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Parecer - 3 - CAS - Não apreciado(a) - (334536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 810/2023, que “Institui o Disque Autismo, para recebimento de denúncias de maus-tratos e de violação dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado João Cardoso
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 810 de 2023, de autoria do Deputado João Cardoso.
O projeto institui no Distrito Federal o "Disque Autismo", serviço de atendimento telefônico gratuito destinado a receber denúncias de maus-tratos e violação de direitos da pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) e a oferecer orientação sobre o acesso a ações e serviços de saúde para atenção integral a essa população, podendo também aceitar denúncias por meios virtuais, sites ou aplicativos; as denúncias podem ser anônimas, com garantia de sigilo do denunciante, e serão encaminhadas aos órgãos competentes para as providências cabíveis. O projeto ainda determina que o número de telefone seja divulgado por meio de cartazes em todas as unidades de ensino e de saúde, públicas e particulares, do DF, e nos sites oficiais dos órgãos públicos distritais.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Este Projeto está a Instituir o "Disque Autismo" no âmbito do Distrito Federal, serviço de atendimento telefônico gratuito para receber denúncias de maus-tratos e violação de direitos da pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) e oferecer orientação sobre acesso a ações e serviços de saúde para atenção integral a essa população.
O serviço poderá também receber denúncias por meios virtuais, sites ou aplicativos; as denúncias podem ser anônimas, com garantia de sigilo do denunciante, e serão encaminhadas aos órgãos competentes. O projeto determina a divulgação do número por meio de cartazes em todas as unidades de ensino e de saúde, públicas e particulares, do DF, e nos sites oficiais dos órgãos públicos distritais.
A matéria insere-se na política pública de proteção social e saúde, compatível com a competência do Distrito Federal e alinhada ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, à Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) e aos princípios constitucionais de proteção integral e dignidade da pessoa humana. Não cria vínculo empregatício nem benefício financeiro direto.
O serviço de telefone gratuito e canais virtuais pode ser operacionalizado por meio de estrutura já existente na ouvidoria ou na central de atendimento da Secretaria de Saúde/Desenvolvimento Social, com custo operacional reduzido. A divulgação por cartazes e sites pode ser viabilizada com recursos de comunicação pública e parcerias, sem necessidade de nova despesa fixa significativa.
A previsão de encaminhamento automático das denúncias aos órgãos competentes (Ministério Público, Defensoria, polícia, conselhos de direitos) garante articulação institucional e responsabilização. O sigilo e a possibilidade de denúncia anônima estimulam a notificação e protegem o denunciante.
A criação de canal específico para TEA atende a necessidade de escuta qualificada e sensível às particularidades da pessoa com autismo e de suas famílias, reduzindo barreiras de comunicação e subnotificação de violações.
Ao oferecer orientação sobre acesso a serviços de saúde, o Disque Autismo contribui para a atenção integral, facilitando o encaminhamento a diagnóstico precoce, terapia, medicamentos e rede de apoio.
O canal facilita a denúncia de maus-tratos, negligência e abuso, que afetam desproporcionalmente pessoas com deficiência e TEA, promovendo resposta rápida e proteção imediata.
A institucionalização de um canal dedicado reforça o reconhecimento social do TEA e empodera famílias e cuidadores, fortalecendo o controle social e a participação cidadã.
A medida amplia a capacidade de proteção e orientação de um grupo vulnerável, com potencial para reduzir violações de direitos, melhorar o acesso a saúde e diminuir custos sociais decorrentes de agravos evitáveis.
A opção por atendimento gratuito, anonimato e múltiplos canais (telefônico e virtual) aumenta acessibilidade para diferentes realidades socioeconômicas e reduz barreiras geográficas e informacionais.
O encaminhamento sistemático às autoridades competentes e a divulgação em escolas e unidades de saúde fortalecem a rede de proteção e a integração entre educação, saúde e assistência social.
III - CONCLUSÃO
Diante dos argumentos apresentados, por apresentar mérito social evidente ao criar canal especializado de denúncia e orientação para a pessoa com TEA, promovendo proteção contra violência, acesso à saúde e inclusão social, com baixo custo operacional e forte potencial de impacto positivo na qualidade de vida das família, razão pela qual o voto pela APROVAÇÃO do projeto de lei 810/2023.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
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Para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 2ª Reunião Ordinária, em 26 de maio de 2026.
Brasília, 26 de Maio de 2026.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Comissão de Saúde
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Ricardo Vale
Assunto: redesignação de relatoria do Projeto de Lei nº 2656/2022
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Projeto de Lei nº 2656/2022 foi redesignado ao deputado Ricardo Vale para relatoria.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 27 de maio de 2026, conforme publicação no DCL nº 103, de 27/05/2026.
Brasília, 27 de maio de 2026.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 27/05/2026, às 08:51:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 15 - CSA - (334124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para continuidade da tramitação.
Brasília, 27 de maio de 2026.
THAíS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 27/05/2026, às 09:06:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334124, Código CRC: a3f7cff3
-
Despacho - 14 - CSA - (334126)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para continuidade da tramitação.
Brasília, 27 de maio de 2026.
THAíS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
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Código Verificador: 334126, Código CRC: d3aeb24a
-
Despacho - 7 - CSA - (334129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para continuidade da tramitação.
Brasília, 27 de maio de 2026.
THAíS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Código Verificador: 334129, Código CRC: 35316cc1
-
Despacho - 11 - SELEG - (334128)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 27 de maio de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 27/05/2026, às 09:12:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334128, Código CRC: 534afcc1
-
Despacho - 10 - CEC - (334131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 850/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 850/2024.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 27 de maio de 2026, conforme publicação no DCL nº 103, de 27/05/2026.
Brasília, 27 de maio de 2026.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 27/05/2026, às 09:15:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334131, Código CRC: 59ce1d5b
-
Despacho - 5 - CSA - (334130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para continuidade da tramitação.
Brasília, 27 de maio de 2026.
THAíS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 27/05/2026, às 09:12:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334130, Código CRC: 32721953
-
Despacho - 5 - CSA - (334133)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para continuidade da tramitação.
Brasília, 27 de maio de 2026.
THAíS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 27/05/2026, às 09:16:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334133, Código CRC: 57bfca30
-
Despacho - 12 - CSA - (334134)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para continuidade da tramitação.
Brasília, 27 de maio de 2026.
THAíS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 27/05/2026, às 09:18:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334134, Código CRC: c6d546e8
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Despacho - 4 - CSA - (334132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
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Brasília, 27 de maio de 2026.
THAíS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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