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Despacho - 3 - SACP - (335523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CPRA/CDDM, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 9 de junho de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 09/06/2026, às 09:29:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (335524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 9 de junho de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 09/06/2026, às 09:31:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (335663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 9 de junho de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 09/06/2026, às 14:38:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (335243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer a transformação da Sessão Ordinária de 18 de junho de 2026 em Comissão Geral para debater sobre a Segurança Pública nas Regiões Administrativas do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 131 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a transformação da sessão ordinária de 18 de junho de 2026 em Comissão Geral para debater sobre a Segurança Pública nas Regiões Administrativas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A segurança pública figura entre as principais preocupações da população do Distrito Federal e constitui direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, sendo dever do Estado promover ações permanentes voltadas à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
O Distrito Federal possui características peculiares que exigem constante aperfeiçoamento das políticas públicas de segurança. As diversas Regiões Administrativas apresentam realidades distintas, demandas específicas e desafios próprios relacionados à prevenção da violência, à criminalidade, à ocupação urbana, à mobilidade e à prestação dos serviços públicos essenciais.
Nesse contexto, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, como legítima representante da sociedade brasiliense, tem o dever de promover espaços de diálogo que permitam aproximar o Poder Público das necessidades da população, contribuindo para a formulação, o acompanhamento e o aprimoramento das políticas públicas de segurança.
A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal mantém sistema permanente de divulgação e monitoramento dos indicadores criminais por Região Administrativa e por Região Integrada de Segurança Pública, demonstrando a importância da análise territorializada da criminalidade para o planejamento e a execução das ações governamentais. A própria metodologia adotada pela Secretaria evidencia a necessidade de compreender as especificidades de cada região para direcionar adequadamente os recursos e as estratégias de prevenção e repressão ao crime.
Além disso, a SSP/DF realiza periodicamente pesquisas distritais de segurança pública com o objetivo de conhecer a realidade vivenciada pela população em cada Região Administrativa, avaliando aspectos como vitimização criminal, sensação de segurança e confiança nas instituições. Tal iniciativa reforça a importância da participação social e da escuta ativa dos cidadãos na construção de políticas públicas mais eficientes e alinhadas às demandas locais.
A realização de Comissão Geral permitirá reunir representantes das forças de segurança, gestores públicos, administradores regionais, especialistas, lideranças comunitárias e demais segmentos da sociedade civil para discutir os principais desafios enfrentados pelas Regiões Administrativas do Distrito Federal, identificar demandas prioritárias e debater medidas que contribuam para o fortalecimento das ações de prevenção à violência e combate à criminalidade.
O debate também possibilitará avaliar a integração entre os órgãos que compõem o sistema de segurança pública, bem como discutir estratégias voltadas à valorização dos profissionais da área, ao uso de tecnologias, ao fortalecimento da inteligência policial e à ampliação das políticas preventivas, especialmente aquelas direcionadas aos grupos mais vulneráveis.
Dessa forma, considerando a relevância do tema para toda a população do Distrito Federal e a necessidade de ampliar o diálogo entre Poder Público e sociedade, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões,…
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 15:41:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (335404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais que atuam no setor de eventos do Distrito Federal, pelo reconhecimento no trabalho desempenhado no desenvolvimento econômico, social, cultural e turístico do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais que atuam no setor de eventos do Distrito Federal, pelo reconhecimento no trabalho desempenhado no desenvolvimento econômico, social, cultural e turístico do Distrito Federal, a saber:
REGINA RODRIGUES DA SILVA
MANUEL ALVES FERREIRA NETO
ARTHUR PORTO PERPÉTUO
KÉZIA CRISTINA DE SOUZA FONTINELE
DANIELA DE OLIVEIRA ESTEVAM
GUILHERME DE OLIVEIRA MARTINS MENDES
MARA BARBOSA
BÁRBARA BASTOS GONÇALVES DOS SANTOS
MAYRA DE SOUZA CORRÊA
ANA PAULA MALTA PAULINO LUCENA
JANNIFER CARVALHO DE SOUZA CHAGAS
NICOLAS SOUZA
LETÍCIA PAVAN
KARL MAX ENOCK RAMOS DA SILVA
PAULO GILVAN LOPES
ALINE CRISTINA DE ABREU JORDAN
JOSÉ JORDAN RODRIGUES
MARCO ANTÔNIO DE CARVALHO
CAMILA ANDRADE
ARTHUR OLIVEIRA
FABÍOLA TELES
CARLOS GARCEZ
FELIPE CARVALHO
PETULA SERRA
ROSÂNGELA MARIA MACIEL DA ROSA
MARCELO PIMENTA
CRISTIAN DE BRITO
THIAGO CORREIA
ED GOMES
PITÁGORAS ROOGLAS DA SILVA OLIVEIRA
KARTÚSCIA BATISTA ALMEIDA
RILZIVAN AZEVEDO ALMEIDA
TATIANE ALVES DO NASCIMENTO
MÁRCIA SIQUEIRA
ALINE MARQUES
KARLA VINHAS DE JESUS
KARINE CONCEIÇÃO DA COSTA
FLORILDA PENHA DE AZÔR DA SILVA
RAISSA CAVALCANTE
DALLIANA FERNANDES DA COSTA
MARILENE BASÍLIO LOPES
FRANCISCO PEREIRA LOPES
DEYSE FLORÊNCIO MOREIRA BASÍLIO
RHAYANE FERREIRA DE ARAÚJO
WENDEL DE SOUSA FERREIRA
EDNA DE JESUS BARROS
SHEILA BORGES
MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES INOUE
JHONNY VINHAS DE JESUS SOUZA
PAULO CASTRO
FRITZ ESTANISLAU LOPES
KARINA OLIVEIRA
ANNA DIAS
JENNIFER BELKIS KRANICH FERNÁNDEZ
JOSÉ VINÍCIUS DAMASCENO
ELIANE FERREIRA ESTRELA
ANTÔNIA BRANDÃO BOTELHO PEREIRA
MAGNA CARVALHO
KARINE CONCEIÇÃO DA COSTA
ANTÔNIO FRANCISCO RODRIGUES DE ARAÚJO
MAÍSA ROSÁRIA DE LIMA
EDUARDO GOMES SOARES
KATHLEEN LARISSA PEREIRA DE SOUZA
ADRIANA FREIRE BARROS DE MOURA
MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA
LUCIANE NASCIMENTO NUNES DE SOUSA
MARCUS VINÍCIUS NUNES DE SOUSA
PLÍNIO XAVIER CARDOSO DOS SANTOS
PRISCILLA ANDRADE COSTA BRITO
GEIZIBEL LOPES DOS SANTOS
THAÍS ALMEIDA MANZELA
RUTHE ESTER AMBRÓSIO E SILVA
KARIEZLEN NAYARA SILVA PEREIRA FAGUNDES
MARIAN LATALISA FRANÇA
MÁRCIA ARAÚJO MOTTA
ISAAC LUCAS BRAZ DE SOUZA
ANA PAULA DA SILVA ANDRADE
JANETE CLÉIA ERCULANO SOARES
TAUAN ALENCAR
MARIA HELENA FERNANDES REZENDE
EMERSON PIRES NOVAES BORGES
ALCINETE PITOMBEIRA CAMINHA
CRISTIAN ROGERS DA CUNHA FIGUEREDO
JUCILENE DE SOUZA
DELAINE SANTOS
MARCOS WILSON FARIAS MARQUES
CREMILSON DOMINGOS
GABRIELA THOMÉ
JULIANA GUIMARÃES BORGES DE ARRUDA FALCÃO
ANDRÉA SOARES ZAKAREWICS
MARIANA SOUSA DA SILVA
LEONARDO AVALONE
AIDA SOARES BARBOSA
IDALINA SOUSA
ANA CLÁUDIA MIZIARO
ENNEMAN CARVALHO SOUZA
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais que atuam no setor de eventos do Distrito Federal, em reconhecimento à relevante contribuição prestada ao desenvolvimento econômico, social, cultural e turístico da nossa Capital.
O setor de eventos desempenha papel estratégico na dinâmica econômica do Distrito Federal, sendo responsável pela geração de empregos diretos e indiretos, movimentação da cadeia produtiva, fortalecimento do comércio, da hotelaria, da gastronomia, do transporte e de diversos segmentos que impulsionam a economia local.
Por trás de cada congresso, feira, exposição, espetáculo, evento corporativo, cultural, esportivo, religioso ou comunitário, existe uma ampla rede de profissionais que atua com dedicação, competência e compromisso para garantir a excelência na organização e execução dessas atividades. Produtores, cerimonialistas, montadores, técnicos de som e iluminação, seguranças, recepcionistas, decoradores, profissionais de audiovisual, gestores, fornecedores e inúmeros outros trabalhadores contribuem diariamente para o sucesso dos eventos realizados no Distrito Federal.
Além do impacto econômico, o setor exerce importante função social e cultural, promovendo o intercâmbio de conhecimentos, o fortalecimento da identidade cultural, a integração entre comunidades e a valorização do turismo de negócios e de eventos, segmento no qual Brasília ocupa posição de destaque nacional.
O reconhecimento ora proposto representa uma justa homenagem a esses profissionais que, muitas vezes atuando nos bastidores, são fundamentais para o êxito de iniciativas que movimentam a economia, promovem cultura, geram oportunidades e contribuem para a projeção positiva do Distrito Federal no cenário nacional e internacional.
Dessa forma, esta Câmara Legislativa presta seu reconhecimento e manifesta votos de louvor a todos os profissionais do setor de eventos, destacando a importância de seu trabalho para o desenvolvimento sustentável, a geração de renda, a promoção da cultura e o fortalecimento do turismo em nossa cidade.
Diante do exposto, justifica-se plenamente a aprovação da presente Moção de Louvor.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2026, às 16:09:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (335208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor aos Policiais Militares do Distrito Federal integrantes das guarnições pelo ato de bravura, destacada profissionalidade e dedicação exemplar demonstrados na preservação da vida durante grave ocorrência de tentativa de feminicídio registrada na Região Administrativa do Gama.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 141, do Regimento Interno desta Casa, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta proposição, para registrar votos de louvor aos Policiais Militares do Distrito Federal, abaixo identificados, integrantes das guarnições, pelo ato de bravura, destacada profissionalidade e dedicação exemplar demonstrados na preservação da vida durante grave ocorrência de tentativa de feminicídio registrada na Região Administrativa do Gama.
- SD QPPMC MATHEUS LUCAS DE OLIVEIRA – Matrícula nº 07369468
- SD QPPMC DAYANA BARBOSA DA SILVA – Matrícula nº 20795440
- SD QPPMC DEBORAH RAYANE SIMÕES DA SILVA CARDOSO – Matrícula nº 0739165X
- SD QPPMC CLEVERTON GALDINO RIBEIRO – Matrícula nº 07368704
JUSTIFICAÇÃO
Os policiais militares ora homenageados demonstraram elevado preparo técnico, coragem excepcional e notável equilíbrio emocional ao atuarem em ocorrência de altíssimo risco, envolvendo indivíduo armado com faca, em surto psicótico, que atentara brutalmente contra a vida de sua companheira.
Durante a intervenção, as equipes depararam-se com cenário extremamente crítico: o agressor encontrava-se sobre o telhado de edificações, em posse de uma faca, exibindo comportamento agressivo e imprevisível.
Até então não se sabia que havia uma vítima, momento em que a guarnição realizando diligências no local, adentrou ao prédio e conseguiu localizar a vítima que estava trancada no interior do apartamento, juntamente com o seu cachorro de raça pitbull. Ela estava gravemente ferida na região do pescoço e bastante ensanguentada.
Com atuação célere, técnica e coordenada, os policiais procederam ao adequado gerenciamento da crise, asseguraram o isolamento do perímetro, resgataram a vítima, efetuaram a contenção do autor e preservaram a ordem pública, mesmo diante da interferência de populares que tentavam obstar a ação policial.
A pronta resposta das equipes mostrou-se decisiva para a preservação da vida da vítima e para impedir a consumação do feminicídio, evidenciando o compromisso inabalável da Polícia Militar do Distrito Federal com a proteção da sociedade, sobretudo no enfrentamento à violência contra a mulher.
A atuação dos militares ora agraciados dignifica a farda da PMDF e reflete os mais elevados valores da corporação: coragem, disciplina, excelência técnica, espírito de missão e defesa incondicional da vida.
Que a presente homenagem simbolize o reconhecimento e a gratidão da sociedade do Distrito Federal a esses policiais militares que, diuturnamente, colocam suas vidas em risco em prol da segurança e da proteção de todos.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 10:00:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (335357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta Votos de Louvor aos integrantes da Comitiva Amigos do Agro de São Sebastião.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141, do Regimento Interno desta Casa, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta proposição, para registrar Votos de Louvor aos integrantes da Comitiva Amigos do Agro de São Sebastião, abaixo identificados, em reconhecimento à dedicação e à relevante contribuição para a valorização da cultura agropecuária e das tradições populares no Distrito Federal.
Amanda Costa dos Santos
Amanda Maciel Rodrigues
Ana Carolina Dourado Sales
Bruno Gabryel Sousa Sena
Carlos Junio dos Santos Caroni
Edilaine da Costa Caetano
Emanuelly Lavinia Mota de Sousa
Felipe Alves Barboza Soares
Francisco de Assis de Carvalho
Gabriel Amorim Lima dos Santos
Jennifer Alessandra R. Gonçalves
Kamilla Ramos dos Santos
Lourdes Maria dos Santos
Luiza Manuela Barros Paiva
Maria Eduarda R. Cardoso
Mariexys Olivero Arellan
Mayla Silva dos Santos
Paloma Vitória
Pietro Gois Da Conceição
Ramine Pereira de Oliveira
Rayssa Maria dos Santos Silva
Rhayssa Cavalcanti Evangelista
Selma de Sousa Silva
Sophia Rodrigues Cardoso
Stela Sofia Maciel Rodrigues
Tatiane Alves de Sousa
Thiago Barboza Soares
Thiago Rocha De Oliveira
Valter Henrique Barboza Soares
Victor Gabriel Ferreira de Oliveira
Wilka Oliveira Gonçalves
Yasmin Lima Alves
Yuri Luan Gomes Primo
JUSTIFICAÇÃO
A Comitiva Amigos do Agro é formada há aproximadamente um ano por jovens e adolescentes da região de São Sebastião/DF, unidos pelo apreço à cultura do campo e pelas práticas tradicionais ligadas ao universo agropecuário. Seus integrantes compartilham o interesse pela lida com cavalos, pelos rodeios e pelas vaquejadas, preservando e difundindo costumes que fazem parte da identidade cultural brasileira.
Além das atividades equestres, o grupo se destaca na promoção da cultura popular por meio da dança e da música, especialmente nos ritmos de forró e piseiro, marcando presença em eventos no Distrito Federal e regiões do entorno. Com entusiasmo e dedicação, levam a cultura agro a diferentes localidades, contribuindo para o fortalecimento das tradições e da identidade cultural de nossa comunidade.
Ressalte-se que a atuação da Comitiva Amigos do Agro é marcada pelo comprometimento, pela união e pelo espírito de superação de seus integrantes, que enfrentam desafios, inclusive adversidades climáticas, com determinação, alegria e respeito às tradições que representam.
Dessa forma, a presente homenagem visa reconhecer o empenho, a dedicação e a importante contribuição dos integrantes da Comitiva Amigos do Agro para a valorização da cultura agropecuária e popular no Distrito Federal, sendo plenamente justa e merecida a concessão desta Moção de Louvor.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2026, às 16:38:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335357, Código CRC: 0dfcf97a
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Projeto de Lei - (308429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Conscientização sobre a Síndrome de Pitt-Hopkins, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de setembro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Conscientização sobre a Síndrome de Pitt-Hopkins, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de setembro.
Art. 2º Na data mencionada no artigo anterior, deverão ser promovidas ações de conscientização no Distrito Federal, tais como: atividades educativas nas escolas da rede pública e privada, campanhas publicitárias e informativas na mídia da imprensa local e nas redes sociais, bem como nos demais meios de comunicação; e ainda, a realização de palestras, debates, seminários e eventos voltados à Conscientização sobre a Síndrome de Pitt-Hopkins.
Art. 3º Os objetivos do Dia Distrital sobre a Conscientização sobre a Síndrome de Pitt-Hopkins, incluem:
I - promover o diagnóstico precoce: a conscientização ajuda aos profissionais de saúde e familiares a reconhecerem sinais e sintomas mais rapidamente, o que pode levar a um diagnóstico precoce e início de intervenções adequadas, melhorando a qualidade de vida dos pacientes.
II - apoio e inclusão: conhecer a síndrome promove maior compreensão e empatia na sociedade, contribuindo para a inclusão social, escolar e laboral das pessoas com Pitt-Hopkins, além de reduzir o estigma associado.
III - orientação das famílias: informar e orientar os familiares sobre o quadro clínico, tratamentos e suporte disponível é essencial para que possam oferecer um cuidado mais eficaz e buscar as melhores opções de intervenção.
IV - incentivo à pesquisa: aumentar a conscientização atrai atenção para a síndrome, incentivando a realização de estudos científicos, desenvolvimento de tratamentos e possíveis terapias, o que é especialmente importante para condições raras.
V – Políticas públicas: estimular a criação e implementação de políticas públicas sobre o tema, com especial atenção àquelas voltadas ao diagnóstico precoce e ao tratamento da doença.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Primeiramente, cabe ressaltar que o Dia Mundial de Conscientização sobre a Síndrome de Pitt-Hopkins é 18 de setembro. Esta data é celebrada para aumentar a visibilidade sobre a síndrome, que é uma doença rara, além de promover o acesso à informação e fortalecer a busca por tratamentos e o apoio às pessoas afetadas e suas famílias.
O dia 18 de setembro foi escolhido pelo fato da síndrome possuir uma mutação ou deleção no 18º cromossomo. A data tem como objetivo ampliar a conscientização da sociedade sobre a síndrome de Pitt Hopkins, estimular a produção de pesquisas científicas que promovam avanços no diagnóstico e tratamento. Trata-se de uma iniciativa alinhada ao calendário internacional de conscientização, já adotado pela Fundação de Pesquisa Pitt Hopkins (PHRF) nos Estados Unidos (1) e por diversas associações ao redor do mundo.
Neste contexto, cumpre destacar que a Síndrome de Pitt-Hopkins é um distúrbio genético raro do neurodesenvolvimento causado pela perda de um dos alelos do gene TCF4. Caracteriza-se por deficiência intelectual, atraso global do desenvolvimento, características faciais distintas, problemas respiratórios como hiperventilação e apneia, epilepsia, constipação e alterações do sono.
Em outras palavras, tem-se que a Síndrome de Pitt Hopkins (conhecida pela sigla PTHS) é uma desordem de neurodesenvolvimento de causa genética. É caracterizada por atrasos no desenvolvimento, problemas respiratórios, epilepsia ou convulsões recorrentes, severo atraso no desenvolvimento intelectual, problemas gastrointestinais, características faciais distintas e frequentemente associada ao Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A prevalência geral de PTHS ainda é desconhecida, no entanto algumas estimativas sugerem que a incidência esteja entre 1 em 34.000 a 1 em 41.000 (2) indivíduos, afetando homens e mulheres. Estima-se que haja uma importante subnotificação de casos no Brasil, dificultando o diagnóstico precoce, o acesso as terapias adequadas, e a inclusão social dessas crianças e jovens.
O diagnóstico da síndrome de Pitt-Hopkins é confirmado por testes genéticos. Ela resulta da perda da função de um alelo do gene TCF4, sendo a maioria dos casos causada por uma nova mutação e, outros casos podem ser devido a deleções de uma região do cromossomo 18 onde o gene TCF4 está localizado. Portanto, a PTHS se caracteriza fundamentalmente por alterações no gene TCF4, localizado no cromossomo 18 (18q21.2). As mutações no gene TCF4 são muito variadas, podendo ocorrer deleções e translocação.
O manejo da síndrome envolve uma abordagem multidisciplinar, com intervenções focadas no suporte à comunicação, desenvolvimento motor e tratamento de condições associadas.
O objetivo da conscientização sobre a Síndrome de Pitt-Hopkins é esclarecer, informar e politizar a sociedade e os gestores públicos sobre a existência e as características da síndrome e assim, buscar promover o diagnóstico precoce e ofertar tratamentos multidisciplinares, envolvendo tanto os diversos profissionais da saúde, bem como da educação.
A inclusão dessa data no calendário oficial do Distrito Federal será um passo fundamental para:
a) Dar visibilidade a uma síndrome rara ainda pouco conhecida no Brasil e no Distrito Federal. A falta de visibilidade social contribui para a exclusão dos indivíduos afetados e suas famílias, atraso no diagnóstico e intervenção precoce.
b) Sensibilizar profissionais da saúde, educação e assistência social. Desta forma, divulgar a síndrome aos profissionais da saúde da rede pública e privada é essencial para que saibam reconhecer as características e realizem corretamente o encaminhamento dessas pessoas aos atendimentos intersetoriais, posto que, muitas características da Síndrome de Pitt Hopkins são manifestadas nos primeiros meses ou anos de vida — atraso no desenvolvimento motor, ausência de fala, características faciais específicas, epilepsia, entre outros e, no entanto, muitos profissionais da saúde podem não a identificar a síndrome, resultando em diagnósticos tardios, e perda de tempo precioso para a intervenção precoce e tratamento adequado.
c) Ampliar o acesso à diagnósticos precoces e intervenções especializadas. Ao oficializar a data, cria-se uma oportunidade anual de mobilização da sociedade, incentivando campanhas educativas que favorecem o diagnóstico precoce, possibilitando o encaminhamento de pacientes para a realização de exames genéticos ou para atendimento nos centros de referência em doenças raras existentes no país, essencial para a qualidade de vida das pessoas com PTHS.
d) Fortalecer o apoio às famílias com Pitt Hopkins. A PTHS pode causar severo atraso no desenvolvimento intelectual e frequentemente está associada ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), exigindo acompanhamento multidisciplinar e inclusão em políticas de educação, assistência social e saúde. Ademais, famílias que convivem com pessoas com a Síndrome de Pitt Hopkins enfrentam desafios emocionais, sociais e financeiros. O reconhecimento da data oficial amplia o espaço para acolhimento e fortalecimento de vínculos, dando voz às famílias que precisam ser ouvidas.
e) Estimular a produção de pesquisas científicas e o desenvolvimento de políticas públicas inclusivas. O reconhecimento institucional da data estimula universidades, centros de pesquisas e profissionais da saúde a conhecerem e entenderem a síndrome, gerando conhecimento científico, protocolos clínicos e materiais informativos. Isso contribui para a qualificação do atendimento das pessoas com PTHS no Distrito Federal e em nosso país.
f) Alinhamento com diretrizes nacionais e internacionais. O Brasil já reconhece, por meio do SUS e da legislação brasileira, a importância de cuidar da população com doenças raras e autismo. A inclusão da data no calendário está em sintonia com a Portaria nº 199, de 30 de janeiro de 2014, que instituiu a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras (3), da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (4) e da Lei nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência (5). Neste prisma, cabe ressaltar que esta iniciativa também está em consonância com os princípios da Lei 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, contribuindo diretamente para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, em especial os de número 3 (Saúde e BemEstar), 10 (Redução das Desigualdades) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).
Na concretude do objetivo ter-se-á o fortalecimento do conhecimento e importância da questão, bem como, o fortalecimento das famílias de pessoas com a síndrome, promovendo assim, o acolhimento, a inclusão e a partilha de experiências.
No mesmo prisma do objetivo, busca-se, igualmente, engajar voluntários e parceiros na causa das doenças raras, impulsionando a pesquisa e o acesso a recursos para as pessoas com a síndrome.
Diante do exposto, incluir a data no calendário oficial é um passo essencial para romper o ciclo de invisibilidade que cerca essa população. Assim, conto com o apoio das nobres deputadas e deputados para a aprovação do presente Projeto de Lei, que tem como objetivo instituir o Dia de Conscientização sobre a Síndrome de Pitt-Hopkins, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de setembro.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
(1) - https://pitthonpkins.org
(2) - https://www.ncbi.nlm.nih.gov/books/NBK100240(3) - https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt0199_30_01_2014.html
(4) - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm
(5) - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7853.htm
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 12:31:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (335229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 9º Batalhão de Polícia Militar. Pelo excepcional comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados durante o atendimento de uma ocorrência que preservou uma vida.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa: Segue os dados dos homenageados:
SD QPPMC MATHEUS LUCAS DE OLIVEIRA – Matrícula nº 07369468
SD QPPMC DAYANA BARBOSA DA SILVA – Matrícula nº 20795440
SD QPPMC DEBORAH RAYANE SIMÕES DA SILVA CARDOSO – Matrícula nº 0739165X
SD QPPMC CLEVERTON GALDINO RIBEIRO – Matrícula nº 07368704
TEXTO DA MOÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta seu reconhecimento e louvor aos Policiais Militares pela notável ação.
Os policiais militares ora homenageados demonstraram elevado preparo técnico, coragem excepcional e notável equilíbrio emocional ao atuarem em ocorrência de altíssimo risco, envolvendo indivíduo armado com faca, em surto psicótico, que atentara brutalmente contra a vida de sua companheira.
Durante a intervenção, as equipes depararam-se com cenário extremamente crítico: o agressor encontrava-se sobre o telhado de edificações, em posse de uma faca, exibindo comportamento agressivo e imprevisível.
Até então não se sabia que havia uma vítima, momento em que a guarnição realizando diligências no local, adentrou ao prédio e conseguiu localizar a vítima que estava trancada no interior do apartamento, juntamente com o seu cachorro de raça pitbull. Ela estava gravemente ferida na região do pescoço e bastante ensanguentada.
Com atuação célere, técnica e coordenada, os policiais procederam ao adequado gerenciamento da crise, asseguraram o isolamento do perímetro, resgataram a vítima, efetuaram a contenção do autor e preservaram a ordem pública, mesmo diante da interferência de populares que tentavam obstar a ação policial.
A pronta resposta das equipes mostrou-se decisiva para a preservação da vida da vítima e para impedir a consumação do feminicídio, evidenciando o compromisso inabalável da Polícia Militar do Distrito Federal com a proteção da sociedade, sobretudo no enfrentamento à violência contra a mulher.
A atuação dos militares ora agraciados dignifica a farda da PMDF e reflete os mais elevados valores da corporação: coragem, disciplina, excelência técnica, espírito de missão e defesa incondicional da vida.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica registrado com a aprovação desta proposta. Assim, espero contar com o apoio de todos os parlamentares desta Casa para aprovação.
Sala das Sessões, junho de 2026.
Deputado hermeto
Deputado Distrital - MDB/DF
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Projeto de Lei - (335438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Daniel Donizet)
Altera a Lei nº 1.731, de 27 de outubro de 1997, que "Institui a Feira Livre dos Goianos na Região Administrativa do Gama - RA II".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º - O Parágrafo único da Lei nº 1.731, de 27 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - A feira livre de que trata esta Lei funcionará ao lado da Praça 1, lote 2 (Mercado) do setor Leste e QI 5, lote 20 do Setor Industrial, nas coordenadas geográficas 16° 00’59.5”S 48°03’20.0”W”.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa tem por escopo alterar o Parágrafo único da Lei nº 1.731, de 27 de outubro de 1997, que "Institui a Feira Livre dos Goianos na Região Administrativa do Gama - RA II". A mudança de local da feira tornou o dispositivo atualmente vigente incompatível com a realidade administrativa e operacional do evento, podendo gerar dúvidas quanto à sua correta aplicação e dificultar a gestão das atividades desenvolvidas no novo espaço. Dessa forma, a alteração do referido parágrafo mostra-se necessária para adequar a legislação às condições atuais, garantindo maior segurança jurídica, clareza normativa e efetividade na execução das políticas públicas relacionadas à feira. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, …
Deputado daniel donizet
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2026, às 16:49:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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