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Projeto de Lei - (336250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Dispõe sobre a reserva mínima de oferta de cervejas, chopes e vinhos artesanais produzidos no Distrito Federal em eventos realizados com recursos públicos e em estádios e arenas desportivas no âmbito do Distrito Federal. .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Nos eventos realizados com recursos públicos, bem como em estádios e arenas desportivas no âmbito do Distrito Federal em que houver comercialização de bebidas alcoólicas, deverá ser assegurada a oferta mínima de 20% (vinte por cento) de cervejas, chopes e vinhos artesanais produzidos no Distrito Federal, em relação ao portfólio de bebidas alcoólicas disponibilizado ao público.
§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se cerveja, chope ou vinho artesanal o produto elaborado por microempresa, empresa de pequeno porte, produtor independente ou empreendimento de produção artesanal, regularmente formalizado e instalado no Distrito Federal.
§ 2º Nos estádios e arenas desportivas, a comercialização dos produtos previstos no caput deverá observar as normas de segurança, as restrições de acondicionamento, os limites de teor alcoólico e as demais disposições estabelecidas na Lei nº 6.465, de 27 de dezembro de 2019.
§ 3º A reserva mínima prevista no caput aplica-se à oferta disponibilizada ao público, não implicando obrigação de venda efetiva em percentual mínimo, nem interferência na liberdade de escolha do consumidor.
Art. 2º O organizador do evento ou o responsável pela gestão do recinto desportivo deverá assegurar condições adequadas de exposição, sinalização e comercialização dos produtos artesanais produzidos no Distrito Federal, observados critérios objetivos, impessoais e transparentes de seleção dos fornecedores locais.
Parágrafo único. A disponibilização dos produtos de que trata esta Lei deverá ocorrer em pontos de venda, estandes, balcões ou espaços de comercialização de fácil identificação pelo público, sem prejuízo das normas de segurança, acessibilidade, vigilância sanitária e defesa do consumidor aplicáveis.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade incentivar a produção artesanal local de bebidas no Distrito Federal, mediante a garantia de espaço mínimo de oferta para cervejas, chopes e vinhos artesanais produzidos no DF em eventos realizados com recursos públicos e em estádios e arenas desportivas.
A medida busca fortalecer microempresas, empresas de pequeno porte e produtores independentes, contribuindo para a geração de emprego, renda, circulação econômica local, valorização da produção regional e estímulo à economia criativa. Trata-se de iniciativa voltada ao desenvolvimento econômico do Distrito Federal, sem impor ao consumidor qualquer obrigação de aquisição dos produtos locais.
A proposta estabelece que, quando houver comercialização de bebidas alcoólicas nos eventos alcançados pela norma, ao menos 20% do portfólio de bebidas alcoólicas ofertado ao público seja composto por cervejas, chopes e vinhos artesanais produzidos no Distrito Federal. A opção pela referência ao portfólio ofertado, e não ao volume efetivamente vendido, confere maior segurança jurídica e viabilidade operacional à medida, pois a venda final depende da livre escolha do consumidor.
A iniciativa encontra parâmetro em legislações adotadas por outras unidades da Federação. Em Santa Catarina, a Lei Estadual nº 18.050/2020 estabeleceu percentual mínimo de comercialização de cervejas artesanais locais em eventos realizados com recursos públicos, enquanto a Lei Estadual nº 17.477/2018 tratou da presença de cervejas artesanais em arenas desportivas. No Paraná, a Lei Estadual nº 19.128/2017 disciplinou a comercialização de cerveja e chope artesanais em recintos esportivos. Também há iniciativas municipais, como a Lei nº 5.580/2025, do Município de Foz do Iguaçu, voltada à valorização da produção local em eventos oficiais.
Cumpre esclarecer, ainda, a pertinência de tratamento autônomo da matéria em relação à Lei nº 6.465, de 27 de dezembro de 2019. A referida lei distrital possui finalidade principal relacionada à segurança, à organização do consumo e à proteção do consumidor em estádios, arenas e praças desportivas, disciplinando, entre outros pontos, o teor alcoólico permitido, o acondicionamento das bebidas, a vedação de determinados recipientes e a proteção de menores de idade.
A presente proposição, por sua vez, tem objeto distinto. Seu foco é o fomento econômico, a valorização da produção artesanal local e o apoio aos pequenos produtores do Distrito Federal. Além disso, seu alcance não se limita aos estádios e arenas desportivas, pois também abrange eventos realizados com recursos públicos, tais como feiras, exposições, eventos culturais, shows e outras atividades abertas ao público.
Desse modo, a proposta não conflita com a Lei nº 6.465/2019. Ao contrário, submete expressamente a comercialização em estádios e arenas desportivas às regras de segurança, aos limites de teor alcoólico e às demais exigências previstas naquela legislação. O projeto apenas acrescenta uma diretriz de fomento à produção local nos espaços em que a comercialização de bebidas alcoólicas já seja permitida.
Diante do exposto, a proposição mostra-se adequada, razoável e de interesse público, por estimular a economia local, ampliar a visibilidade dos produtores artesanais do Distrito Federal e promover maior circulação de renda no próprio território.
Assim, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 2026.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 14:02:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (335995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão da Sessão Solene “Multiverso Guaraense: Sessão Solene em Homenagem aos 57 anos do Guará”, a ser realizada no dia 28 de maio de 2026, às 19h, no CEP Saúde do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- Elvira Holanda de Oliveira Matos
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante contribuição prestada ao Guará e à valorização da identidade cultural, social e comunitária da região administrativa, por ocasião das comemorações dos 57 anos do Guará e da realização da Sessão Solene “Multiverso Guaraense”.
Esta homenagem simboliza o reconhecimento institucional à dedicação, ao compromisso e à atuação que fortalecem o desenvolvimento local, a convivência comunitária e a construção de uma sociedade mais participativa, plural e solidária.
Receba os cumprimentos e o agradecimento desta Casa Legislativa pela significativa contribuição à história e ao fortalecimento do Guará e do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 10/06/2026, às 18:35:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 335995, Código CRC: e1c0725c
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Moção - (335994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão da Sessão Solene “Enfermagem multiverso: a Saúde está em todo lugar”, a ser realizada no dia 1º de junho de 2026, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- Alexandra Gouveia de Oliveira Miranda Moura
- Marla Lorena Quartel Ferreira
- Andreza de Souza Clemente Rezende
- ?Alexandra Gouveia de Oliveira Miranda Moura
- ?Marina Moreira Antonucci de Carvalho
- ?Júlia Maria de Oliveira Duarte
JUSTIFICAÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante contribuição prestada pelos profissionais da enfermagem, cuja atuação é fundamental para a promoção da saúde, a humanização do cuidado e a transformação da realidade de milhares de pessoas em nosso país.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 10/06/2026, às 18:34:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 335994, Código CRC: eccf1402
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Moção - (335996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Edital Saúde nas Escolas, a ser realizada no dia 25 de maio de 2026, às 14h, no auditório desta Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Débora Santana dos Santos
- Sandra Fernandes
- Luciana Mamedia de Souza Morais
- Eridan Sales de Almeida
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada DAYSE Amarilio, manifesta reconhecimento público e institucional aos profissionais, gestores, educadores e equipes de educação que tornam possível a implementação e o fortalecimento do Projeto Saúde nas Escolas, bem como às iniciativas que impactam positivamente a vida de milhares de estudantes da rede pública do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 10/06/2026, às 18:36:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335996, Código CRC: 7c0d2288
Exibindo 323.965 - 323.968 de 324.012 resultados.