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Despacho - 2 - GTS - (331751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Senhora Chefe,
Encaminha-se Portaria-GMD n 159/2026 para providências.
Brasília, 05 de maio de 2026.
MOACIR PISONI JÚNIOR
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8375
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Documento assinado eletronicamente por MOACIR PISONI JUNIOR - Matr. Nº 23770, Analista Legislativo, em 05/05/2026, às 16:25:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 1 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Bancada do Partido dos Trabalhadores - (331754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
emenda Nº ____ (SUPRESSIVA)
(Autoria: Bancada do Partido dos Trabalhadores - PT)
Ao Projeto de Lei Nº 2221/2026, que Institui o Sistema Fiscaliza Cidadão no âmbito do aplicativo e-GDF, cria instrumento de incentivo à participação social no combate aos atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências.
Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei nº 2.221/2026.
JUSTIFICAÇÃO
O artigo a ser suprimido tem a seguinte redação:
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a instituir sistema de recompensa pecuniária ao denunciante cujas informações resultem, após apuração pelos órgãos competentes, na identificação do infrator e na efetiva aplicação e arrecadação da penalidade prevista no Decreto nº 17.156, de 16 de fevereiro de 1996.
§ 1º A recompensa corresponde a até 20% do valor da multa efetivamente recolhida, observada a classificação das infrações e os critérios estabelecidos em regulamento.
§ 2º A concessão da recompensa depende de regulamentação específica.
§ 3º A simples apresentação da denúncia não gera direito subjetivo à recompensa, que somente é devida após o encerramento do processo administrativo e o efetivo recolhimento da multa. Art. 4º Os valores arrecadados com as multas decorrentes das infrações relacionadas às denúncias recebidas por meio do Sistema Fiscaliza Cidadão são destinados prioritariamente a ações de educação ambiental, conscientização da população e programas públicos de limpeza urbana e recuperação ambiental.
Não há sentido em o Estado compartilhar os valores de multas com quem denuncia a irregularidade.
Essa prática era bastante comum na Idade Média e mesmo no início da Idade Moderna, quando o Reino de Portugal mandava pagar o denunciante com parte do dinheiro arrecadado daquele que fora denunciado.
Nas Ordenações Manuelinas, por exemplo, constam várias penas em que o acusado deveria pagar ao acusador um certo valor em dinheiro, como pode ser visto nas regras contra o rufianismo previstas no Título XXX do Livro V dessas Ordenações, publicadas pela primeira vez em 1514, logo após o “descobrimento” do Brasil:
TÍTULO XXX
Dos Rufiões
Defendemos que nenhuma pessoa tenha manceba tida em mancebia de que receba benfazer, ou ela dele, e quem o contrário fizer, assim ele como ela serão acoitados publicamente pela vila ou lugar onde isto acontecer e mais sejam degradados para cada hum dos lugares d’Além enquanto for nossa mercê, e mais cada um deles pague mil reais para quem os acusar. Sendo ele escudeiro, em tal caso, mandamos que seja somente degradado da vila e termo para sempre, com pregão na audiência, e mais pague os ditos mil reais e ela aja a pena sobredita.
Nas Ordenações Filipinas, de 1603, também havia várias dessas regras de recompensa para o acusador, como nestes casos:
Título XXXIX do Segundo Livro das Ordenações Filipinas.
Título XLV do Segundo Livro das Ordenações Filipinas.
Essas regras vigoraram no Brasil até 1832, quando foi publicado o Código do Processo Criminal do Império, e a acusação no processo penal deixou de ser privada e passou a ser função do Estado, por meio do Ministério Público.
Por isso, é necessário rejeitar o retorno dessa prática para o Direito Administrativo, tendo em vista que cabe ao Estado fiscalizar para fazer observar as suas normas. Se o Estado não consegue fiscalizar, então que não faça as normas.
Sala das Sessões, 05 de maio de 2026.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Líder
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Líder da Minoria
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Líder
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 16:56:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 16:57:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 16:58:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (331753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 14 de maio de 2026 em Comissão Geral para debater sobre a apresentação do Diagnóstico do Transporte Escolar no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 131 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a transformação da Sessão Ordinária do dia 114 de maio de 2026 em Comissão Geral para debater sobre a apresentação do Diagnóstico do Transporte Escolar no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade promover a transformação da Sessão Ordinária do dia 14 de maio de 2026 em Comissão Geral, com o objetivo de debater a apresentação do Diagnóstico do Transporte Escolar no Distrito Federal, tema de elevada relevância social e impacto direto na garantia do direito à educação.
O transporte escolar constitui elemento essencial para assegurar o acesso e a permanência de estudantes na rede pública de ensino, especialmente aqueles residentes em áreas mais afastadas ou com limitações de mobilidade. Eventuais falhas na prestação desse serviço podem comprometer a frequência escolar, aumentar a evasão e prejudicar o desempenho educacional dos alunos.
Nesse contexto, destaca-se que o diagnóstico a ser apresentado foi elaborado pelos servidores da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária desta Casa, o que confere elevado grau de rigor técnico, independência e confiabilidade às informações produzidas. Trata-se, portanto, de instrumento qualificado, capaz de subsidiar de forma consistente a atuação parlamentar e o aperfeiçoamento das políticas públicas.
A apresentação desse estudo mostra-se fundamental para a identificação de gargalos, desafios operacionais, deficiências estruturais e eventuais inconsistências na execução do serviço, contribuindo para a melhoria da gestão, a otimização dos recursos públicos e o fortalecimento da transparência e do controle social.
A realização de Comissão Geral possibilita a ampliação do debate, com a participação de representantes do Poder Executivo, especialistas, gestores, trabalhadores do setor, pais, estudantes e demais segmentos da sociedade civil, promovendo um espaço democrático de escuta, diálogo e construção de soluções.
Ademais, o tema envolve não apenas aspectos logísticos e administrativos, mas também questões relacionadas à segurança dos estudantes, à qualidade do serviço prestado, à regularidade das rotas, à manutenção da frota e à adequada fiscalização dos contratos, o que reforça a necessidade de um debate amplo e qualificado no âmbito desta Casa Legislativa.
Diante do exposto, a transformação da Sessão Ordinária em Comissão Geral se apresenta como medida oportuna e necessária, contribuindo para o aperfeiçoamento das políticas públicas de transporte escolar e para a garantia do direito fundamental à educação no Distrito Federal, pelo qual contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 16:47:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (331757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada DoutoraJane)
Indicação de: LUANA MAIA PAIXÃO - Subsecretária de Proteção á Mulher da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal; BRUNA EIRAS XAVIER - Delegada de Polícia e Delegada-Chefe da 8ª DP/DF e DAIANE ARAUJO (DAI SCHMIDT) - Psicóloga e idealizadora do projeto Desfile Beleza Negra (DBN), para receber Moções de louvor na sétima edição da Semana Legislativa pela Mulher, criada pela Lei nº 6.106, de 2 de fevereiro de 2018, com o objetivo de contribuir para a promoção da equidade entre homens e mulheres, conscientizar sobre a importância do papel da mulher na sociedade atual e da participação feminina no Parlamento..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
JUSTIFICAÇÃO
Cumprimentando-o cordialmente - e diante da solicitação para que cada Deputado e cada Deputada indiquem três mulheres três mulheres que estejam dentro dos critérios para receber moção de louvor na cerimônia de encerramento da 7ª Semana Legislativa pela Mulher, que acontecerá no dia 21 de maio de 2026, às 14h, no auditório da CLDF, INDICO INDICO as seguintes mulheres de destaque que prestaram relevantes serviços à população do Distrito Federal.
A saber:
(1) LUANA MAIA PAIXÃO - Subsecretária de Proteção á Mulher da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;
(2) BRUNA EIRAS XAVIER - Delegada de Polícia e Delegada Chefe da 8ª DP/DF:
(3) DAIANE ARAUJO (DAI SCHMIDT) - Psicóloga e idealizadora do projeto Desfile Beleza Negra (DBN), iniciativa que promove a valorização da estética, cultura e identidade negra por meio da moda, arte e representatividade, consolidando-se como uma importante plataforma de transformação social e visibilidade para a população negra.
Informo que a indicação foi encaminhada dentro do prazo, em 30 de abril, via SEI, no memorando nº 54/2026-GAB DEP DOUTORA JANE. Isto posto, requer o recebimento desta indicação visto o equivoco do meio empregado, mas que não traz prejuízo a indicação. Segue memorando abaixo para comprovação de envio:
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, …
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 17:48:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331757, Código CRC: 5ab67651
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