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Parecer - 2 - CTMU - Não apreciado(a) - (333006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PARECER Nº , DE 2026 - CTMU
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA, sobre o PROJETO DE LEI Nº 2.111, DE 2026, que estabelece critérios e requisitos para a cobrança de multa de trânsito por excesso de velocidade em virtude de infração detectada por radar nas vias e rodovias do Distrito Federal, veda a cobrança de multa em vias e rodovias com limites de velocidade distintos, anula as multas aplicadas e dá outras providências.
AUTOR(A): Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR(A): Deputado Pepa
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU o Projeto de Lei – PL n° 2.111, de 2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que veicula os seguintes objetivos: (i) estabelecer critérios para cobrança de multa por excesso de velocidade detectada por radar (art. 1°); (II) vedar a cobrança de multa por radar móvel no DF (art. 2°); (III) impor ao DER/DF e ao DETRAN/DF o dever de apresentar e divulgar estudos de eficácia dos radares fixos (com “imediações” até 200 m), sob pena de suspensão da cobrança (arts. 3° e 4°); (IV) determinar retirada do radar fixo se não comprovada diminuição de acidentes e sinistros (art. 5°); (V) vedar cobrança de multa por radar fixo quando houver, na mesma via/rodovia, limites de velocidade distintos (art. 6°); (VI) declarar nulas as multas em “vias e rodovias com limites distintos”, com previsão de restituição em até 180 dias, observada a prescrição quinquenal (art. 7°).
O PL nº 2.111, de 2026, foi distribuído para análise de mérito na CTMU (RICL, art. 74, I, II e IV), mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e, para análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 74, incisos I, II, IV e V, da Resolução nº 353/2024 (Regimento Interno da CLDF), compete à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana analisar matérias relacionadas ao sistema viário, mobilidade urbana, segurança no trânsito e políticas públicas de transporte.
O Projeto de Lei nº 2.111/2026 insere-se claramente nesse campo temático, uma vez que trata diretamente da fiscalização eletrônica de velocidade, da organização do trânsito e da proteção dos usuários das vias públicas do Distrito Federal.
A proposição possui relevante mérito social e administrativo.
É fato notório que a fiscalização eletrônica constitui instrumento legítimo de redução de acidentes e promoção da segurança viária. Contudo, também é dever do Poder Público assegurar que sua utilização observe os princípios da razoabilidade, transparência, proporcionalidade e boa-fé administrativa, evitando práticas meramente arrecadatórias.
A Constituição Federal consagra, no art. 37, caput, os princípios da legalidade, publicidade, moralidade, eficiência e transparência administrativa, os quais devem orientar toda atividade sancionatória estatal.
Da mesma forma, o Código de Trânsito Brasileiro exige sinalização adequada e suficiente como pressuposto de validade da imposição de penalidades, nos termos do art. 90 da Lei nº 9.503/1997, segundo o qual não serão aplicadas sanções por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
Nesse contexto, a proposição reforça garantias já reconhecidas pelo próprio ordenamento jurídico nacional, sobretudo ao exigir maior transparência na instalação de radares e ao coibir situações que possam induzir o condutor em erro quanto aos limites de velocidade aplicáveis.
Importante destacar que o projeto não impede a fiscalização de trânsito, tampouco inviabiliza a atuação dos órgãos competentes, mas busca estabelecer parâmetros mínimos de racionalidade administrativa e proteção ao cidadão.
Também merece destaque o fato de que mudanças abruptas e sucessivas de limite de velocidade em um mesmo trecho viário podem comprometer a previsibilidade da condução, gerar insegurança jurídica e favorecer autuações desproporcionais, especialmente quando associadas à fiscalização eletrônica imediata.
A proposta legislativa vai ao encontro dos princípios da segurança viária, da transparência administrativa e da proteção da confiança legítima do administrado.
Além disso, a matéria dialoga com o dever estatal de promover políticas públicas de trânsito orientadas não apenas pela punição, mas também pelo caráter educativo e preventivo da fiscalização, conforme diretrizes do próprio Sistema Nacional de Trânsito.
No mérito, portanto, a proposição revela-se conveniente e oportuna para o aperfeiçoamento da política de fiscalização eletrônica no Distrito Federal, contribuindo para maior legitimidade, confiança pública e equilíbrio na relação entre Administração Pública e cidadãos.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito das competências desta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, votamos pela APROVAÇÃO no mértito, do Projeto de Lei nº 2.111, de 2026.
Sala das Comissões.
DEPUTADO PEPA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 13:38:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CSA - (332995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Folha de votação
PROC Nº 52/2026
“Indicação do nome da Sra. Eliane Souza de Abreu para ocupar o cargo de Diretora-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - Iges/DF”
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação da matéria.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
P
X
Jorge Vianna
X
Martins Machado
R
X
Gabriel Magno
X
Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt Vilela
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
4
1
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 01 CSA
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Extraordinária realizada em 12/05/2026.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 12/05/2026, às 13:30:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAF - Não apreciado(a) - (333015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PARECER Nº , DE 2026 - CAF
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS, sobre o PROJETO DE LEI Nº 2.215, DE 2026, que "Institui a Lei de Aperfeiçoamento do Parcelamento em Programas de Regularização Fundiária no Distrito Federal e estabelece diretrizes para as condições de financiamento e pagamento dos imóveis objeto de regularização.”
AUTOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR(A): Deputado Pepa
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Fundiários – CAF o Projeto de Lei nº 2.215, de 2026, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que institui diretrizes gerais voltadas ao aperfeiçoamento das condições de parcelamento e financiamento nos programas de regularização fundiária no Distrito Federal.
A proposição estabelece parâmetros aplicáveis às modalidades de regularização fundiária urbana implementadas no Distrito Federal, incluindo áreas de Regularização de Interesse Específico – ARINE, Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – REURB-S, Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico – REURB-E e programas de venda direta de imóveis públicos destinados à regularização fundiária.
O Projeto prevê diretrizes relacionadas ao parcelamento dos imóveis regularizados, como prazo ampliado de financiamento, possibilidade de adoção de atualização monetária sem juros remuneratórios, modelos de amortização com redução progressiva do saldo devedor, além de condições diferenciadas para idosos, pessoas com deficiência e famílias de baixa renda.
Também estabelece possibilidade de renegociação contratual e mecanismos de transparência acerca das condições de parcelamento disponibilizadas aos beneficiários dos programas de regularização fundiária.
Na justificativa, o autor sustenta que a proposta visa fortalecer a efetividade da política pública de regularização fundiária no Distrito Federal, adequando as condições de pagamento à realidade socioeconômica das famílias beneficiárias.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, incisos I, III, IV e VI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Assuntos Fundiários analisar matérias relacionadas à política fundiária, regularização urbana e rural, uso e ocupação do solo e políticas de desenvolvimento territorial.
O Projeto de Lei nº 2.215/2026 revela elevado interesse público e inequívoco mérito fundiário e social.
A regularização fundiária constitui instrumento essencial para a concretização do direito fundamental à moradia, da dignidade da pessoa humana e da função social da propriedade, nos termos dos arts. 5º, XXIII, 6º e 182 da Constituição Federal.
No âmbito do Distrito Federal, a regularização fundiária possui relevância ainda maior diante do histórico crescimento urbano desordenado e da existência de milhares de famílias residentes em áreas pendentes de titulação definitiva.
Nesse contexto, a proposição busca aperfeiçoar as condições de pagamento aplicáveis aos processos de regularização fundiária, promovendo maior acessibilidade econômica e ampliando a capacidade de permanência regular das famílias em seus imóveis.
A proposta encontra harmonia com a Lei Federal nº 13.465, de 2017, que instituiu novos instrumentos de regularização fundiária urbana e reconheceu a necessidade de atuação coordenada dos entes federativos para implementação de soluções adequadas à realidade social e econômica das populações beneficiárias.
Importante destacar que o Projeto não impõe obrigação imediata de concessão de benefícios específicos nem interfere diretamente em contratos individualizados, limitando-se ao estabelecimento de diretrizes gerais de política pública voltadas à formulação de condições mais equilibradas e socialmente adequadas de parcelamento.
A previsão de mecanismos diferenciados para idosos, pessoas com deficiência e famílias em situação de vulnerabilidade social revela compatibilidade com os princípios constitucionais da igualdade material, da proteção social e da função social da cidade e da propriedade.
Da mesma forma, a possibilidade de renegociação contratual contribui para redução da inadimplência, aumento da segurança jurídica e fortalecimento da efetividade dos programas de regularização fundiária desenvolvidos pelo Poder Público.
Sob a ótica fundiária e urbanística, a proposição favorece a consolidação da política pública de regularização, incentiva a formalização da ocupação urbana e contribui para a estabilidade social e patrimonial das famílias beneficiárias.
Ademais, o Projeto está alinhado às diretrizes historicamente defendidas nesta Comissão, especialmente quanto à promoção da inclusão fundiária, da segurança jurídica da posse e da ampliação do acesso à propriedade regularizada no Distrito Federal.
Dessa forma, verifica-se que a proposição apresenta conveniência, oportunidade e relevante mérito social e fundiário.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito das competências desta Comissão de Assuntos Fundiários, votamos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.215, de 2026.
Sala das Comissões.
DEPUTADO pepa
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 13:46:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CSA - (333020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 12 de maio de 2026.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 12/05/2026, às 13:56:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (333014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Á COMISSÁO DE SAÚDE PARA CONHECIMENTO E MANIFESTACÁO.
Brasília, 12 de maio de 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
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Nota Técnica - 1 - CDESCTMAT - (333021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Nota Técnica
O Projeto de Lei nº 767/2023, de autoria dos Deputados Pastor Daniel de Castro e Thiago Manzoni, dispõe sobre a autorização de trabalho aos domingos e feriados no âmbito do Distrito Federal.
A proposição contém 3 artigos, a seguir transcritos:
Art. 1° Fica concedida, autorização para o trabalho aos domingos e feriados, de que tratam os art. 68 e art. 70 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, às atividades constantes no Anexo I desta lei, independente de convenção coletiva.
Art. 2º A autorização que trata esta lei, está condicionada ao cumprimento do disposto na Lei 5.547, de 6 de outubro de 2015, que “dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares e dá outras providências.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A Secretaria Legislativa determinou a distribuição do projeto de lei para a análise de mérito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, com fundamento no art. 69-B, alínea “g”, do Regimento Interno da CLDF de 2000 (Resolução nº 167/2000), bem como para a análise de admissibilidade da CCJ.
Após a distribuição da proposição, adveio o atual Regimento Interno da CLDf (Resolução nº 353/2024). As matérias de competência da CDESCTMAT estão enumeradas no art. 72 do Regimento Interno:
Art. 72. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
I – política industrial, comercial e de serviços;
II – política de incentivo à microempresa;
III – política de interação com a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno;
IV – política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal;
V – plano e programa de natureza econômica;
VI – estudo, pesquisa e programa de desenvolvimento da ciência e tecnologia;
VII – produção;
VIII – turismo;
IX – energia, telecomunicações e informática;
X – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e dos animais e controle da poluição;
XI – desenvolvimento econômico sustentável;
XII – arguição pública de cidadão indicado para dirigente de agência reguladora;
XIII – organização e funcionamento de órgão ou entidade que atue nas áreas de desenvolvimento econômico, ciência, tecnologia, meio ambiente ou turismo, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores.
Ora, o PL 767/2023 trata do tema “trabalho”. Da leitura dos 12 incisos do art. 72 do Regimento Interno, não se vislumbra referido tema.
Nesse momento, vem à baila o art. 66 do Regimento Interno, que trata das competências da Comissão de Assuntos Sociais - CAS, notadamente seu inciso II:
Art. 66. Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
I – desporto, recreação e lazer;
II – questões relativas a trabalho, previdência e assistência social;
III – proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência;
IV – proteção à infância, à adolescência, à juventude e ao idoso;
V – promoção da integração social;
VI – critérios de fixação de tarifa e preço público para serviço da competência do Distrito Federal;
VII – relações de trabalho e política de incentivo à criação de emprego e renda;
VIII – política de combate às causas de pobreza, subnutrição, insegurança alimentar e fatores de marginalização;
IX – política de integração social dos segmentos desfavorecidos;
X – sistema regional de defesa civil e política de combate a calamidades;
XI – concessão de título de cidadão benemérito e honorário;
XII – serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão;
XIII – comunicação social;
XIV – servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico, plano de carreira, provimento de cargo, estabilidade, remuneração, aposentadoria e regime próprio de previdência social;
XV – criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições de órgão e entidade públicos.
Importante destacar que o art. 63 do Regimento Interno dispõe que é vedado a uma comissão exercer a competência de outra comissão (inciso I) e manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência (inciso II).
Nesse contexto, devolvemos o presente projeto de lei para a CDESCTMAT, para que se requeira, junto à Presidência da CLDF, a redistribuição do PL 767/2023 para a CAS, haja vista a temática do projeto, trabalho, à luz do atual Regimento Interno da CLDF, ser da alçada da Comissão de Assuntos Sociais, e não da CDESCTMAT.
Encaminho, como anexo à presente nota técnica, modelo de requerimento.
Brasília, 12 de maio de 2026.
joaquim roriz neto
Deputado Distrital / Relator
REQUERIMENTO Nº /2026
Requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 767/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos arts. 63 e 162, § 1º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a Vossa Excelência a exclusão da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT e a inclusão da Comissão de Assuntos Sociais – CAS na distribuição do Projeto de Lei nº 767/2023, de autoria dos Deputados Pastor Daniel de Castro e Thiago Manzoni, que “dispõe sobre a autorização de trabalho aos domingos e feriados no âmbito do Distrito Federal”.
JUSTIFICAÇÃO
O PL nº 767/2023 foi distribuído para análise e parecer de mérito da CDESCTMAT.
Entretanto, constata-se que a matéria de que trata esse projeto, ao autorizar o trabalho aos domingos, é eminentemente de natureza social.
De acordo com as disposições do RICLDF atual, o exame de mérito da matéria cabe à Comissão de Assuntos Sociais – CAS (RICLDF, art. 66, inciso II), não se enquadrando nas competências de análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das sessões, em …
Deputado DANIEL DONIZET
Presidente da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 14:26:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (333031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 12 de maio de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 12/05/2026, às 14:40:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (333032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS e CEC para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 12 de maio de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 12/05/2026, às 14:47:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (333010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais e ativistas que atuam em prol da conscientização, diagnóstico, tratamento e enfrentamento da Fibromialgia no Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à sociedade. A homenagem será realizada na Sessão Solene do dia 12 de maio de 2026, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em alusão ao Dia de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João Cardoso, manifesta votos de louvor aos profissionais e ativistas que se destacam pela dedicação e relevante contribuição às pessoas com fibromialgia no Distrito Federal, reconhecendo sua atuação como essencial para a melhoria da qualidade de vida da população e a promoção de políticas públicas de saúde mais inclusivas.
Homenageados:
Cristini Guedes Fortunato
Vicentina Virgínia de Araujo
Yulla G. De Oliveira Cabral
Otávio Alves Galvão Júnio
Edivsnia Pereira Mendes
Maria Idias Nunes Paixão
Márcia Roberta Freire Oliveira
Priscila Lima Machado
Elisabeth Cristina Lins Baracat
Mariana M. Gomes
Ana Maria Dantas da Silva
Clara Soraia Ribeiro Alves
Marcia de Carvalho Chagas
Esta moção celebra o compromisso dos homenageados com o acolhimento, tratamento e visibilidade das pessoas que convivem com a fibromialgia – condição crônica que afeta milhares de cidadãos e exige atenção multidisciplinar e sensibilidade do poder público. A atuação desses profissionais, seja na medicina, no ativismo ou na representação de pacientes, reflete o espírito de solidariedade e justiça social que esta Casa busca reconhecer e valorizar.
A Sessão Solene do dia 12 de maio de 2026 marca a consolidação do Dia de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia no Calendário Oficial do Distrito Federal, instituído pela Lei nº 7.336/2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que também reconhece, em âmbito distrital, os portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência.
Assim, rogamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta justa Moção de Louvor.
Sala das Sessões, …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
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Projeto de Decreto Legislativo - (332999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Sandoval de Araújo Feitosa Neto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Sandoval de Araújo Neto.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Natural do Estado do Piauí, Sandoval de Araújo Feitosa Neto construiu em Brasília sua sólida trajetória profissional e institucional ao longo de mais de duas décadas de residência na Capital da República, cidade na qual consolidou sua atuação técnica e regulatória em prol do desenvolvimento nacional.
Engenheiro eletricista, mestre em Engenharia Elétrica pela Universidade de Brasília – UnB, com MBA em Gestão Empresarial com Ênfase em Estratégia pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, possui ampla experiência no setor energético brasileiro. Atualmente exerce o cargo de Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica, função assumida em agosto de 2022, com mandato até 2027.
Sua trajetória na ANEEL iniciou-se em 2005, onde desempenhou diversas funções estratégicas, incluindo os cargos de Diretor, Superintendente de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade, Superintendente de Regulação dos Serviços de Transmissão, Assessor da Diretoria e Especialista em Regulação. Antes disso, atuou na Companhia Hidrelétrica do São Francisco – CHESF e na Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, acumulando ampla experiência técnica e gerencial no setor elétrico.
No cenário internacional, exerce relevantes funções institucionais ligadas à regulação energética, sendo atualmente Presidente da Associação Ibero-Americana de Reguladores de Energia – ARIAE, tendo ocupado anteriormente a Vice-Presidência da entidade. Também presidiu o Conselho de Presidentes da Associação de Reguladores de Língua Oficial Portuguesa – RELOP e foi Diretor da Associação Brasileira de Agências de Regulação – ABAR.
Ao longo de sua carreira, recebeu importantes homenagens e condecorações, entre as quais se destacam a Medalha do Exército Brasileiro, a Medalha do Mérito Legislativo Manuel Beckman, a Medalha Sousândrade e a Medalha do Mérito Judiciário concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, reconhecimentos que demonstram sua dedicação ao serviço público e sua relevante contribuição institucional.
Diante da inegável relevância de sua trajetória e dos serviços prestados ao Distrito Federal e ao Brasil, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 13:56:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (333029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
15/06/2026 - 19h - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 12 de maio de 2026.
JÚLIA CONSENTINO SOUZA
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
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Indicação - (331906)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova a instalação de uma parada do BRT na DF 480, Ponte Alta Norte, localizada na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova a instalação de uma parada do BRT na DF 480, Ponte Alta Norte, localizada na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a instalação de uma parada do BRT na DF 480, Ponte Alta Norte, coordenadas geográficas -15.979561, -48.035963, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A instalação de uma parada do BRT na DF-480 proporcionará maior mobilidade urbana, segurança e comodidade aos usuários do transporte público, reduzindo o tempo de deslocamento e ampliando o acesso da população ao sistema de transporte de alta capacidade.
Além disso, a medida contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores da região, favorecendo estudantes, trabalhadores e demais cidadãos que dependem diariamente do transporte coletivo para suas atividades.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Moção - (332971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais e ativistas que atuam em prol da conscientização, diagnóstico, tratamento e enfrentamento da Fibromialgia no Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à sociedade. A homenagem será realizada na Sessão Solene do dia 12 de maio de 2026, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em alusão ao Dia de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João Cardoso, manifesta votos de louvor aos profissionais e ativistas que se destacam pela dedicação e relevante contribuição às pessoas com fibromialgia no Distrito Federal, reconhecendo sua atuação como essencial para a melhoria da qualidade de vida da população e a promoção de políticas públicas de saúde mais inclusivas.
Homenageados:
Dr. Raphael Malinverni, Procurador-Geral Adjunto do Consultivo da PGDF;
Dra. Fabíola Travassos, Procuradora-Chefe da PGCONS da PGDF;Esta moção celebra o compromisso dos homenageados com o acolhimento, tratamento e visibilidade das pessoas que convivem com a fibromialgia – condição crônica que afeta milhares de cidadãos e exige atenção multidisciplinar e sensibilidade do poder público. A atuação desses profissionais, seja na medicina, no ativismo ou na representação de pacientes, reflete o espírito de solidariedade e justiça social que esta Casa busca reconhecer e valorizar.
A Sessão Solene do dia 12 de maio de 2026 marca a consolidação do Dia de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia no Calendário Oficial do Distrito Federal, instituído pela Lei nº 7.336/2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que também reconhece, em âmbito distrital, os portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência.
Assim, rogamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta justa Moção de Louvor.
Sala das Sessões, …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 09:04:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (332980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Requer à realização de Sessão Solene no dia 15 de maio de 2026, às 19hs, no Auditório desta Casa, para homenagear pessoas, profissionais da educação, saúde, assistência social, profissionais liberais, instituições, autoridades e mães atipicas, que se destacaram em prol da inclusão no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 15 de maio de 2026, às 19hs, no Auditório desta Casa, para homenagear pessoas, profissionais da educação, saúde, assistência social, profissionais liberais, instituições, autoridades e mães atipicas, que se destacaram em prol da inclusão no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa visa prestar uma justa e necessária homenagem àqueles que dedicam suas trajetórias à construção de uma sociedade mais justa, acessível e inclusiva no Distrito Federal. A inclusão e o cuidado com a vida não são apenas obrigações legais, mas imperativos éticos que exigem o esforço conjunto de diversos setores.
Nesse contexto, é imperativo conferir destaque especial aos profissionais da educação, especialmente aos que atuam nas Salas de Recursos, Centros de Ensino Especial e salas regulares. Eles são os artífices da educação inclusiva, promovendo o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e garantindo que o estudante com deficiência efetivamente aprenda e se desenvolva em um ambiente de equidade.
Da mesma forma, o reconhecimento estende-se aos profissionais da saúde, assistência social e às mães atípicas, pilares de resiliência na rede de cuidados. Contudo, torna-se fundamental exaltar o papel indispensável dos voluntários que atuam com abnegação nas Frentes Parlamentares.
O trabalho voluntário é a alma de causas urgentes, como as do Autismo, Síndrome de Down, Doenças Raras, Enfrentamento ao Câncer, Apoio aos Transplantados e Valorização da Vida. Estes cidadãos doam seu tempo e expertise para acolher famílias, sugerir políticas públicas e garantir que ninguém seja deixado para trás.
Ao realizar esta Sessão Solene, esta Casa de Leis celebra o mérito daqueles que fazem do Distrito Federal um exemplo de acolhimento e respeito à diversidade humana, incentivando a continuidade dessas ações transformadoras.
Sala das Sessões, …
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 10:30:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (332500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 57 da Vila São José, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 57 da Vila São José, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Brazlândia, em especial na Quadra 57 da Vila São José, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 57 da Vila São José, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Quadra 57 da Vila São José, em Brazlândia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 14:01:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (332501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias do Núcleo Rural Rajadinha III, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias do Núcleo Rural Rajadinha III, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade na Região Administrativa de Planaltina, em especial no Núcleo Rural Rajadinha III.
As vias da localidade não possuem estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental e maior fluidez no espaço, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo eficiente. A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento das vias do Núcleo Rural Rajadinha III, em Planaltina, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 14:01:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a manutenção e revitalização de quadra de esportes na Quadra 11 do Setor Sul, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a manutenção e revitalização de quadra de esportes na Quadra 11 do Setor Sul, na Região Administrativa do Gama – RA II
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demanda apresentada por moradores da Quadra 11 do Setor Sul, no Gama, que relatam o estado de abandono do espaço onde anteriormente existia uma quadra de esportes vinculada ao CEM 03.
Segundo a comunidade, a área encontra-se atualmente com apenas resquícios da antiga estrutura, sem condições adequadas de uso, o que tem gerado preocupações quanto à segurança dos moradores, bem como dos estudantes do Centro de Ensino Médio 03 e do Centro de Ensino Fundamental 15.
Destaca-se, ainda, que a Quadra 11 é a única do Setor Sul que não dispõe de espaço apropriado para lazer e prática esportiva, o que impacta diretamente a qualidade de vida de crianças, jovens e demais moradores da região.
Diante desse cenário, faz-se necessária a adoção de medidas para manutenção e revitalização da área, de modo a garantir condições mínimas de uso e segurança à população.
A presente medida possui grande relevância social, contribuindo para o incentivo à prática esportiva, promoção da saúde e fortalecimento do convívio comunitário.
Por se tratar de pleito legítimo e de relevante interesse social, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2026, às 18:44:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331322)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Gama, a realização de reparo das tampas de bueiros e nas calçadas da via sentido cemitério do Gama, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Gama, a realização de reparo das tampas de bueiros e nas calçadas da via sentido cemitério do Gama, na Região Administrativa do Gama – RA II
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demanda apresentada por moradores e usuários da via de acesso ao Cemitério do Gama, que relatam a existência de diversas tampas de poços de bueiros e calçadas em condições inadequadas.
Segundo a comunidade, várias tampas encontram-se danificadas, deslocadas ou comprometidas, representando risco à segurança de pedestres, ciclistas e demais usuários que transitam diariamente pelo local.
Ressalta-se que a via possui fluxo significativo de pessoas, especialmente em razão do acesso ao cemitério, o que agrava a situação e aumenta a necessidade de intervenção imediata.
Diante desse cenário, faz-se necessária a adoção de medidas para o reparo ou substituição das tampas danificadas, assim como de reparo das calçadas, de forma a garantir melhores condições de mobilidade e segurança à população.
Por se tratar de pleito legítimo e de relevante interesse social, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2026, às 18:44:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (332998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Comissão de Saúde - CSA)
Aprova a Indicação do nome da Senhora Eliane Souza de Abreu para ocupar o cargo de Diretora-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGES/DF
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma do inciso V do artigo 253 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a indicação do nome da Senhora Eliane Souza de Abreu para ocupar o cargo de Diretora-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGES/DF.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo aprovar a indicação do nome da Senhora Eliane Souza de Abreu para ocupar o cargo de Diretora-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGES/DF.
Sala das Sessões, …
Deputada DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO JORGE VIANNA
Vice-Presidente
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Membro
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Membro
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Membro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 12/05/2026, às 13:22:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 13:31:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 13:35:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 15:08:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 332998, Código CRC: a307a72a
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Moção - (333023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João Cardoso, manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Projeto “Não Temas Maria, a ser realizada no dia 11 de maio, às 19 horas, no Auditório da Câmara Legislativa..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João Cardoso, manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Projeto “Não Temas Maria, a ser realizada no dia 11 de maio, às 19 horas, no Auditório da Câmara Legislativa.
Homenageados:
Josellda Araújo Damasceno
Huanda Silva
Eulália Chaves Salgado Talhaferro
A presente Moção de Louvor tem por finalidade reconhecer e homenagear o Projeto “Não Temas Maria”, em razão do relevante trabalho pastoral, social e humano desenvolvido no Distrito Federal, por meio do acolhimento, orientação e apoio integral a mulheres em situação de vulnerabilidade, especialmente àquelas que enfrentam gravidez inesperada ou contextos de fragilidade emocional, social e econômica.
O Projeto “Não Temas Maria” destaca-se pela atuação pautada no respeito à dignidade da pessoa humana, promovendo a valorização da vida, o fortalecimento dos vínculos familiares e o amparo às mães e seus filhos, contribuindo de forma concreta para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e fraterna.
Com sensibilidade, dedicação e compromisso cristão, a iniciativa oferece escuta qualificada, suporte psicológico, espiritual e material, além de encaminhamentos e acompanhamentos que possibilitam às mulheres assistidas novas perspectivas de vida, autonomia e esperança. Trata-se de um trabalho de profundo impacto social, realizado com seriedade e espírito voluntário, alcançando famílias e fortalecendo redes de apoio em diversas comunidades do Distrito Federal.
É essencial reconhecer que ações como as desenvolvidas pelo Projeto “Não Temas Maria” representam importante instrumento de proteção social e promoção da dignidade humana, sobretudo diante dos inúmeros desafios enfrentados por mulheres em situação de vulnerabilidade. O acolhimento ofertado pela instituição vai além da assistência imediata, proporcionando cuidado integral, fortalecimento emocional e incentivo à reconstrução de trajetórias de vida.
A homenagem proposta reafirma o compromisso desta Casa Legislativa com iniciativas que promovem a defesa da vida, a solidariedade, o cuidado com o próximo e a promoção da justiça social. Reconhecer publicamente o trabalho desenvolvido pelo Projeto “Não Temas Maria” é valorizar ações que impactam positivamente a sociedade e transformam realidades por meio do amor, da escuta e do acolhimento.
Assim, esta Moção de Louvor expressa reconhecimento e gratidão pela atuação exemplar do Projeto “Não Temas Maria”, cuja missão fortalece famílias, acolhe mulheres em momentos de fragilidade e contribui significativamente para a promoção da dignidade humana e da cultura da vida no Distrito Federal.
Submeto esta justificativa aos nobres pares, certo de que o reconhecimento aqui proposto honra não apenas os homenageados, mas também reafirma o compromisso desta Casa com a valorização da vida, a solidariedade e a construção de uma sociedade mais humana e fraterna.
Sala das Sessões, …
Deputado JOÃO CARDOSO
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 14:33:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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