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Nota Técnica - 1 - CCJ - (336337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Nota Técnica
Trata-se do Despacho nº 336219, da Secretaria Legislativa, que solicita a adoção das providências necessárias à retificação da redação final do Projeto de Lei nº 1.339/2024, tendo em vista que a matéria foi promulgada com o acréscimo de novo parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 6.623/2020, desconsiderando que a referida norma já contava, desde dezembro de 2025, com parágrafo único em seu art. 1º.
Antes de adentrar o exame do caso, cumpre esclarecer que, em se tratando de vetos rejeitados pelo Plenário, o Capítulo XIX do Título VI do Regimento Interno não prevê a elaboração de nova redação final. Por essa razão, compete à Secretaria Legislativa avaliar a compatibilidade da redação final anteriormente publicada, cotejando-a com a legislação vigente no momento da deliberação do veto e aplicando, quando necessário, o disposto no art. 209, inciso I, do Regimento Interno:
Art. 209. Quando, após a publicação da redação final, verificar-se qualquer vício, o Presidente da Câmara Legislativa deve:
I – proceder à respectiva correção, dando conhecimento ao Plenário. (grifo nosso)
No caso em tela, os registros constantes do Processo Legislativo Eletrônico demonstram que a redação final foi regularmente elaborada por esta Comissão e publicada em conformidade com o texto da Lei nº 6.623/2020 então vigente. Verifica-se, contudo, que, por ocasião da promulgação da matéria decorrente da rejeição do veto, já havia sido acrescido parágrafo único ao art. 1º da referida lei por diploma superveniente.
Nessas circunstâncias, o encaminhamento do texto para promulgação pelo setor responsável exigia a prévia verificação de compatibilidade entre a redação final anteriormente publicada e a legislação vigente naquele momento, a fim de preservar a coerência interna do ordenamento jurídico e a correta técnica de articulação dos dispositivos legais. A publicação da norma com a manutenção da referência a novo parágrafo único evidencia que tal compatibilização não foi realizada, circunstância que resultou na incorporação de texto formalmente incompatível com a estrutura vigente da Lei nº 6.623/2020.
Cumpre registrar, ademais, que a inconsistência ora verificada não decorre da redação final aprovada e publicada, mas da ausência de atualização formal do texto por ocasião da promulgação, quando já se encontrava em vigor alteração legislativa capaz de impactar diretamente a numeração dos dispositivos introduzidos pela proposição.
Diante da impossibilidade de coexistirem dois parágrafos únicos em um mesmo artigo, bem como do risco de questionamentos quanto à subsistência e à correta interpretação dos dispositivos envolvidos, impõe-se a retificação da redação final, com a consequente republicação da norma, providência já recomendada pela Conlegis na Consulta nº 27/2026 e neste momento submetida à apreciação desta Comissão por solicitação da Secretaria Legislativa.
Nesse contexto, esta Comissão procedeu exclusivamente aos ajustes formais necessários à compatibilização da redação final com a estrutura vigente da Lei nº 6.623/2020, sem qualquer alteração de conteúdo normativo, renumerando o atual parágrafo único do art. 1º como § 1º e convertendo o dispositivo acrescido pela proposição em § 2º, preservando integralmente a redação já promulgada.
Ante o exposto, encaminham-se a redação final retificada para publicação e a presente nota técnica para conhecimento do Plenário, nos termos do art. 207, §1º, do Regimento Interno.
Brasília, 15 de junho de 2026.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 15/06/2026, às 16:39:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 35 - CEOF - Não apreciado(a) - (336270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
emenda Nº ____ (tipo)
(Autoria: Deputado Pepa)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao anexo I.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo incluir, no Anexo I da LDO 2027, a obra de reconstrução e modernização do Estádio Adonir Guimarães, localizado no Setor Recreativo de Planaltina/DF, em razão de sua relevância para o desenvolvimento social, esportivo e comunitário da Região Administrativa.
O equipamento encontra-se interditado desde 2016, por recomendação da Defesa Civil, em decorrência do comprometimento estrutural de suas arquibancadas e de outros elementos em concreto armado, situação que representa risco à integridade física dos usuários e inviabiliza sua utilização pela população. A indisponibilidade do estádio, ao longo dos últimos anos, tem restringido a realização de atividades esportivas, recreativas e comunitárias, reduzindo a oferta de espaços públicos adequados para a prática esportiva, o lazer e a convivência social.
A reconstrução e modernização do Estádio Adonir Guimarães permitirá restabelecer infraestrutura segura e compatível com as necessidades da comunidade local, ampliando o acesso da população ao esporte e ao lazer, promovendo a inclusão social e fortalecendo ações voltadas à formação de crianças, adolescentes e jovens por meio de atividades esportivas. Ademais, a intervenção contribuirá para a preservação de equipamento esportivo de reconhecida importância histórica para Planaltina e para o fortalecimento das políticas públicas de desenvolvimento comunitário na região.
Considerando que já se encontra em andamento procedimento licitatório para contratação integrada destinada à elaboração dos projetos de engenharia e à execução das obras (Procedimento Licitatório Presencial nº 002/2026 – NLC/PRES), a inclusão do empreendimento no Anexo I da LDO 2027 mostra-se necessária para conferir suporte ao planejamento governamental e à continuidade dos investimentos públicos voltados à recuperação e modernização da infraestrutura esportiva do Distrito Federal.
Deputado pepa
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Emenda (Aditiva) - 36 - CEOF - Não apreciado(a) - (336271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado Pepa)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao anexo I.
JUSTIFICAÇÃO
A obra destina-se a prover infraestrutura adequada de apoio à comercialização da produção rural local, fortalecendo as atividades desenvolvidas pelos produtores da região e contribuindo para o desenvolvimento econômico do assentamento.
A disponibilização de espaço apropriado para comercialização da produção rural permitirá melhores condições para a organização das atividades produtivas e para o acesso dos produtores aos mercados consumidores, promovendo maior eficiência na comercialização dos produtos e ampliando as oportunidades de geração de renda para as famílias beneficiadas.
Além disso, o empreendimento contribuirá para o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural e ao apoio à agricultura familiar, ampliando a infraestrutura disponível para os produtores locais e favorecendo a dinamização da economia da região de Planaltina.
Dessa forma, a inclusão da obra no Anexo I do PLDO 2027 mostra-se necessária para assegurar o adequado planejamento dos investimentos públicos destinados à infraestrutura rural, em benefício dos produtores da região.
Deputado pepa
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Emenda (Aditiva) - 32 - CEOF - Não apreciado(a) - (336262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado Pepa)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao anexo IV.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem por objetivo contemplar justa e merecida demanda da categoria.
Deputado PEPA
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Emenda (Aditiva) - 34 - CEOF - Não apreciado(a) - (336269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado Pepa)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao anexo IV.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem por objetivo atender justa e merecida demanda da categoria.
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Emenda (Aditiva) - 33 - CEOF - Não apreciado(a) - (336268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado Pepa)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao anexo IV.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem por objetivo atender justa e merecida demanda da categoria.
Deputado pepa
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Emenda (Aditiva) - 31 - CEOF - Não apreciado(a) - (336261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Pepa)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao anexo IV.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem por objetivo atender justa e merecida demanda da categoria.
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 16:07:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (336487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Mesa Diretora, para publicação, na forma do art. 295 do Regimento Interno. Em seguida, ao Gabinete da 3ª Secretaria, para as providências de que tratam o art. 130 do Regimento Interno e o Ato da Mesa Diretora nº 182/2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/06/2026, às 18:41:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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