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Emenda (Orçamentária) - 186 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Aprovado(a) - (335549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
14101 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
20 - AGRICULTURA.
Subfunção
606 - EXTENSÃO RURALo
Programa
6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Ação
2889 - APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR
Subtítulo
20130 - APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
215 - PRODUTOR ASSISTIDO
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339032
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
14101 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
20 - AGRICULTURA.
Subfunção
606 - EXTENSÃO RURALo
Programa
6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Ação
2620 - FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS
Subtítulo
0015 - AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA AGRICULTURA EM PROL DOS PRODUTORES RURAIS DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
508 - PRODUTOR BENEFICIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda do Gabinete.
Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 13:37:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335549, Código CRC: a5f5db23
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Redação Final - CCJ - (335918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI nº 2.363 DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que “dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências”, ratifica os termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária nº 3755, autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a celebrar operação de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos – FGC e prestar contragarantias e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º (...)
Art. 2º-A. Para a garantia do pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito de que trata o art. 2º, III, o Poder Executivo fica autorizado a contratar fiança junto a instituições financeiras públicas ou privadas inclusive em estrutura de sindicato, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 2º-B. O Poder Executivo fica autorizado a ceder a modo pro solvendo ou a ceder fiduciariamente, bem como vincular, como contragarantia às garantias de que trata o art. 2º-A, em caráter irrevogável e irretratável, os recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como constituir outras contragarantias admitidas em direito.
Parágrafo único. Fica autorizado, exclusivamente para os fins da operação de crédito objeto do art. 2º, III, que a contragarantia de que trata o caput deste artigo seja prestada também às instituições financeiras privadas garantidoras.
Art. 2º-C. O Banco de Brasília S.A. deve ressarcir o Distrito Federal dos valores aportados por força das operações de que trata esta Lei, inclusive dos respectivos encargos financeiros, mediante a distribuição de dividendos, o pagamento de juros sobre o capital próprio ou outro instrumento societário cabível.
§ 1º O ressarcimento deve observar a capacidade financeira da companhia e os limites da legislação societária, e dar prioridade à destinação dos resultados à recomposição dos valores aportados até a sua quitação.
§ 2º O Poder Executivo deve encaminhar à Câmara Legislativa, a cada exercício, demonstrativo dos valores aportados, dos valores já ressarcidos e do saldo a recompor.
Art. 2º-D. O Distrito Federal deve preservar no mínimo 52% das ações com direito a voto do Banco de Brasília S.A.
§ 1º Fica vedada a alienação de ações que reduza a participação do Distrito Federal abaixo do limite previsto no caput, ressalvadas as garantias constituídas no âmbito do acordo homologado na Ação Cível Originária – ACO nº 3755.
§ 2º A alienação de ações depende de avaliação prévia, de autorização legislativa específica e do ressarcimento ao Distrito Federal, na forma do art. 2º-C.
Art. 2º-E. O Poder Executivo deve apresentar à Câmara Legislativa, antes da contratação das operações de crédito de que trata esta Lei, as condições financeiras pretendidas, entre elas a taxa de juros, o prazo, a carência e o cronograma de pagamento.
Parágrafo único. As condições efetivamente contratadas devem ser comunicadas à Câmara Legislativa no prazo de 30 dias contados da assinatura do contrato.
Art. 2º-F. O aporte de capital no Banco de Brasília S.A. deve observar a Lei federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e assegurar o direito de preferência dos acionistas minoritários e a avaliação que reflita o valor econômico da companhia.
Parágrafo único. Ficam vedados o uso da companhia para fins alheios ao seu objeto e a diluição indevida dos acionistas minoritários.
Art. 2º-G. O Poder Executivo deve encaminhar à Câmara Legislativa, a cada semestre, relatório sobre a execução das operações de que trata esta Lei, com informações sobre a contratação, os desembolsos, o custo, as garantias executadas e o andamento do ressarcimento previsto no art. 2º-C.
Parágrafo único. Os relatórios são publicados no sítio eletrônico oficial, ressalvadas as informações protegidas por sigilo legal."
Art. 2º Ficam ratificados, para todos os fins de direito, os termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária – ACO nº 3755, firmado entre a União Federal, o Distrito Federal, o Banco Central do Brasil e o Banco de Brasília, que prevê a contratação de operação de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos – FGC, destinada ao Distrito Federal exclusivamente para realização de aporte de capital no Banco de Brasília S.A. – BRB, observadas as condições estabelecidas no referido ajuste e nos instrumentos dele decorrentes.
§ 1º A ratificação das medidas contidas na Cláusula 3ª do acordo homologado no âmbito da ACO nº 3755 não afasta a aplicação das ressalvas expressamente previstas no art. 167-A, IV, da Constituição Federal, inclusive quanto às admissões, contratações e reposições nele admitidas, bem como à realização de concurso público exclusivamente para as reposições de vacâncias previstas no referido dispositivo constitucional, observado o disposto no inciso V do mesmo artigo.
§ 2º Fica excetuado das vedações constantes na Cláusula 3.1 do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária – ACO nº 3.755 o disposto no art. 167-A, I, da Constituição Federal, atinente a recomposição da remuneração de membros de poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e de militares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de junho de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 10/06/2026, às 10:08:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (335949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído. Arquivado
Brasília, 10 de junho de 2026.
euza costa
Chefe do SACP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 10/06/2026, às 12:21:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 335949, Código CRC: b9832196
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Despacho - 10 - SACP - (335950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído. Arquivado
Brasília, 10 de junho de 2026.
euza costa
Chefe do SACP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Código Verificador: 335950, Código CRC: 23d149e2
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Despacho - 4 - SACP - (335951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Processo concluído. Arquivado.
Brasília, 10 de junho de 2026.
euza costa
Chefe do SACP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 10/06/2026, às 12:25:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 335951, Código CRC: af9b9cae
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Requerimento - (335869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração aos 170 anos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF e para a entrega da Revista dos Veteranos, a ser realizada no dia 26 de junho de 2026, às 19h30, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene em comemoração aos 170 anos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF e para a entrega da Revista dos Veteranos, a ser realizada no dia 26 de junho de 2026, às 19h30, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Sessão Solene tem por objetivo celebrar os 170 anos de história do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, instituição que se consolidou como uma das mais respeitadas corporações do país, desempenhando papel fundamental na proteção da vida, do patrimônio, do meio ambiente e da segurança da população do Distrito Federal. A trajetória da corporação é marcada pela dedicação de gerações de bombeiros militares que, com coragem, disciplina e espírito de serviço, construíram um legado de excelência reconhecido pela sociedade brasileira.
Ao longo de sua história, o CBMDF ampliou significativamente sua capacidade operacional, modernizou seus serviços e consolidou sua atuação em áreas essenciais, como prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar, defesa civil e ações de proteção ambiental. Sua evolução institucional reflete o compromisso permanente com a inovação, a eficiência e a valorização da vida humana.
A celebração dos 170 anos da corporação representa, ainda, uma oportunidade para homenagear aqueles que dedicaram suas vidas ao serviço bombeiro militar. Nesse contexto, a entrega da Revista dos Veteranos constitui momento de especial significado, por reconhecer e preservar a memória daqueles que contribuíram decisivamente para a construção da história e dos valores institucionais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Os veteranos representam o patrimônio humano da corporação. São homens e mulheres que, ao longo de décadas de serviço, ajudaram a consolidar a cultura de coragem, abnegação e compromisso que caracteriza o CBMDF. A publicação da Revista dos Veteranos constitui importante instrumento de valorização da memória institucional, registrando experiências, trajetórias e contribuições que inspiram as atuais e futuras gerações de bombeiros militares.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao promover esta Sessão Solene, presta justa homenagem não apenas à corporação, mas também a todos aqueles que contribuíram para sua construção ao longo de seus 170 anos de existência, reconhecendo a relevância do trabalho desenvolvido em favor da população do Distrito Federal e a importância de preservar a história daqueles que fizeram e continuam fazendo parte dessa trajetória de excelência.
Diante da relevância da matéria, conclamo os nobres Parlamentares a aprovarem o presente requerimento.
Sala das Sessões, …
roosevelt vilela
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 19:39:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335869, Código CRC: 3554485b
Exibindo 323.689 - 323.696 de 323.764 resultados.