Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
323645 documentos:
323645 documentos:
Exibindo 322.901 - 322.950 de 323.645 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 3 - SACP - (335273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para exame e parecer, conforme art. 162, RICLDF.
Brasília, 8 de junho de 2026.
RODRIGO MAIA ROCHA
CTL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 08/06/2026, às 11:13:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335273, Código CRC: f6f2529d
-
Indicação - (335020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb, promova a implantação do sistema "Água Legal" no Acampamento Carlos Lamarca, localizado da DF-250, Núcleo Rural Rajadinha, Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb, promova a implantação do sistema "Água Legal" no Acampamento Carlos Lamarca, localizado da DF-250, Núcleo Rural Rajadinha, Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação tem por objetivo garantir o acesso regular, seguro e legalizado ao abastecimento de água para as famílias residentes no Acampamento Carlos Lamarca, localizado na DF-250, entroncamento com a DF-130, Km 9,5, Núcleo Rural Rajadinha, na Região Administrativa do Paranoá.
A implantação do programa “Água Legal”, desenvolvido pela Caesb, representa uma importante ação de inclusão social e promoção da dignidade humana, permitindo que comunidades em processo de regularização ou em situação de vulnerabilidade tenham acesso à água potável de forma adequada e dentro dos padrões sanitários exigidos. O acesso à água é um direito fundamental e condição indispensável para a saúde pública, a higiene e a qualidade de vida da população.
Além disso, a implementação do sistema contribuirá para a redução de ligações irregulares, o combate ao desperdício de água e a ampliação da segurança hídrica da comunidade, promovendo maior eficiência na prestação do serviço público de abastecimento.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 16:24:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335020, Código CRC: f093b9fe
-
Requerimento - (333983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e ao Banco de Brasília S.A. acerca das operações de cessão onerosa de direitos creditórios da dívida ativa do DF
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos regimentais, sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Economia, as seguintes informações, a respeito das operações de cessão onerosa de direitos creditórios, autorizadas pela Lei nº 7.638, de 23 de dezembro de 2024, nos termos seguintes.
Os documentos poderão ser encaminhados com tarjamento dos dados protegidos por sigilo fiscal, bancário, empresarial, investigativo ou comercialmente sensível, preservado, contudo, o conteúdo necessário ao controle parlamentar, inclusive por meio de versões consolidadas, quadros-resumo, notas explicativas e demonstrativos substitutivos.
1. Informar, desde o início das operações até a data de recebimento deste requerimento, o valor por operação e o total dos recursos efetivamente recebidos em decorrência da cessão onerosa de direitos creditórios, indicando, para cada operação:
a) a data da operação;
b) o número do processo administrativo correspondente;
c) o valor nominal de cada carteira cedida/alienada, bem como o valor total;
d) o deságio aplicado em cada operação;
e) a identificação do cessionário/adquirente correspondente, com respectivo CNPJ;
f) a classificação, natureza e código da receita orçamentária correspondente ao ingresso, bem como a identificação do registro pertinente no sistema oficial de execução orçamentária e financeira.
2. Encaminhar cópia integral dos atos do Secretário de Estado de Economia que autorizaram cada cessão onerosa, com a indicação da correspondente operação financeira, dos processos administrativos correlatos e das datas de emissão.
3. Encaminhar, para cada operação de cessão onerosa realizada ou em curso, cópia integral dos estudos, pareceres, laudos, notas técnicas e relatórios que embasaram a autorização prevista no item anterior, inclusive os documentos relativos:
a) à precificação dos ativos objeto da cessão definitiva;
b) à análise e ao acompanhamento do nível de desenvolvimento institucional dos órgãos de cobrança administrativa e judicial que indiquem a capacidade de arrecadação presente e futura;
c) à viabilidade econômica e financeira da medida;
d) à identificação da pessoa jurídica responsável por cada estudo, respectivo CNPJ, data de emissão, escopo contratado e custo correspondente.
4. Encaminhar cópia integral do contrato firmado entre o BRB e o Distrito Federal para estruturação e implementação da operação, com todos os seus anexos e aditivos, bem como dos contratos celebrados pelo BRB com terceiros para estruturação, distribuição, colocação, custódia, administração, gestão, agente fiduciário, auditoria, classificação de risco, assessoria, consultoria, precificação, modelagem, captação ou qualquer outro serviço relacionado à operação.
5. Quanto aos instrumentos que disciplinaram cada operação, encaminhar:
a) no caso de operações anteriores à vigência do Decreto nº 48.553/2026, cópia integral do edital previsto no art. 9º do Decreto nº 46.857/2025, em sua redação original, bem como do ato que o aprovou e/ou homologou;
b) no caso de operações posteriores à vigência do Decreto nº 48.553/2026, cópia integral do instrumento de cessão previsto no art. 9º do Decreto nº 46.857/2025, na redação vigente, bem como do ato de aprovação pela Secretaria de Estado de Economia.
6. Informar, em cada operação, qual estrutura jurídica foi definida pelo Secretário de Estado de Economia, entre sociedade de propósito específico – SPE, companhia securitizadora ou fundo de investimento em direitos creditórios – FIDC, encaminhando:
a) os estudos correspondentes realizados pela entidade estruturadora;
b) a motivação técnica da escolha;
c) os atos constitutivos da estrutura adotada;
d) os instrumentos de cessão e os documentos firmados com a estrutura escolhida;
e) a identificação do agente fiduciário, do prestador de serviços especializado e da instituição financeira responsável pela conta vinculada, quando houver.
7. Informar se foi editada, para cada operação de cessão onerosa, a Instrução Normativa prevista no art. 1º, § 4º, do Decreto nº 46.857/2025, com a indicação das certidões de dívida ativa objeto da cessão, encaminhando cópia integral do ato, do respectivo despacho de aprovação pelo Secretário de Estado de Economia e dos documentos que evidenciem os critérios de seleção da carteira, resguardados os dados sujeitos a sigilo fiscal.
8. Encaminhar cópia integral dos instrumentos que regulam cada cessão onerosa, com seus anexos e aditivos, informando expressamente se contêm cláusulas de:
a) garantia;
b) coobrigação;
c) recompra;
d) reforço de crédito;
e) recomposição;
f) substituição de créditos;
g) gatilhos de proteção;
h) covenants financeiros;
i) cash sweep;
j) step-in rights;
k) ou mecanismos equivalentes, ainda que sob nomenclatura diversa,
indicando, em caso positivo, a respectiva fundamentação legal e regulamentar.
9. Informar se o Banco de Brasília S.A., suas controladas, coligadas, administradoras, gestoras, fundos por ele geridos ou administrados, ou quaisquer partes relacionadas participaram, direta ou indiretamente, da subscrição, aquisição, gestão, administração, custódia, distribuição, garantia, auditoria, classificação de risco, estruturação ou qualquer outra etapa relativa aos valores mobiliários, cotas, títulos ou instrumentos financeiros emitidos no âmbito das operações de cessão onerosa, com identificação dos respectivos entes, CNPJs, papéis desempenhados e bases contratuais.
10. Informar os custos dos serviços de estruturação e implementação previstos no art. 4º, § 4º, da Lei nº 7.638/2024 e no art. 7º, § 3º, do Decreto nº 46.857/2025, discriminando, por operação e por prestador:
a) o valor contratado;
b) a base de cálculo utilizada;
c) a demonstração de compatibilidade com valores de mercado;
d) a comprovação de observância do limite regulamentar de 5% do valor recebido pelo Distrito Federal na operação de securitização, quando aplicável.
11. Informar se os procedimentos de segregação bancária, segregação informacional, conciliação eletrônica e conciliação contábil de que trata o art. 11 do Decreto nº 46.857/2025, com redação dada pelo Decreto nº 48.553/2026, foram integralmente implementados, especificando:
a) a data de implementação;
b) os sistemas utilizados;
c) as trilhas de auditoria disponíveis;
d) a forma de controle dos instrumentos de arrecadação parametrizados;
e) a forma de alteração do domicílio bancário dos créditos cedidos;
f) os mecanismos de reconciliação entre a Secretaria de Estado de Economia, a estrutura utilizada, o cessionário e os eventuais prestadores de serviços.
12. Encaminhar os relatórios de que trata o art. 2º da Instrução Normativa SEEC/SEFAZ/SUREC nº 11, de 14 de março de 2025, relativamente a todas as operações já realizadas, admitindo-se, caso necessário, o envio:
a) com supressão dos dados individualizados protegidos por sigilo fiscal; ou
b) subsidiariamente, em versão consolidada por operação e por carteira,
desde que contenham, no mínimo, os quantitativos e valores de CDAs em aberto, pagamentos vinculados, baixas, compensações com precatórios, deságios apurados e identificação do cessionário.
13. Detalhar o fluxo financeiro e operacional vigente após o Decreto nº 48.553/2026, especificando:
a) a instituição financeira em que se encontra a conta vinculada;
b) a comprovação do atendimento aos requisitos de enquadramento em segmento S1 e de rating mínimo, quando aplicável;
c) a titularidade formal e a destinação contratual da conta vinculada;
d) o mecanismo de partilha dos recursos recebidos, com indicação de prazos, metodologia, critérios de abatimento, governança, participantes e forma de auditoria;
e) a forma de repasse ao Tesouro do Distrito Federal das verbas legais e institucionais incidentes e da fração referente aos créditos não securitizados em parcelamentos que os contenham;
f) a forma de crédito do valor líquido remanescente ao cessionário, conforme o contrato.
14. Encaminhar cópia do ato próprio do Secretário Executivo de Finanças previsto no art. 11, § 5º, do Decreto nº 46.857/2025, com redação dada pelo Decreto nº 48.553/2026, bem como dos manuais, rotinas, fluxogramas, parametrizações sistêmicas e demais documentos operacionais que disciplinem padrões de contas vinculadas, prazos de partilha, reconciliação, trilhas de auditoria e integração de sistemas.
15. Informar se foi ou vem sendo utilizado o mecanismo transitório de rateio previsto no art. 11, § 7º, do Decreto nº 46.857/2025, com redação dada pelo Decreto nº 48.553/2026, especificando:
a) o período de utilização;
b) o fundamento técnico e operacional;
c) as normas complementares expedidas;
d) os procedimentos de reconciliação posterior;
e) os controles de auditoria interna e externa incidentes;
f) eventuais inconsistências, falhas ou divergências detectadas.
16. Informar se, após a entrada em vigor do Decreto nº 48.553/2026, ocorreram hipóteses de redução ou extinção de créditos cedidos por ato próprio do Distrito Federal, inclusive por compensação, remissão, parcelamento ou transação posterior à cessão, especificando, em cada caso:
a) a operação afetada;
b) o montante envolvido;
c) a carteira atingida;
d) os créditos substituídos;
e) o critério de equivalência utilizado;
f) a base normativa e contratual adotada;
g) a demonstração de que não houve pagamento ou transferência financeira vedados pelo art. 6º, § 7º, do Decreto nº 46.857/2025.
17. Informar a destinação da receita obtida com a cessão onerosa e o respectivo tratamento orçamentário, contábil e financeiro, discriminando:
a) a parcela destinada ao regime de previdência, com indicação de programa/ação, natureza da despesa, unidade orçamentária, fonte/destinação de recursos e estágio da execução;
b) a parcela destinada a investimentos, com indicação de programa/ação, natureza da despesa, unidade orçamentária, fonte/destinação de recursos e estágio da execução;
c) a classificação contábil e orçamentária do ingresso inicial como receita de capital;
d) o tratamento dos fluxos extraorçamentários subsequentes, se houver, inclusive em contas de compensação, notas de lançamento, ajustes manuais, notas explicativas e demais registros previstos na regulamentação.
18. Informar se recursos, liquidez ou ativos financeiros oriundos da estratégia de cessão onerosa foram, são ou serão utilizados, direta ou indiretamente, para aporte, capitalização, suporte patrimonial, reforço de liquidez, garantia, colateral, subscrição ou qualquer outra forma de apoio ao Banco de Brasília S.A., especificando:
a) se a receita de capital efetivamente ingressada foi, será ou poderá ser utilizada para aumento de capital, subscrição de ações, aquisição de ações, aporte patrimonial, integralização de capital ou outra forma de capitalização do BRB;
b) se ativos financeiros estruturados no âmbito da operação, inclusive cotas sêniores, cotas subordinadas, debêntures, títulos, certificados, quotas de FIDC ou instrumentos equivalentes, foram, serão ou poderão ser utilizados como forma de suporte patrimonial, garantia, colateral, integralização, subscrição in natura, reforço de liquidez ou outro apoio ao BRB;
c) se houve, há ou haverá utilização, pelo BRB, da liquidez decorrente dos recursos ingressados com a cessão onerosa, ainda que em caráter temporário ou operacional, antes da execução orçamentária final da despesa pelo Distrito Federal, esclarecendo a forma de movimentação financeira adotada, a remuneração auferida, o prazo médio de permanência dos recursos, os riscos assumidos, a segregação patrimonial e contábil observada e o fundamento jurídico correspondente;
d) o instrumento jurídico adotado em cada hipótese;
e) o enquadramento orçamentário, contábil e societário de cada ato ou operação;
f) se o uso de recursos, liquidez ou ativos oriundos da cessão onerosa em favor do BRB foi submetido à apreciação do Banco Central do Brasil, do Conselho de Administração do BRB, do Comitê de Auditoria, do Conselho Fiscal, da auditoria independente ou de qualquer outro órgão de governança ou controle, encaminhando as manifestações, deliberações, pareceres ou comunicações correspondentes.
19. Informar a programação de cumprimento do dever de envio do relatório anual à Câmara Legislativa do Distrito Federal e encaminhar, desde já, relatório parcial das operações realizadas em 2026, contendo, no mínimo:
a) precificação dos ativos objeto da cessão definitiva;
b) origem dos ativos cedidos;
c) análise e acompanhamento do nível de desenvolvimento institucional dos órgãos de cobrança administrativa e judicial;
d) relatórios que atestem a viabilidade econômica e financeira da medida;
e) balanço atualizado dos créditos não cedidos e dos créditos cedidos;
f) informações detalhadas sobre a destinação dos recursos arrecadados com as operações;
g) outras informações relevantes ao exercício do controle parlamentar, nos termos da Lei nº 7.638/2024 e da regulamentação aplicável.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 7.638, de 23 de dezembro de 2024, autorizou o Poder Executivo do Distrito Federal a ceder, onerosamente, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, prevendo que a cessão recaia sobre o direito autônomo ao recebimento do crédito, tenha natureza definitiva, preserve a competência da Fazenda Pública e da Procuradoria-Geral do Distrito Federal para a cobrança e observe a destinação legal da receita de capital, com pelo menos 50% para despesas associadas ao regime de previdência social e o restante para despesas com investimentos. A mesma lei previu a possibilidade de contratação do Banco de Brasília S.A. – BRB para estruturar e implementar operações envolvendo emissão e distribuição de valores mobiliários ou outras formas de captação no mercado de capitais, ao mesmo tempo em que estabeleceu limites e vedações relevantes à atuação da entidade estruturadora, além do dever anual de transparência perante a Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O Decreto nº 46.857, de 12 de fevereiro de 2025, regulamentou a matéria, delegando ao Secretário de Estado de Economia a competência para autorizar as cessões, condicionando-as à prévia análise de viabilidade econômica e financeira, disciplinando a estruturação das operações, os custos, os controles e os deveres de prestação de informações. A Instrução Normativa nº 1, de 13 de março de 2025, da Secretaria Executiva de Finanças, dispôs sobre os procedimentos contábeis, orçamentários e financeiros aplicáveis, inclusive quanto à escrituração no SIAC/SIGGo, ao código específico de receita, às contas de compensação, à rastreabilidade e à divulgação em notas explicativas. Já a Instrução Normativa nº 11, de 14 de março de 2025, da Subsecretaria da Receita, disciplinou o controle operacional dos créditos cedidos, com previsão de relatórios mensais e anuais sobre CDAs em aberto, pagamentos, baixas, deságios e compensações com precatórios.
Posteriormente, o Decreto nº 48.553, de 8 de maio de 2026, alterou significativamente a regulamentação, ao ampliar as estruturas possíveis para a operação — SPE, companhia securitizadora ou FIDC —, ao reformular o regime da conta vinculada, da partilha, da segregação bancária e informacional e da conciliação, e ao introduzir disciplina específica para hipóteses de redução, extinção, parcelamento, transação e substituição de créditos após a cessão, com vedação de recomposição financeira. Tais mudanças reforçam a necessidade de controle parlamentar detido sobre a conformidade jurídica, a motivação técnica, a transparência dos fluxos financeiros e os riscos fiscais associados ao modelo adotado.
Paralelamente, são públicos e notórios os desdobramentos da crise relacionada às operações entre o BRB e o conglomerado Banco Master, cuja liquidação extrajudicial foi decretada pelo Banco Central do Brasil em novembro de 2025, em razão de grave crise de liquidez, comprometimento significativo da situação econômico-financeira e graves violações às normas do Sistema Financeiro Nacional. Também é fato público que o BRB encaminhou à Polícia Federal relatório final de investigação independente sobre os fatos relacionados à operação denominada “Compliance Zero”, bem como que o banco se encontra em processo de aumento de capital, em contexto de necessidade de recomposição patrimonial e regularização prudencial.
Diante do relevante impacto fiscal, orçamentário, financeiro, patrimonial e institucional das operações de cessão onerosa de direitos creditórios e de sua eventual conexão direta ou indireta com medidas voltadas ao suporte patrimonial ou de liquidez do BRB, impõe-se o esclarecimento técnico-documental das operações já realizadas e projetadas, da sua compatibilidade com o marco normativo vigente e da observância dos princípios da legalidade, transparência, motivação, economicidade e responsabilidade fiscal.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 18:12:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 333983, Código CRC: a1432c5c
-
Requerimento - (334018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal acerca do quadro de pessoal da Casa Abrigo do Distrito Federal e da Casa da Mulher Brasileira
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do arts. 16, VIII, e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a solicitação das seguintes informações junto ao Poder Executivo, especificamente à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal:
1- Houve ou haverá remanejamento ou redução de servidores da Casa Abrigo e da Casa da Mulher Brasileira? Em caso positivo, informar quantitativo e justificativa técnica.
2- Qual o atual quadro de servidores lotados na Casa Abrigo e na Casa da Mulher Brasileira, discriminando servidores efetivos, comissionados, temporários e terceirizados?
3- A Secretaria realizou estudo de impacto sobre eventual redução de equipes nos serviços de acolhimento e proteção às mulheres vítimas de violência? Em caso positivo, encaminhar cópia.
4- Há risco de redução da capacidade de atendimento, acolhimento ou funcionamento dos equipamentos em razão da possível diminuição do quadro de pessoal?
5- Quais medidas serão adotadas pela Secretaria para garantir a continuidade e a qualidade do atendimento às mulheres em situação de violência?
6- Há previsão de nomeações, contratação ou recomposição do quadro funcional da rede de proteção às mulheres no Distrito Federal?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo obter esclarecimentos oficiais acerca de informações divulgadas pela imprensa sobre possível redução do quadro de servidores da Casa Abrigo e de outros equipamentos vinculados à rede de proteção às mulheres vítimas de violência no Distrito Federal, em especifico, o noticiado desfalque de servidores nesss equipamentos públicos.
A Casa Abrigo exerce papel estratégico e essencial na proteção de mulheres sob risco iminente de feminicídio, oferecendo acolhimento sigiloso, atendimento especializado e suporte integral às vítimas e seus dependentes. Qualquer alteração estrutural ou redução de equipes nesses serviços será prejudicial ao todo.
A proteção das mulheres em situação de violência constitui dever prioritário do Poder Público e integra a política nacional de enfrentamento à violência de gênero, prevista na Lei Maria da Penha e em diversas normas de proteção aos direitos humanos das mulheres.
Dessa forma, é dever desta Casa Legislativa exercer sua função fiscalizatória e acompanhar as medidas administrativas adotadas pela Secretaria da Mulher, especialmente quando possam repercutir diretamente na capacidade de acolhimento, proteção e preservação da vida de mulheres em situação de extrema vulnerabilidade.
Sala das Sessões, …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 18:12:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334018, Código CRC: 32b0394d
-
Requerimento - (333331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF e ao IGES-DF, sobre pagamento dos salários atrasados de prestadora de serviços
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 42 do Regimento Interno, solicito que seja enviado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF, o presente Requerimento de Informações, com as indagações abaixo elencadas, que versam sobre a retenção, a falta de pagamento dos salários atrasados dos trabalhadores da empresa RTD Diagnose, prestadora de serviços junto ao IGES-DF, Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal.
- Houve atraso nos pagamentos atrasados devidos não foram efetuados ou ainda encontram-se retidos?
- Em caso positivo, o que motivou o atraso nos pagamentos? Houve regularização nos pagamentos?
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Informações se faz necessário em face de recebimento por esse mandato de várias denúncias referentes ao não pagamento dos salários atrasados dos trabalhadores da empresa RTD Diagnose, prestadora de serviços junto ao IGES-DF, Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal.
Os trabalhadores da empresa RTD Diagnose, prestadora de serviços junto ao IGES-DF, Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal tem enfrentado graves prejuízos pelo atraso do pagamento a que fazem jus. Além do caráter alimentar das verbas, dos salários, os citados trabalhadores precisam honrar seus compromissos financeiros assumidos, como pagamento de aluguel, de impostos, de contas, de remédios, prestações, dentre outros.
Diante do exposto, considerando a alta importância e seriedade da questão, imprescindível se faz a presente proposição de encaminhamento de Requerimento de informações à Secretaria de Estado de Saúde – SES-DF e ainda, com o objetivo de respaldar a intervenção desta Câmara Legislativa, por meio da atuação deste mandato parlamentar, solicito aos nobres pares o apoio na aprovação da presente proposição, em face da relevância principal de alimentação e saúde das pessoas, bem como o resguardo da dignidade humana e dos direitos trabalhistas, legalmente estabelecidos.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 18:12:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 333331, Código CRC: 59229200
-
Despacho - 2 - SACP - (335269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de junho de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 08/06/2026, às 10:45:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335269, Código CRC: ac57839d
-
Indicação - (334222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília- CEB, promova a implantação de iluminação pública ao longo da Rodovia DF-230, até a DF-128, Gleba E, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília- CEB, promova a implantação de iluminação pública ao longo da Rodovia DF-230, até a DF-128, Gleba E, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender à demanda dos moradores e usuários da Rodovia DF-230, no trecho que segue até a DF-128, Gleba E, em Planaltina, local que atualmente sofre com a ausência de iluminação pública adequada.
A falta de iluminação compromete a segurança viária e aumenta os riscos de acidentes, além de gerar sensação de insegurança para motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres que utilizam diariamente a via, especialmente no período noturno.
A implantação de iluminação pública no trecho contribuirá significativamente para a melhoria da mobilidade, redução de ocorrências de trânsito e fortalecimento da segurança da população local, proporcionando melhores condições de trafegabilidade e maior qualidade de vida aos moradores da região.
Além disso, a medida representa importante investimento em infraestrutura urbana e segurança pública, garantindo maior visibilidade e prevenção de situações de risco ao longo da rodovia.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 16:24:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334222, Código CRC: 4f9a4a05
-
Indicação - (334219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, promova a implantação de faixa de aceleração e desaceleração na Rodovia DF-230, km 03, Gleba D, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, promova a implantação de faixa de aceleração e desaceleração na Rodovia DF-230, km 03, Gleba D, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender à demanda da comunidade local e de motoristas que trafegam diariamente pela Rodovia DF-230, especialmente na altura do km 03, Gleba D, em Planaltina, onde o intenso fluxo de veículos e o acesso à via principal têm gerado situações de risco e insegurança no trânsito.
A ausência de faixa de aceleração e desaceleração no trecho compromete a fluidez do tráfego e aumenta significativamente o risco de acidentes, sobretudo nos horários de maior movimento, quando veículos precisam reduzir bruscamente a velocidade ou ingressar na rodovia sem espaço adequado para manobra segura.
A implantação da referida estrutura viária proporcionará maior segurança aos condutores, pedestres e moradores da região, além de contribuir para a organização do tráfego, redução de acidentes e melhoria da mobilidade urbana no local.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 16:24:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334219, Código CRC: c34b633c
-
Indicação - (335015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Arapoanga, promova a instalação de um chafariz (ponto de abastecimento público comunitário) no Bairro de Fátima, em Arapoanga - RA XXXIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Arapoanga, promova a instalação de um chafariz (ponto de abastecimento público comunitário) no Bairro de Fátima, em Arapoanga - RA XXXIV.
JUSTIFICAÇÃO
Justifica-se a presente solicitação pela necessidade de garantir o acesso à água potável aos moradores do Bairro de Fátima, especialmente em áreas que ainda enfrentam limitações no abastecimento regular por meio da rede de distribuição. A instalação de um chafariz da Caesb representa uma importante medida de apoio à comunidade, assegurando o fornecimento de água de forma segura e acessível.
Além de atender uma demanda essencial da população, o equipamento contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores, promovendo condições adequadas de higiene, saúde e bem-estar. Considerando que os chafarizes funcionam como pontos de abastecimento público comunitário destinados a regiões vulneráveis ou em processo de regularização fundiária, a implantação da estrutura no Bairro de Fátima mostra-se necessária e de relevante interesse público.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 16:25:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335015, Código CRC: 52e0413c
-
Indicação - (335247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio dos Órgãos competentes, a adoção de providências legais, inclusive a elaboração de norma específica, com vistas a impedir a licitação para gestão privada da Feira Mix, localizada na CEASA/DF, garantindo segurança jurídica aos atuais permissionários.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio dos Órgãos competentes, a adoção de providências legais, inclusive a elaboração de norma específica, com vistas a impedir a licitação para gestão privada da Feira Mix, localizada na CEASA/DF, garantindo segurança jurídica aos atuais permissionários.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade resguardar a estabilidade jurídica e econômica dos permissionários atualmente estabelecidos na Feira Mix da CEASA/DF, que desempenham papel relevante no abastecimento, na geração de mais de 1000 emprego e renda e no fortalecimento da economia local.
A eventual transferência da gestão da Feira Mix à iniciativa privada, por meio de processo licitatório, poderá gerar insegurança jurídica aos atuais permissionários, muitos dos quais exercem suas atividades há anos no local, com investimentos próprios consolidados e dependência direta dessa atividade para sua subsistência e de suas famílias.
A Ceasa retomou a gestão do espaço da iniciativa privada em 23 de março 2025 tirando os permissionários de uma situação extremamente vulnerável de abusos de todas as formas, o que trouxe uma situação caótica no espaço, antes denominado Multifeira.
Ocorre que, caso não haja legislação que proteja estes permissionários de uma possível licitação em gestões futuras da Ceasa, estes sempre sofrerão insegurança jurídica. Essa medida é necessária e oportuna, assegurando a manutenção das atividades atualmente desenvolvidas e a proteção dos direitos dos permissionários.
Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo para a presente sugestão, na busca de preservar o interesse público, a segurança jurídica e a função social exercida pela Feira Mix.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 16:42:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335247, Código CRC: 02f6a40e
-
Indicação - (325528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugerimos instalação de iluminação pública no Ponto de Encontro Comunitário - PEC que se encontra na entre as QNC 06 e 07 em Taguatinga Norte visando melhoria na segurança e permitindo melhor qualidade de vida, uma vez que a iluminação incentivará o uso do PEC por aqueles moradores que tem somente a disponibilidade do horário noturno. A comunidade do local realizou esse pedido via Participa-DF sob protocolo OUV-319544/2025.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a instalação de iluminação pública no Ponto de Encontro Comunitário - PEC que se encontra na entre as QNC 06 e 07 em Taguatinga Norte visando melhoria na segurança e permitindo melhor qualidade de vida, uma vez que a iluninação incentivará o uso do PEC por aqueles moradores que tem somente a disponibilidade do horário noturno. A comunidade do local realizou esse pedido via Participa-DF sob protocolo OUV-319544/2025.
JUSTIFICAÇÃO
Reforçamos o pedido da comunidade de Taguatinga, já direcionado ao Poder Executivo via Participa-DF sob protocolo OUV-319544/2025, que solicita iluminação pública no Ponto de Encontro Comunitário (PEC). A ausência de uma iluminação pública adequada e específica para o equipamento inibe a ocupação do espaço no período noturno, limitando o acesso daqueles moradores que, por força da rotina de trabalho e estudo, possuem apenas o horário da noite disponível para a prática de atividades físicas.
A falta de luminosidade no PEC da QNC 06/07 agrava a sensação de insegurança e vulnerabilidade no perímetro urbano, transformando um espaço que deveria ser de bem-estar em um ponto propício para abordagens criminosas e práticas ilícitas.
Dessa forma, a instalação de iluminação de LED na área do PEC é uma medida indispensável para devolver o espaço público à população com dignidade, garantindo mais segurança, fluidez e qualidade de vida aos moradores das quadras adjacentes.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 11:43:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 325528, Código CRC: 0befa604
-
Despacho - 1 - SELEG - (335258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, III, “b”) e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/06/2026, às 09:04:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335258, Código CRC: 1aee1a22
-
Despacho - 6 - SACP - (335265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 8 de junho de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 08/06/2026, às 09:34:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335265, Código CRC: 10469a39
-
Despacho - 7 - SACP - (335262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 8 de junho de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 08/06/2026, às 09:31:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335262, Código CRC: 7505c181
-
Despacho - 14 - SACP - (335259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 8 de junho de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 08/06/2026, às 09:28:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335259, Código CRC: 23b5a18b
-
Despacho - 5 - SACP - (335264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 8 de junho de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 08/06/2026, às 09:33:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335264, Código CRC: 5a20cf41
-
Emenda (Orçamentária) - 174 - GAB DEP JORGE VIANNA - Não apreciado(a) - (335257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
emenda orçamentária
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8202 - SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
5468 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES DAS UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE SES-DF-2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0141 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE- PDPAS-CUSTEIO-SES-2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Objetiva realocar emenda de minha autoria alocada na LOA/2026.
Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2026, às 08:39:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335257, Código CRC: c2ed6654
-
Despacho - 8 - SACP - (335276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162, RICLDF.
Brasília, 8 de junho de 2026.
RODRIGO MAIA ROCHA
CTL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 08/06/2026, às 11:30:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335276, Código CRC: bd2a114a
-
Despacho - 3 - SACP - (335272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para exame e parecer, conforme art. 162, RICLDF.
Brasília, 8 de junho de 2026.
RODRIGO MAIA ROCHA
CTL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 08/06/2026, às 11:09:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335272, Código CRC: 3da89861
-
Despacho - 7 - SACP - (335277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162, RICLDF.
Brasília, 8 de junho de 2026.
RODRIGO MAIA ROCHA
CTL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 08/06/2026, às 11:31:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335277, Código CRC: ffb2d2f0
-
Despacho - 9 - SACP - (335275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162, RICLDF.
Brasília, 8 de junho de 2026.
RODRIGO MAIA ROCHA
CTL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 08/06/2026, às 11:16:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335275, Código CRC: f0209367
-
Emenda (Orçamentária) - 175 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Não apreciado(a) - (335267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21208 - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL.
Subfunção
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20180 - APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
9591 - APOIO A REALIZACAO DE OBRAS E REFORMAS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Ajuste de emenda do Dep. Wellington Luiz
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2026, às 17:52:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335267, Código CRC: 150dbe67
-
Despacho - 9 - SACP - (335492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À MESA DIRETORA(MD), para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF, observando-se o Despacho-8-SELEG(335446).
Brasília, 8 de junho de 2026.
luciana nunes moreira
Analista lEGISLATIVO- mATRÍCULA: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 08/06/2026, às 17:54:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335492, Código CRC: 095b0e2c
Exibindo 322.901 - 322.950 de 323.645 resultados.