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DCL n° 129, de 27 de junho de 2025
Atos 341/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 341, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a partir de 27/06/2025, FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA,
matrícula nº 23.384, do Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, da Comissão de Saúde, bem como
DEVOLVÊ-LA à sua lotação de origem. (CC).
Brasília, 26 de junho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/06/2025, às 18:17, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 129, de 27 de junho de 2025
Portarias 181/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 181, DE 25 DE JUNHO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 24/2025-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa LÓGICA ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.965.853/0001-81, cujo objeto é a contratação, por DISPENSA DE
LICITAÇÃO, de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de consultoria e assessoria
técnica atuarial, abrangendo o Plano de Saúde do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores da CLDF - FASCAL, conforme Termo de Referência (SEI 2085252). Processo
nº 00001-00044569/2024-34.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais
cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Alexandre Kioto Araujo
Yamaguchi
23.925 Secre Fiscal
Harisson de Oliveira Lima 24.670 Fascal Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 25/06/2025, às 18:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 129, de 27 de junho de 2025
Despachos 1/2025
Ordenador de Despesas
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00016122/2022-11. CREDOR: FP0101010 - FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-
CLDF. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores (2020 e 2022) para fazer face à
despesa de recálculo da licença-prêmio em pecúnia, decorrente do Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2022,
publicado no DCL nº 73, de 5 de abril de 2022 (SEI 0942047), para pagamento a servidor ATIVO.
(Classificação Orçamentária: 31.90.92-11). Conforme Relatório Reconhecimento de Dívida (13ª e 14ª
listagens) (SEI 2204739), Relatório Detalhamento Individual (13ª e 14ª listagens) (SEI 2204741),
Despacho SEPAG (SEI 2204749), Despacho DGP (SEI 2214664), Decisão TCDF nº 491/2023 (SEI
1141615) e Despacho DAF (SEI 2214793). VALOR: R$ 3.641,81 (Três Mil e Seiscentos e Quarenta e Um
Reais e Oitenta e Um Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.
RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota
de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.
Nome CPF
2020 2022
Total
Valor Correção Valor Correção
ELZA MARIA JORGE FERNANDES ROSA 028.***.***-00 R$ 1.391,28 R$ 482,12 R$ 1.532,74 R$ 235,67 R$ 3.641,81
TOTAL R$ 3.641,81
JOÃO MONTEIRO NETO
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 26/06/2025, às 18:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 129, de 27 de junho de 2025
Comunicados - Administrativos 68/2025
Segundo Vice-Presidente
MEMORANDO Nº 68/2025-GSVP
Brasília, 26 de junho de 2025.
Ao Gabinete da Mesa Diretora - GMD
Senhor Secretário-Geral,
Cumprimentando-o cordialmente, solicito que seja delegada competência ao Secretário
Executivo da Segunda Vice-Presidência, JEAN DE MORAES MACHADO, matrícula nº 15.315, para
responder pelos expedientes desta unidade e das demais unidades subordinadas, como:
- Responder pelos bens patrimoniais desta unidade;
- Assinar/atestar folhas de ponto e elaborar o Relatório de Frequência Mensal;
- Autorizar abono de ponto e outros afastamentos/licenças;
- Homologar marcação, remarcação e suspensão de férias, nos casos previstos na legislação;
- Assinar ato de nomeação, exoneração, dispensa, designação, requisição e de apresentação de
servidores;
- Dar entrada de exercício aos servidores nomeados;
- Organizar escalas de férias, recessos e demais atos administrativos relacionados a gestão de pessoal;
- Autorizar a participação de servidores em eventos internos e externos de capacitação;
- Autorizar credenciamento junto a Polícia Legislativa;
- Solicitar acesso a Sistemas Informatizados;
- Assinar documentos pelo SEI;
- Responder pelos atos administrativos/expedientes da Segunda Vice-Presidência .
Atenciosamente,
Deputada PAULA BELMONTE
Segunda Vice-Presidente
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/06/2025, às 17:56, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
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DCL n° 135, de 02 de julho de 2025
Atos 145a/2025
Mesa Diretora
ANEXO I
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO D.F.
EXERCÍCIO 2 0 2 6
DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESA
ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00
PROGRAMA DE TRABALHO
TNOF
E
PROPOSTA DA CLDF PARA
2 0 2 6
CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - CLDF 7.000.000
31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 500.000
31.90.94 - Licença prêmio por assiduidade 100 6.500.000
GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CLDF 62.743.800
33.90.30 - Material de Consumo 100 100.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 0
33.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 100 62.643.800
MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - CLDF 13.876.450
44.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 0
44.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 100 6.139.000
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 7.737.450
44.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF 8.030.000
33.90.30 - Material de Consumo 100 405.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Judídica 100 1.490.000
44.90.51 - Obras e Instalações 100 5.025.000
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 1.110.000
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA CLDF 635.379.390
31.90.07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 100 6.993.310
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa 100 521.869.150
31.90.13 - Obrigações Patronais (INSS) 100 33.784.420
31.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 100 2.052.740
31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 10.000.000
31.91.13 - Obrigações Patronais (RPPS) 100 60.679.770
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES DA CLDF 51.735.400
33.90.08 - Outros Benefícios Assistênciais (Aux. Creche) 100 5.668.200
33.90.46 - Auxílio Alimentação 100 45.543.050
33.90.49 - Auxílio Transporte 100 524.150
ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00
PROGRAMA DE TRABALHO
ETNOF PROPOSTA DA CLDF PARA
2 0 2 6
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS DA CLDF 48.895.500
33.90.14 - Diárias 100 385.000
33.90.30 - Material de Consumo 100 2.642.000
33.90.33 - Passagens 100 550.000
33.90.35 - Serviços de Consultoria 100 3.490.050
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 100.000
33.90.37 - Locação de Mão de Obra 100 13.150.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 19.812.400
33.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 100 138.050
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
33.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 110.000
33.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 100 16.000
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 8.502.000
44.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - ESCOLA DO LEGISLATIVO - ELEGIS 2.428.850
33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 42.500
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 285.600
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 2.100.750
PUBLICIDADE E PROPAGANDA INSTITUCIONAL DA CLDF 34.345.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 34.100.000
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
33.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 245.000
PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DA CLDF 27.500.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 27.500.000
FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 16.913.000
33.90.30 - Material de Consumo 100 70.000
33.90.37 - Locação de Mão de Obra 100 12.500.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.843.000
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 500.000
FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF 3.080.000
33.90.30 - Material de Consumo 100 0
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 80.000
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 3.000.000
ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00
PROGRAMA DE TRABALHO
ETNOF PROPOSTA DA CLDF PARA
2 0 2 6
PARTICIPAÇÃO DA CLDF EM INSTITUIÇÕES LIGADAS AS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - CLDF 386.600
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 386.600
ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE 2.448.000
VIDA NO TRABALHO E BEM ESTAR
33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 0
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 0
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 1.878.000
33.90.93 - Indenizações e Restituições 100 0
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
33.91.93 - Indenizações e Restituições 100 570.000
33.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO FASCAL 25.000.000
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
33.90.93 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 100 0
33.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
33.91.93 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 100 25.000.000
APOIO À PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF 392.000
33.90.31 - Premiações culturais, art., cient., desp. 100 336.000
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 56.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 0
EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS - CLDF 1.102.500
31.90.91 - Sentenças Judiciais 100 1.102.500
33.90.91 - Outras Sentenças Judiciais 100 0
RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DA CLDF 13.400.000
31.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores (Pes. Requisitado) 100 200.000
31.90.94 - Indenizações Trabalhistas 100 10.000.000
31.90.96 - Ressarcimento de Desp. de Pes. Requisitado 100 2.600.000
31.91.92 - Desp. de Exerc. Anteriores 100 0
31.91.96 - Ressarcimento de Desp. de Pes. Requisitado 100 600.000
33.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores 100 0
33.90.93 - Indenizações e Restit. (Verba Indenizatória) 100 0
OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 6.339.560
33.90.93 - Indenizações e Restit. (Verba Indenizatória) 100 6.339.560
ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00
PROGRAMA DE TRABALHO
ETNOF PROPOSTA DA CLDF PARA
2 0 2 6
CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 5.710.500
33.90.30 - Material de Consumo 100 1.820.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.890.500
EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA CLDF 2.670.750
33.90.30 - Material de Consumo 100 0
33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 552.350
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 377.400
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 1.741.000
PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE 4.430.000
33.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 100 50.000
33.90.32 - Material de Distribuição Gratuita 100 80.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 4.300.000
TOTAL DA C L D F
973.807.300
DCL n° 135, de 02 de julho de 2025
Atos 145/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora N� 145, DE 2025
Aprova a proposta or�ament�ria da C�mara Legislativa do Distrito Federal � CLDF para o exerc�cio 2026.
A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, em especial o previsto no artigo 41, � 2�, VII, da Resolu��o n� 353/2024, RESOLVE:
Art. 1� Aprovar a Proposta Or�ament�ria da C�mara Legislativa do Distrito Federal � CLDF para o Exerc�cio de 2026, conforme demonstrativo Anexo - I (2217687).
Art. 2� Determinar o envio da referida proposta or�ament�ria � Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF.
Art. 3� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.
Sala de Reuni�es, 30 de junho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1� Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2� Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1� Secret�rio | DEPUTADO roosevelt 2� Secret�rio |
DEPUTADO martins machado 3� Secret�rio | DEPUTADO rob�rio negreiros 4� Secret�rio |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secret�rio(a), em 30/06/2025, �s 17:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secret�rio(a), em 30/06/2025, �s 17:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secret�rio(a), em 30/06/2025, �s 17:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 30/06/2025, �s 18:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 30/06/2025, �s 18:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2025, �s 11:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secret�rio(a), em 01/07/2025, �s 14:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 135, de 02 de julho de 2025
Portarias 269/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD N� 269, DE 30 DE junho DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora n� 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora n� 46, de 2017, considerando o Despacho 2217297 e as demais raz�es apresentadas no Processo SEI 00001-00006542/2025-24, RESOLVE:
Art. 1� Fica revogada a Portaria-GMD n� 64, de 24 de fevereiro de 2025.
Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.
JO�O MONTEIRO NETO Secret�rio-Geral/Presid�ncia | |
|
|
JO�O TORRACCA JUNIOR Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia | JEAN DE MORAES MACHADO Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia |
|
|
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secret�rio-Executivo/1� Secretaria | ANDR� LUIZ PEREZ NUNES Secret�rio-Executivo/2� Secretaria |
|
|
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secret�rio-Executivo/3� Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secret�rio-Executivo/4� Secretaria |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 14:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 16:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 16:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 17:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 19:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 01/07/2025, �s 17:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/07/2025, �s 18:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 135, de 02 de julho de 2025
Atos 347/2025
Presidente
Ato do Presidente N� 347, DE 2025
O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos da Lei distrital n� 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, a pedido, OMAR BATISTA FILHO, matr�cula n� 24.888, do Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do deputado Iolando Almeida. (LP).
2. EXONERAR NATALIA RIBEIRO CORDEIRO, matr�cula n� 24.268, do Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).
3. NOMEAR LUDMILA ANDRADE PEIXOTO DA SILVA para exercer o cargo de Secret�rio Parlamentar, SP-05, no gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva. (LP).
Bras�lia, 01 de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2025, �s 18:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 135, de 02 de julho de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 56/2025
Ata de Sess�o Plen�ria
3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA DE 24 DE JUNHO DE 2025. | |
IN�CIO �S 15H20 | T�RMINO �S 19H55 |
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Sob a prote��o de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Est� aberta a sess�o.
Convido o deputado Iolando a secretariar os trabalhos da mesa.
Sobre a mesa, expediente que ser� lido pelo secret�rio.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Obrigado, deputado Iolando.
Deputado Hermeto, como l�der do governo, parece que houve um acordo de passarmos direto para a vota��o.
Concedo a palavra a vossa excel�ncia para convidar a base a vir para o plen�rio.
DEPUTADO HERMETO (MDB) � Senhor presidente e senhores parlamentares, boa tarde.
Houve um acordo no Col�gio de L�deres para entrarmos diretamente na ordem do dia e votarmos todos os projetos do Executivo e dos deputados. Para quem n�o estava na reuni�o dos l�deres, votaremos 1 projeto de cada deputado que estiver presente na sess�o ou que estiver de atestado m�dico. Posteriormente, passaremos aos comunicados dos deputados, com a presen�a do presidente.
O acordo foi que, hoje, n�s entrar�amos diretamente na ordem do dia. Esse foi o acordo no Col�gio de L�deres.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Ent�o, solicitamos aos deputados que estiverem na casa, nos seus gabinetes, que des�am.
DEPUTADO HERMETO (MDB) � Isso � com eles. Cada um sabe onde o sapato aperta.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � S� h� 12 deputados em plen�rio e, assim, n�o � poss�vel come�armos a sess�o.
DEPUTADO HERMETO (MDB) � Vamos chamar mais 1 deputado.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Vamos aguardar mais um pouco.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Concedo a palavra.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Presidente, eu gostaria de fazer um convite aos deputados e �s pessoas que est�o assistindo a n�s: amanh�, entre 9 horas e meio-dia, haver� um simp�sio na C�mara Legislativa sobre prematuridade.
A prematuridade � a principal causa de mortes de crian�as at� 5 anos de idade no Brasil. Eu queria falar sobre esse assunto e que o debat�ssemos nesta casa, para avaliarmos as suas poss�veis causas e trabalharmos pol�ticas p�blicas de suporte a essas fam�lias.
Esse � um assunto muito s�rio. N�s temos que olhar por nossas crian�as e garantir que as pol�ticas p�blicas cheguem, de fato, � popula��o do Distrito Federal l� na ponta, a fim de que o nosso DF sirva de exemplo positivo para o pa�s.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa. Est� aberto o convite.
Saudamos todos os que est�o na galeria. �Carreira previdenci�ria, reestrutura��o j�!� Contem com o apoio dos deputados, como sempre. Saudamos todos da galeria. Esta casa est� � disposi��o para trabalhar com voc�s.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Concedo a palavra.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) � Presidente, antes de votarmos os projetos dos parlamentares, pergunto se a mesa poderia nos passar a ordem dos projetos apontados por cada parlamentar, para que n�s organizemos a pauta.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � S� um minuto, deputado Max Maciel. Isso j� est� sendo providenciado.
(Pausa.)
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Presidente, o l�der do governo, deputado Hermeto, sugeriu no Col�gio de L�deres, que acabou de acontecer, que os deputados abrissem m�o das suas falas neste momento inicial, para que n�s pud�ssemos votar. Na medida em que n�o h� qu�rum, eu sugiro que n�s comecemos o comunicado de l�deres. Quando houver qu�rum, n�s suspendemos o comunicado de l�deres, entramos na ordem do dia e depois o retomamos, para que os deputados fa�am uso da palavra.
(Interven��o fora do microfone.)
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Como vamos votar, deputado Hermeto? N�o h� qu�rum.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Deputado Thiago Manzoni, eu at� acolho a ideia de vossa excel�ncia, mas acho que n�s precisamos consultar os l�deres.
Deixe-me dar uma sugest�o. A preocupa��o � n�s come�armos e isso afastar, inclusive, a chegada de deputados. Ainda n�o h� qu�rum, l�der. H� 14 presen�as no painel e 10 presentes no plen�rio. Ent�o, nem h� possibilidade de votar. Se formos votar, n�o haver� o qu�rum necess�rio.
Mais uma vez, esta presid�ncia solicita aos deputados presentes na casa que des�am ao plen�rio para que n�s possamos ir direto � vota��o. A ideia de vossa excel�ncia � maravilhosa, mas, para iniciarmos a fala dos deputados, n�s temos que consultar os l�deres.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Deputado Hermeto, vossa excel�ncia quer que aguardemos mais um pouco?
O deputado Hermeto quer que aguardemos; n�s aguardamos.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Assim, n�s respeitamos o acordo no Col�gio de L�deres.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Passo a presid�ncia ao deputado Wellington Luiz.
(Assume a presid�ncia o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Deputado Pepa, eu j� dei os parab�ns, mas os darei novamente ao nosso amigo Kiko. Parab�ns, Kiko, que Deus o aben�oe e lhe conceda muitos anos de vida!
DEPUTADO PEPA (PP) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO PEPA (PP) � Parab�ns, Kiko! Que Deus o ilumine e o aben�oe, filho! Voc� � muito especial para todos n�s aqui na C�mara Legislativa.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � O Kiko � um grande servidor, um amigo, companheiro de muitos anos. E hoje, com toda a sua experi�ncia, contribui no mandato do deputado Pepa.
(Pausa.)
(Assume a presid�ncia o deputado Pastor Daniel de Castro.)
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Nos termos do Regimento Interno, n�s vamos suplantar o comunicado de l�deres e o comunicado de parlamentares e passaremos � ordem do dia. Logo ap�s, retornaremos � fala dos parlamentares e dos l�deres.
D�-se in�cio � ordem do dia.
(As ementas das proposi��es s�o reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Conforme o disposto no art. 174 da Lei Org�nica do Distrito Federal, consulto os l�deres sobre exist�ncia de acordo para superarmos o sobrestamento decorrente dos vetos e apreciarmos as demais mat�rias. (Pausa.)
H� acordo.
Incluo, extrapauta, os seguintes projetos:
� Projeto de Lei n� 1.788/2025, de autoria do Poder Executivo, que �altera a Lei n� 7.549, de 30 de julho de 2024, que disp�e sobre as diretrizes or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2025 e d� outras provid�ncias�;
� Projeto de Lei n� 1.809/2025, de autoria dos deputados Wellington Luiz, Paula Belmonte, Jaqueline Silva, Dayse Amarilio e Doutora Jane, que �institui e inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia da Advocacia Familiarista�;
� Projeto de Lei n� 1.802/2025, de autoria do Poder Executivo, que �abre cr�dito adicional � Lei Or�ament�ria Anual do Distrito Federal no valor de R$ 60.635.000,00�;
� Projeto de Lei n� 1.742/2025, de autoria do Poder Executivo, que �disp�e sobre as diretrizes or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2026 e d� outras provid�ncias�.
DEPUTADO ROG�RIO MORRO DA CRUZ (PRD) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Concedo a palavra.
DEPUTADO ROG�RIO MORRO DA CRUZ (PRD) � Presidente, por gentileza, solicito a aprecia��o do item n� 133 da pauta. Trata-se de um projeto de decreto legislativo de outorga de t�tulo de cidad�o honor�rio de Bras�lia ao senhor Luiz do SLU.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Ok, deputado. Esta presid�ncia acata a solicita��o de vossa excel�ncia.
DEPUTADO F�BIO F�LIX (PSOL) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Concedo a palavra.
DEPUTADO F�BIO F�LIX (PSOL) � Presidente, solicito a vossa excel�ncia a inclus�o na ordem do dia de 3 requerimentos de eventos a serem realizados ao longo do per�odo do recesso ou no in�cio do pr�ximo semestre e de 1 mo��o. S�o eles: Requerimento n� 2.100/2025; Requerimento n� 2.099/2025; Requerimento n� 2.098/2025; e Mo��o n� 1.417/2025, referente a uma sess�o solene, j� marcada, em homenagem ao Ax� Music. Solicito que as referidas proposi��es sejam inclu�das como extrapauta.
Muito obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Deputado F�bio F�lix, estou sendo orientado pela assessoria que o requerimento de realiza��o de sess�o solene vai � Terceira-Secretaria e n�o � Mesa Diretora.
(Interven��o fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Ah, audi�ncia p�blica. Esta presid�ncia acata a solicita��o de vossa excel�ncia. Pe�o � assessoria que fa�a a inclus�o dos projetos solicitados.
Item extrapauta.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.788/2025, de autoria do Poder Executivo, que �altera a Lei n� 7.549, de 30 de julho de 2024, que disp�e sobre as diretrizes or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2025 e d� outras provid�ncias�.
A proposi��o n�o recebeu parecer da comiss�o. Foi apresentada 1 emenda na Comiss�o de Economia, Or�amento e Finan�as. A CEOF dever� se manifestar sobre o projeto e a emenda.
Solicito ao presidente da Comiss�o de Economia, Or�amento e Finan�as, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEOF ao Projeto de Lei n� 1.788/2025, de autoria do Poder Executivo, que �altera a Lei n� 7.549, de 30 de julho de 2024, que disp�e sobre as diretrizes or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2025 e d� outras provid�ncias�.
O projeto de lei visa a promover altera��o na LDO de 2025 com o intuito de incluir autoriza��o para a cria��o de um emprego em comiss�o, s�mbolo EC 03, na Novacap.
Foi apresentada 1 emenda que visa a incluir a previs�o para a reestrutura��o da carreira de analista previdenci�rio.
A proposi��o re�ne as condi��es necess�rias para sua aprova��o no �mbito da Comiss�o de Economia, Or�amento e Finan�as, raz�o pela qual votamos pela sua admissibilidade com a emenda apresentada. � o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Em discuss�o o parecer.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao parecer que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 13 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.788/2025.
Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para discutir.) � Presidente, quero cumprimentar os trabalhadores da carreira previdenci�ria que est�o no plen�rio. Quero agradecer aos deputados, principalmente ao deputado Eduardo Pedrosa, que acatou a emenda que cuida da reestrutura��o da carreira deles. � uma carreira muito importante e � justo o que a C�mara Legislativa est� fazendo aqui, hoje.
Portanto, eu quero agradecer a todos voc�s e saudar a presen�a de todos. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Continua em discuss�o.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 16 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Item extrapauta.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.809/2025, de autoria dos deputados Wellington Luiz, Paula Belmonte, Jaqueline Silva, Dayse Amarilio e Doutora Jane, que �institui e inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia da Advocacia Familiarista�.
A aprecia��o desse projeto foi acordada no Col�gio de L�deres.
A proposi��o n�o recebeu parecer das comiss�es. A CDDM e a CCJ dever�o se manifestar sobre o assunto.
Eu sou titular da Comiss�o de Defesa dos Direitos da Mulher e me somo a essa propositura, uma vez que estou vindo da OAB, cujo presidente � o Poli.
Solicito � vice-presidente da Comiss�o de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Dayse Amarilio, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) � Presidente, � muito merit�rio esse projeto, mas eu n�o posso apresentar o parecer, porque eu sou coautora com o meu presidente, deputado Wellington Luiz, e a minha deputada Jaqueline Silva. Digo que somos a favor do reconhecimento do m�rito do advogado de fam�lia.
Designo o deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para apresentar parecer.) � Senhoras e senhores deputados, parecer da CDDM ao Projeto de Lei n� 1.809/2025, de autoria dos deputados Wellington Luiz, Paula Belmonte, Jaqueline Silva, Dayse Amarilio e Doutora Jane, que �institui e inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia da Advocacia Familiarista�.
No �mbito da Comiss�o de Defesa dos Direitos da Mulher, no m�rito, somos pela aprova��o.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) � Desde j�, gostaria de parabenizar a OAB no nome do presidente Poli.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 1.809/2025, de autoria dos deputados Wellington Luiz, Paula Belmonte, Jaqueline Silva, Dayse Amarilio e Doutora Jane, que �institui e inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia da Advocacia Familiarista�.
No �mbito desta comiss�o, o parecer � pela admissibilidade da proposi��o.
Parabenizo todos os advogados que militam no direito de fam�lia.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Em discuss�o os pareceres.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 16 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foram aprovados.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.809/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 16 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
(Assume a presid�ncia o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Item extrapauta.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.802/2025, de autoria do Poder Executivo, que �abre cr�dito adicional � Lei Or�ament�ria Anual do Distrito Federal no valor de R$ 60.635.000,00�.
A proposi��o n�o recebeu parecer da CEOF, que dever� se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEOF ao Projeto de Lei n� 1.802/2025, de autoria do Poder Executivo, que �abre cr�dito adicional � Lei Or�ament�ria Anual do Distrito Federal no valor de R$ 60.635.000,00�.
O projeto visa a abrir cr�dito adicional ao or�amento do Distrito Federal no valor de R$60.635.000 assim discriminados: R$54.635.000, em favor da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, destinados a atender despesas com a execu��o de obras e servi�os de expans�o e melhoria no sistema de abastecimento de �gua e no sistema de esgotamento sanit�rio; e R$6.000.000 em favor da Ceasa, destinado a atender despesas com constru��o de novos pr�dios em seu complexo.
Diante do cumprimento dos requisitos legais e constitucionais, e considerando que a mat�ria contribui para a implementa��o de pol�ticas p�blicas relevantes, voto pela admissibilidade do Projeto de Lei n� 1.802/2025.
� o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o o parecer.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao parecer que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 17 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.802/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 17 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Quero registrar e agradecer a presen�a dos estudantes e professores da Escola Atual, de �guas Claras. Sejam muito bem-vindos. Muito obrigado pela presen�a de voc�s! Professora, muito obrigado pela presen�a, � uma honra t�-la conosco.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.449/2024, de autoria do deputado Chico Vigilante, que �institui o sistema de academia distrital da sa�de e envelhecimento saud�vel da terceira idade no �mbito do distrito federal e d� outras provid�ncias�.
A proposi��o n�o recebeu parecer das comiss�es. A CAS, CEOF e CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da CAS, deputado Rog�rio Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO ROG�RIO MORRO DA CRUZ (PRD) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Rog�rio Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO ROG�RIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) � Parecer da CAS ao Projeto de Lei n� 1.449/2024, de autoria do deputado Chico Vigilante, que �institui o sistema de academia distrital da sa�de e envelhecimento saud�vel da terceira idade no �mbito do distrito federal e d� outras provid�ncias�.
Presidente, no �mbito desta comiss�o, somos pela aprova��o do projeto de lei.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Rog�rio Morro da Cruz.
Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para apresentar parecer.) � Parecer da Comiss�o de Economia, Or�amento e Finan�as ao Projeto de Lei n� 1.449/2024, de autoria do deputado Chico Vigilante, que �institui o sistema de academia distrital da sa�de e envelhecimento saud�vel da terceira idade no �mbito do distrito federal e d� outras provid�ncias�.
O projeto de lei visa a promover a pr�tica regular de atividades f�sicas e esportivas entre os idosos, visando � melhoria da qualidade de vida e � preven��o de doen�as. O sistema prev� a��es como campanhas de conscientiza��o, distribui��o de materiais informativos e realiza��o de atividades f�sicas com acompanhamento profissional e a instala��o de unidades em diversas regi�es administrativas do DF.
No �mbito desta comiss�o, manifesto voto pela admissibilidade do projeto.
� o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.
Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 1.449/2024, de autoria do deputado Chico Vigilante, que �institui o sistema de academia distrital da sa�de e envelhecimento saud�vel da terceira idade no �mbito do distrito federal e d� outras provid�ncias�.
O parecer da CCJ � pela admissibilidade do projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Em discuss�o os pareceres.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 17 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foram aprovados.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.449/2024.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 17 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.975/2021, de autoria do deputado Daniel Donizet, que �denomina Pra�a Bi�loga Maria Clara a pra�a situada na EQNL 10/12 da Regi�o Administrativa de Taguatinga � RA III�.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.975/2021.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 17 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.661/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que �Altera a Lei n� 4.949/12, que estabelece normas gerais para realiza��o de concurso p�blico pela administra��o direta, aut�rquica e fundacional do Distrito Federal�.
A proposi��o n�o recebeu os pareceres das comiss�es. A CAS, a CEC, a CEOF e a CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto.
Designo o deputado Rog�rio Morro da Cruz como relator pela CAS.
Solicito ao relator, deputado Rog�rio Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO ROG�RIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) � Parecer da CAS ao Projeto de Lei n� 1.661/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que �Altera a Lei n� 4.949/12, que estabelece normas gerais para realiza��o de concurso p�blico pela administra��o direta, aut�rquica e fundacional do Distrito Federal�.
Presidente, no �mbito desta comiss�o, somos pela aprova��o desse projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado.
Solicito ao presidente da CEC, deputado Gabriel Magno, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Gabriel Magno, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEC ao Projeto de Lei n� 1.661/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que �Altera a Lei n� 4.949/12, que estabelece normas gerais para realiza��o de concurso p�blico pela administra��o direta, aut�rquica e fundacional do Distrito Federal�.
Somos favor�veis, no m�rito, � aprova��o do Projeto de Lei n� 1.661/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEOF ao Projeto de Lei n� 1.661/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que �Altera a Lei n� 4.949/12, que estabelece normas gerais para realiza��o de concurso p�blico pela administra��o direta, aut�rquica e fundacional do Distrito Federal�.
O projeto de lei tem por objetivo alterar a legisla��o vigente para estabelecer que os editais de concursos p�blicos passem a incluir, obrigatoriamente, conte�dos relacionados a no��es b�sicas de primeiros socorros.
A mat�ria n�o gera aumento de despesa, raz�o pela qual manifesto o voto pela sua admissibilidade.
� o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado.
Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 1.661/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que �Altera a Lei n� 4.949/12, que estabelece normas gerais para realiza��o de concurso p�blico pela administra��o direta, aut�rquica e fundacional do Distrito Federal�.
O parecer da CCJ � pela admissibilidade.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o os pareceres.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 17 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foram aprovados.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.661/2025.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 17 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Neste momento, eu gostaria de parabenizar os alunos da outra turma da Escola Atual, de �guas Claras, presentes na nossa sess�o. Obrigado pela presen�a de todos voc�s, alunos e professores da Escola Atual. Voc�s est�o aparecendo na TV Distrital. Sejam todos muito bem-vindos, em especial os botafoguenses!
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 575/2023, de autoria da deputada Doutora Jane, que �disp�e sobre o �Programa Educa��o com Movimento� na Primeira Inf�ncia e Anos Iniciais do Ensino Fundamental�.
A proposi��o n�o recebeu os pareceres das comiss�es. A CEC, a CAS, a CEOF e a CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao relator da CEC, deputado Gabriel Magno, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEC ao Projeto de Lei n� 575/2023, de autoria da deputada Doutora Jane, que �disp�e sobre o �Programa Educa��o com Movimento� na Primeira Inf�ncia e Anos Iniciais do Ensino Fundamental�.
Senhor presidente, a proposi��o fortalece o cumprimento efetivo do programa de educa��o f�sica com movimento. Isso significa a amplia��o para todas as unidades escolares de educa��o infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, visando proporcionar a democratiza��o desse atendimento na rede p�blica do Distrito Federal.
Por isso, no �mbito da Comiss�o de Educa��o e Cultura, somos pela aprova��o, no m�rito, do Projeto de Lei n� 575/2023.
Aproveito para tamb�m parabenizar a autora, deputada Doutora Jane.
Esse � o voto, senhor presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado.
Solicito ao presidente da CAS, deputado Rog�rio Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO ROG�RIO MORRO DA CRUZ (PRD) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Rog�rio Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO ROG�RIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) � Parecer da CAS ao Projeto de Lei n� 575/2023, de autoria da deputada Doutora Jane, que �disp�e sobre o �Programa Educa��o com Movimento� na Primeira Inf�ncia e Anos Iniciais do Ensino Fundamental�.
Considerando que a proposi��o observa as exig�ncias formais e materiais, no �mbito desta comiss�o, somos pela aprova��o do Projeto de Lei n� 575/2023, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Rog�rio Morro da Cruz.
Designo o deputado Eduardo Pedrosa como relator pela CEOF.
Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEOF ao Projeto de Lei n� 575/2023, de autoria da deputada Doutora Jane, que �disp�e sobre o �Programa Educa��o com Movimento� na Primeira Inf�ncia e Anos Iniciais do Ensino Fundamental�.
O Programa Educa��o com Movimento tem como objetivo implantar e implementar um curr�culo integrado e interdisciplinar, que promova experi�ncias corporais ampliadas para estudantes da educa��o infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, usando a educa��o integral e o desenvolvimento global das crian�as.
No �mbito desta Comiss�o de Economia, Or�amento e Finan�as, manifesto o voto pela admissibilidade do projeto.
� o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.
Designo o deputado Thiago Manzoni como relator pela CCJ.
Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 575/2023, de autoria da deputada Doutora Jane, que �disp�e sobre o �Programa Educa��o com Movimento� na Primeira Inf�ncia e Anos Iniciais do Ensino Fundamental�.
Presidente, o parecer da CCJ � pela admissibilidade.
Fa�o apenas uma observa��o: ainda h� pouco votamos um projeto do deputado Chico Vigilante, preocupado com a sa�de e a atividade f�sica dos idosos. Agora votaremos um da deputada Doutora Jane, preocupada com a sa�de e a atividade f�sica das crian�as e dos adolescentes. Se depender dos projetos aprovados aqui na CLDF, a popula��o do Distrito Federal vai ser mais saud�vel.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado. Eu s� n�o sei se eu me encaixo nesse da juventude ou no dos idosos.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Vossa excel�ncia tem a prerrogativa de escolher, presidente. Onde o senhor quiser, o senhor praticar� atividade f�sica.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � O deputado Chico Vigilante j� manifestou aqui o voto dele: �O senhor est� muito mais para idosos�. Obrigado, deputado Chico Vigilante, pelo incentivo.
Em discuss�o os pareceres.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 17 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foram aprovados.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 575/2023.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 17 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.606/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que �Assegura no �mbito do Distrito Federal, a implementa��o do Programa de Rejuvenescimento �ntimo � PRI, para pacientes em tratamento oncol�gico, e d� outras provid�ncias�.
A proposi��o n�o recebeu o parecer das comiss�es. A CSA, a CDDM, a CEOF e a CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto.
Designo a deputada Dayse Amarilio como relatora pela CSA.
Solicito � relatora, deputada Dayse Amarilio, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para apresentar parecer.) � Parecer da CSA ao Projeto de Lei n� 1.606/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que �Assegura no �mbito do Distrito Federal, a implementa��o do Programa de Rejuvenescimento �ntimo � PRI, para pacientes em tratamento oncol�gico, e d� outras provid�ncias�.
Entendemos que, pelo Regimento Interno, � privativo da comiss�o; cabe � Comiss�o de Sa�de.
No m�rito � a proposi��o trata de sa�de p�blica �, somos pela aprova��o do Projeto de Lei n� 1.606/2025. Parabenizo o autor, deputado Eduardo Pedrosa, que sempre se preocupa n�o s� com os pacientes oncol�gicos, mas tamb�m defende muito algumas �reas da sa�de. Sabemos que ele cuida disso muito bem. Parab�ns, deputado, pelo projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputada Dayse Amarilio.
Designo a deputada Dayse Amarilio como relatora pela CDDM.
Solicito � relatora, deputada Dayse Amarilio, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para apresentar parecer.) � Parecer da CDDM ao Projeto de Lei n� 1.606/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que �Assegura no �mbito do Distrito Federal, a implementa��o do Programa de Rejuvenescimento �ntimo � PRI, para pacientes em tratamento oncol�gico, e d� outras provid�ncias�.
Presidente, pela Comiss�o de Defesa dos Direitos da Mulher, no m�rito, pela relev�ncia, pela import�ncia e pelo olhar cuidadoso do autor, somos pela aprova��o do Projeto de Lei n� 1.606/2025.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputada.
Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Designo a deputada Jaqueline Silva.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito � relatora, deputada Jaqueline Silva, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEOF ao Projeto de Lei n� 1.606/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que �Assegura no �mbito do Distrito Federal, a implementa��o do Programa de Rejuvenescimento �ntimo � PRI, para pacientes em tratamento oncol�gico, e d� outras provid�ncias�.
No �mbito da Comiss�o de Economia, Or�amento e Finan�as, somos pela admissibilidade e aprova��o do Projeto de Lei n� 1.606/2025.
Esse � o nosso parecer, senhor presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputada.
Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 1.606/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que �Assegura no �mbito do Distrito Federal, a implementa��o do Programa de Rejuvenescimento �ntimo � PRI, para pacientes em tratamento oncol�gico, e d� outras provid�ncias�.
Presidente, parabenizando o deputado Eduardo Pedrosa pela preocupa��o e pelo projeto de lei, o parecer da CCJ � pela admissibilidade da proposi��o.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado.
Em discuss�o os pareceres.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 17 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foram aprovados.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.606/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 17 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Estamos recebendo a visita de mais uma turma do Col�gio Atual, de �guas Claras. Sejam muito bem-vindos! Muito obrigado pela presen�a, professores, alunos e alunas, que neste momento est�o sendo transmitidos no nosso painel e pela TV C�mara Distrital. Muito obrigado a todos.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar n� 64/2025, de autoria do deputado F�bio F�lix, que �Institui a Pol�tica Distrital de Arboriza��o Urbana e de Combate a Desigualdades Ambientais e d� outras provid�ncias�.
Est�o aprovados os pareceres favor�veis da CAF e CDESCTMAT. A CEOF e a CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEOF ao Projeto de Lei Complementar n� 64/2025, de autoria do deputado F�bio F�lix, que �Institui a Pol�tica Distrital de Arboriza��o Urbana e de Combate a Desigualdades Ambientais e d� outras provid�ncias�.
Presidente, nosso parecer � pela admissibilidade do projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado.
Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Designo o deputado Chico Vigilante.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Chico Vigilante, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei Complementar n� 64/2025, de autoria do deputado F�bio F�lix, que �Institui a Pol�tica Distrital de Arboriza��o Urbana e de Combate a Desigualdades Ambientais e d� outras provid�ncias�.
Presidente, nosso parecer � pela admissibilidade do projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o os pareceres.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 17 deputados presentes. Houve 1 manifesta��o contr�ria do deputado Thiago Manzoni.
Foram aprovados.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei Complementar n� 64/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem �sim� e aos que o rejeitam que votem �n�o�.
(Realiza-se a vota��o nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Vota��o encerrada.
Houve 15 votos favor�veis, 1 voto contr�rio. Houve 8 aus�ncias justificadas.
Foi aprovado.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Presidente, na vota��o anterior n�o registrei o meu voto, portanto, solicito a vossa excel�ncia que registre o meu voto perante a secretaria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Esta presid�ncia acata a solicita��o de vossa excel�ncia; voto registrado.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar n� 7/2023, de autoria do deputado Gabriel Magno, que �Adequa o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, criado pela Lei Complementar n� 50, de 23 de dezembro de 1997, para garantir o m�nimo existencial aos superendividados�.
Aprovado o parecer favor�vel da CDC. A CEOF e a CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto e a emenda da CDC.
Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEOF ao Projeto de Lei Complementar n� 7/2023, de autoria do deputado Gabriel Magno, que �Adequa o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, criado pela Lei Complementar n� 50, de 23 de dezembro de 1997, para garantir o m�nimo existencial aos superendividados�.
Presidente, o parecer � pela admissibilidade, com a emenda.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Designo o deputado F�bio F�lix.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado F�bio F�lix, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO F�BIO F�LIX (PSOL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei Complementar n� 7/2023, de autoria do deputado Gabriel Magno, que �Adequa o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, criado pela Lei Complementar n� 50, de 23 de dezembro de 1997, para garantir o m�nimo existencial aos superendividados�.
N�s n�o encontramos �bice de constitucionalidade, regimentalidade e legalidade.
Portanto, no �mbito da Comiss�o de Constitui��o e Justi�a, o nosso voto � pela admissibilidade, acolhendo a Emenda n� 1.
� o parecer, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o os pareceres.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 17 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foram aprovados.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei Complementar n� 7/2023.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem �sim� e aos que o rejeitam que votem �n�o�.
(Realiza-se a vota��o nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Vota��o encerrada.
Houve 15 votos favor�veis e 1 absten��o, do deputado Thiago Manzoni. Houve 8 aus�ncias justificadas.
Foi aprovado.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.048/2024, de autoria do deputado Hermeto, que �cria Est�dios Sociais de Grava��es Gratuitos para M�sicos locais nas Regi�es Administrativas do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
A proposi��o n�o recebeu o parecer das comiss�es. A CEC, CAS, CEOF e CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da CEC, deputado Gabriel Magno, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) � Designo o deputado Pastor Daniel de Castro.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Pastor Daniel de Castro, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEC ao Projeto de Lei n� 1.048/2024, de autoria do deputado Hermeto, que �cria Est�dios Sociais de Grava��es Gratuitos para M�sicos locais nas Regi�es Administrativas do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
Presidente, trata-se do Projeto de Lei n� 1.048/2024, de autoria do deputado Hermeto. O projeto cria est�dios sociais para que m�sicos do DF tenham acesso gratuito a instrumentos musicais, equipamento de grava��o e apoio profissional.
A proposta � merit�ria e, por isso, no �mbito da CEC, somos pela aprova��o do Projeto de Lei n� 1.048/2024.
� o parecer, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado.
Solicito ao relator da CAS, deputado Martins Machado, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para apresentar parecer.) � Parecer da CAS ao Projeto de Lei n� 1.048/2024, de autoria do deputado Hermeto, que �cria Est�dios Sociais de Grava��es Gratuitos para M�sicos locais nas Regi�es Administrativas do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
Senhor presidente, no �mbito da Comiss�o de Assuntos Sociais, por ter o projeto como objetivo criar, nas regi�es administrativas do Distrito Federal, os est�dios sociais de grava��es gratuitos para m�sicos locais, constitu�dos de espa�os democr�ticos e acess�veis � comunidade, onde m�sicos locais poder�o ter acesso a instrumentos musicais, equipamentos de grava��o e profissionais qualificados, o voto � pela aprova��o do Projeto de Lei n� 1.048/2024.
� o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Designo a deputada Jaqueline Silva.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito � relatora, deputada Jaqueline Silva, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEOF ao Projeto de Lei n� 1.048/2024, de autoria do deputado Hermeto, que �cria Est�dios Sociais de Grava��es Gratuitos para M�sicos locais nas Regi�es Administrativas do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
Senhor presidente, no �mbito desta Comiss�o de Economia, Or�amento e Finan�as, manifestamos voto pela aprova��o do Projeto de Lei n� 1.048/2024.
� o nosso parecer, senhor presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Designo o deputado F�bio F�lix como relator pela CCJ.
Solicito ao relator, deputado F�bio F�lix, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO F�BIO F�LIX (PSOL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 1.048/2024, de autoria do deputado Hermeto, que �cria Est�dios Sociais de Grava��es Gratuitos para M�sicos locais nas Regi�es Administrativas do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
Presidente, n�s n�o vemos �bice de legalidade, constitucionalidade e regimentalidade. Portanto, o nosso voto � pela admissibilidade no �mbito da Comiss�o de Constitui��o e Justi�a.
� esse o parecer, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o os pareceres.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 16 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foram aprovados.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.048/2024.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 16 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 2.747/2022, de autoria do deputado Iolando, que �institui a Medalha do M�rito Crist�o e d� outras provid�ncias�.
A tramita��o foi conclu�da. Foi apresentada 1 emenda de plen�rio. A CEC dever� se manifestar sobre a emenda.
Solicito ao presidente da CEC, deputado Gabriel Magno, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) � Designo o deputado Thiago Manzoni.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEC � Emenda n� 1 ao Projeto de Lei n� 2.747/2022, de autoria do deputado Iolando, que �institui a Medalha do M�rito Crist�o e d� outras provid�ncias�.
Presidente, o parecer da Comiss�o de Educa��o e Cultura � pela aprova��o da Emenda n� 1.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o o parecer.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao parecer que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 17 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Em discuss�o, em primeiro turno, Projeto de Lei n� 2.747/2022.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 17 deputados presentes. Houve 1 absten��o do deputado F�bio F�lix.
Foi aprovado.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.411/2024, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que �Institui a Pol�tica Distrital de Preven��o e Combate � Divulga��o de conte�do �ntimo sem consentimento da mulher, tamb�m conhecida como �revenge porn��.
Foi aprovado parecer da CDDM. A CAS, a CEOF e a CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da CAS, deputado Rog�rio Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO ROG�RIO MORRO DA CRUZ (PRD) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Rog�rio Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO ROG�RIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) � Parecer da CAS ao Projeto de Lei n� 1.411/2024, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que �Institui a Pol�tica Distrital de Preven��o e Combate � Divulga��o de conte�do �ntimo sem consentimento da mulher, tamb�m conhecida como �revenge porn��.
Presidente, no �mbito desta comiss�o, somos pela aprova��o do Projeto de Lei n� 1.411/2024.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
Na aus�ncia do presidente da comiss�o, designo o deputado Rob�rio Negreiros como relator pela CEOF.
Solicito ao relator, deputado Rob�rio Negreiros, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO ROB�RIO NEGREIROS (PSD. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEOF ao Projeto de Lei n� 1.411/2024, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que �Institui a Pol�tica Distrital de Preven��o e Combate � Divulga��o de conte�do �ntimo sem consentimento da mulher, tamb�m conhecida como �revenge porn�.
No �mbito da CEOF, o parecer ao Projeto de Lei n� 1.411/2024 � pela aprova��o.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 1.411/2024, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que �Institui a Pol�tica Distrital de Preven��o e Combate � Divulga��o de conte�do �ntimo sem consentimento da mulher, tamb�m conhecida como �revenge porn��.
Presidente, o parecer � pela admissibilidade da proposi��o.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o os pareceres.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 17 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foram aprovados.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.411/2024.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 17 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.012/2024, de autoria do deputado Martins Machado, que �Altera a Lei n� 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que �Institui o Programa de Descentraliza��o Administrativa e Financeira � PDAF e disp�e sobre sua aplica��o e execu��o nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede p�blica de ensino do Distrito Federal�.
Foram aprovados pareceres favor�veis da CEC, CAS e CEOF. A CCJ dever� se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 1.012/2024, de autoria do deputado Martins Machado, que �Altera a Lei n� 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que �Institui o Programa de Descentraliza��o Administrativa e Financeira � PDAF e disp�e sobre sua aplica��o e execu��o nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede p�blica de ensino do Distrito Federal�.
O parecer da CCJ � pela admissibilidade da proposi��o e da Emenda n� 1.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o o parecer.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao parecer que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 16 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.012/2024.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 16 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.138/2024, de autoria do deputado Max Maciel, que �Institui a Pol�tica Distrital de Aten��o �s Emerg�ncias Clim�ticas, Preven��o aos Desastres Ambientais e Combate ao Racismo Ambiental�.
A proposi��o n�o recebeu parecer das comiss�es. A CDESCTMAT, a CAS, a CEOF e a CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da CDESCTMAT, deputado Daniel Donizet, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Daniel Donizet, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB. Para apresentar parecer.) � Parecer da CDESCTMAT ao Projeto de Lei n� 1.138/2024, de autoria do deputado Max Maciel, que �Institui a Pol�tica Distrital de Aten��o �s Emerg�ncias Clim�ticas, Preven��o aos Desastres Ambientais e Combate ao Racismo Ambiental�.
No �mbito da CDESCTMAT, quanto ao m�rito, manifestamos voto pela aprova��o do Projeto de Lei n� 1.138/2024.
� o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator da CAS, deputado Rog�rio Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO ROG�RIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) � Parecer da CAS ao Projeto de Lei n� 1.138/2024, de autoria do deputado Max Maciel, que �Institui a Pol�tica Distrital de Aten��o �s Emerg�ncias Clim�ticas, Preven��o aos Desastres Ambientais e Combate ao Racismo Ambiental�.
No �mbito desta comiss�o, somos pela aprova��o do Projeto de Lei n� 1.138/2024.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEOF ao Projeto de Lei n� 1.138/2024, de autoria do deputado Max Maciel, que �Institui a Pol�tica Distrital de Aten��o �s Emerg�ncias Clim�ticas, Preven��o aos Desastres Ambientais e Combate ao Racismo Ambiental�.
Presidente, o projeto de lei prop�e a cria��o de uma pol�tica distrital de aten��o �s emerg�ncias clim�ticas, preven��o aos desastres ambientais e combate ao racismo ambiental com o objetivo de estabelecer diretrizes para enfrentar os impactos das mudan�as clim�ticas, prevenir desastres ambientais e promover a justi�a ambiental no DF.
A aprova��o da mat�ria n�o acarretar� aumento de despesas para o poder p�blico, raz�o pela qual manifesto o voto pela admissibilidade do projeto.
� o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Presidente, se eu fosse avocar a relatoria, o parecer seria pela inadmissibilidade, pela absoluta injuridicidade. � dif�cil at� de compreender alguns termos, com todo respeito ao proponente, como �racismo ambiental� e outras coisas.
Designo o deputado Chico Vigilante.
Vou querer discutir os pareceres.
(Interven��o fora do microfone.)
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � O deputado Chico Vigilante diz que n�o pode relatar.
Designo o deputado F�bio F�lix.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado F�bio F�lix, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO F�BIO F�LIX (PSOL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 1.138/2024, de autoria do deputado Max Maciel, que �Institui a Pol�tica Distrital de Aten��o �s Emerg�ncias Clim�ticas, Preven��o aos Desastres Ambientais e Combate ao Racismo Ambiental�.
Presidente, n�s n�o vemos �bice quanto � regimentalidade, constitucionalidade e legalidade. Portanto, o nosso parecer � pela aprova��o no �mbito da Comiss�o de Constitui��o e Justi�a.
� o parecer, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o os pareceres.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir.) � Presidente, esse projeto visa trazer alguma conformidade com a Agenda 2030 da ONU. E as diretrizes do projeto incluem planos de conting�ncia, educa��o ambiental e outras coisas. O que me chama aten��o, al�m da Agenda 2030, sobre a qual vou falar daqui a pouco, s�o express�es como �racismo ambiental�, �justi�a clim�tica�. A verdade � que ningu�m sabe bem o que essas coisas significam. Ali�s, se esses termos fossem utilizados h� 20, 30 anos, dificilmente algu�m levaria essa discuss�o adiante. Ningu�m sabe o que essas express�es significam.
A Agenda 2030 da ONU � anticrist�, globalista e visa tornar os povos absolutamente controlados pelo Estado. � importante que isso seja dito, porque provavelmente o projeto ser� aprovado, e n�s estamos aprovando projetos que tornam as coisas conforme a Agenda 2030 da ONU.
O nosso judici�rio, por meio do Supremo Tribunal Federal, aderiu � Agenda 2030 da ONU. E isso tem feito com que as nossas decis�es judiciais sejam cada vez mais ideologizadas e menos t�cnicas. Essa agenda vai avan�ando nos legislativos estaduais e no legislativo federal.
Deputado Eduardo Pedrosa, eu fico muito preocupado quando n�s votamos essas coisas, porque n�s somos um pa�s miscigenado. Dificilmente algu�m poderia falar em racismo estrutural no Brasil. E, hoje, provavelmente n�s aprovaremos um projeto que fala sobre racismo ambiental, seja l� o que isso signifique. Depois que isso vira lei e come�a a ser implementado como pol�tica p�blica, � muito dif�cil de se reverter, e essas coisas v�o se espalhando.
Essa agenda esquerdista, globalista e anticrist� vai tendo capilaridade e criando tent�culos, e, depois, ser� muito dif�cil faz�-la parar.
Por isso, eu justifico o meu voto contr�rio tanto na vota��o dos pareceres quanto na do projeto. Pe�o aos parlamentares que votem contra o projeto � com todo o respeito ao deputado proponente, deputado Max Maciel.
Obrigado, presidente.
(Assume a presid�ncia o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) � Continuam em discuss�o os pareceres.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para discutir.) � Obrigado, presidente.
Quero apenas colaborar com o deputado Thiago Manzoni. Obviamente, ningu�m tem obriga��o de dominar todos os termos.
Racismo ambiental � uma tese que surge ainda nos anos 1950 e 1960, com os direitos civis americanos. Posso indicar ao deputado um grupo de estudo na USP, em S�o Paulo; na Fiocruz, no Rio de Janeiro; ou at� mesmo na Universidade de Bras�lia, num �mbito de um debate conciso, com dados, com n�meros, com estudos e com indicadores.
N�o apresentamos aqui apenas um nome de narrativa. Vossa excel�ncia tem todo o direito de n�o conhecer a pauta, mas ela n�o nasceu hoje. Ela � estruturalmente uma pol�tica de Estado e de governo em que se utilizam territ�rios que, em sua maioria, s�o habitados por pessoas negras.
O Brasil �, sim, um pa�s racista, pelo seu processo hist�rico de mais de 300 anos em que pessoas eram escravizadas. Inclusive, religiosos, padres aceitavam essas pessoas serem chicoteadas na porta das suas igrejas, n�o serem recebidas dentro dos seus templos. Essas pessoas sofriam todo tipo de degrada��o.
Depois do processo dito civilizat�rio, � essa popula��o que hoje recebe os lix�es das cidades, que recebe a degrada��o dos seus rios com esgotos n�o tratados e que recebe, inclusive, a possibilidade de implementa��o de uma termoel�trica. Isso acontece, por exemplo, num bairro do Distrito Federal cuja popula��o � composta de 40% de negros. E n�o sou eu que estou dizendo isso, deputado, � o IBGE. Se quisermos questionar o IBGE ou o IPEDF, �rg�os de controle, vamos ter que estruturar isso.
Ent�o, 40% da popula��o negra hoje � que recebe todo o impacto dos dejetos, e a lei visa combater isso, sem querer normalizar nenhuma nomenclatura. Racismo ambiental � um conceito estrutural, cient�fico e academicamente embasado, presidente.
Inclusive, posso deixar aqui, como leitura, Benjamin Franklin Chavis Jr., que foi o autor que formulou a tese ainda nos anos 1980.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) � Continuam em discuss�o os pareceres.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir.) � Agrade�o ao deputado Max Maciel, que traz argumentos para justificar o racismo estrutural.
Racismo estrutural, a meu ver, em que pese todo o esfor�o do deputado Max Maciel para explic�-lo, na verdade, � s� mais uma pauta dessas para nos dividir, pauta identit�ria utilizada pela esquerda anticrist� para dominar as pessoas e para fazer ruir os fundamentos da civiliza��o ocidental.
O que a extrema esquerda pretende com essas pautas, com a Agenda 2030 da ONU e com essas pautas identit�rias, que dividem a popula��o, � apenas domin�-la. N�o h� como o meio ambiente ser racista, n�o h� como existir racismo ambiental. Esse � o meu posicionamento. Eu reitero tudo o que disse antes.
Em rela��o ao racismo na hist�ria do Brasil, existiu racismo no Brasil, mas o Brasil � um pa�s miscigenado, o Brasil � um pa�s de mesti�os. Todos n�s carregamos, no nosso DNA, ascendentes de diferentes etnias e de diferentes povos. Existem pessoas racistas? Existem, sem d�vida. O Brasil � um pa�s racista? N�o, n�s somos miscigenados.
E, por fim, a indaga��o que eu sei que foi ret�rica: vai discutir com o IBGE? � l�gico que vamos discutir com o IBGE. O IBGE, ali�s, neste governo Lula, tem mascarado e trazido n�meros que n�o condizem com a realidade e n�o correspondem � verdade.
Eram essas as pondera��es que eu queria fazer, presidente.
Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) � Continuam em discuss�o os pareceres.
Concedo a palavra � deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) � Presidente, j� que temos dificuldade de entender o que � o racismo estrutural, eu queria entender o que � uma ideologia anticrist�. Porque o que eu vejo � inclusive � o problema deste pa�s � � que n�o tratamos coisas que est�o na nossa frente, na nossa cara como um problema.
O racismo existe. � muito f�cil uma pessoa branca, um homem falar que n�o existe racismo. Ser� que uma pessoa preta, parda falaria a mesma coisa? Eu fico muito preocupada, pois, na verdade, o que existe � a pauta crist�, que foi sequestrada de maneira ideol�gica para ocupar espa�os onde n�o � feita uma discuss�o pol�tica de verdade. N�s estamos aqui para fazer pol�tica para quem precisa.
Assim eu pergunto, como crist� que sou: qual cristianismo n�s estamos pregando? Jesus andava com prostituta, com cobradores de impostos, e ajudava quem precisava. Infelizmente, as pessoas que mais precisam s�o, sim, colocadas � margem, inclusive na quest�o do racismo.
Existe o racismo como foi pontuado aqui pelo deputado Max Maciel. � um conceito muito antigo, em que popula��es que mais precisam s�o colocadas em situa��es de vulnerabilidade. � preciso, sim, ser olhada a situa��o clim�tica. Existe esse racismo, sim. Existe racismo no Brasil, sim. � triste estarmos no parlamento negando que o Brasil ainda seja um pa�s racista.
Eu fico muito preocupada, porque, infelizmente, o que eu vejo � que a pauta crist� foi sequestrada para, talvez, dar a um grupo a legitimidade de falar alguma coisa e ocupar algum espa�o.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) � Continuam em discuss�o os pareceres.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) � Presidente, eu s� quero ajudar nesse processo de debate. Aproveito para parabenizar o deputado Max Maciel pelo brilhante projeto.
Negar o racismo estrutural, o racismo na sociedade brasileira, � negar a verdade, � negar o fato, a ci�ncia.
Aqui foi levantado, inclusive, um questionamento sobre os dados do IBGE por conta da gest�o do governo Lula. Ent�o, eu vou trazer dados do IBGE de 2019. Eu acho que o presidente da Rep�blica, naquela �poca, era o ineleg�vel, o que agora vai ser preso pelos crimes contra a democracia brasileira.
Dados do IBGE de 2019: 56% da popula��o brasileira se declara preta ou parda. A� h� a contradi��o, que � onde mora o racismo estrutural na sociedade.
No mercado de trabalho, 68,6% dos cargos gerenciais s�o ocupados por brancos. Somente 29%, pelos pretos e pardos. Na for�a de trabalho subutilizada, as pessoas que trabalham menos do que gostariam porque n�o t�m acesso a empregos de maior qualidade, 29% s�o pretos ou pardos contra 18%, apenas, de brancos.
Na representa��o do parlamento brasileiro, 75% dos deputados s�o brancos. S� h� 24% de pretos e pardos.
Se verificarmos a taxa de analfabetismo, entre pretos e pardos ela � maior do que entre os brancos. Quem mais morre no Brasil, inclusive com viol�ncia das for�as de seguran�a, s�o os pretos e pardos. H� mais v�timas de homic�dio entre eles. A popula��o carcer�ria brasileira �, hegemonicamente, de pretos e pardos.
� a� que se d� a realidade deste pa�s, muito desigual, por um processo hist�rico, por um processo estrutural.
Deputado Max Maciel, eu parabenizo vossa excel�ncia, porque � dever do Estado, � dever do poder p�blico combater as desigualdades. � o que est� nos preceitos e nos princ�pios da Constitui��o federal. � papel, inclusive, do parlamento, dos agentes p�blicos combater discrimina��o e desigualdades.
A discrimina��o e a desigualdade racial neste pa�s s�o gritantes. N�s vemos isso, e os pretos e pardos deste pa�s sentem na pele a viol�ncia, o tapa na cara, o desemprego, as portas fechadas, as pol�ticas p�blicas desiguais.
Presidente, o mito da democracia racial neste pa�s foi inventado para sustentar privil�gios. Quando algu�m tenta mexer nos privil�gios para garantir direitos iguais, oportunidades iguais e combater desigualdades, ele sempre volta. Infelizmente, a realidade tem sido muito dura.
Eu quero parabenizar, mais uma vez, o deputado Max Maciel e declarar o nosso total apoio ao projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) � Continuam em discuss�o os pareceres. Temos muitos projetos para votar. Pe�o para sermos mais objetivos no debate.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir.) � De maneira muito breve, presidente deputado Ricardo Vale, estamos aqui para discutir. Essa � uma pauta que eu acho importante discutirmos.
Primeiro, eu n�o falei que n�o existiu e n�o existe racismo no Brasil. N�o falei isso. Eu falei o contr�rio. Eu falei que existe.
Segundo, eu falei que no Brasil n�o existe racismo estrutural porque n�s somos um pa�s miscigenado, e um pa�s miscigenado significa que todos temos aqui no nosso DNA as diferentes etnias. Estou reiterando o que eu j� falei.
Vou pedir s� para me conceder mais 1 minuto e meio, porque falaram sobre cristianismo, e o cristianismo � a raz�o pela qual n�s n�o somos racistas, porque o crist�o acredita que n�s somos todos filhos do mesmo Deus, criados � imagem e semelhan�a do mesmo Deus. Ent�o, n�o existe diferen�a entre n�s, nem por causa da cor da pele nem por outra raz�o.
Dessa forma, n�o pode o cristianismo ser usado como um argumento para dizer que as pessoas s�o racistas porque s�o crist�s. � o contr�rio disso, deputada Dayse Amarilio. � por causa do cristianismo que n�s n�o somos crist�os (sic), porque n�s somos todos iguais diante do nosso criador, Deus.
Segunda coisa, o deputado que me antecedeu falou do conceito de pardo. O conceito de pardo, esse sim, � racista porque acaba com a mesti�agem no Brasil. A quem interessa acabar com a mesti�agem? H� quem quer fazer do racismo uma pauta pol�tica, e quem quer fazer do racismo uma pauta pol�tica s�o aqueles que querem nos dividir para nos conquistar.
Ent�o, n�s somos uma ra�a s�: a ra�a humana.
Obrigado, presidente.
(Assume a presid�ncia o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Continuam em discuss�o os pareceres.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. Houve 4 manifesta��es contr�rias: do deputado Pastor Daniel de Castro, do deputado Thiago Manzoni, do deputado Iolando e do deputado Joaquim Roriz Neto.
Foram aprovados.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.138/2024.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. Houve 4 manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.187/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que �Estabelece que, no m�nimo, 5% dos ingressos de eventos organizados no Est�dio Nacional de Bras�lia � Man� Garrincha sejam reservados e disponibilizados gratuitamente a pessoas de baixa renda, na forma que especifica�.
A proposi��o n�o recebeu parecer das comiss�es. A CEC e a CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da CEC, deputado Gabriel Magno, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) � Senhor presidente, o parecer da CEC j� foi votado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Designo o deputado Iolando.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito relator, deputado Iolando, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 1.187/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que �Estabelece que, no m�nimo, 5% dos ingressos de eventos organizados no Est�dio Nacional de Bras�lia � Man� Garrincha sejam reservados e disponibilizados gratuitamente a pessoas de baixa renda, na forma que especifica�.
No �mbito da Comiss�o de Constitui��o e Justi�a, somos pela admissibilidade do projeto de lei.
Esse � o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o o parecer.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao parecer que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.187/2024.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.630/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que �Disp�e sobre a institui��o de quarentena para o ocupante do cargo de Secret�rio de Estado de Sa�de do Distrito Federal e de Diretor-Presidente do Instituto de Gest�o Estrat�gica de Sa�de do Distrito Federal (IGESDF) ao deixar o cargo, na forma que especifica�.
A proposi��o n�o receber o parecer das comiss�es. Foram apresentadas 5 emendas. A CAS, a CEOF e a CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto e as emendas.
Solicito presidente da CAS, deputado Rog�rio Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO ROG�RIO MORRO DA CRUZ (PRD) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Rog�rio Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO ROG�RIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) � Parecer da CAS ao Projeto de Lei n� 1.630/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que �Disp�e sobre a institui��o de quarentena para o ocupante do cargo de Secret�rio de Estado de Sa�de do Distrito Federal e de Diretor-Presidente do Instituto de Gest�o Estrat�gica de Sa�de do Distrito Federal (IGESDF) ao deixar o cargo, na forma que especifica�.
No �mbito da Comiss�o de Assuntos Sociais, somos pela aprova��o Projeto de Lei n� 1.630/2025, na forma das emendas.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEOF ao Projeto de Lei n� 1.630/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que �Disp�e sobre a institui��o de quarentena para o ocupante do cargo de Secret�rio de Estado de Sa�de do Distrito Federal e de Diretor-Presidente do Instituto de Gest�o Estrat�gica de Sa�de do Distrito Federal (IGESDF) ao deixar o cargo, na forma que especifica�.
Presidente, o projeto de lei visa a instituir quarentena obrigat�ria de 6 meses para quem deixar o cargo de secret�rio de Sa�de do DF ou diretor-presidente do IGESDF, de forma a impedir a transi��o imediata entre as fun��es. Durante esse per�odo, o ex-gestor tamb�m fica proibido de atuar em entidades contratadas pelo GDF ou de representar interesses ligados � �rea da sa�de. A quarentena n�o gera direito a remunera��o.
A mat�ria n�o gera aumento de despesa, raz�o pela qual manifesto voto pela admissibilidade do projeto, com as emendas apresentadas.
� o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Designo o deputado Iolando.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Iolando, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 1.630/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que �Disp�e sobre a institui��o de quarentena para o ocupante do cargo de Secret�rio de Estado de Sa�de do Distrito Federal e de Diretor-Presidente do Instituto de Gest�o Estrat�gica de Sa�de do Distrito Federal (IGESDF) ao deixar o cargo, na forma que especifica�.
Presidente, somos pela aprova��o do Projeto de Lei n� 1.630/2025 e pela admiss�o das 5 emendas.
� o parecer, senhor presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o os pareceres.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foram aprovados.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.630/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.218/2024, de autoria do deputado Pepa, que �Disp�e sobre o acesso ao Sistema Eletr�nico de Informa��es (SEI) pelos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil � Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) no �mbito do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
Foi aprovado parecer favor�vel da CAS. A CEOF e a CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto e as emendas.
Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEOF ao Projeto de Lei n� 1.218/2024, de autoria do deputado Pepa, que �Disp�e sobre o acesso ao Sistema Eletr�nico de Informa��es (SEI) pelos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil � Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) no �mbito do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
Presidente, o parecer da CEOF � pela admissibilidade do projeto com as emendas apresentadas.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 1.218/2024, de autoria do deputado Pepa, que �Disp�e sobre o acesso ao Sistema Eletr�nico de Informa��es (SEI) pelos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil � Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) no �mbito do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
O parecer � pela admissibilidade do projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o os pareceres.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foram aprovados.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.218/2024.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 505/2023, de autoria do deputado Ricardo Vale, que �Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado � concess�o de uniformes escolares aos alunos da rede p�blica de ensino do Distrito Federal�.
A proposi��o n�o recebeu parecer das comiss�es. CEC, CAS, CEOF e CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da CEC, deputado Gabriel Magno, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Gabriel Magno, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEC ao Projeto de Lei n� 505/2023, de autoria do deputado Ricardo Vale, que �Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado � concess�o de uniformes escolares aos alunos da rede p�blica de ensino do Distrito Federal�.
N�s somos pela aprova��o, no m�rito, na Comiss�o de Educa��o e Cultura. Parabenizo o deputado Ricardo Vale pelo projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CAS, deputado Rog�rio Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO ROG�RIO MORRO DA CRUZ (PRD) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Rog�rio Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO ROG�RIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) � Parecer da CAS ao Projeto de Lei n� 505/2023, de autoria do deputado Ricardo Vale, que �Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado � concess�o de uniformes escolares aos alunos da rede p�blica de ensino do Distrito Federal�.
Presidente, no �mbito desta comiss�o, somos pela aprova��o do projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEOF ao Projeto de Lei n� 505/2023, de autoria do deputado Ricardo Vale, que �Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado � concess�o de uniformes escolares aos alunos da rede p�blica de ensino do Distrito Federal�.
Presidente, o parecer � pela admissibilidade do projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Designo o deputado Chico Vigilante.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Chico Vigilante, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 505/2023, de autoria do deputado Ricardo Vale, que �Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado � concess�o de uniformes escolares aos alunos da rede p�blica de ensino do Distrito Federal�.
O nosso parecer � pela admissibilidade do projeto, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o os pareceres.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foram aprovados.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 505/2023.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
DEPUTADO HERMETO (MDB) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO HERMETO (MDB) � Presidente, com todo o respeito ao projeto do meu amigo deputado Ricardo Vale, informo que j� existe um projeto que o governador vai mandar para a C�mara Legislativa sobre essa mat�ria. Eu s� quero registrar isso. O governador vai mandar esse projeto, que j� est� em estudo, deputado Ricardo Vale. H� impacto financeiro, e ele vai mandar o projeto � que � o cart�o �, assim como vossa excel�ncia fez com grande sabedoria. O projeto j� existe, n�o �, deputada Jaqueline Silva?
DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) � Presidente, em primeiro lugar, eu quero, de uma forma respeitosa, parabenizar o deputado Ricardo Vale, autor da mat�ria, mas acho importante fazer alguns registros.
O deputado Chico Vigilante esteve conosco de forma muito atuante quando trouxemos a discuss�o para que a aquisi��o dos uniformes escolares fosse realizada por meio de cr�dito no Cart�o Material Escolar. � �poca, n�o conseguimos isso, mas j� h� uma discuss�o, deputado. Acho importante fazer esse registro, porque, dentro da Secretaria de Educa��o, j� est� sendo realizado um estudo e elaborada uma minuta referente ao Cart�o Material Escolar, projeto esse que deve chegar � casa.
� claro, o senhor sabe que haver� um impacto. Quero, mais uma vez, parabeniz�-lo pela iniciativa, mas tamb�m informar que o governador j� tem feito esse estudo com a Secretaria de Educa��o e com o Sebrae. Ent�o, nos pr�ximos meses, esse projeto vai chegar a esta casa para trazermos essa possibilidade de os alunos terem acesso �s malharias credenciadas nas regi�es administrativas. Com isso, esses uniformes poder�o ser distribu�dos para as fam�lias carentes.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT) � Deputado Hermeto e deputada Jaqueline Silva, esse projeto � 2023, fruto de uma audi�ncia p�blica que aconteceu nesta casa a pedido do setor t�xtil do Distrito Federal, ou seja, das malharias, e de alguns diretores de escola, de pais e de alunos que estiveram neste plen�rio.
Esse projeto surgiu desse debate, porque a produ��o do uniforme em outro estado estava gerando um preju�zo muito grande para os alunos e para o setor das malharias, pois o volume de recursos � muito grande.
Depois dessa audi�ncia, n�s procuramos a vice-governadora, Celina Le�o, que recebeu representantes das malharias e alguns pais de alunos e diretores de escola para discutir o problema, e l� j� foi dito que o projeto j� havia inclusive sido apresentado.
Eu fiquei muito feliz por o Governo do Distrito Federal ter comprado essa ideia. Eu n�o sei como ele ir� viabilizar isso, se vai seguir ao p� da letra o projeto de lei que esta casa acabou de aprovar em primeiro turno, mas isso demonstra a import�ncia da C�mara Legislativa ao abordar problemas da sociedade. Voc�s viram durante todo o ano retrasado, o ano passado e este ano o problema dos uniformes escolares, que chegavam todos errados.
A vice-governadora pegou o nosso projeto, disse que iria conversar com o governador, e o governo j� resolveu que vai adotar o Cart�o Uniforme Escolar, conforme o governador anunciou. Mas isso n�o impede a aprova��o do texto que foi discutido, inclusive, antes de o governo tomar essa decis�o.
Ent�o, parabenizo o Governo do Distrito Federal, parabenizo o governador, que disse que encaminhar� o projeto para esta casa, mas n�o podemos deixar de aprovar o nosso projeto, que foi debatido com a sociedade, principalmente com o setor das malharias do Distrito Federal.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Ricardo Vale.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Senhor presidente, na verdade, o Cart�o Material Escolar foi criado na �poca do governo Agnelo Queiroz, por meio de uma funcion�ria do BRB e de uma companheira, a Alaide, que trabalha hoje no meu gabinete e que trabalhava na Secretaria de Educa��o. N�s tivemos essa ideia.
Acho, presidente, que vossa excel�ncia se lembra daquele almo�o que o governador promoveu com toda a bancada, os 24 deputados � todos que quiseram ir foram. Ele se sentou ao meu lado, e eu falei para ele sobre a import�ncia do projeto Cart�o Material Escolar. E ele disse que iria implement�-lo no Distrito Federal, e o implementou. Mas o cart�o foi criado no governo Agnelo.
Agora, em 2023 � o deputado Ricardo Vale tem raz�o �, havia uma discuss�o danada com rela��o ao uniforme, e n�s, deputado Ricardo Vale, falamos que seria interessante incluir o uniforme no cart�o, para que as pessoas fossem �s lojas, �s papelarias, que poderiam vender o uniforme. O governo n�o nos ouviu e fez uma licita��o de uniformes em 2024. Os uniformes s�o a coisa mais feia que existe, ainda h� uniforme guardado por a� que os estudantes n�o usaram porque eram de tamanho descomunal e tal.
Portanto, fez muito bem o deputado Ricardo Vale em apresentar esse projeto. E eu n�o vejo problema nenhum na aprova��o do projeto no dia de hoje. Se o governo mandar o projeto, deputado Ricardo Vale, melhor ainda, vamos aplaudir, mas n�o h� nenhum problema hoje com a aprova��o. Tinha que ser louvada a atitude do deputado Ricardo Vale em ter apresentado esse projeto em 2023. Pe�o que votemos o projeto no dia de hoje. Ningu�m aqui � dono da verdade e ningu�m � dono do destino. N�o podemos ficar com ci�mes porque um deputado teve iniciativa e apresentou uma proposi��o.
Portanto, a minha sugest�o, deputado Ricardo Vale, � que votemos o projeto no dia de hoje porque ele � merit�rio e importante para os estudantes do Distrito Federal.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) � Presidente, primeiro falarei a respeito desse projeto e dessa a��o.
Eu participei, em 2019, de audi�ncias p�blicas aqui, com a deputada Jaqueline Silva. Fizemos alguns encontros com rela��o ao material escolar. Como o material escolar traz dignidade para as nossas crian�as! O Cart�o Material Escolar � um programa em que o governo d� material escolar para aquelas fam�lias que n�o t�m possibilidade de compr�-lo. Com esse programa, a crian�a escolhe seu material. Isso que � legal, porque eles recebiam material que o governo passava, mas era um material de p�ssima qualidade e a crian�a tinha vergonha de us�-lo na escola. Muitas vezes a crian�a era assediada e sofria bullying. A autoestima da crian�a muda completamente quando ela pode comprar a pr�pria mochila. Uma crian�a com autoestima elevada vai estudar melhor. Al�m disso, o programa fomenta a economia do Distrito Federal.
A mesma coisa posso falar do uniforme escolar. O uniforme escolar, no ano passado, foi uma vergonha. As nossas crian�as, em outubro, ainda estavam recebendo o uniforme com 2, 3 tamanhos maiores. Como foi dito aqui, existem uniformes escolares nos dep�sitos porque n�o foram usados. E n�o d� nem para migr�-los de uma escola para outra, porque eles s�o personalizados. Al�m do mais, isso n�o fomenta a economia, pois estamos adquirindo os uniformes de uma empresa de outro estado, o que n�o faz girar a economia do DF.
Ent�o, para mim, o mais importante � fomentarmos a economia, gerar emprego e recolher imposto aqui para Bras�lia.
Presidente, se for poss�vel, quero pedir que seja votado um PLC que j� est� na pauta, por conta da institucionaliza��o da Semana da Primeira Inf�ncia.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Deputada, sem problemas, s� pe�o que refa�a a solicita��o ap�s o encerramento da vota��o. Vamos acolher seu pedido.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) � Obrigada.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) � Presidente, sei que o dia de hoje � muito importante, mas, mais uma vez, quero deixar claro ao deputado Ricardo Vale que estou aqui para votar o projeto que sua excel�ncia est� propondo nesta tarde.
Fiz quest�o de falar porque temos recebido o sindicato respons�vel pelas malharias, temos conversado com a Secretaria de Educa��o, e quero s� explanar que o Governo do Distrito Federal tamb�m ir� mandar um projeto, que at� gera impacto financeiro. Ent�o, s� quero deixar claro que votamos com o senhor, pois � uma mat�ria importante.
O que me deixa mais feliz nesta casa � ter oposi��o e situa��o juntas, votando.
Presidente, acho que � importante ressaltar que existiu no passado o Cart�o Material Escolar, institu�do por um decreto que durante muitos anos ficou suspenso e que s� garantia R$80 de cr�dito. O governador Ibaneis mandou a esta casa um projeto de lei que garante um cr�dito de R$240 a R$320. � uma lei e, portanto, passou a ser uma pol�tica de Estado. Fa�o men��o a isso porque precisamos reconhecer, de forma especial, a iniciativa do governador ao propor essa lei, porque mesmo que o governador Ibaneis saia, que todos os deputados aqui saiam, a pol�tica de Estado permanecer�.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputada Jaqueline Silva.
DEPUTADO HERMETO (MDB) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO HERMETO (MDB) � Presidente, com todo o respeito ao deputado Chico Leite e ao deputado Ricardo Vale � que � meu amigo �, n�o � quest�o de vaidade.
O pr�prio secret�rio-executivo, Isaias, ligou agora e disse que o projeto est� caminhando. O que vou sugerir, deputado Ricardo Vale � estou sugerindo como l�der do governo �, � que vossa excel�ncia retire o projeto de pauta e, quando o Executivo apresentar o projeto, que ele tramite com o de vossa excel�ncia. Ningu�m quer saber quem � o pai da crian�a.
Como o deputado Chico Vigilante e a deputada Jaqueline Silva falaram bem claramente, o Cart�o Material Escolar, no governo passado, foi criado por decreto e o cr�dito era de R$80. O governador teve a sensatez de mandar um projeto para c� e hoje o cart�o � uma realidade.
Eu pe�o a vossa excel�ncia que retire o projeto de pauta para que ele possa tramitar junto com o do governo � com todo o respeito a vossa excel�ncia.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Presidente, quero s� enaltecer a propositura do nobre autor do projeto, deputado Ricardo Vale.
Se o deputado conseguir retirar o projeto para aguardar o do Executivo... Friso que � importante que ele seja autor da mat�ria em conjunto com o Executivo.
Aproveito para pedir a vossa excel�ncia que retire de pauta o Projeto de Lei n� 1.187/2024, de minha autoria, que estabelece que 5% dos ingressos de eventos organizados na Arena BRB sejam reservados e disponibilizados gratuitamente a pessoas de baixa renda.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Ok, deputado.
Estamos em processo de vota��o.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Eu sei, presidente. S� quero registrar a import�ncia de ouvirmos o governo. � que, �s vezes, apresentamos um projeto que traz impacto or�ament�rio sem conversarmos com o governo. � importante ouvir o governo, mas quero deixar registrado que a mat�ria n�o deve deixar de ter a autoria do nobre deputado Ricardo Vale.
DEPUTADO HERMETO (MDB) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO HERMETO (MDB) � Presidente, conversei com a base e com o secret�rio. Vamos votar o projeto. Quando o governo encaminhar a mat�ria, faremos as adequa��es necess�rias. Vamos votar o projeto, deputado Ricardo Vale.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado pela compreens�o, deputado Hermeto.
Acho que isso se faz necess�rio, j� que o projeto do deputado Ricardo Vale est� tramitando desde 2023. Isso � inclusive uma demonstra��o de respeito � ideia, ao empenho e � sensibilidade dos deputados. Neste caso, trata-se do deputado Ricardo Vale, mas poderia ser qualquer um de n�s. Precisamos ter esse cuidado.
Havendo a concord�ncia de todos os deputados, vamos apreciar a mat�ria.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 505/2023.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 556/2023, de autoria do deputado Rob�rio Negreiros, que �institui a obrigatoriedade de contrata��o de m�o de obra proveniente do Programa RENOVADF, em contratos administrativos de execu��o de obras do Governo do Distrito Federal�.
A proposi��o n�o recebeu o parecer das comiss�es. A CDESCTMAT, a CAF, a CEOF e a CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da CDESCTMAT, deputado Daniel Donizet, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Daniel Donizet, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB. Para apresentar parecer.) � Parecer da CDESCTMAT ao Projeto de Lei n� 556/2023, de autoria do deputado Rob�rio Negreiros, que �institui a obrigatoriedade de contrata��o de m�o de obra proveniente do Programa RENOVADF, em contratos administrativos de execu��o de obras do Governo do Distrito Federal�.
No �mbito da CDESCTMAT, manifestamos o voto pela aprova��o do Projeto de Lei n� 556/2023.
� o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CAS, deputado Rog�rio Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO ROG�RIO MORRO DA CRUZ (PRD) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Rog�rio Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO ROG�RIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) � Parecer da CAS ao Projeto de Lei n� 556/2023, de autoria do deputado Rob�rio Negreiros, que �institui a obrigatoriedade de contrata��o de m�o de obra proveniente do Programa RENOVADF, em contratos administrativos de execu��o de obras do Governo do Distrito Federal�.
Considerando que a proposi��o observa as exig�ncias formais e materiais, no �mbito desta comiss�o, n�s somos pela aprova��o do Projeto de Lei n� 556/2023.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado.
Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEOF ao Projeto de Lei n� 556/2023, de autoria do deputado Rob�rio Negreiros, que �institui a obrigatoriedade de contrata��o de m�o de obra proveniente do Programa RENOVA DF, em contratos administrativos de execu��o de obras do Governo do Distrito Federal�.
Presidente, o projeto determina a contrata��o obrigat�ria de pelo menos 5% de trabalhadores oriundos do programa Renova DF em contratos de obras p�blicas do GDF. A proposi��o n�o gera despesa para o GDF, raz�o pela qual manifesto o voto pela admissibilidade do projeto.
� o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.
Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 556/2023, de autoria do deputado Rob�rio Negreiros, que �institui a obrigatoriedade de contrata��o de m�o de obra proveniente do Programa RENOVA DF, em contratos administrativos de execu��o de obras do Governo do Distrito Federal�.
O parecer da CCJ � pela admissibilidade.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Em discuss�o os pareceres.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foram aprovados.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 556/2023.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 139/2023, de autoria do deputado Rog�rio Morro da Cruz, que �Pro�be a fabrica��o, a importa��o, a comercializa��o, a distribui��o e a veicula��o de s�mbolos, emblemas, ornamentos, distintivos, imagens, textos, �udios e propagandas que tenham como finalidade a propaga��o de ideologia fascista, nazista e supremacista racial no �mbito do Distrito Federal�.
Aprovado parecer favor�vel da CS, CDDHCLP, CDESCTMAT. A CS dever� se manifestar sobre a emenda e a CCJ sobre o projeto e o substitutivo.
Designo o deputado Iolando como relator pela CS.
Solicito ao relator, deputado Iolando, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) � Parecer da CS ao Projeto de Lei n� 139/2023, de autoria do deputado Rog�rio Morro da Cruz, que �Pro�be a fabrica��o, a importa��o, a comercializa��o, a distribui��o e a veicula��o de s�mbolos, emblemas, ornamentos, distintivos, imagens, textos, �udios e propagandas que tenham como finalidade a propaga��o de ideologia fascista, nazista e supremacista racial no �mbito do Distrito Federal�.
Somos pela admissibilidade do Projeto de Lei n� 139/2023, na forma do substitutivo aprovado pela CDDHCLP.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Iolando.
Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Designo o deputado Iolando.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Iolando, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 139/2023, de autoria do deputado Rog�rio Morro da Cruz, que �Pro�be a fabrica��o, a importa��o, a comercializa��o, a distribui��o e a veicula��o de s�mbolos, emblemas, ornamentos, distintivos, imagens, textos, �udios e propagandas que tenham como finalidade a propaga��o de ideologia fascista, nazista e supremacista racial no �mbito do Distrito Federal�.
Somos pela admissibilidade do Projeto de Lei n� 139/2023, na forma do substitutivo.
� o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Iolando.
Em discuss�o os pareceres.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foram aprovados.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 139/2023.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.375/2024, de autoria do deputado Roosevelt, que �Disp�e sobre a cria��o do Voucher Sa�de, destinado a pacientes que necessitem de consultas, exames e procedimentos cir�rgicos urgentes, quando houver indisponibilidade na rede p�blica de sa�de do Distrito Federal, por meio de ajustes e parcerias com a rede privada de sa�de e d� outras provid�ncias�.
A proposi��o n�o recebeu o parecer das comiss�es. A CSA, a CAS, a CEOF e a CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto.
Designo o deputado Martins Machado como relator pela CSA.
Solicito ao relator, deputado Martins Machado, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para apresentar parecer.) � Parecer da CSA ao Projeto de Lei n� 1.375/2024, de autoria do deputado Roosevelt, que �Disp�e sobre a cria��o do Voucher Sa�de, destinado a pacientes que necessitem de consultas, exames e procedimentos cir�rgicos urgentes, quando houver indisponibilidade na rede p�blica de sa�de do Distrito Federal, por meio de ajustes e parcerias com a rede privada de sa�de e d� outras provid�ncias�.
Senhor presidente, no �mbito da Comiss�o de Sa�de, com fundamento no art. 77 do Regimento Interno desta casa de leis, o voto � pela aprova��o do Projeto de Lei n� 1.375/2024.
� o parecer, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CAS, deputado Rog�rio Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO ROG�RIO MORRO DA CRUZ (PRD) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Rog�rio Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO ROG�RIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) � Parecer da CAS ao Projeto de Lei n� 1.375/2024, de autoria do deputado Roosevelt, que �Disp�e sobre a cria��o do Voucher Sa�de, destinado a pacientes que necessitem de consultas, exames e procedimentos cir�rgicos urgentes, quando houver indisponibilidade na rede p�blica de sa�de do Distrito Federal, por meio de ajustes e parcerias com a rede privada de sa�de e d� outras provid�ncias�.
Presidente, no �mbito desta comiss�o, somos pela aprova��o do Projeto de Lei n� 1.375/2024.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEOF ao Projeto de Lei n� 1.375/2024, de autoria do deputado Roosevelt, que �Disp�e sobre a cria��o do Voucher Sa�de, destinado a pacientes que necessitem de consultas, exames e procedimentos cir�rgicos urgentes, quando houver indisponibilidade na rede p�blica de sa�de do Distrito Federal, por meio de ajustes e parcerias com a rede privada de sa�de e d� outras provid�ncias�.
Presidente, o parecer � pela admissibilidade do projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 1.375/2024, de autoria do deputado Roosevelt, que �Disp�e sobre a cria��o do Voucher Sa�de, destinado a pacientes que necessitem de consultas, exames e procedimentos cir�rgicos urgentes, quando houver indisponibilidade na rede p�blica de sa�de do Distrito Federal, por meio de ajustes e parcerias com a rede privada de sa�de e d� outras provid�ncias�.
Presidente, parabenizo o deputado Roosevelt pela proposi��o.
O parecer da CCJ � pela admissibilidade do projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o os pareceres.
Concedo a palavra ao deputado F�bio F�lix.
DEPUTADO F�BIO F�LIX (PSOL. Para discutir.) � Presidente, primeiro, � importante que todos os que est�o presentes na C�mara Legislativa e os que est�o assistindo a n�s, pela TV C�mara Distrital, saibam que o que estamos votando � a cria��o de um voucher de sa�de no Distrito Federal. Pode parecer a solu��o de algum problema, mas � importante que todos saibam que j� existe uma engrenagem de parcerias da sa�de p�blica para a contrata��o de servi�o, quando necess�rio.
Quando se cria uma voucher na sa�de � que provavelmente ser� vetado pelo governador, porque o projeto, de fato, cria despesa e, do meu ponto de vista, � inconstitucional �, n�s, na verdade, desresponsabilizamos o Sistema �nico de Sa�de e a gest�o p�blica da sa�de no Distrito Federal, que s�o os respons�veis por garantir as condi��es adequadas de atendimento � popula��o.
Recebi este projeto de v�rios servidores da sa�de e todos s�o contr�rios � sua aprova��o. Nossa luta � pela nomea��o de t�cnicos em enfermagem, enfermeiros e m�dicos nas unidades de sa�de. Lutamos por estrutura nas unidades de sa�de e esse projeto representa uma carta de aceita��o da situa��o do SUS, com a finalidade de distribuir vouchers de sa�de para hospitais privados.
Esse projeto visa garantir vouchers de sa�de que alimentam o setor privado e os hospitais particulares, para garantir o que � obriga��o do SUS.
Ent�o, presidente, o projeto est� errado, � inconstitucional, n�o possui dota��o or�ament�ria, � prejudicial � cidade e, quanto aos pontos que se referem � sa�de suplementar, j� existem portarias e orienta��es federais e distritais sobre o tema. Dessa forma, a proposta tamb�m � ineficaz, pois n�o se concretizar�.
Estamos prestes a aprovar mais um projeto que ir� se tornar lei, que trata diretamente da sa�de p�blica, estabelece diretrizes, cria gastos e, ainda assim, � completamente ineficaz. Do meu ponto de vista ideol�gico, ainda que n�o houvesse essas raz�es j� mencionadas, ainda considero que o projeto ataca a sa�de p�blica do DF.
Cuidado, deputados, com o que estamos votando hoje.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Agrade�o ao deputado F�bio F�lix.
Continua em discuss�o.
Concedo a palavra � deputada Paula Belmonte.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para discutir.) � Presidente, utilizo esta tribuna para apresentar a gravidade do que est� sendo votado neste momento. A primeira quest�o que est� sendo falada � que a sa�de p�blica do Distrito Federal est� na UTI.
Quando um deputado que � da base prop�e distribuir vouchers sob o argumento de que a sa�de p�blica n�o funciona, ele est� demonstrando a incompet�ncia desse governo.
Em segundo lugar, eu vi parecer da Comiss�o de Economia, Or�amento e Finan�as a respeito da constitucionalidade do projeto e pergunto qual � o or�amento que est� sendo destinado a essa medida. Quero saber qual � o impacto or�ament�rio. N�o ouvi ningu�m discutir esses pontos.
Temos, como parlamento, a responsabilidade de fazer o bem � sociedade e n�o agradar a deputado a ou b.
Estamos tratando de um tema s�rio, que � a sa�de p�blica do Distrito Federal. Nesse caso, a pessoa ter� que se consultar com um m�dico do SUS para, depois, obter o voucher? Pergunto, novamente, para a comiss�o que lida com o or�amento qual � o impacto or�ament�rio disso.
A segunda d�vida � sobre a constitucionalidade. Estamos, com isso, criando despesas. E o parlamento n�o pode criar despesa. Portanto, onde est� a constitucionalidade?
Esse projeto precisa ser retirado de pauta, presidente. N�o h� l�gica estarmos aqui, batalhando pela sa�de p�blica do Distrito Federal, enquanto pessoas morrem em filas de espera e o Distrito Federal abandona de vez a constru��o e a reforma de hospitais, bem como o chamamento de novos profissionais.
Estamos falando de centenas...
(O microfone � desligado.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Deputada Paula Belmonte, em atendimento ao pedido de vossa excel�ncia e pelo elevado grau de insatisfa��o, vou retirar o projeto de pauta.
O deputado Roosevelt, autor da proposta, n�o est� presente para fazer a defesa. Portanto, n�o precisamos nos alongar. J� retirei o projeto da pauta.
Eu vou conceder a palavra para o pr�ximo parlamentar, mas pe�o que n�o nos alonguemos, pois, reitero, o projeto j� foi retirado de pauta. Voltaremos a analisar a mat�ria quando o deputado Roosevelt retornar.
Continua em discuss�o.
Concedo a palavra � deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) � Eu gostaria de falar na qualidade de presidente da Comiss�o de Sa�de e pontuar preocupa��es sobre algumas quest�es t�cnicas e de responsabilidade do parlamento.
A Lei n� 8.080/1990 disp�e que os servi�os privados podem ser feitos de maneira complementar. No entanto, essa l�gica tem sido invertida como pol�tica p�blica no Distrito Federal.
Quanto � constitucionalidade, o projeto prop�e a cria��o de uma pol�tica p�blica assistencial em uma �rea em que apenas o Poder Executivo poderia atuar.
De fato, deputada Paula Belmonte, preocupa-nos se esse projeto � de autoria do governo, pois o SUS funciona. J� foi provado, inclusive, durante a pandemia, que o SUS d� certo. O problema � o que est�o fazendo com o Sistema �nico de Sa�de.
Dessa forma, eu fico muito preocupada. Passei os �ltimos dias tentando fazer um levantamento real do d�ficit, da necessidade de t�cnicos, de enfermeiros, de Avas, de ACS, de m�dicos, trabalhando de maneira t�cnica, inclusive mostrando algumas a��es que o governo trouxe, como algumas nomea��es mais expressivas. N�s tentamos fazer um trabalho t�cnico, mas, quando estamos aqui, um projeto completamente inconstitucional e sem impacto or�ament�rio � colocado dessa maneira.
Quero apenas deixar claro que n�s seguiremos defendendo o SUS, pois o SUS precisa de financiamento e de prioridade no or�amento. Para isso, pe�o a colabora��o dos deputados que est�o preocupados com a sa�de do Distrito Federal. Compare�am, por exemplo, � presta��o de contas da Secretaria de Sa�de e do IGESDF. L�, veremos o quanto do or�amento realmente precisa ser transparente e priorizado em contratos � inclusive contratos corretos �, sem pagamento de qualquer coisa com verba indenizat�ria.
Para finalizar, n�s seguimos fazendo essa defesa do SUS, porque j� foi provado que o SUS d� certo.
Eu fiz contato com o deputado Roosevelt, a fim de que ele retirasse esse projeto de pauta e n�s pud�ssemos trabalhar na proposi��o. Mas, se realmente a prioridade for o or�amento, que fa�amos isso nesta tarde, quase noite, em nomea��es expressivas, dando prioridade ao Sistema �nico de Sa�de do Distrito Federal, que realmente precisa de cuidados.
(Assume a presid�ncia o deputado Rob�rio Negreiros.)
PRESIDENTE DEPUTADO ROB�RIO NEGREIROS (PSD) � Assumo a presid�ncia.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO ROB�RIO NEGREIROS (PSD) � Concedo a palavra.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) � Obrigado, deputado Rob�rio Negreiros.
Quero elogiar o l�der do governo e o presidente desta casa, pelo gesto de retirar o projeto da pauta.
N�s temos profundas diverg�ncias com o governo Ibaneis, com o governo Celina, na forma de condu��o da pol�tica p�blica desta cidade, mas esse projeto � um ataque ao Sistema �nico de Sa�de. A sensibilidade do l�der do governo e do presidente desta casa � essencial para preservarmos uma conquista fundamental da sociedade brasileira: o SUS � a maior conquista civilizat�ria da hist�ria deste pa�s.
� fundamental haver o que a deputada Dayse Amarilio apresentou: debates para fortalecer o Sistema �nico de Sa�de, para haver mais nomea��es, para garantir condi��es estruturais de fato para que esse sistema possa, sim, atender da melhor maneira poss�vel � popula��o que est� sofrendo nas portas das unidades de sa�de. N�o � atacando frontalmente, com a privatiza��o, que resolveremos essa situa��o.
Portanto, parabenizo e elogio os deputados.
N�s nos colocamos � disposi��o, deputada Dayse Amarilio, para pensarmos, juntos, em solu��es para fortalecer o SUS no DF.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO ROB�RIO NEGREIROS (PSD) � Conforme decis�o do presidente, deputado Wellington Luiz, o projeto j� foi retirado de pauta.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO ROB�RIO NEGREIROS (PSD) � Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, o projeto � t�o terr�vel, que merece ser debatido � e � o que n�s estamos fazendo.
H� muitas pessoas que falam mal do SUS. Fa�o uma pergunta aos que est�o nos acompanhando pela TV C�mara Distrital: voc�s sabem quanto custa um dia de UTI nos hospitais privados do Distrito Federal? Em determinados hospitais, um dia de UTI custa R$40 mil.
Pergunto: um pedreiro, um carpinteiro, um vigilante, uma empregada dom�stica, uma trabalhadora aut�noma t�m condi��o de pagar R$40 mil? E quem � que banca? O SUS.
Outro dia, deputada Dayse Amarilio, eu conversava com uma m�e de fam�lia que me disse algo que eu n�o sabia. O filhinho dela se trata em um determinado hospital p�blico, cujo nome n�o mencionarei. Ela me disse que l� h� uma geladeira-cofre, porque h� um medicamento cujo frasco custa R$4 milh�es. Quem � que banca? O SUS. O medicamento custa R$4 milh�es!
Eu tenho um amigo palestino, do Oriente M�dio, que � empres�rio, � rico. L� h� uma doen�a que s� atinge a eles. Ele me dizia que tomava, no Hospital de Base, uma ampola de um medicamento que custa R$36 mil. N�o � pago pelo plano de sa�de, at� porque os planos de sa�de n�o pagam isso. Portanto, o SUS merece ser reverenciado por todos n�s.
Em rela��o a esse projeto, ele n�o tem p� nem cabe�a. O voucher � nem sei dizer esse nome direito � custa quanto? Quantos milh�es de moradores do Distrito Federal ser�o atingidos?
Eu estava conversando com o deputado Eduardo Pedrosa que, muitas vezes, os pareceres s�o dados, mas sem se apresentarem os fundamentos � vai custar quanto? Para quem n�o sabe, atualmente a rede p�blica de sa�de do Distrito Federal j� � conveniada com uma s�rie de hospitais privados. O Hospital Daher, do Lago Sul, � para onde os moradores da Ceil�ndia s�o encaminhados para interna��o na UTI. O Hospital das Cl�nicas da Ceil�ndia tamb�m est� conveniado com a rede p�blica de sa�de. H� um conjunto de hospitais que est�o conveniados. N�o d� para fazer esse tipo de projeto e sair dizendo por a� que h� um voucher sem nem saber o que �, quanto vai custar e quantas pessoas ser�o atendidas. Esse � um cuidado que n�s temos que ter na C�mara Legislativa do Distrito Federal.
(Assume a presid�ncia o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � A mat�ria foi retirada de pauta. Obrigado a todos e a todas.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.593/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que �Altera a Lei 3.830, de 14 de mar�o de 2006, que �Disp�e quanto ao Imposto sobre a Transmiss�o �Inter Vivos� de Bens Im�veis e de Direitos a eles Relativos � ITBI, e d� outras provid�ncias�, para estabelecer o valor de mercado do im�vel como base de c�lculo do Imposto sobre a Transmiss�o �Inter Vivos� de Bens Im�veis e de Direitos a eles Relativos � ITBI�.
A proposi��o n�o recebeu o parecer das comiss�es. A CEOF e a CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto e a emenda de plen�rio.
Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEOF ao Projeto de Lei n� 1.593/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que �Altera a Lei 3.830, de 14 de mar�o de 2006, que �Disp�e quanto ao Imposto sobre a Transmiss�o �Inter Vivos� de Bens Im�veis e de Direitos a eles Relativos � ITBI, e d� outras provid�ncias�, para estabelecer o valor de mercado do im�vel como base de c�lculo do Imposto sobre a Transmiss�o �Inter Vivos� de Bens Im�veis e de Direitos a eles Relativos � ITBI�.
Presidente, o parecer da Comiss�o de Economia, Or�amento e Finan�as ao Projeto de Lei n� 1.593/2025 visa alterar a lei para estabelecer que o valor de mercado do im�vel deve ser usado como base de c�lculo do ITBI.
A mat�ria n�o gera aumento de despesas, raz�o pela qual manifesto o voto pela admissibilidade com a emenda apresentada.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Presidente, eu designaria o deputado Iolando, mas o deputado Chico Vigilante gostou tanto do projeto que falou que quer relatar.
Designo o deputado Chico Vigilante.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Chico Vigilante, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 1.593/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que �Altera a Lei 3.830, de 14 de mar�o de 2006, que �Disp�e quanto ao Imposto sobre a Transmiss�o �Inter Vivos� de Bens Im�veis e de Direitos a eles Relativos � ITBI, e d� outras provid�ncias�, para estabelecer o valor de mercado do im�vel como base de c�lculo do Imposto sobre a Transmiss�o �Inter Vivos� de Bens Im�veis e de Direitos a eles Relativos � ITBI�.
Presidente, eu pedi para relatar o projeto porque, primeiro, eu n�o tenho nenhum im�vel para vender e n�o vou comprar nenhum im�vel. Se eu tivesse dinheiro para comprar ou se eu fosse vender um, eu ia seguir o que est� sendo proposto pelo deputado Thiago Manzoni. A verdade � essa.
O projeto est� correto, o projeto � bom para a popula��o do Distrito Federal e, do ponto de vista da constitucionalidade, n�o h� nada que traga �bice � tramita��o da mat�ria.
Portanto, o nosso parecer � pela admissibilidade e constitucionalidade desse projeto, do substitutivo do projeto, com a emenda, que � do pr�prio autor, deputado Thiago Manzoni.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Em discuss�o os pareceres.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foram aprovados.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.593/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Passo a presid�ncia ao deputado Ricardo Vale.
(Assume a presid�ncia o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) � Convido o deputado Wellington Luiz a secretariar os trabalhos da mesa.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.778/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que �Institui o dia 15 de Setembro como o Dia da Mem�ria dos Policiais, e d� outras provid�ncias�.
A proposi��o n�o recebeu parecer das comiss�es. A CS e a CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto.
Designo o deputado Iolando como relator pela CS.
Solicito ao relator, deputado Iolando, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) � Parecer da CS ao Projeto de Lei n� 1.778/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que �Institui o dia 15 de Setembro como o Dia da Mem�ria dos Policiais, e d� outras provid�ncias�.
Presidente, somos pela aprova��o do Projeto de Lei n� 1.778/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz.
Esse � o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) � Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) � Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 1.778/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que �Institui o dia 15 de Setembro como o Dia da Mem�ria dos Policiais, e d� outras provid�ncias�.
Presidente, na CCJ, o parecer � pela admissibilidade da mat�ria.
Eu gostaria de fazer algumas observa��es.
Parabenizo o deputado Wellington Luiz, nosso presidente, pela proposi��o.
Os nossos policiais s�o her�is que saem todos os dias de casa e colocam a pr�pria vida em risco para defender a popula��o. � digno e justo que eles recebam um dia em homenagem � sua mem�ria, em especial � daqueles que pagam com a pr�pria vida ou integridade f�sica para garantir a seguran�a dos outros.
Na pessoa do presidente, deputado Wellington Luiz, eu parabenizo todos os policiais, o deputado Hermeto e todas as nossas for�as de seguran�a.
O parecer � pela admissibilidade.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) � Em discuss�o os pareceres.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foram aprovados.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.778/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Passo a presid�ncia ao deputado Wellington Luiz.
(Assume a presid�ncia o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Ricardo Vale.
Agrade�o as palavras carinhosas e sens�veis do deputado Thiago Manzoni. De fato, essa n�o � uma profiss�o qualquer. Eu mesmo tive a infelicidade de perder um colega ao meu lado em trabalho. Sabemos o tanto que isso � caro nas nossas vidas. Ent�o, o reconhecimento do trabalho em raz�o dessa profiss�o � extremamente importante.
Fico feliz com a compreens�o de todos os colegas e agrade�o bastante a sensibilidade demonstrada pelos parlamentares.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.696/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que �Disp�e sobre a orienta��o do posicionamento adequado de rec�m-nascidos e beb�s durante o sono como medida preventiva � S�ndrome da Morte S�bita Infantil e d� outras provid�ncias�.
A proposi��o n�o recebeu parecer das comiss�es. A Comiss�o de Sa�de e a Comiss�o de Constitui��o e Justi�a dever�o se manifestar sobre o projeto.
Solicito � presidente da CSA, deputada Dayse Amarilio, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito � relatora, deputada Dayse Amarilio, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para apresentar parecer.) � Parecer da Comiss�o de Sa�de ao Projeto de Lei n� 1.696/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que �Disp�e sobre a orienta��o do posicionamento adequado de rec�m-nascidos e beb�s durante o sono como medida preventiva � S�ndrome da Morte S�bita Infantil e d� outras provid�ncias�.
Presidente, o parecer da Comiss�o de Sa�de, sobre o m�rito do projeto, � pela aprova��o do Projeto de Lei n� 1.696/2025, j� parabenizando o autor da mat�ria, deputado Joaquim Roriz Neto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da Comiss�o de Constitui��o e Justi�a ao Projeto de Lei n� 1.696/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que �Disp�e sobre a orienta��o do posicionamento adequado de rec�m-nascidos e beb�s durante o sono como medida preventiva � S�ndrome da Morte S�bita Infantil e d� outras provid�ncias�.
Num desses momentos raros, eu vou concordar com a deputada Dayse Amarilio e parabenizar o deputado Joaquim Roriz Neto pela propositura.
O parecer da Comiss�o de Constitui��o e Justi�a � pela admissibilidade da proposi��o.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o os pareceres.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foram aprovados.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.696/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) � Presidente, solicito a palavra para declara��o de voto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Para declara��o de voto.) � Eu queria relatar para a casa e para os que est�o assistindo a n�s que os 4 meses mais estressantes e aterrorizantes da minha vida, deputado Jorge Vianna, foram os primeiros 4 meses de vida da minha filha. Eu, meio paranoico, sempre ficava com esse zelo, devido � preocupa��o de que alguma coisa pudesse acontecer com ela enquanto fosse nen�m, e eu me deparei com a quest�o da S�ndrome da Morte S�bita Infantil.
Presidente, um estudo feito na Universidade de Cambridge, na Inglaterra, mostra que 80% dos casos de morte infantil de zero a 4 meses s�o relacionados ao mau posicionamento do beb� quando ele est� dormindo.
Nos primeiros 4 ou 6 meses de vida da minha filha, eu tinha 2 tipos de noites. Em algumas noites, ela chorava a noite toda e eu acordava muito cansado, mas, pelo menos, eu sabia que estava tudo bem. E havia aquelas noites em que ela n�o chorava e n�o fazia um pio. Eu come�ava a entrar em p�nico no meio da noite e ia cutuc�-la para ver se ela estava bem. Ela come�ava a chorar. Era um ciclo que n�o se acabava.
Esse � um simples treinamento que m�dicos, auxiliares de enfermagem, enfermeiros e enfermeiras podem ensinar para os pais. Ele n�o acarreta despesa alguma e, certamente, vai reduzir a quantidade de mortes s�bitas infantis. Se n�s conseguirmos reduzi-las em pelo menos 1 crian�a, j� ser� uma conquista.
Eu tenho certeza de que, aprovando-se e sancionando-se esse projeto, vidas ser�o salvas.
Muito obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado. Mais uma vez parab�ns pela iniciativa.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.576/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Disp�e sobre o emprego de servi�os especializados de vigil�ncia na rede p�blica de sa�de do Distrito Federal com o objetivo de proteger a incolumidade f�sica e moral dos profissionais de sa�de�.
A proposi��o n�o recebeu parecer das comiss�es. A Comiss�o de Sa�de, a Comiss�o de Seguran�a e a Comiss�o de Constitui��o e Justi�a dever�o se manifestar sobre o projeto.
Solicito � presidente da Comiss�o de Sa�de, deputada Dayse Amarilio, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) � Designo o deputado Martins Machado.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, pe�o � deputada Dayse Amarilio que leia o projeto na sua integralidade.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra � deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) � Presidente, o relator do projeto na Comiss�o de Sa�de � o deputado Martins Machado. Eu vou pedir a ele que fa�a a leitura e depois eu quero me manifestar. Pe�o que ele fa�a a leitura requerida pelo deputado Chico Vigilante.
Eu queria s� fazer uma observa��o, enquanto abrimos o projeto. N�s fomentamos uma pesquisa de um observat�rio em rela��o � viol�ncia aos profissionais de sa�de no Distrito Federal. N�s est�vamos muito preocupados com a quest�o da viol�ncia, inclusive por n�o ser um evento de notifica��o de maneira espec�fica.
Quando um profissional � agredido fisicamente nas portas do trabalho � e isso tem acontecido �, esse dado entra como um acidente de trabalho. Ele n�o entra como uma estat�stica de que aconteceu aquele fato. Isso � muito subdimensionado.
Recebemos o resultado da pesquisa nesta semana, deputada Jaqueline Silva, e n�s ficamos muito surpresas com o detalhamento dela. O problema � infinitamente pior do que imaginamos. N�o acontece apenas com os profissionais que est�o nas classifica��es de risco � a enfermagem � a categoria que mais recebe, infelizmente, essa agress�o, que, muitas vezes, � f�sica. Isso tem acontecido dentro dos hospitais, nas interna��es, onde os profissionais de sa�de s�o agredidos e t�m que manter o contato e o cuidado com aquele paciente.
Sabemos que a viol�ncia nunca ser� estimulada, mas isso � uma sinaliza��o do adoecimento da popula��o do Distrito Federal e da n�o resolutividade do Sistema �nico de Sa�de. Acredito que precisamos combater a causa, que s�o as condi��es de trabalho e o d�ficit de servidores.
Como falei, o SUS d� certo e ele precisa ser prioridade, n�o s� na fala, mas no or�amento p�blico, que vamos discutir daqui a pouco na LDO.
� importante haver monitoriza��o? Sim. Inclusive, � uma quest�o que est� sendo discutida no mundo todo. Contudo, mais importante do que isso � que haja condi��es de trabalho e dignidade, tanto para os trabalhadores quanto para os usu�rios do SUS.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputada Dayse Amarilio.
Solicito ao relator, deputado Martins Machado, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para apresentar parecer.) � Parecer da Comiss�o de Sa�de ao Projeto de Lei n� 1.576/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Disp�e sobre o emprego de servi�os especializados de vigil�ncia na rede p�blica de sa�de do Distrito Federal com o objetivo de proteger a incolumidade f�sica e moral dos profissionais de sa�de�.
Presidente, faremos a leitura do projeto, conforme o pedido do deputado Chico Vigilante.
�A C�mara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1� Esta Lei disp�e sobre o emprego de servi�os especializados de vigil�ncia para atuar nas unidades da rede p�blica de sa�de do Distrito Federal, visando � prote��o da incolumidade f�sica e moral dos profissionais de sa�de no exerc�cio de suas fun��es.
Art. 2� A prote��o da incolumidade f�sica e moral dos profissionais de sa�de � atribui��o prec�pua dos servi�os especializados de vigil�ncia em atua��o nos estabelecimentos p�blicos de sa�de.
Par�grafo �nico. S�o tamb�m atribui��es dos profissionais que atuem nos servi�os especializados de vigil�ncia abrangidos por esta Lei, sem preju�zo de outras que lhes forem conferidas pela legisla��o ou por contratos administrativos:
I � a prote��o � incolumidade f�sica e moral dos usu�rios dos servi�os de sa�de
p�blica, sejam pacientes ou acompanhantes;
II � a preserva��o do patrim�nio p�blico.
Art. 3� O emprego dos servi�os especializados de vigil�ncia nos casos contemplados por esta Lei poder� ocorrer por meio de:
I � incorpora��o aos atuais contratos administrativos de presta��o de servi�os de vigil�ncia j� vigentes, desde que respeitadas as cl�usulas contratuais e os limites legais para aditamentos contratuais;
II � nova contrata��o por meio de licita��o, nos termos da legisla��o vigente.
Par�grafo �nico. A ado��o de quaisquer das alternativas elencadas no caput ser� feita observando-se a legisla��o vigente sobre contrata��es p�blicas, a economicidade e o dimensionamento adequado dos servi�os especializados de vigil�ncia com a finalidade de atender ao disposto no art. 2�.
Art. 4� Os contratos administrativos cujo objeto seja o regulamentado por esta Lei incluir�o a prote��o � incolumidade f�sica e moral dos profissionais de sa�de como finalidade primordial dos servi�os especializados de vigil�ncia e contemplar�o hip�teses disciplinares para os trabalhadores de vigil�ncia contratados, em caso de m� conduta comprovada na defesa dos profissionais de sa�de.
Art. 5� Os servi�os especializados de vigil�ncia empregados nos estabelecimentos de sa�de p�blica do Distrito Federal dever�o abranger:
I � a presen�a de agentes de seguran�a em unidades de pronto atendimento,
hospitais, postos de sa�de e demais estabelecimentos da rede p�blica de sa�de;
II � a implementa��o de medidas preventivas para evitar agress�es f�sicas e verbais contra profissionais de sa�de;
III � o acionamento imediato das for�as de seguran�a p�blica em casos de amea�a ou agress�o contra servidores da sa�de;
IV � a capacita��o cont�nua dos vigilantes contratados, com foco na media��o de conflitos e no atendimento humanizado ao p�blico.
Art. 6� As unidades de sa�de dever�o manter registros de ocorr�ncias de viol�ncia contra profissionais da �rea, a fim de subsidiar a implementa��o de pol�ticas p�blicas de seguran�a e bem-estar no ambiente de trabalho.
Art. 7� Esta Lei entra em vigor 90 dias ap�s a data de sua publica��o.�
Esta � a leitura do projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Martins Machado.
Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Avoco a relatoria.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para apresentar parecer.) � Senhor presidente, parecer da CEOF ao Projeto de Lei n� 1.576/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Disp�e sobre o emprego de servi�os especializados de vigil�ncia na rede p�blica de sa�de do Distrito Federal com o objetivo de proteger a incolumidade f�sica e moral dos profissionais de sa�de�.
O projeto de lei disp�e sobre a obrigatoriedade do servi�o especializado de vigil�ncia nas unidades da rede sa�de p�blica de sa�de do DF, com o objetivo principal de garantir a prote��o f�sica e moral dos profissionais no exerc�cio das suas fun��es.
No �mbito desta comiss�o, manifestamos voto pela admissibilidade do projeto.
� o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.
Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 1.576/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Disp�e sobre o emprego de servi�os especializados de vigil�ncia na rede p�blica de sa�de do Distrito Federal com o objetivo de proteger a incolumidade f�sica e moral dos profissionais de sa�de�.
O parecer da CCJ � pela admissibilidade da proposi��o, em que pese o posicionamento contr�rio do deputado Chico Vigilante.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Solicito ao relator da CSA, deputado Martins Machado, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para apresentar parecer.) � Parecer da CSA ao Projeto de Lei n� 1.576/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Disp�e sobre o emprego de servi�os especializados de vigil�ncia na rede p�blica de sa�de do Distrito Federal com o objetivo de proteger a incolumidade f�sica e moral dos profissionais de sa�de�.
Presidente, o parecer � pala aprova��o.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o os pareceres.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) � Presidente, n�s realizamos uma audi�ncia p�blica nesta C�mara Legislativa h� 1 semana, com a presen�a da Secretaria de Sa�de do Distrito Federal e do IGESDF, onde est�o acontecendo atos de viol�ncia. Foi um debate muito importante, no qual a secretaria se comprometeu a fazer uma discuss�o ampla a respeito da seguran�a de hospitais, UPAs e postos de sa�de. Foi aqui esta discuss�o.
O que rege a seguran�a privada no Brasil s�o leis federais. Havia a Lei n� 7.102/1983, agora h� o Estatuto da Seguran�a Privada e da Seguran�a das Institui��es Financeiras, que foi aprovado, sancionado e que est� sendo regulamentado. De acordo com a lei federal, nas academias de forma��o de vigilante h� especializa��es. � por isso que h� o vigilante especializado em transportes de valores, o vigilante especializado em escolas etc. Para cada um, a lei diz o tipo de armamento que eles podem usar.
Quero pedir vista deste projeto, presidente, para que possamos discuti-lo com a Secretaria de Sa�de do Distrito Federal e com o IGESDF, porque eles entendem como tem que ser a seguran�a nos hospitais. N�s fizemos essa audi�ncia p�blica e queremos fazer essa discuss�o com a secretaria, para que seja elaborado algo que efetivamente sirva para os trabalhadores da seguran�a privada e para os demais profissionais. Portanto, pe�o vista do projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Continua em discuss�o.
Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir.) � Presidente, com todo o respeito ao deputado Chico Vigilante e a qualquer deputado que porventura queira n�o discutir este tema: � agora ou nunca! J� chega de profissionais de sa�de tomarem tapa na cara exercendo a miss�o mais bonita de todas, que � salvar vidas. A todo momento, estamos vendo, nas redes sociais, pessoas sendo agredidas.
Muito tempo atr�s, havia policiais militares e policiais civis nos hospitais. O senhor sabe disso, presidente, porque vossa excel�ncia � policial civil. Hoje, n�o h� ningu�m. O que h� � um vigilante, que �s vezes est� armado para fazer seguran�a patrimonial � embora ele ajude, porque ele � um homem, � um seguran�a e jamais deixaria acontecer uma agress�o debaixo do nariz dele, mas isso n�o � obriga��o dele.
Chega de agress�o na sa�de, seja no posto de sa�de, seja nos hospitais! Esse projeto que protocolei visa justamente � cria��o de empresas privadas especializadas em seguran�a privada ou � atribui��o dessa fun��o �s empresas que j� est�o l�. Eu tenho certeza de que os vigilantes n�o se recusar�o a fazer a seguran�a para os profissionais, desde que eles estejam guarnecidos por legisla��o espec�fica.
Senhoras e senhores deputados, este projeto � uma resposta que esta C�mara Legislativa vai dar � popula��o. Por mais que a popula��o tenha raz�o em brigar, em cobrar, em criar animosidades nos hospitais, ela n�o tem o direito de agredir os nossos profissionais. Este projeto acaba de vez com esse problema. Eu tenho certeza de que governo vai ter um problema a menos.
Outro pedido meu foi colocarem c�meras. Por mais que estejam criticando as c�meras, precisamos ter c�meras, sim, nas unidades, para mostrarmos o valent�o, para ele ficar famoso e perder o seu emprego ou, porventura, qualquer outra coisa � por ter agredido o servidor, por aparecer na televis�o, por aparecer nas c�meras.
Tudo isso s�o gestos que esta C�mara Legislativa est� fazendo em defesa desse trabalhador que est� l�, a qualquer momento, tentando fazer o seu melhor e sendo agredido.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Continua em discuss�o.
Concedo a palavra ao deputado F�bio F�lix.
DEPUTADO F�BIO F�LIX (PSOL. Para discutir.) � Presidente, eu queria, em primeiro lugar, responder a essa falsa pol�mica do meu colega deputado Jorge Vianna, porque aqui todos os deputados e as deputadas s�o a favor da seguran�a dos profissionais de sa�de.
Ent�o, primeiro, � bom limpar o terreno. Uma coisa � discutir o papel dos vigilantes ou da pol�cia na seguran�a dos profissionais. Mas todos aqui defendem a sa�de p�blica e os profissionais de sa�de, seja em rela��o �s nomea��es, seja em rela��o � qualidade dos profissionais. N�s temos representado e defendido esses profissionais sempre: t�cnicos de enfermagem, m�dicos, enfermeiros.
Sabemos como o deputado Chico Vigilante defende esses profissionais aqui, assim como todos n�s. Ent�o, vamos limpar o terreno, porque essa � uma falsa pol�mica. Essa � uma agita��o para fora, onde talvez ela funcione. Aqui, entre n�s, ela n�o funciona. Ent�o, limpemos o terreno dessa falsa pol�mica para discutirmos o que, de fato, � seguran�a na sa�de p�blica.
H� 2 temas que temos de discutir. Um � o m�rito. Dada a trag�dia que � a sa�de p�blica no Distrito Federal hoje, voc� pode p�r detector de metal, voc� pode p�r tudo, mas voc� n�o resolve o problema da seguran�a dos profissionais.
� preciso, em primeiro lugar, por parte do governo, melhorar a sa�de p�blica e tocar no problema, no m�rito da sa�de p�blica, reconhecer que h� um problema estrutural. Associado a isso, deve-se pensar estrat�gias de seguran�a da popula��o do DF. Ent�o, � insuficiente o governador s� falar em medidas de seguran�a alheias ao m�rito e ao conte�do da sa�de p�blica. Isso � completamente insuficiente! Parece que querem fugir do tema real, que � o problema da sa�de. A UPA n�o atende, a UBS enfrenta dificuldades, e a culpa n�o � dos profissionais, que est�o pagando o pato l� na ponta.
Eu me inscrevi, presidente, somente para limpar o terreno. Todo mundo quer pensar estrat�gias de seguran�a dos profissionais de sa�de � ponto! Todos os deputados aqui defendem os servidores da sa�de p�blica e os trabalhadores da sa�de p�blica em geral, do IGESDF ou do SUS. N�s defendemos os trabalhadores. Em segundo lugar, as propostas apresentadas pelo governo e mesmo a proposta apresentada pelo deputado Jorge Vianna s�o insuficientes, porque n�o v�o resolver o problema da seguran�a dos profissionais como ele precisa ser resolvido. � preciso haver uma discuss�o com mais profundidade, com mais seriedade para que possamos alcan�ar a solu��o desse problema, que eu sei que � interesse de todos.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Continua em discuss�o.
Concedo a palavra � deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) � Presidente, eu pedi a palavra porque eu acho que estamos falando a mesma coisa. Eu quero at� falar em uma linguagem que eu acho que o deputado Jorge Vianna, mais que ningu�m, vai entender.
Eu acho que estamos tratando a febre e n�o a infec��o. Quando falamos que estamos preocupados com a quest�o dos trabalhadores � acho que todos n�s estamos �, n�o adianta apenas pegarmos um or�amento. Isso � importante? � importante. � importante a discuss�o? � importante a discuss�o. Inclusive, isso pode ser uma das medidas. Mas o que quero deixar registrado � e quero que todos tenham consci�ncia disto � � que o mais importante e necess�rio � o que vamos fazer daqui a pouco, quando votarmos, por exemplo, a LDO, e o que vamos fazer no segundo semestre, quando votarmos a LOA.
Quando falamos que a sa�de � prioridade e o or�amento � pol�tica p�blica, temos que ver qual sinaliza��o esta casa est� dando na defesa de emendas que precisam ser priorit�rias na sa�de, na educa��o e na seguran�a, inclusive dos usu�rios e dos trabalhadores de sa�de, o que � a defesa desta casa. Continuo afirmando que, se quisermos dar uma resposta, teremos de faz�-lo trabalhando tecnicamente e fortalecendo o Sistema �nico de Sa�de. De novo, eu vou falar: o SUS d� certo, sim; e, nesta casa, h� uma defensora do SUS.
Obrigada.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Continua em discuss�o.
Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir) � Presidente, n�o entendi por que o deputado F�bio F�lix falou em limpar o terreno. Em momento algum, eu falei que os deputados aqui s�o contra, pelo contr�rio. Realmente, voc�s todos est�o conosco sempre. Talvez ele tenha falado aquilo pelo fato de eu ter discordado da retirada de pauta proposta pelo deputado Chico Vigilante.
Eu n�o acho razo�vel continuarmos discutindo seguran�a � eu, a deputada Dayse Amarilio e muitos deputados, inclusive o pr�prio deputado F�bio F�lix, subimos o tom e falamos das agress�es � e n�o fazermos nenhum gesto de imediato. Eu concordo 100% com a deputada Dayse Amarilio quando ela diz que n�s estamos cuidando da febre e n�o da origem. S� que, h� quantos anos... Eu vou perguntar para o pr�prio deputado Chico Vigilante: h� quantos anos vossa excel�ncia est� nesta casa e h� quantos anos est� vendo s� aumentar o grau dessa febre?
Ent�o, n�s vamos esperar mais quanto tempo? Discutir? Porque o fato � que, se f�ssemos discutir � e, de fato, dever�amos discutir �, n�s ter�amos que chamar a popula��o aqui e perguntar: popula��o, por que voc�s est�o agredindo os profissionais que est�o ajudando voc�s? Como � que voc�s est�o matando a galinha dos ovos de ouro? N�o tem sentido isso.
Ent�o, o erro est� na educa��o da popula��o. Como � que n�s vamos traz�-la aqui, deputado F�bio F�lix, para podermos ensin�-la a n�o fazer isso com os profissionais? Ent�o, j� que eu n�o tenho como ensinar a popula��o a ter mais tranquilidade, a ser mais educada � porque isso vem de ber�o �, o que eu posso fazer � criar san��es, � criar alguns impedimentos, algumas barreiras para que ela n�o fa�a mais isso.
A c�mera � importante? �, porque eu j� vi muitas pessoas se dando mal ao aparecerem na televis�o em n�vel nacional, porque fez bobagem. Ent�o, eu tenho certeza de que, se a pessoa vir uma c�mera, ela vai pensar 2 vezes se vai querer ser o bonit�o, o agressor de um profissional. Se ela vir um vigilante de seguran�a privada e souber que esse seguran�a est� l� para garantir a integridade do profissional, ela vai pensar 2 vezes.
Ent�o, s�o medidas que eu acho que, neste momento, s�o oportunas, porque n�o aguentamos mais. Talvez n�o cheguem para voc�s diariamente, mas, para n�s, chegam, quase todos os dias, reclama��es de agress�es. Elas n�o s�o noticiadas. O que � noticiado � uma facada, � uma pessoa baleada. N�s vamos esperar algu�m morrer para podermos discutir isso novamente?
Ent�o, eu pe�o, primeiro, que este projeto avance rapidamente e, segundo, que o governo n�o o vete e que crie meios para termos uma seguran�a privada. E n�o � criar atribui��es para o vigilante, como eu falei. O vigilante tem o papel dele. N�s iremos criar uma figura ou seria at� mesmo ele, se quiser. E, quanto � quest�o trabalhista, eu n�o entendo qual � a atividade final�stica de um vigilante, se � a defesa do patrim�nio ou a integridade de uma pessoa.
Era isso que eu queria deixar claro para os colegas deputados.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Continua em discuss�o.
Concedo a palavra ao deputado Rob�rio Negreiros.
DEPUTADO ROB�RIO NEGREIROS (PSD. Para discutir.) � Presidente, eu queria s� fazer uma observa��o. Todo projeto � bem-vindo quando envolve n�o s� a valoriza��o dos profissionais da vigil�ncia, mas de qualquer categoria da terceiriza��o, pois � importante a atividade-meio. Contudo, dessa vez, vou me curvar ao que disse o deputado Chico Vigilante, que j� milita desde 1980, quando n�o havia nem a legisla��o de 1982, a lei federal. Agora saiu o Estatuto da Seguran�a.
Eu queria s� pedir para o autor da proposta, que � merit�ria, que houvesse essa quest�o de vista, porque agora, com o Estatuto da Seguran�a Privada, a incolumidade f�sica j� est� na atividade tamb�m do vigilante. Nele h� a quest�o patrimonial e a incolumidade f�sica. Mas, se houver qualquer ponto colidente com a lei federal, ela ser� uma legisla��o in�cua, que pode ser aprovada e sancionada, mas, depois, o Tribunal de Justi�a, por meio de uma ADI, pode declar�-la inconstitucional.
Ent�o, se poss�vel, o deputado Jorge Vianna troca o projeto de sua autoria, e, em agosto, enfrentamos isso. N�o conseguiremos fazer essa diferencia��o no Estatuto da Seguran�a Privada, porque � muito extenso.
Ent�o, essa � a minha proposta, mas concordarei com o que a maioria decidir.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado.
Continua em discuss�o.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) � Senhor presidente, vamos ser francos e bem claros nas coisas.
N�s realizamos uma audi�ncia p�blica nesta casa quando a Secretaria de Sa�de do Distrito Federal e o IGESDF se propuseram a fazer um debate amplo a respeito da seguran�a nos hospitais, com um modelo de seguran�a enquadrado no Estatuto da Seguran�a Privada. O que n�o d� �, depois do debate, um deputado ir l�, ver que a secretaria est� se propondo e apresentar um projeto que n�o se enquadra em canto nenhum. A verdade � essa. Portanto, as coisas precisam ser ditas do jeito que elas s�o.
� por isso que eu estou pedindo vista, porque n�s estamos dispostos a fazer o debate com a Secretaria de Sa�de e com o IGESDF de acordo com o que determina o Estatuto da Seguran�a Privada, porque ser� mais um projeto a ser vetado pelo governador Ibaneis Rocha, j� que n�o cabe este projeto aqui neste momento.
Portanto, pe�o vista do projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Continua em discuss�o.
Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir.) � Olha, eu respeito o deputado Chico Vigilante, todos aqui o respeitam por sempre falar a verdade, mas dessa vez, deputado Chico Vigilante, o senhor n�o est� falando a verdade.
Este projeto foi protocolado em fevereiro. Eu protocolei este projeto. Talvez tenha sido o contr�rio: que o senhor tenha feito essa audi�ncia j� pensando neste projeto, que j� est� tramitando nesta casa. Ent�o, dizer que estou me aproveitando de uma a��o que fizeram n�o � verdade.
Por v�rios anos eu subi nessa tribuna falando da seguran�a dos nossos trabalhadores; ent�o, criamos um projeto muito bem elaborado tendo todo o cuidado para n�o criar mais responsabilidades para os vigilantes. Ent�o, n�o fale isso, deputado Chico Vigilante, por gentileza.
Deputado, n�o vou retirar este projeto de pauta, e que aqui os parlamentares votem de acordo com o foro �ntimo.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Jorge Vianna.
Independentemente de qual seja a minha posi��o, e eu j� a tenho, entendo que o projeto � do deputado Jorge Vianna; o deputado que for contra, vote contra. Por�m, tirar do deputado o direito de votar o projeto dele, por mais que... Entendo a posi��o dos colegas que se manifestaram contra, mas n�o votar o projeto do deputado � dar o direito a ele de come�ar a pedir vista de outros projetos. E a� realmente vai virar uma grande...
Ent�o, eu queria pedir ao deputado Chico Vigilante, que � sempre um grande conselheiro e tem encontrado solu��es, principalmente nas quest�es mais pol�micas, a gentileza de deixar o projeto do deputado ser votado. Acho que as manifesta��es aqui foram todas sadias, discordando ou concordando. Mas o deputado tem o direito de que o projeto dele seja votado. E a� caber� a cada um de n�s convencer os demais com rela��o �s nossas posi��es.
Continua em discuss�o.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) � Presidente, atenderei o pedido de vossa excel�ncia, pedirei vota��o nominal e votarei contra.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Chico Vigilante. Agrade�o mais uma vez a sensibilidade.
Continua em discuss�o.
Concedo a palavra ao deputado Martins Machado.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para discutir.) � Eu s� ia falar sobre a quest�o de o projeto ser vetado. Hoje, aqui, j� h� uns 2 ou 3 que j� vi que ser�o vetados, nem por isso deixaremos de vot�-los.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � � isso.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para discutir.) � Ent�o, vamos na mesma sequ�ncia, na mesma ordem. Se o governo vetar � o que � bem prov�vel que aconte�a �, claro que, l� no futuro, n�o obedeceremos e derrubaremos o veto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Martins Machado.
Ent�o, atendendo o deputado Chico Vigilante, na sua proposi��o de dar continuidade...
Solicito ao relator da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Senhor presidente, eu j� dei o parecer.
(Interven��o fora do microfone.)
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � N�o dei? Est� bom. Eu profiro o parecer agora.
Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 1.576/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Disp�e sobre o emprego de servi�os especializados de vigil�ncia na rede p�blica de sa�de do Distrito Federal com o objetivo de proteger a incolumidade f�sica e moral dos profissionais de sa�de�.
O parecer da CCJ, presidente, � pela admissibilidade da proposi��o.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Em discuss�o os pareceres.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foram aprovados.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.576/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem �sim� e aos que o rejeitam que votem �n�o�.
(Realiza-se a vota��o nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Vota��o encerrada.
Houve 16 votos favor�veis, 2 votos contr�rios e 2 absten��es. Houve 4 aus�ncias justificadas.
Foi aprovado.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) � Presidente, solicito a palavra para declara��o de voto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para declara��o de voto.) � Presidente, eu gostaria de agradecer aos nossos colegas parlamentares. Entendo o lado do deputado Chico Vigilante, j� que qualquer projeto que interfira na atividade de um profissional faz com que qualquer representante da categoria fique mais atento �s mudan�as.
Quero deixar claro que n�o estamos criando atribui��es para quem j� est� l�. Imaginem que o vigilante que hoje est� sozinho no posto de sa�de l� no Sol Nascente, no P�r do Sol, no Itapo�, por exemplo, agora tem a possibilidade de ter um companheiro ao seu lado para ajud�-lo com a seguran�a do posto. N�o vejo problema nisso. Trata-se de gera��o de emprego, cria��o de postos de trabalho e seguran�a para os trabalhadores.
Talvez o projeto n�o tenha sido bem interpretado, pois, embora esteja em discuss�o desde fevereiro, pode n�o ter havido tempo suficiente para se discutir a mat�ria. Vejo apenas coisas boas neste projeto.
Obrigado, presidente e parlamentares. Obrigado, deputado Chico Vigilante, por trazer a discuss�o.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Jorge Vianna.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 472/2019, de autoria do deputado Jo�o Cardoso, que �disp�e sobre o acompanhamento pedag�gico de crian�as e adolescentes pelos pais ou respons�veis nos estabelecimentos p�blicos e particulares de ensino, no �mbito do Distrito Federal�.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, o combinado n�o � votar apenas projetos de quem est� em plen�rio?
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � O deputado Jo�o Cardoso est� de licen�a. Obviamente, preciso da autoriza��o dos deputados, mas foram votados projetos de outros deputados que, como o deputado Jo�o Cardoso, estavam de licen�a.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Presidente, pe�o a vossa excel�ncia que sigamos o que j� estamos fazendo, pois j� votamos mat�rias de alguns deputados que n�o est�o presentes. Isso � importante, porque estamos tentando encerrar o semestre.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, assim, fica acordado que n�o � mais necess�rio que o deputado esteja presente para que o projeto seja votado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � N�o. N�o vou fazer isso, n�o.
Como apontou o deputado Jorge Vianna, vamos abrir uma exce��o porque o deputado est� �em guerra�. (Risos.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � A viagem � oficial? O deputado Jo�o Cardoso est� representando a C�mara Legislativa?
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � A viagem � oficial.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Como � que o deputado Jo�o Cardoso resolve representar a C�mara Legislativa em Israel, no meio de uma guerra?
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Quando o deputado Jo�o Cardoso chegou l�, foi declarada a guerra. Ele tentou voltar, mas os aeroportos estavam fechados. (Risos.)
A tramita��o est� conclu�da. Foram apresentadas 3 emendas de plen�rio. A CEC e a CCJ dever�o se manifestar sobre as emendas.
Solicito ao presidente da CEC, deputado Gabriel Magno, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) � Presidente, o Projeto de Lei n� 472/2019, de autoria do deputado Jo�o Cardoso, foi aprovado na Comiss�o de Educa��o e Cultura, cujo relator era o ex-deputado distrital Prof. Reginaldo Veras. No PLe n�s n�o estamos vendo emendas; se foram protocoladas, elas n�o est�o dispon�veis no sistema. Portanto, acredito que j� tramitou na Comiss�o de Educa��o e Cultura.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Acabo de ser informado que as emendas n�o migraram da intranet, ou seja, n�o existem.
Obrigado, deputado Gabriel Magno.
A tramita��o est� conclu�da.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 472/2019.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 866/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que �disp�e sobre a prote��o das mulheres nas universidades do Distrito Federal�.
Aprovados os pareceres favor�veis na CDDHCLP e na CEC. A CCJ dever� se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 866/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que �disp�e sobre a prote��o das mulheres nas universidades do Distrito Federal�.
Presidente, o parecer da CCJ � pela admissibilidade da proposi��o do deputado Pastor Daniel de Castro.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o o parecer.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao parecer que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 866/2024.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Presidente, gostaria de fazer uma justifica��o.
Havia 2 projetos de minha autoria em pauta. Eu retirei o primeiro projeto, que iria ser votado em segundo turno, e o substitu� por este projeto, devido a uma conversa que tive com o secret�rio Maur�cio e em atendimento ao seu pedido que fosse feita uma discuss�o com o pessoal da Arena BRB.
Obrigado, presidente.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) � Presidente, solicito a inclus�o do Projeto de Resolu��o n� 61/2025, que institui a Semana da Primeira Inf�ncia da CLDF. Essa semana j� existe, e vamos vivenciar a sua terceira edi��o em agosto. Portanto, solicito que o projeto seja inclu�do na pauta, para que possamos institucionalizar o evento.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Defiro a solicita��o de vossa excel�ncia. Solicito que as provid�ncias, com rela��o � aprecia��o do projeto, sejam adotadas.
O projeto j� est� inclu�do como extrapauta.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Presidente, solicito que inclua o item n� 18, Projeto de Resolu��o n� 52/2024.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Defiro a solicita��o de vossa excel�ncia e solicito a inclus�o do item n� 18.
DEPUTADO F�BIO F�LIX (PSOL) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO F�BIO F�LIX (PSOL) � Presidente, solicito a inclus�o do Projeto de Decreto Legislativo n� 140, que concede o t�tulo de cidad�o honor�rio de Bras�lia � doutora Hermelinda Cordeiro Pedrosa, m�dica especialista em p�s diab�ticos, uma grande refer�ncia que implantou o servi�o de p�s diab�ticos no Distrito Federal.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Defiro a solicita��o de vossa excel�ncia. Solicito que sejam adotadas as devidas provid�ncias.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) � Presidente, solicito a inclus�o do item n� 138, um PDL, tendo em vista que vamos realizar um evento no in�cio do m�s.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito a inclus�o do item n� 138 para aprecia��o.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) � Presidente, solicito a inclus�o do Projeto de Decreto Legislativo n� 245/2024.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Os demais deputados podem passar seus pedidos � nossa assessoria, porque n�s os atenderemos e os votaremos em bloco. Estou aqui para fazer a alegria de voc�s.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, quantos projetos ainda vamos votar antes de entrarmos na vota��o em segundo turno?
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Deputado Chico Vigilante, falta apenas 1 projeto de deputado, 2 resolu��es e a LDO. Foram aprovados 24 projetos de deputados; faremos a vota��o em segundo turno e encerraremos. E ainda h� os PDLs, claro.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, quero levantar mais uma quest�o: tenho uma comiss�o geral marcada para quinta-feira. Portanto, eu preciso que na quinta-feira haja sess�o normal.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Na pr�xima quinta-feira ou depois de amanh�?
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Depois de amanh�.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � O deputado Chico Vigilante est� se referindo ao requerimento da comiss�o geral. N�o estamos localizando esse requerimento.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, a comiss�o geral j� est� aprovada.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Presidente, aproveito este momento para ressaltar que amanh� teremos uma sess�o solene importante nesta casa: a celebra��o dos 65 anos da OAB do Distrito Federal, na qual o nosso presidente, Paulo Maur�cio, o Poli, receber� o t�tulo de cidad�o benem�rito do Distrito Federal. Quero deixar isso registrado para Bras�lia. Convido todos os amigos que s�o advogados, que t�m simpatia pela OAB e que t�m projetos voltadas � advocacia, como a deputada Jaqueline Silva, para comparecerem amanh�, �s 19 horas, para a comemora��o dos 65 anos da OAB do Distrito Federal.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Sem d�vida alguma ser� uma noite memor�vel. Se Deus quiser, estaremos aqui tamb�m para prestigiar. Parab�ns pela iniciativa, deputado Pastor Daniel de Castro.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 2.143/2021, de autoria do deputado Roosevelt, que �Disp�e sobre a responsabiliza��o material nos acidentes envolvendo viaturas oficiais dos �rg�os civis e militares do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
Aprovado parecer favor�vel da CAS. A CEOF e a CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto e as emendas.
Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEOF ao Projeto de Lei n� 2.143/2021, de autoria do deputado Roosevelt, que �Disp�e sobre a responsabiliza��o material nos acidentes envolvendo viaturas oficiais dos �rg�os civis e militares do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
Presidente, o parecer � pela admissibilidade do Projeto de Lei n� 2.143/2021, com acatamento da Emenda n� 1 e rejei��o da Emenda n� 2.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 2.143/2021 de autoria do deputado Roosevelt, que �Disp�e sobre a responsabiliza��o material nos acidentes envolvendo viaturas oficiais dos �rg�os civis e militares do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
Presidente, eu estou admitindo o projeto, inadmitindo a Emenda n� 1 e admitindo da Emenda n� 2.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Houve um equ�voco no parecer da CEOF.
Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para emitir parecer.) � Presidente, quero refazer o parecer da CEOF por conta de uma altera��o na ordem das emendas.
O parecer � pela admissibilidade do Projeto de Lei n� 2.143/2021, com o acatamento da Emenda n� 2 e a rejei��o da Emenda n� 1 � antes eu tinha dito o contr�rio.
� o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o os pareceres.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foram aprovados.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 2.143/2021.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Resolu��o n� 52/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni e do deputado Eduardo Pedrosa, que �Cria o Pr�mio Roberto Campos no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, este projeto trata do Roberto Campos av� ou do Roberto Campos que passou pelo Banco Central?
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Deputado Chico Vigilante, sou t�o ignorante que achei que fosse um jogador de futebol do Botafogo.
(Interven��o fora do microfone.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � � o av�.
Presidente, em se tratando do av�, vou respeitar, porque ele era do tempo em que havia, neste pa�s, uma direita inteligente a ponto de debater com Lu�s Carlos Prestes. Recomendo que as pessoas assistam, no YouTube, a um debate � uma esp�cie de tribunal �, na TV Cultura, entre Lu�s Carlos Prestes e Roberto Campos, aquele que foi senador pelo Mato Grosso. Vale a pena assistir.
Portanto, deputado, n�o tenho nenhum �bice a esta proposi��o.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) � Presidente, quero destacar a import�ncia desse pr�mio e, principalmente, do nome que lhe � atribu�do: Roberto Campos, que � o pai, vamos dizer assim, no Brasil, do in�cio do debate sobre liberdade econ�mica e empoderamento da sociedade civil.
Sinto-me muito honrada de estar presente neste plen�rio para votar a proposi��o do deputado Thiago Manzoni para instituirmos esse pr�mio de dignidade, porque, de fato, as pessoas que o receberem se sentir�o assim. Tanto o pai quanto o filho s�o pessoas que levaram e levam a cultura da liberdade econ�mica ao nosso pa�s, assim como prosperidade �s pessoas.
O que n�s desejamos � que a popula��o brasiliense � e a brasileira � tenha essa possibilidade de prosperidade.
Parabenizo o deputado Thiago Manzoni.
Quero dizer que me sinto muito honrada pelo fato de a C�mara Legislativa instituir um pr�mio com o nome de Roberto Campos.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputada Paula Belmonte.
Em discuss�o o parecer.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao parecer que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. Houve 5 manifesta��es contr�rias: do deputado Gabriel Magno, deputado F�bio F�lix, deputada Dayse Amarilio, deputado Max Maciel e deputado Ricardo Vale.
Foi aprovado.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Presidente, � necess�rio apresentar o parecer da CCJ. O deputado Iolando � o relator.
Acho que faltam os pareceres da Mesa Diretora e da CCJ, mas eu posso estar equivocado. Acho que a deputada Paula Belmonte proferiu parecer pela Mesa Diretora.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator da CCJ, deputado Iolando, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Resolu��o n� 52/2024, de autoria dos deputados Thiago Manzoni e Eduardo Pedrosa, que �Cria o Pr�mio Roberto Campos no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
N�s somos pela admissibilidade.
� o parecer, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Iolando.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) � Presidente, eu gostaria de pedir que vossa excel�ncia inclua na pauta o projeto de decreto legislativo de concess�o de t�tulo de cidad� honor�ria de Bras�lia para a senhora Maria Mercedes Borges Barros, que � auxiliar de enfermagem.
Essa proposta veio para contemplar os profissionais de enfermagem em nome dessa senhora, em nome dessa mulher, que representa muito bem a enfermagem brasileira. Com o trabalho que executava no Piau�, ela conseguiu formar um grande advogado, que atualmente � o governador do Distrito Federal. � a m�e do governador Ibaneis.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Deputado, eu vou incluir, s� que, ao final, n�s vamos discutir entre n�s, j� que h� aproximadamente 20 projetos de decreto legislativo para aprecia��o, nenhum com parecer. Ent�o, o que vai acontecer? A sess�o ser� protelada � pelo menos 1 hora ou um pouco mais � se n�s deliberarmos todos eles. Se todos concordarem, n�s podemos fazer isso no in�cio do m�s de agosto, j� que foram muitos os pedidos de inclus�o na pauta de projetos de decreto legislativo. O tratamento que for dado a um ser� dado a todos. Ent�o, n�s vamos juntar todos.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito � relatora da Mesa Diretora, deputada Paula Belmonte, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para apresentar parecer.) � Parecer da Mesa Diretora ao Projeto de Resolu��o n� 52/2024, de autoria dos deputados Thiago Manzoni e Eduardo Pedrosa, que �Cria o Pr�mio Roberto Campos no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
Submete-se � aprecia��o da Mesa Diretora o Projeto de Resolu��o n� 52/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni e do deputado Eduardo Pedrosa, destinado a reconhecer e homenagear empreendedores que se destacaram por suas contribui��es ao desenvolvimento econ�mico, � gera��o de empregos e � promo��o da liberdade econ�mica no Distrito Federal.
Por for�a do inciso IV do � 1� do art. 39 (sic) do Regimento Interno da C�mara Legislativa do Distrito Federal, incumbe-se � Mesa Diretora emitir parecer sobre a mat�ria regimental ou da administra��o interna da C�mara Legislativa quando a proposi��o n�o for da sua autoria.
Logo, por se tratar de um projeto de resolu��o de autoria de um deputado distrital, cabe � Mesa Diretora pronunciar-se como comiss�o que analisa o m�rito da proposta em tela.
Dessa forma, o Pr�mio Roberto Campos atua como um est�mulo aos empreendedores, reconhecendo aqueles que inovam e contribuem de forma significativa para o crescimento econ�mico e gera��o de empregos, bem como para a dissemina��o dos valores da liberdade econ�mica e da meritocracia. Honraria, portanto, que n�o apenas premia os indiv�duos e empresas que se destacam, mas tamb�m fortalece o ambiente local de neg�cios, promovendo uma cultura de empreendedorismo e desenvolvimento sustent�vel do Distrito Federal.
Diante do exposto, no �mbito da Mesa Diretora, posiciono-me pela aprova��o, no m�rito, do Projeto de Resolu��o n� 52/2024.
Quero dizer, presidente, que eu me sinto muito honrada de o senhor ter me colocado para apresentar o parecer.
Esse pr�mio, vai, sim, trazer a oportunidade de reconhecermos a import�ncia da meritocracia e, principalmente, da valoriza��o da gera��o de emprego e de economia no Distrito Federal.
Parabenizo o deputado Thiago Manzoni e parabenizo a Mesa Diretora por esse posicionamento.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputada.
A CCJ j� se manifestou.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Resolu��o n� 52/2024.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. Houve 5 manifesta��es contr�rias: do deputado Gabriel Magno, do deputado F�bio F�lix, do deputado Max Maciel, do deputado Ricardo Vale e deputada Dayse Amarilio.
Foi aprovado.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 2.958/2022, de autoria do Poder Executivo, que �altera a Lei n� 6.302, de 16 de maio de 2019, que �disp�e sobre a extin��o da Ag�ncia de Fiscaliza��o do Distrito Federal e a cria��o da Secretaria de Estado de Prote��o da Ordem Urban�stica do Distrito Federal � DF Legal��.
Foram aprovados os pareceres favor�veis da CFGTC, CAS e CCJ, na forma do substitutivo da CCJ. Foi apresentada 1 emenda de plen�rio. A CFGTC e a CEOF dever�o se manifestar sobre o substitutivo e a emenda. A CEOF dever� se manifestar sobre o projeto. A CFGTC, CAS e a CCJ dever�o se manifestar sobre a emenda de plen�rio.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito � relatora da CFGTC, deputada Paula Belmonte, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para apresentar parecer.) � Parecer da CFGTC ao substitutivo e � emenda ao Projeto de Lei n� 2.958/2022, de autoria do Poder Executivo, que �altera a Lei n� 6.302, de 16 de maio de 2019, que �disp�e sobre a extin��o da Ag�ncia de Fiscaliza��o do Distrito Federal e a cria��o da Secretaria de Estado de Prote��o da Ordem Urban�stica do Distrito Federal � DF Legal��.
Presidente, n�s acatamos a emenda, e somos pela aprova��o.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputada Paula Belmonte.
Solicito � relatora da CAS, deputada Dayse Amarilio, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para apresentar parecer.) � Parecer da CAS � emenda ao Projeto de Lei n� 2.958/2022, de autoria do Poder Executivo, que �altera a Lei n� 6.302/2019, de 16 de maio de 2019, que �disp�e sobre a extin��o da Ag�ncia de Fiscaliza��o do Distrito Federal e a cria��o da Secretaria de Estado de Prote��o da Ordem Urban�stica do Distrito Federal � DF Legal��.
O parecer � sobre a emenda. Sobre o substitutivo e a emenda da CEOF, n�s nos manifestamos pela aprova��o da mat�ria pela Comiss�o de Assuntos Sociais, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para apresentar parecer.) � Parecer da Comiss�o de Economia, Or�amento e Finan�as ao Projeto de Lei n� 2.958/2022, de autoria do Poder Executivo, que �altera a Lei n� 6.302, de 16 de maio de 2019, que �disp�e sobre a extin��o da Ag�ncia de Fiscaliza��o do Distrito Federal e a cria��o da Secretaria de Estado de Prote��o da Ordem Urban�stica do Distrito Federal � DF Legal��.
Presidente, o projeto de lei tem como objetivo alterar a legisla��o referente � cria��o do DF Legal, a fim de prever a nomea��o de suplentes para todos os membros da Junta de An�lise de Recursos e incluir os auditores da nova carreira de res�duos s�lidos entre os integrantes da referida junta.
A proposi��o est� acompanhada da declara��o da Subsecretaria de Administra��o Geral que informa que a aprova��o da proposi��o n�o causar� impacto or�ament�rio, conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal.
No �mbito da CEOF, manifesto voto pela admissibilidade do projeto de lei com as emendas apresentadas.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.
Solicito ao relator da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da Comiss�o de Constitui��o e Justi�a � Subemenda n� 2 ao Projeto de Lei n� 2.958/2022, de autoria do Poder Executivo, que �altera a Lei n� 6.302, de 16 de maio de 2019, que �disp�e sobre a extin��o da Ag�ncia de Fiscaliza��o do Distrito Federal e a cria��o da Secretaria de Estado de Prote��o da Ordem Urban�stica do Distrito Federal � DF Legal��.
Presidente, o parecer � s� a respeito da Subemenda n� 2. Eu at� teria algumas quest�es de m�rito a respeito da emenda, mas ela � admiss�vel.
O meu parecer � pela admissibilidade da Subemenda n� 2.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Em discuss�o os pareceres.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foram aprovados.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 2.958/2022.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Fui informado de que houve outro equ�voco quanto ao Projeto de Resolu��o n� 52/2024.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) � Presidente, solicitei a inclus�o do Projeto de Resolu��o n� 61/2025, mas ele ainda n�o foi votado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Retomamos a aprecia��o do Projeto de Resolu��o n� 52/2024.
Em vota��o o parecer da Mesa Diretora ao projeto.
Solicito aos deputados favor�veis ao parecer que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Presidente, eu s� queria sugerir a vossa excel�ncia, depois de consultar o Willemann e o deputado Thiago Manzoni, que os projetos de decreto legislativo indicados pelos deputados sejam apreciados em bloco, assim como os pareceres.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � N�o h� como os pareceres serem apresentados em bloco.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Isso � permitido. J� foi feita uma consulta.
(Interven��o fora do microfone.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Est� sendo feita a altera��o para permitir isso? Mas n�o � vedado.
Por favor, pe�a � Mesa Diretora que fa�a uma consulta. Eu acho que � poss�vel, sim. Quem tiver dificuldade, pe�a destaque para vota��o em separado. Assim, n�s conseguir�amos votar esses projetos de outorga de t�tulo de cidad�o honor�rio de Bras�lia, que s�o importantes.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Deputado, n�o h� data, a partir de setembro, para concess�o do t�tulo. Ent�o, n�o far� diferen�a se votarmos os projetos agora ou em agosto, porque nenhuma entrega de t�tulo vai acontecer nesse per�odo ou no m�s de agosto.
Agrade�o a contribui��o de vossa excel�ncia. Acho importante alterarmos isso para termos facilidade nesse instrumento.
Item extrapauta.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Resolu��o n� 63/2025, de autoria da Mesa Diretora, que �Altera o Regimento Interno da C�mara Legislativa do Distrito Federal e a Resolu��o n� 337, de 2023, e d� outras provid�ncias�.
A proposi��o n�o recebeu parecer. A CCJ dever� se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da Comiss�o de Constitui��o e Justi�a ao Projeto de Resolu��o n� 63/2025, de autoria da Mesa Diretora, que �Altera o Regimento Interno da C�mara Legislativa do Distrito Federal e a Resolu��o n� 337, de 2023, e d� outras provid�ncias�.
Presidente, o parecer � pela admissibilidade da proposi��o.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o o parecer.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao parecer que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Resolu��o n� 63/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Item extrapauta.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Resolu��o n� 61/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que �Disp�e sobre a institui��o da Semana Legislativa pela Primeira Inf�ncia no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
A proposi��o n�o recebeu parecer. A Mesa Diretora e a CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto.
Designo o deputado Ricardo Vale como relator pela Mesa Diretora.
Solicito ao relator, deputado Ricardo Vale, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para apresentar parecer.) � Parecer da Mesa Diretora ao Projeto de Resolu��o n� 61/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que �Disp�e sobre a institui��o da Semana Legislativa pela Primeira Inf�ncia no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
Pela Mesa Diretora, somos pela aprova��o, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Resolu��o n� 61/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que �Disp�e sobre a institui��o da Semana Legislativa pela Primeira Inf�ncia no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
Presidente, o parecer da CCJ � pela admissibilidade.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o os pareceres.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foram aprovados.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Resolu��o n� 61/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Item extrapauta.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.742/2025, de autoria do Poder Executivo, que �disp�e sobre as diretrizes or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2026 e d� outras provid�ncias�.
A proposi��o n�o recebeu parecer. A CEOF dever� se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEOF ao Projeto de Lei n� 1.742/2025, de autoria do Poder Executivo, que �disp�e sobre as diretrizes or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2026 e d� outras provid�ncias�.
Presidente, nos termos do que disp�e o art. 65 do Regimento Interno da C�mara Legislativa do Distrito Federal, compete � Comiss�o de Economia e Or�amento de Finan�as analisar a admissibilidade quanto � adequa��o or�ament�ria e financeira e emitir parecer sobre o m�rito do Projeto de Lei de Diretrizes Or�ament�rias.
Ante ao exposto, pugnamos pelo acatamento das Emendas de n�s 197 a 208, de plen�rio, e pela corre��o de falha formal detectada no parecer geral, conforme relatado na forma que se segue.
Inclua-se no item 2.1 � emendas ao texto � o seguinte: Emenda n� 193 acatada.
Inclua-se no item 2.2 � emendas ao Anexo I, metas e prioridades � o seguinte: Emenda n� 68 acatada e Emenda n� 196 acatada.
Substitua-se a tabela constante do item 2.3 � emendas ao Anexo IV, despesas de pessoal autorizadas a sofrer acr�scimo � pela tabela seguinte.
� o parecer, presidente.
(Assume a presid�ncia o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) � Assumo a presid�ncia.
Em discuss�o.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) � Presidente, n�s estamos entrando no processo de debate e vota��o do Projeto de Lei de Diretrizes Or�ament�rias para o ano que vem.
Acho importante que quem est� assistindo a esta sess�o � a sociedade do Distrito Federal que acompanha os trabalhos desta casa � entenda o tamanho do or�amento desta cidade. O que est� sendo votado nesta casa s�o as diretrizes do or�amento para o ano que vem, de mais de R$70 bilh�es.
Isso � muito importante, porque � um or�amento vigoroso o da capital da Rep�blica, que enfrenta problemas estruturais s�rios. Na sa�de, estamos vendo o caos generalizado. O governo, inclusive, anuncia, para proteger os profissionais da sa�de, o que � fundamental, gastar R$650 milh�es para contratar uma empresa privada para colocar n�o sei quantas mil c�meras nas unidades de sa�de, em vez de nomear m�dico, enfermeiro, t�cnico de enfermagem, psic�logo.
� isto que diminui a qualidade da sa�de e aumenta o caos em que estamos vivendo: um or�amento, presidente, que tem ren�ncia fiscal, a chamada bolsa-empres�rio. H� muito deputado aqui que, no debate nacional geral do or�amento, diz que o governo federal gasta muito com Bolsa Fam�lia, que gasta muito com servidor, que gasta muito com direitos sociais. Mas o bolsa-empres�rio, ningu�m critica.
A proposta de ren�ncia fiscal do Governo do Distrito Federal para os grandes empres�rios desta cidade, para o ano que vem, � de mais de R$10 bilh�es. No primeiro ano do governo Ibaneis, em 2019, foi de R$1,8 bilh�o. A ren�ncia fiscal aumentou 5 vezes! S� a ren�ncia fiscal do ICMS que o governo prop�e para o ano que vem � de mais de R$8 bilh�es. Nossa bancada do PT apresentou nesta casa uma proposta para zerar o ICMS da cesta b�sica, para o arroz e o feij�o ficarem mais baratos na prateleira do mercado. O Ibaneis disse: �N�o vou zerar. O ICMS da cesta b�sica n�o tem negocia��o.� Mas est� na LDO ren�ncia fiscal do ICMS de mais de R$8 bilh�es. � para quem a ren�ncia fiscal?
Este � o governo que governa para os ricos da cidade, para os grandes privilegiados da cidade. N�s estamos votando um or�amento que poderia dar conta de resolver os problemas estruturais do Distrito Federal, mas, infelizmente, o governo Ibaneis e Celina faz uma op��o ideol�gica: faz a op��o pol�tica de privilegiar o andar de cima e abandonar a maioria do povo desta cidade, que depende dos servi�os p�blicos. N�s estamos vendo a grande crise da sa�de, da educa��o, da assist�ncia social e da seguran�a p�blica que hoje o Distrito Federal vive.
Obrigado, presidente.
(Assume a presid�ncia o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Continua a discuss�o.
Concedo a palavra ao deputado Hermeto.
DEPUTADO HERMETO (MDB. Para discutir.) � Eu n�o tenho os dados aqui, mas vou dizer algumas coisas de cabe�a, rapidamente. N�s sa�mos de $300 milh�es, deputado Jorge Vianna, para mais de R$1 bilh�o s� em rede de prote��o social. Os restaurantes comunit�rios, hoje, servem caf� da manh�, almo�o e janta. H� o programa Cart�o Prato Cheio. N�s contratamos centenas de m�dicos, milhares de policiais. Esses profissionais n�o foram contratados em governos passados, que n�o tiveram sensatez. H� caos na sa�de p�blica, segundo o deputado, mas poderia haver um caos na seguran�a, com delegacias fechadas.
N�s temos quase 70% ou 80% de comprometimento do or�amento com custeio, que s�o despesas obrigat�rias. N�s temos dezenas e dezenas e dezenas de investimentos na �rea social. A Secretaria de Desenvolvimento Social, deputado, tinha R$300 milh�es de or�amento e hoje tem R$1 bilh�o a mais.
Ent�o, vamos falar a verdade? Nunca se investiu tanto no social no Distrito Federal. Nunca houve tantas creches sendo constru�das. Contratamos muitos professores e agora vamos contratar mais. Este governo est� fazendo tudo isso. O governo que antecedeu o atual n�o se preocupou sequer em repor os servidores. Esse or�amento � de bilh�es? � de bilh�es. Mas h� um trabalho feito por um governo que foi reeleito, pela primeira vez, em primeiro turno.
O governador vai ser eleito senador e n�s vamos fazer a vice-governadora Celina governadora. Ela vai ganhar, porque este governo tem hist�ria, este governo trabalha, este governo veio e deixou a sua marca. O pregui�oso do Rollemberg tinha que ter vergonha na cara e nem se candidatar no Distrito Federal. E ele ainda arrumou um preposto agora, que fica dormindo nas cidades, n�o sei para qu�. Este � o meu desabafo do primeiro semestre.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Quanto a essa denomina��o de pregui�oso, eu vou me juntar a vossa excel�ncia � � mesmo!
Continua a discuss�o.
Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir.) � Presidente, de fato, o Ibaneis foi o governador que mais investiu no social. N�s estamos vendo os n�meros. Por�m, eu queria aproveitar que est� aqui o Thiago, da Secretaria de Economia, e fazer um alerta. Por eu estar na CEOF, hoje presidida pelo nosso querido deputado Eduardo Pedrosa, eu estou preocupado, presidente, com o or�amento destinado para a sa�de.
Eu vou fazer um alerta como cidad�o, como profissional de sa�de, e como parlamentar, hoje membro da Comiss�o de Economia, Or�amento e Finan�as. Por mais que o volume seja vultoso, aparentemente, ele n�o est� sendo suficiente para manter a sa�de do Distrito Federal. Eu sugiro que haja um incremento de pelo menos R$2 bilh�es para a sa�de no ano que vem. Caso contr�rio, haver� maiores problemas.
Eu vou deixar esta fala registrada porque, no ano que vem, eu vou fazer a compara��o. Mais uma vez, eu alerto, presidente, a Secretaria de Economia. Se n�o houver mais R$2 bilh�es na sa�de para o ano que vem, haver� um colapso.
O governador Ibaneis, por quem eu tenho o maior respeito, um homem que soube e est� sabendo gerir os recursos do DF, na minha opini�o, n�o est� contemplando a sa�de como deveria. Os m�nimos constitucionais previstos no or�amento para a sa�de est�o sendo mantidos, mas s�o os m�nimos constitucionais � os 12% da arrecada��o referentes �s compet�ncias estaduais do DF e os 15% referentes �s compet�ncias municipais �, n�o mais que isso. Eu espero que n�s saiamos desse m�nimo constitucional e que haja um aumento para o or�amento do ano que vem.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Jorge Vianna.
Continua a discuss�o.
Concedo a palavra � deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) � Presidente, eu vou aguardar ansiosamente para fazer o uso da palavra, dos meus 5 minutos que o senhor nos prometeu no Col�gio de L�deres, para n�s fazermos um apontamento, inclusive t�cnico, sobre isso.
Presidente, eu queria somente fazer um registro. N�s falamos em um governo que tem investido no social, mas realmente n�s precisamos registrar que se tem at� not�cia de aumento de arrecada��o, mas n�s n�o vemos o aumento desse incremento, de fato, na sa�de. Deputado Jorge Vianna, concordo plenamente que n�s precisamos, sim, deixar esse destaque, esse registro. Precisamos n�o somente aumentar esse investimento na sa�de, mas tamb�m pegar uma lupa e, como casa legislativa, ajudar o governo, para que n�s priorizemos e gastemos, de fato, da melhor forma, esse recurso. Eu sempre tenho apontado, inclusive, na Comiss�o de Sa�de, solu��es para que n�s possamos fazer isso. No final das contas, todo mundo quer que n�s melhoremos a sa�de do Distrito Federal. Ent�o, n�s deixamos registrado o pedido que o secret�rio Ney e o Thiago, que � uma pessoa muito t�cnica, tenham cuidado com a sa�de. Precisa, de fato, haver um incremento grande no or�amento da sa�de.
Obrigada, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputada Dayse Amarilio.
Continua a discuss�o.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir.) � Presidente, sa�de � um bem necess�rio para a popula��o. O governador Ibaneis tem feito um trabalho �mpar nesta cidade, e a popula��o reconhece isso, uma vez que d� a ele 60% de aprova��o da gest�o. Por�m, assim como os amigos est�o clamando pela sa�de � e eu me associo ao querido deputado Jorge Vianna, � deputada Dayse Amarilio, ao l�der deputado Hermeto �, eu quero tamb�m deixar um alerta. Precisamos ter um cuidado especial com os nossos professores. Eu j� tenho feito esse alerta.
� vergonhoso, presidente, o contracheque de um professor hoje. D�i quando vemos um professor que, com 20 anos, 25 anos de magist�rio, v�rias especializa��es, abre o seu contracheque e tem dificuldade de passar o m�s.
O meu gabinete fez apontamento agora na LDO, fez indica��o, assim como v�rios deputados fizeram. Por isso, quero deixar o registro de que a Secretaria de Economia, o querido secret�rio Ney e o nosso governador precisam ter uma aten��o especial com os professores, os quais precisam de aumento nos seus sal�rios.
Obrigado, senhor presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Continuam em discuss�o os pareceres.
Como n�o h� mais quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foram aprovados.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.742/2025.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Aprecia��o, em bloco, dos seguintes itens:
Item da ordem do dia.
Vota��o, em bloco, em turno �nico, dos seguintes requerimentos:
� Requerimento n� 2.049/2025, de autoria do deputado Rog�rio Morro da Cruz, que �Requer a retirada e o arquivamento do Requerimento n� 1972, de 2025, que �Requer a realiza��o de Audi�ncia P�blica, no dia 1 de setembro de 2025, �s 19 horas, no Plen�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal para debater a regulamenta��o do Programa Nota Legal Solid�ria, institu�do pela Lei n� 7.574, de 21 de novembro de 2024, conforme altera��es recentes, e seus potenciais impactos nas entidades beneficentes do Distrito Federal��;
� Requerimento n� 2.062/2025, de autoria do deputado F�bio F�lix, que �Requer a realiza��o de Audi�ncia P�blica sobre a campanha �Falta Luz Aqui!�, a ser realizada no dia 04 de junho de 2025, �s 19h, na Sala de Comiss�es Deputado Juarez�o da C�mara Legislativa do Distrito Federal�;
� Requerimento n� 2.072/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que �Requer a realiza��o de audi�ncia p�blica com o tema �Aten��o Prim�ria � Sa�de (APS) forte: popula��o protegida�, a ser realizada no dia 14 de agosto de 2025, �s 9h, no plen�rio desta Casa de Leis�;
� Requerimento n� 2.073/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que �Requer a realiza��o de Audi�ncia P�blica para debater o tr�fico de pessoas sob a �tica de g�nero, em 18 de agosto de 2025, �s 14h, no plen�rio desta Casa de Leis�;
� Requerimento n� 2.077/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que �Requer a inclus�o de Teresa Ferreira Dias, na Mo��o n� 945, de 2024, pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal, por ocasi�o da Sess�o Solene em homenagem ao Dia da Habita��o�;
� Requerimento n� 2.085/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que �Requer a realiza��o de Audi�ncia P�blica para discutir a cultura de Sobradinho e Sobradinho II, em 16 de junho, das 19h �s 22h, no Teatro de Sobradinho�.
Item extrapauta.
Vota��o, em bloco, em turno �nico, dos seguintes requerimentos:
� Requerimento n� 2.098/2025, de autoria do deputado F�bio F�lix, que �Requer a realiza��o de Audi�ncia P�blica com o tema �Direito � moradia em S�o Sebasti�o�, a ser realizada no dia 8 de agosto de 2025, �s 19 horas, no Plen�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal�;
� Requerimento n� 2.100/2025, de autoria do deputado F�bio F�lix, que �Requer a realiza��o de Audi�ncia P�blica com o tema �Em defesa do Metr�-DF: Por um transporte eficiente, p�blico e de qualidade para todos�, a ser realizada no dia 07 de agosto de 2025, �s 10h, na Sala de Comiss�es da C�mara Legislativa do Distrito Federal�;
� Requerimento n� 2.117/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que �Requer a realiza��o de Audi�ncia P�blica para discutir pol�ticas p�blicas de prote��o animal no Distrito Federal, em 06 de agosto, das 19h �s 22h, no Plen�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal�.
Item da ordem do dia.
Vota��o, em bloco, em turno �nico, das seguintes mo��es:
� Mo��o n� 1.362/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que �Manifesta Votos de Louvor e Aplausos �s pessoas que especifica�;
� Mo��o n� 1.363/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor �s pessoas que especifica, pelos relevantes servi�os prestados nos 10 anos da Universidade do Envelhecer da Universidade de Bras�lia � UNISER/ UNB�;
� Mo��o n� 1.364/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor �s pessoas que especifica pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal, na ocasi�o da 6� Semana Legislativa pela Mulher�;
� Mo��o n� 1.365/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que �Manifesta votos de louvor e parabeniza os conselheiros tutelares nominados pelos relevantes servi�os prestados no exerc�cio de suas fun��es�;
� Mo��o n� 1.366/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que �Reconhece e apresenta votos de louvor aos Contadores relacionados, pelos servi�os relevantes prestados em prol do desenvolvimento do Distrito Federal�;
� Mo��o n� 1.367/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que �Manifesta louvor �s pessoas, artistas e grupos, bem como a institui��es, entidades e estabelecimentos de Sobradinho, pelo not�rio relevo de seus servi�os e pela promo��o da cultura, do conv�vio social e do bem-estar comunit�rio em celebra��o ao 65� anivers�rio de Sobradinho�;
� Mo��o n� 1.369/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que �Manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas nominadas pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal por sua atua��o em prol das causas das pessoas transplantadas e de seus familiares�;
� Mo��o n� 1.370/2025, de autoria do deputado Iolando, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor �s pessoas que especifica pelos relevantes servi�os prestados em prol da Central de Intermedia��o em Libras�;
� Mo��o n� 1.371/2025, de autoria do deputado Hermeto, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor a ANA PAULA GON�ALVES PICAN�O, por ocasi�o da conclus�o do Curso de Forma��o de Pra�as, CFP XI�;
� Mo��o n� 1.372/2025, de autoria da deputada Doutora Jane, �Mo��o de Louvor em Sess�o Solene, em comemora��o e reconhecimento ao Dia da Imprensa, a ser realizada no dia 06 de junho de 2025, �s 19:00 horas, no Plen�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal, �s pessoas que especifica�;
� Mo��o n� 1.373/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor �s pessoas que especifica, pelos relevantes servi�os prestados nos 10 anos da Universidade do Envelhecer da Universidade de Bras�lia � UNISER/ UNB�;
� Mo��o n� 1.374/2025, de autoria do deputado Iolando, que �Manifesta Votos de Louvor ao Mission�rio Irm�o Jeremias de Sousa Anselmo, da Igreja Evang�lica ADEB/Mori�, pelos relevantes servi�os prestados � comunidade�;
� Mo��o n� 1.375/2025, de autoria do deputado Hermeto, que �Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 10� BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedica��o demonstrados em �ATO DE BRAVURA�, quando evitaram que um homem cometesse suic�dio�;
� Mo��o n� 1.376/2025, de autoria deputado Hermeto, que �Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar do 20� BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedica��o demonstrados em �ATO DE BRAVURA�, quando em seu momento de folga evitou o crime de roubo majorado na modalidade tentada�;
� Mo��o n� 1.377/2025, de autoria deputado Hermeto, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos aos Campe�es Brasiliense de Futsal na categoria Sub-20�;
� Mo��o n� 1.378/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale e do deputado Hermeto, que �manifesta Louvor �s personalidades que contribu�ram para os 60 anos de hist�ria e legado da Sociedade Esportiva Gerovital�;
� Mo��o n� 1.379/2025, de autoria da deputada Doutora Jane, �Mo��o de Louvor em Sess�o Solene, em comemora��o e reconhecimento ao Dia da Imprensa, a ser realizada no dia 06 de junho de 2025, �s 19:00 horas, no Plen�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal, �s pessoas que especifica�;
� Mo��o n� 1.380/2025, de autoria da deputada Doutora Jane, �Mo��o de Louvor em Sess�o Solene, em comemora��o e reconhecimento ao Dia da Imprensa, a ser realizada no dia 06 de junho de 2025, �s 19:00 horas, no Plen�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal, �s pessoas que especifica�;
� Mo��o n� 1.381/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que �Manifesta votos de louvor e parabeniza os Policiais Militares nominados, integrantes do 9� Batalh�o da Pol�cia Militar do Gama, pelo ato de bravura, profissionalismo e dedica��o exemplar demonstrados no atendimento a uma ocorr�ncia de alta complexidade�;
� Mo��o n� 1.382/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale e do deputado Hermeto, que �Manifesta Louvor �s personalidades que contribu�ram para os 60 anos de hist�ria e legado da Sociedade Esportiva Gerovital�;
� Mo��o n� 1.383/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que �Manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas nominadas pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal�;
� Mo��o n� 1.384/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que �Manifesta votos de louvor e parabeniza os profissionais de sa�de que especifica, pela dedica��o exemplar ao cuidado da vida humana e pelo compromisso social demonstrado ao longo de suas trajet�rias profissionais�;
� Mo��o n� 1.385/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que �Manifesta votos de louvor e parabeniza os profissionais de sa�de que especifica, pela dedica��o exemplar ao cuidado da vida humana e pelo compromisso social demonstrado ao longo de suas trajet�rias profissionais�;
� Mo��o n� 1.386/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que �Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do Distrito Federal, que especifica, pelo comprometimento e profissionalismo demonstrado potencial resposta acima da m�dia quando da condu��o da a��o de tentativa de feminic�dio�;
� Mo��o n� 1.387/2025, de autoria do deputado Iolando, que �Manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas que especifica em Sess�o Solene do 63� anivers�rio do INCRA 8, pelos servi�os prestados em prol da Regi�o Rural Alexandre Gusm�o � INCRA8�;
� Mo��o n� 1.388/2025, de autoria do deputado Iolando, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor �s pessoas que especifica pelos bons servi�os prestados no �mbito da Floresta Nacional de Bras�lia � FLONA�;
� Mo��o n� 1.389/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que �Manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas nominadas pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal�;
� Mo��o n� 1.390/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que �Manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas nominadas pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal�;
� Mo��o n� 1.391/2025, de autoria do deputado F�bio F�lix, que �Manifesta solidariedade ao ativista brasiliense Thiago �vila e demais integrantes da miss�o humanit�ria da Flotilha da Liberdade rumo � Faixa de Gaza�;
� Mo��o n� 1.392/2025, de autoria do deputado Hermeto, que �Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar do 20� BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedica��o demonstrados em �ATO DE BRAVURA�, quando de folga prendeu um homem por tentativa de roubo�;
� Mo��o n� 1.393/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que �Requer a aprova��o de mo��o de apoio ao Projeto de Decreto Legislativo n� 3, de 2025, da C�mara dos Deputados�;
� Mo��o n� 1.394/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor �s pessoas que especifica, pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal em ocasi�o da Sess�o Solene em Homenagem aos 65 anos do Hospital Militar de �rea de Bras�lia do Ex�rcito Brasileiro � HMAB�;
� Mo��o n� 1.395/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de enfermagem que especifica, pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal, no Hospital Regional de Taguatinga � HRT�;
� Mo��o n� 1.396/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor �s pessoas que especifica, pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal em ocasi�o da Sess�o Solene em Homenagem aos 65 anos do Hospital Militar de �rea de Bras�lia do Ex�rcito Brasileiro � HMAB�;
� Mo��o n� 1.397/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de enfermagem que especifica, pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal, no Hospital Regional de Taguatinga � HRT�;
� Mo��o n� 1.398/2025, de autoria do deputado Rog�rio Morro da Cruz, que �Manifesta apoio ao refor�o dos quadros da carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, de modo a adequar a quantidade de tais profissionais em exerc�cio no Brasil ao patamar recomendado pela Organiza��o Internacional do Trabalho�;
� Mo��o n� 1.399/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Manifesta votos de louvor e reconhecimento a Daniel Oliveira Valverde, T�cnico Administrativo da GAPS, pelo empenho, prontid�o e iniciativa humanit�ria na mobiliza��o da opera��o de remo��o de duas v�timas de acidente automobil�stico, ocorrido na cidade de Mogi Mirim/SP, para o Distrito Federal�;
� Mo��o n� 1.400/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Manifesta votos de louvor e reconhecimento aos Bombeiros Militares, abaixo especificados, pelo excelente servi�o prestado e dedica��o no cumprimento do dever, demonstrados na coordena��o da opera��o de remo��o de duas v�timas de acidente automobil�sticos, da cidade de Mogi Mirim/SP para o Distrito Federal�;
� Mo��o n� 1.401/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Manifesta votos de louvor e reconhecimento pelo Ato de Bravura aos Bombeiros Militares, abaixo especificados, pelo excelente servi�o prestado e dedica��o no cumprimento do dever, demonstrados na opera��o de remo��o de duas v�timas de acidente automobil�sticos, da cidade de Mogi Mirim/SP para o Distrito Federal�;
� Mo��o n� 1.402/2025, de autoria do deputado Max Maciel, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor �s pessoas que especifica pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal, por ocasi�o da Sess�o Solene em homenagem �s metrovi�rias e metrovi�rios do Distrito Federal�;
� Mo��o n� 1.403/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor �s pessoas que especifica, pelos relevantes servi�os prestados � Regi�o Administrativa do Guar� (RA-X), por ocasi�o da sess�o solene em homenagem aos guaraenses ra�zes, a ser realizada no dia 26 de maio, �s 19h, na Administra��o Regional do Guar�;
� Mo��o n� 1.404/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que �Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Sargento Itamar, do esquadr�o antibombas do Batalh�o de Opera��es Especiais (Bope), da Policial Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento, profissionalismo e dedica��o demonstrados em �ATO DE BRAVURA�, quando em seu momento de folga salva a vida de um m�dico ap�s sofrer um grave acidente na BR-060, na altura de Alex�nia (GO)�;
� Mo��o n� 1.405/2025, de autoria do deputado Hermeto, que �Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar do 15� BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedica��o demonstrado em �ATO DE BRAVURA�, quando salvou uma crian�a engasgada�;
� Mo��o n� 1.406/2025, de autoria do deputado Hermeto, que �Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar do 27� BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedica��o demostrados em �ATO DE BRAVURA�, quando salvou uma crian�a engasgada com leite materno�;
� Mo��o n� 1.407/2025, de autoria do deputado Hermeto, que �Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar do BOPE, pelo comprometimento, profissionalismo e dedica��o demonstrados em �ATO DE BRAVURA�, quando em seu momento de folga salva m�dico gravemente ferido ap�s acidente na BR-060�;
� Mo��o n� 1.408/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de sa�de e demais colaboradores do Hospital DF Star, pela a��o de humanidade, empatia e sensibilidade, realizada no dia 8 de junho de 2025, quando, ultrapassando as obriga��es, levaram uma paciente internada a 167 dias na UTI para assistir a um show de pagode, fora da unidade hospitalar�;
� Mo��o n� 1.409/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor �s pessoas que especifica, pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal em ocasi�o da Sess�o Solene em Homenagem aos 65 anos do Hospital Militar de �rea de Bras�lia do Ex�rcito Brasileiro � HMAB�;
� Mo��o n� 1.410/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de enfermagem que especifica, pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal, no Hospital Regional de Taguatinga � HRT�;
� Mo��o n� 1.411/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que �Reconhece e apresenta Votos de Louvor � equipe da Embrapa Cerrados, que especifica, pelos relevantes servi�os prestados ao desenvolvimento cient�fico e agropecu�rio do bioma Cerrado, contribuindo de forma exemplar para o progresso socioecon�mico do Distrito Federal�;
� Mo��o n� 1.412/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor, �s pessoas que especifica, pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal na �rea educacional, em ocasi�o do Dia do Monitor Educacional�;
� Mo��o n� 1.413/2025, de autoria do deputado Iolando, que �Manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas que especifica em Sess�o Solene do 63� anivers�rio do INCRA 8, pelos servi�os prestados em prol da Regi�o Rural Alexandre Gusm�o � INCRA8�.
Item extrapauta.
Vota��o, em bloco, em turno �nico, das seguintes mo��es:
� Mo��o n� 1.414/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de sa�de e equipe multiprofissional do Hospital Bras�lia, pela sens�vel iniciativa de promover um jantar rom�ntico no Dia dos Namorados para casais com filhos internados na UTI pedi�trica�;
� Mo��o n� 1.415/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que �Reconhece e manifesta votos de louvor aos Policiais Militares do Distrito Federal envolvidos no salvamento de uma beb� de 8 meses de vida engasgada com leite materno no Recanto das Emas�;
� Mo��o n� 1.416/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que �Reconhece e manifesta votos de louvor ao 2� Sargento QOPM AERTON NUNES DE SOUZA, da Pol�cia Militar do Distrito Federal, por sua atua��o decisiva e heroica no salvamento de um m�dico gravemente ferido em acidente na BR-060�;
� Mo��o n� 1.417/2025, de autoria do deputado F�bio F�lix, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor � pessoas que especifica pelas contribui��es ao movimento da Ax� Music no Distrito Federal�;
� Mo��o n� 1.418/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que �Manifesta votos de louvor e parabeniza os participantes do Projeto �Sou Afro, Sou Beleza Afro Brasil� pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal�;
� Mo��o n� 1.419/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que �Manifesta votos de louvor �s pessoas que especifica, pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal, por ocasi�o da Sess�o Solene em comemora��o ao Dia do Policial Legislativo�;
� Mo��o n� 1.420/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que �Manifesta votos de louvor e aplausos � Ordem dos Advogados do Brasil � Seccional do Distrito Federal, em comemora��o aos seus 65 anos de funda��o, e homenageia os(as) advogados(as) abaixo indicados(as) pelos relevantes servi�os prestados � sociedade do Distrito Federal�.
(Assume a presid�ncia o deputado Daniel Donizet.)
PRESIDENTE DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB) � Em vota��o.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Presidente, requeiro destaque, para vota��o em separado, da Mo��o n� 1.391/2025.
PRESIDENTE DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB) � Defiro o requerimento.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) � Presidente, requeiro destaque, para vota��o em separado, da Mo��o n� 1.393/2025.
PRESIDENTE DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB) � Defiro o requerimento.
Em vota��o os requerimentos e as mo��es, exceto as destacadas.
Solicito aos deputados que aprovam as mo��es e os requerimentos que votem �sim� e aos que os rejeitam que votem �n�o�.
(Realiza-se a vota��o nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB) � Vota��o encerrada.
Houve 17 votos favor�veis.
Foram aprovados.
(Assume a presid�ncia o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Comunicado da presid�ncia: nos termos do art. 114, � 2�, do Regimento Interno, informo aos senhores deputados que n�o ser� designada ordem do dia para a sess�o ordin�ria de 25 de junho de 2025.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Presidente, a Mo��o n� 1.393/2025, de minha autoria, foi destacada. Eu queria pedir que ela fosse apreciada.
(Interven��es fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Passa-se � aprecia��o, em separado, da Mo��o n� 1.393/2025, destacada.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) � Presidente, eu queria saber do que trata a mo��o que estamos votando. Eu n�o entendi.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Se eu falar, ningu�m vai querer votar.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) � Eu preciso saber o que estou votando. Eu n�o entendi o que eu estou votando.
(Interven��es fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Deputado Thiago Manzoni, pe�o que vossa excel�ncia explique o teor da mo��o antes de submetermos a mat�ria � aprecia��o. Depois disso, decidiremos se a mo��o ser� votada ou n�o. � pol�mica essa?
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Trata-se de uma mo��o de louvor � C�mara dos Deputados por um projeto de decreto legislativo em defesa da vida desde a concep��o. � s� isso. Quem for contra vota contra; quem for a favor vota a favor.
(Interven��es fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Deputado Chico Vigilante, vossa excel�ncia, que � o rei da concilia��o, ache uma solu��o para isso.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, dado o adiantado da hora, eu queria pedir ao deputado Thiago Manzoni que deixe essa vota��o para agosto. Essa mat�ria � mais pol�mica do que a concess�o de t�tulo de cidad�o honor�rio para o Bolsonaro. Eu pergunto para que isso, no final do semestre, n�s ficarmos... Deixemos o projeto do deputado F�bio F�lix tamb�m para ser apreciado em agosto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Presidente, quando a esquerda n�o quer, eles dizem: �N�s vamos discutir�. Assim, eles interditam a vota��o e fazem parecer que a defesa da vida � uma pauta pol�mica. Na minha concep��o, n�o h� pol�mica nenhuma.
Dado o avan�ado da hora e tendo em vista...
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Se for da vontade de vossa excel�ncia, n�s vamos votar.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � N�o, porque eles j� est�o em fila aqui, presidente. Atendendo ao pedido do l�der do governo, pe�o que a mo��o seja inclu�da na primeira pauta de vota��o, na volta do recesso.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Ent�o, vamos fazer esse acordo.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Todos eles podem discursar contra a vida. E, ent�o, quem for a favor da vida, vota �sim�; quem for contra, vota �n�o�. E est� tudo bem.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Agrade�o a compreens�o do deputado Thiago Manzoni.
Lembro, Marcelo, que fica acordado como primeiros itens de vota��o no retorno do recesso a mo��o do deputado Thiago Manzoni e o projeto de decreto legislativo do deputado F�bio F�lix.
N�o h� mais assunto a tratar. Nos termos do Regimento Interno, convoco sess�o extraordin�ria com in�cio imediato ap�s o encerramento desta sess�o para aprecia��o, em segundo turno, dos itens seguintes e demais proposi��es acordadas n�o apreciadas na sess�o ordin�ria:
� Projeto de Lei n� 1.788/2025;
� Projeto de Lei n� 1.809/2025;
� Projeto de Lei n� 1.802/2025;
� Projeto de Lei n� 1.449/2024;
� Projeto de Lei n� 1.975/2021;
� Projeto de Lei n� 575/2023;
� Projeto de Lei n� 1.606/2025;
� Projeto de Lei Complementar n� 64/2025;
� Projeto de Lei Complementar n� 7/2023;
� Projeto de Lei n� 1.048/2024;
� Projeto de Lei n� 2.747/2022;
� Projeto de Lei n� 1.012/2024;
� Projeto de Lei n� 1.138/2024;
� Projeto de Lei n� 1.630/2025;
� Projeto de Lei n� 1.218/2024;
� Projeto de Lei n� 505/2023;
� Projeto de Lei n� 556/2023;
� Projeto de Lei n� 139/2023;
� Projeto de Lei n� 1.593/2025;
� Projeto de Lei n� 1.778/2025;
� Projeto de Lei n� 1.696/2025;
� Projeto de Lei n� 1.576/2025;
� Projeto de Lei n� 472/2019;
� Projeto de Lei n� 866/2024;
� Projeto de Lei n� 2.143/2021;
� Projeto de Resolu��o n� 52/2024;
� Projeto de Lei n� 2.958/2022;
� Projeto de Resolu��o n� 63/2025;
� Projeto de Resolu��o n� 61/2025;
� Projeto de Lei n� 532/2023;
� Projeto de Lei n� 1.328/2024;
� Projeto de Lei n� 1.742/2025.
Como n�o h� mais assunto a tratar, declaro encerrada a sess�o.
Observa��o: nas notas taquigr�ficas, os nomes pr�prios ausentes de sites governamentais oficiais s�o reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos s�o registrados sem a revis�o dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da C�mara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorr�ncia neste evento:
CAS � Comiss�o de Assuntos Sociais
CCJ � Comiss�o de Constitui��o e Justi�a
CEOF � Comiss�o de Economia, Or�amento e Finan�as
CFGTC � Comiss�o de Fiscaliza��o, Governan�a, Transpar�ncia e Controle
ICMS � Imposto sobre Opera��es Relativas � Circula��o de Mercadorias e sobre Presta��es de Servi�os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica��o
LDO � Lei de Diretrizes Or�ament�rias
As proposi��es constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Reda��o Legislativa, em 27/06/2025, �s 13:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 135, de 02 de julho de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 14/2025
Ata de Sess�o Plen�ria
3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA DE 24 DE JUNHO DE 2025. | |
IN�CIO �S 19H55 | T�RMINO �S 20H54 |
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Est� aberta a sess�o extraordin�ria.
Solicito que os deputados registrem a presen�a nos terminais.
(Realiza-se a verifica��o de presen�a.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Convido o deputado Daniel Donizet a secretariar os trabalhos da mesa.
D�-se in�cio � ordem do dia.
(As ementas das proposi��es s�o reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) � Presidente, eu n�o ouvi a chamada do meu projeto para vota��o em segundo turno. Ele foi lido?
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Ainda n�o. Ser� lido agora. Faltaram 2 projetos.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.788/2025, de autoria do Poder Executivo, que �Altera a Lei n� 7.549, de 30 de julho de 2024, que disp�e sobre as diretrizes or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2025 e d� outras provid�ncias�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.788/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.809/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, da deputada Paula Belmonte, da deputada Jaqueline Silva, da deputada Dayse Amarilio e da deputada Doutora Jane, que �Institui e inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia da Advocacia Familiarista�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.809/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.802/2025, de autoria do Poder Executivo, que �Abre cr�dito adicional � Lei Or�ament�ria Anual do Distrito Federal no valor de R$ 60.635.000,00�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.802/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.449/2024, de autoria do deputado Chico Vigilante, que �institui o sistema de academia distrital da sa�de e envelhecimento saud�vel da terceira idade no �mbito do distrito federal e d� outras provid�ncias�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.449/2024.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.975/2021, de autoria do deputado Daniel Donizet, que �denomina Pra�a Bi�loga Maria Clara a pra�a situada na EQNL 10/12 da Regi�o Administrativa de Taguatinga - RA III�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.975/2021.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 575/2023, de autoria da deputada Doutora Jane, que �disp�e sobre o �Programa Educa��o com Movimento� na Primeira Inf�ncia e Anos Iniciais do Ensino Fundamental�.
Aprovado em primeiro turno.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 575/2023.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.606/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que �Assegura no �mbito do Distrito Federal, a implementa��o do Programa de Rejuvenescimento �ntimo � PRI, para pacientes em tratamento oncol�gico, e d� outras provid�ncias�.
Aprovado em primeiro turno.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.606/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar n� 64/2025, de autoria do deputado F�bio F�lix, que �Institui a Pol�tica Distrital de Arboriza��o Urbana e de Combate a Desigualdades Ambientais e d� outras provid�ncias�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar n� 64/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem �sim� e aos que rejeitam que votem �n�o�.
(Realiza-se a vota��o nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Vota��o encerrada.
Houve 17 votos favor�veis, 1 voto contr�rio e 1 absten��o.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar n� 7/2023, de autoria do deputado Gabriel Magno, que �Adequa o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, criado pela Lei Complementar n� 50, de 23 de dezembro de 1997, para garantir o m�nimo existencial aos superendividados�.
Aprovado em primeiro turno.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar n� 7/2023.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem �sim� e aos que o rejeitam que votem �n�o�.
(Realiza-se a vota��o nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Vota��o encerrada.
Houve 18 votos favor�veis e 1 absten��o.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.048/2024, de autoria do deputado Hermeto, que �cria Est�dios Sociais de Grava��es Gratuitos para M�sicos locais nas Regi�es Administrativas do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.048/2024.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 2.747/2022, de autoria do deputado Iolando, que �institui a Medalha do M�rito Crist�o e d� outras provid�ncias�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 2.747/2022.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.012/2024, de autoria do deputado Martins Machado, que �Altera a Lei n� 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que �Institui o Programa de Descentraliza��o Administrativa e Financeira - PDAF e disp�e sobre sua aplica��o e execu��o nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede p�blica de ensino do Distrito Federal�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.012/2024.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.138/2024, de autoria do deputado Max Maciel, que �Institui a Pol�tica Distrital de Aten��o �s Emerg�ncias Clim�ticas, Preven��o aos Desastres Ambientais e Combate ao Racismo Ambiental�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.138/2024.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. Houve 2 manifesta��es contr�rias: do deputado Thiago Manzoni e do deputado Pastor Daniel de Castro.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.630/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que �Disp�e sobre a institui��o de quarentena para o ocupante do cargo de Secret�rio de Estado de Sa�de do Distrito Federal e de Diretor-Presidente do Instituto de Gest�o Estrat�gica de Sa�de do Distrito Federal (IGESDF) ao deixar o cargo, na forma que especifica�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.630/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.218/2024, de autoria do deputado Pepa, que �Disp�e sobre o acesso ao Sistema Eletr�nico de Informa��es (SEI) pelos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil � Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) no �mbito do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.218/2024.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 505/2023, de autoria do deputado Ricardo Vale, que �Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado � concess�o de uniformes escolares aos alunos da rede p�blica de ensino do Distrito Federal�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 505/2023.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 556/2023, de autoria do deputado Rob�rio Negreiros, que �institui a obrigatoriedade de contrata��o de m�o de obra proveniente do Programa RENOVADF, em contratos administrativos de execu��o de obras do Governo do Distrito Federal�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 556/2023.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 139/2023, de autoria do deputado Rog�rio Morro da Cruz, que �Pro�be a fabrica��o, a importa��o, a comercializa��o, a distribui��o e a veicula��o de s�mbolos, emblemas, ornamentos, distintivos, imagens, textos, �udios e propagandas que tenham como finalidade a propaga��o de ideologia fascista, nazista e supremacista racial no �mbito do Distrito Federal�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 139/2023.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.593/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que �Altera a Lei 3.830, de 14 de mar�o de 2006, que �Disp�e quanto ao Imposto sobre a Transmiss�o �Inter Vivos� de Bens Im�veis e de Direitos a eles Relativos � ITBI, e d� outras provid�ncias�, para estabelecer o valor de mercado do im�vel como base de c�lculo do Imposto sobre a Transmiss�o �Inter Vivos� de Bens Im�veis e de Direitos a eles Relativos � ITBI�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.593/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
O projeto est� aprovado com a presen�a de 19 deputados. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Passo a presid�ncia ao deputado Daniel Donizet.
(Assume a presid�ncia o deputado Daniel Donizet.)
PRESIDENTE DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB) � Assumo a presid�ncia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.778/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que �Institui o dia 15 de setembro como o Dia da Mem�ria dos Policiais, e d� outras provid�ncias�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.778/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
O projeto est� aprovado com a presen�a 19 deputados. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
(Assume a presid�ncia o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Reassumo a presid�ncia.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.696/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que �Disp�e sobre a orienta��o do posicionamento adequado de rec�m-nascidos e beb�s durante o sono como medida preventiva � S�ndrome da Morte S�bita Infantil e d� outras provid�ncias�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.696/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.576/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Disp�e sobre o emprego de servi�os especializados de vigil�ncia na rede p�blica de sa�de do Distrito Federal com o objetivo de proteger a incolumidade f�sica e moral dos profissionais de sa�de�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.576/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. Houve 2 manifesta��es contr�rias: do deputado Chico Vigilante e do deputado Gabriel Magno.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 472/2019, de autoria do deputado Jo�o Cardoso, que �disp�e sobre o acompanhamento pedag�gico de crian�as e adolescentes pelos pais ou respons�veis nos estabelecimentos p�blicos e particulares de ensino, no �mbito do Distrito Federal�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 472/2019.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 866/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que �disp�e sobre a prote��o das mulheres nas universidades do Distrito Federal�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 866/2024.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 2.143/2021, de autoria do deputado Roosevelt, que �Disp�e sobre a responsabiliza��o material nos acidentes envolvendo viaturas oficiais dos �rg�os civis e militares do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 2.143/2021.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Resolu��o n� 52/2024, de autoria dos deputados Thiago Manzoni e Eduardo Pedrosa, que �Cria o Pr�mio Roberto Campos no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Resolu��o n� 52/2024.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. Houve 4 manifesta��es contr�rias: da deputada Dayse Amarilio, do deputado Max Maciel, do deputado Gabriel Magno e do deputado F�bio F�lix.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 2.958/2022, de autoria do Poder Executivo, que �altera a Lei n� 6.302, de 16 de maio de 2019, que �disp�e sobre a extin��o da Ag�ncia de Fiscaliza��o do Distrito Federal e a cria��o da Secretaria de Estado de Prote��o da Ordem Urban�stica do Distrito Federal � DF Legal��.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 2.958/2022.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Resolu��o n� 63/2025, de autoria da Mesa Diretora, que �Altera o Regimento Interno da C�mara Legislativa do Distrito Federal e a Resolu��o n� 337, de 2023, e d� outras provid�ncias�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Resolu��o n� 63/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Resolu��o n� 61/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que �Disp�e sobre a institui��o da Semana Legislativa pela Primeira Inf�ncia no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Resolu��o n� 61/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 532/2023, de autoria do deputado Max Maciel, em que �fica institu�do o Programa Cozinha Solid�ria, que disp�e sobre a distribui��o de alimenta��o gratuita preferencialmente � popula��o em situa��o de vulnerabilidade e risco social, incluindo a popula��o em situa��o de rua, visando a promo��o de pol�ticas de seguran�a alimentar e nutricional, de assist�ncia social, efetiva��o de direitos sociais, dignidade humana, resgate social e melhoria da qualidade de vida�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 532/2023.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.328/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que �institui a Pol�tica Distrital Direito de Saber nas institui��es p�blicas de ensino m�dio do Distrito Federal�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.328/2024.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. Houve 3 manifesta��es contr�rias: do deputado F�bio F�lix, do deputado Max Maciel e... (sic)
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item extrapauta.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.661/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que �Altera a Lei n� 4.949/12, que estabelece normas gerais para realiza��o de concurso p�blico pela administra��o direta, aut�rquica e fundacional do Distrito Federal�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.661/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item extrapauta.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.411/2024, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que �Institui a Pol�tica Distrital de Preven��o e Combate � Divulga��o de conte�do �ntimo sem consentimento da mulher, tamb�m conhecida como �revenge porn�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.411/2024.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.742/2025, de autoria do Poder Executivo, que �disp�e sobre as diretrizes or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2026 e d� outras provid�ncias�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.742/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, eu pedi a palavra para um comunicado importante. Vossa excel�ncia � testemunha da luta que travamos aqui com rela��o � remunera��o paga aos chamados educadores sociais volunt�rios que existem nas escolas do Distrito Federal.
Eu tenho dito que essas pessoas vivem um processo de semiescravid�o. Em uma reuni�o que tive com o governador do Distrito Federal, na segunda-feira, �s 11 horas, levei a ele esse problema, dentre outros. Falei que precis�vamos encontrar uma solu��o para a contrata��o legal desses profissionais e criar a carreira do educador social para que sejam contratados com dignidade. Estavam presentes tamb�m a secret�ria H�lvia e o secret�rio de Fazenda, que ficaram de estudar essa possibilidade.
De imediato, h� uma not�cia positiva para os educadores sociais. Hoje eles recebem R$10 por hora de trabalho. Eles n�o t�m t�quete de alimenta��o, n�o t�m nada. Foi determinado � j� v�o implementar � que, enquanto se resolve o problema de maneira definitiva, v�o dobrar o pagamento desses trabalhadores. Em vez de R$10, v�o receber R$20 por hora. � muito pouco ainda, mas j� � uma ajuda para essas trabalhadoras e esses trabalhadores.
Portanto, � uma not�cia positiva que quero transmitir a eles. Isso foi fruto da mobiliza��o, da luta, inclusive com audi�ncias que promovemos nesta casa. Os educadores sociais volunt�rios � que n�o s�o t�o volunt�rios assim �, a partir de agora, por determina��o enviada pelo governo, em vez de R$10, v�o receber R$20 por hora de trabalho.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Mais uma vez, agrade�o a todos e todas. Muito obrigado.
Lembramos que amanh� haver� sess�o discursiva. Para aqueles deputados que s�o frequentes, � importante amanh� estarem aqui.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) � Presidente, antes de encerrarmos esta sess�o, gostaria de registrar que ainda estamos vivenciando, no Distrito Federal, uma greve do magist�rio. Essa categoria completa hoje 22 dias de paralisa��o. Amanh� haver� uma assembleia geral. N�o sei qual ser� o resultado dessa assembleia, mas quero, mais uma vez, parabenizar os professores e as professoras, os orientadores e as orientadoras desta cidade, que, ao longo desses 22 dias, deram uma li��o important�ssima, e amanh� v�o deliberar sobre a continuidade ou n�o da greve.
Essa tem sido uma luta pedag�gica, capaz de denunciar descasos que, muitas vezes, n�o estavam na imprensa, na pauta da cidade. Cito, por exemplo, o fato de a pr�pria sede da Secretaria de Educa��o funcionar em um shopping, com aluguel milion�rio. O governo do Distrito Federal investe mais em propaganda do que no PDAF, do que em alimenta��o escolar. A greve exp�s o desmonte das condi��es estruturais da rede p�blica de ensino, o descaso dos �ltimos anos e o n�o cumprimento das metas do Plano Distrital de Educa��o.
Essa greve tem ensinado muito a esta cidade. O governador, presidente, chegou a afirmar, antes de ser decretada a greve, que n�o havia nada a oferecer � educa��o ou aos professores. Disse que era zero e que n�o adiantaria fazer movimento. A categoria n�o se conformou, precisou entrar em greve. E foi com a greve que conseguiu mudar a posi��o do governo e da sociedade.
O governador, que amea�ava a categoria, que chegou a dizer que queria ver quantos dias os servidores aguentariam sem sal�rio, teve que apresentar uma proposta. E apresentou uma proposta ontem. A proposta representa, de certa forma, um avan�o em um ponto relevante da pauta, o da valoriza��o da forma��o daqueles que formam o conjunto das outras profiss�es.
Contudo, � obvio que a proposta n�o tem a dimens�o necess�ria para a valoriza��o da categoria. Ela n�o contempla o conjunto de reivindica��es feitas por professores e professoras. Elas s�o justas, deputado Pastor Daniel de Castro. Eles querem receber o que est� na lei, o que est� na Meta 17 do Plano Distrital de Educa��o � ou seja, querem, no m�nimo, a m�dia salarial das demais carreiras de n�vel superior. O governador n�o respondeu a essa demanda.
� importante e fundamental dizer que a proposta apresentada reflete o grau de desvaloriza��o da escola p�blica e da educa��o promovido por esse governo, ao longo de 7 anos. Trata-se de um governo que mant�m salas de aula superlotadas, condi��es de trabalho prec�rias e professores adoecendo todos os dias.
Reitero que n�o sei o que ser� decidido na assembleia de amanh�, o que a categoria vai decidir, mas quero, mais uma vez, colocar o nosso mandato � disposi��o dessa luta, mesmo em per�odo de recesso. Seja na greve seja com a suspens�o dela, estaremos junto aos professores e orientadores educacionais, porque a luta pela necess�ria e merecida valoriza��o vai continuar, pois a proposta apresentada n�o resolve os dilemas que encontramos nas escolas.
Para encerrar, presidente, quero dizer que tenho muito orgulho de pertencer a essa categoria que, nesses 22 dias, ensinou � cidade, ao governo e a esta casa que � preciso, sim, diante da injusti�a e diante das amea�as, ter coragem, lutar. A categoria de professores e professoras deu aula � e vai continuar dando � de democracia, de cidadania e de justi�a social.
Parab�ns aos professores e �s professoras, aos orientadores e �s orientadoras por aquele que, talvez, presidente, tenha sido o mais belo movimento que esta cidade viu nos �ltimos anos em defesa da sociedade do Distrito Federal, da escola p�blica e da dignidade. Infelizmente, n�s n�o temos um governo � altura dessa brilhante, corajosa e necess�ria categoria. Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Com rela��o ao Projeto de Lei n� 1.742/2025, nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) � Presidente, tamb�m quero parabenizar o movimento dos professores, dos educadores. N�o � f�cil ser professor e orientador em uma escola t�o diversa, com tantos desafios como os que os professores enfrentam. Realmente, eles deram aula. Nosso mandato tamb�m segue � disposi��o.
Presidente, com rela��o �s emendas aditivas da LDO, eu quero fazer alguns destaques. � incontest�vel a import�ncia de garantirmos recurso para a nomea��o de servidores dos concursos vigentes, assim como para a realiza��o de alguns concursos que n�o acontecem h� muitos e muitos anos. Hoje, h� um d�ficit de quase 25 mil profissionais no �mbito da Secretaria de Sa�de do Distrito Federal.
N�s temos desafios cr�nicos, dos quais j� sabemos. H� ainda os desafios residuais da covid. H� filas intermin�veis de cirurgias eletivas, de exames e de leitos de UTI. H� tamb�m o problema da sazonalidade. H� o problema das arboviroses. S� em 2024 houve 440 �bitos por dengue � mortes que poderiam ter sido evitadas.
Presidente, precisamos pensar em uma infraestrutura eficiente para garantir uma retaguarda de leitos nos hospitais, a fim de que as UPAs possam fazer um atendimento de UPA, ou seja, oferecer pronto atendimento.
Tamb�m quero registrar, presidente, a luta que temos feito na Comiss�o de Sa�de para que possamos, de fato, investir na aten��o prim�ria, bem como executar o or�amento nessa �rea, que precisa ser, de maneira realmente exitosa, o eixo norteador e o acesso ao servi�o. Hoje h� mais de 11 mil fam�lias cadastradas por equipe, quando deveria haver s� 3 mil pessoas, considerando as situa��es de mais vulnerabilidade. Hoje, ACS e Avas s�o artigos de luxo.
� imperativo recompormos as equipes de servi�o de toda a rede. Por isso, fizemos emendas relacionadas � nomea��o e � cria��o de cargos que est�o em d�ficit na lei referente a esses cargos. Fizemos isso na carreira de enfermeiro, de t�cnico de enfermagem, de m�dico, de cirurgi�o-dentista, de t�cnico de higiene bucal, de agente comunit�rio de sa�de e tamb�m de agente de vigil�ncia ambiental.
Quero destacar que promover sa�de e prevenir doen�a � intelig�ncia, � priorizar o or�amento e construir, de fato, sa�de integral. Por isso, fizemos a indica��o para que seja efetivada a carreira do profissional sanitarista e propusemos recurso para a incorpora��o dessa carreira, j� que os sanitaristas s�o especialistas em pensar pol�tica p�blica baseada em determinantes sociais.
Por fim, quero dizer que n�s precisamos valorizar quem tem feito muito. Ent�o, tamb�m fizemos emendas para a reestrutura��o da carreira dos enfermeiros, que, historicamente, t�m lutado por um tratamento ison�mico. N�s o fizemos tamb�m para a carreira Gaps e para a carreira dos especialistas em sa�de. Esses investimentos nas pessoas nos fazem entender que a Secretaria de Sa�de � constitu�da de pessoas, de defensores do SUS. Isso � fundamental para que tenhamos a confian�a da popula��o em um sistema que tem deixado as pessoas em desespero, o que tem gerado viol�ncia nos postos de trabalho.
Presidente, quero dizer que a popula��o tem direito a uma sa�de digna; que eu acredito no SUS; que o SUS tem jeito, sim; e que eu sou, aqui dentro, uma defensora do SUS, assim como sou uma profissional de sa�de e uma professora que segue defendendo como prioridade a sa�de e a educa��o.
Obrigada, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Presidente, eu agrade�o a oportunidade e come�o dizendo que a greve � um direito constitucional. Todos t�m direito � greve.
A greve mais demorada da categoria dos professores foi justamente durante o governo do PT, no governo do professor Cristovam Buarque, e os professores deram uma resposta � altura naquela �poca, apesar de aquele ser um governo do PT. Portanto, essa categoria � uma categoria honrada. Eu louvo a Deus por ser professor e louvo a Deus por a minha esposa fazer parte dessa categoria. Por�m, eu n�o posso deixar de reconhecer e de parabenizar a decis�o do governador. Mesmo em um momento, talvez, de enfrentamento, ele recua, abre o di�logo com a categoria e apresenta uma proposta. Pode at� n�o ser aquela desejada, mas ele apresentou uma proposta.
Este n�o � um pedido para que se coloque um fim � greve, mas eu espero muito que amanh�, na assembleia do Sindicato dos Professores, os profissionais tenham a sensibilidade de voltar �s aulas, porque os nossos alunos precisam voltar para as escolas.
Eu quero deixar registrado os meus parab�ns ao governador Ibaneis por ter aberto o di�logo com essa categoria.
Eu ainda sonho, presidente, em ver nossos professores serem os profissionais mais valorizados de todas as profiss�es. Por isso, eu fiz indica��o na LDO, para o aumento dos sal�rios do professor, na monta de R$300 milh�es, para que possa ser analisado o aumento dos professores e para que haja mais valoriza��o para quem dedica a vida � educa��o.
Vamos seguir firmes na luta por justi�a e pelo reconhecimento de todos os professores do Distrito Federal, essa categoria que � t�o importante para que todas as outras funcionem bem.
Espero ainda que, um dia, n�s possamos ver contracheques robustos para os nossos professores, com sal�rios dignos, � altura de quem passa o dia se dedicando a ensinar os nossos filhos e as nossas filhas.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Presidente, eu agrade�o a oportunidade. Estamos chegando ao final do semestre. O pol�tico, de 4 em 4 anos, anda pelo Distrito Federal para pedir voto. Alguns fazem promessas, outros fazem compromissos. Eu me comprometi com a popula��o do Distrito Federal a trabalhar para diminuir tributo, em respeito ao dinheiro do trabalhador � que, na minha opini�o, deve ficar com o trabalhador e n�o na m�o de pol�tico, n�o na m�o de governo �, e, tamb�m, a facilitar a vida de quem empreende, de quem gera emprego e renda e de quem precisa de emprego e renda.
Este semestre termina de modo muito satisfat�rio, com um projeto de lei aprovado em que n�s estabelecemos que o ITBI agora ter� como base de c�lculo o valor real da transa��o do im�vel, ou seja, o valor de compra e venda. Isso significa um gesto de confian�a para o cidad�o pagador de imposto que vai declarar, na sua escritura p�blica de compra e venda, o valor do neg�cio que ele celebrou. Significa tamb�m que, certamente, haver� mais dinheiro no bolso da popula��o, na medida em que, na maioria das vezes, os neg�cios s�o feitos por valores menores do que aqueles fixados pelo governo. N�s j� t�nhamos reduzido a al�quota de ITBI de 3% para 2% em outra grande vit�ria do meu mandato � do nosso mandato �, e eu fico muito feliz de poder me manter fiel �s pautas que me trouxeram at� aqui e de alcan�ar essas vit�rias na C�mara Legislativa.
Hoje tamb�m n�s aprovamos o Pr�mio Roberto Campos, de minha autoria e de autoria do deputado Eduardo Pedrosa � que ainda est� aqui. Esse � um pr�mio para valorizar quem empreende no Distrito Federal.
Presidente, quem empreende em um pa�s como o Brasil � her�i. Quem empreende em um pa�s como o nosso, que penaliza o lucro e a atividade comercial, � her�i. Essas pessoas que saem de casa para abrir seu com�rcio � normalmente sua pequena empresa, empresa de pequeno porte � geram emprego e possibilitam aos trabalhadores levarem sustento para suas casas. E, agora, a C�mara Legislativa vai premiar empreendedores, de modo que este semestre termina de maneira satisfat�ria.
Tenho a honra de poder dizer � popula��o do Distrito Federal que permane�o fiel, n�o s� aos valores conservadores no que diz respeito aos costumes que me trouxeram a esta casa, mas tamb�m � pauta econ�mica e liberal, trabalhando � e trabalhando muito � para diminuir tributos, diminuir burocracia e premiar aqueles que exp�em seu capital, exp�em aquilo que acumularam durante a vida, ao risco para empreender, gerar emprego e possibilitar que os pais e as m�es de fam�lia levem comida para suas casas.
Obrigado, presidente, por mais um semestre. Pode contar conosco, continuamos juntos aqui.
Um abra�o a todos, at� o semestre que vem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) � Obrigada, senhor presidente. Eu quero falar da tribuna, porque estamos na conclus�o do ciclo do primeiro semestre de 2025, um ciclo que considero produtivo. Houve v�rios temas importantes discutidos nesta casa. Vou ressaltar algumas coisas que s�o importantes e caras para mim.
A primeira � a vida: a vida de cada ser humano, a vida da popula��o brasiliense e, principalmente, a vida das nossas crian�as.
Mais uma vez, encerro o semestre mostrando que nossa atua��o pol�tica veio sim por meio da valoriza��o da educa��o e da transpar�ncia nas contas p�blicas do Distrito Federal.
Atuei, neste primeiro semestre, como procuradora especial da mulher, e tenho feito um trabalho de jun��o das pol�ticas p�blicas para que nossas mulheres se sintam representadas, mas, principalmente, para que nossa legisla��o alcance a mulher comum, de modo que n�s m�es batalhadoras possamos dar dignidade aos nossos filhos.
Por falar nos nossos filhos, na semana passada, houve a derrubada de um veto que, para mim, trata de um tema que � muito caro: a vida das nossas crian�as quando est�o na UTI neonatal. Muitas vezes, essas crian�as precisam do contato materno, paterno ou de outro familiar para que possam melhorar. Conseguimos proporcionar transporte gratuito para uma pequena quantidade de m�es � estamos falando de, no m�ximo, 100 mulheres cujos filhos est�o na UTI neonatal. Este � um passo importante que esta C�mara Legislativa d�, � um passo importante que o Distrito Federal d�, para que essas mulheres e fam�lias possam chegar aos seus filhos e abra��-los, contribuindo para que essas crian�as saiam da UTI neonatal.
Hoje, foi aprovado um projeto que traz transpar�ncia para as contas p�blicas do Distrito Federal. Temos um or�amento de R$73 bilh�es, e a Secretaria de Sa�de pega uma boa parte desse or�amento, tanto do Fundo Constitucional quanto do GDF. Muitas vezes, n�o h� transpar�ncia em como funcionam as coisas na Secretaria de Sa�de e no IGESDF. Eu, como presidente da Comiss�o de Fiscaliza��o, Governan�a, Transpar�ncia e Controle, presenciei muito isso.
Um fato inusitado aconteceu � n�o estou falando da capacidade do gestor, mas da condi��o em que as coisas aconteceram. A pessoa que foi presidente do IGESDF, que tem empresas privadas, se tornou, de um dia para o outro, o secret�rio de Sa�de, que � um contratante. Apresentamos um projeto que obriga esse secret�rio a passar por uma quarentena. Isso significa que, como secret�rio, ele n�o pode atuar como um contratante e como contratado ao mesmo tempo. Isso traz moralidade e transpar�ncia ao dinheiro p�blico. Dinheiro p�blico n�o pode ser tratado sem respeito, n�o se pode tratar o dinheiro p�blico como um homem safado trata uma mulher quando quer passar a m�o na m�o dela sem o seu consentimento. Dinheiro p�blico � de todos n�s, pago com tributo, e precisamos ter transpar�ncia sobre esse dinheiro, que � da popula��o.
Nesta casa, vamos trabalhar sempre a favor das nossas crian�as e da utiliza��o dos bons recursos de um pagador de impostos. Fico muito feliz de ter contribu�do, mais uma vez, para a educa��o do Distrito Federal, para a transpar�ncia com responsabilidade e para a boa gest�o do dinheiro da nossa popula��o. Ent�o, que Deus nos aben�oe.
Quero agradecer o apoio, presidente, de todos os parlamentares que est�o presentes. Estamos aqui para trabalhar, para transformar a vida do ser humano, a vida das nossas crian�as, a vida das pessoas do Distrito Federal, e para ser uma refer�ncia nas pol�ticas p�blicas no Brasil. � isso que n�s queremos.
Obrigada, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputada.
DEPUTADO F�BIO F�LIX (PSOL) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO F�BIO F�LIX (PSOL) � Obrigado, presidente.
Deputados e deputadas, vamos encerrar agora o nosso semestre legislativo. Eu n�o poderia deixar de vir a esta tribuna da C�mara Legislativa falar sobre a greve da educa��o, que foi muito importante neste semestre. Essa greve come�ou por professores e professoras, que s�o uma carreira abandonada historicamente pelo Governo do Distrito Federal, mas ela se tornou, deputado Gabriel Magno, em defesa de todos os servidores e servidoras da cidade. Eu, que sou de outra carreira, estou apoiando a greve dos professores, porque ela ficou sob ataque direto do governador do DF. N�o � um ataque � greve dos professores, � um ataque ao direito � greve leg�tima dos servidores p�blicos desta cidade.
Ent�o, essa greve colocou na rua muito suor, muita mobiliza��o, muita luta. Os professores est�o, com muita for�a, representando todos os servidores e todas as servidoras.
� uma greve que continua, pois amanh� os professores e as professoras t�m assembleia. N�o podemos nos esquecer da pergunta que o governador fez a eles. Se as rela��es e as dificuldades que tivemos nessa greve chegaram a este limite, a responsabilidade � do governador, por causa de discursos e entrevistas dele, os quais esgar�aram a rela��o pol�tica ao longo dessa greve. Precisamos falar sobre isso, porque temos que falar de responsabilidade. H� muitos professores frustrados ainda, mesmo com uma proposta e com a retomada da negocia��o. Eles foram atacados ao longo desse processo no seu direito � greve. Eles foram atacados diretamente pelo pr�prio governador, com os questionamentos que ele fez.
Eu n�o me esque�o de um deles em que o governador falou: �Eu quero ver at� quando eles v�o aguentar�. Nesse momento, infelizmente, o governador n�o agiu como governador, porque ele fez uma provoca��o direcionada aos professores. Mas quem n�o aguentou, sentou-se � mesa e abriu o processo de negocia��o foi o governador do DF. Isso � um triunfo, uma vit�ria da mobiliza��o de professores e professoras desta cidade.
O nosso objetivo, o nosso desafio � que todos os deputados, os secret�rios e o pr�prio governador assumam uma responsabilidade com a educa��o. A greve da educa��o � um grito de socorro. Agora, cabe a n�s, com muita responsabilidade, apresentar concretamente um plano de solu��es que n�o passe somente pela proposta concreta.
N�o sei se a assembleia vai aceitar ou rejeitar a proposta no dia de amanh�. Isso n�o passa somente pela proposta concreta apresentada agora, mas por um plano de a��o que inclua os professores num processo de reestrutura��o, de valoriza��o da educa��o, de concurso p�blico, de nomea��o. Isso � priorizar a educa��o p�blica.
Parab�ns aos nossos professores e parab�ns �s nossas professoras que deram e ainda est�o dando uma grande aula de luta e de conquista nesta cidade.
O nosso mandato esteve com voc�s ao longo desse processo da greve na educa��o e est� com voc�s em defesa da educa��o p�blica, que, infelizmente, segue sob ataque.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Deputado F�bio F�lix, obrigado.
Antes que algu�m se anime e fale novamente, agrade�o a presen�a de todos e todas. Agrade�o a todos os nossos assessores, a todas as nossas assessoras, aos nossos colegas, aos deputados, �s deputadas e a todos que estiveram na C�mara Legislativa no dia de hoje e durante este semestre.
Um �timo e aben�oado descanso para todos. Fiquem com Deus.
Como n�o h� mais assunto a tratar, declaro encerrada a sess�o.
Observa��o: nas notas taquigr�ficas, os nomes pr�prios ausentes de sites governamentais oficiais s�o reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos s�o registrados sem a revis�o dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da C�mara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorr�ncia neste evento:
ACS � Agente Comunit�rio de Sa�de
Avas � Agentes de Vigil�ncia Ambiental em Sa�de
EQNL � Entrequadra Norte L
Gaps � Gest�o e Assist�ncia P�blica � Sa�de do Distrito Federal
IGESDF � Instituto de Gest�o Estrat�gica de Sa�de do Distrito Federal
ITBI � Imposto Sobre Transmiss�o de Bens Im�veis
LDO � Lei de Diretrizes Or�ament�rias
PDAF � Programa de Descentraliza��o Administrativa e Financeira
RA � Regi�o Administrativa
SUS � Sistema �nico de Sa�de
UPA � Unidade de Pronto Atendimento
UTI � Unidade de Terapia Intensiva
As proposi��es constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Reda��o Legislativa, em 27/06/2025, �s 13:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 135, de 02 de julho de 2025
Portarias 270/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD N� 270, DE 30 DE junho DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es elencadas na Resolu��o n� 337/2023, considerando o art. 89 da Lei Complementar n� 840/2011 e o que consta no Processo SEI n� 00001-00027639/2020-66, RESOLVE:
Art. 1� Alterar a constitui��o da Comiss�o de An�lise de T�tulos visando � concess�o do Adicional de Qualifica��o � AQ, de que tratam o art. 12 e o Anexo V da Lei distrital n� 4.342/2009.
Art. 2� A Comiss�o de que trata esta Portaria � composta pelos seguintes servidores, com as respectivas atribui��es:
SERVIDOR | MATR�CULA | CARGO | ATRIBUI��O |
Juliana Cabral Periss� | 23.677 | Consultor T�cnico-Legislativo | Coordenador |
M�rio S�rgio Rodrigues Ananias | 18.350 | Analista Legislativo | Coordenador |
Thiago Bazi Brand�o | 16.773 | Consultor T�cnico-Legislativo | Coordenador |
Daniela Carvalho Ramos Ghersel | 23.579 | Analista Legislativo | Avaliador |
Kelly Cristina N�brega Oliveira do Nascimento | 23.392 | Analista Legislativo | Avaliador |
Lincoln Vitor Santos | 22.722 | Consultor T�cnico-Legislativo | Avaliador |
Louiseane Fernandes Feitosa Oliveira | 23.985 | Consultor T�cnico-Legislativo | Avaliador |
Patrick da Silva Lelis | 23.562 | Consultor T�cnico-Legislativo | Avaliador |
Bruno Porto Carvalho | 23.929 | Analista Legislativo | Apoio Administrativo |
Eronilson de Carvalho Eloi | 11.378 | T�cnico Administrativo Legislativo | Apoio Administrativo |
Fernanda Tiberti Santos Costa | 24.862 | Consultor T�cnico-Legislativo | Apoio Administrativo |
Jo�o Lu�s Costa de Abreu | 13.172 | Analista Legislativo | Apoio Administrativo |
Karen Christine Vilar de Azevedo Regal Lira | 23.235 | Consultor T�cnico-Legislativo | Apoio Administrativo |
Karolina do Nascimento Costa | 23.199 | Analista Legislativo | Apoio Administrativo |
Kau� Machado Almeida | 24.557 | Consultor T�cnico-Legislativo | Apoio Administrativo |
� 1� Os servidores designados para coordena��o poder�o atuar como avaliadores.
� 2� Os avaliadores analisar�o os processos de concess�o do AQ em dupla, sendo o primeiro, o avaliador, e o segundo, o revisor.
� 3� Os avaliadores e os coordenadores n�o poder�o participar da an�lise do pr�prio processo de concess�o do referido Adicional.
Art. 3� Em caso de necessidade de regulamenta��o complementar ou de esclarecimento de d�vidas quanto � aplicabilidade do que consta na Lei distrital n� 4.342/2009, referente � concess�o do AQ, a Comiss�o encaminhar� os devidos questionamentos ao Gabinete da Mesa Diretora � GMD, que deliberar� sobre o assunto, ap�s ouvida a Procuradoria-Geral.
Art. 4� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 5� Revogam-se as disposi��es em contr�rio, em especial a Portaria-GMD n� 311, de 28 de junho de 2024, publicada no DCL de 2 de julho de 2024.
JO�O MONTEIRO NETO Secret�rio-Geral/Presid�ncia | |
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JO�O TORRACCA JUNIOR Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia | JEAN DE MORAES MACHADO Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secret�rio-Executivo/1� Secretaria | ANDR� LUIZ PEREZ NUNES Secret�rio-Executivo/2� Secretaria |
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RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secret�rio-Executivo/3� Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secret�rio-Executivo/4� Secretaria |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 14:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 16:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 16:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 16:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 17:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 19:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/07/2025, �s 16:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 135, de 02 de julho de 2025
Portarias 186/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secret�rio-Geral N� 186, de 30 DE Junho DE 2025
O SECRET�RIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1�, do Ato do Presidente n� 12, de 2025, publicado no DCL n� 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1� ALTERAR a Comiss�o de Fiscaliza��o do Contrato-PG n� 20/2025-NPLC, firmado entre a C�mara Legislativa do Distrito Federal e a empresa ILHA SERVICE TECNOLOGIA E SERVI�OS LTDA, CNPJ n� 85.240.869/0001-66, cujo objeto � a contrata��o de servi�os especializados de Opera��o, Suporte e Sustenta��o � Infraestrutura de Tecnologia da Informa��o da C�mara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), em regime 24�7, e de Central de Servi�os organizada no modelo de Service Desk (N1, N2 e N3), com servi�os de atendimento aos usu�rios de recursos de TI, no �mbito da CLDF, remoto e presencial, com utiliza��o das pr�ticas da Information Technology Infraestructure Library (ITIL) e com foco na evolu��o e melhoria cont�nua do ambiente de TI. Processo n� 00001-00028965/2023-33.
Art. 2� A Comiss�o designada por esta Portaria passar� a ser composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribui��es previstas na Lei n� 14.133/21:
Nome | Lota��o | Matr�cula |
Gestor Titular - Wal�rio Oliveira Campor�s | DMI | 24.872 |
Gestor Substituto- Tha�s Predebon Cardoso | DMI | 24.404 |
Nome | Lota��o | Matr�cula |
Fiscal T�cnico � Grupo 1: Hugo de Paula Santos | SEATI | 24.423 |
Fiscal T�cnico � Grupo 1: Eliandra Isys Sandes Belle | DMI | 24.409 |
Fiscal T�cnico Substituto � Grupo 1: Hugo Leite Floren�o Maia | SEATI | 23.526 |
Nome | Lota��o | Matr�cula |
Fiscal T�cnico (Grupo 2): F�bio Virg�lio de Souza Neves | SEINF | 24.554 |
Fiscal T�cnico (Grupo 2): Aimbere Giannaccini | SEINF | 18.321 |
Fiscal T�cnico (Grupo 2): Ronaldo Marciano da Silva | SEINF | 11.214 |
Fiscal T�cnico (Grupo 2): Ronald Tetsuo Miura | SEINF | 18.552 |
Fiscal T�cnico (Grupo 2): Paulo Jorge Lino Silva Junior | SEINF | 23.424 |
Fiscal T�cnico Substituto (Grupo 2): Alexandre Pereira Molina | SEINF | 23.483 |
Fiscal T�cnico Substituto (Grupo 2): Paulo Andre Valad�o de Brito | SEINF | 12.481 |
Nome | Lota��o | Matr�cula |
Fiscal Administrativo: Jan Riella | DMI | 24.756 |
Fiscal Administrativo Substituto: Marcelo Dutra Vila Lima | ASI | 13.105 |
Art. 3� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 4� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.
JO�O MONTEIRO NETO
Secret�rio-Geral/Presid�ncia
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 30/06/2025, �s 18:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 135, de 02 de julho de 2025
Portarias 275/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP N� 275, de 1� DE julho DE 2025
O DIRETOR DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 1�, inciso III, da Portaria n� 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167 da Lei Complementar n� 840/2011; no art. 101 da Lei Complementar n� 769/2008; e no que consta no Processo n� 00001-00024599/2025-13, RESOLVE:
I - AVERBAR o tempo de servi�o/contribui��o, n�o concomitante com o per�odo laborado nesta Casa e averba��es anteriores, prestado pela servidora B�RBARA DE ALBUQUERQUE BER�OT, matr�cula n� 24.881-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor T�cnico-legislativo, categoria Enfermeiro, da seguinte forma: 6.765 dias, de 11/9/2006 a 19/3/2025, � FUNDA��O HEMOCENTRO DE BRAS�LIA, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional de tempo de servi�o e licen�a-pr�mio/servidor correspondentes a 18 (dezoito) anos, 6 (seis) meses e 15 (quinze) dias, descontando-se, para efeitos de adicional de tempo de servi�o e licen�a-pr�mio por assiduidade/licen�a-servidor, 11 (onze) dias em decorr�ncia de Licen�a por Motivo de Doen�a em Pessoa da Fam�lia, conforme declara��o emitida pela Funda��o Hemocentro de Bras�lia.
II � DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averba��o retroajam a 20 de mar�o de 2025, data de exerc�cio da servidora nesta Casa.
Inaldo jose de oliveira
Diretor de Gest�o de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas - Substituto(a), em 01/07/2025, �s 17:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 135, de 02 de julho de 2025
Portarias 187/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secret�rio-Geral N� 187, de 30 DE Junho DE 2025
O SECRET�RIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1�, do Ato do Presidente n� 12, de 2025, publicado no DCL n� 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1� DESIGNAR os Fiscais da Contrata��o Direta de Inexigibilidade n� 40/2025, por meio da Nota de Empenho n� 2025NE00617, firmada entre a C�mara Legislativa do Distrito Federal e a SOC. BENEFICENTE ISRAELITA HOSP. ALBERT EINSTEIN, CNPJ n� 60.765.823/0001-30, cujo objeto � a contrata��o de empresa para ministrar o curso de P�s-Gradua��o EAD - Auditoria em Servi�os de Sa�de, online, com 360 horas-aula, no per�odo de 24 de junho de 2025 a 22 de julho de 2026, para servidor da CLDF, conforme Termo de Refer�ncia (doc. SEI 2121554). Processo 00001-00008599/2025-68.
Art. 2� Os Fiscais designados por esta Portaria s�o os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribui��es previstas na Lei n� 14.133/21:
NOME | LOTA��O | MATR�CULA | FUN��O |
Antonia La�s Oliveira da Silva | ELEGIS | 24.880 | Fiscal |
Tha�s de Oliveira Alcantara | NEP | 23.676 | Fiscal Substituta |
Lucas Denoni Crato | SAM-FASCAL | 23.210 | Fiscal Requisitante |
Art. 3� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 4� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.
JO�O MONTEIRO NETO
Secret�rio-Geral/Presid�ncia
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/07/2025, �s 14:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 135, de 02 de julho de 2025
Extratos - Contratos 1/2025
Extrato de Termo Aditivo
Bras�lia, 30 de junho de 2025.
C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE CONTRATO (5� TERMO ADITIVO)
Processo n.� 00001-00033316/2020-10. Contrato-PG n� 35/2021-NPLC, firmado entre a C�mara Legislativa do Distrito Federal e a empresa JME SERVI�OS INTEGRADOS E EQUIPAMENTOS EIRELI, CNPJ 38.036.000/0001-14. Objeto do Contrato: Contrata��o de empresa especializada em servi�os de operacionaliza��o e assist�ncia t�cnica de televis�o digital, em regime de execu��o indireta, por meio da admiss�o de profissionais qualificados essenciais ao funcionamento da TV da CLDF, a fim de garantir a execu��o e veicula��o de conte�do audiovisual. Objeto do Aditivo: (i) prorroga��o da vig�ncia contratual referente � cl�usula d�cima primeira do contrato pelo per�odo de 12 meses � 13/07/2025 a 12/07/2026 � ou at� o efetivo in�cio da execu��o do contrato a ser firmado em decorr�ncia do Preg�o Eletr�nico n� 90008/2025 (Processo n� 00001-00016069/2023-21), o que ocorrer primeiro; e (ii) a concess�o de reajuste, repactua��o e reequil�brio econ�mico do Contrato, nos termos do Despacho 2163315 e dos artigos 40 e 65, II, "d", da Lei 8666/93. Valor do Contrato atualizado: R$ 8.004.637,11. Nota de Empenho: 2025NE00129, emitida em 23/01/2025, no valor de R$ 3.552.265,57. Programa de Trabalho 01.031.8204.6057; Subt�tulo 0008; Elemento da Despesa 3390-37. Legisla��o: Lei n� 8.666/93 e suas altera��es. Partes: Pela Contratante, JO�O MONTEIRO NETO - Secret�rio-Geral, em 30/06/2025, e, pela Contratada, SUZANA SOBREIRA DA SILVA NASCIMENTO - Representante Legal, em 26/06/2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/07/2025, �s 14:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 135, de 02 de julho de 2025
Portarias 277/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP N� 277, de 1� DE julho DE 2025
O DIRETOR DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 5� da Portaria n� 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelece o artigo n� 139 da Lei Complementar n� 840/2011, alterados pela Lei Complementar n� 952/2019, e o que consta no Processo n� 001-001255/1995, RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria-DGP n� 147, de 3 de abril de 2025, publicada no DCL de 4/4/2025, que autoriza a servidora CRISTINA JACOBSON J�COMO CINNANTI, matr�cula n� 12.507-49, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, a usufruir, no per�odo de 2/9/2025 a 1�/10/2025, 1 (um) m�s da licen�a-servidor concedida pela Portaria-DGP n� 69/2025, de 21 de fevereiro de 2025, publicada no DCL de 24/2/2025, referente ao per�odo aquisitivo de 18/2/2020 a 15/2/2025.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gest�o de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas - Substituto(a), em 01/07/2025, �s 18:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 135, de 02 de julho de 2025
Portarias 276/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP N� 276, de 1� DE julho DE 2025
O DIRETOR DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 5� da Portaria n� 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos n� 139 e 140 da Lei Complementar n� 840/2011, alterados pela Lei Complementar n� 952/2019, e o que consta no Processo n� 001-002224/1994, RESOLVE:
AUTORIZAR o servidor LU�S CL�UDIO DA SILVA ALVES, matr�cula n� 11.953-31, ocupante do cargo efetivo de Consultor T�cnico-legislativo, categoria T�cnico em Comunica��o Social/Jornalista, a usufruir, no per�odo de 8/9/2025 a 7/10/2025, 1 (um) m�s da licen�a-servidor, concedida pela Portaria-DGP n�445/2024, de 12 de setembro de 2024, publicada no DCL de 13/9/2024, referente ao per�odo aquisitivo de 19/7/2019 a 16/7/2024.
Inaldo jose de oliveira
Diretor de Gest�o de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas - Substituto(a), em 01/07/2025, �s 18:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 135, de 02 de julho de 2025
Avisos - Licitações 1/2025
Aviso de Dispensa Licita��o
Bras�lia, 01 de julho de 2025.
C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE REVOGA��O
DISPENSA DE LICITA��O N� 90017/2025
A C�mara Legislativa do Distrito Federal informa a revoga��o do certame em ep�grafe, conforme comunicado no processo SEI n� 00001-00014895/2025-06, cujo objeto � aquisi��o de conjuntos de bases de madeira, com mastros em madeira e alum�nio e ponteiras em formato lan�a, bandeiras e rosetas. Mais informa��es: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
FABIANO BONFIM CARREGARO
Agente de Contrata��o NDL/CPC
Documento assinado eletronicamente por FABIANO BONFIM CARREGARO - Matr. 23224, Analista Legislativo, em 01/07/2025, �s 17:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 135, de 02 de julho de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 14/2025
Ata de Sess�o Plen�ria
3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 14� (D�CIMA QUARTA)
SESS�O EXTRAORDIN�RIA,
EM 24 DE JUNHO DE 2025
S�MULA
PRESID�NCIA: Deputados Wellington Luiz e Daniel Donizet
SECRETARIA: Deputados Daniel Donizet e Iolando
LOCAL: Plen�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal
IN�CIO: 19 horas e 55 minutos
T�RMINO: 20 horas e 54 minutos
Observa��o: A vers�o integral desta sess�o encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
� Declara aberta a sess�o.
2 ORDEM DO DIA
Observa��o: As ementas das proposi��es foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1�) ITEM 1: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.788, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que �altera a Lei n� 7.549, de 30 de julho de 2024, que disp�e sobre as diretrizes or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2025 e d� outras provid�ncias�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(2�) ITEM 2: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n�1.809, de 2025, de autoria dos Deputados Wellington Luiz, Paula Belmonte, Jaqueline Silva, Dayse Amarilio e Doutora Jane, que �institui e inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia da Advocacia Familiarista�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(3�) ITEM 3: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n�1.802, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que �abre cr�dito adicional � Lei Or�ament�ria Anual do Distrito Federal no valor de R$ 60.635.000,00�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(4�) ITEM 4: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.449, de 2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que �institui o sistema de academia distrital da sa�de e envelhecimento saud�vel da terceira idade no �mbito do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(5�) ITEM 5: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.975, de 2021, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que �denomina Pra�a Bi�loga Maria Clara a pra�a situada na EQNL 10/12 da Regi�o Administrativa de Taguatinga - RA III�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(6�) ITEM 6: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 575, de 2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, que �disp�e sobre o �Programa Educa��o com Movimento� na Primeira Inf�ncia e Anos Iniciais do Ensino Fundamental�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(7�) ITEM 7: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.606, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que �assegura no �mbito do Distrito Federal, a implementa��o do Programa de Rejuvenescimento �ntimo � PRI, para pacientes em tratamento oncol�gico, e d� outras provid�ncias�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(8�) ITEM 8: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei Complementar n� 64, de 2025, de autoria do Deputado F�bio F�lix, que �institui a Pol�tica Distrital de Arboriza��o Urbana e de Combate a Desigualdades Ambientais e d� outras provid�ncias�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo nominal, com 17 votos favor�veis, 1 voto contr�rio e 1 absten��o.
� Reda��o final. APROVADA.
(9�) ITEM 9: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei Complementar n� 7, de 2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que �adequa o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, criado pela Lei Complementar n� 50, de 23 de dezembro de 1997, para garantir o m�nimo existencial aos superendividados�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo nominal, com 18 votos favor�veis e 1 absten��o.
� Reda��o final. APROVADA.
(10�) ITEM 10: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.048, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que �cria Est�dios Sociais de Grava��es Gratuitos para M�sicos locais nas Regi�es Administrativas do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(11�) ITEM 11: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 2.747, de 2022, de autoria do Deputado Iolando, que �institui a Medalha do M�rito Crist�o e d� outras provid�ncias�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(12�) ITEM 12: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.012, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que �altera a Lei n� 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que �institui o Programa de Descentraliza��o Administrativa e Financeira � PDAF e disp�e sobre sua aplica��o e execu��o nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede p�blica de ensino do Distrito Federal��.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(13�) ITEM 13: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.138, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que �institui a Pol�tica Distrital de Aten��o �s Emerg�ncias Clim�ticas, Preven��o aos Desastres Ambientais e Combate ao Racismo Ambiental�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes). Houve 2 votos contr�rios dos Deputados Thiago Manzoni e Pastor Daniel de Castro.
� Reda��o final. APROVADA.
(14�) ITEM 14: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.630, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que �disp�e sobre a institui��o de quarentena para o ocupante do cargo de Secret�rio de Estado de Sa�de do Distrito Federal e de Diretor-Presidente do Instituto de Gest�o Estrat�gica de Sa�de do Distrito Federal (IGESDF) ao deixar o cargo, na forma que especifica�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(15�) ITEM 15: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.218, de 2024, de autoria do Deputado Pepa, que �disp�e sobre o acesso ao Sistema Eletr�nico de Informa��es (SEI) pelos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil � Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) no �mbito do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(16�) ITEM 16: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 505, de 2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que �institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado � concess�o de uniformes escolares aos alunos da rede p�blica de ensino do Distrito Federal�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(17�) ITEM 17: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 556, de 2023, de autoria do Deputado Rob�rio Negreiros, que �institui a obrigatoriedade de contrata��o de m�o de obra proveniente do Programa RENOVADF, em contratos administrativos de execu��o de obras do Governo do Distrito Federal�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(18�) ITEM 18: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 139, de 2023, de autoria do Deputado Rog�rio Morro da Cruz, que �pro�be a fabrica��o, a importa��o, a comercializa��o, a distribui��o e a veicula��o de s�mbolos, emblemas, ornamentos, distintivos, imagens, textos, �udios e propagandas que tenham como finalidade a propaga��o de ideologia fascista, nazista e supremacista racial no �mbito do Distrito Federal�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(19�) ITEM 19: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.593, de 2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que �altera a Lei 3.830, de 14 de mar�o de 2006, que �disp�e quanto ao Imposto sobre a Transmiss�o Inter Vivos de Bens Im�veis e de Direitos a eles Relativos � ITBI, e d� outras provid�ncias�, para estabelecer o valor de mercado do im�vel como base de c�lculo do Imposto sobre a Transmiss�o Inter Vivos de Bens Im�veis e de Direitos a eles Relativos � ITBI�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(20�) ITEM 20: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.778, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que �institui o dia 15 de setembro como o Dia da Mem�ria dos Policiais, e d� outras provid�ncias�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(21�) ITEM 21: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.696, de 2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que �disp�e sobre a orienta��o do posicionamento adequado de rec�m-nascidos e beb�s durante o sono como medida preventiva � S�ndrome da Morte S�bita Infantil e d� outras provid�ncias�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(22�) ITEM 22: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.576, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que �disp�e sobre o emprego de servi�os especializados de vigil�ncia na rede p�blica de sa�de do Distrito Federal com o objetivo de proteger a incolumidade f�sica e moral dos profissionais de sa�de�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes). Houve 2 votos contr�rios dos Deputados Chico Vigilante e Gabriel Magno.
� Reda��o final. APROVADA.
(23�) ITEM 23: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 472, de 2019, de autoria do Deputado Jo�o Cardoso, que �disp�e sobre o acompanhamento pedag�gico de crian�as e adolescentes pelos pais ou respons�veis nos estabelecimentos p�blicos e particulares de ensino, no �mbito do Distrito Federal�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(24�) ITEM 24: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 866, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que �disp�e sobre a prote��o das mulheres nas universidades do Distrito Federal�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(25�) ITEM 25: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 2.143, de 2021, de autoria do Deputado Roosevelt, que �disp�e sobre a responsabiliza��o material nos acidentes envolvendo viaturas oficiais dos �rg�os civis e militares do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(26�) ITEM 26: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Resolu��o n� 52, de 2024, de autoria dos Deputados Thiago Manzoni e Eduardo Pedrosa, que �cria o Pr�mio Roberto Campos no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes). Houve 4 votos contr�rios dos Deputados Dayse Amarilio, Max Maciel, Gabriel Magno e F�bio F�lix.
� Reda��o final. APROVADA.
(27�) ITEM 27: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 2.958, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que �altera a Lei n� 6.302, de 16 de maio de 2019, que �disp�e sobre a extin��o da Ag�ncia de Fiscaliza��o do Distrito Federal e a cria��o da Secretaria de Estado de Prote��o da Ordem Urban�stica do Distrito Federal � DF Legal��.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(28�) ITEM 28: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Resolu��o n� 63, de 2025, de autoria da Mesa Diretora, que �altera o Regimento Interno da C�mara Legislativa do Distrito Federal e a Resolu��o n� 337, de 2023, e d� outras provid�ncias�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(29�) ITEM 29: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Resolu��o n� 61, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte que �disp�e sobre a institui��o da Semana Legislativa pela Primeira Inf�ncia no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(30�) ITEM 30: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 532, de 2023, de autoria do Deputado Max Maciel, segundo o qual �fica institu�do o Programa Cozinha Solid�ria, que disp�e sobre a distribui��o de alimenta��o gratuita preferencialmente � popula��o em situa��o de vulnerabilidade e risco social, incluindo a popula��o em situa��o de rua, visando a promo��o de pol�ticas de seguran�a alimentar e nutricional, de assist�ncia social, efetiva��o de direitos sociais, dignidade humana, resgate social e melhoria da qualidade de vida�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(31�) ITEM 31: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.328, de 2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que �institui a Pol�tica Distrital Direito de Saber nas institui��es p�blicas de ensino m�dio do Distrito Federal�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes). Houve 3 votos contr�rios, dos Deputados F�bio F�lix e Max Maciel, sendo que o presidente da sess�o, Deputado Wellington Luiz, n�o declarou o nome do terceiro deputado que se manifestou contrariamente � proposi��o.
� Reda��o final. APROVADA.
(32�) ITEM EXTRAPAUTA: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.661, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que �altera a Lei n� 4.949/12, que estabelece normas gerais para realiza��o de concurso p�blico pela administra��o direta, aut�rquica e fundacional do Distrito Federal�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(33�) ITEM EXTRAPAUTA: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.411, de 2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que �institui a Pol�tica Distrital de Preven��o e Combate � Divulga��o de conte�do �ntimo sem consentimento da mulher, tamb�m conhecida como �revenge porn��.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(34�) ITEM 32: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.742, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que �disp�e sobre as diretrizes or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2026 e d� outras provid�ncias�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
� Declara encerrada a sess�o.
Observa��o: O relat�rio de presen�a e as folhas de vota��o nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, est�o anexos a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES
Chefe do Setor de Ata e S�mula � Substituto
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES - Matr. 24308, Chefe do Setor de Ata e S�mula - Substituto(a), em 30/06/2025, �s 09:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 134, de 01 de julho de 2025 - Extraordinário
Atas de Reuniões 5/2025
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 5� REUNI�O DA MESA DIRETORA DE 2025
Aos vinte e seis dias do m�s de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, �s dez horas e trinta minutos, na Sala de Reuni�es do Plen�rio, de forma telepresencial, reuniram-se os membros da Mesa Diretora da C�mara Legislativa do Distrito Federal, estando presentes o Senhor Deputado Wellington Luiz, Presidente; Deputado Ricardo Vale, Primeiro Vice-Presidente; Deputada Paula Belmonte, Segunda Vice-Presidente; Deputado Pastor Daniel de Castro, Primeiro-Secret�rio; Deputado Martins Machado, Terceiro-Secret�rio, e Deputado Rob�rio Negreiros, Quarto-Secret�rio, para deliberar sobre os itens a seguir: 1) Projeto de Resolu��o n� 56/2025. Assunto: disp�e sobre a forma��o e a capacita��o dos servidores e parlamentares da C�mara Legislativa do Distrito Federal em rela��o aos direitos da pessoa idosa. Autor: Deputado Wellington Luiz, Presidente, e Deputado Chico Vigilante. Relator: Deputado Ricardo Vale, Primeiro Vice-Presidente. Parecer: pela aprova��o do Projeto de Resolu��o n� 56/2025. Delibera��o: aprovado, por unanimidade, o parecer do Relator pela aprova��o do Projeto de Resolu��o n� 56/2025. 2) Processo SEI n� 00001-00015999/2025-20. Assunto: glosa de verba indenizat�ria. Relatora: Deputada Paula Belmonte, Segunda Vice-Presidente. Delibera��o: aprovado, por unanimidade, o deferimento do pedido de revers�o da glosa de verba indenizat�ria, no valor de R$ 1.907,78. 3) Processo SEI n� 00001-00005567/2025-19. Assunto: glosa de verba indenizat�ria. Relatora: Deputada Paula Belmonte, Segunda Vice-Presidente. Delibera��o: aprovado, por unanimidade, o deferimento do pedido de revers�o da glosa de verba indenizat�ria no valor de R$ 3.800,00. Extrapauta. Processo SEI n� 00001-00015539/2025-00/00001-00015487/2025-63/00001-00011953/2025-31. Assunto: representa��o. Relator: Secret�rio-Geral/Presid�ncia. Delibera��o: conceder vista � Deputada Paula Belmonte, Segunda Vice-Presidente e ao Deputado Pastor Daniel de Castro, Primeiro-Secret�rio. Nada mais havendo a tratar, eu, Jo�o Monteiro Neto, Secret�rio-Geral, Presid�ncia, lavro esta Ata, que ser� assinada pelos Deputados membros da Mesa Diretora presentes � reuni�o.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1� Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2� Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1� Secret�rio | DEPUTADO martins machado 3� Secret�rio |
DEPUTADO rob�rio negreiros 4� Secret�rio |
|
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 30/06/2025, �s 19:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 30/06/2025, �s 20:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secret�rio(a), em 01/07/2025, �s 10:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2025, �s 11:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secret�rio(a), em 01/07/2025, �s 14:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secret�rio(a), em 01/07/2025, �s 14:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 135, de 02 de julho de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 14b/2025
Lista de votação 24/06/2025 20:04:47
14ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PLC 64/2025 - 2º Turno
Turno: 2º Turno Início: 24/06/2025 20:01
Modo: Nominal Término: 24/06/2025 20:04
AUTORIA: Fábio Félix
Institui a Política Distrital de Arborização Urbana e de Combate a Desigualdades Ambientais e dá outras
providências.
Parlamentar Voto Hora
CHICO VIGILANTE (PT) Sim 20:02:33
DANIEL DONIZET (MDB) Sim 20:02:29
DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 20:02:48
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 20:03:23
FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 20:02:51
GABRIEL MAGNO (PT) Sim 20:02:44
HERMETO (MDB) Sim 20:02:41
IOLANDO (MDB) Sim 20:02:37
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 20:03:14
JORGE VIANNA (PSD) Sim 20:02:31
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 20:03:08
MAX MACIEL (PSOL) Sim 20:02:50
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 20:02:43
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Abstenção 20:04:27
PEPA (PP) Sim 20:02:53
RICARDO VALE (PT) Sim 20:02:39
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 20:02:52
THIAGO MANZONI (PL) Não 20:02:28
WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 20:02:27
Totais: Sim: 17 Não: 1 Abstenção: 1
Resultado: APROVADO
Página 1 de 1
Lista de votação 24/06/2025 20:07:01
14ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PLC 7/2023 - 2º Turno
Turno: 2º Turno Início: 24/06/2025 20:05
Modo: Nominal Término: 24/06/2025 20:07
AUTORIA: Gabriel Magno
Adequa o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, criado pela Lei Complementar nº 50, de 23 de
dezembro de 1997, para garantir o
mínimo existencial aos superendividados.
Parlamentar Voto Hora
CHICO VIGILANTE (PT) Sim 20:05:50
DANIEL DONIZET (MDB) Sim 20:05:53
DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 20:05:52
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 20:06:08
FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 20:05:57
GABRIEL MAGNO (PT) Sim 20:05:47
HERMETO (MDB) Sim 20:06:44
IOLANDO (MDB) Sim 20:06:47
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 20:05:53
JORGE VIANNA (PSD) Sim 20:06:37
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 20:05:47
MAX MACIEL (PSOL) Sim 20:06:11
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 20:06:00
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Sim 20:06:21
PEPA (PP) Sim 20:05:47
RICARDO VALE (PT) Sim 20:05:51
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 20:05:59
THIAGO MANZONI (PL) Abstenção 20:05:48
WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 20:05:56
Totais: Sim: 18 Não: 0 Abstenção: 1
Resultado: APROVADO
Página 1 de 1
DCL n° 135, de 02 de julho de 2025
Despachos 1/2025
Fascal
Reconhecimento de D�vida de Exerc�cios Anteriores
Bras�lia, 05 de junho de 2025.
FUNDO DE ASSIST�NCIA � SA�DE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA C�MARA LEGISLATIVA DO DF - FASCAL
DESPACHO DO DIRETOR
Com base no ANEXO IV da Resolu��o 347 de 2024, e Decreto 32.598/2010, artigos 86 a 88 manifesto que h� disponibilidade or�ament�ria ou pedido de altera��o or�ament�ria para a quita��o da despesa, os processos que totalizem valores superiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) foram analisados pela Unidade de Controle Interno (Audit) e h� no processo a declara��o do requerente, emitida sob as penas da lei, de desist�ncia de propositura de a��o judicial ou de a��o judicial proposta que tenha por objeto a constitui��o de cr�dito administrativo, informando o n�mero do respectivo processo, conforme listados infra e consoante �s instru��es contidas nos autos, reconhecemos a d�vida por exerc�cios anteriores e, em decorr�ncia, autorizamos a emiss�o da Nota de Empenho, da Nota de Liquida��o e da Ordem Banc�ria nos valores abaixo especificados � conta do elemento de despesa 339092.
PROCESSO SEI: 00001-00000299/2025-31 - Interessado: OCULARE OFTALMOLOGIA LTDA, valor R$ 1.688,09 (um mil seiscentos e oitenta e oito reais e nove centavos), referente � Nota Fiscal 13549.
PROCESSO SEI: 00001-00007597/2025-51 - Interessado: CLINFEC CLINICA DE INFECTOLOGIA E CENTRO DE INFUSAO LTDA, valor R$ 223,72 (duzentos e vinte e tr�s reais e setenta e dois centavos), referente � Recurso de Glosa.
PROCESSO SEI: 00001-00039456/2024-17 - Interessado: ASSOCIACAO DE MEDICOS, CLINICAS E HOSPITAIS PRIVADOS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 10.148,63 (dez mil cento e quarenta e oito reais e sessenta e tr�s centavos), referente � Nota Fiscal 47106.
PROCESSO SEI: 00001-00012547/2024-13 - Interessado: CLINICA DE MAMOGRAFIA DE BRASILIA LTDA, valor R$ 813,10 (oitocentos e treze reais e dez centavos), referente a Recurso de Glosa.
PROCESSO SEI: 00001-00012545/2024-16 - Interessado: CLINICA DE MAMOGRAFIA DE BRASILIA LTDA, valor R$ 81,31 (oitenta e um reais e trinta e um centavos), referente a Recurso de Glosa.
PROCESSO SEI: 00001-00000774/2025-79 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 14.282,67 (quatorze mil duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e sete centavos), referente � Nota Fiscal 9837.
PROCESSO SEI: 00001-00003890/2025-40 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 103,19 (mil cento e tr�s reais e dezenove centavos), referente � Nota Fiscal 10300
PROCESSO SEI: 00001-00003894/2025-28 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 3.925,51 (tr�s mil novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e um centavos), referente � Nota Fiscal 10298
PROCESSO SEI: 00001-00003896/2025-17 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 3.691,05 (tr�s mil seiscentos e noventa e um reais e cinco centavos), referente � Nota Fiscal 10297
PROCESSO SEI: 00001-00003898/2025-14 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 3.459,18 (tr�s mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e dezoito centavos), referente � Nota Fiscal 10296
PROCESSO SEI: 00001-00003902/2025-36 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 5.713,03 (cinco mil setecentos e treze reais e tr�s centavos), referente � Nota Fiscal 10295
PROCESSO SEI: 00001-00003937/2025-75 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 1840,54 (doze mil oitocentos e quarenta reais e cinquenta e quatro centavos), referente � Nota Fiscal 10291
PROCESSO SEI: 00001-00003910/2025-82 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 1868,33 (onze mil oitocentos e sessenta e oito reais e trinta e tr�s centavos), referente � Nota Fiscal 10292
PROCESSO SEI: 00001-00003906/2025-14 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 4.722,35 (quatro mil setecentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos), referente � Nota Fiscal 10293
PROCESSO SEI: 00001-00003939/2025-64 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 2877,58 (vinte e um mil oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), referente � Nota Fiscal 10290
PROCESSO SEI: 00001-00003946/2025-66 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 35.560,14 (trinta e cinco mil quinhentos e sessenta reais e quatorze centavos), referente � Nota Fiscal 10288
PROCESSO SEI: 00001-00003944/2025-77 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 16.523,08 (dezesseis mil quinhentos e vinte e tr�s reais e oito centavos), referente � Nota Fiscal 102893
PROCESSO SEI: 00001-00007914/2025-30 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 10.990,19,(dez mil novecentos e noventa reais e dezenove centavos), referente � Nota Fiscal 10551.
PROCESSO SEI: 00001-00007928/2025-53 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 2.875,40 (dois mil oitocentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos), referente � Nota Fiscal 10549.
PROCESSO SEI: 00001-00007937/2025-44 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 200,58 (duzentos reais e cinquenta e oito centavos), referente � Nota Fiscal 10542.
PROCESSO SEI: 00001-00007939/2025-33 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 1.799,62 (um mil setecentos e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos), referente � Nota Fiscal 10565.
PROCESSO SEI: 00001-00012980/2025-21 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 760,50 (setecentos e sessenta reais e sessenta e cinquenta centavos), referente � Nota Fiscal 11205.
PROCESSO SEI: 00001-00016710/2025-90 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 1.826,90 (um mil oitocentos e vinte e seis reais e noventa centavos), referente � Nota Fiscal 11740.
PROCESSO SEI: 00001-00007500/2025-19 - Interessado: CTCV-CENTRO DE TRATAMENTO CARDIOVASCULAR, valor R$ 7.824,55 (sete mil oitocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), referente � Nota Fiscal 647.
PROCESSO SEI: 00001-00005977/2025-51 - Interessado: CTCV-CENTRO DE TRATAMENTO CARDIOVASCULAR, valor R$ 35.306,88 (trinta e cinco mil trezentos e seis reais e oitenta e oito centavos), referente � Nota Fiscal 632.
PROCESSO SEI: 00001-00005969/2025-13 - Interessado: CTCV-CENTRO DE TRATAMENTO CARDIOVASCULAR, valor R$ 35.306,88 (trinta e cinco mil trezentos e seis reais e oitenta e oito centavos), referente � Nota Fiscal 633.
PROCESSO SEI: 00001-00016296/2025-19 - Interessado: CHRONOS ODONTOLOGIA LTDA, valor R$ 106,68 (cento e seis reais e sessenta e oito centavos), referente � Nota Fiscal 2448.
PROCESSO SEI: 00001-00013204/2025-49 - Interessado: HOSPITAL UROLOGICO DE BRASILIA LTDA, valor R$ 15.504,03 (quinze mil quinhentos e quatro reais e tr�s centavos), referente � Nota Fiscal 7590.
PROCESSO SEI: 00001-00013195/2025-96 - Interessado: HOSPITAL UROLOGICO DE BRASILIA LTDA, valor R$ 970,49 (novecentos e setenta reais e quarenta e nove centavos), referente � Nota Fiscal 7587.
PROCESSO SEI: 00001-00013199/2025-74 - Interessado: HOSPITAL UROLOGICO DE BRASILIA LTDA, valor R$ 329,69 (trezentos e vinte nove reais e sessenta e nove centavos), referente � Nota Fiscal 7588.
PROCESSO SEI: 00001-00016925/2025-19 - Interessado: HOSPITAL UROLOGICO DE BRASILIA LTDA, valor R$ 26.523,51 (vinte e seis mil quinhentos e vinte e tr�s reais e cinquenta e um centavos), referente � Nota Fiscal 8531.
PROCESSO SEI: 00001-00004265/2025-15 - Interessado: AFYA HOSPITAL DIA LTDA., valor R$ 11.801,49 (onze mil oitocentos e um reais e quarenta e nove centavos), referente � Nota Fiscal 310.
PROCESSO SEI: 00001-00004258/2025-13 - Interessado: AFYA HOSPITAL DIA LTDA., valor R$ 7.975,80 (sete mil novecentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos), referente � Nota Fiscal 309.
PROCESSO SEI: 00001-00008604/2025-32 - Interessado: HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A, valor R$ 3.014,31 (tr�s mil e quatorze reais e trinta e um centavos), referente � Nota Fiscal 36445.
PROCESSO SEI: 00001-00012739/2025-01 - Interessado: HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A, valor R$ 25.976,75 (vinte cinco mil novecentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos), referente � Nota Fiscal 37880.
PROCESSO SEI: 00001-00019432/2024-41 - Interessado: HOSPITAL PRONTONORTE S/A - SANTA L�CIA NORTE, valor R$ 41,47 (quarenta e um reais e quarenta e sete centavos), referente a Recurso de Glosa.
PROCESSO SEI: 00001-00015614/2024-43 - Interessado: HOSPITAL PRONTONORTE S/A - SANTA L�CIA NORTE, valor R$ 6.291,23 (seis mil duzentos e noventa e um reais e vinte e tr�s centavos), referente a Recurso de Glosa.
PROCESSO SEI: 00001-00020502/2025-95 - Interessado: HOSPITAL PRONTONORTE S/A - SANTA L�CIA NORTE, valor R$ 946,10 (novecentos e quarenta e seis reais e dez centavos), referente a Recurso de Glosa.
PROCESSO SEI: 00001-00004323/2025-19 - Interessado: VIP HOME CARE ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA, valor R$ 24.287,53 (vinte quatro mil duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta e tr�s centavos), referente � Nota Fiscal 458.
PROCESSO SEI: 00001-00020186/2025-51 - Interessado: INSTITUTO DE RADIOTERAPIA DE TAGUATINGA LTDA, valor R$ 102,63 (Cento e dois reais e sessenta e tr�s centavos), referente � Nota Fiscal 1689.
PROCESSO SEI: 00001-00008043/2024-91 - Interessado: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - MATERNIDADE DE BRAS�LIA, valor R$ 22.984,33 (vinte e dois mil novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e tr�s centavos), referente � Nota Fiscal 14233.
PROCESSO SEI: 00001-00032148/2024-61 - Interessado: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - MATERNIDADE DE BRAS�LIA, valor R$ 6.704,57 (seis mil setecentos e quatro reais e cinquenta e sete centavos), referente � Nota Fiscal 19334.
Processo SEI: 00001-00004636/2025-69 - Interessado: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - MATERNIDADE BRAS�LIA, valor R$ 24.196,58 (vinte e quatro mil cento e noventa e seis reais e cinquenta e oito centavos), referente � Nota Fiscal 26904.
Processo SEI: 00001-00004762/2025-13 - Interessado: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - MATERNIDADE BRAS�LIA, valor R$ 11.802,85 (onze mil, oitocentos e dois reais e oitenta e cinco centavos), referente � Nota Fiscal 26887.
Processo SEI: 00001-00004626/2025-23 - Interessado: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - MATERNIDADE BRAS�LIA, valor R$ 27.802,96 (vinte e sete mil, oitocentos e dois reais e noventa e seis centavos), referente � Nota Fiscal 26903.
PROCESSO SEI: 00001-00035608/2024-11 - Interessado: HOSPITAL �GUAS CLARAS, valor R$ 4.973,04 (quatro mil novecentos e setenta e tr�s reais e quatro centavos), referente � Nota Fiscal 11445.
PROCESSO SEI: 00001-00041384/2024-78 - Interessado: HOSPITAL �GUAS CLARAS, valor R$ 3.054,77 (tr�s mil e cinquenta e quatro reais e setenta e sete centavos), referente � Nota Fiscal 4419.
PROCESSO SEI: 00001-00041380/2024-90 - Interessado: HOSPITAL �GUAS CLARAS, valor R$ 5.376,90 (cinco mil trezentos e setenta e seis reais e noventa centavos), referente � Nota Fiscal 10137891.
PROCESSO SEI: 00001-00029296/2024-06 - Interessado: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - HOSPITAL BRAS�LIA, valor R$ 54.223,00 (cinquenta e quatro mil duzentos e trinta e tr�s reais), referente � Nota Fiscal 21349.
PROCESSO SEI: 00001-00002913/2025-07 - Interessado: TOTAL HEALTH BRASIL SAUDE E PARTICIPACOES LTDA, valor R$ 18.949,09 (dezoito mil novecentos e quarenta e nove reais e nove centavos), referente � Nota Fiscal 325.
Atestamos a regularidade da despesa:
PEDRO ALBERNAZ
Chefe do N�cleo de Or�amento e Finan�as
M�RIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO
Chefe do Setor de Or�amento, Finan�as e Contabilidade
ANDERSON MOTTA BARBOSA
Ordenador de Despesa
Substituto
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ - Matr. 22962, Chefe do N�cleo de Or�amento e Finan�as, em 30/06/2025, �s 18:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr. 11439, Chefe do Setor de Or�amento, Finan�as e Contabilidade, em 01/07/2025, �s 00:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MOTTA BARBOSA - Matr. 24183, Diretor(a) do Fascal - Substituto(a), em 01/07/2025, �s 14:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 135, de 02 de julho de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 58/2025
Ata de Sess�o Plen�ria
3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 58� (QUINQUAG�SIMA OITAVA)
SESS�O ORDIN�RIA,
EM 26 DE JUNHO DE 2025
S�MULA
PRESID�NCIA: Deputado Chico Vigilante
LOCAL: Plen�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal
IN�CIO: 15 horas e 1 minuto
T�RMINO: 17 horas e 33 minutos
Observa��o: A vers�o integral desta sess�o encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Chico Vigilante)
� Declara aberta a sess�o.
2 COMUNICADO DA PRESID�NCIA
Presidente (Deputado Chico Vigilante)
� Informa que, de acordo com o Requerimento n� 2.039, de 2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante, a sess�o ordin�ria ser� transformada em comiss�o geral para debater a situa��o dos trabalhadores em limpeza urbana.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Chico Vigilante)
� Agradece a presen�a de todos e declara encerradas a presente comiss�o geral e a sess�o que a originou.
Observa��o: O registro de presen�a dos parlamentares est� dispensado, conforme o disposto no art. 131, � 4�, do Regimento Interno da CLDF, e no art. 1�, � 2�, II, do Ato da Mesa Diretora n� 49, de 2025.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES
Chefe do Setor de Ata e S�mula � Substituto
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES - Matr. 24308, Chefe do Setor de Ata e S�mula - Substituto(a), em 30/06/2025, �s 09:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 135, de 02 de julho de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 57/2025
Ata de Sess�o Plen�ria
3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA DE 25 DE JUNHO DE 2025. | |
IN�CIO �S 15H21 | T�RMINO �S 15H22 |
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) � Sob a prote��o de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
N�o h� expediente sobre a mesa.
Como n�o se verifica o qu�rum m�nimo de presen�a, declaro encerrados os trabalhos.
Observa��o: nas notas taquigr�ficas, os nomes pr�prios ausentes de sites governamentais oficiais s�o reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos s�o registrados sem a revis�o dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da C�mara Legislativa do Distrito Federal.
As proposi��es constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Reda��o Legislativa, em 27/06/2025, �s 13:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 135, de 02 de julho de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 14a/2025
Lista de Presença
24/06/2025 20:55:18
14ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 24/06/2025 18:00 Local: PLENÁRIO
Início:19:55 Término:20:55 Total Presentes: 19
Presentes
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
MAX MACIEL (PSOL) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
HERMETO (MDB) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
RICARDO VALE (PT) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
JORGE VIANNA (PSD) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
THIAGO MANZONI (PL) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
PEPA (PP) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
DANIEL DONIZET (MDB) 6/24/25, 7:55PM Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
WELLINGTON LUIZ (MDB) 6/24/25, 7:55PM Login Código
JAQUELINE SILVA (MDB) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
IOLANDO (MDB) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
DAYSE AMARILIO (PSB) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
CHICO VIGILANTE (PT) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
Ausências
JOAQUIM RORIZ NETO (PL)
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD)
Justificativas
JOÃO CARDOSO : Licenciado, conforme AMD nº 85/2025.
ROOSEVELT : Licenciado, conforme o AMD nº 132/2025
DOUTORA JANE : Licenciado conforme AMD nº 141/2025.
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DCL n° 132, de 30 de junho de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 2406/2025
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 106/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 18 de junho de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do
Distrito Federal no valor de R$ 60.635.000,00.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 18/06/2025, às 14:44, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 173974657 código CRC= B250A9B9.
PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.1
Mensagem 106 (173974657) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 1
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04044-00026009/2025-33 Doc. SEI/GDF 173974657
PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.2
Mensagem 106 (173974657) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei
Orçamentária Anual do Distrito
Federal no valor de R$ 60.635.000,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de
julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de
2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$
60.635.000,00, com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 54.635.000,00 (cinquenta e quatro
milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais), para atender às programações
orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI; e
II - crédito especial, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para
atender à programação indicada no Anexo VII.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º desta Lei será financiado da
seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo
excesso de arrecadação da fonte de recursos 510 – geração própria, nos termos do art.
43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI e
VII, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos III e IV.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica alterada na forma
dos Anexos I e II.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.3
Projeto de Lei s/nº (174006510) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 3
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PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.11
Projeto de Lei s/nº (174006510) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 11
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 79/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 16 de junho de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ibaneis Rocha
Governador do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Projeto de Lei (173662926).
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. Tenho a honra de submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de Projeto de Lei que abre,
nos termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito
Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional,
no valor de R$ 60.635.000,00 (sessenta milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais), assim discriminado:
I - Crédito suplementar, no valor de R$ 54.635.000,00 (cinquenta e quatro milhões,
seiscentos e trinta e cinco mil reais), em favor da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito
Federal - CAESB, destinado atender despesas com execução de obras e serviços de expansão e melhorias
no Sistema de Abastecimento de Água e no Sistema de Esgotamento Sanitário; e
II - Crédito especial, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), em favor da
Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA, destinado atender despesas com construção de
novos prédios no complexo da CEASA.
2. O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 510 – geração própria; e pela
anulação de dotações consignadas no vigente Orçamento de Dispêndio e de Investimento.
3. O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela inclusão de
nova programação no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na
forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I,
da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.
4. Tendo em vista a relevância da matéria, solicito requerer a tramitação da proposta em caráter de
urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,
Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 17/06/2025, às 16:20,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.12
Exposição de Motivos 79 (173663623) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 12
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 173663623 código CRC= C9374EAC.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-
900 - DF
Telefone(s): 3342-1140
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00026009/2025-33 Doc. SEI/GDF 173663623
PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.13
Exposição de Motivos 79 (173663623) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 13
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Ofício Nº 5188/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 16 de junho de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado-Chefe
Casa Civil do Distrito Federal
com cópia
A Sua Excelência o Senhor
MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO
Consultor Jurídico
Consultoria Jurídica
Gabinete do Governador
Assunto: Minuta de Projeto de Lei (173662926) e Anexo (172162986).
Senhor Secretário,
1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (173662926) e Anexo (172162986), que
abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 60.635.000,00
(sessenta milhões seiscentos e trinta e cinco mil reais).
2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que
os autos estão instruídos com os seguintes documentos:
- Exposição de Motivos (173663623);
- Nota Jurídica N.º 287/2025 - SEEC/AJL/UNOP (172561055); e
- Nota Técnica N.º 15/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (172155013).
3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, informo que ''o crédito suplementar exposto nesse Projeto de Lei, que tem como fonte de
financiamento a anulação de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento de Dispêndio irá
aumentar o total das despesas previamente fixadas no Orçamento de Investimento da Lei Orçamentária
Anual. No tocante ao crédito especial a anulação de dotação do Orçamento de Investimento não altera o
total da Lei Orçamentária Anual. No que tange ao crédito suplementar por excesso de arrecadação, o valor
correspondente será incorporado ao montante da Lei Orçamentária Anual," conforme contido na Nota
Jurídica N.º 287/2025 - SEEC/AJL/UNOP (172561055).
4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (173668969) a ser encaminhada à Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.14
Ofício 5188 (173669651) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 14
5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (173662926) e Anexo (172162986), para
conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,
Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 17/06/2025, às 16:20,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 173669651 código CRC= 5AD4F327.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-
900 - DF
Telefone(s): 3342-1140
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00026009/2025-33 Doc. SEI/GDF 173669651
PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.15
Ofício 5188 (173669651) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 15
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa
Unidade de Orçamento e Pessoal
Nota Jurídica N.º 287/2025 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 03 de junho de 2025.
PROCESSO SEI Nº: 04044-00026009/2025-33
INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
ASSUNTO: Projeto de Lei para abertura de crédito adicional ao Orçamento Anual do Distrito Federal Lei
nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 60.635.000,00 (sessenta milhões,
seiscentos e trinta e cinco mil reais), em favor da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito
Federal - CAESB e e da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA.
1. RELATÓRIO
1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que propõe abertura de crédito crédito adicional
ao orçamento anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 60.635.000,00
(sessenta milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais), em favor da Companhia de Saneamento Ambiental
do Distrito Federal - CAESB e da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA.
1.2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida no documento SEI nº 172154939, a
proposição é justificada nos seguintes termos:
Excelentíssimo Senhor Governador,
Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei que abre, nos
termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento
Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30
de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 60.635.000,00 (sessenta
milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais), assim discriminado:
I - Crédito suplementar, no valor de R$ 54.635.000,00 (cinquenta e quatro
milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais), em favor da Companhia de
Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, destinado atender despesas
com execução de obras e serviços de expansão e melhorias no Sistema de
Abastecimento de Água e no Sistema de Esgotamento Sanitário; e
II - Crédito especial, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), em favor
da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA, destinado atender
despesas com construção de novos prédios no complexo da CEASA.
O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de
recursos 510 – geração própria; e pela anulação de dotações consignadas no
vigente Orçamento de Dispêndio e de Investimento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se
pela inclusão de nova programação no orçamento anual do Distrito Federal,
motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica
do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº
7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.
Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos requerer a tramitação da
proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito
Federal.
PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.16
Nota Jurídica 287 (172561055) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 16
1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:
Projeto de Lei (172162986);
Minuta de Exposição de Motivos (172154939);
Minuta de Mensagem (172154939);
Nota Técnica 15 (172155013);
Despacho ̶ SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (172155105);
Despacho SEEC/SEFIN/SUOP (172468249); e
Despacho SEPLAD/SEFIN (172480299).
1.4. É o relatório. Passa-se à análise.
2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
2.1. A proposição de Projeto de Lei a ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Governador do
Distrito Federal deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, competindo à Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurídica da
proposição, apontando a constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a
validade da proposição, bem como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º,
inciso II[1], do mencionado Decreto.
2.2. Destaca-se, inicialmente, que a presente análise parte da premissa de que a documentação e
as informações carreadas aos autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição
legiferante, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade
e conveniência, recomendando que, em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou)
gestores competentes.
2.3. Desse modo, impende salientar que a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e
Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui
natureza meramente opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a
decisão final, dentro das respectivas alçadas.
2.4. A proposição legislativa ora em análise, consoante minuta de Exposição de Motivos
(172154939), visa à abertura de crédito adicional à Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025),
nas seguintes modalidades:
I - Crédito suplementar, no valor de R$ 54.635.000,00 (cinquenta e quatro milhões,
seiscentos e trinta e cinco mil reais), em favor da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito
Federal - CAESB, destinado atender despesas com execução de obras e serviços de expansão e melhorias
no Sistema de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário; e
II - Crédito especial, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), em favor da
Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA, destinado atender despesas com construção de
novos prédios no complexo da CEASA.
2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Assessoria de Consolidação (ASSEC), da
PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.17
Nota Jurídica 287 (172561055) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 17
Unidade de Programação Orçamentária (UPROG), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da
Secretaria Executiva de Finanças[2], área técnica desta Pasta, a quem compete atestar a observância dos
requisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[3].
2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022106939999,
a Assessoria de Consolidação exarou a Nota Técnica nº 15/2025, por meio da qual, sobre a proposição em
tela, esclareceu:
A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito adicional ao
orçamento anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor
de R$ 60.635.000,00 (sessenta milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais),
assim discriminado:
I - Crédito suplementar, no valor de R$ 54.635.000,00 (cinquenta e quatro
milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais), em favor da Companhia de
Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, destinado atender despesas
com execução de obras e serviços de expansão e melhorias no Sistema de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário; e
II - Crédito especial, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), em favor
da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA, destinado atender
despesas com construção de novos prédios no complexo da CEASA.
O crédito adicional será financiado pela anulação de dotações do Orçamento de
Dispêndio e de Investimento e pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos
510 – geração própria, na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se
pela inclusão de nova programação no orçamento anual do Distrito Federal,
motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica
do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº
7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.
Pela análise dos autos, o crédito suplementar exposto nesse Projeto de Lei, que
tem como fonte de financiamento a anulação de dotações orçamentárias
consignadas no Orçamento de Dispêndio irá aumentar o total das despesas
previamente fixadas no Orçamento de Investimento da Lei Orçamentária Anual.
No tocante ao crédito especial a anulação de dotação do Orçamento de
Investimento não altera o total da Lei Orçamentária Anual. No que tange ao
crédito suplementar por excesso de arrecadação, o valor correspondente será
incorporado ao montante da Lei Orçamentária Anual.
As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos
processos SEI: 00092-00000152/2025-97 (Companhia de Saneamento Ambiental
do Distrito Federal - CAESB) e 00071-00000386/2025-37 (Centrais de
Abastecimento do Distrito Federal - CEASA).
A Assessoria de Consolidação - ASSEC elaborou a Minuta de Projeto de Lei,
Minuta de Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito
Federal e Minuta da Mensagem do Governador à Câmara Legislativa do Distrito
Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela Coordenação de
Mobilidade, Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico – CODIM, ambas as
áreas pertencentes à Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da
Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças,
Orçamento e Planejamento - SEFIN.
Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto
de Lei nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024
(LDO/2025).
2.7. Desse modo, tendo em vista a justificativa técnica relativa à proposta legislativa em apreço,
cumpre ressaltar que, nos termos do art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais
são autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária. Os
créditos suplementares se destinam ao reforço de dotações orçamentárias existentes, já os créditos
PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.18
Nota Jurídica 287 (172561055) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 18
especiais às despesas que não possuem dotação orçamentária específica, segundo incisos I e II do art. 41
da referida Lei Federal[5].
2.8. A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legislativa,
conforme dispõe o art. 167, V, da Constituição Federal, que possui preceito idêntico no art. 151, V, da Lei
Orgânica do Distrito Federal. In verbis:
São vedados:
[...];
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
[...].
2.9. Além de prévia autorização legislativa, o Projeto de Lei que visa à abertura de crédito
suplementar deve respeitar o normativo inscrito no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como nos
arts. 61 e 66, da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), e no Decreto nº 32.598, de 15 de
dezembro de 2010. Assim, confira-se:
Lei Federal nº 4.320, de 1964
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de
exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
[...];
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, autorizados em lei;
[...].
Lei nº 7.313/2023 (LDO/2024)
Art. 61. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à Câmara
Legislativa do Distrito Federal devem obedecer à forma e aos detalhamentos
estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro de Detalhamento da
Despesa.
[...].
Art. 66. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito
Federal são considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva
lei no Diário Oficial do Distrito Federal.
Decreto nº 32.598, de 2010
Art. 16. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na LOA.
Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica e que dependerão de autorização legislativa;
[...].
Art. 22. O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:
I – tipo de crédito;
II – esfera orçamentária;
III – unidade orçamentária;
PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.19
Nota Jurídica 287 (172561055) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 19
IV – função, subfunção, programa, ação e subtítulo, natureza da despesa,
identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.
2.10. Outrossim, importa destacar que o Governador do Distrito Federal possui competência
privativa para a iniciativa do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme dispõe o art. 71, §1º,
inciso V, da LODF:
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os
casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
[...];
II – ao Governador;
[...].
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa
das leis que disponham sobre:
[...];
V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.
[...].
2.11. Impende registrar que a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN informou em sua manifestação
técnica (135348928), que "[...] o crédito suplementar exposto nesse Projeto de Lei, que tem como
fonte de financiamento a anulação de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento de
Dispêndio irá aumentar o total das despesas previamente fixadas no Orçamento de Investimento da
Lei Orçamentária Anual. No tocante ao crédito especial a anulação de dotação do Orçamento de
Investimento não altera o total da Lei Orçamentária Anual. No que tange ao crédito suplementar
por excesso de arrecadação, o valor correspondente será incorporado ao montante da Lei
Orçamentária Anual."..
2.12. Destarte, da análise do presente Projeto de Lei verifica-se que restou atendida a legislação
incidente à espécie, na medida em que:
i) A alteração será formalizada por Lei específica (1 72162986);
ii) Houve a devida indicação dos recursos correspondentes ao crédito pretendido, "O
crédito adicional será financiado pela anulação de dotações do Orçamento de Dispêndio
e de Investimento e pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 510 – geração
própria, na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964."
2.13. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta em
apreço (100759868) observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na Lei Complementar nº
13, de 03 de setembro de 1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.
3. CONCLUSÃO
3.1. Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites
de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei
em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de
conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.
3.2. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-
Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos
constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.
PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.20
Nota Jurídica 287 (172561055) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 20
3.3. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em tela
seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação da
Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].
É o entendimento que submeto à consideração superior.
Aline Mourão Terra Rosa
Assessora Especial
Unidade de Orçamento e Pessoal
I - Trata-se de análise de Projeto de Lei que visa à abertura de crédito adicional na Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 - LOA/2025), no valor de R$
60.635.000,00 (sessenta milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais), em favor em favor da Companhia
de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB e da Centrais de Abastecimento do Distrito
Federal - CEASA.
II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestou por meio
da Nota Jurídica nº 287/2025 - SEEC/AJL/UNOP (172561055), a qual acolho por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
III - Assim, encaminho os autos ao Gabinete desta Pasta, para deliberação do Sr. Secretário de Estado
de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
MARINA LIMA ALVES DA CUNHA
Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa - Substituta
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
____________________________
[1] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo
Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e
oportunidade, acompanhada de:
[...];
II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:
a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;
b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;
c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;
d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;
e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é
também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.
g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;
[...].
[2] Dec. nº 43.911/2022. Art. 4º A Secretaria Executiva de Orçamento passa a denominar-se Secretaria Executiva de Finanças, mantidas as estruturas administrativas
e de cargos em comissão e seus atuais ocupantes.
[3] Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia - Portaria SEEC nº 140, de 2021, Anexo Único: Art. 31. À Assessoria de Consolidação – ASSEC,
unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Unidade de Programação Orçamentária, compete:
I - elaborar minutas de portarias, decretos e projetos de lei de alterações à Lei Orçamentária Anual;
II - elaborar exposição de motivos, mensagens, inclusive de vetos aos projetos de créditos adicionais;
III - analisar e processar as emendas parlamentares de créditos adicionais, acompanhar seu trâmite e prestar esclarecimentos;
IV - analisar e consolidar os anexos de alterações orçamentárias;
V - contabilizar e ajustar os créditos de alterações orçamentárias;
VI - acompanhar o processo de aprovação e publicação de atos de alteração orçamentária; e
VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
[4] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...];
IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:
a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo
intervenha no problema;
b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;
c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;
d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;
PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.21
Nota Jurídica 287 (172561055) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 21
e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os
resultados esperados;
f) o prazo para implementação, quando couber;
g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;
h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;
i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;
[...].
[5] Lei nº 4.320/1964. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
[...].
[6] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...];
III - declaração do ordenador de despesas:
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando,
cumulativamente:
1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada,
as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;
[...].
[7] Dec. nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:
I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.
II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem como alterar a proposta
para adequá-la à orientação do Governador;
III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador, quando necessário.
§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal para submeter à
apreciação do Governador.
§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não seguimento, cabendo
ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.
Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA
FONTANA - Matr.0125594-0, Subchefe da Subchefia substituto(a), em 13/06/2025, às
14:27, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ALINE MOURÃO TERRA ROSA -
Matr.0283580-0, Assessor(a) Especial, em 13/06/2025, às 14:33, conforme art. 6º do Decreto
n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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04044-00026009/2025-33 Doc. SEI/GDF 172561055
PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.22
Nota Jurídica 287 (172561055) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 22
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Unidade de Programação Orçamentária
Assessoria de Consolidação
Nota Técnica N.º 15/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC Brasília-DF, 29 de maio de 2025.
ASSUNTO: Crédito adicional, no valor de R$ 60.635.000,00 (sessenta milhões, seiscentos e trinta e cinco
mil reais).
A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito adicional ao orçamento
anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 60.635.000,00 (sessenta
milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais), assim discriminado:
I - Crédito suplementar, no valor de R$ 54.635.000,00 (cinquenta e quatro milhões,
seiscentos e trinta e cinco mil reais), em favor da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito
Federal - CAESB, destinado atender despesas com execução de obras e serviços de expansão e melhorias
no Sistema de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário; e
II - Crédito especial, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), em favor da
Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA, destinado atender despesas com construção de
novos prédios no complexo da CEASA.
O crédito adicional será financiado pela anulação de dotações do Orçamento de Dispêndio e
de Investimento e pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 510 – geração própria, na forma do art.
43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela
inclusão de nova programação no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito
especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado
pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.
Pela análise dos autos, o crédito suplementar exposto nesse Projeto de Lei, que tem como
fonte de financiamento a anulação de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento de Dispêndio irá
aumentar o total das despesas previamente fixadas no Orçamento de Investimento da Lei Orçamentária
Anual. No tocante ao crédito especial a anulação de dotação do Orçamento de Investimento não altera o
total da Lei Orçamentária Anual. No que tange ao crédito suplementar por excesso de arrecadação, o valor
correspondente será incorporado ao montante da Lei Orçamentária Anual.
As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos processos SEI:
00092-00000152/2025-97 (Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB) e 00071-
00000386/2025-37 (Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA).
A Assessoria de Consolidação - ASSEC elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de
Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do
PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.23
Nota Técnica 15 (172155013) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 23
Governador à Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela
Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico – CODIM, ambas as áreas
pertencentes à Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público
- SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN.
Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei
nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025).
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por JOÃO FILIPE FIGUEIRA BARROS -
Matr.0271928-2, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária substituto(a), em
02/06/2025, às 17:17, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00026009/2025-33 Doc. SEI/GDF 172155013
PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.24
Nota Técnica 15 (172155013) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 24
Governo do Distrito Federal
Casa Civil do Distrito Federal
Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais
Unidade de Análise de Atos Normativos
Nota Técnica N.º 268/2025 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 17 de junho de 2025.
À Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais (SPG),
Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal.
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec).
1. CONTEXTO
1.1. Trata-se minuta de Projeto de Lei (173662926), apresentada pela Secretaria de Estado de
Economia do Distrito Federal (Seec), que visa a abertura de crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do
Distrito Federal no valor de R$ 60.635.000,00.
1.2. Os autos foram instruídos nos termos do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, com os seguintes documentos:
I - minuta de Projeto de Lei (173662926);
II - exposição de motivos (173663623);
III - manifestação da assessoria jurídica (172561055);
IV - declaração do ordenador de despesas consubstanciada no Ofício 5188/2025 -
SEEC/GAB (1 73669651).
1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil pelo Ofício 5188/2025 - SEEC/GAB
(173669651) e distribuído à esta Subsecretaria por meio do Despacho ̶ CACI/GAB/ASSESP
(173896984)
1.4. É o relatório.
2. RELATO
2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de
proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º,
do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da
proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do
Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades
interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.
PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.25
Nota Técnica 268 (173904713) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 25
2.3. A questão aventada nos presentes autos refere-se à minuta de Projeto de Lei (173662926),
apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), que visa a abertura de
crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 60.635.000,00.
2.4. Demonstrando a oportunidade e a conveniência administrativas, a Secretaria de Estado de
Economia do Distrito Federal - SEEC, por meio da Exposição de Motivos Nº 79/2025 ̶ SEEC/GAB
(173663623), justificou a medida nos seguintes termos:
Tenho a honra de submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de Projeto de
Lei que abre, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024,
ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei
nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$
60.635.000,00 (sessenta milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais), assim
discriminado:
I - Crédito suplementar, no valor de R$ 54.635.000,00 (cinquenta e quatro
milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais), em favor da Companhia de
Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, destinado atender despesas
com execução de obras e serviços de expansão e melhorias no Sistema de
Abastecimento de Água e no Sistema de Esgotamento Sanitário; e
II - Crédito especial, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), em favor
da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA, destinado atender
despesas com construção de novos prédios no complexo da CEASA.
O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de
recursos 510 – geração própria; e pela anulação de dotações consignadas no
vigente Orçamento de Dispêndio e de Investimento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se
pela inclusão de nova programação no orçamento anual do Distrito Federal,
motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica
do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº
7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.
Tendo em vista a relevância da matéria, solicito requerer a tramitação da proposta
em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
2.5. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022,
a Assessoria Jurídico-Legislativa da Pasta proponente, por intermédio da Nota Jurídica N.º 287/2025 -
SEEC/AJL/UNOP (172561055), informou que "o ato normativo proposto se encontra em conformidade
com os preceitos constitucionais e legais de regências", manifestando-se pela regularidade jurídica da
proposição. Confira-se:
"CONCLUSÃO
Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar
os limites de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a
elaboração dos anexos do Projeto de Lei em comento, as considerações de ordem
técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de conveniência e
oportunidade do ato normativo proposto.
Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria
Jurídico-Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em
conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regências, manifesta-se
pela regularidade jurídica da proposição.
Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de
Lei em tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito
Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal,
nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].
PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.26
Nota Técnica 268 (173904713) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 26
É o entendimento que submeto à consideração superior."
2.6. Quanto à manifestação do Ordenador de Despesas, tem-se a manifestação técnica constante
da Nota Técnica N.º 15/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (172155013), corroborada pelo titular da
Pasta no Ofício Nº 5188/2025 - SEEC/GAB (173669651), informando o que segue:
"o crédito suplementar exposto nesse Projeto de Lei, que tem como fonte de
financiamento a anulação de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento
de Dispêndio irá aumentar o total das despesas previamente fixadas no Orçamento
de Investimento da Lei Orçamentária Anual. No tocante ao crédito especial a
anulação de dotação do Orçamento de Investimento não altera o total da Lei
Orçamentária Anual. No que tange ao crédito suplementar por excesso de
arrecadação, o valor correspondente será incorporado ao montante da Lei
Orçamentária Anual," conforme contido na Nota Jurídica N.º 287/2025 -
SEEC/AJL/UNOP (172561055)."
2.7. Desta feita, não obstante as manifestações em relação à questão orçamentária-
financeira constantes nos autos, verifica-se que não há declaração formal do ordenador de despesas
nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 43.130, de 2022. Assim, indaga-se à Consultoria Jurídica do
Distrito Federal se pode se dar por suprida a exigência supramencionada.
2.8. Prosseguindo, tem-se que as informações técnicas constantes dos autos são de
responsabilidade da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, que, nos termos do
Decreto nº 39.610/2029, c/c o Decreto nº 45.433/2024, tem, entre outras, a competência para promover a
gestão de pessoas, a gestão tributária, fiscal, contábil, patrimonial e financeira do Distrito Federal, bem
como de supervisionar, coordenar e executar a política tributária, compreendendo as atividades de
arrecadação, atendimento ao contribuinte, tributação e fiscalização. Ademais, conforme se observa dos
autos, a minuta sob análise foi elaborada e corroborada pelas áreas técnicas competentes para atestar a
observância dos requisitos técnicos e legais da proposta, com base nos dados e informações apresentados
pelas áreas demandantes.
2.9. Destarte, os argumentos apresentados justificam a proposição, ao tempo que estampam a
conveniência e a oportunidade administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo
discricionário. O ato normativo proposto, em tese, soluciona a demanda apresentada, atingindo seus
objetivos, razão porque não se vislumbra qualquer impedimento de mérito ao seu prosseguimento.
2.10. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostas pelas
disposições do artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Ademais, o posicionamento desta Unidade, com
relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações da Secretaria de Estado de Economia do Distrito
Federal - SEEC, órgão proponente, a quem compete instituir políticas públicas a respeito desta matéria,
assim como é responsável pelas informações, análises e considerações de ordem técnica que foram
prestadas, na medida em que detém a experiência e a competência institucional para este fim.
2.11. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência
definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022, de modo que
as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à Consultoria Jurídica,
conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.
3. CONCLUSÃO
PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.27
Nota Técnica 268 (173904713) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 27
3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do
feito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os relativos à Lei de
Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do
Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e
qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130,
de 2022, ressalvando as observações quanto à declaração de orçamento.
3.2. É o entendimento desta Unidade.
_______________________
Acolho a presente Nota Técnica, sugerindo o encaminhamento deste processo à
Consultoria do Distrito Federal.
Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.
____________________________
Aprovo a Nota Técnica N.º 268/2025 - CACI/SPG/UNAAN (173904713).
Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à
Consultoria Jurídica do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR -
Matr.1668283-1, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 17/06/2025,
às 18:08, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por THAYLLANE DE SOUZA GOMES OLIVEIRA
- Matr.1716956-9, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos substituto(a), em
17/06/2025, às 18:10, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF
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04044-00026009/2025-33 Doc. SEI/GDF 173904713
PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.28
Nota Técnica 268 (173904713) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 28
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 107/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 23 de junho de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência para, nos termos do art. 136, § 3º, do Regimento Interno
dessa Câmara Legislativa, solicitar a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 1.780/2025, o qual altera a
Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, que "instituiu as condições e os procedimentos de apuração do
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS aos contribuintes industriais,
atacadistas ou distribuidores".
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 23/06/2025, às 12:31, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
M e n s a g e m 1 0 7 (1 7 4 1 1 5 1 5 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 2 6 5 8 5 /2 0 2 5 -8 1 / p g . 1
Sítio - www.df.gov.br
04044-00026585/2025-81 Doc. SEI/GDF 174115150
M e n s a g e m 1 0 7 (1 7 4 1 1 5 1 5 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 2 6 5 8 5 /2 0 2 5 -8 1 / p g . 2
e-DOC DAE2F268
Proc 00600-00007230/2025-98-e
Tribunal de Contas do Distrito Federal
Mensagem nº 01/2025 – GP
Brasília (DF), 18 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para submeter à
deliberação dessa egrégia Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art.
4º, V, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e do art. 19, IX, da Lei
Orgânica do Distrito Federal, Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargos em
comissão e funções de confiança no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal
e dá outras providências.
Aproveito o ensejo para reiterar os meus protestos de elevada e
distinta consideração.
MANOEL DE ANDRADE
Ao Excelentíssimo Senhor
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nesta
PL 1805/2025 - Mensagem - nº 01/2025 – GP - GP - (304047) pg.1
Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o e-DOC DAE2F268
e-DOC DAE2F268
Proc 00600-00007230/2025-98-e
Tribunal de Contas do Distrito Federal
PROJETO DE LEI Nº ......, DE ..... DE .................. DE 2025.
(Autoria do Projeto: Tribunal de Contas do Distrito Federal)
Dispõe sobre a criação de cargos em
comissão e funções de confiança no
âmbito do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam criados os cargos em comissão e as funções de
confiança previstos no Anexo Único desta Lei, cabendo ao Tribunal de Contas do
Distrito Federal dispor, por ato próprio, sobre a distribuição deles na sua estrutura
administrativa, assim como sobre o remanejamento ou a transformação deles, quando
necessário, sem que resulte em acréscimo de qualquer despesa nova.
Art. 2º A eficácia do disposto nesta Lei deve observar o previsto no
art. 169 da Constituição Federal e no art. 157 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os
limites impostos pela Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Correm por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal
de Contas do Distrito Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta
Lei, observada a adequação orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília (DF), ..... de .................. de ..........
136º da República e 66º de Brasília
PL 1805/2025 - Projeto de Lei - 1805/2025 - (304048) pg.2
Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o e-DOC DAE2F268
e-DOC DAE2F268
Proc 00600-00007230/2025-98-e
Tribunal de Contas do Distrito Federal
PROJETO DE LEI Nº ......, DE .... DE ............. DE 2025.
(Autoria do Projeto: Tribunal de Contas do Distrito Federal)
ANEXO ÚNICO (Art. 1º)
Cargos em Comissão e Funções de Confiança
Cargo ou Função Símbolo Quantidade Valor Total
Cargos de Direção, Chefia e Assessoramento TC-CC-6 6 17.431,91 104.591,46
TC-CC-4 10 12.707,85 127.078,50
TC-CC-2 5 9.264,06 46.320,30
Funções de Confiança de Assistência FC-03 20 5.135,78 102.715,60
41 Total: 380.705,86
PL 1805/2025 - Projeto de Lei - 1805/2025 - (304048) pg.3
Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o e-DOC DAE2F268
e-DOC DAE2F268
Proc 00600-00007230/2025-98-e
Tribunal de Contas do Distrito Federal
JUSTIFICAÇÃO
(Do Projeto de Lei encaminhado pela Mensagem nº 01/2025 – GP)
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências a
anexa minuta de Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargos em comissão e
funções de confiança no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras
providências.
A proposição legislativa tem como objeto, em suma, criar cargos em
comissão e funções de confiança, oferecendo como fonte, em parte, cargos e funções
existentes na atual estrutura administrativa desta Casa.
De acordo com a Constituição Federal, a criação de cargos públicos e a
sua transformação são matérias que estão submetidas ao princípio da reserva legal,
o que exige a deflagração de processo legislativo propriamente dito (art. 84, X, da
CF/88). O texto constitucional expressamente autoriza a edição de decreto autônomo
sobre cargos públicos apenas para extingui-los, quando vagos, conforme redação do
art. 84, VI, b. Portanto, a norma magna não autoriza a criação de cargo por decreto,
ou ato equivalente.
A Lei Orgânica do DF – LODF, em seu art. 58, III, igualmente submete
ao crivo do Poder Legislativo a criação, a transformação e a extinção de cargos,
empregos e funções públicas.
Com amparo, ainda, no art. 84, IV, também da LODF, no art. 4º, V, da
Lei Orgânica do TCDF – LOTCDF – e no art. 2º, V, do Regimento Interno do TCDF –
RITCDF, compete exclusivamente ao TCDF propor à CLDF a criação, a
transformação e a extinção de seus cargos e a fixação dos respectivos vencimentos.
Outras espécies legais já foram editadas nesse sentido, a exemplo da Lei nº 7.093,
de 1º de abril de 2022, e da Lei nº 7.361, de 22 de dezembro de 2023.
Ressalto que a apresentação do presente Projeto de Lei foi autorizada
pelos Membros desta Corte, em Reunião do Conselho, realizada no dia 16.06.2025.
Pelo exposto, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o
presente Projeto de Lei, solicitando sua aprovação.
PL 1805/2025 - Projeto de Lei - 1805/2025 - (304048) pg.4
Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o e-DOC DAE2F268
e-DOC 0361EE8F
Proc 00600-00007286/2025-42-e
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
GABINETE
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
18 de junho de 2025
Declaro, nos termos dos arts. 16, I e II, 19, 20, 21 e 22, da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000 e do art. 48, II, “b”, da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025), que:
a) O impacto financeiro desta proposta será de aproximadamente R$
2.474.588,09 em 2025, de R$ 4.949.176,18 em 2026 e de R$
4.949.176,18 em 2027;
b) As despesas decorrentes do reajuste salarial serão custeadas pelo
Programa de Trabalho “01.122.8231.8502.0021 – Administração de
Pessoal - Tribunal de Contas do Distrito Federal”;
c) O impacto orçamentário gerado com a aprovação da proposta será
plenamente suportado pelas dotações orçamentárias do Tribunal de
Contas do Distrito Federal – Fonte: 100, previstas para os exercícios
de 2025, 2026 e 2027;
d) A implementação das medidas em questão não comprometerá o
limite de gasto com pessoal do Tribunal de Contas do Distrito
Federal, ficando o percentual de gasto estimado em 1,12% da
Receita Corrente Líquida do Distrito Federal em 2025, 1,13% em
2026 e 1,11% em 2027, portanto, inferior ao limite máximo de 1,30%
previsto para as despesas com pessoal desta Corte de Contas, em
consonância com os arts. 19, 20, 21 e 22 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
e) O Anexo IV da Lei n° 7.549/2024 (LDO/2025) contempla a
autorização para a concessão do reajuste salarial proposto.
Portanto, pode-se afirmar que a despesa em questão está em conformidade
com os instrumentos legais de planejamento e orçamento, e, assim sendo, o Projeto de Lei
está apto a ser aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário-Geral de Administração
PL 1805/2025 - Anexo - DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA - GP - (304049) pg.5
Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o e-DOC 0361EE8F
e-DOC 0361EE8F
Proc 00600-00007286/2025-42-e
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
GABINETE
ANEXO
Projeção do Impacto Anual
2025* 2026 2027
R$ 2.474.588,09 R$ 4.949.176,18 R$ 4.949.176,18
* Considerando a efetivação da medida a partir do mês de julho.
PL 1805/2025 - Anexo - DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA - GP - (304049) pg.6
Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o e-DOC 0361EE8F
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Estabelece a Lei de Defesa dos
Usuários do Serviço de Iluminação
Pública no Distrito Federal e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece os direitos dos usuários do serviço de iluminação pública e
dos contribuintes da Contribuição de Iluminação Pública – CIP no âmbito do Distrito Federal,
com vistas à garantia de segurança, eficiência, transparência e participação social na
prestação deste serviço público essencial.
Parágrafo único. O serviço de iluminação pública integra o direito à cidade, devendo
ser prestado pelo Poder Público.
Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se:
I – Serviço de Iluminação Pública: o conjunto de ações e infraestruturas destinadas à
iluminação de vias, praças, parques, túneis, passarelas, calçadas e demais espaços públicos,
com finalidade de segurança, mobilidade, lazer e bem-estar da população;
II – Usuário do serviço de iluminação pública: toda pessoa física que utilize, transite
ou se beneficie diretamente da iluminação pública no território do Distrito Federal,
independentemente do local de sua residência;
III – Contribuinte da CIP: pessoa física ou jurídica que figure como titular de unidade
consumidora de energia elétrica sujeita à cobrança da Contribuição de Iluminação Pública no
Distrito Federal;
IV – Iluminância: a quantidade de fluxo luminoso incidente sobre uma superfície,
expressa em lux (lx), medida que afeta diretamente a visibilidade e a percepção do ambiente;
V – Uniformidade: a relação entre os valores mínimo e médio (ou máximo) de
iluminância numa determinada área, indicando o grau de homogeneidade da iluminação;
VI – Visibilidade: a condição de percepção visual adequada de objetos, pessoas e
obstáculos no espaço público iluminado, especialmente no período noturno.
Art. 3º São direitos dos usuários do serviço de iluminação pública no Distrito Federal:
I – usufruir de iluminação eficiente, contínua e adequada ao uso noturno de pedestres
e veículos, conforme os padrões técnicos;
II – contar com níveis mínimos de iluminância, uniformidade e visibilidade compatíveis
com a classificação da via ou espaço público;
III – ter o sistema de iluminação pública livre de riscos elétricos ou estruturais, com
equipamentos protegidos e instalados de modo a não representar perigo à integridade física
dos usuários;
PL 1803/2025 - Projeto de Lei - 1803/2025 - Deputado Fábio Felix - (301942) pg.1
IV – dispor de iluminação funcional em áreas de grande circulação noturna, como
calçadões, praças, passagens de pedestres, escolas, hospitais e terminais de transporte;
V – contar com iluminação reforçada em escadarias, rampas, becos, túneis e
passarelas;
VI – ter assegurado o reparo de pontos de luz apagados, com prazo de atendimento
de:
a) 12 horas, em caso de risco de choque elétrico, poste caído, torto, ou danificado, ou
com fiação exposta ou danificada;
b) 24 horas, para pontos em áreas de grande circulação,
c) de 48 horas, nas demais áreas;
VII – registrar solicitações, denúncias ou sugestões por meio de canais acessíveis,
como aplicativos, portais eletrônicos, telefone e atendimento presencial, devendo esses
canais ser amplamente divulgados;
VIII – acessar sistema público e digital de acompanhamento de demandas, contendo
no mínimo:
a) o status atualizado da reclamação individual registrada;
b) o número de reclamações já feitas para cada ponto de iluminação pública;
c) a data da última manutenção e o tempo médio de resposta para aquele ponto;
d) justificativas técnicas em caso de impossibilidade de atendimento.
IX – ser informado, sempre que solicitado, sobre as diretrizes e investimentos públicos
em iluminação para sua região administrativa;
X – ter garantida a proteção do sistema contra furtos e vandalismo, mediante adoção
de materiais, tecnologias e procedimentos de segurança apropriados;
XI – participar de processos consultivos ou audiências públicas sobre mudanças
relevantes no planejamento, expansão ou modernização do sistema de iluminação pública.
Art. 4º São direitos dos contribuintes da Contribuição de Iluminação Pública – CIP no
Distrito Federal:
I – obter, mediante solicitação ou acesso a sistema eletrônico oficial, as seguintes
informações relativas à arrecadação e aplicação dos recursos da CIP:
a) valores arrecadados mensalmente, por faixa de consumo de energia elétrica;
b) arrecadação total por região administrativa do Distrito Federal;
c) demonstrativo dos investimentos e manutenções realizados em cada região
administrativa, com descrição dos serviços e valores empenhados;
II – ser informado sobre a metodologia de cálculo da CIP, bem como sobre os critérios
de reajuste e os dispositivos legais que regulam sua cobrança;
III – ter direito à revisão dos lançamentos da CIP em caso de erro, duplicidade ou
inconsistência de cobrança;
IV – contar com canais institucionais para apresentação de requerimentos
administrativos relacionados à CIP, inclusive para fins de restituição, impugnação ou
solicitação de isenção, quando cabível.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a
contar da data de sua publicação, definindo os prazos de resposta a reclamações, os
formatos dos sistemas de transparência e os procedimentos para disponibilização das
informações previstas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PL 1803/2025 - Projeto de Lei - 1803/2025 - Deputado Fábio Felix - (301942) pg.2
JUSTIFICAÇÃO
A iluminação pública constitui um serviço essencial à segurança, ao bem-estar e ao
uso pleno dos espaços urbanos no período noturno. É elemento fundamental para o direito à
cidade e para a promoção da convivência, do lazer, da mobilidade e da prevenção à
criminalidade. No entanto, apesar de sua importância, os usuários do serviço e os
contribuintes da CIP carecem de instrumentos legais que lhes assegurem acesso à
informação, padrões mínimos de qualidade e mecanismos de acompanhamento e fiscalização
das ações do Poder Público e da concessionária responsável.
Este projeto de lei reconhece o usuário do serviço de iluminação pública como titular
de direitos, assegurando-lhe o acesso à informação sobre o status de cada reclamação
registrada, o número de demandas associadas a cada ponto de luz e o histórico de
atendimento. Também estabelece parâmetros técnicos mínimos a serem observados, como
níveis de iluminância e uniformidade, a fim de garantir a visibilidade adequada e a segurança
do tráfego noturno de pedestres.
Além disso, reconhece que o contribuinte da CIP deve ter pleno direito à informação
sobre a arrecadação dos valores da contribuição, discriminados por faixa de consumo e por
região administrativa, bem como sobre os investimentos realizados em iluminação pública em
cada uma dessas regiões. Ao garantir transparência e publicidade desses dados, a
proposição permite o controle social sobre a destinação dos recursos e contribui para maior
eficiência e equidade na alocação dos investimentos.
Também se incluem na proposta definições claras sobre conceitos técnicos como
iluminância, uniformidade e visibilidade, aproximando a linguagem técnica da cidadania e
facilitando o diálogo entre população, gestores públicos e operadoras do serviço.
Diante da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a
aprovação deste projeto de lei, que promove um novo patamar de cidadania e transparência
na gestão da iluminação pública do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 23/06/2025, às 11:35:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1803/2025 - Projeto de Lei - 1803/2025 - Deputado Fábio Felix - (301942) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Insitui a "Lei Ayo", que dispõe sobre
a regulamentação do uso de
imagens e fotografias de crianças e
adolescentes por tatuadores, no
âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica vedado aos tatuadores, fazer uso de imagens e fotografias de crianças e
adolescentes em tatuagens, sem a autorização escrita e reconhecida em cartório, do
responsável legal da criança e/ou do adolescente.
Parágrafo único . A presente Lei tem o objetivo de resguardar o direito de
inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente,
abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e
crenças, dos espaços e objetos pessoais, conforme determinado pelo art. 17 da Lei Federal
nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art. 2° Quando da reprodução de fotografias/imagens profissionais de crianças e
adolescentes em tatuagem, o tatuador deve solicitar a autorização do uso da imagem ao
profissional autor da fotografia/imagem, em observância à preservação da propriedade
intelectual, conforme previsão do art. 184 do Código Penal brasileiro.
Parágrafo único. A mesma determinação do caput se aplica à exposição de imagens
de crianças e adolescentes por tatuadores em eventos, estúdios ou convenções profissionais.
Art. 3º A autorização do uso da imagem da criança e do adolescente pelos
responsáveis legais, deverá se atentar à preservação da dignidade da criança e do
adolescente, protegendo-os de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante,
vexatório ou constrangedor, conforme Art. 18 da Lei Federal 8069/1990 (Estatuto da Criança
e do Adolescente).
Art. 4º Os profissionais tatuadores não podem prescindir da autorização legal dos
responsáveis para o uso de imagens de crianças e adolescentes, ainda que estas estejam
veiculadas na internet, em respeito ao disposto no art. 14 § 1º da Lei nº 13.709/2018 (Lei
Geral da Proteção de dados).
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
PL 1804/2025 - Projeto de Lei - 1804/2025 - Deputado Robério Negreiros - (303895) pg.1
A presente proposição visa estabelecer diretrizes claras para o uso de imagens de
crianças e adolescentes por tatuadores no Distrito Federal, em consonância com os princípios
de proteção à infância e adolescência previstos na Constituição Federal e no Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA).
Nos últimos anos, a popularização das redes sociais e a crescente cultura de
compartilhamento de imagens têm levado a uma exposição cada vez maior de menores de
idade, muitas vezes sem o devido consentimento ou conhecimento dos responsáveis legais.
Essa exposição pode acarretar riscos à privacidade, à dignidade e à integridade emocional
dessas crianças e adolescentes.
A presente proposição, nomeada como "Lei Ayo", é uma homenagem ao episódio
ocorrido na "Tattoo Week" no Rio de Janeiro, onde foi utilizada a imagem de um menino
negro chamado Ayo, sem o devido consentimento de seus responsáveis. Este caso trouxe à
tona a importância de regulamentar o uso de imagens de crianças e adolescentes por
profissionais do ramo de tatuagem, garantindo que seus direitos sejam respeitados e
protegidos.
Ao regulamentar o uso de imagens de menores por tatuadores, buscamos garantir
que seus direitos sejam respeitados, prevenindo abusos, exploração e uso indevido de suas
imagens. A obrigatoriedade de autorização por escrito e a proibição de uso sem
consentimento visam proteger os menores de qualquer forma de exploração ou exposição
indevida.
Além disso, a medida reforça a responsabilidade dos profissionais do ramo,
promovendo uma prática ética e consciente, alinhada aos valores de proteção integral à
infância e adolescência. Com isso, contribuímos para a construção de uma sociedade mais
justa, segura e respeitosa com os direitos das crianças e adolescentes.
Ao nomear a lei como "Lei Ayo", homenageamos a importância de proteger a
identidade e os direitos de crianças e adolescentes, reforçando o compromisso de nossa
sociedade com a dignidade e o bem-estar dos nossos menores.
Por fim, ressaltamos que a proposição em comento tem como parâmetro o Projeto de
Lei nº 6521/2022 da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
Contamos com o apoio dos demais poderes e da sociedade para aprovar esta
iniciativa, que visa proteger os direitos fundamentais dos nossos menores.
Sala das Sessões, 23 de junho de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2025, às 16:13:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1804/2025 - Projeto de Lei - 1804/2025 - Deputado Robério Negreiros - (303895) pg.2
PL 1804/2025 - Projeto de Lei - 1804/2025 - Deputado Robério Negreiros - (303895) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Dispõe sobre a autorização para
utilização de espaços públicos e
privados que recebam recursos
públicos, durante períodos de
ociosidade, por grupos da
sociedade civil para fins esportivos,
culturais, recreativos, educativos e
de convivência, no âmbito do
Distrito Federal..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica autorizada a utilização, por grupos da sociedade civil, dos espaços
públicos adquiridos, construídos, reformados, mantidos ou custeados total ou parcialmente
com recursos públicos do Distrito Federal, para atividades de natureza esportiva, cultural,
educativa, recreativa ou comunitária, desde que não interfiram nas atividades institucionais
regulares.
§ 1º Consideram-se espaços públicos, para os fins desta Lei, aqueles destinados ao
uso coletivo e que tenham sido objeto de qualquer aporte de recursos públicos, ainda que
parcial.
§ 2º O rol de espaços inclui, entre outros, escolas, universidades, centros olímpicos,
quadras poliesportivas, auditórios, ginásios, galpões e demais bens de uso coletivo.
Art. 2º A utilização dos espaços referidos por grupos da sociedade civil, conforme o
art. 1º será permitida exclusivamente nos períodos de ociosidade, tais como:
I – contraturnos escolares;
II – finais de semana;
III – feriados;
IV – período noturno, desde que não haja programação oficial da instituição.
Art. 3º O Poder Executivo poderá disponibilizar em seu portal oficial ou sistema
equivalente, mecanismos para cadastramento aberto para solicitação de uso dos espaços,
com opção de comunicação por e-mail, telefone específico ou atendimento presencial.
§ 1º As solicitações deverão ser respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 2º Em caso de indeferimento, a decisão deverá ser devidamente fundamentada,
limitando-se às hipóteses de:
I – sobreposição com pedido anterior regularmente protocolado;
PL 1806/2025 - Projeto de Lei - 1806/2025 - Deputada Doutora Jane - (304032) pg.1
II – risco à segurança ou à integridade física do espaço ou dos usuários;
III – mau uso do espaço que sejam verificadas em atividades anteriores feitas pelo
mesmo solicitante;
Art. 4º A autoridade responsável pela gestão do espaço deverá divulgar
amplamente, por meios físicos e digitais, as condições de uso e os canais de solicitação,
respeitando os critérios de isonomia, publicidade e transparência.
Art. 5 º É vedada qualquer forma de cobrança pelo uso dos espaços públicos, nos
termos desta Lei, salvo previsão legal específica ou quando o uso gerar custos operacionais
extraordinários, os quais deverão ser justificados e informados previamente ao solicitante.
Art. 6º É proibido ao solicitante ceder ou transferir para terceiros o espaço público
concedido, sob pena de suspensão do direito de uso pelo prazo de 12 (doze) meses,
garantida a ampla defesa e o contraditório.
Art. 7º Esta Lei aplica-se, no que couber, aos espaços pertencentes a entidades
privadas que recebam recursos públicos do Distrito Federal para sua construção, reforma,
manutenção ou funcionamento, proporcionalmente à parcela financiada com recursos
públicos.
Parágrafo único. A regulamentação específica pelo Poder Executivo deverá assegurar
critérios objetivos, segurança jurídica, publicidade e mecanismos de controle social quanto ao
uso de espaços privados financiados com recursos públicos.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo os procedimentos
operacionais, responsabilidades e critérios complementares para o uso dos espaços públicos
e privados abrangidos por esta norma.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
---
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa garantir à população do Distrito Federal o acesso
democrático a espaços públicos e a estruturas privadas que recebam recursos públicos, nos
períodos em que esses locais se encontram ociosos. A proposta busca transformar escolas,
universidades, quadras, centros olímpicos, galpões e demais espaços mantidos com dinheiro
público em ambientes vivos, úteis e abertos à cidadania, especialmente nos fins de semana,
noites e feriados.
É comum que estruturas construídas com verbas públicas fiquem fechadas e sem uso
por longos períodos, mesmo podendo servir como pontos de encontro, formação, lazer e
desenvolvimento de atividades culturais, esportivas, comunitárias ou educativas. Essa ociosid
ade contrasta com a carência de locais adequados enfrentada por coletivos, movimentos
sociais, grupos esportivos de base e iniciativas culturais das periferias.
Este projeto de lei parte de um princípio básico de justiça: se o bem é público — ou foi
financiado com recursos públicos —, o povo deve poder acessá-lo, especialmente quando
não estiver sendo utilizado para sua função institucional principal. Ao democratizar esse
acesso, estimulamos o pertencimento, a corresponsabilidade com os bens coletivos e a
construção de uma cultura de ocupação positiva da cidade.
A proposta prevê regras simples, transparentes e acessíveis: qualquer cidadão ou
grupo poderá solicitar o uso de um espaço por meios digitais, telefone ou presencialmente,
sendo garantido o direito de resposta com justificativa em caso de negativa. A prioridade será
PL 1806/2025 - Projeto de Lei - 1806/2025 - Deputada Doutora Jane - (304032) pg.2
a ordem dos pedidos, e a ocupação simultânea será possível desde que respeitados critérios
técnicos.
A iniciativa fortalece a convivência comunitária, reduz conflitos territoriais, combate a
exclusão de grupos periféricos e evita a monopolização de estruturas públicas. Também
contribui para a segurança pública, pois espaços ocupados por atividades saudáveis e
organizadas tendem a inibir práticas ilícitas e aumentar a presença cidadã nos territórios.
Por fim, ao estender essa regra também às instituições privadas que recebem
recursos públicos, assegura-se maior transparência e contrapartida social à aplicação de
verbas públicas, evitando a apropriação indevida do patrimônio coletivo.
Trata-se, portanto, de uma proposta que promove inclusão, sustentabilidade urbana,
educação cidadã e valorização dos bens comuns — sem gerar novos custos ao Estado,
apenas racionalizando e otimizando o que já existe.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
projeto.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 23/06/2025, às 18:17:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1806/2025 - Projeto de Lei - 1806/2025 - Deputada Doutora Jane - (304032) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Dispõe sobre função de agente de
bordo no transporte público
rodoviário do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os concessionários e permissionários do Sistema de Transporte Público
Coletivo do Distrito Federal devem instituir , na modalidade rodoviária, a função de agente de
bordo nos veículos prestadores do serviço básico.
Art. 2º Compete ao agente de bordo:
I - auxiliar no embarque e desembarque de passageiros com dificuldade de
locomoção, garantindo sua segurança;
II - operar o equipamento de acessibilidade, como elevadores e rampas, para
embarque de cadeirantes e outros passageiros com deficiência;
III - reservar e garantir o uso prioritário dos assentos especiais;
IV - quando solicitado, apoiar o condutor em situações que demandem atenção
redobrada;
V - prestar informações aos passageiros;
VI - atuar em situações de emergência, prestando os primeiros auxílios até a chegada
do socorro especializado;
VII - supervisionar o bom funcionamento do veículo, registrando situações de risco,
incidentes e demais ocorrências relevantes para a segurança e adequada prestação do
serviço.
Art. 3º A secretaria responsável pelo sistema de transporte regulamentará o disposto
nesta Lei quanto aos critérios de formação, capacitação, atribuições complementares,
quantidade mínima de agentes de bordo por linha ou frota e prazo para implementação das
medidas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa tem por objetivo aprimorar a qualidade e a
segurança do serviço de transporte público coletivo rodoviário no Distrito Federal por meio da
instituição da função de agente de bordo nos veículos prestadores do serviço básico. Trata-se
de medida que atende ao interesse público ao garantir assistência adequada a pessoas com
mobilidade reduzida, melhorar o atendimento aos usuários, evitando atrasos e riscos
decorrentes do crescente acúmulo de funções pelos condutores dos veículos coletivos.
PL 1807/2025 - Projeto de Lei - 1807/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (301808) pg.1
Além disso, experiências bem-sucedidas em municípios como Sorocaba (SP) e
Votorantim (SP) mostram que a presença desses profissionais nos ônibus reduz conflitos,
aumenta a segurança, melhora o atendimento aos usuários e resgata o respeito pelo serviço
público.
Certos do pronto acolhimento por parte do pares desta Casa, pugnamos pela célere
deliberação da proposta.
Sala das Sessões, 24 de junho de
2025.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 11:21:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1807/2025 - Projeto de Lei - 1807/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (301808) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )
Reconhece a profissão de vigilante e
agente de segurança privada como
atividade de risco no Distrito Federal
para fins de aquisição de produtos e
equipamentos destinados à
segurança e defesa pessoal e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei reconhece a profissão de vigilante e agente de segurança privada
como atividade de risco no âmbito do Distrito Federal para fins de aquisição de produtos e
equipamentos destinados à segurança e defesa pessoal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I – vigilante e agente de segurança privada: os profissionais definidos na legislação
federal sobre segurança privada;
II – atividade de risco: o exercício profissional que expõe o trabalhador a situações de
perigo iminente à integridade física ou à vida;
III – equipamentos de segurança e defesa pessoal: os produtos e instrumentos
destinados à proteção individual do profissional no exercício de suas funções.
Art. 3º São diretrizes desta Lei :
I – a proteção da integridade física e da vida dos profissionais de segurança privada;
II – o reconhecimento das características de risco inerentes às atividades de
vigilância e segurança privada;
III – a facilitação do acesso a equipamentos necessários ao exercício seguro da
profissão;
IV – a valorização e dignificação dos profissionais da segurança privada.
Art. 4º Para fins de aplicação desta Lei, o profissional deve comprovar:
I – o exercício regular da profissão de vigilante ou agente de segurança privada;
II – a posse de documento de identificação válido expedido pela Polícia Federal;
III – a inexistência de impedimentos legais para o exercício da atividade.
PL 1808/2025 - Projeto de Lei - 1808/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (303987) pg.1
Art. 5º Esta Lei aplica-se sem prejuízo das demais normas federais e distritais que
regulam a atividade de segurança privada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa reconhecer a profissão de vigilante e agente de
segurança privada como atividade de risco de efetiva necessidade no Distrito Federal,
considerando a natureza das atribuições desempenhadas por esses profissionais, que
constantemente estão expostos a situações de perigo em função da defesa do patrimônio
público e privado, bem como da segurança de indivíduos.
Inicialmente, é relevante destacar que o setor de segurança privada possui magnitude
expressiva no cenário nacional, empregando aproximadamente 530.194 profissionais,
conforme dados do 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024. Esse contingente
supera numericamente o efetivo das Forças Armadas, evidenciando a importância estratégica
da categoria. Os dados de 2023 indicam expansão no setor, com aumento de 9,3% no
número de vigilantes regularizados, enquanto o número de empresas autorizadas cresceu
3,6%, alcançando 4.978 empresas.
Nesse contexto, a Lei 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada) reconhece
expressamente que a segurança privada constitui "matéria de interesse nacional",
corroborando a relevância da atividade para a segurança pública. Paralelamente, os
indicadores de violência no país demonstram a exposição constante dos profissionais de
segurança privada a situações de risco.
Em 2018, 53 trabalhadores da segurança privada morreram em serviço, evidenciando
a realidade perigosa enfrentada pela categoria. Tal cenário se agrava quando consideramos
que o Brasil registrou 46.328 mortes violentas intencionais em 2023, representando uma taxa
de 22,8 mortes por 100 mil habitantes. Casos recentes como a morte do vigilante Ronivon
Lima Grolo, de 44 anos, morto durante escolta de caminhão por criminosos armados com
fuzis, demonstram dramaticamente a vulnerabilidade desses profissionais.
Nesse contexto de violência urbana crescente, torna-se imprescindível que os
profissionais de segurança privada tenham acesso facilitado a produtos e equipamentos
necessários à sua proteção pessoal. Consequentemente, tal medida não apenas preservará a
integridade física desses trabalhadores, mas também contribuirá para a eficiência dos
serviços prestados à sociedade.
Por derradeiro, com o objetivo de fazer justiça, destacamos que o presente projeto foi
apresentado por sugestão do Conselho Nacional da Segurança Privada – CONASEP,
entidade que atua na valorização e regulamentação da segurança privada no Brasil, propondo-
se a representar os anseios de uma classe que desempenha função indispensável para a
sociedade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta
importante iniciativa, que visa garantir melhores condições de trabalho e segurança para os
profissionais da segurança privada em nosso Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
PL 1808/2025 - Projeto de Lei - 1808/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (303987) pg.2
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 10:24:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 303987 , Código CRC: 99ebbdd5
PL 1808/2025 - Projeto de Lei - 1808/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (303987) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington Luiz, Deputada Jaqueline Silva, Deputada Doutora Jane,
Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belmonte.)
Institui e inclui no Calendário Oficial
de Eventos do Distrito Federal o dia
da Advocacia Familiarista.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal,
o Dia da Advocacia Familiarista, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de maio.
Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias à implementação do
disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir e incluir, no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal, o Dia da Advocacia Familiarista, a ser celebrado anualmente em
15 de maio, em consonância com o Dia Internacional das Famílias, instituído pela ONU em
1993.
A coincidência das datas tem caráter simbólico e visa reconhecer a importância da
advocacia que atua na promoção, defesa e transformação das relações familiares, por meio
de uma atuação ética, técnica e sensível às complexidades da vida privada.
A advocacia familiarista se realiza no encontro do Direito com os afetos, quando os
vínculos de maior intimidade se entrelaçam com a Justiça. É nesse território delicado — da
infância, dos sentimentos, das dores, das despedidas e dos recomeços — que atua quem
escolhe defender famílias. Para além do saber jurídico, exige-se escuta atenta, olhar humano
e compromisso inabalável com a dignidade que sustenta cada relação.
Com esta proposta, busca-se valorizar a atuação desses profissionais, estimular o
aprimoramento da prática jurídica na área e promover uma cultura de paz, cuidado e justiça
no seio das famílias do Distrito Federal.
Diante disso, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da matéria.
Sala das Sessões, de de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
PL 1809/2025 - Projeto de Lei - 1809/2025 - Deputado Wellington Luiz, Deputada Paula Belmopngt.e1, Deputada Jaqueline Silva, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane - (304062)
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
DEPUTADA DOUTORA JANE
Deputada Distrital
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Deputada Distrital
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 11:55:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 13:32:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 24/06/2025, às 13:38:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 13:52:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 14:43:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado(a)
Dispõe sobre a prioridade de
atendimento a animais provenientes
de abrigos nos Hospitais
Veterinários Públicos do Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a prioridade de atendimento nos Hospitais Veterinários
Públicos do Distrito Federal para os animais provenientes de abrigos de animais.
§ 1º A prioridade prevista no caput estende-se ao atendimento ambulatorial e ao
agendamento de consultas médicas e procedimentos cirúrgicos eletivos, reservados, no
mínimo, 20% dos atendimentos diários para os animais de abrigos.
§ 2º Na hipótese de não preenchimento da cota prevista, as vagas remanescentes
são automaticamente destinadas ao atendimento da demanda geral.
Art. 2º A prioridade de atendimento é assegurada mediante o cumprimento
cumulativo dos seguintes requisitos:
I – comprovação do registro do abrigo na Secretaria de Proteção Animal do Distrito
Federal - SEPAN ou órgão que a suceder;
II – apresentação de documento emitido pelo abrigo que comprove o vínculo do
animal, contendo, no mínimo, a identificação do animal, a data de acolhimento, e a assinatura
do responsável técnico da entidade; e
III – apresentação de relatório de atendimento ou encaminhamento veterinário emitido
por profissional habilitado vinculado ao abrigo, se aplicável.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se apenas aos atendimentos não
emergenciais, devendo os casos de urgência seguir a triagem clínica.
Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se abrigo de animais a entidade, com ou sem
fins lucrativos, que tenha por finalidade:
I - o acolhimento, a guarda provisória ou permanente de animais;
II - o tratamento, a reabilitação e a promoção de saúde gratuita de animais;
III - a adoção de animais em situação de vulnerabilidade, abandono ou maus-tratos.
Parágrafo único. O Poder Executivo pode estabelecer requisitos adicionais para o
reconhecimento dos abrigos de que trata esta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
PL 1810/2025 - Projeto de Lei - 1810/2025 - Deputado Wellington Luiz - (302676) pg.1
A presente proposição tem por finalidade assegurar prioridade no atendimento nos
Hospitais Veterinários Públicos do Distrito Federal aos animais acolhidos por abrigos
devidamente constituídos e registrados. A medida busca fortalecer a política pública de
proteção e bem-estar animal no âmbito do Distrito Federal, garantindo às entidades protetoras
o suporte necessário para a continuidade de suas atividades.
Os abrigos de animais desempenham papel social relevante, acolhendo, tratando e
promovendo a adoção de animais vítimas de abandono, maus-tratos ou negligência. Contudo,
muitas dessas entidades encontram-se no limite de suas capacidades operacionais e
financeiras, carecendo do amparo efetivo do Poder Público para manterem-se atuantes.
É dever do Estado fomentar políticas públicas que assegurem o respeito à vida animal
e o controle ético populacional, nos termos do que dispõe o art. 225 da Constituição Federal,
que impõe ao Poder Público o dever de proteger a fauna e vedar práticas que submetam os
animais a crueldade. No âmbito local, a Lei Orgânica do Distrito Federal também prevê, em
seu art. 17, VI, a competência concorrente para legislar sobre a proteção do meio ambiente.
Nesse contexto, ao garantir prioridade no atendimento veterinário para os animais sob
os cuidados dos abrigos, o Distrito Federal dá um passo importante na consolidação de uma
política pública eficiente, humanitária e solidária, em consonância com os princípios da
dignidade da vida e do respeito à biodiversidade.
Diante disso, conclama-se o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste projeto,
em benefício da causa animal e das entidades que dela cuidam com dedicação e altruísmo.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 15:07:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1810/2025 - Projeto de Lei - 1810/2025 - Deputado Wellington Luiz - (302676) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Institui a Política de Promoção da
Saúde Visual na Infância no âmbito
do Distrito Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Política de Promoção da Saúde
Visual na Infância - PPSVI, com o objetivo de fomentar ações e programas destinados à
promoção da saúde ocular e à prevenção de deficiências visuais em crianças matriculadas no
ensino fundamental, das redes pública e privada de ensino.
Art. 2º São diretrizes da PPSVI:
I – promoção da saúde ocular como direito fundamental e como instrumento de
desenvolvimento educacional, social e de inclusão;
II – articulação intersetorial entre as áreas de saúde, educação e assistência social
para o desenvolvimento de ações integradas de promoção da saúde visual;
III – incentivo à realização de campanhas periódicas de conscientização sobre a
importância da saúde ocular na infância;
IV – realização, na rede pública de ensino, de triagens visuais e exames
oftalmológicos, anualmente, preferencialmente no ambiente escolar;
V – apoio à capacitação de profissionais da educação para identificação preliminar de
sinais de possíveis deficiências visuais;
VI – fortalecimento da rede de atenção à saúde, com foco na detecção precoce, no
diagnóstico e no encaminhamento adequado das crianças para acompanhamento
oftalmológico especializado, quando necessário;
VII – fomento à celebração de parcerias e convênios com instituições públicas,
privadas e organizações da sociedade civil para apoio às ações de saúde visual.
Art. 3º São objetivos da PPSVI:
I – fornecer às crianças matriculadas no ensino fundamental, até o 5º ano, das redes
pública e privada do Distrito Federal, o acesso a ações de promoção da saúde visual;
II – garantir a realização, na rede pública de ensino, de exames oftalmológicos
periódicos, anualmente, como medida de promoção da saúde e de melhoria do desempenho
escolar;
III – promover a detecção precoce de deficiências visuais que possam comprometer o
desenvolvimento cognitivo, social e educacional da criança;
IV – assegurar o encaminhamento para acompanhamento e tratamento especializado,
quando identificadas alterações na acuidade visual;
PL 1811/2025 - Projeto de Lei - 1811/2025 - Deputado Wellington Luiz - (302671) pg.1
V – contribuir para a redução das taxas de evasão escolar e para o aprimoramento do
desempenho educacional, mediante o enfrentamento de fatores relacionados à deficiência
visual;
VI – sensibilizar a comunidade escolar, as famílias e a sociedade sobre a importância
da saúde visual na infância como fator determinante para o desenvolvimento integral da
criança.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Distrito Federal, a
Política de Promoção da Saúde Visual na Infância – PPSVI, voltada à promoção da saúde
ocular, à prevenção de deficiências visuais e à detecção precoce de problemas oftalmológicos
em crianças matriculadas no ensino fundamental, até o 5º ano, das redes pública e privada de
ensino.
A importância da saúde visual no desenvolvimento infantil é amplamente reconhecida
pela literatura científica, por entidades médicas e pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Estima-se que uma parcela expressiva das dificuldades de aprendizagem na infância esteja
associada a problemas não diagnosticados de visão. Deficiências na acuidade visual
comprometem diretamente o rendimento escolar, a concentração, o desenvolvimento
cognitivo e, consequentemente, o pleno exercício da cidadania.
Dados da OMS indicam que até 20% das crianças em idade escolar podem
apresentar algum tipo de problema de visão, sendo que grande parte dos casos permanece
sem diagnóstico, especialmente entre famílias em situação de vulnerabilidade social. A
detecção precoce é, portanto, medida essencial para garantir não apenas o direito à
educação, mas também o direito à saúde e à inclusão social.
Diante da relevância social, educacional e sanitária da matéria, conclamo os Nobres
Pares desta Casa Legislativa à aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 15:07:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1811/2025 - Projeto de Lei - 1811/2025 - Deputado Wellington Luiz - (302671) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Dispõe sobre a adoção de práticas
sustentáveis de gestão das águas
pluviais para fins de controle de
enchentes e alagamentos e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a adoção de práticas sustentáveis na gestão das águas
pluviais para fins de controle de enchentes e alagamentos, aplicando no Distrito Federal o
conceito de Cidade Esponja.
Parágrafo único. Considera-se Cidade Esponja a gestão das águas inundáveis, o
fortalecimento de infraestrutura ecológica e o uso de sistemas de drenagem que buscando
absorver, capturar, armazenar, filtrar e aproveitar a água pluvial reduz impactos indesejados
de enchentes e alagamentos em áreas antropizadas ou não.
Art. 2º Esta Lei tem como objetivos:
I – mitigar riscos de inundação ao oferecer espaços mais permeáveis para retenção e
percolação natural da água;
II – reduzir a sobrecarga dos sistemas tradicionais de drenagem;
III – garantir maior autossuficiência hídrica ao Distrito Federal com reabastecimento
das águas subterrâneas por consequência do aumento do volume de águas pluviais
naturalmente filtradas e direcionadas para áreas alagáveis;
IV – melhorar a qualidade da água disponível para fins de extração em aquíferos em
áreas urbanas e periurbanas.
Art. 3º Para implementação desta Lei, o Poder Público incentivará a adoção de
mecanismos complementares em sistemas de drenagem, tais como:
I – pavimentos com revestimentos permeáveis e/ou de estrutura porosa: superfícies
de drenagem que possibilitam a penetração, armazenamento e infiltração de parte ou de toda
a água do escoamento em superfície em uma camada de depósito temporário no solo, que é
gradualmente absorvida a partir do próprio solo;
II – telhado verde: instalação de vegetação sobre uma estrutura construída, em
consonância com a integridade física desta;
III – jardins de chuva: pequenos jardins, públicos ou privados, plantados com
vegetação adaptada a resistir a encharcamento e projetados para reter temporariamente e
absorver o escoamento da água da chuva que flui de telhados, pátios, gramados, calçadas e
ruas, liberando gradualmente o volume retido para o sistema de drenagem;
IV – valas ou trincheiras de infiltração: depressão linear em terreno permeável,
preenchidas geralmente com material granular graúdo do tipo brita, pedra demão ou seixos
rolados, com porosidade entre trinta e quarenta por cento, que têm por finalidade receber as
PL 1812/2025 - Projeto de Lei - 1812/2025 - Deputado Wellington Luiz - (302666) pg.1
águas do escoamento superficial e armazená-las temporariamente, proporcionando a
infiltração destas no solo e reduzindo os volumes e as vazões de escoamento para os
sistemas de drenagem convencionais.
V – reservas de áreas estratégicas para a recepção natural de águas da chuva e
preservação de ecossistemas, definidas a partir de estudos da hidrologia do Distrito Federal e
regulamentadas por ato do Poder Público ou por Lei.
Art. 4º Caberá ao Poder Público avaliar, em consonância com o Plano Diretor, a
implementação de quaisquer dos mecanismos para garantira segurança das intervenções.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, a presente Lei, no prazo de 90 dias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. .
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa melhorar a gestão convencional das águas pluviais.
Enquanto a gestão convencional das águas pluviais busca, por meio de drenos e tubulações,
simplesmente transportar a água da chuva para rios, a “Cidade Esponja” busca absorver a
chuva e diminuir o escoamento superficial.
A “Cidade Esponja” foi criado pelo arquiteto paisagista chinês Kongjian Yu e vem
sendo aplicado com sucesso em 16 cidades da China, além de em outras ao redor do mundo,
como Berlim, Copenhague e Nova York.
A água absorvida pode ser armazenada, limpa e reutilizada. Dentre os mecanismos
usualmente utilizados, alguns são passíveis de aplicação em nosso próprio solo e, portanto,
foram previstos neste projeto de lei: (I) pavimentos de revestimentos permeáveis e/ou de
estrutura porosa; (II) teto-verde, também conhecido como telhado verde ou telhado ecológico;
(III) jardins de chuva; (IV) valas de infiltração; (V) bueiros ecológicos. A implementação dos
mecanismos acima elencados não apenas reduz o risco de inundação, objetivo primordial
deste projeto de lei, mas também melhora a qualidade e amplia a disponibilidade de água,
mitiga os efeitos das “ilhas de calor”, contribuindo para a regulação da temperatura,
aumentando os espaços verdes abertos e, consequentemente, a qualidade de vida.
Assim sendo, solicito a colaboração dos nobres parlamentares para que aprovem o
projeto de lei em tela.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 15:06:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 302666 , Código CRC: 01d49cf8
PL 1812/2025 - Projeto de Lei - 1812/2025 - Deputado Wellington Luiz - (302666) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Autoriza o Poder Executivo do
Distrito Federal a criar o Centro
Distrital de Tratamentos com Cannab
is Medicinal (CDTCM), com o
objetivo de disponibilizar
tratamentos baseados em derivados
de cannabis para condições de
saúde especificadas pela legislação
federal e regulamentações da
ANVISA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a criar o Centro Distrital
de Tratamentos com Cannabis Medicinal (CDTCM), com o objetivo de disponibilizar
tratamentos baseados em derivados de cannabis para condições de saúde especificadas pela
legislação federal e regulamentações da ANVISA.
Art. 2º O Centro Distrital de Tratamentos tem como finalidade:
I - Oferecer acesso controlado a tratamentos com cannabis medicinal para pacientes
diagnosticados com doenças crônicas ou condições de saúde que se beneficiem do uso de
tais substâncias, conforme prescrição e acompanhamento médico especializado.
II - Promover a educação e capacitação de profissionais da saúde para a prescrição,
acompanhamento de tratamentos com cannabis medicinal.
III - Realizar parcerias com instituições de pesquisa para o desenvolvimento de
estudos clínicos que visem melhorar a eficácia e segurança dos tratamentos com cannabis
medicinal.
IV - Garantir o fornecimento de medicamentos baseados em cannabis de forma
regulada, segura e com qualidade controlada.
Art. 3º O acesso aos tratamentos oferecidos pelo Centro deverá obedecer aos
seguintes critérios:
I - Prescrição por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina
(CRM), indicando o uso de cannabis medicinal como parte do tratamento do paciente;
II - Registro do paciente no programa do Centro Distrital de tratamentos com Cannabis
Medicinal, com acompanhamento c monitoramento contínuo de sua condição de saúde;
III - Consentimento informado do paciente ou de seu representante legal, após serem
esclarecidos sobre os potenciais benefícios e riscos associados ao tratamento proposto;
IV - O Centro de Tratamento também ofertará atendimento multidisciplinar de
psicologia, fisioterapia, neurologia, enfermagem, serviço social, médicos e nutricionistas.
PL 1813/2025 - Projeto de Lei - 1813/2025 - Deputado Max Maciel - (304107) pg.1
Art. 4º Os recursos necessários para estabelecer e operar o Centro de Tratamento
com Cannabis serão alocados:
I - Dotações orçamentárias próprias do Distrito Federal, previstas no orçamento
anual;
III - Doações, contribuições voluntárias e outras formas de apoio financeiro
compatíveis com a legislação vigente;
II - Parcerias e convênios com o governo federal e outras entidades públicas e
privadas, e organizações não governamentais.
Art. 5º O centro de tratamento será equipado com instalações adequadas,
equipamentos médicos e pessoal qualificado para oferecer tratamentos seguros e eficazes
com cannabis .
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a
contar de sua publicação, estabelecendo as normas necessárias para sua implementação,
incluindo a estrutura administrativa do Centro, os critérios para o credenciamento de médicos
e pacientes, além de diretrizes para o monitoramento e avaliação dos tratamentos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa foi inspirada em proposta aprovada na Câmara
Legislativa de Goiânia/GO, e visa autorizar o Poder Executivo do Distrito Federal a criar o
Centro Distrital de Tratamentos com Cannabis Medicinal (CDTCM), uma iniciativa de saúde
pública inovadora e crucial para atender às necessidades de parcela significativa da
população do Distrito Federal que pode se beneficiar terapeuticamente de derivados da canna
bis . A criação deste centro representa um avanço na promoção da saúde e na garantia do
acesso a tratamentos eficazes e seguros, alinhados com as mais recentes evidências
científicas e a legislação federal vigente.
O Distrito Federal, assim como outras unidades da federação, enfrenta um cenário de
crescente demanda por alternativas terapêuticas para diversas enfermidades crônicas e
condições de saúde debilitantes. Dados da Secretaria de Saúde do DF indicam um número
significativo de pacientes que sofrem de patologias como epilepsia refratária, esclerose
múltipla, dor crônica (incluindo a neuropática e a oncológica), espasticidade associada a
diversas condições neurológicas, náuseas e vômitos induzidos por quimioterapia, e outras
condições para as quais a cannabis medicinal tem demonstrado potencial terapêutico
significativo. Estudos clínicos e a experiência de outros países e estados brasileiros que já
implementaram programas de acesso à cannabis medicinal evidenciam os benefícios para
pacientes que não obtiveram sucesso com tratamentos convencionais.
A criação do CDTCM no Distrito Federal trará inúmeras vantagens para a população e
para a administração pública. O centro proporcionará um acesso regulamentado e seguro a
tratamentos com cannabis medicinal.
A oferta de atendimento com profissionais de diversas áreas garantirá uma
abordagem integral e personalizada para cada paciente. O centro atuará como um polo de
conhecimento, promovendo a capacitação de profissionais da saúde e fomentando a pesquisa
científica local. A longo prazo, o acesso a tratamentos eficazes pode contribuir para a redução
de custos no sistema de saúde e, fundamentalmente, para a melhora significativa na
qualidade de vida de muitos cidadãos do Distrito Federal.
Em suma, a criação do Centro Distrital de Tratamentos com Cannabis Medicinal
representa um passo fundamental para a modernização das políticas de saúde do Distrito
Federal, alinhando-se com as melhores práticas e evidências científicas disponíveis. Ao
garantir o acesso seguro e regulamentado a tratamentos inovadores e eficazes, o CDTCM
promoverá a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida de parcela significativa da população,
PL 1813/2025 - Projeto de Lei - 1813/2025 - Deputado Max Maciel - (304107) pg.2
ao mesmo tempo em que fomenta a pesquisa e a capacitação profissional na área. A
aprovação desta lei é, portanto, de fundamental importância para o avanço da saúde pública
no Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 24/06/2025, às 17:32:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1813/2025 - Projeto de Lei - 1813/2025 - Deputado Max Maciel - (304107) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Deputado Max Maciel)
Institui e inclui no Calendário Oficial
de Eventos do Distrito Federal o Dia
de Combate ao Racismo Obstétrico.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia de Enfrentamento ao Racismo Obstétrico, a ser
comemorado anualmente no dia 16 de novembro.
Parágrafo único. Para efeito deste projeto, considera-se “Racismo Obstétrico”, o
conjunto de violências institucionalizadas, atitudes, práticas, uso de procedimentos e técnicas
obsoletas e invasivas, bem como práticas discriminatórias e desrespeitosas ao corpo e
autonomia de gestantes e parturientes negras, indígenas e de outras minorias racializadas
durante todas as fases do ciclo gravídico-puerperal.
Art. 2º Os objetivos do Dia de Enfrentamento ao Racismo Obstétrico são:
I. Reconhecer as desigualdades étnico raciais e o racismo institucional como marcadores
sociais de vulnerabilidade na atenção à saúde das mulheres negras;
II. Promover a equidade no atendimento e acompanhamento em todas as fases do ciclo
gravídico-puerperal;
III. Estimular a formulação e a implementação de políticas públicas que garantam atenção
integral e respeitosa ao ciclo gravídico-puerperal;
IV. Promover processos formativos e ações de educação permanente aos profissionais e
trabalhadores da saúde, sobre como o racismo opera no cuidado obstétrico, no âmbito do
SUS e na rede suplementar de saúde do Distrito Federal;
V. Realizar educação em saúde junto à sociedade em geral sobre como o racismo opera nos
serviços de saúde, com ênfase naqueles que ofertam cuidado obstétrico;
VI. Divulgar os meios de denúncia, tais quais Disque 180 e Disque 100, e as formas de
acessar seus direitos, caso sejam vítimas durante o ciclo gravídico-puerperal, incluindo
situações de abortamento e pós aborto;
VII. Fomentar encontros, seminários, conferências e fóruns de debates com temas de
relevância social tendo como foco central o enfrentamento ao racismo obstétrico e a
atenção humanizada às gestantes no ciclo gravídico e puerperal; e
VIII. Incentivar a produção e a publicização de dados e estudos sobre racismo obstétrico no
Distrito Federal, como número de consultas de pré-natal, exames e incidência de morte
materno-infantil, utilizando-os como instrumento para o planejamento e controle social das
políticas públicas.
Art. 3º A data fica incluída no calendário oficial do Distrito Federal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
PL 1814/2025 - Projeto de Lei - 1814/2025 - Deputado Max Maciel - (304124) pg.1
O presente projeto de lei visa instituir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito
Federal o Dia de Enfrentamento ao Racismo Obstétrico, a ser celebrado no dia 16 de
novembro.
O termo racismo obstétrico, cunhado por Dána-Ain Davis, refere-se à sobreposição
entre a violência institucional, a violência de gênero e o racismo estrutural na saúde
reprodutiva de mulheres e pessoas com capacidade gestacional. Trata-se de uma forma de
violência obstétrica que intersecciona raça e gênero, evidenciando como o racismo impacta o
cuidado no ciclo gravídico-puerperal.
Em 16 de novembro de 2002, Alyne Pimentel, uma mulher negra de 28 anos,
moradora de Belford Roxo (RJ), casada e, à época, mãe de uma filha de 5 anos, veio a óbito
após longa procura por cuidados em saúde, relatando estar com náusea e fortes dores
abdominais. Alyne, com gravidez de alto risco, foi orientada a retornar para casa após um
atendimento médico inicial. Dois dias depois, com piora dos sintomas, voltou ao hospital e foi
diagnosticado o óbito fetal. O parto foi induzido, mas a extração da placenta atrasou-se em 14
horas. Devido à rápida deterioração do quadro clínico, Alyne foi transferida para um hospital
especializado, onde faleceu após mais de 21 horas sem receber a assistência adequada.
Em 2011, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos,
devido à negligência de garantia do direito à saúde. O caso de Alyne Pimentel foi o primeiro
caso sobre mortalidade materna decidido por um órgão internacional de direitos humanos,
reconhecendo de forma expressa, o dever inadiável dos Estados de enfrentar e diminuir as
mortes maternas, enfatizando a importância de implementar, sem demora, os direitos
reprodutivos como obrigações estatais. Este caso motivou o governo federal, em 2024, a
atualizar a rede temática de atenção materno-infantil com componentes, diretrizes,
indicadores e parâmetros de financiamento que visam reduzir as iniquidades na atenção à
saúde reprodutiva, com ênfase no ciclo gravídico-puerperal - denominando-a Rede Alyne,
anteriormente intitulada Rede Cegonha.
O racismo obstétrico é uma das expressões mais cruéis do racismo institucional no
Brasil, afetando principalmente mulheres negras. Dados indicam que 60% das mortes
maternas no país ocorrem entre mulheres negras, refletindo desigualdades estruturais no
acesso e na qualidade do cuidado em saúde. A pesquisa “Nascer no Brasil”: inquérito
nacional sobre parto e nascimento, estudo coordenado pela Fiocruz, revela que mulheres
negras têm 62% mais chances de não receber pré-natal adequado, 23% mais chances de não
ter uma maternidade de referência, e 67% mais chances de não contar com um
acompanhante durante o parto, o que evidencia uma violação de direitos fundamentais.
Tais indicadores reforçam que o racismo obstétrico intersecciona raça e gênero no
ciclo gravídico-puerperal, comprometendo a autonomia e a dignidade das mulheres negras e
de outras pessoas com capacidade gestacional. A superação dessa realidade exige políticas
públicas antirracistas e ações que garantam o acesso universal, equânime e de qualidade ao
cuidado obstétrico, com atenção especial às especificidades socioculturais e territoriais dessa
população. Isso inclui o fortalecimento do pré-natal, o respeito à autonomia no parto, a
presença de acompanhantes, a valorização dos saberes tradicionais no cuidado, os cuidados
biopsicossociais devidos durante o período puerperal e o acolhimento, atendimento e
seguimento em rede dos cuidados às pessoas em situação de abortamento.
A criação do Dia de Enfrentamento ao Racismo Obstétrico, a ser celebrado em 16 de
novembro, tem como objetivo mobilizar a sociedade, os serviços de saúde e os gestores
públicos para a urgência do enfrentamento ao racismo obstétrico como uma violação dos
direitos humanos, sexuais e reprodutivos. A iniciativa rememora casos emblemáticos, como o
de Alyne da Silva Pimentel, e atua em consonância com o que preveem o Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA), a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, a Política
Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher e os princípios constitucionais do SUS.
O ECA assegura “a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de
saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção
humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal
PL 1814/2025 - Projeto de Lei - 1814/2025 - Deputado Max Maciel - (304124) pg.2
integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.” É fundamental que o Distrito Federal
incorpore essa diretriz com uma perspectiva interseccional, reconhecendo o racismo como
determinação social do processo de adoecimento e morte e adotando medidas concretas para
sua superação.
Com o objetivo de promover a disseminação de práticas exemplares e reafirmar o
compromisso do Distrito Federal em erradicar o racismo no âmbito da saúde, assegurando
assistência integral, respeitosa e equânime às pessoas gestantes, propomos o presente
projeto com o intuito de sensibilizar e conscientizar a população acerca do tema.
Esse projeto também se justifica pela necessidade de construir políticas públicas com
múltiplos atrizes e atores, à exemplo da academia, movimentos sociais e especialistas,
conjuntamente com o poder legislativo. Neste sentido, a presente proposição contou com a
colaboração das seguintes ativistas e profissionais: Lígia Maria Aguiar¹, Ludmila Suaid²,
Karine Rodrigues³, Marjorie Nogueira4, Maura Lúcia Gonçalves5 e Juliana Mittelbach6.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste
projeto de lei.
1 Enfermeira pelas ESCS, especialista em Direitos Humanos, Participação Social e Promoção da Saúde das Mulheres pela Fiocruz, e
mestre e doutoranda em Saúde Coletiva/UnB. É responsável técnica pelo Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei (PIGL
/SES-DF); membro do Grupo Condutor Distrital da Rede de Atenção às pessoas em situação de Violência (RAV/SES-DF); consultora
técnica da Coordenação Geral de Atenção à Saúde das Mulheres (CGESMU/SAPS) do Ministério da Saúde; e compõe o Coletivo de
Enfermagem, Parteiras e Obstetrizes pelo Direito de Decidir (CEPODD).
2 Doula desde 2014 e assistente social desde 2004, é mestra em Política Social/UnB.
3 Enfermeira e mestre em Saúde Coletiva/UnB e especialista em Saúde da Pessoa Idosa.
4 Doula, educadora perinatal e terapeuta em ginecologia natural. É mestra em História pela UnB e especialista em Educação Popular
em Saúde pela Fiocruz Brasília. Coordena o Observatório da Saúde da População Negra (Nesp/UnB).
5 Enfermeira especialista presidente da Rede Brasil Mulher, membro do MNU, Mulheres do Brasil e da Frente de Mulheres Negra da
Região Centro Oeste.
6 Enfermeira do SUS, mãe, feminista negra, doutoranda em Saúde Pública na Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, da
Fundação Oswaldo Cruz e fundadora da Articulação Nacional da Enfermagem Negra (ANEN).
Sala das Sessões,
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 24/06/2025, às 17:32:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1814/2025 - Projeto de Lei - 1814/2025 - Deputado Max Maciel - (304124) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Institui a Política Distrital de
Enfrentamento ao Racismo
Obstétrico no âmbito do Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Enfretamento ao Racismo Obstétrico no
âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, considera-se “Racismo Obstétrico”, o conjunto
de violências institucionalizadas, atitudes, práticas, uso de procedimentos e técnicas
obsoletas e invasivas, bem como práticas discriminatórias e desrespeitosas ao corpo e
autonomia de gestantes e parturientes negras, indígenas e de outras minorias racializadas
durante todas as fases do ciclo gravídico-puerperal.
Art. 2º A Política Distrital de Enfrentamento ao Racismo Obstétrico é elaborada em
conformidade com:
I - Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde;
II - Política Nacional de Saúde Integral da População Negra;
III - Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas;
IV - Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transexuais;
V - Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade
no Sistema Prisional;
VI - Política Nacional de Humanização;
VII - Programa de Humanização no pré-natal e nascimento;
VIII - Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
IX - Política Distrital de Atendimento à Gestante;
X - Rede Alyne, rede temática de atenção à saúde materno-infantil;
XI - Todas as políticas e programas, nacionais ou distritais, que abordem a temática
da humanização do cuidado em saúde para o ciclo gravídico-puerperal; e
XII - Todas as políticas e programas, nacionais ou distritais, que abordem a temática
de enfrentamento ao racismo e a qualquer tipo de discriminação.
Art. 3º São diretrizes da Política Distrital de Enfrentamento ao Racismo Obstétrico:
PL 1815/2025 - Projeto de Lei - 1815/2025 - Deputado Max Maciel - (304125) pg.1
I - Compromisso com o combate irrestrito ao racismo e às violações de direitos de
pessoas negras e indígenas;
II - Respeito às especificidades de gênero, raça, etnia, orientação sexual, idade,
religião, deficiência, nacionalidade, território e demais marcadores sociais de vulnerabilidade;
III - Parceria com instituições, associações, organizações e coletivos negros e de
outros movimentos sociais, que desenvolvam ações voltadas para pessoas no ciclo gravídico-
puerperal; e
IV - Enfrentamento ao racismo obstétrico, que alicerça as vulnerabilidades que afetam
gestantes e parturientes negras, indígenas e de outras minorias racializadas durante a
durante todas as fases do ciclo gravídico-puerperal.
Art. 4º São objetivos da Política Distrital de Enfrentamento ao Racismo Obstétrico:
I - Prevenir o racismo e as violações de direitos em serviços que prestam cuidados
obstétricos;
II - Promover o respeito à diversidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, idade,
religião, deficiência, nacionalidade, território e demais marcadores sociais de vulnerabilidade;
III - Articular políticas intersetoriais de notificação e monitoramento de situações de
violência;
IV - Aferir a incidência de violência obstétrica caracterizada por racismo no âmbito das
ações e serviços de saúde no Distrito Federal;
V - Promover iniciativas de enfrentamento ao racismo obstétrico;
VI - Garantir a capacitação de todos os profissionais e trabalhadores da saúde, em
qualquer nível de atenção, com ênfase naqueles atuantes em unidades e serviços que
prestam cuidados especificamente às pessoas no ciclo gravídico-puerperal, incluindo
abortamento e pós aborto;
VII - Fomentar o acesso à denúncia de racismo e violações de direitos em serviços
que prestam cuidados obstétricos e em órgãos relacionados; e
VIII - Incluir nos portais de informações em saúde do Distrito Federal, a variável de
raça/cor, priorizando os painéis referentes à saúde materno-infantil do Distrito Federal.
Art. 5º As despesas decorrentes da implementação da Política Distrital de
Enfrentamento ao Racismo Obstétrico ocorrerão à conta das dotações consignadas às
secretarias responsáveis pelas ações previstas nesta Lei, observada a disponibilidade
financeira e orçamentária.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa instituir a Política Distrital de Enfretamento ao Racismo
Obstétrico, no âmbito do Distrito Federal.
O termo racismo obstétrico, cunhado por Dána-Ain Davis, refere-se à sobreposição
entre a violência institucional, a violência de gênero e o racismo estrutural na saúde
reprodutiva de mulheres e pessoas com capacidade gestacional. Trata-se de uma forma de
violência obstétrica que intersecciona raça e gênero, evidenciando como o racismo impacta o
cuidado no ciclo gravídico-puerperal.
PL 1815/2025 - Projeto de Lei - 1815/2025 - Deputado Max Maciel - (304125) pg.2
Em 16 de novembro de 2002, Alyne Pimentel, uma mulher negra de 28 anos,
moradora de Belford Roxo (RJ), casada e, à época, mãe de uma filha de 5 anos, veio a óbito
após longa procura por cuidados em saúde, relatando estar com náusea e fortes dores
abdominais. Alyne, com gravidez de alto risco, foi orientada a retornar para casa após um
atendimento médico inicial. Dois dias depois, com piora dos sintomas, voltou ao hospital e foi
diagnosticado o óbito fetal. O parto foi induzido, mas a extração da placenta atrasou-se em 14
horas. Devido à rápida deterioração do quadro clínico, Alyne foi transferida para um hospital
especializado, onde faleceu após mais de 21 horas sem receber a assistência adequada.
Em 2011, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos,
devido à negligência de garantia do direito à saúde. O caso de Alyne Pimentel foi o primeiro
caso sobre mortalidade materno-infantil decidido por um órgão internacional de direitos
humanos, reconhecendo de forma expressa, o dever inadiável dos Estados de enfrentar e
diminuir as mortes maternas, enfatizando a importância de implementar, sem demora, os
direitos reprodutivos como obrigações estatais. Este caso motivou o governo federal, em
2024, a atualizar a rede temática de atenção materno-infantil com componentes, diretrizes,
indicadores e parâmetros de financiamento que visam reduzir as iniquidades na atenção à
saúde reprodutiva, com ênfase no ciclo gravídico-puerperal - denominando-a Rede Alyne,
anteriormente intitulada Rede Cegonha.
Estudos e estatísticas têm demonstrado que mulheres negras e indígenas enfrentam
maiores desafios durante a assistência obstétrica. Elas são frequentemente ignoradas, têm
suas queixas minimizadas e recebem menos anestesia ou cuidados durante o parto em
comparação com mulheres brancas. Isso não apenas compromete o bem-estar físico e
emocional dessas mulheres, mas também coloca em risco a saúde de seus bebês,
aumentando as taxas de mortalidade materna e infantil entre essas populações. Também são
as mulheres negras as principais vítimas de abortamento inseguro, quarta causa entre as
principais que levam à mortalidade materna no Brasil.
O racismo obstétrico é uma das expressões mais cruéis do racismo institucional no
Brasil, afetando principalmente mulheres negras. Dados indicam que 60% das mortes
maternas no país ocorrem entre mulheres negras, refletindo desigualdades estruturais no
acesso e na qualidade do cuidado em saúde. A pesquisa “Nascer no Brasil”: inquérito
nacional sobre parto e nascimento, estudo coordenado pela Fiocruz, revela que mulheres
negras têm 62% mais chances de não receber pré-natal adequado, 23% mais chances de não
ter uma maternidade de referência, e 67% mais chances de não contar com um
acompanhante durante o parto, o que evidencia uma violação de direitos fundamentais.
Tais indicadores reforçam que o racismo obstétrico intersecciona raça e gênero no
ciclo gravídico-puerperal, comprometendo a autonomia e a dignidade das mulheres negras e
de outras pessoas com capacidade gestacional. A superação dessa realidade exige políticas
públicas antirracistas e ações que garantam o acesso universal, equânime e de qualidade ao
cuidado obstétrico, com atenção especial às especificidades socioculturais e territoriais dessa
população. Isso inclui o fortalecimento do pré-natal, o respeito à autonomia no parto, a
presença de acompanhantes, a valorização dos saberes tradicionais no cuidado, os cuidados
biopsicossociais devidos durante o período puerperal e o acolhimento, atendimento e
seguimento em rede dos cuidados às pessoas em situação de abortamento.
A legislação brasileira oferece várias proteções legais às mulheres grávidas e aos
seus bebês, bem como às pessoas em situação de gestação decorrente de violência sexual -
cuja maioria são mulheres negras -, gestações de fetos anencéfalos e gestações de alto risco
- passíveis de pleito ao direito à interrupção gestacional. A Constituição Federal de 1988
estabelece o direito à saúde como um direito universal e dever do Estado, assegurando
atendimento digno e adequado a todas as pessoas, sem discriminação. O Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA) também reforça o direito ao cuidado e à proteção integral das
crianças, incluindo o período neonatal.
Além disso, a Lei nº 11.108/2005, conhecida como Lei do Acompanhante, garante à
parturiente o direito à presença de um acompanhante durante todo o processo de trabalho de
parto, parto e pós-parto imediato, uma medida que visa assegurar mais segurança e conforto.
PL 1815/2025 - Projeto de Lei - 1815/2025 - Deputado Max Maciel - (304125) pg.3
No entanto, essas leis precisam ser aplicadas de maneira equitativa, com especial atenção às
mulheres que são mais vulneráveis ao racismo no ambiente de saúde. Ainda, mostra
necessário reconhecer o papel estratégico de profissionais não médicos, como as doulas, que
contribuem significativamente para humanizar o cuidado e enfrentar práticas discriminatórias
e violentas, frequentemente naturalizadas nos serviços obstétricos.
O Estado tem um papel crucial na implementação de políticas públicas que enfrentam
diretamente o racismo obstétrico e promovam a equidade racial no sistema de saúde.
Programas como a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher e a Política
Nacional de Saúde Integral da População Negra são exemplos de esforços do governo
brasileiro para abordar as desigualdades raciais e melhorar o acesso das mulheres negras a
serviços de saúde de qualidade.
Entretanto, é necessário que essas políticas sejam efetivamente implementadas e
monitoradas para garantir que alcancem seus objetivos. A oferta de educação permanente
para profissionais de saúde sobre temas como racismo, equidade e direitos humanos é uma
medida essencial para modificar atitudes e práticas discriminatórias.
Com o objetivo de promover a disseminação de práticas exemplares e reafirmar o
compromisso do Distrito Federal em erradicar o racismo obstétrico no âmbito da saúde,
assegurando assistência integral, respeitosa e equânime a todas as gestantes, propomos o
presente projeto com o intuito de sensibilizar e conscientizar a população acerca do tema.
Esse projeto também se justifica pela necessidade de construir políticas públicas com
múltiplos atrizes e atores, à exemplo da academia, movimentos sociais e especialistas,
conjuntamente com o poder legislativo. Neste sentido, a presente proposição contou com a
colaboração das seguintes ativistas e profissionais: Lígia Maria Aguiar¹, Ludmila Suaid²,
Karine Rodrigues³, Marjorie Nogueira4, Maura Lúcia Gonçalves5 e Juliana Mittelbach6.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste
projeto de lei.
1 Enfermeira pelas ESCS, especialista em Direitos Humanos, Participação Social e Promoção da Saúde das Mulheres pela Fiocuz, e
mestre e doutoranda em Saúde Coletiva/UnB. É responsável técnica pelo Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei (PIGL
/SES-DF); membro do Grupo Condutor Distrital da Rede de Atenção às pessoas em situação de Violência (RAV/SES-DF); consultora
técnica da Coordenação Geral de Atenção à Saúde das Mulheres (CGESMU/SAPS) do Ministério da Saúde; e compõe o Coletivo de
Enfermagem, Parteiras e Obstetrizes pelo Direito de Decidir (CEPODD).
2 Doula desde 2014 e assistente social desde 2004, é mestra em Política Social/UnB.
3 Enfermeira e mestre em Saúde Coletiva/UnB e especialista em Saúde da Pessoa Idosa.
4 Doula, educadora perinatal e terapeuta em ginecologia natural. É mestra em História pela UnB e especialista em Educação Popular
em Saúde pela Fiocruz Brasília. Coordena o Observatório da Saúde da População Negra (Nesp/UnB).
5 Enfermeira especialista presidente da Rede Brasil Mulher, membro do MNU, Mulheres do Brasil e da Frente de Mulheres Negra da
Região Centro Oeste.
6 Enfermeira do SUS, mãe, feminista negra, doutoranda em Saúde Pública na Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, da
Fundação Oswaldo Cruz e fundadora da Articulação Nacional da Enfermagem Negra (ANEN).
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 24/06/2025, às 17:32:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1815/2025 - Projeto de Lei - 1815/2025 - Deputado Max Maciel - (304125) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Institui o Programa Distrital de
Incentivo ao Uso do Transporte
Público Coletivo e estabelece
diretrizes para a implementação da
tarifa zero .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital de Incentivo ao Uso do Transporte Público
Coletivo a ser desenvolvido em conformidade e em articulação com o Plano Diretor de
Transporte Urbano e Mobilidade e com o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável do Distrito
Federal. .
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - Incentivo ao uso do transporte público coletivo por ônibus: todas as ações
realizadas pela Administração Pública Distrital para melhorar ativamente e de forma
concorrencial para o usuário o transporte público coletivo;
II - Tarifa zero: gratuidade do transporte público coletivo no momento de sua
utilização, sem distinção de linhas, itinerários, horários ou segmento social.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES
Art. 3º Constituem objetivos do Programa de que trata o art. 1º desta lei, dentre
outros:
I – Promover escolha ativa da população pelo transporte público coletivo em
detrimento de transportes individuais que aumentem a produção de Gases de Efeito Estufa
(GEE);
II – Financiar o serviço de transporte público coletivo com recursos de fundo
específico sobre transporte e mobilidade e com receitas não tarifárias oriundas da operação
do sistema de transporte;
III – Implementar a tarifa zero no prazo de 04 (quatro) anos;
IV - Reduzir progressivamente emissão de GEE mediante melhoria dos veículos de
transporte público coletivo;
V - Aumentar o horário de circulação, de viagens realizadas, em compatibilidade com
o aumento da demanda de usuários, além de ampliar a integração física e tarifária do serviço
de transporte público coletivo com os demais modos de transporte.
PL 1816/2025 - Projeto de Lei - 1816/2025 - Deputado Max Maciel - (304137) pg.1
§ 1º O pagamento do serviço às empresas concessionárias e aos permissionários
seguirá os termos estabelecidos em lei, nos contratos de concessão e permissão e na
regulamentação da presente lei.
§ 2º O Fundo, a ser criado para a implementação desta lei, poderá ser composto das
seguintes fontes, dentre outras:
I - Porcentagem da receita decorrente de publicidade nos serviços de transporte
público coletivo;
II – Receita oriunda de multas e sanções por descumprimento contratual da
concessão ou permissão do serviço de transporte público coletivo;
III - porcentagem da receita tarifária durante o período de transição para
implementação da tarifa zero;
IV - Subsídios destinados ao serviço de transporte público coletivo;
V - Taxas e multas provenientes de fiscalização e exercício do poder de polícia.
CAPÍTULO III
DA IMPLEMENTAÇÃO
Art. 4º Na implementação do Programa de que trata esta lei, o Poder Executivo deve
adotar, no mínimo, as seguintes medidas:
I - Criação de um fundo para organização de recursos para o financiamento do
programa;
II - Estabelecimento de outras receitas orçamentárias para financiamento e
implementação de subsídio ao transporte coletivo com vistas à redução progressiva do valor
tarifário;
III - Transparência quanto à fórmula e variantes de cálculo tarifário até a
implementação da tarifa zero;
IV - Ampliação e fortalecimento dos meios de controle e fiscalização do serviço de
transporte público coletivo com participação social;
V - Redução progressiva da tarifa do serviço de transporte público coletivo em
periodicidade que permita a implementação da tarifa zero no prazo estabelecido no art. 3º,
inciso III desta Lei;
VI- Estabelecimento de sanções, inclusive de multa, decorrentes de infração por
descumprimento de contrato ou de lei pelos permissionários e concessionárias do serviço de
transporte coletivo;
VII - Instituição da Taxa do Transporte Público (TTP) como fonte recurso do Fundo a
ser criado para a implementação da tarifa zero;
Parágrafo único. A Taxa do Transporte Público (TTP), prevista no inciso VII do caput
deste art., deve ser implementada de forma progressiva e observados, em sua
regulamentação, os princípios da justiça tributária e os seguintes parâmetros:
I - O fato gerador ser a utilização potencial do serviço público de transporte coletivo e
os benefícios difusos da mitigação climática advindos desse uso;
II - A base de cálculo ser o custo do serviço público de transporte coletivo, o qual deve
ser auditável e transparente;
III - O responsável tributário pelo recolhimento deve ser as pessoas jurídicas, que
exerçam atividades no Distrito Federal e empreguem 10 ou mais funcionários,
independentemente do local de residência destes;
IV- Pode ser deduzida do número de empregados sujeitos à incidência mensal da
Taxa do Transporte Público a quantia de até 9 funcionários por empregador.
PL 1816/2025 - Projeto de Lei - 1816/2025 - Deputado Max Maciel - (304137) pg.2
CAPÍTULO IV
DA INSTITUIÇÃO DO TARIFA ZERO
Art. 5º Fica a Administração Pública Distrital, por meio de seus órgãos, entidades ou
autarquias, obrigada a instituir a tarifa zero nos serviços de transporte público coletivo.
Parágrafo único. Para fins do cumprimento no disposto no caput deste artigo, a Administração
Pública Distrital deverá observar os objetivos desta Lei nos contratos, concessões e
permissões realizadas.
Art. 6º Na prestação do serviço de transporte público coletivo com tarifa zero, a
Administração Pública deve:
I - fiscalizar e contabilizar, inclusive de forma automática, as viagens e respectivas
quilometragem, produtivas e improdutivas, realizadas na operação do serviço de transporte
coletivo;
II – modificar o modelo de concessão e de operação, no primeiro ano da implantação
da tarifa zero, para ampliação e maior adequação da prestação do serviço;
Parágrafo único. Os funcionários alocados em funções de bilhetagem devem
continuar contribuindo com as viagens e com a qualidade do transporte, em especial, para
pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Art. 7° O art. 6º da Lei n° 4.749, de 06 de março de 2012, passa a vigorar acrescido
do seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. A redução dos GEE emitidos no Distrito Federal se dará pelo
incentivo do uso de transporte público coletivo em detrimento dos transportes individuais, e
para tanto será implementada a tarifa zero no serviço de transporte público coletivo, nos
termos do Programa Distrital de Incentivo ao Uso do Transporte Público Coletivo.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor após noventa dias da data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa instituir o Programa Distrital de Incentivo ao Uso do Transporte
Público Coletivo e estabelece diretrizes para a implementação da tarifa zero. O incentivo ao
transporte público é uma estratégia essencial para enfrentar os problemas viários e
ambientais nas cidades. Ao priorizar ônibus e outros modais coletivos, reduz-se
significativamente o número de veículos particulares em circulação, o que contribui para a
diminuição dos congestionamentos, melhora a fluidez do tráfego e otimiza o uso do espaço
urbano.
Além disso, o fortalecimento do transporte público tem impacto direto na mitigação
dos danos ambientais. Com menos carros nas ruas, há uma queda nas emissões de gases de
efeito estufa e na poluição do ar, promovendo uma cidade mais saudável e sustentável.
Investir em um sistema de transporte coletivo eficiente, acessível e de qualidade é, portanto,
uma medida estratégica tanto para a mobilidade urbana quanto para a preservação ambiental.
Entretanto, a precariedade do sistema de transporte público é uma realidade cotidiana
para os usuários, conforme constatado nas diversas atividades da Comissão de Transporte e
Mobilidade Urbana da CLDF. A insuficiência e a má qualidade dos ônibus, a carência de
linhas e rotas adequadas, e o frequente desrespeito aos horários representam uma afronta
aos direitos fundamentais à saúde e à integridade dos cidadãos, e afasta o usuário do sistema
público de transporte
PL 1816/2025 - Projeto de Lei - 1816/2025 - Deputado Max Maciel - (304137) pg.3
A crise do transporte público no Distrito Federal tem dentre suas causas a forma
como ele é financiado e operacionalizado. O modelo de financiamento do transporte público
coletivo no Distrito Federal demonstra-se insustentável e oneroso. Dentre as diversas
problemáticas, destacam-se a metodologia de cálculo e a falta de transparência sobre os
custos do serviço, que impacta diretamente os pagamentos efetuados pelo governo, e a
notória ausência de compromisso com a qualidade do serviço prestado à população.
Em vez de remunerar as empresas concessionárias pela extensão das linhas, pela
regularidade dos serviços e pela qualidade da frota disponibilizada – parâmetros que refletem
o custo real da operação –, o contrato de concessão vigente estabelece o pagamento por
passageiro embarcado. Essa fórmula distorcida eleva significativamente os custos para os
cofres públicos e piora a prestação do serviço, uma vez que a remuneração se torna
diretamente proporcional ao número de usuários, e para ganhar mais, a superlotação se torna
uma realidade diária, o que atinge gravemente a eficiência e abrangência do serviço
oferecido.
Diante dessa problemática, e com base em estudos aprofundados e nas experiências
de movimentos sociais – a exemplo da proposição de Tarifa Zero em Minas Gerais –, o
presente Projeto de Lei propõe o i ncentivo ao Uso do Transporte Público Coletivo através da
instituição da Taxa do Transporte Público (TTP) como mecanismo de financiamento para a
implementação da tarifa zero no serviço de transporte público coletivo por ônibus.
O Programa Tarifa Zero se constitui como uma estratégia estruturante de
desenvolvimento urbano sustentável, que prioriza o transporte coletivo em detrimento do
transporte individual, com efeitos diretos na redução dos congestionamentos, dos acidentes
de trânsito, da poluição do ar e, consequentemente, dos custos públicos com saúde e
manutenção viária.
Além de ser uma medida de justiça social, a implementação da Tarifa Zero é uma
política fundamental de enfrentamento às mudanças climáticas, alinhada aos compromissos
globais assumidos pelo Brasil e pelo Distrito Federal. O setor de transportes é, historicamente,
um dos maiores emissores de Gases de Efeito Estufa (GEE) no meio urbano. Ao incentivar de
forma concreta a migração dos deslocamentos do automóvel para o ônibus, essa política
contribui diretamente para a redução da emissão de carbono da cidade, tornando-se um pilar
fundamental na transição para uma economia de baixo carbono.
O presente Projeto de Lei inova ao apresentar uma fonte de financiamento específica
para a implementação da tarifa zero: a Taxa do Transporte Público (TTP), que incidirá sobre
empresas com dez ou mais empregados, preservando os pequenos negócios ao isentar
aquelas que possuem até nove funcionários. Tal modelo fundamenta-se na compreensão de
que toda a cidade e seus agentes econômicos são beneficiados pela existência e pela
disponibilização de um sistema de transporte público eficiente.
A tarifa zero gera resultados positivas para toda a sociedade - incluindo aqueles que
não utilizam diretamente o transporte público- ao incentivar seu uso, reduzir o fluxo de
veículos particulares, melhorar o trânsito, diminuir os acidentes e a poluição, dentre vários
outros.
Este projeto de lei alinha-se à iniciativa do PL 60/2025 de Minas Gerais, assinado pela
vereadora Iza Lourença (Psol), que busca instituir um Programa Municipal de Incentivo ao
Uso do Transporte Público Coletivo por Ônibus, atrelado às políticas de mobilidade urbana e
de enfrentamento às emergências climáticas. A medida visa gerar benefícios de mitigação
climática de forma difusa, mediante a efetiva redução do uso de veículos individuais
automotores. A proposição também se harmoniza com os Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU), contribuindo para a construção de
cidades mais justas do ponto de vista climático e social.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos demais colegas parlamentares para a
apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, que propõe objetivamente o incentivo ao uso do
PL 1816/2025 - Projeto de Lei - 1816/2025 - Deputado Max Maciel - (304137) pg.4
transporte público através do Tarifa Zero, que será financiado, dentre outros, através da
instituição da Taxa de Transporte Público, garantindo assim direitos constitucionais como
saúde, educação e lazer, que dependem diretamente da mobilidade urbana.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 24/06/2025, às 18:36:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1816/2025 - Projeto de Lei - 1816/2025 - Deputado Max Maciel - (304137) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Garante a divulgação do Disque 180
em matérias sobre violência
doméstica e feminicídio, e define
penalidades para o
descumprimento.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os veículos de comunicação, públicos e privados, que veicularem matérias,
reportagens, entrevistas ou qualquer outro tipo de conteúdo sejam eles impressos, virtuais ou
televisivos, relacionado à violência doméstica ou feminicídio, deverão divulgar, de forma clara
e destacada, o número do Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher), serviço de
denúncia e orientação, como forma de promover a conscientização e o apoio às vítimas.
Parágrafo único. O número do Disque 180 deverá ser divulgado de forma destacada,
clara e visível, no mesmo espaço e contexto da matéria ou reportagem.
Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às seguintes penalidades:
I – Advertência, em caso de infração pela primeira vez;
II – Multa de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de reincidência ou
infração grave, a ser aplicada conforme os critérios de gravidade da infração e o porte do
veículo de comunicação.
Parágrafo único . O valor das multas arrecadadas será destinado exclusivamente ao
Fundo de Assistência Social do Distrito Federal (FAS), para a execução de programas de
apoio e proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e feminicídio, incluindo, mas não
se limitando, a casas de acolhimento, serviços de apoio psicológico e campanhas educativas. .
Art. 3º O Governo do Distrito Federal (GDF) poderá exigir, nos contratos
administrativos de prestação de serviços de comunicação, que as empresas contratadas
cumpram a obrigação prevista no Art. 1º desta Lei, ou seja, a divulgação do Disque 180 em
todas as matérias, reportagens ou conteúdos relacionados à violência doméstica e
feminicídio.
Parágrafo único . O descumprimento da obrigação prevista no Art. 1º por parte das
empresas contratadas impedirá a renovação ou celebração de novos contratos com o GDF,
até que se regularize a situação, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas
na legislação.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo critérios específicos
para a aplicação das penalidades e a destinação dos valores arrecadados, conforme disposto
no Parágrafo único do Art. 2º.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
PL 1817/2025 - Projeto de Lei - 1817/2025 - Deputado Max Maciel - (304110) pg.1
O Projeto de Lei visa garantir que as matérias sobre violência doméstica e feminicídio
divulgadas nos veículos de comunicação incluam a divulgação do número do Disque 180,
promovendo a orientação e a conscientização de forma acessível e eficaz para todas as
mulheres em situação de violência.
A penalização do descumprimento da lei busca garantir o cumprimento das
disposições, com a advertência para a primeira infração e a aplicação de multa para
reincidência, com valores que se ajustam à gravidade da infração e ao porte do veículo de
comunicação infrator. O valor das multas será destinado ao Fundo de Assistência Social do
Distrito Federal (FAS), que já possui a infraestrutura e a regulamentação necessária para
aplicar tais recursos em programas de assistência e proteção às mulheres vítimas de
violência doméstica e feminicídio, respeitando a legislação vigente e sem a necessidade de
criação de novos fundos.
Além disso, a previsão de regulamentação pelo Poder Executivo assegura que os
critérios para aplicação das penalidades e destinação dos recursos sejam definidos de forma
técnica, transparente e adequada à realidade do Distrito Federal.
Este projeto de lei está em consonância com os princípios constitucionais da
autonomia dos Poderes e do respeito à competência legislativa do Distrito Federal, e visa
contribuir para o combate à violência doméstica e ao feminicídio, incentivando a denúncia e a
proteção das mulheres que estão em situação de violência. Nesse sentido, peço o apoio dos
colegas parlamentares para a aprovação deste importante projeto de lei.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 24/06/2025, às 19:54:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1817/2025 - Projeto de Lei - 1817/2025 - Deputado Max Maciel - (304110) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
Autoria: Deputado Max Maciel
Dispõe sobre diretrizes para a
promoção de uma mídia não sexista
e o respeito aos direitos das
mulheres no Distrito Federal. .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a atuação dos meios de comunicação,
impressos e eletrônicos, no Distrito Federal, visando a promoção de uma mídia não sexista e
o respeito aos direitos das mulheres.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se mídia não sexista aquela que:
I - Abstém-se de divulgar conteúdos que reforcem estereótipos de gênero,
discriminem a mulher ou promovam a violência contra ela;
II - Prioriza a abordagem da violência de gênero com foco na responsabilização do
agressor e na análise das causas estruturais, evitando a revitimização da vítima;
III - Utiliza linguagem inclusiva e não sexista, que promova a igualdade entre homens
e mulheres;
IV - Incentiva a participação de mulheres em todas as etapas da produção de
conteúdo e em cargos de decisão;
V - Divulga informações precisas e contextualizadas sobre violência de gênero,
incluindo dados estatísticos, serviços de apoio e formas de denúncia.
Art. 3º O Poder Executivo, em parceria com entidades da sociedade civil e
representantes da mídia, poderá:
I - Promover ações de educação e conscientização sobre a importância da mídia não
sexista, dirigidas a jornalistas, estudantes de comunicação e à sociedade em geral;
II - Incentivar a criação ou a adesão a códigos de conduta ou ética que contemplem
os princípios desta Lei;
III - Reconhecer e divulgar as iniciativas de veículos de comunicação que se
destaquem pela promoção da mídia não sexista;
IV - Estabelecer parcerias com a mídia para a realização de campanhas informativas
sobre os direitos das mulheres e o enfrentamento à violência de gênero;
V - Criar um fórum ou conselho consultivo com representantes da mídia, do governo, da
sociedade civil e de especialistas em gênero para discutir e monitorar a implementação desta
Lei.
Art. 4º O cumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Lei não exclui a observância
de outras normas legais e éticas aplicáveis à atividade jornalística.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PL 1818/2025 - Projeto de Lei - 1818/2025 - Deputado Max Maciel - (304105) pg.1
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa, A presente proposição legislativa visa estabelecer diretrizes
para a promoção de uma mídia não sexista e o respeito aos direitos das mulheres no Distrito
Federal. A iniciativa se justifica pela necessidade de combater a persistente misoginia e a
violência de gênero presentes em muitos conteúdos midiáticos, que reforçam estereótipos,
revitimizam as mulheres e contribuem para a perpetuação da desigualdade.
A Constituição Federal de 1988 assegura a liberdade de expressão e de imprensa, mas essa
liberdade não é absoluta e encontra limites nos direitos fundamentais de outras pessoas,
incluindo o direito à igualdade e à dignidade. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)
reconhece a violência psicológica como uma das formas de violência doméstica, e a exposição
da mulher na mídia de forma vexatória ou discriminatória pode configurar essa violência.
Este PL busca, portanto, orientar a atuação dos meios de comunicação, sem impor censura ou
restringir a liberdade de imprensa. As diretrizes propostas visam incentivar práticas jornalísticas
responsáveis, que promovam a igualdade de gênero, combatam a violência contra a mulher e
contribuam para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
A proposição se insere na competência concorrente do Distrito Federal para legislar sobre
proteção dos direitos das mulheres e políticas de enfrentamento à violência de gênero,
conforme os arts. 24, IX, da Constituição Federal, e arts 32, § 1º, e 30, I, da Lei Orgânica do
Distrito Federal. Além disso, não invade a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, pois
se limita a traçar diretrizes e objetivos programáticos.
A aprovação desta Lei representa um avanço na promoção dos direitos das mulheres e no
combate à violência de gênero, contribuindo para a construção de uma mídia mais ética,
responsável e comprometida com a igualdade, e, portanto, conto com a contribuição dos
colegas parlamentares para a aprovação dele.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 24/06/2025, às 19:54:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1818/2025 - Projeto de Lei - 1818/2025 - Deputado Max Maciel - (304105) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Garante a proteção do nome, da
imagem e da honra de mulheres
vítimas de violência doméstica e de
feminicídio, no âmbito do Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A divulgação ou exposição indevida do nome ou da imagem de mulheres
vítimas de violência doméstica ou de feminicídio, por autores ou por seus familiares, em
mídias, propagandas ou entrevistas, sejam virtuais ou impressas, constitui forma de violência
psicológica, nos termos do art. 7º, inciso III, da Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei
Maria da Penha.
Art. 2º Os órgãos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do
Distrito Federal, no âmbito de suas competências, deverão:
I – Adotar providências administrativas cabíveis, respeitados os direitos fundamentais
e os princípios legais, para coibir e prevenir a exposição indevida do nome ou da imagem de
mulheres vítimas de violência doméstica ou de feminicídio;
II – Promover campanhas educativas e ações de conscientização sobre os impactos
da exposição pública indevida de vítimas de violência, especialmente nos casos de
feminicídio;
III – Garantir atendimento prioritário às mulheres em situação de violência e aos
familiares de vítimas de feminicídio nos serviços públicos de apoio psicológico, jurídico e
social, quando houver exposição indevida que agrave o sofrimento ou a revitimização.
Art. 3º Os órgãos referidos no art. 2º poderão elaborar protocolos de atuação
integrada com vistas à proteção da imagem, da honra e da dignidade das mulheres vítimas de
violência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa visa instituir medidas protetivas de urgência
específicas para salvaguardar o nome, a imagem e a honra de mulheres vítimas de violência
doméstica e de feminicídio no âmbito do Distrito Federal. A iniciativa se justifica pela
crescente constatação de que autores de violência, em um padrão perverso de controle e
subjugação, frequentemente utilizam a exposição da vítima como forma de violência
psicológica, mesmo após a consumação do ato violento ou durante o período de medidas
protetivas já existentes. Essa exposição indevida também ocorre em meios de comunicação,
redes sociais e campanhas, que por vezes promovem nova forma de violência psicológica,
revitimização e sofrimento a familiares.
PL 1819/2025 - Projeto de Lei - 1819/2025 - Deputado Max Maciel - (304100) pg.1
A Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) já define a violência psicológica em seu
artigo 7º, inciso III, abrangendo condutas que causem dano emocional e diminuição da
autoestima ou que visem degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e
decisões da mulher. Contudo, a experiência prática demonstra que a exposição indevida do
nome e da imagem da vítima, seja por meio de mídias tradicionais ou plataformas digitais,
configura uma grave forma de violência psicológica com consequências deletérias para a
saúde mental e a segurança da mulher e de seus familiares. A exposição do nome e da
imagem da vítima pelo agressor ou por seus familiares pode configurar essa violência,
especialmente quando há intenção de humilhar, constranger, justificar a agressão ou atingir a
memória da vítima em casos de feminicídio.
No contexto da violência doméstica, a divulgação não consentida de informações
pessoais e da imagem da vítima pode ser utilizada como tática de intimidação, humilhação e
desmoralização, visando isolá-la socialmente, minar sua credibilidade e perpetuar o ciclo de
violência. Mesmo após a concessão de medidas protetivas de afastamento ou proibição de
contato, o agressor pode continuar a exercer controle e causar sofrimento à vítima através da
exposição midiática, muitas vezes utilizando familiares ou terceiros para disseminar
informações sensíveis ou difamatórias. Nos casos de feminicídio, a exposição do nome e da
imagem da vítima, promovida pelo autor ou seus familiares, agrava a dor e o sofrimento dos
entes queridos, revitimiza a mulher assassinada e pode perpetuar narrativas que buscam
justificar ou minimizar o crime. A memória da vítima e o luto de seus familiares merecem ser
protegidos contra a exploração e a exposição indevida.
A presente proposição busca, portanto, preencher uma lacuna na legislação existente,
explicitando que a exposição do nome ou da imagem da vítima configura violência psicológica
e estabelecendo medidas protetivas de urgência específicas para coibir essa prática. A
determinação da imediata retirada do nome e da imagem de mídias, propagandas ou
entrevistas, sejam virtuais ou impressas, representa um instrumento eficaz para interromper a
violência psicológica e garantir a dignidade e o respeito à vítima. A possibilidade de
requerimento dessas medidas protetivas pela própria mulher em situação de violência ou por
familiares de vítima de feminicídio assegura a proteção dos direitos em diferentes contextos.
A tramitação e a concessão dessas medidas seguirão os ritos já estabelecidos na Lei Maria
da Penha, garantindo a celeridade e a efetividade necessárias em casos de violência
doméstica e feminicídio.
Do ponto de vista da competência legislativa, a presente norma insere-se no campo
da proteção dos direitos das mulheres, das políticas públicas de enfrentamento à violência de
gênero, e do atendimento público e campanhas educativas, temas de competência
concorrente e suplementar do Distrito Federal, conforme os arts. 24, IX, da Constituição
Federal, 32, §1º, e 30, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal. Além disso, a proposição não
invade a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, pois não cria cargos, nem estrutura
administrativa, tampouco determina providências orçamentárias. Ao contrário, limita-se a
traçar diretrizes e objetivos programáticos, de acordo com a jurisprudência consolidada do
Supremo Tribunal Federal (ADI 1923/DF, ADI 3746/DF, ADI 5241), que admite leis de
iniciativa parlamentar que orientem a atuação administrativa do Estado sem impor obrigações
executivas específicas.
A viabilidade da medida está ancorada na estrutura já existente da rede distrital de
enfrentamento à violência contra a mulher, composta por órgãos como a Secretaria da
Mulher, a Secretaria de Justiça e Cidadania, os CRAS e os CREAS, e o sistema de saúde e
assistência social.
A aprovação desta lei representa um avanço significativo na proteção integral das
mulheres vítimas de violência, reconhecendo e combatendo uma forma insidiosa de violência
psicológica que causa danos profundos e duradouros. Ao garantir a proteção do nome, da
imagem e da honra, esta proposição contribui para a construção de uma sociedade mais justa
e para a efetivação dos direitos fundamentais das mulheres. Por tudo isso, a presente
proposição é legal, constitucional, viável e necessária. Representa um avanço na proteção
integral das mulheres, especialmente no combate às formas contemporâneas de violência
PL 1819/2025 - Projeto de Lei - 1819/2025 - Deputado Max Maciel - (304100) pg.2
simbólica e psicológica, reafirmando o compromisso do Distrito Federal com a dignidade
humana, a memória das vítimas e os direitos fundamentais.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 24/06/2025, às 19:54:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1819/2025 - Projeto de Lei - 1819/2025 - Deputado Max Maciel - (304100) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Senhor Luiz
Eduardo Baptista.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz
Eduardo Baptista .
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Luiz Eduardo Baptista, conhecido nacionalmente como BAP, nasceu em 23 de agosto
de 1960, no Rio de Janeiro-RJ. Engenheiro civil de formação pela UFRJ e mestre em
Finanças pelo Coppead-RJ, BAP construiu uma sólida carreira no setor empresarial. Atuou
em cargos de liderança em grandes empresas como Lojas Americanas, Mesbla, Optiglobe
(atual TIVIT), DirecTV e SKY Brasil, onde foi CEO por 14 anos, recebendo diversas
premiações, entre elas o reconhecimento da revista Consumidor Moderno.
No cenário esportivo, sua trajetória se destaca na política e gestão do Clube de
Regatas do Flamengo, onde exerceu papéis estratégicos desde 2009. Como vice-presidente
de marketing, foi um dos protagonistas da reestruturação administrativa e financeira do clube
a partir de 2013, liderando iniciativas que culminaram em conquistas esportivas de destaque e
em uma nova fase de governança e profissionalismo no futebol brasileiro.
Recentemente, BAP foi eleito presidente do Flamengo com ampla maioria de votos, e
sua gestão tem forte vínculo com o Distrito Federal. Por meio de parcerias com o Banco de
Brasília (BRB) e da realização de jogos do Flamengo em Brasília, BAP contribui de maneira
significativa para o desenvolvimento econômico e a geração de empregos na região, além de
incentivar o turismo, o comércio local e o fortalecimento da identidade esportiva da capital
federal.
A concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília a Luiz Eduardo Baptista é,
portanto, um justo reconhecimento a um cidadão que, mesmo nascido em outro estado,
presta relevantes contribuições ao Distrito Federal, promovendo o desenvolvimento
econômico, social e esportivo da nossa capital.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
PDL 335/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 335/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(1302206)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 17/06/2025, às 16:56:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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Código Verificador: 302206 , Código CRC: a18b4afe
PDL 335/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 335/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(2302206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília a Evandro
Garla Pereira da Silva.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Evandro Garla
Pereira da Silva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo, conceder o Título de
Cidadão Honorário de Brasília a Evandro Garla Pereira da Silva.
Nascido em São Bernardo do Campo - SP, Graduado em Gestão Pública pela
Universidade Católica de Brasília e Pós-graduado em Marketing e Análise Política, pela
Faculdade Republicana.
MDIC- Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços:
Função: Chefe de Gabinete do Ministro Marcos Pereira Período: out/2016 e mar/2018.
Responsável pela análise das pautas do Setor Produtivo e acompanhamento das atividades
das Secretarias de Inovação, Comércio Exterior, Serviços, Micro e Pequena Empresa,
monitoramento das ações da ABDI – Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, do
INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial e do Inmetro - Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia.
Coordenador da Implantação do Grupo de Trabalho da Industria 4.0 – GTI 4.0 .
Participou das ações de Desburocratização do MDIC e das autarquias ligadas ao ministério.
Intermediou, acompanhou e apresentou soluções aos problemas apresentados ao
atendimento à Junta Comercial do Distrito Federal, que estava sucateado e era o único
vinculado à União, articulou junto ao Governo do Distrito Federal para que pudesse assumir,
ocorrendo em 2018 através da Medida Provisória nº 861 e trabalhou junto com a Bancada do
Republicanos para agilizar a aprovação da Lei 6.315 de 27 de junho de 2019, assim tornando-
se uma autarquia do Distrito Federal.
ME – Ministério Esporte Função:
Função: Secretário Nacional de Esporte, Lazer e Inclusão Social - SNELIS Período:
abr/2015 e mar/2016. Responsável pela formulação e implementação de programas
(Segundo Tempo, Esporte e Lazer da Cidade, Vida Saudável) esportivos- educacionais de
lazer e de inclusão social, em parceria com Estados, Municípios e o Distrito Federal. Ações
voltadas para crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, além de pessoas com
deficiência, e sempre com o foco no exercício de uma cidadania ativa, com ênfase na
população de regiões com alta vulnerabilidade social. Idealizador do programa Luta pela
PDL 336/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 336/2025 - Deputado Martins Machado - (298p3g5.21)
Cidadania e colaborador do programa Vilas do Esporte (equipamento de instalação esportiva
composta de Quadra Coberta, Campo de Futebol Society, Academia ao Ar livre e Pista de
Caminhada). Responsável por toda a execução e elaboração dos Jogos Mundiais Indígenas.
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Função: Deputado Distrital Período: jan/2011 e dez/2014
Realizou trabalho voltado para a inclusão Social dos Jovens através do
Empreendedorismo e do Esporte. Acompanhou a implementação de onze Centros Olímpicos,
equipamentos públicos que tem por finalidade de assegurar o atendimento socioeducativo,
por meio da prática esportiva de ações transversais, sócio recreativas e de lazer contribuindo
assim, para o pleno desenvolvimento humano. Ouvidor da CLDF no mesmo período do
mandato.
Secretário de Estado de Justiça do Pará desde 02 de fevereiro de 2023.
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Difusos (FEDD)
Função: Presidente do Conselho. Período: maio/2023 a julho/2023.
Conselho Estadual sobre Drogas - CONED/PA
Função: Presidente Titular. Período: fevereiro/2023 a janeiro/2025.
Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência à Vítimas, Testemunhas
e Familiares de Vítimas de Crimes - PROVITA/PA
Função: Presidente do Conselho. Período: biênio 2023/2025
Dada sua trajetória de vida, marcada pela superação e pelo compromisso com o bem-
estar coletivo, e pelos serviços prestados ao Distrito Federal, é mais do que justo e merecido
que Evandro Garla Pereira da Silva seja agraciado com o Título de Cidadão Honorário de
Brasília.
Sala das Sessões, …
MARTINS MACHADO
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 24/06/2025, às 14:50:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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PDL 336/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 336/2025 - Deputado Martins Machado - (298p3g5.22)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Paula Belmonte)
Dispõe sobre a instituição da
Semana Legislativa pela Primeira
Infância no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal e dá
outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituída, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Semana
Legislativa pela Primeira Infância no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal , a ser
realizada preferencialmente na última semana do mês de agosto, com pauta exclusiva de
assuntos relacionados à defesa e garantia dos direitos da primeira infância, às políticas
públicas a elas destinadas e a outros assuntos correlatos.
Art. 2º A Semana será organizada e coordenada pela Escola Legislativa - ELEGIS,
com o apoio dos demais setores da CLDF.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta do orçamento da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta de Projeto de Resolução tem por objetivo instituir a Semana
Legislativa pela Primeira Infância , no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal
(CLDF), a ser realizada preferencialmente na última semana do mês de agosto, com foco
exclusivo em temas relacionados à defesa, promoção e garantia dos direitos da primeira
infância.
A iniciativa está alinhada ao disposto no Marco Legal da Primeira Infância (Lei
Federal nº 13.257/2016) , que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a
implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento integral de crianças de zero
a seis anos de idade. Tal marco legal reforça a centralidade da primeira infância nas agendas
governamentais, reconhecendo que esse período da vida é decisivo para o desenvolvimento
cognitivo, emocional, social e físico das crianças.
Além disso, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, determina que é
dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Este preceito
constitucional reforça a responsabilidade institucional do Poder Legislativo local em promover
ações que fortaleçam a efetivação desses direitos.
A escolha do mês de agosto como referência para a realização da Semana
Legislativa pela Primeira Infância encontra respaldo simbólico e técnico na mobilização
nacional por políticas para a infância. Nesse período, diversos estados e municípios já
PR 61/2025 - Projeto de Resolução - 61/2025 - Deputada Paula Belmonte - (304069) pg.1
realizam ações integradas com o objetivo de sensibilizar e capacitar os agentes públicos e a
sociedade civil sobre a importância do investimento na primeira infância.
A criação de uma semana temática na agenda legislativa tem como finalidade não
apenas fomentar o debate parlamentar, mas também promover audiências públicas,
seminários, ciclos de palestras, exposições e outras atividades de caráter educativo e
institucional. Busca-se, assim, ampliar a visibilidade das políticas públicas para a primeira
infância e estimular a formulação de novas iniciativas legislativas, orçamentárias e
administrativas voltadas para essa população.
Do ponto de vista institucional, a coordenação da Escola do Legislativo (ELEGIS)
como órgão organizador das atividades previstas nesta Resolução representa uma estratégia
eficiente de articulação interna, garantindo a transversalidade das ações e o envolvimento dos
diversos setores da CLDF.
No aspecto orçamentário, a implementação da Semana Legislativa pela Primeira
Infância não implicará aumento de despesas, visto que será executada com recursos já
previstos no orçamento da Casa, nos termos do artigo 3º do projeto.
Diante do exposto, a instituição da Semana Legislativa pela Primeira Infância reforça
o compromisso da Câmara Legislativa do Distrito Federal com a efetivação dos direitos
fundamentais da criança e com a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, a
partir do reconhecimento da importância estratégica do investimento na primeira infância.
Por tais razões, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação
desta importante iniciativa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 11:56:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PR 61/2025 - Projeto de Resolução - 61/2025 - Deputada Paula Belmonte - (304069) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Cria, no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, a
“Semana de Educação para a
Integridade da CLDF”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a “Semana
de Educação para a Integridade da CLDF” , a ser realizado anualmente, na segunda semana
do mês de novembro, em linha com a Semana Distrital de Educação para a Integridade, nos
termos do art. 9º da Lei Distrital nº 7.662, de 8 de abril de 2025.
Art. 2º O evento “Semana de Educação para a Integridade da CLDF” constitui uma
ação e prática educativa oportunizada pela CLDF, a qual promoverá programas e campanhas
educativas e de informações acerca de temas relacionados à prevenção à corrupção pela
propagação do comportamento íntegro, honesto e ético, nos termos do art. 8º da Lei Distrital
nº 7.662, de 8 de abril de 2025.
Art. 3º A “Semana de Educação para a Integridade da CLDF” tem por objetivo
oferecer aos estudantes e à comunidade escolar momentos de reflexão, aprendizado e
interação com parlamentares, educadores, servidores e representantes da sociedade civil e
do setor privado, direcionados à preservação da integridade pessoal, honestidade, disciplina e
autorresponsabilidade.
Art. 4º Durante a semana de que trata o art. 1º, poderão ser promovidas, entre outras
atividades:
I – palestras, painéis, oficinas e workshops educativos;
II – campanhas informativas e de mobilização;
III – debates com especialistas, representantes de órgãos públicos e da sociedade civil;
IV – apresentações de projetos e iniciativas de boas práticas institucionais;
V – feiras de integração, com a participação de órgãos públicos e entidades da
sociedade civil, estimulando a conscientização e o engajamento.
Art. 5º Os eixos temáticos das atividades previstas no art. 4º estarão alinhados aos
princípios básicos e aos objetivos fundamentais da Educação para a Integridade,
estabelecidos, respectivamente, nos arts. 2º e 3º da Lei Distrital nº 7.662, de 8 de abril de
2025.
Art. 6º A organização, o planejamento e a execução do evento serão coordenados
pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, podendo contar com o apoio de demais órgãos
públicos e entidades da sociedade civil.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PR 62/2025 - Projeto de Resolução - 62/2025 - Deputado Iolando - (304085) pg.1
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 7.662/2025 institui a Política Distrital de Educação para a Integridade, com o
objetivo de promover, nas escolas públicas e privadas do DF, valores como integridade
pessoal, honestidade, disciplina e autorresponsabilidade.
A norma prevê, por parte do poder público, ações e práticas educativas que
estimulem a conscientização e a assunção da autorresponsabilidade em relação às causas,
consequências e impactos da corrupção, bem como reforcem a importância da integridade na
construção de uma sociedade livre, equânime e justa.
Nesse contexto, propõe-se a realização da “Semana de Educação para a Integridade
da CLDF”, um evento presencial nas dependências da CLDF que tem por objetivo oferecer
aos estudantes e à comunidade escolar momentos de reflexão, aprendizado e interação com
parlamentares, educadores, servidores e representantes da sociedade civil e do setor privado,
direcionados à preservação da integridade pessoal, honestidade, disciplina e
autorresponsabilidade.
A realização desta semana na segunda semana de novembro, coincidindo com a
Semana Distrital de Educação para a Integridade, tem o propósito de complementar as
iniciativas que venham a ser promovidas pelo Poder Executivo, contribuindo para ampliar o
alcance das ações educativas e gerar ganhos de escopo.
Diante do exposto, solicita-se aos nobres Pares apoio para a aprovação deste Projeto
de Resolução.
Sala das Sessões, 24 de junho de 2025
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 24/06/2025, às 13:36:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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PR 62/2025 - Projeto de Resolução - 62/2025 - Deputado Iolando - (304085) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Mesa Diretora)
Altera o Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal e a Resolução nº 337, de
2023, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela
Resolução nº 353, de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 8º À posse de suplente de Deputado Distrital aplica-se o disposto nesta
subseção e no art. 26, parágrafo único, II, dispensada a prestação de
compromisso após a primeira convocação.
...
Art. 16. ...
...
§ 1º O Deputado Distrital, no exercício da função fiscalizatória, deve atuar em
representação dos órgãos colegiados da Câmara Legislativa.
§ 2º Salvo para o exercício de cargo no Poder Executivo, a licença ou
ausência concedida na forma do art. 19 não impede o Deputado Distrital de
exercer o seu mandato, inclusive de comparecer à sessão ou à reunião de
comissão, votar, ser votado e assinar documento administrativo ou legislativo.
...
Art. 27 …
...
§ 3º O suplente de Deputado Distrital assume a vaga do titular e a suplência
nas comissões, excetuadas a presidência e a vice-presidência, e sem prejuízo
da indicação do líder da bancada com direito à vaga.
...
Art. 41. À Mesa Diretora compete a direção dos trabalhos do Poder Legislativo
e dos serviços administrativos estabelecidos neste Regimento Interno.
§ 1º ...
…
XI – ...
...
c) a realização de audiência pública, sem prejuízo de a matéria ser deliberada
por comissão ou pelo Plenário.
...
Art. 79 . A comissão especial é constituída por deliberação do Plenário, para
fins predeterminados, mediante requerimento da Mesa Diretora ou de 1/8 dos
Deputados Distritais.
§ 1º O requerimento de que trata o caput deve indicar a finalidade, o número
de membros e o prazo de funcionamento, limitado a 180 dias corridos.
PR 63/2025 - Projeto de Resolução - 63/2025 - (304041) pg.1
§ 2º O prazo de funcionamento da comissão especial pode ser prorrogado 1
única vez, pela metade, automaticamente, por requerimento da maioria de
seus membros dirigido à Mesa Diretora.
...
Art. 89. ...
...
§ 3º As disposições deste artigo aplicam-se, no que couber, ao presidente do
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, ao corregedor, ao ouvidor e aos
procuradores especiais.
...
Art. 114. ...
...
§ 3º A abertura da sessão de debates prevista no § 2º independe de quórum e
do registro de presença.
...
Art. 116 …
...
II – as correspondências, petições ou outros documentos de interesse do
Plenário, recebidos pelo Presidente da Câmara Legislativa ou pela Mesa
Diretora.
...
Art. 146 …
...
§ 2º ...
V - a numeração de substitutivo é feita em série própria, observadas as demais
normas deste parágrafo.
...
Art. 149. ...
...
§ 4º A proposição que não preencher os requisitos deste artigo deve ser
devolvida ao autor na forma do art. 284.
...
Art. 162. ...
...
§ 1º A inclusão ou retirada de comissão no despacho de distribuição pode ser
realizada, por decisão do Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou a
requerimento, até a conclusão da fase de mérito ou de admissibilidade,
conforme o caso.
...
Art. 169. ...
...
III – as proposições cuja deliberação em bloco tenha sido autorizada pelo
Colégio de Líderes.
...
Art. 172. ...
...
II – se, por deliberação, a comissão se considerar incompetente para apreciar
a matéria, ou se suscitar dúvida quanto à competência de outra comissão, o
Presidente da comissão deve solicitar a revisão da distribuição por meio de
requerimento ao Presidente da Câmara Legislativa, para que este reconsidere
a matéria ou a submeta à Mesa Diretora, para deliberação em 5 dias, ou
imediatamente, em caso de urgência;
...
PR 63/2025 - Projeto de Resolução - 63/2025 - (304041) pg.2
Art. 273. A Câmara Legislativa pode realizar audiência pública, em qualquer
lugar do Distrito Federal, mediante requerimento subscrito por Deputado
Distrital e aprovado pelo Plenário ou pela Mesa Diretora, não se aplicando o
disposto no art. 2º, § 1º.
...
Art. 283. São passíveis de delegação os seguintes atos do processo
legislativo:
I – os atos meramente ordinatórios;
II – as decisões sobre requerimento de:
a) realização de sessão solene;
b) tramitação conjunta de proposição;
c) desapensamento de proposição;
d) retirada de proposição sem parecer favorável de comissão;
e) arquivamento ou desarquivamento de proposição.
Parágrafo único . Considera-se ordinatório o ato do processo legislativo:
I – materializado em despacho sem conteúdo decisório;
II – de recebimento, de distribuição e de redistribuição de proposição;
III – de divulgação, por ordem da autoridade competente:
a) da designação de relator;
b) da convocação de reunião de comissão;
c) da pauta de reunião de comissão;
IV – elaboração de ata, sua assinatura e divulgação.
Art. 284. O Presidente da Câmara Legislativa deve devolver ao gabinete do
autor, para manifestação em 5 dias, a proposição que deixar de atender aos
requisitos do art. 149.
...
§ 5º Cabe ao líder do Governo atender as disposições deste artigo quando a
proposição for de iniciativa do Governador.
...
Art. 288. ...
I – de 2 dias, quando a matéria depender de decisão do Presidente da Câmara
Legislativa, ouvidor, corregedor, procurador especial, presidente de comissão
ou presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
...
Art. 2º A Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 12-A. É subordinado ao Gabinete da Presidência o Núcleo de
Assessoramento à Presidência.
...
Art. 22. ...
...
III – o Núcleo de Apoio Administrativo ao Gabinete da Mesa Diretora.
Parágrafo único. Constitui área de competência e atuação dos setores de que
tratam os incisos I e II deste artigo, conforme a área temática, a consultoria e o
assessoramento em planejamento, elaboração, execução e avaliação
orçamentários da Câmara Legislativa.
Art. 3º O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com o acréscimo
dos seguintes cargos:
I – no Gabinete da Mesa Diretora:
a) 1 assessor, CL-03, não privativo de servidor efetivo;
b) 3 assessores, CL-01, não privativos de servidor efetivo;
II – na Consultoria Legislativa: 1 chefe adjunto da consultoria legislativa, CL-05,
privativo de servidor efetivo ocupante do cargo de Consultor Legislativo;
PR 63/2025 - Projeto de Resolução - 63/2025 - (304041) pg.3
III – na Unidade de Constituição e Justiça: 1 cargo em comissão de assistência, CL-
01, privativo de servidor efetivo ocupante do cargo de Consultor Legislativo;
IV – na Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento
de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária: 2 cargos em comissão de
assistência, CL-01, privativos de servidor efetivo ocupante do cargo de Consultor Técnico-
Legislativo;
V – na Secretaria Legislativa: 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03, privativo de
servidor efetivo;
VI – na Agência CLDF de Notícias: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01,
privativo de servidor efetivo;
VII – na TV e Rádio Legislativa: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo
de servidor efetivo;
VIII – na Publicidade Institucional: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01,
privativo de servidor efetivo;
IX – na Diretoria de Modernização e Inovação Digital: 1 cargo em comissão de
assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
X – na Coordenadoria de Cerimonial: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-
02, privativo de servidor efetivo;
XI – no Setor de Elaboração Orçamentária: 1 cargo em comissão de assessoramento,
CL-02, privativo de servidor efetivo;
XII – no Setor de Contabilidade: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02,
privativo de servidor efetivo;
XIII – no Setor de Serviços Auxiliares: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01,
privativo de servidor efetivo;
XIV – no Setor de Pagamento de Pessoal: 1 cargo em comissão de assistência, CL-
01, privativo de servidor efetivo;
XV – no Setor de Desenvolvimento de Pessoas: 1 cargo em comissão de assistência,
CL-01, privativo de servidor efetivo;
XVI – no Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados: 2 cargos em
comissão de assistência, CL-01, privativos de servidor efetivo.
Parágrafo único . O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
I – após o Gabinete da Mesa Diretora, fica acrescido o Núcleo de Apoio Administrativo
ao GMD, com 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;
II – no Gabinete da Presidência, 1 dos cargos em comissão de assistência, CL-01,
fica remanejado para o Núcleo de Apoio Administrativo ao GMD, mantido o requisito de
provimento;
III – após o Gabinete da Presidência, fica acrescido o Núcleo de Assessoramento à
Presidência, com a alteração dos seguintes cargos do Gabinete da Presidência:
a) 1 dos cargos em comissão de supervisão, CL-03, fica remanejado para esse
Núcleo e transformado em 1 cargo de chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo,
com requisito de provimento definido pela Mesa Diretora;
b) 1 dos cargos em comissão de assistência, CL-01, fica remanejado para esse
Núcleo, mantido o requisito de provimento.
Art. 4° As atribuições a serem exercidas pelos ocupantes dos cargos criados por esta
Resolução são as definidas no art. 11 da Resolução nº 337, de 2023.
PR 63/2025 - Projeto de Resolução - 63/2025 - (304041) pg.4
Art. 5° Cabe à Mesa Diretora publicar versão consolidada do Anexo II da Resolução
nº 337, de 2023, com as alterações realizadas por esta Resolução e por resoluções
anteriores.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a
partir de 1º de agosto de 2025.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva alterar o Regimento Interno para fazer alguns ajustes
que se mostraram necessários durante sua aplicação.
O Projeto de Resolução também objetiva ampliar a criação de cargos em comissão,
especialmente privativos de servidores efetivos, de modo a permitir que, em cada diretoria, na
Secretaria Legislativa e nas consultorias e suas unidades, possa haver pelo menos um
servidor de carreira como auxiliar imediato dos cargos em comissão.
As atribuições desses cargos são as mesmas já previstas no art. 11 da Resolução nº
337, de 2023.
A estimativa da despesa com pessoal e as demais informações exigidas pela Lei de
Responsabilidade Fiscal e pela Lei Orgânica do Distrito Federal constam da Declaração do
Ordenador de Despesa.
Quanto aos demais aspectos formais exigidos pela legislação, a criação de cargos na
estrutura administrativa é matéria não sujeita à sanção do chefe do Poder Executivo,
conforme previsão expressa na Constituição Federal (art. 51, IV, e art. 52, XIII, c/c art. 48) e
na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 60, V, c/c art. 58).
Portanto, o instrumento legislativo adequado para criar cargos em comissão na
estrutura administrativa da Câmara Legislativa é a resolução, tal como definido na Lei
Complementar nº 13, de 1996 (art. 4º, § 1º, V), e no Regimento Interno (art. 139, parágrafo
único).
Por essas razões, pedimos a aprovação do presente Projeto de Resolução.
Com essas anotações, esperamos contar com o apoio dos ilustres Pares para aprovar
o presente Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, 24 de junho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT
1º Secretário 2º Secretário
PR 63/2025 - Projeto de Resolução - 63/2025 - (304041) pg.5
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 11:54:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 24/06/2025, às 12:51:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 24/06/2025, às 15:13:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 24/06/2025, às 15:22:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 15:34:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 24/06/2025, às 15:57:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 16:58:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304041 , Código CRC: 02072d04
PR 63/2025 - Projeto de Resolução - 63/2025 - (304041) pg.6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC
)
Requer a retirada de tramitação e o
arquivamento do PL 1801, DE 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 153, do Regimento Interno desta Casa, a retirada de
tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 1801/2025, por se tratar de uma indicação e
não de um projeto de lei.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma proposta de indicação e não de um projeto de lei.
Sala das Sessões, 18 de junho de 2025
DEPUTADO IOLANDO
Presidente da CFGTC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 18/06/2025, às 15:48:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 303512 , Código CRC: fe37d0b7
REQ 2113/2025 - Requerimento - 2113/2025 - Deputado Iolando - (303512) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem aos 50 anos
da Embrapa Cerrados, em 24 de
junho de 2025, às 10 h, no Plenário
desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 142, XVI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem aos 50 anos da Embrapa
Cerrados, em 24 de junho de 2025, às 10 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
Fundada em 1975, a Embrapa Cerrados completa, neste ano de 2025, cinco décadas
de dedicação científica e tecnológica à transformação do bioma Cerrado em uma das regiões
agrícolas mais produtivas do planeta.
Nesse período, a Instituição liderou pesquisas que solucionaram desafios históricos
— baixa fertilidade dos solos, distribuição irregular de chuvas, manejo inadequado, incidência
de pragas — desenvolvendo tecnologias de correção e adubação, plantio direto, uso de gesso
agrícola, cultivares tolerantes ao alumínio e controle biológico de pragas, entre outras. Essas
inovações sustentaram programas federais como o Polocentro, ampliaram a fronteira agrícola
com responsabilidade ambiental e consolidaram o Brasil como potência na produção de
grãos, fibras e carnes.
Além do impacto econômico, a Embrapa Cerrados fortaleceu a inclusão social, ao
articular-se com cooperativas, universidades e produtores, garantindo difusão de
conhecimento, geração de emprego e renda e segurança alimentar. O reconhecimento
internacional da excelência de seus quadros é simbolizado pelo Prêmio Mundial da
Alimentação conferido, em 2006, ao pesquisador Edson Lobato.
Celebrar seus 50 anos, portanto, é reconhecer publicamente o valor dos
pesquisadores, técnicos e colaboradores que, a partir do Distrito Federal, contribuem para o
desenvolvimento sustentável do País. A Sessão Solene permitirá registrar nos Anais desta
Casa o agradecimento da sociedade brasiliense e homenagear aqueles que, com visão
inovadora, tornaram possível uma verdadeira revolução agrícola.
Diante da relevância histórica e socioeconômica da Embrapa Cerrados, conto com o
apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente requerimento.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
REQ 2114/2025 - Requerimento - 2114/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (303514) pg.1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 18/06/2025, às 15:59:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 303514 , Código CRC: 4b33e584
REQ 2114/2025 - Requerimento - 2114/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (303514) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Requer a retirada de tramitação e
arquivamento do Projeto de Lei
nº1719 de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos nos termos do artigo 153, do Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 1.719 de 2025 que “d ispõe
sobre a destinação de recursos provenientes da concessão do Pátio de Apreensão de
Veículos e da Tarifa de Emissão da Autorização Especial de Trânsito – AET, no âmbito do
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, para o custeio da
assistência à saúde suplementar dos seus servidores”.
JUSTIFICAÇÃO
O pedido de retirada de tramitação da proposição se justifica em razão da
necessidade de reavaliação da matéria, haja vista que a temática contida na proposta
merecer um estudo mais aprofundado.
Sala das Sessões, 18 de junho de 2025
DEPUTADO ROOSEVELT
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 18/06/2025, às 17:10:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
REQ 2115/2025 - Requerimento - 2115/2025 - Deputado Roosevelt - (302876) pg.1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 302876 , Código CRC: 6ed1e7a7
REQ 2115/2025 - Requerimento - 2115/2025 - Deputado Roosevelt - (302876) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Requer a realização de Sessão
Solene em comemoração à Semana
do Trabalhador em Condomínio, no
dia 04 de agosto de 2025, às 10
horas, no Plenário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno, a realização de Sessão
Solene, em comemoração à Semana do Trabalhador em Condomínio, no dia 04 de agosto de
2025, às 10 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A referida semana, celebrada anualmente entre os dias 1 e 8 de agosto, instituída
pela Lei nº 6.471/2019, de autoria do Deputado Robério Negreiros, tem como objetivo
reconhecer e valorizar os profissionais que atuam nos condomínios do Distrito Federal,
prestando serviços essenciais à organização, segurança e bem-estar dos moradores.
Ademais, a Lei nº 4.284/2008 também instituiu o dia 8 de agosto como o Dia do
Trabalhador em Condomínios, data significativa que reforça a importância de se promover o
devido reconhecimento à categoria.
Síndicos, porteiros, zeladores, vigilantes, jardineiros, faxineiros, auxiliares de serviços
gerais, entre outros profissionais, garantem diariamente a segurança, a limpeza, a
organização e o conforto de milhares de moradores. Além disso, desempenham suas
atividades com dedicação, responsabilidade e compromisso, mesmo diante de adversidades
e, muitas vezes, com pouca visibilidade ou reconhecimento social.
Reconhecer e homenagear esses profissionais por meio de uma sessão solene é uma
forma simbólica, mas significativa, de destacar seu papel essencial na construção de uma
sociedade mais justa, segura e solidária.
Em face da importância desta data comemorativa, conclamo o apoio dos nobres
pares para aprovação do Requerimento em questão.
Sala de Sessões em de 2025.
REQ 2116/2025 - Requerimento - 2116/2025 - Deputado Robério Negreiros - (303848) pg.1
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2025, às 16:11:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 303848 , Código CRC: c8122719
REQ 2116/2025 - Requerimento - 2116/2025 - Deputado Robério Negreiros - (303848) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Requer a realização de Audiência
Pública para discutir políticas
públicas de proteção animal no
Distrito Federal, em 06 de agosto,
das 19h às 22h, no Plenário da
Câmara Lesgislativa do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de audiência pública para discutir políticas públicas de proteção
animal no Distrito Federal, em 06 de agosto, das 19h às 22h, no Plenário da Câmara
Lesgislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Em face da crescente demanda social por ações efetivas voltadas à defesa, ao bem-
estar e aos direitos dos animais, proponho a presente audiência pública, para que possamos
discutir e debater políticas públicas de proteção animal no Distrito Federal.
O tema abrange diversas questões relevantes, como o controle populacional de
animais domésticos, o enfrentamento aos maus-tratos, o estímulo à adoção responsável, a
regulamentação e fiscalização de criadouros e estabelecimentos comerciais de animais, além
do fortalecimento das ações conjuntas entre o poder público, as organizações de proteção
animal e a sociedade civil.
Entendo que temos diversos desafios que precisam ser enfrentados e discutidos em
nossa cidade. Com isso, a presente proposta de audiência pública poderá reunir
representantes do governo, especialistas, parlamentares, entidades protetoras e cidadãos
interessados ,com o objetivo de ouvir diferentes perspectivas, identificar gargalos e construir
soluções colaborativas e sustentáveis para a proteção animal.
Dessa forma, a audiência pública tem como objetivo promover um espaço de diálogo,
reflexão e construção de propostas concretas para o fortalecimento das ações de defesa e
proteção dos animais no Distrito Federal.
Sala das Sessões, 23 de junho de 2025.
REQ 2117/2025 - Requerimento - 2117/2025 - Deputado Ricardo Vale - (304030) pg.1
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
1º VICE-PRESIDENTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 23/06/2025, às 18:46:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304030 , Código CRC: 666b5201
REQ 2117/2025 - Requerimento - 2117/2025 - Deputado Ricardo Vale - (304030) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Paula Belmonte)
Requer cópia dos estudos que
levaram à alteração da classificação
do Rio Melchior ao Conselho de
Recursos Hídricos do Distrito
Federal - CRH/DF, a fim de melhor
elucidar os fatos relativos à situação
do Rio.
Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito:
Com amparo no inciso II do art. 81 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, requer a Vossa Excelência que sejam solicitadas as seguintes informações à
Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA),
com o objetivo de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior:
Requer cópia dos estudos que embasaram a alteração da classificação do Rio
Melchior no âmbito do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal – CRH/DF.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por finalidade subsidiar as discussões e deliberações
desta Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), com vistas a aprofundar a compreensão
acerca da situação do Rio Melchior.
A CPI em questão foi instaurada com a finalidade de investigar a poluição do Rio
Melchior, localizado no Distrito Federal, que delimita geograficamente as regiões
administrativas de Ceilândia e Samambaia.
Os temas “água” e “resíduos sólidos” constituem os principais motivadores da criação
desta Comissão, considerando que a água é o recurso natural central da apuração — em
especial, o próprio Rio Melchior. A gestão dos resíduos sólidos, por sua vez, encontra-se
diretamente relacionada aos problemas enfrentados por esse curso hídrico, uma vez que a
bacia hidrográfica do Rio Melchior abriga o destino da maior parte dos resíduos sólidos
urbanos do Distrito Federal.
A já conhecida condição de degradação ambiental do Rio Melchior pode ser
interpretada como falha da Administração Pública no cumprimento de sua missão
institucional, sobretudo no que se refere à implementação das políticas públicas de recursos
hídricos e de gestão de resíduos sólidos.
REQ 2118/2025 - Requerimento - 2118/2025 - Deputada Paula Belmonte - (301856) pg.1
Dessa forma, esta parlamentar solicita as providências necessárias para a elucidação
do tema, por meio deste Requerimento de Informações, ressaltando que a recusa, o não
atendimento no prazo de trinta dias ou o fornecimento de informação falsa configura crime de
responsabilidade.
Nesse sentido, venho requerer as informações acima elencadas, a fim de garantir o
pleno exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo, permitindo que essa Comissão
Parlamentar de Inquérito proponha as medidas cabíveis para atender às demandas da
população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 12:01:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 301856 , Código CRC: 04bbc942
REQ 2118/2025 - Requerimento - 2118/2025 - Deputada Paula Belmonte - (301856) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Paula Belmonte)
Requer ao Conselho de Recursos
Hídricos do Distrito Federal – CRH
/DF a cópia de todas as atas de
todas as reuniões realizadas nos
últimos cinco anos.
Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito:
Com amparo no inciso II do art. 81 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, r equer ao Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal – CRH/DF a
cópia de todas as atas de todas as reuniões realizadas nos últimos cinco anos:
Requer ao Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal – CRH/DF a cópia de todas
as atas de todas as reuniões realizadas nos últimos cinco anos.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Informações tem por finalidade subsidiar as discussões
e deliberações desta Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), com vistas a aprofundar a
compreensão acerca da situação do Rio Melchior.
Este pleito surge após a oitiva de professores da Universidade de Brasília (UnB), que
compareceram a esta Comissão Parlamentar de Inquérito para compartilhar suas
experiências e conhecimentos técnicos.
A CPI em questão foi instaurada com a finalidade de investigar as causas e as
responsabilidades pela poluição do Rio Melchior, localizado no Distrito Federal, que delimita
geograficamente as Regiões Administrativas de Ceilândia e Samambaia.
Os temas “água” e “resíduos sólidos” constituem os principais motivadores da criação
desta Comissão, considerando que a água é o recurso natural central da apuração — em
especial, o próprio Rio Melchior. A gestão dos resíduos sólidos, por sua vez, está diretamente
relacionada aos problemas enfrentados por esse curso hídrico, uma vez que a bacia
hidrográfica do Rio Melchior abriga o destino de grande parte dos resíduos sólidos urbanos do
Distrito Federal.
REQ 2119/2025 - Requerimento - 2119/2025 - Deputada Paula Belmonte - (303612) pg.1
Dessa forma, esta parlamentar solicita a adoção das providências necessárias para a
elucidação do tema, por meio deste Requerimento de Informações, ressaltando que a recusa,
o não atendimento no prazo de 30 (trinta) dias ou o fornecimento de informação falsa
configura crime de responsabilidade, na forma da legislação vigente.
Nesse sentido, venho requerer as informações acima elencadas, a fim de garantir o
pleno exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo, permitindo que esta Comissão
Parlamentar de Inquérito proponha as medidas cabíveis para atender às demandas da
população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 12:02:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 303612 , Código CRC: 6a770596
REQ 2119/2025 - Requerimento - 2119/2025 - Deputada Paula Belmonte - (303612) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Paula Belmonte)
Requer ao Comitê de Bacia
Hidrográfica - CBH a cópia de todas
as atas de todas as reuniões
realizadas nos últimos cinco anos.
Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito:
Com amparo no inciso II do art. 81 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, r equer ao Comitê de Bacia Hidrográfica - CBH a cópia de todas as atas de
todas as reuniões realizadas nos últimos cinco anos.
Requer ao Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal – CRH/DF a cópia de todas
as atas de todas as reuniões realizadas nos últimos cinco anos.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Informações tem por finalidade subsidiar as discussões
e deliberações desta Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), com vistas a aprofundar a
compreensão acerca da situação do Rio Melchior.
Este pleito surge após a oitiva de professores da Universidade de Brasília (UnB), que
compareceram a esta Comissão Parlamentar de Inquérito para compartilhar suas
experiências e conhecimentos técnicos.
A CPI em questão foi instaurada com a finalidade de investigar as causas e as
responsabilidades pela poluição do Rio Melchior, localizado no Distrito Federal, que delimita
geograficamente as Regiões Administrativas de Ceilândia e Samambaia. Os temas “água” e
“resíduos sólidos” constituem os principais motivadores da criação desta Comissão,
considerando que a água é o recurso natural central da apuração — em especial, o próprio
Rio Melchior.
A gestão dos resíduos sólidos, por sua vez, está diretamente relacionada aos
problemas enfrentados por esse curso hídrico, uma vez que a bacia hidrográfica do Rio
Melchior abriga o destino de grande parte dos resíduos sólidos urbanos do Distrito Federal.
Dessa forma, esta parlamentar solicita a adoção das providências necessárias para a
elucidação do tema, por meio deste Requerimento de Informações, ressaltando que a recusa,
o não atendimento no prazo de 30 (trinta) dias ou o fornecimento de informação falsa
configura crime de responsabilidade, na forma da legislação vigente.
REQ 2120/2025 - Requerimento - 2120/2025 - Deputada Paula Belmonte - (303613) pg.1
Nesse sentido, venho requerer as informações acima elencadas, a fim de garantir o
pleno exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo, permitindo que esta Comissão
Parlamentar de Inquérito proponha as medidas cabíveis para atender às demandas da
população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 12:03:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 303613 , Código CRC: b1109c35
REQ 2120/2025 - Requerimento - 2120/2025 - Deputada Paula Belmonte - (303613) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Paula Belmonte)
Requer, em caráter sigiloso, ao
Instituto Brasília Ambiental – IBRAM
a realização de ação fiscal imediata
nas instalações da empresa SEARA
Alimentos, com especial foco no
sistema de tratamento de efluentes,
visando à verificação do
cumprimento da legislação
ambiental vigente.
O presente Requerimento tem por finalidade solicitar, em caráter sigiloso, ao Instituto
Brasília Ambiental – IBRAM, a realização de ação fiscal imediata nas instalações da empresa
SEARA Alimentos, com especial foco no sistema de tratamento de efluentes, visando à
verificação do cumprimento da legislação ambiental vigente.
Este pleito surge após sobrevoo realizado com integrantes desta Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI), que teve como objetivo ampliar a compreensão sobre a
situação ambiental da bacia hidrográfica do Rio Melchior.
A CPI em questão foi instaurada com a finalidade de investigar as causas e as
responsabilidades pela poluição do Rio Melchior, localizado no Distrito Federal, que delimita
geograficamente as Regiões Administrativas de Ceilândia e Samambaia.
Os temas “água” e “resíduos sólidos” constituem os principais motivadores da criação
desta Comissão, considerando que a água é o recurso natural central da apuração — em
especial, o próprio Rio Melchior. A gestão dos resíduos sólidos, por sua vez, está diretamente
relacionada aos problemas enfrentados por esse curso hídrico, uma vez que a bacia
hidrográfica do Rio Melchior abriga o destino de grande parte dos resíduos sólidos urbanos do
Distrito Federal.
Diante dos fatos apurados até o momento, solicita-se a adoção das providências
cabíveis por parte do Instituto Brasília Ambiental – IBRAM, especialmente no que se refere à
realização de ação fiscal imediata nas instalações da empresa SEARA Alimentos, com foco
no sistema de tratamento de efluentes e na verificação do cumprimento da legislação
ambiental aplicável.
Nesse sentido, requer-se a aprovação da presente medida, a fim de garantir o pleno
exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo, permitindo que esta Comissão
Parlamentar de Inquérito proponha as medidas necessárias para atender às demandas da
população do Distrito Federal e assegurar a proteção dos recursos hídricos e do meio
ambiente.
Sala das Sessões, …
REQ 2121/2025 - Requerimento - 2121/2025 - Deputada Paula Belmonte - (303615) pg.1
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 12:04:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 303615 , Código CRC: 7e0550d7
REQ 2121/2025 - Requerimento - 2121/2025 - Deputada Paula Belmonte - (303615) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem às equipes
que prestaram atendimento
humanizado e de excelência, aos
pacientes do Hospital Brasília e DF
Star - Rede D"OR, a ser realizada no
dia 30 de junho de 2025, às 14:30h,
no plenário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta casa, a realização de
Sessão Solene em Requer a realização de Sessão Solene em homenagem às equipes que
prestaram atendimento humanizado e de excelência, aos pacientes do Hospital Brasília e DF
Star - Rede D"OR, a ser realizada no dia 30 de junho de 2025, às 14:30h, no plenário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente homenagem tem por objetivo reconhecer os gestos de atendimento
humanizado protagonizados pelas equipes de profissionais de saúde do Hospital Brasília e do
Hospital DF Star, da Rede D'Or no Distrito Federal, que demonstraram sensibilidade, empatia
e compromisso com o cuidado integral dos pacientes.
Um dos episódios marcantes foi a organização, com segurança e planejamento, da
ida de uma paciente internada há meses na Unidade de Terapia Intensiva com uma doença
rara a um show de pagode no Parque da Cidade, atendendo a um desejo pessoal e
proporcionando-lhe um momento de alegria fora do ambiente hospitalar. A ação contou com
apoio médico, ambulância e todos os cuidados necessários para preservar sua saúde durante
a experiência.
Outro gesto igualmente significativo foi a realização de um jantar romântico, no
próprio hospital, para casais com filhos internados na UTI neonatal, em alusão ao Dia dos
Namorados. A iniciativa proporcionou acolhimento e alívio emocional em meio à rotina
hospitalar, reforçando a importância de cuidar também da saúde emocional dos familiares dos
pacientes.
Esses episódios representam um exemplo inspirador de cuidado integral, que
ultrapassa os limites da técnica e alcança a dimensão emocional e subjetiva do ser humano.
Ao compreender que o bem-estar também se constrói por meio de momentos de alegria e
significado, os profissionais envolvidos reafirmaram o compromisso com uma prática de
saúde centrada na dignidade e na individualidade dos pacientes e familiares.
REQ 2122/2025 - Requerimento - 2122/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303569) pg.1
Atitudes como essa revelam o poder terapêutico da empatia e da escuta sensível,
contribuindo para humanizar o ambiente hospitalar e transformar a relação entre equipe de
saúde e paciente. Reconhecer esses profissionais é reconhecer o valor de um cuidado que vê
a pessoa além da enfermidade e, por isso, esta homenagem se mostra não apenas justa, mas
necessária.
Dessa forma, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação do
presente requerimento.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 24/06/2025, às 13:19:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 303569 , Código CRC: 0dbda5b3
REQ 2122/2025 - Requerimento - 2122/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303569) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Vários Deputados)
Requer a não realização de sessão
ordinária nos dias que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos regimentais, requeiro a não realização de Sessão Ordinária nos dias 25 e
26 de junho de 2025.
JUSTIFICAÇÃO
Em razão da aprovação do Projeto de Lei nº 1.742, de 2025, de autoria do Poder
Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026
e dá outras providências ”, hoje dia 24 de junho, não temos mais projetos acordados na
reunião de líderes pautados para votação nos referidos dias. Nesse sentido apresentamos
requerimento para suspender as Sessões Ordinárias dos referidos dias.
Sala das Sessões, 24 de junho de 2025.
VÁRIOS DEPUTADOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 24/06/2025, às 18:13:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 24/06/2025, às 18:16:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 18:16:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
REQ 2123/2025 - Requerimento - 2123/2025 - Deputado Iolando, Deputado Pastor Daniel de pCga.s1tro, Deputado Robério Negreiros, Deputado Ricardo Vale, Deputado Daniel Donizet, Deputado Pepa, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Wellington Luiz, Deputada Paula Belmonte, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Jorge Vianna, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Martins Machado - (304140)
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 24/06/2025, às 18:17:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)
Distrital, em 24/06/2025, às 18:18:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 24/06/2025, às 18:18:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 18:18:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 18:20:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 18:20:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 24/06/2025, às 18:22:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 24/06/2025, às 18:22:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 18:23:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 24/06/2025, às 18:23:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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REQ 2123/2025 - Requerimento - 2123/2025 - Deputado Iolando, Deputado Pastor Daniel de pCga.s2tro, Deputado Robério Negreiros, Deputado Ricardo Vale, Deputado Daniel Donizet, Deputado Pepa, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Wellington Luiz, Deputada Paula Belmonte, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Jorge Vianna, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Martins Machado - (304140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Vários Deputados)
Requer a retirada do Requerimento
nº 2123/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no art. 153 do Regimento Interno, requer-se a retirada do Requerimento nº
2123/2025.
JUSTIFICAÇÃO
A retirada visa a possibilitar a realização de Comissão Geral no dia 26 de junho de
2025.
Sala das Sessões, …
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 19:34:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 2124/2025 - Requerimento - 2124/2025 - Deputado Wellington Luiz - (304147) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor, às pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal na
área educacional, em ocasião do Dia
do Monitor Educacional.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na área educacional, em
ocasião do Dia do Monitor Educacional.
Lista de homenageados:
1. Abigail Cunha Varão Gonçalves
2. Adenair Rocha da Silva
3. Adna Froselhe Mendes da Silva
4. Adriana Ferreira da Costa Torres
5. Adriana Lima da Silva
6. Adriana Maria de Souza
7. Adriana Rodrigues da Costa
8. Adriano Moura da Silva
9. Ailanne Camargo Mendes
10. Ailma Parente de Oliveira
11. Alan Keny Barbosa Caldas
12. Alberto de Jesus Alves da Silva
13. Alciléia das Graças de Souza Lima
14. Alcione Lucas Gontijo
15.
MO 1412/2025 - Moção - 1412/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303414) pg.1
15. Alessandra Pereira Alexandre
16. Alessandra Valéria Serrão do Nascimento
17. Alexandro Souza Brito
18. Aline Ferreira Araujo
19. Aline Matos de Abreu Moreira de Jesus
20. Aliny Dornelas Clementino
21. Allyson Alves Cavalcante
22. Alyne Mariana Santos da Mota
23. Alzirene Freitas Santos
24. Amanda Priscila de Sousa Farias
25. Ana Carolina Croner de Abreu
26. Ana Carolina Silva Martins
27. Ana Clara Cardoso Carneiro
28. Ana Jaqueline Ferreira de Araújo
29. Ana Joyce Veloso Pimenta
30. Ana Lucia Lopes da Costa
31. Ana Maria de Araújo Costa
32. Ana Maria Nunes Antunes
33. Ana Paula Cavalcante Leite
34. Ana Paula de Oliveira Aguiar Bastos
35. Ana Paula Gomes Rodrigues
36. Ana Paula Teburcia Lima dos Santos
37. Anári Raquel da Silva Santos
38. Anderson Cleiton de Melo
39. Anderson de Jesus da Silva
40. Andréa Alves Stens
41. Andrea Cristina dos Santos
42. Andrea Cunha Dantas
43. Andrea Sena
44. Andréia Augusta de Sousa Santos
45. Andréia Ferreira Lourenço
46. Andreia Rodrigues da Costa
47. Angela dos Santos Marques
48. Anna Cristina Morrisson de Almeida
49. Antônia Ivonete Farias
50. Antônio Carlos Alves Da Silva
51. Antônio Cesar Sales Vieira
52. Aparecida Bárbara Vieira de Araújo
53. Aparecida de Fátima Barbosa
54. Aparecida Maria Lima Carvalho de Sousa
55. Ariane Alves da Cruz Noronha
56. Arlete Andrade de Oliveira
57. Assunção de Maria Martins De Maciel
58. Ataualpa Cardoso de Alvarenga
59. Augusto da Costa Ferreira Lins
60. Aurea Rúbia Chaves de Siusa
61. Beatriz Aparecida Martins da Silva
62. Beatriz Martins da Silva Fagundes
63. Brenda Oliveira de Freitas
64. Bruna dos Santos Nunes
65. Bruna Mara Sieiro Oliveira
66. Bruna Silva Oliveira
67. Brunna Silva Oliveira
68. Bruno Augusto Cotrim Costa
69. Camilla de Castro Quartieri
70. Carina Cunha Moura
71.
MO 1412/2025 - Moção - 1412/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303414) pg.2
71. Carla Fernandes Martins da Mota
72. Carla Lorena Pereira da Silva de Oliveira
73. Carlos Alberto Barbosa de Oliveira.
74. Carlos Henrique da Cruz
75. Carolina Camara Santos
76. Carolina Gonçalves Marques da Costa
77. Carolina Lucia de Souza e Silva
78. Cássia Maria Marques Nunes
79. Cássio Cardoso Ferreira Cavalcante
80. Cecília Regina de Souza
81. Celso Antônio Pereira da Silva
82. Cesar Augusto da Silva Borges
83. César Vieira
84. Ceyna Maria Vasques Borges
85. Christiane Ramalho dos Santos
86. Christian Klier Guimarães
87. Clarissa Cugnasca Dreher Martins
88. Cláudia Campos Santiago
89. Claudia Carvalho de Freitas Vasco
90. Cláudia Fogaça Martins
91. Cláudia Rosa dos Santos
92. Claudielly Maria Rodrigues Alves Sousa
93. Claudiene Bezerra da Silva de Oliveira
94. Claudiney Formiga Cabral
95. Claudio Fortuna Soares
96. Clecy Helin Costa Adiodato
97. Cleomar Xavier dos Santos
98. Cleonice Batista Monteiro Leite
99. Cristiane Cerqueira Fontenele
100. Cristiane de Oliveira Lariucci
101. Cristiane dos Santos Ferreira Vieira
102. Cristiane Freire Dionizio
103. Cristiane Macedo Da Silva
104. Cristina Martins dos Santos
105. Cristina Pimentel do Nascimento
106. Daiane Fernandes Sena
107. Daniela Souza dos Santos Freitas
108. Daniel de Oliveira Melo Filho
109. Daniel Faquineli Torres
110. Daniella Ovídio Furtado
111. Daniella Stefany Rabelo Nunes
112. Danilo Irvings Matias
113. Danniel Costa Martins Garcia
114. Darlene Lima da Silva Andrade
115. Dayane Alves Alencar
116. Dayane da Silva de Oliveira
117. Débora de Souza Maia
118. Deisi Anne Assis Custódio
119. Denise Pereira de Almeida da Silva
120. Denise Vieira Tavares
121. Dhiego da Silva Santana
122. Diego Apelfeler Rodrigues
123. Diego Honorato Lucena de Melo
124. Dione Oliveira Ribeiro
125. Edilson Barbosa
126. Edivan dos Santos Dias
127.
MO 1412/2025 - Moção - 1412/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303414) pg.3
127. Edjane de Moraes Florindo
128. Eduarda Micaela Castro da Costa Aguiar
129. Eduardo Silva França
130. Elaine Rodrigues da Silva
131. Elda Isabela de Castro Neves
132. Elen Carla Soares Costa
133. Elen Silva Torres
134. Eliana Silva Rosa
135. Eliane Alves Pereira da Silva
136. Eliane Cunegundes de Souza
137. Eliane de Souza Dias de Sá
138. Elienay Anny do Amaral Costa
139. Eliene Santos de Moraes
140. Elisania Vieira da Silva
141. Elizabete Rosa Martins
142. Elizangela Assunção Mesquita
143. Elizete Gaal Vasconcelos Roque
144. Érica Leão Rocha de Santana
145. Eudylene do Nascimento Almeida
146. Eurídice Evangelista de Oliveira
147. Eusa Angélica o Nascimento
148. Fábia dos Santos Lopes
149. Fabiana Alves de Araújo
150. Fabiana Costa Zumba
151. Fabiana de Freitas Aguiar e Silva
152. Fabiana Gama Barroso
153. Fernanda Barroso da Silva
154. Fernanda Costa Sampaio
155. Fernanda Ferreira da Costa
156. Fernanda Sampaio
157. Filipe Dawson da Silva
158. Flávia de Lima Lucena
159. Flávia Emília Sousa Ribeiro
160. Francilene dos Santos Noleto
161. Francisca Antonia Araujo Magalhaes
162. Francisca Auzerina Pereira da Silva
163. Francisco Washington Ribeiro Vasconcelos Júnior
164. Fredes Martins da Silva
165. Gabriela Borgato Penha Fonseca
166. Gabriela Canuto Nazareth
167. Gabriela Evangelista Machado
168. Gabriela Nasr de Morais
169. Gercília Coelho Moura
170. Géssica de Oliveira Motta
171. Giane Silva do Nascimento Sousa
172. Gildete Moreira de Lima
173. Gilsara Martins Silva
174. Girlene Santana dos Santos
175. Gisele Marques de Souza
176. Giselle Mendes da Silva
177. Gislene Bezerra da Silva
178. Gislene Mendes dos Santos
179. Glauce Maria Ferreira Porto Monteiro Câmara Gonçalves
180. Glaucia Balbino de Almeida
181. Gleicielle Alves de Oliveira
182. Gleicy Cavalcante Emerick
183.
MO 1412/2025 - Moção - 1412/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303414) pg.4
183. Gleicy Kelly Lopes de Carvalho
184. Gracilene Moura de Lima
185. Grasielle Carvalho de Oliveira
186. Graziela Ambrozio Araujo de Melo
187. Grazielle de Sousa Barrozo
188. Guilherme Antonio Viana Ferreira Junior
189. Guilherme Pereira de Freitas
190. Gustavo Alves Barbosa
191. Hélvia Miridan Paranaguá Fraga
192. Hugo Mourao Furtado
193. Iago Barbosa de Souza
194. Iane Torres Leão de Ataides
195. Iara Kuhne Halberstadt
196. Idelson Rodrigues da Silva
197. Iêda Pereira da Silva
198. Igor dos Santos Araújo
199. Irilian Matuca da Silva
200. Iris de Maria Rocha
201. Isabel Cristina da Silva Gusmão
202. Ítalo Costa Barbosa
203. Iva Maria de Sales Monteiro
204. Ivaneide Carneiro Silva
205. Ivanete Nascimento de Carvalho
206. Ivete Soares Crisóstomo
207. Izolda Américo Pimentel Schonrock
208. Izolda Manoela Barbosa Moura
209. Jacqueline Pereira Guimaraes
210. Jacques Nóbrega Sanfilippo
211. Jailma do Espirito Santo Soares
212. Jamiles Nunes
213. Janaina Costa de Resende Ferreira
214. Janaina Lopes da Silva Simões Guardi
215. Jansen Silvano Martins
216. Jaqueline Alves Neiva Duque
217. Jaqueline Andrade Silva
218. Jaqueline Oliveira Da Silva Maximo
219. Jessica Araújo da Conceição
220. Jessica S. Peixoto
221. Jether Lima de Sousa
222. Joana Batista Rodrigues Venancio
223. João Ferreira de Almeida
224. João Paulo do Egypto Marques
225. João Paulo Laurentino Fonseca Marques
226. Jocelma Pereira Costa
227. Jociana Lazzarotto Martins
228. Johnny Basto Vasconcelos
229. Jordânia Oliveira Mendes Camilo
230. José Maria da Paixão Nascimento
231. José Mauro Ferreira Junior
232. Josiane de Sales Bispo
233. Juliana Aires
234. Juliana Gomes Silva
235. Juliana Pereira de Assis
236. Juliana Peres Assunção Carvalhêdo
237. Juliane Perpetuo Alves
238. Juliane Pires Candido
239.
MO 1412/2025 - Moção - 1412/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303414) pg.5
239. Juliane Raquel Wachholtz Nunes
240. Juliano Marcos Pereira Nascimento
241. Karen Letycia Rodrigues de Paiva
242. Karen Roberta Ramos Lourenço
243. Karina Ribeiro Sousa Lima
244. Karine Silva Pereira Rodrigues
245. Karla Lamonyele Praxedes Dantas Carneiro
246. Karla Rejane Borges Vieira
247. Karuline Peruzzo de Urzedo Oliveira
248. Kássia Morgana de Paiva Cunha
249. Katalin Caiafa Sousa
250. Katiene Tiemi Uejo
251. Keila Nunes Rabelo Caetano
252. Keit Elen Pereira de Melo
253. Kelem Costa Mercaldo
254. Kelly Cristina da Silva Sousa De Azevedo
255. Kelly Maria Oliveira de Moura
256. Kelvin Willi De Sousa Machado
257. Kênia Monique Rocha Gonçalves
258. Kenya Firmino de Almeida
259. Lady Jane Santana
260. Laiane Alvares Leite
261. Laiane Leite
262. Laís Ariadne Rodrigues Sampaio
263. Lais Cristina de Sousa Monteiro
264. Lanuce Gonçalves de Lima
265. Lariça Lopes Dourado
266. Larissa Teodoro Vieira de França
267. Lauana Villa Real Neri
268. Laura Maria do Espírito Santo
269. Layssa Dantas Ribeiro
270. Lázaro Eduardo Leite Ribeiro
271. Lazaro Henrique Frutuoso Lerbach
272. Leandro Augusto Rezende Peixoto
273. Lécia de Oliveira Machado
274. Leidiane da Natividade Rodrigues
275. Leonardo Cosme Andrade
276. Letícia Assis de Mendonça
277. Letícia Ferreira Bernardo de Lima
278. Lidia Libnni Barros
279. Liliana Mendes Fontes Silveira
280. Liliane Carvalho de Souza Bitencourt
281. Lindalva da Silva Brito
282. Lívia Martins Guimarães Soares
283. Liz Daniele da Silva Murakami
284. Lorena Redondo
285. Lourdes da Costa Tavares Procopio
286. Luana da Cunha Rodrigues
287. Luana de Almeida Oliveira
288. Lucas Eduardo Schmidt
289. Lucélia Ferreira dos Santos
290. Luciana da Conceição Silva Vieira
291. Luciano Laurencio Alves de Almeida
292. Luciene dos Reis Santos Nunes
293. Lucileia Borges do Vale Sena
294. Lucy Elayne Duarte Silva
295.
MO 1412/2025 - Moção - 1412/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303414) pg.6
295. Lúdia dos Santos Lemos
296. Ludmila Bruna de Andrade Lopes
297. Luis Gonzaga Craveiro de Oliveira Sousa
298. Luiza Marilac Cordeiro Lopes
299. Luiz Claudio Lins de Oliveira
300. Luiz Gustavo Freitas Silva
301. Luzenildes Miranda da Silva
302. Luzimar Maria de Brito dos Santos
303. Macário Matias dos Santos
304. Magna de Oliveira Soares
305. Magna Pereira dos Santos
306. Manuela de Sousa dos Santos
307. Manuela de Sousa Santos
308. Mara Camila Moraes Silva de Camargos
309. Maralisa Travassos Haickel de Oliveira Alves
310. Marcela Carvalho Marques
311. Marcela Teixeira da Silva
312. Marcelo Gonçalves Teixeira
313. Márcia Alkimim Santos
314. Marcia Costa de Souza
315. Marcílio Lacerda Almeida
316. Marcio Ismael Ferreira da Silva
317. Márcio Orsano da Silva
318. Marcos Antonio Dias da Costa
319. Marcos Aurélio Rodrigues Lima
320. Marcos Henrique Rodrigues Maximo
321. Maria Almeida de Assis
322. Maria Aparecida Cassimiro da Costa
323. Maria Aparecida de Sousa Silva
324. Maria Aparecida Rodrigues Evangelista
325. Maria Benta Moraes Godoy
326. Maria Claudia dos Santos Rosa Andrade
327. Maria De Jesus Lima dos Reis
328. Maria Diana Souza Pereira
329. Maria do Carmo Lemos de Andrade Melo
330. Maria Gerlene da Silva Dias
331. Maria Gilza Delfino Dantas
332. Maria Joselaine da Conceição Lopes
333. Maria Jose Rodrigues de Paiva
334. Maria Liduina Pereira Euzebio
335. Maria Lúcia de Almeida Martins
336. Maria Luíza Barros Santos Antunes de Oliveira
337. Mariana Ayres da Fonseca Neta
338. Maria Nesci Lima de Oliveira
339. Maria Raquel Dias Silva
340. Maria Rosana Matos da Silva
341. Maria Seane de Castro Bezerra
342. Maria Suely Gomes de Morais
343. Marina Canuto
344. Marisa Santos de Lima
345. Marizete Ribeiro
346. Marlene Pereira de Jesus
347. Marta da Silva Santos
348. Marta Jacislaine Bispo Modesto
349. Marta Maria Bezerra Melo
350. Marta Maria Silva de Souza
351.
MO 1412/2025 - Moção - 1412/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303414) pg.7
351. Mary Anne Leandro de Morais
352. Mauro Nunes Rocha
353. Maxmiliano Rinco Lopes
354. Michael da Silva Andrade
355. Milene Soares Nogueira de Lima
356. Mirlene Aguiar Pontes Lima
357. Mirley Lopes Holanda Cavalcante
358. Moara França Morês
359. Monica Maria da Silva
360. Muniky Yamazaky Lima do Prado
361. Myrna Constanza Carvalho Castro
362. Nara Rúbia Miranda Silva
363. Natália Lidiane de Jesus Leontides
364. Natalia Sales
365. Natália Sales Souza e Almeida
366. Nayara Cristina Lima Dias
367. Neuma Gontijo de Souza Malta
368. Neuseli Rodrigues Alves da Silva
369. Osmar Gomes de Souza
370. Pâmella da Silva Rosa
371. Panmella Artiaga
372. Patrícia Achtschin Soares da Silva
373. Patrícia Andrade Amaral Maia
374. Patrícia dos Santos Nunes
375. Patrícia Pilar Maciel da Silva Tiba
376. Paulo Francisco da Silva
377. Paulo Henrique Cabral de Aguiar
378. Paulo Henrique Tolentino Mendes
379. Paulo Ricardo da Silva Petronilho
380. Paulo Roberto Corrêa Marra Carvalho
381. Paulo Roberto Ramalho Vieira
382. Poliana Ferreira Reis
383. Priscila Ribeiro da Silva
384. Priscilla Campos Oliveira
385. Priscilla Lopes Sena Santos
386. Quelen Jaqueline Silva Rodrigues
387. Rachel Alves de Melo
388. Rafael de Matos Souza
389. Rafael Xavier Pereira
390. Raiany dos Santos de Castro
391. Raíssa Matos Monteiro
392. Raquel Abreu de Souza Maia
393. Raquel Amancio de Andrade
394. Raquel Cristina Pereira de Sousa
395. Raquel de Sousa Rodrigues
396. Raquel Lima Dos Santos Ribeiro
397. Reginaldo Silva Santos
398. Rejane Barbosa Pinto Rodrigues
399. Rejane Maria Moreira dos Santos
400. Renata Oliveira Santos
401. Renato Jorge de Melo
402. Renato Macedo Maximino
403. Rennan Roberth Soares
404. Rhudson Augusto de Queiroz Paiva
405. Ricardo Araújo Gonzaga
406. Ricardo Maciel de Sousa Silva
407.
MO 1412/2025 - Moção - 1412/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303414) pg.8
407. Ricardo Vinício Couto Vieira
408. Rita De Cássia Plácida Martins
409. Ritiomarcos Fernandes Rocha
410. Rivânia Fernandes Braga Ataíde
411. Robson Alves Chagas Rocha
412. Robson De Oliveira Bruno
413. Rodrigo Ricardo Martins
414. Rodrigo Shiguekiti Makigussa
415. Ronie Pereira de Araújo
416. Rosane Gonçalves de Lima
417. Rosângela Freitas Teixeira Matos
418. Rosilene de Maria Araujo Vieira Silva
419. Roziane Vilma de Farias
420. Rusllan da Silva Pereira
421. Samuel Alves dos Santos
422. Sandra Bizerra Alexandre
423. Sandra Cristina de Brito
424. Sandra Mateus de Sousa Bonfim
425. Sandra Meire Freire de França
426. Sara dos Santos Mota
427. Sebastiana Rodrigues Campos
428. Selma Leite de Souza
429. Sérgio Ricardo Gomes Dionizio
430. Shirlei Rodrigues da Costa Ribeiro
431. Shyrley Ribeiro da Silva
432. Sidney Teixeira Lopes
433. Silaine Silva da Rosa
434. Silma Luiz de Oliveira
435. Silma Sousa Costa
436. Silvana Teixeira de Sousa
437. Silvimar Ferreira da Silva
438. Simone Bittencourt Rodrigues
439. Simone dos Reis de Siqueira
440. Simone dos Reis Siqueira
441. Simone Eterna Coelho
442. Sinara Izabela Santana Magalhães
443. Solange Fernandes Ribeiro
444. Sonara Liana Martins Oliveira
445. Sônia Maria Gomes Galvão Fonseca
446. Sonia Vilarindo
447. Stefanny De Souza Pereira Campos
448. Suellen Alves Ferreira Santos
449. Suellen Rodrigues Menezes
450. Susana Da Silva Neves da Costa
451. Tábata Pereira da Silva Santiago Gomes
452. Tânia Cristina Gonçalves Ribeiro
453. Tatiana da Silva Almeida
454. Tatiana de Moura Freitas
455. Tatiane Araújo Flores de Sá
456. Tatiane da Rocha Couto
457. Tatiane Ferreira da Cunha
458. Tatiane Isamara Augusta Ferreira de Oliveira
459. Tauana Ferreira Militão
460. Telma Soares dos Santos Neves
461. Thábata Santana Alves
462. Thainá Caroline Eleto
463.
MO 1412/2025 - Moção - 1412/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303414) pg.9
463. Thaisa Samara de Assis Silva
464. Thaís Da Silva Cardoso dos Santos
465. Thais Pereira Rodrigues
466. Thais Ramos Pereira
467. Thamires Barbosa Santos Sena
468. Thays da Silva Paulo
469. Thiago Marques Barreto
470. Thiago Willian Silva de Souza
471. Thinna Rodrigues do Nascimento
472. Thyally Louyse da Silva Gonçalves
473. Tiago Rocha da Silva
474. Valdicélia Marques Basilio
475. Valdir dos Santos Castro
476. Valdireny dos Santos Pires
477. Valéria Fonseca Caxeta
478. Valéria Rodrigues da Silva Lacerda
479. Valteir Almeida Rocha
480. Vander Cleison de Oliveira Lopes
481. Vander Cleison de Oliveira Lopes
482. Vanderlan Bittencourt Rodrigues
483. Vaneide Trindade Pessoa
484. Vanessa Cristina Ferreira da Costa
485. Vanessa Jane dos Santos
486. Vanusa Chaves dos Santos
487. Vanusa Luís de Sousa
488. Vera Lúcia da Silva Coelho
489. Vera Lucia Godinho Carneiro
490. Veridiana Teofila da Silva Costa
491. Veridyane Alves de Sousa
492. Vicente Ferreira do Nascimento
493. Victor Hugo Martins de Borba
494. Victoria Meira Fernandes
495. Vinicius de Miranda Burgel
496. Vinícius Lopes Gomes
497. Vismar Martins Ferreira
498. Viviane Corado de Albuquerque dos Santos
499. Viviane de Almeida Marra
500. Viviane Souza Gomes
501. Wallison Souza Mendes
502. Wallison Souza Mendes.
503. Warison de Melo Dionizio
504. Wbiran Lourenço de Carvalho
505. Wellen Crisley Gomes Basso
506. Wesley Lelis de Lima
507. Wesley Sousa Alves
508. Wildemara Almeida Corrêa Sá
509. Wilza de Fátima Matos
510. Zenaudia Leão da Silva
511. Zileide Silva Vilas Boas
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
MO 1412/2025 - Moção - 1412/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303414) pg.10
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 18/06/2025, às 15:26:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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MO 1412/2025 - Moção - 1412/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303414) pg.11
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza as pessoas que
especifica em Sessão Solene do 63º
aniversário do INCRA 8, pelos
serviços prestados em prol da
Região Rural Alexandre Gusmão -
INCRA8.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado
Iolando , manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas que especifica em Sessão
Solene do 63º aniversário do INCRA 8, pelos serviços prestados em prol da Região Rural
Alexandre Gusmão - INCRA8.
1- Amanda Alencar Tonha- Agente de Polícia 18°DP ;
2- Andréia Cristina Teixeira Barbosa- Agente de polícia 18°;
3- Dr Diego Luís Silva Castro- Delegado Chefe Adjunto da 18° DP;
4- Fabrício Torquato Carneiro -Agente de polícia 18° DP ;
5-Felipe Souza Lopes- Escrivão de Polícia
6- Henrique Ribeiro de Barros Cardoso. Agente de polícia 18°DP;
7-Dr Ismael Batista da Silva- Delegado de Polícia 18° DP;
8- Dr Marcelo Alves Rodrigues- Delegado de polícia 18° DP;
9- Dr Luis Fernando Cocito de Araújo- Delegado Chefe de Polícia- 18° DP
10° Saulo Mendonça Negrão- Agente de polícia civil 18° DP;
MO 1413/2025 - Moção - 1413/2025 - Deputado Iolando - (303556) pg.1
11° Thiago Afonso Rocha da Silva- Agente de polícia
12° Willian Santana dos Santos - 2° Ten QOPM-PMDF - Comandante da 1° Cia de
Policiamento Rural
13° João Oliveira Filho
Sala das Sessões, …
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 18/06/2025, às 17:00:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1413/2025 - Moção - 1413/2025 - Deputado Iolando - (303556) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
Autoria: Deputado(a) Jorge Vianna
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos profissionais de saúde e
equipe multiprofissional do Hospital
Brasília, pela sensível iniciativa de
promover um jantar romântico no
Dia dos Namorados para casais com
filhos internados na UTI pediátrica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado(a)
Jorge Vianna , manifesta votos de louvor aos profissionais de saúde e equipe multiprofissional
do Hospital Brasília, pela sensível iniciativa de promover um jantar romântico no Dia dos
Namorados para casais com filhos internados na UTI pediátrica.
Lista de Profissionais:
1. Richard Lahoz - Diretor Regional de Brasília
2. Júlio Mott - Diretor Geral Hospital Brasília
3. Noângela Nascimento - Diretora Assistencial Hospital Brasília
4. Valéria Gonçalves - Diretora Médica Hospital Brasília
5. Maria das Graças Freitas da Silva
6. Taila de Souza Bezerra Batista
7. Amanda Almeida Costa Pereira
8. Mariana Cavalcante Neves
9. Madalena Ferreira do Nascimento
10. Lydiane Guimarães Silva
11. Nelcimara Ottoni Carneiro
12. Ana Beatriz Rocha Barreto
13.
MO 1414/2025 - Moção - 1414/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303083) pg.1
13. Elizangela da Costa Lopes
14. Diana Rocha de Oliveira Junqueira
15. Ismael Lucas de Oliveira
16. Pedro Henrique Clementino
17. Ana Carolina Bezerra de Almeida - Coordenadora Linha Pediátrica
18. Dra Viviana Iveth Intriago Sampietro Serafin - Coordenadora Médica da UTIP
19. Dra Camila Sole Ferreira Magalhães
20. Dra Fernanda Arantes Alves Dornelas
21. Flávia Melo de Sampaio - Coordenadora Fisioterapia UTIP
22. Letícia Macheone Rosa - Psicóloga
23. Ianne Paula Lopes Maia - Enfermeira referência UTIP
24. Rodinele Silva Ferreira da Cruz - Enfermeiro Referência Linha Pediátrica
25. Graciela de Souza Lopes - Técnica de enfermagem
26. Adriana Rafael de Sousa e Sousa - Enfermeira
27. Daniela Couto - Técnica de enfermagem
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção de louvor tem por finalidade reconhecer e parabenizar os profissionais
de saúde e a equipe multiprofissional do Hospital Brasília pela sensível e admirável iniciativa de
promover um jantar romântico no Dia dos Namorados para dois casais com filhos internados na
Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica da instituição.
Em um ambiente geralmente marcado pela tensão, medo e exaustão física e emocional,
a ação organizada pelo hospital proporcionou um momento de ternura e acolhimento aos pais
que enfrentam a dor da internação prolongada de seus filhos. Com flores, menu especial e
música ao vivo, o jantar foi muito mais do que uma celebração simbólica — foi uma reafirmação
da importância do afeto, da união e da dignidade mesmo em contextos de sofrimento.
As famílias de Luan, de 10 meses, internado desde 15 de maio com bronquiolite aguda, e
de Pedro, de 1 ano, que passou por cirurgia cardíaca e está hospitalizado há três meses, foram
diretamente beneficiadas. A iniciativa, elogiada inclusive pelos próprios pais, representou um
gesto de profundo cuidado humano e respeito pelas histórias que se constroem dentro dos
hospitais.
Segundo a psicóloga hospitalar Letícia Macheone, que acompanha de perto essas famílias,
ações como essa ajudam a preservar a saúde mental dos pais, favorecendo inclusive o quadro
clínico das crianças, uma vez que há uma conexão simbiótica entre o estado emocional da
família e o bem-estar do bebê internado.
Enquanto profissional da saúde, o Deputado Jorge Vianna não apenas compreende a
dimensão técnica desses cuidados, mas também se sente profundamente tocado por atitudes
como essa, que revelam o compromisso ético e humano daqueles que trabalham diariamente
pela vida. Reconhecer gestos como esse é valorizar o lado mais nobre da medicina e do
cuidado: aquele que olha o paciente e sua família como seres integrais, com emoções, vínculos
e necessidades que vão além do tratamento físico.
Por todas essas razões, esta Casa Legislativa manifesta votos de aplauso e louvor aos
profissionais de saúde, à equipe multiprofissional e à direção do Hospital Brasília, reafirmando a
importância da humanização no atendimento à saúde e do reconhecimento público de práticas
que engrandecem o serviço prestado à população do Distrito Federal.
MO 1414/2025 - Moção - 1414/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303083) pg.2
Sala das Sessões, …
DEPUTADO(A) JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 23/06/2025, às 10:39:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1414/2025 - Moção - 1414/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303083) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e manifesta votos de
louvor aos Policiais Militares do
Distrito Federal envolvidos no
salvamento de uma bebê de 8 meses
de vida engasgada com leite
materno no Recanto das Emas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos meus pares a
presente Moção, que manifesta votos de louvor aos seguintes policiais militares do Distrito
Federal:
1º Sargento QPPMC Anderson Carneiro dos Santos , matrícula 00232130,
comandante da guarnição;
Soldado QPPMC Eliabe Alves de Carvalho , matrícula 34287213, auxiliar do
adjunto e responsável direto pela realização das manobras de desengasgo.
JUSTIFICAÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Roosevelt, tem a honra de apresentar votos de louvor aos Policiais Militares do Distrito
Federal mencionados, que atuaram com heroísmo, técnica e agilidade no salvamento de uma
bebê de apenas 8 meses de vida, que chegou ao 27º Batalhão engasgada com leite materno
e sem conseguir respirar.
O fato ocorreu no início da tarde do domingo, 8 de junho de 2025 , quando a mãe da
criança, Susana Pereira da Silva , em total desespero, buscou socorro diretamente no
quartel do 27º BPM, localizado na Avenida Recanto das Emas, Quadra 111. Ao perceber a
gravidade da situação, o Soldado Eliabe Alves , com apoio de policiais presentes,
imediatamente aplicou manobras de desengasgo na bebê, mesmo antes da chegada do
Corpo de Bombeiros Militar.
Graças à atuação rápida e precisa dos militares, a bebê voltou a respirar normalmente
e foi, em seguida, encaminhada à equipe do Corpo de Bombeiros Militar, sob o comando da
1º Tenente BM Milena, para atendimento especializado.
MO 1415/2025 - Moção - 1415/2025 - Deputado Roosevelt - (302886) pg.1
Diante do desempenho exemplar dos militares da Polícia Militar do Distrito Federal,
esta Casa Legislativa tem o dever de enaltecer e estimular o profissionalismo desses heróis.
O poder público deve sempre servir à sociedade, reconhecendo aqueles que se dedicam ao
bem-estar da comunidade.
Portanto, é fundamental reconhecer esses brilhantes profissionais que cumpriram o
juramento feito ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal: "Prometo regular minha
conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades... e
dedicar-me inteiramente ao serviço policial militar, à manutenção da ordem pública e à
segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida."
Como parlamentar oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal,
compreendo os riscos e as complexidades que envolvem a profissão dos servidores de
segurança pública. Tenho o dever e a honra de propor o reconhecimento aos nobres militares
que atuam com maestria em suas funções. É fundamental valorizar esses profissionais que
desempenham um papel crucial na proteção da sociedade e na promoção da paz social.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 23/06/2025, às 16:12:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 302886 , Código CRC: 435f356e
MO 1415/2025 - Moção - 1415/2025 - Deputado Roosevelt - (302886) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e manifesta votos de
louvor ao 2º Sargento QOPM
AERTON NUNES DE SOUZA,
integrante do Batalhão de
Operações Especiais (BOPE) da
Polícia Militar do Distrito Federal,
por sua atuação decisiva e heroica
no salvamento de um médico
gravemente ferido em acidente na
BR-060.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos meus
pares a presente Moção, que manifesta votos de louvor ao 2º Sargento QOPM Aerton
Nunes de Souza , matrícula nº 00927778, integrante do Batalhão de Operações Especiais
(BOPE) da Polícia Militar do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Roosevelt, tem a
honra de apresentar votos de louvor ao 2º Sargento QOPM Aerton Nunes de Souza, pela
atuação exemplar, corajosa e técnica no resgate do médico Jefferson Gomes, vítima de um
grave acidente automobilístico ocorrido na BR-060, no Distrito Federal.
O episódio ocorreu no dia 6 de junho de 2025, quando o médico perdeu o controle do
veículo e ficou preso às ferragens após a colisão. O Sargento Aerton Nunes, que passava
pelo local, imediatamente interrompeu sua viagem, avaliou a situação crítica e, demonstrando
grande preparo e sangue frio, conseguiu acessar o interior do veículo e realizar
procedimentos essenciais de primeiros socorros, estancando a hemorragia e estabilizando a
vítima até a chegada do socorro especializado.
O caso ganhou grande repercussão e foi amplamente divulgado pela mídia local¹.
Segundo relato do próprio médico, em vídeo divulgado posteriormente, a intervenção
do policial foi determinante para salvar sua vida. O profissional de saúde, visivelmente
emocionado, classificou o sargento como um verdadeiro "anjo" e agradeceu publicamente sua
ação heroica.
A atuação do Sargento reflete o mais elevado espírito de serviço público e dedicação
à preservação da vida humana. Seu exemplo é marcado por bravura, empatia e um
compromisso inabalável com a missão de proteger e servir à comunidade.
MO 1416/2025 - Moção - 1416/2025 - Deputado Roosevelt - (302927) pg.1
Portanto, é fundamental reconhecer esse brilhante profissional que cumpriu o
juramento feito ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal: "Prometo regular minha
conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades... e
dedicar-me inteiramente ao serviço policial militar, à manutenção da ordem pública e à
segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida."
Com a forma ímpar que o militar atuou, sobretudo, por estar em seu horário de
folga, esta Casa Legislativa não poderia abdicar ao dever de enaltecer e estimular condutas
como a que ele praticou, visto que o poder público tem um só norte, servir à sociedade.
Este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal,
conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de
segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com
maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato heroico
realizado pelo 2º Sargento QOPM AERTON NUNES DE SOUZA , matrícula nº 00927778.
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
[1]https://www.metropoles.com/distrito-federal/sargento-do-bope-salva-vida-de-medico-ferido-em-
acidente-na-br-060
https://www.metropoles.com/distrito-federal/na-mira/em-video-medico-agradece-sargento-que-
salvou-a-vida-dele-um-anjo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 23/06/2025, às 16:13:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 1416/2025 - Moção - 1416/2025 - Deputado Roosevelt - (302927) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas e grupos que
especifica pelas contribuições ao
movimento da Axé Music no Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Fábio
Felix , manifesta votos de louvor pelas contribuições ao movimento da Axé Music no Distrito
Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Axé Music, reconhecida como uma das mais expressivas manifestações culturais do
Brasil, encontrou no Distrito Federal um cenário fértil para florescer e se consolidar. Graças ao
empenho de artistas, músicos, produtores, empresários e grupos dedicados, o movimento
conquistou um público fiel, promoveu eventos marcantes e impulsionou a economia criativa
local, gerando empregos e fortalecendo a identidade cultural da nossa região.
Diante desse relevante papel, é motivo de orgulho parabenizar e conceder moção de
louvor às pessoas e grupos que contribuíram para a valorização e expansão da Axé Music no
DF. Esta homenagem reconhece publicamente a dedicação, o talento e o compromisso
desses agentes culturais, eternizando sua contribuição para a cultura local e nacional e
incentivando a continuidade desse legado tão importante para a nossa sociedade. Seguem as
indicações:
Bandas:
MO 1417/2025 - Moção - 1417/2025 - Deputado Fábio Felix - (303146) pg.1
1. Banda Trem das Cores
2. Banda Imagem
3. Banda Magia
4. Banda DNA Salvador
5. Banda Art Sublime
6. Grupo Batalá
7. Banda Maria Vai Casoutras
8. Banda Surdodum
Cantores e Cantoras:
1. Juliana Müller
2. Thiago Nascimento
3. DD Júnior
4. Guga Cammafeu
5. Margareth Menezes
Blocos de Axé Music:
1. Bloco Asé Dudu
2. Bloco Baratona
3. Bloco dos Raparigueiros
Produtores e Empresários:
1. Antonio Fabio de Vasconcelos Ribeiro
2. Rubinho Dornelas
3. Carlos Alberto Alves Boca
4. Lino Fructuoso
5. Luciano Verri
6. Rodrigo Verri
7. Marcelo Piano
8. Pissu
9. Toninho Pop
Ante o exposto , solicita-se apoio dos Nobres Deputados para a aprovação desta
Moção, que reconhece o compromisso coletivo das pessoas homenageadas no fomento à
cultura, geração de emprego e promoção do movimento Axé Music no Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO(A) FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 23/06/2025, às 16:55:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
MO 1417/2025 - Moção - 1417/2025 - Deputado Fábio Felix - (303146) pg.2
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MO 1417/2025 - Moção - 1417/2025 - Deputado Fábio Felix - (303146) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza os participantes do
Projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro
Brasil” pelos relevantes serviços
prestados à população do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta
proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos participantes do Projeto “Sou
Afro, Sou Beleza Afro Brasil”, abaixo relacionados, pelos relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal.
Adriana Moreira
Adriana Moreira de Almeida
Adriano lugolli
Alana Chamaileon
Alessandra Dantas
Alessi Ferreira pinto
Alice Alves Pereira
Alice marino de Lima
Aline da Silva
Aline da Silva Chagas
Amanda Gabrielly msales
Ana Alice Gonçalves da Silva
Ana Beatriz Alves charchar
Ana Beatriz Ferreira dos Santos
Ana Beatriz Sousa Aragão de lima
Ana clara Almeida alves
Ana claudia sirqueira De lima
MO 1418/2025 - Moção - 1418/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (304035) pg.1
Ana Cristina Campos da Silveira
Ana Lucia Campos gomes
Ana luiza Alves Evangelista
Ana luiza Santos Leite
Ana Paula Rodrigues Muniz
Ana Pinheiro da Silva Leite
Ana Vitória de Sousa Almeida
Analice Cardoso da Silva
Angela Ferreira da Silva
Antonia Elba Pereira de Sousa
Arthur dos Santos Cavalcante Abel
Ayla Vitória Souza Nunes
Bárbara Angélica de Jesus Barbosa
Beatriz da Silva Barros
Brena izabel dos Santos Gomes
Bya Rocha
Carina Fernandes
Carla Andressa
Carlos Henrique dos Santos
Carlos Henrique Silva Diogo
Chirlene Gonçalves dos Santos
Claudia Manvier
Cleunice Bohn de Lima
Crislene Geiziane Pereira de Sousa
Cristal alves Frazao
Cristiane Anjos
Cristiane Santos
Daniel Sampaio de Carvalho
Daniela Petriani
Davi Luiz Ferreira santos
Davidson Courlan
MO 1418/2025 - Moção - 1418/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (304035) pg.2
Debora Ferreira de Paula
Denise Aguiar
Denise Flávia
Derliane Pereira da Silva
Deuslaine Xavier
Edna Ribeiro do Nascimento
Efraim Bem Iuda
Elaine dos Santos Araújo Gomes
Elaine Madalena
Elaine Rodrigues Da Silva
Elaine Rodrigues de Souza
Elâne Araújo
Elenice Ranthum
Elenilva Solidade da Silva Coutinho
Eliane Bispo dos Santos
Eliane Campos lili
Eliane Santos Brito
Elizangela Araújo dos Santos
Elizete Araújo dos Santos
Elma Lúcia Rodrigues
Emanuelly Faustino Santana da Silva
Enzo Gabriel Nunes ferreira
Ester Xavier da Silva
Evelize Vidal Carvalho
Fabiana Alves Vasconcelos
Fabíola Fernandes
Fátima Cardoso
Fátima de Sousa Almeida
Fátima Monte Negro
Fernanda Mendes
Fernanda Ribeiro de Freitas
Fernanda Ribeiro
MO 1418/2025 - Moção - 1418/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (304035) pg.3
Francirene Queiroz cunha
Fred Chamaileon
Gabriel Lucas da Silva negredo
Gabriel Monte Negro
Gabriel Rocha
Gabriela Costa Lopes Josino
Geiza Bernades
Gilcélia Porto
Gilvania Nerys Guedes Neves
Giovanni Kleber
Gisah Madeira
Glaucia marinho
Gleydson Mota da Silva
Glória Regina Maciel Martins
Graciela Todde
Grazyelly Oliveira Batista
Hélia Xavier
Herik Mopises Pinho
Hudson Ryan da Silva sekriny
Ingrid dos Anjos Rodrigues
Iolanda kazumi yamamoto
Isabela Araújo de Souza
Isabelly Cardoso paz Leandro
Itálo Kelvin
Jackeline Beraldo de Souza
Jacqueline Alves
Jaime Madeira
Jalluzza Monteiro Pereira da Gama Alves
Janaina Eugênia
Janaina Graciele
Jaqueline Neponucena pereira
MO 1418/2025 - Moção - 1418/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (304035) pg.4
Jessica Campos
Jessyca Alves
Jessyca Silva
Joalhis Duraes
João Guilherme de sousa Soares
Jorge frazão
Josete Bispo
Josimar Francisco
Josyane Targine
Jovanda Profeta
Joyna Sá
Juliana Teófilo
Kaio Luan Pereira de Aquino
Kairon Angelo
Kamylla Mayara
Karen Pollyanna Campos Ribeiro
Karen Santos
Kárita Menezes
Karolyne utomi
Katia Alves
Keila Costa Silva
Keila Santos Peyloubet
Keliane Almeida
Kelly Farias
Kenedy Rocha de Alencar dos Santos
Laina Aragão
Lara Sophia Gomes Sousa
Lara Sophia Moraes Nunes
Larice Alves da Silva
Larissa Henkel Salgueiro
Larissa Oliveira
MO 1418/2025 - Moção - 1418/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (304035) pg.5
Letícia Alves Madalena
Lilian Costa Silva
Lohanne Profeta Dos Reis
Lorrane sales leite
Luana Keury Santos de Melo
Lucas felipe Alves dos Reis
Lucelena Araújo
Lúcia Siqueira
Luciana Gomes Rodrigues Barbosa dos Santos
Luciana Rocha
Lucilene Carolina
Lucineide Gomes
Lucineide Júlio
Luisa câmara nascimento
Luiz Fernando
Luiza Borges dos Santos
Mabia de Paiva
Maisa Nascimento Camargo
Márcia Herlene de Souza Ferreira
Marcia Maria Gomes Monteiro
Marcilene Pedroso Paz
Mari Pena
Maria Alves de Moura
Maria Angela de Barros Costa
Maria Aparecida Anunciação
Maria Clara Anunciação Abreu
Maria Cristina da Silva Matos de Sousa
Maria da paixão Cardoso de Almeida
Maria de Lourdes Caponni
Maria de Nazaré Silva dos Santos
Maria do Carmo de Aquino Oliveira
Maria Eduarda Guimarães
MO 1418/2025 - Moção - 1418/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (304035) pg.6
Maria Eduarda ramos
Maria Elâne Araújo Sousa
Maria Iracema Ferreira de Sousa
Maria Júlia Anunciação Abreu
Maria Luisa Costa Rocha
Maria Luísa Moura
Marina Nascimento Camargo
Marinalda Santos
Marinalva Alves
Marinete Brito Nascimento
Marly do Socorro silva Pinto
Marta Nunes Conceição
Mateus de Jesus Vasco
Mateus Moreira
Matilde Gesmely
Maytê Silva Diogo
Meyre Luce de Jesus Reis
Miriam Gabryella
Moisés Gabriel Nascimento Conceição
Mônica Pereira da Silva
Nadson Melo
Natalia de Jesus Silva
Nathalia Nobre
Nicilene Maria Costa Ribeiro freire
Nycolas henrik da Silva gomes
Patricia Amorim
Patrícia Maria dos Santos
Patrícia Rocha
Patrícia Shirley Pinho
Patrícia tainara Costa Soares
Paulo Henrique Cruz
MO 1418/2025 - Moção - 1418/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (304035) pg.7
Priscila do Carmo
Priscila Santos
Raquel Abiahy
Rayane França
Renato Borges de Sousa
Rhuan carlos santos Monteiro da silva
Rihanna kethelyn Monteiro da Silva
Rita de Cássia José de Santana
Rose Targine
Rosivan Pereira Ferreira
Rowânia Araújo
Salomão Ferretti
Samuel de Almeida cruz
Samuel José Silva Honório
Sandra Mara Nobre Barbosa da Costa
Sandra Regina Martins de Oliveira
Sandra Regina Oliveira Campos
Sara Anibal de Almeida Moreira
Sara Cristina Cardoso Fernandes
Sara Jane Amâncio de Sousa
Sara martins
Sara Vilani Pereira
Sarah Diane Guedes Assande
Sarah Luz Figueiredo Ramos
Saula Morgana
Sebastiana Almeida Galiza coimbra
Silvânia Costa
Sônia Cardoso
Sônia Maria dos Santos
Soraia da Silva Santos
Stela Almeida Galiza Coimbra
Stella Galiza Coimbra
MO 1418/2025 - Moção - 1418/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (304035) pg.8
Sulamita Santos
Thiago Ribeiro Chaves de Almeida
Uanna de Jesus Reis sales
Umaita Matos
Valdecy Chaves
Valdileia Moraes
Valentina Fernandes Gomes
Vanessa Ribeiro
Vânia Gervasio
Victor gabryel Jerônimo Rodrigues
Victor Hugo Alves Silva
Victoria luz Costa Silva Celestino
Virgínia Ferreira gomes
Viviane sirqueira Campos
Walquiria Pereira Coimbra
Wellington Caitano
William lemos
Wilza Neves
Zahra Isis Pinho Madeira
Zélia Rodrigues
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem como objetivo reconhecer e homenagear publicamente os
participantes do projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro Brasil”, pelo notável trabalho social,
artístico e cultural desenvolvido junto às comunidades em situação de vulnerabilidade no
Distrito Federal.
O projeto se destaca por promover ações transformadoras por meio de oficinas,
workshops, desfiles e campanhas solidárias, como a arrecadação de leite e de jeans
reciclado, cujos resultados são revertidos para instituições que atendem mulheres em
situação de vulnerabilidade social. Além disso, o movimento atua de forma ativa na
valorização da identidade afro-brasileira, promovendo o empoderamento e a autoestima de
seus participantes.
Diante da relevância e do impacto positivo gerado por essa iniciativa, é justo e
necessário que esta Casa Legislativa manifeste seu reconhecimento, por meio da concessão
de comenda, como forma de valorizar e incentivar ações que promovem a cidadania, a
diversidade e a justiça social.
Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
MO 1418/2025 - Moção - 1418/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (304035) pg.9
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 23/06/2025, às 18:36:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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MO 1418/2025 - Moção - 1418/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (304035) pg.10
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Manifesta votos de louvor às
pessoas que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal, por
ocasião da Sessão Solene em
comemoração ao Dia do Policial
Legislativo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Wellington Luiz , manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes
serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em
comemoração ao Dia do Policial Legislativo:
Deir Moura da Costa
Reinaldo Sousa Ferreira Júnior
Marlos Marques de Oliveira
Luiz Alberto Alves Ferreira
Fabiana Rodovalho de Queiroz
Jairo Correia de Oliveira
Marcio Reis da Silva
Marcos Venício Fernandes Aredes
Mauro Severino Dias
Carla Saleh Gomes
Rubens Flausino Amor
Tácio Ferreira de Morais
MO 1419/2025 - Moção - 1419/2025 - Deputado Wellington Luiz - (304097) pg.1
Emanoel de Assis Lessa dos Reis
Ademir Oliveira de Lima
Roberto Rodrigues da Silva
Carla Guimarães Deudegant
Sérgio Ricardo da Silva
Sérgio Ronald de Almeida Cardoso
Josué Martins de Santana
Suraia Aparecida Ferreira Gomes
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 15:12:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1419/2025 - Moção - 1419/2025 - Deputado Wellington Luiz - (304097) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta votos de louvor e
aplausos à Ordem dos Advogados
do Brasil – Seccional do Distrito
Federal, em comemoração aos seus
65 anos de fundação, e homenageia
os advogados abaixo indicados
pelos relevantes serviços prestados
à sociedade do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Aaron Schwartz Martins dos Santos
Abiner Augusto Mendes Gonçalves
Adeilson dos Santos Moraes
Adjânyo da Costa Santos
Adriana Carrijo de Medeiros
Adriana Castro de Almeida
Adriana Claudino de Sousa
Adriana Lima da Silva
Adrielly Andrade da Silva
Alan Fábio Nascimento Guimarães
Albert Halex de Lira Matos
Aldenei de Souza e Silva Junior
Alessandra Bruno Lares
MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.1
Alessandra da Silva Araujo
Alessandra dos Reis Siqueira
Alexandra Myrlle da Costa Andrade de Oliveira
Alexandre da Cruz dos Santos Neto
Alexandre de Almeida Barreto Tostes
Alexandre Santos de Barros
Aline Aparecida Faria da Silva
Allan Gabriel de Melo Oliveira
Almiro Cardoso Farias Junior
Álvaro Gustavo Chagas de Assis
Amanda Coelho Albuquerque
Amanda Duarte da Costa Fonseca
Amanda Larysse Silva Pessoa
Amanda Sousa Barroso Castro
Amanda Stefany Souza Bernardo
Amélia Maria Motta da Hora
Amom Figueiredo Rodrigues
Ana Carla Paz Ribeiro
Ana Carolina Guimarães Cambuí da Silva
Ana Caroline da Silva Gonçalves
Ana Karina Lopes dos Santos
Ana Karolina Pereira dos Reis
Ana Lídia Nogueira da Silva
Ana Luiza Carvalho de Almeida Zagnoli
Ana Maiara Ribeiro da Silva
Ana Paula Alves de Almeida
Ana Paula Alves Machado
Ana Paula Ferreira Santos Serra
Ana Paula Marques da Silva Ferreira
MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.2
Ana Paula Pereira Meneses
Anderson Pinheiro da Costa
André Carlos Fernandes Alves de Oliveira
André de Sousa e Silva
André de Souza Moura
André Luiz Rodrigues Penna Teixeira
André Luiz Santa Cruz Ramos
André Rodrigues de Macedo
André Veloso Vidal dos Santos
Andréa de Lima e Silva Lemos
Andréa Lúcia Marques De Jesus
Andréa Magalhães Torres
Andréa Tiburcio Braga da Silva
Andreia Morais
Andréia Rodrigues Reginaldo de Jesus
Andressa Cunha Melo de Castro
Andressa Dias Silva dantas
Andressa Rodrigues de Matos Albuquerque
Andryelle Viana da Costa E Silva
Ane Caroline de Castro Fernandes
Angela Albuquerque Lima
Ângela de Carvalho Rodrigues da Silva
Angela Fernanda Alves da Silva
Ângela Ramos Pinheiro
Anna Beatriz Serpa Lisboa
Anna Karla Gomes Nunes
Anna Luiza de Almeida Gomes
Anna Luíza Ribeiro Santos De Sousa
Anny Rosa
MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.3
Antônia Fátima Pereira Barbosa
Antônio Armando Moreira
Antonio Joaquim de Maria Neto
Antônio Marques Guimarães Neto
Antônio Martins Melo
Antônio Matheus Almeida Cardoso
Áquila Lira
Ariadna Augusta Eloy Alves
Ariane Batista dos Santos
Ariane Costa Guimarães
Athos Rodrigues de Melo
Audelino
Auro Vidigal
Aurora Meirelles Laureano
Ayla Santana Soares
Bárbara Freitas Nunes
Bárbara Lemos Pereira Leite
Bárbara Lima Rocha Azevedo
Beatriz Araujo
Beatriz Gamonal
Beatriz Souza Marçal
Beatriz Xavier da Costa
Beethoven Nascimento de Andrade
Benjamin Caldas Gallotti Beserra
Bianca Araujo de Morais
Bianca Blenda Ribeiro Dantas
Bianca Rocha de Brito Pedrosa
Boliva Rodrigues da Silva
MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.4
Bruce Bruno Pereira de Lemos e Silva
Bruna Barbosa Azevedo
Bruna Lelis
Bruna Lorrany Reis Da Silva
Bruna Luana Moura Silva
Bruna Paim
Brunna Caroline Martins de Queiroz
Camila Pessoa de Oliveira
Camilla Dias Lopes Liporaci
Camilla Vitor Corrêa Sales
Camille de Queiroz Costa
Carine Teixeira Marques
Carla Braga Seminnoti
Carla Eugênia Nascimento
Carlos Augusto Lima Bezerra
Carlos Henrique Martins Leão
Carlos Henrique Trindade de Jesus
Carmélio da Conceição José Nogueira
Carolina Guimarães Ayupe
Carolina Lazzarotto Martins
Carolina Pellegrino Da Fonseca
Caroline de Sene Vieira Rosa
Cassius Leandro Gomes de Oliveira
Cecilia Tardely Cavalcante Queiroz
Célia Regina de Sousa
Charles Christian Alves Bicca
Charles Dickens Azara Amaral
Charles Douglas Silva Araújo
Charleson Victor de Araujo
MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.5
Christiane Rodrigues Pantoja
Cibele Guedes Ferreira
Cindy Roberta Porto Alexandre DE Castro
Clarita Costa Maia
Claudia Aparecida De Souza Trindade
Claudilea de Queiroz Sousa
Cláudio de Azevedo Barbosa
Cláudio Pereira de Jesus
Claudio Silva Lima Alves
Claudismar Zupiroli
Claylton Zanlorenci
Cleber Viana Gregório Júnior
Clovis Veloso de Queiroz Neto
Cosme Eduardo Gonçalves Dias de Farias
Cremilda Melo de Oliveira
Cristian Fetter Mold
Cristiane Aires do Rego
Cristiane Albuquerque da Rocha
Cristiane da Cruz
Cristiane Escorcio de Melo
Cristiano Renato Rech
Cristina Reindolff da Motta
Daiana Maria Santos de Sousa Silva"
Daiane Gonçalves Vieira
Daniel Flávio Souza Fonseca
Daniel Francisco Alves e Silva
Daniel Magalhaes Rocha
Daniel Muniz Da Silva
Daniel Pereira Torres
MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.6
Daniel Souza de Almeida
Daniela Carvalho Buani Innecco Santos
Daniela Cristina Guedes de Magalhães
Daniele Carvalho Vilar
Daniella dos Reis Rocha Santana
Danilo Ferreira da Costa
Darcneice Aparecida Batista do Nascimento Peres
Davi Carneiro Santiago
David Tiecher Santa Bárbara
David Washington de Macedo Lima
Dayane Cardoso Marques
Dayane Rodrigues Pereira
Dayse de Almeida Viana De Souza
Débora de Castro Barros
Débora de Freitas Cruz
Débora Enéas
Débora Ester Henrique Campos
Deborah Analia Lima Campos
Deborah Andrade De Sousa
Deliana Valente Kutianski
Délio Fortes Lins E Silva Júnior
Denise da Costa Eleutério
Denise Rodrigues
Dennya Tabatha Siuves dos Santos
Derick Heliston Ferreira Batista
Desiree Gonçalves Sousa
Diana Stephanie Silva
Diego da Silva Tavares
MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.7
Diego Keyne
Diego Marques Araújo
Dioghenys Lima Teixeira
Diogo Mesquita Póvoa
Diogo Toscano de Oliveira Rebello
Dkeilly da Conceição Dourado
Dock Denilces Teles Gonçalves
Douglas Alberto Bento
Douglas Ferreira Matos
Douglas Rafael Ferreira
Dyego Duan de Abreu da Conceição
Edison Grossi de Andrade Junior
Edson Alexandre Silva Pessoa
Edson Carlos Martiniano de Sousa
Eduardo Cardoso Santos Silva
Eduardo de Alencar Araripe Diniz
Eduardo de Vasconcelos Castro
Eduardo Luis Lafetá de Oliveira
Eduardo Moraes da Silva
Eduardo Rohan Gomes Souza
Elaine Campos da Costa
Elaine Ferreira Gomes Rockenbach
Elaine Francisca Dias Alves
Elayne Menezes Garcia
Elder Nunes Leitão
Elderson Campos Da Costa
Eliane da Silva Pinto Falqueto
Elias Vieira de Matos
Eliel Lima Silva
MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.8
Eliete Viana Xavier
Eliomar Artur Bertoldo Siqueira
Elisa de Sousa Ribeiro
Elísio de Azevedo Freitas
Ellen Sâmela Moreira Licar Castro
Emanuel Carvalho Farias
Emely Silva Amancio
Emerson Braz Santos
Emerson Davis Leonidas Gomes
Emerson Pereira Lima
Emillyn Hevellyn Rodrigues De Souza
Enilde Neres Martins
Eric Gustavo de Góis Silva
Eric Lucas
Erica Ferrer Santos
Érick Alves Moraes
Erick Gabriel de Souza Romualdo
Erick Mendes Martins Costa
Erika Ellen da Silva Santos Ferreira
Ernesto Pessoa Rodrigues
Esriel Dias Batista
Evandro Inácio Kuwabara
Evaristo Augusto Pinheiro Camelo
Fabiana Cristina Uglar Pin
Fabiana Mendes Vaz Gomes
Fabiana Sousa de Oliveira
Fabiano Jantalia Barbosa
Fabiano Silva Oliveira
Fabio Luiz Gomes
MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.9
Fábio Oliveira DE Castro
Fabrício Coutinho Petra DE Barros
Felipe Augusto Holanda Leite
Felipe Inácio Zanchet Magalhães
Felipe Luiz Azevedo Chaves
Felippe Augusto dos Santos Batista
Fellipe Fragoso Souza
Fernanda Carvalho da Silva
Fernanda de Miranda Maul Canedo Xavier
Fernanda Magalhães
Fernanda Mara Henriques Gomes Cortez Toledo
Fernando Martins Cavalcante
Fernando Muro Martinez
Fernando Russomano
Fernando Zaddock Alves Da Cruz
Flávia Adriana Ramos
Flávia Cristina Ferrari Sabino
Flávia de Sá Campos
Flávia Dorado
Flavia Dorado Torres
Flaviana de Moura Farias
Flavio Augusto Fonseca
Flávio Soares de Carvalho
Francis Moretti Pereira de Souza
Francisco Johnny Mendes Azevedo
Francisco José Pereira Barbosa
Francisco Oueiroz Caputo Neto
Frederico Augusto Dias da Cunha
MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.10
Gabriel Leite Medeiros
Gabriela Castro Freire
Gabriela De Moraes
Gabriela Lopes De Souza
Gabriela Moreira Gontijo Alcanfôr
Gabriella de Miranda Faria
Gabriella Silva dos Santos
Gardênia Cristina Pereira Reis
Gardênia de F. Gonçalves Miranda
Gedeon Vieira Cerqueira
Geralda Emilly Mareco Gomes
Geraldo Machado Junior
Gerson Wilder de Sousa Melo
Géssica Fernanda Gonçalves Borges
Gessica Gonçalves Guedes
Geusa Santana da Silva
Giovana Alvetti Benevolo
Giulia Nascimento Amorim
Glauton Brandão Dias
Gleidson Rodrigo de Santana da Silva Oliveira
Graciela Slongo
Graciete Saraiva Lima
Gregório Rabelo
Gregory Brito Rodrigues
Guilherme Aurélio Holuboski Moreira da Silva
Guilherme Reis Batista
Gustavo Andere Cruz
Gustavo Ferreira Alves
Gustavo Rodrigues Suhet
MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.11
Havva Vieira Rommler
Hayane Brito Oliveira
Heinny Cardoso DE Souza
Helena G Lariuccj
Helton Cleber de Carvalho Pereira
Henri Norberto Pinheiro
Henrique de Mello Franco
Henrique de Mello Franco
Herberte Henrique de Sousa Barbosa
Hérica Fortuna Teixeira
Hugo Guimarães Carvalho
Hugo Souto Kalil
Hygo Leonardo Felinto Diniz
Iara Célia Batista de Castro
Iara Pereira Medeiros
Ibaneis Rocha
Idamar Borges Vieira
Igor de Sá Quaresma de Andrade
Igor Do Amaral Almeida Madruga
Igor Fernandes do Nascimento
Ilse Guimarães Pereira
Inácio Bento de Loyola Alencastro
Ingrid de Freitas Ruas
Ingrid Tietro Nascimento de Sousa
Irlei Ferreira
Isa Ranieri Batista
Isabel Pereira Bispo
Isabela da Silva Hamú
Isabela de Brito Pereira
MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.12
Isabella Maciel de Morais
Isabelle de Sousa Duarte
Isadora França Neves
Isaías Carvalho Silva
Isley Simões Dutra de Oliveira
Ismael da Silva Evangelista
Italo Barboza
Ivan Morais Ribeiro
Izabel Cristina Diniz Viana
Izaquiel da Silva Souza
Jabes Pinto Rabelo Junior
Jackeline da Conceição Santos
Jackson de Oliveira Dias
Jacqueline Amarilio de Sousa
Jader Windson da Silva Leite
Jairo Pereira Sales
Janaina Cristina dos Santos Torreão Valle
Janaina Jesus
Janildes Ribeiro Mattos de Melo
Jaqueline Miguel Borges Andrade
Jaylton Jackson de Freitas Lopes Junior
Jennifer Alves dos Santos
Jennifer Morete Rezende
Jeronimo Agenor Susano Leite
Jessé Marques de Matos
Jessica Barreto Tavares da Silva
Jéssica Alves Santos Caetano
Jéssica Macário
MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.13
Jessica Sara de Oliveira Marques Montenegro
Jhonathan Andrade da Costa
João Berchmans Correia Serra
João Marques de Matos Junior
João Paulo Romano Farhat Ferraz
João Pedro Ferraz dos Passos
João Victor Menezes D Abadia
Johnne Rocha Silva
Joiberth Douglas Nunes da Silva
Jonatas Moreth Mariano
Jonnas Márrisson Silva Pereira
Jorge Ulisses Jacoby Fernades
Josane Hoehr Landerdahl de Albuquerqie
Josania Lúcia de Castro Barbosa
José Cardoso Dutra Junior
José dos Santos
José Filipe Costa Matos
José Gilberto Pereira de Campos
José Luiz Nascimento Brandão
Jose Maria Barbosa de Jesus
José Ricardo Marques
Josefina Serra dos Santos
Juliana Alves Serpa
Juliana Barbosa Rocha
Juliana Carvalho de Andrade
Juliana Luiza Ribeiro
Juliana Paulini
Júlio Cezar Teixeira da Costa
Kallyne da Silva Alcântara
MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.14
Karina Amorim Sampaio Costa
Karina da Silva Brandão
Karine Almeida de Alcântara Lopes
Karla Henriques
Kelen Cristina Pivotto Lengouski
Kelly Cristina Assunção Colares
Kelry Fonseca Braz
Kenneth Chavante de Morais
Késsya Oliveira de Araújo
Ketlen Souza de Brito
Laís Gonçalves dos Santos Linhares
Lana Leite de Souza
Lara Sanchez Ferreira
Larissa Campos de Abreu
Larissa Costa Coêlho Cardins
Larissa Martins Oliveira Silva
Larissa Ribeiro Magalhães Mendes
Larissa Rodrigues de Oliveira
Larissa Santarén do Nascimento
Larisse Raquel de Jesus Lopes
Laryssah Viana
Laura Veloso Coelho Alves
Layse Oliveira de Melo
Leandro Bettini Lins de Castro Monteiro
Leandro Camposd de Andrade
Leandro Sousa Leite
Leila Santiago de Oliveira
Lenda Tariana Dib Faria Neves
Léo Matos Barbosa
MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.15
Leonardo Alves Rabelo
Leonardo Lopes
Leonardo Oliveira de Souza
Leonardo Rangel
Leonardo Vieira Carvalho
Leonora de Abreu Benvenuto
Letícia Amorim Montezuma Brillantino
Lício Jônatas de Oliveira
Lídia Teles Martins
Lilian Fernanda Santos Albuquerque
Lilian Pontes Oliveira
Liliana Barbosa do Nascimento Marquez
Liliane de Carvalho Gabriel
Liliane Fernandes
Lorena Machado de Lima
Lorena Rodrigues de Oliveira
Lorraine Bonadio Toledo Lopes
Luan Sousa Cavalcante
Luana Carvalho
Luana Pereira Sousa
Lucas Almeida Albuquerque
Lucas de Alcântara Gonçalves
Lucas de Lima Sandes
Lucas Fagner Fernandes Pereira
Lucas Gomes de Vilhena Toledo
Lucas Pereira Araújo
Lucas Rangel Caetano dos Santos
Lucas Sérvio Gonçalves Ramadas
MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.16
Lucas Vianna Kauffmann do Nascimento
Lucelia Rodrigues Fonseca
Luciana Almada Coelho
Luciana Barros Ferreira Damacena
Luciana Cristina Furquim Pivato
Luciana Gonçalves Ramos
Luciana Hoff
Luciana Miranda Ribeiro
Luciana Nery De Almeida Rodrigues De Morais
Luciene Freitas Luiz
Luigi Roberto Rodrigues Berzoini
Luis Antonio da Silva Filho
Luis Antônio da Silva Filho
Luís Camargo
Luis Claudio de Moura Landers
Luís Landers
Luis Maximiliano Leal Telesca Mota
Luís Paulo Guedes de Albuquerque Ribeiro
Luísa Bahia Barretto Corrêa da Veiga
Luiza de Magalhães Melo
Mahe Moreira Maia
Maiara Alves de Sousa Xavier
Maira Mandelli Lorenzoni Romera
Mairrana Maia de Albuquerque
Manoel Águimon Pereira Rocha
Manoel da Cruz Da Silva
Manuela Costa Cordeiro Carmo
Mara Rita Bortoluzzi Da Silva
Marcela Maria Furst Signori Prado
MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.17
Marcelo Amarante Ferreira Gomes
Marcelo Daher Rodrigues
Marcelo Henrique Tadeu Martins Santos
Márcio Martins Serafim Pimenta
Marco Antonio Ferreira Montezuma Brillantino
Marco Figueira
Marcos Paulo Gomes da Silva
Marcos Vinícius Costa dos Santos
Maria Christina Barreiros D´Oliveira
Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro
Maria Cristina da Conceição Alves
Maria da Cruz Alves Ribeiro
Maria Eduarda Medina de Oliveira
Maria Fernanda Martins da Silva
Maria Helena Moreira Madalena
Maria Isabel de Carvalho Vidigal
Maria José da Silva de Moura
Maria Margareth Garcia Vieira
Maria Nilva de Jesus
Maria Paula Lopes Andrade
Mariana de Brito Tripodi
Mariana dos Reis Gomes
Mariana Kreimer Caetano Melucci
Mariana Lôbo Espiñeira
Mariana Mei de Souza
Mariana Rodrigues Melo
Marianne Cristina Serejo do Nascimento
Marielle Regina Simões Mariano
Marilia Lopes de Oliveira
MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.18
Marina Fernandes
Marinez Alves de Assis
Marlene de Carvalho Silva
Mateus Leonardo dos Santos Apolinário
Mathias Ribeiro da Silva
Mauro Moreira de Oliveira Freitas
Max Vanuth de Macedo Maia
Maxminiano Magalhães de Lima
Maycon Johnnatha Batista Teles
Mayra de Jesus Saraiva Leão
Messias Franklin dos Santos
Micaela Barbosa da Silva
Michell Coelho
Michelle Aparecida de Sousa Rodrigues
Michelle Castro
Michelle Freitas Ferreira Martins
Michelle Queles Lopes
Miguel Alves de Lima
Miguel Augusto Marçano Galdino
Miguel Dunshee de Abranches Fiod
Mike Barros de Carvalho Silva
Milca Nascimento dos Reis
Mildredy Mendes Lisba
Milena Belem Pereira Silva
Milena Lais Vieira
Milena Ramos Câmara
Milena Silveira Saraiva
Milena Silveira Saraiva
MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.19
Miriam de Fátima Lavocat de Oueiroz
Mônica Nayara Pereira Costa
Mônica Santos
Mônica Seguins de Paula
Mônica Urbano Ferreira de Souza de Magalhães
Muhammad Araujo Souza Junior
Murillo Araújo
Murilo César
Murilo Jacoby
Nad Jane Magalhães Bertoldo
Naiara Ravena Alves Gonçalves
Nara Pinheiro Reis Ayres De Britto
Nathalia dos Santos Menezes
Nathalia Waldow de Souza Baylou
Nauê Bernardo Pinheiro de Azevedo
Nayara Pereira do Nascimento
Nelbora Santos da Silva
Newton Rubens de Oliveira
Nicole Carvalho Goulart
Nildete Santana de Oliveira
Ninon Rose de Calasans Carvalho
Nylmara Pires
Nylmara Pires de Oliveira Soares
Oston José de Souza
Otanylda Tavares Badú de Oliveira
Ozias Rodrigues de Oliveira
Pâmella Martins
Patrícia Alves de Lacerda
Patrícia Barbosa de Oliveira Landers
MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.20
Patrícia dos Santos Mendes
Patrícia Lemes Roriz Silva
Patrícia Soares Thury Araujo
Paula Bosio Sato
Paula Cabral Vilela Sampaio
Paula Cristina Alves Gaston
Paula de Andrade Baqueiro
Paula Matos Andrade
Paulo César de Sousa Santos
Paulo Fernando Brito
Paulo Henrique Franco Palhares
Paulo Roberto Lima
Paulo Veil
Paulo Vitor Liporaci Giani Barbosa
Pedro Henrique Alves de Assis Brotas
Pedro Henrique Sousa de Lucena
Pedro Henrique Vasco Severino
Pedro Leonardo Tonaco Alexandre
Peter Otávio Costa
Phellip Alexander Alcantara Ponce
Phellip Ponce
Priscila Azevedo Silva
Priscila Cruz Silva
Priscila de Castro Oliveira
Priscila Lima da Silva
Priscila Lima Machado
Priscilla da Silva Ribeiro
Priscilla Reis de Sá
Rafael Campos de Abreu
MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.21
Rafael Fernandes Doffini
Rafael Grubert Souza
Rafael Martins Rodrigues de Queiroz
Rafael Vasconcellos de Araújo Pereira
Rafael Wesley Gonçalves de Sousa
Rafaela Talya
Raimunda Sousa Silva
Raimundo da Costa Santos Neto
Raphael Felício
Raphaela Cortez de Oliveira
Raquel Jales Bartholo de Oliveira
Raquel Silva Santos
Raul Marques Pires de Saboia
Rayanne Alves de Morais
Raynner Tiago Barbosa Matos
Rayssa Medeiros de Oliveira
Rebeca de Souza Leão Albuquerque Macedo
Renan Rodrigues Viega
Renata Andrade Silva
Renata do Amaral Gonçalves
Renata Luiza Viñualis de Moraes
Renata Pereira de Avelar
Renata Rossell Mourão de Souza
Renata Vânia Vasconcelos da Costa
Renato Carneiro Pedroso
Renzo Bonifácio Rodrigues Filho
Ricardo de Santana Oliveora
Ricardo Horta de Alvarenga
MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.22
Ricardo Lopes Borges
Robert Angelo Rodriguez da Silva
Robert Coelho Barbosa
Roberta Milla do Nascimento Silva
Robledo Arthur Pereira da Silva
Robson Machado de Almeida
Rodolfo Oliveira Medeiros
Rodolfo Santos Gonçalves de Menezes
Rodrigo Cabral Castilho
Rodrigo Fagundes Souza
Rodrigo Ferreira Vicente
Rodrigo Freitas Rodrigues Alves
Rodrigo Marques de Carvalho
Rodrigo Silva Ferraz dos Passos
Rogério Alves Monteiro
Rogério Reis de Avelar
Rosilene Francelino da Silva
Rosinalva Bezerra Monteiro Gomes
Rúbia Marinho Rodrigues
Ruhama Heroína de Lima Ferreira
Ruy Soares de Carvalho Junior
Samantha Azevedo Louzeiro
Samara Silva Pinto
Samia Waleska Pereira Barbosa de Carvalho
Samuel Barbosa dos Santos
Samuel Magalhães de Lima Guimarães
Samuel Santos
Samuel Suaid
Sara Rabelo
MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.23
Sarah Cecília Raulino Coly
Sarah Gabriela Félix Mattesco
Sarah Hellen Ribeiro dos Santos
Sávia Coimbra Santos
Sergio Bomfin Monteiro Peres
Sergio do Santos Moraes
Sérgio dos Anjos
Sérgio William Lima dos Anjos
Shaila Gonçalves Alarcão
Sharlin Rodrigues dos Santos
Sheila Regina Alves Pereira Oliveira
Sheila Silva do Nascimento Mota
Shirley Souza de Almeida
Sidarta de Souza Saraiva
Sidarta de Souza Saraiva
Sidney Barros de Sousa
Silvana Arantes Santos
Silvia Regina dos Santos Coelho
Simone de Oliveira dos Santos
Simone Mara Jacovetti Mesqyita
Sofia Gomes Mathias
Sóstenes Carneiro Marchezine
Stella de Lima Felix
Sthefany Hellen de Brito Vilar
Sueide Catarina Barros de Almeida
Suzana Vilar dos Santos
Talitah Regina de Melo Jorge Badra
Tamara Alves Pereira
Tamyrys Leal Mendes
MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.24
Tatiana Nora
Tatiany Saúde Teixeira
Tatielly Aparecida Vieira da Silva
Tatyanna Costa Zanlorenci
Tchaianna Roberta Matias
Telma Teiy
Thainá Ferreira Nery
Thaís Cavalcante Santos
Thaís Cristina Freitas Marques
Thaís Nogueira Pinto
Thais Riedel
Thamires Ketlyn Ferreira Alves
Thatiane SALES MATIAS
Thatianne de Lima Gomes
Thauama Gomes Mamede Barbosa
Thiago Brito da Silva
Thiago Guimarães Pereira
Thiago Lóes
Thiago Palaro Di Pietro
Thiago Rodrigues Braga
Thiago Senna Leônidas Gomes
Tiago Conde Teixeira
Tiago dos Santos Caldas
Tomaz Alves Nins
Tony Harley Silva Ferreira
Tuanne Gabriela Costa Silva
Tulius Marcus Fiuza Lima
Ulisses Alves da Conceição
MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.25
Valcides José Rodrigues de Sousa
Valdicléia Ribeiro dos Santos
Valdir de Castro Miranda
Valéria Andrade de Santana Ramos
Valeria Barbosa dos Santos
Valéria Leite de Lima
Vanderson Oliveira Barros
Vanessa Maria de Castro Silva
Vânia Lima de Souza
Venicio Vieira de Lima
Vera Lucia Ferreira de Moura
Veranne Cristina Melo Magalhães
Verônica Quihillaborda Irazabal Amaral
Victor Dantas Oliveira
Victor de Matos Lacerda
Victoria Cristina C. Dos S. de O. Cavaçani
Vinicius Feitosa Pita Vieira
Vitória Lopes Silva
Vívian Tavares de Andrade Vieira
Viviane Henrique Cavalcante
Viviane Naiara Lopes da Silva
Viviane Santos Magalhães Silva Santana
Vivianne Rodrigues de Oliveira Perete
Wagner Gomes da Silva
Wanderson Rene de Freitas
Wanjomar Brito Marcelino
Welbert Vieira Barreira
Wellerson Miranda Pereira
Wesley Carvalho Barros
MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.26
Wesley Guimarães Cunha
Wilson Borges Junior
Yago Vinícius dos Santos Rodrigues
Yanny Rangel Dias Peleja de Rezende
Ygor Raphael Freitas Icó
Yohana Leite de Carvalho Cavalcante
Zilda Moreira da Silva
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Pastor Daniel de Castro, manifesta votos de louvor e aplausos à Ordem dos Advogados do
Brasil – Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) pela comemoração dos seus 65 anos de
fundação, e homenageia os seguintes advogados pelos relevantes serviços prestados à
advocacia e à sociedade do Distrito Federal:
Ao longo de sua trajetória, a OAB/DF consolidou-se como instituição essencial à
defesa da Constituição, do Estado Democrático de Direito, das liberdades públicas e dos
direitos da cidadania, sendo protagonista em momentos históricos e sociais relevantes da
Capital Federal.
Reconhecendo o papel fundamental dos(as) advogados(as) como defensores da
justiça e garantidores do acesso ao direito, esta Casa presta justa homenagem aos
profissionais que, com ética, dedicação e compromisso, contribuem diariamente para a
construção de uma sociedade mais justa e democrática.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 24/06/2025, às 15:16:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.27
DCL n° 133, de 01 de julho de 2025
Atas de Reuniões 26/2025
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 26� REUNI�O DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025
Aos vinte e seis dias do m�s de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, �s quinze horas, na Sala do Secret�rio-Geral, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores Jo�o Monteiro Neto, Secret�rio-Geral, Presid�ncia; Jo�o Torracca Junior, Secret�rio-Executivo, Primeira Vice-Presid�ncia; Jean de Moraes Machado, Secret�rio-Executivo, Segunda Vice-Presid�ncia; Bryan Rogger Alves de Sousa, Secret�rio-Executivo, Primeira-Secretaria; Andr� Luiz Perez Nunes, Secret�rio-Executivo, Segunda-Secretaria; Rusembergue Barbosa de Almeida, Secret�rio-Executivo, Terceira-Secretaria; e Guilherme Calhao Motta, Secret�rio-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre os itens a seguir: 1) Processo SEI n� 00001-00015358/2025-75. Assunto: recurso administrativo. Relator: Secret�rio-Executivo/Primeira Secretaria. Delibera��o: aprovado, por unanimidade, o recurso administrativo. 2) Processo SEI n� 00001-00021971/2025-21. Assunto: requerimento administrativo. Relator: Secret�rio-Executivo/Primeira Secretaria. Delibera��o: aprovado, por unanimidade, o requerimento administrativo, cuja execu��o ficar� sujeita �s condi��es a serem estabelecidas pela Terceira-Secretaria. 3) Processo SEI n� 00001-00020958/2025-55. Assunto: requerimento administrativo. Relator: Secret�rio-Executivo/Primeira Secretaria. Delibera��o: aprovada, por unanimidade, a restitui��o dos autos ao Gabinete da Primeira-Secretaria, para elabora��o de minuta de Portaria-GMD que disponha sobre a concess�o de adapta��es laborais necess�rias e razo�veis ao servidor, visando ao adequado desempenho de suas atribui��es funcionais. 4) Processo SEI n� 00001-00021600/2025-40. Assunto: requerimento administrativo. Relator: Secret�rio-Executivo/Primeira Secretaria. Delibera��o: aprovado, por cinco votos favor�veis e duas absten��es, o requerimento administrativo de teletrabalho, pelo prazo de trinta dias. 5) Processo SEI n� 00001-00010171/2025-85. Assunto: requerimento administrativo de teletrabalho. Relator: Secret�rio-Executivo/Primeira Secretaria. Delibera��o: indeferido, por unanimidade, o requerimento administrativo de teletrabalho. 6) Processo SEI n� 00001-00038381/2024-57. Assunto: pedido de reconsidera��o. Relator: Secret�rio-Executivo/Primeira Secretaria. Delibera��o: aprovados, por unanimidade, o Parecer-PG n� 248/2025-NPRAD, e o indeferimento do pedido de reconsidera��o. 7) Processo SEI n� 00001-00005534/2025-61. Assunto: requerimento administrativo. Relator: Secret�rio-Executivo/Primeira Secretaria. Delibera��o: aprovados, por unanimidade, o requerimento administrativo e a edi��o da respectiva Portaria, nos termos apresentados. Extrapauta. Processo SEI n� 00390-00004372/2025-15. Assunto: autoriza��o para realiza��o de servi�o extraordin�rio. Relator: Secret�rio-Executivo/Terceira-Secretaria. Delibera��o: aprovado, por unanimidade, o pagamento de jornada extraordin�ria nos termos do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023. Processo SEI n� 00001-00024844/2024-01. Assunto: instrumentos de gest�o arquiv�stica de documentos. Relator: Secret�rio-Executivo/Terceira-Secretaria. Delibera��o: aprovada, por unanimidade, a restitui��o dos autos ao Gabinete da Terceira-Secretaria para atualiza��o da minuta de Ato da Mesa Diretora. Processo SEI n� 00001-00015829/2025-45. Assunto: recurso administrativo. Relator: Secret�rio-Executivo/Primeira-Secretaria. Delibera��o: indeferido, por unanimidade, o recurso administrativo. Nada mais havendo a tratar, eu, Jo�o Monteiro Neto, Secret�rio-Geral, Presid�ncia, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secret�rios do Gabinete da Mesa Diretora.
JO�O MONTEIRO NETO Secret�rio-Geral/Presid�ncia | |
|
|
JO�O TORRACCA JUNIOR Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia | JEAN DE MORAES MACHADO Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secret�rio-Executivo/1� Secretaria | ANDR� LUIZ PEREZ NUNES Secret�rio-Executivo/2� Secretaria |
|
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RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secret�rio-Executivo/3� Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secret�rio-Executivo/4� Secretaria |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 27/06/2025, �s 17:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 27/06/2025, �s 18:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 10:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 11:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 13:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 13:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 16:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 133, de 01 de julho de 2025
Atos 143/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora N� 143, DE 2025
Aprova Requerimentos de Informa��es destinados a �rg�os do Poder Executivo.
A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE:
Art. 1� Aprovar os seguintes Requerimentos de Informa��es:
N�mero do Requerimento | Deputado(a) Autor(a) | N�mero do Processo - SEI | �rg�o de Destino |
2094/2025 | F�bio F�lix | Requer, ao DF Legal, informa��es sobre a��es de remo��o e desocupa��o de �reas p�blicas. | |
2095/2025 | F�bio F�lix | Requer informa��es, � Secretaria de Estado de Sa�de do Distrito Federal, sobre a situa��o prec�ria da Unidade B�sica de Sa�de � UBS 13, da Regi�o Administrativa � RA de Ceil�ndia/DF. | |
2096/2025 | F�bio F�lix | Requer informa��es, ao DETRAN-DF, sobre ocorr�ncias de acidentes com motos, por m�s e ano, ocorridos no Distrito Federal de 2020 a 2025. | |
2086/2025 | Max Maciel | Requer informa��es, � Secretaria de Educa��o, sobre o edif�cio que abriga o Centro Educacional Zumbi dos Palmares, localizado em S�o Sebasti�o � RA XIV. | |
2087/2025 | Max Maciel | Requer informa��es, � Secretaria do Desenvolvimento Social - SEDES, sobre o Programa Cart�o Prato Cheio. | |
2088/2025 | Max Maciel |
| Requer informa��es, � Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB), sobre o andamento da constru��o do empreendimento Alto Mangueiral, localizado em S�o Sebasti�o � RA XIV. |
2102/2025 | Dayse Amar�lio | Requer informa��es, ao Instituto de Gest�o Estrat�gica de Sa�de do Distrito Federal - IGESDF, acerca da concess�o de reajuste salarial ao quadro de enfermeiros da institui��o. | |
2103/2025 | Dayse Amar�lio | Requer informa��es, � TERRACAP, sobre o andamento do processo de regulariza��o fundi�ria da �rea do IAPI, localizada na Regi�o Administrativa do Guar� � RA X. |
Art. 2� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.
Sala de Reuni�es, 27 de junho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1� Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2� Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1� Secret�rio | DEPUTADO roosevelt 2� Secret�rio |
DEPUTADO martins machado 3� Secret�rio | DEPUTADO rob�rio negreiros 4� Secret�rio |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 27/06/2025, �s 17:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 30/06/2025, �s 08:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 30/06/2025, �s 11:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secret�rio(a), em 30/06/2025, �s 14:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secret�rio(a), em 30/06/2025, �s 17:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secret�rio(a), em 30/06/2025, �s 17:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 133, de 01 de julho de 2025
Portarias 182/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secret�rio-Geral N� 182, de 27 DE JUNHO DE 2025
O SECRET�RIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1�, do Ato do Presidente n� 12, de 2025, publicado no DCL n� 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1� DESIGNAR os Fiscais da Contrata��o feita pelo Preg�o Eletr�nico N� 90006/2025, firmada pela C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por meio da Nota de Empenho 2025NE00636, com a empresa BRASILIA PAPEIS EIRELI EPP, inscrita no CNPJ n� 19.316.354/0001-78; da Nota de Empenho 2025NE00637, com a empresa LEVE PAPELARIA E INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ 51.222.903/0001-58; e da Nota de Empenho 2025NE00638, com a empresa MULTPAPER DISTRIBUIDORA DE PAP�IS LTDA, inscrita no CNPJ 26.976.381/0001-32. Objeto: Aquisi��o, por PREG�O ELETR�NICO, de pap�is e insumos para atender �s necessidades do N�cleo de Editora��o e Produ��o Gr�fica - NPG, da C�mara legislativa do Distrito Federal, conforme condi��es e exig�ncias estabelecidas no Termo de Refer�ncia (SEI 2112937). Processo n� 00001-00005418/2025-41.
Art. 2� Os Fiscais designados por esta Portaria s�o os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribui��es previstas na Lei n� 14.133/21:
NOME | MATR�CULA | LOTA��O | FUN��O |
---|---|---|---|
Luis Antonio Fidyk | 11.258 | NPG | Fiscal |
L�zaro Jos� Soares Tolentino | 11.238 | NPG | Fiscal Substituto |
Art. 3� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 4� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.
JO�O MONTEIRO NETO
Secret�rio-Geral/Presid�ncia
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 30/06/2025, �s 18:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 133, de 01 de julho de 2025
Portarias 185/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secret�rio-Geral N� 185, de 30 DE junho DE 2025
O SECRET�RIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1�, do Ato do Presidente n� 12, de 2025, publicado no DCL n� 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1� ALTERAR a Comiss�o de Fiscaliza��o da Contrata��o Direta, por meio da Nota de Empenho 2024NE00519, firmada entre a C�mara Legislativa do Distrito Federal e a empresa INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO, DES. E PESQUISA - IDP. CNPJ n� 02474172000122, cujo objeto � a contrata��o de instituto, por INEXIGIBILIDADE DE LICITA��O, a fim de ministrar o curso de p�s-gradua��o em Direito Processual Civil, de longa dura��o, com 384 horas- aula, na modalidade online, com o in�cio previsto para 30 de agosto de 2024 e de t�rmino previsto para setembro de 2025, para um servidor da CLDF. Processo n� 00001-00027486/2024-81.
Art. 2� Os Fiscais indicados por esta Portaria s�o os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribui��es previstas na Lei n� 14.133/2021:
NOME | FUN��O | LOTA��O | MATR�CULA |
Jose Antonio Correa Lages | Fiscal | NEP | 16.769 |
Thais de Oliveira Alcantara | Fiscal Substituto | ELEGIS/NEP | 23.676 |
Tiago Pereira dos Santos | Fiscal requisitante | SEAS | 23.056 |
Art. 3� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 4� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.
JO�O MONTEIRO NETO
Secret�rio-Geral/Presid�ncia
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 30/06/2025, �s 18:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 133, de 01 de julho de 2025
Portarias 184/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secret�rio-Geral N� 184, de 30 DE Junho DE 2025
O SECRET�RIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1�, do Ato do Presidente n� 12, de 2025, publicado no DCL n� 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1� DESIGNAR os Fiscais da Contrata��o Direta de Dispensa n� 14/2025, objeto da NOTA DE EMPENHO n� 2025NE00633, firmada entre a C�mara Legislativa do Distrito Federal e a empresa MAK COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ n� 49.506.420/0001-33, cujo objeto � a aquisi��o de 1.500 caixas de giz de cera, com 12 cores cada, destinadas �s atividades da Escola do Legislativo - Elegis, no �mbito do Programa Conhecendo o Parlamento - Projeto Inf�ncia Cidad�, conforme as condi��es, quantidades e especifica��es constantes no Termo de Refer�ncia - Anexo III do AVISO DE CONTRATA��O DIRETA N� 90010/2025. Processo n� 00001-00012797/2025-26.
Art. 2� Os Fiscais designados por esta Portaria s�o os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribui��es previstas na Lei n� 14.133/21:
NOME | MATR�CULA | LOTA��O | FUN��O |
Gerson Andr� da Silva e Silva | 24.680 | SAAP | Fiscal |
Daisy Diniz Lopes Rocha | 22.752 | SAAP | Fiscal Substituta |
Art. 3� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 4� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.
JO�O MONTEIRO NETO
Secret�rio-Geral/Presid�ncia
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 30/06/2025, �s 18:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 133, de 01 de julho de 2025
Portarias 183/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secret�rio-Geral N� 183, de 27 DE junho DE 2025
O SECRET�RIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1�, do Ato do Presidente n� 12, de 2025, publicado no DCL n� 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1� DESIGNAR os Fiscais da Contrata��o Direta, por Dispensa de Licita��o, por meio da NOTA DE EMPENHO n� 2025NE00632, firmada entre a C�mara Legislativa do Distrito Federal e a empresa CARNEIRO SOLU��ES EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ 41.801.417/0001-30, cujo objeto � a aquisi��o, por DISPENSA DE LICITA��O, de suporte m�vel com regulagem de altura eletr�nica via controle remoto para lousa interativa digital Samsung WA75C, conforme Termo de Refer�ncia (SEI 2148404). Processo n� 00001-00010662/2025-26.
Art. 2� Os Fiscais designados por esta Portaria s�o os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribui��es previstas na Lei n� 14.133/21:
NOME | FUN��O | LOTA��O | MATR�CULA |
Ornelio Oliveira dos Santos | Fiscal Titular | SEATI | 11.398 |
Paulo Roberto Alves Gonzaga | Fiscal Substituto | SEATI | 11.306 |
Art. 3� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 4� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.
JO�O MONTEIRO NETO
Secret�rio-Geral/Presid�ncia
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 30/06/2025, �s 18:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 133, de 01 de julho de 2025
Portarias 268/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD N� 268, DE 27 DE junho DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o que disp�em os arts. 3�, VI e 37, caput, da Lei n� 13.146, de 2015, e o art. 2� da Lei distrital n� 6.637, de 2020, bem como o art. 33, XI do Ato da Mesa Diretora n� 85, de 2024; al�m do Laudo da Junta M�dica Oficial, o Parecer n� 5/2025 do Setor de Assist�ncia Social e Qualidade de Vida no Trabalho - SASQ e o que consta do Processo-SEI n� 00001-00005534/2025-61, RESOLVE:
Art. 1� Conceder ao servidor CARLOS HENRIQUE SILVA, matr�cula n� 24.684, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, adapta��es razo�veis para o desempenho de suas atividades.
Art. 2� Aprovar as adapta��es laborais estabelecidas pelo SASQ e condicionantes aplic�veis.
Art. 3� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.
JO�O MONTEIRO NETO Secret�rio-Geral/Presid�ncia | |
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JO�O TORRACCA JUNIOR Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia | JEAN DE MORAES MACHADO Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secret�rio-Executivo/1� Secretaria | ANDR� LUIZ PEREZ NUNES Secret�rio-Executivo/2� Secretaria |
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RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secret�rio-Executivo/3� Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secret�rio-Executivo/4� Secretaria |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 27/06/2025, �s 17:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 27/06/2025, �s 18:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 10:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 11:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 13:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 13:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 16:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 133, de 01 de julho de 2025
Atos 345/2025
Presidente
Ato do Presidente N� 345, DE 2025
O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos da Lei distrital n� 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, a pedido, a partir de 30/06/2025, KLEBSON FRANCISCO DOS SANTOS, matr�cula n� 23.951, do Cargo Especial de Gabinete, CL-09, do gabinete parlamentar do deputado Rog�rio Morro da Cruz. (LP).
2. EXONERAR ANDRE GUSTAVO RIBEIRO DE CARVALHO, matr�cula n� 24.145, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do Bloco A For�a da Fam�lia, bem como NOME�-LO para exercer o cargo de Secret�rio Parlamentar, SP-05, no referido Bloco. (LP).
3. EXONERAR ANA HELENA DE OLIVEIRA MELO ARAUJO, matr�cula n� 24.337, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do Bloco A For�a da Fam�lia, bem como NOME�-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-07, no referido Bloco. (RQ).
4. EXONERAR MATHEUS PASSOS SANTANA, matr�cula n� 24.855, do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Jo�o Cardoso, bem como NOME�-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).
5. EXONERAR JOSE MARCIO VALVERDE SILVA, matr�cula n� 22.151, do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Jo�o Cardoso, bem como NOME�-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).
6. EXONERAR PAULA MUNIZ FALCAO RABELO, matr�cula n� 22.538, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Jo�o Cardoso, bem como NOME�-LA para exercer o cargo de Seguran�a Parlamentar, CL-07, no referido gabinete. (LP).
7. EXONERAR BRUNO CEZAR PEREIRA DE SOUZA, matr�cula n� 22.222, do cargo de Seguran�a Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Jo�o Cardoso, bem como NOME�-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no referido gabinete. (LP).
8. EXONERAR DAVI PEREIRA VALVERDE, matr�cula n� 22.137, do Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Jo�o Cardoso, bem como NOME�-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).
9. EXONERAR ROSANGELA CECILIA DE FREITAS, matr�cula n� 22.639, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Jo�o Cardoso, bem como NOME�-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).
10. EXONERAR OVERMAN RODRIGUES DA COSTA, matr�cula n� 22.134, do Cargo Especial de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Jo�o Cardoso, bem como NOME�-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no referido gabinete. (LP).
Bras�lia, 30 de junho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 30/06/2025, �s 18:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 133, de 01 de julho de 2025
Portarias 271/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP N� 271, de 30 DE JUNHO DE 2025
O DIRETOR DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 1�, inciso III, da Portaria n� 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; com base nos arts. 2� a 4� da Lei Complementar n� 952/2019; e no que consta no Processo SEI n� 001-000987/1996, RESOLVE:
AUTORIZAR a convers�o em pec�nia de 5 (cinco) meses de licen�a‑pr�mio por assiduidade adquiridos pela servidora inativa MARIA DE LOURDES ALVES, matr�cula n� 11.514-57, n�o usufru�dos, nem convertidos em pec�nia, nem computados para aposentadoria ou qualquer outro efeito, sendo 3 (tr�s) meses do per�odo aquisitivo de 9/9/2008 a 19/10/2013 e 2 (dois) meses referentes ao per�odo aquisitivo de 19/10/2018 a 17/10/2023.
inaldo jose de oliveira
Diretor de Gest�o de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas - Substituto(a), em 30/06/2025, �s 13:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 133, de 01 de julho de 2025
Portarias 274/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP N� 274, de 30 DE junho DE 2025
O DIRETOR DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 5� da Portaria n� 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelece o artigo n� 139 da Lei Complementar n� 840/2011, alterados pela Lei Complementar n� 952/2019, e o que consta no Processo n� 001-002271/1997, RESOLVE:
AUTORIZAR a servidora ANA LUCIA RODRIGUES, matr�cula n� 12.386-35, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, Categoria Analista Legislativo, a usufruir, no per�odo de 4/8/2025 a 2/9/2025, 1 (um) m�s da licen�a-servidor, concedida pela Portaria-DGP n� 123, de 21 de mar�o de 2025, publicada no DCL de 24/3/2025, referente ao per�odo aquisitivo de 8/3/2020 a 6/3/2025.
inaldo jose de oliveira
Diretor de Gest�o de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas - Substituto(a), em 30/06/2025, �s 14:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 133, de 01 de julho de 2025
Portarias 272/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP N� 272, de 30 DE junho DE 2025
O DIRETOR DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 5� da Portaria n� 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos n� 139 e 140 da Lei Complementar n� 840/2011, alterados pela Lei Complementar n� 952/2019, e o que consta no Processo 00001-00026251/2025-52, RESOLVE:
CONCEDER � servidora ANA CAROLINA DE OLIVEIRA LANCELLOTTI, matr�cula n� 22.709-96, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, 3 (tr�s) meses de licen�a-servidor, referentes ao per�odo aquisitivo de 29/7/2019 a 26/7/2024, a serem usufru�dos at� 28/12/2028.
inaldo jose de oliveira
Diretor de Gest�o de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas - Substituto(a), em 30/06/2025, �s 13:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 133, de 01 de julho de 2025
Portarias 273/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP N� 273, de 30 DE junho DE 2025
O DIRETOR DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 5� da Portaria n� 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos n� 139 e 140 da Lei Complementar n� 840/2011, alterados pela Lei Complementar n� 952/2019, e o que consta no Processo 001-002673/1995, RESOLVE:
CONCEDER � servidora CL�UDIO ANT�NIO DE DEUS, matr�cula n� 12.239-48, ocupante do cargo efetivo de T�cnico Administrativo Legislativo, 3 (tr�s) meses de licen�a-servidor, referentes ao per�odo aquisitivo de 6/1/2020 a 3/1/2025, a serem usufru�dos at� 7/6/2029.
inaldo jose de oliveira
Diretor de Gest�o de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas - Substituto(a), em 30/06/2025, �s 14:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 133, de 01 de julho de 2025
Atos 346/2025
Presidente
Ato do Presidente N� 346, DE 2025
O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, tendo em vista o disposto no art. 128, II, da Lei Complementar n� 840/2011, com fundamento nos artigos 14 e 15 do Ato da Mesa Diretora n� 33/2019 e o que consta no Processo SEI n� 00001-00026151/2025-26, RESOLVE:
SUSPENDER as f�rias referente ao exerc�cio de 2025 do servidor FERNANDO JOSE BOTELHO TAVEIRA, matr�cula n� 23.903, ocupante do cargo em comiss�o de Diretor, CNE-01, lotado na Diretoria de Administra��o e Finan�as, a partir de 30 de junho de 2025, por motivo de necessidade do servi�o. (CC).
Bras�lia, 30 de junho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 30/06/2025, �s 18:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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