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Projeto de Lei - (330435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Institui a Política Distrital "Abril Lilás" de Conscientização, Prevenção e Diagnóstico Precoce do Câncer de Testículo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Conscientização, Prevenção e Diagnóstico Precoce do Câncer de Testículo, denominada "Abril Lilás", a ser implementada de forma intersetorial e permanente no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º A Política "Abril Lilás" tem como objetivo a promoção da saúde integral e do autocuidado, visando à redução da incidência de diagnósticos tardios e ao fortalecimento do direito à informação para a população masculina, com foco prioritário na faixa etária entre 15 e 35 anos.
Art. 3º São diretrizes da Política ora instituída:
I – a disseminação de informações técnicas sobre fatores de risco, sinais clínicos e a importância da realização periódica do autoexame testicular;
II – o enfrentamento de estigmas e barreiras culturais que dificultam a busca por assistência urológica e o cuidado com a saúde masculina;
III – a capacitação dos profissionais da Rede Pública de Saúde para a abordagem qualificada e a identificação precoce de alterações testiculares em atendimentos de rotina;
IV – o estímulo à articulação entre as áreas de saúde e educação para o desenvolvimento de ações pedagógicas voltadas à juventude.
Art. 4º As ações de conscientização previstas nesta Lei serão intensificadas anualmente durante o mês de abril, que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 5º Para a implementação da Política “Abril Lilás”, o Poder Executivo poderá:
I – elaborar e divulgar materiais educativos e campanhas informativas em linguagem acessível, especialmente voltadas ao público jovem;
II – incentivar a inclusão do tema em atividades educativas, semanas de prevenção, palestras e campanhas em instituições de ensino médio e superior.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Historicamente, as campanhas de saúde masculina no Brasil, como o "Novembro Azul", concentram-se quase exclusivamente no câncer de próstata e no público acima de 50 anos, com ampla cobertura midiática, enquanto o câncer de testículo permanece invisibilizado. Esse cenário cria um vazio assistencial para os jovens, principais afetados por essa neoplasia.
O câncer de testículo é a neoplasia sólida mais comum em homens entre 15 e 35 anos. Trata-se de tumor maligno que acomete o indivíduo no auge de sua idade produtiva e reprodutiva. O silenciamento institucional e cultural sobre o tema, somado a barreiras socioculturais que desestimulam o público masculino a cuidar do próprio corpo, faz com que muitos jovens ignorem sinais precoces, chegando ao sistema de saúde com quadros metastáticos que exigem tratamentos quimioterápicos de alta toxicidade, elevando a morbidade e os custos para o erário, com severo impacto na qualidade de vida e na fertilidade do paciente.
O mês de abril e a cor lilás remetem à orquídea (do grego órkhis, que significa "testículo"), símbolo internacional da causa. A política ora proposta foca no autoexame testicular. Diferentemente de outros exames mais complexos, o autoexame é um ato de autonomia e cidadania: é simples, indolor e permite que o próprio jovem detecte precocemente alterações, como nódulos ou endurecimentos. Quando o diagnóstico é realizado precocemente, as chances de cura superam 95%, com intervenções minimamente invasivas.
Este Projeto de Lei consolida um modelo de proteção à juventude ao institucionalizar essa ação de conscientização no Distrito Federal, garantindo que a informação chegue às escolas e às Unidades Básicas de Saúde. Ao instituir o "Abril Lilás", o Estado cumpre seu dever constitucional de promover o direito à saúde por meio de políticas de prevenção.
Pelo exposto, submetemos este Projeto de Lei à apreciação dos nobres Pares, certos da relevância social e técnica da matéria e de seu impacto direto na saúde da juventude brasiliense.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2026, às 13:29:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330435, Código CRC: 33229387
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Despacho - 3 - SACP - (333465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 19 de maio de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 19/05/2026, às 15:30:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (333416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 14 da QR 305, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 14 da QR 305, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial do Conjunto 14 da QR 305, em frente à casa 08, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto 14 da QR 305, sobretudo em frente à casa 08, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto 14 da QR 305, em frente à casa 08, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2026, às 14:01:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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