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Requerimento - (334625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal acerca da execução detalhada de restos a pagar (obras e contratos).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, da execução de restos a pagar referentes a obras e contratos desta Secretaria, com quebra temporal mensal, por contrato/obra;
b) Planilha contendo, para cada contrato/obra: número do contrato e processo SEI; objeto do contrato/obra; empresa contratada (Razão Social e CNPJ); ano original de inscrição em restos a pagar; valor total inscrito; valor liquidado no mês de referência; valor pago no mês de referência; saldo a pagar atualizado; status atual da obra/contrato (ex: paralisada, em andamento, concluída);
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) correspondentes, incluindo pareceres e notas técnicas, caso a gestão, o represamento ou a priorização desses pagamentos sigam normas ou critérios específicos;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização da execução orçamentária e financeira do Poder Executivo é um dever constitucional do Poder Legislativo, essencial para garantir a correta aplicação dos recursos públicos e o cumprimento das políticas públicas em benefício da população do Distrito Federal. A análise detalhada dos restos a pagar, especialmente em obras e contratos, permite identificar possíveis gargalos, ineficiências ou mesmo irregularidades na gestão dos recursos, impactando diretamente o desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda no DF.
O acesso a dados precisos e organizados sobre a execução de restos a pagar é fundamental para que este Parlamento possa exercer seu papel de controle externo, avaliando a continuidade e a efetividade de contratos e obras iniciadas em gestões anteriores e que ainda demandam recursos públicos. A transparência na gestão desses valores é um pilar para a confiança da sociedade nas instituições e para aprimoramento contínuo das ações governamentais.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data de assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:11:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334625, Código CRC: 6d371d1d
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Requerimento - (334626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Fazenda e ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal acerca de renúncias fiscais de IPTU e ISS por setor econômico e beneficiário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Fazenda e ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica anual, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, das renúncias fiscais concedidas (isenções de IPTU e ISS) voltadas ao fomento do desenvolvimento econômico, com unidade de análise por beneficiário, contendo as seguintes colunas: ano de referência, nome/razão social do beneficiário, CNPJ (ou CPF anonimizado, se aplicável), setor econômico (CNAE), tributo dispensado (IPTU ou ISS), programa de fomento ou norma base da concessão e valor estimado da renúncia fiscal (R$);
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem os critérios de gestão e normatização desses programas de benefício fiscal, incluindo todos os pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização das políticas públicas de incentivo fiscal é um dever primordial deste Parlamento, visando garantir que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e transparente em prol do desenvolvimento do Distrito Federal. A concessão de renúncias fiscais de IPTU e ISS, embora importante ferramenta para o fomento econômico, demanda acompanhamento rigoroso para assegurar que os benefícios alcancem os objetivos propostos e não gerem distorções ou privilégios indevidos.
A série histórica detalhada por beneficiário e setor econômico, aliada à documentação que fundamenta os critérios de gestão desses programas, permitirá uma análise aprofundada sobre a efetividade e a correta aplicação dos incentivos fiscais. Tal informação é essencial para que esta Casa Legislativa possa exercer seu papel de controle externo e orientar futuras políticas públicas com base em dados concretos e na experiência acumulada.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data de assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:16:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal acerca de dados de desempenho da rede de transporte público.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, com quebra mensal, de janeiro de 2019 até a presente data, referente ao desempenho da rede de transporte público do Distrito Federal, contendo as seguintes colunas: Mês/Ano; Regiões Administrativas (RAs) atendidas; Código e Nome da Linha; Empresa Operadora; Taxa de pontualidade (%); Taxa de cumprimento de viagens programadas (%); Índice de lotação (média de passageiros por viagem); Quilometragem programada vs. executada;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que estabelecem as normas e os critérios de gestão utilizados para a medição do desempenho junto às operadoras, incluindo pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir a necessidade premente de fiscalização e controle sobre a prestação dos serviços de transporte público no Distrito Federal, essencial para a mobilidade urbana e o bem-estar da população. A obtenção de dados detalhados sobre o desempenho das linhas, a pontualidade, o cumprimento das viagens e a lotação é fundamental para que esta Casa Legislativa possa avaliar a eficiência da gestão pública e a correta aplicação dos recursos públicos no setor. A transparência nas informações relativas à quilometragem programada versus executada, bem como os critérios técnicos que embasam a medição de desempenho, são cruciais para identificar gargalos, ineficiências e possíveis desvios, permitindo a proposição de medidas corretivas e a cobrança de responsabilidades. O acesso a esses dados, em formato aberto e acessível, possibilita uma análise aprofundada e técnica por parte dos órgãos de controle e da própria sociedade civil, fortalecendo o exercício da cidadania e a accountability do Poder Executivo.
A Câmara Legislativa, no exercício de suas atribuições constitucionais e regimentais de fiscalização, tem o dever de auditar as ações do Poder Executivo, garantindo que os serviços públicos prestados à população do Distrito Federal atendam aos padrões de qualidade e eficiência esperados. A solicitação de informações sobre o desempenho da rede de transporte público, incluindo os processos administrativos que definem os critérios de medição, é um passo indispensável para o cumprimento desse dever, assegurando que as políticas de mobilidade urbana sejam efetivas e que os contratos com as empresas operadoras sejam rigorosamente cumpridos. A disponibilização desses dados em formato aberto (.csv ou .xlsx) é essencial para viabilizar a análise técnica e a auditoria por parte deste Parlamento e dos órgãos de controle.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:46:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334633, Código CRC: dca009dc
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Requerimento - (334656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal acerca de Registro público de contratos de TI e prevenção a lock-in (Jan/2019 até o presente).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica anual de todos os contratos de Tecnologia da Informação (TI) firmados ou vigentes no GDF a partir de 01/2019 até o presente, com a unidade de análise "por contrato", contendo as seguintes colunas: Ano de referência, Órgão contratante, Número do Contrato e Processo SEI, Objeto, Fornecedor (Razão Social e CNPJ), Valor Total do Contrato e Valor Executado, Data de Início e Data de Fim, SLA (Acordo de Nível de Serviço) estabelecido, e Cláusulas ou requisitos exigidos para portabilidade de dados/transição tecnológica;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, que definem as normas e critérios de gestão do GDF para contratações de TI, especificamente quanto às diretrizes de portabilidade e combate ao lock-in tecnológico;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir a necessidade de transparência e controle sobre a gestão dos contratos de Tecnologia da Informação (TI) no âmbito do Governo do Distrito Federal. A série histórica solicitada, com detalhamento de valores, prazos e especificações técnicas, é fundamental para que esta Casa Legislativa possa exercer sua função fiscalizatória, avaliando a eficiência e a economicidade dos gastos públicos na área de TI.
Ademais, a obtenção dos processos administrativos que norteiam as contratações, com foco nas diretrizes de portabilidade e combate ao lock-in tecnológico, é crucial para garantir que o GDF não se torne excessivamente dependente de fornecedores específicos, o que pode gerar custos adicionais e comprometer a continuidade dos serviços públicos em caso de descontinuidade contratual. A análise dessas normas permitirá identificar possíveis fragilidades e propor melhorias.
A fiscalização das contratações de TI é um dever do Poder Legislativo, em consonância com os princípios da administração pública e o direito da sociedade de ter acesso às informações sobre a gestão dos recursos públicos. O acesso a dados em formato aberto e a exigência de certificação sobre a inexistência de informações garantem a efetividade do controle e a auditoria técnica por parte deste Parlamento.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data de assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:31:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334656, Código CRC: b5c42eef
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Requerimento - (334657)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal acerca do Inventário e Relatório de Sistemas Algorítmicos no GDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, com quebra anual, do inventário de sistemas algorítmicos e de Inteligência Artificial em uso ou teste pela administração pública distrital, no período de janeiro de 2019 até a presente data, contendo, por sistema, as seguintes colunas: Ano de referência; Nome do sistema; Órgão gestor responsável; Finalidade principal; Público-alvo; Data de implementação; Tipo de tecnologia/algoritmo; Origem do desenvolvimento (interno ou nome da empresa contratada); e Status atual (ativo/inativo/em teste);
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, que tratem da definição de normas, critérios de gestão, governança e avaliação de impacto para a adoção destes sistemas no GDF;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A crescente utilização de sistemas algorítmicos e de Inteligência Artificial na administração pública distrital demanda um controle rigoroso e transparente por parte do Poder Legislativo. A presente proposição visa garantir que a Câmara Legislativa do Distrito Federal tenha acesso a dados precisos sobre a implementação e gestão dessas tecnologias, permitindo uma fiscalização efetiva sobre sua aplicação e impacto na sociedade. A ausência de informações claras sobre os sistemas em uso pode ocultar vieses algorítmicos, falhas de segurança ou ineficiências na gestão pública, comprometendo o interesse coletivo.
É fundamental que o Poder Executivo preste contas sobre o desenvolvimento e a utilização de ferramentas que impactam diretamente a vida dos cidadãos do Distrito Federal. O acesso a dados detalhados, como os solicitados neste requerimento, é essencial para que os representantes do povo possam exercer plenamente seu papel de fiscalização, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados de forma ética, eficiente e em conformidade com os princípios da administração pública. A transparência na gestão de sistemas algorítmicos é um pilar para a construção de uma governança pública moderna e responsável.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:35:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal acerca da execução orçamentária de projetos de Tecnologia da Informação e Transformação Digital.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, com quebra mensal e abrangendo ininterruptamente o período de janeiro de 2019 até a presente data, referente à execução orçamentária de projetos de Tecnologia da Informação e Transformação Digital, com foco nos projetos previstos no Plano Plurianual (PPA) 2024-2027;
b) Planilha detalhada, tendo como unidade de análise "por projeto/contrato", contendo as seguintes colunas: Ano; Mês; Nome do Projeto; Número do Contrato; Processo SEI; Ação Orçamentária; Empresa Contratada; Valor Empenhado; Valor Liquidado; Valor Pago; e Classificação do Gasto (Manutenção vs. Novo Desenvolvimento);
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) de planejamento, incluindo pareceres e notas técnicas, que fundamentaram os projetos de Transformação Digital do PPA 2024-2027 e definiram as diretrizes de execução;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a fiscalizar a aplicação de recursos públicos na área de Tecnologia da Informação e Transformação Digital no âmbito do Distrito Federal, com especial atenção aos projetos delineados no Plano Plurianual 2024-2027. A análise detalhada da execução orçamentária, incluindo empenhos, liquidações e pagamentos, é fundamental para garantir a eficiência e a economicidade na gestão dos contratos e projetos, bem como para identificar possíveis gargalos ou irregularidades na alocação de recursos. A transparência na divulgação desses dados, em formato aberto e acessível, é um pilar essencial para o controle externo exercido por esta Casa Legislativa.
A obtenção de informações sobre os processos de planejamento, pareceres e notas técnicas que embasaram os projetos de Transformação Digital permitirá a avaliação da aderência das ações governamentais às políticas públicas estabelecidas e a identificação de oportunidades de aprimoramento na formulação e execução de tais iniciativas. O Poder Legislativo, em sua função de fiscalização, tem o dever de auditar as ações do Poder Executivo, assegurando que os recursos públicos sejam utilizados em benefício da população do Distrito Federal, promovendo o desenvolvimento tecnológico e a modernização da gestão pública.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:35:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334683, Código CRC: ae731580
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Requerimento - (334682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) acerca de dados sobre multas e fechamentos de bares e estabelecimentos por barulho.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, com quebra mensal, a partir de janeiro de 2019 até a data atual, da quantidade de bares e estabelecimentos comerciais multados, interditados ou fechados em função de reclamações de barulho/poluição sonora, com unidade de análise por "ocorrência/estabelecimento";
b) Planilha contendo as seguintes colunas: Mês/Ano da sanção; Região Administrativa (RA); CNAE ou tipo de atividade do estabelecimento; Tipo de Sanção Aplicada (Multa, Interdição, Fechamento); e Valor da Multa (se aplicável);
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, que fundamentam as normas e os critérios atuais de fiscalização, tolerância e sanção destes estabelecimentos;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a fiscalizar a atuação da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) no que tange à aplicação de sanções a bares e estabelecimentos comerciais por infrações relacionadas à poluição sonora. É fundamental que o Poder Legislativo tenha acesso a dados precisos sobre a quantidade de estabelecimentos multados, interditados ou fechados, bem como os critérios técnicos e normativos que embasam tais ações.
A garantia do direito ao sossego público é um pilar essencial para a qualidade de vida dos cidadãos do Distrito Federal. A transparência na fiscalização e na aplicação de multas e sanções relacionadas ao barulho excessivo é um instrumento indispensável para assegurar que a atuação do órgão público seja eficiente, justa e pautada na legalidade, permitindo a identificação de eventuais falhas ou gargalos nos processos de fiscalização e sanção.
A obtenção dessas informações permitirá a esta Casa Legislativa exercer plenamente seu papel de controle externo e fiscalização das políticas públicas implementadas pelo Poder Executivo, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados de forma adequada e que os direitos da população sejam devidamente resguardados.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:32:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334682, Código CRC: 69d5dc77
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Requerimento - (334680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Diretor(a)-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA) acerca do histórico de contratos e fiscalizações da Neoenergia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Diretor(a)-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA) pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com quebra mensal, a partir de 01/2019 até o presente, contendo a relação de todos os contratos firmados, aditivos e processos de fiscalização envolvendo a Neoenergia (e sua antecessora CEB Distribuição);
b) Planilha de dados tendo como unidade de análise "por contrato/processo", contendo as seguintes colunas: Mês/Ano, Número do Processo SEI, Número do Contrato, Objeto, Data de Assinatura, Valor do Contrato (R$), Status Atual, Motivo da Fiscalização e Valor de Eventual Multa Aplicada (R$);
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) referentes aos contratos listados e às fiscalizações aplicadas, incluindo todos os pareceres, notas técnicas e documentos que fundamentaram os critérios de gestão e contratação;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a fiscalizar a atuação da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA) na supervisão dos contratos e processos de fiscalização relacionados à Neoenergia, empresa responsável pela distribuição de energia no Distrito Federal. A transparência e o controle sobre esses contratos são essenciais para garantir que os serviços prestados à população atendam aos padrões de qualidade e legalidade, bem como para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a efetividade das sanções aplicadas em caso de descumprimento contratual.
A análise detalhada do histórico de contratos, aditivos e processos de fiscalização, incluindo valores, objetos e motivos de eventuais multas, permitirá ao Poder Legislativo avaliar a eficiência da fiscalização exercida pela ADASA e identificar possíveis falhas ou gargalos na gestão pública. A exigência de dados em formato aberto e a cópia integral dos processos administrativos são medidas indispensáveis para uma auditoria técnica robusta e para subsidiar a tomada de decisões que visem aprimorar a prestação dos serviços de energia à população do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:29:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal e ao(à) Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) do Distrito Federal acerca da série histórica de árvores, parques e praças por habitante nas Regiões Administrativas do DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal e ao(à) Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica anual, referente ao período de janeiro de 2019 até a presente data, da quantidade de árvores, parques e praças públicas do Distrito Federal, discriminada por Região Administrativa (RA);
b) Planilha contendo, para cada Região Administrativa, as seguintes colunas: Ano; Região Administrativa; População Estimada da RA; Quantidade de Árvores; Quantidade de Parques; Quantidade de Praças; Árvores/Habitante; Parques/Habitante; Praças/Habitante;
c) Cópia integral do processo administrativo (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, que contenha as normas ou critérios de gestão utilizados para definir a distribuição de plantio e a instalação de parques e praças nas diferentes RAs;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir a necessidade de dados precisos e atualizados sobre a arborização urbana, a existência de parques e praças públicas no Distrito Federal, discriminados por Região Administrativa. A série histórica solicitada é fundamental para que esta Casa Legislativa possa exercer seu papel fiscalizatório e de controle externo sobre as políticas públicas voltadas para o meio ambiente e a qualidade de vida da população do DF. A análise desses dados permitirá avaliar a efetividade das ações governamentais na distribuição equitativa de áreas verdes e no planejamento urbano, impactando diretamente o bem-estar dos cidadãos.
A ausência de informações detalhadas e sistematizadas sobre a quantidade de árvores, parques e praças por habitante em cada RA dificulta a identificação de disparidades regionais e a proposição de medidas corretivas. O acesso aos processos administrativos que definem os critérios de gestão para implantação dessas áreas verdes é igualmente crucial para entender a lógica por trás das decisões tomadas pelo Poder Executivo. A transparência e a disponibilidade desses dados são essenciais para a construção de um Distrito Federal mais justo, sustentável e com melhor qualidade de vida para todos os seus habitantes.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:58:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA) acerca do histórico de quedas de energia, localização e motivos no DF (Jan/2019 até o presente).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA) pedido das seguintes informações:
a) A série histórica de dados sobre interrupções no fornecimento de energia elétrica no Distrito Federal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, com quebra temporal mensal, contendo as seguintes colunas: Data/Hora de início, Data/Hora de término, Duração total (em minutos ou horas), Região Administrativa (RA), Bairro/Localidade, Motivo/Causa raiz da queda, e Quantidade de unidades consumidoras afetadas;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, que contenham as normas, critérios de gestão e métricas de fiscalização dessas interrupções;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A garantia do fornecimento contínuo e de qualidade da energia elétrica é um serviço público essencial à população do Distrito Federal. A fiscalização das interrupções no fornecimento, seus motivos e o impacto sobre os consumidores é um dever inerente ao Poder Legislativo, visando assegurar a eficiência e a regularidade dos serviços prestados pela ADASA e pelas concessionárias. A compreensão detalhada do histórico de quedas de energia, incluindo dados como duração, localização e causas, é fundamental para a identificação de padrões, a avaliação da eficácia das ações de manutenção e a proposição de melhorias.
Este requerimento visa obter informações precisas e objetivas que permitam à Câmara Legislativa do Distrito Federal exercer plenamente seu papel de controle externo e fiscalização, assegurando que os direitos dos cidadãos sejam respeitados e que os recursos públicos sejam aplicados de forma a garantir a prestação adequada dos serviços de energia elétrica em todo o Distrito Federal. A transparência na divulgação desses dados é crucial para a confiança da população nas instituições e para a promoção de um debate público informado sobre a qualidade dos serviços públicos.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:02:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA) acerca da série histórica do déficit de saneamento básico por Região Administrativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA) pedido das seguintes informações:
a) A série histórica com quebra temporal anual, a partir de 01/2019 até a presente data, sobre o quantitativo de pessoas desabastecidas de serviços de saneamento, com a unidade de análise por Região Administrativa (RA);
b) Planilha contendo as seguintes colunas exatas: "Ano", "Região Administrativa", "População Total da RA", "População sem acesso a rede de água", "População sem acesso a coleta/tratamento de esgoto" e "População sem acesso a coleta de lixo";
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) correspondentes, incluindo pareceres e notas técnicas, caso os critérios de mensuração do déficit se baseiem em normas ou critérios específicos de gestão;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A garantia do acesso universal a serviços básicos de saneamento é um pilar fundamental para a saúde pública e o desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal. A ausência ou precariedade desses serviços impacta diretamente a qualidade de vida da população, especialmente nas Regiões Administrativas mais vulneráveis. A fiscalização parlamentar sobre a evolução do déficit de saneamento e os critérios técnicos que embasam tais dados é essencial para que esta Casa Legislativa possa exercer seu papel de controle externo e assegurar a correta aplicação dos recursos públicos. A ADASA, como agência reguladora, possui informações cruciais para a compreensão da real situação do saneamento no DF, e a disponibilização desses dados em formato aberto e detalhado permitirá uma análise técnica aprofundada e a proposição de políticas públicas mais eficazes.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:06:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), a implantação de faixa de pedestres, em frente às paradas de ônibus, na Avenida Central Sul, QNP 1, bem como na Avenida Central Sul SHSN, Trecho 1, nas Regiões Administrativas de Ceilândia e do Sol Nascente/Pôr do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), a implantação de faixa de pedestres, em frente às paradas de ônibus, na Avenida Central Sul, QNP 1, bem como na Avenida Central Sul SHSN, Trecho 1, nas Regiões Administrativas de Ceilândia e do Sol Nascente/Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de demanda apresentada pela comunidade local, que solicita a implantação de sinalização horizontal na Avenida Central Sul, em razão das dificuldades enfrentadas pelos pedestres para realizar deslocamentos com segurança na região.
Cabe destacar que a implantação de faixa de pedestres contribuirá para proporcionar mais segurança, acessibilidade e conforto à população, auxiliando na prevenção de acidentes e na melhor organização do trânsito. Além disso, a medida favorecerá a fluidez do tráfego e a adequada utilização do espaço urbano, promovendo melhores condições de mobilidade para os cidadãos.
Por se tratar de medida de relevante interesse público, voltada à promoção da segurança e ao bem-estar da comunidade, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 16:44:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), a restauração e a revitalização da pintura das faixas de pedestres do St. P Eqnp 5/1, localizado na Região Administrativa de Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), a restauração e a revitalização da pintura das faixas de pedestres do St. P Eqnp 5/1, localizado na Região Administrativa de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação apresentada por moradores da região e usuários da via mencionada, que pleiteiam a recuperação e a renovação da pintura das faixas de pedestres e demais sinalizações viárias existentes no local.
A falta de sinalização adequada compromete a visibilidade e a segurança dos pedestres durante as travessias, elevando o risco de acidentes e atropelamentos. Ressalta-se que a garantia da segurança no trânsito é dever do poder público, conforme previsto no art. 1º do Código de Trânsito Brasileiro, competindo ao órgão de trânsito responsável pela via avaliar e promover as medidas cabíveis.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 16:45:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334586)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), que proceda à manutenção dos postes na Vila Basevi, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), que proceda à manutenção dos postes na Vila Basevi, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores de Sobradinho e também zelar por sua segurança e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave que aflige a população local: a falta de iluminação pública.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 21/05/20261, muitos postes estão com as lâmpadas queimadas na localidade, o que prejudica os moradores gerando insegurança diante da possibilidade de crimes e, ainda, em razão dos riscos de acidentes.
Dessa maneira, mostra imagens que comprovam o alegado, evidenciando o completo breu no local, mormente próximo à UBS.
Além disso, exibiu depoimentos de moradores que relataram a precariedade naquelas localidades e o receio de acidentes e de segurança. Também, que o problema dura mais de 25 anos. Ainda, que a comunidade já registrou inúmeros pedidos de resolução na ouvidoria do GDF.
A reportagem não citou nenhuma resposta da Companhia Energética de Brasília (CEB) sobre a situação denunciada.
Entretanto, a solução desta questão é de suma importância para a preservação do patrimônio e das vidas dos moradores, bem como de condutores e pedestres, visando evitar acidentes e/ou assaltos, principalmente no período noturno.
Outrossim, cumpre destacar que o trajeto de veículos naquelas localidades somente é possível com farol alto, para visualizar a sinalização ou as condições das vias, o que atrapalha demasiadamente os motoristas e dificulta a boa dirigibilidade nos trechos.
Mais ainda, o acesso à energia elétrica é serviço público essencial à qualidade de vida das pessoas, atuando como instrumento de cidadania. Logo, garantindo a segurança e o bem-estar de sua população.
Por conseguinte, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida da população e na prevenção de futuros acidentes de trânsito, com a preservação de vidas.
Diante do exposto, vê-se extremamente necessária a manutenção dos postes, nos pontos registrados pelo jornal, pois se trata de melhoria diretamente intrínseca à segurança pública, bem como a instalação de postes nos locais que necessitam de iluminação pública, aqui indicados.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de maio de 2026.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:40:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal (SODF), que realize obras de pavimentação das vias de acesso à Vila Basevi, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal (SODF), que realize obras de pavimentação das vias de acesso à Vila Basevi, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores de Sobradinho. Assim sendo, intenta acabar com um problema grave, que aflige há mais de 25 anos a população daquela localidade, sendo: a falta de asfalto nas vias da Vila Basevi.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 21/05/20261, os moradores da Vila Basevi pedem ajuda para solucionar os problemas de falta de estrutura básica no local, especialmente asfalto nas ruas.
Dessa maneira, mostra imagens que comprovam o alegado, evidenciando a falta de asfalto das vias, com muitos buracos, que podem decorrer acidentes e danos aos veículos.
Além disso, exibiu depoimentos de moradores que relataram que o local está abandonado, com evidente precariedade e receio de acidentes. Também, que o problema dura mais de 25 anos. Ainda, que a comunidade já registrou inúmeros pedidos de resolução na ouvidoria do GDF, sem resposta.
Mais além, que muitos moradores já arcaram com os custos do asfalto para tapar buracos, por conta própria.
A Administração Regional apontou que há projeto de revitalização da localidade. Porém, ocorreu atraso devido ao projeto da rede de esgoto. Mas, que há previsão de início das obras em Novembro deste ano.
Desse modo, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal (SODF) para que realize obras de pavimentação das vias de acesso e trânsito naquela localidade, visando evitar acidentes e findar os transtornos acarretados à população. E, ainda, garantir o direito de acesso dos moradores aos serviços públicos citados.
Por conseguinte, é dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados, bem como de acesso à educação. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de maio de 2026.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:41:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (334366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Moção Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em Comemoração aos 15 anos do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em Comemoração aos 15 anos do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal.
Átila Vinicius Carvalho Pessoa
Marcos Bizerra Costa
Marisa Perrone dos Campos Rocha
Janete Torres de Miranda
Amanda Martins Morais
Kamila Ferreira Belo
Cleide Cristina Soares
Arlene Cristina Souza Miranda
Ana Michelly Liemy Fernandes Matsuoka
Stefanny Cardoso dos Santos
José de Ribamar dos Santos
Edilson Moreira de Sousa
Rita de Cássia Macedo Brandão
Ivana Campos Dessen
Sílvia Regina Batista Mendonça
Rodrigo Vilas Boas
Frederico Figueira Nardotto
Mário Nogueira Israel
Vânia de Fátima Pereira
Lilia Márcia Pereira Vidigal de Oliveira
Leonardo Pires Da Costa
Idalecio Jose de Aquino
Alessandro Salomão Gonçalves
Clério Borba Brasil
Ana Carolina Casal Machado de Carvalho
Anna Carolina Ferreira Leite
Daniela dos Santos Carneiro
Mariana Silva Cavadas
Sônia Silva dos Santos
Antonia Ferreira de Lima
Eliane Silva de Oliveira
Glayson de Oliveira Lins
Marcelo Cândido da Silva
Maria Regina Inamoto Yonecura
Mariana Cristina Rodrigues Gonçalves Vitória Resende
Maruska Techmeier Morato - In Memoriam
Cintia Mara Machado Ferreira
Alexandre Moraes Pereira
Ana Virgínia Christofoli
Denise Ladeira Costa Ferreira
Hugo Fidelis Batista
Leo Ferreira Leoncy
Maridalva Alves Caetano
Cristiany Ferrreira Borges
Gabriella Cardoso Paiva
Teresinha de Jesus Lima Vasconcelos
Thatiane de Lima Pereira
Vanderlei Marcio de Oliveira
Carine Faria Ferreira Rocha
Grace Adelaide Freitas de Abreu
Cecília Morena Maria da Silva
Lityz Ravel Hendrix Brasil Siqueira Mendes
Sala das Sessões, …
wellington luiz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 15:11:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334366, Código CRC: c3e73060
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Requerimento - (334631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal acerca do inventário de obras de mobilidade paralisadas e custos acumulados.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Planilha contendo a série histórica mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, com o inventário de todas as obras de mobilidade urbana paralisadas no Distrito Federal, discriminada por obra/contrato, contendo obrigatoriamente: Nome da obra; Região Administrativa (RA); Número do contrato; Número do processo SEI; Data de início; Data da paralisação; Valor inicial previsto; Custo financeiro acumulado até a paralisação; Empresa executora; e Justificativa técnica da paralisação;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) associados à gestão dessas obras, incluindo os pareceres e notas técnicas que fundamentaram as paralisações;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização das obras públicas é um dos pilares essenciais do controle externo exercido por esta Casa Legislativa, visando garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a efetiva entrega de serviços à população do Distrito Federal. O presente requerimento tem como objetivo obter um panorama detalhado sobre as obras de mobilidade urbana que se encontram paralisadas, bem como os custos financeiros acumulados até o momento de sua interrupção. Tais informações são cruciais para que este Parlamento possa avaliar a eficiência da gestão pública, identificar possíveis gargalos nos processos de execução e fiscalização de contratos, e subsidiar futuras ações de aprimoramento das políticas de infraestrutura e mobilidade.
A transparência na gestão de obras públicas é um direito do cidadão e um dever do gestor. A ausência de informações claras e precisas sobre o andamento e os custos de obras paralisadas pode gerar desconfiança na população e ocultar falhas que resultam em desperdício de dinheiro público. O parlamentar, em seu papel de representante do povo, deve certificar-se de que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e que os projetos de mobilidade urbana, essenciais para o desenvolvimento e a qualidade de vida no Distrito Federal, sejam concluídos em tempo hábil e dentro dos orçamentos previstos.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data de assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:37:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334631, Código CRC: 4447ee26
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Requerimento - (334632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB/DF) acerca de Dados e Gestão da Fila do Programa Habitacional do GDF (Jan/2019 até o presente).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB/DF) pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com quebra mensal, a partir de 01/2019 até a presente data, sobre a fila de inscritos no programa habitacional do GDF, com unidade de análise por candidato/inscrição, contendo as seguintes colunas: Mês/Ano de referência; ID do inscrito (ou CPF anonimizado); Data da inscrição inicial; Faixa de renda; Pontuação no mês; Posição na fila geral; Status no mês (ex: ativo, habilitado, contemplado, excluído); e Região Administrativa (RA) de domicílio;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem e atualizam os critérios de pontuação, priorização e exclusão da fila, incluindo todos os pareceres e notas técnicas que os fundamentaram;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A gestão do programa habitacional do Distrito Federal é de suma importância para a população, impactando diretamente a vida de milhares de famílias que buscam por moradia digna. A transparência e o acesso a dados detalhados sobre a fila de inscritos, os critérios de pontuação e os processos administrativos são essenciais para garantir a lisura e a eficiência na aplicação dos recursos públicos e na seleção dos beneficiários. Este requerimento visa assegurar que o Poder Legislativo, em seu papel fiscalizatório, tenha acesso a informações precisas e completas para auditar a gestão da CODHAB/DF.
A análise da série histórica da fila, com detalhamento por candidato e região administrativa, permitirá identificar possíveis gargalos, desigualdades regionais ou inconsistências nos critérios de priorização. A disponibilização dos processos administrativos que regem a pontuação e exclusão é fundamental para verificar a conformidade com as normas e a razoabilidade das decisões tomadas. Tais informações são cruciais para que este Parlamento possa exercer seu dever de fiscalização e, se necessário, propor aprimoramentos nas políticas habitacionais do GDF.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:42:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334632, Código CRC: 225f8ed7
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Requerimento - (334653)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal acerca do andamento da migração para autenticação única Gov.br nos portais do GDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, sobre o andamento da migração para a autenticação única (Gov.br) nos portais e sistemas do GDF, discriminada por sistema/portal;
b) Os dados solicitados na alínea "a" deverão conter, no mínimo, as seguintes colunas: Mês/Ano de referência; Nome do Sistema/Portal; Órgão Gestor; Status da Migração (Não iniciada/Em andamento/Concluída); Data de Conclusão; Custo Associado à Migração (R$); e Número do Contrato/Empresa Responsável;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que tratam da diretriz, planejamento e implementação do decreto de autenticação única no GDF, incluindo todos os pareceres e notas técnicas que fundamentaram tais atos;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a fiscalizar e auditar a implementação da autenticação única Gov.br nos sistemas e portais do Distrito Federal, uma iniciativa de grande relevância para a segurança da informação e a padronização do acesso aos serviços públicos digitais. A migração para um sistema de autenticação unificado é crucial para a modernização da gestão pública, mas exige acompanhamento rigoroso quanto ao seu andamento, custos e conformidade técnica.
A obtenção das informações detalhadas sobre o status da migração por sistema/portal, incluindo custos e contratos associados, permitirá a esta Casa Legislativa avaliar a eficiência da gestão dos recursos públicos e a efetividade das políticas de tecnologia da informação implementadas pelo Poder Executivo. Ademais, a análise dos processos administrativos subjacentes garantirá a transparência e a legalidade dos atos normativos e decisórios que regem essa importante transição.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:12:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334653, Código CRC: 4b7926f3
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Requerimento - (334655)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal acerca de inventário, abertura e política de dados e APIs do Governo do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Planilha contendo a série histórica, com quebra semestral a partir de 01/2019 até a presente data, do inventário de bases de dados governamentais. A unidade de análise deve ser "por dataset/sistema", contendo as seguintes colunas: Semestre/Ano, Órgão Gestor, Nome do Dataset/Sistema, Descrição, Status de Abertura (Aberto/Restrito), Formato Disponível, Possui API REST (Sim/Não), Link da Documentação da API e Data da Última Atualização;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, relativos à política de dados abertos do GDF, padronização de APIs REST e integração ao portal federal dados.gov.br;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa sanar lacunas na transparência e na gestão da informação pública do Distrito Federal, especialmente no que tange à catalogação, abertura e disponibilização de bases de dados e interfaces de programação de aplicações (APIs). O acesso a dados estruturados e em formatos abertos é fundamental para o exercício da fiscalização legislativa, permitindo a análise de políticas públicas, a identificação de gargalos na administração e a promoção da eficiência na alocação de recursos públicos.
A ausência de um inventário consolidado e atualizado de bases de dados e APIs dificulta o controle externo e a auditoria das ações governamentais. A disponibilização dessas informações em formatos abertos e acessíveis é um pilar da governança de dados e essencial para que a Câmara Legislativa possa cumprir seu papel de fiscalizar o Poder Executivo em prol da população do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:27:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334655, Código CRC: 6f3a3c06
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Requerimento - (334686)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal acerca da relação de ocupantes de cargos em comissão de TI e DPOs no GDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Relação nominal histórica, com quebra temporal semestral (de 01/2019 até o presente), de todos os servidores ocupantes de cargos em comissão (CNE e DFA) em funções de gestão, coordenação, assessoria técnica e direção nas Subsecretarias ou Unidades de Tecnologia da Informação (ou equivalentes) de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do GDF;
b) Para os dados tabulares, a unidade de análise deve ser "servidor por órgão", contendo as seguintes colunas exatas: Órgão/Entidade, Setor/Unidade de TI, Nome do Servidor, Cargo e Símbolo (CNE/DFA), Função Exercida, Semestre/Ano de Referência, e Flag DPO (Sim/Não - identificando quem exerce a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais);
c) Cópia dos atos formais de nomeação e exoneração de todos os servidores listados, bem como cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, que fundamentaram a análise de capacidade técnica para a nomeação desses gestores de TI e DPOs;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a garantir a transparência e a eficiência na gestão pública do Distrito Federal, especificamente no que tange à alocação de cargos em comissão nas áreas de Tecnologia da Informação e Proteção de Dados (DPOs). A fiscalização parlamentar é um pilar fundamental do controle externo, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados de forma adequada e que as funções estratégicas sejam exercidas por profissionais com a devida qualificação técnica. A análise histórica da ocupação desses cargos permite identificar padrões, avaliar a rotatividade e verificar a aderência dos nomeados às competências exigidas, contribuindo para aprimorar a governança de TI e a conformidade com a legislação de proteção de dados.
A garantia do acesso a dados brutos e documentos que fundamentaram as nomeações é essencial para que este Parlamento possa exercer seu papel de auditoria e controle, assegurando que as decisões administrativas estejam pautadas em critérios técnicos e não em indicações meramente políticas. A exigência de formatos abertos para a apresentação dos dados visa facilitar a análise técnica por parte dos servidores desta Casa, permitindo um escrutínio mais aprofundado e eficiente.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:44:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334686, Código CRC: cabe43fb
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Requerimento - (334687)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal acerca do Inventário e Utilização de Licenças de Software da Administração Direta e Indireta.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, com quebra temporal semestral, por contrato/suíte de software, contendo as seguintes colunas: Semestre/Ano; Órgão/Entidade vinculada; Nome da Suíte/Software; Número do Contrato; Valor total empenhado no período; Total de licenças contratadas; Total de licenças efetivamente utilizadas (logins ativos nos últimos 180 dias do semestre); Quantidade de licenças ociosas;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) de planejamento e gestão de contratação referentes às licenças de software mencionadas no item anterior, incluindo todos os pareceres e notas técnicas que fundamentaram tais aquisições, especialmente nos casos em que houver discrepância entre licenças contratadas e ociosas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos na aquisição e gestão de licenças de software pela Administração Pública do Distrito Federal. A transparência na divulgação do inventário e da utilização dessas licenças é fundamental para identificar possíveis ociosidades, otimizar gastos e garantir que os investimentos em tecnologia estejam alinhados às reais necessidades do governo.
A análise detalhada dos contratos, valores empenhados e, principalmente, a taxa de utilização das licenças, permitirá ao Poder Legislativo avaliar a eficiência das contratações e identificar oportunidades de economia. A exigência de cópias dos processos administrativos relacionados a essas contratações, especialmente quando houver indicativos de ociosidade, é crucial para compreender a fundamentação técnica e a justificativa para a manutenção de contratos que podem representar um desperdício de verba pública.
O controle externo exercido por esta Casa Legislativa é um pilar da gestão pública responsável. Ao solicitar estas informações em formato aberto e de forma detalhada, busca-se municiar o parlamento com dados precisos para a tomada de decisões e para a cobrança de uma gestão pública mais eficiente e transparente em prol dos cidadãos do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:47:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334687, Código CRC: fd09f8b0
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Requerimento - (334677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal acerca de série histórica de pessoas em habitações precárias e assentamentos informais por Região Administrativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com quebra temporal anual, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, indicando a quantidade de pessoas vivendo em habitações precárias e em assentamentos informais no Distrito Federal, com a unidade de análise por Região Administrativa (RA);
b) Planilha contendo as seguintes colunas exatas: Ano; Região Administrativa (RA); Nome da Área/Assentamento; Tipologia (Habitação Precária ou Assentamento Informal); Quantidade de Domicílios; Quantidade Estimada de Pessoas;
c) Cópia integral do processo administrativo (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, que define os critérios normativos e metodológicos atuais utilizados pelo órgão para a classificação de "habitação precária" e "assentamento informal";
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A garantia do direito à moradia digna é um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento social e a redução das desigualdades no Distrito Federal. A persistência de habitações precárias e assentamentos informais representa um desafio contínuo que afeta diretamente a qualidade de vida de milhares de cidadãos, impactando o acesso a saneamento básico, segurança e serviços públicos essenciais. Este requerimento visa obter dados precisos e organizados sobre a evolução dessa problemática em cada Região Administrativa, permitindo uma análise aprofundada das políticas públicas implementadas e a identificação de áreas que demandam intervenção prioritária.
A fiscalização parlamentar sobre a aplicação de recursos públicos e a efetividade das políticas habitacionais é um dever constitucional da Câmara Legislativa. Ao solicitar informações detalhadas e estruturadas, buscamos subsidiar o debate legislativo e a proposição de medidas que visem à superação do déficit habitacional e à promoção de um desenvolvimento urbano mais justo e inclusivo para todos os brasilienses. A transparência na gestão pública e o acesso a dados concretos são essenciais para o aprimoramento da governança e para a construção de um Distrito Federal mais equitativo.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:18:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334677, Código CRC: 8db257ab
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Despacho - 3 - SACP - (334569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CS/CFGTC/CAS, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 29 de maio de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 29/05/2026, às 09:04:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334569, Código CRC: 745050f2
-
Despacho - 3 - SACP - (334570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 29 de maio de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 29/05/2026, às 09:06:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334570, Código CRC: ba3247eb
-
Despacho - 8 - SACP - (334571)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 29 de maio de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 29/05/2026, às 09:08:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334571, Código CRC: be14dfa4
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Despacho - 3 - SACP - (334566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 29 de maio de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 29/05/2026, às 09:01:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334566, Código CRC: 6ba87f47
-
Despacho - 3 - SACP - (334567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 29 de maio de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 29/05/2026, às 09:01:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (334564)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 29 de maio de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 15 - SELEG - (334550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Comissão de Saúde
Considerando que a proposição foi submetida à deliberação do Plenário, ocasião em que foram proferidos os pareceres das demais comissões e a matéria foi aprovada, sem registro de votos contrários ou ressalvas, por todos os deputados presentes, conforme folhas de votação id PLe 333603, 333604 e 333605; e considerando ainda que, nos termos do art. 190, II, do Regimento Interno, eventual divergência entre pareceres seria submetida à deliberação do próprio Plenário, solicita-se, tendo em vista o exaurimento dessa fase deliberativa, a conclusão do processo nessa unidade.
Brasília, 29 de maio de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 29/05/2026, às 07:00:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (334565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC/CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 29 de maio de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 29/05/2026, às 08:54:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (334616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2026 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 2.265/2026, que altera a Lei nº 7.845, de 10 de MARÇO de 2026, que "dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências", para retirar a Gleba A, com 716 hectares, da lista dos imóveis de que trata a lei.
AUTOR: Deputado CHICO VIGILANTE
RELATOR: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo o Projeto de Lei nº 2.265, de 2026, que altera a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que “dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. — BRB, e dá outras providências”, para retirar a Gleba A, com 716 hectares, da lista dos imóveis de que trata a lei.
O projeto de lei em epígrafe possui três artigos.
O art. 1º determina nova redação ao Anexo Único da Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026. Na sequência, é apresentada a nova redação do referido anexo, dispondo sobre os imóveis que devem permanecer na listagem de imóveis da Lei nº 7.845/2026, excluindo a referida Gleba ‘A’.
Nos arts. 2º e 3º seguem, respectivamente, a cláusula de vigência na data de publicação e a corriqueira cláusula de revogação.
Em sua justificação, o autor enfatiza que a Serrinha do Paranoá constitui um extenso remanescente de cerrado nativo, com 119 nascentes que contribuem para o abastecimento do Lago Paranoá, um manancial estratégico de onde é captada parte da água fornecida à população do DF.
Nesse sentido, o projeto proposto visa excluir a área da Serrinha do Lago Paranoá, denominada Gleba ‘A’, com 716 hectares, da relação de imóveis abrangidos pela Lei nº 7.845/2026, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. — BRB, e dá outras providências.
A proposição foi distribuída, para análise de mérito, para esta comissão e à Comissão de Assuntos Fundiários; para análise de mérito e admissibilidade da CEOF; e para análise de admissibilidade da CCJ.
Não houve apresentação de emendas no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 72, inciso X, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, incumbe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo — CDESCTMAT examinar e, quando necessário, emitir parecer quanto ao mérito das proposições que versam sobre conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais e proteção do meio ambiente:
Art. 72. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
[...]
X – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e dos animais e controle da poluição;
[...]
O Projeto de Lei nº 2.265/2026 pretende excluir a área da Serrinha do Lago Paranoá, denominada Gleba ‘A’, com 716 hectares, da relação de imóveis tratados na Lei nº 7.845/2026, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. — BRB, e dá outras providências.
Com efeito, em pesquisa realizada no sistema Processo Legislativo eletrônico – PLe, constatou-se que o objeto do Projeto de Lei nº 2.265/2026, qual seja, a retirada da Gleba A da relação de imóveis destinados à recuperação das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília – BRB, restou integralmente prejudicado pela superveniência da Lei nº 7.893/2026. Essa lei alterou a Lei nº 7.845/2026 no sentido de excluir a Serrinha do Lago Paranoá da listagem de imóveis destinados ao BRB.
À vista disso, o art. 1° da Lei nº 7.893/2026 excluiu do Anexo Único da Lei n° 7.845/2026 os imóveis: i) item 2, endereço SIA TRECHO SERVIÇO PÚBLICO LT G, matrícula 59.607 – 4º CRI/DF, utilizado na prestação de serviços de saúde; e ii) item 9, endereço GLEBA ‘A’ – com 716 hectares, matrícula 125.888 – 2º CRI/DF, denominada “Serrinha do Paranoá”.
Ressalta-se que a Lei n° 7.893/2026 teve origem no PL 2.295/2026, de autoria do Poder Executivo, e teve sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal no dia 11 de maio de 2026.
Portanto, entende-se que, nos termos do inciso XII do art. 187 do RICLDF (Resolução nº 353/2024), a matéria objeto do PL nº 2.265/2026 teve sua oportunidade e necessidade esvaziadas pela superveniência da Lei nº 7.893/2026, o que inviabiliza a produção de efeitos da norma proposta:
Art. 187. Consideram-se prejudicados:
[...]
XII – a matéria que houver perdido a oportunidade.
Por fim, ainda nos termos do RICLDF, art. 172, III, “f”, a comissão, ao apreciar uma matéria, pode propor sua prejudicialidade:
Art. 172. No desenvolvimento dos trabalhos, as comissões devem observar as seguintes normas:
[...]
III – ao apreciar a matéria, a comissão pode:
[...]
f) propor sua prejudicialidade;
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, nos termos dos arts. 172, inciso III, “f” e 187, inciso XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, manifetamo-nos pela PREJUDICIALIDADE do Projeto de Lei nº 2.265/, de 2026 no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Comissões, em ...
JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
REQUERIMENTO Nº , DE 2026
(Autoria: CDESCTMAT)Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei n° 2.265, de 2026, que Altera a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que “dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. — BRB, e dá outras providências”, para retirar a Gleba A, com 716 hectares, da lista dos imóveis de que trata a lei.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base nos artigos 172, III, “f”, e 187, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Resolução nº 353/2024), requeiro a Vossa Excelência, nos termos do § 1º do art. 187 do RICLDF, a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 2.265/2026, de autoria do Deputado Chico Vigilante.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 2.265/2026 pretende excluir a área da Serrinha do Lago Paranoá, denominada Gleba ‘A’, com 716 hectares, da relação de imóveis tratados na Lei nº 7.845/2026, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. — BRB, e dá outras providências.
Contudo, constatou-se que o objeto da proposição restou prejudicado pela superveniência da Lei nº 7.893/2026, oriunda do PL nº 2.295/2026, de iniciativa do Poder Executivo e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 11 de maio de 2026. A referida lei alterou a Lei nº 7.845/2026 para excluir da relação de imóveis destinados ao Banco de Brasília (BRB), entre outros, a Gleba “A”, denominada Serrinha do Paranoá, objeto do presente projeto.
Portanto, nos termos do inciso XII do art. 187 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Resolução nº 353/2024), entende-se que o objeto do PL nº 2.265/2026 restou prejudicado pela superveniência da Lei nº 7.893/2026, tornando desnecessária a aprovação da matéria.
Deputado DANIEL DONIZET
Presidente da CDESCTMAT
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:19:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - SACP - Não apreciado(a) - DEPUTADA DOUTORA JANE - (334590)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Ao Projeto de Resolução nº 84/2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de promoção de ações institucionais de publicidade e conscientização no período eleitoral acerca da violência política de gênero, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O § 1º do art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
§ 1º A Secom/CLDF elaborará, anualmente, relatório institucional de monitoramento das ações previstas nesta Resolução, contemplando indicadores de alcance, engajamento, conhecimento, percepção e comportamento, bem como avaliação de efetividade das campanhas."
JUSTIFICAÇÃO
A proposta inicial possui impacto democrático relevante. Contudo, ao indicar a facultatividade do relatório institucional cria dificuldades para a governança e o monitoramento da proposta. Nesse sentido, a nova redação, inicialmente, busca sanar a questão ao tornar o relatório obrigatório.
Além disso, a proposta inicial apresenta como indicadores apenas o alcance e a efetividade, mas a literatura sobre gestão pública, em especial o Guia referencial para construção e análise de indicadores, da Enap (2021)[1], demonstram que políticas orientadas por indicadores permitem maior accountability e eficiência, ao mesmo tempo em que indica a importância de se medir também mudanças de conhecimento e comportamento, a fim de de se verificar a efetividade da ação.
Dessa forma, a nova redação amplia os indicadores a serem analisados, permitindo melhor monitoramento das ações.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda modificativa e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
DeputadA DOUTORA JANE
Referências:
- BAHIA, Leandro Oliveira. Guia referencial para construção e análise de indicadores. Brasília: Enap, 2021.
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 14:51:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - SACP - Não apreciado(a) - DEPUTADA DOUTORA JANE - (334614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Ao Projeto de Resolução nº 85/2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que Dispõe sobre a promoção da equidade de gênero na denominação de espaços físicos da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
O § 1º do art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
O art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º As futuras denominações de espaços institucionais deverão observar, prioritariamente, as diretrizes de equidade de gênero previstas nesta Resolução, ressalvadas hipóteses devidamente justificadas em decisão administrativa fundamentada."
JUSTIFICAÇÃO
A redação original previa que futuras denominações iriam observar sempre que possível as diretrizes de equidade e gênero. Com isso, há redução da densidade normativa, tornando a resolução facultativa.
A nova redação estabelece a obrigatoriedade de se seguir diretrizes de equidade de gênero, abrindo, porém, espaço para a justificativa no caso de se considerar não aplicável. Há, assim, uma inversão que torna a equidade de gênero a regra, o que vai, inclusive, ao encontro da igualdade preconizada na Constituição Federal, bem como assegura a efetividade da norma, sem, contudo, ofender a discricionariedade administrativa.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda modificativa e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 14:51:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (334719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Mesa Diretora, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 1 de junho de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 01/06/2026, às 08:59:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (334721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Mesa Diretora, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 1 de junho de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 01/06/2026, às 09:01:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (334756)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e Ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 01 de junho de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 01/06/2026, às 09:58:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (334754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e Ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 01 de junho de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 01/06/2026, às 09:58:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (334748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e Ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 01 de junho de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 01/06/2026, às 09:58:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (334752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e Ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 01 de junho de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 01/06/2026, às 09:58:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (334744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e Ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 01 de junho de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 01/06/2026, às 09:58:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (334750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e Ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 01 de junho de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
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Despacho - 1 - CTMU - (334762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e Ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 01 de junho de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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