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Despacho - 3 - SACP - (335885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS para análise da matéria e emissão de parecer conforme determina o Art. 167, I do Regimento Interno.
Brasília, 10 de junho de 2026.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 10/06/2026, às 08:28:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 2 - PLENARIO - Aprovado(a) - (335018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz e Outros)
Ao Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 20/2026, que Acrescenta o inciso XXIV ao art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, para reconhecer a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental como típica de Estado, integrante do Ciclo de Gestão do Distrito Federal.
Adite-se o seguinte art. 1-A, renumerando-se os demais.
Art. 1º-A. O art. 112 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 112. A carreira de atividades jurídicas, carreira típica de Estado, com quadro próprio e funções próprias, é vinculada à Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Parágrafo único. Compete ao Procurador-Geral do Distrito Federal definir, por ato próprio:
I - as especialidades e as atribuições dos cargos que compõem a carreira de Atividades Jurídicas.
II - a forma de cumprimento do regime e da jornada de trabalho dos servidores que compõem os quadros da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a dar nova redação ao art. 112 da LODF de modo a consignar que a carreira de atividades jurídicas, da PGDF, é típica de Estado.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 14:05:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 14:53:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 15:07:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 15:22:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 15:26:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 15:33:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 16:27:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 16:29:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 18:27:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CAS - Aprovado(a) - (312082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
emenda SUBSTITUTIVA
(Autoria: Deputado MARTINS MACHADO)
Emenda SUBSTITUTIVA ao Projeto de Decreto Legislativo nº 339/2025, que “Concede o título de Cidadão Benemérito do Distrito Federal ao Senhor Wagner Gonçalves da Silveira Junior.”
Dê-se ao Projeto de Decreto Legislativo n.º 339/2025, a seguinte redação:
"Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wagner Gonçalves da Silveira Júnior.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wagner Gonçalves Da Silveira Júnior
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda substitutiva se justifica pelo fato de que o agraciado não é nascido em Brasília, tendo nascido em Goiânia-GO.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2025, às 17:50:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - CEC - Aprovado(a) - (328337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1910/2025, que Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas no Distrito Federal
Dê-se ao artigo 1º do Projeto de Lei nº 1910/2025 a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, a ser comemorado anualmente no dia 10 de junho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda ajusta a redação do projeto para que explicite não só o dia (10) como também o mês (junho) da celebração.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2026, às 11:58:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (335879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 10 de junho de 2026.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 10/06/2026, às 08:07:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (335881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 339 DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Wagner Gonçalves da Silveira Júnior.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Wagner Gonçalves da Silveira Júnior
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de junho de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 10/06/2026, às 08:09:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SELEG - (335884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 10 de junho de 2026.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 10/06/2026, às 08:11:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 1 - PLENARIO - Aprovado(a) - (334197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Ao Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 20/2026, que Acrescenta o inciso XXIV ao art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, para reconhecer a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental como típica de Estado, integrante do Ciclo de Gestão do Distrito Federal.
Acrescente-se ao art. 1º da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 20/2026 o seguinte inciso XXV ao art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal:
Art. 1º O art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXV:
“Art. 19. ........................................................................
XXV – a Carreira Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal é reconhecida como carreira típica de Estado, em razão do exercício de atribuições permanentes, essenciais, técnicas e finalísticas relacionadas à proteção e defesa do consumidor, à fiscalização das relações de consumo, ao exercício do poder de polícia administrativa, à instrução de processos administrativos, à mediação de conflitos consumeristas, à orientação e educação para o consumo e à implementação das políticas públicas de defesa do consumidor no âmbito do Distrito Federal, observado o disposto na legislação específica.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Aditiva tem por finalidade acrescentar ao art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal dispositivo destinado a reconhecer a Carreira Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal como carreira típica de Estado, em razão da natureza permanente, técnica, essencial e finalística das atribuições desempenhadas por seus servidores.
A proposta guarda plena pertinência temática com a Proposta de Emenda à Lei Orgânica encaminhada pelo Poder Executivo, uma vez que o texto principal tem por objeto justamente o reconhecimento de carreira pública como típica de Estado no âmbito do Distrito Federal. Assim, a presente emenda não inaugura matéria estranha à proposição originária, mas apenas amplia, de forma coerente e compatível, o alcance do reconhecimento institucional pretendido, contemplando carreira que igualmente exerce funções próprias, permanentes e indelegáveis do Estado.
A Carreira Atividades de Defesa do Consumidor desempenha papel estratégico na estrutura administrativa distrital, especialmente por estar vinculada à execução direta das políticas públicas de proteção e defesa do consumidor. Seus servidores atuam na fiscalização das relações de consumo, no exercício do poder de polícia administrativa, na instrução de processos administrativos sancionadores, na apuração de práticas abusivas, na mediação de conflitos consumeristas, na orientação e educação para o consumo, no monitoramento de condutas de mercado e na implementação de medidas voltadas à proteção da coletividade.
Tais atribuições evidenciam que não se trata de atividade meramente administrativa, acessória ou eventual. Ao contrário, a atuação desses servidores está diretamente relacionada à defesa de direitos fundamentais dos consumidores, à proteção da parte vulnerável nas relações de consumo, à preservação da boa-fé e do equilíbrio nas práticas de mercado e à efetividade da política pública consumerista no Distrito Federal.
Registre-se, ainda, que este Gabinete recebeu manifestação encaminhada pela Secretaria Extraordinária do Consumidor do Distrito Federal, por meio da qual foi apresentado o pleito institucional da categoria pela inclusão da Carreira Atividades de Defesa do Consumidor no rol de carreiras típicas de Estado. A manifestação reforça a legitimidade da demanda e demonstra que o reconhecimento ora proposto decorre da realidade funcional da carreira e da relevância pública das atribuições que lhe são conferidas.
Importa destacar que a presente emenda possui natureza eminentemente institucional e orgânica, limitando-se ao reconhecimento da natureza típica de Estado da carreira, sem criar cargos, funções, gratificações, vantagens remuneratórias ou qualquer despesa automática para o Poder Público. Eventuais repercussões funcionais ou administrativas permanecerão submetidas à legislação específica e às regras próprias de iniciativa, planejamento orçamentário e responsabilidade fiscal.
Desse modo, a medida fortalece a estrutura pública de defesa do consumidor, valoriza servidores que exercem atribuições essenciais ao interesse coletivo e confere maior segurança institucional à atuação estatal em área sensível para a cidadania, para a ordem econômica e para a proteção da população do Distrito Federal.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente Emenda Aditiva.
Deputado PAstor Daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 15:24:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 08:24:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 10:13:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 10:54:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 13:15:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 14:25:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 14:41:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 15:22:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 15:32:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 16:20:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 16:35:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda Nº ____ (Aditiva)
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Acrescenta dispositivos à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 20/2026 para reconhecer a Carreira Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e a carreira de Controle Externo do Distrito Federal como típicas de Estado.Acrescentem-se os seguintes arts. 2º e 3º à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 20/2026, renumerando-se o atual art. 2º, com a seguinte redação:
Art. 2º A Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescida do seguinte art. 57-A:
Art. 57-A. A Carreira Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em razão de suas especificidades, é reconhecida como carreira típica de Estado e essencial ao exercício das atividades institucionais do Poder Legislativo.
Art. 3º O art. 82 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 10:
(....)
§ 10. A carreira de Controle Externo do Distrito Federal, em razão de suas especificidades, é reconhecida como carreira típica de Estado e essencial ao exercício das competências constitucionais do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo promover o reconhecimento, no âmbito da Lei Orgânica do Distrito Federal, da natureza típica de Estado da Carreira Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e da carreira de Controle Externo do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
A medida encontra amparo na própria evolução normativa e institucional dessas carreiras, responsáveis pelo exercício de atividades permanentes, estratégicas e indispensáveis ao funcionamento das instituições republicanas e ao fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
No caso da Carreira Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o reconhecimento de sua condição de carreira de Estado já se encontra expressamente previsto no art. 5º da Lei Distrital nº 4.342, de 22 de junho de 2009, que dispõe sobre a estruturação de seus cargos e carreiras. A presente proposta apenas confere maior densidade normativa a esse reconhecimento, elevando-o ao plano da Lei Orgânica do Distrito Federal, em razão da relevância institucional das funções desempenhadas pelos servidores da Câmara Legislativa.
A Carreira Legislativa é responsável pela produção de estudos técnicos, elaboração legislativa, assessoramento especializado, consultoria, fiscalização, controle, gestão administrativa e suporte qualificado às atividades parlamentares, constituindo elemento essencial para o adequado exercício das funções legislativa, fiscalizadora e representativa atribuídas constitucionalmente ao Poder Legislativo.
Da mesma forma, a carreira de Controle Externo do Tribunal de Contas do Distrito Federal exerce atribuições permanentes e exclusivas relacionadas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da
Administração Pública, desempenhando papel fundamental na defesa do patrimônio público, da legalidade, da eficiência administrativa e da boa governança.
O reconhecimento da natureza típica de Estado dessas carreiras decorre da própria essência das atividades que desempenham, as quais se caracterizam por serem permanentes, indelegáveis, vinculadas diretamente ao exercício de competências constitucionais dos respectivos órgãos e exercidas com elevado grau de especialização técnica e independência funcional.
Nesse contexto, merece destaque o tratamento constitucional conferido às Funções Essenciais à Justiça, cuja previsão decorre do reconhecimento de que determinadas atividades técnicas e permanentes são indispensáveis ao adequado funcionamento das instituições democráticas. As carreiras legislativas e de controle externo compartilham características institucionais semelhantes, uma vez que exercem atribuições permanentes, especializadas e diretamente relacionadas à concretização de competências constitucionais essenciais e são constituídas de corpo técnico permanente, com ingresso exclusivo por concurso público, responsável por assegurar a qualidade técnica, a continuidade administrativa, a segurança jurídica e a efetividade das atividades legislativas e fiscalizatórias desempenhadas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A proposta também contribui para fortalecer a autonomia institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, assegurando o reconhecimento constitucional local da relevância de seus quadros técnicos permanentes, responsáveis pela continuidade administrativa, pela preservação da memória institucional e pela garantia da qualidade técnica das decisões produzidas por essas instituições.
Por fim, a medida não implica criação de despesas, vantagens ou prerrogativas funcionais, limitando-se a reconhecer formalmente, no texto da Lei Orgânica do Distrito Federal, a natureza institucional de carreiras cuja importância
para o funcionamento do Estado e para a concretização dos princípios constitucionais da Administração Pública já é amplamente reconhecida pela legislação e pela prática administrativa.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente emenda.
Deputado rogério morro da cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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-
Despacho - 3 - SACP - (335890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA para análise da matéria e emissão de parecer conforme determina o Art. 167, I do Regimento Interno.
Brasília, 10 de junho de 2026.
daniel vital
Cargo
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (335316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (335300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (335291)
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (335418)
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
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Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (335453)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (335610)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (335624)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (335626)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (335688)
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (335767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (335792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
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MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Código Verificador: 335792, Código CRC: 94382168
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (335819)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 09/06/2026, às 17:31:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 335819, Código CRC: c88542d3
-
Despacho - 1 - SELEG - (335859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e CAS (RICL, art. art. 66, XII) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 64, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/06/2026, às 17:52:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 335859, Código CRC: d8a3c84a
-
Despacho - 8 - SACP - (335858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL 2191/2021 da CEOF com o parecer aprovado e a folha de votação. À CCJ, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 9 de junho de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 09/06/2026, às 17:51:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335858, Código CRC: 76c9254b
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (335288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 09/06/2026, às 17:31:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335288, Código CRC: bfc63a99
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (335319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Código Verificador: 335319, Código CRC: 4719f522
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (335413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
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Requerimento - (335547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Requer a convocação da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Mobilidade Urbana do Distrito Federal para prestar esclarecimentos perante o Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal acerca das ações estratégicas da pasta frente à crise estrutural dos transportes, à gestão de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), aos impactos da Tarifa Técnica e dos Subsídios e, notadamente, ao cumprimento das medidas de racionalização impostas pelo Decreto Distrital nº 48.509/2026..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 42 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a CONVOCAÇÃO da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Mobilidade Urbana do Distrito Federal (SEMOB-DF), para que compareça perante o Plenário desta Câmara Legislativa do Distrito Federal, a fim de prestar esclarecimentos técnicos pormenorizados e responder aos quesitos de informação adiante formulados.
I – DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS FRENTE À CRISE DA MOBILIDADE URBANA DO DF
Detalhar quais as ações orçamentárias coordenadas para reverter a perda de usuários no sistema metroviário registrada ao longo de 2026, apontada por órgãos técnicos como reflexo da falta de investimentos na melhoria do serviço.
Expor as metas de expansão e conservação da malha cicloviária do DF, esclarecendo como a pasta pretende garantir a segurança e atrair novos ciclistas diante do perigo relatado nas vias de Brasília.
Prestar esclarecimentos sobre as medidas institucionais para readequar a qualidade da frota de ônibus e o cumprimento das tabelas de horários, tendo em vista os alarmantes dados do TCDF e da Ouvidoria que indicam que 67% dos usuários sofrem com superlotação, 58% com tempo de espera excessivo e 50% passam mais de uma hora por viagem.
II – DAS DIRETRIZES DE RACIONALIZAÇÃO DO DECRETO DISTRITAL Nº 48.509/2026
Esclarecer como a SEMOB-DF está planejado e executando a revisão, renegociação e racionalização de seus contratos de custeio, terceirização, locação de veículos e informática, em estrito cumprimento ao prazo de 60 dias determinado pelo artigo 1º do Decreto nº 48.509, de 24 de abril de 2026.
Informar se a Secretaria logrou êxito em alcançar a meta de supressão de até 25% do valor global atualizado de seus contratos administrativos, nos termos do § 2º do artigo 1º do referido Decreto, ou se houve necessidade de apresentar motivação técnica circunstanciada à Secretaria de Economia para justificar a impossibilidade de atingimento desse percentual.
Expor de forma pormenorizada como a pasta está equalizando o dever de renegociar/reduzir custos contratuais com a salvaguarda prevista no § 4º do artigo 1º do Decreto nº 48.509/2026, que veda expressamente a interrupção ou a degradação dos serviços públicos críticos na área de mobilidade urbana.
Disponibilizar a cópia integral do relatório enviado (ou em elaboração) à Secretaria de Estado de Economia do DF, contendo a relação de contratos vigentes, as medidas de racionalização adotadas e a estimativa de impacto financeiro gerado, conforme determina o § 5º do artigo 1º da norma fiscal reguladora.
Esclarecer se há previsão de celebração de aditivos contratuais que impliquem aumento de despesa sob análise da pasta e de que forma está sendo realizada a demonstração de disponibilidade orçamentária para fins de submissão à Secretaria de Economia e ao Comitê Gestor do Gasto Público Distrital.
Informar o impacto das restrições de pessoal contidas no artigo 2º do normativo (vedações a reestruturações, criação de cargos e serviços extraordinários) na estrutura de fiscalização de trânsito e transporte da SEMOB-DF.
III – DA GESTÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (DEA)
Apresentar o montante consolidado de passivos reconhecidos pela SEMOB-DF sob a rubrica de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) nos exercícios de 2025 e 2026.
Prestar esclarecimentos sobre as ações estratégicas adotadas pela gestão para dar cumprimento ao artigo 7º do Decreto nº 48.509/2026, o qual condiciona as suplementações orçamentárias para pagamento de DEA à prévia geração de poupança orçamentária no exercício financeiro vigente.
Discriminar de quais dotações orçamentárias ou programações da mobilidade urbana foram (ou serão) realizados os bloqueios ou cancelamentos para gerar a "poupança orçamentária" exigida pela nova regra fiscal para adimplir os passivos de DEA.
IV – DA TARIFA TÉCNICA E DOS SUBSÍDIOS AS CONCESSIONÁRIAS PRIVADAS
Expor a metodologia de cálculo e auditoria utilizada pela SEMOB-DF para fixar a "Tarifa Técnica" repassada às empresas concessionárias do sistema de ônibus, justificando os parâmetros de insumos e custos operacionais homologados pela pasta.
Informar o volume financeiro global liquidado a título de Subsídio Orçamentário às empresas privadas de transporte coletivo no exercício de 2025 e o montante projetado para 2026.
Esclarecer se o modelo de subsídios e a fixação da Tarifa Técnica passarão por revisões estruturais face às novas regras de controle de despesas correntes do DF e ao cenário restritivo das finanças públicas de 2026.
CLÁUSULA DE TRANSPARÊNCIA E RESPONSABILIZAÇÃO
A autoridade convocada deverá comparecer ao Plenário desta Casa Legislativa munida de relatórios de gestão, demonstrativos orçamentários e planilhas de revisão contratual atualizadas que subsidiem as respostas aos quesitos formulados.
Ressalta-se que, nos termos do artigo 60, inciso XXXV, § 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o não comparecimento injustificado da Secretária de Estado à convocação regularmente expedida por este Poder Legislativo importa em crime de responsabilidade, sujeitando a autoridade às sanções cabíveis.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento fundamenta-se no estrito exercício das competências constitucionais de fiscalização e controle externo conferidas à Câmara Legislativa sobre os atos do Poder Executivo, notadamente no que tange à eficiência e responsabilidade na gestão fiscal.
O Distrito Federal atravessa um momento de severa restrição fiscal, fato que culminou na edição, pela Governadora em exercício, do Decreto nº 48.509, de 24 de abril de 2026. O normativo impõe metas rigorosas de racionalização, exigindo dos gestores a supressão de até 25% no valor dos contratos administrativos de custeio e condicionando o pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) à prévia e complexa geração de poupança orçamentária no exercício vigente. Diante de regras tão restritivas, faz-se imperioso que este Parlamento chame à ordem a gestão da SEMOB-DF para que demonstre de forma clara e transparente as suas ações estratégicas de sobrevivência fiscal.
O desafio da Secretaria é duplo e urgente. De um lado, encontra-se submetida aos limites severos do Decreto de eficiência de despesas. De outro, gere uma pasta em profunda crise operacional na ponta do serviço público: o sistema de ônibus acumula mais de 8,4 mil reclamações na Ouvidoria em apenas cinco meses; o Metrô sofre queda de passageiros por falta de investimentos; as vias urbanas colapsam com mais de 1,7 milhão de veículos e os cidadãos sofrem com a superlotação e a crônica falta de segurança e de malha cicloviária.
Como o próprio Decreto nº 48.509/2026 salvaguarda os serviços essenciais de mobilidade urbana — vedando a sua interrupção ou degradação —, torna-se crucial escrutinar como a atual gestão pretende cortar despesas de custeio, equacionar dívidas de DEA sob a nova métrica de poupança orçamentária, fiscalizar as planilhas de subsídios e da Tarifa Técnica patronal, e, simultaneamente, reverter a precariedade do transporte oferecido à população.
A vinda da titular da SEMOB-DF ao Plenário é medida indispensável para assegurar o equilíbrio entre a austeridade fiscal exigida pela legislação de responsabilidade fiscal e a garantia constitucional do direito social ao transporte de qualidade.
Sala das Sessões, de de 2026.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Presidente da CEOF
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Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 3 da Deputada Paula Belmonte, Pela aprovação e admissibilidade, aprovado na 2ª Reunião Ordinária da CEOF, em 09/06/2026, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 09 de junho de 2026.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
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