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DCL n° 129, de 27 de junho de 2025

Atos 341/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 341, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a partir de 27/06/2025, FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA,
matrícula nº 23.384, do Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, da Comissão de Saúde, bem como
DEVOLVÊ-LA à sua lotação de origem. (CC).

Brasília, 26 de junho de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/06/2025, às 18:17, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2214958 Código CRC: 92AE3920.



...ATO DO PRESIDENTE Nº 341, DE 2025O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:EXONERAR, a pedido, a partir de 27/06/2025, FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA,matrícula nº 23.384, do Cargo em Comissão de Supervisão, CL-...
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DCL n° 129, de 27 de junho de 2025

Portarias 181/2025

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 181, DE 25 DE JUNHO DE 2025


O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 24/2025-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa LÓGICA ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.965.853/0001-81, cujo objeto é a contratação, por DISPENSA DE
LICITAÇÃO, de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de consultoria e assessoria
técnica atuarial, abrangendo o Plano de Saúde do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores da CLDF - FASCAL, conforme Termo de Referência (SEI 2085252). Processo
nº 00001-00044569/2024-34.

Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais
cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Alexandre Kioto Araujo
Yamaguchi
23.925 Secre Fiscal
Harisson de Oliveira Lima 24.670 Fascal Fiscal Substituto


Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 25/06/2025, às 18:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2212374 Código CRC: AD7EB0CF.



...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 181, DE 25 DE JUNHO DE 2025 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R ...
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DCL n° 129, de 27 de junho de 2025

Despachos 1/2025

Ordenador de Despesas

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

PROCESSO 00001-00016122/2022-11. CREDOR: FP0101010 - FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-
CLDF. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores (2020 e 2022) para fazer face à
despesa de recálculo da licença-prêmio em pecúnia, decorrente do Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2022,
publicado no DCL nº 73, de 5 de abril de 2022 (SEI 0942047), para pagamento a servidor ATIVO.
(Classificação Orçamentária: 31.90.92-11). Conforme Relatório Reconhecimento de Dívida (13ª e 14ª
listagens) (SEI 2204739), Relatório Detalhamento Individual (13ª e 14ª listagens) (SEI 2204741),
Despacho SEPAG (SEI 2204749), Despacho DGP (SEI 2214664), Decisão TCDF nº 491/2023 (SEI
1141615) e Despacho DAF (SEI 2214793). VALOR: R$ 3.641,81 (Três Mil e Seiscentos e Quarenta e Um
Reais e Oitenta e Um Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.
RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota
de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.
Nome CPF
2020 2022
Total
Valor Correção Valor Correção
ELZA MARIA JORGE FERNANDES ROSA 028.***.***-00 R$ 1.391,28 R$ 482,12 R$ 1.532,74 R$ 235,67 R$ 3.641,81
TOTAL R$ 3.641,81

JOÃO MONTEIRO NETO


Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 26/06/2025, às 18:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2215275 Código CRC: 81A9D10B.



...DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA PROCESSO 00001-00016122/2022-11. CREDOR: FP0101010 - FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-CLDF. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores (2020 e 2022) para fazer face àdespesa de recálculo da licença-prêmio em pecúnia, decorrente do Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2022...
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DCL n° 129, de 27 de junho de 2025

Comunicados - Administrativos 68/2025

Segundo Vice-Presidente

MEMORANDO Nº 68/2025-GSVP
Brasília, 26 de junho de 2025.
Ao Gabinete da Mesa Diretora - GMD

Senhor Secretário-Geral,

Cumprimentando-o cordialmente, solicito que seja delegada competência ao Secretário
Executivo da Segunda Vice-Presidência, JEAN DE MORAES MACHADO, matrícula nº 15.315, para
responder pelos expedientes desta unidade e das demais unidades subordinadas, como:

- Responder pelos bens patrimoniais desta unidade;
- Assinar/atestar folhas de ponto e elaborar o Relatório de Frequência Mensal;
- Autorizar abono de ponto e outros afastamentos/licenças;
- Homologar marcação, remarcação e suspensão de férias, nos casos previstos na legislação;
- Assinar ato de nomeação, exoneração, dispensa, designação, requisição e de apresentação de
servidores;
- Dar entrada de exercício aos servidores nomeados;
- Organizar escalas de férias, recessos e demais atos administrativos relacionados a gestão de pessoal;
- Autorizar a participação de servidores em eventos internos e externos de capacitação;
- Autorizar credenciamento junto a Polícia Legislativa;
- Solicitar acesso a Sistemas Informatizados;
- Assinar documentos pelo SEI;
- Responder pelos atos administrativos/expedientes da Segunda Vice-Presidência .


Atenciosamente,

Deputada PAULA BELMONTE
Segunda Vice-Presidente
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/06/2025, às 17:56, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2215145 Código CRC: AC32FE30.



...MEMORANDO Nº 68/2025-GSVPBrasília, 26 de junho de 2025.Ao Gabinete da Mesa Diretora - GMD Senhor Secretário-Geral, Cumprimentando-o cordialmente, solicito que seja delegada competência ao SecretárioExecutivo da Segunda Vice-Presidência, JEAN DE MORAES MACHADO, matrícula nº 15.315, pararesponder pelos expedientes de...
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DCL n° 129, de 27 de junho de 2025

Declarações de IRPF 1/2025




























... ...
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DCL n° 135, de 02 de julho de 2025

Atos 145a/2025

Mesa Diretora

ANEXO I

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO D.F.

EXERCÍCIO 2 0 2 6

DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESA

ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00

PROGRAMA DE TRABALHO

TNOF

E

PROPOSTA DA CLDF PARA

2 0 2 6

CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - CLDF 7.000.000

31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 500.000

31.90.94 - Licença prêmio por assiduidade 100 6.500.000

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CLDF 62.743.800

33.90.30 - Material de Consumo 100 100.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 0

33.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 100 62.643.800

MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - CLDF 13.876.450

44.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 0

44.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 100 6.139.000

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 7.737.450

44.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF 8.030.000

33.90.30 - Material de Consumo 100 405.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Judídica 100 1.490.000

44.90.51 - Obras e Instalações 100 5.025.000

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 1.110.000

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA CLDF 635.379.390

31.90.07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 100 6.993.310

31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa 100 521.869.150

31.90.13 - Obrigações Patronais (INSS) 100 33.784.420

31.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 100 2.052.740

31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 10.000.000

31.91.13 - Obrigações Patronais (RPPS) 100 60.679.770

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES DA CLDF 51.735.400

33.90.08 - Outros Benefícios Assistênciais (Aux. Creche) 100 5.668.200

33.90.46 - Auxílio Alimentação 100 45.543.050

33.90.49 - Auxílio Transporte 100 524.150

ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00

PROGRAMA DE TRABALHO

ETNOF PROPOSTA DA CLDF PARA

2 0 2 6

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS DA CLDF 48.895.500

33.90.14 - Diárias 100 385.000

33.90.30 - Material de Consumo 100 2.642.000

33.90.33 - Passagens 100 550.000

33.90.35 - Serviços de Consultoria 100 3.490.050

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 100.000

33.90.37 - Locação de Mão de Obra 100 13.150.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 19.812.400

33.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 100 138.050

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

33.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 110.000

33.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 100 16.000

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 8.502.000

44.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - ESCOLA DO LEGISLATIVO - ELEGIS 2.428.850

33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 42.500

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 285.600

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 2.100.750

PUBLICIDADE E PROPAGANDA INSTITUCIONAL DA CLDF 34.345.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 34.100.000

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

33.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 245.000

PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DA CLDF 27.500.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 27.500.000

FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 16.913.000

33.90.30 - Material de Consumo 100 70.000

33.90.37 - Locação de Mão de Obra 100 12.500.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.843.000

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 500.000

FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF 3.080.000

33.90.30 - Material de Consumo 100 0

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 80.000

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 3.000.000

ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00

PROGRAMA DE TRABALHO

ETNOF PROPOSTA DA CLDF PARA

2 0 2 6

PARTICIPAÇÃO DA CLDF EM INSTITUIÇÕES LIGADAS AS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - CLDF 386.600

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 386.600

ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE 2.448.000

VIDA NO TRABALHO E BEM ESTAR

33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 0

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 0

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 1.878.000

33.90.93 - Indenizações e Restituições 100 0

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

33.91.93 - Indenizações e Restituições 100 570.000

33.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO FASCAL 25.000.000

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

33.90.93 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 100 0

33.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

33.91.93 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 100 25.000.000

APOIO À PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF 392.000

33.90.31 - Premiações culturais, art., cient., desp. 100 336.000

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 56.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 0

EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS - CLDF 1.102.500

31.90.91 - Sentenças Judiciais 100 1.102.500

33.90.91 - Outras Sentenças Judiciais 100 0

RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DA CLDF 13.400.000

31.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores (Pes. Requisitado) 100 200.000

31.90.94 - Indenizações Trabalhistas 100 10.000.000

31.90.96 - Ressarcimento de Desp. de Pes. Requisitado 100 2.600.000

31.91.92 - Desp. de Exerc. Anteriores 100 0

31.91.96 - Ressarcimento de Desp. de Pes. Requisitado 100 600.000

33.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores 100 0

33.90.93 - Indenizações e Restit. (Verba Indenizatória) 100 0

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 6.339.560

33.90.93 - Indenizações e Restit. (Verba Indenizatória) 100 6.339.560

ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00

PROGRAMA DE TRABALHO

ETNOF PROPOSTA DA CLDF PARA

2 0 2 6

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 5.710.500

33.90.30 - Material de Consumo 100 1.820.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.890.500

EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA CLDF 2.670.750

33.90.30 - Material de Consumo 100 0

33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 552.350

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 377.400

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 1.741.000

PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE 4.430.000

33.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 100 50.000

33.90.32 - Material de Distribuição Gratuita 100 80.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 4.300.000

TOTAL DA C L D F

973.807.300

...ANEXO IPROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO D.F.EXERCÍCIO 2 0 2 6DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESAORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00PROGRAMA DE TRABALHOTNOFEPROPOSTA DA CLDF PARA2 0 2 6CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - CLDF 7.000.00031.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 500.00031.90.94 - Licenç...
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DCL n° 135, de 02 de julho de 2025

Atos 145/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora N� 145, DE 2025

Aprova a proposta or�ament�ria da C�mara Legislativa do Distrito Federal � CLDF para o exerc�cio 2026.

 

A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, em especial o previsto no artigo 41, � 2�, VII, da Resolu��o n� 353/2024, RESOLVE:

Art. 1� Aprovar a Proposta Or�ament�ria da C�mara Legislativa do Distrito Federal � CLDF para o Exerc�cio de 2026, conforme demonstrativo Anexo - I (2217687).

Art. 2� Determinar o envio da referida proposta or�ament�ria � Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF.

Art. 3� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.

 

 

 

Sala de Reuni�es, 30 de junho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1� Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2� Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1� Secret�rio

DEPUTADO roosevelt

2� Secret�rio

   

DEPUTADO martins machado

3� Secret�rio

DEPUTADO rob�rio negreiros

4� Secret�rio


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secret�rio(a), em 30/06/2025, �s 17:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secret�rio(a), em 30/06/2025, �s 17:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secret�rio(a), em 30/06/2025, �s 17:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 30/06/2025, �s 18:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 30/06/2025, �s 18:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora N� 145, DE 2025 Aprova a proposta or�ament�ria da C�mara Legislativa do Distrito Federal � CLDF para o exerc�cio 2026.   A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, em especial o previsto no artigo 41, � 2�, VII, da Resolu��o n� 353/2024...
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DCL n° 135, de 02 de julho de 2025

Portarias 269/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD N� 269, DE 30 DE junho DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora n� 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora n� 46, de 2017, considerando o Despacho 2217297 e as demais raz�es apresentadas no Processo SEI 00001-00006542/2025-24, RESOLVE:

Art. 1� Fica revogada a Portaria-GMD n� 64, de 24 de fevereiro de 2025.

Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.

 

JO�O MONTEIRO NETO

Secret�rio-Geral/Presid�ncia

 

 

JO�O TORRACCA JUNIOR

Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia

JEAN DE MORAES MACHADO

Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secret�rio-Executivo/1� Secretaria

ANDR� LUIZ PEREZ NUNES

Secret�rio-Executivo/2� Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secret�rio-Executivo/3� Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secret�rio-Executivo/4� Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 16:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 17:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Portaria-GMD N� 269, DE 30 DE junho DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora n� 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora n� 46, de 2017, considerando o Despacho 2217297 e as demais raz�es apresentadas no Processo SEI 00001-00006542/...
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DCL n° 135, de 02 de julho de 2025

Atos 347/2025

Presidente

 

Ato do Presidente N� 347, DE 2025

O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos da Lei distrital n� 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR, a pedido, OMAR BATISTA FILHO, matr�cula n� 24.888, do Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do deputado Iolando Almeida. (LP).

2. EXONERAR NATALIA RIBEIRO CORDEIRO, matr�cula n� 24.268, do Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).

3. NOMEAR LUDMILA ANDRADE PEIXOTO DA SILVA  para exercer o cargo de Secret�rio Parlamentar, SP-05, no gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva. (LP).

 

 

Bras�lia, 01 de julho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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...  Ato do Presidente N� 347, DE 2025 O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos da Lei distrital n� 4.342/2009, RESOLVE: 1. EXONERAR, a pedido, OMAR BATISTA FILHO, matr�cula n� 24.888, do Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do de...
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DCL n° 135, de 02 de julho de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 56/2025

 

Ata de Sess�o Plen�ria 

 

3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
56� SESS�O ORDIN�RIA,

DE 24 DE JUNHO DE 2025.

IN�CIO �S 15H20

T�RMINO �S 19H55

 

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Sob a prote��o de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Est� aberta a sess�o.

Convido o deputado Iolando a secretariar os trabalhos da mesa.

Sobre a mesa, expediente que ser� lido pelo secret�rio.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Obrigado, deputado Iolando.

Deputado Hermeto, como l�der do governo, parece que houve um acordo de passarmos direto para a vota��o.

Concedo a palavra a vossa excel�ncia para convidar a base a vir para o plen�rio.

DEPUTADO HERMETO (MDB) � Senhor presidente e senhores parlamentares, boa tarde.

Houve um acordo no Col�gio de L�deres para entrarmos diretamente na ordem do dia e votarmos todos os projetos do Executivo e dos deputados. Para quem n�o estava na reuni�o dos l�deres, votaremos 1 projeto de cada deputado que estiver presente na sess�o ou que estiver de atestado m�dico. Posteriormente, passaremos aos comunicados dos deputados, com a presen�a do presidente.

O acordo foi que, hoje, n�s entrar�amos diretamente na ordem do dia. Esse foi o acordo no Col�gio de L�deres.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Ent�o, solicitamos aos deputados que estiverem na casa, nos seus gabinetes, que des�am.

DEPUTADO HERMETO (MDB) � Isso � com eles. Cada um sabe onde o sapato aperta.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � S� h� 12 deputados em plen�rio e, assim, n�o � poss�vel come�armos a sess�o.

DEPUTADO HERMETO (MDB) � Vamos chamar mais 1 deputado.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Vamos aguardar mais um pouco.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Concedo a palavra.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Presidente, eu gostaria de fazer um convite aos deputados e �s pessoas que est�o assistindo a n�s: amanh�, entre 9 horas e meio-dia, haver� um simp�sio na C�mara Legislativa sobre prematuridade.

A prematuridade � a principal causa de mortes de crian�as at� 5 anos de idade no Brasil. Eu queria falar sobre esse assunto e que o debat�ssemos nesta casa, para avaliarmos as suas poss�veis causas e trabalharmos pol�ticas p�blicas de suporte a essas fam�lias.

Esse � um assunto muito s�rio. N�s temos que olhar por nossas crian�as e garantir que as pol�ticas p�blicas cheguem, de fato, � popula��o do Distrito Federal l� na ponta, a fim de que o nosso DF sirva de exemplo positivo para o pa�s.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa. Est� aberto o convite.

Saudamos todos os que est�o na galeria. �Carreira previdenci�ria, reestrutura��o j�!� Contem com o apoio dos deputados, como sempre. Saudamos todos da galeria. Esta casa est� � disposi��o para trabalhar com voc�s.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) � Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Concedo a palavra.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) � Presidente, antes de votarmos os projetos dos parlamentares, pergunto se a mesa poderia nos passar a ordem dos projetos apontados por cada parlamentar, para que n�s organizemos a pauta.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � S� um minuto, deputado Max Maciel. Isso j� est� sendo providenciado.

(Pausa.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Presidente, o l�der do governo, deputado Hermeto, sugeriu no Col�gio de L�deres, que acabou de acontecer, que os deputados abrissem m�o das suas falas neste momento inicial, para que n�s pud�ssemos votar. Na medida em que n�o h� qu�rum, eu sugiro que n�s comecemos o comunicado de l�deres. Quando houver qu�rum, n�s suspendemos o comunicado de l�deres, entramos na ordem do dia e depois o retomamos, para que os deputados fa�am uso da palavra.

(Interven��o fora do microfone.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Como vamos votar, deputado Hermeto? N�o h� qu�rum.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Deputado Thiago Manzoni, eu at� acolho a ideia de vossa excel�ncia, mas acho que n�s precisamos consultar os l�deres.

Deixe-me dar uma sugest�o. A preocupa��o � n�s come�armos e isso afastar, inclusive, a chegada de deputados. Ainda n�o h� qu�rum, l�der. H� 14 presen�as no painel e 10 presentes no plen�rio. Ent�o, nem h� possibilidade de votar. Se formos votar, n�o haver� o qu�rum necess�rio.

Mais uma vez, esta presid�ncia solicita aos deputados presentes na casa que des�am ao plen�rio para que n�s possamos ir direto � vota��o. A ideia de vossa excel�ncia � maravilhosa, mas, para iniciarmos a fala dos deputados, n�s temos que consultar os l�deres.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Deputado Hermeto, vossa excel�ncia quer que aguardemos mais um pouco?

O deputado Hermeto quer que aguardemos; n�s aguardamos.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Assim, n�s respeitamos o acordo no Col�gio de L�deres.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Passo a presid�ncia ao deputado Wellington Luiz.

(Assume a presid�ncia o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Deputado Pepa, eu j� dei os parab�ns, mas os darei novamente ao nosso amigo Kiko. Parab�ns, Kiko, que Deus o aben�oe e lhe conceda muitos anos de vida!

DEPUTADO PEPA (PP) � Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.

DEPUTADO PEPA (PP) � Parab�ns, Kiko! Que Deus o ilumine e o aben�oe, filho! Voc� � muito especial para todos n�s aqui na C�mara Legislativa.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � O Kiko � um grande servidor, um amigo, companheiro de muitos anos. E hoje, com toda a sua experi�ncia, contribui no mandato do deputado Pepa.

(Pausa.)

(Assume a presid�ncia o deputado Pastor Daniel de Castro.)

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Nos termos do Regimento Interno, n�s vamos suplantar o comunicado de l�deres e o comunicado de parlamentares e passaremos � ordem do dia. Logo ap�s, retornaremos � fala dos parlamentares e dos l�deres.

D�-se in�cio � ordem do dia.

(As ementas das proposi��es s�o reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Conforme o disposto no art. 174 da Lei Org�nica do Distrito Federal, consulto os l�deres sobre exist�ncia de acordo para superarmos o sobrestamento decorrente dos vetos e apreciarmos as demais mat�rias. (Pausa.)

H� acordo.

Incluo, extrapauta, os seguintes projetos:

� Projeto de Lei n� 1.788/2025, de autoria do Poder Executivo, que �altera a Lei n� 7.549, de 30 de julho de 2024, que disp�e sobre as diretrizes or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2025 e d� outras provid�ncias�;

� Projeto de Lei n� 1.809/2025, de autoria dos deputados Wellington Luiz, Paula Belmonte, Jaqueline Silva, Dayse Amarilio e Doutora Jane, que �institui e inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia da Advocacia Familiarista�;

� Projeto de Lei n� 1.802/2025, de autoria do Poder Executivo, que �abre cr�dito adicional � Lei Or�ament�ria Anual do Distrito Federal no valor de R$ 60.635.000,00�; 

� Projeto de Lei n� 1.742/2025, de autoria do Poder Executivo, que �disp�e sobre as diretrizes or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2026 e d� outras provid�ncias�.

DEPUTADO ROG�RIO MORRO DA CRUZ (PRD) � Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Concedo a palavra.

DEPUTADO ROG�RIO MORRO DA CRUZ (PRD) � Presidente, por gentileza, solicito a aprecia��o do item n� 133 da pauta. Trata-se de um projeto de decreto legislativo de outorga de t�tulo de cidad�o honor�rio de Bras�lia ao senhor Luiz do SLU.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Ok, deputado. Esta presid�ncia acata a solicita��o de vossa excel�ncia.

DEPUTADO F�BIO F�LIX (PSOL) � Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Concedo a palavra.

DEPUTADO F�BIO F�LIX (PSOL) � Presidente, solicito a vossa excel�ncia a inclus�o na ordem do dia de 3 requerimentos de eventos a serem realizados ao longo do per�odo do recesso ou no in�cio do pr�ximo semestre e de 1 mo��o. S�o eles: Requerimento n� 2.100/2025; Requerimento n� 2.099/2025; Requerimento n� 2.098/2025; e Mo��o n� 1.417/2025, referente a uma sess�o solene, j� marcada, em homenagem ao Ax� Music. Solicito que as referidas proposi��es sejam inclu�das como extrapauta.

Muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Deputado F�bio F�lix, estou sendo orientado pela assessoria que o requerimento de realiza��o de sess�o solene vai � Terceira-Secretaria e n�o � Mesa Diretora.

(Interven��o fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Ah, audi�ncia p�blica. Esta presid�ncia acata a solicita��o de vossa excel�ncia. Pe�o � assessoria que fa�a a inclus�o dos projetos solicitados.

Item extrapauta.

Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.788/2025, de autoria do Poder Executivo, que �altera a Lei n� 7.549, de 30 de julho de 2024, que disp�e sobre as diretrizes or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2025 e d� outras provid�ncias�.

A proposi��o n�o recebeu parecer da comiss�o. Foi apresentada 1 emenda na Comiss�o de Economia, Or�amento e Finan�as. A CEOF dever� se manifestar sobre o projeto e a emenda.

Solicito ao presidente da Comiss�o de Economia, Or�amento e Finan�as, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEOF ao Projeto de Lei n� 1.788/2025, de autoria do Poder Executivo, que �altera a Lei n� 7.549, de 30 de julho de 2024, que disp�e sobre as diretrizes or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2025 e d� outras provid�ncias�.

O projeto de lei visa a promover altera��o na LDO de 2025 com o intuito de incluir autoriza��o para a cria��o de um emprego em comiss�o, s�mbolo EC 03, na Novacap.

Foi apresentada 1 emenda que visa a incluir a previs�o para a reestrutura��o da carreira de analista previdenci�rio.

A proposi��o re�ne as condi��es necess�rias para sua aprova��o no �mbito da Comiss�o de Economia, Or�amento e Finan�as, raz�o pela qual votamos pela sua admissibilidade com a emenda apresentada. � o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Em discuss�o o parecer.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao parecer que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 13 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.788/2025.

Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para discutir.) � Presidente, quero cumprimentar os trabalhadores da carreira previdenci�ria que est�o no plen�rio. Quero agradecer aos deputados, principalmente ao deputado Eduardo Pedrosa, que acatou a emenda que cuida da reestrutura��o da carreira deles. � uma carreira muito importante e � justo o que a C�mara Legislativa est� fazendo aqui, hoje.

Portanto, eu quero agradecer a todos voc�s e saudar a presen�a de todos. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Continua em discuss�o.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 16 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Item extrapauta.

Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.809/2025, de autoria dos deputados Wellington Luiz, Paula Belmonte, Jaqueline Silva, Dayse Amarilio e Doutora Jane, que �institui e inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia da Advocacia Familiarista�.

A aprecia��o desse projeto foi acordada no Col�gio de L�deres.

A proposi��o n�o recebeu parecer das comiss�es. A CDDM e a CCJ dever�o se manifestar sobre o assunto.

Eu sou titular da Comiss�o de Defesa dos Direitos da Mulher e me somo a essa propositura, uma vez que estou vindo da OAB, cujo presidente � o Poli.

Solicito � vice-presidente da Comiss�o de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Dayse Amarilio, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) � Presidente, � muito merit�rio esse projeto, mas eu n�o posso apresentar o parecer, porque eu sou coautora com o meu presidente, deputado Wellington Luiz, e a minha deputada Jaqueline Silva. Digo que somos a favor do reconhecimento do m�rito do advogado de fam�lia.

Designo o deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para apresentar parecer.) � Senhoras e senhores deputados, parecer da CDDM ao Projeto de Lei n� 1.809/2025, de autoria dos deputados Wellington Luiz, Paula Belmonte, Jaqueline Silva, Dayse Amarilio e Doutora Jane, que �institui e inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia da Advocacia Familiarista�.

No �mbito da Comiss�o de Defesa dos Direitos da Mulher, no m�rito, somos pela aprova��o.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) � Desde j�, gostaria de parabenizar a OAB no nome do presidente Poli.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 1.809/2025, de autoria dos deputados Wellington Luiz, Paula Belmonte, Jaqueline Silva, Dayse Amarilio e Doutora Jane, que �institui e inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia da Advocacia Familiarista�.

No �mbito desta comiss�o, o parecer � pela admissibilidade da proposi��o.

Parabenizo todos os advogados que militam no direito de fam�lia.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Em discuss�o os pareceres.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 16 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foram aprovados.

Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.809/2025.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 16 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

(Assume a presid�ncia o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Item extrapauta.

Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.802/2025, de autoria do Poder Executivo, que �abre cr�dito adicional � Lei Or�ament�ria Anual do Distrito Federal no valor de R$ 60.635.000,00�.

A proposi��o n�o recebeu parecer da CEOF, que dever� se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEOF ao Projeto de Lei n� 1.802/2025, de autoria do Poder Executivo, que �abre cr�dito adicional � Lei Or�ament�ria Anual do Distrito Federal no valor de R$ 60.635.000,00�.

O projeto visa a abrir cr�dito adicional ao or�amento do Distrito Federal no valor de R$60.635.000 assim discriminados: R$54.635.000, em favor da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, destinados a atender despesas com a execu��o de obras e servi�os de expans�o e melhoria no sistema de abastecimento de �gua e no sistema de esgotamento sanit�rio; e R$6.000.000 em favor da Ceasa, destinado a atender despesas com constru��o de novos pr�dios em seu complexo.

Diante do cumprimento dos requisitos legais e constitucionais, e considerando que a mat�ria contribui para a implementa��o de pol�ticas p�blicas relevantes, voto pela admissibilidade do Projeto de Lei n� 1.802/2025.

� o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o o parecer.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao parecer que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 17 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.802/2025.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 17 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Quero registrar e agradecer a presen�a dos estudantes e professores da Escola Atual, de �guas Claras. Sejam muito bem-vindos. Muito obrigado pela presen�a de voc�s! Professora, muito obrigado pela presen�a, � uma honra t�-la conosco.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.449/2024, de autoria do deputado Chico Vigilante, que �institui o sistema de academia distrital da sa�de e envelhecimento saud�vel da terceira idade no �mbito do distrito federal e d� outras provid�ncias�.

A proposi��o n�o recebeu parecer das comiss�es. A CAS, CEOF e CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da CAS, deputado Rog�rio Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO ROG�RIO MORRO DA CRUZ (PRD) � Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Rog�rio Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO ROG�RIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) � Parecer da CAS ao Projeto de Lei n� 1.449/2024, de autoria do deputado Chico Vigilante, que �institui o sistema de academia distrital da sa�de e envelhecimento saud�vel da terceira idade no �mbito do distrito federal e d� outras provid�ncias�.

Presidente, no �mbito desta comiss�o, somos pela aprova��o do projeto de lei.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Rog�rio Morro da Cruz.

Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para apresentar parecer.) � Parecer da Comiss�o de Economia, Or�amento e Finan�as ao Projeto de Lei n� 1.449/2024, de autoria do deputado Chico Vigilante, que �institui o sistema de academia distrital da sa�de e envelhecimento saud�vel da terceira idade no �mbito do distrito federal e d� outras provid�ncias�.

O projeto de lei visa a promover a pr�tica regular de atividades f�sicas e esportivas entre os idosos, visando � melhoria da qualidade de vida e � preven��o de doen�as. O sistema prev� a��es como campanhas de conscientiza��o, distribui��o de materiais informativos e realiza��o de atividades f�sicas com acompanhamento profissional e a instala��o de unidades em diversas regi�es administrativas do DF.

No �mbito desta comiss�o, manifesto voto pela admissibilidade do projeto.

� o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.

Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 1.449/2024, de autoria do deputado Chico Vigilante, que �institui o sistema de academia distrital da sa�de e envelhecimento saud�vel da terceira idade no �mbito do distrito federal e d� outras provid�ncias�.

O parecer da CCJ � pela admissibilidade do projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Em discuss�o os pareceres.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 17 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foram aprovados.

Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.449/2024.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 17 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.975/2021, de autoria do deputado Daniel Donizet, que �denomina Pra�a Bi�loga Maria Clara a pra�a situada na EQNL 10/12 da Regi�o Administrativa de Taguatinga � RA III�.

Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.975/2021.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 17 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.661/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que �Altera a Lei n� 4.949/12, que estabelece normas gerais para realiza��o de concurso p�blico pela administra��o direta, aut�rquica e fundacional do Distrito Federal�.

A proposi��o n�o recebeu os pareceres das comiss�es. A CAS, a CEC, a CEOF e a CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto.

Designo o deputado Rog�rio Morro da Cruz como relator pela CAS.

Solicito ao relator, deputado Rog�rio Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO ROG�RIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) � Parecer da CAS ao Projeto de Lei n� 1.661/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que �Altera a Lei n� 4.949/12, que estabelece normas gerais para realiza��o de concurso p�blico pela administra��o direta, aut�rquica e fundacional do Distrito Federal�.

Presidente, no �mbito desta comiss�o, somos pela aprova��o desse projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado.

Solicito ao presidente da CEC, deputado Gabriel Magno, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) � Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Gabriel Magno, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEC ao Projeto de Lei n� 1.661/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que �Altera a Lei n� 4.949/12, que estabelece normas gerais para realiza��o de concurso p�blico pela administra��o direta, aut�rquica e fundacional do Distrito Federal�.

Somos favor�veis, no m�rito, � aprova��o do Projeto de Lei n� 1.661/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEOF ao Projeto de Lei n� 1.661/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que �Altera a Lei n� 4.949/12, que estabelece normas gerais para realiza��o de concurso p�blico pela administra��o direta, aut�rquica e fundacional do Distrito Federal�.

O projeto de lei tem por objetivo alterar a legisla��o vigente para estabelecer que os editais de concursos p�blicos passem a incluir, obrigatoriamente, conte�dos relacionados a no��es b�sicas de primeiros socorros.

A mat�ria n�o gera aumento de despesa, raz�o pela qual manifesto o voto pela sua admissibilidade.

� o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado.

Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 1.661/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que �Altera a Lei n� 4.949/12, que estabelece normas gerais para realiza��o de concurso p�blico pela administra��o direta, aut�rquica e fundacional do Distrito Federal�.

O parecer da CCJ � pela admissibilidade.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o os pareceres.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 17 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foram aprovados.

Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.661/2025.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 17 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Neste momento, eu gostaria de parabenizar os alunos da outra turma da Escola Atual, de �guas Claras, presentes na nossa sess�o. Obrigado pela presen�a de todos voc�s, alunos e professores da Escola Atual. Voc�s est�o aparecendo na TV Distrital. Sejam todos muito bem-vindos, em especial os botafoguenses!

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 575/2023, de autoria da deputada Doutora Jane, que �disp�e sobre o �Programa Educa��o com Movimento� na Primeira Inf�ncia e Anos Iniciais do Ensino Fundamental�.

A proposi��o n�o recebeu os pareceres das comiss�es. A CEC, a CAS, a CEOF e a CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao relator da CEC, deputado Gabriel Magno, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEC ao Projeto de Lei n� 575/2023, de autoria da deputada Doutora Jane, que �disp�e sobre o �Programa Educa��o com Movimento� na Primeira Inf�ncia e Anos Iniciais do Ensino Fundamental�.

Senhor presidente, a proposi��o fortalece o cumprimento efetivo do programa de educa��o f�sica com movimento. Isso significa a amplia��o para todas as unidades escolares de educa��o infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, visando proporcionar a democratiza��o desse atendimento na rede p�blica do Distrito Federal.

Por isso, no �mbito da Comiss�o de Educa��o e Cultura, somos pela aprova��o, no m�rito, do Projeto de Lei n� 575/2023.

Aproveito para tamb�m parabenizar a autora, deputada Doutora Jane.

Esse � o voto, senhor presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado.

Solicito ao presidente da CAS, deputado Rog�rio Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO ROG�RIO MORRO DA CRUZ (PRD) � Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Rog�rio Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO ROG�RIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) � Parecer da CAS ao Projeto de Lei n� 575/2023, de autoria da deputada Doutora Jane, que �disp�e sobre o �Programa Educa��o com Movimento� na Primeira Inf�ncia e Anos Iniciais do Ensino Fundamental�.

Considerando que a proposi��o observa as exig�ncias formais e materiais, no �mbito desta comiss�o, somos pela aprova��o do Projeto de Lei n� 575/2023, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Rog�rio Morro da Cruz.

Designo o deputado Eduardo Pedrosa como relator pela CEOF.

Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEOF ao Projeto de Lei n� 575/2023, de autoria da deputada Doutora Jane, que �disp�e sobre o �Programa Educa��o com Movimento� na Primeira Inf�ncia e Anos Iniciais do Ensino Fundamental�.

O Programa Educa��o com Movimento tem como objetivo implantar e implementar um curr�culo integrado e interdisciplinar, que promova experi�ncias corporais ampliadas para estudantes da educa��o infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, usando a educa��o integral e o desenvolvimento global das crian�as.

No �mbito desta Comiss�o de Economia, Or�amento e Finan�as, manifesto o voto pela admissibilidade do projeto.

� o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.

Designo o deputado Thiago Manzoni como relator pela CCJ.

Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 575/2023, de autoria da deputada Doutora Jane, que �disp�e sobre o �Programa Educa��o com Movimento� na Primeira Inf�ncia e Anos Iniciais do Ensino Fundamental�.

Presidente, o parecer da CCJ � pela admissibilidade.

Fa�o apenas uma observa��o: ainda h� pouco votamos um projeto do deputado Chico Vigilante, preocupado com a sa�de e a atividade f�sica dos idosos. Agora votaremos um da deputada Doutora Jane, preocupada com a sa�de e a atividade f�sica das crian�as e dos adolescentes. Se depender dos projetos aprovados aqui na CLDF, a popula��o do Distrito Federal vai ser mais saud�vel.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado. Eu s� n�o sei se eu me encaixo nesse da juventude ou no dos idosos.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Vossa excel�ncia tem a prerrogativa de escolher, presidente. Onde o senhor quiser, o senhor praticar� atividade f�sica.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � O deputado Chico Vigilante j� manifestou aqui o voto dele: �O senhor est� muito mais para idosos�. Obrigado, deputado Chico Vigilante, pelo incentivo.

Em discuss�o os pareceres.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 17 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foram aprovados.

Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 575/2023.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 17 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.606/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que �Assegura no �mbito do Distrito Federal, a implementa��o do Programa de Rejuvenescimento �ntimo � PRI, para pacientes em tratamento oncol�gico, e d� outras provid�ncias�.

A proposi��o n�o recebeu o parecer das comiss�es. A CSA, a CDDM, a CEOF e a CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto.

Designo a deputada Dayse Amarilio como relatora pela CSA.

Solicito � relatora, deputada Dayse Amarilio, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para apresentar parecer.) � Parecer da CSA ao Projeto de Lei n� 1.606/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que �Assegura no �mbito do Distrito Federal, a implementa��o do Programa de Rejuvenescimento �ntimo � PRI, para pacientes em tratamento oncol�gico, e d� outras provid�ncias�.

Entendemos que, pelo Regimento Interno, � privativo da comiss�o; cabe � Comiss�o de Sa�de.

No m�rito � a proposi��o trata de sa�de p�blica �, somos pela aprova��o do Projeto de Lei n� 1.606/2025. Parabenizo o autor, deputado Eduardo Pedrosa, que sempre se preocupa n�o s� com os pacientes oncol�gicos, mas tamb�m defende muito algumas �reas da sa�de. Sabemos que ele cuida disso muito bem. Parab�ns, deputado, pelo projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

Designo a deputada Dayse Amarilio como relatora pela CDDM.

Solicito � relatora, deputada Dayse Amarilio, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para apresentar parecer.) � Parecer da CDDM ao Projeto de Lei n� 1.606/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que �Assegura no �mbito do Distrito Federal, a implementa��o do Programa de Rejuvenescimento �ntimo � PRI, para pacientes em tratamento oncol�gico, e d� outras provid�ncias�.

Presidente, pela Comiss�o de Defesa dos Direitos da Mulher, no m�rito, pela relev�ncia, pela import�ncia e pelo olhar cuidadoso do autor, somos pela aprova��o do Projeto de Lei n� 1.606/2025.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputada.

Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Designo a deputada Jaqueline Silva.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito � relatora, deputada Jaqueline Silva, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEOF ao Projeto de Lei n� 1.606/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que �Assegura no �mbito do Distrito Federal, a implementa��o do Programa de Rejuvenescimento �ntimo � PRI, para pacientes em tratamento oncol�gico, e d� outras provid�ncias�.

No �mbito da Comiss�o de Economia, Or�amento e Finan�as, somos pela admissibilidade e aprova��o do Projeto de Lei n� 1.606/2025.

Esse � o nosso parecer, senhor presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputada.

Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 1.606/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que �Assegura no �mbito do Distrito Federal, a implementa��o do Programa de Rejuvenescimento �ntimo � PRI, para pacientes em tratamento oncol�gico, e d� outras provid�ncias�.

Presidente, parabenizando o deputado Eduardo Pedrosa pela preocupa��o e pelo projeto de lei, o parecer da CCJ � pela admissibilidade da proposi��o.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado.

Em discuss�o os pareceres.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 17 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foram aprovados.

Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.606/2025.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 17 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Estamos recebendo a visita de mais uma turma do Col�gio Atual, de �guas Claras. Sejam muito bem-vindos! Muito obrigado pela presen�a, professores, alunos e alunas, que neste momento est�o sendo transmitidos no nosso painel e pela TV C�mara Distrital. Muito obrigado a todos.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar n� 64/2025, de autoria do deputado F�bio F�lix, que �Institui a Pol�tica Distrital de Arboriza��o Urbana e de Combate a Desigualdades Ambientais e d� outras provid�ncias�.

Est�o aprovados os pareceres favor�veis da CAF e CDESCTMAT. A CEOF e a CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEOF ao Projeto de Lei Complementar n� 64/2025, de autoria do deputado F�bio F�lix, que �Institui a Pol�tica Distrital de Arboriza��o Urbana e de Combate a Desigualdades Ambientais e d� outras provid�ncias�.

Presidente, nosso parecer � pela admissibilidade do projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado.

Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Designo o deputado Chico Vigilante.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Chico Vigilante, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei Complementar n� 64/2025, de autoria do deputado F�bio F�lix, que �Institui a Pol�tica Distrital de Arboriza��o Urbana e de Combate a Desigualdades Ambientais e d� outras provid�ncias�.

Presidente, nosso parecer � pela admissibilidade do projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o os pareceres.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 17 deputados presentes. Houve 1 manifesta��o contr�ria do deputado Thiago Manzoni.

Foram aprovados.

Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei Complementar n� 64/2025.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem �sim� e aos que o rejeitam que votem �n�o�.

(Realiza-se a vota��o nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Vota��o encerrada.

Houve 15 votos favor�veis, 1 voto contr�rio. Houve 8 aus�ncias justificadas.

Foi aprovado.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Presidente, na vota��o anterior n�o registrei o meu voto, portanto, solicito a vossa excel�ncia que registre o meu voto perante a secretaria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Esta presid�ncia acata a solicita��o de vossa excel�ncia; voto registrado.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar n� 7/2023, de autoria do deputado Gabriel Magno, que �Adequa o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, criado pela Lei Complementar n� 50, de 23 de dezembro de 1997, para garantir o m�nimo existencial aos superendividados�.

Aprovado o parecer favor�vel da CDC. A CEOF e a CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto e a emenda da CDC.

Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEOF ao Projeto de Lei Complementar n� 7/2023, de autoria do deputado Gabriel Magno, que �Adequa o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, criado pela Lei Complementar n� 50, de 23 de dezembro de 1997, para garantir o m�nimo existencial aos superendividados�.

Presidente, o parecer � pela admissibilidade, com a emenda.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Designo o deputado F�bio F�lix.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado F�bio F�lix, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO F�BIO F�LIX (PSOL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei Complementar n� 7/2023, de autoria do deputado Gabriel Magno, que �Adequa o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, criado pela Lei Complementar n� 50, de 23 de dezembro de 1997, para garantir o m�nimo existencial aos superendividados�.

N�s n�o encontramos �bice de constitucionalidade, regimentalidade e legalidade.

Portanto, no �mbito da Comiss�o de Constitui��o e Justi�a, o nosso voto � pela admissibilidade, acolhendo a Emenda n� 1.

� o parecer, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o os pareceres.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 17 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foram aprovados.

Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei Complementar n� 7/2023.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem �sim� e aos que o rejeitam que votem �n�o�.

(Realiza-se a vota��o nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Vota��o encerrada.

Houve 15 votos favor�veis e 1 absten��o, do deputado Thiago Manzoni. Houve 8 aus�ncias justificadas.

Foi aprovado.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.048/2024, de autoria do deputado Hermeto, que �cria Est�dios Sociais de Grava��es Gratuitos para M�sicos locais nas Regi�es Administrativas do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.

A proposi��o n�o recebeu o parecer das comiss�es. A CEC, CAS, CEOF e CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da CEC, deputado Gabriel Magno, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) � Designo o deputado Pastor Daniel de Castro.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Pastor Daniel de Castro, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEC ao Projeto de Lei n� 1.048/2024, de autoria do deputado Hermeto, que �cria Est�dios Sociais de Grava��es Gratuitos para M�sicos locais nas Regi�es Administrativas do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.

Presidente, trata-se do Projeto de Lei n� 1.048/2024, de autoria do deputado Hermeto. O projeto cria est�dios sociais para que m�sicos do DF tenham acesso gratuito a instrumentos musicais, equipamento de grava��o e apoio profissional.

A proposta � merit�ria e, por isso, no �mbito da CEC, somos pela aprova��o do Projeto de Lei n� 1.048/2024.

� o parecer, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado.

Solicito ao relator da CAS, deputado Martins Machado, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para apresentar parecer.) � Parecer da CAS ao Projeto de Lei n� 1.048/2024, de autoria do deputado Hermeto, que �cria Est�dios Sociais de Grava��es Gratuitos para M�sicos locais nas Regi�es Administrativas do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.

Senhor presidente, no �mbito da Comiss�o de Assuntos Sociais, por ter o projeto como objetivo criar, nas regi�es administrativas do Distrito Federal, os est�dios sociais de grava��es gratuitos para m�sicos locais, constitu�dos de espa�os democr�ticos e acess�veis � comunidade, onde m�sicos locais poder�o ter acesso a instrumentos musicais, equipamentos de grava��o e profissionais qualificados, o voto � pela aprova��o do Projeto de Lei n� 1.048/2024.

� o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Designo a deputada Jaqueline Silva.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito � relatora, deputada Jaqueline Silva, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEOF ao Projeto de Lei n� 1.048/2024, de autoria do deputado Hermeto, que �cria Est�dios Sociais de Grava��es Gratuitos para M�sicos locais nas Regi�es Administrativas do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.

Senhor presidente, no �mbito desta Comiss�o de Economia, Or�amento e Finan�as, manifestamos voto pela aprova��o do Projeto de Lei n� 1.048/2024.

� o nosso parecer, senhor presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Designo o deputado F�bio F�lix como relator pela CCJ.

Solicito ao relator, deputado F�bio F�lix, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO F�BIO F�LIX (PSOL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 1.048/2024, de autoria do deputado Hermeto, que �cria Est�dios Sociais de Grava��es Gratuitos para M�sicos locais nas Regi�es Administrativas do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.

Presidente, n�s n�o vemos �bice de legalidade, constitucionalidade e regimentalidade. Portanto, o nosso voto � pela admissibilidade no �mbito da Comiss�o de Constitui��o e Justi�a.

� esse o parecer, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o os pareceres.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 16 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foram aprovados.

Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.048/2024.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 16 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 2.747/2022, de autoria do deputado Iolando, que �institui a Medalha do M�rito Crist�o e d� outras provid�ncias�.

A tramita��o foi conclu�da. Foi apresentada 1 emenda de plen�rio. A CEC dever� se manifestar sobre a emenda.

Solicito ao presidente da CEC, deputado Gabriel Magno, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) � Designo o deputado Thiago Manzoni.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEC � Emenda n� 1 ao Projeto de Lei n� 2.747/2022, de autoria do deputado Iolando, que �institui a Medalha do M�rito Crist�o e d� outras provid�ncias�.

Presidente, o parecer da Comiss�o de Educa��o e Cultura � pela aprova��o da Emenda n� 1.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o o parecer.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao parecer que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 17 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Em discuss�o, em primeiro turno, Projeto de Lei n� 2.747/2022.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 17 deputados presentes. Houve 1 absten��o do deputado F�bio F�lix.

Foi aprovado.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.411/2024, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que �Institui a Pol�tica Distrital de Preven��o e Combate � Divulga��o de conte�do �ntimo sem consentimento da mulher, tamb�m conhecida como �revenge porn��.

Foi aprovado parecer da CDDM. A CAS, a CEOF e a CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da CAS, deputado Rog�rio Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO ROG�RIO MORRO DA CRUZ (PRD) � Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Rog�rio Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO ROG�RIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) � Parecer da CAS ao Projeto de Lei n� 1.411/2024, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que �Institui a Pol�tica Distrital de Preven��o e Combate � Divulga��o de conte�do �ntimo sem consentimento da mulher, tamb�m conhecida como �revenge porn��.

Presidente, no �mbito desta comiss�o, somos pela aprova��o do Projeto de Lei n� 1.411/2024.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

Na aus�ncia do presidente da comiss�o, designo o deputado Rob�rio Negreiros como relator pela CEOF.

Solicito ao relator, deputado Rob�rio Negreiros, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO ROB�RIO NEGREIROS (PSD. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEOF ao Projeto de Lei n� 1.411/2024, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que �Institui a Pol�tica Distrital de Preven��o e Combate � Divulga��o de conte�do �ntimo sem consentimento da mulher, tamb�m conhecida como �revenge porn�.

No �mbito da CEOF, o parecer ao Projeto de Lei n� 1.411/2024 � pela aprova��o.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 1.411/2024, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que �Institui a Pol�tica Distrital de Preven��o e Combate � Divulga��o de conte�do �ntimo sem consentimento da mulher, tamb�m conhecida como �revenge porn��.

Presidente, o parecer � pela admissibilidade da proposi��o.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o os pareceres.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 17 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foram aprovados.

Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.411/2024.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 17 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.012/2024, de autoria do deputado Martins Machado, que �Altera a Lei n� 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que �Institui o Programa de Descentraliza��o Administrativa e Financeira � PDAF e disp�e sobre sua aplica��o e execu��o nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede p�blica de ensino do Distrito Federal�.

Foram aprovados pareceres favor�veis da CEC, CAS e CEOF. A CCJ dever� se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 1.012/2024, de autoria do deputado Martins Machado, que �Altera a Lei n� 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que �Institui o Programa de Descentraliza��o Administrativa e Financeira � PDAF e disp�e sobre sua aplica��o e execu��o nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede p�blica de ensino do Distrito Federal�.

O parecer da CCJ � pela admissibilidade da proposi��o e da Emenda n� 1.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o o parecer.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao parecer que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 16 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.012/2024.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 16 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.138/2024, de autoria do deputado Max Maciel, que �Institui a Pol�tica Distrital de Aten��o �s Emerg�ncias Clim�ticas, Preven��o aos Desastres Ambientais e Combate ao Racismo Ambiental�.

A proposi��o n�o recebeu parecer das comiss�es. A CDESCTMAT, a CAS, a CEOF e a CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da CDESCTMAT, deputado Daniel Donizet, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB) � Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Daniel Donizet, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB. Para apresentar parecer.) � Parecer da CDESCTMAT ao Projeto de Lei n� 1.138/2024, de autoria do deputado Max Maciel, que �Institui a Pol�tica Distrital de Aten��o �s Emerg�ncias Clim�ticas, Preven��o aos Desastres Ambientais e Combate ao Racismo Ambiental�.

No �mbito da CDESCTMAT, quanto ao m�rito, manifestamos voto pela aprova��o do Projeto de Lei n� 1.138/2024.

� o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator da CAS, deputado Rog�rio Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO ROG�RIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) � Parecer da CAS ao Projeto de Lei n� 1.138/2024, de autoria do deputado Max Maciel, que �Institui a Pol�tica Distrital de Aten��o �s Emerg�ncias Clim�ticas, Preven��o aos Desastres Ambientais e Combate ao Racismo Ambiental�.

No �mbito desta comiss�o, somos pela aprova��o do Projeto de Lei n� 1.138/2024.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEOF ao Projeto de Lei n� 1.138/2024, de autoria do deputado Max Maciel, que �Institui a Pol�tica Distrital de Aten��o �s Emerg�ncias Clim�ticas, Preven��o aos Desastres Ambientais e Combate ao Racismo Ambiental�.

Presidente, o projeto de lei prop�e a cria��o de uma pol�tica distrital de aten��o �s emerg�ncias clim�ticas, preven��o aos desastres ambientais e combate ao racismo ambiental com o objetivo de estabelecer diretrizes para enfrentar os impactos das mudan�as clim�ticas, prevenir desastres ambientais e promover a justi�a ambiental no DF.

A aprova��o da mat�ria n�o acarretar� aumento de despesas para o poder p�blico, raz�o pela qual manifesto o voto pela admissibilidade do projeto.

� o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Presidente, se eu fosse avocar a relatoria, o parecer seria pela inadmissibilidade, pela absoluta injuridicidade. � dif�cil at� de compreender alguns termos, com todo respeito ao proponente, como �racismo ambiental� e outras coisas.

Designo o deputado Chico Vigilante.

Vou querer discutir os pareceres.

(Interven��o fora do microfone.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � O deputado Chico Vigilante diz que n�o pode relatar.

Designo o deputado F�bio F�lix.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado F�bio F�lix, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO F�BIO F�LIX (PSOL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 1.138/2024, de autoria do deputado Max Maciel, que �Institui a Pol�tica Distrital de Aten��o �s Emerg�ncias Clim�ticas, Preven��o aos Desastres Ambientais e Combate ao Racismo Ambiental�.

Presidente, n�s n�o vemos �bice quanto � regimentalidade, constitucionalidade e legalidade. Portanto, o nosso parecer � pela aprova��o no �mbito da Comiss�o de Constitui��o e Justi�a.

� o parecer, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o os pareceres.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir.) � Presidente, esse projeto visa trazer alguma conformidade com a Agenda 2030 da ONU. E as diretrizes do projeto incluem planos de conting�ncia, educa��o ambiental e outras coisas. O que me chama aten��o, al�m da Agenda 2030, sobre a qual vou falar daqui a pouco, s�o express�es como �racismo ambiental�, �justi�a clim�tica�. A verdade � que ningu�m sabe bem o que essas coisas significam. Ali�s, se esses termos fossem utilizados h� 20, 30 anos, dificilmente algu�m levaria essa discuss�o adiante. Ningu�m sabe o que essas express�es significam.

A Agenda 2030 da ONU � anticrist�, globalista e visa tornar os povos absolutamente controlados pelo Estado. � importante que isso seja dito, porque provavelmente o projeto ser� aprovado, e n�s estamos aprovando projetos que tornam as coisas conforme a Agenda 2030 da ONU.

O nosso judici�rio, por meio do Supremo Tribunal Federal, aderiu � Agenda 2030 da ONU. E isso tem feito com que as nossas decis�es judiciais sejam cada vez mais ideologizadas e menos t�cnicas. Essa agenda vai avan�ando nos legislativos estaduais e no legislativo federal.

Deputado Eduardo Pedrosa, eu fico muito preocupado quando n�s votamos essas coisas, porque n�s somos um pa�s miscigenado. Dificilmente algu�m poderia falar em racismo estrutural no Brasil. E, hoje, provavelmente n�s aprovaremos um projeto que fala sobre racismo ambiental, seja l� o que isso signifique. Depois que isso vira lei e come�a a ser implementado como pol�tica p�blica, � muito dif�cil de se reverter, e essas coisas v�o se espalhando.

Essa agenda esquerdista, globalista e anticrist� vai tendo capilaridade e criando tent�culos, e, depois, ser� muito dif�cil faz�-la parar.

Por isso, eu justifico o meu voto contr�rio tanto na vota��o dos pareceres quanto na do projeto. Pe�o aos parlamentares que votem contra o projeto � com todo o respeito ao deputado proponente, deputado Max Maciel.

Obrigado, presidente.

(Assume a presid�ncia o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) � Continuam em discuss�o os pareceres.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para discutir.) � Obrigado, presidente.

Quero apenas colaborar com o deputado Thiago Manzoni. Obviamente, ningu�m tem obriga��o de dominar todos os termos.

Racismo ambiental � uma tese que surge ainda nos anos 1950 e 1960, com os direitos civis americanos. Posso indicar ao deputado um grupo de estudo na USP, em S�o Paulo; na Fiocruz, no Rio de Janeiro; ou at� mesmo na Universidade de Bras�lia, num �mbito de um debate conciso, com dados, com n�meros, com estudos e com indicadores.

N�o apresentamos aqui apenas um nome de narrativa. Vossa excel�ncia tem todo o direito de n�o conhecer a pauta, mas ela n�o nasceu hoje. Ela � estruturalmente uma pol�tica de Estado e de governo em que se utilizam territ�rios que, em sua maioria, s�o habitados por pessoas negras.

O Brasil �, sim, um pa�s racista, pelo seu processo hist�rico de mais de 300 anos em que pessoas eram escravizadas. Inclusive, religiosos, padres aceitavam essas pessoas serem chicoteadas na porta das suas igrejas, n�o serem recebidas dentro dos seus templos. Essas pessoas sofriam todo tipo de degrada��o.

Depois do processo dito civilizat�rio, � essa popula��o que hoje recebe os lix�es das cidades, que recebe a degrada��o dos seus rios com esgotos n�o tratados e que recebe, inclusive, a possibilidade de implementa��o de uma termoel�trica. Isso acontece, por exemplo, num bairro do Distrito Federal cuja popula��o � composta de 40% de negros. E n�o sou eu que estou dizendo isso, deputado, � o IBGE. Se quisermos questionar o IBGE ou o IPEDF, �rg�os de controle, vamos ter que estruturar isso.

Ent�o, 40% da popula��o negra hoje � que recebe todo o impacto dos dejetos, e a lei visa combater isso, sem querer normalizar nenhuma nomenclatura. Racismo ambiental � um conceito estrutural, cient�fico e academicamente embasado, presidente.

Inclusive, posso deixar aqui, como leitura, Benjamin Franklin Chavis Jr., que foi o autor que formulou a tese ainda nos anos 1980.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) � Continuam em discuss�o os pareceres.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir.) � Agrade�o ao deputado Max Maciel, que traz argumentos para justificar o racismo estrutural.

Racismo estrutural, a meu ver, em que pese todo o esfor�o do deputado Max Maciel para explic�-lo, na verdade, � s� mais uma pauta dessas para nos dividir, pauta identit�ria utilizada pela esquerda anticrist� para dominar as pessoas e para fazer ruir os fundamentos da civiliza��o ocidental.

O que a extrema esquerda pretende com essas pautas, com a Agenda 2030 da ONU e com essas pautas identit�rias, que dividem a popula��o, � apenas domin�-la. N�o h� como o meio ambiente ser racista, n�o h� como existir racismo ambiental. Esse � o meu posicionamento. Eu reitero tudo o que disse antes.

Em rela��o ao racismo na hist�ria do Brasil, existiu racismo no Brasil, mas o Brasil � um pa�s miscigenado, o Brasil � um pa�s de mesti�os. Todos n�s carregamos, no nosso DNA, ascendentes de diferentes etnias e de diferentes povos. Existem pessoas racistas? Existem, sem d�vida. O Brasil � um pa�s racista? N�o, n�s somos miscigenados.

E, por fim, a indaga��o que eu sei que foi ret�rica: vai discutir com o IBGE? � l�gico que vamos discutir com o IBGE. O IBGE, ali�s, neste governo Lula, tem mascarado e trazido n�meros que n�o condizem com a realidade e n�o correspondem � verdade.

Eram essas as pondera��es que eu queria fazer, presidente.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) � Continuam em discuss�o os pareceres.

Concedo a palavra � deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) � Presidente, j� que temos dificuldade de entender o que � o racismo estrutural, eu queria entender o que � uma ideologia anticrist�. Porque o que eu vejo � inclusive � o problema deste pa�s � � que n�o tratamos coisas que est�o na nossa frente, na nossa cara como um problema.

O racismo existe. � muito f�cil uma pessoa branca, um homem falar que n�o existe racismo. Ser� que uma pessoa preta, parda falaria a mesma coisa? Eu fico muito preocupada, pois, na verdade, o que existe � a pauta crist�, que foi sequestrada de maneira ideol�gica para ocupar espa�os onde n�o � feita uma discuss�o pol�tica de verdade. N�s estamos aqui para fazer pol�tica para quem precisa.

Assim eu pergunto, como crist� que sou: qual cristianismo n�s estamos pregando? Jesus andava com prostituta, com cobradores de impostos, e ajudava quem precisava. Infelizmente, as pessoas que mais precisam s�o, sim, colocadas � margem, inclusive na quest�o do racismo.

Existe o racismo como foi pontuado aqui pelo deputado Max Maciel. � um conceito muito antigo, em que popula��es que mais precisam s�o colocadas em situa��es de vulnerabilidade. � preciso, sim, ser olhada a situa��o clim�tica. Existe esse racismo, sim. Existe racismo no Brasil, sim. � triste estarmos no parlamento negando que o Brasil ainda seja um pa�s racista.

Eu fico muito preocupada, porque, infelizmente, o que eu vejo � que a pauta crist� foi sequestrada para, talvez, dar a um grupo a legitimidade de falar alguma coisa e ocupar algum espa�o.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) � Continuam em discuss�o os pareceres.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) � Presidente, eu s� quero ajudar nesse processo de debate. Aproveito para parabenizar o deputado Max Maciel pelo brilhante projeto.

Negar o racismo estrutural, o racismo na sociedade brasileira, � negar a verdade, � negar o fato, a ci�ncia.

Aqui foi levantado, inclusive, um questionamento sobre os dados do IBGE por conta da gest�o do governo Lula. Ent�o, eu vou trazer dados do IBGE de 2019. Eu acho que o presidente da Rep�blica, naquela �poca, era o ineleg�vel, o que agora vai ser preso pelos crimes contra a democracia brasileira.

Dados do IBGE de 2019: 56% da popula��o brasileira se declara preta ou parda. A� h� a contradi��o, que � onde mora o racismo estrutural na sociedade.

No mercado de trabalho, 68,6% dos cargos gerenciais s�o ocupados por brancos. Somente 29%, pelos pretos e pardos. Na for�a de trabalho subutilizada, as pessoas que trabalham menos do que gostariam porque n�o t�m acesso a empregos de maior qualidade, 29% s�o pretos ou pardos contra 18%, apenas, de brancos.

Na representa��o do parlamento brasileiro, 75% dos deputados s�o brancos. S� h� 24% de pretos e pardos.

Se verificarmos a taxa de analfabetismo, entre pretos e pardos ela � maior do que entre os brancos. Quem mais morre no Brasil, inclusive com viol�ncia das for�as de seguran�a, s�o os pretos e pardos. H� mais v�timas de homic�dio entre eles. A popula��o carcer�ria brasileira �, hegemonicamente, de pretos e pardos.

� a� que se d� a realidade deste pa�s, muito desigual, por um processo hist�rico, por um processo estrutural.

Deputado Max Maciel, eu parabenizo vossa excel�ncia, porque � dever do Estado, � dever do poder p�blico combater as desigualdades. � o que est� nos preceitos e nos princ�pios da Constitui��o federal. � papel, inclusive, do parlamento, dos agentes p�blicos combater discrimina��o e desigualdades.

A discrimina��o e a desigualdade racial neste pa�s s�o gritantes. N�s vemos isso, e os pretos e pardos deste pa�s sentem na pele a viol�ncia, o tapa na cara, o desemprego, as portas fechadas, as pol�ticas p�blicas desiguais.

Presidente, o mito da democracia racial neste pa�s foi inventado para sustentar privil�gios. Quando algu�m tenta mexer nos privil�gios para garantir direitos iguais, oportunidades iguais e combater desigualdades, ele sempre volta. Infelizmente, a realidade tem sido muito dura.

Eu quero parabenizar, mais uma vez, o deputado Max Maciel e declarar o nosso total apoio ao projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) � Continuam em discuss�o os pareceres. Temos muitos projetos para votar. Pe�o para sermos mais objetivos no debate.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir.) � De maneira muito breve, presidente deputado Ricardo Vale, estamos aqui para discutir. Essa � uma pauta que eu acho importante discutirmos.

Primeiro, eu n�o falei que n�o existiu e n�o existe racismo no Brasil. N�o falei isso. Eu falei o contr�rio. Eu falei que existe.

Segundo, eu falei que no Brasil n�o existe racismo estrutural porque n�s somos um pa�s miscigenado, e um pa�s miscigenado significa que todos temos aqui no nosso DNA as diferentes etnias. Estou reiterando o que eu j� falei.

Vou pedir s� para me conceder mais 1 minuto e meio, porque falaram sobre cristianismo, e o cristianismo � a raz�o pela qual n�s n�o somos racistas, porque o crist�o acredita que n�s somos todos filhos do mesmo Deus, criados � imagem e semelhan�a do mesmo Deus. Ent�o, n�o existe diferen�a entre n�s, nem por causa da cor da pele nem por outra raz�o.

Dessa forma, n�o pode o cristianismo ser usado como um argumento para dizer que as pessoas s�o racistas porque s�o crist�s. � o contr�rio disso, deputada Dayse Amarilio. � por causa do cristianismo que n�s n�o somos crist�os (sic), porque n�s somos todos iguais diante do nosso criador, Deus.

Segunda coisa, o deputado que me antecedeu falou do conceito de pardo. O conceito de pardo, esse sim, � racista porque acaba com a mesti�agem no Brasil. A quem interessa acabar com a mesti�agem? H� quem quer fazer do racismo uma pauta pol�tica, e quem quer fazer do racismo uma pauta pol�tica s�o aqueles que querem nos dividir para nos conquistar.

Ent�o, n�s somos uma ra�a s�: a ra�a humana.

Obrigado, presidente.

(Assume a presid�ncia o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Continuam em discuss�o os pareceres.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 21 deputados presentes. Houve 4 manifesta��es contr�rias: do deputado Pastor Daniel de Castro, do deputado Thiago Manzoni, do deputado Iolando e do deputado Joaquim Roriz Neto.

Foram aprovados.

Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.138/2024.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 21 deputados presentes. Houve 4 manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.187/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que �Estabelece que, no m�nimo, 5% dos ingressos de eventos organizados no Est�dio Nacional de Bras�lia � Man� Garrincha sejam reservados e disponibilizados gratuitamente a pessoas de baixa renda, na forma que especifica�.

A proposi��o n�o recebeu parecer das comiss�es. A CEC e a CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da CEC, deputado Gabriel Magno, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) � Senhor presidente, o parecer da CEC j� foi votado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Designo o deputado Iolando.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito relator, deputado Iolando, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 1.187/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que �Estabelece que, no m�nimo, 5% dos ingressos de eventos organizados no Est�dio Nacional de Bras�lia � Man� Garrincha sejam reservados e disponibilizados gratuitamente a pessoas de baixa renda, na forma que especifica�.

No �mbito da Comiss�o de Constitui��o e Justi�a, somos pela admissibilidade do projeto de lei.

Esse � o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o o parecer.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao parecer que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.187/2024.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.630/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que �Disp�e sobre a institui��o de quarentena para o ocupante do cargo de Secret�rio de Estado de Sa�de do Distrito Federal e de Diretor-Presidente do Instituto de Gest�o Estrat�gica de Sa�de do Distrito Federal (IGESDF) ao deixar o cargo, na forma que especifica�.

A proposi��o n�o receber o parecer das comiss�es. Foram apresentadas 5 emendas. A CAS, a CEOF e a CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto e as emendas.

Solicito presidente da CAS, deputado Rog�rio Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO ROG�RIO MORRO DA CRUZ (PRD) � Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Rog�rio Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO ROG�RIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) � Parecer da CAS ao Projeto de Lei n� 1.630/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que �Disp�e sobre a institui��o de quarentena para o ocupante do cargo de Secret�rio de Estado de Sa�de do Distrito Federal e de Diretor-Presidente do Instituto de Gest�o Estrat�gica de Sa�de do Distrito Federal (IGESDF) ao deixar o cargo, na forma que especifica�.

No �mbito da Comiss�o de Assuntos Sociais, somos pela aprova��o Projeto de Lei n� 1.630/2025, na forma das emendas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEOF ao Projeto de Lei n� 1.630/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que �Disp�e sobre a institui��o de quarentena para o ocupante do cargo de Secret�rio de Estado de Sa�de do Distrito Federal e de Diretor-Presidente do Instituto de Gest�o Estrat�gica de Sa�de do Distrito Federal (IGESDF) ao deixar o cargo, na forma que especifica�.

Presidente, o projeto de lei visa a instituir quarentena obrigat�ria de 6 meses para quem deixar o cargo de secret�rio de Sa�de do DF ou diretor-presidente do IGESDF, de forma a impedir a transi��o imediata entre as fun��es. Durante esse per�odo, o ex-gestor tamb�m fica proibido de atuar em entidades contratadas pelo GDF ou de representar interesses ligados � �rea da sa�de. A quarentena n�o gera direito a remunera��o.

A mat�ria n�o gera aumento de despesa, raz�o pela qual manifesto voto pela admissibilidade do projeto, com as emendas apresentadas.

� o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Designo o deputado Iolando.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Iolando, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 1.630/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que �Disp�e sobre a institui��o de quarentena para o ocupante do cargo de Secret�rio de Estado de Sa�de do Distrito Federal e de Diretor-Presidente do Instituto de Gest�o Estrat�gica de Sa�de do Distrito Federal (IGESDF) ao deixar o cargo, na forma que especifica�.

Presidente, somos pela aprova��o do Projeto de Lei n� 1.630/2025 e pela admiss�o das 5 emendas.

� o parecer, senhor presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o os pareceres.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foram aprovados.

Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.630/2025.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.218/2024, de autoria do deputado Pepa, que �Disp�e sobre o acesso ao Sistema Eletr�nico de Informa��es (SEI) pelos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil � Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) no �mbito do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.

Foi aprovado parecer favor�vel da CAS. A CEOF e a CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto e as emendas.

Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEOF ao Projeto de Lei n� 1.218/2024, de autoria do deputado Pepa, que �Disp�e sobre o acesso ao Sistema Eletr�nico de Informa��es (SEI) pelos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil � Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) no �mbito do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.

Presidente, o parecer da CEOF � pela admissibilidade do projeto com as emendas apresentadas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 1.218/2024, de autoria do deputado Pepa, que �Disp�e sobre o acesso ao Sistema Eletr�nico de Informa��es (SEI) pelos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil � Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) no �mbito do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.

O parecer � pela admissibilidade do projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o os pareceres.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foram aprovados.

Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.218/2024.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 505/2023, de autoria do deputado Ricardo Vale, que �Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado � concess�o de uniformes escolares aos alunos da rede p�blica de ensino do Distrito Federal�.

A proposi��o n�o recebeu parecer das comiss�es. CEC, CAS, CEOF e CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da CEC, deputado Gabriel Magno, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) � Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Gabriel Magno, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEC ao Projeto de Lei n� 505/2023, de autoria do deputado Ricardo Vale, que �Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado � concess�o de uniformes escolares aos alunos da rede p�blica de ensino do Distrito Federal�.

N�s somos pela aprova��o, no m�rito, na Comiss�o de Educa��o e Cultura. Parabenizo o deputado Ricardo Vale pelo projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CAS, deputado Rog�rio Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO ROG�RIO MORRO DA CRUZ (PRD) � Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Rog�rio Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO ROG�RIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) � Parecer da CAS ao Projeto de Lei n� 505/2023, de autoria do deputado Ricardo Vale, que �Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado � concess�o de uniformes escolares aos alunos da rede p�blica de ensino do Distrito Federal�.

Presidente, no �mbito desta comiss�o, somos pela aprova��o do projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEOF ao Projeto de Lei n� 505/2023, de autoria do deputado Ricardo Vale, que �Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado � concess�o de uniformes escolares aos alunos da rede p�blica de ensino do Distrito Federal�.

Presidente, o parecer � pela admissibilidade do projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Designo o deputado Chico Vigilante.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Chico Vigilante, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 505/2023, de autoria do deputado Ricardo Vale, que �Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado � concess�o de uniformes escolares aos alunos da rede p�blica de ensino do Distrito Federal�.

O nosso parecer � pela admissibilidade do projeto, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o os pareceres.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foram aprovados.

Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 505/2023.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

DEPUTADO HERMETO (MDB) � Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) � Presidente, com todo o respeito ao projeto do meu amigo deputado Ricardo Vale, informo que j� existe um projeto que o governador vai mandar para a C�mara Legislativa sobre essa mat�ria. Eu s� quero registrar isso. O governador vai mandar esse projeto, que j� est� em estudo, deputado Ricardo Vale. H� impacto financeiro, e ele vai mandar o projeto � que � o cart�o �, assim como vossa excel�ncia fez com grande sabedoria. O projeto j� existe, n�o �, deputada Jaqueline Silva?

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) � Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) � Presidente, em primeiro lugar, eu quero, de uma forma respeitosa, parabenizar o deputado Ricardo Vale, autor da mat�ria, mas acho importante fazer alguns registros.

O deputado Chico Vigilante esteve conosco de forma muito atuante quando trouxemos a discuss�o para que a aquisi��o dos uniformes escolares fosse realizada por meio de cr�dito no Cart�o Material Escolar. � �poca, n�o conseguimos isso, mas j� h� uma discuss�o, deputado. Acho importante fazer esse registro, porque, dentro da Secretaria de Educa��o, j� est� sendo realizado um estudo e elaborada uma minuta referente ao Cart�o Material Escolar, projeto esse que deve chegar � casa.

� claro, o senhor sabe que haver� um impacto. Quero, mais uma vez, parabeniz�-lo pela iniciativa, mas tamb�m informar que o governador j� tem feito esse estudo com a Secretaria de Educa��o e com o Sebrae. Ent�o, nos pr�ximos meses, esse projeto vai chegar a esta casa para trazermos essa possibilidade de os alunos terem acesso �s malharias credenciadas nas regi�es administrativas. Com isso, esses uniformes poder�o ser distribu�dos para as fam�lias carentes.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT) � Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT) � Deputado Hermeto e deputada Jaqueline Silva, esse projeto � 2023, fruto de uma audi�ncia p�blica que aconteceu nesta casa a pedido do setor t�xtil do Distrito Federal, ou seja, das malharias, e de alguns diretores de escola, de pais e de alunos que estiveram neste plen�rio.

Esse projeto surgiu desse debate, porque a produ��o do uniforme em outro estado estava gerando um preju�zo muito grande para os alunos e para o setor das malharias, pois o volume de recursos � muito grande.

Depois dessa audi�ncia, n�s procuramos a vice-governadora, Celina Le�o, que recebeu representantes das malharias e alguns pais de alunos e diretores de escola para discutir o problema, e l� j� foi dito que o projeto j� havia inclusive sido apresentado.

Eu fiquei muito feliz por o Governo do Distrito Federal ter comprado essa ideia. Eu n�o sei como ele ir� viabilizar isso, se vai seguir ao p� da letra o projeto de lei que esta casa acabou de aprovar em primeiro turno, mas isso demonstra a import�ncia da C�mara Legislativa ao abordar problemas da sociedade. Voc�s viram durante todo o ano retrasado, o ano passado e este ano o problema dos uniformes escolares, que chegavam todos errados.

A vice-governadora pegou o nosso projeto, disse que iria conversar com o governador, e o governo j� resolveu que vai adotar o Cart�o Uniforme Escolar, conforme o governador anunciou. Mas isso n�o impede a aprova��o do texto que foi discutido, inclusive, antes de o governo tomar essa decis�o.

Ent�o, parabenizo o Governo do Distrito Federal, parabenizo o governador, que disse que encaminhar� o projeto para esta casa, mas n�o podemos deixar de aprovar o nosso projeto, que foi debatido com a sociedade, principalmente com o setor das malharias do Distrito Federal.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Senhor presidente, na verdade, o Cart�o Material Escolar foi criado na �poca do governo Agnelo Queiroz, por meio de uma funcion�ria do BRB e de uma companheira, a Alaide, que trabalha hoje no meu gabinete e que trabalhava na Secretaria de Educa��o. N�s tivemos essa ideia.

Acho, presidente, que vossa excel�ncia se lembra daquele almo�o que o governador promoveu com toda a bancada, os 24 deputados � todos que quiseram ir foram. Ele se sentou ao meu lado, e eu falei para ele sobre a import�ncia do projeto Cart�o Material Escolar. E ele disse que iria implement�-lo no Distrito Federal, e o implementou. Mas o cart�o foi criado no governo Agnelo.

Agora, em 2023 � o deputado Ricardo Vale tem raz�o �, havia uma discuss�o danada com rela��o ao uniforme, e n�s, deputado Ricardo Vale, falamos que seria interessante incluir o uniforme no cart�o, para que as pessoas fossem �s lojas, �s papelarias, que poderiam vender o uniforme. O governo n�o nos ouviu e fez uma licita��o de uniformes em 2024. Os uniformes s�o a coisa mais feia que existe, ainda h� uniforme guardado por a� que os estudantes n�o usaram porque eram de tamanho descomunal e tal.

Portanto, fez muito bem o deputado Ricardo Vale em apresentar esse projeto. E eu n�o vejo problema nenhum na aprova��o do projeto no dia de hoje. Se o governo mandar o projeto, deputado Ricardo Vale, melhor ainda, vamos aplaudir, mas n�o h� nenhum problema hoje com a aprova��o. Tinha que ser louvada a atitude do deputado Ricardo Vale em ter apresentado esse projeto em 2023. Pe�o que votemos o projeto no dia de hoje. Ningu�m aqui � dono da verdade e ningu�m � dono do destino. N�o podemos ficar com ci�mes porque um deputado teve iniciativa e apresentou uma proposi��o.

Portanto, a minha sugest�o, deputado Ricardo Vale, � que votemos o projeto no dia de hoje porque ele � merit�rio e importante para os estudantes do Distrito Federal.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) � Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) � Presidente, primeiro falarei a respeito desse projeto e dessa a��o.

Eu participei, em 2019, de audi�ncias p�blicas aqui, com a deputada Jaqueline Silva. Fizemos alguns encontros com rela��o ao material escolar. Como o material escolar traz dignidade para as nossas crian�as! O Cart�o Material Escolar � um programa em que o governo d� material escolar para aquelas fam�lias que n�o t�m possibilidade de compr�-lo. Com esse programa, a crian�a escolhe seu material. Isso que � legal, porque eles recebiam material que o governo passava, mas era um material de p�ssima qualidade e a crian�a tinha vergonha de us�-lo na escola. Muitas vezes a crian�a era assediada e sofria bullying. A autoestima da crian�a muda completamente quando ela pode comprar a pr�pria mochila. Uma crian�a com autoestima elevada vai estudar melhor. Al�m disso, o programa fomenta a economia do Distrito Federal.

A mesma coisa posso falar do uniforme escolar. O uniforme escolar, no ano passado, foi uma vergonha. As nossas crian�as, em outubro, ainda estavam recebendo o uniforme com 2, 3 tamanhos maiores. Como foi dito aqui, existem uniformes escolares nos dep�sitos porque n�o foram usados. E n�o d� nem para migr�-los de uma escola para outra, porque eles s�o personalizados. Al�m do mais, isso n�o fomenta a economia, pois estamos adquirindo os uniformes de uma empresa de outro estado, o que n�o faz girar a economia do DF.

Ent�o, para mim, o mais importante � fomentarmos a economia, gerar emprego e recolher imposto aqui para Bras�lia.

Presidente, se for poss�vel, quero pedir que seja votado um PLC que j� est� na pauta, por conta da institucionaliza��o da Semana da Primeira Inf�ncia.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Deputada, sem problemas, s� pe�o que refa�a a solicita��o ap�s o encerramento da vota��o. Vamos acolher seu pedido.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) � Obrigada.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) � Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) � Presidente, sei que o dia de hoje � muito importante, mas, mais uma vez, quero deixar claro ao deputado Ricardo Vale que estou aqui para votar o projeto que sua excel�ncia est� propondo nesta tarde.

Fiz quest�o de falar porque temos recebido o sindicato respons�vel pelas malharias, temos conversado com a Secretaria de Educa��o, e quero s� explanar que o Governo do Distrito Federal tamb�m ir� mandar um projeto, que at� gera impacto financeiro. Ent�o, s� quero deixar claro que votamos com o senhor, pois � uma mat�ria importante.

O que me deixa mais feliz nesta casa � ter oposi��o e situa��o juntas, votando.

Presidente, acho que � importante ressaltar que existiu no passado o Cart�o Material Escolar, institu�do por um decreto que durante muitos anos ficou suspenso e que s� garantia R$80 de cr�dito. O governador Ibaneis mandou a esta casa um projeto de lei que garante um cr�dito de R$240 a R$320. � uma lei e, portanto, passou a ser uma pol�tica de Estado. Fa�o men��o a isso porque precisamos reconhecer, de forma especial, a iniciativa do governador ao propor essa lei, porque mesmo que o governador Ibaneis saia, que todos os deputados aqui saiam, a pol�tica de Estado permanecer�.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputada Jaqueline Silva.

DEPUTADO HERMETO (MDB) � Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) � Presidente, com todo o respeito ao deputado Chico Leite e ao deputado Ricardo Vale � que � meu amigo �, n�o � quest�o de vaidade.

O pr�prio secret�rio-executivo, Isaias, ligou agora e disse que o projeto est� caminhando. O que vou sugerir, deputado Ricardo Vale � estou sugerindo como l�der do governo �, � que vossa excel�ncia retire o projeto de pauta e, quando o Executivo apresentar o projeto, que ele tramite com o de vossa excel�ncia. Ningu�m quer saber quem � o pai da crian�a.

Como o deputado Chico Vigilante e a deputada Jaqueline Silva falaram bem claramente, o Cart�o Material Escolar, no governo passado, foi criado por decreto e o cr�dito era de R$80. O governador teve a sensatez de mandar um projeto para c� e hoje o cart�o � uma realidade.

Eu pe�o a vossa excel�ncia que retire o projeto de pauta para que ele possa tramitar junto com o do governo � com todo o respeito a vossa excel�ncia.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Presidente, quero s� enaltecer a propositura do nobre autor do projeto, deputado Ricardo Vale.

Se o deputado conseguir retirar o projeto para aguardar o do Executivo... Friso que � importante que ele seja autor da mat�ria em conjunto com o Executivo.

Aproveito para pedir a vossa excel�ncia que retire de pauta o Projeto de Lei n� 1.187/2024, de minha autoria, que estabelece que 5% dos ingressos de eventos organizados na Arena BRB sejam reservados e disponibilizados gratuitamente a pessoas de baixa renda.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Ok, deputado.

Estamos em processo de vota��o.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Eu sei, presidente. S� quero registrar a import�ncia de ouvirmos o governo. � que, �s vezes, apresentamos um projeto que traz impacto or�ament�rio sem conversarmos com o governo. � importante ouvir o governo, mas quero deixar registrado que a mat�ria n�o deve deixar de ter a autoria do nobre deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO HERMETO (MDB) � Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) � Presidente, conversei com a base e com o secret�rio. Vamos votar o projeto. Quando o governo encaminhar a mat�ria, faremos as adequa��es necess�rias. Vamos votar o projeto, deputado Ricardo Vale.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado pela compreens�o, deputado Hermeto.

Acho que isso se faz necess�rio, j� que o projeto do deputado Ricardo Vale est� tramitando desde 2023. Isso � inclusive uma demonstra��o de respeito � ideia, ao empenho e � sensibilidade dos deputados. Neste caso, trata-se do deputado Ricardo Vale, mas poderia ser qualquer um de n�s. Precisamos ter esse cuidado.

Havendo a concord�ncia de todos os deputados, vamos apreciar a mat�ria.

Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 505/2023.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 556/2023, de autoria do deputado Rob�rio Negreiros, que �institui a obrigatoriedade de contrata��o de m�o de obra proveniente do Programa RENOVADF, em contratos administrativos de execu��o de obras do Governo do Distrito Federal�.

A proposi��o n�o recebeu o parecer das comiss�es. A CDESCTMAT, a CAF, a CEOF e a CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da CDESCTMAT, deputado Daniel Donizet, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB) � Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Daniel Donizet, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB. Para apresentar parecer.) � Parecer da CDESCTMAT ao Projeto de Lei n� 556/2023, de autoria do deputado Rob�rio Negreiros, que �institui a obrigatoriedade de contrata��o de m�o de obra proveniente do Programa RENOVADF, em contratos administrativos de execu��o de obras do Governo do Distrito Federal�.

No �mbito da CDESCTMAT, manifestamos o voto pela aprova��o do Projeto de Lei n� 556/2023.

� o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CAS, deputado Rog�rio Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO ROG�RIO MORRO DA CRUZ (PRD) � Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Rog�rio Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO ROG�RIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) � Parecer da CAS ao Projeto de Lei n� 556/2023, de autoria do deputado Rob�rio Negreiros, que �institui a obrigatoriedade de contrata��o de m�o de obra proveniente do Programa RENOVADF, em contratos administrativos de execu��o de obras do Governo do Distrito Federal�.

Considerando que a proposi��o observa as exig�ncias formais e materiais, no �mbito desta comiss�o, n�s somos pela aprova��o do Projeto de Lei n� 556/2023.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado.

Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEOF ao Projeto de Lei n� 556/2023, de autoria do deputado Rob�rio Negreiros, que �institui a obrigatoriedade de contrata��o de m�o de obra proveniente do Programa RENOVA DF, em contratos administrativos de execu��o de obras do Governo do Distrito Federal�.

Presidente, o projeto determina a contrata��o obrigat�ria de pelo menos 5% de trabalhadores oriundos do programa Renova DF em contratos de obras p�blicas do GDF. A proposi��o n�o gera despesa para o GDF, raz�o pela qual manifesto o voto pela admissibilidade do projeto.

� o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.

Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 556/2023, de autoria do deputado Rob�rio Negreiros, que �institui a obrigatoriedade de contrata��o de m�o de obra proveniente do Programa RENOVA DF, em contratos administrativos de execu��o de obras do Governo do Distrito Federal�.

O parecer da CCJ � pela admissibilidade.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Em discuss�o os pareceres.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foram aprovados.

Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 556/2023.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 139/2023, de autoria do deputado Rog�rio Morro da Cruz, que �Pro�be a fabrica��o, a importa��o, a comercializa��o, a distribui��o e a veicula��o de s�mbolos, emblemas, ornamentos, distintivos, imagens, textos, �udios e propagandas que tenham como finalidade a propaga��o de ideologia fascista, nazista e supremacista racial no �mbito do Distrito Federal�.

Aprovado parecer favor�vel da CS, CDDHCLP, CDESCTMAT. A CS dever� se manifestar sobre a emenda e a CCJ sobre o projeto e o substitutivo.

Designo o deputado Iolando como relator pela CS.

Solicito ao relator, deputado Iolando, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) � Parecer da CS ao Projeto de Lei n� 139/2023, de autoria do deputado Rog�rio Morro da Cruz, que �Pro�be a fabrica��o, a importa��o, a comercializa��o, a distribui��o e a veicula��o de s�mbolos, emblemas, ornamentos, distintivos, imagens, textos, �udios e propagandas que tenham como finalidade a propaga��o de ideologia fascista, nazista e supremacista racial no �mbito do Distrito Federal�.

Somos pela admissibilidade do Projeto de Lei n� 139/2023, na forma do substitutivo aprovado pela CDDHCLP.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Iolando.

Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Designo o deputado Iolando.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Iolando, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 139/2023, de autoria do deputado Rog�rio Morro da Cruz, que �Pro�be a fabrica��o, a importa��o, a comercializa��o, a distribui��o e a veicula��o de s�mbolos, emblemas, ornamentos, distintivos, imagens, textos, �udios e propagandas que tenham como finalidade a propaga��o de ideologia fascista, nazista e supremacista racial no �mbito do Distrito Federal�.

Somos pela admissibilidade do Projeto de Lei n� 139/2023, na forma do substitutivo.

� o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Iolando.

Em discuss�o os pareceres.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foram aprovados.

Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 139/2023.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.375/2024, de autoria do deputado Roosevelt, que �Disp�e sobre a cria��o do Voucher Sa�de, destinado a pacientes que necessitem de consultas, exames e procedimentos cir�rgicos urgentes, quando houver indisponibilidade na rede p�blica de sa�de do Distrito Federal, por meio de ajustes e parcerias com a rede privada de sa�de e d� outras provid�ncias�.

A proposi��o n�o recebeu o parecer das comiss�es. A CSA, a CAS, a CEOF e a CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto.

Designo o deputado Martins Machado como relator pela CSA.

Solicito ao relator, deputado Martins Machado, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para apresentar parecer.) � Parecer da CSA ao Projeto de Lei n� 1.375/2024, de autoria do deputado Roosevelt, que �Disp�e sobre a cria��o do Voucher Sa�de, destinado a pacientes que necessitem de consultas, exames e procedimentos cir�rgicos urgentes, quando houver indisponibilidade na rede p�blica de sa�de do Distrito Federal, por meio de ajustes e parcerias com a rede privada de sa�de e d� outras provid�ncias�.

Senhor presidente, no �mbito da Comiss�o de Sa�de, com fundamento no art. 77 do Regimento Interno desta casa de leis, o voto � pela aprova��o do Projeto de Lei n� 1.375/2024.

� o parecer, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CAS, deputado Rog�rio Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO ROG�RIO MORRO DA CRUZ (PRD) � Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Rog�rio Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO ROG�RIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) � Parecer da CAS ao Projeto de Lei n� 1.375/2024, de autoria do deputado Roosevelt, que �Disp�e sobre a cria��o do Voucher Sa�de, destinado a pacientes que necessitem de consultas, exames e procedimentos cir�rgicos urgentes, quando houver indisponibilidade na rede p�blica de sa�de do Distrito Federal, por meio de ajustes e parcerias com a rede privada de sa�de e d� outras provid�ncias�.

Presidente, no �mbito desta comiss�o, somos pela aprova��o do Projeto de Lei n� 1.375/2024.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEOF ao Projeto de Lei n� 1.375/2024, de autoria do deputado Roosevelt, que �Disp�e sobre a cria��o do Voucher Sa�de, destinado a pacientes que necessitem de consultas, exames e procedimentos cir�rgicos urgentes, quando houver indisponibilidade na rede p�blica de sa�de do Distrito Federal, por meio de ajustes e parcerias com a rede privada de sa�de e d� outras provid�ncias�.

Presidente, o parecer � pela admissibilidade do projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 1.375/2024, de autoria do deputado Roosevelt, que �Disp�e sobre a cria��o do Voucher Sa�de, destinado a pacientes que necessitem de consultas, exames e procedimentos cir�rgicos urgentes, quando houver indisponibilidade na rede p�blica de sa�de do Distrito Federal, por meio de ajustes e parcerias com a rede privada de sa�de e d� outras provid�ncias�.

Presidente, parabenizo o deputado Roosevelt pela proposi��o.

O parecer da CCJ � pela admissibilidade do projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o os pareceres.

Concedo a palavra ao deputado F�bio F�lix.

DEPUTADO F�BIO F�LIX (PSOL. Para discutir.) � Presidente, primeiro, � importante que todos os que est�o presentes na C�mara Legislativa e os que est�o assistindo a n�s, pela TV C�mara Distrital, saibam que o que estamos votando � a cria��o de um voucher de sa�de no Distrito Federal. Pode parecer a solu��o de algum problema, mas � importante que todos saibam que j� existe uma engrenagem de parcerias da sa�de p�blica para a contrata��o de servi�o, quando necess�rio.

Quando se cria uma voucher na sa�de � que provavelmente ser� vetado pelo governador, porque o projeto, de fato, cria despesa e, do meu ponto de vista, � inconstitucional �, n�s, na verdade, desresponsabilizamos o Sistema �nico de Sa�de e a gest�o p�blica da sa�de no Distrito Federal, que s�o os respons�veis por garantir as condi��es adequadas de atendimento � popula��o.

Recebi este projeto de v�rios servidores da sa�de e todos s�o contr�rios � sua aprova��o. Nossa luta � pela nomea��o de t�cnicos em enfermagem, enfermeiros e m�dicos nas unidades de sa�de. Lutamos por estrutura nas unidades de sa�de e esse projeto representa uma carta de aceita��o da situa��o do SUS, com a finalidade de distribuir vouchers de sa�de para hospitais privados.

Esse projeto visa garantir vouchers de sa�de que alimentam o setor privado e os hospitais particulares, para garantir o que � obriga��o do SUS.

Ent�o, presidente, o projeto est� errado, � inconstitucional, n�o possui dota��o or�ament�ria, � prejudicial � cidade e, quanto aos pontos que se referem � sa�de suplementar, j� existem portarias e orienta��es federais e distritais sobre o tema. Dessa forma, a proposta tamb�m � ineficaz, pois n�o se concretizar�.

Estamos prestes a aprovar mais um projeto que ir� se tornar lei, que trata diretamente da sa�de p�blica, estabelece diretrizes, cria gastos e, ainda assim, � completamente ineficaz. Do meu ponto de vista ideol�gico, ainda que n�o houvesse essas raz�es j� mencionadas, ainda considero que o projeto ataca a sa�de p�blica do DF.

Cuidado, deputados, com o que estamos votando hoje.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Agrade�o ao deputado F�bio F�lix.

Continua em discuss�o.

Concedo a palavra � deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para discutir.) � Presidente, utilizo esta tribuna para apresentar a gravidade do que est� sendo votado neste momento. A primeira quest�o que est� sendo falada � que a sa�de p�blica do Distrito Federal est� na UTI.

Quando um deputado que � da base prop�e distribuir vouchers sob o argumento de que a sa�de p�blica n�o funciona, ele est� demonstrando a incompet�ncia desse governo.

Em segundo lugar, eu vi parecer da Comiss�o de Economia, Or�amento e Finan�as a respeito da constitucionalidade do projeto e pergunto qual � o or�amento que est� sendo destinado a essa medida. Quero saber qual � o impacto or�ament�rio. N�o ouvi ningu�m discutir esses pontos.

Temos, como parlamento, a responsabilidade de fazer o bem � sociedade e n�o agradar a deputado a ou b.

Estamos tratando de um tema s�rio, que � a sa�de p�blica do Distrito Federal. Nesse caso, a pessoa ter� que se consultar com um m�dico do SUS para, depois, obter o voucher? Pergunto, novamente, para a comiss�o que lida com o or�amento qual � o impacto or�ament�rio disso.

A segunda d�vida � sobre a constitucionalidade. Estamos, com isso, criando despesas. E o parlamento n�o pode criar despesa. Portanto, onde est� a constitucionalidade?

Esse projeto precisa ser retirado de pauta, presidente. N�o h� l�gica estarmos aqui, batalhando pela sa�de p�blica do Distrito Federal, enquanto pessoas morrem em filas de espera e o Distrito Federal abandona de vez a constru��o e a reforma de hospitais, bem como o chamamento de novos profissionais.

Estamos falando de centenas...

(O microfone � desligado.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Deputada Paula Belmonte, em atendimento ao pedido de vossa excel�ncia e pelo elevado grau de insatisfa��o, vou retirar o projeto de pauta.

O deputado Roosevelt, autor da proposta, n�o est� presente para fazer a defesa. Portanto, n�o precisamos nos alongar. J� retirei o projeto da pauta.

Eu vou conceder a palavra para o pr�ximo parlamentar, mas pe�o que n�o nos alonguemos, pois, reitero, o projeto j� foi retirado de pauta. Voltaremos a analisar a mat�ria quando o deputado Roosevelt retornar.

Continua em discuss�o.

Concedo a palavra � deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) � Eu gostaria de falar na qualidade de presidente da Comiss�o de Sa�de e pontuar preocupa��es sobre algumas quest�es t�cnicas e de responsabilidade do parlamento.

A Lei n� 8.080/1990 disp�e que os servi�os privados podem ser feitos de maneira complementar. No entanto, essa l�gica tem sido invertida como pol�tica p�blica no Distrito Federal.

Quanto � constitucionalidade, o projeto prop�e a cria��o de uma pol�tica p�blica assistencial em uma �rea em que apenas o Poder Executivo poderia atuar.

De fato, deputada Paula Belmonte, preocupa-nos se esse projeto � de autoria do governo, pois o SUS funciona. J� foi provado, inclusive, durante a pandemia, que o SUS d� certo. O problema � o que est�o fazendo com o Sistema �nico de Sa�de.

Dessa forma, eu fico muito preocupada. Passei os �ltimos dias tentando fazer um levantamento real do d�ficit, da necessidade de t�cnicos, de enfermeiros, de Avas, de ACS, de m�dicos, trabalhando de maneira t�cnica, inclusive mostrando algumas a��es que o governo trouxe, como algumas nomea��es mais expressivas. N�s tentamos fazer um trabalho t�cnico, mas, quando estamos aqui, um projeto completamente inconstitucional e sem impacto or�ament�rio � colocado dessa maneira.

Quero apenas deixar claro que n�s seguiremos defendendo o SUS, pois o SUS precisa de financiamento e de prioridade no or�amento. Para isso, pe�o a colabora��o dos deputados que est�o preocupados com a sa�de do Distrito Federal. Compare�am, por exemplo, � presta��o de contas da Secretaria de Sa�de e do IGESDF. L�, veremos o quanto do or�amento realmente precisa ser transparente e priorizado em contratos � inclusive contratos corretos �, sem pagamento de qualquer coisa com verba indenizat�ria.

Para finalizar, n�s seguimos fazendo essa defesa do SUS, porque j� foi provado que o SUS d� certo.

Eu fiz contato com o deputado Roosevelt, a fim de que ele retirasse esse projeto de pauta e n�s pud�ssemos trabalhar na proposi��o. Mas, se realmente a prioridade for o or�amento, que fa�amos isso nesta tarde, quase noite, em nomea��es expressivas, dando prioridade ao Sistema �nico de Sa�de do Distrito Federal, que realmente precisa de cuidados.

(Assume a presid�ncia o deputado Rob�rio Negreiros.)

PRESIDENTE DEPUTADO ROB�RIO NEGREIROS (PSD) � Assumo a presid�ncia.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) � Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO ROB�RIO NEGREIROS (PSD) � Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) � Obrigado, deputado Rob�rio Negreiros.

Quero elogiar o l�der do governo e o presidente desta casa, pelo gesto de retirar o projeto da pauta.

N�s temos profundas diverg�ncias com o governo Ibaneis, com o governo Celina, na forma de condu��o da pol�tica p�blica desta cidade, mas esse projeto � um ataque ao Sistema �nico de Sa�de. A sensibilidade do l�der do governo e do presidente desta casa � essencial para preservarmos uma conquista fundamental da sociedade brasileira: o SUS � a maior conquista civilizat�ria da hist�ria deste pa�s.

� fundamental haver o que a deputada Dayse Amarilio apresentou: debates para fortalecer o Sistema �nico de Sa�de, para haver mais nomea��es, para garantir condi��es estruturais de fato para que esse sistema possa, sim, atender da melhor maneira poss�vel � popula��o que est� sofrendo nas portas das unidades de sa�de. N�o � atacando frontalmente, com a privatiza��o, que resolveremos essa situa��o.

Portanto, parabenizo e elogio os deputados.

N�s nos colocamos � disposi��o, deputada Dayse Amarilio, para pensarmos, juntos, em solu��es para fortalecer o SUS no DF.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO ROB�RIO NEGREIROS (PSD) � Conforme decis�o do presidente, deputado Wellington Luiz, o projeto j� foi retirado de pauta.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO ROB�RIO NEGREIROS (PSD) � Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, o projeto � t�o terr�vel, que merece ser debatido � e � o que n�s estamos fazendo.

H� muitas pessoas que falam mal do SUS. Fa�o uma pergunta aos que est�o nos acompanhando pela TV C�mara Distrital: voc�s sabem quanto custa um dia de UTI nos hospitais privados do Distrito Federal? Em determinados hospitais, um dia de UTI custa R$40 mil.

Pergunto: um pedreiro, um carpinteiro, um vigilante, uma empregada dom�stica, uma trabalhadora aut�noma t�m condi��o de pagar R$40 mil? E quem � que banca? O SUS.

Outro dia, deputada Dayse Amarilio, eu conversava com uma m�e de fam�lia que me disse algo que eu n�o sabia. O filhinho dela se trata em um determinado hospital p�blico, cujo nome n�o mencionarei. Ela me disse que l� h� uma geladeira-cofre, porque h� um medicamento cujo frasco custa R$4 milh�es. Quem � que banca? O SUS. O medicamento custa R$4 milh�es!

Eu tenho um amigo palestino, do Oriente M�dio, que � empres�rio, � rico. L� h� uma doen�a que s� atinge a eles. Ele me dizia que tomava, no Hospital de Base, uma ampola de um medicamento que custa R$36 mil. N�o � pago pelo plano de sa�de, at� porque os planos de sa�de n�o pagam isso. Portanto, o SUS merece ser reverenciado por todos n�s.

Em rela��o a esse projeto, ele n�o tem p� nem cabe�a. O voucher � nem sei dizer esse nome direito � custa quanto? Quantos milh�es de moradores do Distrito Federal ser�o atingidos?

Eu estava conversando com o deputado Eduardo Pedrosa que, muitas vezes, os pareceres s�o dados, mas sem se apresentarem os fundamentos � vai custar quanto? Para quem n�o sabe, atualmente a rede p�blica de sa�de do Distrito Federal j� � conveniada com uma s�rie de hospitais privados. O Hospital Daher, do Lago Sul, � para onde os moradores da Ceil�ndia s�o encaminhados para interna��o na UTI. O Hospital das Cl�nicas da Ceil�ndia tamb�m est� conveniado com a rede p�blica de sa�de. H� um conjunto de hospitais que est�o conveniados. N�o d� para fazer esse tipo de projeto e sair dizendo por a� que h� um voucher sem nem saber o que �, quanto vai custar e quantas pessoas ser�o atendidas. Esse � um cuidado que n�s temos que ter na C�mara Legislativa do Distrito Federal.

(Assume a presid�ncia o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � A mat�ria foi retirada de pauta. Obrigado a todos e a todas.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.593/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que �Altera a Lei 3.830, de 14 de mar�o de 2006, que �Disp�e quanto ao Imposto sobre a Transmiss�o �Inter Vivos� de Bens Im�veis e de Direitos a eles Relativos � ITBI, e d� outras provid�ncias�, para estabelecer o valor de mercado do im�vel como base de c�lculo do Imposto sobre a Transmiss�o �Inter Vivos� de Bens Im�veis e de Direitos a eles Relativos � ITBI�.

A proposi��o n�o recebeu o parecer das comiss�es. A CEOF e a CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto e a emenda de plen�rio.

Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEOF ao Projeto de Lei n� 1.593/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que �Altera a Lei 3.830, de 14 de mar�o de 2006, que �Disp�e quanto ao Imposto sobre a Transmiss�o �Inter Vivos� de Bens Im�veis e de Direitos a eles Relativos � ITBI, e d� outras provid�ncias�, para estabelecer o valor de mercado do im�vel como base de c�lculo do Imposto sobre a Transmiss�o �Inter Vivos� de Bens Im�veis e de Direitos a eles Relativos � ITBI�.

Presidente, o parecer da Comiss�o de Economia, Or�amento e Finan�as ao Projeto de Lei n� 1.593/2025 visa alterar a lei para estabelecer que o valor de mercado do im�vel deve ser usado como base de c�lculo do ITBI.

A mat�ria n�o gera aumento de despesas, raz�o pela qual manifesto o voto pela admissibilidade com a emenda apresentada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Presidente, eu designaria o deputado Iolando, mas o deputado Chico Vigilante gostou tanto do projeto que falou que quer relatar.

Designo o deputado Chico Vigilante.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Chico Vigilante, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 1.593/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que �Altera a Lei 3.830, de 14 de mar�o de 2006, que �Disp�e quanto ao Imposto sobre a Transmiss�o �Inter Vivos� de Bens Im�veis e de Direitos a eles Relativos � ITBI, e d� outras provid�ncias�, para estabelecer o valor de mercado do im�vel como base de c�lculo do Imposto sobre a Transmiss�o �Inter Vivos� de Bens Im�veis e de Direitos a eles Relativos � ITBI�.

Presidente, eu pedi para relatar o projeto porque, primeiro, eu n�o tenho nenhum im�vel para vender e n�o vou comprar nenhum im�vel. Se eu tivesse dinheiro para comprar ou se eu fosse vender um, eu ia seguir o que est� sendo proposto pelo deputado Thiago Manzoni. A verdade � essa.

O projeto est� correto, o projeto � bom para a popula��o do Distrito Federal e, do ponto de vista da constitucionalidade, n�o h� nada que traga �bice � tramita��o da mat�ria.

Portanto, o nosso parecer � pela admissibilidade e constitucionalidade desse projeto, do substitutivo do projeto, com a emenda, que � do pr�prio autor, deputado Thiago Manzoni.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Em discuss�o os pareceres.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foram aprovados.

Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.593/2025.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Passo a presid�ncia ao deputado Ricardo Vale.

(Assume a presid�ncia o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) � Convido o deputado Wellington Luiz a secretariar os trabalhos da mesa.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.778/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que �Institui o dia 15 de Setembro como o Dia da Mem�ria dos Policiais, e d� outras provid�ncias�.

A proposi��o n�o recebeu parecer das comiss�es. A CS e a CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto.

Designo o deputado Iolando como relator pela CS.

Solicito ao relator, deputado Iolando, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) � Parecer da CS ao Projeto de Lei n� 1.778/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que �Institui o dia 15 de Setembro como o Dia da Mem�ria dos Policiais, e d� outras provid�ncias�.

Presidente, somos pela aprova��o do Projeto de Lei n� 1.778/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz.

Esse � o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) � Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) � Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 1.778/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que �Institui o dia 15 de Setembro como o Dia da Mem�ria dos Policiais, e d� outras provid�ncias�.

Presidente, na CCJ, o parecer � pela admissibilidade da mat�ria.

Eu gostaria de fazer algumas observa��es.

Parabenizo o deputado Wellington Luiz, nosso presidente, pela proposi��o.

Os nossos policiais s�o her�is que saem todos os dias de casa e colocam a pr�pria vida em risco para defender a popula��o. � digno e justo que eles recebam um dia em homenagem � sua mem�ria, em especial � daqueles que pagam com a pr�pria vida ou integridade f�sica para garantir a seguran�a dos outros.

Na pessoa do presidente, deputado Wellington Luiz, eu parabenizo todos os policiais, o deputado Hermeto e todas as nossas for�as de seguran�a.

O parecer � pela admissibilidade.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) � Em discuss�o os pareceres.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foram aprovados.

Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.778/2025.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Passo a presid�ncia ao deputado Wellington Luiz.

(Assume a presid�ncia o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Ricardo Vale.

Agrade�o as palavras carinhosas e sens�veis do deputado Thiago Manzoni. De fato, essa n�o � uma profiss�o qualquer. Eu mesmo tive a infelicidade de perder um colega ao meu lado em trabalho. Sabemos o tanto que isso � caro nas nossas vidas. Ent�o, o reconhecimento do trabalho em raz�o dessa profiss�o � extremamente importante.

Fico feliz com a compreens�o de todos os colegas e agrade�o bastante a sensibilidade demonstrada pelos parlamentares.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.696/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que �Disp�e sobre a orienta��o do posicionamento adequado de rec�m-nascidos e beb�s durante o sono como medida preventiva � S�ndrome da Morte S�bita Infantil e d� outras provid�ncias�.

A proposi��o n�o recebeu parecer das comiss�es. A Comiss�o de Sa�de e a Comiss�o de Constitui��o e Justi�a dever�o se manifestar sobre o projeto.

Solicito � presidente da CSA, deputada Dayse Amarilio, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) � Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito � relatora, deputada Dayse Amarilio, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para apresentar parecer.) � Parecer da Comiss�o de Sa�de ao Projeto de Lei n� 1.696/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que �Disp�e sobre a orienta��o do posicionamento adequado de rec�m-nascidos e beb�s durante o sono como medida preventiva � S�ndrome da Morte S�bita Infantil e d� outras provid�ncias�.

Presidente, o parecer da Comiss�o de Sa�de, sobre o m�rito do projeto, � pela aprova��o do Projeto de Lei n� 1.696/2025, j� parabenizando o autor da mat�ria, deputado Joaquim Roriz Neto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da Comiss�o de Constitui��o e Justi�a ao Projeto de Lei n� 1.696/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que �Disp�e sobre a orienta��o do posicionamento adequado de rec�m-nascidos e beb�s durante o sono como medida preventiva � S�ndrome da Morte S�bita Infantil e d� outras provid�ncias�.

Num desses momentos raros, eu vou concordar com a deputada Dayse Amarilio e parabenizar o deputado Joaquim Roriz Neto pela propositura.

O parecer da Comiss�o de Constitui��o e Justi�a � pela admissibilidade da proposi��o.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o os pareceres.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foram aprovados.

Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.696/2025.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) � Presidente, solicito a palavra para declara��o de voto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Para declara��o de voto.) � Eu queria relatar para a casa e para os que est�o assistindo a n�s que os 4 meses mais estressantes e aterrorizantes da minha vida, deputado Jorge Vianna, foram os primeiros 4 meses de vida da minha filha. Eu, meio paranoico, sempre ficava com esse zelo, devido � preocupa��o de que alguma coisa pudesse acontecer com ela enquanto fosse nen�m, e eu me deparei com a quest�o da S�ndrome da Morte S�bita Infantil.

Presidente, um estudo feito na Universidade de Cambridge, na Inglaterra, mostra que 80% dos casos de morte infantil de zero a 4 meses s�o relacionados ao mau posicionamento do beb� quando ele est� dormindo.

Nos primeiros 4 ou 6 meses de vida da minha filha, eu tinha 2 tipos de noites. Em algumas noites, ela chorava a noite toda e eu acordava muito cansado, mas, pelo menos, eu sabia que estava tudo bem. E havia aquelas noites em que ela n�o chorava e n�o fazia um pio. Eu come�ava a entrar em p�nico no meio da noite e ia cutuc�-la para ver se ela estava bem. Ela come�ava a chorar. Era um ciclo que n�o se acabava.

Esse � um simples treinamento que m�dicos, auxiliares de enfermagem, enfermeiros e enfermeiras podem ensinar para os pais. Ele n�o acarreta despesa alguma e, certamente, vai reduzir a quantidade de mortes s�bitas infantis. Se n�s conseguirmos reduzi-las em pelo menos 1 crian�a, j� ser� uma conquista.

Eu tenho certeza de que, aprovando-se e sancionando-se esse projeto, vidas ser�o salvas.

Muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado. Mais uma vez parab�ns pela iniciativa.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.576/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Disp�e sobre o emprego de servi�os especializados de vigil�ncia na rede p�blica de sa�de do Distrito Federal com o objetivo de proteger a incolumidade f�sica e moral dos profissionais de sa�de�.

A proposi��o n�o recebeu parecer das comiss�es. A Comiss�o de Sa�de, a Comiss�o de Seguran�a e a Comiss�o de Constitui��o e Justi�a dever�o se manifestar sobre o projeto.

Solicito � presidente da Comiss�o de Sa�de, deputada Dayse Amarilio, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) � Designo o deputado Martins Machado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, pe�o � deputada Dayse Amarilio que leia o projeto na sua integralidade.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra � deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) � Presidente, o relator do projeto na Comiss�o de Sa�de � o deputado Martins Machado. Eu vou pedir a ele que fa�a a leitura e depois eu quero me manifestar. Pe�o que ele fa�a a leitura requerida pelo deputado Chico Vigilante.

Eu queria s� fazer uma observa��o, enquanto abrimos o projeto. N�s fomentamos uma pesquisa de um observat�rio em rela��o � viol�ncia aos profissionais de sa�de no Distrito Federal. N�s est�vamos muito preocupados com a quest�o da viol�ncia, inclusive por n�o ser um evento de notifica��o de maneira espec�fica.

Quando um profissional � agredido fisicamente nas portas do trabalho � e isso tem acontecido �, esse dado entra como um acidente de trabalho. Ele n�o entra como uma estat�stica de que aconteceu aquele fato. Isso � muito subdimensionado.

Recebemos o resultado da pesquisa nesta semana, deputada Jaqueline Silva, e n�s ficamos muito surpresas com o detalhamento dela. O problema � infinitamente pior do que imaginamos. N�o acontece apenas com os profissionais que est�o nas classifica��es de risco � a enfermagem � a categoria que mais recebe, infelizmente, essa agress�o, que, muitas vezes, � f�sica. Isso tem acontecido dentro dos hospitais, nas interna��es, onde os profissionais de sa�de s�o agredidos e t�m que manter o contato e o cuidado com aquele paciente.

Sabemos que a viol�ncia nunca ser� estimulada, mas isso � uma sinaliza��o do adoecimento da popula��o do Distrito Federal e da n�o resolutividade do Sistema �nico de Sa�de. Acredito que precisamos combater a causa, que s�o as condi��es de trabalho e o d�ficit de servidores.

Como falei, o SUS d� certo e ele precisa ser prioridade, n�o s� na fala, mas no or�amento p�blico, que vamos discutir daqui a pouco na LDO.

� importante haver monitoriza��o? Sim. Inclusive, � uma quest�o que est� sendo discutida no mundo todo. Contudo, mais importante do que isso � que haja condi��es de trabalho e dignidade, tanto para os trabalhadores quanto para os usu�rios do SUS.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

Solicito ao relator, deputado Martins Machado, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para apresentar parecer.) � Parecer da Comiss�o de Sa�de ao Projeto de Lei n� 1.576/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Disp�e sobre o emprego de servi�os especializados de vigil�ncia na rede p�blica de sa�de do Distrito Federal com o objetivo de proteger a incolumidade f�sica e moral dos profissionais de sa�de�.

Presidente, faremos a leitura do projeto, conforme o pedido do deputado Chico Vigilante.

�A C�mara Legislativa do Distrito Federal decreta:

Art. 1� Esta Lei disp�e sobre o emprego de servi�os especializados de vigil�ncia para atuar nas unidades da rede p�blica de sa�de do Distrito Federal, visando � prote��o da incolumidade f�sica e moral dos profissionais de sa�de no exerc�cio de suas fun��es.

Art. 2� A prote��o da incolumidade f�sica e moral dos profissionais de sa�de � atribui��o prec�pua dos servi�os especializados de vigil�ncia em atua��o nos estabelecimentos p�blicos de sa�de.

Par�grafo �nico. S�o tamb�m atribui��es dos profissionais que atuem nos servi�os especializados de vigil�ncia abrangidos por esta Lei, sem preju�zo de outras que lhes forem conferidas pela legisla��o ou por contratos administrativos:

I � a prote��o � incolumidade f�sica e moral dos usu�rios dos servi�os de sa�de

p�blica, sejam pacientes ou acompanhantes;

II � a preserva��o do patrim�nio p�blico.

Art. 3� O emprego dos servi�os especializados de vigil�ncia nos casos contemplados por esta Lei poder� ocorrer por meio de:

I � incorpora��o aos atuais contratos administrativos de presta��o de servi�os de vigil�ncia j� vigentes, desde que respeitadas as cl�usulas contratuais e os limites legais para aditamentos contratuais;

II � nova contrata��o por meio de licita��o, nos termos da legisla��o vigente.

Par�grafo �nico. A ado��o de quaisquer das alternativas elencadas no caput ser� feita observando-se a legisla��o vigente sobre contrata��es p�blicas, a economicidade e o dimensionamento adequado dos servi�os especializados de vigil�ncia com a finalidade de atender ao disposto no art. 2�.

Art. 4� Os contratos administrativos cujo objeto seja o regulamentado por esta Lei incluir�o a prote��o � incolumidade f�sica e moral dos profissionais de sa�de como finalidade primordial dos servi�os especializados de vigil�ncia e contemplar�o hip�teses disciplinares para os trabalhadores de vigil�ncia contratados, em caso de m� conduta comprovada na defesa dos profissionais de sa�de.

Art. 5� Os servi�os especializados de vigil�ncia empregados nos estabelecimentos de sa�de p�blica do Distrito Federal dever�o abranger:

I � a presen�a de agentes de seguran�a em unidades de pronto atendimento,

hospitais, postos de sa�de e demais estabelecimentos da rede p�blica de sa�de;

II � a implementa��o de medidas preventivas para evitar agress�es f�sicas e verbais contra profissionais de sa�de;

III � o acionamento imediato das for�as de seguran�a p�blica em casos de amea�a ou agress�o contra servidores da sa�de;

IV � a capacita��o cont�nua dos vigilantes contratados, com foco na media��o de conflitos e no atendimento humanizado ao p�blico.

Art. 6� As unidades de sa�de dever�o manter registros de ocorr�ncias de viol�ncia contra profissionais da �rea, a fim de subsidiar a implementa��o de pol�ticas p�blicas de seguran�a e bem-estar no ambiente de trabalho.

Art. 7� Esta Lei entra em vigor 90 dias ap�s a data de sua publica��o.�

Esta � a leitura do projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Martins Machado.

Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Avoco a relatoria.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para apresentar parecer.) � Senhor presidente, parecer da CEOF ao Projeto de Lei n� 1.576/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Disp�e sobre o emprego de servi�os especializados de vigil�ncia na rede p�blica de sa�de do Distrito Federal com o objetivo de proteger a incolumidade f�sica e moral dos profissionais de sa�de�.

O projeto de lei disp�e sobre a obrigatoriedade do servi�o especializado de vigil�ncia nas unidades da rede sa�de p�blica de sa�de do DF, com o objetivo principal de garantir a prote��o f�sica e moral dos profissionais no exerc�cio das suas fun��es.

No �mbito desta comiss�o, manifestamos voto pela admissibilidade do projeto.

� o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.

Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 1.576/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Disp�e sobre o emprego de servi�os especializados de vigil�ncia na rede p�blica de sa�de do Distrito Federal com o objetivo de proteger a incolumidade f�sica e moral dos profissionais de sa�de�.

O parecer da CCJ � pela admissibilidade da proposi��o, em que pese o posicionamento contr�rio do deputado Chico Vigilante.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Solicito ao relator da CSA, deputado Martins Machado, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para apresentar parecer.) � Parecer da CSA ao Projeto de Lei n� 1.576/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Disp�e sobre o emprego de servi�os especializados de vigil�ncia na rede p�blica de sa�de do Distrito Federal com o objetivo de proteger a incolumidade f�sica e moral dos profissionais de sa�de�.

Presidente, o parecer � pala aprova��o.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o os pareceres.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) � Presidente, n�s realizamos uma audi�ncia p�blica nesta C�mara Legislativa h� 1 semana, com a presen�a da Secretaria de Sa�de do Distrito Federal e do IGESDF, onde est�o acontecendo atos de viol�ncia. Foi um debate muito importante, no qual a secretaria se comprometeu a fazer uma discuss�o ampla a respeito da seguran�a de hospitais, UPAs e postos de sa�de. Foi aqui esta discuss�o.

O que rege a seguran�a privada no Brasil s�o leis federais. Havia a Lei n� 7.102/1983, agora h� o Estatuto da Seguran�a Privada e da Seguran�a das Institui��es Financeiras, que foi aprovado, sancionado e que est� sendo regulamentado. De acordo com a lei federal, nas academias de forma��o de vigilante h� especializa��es. � por isso que h� o vigilante especializado em transportes de valores, o vigilante especializado em escolas etc. Para cada um, a lei diz o tipo de armamento que eles podem usar.

Quero pedir vista deste projeto, presidente, para que possamos discuti-lo com a Secretaria de Sa�de do Distrito Federal e com o IGESDF, porque eles entendem como tem que ser a seguran�a nos hospitais. N�s fizemos essa audi�ncia p�blica e queremos fazer essa discuss�o com a secretaria, para que seja elaborado algo que efetivamente sirva para os trabalhadores da seguran�a privada e para os demais profissionais. Portanto, pe�o vista do projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Continua em discuss�o.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir.) � Presidente, com todo o respeito ao deputado Chico Vigilante e a qualquer deputado que porventura queira n�o discutir este tema: � agora ou nunca! J� chega de profissionais de sa�de tomarem tapa na cara exercendo a miss�o mais bonita de todas, que � salvar vidas. A todo momento, estamos vendo, nas redes sociais, pessoas sendo agredidas.

Muito tempo atr�s, havia policiais militares e policiais civis nos hospitais. O senhor sabe disso, presidente, porque vossa excel�ncia � policial civil. Hoje, n�o h� ningu�m. O que h� � um vigilante, que �s vezes est� armado para fazer seguran�a patrimonial � embora ele ajude, porque ele � um homem, � um seguran�a e jamais deixaria acontecer uma agress�o debaixo do nariz dele, mas isso n�o � obriga��o dele.

Chega de agress�o na sa�de, seja no posto de sa�de, seja nos hospitais! Esse projeto que protocolei visa justamente � cria��o de empresas privadas especializadas em seguran�a privada ou � atribui��o dessa fun��o �s empresas que j� est�o l�. Eu tenho certeza de que os vigilantes n�o se recusar�o a fazer a seguran�a para os profissionais, desde que eles estejam guarnecidos por legisla��o espec�fica.

Senhoras e senhores deputados, este projeto � uma resposta que esta C�mara Legislativa vai dar � popula��o. Por mais que a popula��o tenha raz�o em brigar, em cobrar, em criar animosidades nos hospitais, ela n�o tem o direito de agredir os nossos profissionais. Este projeto acaba de vez com esse problema. Eu tenho certeza de que governo vai ter um problema a menos.

Outro pedido meu foi colocarem c�meras. Por mais que estejam criticando as c�meras, precisamos ter c�meras, sim, nas unidades, para mostrarmos o valent�o, para ele ficar famoso e perder o seu emprego ou, porventura, qualquer outra coisa � por ter agredido o servidor, por aparecer na televis�o, por aparecer nas c�meras.

Tudo isso s�o gestos que esta C�mara Legislativa est� fazendo em defesa desse trabalhador que est� l�, a qualquer momento, tentando fazer o seu melhor e sendo agredido.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Continua em discuss�o.

Concedo a palavra ao deputado F�bio F�lix.

DEPUTADO F�BIO F�LIX (PSOL. Para discutir.) � Presidente, eu queria, em primeiro lugar, responder a essa falsa pol�mica do meu colega deputado Jorge Vianna, porque aqui todos os deputados e as deputadas s�o a favor da seguran�a dos profissionais de sa�de.

Ent�o, primeiro, � bom limpar o terreno. Uma coisa � discutir o papel dos vigilantes ou da pol�cia na seguran�a dos profissionais. Mas todos aqui defendem a sa�de p�blica e os profissionais de sa�de, seja em rela��o �s nomea��es, seja em rela��o � qualidade dos profissionais. N�s temos representado e defendido esses profissionais sempre: t�cnicos de enfermagem, m�dicos, enfermeiros.

Sabemos como o deputado Chico Vigilante defende esses profissionais aqui, assim como todos n�s. Ent�o, vamos limpar o terreno, porque essa � uma falsa pol�mica. Essa � uma agita��o para fora, onde talvez ela funcione. Aqui, entre n�s, ela n�o funciona. Ent�o, limpemos o terreno dessa falsa pol�mica para discutirmos o que, de fato, � seguran�a na sa�de p�blica.

H� 2 temas que temos de discutir. Um � o m�rito. Dada a trag�dia que � a sa�de p�blica no Distrito Federal hoje, voc� pode p�r detector de metal, voc� pode p�r tudo, mas voc� n�o resolve o problema da seguran�a dos profissionais.

� preciso, em primeiro lugar, por parte do governo, melhorar a sa�de p�blica e tocar no problema, no m�rito da sa�de p�blica, reconhecer que h� um problema estrutural. Associado a isso, deve-se pensar estrat�gias de seguran�a da popula��o do DF. Ent�o, � insuficiente o governador s� falar em medidas de seguran�a alheias ao m�rito e ao conte�do da sa�de p�blica. Isso � completamente insuficiente! Parece que querem fugir do tema real, que � o problema da sa�de. A UPA n�o atende, a UBS enfrenta dificuldades, e a culpa n�o � dos profissionais, que est�o pagando o pato l� na ponta.

Eu me inscrevi, presidente, somente para limpar o terreno. Todo mundo quer pensar estrat�gias de seguran�a dos profissionais de sa�de � ponto! Todos os deputados aqui defendem os servidores da sa�de p�blica e os trabalhadores da sa�de p�blica em geral, do IGESDF ou do SUS. N�s defendemos os trabalhadores. Em segundo lugar, as propostas apresentadas pelo governo e mesmo a proposta apresentada pelo deputado Jorge Vianna s�o insuficientes, porque n�o v�o resolver o problema da seguran�a dos profissionais como ele precisa ser resolvido. � preciso haver uma discuss�o com mais profundidade, com mais seriedade para que possamos alcan�ar a solu��o desse problema, que eu sei que � interesse de todos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Continua em discuss�o.

Concedo a palavra � deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) � Presidente, eu pedi a palavra porque eu acho que estamos falando a mesma coisa. Eu quero at� falar em uma linguagem que eu acho que o deputado Jorge Vianna, mais que ningu�m, vai entender.

Eu acho que estamos tratando a febre e n�o a infec��o. Quando falamos que estamos preocupados com a quest�o dos trabalhadores � acho que todos n�s estamos �, n�o adianta apenas pegarmos um or�amento. Isso � importante? � importante. � importante a discuss�o? � importante a discuss�o. Inclusive, isso pode ser uma das medidas. Mas o que quero deixar registrado � e quero que todos tenham consci�ncia disto � � que o mais importante e necess�rio � o que vamos fazer daqui a pouco, quando votarmos, por exemplo, a LDO, e o que vamos fazer no segundo semestre, quando votarmos a LOA.

Quando falamos que a sa�de � prioridade e o or�amento � pol�tica p�blica, temos que ver qual sinaliza��o esta casa est� dando na defesa de emendas que precisam ser priorit�rias na sa�de, na educa��o e na seguran�a, inclusive dos usu�rios e dos trabalhadores de sa�de, o que � a defesa desta casa. Continuo afirmando que, se quisermos dar uma resposta, teremos de faz�-lo trabalhando tecnicamente e fortalecendo o Sistema �nico de Sa�de. De novo, eu vou falar: o SUS d� certo, sim; e, nesta casa, h� uma defensora do SUS.

Obrigada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Continua em discuss�o.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir) � Presidente, n�o entendi por que o deputado F�bio F�lix falou em limpar o terreno. Em momento algum, eu falei que os deputados aqui s�o contra, pelo contr�rio. Realmente, voc�s todos est�o conosco sempre. Talvez ele tenha falado aquilo pelo fato de eu ter discordado da retirada de pauta proposta pelo deputado Chico Vigilante.

Eu n�o acho razo�vel continuarmos discutindo seguran�a � eu, a deputada Dayse Amarilio e muitos deputados, inclusive o pr�prio deputado F�bio F�lix, subimos o tom e falamos das agress�es � e n�o fazermos nenhum gesto de imediato. Eu concordo 100% com a deputada Dayse Amarilio quando ela diz que n�s estamos cuidando da febre e n�o da origem. S� que, h� quantos anos... Eu vou perguntar para o pr�prio deputado Chico Vigilante: h� quantos anos vossa excel�ncia est� nesta casa e h� quantos anos est� vendo s� aumentar o grau dessa febre?

Ent�o, n�s vamos esperar mais quanto tempo? Discutir? Porque o fato � que, se f�ssemos discutir � e, de fato, dever�amos discutir �, n�s ter�amos que chamar a popula��o aqui e perguntar: popula��o, por que voc�s est�o agredindo os profissionais que est�o ajudando voc�s? Como � que voc�s est�o matando a galinha dos ovos de ouro? N�o tem sentido isso.

Ent�o, o erro est� na educa��o da popula��o. Como � que n�s vamos traz�-la aqui, deputado F�bio F�lix, para podermos ensin�-la a n�o fazer isso com os profissionais? Ent�o, j� que eu n�o tenho como ensinar a popula��o a ter mais tranquilidade, a ser mais educada � porque isso vem de ber�o �, o que eu posso fazer � criar san��es, � criar alguns impedimentos, algumas barreiras para que ela n�o fa�a mais isso.

A c�mera � importante? �, porque eu j� vi muitas pessoas se dando mal ao aparecerem na televis�o em n�vel nacional, porque fez bobagem. Ent�o, eu tenho certeza de que, se a pessoa vir uma c�mera, ela vai pensar 2 vezes se vai querer ser o bonit�o, o agressor de um profissional. Se ela vir um vigilante de seguran�a privada e souber que esse seguran�a est� l� para garantir a integridade do profissional, ela vai pensar 2 vezes.

Ent�o, s�o medidas que eu acho que, neste momento, s�o oportunas, porque n�o aguentamos mais. Talvez n�o cheguem para voc�s diariamente, mas, para n�s, chegam, quase todos os dias, reclama��es de agress�es. Elas n�o s�o noticiadas. O que � noticiado � uma facada, � uma pessoa baleada. N�s vamos esperar algu�m morrer para podermos discutir isso novamente?

Ent�o, eu pe�o, primeiro, que este projeto avance rapidamente e, segundo, que o governo n�o o vete e que crie meios para termos uma seguran�a privada. E n�o � criar atribui��es para o vigilante, como eu falei. O vigilante tem o papel dele. N�s iremos criar uma figura ou seria at� mesmo ele, se quiser. E, quanto � quest�o trabalhista, eu n�o entendo qual � a atividade final�stica de um vigilante, se � a defesa do patrim�nio ou a integridade de uma pessoa.

Era isso que eu queria deixar claro para os colegas deputados.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Continua em discuss�o.

Concedo a palavra ao deputado Rob�rio Negreiros.

DEPUTADO ROB�RIO NEGREIROS (PSD. Para discutir.) � Presidente, eu queria s� fazer uma observa��o. Todo projeto � bem-vindo quando envolve n�o s� a valoriza��o dos profissionais da vigil�ncia, mas de qualquer categoria da terceiriza��o, pois � importante a atividade-meio. Contudo, dessa vez, vou me curvar ao que disse o deputado Chico Vigilante, que j� milita desde 1980, quando n�o havia nem a legisla��o de 1982, a lei federal. Agora saiu o Estatuto da Seguran�a.

Eu queria s� pedir para o autor da proposta, que � merit�ria, que houvesse essa quest�o de vista, porque agora, com o Estatuto da Seguran�a Privada, a incolumidade f�sica j� est� na atividade tamb�m do vigilante. Nele h� a quest�o patrimonial e a incolumidade f�sica. Mas, se houver qualquer ponto colidente com a lei federal, ela ser� uma legisla��o in�cua, que pode ser aprovada e sancionada, mas, depois, o Tribunal de Justi�a, por meio de uma ADI, pode declar�-la inconstitucional.

Ent�o, se poss�vel, o deputado Jorge Vianna troca o projeto de sua autoria, e, em agosto, enfrentamos isso. N�o conseguiremos fazer essa diferencia��o no Estatuto da Seguran�a Privada, porque � muito extenso.

Ent�o, essa � a minha proposta, mas concordarei com o que a maioria decidir.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado.

Continua em discuss�o.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) � Senhor presidente, vamos ser francos e bem claros nas coisas.

N�s realizamos uma audi�ncia p�blica nesta casa quando a Secretaria de Sa�de do Distrito Federal e o IGESDF se propuseram a fazer um debate amplo a respeito da seguran�a nos hospitais, com um modelo de seguran�a enquadrado no Estatuto da Seguran�a Privada. O que n�o d� �, depois do debate, um deputado ir l�, ver que a secretaria est� se propondo e apresentar um projeto que n�o se enquadra em canto nenhum. A verdade � essa. Portanto, as coisas precisam ser ditas do jeito que elas s�o.

� por isso que eu estou pedindo vista, porque n�s estamos dispostos a fazer o debate com a Secretaria de Sa�de e com o IGESDF de acordo com o que determina o Estatuto da Seguran�a Privada, porque ser� mais um projeto a ser vetado pelo governador Ibaneis Rocha, j� que n�o cabe este projeto aqui neste momento.

Portanto, pe�o vista do projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Continua em discuss�o.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir.) � Olha, eu respeito o deputado Chico Vigilante, todos aqui o respeitam por sempre falar a verdade, mas dessa vez, deputado Chico Vigilante, o senhor n�o est� falando a verdade.

Este projeto foi protocolado em fevereiro. Eu protocolei este projeto. Talvez tenha sido o contr�rio: que o senhor tenha feito essa audi�ncia j� pensando neste projeto, que j� est� tramitando nesta casa. Ent�o, dizer que estou me aproveitando de uma a��o que fizeram n�o � verdade.

Por v�rios anos eu subi nessa tribuna falando da seguran�a dos nossos trabalhadores; ent�o, criamos um projeto muito bem elaborado tendo todo o cuidado para n�o criar mais responsabilidades para os vigilantes. Ent�o, n�o fale isso, deputado Chico Vigilante, por gentileza.

Deputado, n�o vou retirar este projeto de pauta, e que aqui os parlamentares votem de acordo com o foro �ntimo.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Jorge Vianna.

Independentemente de qual seja a minha posi��o, e eu j� a tenho, entendo que o projeto � do deputado Jorge Vianna; o deputado que for contra, vote contra. Por�m, tirar do deputado o direito de votar o projeto dele, por mais que... Entendo a posi��o dos colegas que se manifestaram contra, mas n�o votar o projeto do deputado � dar o direito a ele de come�ar a pedir vista de outros projetos. E a� realmente vai virar uma grande...

Ent�o, eu queria pedir ao deputado Chico Vigilante, que � sempre um grande conselheiro e tem encontrado solu��es, principalmente nas quest�es mais pol�micas, a gentileza de deixar o projeto do deputado ser votado. Acho que as manifesta��es aqui foram todas sadias, discordando ou concordando. Mas o deputado tem o direito de que o projeto dele seja votado. E a� caber� a cada um de n�s convencer os demais com rela��o �s nossas posi��es.

Continua em discuss�o.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) � Presidente, atenderei o pedido de vossa excel�ncia, pedirei vota��o nominal e votarei contra.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Chico Vigilante. Agrade�o mais uma vez a sensibilidade.

Continua em discuss�o.

Concedo a palavra ao deputado Martins Machado.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para discutir.) � Eu s� ia falar sobre a quest�o de o projeto ser vetado. Hoje, aqui, j� h� uns 2 ou 3 que j� vi que ser�o vetados, nem por isso deixaremos de vot�-los.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � � isso.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para discutir.) � Ent�o, vamos na mesma sequ�ncia, na mesma ordem. Se o governo vetar � o que � bem prov�vel que aconte�a �, claro que, l� no futuro, n�o obedeceremos e derrubaremos o veto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Martins Machado.

Ent�o, atendendo o deputado Chico Vigilante, na sua proposi��o de dar continuidade...

Solicito ao relator da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Senhor presidente, eu j� dei o parecer.

(Interven��o fora do microfone.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � N�o dei? Est� bom. Eu profiro o parecer agora.

Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 1.576/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Disp�e sobre o emprego de servi�os especializados de vigil�ncia na rede p�blica de sa�de do Distrito Federal com o objetivo de proteger a incolumidade f�sica e moral dos profissionais de sa�de�.

O parecer da CCJ, presidente, � pela admissibilidade da proposi��o.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Em discuss�o os pareceres.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foram aprovados.

Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.576/2025.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem �sim� e aos que o rejeitam que votem �n�o�.

(Realiza-se a vota��o nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Vota��o encerrada.

Houve 16 votos favor�veis, 2 votos contr�rios e 2 absten��es. Houve 4 aus�ncias justificadas.

Foi aprovado.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) � Presidente, solicito a palavra para declara��o de voto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para declara��o de voto.) � Presidente, eu gostaria de agradecer aos nossos colegas parlamentares. Entendo o lado do deputado Chico Vigilante, j� que qualquer projeto que interfira na atividade de um profissional faz com que qualquer representante da categoria fique mais atento �s mudan�as.

Quero deixar claro que n�o estamos criando atribui��es para quem j� est� l�. Imaginem que o vigilante que hoje est� sozinho no posto de sa�de l� no Sol Nascente, no P�r do Sol, no Itapo�, por exemplo, agora tem a possibilidade de ter um companheiro ao seu lado para ajud�-lo com a seguran�a do posto. N�o vejo problema nisso. Trata-se de gera��o de emprego, cria��o de postos de trabalho e seguran�a para os trabalhadores.

Talvez o projeto n�o tenha sido bem interpretado, pois, embora esteja em discuss�o desde fevereiro, pode n�o ter havido tempo suficiente para se discutir a mat�ria. Vejo apenas coisas boas neste projeto.

Obrigado, presidente e parlamentares. Obrigado, deputado Chico Vigilante, por trazer a discuss�o.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Jorge Vianna.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 472/2019, de autoria do deputado Jo�o Cardoso, que �disp�e sobre o acompanhamento pedag�gico de crian�as e adolescentes pelos pais ou respons�veis nos estabelecimentos p�blicos e particulares de ensino, no �mbito do Distrito Federal�.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, o combinado n�o � votar apenas projetos de quem est� em plen�rio?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � O deputado Jo�o Cardoso est� de licen�a. Obviamente, preciso da autoriza��o dos deputados, mas foram votados projetos de outros deputados que, como o deputado Jo�o Cardoso, estavam de licen�a.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Presidente, pe�o a vossa excel�ncia que sigamos o que j� estamos fazendo, pois j� votamos mat�rias de alguns deputados que n�o est�o presentes. Isso � importante, porque estamos tentando encerrar o semestre.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, assim, fica acordado que n�o � mais necess�rio que o deputado esteja presente para que o projeto seja votado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � N�o. N�o vou fazer isso, n�o.

Como apontou o deputado Jorge Vianna, vamos abrir uma exce��o porque o deputado est� �em guerra�. (Risos.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � A viagem � oficial? O deputado Jo�o Cardoso est� representando a C�mara Legislativa?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � A viagem � oficial.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Como � que o deputado Jo�o Cardoso resolve representar a C�mara Legislativa em Israel, no meio de uma guerra?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Quando o deputado Jo�o Cardoso chegou l�, foi declarada a guerra. Ele tentou voltar, mas os aeroportos estavam fechados. (Risos.)

A tramita��o est� conclu�da. Foram apresentadas 3 emendas de plen�rio. A CEC e a CCJ dever�o se manifestar sobre as emendas.

Solicito ao presidente da CEC, deputado Gabriel Magno, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) � Presidente, o Projeto de Lei n� 472/2019, de autoria do deputado Jo�o Cardoso, foi aprovado na Comiss�o de Educa��o e Cultura, cujo relator era o ex-deputado distrital Prof. Reginaldo Veras. No PLe n�s n�o estamos vendo emendas; se foram protocoladas, elas n�o est�o dispon�veis no sistema. Portanto, acredito que j� tramitou na Comiss�o de Educa��o e Cultura.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Acabo de ser informado que as emendas n�o migraram da intranet, ou seja, n�o existem.

Obrigado, deputado Gabriel Magno.

A tramita��o est� conclu�da.

Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 472/2019.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 866/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que �disp�e sobre a prote��o das mulheres nas universidades do Distrito Federal�.

Aprovados os pareceres favor�veis na CDDHCLP e na CEC. A CCJ dever� se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 866/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que �disp�e sobre a prote��o das mulheres nas universidades do Distrito Federal�.

Presidente, o parecer da CCJ � pela admissibilidade da proposi��o do deputado Pastor Daniel de Castro.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o o parecer.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao parecer que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 866/2024.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Presidente, gostaria de fazer uma justifica��o.

Havia 2 projetos de minha autoria em pauta. Eu retirei o primeiro projeto, que iria ser votado em segundo turno, e o substitu� por este projeto, devido a uma conversa que tive com o secret�rio Maur�cio e em atendimento ao seu pedido que fosse feita uma discuss�o com o pessoal da Arena BRB.

Obrigado, presidente.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) � Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) � Presidente, solicito a inclus�o do Projeto de Resolu��o n� 61/2025, que institui a Semana da Primeira Inf�ncia da CLDF. Essa semana j� existe, e vamos vivenciar a sua terceira edi��o em agosto. Portanto, solicito que o projeto seja inclu�do na pauta, para que possamos institucionalizar o evento.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Defiro a solicita��o de vossa excel�ncia. Solicito que as provid�ncias, com rela��o � aprecia��o do projeto, sejam adotadas.

O projeto j� est� inclu�do como extrapauta.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Presidente, solicito que inclua o item n� 18, Projeto de Resolu��o n� 52/2024.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Defiro a solicita��o de vossa excel�ncia e solicito a inclus�o do item n� 18.

DEPUTADO F�BIO F�LIX (PSOL) � Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.

DEPUTADO F�BIO F�LIX (PSOL) � Presidente, solicito a inclus�o do Projeto de Decreto Legislativo n� 140, que concede o t�tulo de cidad�o honor�rio de Bras�lia � doutora Hermelinda Cordeiro Pedrosa, m�dica especialista em p�s diab�ticos, uma grande refer�ncia que implantou o servi�o de p�s diab�ticos no Distrito Federal.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Defiro a solicita��o de vossa excel�ncia. Solicito que sejam adotadas as devidas provid�ncias.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) � Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) � Presidente, solicito a inclus�o do item n� 138, um PDL, tendo em vista que vamos realizar um evento no in�cio do m�s.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito a inclus�o do item n� 138 para aprecia��o.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) � Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) � Presidente, solicito a inclus�o do Projeto de Decreto Legislativo n� 245/2024.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Os demais deputados podem passar seus pedidos � nossa assessoria, porque n�s os atenderemos e os votaremos em bloco. Estou aqui para fazer a alegria de voc�s.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, quantos projetos ainda vamos votar antes de entrarmos na vota��o em segundo turno?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Deputado Chico Vigilante, falta apenas 1 projeto de deputado, 2 resolu��es e a LDO. Foram aprovados 24 projetos de deputados; faremos a vota��o em segundo turno e encerraremos. E ainda h� os PDLs, claro.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, quero levantar mais uma quest�o: tenho uma comiss�o geral marcada para quinta-feira. Portanto, eu preciso que na quinta-feira haja sess�o normal.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Na pr�xima quinta-feira ou depois de amanh�?

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Depois de amanh�.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � O deputado Chico Vigilante est� se referindo ao requerimento da comiss�o geral. N�o estamos localizando esse requerimento.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, a comiss�o geral j� est� aprovada.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Presidente, aproveito este momento para ressaltar que amanh� teremos uma sess�o solene importante nesta casa: a celebra��o dos 65 anos da OAB do Distrito Federal, na qual o nosso presidente, Paulo Maur�cio, o Poli, receber� o t�tulo de cidad�o benem�rito do Distrito Federal. Quero deixar isso registrado para Bras�lia. Convido todos os amigos que s�o advogados, que t�m simpatia pela OAB e que t�m projetos voltadas � advocacia, como a deputada Jaqueline Silva, para comparecerem amanh�, �s 19 horas, para a comemora��o dos 65 anos da OAB do Distrito Federal.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Sem d�vida alguma ser� uma noite memor�vel. Se Deus quiser, estaremos aqui tamb�m para prestigiar. Parab�ns pela iniciativa, deputado Pastor Daniel de Castro.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 2.143/2021, de autoria do deputado Roosevelt, que �Disp�e sobre a responsabiliza��o material nos acidentes envolvendo viaturas oficiais dos �rg�os civis e militares do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.

Aprovado parecer favor�vel da CAS. A CEOF e a CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto e as emendas.

Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEOF ao Projeto de Lei n� 2.143/2021, de autoria do deputado Roosevelt, que �Disp�e sobre a responsabiliza��o material nos acidentes envolvendo viaturas oficiais dos �rg�os civis e militares do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.

Presidente, o parecer � pela admissibilidade do Projeto de Lei n� 2.143/2021, com acatamento da Emenda n� 1 e rejei��o da Emenda n� 2.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 2.143/2021 de autoria do deputado Roosevelt, que �Disp�e sobre a responsabiliza��o material nos acidentes envolvendo viaturas oficiais dos �rg�os civis e militares do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.

Presidente, eu estou admitindo o projeto, inadmitindo a Emenda n� 1 e admitindo da Emenda n� 2.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Houve um equ�voco no parecer da CEOF.

Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para emitir parecer.) � Presidente, quero refazer o parecer da CEOF por conta de uma altera��o na ordem das emendas.

O parecer � pela admissibilidade do Projeto de Lei n� 2.143/2021, com o acatamento da Emenda n� 2 e a rejei��o da Emenda n� 1 � antes eu tinha dito o contr�rio.

� o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o os pareceres.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foram aprovados.

Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 2.143/2021.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Resolu��o n� 52/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni e do deputado Eduardo Pedrosa, que �Cria o Pr�mio Roberto Campos no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, este projeto trata do Roberto Campos av� ou do Roberto Campos que passou pelo Banco Central?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Deputado Chico Vigilante, sou t�o ignorante que achei que fosse um jogador de futebol do Botafogo.

(Interven��o fora do microfone.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � � o av�.

Presidente, em se tratando do av�, vou respeitar, porque ele era do tempo em que havia, neste pa�s, uma direita inteligente a ponto de debater com Lu�s Carlos Prestes. Recomendo que as pessoas assistam, no YouTube, a um debate � uma esp�cie de tribunal �, na TV Cultura, entre Lu�s Carlos Prestes e Roberto Campos, aquele que foi senador pelo Mato Grosso. Vale a pena assistir.

Portanto, deputado, n�o tenho nenhum �bice a esta proposi��o.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) � Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) � Presidente, quero destacar a import�ncia desse pr�mio e, principalmente, do nome que lhe � atribu�do: Roberto Campos, que � o pai, vamos dizer assim, no Brasil, do in�cio do debate sobre liberdade econ�mica e empoderamento da sociedade civil.

Sinto-me muito honrada de estar presente neste plen�rio para votar a proposi��o do deputado Thiago Manzoni para instituirmos esse pr�mio de dignidade, porque, de fato, as pessoas que o receberem se sentir�o assim. Tanto o pai quanto o filho s�o pessoas que levaram e levam a cultura da liberdade econ�mica ao nosso pa�s, assim como prosperidade �s pessoas.

O que n�s desejamos � que a popula��o brasiliense � e a brasileira � tenha essa possibilidade de prosperidade.

Parabenizo o deputado Thiago Manzoni.

Quero dizer que me sinto muito honrada pelo fato de a C�mara Legislativa instituir um pr�mio com o nome de Roberto Campos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputada Paula Belmonte.

Em discuss�o o parecer.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao parecer que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 21 deputados presentes. Houve 5 manifesta��es contr�rias: do deputado Gabriel Magno, deputado F�bio F�lix, deputada Dayse Amarilio, deputado Max Maciel e deputado Ricardo Vale.

Foi aprovado.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Presidente, � necess�rio apresentar o parecer da CCJ. O deputado Iolando � o relator.

Acho que faltam os pareceres da Mesa Diretora e da CCJ, mas eu posso estar equivocado. Acho que a deputada Paula Belmonte proferiu parecer pela Mesa Diretora.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator da CCJ, deputado Iolando, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Resolu��o n� 52/2024, de autoria dos deputados Thiago Manzoni e Eduardo Pedrosa, que �Cria o Pr�mio Roberto Campos no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.

N�s somos pela admissibilidade.

� o parecer, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Iolando.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) � Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) � Presidente, eu gostaria de pedir que vossa excel�ncia inclua na pauta o projeto de decreto legislativo de concess�o de t�tulo de cidad� honor�ria de Bras�lia para a senhora Maria Mercedes Borges Barros, que � auxiliar de enfermagem.

Essa proposta veio para contemplar os profissionais de enfermagem em nome dessa senhora, em nome dessa mulher, que representa muito bem a enfermagem brasileira. Com o trabalho que executava no Piau�, ela conseguiu formar um grande advogado, que atualmente � o governador do Distrito Federal. � a m�e do governador Ibaneis.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Deputado, eu vou incluir, s� que, ao final, n�s vamos discutir entre n�s, j� que h� aproximadamente 20 projetos de decreto legislativo para aprecia��o, nenhum com parecer. Ent�o, o que vai acontecer? A sess�o ser� protelada � pelo menos 1 hora ou um pouco mais � se n�s deliberarmos todos eles. Se todos concordarem, n�s podemos fazer isso no in�cio do m�s de agosto, j� que foram muitos os pedidos de inclus�o na pauta de projetos de decreto legislativo. O tratamento que for dado a um ser� dado a todos. Ent�o, n�s vamos juntar todos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito � relatora da Mesa Diretora, deputada Paula Belmonte, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para apresentar parecer.) � Parecer da Mesa Diretora ao Projeto de Resolu��o n� 52/2024, de autoria dos deputados Thiago Manzoni e Eduardo Pedrosa, que �Cria o Pr�mio Roberto Campos no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.

Submete-se � aprecia��o da Mesa Diretora o Projeto de Resolu��o n� 52/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni e do deputado Eduardo Pedrosa, destinado a reconhecer e homenagear empreendedores que se destacaram por suas contribui��es ao desenvolvimento econ�mico, � gera��o de empregos e � promo��o da liberdade econ�mica no Distrito Federal.

Por for�a do inciso IV do � 1� do art. 39 (sic) do Regimento Interno da C�mara Legislativa do Distrito Federal, incumbe-se � Mesa Diretora emitir parecer sobre a mat�ria regimental ou da administra��o interna da C�mara Legislativa quando a proposi��o n�o for da sua autoria.

Logo, por se tratar de um projeto de resolu��o de autoria de um deputado distrital, cabe � Mesa Diretora pronunciar-se como comiss�o que analisa o m�rito da proposta em tela.

Dessa forma, o Pr�mio Roberto Campos atua como um est�mulo aos empreendedores, reconhecendo aqueles que inovam e contribuem de forma significativa para o crescimento econ�mico e gera��o de empregos, bem como para a dissemina��o dos valores da liberdade econ�mica e da meritocracia. Honraria, portanto, que n�o apenas premia os indiv�duos e empresas que se destacam, mas tamb�m fortalece o ambiente local de neg�cios, promovendo uma cultura de empreendedorismo e desenvolvimento sustent�vel do Distrito Federal.

Diante do exposto, no �mbito da Mesa Diretora, posiciono-me pela aprova��o, no m�rito, do Projeto de Resolu��o n� 52/2024.

Quero dizer, presidente, que eu me sinto muito honrada de o senhor ter me colocado para apresentar o parecer.

Esse pr�mio, vai, sim, trazer a oportunidade de reconhecermos a import�ncia da meritocracia e, principalmente, da valoriza��o da gera��o de emprego e de economia no Distrito Federal.

Parabenizo o deputado Thiago Manzoni e parabenizo a Mesa Diretora por esse posicionamento.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputada.

A CCJ j� se manifestou.

Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Resolu��o n� 52/2024.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 21 deputados presentes. Houve 5 manifesta��es contr�rias: do deputado Gabriel Magno, do deputado F�bio F�lix, do deputado Max Maciel, do deputado Ricardo Vale e deputada Dayse Amarilio.

Foi aprovado.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 2.958/2022, de autoria do Poder Executivo, que �altera a Lei n� 6.302, de 16 de maio de 2019, que �disp�e sobre a extin��o da Ag�ncia de Fiscaliza��o do Distrito Federal e a cria��o da Secretaria de Estado de Prote��o da Ordem Urban�stica do Distrito Federal � DF Legal��.

Foram aprovados os pareceres favor�veis da CFGTC, CAS e CCJ, na forma do substitutivo da CCJ. Foi apresentada 1 emenda de plen�rio. A CFGTC e a CEOF dever�o se manifestar sobre o substitutivo e a emenda. A CEOF dever� se manifestar sobre o projeto. A CFGTC, CAS e a CCJ dever�o se manifestar sobre a emenda de plen�rio.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito � relatora da CFGTC, deputada Paula Belmonte, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para apresentar parecer.) � Parecer da CFGTC ao substitutivo e � emenda ao Projeto de Lei n� 2.958/2022, de autoria do Poder Executivo, que �altera a Lei n� 6.302, de 16 de maio de 2019, que �disp�e sobre a extin��o da Ag�ncia de Fiscaliza��o do Distrito Federal e a cria��o da Secretaria de Estado de Prote��o da Ordem Urban�stica do Distrito Federal � DF Legal��.

Presidente, n�s acatamos a emenda, e somos pela aprova��o.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputada Paula Belmonte.

Solicito � relatora da CAS, deputada Dayse Amarilio, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para apresentar parecer.) � Parecer da CAS � emenda ao Projeto de Lei n� 2.958/2022, de autoria do Poder Executivo, que �altera a Lei n� 6.302/2019, de 16 de maio de 2019, que �disp�e sobre a extin��o da Ag�ncia de Fiscaliza��o do Distrito Federal e a cria��o da Secretaria de Estado de Prote��o da Ordem Urban�stica do Distrito Federal � DF Legal��.

O parecer � sobre a emenda. Sobre o substitutivo e a emenda da CEOF, n�s nos manifestamos pela aprova��o da mat�ria pela Comiss�o de Assuntos Sociais, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para apresentar parecer.) � Parecer da Comiss�o de Economia, Or�amento e Finan�as ao Projeto de Lei n� 2.958/2022, de autoria do Poder Executivo, que �altera a Lei n� 6.302, de 16 de maio de 2019, que �disp�e sobre a extin��o da Ag�ncia de Fiscaliza��o do Distrito Federal e a cria��o da Secretaria de Estado de Prote��o da Ordem Urban�stica do Distrito Federal � DF Legal��.

Presidente, o projeto de lei tem como objetivo alterar a legisla��o referente � cria��o do DF Legal, a fim de prever a nomea��o de suplentes para todos os membros da Junta de An�lise de Recursos e incluir os auditores da nova carreira de res�duos s�lidos entre os integrantes da referida junta.

A proposi��o est� acompanhada da declara��o da Subsecretaria de Administra��o Geral que informa que a aprova��o da proposi��o n�o causar� impacto or�ament�rio, conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal.

No �mbito da CEOF, manifesto voto pela admissibilidade do projeto de lei com as emendas apresentadas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.

Solicito ao relator da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da Comiss�o de Constitui��o e Justi�a � Subemenda n� 2 ao Projeto de Lei n� 2.958/2022, de autoria do Poder Executivo, que �altera a Lei n� 6.302, de 16 de maio de 2019, que �disp�e sobre a extin��o da Ag�ncia de Fiscaliza��o do Distrito Federal e a cria��o da Secretaria de Estado de Prote��o da Ordem Urban�stica do Distrito Federal � DF Legal��.

Presidente, o parecer � s� a respeito da Subemenda n� 2. Eu at� teria algumas quest�es de m�rito a respeito da emenda, mas ela � admiss�vel.

O meu parecer � pela admissibilidade da Subemenda n� 2.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Em discuss�o os pareceres.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foram aprovados.

Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 2.958/2022.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Fui informado de que houve outro equ�voco quanto ao Projeto de Resolu��o n� 52/2024.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) � Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) � Presidente, solicitei a inclus�o do Projeto de Resolu��o n� 61/2025, mas ele ainda n�o foi votado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Retomamos a aprecia��o do Projeto de Resolu��o n� 52/2024.

Em vota��o o parecer da Mesa Diretora ao projeto.

Solicito aos deputados favor�veis ao parecer que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Presidente, eu s� queria sugerir a vossa excel�ncia, depois de consultar o Willemann e o deputado Thiago Manzoni, que os projetos de decreto legislativo indicados pelos deputados sejam apreciados em bloco, assim como os pareceres.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � N�o h� como os pareceres serem apresentados em bloco.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Isso � permitido. J� foi feita uma consulta.

(Interven��o fora do microfone.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Est� sendo feita a altera��o para permitir isso? Mas n�o � vedado.

Por favor, pe�a � Mesa Diretora que fa�a uma consulta. Eu acho que � poss�vel, sim. Quem tiver dificuldade, pe�a destaque para vota��o em separado. Assim, n�s conseguir�amos votar esses projetos de outorga de t�tulo de cidad�o honor�rio de Bras�lia, que s�o importantes.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Deputado, n�o h� data, a partir de setembro, para concess�o do t�tulo. Ent�o, n�o far� diferen�a se votarmos os projetos agora ou em agosto, porque nenhuma entrega de t�tulo vai acontecer nesse per�odo ou no m�s de agosto.

Agrade�o a contribui��o de vossa excel�ncia. Acho importante alterarmos isso para termos facilidade nesse instrumento.

Item extrapauta.

Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Resolu��o n� 63/2025, de autoria da Mesa Diretora, que �Altera o Regimento Interno da C�mara Legislativa do Distrito Federal e a Resolu��o n� 337, de 2023, e d� outras provid�ncias�.

A proposi��o n�o recebeu parecer. A CCJ dever� se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da Comiss�o de Constitui��o e Justi�a ao Projeto de Resolu��o n� 63/2025, de autoria da Mesa Diretora, que �Altera o Regimento Interno da C�mara Legislativa do Distrito Federal e a Resolu��o n� 337, de 2023, e d� outras provid�ncias�.

Presidente, o parecer � pela admissibilidade da proposi��o.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o o parecer.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao parecer que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Resolu��o n� 63/2025.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Item extrapauta.

Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Resolu��o n� 61/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que �Disp�e sobre a institui��o da Semana Legislativa pela Primeira Inf�ncia no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.

A proposi��o n�o recebeu parecer. A Mesa Diretora e a CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto.

Designo o deputado Ricardo Vale como relator pela Mesa Diretora.

Solicito ao relator, deputado Ricardo Vale, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para apresentar parecer.) � Parecer da Mesa Diretora ao Projeto de Resolu��o n� 61/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que �Disp�e sobre a institui��o da Semana Legislativa pela Primeira Inf�ncia no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.

Pela Mesa Diretora, somos pela aprova��o, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Resolu��o n� 61/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que �Disp�e sobre a institui��o da Semana Legislativa pela Primeira Inf�ncia no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.

Presidente, o parecer da CCJ � pela admissibilidade.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o os pareceres.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foram aprovados.

Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Resolu��o n� 61/2025.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Item extrapauta.

Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.742/2025, de autoria do Poder Executivo, que �disp�e sobre as diretrizes or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2026 e d� outras provid�ncias�.

A proposi��o n�o recebeu parecer. A CEOF dever� se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a mat�ria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEOF ao Projeto de Lei n� 1.742/2025, de autoria do Poder Executivo, que �disp�e sobre as diretrizes or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2026 e d� outras provid�ncias�.

Presidente, nos termos do que disp�e o art. 65 do Regimento Interno da C�mara Legislativa do Distrito Federal, compete � Comiss�o de Economia e Or�amento de Finan�as analisar a admissibilidade quanto � adequa��o or�ament�ria e financeira e emitir parecer sobre o m�rito do Projeto de Lei de Diretrizes Or�ament�rias.

Ante ao exposto, pugnamos pelo acatamento das Emendas de n�s 197 a 208, de plen�rio, e pela corre��o de falha formal detectada no parecer geral, conforme relatado na forma que se segue.

Inclua-se no item 2.1 � emendas ao texto � o seguinte: Emenda n� 193 acatada.

Inclua-se no item 2.2 � emendas ao Anexo I, metas e prioridades � o seguinte: Emenda n� 68 acatada e Emenda n� 196 acatada.

Substitua-se a tabela constante do item 2.3 � emendas ao Anexo IV, despesas de pessoal autorizadas a sofrer acr�scimo � pela tabela seguinte.

� o parecer, presidente.

(Assume a presid�ncia o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) � Assumo a presid�ncia.

Em discuss�o.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) � Presidente, n�s estamos entrando no processo de debate e vota��o do Projeto de Lei de Diretrizes Or�ament�rias para o ano que vem.

Acho importante que quem est� assistindo a esta sess�o � a sociedade do Distrito Federal que acompanha os trabalhos desta casa � entenda o tamanho do or�amento desta cidade. O que est� sendo votado nesta casa s�o as diretrizes do or�amento para o ano que vem, de mais de R$70 bilh�es.

Isso � muito importante, porque � um or�amento vigoroso o da capital da Rep�blica, que enfrenta problemas estruturais s�rios. Na sa�de, estamos vendo o caos generalizado. O governo, inclusive, anuncia, para proteger os profissionais da sa�de, o que � fundamental, gastar R$650 milh�es para contratar uma empresa privada para colocar n�o sei quantas mil c�meras nas unidades de sa�de, em vez de nomear m�dico, enfermeiro, t�cnico de enfermagem, psic�logo.

� isto que diminui a qualidade da sa�de e aumenta o caos em que estamos vivendo: um or�amento, presidente, que tem ren�ncia fiscal, a chamada bolsa-empres�rio. H� muito deputado aqui que, no debate nacional geral do or�amento, diz que o governo federal gasta muito com Bolsa Fam�lia, que gasta muito com servidor, que gasta muito com direitos sociais. Mas o bolsa-empres�rio, ningu�m critica.

A proposta de ren�ncia fiscal do Governo do Distrito Federal para os grandes empres�rios desta cidade, para o ano que vem, � de mais de R$10 bilh�es. No primeiro ano do governo Ibaneis, em 2019, foi de R$1,8 bilh�o. A ren�ncia fiscal aumentou 5 vezes! S� a ren�ncia fiscal do ICMS que o governo prop�e para o ano que vem � de mais de R$8 bilh�es. Nossa bancada do PT apresentou nesta casa uma proposta para zerar o ICMS da cesta b�sica, para o arroz e o feij�o ficarem mais baratos na prateleira do mercado. O Ibaneis disse: �N�o vou zerar. O ICMS da cesta b�sica n�o tem negocia��o.� Mas est� na LDO ren�ncia fiscal do ICMS de mais de R$8 bilh�es. � para quem a ren�ncia fiscal?

Este � o governo que governa para os ricos da cidade, para os grandes privilegiados da cidade. N�s estamos votando um or�amento que poderia dar conta de resolver os problemas estruturais do Distrito Federal, mas, infelizmente, o governo Ibaneis e Celina faz uma op��o ideol�gica: faz a op��o pol�tica de privilegiar o andar de cima e abandonar a maioria do povo desta cidade, que depende dos servi�os p�blicos. N�s estamos vendo a grande crise da sa�de, da educa��o, da assist�ncia social e da seguran�a p�blica que hoje o Distrito Federal vive.

Obrigado, presidente.

(Assume a presid�ncia o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Continua a discuss�o.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Para discutir.) � Eu n�o tenho os dados aqui, mas vou dizer algumas coisas de cabe�a, rapidamente. N�s sa�mos de $300 milh�es, deputado Jorge Vianna, para mais de R$1 bilh�o s� em rede de prote��o social. Os restaurantes comunit�rios, hoje, servem caf� da manh�, almo�o e janta. H� o programa Cart�o Prato Cheio. N�s contratamos centenas de m�dicos, milhares de policiais. Esses profissionais n�o foram contratados em governos passados, que n�o tiveram sensatez. H� caos na sa�de p�blica, segundo o deputado, mas poderia haver um caos na seguran�a, com delegacias fechadas.

N�s temos quase 70% ou 80% de comprometimento do or�amento com custeio, que s�o despesas obrigat�rias. N�s temos dezenas e dezenas e dezenas de investimentos na �rea social. A Secretaria de Desenvolvimento Social, deputado, tinha R$300 milh�es de or�amento e hoje tem R$1 bilh�o a mais.

Ent�o, vamos falar a verdade? Nunca se investiu tanto no social no Distrito Federal. Nunca houve tantas creches sendo constru�das. Contratamos muitos professores e agora vamos contratar mais. Este governo est� fazendo tudo isso. O governo que antecedeu o atual n�o se preocupou sequer em repor os servidores. Esse or�amento � de bilh�es? � de bilh�es. Mas h� um trabalho feito por um governo que foi reeleito, pela primeira vez, em primeiro turno.

O governador vai ser eleito senador e n�s vamos fazer a vice-governadora Celina governadora. Ela vai ganhar, porque este governo tem hist�ria, este governo trabalha, este governo veio e deixou a sua marca. O pregui�oso do Rollemberg tinha que ter vergonha na cara e nem se candidatar no Distrito Federal. E ele ainda arrumou um preposto agora, que fica dormindo nas cidades, n�o sei para qu�. Este � o meu desabafo do primeiro semestre.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Quanto a essa denomina��o de pregui�oso, eu vou me juntar a vossa excel�ncia � � mesmo!

Continua a discuss�o.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir.) � Presidente, de fato, o Ibaneis foi o governador que mais investiu no social. N�s estamos vendo os n�meros. Por�m, eu queria aproveitar que est� aqui o Thiago, da Secretaria de Economia, e fazer um alerta. Por eu estar na CEOF, hoje presidida pelo nosso querido deputado Eduardo Pedrosa, eu estou preocupado, presidente, com o or�amento destinado para a sa�de.

Eu vou fazer um alerta como cidad�o, como profissional de sa�de, e como parlamentar, hoje membro da Comiss�o de Economia, Or�amento e Finan�as. Por mais que o volume seja vultoso, aparentemente, ele n�o est� sendo suficiente para manter a sa�de do Distrito Federal. Eu sugiro que haja um incremento de pelo menos R$2 bilh�es para a sa�de no ano que vem. Caso contr�rio, haver� maiores problemas.

Eu vou deixar esta fala registrada porque, no ano que vem, eu vou fazer a compara��o. Mais uma vez, eu alerto, presidente, a Secretaria de Economia. Se n�o houver mais R$2 bilh�es na sa�de para o ano que vem, haver� um colapso.

O governador Ibaneis, por quem eu tenho o maior respeito, um homem que soube e est� sabendo gerir os recursos do DF, na minha opini�o, n�o est� contemplando a sa�de como deveria. Os m�nimos constitucionais previstos no or�amento para a sa�de est�o sendo mantidos, mas s�o os m�nimos constitucionais � os 12% da arrecada��o referentes �s compet�ncias estaduais do DF e os 15% referentes �s compet�ncias municipais �, n�o mais que isso. Eu espero que n�s saiamos desse m�nimo constitucional e que haja um aumento para o or�amento do ano que vem.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Jorge Vianna.

Continua a discuss�o.

Concedo a palavra � deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) � Presidente, eu vou aguardar ansiosamente para fazer o uso da palavra, dos meus 5 minutos que o senhor nos prometeu no Col�gio de L�deres, para n�s fazermos um apontamento, inclusive t�cnico, sobre isso.

Presidente, eu queria somente fazer um registro. N�s falamos em um governo que tem investido no social, mas realmente n�s precisamos registrar que se tem at� not�cia de aumento de arrecada��o, mas n�s n�o vemos o aumento desse incremento, de fato, na sa�de. Deputado Jorge Vianna, concordo plenamente que n�s precisamos, sim, deixar esse destaque, esse registro. Precisamos n�o somente aumentar esse investimento na sa�de, mas tamb�m pegar uma lupa e, como casa legislativa, ajudar o governo, para que n�s priorizemos e gastemos, de fato, da melhor forma, esse recurso. Eu sempre tenho apontado, inclusive, na Comiss�o de Sa�de, solu��es para que n�s possamos fazer isso. No final das contas, todo mundo quer que n�s melhoremos a sa�de do Distrito Federal. Ent�o, n�s deixamos registrado o pedido que o secret�rio Ney e o Thiago, que � uma pessoa muito t�cnica, tenham cuidado com a sa�de. Precisa, de fato, haver um incremento grande no or�amento da sa�de.

Obrigada, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

Continua a discuss�o.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir.) � Presidente, sa�de � um bem necess�rio para a popula��o. O governador Ibaneis tem feito um trabalho �mpar nesta cidade, e a popula��o reconhece isso, uma vez que d� a ele 60% de aprova��o da gest�o. Por�m, assim como os amigos est�o clamando pela sa�de � e eu me associo ao querido deputado Jorge Vianna, � deputada Dayse Amarilio, ao l�der deputado Hermeto �, eu quero tamb�m deixar um alerta. Precisamos ter um cuidado especial com os nossos professores. Eu j� tenho feito esse alerta.

� vergonhoso, presidente, o contracheque de um professor hoje. D�i quando vemos um professor que, com 20 anos, 25 anos de magist�rio, v�rias especializa��es, abre o seu contracheque e tem dificuldade de passar o m�s.

O meu gabinete fez apontamento agora na LDO, fez indica��o, assim como v�rios deputados fizeram. Por isso, quero deixar o registro de que a Secretaria de Economia, o querido secret�rio Ney e o nosso governador precisam ter uma aten��o especial com os professores, os quais precisam de aumento nos seus sal�rios.

Obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Continuam em discuss�o os pareceres.

Como n�o h� mais quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foram aprovados.

Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.742/2025.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Aprecia��o, em bloco, dos seguintes itens:

Item da ordem do dia.

Vota��o, em bloco, em turno �nico, dos seguintes requerimentos:

� Requerimento n� 2.049/2025, de autoria do deputado Rog�rio Morro da Cruz, que �Requer a retirada e o arquivamento do Requerimento n� 1972, de 2025, que �Requer a realiza��o de Audi�ncia P�blica, no dia 1 de setembro de 2025, �s 19 horas, no Plen�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal para debater a regulamenta��o do Programa Nota Legal Solid�ria, institu�do pela Lei n� 7.574, de 21 de novembro de 2024, conforme altera��es recentes, e seus potenciais impactos nas entidades beneficentes do Distrito Federal��;

� Requerimento n� 2.062/2025, de autoria do deputado F�bio F�lix, que �Requer a realiza��o de Audi�ncia P�blica sobre a campanha �Falta Luz Aqui!�, a ser realizada no dia 04 de junho de 2025, �s 19h, na Sala de Comiss�es Deputado Juarez�o da C�mara Legislativa do Distrito Federal�;

� Requerimento n� 2.072/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que �Requer a realiza��o de audi�ncia p�blica com o tema �Aten��o Prim�ria � Sa�de (APS) forte: popula��o protegida�, a ser realizada no dia 14 de agosto de 2025, �s 9h, no plen�rio desta Casa de Leis�;

� Requerimento n� 2.073/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que �Requer a realiza��o de Audi�ncia P�blica para debater o tr�fico de pessoas sob a �tica de g�nero, em 18 de agosto de 2025, �s 14h, no plen�rio desta Casa de Leis�;

� Requerimento n� 2.077/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que �Requer a inclus�o de Teresa Ferreira Dias, na Mo��o n� 945, de 2024, pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal, por ocasi�o da Sess�o Solene em homenagem ao Dia da Habita��o�;

� Requerimento n� 2.085/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que �Requer a realiza��o de Audi�ncia P�blica para discutir a cultura de Sobradinho e Sobradinho II, em 16 de junho, das 19h �s 22h, no Teatro de Sobradinho�.

Item extrapauta.

Vota��o, em bloco, em turno �nico, dos seguintes requerimentos:

� Requerimento n� 2.098/2025, de autoria do deputado F�bio F�lix, que �Requer a realiza��o de Audi�ncia P�blica com o tema �Direito � moradia em S�o Sebasti�o�, a ser realizada no dia 8 de agosto de 2025, �s 19 horas, no Plen�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal�;

� Requerimento n� 2.100/2025, de autoria do deputado F�bio F�lix, que �Requer a realiza��o de Audi�ncia P�blica com o tema �Em defesa do Metr�-DF: Por um transporte eficiente, p�blico e de qualidade para todos�, a ser realizada no dia 07 de agosto de 2025, �s 10h, na Sala de Comiss�es da C�mara Legislativa do Distrito Federal�;

� Requerimento n� 2.117/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que �Requer a realiza��o de Audi�ncia P�blica para discutir pol�ticas p�blicas de prote��o animal no Distrito Federal, em 06 de agosto, das 19h �s 22h, no Plen�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal�.

Item da ordem do dia.

Vota��o, em bloco, em turno �nico, das seguintes mo��es:

� Mo��o n� 1.362/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que �Manifesta Votos de Louvor e Aplausos �s pessoas que especifica�;

� Mo��o n� 1.363/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor �s pessoas que especifica, pelos relevantes servi�os prestados nos 10 anos da Universidade do Envelhecer da Universidade de Bras�lia � UNISER/ UNB�;

� Mo��o n� 1.364/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor �s pessoas que especifica pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal, na ocasi�o da 6� Semana Legislativa pela Mulher�;

� Mo��o n� 1.365/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que �Manifesta votos de louvor e parabeniza os conselheiros tutelares nominados pelos relevantes servi�os prestados no exerc�cio de suas fun��es�;

� Mo��o n� 1.366/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que �Reconhece e apresenta votos de louvor aos Contadores relacionados, pelos servi�os relevantes prestados em prol do desenvolvimento do Distrito Federal�;

� Mo��o n� 1.367/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que �Manifesta louvor �s pessoas, artistas e grupos, bem como a institui��es, entidades e estabelecimentos de Sobradinho, pelo not�rio relevo de seus servi�os e pela promo��o da cultura, do conv�vio social e do bem-estar comunit�rio em celebra��o ao 65� anivers�rio de Sobradinho�;

� Mo��o n� 1.369/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que �Manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas nominadas pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal por sua atua��o em prol das causas das pessoas transplantadas e de seus familiares�;

� Mo��o n� 1.370/2025, de autoria do deputado Iolando, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor �s pessoas que especifica pelos relevantes servi�os prestados em prol da Central de Intermedia��o em Libras�;

� Mo��o n� 1.371/2025, de autoria do deputado Hermeto, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor a ANA PAULA GON�ALVES PICAN�O, por ocasi�o da conclus�o do Curso de Forma��o de Pra�as, CFP XI�;

� Mo��o n� 1.372/2025, de autoria da deputada Doutora Jane, �Mo��o de Louvor em Sess�o Solene, em comemora��o e reconhecimento ao Dia da Imprensa, a ser realizada no dia 06 de junho de 2025, �s 19:00 horas, no Plen�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal, �s pessoas que especifica�;

� Mo��o n� 1.373/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor �s pessoas que especifica, pelos relevantes servi�os prestados nos 10 anos da Universidade do Envelhecer da Universidade de Bras�lia � UNISER/ UNB�;

� Mo��o n� 1.374/2025, de autoria do deputado Iolando, que �Manifesta Votos de Louvor ao Mission�rio Irm�o Jeremias de Sousa Anselmo, da Igreja Evang�lica ADEB/Mori�, pelos relevantes servi�os prestados � comunidade�;

� Mo��o n� 1.375/2025, de autoria do deputado Hermeto, que �Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 10� BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedica��o demonstrados em �ATO DE BRAVURA�, quando evitaram que um homem cometesse suic�dio�;

� Mo��o n� 1.376/2025, de autoria deputado Hermeto, que �Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar do 20� BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedica��o demonstrados em �ATO DE BRAVURA�, quando em seu momento de folga evitou o crime de roubo majorado na modalidade tentada�;

� Mo��o n� 1.377/2025, de autoria deputado Hermeto, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos aos Campe�es Brasiliense de Futsal na categoria Sub-20�;

� Mo��o n� 1.378/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale e do deputado Hermeto, que �manifesta Louvor �s personalidades que contribu�ram para os 60 anos de hist�ria e legado da Sociedade Esportiva Gerovital�;

� Mo��o n� 1.379/2025, de autoria da deputada Doutora Jane, �Mo��o de Louvor em Sess�o Solene, em comemora��o e reconhecimento ao Dia da Imprensa, a ser realizada no dia 06 de junho de 2025, �s 19:00 horas, no Plen�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal, �s pessoas que especifica�;

� Mo��o n� 1.380/2025, de autoria da deputada Doutora Jane, �Mo��o de Louvor em Sess�o Solene, em comemora��o e reconhecimento ao Dia da Imprensa, a ser realizada no dia 06 de junho de 2025, �s 19:00 horas, no Plen�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal, �s pessoas que especifica�;

� Mo��o n� 1.381/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que �Manifesta votos de louvor e parabeniza os Policiais Militares nominados, integrantes do 9� Batalh�o da Pol�cia Militar do Gama, pelo ato de bravura, profissionalismo e dedica��o exemplar demonstrados no atendimento a uma ocorr�ncia de alta complexidade�;

� Mo��o n� 1.382/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale e do deputado Hermeto, que �Manifesta Louvor �s personalidades que contribu�ram para os 60 anos de hist�ria e legado da Sociedade Esportiva Gerovital�;

� Mo��o n� 1.383/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que �Manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas nominadas pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal�;

� Mo��o n� 1.384/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que �Manifesta votos de louvor e parabeniza os profissionais de sa�de que especifica, pela dedica��o exemplar ao cuidado da vida humana e pelo compromisso social demonstrado ao longo de suas trajet�rias profissionais�;

� Mo��o n� 1.385/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que �Manifesta votos de louvor e parabeniza os profissionais de sa�de que especifica, pela dedica��o exemplar ao cuidado da vida humana e pelo compromisso social demonstrado ao longo de suas trajet�rias profissionais�;

� Mo��o n� 1.386/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que �Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do Distrito Federal, que especifica, pelo comprometimento e profissionalismo demonstrado potencial resposta acima da m�dia quando da condu��o da a��o de tentativa de feminic�dio�;

� Mo��o n� 1.387/2025, de autoria do deputado Iolando, que �Manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas que especifica em Sess�o Solene do 63� anivers�rio do INCRA 8, pelos servi�os prestados em prol da Regi�o Rural Alexandre Gusm�o � INCRA8�;

� Mo��o n� 1.388/2025, de autoria do deputado Iolando, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor �s pessoas que especifica pelos bons servi�os prestados no �mbito da Floresta Nacional de Bras�lia � FLONA�;

� Mo��o n� 1.389/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que �Manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas nominadas pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal�;

� Mo��o n� 1.390/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que �Manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas nominadas pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal�;

� Mo��o n� 1.391/2025, de autoria do deputado F�bio F�lix, que �Manifesta solidariedade ao ativista brasiliense Thiago �vila e demais integrantes da miss�o humanit�ria da Flotilha da Liberdade rumo � Faixa de Gaza�;

� Mo��o n� 1.392/2025, de autoria do deputado Hermeto, que �Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar do 20� BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedica��o demonstrados em �ATO DE BRAVURA�, quando de folga prendeu um homem por tentativa de roubo�;

� Mo��o n� 1.393/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que �Requer a aprova��o de mo��o de apoio ao Projeto de Decreto Legislativo n� 3, de 2025, da C�mara dos Deputados�;

� Mo��o n� 1.394/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor �s pessoas que especifica, pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal em ocasi�o da Sess�o Solene em Homenagem aos 65 anos do Hospital Militar de �rea de Bras�lia do Ex�rcito Brasileiro � HMAB�;

� Mo��o n� 1.395/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de enfermagem que especifica, pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal, no Hospital Regional de Taguatinga � HRT�;

� Mo��o n� 1.396/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor �s pessoas que especifica, pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal em ocasi�o da Sess�o Solene em Homenagem aos 65 anos do Hospital Militar de �rea de Bras�lia do Ex�rcito Brasileiro � HMAB�;

� Mo��o n� 1.397/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de enfermagem que especifica, pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal, no Hospital Regional de Taguatinga � HRT�;

� Mo��o n� 1.398/2025, de autoria do deputado Rog�rio Morro da Cruz, que �Manifesta apoio ao refor�o dos quadros da carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, de modo a adequar a quantidade de tais profissionais em exerc�cio no Brasil ao patamar recomendado pela Organiza��o Internacional do Trabalho�;

� Mo��o n� 1.399/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Manifesta votos de louvor e reconhecimento a Daniel Oliveira Valverde, T�cnico Administrativo da GAPS, pelo empenho, prontid�o e iniciativa humanit�ria na mobiliza��o da opera��o de remo��o de duas v�timas de acidente automobil�stico, ocorrido na cidade de Mogi Mirim/SP, para o Distrito Federal�;

� Mo��o n� 1.400/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Manifesta votos de louvor e reconhecimento aos Bombeiros Militares, abaixo especificados, pelo excelente servi�o prestado e dedica��o no cumprimento do dever, demonstrados na coordena��o da opera��o de remo��o de duas v�timas de acidente automobil�sticos, da cidade de Mogi Mirim/SP para o Distrito Federal�;

� Mo��o n� 1.401/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Manifesta votos de louvor e reconhecimento pelo Ato de Bravura aos Bombeiros Militares, abaixo especificados, pelo excelente servi�o prestado e dedica��o no cumprimento do dever, demonstrados na opera��o de remo��o de duas v�timas de acidente automobil�sticos, da cidade de Mogi Mirim/SP para o Distrito Federal�;

� Mo��o n� 1.402/2025, de autoria do deputado Max Maciel, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor �s pessoas que especifica pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal, por ocasi�o da Sess�o Solene em homenagem �s metrovi�rias e metrovi�rios do Distrito Federal�;

� Mo��o n� 1.403/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor �s pessoas que especifica, pelos relevantes servi�os prestados � Regi�o Administrativa do Guar� (RA-X), por ocasi�o da sess�o solene em homenagem aos guaraenses ra�zes, a ser realizada no dia 26 de maio, �s 19h, na Administra��o Regional do Guar�;

� Mo��o n� 1.404/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que �Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Sargento Itamar, do esquadr�o antibombas do Batalh�o de Opera��es Especiais (Bope), da Policial Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento, profissionalismo e dedica��o demonstrados em �ATO DE BRAVURA�, quando em seu momento de folga salva a vida de um m�dico ap�s sofrer um grave acidente na BR-060, na altura de Alex�nia (GO)�;

� Mo��o n� 1.405/2025, de autoria do deputado Hermeto, que �Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar do 15� BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedica��o demonstrado em �ATO DE BRAVURA�, quando salvou uma crian�a engasgada�;

� Mo��o n� 1.406/2025, de autoria do deputado Hermeto, que �Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar do 27� BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedica��o demostrados em �ATO DE BRAVURA�, quando salvou uma crian�a engasgada com leite materno�;

� Mo��o n� 1.407/2025, de autoria do deputado Hermeto, que �Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar do BOPE, pelo comprometimento, profissionalismo e dedica��o demonstrados em �ATO DE BRAVURA�, quando em seu momento de folga salva m�dico gravemente ferido ap�s acidente na BR-060�;

� Mo��o n� 1.408/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de sa�de e demais colaboradores do Hospital DF Star, pela a��o de humanidade, empatia e sensibilidade, realizada no dia 8 de junho de 2025, quando, ultrapassando as obriga��es, levaram uma paciente internada a 167 dias na UTI para assistir a um show de pagode, fora da unidade hospitalar�;

� Mo��o n� 1.409/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor �s pessoas que especifica, pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal em ocasi�o da Sess�o Solene em Homenagem aos 65 anos do Hospital Militar de �rea de Bras�lia do Ex�rcito Brasileiro � HMAB�;

� Mo��o n� 1.410/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de enfermagem que especifica, pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal, no Hospital Regional de Taguatinga � HRT�;

� Mo��o n� 1.411/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que �Reconhece e apresenta Votos de Louvor � equipe da Embrapa Cerrados, que especifica, pelos relevantes servi�os prestados ao desenvolvimento cient�fico e agropecu�rio do bioma Cerrado, contribuindo de forma exemplar para o progresso socioecon�mico do Distrito Federal�;

� Mo��o n� 1.412/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor, �s pessoas que especifica, pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal na �rea educacional, em ocasi�o do Dia do Monitor Educacional�;

� Mo��o n� 1.413/2025, de autoria do deputado Iolando, que �Manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas que especifica em Sess�o Solene do 63� anivers�rio do INCRA 8, pelos servi�os prestados em prol da Regi�o Rural Alexandre Gusm�o � INCRA8�.

Item extrapauta.

Vota��o, em bloco, em turno �nico, das seguintes mo��es:

� Mo��o n� 1.414/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de sa�de e equipe multiprofissional do Hospital Bras�lia, pela sens�vel iniciativa de promover um jantar rom�ntico no Dia dos Namorados para casais com filhos internados na UTI pedi�trica�;

� Mo��o n� 1.415/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que �Reconhece e manifesta votos de louvor aos Policiais Militares do Distrito Federal envolvidos no salvamento de uma beb� de 8 meses de vida engasgada com leite materno no Recanto das Emas�;

� Mo��o n� 1.416/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que �Reconhece e manifesta votos de louvor ao 2� Sargento QOPM AERTON NUNES DE SOUZA, da Pol�cia Militar do Distrito Federal, por sua atua��o decisiva e heroica no salvamento de um m�dico gravemente ferido em acidente na BR-060�;

� Mo��o n� 1.417/2025, de autoria do deputado F�bio F�lix, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor � pessoas que especifica pelas contribui��es ao movimento da Ax� Music no Distrito Federal�;

� Mo��o n� 1.418/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que �Manifesta votos de louvor e parabeniza os participantes do Projeto �Sou Afro, Sou Beleza Afro Brasil� pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal�;

� Mo��o n� 1.419/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que �Manifesta votos de louvor �s pessoas que especifica, pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal, por ocasi�o da Sess�o Solene em comemora��o ao Dia do Policial Legislativo�;

� Mo��o n� 1.420/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que �Manifesta votos de louvor e aplausos � Ordem dos Advogados do Brasil � Seccional do Distrito Federal, em comemora��o aos seus 65 anos de funda��o, e homenageia os(as) advogados(as) abaixo indicados(as) pelos relevantes servi�os prestados � sociedade do Distrito Federal�.

(Assume a presid�ncia o deputado Daniel Donizet.)

PRESIDENTE DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB) � Em vota��o.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB) � Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Presidente, requeiro destaque, para vota��o em separado, da Mo��o n� 1.391/2025.

PRESIDENTE DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB) � Defiro o requerimento.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) � Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB) � Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) � Presidente, requeiro destaque, para vota��o em separado, da Mo��o n� 1.393/2025.

PRESIDENTE DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB) � Defiro o requerimento.

Em vota��o os requerimentos e as mo��es, exceto as destacadas.

Solicito aos deputados que aprovam as mo��es e os requerimentos que votem �sim� e aos que os rejeitam que votem �n�o�.

(Realiza-se a vota��o nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB) � Vota��o encerrada.

Houve 17 votos favor�veis.

Foram aprovados.

(Assume a presid�ncia o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Comunicado da presid�ncia: nos termos do art. 114, � 2�, do Regimento Interno, informo aos senhores deputados que n�o ser� designada ordem do dia para a sess�o ordin�ria de 25 de junho de 2025.

 

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Presidente, a Mo��o n� 1.393/2025, de minha autoria, foi destacada. Eu queria pedir que ela fosse apreciada.

(Interven��es fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Passa-se � aprecia��o, em separado, da Mo��o n� 1.393/2025, destacada.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) � Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) � Presidente, eu queria saber do que trata a mo��o que estamos votando. Eu n�o entendi.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Se eu falar, ningu�m vai querer votar.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) � Eu preciso saber o que estou votando. Eu n�o entendi o que eu estou votando.

(Interven��es fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Deputado Thiago Manzoni, pe�o que vossa excel�ncia explique o teor da mo��o antes de submetermos a mat�ria � aprecia��o. Depois disso, decidiremos se a mo��o ser� votada ou n�o. � pol�mica essa?

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Trata-se de uma mo��o de louvor � C�mara dos Deputados por um projeto de decreto legislativo em defesa da vida desde a concep��o. � s� isso. Quem for contra vota contra; quem for a favor vota a favor.

(Interven��es fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Deputado Chico Vigilante, vossa excel�ncia, que � o rei da concilia��o, ache uma solu��o para isso.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, dado o adiantado da hora, eu queria pedir ao deputado Thiago Manzoni que deixe essa vota��o para agosto. Essa mat�ria � mais pol�mica do que a concess�o de t�tulo de cidad�o honor�rio para o Bolsonaro. Eu pergunto para que isso, no final do semestre, n�s ficarmos... Deixemos o projeto do deputado F�bio F�lix tamb�m para ser apreciado em agosto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Presidente, quando a esquerda n�o quer, eles dizem: �N�s vamos discutir�. Assim, eles interditam a vota��o e fazem parecer que a defesa da vida � uma pauta pol�mica. Na minha concep��o, n�o h� pol�mica nenhuma.

Dado o avan�ado da hora e tendo em vista...

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Se for da vontade de vossa excel�ncia, n�s vamos votar.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � N�o, porque eles j� est�o em fila aqui, presidente. Atendendo ao pedido do l�der do governo, pe�o que a mo��o seja inclu�da na primeira pauta de vota��o, na volta do recesso.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Ent�o, vamos fazer esse acordo.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Todos eles podem discursar contra a vida. E, ent�o, quem for a favor da vida, vota �sim�; quem for contra, vota �n�o�. E est� tudo bem.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Agrade�o a compreens�o do deputado Thiago Manzoni.

Lembro, Marcelo, que fica acordado como primeiros itens de vota��o no retorno do recesso a mo��o do deputado Thiago Manzoni e o projeto de decreto legislativo do deputado F�bio F�lix.

N�o h� mais assunto a tratar. Nos termos do Regimento Interno, convoco sess�o extraordin�ria com in�cio imediato ap�s o encerramento desta sess�o para aprecia��o, em segundo turno, dos itens seguintes e demais proposi��es acordadas n�o apreciadas na sess�o ordin�ria:

� Projeto de Lei n� 1.788/2025;

� Projeto de Lei n� 1.809/2025;

� Projeto de Lei n� 1.802/2025;

� Projeto de Lei n� 1.449/2024;

� Projeto de Lei n� 1.975/2021;

� Projeto de Lei n� 575/2023;

� Projeto de Lei n� 1.606/2025;

� Projeto de Lei Complementar n� 64/2025;

� Projeto de Lei Complementar n� 7/2023;

� Projeto de Lei n� 1.048/2024;

� Projeto de Lei n� 2.747/2022;

� Projeto de Lei n� 1.012/2024;

� Projeto de Lei n� 1.138/2024;

� Projeto de Lei n� 1.630/2025;

� Projeto de Lei n� 1.218/2024;

� Projeto de Lei n� 505/2023;

� Projeto de Lei n� 556/2023;

� Projeto de Lei n� 139/2023;

� Projeto de Lei n� 1.593/2025;

� Projeto de Lei n� 1.778/2025;

� Projeto de Lei n� 1.696/2025;

� Projeto de Lei n� 1.576/2025;

� Projeto de Lei n� 472/2019;

� Projeto de Lei n� 866/2024;

� Projeto de Lei n� 2.143/2021;

� Projeto de Resolu��o n� 52/2024;

� Projeto de Lei n� 2.958/2022;

� Projeto de Resolu��o n� 63/2025;

� Projeto de Resolu��o n� 61/2025;

� Projeto de Lei n� 532/2023;

� Projeto de Lei n� 1.328/2024;

� Projeto de Lei n� 1.742/2025.

Como n�o h� mais assunto a tratar, declaro encerrada a sess�o.

 

Observa��o: nas notas taquigr�ficas, os nomes pr�prios ausentes de sites governamentais oficiais s�o reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos s�o registrados sem a revis�o dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da C�mara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorr�ncia neste evento:

 

CAS � Comiss�o de Assuntos Sociais

CCJ � Comiss�o de Constitui��o e Justi�a

CEOF � Comiss�o de Economia, Or�amento e Finan�as

CFGTC � Comiss�o de Fiscaliza��o, Governan�a, Transpar�ncia e Controle

ICMS � Imposto sobre Opera��es Relativas � Circula��o de Mercadorias e sobre Presta��es de Servi�os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica��o

LDO � Lei de Diretrizes Or�ament�rias

 

As proposi��es constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Reda��o Legislativa, em 27/06/2025, �s 13:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Ata de Sess�o Plen�ria    3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 56� SESS�O ORDIN�RIA, DE 24 DE JUNHO DE 2025. IN�CIO �S 15H20 T�RMINO �S 19H55   PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Sob a prote��o de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Est� aberta a sess�o...
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DCL n° 135, de 02 de julho de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 14/2025

 

Ata de Sess�o Plen�ria 

 

3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
14� SESS�O EXTRAORDIN�RIA,

DE 24 DE JUNHO DE 2025.

IN�CIO �S 19H55

T�RMINO �S 20H54

 

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Est� aberta a sess�o extraordin�ria.

Solicito que os deputados registrem a presen�a nos terminais.

(Realiza-se a verifica��o de presen�a.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Convido o deputado Daniel Donizet a secretariar os trabalhos da mesa.

D�-se in�cio � ordem do dia.

(As ementas das proposi��es s�o reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) � Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) � Presidente, eu n�o ouvi a chamada do meu projeto para vota��o em segundo turno. Ele foi lido?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Ainda n�o. Ser� lido agora. Faltaram 2 projetos.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.788/2025, de autoria do Poder Executivo, que �Altera a Lei n� 7.549, de 30 de julho de 2024, que disp�e sobre as diretrizes or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2025 e d� outras provid�ncias�.

Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.788/2025.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.809/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, da deputada Paula Belmonte, da deputada Jaqueline Silva, da deputada Dayse Amarilio e da deputada Doutora Jane, que �Institui e inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia da Advocacia Familiarista�.

Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.809/2025.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.802/2025, de autoria do Poder Executivo, que �Abre cr�dito adicional � Lei Or�ament�ria Anual do Distrito Federal no valor de R$ 60.635.000,00�.

Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.802/2025.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.449/2024, de autoria do deputado Chico Vigilante, que �institui o sistema de academia distrital da sa�de e envelhecimento saud�vel da terceira idade no �mbito do distrito federal e d� outras provid�ncias�.

Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.449/2024.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.975/2021, de autoria do deputado Daniel Donizet, que �denomina Pra�a Bi�loga Maria Clara a pra�a situada na EQNL 10/12 da Regi�o Administrativa de Taguatinga - RA III�.

Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.975/2021.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 575/2023, de autoria da deputada Doutora Jane, que �disp�e sobre o �Programa Educa��o com Movimento� na Primeira Inf�ncia e Anos Iniciais do Ensino Fundamental�.

Aprovado em primeiro turno.

Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 575/2023.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.606/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que �Assegura no �mbito do Distrito Federal, a implementa��o do Programa de Rejuvenescimento �ntimo � PRI, para pacientes em tratamento oncol�gico, e d� outras provid�ncias�.

Aprovado em primeiro turno.

Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.606/2025.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar n� 64/2025, de autoria do deputado F�bio F�lix, que �Institui a Pol�tica Distrital de Arboriza��o Urbana e de Combate a Desigualdades Ambientais e d� outras provid�ncias�.

Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar n� 64/2025.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem �sim� e aos que rejeitam que votem �n�o�.

(Realiza-se a vota��o nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Vota��o encerrada.

Houve 17 votos favor�veis, 1 voto contr�rio e 1 absten��o.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar n� 7/2023, de autoria do deputado Gabriel Magno, que �Adequa o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, criado pela Lei Complementar n� 50, de 23 de dezembro de 1997, para garantir o m�nimo existencial aos superendividados�.

Aprovado em primeiro turno.

Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar n� 7/2023.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem �sim� e aos que o rejeitam que votem �n�o�.

(Realiza-se a vota��o nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Vota��o encerrada.

Houve 18 votos favor�veis e 1 absten��o.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.048/2024, de autoria do deputado Hermeto, que �cria Est�dios Sociais de Grava��es Gratuitos para M�sicos locais nas Regi�es Administrativas do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.

Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.048/2024.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 2.747/2022, de autoria do deputado Iolando, que �institui a Medalha do M�rito Crist�o e d� outras provid�ncias�.

Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 2.747/2022.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.012/2024, de autoria do deputado Martins Machado, que �Altera a Lei n� 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que �Institui o Programa de Descentraliza��o Administrativa e Financeira - PDAF e disp�e sobre sua aplica��o e execu��o nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede p�blica de ensino do Distrito Federal�.

Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.012/2024.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.138/2024, de autoria do deputado Max Maciel, que �Institui a Pol�tica Distrital de Aten��o �s Emerg�ncias Clim�ticas, Preven��o aos Desastres Ambientais e Combate ao Racismo Ambiental�.

Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.138/2024.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 19 deputados presentes. Houve 2 manifesta��es contr�rias: do deputado Thiago Manzoni e do deputado Pastor Daniel de Castro.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.630/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que �Disp�e sobre a institui��o de quarentena para o ocupante do cargo de Secret�rio de Estado de Sa�de do Distrito Federal e de Diretor-Presidente do Instituto de Gest�o Estrat�gica de Sa�de do Distrito Federal (IGESDF) ao deixar o cargo, na forma que especifica�.

Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.630/2025.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.218/2024, de autoria do deputado Pepa, que �Disp�e sobre o acesso ao Sistema Eletr�nico de Informa��es (SEI) pelos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil � Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) no �mbito do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.

Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.218/2024.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 505/2023, de autoria do deputado Ricardo Vale, que �Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado � concess�o de uniformes escolares aos alunos da rede p�blica de ensino do Distrito Federal�.

Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 505/2023.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 556/2023, de autoria do deputado Rob�rio Negreiros, que �institui a obrigatoriedade de contrata��o de m�o de obra proveniente do Programa RENOVADF, em contratos administrativos de execu��o de obras do Governo do Distrito Federal�.

Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 556/2023.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 139/2023, de autoria do deputado Rog�rio Morro da Cruz, que �Pro�be a fabrica��o, a importa��o, a comercializa��o, a distribui��o e a veicula��o de s�mbolos, emblemas, ornamentos, distintivos, imagens, textos, �udios e propagandas que tenham como finalidade a propaga��o de ideologia fascista, nazista e supremacista racial no �mbito do Distrito Federal�.

Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 139/2023.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.593/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que �Altera a Lei 3.830, de 14 de mar�o de 2006, que �Disp�e quanto ao Imposto sobre a Transmiss�o �Inter Vivos� de Bens Im�veis e de Direitos a eles Relativos � ITBI, e d� outras provid�ncias�, para estabelecer o valor de mercado do im�vel como base de c�lculo do Imposto sobre a Transmiss�o �Inter Vivos� de Bens Im�veis e de Direitos a eles Relativos � ITBI�.

Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.593/2025.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

O projeto est� aprovado com a presen�a de 19 deputados. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.

Passo a presid�ncia ao deputado Daniel Donizet.

(Assume a presid�ncia o deputado Daniel Donizet.)

PRESIDENTE DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB) � Assumo a presid�ncia.

Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.778/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que �Institui o dia 15 de setembro como o Dia da Mem�ria dos Policiais, e d� outras provid�ncias�.

Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.778/2025.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

O projeto est� aprovado com a presen�a 19 deputados. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.

(Assume a presid�ncia o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Reassumo a presid�ncia.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.696/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que �Disp�e sobre a orienta��o do posicionamento adequado de rec�m-nascidos e beb�s durante o sono como medida preventiva � S�ndrome da Morte S�bita Infantil e d� outras provid�ncias�.

Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.696/2025.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.576/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Disp�e sobre o emprego de servi�os especializados de vigil�ncia na rede p�blica de sa�de do Distrito Federal com o objetivo de proteger a incolumidade f�sica e moral dos profissionais de sa�de�.

Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.576/2025.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 19 deputados presentes. Houve 2 manifesta��es contr�rias: do deputado Chico Vigilante e do deputado Gabriel Magno.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 472/2019, de autoria do deputado Jo�o Cardoso, que �disp�e sobre o acompanhamento pedag�gico de crian�as e adolescentes pelos pais ou respons�veis nos estabelecimentos p�blicos e particulares de ensino, no �mbito do Distrito Federal�.

Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 472/2019.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 866/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que �disp�e sobre a prote��o das mulheres nas universidades do Distrito Federal�.

Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 866/2024.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 2.143/2021, de autoria do deputado Roosevelt, que �Disp�e sobre a responsabiliza��o material nos acidentes envolvendo viaturas oficiais dos �rg�os civis e militares do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.

Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 2.143/2021.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Resolu��o n� 52/2024, de autoria dos deputados Thiago Manzoni e Eduardo Pedrosa, que �Cria o Pr�mio Roberto Campos no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.

Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Resolu��o n� 52/2024.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 19 deputados presentes. Houve 4 manifesta��es contr�rias: da deputada Dayse Amarilio, do deputado Max Maciel, do deputado Gabriel Magno e do deputado F�bio F�lix.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 2.958/2022, de autoria do Poder Executivo, que �altera a Lei n� 6.302, de 16 de maio de 2019, que �disp�e sobre a extin��o da Ag�ncia de Fiscaliza��o do Distrito Federal e a cria��o da Secretaria de Estado de Prote��o da Ordem Urban�stica do Distrito Federal � DF Legal��.

Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 2.958/2022.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Resolu��o n� 63/2025, de autoria da Mesa Diretora, que �Altera o Regimento Interno da C�mara Legislativa do Distrito Federal e a Resolu��o n� 337, de 2023, e d� outras provid�ncias�.

Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Resolu��o n� 63/2025.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Resolu��o n� 61/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que �Disp�e sobre a institui��o da Semana Legislativa pela Primeira Inf�ncia no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.

Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Resolu��o n� 61/2025.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 532/2023, de autoria do deputado Max Maciel, em que �fica institu�do o Programa Cozinha Solid�ria, que disp�e sobre a distribui��o de alimenta��o gratuita preferencialmente � popula��o em situa��o de vulnerabilidade e risco social, incluindo a popula��o em situa��o de rua, visando a promo��o de pol�ticas de seguran�a alimentar e nutricional, de assist�ncia social, efetiva��o de direitos sociais, dignidade humana, resgate social e melhoria da qualidade de vida�.

Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 532/2023.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.328/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que �institui a Pol�tica Distrital Direito de Saber nas institui��es p�blicas de ensino m�dio do Distrito Federal�.

Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.328/2024.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 19 deputados presentes. Houve 3 manifesta��es contr�rias: do deputado F�bio F�lix, do deputado Max Maciel e... (sic)

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.

Item extrapauta.

Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.661/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que �Altera a Lei n� 4.949/12, que estabelece normas gerais para realiza��o de concurso p�blico pela administra��o direta, aut�rquica e fundacional do Distrito Federal�.

Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.661/2025.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.

Item extrapauta.

Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.411/2024, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que �Institui a Pol�tica Distrital de Preven��o e Combate � Divulga��o de conte�do �ntimo sem consentimento da mulher, tamb�m conhecida como �revenge porn�.

Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.411/2024.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.

Item da ordem do dia.

Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.742/2025, de autoria do Poder Executivo, que �disp�e sobre as diretrizes or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2026 e d� outras provid�ncias�.

Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.742/2025.

Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.

Em vota��o.

Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.

H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.

Foi aprovado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, eu pedi a palavra para um comunicado importante. Vossa excel�ncia � testemunha da luta que travamos aqui com rela��o � remunera��o paga aos chamados educadores sociais volunt�rios que existem nas escolas do Distrito Federal.

Eu tenho dito que essas pessoas vivem um processo de semiescravid�o. Em uma reuni�o que tive com o governador do Distrito Federal, na segunda-feira, �s 11 horas, levei a ele esse problema, dentre outros. Falei que precis�vamos encontrar uma solu��o para a contrata��o legal desses profissionais e criar a carreira do educador social para que sejam contratados com dignidade. Estavam presentes tamb�m a secret�ria H�lvia e o secret�rio de Fazenda, que ficaram de estudar essa possibilidade.

De imediato, h� uma not�cia positiva para os educadores sociais. Hoje eles recebem R$10 por hora de trabalho. Eles n�o t�m t�quete de alimenta��o, n�o t�m nada. Foi determinado � j� v�o implementar � que, enquanto se resolve o problema de maneira definitiva, v�o dobrar o pagamento desses trabalhadores. Em vez de R$10, v�o receber R$20 por hora. � muito pouco ainda, mas j� � uma ajuda para essas trabalhadoras e esses trabalhadores.

Portanto, � uma not�cia positiva que quero transmitir a eles. Isso foi fruto da mobiliza��o, da luta, inclusive com audi�ncias que promovemos nesta casa. Os educadores sociais volunt�rios � que n�o s�o t�o volunt�rios assim �, a partir de agora, por determina��o enviada pelo governo, em vez de R$10, v�o receber R$20 por hora de trabalho.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Mais uma vez, agrade�o a todos e todas. Muito obrigado.

Lembramos que amanh� haver� sess�o discursiva. Para aqueles deputados que s�o frequentes, � importante amanh� estarem aqui.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) � Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) � Presidente, antes de encerrarmos esta sess�o, gostaria de registrar que ainda estamos vivenciando, no Distrito Federal, uma greve do magist�rio. Essa categoria completa hoje 22 dias de paralisa��o. Amanh� haver� uma assembleia geral. N�o sei qual ser� o resultado dessa assembleia, mas quero, mais uma vez, parabenizar os professores e as professoras, os orientadores e as orientadoras desta cidade, que, ao longo desses 22 dias, deram uma li��o important�ssima, e amanh� v�o deliberar sobre a continuidade ou n�o da greve.

Essa tem sido uma luta pedag�gica, capaz de denunciar descasos que, muitas vezes, n�o estavam na imprensa, na pauta da cidade. Cito, por exemplo, o fato de a pr�pria sede da Secretaria de Educa��o funcionar em um shopping, com aluguel milion�rio. O governo do Distrito Federal investe mais em propaganda do que no PDAF, do que em alimenta��o escolar. A greve exp�s o desmonte das condi��es estruturais da rede p�blica de ensino, o descaso dos �ltimos anos e o n�o cumprimento das metas do Plano Distrital de Educa��o.

Essa greve tem ensinado muito a esta cidade. O governador, presidente, chegou a afirmar, antes de ser decretada a greve, que n�o havia nada a oferecer � educa��o ou aos professores. Disse que era zero e que n�o adiantaria fazer movimento. A categoria n�o se conformou, precisou entrar em greve. E foi com a greve que conseguiu mudar a posi��o do governo e da sociedade.

O governador, que amea�ava a categoria, que chegou a dizer que queria ver quantos dias os servidores aguentariam sem sal�rio, teve que apresentar uma proposta. E apresentou uma proposta ontem. A proposta representa, de certa forma, um avan�o em um ponto relevante da pauta, o da valoriza��o da forma��o daqueles que formam o conjunto das outras profiss�es.

Contudo, � obvio que a proposta n�o tem a dimens�o necess�ria para a valoriza��o da categoria. Ela n�o contempla o conjunto de reivindica��es feitas por professores e professoras. Elas s�o justas, deputado Pastor Daniel de Castro. Eles querem receber o que est� na lei, o que est� na Meta 17 do Plano Distrital de Educa��o � ou seja, querem, no m�nimo, a m�dia salarial das demais carreiras de n�vel superior. O governador n�o respondeu a essa demanda.

� importante e fundamental dizer que a proposta apresentada reflete o grau de desvaloriza��o da escola p�blica e da educa��o promovido por esse governo, ao longo de 7 anos. Trata-se de um governo que mant�m salas de aula superlotadas, condi��es de trabalho prec�rias e professores adoecendo todos os dias.

Reitero que n�o sei o que ser� decidido na assembleia de amanh�, o que a categoria vai decidir, mas quero, mais uma vez, colocar o nosso mandato � disposi��o dessa luta, mesmo em per�odo de recesso. Seja na greve seja com a suspens�o dela, estaremos junto aos professores e orientadores educacionais, porque a luta pela necess�ria e merecida valoriza��o vai continuar, pois a proposta apresentada n�o resolve os dilemas que encontramos nas escolas.

Para encerrar, presidente, quero dizer que tenho muito orgulho de pertencer a essa categoria que, nesses 22 dias, ensinou � cidade, ao governo e a esta casa que � preciso, sim, diante da injusti�a e diante das amea�as, ter coragem, lutar. A categoria de professores e professoras deu aula � e vai continuar dando � de democracia, de cidadania e de justi�a social.

Parab�ns aos professores e �s professoras, aos orientadores e �s orientadoras por aquele que, talvez, presidente, tenha sido o mais belo movimento que esta cidade viu nos �ltimos anos em defesa da sociedade do Distrito Federal, da escola p�blica e da dignidade. Infelizmente, n�s n�o temos um governo � altura dessa brilhante, corajosa e necess�ria categoria. Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Com rela��o ao Projeto de Lei n� 1.742/2025, nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) � Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) � Presidente, tamb�m quero parabenizar o movimento dos professores, dos educadores. N�o � f�cil ser professor e orientador em uma escola t�o diversa, com tantos desafios como os que os professores enfrentam. Realmente, eles deram aula. Nosso mandato tamb�m segue � disposi��o.

Presidente, com rela��o �s emendas aditivas da LDO, eu quero fazer alguns destaques. � incontest�vel a import�ncia de garantirmos recurso para a nomea��o de servidores dos concursos vigentes, assim como para a realiza��o de alguns concursos que n�o acontecem h� muitos e muitos anos. Hoje, h� um d�ficit de quase 25 mil profissionais no �mbito da Secretaria de Sa�de do Distrito Federal.

N�s temos desafios cr�nicos, dos quais j� sabemos. H� ainda os desafios residuais da covid. H� filas intermin�veis de cirurgias eletivas, de exames e de leitos de UTI. H� tamb�m o problema da sazonalidade. H� o problema das arboviroses. S� em 2024 houve 440 �bitos por dengue � mortes que poderiam ter sido evitadas.

Presidente, precisamos pensar em uma infraestrutura eficiente para garantir uma retaguarda de leitos nos hospitais, a fim de que as UPAs possam fazer um atendimento de UPA, ou seja, oferecer pronto atendimento.

Tamb�m quero registrar, presidente, a luta que temos feito na Comiss�o de Sa�de para que possamos, de fato, investir na aten��o prim�ria, bem como executar o or�amento nessa �rea, que precisa ser, de maneira realmente exitosa, o eixo norteador e o acesso ao servi�o. Hoje h� mais de 11 mil fam�lias cadastradas por equipe, quando deveria haver s� 3 mil pessoas, considerando as situa��es de mais vulnerabilidade. Hoje, ACS e Avas s�o artigos de luxo.

� imperativo recompormos as equipes de servi�o de toda a rede. Por isso, fizemos emendas relacionadas � nomea��o e � cria��o de cargos que est�o em d�ficit na lei referente a esses cargos. Fizemos isso na carreira de enfermeiro, de t�cnico de enfermagem, de m�dico, de cirurgi�o-dentista, de t�cnico de higiene bucal, de agente comunit�rio de sa�de e tamb�m de agente de vigil�ncia ambiental.

Quero destacar que promover sa�de e prevenir doen�a � intelig�ncia, � priorizar o or�amento e construir, de fato, sa�de integral. Por isso, fizemos a indica��o para que seja efetivada a carreira do profissional sanitarista e propusemos recurso para a incorpora��o dessa carreira, j� que os sanitaristas s�o especialistas em pensar pol�tica p�blica baseada em determinantes sociais.

Por fim, quero dizer que n�s precisamos valorizar quem tem feito muito. Ent�o, tamb�m fizemos emendas para a reestrutura��o da carreira dos enfermeiros, que, historicamente, t�m lutado por um tratamento ison�mico. N�s o fizemos tamb�m para a carreira Gaps e para a carreira dos especialistas em sa�de. Esses investimentos nas pessoas nos fazem entender que a Secretaria de Sa�de � constitu�da de pessoas, de defensores do SUS. Isso � fundamental para que tenhamos a confian�a da popula��o em um sistema que tem deixado as pessoas em desespero, o que tem gerado viol�ncia nos postos de trabalho.

Presidente, quero dizer que a popula��o tem direito a uma sa�de digna; que eu acredito no SUS; que o SUS tem jeito, sim; e que eu sou, aqui dentro, uma defensora do SUS, assim como sou uma profissional de sa�de e uma professora que segue defendendo como prioridade a sa�de e a educa��o.

Obrigada, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Presidente, eu agrade�o a oportunidade e come�o dizendo que a greve � um direito constitucional. Todos t�m direito � greve.

A greve mais demorada da categoria dos professores foi justamente durante o governo do PT, no governo do professor Cristovam Buarque, e os professores deram uma resposta � altura naquela �poca, apesar de aquele ser um governo do PT. Portanto, essa categoria � uma categoria honrada. Eu louvo a Deus por ser professor e louvo a Deus por a minha esposa fazer parte dessa categoria. Por�m, eu n�o posso deixar de reconhecer e de parabenizar a decis�o do governador. Mesmo em um momento, talvez, de enfrentamento, ele recua, abre o di�logo com a categoria e apresenta uma proposta. Pode at� n�o ser aquela desejada, mas ele apresentou uma proposta.

Este n�o � um pedido para que se coloque um fim � greve, mas eu espero muito que amanh�, na assembleia do Sindicato dos Professores, os profissionais tenham a sensibilidade de voltar �s aulas, porque os nossos alunos precisam voltar para as escolas.

Eu quero deixar registrado os meus parab�ns ao governador Ibaneis por ter aberto o di�logo com essa categoria.

Eu ainda sonho, presidente, em ver nossos professores serem os profissionais mais valorizados de todas as profiss�es. Por isso, eu fiz indica��o na LDO, para o aumento dos sal�rios do professor, na monta de R$300 milh�es, para que possa ser analisado o aumento dos professores e para que haja mais valoriza��o para quem dedica a vida � educa��o.

Vamos seguir firmes na luta por justi�a e pelo reconhecimento de todos os professores do Distrito Federal, essa categoria que � t�o importante para que todas as outras funcionem bem.

Espero ainda que, um dia, n�s possamos ver contracheques robustos para os nossos professores, com sal�rios dignos, � altura de quem passa o dia se dedicando a ensinar os nossos filhos e as nossas filhas.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Presidente, eu agrade�o a oportunidade. Estamos chegando ao final do semestre. O pol�tico, de 4 em 4 anos, anda pelo Distrito Federal para pedir voto. Alguns fazem promessas, outros fazem compromissos. Eu me comprometi com a popula��o do Distrito Federal a trabalhar para diminuir tributo, em respeito ao dinheiro do trabalhador � que, na minha opini�o, deve ficar com o trabalhador e n�o na m�o de pol�tico, n�o na m�o de governo �, e, tamb�m, a facilitar a vida de quem empreende, de quem gera emprego e renda e de quem precisa de emprego e renda.

Este semestre termina de modo muito satisfat�rio, com um projeto de lei aprovado em que n�s estabelecemos que o ITBI agora ter� como base de c�lculo o valor real da transa��o do im�vel, ou seja, o valor de compra e venda. Isso significa um gesto de confian�a para o cidad�o pagador de imposto que vai declarar, na sua escritura p�blica de compra e venda, o valor do neg�cio que ele celebrou. Significa tamb�m que, certamente, haver� mais dinheiro no bolso da popula��o, na medida em que, na maioria das vezes, os neg�cios s�o feitos por valores menores do que aqueles fixados pelo governo. N�s j� t�nhamos reduzido a al�quota de ITBI de 3% para 2% em outra grande vit�ria do meu mandato � do nosso mandato �, e eu fico muito feliz de poder me manter fiel �s pautas que me trouxeram at� aqui e de alcan�ar essas vit�rias na C�mara Legislativa.

Hoje tamb�m n�s aprovamos o Pr�mio Roberto Campos, de minha autoria e de autoria do deputado Eduardo Pedrosa � que ainda est� aqui. Esse � um pr�mio para valorizar quem empreende no Distrito Federal.

Presidente, quem empreende em um pa�s como o Brasil � her�i. Quem empreende em um pa�s como o nosso, que penaliza o lucro e a atividade comercial, � her�i. Essas pessoas que saem de casa para abrir seu com�rcio � normalmente sua pequena empresa, empresa de pequeno porte � geram emprego e possibilitam aos trabalhadores levarem sustento para suas casas. E, agora, a C�mara Legislativa vai premiar empreendedores, de modo que este semestre termina de maneira satisfat�ria.

Tenho a honra de poder dizer � popula��o do Distrito Federal que permane�o fiel, n�o s� aos valores conservadores no que diz respeito aos costumes que me trouxeram a esta casa, mas tamb�m � pauta econ�mica e liberal, trabalhando � e trabalhando muito � para diminuir tributos, diminuir burocracia e premiar aqueles que exp�em seu capital, exp�em aquilo que acumularam durante a vida, ao risco para empreender, gerar emprego e possibilitar que os pais e as m�es de fam�lia levem comida para suas casas.

Obrigado, presidente, por mais um semestre. Pode contar conosco, continuamos juntos aqui.

Um abra�o a todos, at� o semestre que vem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) � Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) � Obrigada, senhor presidente. Eu quero falar da tribuna, porque estamos na conclus�o do ciclo do primeiro semestre de 2025, um ciclo que considero produtivo. Houve v�rios temas importantes discutidos nesta casa. Vou ressaltar algumas coisas que s�o importantes e caras para mim.

A primeira � a vida: a vida de cada ser humano, a vida da popula��o brasiliense e, principalmente, a vida das nossas crian�as.

Mais uma vez, encerro o semestre mostrando que nossa atua��o pol�tica veio sim por meio da valoriza��o da educa��o e da transpar�ncia nas contas p�blicas do Distrito Federal.

Atuei, neste primeiro semestre, como procuradora especial da mulher, e tenho feito um trabalho de jun��o das pol�ticas p�blicas para que nossas mulheres se sintam representadas, mas, principalmente, para que nossa legisla��o alcance a mulher comum, de modo que n�s m�es batalhadoras possamos dar dignidade aos nossos filhos.

Por falar nos nossos filhos, na semana passada, houve a derrubada de um veto que, para mim, trata de um tema que � muito caro: a vida das nossas crian�as quando est�o na UTI neonatal. Muitas vezes, essas crian�as precisam do contato materno, paterno ou de outro familiar para que possam melhorar. Conseguimos proporcionar transporte gratuito para uma pequena quantidade de m�es � estamos falando de, no m�ximo, 100 mulheres cujos filhos est�o na UTI neonatal. Este � um passo importante que esta C�mara Legislativa d�, � um passo importante que o Distrito Federal d�, para que essas mulheres e fam�lias possam chegar aos seus filhos e abra��-los, contribuindo para que essas crian�as saiam da UTI neonatal.

Hoje, foi aprovado um projeto que traz transpar�ncia para as contas p�blicas do Distrito Federal. Temos um or�amento de R$73 bilh�es, e a Secretaria de Sa�de pega uma boa parte desse or�amento, tanto do Fundo Constitucional quanto do GDF. Muitas vezes, n�o h� transpar�ncia em como funcionam as coisas na Secretaria de Sa�de e no IGESDF. Eu, como presidente da Comiss�o de Fiscaliza��o, Governan�a, Transpar�ncia e Controle, presenciei muito isso.

Um fato inusitado aconteceu � n�o estou falando da capacidade do gestor, mas da condi��o em que as coisas aconteceram. A pessoa que foi presidente do IGESDF, que tem empresas privadas, se tornou, de um dia para o outro, o secret�rio de Sa�de, que � um contratante. Apresentamos um projeto que obriga esse secret�rio a passar por uma quarentena. Isso significa que, como secret�rio, ele n�o pode atuar como um contratante e como contratado ao mesmo tempo. Isso traz moralidade e transpar�ncia ao dinheiro p�blico. Dinheiro p�blico n�o pode ser tratado sem respeito, n�o se pode tratar o dinheiro p�blico como um homem safado trata uma mulher quando quer passar a m�o na m�o dela sem o seu consentimento. Dinheiro p�blico � de todos n�s, pago com tributo, e precisamos ter transpar�ncia sobre esse dinheiro, que � da popula��o.

Nesta casa, vamos trabalhar sempre a favor das nossas crian�as e da utiliza��o dos bons recursos de um pagador de impostos. Fico muito feliz de ter contribu�do, mais uma vez, para a educa��o do Distrito Federal, para a transpar�ncia com responsabilidade e para a boa gest�o do dinheiro da nossa popula��o. Ent�o, que Deus nos aben�oe.

Quero agradecer o apoio, presidente, de todos os parlamentares que est�o presentes. Estamos aqui para trabalhar, para transformar a vida do ser humano, a vida das nossas crian�as, a vida das pessoas do Distrito Federal, e para ser uma refer�ncia nas pol�ticas p�blicas no Brasil. � isso que n�s queremos.

Obrigada, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputada.

DEPUTADO F�BIO F�LIX (PSOL) � Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.

DEPUTADO F�BIO F�LIX (PSOL) � Obrigado, presidente.

Deputados e deputadas, vamos encerrar agora o nosso semestre legislativo. Eu n�o poderia deixar de vir a esta tribuna da C�mara Legislativa falar sobre a greve da educa��o, que foi muito importante neste semestre. Essa greve come�ou por professores e professoras, que s�o uma carreira abandonada historicamente pelo Governo do Distrito Federal, mas ela se tornou, deputado Gabriel Magno, em defesa de todos os servidores e servidoras da cidade. Eu, que sou de outra carreira, estou apoiando a greve dos professores, porque ela ficou sob ataque direto do governador do DF. N�o � um ataque � greve dos professores, � um ataque ao direito � greve leg�tima dos servidores p�blicos desta cidade.

Ent�o, essa greve colocou na rua muito suor, muita mobiliza��o, muita luta. Os professores est�o, com muita for�a, representando todos os servidores e todas as servidoras.

� uma greve que continua, pois amanh� os professores e as professoras t�m assembleia. N�o podemos nos esquecer da pergunta que o governador fez a eles. Se as rela��es e as dificuldades que tivemos nessa greve chegaram a este limite, a responsabilidade � do governador, por causa de discursos e entrevistas dele, os quais esgar�aram a rela��o pol�tica ao longo dessa greve. Precisamos falar sobre isso, porque temos que falar de responsabilidade. H� muitos professores frustrados ainda, mesmo com uma proposta e com a retomada da negocia��o. Eles foram atacados ao longo desse processo no seu direito � greve. Eles foram atacados diretamente pelo pr�prio governador, com os questionamentos que ele fez.

Eu n�o me esque�o de um deles em que o governador falou: �Eu quero ver at� quando eles v�o aguentar�. Nesse momento, infelizmente, o governador n�o agiu como governador, porque ele fez uma provoca��o direcionada aos professores. Mas quem n�o aguentou, sentou-se � mesa e abriu o processo de negocia��o foi o governador do DF. Isso � um triunfo, uma vit�ria da mobiliza��o de professores e professoras desta cidade.

O nosso objetivo, o nosso desafio � que todos os deputados, os secret�rios e o pr�prio governador assumam uma responsabilidade com a educa��o. A greve da educa��o � um grito de socorro. Agora, cabe a n�s, com muita responsabilidade, apresentar concretamente um plano de solu��es que n�o passe somente pela proposta concreta.

N�o sei se a assembleia vai aceitar ou rejeitar a proposta no dia de amanh�. Isso n�o passa somente pela proposta concreta apresentada agora, mas por um plano de a��o que inclua os professores num processo de reestrutura��o, de valoriza��o da educa��o, de concurso p�blico, de nomea��o. Isso � priorizar a educa��o p�blica.

Parab�ns aos nossos professores e parab�ns �s nossas professoras que deram e ainda est�o dando uma grande aula de luta e de conquista nesta cidade.

O nosso mandato esteve com voc�s ao longo desse processo da greve na educa��o e est� com voc�s em defesa da educa��o p�blica, que, infelizmente, segue sob ataque.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Deputado F�bio F�lix, obrigado.

Antes que algu�m se anime e fale novamente, agrade�o a presen�a de todos e todas. Agrade�o a todos os nossos assessores, a todas as nossas assessoras, aos nossos colegas, aos deputados, �s deputadas e a todos que estiveram na C�mara Legislativa no dia de hoje e durante este semestre.

Um �timo e aben�oado descanso para todos. Fiquem com Deus.

Como n�o h� mais assunto a tratar, declaro encerrada a sess�o.

 

Observa��o: nas notas taquigr�ficas, os nomes pr�prios ausentes de sites governamentais oficiais s�o reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos s�o registrados sem a revis�o dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da C�mara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorr�ncia neste evento:

 

ACS � Agente Comunit�rio de Sa�de

Avas � Agentes de Vigil�ncia Ambiental em Sa�de

EQNL � Entrequadra Norte L

Gaps � Gest�o e Assist�ncia P�blica � Sa�de do Distrito Federal

IGESDF � Instituto de Gest�o Estrat�gica de Sa�de do Distrito Federal

ITBI � Imposto Sobre Transmiss�o de Bens Im�veis

LDO � Lei de Diretrizes Or�ament�rias

PDAF � Programa de Descentraliza��o Administrativa e Financeira

RA � Regi�o Administrativa

SUS � Sistema �nico de Sa�de

UPA � Unidade de Pronto Atendimento

UTI � Unidade de Terapia Intensiva

 

As proposi��es constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Reda��o Legislativa, em 27/06/2025, �s 13:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Ata de Sess�o Plen�ria    3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 14� SESS�O EXTRAORDIN�RIA, DE 24 DE JUNHO DE 2025. IN�CIO �S 19H55 T�RMINO �S 20H54   PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Est� aberta a sess�o extraordin�ria. Solicito que os deputados registrem a pre...
Ver DCL Completo
DCL n° 135, de 02 de julho de 2025

Portarias 270/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD N� 270, DE 30 DE junho DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es elencadas na Resolu��o n� 337/2023, considerando o art. 89 da Lei Complementar n� 840/2011 e o que consta no Processo SEI n� 00001-00027639/2020-66, RESOLVE:

Art. 1� Alterar a constitui��o da Comiss�o de An�lise de T�tulos visando � concess�o do Adicional de Qualifica��o AQ, de que tratam o art. 12 e o Anexo V da Lei distrital n� 4.342/2009.

Art. 2� A Comiss�o de que trata esta Portaria � composta pelos seguintes servidores, com as respectivas atribui��es:

SERVIDOR

MATR�CULA

CARGO

ATRIBUI��O

Juliana Cabral Periss�

23.677

Consultor T�cnico-Legislativo

Coordenador

M�rio S�rgio Rodrigues Ananias

18.350

Analista Legislativo

Coordenador

Thiago Bazi Brand�o

16.773

Consultor T�cnico-Legislativo

Coordenador

Daniela Carvalho Ramos Ghersel

23.579

Analista Legislativo

Avaliador

Kelly Cristina N�brega Oliveira do Nascimento

23.392

Analista Legislativo

Avaliador

Lincoln Vitor Santos

22.722

Consultor T�cnico-Legislativo

Avaliador

Louiseane Fernandes Feitosa Oliveira

23.985

Consultor T�cnico-Legislativo

Avaliador

Patrick da Silva Lelis

23.562

Consultor T�cnico-Legislativo

Avaliador

Bruno Porto Carvalho

23.929

Analista Legislativo

Apoio Administrativo

Eronilson de Carvalho Eloi

11.378

T�cnico Administrativo Legislativo

Apoio Administrativo

Fernanda Tiberti Santos Costa

24.862

Consultor T�cnico-Legislativo

Apoio Administrativo

Jo�o Lu�s Costa de Abreu

13.172

Analista Legislativo

Apoio Administrativo

Karen Christine Vilar de Azevedo Regal Lira

23.235

Consultor T�cnico-Legislativo

Apoio Administrativo

Karolina do Nascimento Costa

23.199

Analista Legislativo

Apoio Administrativo

Kau� Machado Almeida

24.557

Consultor T�cnico-Legislativo

Apoio Administrativo

� 1� Os servidores designados para coordena��o poder�o atuar como avaliadores.

� 2� Os avaliadores analisar�o os processos de concess�o do AQ em dupla, sendo o primeiro, o avaliador, e o segundo, o revisor.

� 3� Os avaliadores e os coordenadores n�o poder�o participar da an�lise do pr�prio processo de concess�o do referido Adicional.

Art. 3� Em caso de necessidade de regulamenta��o complementar ou de esclarecimento de d�vidas quanto � aplicabilidade do que consta na Lei distrital n� 4.342/2009, referente � concess�o do AQ, a Comiss�o encaminhar� os devidos questionamentos ao Gabinete da Mesa Diretora � GMD, que deliberar� sobre o assunto, ap�s ouvida a Procuradoria-Geral.

Art. 4� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.

Art. 5� Revogam-se as disposi��es em contr�rio, em especial a Portaria-GMD n� 311, de 28 de junho de 2024, publicada no DCL de 2 de julho de 2024.

 

JO�O MONTEIRO NETO

Secret�rio-Geral/Presid�ncia

 

 

JO�O TORRACCA JUNIOR

Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia

JEAN DE MORAES MACHADO

Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secret�rio-Executivo/1� Secretaria

ANDR� LUIZ PEREZ NUNES

Secret�rio-Executivo/2� Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secret�rio-Executivo/3� Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secret�rio-Executivo/4� Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 14:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 16:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 16:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 16:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 17:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 19:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Portaria-GMD N� 270, DE 30 DE junho DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es elencadas na Resolu��o n� 337/2023, considerando o art. 89 da Lei Complementar n� 840/2011 e o que consta no Processo SEI n� 00001-00027639/2020-66, RESOLVE: Art. 1� Altera...
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DCL n° 135, de 02 de julho de 2025

Portarias 186/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secret�rio-Geral N� 186, de 30 DE Junho DE 2025

 

O SECRET�RIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1�, do Ato do Presidente n� 12, de 2025, publicado no DCL n� 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

 

Art. 1� ALTERAR a Comiss�o de Fiscaliza��o do Contrato-PG n� 20/2025-NPLC, firmado entre a C�mara Legislativa do Distrito Federal e a empresa ILHA SERVICE TECNOLOGIA E SERVI�OS LTDA, CNPJ n� 85.240.869/0001-66, cujo objeto � a contrata��o de servi�os especializados de Opera��o, Suporte e Sustenta��o � Infraestrutura de Tecnologia da Informa��o da C�mara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), em regime 24�7, e de Central de Servi�os organizada no modelo de Service Desk (N1, N2 e N3), com servi�os de atendimento aos usu�rios de recursos de TI, no �mbito da CLDF, remoto e presencial, com utiliza��o das pr�ticas da Information Technology Infraestructure Library (ITIL) e com foco na evolu��o e melhoria cont�nua do ambiente de TI. Processo n� 00001-00028965/2023-33.

 

Art. 2� A Comiss�o designada por esta Portaria passar� a ser composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribui��es previstas na Lei n� 14.133/21:

 

Nome

Lota��o

Matr�cula

Gestor Titular - Wal�rio Oliveira Campor�s

DMI

24.872

Gestor Substituto- Tha�s Predebon Cardoso

DMI

24.404

 

Nome

Lota��o

Matr�cula

Fiscal T�cnico � Grupo 1: Hugo de Paula Santos

SEATI

24.423

Fiscal T�cnico � Grupo 1: Eliandra Isys Sandes Belle

DMI

24.409

Fiscal T�cnico Substituto � Grupo 1: Hugo Leite Floren�o Maia

SEATI

23.526

 

Nome

Lota��o

Matr�cula

Fiscal T�cnico (Grupo 2): F�bio Virg�lio de Souza Neves

SEINF

24.554

Fiscal T�cnico (Grupo 2): Aimbere Giannaccini

SEINF

18.321

Fiscal T�cnico (Grupo 2): Ronaldo Marciano da Silva

SEINF

11.214

Fiscal T�cnico (Grupo 2): Ronald Tetsuo Miura

SEINF

18.552

Fiscal T�cnico (Grupo 2): Paulo Jorge Lino Silva Junior

SEINF

23.424

Fiscal T�cnico Substituto (Grupo 2): Alexandre Pereira Molina

SEINF

23.483

Fiscal T�cnico Substituto (Grupo 2): Paulo Andre Valad�o de Brito

SEINF

12.481

 

Nome

Lota��o

Matr�cula

Fiscal Administrativo: Jan Riella

DMI

24.756

Fiscal Administrativo Substituto: Marcelo Dutra Vila Lima

ASI

13.105

 

Art. 3� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.

 

Art. 4� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

 

JO�O MONTEIRO NETO

Secret�rio-Geral/Presid�ncia


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 30/06/2025, �s 18:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Portaria do Secret�rio-Geral N� 186, de 30 DE Junho DE 2025   O SECRET�RIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1�, do Ato do Presidente n� 12, de 2025, publicado no DCL n� 7, de 8/01/202...
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DCL n° 135, de 02 de julho de 2025

Portarias 275/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP N� 275, de 1� DE julho DE 2025

O DIRETOR DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 1�, inciso III, da Portaria n� 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167 da Lei Complementar n� 840/2011; no art. 101 da Lei Complementar n� 769/2008; e no que consta no Processo n� 00001-00024599/2025-13, RESOLVE:

I - AVERBAR o tempo de servi�o/contribui��o, n�o concomitante com o per�odo laborado nesta Casa e averba��es anteriores, prestado pela servidora B�RBARA DE ALBUQUERQUE BER�OT, matr�cula n� 24.881-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor T�cnico-legislativo, categoria Enfermeiro, da seguinte forma: 6.765 dias, de 11/9/2006 a 19/3/2025, � FUNDA��O HEMOCENTRO DE BRAS�LIA, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional de tempo de servi�o e licen�a-pr�mio/servidor correspondentes a 18 (dezoito) anos, 6 (seis) meses e 15 (quinze) dias, descontando-se, para efeitos de adicional de tempo de servi�o e licen�a-pr�mio por assiduidade/licen�a-servidor, 11 (onze) dias em decorr�ncia de Licen�a por Motivo de Doen�a em Pessoa da Fam�lia, conforme declara��o emitida pela Funda��o Hemocentro de Bras�lia.

II � DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averba��o retroajam a 20 de mar�o de 2025, data de exerc�cio da servidora nesta Casa.

 

 

Inaldo jose de oliveira

Diretor de Gest�o de Pessoas - Substituto


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Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas - Substituto(a), em 01/07/2025, �s 17:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Portaria-DGP N� 275, de 1� DE julho DE 2025 O DIRETOR DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 1�, inciso III, da Portaria n� 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167 da Lei Complementar n� 840/2011; no art. 10...
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DCL n° 135, de 02 de julho de 2025

Portarias 187/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secret�rio-Geral N� 187, de 30 DE Junho DE 2025

 

O SECRET�RIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1�, do Ato do Presidente n� 12, de 2025, publicado no DCL n� 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

 

Art. 1� DESIGNAR os Fiscais da Contrata��o Direta de Inexigibilidade n� 40/2025, por meio da Nota de Empenho n� 2025NE00617, firmada entre a C�mara Legislativa do Distrito Federal e a SOC. BENEFICENTE ISRAELITA HOSP. ALBERT EINSTEIN, CNPJ n� 60.765.823/0001-30, cujo objeto � a contrata��o de empresa para ministrar o curso de P�s-Gradua��o EAD - Auditoria em Servi�os de Sa�de, online, com 360 horas-aula, no per�odo de 24 de junho de 2025 a 22 de julho de 2026, para servidor da CLDF, conforme Termo de Refer�ncia (doc. SEI 2121554). Processo 00001-00008599/2025-68.

 

Art. 2� Os Fiscais designados por esta Portaria s�o os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribui��es previstas na Lei n� 14.133/21:

 

NOME

LOTA��O

MATR�CULA

FUN��O

Antonia La�s Oliveira da Silva

ELEGIS

24.880

Fiscal

Tha�s de Oliveira Alcantara

NEP

23.676

Fiscal Substituta

Lucas Denoni Crato

SAM-FASCAL

23.210

Fiscal Requisitante

 

Art. 3� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.

 

Art. 4� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

 

JO�O MONTEIRO NETO

Secret�rio-Geral/Presid�ncia


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/07/2025, �s 14:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Portaria do Secret�rio-Geral N� 187, de 30 DE Junho DE 2025   O SECRET�RIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1�, do Ato do Presidente n� 12, de 2025, publicado no DCL n� 7, de 8/01/202...
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DCL n° 135, de 02 de julho de 2025

Extratos - Contratos 1/2025

 

Extrato de Termo Aditivo 

Bras�lia, 30 de junho de 2025.

 

C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

EXTRATO DE CONTRATO (5� TERMO ADITIVO)

Processo n.� 00001-00033316/2020-10. Contrato-PG n� 35/2021-NPLC, firmado entre a C�mara Legislativa do Distrito Federal e a empresa JME SERVI�OS INTEGRADOS E EQUIPAMENTOS EIRELI, CNPJ 38.036.000/0001-14. Objeto do Contrato: Contrata��o de empresa especializada em servi�os de operacionaliza��o e assist�ncia t�cnica de televis�o digital, em regime de execu��o indireta, por meio da admiss�o de profissionais qualificados essenciais ao funcionamento da TV da CLDF, a fim de garantir a execu��o e veicula��o de conte�do audiovisual. Objeto do Aditivo: (i) prorroga��o da vig�ncia contratual referente � cl�usula d�cima primeira do contrato pelo per�odo de 12 meses � 13/07/2025 a 12/07/2026 � ou at� o efetivo in�cio da execu��o do contrato a ser firmado em decorr�ncia do Preg�o Eletr�nico n� 90008/2025 (Processo n� 00001-00016069/2023-21), o que ocorrer primeiro; e (ii) a concess�o de reajuste, repactua��o e reequil�brio econ�mico do Contrato, nos termos do Despacho 2163315 e dos artigos 40 e 65, II, "d", da Lei 8666/93. Valor do Contrato atualizado: R$ 8.004.637,11. Nota de Empenho: 2025NE00129, emitida em 23/01/2025, no valor de R$ 3.552.265,57. Programa de Trabalho 01.031.8204.6057; Subt�tulo 0008; Elemento da Despesa 3390-37. Legisla��o: Lei n� 8.666/93 e suas altera��es. Partes: Pela Contratante, JO�O MONTEIRO NETO - Secret�rio-Geral, em 30/06/2025, e, pela Contratada, SUZANA SOBREIRA DA SILVA NASCIMENTO - Representante Legal, em 26/06/2025.


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...  Extrato de Termo Aditivo  Bras�lia, 30 de junho de 2025.   C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL EXTRATO DE CONTRATO (5� TERMO ADITIVO) Processo n.� 00001-00033316/2020-10. Contrato-PG n� 35/2021-NPLC, firmado entre a C�mara Legislativa do Distrito Federal e a empresa JME SERVI�OS INTEGRADOS E EQUIPAMENTOS EIREL...
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DCL n° 135, de 02 de julho de 2025

Portarias 277/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP N� 277, de 1� DE julho DE 2025

O DIRETOR DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 5� da Portaria n� 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelece o artigo n� 139 da Lei Complementar n� 840/2011, alterados pela Lei Complementar n� 952/2019, e o que consta no Processo n� 001-001255/1995, RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO a Portaria-DGP n� 147, de 3 de abril de 2025, publicada no DCL de 4/4/2025, que autoriza a servidora CRISTINA JACOBSON J�COMO CINNANTI, matr�cula n� 12.507-49, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, a usufruir, no per�odo de 2/9/2025 a 1�/10/2025, 1 (um) m�s da licen�a-servidor concedida pela Portaria-DGP n� 69/2025, de 21 de fevereiro de 2025, publicada no DCL de 24/2/2025, referente ao per�odo aquisitivo de 18/2/2020 a 15/2/2025.

 

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gest�o de Pessoas - Substituto


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Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas - Substituto(a), em 01/07/2025, �s 18:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Portaria-DGP N� 277, de 1� DE julho DE 2025 O DIRETOR DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 5� da Portaria n� 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelece o artigo n� 139 da Lei Complementar n� 840/2011, alter...
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DCL n° 135, de 02 de julho de 2025

Portarias 276/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP N� 276, de 1� DE julho DE 2025

O DIRETOR DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 5� da Portaria n� 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos n� 139 e 140 da Lei Complementar n� 840/2011, alterados pela Lei Complementar n� 952/2019, e o que consta no Processo n� 001-002224/1994, RESOLVE:

AUTORIZAR o servidor LU�S CL�UDIO DA SILVA ALVES, matr�cula n� 11.953-31, ocupante do cargo efetivo de Consultor T�cnico-legislativo, categoria T�cnico em Comunica��o Social/Jornalista, a usufruir, no per�odo de 8/9/2025 a 7/10/2025, 1 (um) m�s da licen�a-servidor, concedida pela Portaria-DGP n�445/2024, de 12 de setembro de 2024, publicada no DCL de 13/9/2024, referente ao per�odo aquisitivo de 19/7/2019 a 16/7/2024.

 

 

Inaldo jose de oliveira

Diretor de Gest�o de Pessoas - Substituto


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Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas - Substituto(a), em 01/07/2025, �s 18:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Portaria-DGP N� 276, de 1� DE julho DE 2025 O DIRETOR DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 5� da Portaria n� 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos n� 139 e 140 da Lei Complementar n� 840/20...
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DCL n° 135, de 02 de julho de 2025

Avisos - Licitações 1/2025

 

Aviso de Dispensa Licita��o 

Bras�lia, 01 de julho de 2025.

C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

AVISO DE REVOGA��O

DISPENSA DE LICITA��O N� 90017/2025

A C�mara Legislativa do Distrito Federal informa a revoga��o do certame em ep�grafe, conforme comunicado no processo SEI n� 00001-00014895/2025-06, cujo objeto � aquisi��o de conjuntos de bases de madeira, com mastros em madeira e alum�nio e ponteiras em formato lan�a, bandeiras e rosetas. Mais informa��es: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
 

FABIANO BONFIM CARREGARO

Agente de Contrata��o NDL/CPC


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Documento assinado eletronicamente por FABIANO BONFIM CARREGARO - Matr. 23224, Analista Legislativo, em 01/07/2025, �s 17:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Aviso de Dispensa Licita��o  Bras�lia, 01 de julho de 2025. C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL AVISO DE REVOGA��O DISPENSA DE LICITA��O N� 90017/2025 A C�mara Legislativa do Distrito Federal informa a revoga��o do certame em ep�grafe, conforme comunicado no processo SEI n� 00001-00014895/2025-06, cujo objeto ...
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DCL n° 135, de 02 de julho de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 14/2025

 

Ata de Sess�o Plen�ria 

3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 14� (D�CIMA QUARTA)

SESS�O EXTRAORDIN�RIA,

EM 24 DE JUNHO DE 2025

 

S�MULA

 

PRESID�NCIA: Deputados Wellington Luiz e Daniel Donizet

SECRETARIA: Deputados Daniel Donizet e Iolando

LOCAL: Plen�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal

IN�CIO: 19 horas e 55 minutos

T�RMINO: 20 horas e 54 minutos

 

Observa��o: A vers�o integral desta sess�o encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

� Declara aberta a sess�o.

 

2 ORDEM DO DIA

Observa��o: As ementas das proposi��es foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

 

(1�) ITEM 1: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.788, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que �altera a Lei n� 7.549, de 30 de julho de 2024, que disp�e sobre as diretrizes or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2025 e d� outras provid�ncias�.

� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).

� Reda��o final. APROVADA.

 

(2�) ITEM 2: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n�1.809, de 2025, de autoria dos Deputados Wellington Luiz, Paula Belmonte, Jaqueline Silva, Dayse Amarilio e Doutora Jane, que �institui e inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia da Advocacia Familiarista�.

� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).

� Reda��o final. APROVADA.

 

(3�) ITEM 3: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n�1.802, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que �abre cr�dito adicional � Lei Or�ament�ria Anual do Distrito Federal no valor de R$ 60.635.000,00�.

� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).

� Reda��o final. APROVADA.

 

(4�) ITEM 4: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.449, de 2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que �institui o sistema de academia distrital da sa�de e envelhecimento saud�vel da terceira idade no �mbito do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.

� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).

� Reda��o final. APROVADA.

 

(5�) ITEM 5: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.975, de 2021, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que �denomina Pra�a Bi�loga Maria Clara a pra�a situada na EQNL 10/12 da Regi�o Administrativa de Taguatinga - RA III�.

� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).

� Reda��o final. APROVADA.

 

(6�) ITEM 6: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 575, de 2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, que �disp�e sobre o �Programa Educa��o com Movimento� na Primeira Inf�ncia e Anos Iniciais do Ensino Fundamental�.

� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).

� Reda��o final. APROVADA.

 

(7�) ITEM 7: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.606, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que �assegura no �mbito do Distrito Federal, a implementa��o do Programa de Rejuvenescimento �ntimo � PRI, para pacientes em tratamento oncol�gico, e d� outras provid�ncias�.

� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).

� Reda��o final. APROVADA.

 

(8�) ITEM 8: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei Complementar n� 64, de 2025, de autoria do Deputado F�bio F�lix, que �institui a Pol�tica Distrital de Arboriza��o Urbana e de Combate a Desigualdades Ambientais e d� outras provid�ncias�.

� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo nominal, com 17 votos favor�veis, 1 voto contr�rio e 1 absten��o.

� Reda��o final. APROVADA.

 

(9�) ITEM 9: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei Complementar n� 7, de 2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que �adequa o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, criado pela Lei Complementar n� 50, de 23 de dezembro de 1997, para garantir o m�nimo existencial aos superendividados�.

� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo nominal, com 18 votos favor�veis e 1 absten��o.

� Reda��o final. APROVADA.

 

(10�) ITEM 10: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.048, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que �cria Est�dios Sociais de Grava��es Gratuitos para M�sicos locais nas Regi�es Administrativas do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.

� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).

� Reda��o final. APROVADA.

 

(11�) ITEM 11: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 2.747, de 2022, de autoria do Deputado Iolando, que �institui a Medalha do M�rito Crist�o e d� outras provid�ncias�.

� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).

� Reda��o final. APROVADA.

 

(12�) ITEM 12: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.012, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que �altera a Lei n� 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que �institui o Programa de Descentraliza��o Administrativa e Financeira � PDAF e disp�e sobre sua aplica��o e execu��o nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede p�blica de ensino do Distrito Federal��.

� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).

� Reda��o final. APROVADA.

 

(13�) ITEM 13: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.138, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que �institui a Pol�tica Distrital de Aten��o �s Emerg�ncias Clim�ticas, Preven��o aos Desastres Ambientais e Combate ao Racismo Ambiental�.

� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes). Houve 2 votos contr�rios dos Deputados Thiago Manzoni e Pastor Daniel de Castro.

� Reda��o final. APROVADA.

 

(14�) ITEM 14: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.630, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que �disp�e sobre a institui��o de quarentena para o ocupante do cargo de Secret�rio de Estado de Sa�de do Distrito Federal e de Diretor-Presidente do Instituto de Gest�o Estrat�gica de Sa�de do Distrito Federal (IGESDF) ao deixar o cargo, na forma que especifica�.

� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).

� Reda��o final. APROVADA.

 

(15�) ITEM 15: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.218, de 2024, de autoria do Deputado Pepa, que �disp�e sobre o acesso ao Sistema Eletr�nico de Informa��es (SEI) pelos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil � Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) no �mbito do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.

� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).

� Reda��o final. APROVADA.

 

(16�) ITEM 16: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 505, de 2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que �institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado � concess�o de uniformes escolares aos alunos da rede p�blica de ensino do Distrito Federal�.

� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).

� Reda��o final. APROVADA.

 

(17�) ITEM 17: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 556, de 2023, de autoria do Deputado Rob�rio Negreiros, que �institui a obrigatoriedade de contrata��o de m�o de obra proveniente do Programa RENOVADF, em contratos administrativos de execu��o de obras do Governo do Distrito Federal�.

� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).

� Reda��o final. APROVADA.

 

(18�) ITEM 18: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 139, de 2023, de autoria do Deputado Rog�rio Morro da Cruz, que �pro�be a fabrica��o, a importa��o, a comercializa��o, a distribui��o e a veicula��o de s�mbolos, emblemas, ornamentos, distintivos, imagens, textos, �udios e propagandas que tenham como finalidade a propaga��o de ideologia fascista, nazista e supremacista racial no �mbito do Distrito Federal�.

� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).

� Reda��o final. APROVADA.

 

(19�) ITEM 19: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.593, de 2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que �altera a Lei 3.830, de 14 de mar�o de 2006, que �disp�e quanto ao Imposto sobre a Transmiss�o Inter Vivos de Bens Im�veis e de Direitos a eles Relativos � ITBI, e d� outras provid�ncias�, para estabelecer o valor de mercado do im�vel como base de c�lculo do Imposto sobre a Transmiss�o Inter Vivos de Bens Im�veis e de Direitos a eles Relativos � ITBI�.

� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).

� Reda��o final. APROVADA.

 

(20�) ITEM 20: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.778, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que �institui o dia 15 de setembro como o Dia da Mem�ria dos Policiais, e d� outras provid�ncias�.

� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).

� Reda��o final. APROVADA.

 

(21�) ITEM 21: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.696, de 2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que �disp�e sobre a orienta��o do posicionamento adequado de rec�m-nascidos e beb�s durante o sono como medida preventiva � S�ndrome da Morte S�bita Infantil e d� outras provid�ncias�.

� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).

� Reda��o final. APROVADA.

 

(22�) ITEM 22: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.576, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que �disp�e sobre o emprego de servi�os especializados de vigil�ncia na rede p�blica de sa�de do Distrito Federal com o objetivo de proteger a incolumidade f�sica e moral dos profissionais de sa�de�.

� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes). Houve 2 votos contr�rios dos Deputados Chico Vigilante e Gabriel Magno.

� Reda��o final. APROVADA.

 

(23�) ITEM 23: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 472, de 2019, de autoria do Deputado Jo�o Cardoso, que �disp�e sobre o acompanhamento pedag�gico de crian�as e adolescentes pelos pais ou respons�veis nos estabelecimentos p�blicos e particulares de ensino, no �mbito do Distrito Federal�.

� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).

� Reda��o final. APROVADA.

 

(24�) ITEM 24: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 866, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que �disp�e sobre a prote��o das mulheres nas universidades do Distrito Federal�.

� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).

� Reda��o final. APROVADA.

 

(25�) ITEM 25: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 2.143, de 2021, de autoria do Deputado Roosevelt, que �disp�e sobre a responsabiliza��o material nos acidentes envolvendo viaturas oficiais dos �rg�os civis e militares do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.

� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).

� Reda��o final. APROVADA.

 

(26�) ITEM 26: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Resolu��o n� 52, de 2024, de autoria dos Deputados Thiago Manzoni e Eduardo Pedrosa, que �cria o Pr�mio Roberto Campos no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.

� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes). Houve 4 votos contr�rios dos Deputados Dayse Amarilio, Max Maciel, Gabriel Magno e F�bio F�lix.

� Reda��o final. APROVADA.

 

(27�) ITEM 27: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 2.958, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que �altera a Lei n� 6.302, de 16 de maio de 2019, que �disp�e sobre a extin��o da Ag�ncia de Fiscaliza��o do Distrito Federal e a cria��o da Secretaria de Estado de Prote��o da Ordem Urban�stica do Distrito Federal � DF Legal��.

� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).

� Reda��o final. APROVADA.

 

(28�) ITEM 28: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Resolu��o n� 63, de 2025, de autoria da Mesa Diretora, que �altera o Regimento Interno da C�mara Legislativa do Distrito Federal e a Resolu��o n� 337, de 2023, e d� outras provid�ncias�.

� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).

� Reda��o final. APROVADA.

 

(29�) ITEM 29: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Resolu��o n� 61, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte que �disp�e sobre a institui��o da Semana Legislativa pela Primeira Inf�ncia no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.

� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).

� Reda��o final. APROVADA.

 

(30�) ITEM 30: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 532, de 2023, de autoria do Deputado Max Maciel, segundo o qual �fica institu�do o Programa Cozinha Solid�ria, que disp�e sobre a distribui��o de alimenta��o gratuita preferencialmente � popula��o em situa��o de vulnerabilidade e risco social, incluindo a popula��o em situa��o de rua, visando a promo��o de pol�ticas de seguran�a alimentar e nutricional, de assist�ncia social, efetiva��o de direitos sociais, dignidade humana, resgate social e melhoria da qualidade de vida�.

� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).

� Reda��o final. APROVADA.

 

(31�) ITEM 31: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.328, de 2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que �institui a Pol�tica Distrital Direito de Saber nas institui��es p�blicas de ensino m�dio do Distrito Federal�.

� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes). Houve 3 votos contr�rios, dos Deputados F�bio F�lix e Max Maciel, sendo que o presidente da sess�o, Deputado Wellington Luiz, n�o declarou o nome do terceiro deputado que se manifestou contrariamente � proposi��o.

� Reda��o final. APROVADA.

 

(32�) ITEM EXTRAPAUTA: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.661, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que �altera a Lei n� 4.949/12, que estabelece normas gerais para realiza��o de concurso p�blico pela administra��o direta, aut�rquica e fundacional do Distrito Federal�.

� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).

� Reda��o final. APROVADA.

 

(33�) ITEM EXTRAPAUTA: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.411, de 2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que �institui a Pol�tica Distrital de Preven��o e Combate � Divulga��o de conte�do �ntimo sem consentimento da mulher, tamb�m conhecida como �revenge porn��.

� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).

� Reda��o final. APROVADA.

 

(34�) ITEM 32: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.742, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que �disp�e sobre as diretrizes or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2026 e d� outras provid�ncias�.

� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).

� Reda��o final. APROVADA.

 

3 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

� Declara encerrada a sess�o.

 

Observa��o: O relat�rio de presen�a e as folhas de vota��o nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, est�o anexos a esta ata.

 

 

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES

Chefe do Setor de Ata e S�mula Substituto


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Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES - Matr. 24308, Chefe do Setor de Ata e S�mula - Substituto(a), em 30/06/2025, �s 09:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Ata de Sess�o Plen�ria  3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA ATA SUCINTA DA 14� (D�CIMA QUARTA) SESS�O EXTRAORDIN�RIA, EM 24 DE JUNHO DE 2025   S�MULA   PRESID�NCIA: Deputados Wellington Luiz e Daniel Donizet SECRETARIA: Deputados Daniel Donizet e Iolando LOCAL: Plen�rio da C�mara Legislativa do Distrito Feder...
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DCL n° 134, de 01 de julho de 2025 - Extraordinário

Atas de Reuniões 5/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

ATA DA 5� REUNI�O DA MESA DIRETORA DE 2025

 

Aos vinte e seis dias do m�s de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, �s dez horas e trinta minutos, na Sala de Reuni�es do Plen�rio, de forma telepresencial, reuniram-se os membros da Mesa Diretora da C�mara Legislativa do Distrito Federal, estando presentes o Senhor Deputado Wellington Luiz, Presidente; Deputado Ricardo Vale, Primeiro Vice-Presidente; Deputada Paula Belmonte, Segunda Vice-Presidente; Deputado Pastor Daniel de Castro, Primeiro-Secret�rio; Deputado Martins Machado, Terceiro-Secret�rio, e Deputado Rob�rio Negreiros, Quarto-Secret�rio, para deliberar sobre os itens a seguir: 1) Projeto de Resolu��o n� 56/2025. Assunto: disp�e sobre a forma��o e a capacita��o dos servidores e parlamentares da C�mara Legislativa do Distrito Federal em rela��o aos direitos da pessoa idosa. Autor: Deputado Wellington Luiz, Presidente, e Deputado Chico Vigilante. Relator: Deputado Ricardo Vale, Primeiro Vice-Presidente. Parecer: pela aprova��o do Projeto de Resolu��o n� 56/2025. Delibera��o: aprovado, por unanimidade, o parecer do Relator pela aprova��o do Projeto de Resolu��o n� 56/2025. 2) Processo SEI n� 00001-00015999/2025-20. Assunto: glosa de verba indenizat�ria. Relatora: Deputada Paula Belmonte, Segunda Vice-Presidente. Delibera��o: aprovado, por unanimidade, o deferimento do pedido de revers�o da glosa de verba indenizat�ria, no valor de R$ 1.907,78. 3) Processo SEI n� 00001-00005567/2025-19. Assunto: glosa de verba indenizat�ria. Relatora: Deputada Paula Belmonte, Segunda Vice-Presidente. Delibera��o: aprovado, por unanimidade, o deferimento do pedido de revers�o da glosa de verba indenizat�ria no valor de R$ 3.800,00. Extrapauta. Processo SEI n� 00001-00015539/2025-00/00001-00015487/2025-63/00001-00011953/2025-31. Assunto: representa��o. Relator: Secret�rio-Geral/Presid�ncia. Delibera��o: conceder vista � Deputada Paula Belmonte, Segunda Vice-Presidente e ao Deputado Pastor Daniel de Castro, Primeiro-Secret�rio. Nada mais havendo a tratar, eu, Jo�o Monteiro Neto, Secret�rio-Geral, Presid�ncia, lavro esta Ata, que ser� assinada pelos Deputados membros da Mesa Diretora presentes � reuni�o.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1� Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2� Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1� Secret�rio

DEPUTADO martins machado

3� Secret�rio

   

DEPUTADO rob�rio negreiros

4� Secret�rio

 


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 30/06/2025, �s 19:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 30/06/2025, �s 20:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secret�rio(a), em 01/07/2025, �s 10:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2025, �s 11:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secret�rio(a), em 01/07/2025, �s 14:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secret�rio(a), em 01/07/2025, �s 14:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  ATA DA 5� REUNI�O DA MESA DIRETORA DE 2025   Aos vinte e seis dias do m�s de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, �s dez horas e trinta minutos, na Sala de Reuni�es do Plen�rio, de forma telepresencial, reuniram-se os membros da Mesa Diretora da C�mara Legislativa do Distrito Federal, estando presentes o Sen...
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DCL n° 135, de 02 de julho de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 14b/2025

Lista de votação 24/06/2025 20:04:47

14ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PLC 64/2025 - 2º Turno

Turno: 2º Turno Início: 24/06/2025 20:01

Modo: Nominal Término: 24/06/2025 20:04

AUTORIA: Fábio Félix

Institui a Política Distrital de Arborização Urbana e de Combate a Desigualdades Ambientais e dá outras

providências.

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Sim 20:02:33

DANIEL DONIZET (MDB) Sim 20:02:29

DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 20:02:48

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 20:03:23

FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 20:02:51

GABRIEL MAGNO (PT) Sim 20:02:44

HERMETO (MDB) Sim 20:02:41

IOLANDO (MDB) Sim 20:02:37

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 20:03:14

JORGE VIANNA (PSD) Sim 20:02:31

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 20:03:08

MAX MACIEL (PSOL) Sim 20:02:50

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 20:02:43

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Abstenção 20:04:27

PEPA (PP) Sim 20:02:53

RICARDO VALE (PT) Sim 20:02:39

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 20:02:52

THIAGO MANZONI (PL) Não 20:02:28

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 20:02:27

Totais: Sim: 17 Não: 1 Abstenção: 1

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

Lista de votação 24/06/2025 20:07:01

14ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PLC 7/2023 - 2º Turno

Turno: 2º Turno Início: 24/06/2025 20:05

Modo: Nominal Término: 24/06/2025 20:07

AUTORIA: Gabriel Magno

Adequa o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, criado pela Lei Complementar nº 50, de 23 de

dezembro de 1997, para garantir o

mínimo existencial aos superendividados.

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Sim 20:05:50

DANIEL DONIZET (MDB) Sim 20:05:53

DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 20:05:52

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 20:06:08

FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 20:05:57

GABRIEL MAGNO (PT) Sim 20:05:47

HERMETO (MDB) Sim 20:06:44

IOLANDO (MDB) Sim 20:06:47

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 20:05:53

JORGE VIANNA (PSD) Sim 20:06:37

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 20:05:47

MAX MACIEL (PSOL) Sim 20:06:11

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 20:06:00

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Sim 20:06:21

PEPA (PP) Sim 20:05:47

RICARDO VALE (PT) Sim 20:05:51

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 20:05:59

THIAGO MANZONI (PL) Abstenção 20:05:48

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 20:05:56

Totais: Sim: 18 Não: 0 Abstenção: 1

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

...Lista de votação 24/06/2025 20:04:4714ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaPLC 64/2025 - 2º TurnoTurno: 2º Turno Início: 24/06/2025 20:01Modo: Nominal Término: 24/06/2025 20:04AUTORIA: Fábio FélixInstitui a Política Distrital de Arborização Urbana e de Combate a Desigualdades Ambientais...
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DCL n° 135, de 02 de julho de 2025

Despachos 1/2025

Fascal

 

Reconhecimento de D�vida de Exerc�cios Anteriores 

Bras�lia, 05 de junho de 2025.

 

FUNDO DE ASSIST�NCIA � SA�DE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA C�MARA LEGISLATIVA DO DF - FASCAL

DESPACHO DO DIRETOR

 

Com base no ANEXO IV da Resolu��o 347 de 2024, e Decreto 32.598/2010, artigos 86 a 88 manifesto que h� disponibilidade or�ament�ria ou pedido de altera��o or�ament�ria para a quita��o da despesa, os processos que totalizem valores superiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) foram analisados pela Unidade de Controle Interno (Audit) e h� no processo a declara��o do requerente, emitida sob as penas da lei, de desist�ncia de propositura de a��o judicial ou de a��o judicial proposta que tenha por objeto a constitui��o de cr�dito administrativo, informando o n�mero do respectivo processo, conforme listados infra e consoante �s instru��es contidas nos autos, reconhecemos a d�vida por exerc�cios anteriores e, em decorr�ncia, autorizamos a emiss�o da Nota de Empenho, da Nota de Liquida��o e da Ordem Banc�ria nos valores abaixo especificados � conta do elemento de despesa 339092.

 

PROCESSO SEI: 00001-00000299/2025-31 - Interessado: OCULARE OFTALMOLOGIA LTDA, valor R$ 1.688,09 (um mil seiscentos e oitenta e oito reais e nove centavos), referente � Nota Fiscal 13549.

PROCESSO SEI: 00001-00007597/2025-51 - Interessado: CLINFEC CLINICA DE INFECTOLOGIA E CENTRO DE INFUSAO LTDA, valor R$ 223,72 (duzentos e vinte e tr�s reais e setenta e dois centavos), referente � Recurso de Glosa.

PROCESSO SEI: 00001-00039456/2024-17 - Interessado: ASSOCIACAO DE MEDICOS, CLINICAS E HOSPITAIS PRIVADOS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 10.148,63 (dez mil cento e quarenta e oito reais e sessenta e tr�s centavos), referente � Nota Fiscal 47106.

PROCESSO SEI: 00001-00012547/2024-13 - Interessado: CLINICA DE MAMOGRAFIA DE BRASILIA LTDA, valor R$ 813,10 (oitocentos e treze reais e dez centavos), referente a Recurso de Glosa.
PROCESSO SEI: 00001-00012545/2024-16 - Interessado: CLINICA DE MAMOGRAFIA DE BRASILIA LTDA, valor R$ 81,31 (oitenta e um reais e trinta e um centavos), referente a Recurso de Glosa.

PROCESSO SEI: 00001-00000774/2025-79 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 14.282,67 (quatorze mil duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e sete centavos), referente � Nota Fiscal 9837.
PROCESSO SEI: 00001-00003890/2025-40 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 103,19 (mil cento e tr�s reais e dezenove centavos), referente � Nota Fiscal 10300
PROCESSO SEI: 00001-00003894/2025-28 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 3.925,51 (tr�s mil novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e um centavos), referente � Nota Fiscal 10298
PROCESSO SEI: 00001-00003896/2025-17 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 3.691,05 (tr�s mil seiscentos e noventa e um reais e cinco centavos), referente � Nota Fiscal 10297
PROCESSO SEI: 00001-00003898/2025-14 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 3.459,18 (tr�s mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e dezoito centavos), referente � Nota Fiscal 10296
PROCESSO SEI: 00001-00003902/2025-36 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 5.713,03 (cinco mil setecentos e treze reais e tr�s centavos), referente � Nota Fiscal 10295
PROCESSO SEI: 00001-00003937/2025-75 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 1840,54 (doze mil oitocentos e quarenta reais e cinquenta e quatro centavos), referente � Nota Fiscal 10291
PROCESSO SEI: 00001-00003910/2025-82 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 1868,33 (onze mil oitocentos e sessenta e oito reais e trinta e tr�s centavos), referente � Nota Fiscal 10292
PROCESSO SEI: 00001-00003906/2025-14 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 4.722,35 (quatro mil setecentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos), referente � Nota Fiscal 10293
PROCESSO SEI: 00001-00003939/2025-64 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 2877,58 (vinte e um mil oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), referente � Nota Fiscal 10290
PROCESSO SEI: 00001-00003946/2025-66 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 35.560,14 (trinta e cinco mil quinhentos e sessenta reais e quatorze centavos), referente � Nota Fiscal 10288
PROCESSO SEI: 00001-00003944/2025-77 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 16.523,08 (dezesseis mil quinhentos e vinte e tr�s reais e oito centavos), referente � Nota Fiscal 102893
PROCESSO SEI: 00001-00007914/2025-30 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 10.990,19,(dez mil novecentos e noventa reais e dezenove centavos), referente � Nota Fiscal 10551.
PROCESSO SEI: 00001-00007928/2025-53 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 2.875,40 (dois mil oitocentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos), referente � Nota Fiscal 10549.
PROCESSO SEI: 00001-00007937/2025-44 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 200,58 (duzentos reais e cinquenta e oito centavos), referente � Nota Fiscal 10542.
PROCESSO SEI: 00001-00007939/2025-33 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 1.799,62 (um mil setecentos e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos), referente � Nota Fiscal 10565.
PROCESSO SEI: 00001-00012980/2025-21 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 760,50 (setecentos e sessenta reais e sessenta e cinquenta centavos), referente � Nota Fiscal 11205.

PROCESSO SEI: 00001-00016710/2025-90 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 1.826,90 (um mil oitocentos e vinte e seis reais e noventa centavos), referente � Nota Fiscal 11740.

PROCESSO SEI: 00001-00007500/2025-19 - Interessado: CTCV-CENTRO DE TRATAMENTO CARDIOVASCULAR, valor R$ 7.824,55 (sete mil oitocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), referente � Nota Fiscal 647.
PROCESSO SEI: 00001-00005977/2025-51 - Interessado: CTCV-CENTRO DE TRATAMENTO CARDIOVASCULAR, valor R$ 35.306,88 (trinta e cinco mil trezentos e seis reais e oitenta e oito centavos), referente � Nota Fiscal 632.
PROCESSO SEI: 00001-00005969/2025-13 - Interessado: CTCV-CENTRO DE TRATAMENTO CARDIOVASCULAR, valor R$ 35.306,88 (trinta e cinco mil trezentos e seis reais e oitenta e oito centavos), referente � Nota Fiscal 633.

PROCESSO SEI: 00001-00016296/2025-19 - Interessado: CHRONOS ODONTOLOGIA LTDA, valor R$ 106,68 (cento e seis reais e sessenta e oito centavos), referente � Nota Fiscal 2448.

PROCESSO SEI: 00001-00013204/2025-49 - Interessado: HOSPITAL UROLOGICO DE BRASILIA LTDA, valor R$ 15.504,03 (quinze mil quinhentos e quatro reais e tr�s centavos), referente � Nota Fiscal 7590.
PROCESSO SEI: 00001-00013195/2025-96 - Interessado: HOSPITAL UROLOGICO DE BRASILIA LTDA, valor R$ 970,49 (novecentos e setenta reais e quarenta e nove centavos), referente � Nota Fiscal 7587.
PROCESSO SEI: 00001-00013199/2025-74 - Interessado: HOSPITAL UROLOGICO DE BRASILIA LTDA, valor R$ 329,69 (trezentos e vinte nove reais e sessenta e nove centavos), referente � Nota Fiscal 7588.

PROCESSO SEI: 00001-00016925/2025-19 - Interessado: HOSPITAL UROLOGICO DE BRASILIA LTDA, valor R$ 26.523,51 (vinte e seis mil quinhentos e vinte e tr�s reais e cinquenta e um centavos), referente � Nota Fiscal 8531.

PROCESSO SEI: 00001-00004265/2025-15 - Interessado: AFYA HOSPITAL DIA LTDA., valor R$ 11.801,49 (onze mil oitocentos e um reais e quarenta e nove centavos), referente � Nota Fiscal 310.
PROCESSO SEI: 00001-00004258/2025-13 - Interessado: AFYA HOSPITAL DIA LTDA., valor R$ 7.975,80 (sete mil novecentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos), referente � Nota Fiscal 309.

PROCESSO SEI: 00001-00008604/2025-32 - Interessado: HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A, valor R$ 3.014,31 (tr�s mil e quatorze reais e trinta e um centavos), referente � Nota Fiscal 36445.
PROCESSO SEI: 00001-00012739/2025-01 - Interessado: HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A, valor R$ 25.976,75 (vinte cinco mil novecentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos), referente � Nota Fiscal 37880.

PROCESSO SEI: 00001-00019432/2024-41 - Interessado: HOSPITAL PRONTONORTE S/A - SANTA L�CIA NORTE, valor R$ 41,47 (quarenta e um reais e quarenta e sete centavos), referente a Recurso de Glosa.
PROCESSO SEI: 00001-00015614/2024-43 - Interessado: HOSPITAL PRONTONORTE S/A - SANTA L�CIA NORTE, valor R$ 6.291,23 (seis mil duzentos e noventa e um reais e vinte e tr�s centavos), referente a Recurso de Glosa.
PROCESSO SEI: 00001-00020502/2025-95 - Interessado: HOSPITAL PRONTONORTE S/A - SANTA L�CIA NORTE, valor R$ 946,10 (novecentos e quarenta e seis reais e dez centavos), referente a Recurso de Glosa.

PROCESSO SEI: 00001-00004323/2025-19 - Interessado: VIP HOME CARE ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA, valor R$ 24.287,53 (vinte quatro mil duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta e tr�s centavos), referente � Nota Fiscal 458.

PROCESSO SEI: 00001-00020186/2025-51 - Interessado: INSTITUTO DE RADIOTERAPIA DE TAGUATINGA LTDA, valor R$ 102,63 (Cento e dois reais e sessenta e tr�s centavos), referente � Nota Fiscal 1689.

PROCESSO SEI: 00001-00008043/2024-91 - Interessado: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - MATERNIDADE DE BRAS�LIA, valor R$ 22.984,33 (vinte e dois mil novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e tr�s centavos), referente � Nota Fiscal 14233.
PROCESSO SEI: 00001-00032148/2024-61 - Interessado: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - MATERNIDADE DE BRAS�LIA, valor R$ 6.704,57 (seis mil setecentos e quatro reais e cinquenta e sete centavos), referente � Nota Fiscal 19334.

Processo SEI: 00001-00004636/2025-69 - Interessado: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - MATERNIDADE BRAS�LIA, valor R$ 24.196,58 (vinte e quatro mil cento e noventa e seis reais e cinquenta e oito centavos), referente � Nota Fiscal 26904.
Processo SEI: 00001-00004762/2025-13 - Interessado: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - MATERNIDADE BRAS�LIA, valor R$ 11.802,85 (onze mil, oitocentos e dois reais e oitenta e cinco centavos), referente � Nota Fiscal 26887.
Processo SEI: 00001-00004626/2025-23 - Interessado: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - MATERNIDADE BRAS�LIA, valor R$ 27.802,96 (vinte e sete mil, oitocentos e dois reais e noventa e seis centavos), referente � Nota Fiscal 26903.

PROCESSO SEI: 00001-00035608/2024-11 - Interessado: HOSPITAL �GUAS CLARAS, valor R$ 4.973,04 (quatro mil novecentos e setenta e tr�s reais e quatro centavos), referente � Nota Fiscal 11445.

PROCESSO SEI: 00001-00041384/2024-78 - Interessado: HOSPITAL �GUAS CLARAS, valor R$ 3.054,77 (tr�s mil e cinquenta e quatro reais e setenta e sete centavos), referente � Nota Fiscal 4419.
PROCESSO SEI: 00001-00041380/2024-90 - Interessado: HOSPITAL �GUAS CLARAS, valor R$ 5.376,90 (cinco mil trezentos e setenta e seis reais e noventa centavos), referente � Nota Fiscal 10137891.

PROCESSO SEI: 00001-00029296/2024-06 - Interessado: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - HOSPITAL BRAS�LIA, valor R$ 54.223,00 (cinquenta e quatro mil duzentos e trinta e tr�s reais), referente � Nota Fiscal 21349.

PROCESSO SEI: 00001-00002913/2025-07 - Interessado: TOTAL HEALTH BRASIL SAUDE E PARTICIPACOES LTDA, valor R$ 18.949,09 (dezoito mil novecentos e quarenta e nove reais e nove centavos), referente � Nota Fiscal 325.

 

Atestamos a regularidade da despesa:

 

PEDRO ALBERNAZ

Chefe do N�cleo de Or�amento e Finan�as

 

M�RIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO

Chefe do Setor de Or�amento, Finan�as e Contabilidade

 

ANDERSON MOTTA BARBOSA

Ordenador de Despesa

Substituto


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Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ - Matr. 22962, Chefe do N�cleo de Or�amento e Finan�as, em 30/06/2025, �s 18:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr. 11439, Chefe do Setor de Or�amento, Finan�as e Contabilidade, em 01/07/2025, �s 00:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MOTTA BARBOSA - Matr. 24183, Diretor(a) do Fascal - Substituto(a), em 01/07/2025, �s 14:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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DCL n° 135, de 02 de julho de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 58/2025

 

Ata de Sess�o Plen�ria 

3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 58� (QUINQUAG�SIMA OITAVA)

SESS�O ORDIN�RIA,

EM 26 DE JUNHO DE 2025

 

S�MULA

 

PRESID�NCIA: Deputado Chico Vigilante

LOCAL: Plen�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal

IN�CIO: 15 horas e 1 minuto

T�RMINO: 17 horas e 33 minutos

 

Observa��o: A vers�o integral desta sess�o encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Chico Vigilante)

� Declara aberta a sess�o.

 

2 COMUNICADO DA PRESID�NCIA

 

Presidente (Deputado Chico Vigilante)

� Informa que, de acordo com o Requerimento n� 2.039, de 2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante, a sess�o ordin�ria ser� transformada em comiss�o geral para debater a situa��o dos trabalhadores em limpeza urbana.

 

3 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Chico Vigilante)

� Agradece a presen�a de todos e declara encerradas a presente comiss�o geral e a sess�o que a originou.

 

Observa��o: O registro de presen�a dos parlamentares est� dispensado, conforme o disposto no art. 131, � 4�, do Regimento Interno da CLDF, e no art. 1�, � 2�, II, do Ato da Mesa Diretora n� 49, de 2025.

 

 

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES

Chefe do Setor de Ata e S�mula Substituto


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Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES - Matr. 24308, Chefe do Setor de Ata e S�mula - Substituto(a), em 30/06/2025, �s 09:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Ata de Sess�o Plen�ria  3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA ATA SUCINTA DA 58� (QUINQUAG�SIMA OITAVA) SESS�O ORDIN�RIA, EM 26 DE JUNHO DE 2025   S�MULA   PRESID�NCIA: Deputado Chico Vigilante LOCAL: Plen�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal IN�CIO: 15 horas e 1 minuto T�RMINO: 17 horas e 33 minutos  ...
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DCL n° 135, de 02 de julho de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 57/2025

 

Ata de Sess�o Plen�ria 

 

3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
57� SESS�O ORDIN�RIA,

DE 25 DE JUNHO DE 2025.

IN�CIO �S 15H21

T�RMINO �S 15H22

 

PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) � Sob a prote��o de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

N�o h� expediente sobre a mesa.

Como n�o se verifica o qu�rum m�nimo de presen�a, declaro encerrados os trabalhos.

 

Observa��o: nas notas taquigr�ficas, os nomes pr�prios ausentes de sites governamentais oficiais s�o reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos s�o registrados sem a revis�o dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da C�mara Legislativa do Distrito Federal.

 

As proposi��es constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Reda��o Legislativa, em 27/06/2025, �s 13:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Ata de Sess�o Plen�ria    3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 57� SESS�O ORDIN�RIA, DE 25 DE JUNHO DE 2025. IN�CIO �S 15H21 T�RMINO �S 15H22   PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) � Sob a prote��o de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. N�o h� expediente sobre a mesa. ...
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DCL n° 135, de 02 de julho de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 14a/2025

Lista de Presença

24/06/2025 20:55:18

14ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Dia: 24/06/2025 18:00 Local: PLENÁRIO

Início:19:55 Término:20:55 Total Presentes: 19

Presentes

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria

MAX MACIEL (PSOL) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria

HERMETO (MDB) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria

RICARDO VALE (PT) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria

JORGE VIANNA (PSD) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria

THIAGO MANZONI (PL) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria

PEPA (PP) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria

DANIEL DONIZET (MDB) 6/24/25, 7:55PM Biometria

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria

WELLINGTON LUIZ (MDB) 6/24/25, 7:55PM Login Código

JAQUELINE SILVA (MDB) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria

GABRIEL MAGNO (PT) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria

FÁBIO FELIX (PSOL) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria

IOLANDO (MDB) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria

DAYSE AMARILIO (PSB) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria

CHICO VIGILANTE (PT) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria

Ausências

JOAQUIM RORIZ NETO (PL)

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD)

Justificativas

JOÃO CARDOSO : Licenciado, conforme AMD nº 85/2025.

ROOSEVELT : Licenciado, conforme o AMD nº 132/2025

DOUTORA JANE : Licenciado conforme AMD nº 141/2025.

Página 1 de 1

...Lista de Presença24/06/2025 20:55:1814ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaDia: 24/06/2025 18:00 Local: PLENÁRIOInício:19:55 Término:20:55 Total Presentes: 19PresentesROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 6/24/25, 7:55PM Login BiometriaMAX MACIEL (PSOL) 6/24/25, 7:55PM Login BiometriaHERMETO (MDB...
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DCL n° 132, de 30 de junho de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 2406/2025

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 106/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 18 de junho de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do

Distrito Federal no valor de R$ 60.635.000,00.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 18/06/2025, às 14:44, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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verificador= 173974657 código CRC= B250A9B9.

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.1

Mensagem 106 (173974657) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04044-00026009/2025-33 Doc. SEI/GDF 173974657

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.2

Mensagem 106 (173974657) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei

Orçamentária Anual do Distrito

Federal no valor de R$ 60.635.000,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de

julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de

2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$

60.635.000,00, com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 54.635.000,00 (cinquenta e quatro

milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais), para atender às programações

orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI; e

II - crédito especial, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para

atender à programação indicada no Anexo VII.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º desta Lei será financiado da

seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo

excesso de arrecadação da fonte de recursos 510 – geração própria, nos termos do art.

43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI e

VII, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos III e IV.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica alterada na forma

dos Anexos I e II.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.3

Projeto de Lei s/nº (174006510) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 3

00,1

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I

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20222

ACIMÔNOCE

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000.536.4

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10101151

000.536.4

000.536.4

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000.536.4

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.4

Projeto de Lei s/nº (174006510) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 4

00,1

$R

I

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10101151

000.536.4

000.536.4

LATOT

000.536.4

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.5

Projeto de Lei s/nº (174006510) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 5

00,1

$R

II

OXENA

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AIHNAPMOC

20222

ACIMÔNOCE

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000.000.05

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00000001

000.000.05

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-

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00000051

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00000151

000.000.05

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-

lairtsudnI

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10101151

000.000.05

000.000.05

LATOT

000.000.05

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.6

Projeto de Lei s/nº (174006510) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 6

00,1

$R

III

OXENA

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71

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221

71

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71

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000.004

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D

000.536.4

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PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.7

Projeto de Lei s/nº (174006510) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 7

00,1

$R

VI

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1913

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4

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PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.8

Projeto de Lei s/nº (174006510) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 8

00,1

$R

V

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20222

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567.302.44

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4

I

000.005.2

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215

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59

FD

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2381

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71

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1)EDADINU(ODIDNAPXE

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000.005.2

015.8981

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4

I

567.365.81

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4

I

532.697.5

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E

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-

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71

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ED

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000.583.1

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I

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I

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PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.9

Projeto de Lei s/nº (174006510) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 9

00,1

$R

IV

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PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.11

Projeto de Lei s/nº (174006510) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 11

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 79/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 16 de junho de 2025.

Ao Excelentíssimo Senhor

Ibaneis Rocha

Governador do Distrito Federal

Assunto: Minuta de Projeto de Lei (173662926).

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

1. Tenho a honra de submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de Projeto de Lei que abre,

nos termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito

Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional,

no valor de R$ 60.635.000,00 (sessenta milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais), assim discriminado:

I - Crédito suplementar, no valor de R$ 54.635.000,00 (cinquenta e quatro milhões,

seiscentos e trinta e cinco mil reais), em favor da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito

Federal - CAESB, destinado atender despesas com execução de obras e serviços de expansão e melhorias

no Sistema de Abastecimento de Água e no Sistema de Esgotamento Sanitário; e

II - Crédito especial, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), em favor da

Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA, destinado atender despesas com construção de

novos prédios no complexo da CEASA.

2. O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de

17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 510 – geração própria; e pela

anulação de dotações consignadas no vigente Orçamento de Dispêndio e de Investimento.

3. O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela inclusão de

nova programação no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na

forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I,

da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.

4. Tendo em vista a relevância da matéria, solicito requerer a tramitação da proposta em caráter de

urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,

Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 17/06/2025, às 16:20,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.12

Exposição de Motivos 79 (173663623) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 12

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 173663623 código CRC= C9374EAC.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00026009/2025-33 Doc. SEI/GDF 173663623

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.13

Exposição de Motivos 79 (173663623) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 13

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Ofício Nº 5188/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 16 de junho de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado-Chefe

Casa Civil do Distrito Federal

com cópia

A Sua Excelência o Senhor

MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO

Consultor Jurídico

Consultoria Jurídica

Gabinete do Governador

Assunto: Minuta de Projeto de Lei (173662926) e Anexo (172162986).

Senhor Secretário,

1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (173662926) e Anexo (172162986), que

abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 60.635.000,00

(sessenta milhões seiscentos e trinta e cinco mil reais).

2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que

os autos estão instruídos com os seguintes documentos:

- Exposição de Motivos (173663623);

- Nota Jurídica N.º 287/2025 - SEEC/AJL/UNOP (172561055); e

- Nota Técnica N.º 15/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (172155013).

3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, informo que ''o crédito suplementar exposto nesse Projeto de Lei, que tem como fonte de

financiamento a anulação de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento de Dispêndio irá

aumentar o total das despesas previamente fixadas no Orçamento de Investimento da Lei Orçamentária

Anual. No tocante ao crédito especial a anulação de dotação do Orçamento de Investimento não altera o

total da Lei Orçamentária Anual. No que tange ao crédito suplementar por excesso de arrecadação, o valor

correspondente será incorporado ao montante da Lei Orçamentária Anual," conforme contido na Nota

Jurídica N.º 287/2025 - SEEC/AJL/UNOP (172561055).

4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (173668969) a ser encaminhada à Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.14

Ofício 5188 (173669651) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 14

5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (173662926) e Anexo (172162986), para

conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,

Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 17/06/2025, às 16:20,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 173669651 código CRC= 5AD4F327.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00026009/2025-33 Doc. SEI/GDF 173669651

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.15

Ofício 5188 (173669651) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 15

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Assessoria Jurídico-Legislativa

Unidade de Orçamento e Pessoal

Nota Jurídica N.º 287/2025 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 03 de junho de 2025.

PROCESSO SEI Nº: 04044-00026009/2025-33

INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

ASSUNTO: Projeto de Lei para abertura de crédito adicional ao Orçamento Anual do Distrito Federal Lei

nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 60.635.000,00 (sessenta milhões,

seiscentos e trinta e cinco mil reais), em favor da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito

Federal - CAESB e e da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA.

1. RELATÓRIO

1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que propõe abertura de crédito crédito adicional

ao orçamento anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 60.635.000,00

(sessenta milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais), em favor da Companhia de Saneamento Ambiental

do Distrito Federal - CAESB e da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA.

1.2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida no documento SEI nº 172154939, a

proposição é justificada nos seguintes termos:

Excelentíssimo Senhor Governador,

Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei que abre, nos

termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento

Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30

de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 60.635.000,00 (sessenta

milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais), assim discriminado:

I - Crédito suplementar, no valor de R$ 54.635.000,00 (cinquenta e quatro

milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais), em favor da Companhia de

Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, destinado atender despesas

com execução de obras e serviços de expansão e melhorias no Sistema de

Abastecimento de Água e no Sistema de Esgotamento Sanitário; e

II - Crédito especial, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), em favor

da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA, destinado atender

despesas com construção de novos prédios no complexo da CEASA.

O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de

recursos 510 – geração própria; e pela anulação de dotações consignadas no

vigente Orçamento de Dispêndio e de Investimento.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se

pela inclusão de nova programação no orçamento anual do Distrito Federal,

motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica

do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº

7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.

Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos requerer a tramitação da

proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito

Federal.

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.16

Nota Jurídica 287 (172561055) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 16

1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:

Projeto de Lei (172162986);

Minuta de Exposição de Motivos (172154939);

Minuta de Mensagem (172154939);

Nota Técnica 15 (172155013);

Despacho ̶ SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (172155105);

Despacho SEEC/SEFIN/SUOP (172468249); e

Despacho SEPLAD/SEFIN (172480299).

1.4. É o relatório. Passa-se à análise.

2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

2.1. A proposição de Projeto de Lei a ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Governador do

Distrito Federal deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, competindo à Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurídica da

proposição, apontando a constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a

validade da proposição, bem como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º,

inciso II[1], do mencionado Decreto.

2.2. Destaca-se, inicialmente, que a presente análise parte da premissa de que a documentação e

as informações carreadas aos autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição

legiferante, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade

e conveniência, recomendando que, em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou)

gestores competentes.

2.3. Desse modo, impende salientar que a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e

Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui

natureza meramente opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a

decisão final, dentro das respectivas alçadas.

2.4. A proposição legislativa ora em análise, consoante minuta de Exposição de Motivos

(172154939), visa à abertura de crédito adicional à Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025),

nas seguintes modalidades:

I - Crédito suplementar, no valor de R$ 54.635.000,00 (cinquenta e quatro milhões,

seiscentos e trinta e cinco mil reais), em favor da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito

Federal - CAESB, destinado atender despesas com execução de obras e serviços de expansão e melhorias

no Sistema de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário; e

II - Crédito especial, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), em favor da

Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA, destinado atender despesas com construção de

novos prédios no complexo da CEASA.

2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Assessoria de Consolidação (ASSEC), da

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.17

Nota Jurídica 287 (172561055) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 17

Unidade de Programação Orçamentária (UPROG), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da

Secretaria Executiva de Finanças[2], área técnica desta Pasta, a quem compete atestar a observância dos

requisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[3].

2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022106939999,

a Assessoria de Consolidação exarou a Nota Técnica nº 15/2025, por meio da qual, sobre a proposição em

tela, esclareceu:

A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito adicional ao

orçamento anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor

de R$ 60.635.000,00 (sessenta milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais),

assim discriminado:

I - Crédito suplementar, no valor de R$ 54.635.000,00 (cinquenta e quatro

milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais), em favor da Companhia de

Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, destinado atender despesas

com execução de obras e serviços de expansão e melhorias no Sistema de

Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário; e

II - Crédito especial, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), em favor

da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA, destinado atender

despesas com construção de novos prédios no complexo da CEASA.

O crédito adicional será financiado pela anulação de dotações do Orçamento de

Dispêndio e de Investimento e pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos

510 – geração própria, na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320,

de 17 de março de 1964.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se

pela inclusão de nova programação no orçamento anual do Distrito Federal,

motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica

do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº

7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.

Pela análise dos autos, o crédito suplementar exposto nesse Projeto de Lei, que

tem como fonte de financiamento a anulação de dotações orçamentárias

consignadas no Orçamento de Dispêndio irá aumentar o total das despesas

previamente fixadas no Orçamento de Investimento da Lei Orçamentária Anual.

No tocante ao crédito especial a anulação de dotação do Orçamento de

Investimento não altera o total da Lei Orçamentária Anual. No que tange ao

crédito suplementar por excesso de arrecadação, o valor correspondente será

incorporado ao montante da Lei Orçamentária Anual.

As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos

processos SEI: 00092-00000152/2025-97 (Companhia de Saneamento Ambiental

do Distrito Federal - CAESB) e 00071-00000386/2025-37 (Centrais de

Abastecimento do Distrito Federal - CEASA).

A Assessoria de Consolidação - ASSEC elaborou a Minuta de Projeto de Lei,

Minuta de Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito

Federal e Minuta da Mensagem do Governador à Câmara Legislativa do Distrito

Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela Coordenação de

Mobilidade, Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico – CODIM, ambas as

áreas pertencentes à Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da

Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças,

Orçamento e Planejamento - SEFIN.

Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto

de Lei nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024

(LDO/2025).

2.7. Desse modo, tendo em vista a justificativa técnica relativa à proposta legislativa em apreço,

cumpre ressaltar que, nos termos do art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais

são autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária. Os

créditos suplementares se destinam ao reforço de dotações orçamentárias existentes, já os créditos

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.18

Nota Jurídica 287 (172561055) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 18

especiais às despesas que não possuem dotação orçamentária específica, segundo incisos I e II do art. 41

da referida Lei Federal[5].

2.8. A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legislativa,

conforme dispõe o art. 167, V, da Constituição Federal, que possui preceito idêntico no art. 151, V, da Lei

Orgânica do Distrito Federal. In verbis:

São vedados:

[...];

V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização

legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

[...].

2.9. Além de prévia autorização legislativa, o Projeto de Lei que visa à abertura de crédito

suplementar deve respeitar o normativo inscrito no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como nos

arts. 61 e 66, da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), e no Decreto nº 32.598, de 15 de

dezembro de 2010. Assim, confira-se:

Lei Federal nº 4.320, de 1964

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da

existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de

exposição justificativa.

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não

comprometidos:

[...];

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou

de créditos adicionais, autorizados em lei;

[...].

Lei nº 7.313/2023 (LDO/2024)

Art. 61. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à Câmara

Legislativa do Distrito Federal devem obedecer à forma e aos detalhamentos

estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro de Detalhamento da

Despesa.

[...].

Art. 66. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito

Federal são considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva

lei no Diário Oficial do Distrito Federal.

Decreto nº 32.598, de 2010

Art. 16. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou

insuficientemente dotadas na LOA.

Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:

I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação

orçamentária específica e que dependerão de autorização legislativa;

[...].

Art. 22. O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:

I – tipo de crédito;

II – esfera orçamentária;

III – unidade orçamentária;

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.19

Nota Jurídica 287 (172561055) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 19

IV – função, subfunção, programa, ação e subtítulo, natureza da despesa,

identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.

2.10. Outrossim, importa destacar que o Governador do Distrito Federal possui competência

privativa para a iniciativa do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme dispõe o art. 71, §1º,

inciso V, da LODF:

Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os

casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:

[...];

II – ao Governador;

[...].

§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa

das leis que disponham sobre:

[...];

V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.

[...].

2.11. Impende registrar que a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN informou em sua manifestação

técnica (135348928), que "[...] o crédito suplementar exposto nesse Projeto de Lei, que tem como

fonte de financiamento a anulação de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento de

Dispêndio irá aumentar o total das despesas previamente fixadas no Orçamento de Investimento da

Lei Orçamentária Anual. No tocante ao crédito especial a anulação de dotação do Orçamento de

Investimento não altera o total da Lei Orçamentária Anual. No que tange ao crédito suplementar

por excesso de arrecadação, o valor correspondente será incorporado ao montante da Lei

Orçamentária Anual."..

2.12. Destarte, da análise do presente Projeto de Lei verifica-se que restou atendida a legislação

incidente à espécie, na medida em que:

i) A alteração será formalizada por Lei específica (1 72162986);

ii) Houve a devida indicação dos recursos correspondentes ao crédito pretendido, "O

crédito adicional será financiado pela anulação de dotações do Orçamento de Dispêndio

e de Investimento e pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 510 – geração

própria, na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de

1964."

2.13. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta em

apreço (100759868) observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na Lei Complementar nº

13, de 03 de setembro de 1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.

3. CONCLUSÃO

3.1. Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites

de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei

em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de

conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.

3.2. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-

Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos

constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.20

Nota Jurídica 287 (172561055) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 20

3.3. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em tela

seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação da

Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].

É o entendimento que submeto à consideração superior.

Aline Mourão Terra Rosa

Assessora Especial

Unidade de Orçamento e Pessoal

I - Trata-se de análise de Projeto de Lei que visa à abertura de crédito adicional na Lei Orçamentária

Anual do Distrito Federal (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 - LOA/2025), no valor de R$

60.635.000,00 (sessenta milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais), em favor em favor da Companhia

de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB e da Centrais de Abastecimento do Distrito

Federal - CEASA.

II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestou por meio

da Nota Jurídica nº 287/2025 - SEEC/AJL/UNOP (172561055), a qual acolho por seus próprios e jurídicos

fundamentos.

III - Assim, encaminho os autos ao Gabinete desta Pasta, para deliberação do Sr. Secretário de Estado

de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.

MARINA LIMA ALVES DA CUNHA

Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa - Substituta

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

____________________________

[1] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo

Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e

oportunidade, acompanhada de:

[...];

II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:

a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;

b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;

e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é

também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.

g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;

[...].

[2] Dec. nº 43.911/2022. Art. 4º A Secretaria Executiva de Orçamento passa a denominar-se Secretaria Executiva de Finanças, mantidas as estruturas administrativas

e de cargos em comissão e seus atuais ocupantes.

[3] Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia - Portaria SEEC nº 140, de 2021, Anexo Único: Art. 31. À Assessoria de Consolidação – ASSEC,

unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Unidade de Programação Orçamentária, compete:

I - elaborar minutas de portarias, decretos e projetos de lei de alterações à Lei Orçamentária Anual;

II - elaborar exposição de motivos, mensagens, inclusive de vetos aos projetos de créditos adicionais;

III - analisar e processar as emendas parlamentares de créditos adicionais, acompanhar seu trâmite e prestar esclarecimentos;

IV - analisar e consolidar os anexos de alterações orçamentárias;

V - contabilizar e ajustar os créditos de alterações orçamentárias;

VI - acompanhar o processo de aprovação e publicação de atos de alteração orçamentária; e

VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

[4] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...];

IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo

intervenha no problema;

b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;

c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;

d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.21

Nota Jurídica 287 (172561055) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 21

e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os

resultados esperados;

f) o prazo para implementação, quando couber;

g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;

h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;

i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;

[...].

[5] Lei nº 4.320/1964. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

[...].

[6] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...];

III - declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando,

cumulativamente:

1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada,

as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;

[...].

[7] Dec. nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:

I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.

II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem como alterar a proposta

para adequá-la à orientação do Governador;

III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador, quando necessário.

§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal para submeter à

apreciação do Governador.

§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não seguimento, cabendo

ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.

Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA

FONTANA - Matr.0125594-0, Subchefe da Subchefia substituto(a), em 13/06/2025, às

14:27, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por ALINE MOURÃO TERRA ROSA -

Matr.0283580-0, Assessor(a) Especial, em 13/06/2025, às 14:33, conforme art. 6º do Decreto

n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 172561055 código CRC= 9CB99E42.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

3313-8409/8406

04044-00026009/2025-33 Doc. SEI/GDF 172561055

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.22

Nota Jurídica 287 (172561055) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 22

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Unidade de Programação Orçamentária

Assessoria de Consolidação

Nota Técnica N.º 15/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC Brasília-DF, 29 de maio de 2025.

ASSUNTO: Crédito adicional, no valor de R$ 60.635.000,00 (sessenta milhões, seiscentos e trinta e cinco

mil reais).

A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito adicional ao orçamento

anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 60.635.000,00 (sessenta

milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais), assim discriminado:

I - Crédito suplementar, no valor de R$ 54.635.000,00 (cinquenta e quatro milhões,

seiscentos e trinta e cinco mil reais), em favor da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito

Federal - CAESB, destinado atender despesas com execução de obras e serviços de expansão e melhorias

no Sistema de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário; e

II - Crédito especial, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), em favor da

Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA, destinado atender despesas com construção de

novos prédios no complexo da CEASA.

O crédito adicional será financiado pela anulação de dotações do Orçamento de Dispêndio e

de Investimento e pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 510 – geração própria, na forma do art.

43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela

inclusão de nova programação no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito

especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado

pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.

Pela análise dos autos, o crédito suplementar exposto nesse Projeto de Lei, que tem como

fonte de financiamento a anulação de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento de Dispêndio irá

aumentar o total das despesas previamente fixadas no Orçamento de Investimento da Lei Orçamentária

Anual. No tocante ao crédito especial a anulação de dotação do Orçamento de Investimento não altera o

total da Lei Orçamentária Anual. No que tange ao crédito suplementar por excesso de arrecadação, o valor

correspondente será incorporado ao montante da Lei Orçamentária Anual.

As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos processos SEI:

00092-00000152/2025-97 (Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB) e 00071-

00000386/2025-37 (Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA).

A Assessoria de Consolidação - ASSEC elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de

Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.23

Nota Técnica 15 (172155013) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 23

Governador à Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela

Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico – CODIM, ambas as áreas

pertencentes à Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público

- SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN.

Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei

nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025).

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por JOÃO FILIPE FIGUEIRA BARROS -

Matr.0271928-2, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária substituto(a), em

02/06/2025, às 17:17, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,

publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 172155013 código CRC= 888A7E07.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Anexo do Buriti 10º andar sala 1006 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 3414-6283

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00026009/2025-33 Doc. SEI/GDF 172155013

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.24

Nota Técnica 15 (172155013) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 24

Governo do Distrito Federal

Casa Civil do Distrito Federal

Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais

Unidade de Análise de Atos Normativos

Nota Técnica N.º 268/2025 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 17 de junho de 2025.

À Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais (SPG),

Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal.

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec).

1. CONTEXTO

1.1. Trata-se minuta de Projeto de Lei (173662926), apresentada pela Secretaria de Estado de

Economia do Distrito Federal (Seec), que visa a abertura de crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do

Distrito Federal no valor de R$ 60.635.000,00.

1.2. Os autos foram instruídos nos termos do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, com os seguintes documentos:

I - minuta de Projeto de Lei (173662926);

II - exposição de motivos (173663623);

III - manifestação da assessoria jurídica (172561055);

IV - declaração do ordenador de despesas consubstanciada no Ofício 5188/2025 -

SEEC/GAB (1 73669651).

1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil pelo Ofício 5188/2025 - SEEC/GAB

(173669651) e distribuído à esta Subsecretaria por meio do Despacho ̶ CACI/GAB/ASSESP

(173896984)

1.4. É o relatório.

2. RELATO

2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de

proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º,

do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da

proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do

Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades

interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.25

Nota Técnica 268 (173904713) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 25

2.3. A questão aventada nos presentes autos refere-se à minuta de Projeto de Lei (173662926),

apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), que visa a abertura de

crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 60.635.000,00.

2.4. Demonstrando a oportunidade e a conveniência administrativas, a Secretaria de Estado de

Economia do Distrito Federal - SEEC, por meio da Exposição de Motivos Nº 79/2025 ̶ SEEC/GAB

(173663623), justificou a medida nos seguintes termos:

Tenho a honra de submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de Projeto de

Lei que abre, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024,

ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei

nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$

60.635.000,00 (sessenta milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais), assim

discriminado:

I - Crédito suplementar, no valor de R$ 54.635.000,00 (cinquenta e quatro

milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais), em favor da Companhia de

Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, destinado atender despesas

com execução de obras e serviços de expansão e melhorias no Sistema de

Abastecimento de Água e no Sistema de Esgotamento Sanitário; e

II - Crédito especial, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), em favor

da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA, destinado atender

despesas com construção de novos prédios no complexo da CEASA.

O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de

recursos 510 – geração própria; e pela anulação de dotações consignadas no

vigente Orçamento de Dispêndio e de Investimento.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se

pela inclusão de nova programação no orçamento anual do Distrito Federal,

motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica

do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº

7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.

Tendo em vista a relevância da matéria, solicito requerer a tramitação da proposta

em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

2.5. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022,

a Assessoria Jurídico-Legislativa da Pasta proponente, por intermédio da Nota Jurídica N.º 287/2025 -

SEEC/AJL/UNOP (172561055), informou que "o ato normativo proposto se encontra em conformidade

com os preceitos constitucionais e legais de regências", manifestando-se pela regularidade jurídica da

proposição. Confira-se:

"CONCLUSÃO

Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar

os limites de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a

elaboração dos anexos do Projeto de Lei em comento, as considerações de ordem

técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de conveniência e

oportunidade do ato normativo proposto.

Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria

Jurídico-Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em

conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regências, manifesta-se

pela regularidade jurídica da proposição.

Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de

Lei em tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito

Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal,

nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.26

Nota Técnica 268 (173904713) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 26

É o entendimento que submeto à consideração superior."

2.6. Quanto à manifestação do Ordenador de Despesas, tem-se a manifestação técnica constante

da Nota Técnica N.º 15/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (172155013), corroborada pelo titular da

Pasta no Ofício Nº 5188/2025 - SEEC/GAB (173669651), informando o que segue:

"o crédito suplementar exposto nesse Projeto de Lei, que tem como fonte de

financiamento a anulação de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento

de Dispêndio irá aumentar o total das despesas previamente fixadas no Orçamento

de Investimento da Lei Orçamentária Anual. No tocante ao crédito especial a

anulação de dotação do Orçamento de Investimento não altera o total da Lei

Orçamentária Anual. No que tange ao crédito suplementar por excesso de

arrecadação, o valor correspondente será incorporado ao montante da Lei

Orçamentária Anual," conforme contido na Nota Jurídica N.º 287/2025 -

SEEC/AJL/UNOP (172561055)."

2.7. Desta feita, não obstante as manifestações em relação à questão orçamentária-

financeira constantes nos autos, verifica-se que não há declaração formal do ordenador de despesas

nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 43.130, de 2022. Assim, indaga-se à Consultoria Jurídica do

Distrito Federal se pode se dar por suprida a exigência supramencionada.

2.8. Prosseguindo, tem-se que as informações técnicas constantes dos autos são de

responsabilidade da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, que, nos termos do

Decreto nº 39.610/2029, c/c o Decreto nº 45.433/2024, tem, entre outras, a competência para promover a

gestão de pessoas, a gestão tributária, fiscal, contábil, patrimonial e financeira do Distrito Federal, bem

como de supervisionar, coordenar e executar a política tributária, compreendendo as atividades de

arrecadação, atendimento ao contribuinte, tributação e fiscalização. Ademais, conforme se observa dos

autos, a minuta sob análise foi elaborada e corroborada pelas áreas técnicas competentes para atestar a

observância dos requisitos técnicos e legais da proposta, com base nos dados e informações apresentados

pelas áreas demandantes.

2.9. Destarte, os argumentos apresentados justificam a proposição, ao tempo que estampam a

conveniência e a oportunidade administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo

discricionário. O ato normativo proposto, em tese, soluciona a demanda apresentada, atingindo seus

objetivos, razão porque não se vislumbra qualquer impedimento de mérito ao seu prosseguimento.

2.10. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostas pelas

disposições do artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Ademais, o posicionamento desta Unidade, com

relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações da Secretaria de Estado de Economia do Distrito

Federal - SEEC, órgão proponente, a quem compete instituir políticas públicas a respeito desta matéria,

assim como é responsável pelas informações, análises e considerações de ordem técnica que foram

prestadas, na medida em que detém a experiência e a competência institucional para este fim.

2.11. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência

definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022, de modo que

as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à Consultoria Jurídica,

conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.

3. CONCLUSÃO

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.27

Nota Técnica 268 (173904713) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 27

3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do

feito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os relativos à Lei de

Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do

Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e

qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130,

de 2022, ressalvando as observações quanto à declaração de orçamento.

3.2. É o entendimento desta Unidade.

_______________________

Acolho a presente Nota Técnica, sugerindo o encaminhamento deste processo à

Consultoria do Distrito Federal.

Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.

____________________________

Aprovo a Nota Técnica N.º 268/2025 - CACI/SPG/UNAAN (173904713).

Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à

Consultoria Jurídica do Distrito Federal.

Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR -

Matr.1668283-1, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 17/06/2025,

às 18:08, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por THAYLLANE DE SOUZA GOMES OLIVEIRA

- Matr.1716956-9, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos substituto(a), em

17/06/2025, às 18:10, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,

publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s):

Sítio - www.casacivil.df.gov.br

04044-00026009/2025-33 Doc. SEI/GDF 173904713

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.28

Nota Técnica 268 (173904713) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 28

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 107/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 23 de junho de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência para, nos termos do art. 136, § 3º, do Regimento Interno

dessa Câmara Legislativa, solicitar a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 1.780/2025, o qual altera a

Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, que "instituiu as condições e os procedimentos de apuração do

Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de

Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS aos contribuintes industriais,

atacadistas ou distribuidores".

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e

consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 23/06/2025, às 12:31, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

M e n s a g e m 1 0 7 (1 7 4 1 1 5 1 5 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 2 6 5 8 5 /2 0 2 5 -8 1 / p g . 1

Sítio - www.df.gov.br

04044-00026585/2025-81 Doc. SEI/GDF 174115150

M e n s a g e m 1 0 7 (1 7 4 1 1 5 1 5 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 2 6 5 8 5 /2 0 2 5 -8 1 / p g . 2

e-DOC DAE2F268

Proc 00600-00007230/2025-98-e

Tribunal de Contas do Distrito Federal

Mensagem nº 01/2025 – GP

Brasília (DF), 18 de junho de 2025.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para submeter à

deliberação dessa egrégia Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art.

4º, V, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e do art. 19, IX, da Lei

Orgânica do Distrito Federal, Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargos em

comissão e funções de confiança no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal

e dá outras providências.

Aproveito o ensejo para reiterar os meus protestos de elevada e

distinta consideração.

MANOEL DE ANDRADE

Ao Excelentíssimo Senhor

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Nesta

PL 1805/2025 - Mensagem - nº 01/2025 – GP - GP - (304047) pg.1

Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o e-DOC DAE2F268

e-DOC DAE2F268

Proc 00600-00007230/2025-98-e

Tribunal de Contas do Distrito Federal

PROJETO DE LEI Nº ......, DE ..... DE .................. DE 2025.

(Autoria do Projeto: Tribunal de Contas do Distrito Federal)

Dispõe sobre a criação de cargos em

comissão e funções de confiança no

âmbito do Tribunal de Contas do

Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam criados os cargos em comissão e as funções de

confiança previstos no Anexo Único desta Lei, cabendo ao Tribunal de Contas do

Distrito Federal dispor, por ato próprio, sobre a distribuição deles na sua estrutura

administrativa, assim como sobre o remanejamento ou a transformação deles, quando

necessário, sem que resulte em acréscimo de qualquer despesa nova.

Art. 2º A eficácia do disposto nesta Lei deve observar o previsto no

art. 169 da Constituição Federal e no art. 157 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os

limites impostos pela Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de

Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Correm por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal

de Contas do Distrito Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta

Lei, observada a adequação orçamentária.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília (DF), ..... de .................. de ..........

136º da República e 66º de Brasília

PL 1805/2025 - Projeto de Lei - 1805/2025 - (304048) pg.2

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e-DOC DAE2F268

Proc 00600-00007230/2025-98-e

Tribunal de Contas do Distrito Federal

PROJETO DE LEI Nº ......, DE .... DE ............. DE 2025.

(Autoria do Projeto: Tribunal de Contas do Distrito Federal)

ANEXO ÚNICO (Art. 1º)

Cargos em Comissão e Funções de Confiança

Cargo ou Função Símbolo Quantidade Valor Total

Cargos de Direção, Chefia e Assessoramento TC-CC-6 6 17.431,91 104.591,46

TC-CC-4 10 12.707,85 127.078,50

TC-CC-2 5 9.264,06 46.320,30

Funções de Confiança de Assistência FC-03 20 5.135,78 102.715,60

41 Total: 380.705,86

PL 1805/2025 - Projeto de Lei - 1805/2025 - (304048) pg.3

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e-DOC DAE2F268

Proc 00600-00007230/2025-98-e

Tribunal de Contas do Distrito Federal

JUSTIFICAÇÃO

(Do Projeto de Lei encaminhado pela Mensagem nº 01/2025 – GP)

Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências a

anexa minuta de Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargos em comissão e

funções de confiança no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras

providências.

A proposição legislativa tem como objeto, em suma, criar cargos em

comissão e funções de confiança, oferecendo como fonte, em parte, cargos e funções

existentes na atual estrutura administrativa desta Casa.

De acordo com a Constituição Federal, a criação de cargos públicos e a

sua transformação são matérias que estão submetidas ao princípio da reserva legal,

o que exige a deflagração de processo legislativo propriamente dito (art. 84, X, da

CF/88). O texto constitucional expressamente autoriza a edição de decreto autônomo

sobre cargos públicos apenas para extingui-los, quando vagos, conforme redação do

art. 84, VI, b. Portanto, a norma magna não autoriza a criação de cargo por decreto,

ou ato equivalente.

A Lei Orgânica do DF – LODF, em seu art. 58, III, igualmente submete

ao crivo do Poder Legislativo a criação, a transformação e a extinção de cargos,

empregos e funções públicas.

Com amparo, ainda, no art. 84, IV, também da LODF, no art. 4º, V, da

Lei Orgânica do TCDF – LOTCDF – e no art. 2º, V, do Regimento Interno do TCDF –

RITCDF, compete exclusivamente ao TCDF propor à CLDF a criação, a

transformação e a extinção de seus cargos e a fixação dos respectivos vencimentos.

Outras espécies legais já foram editadas nesse sentido, a exemplo da Lei nº 7.093,

de 1º de abril de 2022, e da Lei nº 7.361, de 22 de dezembro de 2023.

Ressalto que a apresentação do presente Projeto de Lei foi autorizada

pelos Membros desta Corte, em Reunião do Conselho, realizada no dia 16.06.2025.

Pelo exposto, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o

presente Projeto de Lei, solicitando sua aprovação.

PL 1805/2025 - Projeto de Lei - 1805/2025 - (304048) pg.4

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e-DOC 0361EE8F

Proc 00600-00007286/2025-42-e

TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

GABINETE

DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA

18 de junho de 2025

Declaro, nos termos dos arts. 16, I e II, 19, 20, 21 e 22, da Lei Complementar

nº 101, de 4 de maio de 2000 e do art. 48, II, “b”, da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei

de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025), que:

a) O impacto financeiro desta proposta será de aproximadamente R$

2.474.588,09 em 2025, de R$ 4.949.176,18 em 2026 e de R$

4.949.176,18 em 2027;

b) As despesas decorrentes do reajuste salarial serão custeadas pelo

Programa de Trabalho “01.122.8231.8502.0021 – Administração de

Pessoal - Tribunal de Contas do Distrito Federal”;

c) O impacto orçamentário gerado com a aprovação da proposta será

plenamente suportado pelas dotações orçamentárias do Tribunal de

Contas do Distrito Federal – Fonte: 100, previstas para os exercícios

de 2025, 2026 e 2027;

d) A implementação das medidas em questão não comprometerá o

limite de gasto com pessoal do Tribunal de Contas do Distrito

Federal, ficando o percentual de gasto estimado em 1,12% da

Receita Corrente Líquida do Distrito Federal em 2025, 1,13% em

2026 e 1,11% em 2027, portanto, inferior ao limite máximo de 1,30%

previsto para as despesas com pessoal desta Corte de Contas, em

consonância com os arts. 19, 20, 21 e 22 da Lei de Responsabilidade

Fiscal.

e) O Anexo IV da Lei n° 7.549/2024 (LDO/2025) contempla a

autorização para a concessão do reajuste salarial proposto.

Portanto, pode-se afirmar que a despesa em questão está em conformidade

com os instrumentos legais de planejamento e orçamento, e, assim sendo, o Projeto de Lei

está apto a ser aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Secretário-Geral de Administração

PL 1805/2025 - Anexo - DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA - GP - (304049) pg.5

Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o e-DOC 0361EE8F

e-DOC 0361EE8F

Proc 00600-00007286/2025-42-e

TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

GABINETE

ANEXO

Projeção do Impacto Anual

2025* 2026 2027

R$ 2.474.588,09 R$ 4.949.176,18 R$ 4.949.176,18

* Considerando a efetivação da medida a partir do mês de julho.

PL 1805/2025 - Anexo - DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA - GP - (304049) pg.6

Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o e-DOC 0361EE8F

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Estabelece a Lei de Defesa dos

Usuários do Serviço de Iluminação

Pública no Distrito Federal e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei estabelece os direitos dos usuários do serviço de iluminação pública e

dos contribuintes da Contribuição de Iluminação Pública – CIP no âmbito do Distrito Federal,

com vistas à garantia de segurança, eficiência, transparência e participação social na

prestação deste serviço público essencial.

Parágrafo único. O serviço de iluminação pública integra o direito à cidade, devendo

ser prestado pelo Poder Público.

Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se:

I – Serviço de Iluminação Pública: o conjunto de ações e infraestruturas destinadas à

iluminação de vias, praças, parques, túneis, passarelas, calçadas e demais espaços públicos,

com finalidade de segurança, mobilidade, lazer e bem-estar da população;

II – Usuário do serviço de iluminação pública: toda pessoa física que utilize, transite

ou se beneficie diretamente da iluminação pública no território do Distrito Federal,

independentemente do local de sua residência;

III – Contribuinte da CIP: pessoa física ou jurídica que figure como titular de unidade

consumidora de energia elétrica sujeita à cobrança da Contribuição de Iluminação Pública no

Distrito Federal;

IV – Iluminância: a quantidade de fluxo luminoso incidente sobre uma superfície,

expressa em lux (lx), medida que afeta diretamente a visibilidade e a percepção do ambiente;

V – Uniformidade: a relação entre os valores mínimo e médio (ou máximo) de

iluminância numa determinada área, indicando o grau de homogeneidade da iluminação;

VI – Visibilidade: a condição de percepção visual adequada de objetos, pessoas e

obstáculos no espaço público iluminado, especialmente no período noturno.

Art. 3º São direitos dos usuários do serviço de iluminação pública no Distrito Federal:

I – usufruir de iluminação eficiente, contínua e adequada ao uso noturno de pedestres

e veículos, conforme os padrões técnicos;

II – contar com níveis mínimos de iluminância, uniformidade e visibilidade compatíveis

com a classificação da via ou espaço público;

III – ter o sistema de iluminação pública livre de riscos elétricos ou estruturais, com

equipamentos protegidos e instalados de modo a não representar perigo à integridade física

dos usuários;

PL 1803/2025 - Projeto de Lei - 1803/2025 - Deputado Fábio Felix - (301942) pg.1

IV – dispor de iluminação funcional em áreas de grande circulação noturna, como

calçadões, praças, passagens de pedestres, escolas, hospitais e terminais de transporte;

V – contar com iluminação reforçada em escadarias, rampas, becos, túneis e

passarelas;

VI – ter assegurado o reparo de pontos de luz apagados, com prazo de atendimento

de:

a) 12 horas, em caso de risco de choque elétrico, poste caído, torto, ou danificado, ou

com fiação exposta ou danificada;

b) 24 horas, para pontos em áreas de grande circulação,

c) de 48 horas, nas demais áreas;

VII – registrar solicitações, denúncias ou sugestões por meio de canais acessíveis,

como aplicativos, portais eletrônicos, telefone e atendimento presencial, devendo esses

canais ser amplamente divulgados;

VIII – acessar sistema público e digital de acompanhamento de demandas, contendo

no mínimo:

a) o status atualizado da reclamação individual registrada;

b) o número de reclamações já feitas para cada ponto de iluminação pública;

c) a data da última manutenção e o tempo médio de resposta para aquele ponto;

d) justificativas técnicas em caso de impossibilidade de atendimento.

IX – ser informado, sempre que solicitado, sobre as diretrizes e investimentos públicos

em iluminação para sua região administrativa;

X – ter garantida a proteção do sistema contra furtos e vandalismo, mediante adoção

de materiais, tecnologias e procedimentos de segurança apropriados;

XI – participar de processos consultivos ou audiências públicas sobre mudanças

relevantes no planejamento, expansão ou modernização do sistema de iluminação pública.

Art. 4º São direitos dos contribuintes da Contribuição de Iluminação Pública – CIP no

Distrito Federal:

I – obter, mediante solicitação ou acesso a sistema eletrônico oficial, as seguintes

informações relativas à arrecadação e aplicação dos recursos da CIP:

a) valores arrecadados mensalmente, por faixa de consumo de energia elétrica;

b) arrecadação total por região administrativa do Distrito Federal;

c) demonstrativo dos investimentos e manutenções realizados em cada região

administrativa, com descrição dos serviços e valores empenhados;

II – ser informado sobre a metodologia de cálculo da CIP, bem como sobre os critérios

de reajuste e os dispositivos legais que regulam sua cobrança;

III – ter direito à revisão dos lançamentos da CIP em caso de erro, duplicidade ou

inconsistência de cobrança;

IV – contar com canais institucionais para apresentação de requerimentos

administrativos relacionados à CIP, inclusive para fins de restituição, impugnação ou

solicitação de isenção, quando cabível.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a

contar da data de sua publicação, definindo os prazos de resposta a reclamações, os

formatos dos sistemas de transparência e os procedimentos para disponibilização das

informações previstas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PL 1803/2025 - Projeto de Lei - 1803/2025 - Deputado Fábio Felix - (301942) pg.2

JUSTIFICAÇÃO

A iluminação pública constitui um serviço essencial à segurança, ao bem-estar e ao

uso pleno dos espaços urbanos no período noturno. É elemento fundamental para o direito à

cidade e para a promoção da convivência, do lazer, da mobilidade e da prevenção à

criminalidade. No entanto, apesar de sua importância, os usuários do serviço e os

contribuintes da CIP carecem de instrumentos legais que lhes assegurem acesso à

informação, padrões mínimos de qualidade e mecanismos de acompanhamento e fiscalização

das ações do Poder Público e da concessionária responsável.

Este projeto de lei reconhece o usuário do serviço de iluminação pública como titular

de direitos, assegurando-lhe o acesso à informação sobre o status de cada reclamação

registrada, o número de demandas associadas a cada ponto de luz e o histórico de

atendimento. Também estabelece parâmetros técnicos mínimos a serem observados, como

níveis de iluminância e uniformidade, a fim de garantir a visibilidade adequada e a segurança

do tráfego noturno de pedestres.

Além disso, reconhece que o contribuinte da CIP deve ter pleno direito à informação

sobre a arrecadação dos valores da contribuição, discriminados por faixa de consumo e por

região administrativa, bem como sobre os investimentos realizados em iluminação pública em

cada uma dessas regiões. Ao garantir transparência e publicidade desses dados, a

proposição permite o controle social sobre a destinação dos recursos e contribui para maior

eficiência e equidade na alocação dos investimentos.

Também se incluem na proposta definições claras sobre conceitos técnicos como

iluminância, uniformidade e visibilidade, aproximando a linguagem técnica da cidadania e

facilitando o diálogo entre população, gestores públicos e operadoras do serviço.

Diante da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a

aprovação deste projeto de lei, que promove um novo patamar de cidadania e transparência

na gestão da iluminação pública do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 23/06/2025, às 11:35:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 301942 , Código CRC: 89e9dee2

PL 1803/2025 - Projeto de Lei - 1803/2025 - Deputado Fábio Felix - (301942) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)

Insitui a "Lei Ayo", que dispõe sobre

a regulamentação do uso de

imagens e fotografias de crianças e

adolescentes por tatuadores, no

âmbito do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica vedado aos tatuadores, fazer uso de imagens e fotografias de crianças e

adolescentes em tatuagens, sem a autorização escrita e reconhecida em cartório, do

responsável legal da criança e/ou do adolescente.

Parágrafo único . A presente Lei tem o objetivo de resguardar o direito de

inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente,

abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e

crenças, dos espaços e objetos pessoais, conforme determinado pelo art. 17 da Lei Federal

nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Art. 2° Quando da reprodução de fotografias/imagens profissionais de crianças e

adolescentes em tatuagem, o tatuador deve solicitar a autorização do uso da imagem ao

profissional autor da fotografia/imagem, em observância à preservação da propriedade

intelectual, conforme previsão do art. 184 do Código Penal brasileiro.

Parágrafo único. A mesma determinação do caput se aplica à exposição de imagens

de crianças e adolescentes por tatuadores em eventos, estúdios ou convenções profissionais.

Art. 3º A autorização do uso da imagem da criança e do adolescente pelos

responsáveis legais, deverá se atentar à preservação da dignidade da criança e do

adolescente, protegendo-os de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante,

vexatório ou constrangedor, conforme Art. 18 da Lei Federal 8069/1990 (Estatuto da Criança

e do Adolescente).

Art. 4º Os profissionais tatuadores não podem prescindir da autorização legal dos

responsáveis para o uso de imagens de crianças e adolescentes, ainda que estas estejam

veiculadas na internet, em respeito ao disposto no art. 14 § 1º da Lei nº 13.709/2018 (Lei

Geral da Proteção de dados).

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

PL 1804/2025 - Projeto de Lei - 1804/2025 - Deputado Robério Negreiros - (303895) pg.1

A presente proposição visa estabelecer diretrizes claras para o uso de imagens de

crianças e adolescentes por tatuadores no Distrito Federal, em consonância com os princípios

de proteção à infância e adolescência previstos na Constituição Federal e no Estatuto da

Criança e do Adolescente (ECA).

Nos últimos anos, a popularização das redes sociais e a crescente cultura de

compartilhamento de imagens têm levado a uma exposição cada vez maior de menores de

idade, muitas vezes sem o devido consentimento ou conhecimento dos responsáveis legais.

Essa exposição pode acarretar riscos à privacidade, à dignidade e à integridade emocional

dessas crianças e adolescentes.

A presente proposição, nomeada como "Lei Ayo", é uma homenagem ao episódio

ocorrido na "Tattoo Week" no Rio de Janeiro, onde foi utilizada a imagem de um menino

negro chamado Ayo, sem o devido consentimento de seus responsáveis. Este caso trouxe à

tona a importância de regulamentar o uso de imagens de crianças e adolescentes por

profissionais do ramo de tatuagem, garantindo que seus direitos sejam respeitados e

protegidos.

Ao regulamentar o uso de imagens de menores por tatuadores, buscamos garantir

que seus direitos sejam respeitados, prevenindo abusos, exploração e uso indevido de suas

imagens. A obrigatoriedade de autorização por escrito e a proibição de uso sem

consentimento visam proteger os menores de qualquer forma de exploração ou exposição

indevida.

Além disso, a medida reforça a responsabilidade dos profissionais do ramo,

promovendo uma prática ética e consciente, alinhada aos valores de proteção integral à

infância e adolescência. Com isso, contribuímos para a construção de uma sociedade mais

justa, segura e respeitosa com os direitos das crianças e adolescentes.

Ao nomear a lei como "Lei Ayo", homenageamos a importância de proteger a

identidade e os direitos de crianças e adolescentes, reforçando o compromisso de nossa

sociedade com a dignidade e o bem-estar dos nossos menores.

Por fim, ressaltamos que a proposição em comento tem como parâmetro o Projeto de

Lei nº 6521/2022 da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

Contamos com o apoio dos demais poderes e da sociedade para aprovar esta

iniciativa, que visa proteger os direitos fundamentais dos nossos menores.

Sala das Sessões, 23 de junho de 2025.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2025, às 16:13:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 303895 , Código CRC: 932f7b1c

PL 1804/2025 - Projeto de Lei - 1804/2025 - Deputado Robério Negreiros - (303895) pg.2

PL 1804/2025 - Projeto de Lei - 1804/2025 - Deputado Robério Negreiros - (303895) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Dispõe sobre a autorização para

utilização de espaços públicos e

privados que recebam recursos

públicos, durante períodos de

ociosidade, por grupos da

sociedade civil para fins esportivos,

culturais, recreativos, educativos e

de convivência, no âmbito do

Distrito Federal..

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica autorizada a utilização, por grupos da sociedade civil, dos espaços

públicos adquiridos, construídos, reformados, mantidos ou custeados total ou parcialmente

com recursos públicos do Distrito Federal, para atividades de natureza esportiva, cultural,

educativa, recreativa ou comunitária, desde que não interfiram nas atividades institucionais

regulares.

§ 1º Consideram-se espaços públicos, para os fins desta Lei, aqueles destinados ao

uso coletivo e que tenham sido objeto de qualquer aporte de recursos públicos, ainda que

parcial.

§ 2º O rol de espaços inclui, entre outros, escolas, universidades, centros olímpicos,

quadras poliesportivas, auditórios, ginásios, galpões e demais bens de uso coletivo.

Art. 2º A utilização dos espaços referidos por grupos da sociedade civil, conforme o

art. 1º será permitida exclusivamente nos períodos de ociosidade, tais como:

I – contraturnos escolares;

II – finais de semana;

III – feriados;

IV – período noturno, desde que não haja programação oficial da instituição.

Art. 3º O Poder Executivo poderá disponibilizar em seu portal oficial ou sistema

equivalente, mecanismos para cadastramento aberto para solicitação de uso dos espaços,

com opção de comunicação por e-mail, telefone específico ou atendimento presencial.

§ 1º As solicitações deverão ser respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

§ 2º Em caso de indeferimento, a decisão deverá ser devidamente fundamentada,

limitando-se às hipóteses de:

I – sobreposição com pedido anterior regularmente protocolado;

PL 1806/2025 - Projeto de Lei - 1806/2025 - Deputada Doutora Jane - (304032) pg.1

II – risco à segurança ou à integridade física do espaço ou dos usuários;

III – mau uso do espaço que sejam verificadas em atividades anteriores feitas pelo

mesmo solicitante;

Art. 4º A autoridade responsável pela gestão do espaço deverá divulgar

amplamente, por meios físicos e digitais, as condições de uso e os canais de solicitação,

respeitando os critérios de isonomia, publicidade e transparência.

Art. 5 º É vedada qualquer forma de cobrança pelo uso dos espaços públicos, nos

termos desta Lei, salvo previsão legal específica ou quando o uso gerar custos operacionais

extraordinários, os quais deverão ser justificados e informados previamente ao solicitante.

Art. 6º É proibido ao solicitante ceder ou transferir para terceiros o espaço público

concedido, sob pena de suspensão do direito de uso pelo prazo de 12 (doze) meses,

garantida a ampla defesa e o contraditório.

Art. 7º Esta Lei aplica-se, no que couber, aos espaços pertencentes a entidades

privadas que recebam recursos públicos do Distrito Federal para sua construção, reforma,

manutenção ou funcionamento, proporcionalmente à parcela financiada com recursos

públicos.

Parágrafo único. A regulamentação específica pelo Poder Executivo deverá assegurar

critérios objetivos, segurança jurídica, publicidade e mecanismos de controle social quanto ao

uso de espaços privados financiados com recursos públicos.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo os procedimentos

operacionais, responsabilidades e critérios complementares para o uso dos espaços públicos

e privados abrangidos por esta norma.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

---

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei visa garantir à população do Distrito Federal o acesso

democrático a espaços públicos e a estruturas privadas que recebam recursos públicos, nos

períodos em que esses locais se encontram ociosos. A proposta busca transformar escolas,

universidades, quadras, centros olímpicos, galpões e demais espaços mantidos com dinheiro

público em ambientes vivos, úteis e abertos à cidadania, especialmente nos fins de semana,

noites e feriados.

É comum que estruturas construídas com verbas públicas fiquem fechadas e sem uso

por longos períodos, mesmo podendo servir como pontos de encontro, formação, lazer e

desenvolvimento de atividades culturais, esportivas, comunitárias ou educativas. Essa ociosid

ade contrasta com a carência de locais adequados enfrentada por coletivos, movimentos

sociais, grupos esportivos de base e iniciativas culturais das periferias.

Este projeto de lei parte de um princípio básico de justiça: se o bem é público — ou foi

financiado com recursos públicos —, o povo deve poder acessá-lo, especialmente quando

não estiver sendo utilizado para sua função institucional principal. Ao democratizar esse

acesso, estimulamos o pertencimento, a corresponsabilidade com os bens coletivos e a

construção de uma cultura de ocupação positiva da cidade.

A proposta prevê regras simples, transparentes e acessíveis: qualquer cidadão ou

grupo poderá solicitar o uso de um espaço por meios digitais, telefone ou presencialmente,

sendo garantido o direito de resposta com justificativa em caso de negativa. A prioridade será

PL 1806/2025 - Projeto de Lei - 1806/2025 - Deputada Doutora Jane - (304032) pg.2

a ordem dos pedidos, e a ocupação simultânea será possível desde que respeitados critérios

técnicos.

A iniciativa fortalece a convivência comunitária, reduz conflitos territoriais, combate a

exclusão de grupos periféricos e evita a monopolização de estruturas públicas. Também

contribui para a segurança pública, pois espaços ocupados por atividades saudáveis e

organizadas tendem a inibir práticas ilícitas e aumentar a presença cidadã nos territórios.

Por fim, ao estender essa regra também às instituições privadas que recebem

recursos públicos, assegura-se maior transparência e contrapartida social à aplicação de

verbas públicas, evitando a apropriação indevida do patrimônio coletivo.

Trata-se, portanto, de uma proposta que promove inclusão, sustentabilidade urbana,

educação cidadã e valorização dos bens comuns — sem gerar novos custos ao Estado,

apenas racionalizando e otimizando o que já existe.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste

projeto.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,

Deputado(a) Distrital, em 23/06/2025, às 18:17:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 304032 , Código CRC: 62bf4ff7

PL 1806/2025 - Projeto de Lei - 1806/2025 - Deputada Doutora Jane - (304032) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Dispõe sobre função de agente de

bordo no transporte público

rodoviário do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Os concessionários e permissionários do Sistema de Transporte Público

Coletivo do Distrito Federal devem instituir , na modalidade rodoviária, a função de agente de

bordo nos veículos prestadores do serviço básico.

Art. 2º Compete ao agente de bordo:

I - auxiliar no embarque e desembarque de passageiros com dificuldade de

locomoção, garantindo sua segurança;

II - operar o equipamento de acessibilidade, como elevadores e rampas, para

embarque de cadeirantes e outros passageiros com deficiência;

III - reservar e garantir o uso prioritário dos assentos especiais;

IV - quando solicitado, apoiar o condutor em situações que demandem atenção

redobrada;

V - prestar informações aos passageiros;

VI - atuar em situações de emergência, prestando os primeiros auxílios até a chegada

do socorro especializado;

VII - supervisionar o bom funcionamento do veículo, registrando situações de risco,

incidentes e demais ocorrências relevantes para a segurança e adequada prestação do

serviço.

Art. 3º A secretaria responsável pelo sistema de transporte regulamentará o disposto

nesta Lei quanto aos critérios de formação, capacitação, atribuições complementares,

quantidade mínima de agentes de bordo por linha ou frota e prazo para implementação das

medidas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição legislativa tem por objetivo aprimorar a qualidade e a

segurança do serviço de transporte público coletivo rodoviário no Distrito Federal por meio da

instituição da função de agente de bordo nos veículos prestadores do serviço básico. Trata-se

de medida que atende ao interesse público ao garantir assistência adequada a pessoas com

mobilidade reduzida, melhorar o atendimento aos usuários, evitando atrasos e riscos

decorrentes do crescente acúmulo de funções pelos condutores dos veículos coletivos.

PL 1807/2025 - Projeto de Lei - 1807/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (301808) pg.1

Além disso, experiências bem-sucedidas em municípios como Sorocaba (SP) e

Votorantim (SP) mostram que a presença desses profissionais nos ônibus reduz conflitos,

aumenta a segurança, melhora o atendimento aos usuários e resgata o respeito pelo serviço

público.

Certos do pronto acolhimento por parte do pares desta Casa, pugnamos pela célere

deliberação da proposta.

Sala das Sessões, 24 de junho de

2025.

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 11:21:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 301808 , Código CRC: b7a4d0a9

PL 1807/2025 - Projeto de Lei - 1807/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (301808) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )

Reconhece a profissão de vigilante e

agente de segurança privada como

atividade de risco no Distrito Federal

para fins de aquisição de produtos e

equipamentos destinados à

segurança e defesa pessoal e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei reconhece a profissão de vigilante e agente de segurança privada

como atividade de risco no âmbito do Distrito Federal para fins de aquisição de produtos e

equipamentos destinados à segurança e defesa pessoal.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

I – vigilante e agente de segurança privada: os profissionais definidos na legislação

federal sobre segurança privada;

II – atividade de risco: o exercício profissional que expõe o trabalhador a situações de

perigo iminente à integridade física ou à vida;

III – equipamentos de segurança e defesa pessoal: os produtos e instrumentos

destinados à proteção individual do profissional no exercício de suas funções.

Art. 3º São diretrizes desta Lei :

I – a proteção da integridade física e da vida dos profissionais de segurança privada;

II – o reconhecimento das características de risco inerentes às atividades de

vigilância e segurança privada;

III – a facilitação do acesso a equipamentos necessários ao exercício seguro da

profissão;

IV – a valorização e dignificação dos profissionais da segurança privada.

Art. 4º Para fins de aplicação desta Lei, o profissional deve comprovar:

I – o exercício regular da profissão de vigilante ou agente de segurança privada;

II – a posse de documento de identificação válido expedido pela Polícia Federal;

III – a inexistência de impedimentos legais para o exercício da atividade.

PL 1808/2025 - Projeto de Lei - 1808/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (303987) pg.1

Art. 5º Esta Lei aplica-se sem prejuízo das demais normas federais e distritais que

regulam a atividade de segurança privada.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei visa reconhecer a profissão de vigilante e agente de

segurança privada como atividade de risco de efetiva necessidade no Distrito Federal,

considerando a natureza das atribuições desempenhadas por esses profissionais, que

constantemente estão expostos a situações de perigo em função da defesa do patrimônio

público e privado, bem como da segurança de indivíduos.

Inicialmente, é relevante destacar que o setor de segurança privada possui magnitude

expressiva no cenário nacional, empregando aproximadamente 530.194 profissionais,

conforme dados do 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024. Esse contingente

supera numericamente o efetivo das Forças Armadas, evidenciando a importância estratégica

da categoria. Os dados de 2023 indicam expansão no setor, com aumento de 9,3% no

número de vigilantes regularizados, enquanto o número de empresas autorizadas cresceu

3,6%, alcançando 4.978 empresas.

Nesse contexto, a Lei 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada) reconhece

expressamente que a segurança privada constitui "matéria de interesse nacional",

corroborando a relevância da atividade para a segurança pública. Paralelamente, os

indicadores de violência no país demonstram a exposição constante dos profissionais de

segurança privada a situações de risco.

Em 2018, 53 trabalhadores da segurança privada morreram em serviço, evidenciando

a realidade perigosa enfrentada pela categoria. Tal cenário se agrava quando consideramos

que o Brasil registrou 46.328 mortes violentas intencionais em 2023, representando uma taxa

de 22,8 mortes por 100 mil habitantes. Casos recentes como a morte do vigilante Ronivon

Lima Grolo, de 44 anos, morto durante escolta de caminhão por criminosos armados com

fuzis, demonstram dramaticamente a vulnerabilidade desses profissionais.

Nesse contexto de violência urbana crescente, torna-se imprescindível que os

profissionais de segurança privada tenham acesso facilitado a produtos e equipamentos

necessários à sua proteção pessoal. Consequentemente, tal medida não apenas preservará a

integridade física desses trabalhadores, mas também contribuirá para a eficiência dos

serviços prestados à sociedade.

Por derradeiro, com o objetivo de fazer justiça, destacamos que o presente projeto foi

apresentado por sugestão do Conselho Nacional da Segurança Privada – CONASEP,

entidade que atua na valorização e regulamentação da segurança privada no Brasil, propondo-

se a representar os anseios de uma classe que desempenha função indispensável para a

sociedade.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta

importante iniciativa, que visa garantir melhores condições de trabalho e segurança para os

profissionais da segurança privada em nosso Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

PL 1808/2025 - Projeto de Lei - 1808/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (303987) pg.2

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 10:24:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 303987 , Código CRC: 99ebbdd5

PL 1808/2025 - Projeto de Lei - 1808/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (303987) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Wellington Luiz, Deputada Jaqueline Silva, Deputada Doutora Jane,

Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belmonte.)

Institui e inclui no Calendário Oficial

de Eventos do Distrito Federal o dia

da Advocacia Familiarista.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal,

o Dia da Advocacia Familiarista, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de maio.

Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias à implementação do

disposto nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir e incluir, no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal, o Dia da Advocacia Familiarista, a ser celebrado anualmente em

15 de maio, em consonância com o Dia Internacional das Famílias, instituído pela ONU em

1993.

A coincidência das datas tem caráter simbólico e visa reconhecer a importância da

advocacia que atua na promoção, defesa e transformação das relações familiares, por meio

de uma atuação ética, técnica e sensível às complexidades da vida privada.

A advocacia familiarista se realiza no encontro do Direito com os afetos, quando os

vínculos de maior intimidade se entrelaçam com a Justiça. É nesse território delicado — da

infância, dos sentimentos, das dores, das despedidas e dos recomeços — que atua quem

escolhe defender famílias. Para além do saber jurídico, exige-se escuta atenta, olhar humano

e compromisso inabalável com a dignidade que sustenta cada relação.

Com esta proposta, busca-se valorizar a atuação desses profissionais, estimular o

aprimoramento da prática jurídica na área e promover uma cultura de paz, cuidado e justiça

no seio das famílias do Distrito Federal.

Diante disso, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da matéria.

Sala das Sessões, de de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Deputado Distrital

PL 1809/2025 - Projeto de Lei - 1809/2025 - Deputado Wellington Luiz, Deputada Paula Belmopngt.e1, Deputada Jaqueline Silva, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane - (304062)

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Deputada Distrital

DEPUTADA DOUTORA JANE

Deputada Distrital

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

Deputada Distrital

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 11:55:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 13:32:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 24/06/2025, às 13:38:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 13:52:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 14:43:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 304062 , Código CRC: 0ef25e43

PL 1809/2025 - Projeto de Lei - 1809/2025 - Deputado Wellington Luiz, Deputada Paula Belmopngt.e2, Deputada Jaqueline Silva, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane - (304062)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado(a) )

Dispõe sobre a prioridade de

atendimento a animais provenientes

de abrigos nos Hospitais

Veterinários Públicos do Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica estabelecida a prioridade de atendimento nos Hospitais Veterinários

Públicos do Distrito Federal para os animais provenientes de abrigos de animais.

§ 1º A prioridade prevista no caput estende-se ao atendimento ambulatorial e ao

agendamento de consultas médicas e procedimentos cirúrgicos eletivos, reservados, no

mínimo, 20% dos atendimentos diários para os animais de abrigos.

§ 2º Na hipótese de não preenchimento da cota prevista, as vagas remanescentes

são automaticamente destinadas ao atendimento da demanda geral.

Art. 2º A prioridade de atendimento é assegurada mediante o cumprimento

cumulativo dos seguintes requisitos:

I – comprovação do registro do abrigo na Secretaria de Proteção Animal do Distrito

Federal - SEPAN ou órgão que a suceder;

II – apresentação de documento emitido pelo abrigo que comprove o vínculo do

animal, contendo, no mínimo, a identificação do animal, a data de acolhimento, e a assinatura

do responsável técnico da entidade; e

III – apresentação de relatório de atendimento ou encaminhamento veterinário emitido

por profissional habilitado vinculado ao abrigo, se aplicável.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se apenas aos atendimentos não

emergenciais, devendo os casos de urgência seguir a triagem clínica.

Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se abrigo de animais a entidade, com ou sem

fins lucrativos, que tenha por finalidade:

I - o acolhimento, a guarda provisória ou permanente de animais;

II - o tratamento, a reabilitação e a promoção de saúde gratuita de animais;

III - a adoção de animais em situação de vulnerabilidade, abandono ou maus-tratos.

Parágrafo único. O Poder Executivo pode estabelecer requisitos adicionais para o

reconhecimento dos abrigos de que trata esta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

PL 1810/2025 - Projeto de Lei - 1810/2025 - Deputado Wellington Luiz - (302676) pg.1

A presente proposição tem por finalidade assegurar prioridade no atendimento nos

Hospitais Veterinários Públicos do Distrito Federal aos animais acolhidos por abrigos

devidamente constituídos e registrados. A medida busca fortalecer a política pública de

proteção e bem-estar animal no âmbito do Distrito Federal, garantindo às entidades protetoras

o suporte necessário para a continuidade de suas atividades.

Os abrigos de animais desempenham papel social relevante, acolhendo, tratando e

promovendo a adoção de animais vítimas de abandono, maus-tratos ou negligência. Contudo,

muitas dessas entidades encontram-se no limite de suas capacidades operacionais e

financeiras, carecendo do amparo efetivo do Poder Público para manterem-se atuantes.

É dever do Estado fomentar políticas públicas que assegurem o respeito à vida animal

e o controle ético populacional, nos termos do que dispõe o art. 225 da Constituição Federal,

que impõe ao Poder Público o dever de proteger a fauna e vedar práticas que submetam os

animais a crueldade. No âmbito local, a Lei Orgânica do Distrito Federal também prevê, em

seu art. 17, VI, a competência concorrente para legislar sobre a proteção do meio ambiente.

Nesse contexto, ao garantir prioridade no atendimento veterinário para os animais sob

os cuidados dos abrigos, o Distrito Federal dá um passo importante na consolidação de uma

política pública eficiente, humanitária e solidária, em consonância com os princípios da

dignidade da vida e do respeito à biodiversidade.

Diante disso, conclama-se o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste projeto,

em benefício da causa animal e das entidades que dela cuidam com dedicação e altruísmo.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 15:07:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 302676 , Código CRC: 9208b7d0

PL 1810/2025 - Projeto de Lei - 1810/2025 - Deputado Wellington Luiz - (302676) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Wellington Luiz)

Institui a Política de Promoção da

Saúde Visual na Infância no âmbito

do Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Política de Promoção da Saúde

Visual na Infância - PPSVI, com o objetivo de fomentar ações e programas destinados à

promoção da saúde ocular e à prevenção de deficiências visuais em crianças matriculadas no

ensino fundamental, das redes pública e privada de ensino.

Art. 2º São diretrizes da PPSVI:

I – promoção da saúde ocular como direito fundamental e como instrumento de

desenvolvimento educacional, social e de inclusão;

II – articulação intersetorial entre as áreas de saúde, educação e assistência social

para o desenvolvimento de ações integradas de promoção da saúde visual;

III – incentivo à realização de campanhas periódicas de conscientização sobre a

importância da saúde ocular na infância;

IV – realização, na rede pública de ensino, de triagens visuais e exames

oftalmológicos, anualmente, preferencialmente no ambiente escolar;

V – apoio à capacitação de profissionais da educação para identificação preliminar de

sinais de possíveis deficiências visuais;

VI – fortalecimento da rede de atenção à saúde, com foco na detecção precoce, no

diagnóstico e no encaminhamento adequado das crianças para acompanhamento

oftalmológico especializado, quando necessário;

VII – fomento à celebração de parcerias e convênios com instituições públicas,

privadas e organizações da sociedade civil para apoio às ações de saúde visual.

Art. 3º São objetivos da PPSVI:

I – fornecer às crianças matriculadas no ensino fundamental, até o 5º ano, das redes

pública e privada do Distrito Federal, o acesso a ações de promoção da saúde visual;

II – garantir a realização, na rede pública de ensino, de exames oftalmológicos

periódicos, anualmente, como medida de promoção da saúde e de melhoria do desempenho

escolar;

III – promover a detecção precoce de deficiências visuais que possam comprometer o

desenvolvimento cognitivo, social e educacional da criança;

IV – assegurar o encaminhamento para acompanhamento e tratamento especializado,

quando identificadas alterações na acuidade visual;

PL 1811/2025 - Projeto de Lei - 1811/2025 - Deputado Wellington Luiz - (302671) pg.1

V – contribuir para a redução das taxas de evasão escolar e para o aprimoramento do

desempenho educacional, mediante o enfrentamento de fatores relacionados à deficiência

visual;

VI – sensibilizar a comunidade escolar, as famílias e a sociedade sobre a importância

da saúde visual na infância como fator determinante para o desenvolvimento integral da

criança.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Distrito Federal, a

Política de Promoção da Saúde Visual na Infância – PPSVI, voltada à promoção da saúde

ocular, à prevenção de deficiências visuais e à detecção precoce de problemas oftalmológicos

em crianças matriculadas no ensino fundamental, até o 5º ano, das redes pública e privada de

ensino.

A importância da saúde visual no desenvolvimento infantil é amplamente reconhecida

pela literatura científica, por entidades médicas e pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Estima-se que uma parcela expressiva das dificuldades de aprendizagem na infância esteja

associada a problemas não diagnosticados de visão. Deficiências na acuidade visual

comprometem diretamente o rendimento escolar, a concentração, o desenvolvimento

cognitivo e, consequentemente, o pleno exercício da cidadania.

Dados da OMS indicam que até 20% das crianças em idade escolar podem

apresentar algum tipo de problema de visão, sendo que grande parte dos casos permanece

sem diagnóstico, especialmente entre famílias em situação de vulnerabilidade social. A

detecção precoce é, portanto, medida essencial para garantir não apenas o direito à

educação, mas também o direito à saúde e à inclusão social.

Diante da relevância social, educacional e sanitária da matéria, conclamo os Nobres

Pares desta Casa Legislativa à aprovação do presente projeto de lei.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 15:07:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 302671 , Código CRC: 09ef87c0

PL 1811/2025 - Projeto de Lei - 1811/2025 - Deputado Wellington Luiz - (302671) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Wellington Luiz)

Dispõe sobre a adoção de práticas

sustentáveis de gestão das águas

pluviais para fins de controle de

enchentes e alagamentos e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a adoção de práticas sustentáveis na gestão das águas

pluviais para fins de controle de enchentes e alagamentos, aplicando no Distrito Federal o

conceito de Cidade Esponja.

Parágrafo único. Considera-se Cidade Esponja a gestão das águas inundáveis, o

fortalecimento de infraestrutura ecológica e o uso de sistemas de drenagem que buscando

absorver, capturar, armazenar, filtrar e aproveitar a água pluvial reduz impactos indesejados

de enchentes e alagamentos em áreas antropizadas ou não.

Art. 2º Esta Lei tem como objetivos:

I – mitigar riscos de inundação ao oferecer espaços mais permeáveis para retenção e

percolação natural da água;

II – reduzir a sobrecarga dos sistemas tradicionais de drenagem;

III – garantir maior autossuficiência hídrica ao Distrito Federal com reabastecimento

das águas subterrâneas por consequência do aumento do volume de águas pluviais

naturalmente filtradas e direcionadas para áreas alagáveis;

IV – melhorar a qualidade da água disponível para fins de extração em aquíferos em

áreas urbanas e periurbanas.

Art. 3º Para implementação desta Lei, o Poder Público incentivará a adoção de

mecanismos complementares em sistemas de drenagem, tais como:

I – pavimentos com revestimentos permeáveis e/ou de estrutura porosa: superfícies

de drenagem que possibilitam a penetração, armazenamento e infiltração de parte ou de toda

a água do escoamento em superfície em uma camada de depósito temporário no solo, que é

gradualmente absorvida a partir do próprio solo;

II – telhado verde: instalação de vegetação sobre uma estrutura construída, em

consonância com a integridade física desta;

III – jardins de chuva: pequenos jardins, públicos ou privados, plantados com

vegetação adaptada a resistir a encharcamento e projetados para reter temporariamente e

absorver o escoamento da água da chuva que flui de telhados, pátios, gramados, calçadas e

ruas, liberando gradualmente o volume retido para o sistema de drenagem;

IV – valas ou trincheiras de infiltração: depressão linear em terreno permeável,

preenchidas geralmente com material granular graúdo do tipo brita, pedra demão ou seixos

rolados, com porosidade entre trinta e quarenta por cento, que têm por finalidade receber as

PL 1812/2025 - Projeto de Lei - 1812/2025 - Deputado Wellington Luiz - (302666) pg.1

águas do escoamento superficial e armazená-las temporariamente, proporcionando a

infiltração destas no solo e reduzindo os volumes e as vazões de escoamento para os

sistemas de drenagem convencionais.

V – reservas de áreas estratégicas para a recepção natural de águas da chuva e

preservação de ecossistemas, definidas a partir de estudos da hidrologia do Distrito Federal e

regulamentadas por ato do Poder Público ou por Lei.

Art. 4º Caberá ao Poder Público avaliar, em consonância com o Plano Diretor, a

implementação de quaisquer dos mecanismos para garantira segurança das intervenções.

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta

de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, a presente Lei, no prazo de 90 dias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. .

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei visa melhorar a gestão convencional das águas pluviais.

Enquanto a gestão convencional das águas pluviais busca, por meio de drenos e tubulações,

simplesmente transportar a água da chuva para rios, a “Cidade Esponja” busca absorver a

chuva e diminuir o escoamento superficial.

A “Cidade Esponja” foi criado pelo arquiteto paisagista chinês Kongjian Yu e vem

sendo aplicado com sucesso em 16 cidades da China, além de em outras ao redor do mundo,

como Berlim, Copenhague e Nova York.

A água absorvida pode ser armazenada, limpa e reutilizada. Dentre os mecanismos

usualmente utilizados, alguns são passíveis de aplicação em nosso próprio solo e, portanto,

foram previstos neste projeto de lei: (I) pavimentos de revestimentos permeáveis e/ou de

estrutura porosa; (II) teto-verde, também conhecido como telhado verde ou telhado ecológico;

(III) jardins de chuva; (IV) valas de infiltração; (V) bueiros ecológicos. A implementação dos

mecanismos acima elencados não apenas reduz o risco de inundação, objetivo primordial

deste projeto de lei, mas também melhora a qualidade e amplia a disponibilidade de água,

mitiga os efeitos das “ilhas de calor”, contribuindo para a regulação da temperatura,

aumentando os espaços verdes abertos e, consequentemente, a qualidade de vida.

Assim sendo, solicito a colaboração dos nobres parlamentares para que aprovem o

projeto de lei em tela.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 15:06:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 302666 , Código CRC: 01d49cf8

PL 1812/2025 - Projeto de Lei - 1812/2025 - Deputado Wellington Luiz - (302666) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Autoriza o Poder Executivo do

Distrito Federal a criar o Centro

Distrital de Tratamentos com Cannab

is Medicinal (CDTCM), com o

objetivo de disponibilizar

tratamentos baseados em derivados

de cannabis para condições de

saúde especificadas pela legislação

federal e regulamentações da

ANVISA.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a criar o Centro Distrital

de Tratamentos com Cannabis Medicinal (CDTCM), com o objetivo de disponibilizar

tratamentos baseados em derivados de cannabis para condições de saúde especificadas pela

legislação federal e regulamentações da ANVISA.

Art. 2º O Centro Distrital de Tratamentos tem como finalidade:

I - Oferecer acesso controlado a tratamentos com cannabis medicinal para pacientes

diagnosticados com doenças crônicas ou condições de saúde que se beneficiem do uso de

tais substâncias, conforme prescrição e acompanhamento médico especializado.

II - Promover a educação e capacitação de profissionais da saúde para a prescrição,

acompanhamento de tratamentos com cannabis medicinal.

III - Realizar parcerias com instituições de pesquisa para o desenvolvimento de

estudos clínicos que visem melhorar a eficácia e segurança dos tratamentos com cannabis

medicinal.

IV - Garantir o fornecimento de medicamentos baseados em cannabis de forma

regulada, segura e com qualidade controlada.

Art. 3º O acesso aos tratamentos oferecidos pelo Centro deverá obedecer aos

seguintes critérios:

I - Prescrição por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina

(CRM), indicando o uso de cannabis medicinal como parte do tratamento do paciente;

II - Registro do paciente no programa do Centro Distrital de tratamentos com Cannabis

Medicinal, com acompanhamento c monitoramento contínuo de sua condição de saúde;

III - Consentimento informado do paciente ou de seu representante legal, após serem

esclarecidos sobre os potenciais benefícios e riscos associados ao tratamento proposto;

IV - O Centro de Tratamento também ofertará atendimento multidisciplinar de

psicologia, fisioterapia, neurologia, enfermagem, serviço social, médicos e nutricionistas.

PL 1813/2025 - Projeto de Lei - 1813/2025 - Deputado Max Maciel - (304107) pg.1

Art. 4º Os recursos necessários para estabelecer e operar o Centro de Tratamento

com Cannabis serão alocados:

I - Dotações orçamentárias próprias do Distrito Federal, previstas no orçamento

anual;

III - Doações, contribuições voluntárias e outras formas de apoio financeiro

compatíveis com a legislação vigente;

II - Parcerias e convênios com o governo federal e outras entidades públicas e

privadas, e organizações não governamentais.

Art. 5º O centro de tratamento será equipado com instalações adequadas,

equipamentos médicos e pessoal qualificado para oferecer tratamentos seguros e eficazes

com cannabis .

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a

contar de sua publicação, estabelecendo as normas necessárias para sua implementação,

incluindo a estrutura administrativa do Centro, os critérios para o credenciamento de médicos

e pacientes, além de diretrizes para o monitoramento e avaliação dos tratamentos.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição legislativa foi inspirada em proposta aprovada na Câmara

Legislativa de Goiânia/GO, e visa autorizar o Poder Executivo do Distrito Federal a criar o

Centro Distrital de Tratamentos com Cannabis Medicinal (CDTCM), uma iniciativa de saúde

pública inovadora e crucial para atender às necessidades de parcela significativa da

população do Distrito Federal que pode se beneficiar terapeuticamente de derivados da canna

bis . A criação deste centro representa um avanço na promoção da saúde e na garantia do

acesso a tratamentos eficazes e seguros, alinhados com as mais recentes evidências

científicas e a legislação federal vigente.

O Distrito Federal, assim como outras unidades da federação, enfrenta um cenário de

crescente demanda por alternativas terapêuticas para diversas enfermidades crônicas e

condições de saúde debilitantes. Dados da Secretaria de Saúde do DF indicam um número

significativo de pacientes que sofrem de patologias como epilepsia refratária, esclerose

múltipla, dor crônica (incluindo a neuropática e a oncológica), espasticidade associada a

diversas condições neurológicas, náuseas e vômitos induzidos por quimioterapia, e outras

condições para as quais a cannabis medicinal tem demonstrado potencial terapêutico

significativo. Estudos clínicos e a experiência de outros países e estados brasileiros que já

implementaram programas de acesso à cannabis medicinal evidenciam os benefícios para

pacientes que não obtiveram sucesso com tratamentos convencionais.

A criação do CDTCM no Distrito Federal trará inúmeras vantagens para a população e

para a administração pública. O centro proporcionará um acesso regulamentado e seguro a

tratamentos com cannabis medicinal.

A oferta de atendimento com profissionais de diversas áreas garantirá uma

abordagem integral e personalizada para cada paciente. O centro atuará como um polo de

conhecimento, promovendo a capacitação de profissionais da saúde e fomentando a pesquisa

científica local. A longo prazo, o acesso a tratamentos eficazes pode contribuir para a redução

de custos no sistema de saúde e, fundamentalmente, para a melhora significativa na

qualidade de vida de muitos cidadãos do Distrito Federal.

Em suma, a criação do Centro Distrital de Tratamentos com Cannabis Medicinal

representa um passo fundamental para a modernização das políticas de saúde do Distrito

Federal, alinhando-se com as melhores práticas e evidências científicas disponíveis. Ao

garantir o acesso seguro e regulamentado a tratamentos inovadores e eficazes, o CDTCM

promoverá a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida de parcela significativa da população,

PL 1813/2025 - Projeto de Lei - 1813/2025 - Deputado Max Maciel - (304107) pg.2

ao mesmo tempo em que fomenta a pesquisa e a capacitação profissional na área. A

aprovação desta lei é, portanto, de fundamental importância para o avanço da saúde pública

no Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 24/06/2025, às 17:32:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 304107 , Código CRC: 5d74b594

PL 1813/2025 - Projeto de Lei - 1813/2025 - Deputado Max Maciel - (304107) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Deputado Max Maciel)

Institui e inclui no Calendário Oficial

de Eventos do Distrito Federal o Dia

de Combate ao Racismo Obstétrico.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Dia de Enfrentamento ao Racismo Obstétrico, a ser

comemorado anualmente no dia 16 de novembro.

Parágrafo único. Para efeito deste projeto, considera-se “Racismo Obstétrico”, o

conjunto de violências institucionalizadas, atitudes, práticas, uso de procedimentos e técnicas

obsoletas e invasivas, bem como práticas discriminatórias e desrespeitosas ao corpo e

autonomia de gestantes e parturientes negras, indígenas e de outras minorias racializadas

durante todas as fases do ciclo gravídico-puerperal.

Art. 2º Os objetivos do Dia de Enfrentamento ao Racismo Obstétrico são:

I. Reconhecer as desigualdades étnico raciais e o racismo institucional como marcadores

sociais de vulnerabilidade na atenção à saúde das mulheres negras;

II. Promover a equidade no atendimento e acompanhamento em todas as fases do ciclo

gravídico-puerperal;

III. Estimular a formulação e a implementação de políticas públicas que garantam atenção

integral e respeitosa ao ciclo gravídico-puerperal;

IV. Promover processos formativos e ações de educação permanente aos profissionais e

trabalhadores da saúde, sobre como o racismo opera no cuidado obstétrico, no âmbito do

SUS e na rede suplementar de saúde do Distrito Federal;

V. Realizar educação em saúde junto à sociedade em geral sobre como o racismo opera nos

serviços de saúde, com ênfase naqueles que ofertam cuidado obstétrico;

VI. Divulgar os meios de denúncia, tais quais Disque 180 e Disque 100, e as formas de

acessar seus direitos, caso sejam vítimas durante o ciclo gravídico-puerperal, incluindo

situações de abortamento e pós aborto;

VII. Fomentar encontros, seminários, conferências e fóruns de debates com temas de

relevância social tendo como foco central o enfrentamento ao racismo obstétrico e a

atenção humanizada às gestantes no ciclo gravídico e puerperal; e

VIII. Incentivar a produção e a publicização de dados e estudos sobre racismo obstétrico no

Distrito Federal, como número de consultas de pré-natal, exames e incidência de morte

materno-infantil, utilizando-os como instrumento para o planejamento e controle social das

políticas públicas.

Art. 3º A data fica incluída no calendário oficial do Distrito Federal.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

PL 1814/2025 - Projeto de Lei - 1814/2025 - Deputado Max Maciel - (304124) pg.1

O presente projeto de lei visa instituir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito

Federal o Dia de Enfrentamento ao Racismo Obstétrico, a ser celebrado no dia 16 de

novembro.

O termo racismo obstétrico, cunhado por Dána-Ain Davis, refere-se à sobreposição

entre a violência institucional, a violência de gênero e o racismo estrutural na saúde

reprodutiva de mulheres e pessoas com capacidade gestacional. Trata-se de uma forma de

violência obstétrica que intersecciona raça e gênero, evidenciando como o racismo impacta o

cuidado no ciclo gravídico-puerperal.

Em 16 de novembro de 2002, Alyne Pimentel, uma mulher negra de 28 anos,

moradora de Belford Roxo (RJ), casada e, à época, mãe de uma filha de 5 anos, veio a óbito

após longa procura por cuidados em saúde, relatando estar com náusea e fortes dores

abdominais. Alyne, com gravidez de alto risco, foi orientada a retornar para casa após um

atendimento médico inicial. Dois dias depois, com piora dos sintomas, voltou ao hospital e foi

diagnosticado o óbito fetal. O parto foi induzido, mas a extração da placenta atrasou-se em 14

horas. Devido à rápida deterioração do quadro clínico, Alyne foi transferida para um hospital

especializado, onde faleceu após mais de 21 horas sem receber a assistência adequada.

Em 2011, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos,

devido à negligência de garantia do direito à saúde. O caso de Alyne Pimentel foi o primeiro

caso sobre mortalidade materna decidido por um órgão internacional de direitos humanos,

reconhecendo de forma expressa, o dever inadiável dos Estados de enfrentar e diminuir as

mortes maternas, enfatizando a importância de implementar, sem demora, os direitos

reprodutivos como obrigações estatais. Este caso motivou o governo federal, em 2024, a

atualizar a rede temática de atenção materno-infantil com componentes, diretrizes,

indicadores e parâmetros de financiamento que visam reduzir as iniquidades na atenção à

saúde reprodutiva, com ênfase no ciclo gravídico-puerperal - denominando-a Rede Alyne,

anteriormente intitulada Rede Cegonha.

O racismo obstétrico é uma das expressões mais cruéis do racismo institucional no

Brasil, afetando principalmente mulheres negras. Dados indicam que 60% das mortes

maternas no país ocorrem entre mulheres negras, refletindo desigualdades estruturais no

acesso e na qualidade do cuidado em saúde. A pesquisa “Nascer no Brasil”: inquérito

nacional sobre parto e nascimento, estudo coordenado pela Fiocruz, revela que mulheres

negras têm 62% mais chances de não receber pré-natal adequado, 23% mais chances de não

ter uma maternidade de referência, e 67% mais chances de não contar com um

acompanhante durante o parto, o que evidencia uma violação de direitos fundamentais.

Tais indicadores reforçam que o racismo obstétrico intersecciona raça e gênero no

ciclo gravídico-puerperal, comprometendo a autonomia e a dignidade das mulheres negras e

de outras pessoas com capacidade gestacional. A superação dessa realidade exige políticas

públicas antirracistas e ações que garantam o acesso universal, equânime e de qualidade ao

cuidado obstétrico, com atenção especial às especificidades socioculturais e territoriais dessa

população. Isso inclui o fortalecimento do pré-natal, o respeito à autonomia no parto, a

presença de acompanhantes, a valorização dos saberes tradicionais no cuidado, os cuidados

biopsicossociais devidos durante o período puerperal e o acolhimento, atendimento e

seguimento em rede dos cuidados às pessoas em situação de abortamento.

A criação do Dia de Enfrentamento ao Racismo Obstétrico, a ser celebrado em 16 de

novembro, tem como objetivo mobilizar a sociedade, os serviços de saúde e os gestores

públicos para a urgência do enfrentamento ao racismo obstétrico como uma violação dos

direitos humanos, sexuais e reprodutivos. A iniciativa rememora casos emblemáticos, como o

de Alyne da Silva Pimentel, e atua em consonância com o que preveem o Estatuto da Criança

e do Adolescente (ECA), a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, a Política

Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher e os princípios constitucionais do SUS.

O ECA assegura “a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de

saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção

humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal

PL 1814/2025 - Projeto de Lei - 1814/2025 - Deputado Max Maciel - (304124) pg.2

integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.” É fundamental que o Distrito Federal

incorpore essa diretriz com uma perspectiva interseccional, reconhecendo o racismo como

determinação social do processo de adoecimento e morte e adotando medidas concretas para

sua superação.

Com o objetivo de promover a disseminação de práticas exemplares e reafirmar o

compromisso do Distrito Federal em erradicar o racismo no âmbito da saúde, assegurando

assistência integral, respeitosa e equânime às pessoas gestantes, propomos o presente

projeto com o intuito de sensibilizar e conscientizar a população acerca do tema.

Esse projeto também se justifica pela necessidade de construir políticas públicas com

múltiplos atrizes e atores, à exemplo da academia, movimentos sociais e especialistas,

conjuntamente com o poder legislativo. Neste sentido, a presente proposição contou com a

colaboração das seguintes ativistas e profissionais: Lígia Maria Aguiar¹, Ludmila Suaid²,

Karine Rodrigues³, Marjorie Nogueira4, Maura Lúcia Gonçalves5 e Juliana Mittelbach6.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste

projeto de lei.

1 Enfermeira pelas ESCS, especialista em Direitos Humanos, Participação Social e Promoção da Saúde das Mulheres pela Fiocruz, e

mestre e doutoranda em Saúde Coletiva/UnB. É responsável técnica pelo Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei (PIGL

/SES-DF); membro do Grupo Condutor Distrital da Rede de Atenção às pessoas em situação de Violência (RAV/SES-DF); consultora

técnica da Coordenação Geral de Atenção à Saúde das Mulheres (CGESMU/SAPS) do Ministério da Saúde; e compõe o Coletivo de

Enfermagem, Parteiras e Obstetrizes pelo Direito de Decidir (CEPODD).

2 Doula desde 2014 e assistente social desde 2004, é mestra em Política Social/UnB.

3 Enfermeira e mestre em Saúde Coletiva/UnB e especialista em Saúde da Pessoa Idosa.

4 Doula, educadora perinatal e terapeuta em ginecologia natural. É mestra em História pela UnB e especialista em Educação Popular

em Saúde pela Fiocruz Brasília. Coordena o Observatório da Saúde da População Negra (Nesp/UnB).

5 Enfermeira especialista presidente da Rede Brasil Mulher, membro do MNU, Mulheres do Brasil e da Frente de Mulheres Negra da

Região Centro Oeste.

6 Enfermeira do SUS, mãe, feminista negra, doutoranda em Saúde Pública na Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, da

Fundação Oswaldo Cruz e fundadora da Articulação Nacional da Enfermagem Negra (ANEN).

Sala das Sessões,

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 24/06/2025, às 17:32:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 304124 , Código CRC: 560908e7

PL 1814/2025 - Projeto de Lei - 1814/2025 - Deputado Max Maciel - (304124) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Institui a Política Distrital de

Enfrentamento ao Racismo

Obstétrico no âmbito do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Enfretamento ao Racismo Obstétrico no

âmbito do Distrito Federal.

Parágrafo único. Para efeito desta Lei, considera-se “Racismo Obstétrico”, o conjunto

de violências institucionalizadas, atitudes, práticas, uso de procedimentos e técnicas

obsoletas e invasivas, bem como práticas discriminatórias e desrespeitosas ao corpo e

autonomia de gestantes e parturientes negras, indígenas e de outras minorias racializadas

durante todas as fases do ciclo gravídico-puerperal.

Art. 2º A Política Distrital de Enfrentamento ao Racismo Obstétrico é elaborada em

conformidade com:

I - Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde;

II - Política Nacional de Saúde Integral da População Negra;

III - Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas;

IV - Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e

Transexuais;

V - Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade

no Sistema Prisional;

VI - Política Nacional de Humanização;

VII - Programa de Humanização no pré-natal e nascimento;

VIII - Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

IX - Política Distrital de Atendimento à Gestante;

X - Rede Alyne, rede temática de atenção à saúde materno-infantil;

XI - Todas as políticas e programas, nacionais ou distritais, que abordem a temática

da humanização do cuidado em saúde para o ciclo gravídico-puerperal; e

XII - Todas as políticas e programas, nacionais ou distritais, que abordem a temática

de enfrentamento ao racismo e a qualquer tipo de discriminação.

Art. 3º São diretrizes da Política Distrital de Enfrentamento ao Racismo Obstétrico:

PL 1815/2025 - Projeto de Lei - 1815/2025 - Deputado Max Maciel - (304125) pg.1

I - Compromisso com o combate irrestrito ao racismo e às violações de direitos de

pessoas negras e indígenas;

II - Respeito às especificidades de gênero, raça, etnia, orientação sexual, idade,

religião, deficiência, nacionalidade, território e demais marcadores sociais de vulnerabilidade;

III - Parceria com instituições, associações, organizações e coletivos negros e de

outros movimentos sociais, que desenvolvam ações voltadas para pessoas no ciclo gravídico-

puerperal; e

IV - Enfrentamento ao racismo obstétrico, que alicerça as vulnerabilidades que afetam

gestantes e parturientes negras, indígenas e de outras minorias racializadas durante a

durante todas as fases do ciclo gravídico-puerperal.

Art. 4º São objetivos da Política Distrital de Enfrentamento ao Racismo Obstétrico:

I - Prevenir o racismo e as violações de direitos em serviços que prestam cuidados

obstétricos;

II - Promover o respeito à diversidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, idade,

religião, deficiência, nacionalidade, território e demais marcadores sociais de vulnerabilidade;

III - Articular políticas intersetoriais de notificação e monitoramento de situações de

violência;

IV - Aferir a incidência de violência obstétrica caracterizada por racismo no âmbito das

ações e serviços de saúde no Distrito Federal;

V - Promover iniciativas de enfrentamento ao racismo obstétrico;

VI - Garantir a capacitação de todos os profissionais e trabalhadores da saúde, em

qualquer nível de atenção, com ênfase naqueles atuantes em unidades e serviços que

prestam cuidados especificamente às pessoas no ciclo gravídico-puerperal, incluindo

abortamento e pós aborto;

VII - Fomentar o acesso à denúncia de racismo e violações de direitos em serviços

que prestam cuidados obstétricos e em órgãos relacionados; e

VIII - Incluir nos portais de informações em saúde do Distrito Federal, a variável de

raça/cor, priorizando os painéis referentes à saúde materno-infantil do Distrito Federal.

Art. 5º As despesas decorrentes da implementação da Política Distrital de

Enfrentamento ao Racismo Obstétrico ocorrerão à conta das dotações consignadas às

secretarias responsáveis pelas ações previstas nesta Lei, observada a disponibilidade

financeira e orçamentária.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de lei visa instituir a Política Distrital de Enfretamento ao Racismo

Obstétrico, no âmbito do Distrito Federal.

O termo racismo obstétrico, cunhado por Dána-Ain Davis, refere-se à sobreposição

entre a violência institucional, a violência de gênero e o racismo estrutural na saúde

reprodutiva de mulheres e pessoas com capacidade gestacional. Trata-se de uma forma de

violência obstétrica que intersecciona raça e gênero, evidenciando como o racismo impacta o

cuidado no ciclo gravídico-puerperal.

PL 1815/2025 - Projeto de Lei - 1815/2025 - Deputado Max Maciel - (304125) pg.2

Em 16 de novembro de 2002, Alyne Pimentel, uma mulher negra de 28 anos,

moradora de Belford Roxo (RJ), casada e, à época, mãe de uma filha de 5 anos, veio a óbito

após longa procura por cuidados em saúde, relatando estar com náusea e fortes dores

abdominais. Alyne, com gravidez de alto risco, foi orientada a retornar para casa após um

atendimento médico inicial. Dois dias depois, com piora dos sintomas, voltou ao hospital e foi

diagnosticado o óbito fetal. O parto foi induzido, mas a extração da placenta atrasou-se em 14

horas. Devido à rápida deterioração do quadro clínico, Alyne foi transferida para um hospital

especializado, onde faleceu após mais de 21 horas sem receber a assistência adequada.

Em 2011, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos,

devido à negligência de garantia do direito à saúde. O caso de Alyne Pimentel foi o primeiro

caso sobre mortalidade materno-infantil decidido por um órgão internacional de direitos

humanos, reconhecendo de forma expressa, o dever inadiável dos Estados de enfrentar e

diminuir as mortes maternas, enfatizando a importância de implementar, sem demora, os

direitos reprodutivos como obrigações estatais. Este caso motivou o governo federal, em

2024, a atualizar a rede temática de atenção materno-infantil com componentes, diretrizes,

indicadores e parâmetros de financiamento que visam reduzir as iniquidades na atenção à

saúde reprodutiva, com ênfase no ciclo gravídico-puerperal - denominando-a Rede Alyne,

anteriormente intitulada Rede Cegonha.

Estudos e estatísticas têm demonstrado que mulheres negras e indígenas enfrentam

maiores desafios durante a assistência obstétrica. Elas são frequentemente ignoradas, têm

suas queixas minimizadas e recebem menos anestesia ou cuidados durante o parto em

comparação com mulheres brancas. Isso não apenas compromete o bem-estar físico e

emocional dessas mulheres, mas também coloca em risco a saúde de seus bebês,

aumentando as taxas de mortalidade materna e infantil entre essas populações. Também são

as mulheres negras as principais vítimas de abortamento inseguro, quarta causa entre as

principais que levam à mortalidade materna no Brasil.

O racismo obstétrico é uma das expressões mais cruéis do racismo institucional no

Brasil, afetando principalmente mulheres negras. Dados indicam que 60% das mortes

maternas no país ocorrem entre mulheres negras, refletindo desigualdades estruturais no

acesso e na qualidade do cuidado em saúde. A pesquisa “Nascer no Brasil”: inquérito

nacional sobre parto e nascimento, estudo coordenado pela Fiocruz, revela que mulheres

negras têm 62% mais chances de não receber pré-natal adequado, 23% mais chances de não

ter uma maternidade de referência, e 67% mais chances de não contar com um

acompanhante durante o parto, o que evidencia uma violação de direitos fundamentais.

Tais indicadores reforçam que o racismo obstétrico intersecciona raça e gênero no

ciclo gravídico-puerperal, comprometendo a autonomia e a dignidade das mulheres negras e

de outras pessoas com capacidade gestacional. A superação dessa realidade exige políticas

públicas antirracistas e ações que garantam o acesso universal, equânime e de qualidade ao

cuidado obstétrico, com atenção especial às especificidades socioculturais e territoriais dessa

população. Isso inclui o fortalecimento do pré-natal, o respeito à autonomia no parto, a

presença de acompanhantes, a valorização dos saberes tradicionais no cuidado, os cuidados

biopsicossociais devidos durante o período puerperal e o acolhimento, atendimento e

seguimento em rede dos cuidados às pessoas em situação de abortamento.

A legislação brasileira oferece várias proteções legais às mulheres grávidas e aos

seus bebês, bem como às pessoas em situação de gestação decorrente de violência sexual -

cuja maioria são mulheres negras -, gestações de fetos anencéfalos e gestações de alto risco

- passíveis de pleito ao direito à interrupção gestacional. A Constituição Federal de 1988

estabelece o direito à saúde como um direito universal e dever do Estado, assegurando

atendimento digno e adequado a todas as pessoas, sem discriminação. O Estatuto da Criança

e do Adolescente (ECA) também reforça o direito ao cuidado e à proteção integral das

crianças, incluindo o período neonatal.

Além disso, a Lei nº 11.108/2005, conhecida como Lei do Acompanhante, garante à

parturiente o direito à presença de um acompanhante durante todo o processo de trabalho de

parto, parto e pós-parto imediato, uma medida que visa assegurar mais segurança e conforto.

PL 1815/2025 - Projeto de Lei - 1815/2025 - Deputado Max Maciel - (304125) pg.3

No entanto, essas leis precisam ser aplicadas de maneira equitativa, com especial atenção às

mulheres que são mais vulneráveis ao racismo no ambiente de saúde. Ainda, mostra

necessário reconhecer o papel estratégico de profissionais não médicos, como as doulas, que

contribuem significativamente para humanizar o cuidado e enfrentar práticas discriminatórias

e violentas, frequentemente naturalizadas nos serviços obstétricos.

O Estado tem um papel crucial na implementação de políticas públicas que enfrentam

diretamente o racismo obstétrico e promovam a equidade racial no sistema de saúde.

Programas como a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher e a Política

Nacional de Saúde Integral da População Negra são exemplos de esforços do governo

brasileiro para abordar as desigualdades raciais e melhorar o acesso das mulheres negras a

serviços de saúde de qualidade.

Entretanto, é necessário que essas políticas sejam efetivamente implementadas e

monitoradas para garantir que alcancem seus objetivos. A oferta de educação permanente

para profissionais de saúde sobre temas como racismo, equidade e direitos humanos é uma

medida essencial para modificar atitudes e práticas discriminatórias.

Com o objetivo de promover a disseminação de práticas exemplares e reafirmar o

compromisso do Distrito Federal em erradicar o racismo obstétrico no âmbito da saúde,

assegurando assistência integral, respeitosa e equânime a todas as gestantes, propomos o

presente projeto com o intuito de sensibilizar e conscientizar a população acerca do tema.

Esse projeto também se justifica pela necessidade de construir políticas públicas com

múltiplos atrizes e atores, à exemplo da academia, movimentos sociais e especialistas,

conjuntamente com o poder legislativo. Neste sentido, a presente proposição contou com a

colaboração das seguintes ativistas e profissionais: Lígia Maria Aguiar¹, Ludmila Suaid²,

Karine Rodrigues³, Marjorie Nogueira4, Maura Lúcia Gonçalves5 e Juliana Mittelbach6.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste

projeto de lei.

1 Enfermeira pelas ESCS, especialista em Direitos Humanos, Participação Social e Promoção da Saúde das Mulheres pela Fiocuz, e

mestre e doutoranda em Saúde Coletiva/UnB. É responsável técnica pelo Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei (PIGL

/SES-DF); membro do Grupo Condutor Distrital da Rede de Atenção às pessoas em situação de Violência (RAV/SES-DF); consultora

técnica da Coordenação Geral de Atenção à Saúde das Mulheres (CGESMU/SAPS) do Ministério da Saúde; e compõe o Coletivo de

Enfermagem, Parteiras e Obstetrizes pelo Direito de Decidir (CEPODD).

2 Doula desde 2014 e assistente social desde 2004, é mestra em Política Social/UnB.

3 Enfermeira e mestre em Saúde Coletiva/UnB e especialista em Saúde da Pessoa Idosa.

4 Doula, educadora perinatal e terapeuta em ginecologia natural. É mestra em História pela UnB e especialista em Educação Popular

em Saúde pela Fiocruz Brasília. Coordena o Observatório da Saúde da População Negra (Nesp/UnB).

5 Enfermeira especialista presidente da Rede Brasil Mulher, membro do MNU, Mulheres do Brasil e da Frente de Mulheres Negra da

Região Centro Oeste.

6 Enfermeira do SUS, mãe, feminista negra, doutoranda em Saúde Pública na Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, da

Fundação Oswaldo Cruz e fundadora da Articulação Nacional da Enfermagem Negra (ANEN).

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 24/06/2025, às 17:32:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

PL 1815/2025 - Projeto de Lei - 1815/2025 - Deputado Max Maciel - (304125) pg.4

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Institui o Programa Distrital de

Incentivo ao Uso do Transporte

Público Coletivo e estabelece

diretrizes para a implementação da

tarifa zero .

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital de Incentivo ao Uso do Transporte Público

Coletivo a ser desenvolvido em conformidade e em articulação com o Plano Diretor de

Transporte Urbano e Mobilidade e com o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável do Distrito

Federal. .

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - Incentivo ao uso do transporte público coletivo por ônibus: todas as ações

realizadas pela Administração Pública Distrital para melhorar ativamente e de forma

concorrencial para o usuário o transporte público coletivo;

II - Tarifa zero: gratuidade do transporte público coletivo no momento de sua

utilização, sem distinção de linhas, itinerários, horários ou segmento social.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES

Art. 3º Constituem objetivos do Programa de que trata o art. 1º desta lei, dentre

outros:

I – Promover escolha ativa da população pelo transporte público coletivo em

detrimento de transportes individuais que aumentem a produção de Gases de Efeito Estufa

(GEE);

II – Financiar o serviço de transporte público coletivo com recursos de fundo

específico sobre transporte e mobilidade e com receitas não tarifárias oriundas da operação

do sistema de transporte;

III – Implementar a tarifa zero no prazo de 04 (quatro) anos;

IV - Reduzir progressivamente emissão de GEE mediante melhoria dos veículos de

transporte público coletivo;

V - Aumentar o horário de circulação, de viagens realizadas, em compatibilidade com

o aumento da demanda de usuários, além de ampliar a integração física e tarifária do serviço

de transporte público coletivo com os demais modos de transporte.

PL 1816/2025 - Projeto de Lei - 1816/2025 - Deputado Max Maciel - (304137) pg.1

§ 1º O pagamento do serviço às empresas concessionárias e aos permissionários

seguirá os termos estabelecidos em lei, nos contratos de concessão e permissão e na

regulamentação da presente lei.

§ 2º O Fundo, a ser criado para a implementação desta lei, poderá ser composto das

seguintes fontes, dentre outras:

I - Porcentagem da receita decorrente de publicidade nos serviços de transporte

público coletivo;

II – Receita oriunda de multas e sanções por descumprimento contratual da

concessão ou permissão do serviço de transporte público coletivo;

III - porcentagem da receita tarifária durante o período de transição para

implementação da tarifa zero;

IV - Subsídios destinados ao serviço de transporte público coletivo;

V - Taxas e multas provenientes de fiscalização e exercício do poder de polícia.

CAPÍTULO III

DA IMPLEMENTAÇÃO

Art. 4º Na implementação do Programa de que trata esta lei, o Poder Executivo deve

adotar, no mínimo, as seguintes medidas:

I - Criação de um fundo para organização de recursos para o financiamento do

programa;

II - Estabelecimento de outras receitas orçamentárias para financiamento e

implementação de subsídio ao transporte coletivo com vistas à redução progressiva do valor

tarifário;

III - Transparência quanto à fórmula e variantes de cálculo tarifário até a

implementação da tarifa zero;

IV - Ampliação e fortalecimento dos meios de controle e fiscalização do serviço de

transporte público coletivo com participação social;

V - Redução progressiva da tarifa do serviço de transporte público coletivo em

periodicidade que permita a implementação da tarifa zero no prazo estabelecido no art. 3º,

inciso III desta Lei;

VI- Estabelecimento de sanções, inclusive de multa, decorrentes de infração por

descumprimento de contrato ou de lei pelos permissionários e concessionárias do serviço de

transporte coletivo;

VII - Instituição da Taxa do Transporte Público (TTP) como fonte recurso do Fundo a

ser criado para a implementação da tarifa zero;

Parágrafo único. A Taxa do Transporte Público (TTP), prevista no inciso VII do caput

deste art., deve ser implementada de forma progressiva e observados, em sua

regulamentação, os princípios da justiça tributária e os seguintes parâmetros:

I - O fato gerador ser a utilização potencial do serviço público de transporte coletivo e

os benefícios difusos da mitigação climática advindos desse uso;

II - A base de cálculo ser o custo do serviço público de transporte coletivo, o qual deve

ser auditável e transparente;

III - O responsável tributário pelo recolhimento deve ser as pessoas jurídicas, que

exerçam atividades no Distrito Federal e empreguem 10 ou mais funcionários,

independentemente do local de residência destes;

IV- Pode ser deduzida do número de empregados sujeitos à incidência mensal da

Taxa do Transporte Público a quantia de até 9 funcionários por empregador.

PL 1816/2025 - Projeto de Lei - 1816/2025 - Deputado Max Maciel - (304137) pg.2

CAPÍTULO IV

DA INSTITUIÇÃO DO TARIFA ZERO

Art. 5º Fica a Administração Pública Distrital, por meio de seus órgãos, entidades ou

autarquias, obrigada a instituir a tarifa zero nos serviços de transporte público coletivo.

Parágrafo único. Para fins do cumprimento no disposto no caput deste artigo, a Administração

Pública Distrital deverá observar os objetivos desta Lei nos contratos, concessões e

permissões realizadas.

Art. 6º Na prestação do serviço de transporte público coletivo com tarifa zero, a

Administração Pública deve:

I - fiscalizar e contabilizar, inclusive de forma automática, as viagens e respectivas

quilometragem, produtivas e improdutivas, realizadas na operação do serviço de transporte

coletivo;

II – modificar o modelo de concessão e de operação, no primeiro ano da implantação

da tarifa zero, para ampliação e maior adequação da prestação do serviço;

Parágrafo único. Os funcionários alocados em funções de bilhetagem devem

continuar contribuindo com as viagens e com a qualidade do transporte, em especial, para

pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

Art. 7° O art. 6º da Lei n° 4.749, de 06 de março de 2012, passa a vigorar acrescido

do seguinte parágrafo único:

Parágrafo único. A redução dos GEE emitidos no Distrito Federal se dará pelo

incentivo do uso de transporte público coletivo em detrimento dos transportes individuais, e

para tanto será implementada a tarifa zero no serviço de transporte público coletivo, nos

termos do Programa Distrital de Incentivo ao Uso do Transporte Público Coletivo.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor após noventa dias da data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei visa instituir o Programa Distrital de Incentivo ao Uso do Transporte

Público Coletivo e estabelece diretrizes para a implementação da tarifa zero. O incentivo ao

transporte público é uma estratégia essencial para enfrentar os problemas viários e

ambientais nas cidades. Ao priorizar ônibus e outros modais coletivos, reduz-se

significativamente o número de veículos particulares em circulação, o que contribui para a

diminuição dos congestionamentos, melhora a fluidez do tráfego e otimiza o uso do espaço

urbano.

Além disso, o fortalecimento do transporte público tem impacto direto na mitigação

dos danos ambientais. Com menos carros nas ruas, há uma queda nas emissões de gases de

efeito estufa e na poluição do ar, promovendo uma cidade mais saudável e sustentável.

Investir em um sistema de transporte coletivo eficiente, acessível e de qualidade é, portanto,

uma medida estratégica tanto para a mobilidade urbana quanto para a preservação ambiental.

Entretanto, a precariedade do sistema de transporte público é uma realidade cotidiana

para os usuários, conforme constatado nas diversas atividades da Comissão de Transporte e

Mobilidade Urbana da CLDF. A insuficiência e a má qualidade dos ônibus, a carência de

linhas e rotas adequadas, e o frequente desrespeito aos horários representam uma afronta

aos direitos fundamentais à saúde e à integridade dos cidadãos, e afasta o usuário do sistema

público de transporte

PL 1816/2025 - Projeto de Lei - 1816/2025 - Deputado Max Maciel - (304137) pg.3

A crise do transporte público no Distrito Federal tem dentre suas causas a forma

como ele é financiado e operacionalizado. O modelo de financiamento do transporte público

coletivo no Distrito Federal demonstra-se insustentável e oneroso. Dentre as diversas

problemáticas, destacam-se a metodologia de cálculo e a falta de transparência sobre os

custos do serviço, que impacta diretamente os pagamentos efetuados pelo governo, e a

notória ausência de compromisso com a qualidade do serviço prestado à população.

Em vez de remunerar as empresas concessionárias pela extensão das linhas, pela

regularidade dos serviços e pela qualidade da frota disponibilizada – parâmetros que refletem

o custo real da operação –, o contrato de concessão vigente estabelece o pagamento por

passageiro embarcado. Essa fórmula distorcida eleva significativamente os custos para os

cofres públicos e piora a prestação do serviço, uma vez que a remuneração se torna

diretamente proporcional ao número de usuários, e para ganhar mais, a superlotação se torna

uma realidade diária, o que atinge gravemente a eficiência e abrangência do serviço

oferecido.

Diante dessa problemática, e com base em estudos aprofundados e nas experiências

de movimentos sociais – a exemplo da proposição de Tarifa Zero em Minas Gerais –, o

presente Projeto de Lei propõe o i ncentivo ao Uso do Transporte Público Coletivo através da

instituição da Taxa do Transporte Público (TTP) como mecanismo de financiamento para a

implementação da tarifa zero no serviço de transporte público coletivo por ônibus.

O Programa Tarifa Zero se constitui como uma estratégia estruturante de

desenvolvimento urbano sustentável, que prioriza o transporte coletivo em detrimento do

transporte individual, com efeitos diretos na redução dos congestionamentos, dos acidentes

de trânsito, da poluição do ar e, consequentemente, dos custos públicos com saúde e

manutenção viária.

Além de ser uma medida de justiça social, a implementação da Tarifa Zero é uma

política fundamental de enfrentamento às mudanças climáticas, alinhada aos compromissos

globais assumidos pelo Brasil e pelo Distrito Federal. O setor de transportes é, historicamente,

um dos maiores emissores de Gases de Efeito Estufa (GEE) no meio urbano. Ao incentivar de

forma concreta a migração dos deslocamentos do automóvel para o ônibus, essa política

contribui diretamente para a redução da emissão de carbono da cidade, tornando-se um pilar

fundamental na transição para uma economia de baixo carbono.

O presente Projeto de Lei inova ao apresentar uma fonte de financiamento específica

para a implementação da tarifa zero: a Taxa do Transporte Público (TTP), que incidirá sobre

empresas com dez ou mais empregados, preservando os pequenos negócios ao isentar

aquelas que possuem até nove funcionários. Tal modelo fundamenta-se na compreensão de

que toda a cidade e seus agentes econômicos são beneficiados pela existência e pela

disponibilização de um sistema de transporte público eficiente.

A tarifa zero gera resultados positivas para toda a sociedade - incluindo aqueles que

não utilizam diretamente o transporte público- ao incentivar seu uso, reduzir o fluxo de

veículos particulares, melhorar o trânsito, diminuir os acidentes e a poluição, dentre vários

outros.

Este projeto de lei alinha-se à iniciativa do PL 60/2025 de Minas Gerais, assinado pela

vereadora Iza Lourença (Psol), que busca instituir um Programa Municipal de Incentivo ao

Uso do Transporte Público Coletivo por Ônibus, atrelado às políticas de mobilidade urbana e

de enfrentamento às emergências climáticas. A medida visa gerar benefícios de mitigação

climática de forma difusa, mediante a efetiva redução do uso de veículos individuais

automotores. A proposição também se harmoniza com os Objetivos de Desenvolvimento

Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU), contribuindo para a construção de

cidades mais justas do ponto de vista climático e social.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos demais colegas parlamentares para a

apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, que propõe objetivamente o incentivo ao uso do

PL 1816/2025 - Projeto de Lei - 1816/2025 - Deputado Max Maciel - (304137) pg.4

transporte público através do Tarifa Zero, que será financiado, dentre outros, através da

instituição da Taxa de Transporte Público, garantindo assim direitos constitucionais como

saúde, educação e lazer, que dependem diretamente da mobilidade urbana.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 24/06/2025, às 18:36:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Garante a divulgação do Disque 180

em matérias sobre violência

doméstica e feminicídio, e define

penalidades para o

descumprimento.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Os veículos de comunicação, públicos e privados, que veicularem matérias,

reportagens, entrevistas ou qualquer outro tipo de conteúdo sejam eles impressos, virtuais ou

televisivos, relacionado à violência doméstica ou feminicídio, deverão divulgar, de forma clara

e destacada, o número do Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher), serviço de

denúncia e orientação, como forma de promover a conscientização e o apoio às vítimas.

Parágrafo único. O número do Disque 180 deverá ser divulgado de forma destacada,

clara e visível, no mesmo espaço e contexto da matéria ou reportagem.

Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência, em caso de infração pela primeira vez;

II – Multa de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de reincidência ou

infração grave, a ser aplicada conforme os critérios de gravidade da infração e o porte do

veículo de comunicação.

Parágrafo único . O valor das multas arrecadadas será destinado exclusivamente ao

Fundo de Assistência Social do Distrito Federal (FAS), para a execução de programas de

apoio e proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e feminicídio, incluindo, mas não

se limitando, a casas de acolhimento, serviços de apoio psicológico e campanhas educativas. .

Art. 3º O Governo do Distrito Federal (GDF) poderá exigir, nos contratos

administrativos de prestação de serviços de comunicação, que as empresas contratadas

cumpram a obrigação prevista no Art. 1º desta Lei, ou seja, a divulgação do Disque 180 em

todas as matérias, reportagens ou conteúdos relacionados à violência doméstica e

feminicídio.

Parágrafo único . O descumprimento da obrigação prevista no Art. 1º por parte das

empresas contratadas impedirá a renovação ou celebração de novos contratos com o GDF,

até que se regularize a situação, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas

na legislação.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo critérios específicos

para a aplicação das penalidades e a destinação dos valores arrecadados, conforme disposto

no Parágrafo único do Art. 2º.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

PL 1817/2025 - Projeto de Lei - 1817/2025 - Deputado Max Maciel - (304110) pg.1

O Projeto de Lei visa garantir que as matérias sobre violência doméstica e feminicídio

divulgadas nos veículos de comunicação incluam a divulgação do número do Disque 180,

promovendo a orientação e a conscientização de forma acessível e eficaz para todas as

mulheres em situação de violência.

A penalização do descumprimento da lei busca garantir o cumprimento das

disposições, com a advertência para a primeira infração e a aplicação de multa para

reincidência, com valores que se ajustam à gravidade da infração e ao porte do veículo de

comunicação infrator. O valor das multas será destinado ao Fundo de Assistência Social do

Distrito Federal (FAS), que já possui a infraestrutura e a regulamentação necessária para

aplicar tais recursos em programas de assistência e proteção às mulheres vítimas de

violência doméstica e feminicídio, respeitando a legislação vigente e sem a necessidade de

criação de novos fundos.

Além disso, a previsão de regulamentação pelo Poder Executivo assegura que os

critérios para aplicação das penalidades e destinação dos recursos sejam definidos de forma

técnica, transparente e adequada à realidade do Distrito Federal.

Este projeto de lei está em consonância com os princípios constitucionais da

autonomia dos Poderes e do respeito à competência legislativa do Distrito Federal, e visa

contribuir para o combate à violência doméstica e ao feminicídio, incentivando a denúncia e a

proteção das mulheres que estão em situação de violência. Nesse sentido, peço o apoio dos

colegas parlamentares para a aprovação deste importante projeto de lei.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 24/06/2025, às 19:54:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 1817/2025 - Projeto de Lei - 1817/2025 - Deputado Max Maciel - (304110) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

Autoria: Deputado Max Maciel

Dispõe sobre diretrizes para a

promoção de uma mídia não sexista

e o respeito aos direitos das

mulheres no Distrito Federal. .

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a atuação dos meios de comunicação,

impressos e eletrônicos, no Distrito Federal, visando a promoção de uma mídia não sexista e

o respeito aos direitos das mulheres.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se mídia não sexista aquela que:

I - Abstém-se de divulgar conteúdos que reforcem estereótipos de gênero,

discriminem a mulher ou promovam a violência contra ela;

II - Prioriza a abordagem da violência de gênero com foco na responsabilização do

agressor e na análise das causas estruturais, evitando a revitimização da vítima;

III - Utiliza linguagem inclusiva e não sexista, que promova a igualdade entre homens

e mulheres;

IV - Incentiva a participação de mulheres em todas as etapas da produção de

conteúdo e em cargos de decisão;

V - Divulga informações precisas e contextualizadas sobre violência de gênero,

incluindo dados estatísticos, serviços de apoio e formas de denúncia.

Art. 3º O Poder Executivo, em parceria com entidades da sociedade civil e

representantes da mídia, poderá:

I - Promover ações de educação e conscientização sobre a importância da mídia não

sexista, dirigidas a jornalistas, estudantes de comunicação e à sociedade em geral;

II - Incentivar a criação ou a adesão a códigos de conduta ou ética que contemplem

os princípios desta Lei;

III - Reconhecer e divulgar as iniciativas de veículos de comunicação que se

destaquem pela promoção da mídia não sexista;

IV - Estabelecer parcerias com a mídia para a realização de campanhas informativas

sobre os direitos das mulheres e o enfrentamento à violência de gênero;

V - Criar um fórum ou conselho consultivo com representantes da mídia, do governo, da

sociedade civil e de especialistas em gênero para discutir e monitorar a implementação desta

Lei.

Art. 4º O cumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Lei não exclui a observância

de outras normas legais e éticas aplicáveis à atividade jornalística.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PL 1818/2025 - Projeto de Lei - 1818/2025 - Deputado Max Maciel - (304105) pg.1

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei visa, A presente proposição legislativa visa estabelecer diretrizes

para a promoção de uma mídia não sexista e o respeito aos direitos das mulheres no Distrito

Federal. A iniciativa se justifica pela necessidade de combater a persistente misoginia e a

violência de gênero presentes em muitos conteúdos midiáticos, que reforçam estereótipos,

revitimizam as mulheres e contribuem para a perpetuação da desigualdade.

A Constituição Federal de 1988 assegura a liberdade de expressão e de imprensa, mas essa

liberdade não é absoluta e encontra limites nos direitos fundamentais de outras pessoas,

incluindo o direito à igualdade e à dignidade. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)

reconhece a violência psicológica como uma das formas de violência doméstica, e a exposição

da mulher na mídia de forma vexatória ou discriminatória pode configurar essa violência.

Este PL busca, portanto, orientar a atuação dos meios de comunicação, sem impor censura ou

restringir a liberdade de imprensa. As diretrizes propostas visam incentivar práticas jornalísticas

responsáveis, que promovam a igualdade de gênero, combatam a violência contra a mulher e

contribuam para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

A proposição se insere na competência concorrente do Distrito Federal para legislar sobre

proteção dos direitos das mulheres e políticas de enfrentamento à violência de gênero,

conforme os arts. 24, IX, da Constituição Federal, e arts 32, § 1º, e 30, I, da Lei Orgânica do

Distrito Federal. Além disso, não invade a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, pois

se limita a traçar diretrizes e objetivos programáticos.

A aprovação desta Lei representa um avanço na promoção dos direitos das mulheres e no

combate à violência de gênero, contribuindo para a construção de uma mídia mais ética,

responsável e comprometida com a igualdade, e, portanto, conto com a contribuição dos

colegas parlamentares para a aprovação dele.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 24/06/2025, às 19:54:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 304105 , Código CRC: 0f311d2d

PL 1818/2025 - Projeto de Lei - 1818/2025 - Deputado Max Maciel - (304105) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Garante a proteção do nome, da

imagem e da honra de mulheres

vítimas de violência doméstica e de

feminicídio, no âmbito do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A divulgação ou exposição indevida do nome ou da imagem de mulheres

vítimas de violência doméstica ou de feminicídio, por autores ou por seus familiares, em

mídias, propagandas ou entrevistas, sejam virtuais ou impressas, constitui forma de violência

psicológica, nos termos do art. 7º, inciso III, da Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei

Maria da Penha.

Art. 2º Os órgãos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do

Distrito Federal, no âmbito de suas competências, deverão:

I – Adotar providências administrativas cabíveis, respeitados os direitos fundamentais

e os princípios legais, para coibir e prevenir a exposição indevida do nome ou da imagem de

mulheres vítimas de violência doméstica ou de feminicídio;

II – Promover campanhas educativas e ações de conscientização sobre os impactos

da exposição pública indevida de vítimas de violência, especialmente nos casos de

feminicídio;

III – Garantir atendimento prioritário às mulheres em situação de violência e aos

familiares de vítimas de feminicídio nos serviços públicos de apoio psicológico, jurídico e

social, quando houver exposição indevida que agrave o sofrimento ou a revitimização.

Art. 3º Os órgãos referidos no art. 2º poderão elaborar protocolos de atuação

integrada com vistas à proteção da imagem, da honra e da dignidade das mulheres vítimas de

violência.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição legislativa visa instituir medidas protetivas de urgência

específicas para salvaguardar o nome, a imagem e a honra de mulheres vítimas de violência

doméstica e de feminicídio no âmbito do Distrito Federal. A iniciativa se justifica pela

crescente constatação de que autores de violência, em um padrão perverso de controle e

subjugação, frequentemente utilizam a exposição da vítima como forma de violência

psicológica, mesmo após a consumação do ato violento ou durante o período de medidas

protetivas já existentes. Essa exposição indevida também ocorre em meios de comunicação,

redes sociais e campanhas, que por vezes promovem nova forma de violência psicológica,

revitimização e sofrimento a familiares.

PL 1819/2025 - Projeto de Lei - 1819/2025 - Deputado Max Maciel - (304100) pg.1

A Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) já define a violência psicológica em seu

artigo 7º, inciso III, abrangendo condutas que causem dano emocional e diminuição da

autoestima ou que visem degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e

decisões da mulher. Contudo, a experiência prática demonstra que a exposição indevida do

nome e da imagem da vítima, seja por meio de mídias tradicionais ou plataformas digitais,

configura uma grave forma de violência psicológica com consequências deletérias para a

saúde mental e a segurança da mulher e de seus familiares. A exposição do nome e da

imagem da vítima pelo agressor ou por seus familiares pode configurar essa violência,

especialmente quando há intenção de humilhar, constranger, justificar a agressão ou atingir a

memória da vítima em casos de feminicídio.

No contexto da violência doméstica, a divulgação não consentida de informações

pessoais e da imagem da vítima pode ser utilizada como tática de intimidação, humilhação e

desmoralização, visando isolá-la socialmente, minar sua credibilidade e perpetuar o ciclo de

violência. Mesmo após a concessão de medidas protetivas de afastamento ou proibição de

contato, o agressor pode continuar a exercer controle e causar sofrimento à vítima através da

exposição midiática, muitas vezes utilizando familiares ou terceiros para disseminar

informações sensíveis ou difamatórias. Nos casos de feminicídio, a exposição do nome e da

imagem da vítima, promovida pelo autor ou seus familiares, agrava a dor e o sofrimento dos

entes queridos, revitimiza a mulher assassinada e pode perpetuar narrativas que buscam

justificar ou minimizar o crime. A memória da vítima e o luto de seus familiares merecem ser

protegidos contra a exploração e a exposição indevida.

A presente proposição busca, portanto, preencher uma lacuna na legislação existente,

explicitando que a exposição do nome ou da imagem da vítima configura violência psicológica

e estabelecendo medidas protetivas de urgência específicas para coibir essa prática. A

determinação da imediata retirada do nome e da imagem de mídias, propagandas ou

entrevistas, sejam virtuais ou impressas, representa um instrumento eficaz para interromper a

violência psicológica e garantir a dignidade e o respeito à vítima. A possibilidade de

requerimento dessas medidas protetivas pela própria mulher em situação de violência ou por

familiares de vítima de feminicídio assegura a proteção dos direitos em diferentes contextos.

A tramitação e a concessão dessas medidas seguirão os ritos já estabelecidos na Lei Maria

da Penha, garantindo a celeridade e a efetividade necessárias em casos de violência

doméstica e feminicídio.

Do ponto de vista da competência legislativa, a presente norma insere-se no campo

da proteção dos direitos das mulheres, das políticas públicas de enfrentamento à violência de

gênero, e do atendimento público e campanhas educativas, temas de competência

concorrente e suplementar do Distrito Federal, conforme os arts. 24, IX, da Constituição

Federal, 32, §1º, e 30, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal. Além disso, a proposição não

invade a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, pois não cria cargos, nem estrutura

administrativa, tampouco determina providências orçamentárias. Ao contrário, limita-se a

traçar diretrizes e objetivos programáticos, de acordo com a jurisprudência consolidada do

Supremo Tribunal Federal (ADI 1923/DF, ADI 3746/DF, ADI 5241), que admite leis de

iniciativa parlamentar que orientem a atuação administrativa do Estado sem impor obrigações

executivas específicas.

A viabilidade da medida está ancorada na estrutura já existente da rede distrital de

enfrentamento à violência contra a mulher, composta por órgãos como a Secretaria da

Mulher, a Secretaria de Justiça e Cidadania, os CRAS e os CREAS, e o sistema de saúde e

assistência social.

A aprovação desta lei representa um avanço significativo na proteção integral das

mulheres vítimas de violência, reconhecendo e combatendo uma forma insidiosa de violência

psicológica que causa danos profundos e duradouros. Ao garantir a proteção do nome, da

imagem e da honra, esta proposição contribui para a construção de uma sociedade mais justa

e para a efetivação dos direitos fundamentais das mulheres. Por tudo isso, a presente

proposição é legal, constitucional, viável e necessária. Representa um avanço na proteção

integral das mulheres, especialmente no combate às formas contemporâneas de violência

PL 1819/2025 - Projeto de Lei - 1819/2025 - Deputado Max Maciel - (304100) pg.2

simbólica e psicológica, reafirmando o compromisso do Distrito Federal com a dignidade

humana, a memória das vítimas e os direitos fundamentais.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 24/06/2025, às 19:54:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 304100 , Código CRC: 6342fd28

PL 1819/2025 - Projeto de Lei - 1819/2025 - Deputado Max Maciel - (304100) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor Luiz

Eduardo Baptista.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz

Eduardo Baptista .

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Luiz Eduardo Baptista, conhecido nacionalmente como BAP, nasceu em 23 de agosto

de 1960, no Rio de Janeiro-RJ. Engenheiro civil de formação pela UFRJ e mestre em

Finanças pelo Coppead-RJ, BAP construiu uma sólida carreira no setor empresarial. Atuou

em cargos de liderança em grandes empresas como Lojas Americanas, Mesbla, Optiglobe

(atual TIVIT), DirecTV e SKY Brasil, onde foi CEO por 14 anos, recebendo diversas

premiações, entre elas o reconhecimento da revista Consumidor Moderno.

No cenário esportivo, sua trajetória se destaca na política e gestão do Clube de

Regatas do Flamengo, onde exerceu papéis estratégicos desde 2009. Como vice-presidente

de marketing, foi um dos protagonistas da reestruturação administrativa e financeira do clube

a partir de 2013, liderando iniciativas que culminaram em conquistas esportivas de destaque e

em uma nova fase de governança e profissionalismo no futebol brasileiro.

Recentemente, BAP foi eleito presidente do Flamengo com ampla maioria de votos, e

sua gestão tem forte vínculo com o Distrito Federal. Por meio de parcerias com o Banco de

Brasília (BRB) e da realização de jogos do Flamengo em Brasília, BAP contribui de maneira

significativa para o desenvolvimento econômico e a geração de empregos na região, além de

incentivar o turismo, o comércio local e o fortalecimento da identidade esportiva da capital

federal.

A concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília a Luiz Eduardo Baptista é,

portanto, um justo reconhecimento a um cidadão que, mesmo nascido em outro estado,

presta relevantes contribuições ao Distrito Federal, promovendo o desenvolvimento

econômico, social e esportivo da nossa capital.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

PDL 335/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 335/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(1302206)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 17/06/2025, às 16:56:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 302206 , Código CRC: a18b4afe

PDL 335/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 335/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(2302206)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília a Evandro

Garla Pereira da Silva.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Evandro Garla

Pereira da Silva.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo, conceder o Título de

Cidadão Honorário de Brasília a Evandro Garla Pereira da Silva.

Nascido em São Bernardo do Campo - SP, Graduado em Gestão Pública pela

Universidade Católica de Brasília e Pós-graduado em Marketing e Análise Política, pela

Faculdade Republicana.

MDIC- Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços:

Função: Chefe de Gabinete do Ministro Marcos Pereira Período: out/2016 e mar/2018.

Responsável pela análise das pautas do Setor Produtivo e acompanhamento das atividades

das Secretarias de Inovação, Comércio Exterior, Serviços, Micro e Pequena Empresa,

monitoramento das ações da ABDI – Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, do

INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial e do Inmetro - Instituto Nacional de

Metrologia, Qualidade e Tecnologia.

Coordenador da Implantação do Grupo de Trabalho da Industria 4.0 – GTI 4.0 .

Participou das ações de Desburocratização do MDIC e das autarquias ligadas ao ministério.

Intermediou, acompanhou e apresentou soluções aos problemas apresentados ao

atendimento à Junta Comercial do Distrito Federal, que estava sucateado e era o único

vinculado à União, articulou junto ao Governo do Distrito Federal para que pudesse assumir,

ocorrendo em 2018 através da Medida Provisória nº 861 e trabalhou junto com a Bancada do

Republicanos para agilizar a aprovação da Lei 6.315 de 27 de junho de 2019, assim tornando-

se uma autarquia do Distrito Federal.

ME – Ministério Esporte Função:

Função: Secretário Nacional de Esporte, Lazer e Inclusão Social - SNELIS Período:

abr/2015 e mar/2016. Responsável pela formulação e implementação de programas

(Segundo Tempo, Esporte e Lazer da Cidade, Vida Saudável) esportivos- educacionais de

lazer e de inclusão social, em parceria com Estados, Municípios e o Distrito Federal. Ações

voltadas para crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, além de pessoas com

deficiência, e sempre com o foco no exercício de uma cidadania ativa, com ênfase na

população de regiões com alta vulnerabilidade social. Idealizador do programa Luta pela

PDL 336/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 336/2025 - Deputado Martins Machado - (298p3g5.21)

Cidadania e colaborador do programa Vilas do Esporte (equipamento de instalação esportiva

composta de Quadra Coberta, Campo de Futebol Society, Academia ao Ar livre e Pista de

Caminhada). Responsável por toda a execução e elaboração dos Jogos Mundiais Indígenas.

Câmara Legislativa do Distrito Federal

Função: Deputado Distrital Período: jan/2011 e dez/2014

Realizou trabalho voltado para a inclusão Social dos Jovens através do

Empreendedorismo e do Esporte. Acompanhou a implementação de onze Centros Olímpicos,

equipamentos públicos que tem por finalidade de assegurar o atendimento socioeducativo,

por meio da prática esportiva de ações transversais, sócio recreativas e de lazer contribuindo

assim, para o pleno desenvolvimento humano. Ouvidor da CLDF no mesmo período do

mandato.

Secretário de Estado de Justiça do Pará desde 02 de fevereiro de 2023.

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Difusos (FEDD)

Função: Presidente do Conselho. Período: maio/2023 a julho/2023.

Conselho Estadual sobre Drogas - CONED/PA

Função: Presidente Titular. Período: fevereiro/2023 a janeiro/2025.

Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência à Vítimas, Testemunhas

e Familiares de Vítimas de Crimes - PROVITA/PA

Função: Presidente do Conselho. Período: biênio 2023/2025

Dada sua trajetória de vida, marcada pela superação e pelo compromisso com o bem-

estar coletivo, e pelos serviços prestados ao Distrito Federal, é mais do que justo e merecido

que Evandro Garla Pereira da Silva seja agraciado com o Título de Cidadão Honorário de

Brasília.

Sala das Sessões, …

MARTINS MACHADO

DEPUTADO DISTRITAL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 24/06/2025, às 14:50:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 298352 , Código CRC: f9de4bad

PDL 336/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 336/2025 - Deputado Martins Machado - (298p3g5.22)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Paula Belmonte)

Dispõe sobre a instituição da

Semana Legislativa pela Primeira

Infância no âmbito da Câmara

Legislativa do Distrito Federal e dá

outras providências..

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º Fica instituída, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Semana

Legislativa pela Primeira Infância no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal , a ser

realizada preferencialmente na última semana do mês de agosto, com pauta exclusiva de

assuntos relacionados à defesa e garantia dos direitos da primeira infância, às políticas

públicas a elas destinadas e a outros assuntos correlatos.

Art. 2º A Semana será organizada e coordenada pela Escola Legislativa - ELEGIS,

com o apoio dos demais setores da CLDF.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta do orçamento da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposta de Projeto de Resolução tem por objetivo instituir a Semana

Legislativa pela Primeira Infância , no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal

(CLDF), a ser realizada preferencialmente na última semana do mês de agosto, com foco

exclusivo em temas relacionados à defesa, promoção e garantia dos direitos da primeira

infância.

A iniciativa está alinhada ao disposto no Marco Legal da Primeira Infância (Lei

Federal nº 13.257/2016) , que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a

implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento integral de crianças de zero

a seis anos de idade. Tal marco legal reforça a centralidade da primeira infância nas agendas

governamentais, reconhecendo que esse período da vida é decisivo para o desenvolvimento

cognitivo, emocional, social e físico das crianças.

Além disso, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, determina que é

dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o

direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à

dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Este preceito

constitucional reforça a responsabilidade institucional do Poder Legislativo local em promover

ações que fortaleçam a efetivação desses direitos.

A escolha do mês de agosto como referência para a realização da Semana

Legislativa pela Primeira Infância encontra respaldo simbólico e técnico na mobilização

nacional por políticas para a infância. Nesse período, diversos estados e municípios já

PR 61/2025 - Projeto de Resolução - 61/2025 - Deputada Paula Belmonte - (304069) pg.1

realizam ações integradas com o objetivo de sensibilizar e capacitar os agentes públicos e a

sociedade civil sobre a importância do investimento na primeira infância.

A criação de uma semana temática na agenda legislativa tem como finalidade não

apenas fomentar o debate parlamentar, mas também promover audiências públicas,

seminários, ciclos de palestras, exposições e outras atividades de caráter educativo e

institucional. Busca-se, assim, ampliar a visibilidade das políticas públicas para a primeira

infância e estimular a formulação de novas iniciativas legislativas, orçamentárias e

administrativas voltadas para essa população.

Do ponto de vista institucional, a coordenação da Escola do Legislativo (ELEGIS)

como órgão organizador das atividades previstas nesta Resolução representa uma estratégia

eficiente de articulação interna, garantindo a transversalidade das ações e o envolvimento dos

diversos setores da CLDF.

No aspecto orçamentário, a implementação da Semana Legislativa pela Primeira

Infância não implicará aumento de despesas, visto que será executada com recursos já

previstos no orçamento da Casa, nos termos do artigo 3º do projeto.

Diante do exposto, a instituição da Semana Legislativa pela Primeira Infância reforça

o compromisso da Câmara Legislativa do Distrito Federal com a efetivação dos direitos

fundamentais da criança e com a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, a

partir do reconhecimento da importância estratégica do investimento na primeira infância.

Por tais razões, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação

desta importante iniciativa.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 11:56:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 304069 , Código CRC: c6c43e42

PR 61/2025 - Projeto de Resolução - 61/2025 - Deputada Paula Belmonte - (304069) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Iolando)

Cria, no âmbito da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, a

“Semana de Educação para a

Integridade da CLDF”.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a “Semana

de Educação para a Integridade da CLDF” , a ser realizado anualmente, na segunda semana

do mês de novembro, em linha com a Semana Distrital de Educação para a Integridade, nos

termos do art. 9º da Lei Distrital nº 7.662, de 8 de abril de 2025.

Art. 2º O evento “Semana de Educação para a Integridade da CLDF” constitui uma

ação e prática educativa oportunizada pela CLDF, a qual promoverá programas e campanhas

educativas e de informações acerca de temas relacionados à prevenção à corrupção pela

propagação do comportamento íntegro, honesto e ético, nos termos do art. 8º da Lei Distrital

nº 7.662, de 8 de abril de 2025.

Art. 3º A “Semana de Educação para a Integridade da CLDF” tem por objetivo

oferecer aos estudantes e à comunidade escolar momentos de reflexão, aprendizado e

interação com parlamentares, educadores, servidores e representantes da sociedade civil e

do setor privado, direcionados à preservação da integridade pessoal, honestidade, disciplina e

autorresponsabilidade.

Art. 4º Durante a semana de que trata o art. 1º, poderão ser promovidas, entre outras

atividades:

I – palestras, painéis, oficinas e workshops educativos;

II – campanhas informativas e de mobilização;

III – debates com especialistas, representantes de órgãos públicos e da sociedade civil;

IV – apresentações de projetos e iniciativas de boas práticas institucionais;

V – feiras de integração, com a participação de órgãos públicos e entidades da

sociedade civil, estimulando a conscientização e o engajamento.

Art. 5º Os eixos temáticos das atividades previstas no art. 4º estarão alinhados aos

princípios básicos e aos objetivos fundamentais da Educação para a Integridade,

estabelecidos, respectivamente, nos arts. 2º e 3º da Lei Distrital nº 7.662, de 8 de abril de

2025.

Art. 6º A organização, o planejamento e a execução do evento serão coordenados

pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, podendo contar com o apoio de demais órgãos

públicos e entidades da sociedade civil.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PR 62/2025 - Projeto de Resolução - 62/2025 - Deputado Iolando - (304085) pg.1

JUSTIFICAÇÃO

A Lei nº 7.662/2025 institui a Política Distrital de Educação para a Integridade, com o

objetivo de promover, nas escolas públicas e privadas do DF, valores como integridade

pessoal, honestidade, disciplina e autorresponsabilidade.

A norma prevê, por parte do poder público, ações e práticas educativas que

estimulem a conscientização e a assunção da autorresponsabilidade em relação às causas,

consequências e impactos da corrupção, bem como reforcem a importância da integridade na

construção de uma sociedade livre, equânime e justa.

Nesse contexto, propõe-se a realização da “Semana de Educação para a Integridade

da CLDF”, um evento presencial nas dependências da CLDF que tem por objetivo oferecer

aos estudantes e à comunidade escolar momentos de reflexão, aprendizado e interação com

parlamentares, educadores, servidores e representantes da sociedade civil e do setor privado,

direcionados à preservação da integridade pessoal, honestidade, disciplina e

autorresponsabilidade.

A realização desta semana na segunda semana de novembro, coincidindo com a

Semana Distrital de Educação para a Integridade, tem o propósito de complementar as

iniciativas que venham a ser promovidas pelo Poder Executivo, contribuindo para ampliar o

alcance das ações educativas e gerar ganhos de escopo.

Diante do exposto, solicita-se aos nobres Pares apoio para a aprovação deste Projeto

de Resolução.

Sala das Sessões, 24 de junho de 2025

DEPUTADO IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 24/06/2025, às 13:36:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 304085 , Código CRC: 8e10919e

PR 62/2025 - Projeto de Resolução - 62/2025 - Deputado Iolando - (304085) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Mesa Diretora

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Mesa Diretora)

Altera o Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal e a Resolução nº 337, de

2023, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela

Resolução nº 353, de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 8º À posse de suplente de Deputado Distrital aplica-se o disposto nesta

subseção e no art. 26, parágrafo único, II, dispensada a prestação de

compromisso após a primeira convocação.

...

Art. 16. ...

...

§ 1º O Deputado Distrital, no exercício da função fiscalizatória, deve atuar em

representação dos órgãos colegiados da Câmara Legislativa.

§ 2º Salvo para o exercício de cargo no Poder Executivo, a licença ou

ausência concedida na forma do art. 19 não impede o Deputado Distrital de

exercer o seu mandato, inclusive de comparecer à sessão ou à reunião de

comissão, votar, ser votado e assinar documento administrativo ou legislativo.

...

Art. 27

...

§ 3º O suplente de Deputado Distrital assume a vaga do titular e a suplência

nas comissões, excetuadas a presidência e a vice-presidência, e sem prejuízo

da indicação do líder da bancada com direito à vaga.

...

Art. 41. À Mesa Diretora compete a direção dos trabalhos do Poder Legislativo

e dos serviços administrativos estabelecidos neste Regimento Interno.

§ 1º ...

XI – ...

...

c) a realização de audiência pública, sem prejuízo de a matéria ser deliberada

por comissão ou pelo Plenário.

...

Art. 79 . A comissão especial é constituída por deliberação do Plenário, para

fins predeterminados, mediante requerimento da Mesa Diretora ou de 1/8 dos

Deputados Distritais.

§ 1º O requerimento de que trata o caput deve indicar a finalidade, o número

de membros e o prazo de funcionamento, limitado a 180 dias corridos.

PR 63/2025 - Projeto de Resolução - 63/2025 - (304041) pg.1

§ 2º O prazo de funcionamento da comissão especial pode ser prorrogado 1

única vez, pela metade, automaticamente, por requerimento da maioria de

seus membros dirigido à Mesa Diretora.

...

Art. 89. ...

...

§ 3º As disposições deste artigo aplicam-se, no que couber, ao presidente do

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, ao corregedor, ao ouvidor e aos

procuradores especiais.

...

Art. 114. ...

...

§ 3º A abertura da sessão de debates prevista no § 2º independe de quórum e

do registro de presença.

...

Art. 116

...

II – as correspondências, petições ou outros documentos de interesse do

Plenário, recebidos pelo Presidente da Câmara Legislativa ou pela Mesa

Diretora.

...

Art. 146

...

§ 2º ...

V - a numeração de substitutivo é feita em série própria, observadas as demais

normas deste parágrafo.

...

Art. 149. ...

...

§ 4º A proposição que não preencher os requisitos deste artigo deve ser

devolvida ao autor na forma do art. 284.

...

Art. 162. ...

...

§ 1º A inclusão ou retirada de comissão no despacho de distribuição pode ser

realizada, por decisão do Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou a

requerimento, até a conclusão da fase de mérito ou de admissibilidade,

conforme o caso.

...

Art. 169. ...

...

III – as proposições cuja deliberação em bloco tenha sido autorizada pelo

Colégio de Líderes.

...

Art. 172. ...

...

II – se, por deliberação, a comissão se considerar incompetente para apreciar

a matéria, ou se suscitar dúvida quanto à competência de outra comissão, o

Presidente da comissão deve solicitar a revisão da distribuição por meio de

requerimento ao Presidente da Câmara Legislativa, para que este reconsidere

a matéria ou a submeta à Mesa Diretora, para deliberação em 5 dias, ou

imediatamente, em caso de urgência;

...

PR 63/2025 - Projeto de Resolução - 63/2025 - (304041) pg.2

Art. 273. A Câmara Legislativa pode realizar audiência pública, em qualquer

lugar do Distrito Federal, mediante requerimento subscrito por Deputado

Distrital e aprovado pelo Plenário ou pela Mesa Diretora, não se aplicando o

disposto no art. 2º, § 1º.

...

Art. 283. São passíveis de delegação os seguintes atos do processo

legislativo:

I – os atos meramente ordinatórios;

II – as decisões sobre requerimento de:

a) realização de sessão solene;

b) tramitação conjunta de proposição;

c) desapensamento de proposição;

d) retirada de proposição sem parecer favorável de comissão;

e) arquivamento ou desarquivamento de proposição.

Parágrafo único . Considera-se ordinatório o ato do processo legislativo:

I – materializado em despacho sem conteúdo decisório;

II – de recebimento, de distribuição e de redistribuição de proposição;

III – de divulgação, por ordem da autoridade competente:

a) da designação de relator;

b) da convocação de reunião de comissão;

c) da pauta de reunião de comissão;

IV – elaboração de ata, sua assinatura e divulgação.

Art. 284. O Presidente da Câmara Legislativa deve devolver ao gabinete do

autor, para manifestação em 5 dias, a proposição que deixar de atender aos

requisitos do art. 149.

...

§ 5º Cabe ao líder do Governo atender as disposições deste artigo quando a

proposição for de iniciativa do Governador.

...

Art. 288. ...

I – de 2 dias, quando a matéria depender de decisão do Presidente da Câmara

Legislativa, ouvidor, corregedor, procurador especial, presidente de comissão

ou presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

...

Art. 2º A Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 12-A. É subordinado ao Gabinete da Presidência o Núcleo de

Assessoramento à Presidência.

...

Art. 22. ...

...

III – o Núcleo de Apoio Administrativo ao Gabinete da Mesa Diretora.

Parágrafo único. Constitui área de competência e atuação dos setores de que

tratam os incisos I e II deste artigo, conforme a área temática, a consultoria e o

assessoramento em planejamento, elaboração, execução e avaliação

orçamentários da Câmara Legislativa.

Art. 3º O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com o acréscimo

dos seguintes cargos:

I – no Gabinete da Mesa Diretora:

a) 1 assessor, CL-03, não privativo de servidor efetivo;

b) 3 assessores, CL-01, não privativos de servidor efetivo;

II – na Consultoria Legislativa: 1 chefe adjunto da consultoria legislativa, CL-05,

privativo de servidor efetivo ocupante do cargo de Consultor Legislativo;

PR 63/2025 - Projeto de Resolução - 63/2025 - (304041) pg.3

III – na Unidade de Constituição e Justiça: 1 cargo em comissão de assistência, CL-

01, privativo de servidor efetivo ocupante do cargo de Consultor Legislativo;

IV – na Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento

de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária: 2 cargos em comissão de

assistência, CL-01, privativos de servidor efetivo ocupante do cargo de Consultor Técnico-

Legislativo;

V – na Secretaria Legislativa: 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03, privativo de

servidor efetivo;

VI – na Agência CLDF de Notícias: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01,

privativo de servidor efetivo;

VII – na TV e Rádio Legislativa: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo

de servidor efetivo;

VIII – na Publicidade Institucional: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01,

privativo de servidor efetivo;

IX – na Diretoria de Modernização e Inovação Digital: 1 cargo em comissão de

assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;

X – na Coordenadoria de Cerimonial: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-

02, privativo de servidor efetivo;

XI – no Setor de Elaboração Orçamentária: 1 cargo em comissão de assessoramento,

CL-02, privativo de servidor efetivo;

XII – no Setor de Contabilidade: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02,

privativo de servidor efetivo;

XIII – no Setor de Serviços Auxiliares: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01,

privativo de servidor efetivo;

XIV – no Setor de Pagamento de Pessoal: 1 cargo em comissão de assistência, CL-

01, privativo de servidor efetivo;

XV – no Setor de Desenvolvimento de Pessoas: 1 cargo em comissão de assistência,

CL-01, privativo de servidor efetivo;

XVI – no Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados: 2 cargos em

comissão de assistência, CL-01, privativos de servidor efetivo.

Parágrafo único . O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com as

seguintes alterações:

I – após o Gabinete da Mesa Diretora, fica acrescido o Núcleo de Apoio Administrativo

ao GMD, com 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;

II – no Gabinete da Presidência, 1 dos cargos em comissão de assistência, CL-01,

fica remanejado para o Núcleo de Apoio Administrativo ao GMD, mantido o requisito de

provimento;

III – após o Gabinete da Presidência, fica acrescido o Núcleo de Assessoramento à

Presidência, com a alteração dos seguintes cargos do Gabinete da Presidência:

a) 1 dos cargos em comissão de supervisão, CL-03, fica remanejado para esse

Núcleo e transformado em 1 cargo de chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo,

com requisito de provimento definido pela Mesa Diretora;

b) 1 dos cargos em comissão de assistência, CL-01, fica remanejado para esse

Núcleo, mantido o requisito de provimento.

Art. 4° As atribuições a serem exercidas pelos ocupantes dos cargos criados por esta

Resolução são as definidas no art. 11 da Resolução nº 337, de 2023.

PR 63/2025 - Projeto de Resolução - 63/2025 - (304041) pg.4

Art. 5° Cabe à Mesa Diretora publicar versão consolidada do Anexo II da Resolução

nº 337, de 2023, com as alterações realizadas por esta Resolução e por resoluções

anteriores.

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a

partir de 1º de agosto de 2025.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição objetiva alterar o Regimento Interno para fazer alguns ajustes

que se mostraram necessários durante sua aplicação.

O Projeto de Resolução também objetiva ampliar a criação de cargos em comissão,

especialmente privativos de servidores efetivos, de modo a permitir que, em cada diretoria, na

Secretaria Legislativa e nas consultorias e suas unidades, possa haver pelo menos um

servidor de carreira como auxiliar imediato dos cargos em comissão.

As atribuições desses cargos são as mesmas já previstas no art. 11 da Resolução nº

337, de 2023.

A estimativa da despesa com pessoal e as demais informações exigidas pela Lei de

Responsabilidade Fiscal e pela Lei Orgânica do Distrito Federal constam da Declaração do

Ordenador de Despesa.

Quanto aos demais aspectos formais exigidos pela legislação, a criação de cargos na

estrutura administrativa é matéria não sujeita à sanção do chefe do Poder Executivo,

conforme previsão expressa na Constituição Federal (art. 51, IV, e art. 52, XIII, c/c art. 48) e

na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 60, V, c/c art. 58).

Portanto, o instrumento legislativo adequado para criar cargos em comissão na

estrutura administrativa da Câmara Legislativa é a resolução, tal como definido na Lei

Complementar nº 13, de 1996 (art. 4º, § 1º, V), e no Regimento Interno (art. 139, parágrafo

único).

Por essas razões, pedimos a aprovação do presente Projeto de Resolução.

Com essas anotações, esperamos contar com o apoio dos ilustres Pares para aprovar

o presente Projeto de Resolução.

Sala das Sessões, 24 de junho de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE

1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT

1º Secretário 2º Secretário

PR 63/2025 - Projeto de Resolução - 63/2025 - (304041) pg.5

DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

3º Secretário 4º Secretário

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 11:54:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 24/06/2025, às 12:51:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 24/06/2025, às 15:13:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 24/06/2025, às 15:22:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 15:34:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 24/06/2025, às 15:57:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 16:58:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PR 63/2025 - Projeto de Resolução - 63/2025 - (304041) pg.6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC

)

Requer a retirada de tramitação e o

arquivamento do PL 1801, DE 2025.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 153, do Regimento Interno desta Casa, a retirada de

tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 1801/2025, por se tratar de uma indicação e

não de um projeto de lei.

JUSTIFICAÇÃO

Trata-se de uma proposta de indicação e não de um projeto de lei.

Sala das Sessões, 18 de junho de 2025

DEPUTADO IOLANDO

Presidente da CFGTC

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 18/06/2025, às 15:48:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 303512 , Código CRC: fe37d0b7

REQ 2113/2025 - Requerimento - 2113/2025 - Deputado Iolando - (303512) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem aos 50 anos

da Embrapa Cerrados, em 24 de

junho de 2025, às 10 h, no Plenário

desta Casa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 142, XVI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa

do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem aos 50 anos da Embrapa

Cerrados, em 24 de junho de 2025, às 10 horas, no Plenário desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

Fundada em 1975, a Embrapa Cerrados completa, neste ano de 2025, cinco décadas

de dedicação científica e tecnológica à transformação do bioma Cerrado em uma das regiões

agrícolas mais produtivas do planeta.

Nesse período, a Instituição liderou pesquisas que solucionaram desafios históricos

— baixa fertilidade dos solos, distribuição irregular de chuvas, manejo inadequado, incidência

de pragas — desenvolvendo tecnologias de correção e adubação, plantio direto, uso de gesso

agrícola, cultivares tolerantes ao alumínio e controle biológico de pragas, entre outras. Essas

inovações sustentaram programas federais como o Polocentro, ampliaram a fronteira agrícola

com responsabilidade ambiental e consolidaram o Brasil como potência na produção de

grãos, fibras e carnes.

Além do impacto econômico, a Embrapa Cerrados fortaleceu a inclusão social, ao

articular-se com cooperativas, universidades e produtores, garantindo difusão de

conhecimento, geração de emprego e renda e segurança alimentar. O reconhecimento

internacional da excelência de seus quadros é simbolizado pelo Prêmio Mundial da

Alimentação conferido, em 2006, ao pesquisador Edson Lobato.

Celebrar seus 50 anos, portanto, é reconhecer publicamente o valor dos

pesquisadores, técnicos e colaboradores que, a partir do Distrito Federal, contribuem para o

desenvolvimento sustentável do País. A Sessão Solene permitirá registrar nos Anais desta

Casa o agradecimento da sociedade brasiliense e homenagear aqueles que, com visão

inovadora, tornaram possível uma verdadeira revolução agrícola.

Diante da relevância histórica e socioeconômica da Embrapa Cerrados, conto com o

apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente requerimento.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

REQ 2114/2025 - Requerimento - 2114/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (303514) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 18/06/2025, às 15:59:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 303514 , Código CRC: 4b33e584

REQ 2114/2025 - Requerimento - 2114/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (303514) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Requer a retirada de tramitação e

arquivamento do Projeto de Lei

nº1719 de 2025.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos nos termos do artigo 153, do Regimento Interno da Câmara Legislativa

do Distrito Federal, a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 1.719 de 2025 que “d ispõe

sobre a destinação de recursos provenientes da concessão do Pátio de Apreensão de

Veículos e da Tarifa de Emissão da Autorização Especial de Trânsito – AET, no âmbito do

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, para o custeio da

assistência à saúde suplementar dos seus servidores”.

JUSTIFICAÇÃO

O pedido de retirada de tramitação da proposição se justifica em razão da

necessidade de reavaliação da matéria, haja vista que a temática contida na proposta

merecer um estudo mais aprofundado.

Sala das Sessões, 18 de junho de 2025

DEPUTADO ROOSEVELT

PL/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 18/06/2025, às 17:10:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

REQ 2115/2025 - Requerimento - 2115/2025 - Deputado Roosevelt - (302876) pg.1

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REQ 2115/2025 - Requerimento - 2115/2025 - Deputado Roosevelt - (302876) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Robério Negreiros)

Requer a realização de Sessão

Solene em comemoração à Semana

do Trabalhador em Condomínio, no

dia 04 de agosto de 2025, às 10

horas, no Plenário.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno, a realização de Sessão

Solene, em comemoração à Semana do Trabalhador em Condomínio, no dia 04 de agosto de

2025, às 10 horas, no Plenário desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

A referida semana, celebrada anualmente entre os dias 1 e 8 de agosto, instituída

pela Lei nº 6.471/2019, de autoria do Deputado Robério Negreiros, tem como objetivo

reconhecer e valorizar os profissionais que atuam nos condomínios do Distrito Federal,

prestando serviços essenciais à organização, segurança e bem-estar dos moradores.

Ademais, a Lei nº 4.284/2008 também instituiu o dia 8 de agosto como o Dia do

Trabalhador em Condomínios, data significativa que reforça a importância de se promover o

devido reconhecimento à categoria.

Síndicos, porteiros, zeladores, vigilantes, jardineiros, faxineiros, auxiliares de serviços

gerais, entre outros profissionais, garantem diariamente a segurança, a limpeza, a

organização e o conforto de milhares de moradores. Além disso, desempenham suas

atividades com dedicação, responsabilidade e compromisso, mesmo diante de adversidades

e, muitas vezes, com pouca visibilidade ou reconhecimento social.

Reconhecer e homenagear esses profissionais por meio de uma sessão solene é uma

forma simbólica, mas significativa, de destacar seu papel essencial na construção de uma

sociedade mais justa, segura e solidária.

Em face da importância desta data comemorativa, conclamo o apoio dos nobres

pares para aprovação do Requerimento em questão.

Sala de Sessões em de 2025.

REQ 2116/2025 - Requerimento - 2116/2025 - Deputado Robério Negreiros - (303848) pg.1

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2025, às 16:11:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 303848 , Código CRC: c8122719

REQ 2116/2025 - Requerimento - 2116/2025 - Deputado Robério Negreiros - (303848) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)

Requer a realização de Audiência

Pública para discutir políticas

públicas de proteção animal no

Distrito Federal, em 06 de agosto,

das 19h às 22h, no Plenário da

Câmara Lesgislativa do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de audiência pública para discutir políticas públicas de proteção

animal no Distrito Federal, em 06 de agosto, das 19h às 22h, no Plenário da Câmara

Lesgislativa do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

Em face da crescente demanda social por ações efetivas voltadas à defesa, ao bem-

estar e aos direitos dos animais, proponho a presente audiência pública, para que possamos

discutir e debater políticas públicas de proteção animal no Distrito Federal.

O tema abrange diversas questões relevantes, como o controle populacional de

animais domésticos, o enfrentamento aos maus-tratos, o estímulo à adoção responsável, a

regulamentação e fiscalização de criadouros e estabelecimentos comerciais de animais, além

do fortalecimento das ações conjuntas entre o poder público, as organizações de proteção

animal e a sociedade civil.

Entendo que temos diversos desafios que precisam ser enfrentados e discutidos em

nossa cidade. Com isso, a presente proposta de audiência pública poderá reunir

representantes do governo, especialistas, parlamentares, entidades protetoras e cidadãos

interessados ,com o objetivo de ouvir diferentes perspectivas, identificar gargalos e construir

soluções colaborativas e sustentáveis para a proteção animal.

Dessa forma, a audiência pública tem como objetivo promover um espaço de diálogo,

reflexão e construção de propostas concretas para o fortalecimento das ações de defesa e

proteção dos animais no Distrito Federal.

Sala das Sessões, 23 de junho de 2025.

REQ 2117/2025 - Requerimento - 2117/2025 - Deputado Ricardo Vale - (304030) pg.1

DEPUTADO RICARDO VALE - PT

1º VICE-PRESIDENTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 23/06/2025, às 18:46:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 304030 , Código CRC: 666b5201

REQ 2117/2025 - Requerimento - 2117/2025 - Deputado Ricardo Vale - (304030) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Paula Belmonte)

Requer cópia dos estudos que

levaram à alteração da classificação

do Rio Melchior ao Conselho de

Recursos Hídricos do Distrito

Federal - CRH/DF, a fim de melhor

elucidar os fatos relativos à situação

do Rio.

Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito:

Com amparo no inciso II do art. 81 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, requer a Vossa Excelência que sejam solicitadas as seguintes informações à

Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA),

com o objetivo de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior:

Requer cópia dos estudos que embasaram a alteração da classificação do Rio

Melchior no âmbito do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal – CRH/DF.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Requerimento tem por finalidade subsidiar as discussões e deliberações

desta Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), com vistas a aprofundar a compreensão

acerca da situação do Rio Melchior.

A CPI em questão foi instaurada com a finalidade de investigar a poluição do Rio

Melchior, localizado no Distrito Federal, que delimita geograficamente as regiões

administrativas de Ceilândia e Samambaia.

Os temas “água” e “resíduos sólidos” constituem os principais motivadores da criação

desta Comissão, considerando que a água é o recurso natural central da apuração — em

especial, o próprio Rio Melchior. A gestão dos resíduos sólidos, por sua vez, encontra-se

diretamente relacionada aos problemas enfrentados por esse curso hídrico, uma vez que a

bacia hidrográfica do Rio Melchior abriga o destino da maior parte dos resíduos sólidos

urbanos do Distrito Federal.

A já conhecida condição de degradação ambiental do Rio Melchior pode ser

interpretada como falha da Administração Pública no cumprimento de sua missão

institucional, sobretudo no que se refere à implementação das políticas públicas de recursos

hídricos e de gestão de resíduos sólidos.

REQ 2118/2025 - Requerimento - 2118/2025 - Deputada Paula Belmonte - (301856) pg.1

Dessa forma, esta parlamentar solicita as providências necessárias para a elucidação

do tema, por meio deste Requerimento de Informações, ressaltando que a recusa, o não

atendimento no prazo de trinta dias ou o fornecimento de informação falsa configura crime de

responsabilidade.

Nesse sentido, venho requerer as informações acima elencadas, a fim de garantir o

pleno exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo, permitindo que essa Comissão

Parlamentar de Inquérito proponha as medidas cabíveis para atender às demandas da

população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 12:01:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 301856 , Código CRC: 04bbc942

REQ 2118/2025 - Requerimento - 2118/2025 - Deputada Paula Belmonte - (301856) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Paula Belmonte)

Requer ao Conselho de Recursos

Hídricos do Distrito Federal – CRH

/DF a cópia de todas as atas de

todas as reuniões realizadas nos

últimos cinco anos.

Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito:

Com amparo no inciso II do art. 81 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, r equer ao Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal – CRH/DF a

cópia de todas as atas de todas as reuniões realizadas nos últimos cinco anos:

Requer ao Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal – CRH/DF a cópia de todas

as atas de todas as reuniões realizadas nos últimos cinco anos.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Requerimento de Informações tem por finalidade subsidiar as discussões

e deliberações desta Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), com vistas a aprofundar a

compreensão acerca da situação do Rio Melchior.

Este pleito surge após a oitiva de professores da Universidade de Brasília (UnB), que

compareceram a esta Comissão Parlamentar de Inquérito para compartilhar suas

experiências e conhecimentos técnicos.

A CPI em questão foi instaurada com a finalidade de investigar as causas e as

responsabilidades pela poluição do Rio Melchior, localizado no Distrito Federal, que delimita

geograficamente as Regiões Administrativas de Ceilândia e Samambaia.

Os temas “água” e “resíduos sólidos” constituem os principais motivadores da criação

desta Comissão, considerando que a água é o recurso natural central da apuração — em

especial, o próprio Rio Melchior. A gestão dos resíduos sólidos, por sua vez, está diretamente

relacionada aos problemas enfrentados por esse curso hídrico, uma vez que a bacia

hidrográfica do Rio Melchior abriga o destino de grande parte dos resíduos sólidos urbanos do

Distrito Federal.

REQ 2119/2025 - Requerimento - 2119/2025 - Deputada Paula Belmonte - (303612) pg.1

Dessa forma, esta parlamentar solicita a adoção das providências necessárias para a

elucidação do tema, por meio deste Requerimento de Informações, ressaltando que a recusa,

o não atendimento no prazo de 30 (trinta) dias ou o fornecimento de informação falsa

configura crime de responsabilidade, na forma da legislação vigente.

Nesse sentido, venho requerer as informações acima elencadas, a fim de garantir o

pleno exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo, permitindo que esta Comissão

Parlamentar de Inquérito proponha as medidas cabíveis para atender às demandas da

população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 12:02:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 303612 , Código CRC: 6a770596

REQ 2119/2025 - Requerimento - 2119/2025 - Deputada Paula Belmonte - (303612) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Paula Belmonte)

Requer ao Comitê de Bacia

Hidrográfica - CBH a cópia de todas

as atas de todas as reuniões

realizadas nos últimos cinco anos.

Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito:

Com amparo no inciso II do art. 81 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, r equer ao Comitê de Bacia Hidrográfica - CBH a cópia de todas as atas de

todas as reuniões realizadas nos últimos cinco anos.

Requer ao Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal – CRH/DF a cópia de todas

as atas de todas as reuniões realizadas nos últimos cinco anos.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Requerimento de Informações tem por finalidade subsidiar as discussões

e deliberações desta Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), com vistas a aprofundar a

compreensão acerca da situação do Rio Melchior.

Este pleito surge após a oitiva de professores da Universidade de Brasília (UnB), que

compareceram a esta Comissão Parlamentar de Inquérito para compartilhar suas

experiências e conhecimentos técnicos.

A CPI em questão foi instaurada com a finalidade de investigar as causas e as

responsabilidades pela poluição do Rio Melchior, localizado no Distrito Federal, que delimita

geograficamente as Regiões Administrativas de Ceilândia e Samambaia. Os temas “água” e

“resíduos sólidos” constituem os principais motivadores da criação desta Comissão,

considerando que a água é o recurso natural central da apuração — em especial, o próprio

Rio Melchior.

A gestão dos resíduos sólidos, por sua vez, está diretamente relacionada aos

problemas enfrentados por esse curso hídrico, uma vez que a bacia hidrográfica do Rio

Melchior abriga o destino de grande parte dos resíduos sólidos urbanos do Distrito Federal.

Dessa forma, esta parlamentar solicita a adoção das providências necessárias para a

elucidação do tema, por meio deste Requerimento de Informações, ressaltando que a recusa,

o não atendimento no prazo de 30 (trinta) dias ou o fornecimento de informação falsa

configura crime de responsabilidade, na forma da legislação vigente.

REQ 2120/2025 - Requerimento - 2120/2025 - Deputada Paula Belmonte - (303613) pg.1

Nesse sentido, venho requerer as informações acima elencadas, a fim de garantir o

pleno exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo, permitindo que esta Comissão

Parlamentar de Inquérito proponha as medidas cabíveis para atender às demandas da

população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 12:03:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 303613 , Código CRC: b1109c35

REQ 2120/2025 - Requerimento - 2120/2025 - Deputada Paula Belmonte - (303613) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Paula Belmonte)

Requer, em caráter sigiloso, ao

Instituto Brasília Ambiental – IBRAM

a realização de ação fiscal imediata

nas instalações da empresa SEARA

Alimentos, com especial foco no

sistema de tratamento de efluentes,

visando à verificação do

cumprimento da legislação

ambiental vigente.

O presente Requerimento tem por finalidade solicitar, em caráter sigiloso, ao Instituto

Brasília Ambiental – IBRAM, a realização de ação fiscal imediata nas instalações da empresa

SEARA Alimentos, com especial foco no sistema de tratamento de efluentes, visando à

verificação do cumprimento da legislação ambiental vigente.

Este pleito surge após sobrevoo realizado com integrantes desta Comissão

Parlamentar de Inquérito (CPI), que teve como objetivo ampliar a compreensão sobre a

situação ambiental da bacia hidrográfica do Rio Melchior.

A CPI em questão foi instaurada com a finalidade de investigar as causas e as

responsabilidades pela poluição do Rio Melchior, localizado no Distrito Federal, que delimita

geograficamente as Regiões Administrativas de Ceilândia e Samambaia.

Os temas “água” e “resíduos sólidos” constituem os principais motivadores da criação

desta Comissão, considerando que a água é o recurso natural central da apuração — em

especial, o próprio Rio Melchior. A gestão dos resíduos sólidos, por sua vez, está diretamente

relacionada aos problemas enfrentados por esse curso hídrico, uma vez que a bacia

hidrográfica do Rio Melchior abriga o destino de grande parte dos resíduos sólidos urbanos do

Distrito Federal.

Diante dos fatos apurados até o momento, solicita-se a adoção das providências

cabíveis por parte do Instituto Brasília Ambiental – IBRAM, especialmente no que se refere à

realização de ação fiscal imediata nas instalações da empresa SEARA Alimentos, com foco

no sistema de tratamento de efluentes e na verificação do cumprimento da legislação

ambiental aplicável.

Nesse sentido, requer-se a aprovação da presente medida, a fim de garantir o pleno

exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo, permitindo que esta Comissão

Parlamentar de Inquérito proponha as medidas necessárias para atender às demandas da

população do Distrito Federal e assegurar a proteção dos recursos hídricos e do meio

ambiente.

Sala das Sessões, …

REQ 2121/2025 - Requerimento - 2121/2025 - Deputada Paula Belmonte - (303615) pg.1

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 12:04:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 303615 , Código CRC: 7e0550d7

REQ 2121/2025 - Requerimento - 2121/2025 - Deputada Paula Belmonte - (303615) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem às equipes

que prestaram atendimento

humanizado e de excelência, aos

pacientes do Hospital Brasília e DF

Star - Rede D"OR, a ser realizada no

dia 30 de junho de 2025, às 14:30h,

no plenário.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta casa, a realização de

Sessão Solene em Requer a realização de Sessão Solene em homenagem às equipes que

prestaram atendimento humanizado e de excelência, aos pacientes do Hospital Brasília e DF

Star - Rede D"OR, a ser realizada no dia 30 de junho de 2025, às 14:30h, no plenário.

JUSTIFICAÇÃO

A presente homenagem tem por objetivo reconhecer os gestos de atendimento

humanizado protagonizados pelas equipes de profissionais de saúde do Hospital Brasília e do

Hospital DF Star, da Rede D'Or no Distrito Federal, que demonstraram sensibilidade, empatia

e compromisso com o cuidado integral dos pacientes.

Um dos episódios marcantes foi a organização, com segurança e planejamento, da

ida de uma paciente internada há meses na Unidade de Terapia Intensiva com uma doença

rara a um show de pagode no Parque da Cidade, atendendo a um desejo pessoal e

proporcionando-lhe um momento de alegria fora do ambiente hospitalar. A ação contou com

apoio médico, ambulância e todos os cuidados necessários para preservar sua saúde durante

a experiência.

Outro gesto igualmente significativo foi a realização de um jantar romântico, no

próprio hospital, para casais com filhos internados na UTI neonatal, em alusão ao Dia dos

Namorados. A iniciativa proporcionou acolhimento e alívio emocional em meio à rotina

hospitalar, reforçando a importância de cuidar também da saúde emocional dos familiares dos

pacientes.

Esses episódios representam um exemplo inspirador de cuidado integral, que

ultrapassa os limites da técnica e alcança a dimensão emocional e subjetiva do ser humano.

Ao compreender que o bem-estar também se constrói por meio de momentos de alegria e

significado, os profissionais envolvidos reafirmaram o compromisso com uma prática de

saúde centrada na dignidade e na individualidade dos pacientes e familiares.

REQ 2122/2025 - Requerimento - 2122/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303569) pg.1

Atitudes como essa revelam o poder terapêutico da empatia e da escuta sensível,

contribuindo para humanizar o ambiente hospitalar e transformar a relação entre equipe de

saúde e paciente. Reconhecer esses profissionais é reconhecer o valor de um cuidado que vê

a pessoa além da enfermidade e, por isso, esta homenagem se mostra não apenas justa, mas

necessária.

Dessa forma, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação do

presente requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 24/06/2025, às 13:19:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 303569 , Código CRC: 0dbda5b3

REQ 2122/2025 - Requerimento - 2122/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303569) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Vários Deputados)

Requer a não realização de sessão

ordinária nos dias que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos regimentais, requeiro a não realização de Sessão Ordinária nos dias 25 e

26 de junho de 2025.

JUSTIFICAÇÃO

Em razão da aprovação do Projeto de Lei nº 1.742, de 2025, de autoria do Poder

Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026

e dá outras providências ”, hoje dia 24 de junho, não temos mais projetos acordados na

reunião de líderes pautados para votação nos referidos dias. Nesse sentido apresentamos

requerimento para suspender as Sessões Ordinárias dos referidos dias.

Sala das Sessões, 24 de junho de 2025.

VÁRIOS DEPUTADOS

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 24/06/2025, às 18:13:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 24/06/2025, às 18:16:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 18:16:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

REQ 2123/2025 - Requerimento - 2123/2025 - Deputado Iolando, Deputado Pastor Daniel de pCga.s1tro, Deputado Robério Negreiros, Deputado Ricardo Vale, Deputado Daniel Donizet, Deputado Pepa, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Wellington Luiz, Deputada Paula Belmonte, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Jorge Vianna, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Martins Machado - (304140)

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 24/06/2025, às 18:17:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)

Distrital, em 24/06/2025, às 18:18:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 24/06/2025, às 18:18:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 18:18:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 18:20:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 18:20:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 24/06/2025, às 18:22:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 24/06/2025, às 18:22:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 18:23:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 24/06/2025, às 18:23:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

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REQ 2123/2025 - Requerimento - 2123/2025 - Deputado Iolando, Deputado Pastor Daniel de pCga.s2tro, Deputado Robério Negreiros, Deputado Ricardo Vale, Deputado Daniel Donizet, Deputado Pepa, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Wellington Luiz, Deputada Paula Belmonte, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Jorge Vianna, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Martins Machado - (304140)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Vários Deputados)

Requer a retirada do Requerimento

nº 2123/2025.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fulcro no art. 153 do Regimento Interno, requer-se a retirada do Requerimento nº

2123/2025.

JUSTIFICAÇÃO

A retirada visa a possibilitar a realização de Comissão Geral no dia 26 de junho de

2025.

Sala das Sessões, …

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 19:34:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 2124/2025 - Requerimento - 2124/2025 - Deputado Wellington Luiz - (304147) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor, às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal na

área educacional, em ocasião do Dia

do Monitor Educacional.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na área educacional, em

ocasião do Dia do Monitor Educacional.

Lista de homenageados:

1. Abigail Cunha Varão Gonçalves

2. Adenair Rocha da Silva

3. Adna Froselhe Mendes da Silva

4. Adriana Ferreira da Costa Torres

5. Adriana Lima da Silva

6. Adriana Maria de Souza

7. Adriana Rodrigues da Costa

8. Adriano Moura da Silva

9. Ailanne Camargo Mendes

10. Ailma Parente de Oliveira

11. Alan Keny Barbosa Caldas

12. Alberto de Jesus Alves da Silva

13. Alciléia das Graças de Souza Lima

14. Alcione Lucas Gontijo

15.

MO 1412/2025 - Moção - 1412/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303414) pg.1

15. Alessandra Pereira Alexandre

16. Alessandra Valéria Serrão do Nascimento

17. Alexandro Souza Brito

18. Aline Ferreira Araujo

19. Aline Matos de Abreu Moreira de Jesus

20. Aliny Dornelas Clementino

21. Allyson Alves Cavalcante

22. Alyne Mariana Santos da Mota

23. Alzirene Freitas Santos

24. Amanda Priscila de Sousa Farias

25. Ana Carolina Croner de Abreu

26. Ana Carolina Silva Martins

27. Ana Clara Cardoso Carneiro

28. Ana Jaqueline Ferreira de Araújo

29. Ana Joyce Veloso Pimenta

30. Ana Lucia Lopes da Costa

31. Ana Maria de Araújo Costa

32. Ana Maria Nunes Antunes

33. Ana Paula Cavalcante Leite

34. Ana Paula de Oliveira Aguiar Bastos

35. Ana Paula Gomes Rodrigues

36. Ana Paula Teburcia Lima dos Santos

37. Anári Raquel da Silva Santos

38. Anderson Cleiton de Melo

39. Anderson de Jesus da Silva

40. Andréa Alves Stens

41. Andrea Cristina dos Santos

42. Andrea Cunha Dantas

43. Andrea Sena

44. Andréia Augusta de Sousa Santos

45. Andréia Ferreira Lourenço

46. Andreia Rodrigues da Costa

47. Angela dos Santos Marques

48. Anna Cristina Morrisson de Almeida

49. Antônia Ivonete Farias

50. Antônio Carlos Alves Da Silva

51. Antônio Cesar Sales Vieira

52. Aparecida Bárbara Vieira de Araújo

53. Aparecida de Fátima Barbosa

54. Aparecida Maria Lima Carvalho de Sousa

55. Ariane Alves da Cruz Noronha

56. Arlete Andrade de Oliveira

57. Assunção de Maria Martins De Maciel

58. Ataualpa Cardoso de Alvarenga

59. Augusto da Costa Ferreira Lins

60. Aurea Rúbia Chaves de Siusa

61. Beatriz Aparecida Martins da Silva

62. Beatriz Martins da Silva Fagundes

63. Brenda Oliveira de Freitas

64. Bruna dos Santos Nunes

65. Bruna Mara Sieiro Oliveira

66. Bruna Silva Oliveira

67. Brunna Silva Oliveira

68. Bruno Augusto Cotrim Costa

69. Camilla de Castro Quartieri

70. Carina Cunha Moura

71.

MO 1412/2025 - Moção - 1412/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303414) pg.2

71. Carla Fernandes Martins da Mota

72. Carla Lorena Pereira da Silva de Oliveira

73. Carlos Alberto Barbosa de Oliveira.

74. Carlos Henrique da Cruz

75. Carolina Camara Santos

76. Carolina Gonçalves Marques da Costa

77. Carolina Lucia de Souza e Silva

78. Cássia Maria Marques Nunes

79. Cássio Cardoso Ferreira Cavalcante

80. Cecília Regina de Souza

81. Celso Antônio Pereira da Silva

82. Cesar Augusto da Silva Borges

83. César Vieira

84. Ceyna Maria Vasques Borges

85. Christiane Ramalho dos Santos

86. Christian Klier Guimarães

87. Clarissa Cugnasca Dreher Martins

88. Cláudia Campos Santiago

89. Claudia Carvalho de Freitas Vasco

90. Cláudia Fogaça Martins

91. Cláudia Rosa dos Santos

92. Claudielly Maria Rodrigues Alves Sousa

93. Claudiene Bezerra da Silva de Oliveira

94. Claudiney Formiga Cabral

95. Claudio Fortuna Soares

96. Clecy Helin Costa Adiodato

97. Cleomar Xavier dos Santos

98. Cleonice Batista Monteiro Leite

99. Cristiane Cerqueira Fontenele

100. Cristiane de Oliveira Lariucci

101. Cristiane dos Santos Ferreira Vieira

102. Cristiane Freire Dionizio

103. Cristiane Macedo Da Silva

104. Cristina Martins dos Santos

105. Cristina Pimentel do Nascimento

106. Daiane Fernandes Sena

107. Daniela Souza dos Santos Freitas

108. Daniel de Oliveira Melo Filho

109. Daniel Faquineli Torres

110. Daniella Ovídio Furtado

111. Daniella Stefany Rabelo Nunes

112. Danilo Irvings Matias

113. Danniel Costa Martins Garcia

114. Darlene Lima da Silva Andrade

115. Dayane Alves Alencar

116. Dayane da Silva de Oliveira

117. Débora de Souza Maia

118. Deisi Anne Assis Custódio

119. Denise Pereira de Almeida da Silva

120. Denise Vieira Tavares

121. Dhiego da Silva Santana

122. Diego Apelfeler Rodrigues

123. Diego Honorato Lucena de Melo

124. Dione Oliveira Ribeiro

125. Edilson Barbosa

126. Edivan dos Santos Dias

127.

MO 1412/2025 - Moção - 1412/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303414) pg.3

127. Edjane de Moraes Florindo

128. Eduarda Micaela Castro da Costa Aguiar

129. Eduardo Silva França

130. Elaine Rodrigues da Silva

131. Elda Isabela de Castro Neves

132. Elen Carla Soares Costa

133. Elen Silva Torres

134. Eliana Silva Rosa

135. Eliane Alves Pereira da Silva

136. Eliane Cunegundes de Souza

137. Eliane de Souza Dias de Sá

138. Elienay Anny do Amaral Costa

139. Eliene Santos de Moraes

140. Elisania Vieira da Silva

141. Elizabete Rosa Martins

142. Elizangela Assunção Mesquita

143. Elizete Gaal Vasconcelos Roque

144. Érica Leão Rocha de Santana

145. Eudylene do Nascimento Almeida

146. Eurídice Evangelista de Oliveira

147. Eusa Angélica o Nascimento

148. Fábia dos Santos Lopes

149. Fabiana Alves de Araújo

150. Fabiana Costa Zumba

151. Fabiana de Freitas Aguiar e Silva

152. Fabiana Gama Barroso

153. Fernanda Barroso da Silva

154. Fernanda Costa Sampaio

155. Fernanda Ferreira da Costa

156. Fernanda Sampaio

157. Filipe Dawson da Silva

158. Flávia de Lima Lucena

159. Flávia Emília Sousa Ribeiro

160. Francilene dos Santos Noleto

161. Francisca Antonia Araujo Magalhaes

162. Francisca Auzerina Pereira da Silva

163. Francisco Washington Ribeiro Vasconcelos Júnior

164. Fredes Martins da Silva

165. Gabriela Borgato Penha Fonseca

166. Gabriela Canuto Nazareth

167. Gabriela Evangelista Machado

168. Gabriela Nasr de Morais

169. Gercília Coelho Moura

170. Géssica de Oliveira Motta

171. Giane Silva do Nascimento Sousa

172. Gildete Moreira de Lima

173. Gilsara Martins Silva

174. Girlene Santana dos Santos

175. Gisele Marques de Souza

176. Giselle Mendes da Silva

177. Gislene Bezerra da Silva

178. Gislene Mendes dos Santos

179. Glauce Maria Ferreira Porto Monteiro Câmara Gonçalves

180. Glaucia Balbino de Almeida

181. Gleicielle Alves de Oliveira

182. Gleicy Cavalcante Emerick

183.

MO 1412/2025 - Moção - 1412/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303414) pg.4

183. Gleicy Kelly Lopes de Carvalho

184. Gracilene Moura de Lima

185. Grasielle Carvalho de Oliveira

186. Graziela Ambrozio Araujo de Melo

187. Grazielle de Sousa Barrozo

188. Guilherme Antonio Viana Ferreira Junior

189. Guilherme Pereira de Freitas

190. Gustavo Alves Barbosa

191. Hélvia Miridan Paranaguá Fraga

192. Hugo Mourao Furtado

193. Iago Barbosa de Souza

194. Iane Torres Leão de Ataides

195. Iara Kuhne Halberstadt

196. Idelson Rodrigues da Silva

197. Iêda Pereira da Silva

198. Igor dos Santos Araújo

199. Irilian Matuca da Silva

200. Iris de Maria Rocha

201. Isabel Cristina da Silva Gusmão

202. Ítalo Costa Barbosa

203. Iva Maria de Sales Monteiro

204. Ivaneide Carneiro Silva

205. Ivanete Nascimento de Carvalho

206. Ivete Soares Crisóstomo

207. Izolda Américo Pimentel Schonrock

208. Izolda Manoela Barbosa Moura

209. Jacqueline Pereira Guimaraes

210. Jacques Nóbrega Sanfilippo

211. Jailma do Espirito Santo Soares

212. Jamiles Nunes

213. Janaina Costa de Resende Ferreira

214. Janaina Lopes da Silva Simões Guardi

215. Jansen Silvano Martins

216. Jaqueline Alves Neiva Duque

217. Jaqueline Andrade Silva

218. Jaqueline Oliveira Da Silva Maximo

219. Jessica Araújo da Conceição

220. Jessica S. Peixoto

221. Jether Lima de Sousa

222. Joana Batista Rodrigues Venancio

223. João Ferreira de Almeida

224. João Paulo do Egypto Marques

225. João Paulo Laurentino Fonseca Marques

226. Jocelma Pereira Costa

227. Jociana Lazzarotto Martins

228. Johnny Basto Vasconcelos

229. Jordânia Oliveira Mendes Camilo

230. José Maria da Paixão Nascimento

231. José Mauro Ferreira Junior

232. Josiane de Sales Bispo

233. Juliana Aires

234. Juliana Gomes Silva

235. Juliana Pereira de Assis

236. Juliana Peres Assunção Carvalhêdo

237. Juliane Perpetuo Alves

238. Juliane Pires Candido

239.

MO 1412/2025 - Moção - 1412/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303414) pg.5

239. Juliane Raquel Wachholtz Nunes

240. Juliano Marcos Pereira Nascimento

241. Karen Letycia Rodrigues de Paiva

242. Karen Roberta Ramos Lourenço

243. Karina Ribeiro Sousa Lima

244. Karine Silva Pereira Rodrigues

245. Karla Lamonyele Praxedes Dantas Carneiro

246. Karla Rejane Borges Vieira

247. Karuline Peruzzo de Urzedo Oliveira

248. Kássia Morgana de Paiva Cunha

249. Katalin Caiafa Sousa

250. Katiene Tiemi Uejo

251. Keila Nunes Rabelo Caetano

252. Keit Elen Pereira de Melo

253. Kelem Costa Mercaldo

254. Kelly Cristina da Silva Sousa De Azevedo

255. Kelly Maria Oliveira de Moura

256. Kelvin Willi De Sousa Machado

257. Kênia Monique Rocha Gonçalves

258. Kenya Firmino de Almeida

259. Lady Jane Santana

260. Laiane Alvares Leite

261. Laiane Leite

262. Laís Ariadne Rodrigues Sampaio

263. Lais Cristina de Sousa Monteiro

264. Lanuce Gonçalves de Lima

265. Lariça Lopes Dourado

266. Larissa Teodoro Vieira de França

267. Lauana Villa Real Neri

268. Laura Maria do Espírito Santo

269. Layssa Dantas Ribeiro

270. Lázaro Eduardo Leite Ribeiro

271. Lazaro Henrique Frutuoso Lerbach

272. Leandro Augusto Rezende Peixoto

273. Lécia de Oliveira Machado

274. Leidiane da Natividade Rodrigues

275. Leonardo Cosme Andrade

276. Letícia Assis de Mendonça

277. Letícia Ferreira Bernardo de Lima

278. Lidia Libnni Barros

279. Liliana Mendes Fontes Silveira

280. Liliane Carvalho de Souza Bitencourt

281. Lindalva da Silva Brito

282. Lívia Martins Guimarães Soares

283. Liz Daniele da Silva Murakami

284. Lorena Redondo

285. Lourdes da Costa Tavares Procopio

286. Luana da Cunha Rodrigues

287. Luana de Almeida Oliveira

288. Lucas Eduardo Schmidt

289. Lucélia Ferreira dos Santos

290. Luciana da Conceição Silva Vieira

291. Luciano Laurencio Alves de Almeida

292. Luciene dos Reis Santos Nunes

293. Lucileia Borges do Vale Sena

294. Lucy Elayne Duarte Silva

295.

MO 1412/2025 - Moção - 1412/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303414) pg.6

295. Lúdia dos Santos Lemos

296. Ludmila Bruna de Andrade Lopes

297. Luis Gonzaga Craveiro de Oliveira Sousa

298. Luiza Marilac Cordeiro Lopes

299. Luiz Claudio Lins de Oliveira

300. Luiz Gustavo Freitas Silva

301. Luzenildes Miranda da Silva

302. Luzimar Maria de Brito dos Santos

303. Macário Matias dos Santos

304. Magna de Oliveira Soares

305. Magna Pereira dos Santos

306. Manuela de Sousa dos Santos

307. Manuela de Sousa Santos

308. Mara Camila Moraes Silva de Camargos

309. Maralisa Travassos Haickel de Oliveira Alves

310. Marcela Carvalho Marques

311. Marcela Teixeira da Silva

312. Marcelo Gonçalves Teixeira

313. Márcia Alkimim Santos

314. Marcia Costa de Souza

315. Marcílio Lacerda Almeida

316. Marcio Ismael Ferreira da Silva

317. Márcio Orsano da Silva

318. Marcos Antonio Dias da Costa

319. Marcos Aurélio Rodrigues Lima

320. Marcos Henrique Rodrigues Maximo

321. Maria Almeida de Assis

322. Maria Aparecida Cassimiro da Costa

323. Maria Aparecida de Sousa Silva

324. Maria Aparecida Rodrigues Evangelista

325. Maria Benta Moraes Godoy

326. Maria Claudia dos Santos Rosa Andrade

327. Maria De Jesus Lima dos Reis

328. Maria Diana Souza Pereira

329. Maria do Carmo Lemos de Andrade Melo

330. Maria Gerlene da Silva Dias

331. Maria Gilza Delfino Dantas

332. Maria Joselaine da Conceição Lopes

333. Maria Jose Rodrigues de Paiva

334. Maria Liduina Pereira Euzebio

335. Maria Lúcia de Almeida Martins

336. Maria Luíza Barros Santos Antunes de Oliveira

337. Mariana Ayres da Fonseca Neta

338. Maria Nesci Lima de Oliveira

339. Maria Raquel Dias Silva

340. Maria Rosana Matos da Silva

341. Maria Seane de Castro Bezerra

342. Maria Suely Gomes de Morais

343. Marina Canuto

344. Marisa Santos de Lima

345. Marizete Ribeiro

346. Marlene Pereira de Jesus

347. Marta da Silva Santos

348. Marta Jacislaine Bispo Modesto

349. Marta Maria Bezerra Melo

350. Marta Maria Silva de Souza

351.

MO 1412/2025 - Moção - 1412/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303414) pg.7

351. Mary Anne Leandro de Morais

352. Mauro Nunes Rocha

353. Maxmiliano Rinco Lopes

354. Michael da Silva Andrade

355. Milene Soares Nogueira de Lima

356. Mirlene Aguiar Pontes Lima

357. Mirley Lopes Holanda Cavalcante

358. Moara França Morês

359. Monica Maria da Silva

360. Muniky Yamazaky Lima do Prado

361. Myrna Constanza Carvalho Castro

362. Nara Rúbia Miranda Silva

363. Natália Lidiane de Jesus Leontides

364. Natalia Sales

365. Natália Sales Souza e Almeida

366. Nayara Cristina Lima Dias

367. Neuma Gontijo de Souza Malta

368. Neuseli Rodrigues Alves da Silva

369. Osmar Gomes de Souza

370. Pâmella da Silva Rosa

371. Panmella Artiaga

372. Patrícia Achtschin Soares da Silva

373. Patrícia Andrade Amaral Maia

374. Patrícia dos Santos Nunes

375. Patrícia Pilar Maciel da Silva Tiba

376. Paulo Francisco da Silva

377. Paulo Henrique Cabral de Aguiar

378. Paulo Henrique Tolentino Mendes

379. Paulo Ricardo da Silva Petronilho

380. Paulo Roberto Corrêa Marra Carvalho

381. Paulo Roberto Ramalho Vieira

382. Poliana Ferreira Reis

383. Priscila Ribeiro da Silva

384. Priscilla Campos Oliveira

385. Priscilla Lopes Sena Santos

386. Quelen Jaqueline Silva Rodrigues

387. Rachel Alves de Melo

388. Rafael de Matos Souza

389. Rafael Xavier Pereira

390. Raiany dos Santos de Castro

391. Raíssa Matos Monteiro

392. Raquel Abreu de Souza Maia

393. Raquel Amancio de Andrade

394. Raquel Cristina Pereira de Sousa

395. Raquel de Sousa Rodrigues

396. Raquel Lima Dos Santos Ribeiro

397. Reginaldo Silva Santos

398. Rejane Barbosa Pinto Rodrigues

399. Rejane Maria Moreira dos Santos

400. Renata Oliveira Santos

401. Renato Jorge de Melo

402. Renato Macedo Maximino

403. Rennan Roberth Soares

404. Rhudson Augusto de Queiroz Paiva

405. Ricardo Araújo Gonzaga

406. Ricardo Maciel de Sousa Silva

407.

MO 1412/2025 - Moção - 1412/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303414) pg.8

407. Ricardo Vinício Couto Vieira

408. Rita De Cássia Plácida Martins

409. Ritiomarcos Fernandes Rocha

410. Rivânia Fernandes Braga Ataíde

411. Robson Alves Chagas Rocha

412. Robson De Oliveira Bruno

413. Rodrigo Ricardo Martins

414. Rodrigo Shiguekiti Makigussa

415. Ronie Pereira de Araújo

416. Rosane Gonçalves de Lima

417. Rosângela Freitas Teixeira Matos

418. Rosilene de Maria Araujo Vieira Silva

419. Roziane Vilma de Farias

420. Rusllan da Silva Pereira

421. Samuel Alves dos Santos

422. Sandra Bizerra Alexandre

423. Sandra Cristina de Brito

424. Sandra Mateus de Sousa Bonfim

425. Sandra Meire Freire de França

426. Sara dos Santos Mota

427. Sebastiana Rodrigues Campos

428. Selma Leite de Souza

429. Sérgio Ricardo Gomes Dionizio

430. Shirlei Rodrigues da Costa Ribeiro

431. Shyrley Ribeiro da Silva

432. Sidney Teixeira Lopes

433. Silaine Silva da Rosa

434. Silma Luiz de Oliveira

435. Silma Sousa Costa

436. Silvana Teixeira de Sousa

437. Silvimar Ferreira da Silva

438. Simone Bittencourt Rodrigues

439. Simone dos Reis de Siqueira

440. Simone dos Reis Siqueira

441. Simone Eterna Coelho

442. Sinara Izabela Santana Magalhães

443. Solange Fernandes Ribeiro

444. Sonara Liana Martins Oliveira

445. Sônia Maria Gomes Galvão Fonseca

446. Sonia Vilarindo

447. Stefanny De Souza Pereira Campos

448. Suellen Alves Ferreira Santos

449. Suellen Rodrigues Menezes

450. Susana Da Silva Neves da Costa

451. Tábata Pereira da Silva Santiago Gomes

452. Tânia Cristina Gonçalves Ribeiro

453. Tatiana da Silva Almeida

454. Tatiana de Moura Freitas

455. Tatiane Araújo Flores de Sá

456. Tatiane da Rocha Couto

457. Tatiane Ferreira da Cunha

458. Tatiane Isamara Augusta Ferreira de Oliveira

459. Tauana Ferreira Militão

460. Telma Soares dos Santos Neves

461. Thábata Santana Alves

462. Thainá Caroline Eleto

463.

MO 1412/2025 - Moção - 1412/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303414) pg.9

463. Thaisa Samara de Assis Silva

464. Thaís Da Silva Cardoso dos Santos

465. Thais Pereira Rodrigues

466. Thais Ramos Pereira

467. Thamires Barbosa Santos Sena

468. Thays da Silva Paulo

469. Thiago Marques Barreto

470. Thiago Willian Silva de Souza

471. Thinna Rodrigues do Nascimento

472. Thyally Louyse da Silva Gonçalves

473. Tiago Rocha da Silva

474. Valdicélia Marques Basilio

475. Valdir dos Santos Castro

476. Valdireny dos Santos Pires

477. Valéria Fonseca Caxeta

478. Valéria Rodrigues da Silva Lacerda

479. Valteir Almeida Rocha

480. Vander Cleison de Oliveira Lopes

481. Vander Cleison de Oliveira Lopes

482. Vanderlan Bittencourt Rodrigues

483. Vaneide Trindade Pessoa

484. Vanessa Cristina Ferreira da Costa

485. Vanessa Jane dos Santos

486. Vanusa Chaves dos Santos

487. Vanusa Luís de Sousa

488. Vera Lúcia da Silva Coelho

489. Vera Lucia Godinho Carneiro

490. Veridiana Teofila da Silva Costa

491. Veridyane Alves de Sousa

492. Vicente Ferreira do Nascimento

493. Victor Hugo Martins de Borba

494. Victoria Meira Fernandes

495. Vinicius de Miranda Burgel

496. Vinícius Lopes Gomes

497. Vismar Martins Ferreira

498. Viviane Corado de Albuquerque dos Santos

499. Viviane de Almeida Marra

500. Viviane Souza Gomes

501. Wallison Souza Mendes

502. Wallison Souza Mendes.

503. Warison de Melo Dionizio

504. Wbiran Lourenço de Carvalho

505. Wellen Crisley Gomes Basso

506. Wesley Lelis de Lima

507. Wesley Sousa Alves

508. Wildemara Almeida Corrêa Sá

509. Wilza de Fátima Matos

510. Zenaudia Leão da Silva

511. Zileide Silva Vilas Boas

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

MO 1412/2025 - Moção - 1412/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303414) pg.10

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 18/06/2025, às 15:26:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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MO 1412/2025 - Moção - 1412/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303414) pg.11

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado IOLANDO)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza as pessoas que

especifica em Sessão Solene do 63º

aniversário do INCRA 8, pelos

serviços prestados em prol da

Região Rural Alexandre Gusmão -

INCRA8.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado

Iolando , manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas que especifica em Sessão

Solene do 63º aniversário do INCRA 8, pelos serviços prestados em prol da Região Rural

Alexandre Gusmão - INCRA8.

1- Amanda Alencar Tonha- Agente de Polícia 18°DP ;

2- Andréia Cristina Teixeira Barbosa- Agente de polícia 18°;

3- Dr Diego Luís Silva Castro- Delegado Chefe Adjunto da 18° DP;

4- Fabrício Torquato Carneiro -Agente de polícia 18° DP ;

5-Felipe Souza Lopes- Escrivão de Polícia

6- Henrique Ribeiro de Barros Cardoso. Agente de polícia 18°DP;

7-Dr Ismael Batista da Silva- Delegado de Polícia 18° DP;

8- Dr Marcelo Alves Rodrigues- Delegado de polícia 18° DP;

9- Dr Luis Fernando Cocito de Araújo- Delegado Chefe de Polícia- 18° DP

10° Saulo Mendonça Negrão- Agente de polícia civil 18° DP;

MO 1413/2025 - Moção - 1413/2025 - Deputado Iolando - (303556) pg.1

11° Thiago Afonso Rocha da Silva- Agente de polícia

12° Willian Santana dos Santos - 2° Ten QOPM-PMDF - Comandante da 1° Cia de

Policiamento Rural

13° João Oliveira Filho

Sala das Sessões, …

DEPUTADO IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 18/06/2025, às 17:00:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 303556 , Código CRC: 9a81d179

MO 1413/2025 - Moção - 1413/2025 - Deputado Iolando - (303556) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2025

Autoria: Deputado(a) Jorge Vianna

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos profissionais de saúde e

equipe multiprofissional do Hospital

Brasília, pela sensível iniciativa de

promover um jantar romântico no

Dia dos Namorados para casais com

filhos internados na UTI pediátrica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado(a)

Jorge Vianna , manifesta votos de louvor aos profissionais de saúde e equipe multiprofissional

do Hospital Brasília, pela sensível iniciativa de promover um jantar romântico no Dia dos

Namorados para casais com filhos internados na UTI pediátrica.

Lista de Profissionais:

1. Richard Lahoz - Diretor Regional de Brasília

2. Júlio Mott - Diretor Geral Hospital Brasília

3. Noângela Nascimento - Diretora Assistencial Hospital Brasília

4. Valéria Gonçalves - Diretora Médica Hospital Brasília

5. Maria das Graças Freitas da Silva

6. Taila de Souza Bezerra Batista

7. Amanda Almeida Costa Pereira

8. Mariana Cavalcante Neves

9. Madalena Ferreira do Nascimento

10. Lydiane Guimarães Silva

11. Nelcimara Ottoni Carneiro

12. Ana Beatriz Rocha Barreto

13.

MO 1414/2025 - Moção - 1414/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303083) pg.1

13. Elizangela da Costa Lopes

14. Diana Rocha de Oliveira Junqueira

15. Ismael Lucas de Oliveira

16. Pedro Henrique Clementino

17. Ana Carolina Bezerra de Almeida - Coordenadora Linha Pediátrica

18. Dra Viviana Iveth Intriago Sampietro Serafin - Coordenadora Médica da UTIP

19. Dra Camila Sole Ferreira Magalhães

20. Dra Fernanda Arantes Alves Dornelas

21. Flávia Melo de Sampaio - Coordenadora Fisioterapia UTIP

22. Letícia Macheone Rosa - Psicóloga

23. Ianne Paula Lopes Maia - Enfermeira referência UTIP

24. Rodinele Silva Ferreira da Cruz - Enfermeiro Referência Linha Pediátrica

25. Graciela de Souza Lopes - Técnica de enfermagem

26. Adriana Rafael de Sousa e Sousa - Enfermeira

27. Daniela Couto - Técnica de enfermagem

JUSTIFICAÇÃO

A presente moção de louvor tem por finalidade reconhecer e parabenizar os profissionais

de saúde e a equipe multiprofissional do Hospital Brasília pela sensível e admirável iniciativa de

promover um jantar romântico no Dia dos Namorados para dois casais com filhos internados na

Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica da instituição.

Em um ambiente geralmente marcado pela tensão, medo e exaustão física e emocional,

a ação organizada pelo hospital proporcionou um momento de ternura e acolhimento aos pais

que enfrentam a dor da internação prolongada de seus filhos. Com flores, menu especial e

música ao vivo, o jantar foi muito mais do que uma celebração simbólica — foi uma reafirmação

da importância do afeto, da união e da dignidade mesmo em contextos de sofrimento.

As famílias de Luan, de 10 meses, internado desde 15 de maio com bronquiolite aguda, e

de Pedro, de 1 ano, que passou por cirurgia cardíaca e está hospitalizado há três meses, foram

diretamente beneficiadas. A iniciativa, elogiada inclusive pelos próprios pais, representou um

gesto de profundo cuidado humano e respeito pelas histórias que se constroem dentro dos

hospitais.

Segundo a psicóloga hospitalar Letícia Macheone, que acompanha de perto essas famílias,

ações como essa ajudam a preservar a saúde mental dos pais, favorecendo inclusive o quadro

clínico das crianças, uma vez que há uma conexão simbiótica entre o estado emocional da

família e o bem-estar do bebê internado.

Enquanto profissional da saúde, o Deputado Jorge Vianna não apenas compreende a

dimensão técnica desses cuidados, mas também se sente profundamente tocado por atitudes

como essa, que revelam o compromisso ético e humano daqueles que trabalham diariamente

pela vida. Reconhecer gestos como esse é valorizar o lado mais nobre da medicina e do

cuidado: aquele que olha o paciente e sua família como seres integrais, com emoções, vínculos

e necessidades que vão além do tratamento físico.

Por todas essas razões, esta Casa Legislativa manifesta votos de aplauso e louvor aos

profissionais de saúde, à equipe multiprofissional e à direção do Hospital Brasília, reafirmando a

importância da humanização no atendimento à saúde e do reconhecimento público de práticas

que engrandecem o serviço prestado à população do Distrito Federal.

MO 1414/2025 - Moção - 1414/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303083) pg.2

Sala das Sessões, …

DEPUTADO(A) JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 23/06/2025, às 10:39:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 303083 , Código CRC: 6d7cee3e

MO 1414/2025 - Moção - 1414/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303083) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Reconhece e manifesta votos de

louvor aos Policiais Militares do

Distrito Federal envolvidos no

salvamento de uma bebê de 8 meses

de vida engasgada com leite

materno no Recanto das Emas.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos meus pares a

presente Moção, que manifesta votos de louvor aos seguintes policiais militares do Distrito

Federal:

1º Sargento QPPMC Anderson Carneiro dos Santos , matrícula 00232130,

comandante da guarnição;

Soldado QPPMC Eliabe Alves de Carvalho , matrícula 34287213, auxiliar do

adjunto e responsável direto pela realização das manobras de desengasgo.

JUSTIFICAÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Roosevelt, tem a honra de apresentar votos de louvor aos Policiais Militares do Distrito

Federal mencionados, que atuaram com heroísmo, técnica e agilidade no salvamento de uma

bebê de apenas 8 meses de vida, que chegou ao 27º Batalhão engasgada com leite materno

e sem conseguir respirar.

O fato ocorreu no início da tarde do domingo, 8 de junho de 2025 , quando a mãe da

criança, Susana Pereira da Silva , em total desespero, buscou socorro diretamente no

quartel do 27º BPM, localizado na Avenida Recanto das Emas, Quadra 111. Ao perceber a

gravidade da situação, o Soldado Eliabe Alves , com apoio de policiais presentes,

imediatamente aplicou manobras de desengasgo na bebê, mesmo antes da chegada do

Corpo de Bombeiros Militar.

Graças à atuação rápida e precisa dos militares, a bebê voltou a respirar normalmente

e foi, em seguida, encaminhada à equipe do Corpo de Bombeiros Militar, sob o comando da

1º Tenente BM Milena, para atendimento especializado.

MO 1415/2025 - Moção - 1415/2025 - Deputado Roosevelt - (302886) pg.1

Diante do desempenho exemplar dos militares da Polícia Militar do Distrito Federal,

esta Casa Legislativa tem o dever de enaltecer e estimular o profissionalismo desses heróis.

O poder público deve sempre servir à sociedade, reconhecendo aqueles que se dedicam ao

bem-estar da comunidade.

Portanto, é fundamental reconhecer esses brilhantes profissionais que cumpriram o

juramento feito ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal: "Prometo regular minha

conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades... e

dedicar-me inteiramente ao serviço policial militar, à manutenção da ordem pública e à

segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida."

Como parlamentar oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal,

compreendo os riscos e as complexidades que envolvem a profissão dos servidores de

segurança pública. Tenho o dever e a honra de propor o reconhecimento aos nobres militares

que atuam com maestria em suas funções. É fundamental valorizar esses profissionais que

desempenham um papel crucial na proteção da sociedade e na promoção da paz social.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT

PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 23/06/2025, às 16:12:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 302886 , Código CRC: 435f356e

MO 1415/2025 - Moção - 1415/2025 - Deputado Roosevelt - (302886) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Reconhece e manifesta votos de

louvor ao 2º Sargento QOPM

AERTON NUNES DE SOUZA,

integrante do Batalhão de

Operações Especiais (BOPE) da

Polícia Militar do Distrito Federal,

por sua atuação decisiva e heroica

no salvamento de um médico

gravemente ferido em acidente na

BR-060.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos meus

pares a presente Moção, que manifesta votos de louvor ao 2º Sargento QOPM Aerton

Nunes de Souza , matrícula nº 00927778, integrante do Batalhão de Operações Especiais

(BOPE) da Polícia Militar do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Roosevelt, tem a

honra de apresentar votos de louvor ao 2º Sargento QOPM Aerton Nunes de Souza, pela

atuação exemplar, corajosa e técnica no resgate do médico Jefferson Gomes, vítima de um

grave acidente automobilístico ocorrido na BR-060, no Distrito Federal.

O episódio ocorreu no dia 6 de junho de 2025, quando o médico perdeu o controle do

veículo e ficou preso às ferragens após a colisão. O Sargento Aerton Nunes, que passava

pelo local, imediatamente interrompeu sua viagem, avaliou a situação crítica e, demonstrando

grande preparo e sangue frio, conseguiu acessar o interior do veículo e realizar

procedimentos essenciais de primeiros socorros, estancando a hemorragia e estabilizando a

vítima até a chegada do socorro especializado.

O caso ganhou grande repercussão e foi amplamente divulgado pela mídia local¹.

Segundo relato do próprio médico, em vídeo divulgado posteriormente, a intervenção

do policial foi determinante para salvar sua vida. O profissional de saúde, visivelmente

emocionado, classificou o sargento como um verdadeiro "anjo" e agradeceu publicamente sua

ação heroica.

A atuação do Sargento reflete o mais elevado espírito de serviço público e dedicação

à preservação da vida humana. Seu exemplo é marcado por bravura, empatia e um

compromisso inabalável com a missão de proteger e servir à comunidade.

MO 1416/2025 - Moção - 1416/2025 - Deputado Roosevelt - (302927) pg.1

Portanto, é fundamental reconhecer esse brilhante profissional que cumpriu o

juramento feito ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal: "Prometo regular minha

conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades... e

dedicar-me inteiramente ao serviço policial militar, à manutenção da ordem pública e à

segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida."

Com a forma ímpar que o militar atuou, sobretudo, por estar em seu horário de

folga, esta Casa Legislativa não poderia abdicar ao dever de enaltecer e estimular condutas

como a que ele praticou, visto que o poder público tem um só norte, servir à sociedade.

Este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal,

conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de

segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com

maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato heroico

realizado pelo 2º Sargento QOPM AERTON NUNES DE SOUZA , matrícula nº 00927778.

DEPUTADO ROOSEVELT

PL

[1]https://www.metropoles.com/distrito-federal/sargento-do-bope-salva-vida-de-medico-ferido-em-

acidente-na-br-060

https://www.metropoles.com/distrito-federal/na-mira/em-video-medico-agradece-sargento-que-

salvou-a-vida-dele-um-anjo

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 23/06/2025, às 16:13:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 302927 , Código CRC: 79c0e2a8

MO 1416/2025 - Moção - 1416/2025 - Deputado Roosevelt - (302927) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas e grupos que

especifica pelas contribuições ao

movimento da Axé Music no Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Fábio

Felix , manifesta votos de louvor pelas contribuições ao movimento da Axé Music no Distrito

Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A Axé Music, reconhecida como uma das mais expressivas manifestações culturais do

Brasil, encontrou no Distrito Federal um cenário fértil para florescer e se consolidar. Graças ao

empenho de artistas, músicos, produtores, empresários e grupos dedicados, o movimento

conquistou um público fiel, promoveu eventos marcantes e impulsionou a economia criativa

local, gerando empregos e fortalecendo a identidade cultural da nossa região.

Diante desse relevante papel, é motivo de orgulho parabenizar e conceder moção de

louvor às pessoas e grupos que contribuíram para a valorização e expansão da Axé Music no

DF. Esta homenagem reconhece publicamente a dedicação, o talento e o compromisso

desses agentes culturais, eternizando sua contribuição para a cultura local e nacional e

incentivando a continuidade desse legado tão importante para a nossa sociedade. Seguem as

indicações:

Bandas:

MO 1417/2025 - Moção - 1417/2025 - Deputado Fábio Felix - (303146) pg.1

1. Banda Trem das Cores

2. Banda Imagem

3. Banda Magia

4. Banda DNA Salvador

5. Banda Art Sublime

6. Grupo Batalá

7. Banda Maria Vai Casoutras

8. Banda Surdodum

Cantores e Cantoras:

1. Juliana Müller

2. Thiago Nascimento

3. DD Júnior

4. Guga Cammafeu

5. Margareth Menezes

Blocos de Axé Music:

1. Bloco Asé Dudu

2. Bloco Baratona

3. Bloco dos Raparigueiros

Produtores e Empresários:

1. Antonio Fabio de Vasconcelos Ribeiro

2. Rubinho Dornelas

3. Carlos Alberto Alves Boca

4. Lino Fructuoso

5. Luciano Verri

6. Rodrigo Verri

7. Marcelo Piano

8. Pissu

9. Toninho Pop

Ante o exposto , solicita-se apoio dos Nobres Deputados para a aprovação desta

Moção, que reconhece o compromisso coletivo das pessoas homenageadas no fomento à

cultura, geração de emprego e promoção do movimento Axé Music no Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO(A) FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 23/06/2025, às 16:55:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

MO 1417/2025 - Moção - 1417/2025 - Deputado Fábio Felix - (303146) pg.2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 303146 , Código CRC: 4e184e18

MO 1417/2025 - Moção - 1417/2025 - Deputado Fábio Felix - (303146) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza os participantes do

Projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro

Brasil” pelos relevantes serviços

prestados à população do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a

manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta

proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos participantes do Projeto “Sou

Afro, Sou Beleza Afro Brasil”, abaixo relacionados, pelos relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal.

Adriana Moreira

Adriana Moreira de Almeida

Adriano lugolli

Alana Chamaileon

Alessandra Dantas

Alessi Ferreira pinto

Alice Alves Pereira

Alice marino de Lima

Aline da Silva

Aline da Silva Chagas

Amanda Gabrielly msales

Ana Alice Gonçalves da Silva

Ana Beatriz Alves charchar

Ana Beatriz Ferreira dos Santos

Ana Beatriz Sousa Aragão de lima

Ana clara Almeida alves

Ana claudia sirqueira De lima

MO 1418/2025 - Moção - 1418/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (304035) pg.1

Ana Cristina Campos da Silveira

Ana Lucia Campos gomes

Ana luiza Alves Evangelista

Ana luiza Santos Leite

Ana Paula Rodrigues Muniz

Ana Pinheiro da Silva Leite

Ana Vitória de Sousa Almeida

Analice Cardoso da Silva

Angela Ferreira da Silva

Antonia Elba Pereira de Sousa

Arthur dos Santos Cavalcante Abel

Ayla Vitória Souza Nunes

Bárbara Angélica de Jesus Barbosa

Beatriz da Silva Barros

Brena izabel dos Santos Gomes

Bya Rocha

Carina Fernandes

Carla Andressa

Carlos Henrique dos Santos

Carlos Henrique Silva Diogo

Chirlene Gonçalves dos Santos

Claudia Manvier

Cleunice Bohn de Lima

Crislene Geiziane Pereira de Sousa

Cristal alves Frazao

Cristiane Anjos

Cristiane Santos

Daniel Sampaio de Carvalho

Daniela Petriani

Davi Luiz Ferreira santos

Davidson Courlan

MO 1418/2025 - Moção - 1418/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (304035) pg.2

Debora Ferreira de Paula

Denise Aguiar

Denise Flávia

Derliane Pereira da Silva

Deuslaine Xavier

Edna Ribeiro do Nascimento

Efraim Bem Iuda

Elaine dos Santos Araújo Gomes

Elaine Madalena

Elaine Rodrigues Da Silva

Elaine Rodrigues de Souza

Elâne Araújo

Elenice Ranthum

Elenilva Solidade da Silva Coutinho

Eliane Bispo dos Santos

Eliane Campos lili

Eliane Santos Brito

Elizangela Araújo dos Santos

Elizete Araújo dos Santos

Elma Lúcia Rodrigues

Emanuelly Faustino Santana da Silva

Enzo Gabriel Nunes ferreira

Ester Xavier da Silva

Evelize Vidal Carvalho

Fabiana Alves Vasconcelos

Fabíola Fernandes

Fátima Cardoso

Fátima de Sousa Almeida

Fátima Monte Negro

Fernanda Mendes

Fernanda Ribeiro de Freitas

Fernanda Ribeiro

MO 1418/2025 - Moção - 1418/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (304035) pg.3

Francirene Queiroz cunha

Fred Chamaileon

Gabriel Lucas da Silva negredo

Gabriel Monte Negro

Gabriel Rocha

Gabriela Costa Lopes Josino

Geiza Bernades

Gilcélia Porto

Gilvania Nerys Guedes Neves

Giovanni Kleber

Gisah Madeira

Glaucia marinho

Gleydson Mota da Silva

Glória Regina Maciel Martins

Graciela Todde

Grazyelly Oliveira Batista

Hélia Xavier

Herik Mopises Pinho

Hudson Ryan da Silva sekriny

Ingrid dos Anjos Rodrigues

Iolanda kazumi yamamoto

Isabela Araújo de Souza

Isabelly Cardoso paz Leandro

Itálo Kelvin

Jackeline Beraldo de Souza

Jacqueline Alves

Jaime Madeira

Jalluzza Monteiro Pereira da Gama Alves

Janaina Eugênia

Janaina Graciele

Jaqueline Neponucena pereira

MO 1418/2025 - Moção - 1418/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (304035) pg.4

Jessica Campos

Jessyca Alves

Jessyca Silva

Joalhis Duraes

João Guilherme de sousa Soares

Jorge frazão

Josete Bispo

Josimar Francisco

Josyane Targine

Jovanda Profeta

Joyna Sá

Juliana Teófilo

Kaio Luan Pereira de Aquino

Kairon Angelo

Kamylla Mayara

Karen Pollyanna Campos Ribeiro

Karen Santos

Kárita Menezes

Karolyne utomi

Katia Alves

Keila Costa Silva

Keila Santos Peyloubet

Keliane Almeida

Kelly Farias

Kenedy Rocha de Alencar dos Santos

Laina Aragão

Lara Sophia Gomes Sousa

Lara Sophia Moraes Nunes

Larice Alves da Silva

Larissa Henkel Salgueiro

Larissa Oliveira

MO 1418/2025 - Moção - 1418/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (304035) pg.5

Letícia Alves Madalena

Lilian Costa Silva

Lohanne Profeta Dos Reis

Lorrane sales leite

Luana Keury Santos de Melo

Lucas felipe Alves dos Reis

Lucelena Araújo

Lúcia Siqueira

Luciana Gomes Rodrigues Barbosa dos Santos

Luciana Rocha

Lucilene Carolina

Lucineide Gomes

Lucineide Júlio

Luisa câmara nascimento

Luiz Fernando

Luiza Borges dos Santos

Mabia de Paiva

Maisa Nascimento Camargo

Márcia Herlene de Souza Ferreira

Marcia Maria Gomes Monteiro

Marcilene Pedroso Paz

Mari Pena

Maria Alves de Moura

Maria Angela de Barros Costa

Maria Aparecida Anunciação

Maria Clara Anunciação Abreu

Maria Cristina da Silva Matos de Sousa

Maria da paixão Cardoso de Almeida

Maria de Lourdes Caponni

Maria de Nazaré Silva dos Santos

Maria do Carmo de Aquino Oliveira

Maria Eduarda Guimarães

MO 1418/2025 - Moção - 1418/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (304035) pg.6

Maria Eduarda ramos

Maria Elâne Araújo Sousa

Maria Iracema Ferreira de Sousa

Maria Júlia Anunciação Abreu

Maria Luisa Costa Rocha

Maria Luísa Moura

Marina Nascimento Camargo

Marinalda Santos

Marinalva Alves

Marinete Brito Nascimento

Marly do Socorro silva Pinto

Marta Nunes Conceição

Mateus de Jesus Vasco

Mateus Moreira

Matilde Gesmely

Maytê Silva Diogo

Meyre Luce de Jesus Reis

Miriam Gabryella

Moisés Gabriel Nascimento Conceição

Mônica Pereira da Silva

Nadson Melo

Natalia de Jesus Silva

Nathalia Nobre

Nicilene Maria Costa Ribeiro freire

Nycolas henrik da Silva gomes

Patricia Amorim

Patrícia Maria dos Santos

Patrícia Rocha

Patrícia Shirley Pinho

Patrícia tainara Costa Soares

Paulo Henrique Cruz

MO 1418/2025 - Moção - 1418/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (304035) pg.7

Priscila do Carmo

Priscila Santos

Raquel Abiahy

Rayane França

Renato Borges de Sousa

Rhuan carlos santos Monteiro da silva

Rihanna kethelyn Monteiro da Silva

Rita de Cássia José de Santana

Rose Targine

Rosivan Pereira Ferreira

Rowânia Araújo

Salomão Ferretti

Samuel de Almeida cruz

Samuel José Silva Honório

Sandra Mara Nobre Barbosa da Costa

Sandra Regina Martins de Oliveira

Sandra Regina Oliveira Campos

Sara Anibal de Almeida Moreira

Sara Cristina Cardoso Fernandes

Sara Jane Amâncio de Sousa

Sara martins

Sara Vilani Pereira

Sarah Diane Guedes Assande

Sarah Luz Figueiredo Ramos

Saula Morgana

Sebastiana Almeida Galiza coimbra

Silvânia Costa

Sônia Cardoso

Sônia Maria dos Santos

Soraia da Silva Santos

Stela Almeida Galiza Coimbra

Stella Galiza Coimbra

MO 1418/2025 - Moção - 1418/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (304035) pg.8

Sulamita Santos

Thiago Ribeiro Chaves de Almeida

Uanna de Jesus Reis sales

Umaita Matos

Valdecy Chaves

Valdileia Moraes

Valentina Fernandes Gomes

Vanessa Ribeiro

Vânia Gervasio

Victor gabryel Jerônimo Rodrigues

Victor Hugo Alves Silva

Victoria luz Costa Silva Celestino

Virgínia Ferreira gomes

Viviane sirqueira Campos

Walquiria Pereira Coimbra

Wellington Caitano

William lemos

Wilza Neves

Zahra Isis Pinho Madeira

Zélia Rodrigues

JUSTIFICAÇÃO

A presente moção tem como objetivo reconhecer e homenagear publicamente os

participantes do projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro Brasil”, pelo notável trabalho social,

artístico e cultural desenvolvido junto às comunidades em situação de vulnerabilidade no

Distrito Federal.

O projeto se destaca por promover ações transformadoras por meio de oficinas,

workshops, desfiles e campanhas solidárias, como a arrecadação de leite e de jeans

reciclado, cujos resultados são revertidos para instituições que atendem mulheres em

situação de vulnerabilidade social. Além disso, o movimento atua de forma ativa na

valorização da identidade afro-brasileira, promovendo o empoderamento e a autoestima de

seus participantes.

Diante da relevância e do impacto positivo gerado por essa iniciativa, é justo e

necessário que esta Casa Legislativa manifeste seu reconhecimento, por meio da concessão

de comenda, como forma de valorizar e incentivar ações que promovem a cidadania, a

diversidade e a justiça social.

Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição.

MO 1418/2025 - Moção - 1418/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (304035) pg.9

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 23/06/2025, às 18:36:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 304035 , Código CRC: c7b528bd

MO 1418/2025 - Moção - 1418/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (304035) pg.10

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)

Manifesta votos de louvor às

pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal, por

ocasião da Sessão Solene em

comemoração ao Dia do Policial

Legislativo.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Wellington Luiz , manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em

comemoração ao Dia do Policial Legislativo:

Deir Moura da Costa

Reinaldo Sousa Ferreira Júnior

Marlos Marques de Oliveira

Luiz Alberto Alves Ferreira

Fabiana Rodovalho de Queiroz

Jairo Correia de Oliveira

Marcio Reis da Silva

Marcos Venício Fernandes Aredes

Mauro Severino Dias

Carla Saleh Gomes

Rubens Flausino Amor

Tácio Ferreira de Morais

MO 1419/2025 - Moção - 1419/2025 - Deputado Wellington Luiz - (304097) pg.1

Emanoel de Assis Lessa dos Reis

Ademir Oliveira de Lima

Roberto Rodrigues da Silva

Carla Guimarães Deudegant

Sérgio Ricardo da Silva

Sérgio Ronald de Almeida Cardoso

Josué Martins de Santana

Suraia Aparecida Ferreira Gomes

Sala das Sessões, …

WELLINGTON LUIZ

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 15:12:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 304097 , Código CRC: c4f842c1

MO 1419/2025 - Moção - 1419/2025 - Deputado Wellington Luiz - (304097) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Manifesta votos de louvor e

aplausos à Ordem dos Advogados

do Brasil – Seccional do Distrito

Federal, em comemoração aos seus

65 anos de fundação, e homenageia

os advogados abaixo indicados

pelos relevantes serviços prestados

à sociedade do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

Aaron Schwartz Martins dos Santos

Abiner Augusto Mendes Gonçalves

Adeilson dos Santos Moraes

Adjânyo da Costa Santos

Adriana Carrijo de Medeiros

Adriana Castro de Almeida

Adriana Claudino de Sousa

Adriana Lima da Silva

Adrielly Andrade da Silva

Alan Fábio Nascimento Guimarães

Albert Halex de Lira Matos

Aldenei de Souza e Silva Junior

Alessandra Bruno Lares

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.1

Alessandra da Silva Araujo

Alessandra dos Reis Siqueira

Alexandra Myrlle da Costa Andrade de Oliveira

Alexandre da Cruz dos Santos Neto

Alexandre de Almeida Barreto Tostes

Alexandre Santos de Barros

Aline Aparecida Faria da Silva

Allan Gabriel de Melo Oliveira

Almiro Cardoso Farias Junior

Álvaro Gustavo Chagas de Assis

Amanda Coelho Albuquerque

Amanda Duarte da Costa Fonseca

Amanda Larysse Silva Pessoa

Amanda Sousa Barroso Castro

Amanda Stefany Souza Bernardo

Amélia Maria Motta da Hora

Amom Figueiredo Rodrigues

Ana Carla Paz Ribeiro

Ana Carolina Guimarães Cambuí da Silva

Ana Caroline da Silva Gonçalves

Ana Karina Lopes dos Santos

Ana Karolina Pereira dos Reis

Ana Lídia Nogueira da Silva

Ana Luiza Carvalho de Almeida Zagnoli

Ana Maiara Ribeiro da Silva

Ana Paula Alves de Almeida

Ana Paula Alves Machado

Ana Paula Ferreira Santos Serra

Ana Paula Marques da Silva Ferreira

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.2

Ana Paula Pereira Meneses

Anderson Pinheiro da Costa

André Carlos Fernandes Alves de Oliveira

André de Sousa e Silva

André de Souza Moura

André Luiz Rodrigues Penna Teixeira

André Luiz Santa Cruz Ramos

André Rodrigues de Macedo

André Veloso Vidal dos Santos

Andréa de Lima e Silva Lemos

Andréa Lúcia Marques De Jesus

Andréa Magalhães Torres

Andréa Tiburcio Braga da Silva

Andreia Morais

Andréia Rodrigues Reginaldo de Jesus

Andressa Cunha Melo de Castro

Andressa Dias Silva dantas

Andressa Rodrigues de Matos Albuquerque

Andryelle Viana da Costa E Silva

Ane Caroline de Castro Fernandes

Angela Albuquerque Lima

Ângela de Carvalho Rodrigues da Silva

Angela Fernanda Alves da Silva

Ângela Ramos Pinheiro

Anna Beatriz Serpa Lisboa

Anna Karla Gomes Nunes

Anna Luiza de Almeida Gomes

Anna Luíza Ribeiro Santos De Sousa

Anny Rosa

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.3

Antônia Fátima Pereira Barbosa

Antônio Armando Moreira

Antonio Joaquim de Maria Neto

Antônio Marques Guimarães Neto

Antônio Martins Melo

Antônio Matheus Almeida Cardoso

Áquila Lira

Ariadna Augusta Eloy Alves

Ariane Batista dos Santos

Ariane Costa Guimarães

Athos Rodrigues de Melo

Audelino

Auro Vidigal

Aurora Meirelles Laureano

Ayla Santana Soares

Bárbara Freitas Nunes

Bárbara Lemos Pereira Leite

Bárbara Lima Rocha Azevedo

Beatriz Araujo

Beatriz Gamonal

Beatriz Souza Marçal

Beatriz Xavier da Costa

Beethoven Nascimento de Andrade

Benjamin Caldas Gallotti Beserra

Bianca Araujo de Morais

Bianca Blenda Ribeiro Dantas

Bianca Rocha de Brito Pedrosa

Boliva Rodrigues da Silva

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.4

Bruce Bruno Pereira de Lemos e Silva

Bruna Barbosa Azevedo

Bruna Lelis

Bruna Lorrany Reis Da Silva

Bruna Luana Moura Silva

Bruna Paim

Brunna Caroline Martins de Queiroz

Camila Pessoa de Oliveira

Camilla Dias Lopes Liporaci

Camilla Vitor Corrêa Sales

Camille de Queiroz Costa

Carine Teixeira Marques

Carla Braga Seminnoti

Carla Eugênia Nascimento

Carlos Augusto Lima Bezerra

Carlos Henrique Martins Leão

Carlos Henrique Trindade de Jesus

Carmélio da Conceição José Nogueira

Carolina Guimarães Ayupe

Carolina Lazzarotto Martins

Carolina Pellegrino Da Fonseca

Caroline de Sene Vieira Rosa

Cassius Leandro Gomes de Oliveira

Cecilia Tardely Cavalcante Queiroz

Célia Regina de Sousa

Charles Christian Alves Bicca

Charles Dickens Azara Amaral

Charles Douglas Silva Araújo

Charleson Victor de Araujo

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.5

Christiane Rodrigues Pantoja

Cibele Guedes Ferreira

Cindy Roberta Porto Alexandre DE Castro

Clarita Costa Maia

Claudia Aparecida De Souza Trindade

Claudilea de Queiroz Sousa

Cláudio de Azevedo Barbosa

Cláudio Pereira de Jesus

Claudio Silva Lima Alves

Claudismar Zupiroli

Claylton Zanlorenci

Cleber Viana Gregório Júnior

Clovis Veloso de Queiroz Neto

Cosme Eduardo Gonçalves Dias de Farias

Cremilda Melo de Oliveira

Cristian Fetter Mold

Cristiane Aires do Rego

Cristiane Albuquerque da Rocha

Cristiane da Cruz

Cristiane Escorcio de Melo

Cristiano Renato Rech

Cristina Reindolff da Motta

Daiana Maria Santos de Sousa Silva"

Daiane Gonçalves Vieira

Daniel Flávio Souza Fonseca

Daniel Francisco Alves e Silva

Daniel Magalhaes Rocha

Daniel Muniz Da Silva

Daniel Pereira Torres

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.6

Daniel Souza de Almeida

Daniela Carvalho Buani Innecco Santos

Daniela Cristina Guedes de Magalhães

Daniele Carvalho Vilar

Daniella dos Reis Rocha Santana

Danilo Ferreira da Costa

Darcneice Aparecida Batista do Nascimento Peres

Davi Carneiro Santiago

David Tiecher Santa Bárbara

David Washington de Macedo Lima

Dayane Cardoso Marques

Dayane Rodrigues Pereira

Dayse de Almeida Viana De Souza

Débora de Castro Barros

Débora de Freitas Cruz

Débora Enéas

Débora Ester Henrique Campos

Deborah Analia Lima Campos

Deborah Andrade De Sousa

Deliana Valente Kutianski

Délio Fortes Lins E Silva Júnior

Denise da Costa Eleutério

Denise Rodrigues

Dennya Tabatha Siuves dos Santos

Derick Heliston Ferreira Batista

Desiree Gonçalves Sousa

Diana Stephanie Silva

Diego da Silva Tavares

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.7

Diego Keyne

Diego Marques Araújo

Dioghenys Lima Teixeira

Diogo Mesquita Póvoa

Diogo Toscano de Oliveira Rebello

Dkeilly da Conceição Dourado

Dock Denilces Teles Gonçalves

Douglas Alberto Bento

Douglas Ferreira Matos

Douglas Rafael Ferreira

Dyego Duan de Abreu da Conceição

Edison Grossi de Andrade Junior

Edson Alexandre Silva Pessoa

Edson Carlos Martiniano de Sousa

Eduardo Cardoso Santos Silva

Eduardo de Alencar Araripe Diniz

Eduardo de Vasconcelos Castro

Eduardo Luis Lafetá de Oliveira

Eduardo Moraes da Silva

Eduardo Rohan Gomes Souza

Elaine Campos da Costa

Elaine Ferreira Gomes Rockenbach

Elaine Francisca Dias Alves

Elayne Menezes Garcia

Elder Nunes Leitão

Elderson Campos Da Costa

Eliane da Silva Pinto Falqueto

Elias Vieira de Matos

Eliel Lima Silva

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.8

Eliete Viana Xavier

Eliomar Artur Bertoldo Siqueira

Elisa de Sousa Ribeiro

Elísio de Azevedo Freitas

Ellen Sâmela Moreira Licar Castro

Emanuel Carvalho Farias

Emely Silva Amancio

Emerson Braz Santos

Emerson Davis Leonidas Gomes

Emerson Pereira Lima

Emillyn Hevellyn Rodrigues De Souza

Enilde Neres Martins

Eric Gustavo de Góis Silva

Eric Lucas

Erica Ferrer Santos

Érick Alves Moraes

Erick Gabriel de Souza Romualdo

Erick Mendes Martins Costa

Erika Ellen da Silva Santos Ferreira

Ernesto Pessoa Rodrigues

Esriel Dias Batista

Evandro Inácio Kuwabara

Evaristo Augusto Pinheiro Camelo

Fabiana Cristina Uglar Pin

Fabiana Mendes Vaz Gomes

Fabiana Sousa de Oliveira

Fabiano Jantalia Barbosa

Fabiano Silva Oliveira

Fabio Luiz Gomes

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.9

Fábio Oliveira DE Castro

Fabrício Coutinho Petra DE Barros

Felipe Augusto Holanda Leite

Felipe Inácio Zanchet Magalhães

Felipe Luiz Azevedo Chaves

Felippe Augusto dos Santos Batista

Fellipe Fragoso Souza

Fernanda Carvalho da Silva

Fernanda de Miranda Maul Canedo Xavier

Fernanda Magalhães

Fernanda Mara Henriques Gomes Cortez Toledo

Fernando Martins Cavalcante

Fernando Muro Martinez

Fernando Russomano

Fernando Zaddock Alves Da Cruz

Flávia Adriana Ramos

Flávia Cristina Ferrari Sabino

Flávia de Sá Campos

Flávia Dorado

Flavia Dorado Torres

Flaviana de Moura Farias

Flavio Augusto Fonseca

Flávio Soares de Carvalho

Francis Moretti Pereira de Souza

Francisco Johnny Mendes Azevedo

Francisco José Pereira Barbosa

Francisco Oueiroz Caputo Neto

Frederico Augusto Dias da Cunha

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.10

Gabriel Leite Medeiros

Gabriela Castro Freire

Gabriela De Moraes

Gabriela Lopes De Souza

Gabriela Moreira Gontijo Alcanfôr

Gabriella de Miranda Faria

Gabriella Silva dos Santos

Gardênia Cristina Pereira Reis

Gardênia de F. Gonçalves Miranda

Gedeon Vieira Cerqueira

Geralda Emilly Mareco Gomes

Geraldo Machado Junior

Gerson Wilder de Sousa Melo

Géssica Fernanda Gonçalves Borges

Gessica Gonçalves Guedes

Geusa Santana da Silva

Giovana Alvetti Benevolo

Giulia Nascimento Amorim

Glauton Brandão Dias

Gleidson Rodrigo de Santana da Silva Oliveira

Graciela Slongo

Graciete Saraiva Lima

Gregório Rabelo

Gregory Brito Rodrigues

Guilherme Aurélio Holuboski Moreira da Silva

Guilherme Reis Batista

Gustavo Andere Cruz

Gustavo Ferreira Alves

Gustavo Rodrigues Suhet

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.11

Havva Vieira Rommler

Hayane Brito Oliveira

Heinny Cardoso DE Souza

Helena G Lariuccj

Helton Cleber de Carvalho Pereira

Henri Norberto Pinheiro

Henrique de Mello Franco

Henrique de Mello Franco

Herberte Henrique de Sousa Barbosa

Hérica Fortuna Teixeira

Hugo Guimarães Carvalho

Hugo Souto Kalil

Hygo Leonardo Felinto Diniz

Iara Célia Batista de Castro

Iara Pereira Medeiros

Ibaneis Rocha

Idamar Borges Vieira

Igor de Sá Quaresma de Andrade

Igor Do Amaral Almeida Madruga

Igor Fernandes do Nascimento

Ilse Guimarães Pereira

Inácio Bento de Loyola Alencastro

Ingrid de Freitas Ruas

Ingrid Tietro Nascimento de Sousa

Irlei Ferreira

Isa Ranieri Batista

Isabel Pereira Bispo

Isabela da Silva Hamú

Isabela de Brito Pereira

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.12

Isabella Maciel de Morais

Isabelle de Sousa Duarte

Isadora França Neves

Isaías Carvalho Silva

Isley Simões Dutra de Oliveira

Ismael da Silva Evangelista

Italo Barboza

Ivan Morais Ribeiro

Izabel Cristina Diniz Viana

Izaquiel da Silva Souza

Jabes Pinto Rabelo Junior

Jackeline da Conceição Santos

Jackson de Oliveira Dias

Jacqueline Amarilio de Sousa

Jader Windson da Silva Leite

Jairo Pereira Sales

Janaina Cristina dos Santos Torreão Valle

Janaina Jesus

Janildes Ribeiro Mattos de Melo

Jaqueline Miguel Borges Andrade

Jaylton Jackson de Freitas Lopes Junior

Jennifer Alves dos Santos

Jennifer Morete Rezende

Jeronimo Agenor Susano Leite

Jessé Marques de Matos

Jessica Barreto Tavares da Silva

Jéssica Alves Santos Caetano

Jéssica Macário

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.13

Jessica Sara de Oliveira Marques Montenegro

Jhonathan Andrade da Costa

João Berchmans Correia Serra

João Marques de Matos Junior

João Paulo Romano Farhat Ferraz

João Pedro Ferraz dos Passos

João Victor Menezes D Abadia

Johnne Rocha Silva

Joiberth Douglas Nunes da Silva

Jonatas Moreth Mariano

Jonnas Márrisson Silva Pereira

Jorge Ulisses Jacoby Fernades

Josane Hoehr Landerdahl de Albuquerqie

Josania Lúcia de Castro Barbosa

José Cardoso Dutra Junior

José dos Santos

José Filipe Costa Matos

José Gilberto Pereira de Campos

José Luiz Nascimento Brandão

Jose Maria Barbosa de Jesus

José Ricardo Marques

Josefina Serra dos Santos

Juliana Alves Serpa

Juliana Barbosa Rocha

Juliana Carvalho de Andrade

Juliana Luiza Ribeiro

Juliana Paulini

Júlio Cezar Teixeira da Costa

Kallyne da Silva Alcântara

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.14

Karina Amorim Sampaio Costa

Karina da Silva Brandão

Karine Almeida de Alcântara Lopes

Karla Henriques

Kelen Cristina Pivotto Lengouski

Kelly Cristina Assunção Colares

Kelry Fonseca Braz

Kenneth Chavante de Morais

Késsya Oliveira de Araújo

Ketlen Souza de Brito

Laís Gonçalves dos Santos Linhares

Lana Leite de Souza

Lara Sanchez Ferreira

Larissa Campos de Abreu

Larissa Costa Coêlho Cardins

Larissa Martins Oliveira Silva

Larissa Ribeiro Magalhães Mendes

Larissa Rodrigues de Oliveira

Larissa Santarén do Nascimento

Larisse Raquel de Jesus Lopes

Laryssah Viana

Laura Veloso Coelho Alves

Layse Oliveira de Melo

Leandro Bettini Lins de Castro Monteiro

Leandro Camposd de Andrade

Leandro Sousa Leite

Leila Santiago de Oliveira

Lenda Tariana Dib Faria Neves

Léo Matos Barbosa

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.15

Leonardo Alves Rabelo

Leonardo Lopes

Leonardo Oliveira de Souza

Leonardo Rangel

Leonardo Vieira Carvalho

Leonora de Abreu Benvenuto

Letícia Amorim Montezuma Brillantino

Lício Jônatas de Oliveira

Lídia Teles Martins

Lilian Fernanda Santos Albuquerque

Lilian Pontes Oliveira

Liliana Barbosa do Nascimento Marquez

Liliane de Carvalho Gabriel

Liliane Fernandes

Lorena Machado de Lima

Lorena Rodrigues de Oliveira

Lorraine Bonadio Toledo Lopes

Luan Sousa Cavalcante

Luana Carvalho

Luana Pereira Sousa

Lucas Almeida Albuquerque

Lucas de Alcântara Gonçalves

Lucas de Lima Sandes

Lucas Fagner Fernandes Pereira

Lucas Gomes de Vilhena Toledo

Lucas Pereira Araújo

Lucas Rangel Caetano dos Santos

Lucas Sérvio Gonçalves Ramadas

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.16

Lucas Vianna Kauffmann do Nascimento

Lucelia Rodrigues Fonseca

Luciana Almada Coelho

Luciana Barros Ferreira Damacena

Luciana Cristina Furquim Pivato

Luciana Gonçalves Ramos

Luciana Hoff

Luciana Miranda Ribeiro

Luciana Nery De Almeida Rodrigues De Morais

Luciene Freitas Luiz

Luigi Roberto Rodrigues Berzoini

Luis Antonio da Silva Filho

Luis Antônio da Silva Filho

Luís Camargo

Luis Claudio de Moura Landers

Luís Landers

Luis Maximiliano Leal Telesca Mota

Luís Paulo Guedes de Albuquerque Ribeiro

Luísa Bahia Barretto Corrêa da Veiga

Luiza de Magalhães Melo

Mahe Moreira Maia

Maiara Alves de Sousa Xavier

Maira Mandelli Lorenzoni Romera

Mairrana Maia de Albuquerque

Manoel Águimon Pereira Rocha

Manoel da Cruz Da Silva

Manuela Costa Cordeiro Carmo

Mara Rita Bortoluzzi Da Silva

Marcela Maria Furst Signori Prado

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.17

Marcelo Amarante Ferreira Gomes

Marcelo Daher Rodrigues

Marcelo Henrique Tadeu Martins Santos

Márcio Martins Serafim Pimenta

Marco Antonio Ferreira Montezuma Brillantino

Marco Figueira

Marcos Paulo Gomes da Silva

Marcos Vinícius Costa dos Santos

Maria Christina Barreiros D´Oliveira

Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro

Maria Cristina da Conceição Alves

Maria da Cruz Alves Ribeiro

Maria Eduarda Medina de Oliveira

Maria Fernanda Martins da Silva

Maria Helena Moreira Madalena

Maria Isabel de Carvalho Vidigal

Maria José da Silva de Moura

Maria Margareth Garcia Vieira

Maria Nilva de Jesus

Maria Paula Lopes Andrade

Mariana de Brito Tripodi

Mariana dos Reis Gomes

Mariana Kreimer Caetano Melucci

Mariana Lôbo Espiñeira

Mariana Mei de Souza

Mariana Rodrigues Melo

Marianne Cristina Serejo do Nascimento

Marielle Regina Simões Mariano

Marilia Lopes de Oliveira

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.18

Marina Fernandes

Marinez Alves de Assis

Marlene de Carvalho Silva

Mateus Leonardo dos Santos Apolinário

Mathias Ribeiro da Silva

Mauro Moreira de Oliveira Freitas

Max Vanuth de Macedo Maia

Maxminiano Magalhães de Lima

Maycon Johnnatha Batista Teles

Mayra de Jesus Saraiva Leão

Messias Franklin dos Santos

Micaela Barbosa da Silva

Michell Coelho

Michelle Aparecida de Sousa Rodrigues

Michelle Castro

Michelle Freitas Ferreira Martins

Michelle Queles Lopes

Miguel Alves de Lima

Miguel Augusto Marçano Galdino

Miguel Dunshee de Abranches Fiod

Mike Barros de Carvalho Silva

Milca Nascimento dos Reis

Mildredy Mendes Lisba

Milena Belem Pereira Silva

Milena Lais Vieira

Milena Ramos Câmara

Milena Silveira Saraiva

Milena Silveira Saraiva

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.19

Miriam de Fátima Lavocat de Oueiroz

Mônica Nayara Pereira Costa

Mônica Santos

Mônica Seguins de Paula

Mônica Urbano Ferreira de Souza de Magalhães

Muhammad Araujo Souza Junior

Murillo Araújo

Murilo César

Murilo Jacoby

Nad Jane Magalhães Bertoldo

Naiara Ravena Alves Gonçalves

Nara Pinheiro Reis Ayres De Britto

Nathalia dos Santos Menezes

Nathalia Waldow de Souza Baylou

Nauê Bernardo Pinheiro de Azevedo

Nayara Pereira do Nascimento

Nelbora Santos da Silva

Newton Rubens de Oliveira

Nicole Carvalho Goulart

Nildete Santana de Oliveira

Ninon Rose de Calasans Carvalho

Nylmara Pires

Nylmara Pires de Oliveira Soares

Oston José de Souza

Otanylda Tavares Badú de Oliveira

Ozias Rodrigues de Oliveira

Pâmella Martins

Patrícia Alves de Lacerda

Patrícia Barbosa de Oliveira Landers

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.20

Patrícia dos Santos Mendes

Patrícia Lemes Roriz Silva

Patrícia Soares Thury Araujo

Paula Bosio Sato

Paula Cabral Vilela Sampaio

Paula Cristina Alves Gaston

Paula de Andrade Baqueiro

Paula Matos Andrade

Paulo César de Sousa Santos

Paulo Fernando Brito

Paulo Henrique Franco Palhares

Paulo Roberto Lima

Paulo Veil

Paulo Vitor Liporaci Giani Barbosa

Pedro Henrique Alves de Assis Brotas

Pedro Henrique Sousa de Lucena

Pedro Henrique Vasco Severino

Pedro Leonardo Tonaco Alexandre

Peter Otávio Costa

Phellip Alexander Alcantara Ponce

Phellip Ponce

Priscila Azevedo Silva

Priscila Cruz Silva

Priscila de Castro Oliveira

Priscila Lima da Silva

Priscila Lima Machado

Priscilla da Silva Ribeiro

Priscilla Reis de Sá

Rafael Campos de Abreu

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.21

Rafael Fernandes Doffini

Rafael Grubert Souza

Rafael Martins Rodrigues de Queiroz

Rafael Vasconcellos de Araújo Pereira

Rafael Wesley Gonçalves de Sousa

Rafaela Talya

Raimunda Sousa Silva

Raimundo da Costa Santos Neto

Raphael Felício

Raphaela Cortez de Oliveira

Raquel Jales Bartholo de Oliveira

Raquel Silva Santos

Raul Marques Pires de Saboia

Rayanne Alves de Morais

Raynner Tiago Barbosa Matos

Rayssa Medeiros de Oliveira

Rebeca de Souza Leão Albuquerque Macedo

Renan Rodrigues Viega

Renata Andrade Silva

Renata do Amaral Gonçalves

Renata Luiza Viñualis de Moraes

Renata Pereira de Avelar

Renata Rossell Mourão de Souza

Renata Vânia Vasconcelos da Costa

Renato Carneiro Pedroso

Renzo Bonifácio Rodrigues Filho

Ricardo de Santana Oliveora

Ricardo Horta de Alvarenga

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.22

Ricardo Lopes Borges

Robert Angelo Rodriguez da Silva

Robert Coelho Barbosa

Roberta Milla do Nascimento Silva

Robledo Arthur Pereira da Silva

Robson Machado de Almeida

Rodolfo Oliveira Medeiros

Rodolfo Santos Gonçalves de Menezes

Rodrigo Cabral Castilho

Rodrigo Fagundes Souza

Rodrigo Ferreira Vicente

Rodrigo Freitas Rodrigues Alves

Rodrigo Marques de Carvalho

Rodrigo Silva Ferraz dos Passos

Rogério Alves Monteiro

Rogério Reis de Avelar

Rosilene Francelino da Silva

Rosinalva Bezerra Monteiro Gomes

Rúbia Marinho Rodrigues

Ruhama Heroína de Lima Ferreira

Ruy Soares de Carvalho Junior

Samantha Azevedo Louzeiro

Samara Silva Pinto

Samia Waleska Pereira Barbosa de Carvalho

Samuel Barbosa dos Santos

Samuel Magalhães de Lima Guimarães

Samuel Santos

Samuel Suaid

Sara Rabelo

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.23

Sarah Cecília Raulino Coly

Sarah Gabriela Félix Mattesco

Sarah Hellen Ribeiro dos Santos

Sávia Coimbra Santos

Sergio Bomfin Monteiro Peres

Sergio do Santos Moraes

Sérgio dos Anjos

Sérgio William Lima dos Anjos

Shaila Gonçalves Alarcão

Sharlin Rodrigues dos Santos

Sheila Regina Alves Pereira Oliveira

Sheila Silva do Nascimento Mota

Shirley Souza de Almeida

Sidarta de Souza Saraiva

Sidarta de Souza Saraiva

Sidney Barros de Sousa

Silvana Arantes Santos

Silvia Regina dos Santos Coelho

Simone de Oliveira dos Santos

Simone Mara Jacovetti Mesqyita

Sofia Gomes Mathias

Sóstenes Carneiro Marchezine

Stella de Lima Felix

Sthefany Hellen de Brito Vilar

Sueide Catarina Barros de Almeida

Suzana Vilar dos Santos

Talitah Regina de Melo Jorge Badra

Tamara Alves Pereira

Tamyrys Leal Mendes

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.24

Tatiana Nora

Tatiany Saúde Teixeira

Tatielly Aparecida Vieira da Silva

Tatyanna Costa Zanlorenci

Tchaianna Roberta Matias

Telma Teiy

Thainá Ferreira Nery

Thaís Cavalcante Santos

Thaís Cristina Freitas Marques

Thaís Nogueira Pinto

Thais Riedel

Thamires Ketlyn Ferreira Alves

Thatiane SALES MATIAS

Thatianne de Lima Gomes

Thauama Gomes Mamede Barbosa

Thiago Brito da Silva

Thiago Guimarães Pereira

Thiago Lóes

Thiago Palaro Di Pietro

Thiago Rodrigues Braga

Thiago Senna Leônidas Gomes

Tiago Conde Teixeira

Tiago dos Santos Caldas

Tomaz Alves Nins

Tony Harley Silva Ferreira

Tuanne Gabriela Costa Silva

Tulius Marcus Fiuza Lima

Ulisses Alves da Conceição

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.25

Valcides José Rodrigues de Sousa

Valdicléia Ribeiro dos Santos

Valdir de Castro Miranda

Valéria Andrade de Santana Ramos

Valeria Barbosa dos Santos

Valéria Leite de Lima

Vanderson Oliveira Barros

Vanessa Maria de Castro Silva

Vânia Lima de Souza

Venicio Vieira de Lima

Vera Lucia Ferreira de Moura

Veranne Cristina Melo Magalhães

Verônica Quihillaborda Irazabal Amaral

Victor Dantas Oliveira

Victor de Matos Lacerda

Victoria Cristina C. Dos S. de O. Cavaçani

Vinicius Feitosa Pita Vieira

Vitória Lopes Silva

Vívian Tavares de Andrade Vieira

Viviane Henrique Cavalcante

Viviane Naiara Lopes da Silva

Viviane Santos Magalhães Silva Santana

Vivianne Rodrigues de Oliveira Perete

Wagner Gomes da Silva

Wanderson Rene de Freitas

Wanjomar Brito Marcelino

Welbert Vieira Barreira

Wellerson Miranda Pereira

Wesley Carvalho Barros

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.26

Wesley Guimarães Cunha

Wilson Borges Junior

Yago Vinícius dos Santos Rodrigues

Yanny Rangel Dias Peleja de Rezende

Ygor Raphael Freitas Icó

Yohana Leite de Carvalho Cavalcante

Zilda Moreira da Silva

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Pastor Daniel de Castro, manifesta votos de louvor e aplausos à Ordem dos Advogados do

Brasil – Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) pela comemoração dos seus 65 anos de

fundação, e homenageia os seguintes advogados pelos relevantes serviços prestados à

advocacia e à sociedade do Distrito Federal:

Ao longo de sua trajetória, a OAB/DF consolidou-se como instituição essencial à

defesa da Constituição, do Estado Democrático de Direito, das liberdades públicas e dos

direitos da cidadania, sendo protagonista em momentos históricos e sociais relevantes da

Capital Federal.

Reconhecendo o papel fundamental dos(as) advogados(as) como defensores da

justiça e garantidores do acesso ao direito, esta Casa presta justa homenagem aos

profissionais que, com ética, dedicação e compromisso, contribuem diariamente para a

construção de uma sociedade mais justa e democrática.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 24/06/2025, às 15:16:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.27

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 106/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 18 de junho de 2025.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Ex...
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DCL n° 133, de 01 de julho de 2025

Atas de Reuniões 26/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

ATA DA 26� REUNI�O DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025

 

Aos vinte e seis dias do m�s de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, �s quinze horas, na Sala do Secret�rio-Geral, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores Jo�o Monteiro Neto, Secret�rio-Geral, Presid�ncia; Jo�o Torracca Junior, Secret�rio-Executivo, Primeira Vice-Presid�ncia; Jean de Moraes Machado, Secret�rio-Executivo, Segunda Vice-Presid�ncia; Bryan Rogger Alves de Sousa, Secret�rio-Executivo, Primeira-Secretaria; Andr� Luiz Perez Nunes, Secret�rio-Executivo, Segunda-Secretaria; Rusembergue Barbosa de Almeida, Secret�rio-Executivo, Terceira-Secretaria; e Guilherme Calhao Motta, Secret�rio-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre os itens a seguir: 1) Processo SEI n� 00001-00015358/2025-75. Assunto: recurso administrativo. Relator: Secret�rio-Executivo/Primeira Secretaria. Delibera��o: aprovado, por unanimidade, o recurso administrativo. 2) Processo SEI n� 00001-00021971/2025-21. Assunto: requerimento administrativo. Relator: Secret�rio-Executivo/Primeira Secretaria. Delibera��o: aprovado, por unanimidade, o requerimento administrativo, cuja execu��o ficar� sujeita �s condi��es a serem estabelecidas pela Terceira-Secretaria. 3) Processo SEI n� 00001-00020958/2025-55. Assunto: requerimento administrativo. Relator: Secret�rio-Executivo/Primeira Secretaria. Delibera��o: aprovada, por unanimidade, a restitui��o dos autos ao Gabinete da Primeira-Secretaria, para elabora��o de minuta de Portaria-GMD que disponha sobre a concess�o de adapta��es laborais necess�rias e razo�veis ao servidor, visando ao adequado desempenho de suas atribui��es funcionais. 4) Processo SEI n� 00001-00021600/2025-40. Assunto: requerimento administrativo. Relator: Secret�rio-Executivo/Primeira Secretaria. Delibera��o: aprovado, por cinco votos favor�veis e duas absten��es, o requerimento administrativo de teletrabalho, pelo prazo de trinta dias. 5) Processo SEI n� 00001-00010171/2025-85. Assunto: requerimento administrativo de teletrabalho. Relator: Secret�rio-Executivo/Primeira Secretaria. Delibera��o: indeferido, por unanimidade, o requerimento administrativo de teletrabalho. 6) Processo SEI n� 00001-00038381/2024-57. Assunto: pedido de reconsidera��o. Relator: Secret�rio-Executivo/Primeira Secretaria. Delibera��o: aprovados, por unanimidade, o Parecer-PG n� 248/2025-NPRAD, e o indeferimento do pedido de reconsidera��o. 7) Processo SEI n� 00001-00005534/2025-61. Assunto: requerimento administrativo. Relator: Secret�rio-Executivo/Primeira Secretaria. Delibera��o: aprovados, por unanimidade, o requerimento administrativo e a edi��o da respectiva Portaria, nos termos apresentados. Extrapauta. Processo SEI n� 00390-00004372/2025-15. Assunto: autoriza��o para realiza��o de servi�o extraordin�rio. Relator: Secret�rio-Executivo/Terceira-Secretaria. Delibera��o: aprovado, por unanimidade, o pagamento de jornada extraordin�ria nos termos do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023. Processo SEI n� 00001-00024844/2024-01. Assunto: instrumentos de gest�o arquiv�stica de documentos. Relator: Secret�rio-Executivo/Terceira-Secretaria. Delibera��o: aprovada, por unanimidade, a restitui��o dos autos ao Gabinete da Terceira-Secretaria para atualiza��o da minuta de Ato da Mesa Diretora. Processo SEI n� 00001-00015829/2025-45. Assunto: recurso administrativo. Relator: Secret�rio-Executivo/Primeira-Secretaria. Delibera��o: indeferido, por unanimidade, o recurso administrativo. Nada mais havendo a tratar, eu, Jo�o Monteiro Neto, Secret�rio-Geral, Presid�ncia, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secret�rios do Gabinete da Mesa Diretora.

 

JO�O MONTEIRO NETO

Secret�rio-Geral/Presid�ncia

 

 

JO�O TORRACCA JUNIOR

Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia

JEAN DE MORAES MACHADO

Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secret�rio-Executivo/1� Secretaria

ANDR� LUIZ PEREZ NUNES

Secret�rio-Executivo/2� Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secret�rio-Executivo/3� Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secret�rio-Executivo/4� Secretaria


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 27/06/2025, �s 17:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 27/06/2025, �s 18:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 10:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 11:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 13:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 13:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 16:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  ATA DA 26� REUNI�O DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025   Aos vinte e seis dias do m�s de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, �s quinze horas, na Sala do Secret�rio-Geral, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores Jo�o Monteiro Neto, Secret�rio-Geral, Presid�ncia; Jo�o Torracca Junior...
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DCL n° 133, de 01 de julho de 2025

Atos 143/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora N� 143, DE 2025

Aprova Requerimentos de Informa��es destinados a �rg�os do Poder Executivo.

A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE:

Art. 1� Aprovar os seguintes Requerimentos de Informa��es:

 

N�mero do

Requerimento

Deputado(a)

Autor(a)

N�mero do

Processo - SEI

�rg�o de Destino

2094/2025

F�bio F�lix

00001-00025912/2025-22

Requer, ao DF Legal, informa��es sobre a��es de remo��o e desocupa��o de �reas p�blicas.

2095/2025

F�bio F�lix

00001-00025913/2025-77

Requer informa��es, � Secretaria de Estado de Sa�de do Distrito Federal, sobre a situa��o prec�ria da Unidade B�sica de Sa�de � UBS 13, da Regi�o Administrativa � RA de Ceil�ndia/DF.

2096/2025

F�bio F�lix

00001-00025914/2025-11

Requer informa��es, ao DETRAN-DF, sobre ocorr�ncias de acidentes com motos, por m�s e ano, ocorridos no Distrito Federal de 2020 a 2025.

2086/2025

Max Maciel

00001-00025909/2025-17

Requer informa��es, � Secretaria de Educa��o, sobre o edif�cio que abriga o Centro Educacional Zumbi dos Palmares, localizado em S�o Sebasti�o � RA XIV.

2087/2025

Max Maciel

00001-00025910/2025-33

Requer informa��es, � Secretaria do Desenvolvimento Social - SEDES, sobre o Programa Cart�o Prato Cheio.

2088/2025

Max Maciel

 

00001-00025911/2025-88

 

Requer informa��es, � Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB), sobre o andamento da constru��o do empreendimento Alto Mangueiral, localizado em S�o Sebasti�o � RA XIV.

2102/2025

Dayse Amar�lio

00001-00025915/2025-66

Requer informa��es, ao Instituto de Gest�o Estrat�gica de Sa�de do Distrito Federal - IGESDF, acerca da concess�o de reajuste salarial ao quadro de enfermeiros da institui��o.

2103/2025

Dayse Amar�lio

00001-00025916/2025-19

Requer informa��es, � TERRACAP, sobre o andamento do processo de regulariza��o fundi�ria da �rea do IAPI, localizada na Regi�o Administrativa do Guar� � RA X.

 

Art. 2� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.

 

Sala de Reuni�es, 27 de junho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1� Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2� Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1� Secret�rio

DEPUTADO roosevelt

2� Secret�rio

   

DEPUTADO martins machado

3� Secret�rio

DEPUTADO rob�rio negreiros

4� Secret�rio


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 27/06/2025, �s 17:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 30/06/2025, �s 08:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 30/06/2025, �s 11:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secret�rio(a), em 30/06/2025, �s 14:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secret�rio(a), em 30/06/2025, �s 17:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secret�rio(a), em 30/06/2025, �s 17:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora N� 143, DE 2025 Aprova Requerimentos de Informa��es destinados a �rg�os do Poder Executivo. A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE: Art. 1� Aprovar os seguintes Requerimentos de Informa��es: ...
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Portarias 182/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secret�rio-Geral N� 182, de 27 DE JUNHO DE 2025

 

O SECRET�RIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1�, do Ato do Presidente n� 12, de 2025, publicado no DCL n� 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

 

Art. 1� DESIGNAR os Fiscais da Contrata��o feita pelo Preg�o Eletr�nico N� 90006/2025, firmada pela C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por meio da Nota de Empenho 2025NE00636, com a empresa BRASILIA PAPEIS EIRELI EPP, inscrita no CNPJ n� 19.316.354/0001-78; da Nota de Empenho 2025NE00637, com a empresa LEVE PAPELARIA E INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ 51.222.903/0001-58; e da Nota de Empenho 2025NE00638, com a empresa MULTPAPER DISTRIBUIDORA DE PAP�IS LTDA, inscrita no CNPJ 26.976.381/0001-32. Objeto: Aquisi��o, por PREG�O ELETR�NICO, de pap�is e insumos para atender �s necessidades do N�cleo de Editora��o e Produ��o Gr�fica - NPG, da C�mara legislativa do Distrito Federal, conforme condi��es e exig�ncias estabelecidas no Termo de Refer�ncia (SEI 2112937). Processo n� 00001-00005418/2025-41.

 

Art. 2� Os Fiscais designados por esta Portaria s�o os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribui��es previstas na Lei n� 14.133/21:

 

 

NOME

MATR�CULA

LOTA��O

FUN��O

Luis Antonio Fidyk

11.258

NPG

Fiscal

L�zaro Jos� Soares Tolentino

11.238

NPG

Fiscal Substituto

 

Art. 3� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.

 

Art. 4� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

 

JO�O MONTEIRO NETO

Secret�rio-Geral/Presid�ncia


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 30/06/2025, �s 18:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Portaria do Secret�rio-Geral N� 182, de 27 DE JUNHO DE 2025   O SECRET�RIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1�, do Ato do Presidente n� 12, de 2025, publicado no DCL n� 7, de 8/01/202...
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Portarias 185/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secret�rio-Geral N� 185, de 30 DE junho DE 2025

 

 

O SECRET�RIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1�, do Ato do Presidente n� 12, de 2025, publicado no DCL n� 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

 

Art. 1� ALTERAR a Comiss�o de Fiscaliza��o da Contrata��o Direta, por meio da Nota de Empenho 2024NE00519, firmada entre a C�mara Legislativa do Distrito Federal e a empresa INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO, DES. E PESQUISA - IDP. CNPJ n� 02474172000122, cujo objeto � a contrata��o de instituto, por INEXIGIBILIDADE DE LICITA��O, a fim de ministrar o curso de p�s-gradua��o em Direito Processual Civil, de longa dura��o, com 384 horas- aula, na modalidade online, com o in�cio previsto para 30 de agosto de 2024 e de t�rmino previsto para setembro de 2025, para um servidor da CLDF. Processo n� 00001-00027486/2024-81.

 

Art. 2� Os Fiscais indicados por esta Portaria s�o os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribui��es previstas na Lei n� 14.133/2021:

 

NOME

FUN��O

LOTA��O

MATR�CULA

Jose Antonio Correa Lages

Fiscal

NEP

16.769

Thais de Oliveira Alcantara

Fiscal Substituto

ELEGIS/NEP

23.676

Tiago Pereira dos Santos

Fiscal requisitante

SEAS

23.056

 

Art. 3� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.

 

Art. 4� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

 

 

JO�O MONTEIRO NETO

Secret�rio-Geral/Presid�ncia


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 30/06/2025, �s 18:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Portarias 184/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secret�rio-Geral N� 184, de 30 DE Junho DE 2025

 

O SECRET�RIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1�, do Ato do Presidente n� 12, de 2025, publicado no DCL n� 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1� DESIGNAR os Fiscais da Contrata��o Direta de Dispensa n� 14/2025, objeto da NOTA DE EMPENHO n� 2025NE00633, firmada entre a C�mara Legislativa do Distrito Federal e a empresa MAK COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ n� 49.506.420/0001-33, cujo objeto � a aquisi��o de 1.500 caixas de giz de cera, com 12 cores cada, destinadas �s atividades da Escola do Legislativo - Elegis, no �mbito do Programa Conhecendo o Parlamento - Projeto Inf�ncia Cidad�, conforme as condi��es, quantidades e especifica��es constantes no Termo de Refer�ncia - Anexo III do AVISO DE CONTRATA��O DIRETA N� 90010/2025. Processo n� 00001-00012797/2025-26.

 

Art. 2� Os Fiscais designados por esta Portaria s�o os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribui��es previstas na Lei n� 14.133/21:

 

NOME

MATR�CULA

LOTA��O

FUN��O

Gerson Andr� da Silva e Silva

24.680

SAAP

Fiscal

Daisy Diniz Lopes Rocha

22.752

SAAP

Fiscal Substituta

 

Art. 3� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.

 

Art. 4� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

 

JO�O MONTEIRO NETO

Secret�rio-Geral/Presid�ncia


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 30/06/2025, �s 18:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Portaria do Secret�rio-Geral N� 184, de 30 DE Junho DE 2025   O SECRET�RIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1�, do Ato do Presidente n� 12, de 2025, publicado no DCL n� 7, de 8/01/202...
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DCL n° 133, de 01 de julho de 2025

Portarias 183/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secret�rio-Geral N� 183, de 27 DE junho DE 2025

 

O SECRET�RIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1�, do Ato do Presidente n� 12, de 2025, publicado no DCL n� 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

 

Art. 1� DESIGNAR os Fiscais da Contrata��o Direta, por Dispensa de Licita��o, por meio da NOTA DE EMPENHO n� 2025NE00632, firmada entre a C�mara Legislativa do Distrito Federal e a empresa CARNEIRO SOLU��ES EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ 41.801.417/0001-30, cujo objeto � a aquisi��o, por DISPENSA DE LICITA��O, de suporte m�vel com regulagem de altura eletr�nica via controle remoto para lousa interativa digital Samsung WA75C, conforme Termo de Refer�ncia (SEI 2148404). Processo n� 00001-00010662/2025-26.

 

Art. 2� Os Fiscais designados por esta Portaria s�o os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribui��es previstas na Lei n� 14.133/21:

 

NOME

FUN��O

LOTA��O

MATR�CULA

Ornelio Oliveira dos Santos

Fiscal Titular

SEATI

11.398

Paulo Roberto Alves Gonzaga

Fiscal Substituto

SEATI

11.306

 

Art. 3� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.

 

Art. 4� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

 

JO�O MONTEIRO NETO

Secret�rio-Geral/Presid�ncia


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 30/06/2025, �s 18:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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DCL n° 133, de 01 de julho de 2025

Portarias 268/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD N� 268, DE 27 DE junho DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o que disp�em os arts. 3�, VI e 37, caput, da Lei n� 13.146, de 2015, e o art. 2� da Lei distrital n� 6.637, de 2020, bem como o art. 33, XI do Ato da Mesa Diretora n� 85, de 2024; al�m do Laudo da Junta M�dica Oficial, o Parecer n� 5/2025 do Setor de Assist�ncia Social e Qualidade de Vida no Trabalho - SASQ e o que consta do Processo-SEI n� 00001-00005534/2025-61, RESOLVE:

Art. 1� Conceder ao servidor CARLOS HENRIQUE SILVA, matr�cula n� 24.684, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, adapta��es razo�veis para o desempenho de suas atividades.

Art. 2� Aprovar as adapta��es laborais estabelecidas pelo SASQ e condicionantes aplic�veis. 

Art. 3� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.

 

JO�O MONTEIRO NETO

Secret�rio-Geral/Presid�ncia

 

 

JO�O TORRACCA JUNIOR

Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia

JEAN DE MORAES MACHADO

Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secret�rio-Executivo/1� Secretaria

ANDR� LUIZ PEREZ NUNES

Secret�rio-Executivo/2� Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secret�rio-Executivo/3� Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secret�rio-Executivo/4� Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 27/06/2025, �s 17:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 27/06/2025, �s 18:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 10:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 11:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 13:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 13:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 16:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Portaria-GMD N� 268, DE 27 DE junho DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o que disp�em os arts. 3�, VI e 37, caput, da Lei n� 13.146, de 2015, e o art. 2� da Lei distrital n� 6.637, de 2020, bem como o art. 33, XI do Ato da Mesa Diretora n� 85, de 2024; al�...
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DCL n° 133, de 01 de julho de 2025

Atos 345/2025

Presidente

 

Ato do Presidente N� 345, DE 2025

O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos da Lei distrital n� 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR, a pedido, a partir de 30/06/2025, KLEBSON FRANCISCO DOS SANTOS, matr�cula n� 23.951, do Cargo Especial de Gabinete, CL-09, do gabinete parlamentar do deputado Rog�rio Morro da Cruz. (LP).

2. EXONERAR ANDRE GUSTAVO RIBEIRO DE CARVALHO, matr�cula n� 24.145, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do Bloco A For�a da Fam�lia, bem como NOME�-LO para exercer o cargo de Secret�rio Parlamentar, SP-05, no referido Bloco. (LP).

3. EXONERAR ANA HELENA DE OLIVEIRA MELO ARAUJO, matr�cula n� 24.337, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do Bloco A For�a da Fam�lia, bem como NOME�-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-07, no referido Bloco. (RQ).

4. EXONERAR MATHEUS PASSOS SANTANA, matr�cula n� 24.855, do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Jo�o Cardoso, bem como NOME�-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).

5. EXONERAR JOSE MARCIO VALVERDE SILVA, matr�cula n� 22.151, do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Jo�o Cardoso, bem como NOME�-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).

6. EXONERAR PAULA MUNIZ FALCAO RABELO, matr�cula n� 22.538, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Jo�o Cardoso, bem como NOME�-LA para exercer o cargo de Seguran�a Parlamentar, CL-07, no referido gabinete. (LP).

7. EXONERAR BRUNO CEZAR PEREIRA DE SOUZA, matr�cula n� 22.222, do cargo de Seguran�a Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Jo�o Cardoso, bem como NOME�-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no referido gabinete. (LP).

8. EXONERAR DAVI PEREIRA VALVERDE, matr�cula n� 22.137, do Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Jo�o Cardoso, bem como NOME�-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).

9. EXONERAR ROSANGELA CECILIA DE FREITAS, matr�cula n� 22.639, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Jo�o Cardoso, bem como NOME�-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).

10. EXONERAR OVERMAN RODRIGUES DA COSTA, matr�cula n� 22.134, do Cargo Especial de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Jo�o Cardoso, bem como NOME�-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no referido gabinete. (LP).

 

 

Bras�lia, 30 de junho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 30/06/2025, �s 18:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Ato do Presidente N� 345, DE 2025 O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos da Lei distrital n� 4.342/2009, RESOLVE: 1. EXONERAR, a pedido, a partir de 30/06/2025, KLEBSON FRANCISCO DOS SANTOS, matr�cula n� 23.951, do Cargo Especial de Gabinete, CL...
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Portarias 271/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP N� 271, de 30 DE JUNHO DE 2025

O DIRETOR DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 1�, inciso III, da Portaria n� 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; com base nos arts. 2� a 4� da Lei Complementar n� 952/2019; e no que consta no Processo SEI n� 001-000987/1996, RESOLVE:

AUTORIZAR a convers�o em pec�nia de 5 (cinco) meses de licen�a‑pr�mio por assiduidade adquiridos pela servidora inativa MARIA DE LOURDES ALVES, matr�cula n� 11.514-57, n�o usufru�dos, nem convertidos em pec�nia, nem computados para aposentadoria ou qualquer outro efeito, sendo 3 (tr�s) meses do per�odo aquisitivo de 9/9/2008 a 19/10/2013 e 2 (dois) meses referentes ao per�odo aquisitivo de 19/10/2018 a 17/10/2023.

 

inaldo jose de oliveira

Diretor de Gest�o de Pessoas - Substituto


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Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas - Substituto(a), em 30/06/2025, �s 13:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Portarias 274/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP N� 274, de 30 DE junho DE 2025

O DIRETOR DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 5� da Portaria n� 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelece o artigo n� 139 da Lei Complementar n� 840/2011, alterados pela Lei Complementar n� 952/2019, e o que consta no Processo n� 001-002271/1997, RESOLVE:

 AUTORIZAR a servidora ANA LUCIA RODRIGUES, matr�cula n� 12.386-35, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, Categoria Analista Legislativo, a usufruir, no per�odo de 4/8/2025 a 2/9/2025, 1 (um) m�s da licen�a-servidor, concedida pela Portaria-DGP n� 123, de 21 de mar�o de 2025, publicada no DCL de 24/3/2025, referente ao per�odo aquisitivo de 8/3/2020 a 6/3/2025.

 

 

inaldo jose de oliveira

Diretor de Gest�o de Pessoas - Substituto


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Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas - Substituto(a), em 30/06/2025, �s 14:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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DCL n° 133, de 01 de julho de 2025

Portarias 272/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP N� 272, de 30 DE junho DE 2025

O DIRETOR DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 5� da Portaria n� 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos n� 139 e 140 da Lei Complementar n� 840/2011, alterados pela Lei Complementar n� 952/2019, e o que consta no Processo 00001-00026251/2025-52, RESOLVE:

CONCEDER � servidora ANA CAROLINA DE OLIVEIRA LANCELLOTTI, matr�cula n� 22.709-96, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, 3 (tr�s) meses de licen�a-servidor, referentes ao per�odo aquisitivo de 29/7/2019 a 26/7/2024, a serem usufru�dos at� 28/12/2028.

 

inaldo jose de oliveira

Diretor de Gest�o de Pessoas - Substituto


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Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas - Substituto(a), em 30/06/2025, �s 13:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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DCL n° 133, de 01 de julho de 2025

Portarias 273/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP N� 273, de 30 DE junho DE 2025

O DIRETOR DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 5� da Portaria n� 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos n� 139 e 140 da Lei Complementar n� 840/2011, alterados pela Lei Complementar n� 952/2019, e o que consta no Processo 001-002673/1995, RESOLVE:

CONCEDER � servidora CL�UDIO ANT�NIO DE DEUS, matr�cula n� 12.239-48, ocupante do cargo efetivo de T�cnico Administrativo Legislativo, 3 (tr�s) meses de licen�a-servidor, referentes ao per�odo aquisitivo de 6/1/2020 a 3/1/2025, a serem usufru�dos at� 7/6/2029.

 

inaldo jose de oliveira

Diretor de Gest�o de Pessoas - Substituto


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DCL n° 133, de 01 de julho de 2025

Atos 346/2025

Presidente

 

Ato do Presidente N� 346, DE 2025

O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, tendo em vista o disposto no art. 128, II, da Lei Complementar n� 840/2011, com fundamento nos artigos 14 e 15 do Ato da Mesa Diretora n� 33/2019 e o que consta no Processo SEI n� 00001-00026151/2025-26, RESOLVE:

SUSPENDER as f�rias referente ao exerc�cio de 2025 do servidor FERNANDO JOSE BOTELHO TAVEIRA, matr�cula n� 23.903, ocupante do cargo em comiss�o de Diretor, CNE-01, lotado na Diretoria de Administra��o e Finan�as, a partir de 30 de junho de 2025, por motivo de necessidade do servi�o. (CC).

 

Bras�lia, 30 de junho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 30/06/2025, �s 18:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Ato do Presidente N� 346, DE 2025 O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, tendo em vista o disposto no art. 128, II, da Lei Complementar n� 840/2011, com fundamento nos artigos 14 e 15 do Ato da Mesa Diretora n� 33/2019 e o que consta no Processo SEI n� 0000...

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