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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Portarias 546/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 546, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 (*)
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no
Processo SEI nº 001-000118/2000, RESOLVE:
CONCEDER à servidora CLAUDIA MARQUES DE BARROS RODRIGUES, matrícula nº 12.056-56,
ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de
licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 1°/3/2015 a 29/3/2020, a serem
usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
____
(*) Republicada por conter incorreção no texto original, publicado no DCL nº 246, de 12/11/2024, p. 23
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 12/11/2024, às 13:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1909503 Código CRC: DE98BC70.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Portarias 551/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 551, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no
Processo SEI nº 001-001989/1998, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor MARLEI DUQUE DA SILVA, matrícula nº 11.289-38, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 5/9/2018 a 3/9/2023.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 12/11/2024, às 17:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1910680 Código CRC: 69E9430E.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Portarias 553/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 553, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-
001976/1997, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor FRANCISCO FERREIRA FILHO, matrícula nº 13.178-37, ocupante do
cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao
período aquisitivo de 10/11/2019 a 7/11/2024, a serem usufruídas até 11/4/2029.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 12/11/2024, às 15:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1910107 Código CRC: 015F9453.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Portarias 545/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 545, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em vista
o que consta no Processo SEI nº 00001-00032942/2023-23, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que as servidoras Janaina Gomes de Merícia, matrícula nº 23.762, Analista
Legislativo, Janaina Melo Lopes, matrícula nº 13.180, Técnico Administrativo Legislativo e Juliana
Cortes de Paiva Botelho, matrícula nº 22.842, Analista Legislativo, lotadas no Setor de Cadastro
Parlamentar e de Cargos Comissionados, participem do evento BPMDAY - Gestão de Processos de
Negócio, promovido pela ABPMP-DF, em Brasília, no dia 13 de novembro de 2024.
Parágrafo único. A participação das servidoras será com dispensa de ponto e sem prejuízo da
remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/11/2024, às 14:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/11/2024, às 15:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 11/11/2024, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 12/11/2024, às 15:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 12/11/2024, às 18:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Portarias 552/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 552, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-
000756/2001, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA, matrícula nº 12.321-63,
ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor,
referentes ao período aquisitivo de 28/8/2019 a 25/8/2024, a serem usufruídas até 26/1/2029.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 12/11/2024, às 15:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 33/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe
sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas da
rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/11/2024 Último Dia: 29/11/2024
PROJETO DE LEI nº 675/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a
vedação da diferenciação de elevadores no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/11/2024 Último Dia: 28/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.426/2024, do PODER EXECUTIVO, que Institui a Política de Gestão de
Veículos em Fim de Vida Útil no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/11/2024 Último Dia: 03/12/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 222/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO
PROFESSOR AUDITOR, que Susta a aplicação do §3º do art. 22 da Portaria n. 63, de 27 de janeiro de
2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que estabelece o Programa Educador
Social Voluntário (ESV).
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/11/2024 Último Dia: 03/12/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 60/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a
Carreira Apoio às Atividades Jurídicas do Distrito Federal e Procurador do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/11/2024 Último Dia: 06/12/2024
COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 60/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a
Carreira Apoio às Atividades Jurídicas do Distrito Federal e Procurador do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/11/2024 Último Dia: 06/12/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 223/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO
PEDROSA que Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jael Antônio da Silva.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 224/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO
PEDROSA que Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Francisco Ansiliero.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 225/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO
DA CRUZ que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wilson Ferreira de Lima.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 60/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a
Carreira Apoio às Atividades Jurídicas do Distrito Federal e Procurador do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/11/2024 Último Dia: 06/12/2024
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
PROJETO DE LEI nº 1.430/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Inclui no
calendário de eventos oficiais do Distrito Federal o "Dia do Escritor Brasiliense", a ser comemorado
anualmente no dia 17 de novembro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/11/2024 Último Dia: 03/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.434/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a inclusão e disponibilização dos medicamentos preconizados para o tratamento do Transtorno do
Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH –, Transtornos Hipercinéticos e outros medicamentos
necessários para o tratamento de deficiências ocultas, no âmbito da assistência farmacêutica do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.437/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o
Programa Servidor Distrital Amigo do Autista – PSDAA, que trata da capacitação técnica de todos os
servidores públicos distritais no atendimento às pessoas com o Transtorno do Espectro Autista – TEA.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.440/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a “Corrida Dona Sarah
Kubitschek”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
PROJETO DE LEI nº 1.426/2024, do PODER EXECUTIVO, que Institui a Política de Gestão de
Veículos em Fim de Vida Útil no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/11/2024 Último Dia: 03/12/2024
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
PROJETO DE LEI nº 869/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR que Institui a Campanha de Conscientização contra o Aborto para as Mulheres no Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/11/2024 Último Dia: 10/12/2024
COMISSÃO DO DIREITO DAS MULHERES
PROJETO DE LEI nº 1.356/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Altera a Lei n.º 6.367, de 28 de agosto de 2019, que "Dispõe sobre a inclusão do ensino
de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha como conteúdo transversal do currículo nas escolas
públicas do Distrito Federal" para incluir objetivo de divulgação de meios de denúncia e de programas
de proteção às mulheres.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/11/2024 Último Dia: 03/12/2024
MESA DIRETORA
PROJETO DE LEI nº 1.439/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Cria o Prêmio
Imprensa DF no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 53/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Dispõe sobre
jornada de trabalho nas contratações pela Câmara Legislativa do Distrito Federal de fornecimento de
mão-de-obra ou de serviços, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 26/11/2024, às 18:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CPRA
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CPRA
De ordem do Presidente da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA, Deputado
Pepa, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas
a seguir foram distribuídas aos membros da Comissão, para proferir parecer em 10 dias úteis:
DEPUTADO
ROOSEVELT
PL 647/2023
Brasília, 12 de novembro de 2024.
JOÃO HENRIQUE RAMIRO
Secretário de Comissão
Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr.
22070, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 14:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Atos 584/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 584, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto
no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro
de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 08/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório da servidora abaixo citada:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
GABRIELA PACE 00001-
ANALISTA ANALISTA
23306 CARREIRA 00040266/2021- APROVADA
LEGISLATIVO LEGISLATIVO
BITTENCOURT 08
Brasília, 08 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:35, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Atos 585/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 585, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR LIVIA LOPES FIDELES, matrícula nº 23.385, do Cargo Especial de Gabinete,
CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LA para exercer o
Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).
2. EXONERAR ELLEN CRISTINA DE SOUZA, matrícula nº 23.197, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-07, no referido gabinete. (LP).
3. EXONERAR GUILHERME CESAR DE OLIVEIRA, matrícula nº 23.342, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).
4. EXONERAR ANGELA OLIVEIRA DE LIMA, matrícula nº 24.482, do cargo de Secretário
Parlamentar, SP-04, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, no referido gabinete. (LP).
5. EXONERAR DOUGLAS ANTONIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 22.943, do Cargo Especial
de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).
6. EXONERAR LIVIA TORRES BRAGA BRASIL, matrícula nº 23.395, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).
7. NOMEAR DANILO BELLARD DE ABREU para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01,
na Liderança do MDB. (LP).
8. NOMEAR RAIZZA MARIA SANTANA MATOS para exercer o cargo de Secretário
Parlamentar, SP-01, no gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).
9. EXONERAR, a pedido, YASODARIA GUIMARAES CARDOSO HUTCHISON, matrícula nº
23.979, do cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Wellington
Luiz. (LP).
Brasília, 12 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:55, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1909661 Código CRC: B5FD3FEC.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Atos 582/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 582, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto
no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro
de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 08/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório da servidora abaixo citada:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
ELLIS
00001- CONSULTOR
REGINA COMUNICAÇÃO
23.305 00041465/2021- TÉCNICO- APROVADA
ARAÚJO DA SOCIAL/JORNALISTA
25 LEGISLATIVO
SILVA
Brasília, 08 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:35, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1910017 Código CRC: 4EC0EBBF.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Redações Finais 397h/2024
Leis
ANEXO VIII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9109 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ - RA VII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 122 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 7 1 3 90 39 6 100 80.000
04 122 8205 2396 20419 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - PARANOÁ - DJ
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04 122 6207 4036 MANUTENÇÃO DE FEIRA 7 1 3 90 39 6 100 120.000
04 122 6207 4036 20418 MANUTENÇÃO DE FEIRA - PARANOÁ - DJ
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 200.000
ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT
UNIDADE: 14101 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
20 606 6201 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 730.000
20 606 6201 9107 20410 Apoio a Eventos no Distrito Federal
TOTAL - FISCAL 730.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 730.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.1
ANEXO VIII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT
UNIDADE: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
20 511 6210 3043 ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS RURAIS 99 1 3 90 39 6 100 100.000
20 511 6210 3043 20417 INSTALAÇÃO DE SISTEMA SIMPLIFICADO DE SANEAMENTO RURAL - NO DISTRITO FEDERA
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
20 511 6210 3043 ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS RURAIS 99 1 3 90 39 6 100 150.000
20 511 6210 3043 20420 INSTALAÇÃO DE SISTEMA SIMPLIFICADO DE SANEAMENTO RURAL - NO DISTRITO FEDERA
TOTAL - FISCAL 250.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 250.000
ÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 498.000
13 392 6219 9075 20428 APOIAR ATIVIDADES RELACIONADAS i A CULTURA NO DF
TOTAL - FISCAL 498.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 498.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.2
ANEXO VIII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 200.000
18 541 6210 9107 20422 APOIO A PROJETOS
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 200.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.3
ANEXO VIII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 4 90 51 6 100 105.000
15 451 6206 1079 20423 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS JS
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 3 1 3 90 39 6 100 350.000
15 451 6206 3048 20426 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E DE LAZER NA REGIÃO ADMINISTRAT
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 1 4 90 51 6 100 60.000
15 451 6206 3596 20408 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA PONTO DE ENCONTRO COMUNITÁRIO (PEC) E
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 1 4 90 51 6 100 383.000
15 451 6206 3596 20409 Infraestrutura desportiva h em todo o df
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 1 4 90 52 6 100 20.000
15 451 6206 3596 20424 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA JS
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.4
ANEXO VIII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
TOTAL - FISCAL 918.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 918.000
ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 4 50 42 6 100 1.000.000
10 302 6202 9107 20413 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE 1.000.000
TOTAL - GERAL 1.000.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.5
ANEXO VIII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF
UNIDADE: 24104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
12 122 8221 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 30 6 100 26.952
12 122 8221 8517 20415 MANUTENÇÃO DO COLÉGIO DOM PEDRO II
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
12 122 8221 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 4 90 52 6 100 62.204
12 122 8221 8517 20415 MANUTENÇÃO DO COLÉGIO DOM PEDRO II
TOTAL - FISCAL 89.156
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 89.156
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.6
ANEXO VIII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
26 451 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 6 100 120.000
26 451 8216 2396 20416 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - NO DISTRITO FEDE
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 451 6216 2886 CONSERVAÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS EM RODOVIAS 99 1 3 90 30 6 100 1.000.000
26 451 6216 2886 20421 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS - DISTRITO FEDERAL - 2024
TOTAL - FISCAL 1.120.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.120.000
ÓRGÃO: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 500.000
23 695 6207 9085 20407 APOIO AO PROJETO TURISMO CÍVICO E CIDADANIA NAS ESCOLAS
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 500.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.7
ANEXO VIII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF
UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 572 6207 2786 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000
19 572 6207 2786 20406 Difusão e inovação de h tecnologia
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 572 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000
19 572 6207 9107 20411 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, APOIO A PROJETOS NO DF
TOTAL - FISCAL 3.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 3.000.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.8
DCL n° 252, de 21 de novembro de 2024
Atos 596/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 596, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 15/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
TÉCNICO EM
LEONARDO 00001- MANUTENÇÃO E
ANALISTA
23312 DE ASSIS 00041274/2021- OPERAÇÃO DE APROVADO
LEGISLATIVO
BORGES 63 EQUIPAMENTOS
AUDIOVISUAIS
Brasília, 15 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/11/2024, às 17:47, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1919193 Código CRC: E141A78F.
DCL n° 252, de 21 de novembro de 2024
Portarias 560/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 560, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade do Gabinete da Segunda Secretaria
(1919224).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 19/11/2024, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/11/2024, às 16:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 19/11/2024, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 19/11/2024, às 18:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 19/11/2024, às 19:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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Código Verificador: 1919537 Código CRC: F4AE3041.
DCL n° 252, de 21 de novembro de 2024
Portarias 562/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 562, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40,
§ 19, da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no
Processo nº 00001-00045496/2024-06, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 4 de novembro de 2024, ao servidor JOAO LUIS COSTA DE ABREU,
matrícula nº 13.172-49, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista
Legislativo, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária,
suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 19/11/2024, às 13:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1918905 Código CRC: B6A80D32.
DCL n° 252, de 21 de novembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 1/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 13 de novembro de 2024.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:
Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:
pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme
competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00047263/2024-30. Contratada: HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A,
CNPJ: 38.000.485/0001-96 Objeto: prestação de serviços de médico-hospitalares conforme Laudo
Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1911863 e despacho da perícia médica do FASCAL nº
SEI 1912871.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 18/11/2024, às 15:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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Código Verificador: 1913323 Código CRC: F8E63FD0.
DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024
Portarias 559/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 559, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelece o art. 139 da Lei Complementar nº 840/2011, alterado pela
Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-002430/1997, RESOLVE:
AUTORIZAR o servidor NEY MANDIM JUNIOR, matrícula nº 12.021-75, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, a usufruir, no período de 17/1/2025 a
15/2/2025, 1 mês de licença-servidor, concedido pela Portaria-DGP nº 543/2024, de 11/11/2024,
publicado no DCL nº 246, de 12/11/2024, referente ao período aquisitivo de 28/10/2019 a 25/10/2024.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 14/11/2024, às 12:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 1/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 12 de novembro de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00045809/2024-18. Contrato nº 130/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a VD
ODONTOCLÍNICA LTDA., CNPJ: 05.298.529/0001-57. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data
da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.
Objeto: prestação de serviços odontológicos. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39).
Nota de Empenho N° 2024NE01789; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de
12/11/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas
Oliveira e, pela Credenciada, Sr(a). Vanessa Oliveira Freitas.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 13/11/2024, às 14:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 33/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe
sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas da
rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/11/2024 Último Dia: 29/11/2024
PROJETO DE LEI nº 174/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui a
realização da “Semana de valorização de mulheres que fizeram história” no âmbito das escolas de
educação básica.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 528/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a "Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 668/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui
diretrizes para o incentivo aos "Grupos Reflexivos de combate à violência contra a pessoa idosa”, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 675/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a
vedação da diferenciação de elevadores no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/11/2024 Último Dia: 28/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.194/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Incentivo a Participação da
Mulher na Política.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da
carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 220/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL
MAGNO, que Susta o Decreto n.º 46.472, de 31 de outubro de 2024, que “Fixa valores de contribuição
mensal dos beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI nº 624/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº
4.317, de 9 de abril de 2009, que Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência,
consolida as normas de proteção e dá outras providências, com o objetivo de ampliar o número de áreas
reservadas ou lugares nos ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, para os
usuários de cadeira de rodas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.777/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Estabelece
diretrizes para a criação do “Programa +Experientes” destinado a incentivar e reconhecer as
capacidades e as potencialidades da pessoa idosa, no âmbito do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.942/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Altera a Lei
5.165/13, que Dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 563/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei nº
7.006, de 14 de dezembro de 2021, que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da
carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PROJETO DE LEI nº 60/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a
Política Distrital de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 972/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre o
tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar perante Órgãos do
Governo do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e dá outras
providências”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.029/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Fica
instituído no Distrito Federal campanhas permanentes de orientação e conscientização da integração de
pessoas com Síndrome de Down no esporte.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.055/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o programa “Tendas Violetas” contra violência sexual em eventos culturais
realizados em espaços públicos no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.089/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui o prêmio
"Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam
positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.145/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui a Política
Distrital de Combate à Homotransfobia nos estádios e arenas esportivas no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.155/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Cria Banco de
Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade social, e incentivo à contratação destas
mulheres por empresas no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.162/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a
publicidade de dados abertos relativos ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/11/2024 Último Dia: 22/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.381/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei nº
4.949, de 15 de outubro de 2012, que "Estabelece normas gerais para realização de concurso público
pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da
carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.422/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO e
OUTROS, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida do Servidor
do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 219/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins de Amorim.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 221/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
HERMETO que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília À Senhora NEIDE PAULA DE LIMA,
Rainha das Rainhas do Carnaval de Brasília.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
PROJETO DE LEI nº 1.421/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre os
direitos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
PROJETO DE LEI nº 1.371/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre a
criação do Programa QUERO GESTAR – Preservação de fertilidade em pessoas em tratamento
oncológico.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.418/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui o
Programa Evasão Zero no Sistema Prisional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
PROJETO DE LEI nº 2.684/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Torna
obrigatória a inclusão da temática antirracista, nas escolas de formação autorizadas pela Policia Federal
que fornecem cursos de formação de agentes de segurança e vigilância privada, bem como nos cursos
preparatórios de brigada de incêndio, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 866/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a proteção das mulheres nas universidades do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/11/2024 Último Dia: 26/11/2024
PROJETO DE LEI nº 979/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre medidas de proteção à criança e ao adolescente em situação de violência
doméstica e escolar no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.017/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Estabelece reserva
de vagas para alunos transgêneros na Universidade do Distrito Federal – UnDF
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.098/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui
diretrizes para implementação Política de Prevenção e Combate ao racismo nas Instituições de Ensino,
no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.250/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui a
Política Distrital de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11
(onze) meses (Educação Precoce) e determina prioridade de atendimentos em programas de visitas
domiciliares a crianças da Educação Infantil apoiadas pela alerta para o desenvolvimento, em
conformidade com a Lei 13.257 de 08 de março de 2016 (marco Legal da Primeira Infância), nos termos
que especifica.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/11/2024 Último Dia: 21/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.410/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a disciplina de
Educação Fiscal e Cidadania como eixo transversal do currículo de letramento e introdução à Educação
Fiscal e Cidadania, a ser incluída na grade curricular do Ensino Fundamental e Ensino Médio, das escolas
públicas e privadas do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da
carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.415/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre o direito dos estudantes à formação de grupos sociais, de estudos ou de
interesse, em prol da prática de atividades afins durante intervalos escolares e no contraturno.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.417/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de prestação de contas dos contratos de gestão firmados com recursos do SUS, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.419/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Altera a Lei nº
4.751, de 07 de fevereiro de 2012, e estabelece requisitos mínimos de transparência pública e controle
social na área educacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.420/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei n.º
4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de
transporte público coletivo, para incluir os alunos matriculados nos cursos a distância (EaD) da Educação
de Jovens e Adultos (EJA) quando estes precisarem cumprir atividades curriculares obrigatórias
presenciais.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.423/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Dispõe sobre a
oferta gratuita de dispositivo de monitorização de glicose por escaneamento intermitente para pessoas
diagnosticadas com diabetes mellitus, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROJETO DE LEI nº 2.334/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Inclui no calendário
oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Mundial do Veganismo e institui a Semana do Veganismo e
dos Direitos Animais no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
PROJETO DE LEI nº 1.114/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a
Campanha Permanente “Dirija como uma mulher”, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.414/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Altera a Lei Nº 5.323, de 17
de março de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria de veículos automotores, para
modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DO DIREITO DAS MULHERES
PROJETO DE LEI nº 1.339/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Altera a Lei nº
6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de
violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.354/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Dispõe sobre memorial em homenagem às mulheres vítimas de feminicídio no Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.411/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui a
Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento da
mulher, também conhecida como “revenge porn”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
MESA DIRETORA
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 51/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Institui a
“MEDALHA SÃO FRANCISCO DE ASSIS” e a “MEDALHA ABRIL LARANJA” àqueles merecedores deste
reconhecimento público em razão de sua atuação em prol da causa animal no Distrito Federal e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 52/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI e EDUARDO
PEDROSA, que Cria o Prêmio Roberto Campos no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 14/11/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1913617 Código CRC: A931F30C.
DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 2/2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 13 de novembro de 2024.
Processo nº SEI 00001-00004442/2024-82. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº
24/2024, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a o CENTRO CLÍNICO UNIFISIO DE REABILITAÇÃO
LTDA EPP - PRO CORPORE FISIOTERAPIA E PILATES. Objeto: Inclusão do pacote de Pilates e de
RPG prestados pela Credenciada. Vigência: a partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo
no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Legislação: art. 124, da Lei n° 14.133/2021. Partes: pelo
FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Augusto Bascoy Vieira.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 13/11/2024, às 14:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024
Portarias 261/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 261, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 60/2024-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa CLIMATICA ENGENHARIA LTDA., cujo objeto é a prestação de
serviço comum de engenharia, não contínuo, e com fornecimento de todos os materiais necessários, para
readequação do espaço destinado ao Setor de Documentação e Arquivo (SEDA), no edifício sede da
Câmara Legislativa do Distrito Federal. Processo nº 00001-00018355/2022-41.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe
exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
EDUARDO MIORANZA VIVAN 24.612 ASTEA Fiscal técnico
MARCELO AUGUSTO FERNANDES 22.712 ASTEA Fiscal técnico Substituto
ANA CAROLINA FONTES RODRIGUES PANERAI 22.705 ASTEA Fiscal técnico
HUGO PIERRE LAPA 18.348 ASTEA Fiscal técnico
MARCELO ULISSES PIMENTA 24.522 ASTEA Fiscal técnico Substituto
BAIRON EMILIANO PEREIRA DA SILVA 22.698 ASTEA Gestor
LUIZ MARINO KULLER 23.932 ASTEA Gestor Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 14/11/2024, às 09:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1912844 Código CRC: 0B205E12.
DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024
Atos 591/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 591, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, nos termos do art. 50, V, da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista o que consta
no Processo nº 00001-00047186/2024-18, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 9 de novembro de 2024, o cargo de Analista Legislativo,
categoria Analista Legislativo, por motivo de falecimento de seu ocupante MARLEI DUQUE DA
SILVA, matrícula nº 11.289-38, nomeado pelo Ato do Presidente nº 1288, de 4 de junho de 1993,
publicado no DCL de 7 de junho de 1993.
Brasília, 14 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/11/2024, às 18:25, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1914291 Código CRC: D4E900BF.
DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024
Portarias 561/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 561, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no
Processo SEI nº 00001-00033553/2024-04, RESOLVE:
CONCEDER à servidora JULIANA DE FARIA FRANÇA, matrícula nº 24.695-00, ocupante do
cargo efetivo de Consultor Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao
período aquisitivo de 9/10/2014 a 12/10/2019, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 14/11/2024, às 12:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CAS
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS
De ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputada
Dayse Amarilio, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que as
proposições relacionadas foram distribuídas, aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
Prazo para Parecer: 10 Dias úteis a partir da publicação no DCL
Deputada Dayse Deputado Max Deputado João Deputado Martins
Amarilio Maciel Cardoso Machado
PL 1148/2024 PL 1037/2024 PL 661/2023 PL 1137/2024
PL 1406/2024 PL 1044/2024 PDL 211/2024 PDL 215/2024
PDL 216 /2024 PLC 29/2023 PDL 213/2024 PDL 217/2023
XXXXXXXXXXXX PDL 218/2024 PDL 214/2024 XXXXXXXXXXX
Brasília, 24 de fevereiro de 2023.
JOÃO MARQUES
Secretário Substituto da CAS
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. 11459, Secretário(a) de Comissão -
Substituto(a), em 14/11/2024, às 10:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024
Portarias 560/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 560, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no
Processo SEI nº 001-002322/1998, RESOLVE:
CONCEDER à servidora EDNA ALVES NOGUEIRA, matrícula nº 11.452-53, ocupante do cargo
efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 6 (seis) meses de licença-prêmio por assiduidade,
referentes aos períodos aquisitivos de 7/11/2013 a 20/11/2018 e de 21/11/2018 a 19/11/2023, a
serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 14/11/2024, às 12:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024
Redações Finais 1238/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.238, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 4.567, de 9 de maio de
2011, que "dispõe sobre o processo
administrativo fiscal, contencioso e voluntário,
no âmbito do Distrito Federal, e dá outras
providências", para alterar a sistemática de
contagem de prazos processuais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 9º, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Na contagem de prazo em dias fixado nesta Lei, computar-se-ão somente os
dias úteis, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o do vencimento.
..."
II – fica acrescido o art. 9º-A com a seguinte redação:
"Art. 9º-A Os processos em trâmite no Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais –
TARF terão o curso do prazo processual suspenso no período compreendido entre os dias 20
de dezembro e 10 de janeiro, inclusive."
III – o art. 12, III, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. ...
...
III – 30 dias após a publicação no DODF;
..."
IV – o art. 18 passa a vigorar acrescido dos §§ 3º e 4º com as seguintes redações:
"Art. 18. ...
...
§ 3º Expedir-se-á comunicado administrativo para cientificar o sujeito passivo de
possíveis inconsistências levantadas em decorrência da prática de atos administrativos de
monitoramento.
§ 4º O sujeito passivo cientificado na forma do § 3º, terá o prazo de 30 dias para:
I – apresentar os esclarecimentos devidos; ou
II – sanar as inconsistências levantadas, com o recolhimento do débito fiscal devido,
se for o caso."
V – o art. 22 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. A ausência de recolhimento de débito fiscal constatado em ato
administrativo de monitoramento no prazo a que se refere o art. 18, § 4º, ensejará o
lançamento do crédito tributário respectivo por meio de Auto de Infração lavrado em razão
de ação fiscal, ressalvado o débito fiscal reconhecido por declaração do sujeito passivo, que
será imediatamente encaminhado à cobrança, nos termos da legislação."
VI – o art. 39, § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 39. ...
§ 1º A impugnação será dirigida à autoridade julgadora de primeira instância.
..."
VII – o art. 45, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 45. A autoridade julgadora de primeira instância terá até 30 dias para decidir, a
contar da distribuição dos autos para elaboração de relatório e parecer.
..."
VIII – fica acrescido o art. 51-A com a seguinte redação:
"Art. 51-A. Os processos vinculados por conexão poderão ser distribuídos e julgados
em blocos, na forma do regulamento."
IX – o art. 52 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 52. A autoridade julgadora de primeira instância encaminhará os autos para
reexame necessário, no prazo de até 30 dias, ao TARF, se a decisão exonerar o sujeito
passivo de crédito tributário de valor superior a R$ 40.000,00."
X – o art. 67 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 67. O reconhecimento de benefícios fiscais de caráter não geral, pela primeira
instância, dar-se-á por Ato Declaratório ou por Despacho de Reconhecimento, na forma da
legislação.
Parágrafo único. A decisão de segunda instância transitada em julgado é o
instrumento válido para o reconhecimento do benefício fiscal."
XI – o art. 86 passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinte redação:
"Art. 86. ...
...
§ 3º Caso não haja inscritos no processo seletivo interno a que se refere o § 2º,
assim como na hipótese de recusa de assunção das vagas disponíveis ou remanescentes
pelos aprovados, o preenchimento das vagas poderá ser feito por designação do Secretário
de Estado de Economia, hipótese em que será dispensado o requisito de tempo mínimo de
efetivo exercício pelo servidor integrante da carreira de Auditoria Tributária do Distrito
Federal designado."
XII – ficam alterados os §§ 3º, 4º e 5º do art. 92 e acrescido o § 6º, com a seguintes
redações:
"Art. 92. ...
...
§ 3º O conselheiro ou o representante da Fazenda Pública que formular o pedido de
vista durante o julgamento restituirá os autos ao presidente, no prazo de 10 dias, contados
da data do recebimento.
§ 4º Na hipótese do pedido de vista do representante da Fazenda Pública, será
concedido o prazo de 10 dias ao contribuinte, após a devolução dos autos e antes de
prosseguir o julgamento.
§ 5º A realização de diligências interrompe a contagem dos prazos fixados neste
artigo.
§ 6º As decisões do Pleno e das Câmaras serão tomadas por maioria de votos,
cabendo ao respectivo presidente o voto de qualidade."
XIII – fica acrescido o art. 92-A com a seguinte redação:
"Art. 92-A. No âmbito do processo administrativo tributário, serão observados, desde
que ausentes fundamentos relevantes para distinção ou superação:
I – os enunciados das súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal – STF, na
forma do art. 103-A da Constituição Federal;
II – as decisões transitadas em julgado proferidas pelo STF em sede de controle
concentrado de constitucionalidade, na forma do art. 102, § 2º, da Constituição Federal;
III – as decisões transitadas em julgado proferidas pelo STF em sede de controle
difuso que tenham declarado inconstitucional dispositivo legal cuja execução tenha sido
suspensa por resolução do Senado Federal, na forma do art. 52, X, da Constituição Federal;
IV – as decisões transitadas em julgado do STF ou do Superior Tribunal de Justiça,
proferidas na sistemática da repercussão geral ou dos recursos repetitivos, na forma dos
arts. 927, 928 e 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de
Processo Civil.
§ 1º Antes de concluído o julgamento, qualquer conselheiro poderá solicitar parecer
escrito da Representação Fazendária acerca da aplicação, distinção ou superação do
enunciado ou precedente ao caso em julgamento.
§ 2º A observância dos pronunciamentos judiciais elencados no caput não caracteriza
apreciação de constitucionalidade ou apreciação de conflito entre leis vedadas pelo art. 43, §
3º.
§ 3º A aplicação dos pronunciamentos judiciais elencados no caput deve ser objeto
de fundamentação específica quanto ao pedido de revisão de precedente vinculante admitido
pelo tribunal competente e pendente de julgamento."
XIV – fica acrescido o art. 92-B com a seguinte redação:
"Art. 92-B. Os julgamentos de processos de jurisdição voluntária ou contenciosa
poderão ser realizados por meio de sistema eletrônico virtual, na forma do regulamento."
XV – o art. 97 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 97. ...
...
III – quando a decisão, embora unânime, divergir de outras decisões das Câmaras
ou do Pleno do TARF quanto à interpretação do direito em tese.
§ 1º Na hipótese de recurso interposto pela Representação Fazendária, será aberto
prazo de 20 dias, a contar da publicação da admissibilidade no DODF, para o contribuinte
apresentar suas contrarrazões.
§ 2º Nas hipóteses dos incisos I e II, se o desacordo for parcial, o recurso
extraordinário será restrito à matéria objeto da divergência."
XVI – o art. 98, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 98. O Presidente da Câmara, na ausência de interposição de recurso
extraordinário por parte da Fazenda Pública, encaminhará os autos do processo de jurisdição
contenciosa ao Pleno para reexame necessário se a decisão, não unânime, exonerar o sujeito
passivo de crédito tributário de valor superior a R$ 80.000,00.
..."
XVII – o art. 116 passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 116. ...
Parágrafo único. Todos os valores estabelecidos em lei ou regulamento para fins de
reexame necessário e manifestação técnica oral da Representação Fazendária serão
atualizados por ato infralegal, na forma da legislação específica."
Art. 2º Ficam revogadas as alíneas a e b do inciso IV do caput do art. 11, o art. 42 e o § 2º do
art. 44 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011.
Art. 3º O Domicílio Fiscal Eletrônico – DF-e, de que trata a Lei nº 5.910, de 13 de julho de
2017, é aplicável a todos os tributos de competência do Distrito Federal, na forma prevista em ato do
Secretário de Estado de Economia.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 14/11/2024, às 11:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024
Atos 7/2024
Fascal
ATO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 07 , DE 2024
Dispõe sobre a regulamentação de cobrança de dívidas de titular falecido
O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal, nos termos da Resolução Vigente,
RESOLVE:
Art. 1º Este Ato regulamenta os procedimentos de cobrança de débitos de associado titular
falecido.
Art. 2º Na hipótese de desligamento por falecimento do titular, a dívida poderá ser:
I- assumida pelos pensionistas, se houver, podendo ser liquidada:
a) na forma negociada com o FASCAL;
b) por meio de consignação mensal sobre a pensão até o limite da herança, nos termos da
norma vigente;
II- assumida por outra pessoa, podendo ser paga na forma negociada pelo FASCAL;
III- enviada ao espólio.
Art. 3º Caso os créditos devidos ao FASCAL oriundos da dívida não forem recolhidos em
nenhuma das hipóteses listadas no artigo 2º, será efetuada a inscrição em dívida ativa do Governo do
Distrito Federal.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
11/11/2024, às 17:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
11/11/2024, às 18:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
12/11/2024, às 13:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.
11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 12/11/2024, às 15:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDREA RIBEIRO ALVIM - Matr. 12064, Membro do Comitê
de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
13/11/2024, às 10:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro
do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,
em 13/11/2024, às 12:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1908918 Código CRC: 612C9FDF.
DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
CEOF
COMUNICADO
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -
CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, informamos o cancelamento da 12ª Reunião Ordinária,
prevista para o dia 19/11/2024, às 14h.
Brasília, 14 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF - Substituto
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)
de Comissão - Substituto(a), em 14/11/2024, às 10:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1913853 Código CRC: C64D3C0C.
DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024
Atos 6/2024
Fascal
ATO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 06, DE 2024
Dispõe sobre procedimentos de cobrança de dívidas de ex associados inadimplentes
O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato regulamenta os procedimentos de cobrança de débitos de ex-associados ao
Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa do
Distrito Federal – Fascal que estejam em situação de inadimplência.
Art. 2º No caso de atraso superior a 90 (noventa) dias no pagamento de mensalidade,
coparticipação ou parcelamento, o Núcleo de Contas a Receber – NUCOR encaminhará o boleto
bancário vencido para protesto em cartório.
Parágrafo único. O ex-associado cujo débito tenha sido encaminhado para protesto em cartório
poderá quitar a dívida:
I - à vista, mediante solicitação de emissão de boleto ao NUCOR; ou
II - em parcelas, mediante pedido de parcelamento encaminhado ao NUCOR.
Art. 3º Na hipótese de atraso superior a 90 (noventa) dias no pagamento das parcelas a que
se refere o inciso II, do parágrafo único, do artigo 2º deste Ato, o NUCOR poderá encaminhar o débito
resultante do parcelamento para novo protesto em cartório.
Parágrafo único. O devedor a que se refere o caput deste artigo ficará impedido de solicitar novo
parcelamento ao Fascal.
Art. 4º Independentemente de terem sido protestados em cartório, os débitos ainda não
quitados ou parcelados serão encaminhados para inscrição na dívida ativa do Governo do Distrito
Federal – GDF em 540 (quinhentos e quarenta) dias, contados a partir da data da inadimplência.
§ 1º O envio do débito para inscrição no cadastro da divida ativa do GDF será registrado nos
sistemas do Fascal.
§ 2º Caso o ex-associado com débito inscrito no cadastro da dívida ativa do GDF solicite nova
inscrição no Fascal, deverá apresentar comprovação de quitação ou adimplência de parcelamento da
dívida ao NUCOR.
§ 3º A comprovação de adimplência de parcelamento da dívida a que se refere o § 2º deste
artigo deverá ser enviada ao NUCOR mensalmente, enquanto durar o parcelamento, sob pena de
desligamento do associado ao Fascal.
Art. 5º O prazo prescricional à pretensão de cobrança de mensalidade, coparticipação ou
parcelamento referente ao Fascal é de 10 (dez) anos.
Art. 6º Revoga-se o Ato do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fundo de
Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF nº 05, de 2024.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
11/11/2024, às 17:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
11/11/2024, às 18:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
12/11/2024, às 14:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.
11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 12/11/2024, às 15:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDREA RIBEIRO ALVIM - Matr. 12064, Membro do Comitê
de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
13/11/2024, às 10:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro
do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,
em 13/11/2024, às 12:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1908933 Código CRC: 9665167B.
DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024
Portarias 262/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 262, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 63/2024-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa COSTA E GONCALVES EDIFICACOES LTDA., cujo objeto é a
prestação de serviço comum de engenharia, não contínuo, e com fornecimento de todos os materiais
necessários, para atender às necessidades de readequação do espaço destinado aos Gabinetes da 1ª,
2ª, 3ª e 4ª Secretarias, além da realocação e ampliação da copa da presidência e criação de um
banheiro PCD, no 5º pavimento do edifício sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Processo nº
00001-00032525/2024-61.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais
cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
MARCELO AUGUSTO FERNANDES 22.712 ASTEA Fiscal técnico
VINICIUS TEIXEIRA TAMBARA 24.567 ASTEA Fiscal técnico Substituto
MARCELO ULISSES PIMENTA 24.522 ASTEA Fiscal técnico
ANA CAROLINA FONTES RODRIGUES PANERAI 22.705 ASTEA Fiscal técnico Substituto
HUGO PIERRE LAPA 18.348 ASTEA Gestor Substituto
LUIZ MARINO KULLER 23.932 ASTEA Gestor
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 14/11/2024, às 09:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1913350 Código CRC: 9393734A.
DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024
Atas de Reuniões 3/2024
Outros
ATA DA 3ª REUNIÃO DO CONSELHO ESCOLAR DE 2024
Aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, por meio
remoto, reuniram-se os membros do Conselho Escolar, os Senhores Bryan Rogger Alves de Sousa,
Presidente/Primeira-Secretaria; João Monteiro Neto, Membro/Presidência; João Torraca Júnior,
Membro/Vice-Presidência; André Luiz Perez Nunes, Membro/Segunda-Secretaria, Rusembergue Barbosa
de Almeida, Membro/Terceira-Secretaria e Gerson André da Silva e Silva, Diretor substituto da Escola do
Legislativo, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Processo SEI nº 00001-00046403/2024-
52. Assunto: Plano de Educação Elegis 2025. Relator: Presidente do Conselho Escolar/Primeira-
Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, o Plano de Educação Elegis 2025. Nada mais
havendo a tratar, eu, Gerson André da Silva e Silva, Diretor substituto da Escola do Legislativo, lavro esta
Ata que vai assinada por mim e pelos membros do Conselho Escolar.
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA JOÃO MONTEIRO NETO
Presidente do Conselho Escolar - ELEGIS Membro do Conselho Escolar - ELEGIS
Primeira-Secretaria Presidência
JOÃO TORRACA JÚNIOR ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Membro do Conselho Escolar - ELEGIS Membro do Conselho Escolar - ELEGIS
Vice-Presidência Segunda-Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GERSON ANDRÉ DA SILVA E SILVA
Membro do Conselho Escolar - ELEGIS Diretor substituto - ELEGIS
Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por GERSON ANDRE DA SILVA E SILVA - Matr. 24680, Diretor(a)
da Escola do Legislativo - Substituto(a), em 13/11/2024, às 14:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/11/2024, às 16:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/11/2024, às 16:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/11/2024, às 14:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/11/2024, às 15:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 14/11/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1912008 Código CRC: 9C03B1AE.
DCL n° 060, de 25 de março de 2024
Portarias 69/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 69, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 08/2020-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa FATTO CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA., cujo objeto
são serviços técnicos especializados em Tecnologia da Informação para mensuração de tamanho
funcional de softwares para a CLDF. Processo nº 001-001293/2019.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passa a ser integrada pelos seguintes servidores:
NOME FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO
Wagner Lopes Dias Gestor do Contrato 16.772 SEASI
Luís Felipe Rabello
Gestor do Contrato Substituto 22.970 SEASI
Taveira
Ana Clelia Milhomem
Fiscal Requisitante e Fiscal Técnica 16.746 SEASI
Ramos
Fiscal Requisitante Substituto e Fiscal Técnico
Ronie Paulucio Porfirio 22.700 SEINOVA
Substituto
Thais Monteiro
Fiscal Administrativa 24.404 SEASI
Predebon
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora - Substituto(a), em 21/03/2024, às 17:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1592830 Código CRC: 3BD31D1C.
DCL n° 060, de 25 de março de 2024
Despachos 3/2024
Ordenador de Despesas
DESPACHO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00004402/2024-31. CREDOR: 701.XXX.XXX-72 - DIOMAR GONCALVES
SIRQUEIRA. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, relativo a 4 meses de RRA
(2023), decorrente da revisão do adicional por tempo de serviço (ATS) gerada pela averbação de tempo
de serviço, conforme Portaria-DRH n° 70/20204, publicada no DCL de 28/2/2024 (SEI 1558437), Cálculo
ATS (SEI 1561586), Despacho SEPAG (SEI 1561587), Declaração DGP (SEI 1587810), Despacho DGP
(SEI 1589584) e Despacho DAF (SEI 1589658). (Classificação Orçamentária: 31.90.92-11) VALOR: R$
4.502,07 (Quatro Mil e Quinhentos e Dois Reais e Sete Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO:
01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE
EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA,
determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do
credor e no valor especificado.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral substituto/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora - Substituto(a), em 22/03/2024, às 16:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1593961 Código CRC: 6A4562E8.
DCL n° 060, de 25 de março de 2024
Despachos 4/2024
Ordenador de Despesas
DESPACHO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00001451/2024-11. CREDOR: 018.XXX.XXX-96 - CLARISSA QUEIROZ SOARES
LINDOSO. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, relativo a 8 meses de RRA
(2023), decorrente da revisão do adicional por tempo de serviço (ATS) gerada pela averbação de tempo
de serviço, conforme Portaria-DRH n° 51/2024, republicada no DCL de 08/02/2024 (1537423), Cálculo
ATS (SEI 1544228), Despacho SEPAG (SEI 1544229), Declaração DGP (SEI 1579346), Despacho DGP
(SEI 1591860) e Despacho DAF (SEI 1593192). (Classificação orçamentária: 31.90.92-11) VALOR: R$
1.335,51 (Um Mil e Trezentos e Trinta e Cinco Reais e Cinquenta e Um Centavos). PROGRAMA DE
TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 -
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO
DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária
em favor do credor e no valor especificado.
João Monteiro Neto
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora - Substituto(a), em 22/03/2024, às 17:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1594616 Código CRC: B102FBFC.
DCL n° 060, de 25 de março de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 16A2/0016
DCL n° 060, de 25 de março de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 17A2/0017
Generated by CamScanner
DCL n° 060, de 25 de março de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 17A3/0017
LIDO
ATA SUCINTA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 18ª (DÉCIMA OITAVA) Sessão Ordinária, em 19 de MARÇO de
2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 19/03/2024, às 15:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1588338 Código CRC: 295A1981.
DCL n° 062, de 27 de março de 2024
Atos 153/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 153, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR ROBSON KONIG, matrícula nº 12.651, do Cargo em Comissão de Assistência,
CL-01, do Setor de Registro e Redação Legislativa. (CC).
2. NOMEAR MARLOS MARQUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 11.391, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, no Setor de
Registro e Redação Legislativa. (CC).
3. EXONERAR PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO, matrícula nº 24.067, do cargo
de Secretário-Geral, CNE-02, do Gabinete da Mesa Diretora. (LP).
4. EXONERAR JOAO MONTEIRO NETO, matrícula nº 24.064, do cargo de Chefe de Gabinete
de Membro da Mesa, CNE-01, do Gabinete da Presidência, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo
de Secretário-Geral, CNE-02, no Gabinete da Mesa Diretora. (LP).
5. EXONERAR RENATO CARDOSO BEZERRA, matrícula nº 24.047, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-14, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o cargo de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete da Presidência. (LP).
Brasília, 26 de março de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2024, às 20:13, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1593993 Código CRC: DC48BA27.
DCL n° 060, de 25 de março de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 19/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 19ª
(DÉCIMA NONA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 20 DE MARÇO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 16H54MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão ordinária de quarta-feira,
20 de março de 2024, às 15 horas.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Agradeço a presença de todos, em especial a dos nossos assessores e assessoras e a dos
nossos deputados.
Convido o nobre primeiro-secretário desta casa, deputado Pastor Daniel de Castro, a secretariar
os trabalhos da mesa.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Boa tarde, senhor presidente. Boa tarde a todos os
servidores desta casa e aos que assistem a esta sessão pela TV Câmara.
Senhor presidente, sempre chegarei no horário a fim de deixar tudo pronto para V.Exa.
conduzir, com muita dignidade e honra, como o senhor sempre faz, a sessão nesta casa. É sempre
bom poder assessorá-lo.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Dá-se início aos
Comunicados da Mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.
Sobre a mesa, as seguintes atas de sessões anteriores:
– Ata Sucinta da 18ª Sessão Ordinária, de 19 de março de 2024;
– Ata Sucinta da 11ª Sessão Ordinária (sic), de 19 de março de 2024.
Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovadas sem
observações as atas mencionadas. (Pausa.)
Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro, pelo apoio de sempre, pelo carinho costumeiro do
amigo, do irmão.
Neste momento, não temos quórum suficiente para iniciar os Comunicados de Líderes;
portanto, a presidência suspenderá a sessão por 30 minutos.
Está suspensa a sessão.
(Suspensa às 15h05min, a sessão é reaberta às 15h30min.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está reaberta a sessão.
Dá-se início ao
PEQUENO EXPEDIENTE.
Passa-se aos
Comunicados de Líderes.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, eu tive a oportunidade, no dia de hoje, de participar de uma grande
assembleia dos professores e das professoras do Distrito Federal. Foi a primeira assembleia do ano. Os
professores estão retomando a campanha salarial da categoria.
Na verdade, foi feito um acordo com o Governo do Distrito Federal para a suspensão da greve,
mas o Governo do Distrito Federal não cumpriu uma série de pontos que estavam acordados. Portanto,
os professores, hoje, se reuniram nas imediações da Funarte, e foi uma grande assembleia. Além dos
pontos que não foram cumpridos, eles estão abrindo a campanha salarial, reivindicando 19,8% de
reajuste salarial.
Os professores de Brasília, que já foram os mais bem remunerados do Brasil, hoje estão em
sexto lugar no ranking salarial de educadores no território nacional. Portanto, é mais do que justa essa
luta que eles estão implementando. Terão todo o meu apoio no sentido de fazer com que o governo
compreenda e chame efetivamente os trabalhadores para negociar, chegue a um entendimento e
atenda à reivindicação dessa categoria de profissionais tão importantes para o futuro do Distrito
Federal e desta nação.
O segundo ponto que quero abordar diz respeito a mais uma campanha salarial, a dos
vigilantes do Distrito Federal. A data-base dos vigilantes é no dia 1º de janeiro. O sindicato patronal
tinha por obrigação tratar uma negociação digna e oferecer uma proposta para que a categoria não
tivesse que ir à greve. Entretanto, não fizeram isso. Hoje é dia 20 de março e, por sinal, é o dia da
felicidade. Mas pergunto: que felicidade terão os trabalhadores, como alguns vigilantes do Distrito
Federal que – é o caso de quem trabalha pela empresa MultiServ, quem trabalha no Supremo Tribunal
Federal – sequer estão recebendo o tíquete de alimentação? Qual a felicidade que esses trabalhadores
poderão ter?
O sindicato fez todos os esforços para que se chegasse a uma negociação, mas, infelizmente,
por intransigência do sindicato patronal, não se chegou ao entendimento. Agora foi pedida a
instauração do dissídio coletivo. Os juízes do trabalho, os desembargadores irão analisar essa questão
do dissídio coletivo e certamente, nos próximos dias, a categoria entrará em greve para ter os seus
direitos assegurados e respeitados. Portanto, todo o apoio, toda a solidariedade aos vigilantes do
Distrito Federal, que estão sendo desrespeitados pelo sindicato patronal, que não quer fazer uma
negociação decente com a categoria.
Por último, presidente, quero parabenizar o secretário de cultura, Cláudio Abrantes. Falei com
ele há pouco por telefone, e ele me adiantou que publicará, no dia de hoje, um edital criando um
prêmio de fotografia no Distrito Federal que terá o nome de uma renomada jornalista e fotógrafa do
Distrito Federal chamada Regina Santos. Esse prêmio irá distribuir cerca de 60 mil reais para 3
categorias de fotógrafos do Distrito Federal. Portanto, o secretário de cultura está de parabéns pela
iniciativa desse prêmio e por ter colocado o nome...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – ... de alguém tão importante, que é essa brilhante jornalista,
que fazia um trabalho muito parecido com o feito pelo fotógrafo e jornalista Sebastião Salgado, ia no
mesmo caminho, na mesma pegada, e realmente fez um trabalho espetacular aqui no Distrito Federal.
Ela merece todo o reconhecimento.
Infelizmente, ela foi acometida por um câncer e teve a sua vida ceifada em fevereiro deste
ano. Eu vou apresentar uma proposta de concessão de título de cidadão honorário para essa artista,
para que possamos homenageá-la post mortem.
Esse prêmio estipulado pela Secretaria de Cultura do Distrito Federal é o reconhecimento do
quanto essa profissional foi importante para o Distrito Federal.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Eu
agradeço pelo importante pronunciamento.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente, boa tarde.
Quero iniciar citando o trecho de uma música do rapper GOG:
“Somos o primeiro do mundo de novo:
60% dos homicídios por arma de fogo.
Reprovados na prova,
Derrotados pela rota da desova.
Haja choro, haja luta, haja preto, haja cova,
E o caldeirão ferve.
A qual senhor tu serves?”
Esse trecho, de meados de 1990, GOG fez para relatar a violência sofrida pela juventude preta
e periférica no Brasil. Desde os anos 1990, o Brasil amargava números altíssimos de violência contra a
juventude. Foi ouvindo esse poeta que eu comecei a entender o meu lugar de fala, o meu território e
as minhas questões. Porque, de fato, grande parte dos meus amigos da época, da minha juventude,
estavam também envolvidos em uma série de violências ou cometendo determinadas violências e
poucos puderam me ver, inclusive hoje aqui, como deputado. Eu já disse isso no meu primeiro
pronunciamento.
Eu tive a oportunidade de, no ano 2000, ainda no governo Fernando Henrique, participar do
que seria o Plano Nacional de Juventude. Em 2003, o governo Lula toma a decisão de criar a primeira
Secretaria Nacional de Juventude e, naquela época, já militando na juventude, fomos chamados a
construir o que seria a primeira Conferência Nacional de Juventude. E assim fizemos.
Só que eu queria saber mais. O que era ser jovem no Brasil nos anos 1980 e 1990? O que
determinava ser jovem? Qual era a faixa etária que mudava a minha responsabilidade ou que me
permitia viver a cidade, o trabalho, a renda e a universidade? Muitos dormiam com 17 anos,
acordavam com 17 anos e 12 meses e já eram adultos. Com 18 anos você já era adulto. Vai fazer o
quê na vida? Você não é mais jovem. Só que nem sequer nós tínhamos vivido a nossa juventude. Foi aí
que, então, decidi fazer uma especialização, na Universidade de Brasília, na Faculdade de Educação,
cujo tema foi estudar a mortalidade da juventude preta e periférica neste país. Trago aqui um resumo
do que foi a minha dissertação e o que nós descobrimos naquela época.
A primeira legislação do Brasil para discutir a juventude adolescente e a adolescência foi o
chamado Código de Menores de 1927. Daí surgiu a tese menorista, o debate do menor carente, do
menor em situação de rua. O termo “menor” era o filho do outro, era aquele que não tinha casa,
aquele que não estava na escola – esse era o menor. Quem não estava nessa composição era
chamado de criança.
Então, o Código de Menores, em 1927, estabelece que aquela criança que não tem família
estruturada, que não está na escola, que não tem trabalho e renda e está na rua, deve ser recolhida.
Ela não é um agente de direito. O Código de Menores: “Vamos higienizar. O que essa meninada está
fazendo na rua agora?” Detalhe: o menor; não, a criança. A criança era o filho daquele que estava
estabelecido, que tinha condição de trabalho e renda e tinha educação.
Para dar conta, então, de suportar o Código de Menores, o governo brasileiro cria, em 1941, o
Serviço de Assistência ao Menor, que, em 1964, se transforma em Fundação do Bem-Estar do Menor –
Funabem; depois, Febem. Ou seja, o menor, sem direito, sem o acesso garantido na Constituição à
educação, sem uma família estruturada, deveria ter acolhimento do Estado, teria uma fundação para
acolhê-lo. Na verdade, era um modelo prisional, porque ele já havia perdido todos os laços afetivos
dele, que foram rompidos. Ou até mesmo aquele, cujo pai e cuja mãe eram obrigados a trabalhar, e
ficava à mercê, sem condição de estar na escola – porque não tinha esse direito –, também era olhado
como menor e devia ser recolhido para a fundação. Pois bem, a Funabem – ou Febem – é de
conhecimento de muitos, mas essa é a história.
E olhem que interessante: foi na Assembleia-Geral da ONU de 1985 que foi estabelecido que os
países signatários deveriam determinar o que era ser jovem e criar uma política internacional e
nacional da juventude – em1985! Eu sou de 1982. Então, nos anos 1990, o Brasil tenta fazer algo
parecido, não por milagre, mas pela luta do movimento popular e social. Cria, então, o Estatuto da
Criança e do Adolescente em 1990, pela Lei nº 8.069/1990. E olhem só que beleza – muitos não leram
o estatuto e ainda o condenam –: nós não reduzimos a taxa de mortalidade infantil, não garantimos
creches para crianças de 0 a 3 anos...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO MAX MACIEL – ... Nós não garantimos o ensino fundamental, não determinamos
pré-natal para as mulheres por milagre, foi graças a um estatuto, a uma lei! Só que, mais uma vez, a
lei tratava do ser de 0 a 17 anos e 12 meses – eu não falo nem 18 anos. Mas o que fazer com aquele
que completou 18 anos? Para onde ele vai? Bem, foi então que, no ano 2000, começa a surgir o que
seria o Plano Nacional de Juventude, no qual inicio minha militância, e somente em 2013, com a Lei nº
12.852/2013, criamos o Estatuto da Juventude. Criamos o Conjuve em 2005. Criamos, em 2007, o
primeiro Encontro Nacional de Juventude Negra. Criamos, em 2008, a primeira conferência nacional de
políticas de juventude e assim vai.
Olhem só o tempo que eu falei para vocês: quase 40 anos debatendo o que é ser jovem e a
garantia de direitos para criança e adolescente. Mas continuamos pegando as estatísticas. Ora,
estatística de que o poeta GOG falava nos anos 1990:
“Somos o primeiro do mundo de novo:
60% dos homicídios por arma de fogo.”
Neste país, 78% dos que morrem por meio da violência letal por arma de fogo são jovens
pretos e periféricos. A maioria dos que estão ausentes do ensino regular é de população preta. A
maioria encarcerada no sistema prisional é a negritude, sobretudo jovens. Aqueles que estão
afastados, morando mal, sem direito à alimentação, em sua maioria, é a negritude. E muita gente acha
que isso é por acaso. Não é. Esse ainda é um processo estruturante de um país racista que não
conseguiu vencer essas barreiras e continua ainda obtendo altos índices de mortalidade da juventude.
Em 2004, deputado Ricardo Vale, nós participamos de uma pesquisa que se chamava Pesquisa
de Fatores Determinantes da Violência no DF, na qual aparecem Sobradinho I e II e Ceilândia como as
cidades com a maior incidência – naquela época – de violência à juventude preta e periférica.
Apresentamos recomendação para o Estado do que deveria ser a saída de políticas públicas para
reduzir a violência letal dessa parcela da juventude. Depois, em 2010, nós mudamos o quadro –
Ceilândia continua a ter um alto índice – e passam a ser Itapoã, Arapoanga e Estrutural, cidades nas
quais trabalhei com muita honra e com muita tranquilidade.
O que eu quero dizer e por que fiz esse discurso aqui? É para dizer que amanhã, na cidade de
Ceilândia, o presidente Lula vai lançar, deputado Ricardo Vale, o programa nacional pelo fim da
violência da juventude negra, o Juventude Negra Viva. E por que não é juventude viva? Porque não é
qualquer juventude que está morrendo, é uma parcela da população que está morrendo – e, detalhe,
georreferenciada.
Nós fazíamos um estudo do Núcleo de Ação Inicial, o NAI, da Secretaria da Criança. Quando
você pegava um jovem que estava cumprindo medida de internação, se você falasse Santa Maria, você
já sabia a quadra em que havia conflito. Se você falasse Ceilândia, você já sabia a quadra em que
havia conflito. Se você falasse Sobradinho II, você já sabia a quadra em que havia conflito. Deputado
Ricardo Vale, se fizéssemos um pente fino, nós acharíamos a rua em que há mais jovens que estão
envolvidos em algum tipo de letalidade, em algum tipo de violência. O que o Estado está fazendo para
intervir in loco naquele território, naquela rua, naquela quadra, dando aquela atenção? Nada.
Então, a política que será lançada amanhã pelo presidente Lula é um marco importantíssimo
em um debate que estamos atrasados enquanto sociedade. Queremos discutir a valorização de uma
juventude viva, a juventude negra viva, na escola. É por isso que o ensino médio está com pé de meia;
os institutos federais sendo descentralizados na periferia, com mais atenção... Por quê? Não é porque o
jovem abandona e vai para a criminalidade, deputado Ricardo Vale. É porque muitos deles têm de sair
para ajudar mãe e pai em casa e, assim, estudar à noite já começa a ficar difícil. Muita gente diz aqui
que o crime agrega, que, para o crime, há fila, cobra-se currículo, que você vai até lá para entregar o
currículo e dizer: “Eu queria fazer parte do crime”.
Isso é uma mentira. Isso é uma falácia. Primeiro, eles sequer vivem na comunidade. O crime
não pega currículo, ele não é empresa. O crime agrega, ele não pergunta para ninguém, ele acolhe. Ele
fala: “Beleza. Estamos juntos”. Ele dá poder, prestígio e reconhecimento social, coisas que a escola não
consegue dar, deputado Ricardo Vale, que os programas sociais não conseguem dar, que o Estado não
consegue permitir. Trata-se de um jovem cheio de conflito com ele mesmo, tentando entender que é
uma criança e, ao mesmo tempo, todo mundo diz que ele é um adulto, que ele tem um monte de
tarefa para cumprir... Mas ele está com má alimentação em casa, com uma família que, às vezes, já foi
abandonada pelo pai ou que a família dele é a mãe – aqui nós estamos respeitando todo tipo de
família, não existe uma família modelo –, que tem de sair de casa cedo para cuidar de filhos dos outros
e deixou o dela sem ninguém. Então, o crime pega esses jovens, dá a eles a oportunidade de serem
ouvidos, coisa que pouquíssimos fazem quando um jovem chega para desabafar. Temos de ouvi-los e
ter a tranquilidade de, quando eles se acalmarem, indicar o melhor que eles podem fazer.
Permitimos que um jovem menor de idade tenha uma pistola ponto quarenta que custa 7 mil,
14 mil – o presidente, deputado Wellington Luiz, estava aqui e já tinha falado o preço –, mas não
temos a coragem de dar ingresso de cinema para esse jovem. Não há um teatro para onde esse jovem
possa ir, não há uma câmera fotográfica para ele poder tirar uma foto.
Deputado Ricardo Vale, é importante este projeto Juventude Negra Viva para poder, primeiro,
transversalizar nas pautas interministeriais, exigir recorte orçamentário que o priorize, para que o Brasil
não amargue mais o alto índice da mortalidade da juventude negra periférica.
Para encerrar de verdade, presidente, aproveitando, ontem foi falado aqui sobre educação
sexual nas escolas. Eu não sei se a câmera vai conseguir pegar, mas eu falava disso com o deputado
Fábio Félix ontem. Essa é uma matéria do Correio Braziliense, de 9 de outubro de 2005, deputado
Ricardo Vale, está aqui a foto. Deixe-me ver se a câmera consegue enquadrar. Essa é a foto. (Mostra
fotografia.)
Essa matéria falava sobre boas práticas na educação, deputado Fábio Félix, para trabalhar a
saúde sexual reprodutiva nas escolas, reduzir a gravidez na adolescência e reduzir as DST/aids. Esse
personagem de branco aqui, óbvio, de boné, sou eu. Sabe o que tem nessa mesa aqui, deputado
Ricardo Vale? Prótese peniana, prótese de vagina e camisinhas que nós distribuíamos nas escolas. Nós
fazíamos uma educação chamada educação entre pares. Eu ganhei um prêmio da Unesco por isso.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO MAX MACIEL – Se eu fizer isso hoje, talvez eu seja crucificado. Mas olhem que
coisa interessante: em 2005, era Roriz. Está aqui até uma credencial de quando eu era redutor de
danos pela Secretaria de Saúde. Eu distribuía cachimbo para o usuário, eu distribuía água para o
usuário de merla, eu distribuía preservativos a profissionais do sexo. Em 2005, o Estado me reconhecia
por fazer um trabalho de educação entre pares com jovens cujo tema era saúde sexual reprodutiva.
Está aqui outra foto também de um jornal local. Nós éramos referência, deputada, no Carnaval,
pois fazíamos um trabalho seríssimo de conscientização para o uso abusivo de álcool e outras drogas,
mas também para a saúde sexual. Está aqui a nossa equipe. Nessa época, eu estava sem boné; quem
conseguir ver, eu ainda tinha cabelo.
Quando falamos sobre saúde sexual reprodutiva nas escolas, nós não estamos ensinando
ninguém a fazer sexo, isso as pessoas aprendem com a vida. E que bom que os pais podem orientar as
suas filhas e filhos de como deve ser uma relação interpessoal para não haver agressão, para não
haver assédio, para respeitar o corpo da colega ou do colega. Nós fizemos isso e fomos premiados – eu
não tenho mais o prêmio, porque ficou na entidade de que eu fazia parte. Isso é só uma história de
como, em menos de 20 anos, nós mudamos completamente a percepção histórica de um avanço
significativo na civilização de respeito mútuo, de cuidado, mas, sobretudo, de responsabilidade com os
demais temas.
Obrigado, presidente.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Permite-me V.Exa. um aparte?
DEPUTADO MAX MACIEL – Ouço o aparte de V.Exa.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, como no tempo de
liderança cabe um aparte, eu o pedi ao deputado Max Maciel para, muito rapidamente, parabenizar o
deputado pelo trabalho feito. Comentávamos, ontem, que o trabalho era coordenado pelo finado
professor Mário Ângelo, que foi uma referência internacional no enfrentamento à epidemia do HIV/aids
no Brasil e no mundo e que foi meu professor.
Eu participei do projeto Saúde e Prevenção nas Escolas não exatamente nessa época, um
pouquinho depois. Tive a oportunidade também de visitar algumas escolas do Distrito Federal, e nós
estamos falando sobre isto: educação para a sexualidade e para a prevenção à violência.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Esse é o rumo da conversa que hoje é feita nas escolas, a despeito
da tentativa de alguns setores da sociedade de criarem esse pânico moral.
Eles falam coisas em que eles nem acreditam, simplesmente para criar um espantalho, porque
eles precisam, a todo tempo, criar inimigos em relação a temas que deveriam ser debatidos de forma
minimamente qualificada. É óbvio que ninguém quer debater ou ensinar sexo nas escolas. É óbvio!
Essa é uma questão muito óbvia, mas falar isso, demonizar, satanizar os setores que pensam diferente
é a forma que eles escolheram para fazer o debate, desqualificando-o.
Por isso é que eles falam: “a esquerda”, “o anticristo” e um monte de coisas. Mas é um monte
de coisas em que nem eles acreditam. É uma forma de se criar polarização, de se acirrar a polarização
e desumanizar o outro lado, demonizar o outro lado. Desqualificam o debate da prevenção, em relação
à sexualidade na infância, na adolescência, exatamente no enfrentamento à violência e à gravidez,
como V.Exa. falou. Esse é o debate central que todo mundo devia ter o mínimo de dignidade de fazer,
mas, infelizmente, nem todo mundo se propõe a fazer o debate da forma correta.
Obrigado e parabéns a V.Exa. pelo trabalho desempenhado no programa de saúde e prevenção
nas escolas. Não tenho dúvida de que houve muitos frutos e que hoje há muitas crianças e
adolescentes que devem agradecer esse programa. Felizmente, professores e professoras seguem
fazendo isso nas escolas do Distrito Federal.
DEPUTADO MAX MACIEL – Agradeço, deputado Fábio Félix. Assim encerro minha fala, senhor
presidente, agradecendo toda a paciência pelo tempo.
Obrigado.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a V.Exa.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
muito obrigado.
Realmente, ontem houve um grande embate, que foi feito com muita dignidade e com muito
respeito de todas as partes, seja da esquerda, seja da direita. Nós temos convivido aqui e o nosso
debate é respeitoso. Mas ele é, também, no limite das nossas posições ideológicas.
Eu acho que posso, com muita modéstia e com muito carinho – nada de querer aqui me
arvorar ou de querer me sobressair –, dizer uma coisa importante. Primeiro, eu sou pai. Eu tenho 3
filhas; 2 são advogadas e 1 está no colégio, mas, há pouco tempo, todas estavam no colégio. Filhas de
um professor e filhas de uma professora – a minha esposa – da rede educacional. A minha igreja é
cheia de professores e professoras. Então, não é bem como o nobre deputado que me antecedeu, que
pediu um aparte, falou: que não queremos ensinar sexo.
Eu vou pedir licença ao Distrito Federal, na linha do que o deputado Thiago Manzoni trouxe
ontem. Nós temos debatido isso dentro das nossas igrejas, porque nós temos que orientar nossas
crianças para elas não serem levadas pelo vento que está sendo reproduzido. Gente, o povo é
inteligente, o povo sabe fazer a leitura. Lá na ponta, nós sabemos o que é educação sexual e nós
sabemos o que é erotização das nossas crianças.
Eu peço licença, Brasília, com muito respeito – é um pastor que fala –, mas olhe o que dizem 2
adolescentes conversando. Isto aqui está distribuído, são 1.900 livros desses na escola, senhor
presidente: “Depois de vencermos essa etapa, passei para a tarefa seguinte: me dedicar a manter o
pau duro tempo suficiente para desenrolar aquela borracha,” – a camisinha – “que teimava em ir para
lá e para cá, tudo isso sob o olhar paciente da Tamires [...] Quando finalmente encaixei a camisinha,
começamos a nos beijar, e logo em seguida eu a penetrei, e ela deu um único gemido. Nossa transa...”
Onde isso aqui é educação sexual? Isso aqui está distribuído nos colégios. Minha filha não vai aceitar
isso, porque eu não aceito. Isso aqui sou eu quem falo com ela dentro da minha casa, é a minha
esposa quem fala com ela dentro da minha casa.
Eu não acredito que a esquerda vem aqui dizer que nós falamos algo em que não acreditamos.
Eu acho que são eles que discursam algo em que eles não acreditam; ou eles querem mesmo
sexualizar as nossas crianças. Está aqui. Na verdade, eles querem isso. É isso o que eles querem.
Deixe-me falar: há que ter um enfrentamento ideológico mesmo. Se eles defendem isso aqui –
e muito bem o fazem, com muita força, muita guerra –, nós também faremos nossa defesa. Não
viemos aqui para ficar calados, não. Se alguém confia neles, há outro grupo que confia em nós
também.
Eu estou andando em Brasília e sei o tanto de pai e mãe que está me procurando. Eu saio aqui,
no corredor – não irei expor ninguém, não –, e há alguém que fala: “Ainda bem, pastor, que existe
você para fazer o enfrentamento, o deputado Thiago Manzoni, o deputado Roosevelt”. Nós precisamos
fazer esse enfrentamento, porque não é justo isto aqui: “Encaixei a camisinha, começamos a nos
beijar. Primeira transa. Gozei rápido”.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – “Tão rápido... Gemer. A Tamires olhava para mim
com os olhos abertos, dizendo: ‘já?’“.
Desculpe-me, Brasília, mas esta casa é o parlamento, é onde temos que falar para o povo
ouvir, presidente, e saber o que estamos enfrentando, a guerra que estamos tendo que travar. Assim
como eles lutam pelas famílias que eles defendem –e isso é justo –, não nos tirem a justiça de
defender, de brigar pelas famílias que representamos, que nos colocaram aqui e que, no mínimo,
esperam de nós a força e a coragem de fazer todo o enfrentamento necessário e dizer: “Nós estamos
aqui, sim, para defender a família em que acreditamos, a família tradicional, respeitando todas as
outras famílias”. Mas vamos falar da nossa família. Aliás, todos eles fazem parte dessa família, porque,
se não houvesse um pai e uma mãe, nem aqui estaríamos, não é?
Façam a sua defesa, mas deixem-nos fazer a nossa também. Não nos discrimine por isso, não,
porque nós temos sido muito justos, presidente. Eles não estão nos vendo acessar os tribunais, como
eles fazem conosco o tempo todo.
Para falarmos aqui, temos que ter um cuidado enorme. Só que aqui é política. Aqui é política.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.
Convido para fazer uso da palavra, nos Comunicados de Líderes, o deputado Thiago Manzoni,
pelo PL.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,
presidente. Boa tarde aos parlamentares que estão aqui. Boa tarde às equipes de assessorias, à
imprensa e à população do Distrito Federal que nos acompanha.
Hoje, presidente, inicio dizendo que não é sem motivo que chegamos aonde chegamos. Ao que
tudo indica, nos últimos 20 anos ou quase 20 anos, foi o pessoal que liderou a educação sexual das
nossas crianças na escola. Não é à toa que cada vez mais as nossas moças engravidam cedo, cada vez
mais cedo. Não é à toa que temos uma geração de jovens pervertida, assediadora, que não respeita as
mulheres. Não é à toa. Sob o pretexto de ensinar sexualidade, o que se ensinou foi perversão, e isso se
reflete na nossa sociedade. É óbvio que vai se refletir, não haveria como não ser assim.
Os políticos e as políticas públicas, hoje, tentam corrigir os frutos, tentam mudar o fruto que a
árvore está dando. Acontece que o que está podre é a raiz, e ela não está podre de hoje.
O deputado que me antecedeu mostrou que, desde 2005, eles estão ensinando isso na escola,
mostrou uma espécie de coleção de vibradores que eles levavam à escola para ensinar para os alunos.
O resultado vem, não tem jeito de não vir – não tem jeito.
Agora, o que quer se corrigir é o fruto, mas, se não se corrigir a raiz, o fruto não vai mudar.
Essa árvore está dando fruto. O fruto é ruim, o fruto é muito ruim. Graças a Deus, a nossa população
já percebeu e quer mudar, e é por isso que existe tanta adesão aos discursos de direita feitos desta
tribuna. É por isso que, quando nós saímos às ruas, as pessoas nos param para agradecer, porque nós
temos a coragem de defender as nossas crianças, os nossos adolescentes. Os pais e as mães não
querem isso sendo ensinado na escola. Podem ensinar biologia, podem ensinar aparelho reprodutor,
todos nós aprendemos. Não precisa de vibrador, não precisa ensinar a menina a botar camisinha.
Aliás, a ex-ministra Damares, quando quis educar a nossa população, as nossas meninas, para
começarem a vida sexual mais tardiamente, para evitar a gravidez precoce, ela foi ridicularizada.
Bonito, mesmo, o pessoal acha é fazer campanha com vibrador. Não, não é. Os pais e as mães não
acham bonito, não acham legal que isso esteja nas escolas. E, aí, pode ser de qualquer espectro
político. O cara pode votar no partido político que for, mas ele não quer a filha dele e o filho dele
expostos a isso na escola. Não é para isso que o pai deixa a criança na escola.
Quando nós argumentamos contra isso, ao perder nos argumentos, a sequência todo mundo já
conhece – é o que acontece no Brasil há muito tempo: vitimização. Quando eu não tenho argumento,
eu me vitimizo. A esquerda faz isso de maneira recorrente. Primeiro, brada alto. Quando a resposta
vem, vitimiza-se, coloca-se numa posição como se estivesse sob ataque.
A esquerda nunca esteve sob ataque. As ideias da esquerda agora estão sendo atacadas,
combatidas, enfrentadas por pessoas que decidiram sair da sua vida comum e que nunca foram
políticos. Está cheio aqui nesta casa, está cheio lá na Câmara dos Deputados, está cheio no Senado
Federal de pessoas que se cansaram de ver o pensamento esquerdista dominar o Brasil e decidiram
ocupar os lugares. E nós vamos ocupá-los. É uma maratona, não é uma corrida de 100 metros. Nós já
começamos a correr e não vamos parar.
No seio da sociedade brasileira nós somos majoritários, amplamente majoritários. É por isso
que o PL é o maior partido de direita, é o maior partido na Câmara dos Deputados. É por isso que aqui,
nesta casa, a maioria dos deputados não é de esquerda. São 18 que não se dizem de esquerda e 6 que
se dizem.
A população, ao procurar as pessoas em quem votar, procura quem pensa de maneira
parecida, quem defende a polícia, quem defende o professor, quem defende as crianças, quem
defende o trabalhador.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Peço mais um tempo e agradeço a V.Exa.
Então, isso está reverberando na sociedade, e o que o deputado Pastor Daniel de Castro falou
aqui é verdade. As pessoas nos param mesmo para agradecer, para abraçar. Isso é normal e vai
continuar acontecendo.
Outro efeito imediato, outro resultado imediato da mudança de mentalidade da população é
que o governo atual do presidente da República é reprovado pela maioria da população brasileira. As
taxas de aprovação estão cada vez mais baixas e era de se esperar, porque o Brasil voltou. Eles dizem:
qual Brasil que voltou? Eu digo. Houve uma licitação na refinaria de Abreu e Lima, apelidada a refinaria
mais cara do mundo. Adivinha quem ganhou? A ex-Odebrecht, Novonor agora. Junto com ela, a
Andrade Gutierrez, as 2 envolvidas no Petrolão. Ganharam a licitação de qual refinaria? Abreu e Lima.
Esse filme o brasileiro já viu. Não tem como esse governo ter aprovação. De novo 8,7 bilhões de reais
vão para o bolso das mesmas pessoas, do mesmo grupo. É difícil.
Tivemos notícia, na semana passada, de uma carta de um conselheiro da Vale. O conselheiro
pediu demissão e explica as razões pelas quais pediu a demissão – abre aspas: “Encaminho-lhe a
minha renúncia ao mandato de membro independente do Conselho de Administração da Vale S.A.,
para o qual fui eleito na Assembleia Geral de Acionistas da Vale com o mandato de maio de 2023 a
abril de 2025. Apesar de respeitar decisões colegiadas, em minha opinião, o atual processo sucessório
do CEO da Vale vem sendo conduzido de forma manipulada. Não atende ao melhor interesse da
empresa...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO THIAGO MANZONI – ... e sofre evidente e nefasta influência política”. Nós já vimos
esse filme, e o brasileiro não quer ver outra vez. É por isso que reprovam o atual governo.
Para completar, há aquelas presepadas que ninguém aguenta mais. Anunciaram passagem de
avião por 200 reais. O ministro Silvio Costa Filho anunciou. Todo mundo vai voar de avião com
querosene de aviação lá nas alturas, ICMS lá em cima. “Vocês vão pagar só 200 reais”. Ontem,
anteontem, sei lá, ele foi a um programa de televisão e falou assim: “Passagem de avião a 200 reais é
insano”. Mas ele tinha anunciado. Então, é assim: nenhum compromisso com a verdade. É apenas
mentira e manipulação. O brasileiro não aguenta mais isso. É por isso que a direita continua a crescer e
continuará a crescer.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Obrigado pelo pronunciamento.
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a V.Exa.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, só para colaborar com a
fala do deputado que antecedeu. O pessoal nunca gestou política de saúde, então, não pôde promover
nada nos últimos 20 anos. Estou falando aqui enquanto cidadão que fez o melhor processo, no melhor
momento da história, para debater sobre saúde sexual reprodutiva, que era referência – salvo engano,
você pode pesquisar nos anais – no mundo. Quebra de patente de remédio, redução dos índices de
DST/aids, redução dos índices de gravidez na adolescência.
Outra coisa importante, deputado, o senhor está dizendo que as pessoas estão promíscuas –
sei lá qual é o nome que utilizou ali –, mas não é por causa da formação que eu fiz, porque, quando eu
fazia, eles tinham 16 anos, 17 anos, ou seja, hoje eles têm 37 anos, 38 anos. Não é essa juventude,
pelo contrário. Essa juventude de agora é resultado da ausência dessa política, que foi cortada. Houve
uma ruptura por entendimento como esse que acha que falar sobre isso vai resolver; pelo contrário, o
Distrito Federal amarga o maior índice de sífilis na adolescência. Sabem por quê? Porque não falamos
para o jovem como se coloca camisinha. É assim que se fala, não há outro jeito.
As pessoas acham que a pessoa tem que fazer sexo só depois do casamento. Não me interessa
se vai fazer depois do casamento, interessa-me se vai ser prazerosa e segura, se ele não vai ser
violentado ou violentada. Interessa-me saber se ela vai sofrer uma gravidez na adolescência e vai ser
expulsa da escola porque está grávida; se vai ser expulsa da família porque está grávida; se vai ser
expulsa do seio dos amigos porque está grávida e ninguém a acolhe.
Vão às escolas para ver as meninas que se evadiram da escola porque engravidaram. Não
houve uma rede de apoio para dar sustentação para elas; pelo contrário, foram condenadas. Falaram
que ela ia perder a vida dela, que agora já era a vida dela. Cria-se um transtorno psicológico tremendo
que não se coaduna.
Outra coisa, só para encerrar, deputado: há 600 mil pessoas no Brasil com DST/aids; 400 mil
pessoas não sabem. Então, não há outro jeito de não saber a não ser falar abertamente sobre o tema,
sem nenhum pudor.
O Brasil já foi referência mundial em enfrentamento às DST/aids. Não fizemos isso negando o
debate; pelo contrário, foi falando abertamente para que as pessoas tenham noção do que se trata,
para terem tranquilidade, inclusive, de como se prevenir.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Max Maciel.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a V.Exa.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Primeiro, presidente, eu me
corrijo então. Se foi o deputado Max Maciel, como cidadão, que estava a fazer aquele tipo de
apresentação, eu retiro as palavras que disse em relação ao partido, e as palavras são então para
quem fez a apresentação.
Eu agradeço ao deputado Max Maciel por me corrigir, e me corrijo. Não há aqui nenhuma
tentativa de negar o debate, pelo contrário, nós estamos fazendo o debate. Não é verdade dizer que
nós estamos querendo negar o debate. Estamos debatendo qual é a melhor estratégia.
Isso nós vamos continuar fazendo, não vamos parar, porque a nosso sentir, a nosso ver, essas
políticas são inadequadas para crianças em escolas.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Como líder. Sem revisão do orador.) – Vou
aproveitar que o deputado Pepa não está presente para eu falar como líder do PP. Eu e o deputado
Pepa estamos em uma guerra, presidente, V.Exa. não tem noção. Queremos saber quem é o líder do
PP: ele fala que sou eu, eu falo que é ele. É... Cada um fica com um p, não é? (Risos.)
Presidente, boa tarde. Boa tarde, senhoras e senhores deputados, amigos, servidores,
profissionais de imprensa e demais cidadãos que nos acompanham pela TV Câmara Distrital e pelas
redes sociais. Boa tarde a todos vocês!
Desde os meus primeiros pronunciamentos nesta Casa eu fiz questão de enfatizar a minha
origem cristã, minha luta pela família, minha convicção de que a resposta para todos os conflitos
humanos pode ser encontrada nas escrituras – nunca vou abrir mão disso.
Vamos respeitar as pessoas. Acho que a maioria dos deputados aqui tem filhos, mas tenho
certeza de que nenhum deputado gostaria que o estado metesse a mão na educação do filho dele.
Podem vir fazer todas as defesas aqui, mas eu quero saber se há deputado aqui que tem uma filha
para a qual gostaria que determinada coisa fosse falada.
Então como Pastor vou educar a minha filha; como um cristão vou falar da minha fé. Trago
aqui Billy Graham, o maior evangelista dos últimos séculos. Ele afirmou, certa vez, com muita
propriedade, que os princípios bíblicos são atemporais e, portanto, mais atuais do que os jornais que
serão publicados no dia seguinte. Billy Graham, uma autoridade no mundo, falou isso.
Faço essa breve introdução, presidente, para compartilhar com a sociedade civil que nos
acompanha neste momento minha percepção sobre o tema “descriminalização do porte de drogas”,
outra pauta que a esquerda defende de forma assustadora.
Tenho a firme convicção de que o caminho mais eficiente para o enfrentamento do tráfico e do
consumo de drogas demanda não apenas a resposta do Estado aos atos criminosos já praticados – o
que é necessário –, mas também a preservação da liberdade das instituições, cujo trabalho,
historicamente, contribuiu para a formação do caráter do ser humano, para a solidez de valores morais
e para o respeito aos princípios que permitiram à humanidade viver em sociedade.
Falo, principalmente, das atividades desenvolvidas pelas milhares de igrejas que chegam a
locais, deputado Thiago Manzoni, onde o Estado não chega e não é presente. Essas instituições
conseguem realizar o trabalho que o Estado não consegue. Portanto, falo de instituições que merecem
respeito e, exatamente por esse motivo, não podem ser atacadas por agentes políticos que declaram
ter orgulho de ser comunistas e que, sem qualquer constrangimento, afirmam combater a família, o
patriotismo e os valores morais.
Feito esse breve registro, presidente, vou apresentar 2 perspectivas igualmente reveladoras da
tragédia que representaria uma potencial legalização do uso e da catástrofe social que sobreviria de
alguma outra hipótese de descriminalização do porte de droga.
Do ponto de vista jurídico, com todo respeito ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, o
Recurso Extraordinário nº 635.659, deputado Thiago Manzoni, da lavra da Defensoria Pública do
Estado de São Paulo, não deveria sequer ter sido conhecido.
Basicamente, a Defensoria Pública de São Paulo arguiu que a incriminação do porte de droga
ofenderia direitos e garantias fundamentais do cidadão, especialmente a intimidade e a vida privada.
Nesse ponto, ela faz menção ao art. 28 da Lei federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que
ensejou a condenação do acusado, então sob os seus cuidados.
Com o devido respeito ao senhor defensor público, esse argumento não se sustenta por vários
motivos, entre os quais o disposto no art. 1º do Decreto Lei nº 3.914, de 9 de dezembro de 1941, Lei
de Introdução do Código Penal. Conforme a redação de mencionado artigo, crime é a infração penal à
qual a lei comina pena de reclusão ou detenção, caso não verificado na espécie, então, sob os cuidados
daquele órgão defensório.
Cumpre lembrar, presidente, que as ditas penas elencadas nos 3 incisos do precitado art. 28 da
Lei nº 11.343/2006 compreendem: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviço à
comunidade e medida educativa de comparecimento em programa de curso educativo.
Via de consequência, o conteúdo em que se apresenta desdobrado o referido art. 28, inclina-se
mais para a política pública preventiva, reabilitadora, do que propriamente para tipificações penais, fato
que por si exigiria a rejeição do recurso.
Por outro lado, os denominados direitos e garantias fundamentais, então reconhecidos no texto
constitucional, não se traduzem no exercício ilimitado e irresponsável de direito. Bem sabemos que a
ação humana é o ferramental que transubstancia a norma em fato jurídico e, de igual modo, não há
dúvida quanto à constatação de que é o homem quem atua a Constituição. Essa afirmação é do doutor
Antônio Gonçalves.
Ora, nossa sociedade se caracteriza pela miscigenação racial e por uma complexa gama de
credos, de valores, de ideologias, de percepções sobre a vida, e uma vez que a ação humana é quem
materializa a Constituição, ela deve necessariamente sujeitar-se a regras constitucionalmente postas.
Portanto, quando o homem atua a Constituição, deve fazê-lo dentro de limites que preservem o
rigoroso respeito a todas as diferenças. Ninguém sobressai sobre ninguém não! Nós temos regras,
normas, leis, ou seja, do ponto de vista das relações sociais, não há como considerar sequer que, sob o
resguardo de direitos e de garantias fundamentais, de vontades individuais, coloquem-se em risco os
fundamentos de existência dessas próprias relações.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Nesse caso, presidente, não existem direitos
desvinculados de deveres. As prerrogativas decorrentes do princípio da cidadania, então, implicam
reconhecermos que há limite para a fruição de direito, mesmo para aqueles ditos fundamentais.
Assim, quando da ocorrência de alguma ruptura das regras socialmente aceitas e toleráveis, ou
ainda quando da ocorrência de algum comportamento humano que fragilize essas relações, o Estado
tem o dever de agir para preservar a ordem pública e para reestabelecer os limites que tornam seguro
o espaço ocupado por toda a coletividade.
Para finalizar, senhor presidente, creio que qualquer linha de defesa em favor da
descriminalização do porte de droga deve estar precedida por uma clara compreensão da realidade
enfrentada pela família, pelo cidadão comum, pelas mulheres que lutam para criar seus filhos com
dignidade e com honestidade.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhoras e senhores parlamentares, amigos e
amigas que nos ouvem, temos a obrigação da sensibilidade social e devemos compreender a realidade
que confronta diariamente o povo brasileiro. Falo do aumento da criminalidade, do recrudescimento
dos casos de feminicídio, da massa de jovens desempregados e, muitas vezes, sem perspectivas de
vida, que podem se tornar reféns do crime organizado.
Eu falo das crianças e dos adolescentes que, muitas vezes, passam o dia sozinhos em casa,
porque a mãe precisou sair de madrugada para o trabalho e só voltará no final do dia. Precisamos
compreender essa realidade e devemos reconhecer o impacto que as drogas causam neste cenário.
Senhoras e senhores, que possamos colocar essa dura e preocupante realidade à frente das nossas
ideologias políticas. Que nossa sensibilidade humana, acima de tudo...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – ... fale mais alto do que teorias inovadoras, as
quais são subscritas por pessoas que não conhecem o cotidiano do nosso povo. Só sabe o efeito
devastador da droga a família que tem o ente dependente dela.
Eu me assusto quando os poderes constituídos não são capazes de fazer uma pesquisa, de
conversar com a população para saber o que ela pensa, saber o que ela quer. Façam uma pesquisa e
vejam se o povo brasileiro quer a descriminalização das drogas. Vão a uma família com um ente viciado
em qualquer tipo de droga e vejam o sofrimento estampado nela. Essas pessoas não querem a
descriminalização da droga.
Portanto, discriminar droga é trabalhar em favor do bandido e deixar de trabalhar em favor da
sociedade, à qual todos nós somos submissos, pois ela é o senhor desta nação: todo o poder emana do
povo.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado pastor Daniel de Castro, agradeço o
pronunciamento.
Algum deputado ainda deseja fazer uso da palavra?
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Enquanto o deputado Ricardo Vale se desloca
– e na sequência falará o deputado Fábio Félix –, concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Presidente, é só para fazer um
desagravo ao presidente Bolsonaro. Ele foi acusado, no início do mandato do atual presidente, de ter
levado embora uns móveis do Palácio do Planalto.
Acontece que hoje a imprensa toda noticia que os móveis estavam lá no Palácio do Planalto, ou
seja, foi uma acusação leviana para imputar crime a quem não o tinha cometido.
Obrigado, presidente.
DEPUTADO RICARDO VALE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a V.Exa.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhoras e senhores deputados, eu
estou muito impressionado com a postura da extrema direita do Brasil e do Distrito Federal.
À medida que vai se aproximando a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro, vemos o desespero
nas falas das lideranças da extrema direita no Congresso Nacional, no Senado, na Câmara dos
Deputados, nas assembleias e aqui na Câmara Legislativa também. Desde ontem, eu estou vendo,
aqui, os deputados da extrema direita nervosos, raivosos e preocupados com essa situação pela qual o
seu líder maior está passando.
A prisão do Bolsonaro está cada vez mais próxima, e isso se reflete aqui nesse plenário
também. É impressionante o que temos escutado! Alguns vão ficando mais nervosos à medida que os
generais bolsonaristas, os ex-generais do Exército e da Aeronáutica vão denunciando, falando tudo que
Bolsonaro fez, o que a cúpula daquele governo fez ou tentou fazer, que foi dar um golpe de Estado,
construir uma minuta de golpe. À medida que o Cid, ex-ajudante de ordens do Bolsonaro, vai contando
tudo para a justiça, eles vão ficando mais nervosos ainda.
Em consequência, os colegas desta casa vão ficando mais agressivos. Falam muito em
educação sexual, religião, população LGBT, Supremo Tribunal Federal, drogas, e quase não discutem
os problemas das nossas cidades. Nesta casa, não se fala quase nada dos problemas que estamos
vivendo na saúde, na educação, na cultura e no transporte coletivo. O debate está muito focado em
princípios religiosos e, na minha opinião, isso está ficando excessivo.
O desespero da extrema direita é tão grande, tão grande, que, hoje, o Eduardo Bolsonaro
apareceu em uma audiência em comemoração aos 44 anos do PT, na Câmara dos Deputados. Ele
invadiu a sessão com uma faixa contra o PT, numa demonstração de desequilíbrio total! Desequilíbrio
total! Imaginem eu invadir uma plenária do PL para falar tudo que já sabemos do Bolsonaro e do ex-
governo do Brasil!
Então, o desespero é total. O tempo inteiro, a extrema direita provoca situações de disputa e
de ódio na sociedade. Isso é muito ruim para a nossa democracia. Os de extrema direita perderam a
eleição, têm que aceitar a derrota e usar o parlamento para melhorar as condições de vida do povo, e
não para discutir religião ou questões de cunho sexual.
Quero até me solidarizar com a situação de alguns parlamentares desta casa. O desespero está
no semblante dos deputados. Há desespero e medo relativos ao que vai acontecer com o Bolsonaro,
sua família e todos aqueles que participaram da tentativa de golpe de Estado no nosso país.
Sem perdão e sem anistia para quem tentou dar o golpe neste país! Cadeia já para todos eles!
Era isso, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a V.Exa.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, deputados,
deputadas, todos da imprensa, eu fiz um aparte antes, mas agora quero falar sobre a minha
participação, hoje, em uma atividade dos professores e professoras. Hoje, houve uma paralização dos
educadores da nossa cidade em que cobraram do Governo do Distrito Federal a implementação do
acordo de greve que foi feito.
Estamos falando da maior categoria de servidores e de um segmento fundamental para esta
cidade. É visto que é um segmento, muitas vezes, atacado. É um segmento que tem sua liberdade e
autonomia pedagógica atacadas. É um segmento sofrido porque alguns setores da sociedade têm
pavor da educação, especialmente da educação emancipatória e crítica. Há pessoas que detestam a
educação, mas, hoje, ela está de pé. Dezenas de milhares de professores estão nas escolas públicas do
Distrito Federal, suando e lutando para garantir o direito à educação. São mais de 600 escolas públicas
em todo o território do Distrito Federal.
O governo não cumpriu o acordo; todo o acordo que foi feito de finalização da greve –
assinado. É bom que se diga: acordo assinado. Algumas propostas não foram cumpridas como a
remuneração da semana pedagógica, a nomeação de mais professores efetivos, a garantia de que os
temporários fossem reconhecidos quando efetivados na mesma etapa da carreira, a atualização dos
padrões de carreira para quem tem especialização, mestrado e doutorado – há uma diferença muito
grande e é muito baixo. Então, são pessoas que estão correndo atrás de pós-graduação, estão se
especializando e não têm sido bem-remuneradas. Entre outras demandas que foram pautas da greve,
uma greve fundamental, nós aprovamos, a partir do envio do governo, o projeto de lei daquela parte
do acordo da gratificação, mas muita coisa ficou de fora.
Então, eu quero vir hoje a esta tribuna me solidarizar com os nossos professores e professoras.
Eu quero dizer que hoje eles fizeram uma paralisação legítima, importante para ligar um alerta de que
o governo não cumpriu a sua parte no acordo feito com a categoria, porque falta muita coisa a ser
feita, especialmente com relação à nomeação.
Este é um registro importante porque estamos falando de uma política pública da qual
praticamente todo mundo é usuário. Os professores e as professoras estão lá e são uma das piores
categorias do ponto de vista de remuneração do ensino superior do Distrito Federal hoje. Precisamos
falar disso, dos problemas concretos, parar de criar espantalhos, pânico moral, falar sobre a claque e
fazer alguma coisa efetiva como visitar as escolas, melhorar as escolas, defender uma categoria tão
fundamental.
Já que a maioria da categoria, segundo alguns – discordo dessa afirmação – seria
conservadora, cadê o povo lutando para melhorar as condições dessa categoria? Esse não é o caso,
obviamente. Os votos que me trouxeram e trouxeram o deputado Max Maciel aqui e outros tantos que
estão na política institucional não brotaram do nada, não brotaram da urna eletrônica, até porque os
conservadores estão sentados aqui. Eles só questionam a votação para presidente da República, mas
não abriram mão do seu mandato. Os votos deles estavam corretos na hora em que saiu o extrato da
urna para elegê-los, mas o do Bolsonaro estava errado. São 2 pesos e 2 medidas. Ninguém renunciou
ao mandato parlamentar, mas muitos questionam a votação em nível federal. É importante que se diga
isso.
Isto não foi registrado hoje e eu queria fazer não um desagravo, mas, um agravo: o ex-
presidente Bolsonaro foi indiciado por fraude no cartão de vacina. Gente, às vezes, fico pensando qual
o nível da pessoa que frauda o cartão de vacina da própria filha, sendo essa pessoa o presidente da
República Federativa do Brasil? Meu Deus, a que nível chegamos? Ele teve agora um indiciamento, que
é o primeiro de muitos, nos crimes que foram cometidos ao longo de sua gestão.
Eu poderia discorrer sobre todas as revelações em relação à tentativa de golpe que este país
viveu e que agora está muito clara. Não é a esquerda que está falando; são os generais, os ex-
comandantes do Exército e da Aeronáutica que falaram que foram chamados para documentos que
sabemos que não têm sustentação nenhuma na Constituição de movimentação violenta e autoritária
para impedir a posse do presidente eleito. A condenação vai chegar, as consequências vão chegar e
elas precisam chegar. Qualquer um que tenha um mínimo de afinidade com a democracia, qualquer um
que se sentar nessas cadeiras aqui...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – ... tem que ter afinidade máxima com a democracia e não pode
achar natural, seja quem for, de qualquer campo ideológico, não pode achar natural, seja quem for, de
qualquer campo ideológico, alguém tentar dar um golpe na democracia brasileira e naquilo que está
previsto na Constituição de 1988, que nós, de alguma forma, juramos defendê-la.
Então, eu queria fazer esse agravo. É um agravamento, porque ele já tem condenação no
Tribunal Superior Eleitoral, já é inelegível de acordo com a Justiça Eleitoral e, agora, tem o
indiciamento, que pode também se tornar, como consequência, uma condenação.
E há a delação premiada do Mauro Cid e uma série de elementos que nós precisamos colocar
aqui, porque estamos falando de um ex-gestor, o principal ex-gestor e líder político de uma série de
representantes que estão nesta casa e têm, de alguma forma, afinidade política com aquilo que se
defende.
Então, também é preciso compartilhar essas informações nesta casa no dia de hoje.
Eu queria, por fim, senhor presidente, discordar do nosso presidente Lula sobre uma afirmação
que ele fez nos últimos dias. Eu acho que é importante discordar, porque, diferente de alguns, eu não
tenho mito, não tenho alguém em quem eu acredite de olhos fechados. Eu tenho divergência. Nós
pensamos criticamente o tempo todo, nós convergimos, nós divergimos, porque ninguém está acima
do bem ou do mal. Eu não qualifico um líder político como um mito, um deus, alguém escolhido. Não,
não qualifico dessa forma.
Na minha racionalidade e na minha forma de ver o mundo, as pessoas são lideranças políticas
e representações a partir do momento em que elas defendem um conteúdo, um programa, um
método, e aí eu tenho um acordo político com aquilo que elas falam. Isso muda a realidade e a
dinâmica muda.
O presidente Lula desincentivou os ministros e as lideranças políticas deste país a falarem sobre
a data do 1º de abril, que é da ditadura militar, da memória sobre a ditadura militar. Eu acho que esse
é um erro.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Eu acho que a memória é fundamental para que se faça justiça.
Milhares de pessoas foram torturadas, foram impedidas de terem seus direitos políticos. O Congresso
Nacional deste país foi fechado de forma autoritária pelas Forças Armadas em uma ditadura civil militar
sanguinária, e é preciso que se fale sobre esse tema. Então, o Estado brasileiro precisa se lembrar
disso.
É função nossa, de todos e de todas que defendem a democracia, especialmente quem tem
mandato eletivo; é função nossa, defensores e defensoras da democracia, repudiar, lamentar o que foi
a ditatura militar. E só conseguimos lamentar e mudar a história com memória. A memória tem a
capacidade de produzir justiça e, também, a mudança na concepção cultural e social que as pessoas
têm da realidade.
Viva a democracia brasileira! E nós temos nojo da ditadura militar e de quem participou
daquele processo.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – E nós temos que nos lembrar, e vamos nos lembrar, daquilo que
aconteceu em homenagem, senhor presidente, àqueles que sofreram, e em memória deles; em
homenagem àqueles familiares que estão aqui para contar a história, àqueles que desapareceram,
como o Honestino Guimarães, que foi do Diretório Central de Estudantes da UnB. Ele foi assassinado
pela ditadura militar por lutar pela organização do Movimento Estudantil, por lutar por liberdade, por
lutar pela universidade pública brasileira, que era uma das suas principais lutas.
Então, nós vamos lembrar, sim, vamos lembrar no dia 1º de abril e do que foi essa ditadura
sanguinária.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
Eu estava tentando encerrar a sessão antes de a deputada Dayse Amarilio chegar no plenário.
Essa é uma oposição unida. Eles ficaram enrolando, deputada Dayse Amarilio, cada um falou por 45
minutos, e eu caí nessa. Agora é que eu entendi por que esses deputados estavam enrolando tanto:
era para dar tempo de V.Exa. chegar. Mas é sempre importante ouvi-la.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a V.Exa.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu
gostaria de fazer uma contradita ao deputado – não vou dizer “o deputado que me antecedeu”, vou
dizer seu nome, pois tenho muito carinho por ele – Fábio Félix.
Quando V.Exa. fala sobre nós deputados que defendemos o espectro político da direita, V.Exa.
fala que nós questionamos a urna. Eu nunca questionei a urna. Quero deixar claro que, quando V.Exa.
falou isso, deputado Fábio Félix, generalizou com todo mundo. Peço a V.Exa. que me tire desse
espectro, porque eu nunca questionei a urna, eu cheguei aqui por meio dela. Eu estou convicto disso.
Reconheço a vitória do presidente Lula. Há mais: estou trabalhando para que, em 2026, consigamos
tirá-lo do poder e colocar alguém da direita.
Mas hoje eu vim aqui falar algo que eu jamais imaginei que falaria. Senhor presidente, hoje eu
vim aqui dizer que vi o Lula falar uma verdade. Até que enfim o Lula falou uma verdade. Os seus
ministros reunidos levaram a ele a necessidade de abrir um diálogo com uma comunidade que
corresponde a 33% do Brasil. Mais de 70 milhões de evangélicos decidem qualquer eleição. Outrora,
inclusive, este presidente Lula conversou com essa comunidade.
O presidente disse assim: não há diálogo com o evangélico, pois o Deus do Malafaia não é o
nosso Deus. Aí ele falou a verdade. Aí eu o vi falar uma verdade. Que povo tem feito escárnio com o
evangélico? Que povo tem discriminado os evangélicos desta nação? Que pena! É uma pena, é uma
pena, é uma pena, porque o Lula convenceu muitos evangélicos a votarem nele.
Como o deputado Fábio Félix falou sobre urnas e o Lula ganhou a eleição... Ele não ganhou a
eleição porque o PT é a maioria, é porque – pasme, senhor presidente – vários evangélicos desta
nação votaram nele. V.Exa. sabe por quê? Porque ele mandou uma carta direcionada aos evangélicos,
dizendo que ele era da família, que era contra o aborto. Era tudo mentira. Ele mentiu para conseguir os
votos dos evangélicos.
Hoje – atenção, evangélicos de Brasília e do Brasil! – o Lula fala uma verdade quando ele diz: o
meu Deus não é o Deus do Malafaia. Ele está dizendo: Brasil, o meu Deus não é o Deus dos crentes. Aí
eu pergunto: como ficarão os crentes que votaram no Lula sob a fé e a crença de que ele estava
falando a verdade, de que o Lula era contra o aborto, de que ele não trabalharia para a
descriminalização das drogas?
O que o Lula está fazendo? Ele está dizendo: eu menti; agora eu estou falando a verdade; eu
não gosto dos crentes; eu não gosto dos evangélicos. É uma pena, Lula, porque nós somos uma
comunidade esmagadora nesta nação. Nós somos brasileiros, nós pagamos impostos.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, eu só queria deixar registrada a
minha tristeza, a indignação da minha alma.
Senhor presidente, eu já votei no Lula. Nós confiamos nele. Ele veio atrás das nossas
lideranças, pediu nossos votos. Nós confiamos e depositamos nossos votos nele. Hoje nós vemos o
desprezo com que o presidente Lula rasga o nosso coração. O Lula não gosta dos crentes. Ele despreza
os crentes. Quando ele faz uma fala como essa, ele está fazendo uma ruptura com uma parte
extremamente importante do Brasil, que é a comunidade evangélica.
Muito obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.
Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio, que tem feito um excelente trabalho na
Procuradoria da Mulher e merece todo o nosso respeito e carinho.
Estou muito orgulhoso, deputada. V.Exa. deu uma entrevista hoje... Eu, como presidente,
acabo falando em nome desta casa. Quero deixar bem claro que, é mérito da senhora e das
deputadas, a repercussão positiva da Semana da Mulher. Então, eu queria agradecer, em meu nome e
de todos os colegas deputados, esse excelente trabalho. Tenho certeza de que V.Exa. honrará, como
sempre fez em todos os cargos por que passou, o cargo de procuradora da mulher.
Parabéns. Que Deus lhe abençoe. Muito obrigado.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente,
eu é que tenho de agradecer a V.Exa., ao seu gabinete, a todos os servidores da casa, os
comissionados e os terceirizados.
Eu citei o nome de V.Exa. hoje por diversas vezes, porque não seria possível fazermos esse
trabalho sem o apoio de V.Exa., que tem sido um presidente que, realmente, é um homem de honra e
um homem de verdade.
Eu queria agradecer ao meu bloco. Hoje também citei os meninos pelo carinho de sempre. Eu
tenho certeza de que nós só vamos virar a chave quando, realmente, conseguirmos desmistificar e
trazer essa conversa para os homens.
Deputado Fábio Félix, não tem sido fácil. Eu acho que é uma construção social. A Câmara
Legislativa, inclusive, é um reflexo social. Eu digo isso em todo o seu aspecto.
Eu queria dizer que estou muito feliz. Hoje nós encerramos a primeira Semana da Mulher com
muitos serviços, muitos atendimentos. Mas, mais do que só abrir a casa para a comunidade – sempre
foi um sonho que a sociedade visse esta casa como uma casa realmente do povo e transitasse aqui
dentro, e é sempre muito bom vermos a casa aberta e recebendo pessoas –, também devemos
começar a pensar em como nós podemos iniciar uma transformação, que é essencial e começa aqui.
Presidente, eu tenho discutido muito. Conversando com os parlamentares, pensamos em
protocolar uma resolução para que possamos passar por um momento de sensibilização aqui dentro.
Tivemos algumas coisas voltadas para as mulheres, mais ações voltadas para os homens. E ainda há
muita resistência, deputado Max Maciel, na participação dos homens. Mas só vamos conseguir virar
essa chave quando os homens entenderem que esse problema é um problema de toda a sociedade e
passa por eles.
Então, eu acho que nós precisamos pensar em algo para sensibilizar os homens para a questão
do machismo estrutural, que parece ser ideológica, mas não é. O feminismo não é uma pauta
partidária nem ideológica. O empoderamento não é algo também da esquerda; é só uma questão de
resgate histórico e de sobrevivência neste momento.
Eu fico muito feliz. Eu acho que nós continuamos fazendo um trabalho importante. Essa
primeira Semana da Mulher foi realmente um marco, não só nas nossas vidas mas aqui também, e vai
deixar um legado.
Presidente, acabei de vir da Câmara dos Deputados, onde estávamos numa mesa muito
representativa em um evento do Grupo Mulheres do Brasil. A proposta dessa mesa é por mais
representatividade das mulheres na política. Então, nós estamos começando um movimento de 50% de
participação feminina na política.
Ainda temos as cotas para nós lutarmos ou para tentarmos entrar nesses espaços, mas é uma
cota partidária que não garante vaga. O sonho é que possamos realmente não só estar nas
candidaturas laranjas ou sendo chamadas para fazer nominatas ou servir de escada para eleições, às
vezes, de homens; mas que possamos realmente ter o direito de nos sentarmos nesses locais e, quem
sabe, termos um dia, 50%, já que somos 53% da população. Que tenhamos uma mesa muito
representativa com mulheres que realmente lutam por um Brasil melhor e mulheres que estão
representando as empresárias, que também é um ambiente hostil para as mulheres, e as políticas.
Então, lá estavam Benedita da Silva, uma mulher negra, com muitos mandatos, primeira
mulher negra na câmara federal, eu acho que ela é um ícone para o Brasil; Maria do Rosário, que
sofreu discriminação, inclusive sendo citada como uma mulher até no seu aspecto físico, colocando
como se ela... Nós vimos isso acontecer! O ex-presidente falou – não vou usar o termo – que ela não
merecia nem ser assediada, porque ela era uma mulher feia. Coisa que escutamos na política. Então,
mulheres como a Janete, do Sabin, um grupo de excelência; como a Luiza Trajano e como outras
tantas mulheres estavam lá.
Fomos com muita honra, presidente, representar a Câmara Legislativa do Distrito Federal. Eu
me senti muito honrada em falar em nome da Câmara Legislativa pelo compromisso e pelo presidente
que temos.
Então, eu gostaria de agradecer por ter estado lá com uma mesa muito representativa com
mulheres do Brasil inteiro e com a vice-governadora também. Eu acho que foi uma mesa muito
importante.
Presidente, eu gostaria de falar que, para envolvermos realmente mais os homens, vamos dar
o exemplo. Quero agradecer a V.Exa. e a todos os parlamentares que contribuíram e que mandaram
mensagem dizendo por que não estariam participando. Agradeço também aos servidores, aos
colaboradores e aos terceirizados. Foi um momento muito bonito.
Presidente, para terminar, quero falar: Nomeia já! Não esqueci de vocês do Nomeia, viu gente?
(Soa a campainha.)
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Recebi algumas mensagens e não esqueci jamais da nossa
luta. Tenho feito reuniões na saúde. Não adianta abrir as tendas se não houver uma retaguarda. São
importantes as tendas? Sim, são importantes as tendas. Mas temos que dar o fluxo aos pacientes que
estão entrando pelas tendas, porque são os mesmos servidores.
Precisamos de nomeações e de girar leitos. A Central de Regulação de UTI, na qual já
trabalhei, está com mais de 100 pacientes na fila de espera. Então, precisamos realmente tirar esses
leitos. Sabemos da importância das nomeações. Continuo lutando pelas nomeações. Meu nome
continua sendo: Nomeia Já! Vocês podem contar comigo e com a presidência desta casa porque sei
que V.Exa. é um grande defensor das nomeações.
Obrigada, presidente, por ter esperado por essa fala e por tudo. Estamos juntos e misturados.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Concedo a palavra a V.Exa.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, em primeiro
lugar quero elogiar a fala da deputada Dayse Amarilio, parabenizá-la pelo trabalho à frente da
Procuradoria Especial da Mulher. Digo que não é um trabalho fácil mobilizar e organizar essas
temáticas.
Parabéns pelo trabalho e pelo esforço do gabinete dela. Sabemos que a procuradoria tem
pouca estrutura. Então, é um esforço pessoal da deputada, é um esforço do seu mandato e do
gabinete organizar um processo como esse. Faço esse registro e elogio o trabalho que S.Exa. tem feito.
Nós nos dividimos em múltiplas agendas e em múltiplas frentes. Nem sempre estamos acompanhando
no detalhe a agenda e o cronograma, mas sabemos da repercussão e da importância do trabalho que
S.Exa. tem desenvolvido por meio desse momento.
Em segundo lugar, presidente, eu queria tratar de um tema que foi dito aqui antes e que tem a
ver com algo que acredito muito. Ninguém tem o monopólio de Deus. Ninguém tem o monopólio do
cristianismo. Então, o cristianismo é algo plural.
Eu sempre digo que nasci na igreja evangélica, onde se deu toda a minha criação. Eu sou uma
pessoa cristã, e acredito numa série de valores do cristianismo que são fundamentais para mim. Eu sei
que o povo evangélico não é uníssono, não é um bloco monolítico, que atende a um líder apenas. O
povo evangélico atende a muitas vozes. São os povos evangélicos, de diferentes denominações, que
não respondem a apenas uma liderança. Inclusive, dentro do povo evangélico há uma multiplicidade e
uma pluralidade de valores, porque também há diferenças de pensamento em relação às políticas
públicas.
Portanto, ninguém pode vir aqui se arvorar dizendo que fala em nome de Deus, em nome do
povo de Deus ou em nome do povo evangélico, porque eu sou parte do povo evangélico, quer queira
ou não. Tentam me jogar para o cantinho, mas eu sou parte do povo evangélico, a deputada Dayse
Amarilio também. E uma série de lideranças, que nós respeitamos, falam também em nosso nome.
O que eu quero dizer é que há uma pluralidade do povo de Deus e dos valores cristãos. Cristo
veio à terra, inclusive em carne, e foi crucificado pelos líderes religiosos e pelos fariseus, que lideraram
um processo de não aceitação das palavras de Jesus, mas arvoravam para si a voz única do povo de
Deus na terra naquele contexto.
Então, o recado, a mensagem é que o povo evangélico é um povo plural, muita gente do povo
evangélico tem uma vocação democrática, de respeito aos direitos humanos e de enfrentamento à
desigualdade social. Eu conheço muita gente evangélica também e sei que esse povo é plural, é
diverso e não tem apenas um líder que fale em nome desse povo.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a V.Exa.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Vou ser breve, porque
sei que V.Exa. está querendo encerrar a sessão por não termos quórum.
Quero também parabenizar a deputada Dayse Amarilio, uma grande novidade nesta casa, que
tem feito um trabalho extraordinário, seja na Comissão de Assuntos Sociais, como presidente, sempre
compartilhando a sua fé também. Parabéns, deputada Dayse Amarilio, pelo trabalho que V.Exa. está
fazendo.
Presidente, no tocante à liderança religiosa, eu posso falar com muita propriedade porque
conheço quase todas. Eu me arvoraria em falar o nome de todas, mas o tempo não me permite. Eu me
orgulho de ser liderado pelo maior líder evangélico desta nação vivo, hoje talvez o maior líder do
mundo: bispo doutor Manoel Ferreira, que comanda o Ministério de Madureira no Brasil e no mundo.
Nós estamos em mais de 100 países e no Brasil nós somos mais de 20 milhões. Bispo Manoel
Ferreira, que V.Exa. conhece; bispo Samuel Ferreira, nosso presidente executivo; bispo Abner Ferreira;
bispo Oídes José do Carmo, de Goiás. Realmente, a pluralidade é grande, com muitos líderes.
Quero aproveitar, mesmo sendo do Ministério de Madureira, para mandar um grande abraço ao
bispo Bruno Leonardo. Esta cidade foi impactada por esse profeta de Deus. Ele esteve aqui domingo,
no estádio Mané Garrincha, presidente. A vice-governadora Celina Leão estava lá, e Deus falou de uma
forma profunda com ela. Estava lá também a doutora Mayara Noronha, nossa primeira dama do
Distrito Federal.
Presidente, 70 mil pessoas. Pena que não dá, mas eu queria passar o vídeo. Nas redes sociais
havia 150 mil pessoas esperando a oportunidade para conseguir uma pulseira para entrar. Ou seja,
mais de 200 mil evangélicos se cadastraram para entrar no estádio Mané Garrincha. Pena que ele só
conseguiu e só pode colocar a lotação, que era de 70 mil pessoas. Essa é a força do segmento
evangélico. E lá estavam todos os evangélicos, plurais.
É verdade, somos extremamente democráticos. Nós não atacamos as pessoas, nós debatemos
ideias. Nós não processamos as pessoas o tempo todo. Eu já recebi 3 processos, presidente, nesta
casa, mesmo com todo o cuidado que eu tenho, mantendo uma fala extremamente meticulosa, mas,
quando falamos, eles nos atacam nos processando, e o que fazemos? Amor e oração lá em casa.
Então, o segmento religioso, o evangélico é isso: ele ora porque é temente a Deus e cumpre o
mandamento da palavra de Deus. Às vezes, usamos o nome de Deus. Mas o bom não é usar o nome
de Deus, mas exercer aquilo que ele fala: “Amar a Deus sobre todas as coisas e ao próximo como a ti
mesmo”. Esse é um mandamento do senhor, e, esse mandamento, os evangélicos cumprem ao pé da
risca.
Naturalmente, há muitos embates, principalmente nessas casas, seja aqui, seja na câmara
federal. Às vezes, eles são muito duros, presidente, e parece que é uma briga, mas não é briga. Há
uma convivência extraordinária. Que bom que falamos aqui e daqui a pouco vamos dar um abraço nos
deputados Fábio Félix, Max Maciel, Dayse Amarilio, Gabriel Magno, Chico Vigilante, no pessoal da
esquerda.
Então, esse debate ideológico é importante e serve para o crescimento de cada parlamentar –
independentemente da sua matiz ideológica.
Parabéns ao Bispo Bruno Leonardo, que impactou Brasília com o poder da presença de Deus
nesta cidade.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.
Agradeço pelas palavras.
Uma vez mais, agradeço a presença de todos e todas.
Esta presidência faz a retificação da ata lida anteriormente. O correto é:
– Ata Sucinta da 11ª Sessão Extraordinária, de 19 de março de 2024.
Não havendo mais quórum regimental e nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a
sessão.
(Levanta-se a sessão às 16h54min.)
Siglas com ocorrência neste evento:
AIDS – Acquired Immune Deficiency Syndrome
Conjuve – Conselho Nacional de Juventude
DST – Doenças Sexualmente Transmissíveis
Febem – Fundação Estadual para o Bem-Estar do Menor
Funabem – Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor
Funarte – Fundação Nacional de Artes
HIV – Vírus da Imunodeficiência Humana
ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações
ONU – Organização das Nações Unidas
UnB – Universidade de Brasília
UNESCO – Organização das Nações Unidas para Educação, a Ciência e a Cultura
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 21/03/2024, às 14:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1590749 Código CRC: 33D45200.
DCL n° 060, de 25 de março de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 19/2024
DCL n° 060, de 25 de março de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 20/2024