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Emenda (Orçamentária) - 161 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Aprovado(a) - (334998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0153 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENCÃO ESPECIALIZADA EM SAUDE - PDPAS - - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 79.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0404 - APOIO A PROJETOS CULTURAIS - - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 79.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Alterar prioridades do mandato.
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 23:07:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 182 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Aprovado(a) - (335553)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22101 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
20181 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
500
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
4195 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
Subtítulo
0037 - CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE RODOVIAS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
448 - RODOVIA CONSERVADA
Meta física
0
Unidade de Medida
05 - KM
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda do Gabinete
Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 13:37:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 335553, Código CRC: c4e80be1
-
Emenda (Orçamentária) - 155 - GAB DEP DANIEL DONIZET - Aprovado(a) - (334707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Daniel Donizet
emenda orçamentária
(Do(a) Daniel Donizet)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0129 - APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
15
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0403 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER A DEMANDA DA COMUNIDADE.
Daniel Donizet
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 17:51:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334707, Código CRC: c8cc12f5
-
Emenda (Orçamentária) - 162 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Aprovado(a) - (334999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
Ação
3223 - REFORMA DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
Subtítulo
20171 - REFORMA DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE-AMBULATORIAIS ESPECIALIZADAS E HOSPITALARES - - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
289 - UNIDADE REFORMADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 183.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0153 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENCÃO ESPECIALIZADA EM SAUDE - PDPAS - - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 183.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Alterar prioridades do mandato.
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 23:07:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334999, Código CRC: 8c718c9f
-
Emenda (Orçamentária) - 156 - GAB DEP DANIEL DONIZET - Aprovado(a) - (334975)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Daniel Donizet
emenda orçamentária
(Do(a) Daniel Donizet)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09104 - ADM. REG. DO GAMA
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
452 - SERVIÇOS URBANOSo
Programa
8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
Subtítulo
20165 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-- GAMA
Localização
02 - REGIÃO II - GAMA
Produto
212 - PRÉDIO REFORMADO
Meta física
1000
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 80.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09104 - ADM. REG. DO GAMA
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0014 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-GAMA - GAMA
Localização
02 - REGIÃO II - GAMA
Produto
464 - ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 80.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDA DA COMUINIDADE.
Daniel Donizet
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 17:51:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334975, Código CRC: 3d21c17b
-
Emenda (Orçamentária) - 171 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (335241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
emenda orçamentária
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
3247 - REFORMA DE FEIRAS
Subtítulo
20177 - REFORMA DA FEIRA DA QN 313 DE SAMAMBAIA
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
127 - FEIRA REFORMADA
Meta física
1000
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0506 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA UNIDADES DE SAÚDE VINCULADAS AO IGESDF-SES-DF-2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Objetiva realocar emenda de minha autoria apresentada na LOA/2026.
Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 15:05:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 335241, Código CRC: bc2af7cd
-
Emenda (Orçamentária) - 187 - GAB DEP ROOSEVELT VILELA - Aprovado(a) - (335734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Roosevelt Vilela
emenda orçamentária
(Do(a) Roosevelt Vilela)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
4170 - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
20184 - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
465 - ESPAÇO ESPORTIVO MANTIDO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0441 - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DF - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
24104 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
Função
06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8217 - SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
9907 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339015
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
PROPORCIONAR MAIOR CONFORTO À POPULAÇÃO POR MEIO DA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS.
Roosevelt Vilela
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 15:32:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 335734, Código CRC: 4e240bd6
-
Emenda (Orçamentária) - 149 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (334990)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0438 - APOIO A REALIZACAO DE PROGRAMA DESCENTRALIZACAO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
3
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
9591 - APOIO A REALIZACAO DE OBRAS E REFORMAS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Ajuste de emenda do Dep. Wellington Luiz
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 13:51:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334990, Código CRC: 8847fc8b
-
Emenda (Orçamentária) - 157 - GAB DEP DANIEL DONIZET - Aprovado(a) - (334976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Daniel Donizet
emenda orçamentária
(Do(a) Daniel Donizet)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09104 - ADM. REG. DO GAMA
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
20166 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL- GAMA
Localização
02 - REGIÃO II - GAMA
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 20.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09104 - ADM. REG. DO GAMA
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0014 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-GAMA - GAMA
Localização
02 - REGIÃO II - GAMA
Produto
464 - ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 20.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDA DA COMUNIDADE.
Daniel Donizet
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 17:51:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334976, Código CRC: ee7a71fc
-
Emenda (Orçamentária) - 163 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Aprovado(a) - (335000)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
301 - ATENÇÃO BÁSICA.o
Programa
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
Ação
4208 - DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Subtítulo
0001 - DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE - Veículos - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
304 - ATENDIMENTO REALIZADO
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 369.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0006 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - PDPAS2026 - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 369.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Alterar prioridades do mandato.
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 23:07:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335000, Código CRC: 88278a43
-
Emenda (Orçamentária) - 174 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (335257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
emenda orçamentária
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8202 - SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
5468 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES DAS UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE SES-DF-2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0141 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE- PDPAS-CUSTEIO-SES-2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Objetiva realocar emenda de minha autoria alocada na LOA/2026.
Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2026, às 08:39:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 335257, Código CRC: c2ed6654
-
Emenda (Orçamentária) - 188 - GAB DEP ROOSEVELT VILELA - Aprovado(a) - (335735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Roosevelt Vilela
emenda orçamentária
(Do(a) Roosevelt Vilela)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8209 - INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
Subtítulo
20185 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
212 - PRÉDIO REFORMADO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
24104 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
Função
06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção
181 - POLICIAMENTO.o
Programa
6217 - DF MAIS SEGURO
Ação
3029 - MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA
Subtítulo
9553 - MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DA CORPORAÇÃO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
PROPORCIONAR MAIOR CONFORTO À POPULAÇÃO POR MEIO DA MANUTENÇÃO DE FEIRAS EM TODO O DISTRITO FEDERAL.
Roosevelt Vilela
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 15:32:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 335735, Código CRC: a780e390
-
Emenda (Orçamentária) - 150 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (334991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0438 - APOIO A REALIZACAO DE PROGRAMA DESCENTRALIZACAO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 120.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
0001 - PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
Ação
9106 - AUXÍLIO FINANCEIRO A CANDIDATO EM CURSO DE FORMAÇÃO
Subtítulo
0012 - APOIO A REALIZAÇÃO DE CURSO DE FORMACAO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
459 - AUXÍLIO FINANCEIRO CONCEDIDO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339048
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 120.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Ajuste de emenda do Dep. Wellington Luiz
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 13:51:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334991, Código CRC: 08bd31c8
-
Emenda (Orçamentária) - 170 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Aprovado(a) - (335007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
Ação
3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Subtítulo
9697 - AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS - MATERIAIS PERMANENTES - - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
Ação
1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS
Subtítulo
0025 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS - COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA E ARQUITETURA SES - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
221 - PROJETO ELABORADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Alterar prioridades do mandato.
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 23:07:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 335007, Código CRC: 40eba2ec
-
Emenda (Aditiva) - 189 - CEOF - Aprovado(a) - CEOF - (334259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda Nº ____ (tipo)
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Ao Projeto de Lei Nº 2330/2026, que Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 69.277.912,00, e dá outras providências.
Suprima-se o art. 4º da presente proposição.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa manter a redação original do artigo 4º da forma como foi aprovado por esta Casa de Leis, mediante acordo entre os parlamentares, quando da votação do projeto de lei orçamentária do DF para o presente exercício
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 16:50:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334259, Código CRC: 4c1b00fc
-
Emenda (Orçamentária) - 186 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Aprovado(a) - (335549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
14101 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
20 - AGRICULTURA.
Subfunção
606 - EXTENSÃO RURALo
Programa
6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Ação
2889 - APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR
Subtítulo
20130 - APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
215 - PRODUTOR ASSISTIDO
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339032
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
14101 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
20 - AGRICULTURA.
Subfunção
606 - EXTENSÃO RURALo
Programa
6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Ação
2620 - FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS
Subtítulo
0015 - AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA AGRICULTURA EM PROL DOS PRODUTORES RURAIS DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
508 - PRODUTOR BENEFICIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda do Gabinete.
Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 13:37:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335549, Código CRC: a5f5db23
-
Despacho - 3 - SELEG - (336165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Anexo Requerimento de Retirada de Tramitação.
De Ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Brasília, 12 de junho de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 12/06/2026, às 14:43:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336165, Código CRC: 97bdc0a2
-
Despacho - 1 - SELEG - (336166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo o Requerimento nº 2.973 de 2026.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 12 de junho de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 12/06/2026, às 14:45:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336166, Código CRC: 381bcf78
-
Despacho - 5 - CAF - (336167)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Despacho
À Comissão de Assuntos Fundiários - CAF
Nos termos do art. 166, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que dispõe que relator compete solicitar ao autor a apresentação de demonstrativo, informação, documento ou estudo exigidos pelo ordenamento jurídico, devolvo os autos PL 2.181/2026 à comissão, para que se viabilize o encaminhamento dos autos do processo ao autor da proposição, para fins de cumprimento do disposto no art. 5º na Lei nº 4.052/2007.
Segue, em anexo, nota técnica da Consultoria Legislativa - CONLEGIS desta Casa.
Brasília, 12 de junho de 2026.
Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 14:50:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336167, Código CRC: 6c6250ae
-
Despacho - 4 - SACP - (336180)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC/CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 12 de junho de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 12/06/2026, às 16:41:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336180, Código CRC: daf357c9
-
Despacho - 13 - CDESCTMAT - (336175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Despacho
À Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT
O art. 166, inciso I, do Regimento Interno da CLDF, dispõe que ao relator compete analisar as matérias que lhe forem distribuídas e sobre elas emitir parecer.
Analisando o Projeto de Lei nº 1.915/2025, bem como os projetos que tramitam conjuntamente, constatamos que não compete à CDESCTMAT emitir parecer sobre a matéria, haja vista a temática dos projetos, nas comissões de mérito, ser da alçada da CDC e da CAS.
Nesse contexto, devolvemos o presente projeto de lei para a CDESCTMAT, bem como ps demais projetos que tramitam em apenso, para que se requeira, junto à Presidência da CLDF, a redistribuição do PL 1.915/2025 e demais projetos em tramitação conjunta.
Seguem, em anexo, Nota Técnica da CONLEGIS e requerimento de redistribuição.
Brasília, 12 de junho de 2026.
JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 16:47:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336175, Código CRC: 12bfaf78
-
Moção - (336139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor à Doutora DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado RICARDO VALE, manifesta votos de louvor à Doutora DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à Advocacia Trabalhista e à sua atuação consistente junto à Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AAT/DF) e da Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (ABRAT).
Graduada em Direito pelo UniCEUB, possui especializações em Direito Processual Civil e em Direito do Trabalho, Previdenciário e Processo do Trabalho.
Apesar da longa experiência no exercício diário da advocacia, a Doutora DENISE continua se aperfeiçoando academicamente, estando cursando o doutoramento em Direito Laboral pela Universidade de Buenos Aires (UBA).
A Doutora DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA é sócia fundadora da Rodrigues Pinheiro Advocacia e atua como advogada trabalhista desde 1987. Nessa trajetória, são inúmeras as conquistas judiciais na defesa dos direitos da classe trabalhadora e nas orientações a sindicatos de trabalhadores.
Adicionalmente a essa destacada atuação na advocacia trabalhista e sindical, a Doutora DENISE também ocupa seu tempo com as organizações da advocacia trabalhista. É Vice-Presidente da ABRAT no Distrito Federal e Representante da AAT/DF junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT/DF).
Foi conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Distrito Federal e Presidente da Comissão de Direito Sindical.
Ela também atuou como professora universitária e foi Subsecretária de Relações do Trabalho do Governo do Distrito Federal, durante o Governo Agnelo Queiroz.
Ao longo de sua trajetória, recebeu importantes reconhecimentos, entre eles o título de Advogada Padrão da AAT/DF e homenagens por sua contribuição à advocacia e às relações de trabalho.
Além de uma agenda intensa em defesa da classe trabalhadora, em processos judiciais e junto aos sindicatos de trabalhadores, foi a Doutora DENISE quem procurou o Deputado RICARDO VALE para propor a inclusão, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, do dia da advocacia trabalhista, comemorado em 20 de junho de cada ano.
A ideia foi materializada na Lei-DF nº 7.509, de 19 de junho de 2024, cujo texto foi integralmente escrito pela Doutora DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA, a quem é devido todo o mérito da iniciativa.
Por essas razões e por toda sua longa jornada na defesa da classe trabalhadora, a Doutora DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA é merecedora desta justa homenagem.
Sala das Seções, 12 de junho de 2026.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 09:16:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (336142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 2367/2026, que "Institui o acolhimento humanizado e atenção à população em situação de rua no Distrito Federal, e dá outras providências", e do Projeto de Lei nº 2354/2026, que “Institui diretrizes para prevenção da vulnerabilidade social extrema e criação de núcleos integrados de apoio à população em situação de rua no Distrito Federal” com o Projeto de Lei 2224/2026, que "Estabelece diretrizes para a política de acolhimento e reinserção de pessoas em situação de rua no Distrito Federal e, dá outras providências".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 155, §§ 1º e 3º, do Regimento Interno desta Casa, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 2367/2026, que "Institui o acolhimento humanizado e atenção à população em situação de rua no Distrito Federal, e dá outras providências", e do Projeto de Lei nº 2354/2026, que “Institui diretrizes para prevenção da vulnerabilidade social extrema e criação de núcleos integrados de apoio à população em situação de rua no Distrito Federal” com o Projeto de Lei nº 2224/2026, que "Estabelece diretrizes para a política de acolhimento e reinserção de pessoas em situação de rua no Distrito Federal e, dá outras providências".
JUSTIFICAÇÃO
Os projetos de Lei supramencionados possuem o escopo geral de tratar sobre a política de acolhimento e reinserção de pessoas em situação de rua no Distrito Federal, propondo diversas medidas para superação da situação de rua.
Nesse contexto, de acordo com o art. 155, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, quando duas proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata, deve ser requerida a sua tramitação conjunta, de modo que a discussão daquela temática seja feita de maneira unificada.
Nesse sentido, apresentamos o requerimento em tela para que os Projetos supramencionados tramitem conjuntamente nesta Casa de Leis.
Sala das Sessões, 12 de junho de 2026.
Deputado Thiago manzoni
Deputado EDUARDO PEDROSAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 10:43:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 10:46:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (335566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de audiência pública no dia 22 de junho de 2026, às 19 horas, a ser realizada no Auditório da Agência do Trabalhador da Estrutural, localizado na Área Especial 09, Setor Central, Estrutural/DF, para debater sobre a falta de infraestrutura na Estrutural.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, no dia 22 de junho de 2026, às 19 horas, a ser realizada no Auditório da Agência do Trabalhador da Estrutural, localizado na Área Especial 09, Setor Central, Estrutural/DF, para debater sobre a falta de infraestrutura na Estrutural.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Audiência Pública tem por objetivo promover o diálogo entre o Poder Público, lideranças comunitárias, entidades representativas e a população da Região Administrativa da Estrutural acerca das demandas relacionadas à infraestrutura urbana local, especialmente aquelas que impactam diretamente a qualidade de vida dos moradores.
A Estrutural apresenta crescimento populacional significativo e possui características urbanas que exigem atenção permanente do Estado quanto à oferta e manutenção de serviços públicos essenciais. Entretanto, a comunidade tem relatado dificuldades relacionadas à conservação de vias públicas, drenagem pluvial, iluminação pública, mobilidade urbana, acessibilidade, saneamento básico, áreas de lazer, equipamentos públicos e demais intervenções necessárias para garantir melhores condições de habitabilidade e desenvolvimento da região.
Nesse contexto, a realização da audiência pública constitui importante instrumento de participação popular, assegurando à população o direito de apresentar suas demandas, sugestões e preocupações diretamente aos órgãos governamentais competentes, contribuindo para a construção de soluções efetivas e para o aprimoramento das políticas públicas voltadas à região.
A iniciativa encontra amparo nos princípios constitucionais da participação social, da transparência administrativa e da gestão democrática, permitindo que representantes do Governo do Distrito Federal, administrações públicas, órgãos de infraestrutura, concessionárias de serviços públicos, parlamentares e moradores possam debater de forma aberta e propositiva os desafios enfrentados pela comunidade da Estrutural.
Além de proporcionar a identificação das principais necessidades locais, a audiência pública permitirá o levantamento de informações atualizadas sobre obras em andamento, projetos previstos, cronogramas de execução e eventuais entraves que vêm dificultando a implementação das melhorias reivindicadas pela população.
Dessa forma, o encontro busca fortalecer a interlocução entre a sociedade e o Poder Público, contribuindo para a definição de prioridades e para a adoção de medidas capazes de promover o desenvolvimento urbano sustentável, a valorização da região e a melhoria da qualidade de vida dos moradores da Estrutural.
Ante a relevância do tema e o interesse público envolvido, justifica-se a realização da Audiência Pública no dia 22 de junho de 2026, às 19 horas, no Auditório da Agência do Trabalhador da Estrutural, localizado na Área Especial 09, Setor Central, Estrutural/DF, para debater a falta de infraestrutura na Região Administrativa da Estrutural.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 13:00:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (336128)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
22/06/2026 - 19h - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 11 de junho de 2026.
ana carolina santos fontes
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 11/06/2026, às 18:10:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (336147)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Estabelece diretrizes para a criação e implementação da Política Distrital denominada “DEPOIS DE NÓS”, destinada à promoção da proteção permanente e apoio familiar, de moradia assistida para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e demais condições que necessitem de apoio contínuo, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a criação e implementação da Política Distrital denominada “Depois de Nós”, destinada à promoção da proteção permanente, moradia assistida, autonomia, vida independente, inclusão social e da qualidade de vida das pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, que necessitem de apoio contínuo ou permanente para o exercício das atividades da vida diária.
Parágrafo único. Os benefícios e diretrizes desta Política estendem-se às pessoas com Síndrome de Down, Doenças Raras e demais pessoas com deficiência que apresentem igual necessidade de apoio contínuo.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se moradia assistida o serviço de caráter residencial, permanente ou de longa duração, estruturado para atender às necessidades específicas de apoio de seus moradores, destinado a promover a autonomia, a autodeterminação, a convivência comunitária, o desenvolvimento de habilidades para a vida diária, a segurança, a proteção social e a inclusão plena das pessoas abrangidas por esta Lei.
Parágrafo único. A moradia assistida deverá observar os princípios da acessibilidade, da dignidade da pessoa humana, da convivência comunitária, da vida independente e do respeito às singularidades e aos diferentes níveis de suporte necessários aos moradores.
Art. 3º São objetivos desta Lei:
I – assegurar o direito à moradia digna, acessível, segura e adequada às necessidades individuais de apoio;
II – promover a autonomia, a autodeterminação, a vida independente e o protagonismo das pessoas beneficiárias, observados os diferentes níveis de suporte necessários;
III – prevenir situações de abandono, negligência, vulnerabilidade social e rompimento de vínculos familiares e comunitários;
IV – garantir proteção social continuada ao longo de todo o ciclo de vida da pessoa;
V – apoiar famílias e cuidadores no planejamento do futuro de seus filhos e dependentes;
VI – fomentar a inclusão comunitária, a participação social e o exercício pleno da cidadania;
VII – promover o envelhecimento com dignidade, segurança e qualidade de vida;
VIII – fortalecer a articulação entre as políticas públicas de assistência social, saúde, habitação, educação, trabalho, mobilidade e direitos humanos;
IX – reconhecer e atender as especificidades das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, Síndrome de Down, Doenças Raras e demais condições que possam resultar na necessidade de apoio contínuo ao longo da vida;
X – promover a construção de alternativas de moradia assistida e projetos de vida independentes que assegurem proteção permanente após a ausência, incapacidade ou falecimento dos pais, responsáveis ou cuidadores;
XI – promover o direito ao projeto de vida da pessoa com deficiência, da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, da pessoa com Síndrome de Down e da pessoa com Doença Rara, assegurando condições para o desenvolvimento de sua autonomia, participação social e exercício da cidadania ao longo de toda a vida.
Art. 4º Constituem diretrizes da Política Distrital Depois de Nós de que trata esta Lei:
I – o respeito à dignidade da pessoa humana;
II – a promoção da vida independente e da autonomia possível;
III – a convivência familiar e comunitária;
IV – a acessibilidade universal;
V – a inclusão social plena;
VI – a participação da pessoa beneficiária e de sua família na construção de seu projeto de vida;
VII – a segurança habitacional, afetiva e social de longo prazo;
VIII – a prevenção de modelos segregadores, asilares ou que promovam isolamento social;
IX – a atuação intersetorial dos órgãos e entidades da Administração Pública;
X – o respeito às singularidades e necessidades específicas das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, Síndrome de Down, Doenças Raras e de pessoa com deficiência que demandem suporte permanente ou prolongado;
XI – a promoção do cuidado centrado na pessoa, considerando suas características clínicas, funcionais, cognitivas, sociais e familiares;
XII – o fortalecimento da rede de apoio comunitária e da participação da sociedade civil na proteção das pessoas beneficiárias.
Art. 5º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Público poderá desenvolver ações voltadas:
I – ao planejamento antecipado da proteção social e habitacional das pessoas beneficiárias;
II – ao apoio psicossocial, jurídico e informativo às famílias e responsáveis;
III – à preparação para a vida adulta, para a vida independente e para o envelhecimento;
IV – ao desenvolvimento de habilidades para as atividades da vida diária;
V – ao fortalecimento dos vínculos familiares, sociais e comunitários;
VI – à ampliação da autonomia funcional e da participação social;
VII – à construção de estratégias de longo prazo voltadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, Síndrome de Down, Doenças Raras, pessoa com deficiência e demais condições associadas à dependência funcional ou necessidade de apoio permanente;
VIII – à implementação de programas de transição para a vida adulta, autonomia assistida e moradia inclusiva;
IX – à construção de metas de curto, médio e longo prazo para expansão da rede de proteção continuada, moradia assistida e promoção da vida independente;
X – à produção de estudos, levantamentos e diagnósticos sobre as demandas futuras relacionadas ao envelhecimento dos cuidadores e das pessoas abrangidas por esta Lei.
Art. 6º No âmbito da Política Distrital "Depois de Nós", as ações de apoio direto e estruturação familiar oferecerão, de forma contínua e integrada:
I – orientação jurídica voltada à garantia de direitos, acessibilidade a benefícios e salvaguardas legais;
II – planejamento sucessório, com vistas a resguardar o patrimônio e a subsistência da pessoa protegida na ausência dos pais ou responsáveis;
III – orientação sobre os institutos da curatela e da tomada de decisão apoiada, respeitando a capacidade civil e as preferências da pessoa com deficiência;
IV – apoio psicossocial às famílias, visando o acolhimento emocional, o fortalecimento dos vínculos e o manejo do estresse associado ao cuidado de longo prazo;
V – preparação gradual para a autonomia, por meio de treinos práticos de habilidades diárias, sociais e de vida independente.
Art. 7º O Poder Público poderá implementar programas e serviços de moradia assistida, moradia apoiada, residências inclusivas, núcleos de convivência monitorada, vilas inclusivas, projetos habitacionais inclusivos ou outras modalidades compatíveis com os objetivos desta Lei.
§ 1º Os serviços previstos neste artigo deverão priorizar ambientes residenciais inclusivos, integrados à comunidade, acessíveis e voltados à promoção da autonomia, da convivência social e da qualidade de vida.
§ 2º As unidades de atendimento deverão preservar, sempre que possível, o caráter familiar e comunitário, evitando modelos institucionais segregadores.
§ 3º Os programas habitacionais do Distrito Federal poderão observar mecanismos de priorização ou critérios diferenciados de atendimento para os beneficiários desta Lei, nos termos da regulamentação.
Art. 8º As ações de monitoramento e planejamento de que trata esta Lei utilizarão os cadastros e bancos de dados já existentes no âmbito do Distrito Federal, observada a legislação aplicável à proteção de dados pessoais.
Parágrafo único. O cruzamento e a consolidação de dados previstos no caput servirão para subsidiar o planejamento das políticas públicas voltadas à expansão da rede de apoio, à definição de prioridades e à formulação de ações de longo prazo destinadas às pessoas beneficiárias.
Art. 9º Fica instituído o Observatório Distrital da Vida Adulta da Pessoa com Deficiência, vinculado aos órgãos competentes da Administração Pública, com os seguintes objetivos:
I – produzir dados estatísticos periódicos sobre o perfil socioeconômico, de saúde e habitacional das pessoas com deficiência na vida adulta e na velhice;
II – mapear autistas adultos e demais pessoas com deficiência no âmbito do Distrito Federal, visando a identificação de demandas reprimidas por moradia e assistência;
III – identificar cuidadores idosos ou em situação de vulnerabilidade, para antecipar ações de proteção social e transição de cuidados;
IV – subsidiar políticas públicas integradas, servindo de base técnica para as metas de curto, médio e longo prazo da Política Distrital "Depois de Nós".
Parágrafo único. O Poder Público deve criar mecanismos para a implementação do Observatório de que trata o caput, observando a participação das famílias e das instituições do terceiro setor envolvidas nas pautas de que tratam esta Lei.
Art. 10. O Poder Público poderá celebrar parcerias, convênios, acordos de cooperação e demais instrumentos de colaboração com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil, universidades, entidades representativas e organismos nacionais e internacionais para o desenvolvimento das ações previstas nesta Lei.
Art. 11. O Poder Público poderá estabelecer mecanismos permanentes de monitoramento, avaliação e transparência das ações decorrentes desta Lei, com a finalidade de aferir sua efetividade, alcance social, qualidade dos serviços prestados e impacto na promoção da autonomia, da inclusão social e da qualidade de vida das pessoas beneficiárias.
Parágrafo único. A avaliação poderá considerar indicadores relacionados à proteção social, inclusão comunitária, desenvolvimento da autonomia, satisfação dos usuários e familiares, acesso à moradia assistida e redução de situações de vulnerabilidade.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Distrito Federal e respeitadas as metas e os limites fiscais estabelecidos na legislação vigente.
Art. 13. O Poder Público regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação, estabelecendo os mecanismos de implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Distrital, bem como os critérios para execução dos programas, serviços e ações previstos nesta Lei.
Parágrafo único. A regulamentação deverá observar a articulação intersetorial entre as áreas de assistência social, saúde, habitação, educação, trabalho, mobilidade, direitos humanos e demais políticas correlatas, visando assegurar a efetividade, a continuidade e a sustentabilidade das ações previstas nesta Lei.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei, denominado "Depois de Nós", visa preencher uma lacuna histórica e urgente na rede de proteção social do Distrito Federal: o amparo e a segurança das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down, Doenças Raras e demais deficiências que demandam suporte contínuo, especialmente diante do envelhecimento, da impossibilidade ou do falecimento de seus pais e cuidadores.
A maior angústia das famílias que vivenciam a rotina de cuidados de alta intensidade resume-se a uma pergunta: "O que acontecerá com nossos filhos depois de nós?". À medida que os cuidadores envelhecem, a vulnerabilidade dessas pessoas aumenta drasticamente. Sem alternativas habitacionais e de suporte estruturadas, o destino de muitos adultos e idosos com deficiência acaba sendo o isolamento social, a negligência institucional ou o acolhimento inadequado em modelos puramente asilares e segregadores.
Para as famílias de pessoas com deficiência, pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, pessoas com Síndrome de Down e pessoas com Doenças Raras, a jornada do cuidado não se encerra na infância ou na adolescência. Em grande parte dos casos, trata-se de uma missão permanente, que acompanha toda a vida da pessoa e de sua família.
São mães, pais, avós e cuidadores que enfrentam diariamente desafios relacionados ao diagnóstico, ao acesso à saúde, às terapias, à inclusão escolar, à qualificação profissional, à acessibilidade e à garantia de direitos fundamentais.
Muitas dessas famílias reorganizam completamente suas vidas para oferecer o suporte necessário aos seus filhos, frequentemente abrindo mão de oportunidades profissionais, estabilidade financeira e projetos pessoais.
Apesar dos avanços conquistados nas últimas décadas, especialmente nas áreas da saúde, educação e inclusão social, permanece uma lacuna histórica relacionada ao futuro das pessoas que necessitam de apoio contínuo ao longo da vida.
Com o avanço da idade dos responsáveis, muitos desses indivíduos passam a enfrentar o risco da vulnerabilidade social, do abandono, da institucionalização inadequada ou da perda de suas principais referências familiares e afetivas.
É justamente nesse contexto que surge a necessidade de uma política pública estruturada de planejamento de futuro, capaz de assegurar proteção permanente, moradia adequada, autonomia possível e inclusão comunitária para aqueles que dependem de suporte contínuo.
A preocupação acompanha milhares de famílias brasileiras. Trata-se da legítima angústia de pais e cuidadores que dedicam suas vidas ao cuidado de seus filhos e que, inevitavelmente, questionam quem assumirá essa responsabilidade quando não puderem mais fazê-lo em razão da idade, de enfermidades ou do falecimento.
A presente proposta busca enfrentar essa realidade por meio da construção de diretrizes para uma política pública inovadora, voltada à proteção continuada, à vida independente, à moradia assistida e ao fortalecimento dos vínculos comunitários das pessoas com deficiência, das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, das pessoas com Síndrome de Down e das pessoas com Doenças Raras que necessitam de apoio permanente.
Importante ressaltar que o art. 24 da Constituição Federal - CF estabelece a competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência. Nesse contexto, compete ao Distrito Federal suplementar a legislação federal e desenvolver políticas públicas que ampliem a proteção e a promoção dos direitos desse público, adequando-as às necessidades locais e às especificidades da população distrital.
Além disso, a CF atribui à família, à sociedade e ao Estado a responsabilidade compartilhada pela proteção integral das pessoas com deficiência. O art. 227, § 1º, inciso II, determina expressamente a criação de programas de prevenção e atendimento especializado às pessoas com deficiência, bem como a promoção de sua integração social, mediante ações que garantam o acesso aos serviços públicos, à convivência comunitária e à eliminação de todas as formas de discriminação e barreiras.
A presente iniciativa encontra respaldo também na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 2015), que assegura o direito à moradia digna, à vida independente, à convivência comunitária e à plena participação social das pessoas com deficiência, reconhecendo a necessidade de serviços e apoios adequados para a promoção de sua autonomia.
Da mesma forma, a Lei Federal nº 12.764, de 2012, conhecida como Lei Berenice Piana, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e atribuiu ao Poder Público a responsabilidade de desenvolver ações destinadas à garantia dos direitos das pessoas com TEA, especialmente nas áreas da saúde, educação, inclusão social e proteção integral.
A proposta também está alinhada à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional por meio do Decreto nº 6.949, de 2009. A Convenção reconhece o direito das pessoas com deficiência de viver de forma independente e de serem incluídas na comunidade, com acesso aos apoios necessários para o exercício de sua autonomia e participação social.
No mesmo sentido, o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, instituído pelo Decreto Federal nº 11.793, de 2023, prevê a ampliação das residências inclusivas como instrumento de superação do isolamento social e de transformação dos modelos tradicionais de acolhimento. O Plano reconhece a importância da criação de ambientes residenciais inseridos na comunidade, acessíveis, adaptados e dotados de equipes qualificadas para atendimento individualizado e humanizado.
O modelo de moradia assistida e de residências inclusivas vem sendo adotado e aperfeiçoado em diversos países como alternativa moderna, humanizada e eficaz aos antigos modelos asilares. Diferentemente das grandes instituições segregadas, essas modalidades priorizam a convivência comunitária, a autonomia possível, a participação social e o respeito às individualidades de cada pessoa.
A Política Distrital estabelecida nesta Lei, busca justamente promover essa mudança de paradigma. Não se trata apenas de oferecer moradia, mas de garantir pertencimento, segurança, proteção permanente e qualidade de vida.
O objetivo é construir ambientes que reproduzam as características de um lar, com suporte técnico especializado, acompanhamento multidisciplinar e respeito aos projetos de vida de cada indivíduo, sem afastá-lo do convívio social e comunitário.
A proposta também fortalece a rede de apoio às famílias, incentiva o planejamento antecipado do futuro, estimula o desenvolvimento de habilidades para a vida diária e promove a integração entre as políticas públicas de assistência social, saúde, habitação, educação, trabalho, mobilidade e direitos humanos.
Ao estabelecer diretrizes para a criação e implementação desta Política Distrital, o Distrito Federal tem a oportunidade de tornar-se referência nacional na construção de soluções voltadas ao futuro das pessoas com deficiência, das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, das pessoas com Síndrome de Down e das pessoas com Doenças Raras que necessitam de apoio contínuo.
Mais do que uma política habitacional, esta proposição representa uma política pública de proteção permanente, de planejamento do futuro e de garantia de direitos humanos.
Trata-se de assegurar que nenhuma pessoa seja deixada para trás em razão da ausência de seus cuidadores, garantindo dignidade, inclusão, autonomia possível e qualidade de vida durante toda a sua trajetória.
Diante da relevância social da matéria, de seu elevado interesse público e da necessidade de garantir dignidade e perenidade no cuidado àqueles que mais precisam, conclamo os ilustres pares desta Casa Legislativa a aprovarem o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 11:38:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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