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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (335798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 09/06/2026, às 17:31:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (335766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 09/06/2026, às 17:31:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (335788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Susta os efeitos do Edital de Chamamento para Venda Direta nº 03/2026 – SHVP Trecho 2 URB 26/19 – Residenciais, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 27 de março de 2026.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Edital de Chamamento para Venda Direta nº 03/2026 – SHVP Trecho 2 URB 26/19 – Residenciais, publicado pela Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap no Diário Oficial do Distrito Federal de 27 de março de 2026.
Art. 2º A sustação de que trata este Decreto Legislativo abrange todos os atos administrativos dele decorrentes, especialmente a exigência de apresentação de propostas de compra ou concessão nos termos, prazos e condições fixados no referido edital.
Art. 3º A sustação de que trata este Decreto Legislativo abrange todos os atos administrativos dele decorrentes, especialmente a exigência de apresentação de propostas de compra ou concessão nos termos, prazos e condições fixados no referido edital.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade sustar os efeitos do Edital de Chamamento para Venda Direta nº 03/2026 – SHVP Trecho 2 URB 26/19 – Residenciais 1º Chamamento, publicado pela Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap no Diário Oficial do Distrito Federal de 27 de março de 2026.
O edital em questão disciplina etapa relevante do processo de regularização fundiária de imóveis residenciais localizados no Setor Habitacional Vicente Pires, Trecho 2, área ocupada há muitos anos por famílias que aguardam a obtenção da escritura definitiva de seus imóveis e a consequente consolidação de sua segurança jurídica.
Embora a regularização fundiária urbana seja medida necessária, legítima e socialmente desejável, as condições concretamente impostas pelo edital acabam por frustrar o próprio objetivo que deveriam realizar. Ao estabelecer cifras elevadas para a aquisição dos imóveis e para o parcelamento dos respectivos valores, o chamamento cria obstáculo material ao real acesso à escritura por parte das famílias que efetivamente ocupam os lotes.
No caso concreto, as condições fixadas no Edital nº 03/2026 tendem a produzir efeito inverso ao pretendido: em vez de viabilizar a titulação, podem excluir justamente aqueles que, por anos, suportaram a insegurança jurídica da ocupação e aguardaram a atuação do Poder Público para regularizar definitivamente seus imóveis. A fixação de valores incompatíveis com a realidade econômica dos moradores transforma a venda direta em mecanismo formalmente disponível, mas materialmente inacessível.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, em
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 16:50:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (335666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado HERMETO)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos servidores civis, aos valorosos colaboradores e Policiais Militares do 10º Batalhão, da Polícia Militar do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à comunidade e dedicação à Corporação, que contribuem diariamente para a segurança e o bem-estar da população de Ceilândia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa. Segue a relação dos homenageados:
- TC QOPM LUIS CLAUDIO DA SILVA CONCEIÇÃO – MAT. 21.180/X
- MAJ. QOPMA GILMAR JOSE RODIGUES – MAT. 22.158/9
- MAJ. QOPMA JOÃO TIELLES DAMASCENO – MAT. 21.574/0
- MAJ. QOPM MARCIO SOARES BEZERRA – MAT. 73.002/5
- MAJ. QOPM PAULO MOREIRA NETO – MAT. 176.711/9
- 2º TEN. QOPMA JORGE LUIZ DA SILVA – MAT. 21.530/9
- 2º TEN. QOPMA DANIEL ROBERTO ALVES DA SILVA – MAT. 21.816/2
- ST QPPMC CEZER GONÇALVES DE MOURA – MAT. 22.039/6
- ST QPPMC IANA DANIELA LINO LEITE – MAT. 23.640/3
- ST QPPMC ANDRE LUIS DE OLIVEIRA JORGE – MAT. 23.233/5
- 1º SGT QPPMC WAGNER DUARTE DE SOUZA – MAT. 74.250/3
- 1º SGT QPPMC RENATO DO NASCIMENTO SOUSA – MAT. 74.219/8
- 1º SGT QPPMC ADRIANO SANGALI DE SOUSA – MAT. 74.146/9
- 1º SGT QPPMC SILVIO SABINO GONCALVES – MAT. 22.291/7
- 1º SGT QPPMC ANDRE LUIS PEREIRA DA COSTA – MAT. 22.624/6
- 1º SGT QPPMC EDERSON ARAUJO SOUZA – MAT. 22.856/7
- 1º SGT QPPMC CLEISSON GOMES ARAUJO – MAT. 22.968/7
- 1º SGT QPPMC ADRIANA MARQUES DE OLIVEIRA – MAT. 23.147/9
- 1º SGT QPPMC ESTEFANO GARCIA DE SOUZA – MAT. 23.492/3
- 1º SGT QPPMC ARMANDO FERNANDES DE ARAGÃO JÚNIOR CAZELLI – MAT. 23.283/1
- 1º SGT QPPMC GENEZ CARLOS BATISTA DA SILVA – MAT. 22.775/7
- 2º SGT QPPMC ROGERIO BUENO DE ASSUNCAO – MAT. 732.348/4
- 2º SGT QPPMC ELIABE FERREIRA ALVES - MAT. 732.076/0
- 2º SGT QPPMC MARIO WILSON BARROS DE BRITO – MAT. 74.242/2
- 2º SGT QPPMC LUCIENE BRANDINO – MAT. 195.408/3
- 3º SGT QPPMC LOIANE DE OLIVEIRA – MAT. 732.659/9
- 3º SGT QPPMC ANA FLAVIA CABRAL – MAT. 732.754/4
- 3º SGT QPPMC EDUARDO ALVES CARDOSO – MAT. 732.873/7
- CB QPPMC LUCAS FARIAS MACEDO – MAT. 735.846/6
- CB QPPMC RAYANNE ANDRADE DE SOUZA DANIEL – MAT. 735.792/3
- 1º SGT RR TADEU CORDEIRO DA SILVA – MAT. 18.350/4
- 1º SGT QPPMC ANDERSON DOS SANTOS MATOS MOTA – MAT. 23.222/X
- 1º SGT QPPMC JUNIO CARLOS CAVALCANTE – MAT. 73.178/1
- 1º SGT QPPMC ISAAC GARCIA MADUREIRA – MAT. 199.962/1
- 1º TEN QOPM FÁBIO ROCHA DE SOUSA – MAT. 732.973/3
- ST QPPMC DIOCLIDES RODRIGUES CORREIA – MAT. 22.523/1
- 3º SGT QPPMC WESLEY LEAL ROCHA – MAT. 733.147/9
- SD QPPMC LUCAS HENRIQUE SANTOS DA COSTA – MAT. 736.854/2
- SD QPPMC KARINA RODRIGUES BRAGA SUZUKI - MAT. 739.119/6
- SD QPPMC WESLEY FARIAS FERREIRA – MAT. 3.428.189/4
- SD QPPMC VICTOR GIDEÃO DA CRUZ DE MELO – MAT. 3.428.958/5
- SD QPPMC CAMILA GIMENES DE MELO – MAT. 1.311.051/1
- 1º SGT QPPMC ANTONIO MARCOS ALVES PEREIRA – MAT. 22.870/2
- 1º SGT QPPMC FABRICIO SOUZA SANTANA – MAT. 74.160/4
- 1º SGT QPPMC RAFAEL BRASILEIRO DE OLIVEIRA SILVA – MAT. 733.230/0
- 3º SGT QPPMC MATHEUS CAMILO MACEDO – MAT. 737.162/4
- SD QPPMC ALEXANDRE PINTO FERREIRA DE ALMEIDA FARIA – MAT. 738.300/2
- SD QPPMC KASSIA BRUNA DA SILVA MOREIRA – MAT. 3.428.227/0
- SD QPPMC IVO KHALIL GONCALVES ARAUJO – MAT. 3.428.797/3
- SD QPPMC GUILHERME ALVES BARRÊTO – MAT. 3.428.763/9
- SD QPPMC RODRIGO GOMES DE ALMEIDA – MAT. 3.429.084/2
- SD QPPMC GUILHERME DE PAIVA BARBOSA – MAT. 3.428.135/5
- 1º TEN QOPM MARIA JULIANA PEREIRA DE ARAÚJO – MAT. 735.187/9
- 1º SGT QPPMC WANDERSON DIAS SANTOS – MAT. 74.054/3
- 1º SGT QPPMC LEANDRO FERREIRA DA CUNHA – MAT. 23.703/5
- 1º SGT QPPMC GIOVANNI MUZIO – MAT. 73.728/3
- 3º SGT QPPMC HELIAQUIM ROSA PINHO JUNIOR – MAT. 733.029/4
- CB QPPMC MARINA DE OLIVEIRA SAMPAIO – MAT. 736.020/7
- CB QPPMC WENDEL LIRA PIMENTA – MAT. 735.488/6
- SD QPPMC ALEX DA COSTA DOS ANJOS – MAT. 737.936/6
- SD QPPMC MARIA SIMONE DA SILVA ANDRADE – MAT. 737.026/1
- 1º SGT QPPMC FLAVIA MIRANDA FERNANDES – MAT. 23.556/3
- 1º SGT QPPMC VANDERLEI GOMES DE OLIVEIRA – MAT. 72.740/7
- 1º SGT QPPMC RENATA MARIA DE SOUSA DA SILVA – MAT. 73.528/0
- CB QPPMC MAURICIO ALVES CIQUEIRA – MAT. 735.903/9
- SD QPPMC LEONARDO MESQUITA DE SVIECH – MAT. 737.232/9
- SD QPPMC GUSTAVO DE LIMA MEDEIROS – MAT. 3.429.953/1
- SD QPPMC YASMIM NUNES DOS REIS LUZ – MAT. 3.427.752/8
- 1º SGT QPPMC GEOVANE AGUIAR DA SILVA – MAT. 73.331/8
- CB QPPMC MAURICIO MATOS DE SOUZA REIS – MAT. 736.035/5
- CB QPPMC JOWBERT ELIONAI LIMA MENDES – MAT. 735.704/4
- SD QPPMC ROSIANE SILVA PEREIRA DOS SANTOS – MAT. 3.428.937/2
- 1º TEN QOPM PATRÍCIO DENER CARDOSO SENA – MAT. 734.884/3
- 1º SGT QPPMC FRANCISMAR LEITE GONÇALVES – MAT. 23.580/6
- 1º SGT QPPMC DAVID MARQUES DE OLIVEIRA – MAT. 24.446/5
- 1º SGT QPPMC DAVI FIDEL DE OLIVEIRA – MAT. 23.396/X
- 2º SGT QPPMC JAKSON PEREIRA DE SIQUEIRA – MAT. 196.196/9
- CB QPPMC ÉRICA SILVESTRE SILVA MARQUES – MAT. 736.089/4
- CB QPPMC CRISTIANE RIBEIRO DOS S. TAVARES – MAT. 735.858/X
- SD QPPMC LEÍSE MOREIRA IVO DIAS GONÇALVES – MAT. 737.183/7
- CB QPPMC PAULO EDUARDO DE CAMPOS MENESES - MAT. 734.416/9
- SD QPPMC SUELEN LEONORA FERREIRA DA SILVA – MAT. 737.170/5
- ANTÔNIO FRANCISCO DE CARVALHO MELO
- RICARDO FERREIRA ALVES
- RODRIGO DA COSTA MEDEIROS
- FRANCISCO MESSIAS VASCONCELOS
- MANOEL SILVA TELES
- ANDREY ALEX ALMEIDA
- MARCOS ANTÔNIO PADILHA
- ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA
- FRANÇOISE BERNARDES DA SILVA
- AIDÊ ARAÚJO DOS SANTOS
- IMAD ABOUL EZZ
- VANESSA MARTINS VALADARES DE MORAIS DOS SANTOS
- IVONETE FRANCISCO DE OLIVEIRA
- JOANA GUEDES
- VILSON JOSÉ DE OLIVEIRA
- JOSÉ SOARES PEREIRA
- CEL RR ANA PAULA BARROS HABKA - MAT. 50.524/2
- CEL RR VÂNIO MARTINS ESCOBAR - MAT. 50.360/6
- CEL LUIZ CARLOS DE LIMA FREIRES - MAT.50.613/3
- MAJ RR LUCIANO PEREIRA LINO - MAT. 21.330/6
- ST RR CARLOS RODRIGUES DA SILVA - MAT. 22 .925/2
- 3° SGT QPPMC ARMANDO BRITO NETO - MAT.733.197/5
- SD QPPMC GUILHERME VASCONCELOS MUNIZ - MAT.738.689/3
- TAYNAH CARDOSO DO NASCIMENTO - MAT. 737.922/6
- ALÍRIO MARRA DOS REIS JÚNIOR - MAT. 737.733/9
TEXTO DA MOÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta público reconhecimento e louvor aos valorosos integrantes do 10º Batalhão da Polícia Militar, pela exemplar dedicação e pelos relevantes serviços prestados à comunidade do Distrito Federal.
O compromisso desses policiais, pautado pela disciplina rigorosa, lealdade incondicional, profissionalismo exemplar e enfática responsabilidade com a segurança pública, evidencia o verdadeiro espírito de servidão e proteção à sociedade. São agentes que, diariamente, enfrentam desafios com coragem e determinação, sempre mantendo a excelência no desempenho de suas funções.
Ressalta-se, de modo especial, o espírito de equipe e a constante disposição desses profissionais para o cumprimento incansável das missões que lhes são confiadas. Essa postura contribui significativamente para o fortalecimento da atividade policial no Distrito Federal, tornando o 10º BPM uma referência de qualidade e eficiência no emprego dos policiais militares.
Assim, a Câmara Legislativa do Distrito Federal reafirma seu reconhecimento e agradecimento a esses valorosos homens e mulheres que dedicam suas vidas pela segurança e tranquilidade de nossa comunidade. Que seu exemplo continue inspirando toda a Corporação e a sociedade.
Sala das Sessões, …
Deputado HERMETO
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 16:18:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (335821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Requer a convocação da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Mobilidade Urbana do Distrito Federal para prestar esclarecimentos perante esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF acerca das ações estratégicas da pasta frente à crise estrutural dos transportes, à gestão de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), aos impactos da Tarifa Técnica e dos Subsídios e, notadamente, ao cumprimento das medidas de racionalização impostas pelo Decreto Distrital nº 48.509/2026. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF:
Requeiro, com fundamento nas disposições do artigo 60, inciso XXXV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com as disposições do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a CONVOCAÇÃO da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Mobilidade Urbana do Distrito Federal (SEMOB-DF), para que compareça perante esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a fim de prestar esclarecimentos técnicos pormenorizados e responder aos quesitos de informação adiante formulados.
I – DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS FRENTE À CRISE DA MOBILIDADE URBANA DO DF
Detalhar quais as ações orçamentárias coordenadas para reverter a perda de usuários no sistema metroviário registrada ao longo de 2026, apontada por órgãos técnicos como reflexo da falta de investimentos na melhoria do serviço.
Expor as metas de expansão e conservação da malha cicloviária do DF, esclarecendo como a pasta pretende garantir a segurança e atrair novos ciclistas diante do perigo relatado nas vias de Brasília.
Prestar esclarecimentos sobre as medidas institucionais para readequar a qualidade da frota de ônibus e o cumprimento das tabelas de horários, tendo em vista os alarmantes dados do TCDF e da Ouvidoria que indicam que 67% dos usuários sofrem com superlotação, 58% com tempo de espera excessivo e 50% passam mais de uma hora por viagem.
II – DAS DIRETRIZES DE RACIONALIZAÇÃO DO DECRETO DISTRITAL Nº 48.509/2026
Esclarecer como a SEMOB-DF está planejado e executando a revisão, renegociação e racionalização de seus contratos de custeio, terceirização, locação de veículos e informática, em estrito cumprimento ao prazo de 60 dias determinado pelo artigo 1º do Decreto nº 48.509, de 24 de abril de 2026.
Informar se a Secretaria logrou êxito em alcançar a meta de supressão de até 25% do valor global atualizado de seus contratos administrativos, nos termos do § 2º do artigo 1º do referido Decreto, ou se houve necessidade de apresentar motivação técnica circunstanciada à Secretaria de Economia para justificar a impossibilidade de atingimento desse percentual.
Expor de forma pormenorizada como a pasta está equalizando o dever de renegociar/reduzir custos contratuais com a salvaguarda prevista no § 4º do artigo 1º do Decreto nº 48.509/2026, que veda expressamente a interrupção ou a degradação dos serviços públicos críticos na área de mobilidade urbana.
Disponibilizar a cópia integral do relatório enviado (ou em elaboração) à Secretaria de Estado de Economia do DF, contendo a relação de contratos vigentes, as medidas de racionalização adotadas e a estimativa de impacto financeiro gerado, conforme determina o § 5º do artigo 1º da norma fiscal reguladora.
Esclarecer se há previsão de celebração de aditivos contratuais que impliquem aumento de despesa sob análise da pasta e de que forma está sendo realizada a demonstração de disponibilidade orçamentária para fins de submissão à Secretaria de Economia e ao Comitê Gestor do Gasto Público Distrital.
Informar o impacto das restrições de pessoal contidas no artigo 2º do normativo (vedações a reestruturações, criação de cargos e serviços extraordinários) na estrutura de fiscalização de trânsito e transporte da SEMOB-DF.
III – DA GESTÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (DEA)
Apresentar o montante consolidado de passivos reconhecidos pela SEMOB-DF sob a rubrica de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) nos exercícios de 2025 e 2026.
Prestar esclarecimentos sobre as ações estratégicas adotadas pela gestão para dar cumprimento ao artigo 7º do Decreto nº 48.509/2026, o qual condiciona as suplementações orçamentárias para pagamento de DEA à prévia geração de poupança orçamentária no exercício financeiro vigente.
Discriminar de quais dotações orçamentárias ou programações da mobilidade urbana foram (ou serão) realizados os bloqueios ou cancelamentos para gerar a "poupança orçamentária" exigida pela nova regra fiscal para adimplir os passivos de DEA.
IV – DA TARIFA TÉCNICA E DOS SUBSÍDIOS AS CONCESSIONÁRIAS PRIVADAS
Expor a metodologia de cálculo e auditoria utilizada pela SEMOB-DF para fixar a "Tarifa Técnica" repassada às empresas concessionárias do sistema de ônibus, justificando os parâmetros de insumos e custos operacionais homologados pela pasta.
Informar o volume financeiro global liquidado a título de Subsídio Orçamentário às empresas privadas de transporte coletivo no exercício de 2025 e o montante projetado para 2026.
Esclarecer se o modelo de subsídios e a fixação da Tarifa Técnica passarão por revisões estruturais face às novas regras de controle de despesas correntes do DF e ao cenário restritivo das finanças públicas de 2026.
CLÁUSULA DE TRANSPARÊNCIA E RESPONSABILIZAÇÃO
A autoridade convocada deverá comparecer ao Plenário desta Casa Legislativa munida de relatórios de gestão, demonstrativos orçamentários e planilhas de revisão contratual atualizadas que subsidiem as respostas aos quesitos formulados.
Ressalta-se que, nos termos do artigo 60, inciso XXXV, § 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o não comparecimento injustificado da Secretária de Estado à convocação regularmente expedida por este Poder Legislativo importa em crime de responsabilidade, sujeitando a autoridade às sanções cabíveis.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento fundamenta-se no estrito exercício das competências constitucionais de fiscalização e controle externo conferidas à Câmara Legislativa sobre os atos do Poder Executivo, notadamente no que tange à eficiência e responsabilidade na gestão fiscal.
O Distrito Federal atravessa um momento de severa restrição fiscal, fato que culminou na edição, pela Governadora em exercício, do Decreto nº 48.509, de 24 de abril de 2026. O normativo impõe metas rigorosas de racionalização, exigindo dos gestores a supressão de até 25% no valor dos contratos administrativos de custeio e condicionando o pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) à prévia e complexa geração de poupança orçamentária no exercício vigente. Diante de regras tão restritivas, faz-se imperioso que este Parlamento chame à ordem a gestão da SEMOB-DF para que demonstre de forma clara e transparente as suas ações estratégicas de sobrevivência fiscal.
O desafio da Secretaria é duplo e urgente. De um lado, encontra-se submetida aos limites severos do Decreto de eficiência de despesas. De outro, gere uma pasta em profunda crise operacional na ponta do serviço público: o sistema de ônibus acumula mais de 8,4 mil reclamações na Ouvidoria em apenas cinco meses; o Metrô sofre queda de passageiros por falta de investimentos; as vias urbanas colapsam com mais de 1,7 milhão de veículos e os cidadãos sofrem com a superlotação e a crônica falta de segurança e de malha cicloviária.
Como o próprio Decreto nº 48.509/2026 salvaguarda os serviços essenciais de mobilidade urbana — vedando a sua interrupção ou degradação —, torna-se crucial escrutinar como a atual gestão pretende cortar despesas de custeio, equacionar dívidas de DEA sob a nova métrica de poupança orçamentária, fiscalizar as planilhas de subsídios e da Tarifa Técnica patronal, e, simultaneamente, reverter a precariedade do transporte oferecido à população.
A vinda da titular da SEMOB-DF ao Plenário é medida indispensável para assegurar o equilíbrio entre a austeridade fiscal exigida pela legislação de responsabilidade fiscal e a garantia constitucional do direito social ao transporte de qualidade.
Sala das Sessões, de de 2026.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Presidente da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 17:10:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (335827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Requerimento nº 39168
Requer a convocação da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Mobilidade Urbana do Distrito Federal para prestar esclarecimentos perante esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF acerca das ações estratégicas da pasta frente à crise estrutural dos transportes, à gestão de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), aos impactos da Tarifa Técnica e dos Subsídios e, notadamente, ao cumprimento das medidas de racionalização impostas pelo Decreto Distrital nº 48.509/2026.
Autoria:
Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Relatoria:
Parecer:
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Eduardo Pedrosa
X
Dep. Joaquim Roriz
P
X
Dep. Jaqueline Silva
X
Dep. Jorge Vianna
X
Dep. Paula Belmonte
X
SUPLENTES
Totais
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ ] Parecer nº
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
___2ª Reunião Ordinária realizada em 09_/_06_/_2026___.
Deputado EDUARDO PEDROSA
Presidente da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (335351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (335847)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
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MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 09/06/2026, às 17:31:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 4 - SACP - (335892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS e CDDM para análise da matéria e emissão de parecer conforme determina o Art. 167, I do Regimento Interno.
Brasília, 10 de junho de 2026.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 10/06/2026, às 08:32:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 335892, Código CRC: c7d18219
-
Despacho - 1 - SELEG - (335891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de junho de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/06/2026, às 08:31:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - SELEG - (335915)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 10 de junho de 2026.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 10/06/2026, às 09:20:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 335915, Código CRC: 39389d0b
-
Emenda (Orçamentária) - 7 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Aprovado(a) - (334230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09101 - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL.
Subfunção
542 - CONTROLE AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
9088 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA FAUNA
Subtítulo
20104 - Apoio a Projetos de Sanidade e Controle Reprodutivo da Fauna- 2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
442 - FAUNA ATENDIDA
Meta física
100
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 280.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
9578 - Execução de Obras de Urbanização em todo Distrito Federal - 2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 280.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE DEMANDA VISA APOIAR PROJETOS DE SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA FAUNA.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 17:25:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334230, Código CRC: 4c18d255
-
Despacho - 2 - GTS - (335895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Senhora Chefe,
Encaminha-se Portaria-GMD nº 202/2026 para providências.
Brasília, 10 de junho de 2026.
MOACIR PISONI JÚNIOR
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8375
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MOACIR PISONI JUNIOR - Matr. Nº 23770, Analista Legislativo, em 10/06/2026, às 08:35:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 335895, Código CRC: e7e11d3b
-
Emenda (Orçamentária) - 8 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Aprovado(a) - (334234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09135 - ADM. REG. DA FERCAL
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
20098 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas - RA XXXI - 2026
Localização
31 - REGIÃO XXXI - FERCAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09135 - ADM. REG. DA FERCAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS
Subtítulo
6132 - Realização de Eventos - Aniversário da Cidade- RA XXXI - 2026
Localização
31 - REGIÃO XXXI - FERCAL
Produto
254 - EVENTO REALIZADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER DEMANDAS DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DA FERCAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 17:25:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 6 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Aprovado(a) - (334229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
Subtítulo
20103 - Construção de Praças Públicas no Distrito Federal - 2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
205 - PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO
Meta física
1
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 60.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
9578 - Execução de Obras de Urbanização em todo Distrito Federal - 2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 60.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VIDA ATENDER COM DEMANDAS DE INFRAESTRUTURA DAS PRAÇAS DO DISTRITO FEDERAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 17:25:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Aditiva) - 12 - PLENARIO - Aprovado(a) - (335872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda DE SEGUNDO TURNO Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela e outros)
Ao Projeto de Lei Nº 2363/2026, que Altera a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que “dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB”, ratifica os termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária nº 3755, autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a celebrar operação de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, prestar contragarantias e dá outras providências.
Acrescente-se o seguinte § [xx] ao art. 2º do Projeto de Lei nº 2.363, de 2026:
"§ [xx] Fica excetuado das vedações constantes na Cláusula 3.1 do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária (ACO) nº 3.755 o disposto no inciso I do caput do art. 167-A da Constituição Federal, atinente a recomposição da remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e de militares."
JUSTIFICAÇÃO
Os servidores públicos e os militares não podem ter suas remunerações congeladas e corroídas pela inflação durante o período de adimplemento da obrigação ora constituída pelo Governo do Distrito Federal (GDF) para garantir a continuidade dos serviços prestados pelo BRB à população do Distrito Federal. Por essa razão, faz-se necessária a inclusão da presente exceção.
Sala das sessões, em
Deputado ROOSEVELT VILELA E OUTROS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 19:24:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 19:29:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 19:35:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 19:37:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 20:49:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 20:51:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 21:03:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 4 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Aprovado(a) - (334227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9078 - TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES
Subtítulo
20101 - APOIO A PROJETOS DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES - 2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
193 - PESSOA ATENDIDA
Meta física
500
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0419 - PDAF - 2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
9578 - Execução de Obras de Urbanização em todo Distrito Federal - 2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA APOIAR PROJETOS DE ATENTIMENTOS ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VULNERÁVEIS DO DISTRITO FEDERAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 17:25:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - SACP - (335893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC para análise da matéria e emissão de parecer conforme determina o Art. 167, I do Regimento Interno.
Brasília, 10 de junho de 2026.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 10/06/2026, às 08:34:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 5 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Aprovado(a) - (334228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
Subtítulo
20102 - Construção de Praças Públicas no Distrito Federal - 2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
205 - PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO
Meta física
10
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 240.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
9578 - Execução de Obras de Urbanização em todo Distrito Federal - 2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 240.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VIDA ATENDER COM DEMANDAS DE INFRAESTRUTURA DAS PRAÇAS DO DISTRITO FEDERAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 17:25:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334228, Código CRC: 8904032a
-
Parecer - 1 - CEOF - Aprovado(a) - CEOF - (335270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2026 - CEOF
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei Nº 2323/2026, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências. ”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado EDUARDO PEDROSA
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei – PL nº 2.323, de 2026, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 – PLDO/2027, foi encaminhado a esta Casa de Leis pelo Chefe do Poder Executivo, por meio da Mensagem Nº 77/2026 ? GAG/CJ, de 15 de maio de 2026, em observância ao que dispõem os artigos 149, § 3º; 150, § 2º; e 168 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF; e o art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
O texto do PL nº 2.323/2026 está acompanhado dos seguintes demonstrativos:
- Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (texto)
- Anexo I – Metas e Prioridades
- Anexo II – Metas Fiscais Anuais
- Anexo II – Considerações sobre as Metas fiscais e Projeções de Receitas e Despesas
- Anexo II – Considerações sobre Metas fiscais
- Anexo III - Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas a 2024
- Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos
- Anexo V – Metas Fiscais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
- Anexo VI - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
- Anexo VII – Evolução do Patrimônio Líquido Consolidado
- Anexo VIII – Orig. e Aplic. de Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
- Anexo IX – Avaliação atuarial - IPREV
- Anexo X – Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
- Anexo XI – Projeção da Renúncia Tributária – Considerações
- Anexo XI – Renúncia Tributária – Estimativa e Compensação da Renúncia Tributária
- Anexo XII - Anexo de Riscos Fiscais – Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências
- Anexo XII - Anexo de Riscos Fiscais – Considerações sobre os Riscos Fiscais e Providências
- Anexo XIII – Subfunções relacionadas a EPIs Obrigatórias – Classificação das Emendas Impositivas
- Quadro A - Relação de Projetos em Andamento
- Quadro B - Relatório de Conservação do Patrimônio Público
- Quadro C - Relatório de Inexecução das Emendas Parlamentares Individuais
O texto do projeto de lei está estruturado em 96 artigos, agrupados em onze capítulos, a saber:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
CAPÍTULO III – DAS METAS E PRIORIDADES E DAS METAS FISCAIS
Seção I – Metas e Prioridades
Seção II – Metas Fiscais
CAPÍTULO IV – DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
Seção I – Dos Prazos
Seção II – Da Estimativa da Receita
Seção III – Da Fixação da Despesa
Seção IV – Das Sentenças Judiciais
Seção V - Das Vedações
Seção VI – Das Emendas
Seção VII – Das Diretrizes Específicas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Seção VIII – Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento
Seção IX – Da Apuração dos Custos
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESAS COM PESSOAL, ENCARGOS SOCIAIS E BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES
CAPÍTULO VI – DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES DO ORÇAMENTO
Seção I – Da Execução Provisória do Projeto de Lei
Seção II – Da Limitação Orçamentária e Financeira
Seção III – Da Execução do Orçamento
Seção IV – Das Alterações Orçamentárias
CAPÍTULO VII – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO OFICIAL DE FOMENTO
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Seção I – Das Disposições Gerais sobre Adequação Orçamentária das Alterações na Legislação
Seção II – Das Alterações na Legislação Tributária e das Demais Receitas
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A POLÍTICA TARIFÁRIA
CAPÍTULO X – DA TRANSPARÊNCIA E DA PARTICIPAÇÃO POPULAR
Seção I – Da Transparência
Seção II – Da Participação Popular
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Em razão das particularidades regimentais as emendas à presente proposição não serão analisadas no presente parecer.
É o Relatório.
2 – ANÁLISE DO CONTEÚDO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO PLDO/2026
Neste item cuida-se da verificação do atendimento das disposições constantes da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF e da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
A Constituição Federal, nos arts. 165 a 169, estabelece normas gerais sobre os orçamentos, que devem ser seguidas por todos os entes federativos. De forma simétrica, a LODF apresenta os mesmos dispositivos que tratam do tema, o que nos permite iniciar a análise do PLDO/2027 a partir da Lei Orgânica Distrital, instrumento normativo de hierarquia constitucional no ordenamento jurídico desta unidade federativa.
2.1 - Adequação à Lei Orgânica do Distrito Federal
Os dispositivos da LODF que tratam especificamente do projeto de lei de diretrizes orçamentárias são os seguintes:
Art. 149 .................................
§ 3º A Lei de Diretrizes Orçamentárias, compatível com o plano plurianual, compreenderá as metas e prioridades da administração pública do Distrito Federal, incluídas as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; orientará a elaboração da lei orçamentária anual; disporá sobre as alterações da legislação tributária; estabelecerá a política tarifária das entidades da administração indireta e a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento; bem como definirá a política de pessoal a curto prazo da administração direta e indireta do Governo.
.............................................
Art. 150 ................................
§ 2º O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até sete meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido pelo Legislativo para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
............................................
Art. 154 ................................
A lei de diretrizes orçamentárias estabelecerá procedimentos de ligação entre o planejamento de médio e longo prazos e cada orçamento anual, de modo a ensejar continuidade de ações e programas que, iniciados em um governo, tenham prosseguimento no subsequente.
...........................................
Art. 168 ................................
A lei de diretrizes orçamentárias é instrumento básico que compreende as metas e prioridades da administração pública do Distrito Federal para o exercício subsequente e deverá:
I – dispor sobre as alterações da legislação tributária;
II – estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;
III – servir de base para a elaboração da lei orçamentária anual;
IV – ser proposta pelo Executivo e aprovada pelo Legislativo.
Conforme detalhado no Quadro 2.1 em anexo, das 10 determinações da LODF, todas foram atendidas. Tem-se, portanto, cumprimento total da LODF.
O Quadro a seguir apresenta uma breve análise sobre as exigências contidas nos dispositivos supracitados:
Quadro 2.1. - Atendimento às exigências contidas na LODF
Exigência
Atendimento
Comentários
Compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA (Art. 149, § 3º)
Atendido
O PLDO 2027 apresenta compatibilidade com o PPA 2024/2027. Registre-se que, conforme disposição do art. 6º do PPA 2024-2027 as regionalizações das ações orçamentárias constantes do PPA 2024-2027 não constituem limites ou restrições ao estabelecimento de novas regionalizações nas leis orçamentárias anuais e em seus créditos adicionais, quando forem especificar a localidade que será atendida, cuja regionalização seja “99 – Distrito Federal”.
Metas e prioridades da administração pública do DF, incluídas as despesas de capital para o exercício subsequente. (Art. 149, § 3º)
Atendido
A proposição está acompanhada do “Anexo I - Metas e Prioridades”.
Orientação para a elaboração da lei orçamentária anual (Art. 149, § 3º)
Atendido
O PL 2323/2026 orienta, no Capítulo IV (arts. 7º ao 40), de forma detalhada, a elaboração da lei orçamentária anual para o exercício de 2027.
Disposições sobre as alterações da legislação tributária (Art. 149, § 3º)
Atendido
A proposição estabelece, no Capítulo VIII (arts. 69 a 73), as disposições sobre alterações na legislação tributária.
Política tarifária das entidades da administração indireta (Art. 149, § 3º)
Atendido
O PLDO/2027 apresenta, no Capítulo IX (art. 74), os princípios que regem a política tarifária dos serviços públicos. Vincula, ainda, a concessão de quaisquer subsídios tarifários às categorias de usuários de baixa renda, ressalvando-se os casos previstos em lei específica.
Política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (Art. 149, § 3º)
Atendido
O PL 2323/2026 estabelece, no Capítulo VII (arts. 67 e 68), os dispositivos que tratam da política de aplicação do agente financeiro oficial de fomento do DF, no caso, o Banco de Brasília S/A.
Política de pessoal a curto prazo da administração direta e indireta do Governo (Art. 149, § 3º)
Atendido
A proposição dedica o capítulo V (arts. 41 a 48) às disposições relativas a despesas com pessoal e encargos sociais.
Encaminhamento do projeto até sete meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (Art. 150, § 2º)
Atendido
A matéria foi encaminhada à Câmara Legislativa em 15 de maio de 2026 por meio da da Mensagem Nº 77/2026 ? GAG/CJ, de 15 de maio de 2026.
Estabelecimento de procedimentos de ligação entre o planejamento de médio e longo prazos e cada orçamento anual (Art. 154).
Atendido
O PLDO/2027 estabelece que as programações constantes da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2027 devem ter compatibilidade com o seu Anexo de Metas e Prioridades (art. 2º, I) e este, por sua vez, deve guardar compatibilidade com os objetivos e metas previstos no Plano Plurianual – PPA 2024-2027 (art. 5º) o que constituiu ponte entre o orçamento anual e o planejamento de médio e longo prazos.
A LDO tratar das mudanças na legislação tributária; definir como as agências financeiras de fomento oficiais aplicarão seus recursos anualmente; servir como alicerce para a criação da LOA; ser proposta pelo Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo. (Art. 168)
Atendido
As disposições acerca das: 1) alterações da legislação tributária constam dos art. 69 a 73; 2) das políticas de fomento constam dos art. 67 e 68; 3) a proposição foi de iniciativa do poder Executivo; e 4) encontra-se sob análise desta CLDF.
2.2 - Adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
A LRF estabelece em seu art. 4º diversas especificações e requisitos que devem ser atendidos pelos entes federativos quando da elaboração das respectivas leis de diretrizes orçamentárias.
O Quadro abaixo traz uma análise do PLDO/2027, à luz do que dispõe o art. 4º e outros artigos da LRF de observância obrigatória.
Quadro 2.2. - Análise do PLDO/2027 em relação à LRF
Exigência
Atendimento
Comentários
Equilíbrio entre receitas e despesas (art. 4º, I, a)
Atendido
Embora não exista menção expressa no texto do PLDO/2027 ao princípio basilar de equilíbrio entre receitas e despesas, o cumprimento ao mencionado dispositivo da LRF pode ser extraído a partir da verificação dos Anexos do projeto, em especial o Anexo II – Anexo de Metas Fiscais.
Critérios e forma de limitação de empenho (art. 4º, I, b)
Atendido
O PL 2323/2026, nos art. 50 e 51, apresenta os procedimentos para limitação de empenho das dotações orçamentárias para atingir as metas de resultado primário ou nominal.
Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas (art. 4º, I, e)
Atendido
A proposição determina no art. 40 que além de observar as diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos definidos na Lei Orçamentária Anual de 2026 e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar a apuração de custos e em seu art. 90 prevê que devem ser seguidos na avaliação dos resultados dos Programas o quanto disposto no PPA/2024-2027.
Exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas (art. 4º, I, f)
Atendido
Os arts. 21 e 22 estabelecem algumas exigências para transferências de recursos a entidades privadas.
Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, §§ 1º e 2º)
Atendido
O PLDO/2027 contém demonstrativos referentes ao conteúdo exigido no § 1º do art. 4º para o Anexo de Metas Fiscais, os quais serão objeto de análise mais detalhada no corpo deste parecer.
Anexo de Riscos Fiscais (art. 4º, § 3º)
Atendido
O PLDO/2027 traz o referido anexo mas de plano percebe-se que não se apresentou plano de condutas de mitigação do risco e de mecanismos de controle para prevenir perdas decorrentes do risco na forma do Manual de Demonstrativos Fiscais.
Forma de utilização e montante da reserva de contingência, definido com base na receita corrente líquida – RCL (art. 5º, III)
Atendido
O art. 29 do PLDO/2027 dispõe sobre a previsão, composição e utilização dos recursos da reserva de contingência na lei orçamentária anual.
Aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos exclusivamente em despesas de capital (art. 44)
Atendido
O Anexo VIII - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, que acompanha o PLDO 2027, demonstra a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos exclusivamente em despesas de capital
Disposição sobre a precedência dos projetos em andamento e das despesas de conservação do patrimônio público (art. 45, caput)
Atendido
O art. 17, da PLDO/2026 prevê que o PLOA/2027 e seus créditos adicionais somente podem incluir projetos e subtítulos de projetos novos se contemplados, dentre outros aspectos, os projetos e subtítulos em andamento e as despesas com a conservação do patrimônio público.
Relatório dos projetos em andamento e das despesas de manutenção do patrimônio público (art.45, parágrafo único).
Atendido
O PLDO/2027 apresenta os relatórios dos Projetos em Andamento e das Ações de Conservação do Patrimônio Público, Quadros A e B, respectivamente. Além disso, o § 3º e o inciso II do caput do art. 17 do PLDO/2026 exigem que as informações relativas aos projetos em andamento e às ações de conservação do patrimônio público integrem o projeto de lei orçamentária anual, na forma de anexos.
2.3 – Adequação à ADPF 854/DF, Instrução Normativa nº 06/2025-TCDF, Lei Complementar Federal nº 210/2024
Esta Comissão de Economia recebeu, fora do processo legislativo orçamentário, o Processo SEI 04044-00024152/2026-71, por meio do qual o Supremo Tribunal Federal, determinou o que se segue:
“IV - Oficiem-se aos Exmos. Presidentes das Assembleias Legislativas dos Estados e ao Exmo. Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a fim de que promovam a adaptação dos respectivos processos legislativos orçamentários ao modelo federal no tocante à apresentação e à execução de emendas aos Orçamentos estaduais e distrital, observando as diretrizes fixadas por esta Corte, pela Lei Complementar nº. 210/2024 e pela Resolução nº. 001/2006 do Congresso Nacional, com fundamento no princípio da simetria constitucional;”
O referido processo tramitou junto à Procuradoria Geral desta CLDF e também junto à Consultoria Legislativa, por provocação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF).
No desempenho de suas competências regimentais, notadamente aquela fixada na alínea “b”, inciso II, art. 227 do RICLDF, o Projeto de Lei nº 2323 de 2026 encontra-se em análise preliminar, razão pela qual é recomendável proceder à verificação de sua adequação às decisões da ADPF 854/DF, Instrução Normativa nº 06/2025-TCDF, Lei Complementar Federal nº 210/2024, bem como seu cotejo com o Parecer-PG nº 155/2026-NAMD, e o Estudo nº 0026/2026-CONLEGIS.
O objetivo da presente manifestação consiste em noticiar a discussão acerca da conformidade jurídica, metodológica, fiscal e procedimental do PLDO 2027 à luz do bloco normativo nacional formado pela decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 854/DF, pela Instrução Normativa nº 06/2025-TCDF, pelo Parecer-PG nº 155/2026-NAMD, pelo Estudo Técnico nº 0026/2026-CONLEGIS/UEOF e, adicionalmente, pelas disposições cogentes da Lei Complementar Federal nº 210/2024.
A Lei Complementar Federal nº 210/2024 introduziu novo marco normativo nacional sobre proposição, processamento e execução das emendas parlamentares, impondo parâmetros obrigatórios aos entes subnacionais em decorrência do princípio da simetria constitucional consolidado pelo STF. Assim, torna-se indispensável a adequação do PLDO 2027 ao novo regime jurídico de transparência, rastreabilidade, impositividade e controle técnico das emendas parlamentares.
2.3.1. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICO-CONSTITUCIONAL E PARÂMETROS DE CONTROLE
A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 854/DF fixou o dever de adaptação dos processos legislativos orçamentários estaduais, distritais e municipais ao modelo federal de emendas parlamentares, especialmente quanto à transparência, rastreabilidade e publicidade das programações orçamentárias.
Em cumprimento à orientação do STF, o Tribunal de Contas do Distrito Federal editou a Instrução Normativa nº 06/2025, estabelecendo diretrizes coercitivas para a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares distritais.
O Parecer-PG nº 155/2026-NAMD delineou as competências institucionais do Poder Legislativo e do Poder Executivo, assentando competir à CLDF promover a adequação normativa da LODF, da LDO e da LOA às regras federais, enquanto a operacionalização da rastreabilidade e execução financeira incumbe ao Executivo.
O Estudo Técnico nº 0026/2026-CONLEGIS/UEOF levantou as seguintes questões:
- adoção da Receita Corrente Líquida realizada no exercício anterior como base de cálculo;
- aplicação do percentual de 1,55% da RCL;
- vinculação mínima de 50% das emendas individuais à saúde;
- impositividade qualificada sujeita apenas a impedimentos técnicos;
- limitação dos restos a pagar.
Adicionalmente, a Lei Complementar Federal nº 210/2024 estabeleceu novos parâmetros estruturantes:
- obrigatoriedade de definição de projetos estruturantes para emendas de bancada e aplicação dessa modalidade de emendas no âmbito da CLDF;
- rol taxativo de impedimentos técnicos;
- previsão obrigatória de diligência para saneamento;
- cláusula de paridade isonômica entre emendas parlamentares e despesas discricionárias do Executivo.
2.3.2. EXAME CONSOLIDADO DE ADEQUAÇÃO DO PL 2323 DE 2026 (PLDO 2027) PELAS ÁREAS TÉCNICAS
O exame consolidado do Projeto de Lei nº 2323 de 2026 pela área técnica desta CLDF sinalizou que o texto originalmente encaminhado pelo Poder Executivo ainda pode ser aprimorado quanto à incorporação dos parâmetros constitucionais, jurisprudenciais e legais atualmente vigentes.
Nesse contexto, sugeriu-se que o PLDO 2027 ainda não contempla de forma expressa:
- a substituição do percentual de 2,0% pelo limite simétrico de 1,55% da RCL;
- prever a vinculação mínima de 50% das emendas individuais às ações e serviços públicos de saúde;
- os procedimentos de saneamento de impedimentos técnicos;
- a taxatividade das hipóteses impeditivas previstas na LC nº 210/2024; e
- a cláusula de paridade isonômica prevista no art. 14 da LC nº 210/2024.
Também considerou recomendável a tramitação coordenada das alterações pertinentes à Lei Orgânica do Distrito Federal, com vistas à harmonização do novo regime de emendas parlamentares, bem como o fortalecimento do acompanhamento legislativo sobre os mecanismos eletrônicos de rastreabilidade e execução orçamentária utilizados pelo Poder Executivo.
Dessa forma, foi sugerido aperfeiçoamento do texto do projeto ao longo da tramitação legislativa mediante eventual apresentação de emendas de texto voltadas à harmonização do PLDO 2027 com o novo arcabouço normativo aplicável.
2.3.3. IMPACTO FINANCEIRO E MEMÓRIA DE CÁLCULO PARA O EXERCÍCIO DE 2027
Adotando-se como base a Receita Corrente Líquida realizada no exercício de 2025, publicada no Relatório de Gestão Fiscal do 3º Quadrimestre de 2025, no montante de R$ 39.201.192.140,12, o limite global destinado às emendas parlamentares individuais corresponde a R$ 607.618.478,17.
Considerando a composição unicameral da CLDF, integrada por 24 Deputados Distritais, o limite individual por parlamentar corresponde a R$ 25.317.436,59, dos quais:
- • R$ 12.658.718,30 deverão ser iam obrigatoriamente destinados às ações e serviços públicos de saúde; e
- • R$ 12.658.718,30 permaneceriam livres para indicação parlamentar, observados os parâmetros da LC nº 210/2024.
- – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial (art. 4º, § 2º, IV da LRF)
Embora haja redução nominal em relação ao exercício anterior, o novo modelo assegura impositividade qualificada das emendas parlamentares, restringindo a recusa executiva às hipóteses de impedimento técnico formalmente caracterizado.
2.3.4. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS CONSOLIDADAS
Diante do exposto, este Relator-Geral noticia aos pares as recomendações para que o plenário discuta a questão e delibere de forma soberana.
3 - COMPARAÇÃO DOS TEXTOS – LEI Nº 7.735/2025 e o PL Nº 2.323/2027
O comparativo dos textos de cada artigo da LDO/2026 frente ao proposto no PLDO/2027 é apresentado no Anexo Único deste parecer.
4 – AVALIAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES DOS ANEXOS DO PLDO/2027
4.1 - Anexo I - Anexo de Metas e Prioridades
A Constituição Federal determina que a lei de diretrizes orçamentárias deve estabelecer “as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente” (art. 165, § 2º).
O Art. 5º do PLDO, por sua vez, estabelece que:
Art. 5º Atendidas as despesas obrigatórias e as necessárias ao funcionamento da unidade orçamentária, as metas e prioridades da Administração Pública Distrital, estabelecidas no Anexo I desta Lei e compatíveis com o Plano Plurianual 2024-2027, devem ter precedência na alocação de recursos.
§ 1º Os subtítulos priorizados no anexo referido no caput devem ser identificados nos Anexos V e IX do art. 3º desta Lei.
§ 2º No caso de emenda parlamentar ao anexo referido no caput , o autor da referida proposição será responsável pela consignação dos recursos necessários para a sua efetiva execução, quando da apreciação do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 3º No caso de transposições de unidades orçamentárias, os ajustes das codificações das programações orçamentárias referentes às metas e prioridades poderão ser atualizados por intermédio de Portaria do Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
A Lei nº 7.378, d 29 de dezembro de 2023 – PPA DF 2024-2027 foi balizadora da elaboração do Anexo de Metas e Prioridades, o qual contempla 54 subtítulos distribuídos entre os programas abaixo relacionados e seus respectivos eixos temáticos.
Programa
Eixo Temático PPA
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO SAÚDE 6203 - GESTÃO PARA RESULTADOS GESTÃO ESTRATÉGICA 6208 - TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO TERRITORIAL 6209 – INFRAESTRUTURA TERRITORIAL 6211 - DIREITOS HUMANOS DESENVOLVIMENTO SOCIAL 6216 - MOBILIDADE URBANA TERRITORIAL 6217 - DF MAIS SEGURO SEGURANÇA 6221 - EDUCA DF EDUCAÇÃO 6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL DESENVOLVIMENTO SOCIAL Ressalte-se que dois eixos temáticos existentes no PPA 2024-2027, NOVAMENTE não foram contemplados no Anexo I: são eles: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO e MEIO AMBIENTE.
4.2 - Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos
O PLDO 2027 traz o Anexo IV, em atendimento à Lei Orgânica do Distrito Federal, que reproduz dispositivo da Constituição Federal, segundo o qual a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração da estrutura de carreiras, bem como a admissão de pessoal por órgãos e entidades da administração direta ou indireta, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária e autorização específica na LDO (art. 157, §1º, I e II, da LODF).
Desde o ano de 2024 este Anexo IV vem apresentado de forma mais sintética passou a apresentar as informações agrupadas, no âmbito do Poder Executivo, por quantitativo de cargos e respectivos valores autorizados a sofrerem acréscimo de forma detalhada.
O quadro a seguir apresenta a síntese, por Poder, das informações constantes do referido anexo.
R$ 1.000
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
2027
2028
2029
CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS
1. PODER LEGISLATIVO
137
43
1.838
136.703
204.359.752
213.218
1.1 - Câmara Legislativa do DF
63
3
0
105.578
145.194
149.723
1.2 - Tribunal de Contas do DF
74
40
1838
31.124
59.165
63.495
2. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - DPDF
72
290
1.197
562.813
567.345
572.104
3. PODER EXECUTIVO
227
6.212
300
1.078.713
1.101.830
1.123.000
3.1 - PROVIMENTOS
6.212
1.054.737
1.072.900
1.090.718
3.2 -CRIAÇÃO DE CARREIRAS/CARGOS
117
0
0
16.664
20.035
20.392
3.3 - REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS/REAJUSTE SALARIAL
110
0
300
7.311
8.895
11.889
TOTAIS
436
6.545
3.335
1.778.230
1.873.535
1.908.323
CRIAÇÃO
436
32.797
42.154
42.500
PROVIMENTO
6.545
1.152.689
1.180.043
1.202.657
REESTRUTURAÇÃO
3.335
592.743
651.337
663.165
Fonte: Anexo IV do PLDO 2027 - PL 2023/2026 O cenário revelado pela transição da LDO de 2026 para o PLDO de 2027 evidencia uma inflexão relevante na política de gestão de pessoal do Distrito Federal, marcada por maior prudência fiscal e contenção da expansão das despesas obrigatórias.
Enquanto o exercício de 2026 foi caracterizado por autorizações significativamente mais amplas — especialmente em razão das alterações promovidas por leis supervenientes —, o PLDO de 2027 demonstra clara redução das margens destinadas à criação de cargos, ao provimento de pessoal e às reestruturações de carreiras.
Os números indicam desaceleração expressiva tanto na quantidade de autorizações quanto no impacto financeiro projetado. As previsões para criação de cargos caem de 495 para 436 vagas, acompanhadas de redução financeira de aproximadamente R$ 63,6 milhões para R$ 32,8 milhões. No caso dos provimentos, observa-se retração ainda mais acentuada: de 30.046 para 6.545 autorizações, com diminuição do impacto estimado de R$ 4,8 bilhões para R$ 1,15 bilhão. As reestruturações de carreiras também apresentam forte compressão, passando de 50.617 para 3.335 alcançados, com redução do impacto financeiro de cerca de R$ 1,98 bilhão para R$ 592,7 milhões.
O quadro comparativo abaixo evidencia, portanto, uma diretriz fiscal significativamente mais restritiva para 2027, orientada à limitação do crescimento vegetativo e estrutural da despesa com pessoal, em consonância com uma estratégia de maior equilíbrio fiscal e preservação da capacidade orçamentária do Distrito Federal.
Discriminação Valores previstos para o exercício de 2027 (R$ 1.000) LDO 2026* PLDO 2027** Qtd R$ Qtd R$ Criação 495
63.587
436
32.797
30.046
4.817.182
6.545
1.152.689
50.617
1.978.838
3.335
592.743
* Anexo IV da Lei 7735/2025 (atualizado até ** Anexo IV PLDO 2027 - PL 2323/2026 4.3 - Anexo de Metas Anuais (art. 4º, §§ 1º e 2º, da LRF)
A Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ampliou o escopo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). Assim, foram atribuídas outras competências à LDO, de forma a fortalecer a gestão fiscal e assegurar equilíbrio do orçamento público.
Deve-se considerar o equilíbrio das contas públicas em um horizonte de longo prazo, para que se possa garantir a função estratégica de investimento público e, consequentemente, promover desenvolvimento econômico.
A LRF determina, em seu art. 4º, §1º, que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) seja integrado pelo Anexo de Metas Fiscais (AMF). Nele, estabelecem-se metas anuais, em valores correntes e constantes, em matéria de receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública.
As metas anuais estabelecidas devem vir acompanhadas de memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando sua consistência com as premissas e os objetivos da política econômica. Além disso, deve-se projetar metas anuais para os dois exercícios seguintes e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no ano anterior.
O AMF e respectivas considerações estão contemplados no Anexo II do PLDO/2026; a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no exercício anterior, no Anexo III; e a comparação com os três exercícios anteriores, no Anexo V.
Conceitos:
A Dívida Pública Consolidada (ou Fundada) representa as obrigações financeiras, excluídas as duplicidades, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses, ou em prazo inferior, desde que as receitas tenham constado do orçamento. Também integram a dívida as obrigações decorrentes dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5/5/2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que tenham sido incluídos. Importante frisar que o Distrito Federal (DF) não possui dívida mobiliária.
A Dívida Consolidada Líquida (DCL) representa o montante de Dívida Pública Consolidada deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros. O entendimento sobre a composição dos demais haveres financeiros engloba os valores a receber líquidos e certos (devidamente deduzidos dos respectivos ajustes para perdas prováveis reconhecidas nos balanços), como empréstimos e financiamentos concedidos.
O Resultado Primário é obtido pela diferença entre receitas e despesas de um dado período que impactam efetivamente a dívida pública do ente, quantificada por meio da DCL como parâmetro, excetuadas as receitas e despesas com características financeiras e as receitas de alienação de investimentos. As receitas são aferidas pela arrecadação e as despesas pelo pagamento.
O Resultado Primário tem por finalidade evidenciar a capacidade do Estado de honrar o pagamento dos encargos de sua dívida. Por meio dele, demonstra-se o grau de autonomia do DF para que, utilizando suas receitas próprias e transferências constitucionais e legais, possa honrar os pagamentos de parte de suas despesas correntes (pessoal e custeio) e de parte das suas despesas de capital (investimentos) e, ainda, gerar poupança para atender ao serviço da dívida. É, portanto, um indicador de saúde financeira e sustentabilidade em médio e longo prazos do Governo, pois sinaliza consistência entre as metas de política macroeconômica e a sustentabilidade da dívida.
Já o Resultado Nominal pode ser calculado pela variação da DCL em dado período (critério “abaixo da linha”) ou a partir da soma da conta de juros (diferença entre juros ativos e passivos) ao Resultado Primário (critério “acima da linha”). Ressalta-se que o valor a ser considerado para avaliação do cumprimento da meta de Resultado Nominal deve ser o apurado pela metodologia “abaixo da linha”.
O AMF contempla ainda as seguintes matérias: a avaliação da situação financeira e atuarial; a estimativa e a compensação da renúncia da receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; a evolução do Patrimônio Líquido, considerando-se os três últimos exercícios e destacando-se a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
4.3.1 - Demonstrativo das Metas Anuais (art. 4º, § 2º, II, da LRF)
O cálculo das Metas Anuais foi feito em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) – 15ª edição, sendo um balizador para manutenção do equilíbrio fiscal.
Os valores constantes equivalem aos valores correntes deflacionados, ou seja, expurgados os efeitos da inflação. A conversão de valores correntes para constantes foi realizada com o uso do IPCA-DF, obtido junto ao IPEDF/Codeplan, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO, isto é, 2025.
As estimativas de receita para o triênio 2026-2028 foram elaboradas em valores correntes, considerando a mediana das expectativas do mercado financeiro em 4 de abril de 2025 para o IPCA, divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), conforme a seguir:
IPCA
(variação anual)
2026
2027
2028
2029
4,73%
3,89%
3,58%
3,50%
Fonte: Anexo II – Considerações sobre Metas Fiscais – PLDO/2027.
IPCA
(variação anual)
2024
2025
2026
2027
2028
2029
3,93%
4,72%
4,72%
3,88%
3,56%
3,56%
Fonte: Anexo v – Considerações sobre Metas Fiscais – PLDO/2027.
Inflação Média (% anual) com base no IPCA-DF:
• apurado em 2024 e 2025, e projetado para 2026 a 2029, conforme Despacho - IPEDF/PRESI/DIEPS/CAECO
(200778769), nos autos do Processo SEI n° 04044-00010189/2026-12, que trata de informações fornecidas pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF Codeplan), como subsídio à elaboração do PLDO/2027.
A Portaria nº 1.447/2022 aprovou a 13ª edição do MDF, que trouxe significativas mudanças relativas aos parâmetros e metodologias para fins de cálculo do resultado primário e nominal, as quais foram mantidas pela 14ª e 15ª edição do MDF. Destacam-se algumas das alterações:
Resultado Primário
Resultado Nominal
Exclui receitas e despesas cuja fonte seja do Regime Próprio de Previdência do Servidor – RPPS Passa a ser realizado pelo critério "abaixo da linha" (diferença da DCL de um exercício para o outro) Considera receitas e despesas intraorçamentárias (anteriormente excluídas, conforme MDF - 12ª edição) Cálculo do resultado com e sem o resultado do RPPS Na avaliação do cumprimento da meta, considera-se o resultado nominal apurado pelo critério "abaixo da linha" (até 2022 a meta era definida e acompanhada pela metodologia “acima da linha”) Na avaliação do cumprimento da meta no RREO, considera-se o resultado primário apurado sem o impacto do RPPS
Fonte: Anexo II – Considerações sobre Metas Fiscais – PLDO/2027.
Para que seja possível deduzir as receitas provenientes das contribuições previdenciárias e as despesas relacionadas a esses recursos, e assim incluir as despesas referentes às contribuições patronais e aos aportes periódicos destinados a cobrir o déficit atuarial como despesas primárias, é necessário considerar todas as receitas e despesas intraorçamentárias ao calcular o resultado primário.
Para o cálculo do Resultado Nominal dos anos de 2024 a 2029, utilizou-se a metodologia "SEM RPPS - Abaixo da Linha", ou seja, calculado a partir da variação da DCL de um exercício para o outro. Para a projeção do Resultado Primário, adotou-se o critério "acima da linha", que representa a diferença entre as Receitas Primárias Totais e as Despesas Primárias Totais, excluído o impacto das receitas e despesas do RPPS.
Na apuração do Resultado Primário, devem ser consideradas as despesas efetivamente pagas; assim, foram subtraídos dos totais projetados para cada grupo de despesas os valores estimados a serem inscritos em restos a pagar ao final de cada exercício financeiro. Por outro lado, deverão ser considerados no estabelecimento da meta fiscal “os valores estimados, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes, para os pagamentos de restos a pagar de despesas primárias”. Assim, para a estimativa dos valores a serem inscritos em restos a pagar, bem como dos restos a pagar a serem pagos em cada exercício, consideraram-se inicialmente os restos a pagar de despesas primárias em 2025, sendo aplicado a esse montante a expectativa de IPCA para 2026 oferecida pelo IPE-DF, de 4,72%, e sobre essa estimativa para 2026, foi aplicado a expectativa de IPCA para 2027 oferecida pelo IPE-DF, de 3,88%.
A tabela a seguir apresenta as metas realizadas em 2024 e 2025, em preços correntes, conforme anexo V do PLDO/2027, segregando-se as receitas e as despesas com base na fonte ser do RPPS ou não, conforme determina o MDF.
Metas Anuais Realizadas em 2024 e 2025
(Valores Correntes em Reais)
2024
2025
ESPECIFICAÇÃO
Sem Fontes RPPS
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
32.837.134.003
35.871.962.609
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I)
32.099.227.560
34.986.109.951
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
34.136.194.970
36.972.891.446
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II)
32.848.408.627
35.807.579.207
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II)
1.821.910.736
-749.181.067
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha
-749.181.067
-821.469.255
Com Fontes RPPS
Receita Total (COM FONTES RPPS)
6.093.673.668
6.165.505.705
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III)
5.612.160.374
5.612.160.374
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
5.507.645.219
6.270.545.567
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)
5.507.645.219
6.270.545.567
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV)
-644.665.912
-926.509.118
Dívida Pública Consolidada (DC)
9.883.663.020
9.386.032.884
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
4.714.681.094
6.221.218.399
Fonte: Anexo V – Metas Fiscais Comparadas – PLDO/2027.
Quanto ao exercício de 2024, apurou-se resultado primário superavitário em R$ 1,821 bilhões, considerando o conceito sem fontes RPPS (Receitas Primárias menos Despesas Primárias). A meta para 2024, projetada em 2023 (anexo II –LDO/2024), previa resultado primário negativo de R$ 971 milhões. Dessa forma, a meta foi amplamente superada, com margem positiva de R$ 2,7 bilhões, explicada pelo crescimento das receitas primárias (exceto RPPS) frente às despesas primárias no período.
Para 2024, no que se refere à dívida pública, os valores realizados (anexo V – PLDO/2027) ficaram significativamente inferiores às metas estabelecidas pelo Anexo II da LDO/2024. Segundo a LDO/2024, constituíam-se como metas para a Dívida Pública Consolidada (DC) e para a Dívida Consolidada Líquida (DCL), respectivamente, R$ 14,3 bilhões, e R$ 10,2 bilhões. Os valores realizados para essas rubricas foram de, respectivamente, R$ 9,88 bilhões, R$ 4,71 bilhões, evidenciando folga nas metas de endividamento.
Para o exercício de 2025, apurou-se resultado primário deficitário em R$ 749 milhões, também na mesma base conceitual (sem fontes RPPS). Esse valor representa uma piora de R$ 2,5 bilhões em relação ao superávit de 2024, decorrente do aumento das despesas primárias (exceto RPPS) – que passaram de R$ 32,84 bilhões para R$ 35,80 bilhões – superior ao crescimento das receitas primárias (exceto RPPS), que evoluíram de R$ 32,09 bilhões para R$ 34,98 bilhões. Em termos relativos, as despesas cresceram 9,0% e as receitas, 9,0%, mas a base maior das despesas resultou no déficit.
Em relação à dívida pública em 2025, a Dívida Pública Consolidada (DC) foi de R$ 9,39 bilhões, reduzindo em 500 milhões no comparativo com o ano anterior. A DCL cresceu de 4,71 bilhões em 2024 para R$ 6,22 bilhões em 2025, indicando uma redução relativa dos ativos ou aumento de outros passivos financeiros no período.
A tabela adiante apresenta as mesmas informações que a anterior, diferenciando-se pela sua apresentação em preços constantes.
Metas Anuais Realizadas em 2024 e 2025
(Valores Constantes em Reais)
2024
2025
ESPECIFICAÇÃO
Sem Fontes RPPS
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
36.010.115.334
37.565.119.244
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I)
35.200.906.585
36.637.454.341
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
37.434.701.755
38.718.011.922
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (III)
36.022.479.401
37.497.696.945
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II)
-821.572.816
-860.242.604
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha
3.196.961.944
-878882288
Com Fontes RPPS
Receita Total (COM FONTES RPPS)
6.682.492.192
7.259.379.838
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III)
6.154.451.309
6.456.517.574
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
6.039.837.080
6.566.515.318
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)
6.039.837.080
6.566.515.318
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV)
6.682.492.192
-970.240.348
Dívida Pública Consolidada (DC)
10.838.700.029
9.829.053.636
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
5.170.250.544
6.514.859.907
Fonte: Anexo V – Metas Fiscais Comparadas – PLDO/2027.
Com relação às metas para o triênio 2027-2029, o PLDO/2027 projeta, em valores correntes, resultados primários e nominais deficitários. Para os resultados primários, projetam-se déficits de R$ 1,8 bilhão, R$ 1,4 bilhão e R$ 1 bilhão para os respectivos anos desse triênio. Para os resultados nominais, estimam-se déficits de R$ 1,9 bilhão, R$ 354 milhões e R$ 491 milhões, para os respectivos anos. Ratifica-se que a meta de resultado primário é calculada pelo critério “acima da linha”, e a de resultado nominal, pelo critério “abaixo da linha”, sendo que, em ambas, desconsideram-se as fontes do RPPS.
Importante destacar que, a despeito de projeções deficitárias em termos de Resultado Nominal, com uma média anual de déficit de R$ 915 milhões em valores correntes para o triênio, além disso há expectativa de crescimento de 21,80% da Dívida Pública Consolidada para o triênio.
É importante destacar que a própria projeção de resultado primário negativo já reflete uma preocupação com a sustentabilidade fiscal do ente, na medida em que indica a necessidade de recorrer à alienação de ativos ou à contratação de operações de crédito para fazer frente aos seus compromissos com a dívida. Ademais, evidencia-se um cenário de crescimento do endividamento público do DF, olhando principalmente para o crescimento real da DCL e as recorrentes previsões de déficits (a despeito da estabilidade da DC).
Metas Anuais Previstas 2026 – 2029
(Valores Correntes em Reais)
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2026
2027
2028
2029
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
37.682.333.105
38.449.460.608
40.134.543.438
41.626.271.201
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I)
35.281.769.624
37.602.786.815
39.267.107.126
40.989.295.722
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
38.814.472.442
42.952.792.191
45.724.190.397
48.861.683.138
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II)
36.826.751.573
39.465.419.775
40.702.471.445
41.986.416.430
Receita Total (COM FONTES RPPS)
6.272.679.991
7.006.891.655
6.738.863.935
6.229.775.171
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III)
6.085.817.072
6.223.930.564
5.920.127.484
5.392.332.969
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
5.408.547.285
6.263.714.319
5.953.141.439
5.399.515.289
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)
5.408.547.285
6.263.714.319
5.953.141.439
5.399.515.289
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II)
-1.544.981.949
-1.862.632.959
-1.435.364.319
-997.120.709
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV)
-867.712.163
-1.902.416.714
-1.468.378.273
-1.004.303.029
Dívida Pública Consolidada (DC)
10.328.096.927
10.534.897.242
11.187.432.959
12.002.773.305
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
7.298.135.509
8.760.583.887
9.115.126.357
9.606.442.063
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha
-1.749.755.192
-1.946.548.237
-354.542.470
-491.315.706
Fonte: Anexo V – Metas Fiscais Comparadas – PLDO/2027.
A tabela adiante apresenta as mesmas informações que a anterior, diferenciando-se pela sua apresentação em preços constantes.
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2026
2027
2028
2029
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
37.682.333.105
37.013.342.904
37.307.345.075
37.363.838.385
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I)
35.281.769.624
36.198.293.045
36.501.013.594
36.792.087.706
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
38.814.472.442
41.348.471.497
42.503.240.433
43.858.361.063
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (III)
36.826.751.573
37.991.355.193
37.835.266.519
37.687.105.586
Receita Total (COM FONTES RPPS)
6.272.679.991
6.745.178.721
6.264.158.022
5.591.860.764
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III)
6.085.817.072
5.991.461.844
5.503.095.838
4.840.170.684
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
5.408.547.285
6.029.759.645
5.533.784.189
4.846.617.551
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)
5.408.547.285
6.029.759.645
5.533.784.189
4.846.617.551
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II)
-1.544.981.949
-1.793.062.148
-1.334.252.925
-895.017.880
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV)
-867.712.163
-1.831.359.948
-1.364.941.276
-901.464.747
Dívida Pública Consolidada (DC)
10.328.096.927
10.141.410.514
10.399.356.419
10.773.717.391
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
7.298.135.509
8.433.369.163
8.473.029.348
8.622.764.864
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha
-1.749.755.192
-1.873.843.124
-329.567.429
-441.006.127
Fonte: Anexo V – Metas Fiscais Comparadas – PLDO/2027.
As metas fiscais definidas para o período de 2027 a 2029 seguem a metodologia prevista no Manual de Demonstrativos Fiscais, considerando o resultado primário sem as fontes do RPPS. As projeções indicam um processo de ajuste gradual, com redução progressiva do déficit primário ao longo do triênio.
Do lado das receitas, projeta-se crescimento nominal contínuo, passando de R$ 38,45 bilhões em 2027 para R$ 41,63 bilhões em 2029, trajetória compatível com o comportamento esperado do PIB-DF, com a inflação projetada e com a estabilidade dos principais componentes da receita corrente. A composição da receita mantém proporções semelhantes entre impostos, taxas, contribuições e transferências, sem indicar choques estruturais.
As despesas totais apresentam uma expansão mais acelerada, alcançando R$ 48,86 bilhões em 2029, impulsionadas pelos grupos de Pessoal e Encargos Sociais, Outras Despesas Correntes e Despesas de Capital. As despesas primárias crescem acima das receitas primárias, o que mantém o resultado primário deficitário, embora em trajetória de redução:
- 2027: –R$ 1,86 bilhão
- 2028: –R$ 1,43 bilhão
- 2029: –R$ 0,99 bilhão
O resultado nominal também permanece negativo, refletindo a variação da dívida consolidada líquida no período.
4.3.2 Projeções das Principais Receitas Tributárias 2026 – 2028
(Valores Correntes em milhares de reais)
O estudo integra o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2027 (PLDO 2027) e apresenta as metodologias e projeções das receitas para o triênio 2027–2029, em valores correntes. As estimativas utilizam como premissa a mediana das expectativas do IPCA divulgada pelo Banco Central em 10/04/2025:
- 2026: 4,73%
- 2027: 3,89%
- 2028: 3,58%
- 2029: 3,50%
A deflação dos valores de 2026 utilizou o IPCA médio construído a partir dessas expectativas.
Previsão das Receitas Tributárias
Metodologia Geral
A metodologia segue a Decisão TCDF nº 2.579/2008, que determina a fórmula:
Receita bruta – inadimplência + arrecadação de exercícios anteriores – renúncia = receita líquida estimada
As projeções de renúncia estão no Estudo Técnico 21 – SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN.
ICMS e ISS
Modelagem Econométrica
Foram estimadas equações por Mínimos Quadrados Ordinários (MQO), utilizando como variável dependente a primeira diferença da receita bruta nominal.
ICMS – Variáveis explicativas
- defasagem da própria receita (ICMS)
- PIB nacional
- índice de receita nominal do varejo ampliado (PMC/IBGE)
- vendas de gasolina no DF
ISS – Variáveis explicativas
- comportamento passado da arrecadação
- PIB nacional
- PMS/IBGE (serviços)
- taxa de desemprego local
- consumo comercial de energia elétrica
- população economicamente ativa
Séries históricas
As séries foram reconstruídas adicionando inadimplência e renúncia e excluindo arrecadação de exercícios anteriores.
Previsões de ICMS e ISS (valores líquidos)
ICMS – Receita líquida prevista (R$ mil):
- 2027: 13.269.139
- 2028: 13.652.384
- 2029: 14.090.020
ISS – Receita líquida prevista (R$ mil):
- 2027: 4.613.325
- 2028: 4.970.073
- 2029: 5.321.367
IPTU, IPVA e TLP
Metodologia
Utilização de:
- séries históricas de arrecadação
- índices de inadimplência
- sazonalidade dos calendários de vencimento
- modelagem Holt-Winters para multas, juros e dívida ativa
- inclusão dos efeitos dos REFIS 2021 e 2023
Previsões (receita líquida – R$ mil)
IPVA:
- 2027: 2.318.467
- 2028: 2.410.484
- 2029: 2.495.098
TLP:
- 2027: 307.940
- 2028: 315.058
- 2029: 320.205
IPTU:
- 2027: 1.438.750
- 2028: 1.480.082
- 2029: 1.514.041
ITBI e ITCD
Metodologia
Modelagem baseada em:
- tendência + sazonalidade (desde 2009)
- equação: Yt = (a + b·t)·St
- Holt-Winters para dívida ativa e multas
- inclusão dos efeitos dos REFIS
Previsões (receita líquida – R$ mil)
ITBI:
- 2027: 530.813
- 2028: 561.621
- 2029: 592.481
ITCD:
- 2027: 358.143
- 2028: 376.876
- 2029: 395.107
Outras Taxas (exceto TLP)
As projeções foram fornecidas por:
- DF-Legal: TFE e TEO
- ADASA: TFS e TFU
- DETRAN-DF: Taxa de Inspeção Demais taxas: atualização monetária pelo IPCA médio.
IRRF
Projeção baseada na arrecadação até março/2026, atualizada pelo IPCA médio e acrescida de anuênio de 1%.
Receitas Não Tributárias (2027–2029)
Base: série histórica de jan/2025 a mar/2026 (SIGGO). Metodologia: atualização monetária pelo IPCA médio.
Fontes específicas:
- CEB: CIP
- DETRAN/DER: multas de trânsito
- DF-Legal: TFE e TEO
- ADASA: TFS e TFU
REFIS – Débitos Não Tributários
REFIS 2021 – Expectativa de Receita (R$ mil)
- 2027: 1.451
- 2028: 926
- 2029: 591
REFIS 2023 – Expectativa de Receita (R$ mil)
- 2027: 7.351
- 2028: 3.895
- 2029: 1.058
4.3.2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas a 2024 (art. 4º, § 2º, I, da LRF)
O § 1º do art. 4º da LRF determina que o PLDO deve ser acompanhado de um Anexo de Metas Fiscais, que estabelecerá, em valores correntes e constantes, as metas anuais de receitas, despesas, resultados primário e nominal, e do montante da dívida pública, tanto para o exercício a que se refere a LDO quanto para os dois anos subsequentes.
O art. 4º, § 2º, I, da LRF estabelece que o PLDO conterá avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior. Assim, analisa-se aqui o cumprimento das metas relativas ao ano de 2025, tendo como ponto de partida as informações constantes do Anexo III do PLDO/2027.
A análise considera a execução orçamentária e financeira consolidada até o 3º quadrimestre de 2025, excluídos os recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), que não integram o orçamento fiscal e da seguridade social no âmbito do Tesouro do Distrito Federal.
4.3.2.1 – Receitas
As receitas totais (exceto intraorçamentárias) atingiram R$ 39,1 bilhões, correspondendo a 109,88% da previsão inicial e registrando crescimento nominal de 9,87% em relação a 2024 (34,5 bilhões).
Receitas Correntes
Totalizaram R$ 38,5 bilhões, representando 98,45% das receitas arrecadadas e crescimento de 9,14%.
As Receitas Correntes previstas inicialmente para 2025 somavam R$ 34.200.210.000. A execução até dezembro alcançou R$ 38.539.795.000, o que corresponde a 112,69% da previsão inicial.
Isso significa que houve um excesso de arrecadação de R$ 4.339.585.000.
Esse desempenho é expressivo e revela uma arrecadação acima do esperado, sustentada principalmente pelo comportamento da receita tributária, da receita patrimonial e da receita de serviços.
Cumpre destacar a necessidade de permanente retroalimentação e aperfeiçoamento dos modelos de projeção das receitas e despesas, de modo a assegurar maior aderência entre as estimativas constantes da Lei Orçamentária Anual e a arrecadação efetivamente observada. O excesso de arrecadação verificado no exercício pode indicar não apenas desempenho econômico favorável, mas também eventuais inconsistências nas premissas utilizadas na elaboração da previsão inicial, recomendando-se, portanto, o aprimoramento contínuo dos parâmetros de estimativa
Receita Tributária
A receita tributária (sem FUNDEB) alcançou R$ 27,0 bilhões, com crescimento nominal de 8,84%.
Destaques:
- ICMS: R$ 12,6 bilhões (+7,52%)
- IRRF: R$ 5,6 bilhões (+14,65%)
- ISS: R$ 3,8 bilhões (+11,24%)
- IPVA: R$ 1,9 bilhão (+7,12%)
- ITCD: crescimento expressivo de 29,90%
- ITBI: queda de 22,83%, refletindo desaceleração do mercado imobiliário
Transferências Correntes
Totalizaram R$ 3,7 bilhões, com destaque para:
- FPE: R$ 1,4 bilhão (+9,38%)
- SUS: R$ 1,25 bilhão (+15,90%)
- Salário-Educação: queda de 30,94% devido à decisão do STF sobre critérios de rateio
Receitas de Capital
As receitas de capital somaram R$ 605,2 milhões, com forte crescimento nominal de 90,13%, impulsionado por:
- operações de crédito: R$ 287,5 milhões
- transferências de capital: R$ 187,5 milhões
- alienação de bens: R$ 88,9 milhões
4.3.2.2 – Despesas
Análise das Despesas
As despesas empenhadas (exceto intraorçamentárias) totalizaram R$ 40,4 bilhões, equivalentes a 89,66% da dotação autorizada, com crescimento nominal de 8,80% frente a 2024.
Despesas Correntes
Total: R$ 37,4 bilhões (+8,65%)
Composição:
- Pessoal e Encargos: R$ 19,3 bilhões (+7,26%)
- Outras Despesas Correntes: R$ 17,6 bilhões (+10,52%)
- Juros e Encargos: R$ 445,6 milhões (–1,35%)
Despesas de Capital
Total: R$ 2,98 bilhões (+10,63%)
Destaques:
- Investimentos: R$ 2,24 bilhões (+16,66%)
- Amortização da dívida: R$ 655,7 milhões
- Inversões financeiras: R$ 80,1 milhões
Avanço das despesas por grupo
O comportamento das despesas revela tendências importantes:
- Pessoal e Encargos (47,93% do total): crescimento moderado (7,26%), porém contínuo, pressionado por reajustes, progressões e expansão de serviços públicos.
- Outras Despesas Correntes (43,59%): crescimento acima da inflação (10,52%), refletindo aumento de contratos, custeio da saúde e educação e manutenção administrativa.
- Investimentos: avanço expressivo (+16,66%), indicando esforço de ampliação da capacidade instalada e execução de obras.
- Juros e Amortizações: estabilidade, contribuindo para manutenção da solvência.
A estrutura de gastos permanece rigidamente concentrada em despesas correntes, o que limita a flexibilidade fiscal no médio prazo.
Análise do Resultado Orçamentário
A análise consolidada da execução orçamentária do Distrito Federal até o 3º quadrimestre de 2025 evidencia que as receitas totais realizadas, excluídas as operações intraorçamentárias, alcançaram R$ 39,1 bilhões, enquanto as despesas totais empenhadas, também excluídas as intraorçamentárias, somaram R$ 40,4 bilhões.
Essa relação demonstra um resultado orçamentário negativo de aproximadamente R$ 1,3 bilhão, após o confronto entre os ingressos e dispêndios do exercício.
Receitas Correntes x Despesas Correntes
Receitas Correntes realizadas: R$ 38,54 bilhões
Despesas Correntes empenhadas: R$ 37,45 bilhões
O confronto entre essas duas categorias revela um superávit corrente de aproximadamente R$ 1,09 bilhão, indicando que as receitas de natureza permanente foram suficientes para cobrir as despesas correntes do exercício.
Receitas de Capital x Despesas de Capital
Receitas de Capital realizadas: R$ 605,26 milhões
Despesas de Capital empenhadas: R$ 2,98 bilhões
Aqui observa-se um déficit de capital de cerca de R$ 2,37 bilhões, decorrente principalmente da execução de investimentos (R$ 2,24 bilhões) e amortizações da dívida (R$ 655,7 milhões), frente a um ingresso reduzido de receitas de capital, especialmente operações de crédito, que realizaram apenas 33,17% da previsão inicial.
Esse comportamento é típico de exercícios em que o governo intensifica a execução de investimentos ou enfrenta limitações na contratação de operações de crédito.
Resultado Orçamentário Global
A soma dos resultados corrente e de capital resulta em:
Superávit Corrente: +R$ 1,09 bilhão
Déficit de Capital: –R$ 2,37 bilhões
Resultado Orçamentário do Exercício: –R$ 1,28 bilhão (aprox.)
Esse resultado negativo já havia sido apontado no próprio relatório da Secretaria de Economia, que registra um déficit orçamentário de cerca de R$ 1,3 bilhão.
Assim, quando se compara o resultado do exercício com a variação da disponibilidade líquida de caixa, obtêm-se:
A disponibilidade líquida de caixa total ao final de 2025 foi positiva em R$ 713,5 milhões, embora os recursos não vinculados apresentem saldo negativo de R$ 876,6 milhões, os recursos vinculados registraram superávit de R$ 1,59 bilhão, compensando o quadro global.
Desta forma, o déficit orçamentário do exercício pode ser absorvido por superávits financeiros acumulados em exercícios anteriores e pela disponibilidade de caixa existente, ainda que vinculada a finalidades específicas, ponto que merece atenção.
4.3.2.3 – Resultado Primário
O resultado primário foi déficit de R$ 821,4 milhões, cumprindo a meta da LDO, que previa déficit de até R$ 2,049 bilhões.
4.3.2.4 – Resultado Nominal
O resultado nominal foi negativo em R$ 839,2 milhões, também dentro da meta da LDO (déficit máximo de R$ 2,113 bilhões).
Os resultados primário e nominal, ambos negativos, evidenciam que o financiamento das ações governamentais em 2025 demandou a utilização de fontes adicionais de recursos, notadamente por meio de operações de crédito. Tal dinâmica implica incremento da Dívida Consolidada Líquida, refletindo a necessidade de captação de recursos para complementar a cobertura das despesas não financiadas pelas receitas primárias do exercício.
Ainda que tais resultados permaneçam dentro dos limites autorizados pela LDO e pela legislação fiscal vigente, o comportamento observado reforça a importância do monitoramento contínuo da trajetória do endividamento, de forma a assegurar a sustentabilidade fiscal no médio e longo prazo.
4.3.2.5 – Montante da Dívida Pública
Dívida Consolidada Líquida
- DCL/RCL: 15,91%
- Limite do Senado: 200%
No que se refere ao endividamento, observa-se que a Dívida Consolidada Líquida correspondeu a 15,91% da Receita Corrente Líquida, percentual significativamente inferior ao limite de 200% estabelecido pelo Senado Federal. Esse resultado evidencia que, no exercício de 2025, o Distrito Federal operou com ampla margem de segurança em relação aos parâmetros legais de endividamento, não havendo, portanto, qualquer risco de extrapolação dos limites fixados pela Resolução nº 40/2001.
A manutenção da DCL em patamar reduzido indica que, por ora, a capacidade de endividamento do ente permanece preservada, permitindo a contratação de operações de crédito quando necessárias, sem comprometer a sustentabilidade fiscal.
4.3.3 – Outros Condicionantes da LRF
4.3.3.1 – Garantias
O Demonstrativo Simplificado dos Indicadores de Gestão Fiscal, no Anexo III do PLDO/2026, traz a estatística de que o total de garantias em proporção da RCL é da ordem de 2,06%.
Esse valor é consideravelmente inferior ao limite máximo definido pela Resolução nº 43/2001 do Senado Federal, que institui que o saldo global das garantias concedidas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios não poderá exceder a 22% da receita corrente líquida.
4.3.3.2 – Operações de Crédito
- 0,74% da RCL (limite: 16%)
No que se refere às operações de crédito, observa-se que o montante contratado em 2025 correspondeu a 0,74% da Receita Corrente Líquida, percentual significativamente inferior ao limite de 16% estabelecido pela Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. Esse indicador, em consonância com o comportamento da Dívida Consolidada Líquida, confirma que o Distrito Federal opera em patamar confortável no que diz respeito à capacidade de endividamento, não havendo, no presente exercício, qualquer risco de aproximação dos limites legais. A baixa utilização de operações de crédito reforça, portanto, a preservação da margem fiscal disponível para eventual necessidade futura de financiamento
4.3.3.3 – Pessoal
- Índice apurado: 41,46% da RCL
No exercício de 2025, a despesa com pessoal alcançou 41,46% da Receita Corrente Líquida (RCL), permanecendo abaixo dos limites de alerta (44,10%), prudencial (46,55%) e máximo (49%) estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse posicionamento indica que o Distrito Federal se mantém em situação de conformidade fiscal, sem restrições legais à expansão de despesas obrigatórias. Ainda assim, a trajetória ascendente da despesa com pessoal requer atenção, uma vez que pressiona gradualmente a margem fiscal disponível e reduz o espaço para absorção de choques futuros.”
Quando comparados os valores nominais empenhados entre 2024 e 2025, observa-se um incremento significativo, passando de R$ 14,177 bilhões para R$ 16,175 bilhões — aumento de aproximadamente R$ 2,0 bilhões, ou 14,1%. Esse crescimento, superior ao observado em exercícios anteriores, contribuiu para a elevação do índice em relação à RCL e reforça a tendência de pressão estrutural sobre o gasto obrigatório. Embora o percentual apurado em 2025 ainda se mantenha em patamar confortável, a continuidade desse ritmo de expansão pode reduzir a margem fiscal nos próximos exercícios, recomendando monitoramento permanente e planejamento antecipado.
4.3.3.4 – Disponibilidade Líquida de Caixa
- Disponibilidade líquida total: R$ 713,5 milhões
No tocante à disponibilidade de caixa, observa-se que, embora o Distrito Federal apresente saldo líquido positivo de R$ 713,5 milhões, a composição desses recursos revela situação que demanda atenção.
Os valores vinculados encerraram o exercício superavitários, ao passo que os recursos não vinculados registraram déficit de R$ 876 milhões, indicando que parte das despesas ordinárias — tradicionalmente financiadas por receitas de livre aplicação (fonte 100) — pode ter sido coberta, ainda que indiretamente, por recursos vinculados.
Tal dinâmica representa risco fiscal relevante, uma vez que a utilização de recursos destinados a finalidades específicas para suportar despesas gerais do Estado pode gerar descompasso entre a origem e a aplicação dos recursos, exigindo recomposição futura para assegurar o cumprimento das vinculações legais.
Recomenda-se, portanto, monitoramento contínuo dessa situação, de modo a evitar a desvirtuação de recursos vinculados e garantir a sustentabilidade financeira das obrigações associadas a essas fontes.
4.3.4 – Mínimos Constitucionais
4.3.4.1 – Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e Recursos do FUNDEB
Educação – MDE e FUNDEB
- Aplicação em MDE: 25,29% (mínimo: 25%)
- FUNDEB: aplicação R$ 312 milhões acima do mínimo
- Magistério: 89,31% (mínimo: 70%)
No tocante à manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), verifica-se que o Distrito Federal aplicou 25,29% da receita líquida de impostos, superando o mínimo constitucional de 25% por uma margem relativamente estreita, equivalente a aproximadamente R$ 41,8 milhões. Observa-se, ademais, que essa margem de segurança — já reduzida em 2024 — apresentou nova diminuição em 2025, indicando tendência de estreitamento no espaço fiscal disponível para o cumprimento desse requisito constitucional.
Importa destacar que, conforme determina o arcabouço jurídico vigente, os dispêndios realizados com recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal não integram o cômputo para fins de verificação do mínimo de MDE. Essa limitação reduz significativamente o universo de despesas elegíveis, tornando mais desafiador o atendimento do percentual mínimo e exigindo maior precisão na alocação de recursos próprios do Tesouro.
Ainda assim, o Distrito Federal superou o mínimo obrigatório do FUNDEB em cerca de R$ 312 milhões e destinou 89,31% dos recursos do Fundo à remuneração do magistério, percentual substancialmente superior ao mínimo legal de 70%.
Diante desse cenário, recomenda-se reflexão quanto à estruturação orçamentária dos exercícios subsequentes, com vistas a ampliar a margem de segurança no cumprimento do mínimo constitucional de MDE. Tal medida contribuirá para reduzir a dependência de ajustes finos na execução e fortalecer a previsibilidade fiscal do setor educacional, assegurando maior estabilidade no atendimento das obrigações constitucionais.
4.3.4.2 – Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Aplicação total: R$ 4,1 bilhões
- Superávit frente ao mínimo constitucional: R$ 417,8 milhões
Esse resultado evidencia que, no exercício de 2025, a área da saúde operou com uma margem adequada em relação ao mínimo constitucional, não se verificando riscos de descumprimento dos parâmetros legais aplicáveis. A execução acima do piso demonstra que o financiamento das ações e serviços públicos de saúde manteve-se dentro de um patamar seguro, compatível com as exigências constitucionais e com a capacidade orçamentária do Distrito Federal.
4.3.5 - Avaliação do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF)
ÁREA
LOA 2026
PLDO 2027 – Versão Final
VARIAÇÃO
% Variação
SEGURANÇA PÚBLICA
15.408.460.032
15.461.048.008
52.587.976
0,3%
Pessoal
12.636.975.282
12.591.739.746
-45.235.536
-0,4%
Custeio
2.568.846.892
2.666.670.404
97.823.512
3,8%
Investimento
202.637.858
202.637.858
-
0,0%
SAÚDE
7.894.461.400
8.522.895.786
628.434.386
8,0%
Pessoal
6.027.673.122
6.556.107.508
528.434.386
8,8%
Custeio
1.866.788.278
1.966.788.278
100.000.000
5,4%
Investimento
-
-
-
0,0%
EDUCAÇÃO
5.109.284.159
5.539.316.728
430.032.569
8,4%
Pessoal
4.360.000.000
4.710.032.569
350.032.569
8,0%
Custeio
749.284.159
829.284.159
80.000.000
10,7%
Investimento
-
-
-
0,0%
TOTAL
28.412.205.591
29.523.260.522
1.111.054.931
3,91%
A previsão de um fundo próprio para o DF gerido pela União foi previsto pela Emenda Constitucional nº 19/1998 ao art. 21 da Constituição de 1988, conforme segue:
Art. 21 Compete à União:
...
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (grifamos)
Por meio da Lei nº 10.633, de 2002, criou-se o tal fundo próprio, denominado Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF). Até então, a União repassava os recursos a partir de transferências voluntárias sem vinculação específica ou valor determinado.
No exercício de 2003, a execução do FCDF ocorreu por meio da unidade orçamentária 73.105 – Governo do Distrito Federal – Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda. A partir de 2004, foi criada a unidade orçamentária 73.901 – Fundo Constitucional do Distrito Federal.
Entre os exercícios de 2003 e 2014, a execução orçamentária e financeira do FCDF ocorreu somente no âmbito das leis orçamentárias da União. Nos exercícios de 2015 e 2016, os recursos destinados às áreas de educação e saúde foram transferidos integralmente ao Tesouro do DF, com a consequente execução orçamentária da despesa nas também leis orçamentárias distritais. A partir de 2017, após deliberação do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 2.891/2015), os recursos do FCDF passaram a ser executados somente no âmbito das leis orçamentárias da União, diretamente no Siafi.
Com a promulgação da Emenda Constitucional 104, de 04 de dezembro de 2019 a polícia penal do Distrito Federal passou a ser organizada e mantida com recursos aportados no Fundo Constitucional do Distrito Federal.
Art. 21. Compete à União:
...
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (grifamos)
A distribuição dos recursos do Fundo para o exercício de 2027 demonstra a manutenção da prioridade histórica conferida à área de Segurança Pública, ao mesmo tempo em que evidencia um direcionamento mais intenso do crescimento orçamentário para as áreas de Saúde e Educação. Embora a Segurança Pública continue concentrando a maior parcela dos recursos disponíveis, observa-se uma redução relativa de sua participação no total do Fundo, em razão da expansão mais expressiva dos recursos destinados às demais áreas.
Na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, a Segurança Pública absorve aproximadamente 54,2% dos recursos totais do Fundo, correspondendo a R$ 15,4 bilhões. Já na proposta constante do PLDO 2027, essa participação passa para cerca de 52,4%, alcançando R$ 15,46 bilhões. Apesar do crescimento nominal de R$ 52,6 milhões, a expansão representa apenas 0,3% em relação ao exercício anterior, percentual significativamente inferior ao crescimento observado nas demais áreas. Tal comportamento indica uma política de manutenção do patamar de financiamento da Segurança Pública, sem, contudo, direcionar para ela parcela significativa dos recursos adicionais disponibilizados no período.
A área da Saúde apresenta o maior incremento absoluto e relativo entre as três áreas analisadas. Seus recursos passam de R$ 7,89 bilhões em 2026 para R$ 8,52 bilhões em 2027, representando um acréscimo de R$ 628,4 milhões e uma variação de 8,0%. Em consequência, sua participação no Fundo aumenta de 27,8% para 28,9%. Destaca-se que mais da metade de todo o crescimento do Fundo no período está concentrada na Saúde, evidenciando uma clara priorização dessa área na proposta orçamentária. O aumento decorre principalmente da ampliação das despesas com pessoal, que crescem R$ 528,4 milhões, além do incremento de R$ 100 milhões nas despesas de custeio.
A Educação também apresenta expansão relevante dos recursos. O orçamento destinado à área passa de R$ 5,11 bilhões para R$ 5,54 bilhões, com acréscimo de R$ 430 milhões e crescimento de 8,4%, o maior percentual entre as áreas contempladas. Sua participação no total do Fundo aumenta de 18,0% para 18,8%, demonstrando fortalecimento relativo na distribuição dos recursos. Assim como ocorre na Saúde, o crescimento é impulsionado predominantemente pelas despesas com pessoal, que registram aumento superior a R$ 350 milhões, enquanto as despesas de custeio crescem R$ 80 milhões.
Outro aspecto relevante refere-se à composição interna das despesas. Em todas as áreas verifica-se elevada concentração de recursos em gastos com pessoal. Na Educação, aproximadamente 85% dos recursos previstos para 2027 destinam-se a essa finalidade. Na Segurança Pública, o percentual supera 81%, enquanto na Saúde alcança cerca de 77%. Essa estrutura demonstra que a maior parte do Fundo está comprometida com a manutenção da força de trabalho e das atividades permanentes dos serviços públicos. Em contrapartida, os investimentos apresentam participação bastante reduzida. Na Segurança Pública, os investimentos permanecem estáveis em R$ 202,6 milhões, representando pouco mais de 1% do orçamento da área. Já na Saúde e na Educação não há previsão de investimentos na tabela apresentada, o que evidencia que a expansão dos recursos está voltada essencialmente para despesas correntes.
Sob a perspectiva da distribuição do crescimento orçamentário, observa-se que dos R$ 1,11 bilhão adicionais previstos para o Fundo em 2027, aproximadamente 56,6% são destinados à Saúde, 38,7% à Educação e apenas 4,7% à Segurança Pública. Esse dado revela que, embora a Segurança Pública continue sendo a principal destinatária dos recursos em termos absolutos, a estratégia de alocação dos novos recursos prioriza o fortalecimento das políticas de Saúde e Educação. Dessa forma, a proposta orçamentária para 2027 preserva a estrutura tradicional de financiamento do Fundo, mas promove um reequilíbrio gradual na distribuição dos recursos adicionais, favorecendo áreas sociais que apresentam maior crescimento relativo e ampliando sua participação no orçamento total.
4.3.5.1 - Dos Valores de Execução Orçamentária
A tabela a seguir apresenta os valores nominais, em reais, da execução orçamentária e financeira entre o exercício de 2003 e 2026, bem como a projeção para o exercício financeiro de 2027.
R$ 1
Ano
Dotação Inicial
Autorizado
Empenhado
Liquidado
Var % Autorizado
ano anterior
2003
3.364.040.212
3.391.357.953
3.356.000.800
3.356.000.800
2004
3.755.715.900
3.999.487.415
3.975.701.169
3.975.701.169
17,93%
2005
4.449.279.076
4.449.279.076
4.447.467.052
4.447.467.052
11,25%
2006
5.258.515.452
5.258.515.452
5.257.652.803
5.257.652.803
18,19%
2007
6.001.414.136
6.054.980.102
6.054.954.322
6.054.954.322
15,15%
2008
6.538.912.831
6.597.284.327
6.595.047.178
6.595.047.178
8,96%
2009
7.844.958.082
7.844.958.082
7.603.292.577
7.603.292.577
18,91%
2010
7.686.171.324
7.686.171.324
7.685.378.372
7.478.540.034
-2,02%
2011
8.748.271.757
8.748.271.757
8.745.868.100
8.524.051.162
13,82%
2012
9.967.887.188
9.967.887.188
9.951.680.841
9.700.104.124
13,94%
2013
10.694.936.470
10.694.936.470
10.694.878.532
10.573.232.307
7,29%
2014
11.664.812.281
11.664.812.281
11.664.245.205
11.538.525.683
9,07%
2015
12.399.541.239
12.399.541.239
12.398.266.262
12.264.669.788
6,30%
2016
12.018.201.127
12.018.201.127
12.015.761.105
11.899.208.975
-3,08%
2017
13.189.779.861
13.218.604.133
13.216.438.043
13.045.240.843
9,99%
2018
13.696.991.938
13.691.017.785
13.690.679.063
13.461.625.200
3,57%
2019
14.295.475.653
14.302.079.961
14.301.235.845
14.086.064.056
4,46%
2020
15.737.621.607
15.697.985.449
15.697.274.740
15.497.504.946
9,76%
2021
15.846.179.233
15.859.387.854
15.856.970.896
15.590.647.960
1,03%
2022
24.147.896.969
16.271.703.124
16.269.827.244
16.041.721.056
2,60%
2023
22.971.652.340
23.004.589.479
23.003.101.807
22.357.549.007
41,38%
2024
23.272.461.079
23.272.461.079
23.380.426.414
2.219.472.962
1,16%
2025
25.078.223.161
25.186.033.782
25.185.937.642
24.687.444.415
7,76%
2026*
28.412.205.591
28.412.205.591
10.898.752.171
10.008.894.042
13,29%
2027**
29.523.260.520
3,91%
* Extração em 23/05/2026
** Projeção realizada pela Subsecretaria do Tesouro (SEEC/SUTES),
A projeção para 2027 (R$ 29,5 bilhões) foi extraída da Exposição de Motivos Nº 69/2026 ?SEEC/GAB. Destaca-se que, segundo a mesma fonte, os recursão serão assim distribuídos:
R$ 1
Área
Previsão
% / Total
Segurança Pública
15.461.048.007
52,37%
Saúde
8.522.895.786
28,87%
Educação
5.539.316.728
18,76%
Ainda no documento acima mencionado, relata-se que se considerou o índice de 3,91% para efeito de correção do aporte anual de recursos do FCDF para 2027, o qual foi projetado com base nos valores da RCL da União disponíveis no site da STN até o mês de março/2026.
4.3.5.2 - Da Formação da Base de Cálculo para 2025
A base de cálculo inicial do FCDF, bem como a regra para atualização dos valores entre os exercícios, é determinada pelo art. 2º da Lei nº 10.633/02, in verbis:
Art. 2º A partir de 2003, inclusive, o aporte anual de recursos orçamentários destinados ao FCDF será de R$ 2.900.000.000,00 (dois bilhões e novecentos milhões de reais), corrigido anualmente pela variação da receita corrente líquida – RCL da União.
§ 1º Para efeito do cálculo da variação de que trata o caput deste artigo, será considerada a razão entre a RCL realizada:
I – no período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior ao do repasse do aporte anual de recursos; e
II – no período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior ao referido no inciso I.
Base de Cálculo FCDF – RCL da União
R$ milhares
Mês
RCL (a)
Mês
RCL (b)
Var %
(c) = (b)/(a)-1
jul/24
134.357.679
jul/25
147.943.762
10%
ago/24
87.754.492
ago/25
99.120.634
13%
set/24
102.896.381
set/25
107.302.103
4%
out/24
149.187.073
out/25
161.523.964
8%
nov/24
105.849.015
nov/25
106.432.288
1%
dez/24
108.420.178
dez/25
89.904.692
-17%
jan/25
233.731.117
jan/26
237.017.960
1%
fev/25
86.739.841
fev/26
94.943.637
9%
mar/25
111.386.916
mar/26
129.185.543
16%
abr/25
152.776.217
abr/26
100,00%
mai/25
111.138.120
mai/26
100,00%
jun/25
109.735.840
jun/26
100,00%
TOTAL
1.493.972.869
TOTAL
1.173.374.583
https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO:52173
Considerando os meses já encerrados, com valores publicados da RCL da União (9 dos 12 meses, ou seja, entre julho de 2025 e março de 2026), a variação do FCDF apresenta-se igual a +4,73%, ante a projeção apresentada pelo Poder Executivo igual a +3,50%, conforme se evidencia do texto extraído da Exposição de Motivos Nº 69/2026 ? SEEC/GAB (p. 2).
“19. Importante ressaltar que foi considerado o índice de 3,5% para efeito de correção do aporte anual de recursos do FCDF para 2027, o qual foi projetado com base nos valores da Receita Corrente Líquida (RCL) da União disponíveis no site da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) até o mês de março/2026. Assim, foi observada a lógica estabelecida na Lei nº 10.633/2002.”
Nesse sentido, observa-se que o Poder Executivo definiu premissas bem realistas para projeção do FCDF para 2027, notadamente para incorporar os valores apurados em março do corrente ano, notadamente em face da necessidade de assegurar recursos suficientes para organização e manutenção da Polícia Penal do Distrito Federal em face da promulgação da EC nº 104 de 04 de dezembro de 2019.
4.3.5.3 - Comparativo da Composição da Distribuição FCDF por Área
Na tabela a seguir, mostra-se a proporção do valor autorizado para o FCDF por área em 2026 e sua correspondência com os valores projetados para 2027. Percebe-se que ocorreu variação dos percentuais de cada área entre os anos, havendo um incremento para a área de Segurança Pública e um decréscimo para as áreas de Saúde e Educação.
R$ 1
ÁREA
2026
2027
Var %
Autorizado* (a)
%
PLDO (b)
%
(c) = (b) / (a) - 1
Segurança Pública 12.721.775.417
45,84%
15.461.048.007
52,37%
21,53%
Saúde 9.003.754.466
32,44%
8.522.895.786
28,87%
-5,34%
Educação 6.028.539.689
21,72%
5.539.316.728
18,76%
-8,12%
TOTAL 27.754.069.572
100,00%
27.754.069.572
100,00%
8,08%
O quadro acima traz o detalhamento da alocação de recursos para cada área custeada com recursos do Fundo Constitucional do DF.
4.4 - Evolução do Patrimônio Líquido (art. 4º, § 2º, III, da LRF)
Evolução do Patrimônio Líquido entre 2023 e 2025 - Consolidado
R$ 1,00
1 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2023
%
2024
%
2025
%
Patrimônio/Capital
-5.580.933.896,31
-7,48%
37.488.861.659,79
-54,03%
42.274.120.002,99
-34,13%
Reservas
621.595.278,99
0,83%
1.093.656.866,29
-1,58%
1.699.735.851,30
-1,37%
Resultado Acumulado
79.590.067.742,61
106,65%
-107.968.834.701,68
155,61%
-167.835.984.634,59
135,50%
1 TOTAL
74.630.729.125,29
100%
-69.386.316.175,60
100%
-123.862.128.780,30
100,00%
Fonte: Anexo VII – Evolução do Patrimônio Líquido – PLDO/2027 - SIAC/SIGGO
Prestação de contas Anual - 2025
Destaca-se que o Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido, constante no Anexo VII do PLDO de 2027, não cumpriu integralmente o disposto no MDF, pois o Manual preconiza que este Demonstrativo deve trazer uma análise dos valores apresentados, com as causas das variações do PL do ente da Federação. Destaca-se que esta ausência também foi apontada no PLDO do exercício anterior.
A presente análise técnica demonstra a evolução do Patrimônio Líquido (PL) do Distrito Federal no período de 2023 a 2025, consolidando os dados extraídos das demonstrações contábeis e das informações relevantes contidas nas notas explicativas, notadamente aquelas que detalham os ajustes contábeis extraordinários e o tratamento das obrigações previdenciárias constantes na Prestação de Contas Anual – 2025.
Na análise empreendida, observa-se uma trajetória de acentuada deterioração patrimonial. Partindo de um saldo positivo de 74,63 bilhões em 2023, o Patrimônio Líquido consolidado do Distrito Federal reverteu-se para negativo de 69,39 bilhões em 2024 e aprofundou-se ainda mais para 126,73 bilhões negativos em 2025, conforme o Balanço Patrimonial de 2025 (p. 142). Essa evolução negativa persistente, mesmo após a correção contábil do reconhecimento assimétrico da obrigação do IPREV realizada em 2025, indica que os fatores estruturais de desequilíbrio – e não apenas ajustes pontuais – continuam a comprometer a saúde patrimonial do ente.
A análise detalhada dos elementos do Patrimônio Líquido revela a dinâmica implícita a essa variação. A conta Patrimônio ou Capital, que já havia saltado de um saldo negativo de 5,58 bilhões em 2023 para um positivo de 37,49 bilhões em 2024 – resultado direto dos ajustes para regularização de lançamentos passados e adequação da segregação de contas intra e inter –, manteve-se positiva e cresceu para 39,14 bilhões em 2025. As Reservas também apresentaram evolução expressiva, passando de 0,62 bilhão em 2023 para 1,09 bilhão em 2024 e alcançando 1,10 bilhão em 2025, com destaque para o crescimento da rubrica Demais Reservas, possivelmente associada a ajustes patrimoniais e destinações específicas.
O ponto central da deterioração, contudo, reside na conta Resultado Acumulado, que declinou de um saldo positivo de 79,59 bilhões em 2023 para negativo de 107,97 bilhões em 2024 e agravou-se ainda mais para 167,57 bilhões negativos em 2025 – uma piora de aproximadamente 59,6 bilhões em um único exercício. O detalhamento deste agregado, à luz da Prestação de Contas Anual de 2025, revela três fatores preponderantes para esse comportamento.
Primeiramente, o resultado patrimonial do próprio exercício de 2025 foi fortemente deficitário. Conforme a Demonstração das Variações Patrimoniais (Balanço Geral 2025, p. 167), o déficit patrimonial atingiu 53,67 bilhões em 2025, contrastando com o déficit de 5,70 bilhões registrado em 2024, evidenciando que as Variações Patrimoniais Diminutivas superaram amplamente as Variações Patrimoniais Aumentativas no período. Esse resultado foi impactado pelo crescimento de despesas com pessoal (13,17 bilhões), benefícios previdenciários e assistenciais (7,92 bilhões) e, especialmente, por desvalorização e perdas com ativos e incorporação de passivos, que totalizaram expressivos 42,86 bilhões em 2025, ante apenas 3,51 bilhões em 2024.
Segundo, e de grande magnitude, o Governo do Distrito Federal promoveu, em dezembro de 2025, o desreconhecimento de créditos da Dívida Ativa com baixa e baixíssima perspectiva de recuperação, com base na nova metodologia de rating instituída pela Lei Complementar nº 1.026 de 2023, conforme detalhado na Gestão Patrimonial do Balanço Geral (páginas 145 a 147). Foram desreconhecidos 40,42 bilhões em créditos, sendo 24,15 bilhões classificados como irrecuperáveis (Classe D) e 16,27 bilhões como de difícil recuperação (Classe C). Esse ajuste contábil, embora necessário para conferir maior fidedignidade ao ativo, impactou diretamente o Resultado Acumulado e o Patrimônio Líquido consolidado.
Terceiro, persistem e se agravam os efeitos das obrigações previdenciárias de longo prazo. A questão crítica, conforme explicitado em exercícios anteriores, refere-se ao reconhecimento do passivo atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). As provisões matemáticas previdenciárias de longo prazo continuaram a crescer, atingindo 171,97 bilhões em 2025 (p. 165), ante 148,08 bilhões em 2024, com aumento de aproximadamente 23,89 bilhões. A última avaliação atuarial do RPPS (p. 166) apontou déficit atuarial de cerca de 183 bilhões em 2025, com crescimento de 17% em relação ao ano anterior, pressionado por reajustes de benefícios, incorporação de gratificações próximas à aposentadoria, reajustes de benefícios com paridade e alteração da taxa de juros atuarial.
Em conclusão, a análise técnica evidencia que a posição patrimonial extremamente negativa ao final de 2025 não reflete apenas o desempenho operacional do exercício, mas é resultado da combinação de três fatores conjunturais e estruturais: (i) o déficit patrimonial recorrente e aprofundado em 53,67 bilhões; (ii) o desreconhecimento massivo de créditos da Dívida Ativa no montante de 40,42 bilhões, decorrente de nova metodologia contábil; e (iii) o crescimento acelerado do passivo atuarial previdenciário, que ampliou o déficit do RPPS para 183 bilhões. Diante do exposto, faz-se necessário formular alguns questionamentos para que a situação patrimonial possa ser mais bem elucidada, notadamente quanto ao detalhamento das medidas estruturais adotadas para equacionar o déficit atuarial do RPPS, à consolidação do impacto do desreconhecimento da Dívida Ativa sobre o resultado acumulado segregado por natureza, e à apresentação de uma reconciliação clara entre o superávit orçamentário primário eventualmente apurado e o déficit patrimonial registrado nas demonstrações contábeis do exercício de 2025.
4.4.1 - Evolução do Patrimônio líquido entre 2023 e 2025 do IPREV-DF
Evolução do Patrimônio líquido entre 2023 e 2025 do IPREV-DF
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2023
%
2024
%
2025
%
Patrimônio/Capital
-47.609.799.527,73
-735,02%
-459.707.252,55
-6,81%
0
0,00%
Reservas
0
0,00%
472.205.639,59
7,00%
1.074.276.422,74
14,87%
Resultado Acumulado
54.087.187.661,35
835,02%
6.735.256.725,16
99,81%
6.151.630.681,45
85,13%
1TOTAL
6.477.388.133,62
100%
6.747.755.112,20
100%
7.225.907.104,19
100%
Fonte: Anexo VII – Evolução do Patrimônio Líquido – PLDO/2027 - SIAC/SIGGO
Prestação de contas Anual - 2025
Considerando os valores apresentados na tabela relativa ao PL do IPREV, percebe-se que o PL aumentou em 39,6% de 2022 para 2023. Já no ano 2024, a variação em relação ao ano anterior, foi de 4,17%, incremento o Patrimônio Líquido de forma mais modesta. Tendo em vista que o valor da conta Patrimônio/Capital permaneceu estável e negativo em 47,6 bilhões, verifica-se que a razão do aumento do PL de 2022 para 2023 foi decorrente do crescimento do Resultado Acumulado, que passou de R$ 52,2 bilhões para R$ 54,1 bilhões.
Em 2024, ocorreu uma redução de 99,03% nesta conta negativa, que passou para -R$ 459,71 milhões. Isso representa uma diminuição de R$ 47,15 bilhões no valor absoluto do passivo representado por esta conta.
Quando analisada a conta Resultado Acumulado, observa-se um crescimento moderado de 3,52% entre 2022 (R$ 52,25 bilhões) e 2023 (R$ 54,09 bilhões). Em 2024, a conta Resultado Acumulado apresenta uma redução de 87,55%, despencando para R$ 6,74 bilhões. Isso significa uma perda de R$ 47,35 bilhões no acumulado de resultados em apenas um ano.
4.5 – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial (art. 4º, § 2º, IV da LRF)
Parte integrante do Anexo de Metas Fiscais, o Anexo IX do PLDO/2027 traz o documento “Relatório de Avaliação Atuarial”, data-base de dados de 31 de agosto de 2025 e data focal de 31 de dezembro de 2025, elaborado pelo atuário Adilson Moraes da Costa – MIBA nº 1.032.
Acerca da Avaliação Atuarial encaminhada anexa ao PLDO/2027, o parecer técnico evidencia que as despesas previdenciárias do Fundo Financeiro são superiores à soma do patrimônio e da receita de contribuição, restando caracterizada a necessidade de complementação e aporte financeiro regular por parte do Distrito Federal para a cobertura de insuficiências financeiras do plano. Conforme atesta o relatório atuarial:
Com relação ao grupo de participantes do Fundo Financeiro, estruturado sob o regime de repartição simples e caracterizado como um grupo em extinção, a despesa previdenciária é superior à soma do patrimônio e das receitas de contribuição, havendo a necessidade de complementação financeira do Ente. No entanto, a longo prazo, esses gastos começarão a reduzir gradativamente até a completa extinção do grupo.
Importante destacar que a opinião atuarial e as projeções referentes ao regime financeiro (Repartição Simples), apresentadas junto ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2027, estão fundamentadas nos novos parâmetros técnicos e fluxos de caixa que acompanham a presente proposição.
Na atualidade, as receitas e projeções utilizadas para o Fundo Financeiro estão baseadas no custeio normal estabelecido na legislação vigente, aplicando-se a alíquota previdenciária ordinária de 14,00% para os servidores ativos e de 28,00% patronal para o Ente, além da cobrança progressiva/efetiva de 11,00% a 14,00% sobre as parcelas de proventos e pensões de aposentados e pensionistas que excedem os limites regulamentares do RGPS, conforme o art. 61 da Lei Complementar nº 769/2008.
4.5.1 - RESUMO
Para elaboração da avaliação atuarial, foram considerados todos os benefícios previdenciários descritos abaixo, inclusive o Abono Anual, previstos na legislação distrital, para fins de apuração do custo:
- Pensão por Morte;
- Aposentadorias: compulsória e voluntária por tempo de contribuição e por idade; e
- Aposentadoria por incapacidade permanente (Aposentadoria por Invalidez).
A legislação distrital segrega a massa de servidores em dois fundos com características e regras específicas de elegibilidade:
- Fundo Capitalizado (Plano Previdenciário): Composto pelos servidores admitidos no serviço público a partir de 1º de março de 2019, bem como aos que optaram por este regime nos termos da Lei Complementar nº 932/2017. Os benefícios deste fundo são financiados sob o Regime Financeiro de Capitalização.
- Fundo Financeiro (Plano Financeiro): Composto pelos servidores admitidos no serviço público até 28 de fevereiro de 2019, bem como aos que já recebiam benefícios nessa data e seus respectivos dependentes. Os benefícios deste fundo são financiados sob o Regime Financeiro de Repartição Simples.
Desta forma, em agosto de 2025, data em que foi posicionada a base cadastral para este estudo (com data focal em 31 de dezembro de 2025), o Fundo Capitalizado possuía um contingente de 17.278 segurados em atividade, 9 aposentados e 20 pensionistas.
Por outro lado, o Fundo Financeiro contava com um contingente de 62.355 segurados em atividade, 62.644 aposentados e 13.634 pensionistas. Ressalte-se que os militares do Distrito Federal não foram considerados neste estudo, seguindo a diretriz de que o respectivo passivo atuarial é evidenciado separadamente.
Os dois quadros a seguir apresentam, respectivamente, o comparativo evolutivo da massa do fundo capitalizado e do fundo financeiro em relação às últimas avaliações realizadas.
Quadro 4.5.1.1 – Comparativo Massa Fundo Previdenciário
BENEFICIÁRIOS I. PLDO2025 II. PLDO2026 III. PLDO2027 IV. VARIAÇÃO (2027/2026) ATIVOS 9.944
15.471
17.278
+1.807
APOSENTADOS 0
6
9
+3
PENSIONISTAS 0
12
20
+8
TOTAL 9.944
15.489
17.307
+1.818
Fonte: PLDO/25 e PLDO/27.
Os dados apontam para um crescimento de 11,68% no número de participantes ativos (incremento líquido de 1.807 servidores). Paralelamente, registrou-se a evolução do número de aposentados (de 6 para 9) e de pensionistas (de 12 para 20).
A variação conjunta do quantitativo de segurados e dos valores médios de salários e benefícios resultou em um aumento total de 23,86% no gasto global com a folha de pessoal do Fundo Capitalizado no período.
Quadro 4.5.1.2 – Comparativo Massa Fundo Financeiro
BENEFICIÁRIOS I. PLDO2025 II. PLDO2026 III. PLDO2027 IV. VARIAÇÃO (2027/2026) ATIVOS 69.181
64.866
62.355
-2.511
APOSENTADOS 59.426
62.075
62.644
+569
PENSIONISTAS 13.324
13.624
13.634
+10
TOTAL 141.931
140.565
138.633
-1.932
Análise do Fundo Financeiro
Os dados revelam uma redução de 3,87% no quantitativo de participantes ativos, representando uma saída líquida de 2.511 servidores da fase laborativa. Em contrapartida, houve um acréscimo de 569 novos servidores aposentados e um incremento de 10 pensões instituídas no mesmo período.
Essa retração da base contributiva, associada à elevação dos valores médios de salários e benefícios, resultou em um aumento total de 12,35% na despesa previdenciária global do Fundo Financeiro, evidenciando a sua característica de grupo em extinção com dependência crescente de aportes do ente distrital.
4.5.2 – COMPOSIÇÃO SALARIAL - MASSAS
A composição salarial da massa de beneficiários relacionada ao Fundo Capitalizado (Regime Previdenciário) apresenta uma folha salarial mensal global de R$ 122.344.608,62, com respectivo salário médio geral de R$ 7.080,95. A idade média dos servidores em atividade vinculados a este fundo é de 38 anos, enquanto a idade média de admissão no serviço público distrital foi de 35 anos e a idade média de aposentadoria projetada é de 56 anos.
A distribuição detalhada do fundo capitalizado, segmentada por sexo e entre as carreiras do magistério ("Professor" e "Professora") e demais áreas ("Não Professor" e "Não Professora"), está disposta no quadro a seguir:
Quadro 4.5.2.1 – Composição Massa Salarial – Regime Previdenciário
DISCRIMINAÇÃO QUANT. FOLHA SALARIAL MENSAL (R$) SALÁRIO MÉDIO (R$) IDADE MÉDIA ATUAL IDADE MÉDIA ADMISSÃO IDADE APOS. PROJETADA Feminino 11.437
80.448.677,17
7.034,07
39
35
55
Não Professora 7.615
51.156.435,19
6.717,85
38
35
56
Professora 3.822
29.292.241,98
7.664,11
39
37
52
Masculino 5.841
41.895.931,46
7.172,73
38
34
59
Não Professor 4.402
31.475.519,34
7.150,28
38
34
60
Professor 1.439
10.420.412,12
7.241,43
38
36
56
TOTAL GERAL 17.278
122.344.608,62
7.080,95
38
35
56
Fonte: PLDO/27
Quadro 4.5.2.2 – Composição Massa Salarial – Regime Financeiro
A composição salarial da massa de beneficiários relacionada ao Fundo Financeiro tem como folha mensal o valor de R$ 716.241.100,06, com respectivo salário médio de R$ 11.041,86. A idade média, por sua vez, dos servidores vinculados ao regime é de 48,3 anos, conforme quadro abaixo.
DISCRIMINAÇÃO QUANT. FOLHA SALARIAL MENSAL (R$) SALÁRIO MÉDIO (R$) IDADE MÉDIA ATUAL IDADE MÉDIA ADMISSÃO IDADE APOS. PROJETADA Feminino 40.415
483.782.592
11.970
48
30
56
Não Professora 26.981
323.394.926,
11.986
48
31
57
Professora 13.434
160.387.665,
11.938
48
29
53
Masculino 21.940
290.062.750
13.220
50
30
60
Não Professor 16.639
231.245.452
13.897
50
30
61
Professor 5.301
58.817.298
11.095
50
30
57
TOTAL GERAL 62.355
773.845.342
12.410
49
30
57
Fonte: PLDO/27
4.5.3 – PATRIMÔNIO DOS PLANOS
Para o Fundo Capitalizado (Regime Previdenciário), apresentou-se patrimônio, na avaliação atuarial de 2026, no valor total de R$ 2.214.819.368,97, comparado ao valor de R$ 1.345.138.512,04 manifestado no PLDO 2026 e R$ 830.975.282,75 apurado no PLDO 2025, o que representa um expressivo crescimento de 64,65% no ativo líquido do plano de 2025 para 2026. A alocação dos recursos está concentrada majoritariamente no segmento de Renda Fixa, que responde por 95,06% da carteira total.
A composição detalhada e o comparativo do patrimônio do fundo capitalizado encontram-se dispostos no quadro abaixo:
Quadro 4.5.3.1 – Patrimônio – Regime Previdenciário
ESPECIFICAÇÃO VALORES 2025 (R$) % TOTAL 2025 VALORES 2026 (R$) % TOTAL 2026 VARIAÇÃO ABSOLUTA (R$) RENDA FIXA 1.274.845.711
94,77%
2.105.402.840
95,06%
+830.557.128
RENDA VARIÁVEL 70.292.800
5,23%
109.416.528
4,94%
+39.123.728
INVESTIMENTO NO EXTERIOR 25.415.750
1,89%
0,00
0,00%
-25.415.750
INVESTIMENTO ESTRUTURADO 10.678.894
0,79%
0,00
0,00%
-10.678.894
TOTAL 1.381.233.156
100,00%
2.214.819.368
100,00%
+833.586.212
Fonte: Anexo IX – Relatório de Avaliação Atuarial – IPREV (Exercício 2026).
Em relação ao Fundo Financeiro (Regime Financeiro), estruturado sob o modelo de repartição simples, o patrimônio líquido acumulado e posicionado em dezembro de 2025 totaliza R$ 572.511.056,12. Conforme diretrizes da Unidade de Atuária e dados fornecidos pelos técnicos do IPREV, este montante está integralmente alocado em carteira de Renda Fixa.
Houve uma redução patrimonial em relação ao valor manifestado no período anterior (PLDO 2026), que totalizava R$ 674.777.343,00, conforme evidenciado no quadro demonstrativo abaixo:
Quadro 4.5.3.2 – Patrimônio – Regime Financeiro
ESPECIFICAÇÃO VALORES 2025 (R$) % TOTAL 2025 VALORES 2026 (R$) % TOTAL 2026 VARIAÇÃO ABSOLUTA (R$) RENDA FIXA 668.730.802
99,1%
572.511.056
100,00%
-96.219.745
DEMAIS BENS E ATIVOS 6.046.541
0,9%
0
0,00%
-6.046.541
TOTAL 674.777.343
100,00%
572.511.056
100,00%
-102.266.286
Fonte: Anexo IX – Relatório de Avaliação Atuarial – IPREV (Exercício 2026).
4.5.4 – FUNDO SOLIDÁRIO GARANTIDOR
O Fundo Solidário Garantidor (FSG), instituído pela Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro de 2017, foi composto inicialmente pelo patrimônio acumulado no Fundo Previdenciário capitalizado. Este fundo atua como um colchão de solvência estruturado para assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial dos planos mediante a incorporação gradual de ativos lineares, tais como direitos sobre a Dívida Ativa, parcerias público-privadas (PPPs), dividendos e Juros sobre Capital Próprio (JCP). Nos termos do art. 46 da referida lei, autoriza-se a destinação do resultado líquido real da carteira (ganhos acima da inflação apurados no exercício anterior) para o Fundo Financeiro.
Diferente do cenário reportado nas projeções passadas — quando a Unidade de Atuária do IPREV-DF indicou a ausência de reversão de receitas do FSG e não computou impactos no resultado atuarial —, os cálculos e as provisões matemáticas atuais passam a discriminar as receitas patrimoniais e os ativos do plano de forma consolidada e agregada, em estrita conformidade com as diretrizes contábeis aplicáveis ao setor público e com o método do Crédito Unitário Projetado (CUP) para fins de escrituração.
Para fins de contextualização das metas de rentabilidade da carteira de investimentos ligada ao patrimônio dos planos do IPREV, os parâmetros de referência observados estão dispostos no quadro abaixo:
Quadro 4.5.4.1 – Parâmetros de Rentabilidade e Metas Atuariais
ESPECIFICAÇÃO / INDICADOR PARÂMETROS DE REFERÊNCIA VIGENTES Meta Atuarial Definida (Política de Investimentos) IPCA + 5,25% ao ano Rentabilidade Média Auferida pelo Plano 11,93% (IPCA) Resultado Frente à Meta Atuarial Meta superada (Arrecadação real de 11,93% vs. Meta de 9,73%) Premissa de Crescimento Salarial Real (Mínimo) 1,00% ao ano Taxa de Juros de Desconto (Fundo Previdenciário) 5,93% real ao ano (Taxa parâmetro de 5,63% + Bônus de 0,30%) Taxa de Juros de Desconto (Fundo Financeiro) 5,45% real ao ano (Sem aplicação de bônus por atingimento) Fonte: Anexo IX – Relatório de Avaliação Atuarial – IPREV (Exercício 2026).
As estimativas de receitas do Fundo Solidário Garantidor, combinadas com a consolidação de ativos sob a gestão do IPREV-DF, dão suporte à Reserva Atuarial para Ajustes do Fundo, que totaliza R$ 1.531.418.642,52 sob o método Agregado e R$ 1.662.733.867,63 sob o método CUP, garantindo os recursos necessários à cobertura das obrigações futuras da previdência distrital.
4.5.5 – RECURSOS ORIUNDOS DO FUNDO CONSTITUCIONAL
A Avaliação Atuarial do exercício de 2026, em linha de continuidade com os parâmetros metodológicos das avaliações de 2024 e 2025, baseou-se na premissa restritiva de que não foram considerados quaisquer valores oriundos do Fundo Constitucional como ativo garantidor do Fundo Financeiro. Portanto, não há impacto direto do Fundo Constitucional no resultado atuarial ou no dimensionamento das provisões matemáticas calculadas para o regime de repartição simples do IPREV-DF.
A segregação dos fluxos e a demonstração contábil das contas de passivo e compensação do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), isolando o impacto de fontes externas de custeio, encontram-se estruturadas no quadro abaixo:
Quadro 4.5.5.1 – Demonstrativo de Deduções e Ativos Previdenciários Consolidados
CONTA CONTÁBIL TÍTULO DA CONTA / ESPECIFICAÇÃO VALOR APURADO - AGREGADO (R$) VALOR APURADO - CUP (R$) 2.2.7.2.1.01.05
(-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro 4.226.566.182,13
4.226.566.182,13
2.2.7.2.1.02.04
(-) Compensação Previdenciária a Conceder - Financeiro 4.883.172.954,60
4.883.172.954,60
2.2.7.2.1.04.04
(-) Compensação Previdenciária a Conceder - Previdenciário 400.672.524,74
400.672.524,74
Fundo Constitucional
Aportes / Ativos Garantidores Computados no Passivo 0,00
0,00
TOTAL DO ATIVO Ativo Líquido dos Planos (Financeiro e Previdenciário) 2.787.330.425,09
2.787.330.425,09
- Fonte: Anexo IX – Relatório de Avaliação Atuarial – IPREV (Exercício 2026).
- A manutenção dessa premissa resguarda a fidedignidade das projeções de fluxo de caixa, condicionando o equilíbrio técnico do sistema previdenciário estritamente às alíquotas normais vigentes, à rentabilidade dos ativos líquidos constituídos e aos aportes diretos do ente federativo para a cobertura de insuficiências financeiras.
4.5.6 – SALVAGUARDAS E MEDIDAS DE MITIGAÇÃO DE RISCO PATRIMONIAL
Diante da necessidade de preservação do Superávit Técnico Atuarial de R$ 1.668.098.787,81 apurado no Fundo Capitalizado, e considerando os apontamentos trazidos pelo Parecer SEI nº 79/2025/MPS quanto à sensibilidade do passivo às oscilações de mercado e taxas de juros, estabelecem-se salvaguardas prudenciais para a gestão dos recursos e para as relações com as instituições financeiras depositárias e administradoras, em especial o Banco de Brasília (BRB).
As medidas visam neutralizar riscos de liquidez, garantir o atingimento da meta atuarial (IPCA + 5,25% a.a.) e resguardar a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do ente distrital.
Quadro 4.5.6.1 – Salvaguardas Prudenciais e Gestão de Riscos de Liquidez
DIMENSÃO DO RISCO DIRETRIZES E SALVAGUARDAS PREVISTAS (PLDO 2027) Mitigação do Risco Conjuntural Vedação de alteração do padrão contributivo vigente ou utilização do resultado superavitário sob a premissa de superávit estrutural, mantendo as alíquotas ordinárias de 14% (segurados) e 28% (patronal). Enquadramento e Alocação Estrita observância aos limites de concentração por emissor previstos na Resolução CMN nº 5.272/2025, evitando a exposição excessiva em ativos financeiros e títulos emitidos por uma única instituição ou conglomerado bancário (BRB). Garantia de Liquidez e Solvência Manutenção da carteira do Fundo Capitalizado majoritariamente alocada em Renda Fixa de alta liquidez (atualmente em 95,06%), atrelada a títulos públicos federais, mitigando o risco de crédito corporativo. Segregação Patrimonial Absoluta Vedação absoluta de qualquer compensação, transferência ou utilização cruzada de recursos entre o Fundo Capitalizado e o Fundo Financeiro para cobertura de insuficiências, blindando as reservas matemáticas reais. Condicionantes Regulatórias Vinculação da regularidade previdenciária administrativa (CRP) ao cumprimento integral das medidas do Ministério da Previdência Social, incluindo a blindagem do arranjo normativo local contra aportes não previstos. Fonte: Parâmetros de controle baseados no Anexo IX – Relatório de Avaliação Atuarial e Parecer SEI nº 79/2025/MPS.
A implementação destas salvaguardas assegura que a carteira de investimentos do IPREV-DF permaneça protegida contra riscos sistêmicos e de liquidez da instituição custodiante, garantindo que o fluxo de caixa projetado atenda rigidamente ao pagamento das aposentadorias e pensões futuras sem interrupções.
Sala das Comissões.
DEPUTADO eduardo pedrosa
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 09:03:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335270, Código CRC: 08c91846
-
Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - CEOF - (335510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2026 - CEOF
Da COMISSÃO ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS - CEOF sobre o Projeto de Lei Nº 2323/2026, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências. ”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado EDUARDO PEDROSA
I - RELATÓRIO (segunda parte)
4.6 - Projeção da Renúncia de Receita (art. 4º, § 2º, V, da LRF)
Com a promulgação da LRF, o conceito de responsabilidade na gestão fiscal, que pressupõe ação planejada e transparente, passou a integrar a legislação nacional. O art. 4º, § 2º, V, da LRF reforça esse conceito ao determinar que o Anexo de Metas Fiscais do PLDO contenha demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita.
O conceito de renúncia de receita consta do § 1º do art. 14 da LRF, que lista diversas hipóteses de redução de receita, a princípio, tributárias e de contribuições, até englobar todos os benefícios que correspondam a tratamentos diferenciados, onde se encontram os benefícios creditícios e financeiros.
4.6.1 - Projeção da Renúncia de Origem Tributária
A análise do Anexo XI tem grande importância, sobretudo se considerarmos que a receita tributária, principal fonte de receita corrente do DF, viabiliza gastos referentes à manutenção e funcionamento da máquina administrativa, podendo inclusive contribuir para o incremento do patrimônio do DF.
De acordo com o documento, o PLDO 2027 também seguiu a recomendação contida no Relatório nº 03/2023- DAGEF/CODAG/SUBCI/CGDF (R.1 Subtópico 3.2.1) da Controladoria Geral do Distrito Federal, o estudo apresentou ainda a projeção da renúncia das Taxas de Funcionamento de Estabelecimento (TFE) e de Fiscalização de Obras (TEO), administradas pela Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF-Legal), cuja fonte foi a Nota Técnica N.º 1/2026 - DF-LEGAL/SUREF (doc. 199426969 do processo SEI 04044-00010548/2026-31).
Considerou-se por base o cenário legal da projeção dos benefícios tributários elaborada para a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (Lei 7.735/25) e suas alterações e considerou a manutenção e prorrogação das leis e convênios ICMS/CONFAZ constantes do referido cenário por todo o período do próximo triênio. Em seguida, o cenário legal foi ajustado de forma a considerar orientação da Secretaria Executiva da Fazenda - SEFAZ/SEEC (doc. SEI 199232875 do processo SEI 04044-00013083/2026-71).
O quadro a seguir apresenta as alterações no cenário legal da projeção dos benefícios tributários na comparação com o considerado na Lei nº 7.735/25 (LDO 2026), alterada pela Lei nº 7.834/2025.
Conforme o PLDO/2027, a metodologia adotada pela Secretaria de Fazenda (SEFAZ/DF) para estimar a renúncia de receita no período de 2027 a 2029 baseia-se, majoritariamente, na atualização monetária dos valores dos benefícios tributários efetivamente concedidos ao longo de 2025. Essa abordagem parte do pressuposto de continuidade parcial desses benefícios nos exercícios subsequentes e da utilidade preditiva dos dados mais recentes disponíveis.
A metodologia contempla três abordagens complementares:
- A Estimativa e Compensação das Renúncias de Receitas para 2027 a 2029 consistiu na atualização monetária dos valores dos benefícios tributários concedidos em 2025. A utilização desses valores justificou-se pela expectativa de que parte dos benefícios atualmente vigentes ainda estará em vigor nos exercícios seguintes, assim como pela contribuição que o dado do passado mais recente oferece para a formulação da expectativa sobre o comportamento futuro de uma variável. Neste caso, foram considerados os benefícios concedidos e registrados pelas unidades da SUREC/SEF/SEEC ao longo de 2025, por meio de Atos Declaratórios, Despachos de Reconhecimento e de alterações de ofício em sistemas do Órgão.
- Para os itens cuja apuração se dá indiretamente, por meio de estimativas, a previsão baseou-se em dados das Notas Fiscais Eletrônicas ou, se não disponíveis, na atualização monetária dos valores da projeção dos benefícios tributários constantes da LDO 2026. Foram ainda consideradas informações sobre a expectativa de fruição de isenções e reduções de base de cálculo do ICMS, obtidas por consultas feitas a órgãos públicos e entidades de direito privado, potenciais beneficiários.
- Na impossibilidade da coleta de informações nas formas descritas nos itens 1 e 2, ou nos casos em que se constata a ausência absoluta de fruição (realização igual a zero), a estimativa correspondeu ao menor valor apurado em ano anterior para tributo de mesma natureza, atualizado monetariamente por índices médios estimados.
A SEFAZ/DF informou ainda que a atualização monetária se deu pela aplicação de índices médios estimados, construídos com base na expectativa do mercado financeiro para a variação do IPCA/IBGE para os exercícios de 2026 a 2029, conforme Sistema de Expectativa de Mercado do Banco Central do Brasil em 10/04/2026, disponível no sítio eletrônico da autarquia federal. Os percentuais considerados foram: 4,73% para 2026, 3,89% para 2027, 3,58% para 2028 e 3,50% para 2029.
INPC/IBGE – ÍNDICES MÉDIOS ACUMULADOS
Ano Base
2026
2027
2028
2029
2025
1,0432
1,0842
1,1245
1,1643
Pelo demonstrativo em análise, verifica-se que a projeção de renúncia de receita por tributo totalizou R$ 10,01 bilhões, em 2027, R$ 10,4 bilhões, em 2028, e R$ 10,8 bilhões, em 2029.
Projeção da Renúncia de receitas por Tributo, entre 2027 e 2029
(em R$ milhões)
TRIBUTO
2027
2028
2029
TOTAL (%)1
ICMS 8.494,3
8.797,5
9.100,5
84,21%
IPTU 89,1
89,6
90,9
< 1%
IPVA 684,0
709,0
733,8
6,78%
ISS 403,6
417,1
431,0
4,00%
ITBI 398,7
413,5
428,0
3,95%
ITCD 4,6
4,7
4,7
< 1%
Taxa de Expediente 0,06
0,06
0,06
< 1%
Taxa de Limpeza Pública 8,6
8,5
8,5
< 1%
Taxa de Estabelecimentos 0,5
0,6
0,6
< 1%
Taxa de Obras 1,7
1,8
1,8
< 1%
Débitos Não Tributários 1,2
0,8
0,5
< 1%
TOTAL
10.086,5
10.443,0
10.800,5
100%
Fonte: PLDO/2027 B11.1 - Anexo XI - Renúncia Tributária. (*) a preços correntes; (1) Corresponde à participação percentual no total em 2027. Os valores abaixo de 1% são representados como "< 1%".
Projeção da Renúncia de Receitas por Modalidade, entre 2027 e 2029
(em R$ milhões)
MODALIDADE
2027
2028
2029
TOTAL (%)1
Anistia 33,0
21,0
13,4
< 1%
Crédito presumido 1.187,9
1.232,1
1.275,7
11,78%
Isenção 3.912,4
4.057,9
4.201,4
38,79%
Outros 1.851,8
1.920,7
1.988,6
18,36%
Redução de Alíquota 354,9
368,1
381,1
3,52%
Redução de Base de Cálculo 2.732,6
2.834,3
2.934,5
27,09%
Remissão 13,9
8,9
5,7
< 1%
TOTAL
10.086,5
10.443,0
10.800,5
100%
Fonte: PLDO/2027 B11.1 - Anexo XI - Renúncia Tributária. (*) a preços correntes; (1) Corresponde à participação percentual no total em 2027. Os valores abaixo de 1% são representados como "< 1%".
Os números indicam uma queda marginal no valor das renúncias estimadas para 2027 frente à previsão apresentada no PLDO 2026.
Comparativo da Projeção de Renúncia Tributária para o exercício de 2027 nas Leis Orçamentárias (em R$ milhões)
TRIBUTO
Exerc. 2027 na PLDO/2026
Exerc. 2027 na PLOA/2026
Exerc. 2027 na PLDO/2027
PLDO 2027 – PLDO 2026
ICMS 8.607,9
8.615,5
8.494,3
(113,6)
IPTU 135,5
139,0
89,1
(46,4)
IPVA 640,1
640,0
684,0
43,9
ISS 474,8
475,1
403,6
(71,2)
ITBI 386,2
405,7
398,7
12,5
ITCD 85,8
90,1
4,6
(81,2)
Taxa de Expediente (TE) 0,0
0,0
0,1
0,0
Taxa de Limpeza Pública (TLP) 13,2
13,2
8,6
(4,5)
Taxa de Execução de Obras (TEO) 1,1
1,1
1,7
0,6
Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos (TFE) 1,0
1,0
0,5
(0,5)
Débitos Não Tributários 105,9
105,9
1,2
(104,7)
TOTAL
10.451,6
10.486,7
10.086,5
(365,1)
Fonte: PLDO/2027, LOA/2026 e PLDO/2026. (*) Não inclui Imposto Renda; (**) em valores correntes.
Do quadro acima, constata-se que a estimativa de renúncia tributária constante do PLDO/2027, para o exercício de 2027, alcança R$ 10,09 bilhões, valor R$ 365,1 milhões inferior ao projetado no PLDO/2026 para o mesmo exercício. As maiores diferenças negativas concentram-se em ICMS, com redução de R$ 113,6 milhões, Débitos Não Tributários, com queda de R$ 104,7 milhões, ITCD, com recuo de R$ 81,2 milhões, e ISS, com diminuição de R$ 71,2 milhões. Em sentido contrário, houve aumento nas estimativas de renúncia de IPVA, em R$ 43,9 milhões, ITBI, em R$ 12,5 milhões, e Taxa de Execução de Obras, em R$ 0,6 milhão.
Dos tributos que possuem benefícios em vigor, o ICMS permanece como aquele de maior estimativa de renúncia, com R$ 8,49 bilhões projetados para 2027, o equivalente a 84,2% do total da renúncia tributária estimada no PLDO/2027. Em seguida, aparecem IPVA, com R$ 684,0 milhões, ISS, com R$ 403,6 milhões, e ITBI, com R$ 398,7 milhões. Assim, embora a projeção total de renúncia apresente redução frente ao PLDO/2026, observa-se elevada concentração no ICMS, que responde isoladamente por mais de quatro quintos do total estimado.
Abaixo segue um quadro que compara o valor dessas maiores renúncias para o exercício de 2027 no PLDO 2026 e no PLDO 2027 para também projetado para o mesmo ano de 2027.
Estimativa de Renúncias de Receitas de ICMS (em R$)
Descrição
Dispositivo Legal
PLDO/2026
Estimativa para 2027PLDO/2027
Estimativa para 2027VAR R$
Regime diferenciado de tributação aplicado aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores
Lei nº 5.005/2012 1.865.016.066
1.851.776.141
(13.239.925)
Saída interna de mercadorias que compõem a cesta básica.
Lei 6.421/19 e Convênio ICMS/CONFAZ 128/94, regulamentado no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno II, item 11, incluídas alterações da Lei nº 6.968/21 1.293.399.398
1.307.480.409
14.081.012
Aos empreendimentos econômicos produtivos enquadrados no Programa de Incentivo Fiscal à Industrialização e o desenvolvimento sustentável do Distrito Federal (EMPREGA - DF)
Decreto nº 39.803/2019, fundamentado no Convênio ICMS/CONFAZ 190/17 713.073.346
717.224.287
4.150.941
As operações com os equipamentos e insumos da área de saúde relacionados no Convênio ICMS 01/99
Convênio ICMS/CONFAZ 01/99, regulamentado no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno I, item 103 1.056.317
683.461.960
682.405.644
A saída interna e interestadual, exceto a destinada à industrialização, de hortícolas, em estado natural e ovos.
Convênio ICMS/CONFAZ 44/75, regulamentado no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno I, item 15 575.218.754
545.850.375
(29.368.379)
A saída interna e interestadual de frutas em estado natural, nacionais ou provenientes dos países membros da ALALC, com exceção das destinadas à industrialização, e de amêndoas, avelãs, castanhas, nozes, pêras e maçãs.
Convênio ICM 44/75, regulamentado no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno I, item 14 519.092.022
505.519.318
(13.572.705)
Fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas
Lei nº 3.168/03 e Convênio ICMS 91/12, homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.358/21 312.525.428
342.948.504
30.423.076
Saída de máquinas, aparelhos, veículos, móveis, motores e vestuário usados
Convênio ICMS/CONFAZ 15/81, regulamentado no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno II, item 06 1.027.901.029
310.363.477
(717.537.551)
As operações com os equipamentos ou acessórios destinados a portadores de deficiência física ou auditiva
Convênio ICMS/CONFAZ 126/10, regulamentado no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno I, item 53 68.125.625
207.652.962
139.527.336
Operações internas com areia, brita, tijolo, exceto refratário e de vidro e telha de barro.
Convênio ICMS 101/16, regulamentado no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno I, item 193 130.306.216
171.857.335
41.551.119
Ao contribuinte comerciante atacadista, na saída interestadual que destine mercadoria para comercialização, produção ou industrialização.
Decreto nº 39.753/2019, fundamentado no Convênio ICMS/CONFAZ 190/17 166.096.673
120.097.991
(45.998.682)
Diferencial de alíquota (DIFAL) nas operações interestaduais para contribuintes Simples Nacional
Lei nº 6.296/2019, art. 1º 1.200
113.938.485
113.937.286
Saída interna de produtos da indústria de informática e automação
Lei 1.254/96, regulamentada no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno II, item 14 81.486.844
110.474.102
28.987.259
Operações com querosene de aviação (QAV)
Convênio ICMS/CONFAZ 188/17, regulamentado no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno II, item 59 73.992.287
106.946.654
32.954.367
OUTROS -
1.780.634.765
1.398.688.480
(381.946.285)
TOTAL -
8.607.925.968 8.494.280.480
(113.645.488)
A análise das principais renúncias de ICMS para o exercício de 2027 revela relativa estabilidade no volume agregado projetado, com redução de R$ 113,6 milhões (-1,3%) em relação à estimativa constante do PLDO/2026. Entre os benefícios de maior impacto, destacam-se as seguintes alterações:
a) O regime diferenciado de tributação aplicado aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores permanece como o principal benefício fiscal do Distrito Federal, com renúncia estimada em R$ 1,85 bilhão para 2027. Em comparação à projeção constante do PLDO/2026 para o mesmo exercício, observa-se ligeira redução de R$ 13,2 milhões (-0,7%).
b) A saída interna de mercadorias que compõem a cesta básica continua como o segundo maior benefício tributário, com renúncia estimada em R$ 1,31 bilhão. O valor representa acréscimo de R$ 14,1 milhões (+1,1%) frente à estimativa anterior.
c) O benefício concedido aos empreendimentos enquadrados no Programa de Incentivo Fiscal à Industrialização e ao Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal (EMPREGA-DF) figura como o terceiro maior incentivo projetado para 2027, alcançando R$ 717,2 milhões. Em relação ao PLDO/2026, houve crescimento de R$ 4,2 milhões (+0,6%).
d) As operações com equipamentos e insumos da área de saúde relacionados no Convênio ICMS 01/99 passaram a representar a quarta maior renúncia de ICMS projetada para 2027, com valor estimado em R$ 683,5 milhões. Comparativamente ao PLDO/2026, verifica-se aumento de R$ 682,4 milhões, fazendo com que o benefício ganhasse elevada relevância na composição das renúncias do tributo.
e) Em sentido oposto, a renúncia associada à saída de máquinas, aparelhos, veículos, móveis, motores e vestuário usados apresentou expressiva redução, passando de R$ 1,03 bilhão para R$ 310,4 milhões. A queda de R$ 717,5 milhões (-69,8%) corresponde à maior variação negativa individual entre os benefícios de ICMS, fazendo com que esse incentivo deixasse de figurar entre os principais itens de renúncia do imposto.
Observa-se, portanto, alteração relevante na composição das maiores renúncias de ICMS projetadas para 2027. Enquanto alguns dos principais benefícios permaneceram relativamente estáveis, houve significativa redistribuição entre os itens de maior impacto fiscal, com destaque para o aumento das renúncias relacionadas ao setor de saúde e a forte redução das estimativas vinculadas à comercialização de bens usados. Tais mudanças recomendam atenção quanto à metodologia e aos parâmetros adotados pela Secretaria de Economia na elaboração das projeções.
Quanto aos benefícios relacionados ao ISS, a renúncia estimada para o exercício de 2027 no PLDO/2027 é de R$ 403,6 milhões, valor R$ 71,2 milhões inferior ao projetado no PLDO/2026 para o mesmo exercício. As três principais renúncias de ISS são apresentadas a seguir:
Estimativa de Renúncias de Receitas de ISS (em R$)
Descrição Dispositivo Legal PLDO/2026
Estimativa para 2027PLDO/2027
Estimativa para 2027VAR R$
Serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros. Lei nº 3.736/2005 214.026.022
203.147.901
-10.878.121
Prestação de serviços de transporte público de passageiros de natureza estritamente municipal Decreto-Lei nº 82/66, art. 92, inc. V 128.617.056
152.062.626
23.445.570
Operações de prestação de serviços de acesso, movimentação, atendimento e consulta em geral, de intermediação e corretagem e de fornecimento de informações, quando realizados por central de atendimento telefônico (call center). Lei nº 3.731/05 83.545.801
38.292.435
(45.253.366)
OUTROS -
48.600.353
10.072.124
(38.528.229)
TOTAL -
474.789.232
403.575.086
(71.214.146)
Em relação às renúncias de ISS, importa notar que o maior impacto continua decorrendo dos benefícios concedidos aos serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros, cuja renúncia está estimada em R$ 203,1 milhões para o exercício de 2027. Apesar de permanecer como o principal benefício associado ao imposto, o valor projetado apresenta redução de R$ 10,9 milhões (-5,1%) em comparação à estimativa constante do PLDO/2026 para o mesmo exercício.
No que tange ao IPVA, o valor estimado de renúncia de receita no PLDO 2027 para o respectivo ano é de R$ 684 milhões, valor 6,9% acima da renúncia estimada para 2027 no PLDO 2026 (R$ 640,1 milhões). As principais renúncias de IPVA são as que se seguem:
Estimativa de Renúncias de Receitas de IPVA (em R$)
Descrição Dispositivo Legal PLDO/2026
Estimativa para 2027PLDO/2027
Estimativa para 2027VAR R$
Veículos com tempo de uso superior a 15 (quinze) anos Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. VIII 306.827.047
287.419.218
-19.407.829
Automóveis movidos a motor elétrico, inclusive os denominados híbridos, movidos a motores a combustão e também a motor elétrico. Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. XIII 141.165.969
227.649.734
86.483.766
Veículo automotor novo, no ano de sua aquisição Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. X 124.355.267
105.664.761
(18.690.506)
OUTROS -
67.786.264
63.282.363
(4.503.901)
TOTAL -
640.134.547
684.016.076
43.881.530
No que se refere ao IPTU, o valor estimado no PLDO 2027 para o referido ano é de renúncia de receita no valor de R$ 89,1 milhões, com recuo de R$ 46,4 milhões frente à estimativa para 2027 no PLDO 2026. Os dois principais destaque que explicam o recuo foram a ausência de isenção para “Imóveis provenientes de programa habitacional de interesse social de propriedade privada, no período compreendido entre a emissão da carta de "habite-se" e a transmissão do imóvel ao beneficiário” e da anistia referente ao “Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2023”. No PLDO 2026 houve estimativa de renúncia de R$ 48,4 milhões para o combinado destas duas rubricas referentes ao ano de 2027.
Estimativa de Renúncias de Receitas de IPTU (em R$)
Descrição Dispositivo Legal PLDO/2026
Estimativa para 2027PLDO/2027
Estimativa para 2027VAR R$
Imóvel pertencente à BIOTIC S.A., localizado no Lote 1 do Parque Tecnológico de Brasília. Lei nº 6.466/2019, art. 4º, XVI 37.692.406
37.639.898
(52.508)
Imóveis da Fundação Universidade de Brasília (FUB) Lei nº 6.466/19, art. 4º, IV 15.635.835
18.621.594
2.985.759
Imóveis pertencentes à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF Lei nº 6.466/19, art. 4º, VIII 11.920.839 11.688.013
(232.826)
OUTROS -
70.254.822
21.189.604
(49.065.218)
TOTAL -
135.503.902
89.139.108
(46.364.793)
No que se refere ao ITBI, a renúncia tributária estimada para o exercício de 2027 alcança R$ 398,7 milhões no PLDO/2027, valor R$ 12,5 milhões superior ao projetado no PLDO/2026 para o mesmo exercício. A principal renúncia continua associada à redução das alíquotas do imposto prevista no § 3º do art. 2º da Lei nº 3.830/2006, que reduziu a alíquota de 3% para 1% na aquisição de imóveis novos e de 3% para 2% nos demais casos. Esse benefício responde por R$ 354,9 milhões, o equivalente a 89,0% da renúncia total estimada de ITBI, apresentando acréscimo de R$ 5,3 milhões em relação à projeção anterior.
Destaca-se ainda o aumento da renúncia relativa às transmissões de imóveis de propriedade da União, do Distrito Federal e da TERRACAP destinados a programas habitacionais de interesse social, cuja estimativa passou de R$ 401,7 mil para R$ 26,7 milhões. Em conjunto, esses benefícios mantêm o ITBI entre os tributos com maior volume de renúncia projetada no Distrito Federal para 2027.
Estimativa de Renúncias de Receitas de ITBI (em R$)
Descrição Dispositivo Legal PLDO/2026
Estimativa para 2027PLDO/2027
Estimativa para 2027VAR R$
Redução de 3 para 1% da alíquota do imposto para imóveis novos e de 3 para 2% nos demais casos do §3º do art. 2º da Lei nº 3.830/06. Lei nº 3.830/2006, art. 9º 349.598.907,0
354.909.754,7
5.310.848
Transmissões de imóveis de propriedade da União, do Distrito Federal e da Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP) destinados aos programas habitacionais de interesse social. Lei nº 6.466/2019, art. 7º, inc. II 401.682,7
26.689.838,0
26.288.155
Imóvel pertencente à BIOTIC S.A., localizado no Lote 1 do Parque Tecnológico de Brasília. Lei nº 6.466/2019, art. 7º, VII 13.767.183,0
14.464.424,2
697.241
OUTROS -
22.420.877,2
2.633.932,6
(19.786.945)
TOTAL -
386.188.649,9
398.697.949,5
12.509.300
Outras renúncias estimadas para 2027 no PLDO 2027 somam R$ 16,8 milhões (ITCD, TLP, TEO etc.).
Além da própria renúncia de receita em si, outros fatores também são redutores de receita, como a inadimplência, conforme apresentado a seguir:
Valor da receita tributária bruta referente a fatos geradores do exercício;
(-) Valor estimado da inadimplência para o exercício;
(+) Valor estimado da arrecadação referente a exercícios anteriores, não inscritos em dívida ativa;
(-) Valor estimado da renúncia de receita;
(=) Receita tributária estimada
As receitas estimadas correspondem a valores líquidos de benefícios tributários, cujas previsões encontram-se no documento “Anexo II - Considerações sobre Metas Fiscais”.
Assim, além da renúncia de receita, inclui-se também a estimativa de outros redutores, como a inadimplência e os descontos para pagamento em cota única. Para o ano de 2027, além da renúncia estimada de R$ 10,1 bilhões, somam-se os demais redutores, que juntos atingem R$ 11,8 bilhões, chegando a R$ 36,7 bilhões no triênio (2027-2029), conforme quadro abaixo.
Redutores de Receita Tributária (em R$ milhões)
TIPO 2027
2028
2029
Total
Inadimplência Estimada 1.567,5
1.630,3
1.692,7
4.890,5
Renúncia Estimada 10.082,9
10.439,8
10.797,5
31.320,2
Abatimento do Nota Legal (*) 0
0
0
0
Desconto do Pagto da Cota Única 145,7
151,3
156,6
453,6
TOTAL 11.796,2
12.221,4
12.646,8
36.664,3
Fonte: PLDO/2027: B11.1 - Anexo XI - Renúncia Tributária – Considerações e B2.2 - Anexo II - Considerações sobre Metas Fiscais.docx. (*) Desde a PLDO/2021 o Programa Nota Legal não vem sendo classificado mais como redutor de receita e sim uma despesa.
Pelo quadro, percebe-se que a renúncia tributária é, de longe, o principal redutor da receita, respondendo por R$ 31,3 bilhões dos R$ 36,7 bilhões projetados para o triênio, o equivalente a cerca de 85% do total. A inadimplência estimada vem em segundo lugar, com R$ 4,9 bilhões no período, enquanto o desconto para pagamento em cota única tem peso comparativamente reduzido, somando R$ 453,6 milhões nos três anos. O abatimento do Programa Nota Legal permanece zerado, em linha com a opção, adotada desde a PLDO 2021, de classificá-lo como despesa, e não como redutor de receita.
Vale registrar que todos os redutores apresentam trajetória de crescimento ao longo do triênio, acompanhando a expansão da própria base tributária. A renúncia avança de R$ 10,1 bilhões em 2027 para R$ 10,8 bilhões em 2029, e a inadimplência sobe de R$ 1,57 bilhão para R$ 1,69 bilhão no mesmo intervalo. Esse comportamento reforça a importância de a Administração manter o acompanhamento contínuo desses valores, sobretudo da renúncia, dada a magnitude que essa rubrica representa frente ao conjunto da receita tributária do Distrito Federal.
No tocante à inadimplência, os maiores valores absolutos estimados para 2027 concentram-se em três tributos. O ICMS lidera, com R$ 515,1 milhões, seguido de perto por IPVA (R$ 421,0 milhões) e IPTU (R$ 420,8 milhões), que juntos respondem por cerca de 87% de toda a inadimplência projetada para o exercício, de R$ 1,57 bilhão. Quando se observa o peso da inadimplência sobre a receita bruta esperada de cada tributo, no entanto, o quadro se inverte. O ICMS, apesar do maior valor absoluto, apresenta baixa proporção de inadimplência, equivalente a apenas 2,4% de sua receita bruta. Já o IPTU mostra o comportamento mais crítico, com inadimplência estimada em 25,0% da receita bruta do exercício, seguido por TLP (19,1%) e IPVA (14,3%). Esses percentuais elevados indicam dificuldade estrutural de arrecadação nesses casos e merecem atenção, dada a parcela relevante da receita potencial que deixa de ingressar nos cofres distritais.
Por fim, embora a renúncia tributária projetada para 2027 apresente ligeira redução em relação à estimativa constante do PLDO/2026, seu montante permanece elevado, equivalente a aproximadamente R$ 10,1 bilhões. Destaca-se ainda a elevada concentração em poucos benefícios, especialmente no ICMS, bem como alterações expressivas em determinadas rubricas que sugerem mudanças metodológicas relevantes, porém nada explicadas. Nesse contexto, ganha importância o aperfeiçoamento dos mecanismos de monitoramento e avaliação periódica dos incentivos fiscais, de forma a permitir melhor mensuração de seus custos e benefícios econômicos e fiscais.
4.7 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO (ART. 4º, § 2º, V, DA LRF)
Por exigência do art. 4º, §2º, V, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o projeto de LDO deve conter demonstrativo de margem de expansão das despesas de caráter continuado, que é definido pelo art. 17 da mesma lei como sendo “a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios”.
O objetivo precípuo é nortear a Administração Pública no processo decisório relacionado ao comprometimento dos recursos próprios do Ente Público, como aumento de efetivo, criação de cargo, reestruturação de carreiras e outras despesas de manutenção das Instituições do Governo, além de garantir a alocação de recursos para as ações obrigatórias constitucionais ou legais, com duração prevista para mais de dois exercícios. Conforme o §6º do art. 17 da LRF também devem ser demonstradas as fontes para o seu custeio. Nesse caso são utilizadas as receitas derivadas de origem tributária, pois as demais não são de execução obrigatória.
De acordo com o Anexo VI.2, encaminhado pela SEEC/DF, com as “Considerações sobre a metodologia das despesas que compõem o demonstrativo das despesas obrigatórias de caráter continuado”, o demonstrativo passou a considerar, além das ações historicamente consideradas como DOCC, as ações orçamentárias com execução superior a R$ 90 milhões, em 2026.
Para as projeções, o demonstrativo adotou metodologia baseada na execução histórica, na tendência de comportamento das despesas, em parâmetros inflacionários e nas informações fornecidas pelas áreas responsáveis pelas estimativas fiscais e orçamentárias do Distrito Federal.
As projeções das DOCCs de pessoal, incluindo ativos, inativos e pensionistas, para 2026 e 2027, foram elaboradas pela Unidade de Análise Estratégica de Dados Orçamentários da Subsecretaria de Orçamento Público da SEEC/DF. As estimativas consideraram, preferencialmente, as despesas liquidadas até abril de 2025, a tendência de execução do exercício, o crescimento vegetativo e os reajustes previstos para 2026 e 2027.
Também foram consideradas despesas custeadas com recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), nas áreas de Saúde e Educação, e com recursos do Tesouro Distrital. Para 2026, utilizaram-se os valores previstos na LOA da União; para 2027, as projeções do FCDF foram elaboradas pela Subsecretaria do Tesouro da SEEC/DF. A mesma Subsecretaria forneceu as projeções relativas ao serviço da dívida.
No caso das demais despesas correntes obrigatórias, especialmente as classificadas no Grupo de Natureza da Despesa 3, foram adotadas metodologias específicas conforme o comportamento histórico e a dinâmica de execução de cada ação orçamentária. Entre as principais referências utilizadas estão a dotação autorizada, a execução recente, a média de variação dos últimos exercícios e o IPCA projetado pelo IPEDF.
Para o exercício de 2027, a SEEC/DF estimou Margem de Expansão positiva em R$ 166,98 milhões, conforme cálculo abaixo:
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC) em 2027 (R$ em milhões)
EVENTOS
Valor Previsto para 2027
Aumento Permanente da Receita 2.111,2
1. Crecimento real da atividade econômica 1.602,8
2.Variação dos Recursos do FCDF destinados à Saúde e Educação 508,5
( - ) Transferências Constitucionais 0
( - ) Transferências ao FUNDEB 0
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) 2.111,2
Redução Permanente de Despesa ( II ) 0
Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) 2.111,2
Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV ) 1.944,2
DOCC 1.944,2
DOCC geradas por PPP 0
Margem Líquida de Expansão de DOCC ( V ) = ( III - IV ) 166,98
Fonte: Anexo VI - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias.xlsx
Os números acima indicam que as despesas obrigatórias terão um crescimento de R$ 1,94 bilhão em 2027 ao passo que se estima uma expansão das receitas da ordem de R$ 2,1 bilhões no mesmo período. Assim, chega-se a um valor positivo de R$ 0,167 bilhão para a margem de expansão das despesas obrigatórias. Tal resultado indica espaço extremamente limitado de margem de expansão de despesas de caráter continuado (DOCC) para 2027.
Os quadros que se seguem fazem um breve detalhamento dos principais itens de expansão, tanto da receita quanto da despesa.
Expansão das Despesas Obrigatórias (R$ 1.000)
2026-Est
PLDO/2027
Var.
Var %
Pessoal e Encargos Sociais 22.223.671
23.442.994
1.219.323
5,5%
Inativos e Pensionistas 12.564.632
13.082.095
517.463
4,1%
Concessão de Benefícios a Servidores 1.555.883
1.616.251
60.368
3,9%
Contratualização do Serviço Social Autônomo 1.472.460
1.529.591
57.131
3,9%
Concessão de Plano de Saúde aos Servidores 1.411.107
1.465.858
54.750
3,9%
Aumento da despesa com Pessoal e Encargos Sociais (reajuste geral, realinhamento de carreiras, gratificação de titulação e de produtividade, concursos públicos) -
50.000
50.000
-
Passe Livre 598.357
621.573
23.216
3,9%
Aporte da Contribuição Mensal do Governo do Distrito Federal para o GDF-Saúde 190.137
206.837
16.700
8,8%
Outros 2.045.916
1.991.210
(54.706)
-2,7%
TOTAL 42.062.166
44.006.413
1.944.247
4,6%
Fonte: Anexo VI - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias.xlsx
Pelo lado da despesa, com base no quadro apresentado, observa-se que as principais pressões sobre as despesas obrigatórias de caráter continuado concentram-se em Pessoal e Encargos Sociais, com incremento de R$ 1.219,3 milhões (+5,5%), seguido de Inativos e Pensionistas, com aumento de R$ 517,5 milhões (+4,1%). Também merecem destaque as despesas relacionadas à concessão de benefícios a servidores (+R$ 60,4 milhões), à contratualização do Serviço Social Autônomo (+R$ 57,1 milhões) e à concessão de plano de saúde aos servidores (+R$ 54,8 milhões), todas com crescimento próximo de 3,9%. Além disso, o PLDO 2027 prevê reserva adicional de R$ 50 milhões para reajustes gerais, reestruturações de carreiras, gratificações e concursos públicos. No agregado, as DOCC projetadas apresentam expansão de R$ 1,94 bilhão, correspondente a crescimento de 4,6% em relação à estimativa para 2026.
Importa destacar que o PLDO 2027 prevê espaço bastante reduzido para acréscimos específicos de despesa com pessoal e encargos sociais, como reajuste geral, realinhamento de carreiras, gratificações de titulação e produtividade e concursos públicos. A rubrica destinada a essas finalidades soma apenas R$ 50 milhões, valor limitado diante da escala da folha de pessoal do Distrito Federal e da própria magnitude das despesas obrigatórias projetadas.
Pelo lado da receita, a principal contribuição para o aumento esperado decorre da receita de origem tributária, com expansão estimada de R$ 1,51 bilhão (+5,5%), seguida do FCDF, com incremento de R$ 508,5 milhões (+3,7%), e da receita não tributária, com alta de R$ 91,6 milhões (+3,9%). No âmbito da receita tributária, os maiores aumentos absolutos esperados são no ISS (+R$ 414,1 milhões, ou +9,9%), no ICMS (+R$ 410,5 milhões, ou +3,2%) e no Imposto de Renda (+R$ 296,8 milhões, ou +5,0%). Também se destacam os crescimentos percentuais do ITCD (+29,6%), do ITBI (+8,9%) e do IPVA (+8,6%). Apenas as taxas apresentam recuo, de R$ 0,4 milhão (-5,0%). No agregado, as receitas devem avançar R$ 2,11 bilhões, alta de 4,9% frente ao estimado para 2026, ritmo ligeiramente superior ao crescimento projetado das DOCC, de 4,6%.
Expansão das Receitas (R$ 1.000)
2026-Est
PLDO/2027
Var.
Var %
Receita de Origem Tributária (I) 27.357.772
28.868.943
1.511.171
5,5%
Imposto de Renda 5.977.764
6.274.610
296.846
5,0%
IPTU 1.358.532
1.438.750
80.217
5,9%
IPVA 2.135.803
2.318.466
182.663
8,6%
ITCD 276.382
358.142
81.760
29,6%
ITBI 487.520
530.813
43.293
8,9%
ICMS 12.858.662
13.269.138
410.475
3,2%
ISS 4.199.261
4.613.325
414.063
9,9%
Outros Impostos 56.514
58.733
2.219
3,9%
Taxas 7.330
6.962
-367
-5,0%
Receita não tributária (II) 2.332.627
2.424.220
91.592
3,9%
FCDF (III) 13.583.745
14.092.212
508.466
3,7%
TOTAL (I+II+III) 43.274.145
45.385.376
2.111.230
4,9%
Fonte: Anexo VI - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias.xlsx
4.8 ANEXO DE RISCOS FISCAIS
O Anexo de Riscos Fiscais constitui instrumento obrigatório da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF). Sua finalidade é avaliar os passivos contingentes e demais riscos capazes de afetar as contas públicas, destacando as providências a serem adotadas caso os riscos identificados se concretizem.
O presente capítulo analisa o Anexo XII do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2027 (PLDO 2027), denominado "Considerações sobre os Riscos Fiscais e Providências", elaborado pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEFIN/SEEC).
O Anexo XII está estruturado em seis categorias de risco: (I) riscos macroeconômicos concernentes à receita tributária; (II) riscos específicos de natureza jurídico-tributária; (III) riscos cambiais; (IV) riscos decorrentes de demandas judiciais de empresas estatais; (V) riscos associados a Parcerias Público-Privadas (PPPs); e (VI) risco relativo à situação econômico-financeira do Banco de Brasília S.A. (BRB). Cada categoria é examinada a seguir.
I - RISCOS MACROECONÔMICOS CONCERNENTES À RECEITA TRIBUTÁRIA
Trata-se de análise de sensibilidade da receita tributária às variações dos parâmetros macroeconômicos utilizados na projeção, especialmente PIB e IPCA. O exercício estima os impactos, no triênio 2027-2029, de desvios nesses parâmetros sobre a arrecadação dos principais impostos distritais.
A análise concentra-se em ICMS, ISS, IPVA e IPTU, que responderam por 73,3% da receita tributária do Distrito Federal em 2025. O ICMS, principal fonte de arrecadação, representou 46,6% do total, com destaque para o comércio atacadista e varejista. O ISS, por sua vez, respondeu por 14,3% da receita tributária, refletindo a importância do setor de serviços na economia local.
Considerando variações de 1 p.p. no PIB nacional, o Anexo estima impacto de 0,31% na receita do ICMS em 2027 e de 0,32% em 2028 e 2029. Para o ISS, a sensibilidade estimada é de 0,12% ao ano no triênio.
Os valores absolutos correspondentes aos cenários de incremento ou frustração da arrecadação são apresentados nos quadros a seguir.
Sensibilidade da Receita Prevista à Variação de 1 p.p. no PIB Cacional
ICMS
2027
2028
2029
Cenário
Variação %
Valor
(em R$ 1,00)Variação %
Valor
(em R$ 1,00)Variação %
Valor
(em R$ 1,00)(+1p.p) na variação do PIB
0,31%
40.879.045
0,32%
43.104.593
0,32%
45.326.546
(-1p.p) na variação do PIB
-0,31%
-40.879.045
-0,32%
-43.104.593
-0,32%
-45.326.546
ISS
2027
2028
2029
Cenário
Variação %
Valor
(em R$ 1,00)Variação %
Valor
(em R$ 1,00)Variação %
Valor
(em R$ 1,00)(+1p.p) na variação do PIB
0,12%
5.742.520
0,12%
6.059.422
0,12%
6.374.552
(-1p.p) na variação do PIB
-0,12%
- 5.742.520
-0,12%
-6.059.422
-0,12%
-6.374.552
Fonte: Anexo XII - Anexo dos Riscos Fiscais - Considerações do PLDO 2027.
No caso do IPTU e do IPVA, o Anexo de Riscos Fiscais apresentou a sensibilidade da arrecadação à variação do IPCA, indicando que, caso a variação do IPCA em 2027 supere ou frustre o esperado em 1 p.p., é possível atingir arrecadações do IPTU e do IPVA superiores ou inferiores a previsão em R$ 14 milhões e R$ 26,9 milhões, respectivamente, totalizando R$ 40,9 milhões.
II - RISCO ESPECÍFICO
O Anexo XII destaca dois riscos jurídicos com potencial impacto relevante sobre a arrecadação distrital. O primeiro, e mais expressivo, refere-se à controvérsia sobre a qual ente pertence o IRRF incidente sobre remunerações e proventos das forças de segurança custeadas com recursos do FCDF. Caso prevaleça entendimento desfavorável ao Distrito Federal na ação cível originária (ACO 3258/DF), o impacto fiscal seria elevado, com passivo estimado em R$ 22,8 bilhões até 2025 e perda anual futura de aproximadamente R$ 1,5 bilhão.
Esse risco merece atenção especial por sua materialidade e por envolver receita recorrente relevante para o equilíbrio fiscal distrital. Ainda que dependa de decisão judicial definitiva, eventual derrota do DF poderia exigir medidas de recomposição fiscal de grande magnitude, inclusive com efeitos sobre a programação orçamentária e financeira dos exercícios seguintes.
O segundo risco refere-se à discussão sobre a incidência de ICMS sobre TUST e TUSD, objeto da ADI 7195. Nesse caso, eventual decisão desfavorável ao Distrito Federal implicaria perda anual estimada de R$ 350,3 milhões, valor relevante, embora substancialmente inferior ao risco associado ao IRRF do FCDF.
Apesar de não constar no Anexo de Riscos Fiscais do PLDO 2027, é importante destacar outros riscos fiscais específicos que devem ser monitorados pelo GDF, os quais foram inclusive objeto de apontamento por parte do TCDF, no Relatório Analítico sobre as Contas do Governo do Distrito Federal, referente ao exercício de 2024.
Outros Riscos Fiscais Relevantes não Incluídos pelo GDF no Anexo de Riscos Fiscais do PLDO 2027
Indicador
Descrição
Renúncia de receita
Elevado volume de renúncias de receita, aliado à limitada capacidade de mensuração dos impactos fiscais e econômicos desses incentivos, compromete a transparência e representa risco à sustentabilidade no médio e longo prazo.
Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF)
Alta participação de recursos do FCDF na receita total gerida pelo DF evidencia uma dependência fiscal significativa, tornando o DF vulnerável a alterações normativas.
Poupança Corrente
Indicador acima do limite constitucional revela que parcela significativa da receita corrente se encontra comprometida com despesas correntes, reduzindo a capacidade de geração de poupança pública e representando risco à sustentabilidade fiscal.
Resultado Primário
Resultado Primário deficitário indica deterioração no equilíbrio fiscal, com risco de aumento do endividamento e comprometimento da sustentabilidade das contas públicas.
Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)
Resultado deficitário do Fundo em Repartição do RPPS e perdas no Fundo Garantidor revelam desequilíbrio estrutural e fragilidade na gestão dos recursos, com riscos à sustentabilidade previdenciária.
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
Resultado deficitário do Fundo em Repartição do RPPS e perdas no Fundo Garantidor revelam desequilíbrio estrutural e fragilidade na gestão dos recursos, com riscos à sustentabilidade previdenciária.
Disponibilidade de Caixa
Saldo negativo de disponibilidade de caixa de recursos não vinculados sinaliza risco à liquidez e reduz a margem para honrar despesas públicas.
Elaboração com base no Panorama Geral da Gestão Fiscal do DF, pelo TCDF.
III - RISCOS CAMBIAIS
O Anexo XII informa que não há previsão de contratação de novas operações em moeda estrangeira em 2026, 2027, 2028 e 2029. Assim, o risco cambial identificado decorre, principalmente, da variação cambial sobre o estoque já existente da dívida contratual externa.
Segundo os dados apresentados, a dívida pública do Distrito Federal corresponde a aproximadamente 3,3% do PIB distrital, percentual reduzido em comparação com a maior parte dos demais entes federativos. Além disso, a exposição cambial representa cerca de 20% da dívida contratual total, equivalente a R$ 768,3 milhões em dívida externa, diante de R$ 3,0 bilhões em dívida interna.
Dessa forma, embora oscilações cambiais possam afetar o saldo devedor e o serviço da dívida externa, o risco cambial do Distrito Federal mostra-se relativamente limitado, tanto pelo baixo nível de endividamento em relação ao PIB distrital quanto pela predominância de contratações em moeda nacional. A informação sugere postura prudente na gestão da dívida, sem afastar a necessidade de acompanhamento, especialmente em cenário de volatilidade cambial.
IV - RISCOS FISCAIS DECORRENTES DE DEMANDAS JUDICIAIS
Outros riscos fiscais a serem considerados são provenientes de demandas judiciais, conforme detalhamento a seguir:
Estimativa de valor de risco fiscal por demanda judicial de relevância econômica
Demanda judicial
Descrição
Valor (R$ milhões)
CODHAB
Ações judiciais em curso nas quais a CODHAB/DF figura no polo passivo, totalizando 244 processos pendentes de julgamento definitivo. O valor atribuído às causas perfaz R$ 65,0 milhões, montante que não reflete eventual condenação. A estimativa dos possíveis valores de condenação corresponde a R$ 30,9 milhões, conforme informação de caráter estimativo prestada pela Companhia.
30,9
EMATER/DF
Passivos contingentes decorrentes de sentenças judiciais, conforme Planilha de Passivo Judicial.
20,5
TCB/DF
Estimativa de processos judiciais em andamento: trabalhistas (R$ 10,4 milhões) e cíveis (R$ 1,3 milhão).
11,6
METRÔ/DF
Sentenças Judiciais Cíveis (R$ 92,8 milhões) e Sentenças Judiciais Trabalhistas com possibilidade de perda e obrigação de liquidação no exercício de 2027 (R$ 377,9 milhões).
470,7
NOVACAP
Ações trabalhistas (R$ 51,9 milhões) e cíveis (R$ 734,2 milhões) com probabilidade de perda provável e possível.
786,1
IPREV/DF
Total de demandas judiciais, conforme subsídios fornecidos pela PGDF.
256,9
TOTAL DEMANDAS JUDICIAIS 1.576,8
Fonte: Elaboração própria, extraído do Anexo XII - Anexo dos Riscos Fiscais do PLDO 2027.
V - RISCO CARACTERÍSTICO RELACIONADO A PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP)
O Anexo XII registra risco relacionado à PPP do Centro Administrativo do Distrito Federal (CENTRAD), em atendimento à Decisão nº 3022/2023 do TCDF, que determinou a inclusão, no Anexo de Riscos Fiscais, de potenciais passivos associados às PPPs contratadas pelo Governo do Distrito Federal.
No caso do CENTRAD, a controvérsia envolve eventual indenização ao consórcio responsável pela construção do empreendimento. Segundo as informações prestadas pela Assessoria de Projetos Especiais do Gabinete do Governador, a matéria permanece sub judice e, no momento, não há estimativa de valores com potencial impacto orçamentário nos próximos exercícios.
A ação indenizatória proposta pelo consórcio foi julgada improcedente em primeira instância, em razão do reconhecimento da prescrição. Posteriormente, o TJDFT afastou a prescrição, e o Distrito Federal interpôs recurso ao STJ, ainda pendente de julgamento. Assim, eventual obrigação de pagamento depende, inicialmente, da definição sobre a ocorrência ou não da prescrição e, caso afastada em definitivo, do retorno do processo à primeira instância para análise do mérito e eventual quantificação do ressarcimento.
Dessa forma, embora o risco deva permanecer registrado no Anexo por cautela e transparência fiscal, não há, neste momento, valor estimado nem perspectiva próxima de desembolso pelo Distrito Federal.
VI – RISCO CARACTERÍSTICO RELACIONADO AO BANCO DE BRASÍLIA (BRB)
A Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEST/SEEC informou que não houve manifestações conclusivas do Banco de Brasília S.A. - BRB, que possibilitem estimar com elevado grau de precisão os passivos contingentes e os demais riscos fiscais passivos, por parte da SEST/SEEC.
Nesse sentido, indica ainda que é importante frisar que até a presente data não há sequer a publicação das demonstrações financeiras do BRB referente a 31/12/2025, sendo desconhecida, portanto, a atual situação financeira da instituição.
Por outro lado, o Anexo de Riscos Fiscais aponta haver indícios objetivos de potencial risco fiscal para o GDF, considerando as atuais condições econômico-financeiras do BRB e tendo em vista que o GDF é o acionista controlador da Instituição Financeira.
A SEST/SEEC relacionou alguns fatos conhecidos e que podem impactar o orçamento local, com base na aprovação da Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026.
A referida Lei dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências.
Destacou-se duas medidas que podem ser consideradas para incorporação ao anexo de riscos fiscais, constantes dos incisos I e III do art. 2º da Lei 7.845/2026, transcritas a seguir:
Art. 2º Fica o Distrito Federal, na condição de acionista controlador do BRB, autorizado a adotar medidas destinadas à recomposição, reforço ou ampliação do patrimônio líquido e do capital social da instituição financeira, mediante:
I – integralização de capital social, realização de aportes patrimoniais e outras formas juridicamente admitidas de reforço patrimonial, inclusive com bens móveis ou imóveis;
(...)
III – outras medidas juridicamente admitidas que atendam às normas do sistema financeiro nacional, inclusive operações de crédito com o Fundo Garantidor de Crédito – FGC ou instituições financeiras, até o limite de R$ 6.600.000.000,00.
Acerca do item I do art. 2º da Lei, integralização de capital social, conforme fato relevante publicado em 22/04/2026, o BRB informou a seus acionistas e ao mercado em geral que:
(...) em reunião do Conselho de Administração, realizada também nesta data, foi aprovada a proposta de Aumento de Capital, cujo montante total da emissão poderá alcançar até R$ 8.817.200.000,00 (oito bilhões, oitocentos e dezessete milhões e duzentos mil reais), equivalente a emissão de 1.645.000.000 (um bilhão, seiscentos e quarenta e cinco milhões) ações, correspondente à subscrição máxima, sendo admitida a homologação parcial do aumento desde que verificada a subscrição e integralização de, no mínimo, R$ 536.000.000,00 (quinhentos e trinta e seis milhões de reais), equivalente à emissão de 100.000.000 (cem milhões) de ações, correspondente à subscrição mínima, observado que o direito de preferência poderá ser exercido pelos titulares de ações registrados como tal na data de corte (qual seja, em 27 de abril de 2026) entre o período de 29 de abril de 2026 (inclusive) a 28 de maio de 2026 (inclusive).
O aumento de capital aprovado em Assembleia, nos termos expostos acima, deixa em aberto o valor total da capitalização, já que pode variar entre o mínimo de R$ 536.000.000,00 e o máximo de R$ 8.817.200.000,00. Da mesma forma, fica clara a urgência da ação requerida. De acordo com as necessidades do BRB de recompor seu capital regulatório, a necessidade é de que o aporte precise ocorrer com brevidade, o que tende a concentrar o impacto orçamentário inicial no exercício de 2026, sem prejuízo de eventuais repercussões em exercícios subsequentes. No entanto, não há no presente momento a estruturação detalhada dessa operação financeira que permita estimativa mais acurada.
Por outro lado, a legislação prevê que parte dos recursos necessários à capitalização do BRB poderão ser lastreados na venda de imóveis, estruturação de fundos de investimentos imobiliários, operações de crédito, operações de securitização, dentre outras possibilidades. Nesse caso, poderá alterar a forma de financiamento da operação, com potencial redução da necessidade de desembolso imediato de caixa, mas possivelmente gerando obrigações futuras.
Embora o aumento de capital aprovado preveja valores entre R$ 536 milhões e R$ 8,817 bilhões, tais montantes não se traduzem diretamente em risco fiscal para o exercício de 2027, uma vez que a capitalização poderá ocorrer majoritariamente em 2026. O risco fiscal relevante decorre da eventual estruturação financeira da operação, que poderá gerar obrigações futuras ao Tesouro Distrital, ainda não mensuráveis, inclusive na forma de operações de crédito, garantias ou outras formas de recomposição patrimonial.
Acerca do item III do art. 2º da Lei, contratação de operação de crédito junto ao FGC, os riscos podem se concretizar tanto mediante contratação direta pelo GDF como pela possibilidade de que o Ente Federativo atue como garantidor da operação contratada diretamente pelo BRB.
Caso o GDF seja o proponente da operação de empréstimo, deverá incorporar ao seu orçamento as parcelas relativas aos juros e amortizações na forma contratada. Nesse caso não há informações sobre os valores relativos a essas parcelas nem quanto à sua periodicidade. Por outro lado, caso o proponente da operação seja o BRB, o GDF deverá ser o garantidor da operação de empréstimo.
VII - PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS CASO OS RISCOS SE CONCRETIZEM
O Anexo XII indica que, em caso de frustração de receitas ou materialização dos passivos contingentes, o Poder Executivo poderá adotar medidas de ajuste orçamentário, financeiro e administrativo para preservar o equilíbrio fiscal.
Entre as providências previstas, destacam-se a reprogramação orçamentária e financeira, a limitação de empenho e movimentação financeira, o uso da reserva de contingência, a revisão de contratos administrativos, a revisão de renúncias de receita, a reestruturação administrativa, o parcelamento de passivos e, em última instância, a adoção de ajustes tributários.
Embora tais medidas estejam alinhadas aos instrumentos previstos na LRF, observa-se que parte relevante das providências possui caráter genérico e dependerá da magnitude, da natureza e do momento de eventual concretização dos riscos. No caso dos passivos de maior materialidade, especialmente aqueles relacionados ao IRRF do FCDF e ao BRB, as medidas ordinárias de contenção de despesas podem ser insuficientes, exigindo planejamento fiscal específico e eventual negociação institucional para mitigar impactos sobre a prestação de serviços públicos.
4.9 - Emendas Impositivas
O Anexo XIII – Classificação das Emendas Impositivas visa a traçar correspondência entre a determinação das emendas impositivas tratadas na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 150, § 16) e relacioná-las com as subfunções orçamentárias.
Conforme estabelece a Lei Orgânica, excetuados os impedimentos de ordem técnica ou jurídica, é obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares destinadas a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino ou a ações e serviços públicos da saúde e infraestrutura urbana.
Saliente-se que, nos termos da Decisão nº 5252/2020, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Corte recomendou que o GDF “passe a divulgar relatório analítico anual contendo as eventuais razões para inexecução das emendas parlamentares individuais do exercício anterior, o qual deverá ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal, por ocasião da apresentação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias”.
São as seguintes subfunções de ações e serviços públicos elencadas pelo Poder Executivo para a elaboração das emendas impositivas, conforme quadro a seguir:
Quadro 4.9 – Relação das Subfunções para Emendas Parlamentares Impositivas
I - INVESTIMENTOS, MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Subfunção
Nome da Subfunção 361
ENSINO FUNDAMENTAL 362
ENSINO MÉDIO 363
ENSINO PROFISSIONAL 364
ENSINO SUPERIOR 365
EDUCAÇÃO INFANTIL 366
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 367
EDUCAÇÃO ESPECIAL 368
EDUCAÇÃO BÁSICA 847
TRANSFERÊNCIAS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA 122
Quando se tratar, exclusivamente, da ação orçamentária 9068 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF II - AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Subfunção
Nome da Subfunção 301
ATENÇÃO BÁSICA 302
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 303
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 304
VIGILÂNCIA SANITÁRIA 305
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 306
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 122
Quando se tratar, exclusivamente, da ação orçamentária 4166 — PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS III - AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE INFRAESTRUTURA URBANA
Subfunção
Nome da Subfunção 451
INFRAESTRUTURA URBANA 452
SERVIÇOS URBANOS 453
TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS 481
HABITAÇÃO RURAL 482
HABITAÇÃO URBANA 511
SANEAMENTO BÁSICO RURAL 512
SANEAMENTO BÁSICO URBANO 752
ENERGIA ELÉTRICA 782
TRANSPORTE RODOVIÁRIO IV - AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção
Nome da Subfunção 241
ASSISTÊNCIA AO IDOSO 242
ASSINTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA 243
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 244
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA V - AÇÕES E SERVIÇOS DESTINADOS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Subfunção
Nome da Subfunção 243
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 361
ENSINO FUNDAMENTAL 362
ENSINO MÉDIO 363
ENSINO PROFISSIONAL 364
ENSINO SUPERIOR 365
EDUCAÇÃO INFANTIL 366
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 367
EDUCAÇÃO ESPECIAL 4.10 - Execução das Emendas Parlamentares (Decisão TCDF nº 5252/2020)
O Relatório de Inexecução das Emendas Parlamentares Individuais” referente as emendas do exercício de 2025.
O quadro atende à mencionada Decisão TCDF nº 5252/2020, que em seu item III dispõe:
III - recomendar ao Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal que, com o auxílio da Casa Civil e da Secretaria de Estado de Economia, para fins do que dispõe o art. 7º, parágrafo único, do Decreto Distrital nº 38.968/2018, passe a divulgar relatório analítico anual contendo as eventuais razões para inexecução das emendas parlamentares individuais do exercício anterior, o qual deverá ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal, por ocasião da apresentação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
O quadro abaixo traz resumo acerca da execução das emendas parlamentares ao orçamento de 2025. Evidencia-se um total desbloqueado de R$ 593.270.987, sendo que deste total houve empenhamento de R$ 551.882.928,00 e uma inexecução de R$ 41.388.059. Desta forma o percentual de inexecução é de cerca de 7% do valor empenhado, conforme demonstrado na tabela a seguir.
R$ 1
Deputado
Desbloque ado
Empenha do
Não Executa do
% Empenhado / Desbloquea do
% Não executa do / Desblo queado
Chico Vigilante
22.787.178
22.575.905
211.273
99%
1%
Daniel Donizet
24.625.662
23.214.098
1.411.564
94%
6%
Dayse Amarilio
26.478.649
23.841.326
2.637.323
90%
10%
Doutora Jane
22.367.362
21.388.184
979.178
96%
4%
Eduardo Pedrosa
25.769.419
25.811.402
41.983
100%
0%
Fábio Felix
23.842.737
21.296.355
2.546.382
89%
11%
Gabriel Magno
20.125.062
18.025.061
2.100.002
90%
10%
Hermeto
26.049.169
24.134.296
1.914.873
93%
7%
Iolando
26.472.130
25.256.322
1.215.808
95%
5%
Jaqueline Silva
26.511.174
25.692.373
818.801
97%
3%
João Cardoso
24.923.968
23.915.439
1.008.529
96%
4%
Joaquim Roriz Neto
26.733.460
26.583.172
150.288
99%
1%
Jorge Vianna
29.229.612
27.503.199
1.726.413
94%
6%
Martins Machado
26.181.963
25.527.371
654.592
97%
3%
Max Maciel
24.250.751
19.831.686
4.419.065
82%
18%
Pastor Daniel de Castro
23.534.894
22.749.674
785.220
97%
3%
Paula Belmonte
16.241.423
15.220.068
1.021.355
94%
6%
Pepa
27.307.036
26.047.175
1.259.861
95%
5%
Ricardo Vale
22.494.141
16.201.731
6.292.410
72%
28%
Robério Negreiros
27.438.091
26.740.227
697.864
97%
3%
Rogério Morro da Cruz
24.157.898
19.597.382
4.560.516
81%
19%
Roosevelt Vilela
26.265.227
25.422.391
842.836
97%
3%
Thiago Manzoni
24.493.278
23.134.589
1.358.689
94%
6%
Wellington Luiz
24.990.703
22.173.500
2.817.203
89%
11%
Total Geral
593.270.987
551.882.928
41.388.059
93%
7%
Fonte: SISCONEP. Extração em 19/05/2026
No quadro abaixo está o elenco de 325 ocorrências de inexecução de emendas, totalizando R$ 45.771.409. Considerando que não há elenco padronizado para as justificativas, nem tampouco há clareza em todas as justificativas constantes do anexo em questão, esta CEOF promoveu o agrupamento das justificativas segundo a tabela que se segue.
R$ 1
Causas de inexecução
Total não executado
%
Ocorrên cias
Economicidade / saldo residual 1.075.856
2,4%
94
Execução proporcional ao objeto realizado 29.661
0,1%
1
Falta de servidores no órgão executor 2.538.782
5,5%
14
Inexistência de tempo hábil para contratar 11.737.923
25,6%
37
Insuficiência de saldo 165.025
0,4%
11
Licitação não realizada / contrato não efetivado 1.073.548
2,3%
11
Não adequação às normas de contratação 1.600.059
3,5%
6
Não houve desbloqueio ou não houve demanda 17.045.936
37,2%
39
Outras 6.121.268
23,0%
112
Total Geral 41.388.059
100,0%
325
A análise das justificativas apresentadas para a inexecução das emendas parlamentares evidencia que os principais obstáculos à efetivação da despesa concentram-se menos em impedimentos jurídicos isolados e mais em limitações administrativas, operacionais e de planejamento dos órgãos executores.
Do montante total de R$ 41,39 milhões não executados, destacam-se duas causas predominantes: “Não houve desbloqueio ou não houve demanda”, responsável por R$ 17,05 milhões (37,2% do total), e “Inexistência de tempo hábil para contratar”, que alcança R$ 11,74 milhões (25,6%). Em conjunto, essas duas categorias representam aproximadamente 63% de toda a inexecução registrada, indicando que parcela significativa das emendas não executadas decorreu de dificuldades relacionadas ao fluxo administrativo da execução orçamentária, à maturação tardia das demandas ou à insuficiência de tempo para conclusão dos procedimentos de contratação dentro do exercício financeiro.
Também merecem destaque as ocorrências classificadas como “Outras”, que somam R$ 6,12 milhões distribuídos em 112 registros. Embora representem 23% do valor total não executado, essa categoria genérica revela fragilidade na padronização e no detalhamento das justificativas apresentadas pelos órgãos executores, dificultando a identificação precisa dos fatores impeditivos e limitando a transparência da análise gerencial da execução das emendas.
Outro aspecto relevante refere-se à “Falta de servidores no órgão executor”, responsável por R$ 2,54 milhões em inexecuções. O dado sugere que limitações de capacidade operacional e insuficiência de pessoal em determinadas unidades administrativas também impactam diretamente a execução das programações parlamentares.
As causas relacionadas a falhas procedimentais ou entraves licitatórios — como “Licitação não realizada / contrato não efetivado” (R$ 1,07 milhão) e “Não adequação às normas de contratação” (R$ 1,6 milhão) — aparecem com menor representatividade percentual, mas evidenciam dificuldades técnicas na elaboração dos processos de contratação e conformidade administrativa. Já fatores como “Economicidade / saldo residual” e “Insuficiência de saldo” possuem impacto financeiro reduzido e parecem decorrer de ajustes naturais da execução contratual e orçamentária.
De forma geral, o quadro revela que a baixa execução das emendas parlamentares em 2025 esteve fortemente associada a problemas de planejamento, gestão do tempo administrativo, capacidade operacional e ausência de padronização das informações prestadas. Nesse contexto, observa-se espaço para aprimoramento dos mecanismos de coordenação entre parlamentares e órgãos executores, bem como para o fortalecimento da governança da execução orçamentária, especialmente no que se refere ao planejamento prévio das demandas, à organização dos cronogramas de contratação e à qualificação das justificativas de impedimento ou inexecução.
Quadro 4.10 – Execução das Emendas Parlamentares 2018 a 2026
R$ 1
EXERCÍCIO Dotação inicial
Empenhado
Empenhado / Dotação inicial
Autorizado/ Liquidado
Autorizado/ Liquidado / Dotação inicial
2018
469.487.638
230.911.914
49,18%
239.570.065
51,03%
2019
436.571.015
217.942.779
49,92%
268.879.969
61,59%
2020*
475.611.192
273.946.567
57,60%
2021
457.705.802
350.782.099
76,64%
290.490.990
63,47%
2022
427.522.900
397.349.225
92,94%
346.970.067
81,16%
2023
555.608.288
486.603.148
87,58%
390.602.882
70,30%
2024
615.404.975
546.225.469
88,76%
493.702.854
80,22%
2025
593.270.987
551.882.928
93,02%
505.034.098
85,13%
2026**
827.808.000
152.877.929
18,47%
115.803.197
13,99%
*Distorção gerada pelo fato de não haver nos bancos de dados a identificação do IDUSO 6 **Execução até 25 de maio Dados obtidos junto ao Portal https://sistemas.df.gov.br/SISCONEPCIDADAO/ 5. QUESTIONAMENTOS AO PODER EXECUTIVO SOBRE O PLDO 2027
Nos termos do disposto no art. 155 da Lei Orgânica do Distrito Federal, enumeram-se, a seguir, as informações solicitadas ao Poder Executivo, com o objetivo de esclarecer ou complementar aspectos do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2027 em análise.
Esclarece-se, ainda, que as respostas aos presentes questionamentos deverão ser encaminhadas a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças até o dia 19 do corrente mês.
Cumpre informar que os questionamentos abaixo contemplam, também, a demanda de informações apresentada pela Deputada Dayse Amarilio, por meio do Memorando nº 55/2026 – GAB DEP DAYSE AMARILIO.
CENÁRIO FISCAL E OPERAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS
Impactos da ACO 3.755 e da operação de crédito nas metas fiscais do PLDO 2027
1. Informar de que forma os compromissos assumidos pelo Distrito Federal na ACO 3.755, especialmente a observância das vedações previstas no art. 167-A da Constituição Federal, e a operação de crédito estruturada para viabilizar o reforço de capital do BRB foram considerados na elaboração do PLDO 2027. Esclarecer se as metas fiscais constantes do Anexo II já incorporam os efeitos dessas medidas, detalhando:
- eventuais revisões realizadas nas projeções fiscais;
- os impactos sobre os resultados primário e nominal e sobre o endividamento do Distrito Federal;
- as projeções de amortização e juros da operação, com indicação de valores, periodicidade e horizonte temporal; e
- os reflexos esperados sobre a disponibilidade orçamentária destinada ao custeio e aos investimentos nos exercícios de 2027 e seguintes.
Atualização do Anexo XII (Riscos Fiscais)
2. Considerando o acordo celebrado na ACO 3.755, informar se haverá atualização do Anexo XII para refletir a nova configuração jurídica da operação, contemplando o Distrito Federal como tomador direto do empréstimo, a vinculação do FPE e do FPM como contragarantias e os compromissos assumidos no âmbito do art. 167-A da Constituição Federal.
Securitização da dívida ativa e impactos fiscais
3. Informar se o Distrito Federal já realizou operação de securitização da dívida ativa ou se há previsão de sua realização. Em caso positivo, esclarecer de que forma seus efeitos foram considerados na elaboração das projeções fiscais do PLDO 2027, especialmente na definição das metas de Resultado Primário e Resultado Nominal, nas estimativas de arrecadação futura e no cálculo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado constante do Anexo VI, indicando o tratamento conferido à natureza extraordinária ou não recorrente dessas receitas.
Redução de contratos administrativos e Anexo VI
4. Considerando que o Decreto nº 48.509/2026 prevê medidas de redução de despesas contratuais e que o Anexo VI registra valor nulo para redução permanente de despesas, informar se a economia estimada possui caráter estrutural e permanente. Em caso positivo, esclarecer por quais razões seus efeitos não foram incorporados ao cálculo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
RECEITAS E METODOLOGIA DE PROJEÇÃO
ITBI – Oscilações relevantes nas projeções
5. Quais fatores justificam a queda acentuada prevista para 2025 e a subsequente recuperação em 2026 e 2027?
6. O Executivo considera que o mercado imobiliário do Distrito Federal apresenta volatilidade estrutural ou há eventos específicos influenciando a série?
7. Houve revisão na base de cálculo, metodologia de avaliação ou procedimentos de fiscalização que impactem a projeção?
ITCD – Redução projetada para 2026
8. A redução significativa prevista para 2026 decorre de fatores jurídicos, econômicos ou administrativos?
9. O impacto de programas de regularização anteriores foi integralmente considerado nas projeções?
10. Há medidas planejadas para reduzir a volatilidade da arrecadação desse tributo?
Outros Impostos – Oscilações relevantes
11. Quais componentes explicam o aumento expressivo projetado para 2025 e a redução subsequente em 2026?
12. Há concentração da arrecadação em poucos contribuintes ou recebimentos extraordinários que justifiquem esse comportamento?
13. Existe risco de superestimação das receitas futuras em razão de eventos não recorrentes?
IPTU – Retração prevista para 2026
14. A redução projetada para 2026 decorre de fatores relacionados à inadimplência, revisão de valores venais, alterações cadastrais ou mudanças na sistemática de cobrança?
15. Quais medidas estão previstas para aprimorar a recuperação da dívida ativa relacionada ao imposto?
ICMS e ISS – Metodologia de projeção
16. Quais variáveis macroeconômicas foram utilizadas na modelagem das projeções de arrecadação do ICMS e do ISS?
17. Foram elaboradas análises de sensibilidade para cenários de desaceleração econômica?
DESPESAS, PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E EQUILÍBRIO FISCAL
Despesas públicas – desaceleração do crescimento projetado
18. Quais fatores explicam a redução do ritmo de crescimento das despesas totais no triênio 2027–2029 em comparação ao período anterior?
19. Essa desaceleração decorre de medidas de contenção, de estabilização da base de despesas ou de alterações metodológicas nas projeções?
Despesas obrigatórias, custeio e investimentos
20. As projeções de despesas incorporam adequadamente as pressões decorrentes do crescimento das despesas obrigatórias, especialmente pessoal, saúde e educação?
21. A manutenção dos investimentos em patamar relativamente constante é compatível com as restrições de programação financeira previstas pelo Poder Executivo?
22. Há margem para expansão de programas governamentais sem comprometimento das metas fiscais?
Programação financeira e continuidade dos serviços públicos
23. Considerando que o Decreto nº 48.172/2026 revogou a sistemática de liberação automática de cotas para determinadas despesas obrigatórias, de que forma o Executivo pretende assegurar a continuidade da execução de contratos administrativos, serviços continuados e demais obrigações essenciais sem comprometer o equilíbrio fiscal projetado para o triênio?
DESPESA DE PESSOAL E ART. 167-A
Provimentos de pessoal e restrições do art. 167-A
24. Apresentar o cronograma, a distribuição por carreira, a finalidade (reposição ou expansão) e a memória de cálculo dos 1.720 provimentos autorizados no Anexo IV, indicando a respectiva margem disponível nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Informar, ainda, se as projeções de despesa de pessoal consideram apenas o crescimento vegetativo da folha ou se incorporam reajustes, reestruturações de carreira e novas admissões.
SAÚDE
Critérios de priorização dos investimentos em saúde constantes do PLDO 2027
25. Considerando os empreendimentos da área da saúde classificados como prioritários no Anexo I do PLDO 2027, informar quais critérios técnicos, assistenciais, financeiros e de planejamento governamental fundamentaram sua seleção como prioridades para o exercício de 2027.
Critérios de alocação dos recursos para conservação patrimonial da saúde
26. Informar quais critérios e diretrizes orientaram a previsão dos recursos destinados à conservação patrimonial da Secretaria de Saúde no Quadro B do PLDO 2027.
Impactos da vinculação do FPE/FPM e despesas judiciais de saúde
27. Apresentar estimativa dos impactos sobre a base de cálculo da aplicação mínima constitucional em saúde em eventual cenário de retenção parcial do FPE ou do FPM pelas instituições beneficiárias das contragarantias vinculadas à operação decorrente da ACO 3.755.
SUSTENTABILIDADE FISCAL E RISCOS DE LONGO PRAZO
Deterioração do patrimônio líquido consolidado
28. Como o Executivo explica a deterioração patrimonial observada nos últimos exercícios, apesar do cumprimento das metas de resultado primário? Quais medidas estruturais estão sendo adotadas para reverter essa trajetória?
Impacto do desreconhecimento da dívida ativa sobre a solvência fiscal
29. Quais foram os impactos do desreconhecimento de créditos inscritos em dívida ativa sobre os indicadores fiscais e patrimoniais do Distrito Federal?
Déficit atuarial do RPPS e sustentabilidade fiscal
30. Quais medidas estruturais estão previstas para equacionar o déficit atuarial do RPPS e quais seus impactos esperados sobre a sustentabilidade fiscal do Distrito Federal?
Art. 95 – Metodologia de apuração do limite de crescimento do custeio
31. O art. 95 do PLDO 2027 estabelece que, caso a relação entre despesas correntes e receitas correntes apurada no Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao último bimestre de 2026 supere 95%, o crescimento das despesas de custeio ficará limitado ao montante empenhado em 2026 corrigido pelo IPCA. Solicita-se esclarecer:
- se, para fins de cálculo da relação entre despesas correntes e receitas correntes, serão consideradas as despesas empenhadas, liquidadas ou pagas;
- se a receita corrente utilizada no cálculo corresponderá à receita arrecadada (realizada) ou a outro conceito constante do RREO;
- qual demonstrativo específico do RREO servirá de referência para a apuração do índice de 95%; e
- qual a justificativa técnica para a utilização do montante empenhado como base de cálculo do limite de crescimento do custeio previsto no caput.
Riscos fiscais sistêmicos
Omissão Informativa e Ausência de Demonstrações Financeiras
32. Diante do alerta formal emitido pela SEST/SEEC sobre a ausência de manifestações conclusivas por parte do Banco de Brasília S.A. (BRB), e considerando que a atual situação financeira da instituição é formalmente desconhecida pelo fato de não terem sido publicadas as demonstrações financeiras referentes a 31/12/2025, pergunta-se:
- Quais medidas administrativas ou de governança corporativa o acionista controlador adotou ou pretende adotar para compelir o BRB a conferir transparência e publicidade aos seus balanços financeiros de 2025?
- De que forma a ausência desses dados impactou a precisão dos cálculos de passivos contingentes e dos demais riscos fiscais contidos no Anexo XII do PLDO 2027?
Aumento de Capital e Impacto Orçamentário Imediato e Futuro
33. O fato relevante publicado em 22/04/2026 estipulou uma amplitude de Aumento de Capital que varia entre o mínimo de R$ 536 milhões e o teto expressivo de R$ 8,817 bilhões. Sabendo que a urgência para recompor o capital regulatório tende a concentrar os impactos iniciais no exercício de 2026, solicita-se esclarecer:
- Qual é o montante exato que o Distrito Federal, na condição de acionista controlador, projeta integralizar com recursos próprios do Tesouro e qual parcela será subscrita por terceiros?
- Tendo em vista o espaço fiscal extremamente restrito evidenciado no Anexo VI (Margem Líquida de Expansão de DOCC positiva em apenas R$ 166,98 milhões para 2027), de que forma o GDF assegurará que eventuais repercussões dessa capitalização em exercícios subsequentes não estrangulem o custeio e os investimentos essenciais do DF?
Estruturação Financeira e Geração de Obrigações Futuras
34. O texto assinala que parte da capitalização poderá ser lastreada na venda de imóveis, estruturação de fundos imobiliários, operações de securitização ou operações de crédito, gerando obrigações futuras ao Tesouro Distrital. Pergunta-se:
- Já existe um cronograma ou desenho preliminar dessa estruturação financeira?
- Qual é o estoque de bens imóveis do DF estimado para alienação ou integralização direta no patrimônio líquido do banco?
- Como o impacto de longo prazo dessas operações de securitização e crédito foi mensurado frente às metas de Resultado Primário e Nominal (já deficitárias para o triênio 2027-2029)?
Garantias e Operações de Crédito com o Fundo Garantidor de Crédito (FGC)
35. No tocante ao art. 2º, inciso III, da Lei nº 7.845/2026, que autoriza a adoção de medidas junto ao FGC ou instituições financeiras até o limite de R$ 6,6 bilhões, e considerando a possibilidade de o GDF atuar como tomador direto ou como garantidor da operação contratada pelo BRB, solicita-se detalhar:
- Qual modelagem jurídica e financeira está sendo desenhada para a operação (contratação direta pelo GDF ou concessão de garantia estatal ao banco)?
- Quais são as condições financeiras preliminares ou limites negociados para essa operação de até R$ 6,6 bilhões, especificando o prazo total de pagamento, o período de carência, as taxas de juros nominais, a forma de amortização, as taxas de administração/seguros e o Custo Efetivo Total (CET) estimado para a transação?
- Caso o BRB seja o proponente e o GDF atue como garantidor, qual é o impacto projetado dessa garantia sobre o limite de saldo global de garantias do Distrito Federal, que em 2025 situou-se em 2,06% da RCL?
- Na hipótese de o GDF ser o proponente direto (tomador do empréstimo), qual a justificativa técnica para a não inclusão do fluxo completo desses custos (juros, amortizações e encargos) nas projeções do Serviço da Dívida e nas metas fiscais anexas ao PLDO 2027?
Insuficiência das Providências e Impacto nos Serviços Públicos
36. O Anexo XII admite textualmente que, em face da elevada materialidade dos riscos fiscais associados ao BRB, as medidas ordinárias de contingenciamento de despesas previstas na LRF (como limitação de empenho e uso da reserva de contingência) podem ser insuficientes, demandando um planejamento fiscal específico. Diante disso, indaga-se:
- Em que consiste o planejamento fiscal específico citado pelo Poder Executivo para mitigar os impactos de uma eventual materialização do risco BRB sobre a prestação dos serviços públicos essenciais (como Saúde e Educação)?
- Há alguma mesa de negociação institucional em curso ou plano de contingência estruturado junto a órgãos reguladores ou ao Governo Federal para proteger o Tesouro Distrital de impactos fiscais desproporcionais?
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do que dispõe o art. 65, II, b, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o mérito do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.
De acordo com os arts. 224 a 229 as proposições sobre matéria orçamentária tramitam sob rito específico, razão pela qual a apreciação das emendas e das respostas aos questionamentos apresentados ao Poder Executivo serão analisadas quando da apreciação do parecer geral.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, vota-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 2323/2026 e pela continuidade de sua tramitação, com o encaminhamento ao Poder Executivo de solicitação de informações complementares constantes do item 5 - QUESTIONAMENTOS AO PODER EXECUTIVO SOBRE O PLDO 2027, deste Parecer Preliminar, cujas respostas devem ser apresentadas a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças até o dia 19 do corrente mês.
É o parecer.
Sala das comissões….
DEPUTADO eduardo pedrosa
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 09:03:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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