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Requerimento - (334691)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal acerca de dados e série histórica sobre trabalhadores de aplicativo e cumprimento do Decreto nº 41.484/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, com quebra temporal mensal, referente à atuação de trabalhadores de aplicativo e à infraestrutura de suporte no DF, com unidade de análise por empresa de aplicativo e por Região Administrativa (RA), contendo as colunas: Mês/Ano; Nome da Empresa de Aplicativo; Região Administrativa (RA); Quantidade de trabalhadores ativos/cadastrados; Quantidade de Pontos de Apoio e Pontos de Apoio Complementares instalados; Quantidade de infrações/penalidades aplicadas por descumprimento do Decreto nº 41.484/2020;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) referentes à regulamentação, fiscalização e monitoramento do cumprimento do Decreto nº 41.484/2020, incluindo todos os pareceres e notas técnicas que fundamentaram tais atos;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma lacuna de informação crucial para a fiscalização do Poder Executivo no que tange à regulamentação e ao acompanhamento da atuação dos trabalhadores de aplicativo no Distrito Federal. O Decreto nº 41.484/2020 estabeleceu diretrizes importantes para o setor, mas a ausência de dados detalhados sobre sua implementação e fiscalização impede uma avaliação precisa de sua efetividade e do cumprimento das normas estabelecidas. A obtenção de dados brutos e históricos, organizados por empresa e região administrativa, é fundamental para que esta Casa Legislativa possa exercer plenamente seu papel de controle externo e garantir que as políticas públicas de mobilidade urbana atendam aos interesses da população, promovendo condições de trabalho dignas e segurança jurídica para todos os envolvidos.
A fiscalização da aplicação de sanções e a análise dos processos administrativos relacionados à regulamentação e monitoramento do Decreto nº 41.484/2020 são essenciais para identificar possíveis falhas na gestão pública e assegurar a correta aplicação das leis distritais. A exigência de formatos de dados abertos (.csv ou .xlsx) e a vedação a formatos que dificultem a análise técnica (como .pdf ou imagens) são medidas procedimentais indispensáveis para otimizar o trabalho de auditoria e análise por parte dos órgãos de controle desta Câmara Legislativa.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:59:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal acerca de Dados do Programa Prospera (FUNGER).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa (Resolução nº 353/2024), requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Planilha contendo a série histórica anual das concessões do Programa Prospera (FUNGER), com quebra temporal por Região Administrativa (RA) e por ano, incluindo as colunas: [Ano], [Região Administrativa - RA], [Número de microempreendedores atendidos] e [Montante total desembolsado (R$)];
b) Taxa de inadimplência atualizada do FUNGER, consolidada e com quebra por ano;
c) Cópia integral do processo administrativo (SEI) que define os critérios atuais de gestão do fundo e de apuração da inadimplência, incluindo todos os pareceres e notas técnicas;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa a obter informações detalhadas sobre o Programa Prospera, gerido pelo Fundo de Geração de Emprego e Renda (FUNGER), com o objetivo de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e avaliar a efetividade das ações voltadas ao fomento do empreendedorismo no Distrito Federal. A transparência na gestão de fundos como o FUNGER é essencial para garantir que os recursos públicos estejam sendo utilizados de forma eficiente e em conformidade com seus objetivos, beneficiando efetivamente os microempreendedores locais.
A análise dos dados solicitados permitirá ao Poder Legislativo exercer seu papel de controle externo, verificando a distribuição geográfica dos atendimentos, os montantes desembolsados e a taxa de inadimplência, fatores cruciais para a avaliação da sustentabilidade e do alcance do programa. A obtenção de cópias dos processos administrativos que definem os critérios de gestão e apuração de inadimplência é fundamental para assegurar que os procedimentos adotados sejam claros, justos e estejam em consonância com a legislação vigente.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:47:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (334254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui a Política Distrital de Práticas Restaurativas e Mediação de Conflitos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Práticas Restaurativas e Mediação de Conflitos, com a finalidade de promover o diálogo, a prevenção da violência e a solução consensual de conflitos no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único – A Política Distrital de que trata este artigo observará a natureza sui generis do Distrito Federal, que acumula competências estaduais e municipais, bem como a realidade socioespacial das suas 35 (trinta e cinco) Regiões Administrativas.
Art. 2º Para os fins desta lei, consideram-se:
I – práticas restaurativas: métodos de resolução de conflitos que priorizam o diálogo, a responsabilização e a reparação dos danos, com ênfase na reconstrução dos vínculos sociais e comunitários;
II – mediação de conflitos: atividade técnica exercida por terceiro imparcial que auxilia as partes a construírem soluções consensuais, nos termos da Lei federal nº 13.140, de 26 de junho de 2015;
III – modelo de justiça multiportas: conjunto integrado de mecanismos de tratamento adequado de conflitos, que disponibiliza múltiplas vias para sua resolução, tais como mediação, conciliação, práticas restaurativas, arbitragem e outros métodos autocompositivos ou heterocompositivos, conforme a natureza da demanda;
IV – círculos restaurativos: modalidade de prática restaurativa que reúne vítima, ofensor e comunidade em um espaço facilitado de diálogo, com vistas à responsabilização, à reparação e à reintegração social;
V – facilitador restaurativo: profissional ou voluntário capacitado para conduzir processos de mediação e práticas restaurativas, conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
CAPÍTULO II – DIRETRIZES E OBJETIVOS
Art. 3º São diretrizes da Política Distrital:
I – implementação do modelo de justiça multiportas no âmbito da administração pública distrital;
II – promoção da cultura do diálogo e da solução pacífica de conflitos;
III – prevenção da violência, da reincidência e da escalada de conflitos;
IV – fortalecimento da cultura da autocomposição e da corresponsabilidade social;
V – estímulo à solução consensual de controvérsias;
VI – fomento à atuação preventiva na gestão de conflitos administrativos, comunitários e escolares;
VII – redução da litigiosidade e da sobrecarga do sistema de justiça;
VIII – integração entre Poder Público, sociedade civil, instituições de ensino e comunidades;
IX – respeito à identidade cultural e à diversidade das Regiões Administrativas do Distrito Federal;
X – priorização de ações nas regiões de maior vulnerabilidade social, inclusive nas áreas de abrangência das Regiões Integradas de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF.
Art. 4º – São objetivos da Política Distrital:
I – reduzir os índices de violência comunitária, escolar e doméstica no Distrito Federal;
II – ampliar o acesso à justiça por meio de mecanismos alternativos e complementares ao sistema judicial;
III – promover a pacificação social e a coesão comunitária nas Regiões Administrativas;
IV – capacitar servidores públicos, professores, agentes comunitários e lideranças locais em práticas restaurativas;
V – integrar as ações de mediação e práticas restaurativas às políticas públicas de educação, saúde, segurança e assistência social do Distrito Federal.
CAPÍTULO III – INSTRUMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO
Art. 5º O Poder Executivo Distrital poderá implementar a Política por meio de:
I – criação de Centros Integrados de Solução de Conflitos do Distrito Federal (CISCs-DF), com atuação baseada no modelo multiportas, distribuídos estrategicamente nas Regiões Administrativas;
II – capacitação permanente de servidores públicos distritais em técnicas de mediação, conciliação e práticas restaurativas;
III – implantação de programas de justiça restaurativa em parceria com escolas públicas, comunidades e órgãos de segurança pública do DF;
IV – convênios com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF, universidades e organizações da sociedade civil;
V – campanhas educativas voltadas à promoção da cultura de paz e do diálogo;
VI – desenvolvimento e manutenção de plataformas digitais para mediação e resolução consensual de conflitos, inclusive com atendimento remoto às Regiões Administrativas mais distantes;
VII – formação continuada de facilitadores, mediadores e agentes restaurativos;
VIII – articulação com os municípios do Entorno do Distrito Federal no âmbito da RIDE/DF, para ações integradas de prevenção e mediação de conflitos.
CAPÍTULO IV – ÁREAS DE APLICAÇÃO
Art. 6º As ações previstas nesta lei serão desenvolvidas prioritariamente em:
I – escolas públicas distritais, com ênfase nas unidades localizadas em áreas de maior vulnerabilidade social;
II – unidades de internação socioeducativa e centros de atendimento ao adolescente em conflito com a lei;
III – comunidades e territórios com maiores índices de violência e litigiosidade;
IV – órgãos e entidades da administração pública distrital;
V – organizações da sociedade civil, associações comunitárias e conselhos de comunidade;
VI – equipamentos públicos de assistência social, saúde e segurança pública.
Art. 7º A Política Distrital será aplicada também na prevenção e resolução de conflitos no âmbito da administração pública distrital, inclusive em:
I – relações entre servidores públicos e suas respectivas chefias;
II – conflitos entre servidores de diferentes órgãos ou entidades;
III – conflitos com usuários de serviços públicos;
IV – demandas administrativas passíveis de solução consensual, antes do ajuizamento de ações judiciais;
V – relações contratuais envolvendo o Poder Público Distrital, nos limites da legislação aplicável.
CAPÍTULO V – GOVERNANÇA E MONITORAMENTO
Art. 8º O Poder Executivo Distrital instituirá instância de governança da Política Distrital, com participação de:
I – órgãos do Poder Executivo Distrital, incluindo as secretarias de Educação, Saúde, Segurança Pública e Desenvolvimento Social;
II – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT;
III – Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT;
IV – Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF;
V – Advocacia-Geral do Distrito Federal – AGDF;
VI – Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Distrito Federal;
VII – representantes da sociedade civil, comunidades e instituições de ensino.
Parágrafo único. A instância terá caráter consultivo, propositivo e fiscalizatório, visando à articulação, ao monitoramento e ao aperfeiçoamento contínuo da política pública.
Art. 9º O Poder Executivo Distrital publicará relatório anual de avaliação dos resultados da Política Distrital, contendo, no mínimo:
I – número de atendimentos realizados nos CISCs-DF e demais equipamentos;
II – perfil dos conflitos atendidos por Região Administrativa;
III – índice de acordos celebrados e de satisfação dos usuários;
IV – impacto estimado na redução da litigiosidade e na economia processual para o sistema de justiça.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10º A implementação desta Política observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Distrito Federal, podendo ser financiada por meio de:
I – dotações consignadas no orçamento anual do Distrito Federal;
II – transferências e convênios com a União, estados e municípios;
III – parcerias público-privadas e acordos de cooperação técnica;
IV – recursos de fundos setoriais de segurança pública, educação e assistência social.
Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa instituir a Política Distrital de Práticas Restaurativas e Mediação de Conflitos no âmbito do Distrito Federal, consolidando diretrizes modernas e eficientes para a resolução pacífica de disputas, alinhadas às melhores práticas nacionais e internacionais, e ajustadas à realidade única do DF como ente federativo que acumula competências estaduais e municipais.
O Distrito Federal, nos termos do art. 32 da Constituição Federal de 1988 e da sua Lei Orgânica (Lei Orgânica do DF, de 8 de junho de 1993), detém competências legislativas concorrentes com a União, podendo legislar sobre direito urbanístico, meio ambiente, educação, saúde e políticas públicas transversais, desde que respeitadas as normas gerais federais. A presente iniciativa não invade a competência da União para legislar sobre direito processual ou normas de organização judiciária, mas funda-se na competência distrital para criar política pública transversal de educação, cidadania e segurança.
O projeto dialoga com a Lei federal nº 13.140/2015 (Lei da Mediação), que incentiva os métodos autocompositivos de resolução de conflitos, e com a Resolução nº 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário. Além disso, alinha-se ao disposto no Código de Processo Civil de 2015, que, em seu art. 3º, § 3º, estimula a solução consensual de conflitos como vetor fundamental do acesso à Justiça.
O Distrito Federal enfrenta um cenário de elevada litigiosidade que justifica, com urgência, a adoção de mecanismos alternativos de resolução de conflitos. Dados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT revelam que, em 2024, foram distribuídos 404.514 novos processos, dos quais 37% ingressaram nos Juizados Especiais, segmento que concentra conflitos do cotidiano dos cidadãos, como demandas consumeristas, de vizinhança e de trânsito. No mesmo ano, o TJDFT julgou 440.167 processos, evidenciando a pressão contínua sobre o sistema judicial.
No campo da violência doméstica, os dados são ainda mais alarmantes. O DataJud registrou, em 2024, a distribuição de 27.603 processos relacionados à violência contra a mulher no TJDFT, correspondente a uma média de 75 processos por dia – o maior patamar da série histórica recente, superando a média de 70 por dia de 2023 e de 60 por dia de 2022. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT apresentou 7.273 denúncias em 2024, crescimento de 21,3% em relação às 5.995 do ano anterior, além de 18.220 solicitações de medidas protetivas urgentes. Esses números revelam que o modelo puramente repressivo e litigioso não é suficiente para romper o ciclo de violência e conflituosidade social.
Estima-se, ainda, que para cada processo judicial ajuizado, há inúmeros conflitos latentes que jamais chegam ao Judiciário, seja por desconhecimento, seja pelo custo emocional e financeiro do litígio. A criação de uma rede distrital de práticas restaurativas e mediação funcionaria como estrutura capilar de absorção de conflitos nas comunidades, antes de sua judicialização.
O Distrito Federal apresenta uma realidade socioespacial singular. Suas 35 Regiões Administrativas concentram intensas desigualdades: enquanto o Plano Piloto abriga a segunda maior concentração de ocorrências de violência doméstica (2.315 casos em 2024), Ceilândia lidera com 3.445 registros, seguida por Paranoá, Taguatinga e Recanto das Emas. Somadas, as seis regiões com maior incidência correspondem a mais de 63% das ocorrências do DF, indicando que a violência se distribui de forma heterogênea e exige respostas territorizalizadas.
Nesse contexto, os Centros Integrados de Solução de Conflitos (CISCs-DF) previstos nesta lei têm papel estratégico: ao se instalarem nas Regiões Administrativas de maior vulnerabilidade, oferecem acesso à justiça onde ele é mais escasso, com atendimento multidisciplinar baseado no modelo multiportas – mediação, conciliação, práticas restaurativas e arbitragem, conforme a natureza do conflito.
A presente proposição avança ao incorporar, no seu inciso X do art. 3º, a priorização de ações na área de abrangência da RIDE/DF, reconhecendo que os conflitos que afetam o DF frequentemente têm dimensão regional, extrapolando os limites territoriais do Distrito Federal para os municípios do Entorno.
A dimensão escolar merece destaque especial. Dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) apontam crescimento de 254% nos casos de violência nas escolas brasileiras entre 2013 e 2023 – de 3,7 mil vítimas para 13,1 mil – ao passo que os casos de violência autoprovocada aumentaram 95 vezes no mesmo período. O Distrito Federal, com sua rede de centenas de escolas públicas atendendo a todas as Regiões Administrativas, constitui locus privilegiado para a implementação de programas de círculos restaurativos e mediação de conflitos escolares.
A experiência nacional e internacional demonstra que as práticas restaurativas no ambiente escolar contribuem para a redução de suspensões, expulsões e encaminhamentos judiciais, além de promoverem a formação de cidadãos mais empáticos e democráticos. O Ministério da Educação, em parceria com o MDHC, tem avançado na sistematização de dados e na oferta de formação continuada em práticas restaurativas, com cursos como "Práticas Restaurativas: Construindo Escolas Seguras e Promovendo a Cultura de Paz", disponibilizados pelo Avamec desde 2024. A Política Distrital ora proposta se integra a essa agenda nacional, dando concretude local às diretrizes federais.
A proposição avança ao incorporar, de forma expressa, o modelo de justiça multiportas como paradigma central da política pública. Amplamente reconhecido na literatura jurídica e na prática comparada, o modelo parte da premissa de que conflitos distintos demandam soluções distintas: não há uma "porta única" para a resolução de disputas. A integração entre mediação, conciliação, práticas restaurativas e arbitragem, disponibilizada a partir de um mesmo equipamento público, maximiza a eficiência do atendimento, reduz custos operacionais e aumenta a taxa de resolução efetiva dos conflitos.
Do ponto de vista da eficiência administrativa, a adoção de mecanismos autocompositivos reduz a judicialização de demandas que poderiam ser resolvidas extrajudicialmente, aliviando a carga de trabalho do TJDFT e permitindo que os recursos judiciais se concentrem nos casos de maior complexidade. Com uma taxa de congestionamento líquida de 46,85% em 2024 – ainda que a mais baixa entre os tribunais de médio porte –, o TJDFT convive com um acervo expressivo de processos pendentes, situação que poderia ser significativamente mitigada com a expansão da mediação e das práticas restaurativas.
Em relação ao projeto originário, a presente proposição incorpora as seguintes inovações: (i) definições mais precisas das ferramentas restaurativas (art. 2º), incluindo os círculos restaurativos e a figura do facilitador restaurativo, em consonância com a Resolução CNJ nº 225/2016; (ii) objetivos explícitos da política pública (art. 4º), com ênfase na redução dos índices de violência e no acesso à justiça; (iii) referência expressa à RIDE/DF como área prioritária de ação (art. 3º, inciso X), reconhecendo a natureza metropolitana dos conflitos do DF; (iv) previsão de relatório anual de monitoramento (art. 9º), garantindo transparência e responsabilização na execução da política; (v) diversificação das fontes de financiamento (art. 10), assegurando viabilidade de implementação mesmo em contextos de restrição orçamentária.
A Política Distrital de Práticas Restaurativas e Mediação de Conflitos representa uma mudança de paradigma necessária e urgente: da cultura do litígio para a cultura do diálogo. Trata-se de medida de alto impacto social, potencial de transformação real nas políticas de segurança pública, educação e gestão administrativa, e que não cria estruturas burocráticas desnecessárias nem impõe despesas obrigatórias imediatas.
O Distrito Federal, como capital da República e ente federativo com competências estaduais e municipais cumuladas, tem a oportunidade – e a responsabilidade – de se firmar como referência nacional na implantação de uma cultura de paz baseada em evidências e comprometida com a dignidade, o diálogo e a pacificação social.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2026.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 11:01:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334254, Código CRC: aa68438e
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Indicação - (334342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QR 406, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QR 406, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de Samambaia, em especial na QR 406, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando em Samambaia, especialmente na QR 406. Há relatos de incidências delituosas como furtos, roubos, brigas e tráfico de entorpecentes. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QR 406, em Samambaia, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 13:45:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334342, Código CRC: c8d039b7
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Moção - (334615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão da Sessão Solene “Enfermagem multiverso: a Saúde está em todo lugar”, a ser realizada no dia 1º de junho de 2026, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Luciana Barros Dantas Daniela Regina Santos Castro Aline Fernandes Petrucce Antônia Soares Rabelo de Oliveira Yanna Mirtys Vieira Melo Patricia Silva de Figueiredo Carlos Ericson Mota Rafaella Angelim Maia Vasconcelos Franciele Xavier da Silva Cindy de Moura Tolentino Cintia Maria Tanure Bacelar Bruno Luis Oliveira Correa Bárbara Cristian Gonçalves da Silva Wanesa Jaqueline dos Santos Morais Simone Luciano Raquel Paniago de Andrade Laissa Feitosa Cunha Aline dos Santos Galvão Maíra Figueiredo Dias EMILENE OLIVEIRA BENATTI Edisônia Alves de Araujo AIRLANE OLIVER MENDES BARRETO ANA CLAUDIA REIS DE MAGALHAES Rodrigo Lélis Neiva Priscila dos Santos Dorneles Augusta Maria Putton Barbosa Barbara Katherine Ataide Bruno Leonardo Soares Nery CINTHIA CARLOS DOURADO DOS SANTOS Cleja da Silva Leal Daniely Zaranza Eryka Alves Mendes Fernando Henrique Aires de Souza Valéria Paes Lima Rubia Marinari Siqueira Cristiane Harumi P. Shinoda Inez Cristina Ortega Cardoso Lucia de Jesus da Silva Melônio Tabatha Gonçalves Andrade Castelo Branco Gomes Janine Brixner Laira Sayuri Morinishi Sonia Mochiutti Suyan Themoteo Danila Araújo e Silva Adriana Aparecida Adriana Melo Adriana Vieira Alinne Machado Andrea Oliveira Angelina Lima Antonio Silva ?Cláudia Rebello Conceicao Oliveira Debdiane Corte Drica Sousa ?Emanuelle Alves Emnuely Gomes Erika Soares ERILEIDE RODRIGUES Fernanda Farias Flavia Lemes Gabriela Silva Giuliane Vieira GLEDSON NOGUEIRA Glória Boaventura Graziella Antonelli Graziella Katiance Hélio Bona Juliana Gomes Kelen Oliveira Lisa Faria Lorena Sampaio Luana Carla LUANA SOUZA Lucia Melônio Luciana Nabuco Luciene Fares
MALBA RODRIGUES GOUVEIA MAIAManuella Ramos MARCELA AMORIM Marcelo Pompeu Maria Meldia Marta Ravenna Matheus Gomes Michelle Holanda Mylena Carolina Naiara Felix Paulny Faintilus Pedro Teófilo REGINA NOLETO Renata Oliveira Roberta Coutinho Roberto Nóbrega Rossana Michele Sidney Fernandes Sônia Geraldes Tatiane Campos Tatianne Cajado Tenylle Viviane Thamis Miranda Tiago Samuel Tisciane Pinheiro Valerie Sandes Vilany Félix Joaquim Madalena Jueliton Bonifácio LEIDIANA ROCHA Carla Rabello Allanna Temporim Emanoelly Rodrigues Frederico Magalhaes
Luana Medeiros de Araújo
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio , manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante contribuição prestada pelos profissionais da enfermagem, cuja atuação é fundamental para a promoção da saúde, a humanização do cuidado e a transformação da realidade de milhares de pessoas em nosso país.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:04:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (334588)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia Mundial de Doação de Leite Humano.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia Mundial de Doação de Leite Humano.
Amanda Priscila Gorski Corá
Ana Luiza Ferreira Rodrigues Caldas
Andressa Carneiro Rosa Gomes
Angelica Maria de Oliveira
Antonia Albertina Lima da Cruz
Antônio Filho de Sousa Ferreira
Beatriz Silva de Queiros Rodrigues
Camila Pereira de Almeida
Carolina Dias Pereira
Cristiane da Silva Santos
Diana Pereira de Jesus
Edilma Pereira da Silva
Emily Kaori Fuzikawa
Gabriela Eduarda Carneiro de Souza
Gabriela Sousa de Oliveira
Gabriella Costa Fontes de Almeida Lima
Giovana Louise Morais Alves
Giovanna Larissa Campos de Menezes
Iasmim Fleck dos Santos Ramos
Isabel Luiza Rafael Machado dos Santos
Jéssica Pereira da Silva
Jéssica Souza Campanharo
José Roberto de Oliveira
Juliana Ramos de Azevedo
Juracy Cavalcante Lacerda Júnior
Julianna da Silva Nogueira dos Santos
Larissa Pereira Sena
Letícia Lima Cardoso
Lorena Vitoria de Sousa
Lucas Dias Rocha
Luciano Felix da Silva
Mariana Palhares Temer
Marcos Rogério Duailibe
Maria Eduarda Batista Vaz de Moraes
Maria Ivete Batista
Marília Francina Menezes
Moisés Alves Barcelos
Nathália Nogueira Pacheco
Paulo César Mendes Lima
Renata Gabriela dos Santos
Rosemary Nobre Sidou
Samara Lima dos Santos
Sidneya Soares Rocha
Suzana Diniz
Thaís Alves Barbosa
Yasmin de Souza FernandesSala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 11:14:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal acerca de dados sobre educação especial e inclusiva nas escolas da rede pública.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, com quebra anual, referente ao período de janeiro de 2019 até a presente data, sobre a estrutura de educação especial na rede pública de ensino, contendo, por escola, as seguintes informações: Ano de referência, Coordenação Regional de Ensino (CRE), Nome da Escola, Código INEP da Escola, Tipo de Deficiência, Quantidade de estudantes matriculados por tipo de deficiência, Quantidade de Educadores Sociais lotados/em exercício na escola, Quantidade de profissionais de Atendimento Educacional Especializado (AEE) na escola e Quantidade de Salas de Recursos Multifuncionais ativas na escola;
b) Cópia integral do(s) processo(s) administrativo(s) SEI que estabelece(m) os critérios normativos vigentes para a distribuição e alocação de educadores sociais, profissionais de AEE e instalação de Salas de Recursos Multifuncionais, incluindo todos os pareceres e notas técnicas que fundamentaram tais critérios;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma lacuna de informações essenciais para a fiscalização da política de educação especial e inclusiva no Distrito Federal. A garantia de acesso a dados estruturados sobre a alocação de recursos humanos e materiais, bem como os critérios normativos que regem tais alocações, é fundamental para que este Parlamento possa exercer seu papel de controle externo e assegurar a efetividade das políticas públicas voltadas a estudantes com deficiência. A ausência dessas informações detalhadas impede uma análise aprofundada sobre a adequação da estrutura oferecida pelas escolas e a correta aplicação dos recursos públicos destinados a essa área sensível da educação.
O acesso a dados como a quantidade de estudantes matriculados por tipo de deficiência, o número de educadores sociais e profissionais de AEE em exercício, e a disponibilidade de Salas de Recursos Multifuncionais por escola, permite a identificação de possíveis desigualdades regionais ou falhas na distribuição de recursos. Da mesma forma, a compreensão dos processos administrativos que definem esses critérios é crucial para avaliar a conformidade e a pertinência das normas vigentes, garantindo que estejam alinhadas às melhores práticas e às necessidades da comunidade escolar. O Poder Legislativo tem o dever de auditar as ações do Poder Executivo, e a transparência na divulgação dessas informações é um passo indispensável para o aprimoramento contínuo da educação inclusiva no Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:05:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal acerca da integração tarifária e interoperabilidade do passe eletrônico no DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, que fundamentam os critérios de gestão, normas e o redesenho contratual da integração tarifária e interoperabilidade do passe eletrônico no Distrito Federal;
b) Série histórica de dados dos resultados da integração, de janeiro de 2019 até a presente data, com quebra temporal mensal, discriminada por contrato/operadora, contendo as seguintes colunas: Mês/Ano; Número do Contrato; Nome da Operadora; Tipo de Bilhete/Passe; Quantidade de Validações Integradas; Valor Total Arrecadado (R$); Valor do Subsídio/Complemento Tarifário Repassado (R$);
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a obter informações cruciais sobre a gestão da integração tarifária e da interoperabilidade do passe eletrônico no Distrito Federal, um serviço essencial para a mobilidade urbana dos cidadãos. A transparência na aplicação dos recursos públicos e na definição dos critérios que regem este sistema é fundamental para a fiscalização e o controle externo exercidos por esta Casa Legislativa. A obtenção de dados detalhados e em formato adequado permitirá uma análise técnica aprofundada sobre a eficiência das políticas de transporte e a correta aplicação dos subsídios tarifários, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados em benefício da população.
O Poder Legislativo tem o dever constitucional de fiscalizar as ações do Poder Executivo, assegurando que as políticas públicas implementadas atendam aos interesses da sociedade e estejam em conformidade com a legislação vigente. O acesso a informações precisas e completas sobre a operação do sistema de bilhetagem eletrônica é um instrumento indispensável para o exercício dessa prerrogativa, permitindo identificar possíveis gargalos, ineficiências ou irregularidades na gestão do transporte público, e, consequentemente, propor as medidas corretivas necessárias para aprimorar o serviço prestado à população do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:50:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal do Distrito Federal acerca de dados e relatórios sobre inclusão digital no transporte público.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com quebra mensal, de janeiro de 2019 até a presente data, sobre a inclusão digital no transporte público, com foco em beneficiários do CadÚnico e cartões NFC subsidiados, discriminada por Região Administrativa;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que contenham relatórios anuais, regulamentações e critérios de gestão vinculados à política de inclusão digital na mobilidade do Distrito Federal, incluindo todos os pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização das políticas públicas de inclusão digital no transporte público do Distrito Federal é essencial para garantir que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e que os benefícios previstos em lei alcancem efetivamente a população mais vulnerável, em especial os beneficiários do CadÚnico. A disponibilização de dados detalhados e organizados, conforme solicitado, permitirá a esta Casa Legislativa analisar a efetividade das ações implementadas pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade (SEMOB-DF) e identificar possíveis gargalos ou oportunidades de aprimoramento.
A transparência na gestão dos dados relacionados à bilhetagem eletrônica e à emissão de cartões NFC subsidiados é fundamental para o controle social e para a prestação de contas à sociedade. O acesso a informações sobre a quantidade de beneficiários cadastrados, cartões emitidos e viagens realizadas por Região Administrativa, em formato aberto e auditável, possibilita a esta Câmara Legislativa exercer seu papel de fiscalização e garantir que as políticas de mobilidade urbana promovam a inclusão e a democratização do acesso ao transporte público.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:55:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal acerca do Plano Distrital de Infraestrutura e Arquitetura de Dados (PDIA-DF) e seu painel de acompanhamento.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Cópia integral do(s) processo(s) administrativo(s) SEI referente(s) à criação, normatização e gestão do Plano Distrital de Infraestrutura e Arquitetura de Dados (PDIA-DF) e de seu respectivo painel de acompanhamento, incluindo todos os pareceres e notas técnicas que o fundamentaram;
b) Planilha contendo a série histórica de acompanhamento do PDIA-DF, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, com quebra temporal semestral, contendo as seguintes colunas: Ano; Semestre; Eixo Estrutural; Nome da Meta/Ação; Órgão Responsável; Status de Execução (Não iniciado, Em andamento, Concluído); Percentual de Conclusão (%); e Link/URL para a Evidência da entrega;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização dos atos do Poder Executivo é um dos pilares do controle externo exercido por esta Casa Legislativa, visando garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a efetividade das políticas implementadas em benefício da população do Distrito Federal. O Plano Distrital de Infraestrutura e Arquitetura de Dados (PDIA-DF) representa um instrumento fundamental para a organização e a gestão da informação governamental, impactando diretamente a transparência e a eficiência dos serviços públicos.
A solicitação de informações detalhadas sobre a criação, normatização, gestão e acompanhamento do PDIA-DF, bem como a série histórica de seus indicadores, é essencial para que este Parlamento possa exercer seu dever de fiscalização de forma plena. A análise desses dados permitirá avaliar o progresso das metas estabelecidas, identificar gargalos na execução e assegurar que os objetivos do plano estejam alinhados com as necessidades da sociedade.
A exigência de formatos abertos para a apresentação dos dados visa garantir a auditabilidade e a capacidade técnica de análise por parte desta Câmara, impedindo que informações relevantes sejam apresentadas de maneira que dificulte ou impossibilite seu escrutínio. A transparência na gestão da informação pública é um direito do cidadão e um dever do gestor, e este requerimento se insere nesse contexto de aprimoramento da governança pública.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado Gabriel magno
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:40:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal acerca do Programa Qualifica DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica de dados do programa 'Qualifica DF', com quebra temporal semestral, a partir de 01/01/2019 até a data atual, com a unidade de análise por Região Administrativa (RA), contendo as seguintes colunas: Semestre/Ano, Região Administrativa (RA), Número de matriculados, Número de formandos, Taxa de evasão e Índice de empregabilidade dos egressos em até 6 meses após a conclusão;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que contenham as normas, critérios de gestão e avaliação do programa, incluindo pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
O Programa Qualifica DF é uma iniciativa de fundamental importância para a qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho dos cidadãos do Distrito Federal. A fiscalização de sua execução e de seus resultados é um dever precípuo deste Poder Legislativo, visando garantir a efetividade das políticas públicas e a correta aplicação dos recursos públicos. A obtenção de dados detalhados sobre o desempenho do programa, segmentados por Região Administrativa, permitirá uma análise aprofundada sobre sua abrangência e impacto social, identificando possíveis gargalos e oportunidades de aprimoramento.
A transparência na gestão dos programas governamentais é um pilar da democracia e do controle externo exercido por esta Casa. A disponibilização dos processos administrativos e documentos correlatos, como notas técnicas e pareceres, é essencial para que os representantes do povo possam compreender as bases normativas e decisórias que regem o Qualifica DF, assegurando que as ações estejam alinhadas aos objetivos de desenvolvimento econômico, trabalho e renda para a população.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:44:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal acerca do comparativo de custos entre postos de trabalho terceirizados e servidores de TI na SECTI-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Planilha com a série histórica de dados, com quebra mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, contendo o comparativo de custos entre postos de trabalho terceirizados de TI (perfis Pleno e Sênior) e o custo de servidores de carreira de mesma senioridade. A unidade de análise deve ser por perfil/cargo, contendo as seguintes colunas: Mês/Ano; Tipo de Vínculo (Terceirizado ou Servidor); Perfil/Cargo (Pleno ou Sênior); Valor Base/Salário; Valor de Encargos Sociais e Trabalhistas; Valor de Benefícios; Custo Total Mensal do Posto/Servidor; e Número do Contrato (se terceirizado);
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definiram as normas, critérios de gestão e os Estudos Técnicos Preliminares (ETP) que fundamentaram a escolha pela terceirização desses perfis em detrimento do quadro próprio, incluindo todos os pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a obter informações cruciais para a fiscalização dos gastos públicos na Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal (SECTI-DF). A comparação entre os custos de profissionais de Tecnologia da Informação (TI) terceirizados e de servidores de carreira é fundamental para avaliar a eficiência da alocação de recursos e identificar possíveis otimizações. A análise detalhada dos dados solicitados permitirá ao Parlamento Distrital exercer seu papel de controle externo e garantir que os recursos públicos estão sendo aplicados de forma justa e economicamente vantajosa para o Distrito Federal. A transparência na gestão pública é um pilar da democracia, e este requerimento busca assegurar que os cidadãos do Distrito Federal tenham acesso a informações relevantes sobre a gestão de pessoal e custos na área de tecnologia.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:41:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal acerca do inventário de bases de dados e cronograma de abertura de dados no âmbito da Secretaria.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) A série histórica, com quebra semestral a partir de 01/2019 até o presente, do inventário de todas as bases de dados custodiadas pelo órgão, contendo, por base de dados/sistema, as seguintes informações: Nome do Sistema/Base de Dados; Descrição do Conteúdo; Status de Disponibilização no Portal de Dados Abertos (Aberto/Fechado); Previsão no Cronograma de Abertura (Mês/Ano); e Justificativa de Sigilo (se aplicável);
b) Cópia integral do processo administrativo (SEI) que trata da elaboração do cronograma de atualização do Portal de Dados Abertos e da gestão do inventário de bases de dados do órgão, incluindo todos os despachos, pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na gestão pública e o acesso à informação são pilares fundamentais para o exercício da cidadania e para o fortalecimento do controle social sobre as ações do Poder Executivo. O Portal de Dados Abertos do Distrito Federal e a política de governança de dados representam ferramentas essenciais para que a sociedade e seus representantes legislativos possam fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e avaliar a efetividade das políticas implementadas.
Neste contexto, a disponibilização de um inventário completo e atualizado das bases de dados sob a custódia da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, bem como o cronograma de abertura dessas informações, é crucial para a promoção da transparência ativa. A análise dessas informações permite identificar gargalos, avaliar o progresso na política de dados abertos e garantir que os cidadãos do Distrito Federal tenham acesso a informações relevantes para o acompanhamento das atividades econômicas, trabalhistas e de geração de renda no DF.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:38:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da fila de espera para exames, procedimentos e cirurgias eletivas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Planilha com a série histórica de quebra mensal, de janeiro de 2019 até a presente data, referente à fila de espera para exames, procedimentos e cirurgias eletivas, incluindo ultrassonografia renal e da bacia;
b) A unidade de análise deve ser a solicitação individual, contendo as seguintes colunas: Mês/Ano da inserção na fila; Tipo de procedimento/exame/cirurgia; Região de Saúde ou Região Administrativa (RA); Classificação de risco/prioridade; Status atual (aguardando, agendado, realizado, cancelado); e Tempo de espera em dias ou data de realização/desfecho;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem os critérios normativos de regulação, gestão e priorização dessas filas, incluindo pareceres e notas técnicas;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa sanar a grave deficiência na transparência e no acesso à informação sobre a gestão das filas de espera por exames, procedimentos e cirurgias eletivas na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF). A ausência de dados claros e organizados sobre a dimensão e o tempo de espera para esses serviços essenciais compromete a capacidade do Poder Legislativo de exercer sua função fiscalizatória e de garantir o direito fundamental à saúde da população.
A exigência de dados detalhados e em formato aberto, conforme solicitado neste requerimento, é crucial para permitir uma auditoria técnica e aprofundada sobre a eficiência dos processos de regulação, gestão e priorização das filas. Somente com informações precisas e acessíveis será possível identificar gargalos, ineficiências e possíveis irregularidades na alocação de recursos e na prestação dos serviços, subsidiando a formulação de políticas públicas mais eficazes e o aprimoramento da gestão da saúde pública no Distrito Federal.
A fiscalização do Poder Executivo é um pilar do Estado Democrático de Direito, e o Parlamento tem o dever de assegurar que os recursos públicos sejam aplicados de forma a atender às necessidades da população. A obtenção destas informações é um passo fundamental para que esta Casa Legislativa possa cumprir seu papel na defesa dos interesses públicos e na promoção de uma saúde mais justa e acessível a todos os cidadãos do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:21:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334678, Código CRC: ce0e870b
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Requerimento - (334679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da fila de espera para transplantes no GDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) A série histórica de dados sobre a fila de espera para transplantes no DF a partir de janeiro de 2019 até a presente data, com quebra temporal mensal, por tipo de órgão/tecido, contendo as colunas: "Mês/Ano de referência"; "Tipo de órgão/tecido"; "Quantidade de pacientes ativos na fila"; "Novos pacientes ingressantes no mês"; "Transplantes realizados no mês"; "Óbitos de pacientes na fila no mês"; e "Tempo médio de espera dos transplantados no mês";
b) Cópia integral do processo administrativo (SEI) que regulamenta os critérios atuais de gestão e priorização desta fila, incluindo todos os pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a obter informações cruciais sobre a gestão da fila de espera para transplantes no Distrito Federal, um tema de extrema relevância social e sanitária. A garantia do acesso à saúde e a efetividade dos procedimentos de transplante são direitos fundamentais dos cidadãos, e o Poder Legislativo tem o dever de fiscalizar a atuação do Poder Executivo para assegurar que as políticas públicas nesta área sejam eficientes e transparentes. A análise detalhada dos dados solicitados permitirá avaliar a dinâmica da fila, identificar gargalos, monitorar a efetividade das ações governamentais e, consequentemente, subsidiar a formulação de políticas mais assertivas para a redução do tempo de espera e o aumento do número de transplantes realizados.
A obtenção de cópias dos processos administrativos, pareceres e notas técnicas que fundamentam os critérios de gestão e priorização da fila é essencial para que o Parlamento possa auditar a legalidade e a adequação dos procedimentos adotados pela Secretaria de Saúde, assegurando que os princípios da isonomia e da eficiência sejam observados. A transparência na divulgação desses dados é um pilar da boa governança e fortalece a confiança da população nas instituições públicas.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:25:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334679, Código CRC: 9f4e9661
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Requerimento - (334669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal acerca da Ocupação, Infraestrutura e Investimentos nas Áreas de Desenvolvimento Econômico (ADEs) e Polos de Desenvolvimento do DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica de dados a partir de 01/2019 até a presente data, com quebra temporal semestral, por lote/terreno, contendo as seguintes colunas: Semestre/Ano de referência, Nome da ADE/Polo, Identificação/Endereço do Lote, Área do Lote (m²), Status de Ocupação (Ocupado ou Vago), Razão Social e CNPJ da empresa ocupante (se houver), Programa de incentivo vinculado (ex: Pró-DF, Desenvolve-DF), Valor público investido em infraestrutura no lote/área, e Situação da infraestrutura básica (Água, Esgoto, Energia, Pavimentação - Sim/Não/Parcial);
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que contêm os levantamentos de infraestrutura, bem como as normas e critérios de gestão de vacância das ADEs/Polos, incluindo todos os pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma lacuna de fiscalização acerca da efetiva ocupação e do desenvolvimento das Áreas de Desenvolvimento Econômico (ADEs) e Polos de Desenvolvimento do Distrito Federal. É fundamental para o Poder Legislativo ter acesso a dados detalhados sobre a situação de cada lote, os investimentos públicos realizados em infraestrutura e os programas de incentivo que estão sendo efetivamente aplicados. A falta de transparência sobre esses dados pode comprometer a eficiência das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico e à geração de emprego e renda no Distrito Federal.
A análise das informações solicitadas permitirá à Câmara Legislativa avaliar a correta aplicação dos recursos públicos, identificar gargalos na gestão dos espaços e, se necessário, propor aprimoramentos nas políticas de atração de investimentos e de fomento ao empreendedorismo. O acesso a dados brutos e a documentos técnicos é essencial para uma auditoria pública robusta e para garantir que os benefícios do desenvolvimento econômico cheguem efetivamente à população do DF.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:54:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334669, Código CRC: 4e93cf7e
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Indicação - (334333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura, com revitalização de calçadas e poda de árvores, em frente à sede da Administração Regional da Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura, com revitalização de calçadas e poda de árvores, em frente à sede da Administração Regional da Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhorias da infraestrutura nas imediações da sede da Administração Regional da Região Administrativa da Arniqueira, com revitalização de calçadas e poda de árvores.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada precisa de atenção da administração pública: as calçadas se encontram em mau estado de conservação, quebradas ou desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região. Além disso, há árvores que necessitam do serviço de poda e posterior recolhimento de lixo verde.
Uma adequada infraestrutura urbanistica das áreas públicas é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferecer benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro a promoção de melhorias na infraestrutura, com revitalização de calçadas e poda de árvores, em frente à sede da Administração Regional da Arniqueira, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 13:45:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334333, Código CRC: 5d81de0a
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Indicação - (334332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a reimplantação da quadra poliesportiva da QR 829, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a reimplantação da quadra poliesportiva da QR 829, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reimplantação de quadra poliesportiva da QR 829, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a estrutura da quadra foi retirada e não foi recolocada. Desde então, não existe nenhum tipo de aparelho público destinado ao lazer na localidade.
Importante ressaltar os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável. A criação de aparelhos públicos destinados ao lazer visa garantir aos cidadãos a manutenção e a melhoria da qualidade de vida.
Dessa forma, sugiro a reimplantação da quadra poliesportiva da QR 829, em Samambaia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 13:45:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334332, Código CRC: 87744421
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Moção - (334572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão da Sessão Solene “Enfermagem multiverso: a Saúde está em todo lugar”, a ser realizada no dia 1º de junho de 2026, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Adriana Rossi Bonacasata Rocha da Cunha Alane Wires Lemos Barros AMANDA GOMES MOURA MELO Ana Cláudia Reis Ana Júlia Gonçalves Paula da Silva Ana Lídia do Santos Andréa da Silva Batista Silvestre Aparecida Maria da Silva Aureliano Esteves Viana Camila Idalino de Andrade Carla Rodrigues da Silva Caroline Severiano Rodrigues CHARLES BAUDOUIN AKONO AKONO Cristiana Henriques Sallorenzo Cristiane Vinhaes Gracindo Dalila Maria Dourado dos Santos Silva Daniela Rabelo Nobre Danielle do Brasil de Figueiredo Diones Aguiar Fernandes Neulânio Francisco de Oliveira Graziella Antonelli Elen Carioca Zerbini ELENICE JOSÉ PEREIRA Elisangela Santos Lima Elivânia Quixaba Neres ERILEIDE RODRIGUES Evely Mirela Santos França Fabiana Feitosa Cavalcante Amancio Fabiene Aparecida Rocha Moreira Manso Felipe Teixeira de Mello Freitas Fernanda Feitosa Silva de Oliveira Fernando Teixeira Gaia GABRIEL VELOSO DA SILVA Gabriela Camargo de Paula Cardoso Gabriella Silveira de Souza Gercilene Barbosa da Silva Gileno de Jesus Santos Giovanna Danielly Soares Santos Glauce Mara Gomes Ferreira Oliveira Glaucijane Duarte da Silva Santana Helane Santana Cru HIGOR RODRIGUES DE LIMA Hildete Rosa dos Santos Alves HUARA PAIVA CASTELO BRANCO Janaina Alves Santos JOÃO GILBERTO COELHO João Lucas Resende João Luiz de Paula Ribeiro Josenilda Maria Fernandes da Silva Juliana Monteiro Alves de Oliveira Karla Cristina da Silva Santos Gomes KEILA DIAS BARBOSA SPINDOLA Kelly Bianca de Lima Loute Kelly de Lima Custodio Laiza Queiroga da Silva Laura Macedo Coser LEILA BERNARDA DONATO GÖTTEMS Leonardo Barbosa Caldas LEVY ANICETO SANTANA Linda Jéssica Souza Lino Vieira Ramos Monteiro Lívia de Sá Cristofidis Bessa Lorena Hitomi Takada Lorrayne Rodrigues Negreiros Lucia Melônio MANUELA COSTA MELO Marcelo Carvalhedo Nenevê Marcos Antonio Fonseca Júnior Maria Aparecida Ribeiro da Cruz Sousa Maria Isabel de Sousa Melo Maria Marta Neves de Oliveira Freire Mariana Fernandes Alves Lacerda Marianela da Silva Filgueiras Monalicia da Silva Reis Ramos Nájila Loren da Silva Kátab Patricia Garcia Azevedo Patrícia Leão Bered Paulo Henrique Silva Brandão Juhász Paulo Henrique da Silva Moraes Paulo Sérgio Coelho Pereira da Silva Pietro Thomazi Bischoff Quemili de Cássia Dias de Sousa Rebeca Torquato de Almeida Regina de Souza Barros RINALDO DE SOUZA NEVES Rithiele Souza Silva Rosa Inês da Silva Guandalini Ferreira Rosane Veiga Lopes Roselane Cristina Passos Rosely Dourado dos Santos Samara Santos Alcântara Selton Negrão Feitosa de Sousa Shyrlene Nunes Brandão Silvia Midori de Souza Shimada Thaís Cristina Mantovani Santana Thanice Castanheira Carvalho Valmir Hilário Silva Filho Vinicius de Oliveira Mota Adriana Dias Pereira ALAN DA SILVA FLORENCIO Aleone Gonçalves Alves reg Alinne Tavares Moreira Machado Altamiro Soares dos Santos ÁLVARO PEREIRA DA SILVA ANA CAROLINE RAMIREZ DE ANDRADE Ana Claudia Morais Moreira Ana Lígia da Silva Sousa ANA MARIA ABREU DE BRITO Ana Paula Porfirio de Souza André Felipe batistussi Andreia Carla De Medeiros Linhares Matos Anete Vieira dos Santos Ângela Rodrigues Aguiar Anna Matisse Lavor Ferreira Antônia Regina Lima da Silva Bárbara de Oliveira Carvalho Bruna Galvão dos Santos Calina Laura Silva CAMILA BINSI SCOPEL Camila Neves Rodrigues Carla Daniara Coelho Carolina Barbosa Neres Caroline Pereira da Silva Cassia Maria Dias Bicalho Manhães Cátia Maria Godoy dos Santos Flores Cecília Ribeiro de Sena Christiane Viana Silva Cibelly Alves Neves Cinthia Katiane Martins Calado Claudia Mendes da Rocha COSME DA ROCHA Cristiane Calderaro Ventura Cristiane Maria de Jesus Silva Cristina Moreira de Azevedo Daisy Maria Coelho de Mendonça Daniela de Souza Luiz Pessoa Daniela Mendes dos Santos Magalhães Daniele Mota latalisa Danila Parma Queiroz Davi Guedes Da Silva David Alves Costa Debora Moura Costa DENISE BATISTA DE OLIVEIRA Denise Halmenchlager Denubia Rodrigues Loiola da Silva DILMA AQUINO DE SOUZA ALMEIDA Douglas Aparecido da Silva Gomes Edinan Oliveira Neto Eduarda Carneiro Pinheiro Eduarda Dutra Lopes EDUARDO DE OLIVEIRA SOUZA MIGUEL ELAINE SILVA DE OLIVEIRA Eliane Araujo de Souza Emanuela Dourado Rebêlo Ferraz Emanuele Moreira de Albuquerque Ericka Maria de Araujo Redondo E´rika Tayna´ de Souza Nascimento Eva Regina Valadares da Silva Fernanda Albuquerque Pereira Cocentino Fernanda Berilo Messias Brito Flávia Helena de Souza Campos Rios Francisca Flavia Ramos Sousa FRANCISCA LÍGIA SOARES DE MELO GOMES FRANCISCA MÁRCIA PEREIRA DOS ANJOS Gabriela Araújo Pinheiro Gardênia Lustosa de Lucena Gerusa Amaral de Medeiros Gilberto Augusto Ferreira Giselle Sodré de Souza Santos GRACIELE POLLYANNA MERTENS MARIATH Graziani Izidoro Ferreira Grazielle A. Gontijo Couto Helen Cristina Rodrigues HELENA GERALDA TEODORO ROSELLI Heloisa de Paula Lima ILZA Placido CRUVINEL Araujo Ingrid Diniz Garção Ingryt Soares Leocádio ISABELA BORGES BOTELHO Isabella Cristina Fernandes Peixoto Isabella Cristina Severina Isabella Rodrigues Lima ISIDIO MARQUES DE SOUSA Itacira Maia de Oliveira Ivan Guilherme Hamouche Abreu Ivana Ilisiane da Rocha Carvalho Campos Jacylene Borges dos Santos Menezes Janaina de Mendonça JANUZA PEREIRA DE BRITO Jaqueline Alves De Souza Jaqueline Cristina Vieira dos Santos Jenifer Olivatto da Silva João Paulo Lima de Oliveira Jonas Lotufo Brant JOSE NARCISO DE OLIVEIRA CASTRO NETO Joseane de Souza Ribeiro Josilene Cardoso Pereira Joyce Caroline Gonçalo Correia Juliana Alves Xavier JULIANA DANTAS DE ASSIS FERREIRA Juliana Sousa Silva Julliane Mourão Silva Juscileia Pimenta Lages Costa Kaline Mendonça Zia Kalléria Waleska Correia Borges Karen Vasconcelos kuhlmann KARINE MARQUES COSTA REIS Katarinne Lima Moraes Katia Maria dos Santos Lopes Kelly Cristina de Paula Costa langueday KELLY CRISTINA SANTOS DE CARVALHO BONAN Laiane da Silva Carneiro Larianne Ramos de Lacerda Larissa Vieira Santana Leidijany Costa Paz Lidiane da Fonseca Andrade LINDA ROCHA MOREIRA Lívia Cristina Bandeira Ramos LIVIA MARANHAO MATOS Lorena Bento Guedes Lucélia Lima Rodrigues Luciana de Lima Sousa LUCIANO GONÇALVES DA SILVA Luciano Tenório Karashima Luciene CastelLo Branco Pena LUDGERO CUTRIM BASTOS Ludmylla de Oliveira Beleza Mailza Pereira Lima Manaira de Almeida Esteves Marcela Soares Silva Ferreira Marco Antonio Baião do Nascimento Marco Antônio Pereira Lima Marco Antonio Souza Feitosa Marcos Antonio Trajano Ferreira MARESSA AGUIAR DE SOUZA Maria Aida Queiroz dos Santos Fernandes MARIA CLAUDIA CAMARGO DE FREITAS Maria Daiane Rodrigues Maria das Dores Gomes MARIA DAS GRACAS MARTINS Maria de Lourdes Rodrigues Oliveira Maria do Socorro de Alencar Carvalho Maria Ferreira Meneses dos Santos MARIA ISABEL COSTA SILVA MARANHÃO MARIA JOSÉ SOARES 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Panobianco Oliveira Giselle Carvalho de Oliveira Vieira ALYNE COELHO MOREIRA MILHOMEM Ana Caroline Souza Saraiva Ferreira Ana Paula Vieira Ramos Andrea Guimarães Ulhoa Andreia de Souza Geracy Andrezza dos Santos Dantas Martins Angela Maria Araujo Lima Antônia Josélia dos Santos ANTÔNIO BARROS DE OLIVEIRA Barbara Cristina Paulino de Sousa Holembach BIANCA ZANGIROLAMI MENDES Camila Moreira Spindola da Costa Alves CARLA C. CARNEIRO RIBEIRO SANTANA Carlos Assis de Oliveira Cássia Correa Brandão Cecilia Torres Hildebrande Carvalho Santos CHIRLANY PONTES CLEMENTINO ROMAO Cleonice Ferreira de Souza CLEYSE CAROLINE ALVES DE ALENCAR Daiana Monici da Silva DANIELLE GONCALVES FIGUEIREDO DANIELLE MENDONCA MARQUES CARDOSO Danilo Cesar de Oliveira Débora Oliveira Santos Siqueira Deusvaldo Pereira da Silva Eduardo Faleiro dos Santos Elaine Cristina Takenaka ELEUZA PROCÓPIO DE SOUZA ELIANE DE MEDEIROS ESCOLA FERREIRA Esperanza Bernal Ramirez FÁBIO ALEXANDRE MONTEIRO DE SOUSA Fábio Ribeiro de Andrade Felipe Jordão Alves Silva Braga FERNANDA ELENA FIGUEIRA CARDOSO ROCHA FERNANDO EDSON CERQUEIRA FILHO Flávia Rodrigues da Silva Francisca das chagas da costa mangueira FRANCISCO ARAUJO BARRADAS GABRIELLA VAZ FORMIGA GEANE ESTEVAM DA SILVA Gilcelia Pereira Martins Gisele Chaves Abreu GISELLE ALVES VIEIRA BORGES GLAUBER DUTRA DO NASCIMENTO HELOISA SIRIMARCO FERNANDES MOTA HERMANN PINHEIRO CARDOSO Humberto Pereira dos Santos ILANA ROCHA QUARESMA Inalda Maria de Oliveira da Silva Isbá Fernandes Correa Isla Cherlla da Silva Brito Italo Dias de Sousa Paes Landim Jacqueline Fragoso de M Santiago JENIPHER RIBEIRO PIMENTA DE MATOS JOÃO BOSCO GUIDO DE MEDEIROS DANTAS João Lopes de Oliveira Filho João Paulo Alves Claro JOO SOON RIBEIRO COELHO JOSE RICARDO LAPA DA FONSECA Juliana Marques Oliveira JUNIOR ALVES DE OLIVEIRA KAREN LORRANA AFONSO DE BARROS KARLA MARIA CARMONA QUEIROZ KATHLEEN DAYANNE DOS SANTOS VERAS LAILA ALONSO EGEA GEREZ BERTIN LARISSA RANNY SANTOS MAHA LENIELA A. M. JARDIM BERGAMO Leonardo Carvalho Ulhoa Loiane da Silva Formiga LUCELIA FERREIRA DA CRUZ Lucimara Ribeiro da Silva Valente LUIS HENRIQUE DOS SANTOS AMARO LUIZA REGINA MELLO MANOEL ALVES BARBOSA Marcello Alves dos Santos Marcia Cardia Alarcão MARCIA NEVES FERREIRA DE SOUZA MARCIA SILVA DALLE MOLLE Marcos José Viana Lobo Margarida Soares de Oliveira Maria Aparecida da Silva Cerqueira Maria do Socorro dos Santos Cunha MARIA JOSE SANTOS SOUZA TEIXEIRA Mateus de Andrade Araujo MATEUS DE ARAÚJO MORAIS Mônica Borges Silva Souza Murilo Queiroz Moreira Nadja Beatriz Saraiva de Medeiros NEUZA JALES MARIANO DOS REIS Orlando Cruz Martínez Paola da Silva Mendes PATRÍCIA GALVÃO SILVEIRA MELLO Pollyana da Silva Vicente Rafael Alves Pinheiro Tannure Raphael Neiva Praça Adjuto RAYANE CATARINA DA SILVA SANTOS REGITON OLIVEIRA RODRIGUES Renes Shinaider do Nascimento Amaral Reuben Lucena Moraes SAMARA BRANDAO MOREIRA Silvania Ferreira dos Santos SILVIA DINIZ PEREIRA SIMONE DUARTE DE SOUZA MENDES SIMONE SABINO DA SILVA Sudvania de Macedo Souza TEDY KARLO DE BRITO SILVA Teresinha Barcelos de Abreu Lucas Thais Lobo Campos UALACI CALDAS SILVA VANDERLEIA DA SILVA VANDERLEIA LAURO VERISSIMO Vanessa Guimarães Paiva Ferreira VITÓRIA KETYLLEM CHAVES OLIVEIRA WAGNER RIBEIRO DE OLIVEIRA WELLINGTON PAULO DA SILVA YOHANE PENHA COSTA Alex da Silva Barbosa André di Carlo Araújo Deborah Christie de Sousa Elizabeth Santos Martins Emilene Ferreira Lucas Fabiana Saraiva Guimarães de Araújo Francisco Leandro Pereira de Almeida Gleiciele Cardoso Barbosa da Silva Helem Cristina dos Santos Souza Higor Nogueira Paes Iarla Neves Bonfim Izabel Cristo Cavalcante Gonçalves Jairim César Novais Junior Joao Vitor da Mota Silva Jonathan da Silva Costa Josiane da Silva Barros Joyce Sousa Leite Marcia Cristina Gomes Maria de Fatima Otilia da Rocha Mariane Terrassi Jordão samogin Mônica Fernandes Biagi Natália Campanholo Guizilini Nayara Rios Oliveira Neidivan de Sousa Vieira Junior Nídia Aparecida Santos de Carvalho Priscila da Silva Bandeira Riane Almeida Fernandes Roberto Spinosa Vila Rosemaire Pereira da Silva Ribeiro Sirlene da Silva Rocha Wanderlice de Assis Dantas Wesley da Silva Oliveira Wemerson Márcio Braga da Silva Alessandra Xavier da Cruz Hermínio ALEXANDRA BATISTA GUEDES CARVALHOSA Aluísio Dias Ferreira Angélica Jesuina R de Jesus Fernandes Ariana Rocha Amorim Aucyfrania Jackeline Silva Brenda Luiza Vieira Barros Brunna Rocha Ferreira Lima Caio César Gomes Lu Ferreira Celma Rodrigues Campos Medeiros Claudia Maria Azevedo Dantas de Medeiros Claudiane Iolanda Lima Daniela Pereira Lopes Daniela Simões Duarte de Andrade Daniele Gomes Barreto Eliane Souza Abreu Emerson de Almeida Cabral FABIANE DE SOUZA OLIVEIRA Fernanda Carolina Nunes de Almeida Dutra Flavia Erique Navarro dos Santos Gizelda Souza Reis José Antônio Pereira de Moura Josilane de Oliveira Santos Kelen louzeiro da costa Perpétua Leidi Aparecida Mateus Rodrigues Leticia Alves da Silva Letícia Oliveira André de Melo Lorena Bianca da Silva Oliveira Andrade Luana Fernandes dos Reis Lucas Fernando Gomes Santos Soares Luciano Amorim Mesquita Lucineide Carlos da Silva Luiz Candido da Silva Filho Márcia Cristina Sousa de Araújo Michele de Oliveira Silva Mirian Januário de Morais Rafaela de França Ramalho Rafaela do Espirito Santo Raimunda Josiete Pinto Costa Renan Eduardo da Silva Souza Roseli Mendes de Souza Sarah Sales Mota Shirley Aparecida da Silva Rocha Silvana Ferreira da Silva Silvya Crhistine O de meneses Sueli da Silva Alves Tamise Paulino da Silva Tássia Marcela da Silva Valéria Souza de Mendonça Vanderleia Patricia Freitas N Borges Vanderlice De Mello Santana ADRIANA LENIR DA SILVA Airton Alves de Souza ALESSANDRA BARROS MELO Alessandra da Rocha Lopes Alexandre de Souza Rocha Alcantara Alisson Tonini Lopes Ana Caroline Borba Azevedo Ana Catarina Carneiro de Sousa ANA CLAUDIA DE SOUSA BRAGA Ana Lucia das Neves Martins ANA MARIA DE LIMA PALMEIRA Ana Patrícia Da Silva dos Santos Ana Sabrina Olinda Feitosa Andreia Rodrigues Pimentel Angélica Oliveira Rodrigues da Silva Arthur de Azevedo Queiroz Auricilene Peres da Cunha Brena Antunes Rosa Brenda Michelle da Costa Cunha Brenda Teodoro Franca Camilla Nunes Magalhães Cleidiana Moreira Gomes CLEILA GEISIANE DE A. F. DA SILVEIRA Clerio Menezes de Souza Soares Dalila Medeiros Barbosa - Enfermeira Daniele Mendes Araújo DANIELLE DA SILVA GOIS ARAUJO Danielle Monteiro Correa Amorim Davi Alexandre Alves Santana David Alexandre Araújo Sampaio David Gomes do Nascimento Dayse Conceição Alves de Almeida Debora Ellen Silva Sousa Deisy Luciana Nunes de Sousa Denise Adriane de Farias Facundo Diana Ramson Fiefert Douglas da Silva Barrense Douglas Soares de Lima Ecledinaldo Fontenele Lima Junior EDCARLA MARTINS DA CRUZ Ediene Ferreira de Paula EDIENE RAMOS AMADEU DE MACEDO Edna Aurelia da Silva Ednize Pereira Dias Eduardo Guimarães Amorim Eduardo Moura Guerra Eduardo Pedro de Siqueira Edvalda Pereira de Abreu Edy Williams Leite Elaine Alves da Silva Elizabeth Bezerra de Araujo Medeiros Gonsalves FABIANA CRISTINA DE SOUSA Fabricio Candido Alves FERNANDA ZAMARIOLLI DE ARAUJO Francisca Marciana dos Santos Francisca Patricia Gomes Furtado Francisco Teixeira Lima Francisco Tiago Marques de Sousa Gabriel Felipe Guimarães Soares Gabriela Ferreira da Cruz Gabriele Oliveira Ribeiro Gigliane Lima de Almeida Gisele Lopes Teixeira Giselle de Fátima Silva Giselle Ferreira Batista Monteiro Gleriston Soares Mota Glória Vilela Gomes Iara Faria Batista Lopes Ieulanda Itacaramby de Matos Isabel Luisa Caetano de Sousa Izabela Moreira Alves Janaína Ribeiro de Oliveira Jaqueline Kelly de Souza Lourenço Jessica Olindina de Lima Bezerra Joana Darc da Silva Rezende Josiane de Sousa Silva Juliana Alves de Sousa JULIANA LOPES GUIMARAES Karina de Oliveira Castro Karla Debora Neres Pereira Karolyne Machado Ribeiro Kátia Nunes da Silva KELLY APARECIDA PALMA ALVES KELLY CRISTINA COELHO COSTA Laís Flávia Nunes Lemes Laura da Cruz Oliveira Layla Tayz Rodrigues Marques Leila Rodrigues Chaves da Rosa Leonardo Barbosa Mendes Loíde Silva da Cruz Lúcia Nilva de Sousa Queiroz Luciana de Souza Pereira Luciana Dias de Oliveira Rauzis Luciana Jesus Sales Grota Luciana Medeiros de Araujo Luciana Pereira Nascimento da Silva Ludianny de Vasconcelos Izawa Luis Filipe de Souza LUSIA PARDIN RIOS TAVARES luzia Janaína melo de Souza MARCELLI PEREIRA MATOS DE PAULA Marcelo José dos Santos Marco Aurélio do Nascimento Marcos Antônio da Silva Maria Aparecida de Jesus Maria Betânia Rosendo da Silva Maria Denise de Jesus Madalena Guerra Maria do Socorro de Carvalho Maria Dulce de souza MARIA EDUARDA SANTIAGO BELO Maria Jose da Silva Belo Maria Narjara Alves Macedo Maria Raimunda da Silva Marinho Maria Rita do Nascimento Maria Socorro Martins de Souza Maria Vilma Lopes Furtado Mariana Lares Coutinho Marinaldo Machado do Carmo Marinalva Ferreira de Araújo Marta Carolina Braga Reis Matheus André Loiola Silva Mayara Cristina da Costa MICHELLE CAMPOS SANTOS Mizael de Sousa Camelo Mônica Fernandes Coelho Murilo Carvalho Pereira NAIARA MICHELE LELIS DOS SANTOS Nayara Mendes Jardim Mendonça Nazare Silva Barbosa dos Santos Noemi de Sousa Taveira Lisboa Noemia Gonçalves Santos Núbia Dias de Meneses Odeiza Corado de Oliveira Paloma Stefanie Araujo Silva Martins PATRICIA GRAZIELLA MEDEIROS DA COSTA Paulo Cesar Gonçalves Junior PEDRO NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR Poliana Garcia Vieira de Castro Priscila Araujo Aquino Rafaell José de Oliveira Martins Raquel Rodrigues da Silva Raquel Vasconcelos Rosa Regina Pastora Marques Duarte Regyaria Costa Duarte Carvalho Rodrigo de Carvalho Rodrigues Paraguassu - Outras especialidades Roziana Angelica Werner de Santana Ruan Carlos da Silva Souza Samara Lima da Silva SANDRA ALVES DA COSTA Sarah Lis de Rezende Dias SHEILA CARVALHO RIBEIRO Silvânia Fernandes Pereira Taciara Ferreira Almeida Telma Rodrigues Lemos Thaisa Noemia Gonçalves da Silva Thaynara Oliveira Bernardo da Silva Thiago Lima Leite Vanessa de Sousa Vasconcelos Vania Lucia da Silva Vanilde Ramos e Silva Viviane Lopes Borges VIVIANE RODRIGUES GOMES GONCALVES Yvory Salatiell Lopes de Sousa ADRIANA CANTIDIO DE SOUZA Adriana Gomes da Câmara ALINE CRISTINE DA SILVA ALINE DO ROSARIO COSTA AMANDA DINIZ DE ALMEIDA ANA CRISTINA OLIVEIRA COSTA Ana Flávia Saraiva ANA PAULA DOS SANTOS ANDREIA CRISTINA ALVES GUERRA SOUTO ANGELITA RIBEIRO EVANGELISTA ANNIE DANIELA ALVES ARAUJO AUZILENE MARIA ALVES MEDEIROS CRISTIANE ALVES DA SILVA CRISTINA DE JESUS SANTANA Edilvane de Sousa Martins Elineuda Magalhães da Silva EVANDRO DE OLIVEIRA LIMA FERNANDA LEITE COSTA FERNANDO DE SOUZA SILVA FERNANDO GONCALVES DA SILVA GABRIEL DE ANGELIS BASTOS PEREIRA GABRIEL HESLI NOGUEIRA ROCHA GIANNINA LUIZA DE LIMA DA SILVA BORGES GLACIENE ALMEIDA BORGES GRACIELLE DE OLIVEIRA BARBOSA HELENICE DOS REIS DE LIMA HIGOR MELO RODRIGUES TAVARES Iane Oliveira Amorim ISMAELITA CICERA DOS SANTOS IVILAUANA BARBOSA DUTRA JESSICA PEREIRA RODRIGUES DOS SANTOS JILDENICE FEBRONIA DOS SANTOS JOAO BATISTA RODRIGUES DE SOUSA JOSE SOUSA LIMA NETO Laura Fernanda Pereira Silva LEANDRO OLIVEIRA RODRIGUES LELIA MARIA PINTO DA ROCHA MARTINS LILIAN ALVES PEREIRA MARCIA SOARES FARIAS Marcus Vinícius Silva Salazar Frota MARIA ABADIA LEITE Maria Alice Soares da Silva MARIA ISABEL DA SILVA MARTINS Maria José de Oliveira Machado MARIA JUREMA DIAS MATEUS CARVALHO TEIXEIRA NELCIMAR ALVES DE OLIVEIRA SANTOS Noêmia Gomes Pacheco de Almeida NÚBIA B. T. DA VITÓRIA OLIVEIRA PAULO HENRIQUE DIAS LIMA Pedro Henrique Guimarães Brey RAFAEL DE SOUZA MARTINEZ Regiane Costa Martins dos Reis Reinilton Camilo de Oliveira REJANE BERNARDINO DANTAS DE AMORIM Renata Barros Cabral ROBERTO HENRIQUE MENEZES MENDES Rosilene Maria da Aparecida SANDRA GUEDES RIBEIRO Selma Cristina Munis Francino SILVANY SEVERINO BRANDAO LIMA Tereza Barros da Rocha THAIS DIANE ARAUJO DE FRANCA VALERIA DE MELO MACEDO VANESSA TALITA SANTOS FERREIRA DE MORAIS WILMAR DE FREITAS LIMA PRIVADO Aldalicia Almeida Dutra Alessa Mara Ribeiro de Melo Cassiano Alexandre Alberto Freire Jorge Alexandre Henrique Borges de Lima Aline Morais da Cunha Alyne Luiza Souto Pereira Amanda Cordeiro de Brito Xavier Amanda Rodrigues da Rocha Aguiar Ana Carolina Aguiar de Sá Ana Carolina Alves Marinho Ana Júlia Da Silva Reis Ana Luiza Ferreira Carneiro Brandão Ana Paula de Alvarenga Martins Ananda Lígia Abrantes Martins Andressa Pereira da Silva Nascimento Anna Letícia Soares de Araújo Ariane Silva Gonçalves Bruna Lamenha Lins Caricati Bruno André Ferreira de Almeida Bruno Henrique de Carvalho Caio Campos Virginio Caly Aparecida Salgado Carla do nascimento Souza Caroline Andrade Toneto Caroline Davanso Dutra Calobrisi Caroline dos Anjos Cleonice das Neves Santiago Cristhyano Pimenta Marques Daiana Carvalho dos Santos Danielle de Sousa Rodrigues Lemos Danielle Pereira Mendonça Débora Martimon Magalhães Deise Andrade Brandão Torres Diego Luiz dos Santos Barbosa Diego Rodrigues dos Santos Elter Alves Faria Emanuella Lisboa Baião Lira Eryka Alves Mendes Fabíola Ribeiro de Queiroz Felipe Martins da Silva Fernanda Avlis Francisco Ronney Ferreira Dias Gabriel Alves de Souza Gabriela Loureiro do Amaral Gabriela Rosa Borges Gabriela Silva Rangel Geovanna Maria Gomes Mendes Giovanna de Freitas Duarte Giovanna Sabino Alves Lima Gláucia Matos Tavares Glice José de Castro Gloria Cadete passos Hildete Rosa dos Santos Alves Iane Brito Leal Igor de Andrade Ximenes Isabella Rodrigues Lima Isabelle Gomes da Silva Izabel Cristina Cavalcante Gonçalves Izabella Araujo Morais Jennifer Lorrany Carneiro Valeriano Jéssica Andrade Costa Jéssica Salgado Badinhani Mota Jessyka Maria Mendes Braga Julia Ferreira Santos Julia Rodarte Lage Juliana Aparecida de Souza Jewur Juliane - Técnico em Enfermagem Kamila Lima e Silva Karyza Mendes de Andrade Araújo Katy Barcellos Gardim Keli Marcos Rodrigues Keyla de Paula Barbosa Larissa Alves da Cruz Garbin Layene de Fátima Fuji Leite Letícia Martins Narciso Luanna Almeida Silva Lucas Miguel Santos Matias Lucia Sousa Silva Lucy Anne Lopes Moura Ribeiro Ludmila da Costa Vasconcelos Ludmyla Andrade Costa Luis Gustavo da Silva Meira Lydia Costa Oliveira Marcela Jorge Gertrudes Marcio Oliveira Nunes Marcus Vinicius Costa de Oliveira Maria Elvira Oliveira de Jesus Maria Gorete Viana de Paulo Mariana da Silva Lopes Mariana Lares Coutinho Marisa Fernandes Seixas Matheus Martins Lopes de Souza Matheus Oliveira Rocha Mayra de Paulo Flores de Oliveira Mileidy Ferreira da Silva Nathalia Rodrigues Nunes Nayara Fernandes Viana Damasceno Assenço Nayara Suerli dos Santos Nayene Rodrigues da Silva Patrícia das Chagas Silva Paraguassu Patrícia Silvestre Limeira Paula Cristina Loiola da Costa Paulo Augusto da Silva Dias Paulo Henrique Alves Correia Paulo Henrique Badinhani Paulo Philip de Abreu Gonzaga Pedro Henrique Martins Fialho Philippe Augusto Araújo de Souza Pollyana do Carmo Silva Pollyanna Ferreira Martins Garcia Pimenta Priscila de Araújo Medeiro Rafaela de Carvalho Bertê Raiane Gomes de Souza Raíssa Vianna Pinheiro Rangell dos Santos Guerra Machado Regina Ferreira dos Santos Linhares Renan Pardo Catiari Renato Quirino Roberta Fernandes Bomfim Robertiana Fagundes dos Santos Rodrigo Amaral Gonçalves Rodrigo Lima Bastos da Rocha Rosilda Pereira Rodrigues Aguiar Rosileia Oliveira de Souza Sandra MARIA XAVIER DE OLIVEIRA Shayra Pansini Souza Sílvio Xavier de Souza Stephanie Costa Cordeiro Tatiana Cerveira Lima Tatiana Costa Pinto Thaís Azevedo Medeiros Thalita Kessya Pontes Rodrigues Thamires Campos de freitas Bernardes Thiago Soares Aguiar Thiago Sousa Reis Victor Martins Aguilar Escobar Vinícius Burnett Aboud Souza da Eira Wellington Araujo Pereira Wesley Araújo Modesto ENTIDADES Bárbara Cristina Jorba Arantes Bárbara de Albuquerque Berçot CAMILA FREIRE PARENTE ALVES DA SILVA Cananda Ferreira Cavalcante Carolina Pereira Mercante Cléber Neves Cunha DAISE ALVES DE MELO DANIEL MARCOS DE SOUSA SANTOS Daniel Menezes de Souza David Lopes Neto ELISABETE MESQUITA PERES DE CARVALHO Elisângela Andrade Silva Motta Evellin Bezerra da Silva Fábio Alves de Aguiar Ferdinan José do Lago Fernanda Andrade Toneto Barboza FRANCYSLANE VITÓRIA DA SILVA GEIZA MARIA DOS SANTOS Inaldo Sarmento Basílio Ingrid Beatriz da Silva Jacinta de Fátima Sena da Silva Jorge Henrique de Sousa e Silva Filho Jozinélio Severino Teixeira KARINE RODRIGUES AFONSECA Katia Maria dos Santos Calegaro Lígia Maria Carlos Aguiar Lúcia Helena Bueno da Fonseca Marcela Vilarim Muniz Marcelo de Sousa Melo Márcio da Mata Souza Márcio Raleigue Abreu Lima Verde Marcos Wesley de Sousa Feitosa Maria Fátima de Sousa Marisa Aparecida da Cunha Caixeta Marculino Marisa de Miranda Rodrigues Moisés Santos Dias Nathalia Souza Martins Nayara Jéssica Silva Polyanne Aparecida Alves Moita Vieira Rafael Hermont Fonseca Rangel Fernandes de Souza Regis André Georg Roberto Nóbrega Rolweberton Faúla de Assis ROSALIA SOUZA GOMES Rosalina Aratani Sudo Sérgio Dias Martuchi Sérgio Lima Gonçalves Suderlan Sabino Leandro Tatiana Maria Melo Guimarães Thais Barbosa de Oliveira Thaís Mirapalheta Longaray Ursula Batista de Oliveira Nepomoceno Walkírio Costa Almeida YARA RAVACCI CABRAL Caroline Souza Neves Edith Maria de Sousa Martins Luana Aline Afonso LIGAS Solange Baraldi Ane Gabrielle Muniz Clarisse Rocha de Sousa Isabella Cristina Severina Paulo Philip de Abreu Gonzaga Gabriel Lino Trovão Peixoto Giulia Hemily de Souza Leite Hevelyn Nicole Souza Santos Lucas Caldas da Costa Oliveira Pedro Henrique de Sousa Pires Thalyta Mylena Prado Rodrigues Raniely Hosana Sousa Amanda Carvalho Lima Bruna Ruthe de Oliveira Amanda de Castro Machado Lima Ingrid Carvalho da Silva Aline Léia da Silva Penha Patricia Thamires Cordeiro da Silva Graziele Silva de Oliveira Alane Rodrigues da Silva Tatiane Silva Lima Adrielly Lorrane Azevedo Melo Rafaela Tavares Raposo Tulasi Devii Tezelli Ponce de Leon Ana Beatriz Dantas Lacerda Júlia Beatriz dos Santos Costa Isadora Costa Cunha Ana Beatriz Silva de Sousa Thayanne Aparecida Rezende de Siqueira Maria Eduarda Silva Xavier Isabella Cunha Victor Sofia Camelo Quenino Jose Roberto Campos Ribeiro Victor dos Anjos Ingrid Santos Novais Joyce Silva Limeira Evandro Pereira da Silva Jocélia Gomes da Silva Pereira Anna Gabryella do Nascimento Silva Maraíza dos Santos Freire Góis Monica Stefanye Ribeiro Dias Giovanna Cristine Silva Santos Marina Paula Lima Cunha Nathalia Lorane de Jesus Trindade Válmison Feitosa Santos Mariana da Silva Lopes Rafaella Jennipher da Costa Rêgo Maria Eduarda da Silva Papa Tainá de Sousa Oliveira Ana Luiza Gomes Venâncio Kely Vitória Cardoso Pinheiro Erika Hellen Brigo de Paiva Maria Victoria Ferreira dos Santos Aessa Karem Pereira Lopes Oliveira Igor Moura Engelman Rodrigues Maria Kelly Nunes da Silva Andreza Gabrielly Alves Paiva Tatieli Silva Cabral Oliveira Nathalia Lorane de Jesus Trindade TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante contribuição prestada pelos profissionais da enfermagem, cuja atuação é fundamental para a promoção da saúde, a humanização do cuidado e a transformação da realidade de milhares de pessoas em nosso país.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse Amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 10:25:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal acerca de dados de contratos ativos e contrapartidas do PRÓ-DF II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Relação em série histórica, com quebra anual a partir de 01/2019 até o presente, de todas as empresas beneficiárias do PRÓ-DF II com contratos ativos, contendo as seguintes colunas: CNPJ; Razão Social; Número do Contrato; Data de Assinatura; Endereço do Imóvel; Empregos Firmados no Contrato (Contrapartida); Empregos Efetivamente Gerados (posição anual); e Situação de Regularidade da Ocupação do Imóvel;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem os critérios e rotinas de fiscalização das contrapartidas e da regularidade dos imóveis, incluindo pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização das políticas públicas de fomento econômico é um pilar essencial do controle externo exercido por esta Casa Legislativa. O programa PRÓ-DF II, ao conceder incentivos fiscais e outros benefícios a empresas, demanda um acompanhamento rigoroso para garantir que as contrapartidas firmadas, como a geração de empregos e a ocupação regular de imóveis, sejam efetivamente cumpridas. A ausência de transparência ou a dificuldade de acesso a dados consolidados sobre esses contratos pode comprometer a avaliação da eficácia e da economicidade do programa, bem como a identificação de possíveis irregularidades.
A presente proposição visa obter informações detalhadas sobre os contratos ativos do PRÓ-DF II, incluindo dados de emprego e regularidade imobiliária, bem como os processos que regem a fiscalização dessas contrapartidas. Tais informações são cruciais para que este Parlamento possa exercer seu dever constitucional de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e o cumprimento das obrigações por parte dos beneficiários, assegurando que os objetivos do programa estejam alinhados com o interesse público e o desenvolvimento econômico sustentável do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:51:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (334543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui a Plataforma Distrital Mulher Segura DF, destinada ao acolhimento, orientação, encaminhamento emergencial e integração da rede de proteção às mulheres em situação de violência no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Plataforma Distrital Mulher Segura DF, instrumento digital integrado de orientação, acolhimento, informação, encaminhamento emergencial e articulação da rede de proteção às mulheres em situação de violência.
§ 1º A Plataforma Mulher Segura DF será disponibilizada em ambiente virtual de acesso simplificado, compatível com dispositivos móveis, computadores e demais meios tecnológicos acessíveis.
§ 2º O sistema deverá possibilitar acesso rápido e intuitivo aos serviços públicos de proteção, prevenção, acolhimento e segurança destinados às mulheres em situação de violência.
Art. 2º São objetivos da Plataforma Mulher Segura DF:
I – ampliar o acesso à informação sobre direitos das mulheres e mecanismos de proteção disponíveis no Distrito Federal;
II – facilitar o encaminhamento emergencial de vítimas ou testemunhas de violência doméstica, familiar, psicológica, física, patrimonial, moral, sexual ou institucional;
III – integrar digitalmente os serviços da rede distrital de proteção à mulher;
IV – fortalecer políticas públicas de prevenção e combate à violência contra a mulher;
V – promover atendimento humanizado, acessível e adaptável às diferentes realidades sociais, culturais e territoriais do Distrito Federal;
VI – ampliar os canais de denúncia e acolhimento seguro;
VII – contribuir para a redução dos índices de violência contra a mulher no Distrito Federal.
Art. 3º A Plataforma Mulher Segura DF observará os seguintes princípios:
I – proteção integral da mulher;
II – dignidade da pessoa humana;
III – atendimento humanizado e prioritário;
IV – acessibilidade digital e inclusão social;
V – proteção de dados pessoais e garantia de sigilo das informações;
VI – integração interinstitucional;
VII – celeridade no encaminhamento emergencial;
VIII – prevenção da revitimização;
IX – respeito à autonomia da mulher;
X – utilização de linguagem simples, objetiva e acessível.
Art. 4º A Plataforma Mulher Segura DF poderá disponibilizar, entre outras funcionalidades:
I – botão de emergência para acionamento rápido dos órgãos competentes;
II – geolocalização facultativa para identificação da unidade de atendimento mais próxima;
III – informações sobre delegacias especializadas, unidades de saúde, centros de referência, abrigos, defensorias públicas, Ministério Público e serviços de assistência social;
IV – chat ou canal sigiloso para orientação inicial;
V – conteúdo educativo sobre violência doméstica, direitos das mulheres e medidas protetivas;
VI – canal para denúncias anônimas;
VII – mecanismo de orientação sobre obtenção de medidas protetivas de urgência;
VIII – recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência, inclusive audiodescrição, tradução em Libras e leitura simplificada;
IX – funcionamento multilíngue, sempre que tecnicamente viável;
X – integração com serviços telefônicos de emergência e proteção social.
Art. 5º O Poder Executivo poderá integrar a Plataforma Mulher Segura DF aos sistemas já existentes de segurança pública, assistência social, saúde, direitos humanos e atendimento à mulher.
Parágrafo único. A integração prevista no caput observará a legislação vigente relativa à proteção de dados pessoais, sigilo e segurança da informação.
Art. 6º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, termos de cooperação, acordos ou parcerias com:
I – órgãos públicos;
II – instituições de ensino e pesquisa;
III – entidades da sociedade civil;
IV – organizações não governamentais;
V – empresas de tecnologia;
VI – organismos nacionais e internacionais voltados à proteção dos direitos das mulheres.
Art. 7º O Poder Executivo poderá promover campanhas permanentes de divulgação da Plataforma Mulher Segura DF, especialmente em:
I – escolas e universidades;
II – unidades de saúde;
III – terminais de transporte público;
IV – repartições públicas;
V – meios de comunicação oficiais;
VI – ambientes digitais e redes sociais institucionais.
Art. 8º O Poder Executivo poderá disponibilizar relatórios estatísticos periódicos, preservado o sigilo das informações pessoais, com a finalidade de subsidiar políticas públicas de prevenção e combate à violência contra a mulher.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Plataforma Distrital Mulher Segura DF, mecanismo digital integrado voltado ao acolhimento, orientação, informação e encaminhamento emergencial de mulheres em situação de violência no Distrito Federal.
A violência contra a mulher permanece como uma das mais graves violações de direitos humanos no Brasil e no Distrito Federal. Apesar do avanço legislativo e institucional nas últimas décadas, os números relacionados à violência doméstica, feminicídio e agressões contra mulheres continuam alarmantes, demonstrando a necessidade permanente de aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção, acolhimento e proteção.
Dados da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal apontam que milhares de ocorrências relacionadas à violência doméstica são registradas anualmente no DF. O Distrito Federal figura historicamente entre as unidades federativas com elevados índices proporcionais de feminicídio e violência contra a mulher, revelando um cenário que exige resposta rápida, integrada e tecnologicamente eficiente por parte do Poder Público.
Segundo dados do Painel de Monitoramento da Violência Contra a Mulher do Distrito Federal, os registros de violência doméstica continuam crescendo, especialmente nas formas psicológica, moral e patrimonial, muitas vezes invisibilizadas e subnotificadas. Soma-se a isso o fato de que inúmeras mulheres ainda encontram dificuldades de acesso rápido à informação, aos canais de denúncia e aos serviços da rede de proteção.
Nesse contexto, a transformação digital dos serviços públicos pode representar importante instrumento de proteção social. A criação da Plataforma Mulher Segura DF busca justamente aproximar o Estado das mulheres em situação de vulnerabilidade, utilizando tecnologia, integração institucional e acessibilidade como instrumentos de preservação da vida e da dignidade humana.
A proposta não se limita à criação de um simples aplicativo ou portal eletrônico. Trata-se da estruturação de um ecossistema digital de proteção, capaz de integrar informações, facilitar encaminhamentos emergenciais, ampliar a comunicação com a rede pública e garantir maior eficiência na resposta estatal.
O projeto incorpora princípios modernos de governança digital, proteção de dados pessoais, acessibilidade e atendimento humanizado, alinhando-se à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, à Lei Maria da Penha e às diretrizes nacionais de enfrentamento à violência contra a mulher.
Outro aspecto relevante da proposta é a previsão de integração entre diferentes órgãos públicos e entidades parceiras, permitindo atuação coordenada entre segurança pública, assistência social, saúde, direitos humanos e instituições de acolhimento. A fragmentação institucional frequentemente dificulta o acesso rápido da vítima aos serviços disponíveis. A Plataforma Mulher Segura DF surge justamente para reduzir essas barreiras.
A iniciativa também fortalece a prevenção, ao permitir campanhas educativas, disseminação de informações e ampliação do conhecimento da população sobre direitos, medidas protetivas e canais de apoio.
Cabe destacar ainda que a proposta possui relevante impacto social sem impor aumento estrutural excessivo de despesas públicas, podendo inclusive ser implementada mediante parcerias tecnológicas, cooperação institucional e integração de sistemas já existentes.
Assim, diante da relevância social, jurídica e humana da matéria, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, ___ de __________ de 2026.
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 18:58:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334543, Código CRC: e3477d3b
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Indicação - (334288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília Iluminação Pública e Serviços S.A (CEB IPES), a manutenção e a troca de lâmpadas da iluminação pública na Rua dos Pássaros, localizada na Ponte Alta Norte, Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília Iluminação Pública e Serviços S.A (CEB IPES), a manutenção e a troca de lâmpadas da iluminação pública na Rua dos Pássaros, localizada na Ponte Alta Norte, Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de demanda apresentada pelos moradores e frequentadores da Rua dos Pássaros, localizada na Ponte Alta Norte do Gama, que reivindicam a realização de manutenção e substituição das lâmpadas da iluminação pública da via, visando proporcionar mais segurança, mobilidade e qualidade de vida à comunidade local.
A adequada iluminação pública é essencial para garantir o deslocamento seguro de pedestres e motoristas, além de contribuir para a prevenção de acidentes e de possíveis ocorrências delituosas, oferecendo maior tranquilidade aos moradores da região.
Diante do exposto, conclamo os Nobres Pares à aprovação da presente indicação, certo de que esta medida atenderá aos legítimos anseios da população.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 16:45:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 406, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 406, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial na QR 406, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na QR 406, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na QR 406, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (334340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no funcionamento da UPA do Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no funcionamento da UPA do Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa do Riacho Fundo II, demandando a fiscalização no atendimento à população na UPA da cidade.
Chegou a este gabinete parlamentar pedido para que haja fiscalização no funcionamento da UPA do Riacho Fundo II. Foram relatados casos de falta de atendimento à população. Pacientes são direcionados a outras unidades de saúde, ficando sem atendimento médico.
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores do Distrito Federal, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aquele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde e uma adequada gestão dos aparelhos públicos têm ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, sugiro fiscalização no funcionamento da UPA do Riacho Fundo II, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população, resguardar o direito a atendimento e tratamento adequados, melhorando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 13:45:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos Profissionais que Movem o Setor de Eventos, a realizar-se no dia 10 de junho de 2026, às 19 horas, no Auditório desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem aos Profissionais que Movem o Setor de Eventos, a realizar-se no dia 10 de junho de 2026, às 19 horas, no Auditório desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por objetivo a realização de Sessão Solene em homenagem aos profissionais que atuam no setor de eventos do Distrito Federal, a ser realizada no dia 10 de junho de 2026, às 19 horas, no Auditório desta Casa Legislativa.
O setor de eventos desempenha papel fundamental no desenvolvimento econômico, social, cultural e turístico do Distrito Federal, sendo responsável pela geração de milhares de empregos diretos e indiretos, além de movimentar diversos segmentos da economia, como hotelaria, gastronomia, transporte, comunicação, cultura e entretenimento.
Por trás de cada evento realizado com sucesso existe uma ampla rede de profissionais que trabalham com dedicação, criatividade e comprometimento. São produtores, cerimonialistas, técnicos de som e iluminação, profissionais da segurança, montadores, decoradores, recepcionistas, fotógrafos, cinegrafistas, músicos, assessores, equipes operacionais e tantos outros trabalhadores que contribuem diariamente para o fortalecimento desse importante segmento.
Além da relevância econômica, o setor de eventos também possui grande importância social e cultural, promovendo integração, entretenimento, valorização cultural e fortalecimento das relações institucionais e comunitárias.
Importante destacar que os profissionais dessa área enfrentaram enormes desafios nos últimos anos, especialmente durante o período de restrições ocasionadas pela pandemia, demonstrando resiliência, capacidade de reinvenção e compromisso com a retomada das atividades econômicas e culturais do Distrito Federal.
Nesse sentido, a presente Sessão Solene busca reconhecer, valorizar e homenagear todos aqueles que fazem do setor de eventos uma referência de organização, profissionalismo e geração de oportunidades em nossa capital.
Diante da importância da matéria, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 15:14:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (334378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
10/06/2026 - 19h - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 28 de maio de 2026.
ana carolina santos fontes
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 28/05/2026, às 15:43:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal acerca da execução detalhada de restos a pagar (obras e contratos).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, da execução de restos a pagar referentes a obras e contratos desta Secretaria, com quebra temporal mensal, por contrato/obra;
b) Planilha contendo, para cada contrato/obra: número do contrato e processo SEI; objeto do contrato/obra; empresa contratada (Razão Social e CNPJ); ano original de inscrição em restos a pagar; valor total inscrito; valor liquidado no mês de referência; valor pago no mês de referência; saldo a pagar atualizado; status atual da obra/contrato (ex: paralisada, em andamento, concluída);
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) correspondentes, incluindo pareceres e notas técnicas, caso a gestão, o represamento ou a priorização desses pagamentos sigam normas ou critérios específicos;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização da execução orçamentária e financeira do Poder Executivo é um dever constitucional do Poder Legislativo, essencial para garantir a correta aplicação dos recursos públicos e o cumprimento das políticas públicas em benefício da população do Distrito Federal. A análise detalhada dos restos a pagar, especialmente em obras e contratos, permite identificar possíveis gargalos, ineficiências ou mesmo irregularidades na gestão dos recursos, impactando diretamente o desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda no DF.
O acesso a dados precisos e organizados sobre a execução de restos a pagar é fundamental para que este Parlamento possa exercer seu papel de controle externo, avaliando a continuidade e a efetividade de contratos e obras iniciadas em gestões anteriores e que ainda demandam recursos públicos. A transparência na gestão desses valores é um pilar para a confiança da sociedade nas instituições e para aprimoramento contínuo das ações governamentais.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data de assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:11:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Fazenda e ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal acerca de renúncias fiscais de IPTU e ISS por setor econômico e beneficiário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Fazenda e ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica anual, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, das renúncias fiscais concedidas (isenções de IPTU e ISS) voltadas ao fomento do desenvolvimento econômico, com unidade de análise por beneficiário, contendo as seguintes colunas: ano de referência, nome/razão social do beneficiário, CNPJ (ou CPF anonimizado, se aplicável), setor econômico (CNAE), tributo dispensado (IPTU ou ISS), programa de fomento ou norma base da concessão e valor estimado da renúncia fiscal (R$);
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem os critérios de gestão e normatização desses programas de benefício fiscal, incluindo todos os pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização das políticas públicas de incentivo fiscal é um dever primordial deste Parlamento, visando garantir que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e transparente em prol do desenvolvimento do Distrito Federal. A concessão de renúncias fiscais de IPTU e ISS, embora importante ferramenta para o fomento econômico, demanda acompanhamento rigoroso para assegurar que os benefícios alcancem os objetivos propostos e não gerem distorções ou privilégios indevidos.
A série histórica detalhada por beneficiário e setor econômico, aliada à documentação que fundamenta os critérios de gestão desses programas, permitirá uma análise aprofundada sobre a efetividade e a correta aplicação dos incentivos fiscais. Tal informação é essencial para que esta Casa Legislativa possa exercer seu papel de controle externo e orientar futuras políticas públicas com base em dados concretos e na experiência acumulada.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data de assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:16:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal acerca de dados de desempenho da rede de transporte público.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, com quebra mensal, de janeiro de 2019 até a presente data, referente ao desempenho da rede de transporte público do Distrito Federal, contendo as seguintes colunas: Mês/Ano; Regiões Administrativas (RAs) atendidas; Código e Nome da Linha; Empresa Operadora; Taxa de pontualidade (%); Taxa de cumprimento de viagens programadas (%); Índice de lotação (média de passageiros por viagem); Quilometragem programada vs. executada;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que estabelecem as normas e os critérios de gestão utilizados para a medição do desempenho junto às operadoras, incluindo pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir a necessidade premente de fiscalização e controle sobre a prestação dos serviços de transporte público no Distrito Federal, essencial para a mobilidade urbana e o bem-estar da população. A obtenção de dados detalhados sobre o desempenho das linhas, a pontualidade, o cumprimento das viagens e a lotação é fundamental para que esta Casa Legislativa possa avaliar a eficiência da gestão pública e a correta aplicação dos recursos públicos no setor. A transparência nas informações relativas à quilometragem programada versus executada, bem como os critérios técnicos que embasam a medição de desempenho, são cruciais para identificar gargalos, ineficiências e possíveis desvios, permitindo a proposição de medidas corretivas e a cobrança de responsabilidades. O acesso a esses dados, em formato aberto e acessível, possibilita uma análise aprofundada e técnica por parte dos órgãos de controle e da própria sociedade civil, fortalecendo o exercício da cidadania e a accountability do Poder Executivo.
A Câmara Legislativa, no exercício de suas atribuições constitucionais e regimentais de fiscalização, tem o dever de auditar as ações do Poder Executivo, garantindo que os serviços públicos prestados à população do Distrito Federal atendam aos padrões de qualidade e eficiência esperados. A solicitação de informações sobre o desempenho da rede de transporte público, incluindo os processos administrativos que definem os critérios de medição, é um passo indispensável para o cumprimento desse dever, assegurando que as políticas de mobilidade urbana sejam efetivas e que os contratos com as empresas operadoras sejam rigorosamente cumpridos. A disponibilização desses dados em formato aberto (.csv ou .xlsx) é essencial para viabilizar a análise técnica e a auditoria por parte deste Parlamento e dos órgãos de controle.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:46:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334633, Código CRC: dca009dc
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Requerimento - (334656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal acerca de Registro público de contratos de TI e prevenção a lock-in (Jan/2019 até o presente).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica anual de todos os contratos de Tecnologia da Informação (TI) firmados ou vigentes no GDF a partir de 01/2019 até o presente, com a unidade de análise "por contrato", contendo as seguintes colunas: Ano de referência, Órgão contratante, Número do Contrato e Processo SEI, Objeto, Fornecedor (Razão Social e CNPJ), Valor Total do Contrato e Valor Executado, Data de Início e Data de Fim, SLA (Acordo de Nível de Serviço) estabelecido, e Cláusulas ou requisitos exigidos para portabilidade de dados/transição tecnológica;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, que definem as normas e critérios de gestão do GDF para contratações de TI, especificamente quanto às diretrizes de portabilidade e combate ao lock-in tecnológico;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir a necessidade de transparência e controle sobre a gestão dos contratos de Tecnologia da Informação (TI) no âmbito do Governo do Distrito Federal. A série histórica solicitada, com detalhamento de valores, prazos e especificações técnicas, é fundamental para que esta Casa Legislativa possa exercer sua função fiscalizatória, avaliando a eficiência e a economicidade dos gastos públicos na área de TI.
Ademais, a obtenção dos processos administrativos que norteiam as contratações, com foco nas diretrizes de portabilidade e combate ao lock-in tecnológico, é crucial para garantir que o GDF não se torne excessivamente dependente de fornecedores específicos, o que pode gerar custos adicionais e comprometer a continuidade dos serviços públicos em caso de descontinuidade contratual. A análise dessas normas permitirá identificar possíveis fragilidades e propor melhorias.
A fiscalização das contratações de TI é um dever do Poder Legislativo, em consonância com os princípios da administração pública e o direito da sociedade de ter acesso às informações sobre a gestão dos recursos públicos. O acesso a dados em formato aberto e a exigência de certificação sobre a inexistência de informações garantem a efetividade do controle e a auditoria técnica por parte deste Parlamento.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data de assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:31:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334657)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal acerca do Inventário e Relatório de Sistemas Algorítmicos no GDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, com quebra anual, do inventário de sistemas algorítmicos e de Inteligência Artificial em uso ou teste pela administração pública distrital, no período de janeiro de 2019 até a presente data, contendo, por sistema, as seguintes colunas: Ano de referência; Nome do sistema; Órgão gestor responsável; Finalidade principal; Público-alvo; Data de implementação; Tipo de tecnologia/algoritmo; Origem do desenvolvimento (interno ou nome da empresa contratada); e Status atual (ativo/inativo/em teste);
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, que tratem da definição de normas, critérios de gestão, governança e avaliação de impacto para a adoção destes sistemas no GDF;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A crescente utilização de sistemas algorítmicos e de Inteligência Artificial na administração pública distrital demanda um controle rigoroso e transparente por parte do Poder Legislativo. A presente proposição visa garantir que a Câmara Legislativa do Distrito Federal tenha acesso a dados precisos sobre a implementação e gestão dessas tecnologias, permitindo uma fiscalização efetiva sobre sua aplicação e impacto na sociedade. A ausência de informações claras sobre os sistemas em uso pode ocultar vieses algorítmicos, falhas de segurança ou ineficiências na gestão pública, comprometendo o interesse coletivo.
É fundamental que o Poder Executivo preste contas sobre o desenvolvimento e a utilização de ferramentas que impactam diretamente a vida dos cidadãos do Distrito Federal. O acesso a dados detalhados, como os solicitados neste requerimento, é essencial para que os representantes do povo possam exercer plenamente seu papel de fiscalização, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados de forma ética, eficiente e em conformidade com os princípios da administração pública. A transparência na gestão de sistemas algorítmicos é um pilar para a construção de uma governança pública moderna e responsável.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:35:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal acerca da execução orçamentária de projetos de Tecnologia da Informação e Transformação Digital.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, com quebra mensal e abrangendo ininterruptamente o período de janeiro de 2019 até a presente data, referente à execução orçamentária de projetos de Tecnologia da Informação e Transformação Digital, com foco nos projetos previstos no Plano Plurianual (PPA) 2024-2027;
b) Planilha detalhada, tendo como unidade de análise "por projeto/contrato", contendo as seguintes colunas: Ano; Mês; Nome do Projeto; Número do Contrato; Processo SEI; Ação Orçamentária; Empresa Contratada; Valor Empenhado; Valor Liquidado; Valor Pago; e Classificação do Gasto (Manutenção vs. Novo Desenvolvimento);
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) de planejamento, incluindo pareceres e notas técnicas, que fundamentaram os projetos de Transformação Digital do PPA 2024-2027 e definiram as diretrizes de execução;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a fiscalizar a aplicação de recursos públicos na área de Tecnologia da Informação e Transformação Digital no âmbito do Distrito Federal, com especial atenção aos projetos delineados no Plano Plurianual 2024-2027. A análise detalhada da execução orçamentária, incluindo empenhos, liquidações e pagamentos, é fundamental para garantir a eficiência e a economicidade na gestão dos contratos e projetos, bem como para identificar possíveis gargalos ou irregularidades na alocação de recursos. A transparência na divulgação desses dados, em formato aberto e acessível, é um pilar essencial para o controle externo exercido por esta Casa Legislativa.
A obtenção de informações sobre os processos de planejamento, pareceres e notas técnicas que embasaram os projetos de Transformação Digital permitirá a avaliação da aderência das ações governamentais às políticas públicas estabelecidas e a identificação de oportunidades de aprimoramento na formulação e execução de tais iniciativas. O Poder Legislativo, em sua função de fiscalização, tem o dever de auditar as ações do Poder Executivo, assegurando que os recursos públicos sejam utilizados em benefício da população do Distrito Federal, promovendo o desenvolvimento tecnológico e a modernização da gestão pública.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:35:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334683, Código CRC: ae731580
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Requerimento - (334682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) acerca de dados sobre multas e fechamentos de bares e estabelecimentos por barulho.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, com quebra mensal, a partir de janeiro de 2019 até a data atual, da quantidade de bares e estabelecimentos comerciais multados, interditados ou fechados em função de reclamações de barulho/poluição sonora, com unidade de análise por "ocorrência/estabelecimento";
b) Planilha contendo as seguintes colunas: Mês/Ano da sanção; Região Administrativa (RA); CNAE ou tipo de atividade do estabelecimento; Tipo de Sanção Aplicada (Multa, Interdição, Fechamento); e Valor da Multa (se aplicável);
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, que fundamentam as normas e os critérios atuais de fiscalização, tolerância e sanção destes estabelecimentos;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a fiscalizar a atuação da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) no que tange à aplicação de sanções a bares e estabelecimentos comerciais por infrações relacionadas à poluição sonora. É fundamental que o Poder Legislativo tenha acesso a dados precisos sobre a quantidade de estabelecimentos multados, interditados ou fechados, bem como os critérios técnicos e normativos que embasam tais ações.
A garantia do direito ao sossego público é um pilar essencial para a qualidade de vida dos cidadãos do Distrito Federal. A transparência na fiscalização e na aplicação de multas e sanções relacionadas ao barulho excessivo é um instrumento indispensável para assegurar que a atuação do órgão público seja eficiente, justa e pautada na legalidade, permitindo a identificação de eventuais falhas ou gargalos nos processos de fiscalização e sanção.
A obtenção dessas informações permitirá a esta Casa Legislativa exercer plenamente seu papel de controle externo e fiscalização das políticas públicas implementadas pelo Poder Executivo, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados de forma adequada e que os direitos da população sejam devidamente resguardados.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:32:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334682, Código CRC: 69d5dc77
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Requerimento - (334680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Diretor(a)-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA) acerca do histórico de contratos e fiscalizações da Neoenergia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Diretor(a)-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA) pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com quebra mensal, a partir de 01/2019 até o presente, contendo a relação de todos os contratos firmados, aditivos e processos de fiscalização envolvendo a Neoenergia (e sua antecessora CEB Distribuição);
b) Planilha de dados tendo como unidade de análise "por contrato/processo", contendo as seguintes colunas: Mês/Ano, Número do Processo SEI, Número do Contrato, Objeto, Data de Assinatura, Valor do Contrato (R$), Status Atual, Motivo da Fiscalização e Valor de Eventual Multa Aplicada (R$);
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) referentes aos contratos listados e às fiscalizações aplicadas, incluindo todos os pareceres, notas técnicas e documentos que fundamentaram os critérios de gestão e contratação;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a fiscalizar a atuação da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA) na supervisão dos contratos e processos de fiscalização relacionados à Neoenergia, empresa responsável pela distribuição de energia no Distrito Federal. A transparência e o controle sobre esses contratos são essenciais para garantir que os serviços prestados à população atendam aos padrões de qualidade e legalidade, bem como para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a efetividade das sanções aplicadas em caso de descumprimento contratual.
A análise detalhada do histórico de contratos, aditivos e processos de fiscalização, incluindo valores, objetos e motivos de eventuais multas, permitirá ao Poder Legislativo avaliar a eficiência da fiscalização exercida pela ADASA e identificar possíveis falhas ou gargalos na gestão pública. A exigência de dados em formato aberto e a cópia integral dos processos administrativos são medidas indispensáveis para uma auditoria técnica robusta e para subsidiar a tomada de decisões que visem aprimorar a prestação dos serviços de energia à população do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:29:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334680, Código CRC: 9cfcb33f
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Requerimento - (334670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal e ao(à) Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) do Distrito Federal acerca da série histórica de árvores, parques e praças por habitante nas Regiões Administrativas do DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal e ao(à) Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica anual, referente ao período de janeiro de 2019 até a presente data, da quantidade de árvores, parques e praças públicas do Distrito Federal, discriminada por Região Administrativa (RA);
b) Planilha contendo, para cada Região Administrativa, as seguintes colunas: Ano; Região Administrativa; População Estimada da RA; Quantidade de Árvores; Quantidade de Parques; Quantidade de Praças; Árvores/Habitante; Parques/Habitante; Praças/Habitante;
c) Cópia integral do processo administrativo (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, que contenha as normas ou critérios de gestão utilizados para definir a distribuição de plantio e a instalação de parques e praças nas diferentes RAs;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir a necessidade de dados precisos e atualizados sobre a arborização urbana, a existência de parques e praças públicas no Distrito Federal, discriminados por Região Administrativa. A série histórica solicitada é fundamental para que esta Casa Legislativa possa exercer seu papel fiscalizatório e de controle externo sobre as políticas públicas voltadas para o meio ambiente e a qualidade de vida da população do DF. A análise desses dados permitirá avaliar a efetividade das ações governamentais na distribuição equitativa de áreas verdes e no planejamento urbano, impactando diretamente o bem-estar dos cidadãos.
A ausência de informações detalhadas e sistematizadas sobre a quantidade de árvores, parques e praças por habitante em cada RA dificulta a identificação de disparidades regionais e a proposição de medidas corretivas. O acesso aos processos administrativos que definem os critérios de gestão para implantação dessas áreas verdes é igualmente crucial para entender a lógica por trás das decisões tomadas pelo Poder Executivo. A transparência e a disponibilidade desses dados são essenciais para a construção de um Distrito Federal mais justo, sustentável e com melhor qualidade de vida para todos os seus habitantes.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:58:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334670, Código CRC: f21bfd90
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Requerimento - (334672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA) acerca do histórico de quedas de energia, localização e motivos no DF (Jan/2019 até o presente).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA) pedido das seguintes informações:
a) A série histórica de dados sobre interrupções no fornecimento de energia elétrica no Distrito Federal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, com quebra temporal mensal, contendo as seguintes colunas: Data/Hora de início, Data/Hora de término, Duração total (em minutos ou horas), Região Administrativa (RA), Bairro/Localidade, Motivo/Causa raiz da queda, e Quantidade de unidades consumidoras afetadas;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, que contenham as normas, critérios de gestão e métricas de fiscalização dessas interrupções;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A garantia do fornecimento contínuo e de qualidade da energia elétrica é um serviço público essencial à população do Distrito Federal. A fiscalização das interrupções no fornecimento, seus motivos e o impacto sobre os consumidores é um dever inerente ao Poder Legislativo, visando assegurar a eficiência e a regularidade dos serviços prestados pela ADASA e pelas concessionárias. A compreensão detalhada do histórico de quedas de energia, incluindo dados como duração, localização e causas, é fundamental para a identificação de padrões, a avaliação da eficácia das ações de manutenção e a proposição de melhorias.
Este requerimento visa obter informações precisas e objetivas que permitam à Câmara Legislativa do Distrito Federal exercer plenamente seu papel de controle externo e fiscalização, assegurando que os direitos dos cidadãos sejam respeitados e que os recursos públicos sejam aplicados de forma a garantir a prestação adequada dos serviços de energia elétrica em todo o Distrito Federal. A transparência na divulgação desses dados é crucial para a confiança da população nas instituições e para a promoção de um debate público informado sobre a qualidade dos serviços públicos.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:02:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334672, Código CRC: b3c101a6
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Requerimento - (334673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA) acerca da série histórica do déficit de saneamento básico por Região Administrativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA) pedido das seguintes informações:
a) A série histórica com quebra temporal anual, a partir de 01/2019 até a presente data, sobre o quantitativo de pessoas desabastecidas de serviços de saneamento, com a unidade de análise por Região Administrativa (RA);
b) Planilha contendo as seguintes colunas exatas: "Ano", "Região Administrativa", "População Total da RA", "População sem acesso a rede de água", "População sem acesso a coleta/tratamento de esgoto" e "População sem acesso a coleta de lixo";
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) correspondentes, incluindo pareceres e notas técnicas, caso os critérios de mensuração do déficit se baseiem em normas ou critérios específicos de gestão;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A garantia do acesso universal a serviços básicos de saneamento é um pilar fundamental para a saúde pública e o desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal. A ausência ou precariedade desses serviços impacta diretamente a qualidade de vida da população, especialmente nas Regiões Administrativas mais vulneráveis. A fiscalização parlamentar sobre a evolução do déficit de saneamento e os critérios técnicos que embasam tais dados é essencial para que esta Casa Legislativa possa exercer seu papel de controle externo e assegurar a correta aplicação dos recursos públicos. A ADASA, como agência reguladora, possui informações cruciais para a compreensão da real situação do saneamento no DF, e a disponibilização desses dados em formato aberto e detalhado permitirá uma análise técnica aprofundada e a proposição de políticas públicas mais eficazes.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:06:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334673, Código CRC: de003379
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Indicação - (334265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), a implantação de faixa de pedestres, em frente às paradas de ônibus, na Avenida Central Sul, QNP 1, bem como na Avenida Central Sul SHSN, Trecho 1, nas Regiões Administrativas de Ceilândia e do Sol Nascente/Pôr do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), a implantação de faixa de pedestres, em frente às paradas de ônibus, na Avenida Central Sul, QNP 1, bem como na Avenida Central Sul SHSN, Trecho 1, nas Regiões Administrativas de Ceilândia e do Sol Nascente/Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de demanda apresentada pela comunidade local, que solicita a implantação de sinalização horizontal na Avenida Central Sul, em razão das dificuldades enfrentadas pelos pedestres para realizar deslocamentos com segurança na região.
Cabe destacar que a implantação de faixa de pedestres contribuirá para proporcionar mais segurança, acessibilidade e conforto à população, auxiliando na prevenção de acidentes e na melhor organização do trânsito. Além disso, a medida favorecerá a fluidez do tráfego e a adequada utilização do espaço urbano, promovendo melhores condições de mobilidade para os cidadãos.
Por se tratar de medida de relevante interesse público, voltada à promoção da segurança e ao bem-estar da comunidade, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 16:44:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334265, Código CRC: 8ee50fc2
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Indicação - (334268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), a restauração e a revitalização da pintura das faixas de pedestres do St. P Eqnp 5/1, localizado na Região Administrativa de Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), a restauração e a revitalização da pintura das faixas de pedestres do St. P Eqnp 5/1, localizado na Região Administrativa de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação apresentada por moradores da região e usuários da via mencionada, que pleiteiam a recuperação e a renovação da pintura das faixas de pedestres e demais sinalizações viárias existentes no local.
A falta de sinalização adequada compromete a visibilidade e a segurança dos pedestres durante as travessias, elevando o risco de acidentes e atropelamentos. Ressalta-se que a garantia da segurança no trânsito é dever do poder público, conforme previsto no art. 1º do Código de Trânsito Brasileiro, competindo ao órgão de trânsito responsável pela via avaliar e promover as medidas cabíveis.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 16:45:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334268, Código CRC: 522569ce
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Indicação - (334586)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), que proceda à manutenção dos postes na Vila Basevi, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), que proceda à manutenção dos postes na Vila Basevi, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores de Sobradinho e também zelar por sua segurança e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave que aflige a população local: a falta de iluminação pública.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 21/05/20261, muitos postes estão com as lâmpadas queimadas na localidade, o que prejudica os moradores gerando insegurança diante da possibilidade de crimes e, ainda, em razão dos riscos de acidentes.
Dessa maneira, mostra imagens que comprovam o alegado, evidenciando o completo breu no local, mormente próximo à UBS.
Além disso, exibiu depoimentos de moradores que relataram a precariedade naquelas localidades e o receio de acidentes e de segurança. Também, que o problema dura mais de 25 anos. Ainda, que a comunidade já registrou inúmeros pedidos de resolução na ouvidoria do GDF.
A reportagem não citou nenhuma resposta da Companhia Energética de Brasília (CEB) sobre a situação denunciada.
Entretanto, a solução desta questão é de suma importância para a preservação do patrimônio e das vidas dos moradores, bem como de condutores e pedestres, visando evitar acidentes e/ou assaltos, principalmente no período noturno.
Outrossim, cumpre destacar que o trajeto de veículos naquelas localidades somente é possível com farol alto, para visualizar a sinalização ou as condições das vias, o que atrapalha demasiadamente os motoristas e dificulta a boa dirigibilidade nos trechos.
Mais ainda, o acesso à energia elétrica é serviço público essencial à qualidade de vida das pessoas, atuando como instrumento de cidadania. Logo, garantindo a segurança e o bem-estar de sua população.
Por conseguinte, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida da população e na prevenção de futuros acidentes de trânsito, com a preservação de vidas.
Diante do exposto, vê-se extremamente necessária a manutenção dos postes, nos pontos registrados pelo jornal, pois se trata de melhoria diretamente intrínseca à segurança pública, bem como a instalação de postes nos locais que necessitam de iluminação pública, aqui indicados.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de maio de 2026.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:40:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal (SODF), que realize obras de pavimentação das vias de acesso à Vila Basevi, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal (SODF), que realize obras de pavimentação das vias de acesso à Vila Basevi, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores de Sobradinho. Assim sendo, intenta acabar com um problema grave, que aflige há mais de 25 anos a população daquela localidade, sendo: a falta de asfalto nas vias da Vila Basevi.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 21/05/20261, os moradores da Vila Basevi pedem ajuda para solucionar os problemas de falta de estrutura básica no local, especialmente asfalto nas ruas.
Dessa maneira, mostra imagens que comprovam o alegado, evidenciando a falta de asfalto das vias, com muitos buracos, que podem decorrer acidentes e danos aos veículos.
Além disso, exibiu depoimentos de moradores que relataram que o local está abandonado, com evidente precariedade e receio de acidentes. Também, que o problema dura mais de 25 anos. Ainda, que a comunidade já registrou inúmeros pedidos de resolução na ouvidoria do GDF, sem resposta.
Mais além, que muitos moradores já arcaram com os custos do asfalto para tapar buracos, por conta própria.
A Administração Regional apontou que há projeto de revitalização da localidade. Porém, ocorreu atraso devido ao projeto da rede de esgoto. Mas, que há previsão de início das obras em Novembro deste ano.
Desse modo, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal (SODF) para que realize obras de pavimentação das vias de acesso e trânsito naquela localidade, visando evitar acidentes e findar os transtornos acarretados à população. E, ainda, garantir o direito de acesso dos moradores aos serviços públicos citados.
Por conseguinte, é dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados, bem como de acesso à educação. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de maio de 2026.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PODEMOS/DF
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Moção - (334366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Moção Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em Comemoração aos 15 anos do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em Comemoração aos 15 anos do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal.
Átila Vinicius Carvalho Pessoa
Marcos Bizerra Costa
Marisa Perrone dos Campos Rocha
Janete Torres de Miranda
Amanda Martins Morais
Kamila Ferreira Belo
Cleide Cristina Soares
Arlene Cristina Souza Miranda
Ana Michelly Liemy Fernandes Matsuoka
Stefanny Cardoso dos Santos
José de Ribamar dos Santos
Edilson Moreira de Sousa
Rita de Cássia Macedo Brandão
Ivana Campos Dessen
Sílvia Regina Batista Mendonça
Rodrigo Vilas Boas
Frederico Figueira Nardotto
Mário Nogueira Israel
Vânia de Fátima Pereira
Lilia Márcia Pereira Vidigal de Oliveira
Leonardo Pires Da Costa
Idalecio Jose de Aquino
Alessandro Salomão Gonçalves
Clério Borba Brasil
Ana Carolina Casal Machado de Carvalho
Anna Carolina Ferreira Leite
Daniela dos Santos Carneiro
Mariana Silva Cavadas
Sônia Silva dos Santos
Antonia Ferreira de Lima
Eliane Silva de Oliveira
Glayson de Oliveira Lins
Marcelo Cândido da Silva
Maria Regina Inamoto Yonecura
Mariana Cristina Rodrigues Gonçalves Vitória Resende
Maruska Techmeier Morato - In Memoriam
Cintia Mara Machado Ferreira
Alexandre Moraes Pereira
Ana Virgínia Christofoli
Denise Ladeira Costa Ferreira
Hugo Fidelis Batista
Leo Ferreira Leoncy
Maridalva Alves Caetano
Cristiany Ferrreira Borges
Gabriella Cardoso Paiva
Teresinha de Jesus Lima Vasconcelos
Thatiane de Lima Pereira
Vanderlei Marcio de Oliveira
Carine Faria Ferreira Rocha
Grace Adelaide Freitas de Abreu
Cecília Morena Maria da Silva
Lityz Ravel Hendrix Brasil Siqueira Mendes
Sala das Sessões, …
wellington luiz
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 15:11:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal acerca do inventário de obras de mobilidade paralisadas e custos acumulados.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Planilha contendo a série histórica mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, com o inventário de todas as obras de mobilidade urbana paralisadas no Distrito Federal, discriminada por obra/contrato, contendo obrigatoriamente: Nome da obra; Região Administrativa (RA); Número do contrato; Número do processo SEI; Data de início; Data da paralisação; Valor inicial previsto; Custo financeiro acumulado até a paralisação; Empresa executora; e Justificativa técnica da paralisação;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) associados à gestão dessas obras, incluindo os pareceres e notas técnicas que fundamentaram as paralisações;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização das obras públicas é um dos pilares essenciais do controle externo exercido por esta Casa Legislativa, visando garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a efetiva entrega de serviços à população do Distrito Federal. O presente requerimento tem como objetivo obter um panorama detalhado sobre as obras de mobilidade urbana que se encontram paralisadas, bem como os custos financeiros acumulados até o momento de sua interrupção. Tais informações são cruciais para que este Parlamento possa avaliar a eficiência da gestão pública, identificar possíveis gargalos nos processos de execução e fiscalização de contratos, e subsidiar futuras ações de aprimoramento das políticas de infraestrutura e mobilidade.
A transparência na gestão de obras públicas é um direito do cidadão e um dever do gestor. A ausência de informações claras e precisas sobre o andamento e os custos de obras paralisadas pode gerar desconfiança na população e ocultar falhas que resultam em desperdício de dinheiro público. O parlamentar, em seu papel de representante do povo, deve certificar-se de que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e que os projetos de mobilidade urbana, essenciais para o desenvolvimento e a qualidade de vida no Distrito Federal, sejam concluídos em tempo hábil e dentro dos orçamentos previstos.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data de assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Requerimento - (334632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB/DF) acerca de Dados e Gestão da Fila do Programa Habitacional do GDF (Jan/2019 até o presente).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB/DF) pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com quebra mensal, a partir de 01/2019 até a presente data, sobre a fila de inscritos no programa habitacional do GDF, com unidade de análise por candidato/inscrição, contendo as seguintes colunas: Mês/Ano de referência; ID do inscrito (ou CPF anonimizado); Data da inscrição inicial; Faixa de renda; Pontuação no mês; Posição na fila geral; Status no mês (ex: ativo, habilitado, contemplado, excluído); e Região Administrativa (RA) de domicílio;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem e atualizam os critérios de pontuação, priorização e exclusão da fila, incluindo todos os pareceres e notas técnicas que os fundamentaram;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A gestão do programa habitacional do Distrito Federal é de suma importância para a população, impactando diretamente a vida de milhares de famílias que buscam por moradia digna. A transparência e o acesso a dados detalhados sobre a fila de inscritos, os critérios de pontuação e os processos administrativos são essenciais para garantir a lisura e a eficiência na aplicação dos recursos públicos e na seleção dos beneficiários. Este requerimento visa assegurar que o Poder Legislativo, em seu papel fiscalizatório, tenha acesso a informações precisas e completas para auditar a gestão da CODHAB/DF.
A análise da série histórica da fila, com detalhamento por candidato e região administrativa, permitirá identificar possíveis gargalos, desigualdades regionais ou inconsistências nos critérios de priorização. A disponibilização dos processos administrativos que regem a pontuação e exclusão é fundamental para verificar a conformidade com as normas e a razoabilidade das decisões tomadas. Tais informações são cruciais para que este Parlamento possa exercer seu dever de fiscalização e, se necessário, propor aprimoramentos nas políticas habitacionais do GDF.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:42:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334653)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal acerca do andamento da migração para autenticação única Gov.br nos portais do GDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, sobre o andamento da migração para a autenticação única (Gov.br) nos portais e sistemas do GDF, discriminada por sistema/portal;
b) Os dados solicitados na alínea "a" deverão conter, no mínimo, as seguintes colunas: Mês/Ano de referência; Nome do Sistema/Portal; Órgão Gestor; Status da Migração (Não iniciada/Em andamento/Concluída); Data de Conclusão; Custo Associado à Migração (R$); e Número do Contrato/Empresa Responsável;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que tratam da diretriz, planejamento e implementação do decreto de autenticação única no GDF, incluindo todos os pareceres e notas técnicas que fundamentaram tais atos;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a fiscalizar e auditar a implementação da autenticação única Gov.br nos sistemas e portais do Distrito Federal, uma iniciativa de grande relevância para a segurança da informação e a padronização do acesso aos serviços públicos digitais. A migração para um sistema de autenticação unificado é crucial para a modernização da gestão pública, mas exige acompanhamento rigoroso quanto ao seu andamento, custos e conformidade técnica.
A obtenção das informações detalhadas sobre o status da migração por sistema/portal, incluindo custos e contratos associados, permitirá a esta Casa Legislativa avaliar a eficiência da gestão dos recursos públicos e a efetividade das políticas de tecnologia da informação implementadas pelo Poder Executivo. Ademais, a análise dos processos administrativos subjacentes garantirá a transparência e a legalidade dos atos normativos e decisórios que regem essa importante transição.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:12:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334655)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal acerca de inventário, abertura e política de dados e APIs do Governo do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Planilha contendo a série histórica, com quebra semestral a partir de 01/2019 até a presente data, do inventário de bases de dados governamentais. A unidade de análise deve ser "por dataset/sistema", contendo as seguintes colunas: Semestre/Ano, Órgão Gestor, Nome do Dataset/Sistema, Descrição, Status de Abertura (Aberto/Restrito), Formato Disponível, Possui API REST (Sim/Não), Link da Documentação da API e Data da Última Atualização;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, relativos à política de dados abertos do GDF, padronização de APIs REST e integração ao portal federal dados.gov.br;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa sanar lacunas na transparência e na gestão da informação pública do Distrito Federal, especialmente no que tange à catalogação, abertura e disponibilização de bases de dados e interfaces de programação de aplicações (APIs). O acesso a dados estruturados e em formatos abertos é fundamental para o exercício da fiscalização legislativa, permitindo a análise de políticas públicas, a identificação de gargalos na administração e a promoção da eficiência na alocação de recursos públicos.
A ausência de um inventário consolidado e atualizado de bases de dados e APIs dificulta o controle externo e a auditoria das ações governamentais. A disponibilização dessas informações em formatos abertos e acessíveis é um pilar da governança de dados e essencial para que a Câmara Legislativa possa cumprir seu papel de fiscalizar o Poder Executivo em prol da população do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:27:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334655, Código CRC: 6f3a3c06
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Requerimento - (334686)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal acerca da relação de ocupantes de cargos em comissão de TI e DPOs no GDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Relação nominal histórica, com quebra temporal semestral (de 01/2019 até o presente), de todos os servidores ocupantes de cargos em comissão (CNE e DFA) em funções de gestão, coordenação, assessoria técnica e direção nas Subsecretarias ou Unidades de Tecnologia da Informação (ou equivalentes) de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do GDF;
b) Para os dados tabulares, a unidade de análise deve ser "servidor por órgão", contendo as seguintes colunas exatas: Órgão/Entidade, Setor/Unidade de TI, Nome do Servidor, Cargo e Símbolo (CNE/DFA), Função Exercida, Semestre/Ano de Referência, e Flag DPO (Sim/Não - identificando quem exerce a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais);
c) Cópia dos atos formais de nomeação e exoneração de todos os servidores listados, bem como cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, que fundamentaram a análise de capacidade técnica para a nomeação desses gestores de TI e DPOs;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a garantir a transparência e a eficiência na gestão pública do Distrito Federal, especificamente no que tange à alocação de cargos em comissão nas áreas de Tecnologia da Informação e Proteção de Dados (DPOs). A fiscalização parlamentar é um pilar fundamental do controle externo, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados de forma adequada e que as funções estratégicas sejam exercidas por profissionais com a devida qualificação técnica. A análise histórica da ocupação desses cargos permite identificar padrões, avaliar a rotatividade e verificar a aderência dos nomeados às competências exigidas, contribuindo para aprimorar a governança de TI e a conformidade com a legislação de proteção de dados.
A garantia do acesso a dados brutos e documentos que fundamentaram as nomeações é essencial para que este Parlamento possa exercer seu papel de auditoria e controle, assegurando que as decisões administrativas estejam pautadas em critérios técnicos e não em indicações meramente políticas. A exigência de formatos abertos para a apresentação dos dados visa facilitar a análise técnica por parte dos servidores desta Casa, permitindo um escrutínio mais aprofundado e eficiente.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:44:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334686, Código CRC: cabe43fb
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Requerimento - (334687)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal acerca do Inventário e Utilização de Licenças de Software da Administração Direta e Indireta.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, com quebra temporal semestral, por contrato/suíte de software, contendo as seguintes colunas: Semestre/Ano; Órgão/Entidade vinculada; Nome da Suíte/Software; Número do Contrato; Valor total empenhado no período; Total de licenças contratadas; Total de licenças efetivamente utilizadas (logins ativos nos últimos 180 dias do semestre); Quantidade de licenças ociosas;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) de planejamento e gestão de contratação referentes às licenças de software mencionadas no item anterior, incluindo todos os pareceres e notas técnicas que fundamentaram tais aquisições, especialmente nos casos em que houver discrepância entre licenças contratadas e ociosas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos na aquisição e gestão de licenças de software pela Administração Pública do Distrito Federal. A transparência na divulgação do inventário e da utilização dessas licenças é fundamental para identificar possíveis ociosidades, otimizar gastos e garantir que os investimentos em tecnologia estejam alinhados às reais necessidades do governo.
A análise detalhada dos contratos, valores empenhados e, principalmente, a taxa de utilização das licenças, permitirá ao Poder Legislativo avaliar a eficiência das contratações e identificar oportunidades de economia. A exigência de cópias dos processos administrativos relacionados a essas contratações, especialmente quando houver indicativos de ociosidade, é crucial para compreender a fundamentação técnica e a justificativa para a manutenção de contratos que podem representar um desperdício de verba pública.
O controle externo exercido por esta Casa Legislativa é um pilar da gestão pública responsável. Ao solicitar estas informações em formato aberto e de forma detalhada, busca-se municiar o parlamento com dados precisos para a tomada de decisões e para a cobrança de uma gestão pública mais eficiente e transparente em prol dos cidadãos do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:47:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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