Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
323764 documentos:
323764 documentos:
Exibindo 323.401 - 323.440 de 323.764 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Indicação - (335281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a recuperação das vias não pavimentadas do Núcleo Rural Quintas do Rio Maranhão, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a recuperação das vias não pavimentadas do Núcleo Rural Quintas do Rio Maranhão, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade da Região Administrativa de Planaltina, em especialmente no Núcleo Rural Quintas do Rio Maranhão.
Segundo relatado por moradores, as vias do Núcleo Rural Quintas do Rio Maranhão necessitam de atenção da administração pública, pois se encontram em condições precárias, comprometendo significativamente o tráfego local, a segurança dos usuários e o acesso de veículos.
A recuperação das vias da localidade ora citada afetará positivamente não apenas as condições de tráfego, mas também proporcionará maior segurança e qualidade de vida para os moradores, além de facilitar a mobilidade da população local e garantir mais comodidade para os usuários de transporte escolar.
Dessa forma, sugiro a recuperação das vias não pavimentadas do Núcleo Rural Quintas do Rio Maranhão, em Planaltina, com a finalidade de garantir o bem-estar da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2026, às 12:48:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335281, Código CRC: a8c37ed6
-
Moção - (335512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplauso às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Gabriel Magno, manifesta Votos de Louvor e Aplauso a pessoas, instituições, associações, coletivos e entidades da sociedade civil que fazem parte da História, da Cultura e da Educação do Distrito Federal.
ALBERTO ALVES DE FARIA: Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal da Gestão 2015 a 2017.
CELY CURADO: Presença marcante nos palcos de Brasília desde 1987, a voz de Cely Curado canta, conta histórias, encena, dubla e faz parte da cena cultural do DF. Das Temporadas Populares na Sala Villa-Lobos até projetos de rua no Paranoá ou Samambaia, em shows solo ou com grupos vocais, a artista leva ao público o clássico e o novo da música brasileira.
CHICO NOGUEIRA: Chico Nogueira é cantor, violeiro caipira, artista internacionalista e militante das causas de autodeterminação dos povos, das lutas das minorias econômicas e desigualdades. É diretor coletivo da Secretaria de Cultura da Associação dos Amigos da causa Saarauí. Compõe com sua esposa, Elení Fagundes, o Grupo Accordi, que canta músicas do mundo com sotaque brasileiro em muitas partes do planeta terra.
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO DISTRITO FEDERAL: O Conselho de Arquitetura e Urbanismo é uma autarquia federal criada pela Lei 12.378/2010, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo no país. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF) é a autarquia responsável por orientar, fiscalizar e valorizar o exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo no DF. Desde sua criação, o CAU/DF tem desempenhado um papel que vai muito além da fiscalização, já que atua como um elo entre profissionais de arquitetura e urbanismo, sociedade e poder público, em defesa de cidades mais humanas, acessíveis, seguras e bem planejadas. O Conselho zela para que obras, projetos e intervenções urbanas sejam conduzidos por profissionais habilitados, com ética, responsabilidade técnica e compromisso com o bem-estar coletivo, bem como participa ativamente dos debates públicos sobre o futuro de Brasília, patrimônio e políticas urbanas. Cada projeto registrado, cada ação de fiscalização, cada curso, cartilha ou campanha tem um objetivo maior: garantir que a arquitetura seja exercida com qualidade e para todos. O CAU/DF é um conselho ligado ao exercício profissional, mas também é, cada vez mais, o conselho da sociedade. Vale registrar a iniciativa do “Selo CAU/ DF – Arquitetura de Brasília”, que busca a valorização do patrimônio cultural da nossa cidade, ao chamar atenção do cidadão brasiliense sobre sua importante atuação na preservação de Brasília. Com essa iniciativa, o CAU/DF identifica e dá visibilidade a reformas e restauros em edificações que tenham sido realizados em respeito e observância a suas características originais. Após o estabelecimento de critérios e um rigoroso processo de indicações e vistorias, é entregue placa alusiva à obra, com o Selo CAU/DF, a ser fixada em suas imediações, acompanhada de certificados emitidos pelo Conselho, a serem destinados ao autor do projeto original (ou um representante de sua família), ao autor do projeto de reforma/restauro, ao responsável técnico pela execução da obra e ao condomínio. A entidade e os presidentes e presidentas da atual gestão e das gestões anteriores, abaixo listados, dignificam a história e a cultura da Capital, sendo merecedores de todas as homenagens desta Câmara Legislativa e de nossa população.
DANIEL MANGABEIRA DA VINHA: Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal da Gestão 2018 a 2020
DARLAN ROSA Radicado em Brasília desde 1967, Darlan Rosa construiu uma trajetória singular onde arte, design e ativismo social se entrelaçam. Formado em Comunicação Social pelo então Centro de Ensino Unificado de Brasília (CEUB) e especializado em design e artes gráficas, teve suas raízes artísticas na escultura em mármore aprendida com o pai em Minas Gerais. Trabalhou como designer, diagramador e ilustrador nos principais órgãos públicos de cultura e educação do país, como o Ministério da Educação, o Instituto Nacional do Livro e o Ministério da Cultura. Em 1986, criou o Zé Gotinha, personagem-símbolo da campanha de erradicação da poliomielite no Brasil, desenvolvido em parceria com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF). O boneco tornou-se um marco do design aplicado à saúde pública, expandindo-se para campanhas em Angola e outros países africanos sob auspícios da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Como escultor, produziu mais de 500 obras marcadas por geometrias lúdicas e formas que convidam à interação. Entre seus trabalhos públicos mais conhecidos estão as esferas metálicas do Memorial JK (2002) e o parque de esculturas Casulo Interativo no CCBB Brasília (2008). Tem obras em acervos e espaços públicos na França, Alemanha, Jordânia, Japão e El Salvador, e participou de bienais em São Paulo (1976) e Havana (2015). Nos anos 1990, uma alergia a materiais tradicionais de pintura o levou a migrar para a arte digital, tornando-se pioneiro no Brasil na criação de esculturas virtuais posteriormente materializadas em aço inox com técnicas computacionais. Professor na UniCEUB e na Universidade de Brasília, influenciou gerações de artistas. É autor do livro “Não é Verdade nem Mentira, é Arte” (2017) e tema de dois documentários: “O Risco do Artista” (2020) e “Darlan Rosa – Um Artista de Brasília” (2007).ELENÍ FAGUNDES: Elení Fagundes é cantora, pianista, artista internacionalista e militante das causas de autodeterminação dos povos, das lutas das minorias econômicas e desigualdades. É diretora coletiva da Secretaria de Cultura da Associação dos Amigos da causa Saarauí. Compõe com seu marido, Chico Nogueira, o Grupo Accordi, que canta músicas do mundo com sotaque brasileiro, em muitas partes do planeta terra.
GRUPO ACCORDI: O Grupo Accordi foi criado por Elení Fagundes, cantora, compositora, pianista, regente de corais e solista, pelo violeiro caipira, cantor e compositor Chico Nogueira, criador do Grupo Mambembrincantes e acrescentado do talento de Maria de Barros, regente, Mestre em Cultura Popular, ex-professora de canto da Escola de Música de Brasília e integrante do extinto e lendário Invoquei o Vocal, da voz magistral da cantora Cely Curado, amplamente reverenciada em Brasília e no Brasil, com diversos trabalhos gravados, do percussionista Jorge “Macarrão”, uma referência na Percussão de Brasília, e da dançarina de Flamenco Patrícia El Moor, Doutora em Sociologia da Cultura, criadora da Oficina Flamenca que atua em Brasília há 28 anos. Assina a cenografia e o figurino do Grupo a multiartista Tetê Alcândida. Todos com vasta experiência nacional e internacional.
JORGE LUIZ GRACINDO ABREU (JORGE MACARRÃO): Jorge Luiz Gracindo Abreu, mais conhecido como Jorge Macarrão, é músico formado pela Escola de Música de Brasília. Sempre atuou com artistas, grupos e orquestras nas modalidades: MPB, Jazz, Afro, música regional e música latina, no Brasil e no mundo. Mais de 135 trabalhos gravados em vinil, CD e DVD.
MARIA DE BARROS: Cantora e professora de canto, é licenciada e Mestre em Educação Musical pela Universidade de Brasília (UnB). Sua pe da posquisa sobre os processos de ensino e aprendizagem foi publicada em 2014 pela NEA Editora, com o livro Aprendizagem Musical no Canto Popular em Contexto Informal e Formal. Sua trajetória na música de Brasília foi construída coletivamente em grupos vocais como o Madrigal de Brasília, Invoquei o Vocal e Coro de Câmara de Brasília. O trabalho com esses conjuntos resultou em gravações de discos, prêmios e apresentações de shows, concertos e óperas no Brasil e no exterior. Na área pedagógica, atuou como maestrina e preparadora de coros locais. De 1981 a 2013, integrou o corpo docente da Escola de Música de Brasília (EMB), onde também colaborou na Coordenação de Produção Artística e na coordenação das áreas de Canto Popular e Música Popular. Entre 2006 e 2013, em ações conjuntas entre a EMB e a Associação Profissional de Fonoaudiólogos do DF, participou da construção de 7 edições da Semana da Voz, iniciativa que lhe trouxe o título de AMIGA DA VOZ. Em 2024, após indicação feita por seus colegas, recebeu da Câmara Legislativa do DF uma Moção de Louvor pelo período de atuação na EMB. Atualmente, continua dedicada aos projetos coletivos da cidade. Integra os grupos Accordi e Vocal São Francisco, além de atuar no ensino musical e na produção cultural. Atua também como conselheira no Conselho Regional de Cultura do Lago Norte e faz parte do Coletivo Cultural da Granja do Torto, grupo com o qual trabalhou na realização dos 1º e 2º Festivais de Culturas da Granja do Torto, entre outros eventos.
MARIBEL DEL CARMEN ALIAGA FUENTES: Arquiteta e Urbanista, professora na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de Brasília (FAU-Unb). Investiga a arquitetura e a cidade a partir da perspectiva das mulheres. Pesquisas que tem como foco estudar a intersecção entre as vulnerabilidades e os territórios, além de revisitar documentos e relatos das memórias. Fundadora e líder do LAB - Mulheres, Arquitetura e Territórios, Investiga a arquitetura e a cidade a partir da perspectiva das mulheres. Livros publicados: Entre arquiteturas, cidades e feminismos, 2022(org); Pesquisa, projeto e industrialização: a participação da arquitetura na UnB de Darcy Ribeiro, 2022 e “Mulheres indígenas e a diversidade cultural brasileira”: história, violência e resiliência, 2026(org.).
MÔNICA ANDRÉA BLANCO: Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federalda Gestão 2021 a 2023
PATRÍCIA EL-MOOR: Patrícia El-moor é professora, artista e pesquisadora da dança flamenca, com atuação em Brasília há 28 anos. Cofundadora da Oficina Flamenca, escola dedicada ao ensino e à difusão da cultura flamenca desde 1998, desenvolve um trabalho que articula ensino, musicalidade, consciência corporal e investigação cultural. Sua trajetória inclui formação continuada na Espanha, especialmente na Andaluzia.
Doutora em Sociologia pela Universidade de Brasília (UnB), desenvolve pesquisas voltadas às relações entre corpo, cultura e expressão artística. Recentemente concluiu formação em Psicologia da Dança, aprofundando estudos sobre corpo e emoção no ensino da dança. Em 2023, organizou, ao lado de Marina Teixeira Costa, o livro Corpo: assinatura da vida, no qual também publicou um capítulo sobre a metodologia desenvolvida no ensino do flamenco em Brasília no âmbito da Oficina Flamenca. Atualmente, integra, como colaboradora, o Grupo Accordi, em Brasília, voltado a trabalhos ligados à arte, cultura, resistência e processos criativos.PAULO ANDRADE (in memoriam) Paulo Tarcísio Campos de Andrade, mais conhecido como Paulo Andrade, foi artista visual, designer gráfico, ilustrador e consultor em comunicação visual. Natural de Teófilo Otoni, Minas Gerais, estudou no Rio de Janeiro (Belas Artes na UFRJ e Escola de Artes Visuais do Parque Lage). Radicou-se em Brasília em 1977. Segundo ele, Brasília era a ponta do compasso e o mundo uma porta ao lado. Além de renomado artista plástico, Paulo Andrade foi um dos pilares do histórico Movimento Cabeças. Nos últimos anos, apesar da saudade da companheira falecida e da saúde debilitada, ele se manteve extremamente ativo na cena cultural do Distrito Federal. Pouco antes de sua partida, inaugurou a mostra individual “Do golpe ao golpe”, no Espaço Cultural Alvorada Brasil, com uma leitura visual crítica de momentos cruciais da política brasileira recente. As obras traçam uma linha do tempo que vai desde o golpe travestido de impeachment contra Dilma Rousseff até os ataques à democracia de 8 de janeiro de 2023. Paulo nos deixou em 24 de maio de 2026, mas está presente em sua família e no seu legado nas artes, marcado pelo humor, pela crítica social e pela defesa de democracia.
RICARDO REIS MEIRA : Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal da Gestão 2024 a 2026.
TETÊ ALCÂNDIDA: Mestra griô de tradição oral, artesã, bonequeira, educadora popular e brincante. Cenógrafa e figurinista do Grupo Accordi.
VIRGÍNIA MANFRINATO: Arquiteta e urbanista formada pela FAU/UnB (2004), com Mestrado pela mesma instituição, com dissertação sobre a relação entre Arquitetura e Expografia. Atua como arquiteta, cenógrafa e produtora cultural, com trajetória consolidada na concepção e desenvolvimento de projetos expográficos e institucionais.
Desde 2008, desenvolve projetos de exposições individuais e coletivas em parceria com curadores como Graça Ramos, Cristiana Tejo e Luiz Camillo Ozório. Como produtora local, assinou os projetos expográficos de grandes mostras em Brasília e Belo Horizonte, entre elas Kandinsky – Tudo Começa num Ponto, Iberê Camargo – Um Trágico dos Trópicos e Los Carpinteros – Objeto Vital. Foi produtora executiva da mostra Dragão Floresta Abundante – a Aventura de Christus Nóbrega pela China (CCBBs Brasília e BH, 2017–2018). Em 2013, criou o Transborda Brasília – Prêmio de Arte Contemporânea, realizado em 2015, 2016 e 2018 na Caixa Cultural Brasília, com júri composto por curadores de todo o país. Desde 2015, concebe e realiza a Semana Pensamento Criativo, ciclo de palestras sobre criatividade e artes visuais com edições em Brasília, Salvador, Fortaleza e Rio de Janeiro. Desenvolve sua atuação por meio da produtora Transborda – Produção e Arte (anteriormente Mira Produção e Arte e Brotô – Arte e Projetos), com projetos para o Ministério do Esporte, Ministério do Turismo, GDF, Banco do Brasil e Caixa Cultural.JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplauso a pessoas, instituições, associações, coletivos e entidades da sociedade civil que fazem parte da História, da Cultura e da Educação de Brasília e que, ao longo de sua trajetória, imprimiram e imprimem sua marca amorosa nesse quadrilátero, mostrando, para o Brasil e para o mundo, o que a Capital tem de melhor.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 14:46:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335512, Código CRC: a4500753
-
Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - da Deputada Paula Belmonte - (326619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
PARECER Nº , DE 2026 - CEOF
Projeto de Lei nº 884, de 2024
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 884, de 2024, que “Reconhece como de relevante interesse social e cultural a Associação Cultural de Arte Inclusiva – NAMASTÊ”.
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei nº 884, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que tem por objetivo reconhecer como de relevante interesse social e cultural a Associação Cultural de Arte Inclusiva – NAMASTÊ, conforme art. 1º.
Pelo parágrafo único do art. 1º, o reconhecimento tem por objetivo fortalecer, promover e incentivar a difusão das práticas de inclusão, desenvolvimento, atendimento e assistência às pessoas com deficiência, promovendo que busquem o respeito à dignidade da pessoa e aceitação da deficiência como parte da diversidade e da condição humana, promovendo ações que possibilitem a paz, a cidadania, os direitos humanos e a ética.
Pelo art. 2º da proposição, a critério dos órgãos competentes, a Associação Cultural de Arte Inclusiva – NAMASTÊ poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos.
Segue no art. 3º a cláusula de vigência da Lei.
Ao justificar a propositura, o Autor ressalta que a Associação Cultural NAMASTÊ, criada em 2008, promove a inclusão social de pessoas com deficiência por meio de ações nas áreas social, cultural, artística, educacional, ambiental, de saúde, de estudo e pesquisa, desportivo, capacitação profissional e direitos humanos. A instituição desenvolve projetos como a dança inclusiva em escolas públicas do Distrito Federal e oferece apoio pedagógico, oficinas e atividades para famílias e comunidade. Seu trabalho já recebeu reconhecimentos nacionais e destaca-se pela promoção da inclusão, cidadania e melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência.
O Projeto de Lei nº 884 de 2024 foi lido em 01 de fevereiro de 2024, e distribuído para análise de mérito na CAS (RICL, 65, I, “c”) e na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e para análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
Em votação no âmbito da CAS, o Projeto de Lei nº 884, de 2024, foi aprovado na 5ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de agosto de 2024, registrando 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Na CEC, o referido Projeto, foi aprovado na 6ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de setembro de 2025, registrando 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
De acordo com o que preceitua o atual Regimento Interno da CLDF, art. 65, I e III, “a”, e § 1º, compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e ao mérito de proposições, no que tange à adequação ou repercussão orçamentária.
Conforme o § 1º desse art. 65, é terminativo o parecer de admissibilidade exarado pela CEOF, cabendo eventual recurso ao Plenário.
No tocante à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a Proposição que se coadune com o Plano Plurianual - PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, com a Lei Orçamentária Anual - LOA e com outras normas de finanças públicas.
Dessa forma, as proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
A Proposição, da forma como está descrita, não suscita acréscimo na despesa do Distrito Federal, haja vista que o seu objetivo é reconhecer como de relevante interesse social e cultural a Associação Cultural de Arte Inclusiva – NAMASTÊ.
No tocante à admissibilidade da Proposição, o presente Projeto de Lei possui natureza declaratória, limitando-se ao reconhecimento de relevante interesse social e cultural de entidade da sociedade civil. Não cria despesas, não institui benefícios financeiros, nem impõe obrigações ao Poder Público, razão pela qual não acarreta impacto orçamentário-financeiro para o Distrito Federal.
Diante disso, é possível inferir que a presente Proposição está em condições de tramitar nesta Casa, com vistas a sua admissibilidade.
III – CONCLUSÃO
Em face de o Projeto de Lei nº 884, de 2024, tratar de reconhecer como de relevante interesse social e cultural a Associação Cultural de Arte Inclusiva – NAMASTÊ, conclui-se que a proposição está de acordo com as normas orçamentárias vigentes e não gera qualquer impacto financeiro para o Distrito Federal, não cria despesas, não institui benefícios financeiros, nem impõe obrigações ao Poder Público, razão pela qual não acarreta impacto orçamentário-financeiro para o Distrito Federal.
Diante do exposto, vota-se, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, pela APROVAÇÃO E ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 884, de 2024, nos termos do art. 65, I e III, “a”, e § 1º, do RICLDF.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2026, às 13:21:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326619, Código CRC: f0287993
-
Parecer - 4 - CEOF - Aprovado(a) - (326343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
PARECER Nº , DE 2026 - CEOF
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Projeto de Lei nº 2191/2021, que “Dispõe sobre as diretrizes para o incentivo ao acesso e para o empreendedorismo voltados à Tecnologia Assistiva (TA) às pessoas idosas, e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Martins Machado
RELATOR(A): Deputado Eduardo Pedrosa
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Economia e Finanças – CEOF o Projeto de Lei n° 2191 de 2021, de autoria do Deputado Martins Machado, que tem por escopo instituir diretrizes para o incentivo ao acesso e para o empreendedorismo voltados à Tecnologia Assistiva (TA) às pessoas idosas, e dá outras providências.
O projeto estabelece, essencialmente, diretrizes para incentivar o acesso e o empreendedorismo em Tecnologia Assistiva (TA) voltada às pessoas idosas, com foco em promover autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social. Define Tecnologia Assistiva como um conjunto interdisciplinar de produtos, serviços, recursos e metodologias que visam compensar limitações funcionais decorrentes do envelhecimento, abrangendo desde auxílios para atividades diárias, comunicação aumentativa, recursos tecnológicos para acessibilidade até adaptações arquitetônicas e equipamentos de mobilidade. O texto prevê o estímulo à pesquisa, inovação, capacitação dos usuários finais e o fortalecimento de parcerias entre setores públicos e civis para a implantação das diretrizes.
Além disso, o projeto destaca objetivos claros para ampliar a independência e inclusão social dos idosos, facilitar o acesso e participação em atividades educativas e culturais e fortalecer a indústria local de Tecnologias Assistivas no Distrito Federal, promovendo a inovação, competitividade e desenvolvimento econômico. Para alcançar esses objetivos, prevê a realização de capacitações, seminários, cursos e ações de fomento, com prioridade especial para mulheres idosas em situação vulnerável, além da possibilidade de regulamentação e suporte via dotação orçamentária e linhas de crédito específicas para o setor. A lei entra em vigor na data da sua publicação.
O Projeto de Lei foi lido em 08 de setembro de 2021, sendo distribuído, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
O projeto recebeu favorável na CDDHCLP, sendo aprovado na 1ª Reunião Ordinária, de 21 de fevereiro de 2024.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas no âmbito desta Comissão.
É o breve relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o que preceitua o art. 65, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à CEOF, I – examinar a admissibilidade de proposição quanto à adequação orçamentária e financeira; e segundo o inciso III, do mesmo artigo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias a respeito da repercussão orçamentária ou financeira das proposições. Pelo § 1º desse dispositivo, é terminativo o parecer de admissibilidade exarado pela CEOF.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
Constatado o impacto orçamentário e financeiro, ainda em sede de análise de admissibilidade pela CEOF, deve ser averiguado se a iniciativa está compatível com o Plano Plurianual – PPA, em especial com as ações orçamentárias previstas nele, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, com a Lei Orçamentária Anual e com as normas de finanças públicas, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Portanto, sob a ótica da sua admissibilidade orçamentária e financeira, é preciso verificar se a sua aprovação resulta na criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa. Em caso afirmativo, deverá ser feita a avaliação quanto ao cumprimento dos comandos impostos pela legislação financeira; negativo, não há razões para se votar pela inadmissibilidade.
O presente Projeto de Lei dispõe sobre diretrizes para incentivar o acesso e fomentar o empreendedorismo em Tecnologia Assistiva (TA) para pessoas idosas, buscando promover autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social desse segmento populacional. O escopo abrange estímulo à pesquisa, inovação, capacitação profissional, desenvolvimento industrial e parcerias técnico-institucionais, com foco no Distrito Federal.
Incentivos ao desenvolvimento da indústria de Tecnologias Assistivas podem gerar a criação de novos negócios, aumentar a competitividade e estimular a geração de emprego e renda no setor tecnológico regional, contribuindo para a ampliação da base industrial local.
A inclusão produtiva da população idosa por meio do acesso e capacitação em TA potencializa sua participação econômica e social, reduzindo dependências e custos sociais associados. O estímulo a propostas inovadoras favorece a criação de novos mercados e pode atrair investimentos privados e públicos para o Distrito Federal.
Na esteira da análise da repercussão orçamentária e financeira, o que se busca evitar é a proliferação desenfreada de despesas, ameaçando a saúde financeira do ente. A LRF trouxe à tona a obrigatoriedade de o Estado equilibrar suas contas. Por meio de mecanismos de programação, acompanhamento e avaliação, buscou-se aprimorar a governança pública.
como ressalta Marcos Nóbrega em sua obra “Lei de Responsabilidade Fiscal e Leis Orçamentárias – SP- Editora Juarez de Oliveira, 2002, ao analisar a LRF e o princípio do equilíbrio:
“O grande princípio da Lei de Responsabilidade Fiscal é o princípio do equilíbrio fiscal. Esse princípio é mais amplo e transcende o mero equilíbrio orçamentário. Equilíbrio fiscal significa que o Estado deverá pautar sua gestão pelo equilíbrio entre receitas e despesa. Dessa forma, toda vez que ações ou fatos venham a desviar a gestão da equalização, medidas devem ser tomadas para que a trajetória de equilíbrio seja retomada.O art. 21 da LRF decretou nulidade absoluta, juris et de jure, dos atos que criem despesa com pessoal sem a observância das exigências previstas em seus arts. 16 e 17 e nos arts. 37, XIII, e 169,§ 1º, ambos da Constituição. Com estes conceitos, percebe-se que o intuito do legislador não fora o de criar mais um mecanismo para burocratizar e emperrar os processos de contratação na administração pública, mas sim o de impedir que os administradores criem, expandem ou aperfeiçoem ações em detrimento da manutenção de outras já existentes.”
Sob este prima, observa-se que o PL nº 2191/2021 não gera reflexo materialmente relevante no orçamento público. Isto porque, para além da simples realização de uma atividade ou projeto, a finalidade da proposição é sinalizar uma diretriz para a atuação estatal na seara da qualidade de vida e inclusão social.
Elemento que embasa essa conclusão é, lege feranda, que dispõe que o Poder Executivo, por intermédio de ato próprio, poderá regulamentar a lei, a fim de assegurar a sua devida execução.
Identifica-se assim, portanto, que o Projeto de Lei em análise carrega, na verdade, caráter meramente programático. A sua operacionalização fica a cargo discricionário do Poder Executivo. Consequentemente, não há razões para se votar pela inadmissibilidade orçamentária e financeira da proposição.
III - CONCLUSÃO
Dessa forma, constituindo-se eminentemente de uma série de princípios e diretrizes para a implementação da política social em comento, verifica-se, de maneira geral, que não deverá gerar efetivas obrigações ao Governo do Distrito Federal podendo ser absorvida pela máquina pública existente, sem alterações de custos, não repercutindo, portanto, sobre seu orçamento.
De igual maneira, a proposição também não encontra óbices nas normas orçamentárias e de finanças públicas em vigor, concluindo-se, assim, por sua admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira.
Diante do exposto, vota-se, no âmbito da CEOF, pela ADMISSIBILIDADE e APROVAÇÃO do PL nº 2191/2021.
Sala das Comissões, em
Deputado EDUARDO PEDROSA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2026, às 15:29:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326343, Código CRC: c36d68d6
-
Folha de Votação - CEOF - (335568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
PL nº 2323/2026
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer Preliminar:
Pela admissibilidade e pela continuidade de sua tramitação, com o encaminhamento ao Poder Executivo de solicitação de informações complementares constantes do item 5 - QUESTIONAMENTOS AO PODER EXECUTIVO SOBRE O PLDO 2027, deste Parecer Preliminar, cujas respostas devem ser apresentadas a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças até o dia 19 do corrente mês.
Assinam e votam o parecer preliminar os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
R
X
Joaquim Roriz Neto
P
X
Paula Belmonte
X
Jaqueline Silva
X
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
04 01
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Pareceres nºs 1, 2 e 3
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 09/06/2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 15:30:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335568, Código CRC: 33168cb2
-
Requerimento - (335228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 11 de junho de 2026, às 16h, no Plenário, em Homenagem aos Servidores Terceirizados da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, realização de Sessão Solene no dia 11 de junho de 2026, às 16h, no Plenário, em Homenagem aos Servidores Terceirizados da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Sessão Solene tem por objetivo homenagear os servidores terceirizados da Câmara Legislativa do Distrito Federal, profissionais que desempenham papel essencial para o pleno funcionamento desta Casa Legislativa e para a continuidade dos serviços prestados à população do Distrito Federal.
Os colaboradores terceirizados exercem suas funções com dedicação, responsabilidade e compromisso, atuando nas mais diversas áreas, como limpeza, conservação, segurança, recepção, manutenção, apoio administrativo, copa, transporte, tecnologia, cerimonial e suporte operacional, contribuindo diariamente para que as atividades parlamentares e institucionais sejam realizadas com eficiência e excelência.
Embora muitas vezes atuem de forma discreta, são profissionais indispensáveis para a rotina administrativa e operacional da Câmara Legislativa, demonstrando zelo, profissionalismo e espírito de serviço público. Seu trabalho representa importante sustentação para o funcionamento harmonioso desta instituição, sendo merecedores do reconhecimento público por sua contribuição e compromisso com o interesse coletivo.
A realização desta Sessão Solene representa um ato de valorização humana, respeito e gratidão a todos os trabalhadores terceirizados que, com esforço diário e dedicação, colaboram diretamente para o fortalecimento do Poder Legislativo do Distrito Federal.
Diante da relevância dos serviços prestados e da importância do reconhecimento institucional desses profissionais, submetemos o presente requerimento à apreciação dos nobres parlamentares.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 14:32:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335228, Código CRC: 510fe49c
-
Despacho - 1 - CERIM - (335614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
11/06/2026 - 16h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 9 de junho de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 09/06/2026, às 14:06:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335614, Código CRC: 05c6e801
-
Emenda (Orçamentária) - 175 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (335267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21208 - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL.
Subfunção
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20180 - APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
9591 - APOIO A REALIZACAO DE OBRAS E REFORMAS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Ajuste de emenda do Dep. Wellington Luiz
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2026, às 17:52:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335267, Código CRC: 150dbe67
Exibindo 323.401 - 323.440 de 323.764 resultados.