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Emenda (Aditiva) - 46 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputada Paula Belmonte - (336297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda Aditiva nº /2026 - CEOF
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 2.323/2026, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências”.
Insira-se ao Projeto de Lei em epígrafe, o parágrafo 7º no Art. 50 da seguinte redação:
Art 50 …….
§ 7º É vedada ao Poder Executivo a realização de qualquer forma de bloqueio em dotação orçamentária do Poder Legislativo, ainda que para crédito orçamentário, sem prévia anuência da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta tem por objetivo resguardar a autonomia administrativa, financeira e orçamentária do Poder Legislativo do Distrito Federal, em observância ao princípio constitucional da separação e independência dos Poderes.
A vedação à realização, pelo Poder Executivo, de bloqueios ou limitações em dotações orçamentárias consignadas à Câmara Legislativa do Distrito Federal sem a prévia anuência de sua Mesa Diretora busca assegurar que os recursos regularmente aprovados na Lei Orçamentária Anual possam ser geridos pelo próprio Poder Legislativo, de acordo com suas necessidades institucionais e prioridades administrativas.
A medida confere maior segurança jurídica à execução orçamentária do Legislativo, evitando interferências unilaterais que possam comprometer o funcionamento das atividades legislativas, fiscalizatórias e administrativas atribuídas constitucionalmente à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Além disso, a exigência de manifestação prévia da Mesa Diretora promove a cooperação institucional entre os Poderes e assegura que eventuais ajustes na programação orçamentária sejam realizados de forma consensual, preservando a autonomia financeira do Poder Legislativo sem prejuízo da responsabilidade fiscal e da gestão equilibrada das finanças públicas.
A proposta encontra fundamento nos princípios da independência dos Poderes, da autonomia orçamentária dos órgãos constitucionais e da harmonia institucional, contribuindo para o fortalecimento das garantias necessárias ao pleno exercício das competências da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Dessa forma, a inclusão do dispositivo na Lei de Diretrizes Orçamentárias visa conferir maior estabilidade à execução do orçamento do Poder Legislativo, resguardando sua capacidade de planejamento e gestão dos recursos públicos que lhe forem regularmente destinados pela lei orçamentária.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 10:56:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 40 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputada Paula Belmonte - (336125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda modificativa nº /2026 - CEOF
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 2.323/2026, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências".
Dê-se ao art. 47 do projeto de lei em epígrafe, a seguinte redação:
Art. 47. Os limites relativos às propostas orçamentárias de 2027 para o Poder Executivo e para a Defensoria Pública do Distrito Federal, concernentes ao auxílio alimentação ou refeição, à assistência pré-escolar e ao auxílio transporte, corresponderão às projeções anuais, calculadas a partir das despesas vigentes em março de 2026, compatibilizadas com eventuais acréscimos na forma da lei.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como finalidade retirar do texto encaminhado o termo “Poder Legislativo”, tendo em vista o previsto no art. 53 da Lei Orgânica do Distrito Federal: “São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo, sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes".
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 10:54:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336125, Código CRC: 49afdc60
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Emenda (Modificativa) - 39 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputada Paula Belmonte - (336124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda MODIFICATIVA nº /2026 - CEOF
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 2.323/2026, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências".
Dê-se ao art. 46 do projeto em epígrafe a seguinte redação:
Art. 46. Os Poderes Executivo e a Defensoria Pública do Distrito Federal terão como base de projeção dos limites para elaboração de suas propostas orçamentárias de 2027, relativos a pessoal e encargos sociais, preferencialmente, as despesas liquidadas até abril de 2026, considerando a tendência do exercício, acrescidas de crescimento vegetativo, compatibilizadas com eventuais acréscimos legais.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como finalidade retirar do texto encaminhado o termo “Poder Legislativo”, tendo em vista o previsto no art. 53 da Lei Orgânica do Distrito Federal: “São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo, sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes".
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
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Moção - (333196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Propõe Moção de Louvor ao Senhor Capitão Bombeiro Militar Edivardo Pereira Alves, em reconhecimento à sua excepcional trajetória profissional, liderança tática e aos inestimáveis serviços prestados à segurança pública e à defesa civil do Distrito Federal ao longo de mais de três décadas de carreira.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado Roosevelt Vilela, manifesta Moção de Louvor ao Senhor Capitão Bombeiro Militar Edivardo Pereira Alves, em reconhecimento à sua excepcional trajetória profissional, liderança tática e aos inestimáveis serviços prestados à segurança pública e à defesa civil do Distrito Federal ao longo de mais de três décadas de carreira.
A presente Moção tem o objetivo de reconhecer e enaltecer publicamente a brilhante e irretocável carreira do Capitão Bombeiro Militar Edivardo Pereira Alves. Ingressando nas fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) no ano de 1994, construiu uma trajetória ascendente e exemplar, pautada pela excelência operacional, gestão estratégica e compromisso inabalável com a preservação da vida e do patrimônio público.
Ao longo de mais de 30 anos de serviço público ininterrupto, o homenageado galgou todas as praças e postos por mérito próprio, atuando desde as missões primárias de Guarda e Segurança até assumir posições de alta relevância estratégica e gerencial.
No âmbito operacional, sua atuação como Sargento e Subtenente em grupamentos de ponta e no Quartel do Comando Geral consolidou sua expertise em Gestão de Crises e Sistema de Comando de Incidentes (ICS). Seus indicadores de produtividade sempre figuraram entre os melhores (Top 10-20%) de suas unidades. Demonstrou exímia capacidade de liderança ao coordenar simulados multiagência que reduziram significativamente as falhas de comunicação e ao implantar protocolos de auditoria (Checklists de EPI/SCBA) que elevaram a prontidão de equipamentos de suporte à vida para 99,2%.
Na esfera da Defesa Civil e proteção comunitária, liderou programas educativos voltados para a sociedade civil, alcançando mais de 4.500 pessoas anualmente e promovendo a redução direta de acionamentos indevidos (alarmes falsos) em sua área de atuação, comprovando seu impacto sistêmico e preventivo na comunidade.
Sua reconhecida capacidade administrativa levou-o, em 2015, a ser requisitado pelo Governo do Distrito Federal para atuar como Gerente Operacional do Terminal Rodoviário de Brasília. Na gestão de um complexo por onde transitam diariamente cerca de 1 milhão de pessoas, implementou painéis de indicadores, padronizou fluxos e promoveu um aumento considerável nos índices de confiança do transporte público, demonstrando competências gerenciais que transcendem a esfera militar.
Atualmente, na função de Capitão e Chefe da Seção de Comando e Serviços da Ajudância-Geral do CBMDF, segue entregando resultados de altíssimo rigor técnico, conduzindo a execução de contratos milionários de limpeza e conservação corporativa, além de garantir compliance institucional com zero índice de retrabalho em relatórios estratégicos.
Diante do vasto currículo, recheado de menções honrosas e de um histórico com zero acidentes de trabalho documentados em longos períodos operacionais, fica evidente que o Senhor Edivardo Pereira Alves é detentor de habilidades excepcionais em gestão de emergências, segurança operacional e liderança tática.
Por sua contribuição imensurável ao bem-estar e à segurança da sociedade brasiliense, e por ser um exemplo de conduta ética e profissional, o Distrito Federal presta esta justa e merecida homenagem.
Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente Moção.
Dê-se ciência desta Moção ao Senhor Capitão Edivardo Pereira Alves e ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT VILELA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 18:33:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 333196, Código CRC: 0833d85f
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