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Despacho - 1 - SACP-IND - (318999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/05/2026, às 12:31:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SACP-IND - (319001)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319691)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/05/2026, às 12:38:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SACP-IND - (319005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 17 de Novembro de 2025.
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Despacho - 1 - SACP-IND - (319006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/05/2026, às 12:32:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/05/2026, às 12:34:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/05/2026, às 12:36:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/05/2026, às 12:37:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 319694, Código CRC: 9793f15e
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/05/2026, às 12:42:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (334202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 446/2026, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Francisco Cândido de Melo Falcão Neto.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 446/2026, de autoria do nobre deputado EDUARDO PEDROSA, Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Francisco Cândido de Melo Falcão Neto.
O art. 1º concede o título e o art. 2º traz a cláusula de vigência.
A proposição foi distribuída para a análise de mérito da CAS e para a análise de admissibilidade da CCJ.
Até o momento não houve a apresentação de emendas.
II – VOTO DO RELATOR
O art. 66, inciso XI do Regimento Interno da CLDF, prevê que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer sobre o mérito da concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, no seu art. 60, inciso XLI, dispõe que compete privativamente à CLDF conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
O RICLDF trata da matéria no artigo 245, estabelecendo especificamente os para sua concessão ao estabelecer que:
“Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.”
Com fundamento na justificação do PDL, podemos considerar que os requisitos previstos no artigo 245 do Regimento Interno restam preenchidos. E quanto ao requisito do inciso IV, podemos considerar satisfeita, por presunção, a idoneidade moral e a reputação ilibada do indicado, até mesmo porque muito bem justificado no Projeto.
Pelo contido na justificação e em pesquisas realizadas na internet, constata-se que o indicado ao título, em reconhecimento à sua longa e destacada trajetória jurídica, acadêmica e institucional. O magistrado Francisco Cândido de Melo Falcão Neto, em reconhecimento aos seus relevantes serviços à Justiça brasileira e à contribuição institucional no Distrito Federal; natural de Recife e formado em Direito pela UFPE (1976), atuou como advogado em vários estados e consolidou vínculo com Brasília antes de assumir cargos judiciais de destaque, incluindo juiz do TRF-5 (1989), Ministro do Superior Tribunal de Justiça (1999) — onde exerceu por mais de duas décadas, foi Corregedor Nacional de Justiça e presidiu o STJ no biênio 2014–2016 —, tendo sido responsável por votos sólidos, pela uniformização da jurisprudência, pela promoção de mecanismos de controle, racionalização administrativa e modernização institucional, além de receber condecorações nacionais que atestam seu reconhecimento público e de cuja atuação, concentrada em grande parte no Distrito Federal, decorre impacto direto sobre a Justiça e a população brasilienses.
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 446/2026 no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em ...
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 15:08:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/05/2026, às 13:15:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319896)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Brasília, 24 de Novembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319727)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Brasília, 24 de Novembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Novembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
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Indicação - (333482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Da Sra Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF, promova a reativação da rota de ônibus com acesso interno à Comunidade Vila Bartô, Região Administrativa do Paranoá/DF, RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF, promova a reativação da rota de ônibus com acesso interno à Comunidade Vila Bartô, Região Administrativa do Paranoá/DF, RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação decorre de demanda urgente apresentada pelos moradores da Comunidade Vila Bartô, localizada na região da DF-250, KM 12, que atualmente enfrentam severas dificuldades relacionadas à ausência de atendimento adequado do transporte público coletivo no interior da comunidade.
Conforme relatado pelas lideranças comunitárias, a descontinuidade da linha de ônibus que anteriormente realizava o percurso interno da comunidade passou a obrigar os moradores a se deslocarem até a rota da Fazenda Velha para acesso ao transporte coletivo, percorrendo longos trajetos a pé, muitas vezes em áreas sem pavimentação, iluminação pública, sinalização adequada ou qualquer infraestrutura de segurança viária.
A situação impõe sérios riscos à integridade física da população, sobretudo em períodos noturnos e chuvosos, quando as condições de mobilidade se tornam ainda mais precárias. Tal cenário afeta diretamente trabalhadores, estudantes, idosos, crianças, gestantes e pessoas com deficiência, que dependem exclusivamente do transporte público para acesso a serviços essenciais como saúde, educação, trabalho, assistência social e comércio.
Além dos impactos relacionados à segurança e mobilidade, a ausência da linha interna contribui para o agravamento da exclusão social da comunidade, dificultando o exercício pleno do direito constitucional de locomoção e comprometendo a dignidade da população local.
Importante ressaltar que o transporte público coletivo constitui serviço essencial, devendo ser prestado de forma contínua, eficiente, segura e acessível, especialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social e territorial.
A reativação da rota de ônibus com acesso interno à Comunidade Vila Bartô proporcionará impactos extremamente relevantes para a população local, dentre os quais destacam-se:
• garantia de acesso digno e seguro ao transporte público;
• redução da exposição dos moradores a situações de risco;
• melhoria significativa da mobilidade urbana da comunidade;
• ampliação do acesso a serviços públicos essenciais;
• promoção da inclusão social e da igualdade de oportunidades;
• fortalecimento da segurança e qualidade de vida da população;
• valorização da infraestrutura e integração da comunidade ao sistema urbano do Distrito Federal.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em…
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
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Despacho - 2 - SACP - (334201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 27 de maio de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 27/05/2026, às 14:59:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (333318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Sra Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, proceda à realização de pintura, sinalização horizontal e identificação adequada do redutor de velocidade (quebra-mola/lombada) existente no endereço da QL 03, Conjunto D, Casa 25-A, Itapoã/DF, localizada na Região Administrativa do Itapoã/DF, RA XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, proceda à realização de pintura, sinalização horizontal e identificação adequada do redutor de velocidade (quebra-mola/lombada) existente no endereço da QL 03, Conjunto D, Casa 25-A, Itapoã/DF, localizada na Região Administrativa do Itapoã/DF, RA XXVIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação decorre de solicitação apresentada pela moradora Valmira, residente na localidade acima mencionada, que relata a ausência de pintura e identificação adequada do quebra-mola existente na via, situação que vem causando riscos à segurança dos condutores, motociclistas, ciclistas e pedestres que transitam diariamente pela região.
A falta de sinalização horizontal e visualização adequada do redutor de velocidade dificulta sua percepção pelos motoristas, especialmente no período noturno e em condições climáticas adversas, aumentando significativamente o risco de acidentes, frenagens bruscas, danos materiais e atropelamentos.
Nesse contexto, faz-se necessária a atuação do Poder Público para promover a revitalização da sinalização do quebra-mola existente, mediante pintura refletiva, identificação adequada e demais medidas técnicas necessárias para assegurar a efetiva redução de velocidade e a preservação da segurança viária no local.
Importante destacar que a correta sinalização dos dispositivos de moderação de tráfego constitui medida essencial de prevenção de acidentes, promoção da mobilidade urbana segura e preservação da vida, em consonância com os princípios da eficiência administrativa, da segurança pública e do interesse coletivo.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 11:20:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (333484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Da Sra Deputada Doutroa Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, realize manutenção das vias internas e implantação de sistema de drenagem pluvial na Comunidade Vila Bartô, Região Administrativa do Paranoá/DF, RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, realize manutenção das vias internas e implantação de sistema de drenagem pluvial na Comunidade Vila Bartô, Região Administrativa do Paranoá/DF, RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação decorre de demanda urgente apresentada pelos moradores da Comunidade Vila Bartô, localizada na região da DF-250, KM 12, que enfrentam sérios problemas relacionados à precariedade das vias internas da comunidade, especialmente durante os períodos chuvosos.
Atualmente, as estradas e acessos internos encontram-se em condições extremamente deficientes de conservação, apresentando erosões, valas, acúmulo excessivo de água pluvial, lama, desgaste do solo e dificuldades severas de trafegabilidade, comprometendo significativamente a mobilidade, a segurança e a qualidade de vida da população local.
A ausência de infraestrutura adequada de drenagem pluvial contribui diretamente para o agravamento dos danos nas vias, ocasionando enxurradas, processos erosivos e formação de pontos críticos de alagamento, circunstâncias que colocam em risco a integridade física dos moradores, motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres que utilizam diariamente os acessos da comunidade.
A situação torna-se ainda mais preocupante em períodos de chuva intensa, quando diversos trechos ficam praticamente intransitáveis, dificultando o deslocamento de veículos particulares, transporte escolar, transporte público, ambulâncias, viaturas policiais e demais serviços essenciais, comprometendo diretamente a segurança da comunidade e o acesso da população a serviços públicos básicos.
Além dos prejuízos relacionados à mobilidade urbana, o acúmulo inadequado de águas pluviais favorece a proliferação de vetores, degradação ambiental, riscos sanitários e aumento da vulnerabilidade social da região.
Nesse contexto, a implantação de bolsões de contenção e escoamento das águas das chuvas, bem como a execução de obras de drenagem pluvial e recuperação das vias internas, constitui medida indispensável para garantir segurança viária, prevenção de acidentes, preservação da infraestrutura local e proteção da coletividade.
A execução das obras de manutenção viária e drenagem pluvial proporcionará relevantes benefícios à Comunidade Vila Bartô, dentre os quais destacam-se:
• melhoria significativa das condições de trafegabilidade das vias internas;
• redução de erosões, enxurradas e alagamentos;
• aumento da segurança da população durante os deslocamentos;
• prevenção de acidentes envolvendo veículos e pedestres;
• garantia de acesso seguro a serviços essenciais e emergenciais;
• preservação da infraestrutura urbana e redução de danos estruturais;
• melhoria das condições sanitárias e ambientais da comunidade;
• fortalecimento da qualidade de vida, mobilidade e segurança coletiva.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em…
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 11:09:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (333481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Da Sra Deputada Distrital Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF, promova a instalação de paradas de ônibus seguras na Comunidade Vila Bartô - Região Administrativa do Paranoá/DF - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF, promova a instalação de paradas de ônibus seguras na Comunidade Vila Bartô - Região Administrativa do Paranoá/DF - RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação decorre de reivindicação apresentada pelos moradores da Comunidade Vila Bartô, localizada às margens da DF-250, KM 12, região que enfrenta sérias deficiências relacionadas à infraestrutura do transporte público coletivo, especialmente no que se refere à inexistência e precariedade dos pontos de parada de ônibus.
Atualmente, os usuários do transporte público aguardam os coletivos em locais improvisados, sem qualquer estrutura mínima de proteção, acessibilidade, iluminação ou sinalização adequada, permanecendo diariamente expostos às intempéries climáticas, como chuva intensa, sol excessivo, poeira e lama, além de enfrentarem constante risco de acidentes devido à proximidade direta com a rodovia.
A ausência de paradas adequadas compromete diretamente a segurança e a dignidade da população, afetando principalmente idosos, crianças, gestantes, pessoas com deficiência e trabalhadores que dependem exclusivamente do transporte coletivo para acesso ao trabalho, escolas, unidades de saúde e demais serviços essenciais.
Importante destacar que a situação se agrava nos períodos noturnos e chuvosos, quando a falta de iluminação e de espaços seguros de embarque e desembarque aumenta consideravelmente a vulnerabilidade dos usuários, favorecendo ocorrências de acidentes e insegurança pública.
A implantação de paradas de ônibus devidamente estruturadas representa medida essencial de mobilidade urbana, segurança viária e inclusão social, permitindo melhores condições de embarque e desembarque, organização do fluxo de passageiros e maior proteção aos usuários do sistema de transporte público.
A implementação da medida proporcionará relevantes benefícios à comunidade, dentre os quais destacam-se:
• maior segurança aos usuários do transporte coletivo;
• redução dos riscos de acidentes durante embarque e desembarque;
• garantia de acessibilidade e melhores condições de mobilidade;
• proteção contra intempéries climáticas;
• fortalecimento da inclusão social e da dignidade da população;
• melhoria da qualidade do serviço público de transporte;
• valorização da infraestrutura urbana local.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em…
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 11:08:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (333483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Da Sra Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB IPES, realize a implantação de iluminação pública na Comunidade Vila Bartô, Região Administrativa do Paranoá/DF, RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB IPES, realize a implantação de iluminação pública na Comunidade Vila Bartô, Região Administrativa do Paranoá/DF, RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação decorre de demanda prioritária apresentada pelos moradores da Comunidade Vila Bartô, localizada na região da DF-250, KM 12, que enfrentam graves problemas relacionados à insuficiência e precariedade da iluminação pública em vias de circulação, áreas de acesso e espaços de convivência da comunidade.
Atualmente, a deficiência de iluminação pública na localidade tem contribuído significativamente para o aumento da sensação de insegurança, dificultando a mobilidade da população no período noturno e favorecendo a ocorrência de práticas criminosas, acidentes e demais situações de vulnerabilidade social.
A ausência de iluminação adequada compromete diretamente a segurança dos moradores, especialmente trabalhadores que retornam para suas residências no período noturno, estudantes, idosos, mulheres, crianças e pessoas com deficiência, que diariamente precisam transitar em áreas escuras, sem condições mínimas de visibilidade e proteção.
Além dos impactos relacionados à segurança pública, a precariedade da iluminação urbana afeta a própria dinâmica social e econômica da comunidade, limitando a circulação de pessoas, dificultando o acesso a serviços públicos e comprometendo a qualidade de vida da população local.
Importante destacar que a iluminação pública constitui serviço público essencial, possuindo relevante função urbanística, social e preventiva, sendo reconhecida como importante instrumento de promoção da segurança urbana, mobilidade, acessibilidade e valorização dos espaços comunitários.
A implantação e ampliação da iluminação pública na Comunidade Vila Bartô produzirá relevantes benefícios sociais e urbanísticos, dentre os quais destacam-se:
• aumento da segurança da população e redução da sensação de vulnerabilidade;
• fortalecimento das ações preventivas de combate à criminalidade;
• melhoria das condições de mobilidade e circulação noturna;
• prevenção de acidentes em vias e áreas de acesso;
• promoção da dignidade e qualidade de vida dos moradores;
• valorização da infraestrutura urbana da comunidade;
• fortalecimento da convivência social e utilização segura dos espaços públicos;
• ampliação da acessibilidade e integração comunitária.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em…
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 11:10:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334016)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QN 05, no Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QN 05, no Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Riacho Fundo, em especial na QN 05, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na QN 05, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na QN 05, no Riacho Fundo, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2026, às 13:48:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento da Rua 01 do Altiplano Leste, no Paranoá.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento da Rua 01 do Altiplano Leste, no Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade da Região Administrativa do Paranoá, especialmente na Rua 01 do Altiplano Leste. A via da localidade não possui estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental e maior fluidez no espaço, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo eficiente.
A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento da Rua 01 do Altiplano Leste, no Paranoá, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2026, às 13:48:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (334081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Lissandra Martins Souza.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília à Senhora Lissandra Martins Souza.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Lissandra Martins Souza, em reconhecimento à sua destacada contribuição para a saúde pública, a assistência obstétrica e a formação de profissionais de enfermagem no Distrito Federal.
Lissandra Martins Souza nasceu em Lins, no interior do Estado de São Paulo, e chegou a Brasília ainda na infância, aos 9 anos de idade. Foi no Distrito Federal que cresceu, construiu sua história, formou sua família, consolidou sua carreira e dedicou a maior parte de sua vida profissional ao cuidado de mulheres, gestantes, puérperas, recém-nascidos e famílias.
Desde cedo, a homenageada alimentava o sonho de ser enfermeira. Esse propósito se concretizou em 1997, quando se graduou em Enfermagem pela Universidade de Brasília — UnB. Durante sua formação acadêmica, atuou como servidora pública no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, mas, logo após concluir a graduação, deixou os tribunais para seguir sua verdadeira vocação: o cuidado em saúde. Foi então nomeada para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, passando a integrar a equipe do Hospital Materno Infantil de Brasília — HMIB, instituição à qual dedicou quase três décadas de sua trajetória profissional.
No HMIB, Lissandra atuou por aproximadamente 28 anos, especialmente no Centro Obstétrico e no Alojamento Conjunto, acompanhando de perto a experiência do nascimento, o cuidado à mulher no trabalho de parto, parto e pós-parto, bem como a assistência ao recém-nascido e à família. Ao longo desses anos, tornou-se referência na enfermagem obstétrica, unindo conhecimento técnico, sensibilidade humana e compromisso com uma assistência segura, respeitosa e baseada em evidências.
Logo ao ingressar na Secretaria de Saúde do Distrito Federal, iniciou sua especialização em Enfermagem Obstétrica pela Universidade de Brasília e Escola Paulista de Medicina, com financiamento do Ministério da Saúde. Buscando ampliar e qualificar cada vez mais sua prática assistencial, realizou outras formações complementares em áreas integrativas e de aprofundamento do cuidado, como Medicina Tradicional Chinesa, Acupuntura, Hipnoterapia Ericksoniana, Constelação Familiar, Psicologia Positiva, Mindfulness e Neurociência. Em 2007, concluiu o Mestrado em Psicologia pela Universidade Católica de Brasília.
Sua atuação profissional ultrapassou os limites da assistência direta. Dra. Lissandra também construiu uma sólida trajetória educacional, contribuindo de forma expressiva para a formação de novos profissionais de saúde. Foi docente da Graduação em Enfermagem da Universidade Católica de Brasília por 4 anos e docente da Graduação em Enfermagem da Escola Superior de Ciências da Saúde — ESCS/FEPECS por 9 anos. Além disso, atuou como preceptora e coordenadora do Programa de Residência em Enfermagem Obstétrica por 17 anos, participando da formação de diversas gerações de enfermeiras obstetras no Distrito Federal.
No campo científico, desenvolveu pesquisas e estudos nas áreas da enfermagem obstétrica, parto humanizado e métodos não farmacológicos de alívio da dor, temas que também orientaram sua prática profissional e sua produção educativa. Seu trabalho sempre esteve voltado à valorização da fisiologia do parto, à redução de intervenções desnecessárias, ao fortalecimento do protagonismo feminino e à promoção de uma experiência de nascimento mais segura, consciente e respeitosa.
Além da carreira pública e acadêmica, Lissandra é fundadora da Nascentia – Assistência ao Parto Hospitalar e Domiciliar Planejado, iniciativa pioneira no Brasil ao propor um modelo de cuidado compartilhado, integrando assistência, educação perinatal e formação profissional. Por meio da Nascentia, desenvolveu projetos de preparação para gestantes e capacitação de profissionais, tornando-se referência em educação perinatal e assistência ao parto planejado.
Entre seus projetos sociais, destaca-se o Curso Chá de Parto, desenvolvido por 10 anos com o objetivo de preparar gestantes e famílias para a experiência do parto e do nascimento, oferecendo informação, acolhimento e ferramentas práticas para uma vivência mais consciente e segura.
A agraciada também é autora de obras voltadas à gestação, ao parto e ao cuidado emocional de mulheres e profissionais. Entre suas publicações estão “Respire seu bebê para baixo – guia prático de respiração e visualização para o parto natural”, primeiro volume da Série HipnoParto, e “Colorindo a vida dentro de mim”, livro de colorir com afirmações positivas e áudios de meditação para gestantes, publicado em versões em português e inglês.
Atualmente, após aposentar-se da Secretaria de Saúde do Distrito Federal em outubro de 2025, segue atuando na formação e no aperfeiçoamento de enfermeiras obstetras e profissionais da assistência ao parto, além de ministrar cursos de preparação para o parto e pós-parto. Também participa de palestras, eventos nacionais e internacionais, como o SiaParto e iniciativas promovidas pelo Instituto de Parto e Nascimento, além de colaborar com atividades locais da FEPECS.
Sua produção atual inclui ainda a escrita de livros de ficção e não ficção relacionados à enfermagem obstétrica, às causas femininas, à humanização do nascimento, ao enfrentamento da violência contra a mulher e à luta contra a violência obstétrica.
Dessa forma, sua trajetória profissional, acadêmica e social evidencia contribuição expressiva e duradoura para a saúde das mulheres e famílias do Distrito Federal, tornando justa e meritória a presente homenagem.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Moção - (334075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em homenagem ao dia da imprensa a ser realizado em 01 de junho de 2026 no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Ádamo Dan Aderbal Oliveira Santos Adriana Bernardes Adriana Lins de Oliveira Adriano Oliveira da Silveira Adriely Karina dos Santos Silva Adson Ailton Maximino Aimée Gaspar Alan Rios Araújo Alcir Alves de Souza Aléia Rocha Simões Lira Alessandro Gonçalves das dores Alessandro Saturno Alex Alex Akira Nomura Cavalcante Alex Bezerra Dias de Oliveira Alex Silva Amaral Alexandre Alexandre Matula Aliene Coutinho Aline Barbosa do Nascimento Aline Nascimento Amarildo de Jesus Costa Mota Anna Carolina Laurindo Ana Carla Mourão Ana Carolina Figo Curvello Ana Carolina Militão da Silva Sousa Ana Catarina Franco Dantas de Oliveira Ana Cristina da Cunha Simões Ana Karolina Bezerra Ana Maria Campos Ana Neves Ana Paixão Ana Paula de Souza Almeida Anderson Araújo de Miranda André Carvalho André Moura André Pierot Andressa Furtado Andrey Neves Barbosa de Sousa Anna Carolina Laurindo Anna Levay Antoniel Silva de Freitas Antônio Carlos Bandeira Botelho Antônio de Castro Antônio Sabino da Silva Filho Aparecida Frausino Chaves Aramys Soares dos Santos de Oliveira Aricélio Félix de Sousa Arley Cardoso Dias Barbara Gurgel Maurer Bárbara Lins Bárbara Lorrany da Silva Oliveira Beneilton Brasilino de Souza Beth Caomon Bob Breno Lopes Melo Bruna Monteiro Lopes Bruna Oliveira Marques Bruna Teixeira Porto Bruno Ferreira Leite Bruno Afonso Bruno Amorim Bruno Sodré de Moraes Cadu Caio Barbieri Camila Giangiulio Taveira Camila Guimarães Camila Taveira Carla Vidigal Zanetti Carla Chiappetta Carlindo Mendes Chaves Carlos Borges Carlos Alberto de Souza Lima Carlos Alberto Pereira Silva Carlos Borges Carlos Carone Carlos Eduardo de Almeida Borges Carlos Eduardo Martins de Cunha Souza Carlos Peixoto Carmen Souza Carol Carol Castro Carolina Vilaça Cássio Henrique Joventino Catê Ribeiro Celso Alonso de Araújo Chiquinho Chokito Christina Mendes Cilene Cíntia Aquino Cíntia de Araújo Cardoso Inácio Cínthia Maria Rabelo Rolim Cláudia Marques Cláudia Meirelles Claudia Neves da Silva Cláudio Cláudio Campos Cláudio Ulhoa Cleben Lopes Lima Cléia Araújo Cleiton Clésio Cristiane Oliveira Alves Cristiano Cristiano Sousa Soares da Silva Daiane Damaris Bubans Ferreira Santos Daniel Daniel Henrique Lira Daniel Yamanaka Daniela Cristina Guimarães Uejo Daniela Felisardo Silva Daniele Camile Ribeiro de Andrade Danielle Sarmento Danilo Danilo Lins Medeiros Dayane Regina Batisaco Tomé Dedé Roriz Deijanete de Araújo Fayad Demétrius Dênio Martins Gonçalves Denise Caputo Denise Tibes de Lima Diana Bárbara Diego Diego Recena Dione Domingos Sabino Donny Silva Douglas Alexandre Douglas Ranngel Douglas Silveira dos Santos Ederson Granetto Edinelza Magalhães de Souza Edney Eduardo Barbosa Eduardo Magregor Edvando Jorge Jacinto da Silva Elaine Goncalves Dias Eldo Souza Gomes Eleniza Meirelles Eliane Rocha Eliésio Rodrigues da Silva Elijonas Maia Elis Ellen Emanuel Braga Emerson Tormann Emicles Nogueira Nobre Junior Emmanuelle da Silva Rodrigues Eny Monteiro Érica Érika Cristina Cabral Leal Erisângela Ester Magalhães Rocha Estevan Furtado Estevão Damásio Eurico Fernandes Rocha Ewander Gabriel de Sousa Miranda Fabiana Ceyhan Fabiana Neves Fabiana Oliveira Fabiano Andrade Fabiano Oliveira Fábio Araújo Guimarães Fábio de Lima Raposo Fábio Floriano Fátima Baldez Felipe de Oliveira Cândido Felipe Malta Felipe Trigueiro Fernanda Caixeta Fernando Franco de Ascenção Flávio Flávio Correa Ferreira Flávio de Souza Leite Ferreira Francisco Coelho da Silva Francisco Marcelino de Lima Medeiros Francisco Nero de Souza Filho Francy Rodrigues Fred Ferreira Fred Linhares Frederik Augusto Pinto Cunha Gabriel Luiz e Silva de Araújo Gabriela Pereira Lacerda Gabriella Collodetti Corrêa Dias Gabryel Jackson Sacramento Linhares Galton Sé Braga Garibaldi Dy La Fuente Andrade Geraldo Becker Geyse Carvalho Silva Gilmar Corrêa Giovana Perfeito Peluzio de Faria Gislaine Antônia Xavier Giulianno Rolim Cartaxo Glêves Filho Greice Peixoto Alves Guilherme Glória Guilherme Tin Lon Jacinto Li Gustavo Schuabb Hamilton Silva Heberton Satto Helenise Brant Hellen Quida Dias Henia Aquino Henrique Amaral Henrique Chaves Heraldo Pereira Hudson Cunha Ijandaraína Machado Ilka Oliveira Isabel Feliche Isabela Guimarães de Carvalho Isadora Jackson Barbosa Linhares Jaindna Jhulia de Sousa Pereira da Silva Jair Henderson Barros do Costa Jan Kastern Janaína Batista Figueiredo Janaína Graciele de Brito Janaína Scartazzini Jânio Gomes dos Santos Jaqueline Kelly Barbosa Mendes Jayme Vasconcelos Jean Jean Kaio da Silva Pereira Jefferson Henrique Viana Machado Jerry Muniz Jéssica de Castro Cordeiro Jéssica Nascimento Jésus Mosquéra João Batista Rodrigues Filho João Nabor Sacramento Porcidônio João Pimentel Jônatas Araújo Viana Jordana Saldanha José Estevam Neres Neto José Fernando Vilela José Gonçalo Araújo de Barros José Henrique Machado dos Santos José Marcelo dos Santos José Vitor Pereira da Silva Josiel Ferreira Joyce Hellen Soares coelho Jozeías Nunes Gonçalves Júnior Juarez Batista Carneiro Juciara Marques Judson Tadeu Ferreira Júlia da Silva Araújo Júlia Marques Borges Júlia Moreno Juliana Camargo Manso Juliana Cury Juliana Ribeiro Juliane Aragão Faria Júlio César Júlio Mosquéra Julyerme Darverson dos Santos Brito Assunção Júnior Kallita Jeniffer Vieira Gomes Kariny Bianca Gonçalves de Morais Freitas Karl Jeanneth Vale Kátia Cubel Kátia Sartário Kelly Christine da Silva Farias Kelyany Dayse Nunes de Lima Ribeiro Kenzo Machida Kleber Ribeiro Klerysson Cerrado Laíze Ferreira de Andrade Rodrigues Lays Maciel Guimarães Léa Cruvinel Léo Léo Dias Léo Garcia Leticia Brito Lilian Tahan Liliane Cardoso Lincoln Freitas Lisandra Sandra Macedo Franco Oliveira Lisrael Ferreira Costa Lito Ferrin Livia Albernaz Lívia Faria Lorena Feitoza Lorena Teixeira Mendes Santos Luana Lucas Mobile Lúcia Leal Luciana Colares Luciano Lima Lucimar Lúcio Fagner Luckemas Ludmilla Correia de Oliveira Luis Fabiano Cunha Neves Luís Felipe Silva Luísa Ágnes de Souza Pessoa Luisinho Luiz Augusto Luiz Carlos Lulinha Lulu Colares Luzinete Alves da Silva Santos Madeleyne Machado Magu Mahêva Campos Malu Silva Manoela Alcântara Marcela Macedo Franco Ozório Marcelo Marcelo Chaves Costa Marcelo Gonçalves Márcia Márcia Delgado Márcia Fabiana Paixão Cunha Márcia Zarur Márcio Márcio Antônio de Castro Fontenele Márcio Motta Márcio Wellington Queiroz da Mata Marco Antônio Feitoza de Magalhães Peres Marco Antônio Alves Viana Marcos Marcos Alexandre Peixoto Moreira Marcos Majuri Marcos Pereira de Sena Marcus Paulo Lima Maria Eduarda Oliveira Lima Maria Fátima Uchoa Félix Maria Fernanda Mariana Campos Magalhães Mariele Barros Coelho Marielle Alves Sales Sant'Ana Marilene Mendes Castro Marília Marques Marília Moreda Neves Marília G. Ribeiro da Silva Marina Cardozo Marina de Figueiredo Gaudêncio Barbosa Marina Gomes Barbosa Marina Guennes Marizan dos Reis Fontinele Marlene Galliazzi Marnie Marta Ferreira Mary Alves Gamer Maryanna Aguiar Abreu Matheus Salomão Neves de Miranda Mayara Caramaschi de Mello Maycon Leão Mayrluce Vilela Michel Medeiros Michele Castro de Oliveira Michele Chiapa Micheline Ramalho da Silva Miguelzinho Martins Novais Filho Mila Neiva Ferreira Mirelle Alves Pinheiro Mirtes Silveira e Silva Mirtes Silveira e Silva Mônica Marques Morena prata Prata Morilo Carvalho da Silva Peres Narla Aguiar Natália Godoy Natália Resende Pereira Gonzaga Natália Valle Lacerda Nathália de Queiroz Mello Neila Almeida Neila Medeiros Ney Nídio Nina da Rocha Leitão Noelle Santos Oliveira Orlando José Pontes Otto Guimarães Resende Martins do Valle Pablo Giovanni Campos de Araújo Paloma Carvalho Silva Paola Lima Patrícia Patrício Macedo Patrick Selvatti Nascentes Paula Dantas Diedrichs Pereira Paula Gusmão Paula Renata Câmara Paulo Fayad André Paulo Henrique Soares Pereira Paulo Melo Paulo Ricardo Bellens Porto Marcial Paulo Roberto Melo Paulo Sérgio Dutra Silva Paulo Vitor Pedro Henrique Canguçu da Silva Poliana Costa Poliana de Freitas Paula Matos Polyana Resende Brant Rachel de Castro Rackel Wellenkey Millomens Bispo Rafael Rafael Rafael Andrade Rafael Broocke Rafael Cadengue Rafael Secunho Rafael Sousa Rafaella Dornas Raiane Sena Ramane Karen Soares dos Santos Raphaella Rodrigues Sconetto Altair Batista de Moura Rayany França Rayra Paiva Rebeca Luisy Amaral Chaves Regina Cabral Trindade Renan de Farias Cabral Renata Renata Renata Brandão de Carvalho Pelizzaro Renata Marques Fernandes Renato Alves Renato Riella Rener Lopes Ricardo Antunes Figueiredo Ricardo Antunes Figueiredo Ricardo Callado Dutra de Oliveira Ricardo Tafarei Ricardo Ulivestro Gonçalves Rimack Fernandes Souto Rita Yoshimine Roberta Roberta Nobre de Araujo Rócio Barreto Rodrigo Rodrigo Rodrigo Alves de Carvalho Rodrigo Fahrat Rodrigo Ferreira Rodrigo Lemes Rodrigo Orengo Rogério Brandão Rogério Silva Rogério Tavares Ronaldo de Sousa Nunes Ronay Rosa Rose Angélica Rosilene Ferreira Marçal Rubens Duarte Rudolfo Lago Ruy Conde Sabrina Albert Sabrine da Silva Meneses Samanta Peçanha da Silva Samanta Sallum Samara Naiane Neres da Silva Samir Caetano Martins Sandro Gianelli Saulo Saulo Araújo da Silva Sérgio Antônio dos Santos Sheila Gonçalves de Souza Silva Sidney Silas Silas Anderson Silvana Scórsin Silvano Lima Silvio Roberto Ferreira dos Santos Simone Leite Simone Moura Sinval Neto Solange Ramos Schorn Suênia Dantas Suzana Varjão Suzano Rodrigues de Almeida Tati Pinardon Tati Sotili Tatiana Cochlar Tatiane de Souza Mata Thais Thais Moura Oliveira Thalyta Almeida Thathyane Moreira Barbosa Thaynara Crystina Pires Fernandes Thaynara Pires Thiago Thiago Miranda Thyago Monteiro Ferreira de Castro Toni Duarte Tonny Alves Ueliton Caldeira de Melo Valdemar Borges Valdir Borges dos Santos Valéria Valter Lima Vanessa Lima Vanessa Vitória Verônica Neves de Macedo Vicente de sousa Barreto Victor Corrêa Victor de Araújo Gomes Victor Henrique Souza Vinícius Abrantes de Oliveira Walberto Waldemar Rego Júnior Waldinar Waldiney Nunes de Sousa Walles Zarur Santos de Souza Weligton Luiz Moraes Welmeson Wemily Queiroz Wesley Alexandre Wilca Gurgel Willian França Cordeiro Willian Gonçalves de Faria Yuri Achcar Albuquerque Maranhão Zuleika Lopes Marítza Martins Breno Barbosa Lisboa Waléria Sousa Campos Irisléia Barbosa dos Santos Warly Vieira Mendes Stefanny de Souza Macedo Joyce Machado de Morais Maria Eduarda Costa Rodrigues Luiz Gustavo Bonow Vinicius Rodrigues de Sousa Amanda Gomes Gonçalves Jéssica Santos de Souza Luana André da Silva Quezia Ourives Jadson Sérgio Valadares Queren Ourives Raul Vinícius JUSTIFICAÇÃO
A moção de louvor visa reconhecer o trabalho dos profissionais da comunicação — jornalistas, repórteres, fotógrafos, editores e demais agentes do setor — é uma forma de valorizar o compromisso diário com a verdade e o interesse público, muitas vezes exercido em condições adversas e com riscos pessoais.
A entrega da moção, será uma justa e merecida homenagem a esses profissionais, reconhecendo suas contribuições para a democracia e para o desenvolvimento social do Distrito Federal e do Brasil.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicitamos o apoio dos nossos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição, certos de que a valorização da imprensa é um passo fundamental para o fortalecimento de nossa sociedade democrática.
Sala das Sessões, …
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 11:06:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 1 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (334197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Ao Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 20/2026, que Acrescenta o inciso XXIV ao art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, para reconhecer a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental como típica de Estado, integrante do Ciclo de Gestão do Distrito Federal.
Acrescente-se ao art. 1º da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 20/2026 o seguinte inciso XXV ao art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal:
Art. 1º O art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXV:
“Art. 19. ........................................................................
XXV – a Carreira Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal é reconhecida como carreira típica de Estado, em razão do exercício de atribuições permanentes, essenciais, técnicas e finalísticas relacionadas à proteção e defesa do consumidor, à fiscalização das relações de consumo, ao exercício do poder de polícia administrativa, à instrução de processos administrativos, à mediação de conflitos consumeristas, à orientação e educação para o consumo e à implementação das políticas públicas de defesa do consumidor no âmbito do Distrito Federal, observado o disposto na legislação específica.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Aditiva tem por finalidade acrescentar ao art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal dispositivo destinado a reconhecer a Carreira Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal como carreira típica de Estado, em razão da natureza permanente, técnica, essencial e finalística das atribuições desempenhadas por seus servidores.
A proposta guarda plena pertinência temática com a Proposta de Emenda à Lei Orgânica encaminhada pelo Poder Executivo, uma vez que o texto principal tem por objeto justamente o reconhecimento de carreira pública como típica de Estado no âmbito do Distrito Federal. Assim, a presente emenda não inaugura matéria estranha à proposição originária, mas apenas amplia, de forma coerente e compatível, o alcance do reconhecimento institucional pretendido, contemplando carreira que igualmente exerce funções próprias, permanentes e indelegáveis do Estado.
A Carreira Atividades de Defesa do Consumidor desempenha papel estratégico na estrutura administrativa distrital, especialmente por estar vinculada à execução direta das políticas públicas de proteção e defesa do consumidor. Seus servidores atuam na fiscalização das relações de consumo, no exercício do poder de polícia administrativa, na instrução de processos administrativos sancionadores, na apuração de práticas abusivas, na mediação de conflitos consumeristas, na orientação e educação para o consumo, no monitoramento de condutas de mercado e na implementação de medidas voltadas à proteção da coletividade.
Tais atribuições evidenciam que não se trata de atividade meramente administrativa, acessória ou eventual. Ao contrário, a atuação desses servidores está diretamente relacionada à defesa de direitos fundamentais dos consumidores, à proteção da parte vulnerável nas relações de consumo, à preservação da boa-fé e do equilíbrio nas práticas de mercado e à efetividade da política pública consumerista no Distrito Federal.
Registre-se, ainda, que este Gabinete recebeu manifestação encaminhada pela Secretaria Extraordinária do Consumidor do Distrito Federal, por meio da qual foi apresentado o pleito institucional da categoria pela inclusão da Carreira Atividades de Defesa do Consumidor no rol de carreiras típicas de Estado. A manifestação reforça a legitimidade da demanda e demonstra que o reconhecimento ora proposto decorre da realidade funcional da carreira e da relevância pública das atribuições que lhe são conferidas.
Importa destacar que a presente emenda possui natureza eminentemente institucional e orgânica, limitando-se ao reconhecimento da natureza típica de Estado da carreira, sem criar cargos, funções, gratificações, vantagens remuneratórias ou qualquer despesa automática para o Poder Público. Eventuais repercussões funcionais ou administrativas permanecerão submetidas à legislação específica e às regras próprias de iniciativa, planejamento orçamentário e responsabilidade fiscal.
Desse modo, a medida fortalece a estrutura pública de defesa do consumidor, valoriza servidores que exercem atribuições essenciais ao interesse coletivo e confere maior segurança institucional à atuação estatal em área sensível para a cidadania, para a ordem econômica e para a proteção da população do Distrito Federal.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente Emenda Aditiva.
Deputado PAstor Daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 15:24:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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