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Emenda (Aditiva) - 5 - PLENARIO - Aprovado(a) - (335775)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do Governo
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Pepa e outros)
Ao Projeto de Lei Nº 2363/2026, que Altera a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que “dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB”, ratifica os termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária nº 3755, autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a celebrar operação de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, prestar contragarantias e dá outras providências.
Acrescente-se à Lei nº 7.845/2026, por meio do art. 1º do Projeto de Lei nº 2.363/2026, o seguinte artigo:
Art. 2º-E. O Poder Executivo apresentará à Câmara Legislativa antes da contratação das operações de crédito de que trata esta Lei, as condições financeiras pretendidas, entre elas a taxa de juros, o prazo, a carência e o cronograma de pagamento.
Parágrafo único. As condições efetivamente contratadas serão comunicadas à Câmara Legislativa no prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato.
JUSTIFICAÇÃO
Ratificar acordo no colégio de líderes.
Deputado pepa
líder de governo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8825
www.cl.df.gov.br - lidgov@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 16:58:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 17:42:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 9 - PLENARIO - Aprovado(a) - (335780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do Governo
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Pepa e outros)
Ao Projeto de Lei Nº 2363/2026, que Altera a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que “dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB”, ratifica os termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária nº 3755, autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a celebrar operação de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, prestar contragarantias e dá outras providências.
Acrescente-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 2.363, de 2026, o seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. A ratificação das medidas contidas na Cláusula 3ª do acordo homologado no âmbito da ACO nº 3755 não afasta a aplicação das ressalvas expressamente previstas no inciso IV do caput do art. 167-A da Constituição Federal, inclusive quanto às admissões, contratações e reposições nele admitidas, bem como à realização de concurso público exclusivamente para as reposições de vacâncias previstas no referido dispositivo constitucional, observado o disposto no inciso V do caput do mesmo artigo.
JUSTIFICAÇÃO
Ratificação de acordo no colégi ode líderes.
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8825
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 17:00:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 17:42:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 19:40:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 8 - PLENARIO - Aprovado(a) - (335778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do Governo
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Pepa e outros)
Ao Projeto de Lei Nº 2363/2026, que Altera a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que “dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB”, ratifica os termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária nº 3755, autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a celebrar operação de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, prestar contragarantias e dá outras providências.
Acrescente-se à Lei nº 7.845/2026, por meio do art. 1º do Projeto de Lei nº 2.363/2026, o seguinte artigo:
Art. 2º-I. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Legislativa a cada semestre, relatório sobre a execução das operações de que trata esta Lei, com informações sobre a contratação, os desembolsos, o custo, as garantias executadas e o andamento do ressarcimento previsto no art. 2º-C.
Parágrafo único. Os relatórios serão publicados no sítio eletrônico oficial, ressalvadas as informações protegidas por sigilo legal.
JUSTIFICAÇÃO
Ratificar acordo no colégio de líderes.
Deputado pepa
líder de governo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8825
www.cl.df.gov.br - lidgov@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 16:59:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 17:42:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 2 - SACP - Rejeitado(a) - Ao PL 2.363/2026 - (335420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
EMENDA aditiva nº , de 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 2.363/2026, que “altera a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que ‘dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB’, ratifica os termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária nº 3755, autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a celebrar operação de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, prestar contragarantias e dá outras providências”.
Adicione-se o seguinte artigo segundo ao Projeto de Lei nº 2.363/2026, com a renumeração dos demais dispositivos:
Art. 2º Ficam revogados os arts. 2º, I, II, 3º, 4º e 8º, bem como o Anexo Único da Lei nº 7.845/2026.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de Emenda aditiva ao Projeto de Lei nº 2.363/2026, que, entre outras medidas, “altera a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que ‘dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB’”.
A presente Emenda busca revogar dispositivos da Lei nº 7.845/2026, que autorizaram o Distrito Federal a alienar direta ou indiretamente, transferir a propriedade, constituir garantias, ceder direitos, permutar, dar em pagamento e estruturar por meio de veículos societários ou fundos de investimento os imóveis listados no Anexo Único, de propriedade do DF, Terracap, Novacap, CEB e Caesb, que ficaram desafetados pela referida lei.
No entanto, os referidos imóveis estão vinculados à preservação ambiental e à prestação de serviços públicos essenciais, como saneamento básico e geração de energia elétrica. Assim, o comprometimento desses bens viola direitos fundamentais da população e fragiliza a proteção de áreas estratégicas.
Especialistas apontam que as avaliações dos imóveis, realizadas à época da aprovação da Lei nº 7.845/2026, subestimaram seus valores de mercado. Essa situação cria risco de venda dos bens por preço inferior ao real, o que implicaria perda significativa para o patrimônio distrital e para serviços públicos essenciais.
Assim, da forma como atualmente autoriza a Lei nº 7.845/2026, a população do DF será prejudicada duplamente. Primeiramente, com a perda de ativos públicos em uso, essenciais para serviços públicos e preservação ambiental. Em segundo lugar, com a venda de tais ativos por valores inferiores ao mercado, o que representa dano ao patrimônio público e limitação de investimentos futuros.
Além disso, não se pode negar que a destinação dos imóveis descumpriu o art. 51, § 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que exige lei específica e ampla audiência pública previamente à desafetação, permitida apenas em casos de comprovado interesse público. A não realização de tais ritos comprometeu a transparência, a constitucionalidade e a participação da sociedade nas medidas autorizadas pela Lei nº 7.845/2026.
Não se pode desconsiderar, ainda, que a população, que será diretamente afetada com a perda do patrimônio distrital, não tem responsabilidade pela necessidade de socorro ao BRB, provocada por determinados agentes públicos e privados que se beneficiaram com operações entre a instituição bancária e o Master. Tal situação reforça a necessidade de se impedir o comprometimento dos bens públicos na fraude bancária, de modo a se evitar ainda mais injustiças, preservando-se minimamente o patrimônio coletivo.
Cumpre mencionar, por fim, que, de maneira nenhuma, questiona-se a importância do BRB, banco público essencial ao Distrito Federal, aos seus funcionários e à população. No entanto, existem várias alternativas mais adequadas e justas para sua recapitalização, como aportes derivados de revogação de renúncias fiscais a grandes empresários, que não impactarão negativamente o Erário e os serviços públicos.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Deputados a aprovarem a presente Emenda aditiva, em prol da proteção do patrimônio e da manutenção das políticas e serviços essenciais para toda a população do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em...
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 13:52:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 335420, Código CRC: 53c19a72
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Emenda (Aditiva) - 12 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (335872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda DE SEGUNDO TURNO Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela e outros)
Ao Projeto de Lei Nº 2363/2026, que Altera a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que “dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB”, ratifica os termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária nº 3755, autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a celebrar operação de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, prestar contragarantias e dá outras providências.
Acrescente-se o seguinte § [xx] ao art. 2º do Projeto de Lei nº 2.363, de 2026:
"§ [xx] Fica excetuado das vedações constantes na Cláusula 3.1 do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária (ACO) nº 3.755 o disposto no inciso I do caput do art. 167-A da Constituição Federal, atinente a recomposição da remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e de militares."
JUSTIFICAÇÃO
Os servidores públicos e os militares não podem ter suas remunerações congeladas e corroídas pela inflação durante o período de adimplemento da obrigação ora constituída pelo Governo do Distrito Federal (GDF) para garantir a continuidade dos serviços prestados pelo BRB à população do Distrito Federal. Por essa razão, faz-se necessária a inclusão da presente exceção.
Sala das sessões, em
Deputado ROOSEVELT VILELA E OUTROS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 19:24:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 19:29:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 19:35:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 19:37:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 20:49:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 20:51:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 21:03:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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