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Moção - (336470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos pioneiros e as lideranças comunitárias de Ponte Alta Norte, Casa Grande e regiões vizinhas pelos relevantes serviços prestados à sociedade. A homenagem será realizada na Sessão Solene do dia 18 de junho de 2026, às 19 horas, no espaço de eventos Mansões dos Prazeres,VC-341 - Gama, Brasília -DF, localizado em Ponte Alta Norte Região Administrativa do Gama .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Rogério Morro da Cruz, manifesta seu mais sincero reconhecimento e apreço pelo relevante trabalho social e pelo compromisso cidadão demonstrados em prol da população de Ponte Alta, Casa Grande e regiões vizinhas.
Homenageados:
1- IRANÍ MARIA DIAS ALMEIDA
2- EDMILSON ALMEIDA LOPES
Esta moção tem o objetivo de prestar justa homenagem aos pioneiros e às lideranças comunitárias de Ponte Alta Norte, Casa Grande e regiões vizinhas, que, durante décadas, vêm lutando para assegurar melhores condições de vida àquelas localidades, por meio da regularização fundiária, da implantação de obras de infraestrutura básica, de unidades escolares, de saúde, de segurança pública, entre tantas outras demandas das famílias que ali residem.
Assim, rogamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta justa Moção de Louvor.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 17:47:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (336333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2026 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei Nº 1984/2025, que “Dispõe sobre a criação do Comitê de Diretrizes Procedimentais e Troca de Informações para o Combate aos Crimes Cibernéticos, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTORA: Deputada Doutora Jane
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 1984/2025, de autoria da ilustre Deputada Doutora Jane. A proposição em análise é constituída por 7 artigos. A proposição tem por objetivo instituir, no âmbito do Distrito Federal, o Comitê de Diretrizes Procedimentais e Troca de Informações para o Combate aos Crimes Cibernéticos – CDTCiber/DF, destinado a promover a integração institucional entre órgãos públicos voltados à prevenção, investigação, persecução penal, julgamento e repressão de crimes cibernéticos.
Em síntese, tem-se o que se segue dos núcleos normativos do Projeto:
-Cria o Comitê de Diretrizes Procedimentais e Troca de Informações para o Combate aos Crimes Cibernéticos – CDTCiber/DF, com a finalidade de promover a integração entre instituições públicas para atuação cooperativa no enfrentamento dos crimes cibernéticos (Art. 1º).-Estabelece que o Comitê possui caráter meramente cooperativo, consultivo e integrador, não constituindo órgão da Administração Pública nem implicando criação de cargos, funções ou despesas adicionais (Art. 2º).
-Define as competências do Comitê, incluindo a proposição de diretrizes procedimentais, o estímulo à troca de informações, a elaboração de protocolos conjuntos, a promoção de estudos e capacitações, o apoio a ações de prevenção e conscientização e a elaboração de relatórios anuais de atividades (Art. 3º).
-Dispõe sobre a composição do Comitê, integrada por representantes da Secretaria de Segurança Pública, Polícia Civil do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Economia e Secretaria de Justiça e Cidadania, admitindo ainda a participação de órgãos colaboradores convidados, como o MPDFT e o TJDFT (Art. 4º).
-Estabelece que a coordenação do Comitê será exercida em sistema de rodízio bienal entre os órgãos integrantes, conforme regimento próprio (Art. 5º).
-Determina a realização de reuniões ordinárias semestrais e extraordinárias sempre que convocadas pela coordenação (Art. 6º).
-Contém a cláusula de vigência da futura norma (Art. 7º).
Na Justificação, a Autora assevera, em síntese: que o crescimento acelerado das tecnologias digitais trouxe novos desafios relacionados à segurança pública e à proteção de dados; que os crimes cibernéticos vêm se expandindo de forma significativa, atingindo cidadãos, empresas e órgãos públicos; que o Distrito Federal apresenta especial vulnerabilidade em razão da concentração de órgãos governamentais e instituições estratégicas; que a integração entre os órgãos públicos responsáveis pela prevenção, investigação e repressão desses delitos é medida necessária para aumentar a eficiência estatal; que o Comitê proposto funcionará como espaço permanente de cooperação institucional, permitindo a elaboração de protocolos, fluxos de atuação conjunta, estudos, pesquisas e capacitações; e que a iniciativa não implica criação de cargos ou aumento de despesas, estando alinhada à Lei Geral de Proteção de Dados, ao Marco Civil da Internet e ao princípio constitucional da eficiência administrativa.
Conforme despacho da Secretaria Legislativa, a matéria tramita para análise de mérito na Comissão de Segurança – CS e na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, para análise de admissibilidade na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas à proposição no prazo regimental.
É o breve relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 72 do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
A matéria revela-se especialmente relevante diante da crescente complexidade dos crimes praticados em ambiente digital, os quais afetam não apenas indivíduos, mas também empresas, instituições públicas e infraestruturas críticas.
A segurança cibernética tornou-se elemento indispensável para a proteção da economia digital, da administração pública e dos dados pessoais dos cidadãos. Nesse contexto, a cooperação institucional entre órgãos com atribuições correlatas mostra-se instrumento adequado para ampliar a capacidade de prevenção, investigação e resposta aos incidentes cibernéticos.
Merece destaque o fato de que a proposição não cria nova estrutura administrativa, tampouco institui cargos ou despesas permanentes, limitando-se a estabelecer mecanismo cooperativo voltado à articulação institucional e ao intercâmbio de informações e boas práticas.
A iniciativa também guarda consonância com as diretrizes nacionais relacionadas à governança digital, à proteção de dados pessoais, à segurança da informação e à transformação digital da Administração Pública, contribuindo para o fortalecimento das capacidades institucionais do Distrito Federal diante dos desafios impostos pelo ambiente tecnológico contemporâneo.
Desta feita, a proposição alinha-se com o interesse público e atende aos critérios de conveniência e oportunidade.
III - CONCLUSÃO
No âmbito desta Comissão, especialmente quanto ao mérito, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1984/2025, que “Dispõe sobre a criação do Comitê de Diretrizes Procedimentais e Troca de Informações para o Combate aos Crimes Cibernéticos, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
É o Voto.
Sala das Comissões, em ___ de __________ de 2026.
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 16:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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