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Redação Final - CCJ - (12872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 2051 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a autorização para a implantação de tarifa de remuneração distinta da tarifa usuário para o Serviço de Transporte Público Complementar Rural – STPCR e para a Cooperativa Brasiliense de Transportes Autônomos, Escolares, Turismo e Especiais do Distrito Federal – Coobrataete, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de Covid-19.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica autorizada a implantação de tarifa de remuneração distinta da tarifa usuário para o Serviço de Transporte Público Complementar Rural – STPCR e para a Cooperativa Brasiliense de Transportes Autônomos, Escolares, Turismo e Especiais do Distrito Federal – Coobrataete, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de Covid-19, caso a Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – Semob/DF opte por esse mecanismo de remuneração.
§ 1º A diferença entre a tarifa de remuneração do STPCR e a tarifa usuário será remunerada por meio de subsídio.
§ 2º A autorização do caput estende-se até que a tarifa usuário seja suficiente para manter o equilíbrio econômico-financeiro no âmbito do STPCR, pós-pandemia de Covid-19.
Art. 2º A tarifa de remuneração do STPCR distinta da tarifa usuário será aplicável aos operadores do STPCR e da Coobrataete, que prestam serviço mediante concessão ou permissão do poder público.
Art. 3º São requisitos para concessão de subsídio:
I – estar devidamente cadastrado, em 31 de janeiro de 2020, no Cadastro de Permissionários/Concessionários da Semob/DF;
II – não estar inscrito na dívida ativa do Distrito Federal; e
III – verificar-se a regularidade das condições de habilitação do processo licitatório, a serem comprovadas por meio do encaminhamento dos seguintes documentos: Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, junto à Secretária de Economia do Distrito Federal – Seec/DF.
Art. 4º O subsídio será concedido com base no Cadastro de Permissionários/Concessionários da Semob/DF.
Art. 5º O mecanismo de remuneração aplicável se baseará na estimativa da tarifa usuário de equilíbrio, dividindo-se o custo por quilômetro estimado pelo Índice de Passageiros Transportados por Quilômetro – IPK projetado, de acordo com a estimativa do percentual de viagens cumpridas, calculado com base nas resoluções do Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – CTPC/DF, mais especificamente a Resolução nº 4.618, de 1995, na qual se encontram definidos os coeficientes básicos de consumo e parâmetros operacionais em regime de eficiência.
§ 1º A remuneração do serviço será efetuada pelo produto da arrecadação tarifária, acrescida de subsídio nos termos do art. 1º, § 1º, desta Lei, com base nas tarifas fixadas por ato próprio do Governo do Distrito Federal, conforme estabelecido nos arts. 16, 17, 18, 19 e 20 da Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007 (cláusula oitava – contrato de permissão).
§ 2º Serão considerados, ainda, para fins de pagamento da remuneração do serviço, os acessos originados de integração e o desconto da retenção de 4% em favor do Banco de Brasília – BRB.
§ 3º Para fins do disposto nesta Lei, consideram-se, na composição dos custos, os custos quilométricos do serviço estruturados em custos variáveis e fixos, conforme a Resolução nº 4.618, de 1995, a Resolução nº 4.669, de 1997, e a Resolução nº 4.695, de 2001, do CTPC/DF, e a metodologia do GEIPOT, atualizada pelos estudos publicados pela Associação Nacional de Transportes Públicos – ANTP, entre outros.
Art. 6º O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Semob/DF, promoverá acompanhamento mensal da evolução da quantidade de passageiros transportados e, quando necessário, fará revisões tarifárias, mensais ou não, para manutenção da equação econômico-financeira dos contratos.
Parágrafo único. Cessados os efeitos da pandemia de Covid-19, ocorrendo restabelecimento da equação econômica entabulada nos contratos no âmbito do STPCR, o subsídio não será mais devido.
Art. 7º Para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos vigentes no âmbito do STPCR, a Semob/DF expedirá ato administrativo alterando o valor da remuneração do serviço e encaminhará o processo ao chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, a quem caberá decretar os valores da tarifa usuário no âmbito do STPCR e, se for o caso, ajustar o subsídio em montante suficiente para incrementar recursos na conta de compensação e garantir o pagamento da remuneração das operadoras.
Art. 8º Nas situações em que a tarifa usuário atual não seja suficiente para a cobertura dos custos dos operadores, considerada a demanda do STPCR e da Coobrataete, e o cumprimento pelos permissionários de 100% da quilometragem programada, o complemento tarifário será financiado integralmente com recursos do Governo do Distrito Federal.
Art. 9º Os reajustes e as revisões da remuneração do serviço, nos casos previstos nesta Lei, não caracterizam alteração contratual.
Art. 10. Fica garantido o pagamento retroativo da tarifa de remuneração distinta da tarifa usuário para o STPCR e para a Coobrataete durante todo o exercício financeiro, a partir de janeiro de 2021.
Art. 11. Ficam suspensos os lançamentos de cobrança de multas de penalidades disciplinares do Código Disciplinar Unificado – CDU, bem como os descontos de glosas administrativas sobre recebíveis devidos aos permissionários do STPCR e da Coobrataete, pelo prazo de 24 meses.
Parágrafo único: As suspensões previstas no caput não caracterizam renúncia ou perdão dos eventuais débitos, mas tão somente a suspensão da cobrança.
Art. 12. Os permissionários do STPCR passam a ter assento no Conselho de Transportes do Distrito Federal e na Junta Administrativa de Recursos de Infrações – Jari da Semob/DF.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de agosto de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Servidor(a), em 12/08/2021, às 18:00:15
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 12/08/2021, às 18:44:49 -
Moção - (12870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Manifesta Moção de Louvor ao atleta paralímpico Leomon Moreno, pela sua convocação e participação nos Jogos Paralímpicos de Tóquio 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a concessão de Moção de Louvor ao atleta de goalball Leomon Moreno, pela sua convocação e participação nos Jogos Paralímpicos de Tóquio 2020.
JUSTIFICAÇÃO
A Paralimpíada é considerada o maior evento esportivo mundial envolvendo pessoas com deficiência. A primeira Paralimpíada foi realizada em 1960, em Roma, na Itália, e têm sua origem em Stoke Mandeville, na Inglaterra, onde ocorreram as primeiras competições esportivas para deficientes físicos, como forma de reabilitar militares feridos na Segunda Guerra Mundial.
Os Jogos Paralímpicos de Tóquio de 2020 serão realizados entre 24 de agosto e 05 de setembro de 2021, tendo em vista o adiamento provocado pela crise sanitária em decorrência da pandemia do coronavírus, e contará com 253 paratletas brasileiros que representarão o país em 20 modalidades.
Leomon Moreno nasceu em 1993, no Riacho Fundo, Região Administrativa do Distrito Federal, com retinose pigmentar, uma doença que degenera a retina causando a perda progressiva da visão, e por influência dos seus irmãos mais velhos, que também possuem a mesma condição genética, buscou refúgio no esporte desde cedo. Na adolescência, começou a praticar o goalball com a equipe feminina para adquirir mais conhecimento e desenvolver massa muscular até ter condições de compor a equipe masculina. Em 2012, mais forte e experiente, passou a integrar a seleção masculina brasileira, com a qual já conquistou grandes vitória, foi medalhista de prata nos Jogos Paralímpicos de Londres e, em 2016, levou o bronze nas Paralímpiadas do Rio de Janeiro.
Em 2015, o brasiliense foi convidado pelo Sporting, time de Portugal, para disputar a Superliga Europeia de Goalball. O brasileiro aceitou o convite e foi anunciado pelo time de Lisboa como o "Cristiano Ronaldo do goalball". Hoje, Leomon integra o Clube de Regatas do Santos, mas tem liberdade para disputar jogos europeus pelo time português.
A presente proposição objetiva ressaltar a importância dos Jogos Paralímpicos e da participação dos paratletas brasilienses que são grandes exemplos de superação e levam o nome da nossa cidade e do nosso País para todo o mundo.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção.
Sala de Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2021, às 20:56:08 -
Moção - (12868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Manifesta Moção de Louvor ao atleta paralímpico Ariosvaldo Fernandes, o Parré, pela sua convocação e participação nos Jogos Paralímpicos de Tóquio 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a concessão de Moção de Louvor ao atleta de paratletismo Ariosvaldo Fernandes, pela sua convocação e participação nos Jogos Paralímpicos de Tóquio 2020.
JUSTIFICAÇÃO
A Paralimpíada é considerada o maior evento esportivo mundial envolvendo pessoas com deficiência. A primeira Paralimpíada foi realizada em 1960, em Roma, na Itália, e têm sua origem em Stoke Mandeville, na Inglaterra, onde ocorreram as primeiras competições esportivas para deficientes físicos, como forma de reabilitar militares feridos na Segunda Guerra Mundial.
Os Jogos Paralímpicos de Tóquio de 2020 serão realizados entre 24 de agosto e 05 de setembro de 2021, tendo em vista o adiamento provocado pela crise sanitária em decorrência da pandemia do coronavírus, e contará com 253 paratletas brasileiros que representarão o país em 20 modalidades.
Parré nasceu em 1973, em Campina Grande, na Paraíba, e com um ano e meio foi acometido pelo vírus da poliomielite. Em busca de melhores tratamentos, sua família deixou o Nordeste e se instalou em Brasília. O paratleta iniciou no esporte praticando basquete e mais tarde entrou para o atletismo em cadeira de rodas.
Parré acumula grandes conquistas em sua trajetória como paratleta da classe T53, só no Parapan do Rio foram 3 medalhas: ouro na prova de 100 metros, prata na prova de 200 metros e ouro nos 400 metros. Também subiu no pódio dos Parapan-Americanos de Guadalajara, Toronto e Lima. Conquistou medalhas em outros torneios internacionais, como no Campeonato Mundial de Lion e na etapa de Nottwil do Grand Prix de atletismo, na Suíça, evento que compõe o principal circuito da modalidade, organizado pelo Comitê Paralímpico Internacional.
A presente proposição objetiva ressaltar a importância dos Jogos Paralímpicos e da participação dos paratletas brasilienses que são grandes exemplos de superação e levam o nome da nossa cidade e do nosso País para todo o mundo.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção.
Sala de Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2021, às 20:55:57 -
Moção - (12875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Manifesta Moção de Louvor ao atleta paralímpico Wendell Berlaminio, pela sua convocação e participação nos Jogos Paralímpicos de Tóquio 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a concessão de Moção de Louvor ao atleta da natação paralímpica Wendell Berlaminio, pela sua convocação e participação nos Jogos Paralímpicos de Tóquio 2020.
JUSTIFICAÇÃO
A Paralimpíada é considerada o maior evento esportivo mundial envolvendo pessoas com deficiência. A primeira Paralimpíada foi realizada em 1960, em Roma, na Itália, e têm sua origem em Stoke Mandeville, na Inglaterra, onde ocorreram as primeiras competições esportivas para deficientes físicos, como forma de reabilitar militares feridos na Segunda Guerra Mundial.
Os Jogos Paralímpicos de Tóquio de 2020 serão realizados entre 24 de agosto e 05 de setembro de 2021, tendo em vista o adiamento provocado pela crise sanitária em decorrência da pandemia do coronavírus, e contará com 253 paratletas brasileiros que representarão o país em 20 modalidades.
Wendell nasceu com glaucoma congênito e passou por seis transplantes de córnea. Sua perda da visão tem sido gradativa e em 2019, aos 21 anos, chegou a 3% de resíduo visual. O morador de Sobradinho tem seis anos de carreira como paratleta e acumula conquistas importantes. Em 2019, nos Jogos Parapan-Americanos que foram realizados em Lima, no Peru, conquistou seis medalhas, sendo quatro de ouro e duas de prata, em quatro diferentes modalidades de nado.
A presente proposição objetiva ressaltar a importância dos Jogos Paralímpicos e da participação dos paratletas brasilienses que são grandes exemplos de superação e levam o nome da nossa cidade e do nosso País para todo o mundo.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção.
Sala de Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2021, às 20:56:32 -
Moção - (12874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Manifesta Moção de Louvor à atleta paralímpica Jéssica Gomes, pela sua convocação e participação nos Jogos Paralímpicos de Tóquio 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a concessão de Moção de Louvor à atleta paralímpica de goalball Jéssica Gomes, pela sua convocação e participação nos Jogos Paralímpicos de Tóquio 2020.
JUSTIFICAÇÃO
A Paralimpíada é considerada o maior evento esportivo mundial envolvendo pessoas com deficiência. A primeira Paralimpíada foi realizada em 1960, em Roma, na Itália, e têm sua origem em Stoke Mandeville, na Inglaterra, onde ocorreram as primeiras competições esportivas para deficientes físicos, como forma de reabilitar militares feridos na Segunda Guerra Mundial.
Os Jogos Paralímpicos de Tóquio de 2020 serão realizados entre 24 de agosto e 05 de setembro de 2021, tendo em vista o adiamento provocado pela crise sanitária em decorrência da pandemia do coronavírus, e contará com 253 paratletas brasileiros que representarão o país em 20 modalidades.
Jéssica Gomes nasceu em Brasília, no Distrito Federal, com baixa visão por causa de uma catarata congênita hereditária. Aos 16 anos, após uma apresentação da modalidade na escola, começou a praticar o esporte. Dentre as várias medalhas, destacam-se a de ouro no Parapan de Lima, bronze no Mundial de Malmö, prata no Campeonato das Américas de São Paulo e ouro no Parapan de Toronto.
A presente proposição objetiva ressaltar a importância dos Jogos Paralímpicos e da participação dos paratletas brasilienses que são grandes exemplos de superação e levam o nome da nossa cidade e do nosso País para todo o mundo.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção.
Sala de Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2021, às 20:56:18 -
Indicação - (12873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a implantação de novo forro para Feira Modelo de Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a implantação de novo forro para Feira Modelo de Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Visto que além de a feira ser um lugar de trabalho e lazer, ela produz uma narrativa que permite aos feirantes e transeuntes se reconhecer, intercambiar e compartilhar valores e culturas. atualmente, o local está necessitando de reparos, principalmente quanto à renovação do revestimento do forro, para tornar o lugar bem-apessoado para seus usuários e visitantes.
A feira assume um papel de fundamental importância para a economia local, inclusive para o abastecimento de comunidades carentes, já que estão localizadas em diversos bairros.
Por isso, execução dessa obra amparar-se na necessidade de realização de atividades mercantis de caráter constante que ali acontecem e pelo fato de proporcionar avanços ao desenvolvimento do comércio, geração de empregos e de renda.
Devido a relevância dessa demanda, este gabinete, na sua função de servir como porta-voz dos interesses da população e cooperar com o Poder Executivo na busca de soluções para o desenvolvimento econômico do Distrito Federal, sugere ao Poder Executivo que oportunize a execução dessa obra.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2021, às 15:24:50 -
Indicação - (12871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a execução de serviços de recuperação estrutural da passarela do CONIC.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a execução de serviços de recuperação estrutural da passarela do CONIC.
JUSTIFICAÇÃO
A falta de uma cultura de manutenção, em especial a preventiva, faz com que os órgãos responsáveis pelas obras públicas priorizem apenas a execução, não havendo maiores preocupações com as questões de conservação. Isto pode ser constatado através da simples observação das obras de infraestrutura, especialmente das pontes, dos viadutos e das passarelas de pedestres.
A ausência de políticas e estratégias voltadas para a conservação resulta em graves consequências, principalmente no que se refere aos riscos causados aos usuários pelos acidentes estruturais. Logo, devem ser considerados também os prejuízos materiais e financeiros do setor público e da própria sociedade a quem cabe, em última análise, arcar com os altos custos dos reparos.
Destarte, a presente indicação tem como objetivo, sugerir ao Executivo a adequada manutenção dessa passarela para garantir portanto, o satisfatório desempenho estrutural e maior tempo de vida útil e o funcionamento dessa.
iolando
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2021, às 15:27:03 -
Indicação - (12869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS, no Jardim Mangueiral - Praça de Atividades 02 PA 2, Lote 01 Setor Habitacional Mangueiral - SHMA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS, no Jardim Mangueiral - Praça de Atividades 02 PA 2, Lote 01 Setor Habitacional Mangueiral - SHMA.
JUSTIFICAÇÃO
As Unidades Básicas de Saúde - UBS primam pela atenção primária do paciente. Elas têm como objetivo, promover e proteger a saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento e a reabilitação das pessoas e, assim, promover a redução de danos, bem como resultando ainda, na manutenção da saúde e no desenvolvimento de uma atenção integral aos pacientes, o que impacta na situação de saúde e na autonomia das pessoas de uma comunidade atendida.
A construção de uma UBS no referido local, trata-se de uma demanda de interesse público pelo fato de que a obra trará muitos benefícios como o aumento e a melhoria no atendimento ao público.
Destarte, com foco na melhoria da qualidade de vida da comunidade, este gabinete sugere ao Poder Executivo, a célere execução dessa obra.
iolando
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 14:05:27 -
Folha de Votação - CDC - (12842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDC
Projeto de Lei nº 1.771/2021, que “Assegura aos consumidores do Distrito Federal o acesso, na fatura mensal, de informações e gráficos que especifiquem a velocidade diária média de envio e recebimento de dados entregues no mês anterior pelos prestadores de serviço de internet”.
Autoria:
Deputado Professor Reginaldo Veras
Relatoria:
Deputado Valdelino Barcelos
Parecer:
pela aprovação
Assinam e votam o parecer os Deputados:
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
P
X
Deputado Valdelino Barcelos
R
X
Deputado Professor Reginaldo Veras
Deputado Eduardo Pedrosa
X
Deputado Leandro Grass
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputada Arlete Sampaio
Deputado Hermeto
Deputado Cláudio Abrantes
Deputado Reginaldo Sardinha
Deputado Fábio Felix
Totais
3
0
0
( )
Concedida vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1-CDC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, REALIZADA EM 12/8/2021.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2021, às 17:22:54
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2021, às 17:28:15
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2021, às 16:22:24 -
Despacho - 1 - SELEG - (12818)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 12 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 12/08/2021, às 09:01:10 -
Despacho - 1 - SELEG - (12819)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 12 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 12/08/2021, às 09:02:25 -
Despacho - 1 - SELEG - (12813)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 12 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 12/08/2021, às 08:51:34 -
Despacho - 1 - SELEG - (12820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 12 de agosto de 2021
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Despacho - 3 - SELEG - (12821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 4 - SELEG - (12817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 2 - SELEG - (12814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 2 - SELEG - (12816)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Assessor Especial
Brasília-DF, 12 de agosto de 2021
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Despacho - 1 - SELEG - (12815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 12 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Moção - (12795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Manifesta moção de louvor à jornalista aposentada Maria Madalena Rodrigues, por suas manifestações democráticas realizadas no dia 10 de agosto na Esplanada dos Ministérios nesta Capital.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de louvor à jornalista aposentada Maria Madalena Rodrigues, por suas manifestações democráticas realizadas no dia 10 de agosto na Esplanada dos Ministérios nesta Capital.
JUSTIFICAÇÃO
No último dia 10.8.2021, o ocupante da Presidência da República determinou que a Marinha do Brasil fizesse um desfile, pela Esplanada dos Ministérios, unicamente para entregar um convite para a realização de um exercício militar, que ocorrerá na cidade de Formosa/GO, no mês de agosto do corrente ano.
Referida manifestação, que demonstrou a precariedade dos veículos da Marinha, se deu no mesmo dia da votação da Proposta de Emenda à Constituição que tratava do voto impresso e auditável, como forma de constranger o Parlamento, conforme inclusive mencionado por assessores da Presidência da República.
Vale dizer que o nosso país acumula a trágica marca de quase 600 mil mortes. O DF segue pelo mesmo caminho, com um política de saúde pouco efetiva. Sendo assim, não tem sentido expor pessoas e promover aglomeração para uma atividade que é exclusiva da Marinha, sendo absolutamente desnecessária, gerando gastos públicos completamente desnecessários.
Diante disso louvamos e parabenizamos a jornalista aposentada Maria Madalena Rodrigues, pelas manifestações democráticas realizadas no dia 10 de agosto nas Esplanada dos Ministérios, que demonstravam repúdio a esse desfile militar que serviu, simplesmente, para tentar intimidar a politica Brasileira, o que é algo completamente desconectado da democracia brasileira, consoante a ordem constitucional de 1988.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção para parabenizar e homenagear a jornalista aposentada Maria Madalena Rodrigues, pelas manifestações democráticas realizadas no dia 10 de agosto na Esplanada dos Ministérios nesta Capital.
Sala de Sessões, em .
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
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www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2021, às 15:45:26 -
Moção - (12800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Manifesta moção de louvor à advogada e mediadora judicial Elizabeth Nader, por suas manifestações democráticas realizadas no dia 10 de agosto na Esplanada dos Ministérios nesta Capital.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de louvor à advogada e mediadora judicial Elizabeth Nader, por suas manifestações democráticas realizadas no dia 10 de agosto na Esplanada dos Ministérios nesta Capital.
JUSTIFICAÇÃO
No último dia 10.8.2021, o ocupante da Presidência da República determinou que a Marinha do Brasil fizesse um desfile, pela Esplanada dos Ministérios, unicamente para entregar um convite para a realização de um exercício militar, que ocorrerá na cidade de Formosa/GO, no mês de agosto do corrente ano.
Referida manifestação, que demonstrou a precariedade dos veículos da Marinha, se deu no mesmo dia da votação da Proposta de Emenda à Constituição que tratava do voto impresso e auditável, como forma de constranger o Parlamento, conforme inclusive mencionado por assessores da Presidência da República.
Vale dizer que o nosso país acumula a trágica marca de quase 600 mil mortes. O DF segue pelo mesmo caminho, com um política de saúde pouco efetiva. Sendo assim, não tem sentido expor pessoas e promover aglomeração para uma atividade que é exclusiva da Marinha, sendo absolutamente desnecessária, gerando gastos públicos completamente desnecessários.
Diante disso louvamos e parabenizamos a advogada e mediadora judicial Elizabeth Nader, pelas manifestações democráticas realizadas no dia 10 de agosto nas Esplanada dos Ministérios, que demonstravam repúdio a esse desfile militar que serviu, simplesmente, para tentar intimidar a politica Brasileira, o que é algo completamente desconectado da democracia brasileira, consoante a ordem constitucional de 1988.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção para parabenizar e homenagear a advogada e mediadora judicial Elizabeth Nader, pelas manifestações democráticas realizadas no dia 10 de agosto na Esplanada dos Ministérios nesta Capital.
Sala de Sessões, em .
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Moção - (12797)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Manifesta moção de louvor ao Professor Fernando Castro Lopes, por suas manifestações democráticas realizadas no dia 10 de agosto na Esplanada dos Ministérios nesta Capital.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de louvor ao Professor Fernando Castro Lopes, por suas manifestações democráticas realizadas no dia 10 de agosto na Esplanada dos Ministérios nesta Capital.
JUSTIFICAÇÃO
No último dia 10.8.2021, o ocupante da Presidência da República determinou que a Marinha do Brasil fizesse um desfile, pela Esplanada dos Ministérios, unicamente para entregar um convite para a realização de um exercício militar, que ocorrerá na cidade de Formosa/GO, no mês de agosto do corrente ano.
Referida manifestação, que demonstrou a precariedade dos veículos da Marinha, se deu no mesmo dia da votação da Proposta de Emenda à Constituição que tratava do voto impresso e auditável, como forma de constranger o Parlamento, conforme inclusive mencionado por assessores da Presidência da República.
Vale dizer que o nosso país acumula a trágica marca de quase 600 mil mortes. O DF segue pelo mesmo caminho, com um política de saúde pouco efetiva. Sendo assim, não tem sentido expor pessoas e promover aglomeração para uma atividade que é exclusiva da Marinha, sendo absolutamente desnecessária, gerando gastos públicos completamente desnecessários.
Diante disso louvamos e parabenizamos o professor Fernando Castro Lopes, pelas manifestações democráticas realizadas no dia 10 de agosto nas Esplanada dos Ministérios, que demonstravam repúdio a esse desfile militar que serviu, simplesmente, para tentar intimidar a politica Brasileira, o que é algo completamente desconectado da democracia brasileira, consoante a ordem constitucional de 1988.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção para parabenizar e homenagear o Professor Fernando Castro Lopes, pelas manifestações democráticas realizadas no dia 10 de agosto na Esplanada dos Ministérios nesta Capital.
Sala de Sessões, em .
Deputado LEANDRO GRASS
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Despacho - 1 - SELEG - (12796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial<Digite o texto>
Brasília-DF, 12 de agosto de 2021
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Despacho - 1 - SELEG - (12798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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Despacho - 1 - SELEG - (12803)
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Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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Despacho - 1 - SELEG - (12799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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Despacho - 1 - SELEG - (12802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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Despacho - 1 - SELEG - (12801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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