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Despacho - 9 - SACP - (334446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Á SELEG para conhecimento e providências pertinentes.
Brasília, 28 de maio de 2026.
euza costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 28/05/2026, às 17:18:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (334391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado (EDUARDO PEDROSA)
Estabelece diretrizes e ações para a implantação da Política Distrital de Atenção Integral às Pessoas com Distonia no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para a implantação da Política Distrital de Atenção Integral às Pessoas com Distonia, com a finalidade de promover a prevenção, o diagnóstico precoce, o tratamento adequado, a reabilitação, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas acometidas por distonia no âmbito do Distrito Federal, denominada “Lei GUSTAVO LOPES SILVA”.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se distonia o distúrbio neurológico do movimento caracterizado por contrações musculares involuntárias, sustentadas ou intermitentes, que provocam movimentos repetitivos, posturas anormais, torções, espasmos e dores, podendo comprometer significativamente a mobilidade, a comunicação, a autonomia e a capacidade laboral da pessoa.
Art. 3º São diretrizes da Política Distrital de Atenção Integral às Pessoas com Distonia:
I - a promoção da dignidade humana, da inclusão social e da acessibilidade;
II - o atendimento humanizado e multidisciplinar;
III - o diagnóstico precoce e o tratamento contínuo;
IV - a garantia do acesso a medicamentos, terapias e procedimentos necessários;
V - a capacitação permanente dos profissionais da rede pública de saúde;
VI - a realização de campanhas de conscientização e combate ao preconceito;
VII - o incentivo à pesquisa científica e à produção de dados estatísticos sobre a distonia;
VIII - a articulação entre saúde, assistência social, educação, trabalho e direitos humanos.
Art. 4º São ações da Política Distrital de Atenção Integral às Pessoas com Distonia:
I - ampliar o acesso ao diagnóstico especializado;
II - assegurar atendimento prioritário às pessoas com distonia quando houver comprometimento motor relevante;
III - garantir acesso a neurologistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, psicólogos e demais profissionais necessários ao tratamento;
IV - assegurar acesso aos medicamentos indicados em protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Sistema Único de Saúde – SUS;
V - promover programas de reabilitação física, motora e psicossocial;
VI - estimular ações educativas sobre os sinais e sintomas da doença;
VII - promover a inclusão educacional e profissional das pessoas com distonia;
VIII - apoiar familiares e cuidadores.
Art. 5º O Poder Público, observada a conveniência e oportunidade administrativa, implementará centros de referência para atendimento especializado em distúrbios do movimento, entre outras medidas, que contemplem:
I - desenvolver protocolos clínicos específicos para o atendimento das pessoas com distonia;
II - promover mutirões e ações de triagem para diagnóstico precoce;
III - estabelecer parcerias com universidades, hospitais, entidades médicas e organizações da sociedade civil;
IV - ações de orientações aos pacientes e familiares acerca dos direitos sociais, assistenciais e previdenciários disponíveis às pessoas com deficiência ou doenças incapacitantes, quando cabíveis.
V - realizar campanhas anuais de conscientização sobre a distonia.
Art. 6º A execução das ações, de que trata esta Lei, poderá ocorrer de forma direta ou mediante parcerias com entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, inclusive por meio de instrumentos de cooperação, termos de parceria, contratos de gestão ou parcerias público-privadas, observada a legislação vigente.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Política Distrital de Atenção Integral às Pessoas com Distonia, garantindo ações coordenadas de prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e inclusão social para pacientes acometidos por essa condição neurológica.
A distonia é um distúrbio neurológico do movimento caracterizado por contrações musculares involuntárias, sustentadas ou intermitentes, que provocam movimentos repetitivos, torções e posturas anormais, frequentemente acompanhadas de dor e limitações funcionais importantes.
Esses movimentos são tipicamente padronizados, torcidos e podem ser trêmulos. A distonia é geralmente desencadeada ou agravada por ações voluntárias e está associada à ativação muscular excessiva. A distonia pode ser hereditária, adquirida ou idiopática
Segundo o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, as distonias podem afetar diferentes partes do corpo, variando de formas focais até formas generalizadas e incapacitantes.
Muitas pessoas convivem durante anos sem diagnóstico adequado, enfrentando dificuldades de acesso ao tratamento especializado, além de barreiras sociais, laborais e emocionais. Diversos estudos e entidades médicas apontam que o acompanhamento multidisciplinar e o tratamento precoce contribuem significativamente para a melhora da qualidade de vida dos pacientes.
Embora existam protocolos clínicos nacionais para o tratamento das distonias no SUS, ainda há carência de políticas públicas específicas voltadas à conscientização, acolhimento e garantia de acesso integral aos serviços de saúde.
A proposta segue tendência já observada em iniciativas legislativas nacionais relacionadas à conscientização e ao reconhecimento de direitos das pessoas com distonia, incluindo projetos de lei voltados à conscientização da doença e ao fortalecimento da proteção social dessa população.
Insta destacar que a iniciativa desta proposição, teve como grande incentivadora a nossa querida Kedna de Souza Pereira, presidente da ONG Vozes da Distonia e uma das maiores ativistas e defensoras dos direitos das pessoas com distonia no Brasil.
Nesse contexto, a ONG Vozes da Distonia, sugeriu que a denominação da presente proposição presta homenagem ao Gustavo Lopes de Medeiros Silva, denominando o presente projeto de lei, quando sancionado ou promulgado, LEI GUSTAVO LOPES. O Gustavo representa a realidade de milhares de famílias que convivem diariamente com a distonia sem o reconhecimento, o suporte e o acesso adequado ao tratamento.
Com apenas cinco dias de vida, Gustavo teve uma icterícia grave que deixou sequelas neurológicas importantes, resultando em paralisia cerebral. Hoje, ele não anda e não fala, além de enfrentar diversas limitações motoras, mas entre todos os desafios, a distonia é uma das condições que mais impactam sua qualidade de vida.
Embora também tenha espasticidade, é a distonia severa que muitas vezes limita ainda mais seus movimentos, seu descanso e até momentos simples do dia a dia.
Dentro do Vozes da Distonia, Gustavo representa a urgência de dar visibilidade às crianças invisibilizadas pelas doenças neurológicas e pelos distúrbios do movimento. Ele representa a luta por reconhecimento, dignidade, tratamento adequado e políticas públicas que enxerguem além do diagnóstico e entendam a realidade humana por trás dele.
Gustavo não representa apenas uma história individual, ele representa centenas de crianças e famílias que precisam ser vistas, acolhidas e ouvidas.
Nesse sentido, o presente Projeto de Lei busca fortalecer a rede pública de atenção à saúde, promover inclusão e assegurar dignidade às pessoas com distonia e suas famílias.
Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 17:49:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (333778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Estabelece diretrizes para a criação, implantação e funcionamento do Centro de Referência Especializado em Transtorno do Espectro Autista do Distrito Federal - CRETEA-DF nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para a criação, implantação e funcionamento de unidades do Centro de Referência Especializado em Transtorno do Espectro Autista do Distrito Federal - CRETEA-DF, em todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal, observadas as necessidades territoriais, epidemiológicas e sociais da população.
Art. 2º O CRETEA-DF constitui-se como serviço especializado de atenção ambulatorial e reabilitação interdisciplinar voltado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, com atuação nas áreas seguintes área:
I – avaliação e diagnóstico precoce;
II – atendimento multiprofissional e interdisciplinar;
III – intervenção terapêutica precoce;
IV – orientação, acolhimento e suporte familiar;
Parágrafo único. O CRETEA-DF deverá atuar de forma integrada com as redes públicas de saúde, educação, assistência social e demais políticas públicas voltadas à inclusão e à proteção dos direitos da pessoa autista.
Art. 3º Na implementação das unidades do CRETEA-DF devem ser observadas as seguintes diretrizes para a organização do serviço com equipe multiprofissional:
I - psiquiatra infantil;
II - neuropediatra ou neurologista;
III - pediatra;
IV - psicólogo;
V - fisioterapeuta;
VI - fonoaudiólogo;
VII - assistente social;
VIII - terapeuta ocupacional;
IX - nutricionista;
X – odontologia
XI - profissional de Atendimento Educacional Especializado – AEE.
Parágrafo único. Poderão compor as equipes profissionais de outras áreas técnicas e terapêuticas, conforme a demanda assistencial e os critérios definidos pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 4º A infraestrutura física das unidades do CRETEA-DF observará padrões de acessibilidade, acolhimento e humanização, dispondo, no mínimo, dos seguintes espaços:
I - consultórios individualizados;
II - salas destinadas a atendimentos em grupo;
III - ginásio terapêutico;
IV - sala multissensorial;
V - cozinha terapêutica;
VI - ambientes destinados ao acolhimento familiar e ao desenvolvimento de atividades lúdicas, pedagógicas e de integração social.
Art. 5º O planejamento, a localização e o dimensionamento das unidades do CRETEA-DF devem considerar:
I - indicadores populacionais e epidemiológicos locais;
II - demanda reprimida por atendimento especializado na respectiva Região Administrativa;
III - índices de vulnerabilidade social e socioeconômica;
IV - distribuição territorial da população com deficiência e em situação de dependência;
V - critérios técnicos definidos pelo Poder Executivo.
Art. 6º São objetivos do CRETEA-DF:
I - ampliar o acesso ao diagnóstico precoce e à intervenção especializada;
II - promover atendimento humanizado e interdisciplinar às pessoas autistas e suas famílias;
III - fortalecer a autonomia, a inclusão social e a qualidade de vida da pessoa com TEA;
IV - apoiar e orientar familiares, cuidadores e profissionais da rede pública;
V - fomentar práticas integradas entre saúde, educação e assistência social;
VI - contribuir para a formulação e aperfeiçoamento de políticas públicas voltadas à pessoa autista.
Art. 7º Art. 7º O Centro de Estudos nos Transtornos do Espectro Autista (CETEA), instituído nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 2 de dezembro de 2025, atuará como órgão oficial de referência em pesquisa, desenvolvimento científico, formação e suporte técnico-científico do CRETEA-DF, competindo-lhe:
I - desenvolver programas de capacitação, formação continuada, aperfeiçoamento, extensão e pós-graduação voltados às equipes multiprofissionais e aos profissionais da rede pública;
II - elaborar, validar e disseminar protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas e metodologias de atendimento interdisciplinar;
III - produzir, sistematizar e analisar dados epidemiológicos, estatísticos e indicadores relacionados à população atendida pelo CRETEA-DF, subsidiando o planejamento e a expansão das políticas públicas;
IV - incentivar pesquisas científicas e o desenvolvimento de tecnologias assistivas, métodos terapêuticos e estratégias inovadoras de reabilitação;
V - promover estudos científicos acerca do uso medicinal da cannabis e monitorar seus impactos clínicos em pacientes com TEA, em consonância com a legislação distrital vigente;
VI - desenvolver ferramentas de orientação, acolhimento e comunicação voltadas às famílias, cuidadores e usuários dos serviços públicos especializados;
VII - apoiar a implementação e o monitoramento das diretrizes voltadas à saúde da pessoa autista previstas na Lei nº 6.925, de 02 de agosto de 2021;
VIII - estimular a produção científica, a cooperação institucional e a articulação com universidades, centros de pesquisa e organizações da sociedade civil.
Art. 8º O CRETEA-DF e o CETEA atuarão em regime de cooperação permanente, podendo celebrar convênios, acordos de cooperação técnica, termos de parceria e demais instrumentos congêneres com órgãos públicos, instituições de ensino e pesquisa, entidades privadas e organizações da sociedade civil, observada a legislação vigente.
Art. 9º A implementação das diretrizes previstas nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira, sem prejuízo das metas fiscais vigentes.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa visa preencher uma lacuna crítica e urgente na assistência, no acolhimento e no suporte técnico-científico voltados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Distrito Federal.
Historicamente, as projeções demográficas oficiais pautadas nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontavam para um contingente de aproximadamente 34 mil autistas na capital federal.
No entanto, não pode atuar com políticas públicas baseadas em números sabidamente subnotificados. A ausência de perguntas específicas em censos gerais e as imensas barreiras de acesso à saúde mascaram a real e avassaladora dimensão do autismo na nossa sociedade.
Se aplicarmos os parâmetros científicos mais atualizados e aceitos internacionalmente, como o relatório epidemiológico do Centers for Disease Control and Prevention - CDC, que estabelece a prevalência de 1 caso de autismo para cada 31 indivíduos (cerca de 3,22% da população global), os números ganham contornos alarmantes.
Diante de uma população que se aproxima de 3 milhões de habitantes no DF, somada à imensa demanda flutuante da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, estima-se que o patamar real projetado alcance aproximadamente 300 mil pessoas com autismo no âmbito do DF.
Essa impressionante discrepância estatística é alimentada por três grandes invisibilidades cotidianas enfrentadas no Distrito Federal:
As pessoas não laudadas: Cidadãos que manifestam traços explícitos de neurodivergência, mas permanecem completamente à margem do sistema por falta de triagem adequada nas Unidades Básicas de Saúde (UBS);
A busca exaustiva por laudos: Famílias que peregrinam por anos em filas de espera na Central de Regulação da Secretaria de Saúde (SES-DF), aguardando uma consulta de neurologia ou neuropediatria, gerando uma demanda reprimida imensurável;
O diagnóstico tardio: Uma explosão de jovens e, principalmente, adultos que passaram a vida inteira sofrendo com comorbidades mal diagnosticadas (como ansiedade, depressão e fobia social) e que apenas na maturidade descobrem estar no espectro autista, totalmente desassistidos por uma rede que foca a reabilitação quase que exclusivamente na primeira infância
Noutro contexto, os dados recentes divulgados pelo Mapa Autismo Brasil MAB, demonstram que essa população enfrenta barreiras severas e crônicas para acessar a linha de cuidado em saúde estabelecida pela rede pública. Os resultados consolidados pelo MAB, coordenados pelo Instituto Autismos e validados pelo Comitê de Ética da Universidade de Brasília (UnB), expõem um grave cenário de exclusão e dependência econômica no DF.
No Distrito Federal, 77% das famílias precisaram recorrer à rede particular para conseguir fechar o laudo clínico. Essa realidade evidencia a insuficiência do Sistema Único de Saúde (SUS), que nacionalmente responde por apenas 20,4% das confirmações diagnósticas.
O gargalo assistencial estende-se de forma crítica ao tratamento. O MAB demonstrou que as famílias enfrentam um alto impacto financeiro na capital do país, concentrando investimentos mensais entre R$ 1.000,00 e de R$ 3.000,00 com terapias privadas.
Esse cenário asfixia o orçamento familiar, sobretudo se considerarmos que, nacionalmente, 35,5% dos lares vivem com até dois salários-mínimos e 30,5% dos cuidadores, em sua esmagadora maioria mulheres e mães (92,4%), estão desempregados ou sem renda própria devido à dedicação exclusiva exigida pelo paciente.
Na rede pública do DF, embora a carga horária média de intervenções atinja 3 horas semanais, ela permanece muito aquém das recomendações clínicas internacionais.
Além disso, o suporte é focado majoritariamente em crianças. O próprio MAB alerta para a invisibilidade na vida adulta, apontando que 27,9% da população autista já atingiu a maioridade e enfrenta taxas severas de desemprego e absoluta falta de acompanhamento ambulatorial contínuo.
Diante desse diagnóstico detalhado fornecido pelo MAB, este projeto de lei propõe uma solução estrutural e descentralizada.
Ao estabelecer diretrizes para a criação de unidades do Centro de Referência Especializado em Transtorno do Espectro Autista (CRETEA-DF) em todas as Regiões Administrativas, assegura-se um atendimento integral e contínuo da infância à idade adulta.
O planejamento de expansão das unidades passará a observar critérios técnicos rigorosos, como os indicadores demográficos e a vulnerabilidade socioeconômica, mitigando a dependência financeira do setor privado que hoje pune as famílias carentes.
A infraestrutura prevista para o CRETEA-DF (composta por consultórios individualizados, salas de grupo, ginásio terapêutico, sala multissensorial e cozinha terapêutica) atende aos modernos critérios de reabilitação. O serviço operará com equipes multiprofissionais formadas por médicos especialistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, assistentes sociais, nutricionistas e profissionais de Atendimento Educacional Especializado (AEE), integrando de forma transversal os eixos da saúde, da assistência social e da educação.
De forma complementar e indissociável, o projeto confere sustentabilidade ao ecossistema assistencial ao integrar a essa rede o Centro de Estudos nos Transtornos do Espectro Autista (CETEA), instituído pela Portaria Conjunta nº 47, de 2 de dezembro de 2025. O CETEA funcionará como o núcleo oficial de suporte técnico-científico do CRETEA-DF, utilizando a própria metodologia participativa e os dados georreferenciados gerados pelo MAB para orientar o planejamento das políticas públicas locais.
A ele caberá a missão de formular a inteligência epidemiológica regional, promover a formação continuada das equipes clínicas, validar protocolos baseados em evidências, impulsionar o desenvolvimento de tecnologias assistivas e conduzir estudos de vanguarda sobre os impactos clínicos do uso de cannabis medicinal.
A integração orgânica proposta entre as unidades assistenciais descentralizadas (CRETEA-DF) e o suporte de inteligência acadêmica (CETEA) racionaliza o investimento público, desburocratiza o acesso aos serviços, capacita a rede pública e entrega às famílias do Distrito Federal um modelo de saúde humanizado, transparente e verdadeiramente inclusivo.
Pela alta relevância social e pelo impacto direto na dignidade de milhares de cidadãos brasilienses, conclamo os nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2026, às 19:34:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (334393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Institui e inclui o dia de Conscientização sobre a Distonia no Calendário Oficial do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia de Conscientização sobre a Distonia, a ser celebrado anualmente no dia 6 de maio.
Art. 2º A celebração da data tem como objetivo a realização de campanhas, palestras e ações voltadas para a conscientização, promoção e difusão de informações sobre a distonia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa instituir o Dia de Conscientização sobre a Distonia no Calendário Oficial do Distrito Federal, reconhecendo a relevância social do tema.
A distonia é uma síndrome neurológica caracterizada por movimentos involuntários, posturas anormais, dor e limitação funcional, gerando um impacto severo sobre a autonomia, a inserção social e a qualidade de vida das pessoas acometidas. Ela provoca espasmos involuntários em partes específicas do corpo, como olhos, pescoço, pernas ou mãos, afetando indivíduos de qualquer idade, sexo ou etnia.
Estima-se que existam, pelo menos, 65 mil casos de distonia no Brasil, e a incidência mundial chega a sete mil casos para cada milhão de habitantes.
Um portador renomado dessa síndrome é o maestro João Carlos Martins, que possui uma forma de distonia nas mãos. A condição desencadeia contrações musculares repetitivas que podem levar a deslocamentos e posturas anormais, além de provocar intensa dor.
A distonia pode afetar qualquer região do corpo (rosto, pescoço, tronco e membros), e suas modalidades são classificadas como focal, segmentar e generalizada (quando abrange o corpo todo). Há também a hemidistonia, que ocorre quando apenas um lado do corpo é acometido. Por suas características, a síndrome é frequentemente confundida com outras patologias. Daí decorre a extrema importância de conscientizar a população e os profissionais de saúde sobre a enfermidade.
Os movimentos involuntários prejudicam substancialmente a rotina do indivíduo, impossibilitando, inclusive, a realização de tarefas simples do cotidiano, tais como escovar os dentes, calçar sapatos ou alimentar-se. Em casos mais graves, o paciente é impedido até mesmo de se locomover. Além do aspecto físico, a distonia provoca sequelas psicológicas profundas, como baixa autoestima, vergonha, depressão e isolamento social.
Por se tratar de uma patologia rara e pouco difundida, seu diagnóstico costuma ser subestimado ou tardio, o que acelera o agravamento de incapacidades significativas.
Diante disso, a instituição desta data revela-se uma medida oportuna e necessária. Períodos comemorativos dessa natureza cumprem uma relevante função educativa e mobilizadora, ampliando a visibilidade social de temas de saúde que ainda permanecem desconhecidos pela maioria da população.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, …
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 17:50:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, no Condomínio Residencial Nova Esperança, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, no Condomínio Residencial Nova Esperança, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Região Administrativa de Planaltina, especialmente do Condomínio Residencial Nova Esperança.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há mato que carece de roçagem e limpeza pública com recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo dos espaços públicos, principalmente em áreas residenciais, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferece benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias no urbanismo do Condomínio Residencial Nova Esperança, em Planaltina, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 13:45:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334339, Código CRC: a5e6e260
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Indicação - (334338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de parquinhos infantis no Park Way.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de parquinhos infantis no Park Way.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Park Way, reivindicando a implantação de aparelhos públicos destinados ao lazer da população da região, a saber, parquinhos infantis. Segundo relato de moradores, há escassez de parquinhos infantis na região.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, contribuindo para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos. Promovendo essa construção, estaremos contribuindo para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Dessa forma, sugiro a implantação de parquinhos infantis no Park Way.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 13:45:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (334675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão da Sessão Solene “Multiverso Guaraense: Sessão Solene em Homenagem aos 57 anos do Guará”, a ser realizada no dia 28 de maio de 2026, às 19h, no CEP Saúde do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- Catherine Sales
- Priscila de Castro
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante contribuição prestada ao Guará e à valorização da identidade cultural, social e comunitária da região administrativa, por ocasião das comemorações dos 57 anos do Guará e da realização da Sessão Solene “Multiverso Guaraense”.
Esta homenagem simboliza o reconhecimento institucional à dedicação, ao compromisso e à atuação que fortalecem o desenvolvimento local, a convivência comunitária e a construção de uma sociedade mais participativa, plural e solidária.
Receba os cumprimentos e o agradecimento desta Casa Legislativa pela significativa contribuição à história e ao fortalecimento do Guará e do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:26:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de audiência pública no dia 15 de junho de 2026, às 19 horas, a ser realizada na Escola Classe ASPALHA, localizada no SMLN Trecho 4, chácara 160, Núcleo Rural do Palha, Lago Norte/DF, para debater sobre a falta de infraestrutura na Região da Serrinha.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, no dia 15 de junho de 2026, às 19 horas, a ser realizada na Escola Classe ASPALHA, localizada no SMLN Trecho 4, chácara 160, Núcleo Rural do Palha, Lago Norte/DF, para debater sobre a falta de infraestrutura na Região da Serrinha.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por objetivo a realização de Audiência Pública no dia 15 de junho de 2026, às 19 horas, na Escola Classe ASPALHA, localizada no SMLN Trecho 4, Chácara 160, Núcleo Rural do Palha, Lago Norte/DF, com a finalidade de promover amplo debate acerca das demandas, desafios e perspectivas relacionadas à Região da Serrinha.
A iniciativa busca garantir espaço democrático de escuta e participação popular, possibilitando que moradores, lideranças comunitárias, produtores rurais, representantes de associações, órgãos públicos e demais interessados possam discutir temas de grande relevância para a comunidade local.
A Região da Serrinha possui características ambientais, urbanísticas e sociais específicas, demandando atenção permanente do Poder Público em áreas essenciais como infraestrutura, regularização fundiária, mobilidade, preservação ambiental, abastecimento de água, energia elétrica, segurança, educação, transporte, saúde e desenvolvimento sustentável.
A realização da audiência pública permitirá o levantamento das principais necessidades da população, bem como a construção coletiva de encaminhamentos e soluções que contribuam para a melhoria da qualidade de vida dos moradores da região.
Além disso, a audiência representa importante instrumento de transparência, diálogo institucional e fortalecimento da participação cidadã, aproximando a comunidade dos órgãos governamentais e ampliando a discussão sobre políticas públicas voltadas ao desenvolvimento ordenado e sustentável da Serrinha.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Despacho - 1 - CERIM - (334624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
15/06/2026 - 19h - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 29 de maio de 2026.
JÚLIA CONSENTINO SOUZA
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Requerimento - (334628)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal ou Secretário(a) de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal acerca do histórico mensal de suplementações orçamentárias para a área de desenvolvimento econômico.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal ou Secretário(a) de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica mensal de suplementações orçamentárias, com vigência a partir de 01/2019 até a presente data, destinadas às secretarias e entidades da área de desenvolvimento econômico do GDF (incluindo empresas estatais, emprego e renda, ciência, tecnologia, inovação e turismo), com unidade de análise por "Unidade Orçamentária", contendo as colunas: Mês/Ano da suplementação, Órgão/Secretaria/Estatal beneficiada, Unidade Orçamentária, Programa de Trabalho, Fonte de Recursos, Valor Suplementado (R$), Norma/Instrumento de Abertura do Crédito e Justificativa/Motivo da suplementação;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, que fundamentaram as normativas e os critérios de gestão para a abertura dos referidos créditos suplementares no período de 01/2019 até a presente data;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização das finanças públicas é um pilar essencial do controle externo exercido por esta Casa Legislativa. O acompanhamento detalhado das suplementações orçamentárias destinadas à área de desenvolvimento econômico do Distrito Federal é crucial para garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a efetividade das políticas voltadas para o crescimento econômico, geração de emprego e inovação no DF. A transparência na gestão orçamentária permite a identificação de possíveis gargalos, otimizações e desvios, assegurando que os recursos sejam empregados de forma eficiente em benefício da população.
A presente proposição visa obter dados precisos sobre o histórico de suplementações orçamentárias, permitindo uma análise aprofundada sobre os critérios e justificativas que nortearam tais decisões. A obtenção de cópias dos processos administrativos relacionados a essas suplementações complementará a análise, fornecendo o contexto e os fundamentos técnicos e jurídicos que embasaram as alocações de recursos. Este conhecimento é indispensável para que este Parlamento possa exercer seu papel de auditoria e garantir que as ações do Poder Executivo estejam alinhadas com as necessidades e prioridades do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data de assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:23:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da fila de espera por procedimentos médicos por Regional de Saúde.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica da fila de espera por procedimentos de saúde (consultas, exames e cirurgias), com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, discriminada por Regional de Saúde do DF;
b) Para cada registro, as seguintes informações: Mês/Ano de referência; Regional de Saúde; Tipo de Procedimento (Consulta, Exame ou Cirurgia); Especialidade/Nome específico do procedimento; Quantidade total de pacientes na fila; Tempo médio de espera (em dias);
c) Cópia integral do processo administrativo (SEI) que regulamenta os critérios normativos de priorização e gestão dessas filas no Complexo Regulador, incluindo todas as notas técnicas e pareceres que fundamentaram sua elaboração;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A garantia do acesso à saúde é um direito fundamental do cidadão, e a gestão eficiente das filas de espera por procedimentos médicos é crucial para a efetividade desse direito no Distrito Federal. A sociedade civil tem demonstrado preocupação com a demora na realização de consultas, exames e cirurgias, o que impacta diretamente a qualidade de vida da população e pode agravar condições de saúde. A fiscalização parlamentar sobre a organização e o funcionamento do Complexo Regulador de Saúde é, portanto, um dever constitucional e um instrumento essencial para identificar gargalos, propor melhorias e assegurar que os recursos públicos sejam aplicados de forma a atender às necessidades da população.
A solicitação de dados detalhados sobre a fila de espera, segmentados por Regional de Saúde e tipo de procedimento, permitirá uma análise aprofundada sobre a distribuição dos serviços e a identificação de possíveis disparidades regionais. A exigência de cópia dos documentos normativos que regem a gestão dessas filas garantirá a transparência sobre os critérios de priorização e a base técnica que sustenta as decisões administrativas. O Poder Legislativo, em seu papel de fiscalizador, necessita dessas informações para subsidiar sua atuação e garantir que as políticas de saúde sejam implementadas de maneira justa e equitativa para todos os cidadãos do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data de assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:28:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334630)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal acerca de contratos, metas e resultados de Organizações Sociais (OS).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica de dados, com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, referente aos contratos firmados com Organizações Sociais (OS) nas áreas de mobilidade, zeladoria, urbanismo social e moradia;
b) Planilha de dados cuja unidade de análise seja por contrato, contendo as seguintes colunas: Número do Contrato; Número do Processo SEI; Nome e CNPJ da OS; Objeto do contrato; Valor total pactuado; Valor repassado no mês; Descrição da meta pactuada; Resultado auferido no mês; Status de cumprimento da meta (Atingida/Não Atingida);
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) de acompanhamento e avaliação de resultados de cada contrato listado, incluindo todos os pareceres, relatórios de comissão de avaliação e notas técnicas;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização dos contratos firmados entre o Poder Executivo e as Organizações Sociais é um dever fundamental deste Parlamento, visando garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a efetividade das políticas públicas implementadas no Distrito Federal. A transparência na gestão dessas parcerias é essencial para o controle social e para a prestação de contas à sociedade.
O acesso a dados detalhados sobre os contratos, suas metas e os resultados alcançados pelas OS nas áreas de mobilidade, zeladoria, urbanismo social e moradia permitirá a esta Casa Legislativa realizar uma auditoria rigorosa e identificar possíveis falhas na execução dos serviços, bem como avaliar o cumprimento dos objetivos pactuados. A exigência de formatos abertos para os dados numéricos visa assegurar a capacidade técnica desta Câmara de analisar as informações de forma eficiente e aprofundada.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:33:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal acerca de relatórios semestrais de integração de sistemas (princípio 'once-only').
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) A série histórica de dados, com quebra temporal semestral, referente à integração de sistemas entre secretarias do GDF para operacionalização do princípio 'once-only', no período de janeiro de 2019 até a presente data;
b) Planilha de dados em que a unidade de análise seja por integração/sistema, contendo as seguintes colunas: Semestre/Ano da Integração; Secretaria/Órgão de Origem; Secretaria/Órgão de Destino; Nome do Sistema Integrado; Tipo de Dado/Base Compartilhada; e Status da Integração (Concluída/Em andamento);
c) Cópia integral do(s) processo(s) administrativo(s) no SEI que regulamenta(m) e operacionaliza(m) o controle desse princípio e a elaboração dos relatórios semestrais;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação de informações se fundamenta na necessidade imperativa de fiscalização e controle externo das ações do Poder Executivo do Distrito Federal, conforme preconiza o art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal. A integração de sistemas entre as diversas secretarias e órgãos do GDF, especialmente no que tange à operacionalização do princípio 'once-only', é crucial para a otimização da gestão pública, a redução da burocracia e a garantia de que os cidadãos não precisem apresentar repetidamente as mesmas informações aos entes governamentais.
A ausência de dados claros e sistematizados sobre o progresso e os resultados dessa integração pode ocultar ineficiências, gargalos ou até mesmo falhas na implementação de políticas públicas essenciais. A obtenção das séries históricas, dos detalhes das integrações e dos processos administrativos subjacentes permitirá a esta Casa Legislativa realizar uma auditoria eficaz, identificando possíveis desperdícios de recursos públicos e propondo aprimoramentos necessários para a melhoria dos serviços prestados à população do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:00:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal acerca de dados sobre licenciamento empresarial digital.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica de dados do sistema de licenciamento empresarial digital do DF, com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, agregada por setor de atividade (CNAE), contendo as seguintes colunas: Mês/Ano; Setor de Atividade (CNAE); Total de Solicitações; Total Aprovadas; Total Negadas; Tempo Médio de Tramitação/Aprovação (em dias); e Principal Etapa/Órgão de Retenção (gargalo);
b) Cópia integral dos atos normativos, normas, critérios de gestão e fluxos do sistema de licenciamento digital, bem como os respectivos estudos técnicos e pareceres que os fundamentaram;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização das ações do Poder Executivo é um pilar fundamental do Estado Democrático de Direito, exercida pela Câmara Legislativa do Distrito Federal em prol da transparência e da eficiência na gestão pública. A obtenção de dados precisos sobre o licenciamento empresarial digital é crucial para a análise da efetividade das políticas públicas voltadas ao fomento do empreendedorismo no Distrito Federal. A série histórica de dados, desagregada por setor de atividade e com detalhamento de prazos e gargalos, permitirá uma avaliação aprofundada dos processos de aprovação, identificando possíveis entraves e propondo melhorias.
A disponibilização dos atos normativos e estudos técnicos que regem o sistema de licenciamento digital é igualmente essencial para que os representantes do povo possam compreender a base regulatória e a racionalidade por trás das decisões administrativas. A exigência de formatos abertos para dados tabulados e numéricos visa garantir a auditabilidade e a capacidade técnica do Poder Legislativo em processar e analisar as informações recebidas, evitando a apresentação de dados em formatos que dificultem ou inviabilizem o controle externo.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:07:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca de dados de cobertura da atenção primária e equipes de saúde.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com quebra temporal mensal, de janeiro de 2019 até a presente data, referente à estruturação da atenção primária no DF, com unidade de análise por Região Administrativa (RA), contendo as seguintes colunas: Mês/Ano, Região Administrativa (RA), % de cobertura da atenção primária, % de cobertura populacional estimada por equipes de saúde bucal, Quantidade de equipes de saúde da família (eSF), Quantidade de equipes de atenção primária (eAP) e Quantidade de equipes de saúde bucal (eSB);
b) Cópia integral dos atos normativos e critérios de gestão utilizados para o cálculo das coberturas de atenção primária e populacional por equipes de saúde bucal;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma lacuna na fiscalização das políticas públicas de saúde no Distrito Federal, especificamente no que tange à cobertura e estruturação da atenção primária. O acesso a dados detalhados e organizados é fundamental para que este Parlamento possa exercer seu papel de controle externo e garantir que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e que a população do DF receba os serviços de saúde a que tem direito.
A análise da série histórica solicitada permitirá a identificação de tendências, gargalos e disparidades regionais na oferta de serviços de atenção primária e saúde bucal, subsidiando a atuação parlamentar na proposição de melhorias e na cobrança de resultados do Poder Executivo. A exigência de formatos abertos para os dados garante a capacidade técnica desta Casa de realizar auditorias e análises aprofundadas, sem que a informação seja apresentada de maneira que dificulte ou impeça o escrutínio.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:56:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Diretor-Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (INAS-DF) acerca de dados operacionais do GDF Saúde e processos do Contrato Maida Health.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Diretor-Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (INAS-DF) pedido das seguintes informações:
a) Série histórica mensal, de janeiro de 2019 até a presente data, sobre a execução financeira e assistencial do GDF Saúde, por prestador credenciado, contendo as seguintes colunas: Mês/Ano; CNPJ do Prestador; Nome do Prestador; Valor Faturado (R$); Valor Glosado (R$); Valor Pago (R$); e Quantidade de Atendimentos Realizados;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) referentes ao Edital nº 053/2023 e ao Contrato nº 006/2024 (Maida Health), incluindo todos os despachos, anexos, pareceres jurídicos e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a garantir a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos destinados à saúde no Distrito Federal, em especial no que tange à execução financeira e assistencial do GDF Saúde e aos processos relacionados ao contrato com a Maida Health. A disponibilização dos dados solicitados é fundamental para que o Poder Legislativo possa exercer seu papel fiscalizatório e de controle externo sobre as ações do Poder Executivo, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados de forma adequada e em benefício da população.
A análise detalhada da série histórica de execução financeira e assistencial por prestador credenciado permitirá identificar possíveis irregularidades, otimizar a alocação de recursos e aprimorar a qualidade dos serviços prestados aos servidores distritais. Da mesma forma, o acesso aos processos administrativos do contrato com a Maida Health é crucial para verificar a legalidade, a conformidade e a economicidade dos procedimentos adotados, garantindo que os interesses públicos sejam resguardados.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:54:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal acerca de contratos de outsourcing de TI e alocação de consultores.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Dados estruturados em planilha, tendo como unidade de análise "por contrato", contendo as seguintes colunas: Mês/Ano de referência; Nome da empresa contratada; CNPJ da contratada; Número do contrato; Número do processo administrativo (SEI) que originou a contratação; Perfil profissional/Posto de trabalho; Valor unitário mensal pago por cada posto de trabalho/perfil; Quantidade de consultores terceirizados alocados no mês;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que originaram as contratações vigentes, incluindo todos os pareceres, estudos técnicos preliminares, termos de referência e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma necessidade de fiscalização e controle acerca da aplicação de recursos públicos na contratação de serviços de Tecnologia da Informação e alocação de consultores pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (SEDET-DF). A transparência na gestão desses contratos é fundamental para garantir a eficiência e a legalidade dos gastos públicos, bem como para assegurar que os serviços contratados atendam às reais necessidades do órgão e da população do Distrito Federal.
A análise detalhada dos contratos de outsourcing de TI e da alocação de consultores, com a devida apresentação dos processos administrativos e dados estruturados, permitirá a esta Casa Legislativa verificar a conformidade dos procedimentos licitatórios, a razoabilidade dos valores pagos e a efetiva entrega dos serviços. Tal acompanhamento é um exercício essencial do poder fiscalizatório do Poder Legislativo, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e em benefício da sociedade.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:50:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334674)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal acerca de registros de ondas de calor e seus impactos na saúde pública.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica de dados, com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, referente à ocorrência de ondas de calor e o respectivo aumento de atendimentos na rede de saúde, discriminada por Região Administrativa (RA), contendo as seguintes colunas: Ano/Mês, Região Administrativa (RA), Quantidade de ondas de calor registradas no mês, Variação de temperatura no período (Máxima, Mínima e Média em °C), Quantidade de atendimentos em postos de saúde associados a impactos do calor e Quantidade de internações hospitalares associadas a impactos do calor;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que estabelecem os critérios de gestão, planos de adaptação climática ou protocolos de contingência do GDF para ondas de calor;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma lacuna de informação crucial para a fiscalização das ações do Poder Executivo Distrital no que tange à gestão de eventos climáticos extremos e seus reflexos na saúde pública. A ocorrência de ondas de calor tem se tornado um fenômeno cada vez mais frequente e intenso, demandando do Poder Público a adoção de medidas eficazes de prevenção, adaptação e resposta. A ausência de dados detalhados e organizados sobre a incidência desses eventos e seus impactos diretos na rede de saúde dificulta a avaliação da efetividade das políticas públicas implementadas e a identificação de áreas que necessitam de maior atenção e investimento.
O direito do Parlamento de auditar as ações do Poder Executivo é um pilar fundamental do Estado Democrático de Direito, garantindo a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos e na proteção dos cidadãos. A obtenção das informações solicitadas permitirá a esta Casa Legislativa realizar um controle externo mais preciso sobre os planos de contingência, os protocolos de atendimento e as estratégias de adaptação climática adotadas pelo GDF, assegurando que as ações estejam alinhadas às necessidades da população e às melhores práticas científicas.
A análise detalhada dos dados por Região Administrativa, aliada à cópia dos processos administrativos que regem a matéria, possibilitará a identificação de disparidades regionais na ocorrência e no impacto das ondas de calor, bem como a avaliação da adequação dos critérios técnicos e das medidas de gestão adotadas. Essa auditoria legislativa é essencial para subsidiar a formulação de políticas públicas mais eficazes e para garantir que o Distrito Federal esteja preparado para enfrentar os desafios impostos pelas mudanças climáticas, protegendo a saúde e o bem-estar de seus habitantes.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:09:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334674, Código CRC: 86307f31
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Requerimento - (334676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal acerca da série histórica de alagamentos e seus impactos na saúde pública.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica de dados, com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, referente aos registros de alagamentos, por Região Administrativa (RA) do Distrito Federal, contendo as colunas: Mês/Ano, Região Administrativa (RA), quantidade de ocorrências de alagamentos registradas, quantidade de atendimentos em postos de saúde/hospitais por agravos e doenças de veiculação hídrica ou associadas às chuvas, e quantidade de internações hospitalares decorrentes destas mesmas causas;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, que fundamentam os planos de adaptação climática, saneamento e contingência vigentes para a mitigação destes eventos nas RAs afetadas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A crescente incidência de alagamentos no Distrito Federal tem gerado impactos significativos na saúde pública, demandando uma análise aprofundada das políticas de prevenção e resposta implementadas pelo Poder Executivo. A coleta e análise de dados históricos sobre ocorrências de alagamentos e seus reflexos diretos nos atendimentos e internações hospitalares são cruciais para a avaliação da eficácia das medidas adotadas e para a identificação de áreas prioritárias para intervenção.
Ademais, a fiscalização dos planos de adaptação climática, saneamento e contingência se faz necessária para garantir que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e que as ações planejadas estejam alinhadas às necessidades da população. O acesso a informações detalhadas sobre os processos administrativos que embasam tais planos é fundamental para o exercício do controle externo pelo Poder Legislativo.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:15:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334691)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal acerca de dados e série histórica sobre trabalhadores de aplicativo e cumprimento do Decreto nº 41.484/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, com quebra temporal mensal, referente à atuação de trabalhadores de aplicativo e à infraestrutura de suporte no DF, com unidade de análise por empresa de aplicativo e por Região Administrativa (RA), contendo as colunas: Mês/Ano; Nome da Empresa de Aplicativo; Região Administrativa (RA); Quantidade de trabalhadores ativos/cadastrados; Quantidade de Pontos de Apoio e Pontos de Apoio Complementares instalados; Quantidade de infrações/penalidades aplicadas por descumprimento do Decreto nº 41.484/2020;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) referentes à regulamentação, fiscalização e monitoramento do cumprimento do Decreto nº 41.484/2020, incluindo todos os pareceres e notas técnicas que fundamentaram tais atos;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma lacuna de informação crucial para a fiscalização do Poder Executivo no que tange à regulamentação e ao acompanhamento da atuação dos trabalhadores de aplicativo no Distrito Federal. O Decreto nº 41.484/2020 estabeleceu diretrizes importantes para o setor, mas a ausência de dados detalhados sobre sua implementação e fiscalização impede uma avaliação precisa de sua efetividade e do cumprimento das normas estabelecidas. A obtenção de dados brutos e históricos, organizados por empresa e região administrativa, é fundamental para que esta Casa Legislativa possa exercer plenamente seu papel de controle externo e garantir que as políticas públicas de mobilidade urbana atendam aos interesses da população, promovendo condições de trabalho dignas e segurança jurídica para todos os envolvidos.
A fiscalização da aplicação de sanções e a análise dos processos administrativos relacionados à regulamentação e monitoramento do Decreto nº 41.484/2020 são essenciais para identificar possíveis falhas na gestão pública e assegurar a correta aplicação das leis distritais. A exigência de formatos de dados abertos (.csv ou .xlsx) e a vedação a formatos que dificultem a análise técnica (como .pdf ou imagens) são medidas procedimentais indispensáveis para otimizar o trabalho de auditoria e análise por parte dos órgãos de controle desta Câmara Legislativa.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:59:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334691, Código CRC: 6b114f92
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Requerimento - (334666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal acerca de Dados do Programa Prospera (FUNGER).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa (Resolução nº 353/2024), requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Planilha contendo a série histórica anual das concessões do Programa Prospera (FUNGER), com quebra temporal por Região Administrativa (RA) e por ano, incluindo as colunas: [Ano], [Região Administrativa - RA], [Número de microempreendedores atendidos] e [Montante total desembolsado (R$)];
b) Taxa de inadimplência atualizada do FUNGER, consolidada e com quebra por ano;
c) Cópia integral do processo administrativo (SEI) que define os critérios atuais de gestão do fundo e de apuração da inadimplência, incluindo todos os pareceres e notas técnicas;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa a obter informações detalhadas sobre o Programa Prospera, gerido pelo Fundo de Geração de Emprego e Renda (FUNGER), com o objetivo de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e avaliar a efetividade das ações voltadas ao fomento do empreendedorismo no Distrito Federal. A transparência na gestão de fundos como o FUNGER é essencial para garantir que os recursos públicos estejam sendo utilizados de forma eficiente e em conformidade com seus objetivos, beneficiando efetivamente os microempreendedores locais.
A análise dos dados solicitados permitirá ao Poder Legislativo exercer seu papel de controle externo, verificando a distribuição geográfica dos atendimentos, os montantes desembolsados e a taxa de inadimplência, fatores cruciais para a avaliação da sustentabilidade e do alcance do programa. A obtenção de cópias dos processos administrativos que definem os critérios de gestão e apuração de inadimplência é fundamental para assegurar que os procedimentos adotados sejam claros, justos e estejam em consonância com a legislação vigente.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:47:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334666, Código CRC: c332d13e
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Projeto de Lei - (334254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui a Política Distrital de Práticas Restaurativas e Mediação de Conflitos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Práticas Restaurativas e Mediação de Conflitos, com a finalidade de promover o diálogo, a prevenção da violência e a solução consensual de conflitos no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único – A Política Distrital de que trata este artigo observará a natureza sui generis do Distrito Federal, que acumula competências estaduais e municipais, bem como a realidade socioespacial das suas 35 (trinta e cinco) Regiões Administrativas.
Art. 2º Para os fins desta lei, consideram-se:
I – práticas restaurativas: métodos de resolução de conflitos que priorizam o diálogo, a responsabilização e a reparação dos danos, com ênfase na reconstrução dos vínculos sociais e comunitários;
II – mediação de conflitos: atividade técnica exercida por terceiro imparcial que auxilia as partes a construírem soluções consensuais, nos termos da Lei federal nº 13.140, de 26 de junho de 2015;
III – modelo de justiça multiportas: conjunto integrado de mecanismos de tratamento adequado de conflitos, que disponibiliza múltiplas vias para sua resolução, tais como mediação, conciliação, práticas restaurativas, arbitragem e outros métodos autocompositivos ou heterocompositivos, conforme a natureza da demanda;
IV – círculos restaurativos: modalidade de prática restaurativa que reúne vítima, ofensor e comunidade em um espaço facilitado de diálogo, com vistas à responsabilização, à reparação e à reintegração social;
V – facilitador restaurativo: profissional ou voluntário capacitado para conduzir processos de mediação e práticas restaurativas, conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
CAPÍTULO II – DIRETRIZES E OBJETIVOS
Art. 3º São diretrizes da Política Distrital:
I – implementação do modelo de justiça multiportas no âmbito da administração pública distrital;
II – promoção da cultura do diálogo e da solução pacífica de conflitos;
III – prevenção da violência, da reincidência e da escalada de conflitos;
IV – fortalecimento da cultura da autocomposição e da corresponsabilidade social;
V – estímulo à solução consensual de controvérsias;
VI – fomento à atuação preventiva na gestão de conflitos administrativos, comunitários e escolares;
VII – redução da litigiosidade e da sobrecarga do sistema de justiça;
VIII – integração entre Poder Público, sociedade civil, instituições de ensino e comunidades;
IX – respeito à identidade cultural e à diversidade das Regiões Administrativas do Distrito Federal;
X – priorização de ações nas regiões de maior vulnerabilidade social, inclusive nas áreas de abrangência das Regiões Integradas de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF.
Art. 4º – São objetivos da Política Distrital:
I – reduzir os índices de violência comunitária, escolar e doméstica no Distrito Federal;
II – ampliar o acesso à justiça por meio de mecanismos alternativos e complementares ao sistema judicial;
III – promover a pacificação social e a coesão comunitária nas Regiões Administrativas;
IV – capacitar servidores públicos, professores, agentes comunitários e lideranças locais em práticas restaurativas;
V – integrar as ações de mediação e práticas restaurativas às políticas públicas de educação, saúde, segurança e assistência social do Distrito Federal.
CAPÍTULO III – INSTRUMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO
Art. 5º O Poder Executivo Distrital poderá implementar a Política por meio de:
I – criação de Centros Integrados de Solução de Conflitos do Distrito Federal (CISCs-DF), com atuação baseada no modelo multiportas, distribuídos estrategicamente nas Regiões Administrativas;
II – capacitação permanente de servidores públicos distritais em técnicas de mediação, conciliação e práticas restaurativas;
III – implantação de programas de justiça restaurativa em parceria com escolas públicas, comunidades e órgãos de segurança pública do DF;
IV – convênios com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF, universidades e organizações da sociedade civil;
V – campanhas educativas voltadas à promoção da cultura de paz e do diálogo;
VI – desenvolvimento e manutenção de plataformas digitais para mediação e resolução consensual de conflitos, inclusive com atendimento remoto às Regiões Administrativas mais distantes;
VII – formação continuada de facilitadores, mediadores e agentes restaurativos;
VIII – articulação com os municípios do Entorno do Distrito Federal no âmbito da RIDE/DF, para ações integradas de prevenção e mediação de conflitos.
CAPÍTULO IV – ÁREAS DE APLICAÇÃO
Art. 6º As ações previstas nesta lei serão desenvolvidas prioritariamente em:
I – escolas públicas distritais, com ênfase nas unidades localizadas em áreas de maior vulnerabilidade social;
II – unidades de internação socioeducativa e centros de atendimento ao adolescente em conflito com a lei;
III – comunidades e territórios com maiores índices de violência e litigiosidade;
IV – órgãos e entidades da administração pública distrital;
V – organizações da sociedade civil, associações comunitárias e conselhos de comunidade;
VI – equipamentos públicos de assistência social, saúde e segurança pública.
Art. 7º A Política Distrital será aplicada também na prevenção e resolução de conflitos no âmbito da administração pública distrital, inclusive em:
I – relações entre servidores públicos e suas respectivas chefias;
II – conflitos entre servidores de diferentes órgãos ou entidades;
III – conflitos com usuários de serviços públicos;
IV – demandas administrativas passíveis de solução consensual, antes do ajuizamento de ações judiciais;
V – relações contratuais envolvendo o Poder Público Distrital, nos limites da legislação aplicável.
CAPÍTULO V – GOVERNANÇA E MONITORAMENTO
Art. 8º O Poder Executivo Distrital instituirá instância de governança da Política Distrital, com participação de:
I – órgãos do Poder Executivo Distrital, incluindo as secretarias de Educação, Saúde, Segurança Pública e Desenvolvimento Social;
II – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT;
III – Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT;
IV – Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF;
V – Advocacia-Geral do Distrito Federal – AGDF;
VI – Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Distrito Federal;
VII – representantes da sociedade civil, comunidades e instituições de ensino.
Parágrafo único. A instância terá caráter consultivo, propositivo e fiscalizatório, visando à articulação, ao monitoramento e ao aperfeiçoamento contínuo da política pública.
Art. 9º O Poder Executivo Distrital publicará relatório anual de avaliação dos resultados da Política Distrital, contendo, no mínimo:
I – número de atendimentos realizados nos CISCs-DF e demais equipamentos;
II – perfil dos conflitos atendidos por Região Administrativa;
III – índice de acordos celebrados e de satisfação dos usuários;
IV – impacto estimado na redução da litigiosidade e na economia processual para o sistema de justiça.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10º A implementação desta Política observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Distrito Federal, podendo ser financiada por meio de:
I – dotações consignadas no orçamento anual do Distrito Federal;
II – transferências e convênios com a União, estados e municípios;
III – parcerias público-privadas e acordos de cooperação técnica;
IV – recursos de fundos setoriais de segurança pública, educação e assistência social.
Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa instituir a Política Distrital de Práticas Restaurativas e Mediação de Conflitos no âmbito do Distrito Federal, consolidando diretrizes modernas e eficientes para a resolução pacífica de disputas, alinhadas às melhores práticas nacionais e internacionais, e ajustadas à realidade única do DF como ente federativo que acumula competências estaduais e municipais.
O Distrito Federal, nos termos do art. 32 da Constituição Federal de 1988 e da sua Lei Orgânica (Lei Orgânica do DF, de 8 de junho de 1993), detém competências legislativas concorrentes com a União, podendo legislar sobre direito urbanístico, meio ambiente, educação, saúde e políticas públicas transversais, desde que respeitadas as normas gerais federais. A presente iniciativa não invade a competência da União para legislar sobre direito processual ou normas de organização judiciária, mas funda-se na competência distrital para criar política pública transversal de educação, cidadania e segurança.
O projeto dialoga com a Lei federal nº 13.140/2015 (Lei da Mediação), que incentiva os métodos autocompositivos de resolução de conflitos, e com a Resolução nº 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário. Além disso, alinha-se ao disposto no Código de Processo Civil de 2015, que, em seu art. 3º, § 3º, estimula a solução consensual de conflitos como vetor fundamental do acesso à Justiça.
O Distrito Federal enfrenta um cenário de elevada litigiosidade que justifica, com urgência, a adoção de mecanismos alternativos de resolução de conflitos. Dados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT revelam que, em 2024, foram distribuídos 404.514 novos processos, dos quais 37% ingressaram nos Juizados Especiais, segmento que concentra conflitos do cotidiano dos cidadãos, como demandas consumeristas, de vizinhança e de trânsito. No mesmo ano, o TJDFT julgou 440.167 processos, evidenciando a pressão contínua sobre o sistema judicial.
No campo da violência doméstica, os dados são ainda mais alarmantes. O DataJud registrou, em 2024, a distribuição de 27.603 processos relacionados à violência contra a mulher no TJDFT, correspondente a uma média de 75 processos por dia – o maior patamar da série histórica recente, superando a média de 70 por dia de 2023 e de 60 por dia de 2022. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT apresentou 7.273 denúncias em 2024, crescimento de 21,3% em relação às 5.995 do ano anterior, além de 18.220 solicitações de medidas protetivas urgentes. Esses números revelam que o modelo puramente repressivo e litigioso não é suficiente para romper o ciclo de violência e conflituosidade social.
Estima-se, ainda, que para cada processo judicial ajuizado, há inúmeros conflitos latentes que jamais chegam ao Judiciário, seja por desconhecimento, seja pelo custo emocional e financeiro do litígio. A criação de uma rede distrital de práticas restaurativas e mediação funcionaria como estrutura capilar de absorção de conflitos nas comunidades, antes de sua judicialização.
O Distrito Federal apresenta uma realidade socioespacial singular. Suas 35 Regiões Administrativas concentram intensas desigualdades: enquanto o Plano Piloto abriga a segunda maior concentração de ocorrências de violência doméstica (2.315 casos em 2024), Ceilândia lidera com 3.445 registros, seguida por Paranoá, Taguatinga e Recanto das Emas. Somadas, as seis regiões com maior incidência correspondem a mais de 63% das ocorrências do DF, indicando que a violência se distribui de forma heterogênea e exige respostas territorizalizadas.
Nesse contexto, os Centros Integrados de Solução de Conflitos (CISCs-DF) previstos nesta lei têm papel estratégico: ao se instalarem nas Regiões Administrativas de maior vulnerabilidade, oferecem acesso à justiça onde ele é mais escasso, com atendimento multidisciplinar baseado no modelo multiportas – mediação, conciliação, práticas restaurativas e arbitragem, conforme a natureza do conflito.
A presente proposição avança ao incorporar, no seu inciso X do art. 3º, a priorização de ações na área de abrangência da RIDE/DF, reconhecendo que os conflitos que afetam o DF frequentemente têm dimensão regional, extrapolando os limites territoriais do Distrito Federal para os municípios do Entorno.
A dimensão escolar merece destaque especial. Dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) apontam crescimento de 254% nos casos de violência nas escolas brasileiras entre 2013 e 2023 – de 3,7 mil vítimas para 13,1 mil – ao passo que os casos de violência autoprovocada aumentaram 95 vezes no mesmo período. O Distrito Federal, com sua rede de centenas de escolas públicas atendendo a todas as Regiões Administrativas, constitui locus privilegiado para a implementação de programas de círculos restaurativos e mediação de conflitos escolares.
A experiência nacional e internacional demonstra que as práticas restaurativas no ambiente escolar contribuem para a redução de suspensões, expulsões e encaminhamentos judiciais, além de promoverem a formação de cidadãos mais empáticos e democráticos. O Ministério da Educação, em parceria com o MDHC, tem avançado na sistematização de dados e na oferta de formação continuada em práticas restaurativas, com cursos como "Práticas Restaurativas: Construindo Escolas Seguras e Promovendo a Cultura de Paz", disponibilizados pelo Avamec desde 2024. A Política Distrital ora proposta se integra a essa agenda nacional, dando concretude local às diretrizes federais.
A proposição avança ao incorporar, de forma expressa, o modelo de justiça multiportas como paradigma central da política pública. Amplamente reconhecido na literatura jurídica e na prática comparada, o modelo parte da premissa de que conflitos distintos demandam soluções distintas: não há uma "porta única" para a resolução de disputas. A integração entre mediação, conciliação, práticas restaurativas e arbitragem, disponibilizada a partir de um mesmo equipamento público, maximiza a eficiência do atendimento, reduz custos operacionais e aumenta a taxa de resolução efetiva dos conflitos.
Do ponto de vista da eficiência administrativa, a adoção de mecanismos autocompositivos reduz a judicialização de demandas que poderiam ser resolvidas extrajudicialmente, aliviando a carga de trabalho do TJDFT e permitindo que os recursos judiciais se concentrem nos casos de maior complexidade. Com uma taxa de congestionamento líquida de 46,85% em 2024 – ainda que a mais baixa entre os tribunais de médio porte –, o TJDFT convive com um acervo expressivo de processos pendentes, situação que poderia ser significativamente mitigada com a expansão da mediação e das práticas restaurativas.
Em relação ao projeto originário, a presente proposição incorpora as seguintes inovações: (i) definições mais precisas das ferramentas restaurativas (art. 2º), incluindo os círculos restaurativos e a figura do facilitador restaurativo, em consonância com a Resolução CNJ nº 225/2016; (ii) objetivos explícitos da política pública (art. 4º), com ênfase na redução dos índices de violência e no acesso à justiça; (iii) referência expressa à RIDE/DF como área prioritária de ação (art. 3º, inciso X), reconhecendo a natureza metropolitana dos conflitos do DF; (iv) previsão de relatório anual de monitoramento (art. 9º), garantindo transparência e responsabilização na execução da política; (v) diversificação das fontes de financiamento (art. 10), assegurando viabilidade de implementação mesmo em contextos de restrição orçamentária.
A Política Distrital de Práticas Restaurativas e Mediação de Conflitos representa uma mudança de paradigma necessária e urgente: da cultura do litígio para a cultura do diálogo. Trata-se de medida de alto impacto social, potencial de transformação real nas políticas de segurança pública, educação e gestão administrativa, e que não cria estruturas burocráticas desnecessárias nem impõe despesas obrigatórias imediatas.
O Distrito Federal, como capital da República e ente federativo com competências estaduais e municipais cumuladas, tem a oportunidade – e a responsabilidade – de se firmar como referência nacional na implantação de uma cultura de paz baseada em evidências e comprometida com a dignidade, o diálogo e a pacificação social.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2026.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 11:01:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QR 406, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QR 406, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de Samambaia, em especial na QR 406, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando em Samambaia, especialmente na QR 406. Há relatos de incidências delituosas como furtos, roubos, brigas e tráfico de entorpecentes. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QR 406, em Samambaia, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 13:45:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (334615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão da Sessão Solene “Enfermagem multiverso: a Saúde está em todo lugar”, a ser realizada no dia 1º de junho de 2026, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Luciana Barros Dantas Daniela Regina Santos Castro Aline Fernandes Petrucce Antônia Soares Rabelo de Oliveira Yanna Mirtys Vieira Melo Patricia Silva de Figueiredo Carlos Ericson Mota Rafaella Angelim Maia Vasconcelos Franciele Xavier da Silva Cindy de Moura Tolentino Cintia Maria Tanure Bacelar Bruno Luis Oliveira Correa Bárbara Cristian Gonçalves da Silva Wanesa Jaqueline dos Santos Morais Simone Luciano Raquel Paniago de Andrade Laissa Feitosa Cunha Aline dos Santos Galvão Maíra Figueiredo Dias EMILENE OLIVEIRA BENATTI Edisônia Alves de Araujo AIRLANE OLIVER MENDES BARRETO ANA CLAUDIA REIS DE MAGALHAES Rodrigo Lélis Neiva Priscila dos Santos Dorneles Augusta Maria Putton Barbosa Barbara Katherine Ataide Bruno Leonardo Soares Nery CINTHIA CARLOS DOURADO DOS SANTOS Cleja da Silva Leal Daniely Zaranza Eryka Alves Mendes Fernando Henrique Aires de Souza Valéria Paes Lima Rubia Marinari Siqueira Cristiane Harumi P. Shinoda Inez Cristina Ortega Cardoso Lucia de Jesus da Silva Melônio Tabatha Gonçalves Andrade Castelo Branco Gomes Janine Brixner Laira Sayuri Morinishi Sonia Mochiutti Suyan Themoteo Danila Araújo e Silva Adriana Aparecida Adriana Melo Adriana Vieira Alinne Machado Andrea Oliveira Angelina Lima Antonio Silva ?Cláudia Rebello Conceicao Oliveira Debdiane Corte Drica Sousa ?Emanuelle Alves Emnuely Gomes Erika Soares ERILEIDE RODRIGUES Fernanda Farias Flavia Lemes Gabriela Silva Giuliane Vieira GLEDSON NOGUEIRA Glória Boaventura Graziella Antonelli Graziella Katiance Hélio Bona Juliana Gomes Kelen Oliveira Lisa Faria Lorena Sampaio Luana Carla LUANA SOUZA Lucia Melônio Luciana Nabuco Luciene Fares
MALBA RODRIGUES GOUVEIA MAIAManuella Ramos MARCELA AMORIM Marcelo Pompeu Maria Meldia Marta Ravenna Matheus Gomes Michelle Holanda Mylena Carolina Naiara Felix Paulny Faintilus Pedro Teófilo REGINA NOLETO Renata Oliveira Roberta Coutinho Roberto Nóbrega Rossana Michele Sidney Fernandes Sônia Geraldes Tatiane Campos Tatianne Cajado Tenylle Viviane Thamis Miranda Tiago Samuel Tisciane Pinheiro Valerie Sandes Vilany Félix Joaquim Madalena Jueliton Bonifácio LEIDIANA ROCHA Carla Rabello Allanna Temporim Emanoelly Rodrigues Frederico Magalhaes
Luana Medeiros de Araújo
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio , manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante contribuição prestada pelos profissionais da enfermagem, cuja atuação é fundamental para a promoção da saúde, a humanização do cuidado e a transformação da realidade de milhares de pessoas em nosso país.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:04:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (334588)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia Mundial de Doação de Leite Humano.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia Mundial de Doação de Leite Humano.
Amanda Priscila Gorski Corá
Ana Luiza Ferreira Rodrigues Caldas
Andressa Carneiro Rosa Gomes
Angelica Maria de Oliveira
Antonia Albertina Lima da Cruz
Antônio Filho de Sousa Ferreira
Beatriz Silva de Queiros Rodrigues
Camila Pereira de Almeida
Carolina Dias Pereira
Cristiane da Silva Santos
Diana Pereira de Jesus
Edilma Pereira da Silva
Emily Kaori Fuzikawa
Gabriela Eduarda Carneiro de Souza
Gabriela Sousa de Oliveira
Gabriella Costa Fontes de Almeida Lima
Giovana Louise Morais Alves
Giovanna Larissa Campos de Menezes
Iasmim Fleck dos Santos Ramos
Isabel Luiza Rafael Machado dos Santos
Jéssica Pereira da Silva
Jéssica Souza Campanharo
José Roberto de Oliveira
Juliana Ramos de Azevedo
Juracy Cavalcante Lacerda Júnior
Julianna da Silva Nogueira dos Santos
Larissa Pereira Sena
Letícia Lima Cardoso
Lorena Vitoria de Sousa
Lucas Dias Rocha
Luciano Felix da Silva
Mariana Palhares Temer
Marcos Rogério Duailibe
Maria Eduarda Batista Vaz de Moraes
Maria Ivete Batista
Marília Francina Menezes
Moisés Alves Barcelos
Nathália Nogueira Pacheco
Paulo César Mendes Lima
Renata Gabriela dos Santos
Rosemary Nobre Sidou
Samara Lima dos Santos
Sidneya Soares Rocha
Suzana Diniz
Thaís Alves Barbosa
Yasmin de Souza FernandesSala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 11:14:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal acerca de dados sobre educação especial e inclusiva nas escolas da rede pública.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, com quebra anual, referente ao período de janeiro de 2019 até a presente data, sobre a estrutura de educação especial na rede pública de ensino, contendo, por escola, as seguintes informações: Ano de referência, Coordenação Regional de Ensino (CRE), Nome da Escola, Código INEP da Escola, Tipo de Deficiência, Quantidade de estudantes matriculados por tipo de deficiência, Quantidade de Educadores Sociais lotados/em exercício na escola, Quantidade de profissionais de Atendimento Educacional Especializado (AEE) na escola e Quantidade de Salas de Recursos Multifuncionais ativas na escola;
b) Cópia integral do(s) processo(s) administrativo(s) SEI que estabelece(m) os critérios normativos vigentes para a distribuição e alocação de educadores sociais, profissionais de AEE e instalação de Salas de Recursos Multifuncionais, incluindo todos os pareceres e notas técnicas que fundamentaram tais critérios;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma lacuna de informações essenciais para a fiscalização da política de educação especial e inclusiva no Distrito Federal. A garantia de acesso a dados estruturados sobre a alocação de recursos humanos e materiais, bem como os critérios normativos que regem tais alocações, é fundamental para que este Parlamento possa exercer seu papel de controle externo e assegurar a efetividade das políticas públicas voltadas a estudantes com deficiência. A ausência dessas informações detalhadas impede uma análise aprofundada sobre a adequação da estrutura oferecida pelas escolas e a correta aplicação dos recursos públicos destinados a essa área sensível da educação.
O acesso a dados como a quantidade de estudantes matriculados por tipo de deficiência, o número de educadores sociais e profissionais de AEE em exercício, e a disponibilidade de Salas de Recursos Multifuncionais por escola, permite a identificação de possíveis desigualdades regionais ou falhas na distribuição de recursos. Da mesma forma, a compreensão dos processos administrativos que definem esses critérios é crucial para avaliar a conformidade e a pertinência das normas vigentes, garantindo que estejam alinhadas às melhores práticas e às necessidades da comunidade escolar. O Poder Legislativo tem o dever de auditar as ações do Poder Executivo, e a transparência na divulgação dessas informações é um passo indispensável para o aprimoramento contínuo da educação inclusiva no Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:05:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal acerca da integração tarifária e interoperabilidade do passe eletrônico no DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, que fundamentam os critérios de gestão, normas e o redesenho contratual da integração tarifária e interoperabilidade do passe eletrônico no Distrito Federal;
b) Série histórica de dados dos resultados da integração, de janeiro de 2019 até a presente data, com quebra temporal mensal, discriminada por contrato/operadora, contendo as seguintes colunas: Mês/Ano; Número do Contrato; Nome da Operadora; Tipo de Bilhete/Passe; Quantidade de Validações Integradas; Valor Total Arrecadado (R$); Valor do Subsídio/Complemento Tarifário Repassado (R$);
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a obter informações cruciais sobre a gestão da integração tarifária e da interoperabilidade do passe eletrônico no Distrito Federal, um serviço essencial para a mobilidade urbana dos cidadãos. A transparência na aplicação dos recursos públicos e na definição dos critérios que regem este sistema é fundamental para a fiscalização e o controle externo exercidos por esta Casa Legislativa. A obtenção de dados detalhados e em formato adequado permitirá uma análise técnica aprofundada sobre a eficiência das políticas de transporte e a correta aplicação dos subsídios tarifários, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados em benefício da população.
O Poder Legislativo tem o dever constitucional de fiscalizar as ações do Poder Executivo, assegurando que as políticas públicas implementadas atendam aos interesses da sociedade e estejam em conformidade com a legislação vigente. O acesso a informações precisas e completas sobre a operação do sistema de bilhetagem eletrônica é um instrumento indispensável para o exercício dessa prerrogativa, permitindo identificar possíveis gargalos, ineficiências ou irregularidades na gestão do transporte público, e, consequentemente, propor as medidas corretivas necessárias para aprimorar o serviço prestado à população do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:50:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal do Distrito Federal acerca de dados e relatórios sobre inclusão digital no transporte público.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com quebra mensal, de janeiro de 2019 até a presente data, sobre a inclusão digital no transporte público, com foco em beneficiários do CadÚnico e cartões NFC subsidiados, discriminada por Região Administrativa;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que contenham relatórios anuais, regulamentações e critérios de gestão vinculados à política de inclusão digital na mobilidade do Distrito Federal, incluindo todos os pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização das políticas públicas de inclusão digital no transporte público do Distrito Federal é essencial para garantir que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e que os benefícios previstos em lei alcancem efetivamente a população mais vulnerável, em especial os beneficiários do CadÚnico. A disponibilização de dados detalhados e organizados, conforme solicitado, permitirá a esta Casa Legislativa analisar a efetividade das ações implementadas pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade (SEMOB-DF) e identificar possíveis gargalos ou oportunidades de aprimoramento.
A transparência na gestão dos dados relacionados à bilhetagem eletrônica e à emissão de cartões NFC subsidiados é fundamental para o controle social e para a prestação de contas à sociedade. O acesso a informações sobre a quantidade de beneficiários cadastrados, cartões emitidos e viagens realizadas por Região Administrativa, em formato aberto e auditável, possibilita a esta Câmara Legislativa exercer seu papel de fiscalização e garantir que as políticas de mobilidade urbana promovam a inclusão e a democratização do acesso ao transporte público.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:55:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal acerca do Plano Distrital de Infraestrutura e Arquitetura de Dados (PDIA-DF) e seu painel de acompanhamento.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Cópia integral do(s) processo(s) administrativo(s) SEI referente(s) à criação, normatização e gestão do Plano Distrital de Infraestrutura e Arquitetura de Dados (PDIA-DF) e de seu respectivo painel de acompanhamento, incluindo todos os pareceres e notas técnicas que o fundamentaram;
b) Planilha contendo a série histórica de acompanhamento do PDIA-DF, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, com quebra temporal semestral, contendo as seguintes colunas: Ano; Semestre; Eixo Estrutural; Nome da Meta/Ação; Órgão Responsável; Status de Execução (Não iniciado, Em andamento, Concluído); Percentual de Conclusão (%); e Link/URL para a Evidência da entrega;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização dos atos do Poder Executivo é um dos pilares do controle externo exercido por esta Casa Legislativa, visando garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a efetividade das políticas implementadas em benefício da população do Distrito Federal. O Plano Distrital de Infraestrutura e Arquitetura de Dados (PDIA-DF) representa um instrumento fundamental para a organização e a gestão da informação governamental, impactando diretamente a transparência e a eficiência dos serviços públicos.
A solicitação de informações detalhadas sobre a criação, normatização, gestão e acompanhamento do PDIA-DF, bem como a série histórica de seus indicadores, é essencial para que este Parlamento possa exercer seu dever de fiscalização de forma plena. A análise desses dados permitirá avaliar o progresso das metas estabelecidas, identificar gargalos na execução e assegurar que os objetivos do plano estejam alinhados com as necessidades da sociedade.
A exigência de formatos abertos para a apresentação dos dados visa garantir a auditabilidade e a capacidade técnica de análise por parte desta Câmara, impedindo que informações relevantes sejam apresentadas de maneira que dificulte ou impossibilite seu escrutínio. A transparência na gestão da informação pública é um direito do cidadão e um dever do gestor, e este requerimento se insere nesse contexto de aprimoramento da governança pública.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado Gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:40:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334664, Código CRC: dcd25544
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Requerimento - (334665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal acerca do Programa Qualifica DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica de dados do programa 'Qualifica DF', com quebra temporal semestral, a partir de 01/01/2019 até a data atual, com a unidade de análise por Região Administrativa (RA), contendo as seguintes colunas: Semestre/Ano, Região Administrativa (RA), Número de matriculados, Número de formandos, Taxa de evasão e Índice de empregabilidade dos egressos em até 6 meses após a conclusão;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que contenham as normas, critérios de gestão e avaliação do programa, incluindo pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
O Programa Qualifica DF é uma iniciativa de fundamental importância para a qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho dos cidadãos do Distrito Federal. A fiscalização de sua execução e de seus resultados é um dever precípuo deste Poder Legislativo, visando garantir a efetividade das políticas públicas e a correta aplicação dos recursos públicos. A obtenção de dados detalhados sobre o desempenho do programa, segmentados por Região Administrativa, permitirá uma análise aprofundada sobre sua abrangência e impacto social, identificando possíveis gargalos e oportunidades de aprimoramento.
A transparência na gestão dos programas governamentais é um pilar da democracia e do controle externo exercido por esta Casa. A disponibilização dos processos administrativos e documentos correlatos, como notas técnicas e pareceres, é essencial para que os representantes do povo possam compreender as bases normativas e decisórias que regem o Qualifica DF, assegurando que as ações estejam alinhadas aos objetivos de desenvolvimento econômico, trabalho e renda para a população.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:44:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal acerca do comparativo de custos entre postos de trabalho terceirizados e servidores de TI na SECTI-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Planilha com a série histórica de dados, com quebra mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, contendo o comparativo de custos entre postos de trabalho terceirizados de TI (perfis Pleno e Sênior) e o custo de servidores de carreira de mesma senioridade. A unidade de análise deve ser por perfil/cargo, contendo as seguintes colunas: Mês/Ano; Tipo de Vínculo (Terceirizado ou Servidor); Perfil/Cargo (Pleno ou Sênior); Valor Base/Salário; Valor de Encargos Sociais e Trabalhistas; Valor de Benefícios; Custo Total Mensal do Posto/Servidor; e Número do Contrato (se terceirizado);
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definiram as normas, critérios de gestão e os Estudos Técnicos Preliminares (ETP) que fundamentaram a escolha pela terceirização desses perfis em detrimento do quadro próprio, incluindo todos os pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a obter informações cruciais para a fiscalização dos gastos públicos na Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal (SECTI-DF). A comparação entre os custos de profissionais de Tecnologia da Informação (TI) terceirizados e de servidores de carreira é fundamental para avaliar a eficiência da alocação de recursos e identificar possíveis otimizações. A análise detalhada dos dados solicitados permitirá ao Parlamento Distrital exercer seu papel de controle externo e garantir que os recursos públicos estão sendo aplicados de forma justa e economicamente vantajosa para o Distrito Federal. A transparência na gestão pública é um pilar da democracia, e este requerimento busca assegurar que os cidadãos do Distrito Federal tenham acesso a informações relevantes sobre a gestão de pessoal e custos na área de tecnologia.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:41:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334685, Código CRC: f539f49d
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Requerimento - (334684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal acerca do inventário de bases de dados e cronograma de abertura de dados no âmbito da Secretaria.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) A série histórica, com quebra semestral a partir de 01/2019 até o presente, do inventário de todas as bases de dados custodiadas pelo órgão, contendo, por base de dados/sistema, as seguintes informações: Nome do Sistema/Base de Dados; Descrição do Conteúdo; Status de Disponibilização no Portal de Dados Abertos (Aberto/Fechado); Previsão no Cronograma de Abertura (Mês/Ano); e Justificativa de Sigilo (se aplicável);
b) Cópia integral do processo administrativo (SEI) que trata da elaboração do cronograma de atualização do Portal de Dados Abertos e da gestão do inventário de bases de dados do órgão, incluindo todos os despachos, pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na gestão pública e o acesso à informação são pilares fundamentais para o exercício da cidadania e para o fortalecimento do controle social sobre as ações do Poder Executivo. O Portal de Dados Abertos do Distrito Federal e a política de governança de dados representam ferramentas essenciais para que a sociedade e seus representantes legislativos possam fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e avaliar a efetividade das políticas implementadas.
Neste contexto, a disponibilização de um inventário completo e atualizado das bases de dados sob a custódia da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, bem como o cronograma de abertura dessas informações, é crucial para a promoção da transparência ativa. A análise dessas informações permite identificar gargalos, avaliar o progresso na política de dados abertos e garantir que os cidadãos do Distrito Federal tenham acesso a informações relevantes para o acompanhamento das atividades econômicas, trabalhistas e de geração de renda no DF.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:38:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334684, Código CRC: fe0518e5
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Requerimento - (334678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da fila de espera para exames, procedimentos e cirurgias eletivas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Planilha com a série histórica de quebra mensal, de janeiro de 2019 até a presente data, referente à fila de espera para exames, procedimentos e cirurgias eletivas, incluindo ultrassonografia renal e da bacia;
b) A unidade de análise deve ser a solicitação individual, contendo as seguintes colunas: Mês/Ano da inserção na fila; Tipo de procedimento/exame/cirurgia; Região de Saúde ou Região Administrativa (RA); Classificação de risco/prioridade; Status atual (aguardando, agendado, realizado, cancelado); e Tempo de espera em dias ou data de realização/desfecho;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem os critérios normativos de regulação, gestão e priorização dessas filas, incluindo pareceres e notas técnicas;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa sanar a grave deficiência na transparência e no acesso à informação sobre a gestão das filas de espera por exames, procedimentos e cirurgias eletivas na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF). A ausência de dados claros e organizados sobre a dimensão e o tempo de espera para esses serviços essenciais compromete a capacidade do Poder Legislativo de exercer sua função fiscalizatória e de garantir o direito fundamental à saúde da população.
A exigência de dados detalhados e em formato aberto, conforme solicitado neste requerimento, é crucial para permitir uma auditoria técnica e aprofundada sobre a eficiência dos processos de regulação, gestão e priorização das filas. Somente com informações precisas e acessíveis será possível identificar gargalos, ineficiências e possíveis irregularidades na alocação de recursos e na prestação dos serviços, subsidiando a formulação de políticas públicas mais eficazes e o aprimoramento da gestão da saúde pública no Distrito Federal.
A fiscalização do Poder Executivo é um pilar do Estado Democrático de Direito, e o Parlamento tem o dever de assegurar que os recursos públicos sejam aplicados de forma a atender às necessidades da população. A obtenção destas informações é um passo fundamental para que esta Casa Legislativa possa cumprir seu papel na defesa dos interesses públicos e na promoção de uma saúde mais justa e acessível a todos os cidadãos do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:21:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334678, Código CRC: ce0e870b
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Requerimento - (334679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da fila de espera para transplantes no GDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) A série histórica de dados sobre a fila de espera para transplantes no DF a partir de janeiro de 2019 até a presente data, com quebra temporal mensal, por tipo de órgão/tecido, contendo as colunas: "Mês/Ano de referência"; "Tipo de órgão/tecido"; "Quantidade de pacientes ativos na fila"; "Novos pacientes ingressantes no mês"; "Transplantes realizados no mês"; "Óbitos de pacientes na fila no mês"; e "Tempo médio de espera dos transplantados no mês";
b) Cópia integral do processo administrativo (SEI) que regulamenta os critérios atuais de gestão e priorização desta fila, incluindo todos os pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a obter informações cruciais sobre a gestão da fila de espera para transplantes no Distrito Federal, um tema de extrema relevância social e sanitária. A garantia do acesso à saúde e a efetividade dos procedimentos de transplante são direitos fundamentais dos cidadãos, e o Poder Legislativo tem o dever de fiscalizar a atuação do Poder Executivo para assegurar que as políticas públicas nesta área sejam eficientes e transparentes. A análise detalhada dos dados solicitados permitirá avaliar a dinâmica da fila, identificar gargalos, monitorar a efetividade das ações governamentais e, consequentemente, subsidiar a formulação de políticas mais assertivas para a redução do tempo de espera e o aumento do número de transplantes realizados.
A obtenção de cópias dos processos administrativos, pareceres e notas técnicas que fundamentam os critérios de gestão e priorização da fila é essencial para que o Parlamento possa auditar a legalidade e a adequação dos procedimentos adotados pela Secretaria de Saúde, assegurando que os princípios da isonomia e da eficiência sejam observados. A transparência na divulgação desses dados é um pilar da boa governança e fortalece a confiança da população nas instituições públicas.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:25:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334679, Código CRC: 9f4e9661
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Requerimento - (334669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal acerca da Ocupação, Infraestrutura e Investimentos nas Áreas de Desenvolvimento Econômico (ADEs) e Polos de Desenvolvimento do DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica de dados a partir de 01/2019 até a presente data, com quebra temporal semestral, por lote/terreno, contendo as seguintes colunas: Semestre/Ano de referência, Nome da ADE/Polo, Identificação/Endereço do Lote, Área do Lote (m²), Status de Ocupação (Ocupado ou Vago), Razão Social e CNPJ da empresa ocupante (se houver), Programa de incentivo vinculado (ex: Pró-DF, Desenvolve-DF), Valor público investido em infraestrutura no lote/área, e Situação da infraestrutura básica (Água, Esgoto, Energia, Pavimentação - Sim/Não/Parcial);
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que contêm os levantamentos de infraestrutura, bem como as normas e critérios de gestão de vacância das ADEs/Polos, incluindo todos os pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma lacuna de fiscalização acerca da efetiva ocupação e do desenvolvimento das Áreas de Desenvolvimento Econômico (ADEs) e Polos de Desenvolvimento do Distrito Federal. É fundamental para o Poder Legislativo ter acesso a dados detalhados sobre a situação de cada lote, os investimentos públicos realizados em infraestrutura e os programas de incentivo que estão sendo efetivamente aplicados. A falta de transparência sobre esses dados pode comprometer a eficiência das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico e à geração de emprego e renda no Distrito Federal.
A análise das informações solicitadas permitirá à Câmara Legislativa avaliar a correta aplicação dos recursos públicos, identificar gargalos na gestão dos espaços e, se necessário, propor aprimoramentos nas políticas de atração de investimentos e de fomento ao empreendedorismo. O acesso a dados brutos e a documentos técnicos é essencial para uma auditoria pública robusta e para garantir que os benefícios do desenvolvimento econômico cheguem efetivamente à população do DF.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:54:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334669, Código CRC: 4e93cf7e
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Indicação - (334333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura, com revitalização de calçadas e poda de árvores, em frente à sede da Administração Regional da Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura, com revitalização de calçadas e poda de árvores, em frente à sede da Administração Regional da Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhorias da infraestrutura nas imediações da sede da Administração Regional da Região Administrativa da Arniqueira, com revitalização de calçadas e poda de árvores.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada precisa de atenção da administração pública: as calçadas se encontram em mau estado de conservação, quebradas ou desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região. Além disso, há árvores que necessitam do serviço de poda e posterior recolhimento de lixo verde.
Uma adequada infraestrutura urbanistica das áreas públicas é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferecer benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro a promoção de melhorias na infraestrutura, com revitalização de calçadas e poda de árvores, em frente à sede da Administração Regional da Arniqueira, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 13:45:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334333, Código CRC: 5d81de0a
Exibindo 322.201 - 322.250 de 323.714 resultados.