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Indicação - (333641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), promova a inserção do símbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos veículos do Sistema do Transporte Público Coletivo (STPC/DF) em seus modais rodoviário e metroviário, para a identificação dos assentos preferenciais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), promova a inserção do símbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos veículos do Sistema do Transporte Público Coletivo (STPC/DF) em seus modais rodoviário e metroviário, para a identificação dos assentos preferenciais.
JUSTIFICAÇÃO
A Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU) presidida atualmente por este mandato, recebeu denúncias acerca do desrespeito ao direito das pessoas com transtorno do espectro autista aos assentos preferenciais nos veículos do STPC/DF. A isso soma-se a ausência do símbolo gráfico do TEA nos ônibus que circulam na capital federal, o que contribui para o agravamento da situação dos titulares dessa prerrogativa.
Destacamos, nesse contexto, a necessidade de uma interpretação conjunta da lei federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990” e da lei distrital n.º 5.984, de 30 de agosto de 2017, que “Dispõe sobre a preferência de idosos, mulheres grávidas ou com criança de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos assentos do transporte coletivo e no transporte metroviário do Distrito Federal.”
A norma federal equipara a pessoa com transtorno do espectro autista à pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais (art. 1º, § 2º). A lei distrital, por sua vez, consigna, em seu art. 1º, que “Todos os assentos dos veículos do transporte coletivo público e do transporte metroviário do Distrito Federal passam a ser preferenciais a idosos com idade igual ou superior a 60 anos, mulheres grávidas, mulheres com crianças de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.” (Grifos nossos). Depreende-se, portanto, que as pessoas com transtorno do espectro autista fazem jus aos assentos preferenciais, constituindo dever do Poder Público assegurar a plena fruição desse direito.
Mencionamos, ainda, que outras unidades da federação - a exemplo de São Paulo (a partir da lei estadual n.º 16.756, de 08 junho de 2018), Minas Gerais (conforme o projeto de lei n.º 563/2023) e Paraná - aderiram a essa iniciativa, com o escopo de assegurar o respeito e a acessibilidade nos modais de transporte público. Sugere-se, nesse âmbito, que a atuação seja acompanhada por campanhas de conscientização e de treinamento dos prepostos que atuam nas linhas de ônibus e no transporte metroviário.
Por se tratar de justa reivindicação, que visa a melhoria da mobilidade no Distrito Federal, e que atende, ainda, ao disposto na legislação federal e distrital existentes, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 18:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (335563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Arniqueira e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização da praça localizada na QS 10 conjunto 110, na Região Administrativa de Arniqueira - RA XXXIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Arniqueira e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização da praça localizada na QS 10 conjunto 110, na Região Administrativa de Arniqueira - RA XXXIII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação apresentada por moradores da região, que reivindicam a realização de serviços de manutenção, revitalização e adequação da praça localizada na QS 10, conjunto 110, em Arniqueira, com o objetivo de proporcionar melhores condições de uso, segurança, acessibilidade e lazer para a comunidade.
Os moradores relatam a necessidade de execução de diversos serviços no local, entre eles a retirada de entulhos, capina, recuperação de calçadas e meios-fios, pavimentação dos caminhos de circulação e das passagens de pedestres, recuperação dos equipamentos públicos já existentes, bem como a instalação de novos equipamentos destinados ao público infantil e adulto. Solicita-se ainda a reposição de areia nos parquinhos, garantindo melhores condições de segurança e utilização pelas crianças.
A praça constitui importante espaço de convivência comunitária, lazer, prática de atividades físicas e integração social. Entretanto, a falta de manutenção adequada compromete sua utilização pela população, gerando riscos à segurança dos frequentadores e contribuindo para a degradação do espaço público.
Dessa forma, faz-se necessária a atuação da Administração Regional de Arniqueira e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, para promover as melhorias solicitadas, assegurando à comunidade um ambiente mais limpo, seguro, acessível e adequado ao convívio social.
A presente indicação visa atender uma demanda legítima da população local, contribuindo para a valorização dos espaços públicos, a promoção da qualidade de vida e o fortalecimento do bem-estar coletivo.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 19:12:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (335565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Arniqueira e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização da praça localizada na QS 10 conjunto 220, na Região Administrativa de Arniqueira - RA XXXIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Arniqueira e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização da praça localizada na QS 10 conjunto 220, na Região Administrativa de Arniqueira - RA XXXIII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação apresentada por moradores da região, que reivindicam a realização de serviços de manutenção, revitalização e adequação da praça localizada na QS 10, conjunto 220, em Arniqueira, com o objetivo de proporcionar melhores condições de uso, segurança, acessibilidade e lazer para a comunidade.
Os moradores relatam a necessidade de execução de diversos serviços no local, entre eles a retirada de entulhos, capina, recuperação de calçadas e meios-fios e a recuperação da quadra de esportes, garantindo melhores condições de segurança e utilização pelos moradores.
A praça constitui importante espaço de convivência comunitária, lazer, prática de atividades físicas e integração social. Entretanto, a falta de manutenção adequada compromete sua utilização pela população, gerando riscos à segurança dos frequentadores e contribuindo para a degradação do espaço público.
Dessa forma, faz-se necessária a atuação da Administração Regional de Arniqueira e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, para promover as melhorias solicitadas, assegurando à comunidade um ambiente mais limpo, seguro, acessível e adequado ao convívio social.
A presente indicação visa atender uma demanda legítima da população local, contribuindo para a valorização dos espaços públicos, a promoção da qualidade de vida e o fortalecimento do bem-estar coletivo.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 19:12:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Exibindo 323.873 - 323.876 de 324.012 resultados.