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Indicação - (336140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Planaltina e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a implantação de Parque Infantil na Avenida Principal da Estância 05, em Planaltina-DF, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Planaltina e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a implantação de Parque Infantil na Avenida Principal da Estância 05, em Planaltina-DF, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição atende à solicitação dos moradores da Estância 05, em Planaltina, que reivindicam a implantação de um Parque Infantil na Avenida Principal da localidade, com o objetivo de oferecer às crianças e às famílias um espaço adequado para lazer, recreação e convivência comunitária.
A demanda reflete uma necessidade apontada pela própria comunidade, que carece de equipamentos públicos destinados ao entretenimento infantil e à utilização dos espaços públicos de forma segura e organizada. A implantação de um parque infantil contribuirá para o desenvolvimento social das crianças, incentivando atividades ao ar livre, a prática de hábitos saudáveis e a interação entre as famílias da região.
Além de proporcionar mais qualidade de vida à população, a instalação desse equipamento público promoverá a ocupação positiva do espaço urbano, fortalecendo os vínculos comunitários e ampliando as opções de lazer para os moradores. Espaços públicos bem estruturados favorecem a convivência social, estimulam o sentimento de pertencimento e contribuem para a valorização da região.
Investir em áreas de lazer voltadas ao público infantil representa um importante compromisso com o bem-estar das famílias e com a construção de uma cidade mais acolhedora, inclusiva e preparada para atender às necessidades da população.
Diante do exposto, sugere-se a adoção das providências necessárias para a implantação de um Parque Infantil na Avenida Principal da Estância 05, em Planaltina, garantindo mais lazer, segurança e qualidade de vida para as crianças e para toda a comunidade local.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 18:44:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336140, Código CRC: 3b4f01a7
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Indicação - (336048)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Sobradinho II, promova a manutenção, recuperação e adequação da passarela “Chão de Flores”, na Região Administrativa da Sobradinho II- RA XXVI .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Sobradinho II, promova a manutenção, recuperação e adequação da passarela “Chão de Flores”, na Região Administrativa da Sobradinho II- RA XXVI
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição atende à solicitação de moradores e usuários da passarela conhecida como “Chão de Flores”, localizada entre Sobradinho e Sobradinho II, nas proximidades das coordenadas 15°38’55.2”S 47°48’46.6”W, que relatam a necessidade urgente de manutenção e recuperação da estrutura.
De acordo com as informações encaminhadas a este Gabinete, a passarela encontra-se em condições precárias de conservação, apresentando tábuas quebradas, parafusos expostos e outros danos que comprometem a segurança dos pedestres que utilizam diariamente o local.
A situação é especialmente preocupante porque a estrutura constitui importante rota de deslocamento para moradores da região, sendo amplamente utilizada por crianças, adolescentes e demais cidadãos, sobretudo por aqueles que se dirigem às unidades escolares localizadas nas proximidades. O estado atual da passarela aumenta significativamente o risco de acidentes, podendo causar lesões e colocar em perigo a integridade física dos usuários.
A manutenção preventiva e corretiva de equipamentos públicos destinados à mobilidade urbana é fundamental para garantir condições adequadas de segurança, acessibilidade e deslocamento da população. Nesse sentido, torna-se necessária a realização de vistoria técnica e a adoção das providências cabíveis para recuperação da passarela, assegurando sua plena utilização pela comunidade.
Diante do exposto, sugere-se à Administração Regional de Sobradinho II a realização dos serviços necessários para manutenção, recuperação e adequação da passarela “Chão de Flores”, proporcionando mais segurança, mobilidade e qualidade de vida aos moradores da região.
Por se tratar de medida de relevante interesse público e de uma demanda legítima da comunidade, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 18:44:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336048, Código CRC: 4daa7c7f
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Indicação - (335922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal – SEDES/DF a adoção de providências conjuntas para implantação de um Centro de Convivência da Pessoa Idosa no Plano Piloto, abrangendo as regiões da Asa Norte e Asa Sul, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal – SEDES/DF a adoção de providências conjuntas para implantação de um Centro de Convivência da Pessoa Idosa no Plano Piloto, abrangendo as regiões da Asa Norte e Asa Sul, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I
JUSTIFICAÇÃO
A presente demanda decorre de solicitação encaminhada pela Associação Brasileira dos Clubes da Melhor Idade do Distrito Federal, que pleiteia a disponibilização de espaço adequado e estruturado para o desenvolvimento de atividades voltadas à população idosa residente na região central de Brasília.
A iniciativa encontra respaldo na Lei Distrital nº 7.410, de 15 de janeiro de 2024, que institui a Política Distrital da Pessoa Idosa e estabelece diretrizes para a promoção do envelhecimento ativo, saudável e participativo, bem como para a ampliação da rede de proteção, convivência e inclusão social das pessoas idosas no Distrito Federal.
Importante destacar que a referida legislação determinou a expansão dos Centros de Convivência da Pessoa Idosa para todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal, prevendo a integração das políticas de saúde e assistência social. Nesse contexto, os novos equipamentos devem ser implantados prioritariamente em espaços compartilhados com as unidades da Atenção Primária à Saúde, possibilitando sua integração às estruturas das Unidades Básicas de Saúde – UBSs.
A proposta está em consonância com o modelo de atuação intersetorial previsto na legislação vigente, no qual a Secretaria de Saúde disponibiliza a infraestrutura física e desenvolve ações de promoção da saúde e Práticas Integrativas em Saúde, enquanto a Secretaria de Desenvolvimento Social atua no acolhimento social, fortalecimento de vínculos comunitários, oficinas de convivência e encaminhamentos socioassistenciais.
A implantação de um Centro de Convivência da Pessoa Idosa no Plano Piloto representa medida de relevante interesse público, especialmente diante do crescente número de pessoas idosas residentes na região e da necessidade de ampliação de espaços destinados à promoção da saúde, convivência comunitária, inclusão social, prevenção do isolamento social e melhoria da qualidade de vida.
Diante do exposto, sugere-se a realização de estudos técnicos e administrativos, em caráter prioritário, para viabilizar a implantação de unidade do Centro de Convivência da Pessoa Idosa no Plano Piloto, mediante articulação entre a SES/DF, a SEDES/DF e demais órgãos competentes, observando-se as diretrizes estabelecidas pela Política Distrital da Pessoa Idosa.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 18:44:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335922, Código CRC: 3bcfc39c
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Indicação - (336035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova a adoção das medidas necessárias para reforçar os serviços de limpeza urbana na Expansão do Setor O, QNO 19, Conjunto A, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova a adoção das medidas necessárias para reforçar os serviços de limpeza urbana na Expansão do Setor O, QNO 19, Conjunto A, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição atende à solicitação de comerciantes, moradores e frequentadores da região da Expansão do Setor O, em Ceilândia, especialmente nas proximidades da QNO 19, Conjunto A, Lote 3, que relatam problemas recorrentes relacionados ao descarte irregular de resíduos sólidos e ao acúmulo de lixo em vias e espaços públicos.
Segundo relatos encaminhados pela comunidade, tem sido frequente o descarte inadequado de resíduos fora dos dias programados para coleta, incluindo lixo doméstico, entulhos e objetos volumosos, como sofás e móveis inservíveis. A situação tem provocado acúmulo de sujeira, mau cheiro, proliferação de insetos e outros transtornos que afetam diretamente a qualidade de vida dos moradores, além de prejudicar as atividades comerciais e educacionais desenvolvidas na região.
A limpeza urbana é um serviço essencial para a preservação da saúde pública, da segurança sanitária e da organização dos espaços urbanos. Ambientes com descarte irregular de resíduos favorecem a proliferação de vetores de doenças, comprometem a mobilidade e contribuem para a degradação do ambiente urbano.
Diante desse cenário, faz-se necessária a atuação do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, por meio da realização de vistoria técnica no local, avaliação da frequência da coleta de resíduos e adoção das medidas necessárias para reforçar os serviços prestados à comunidade. Também se mostra importante a implementação de ações educativas de conscientização e, quando cabível, o apoio dos órgãos competentes na fiscalização do descarte irregular de resíduos.
A adoção dessas medidas contribuirá para a melhoria das condições de limpeza, saúde pública, segurança e bem-estar da população, além de promover a valorização dos espaços públicos e das atividades econômicas desenvolvidas na região.
Por se tratar de medida de relevante interesse público e de uma demanda legítima da comunidade, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 18:44:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336035, Código CRC: f6dfcf0a
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