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Indicação - (336140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Planaltina e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a implantação de Parque Infantil na Avenida Principal da Estância 05, em Planaltina-DF, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Planaltina e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a implantação de Parque Infantil na Avenida Principal da Estância 05, em Planaltina-DF, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição atende à solicitação dos moradores da Estância 05, em Planaltina, que reivindicam a implantação de um Parque Infantil na Avenida Principal da localidade, com o objetivo de oferecer às crianças e às famílias um espaço adequado para lazer, recreação e convivência comunitária.
A demanda reflete uma necessidade apontada pela própria comunidade, que carece de equipamentos públicos destinados ao entretenimento infantil e à utilização dos espaços públicos de forma segura e organizada. A implantação de um parque infantil contribuirá para o desenvolvimento social das crianças, incentivando atividades ao ar livre, a prática de hábitos saudáveis e a interação entre as famílias da região.
Além de proporcionar mais qualidade de vida à população, a instalação desse equipamento público promoverá a ocupação positiva do espaço urbano, fortalecendo os vínculos comunitários e ampliando as opções de lazer para os moradores. Espaços públicos bem estruturados favorecem a convivência social, estimulam o sentimento de pertencimento e contribuem para a valorização da região.
Investir em áreas de lazer voltadas ao público infantil representa um importante compromisso com o bem-estar das famílias e com a construção de uma cidade mais acolhedora, inclusiva e preparada para atender às necessidades da população.
Diante do exposto, sugere-se a adoção das providências necessárias para a implantação de um Parque Infantil na Avenida Principal da Estância 05, em Planaltina, garantindo mais lazer, segurança e qualidade de vida para as crianças e para toda a comunidade local.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 18:44:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (336048)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Sobradinho II, promova a manutenção, recuperação e adequação da passarela “Chão de Flores”, na Região Administrativa da Sobradinho II- RA XXVI .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Sobradinho II, promova a manutenção, recuperação e adequação da passarela “Chão de Flores”, na Região Administrativa da Sobradinho II- RA XXVI
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição atende à solicitação de moradores e usuários da passarela conhecida como “Chão de Flores”, localizada entre Sobradinho e Sobradinho II, nas proximidades das coordenadas 15°38’55.2”S 47°48’46.6”W, que relatam a necessidade urgente de manutenção e recuperação da estrutura.
De acordo com as informações encaminhadas a este Gabinete, a passarela encontra-se em condições precárias de conservação, apresentando tábuas quebradas, parafusos expostos e outros danos que comprometem a segurança dos pedestres que utilizam diariamente o local.
A situação é especialmente preocupante porque a estrutura constitui importante rota de deslocamento para moradores da região, sendo amplamente utilizada por crianças, adolescentes e demais cidadãos, sobretudo por aqueles que se dirigem às unidades escolares localizadas nas proximidades. O estado atual da passarela aumenta significativamente o risco de acidentes, podendo causar lesões e colocar em perigo a integridade física dos usuários.
A manutenção preventiva e corretiva de equipamentos públicos destinados à mobilidade urbana é fundamental para garantir condições adequadas de segurança, acessibilidade e deslocamento da população. Nesse sentido, torna-se necessária a realização de vistoria técnica e a adoção das providências cabíveis para recuperação da passarela, assegurando sua plena utilização pela comunidade.
Diante do exposto, sugere-se à Administração Regional de Sobradinho II a realização dos serviços necessários para manutenção, recuperação e adequação da passarela “Chão de Flores”, proporcionando mais segurança, mobilidade e qualidade de vida aos moradores da região.
Por se tratar de medida de relevante interesse público e de uma demanda legítima da comunidade, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
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Deputada jaqueline silva
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Indicação - (335937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da iluminação pública e instalação de lâmpadas LED na Rua do Mato, nas proximidades da Chácara 13, Lote 12, próximo à Capela Imaculada Conceição, Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da iluminação pública e instalação de lâmpadas LED na Rua do Mato, nas proximidades da Chácara 13, Lote 12, próximo à Capela Imaculada Conceição, Região Administrativa da Fercal - RA XXXI
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição atende à solicitação de moradores e frequentadores da região, que reivindicam a manutenção da iluminação pública e a instalação de luminárias com tecnologia LED na Rua do Mato, nas proximidades da Chácara 13, Lote 12, Casa 02, próximo à Capela Imaculada Conceição.
Segundo relatos da comunidade, diversas luminárias encontram-se inoperantes, deixando trechos da via em completa escuridão durante o período noturno. A situação tem causado preocupação aos moradores, comprometendo a segurança, a mobilidade e o bem-estar de quem circula pela localidade.
A deficiência da iluminação pública aumenta a sensação de insegurança, especialmente para pedestres, idosos, trabalhadores e usuários do transporte público que transitam pela região no período da noite. Além disso, ambientes mal iluminados favorecem a ocorrência de situações de risco e prejudicam a utilização adequada dos espaços públicos.
A substituição das luminárias convencionais por lâmpadas de LED representa uma solução eficiente e economicamente vantajosa para a Administração Pública, uma vez que proporciona maior durabilidade, melhor capacidade de iluminação e redução dos custos com manutenção e consumo de energia elétrica.
Diante disso, faz-se necessária a realização a adoção das providências cabíveis para o restabelecimento da iluminação pública e a instalação de luminárias de LED no local, garantindo mais segurança, conforto e qualidade de vida à população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Deputada jaqueline silva
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Indicação - (336141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, promova a adoção das providências necessárias para a construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS na região do Córrego do Arrozal, às margens da BR-020, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, promova a adoção das providências necessárias para a construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS na região do Córrego do Arrozal, às margens da BR-020, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição atende à solicitação dos moradores da região do Córrego do Arrozal, localizada às margens da BR-020, que reivindicam a construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS para atender adequadamente a população local.
Atualmente, a equipe de saúde responsável pelo atendimento da comunidade encontra-se instalada em imóvel localizado na região da Nova Colina, situação que dificulta o acesso dos moradores aos serviços de atenção primária e limita a oferta de uma estrutura mais adequada para o atendimento da população.
O crescimento populacional da região e o aumento da demanda por serviços de saúde evidenciam a necessidade de implantação de uma unidade própria, capaz de oferecer melhores condições de atendimento aos usuários e de trabalho às equipes de saúde. A presença de uma UBS na localidade contribuirá para ampliar o acesso aos serviços públicos de saúde, fortalecer as ações de prevenção e promoção da saúde e garantir maior comodidade aos moradores.
A Atenção Primária à Saúde constitui a principal porta de entrada do cidadão ao Sistema Único de Saúde – SUS, desempenhando papel fundamental no acompanhamento das famílias, na prevenção de doenças e na promoção da qualidade de vida. Dessa forma, investir na ampliação da infraestrutura da rede básica representa um importante avanço para a assistência à saúde da população.
Diante do exposto, sugere-se à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a realização dos estudos técnicos necessários e a adoção das providências cabíveis para viabilizar a construção de uma Unidade Básica de Saúde na região do Córrego do Arrozal, garantindo melhores condições de acesso aos serviços de saúde e mais qualidade de vida para a comunidade local.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Indicação - (336157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e Administração Regional do Recanto das Emas, promova a realização de serviços de reforma e manutenção da quadra de basquete localizada na Quadra 805, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e Administração Regional do Recanto das Emas, promova a realização de serviços de reforma e manutenção da quadra de basquete localizada na Quadra 805, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição atende à solicitação dos moradores da Quadra 805, na Região Administrativa do Recanto das Emas, que reivindicam a realização de serviços de reforma e manutenção da quadra de basquete localizada na região.
Segundo relatos da comunidade, o equipamento esportivo apresenta desgaste decorrente do tempo e do uso contínuo, necessitando de intervenções que garantam melhores condições de utilização, segurança e acessibilidade aos usuários. A quadra é amplamente utilizada por crianças, adolescentes, jovens e adultos para a prática esportiva e atividades de lazer, desempenhando importante papel na integração social da comunidade.
Os espaços públicos destinados ao esporte e à recreação contribuem diretamente para a promoção da saúde, da qualidade de vida e da convivência comunitária. Além disso, a manutenção adequada desses equipamentos incentiva a prática esportiva, fortalece os vínculos sociais e promove a ocupação positiva dos espaços públicos.
A realização dos serviços de reforma e manutenção permitirá que a população volte a usufruir plenamente do equipamento, oferecendo mais segurança e conforto aos praticantes da modalidade e aos demais frequentadores da área.
Diante do exposto, sugere-se a realização de estudos técnicos e a adoção das providências necessárias para a reforma e manutenção da quadra de basquete localizada na Quadra 805 do Recanto das Emas, garantindo melhores condições para a prática esportiva e para o lazer da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (335922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal – SEDES/DF a adoção de providências conjuntas para implantação de um Centro de Convivência da Pessoa Idosa no Plano Piloto, abrangendo as regiões da Asa Norte e Asa Sul, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal – SEDES/DF a adoção de providências conjuntas para implantação de um Centro de Convivência da Pessoa Idosa no Plano Piloto, abrangendo as regiões da Asa Norte e Asa Sul, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I
JUSTIFICAÇÃO
A presente demanda decorre de solicitação encaminhada pela Associação Brasileira dos Clubes da Melhor Idade do Distrito Federal, que pleiteia a disponibilização de espaço adequado e estruturado para o desenvolvimento de atividades voltadas à população idosa residente na região central de Brasília.
A iniciativa encontra respaldo na Lei Distrital nº 7.410, de 15 de janeiro de 2024, que institui a Política Distrital da Pessoa Idosa e estabelece diretrizes para a promoção do envelhecimento ativo, saudável e participativo, bem como para a ampliação da rede de proteção, convivência e inclusão social das pessoas idosas no Distrito Federal.
Importante destacar que a referida legislação determinou a expansão dos Centros de Convivência da Pessoa Idosa para todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal, prevendo a integração das políticas de saúde e assistência social. Nesse contexto, os novos equipamentos devem ser implantados prioritariamente em espaços compartilhados com as unidades da Atenção Primária à Saúde, possibilitando sua integração às estruturas das Unidades Básicas de Saúde – UBSs.
A proposta está em consonância com o modelo de atuação intersetorial previsto na legislação vigente, no qual a Secretaria de Saúde disponibiliza a infraestrutura física e desenvolve ações de promoção da saúde e Práticas Integrativas em Saúde, enquanto a Secretaria de Desenvolvimento Social atua no acolhimento social, fortalecimento de vínculos comunitários, oficinas de convivência e encaminhamentos socioassistenciais.
A implantação de um Centro de Convivência da Pessoa Idosa no Plano Piloto representa medida de relevante interesse público, especialmente diante do crescente número de pessoas idosas residentes na região e da necessidade de ampliação de espaços destinados à promoção da saúde, convivência comunitária, inclusão social, prevenção do isolamento social e melhoria da qualidade de vida.
Diante do exposto, sugere-se a realização de estudos técnicos e administrativos, em caráter prioritário, para viabilizar a implantação de unidade do Centro de Convivência da Pessoa Idosa no Plano Piloto, mediante articulação entre a SES/DF, a SEDES/DF e demais órgãos competentes, observando-se as diretrizes estabelecidas pela Política Distrital da Pessoa Idosa.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 18:44:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (336035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova a adoção das medidas necessárias para reforçar os serviços de limpeza urbana na Expansão do Setor O, QNO 19, Conjunto A, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova a adoção das medidas necessárias para reforçar os serviços de limpeza urbana na Expansão do Setor O, QNO 19, Conjunto A, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição atende à solicitação de comerciantes, moradores e frequentadores da região da Expansão do Setor O, em Ceilândia, especialmente nas proximidades da QNO 19, Conjunto A, Lote 3, que relatam problemas recorrentes relacionados ao descarte irregular de resíduos sólidos e ao acúmulo de lixo em vias e espaços públicos.
Segundo relatos encaminhados pela comunidade, tem sido frequente o descarte inadequado de resíduos fora dos dias programados para coleta, incluindo lixo doméstico, entulhos e objetos volumosos, como sofás e móveis inservíveis. A situação tem provocado acúmulo de sujeira, mau cheiro, proliferação de insetos e outros transtornos que afetam diretamente a qualidade de vida dos moradores, além de prejudicar as atividades comerciais e educacionais desenvolvidas na região.
A limpeza urbana é um serviço essencial para a preservação da saúde pública, da segurança sanitária e da organização dos espaços urbanos. Ambientes com descarte irregular de resíduos favorecem a proliferação de vetores de doenças, comprometem a mobilidade e contribuem para a degradação do ambiente urbano.
Diante desse cenário, faz-se necessária a atuação do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, por meio da realização de vistoria técnica no local, avaliação da frequência da coleta de resíduos e adoção das medidas necessárias para reforçar os serviços prestados à comunidade. Também se mostra importante a implementação de ações educativas de conscientização e, quando cabível, o apoio dos órgãos competentes na fiscalização do descarte irregular de resíduos.
A adoção dessas medidas contribuirá para a melhoria das condições de limpeza, saúde pública, segurança e bem-estar da população, além de promover a valorização dos espaços públicos e das atividades econômicas desenvolvidas na região.
Por se tratar de medida de relevante interesse público e de uma demanda legítima da comunidade, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 18:44:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (336153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta votos de louvor aos Policiais Civis do Distrito Federal em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade do Distrito Federal, especialmente pela atuação na operação de combate à pirataria relacionada à Copa do Mundo.
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Distrital Pastor Daniel de Castro, manifesta VOTOS DE LOUVOR aos Policiais Civis do Distrito Federal abaixo relacionados, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade brasiliense, especialmente pela destacada atuação no combate à pirataria e aos crimes contra a propriedade intelectual, em parceria com a Secretaria Extraordinária do Consumidor por meio do Procon-DF.
A homenagem ora concedida reconhece o profissionalismo, a dedicação, a eficiência e o comprometimento demonstrados pelos servidores no exercício de suas funções, contribuindo decisivamente para o êxito das investigações e operações policiais voltadas à repressão dessas práticas ilícitas, fortalecendo a segurança pública e a proteção dos direitos da coletividade.
São homenageados:
Daniel Malvazzo Machado;
Isabel Davila Lopes Borges;
Thiago Luiz Peixer Carminati;
Marcos Paulo N. de Castro Santos;
Geraldo Eustáquio Caroba Junior;
Marco Cícero da Silva;
Robson Rossi Silva de Mesquita;
Luiz Felipe Barbosa Pinheiro;
Letícia Bettina Granados Goulart;
Diego Messias dos Santos Serafim;
Filipi Teles da Silva;
Janaína de Souza Dourado Gomes.
Ao reconhecer o mérito desses servidores, a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta justa homenagem àqueles que, com coragem, competência e elevado espírito público, contribuem diariamente para a preservação da ordem pública, o cumprimento da lei e a promoção da paz social.
Sala das Sessões, …
Deputado Pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 12:21:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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