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DCL n° 203, de 22 de setembro de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CDC
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDC
De ordem do Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Deputado Chico Vigilante,
nos termos do art. 167, § 3° do Regimento Interno da CLDF, informo que o projeto de lei a
seguir relacionado foi distribuído ao membro desta Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 22/09/2025.
Deputado Jorge Vianna
Projeto de Lei nº 1931/2025
Brasília, 19 de setembro de 2025.
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. 23346, Secretário(a)
de Comissão, em 19/09/2025, às 14:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2331967 Código CRC: EC4F5809.
DCL n° 203, de 22 de setembro de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CDESCTMAT
REDESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT
De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,
Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e
167, § 3° do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram distribuídas
aos membros da Comissão, para proferir parecer em 16 dias:
Deputada Doutora Jane
PL 1929/2025
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de
Comissão, em 18/09/2025, às 17:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2329284 Código CRC: B0637D38.
DCL n° 203, de 22 de setembro de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CFGTC
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CFGTC
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e
Controle - CFGTC, nos termos dos arts. 89, inciso VI, e 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF,
informo que as proposições a seguir relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para
proferirem pareceres.
PRAZO PARA PARECER: 16 DIAS ÚTEIS
DEPUTADA DEPUTADO DEPUTADO
PAULA BELMONTE IOLANDO ROBÉRIO NEGREIROS
PL 1906/2025 PL 1911/2025 PL 1917/2025
Brasília, 19 de setembro de 2025.
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr.
22652, Secretário(a) de Comissão, em 19/09/2025, às 14:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2331960 Código CRC: E9E3E4D7.
DCL n° 203, de 22 de setembro de 2025
Portarias 397/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 397, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos
termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo
Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria DGP nº 260, de 24 de junho de 2025, publicada no DCL
nº 127 de 25/6/2025.
II – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 270, de 30 de junho de
2025, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
ANA TERESA ALVES 00001-
24.883 9/6/2025 6,00%
MALTA 00010761/2025-16
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
III – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
VI - INDEFERIR o título constante no documento 2186558 e 2173966.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 19/09/2025, às 14:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2331740 Código CRC: 5A13A0C7.
DCL n° 203, de 22 de setembro de 2025
Portarias 398/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 398, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40,
§ 19, da Constituição Federal, com redação da EC 103/2019; c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº
47, de 2005; e o que consta no Processo nº 00001-00035211/2025-00, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 27 de agosto de 2025, ao servidor ANDRES ALFREDO RODRIGUEZ
IBARRA, matrícula nº 11.436-51, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
Sociólogo, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária,
suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 19/09/2025, às 16:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2332288 Código CRC: 6B346FCD.
DCL n° 203, de 22 de setembro de 2025
Portarias 254/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 254, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da contratação direta por meio da NOTA DE EMPENHO nº 2025NE00815,
firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a credora ROBERTA SIMOES NASCIMENTO,
inscrita no CPF Nº 052.239.324-12, cujo objeto é a Contratação de professora, por inexigibilidade de
licitação, para participar da banca de avaliação de TCC de servidor da CLDF no curso de Pós-Graduação
lato sensu em Poder Legislativo e Direito Parlamentar, em nível de especialização, conforme ETP (SEI
2294725). Processo nº 00001-00036828/2023-72.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Frederico Coelho Krause Fiscal Titular ELEGIS 24.698
Thais de Oliveira Alcantara Fiscal Substituto ELEGIS/NEP 23.676
Rafael Faria de Castro Fiscal Requisitante UEF/ASSEL 23.547
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 18/09/2025, às 15:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março
de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2329742 Código CRC: 58A2A45D.
DCL n° 203, de 22 de setembro de 2025
Portarias 257/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 257, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta por Inexigibilidade nº 55/2025, por meio da Nota de
Empenho 2025NE00814, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e KAMILA RODRIGUES
ROSENDA TORRI, CPF nº 731.505.761-72, cujo objeto é a contratação de professora, por inexigibilidade
de licitação, para participar da banca de avaliação de TCC de servidor da CLDF, no curso de Pós-
Graduação lato sensu em Poder Legislativo e Direito Parlamentar, em nível de especialização, conforme
condições estabelecidas no ETP (doc. SEI 2299398). Processo nº 00001-00034099/2025-81.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Frederico Coelho Krause Fiscal ELEGIS 24.698
Thais de Oliveira Alcantara Fiscal Substituta ELEGIS/NEP 23.676
Raiane Paulo dos Santos Fiscal Requisitante Gabinete do Dep. Max Maciel 24.176
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 18/09/2025, às 18:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março
de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2330556 Código CRC: CC647305.
DCL n° 203, de 22 de setembro de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
CDC
COMUNICADO
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Deputado Chico
Vigilante, no uso das suas atribuições, torna público aos senhores Deputados membros desta
Comissão e todos os interessados o cancelamento da 1ª Reunião Ordinária, que seria realizada no dia
25/09/2025, quinta-feira, às 10 horas.
Brasília, 19 de setembro de 2025.
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. 23346, Secretário(a)
de Comissão, em 19/09/2025, às 13:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2331685 Código CRC: DA5D1FE9.
DCL n° 203, de 22 de setembro de 2025
Atos 493/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 493, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, bem como a Lei Complementar nº 840, de
2011, e o que consta nos processos nºs 001-000517/2019, 00001-00031926/2025-85, 00001-
00030987/2025-25, 00001-00030995/2025-71, 00001-00030990/2025-49 e 00001-00031135/2025-
55, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, atual cargo de Analista
Legislativo, categoria profissional Agente de Polícia Legislativa, Classe A, padrão 31, do Quadro
de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os candidatos abaixo relacionados, aprovados no
concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 04/2018 de Abertura de inscrições,
publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados
finais nº 60/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 22/11/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
WILLIAM OLIVEIRA DE ARAUJO 59º
HERMANE CARDOSO MANCIO (*) 13º
ALLINE UMBELINO DE SOUZA 60º
WARLEY MARCKSON BASTOS MOURA 61º
FELIPE AUGUSTO VIEIRA SILVA 62º
NELSON KAZUO DAS NEVES IMAMURA (*) 14º
(*) Candidato que se declarou portador de deficiência
Brasília, 18 de setembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/09/2025, às 18:24, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2329659 Código CRC: 3C69194D.
DCL n° 203, de 22 de setembro de 2025
Portarias 256/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 256, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação de link de acesso dedicado à Internet, com
capacidade de 2 Gbps, para funcionamento dos sistemas corporativos da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, nos termo do Art. 10, inc. III do AMD n° 71/2023. Processo nº 00001-00036335/2025-02.
Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será integrada pelos seguintes
servidores:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Airton Bordin Junior Integrante Requisitante SEINF 23.994
Ronaldo Marciano Da Silva Integrante Técnico SEINF 11.214
SUELEN FRANÇA FIALHO CAMPOS Integrante Administrativa SECONT 24.711
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 18/09/2025, às 17:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março
de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2330395 Código CRC: 72B58DDD.
DCL n° 203, de 22 de setembro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 77/2025
Ata de Sessão Plenária
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 77ª (SEPTUAGÉSIMA SÉTIMA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 16 DE SETEMBRO DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz, Paula Belmonte e Robério Negreiros
SECRETARIA: Deputados Pastor Daniel de Castro e Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 1 minuto
TÉRMINO: 17 horas e 51 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Pastor Daniel de Castro procede à leitura do expediente sobre a mesa.
2 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Eduardo Pedrosa
– Manifesta alegria com a publicação do processo licitatório para construção do Hospital de Doenças Raras no Distrito Federal, projeto pelo qual luta há três anos.
– Agradece à Secretaria de Saúde, à NOVACAP, ao governador e à vice-governadora o empenho para viabilizar as obras de construção da unidade de saúde.
Deputado Thiago Manzoni
– Lamenta que pessoas celebraram a morte do ativista político norte-americano Charles Kirk e afirma que o jovem acusado pelo crime era conservador, mas que, após frequentar a universidade, tornou-se militante de esquerda revolucionário e assassino.
– Relata que, durante visita à Universidade de Brasília – UnB no ano passado, alunos o ameaçaram e aconselha pais a cancelar a matrícula de filhos que estudem nessa instituição, devido à doutrinação ideológica de esquerda no meio acadêmico.
– Cita políticos de direita que estão sendo ameaçados em redes sociais e enfatiza que não tem medo de agressões.
Deputado Chico Vigilante
– Relembra atos violentos praticados pelo ex-Presidente Jair Bolsonaro e afirma que, caso o golpe de Estado fosse bem-sucedido no Brasil, a CLDF e outras casas legislativas teriam sido fechadas e não haveria debate democrático no país.
– Menciona a morte do influenciador conservador Charlie Kirk nos Estado Unidos e repudia a narrativa de parlamentares de direita que imputa a políticos de esquerda a culpa pelo aumento da violência política.
Deputado Fábio Félix
– Relata visita de fiscalização da CDDHCLP a unidade terapêutica que trata de pessoas com problemas de uso abusivo de álcool e drogas, da qual participaram a Deputada Federal Erika Kokay, o Conselho Regional de Psicologia e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
– Descreve a precariedade da estrutura da instituição e denuncia graves violações dos direitos dos internos, o que levou os visitantes a acionarem a polícia para que fossem adotadas medidas cabíveis.
– Solidariza-se com as famílias dos internos e avisa que vai oficiar o Ministério Público do DF e Territórios – MPDFT e a Polícia Civil para conhecimento da situação.
Deputado Gabriel Magno
– Ressalta que as comunidades terapêuticas privadas frequentemente são denunciadas pelas práticas de tortura, violência e cárcere privado e que algumas delas são subsidiadas com dinheiro público.
– Considera urgente a regulamentação das atividades dessas instituições e defende o fortalecimento de políticas públicas para a saúde mental.
– Rechaça as alegações de parlamentares da direita de que seriam vítimas de agressões e ressalta que, historicamente, políticos dessa tendência ideológica têm estimulado a violência contra pessoas de esquerda.
Deputado Pastor Daniel de Castro
– Afirma que tem refletido sobre o ambiente de tensão política em que se encontra o País e cita mandamentos cristãos que pregam o amor a Deus e ao próximo.
– Refere-se a episódios nos quais políticos de direita foram vítimas de ações violentas de grupos de esquerda.
3 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES
Deputado Max Maciel
– Relata que membros da CTMU realizaram fiscalização no Itapoã Parque e presenciaram mães e crianças sentadas em uma parada de ônibus lotada e que a região tem servido de laboratório de observação com o fim de formular indicações e sugestões de melhoria do transporte público.
– Agradece à Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF – SEMOB por ter atendido a todas as indicações e propostas apresentadas pela CMTU e saúda o GDF pela instalação de faixa exclusiva para ônibus em São Sebastião.
– Comunica que a CTMU vai realizar, no dia 18 de setembro, reunião com os secretários do Entorno de Goiás e do DF, bem como com a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, para debater o aumento da tarifa de transporte público.
Deputado Chico Vigilante
– Informa que uma das turmas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF 4 condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a pagar 1 milhão de reais a pessoas negras ofendidas por declarações racistas.
– Comunica que, no último sábado, foi ao Hospital Universitário de Brasília – HUB, juntamente com o Presidente Lula e o Ministro da Educação, Camilo Santana, para acompanhar mutirão destinado a reduzir o tempo de espera para atendimento na rede pública de saúde.
– Convida todos a participarem da Comissão Geral, no dia 25 de setembro, no Plenário desta Casa, de iniciativa da bancada do PT, com o objetivo de debater os reflexos da reforma tributária na arrecadação do DF.
Deputado Jorge Vianna
– Declara que testemunhou acidente fatal na BR-060 e acusa a empresa Triunfo Concebra, concessionária da rodovia, de ser negligente quanto às medidas de manutenção.
– Informa que denunciou o caso ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas da União – TCU, ao Departamento de Estradas e Rodagem – DER, ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT e à ANTT.
Deputada Dayse Amarilio
– Relata que sua sogra, após ter sofrido acidente doméstico, não conseguiu ser atendida em hospitais regionais durante o fim de semana e afirma que a rede de saúde pública do DF deixou de ser referência no País.
– Parabeniza profissionais do Hospital de Apoio de Brasília pela excelência de seu trabalho, mas critica a falta de recursos humanos no local e a opção do governo de construir novos hospitais mesmo sem condições de funcionamento adequado.
– Anuncia que o Supremo Tribunal Federal – STF julgará em breve a implementação do piso nacional da enfermagem e reafirma seu compromisso com a categoria para lutar por sua efetivação.
4 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 79, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, que ‘dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social, e dá outras providências’”.
– Parecer da relatora da CAF, Deputada Jaqueline Silva, favorável à proposição, rejeitando as Emendas nos 1 e 2. Informa o cancelamento das Emendas nos 3 e 4.
– Parecer da relatora da CDESCTMAT, Deputada Doutora Jane, favorável à proposição, rejeitando as Emendas nos 1 e 2. Informa o cancelamento das Emendas nos 3 e 4.
– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Jaqueline Silva, favorável à proposição rejeitando as Emendas nos 1 e 2.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição, rejeitando as Emendas nos 1 e 2. Informa que as Emendas nos 3 e 4 foram canceladas.
– Votação dos pareceres. APROVADOS por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 17 votos favoráveis.
(2º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.930, de 2022, de autoria do Deputado Martins Machado, que “altera a Lei nº 6.888, de 7 de Julho de 2021, que ‘Dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências’, a fim de prorrogar o prazo de requerimento de regularização junto a Terracap”.
Obs.: Em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1.898, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 6.888, de 7 de julho de 2021, que ‘dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências’”.
– Parecer do relator da CEC, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição, nos termos Emenda Substitutiva nº 2, acatando as Subemendas nos 3 e 4, e rejeitando a Emenda nº 1.
– Parecer da relatora da CAF, Deputada Jaqueline Silva, favorável à proposição, nos termos Emenda Substitutiva nº 2, acatando as Subemendas nos 3 e 4, e rejeitando a Emenda nº 1.
– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Doutora Jane, favorável à proposição nos termos Emenda Substitutiva nº 2, acatando as Subemendas nos 3 e 4, e rejeitando a Emenda nº 1.
– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Jaqueline Silva, favorável à proposição nos termos Emenda Substitutiva nº 2, acatando as Subemendas nos 3 e 4, e rejeitando a Emenda nº 1.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição, nos termos Emenda Substitutiva nº 2, acatando as Subemendas nos 3 e 4, e rejeitando a Emenda nº 1.
– Votação dos pareceres. APROVADOS por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).
– Votação das proposições em 1º turno. APROVADAS por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).
(3º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.414, de 2024, de autoria do Deputado Pepa, que “altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que ‘dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria de veículos automotores, para modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo’”.
Obs.: Em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1.846, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que ‘dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências’”.
– Parecer do relator da CTMU, Deputado Martins Machado, favorável à proposição, na forma da Emenda Substitutiva nº 2 e rejeitando as Emendas nos 3, 4, 5 e 6.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição, na forma da Emenda Substitutiva nº 2 e rejeitando as Emendas nos 3, 4, 5 e 6.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Jorge Vianna, favorável à proposição, na forma da Emenda Substitutiva nº 2 e rejeitando as Emendas nos 3, 4, 5 e 6.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição, na forma da Emenda Substitutiva nº 2 e rejeitando as Emendas nos 3, 4, 5 e 6. A Emenda nº 1 foi cancelada.
– Votação dos pareceres. APROVADOS por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).
– Votação das proposições em 1º turno. APROVADAS por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).
(4º) Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:
ITEM 105: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 276, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edmar Mothé”.
ITEM 107: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 255, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Tatiane Freitas”.
ITEM 108: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 319, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Vivianne Leão de Souza Piquet Souto Maior”.
ITEM 109: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 320, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Professor Mário César de Sousa Castro”.
ITEM 110: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 107, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília a Antônio Hora Filho”.
ITEM 111: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 240, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília a Victor Renato Junqueira Lacerda”.
ITEM 112: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 318, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “concede título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Nilton Luz Netto Junior”.
ITEM 113: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 285, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Valcides de Araújo Silva”.
ITEM 114: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 306, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Felipe Cardoso de Carvalho”.
ITEM 115: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 65, de 2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “concede o título de Cidadã Benemérita de Brasília a Excelentíssima Senhora Drª Daniela Rodrigues Teixeira, Ministra do Superior Tribunal de Justiça – STJ”.
ITEM 116: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 256, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Deise Luci Belém de Andrade”.
ITEM 119: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 284, de 2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Leonardo José Macedo.”
ITEM 120: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 245, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno que “concede o título de Cidadão honorário de Brasília à Professora Maria de Lourdes Pereira dos Santos”
ITEM 121: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 335, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Eduardo Baptista”.
ITEM 122: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 343, de 2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que “concede o título de Cidadão Honorário ao Excetíssimo Ministro José Renan Vasconcelos Calheiros Filho”.
ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 352 de 2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Fábio Augusto Andrade”.
ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 362 de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Aloysio Corrêa da Veiga”.
ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 366, de 2025, de autoria do Deputado Pepa, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wilton Pereira Sampaio”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável aos Projetos de Decreto Legislativo nos 276, 255, 319, 320, 318, 285, todos de 2025, 65 (e emenda da CCJ), de 2023, 245, de 2024, 284, 335 e 343, de todos de 2025.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável aos Projetos de Decreto Legislativo nos 362, 352 e 366, todos de 2025.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável aos Projetos de Decreto Legislativo nos 276, 255, 319, 320, 318, 285, 306, todos de 2025, 65 (com emenda), de 2023, 245, de 2024, 256, 384, 284, 335, 343, 366, 352, 362, todos de 2025.
– Votação dos pareceres. APROVADOS por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Votação das proposições em turno único. APROVADAS por votação em processo nominal, com 19 votos favoráveis.
– Apreciação das redações finais. APROVADAS.
(5º) ITEM 106: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 303, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Excelentíssimo Senhor João Augusto Ribeiro Nardes, Ministro do Tribunal de Contas da União”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.
– Votação em bloco dos pareceres. APROVADOS por votação em processo simbólico (19 deputados presentes). Houve 6 votos contrários, dos Deputados Fábio Félix, Chico Vigilante, Max Maciel, Dayse Amarilio, Gabriel Magno e Ricardo Vale.
– Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo nominal, com 13 votos favoráveis e 6 votos contrários.
– Redação final. APROVADA.
5 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Registra as presenças de Leonardo Mundim, Diretor da Terracap; Luís Gonzaga, Presidente do Sinlazer; Rodrigo Delmasso, Secretário de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal; e Pastor Sinval.
Presidente (Deputada Paula Belmonte)
– Agradece a presença do Pastor Sinval.
6 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputada Paula Belmonte)
– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
| Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 17/09/2025, às 12:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 203, de 22 de setembro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 77a/2025
Lista de Presença
16/09/2025 18:12:57
77ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 16/09/2025 15:00 Local: PLENÁRIO
Início:15:01 Término:17:52 Total Presentes: 22
Presentes
THIAGO MANZONI (PL) 9/16/25, 3:01PM Login Biometria
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 9/16/25, 3:01PM Login Biometria
MAX MACIEL (PSOL) 9/16/25, 3:01PM Login Biometria
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 9/16/25, 3:01PM Login Biometria
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 9/16/25, 3:01PM Login Biometria
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 9/16/25, 3:01PM Login Biometria
WELLINGTON LUIZ (MDB) 9/16/25, 3:02PM Login Código
CHICO VIGILANTE (PT) 9/16/25, 3:15PM Login Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 9/16/25, 3:15PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 9/16/25, 3:18PM Login Biometria
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 9/16/25, 3:25PM Login Biometria
JORGE VIANNA (PSD) 9/16/25, 3:27PM Login Biometria
RICARDO VALE (PT) 9/16/25, 3:33PM Biometria
DAYSE AMARILIO (PSB) 9/16/25, 3:35PM Login Biometria
JAQUELINE SILVA (MDB) 9/16/25, 3:42PM Login Biometria
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 9/16/25, 3:44PM Login Biometria
DOUTORA JANE (MDB) 9/16/25, 3:51PM Login Biometria
IOLANDO (MDB) 9/16/25, 3:52PM Login Biometria
PEPA (PP) 9/16/25, 4:31PM Login Biometria
RECOMPOSIÇÃO DE QUÓRUM 9/16/25, 4:31PM
HERMETO (MDB) 9/16/25, 4:34PM Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 9/16/25, 4:37PM Login Biometria
ROOSEVELT (PL) 9/16/25, 5:05PM Login Biometria
RECOMPOSIÇÃO DE QUÓRUM (1) 9/16/25, 5:45PM
Justificativas
DANIEL DONIZET : Licenciado conforme AMD n° 201/2025.
JOÃO CARDOSO : Conforme o AMD 219/2025
Página 1 de 1
DCL n° 203, de 22 de setembro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 78/2025
Ata de Sessão Plenária
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 78ª (SEPTUAGÉSIMA OITAVA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 17 DE SETEMBRO DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Chico Vigilante, Ricardo Vale e Gabriel Magno
SECRETARIA: Deputado Gabriel Magno
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 1 minuto
TÉRMINO: 16 horas e 16 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Chico Vigilante)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Gabriel Magno procede à leitura do expediente sobre a mesa.
2 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Fábio Félix
– Relata visita que fez a uma comunidade terapêutica no Lago Oeste, onde pôde constatar clara violação dos direitos humanos, e ressalta ser filial da instituição em que cinco jovens morreram e quatorze ficaram feridos devido a um incêndio.
– Informa que os três responsáveis pela entidade foram presos em flagrante e celebra o estabelecimento, pelo Ministério Público do DF – MPDF, de uma força-tarefa para fiscalizar essas instituições.
Deputado Gabriel Magno
– Expressa indignação com a votação ocorrida no Congresso Nacional, na noite de ontem, em que foi aprovada a Proposta de Emenda à Constituição – PEC que amplia a proteção dos parlamentares na justiça.
– Avalia que o texto aprovado é um retrocesso e lamenta a volta do voto secreto na chamada PEC da Blindagem.
– Elenca e aplaude os parlamentares que se manifestaram contra a aprovação da PEC e critica nominalmente os deputados federais da bancada distrital pela defesa da proposição.
– Tece críticas ao Governador Ibaneis por abandonar as principais pautas a serem trabalhadas no Distrito Federal.
– Elogia o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, que tornou a Pedra Fundamental de Brasília, em Planaltina, Patrimônio Cultural do Brasil.
Deputado Pastor Daniel de Castro
– Desaprova a atuação da extrema esquerda e apresenta notícias publicadas na mídia durante os governos do Presidente Lula, as quais mostram resultados deficitários de contas públicas e denúncias ocorridas durante as gestões do PT.
Deputado Chico Vigilante
– Ironiza o posicionamento do deputado que o antecedeu, contrário os programas sociais do Governo Federal em benefício dos mais pobres, apesar de professar valores cristãos.
– Deplora o aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS em alguns estados, que reverterá a diminuição do preço do combustível anunciado pela Petrobrás.
– Denuncia que o prazo para iniciar o tratamento de câncer está sendo desrespeitado no DF e defende o envolvimento do Ministério Público e da Defensoria Pública para garantir que o governo passe a cumprir esse prazo.
3 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES
Deputado Pastor Daniel de Castro
– Declara sua amizade com o ex-governador Agnelo Queiroz, cita fatos relativos à pretérita gestão do amigo como titular do Governo do Distrito Federal, e justifica a retirada do apoio dos evangélicos ao Partido dos Trabalhadores em razão da conduta do Poder Executivo – local e federal – ao tratar temas atinentes aos costumes que, na sua ótica, devem ser tratados pelo Poder Legislativo, e não pelo Poder Executivo.
– Critica a ideologia política do Partido dos Trabalhadores.
Deputado Gabriel Magno
– Rebate pronunciamentos contrários aos governos do Partido dos Trabalhadores.
– Desafia os pares da base aliada do GDF a expressarem na tribuna seu posicionamento sobre a Comissão Parlamentar de Inquérito da Saúde do DF e outras questões que impactam a vida da sociedade brasiliense e do país.
– Explica a importância da liderança da minoria no parlamento e repudia a indicação de Eduardo Bolsonaro para essa função na Câmara dos Deputados.
Deputado Chico Vigilante
– Rechaça a aprovação da PEC na Câmara Federal e pondera que o verdadeiro motivo é a blindagem dos parlamentares autores das chamadas emendas Pix.
– Analisa que a citada PEC será nociva à política brasileira e roga ao Senado Federal que não aprove o texto.
– Sugere à imprensa distrital que faça uma investigação meticulosa sobre as emendas de parlamentares federais do DF, a fim de conhecer a destinação de tais recursos e entender a razão pela qual a maioria votou a favor da proposta.
– Avisa que, caso esta Casa venha apreciar projeto com o mesmo teor da PEC da Blindagem, a Bancada do PT votará contrariamente à proposição.
Deputado Ricardo Vale
– Repudia as palavras de deputado desta Casa de Leis que proferiu palavras contra a Universidade de Brasília - UnB, e solidariza-se com os estudantes e o corpo docente da instituição.
– Discorre sobre o comportamento da extrema direita, que faz ataques recorrentes à educação, e o compara com os governos fascistas do mundo.
– Pede mudança de atitude dos parlamentares da direita e ressalta a necessidade de debater sobre o que é importante para o Distrito Federal.
4 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Chico Vigilante)
– Anuncia a presença de professores e alunos da Escola Classe Porto Rico de Santa Maria, que participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
Presidente (Deputado Gabriel Magno)
– Comunica que, em razão da aprovação do Requerimento nº 2.229, de 2025, de autoria da Comissão de Produção Rural e Abastecimento, a sessão ordinária de amanhã, dia 18 de setembro, será transformada em comissão geral para debater o Projeto de Lei nº 1.787, de 2025, que "altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que ‘institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e dá outras providências’ e dá outras providências”.
5 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Gabriel Magno)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
| Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 18/09/2025, às 12:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 203, de 22 de setembro de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 76/2025
Ata de Sessão Plenária
| 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA DE 11 DE SETEMBRO DE 2025. | |
| INÍCIO ÀS 15H05 | TÉRMINO ÀS 15H39 |
PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Está aberta a sessão.
Em virtude da não publicação prévia da ordem do dia para a data de hoje, a sessão ordinária se converte em sessão de debates, conforme art. 114, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Dá-se início ao comunicado de líderes.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde, deputado Ricardo Vale e deputado Thiago Manzoni, que exerce a presidência nesta sessão.
Presidente, 3 assuntos me trazem a esta tribuna hoje.
O primeiro é um convite que faço a todas as pessoas que acompanham os trabalhos da Câmara Legislativa: os servidores, a população do Distrito Federal e os nobres parlamentares.
Provavelmente, os senhores, ao chegarem ao plenário, passaram pelo corredor e viram a montagem de uma exposição. Ela começa no dia 15 de setembro, segunda-feira da semana que vem, e ficará nesta casa durante toda a semana, fazendo parte da programação da terceira edição do Prêmio Paulo Freire de Educação da Câmara Legislativa. A exposição será na próxima semana, já que o dia 19, sexta-feira, é a data em que celebramos o nascimento do patrono da educação brasileira e da educação do Distrito Federal. Portanto, convido todas as pessoas a visitarem a exposição e a participarem da terceira edição do Prêmio Paulo Freire de Educação, cuja programação se encontra disponível no sítio eletrônico da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O segundo assunto, presidente, é um fato lamentável que ocorreu ontem numa escola pública do Distrito Federal, em São Sebastião.
Inicialmente, quero manifestar toda a minha solidariedade à professora da escola e a todos os professores e professoras desta cidade.
Presidente, ontem, no Centrão, Centro de Ensino Médio 1 de São Sebastião, acontecia a feira de ciências da regional de ensino. Uma professora, ao chegar à escola para acompanhar a feira de ciências, deparou-se com uma cena na porta da escola: policiais militares abordavam estudantes de maneira muito violenta e desproporcional. É importante dizer novamente: tal fato ocorreu na porta da escola, onde acontecia a feira de ciências. A professora, então, sai da escola e acompanha a abordagem desproporcional e violenta. E ela o faz de maneira muito tranquila, inclusive registrando as imagens com seu celular, e entra novamente na escola. Foi nesse momento que os policiais militares invadiram a escola, retiraram a professora de dentro da escola para realizar uma abordagem desproporcional e violenta fora do ambiente escolar – com revista, com algemas e condução em camburão até a delegacia.
É inaceitável! É inaceitável a postura desproporcional e violenta da Polícia Militar do Distrito Federal contra uma educadora – uma professora que, em primeiro lugar, não cometeu nenhum tipo de agressão e não representava qualquer risco aparente que justificasse uma abordagem dessa natureza. Ela foi retirada à força de dentro da escola. A Polícia Militar invadiu a escola, retirou a professora à força para realizar uma revista de forma desproporcional e violenta, levando-a algemada no camburão até a delegacia.
Nosso mandato acompanhou esse processo, e estamos oficiando a Secretaria de Educação, a Secretaria de Segurança Pública e a Polícia Militar para requerer a apuração rigorosa desses fatos. Não é possível, isso não é razoável. Manifestamos repúdio total aos agentes da Polícia Militar que praticaram esse ato. É inaceitável que, em uma feira de ciências, a Polícia Militar invada uma escola para realizar uma abordagem violenta contra uma educadora.
Registro meu profundo respeito, admiração e solidariedade à professora envolvida, bem como a todo o conjunto de profissionais da educação do Distrito Federal.
Tratarei do terceiro e último assunto que me traz a esta tribuna: o julgamento histórico que ocorre no Supremo Tribunal Federal.
Hoje iniciou o voto da ministra Cármen Lúcia, e eu quero ler um pequeno trecho dele: “O que há de inédito, talvez, nesta ação penal, é que nela pulsa o Brasil que me dói. É quase um encontro do Brasil com seu passado, com seu presente e com seu futuro.”
Enquanto estamos neste plenário, a ministra Cármen Lúcia está proferindo seu voto – muito provavelmente pela condenação, deputado Ricardo Vale, daqueles e daquelas que atentaram contra a democracia e contra o Estado democrático de direito no Brasil. É esse fator inédito, trazido pela ministra Cármen Lúcia na abertura de seu voto, que torna esse julgamento histórico – um reencontro com a justiça, com a democracia e com o Brasil. Não é possível que tratemos com impunidade aqueles que tentaram um golpe de Estado.
Digo isso para dialogar brevemente com o voto proferido ontem pelo ministro Luiz Fux. É por isso que são importantes as democracias, deputado Ricardo Vale, porque nós podemos ter divergências – e temos divergências profundas com o voto do ministro Fux –, mas isso não nos dá o direito de requerer o impeachment dele, de clamar por uma intervenção militar para fechar o Supremo Tribunal Federal, ou de dizer que vivemos em uma ditadura neste país, ou até de organizar atentados contra as instituições democráticas.
É importante, portanto, registrar aqui as profundas contradições do voto do ministro Fux. A primeira contradição é com ele mesmo. O ministro Fux, por exemplo, votou nesse mesmo processo que o foro competente para este julgamento seria o próprio Supremo Tribunal Federal; ontem, parece ter mudado de ideia.
O ministro Fux recentemente, antes de inocentar o Bolsonaro da acusação de ser líder dessa organização criminosa, tinha uma prática e um histórico – estes, sim, condenáveis do ponto de vista do direito – de ser muito duro, de falar muito grosso com a população mais vulnerável deste país. Ele já negou habeas corpus para cidadãos por conta de um crime de R$15 ou de furtos de valores muito baixos. Aliás, o ministro Fux, entre os ministros da suprema corte, é um dos que mais nega habeas corpus, é um dos que mais condena.
Há contradições profundas em uma pessoa que, neste país, muitas vezes, se utiliza desse instrumento de falar grosso – como já dizia Chico Buarque – com a Bolívia e falar muito fino com os Estados Unidos. Isso se reproduz nas dinâmicas sociais desse país desigual, racista, machista, lgbtfóbico. Fala-se muito grosso com as classes mais vulneráveis e oprimidas da sociedade, mas se fala muito fino com o andar de cima e os privilegiados. O sistema tributário brasileiro é assim; o sistema penal e carcerário brasileiro também é assim: fala grosso com os mais pobres, com os pretos, com a população de periferia, e fala muito fino com o andar de cima.
Lamentavelmente, o voto do ministro Fux, sob esse ponto de vista, expõe profundas contradições na dinâmica da história brasileira. Mas o julgamento continua de maneira democrática, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório, com divergências que fazem parte da democracia brasileira e da suprema corte.
Eu encerro, deputado Thiago Manzoni, com a certeza de que o Brasil faz justiça com a sua história, mesmo diante do voto mais longo da história da suprema corte – aquele de ontem. Foi um voto que começou no dia 10 de setembro de 2025 e terminou em 31 de março de 1964. O Brasil não viverá mais e não compactuará mais com tentativas de golpe e com ditadura.
PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Convido o deputado Gabriel Magno para assumir a presidência.
(Assume a presidência o deputado Gabriel Magno.)
PRESIDENTE DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Assumo a presidência.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde, deputado Ricardo Vale. Boa tarde, equipes presentes, imprensa e todos que assistem a esta sessão pelo YouTube.
Durante algum tempo – isso já dura algumas décadas –, tudo o que se opõe à esquerda é chamado de radicalismo, é chamado de extremismo. Não existe centro-direita e nem direita, só existe extrema-direita. E todos os que se opõem ao projeto de destruição do ocidente – que é encaminhado pela esquerda mundial – são rotulados de radicais. Todos!
Eu, por exemplo, amo a família. Então, eu sou um radical, porque a esquerda quer destruir a família. Eu amo a família, logo, sou radical. Eu sou cristão e a esquerda detesta o cristianismo e os valores do cristianismo. Aliás, é por isso que detestam a família. Então, sou um radical. Na minha concepção de vida, pai e mãe é que educam filhos e, não, o Estado. Se eu defendo o poder do pai e da mãe, e o direito de o pai e a mãe educarem seus filhos, sou um radical.
Eles interditam o debate de ideias rotulando as pessoas que divergem deles. Cada vez que alguém diverge deles é chamado de nazista, é chamado de fascista, é rotulado para desumanizar a pessoa que discorda. Se alguém aborda uma ideia que se contrapõe ao que eles acreditam, eles desumanizam aquela pessoa. Por isso, temos visto ao redor do mundo conservadores serem assassinados brutalmente. Eles são mortos por aqueles que se dizem tolerantes, amorosos. Segundo eles, os conservadores têm ódio, destilam ódio.
Ontem um conservador americano de 31 anos – eu me refiro obviamente a Charlie Kirk – foi assassinado com um tiro no pescoço. Ele deixou esposa e 2 filhos pequenos. Vocês sabem qual foi o grande fundamento para matar aquele radical? Ele expunha livremente as suas ideias. Ele estava debatendo ideias sem xingar, sem ofender, sem ameaçar. Ele apenas debatia ideias. A cultura da morte está sendo semeada ao redor do mundo pelos esquerdistas. Para fazer isso, eles rotulam – eu repito a ideia para reiterar – quem discorda deles de tudo que pode desumanizar quem discorda. Quantas vezes eu já fui chamado de extremista aqui? Quantas vezes eu já fui xingado, no YouTube, de fascista, de nazista, por quem assistia ao canal? Quantas vezes, durante a CPI, eu fui ofendido na minha honra? Quantas vezes atacaram a minha família? Quantas vezes?
Além do assassinado de Kirk, ontem nós vimos um absurdo aqui nesta casa. Uma estagiária daqui falou que o ministro Luiz Fux deveria morrer. Normalmente eu não levaria a sério esse tipo de coisa. Acontece que eles estão matando de fato. Eles deram uma facada em Bolsonaro, deram um tiro que, por sorte, perfurou a orelha do Trump e não o matou. Eles mataram o Uribe, na Colômbia, mataram no Equador, mataram ontem nos Estados Unidos outra vez. Eles matam!
Ontem, enquanto eu elogiava o voto do ministro Luiz Fux, havia alguém que estava aqui desejando a morte do Fux. Esses malucos podem matar. Eu vou ter que contratar segurança, porque eu cruzo com essa pessoa aqui no corredor e não sei quem é. Se ela tiver uma faca ou estiver armada? Isso é um absurdo. Eu não vejo uma voz de esquerda dizer que isso é um absurdo. Esse tipo de maluquice está aqui ao nosso lado, e nós somos acusados de sermos radicais. Digam para mim quando eu ofendi alguém aqui ou quando eu fiz uma ameaça dessa. Eu nunca fiz e não o farei.
O absurdo, graças a Deus, foi reprimido de imediato pela Mesa Diretora, que determinou a rescisão do contrato de estágio dessa moça.
Eu vou ler o memorando que fiz. Vou reiterar da tribuna a solicitação que fiz oficialmente a esta casa, deputado Ricardo Vale, vice-presidente desta Câmara Legislativa.
Eu narro o contexto, solicito e requeiro ao presidente da casa e à Mesa Diretora providências. Primeiro, a imediata rescisão do contrato de estágio dela. Isso já foi feito. Também solicitei notificação ao Supremo Tribunal Federal, porque ele investiga quem coloca essas coisas na internet – a não ser que seja só para alguns ministros e para outros não. Então, eu peço que o Supremo Tribunal Federal seja oficiado a investigar a conduta dessa moça. Solicitei também que a Polícia Federal, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e a Polícia Civil sejam oficiados para que se proceda à devida investigação e à punição dela.
É inacreditável o que nós estamos vivendo! É inacreditável que eu, no exercício do meu mandato parlamentar, precise contratar seguranças porque a minha vida está em risco. E quem é rotulado de radical sou eu! Quem é rotulado de extremista sou eu, porque ouso discordar do projeto esquerdista para o mundo ocidental. Eu vou continuar defendendo a família. Eu vou continuar defendendo o cristianismo. Eu vou continuar defendendo a liberdade. Eu vou continuar defendendo tudo em que acredito e que é o fundamento da civilização ocidental.
Certamente, outros vão morrer. O que nós carregamos dentro de nós é maior do que vocês podem imaginar. Nós estamos dispostos a levantar as bandeiras daquilo em que nós acreditamos: as nossas ideias, os nossos princípios e os nossos valores. E, se precisarmos pagar com a vida, muitos de nós pagarão. Mas nós venceremos. A liberdade vai vencer, a verdade vai vencer, o amor que nós carregamos pela família, pelo que é certo, pela honestidade, pela decência, pela lealdade, tudo isso vai vencer. Vocês podem matar as pessoas, mas nunca vão matar aquilo em que acreditamos. Vocês nunca vão matar aquilo em que acreditamos!
Tendo dito isso, repito que é inaceitável e inadmissível o que acontece no Brasil. O deputado federal Nikolas Ferreira está sendo ameaçado de morte, está tendo que andar com a Polícia Federal para fazer a segurança dele. O deputado federal André Fernandes está sendo ameaçado de morte. O deputado federal Gustavo Gayer está sendo ameaçado de morte. Mas isso tudo, bom, é o “ódio do amor”. A esquerda não encara isso como se fosse violência. Essa violência é válida porque vale para a revolução. Você, brasileiro, precisa entender isso: para eles, matar em nome da revolução vale; para eles, mentir em nome da revolução vale; para eles, roubar em nome da revolução vale. É tudo válido.
Não haverá uma voz para se levantar e dizer que aquele assassinato é cruel, brutal, que não deveria ter acontecido e que essa violência é injustificável. Não haverá uma voz de esquerda!
Aí você vai ver as matérias. Ontem, na hora em que eu soube do assassinato, eu abri a internet para ver as matérias. Sabe qual era a manchete? “Extremista de direita, aliado de Trump, é baleado em debate em universidade”. O extremista é o cara que levou o tiro! O extremista é o cara que foi assassinado! O radical é o cara que levou um tiro na jugular e morreu! O outro é um manifestante, é um suspeito. Não dá para aguentar esse duplo padrão.
Nós somos pacíficos, nós não vamos matar ninguém. Mas vocês nunca vão matar as nossas ideias. Vocês nunca vão matar as nossas crenças. Vocês nunca vão matar os nossos valores. E não se enganem: muitos de nós – muitos, muito mais do que vocês podem imaginar – estamos dispostos a pagar com a vida para viver em liberdade, professando a fé cristã e defendendo nossa família.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Como líder.) – Boa tarde a todos e todas.
Hoje é dia 11 de setembro. Faz um calor enorme lá fora. As pessoas começam a se lembrar da chuva e pedir que ela chegue, deputado Gabriel Magno. Nós vamos entrar agora em um período de muita seca, de muita poeira. Já começamos a olhar para o tempo esperando que a chuva caia.
Vem a mim uma preocupação sobre algo que todo ano acontece no Distrito Federal: os problemas do sistema de drenagem, principalmente nas cidades-satélites do Distrito Federal. Quando as chuvas começarem a cair no Distrito Federal, os velhos problemas certamente aparecerão. Principalmente em comunidades como Sol Nascente, Ceilândia, Sobradinho II, Fercal, Planaltina, São Sebastião, que carecem de um sistema de drenagem eficiente para minimizar os problemas. Há locais que são extremamente perigosos para a vida das pessoas.
Nos últimos meses, eu tenho ido muito à Secretaria de Obras e à Novacap, desde que as chuvas cessaram, justamente para pedir providências nesse sentido. Inclusive, destinei emendas para obras de drenagem nas cidades-satélites do Distrito Federal. Para a minha felicidade, recentemente conversei com o secretário Valter Casimiro que, atendendo a uma solicitação do nosso mandato, nos comunicou que o projeto de drenagem da Avenida São Francisco, no Grande Colorado, já está pronto e que, nos próximos dias, será anunciada a empresa que vai executar a obra. Trata-se de uma demanda muito antiga e necessária, cuja obra a população espera há muito tempo.
Nós fizemos uma audiência pública no Setor de Mansões no ano passado, em que o próprio secretário Valter Casimiro disse que estava providenciando o projeto também. Segundo ele, esse projeto já está pronto. Então, em breve, essa obra também vai começar. Com relação à Nova Colina, uma comunidade que sofre muito com a falta de drenagem – talvez a situação mais precária na região norte –, ele afirmou que os projetos já estão sendo concluídos e que, ainda este ano, é possível começar toda a obra de drenagem nessas vias. Ele também falou que o mesmo acontece em outras cidades.
Nós ficamos muito felizes, porque essa é uma luta antiga e histórica que eu tenho acompanhado e cobrado, principalmente desde que voltei à Câmara Legislativa. Nós sabemos que ainda há muitas localidades em que a população vai sofrer muito. Essas obras são fundamentais. Obras de drenagem no Distrito Federal são fundamentais, principalmente nas comunidades mais carentes. Como eu falei, há situações em que as pessoas correm risco de vida.
Eu quero agradecer ao secretário, que nos comunicou que essas 3 obras – na Avenida São Francisco do Grande Colorado, no Nova Colina e no Setor de Mansões – já têm projetos preparados, prontos para as obras começarem.
Deputado Gabriel Magno, há anos o Distrito Federal sequer tinha esses projetos de drenagem. Ninguém nunca se preocupou em fazê-los. Como executar uma obra de drenagem sem o projeto? É preciso haver um projeto para depois executar as obras. Trata-se de um momento importante. Eu espero que essas obras realmente aconteçam. Nós vamos acompanhá-las e cobrá-las, porque são muito necessárias.
Eu ouvi o deputado Thiago Manzoni falar sobre uma situação envolvendo uma estagiária que ameaçou de morte o ministro Fux. Ela escreveu em suas redes sociais que o ministro Fux deveria morrer. Eu sou contra qualquer tipo de fundamentalismo, seja de direita ou de esquerda. Fundamentalismo, radicalismo, ameaças de morte não deveriam existir em uma sociedade civilizada.
Entretanto, deputado Gabriel Magno, eu não vi o deputado Thiago Manzoni tão revoltado quando nós fomos ameaçados por meio das redes sociais da Câmara Legislativa durante uma sessão, na qual um camarada escreveu: “Vamos fuzilar os petistas!”, quanto ele se mostrou agora com a mensagem que essa moça escreveu – inclusive, eu recebi a informação de que essa estagiária já foi afastada da Câmara Legislativa. Eu não o vi fazer uma manifestação tão enraivecida quanto a que ele fez aqui. Eu não o ouvi falar quando o Bolsonaro, ainda na campanha, fez o gesto de um rifle com as mãos e falou: “Vamos fuzilar a petralhada, vamos matá-los!” Se há alguém que incita o ódio no Distrito Federal, se há um setor que incita o ódio e a violência, é justamente a extrema-direita deste país. O tempo inteiro, eles mentem e espalham fake news.
Ele acabou de falar que eles são puros e nós somos contrários à família. Eu sou pai de 3 filhos e casado há 30 anos. Como eu posso ser contrário à família? Como ele coloca todo mundo no mesmo nível, no mesmo patamar?
Então, é o tempo inteiro incitando o ódio. Ele acabou de incitar o ódio, dizendo que eles são bons e que nós somos maus. É preciso dar um basta nisso.
Eu condeno essa menina, pelo que ela escreveu. Deputado Gabriel Magno, eu discordo completamente do voto do Luiz Fux. Porém, como vossa excelência falou, estamos numa democracia. Discordamos. Ainda bem que vivemos num regime democrático. Se a tentativa deles de golpe tivesse prosperado, não estaria havendo julgamento nenhum. Certamente, nem nós estaríamos aqui, agora. Nós não assumiríamos o nosso mandato. Era isso o que o Jair Bolsonaro e a extrema-direita do Brasil queriam.
Então, peço menos discurso de ódio. Eles dizem que eles são de Deus e nós somos do diabo, que nós somos a favor das drogas e eles são contrários às drogas, que eles defendem a família e nós somos contrários à família. A própria sociedade já está vendo que isso é balela, mentira. É preciso parar de falar esse tipo de coisa. Pegam casos pontuais. Imaginem se eu pegasse cada caso pontual de um extremista de direita ou as porcarias que o Jair Bolsonaro e os bolsonaristas falam, trouxesse para a Câmara Legislativa e fizesse esse tipo de pronunciamento que piora as coisas. Fica aqui o meu repúdio a esse tipo de coisa.
Quando alguém da esquerda for ameaçado de morte ou injustiçado por palavras ou gestos, que tenha a mesma postura que ele teve aqui agora. Não pode ser assim só quando se trata de alguém da direita.
O Luiz Fux é um cidadão de direita. O voto dele foi horroroso. Como ele pode condenar o Mauro Cid, que era o ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, e jogar a culpa nele, como se ele tivesse sido o grande mentor do golpe, e não o chefe dele, Jair Bolsonaro? Que voto mais esquisito e sem embasamento. Ou seja, o mordomo, e não o chefe do palácio, planejou tudo. Está na cara que o voto dele foi para incitar mais ainda o ódio e energizar a extrema-direita no Brasil, para continuarmos no clima horrível que vivemos hoje.
Felizmente, democracia é democracia. Certamente, os demais juízes vão votar com isenção e condenar o Jair Bolsonaro e toda a cúpula que planejou o golpe de Estado. Que a justiça seja feita, que ele seja preso e que eles paguem muito bem pela tentativa de abolir o nosso Estado democrático, de atentar contra a nossa democracia e de tentar um golpe em nosso país.
Senhor presidente, era isso o que eu tinha a dizer.
Muito obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Muito obrigado, deputado Ricardo Vale.
Neste plenário, estão apenas o deputado Ricardo Vale e este presidente.
Eu encerro o comunicado de líderes e o comunicado de parlamentares. Não temos ordem do dia.
Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
| Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 15/09/2025, às 12:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 203, de 22 de setembro de 2025
Atos 497/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 497, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, nos termos do art. 160, I, da Lei Complementar nº 840/2011, e tendo em vista o que consta
no Processo nº 00001-00043434/2021-17, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento do servidor FABIANO BONFIM CARREGARO, matrícula nº
23.224-65, ocupante do cargo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, para participar da
competição desportiva XL Campeonato de Basquetebol Master, em Maceió – AL, no período de 14 a 22
de novembro de 2025, sem ônus para a CLDF e sem prejuízo da remuneração.
Art. 2º Após a realização da competição de que trata o art. 1º, o servidor deve apresentar à
Diretoria de Gestão de Pessoas a comprovação de sua efetiva participação no evento.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de setembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/09/2025, às 17:41, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 203, de 22 de setembro de 2025
Portarias 396/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 396, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 2º a 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no
Processo SEI nº 001-001878/1998, RESOLVE:
AUTORIZAR a conversão em pecúnia de 12 (doze) meses de licença‑prêmio por assiduidade
adquiridos pela servidora inativa PATRICIA VIEIRA COELHO PEREIRA ZART, matrícula nº 11.144-64,
não usufruídos, nem convertidos em pecúnia, nem computados para aposentadoria ou qualquer outro
efeito, sendo 2 (dois) meses do período aquisitivo de 6/4/1998 a 4/4/2003; 6 (seis) meses dos
períodos aquisitivos de 5/4/2003 a 2/4/2008, e de 3/4/2008 a 6/4/2013; 2 (dois) meses do período
aquisitivo de 7/4/2013 a 5/4/2018; e 2 (dois) meses referentes ao período aquisitivo de 6/4/2018 a
4/4/2023.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 19/09/2025, às 13:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 203, de 22 de setembro de 2025
Portarias 9395/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na Portaria-DGP nº 395, de 18 de setembro de 2025, publicado no Diário da Câmara
Legislativa, de 19/9/2025,
Onde se lê: “PORTARIA-DRH”,
Leia-se: “PORTARIA-DGP”.
Brasília, 19 de setembro de 2025.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 19/09/2025, às 14:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 203, de 22 de setembro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 76/2025
Ata de Sessão Plenária
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 76ª (SEPTUAGÉSIMA SEXTA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 11 DE SETEMBRO DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Thiago Manzoni e Gabriel Magno
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 5 minutos
TÉRMINO: 15 horas e 39 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Thiago Manzoni)
2 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Gabriel Magno
– Convida todos a visitarem a exposição que fará parte da 3ª Edição do Prêmio Paulo Freire de Educação, a partir do dia 15 de setembro, nesta Casa.
– Repudia a atuação de policiais militares em episódio ocorrido ontem no Centro de Ensino Médio nº 1, de São Sebastião, e informa que solicitou aos órgãos competentes a apuração rigorosa dos fatos.
– Refere-se ao julgamento em curso no Supremo Tribunal Federal – STF e aponta contradições no voto proferido pelo Ministro Luiz Fux.
– Enfatiza que o Brasil não compactuará mais com tentativas de golpe.
Deputado Thiago Manzoni
– Opõe-se às críticas da esquerda a todos que dela divergem.
– Alude ao assassinato do conservador Charlie Kirk e condena matéria que o qualificou como extremista.
– Informa que solicitou à presidência da CLDF o afastamento imediato de estagiária que manifestou desejar a morte do Ministro Luiz Fux, bem como a notificação das autoridades oficiais competentes para que investiguem o ocorrido e adotem as providências cabíveis.
– Reafirma o seu compromisso com a defesa de suas bandeiras políticas e de sua crença religiosa.
Deputado Ricardo Vale
– Salienta problemas existentes no sistema de drenagem de diversas regiões do DF e comemora o anúncio feito pelo Secretário de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal de que projetos para a região norte estão prontos.
– Considera estranha a reação do Deputado Thiago Manzoni diante de postagem de cunho violento de ex-estagiária da Casa, tendo em vista a sua falta de manifestação em situações semelhantes contra representantes da esquerda.
– Faz objeções ao voto proferido pelo Ministro Luiz Fux, contudo assevera que a democracia prevalecerá.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Gabriel Magno)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O registro de presença dos parlamentares está dispensado, conforme o disposto no art. 114, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno da CLDF, e no art. 1º, § 1º, II, e no art. 3º, caput, do Ato da Mesa Diretora nº 49, de 2025.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
| Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 15/09/2025, às 08:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 203, de 22 de setembro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 77b/2025
Lista de votação 16/09/2025 16:42:13
77ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PLC 79/2025 - 1º Turno
Turno: 1º Turno Início: 16/09/2025 16:41
Modo: Nominal Término: 16/09/2025 16:42
AUTORIA: Poder Executivo
Altera a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, que "dispõe sobre a política pública de regularização
urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para
celebrações públicas ou entidades de assistência social, e dá outras providências".
Parlamentar Voto Hora
CHICO VIGILANTE (PT) Sim 16:41:12
DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 16:41:35
DOUTORA JANE (MDB) Sim 16:41:23
FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 16:41:31
HERMETO (MDB) Sim 16:41:31
IOLANDO (MDB) Sim 16:41:51
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 16:41:37
JORGE VIANNA (PSD) Sim 16:41:25
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 16:41:19
MAX MACIEL (PSOL) Sim 16:41:10
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 16:41:21
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Sim 16:41:23
PEPA (PP) Sim 16:41:41
RICARDO VALE (PT) Sim 16:41:53
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 16:41:28
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 16:41:32
THIAGO MANZONI (PL) Sim 16:41:21
Totais: Sim: 17 Não: 0
Resultado: APROVADO
Página 1 de 1
Lista de votação 16/09/2025 17:27:42
77ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Bloco PDLs de 16/09/2025 - Turno Único
Turno: Único Início: 16/09/2025 17:26
Modo: Nominal Término: 16/09/2025 17:27
PDL's nº 276/2025 (Paula Belmonte), 255/2025 (Paula Belmonte), 319/2025 (Paula Belmonte), 276/2025 (Paula
Belmonte), 320/2025 (Paula Belmonte), 107/2024 (Martins Machado), 240/2024 (Martins Machado), 318/2025
(Wellington Luiz), 285/2025 (Wellington Luiz), 206/2025 (Rogério Morro da Cruz), 65/2023 (Eduardo Pedrosa),
256/2023 (Eduardo Pedrosa), 284/2025 (Thiago Manzoni), 245/2024 (Gabriel Magno), 335/2025 (Pastor Daniel
de Castro), 343/2025 (João Cardoso), 362/2025 (Jorge Vianna), 352/2025 (Robério Negreiros), 366/2025 (Pepa).
Parlamentar Voto Hora
CHICO VIGILANTE (PT) Sim 17:27:15
DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 17:26:39
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 17:26:45
FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 17:26:35
GABRIEL MAGNO (PT) Sim 17:26:41
HERMETO (MDB) Sim 17:27:06
IOLANDO (MDB) Sim 17:27:14
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 17:26:43
JORGE VIANNA (PSD) Sim 17:27:00
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 17:26:51
MAX MACIEL (PSOL) Sim 17:27:18
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 17:26:54
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Sim 17:26:30
PEPA (PP) Sim 17:26:40
RICARDO VALE (PT) Sim 17:26:43
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 17:26:52
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 17:26:45
ROOSEVELT (PL) Sim 17:27:02
THIAGO MANZONI (PL) Sim 17:26:47
Totais: Sim: 19 Não: 0
Resultado: APROVADO
Página 1 de 1
Lista de votação 16/09/2025 17:44:56
77ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PDL 303/2025 - Turno Único
Turno: Único Início: 16/09/2025 17:36
Modo: Nominal Término: 16/09/2025 17:44
AUTORIA: Paula Belmonte
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Excelentíssimo Senhor João Augusto Ribeiro Nardes,
Ministro do Tribunal de Contas da União.
Parlamentar Voto Hora
CHICO VIGILANTE (PT) Não 17:36:19
DAYSE AMARILIO (PSB) Não 17:36:32
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 17:36:30
FÁBIO FELIX (PSOL) Não 17:36:06
GABRIEL MAGNO (PT) Não 17:36:25
HERMETO (MDB) Sim 17:36:51
IOLANDO (MDB) Sim 17:36:49
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 17:44:31
JORGE VIANNA (PSD) Sim 17:41:09
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 17:36:50
MAX MACIEL (PSOL) Não 17:36:14
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 17:36:27
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Sim 17:36:56
PEPA (PP) Sim 17:36:34
RICARDO VALE (PT) Não 17:36:10
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 17:36:32
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 17:36:25
ROOSEVELT (PL) Sim 17:36:32
THIAGO MANZONI (PL) Sim 17:36:09
Totais: Sim: 13 Não: 6
Resultado: APROVADO
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DCL n° 203, de 22 de setembro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 79/2025
Ata de Sessão Plenária
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 79ª (SEPTUAGÉSIMA NONA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 18 DE SETEMBRO DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Pepa
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 4 minutos
TÉRMINO: 18 horas e 1 minuto
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Pepa)
– Declara aberta a sessão.
2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Pepa)
– Informa que, de acordo com o Requerimento nº2.229, de 2025, de autoria da Comissão de Produção Rural e Abastecimento, a sessão ordinária será transformada em comissão geral para debater o Projeto de Lei nº 1.787, de 2025, que "altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que ‘institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – TERRACAP, e dá outras providências’, e dá outras providências”.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Pepa)
– Agradece a presença de todos e declara encerradas a presente comissão geral e a sessão que a originou.
Observação: O registro de presença dos parlamentares está dispensado, conforme o disposto no art. 131, § 4º, do Regimento Interno da CLDF, e no art. 1º, § 2º, II, do Ato da Mesa Diretora nº 49, de 2025.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
| Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 19/09/2025, às 15:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 203, de 22 de setembro de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 2/2025
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 178/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 16 de setembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei Complementar, o qual altera a Lei Complementar nº 1.038,
de 16 de julho de 2024, que "institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não
Tributários do Distrito Federal – Refis-N e isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso
- ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras providências".
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 16/09/2025, às 11:10, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Mensagem 178 (181808805) SEI 04035-00006048/2023-61 / pg. 1
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04035-00006048/2023-61 Doc. SEI/GDF 181808805
M e n s a g e m 1 7 8 (1 8 1 8 0 8 8 0 5 ) S E I 0 4 0 3 5 -0 0 0 0 6 0 4 8 /2 0 2 3 -6 1 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 1.038, de
16 de julho de 2024, que "institui o
Programa de Incentivo de
Regularização de Débitos Não
Tributários do Distrito Federal – Refis-N
e isenta o pagamento da Outorga
Onerosa da Alteração de Uso - ONALT,
nas formas e condições específicas, e
dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de 2024, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos
Não Tributários do Distrito Federal - Refis-N, destinado, a incentivar a
regularização, nas formas e condições estabelecidas nesta Lei
Complementar, de débitos não tributários:
I - inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não; e
II - não inscritos em dívida ativa, desde que registrados no Sistema
Integrado de Lançamento de Créditos do Distrito Federal - SISLANCA,
instituído pelo Decreto nº 38.097, de 30 de março de 2017.
...
Art. 3º ...
...
§ 1º A redução de juros de mora e multa, inclusive moratória, de que trata
este artigo, é condicionada ao pagamento do débito com regularização
incentivada, à vista ou parcelado, em moeda corrente ou mediante a
compensação por precatórios, nos termos desta Lei Complementar.
...
§ 3º Os titulares ou cessionários de créditos líquidos e certos de qualquer
natureza decorrentes de ações judiciais contra o Distrito Federal, suas
autarquias e fundações, podem utilizá-los para a compensação com os
P r o je to d e L e i C o m p le m e n ta r S /N ( 1 8 1 8 4 3 1 7 1 ) S E I 0 4 0 3 5 - 0 0 0 0 6 0 4 8 /2 0 2 3 - 6 1 / p g . 3
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
débitos não tributários relacionados no art. 1º, com as reduções de juros e
multas somente nas hipóteses previstas no art. 3º, I a III, na forma do
regulamento e dos termos a seguir:
I - considera-se crédito líquido e certo aquele devidamente formalizado por
meio de precatório judicial;
II - quando houver incorreção no valor informado para compensação, quando
o precatório apresentado tiver valor passível de compensação inferior ao
montante do débito, indicado por cálculo efetuado pela Procuradoria-Geral
do Distrito Federal - PGDF na forma da legislação, ou quando for tido como
ineficaz ou inidôneo, o devedor é notificado uma única vez para
complementar o valor em espécie ou substituir o precatório, no prazo de 30
dias, contado da data do recebimento da notificação no endereço indicado
no requerimento;
III - a compensação deve ser requerida na forma estabelecida em
regulamento próprio;
IV - os precatórios judiciais apresentados para compensação cuja data de
atualização seja anterior à data de opção de pagamento dos débitos devem
ser atualizados automaticamente pela PGDF, até a data da opção,
utilizando-se para tanto os índices adotados pelo órgão de origem ou
sentença judicial do respectivo precatório;
V - o precatório apresentado para compensação com débitos, quando for o
caso, somente pode ser restituído ao interessado após quitação do
respectivo crédito;
VI - a opção na forma deste parágrafo é condicionada ao pagamento à vista
de 10% do valor do débito incentivado em moeda nacional corrente;
VII - a liberação da certidão positiva com efeitos de certidão negativa, desde
que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo número de
inscrição no CPF ou no CNPJ, e a exclusão de eventual restrição do devedor
junto ao cartório de notas e protestos de títulos, sem prejuízo do
pagamento de eventuais taxas e emolumentos, somente é autorizada após
o pagamento do sinal previsto no inciso VI, e desde que o montante, em
valores nominais, dos precatórios ofertados para compensação seja
correspondente a pelo menos 90% do valor das parcelas vencidas do saldo
remanescente;
VIII - a autoridade administrativa deve verificar a correspondência do
percentual dos valores nominais dos precatórios apresentados para
compensação em relação ao valor do débito da parcela vencida para
liberação da certidão de que trata o inciso VII;
IX - verificado que o interessado não cumpriu a notificação, cessam os
efeitos da certidão positiva emitida na forma do inciso VII; e
P r o je to d e L e i C o m p le m e n ta r S /N ( 1 8 1 8 4 3 1 7 1 ) S E I 0 4 0 3 5 - 0 0 0 0 6 0 4 8 /2 0 2 3 - 6 1 / p g . 4
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
X - na administração da compensação a que se refere este parágrafo,
aplicam-se supletivamente as disposições da Lei Complementar nº 52, de
23 de dezembro de 1997, e da Lei Complementar nº 938, de 22 de
dezembro de 2017, e as normas existentes na legislação para outras
modalidades de parcelamento." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
P r o je to d e L e i C o m p le m e n ta r S /N ( 1 8 1 8 4 3 1 7 1 ) S E I 0 4 0 3 5 - 0 0 0 0 6 0 4 8 /2 0 2 3 - 6 1 / p g . 5
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 104/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 21 de agosto de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ibaneis Rocha
Governador do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Projeto de Lei Complementar (176878175).
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência a minuta de Projeto de Lei
Complementar, que "altera a Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de 2024, a qual institui o
Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal – Refis-
N e isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso - ONALT, nas formas e
condições específicas, e dá outras providências."
2. A proposta em comento tem como objetivo de permitir a utilização de créditos líquidos e certos
de qualquer natureza, formalizados por precatórios, para fins de compensação com débitos não tributários,
inclusive os não inscritos em dívida ativa, estes desde que registrados no Sistema Integrado de
Lançamento de Créditos do Distrito Federal (SISLANCA).
3. Conforme apontado pela Subsecretaria da Receita (170469383), as alterações propostas ampliam
o escopo do Refis-N, conferindo maior efetividade ao programa ao admitir precatórios como meio de
extinção de débitos não tributários em fase pré-inscrição, mediante parâmetros mais claros para a
operacionalização da compensação.
4. São essas, Excelentíssimo Senhor Governador, as razões pelas quais apresento a minuta de
Projeto de Lei Complementar em apreço.
5. Por oportuno, solicito os préstimos de requerer, perante a Câmara Legislativa do Distrito Federal,
a tramitação da proposição em regime de urgência, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito
Federal.
Respeitosamente,
DANIEL IZAIAS DE CARVALHO
Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal
E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 0 4 (1 7 9 4 6 8 3 9 5 ) S E I 0 4 0 3 5 -0 0 0 0 6 0 4 8 /2 0 2 3 -6 1 / p g . 6
Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -
Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 21/08/2025,
às 14:53, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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900 - DF
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04035-00006048/2023-61 Doc. SEI/GDF 179468395
E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 0 4 (1 7 9 4 6 8 3 9 5 ) S E I 0 4 0 3 5 -0 0 0 0 6 0 4 8 /2 0 2 3 -6 1 / p g . 7
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa
Unidade Fazendária
Nota Jurídica N.º 98/2025 - SEEC/AJL/UFAZ Brasília-DF, 22 de julho de 2025.
Assunto: Proposta de anteprojeto de lei que altera a Lei Complementar (LC) nº 1.038/2024 - Programa
Refis-N.
À Chefe da Unidade Fazendária,
1. RELATÓRIO
1.1. Tratam os autos de proposta de anteprojeto de lei complementar pela Secretaria Executiva
da Fazenda - SEFAZ, desta Pasta, que altera a Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de 2024, a
qual institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal –
Refis-N e isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso – ONALT, nas formas e
condições específicas, e dá outras providências.
1.2. Sobre a proposta, a Coordenação de Tributação - COTRI da Subsecretaria da Receita –
SUREC/SEFAZ/SEEC (170469383) assim se manifesta:
- a proposta, que tem por finalidade de alterar a LC nº 1.038/2024, objetiva
permitir a utilização de créditos líquidos e certos de qualquer natureza,
formalizados por precatórios, para fins de compensação com débitos não
tributários, inclusive os não inscritos em dívida ativa, desde que
registrados no SISLANCA;
- as alterações propostas ampliam o escopo do Refis-N, conferindo maior
efetividade ao programa ao admitir precatórios como meio de extinção de
débitos não tributários em fase pré-inscrição, mediante parâmetros mais
claros para a operacionalização da compensação;
- destaca-se a exigência de sinal mínimo de 10% em moeda corrente,
além da atualização automática dos precatórios e regras de
complementação e restituição em caso de insuficiência;
- modifica-se a redação do art. 1º para abranger débitos não tributários
não inscritos em dívida ativa, desde que registrados no SISLANCA;
- altera-se o § 1º do art. 3º, em que se admite a compensação com
precatórios;
- substitui-se integralmente o § 3º do art. 3º, revogando os incisos
anteriores e inserindo novos critérios normativos (I a X), inclusive com
referência à legislação supletiva;
- encaminha-se o processo à CBRAT para formalização de sua
aquiescência, com posterior devolução a esta COTRI, a fim de dar
continuidade à instrução processual.
1.3. A Coordenação de Cobrança Tributária – CBRAT (170661035) concorda com as
alterações sugeridas na legislação, não colocando óbices quanto ao seu conteúdo.
1.4. Após a aquiescência da CBRAT, a COTRI (170790174), relativamente aos aspectos
orçamentários e financeiros, informa que:
N o ta J u ríd ic a 9 8 (1 7 6 6 6 9 7 6 7 ) S E I 0 4 0 3 5 -0 0 0 0 6 0 4 8 /2 0 2 3 -6 1 / p g . 8
"proposta em tela amplia o alcance do Refis-N aos créditos não inscritos em dívida
ativa que estão registrados no SISLANCA, fato que, salvo melhor juízo, implica
renúncia da receita (ainda que não tributária, o que, em tese, afasta a necessária
de o projeto de lei complementar minutado ser acompanhado da estimativa do
impacto orçamentário-financeiro a que se refere o art. 14 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF, que se aplica às renúncias de receitas
tributárias), de modo que se recomenda o envio deste processo à Subsecretaria de
Assuntos Econômicos (SUAE) para realização do estudo econômico exigido pelo
art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014."
1.5. Por sua vez, a Coordenação de Prospecção Econômico-Fiscal – COPEF da Subsecretaria de
Acompanhamento Econômico – SUAE/SEFAZ (173162918) apresenta Estudo Técnico
(172989032) elaborado por sua Gerência de Modelagem e Projetos Especiais – GEMPE, esclarecendo:
"Cabe apontar que a Nota Jurídica N.º 102/2024 -SEEC/AJL/UFAZ (doc.
145208077) repisou o destaque da PGDF acerca da pertinência do art. 113 do
ADCT à hipótese e da inaplicabilidade do art. 14 da Lei de Responsabilidade
Fiscal:
'Embora o artigo 14 da LRF seja inaplicável à espécie, por referir-se à renúncia
tributária, enquanto se está diante de preço público, é inquestionável a pertinência
do artigo 113 do ADCT, que alude à renúncia de forma ampla. Essencial,
portanto, que a proposição legislativa estivesse acompanhada da estimativa do
impacto orçamentário e financeiro da renúncia. Nessa linha, já havia se
manifestado esta PGDF na Nota Técnica 231/2021 - PGDF/GAB/PRODEC (Doc.
SEI Doc. SEI/GDF 68832696), de autoria da procuradora Carla Lobato, em que
apreciada hipótese de renúncia de preço público, bem como no Parecer 147/2023
– PGCONS/PGDF, mencionado anteriormente, em que cuidou especificamente de
renúncia de receita da ONALT.'
Assim, importa salientar que a renúncia de receita deveria estar contemplada nos
instrumentos orçamentários por força do disposto no art. 113 do ADCT, conforme
apontou a Nota Jurídica.
Diante da magnitude do impacto da proposta, R$ 2.977,50, sugerimos ainda uma
avaliação se cabe o encaminhamento da proposta, em razão do princípio da
economicidade.
Por se tratar de receita não tributária, torna-se desnecessário o preenchimento do
formulário de que trata o Decreto nº 41.496/2020."
1.6. A Unidade de Análise Estratégica de Dados Orçamentários – UNAD da Subsecretaria
de Orçamento Público - SUOP da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento -
SEFIN, desta Pasta, (173773409) afirma que "do ponto de vista estritamente orçamentário, esta
Unidade Técnica entende que o impacto estimado de R$ 2.977,50, apresentado no Estudo Técnico n.º
26/2025, referente à renúncia de receita, não compromete o orçamento anual nem o equilíbrio fiscal do
Distrito Federal, em razão de sua baixa materialidade." (destacou-se)
1.7. Por fim, a SEFIN (176229396) ratifica as informações prestadas pela UNAD/SUOP,
restituindo os autos ao Gabinete – GAB/SEEC, que os encaminhou a essa Assessoria
para conhecimento, análise e manifestação (176506271).
1.8. Sendo o que importa a relatar, passa-se à análise.
2. ANÁLISE
2.1. Ressalte-se, inicialmente, que a presente manifestação, como espécie de ato administrativo
enunciativo, possui natureza meramente opinativa, não tendo o condão de vincular a autoridade
competente, a quem cabe decidir, dentro das respectivas alçadas, acerca da edição do ato normativo
proposto.
N o ta J u ríd ic a 9 8 (1 7 6 6 6 9 7 6 7 ) S E I 0 4 0 3 5 -0 0 0 0 6 0 4 8 /2 0 2 3 -6 1 / p g . 9
2.2. Assim, a presente análise se restringe aos aspectos jurídicos da proposição em apreço, não
abarcando questões relativas à sua oportunidade e conveniência.
2.3. Nos termos do art. 3º, II, do Decreto nº 43.130/2022, compete à Assessoria Jurídico-
Legislativa, no âmbito desta Pasta, o assessoramento ao Secretário a respeito da constitucionalidade, da
legalidade e do atendimento à técnica legislativa da proposição. É com base nesse comando normativo que
se procede a análise da proposta de decreto em referência (170468412).
2.4. Do mérito da minuta de anteprojeto de lei complementar
2.4.1. Como relatado, a proposição visa alterar a LC nº 1.038/2024, que institui o Programa de
Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal - Refis-N e isenta o
pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso - ONALT, com o objetivo de permitir a utilização de
créditos líquidos e certos de qualquer natureza, formalizados por precatórios, para fins de compensação
com débitos não tributários, inclusive os não inscritos em dívida ativa, desde que estejam registrados no
SISLANCA.
2.4.2. Busca-se, com as alterações, ampliar o escopo do Refis-N, conferindo maior efetividade ao
programa ao admitir precatórios como meio de extinção de débitos não tributários em fase pré-inscrição,
mediante parâmetros mais claros para a operacionalização da compensação. A proposta também prevê
a exigência de sinal mínimo de 10% em moeda corrente, além da atualização automática dos precatórios e
regras de complementação e restituição em caso de insuficiência.
2.4.3. Nesse contexto, entende-se justificada e fundamentada a proposta apresentada de
anteprojeto de LC (170468412).
2.5. Da Competência para Inaugurar a Proposição Legislativa
2.5.1. Quanto à competência do Governador para inaugurar a proposição legislativa, resta
assegurada pela Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, que assim estabelece:
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e
os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
(...)
II – ao Governador; (grifos não do original)
2.5.2. Desta forma, a iniciativa do anteprojeto de LC encontra-se em perfeita harmonia com o
disposto na LODF, não restando dúvidas sobre a competência do Governador para deflagrar o processo
legislativo no âmbito do Distrito Federal na espécie em questão.
2.5.3. Esclareça-se, ainda, que o envio da proposição à Câmara Legislativa do Distrito Federal
está reservado ao juízo de oportunidade e conveniência política do Chefe do Poder Executivo, consoante
intelecção do inciso VI do art. 100 da LODF.
2.5.4. À vista dessa consideração, pode-se concluir que o anteprojeto de LC apresenta-se como
instrumento adequado à veiculação das alterações ora sob análise, e assim tanto a iniciativa da proposta
(Governador) quanto o instrumento legislativo (LC) atendem às exigências da legislação.
2.5.5. Ressalte-se ainda que, à luz do princípio do paralelismo das formas, um ato deve ser
modificado ou desfeito observando-se a mesma forma pela qual fora criado, no caso LC.
2.6. Da renúncia de receita
2.6.1. A proposta em comento amplia o alcance do Refis-N aos créditos não inscritos em dívida
ativa que estão registrados no SISLANCA, fato que implica renúncia da receita (ainda que não
tributária), motivo porque o processo foi encaminhado à SUAE para realização do estudo econômico
exigido pelo art. 1º da Lei nº 5.422/2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação dos impactos
N o ta J u ríd ic a 9 8 (1 7 6 6 6 9 7 6 7 ) S E I 0 4 0 3 5 -0 0 0 0 6 0 4 8 /2 0 2 3 -6 1 / p g . 1 0
das políticas fiscais, tributárias e creditícias do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
2.6.2. Nesse sentido, a COPEF da SUAE/SEFAZ (173162918) apresenta o Estudo Técnico
(172989032), elaborado pela sua GEMPE, nesses termos:
"METAS FISCAIS: IMPACTO NAS DESPESAS PÚBLICA E NA
RENÚNCIA FISCAL (Art. 1º Inc. II):
IMPACTO NAS DESPESAS PÚBLICAS:
Não foram identificados elementos que indiquem possibilidade de aumento das
despesas públicas em razão da homologação do convênio em análise.
IMPACTO NA RENÚNCIA FISCAL:
A proposta implica remissão parcial de encargos moratórios sobre créditos não
tributários, estimada em R$ 2.977,50. Esse valor, conforme demonstrado no item
3.2, não compromete o equilíbrio fiscal do Distrito Federal nem acarreta
necessidade de compensação nos termos do art. 14 da LRF, haja vista tratar-se de
preço público.
BENEFÍCIOS PARA OS CONSUMIDORES (Art. 1º Inc. III):
A proposição contribui para a regularização de passivos de baixa recuperabilidade,
conferindo maior atratividade ao programa Refis-N com a possibilidade de
descontos e uso de precatórios. Trata-se de medida que favorece a quitação de
créditos de difícil execução administrativa.
SETOR DA ATIVIDADE ECONÔMICA BENEFICIADA (Art. 1º Inc. IV):
Não há direcionamento a um setor produtivo específico. A medida alcança os
titulares de débitos vinculados à ONALT, podendo beneficiar diferentes perfis de
contribuintes. Indiretamente, observa-se potencial impacto positivo no setor
imobiliário, especialmente em processos de regularização urbanística.
ECONOMIA DA REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO
DISTRITO FEDERAL E ENTORNO – RIDE (Art. 1º Inc. V):
Não há impacto relevante sobre a economia da RIDE, uma vez que a medida se
restringe a créditos vinculados a imóveis situados no território do Distrito
Federal."
2.6.3. E, como relatado, a UNAD/SUOP (173773409) afirma que "do ponto de vista estritamente
orçamentário, esta Unidade Técnica entende que o impacto estimado de R$ 2.977,50, apresentado no
Estudo Técnico n.º 26/2025, referente à renúncia de receita, não compromete o orçamento anual nem o
equilíbrio fiscal do Distrito Federal, em razão de sua baixa materialidade" (destaques não do original), o
que foi ratificado pela SEFIN (176229396).
2.6.4. Sobre a citada baixa materialidade, revelante destacar o que dispõe a Lei nº 5.422/2014, no
que se refere ao seu art. 1º:
"Art. 1º Os projetos de lei relativos a políticas fiscais, tributárias ou creditícias
favorecidas que ampliem ou concedam incentivos ou benefícios a setores da
atividade econômica e impliquem renúncia da receita ou aumento da despesa
pública devem ser acompanhados de estudo econômico que mensure seus
impactos: (...)
Art. 2º Ressalvam-se do disposto no art. 1º, caput, as políticas que onerem as
despesas públicas ou representem renúncias até o limite previsto no art. 16, §
3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000." (destaques não do
original)
2.6.5. Por sua vez, o § 3º do art. 16 da LC nº 101/2000 assim estabelece:
"Art. 16 Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante,
nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias." (destaques não
N o ta J u ríd ic a 9 8 (1 7 6 6 6 9 7 6 7 ) S E I 0 4 0 3 5 -0 0 0 0 6 0 4 8 /2 0 2 3 -6 1 / p g . 1 1
do original)
2.6.6. Tratando da Lei de diretrizes orçamentárias do Distrito Federal, a Lei nº 7.549/2024, que
dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências ,
assim disciplina:
"Art. 87. São consideradas despesas irrelevantes, para fins do disposto no art.
16, § 3º, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, aquelas cujos valores
não ultrapassem os limites constantes do art. 75, I e II, da Lei federal nº 14.133, de
1º de abril de 2021."
2.6.7. E nesse sentido dispõe a Lei federal nº 14.133/2021:
"Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil
reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de
veículos automotores; (Vide Decreto nº 12.343, de 2024) Vigência
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 12.343, de 2024)
Vigência"
2.6.8. Desse modo, não obstante a proposta gerar impacto orçamentário-financeiro no valor de R$
2.977,50, o mesmo, em razão de seu pequeno valor, baixa materialidade, não compromete o orçamento
anual nem o equilíbrio fiscal do Distrito Federal, como bem destacou a
UNAD/SUOP/SEFIN (176229396). Sendo assim, considerando a ressalva constante do citado art. 2º da
Lei nº 5.422/2014, o Estudo Técnico (172989032), já elaborado, poderá ou não acompanhar a proposta
legislativa, porquanto, embora não tenha necessidade, não há impedimentos.
2.7. Da técnica legislativa
2.7.1. Por fim, no que diz respeito à técnica legislativa, foram procedidas por esta Assessoria
alterações de cunho somente formal, conforme minuta ajustada (176878175), para atender às exigências
da LC nº 13/1996, que regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação,
alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.
3. CONCLUSÃO
3.1. Diante desse contexto, entende-se que a proposta, tanto no que diz respeito aos aspectos
materiais quanto aos formais, encontra-se em plena conformidade com a ordem jurídica vigente.
3.2. Ante o exposto, abstendo-se dos aspectos concernentes à oportunidade e
conveniência, entende-se que não há óbice jurídico para que a
proposta ajustada (176878175), seja submetida à apreciação do Titular da Pasta e, se acatada, do Senhor
Governador, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do DF, a quem compete dar a última
palavra sobre a constitucionalidade, a legalidade, a técnica legislativa da proposição, nos termos do art. 7º
do Decreto nº 43.130/2022.
3.3. É o entendimento, sub censura.
JOSÉ HABLE
Auditor-Fiscal da Receita do DF
Assessor Especial
N o ta J u ríd ic a 9 8 (1 7 6 6 6 9 7 6 7 ) S E I 0 4 0 3 5 -0 0 0 0 6 0 4 8 /2 0 2 3 -6 1 / p g . 1 2
Por aderir aos seus fundamentos e conclusão, Nota Jurídica n.º 98/2025 -
SEEC/AJL/UFAZ acima exarada.
À Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.
CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO
Chefe da Unidade Fazendária
Endosso o entendimento da UFAZ expresso na Nota Jurídica n.º 98/2025 -
SEEC/AJL/UFAZ, a qual exterioriza o opinativo desta Assessoria Jurídico-Legislativa acerca da questão
analisada.
Ao GAB/SEEC para as providências pertinentes.
LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGER
Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa
Documento assinado eletronicamente por JOSE HABLE - Matr.0046285-3, Assessor(a)
Especial, em 25/07/2025, às 22:14, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro
de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de
2015.
Documento assinado eletronicamente por CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO -
Matr.0284692-6, Chefe da Unidade Fazendária, em 25/07/2025, às 22:17, conforme art. 6º
do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
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Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Coordenação de Prospecção Econômico-Fiscal
Gerência de Modelagem e Projetos Especiais
Estudo Técnico n.º 26/2025 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COPEF/GEMPE Brasília-DF, 06 de junho de 2025.
ESTUDO ECONÔMICO - LEI DISTRITAL Nº 5.422/2014
ANÁLISE EX ANTE
1. INTRODUÇÃO
Em atendimento ao Despacho SEI nº 171517649 o presente trabalho tem por objetivo
apresentar a análise econômico-fiscal preliminar da proposta legislativa contida no documento SEI nº
170468412, que visa alterar a Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de 2024, para estender o alcance
do Programa de Incentivo à Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal – Refis-N,
instituído por aquela norma.
A proposta tem por escopo incluir no programa os débitos não tributários ainda não
inscritos em dívida ativa, desde que registrados no Sistema Integrado de Lançamento de Créditos do
Distrito Federal – SISLANCA, além de prever a possibilidade de compensação desses débitos com
precatórios judiciais.
A análise se pauta nos ditames da Lei Distrital nº 5.422/2014, que exige estudo de impacto
econômico ex ante para proposições que impliquem renúncia de receita, e no art. 113 do ADCT, conforme
reiterado na Nota Jurídica SEEC/AJL/UFAZ nº 102/2024, sendo inaplicável, no caso, o art. 14 da LRF por
se tratar de preço público.
Quanto à fundamentação legal, destaca-se a pertinência do art. 113 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT), conforme ressaltado na Nota Jurídica SEEC/AJL/UFAZ nº
102/2024, o qual exige estimativa do impacto orçamentário e financeiro em hipóteses de proposições
legislativas que impliquem renúncia de receita, ainda que não se trate de tributo em sentido estrito.
Ressalta-se, nesse sentido, a inaplicabilidade do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), por
tratar-se de preço público, e não de benefício fiscal tributário.
Em consonância com a Lei Distrital nº 5.422/2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de
avaliação dos impactos das políticas fiscais, tributárias e creditícias do Governo do Distrito Federal, este
estudo apresenta os efeitos esperados da medida sob a ótica orçamentário-financeira e os impactos sobre
os contribuintes envolvidos.
2. MÉTODO
O presente trabalho foi estruturado com um estudo de caso, estratégia de pesquisa utilizada
para analisar um fenômeno atual em seu contexto real e as variáveis que o influenciam de modo a permitir
examinar fenômenos complexos (GIL, 2008, pg. 57).
A estimativa dos impactos foi realizada com base nos dados disponíveis no Sistema
Integrado de Lançamento de Créditos do Distrito Federal (SISLANCA), utilizando-se como recorte o
código de receita 4132 – Outorga Onerosa da Alteração de Uso (ONALT). Foram considerados
exclusivamente os lançamentos em aberto (Situação 00), vigentes na data de referência.
Os dados foram classificados segundo a situação das cotas (sem vencidas, vencidas e
vincendas, ou todas vencidas), permitindo a decomposição dos valores por natureza do crédito: principal,
multa e juros de mora. Essa segmentação viabilizou a simulação da renúncia potencial conforme os
parâmetros previstos no anteprojeto (redução de 100% dos juros e 50% das multas).
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O tratamento e a consolidação das informações foram realizados no âmbito da Gerência de
Modelagem e Projetos Especiais (GEMPE), com apoio de planilhas eletrônicas e validação cruzada em
bases de dados internas da SEEC.
3. ESTUDO DE CASO
3.1. EXTRAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS:
O presente estudo adotou abordagem conservadora, com vistas a estimar o potencial
máximo de renúncia associado à proposta de regularização. Para tanto, foram considerados os
lançamentos em aberto (Situação 00) no Sistema Integrado de Lançamento de Créditos do Distrito Federal
(SISLANCA), vinculados ao código de receita 4132 – Outorga Onerosa da Alteração de Uso (ONALT).
Os dados foram classificados conforme a situação das cotas (sem vencidas, com todas
vencidas e com vencidas e vincendas) e segmentados por natureza do crédito: principal, multa e juros de
mora. A partir dessa decomposição, estimou-se o valor da renúncia conforme os parâmetros da proposta
legislativa.
3.2. RESULTADO:
Foram identificados 15 lançamentos em aberto no SISLANCA, com os seguintes totais
atualizados por tipo de situação das cotas:
Tipo de Lançamento Principal (R$) Multa (R$) Juros (R$) Total (R$)
Sem cotas vencidas 22.366,73 0,00 0,00 22.366,73
Com cotas vencidas e vincendas 27.899,03 770,50 275,10 28.944,63
Com todas as cotas vencidas 1.343,40 134,34 110,61 1.588,35
Subtotal 51.609,16 904,84 385,71 52.899,71
Outros lançamentos (*) 1.773.024,34 2.555,50 861,62 1.776.441,46
Total Geral 1.824.633,50 3.460,34 1.247,33 1.829.341,17
(*) Referente a lançamentos sem detalhamento individualizado por cota no arquivo, mas incluídos no total consolidado.
Dos 15 lançamentos identificados:
10 não possuem cotas vencidas;
4 possuem cotas vencidas e vincendas;
1 possui todas as cotas vencidas.
Com base nessa composição, e nos parâmetros do anteprojeto de lei complementar (redução
de 100% dos juros de mora e 50% do valor das multas), a renúncia fiscal potencial foi estimada da
seguinte forma:
Juros de mora: R$ 1.247,33 (100%)
Multa: R$ 3.460,34 × 50% = R$ 1.730,17
Renúncia total estimada: R$ 2.977,50
4. AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS NOS TERMOS DA LEI 5.422/2014
4.1. REPERCUSSÃO NA ECONOMIA DISTRITAL EM TERMOS DA GERAÇÃO DE
EMPREGOS E RENDA (Art. 1º Inc. I ):
4.1.1. GERAÇÃO DE EMPREGOS:
O impacto da medida sobre a geração de empregos é considerado nulo. Por se tratar de
regularização de débitos não tributários relativos à Outorga Onerosa da Alteração de Uso (ONALT), não
há relação direta com a atividade produtiva ou com o comportamento do mercado de trabalho. Ademais, a
natureza da renúncia é estritamente acessória (juros e multa), não gerando alterações significativas de
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custo ou de incentivos à contratação.
4.1.2. GERAÇÃO DE RENDA:
Dada a natureza da proposta, que envolve a remissão de encargos moratórios sobre débitos
não tributários, o impacto sobre a renda dos contribuintes é considerado pontual e financeiramente
irrelevante. O valor estimado da renúncia (R$ 2.977,50) não representa acréscimo significativo de renda
disponível nem produz efeitos agregados mensuráveis na economia local.
4.1.2.1. MODELO ECONÔMICO TEÓRICO
Ainda que o objetivo da proposta seja essencialmente arrecadatório, a renúncia de encargos
moratórios pode ser interpretada sob a ótica da teoria do peso morto, que analisa os efeitos da tributação
sobre o equilíbrio econômico.
Por essa teoria, na ausência de tributação, em um mercado competitivo, onde não há
barreiras a entrada de agentes do lado da oferta e da demanda e o preço é livre, o equilíbrio é alcançado
quando existe um preço tal que a quantidade demandada é satisfeita pela oferta. Nesse preço e nessa
quantidade (ponto de equilíbrio), os agentes da oferta e da demanda maximizam o lucro e o bem-estar,
respectivamente.
De acordo com essa teoria, em um mercado competitivo e sem interferências, o equilíbrio
entre oferta e demanda ocorre em um ponto onde a quantidade demandada é igual à ofertada,
maximizando o bem-estar de consumidores e produtores. A introdução de tributos gera uma distorção
nesse equilíbrio, reduzindo a quantidade transacionada e causando perda de bem-estar para ambos os lados
— essa perda é o que se denomina "peso morto" (McCONNELL, 1993).
Na Figura acima, o ponto (P0, Q0) representa o equilíbrio na ausência da tributação. Com
a cobrança do imposto (t), o preço se eleva (Pc) e a quantidade demandada e ofertada (Q1) diminui. O
consumidor perde bem-estar com a redução de seu excedente (áreas A e B). Igualmente, o produtor sofre
redução de excedente (áreas C e D). Contudo, o Estado somente se apropria da arrecadação tributária
(áreas A e D, ou Q1*t), ocorrendo uma perda (áreas B e C), denominada peso morto, advindo da
cobrança do imposto. Com isso, no novo ponto de equilíbrio (Pc, Q1), o volume comercializado (Q1),
inferior àquele sem o imposto, reflete uma ineficiência pois impõe uma perda de bem-estar (áreas B e C).
No presente estudo, o conceito é utilizado como analogia ilustrativa. Embora o Refis-N não
trate de tributação sobre bens ou serviços, mas sim da redução de encargos moratórios sobre créditos
públicos, o princípio se aplica de forma análoga: ao reduzir o peso financeiro da inadimplência, a medida
tende a favorecer a liquidação de passivos, minorando ineficiências alocativas e ampliando a efetividade
da recuperação do crédito..
4.2. METAS FISCAIS: IMPACTO NAS DESPESAS PÚBLICA E NA RENÚNCIA
FISCAL (Art. 1º Inc. II):
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4.2.1. IMPACTO NAS DESPESAS PÚBLICAS:
Não foram identificados elementos que indiquem possibilidade de aumento das despesas
públicas em razão da homologação do convênio em análise.
4.2.2. IMPACTO NA RENÚNCIA FISCAL:
A proposta implica remissão parcial de encargos moratórios sobre créditos não tributários,
estimada em R$ 2.977,50. Esse valor, conforme demonstrado no item 3.2, não compromete o equilíbrio
fiscal do Distrito Federal nem acarreta necessidade de compensação nos termos do art. 14 da LRF, haja
vista tratar-se de preço público.
4.3. BENEFÍCIOS PARA OS CONSUMIDORES (Art. 1º Inc. III):
A proposição contribui para a regularização de passivos de baixa recuperabilidade,
conferindo maior atratividade ao programa Refis-N com a possibilidade de descontos e uso de precatórios.
Trata-se de medida que favorece a quitação de créditos de difícil execução administrativa..
4.4. SETOR DA ATIVIDADE ECONÔMICA BENEFICIADA (Art. 1º Inc. IV):
Não há direcionamento a um setor produtivo específico. A medida alcança os titulares de
débitos vinculados à ONALT, podendo beneficiar diferentes perfis de contribuintes. Indiretamente,
observa-se potencial impacto positivo no setor imobiliário, especialmente em processos de regularização
urbanística.
4.5. ECONOMIA DA REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO
DISTRITO FEDERAL E ENTORNO – RIDE (Art. 1º Inc. V):
Não há impacto relevante sobre a economia da RIDE, uma vez que a medida se restringe a
créditos vinculados a imóveis situados no território do Distrito Federal.
5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Agati, Lucas Henrique Dias. Impacto do regime especial da cesta básica em indicadores de emprego e
renda / Dissertação (mestrado profissional MPE) – Fundação Getulio Vargas, Escola de Economia de São
Paulo - 2023
BRASIL, Banco Central - BACEN. Focus - Relatório de Mercado. Disponível em:
_____. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República,
[2016]. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm >. Acesso: 15
de mar. 2024.
_____. Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas
para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em:
< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm >. Acesso: 15 de mar. 2024.
DISTRITO FEDERAL. Lei Distrital n.º 5.422, de 24 de novembro de 2014. Dispõe sobre a
obrigatoriedade de avaliação dos impactos das políticas fiscais, tributárias e creditícias do Governo do
Distrito Federal e dá outras providências. Disponível em:
< http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?
txtNumero=5422&txtAno=2014&txtTipo=5&txtParte=. >. Acesso: 15 de mar. 2024.
______. Lei Orgânica do Distrito Federal. Disponível em: <
http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?
txtNumero=0&txtAno=0&txtTipo=290&txtParte=. >. Acesso: 15 de mar. 2024.
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McCONNELL, Campbell R.; BRUE, Stanley L. Economics: principles, problems, and policies. McGraw-
Hill, inc. Twelfth Edition, 1993.
MOREIRA, Juarez Barros. Microeconomia. Ed. Campus, 1983.
HENDERSON, James Mitchell; QUANDT, Richard E. Microeconomic theory: A mathematical
approach. 1985.
GIL, Antônio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. ed. Editora Atlas SA, 2008.
____________________________
[1]
Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO RODRIGO WAIDEMAN -
Matr.0280361-5, Assessor(a), em 09/06/2025, às 16:13, conforme art. 6º do Decreto n°
36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por FABIOLA CRISTINA VENTURINI -
Matr.0042370-X, Gerente de Modelagem e Projetos Especiais, em 09/06/2025, às 16:44,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Ofício Nº 7355/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 21 de agosto de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado-Chefe
Casa Civil do Distrito Federal
com cópia
A Sua Excelência o Senhor
REINALDO COSME VILAR DE OLIVEIRA JÚNIOR
Consultor Jurídico Substituto
Consultoria Jurídica
Gabinete do Governador
Assunto: Minuta de Projeto de Lei Complementar (176878175).
Senhor Secretário,
1. Ao cumprimentá-lo, versam os autos, nesta fase, acerca de minuta de Projeto de Lei
Complementar (176878175), que altera a Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de 2024, a qual
institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal
– Refis-N e isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso - ONALT, nas formas
e condições específicas, e dá outras providências.
2. Em complemento ao Ofício Nº 7050/2025 - SEEC/GAB (178712897), e em observância ao
disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que os autos estão instruídos
com os seguintes documentos:
- Minuta de Projeto de Lei Complementar (176878175);
- Exposição de Motivos Nº 104/2025 ̶ SEEC/GAB (179468395);
- Nota Jurídica N.º 98/2025 - SEEC/AJL/UFAZ (176669767); e
- Despacho ̶ SEEC/SEFAZ/SUREC/COTRI (170469383).
3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, informo que a proposta em comento gera impacto orçamentário-financeiro no valor de R$ 2.977,50
(dois mil novecentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos). Contudo, esse impacto, em razão de seu
pequeno valor e baixa materialidade, não compromete o orçamento anual nem o equilíbrio fiscal do
Distrito Federal, como bem destacou a Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e
Planejamento (176229396).
O fíc io 7 3 5 5 (1 7 9 4 6 9 6 8 2 ) S E I 0 4 0 3 5 -0 0 0 0 6 0 4 8 /2 0 2 3 -6 1 / p g . 1 9
4. Ante o exposto, encaminho os autos para conhecimento e providências, a fim de subsidiar a
deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -
Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 21/08/2025,
às 14:53, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
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Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Subsecretaria da Receita
Coordenação de Tributação
Despacho ̶ SEEC/SEFAZ/SUREC/COTRI Brasília, 12 de maio de 2025.
À CBRAT
Assunto: Anteprojeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de
2024, relativa ao Programa Refis-N.
Senhor Coordenador,
1. Em atenção à demanda encaminhada a esta COTRI diretamente pela CBRAT, elaboramos a
minuta de Anteprojeto de Lei Complementar consignada na Proposta 170468412, cujos aspectos materiais
foram apresentados à CBRAT pela CACI.
2. Com efeito, o trabalho desenvolvido por esta COTRI limitou-se aos aprimoramentos redacionais
cabíveis, a fim de conferir maior precisão, clareza e ordem lógica à norma que se intenta publicar.
3. A proposta legislativa tem por objetivo alterar dispositivos da Lei Complementar nº 1.038, de 16
de julho de 2024, a qual institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do
Distrito Federal (Refis-N), com o objetivo de permitir a utilização de créditos líquidos e certos de qualquer
natureza, formalizados por precatórios, para fins de compensação com débitos não tributários, inclusive os
não inscritos em dívida ativa, estes desde que registrados no SISLANCA.
4. A seguir, apresentamos quadro comparativo com os principais dispositivos alterados, com
destaque em negrito para os trechos modificados ou com explicações atinentes a cada caso:
Dispositivo Redação Anterior Redação Proposta Observações
Art. 1º Fica instituído o
Programa de Incentivo de
Regularização de Débitos Não
Tributários do Distrito
Art. 1º Fica instituído o
Federal - Refis-N, destinado,
Programa de Incentivo
a incentivar a regularização,
de Regularização de
nas formas e condições
Débitos Não Tributários
estabelecidas nesta Lei
do Distrito Federal - A alteração do caput do art. 1º
Complementar, de débitos
Refis-N, destinado a expande o alcance do Refis-N
não tributários:
incentivar a para abranger débitos não
Art. 1º
regularização de débitos I - inscritos em dívida ativa, tributários não inscritos em
não tributários inscritos ajuizados ou não; e dívida ativa, desde que
em dívida ativa, registrados no SISLANCA.
II - não inscritos em dívida
ajuizados ou não, nas
ativa, desde que registrados
formas e condições
no Sistema Integrado de
estabelecidas nesta Lei
Lançamento de Créditos do
Complementar.
Distrito Federal - SISLANCA
instituído pelo Decreto nº
38.097, de 30 de março de
2017.
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A nova redação altera o meio
admitido para liquidação do
débito, antes restrito à moeda
corrente. Passa a ser
§ 1º A redução de juros § 1º A redução de juros de
expressamente permitida a
de mora e multa, mora e multa, inclusive
compensação por precatórios,
inclusive moratória, de moratória, de que trata este
ampliando a atratividade do
que trata este artigo, é artigo, é condicionada ao
programa e sua viabilidade
condicionada ao pagamento do débito com
para contribuintes detentores
Art. 3º, § 1º pagamento do débito regularização incentivada à
de créditos contra o Distrito
com regularização vista ou parcelado, em moeda
Federal. Essa flexibilização se
incentivada à vista ou corrente ou mediante a
harmoniza com o conteúdo do
parcelado, compensação por precatórios,
novo §3º e consolida o uso do
exclusivamente em nos termos desta Lei
precatório como instrumento
moeda corrente. Complementar.
legítimo de adimplemento de
débitos não tributários, desde
que observados os critérios
regulamentares.
A nova redação do caput do
§3º amplia significativamente
o escopo da compensação ao
permitir que quaisquer créditos
líquidos e certos (desde que
§ 3º Os titulares ou
formalizados por precatório)
cessionários de créditos
sejam utilizados para quitação
líquidos e certos de qualquer
de débitos não tributários,
natureza decorrentes de ações
§ 3º Fica autorizada a
inclusive os não inscritos,
judiciais contra o Distrito
compensação do débito
conforme previsto no novo art.
Federal, suas autarquias e
com precatórios,
1º. Também restringe a fruição
fundações, podem utilizá-los
observado os termos da
das reduções aos casos dos
Art. 3º, § 3º
para a compensação com os
Lei Complementar nº
incisos I a III do art. 3º,
débitos não tributários
938, de 22 de dezembro
evitando o uso excessivo de
relacionados no art. 1º, com
de 2017, e os termos a
precatórios em prazos
as reduções de juros e multas
seguir:
dilatados. A menção expressa
somente nas hipóteses
a titulares e cessionários
previstas no art. 3º, I a III, na
formaliza a possibilidade de
forma do regulamento e dos
cessão onerosa de precatórios
termos a seguir:
como instrumento de quitação,
exigindo apenas o
cumprimento dos requisitos
normativos.
I - o pedido de
compensação deve ser
dirigido à Procuradoria- O inciso I anterior foi
Geral do Distrito suprimido. A nova versão
I - considera-se crédito
Federal - PGDF com a desloca o conceito de crédito
líquido e certo aquele
Art. 3º, § indicação do valor do líquido e certo para dar
devidamente formalizado
3º, I débito inscrito em segurança jurídica à
por meio de precatório
dívida ativa do Distrito compensação. A instrução do
judicial;
Federal a ser pedido é tratada em outro
compensado e do valor inciso.
do precatório a
compensar;
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II - quando houver
incorreção no valor
II - apenas para efeito
informado para
da compensação de que
compensação, quando o
trata esta Lei
precatório apresentado tiver
Complementar, a PGDF
valor passível de
atualizará, até a data da
compensação inferior ao
opção pela
montante do débito,
compensação, o valor
indicado por cálculo
do precatório Mudança de conteúdo:
efetuado pela Procuradoria-
apresentado, de acordo enquanto a versão anterior
Geral do Distrito Federal -
com a legislação focava na atualização e
Art. 3º, §
PGDF na forma da
vigente, bem como legitimidade, a nova foca na
3º, II
legislação, ou quando for
atestará a legitimidade resposta à inconsistência. A
tido como ineficaz ou
da requisição e da atualização automática aparece
inidôneo, o devedor é
cessão, conforme o no novo inciso IV.
notificado uma única vez
caso, cabendo ao credor
para complementar o valor
comprovar o
em espécie ou substituir o
atendimento das
precatório, no prazo de 30
condições previstas no
dias, contado da data do
art. 3º, § 3º, da Lei
recebimento da notificação
Complementar nº 938,
no endereço indicado no
de 2017;
requerimento;
III - efetivado o
encontro de contas entre
crédito de precatório e
débito da dívida ativa, a
PGDF valida o processo
O rito junto ao tribunal e à
de compensação perante III - a compensação deve ser
execução orçamentária foi
Art. 3º, § o tribunal competente requerida na forma
suprimido. A redação do novo
3º, III para o pagamento estabelecida em regulamento
inciso III trata apenas do
utilizado o qual, em ato próprio;
requerimento formal.
contínuo, envia o feito
órgão executor da
política financeira e
orçamentária do Distrito
Federal;
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IV - a autoridade
máxima do órgão
executor da política
IV - os precatórios judiciais
financeira e
apresentados para
orçamentária do Distrito
compensação cuja data de
Federal, responsável
atualização seja anterior à
pela gestão do Refis-N,
data de opção de pagamento A nova redação desmembra a
e o Procurador Geral do
dos débitos devem ser função de atualização, antes
Art. 3º, § Distrito Federal,
atualizados automaticamente implícita no inciso II. O
3º, IV mediante expedição de
pela PGDF, até a data da conteúdo de homologação foi
ato conjunto, são
opção, utilizando-se para suprimido.
competentes para
tanto os índices adotados pelo
homologar em caráter
órgão de origem ou sentença
definitivo o pedido de
judicial do respectivo
compensação, cabendo
precatório;
ao órgão responsável a
correspondente baixa na
dívida ativa;
V - deferido o pedido de
V - o precatório apresentado
compensação, o
para compensação com
processo é encaminhado
Art. 3º, § débitos, quando for o caso, Nova exigência. O inciso V
aos órgãos competentes
3º, V somente pode ser restituído anterior foi suprimido.
para a extinção das
ao interessado após quitação
obrigações até onde se
do respectivo crédito;
compensarem;
VI - em caso de
indeferimento do pedido
de compensação ou de
cancelamento da
VI - a opção na forma deste
A nova redação insere
homologação, aplica-se
parágrafo é condicionada ao
Art. 3º, § exigência de sinal mínimo. O
ao débito inscrito em
pagamento à vista de 10% do
3º, VI conteúdo do inciso VI anterior
dívida ativa e ao
valor do débito incentivado
foi suprimido.
precatório oferecido o
em moeda nacional corrente;
tratamento regular
previsto na legislação
vigente;
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VII - quando houver VII - a liberação da certidão
incorreção no valor positiva com efeitos de
notificado para certidão negativa, desde que
compensação, quando o não haja outros débitos em
precatório apresentado atraso atribuídos ao mesmo
tiver valor passível de número de inscrição no CPF
compensação inferior ao ou no CNPJ, e a exclusão de
montante do débito, eventual restrição do devedor
indicado por cálculo junto ao cartório de notas e
efetuado pela PGDF, na protestos de títulos, sem Alteração substancial: a
forma da legislação, ou prejuízo do pagamento de exigência de regularidade do
Art. 3º, §
quando for tido como eventuais taxas e precatório se mantém, mas o
3º, VII
ineficaz ou inidôneo, o emolumentos, somente é novo inciso VII desloca o foco
devedor é notificado autorizada após o pagamento para liberação da certidão.
para complementar o do sinal previsto no inciso VI,
valor em espécie ou e desde que o montante, em
substituir o precatório, valores nominais, dos
no prazo de 30 dias, precatórios ofertados para
contado da data do compensação seja
recebimento da correspondente a pelo menos
notificação no endereço 90% do valor das parcelas
indicado no vencidas do saldo
requerimento; remanescente;
VIII - a autoridade
VIII - o precatório
administrativa deve verificar
apresentado para
a correspondência do
compensação com
percentual dos valores O conteúdo anterior é
débitos, quando for
nominais dos precatórios incorporado ao novo inciso V.
Art. 3º, § superior ao montante, o
apresentados para O novo VIII detalha
3º, VIII seu remanescente
compensação em relação ao verificação técnica para
somente pode ser
valor do débito da parcela liberação da certidão.
restituído ao interessado
vencida para liberação da
após quitação do
certidão de que trata o inciso
respectivo crédito;
VII;
IX - a autoridade
administrativa deve
verificar a
correspondência do
percentual dos valores IX - verificado que o
O novo IX complementa a
nominais dos interessado não cumpriu a
Art. 3º, §3º, lógica do anterior,
precatórios apresentados notificação, cessam os efeitos
IX estabelecendo consequência
para compensação em da certidão positiva emitida
concreta ao descumprimento.
relação ao valor do na forma do inciso VII;
débito da parcela
vencida para liberação
da certidão de que trata
o artigo 8º;
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X - constatado pela
X - na administração da
Procuradoria-Geral do
compensação a que se refere
Distrito Federal que o
este parágrafo, aplicam-se
montante dos
supletivamente as disposições
precatórios ofertados O conteúdo do antigo X foi
da Lei Complementar nº 52,
Art. 3º, § pelo interessado é absorvido no novo inciso II. O
de 23 de dezembro de 1997, e
3º, X insuficiente, ineficaz ou novo X atua como cláusula de
da Lei Complementar nº 938,
inidôneo para integração normativa.
de 22 de dezembro de 2017, e
compensação do débito,
as normas existentes na
é emitida notificação na
legislação para outras
forma do inciso VII.
modalidades de parcelamento.
5. As alterações propostas ampliam o escopo do Refis-N, conferindo maior efetividade ao programa
ao admitir precatórios como meio de extinção de débitos não tributários em fase pré-inscrição, mediante
parâmetros mais claros para a operacionalização da compensação. Destaca-se a introdução de exigência de
sinal mínimo de 10% em moeda corrente, além da atualização automática dos precatórios e regras de
complementação e restituição em caso de insuficiência.
6. Do ponto de vista normativo, a alteração será materializada por meio de:
6.1. modificação da redação do art. 1º para abranger débitos não tributários não inscritos em
dívida ativa, desde que registrados no SISLANCA;
6.2. alteração do § 1º do art. 3º, admitindo compensação com precatórios;
6.3. substituição integral do § 3º do art. 3º, revogando os incisos anteriores e inserindo novos
critérios normativos (I a X), inclusive com referência à legislação supletiva.
7. Ressaltamos que a Lei resultante da proposta em apreço somente produzirá efeitos a partir da data
de sua publicação.
8. Ante o exposto, encaminhamos este processo à CBRAT para formalização de sua aquiescência,
com posterior devolução a esta COTRI, a fim de darmos continuidade à instrução processual necessária à
apresentação da Proposta 170468412 à Câmara Legislativa do Distrito Federal, caso o Subsecretário da
Receita concorde com o feito.
JULIANO MARQUES REZENDE
Assessor da Coordenação de Tributação
De acordo.
MATEUS TORRES CAMPOS
Coordenador de Tributação Substituto
Documento assinado eletronicamente por JULIANO MARQUES REZENDE Matr.0280831-
5, Assessor(a), em 13/05/2025, às 17:39, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de
setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de
setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por MATEUS TORRES CAMPOS - Matr.0280446-8,
Coordenador(a) de Tributação substituto(a), em 13/05/2025, às 17:42, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
D e s p a c h o 1 7 0 4 6 9 3 8 3 S E I 0 4 0 3 5 -0 0 0 0 6 0 4 8 /2 0 2 3 -6 1 / p g . 2 6
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 170469383 código CRC= 127BD84A.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SBN, QD 2, BLOCO A, ED. VALE DO RIO DOCE - Bairro Asa Norte - CEP 70040-909 - DF
Telefone(s): 3312-8495/8449
Sítio - www.economia.df.gov.br
04035-00006048/2023-61 Doc. SEI/GDF 170469383
D e s p a c h o 1 7 0 4 6 9 3 8 3 S E I 0 4 0 3 5 -0 0 0 0 6 0 4 8 /2 0 2 3 -6 1 / p g . 2 7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Dispõe sobre cooperação do Poder
Público com instituições privadas
de ensino do Distrito Federal para a
inclusão escolar de estudantes com
deficiência, transtorno do espectro
autista e altas habilidades
/superdotação, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa de Apoio à Inclusão
Escolar na Rede Privada de Ensino – PAIREP , com o objetivo de assegurar condições
adequadas para a inclusão de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista
(TEA) e altas habilidades/superdotação, mediante cooperação entre o Poder Público e as
instituições privadas de ensino.
Parágrafo Único Para os fins desta Lei, consideram-se:
I – estudante público-alvo da educação especial : aquele com deficiência, TEA ou altas
habilidades/superdotação, nos termos da legislação federal aplicável;
II – profissional de apoio educacional especializado : mediador, acompanhante ou outro
profissional com formação ou capacitação específica para atendimento educacional
especializado;
III – instituição privada de ensino : estabelecimento autorizado ou reconhecido pelo órgão
competente que ofereça educação básica no Distrito Federal sob regime privado.
Art. 2º O Poder Executivo poderá apoiar as instituições privadas de ensino
participantes do PAIREP por meio de:
I – concessão de incentivos fiscais ou tributários, limitados a ISS, IPTU e taxas distritais,
regulamentados pelo Poder Executivo, em contrapartida à manutenção de profissionais de
apoio educacional especializado;
II – criação do Fundo Distrital de Inclusão Escolar – FDIE , destinado ao cofinanciamento
parcial da contratação de mediadores e demais profissionais de apoio educacional
especializado;
III – cessão, por meio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, de
profissionais de apoio educacional, de acordo com a disponibilidade e critérios fixados em
regulamento.
PL 1938/2025 - Projeto de Lei - 1938/2025 - Deputado Iolando - (310805) pg.1
Art. 3º Para aderir ao PAIREP, a instituição privada de ensino deverá:
I – comprovar matrícula regular de estudantes públicos-alvo da educação especial;
II – apresentar plano individualizado de atendimento pedagógico (PIA) para cada estudante
atendido, estabelecendo metas e estratégias;
III – manter registros e relatórios semestrais sobre a efetividade da mediação e do apoio
prestado;
IV – permitir fiscalização pela Secretaria de Educação e por órgãos de controle.
Parágrafo único. O descumprimento das obrigações previstas neste artigo acarretará
a exclusão do Programa, a suspensão imediata de benefícios fiscais e a obrigatoriedade de
restituição de valores recebidos indevidamente.
Art. 4º A adesão ao PAIREP será voluntária, mediante inscrição junto à Secretaria de
Estado de Educação do Distrito Federal, que regulamentará os procedimentos de habilitação.
§ 1º Terão prioridade de atendimento as instituições que:
I – possuam maior proporção de estudantes públicos-alvo da educação especial;
II – estejam localizadas em áreas com menor oferta de serviços especializados;
III – atendam famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
§ 2º A regulamentação definirá os critérios de seleção, fiscalização e prestação de
contas.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 120 (cento e
vinte) dias, dispondo sobre:
I – percentuais e limites de incentivos fiscais;
II – critérios de repasse de recursos do FDIE;
III – requisitos mínimos de qualificação dos profissionais de apoio educacional;
IV – indicadores de avaliação e relatórios anuais de impacto;
V – mecanismos de controle e sanções em caso de descumprimento.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento anual do Distrito Federal,
podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como finalidade instituir, no âmbito do Distrito Federal, o Pr
ograma de Apoio à Inclusão Escolar na Rede Privada de Ensino – PAIREP , destinado a
assegurar condições adequadas para a efetiva inclusão de estudantes com deficiência,
transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades/superdotação.
A educação inclusiva é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal
(art. 205 e seguintes), pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº
9.394/1996), pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI (Lei nº 13.146
/2015) e pela Política Nacional de Educação Especial. Essas normas consagram o dever do
Estado de garantir igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, sem
discriminação e com todos os apoios necessários ao desenvolvimento dos estudantes.
Todavia, a realidade demonstra que as instituições privadas de ensino do Distrito
Federal enfrentam desafios significativos para assegurar esse direito, notadamente em razão
dos elevados custos com a contratação de mediadores e profissionais de apoio educacional
especializado. Atualmente, essas despesas são assumidas integralmente pelas escolas, sem
PL 1938/2025 - Projeto de Lei - 1938/2025 - Deputado Iolando - (310805) pg.2
possibilidade legal de repasse às famílias, sob pena de violação da legislação federal, como
já reconhecido em proposições aprovadas recentemente na Câmara dos Deputados (a
exemplo do PL nº 1.874/2015 e correlatos, que vedam cobranças adicionais).
O resultado desse cenário é a sobrecarga financeira das escolas particulares, que,
em alguns casos, veem-se obrigadas a reduzir o número de vagas destinadas a estudantes
público-alvo da educação especial, ou até mesmo a negar matrículas — prática vedada pela
LBI, mas ainda recorrente.
O PAIREP , ora proposto, busca solucionar esse impasse por meio de um modelo de
cooperação equilibrada entre o Poder Público e as escolas privadas , que contempla:
a concessão de incentivos fiscais e tributários distritais (ISS, IPTU e taxas),
vinculados à manutenção de profissionais de apoio educacional especializado;
a criação de um Fundo Distrital de Inclusão Escolar (FDIE) , que permitirá o
cofinanciamento parcial da contratação de mediadores;
a possibilidade de cessão de profissionais de apoio pela Secretaria de Educação
do Distrito Federal, mediante critérios objetivos de prioridade e disponibilidade.
Trata-se, portanto, de um instrumento inovador e complementar à legislação federal,
que não transfere a responsabilidade principal do Estado, mas viabiliza parcerias concretas
, garantindo que a rede privada possa continuar cumprindo o papel de ampliar o acesso
educacional inclusivo, sem inviabilizar economicamente suas atividades.
Ressalte-se que iniciativas correlatas já tramitam no Congresso Nacional e em
diversas casas legislativas municipais e estaduais, sempre na linha de assegurar gratuidade,
igualdade e qualidade no atendimento educacional de alunos com deficiência e TEA ,
inclusive proibindo cobranças adicionais e exigindo mediadores. O presente projeto,
entretanto, vai além ao prever mecanismos de incentivo e cooperação financeira,
contribuindo para a efetiva sustentabilidade da política pública inclusiva.
Por fim, este projeto reafirma o compromisso do Distrito Federal com a construção
de uma sociedade justa, solidária e inclusiva , na qual a escola — pública ou privada —
seja espaço de acolhimento, equidade e desenvolvimento para todos.
Diante do exposto, conclamo os nobres Pares a apoiarem e aprovarem esta iniciativa,
que representa um passo firme e responsável rumo à plena efetivação do direito à educação
inclusiva no Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,
Deputado(a) Distrital, em 17/09/2025, às 13:53:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 310805 , Código CRC: d91b53a3
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Estabelece prazos de prescrição
para o exercício das pretensões
punitiva e de ressarcimento pela
Administração Pública direta e
indireta do Distrito Federal, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As pretensões punitiva e de ressarcimento ao erário pela Administração
Pública direta e indireta do Distrito Federal prescrevem no prazo de 5 (cinco) anos, contados
a partir de:
I – Da data da prática do ato ou da ocorrência do fato;
II – Da data em que a Administração Pública do Distrito Federal tiver ciência
inequívoca do fato, caso seja desconhecida a data da prática do ato ou da ocorrência do fato;
III – Do dia em que cessar a infração ou o ato danoso, se este for de caráter
permanente ou continuado;
IV – Da data final para a prestação de contas, nos casos de recursos repassados
mediante suprimento de fundos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres,
bem como por meio de subvenções, auxílios ou contribuições.
Parágrafo único. A ocorrência da prescrição em processos de contas, quando
reconhecida pela Administração Pública do Distrito Federal, será obrigatoriamente submetida
ao Tribunal de Contas do Distrito Federal para julgamento.
Art. 2º A prescrição será interrompida nos seguintes casos:
I – Pela citação, notificação ou intimação válida do responsável, inclusive por meio de
edital;
II – Por qualquer ato inequívoco de apuração do fato pela Administração Pública do
Distrito Federal;
III – Pela decisão condenatória recorrível que aplique sanção ou impute débito;
IV – Pela interposição de recurso ou pedido de reconsideração;
V – Por ato inequívoco de tentativa de conciliação no âmbito da Administração
Pública ou do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
§ 1º A prescrição pode ser interrompida mais de uma vez, desde que por causas
distintas ou pela repetição de causa que, por sua natureza, o permita.
PL 1939/2025 - Projeto de Lei - 1939/2025 - Deputado Roosevelt - (289873) pg.1
§ 2º A interrupção da prescrição pela apuração do fato independe de notificação do
investigado e ocorre com a manifestação efetiva da Administração Pública no sentido de
investigar o fato.
§ 3º A interrupção da prescrição exige identidade entre o fato apurado e o fato que
fundamenta a pretensão punitiva ou de ressarcimento.
§ 4º Na hipótese de decisão do Tribunal de Contas, considera-se como marco
interruptivo a data do respectivo julgamento.
§ 5º Os marcos interruptivos se aplicam de forma individualizada, podendo variar
entre os responsáveis em um mesmo processo.
§ 6º As decisões de pedido de vista (art. 98 do Regimento Interno do TCDF) ou de
adiamento de julgamento (art. 99) não produzem efeito interruptivo da prescrição.
Art. 3º Consideram-se atos inequívocos de apuração, para fins do inciso II do art. 2º:
I – O recebimento e conhecimento de representação ou denúncia relativa ao fato;
II – A decisão que conceda medida cautelar ou determine diligência;
III – A apreciação de relatórios ou manifestações técnicas que tratem do fato;
IV – O despacho singular do Relator ou decisão que aprecie o mérito do recurso;
V – A instauração ou conversão de processo em tomada de contas especial;
VI – O relatório conclusivo da tomada de contas especial;
VII – O certificado de auditoria emitido pelo controle interno;
VIII – A manifestação do titular da pasta ou autoridade equivalente que conclua a fase
interna da tomada de contas especial.
Art. 4º A prescrição será suspensa nos seguintes casos:
I – Durante o prazo concedido para apresentação de defesa, recurso ou razões de
justificativa, ou para a conclusão e remessa da tomada de contas especial ao Tribunal, caso
haja atraso ou obstáculo imputável ao responsável;
II – Na apreciação de fatos novos ou documentos trazidos pelo responsável;
III – Por determinação de sobrestamento em razão de questão prejudicial em
apuração judicial ou administrativa conexa;
IV – Durante o parcelamento administrativo do débito, até a sua quitação ou
vencimento antecipado.
Art. 5º Incide prescrição intercorrente se o processo permanecer paralisado por mais
de 3 (três) anos, pendente de julgamento ou despacho.
§ 1º O prazo da prescrição intercorrente inicia-se a partir do primeiro marco
interruptivo da prescrição principal.
§ 2º Consideram-se causas interruptivas da prescrição intercorrente:
I – A instrução técnica ou manifestação do Ministério Público junto ao Tribunal;
II – A tramitação processual interna que vise à instrução do processo;
III – O ato que inclua o processo em pauta;
IV – A retirada de pauta a pedido do responsável ou interessado;
V – As decisões de pedido de vista ou adiamento de julgamento previstas nos arts. 98
e 99 do Regimento Interno do TCDF.
§ 3º As causas suspensivas e interruptivas da prescrição principal aplicam-se, no que
couber, à intercorrente.
PL 1939/2025 - Projeto de Lei - 1939/2025 - Deputado Roosevelt - (289873) pg.2
§ 4º Não interrompem a prescrição intercorrente os atos meramente administrativos
ou acessórios, como pedidos de cópia, juntada de procuração ou emissão de certidão.
Art. 6º A prorrogação de prazos em processos de apuração ou tomada de contas
especial será admitida se o pedido:
I – Estiver fundamentado e subscrito pelo dirigente máximo do órgão ou seu substituto
legal;
II – Indicar as providências adotadas no prazo original;
III – Discriminar as medidas a serem adotadas no novo prazo.
Art. 7º Aplicam-se às infrações disciplinares também tipificadas como crime os prazos
prescricionais previstos na legislação penal, desde que haja ação penal em curso.
Art. 8º A prescrição é matéria de ordem pública, não podendo ser relevada pela
Administração Pública.
Art. 9º As comunicações entre os órgãos da Administração Pública do Distrito
Federal, no âmbito de procedimentos apuratórios, serão preferencialmente realizadas por
meio eletrônico, admitida sua utilização para a comunicação de atos.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo conferir maior segurança jurídica,
previsibilidade e coerência normativa à atuação sancionatória e de responsabilização por
parte da Administração Pública do Distrito Federal. Ao estabelecer regras claras sobre os
prazos de prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento, esta iniciativa legislativa
alinha-se às diretrizes do devido processo legal, do contraditório e da duração razoável do
processo, previstos no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição Federal.
A sistematização das hipóteses de interrupção e suspensão da prescrição, bem como
da prescrição intercorrente, foi realizada com base na Lei Federal nº 9.873, de 23 de
novembro de 1999, aplicável subsidiariamente ao Distrito Federal, conforme reconhecido pelo
Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). Adotam-se, ainda, os entendimentos
consagrados na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, especialmente no julgamento do
RE 636.886 (Tema 899), o qual fixou tese sobre a prescritibilidade das ações de
ressarcimento ao erário fundadas em ilícitos administrativos.
A proposta também contempla dispositivos que refletem a realidade da tramitação de
processos administrativos e de contas no âmbito do TCDF e da Administração Pública
Distrital. São previstos os marcos interruptivos e suspensivos da prescrição de forma precisa,
inclusive com menção expressa a atos típicos de apuração e instrução processual, como a
instauração de tomada de contas especial, o recebimento de denúncias e as decisões
cautelares.
Importa destacar que a proposição busca evitar a eternização de processos e
assegurar que os administrados e agentes públicos possam exercer sua defesa dentro de um
cenário normativo claro. O tratamento da prescrição intercorrente visa coibir a inércia da
Administração Pública, promovendo maior eficiência administrativa, em consonância com os
princípios previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
A presente iniciativa também resguarda a autonomia do Tribunal de Contas do Distrito
Federal ao estabelecer a necessidade de submissão dos casos de prescrição reconhecidos
pela Administração Pública ao seu crivo, o que garante uniformidade e segurança nas
decisões sobre matéria de tamanha relevância.
Ademais, a proposta contempla dispositivos que incentivam o uso de meios
eletrônicos nas comunicações processuais, em consonância com a Lei Federal nº 14.129
PL 1939/2025 - Projeto de Lei - 1939/2025 - Deputado Roosevelt - (289873) pg.3
/2021 (Lei do Governo Digital), promovendo celeridade e modernização da administração
pública distrital.
Por fim, a proposição representa importante avanço institucional no fortalecimento da
responsabilização administrativa com respeito aos direitos fundamentais e à estabilidade das
relações jurídicas no âmbito do Distrito Federal.
Diante do exposto, conto com o apoio dos(as) nobres Parlamentares para a
aprovação deste relevante Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
ROOSEVELT
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 17/09/2025, às 14:23:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 1939/2025 - Projeto de Lei - 1939/2025 - Deputado Roosevelt - (289873) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Dispõe sobre a autorização de
instalação de geradores de energia
elétrica ou sistemas de aquecimento
/energia solar em postos de
combustíveis no âmbito do Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam os postos de combustíveis localizados no Distrito Federal obrigados a
manter, em condições de uso, gerador de energia elétrica ou sistema de geração de
energia solar capaz de garantir, em caso de interrupção do fornecimento de energia elétrica
da rede pública:
I – o funcionamento das bombas de abastecimento de combustíveis;
II – a iluminação de segurança;
III – os sistemas essenciais de prevenção e combate a incêndios.
Art. 2º O equipamento deverá possuir capacidade mínima suficiente para atender, no
mínimo, 30% (trinta por cento) da demanda elétrica média do estabelecimento durante a
operação de abastecimento.
Art. 3º Os estabelecimentos terão o prazo de dois anos , contados da publicação
desta Lei, para se adequarem às suas disposições.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator, após processo
administrativo, às seguintes sanções, sem prejuízo das demais previstas em legislação
específica:
I – advertência;
II – multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por infração, dobrada em caso de reincidência.
Art. 5º A fiscalização caberá ao órgão competente do Poder Executivo, observado o
devido processo legal, com contraditório e ampla defesa.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a
contar de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua
publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O fornecimento ininterrupto de combustíveis é serviço essencial , indispensável para
a mobilidade da população e para o atendimento a emergências, como ambulâncias, viaturas
de segurança e veículos de transporte coletivo.
PL 1940/2025 - Projeto de Lei - 1940/2025 - Deputado Hermeto - (311169) pg.1
Em situações de queda de energia elétrica, os postos de combustíveis ficam
impossibilitados de operar suas bombas, comprometendo a segurança pública e o
atendimento a serviços de saúde, transporte e logística.
A obrigatoriedade de geradores de energia elétrica ou de sistemas de geração
solar busca:
Garantir a continuidade do abastecimento em situações de emergência;
Reduzir riscos de aglomerações e acidentes em apagões prolongados;
Estimular o uso de fontes renováveis , como a energia solar, em consonância com a
Política Nacional de Mudança do Clima e com a sustentabilidade ambiental.
A proposta encontra amparo no art. 30, I, e art. 32 da Constituição Federal, que
conferem ao Distrito Federal competência para legislar sobre assuntos de interesse local e
proteção do consumidor, e no art. 24, V, que permite legislar concorrentemente sobre
produção e consumo.
Por estas razões, conclamo os nobres pares à aprovação desta proposição , que
reforça a segurança energética, a proteção do consumidor e o interesse público.
Sala das Sessões, setembro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
Líder do Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2025, às 15:30:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Mesa Diretora)
Dispõe sobre a Revista Parlamento e
Cidadania e institui o Prêmio
Câmara Legislativa de Artigos
Científicos .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a Revista Parlamento e Cidadania e institui o
Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos.
Parágrafo único. A Revista Parlamento e Cidadania e o Prêmio Câmara Legislativa de
Artigos Científicos têm por finalidade o fortalecimento da relação entre a Câmara Legislativa
do Distrito Federal e a sociedade civil, mediante a disponibilização de canais de promoção e
difusão da produção acadêmica de interesse para o Poder Legislativo distrital e a população
do Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DA REVISTA PARLAMENTO E CIDADANIA
Art. 2º A Revista Parlamento e Cidadania consiste em periódico técnico-científico
voltado à produção e à difusão de conhecimentos acerca de temas de interesse do Poder
Legislativo distrital, observadas as competências constitucionais do Distrito Federal e a
repercussão na realidade local.
Art. 3º São temas de interesse da Revista Parlamento e Cidadania:
I – legislação e políticas públicas de competência do Distrito Federal;
II – processo legislativo, legística e redação parlamentar;
III – memória do Poder Legislativo e do Distrito Federal;
IV – estudos sobre o Poder Legislativo, inclusive em perspectiva comparada.
Art. 4º A Revista Parlamento e Cidadania deve atender aos seguintes requisitos
básicos:
I – veiculação de artigos científicos;
II – periodicidade anual;
PR 71/2025 - Projeto de Resolução - 71/2025 - (303821) pg.1
III – publicação eletrônica;
IV – modelo de publicação em fluxo contínuo;
V – ineditismo e originalidade dos artigos.
§ 1º Podem submeter artigos tanto o público interno da Câmara Legislativa quanto o
público externo.
§ 2º Todos os artigos são submetidos à revisão por pareceristas, internos ou externos
à Câmara Legislativa.
§ 3º Os artigos devem ser redigidos, preferencialmente, em Língua Portuguesa,
podendo ser aceitos artigos redigidos em Língua Inglesa e Língua Espanhola, conforme
disponibilidade de pareceristas habilitados para a temática e capacitados nesses idiomas.
§ 4º Requisitos adicionais podem ser estabelecidos pelo Comitê Editorial de que trata
o art. 8º.
CAPÍTULO III
DO PRÊMIO CÂMARA LEGISLATIVA DE ARTIGOS CIENTÍFICOS
Art. 5º O Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos consiste em concurso de
avaliação de artigos acadêmicos, com o objetivo de estimular a produção de conhecimentos
sobre temas de interesse do Poder Legislativo distrital, observadas as competências
constitucionais do Distrito Federal e a repercussão na realidade local.
Art. 6º São temas de interesse do Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos
aqueles contemplados no art. 3º.
Art. 7º O Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos deve atender aos
seguintes requisitos básicos:
I – periodicidade anual;
II – alternância de temas;
III – ineditismo e originalidade dos artigos;
IV – premiação pecuniária para os três primeiros colocados de cada tema.
§ 1º Para cada edição do Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos, deve ser
publicado edital, o qual deve contemplar, entre outros aspectos:
I – definição de tema;
II – valor das premiações;
III – prazos;
IV – requisitos formais de submissão.
§ 2º É vedada a participação de parlamentares, servidores e demais colaboradores da
Câmara Legislativa no Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos, bem como de
parentes até o terceiro grau de membros do Comitê Editorial e da comissão avaliadora.
§ 3º Para cada edição do Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos, é
instituída comissão avaliadora, composta por membros, vinculados ou não à CLDF, que
possuam notória especialização em áreas afins à temática da respectiva edição, comprovada
mediante produção acadêmica.
§ 4º Serão assegurados aos componentes da comissão avaliadora, como retribuição
pelo serviço de natureza tipicamente acadêmica prestado, valores correspondentes aos
previstos para quem exercer função de docência em caráter temporário e extracontratual no
âmbito da CLDF.
PR 71/2025 - Projeto de Resolução - 71/2025 - (303821) pg.2
§ 5º É facultada, a cada edição, a seleção de mais de um tema de interesse para o
Prêmio, bem como a concessão de premiação pecuniária para autores contemplados com
menção honrosa, em número a ser definido em edital.
§ 6º Após o término de cada edição do Prêmio Câmara Legislativa de Artigos
Científicos, os melhores artigos são compilados em seção ou edição temática da Revista
Parlamento e Cidadania.
CAPÍTULO IV
DO COMITÊ EDITORIAL DA REVISTA PARLAMENTO E CIDADANIA
Art. 8º Fica instituído o Comitê Editorial da Revista Parlamento e Cidadania, que tem
como atribuições:
I – referentes à Revista Parlamento e Cidadania:
a) redigir a política editorial da Revista;
b) estabelecer os requisitos de submissão à Revista;
c) elaborar a estratégia de publicidade da Revista;
d) definir critérios para a seleção de pareceristas;
e) coordenar o fluxo editorial da Revista e facilitar a articulação entre as unidades
administrativas envolvidas;
f) definir prazos para cada etapa do fluxo de submissão e publicação de artigos;
II – referentes ao Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos:
a) elaborar o edital de chamamento;
b) coordenar as etapas necessárias ao andamento do concurso;
c) recrutar, com apoio da Escola do Legislativo – Elegis, avaliadores para os artigos,
conforme critérios estipulados no § 3º do art. 7º;
d) aprovar a composição final da comissão avaliadora;
III – gerais:
a) convocar reuniões periódicas para análise e planejamento dos trabalhos;
b) apresentar relatório anual à Mesa Diretora, com análise dos resultados da Revista
e do Prêmio, além de sugestões;
c) analisar e deliberar sobre os casos omissos.
Art. 9º O Comitê Editorial da Revista Parlamento e Cidadania compõe-se por, ao
menos:
I – 1 servidor efetivo da Unidade de Redação Parlamentar, Estudos e Pesquisas
Legislativas – URP, o qual atua como Coordenador do Comitê;
II – 1 servidor efetivo da Biblioteca Paulo Bertran – Sebib, o qual atua como Vice-
Coordenador do Comitê;
III – 2 servidores efetivos da Consultoria Legislativa – Conlegis, entre os lotados nas
Unidades;
IV – 1 servidor efetivo do Gabinete da Terceira Secretaria – GTS;
V – 1 servidor efetivo da Diretoria de Comunicação Social – Dicom;
VI – 1 servidor efetivo da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle,
Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária – Conofis.
PR 71/2025 - Projeto de Resolução - 71/2025 - (303821) pg.3
§ 1º Ato da Mesa Diretora é responsável por designar os membros do Comitê Editorial.
§ 2º O Vice-Coordenador do Comitê é responsável por substituir o Coordenador em
caso de ausência ou afastamento.
§ 3º Os Gabinetes da Mesa Diretora que não figurem na composição mínima do
Comitê, diretamente ou por meio de unidades administrativas supervisionadas, podem indicar,
cada, um servidor efetivo para integrar o Comitê Editorial.
§ 4º Servidores efetivos de outras unidades administrativas da Câmara Legislativa
podem solicitar ao GTS sua inclusão no Comitê Editorial, limitada a composição deste a 15
membros.
§ 5º As reuniões do Comitê Editorial ocorrem com a presença mínima de um terço dos
seus membros, arredondando-se a fração para o número inteiro imediatamente acima.
§ 6º As decisões do Comitê Editorial são tomadas por voto da maioria, tendo o
Coordenador voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
§ 7º É vedada a inclusão de membros do Comitê Editorial como membros da
comissão avaliadora de que trata o § 3º do art. 7º.
§ 8º O Comitê deve comunicar ao GTS os casos de vacância, podendo indicar
substitutos.
§ 9º Os projetos e ações do Comitê Editorial serão supervisionados pelo GTS.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. A Câmara Legislativa deve assegurar os recursos materiais, financeiros e
humanos necessários ao planejamento, à divulgação e à operacionalização da Revista
Parlamento e Cidadania e do Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos.
Parágrafo único . Os recursos financeiros mencionados no caput devem constar,
especificamente, no orçamento anual da CLDF.
Art. 11. Ato da Mesa Diretora, a ser editado no prazo de 60 dias, deve disciplinar
diretrizes básicas para operacionalização da Revista Parlamento e Cidadania e do Prêmio
Câmara Legislativa de Artigos Científicos.
Parágrafo único. O Ato de que trata o caput deve contemplar:
I – enumeração de unidades administrativas responsáveis e suas atribuições;
II – definição do fluxo editorial da Revista;
III – critérios para elaboração de edital de chamamento do Prêmio Câmara Legislativa
de Artigos Científicos.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, enquanto órgão do Poder Legislativo
distrital, exerce a tripla função de legislar, fiscalizar e representar. Essas competências,
embora eminentemente políticas, são mais bem exercidas quando acompanhadas de
considerações técnicas, respaldadas pelo diálogo com setores da sociedade civil.
Com o objetivo de qualificar o debate sobre Poder Legislativo, políticas públicas e
realidade distrital, nasceu, em maio de 2024, a Revista Parlamento e Cidadania – RPC,
periódico técnico-científico da CLDF. Na ocasião, tratou-se de uma iniciativa promovida pela
PR 71/2025 - Projeto de Resolução - 71/2025 - (303821) pg.4
Terceira Secretaria, que vislumbrou a possibilidade e a necessidade de criar um canal de
interlocução entre CLDF, de um lado, e academia, do outro, de modo a veicular artigos
acadêmicos sobre temas de interesse da Casa e do Distrito Federal.
Alinhada com modernas práticas editoriais, a RPC funciona de forma totalmente
digital, opera sob o modelo de fluxo contínuo e utiliza o sistema duplo-cego de revisão, a fim
de assegurar a anonimização de autor e avaliador, uma garantia de imparcialidade na
avaliação de artigos. A primeira edição, referente ao ano de 2024, encontra-se concluída e
publicada, ao passo que a edição de 2025 segue aberta para submissões.
Neste momento, em que a Revista completa um ano de lançamento oficial, a Câmara
Legislativa mostra-se disposta a dar um novo passo, que envolve tanto o fortalecimento
institucional do periódico quanto a introdução de uma nova iniciativa direcionada ao público
acadêmico. Por meio deste Projeto de Resolução, propomos não apenas o robustecimento
normativo da RPC (atualmente disciplinada por Ato do Terceiro Secretário) mas também a
criação do Prêmio CLDF de Artigos Científicos.
O Prêmio CLDF consiste em concurso de avaliação de artigos acadêmicos, com o
objetivo de estimular a produção de conhecimentos sobre temas de interesse do Poder
Legislativo distrital, observadas as competências constitucionais do Distrito Federal e a
repercussão na realidade local. O intuito por trás de seu lançamento é duplo: por um lado,
criar um suporte adicional para veiculação de artigos acadêmicos de excelência, premiando-
se financeiramente os melhores; por outro, amplificar o alcance da Revista Parlamento e
Cidadania, que publicaria os artigos mais bem avaliados.
Cada edição do Prêmio CLDF contará com a seleção de temas relevantes para a
Câmara Legislativa e para o Distrito Federal, de modo a fomentar o debate acadêmico sobre
questões de interesse para a sociedade e o Parlamento. A periodicidade prevista é anual,
intervalo adequado para organizar cada certame e inovar na seleção de temas. A inspiração
para a instituição do Prêmio vem não apenas do papel de arena de representação popular
que esta Casa desempenha, mas também da experiência exitosa que outros órgãos e
entidades públicas têm na promoção de concursos acadêmicos referentes a suas áreas de
atuação.
Este Projeto, então, disciplina diretrizes básicas para o funcionamento da Revista
Parlamento e Cidadania e a instituição do Prêmio CLDF, ambos sob coordenação do Comitê
Editorial da RPC, também normatizado na presente proposição. O Projeto de Resolução
estipula normas fundamentais, deixando amplo espaço de regulamentação a nível de Ato da
Mesa Diretora e, no caso do Prêmio CLDF, para os editais de convocação de cada edição.
Acreditamos que a aprovação deste Projeto de Resolução representará um grande
avanço no fortalecimento da relação entre Câmara Legislativa e sociedade civil, bem como
sinalizará à população que esta Casa demonstra preocupação em integrar Legislativo e
mundo acadêmico, em aliar vontade política com evidência científica.
Em face do exposto, conclamamos os Nobres Pares desta Casa a aprovarem este
Projeto de Resolução
Sala das Sessões, 23 de junho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
Primeiro Vice-Presidente Segunda Vice-Presidente
PR 71/2025 - Projeto de Resolução - 71/2025 - (303821) pg.5
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT
Primeiro Secretário Segundo Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Terceiro Secretário Quarto Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8375
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2025, às 09:48:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 16/07/2025, às 14:49:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 11/08/2025, às 10:49:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 11/08/2025, às 11:30:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 12/08/2025, às 09:35:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2025, às 12:01:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 16/09/2025, às 18:12:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Dispõe sobre a publicação anual,
pela Câmara Legislativa do Distrito
Federal, de Teses de Doutorado e
Dissertações de Mestrado que
tratem da participação da mulher na
política e no poder no Distrito
Federal e Entorno.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º A Câmara Legislativa do Distrito Federal publicará, anualmente, Tese de
Doutorado ou Dissertação de Mestrado que aborde a participação da mulher na política e no
poder no Distrito Federal e Entorno, como contribuição à história e à política contemporâneas.
Parágrafo único. A publicação terá como objetivo subsidiar políticas de promoção da
igualdade de gênero e de enfrentamento a todas as formas de discriminação contra a mulher,
bem como intolerâncias correlatas.
Art. 2º A obra selecionada deverá analisar a participação da mulher nas esferas do
poder local, destacando a importância do movimento feminista e a história política das
mulheres no Distrito Federal e Entorno.
§1º O trabalho deverá revelar a inserção das mulheres no contexto político,
abordando sua relação com a política, o poder, a família e a ocupacão dos espacços públicos
pelas mulheres.
§2º O conteúdo deverá contribuir para a compreensão dos avanços e desafios
enfrentados pelas mulheres no processo de conquista da igualdade de gênero na política.
Art. 3º A escolha da obra a ser publicada será feita mediante concurso promovido
pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§1º O edital do concurso estabelecerá os critérios de avaliação, prazos e condições
de participação.
§2º A seleção será conduzida por Comissão Examinadora composta por
parlamentares e notáveis acadêmicos das áreas das Ciências Sociais e afins, vinculados a
instituições de ensino e pesquisa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
PR 72/2025 - Projeto de Resolução - 72/2025 - Deputada Doutora Jane - (311310) pg.1
O presente Projeto de Resolução propõe que a Câmara Legislativa do Distrito Federal
publique, anualmente, Teses de Doutorado ou Dissertações de Mestrado sobre a participação
da mulher no poder e na política do Distrito Federal e Entorno.
A iniciativa representa um mergulho na história das mulheres locais, constituindo-se
em estímulo à produção acadêmica de qualidade, com impacto não apenas regional, mas
também nacional.
A publicação permitirá valorizar “as pioneiras”, mulheres que ousaram desafiar
convenções e abriram caminhos na vida pública, além de contribuir para a memória política
do Distrito Federal.
As teses e dissertações, pela profundidade de seus estudos, poderão revelar as
conquistas das mulheres ao longo das últimas décadas, suas estratégias de inserção no
espaço político, os desafios ainda presentes e os caminhos para a efetiva igualdade de
gênero.
Trata-se, portanto, de iniciativa que, ao mesmo tempo em que resgata a trajetória das
mulheres no poder local, projeta reflexões necessárias sobre o futuro da participação feminina
na política.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2025, às 12:53:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PR 72/2025 - Projeto de Resolução - 72/2025 - Deputada Doutora Jane - (311310) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Requer a transformação da Sessão
Ordinária do dia 09 de outubro de
2025 em Comissão Geral, destinada
a discutir políticas públicas de
proteção animal no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no art. 131, II, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, a transformação da Sessão Ordinária do dia 09 de outubro de
2025 em Comissão Geral, destinada a discutir políticas públicas de proteção animal no
Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Em face da crescente demanda social por ações efetivas voltadas à defesa, ao bem-
estar e aos direitos dos animais, proponho a presente comissão geral, para que possamos
discutir e debater políticas públicas de proteção animal no Distrito Federal.
O tema abrange diversas questões relevantes, como o controle populacional de
animais domésticos, o enfrentamento aos maus-tratos, o estímulo à adoção responsável, a
regulamentação e fiscalização de criadouros e estabelecimentos comerciais de animais, além
do fortalecimento das ações conjuntas entre o poder público, as organizações de proteção
animal e a sociedade civil.
Entendo que temos diversos desafios que precisam ser enfrentados e discutidos em
nossa cidade. Com isso, a presente proposta de comissão geral poderá reunir representantes
do governo, especialistas, parlamentares, entidades protetoras e cidadãos interessados, com
o objetivo de ouvir diferentes perspectivas, identificar gargalos e construir soluções
colaborativas e sustentáveis para a proteção animal.
Dessa forma, a comissão geral tem como objetivo promover um espaço de diálogo,
reflexão e construção de propostas concretas para o fortalecimento das ações de defesa e
proteção dos animais no Distrito Federal.
Sala das Sessões, 16 de setembro de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
REQ 2275/2025 - Requerimento - 2275/2025 - Deputado Ricardo Vale - (311113) pg.1
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 16/09/2025, às 19:09:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2275/2025 - Requerimento - 2275/2025 - Deputado Ricardo Vale - (311113) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor as lideranças da Região
Administrativa da Fercal pelos
relevantes serviços prestados na
cidade, no dia 12 de setembro de
2025, às 12horas, DF-150 km 13
entrada União Diesel, chácara 09,
Fercal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da
Câmara Legislativa o Distrito Federal, mediante aprovação desta Moção, para parabenizar e
manifestar votos de louvor as lideranças da Região Administrativa da Fercal pelos relevantes
serviços prestados na cidade, no dia 12 de setembro de 2025, às 12horas, DF150 km 13
entrada União Diesel, chácara 09.
Alcir Galdino de Oliveira Filho
Antonio Mário Ferreira de Araújo
Francisca Vitorino da Silva
Gregory de Moura Silva
Marcilene Sales Santos
Mirian Corrêa
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem como objetivo celebrar o aniversário da Região Administrativa
da Fercal, cuja história é marcada por luta, identidade e desenvolvimento. Sua origem
remonta a meados de 1956, mas foi em 1961, com a autorização do então Presidente da
República, Juscelino Kubitschek, para que Manoel Demóstenes instalasse a Sociedade
Fertilizantes Calcáreos Ltda. (Fercal) na antiga Fazenda Sobradinho, que a região iniciou um
processo mais acelerado de crescimento. O nome da mineradora acabou por nomear toda a
região, que logo passou a atrair trabalhadores de diferentes partes do país, especialmente do
Nordeste, formando uma comunidade plural, trabalhadora e resiliente.
MO 1553/2025 - Moção - 1553/2025 - Deputado Robério Negreiros - (311072) pg.1
Ao longo das décadas, a Fercal consolidou-se como uma das principais regiões
industriais do Distrito Federal, com destaque para a instalação de grandes fábricas de
cimento, como a Ciplan – Cimento Planalto, fundada em 1968, e a Votorantim Cimentos, em
1972. Essas empresas, junto a outras mineradoras e usinas de asfalto, ainda hoje exercem
papel estratégico na economia local e regional.
A trajetória administrativa da Fercal passou por diferentes fases: inicialmente
subordinada a Sobradinho (1964–2004), posteriormente a Sobradinho II (2004–2012), até
conquistar autonomia administrativa em 29 de janeiro de 2012, com a sanção da Lei nº 4.745,
sendo então reconhecida oficialmente como Região Administrativa do Distrito Federal.
Composta por 14 comunidades — Rua do Mato, Bananal, Engenho Velho, Alto Bela
Vista, Fercal Leste, Fercal Oeste, Boa Vista, Caatingueiro, Ribeirão, Queima Lençol, Lobeiral,
P.A. Contagem, Córrego do Ouro e Sonhém de Cima — a Fercal é marcada por forte senso
de pertencimento. Grande parte dos seus moradores carrega uma história de vida atrelada à
região, estabelecendo laços sólidos que se refletem na união e no compromisso com o bem
coletivo.
É notável que mais da metade da população economicamente ativa da Fercal
trabalha na própria região, reforçando sua vocação de autossutentabilidade e reduzindo a
necessidade de deslocamento para outras localidades. Esse dado expressa não apenas a
força da economia local, mas também o espírito empreendedor e trabalhador de sua
população.
Mesmo diante de desafios como a necessidade de melhorias na segurança pública e
infraestrutura, a Fercal é um exemplo de resistência e esperança. Suas lideranças
comunitárias têm atuado de forma incansável na defesa dos interesses locais, na promoção
de políticas públicas e na construção de uma sociedade mais justa e igualitária para seus
quase 9 mil habitantes.
Diante da importância histórica, econômica, social e cultural da Fercal, e
reconhecendo o papel fundamental de suas lideranças para o fortalecimento da região,
apresento esta Moção de Louvor, conclamando o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Sala de Sessões em de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2025, às 16:32:47 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1553/2025 - Moção - 1553/2025 - Deputado Robério Negreiros - (311072) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e
homenageia Mães Empreendedoras:
Força que Inspira, Iniciativa que
Transforma.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Martins Machado , manifesta homenagem a Mães Empreendedoras como objetivo de
reconhecer e homenagear mulheres que, com coragem e criatividade, conciliam os desafios
da maternidade com a ousadia de empreender. O lançamento da segunda edição do livro "Mul
heres Incríveis – A Arte de Vencer Desafios: Maternidade e Empreendedorismo" é uma
celebração dessas trajetórias inspiradoras, que revelam a força de mulheres que transformam
sonhos em negócios e afeto em potência empreendedora.
Essas mães empreendedoras enfrentam jornadas duplas — ou triplas — com
resiliência e visão. Elas não apenas geram renda e movimentam a economia, mas também
constroem legados afetivos e sociais, mostrando que é possível empreender com propósito,
sem abrir mão da maternidade como espaço de afeto, cuidado e formação de valores.
Ao valorizar essas histórias, a homenagem reafirma o papel fundamental da mulher
na construção de uma sociedade mais justa, inovadora e inclusiva. Esta moção é, portanto,
um tributo àquelas que, com amor e determinação, vencem barreiras, reinventam caminhos e
inspiram outras mulheres a acreditarem em sua própria força.
Luciana Gomes Rodrigues Barbosa dos Santos
Renata Mesquita d'Aguiar Diullini Santos
Sônia Pereira de Souza
Sala das Sessões, …
MO 1554/2025 - Moção - 1554/2025 - Deputado Martins Machado - (311201) pg.1
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 17/09/2025, às 10:16:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1554/2025 - Moção - 1554/2025 - Deputado Martins Machado - (311201) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor as pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal, em
ocasião da Sessão Solene em
homenagem ao Dia do Técnico
Industrial.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Jorge Vianna , manifesta parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão
Solene em homenagem ao Dia do Técnico Industrial.
Lista de nomes:
Abelardo Lopes de Sousa
Adalberto Valadão Júnior
Adeilson Barros Lemos dos Santos Jr.
Ademir Alves
Aderaldo de Araujo Filho
Aderoaldo Oliveira Santos
Aderson Costa Pereira
Adevandro Benedito Olmeda
Adílio Henrick A. Castelo B. Souza
Admilson Gomes da Cruz
MO 1555/2025 - Moção - 1555/2025 - Deputado Jorge Vianna - (311308) pg.1
Adriana Portela Lima
Airton Fonseca da Costa Lima
Alexandre Fernandes Santos
Alexandre Rodrigues Rebouças
Alex Sandro Ferro da Silva
Aline Lopes Rezende
Aline Silva de Queiroz
Alisson André Guimarães Ferreira
Aloisio Carnnielli
Alveri Silva Rocha
Alysson da Silva Alexandre
Amadeu Cecilio Ceciliano Júnior
Amauri Ribeiro Gomes
Amisterdan Pereira
Ana Carolina Morais da Costa
Ana Paula Campos Silva
Ana Raquel Souza Fernandes
Ana Szervinsk Bernardes
Andre de Souza
André Gustavo Pedrosa de Carvalho
Andvagner Rodrigues da Silva
Antônio de Araujo Bastos Neto
Antônio José Rabello Ferreira
Antonio Jurandir da Silva Ritta
Antonio Ricardo Alvarez Alban
Antonoine Xavier Barbosa
Armando Barbosa Lima
Armando Veronese
Ary da Silva Maia
Aryelle Barbosa de Souza
Augusto Alcebiades Reis Diniz
Augusto Carlos Vaz de Oliveira
Benedito Antonio Delfino
Bernardino José Gomes
Bruna Isabella
Bruno Cardoso Maiolino
Bruno Ferreira Gomes
Cardene Matos Ferreira
Carla Cristina Capuzo
MO 1555/2025 - Moção - 1555/2025 - Deputado Jorge Vianna - (311308) pg.2
Carlos Alexandre Amaro Lopes
Carlos Eduardo Machado da Rocha
Carlos Frederico de Lira Martins Alves
Carlos Henrique dos Santos
Carlos Lobo de Carvalho Junior
Carlos Roberto Faedo
Caroline Silvéria Ribeiro
Celso Oliveira Lima Júnior
Charles Maciel Monteiro
Charlles Fabricio Marques de Freitas
Cícero Emerson Lacerda de Sousa
Cícero Rodrigues dos Santos
Cirila Lopes dos Santos Borges
Ciro Tomé Pereira
Clayton de Souza Benites
Cleber Aguiar Costa
Cleiton Oliveira Santos
Cleusa Maria Machado Cunha
Cristiano Ricardo da Silva Santos
Cristiano Vírgilio Ribeiro da Silva
Daiana Aparecida Romanini Zanon Terêncio
Daltron Pereira de Sousa
Daniel Alves Ferreira
Daniel de Sousa Ponce
Danielle Cota Couto
Daniel Rodrigo Francisco Oliveira da Guia
Danilo Mateus da Silva Ferreira
Davi Alcolumbre
Dayane Fernandes de Aquino
Deise Lopes de Carvalho
Diná Maria Guimarães da Silva
Eannes Barros Soares Junior
Edenizia de Sousa Antunes
Edirley Ferreira da Silva
Edson De Moura Ferrandini
Eduardo Adalberto da Silva
Eduardo Carneiro Sousa
Eduardo de Oliveira
Elaine Alves Sousa
MO 1555/2025 - Moção - 1555/2025 - Deputado Jorge Vianna - (311308) pg.3
Elaine Cristina Gomes
Elemar Schneider
Elianderson Bernardes França
Élida Ruama Affonso Ferreira da Silva
Elifran da Cruz Magalhães
Elzo Silva Filho
Emanuelly Abrantes de Lacerda Fernandes
Emerson Ferreira Tormann
Emerson Flores da Mota Maciel Menezes
Emerson Tormann
Erick Bastos Santos
Érico João dos Santos Júnior
Esperidião Marques Gomes
Euclides Júlio de Oliveira Neto
Eurivaldo Soares De Andrade
Fabio Bernardino Tavares
Fábio de Oliveira Caetano
Fábio Henrique Santos da Silva
Fábio Vieira da Silva
Fabrício Arruda da Silva
Fabrício de Oliveira Coelho
Fabricio Ferreira Costa
Fausto Inacio de Oliveira
Felipe Barros de Araújo
Felix Flávio Alves Carreiro
Fernanda Gonçalves da Silva
Fernando Guedes Ferreira Filho
Fernando Henrique Funes Gomes
Flavio Ramos Soares
Fracislei Sousa de Oliveira
Francilene da Silva Mesquita Hash Shash
Francisca Cristiane da Silva Alves
Francisco Almeida de Farias Filho
Francisco Assis Alves Pereira
Francisco das Chagas de Farias Mesquita
Francisco da Silva de Jesus Santana
Francisco de Assis Soares Ferreira
Francisco José Vasconcelos Zaranza
Francisco Viana Balbino
MO 1555/2025 - Moção - 1555/2025 - Deputado Jorge Vianna - (311308) pg.4
Frank Cima da Silva Gomes
Gabriela de Sousa Carvalho
Gabriella Carvalho Souza Rocha
Gabriel Santos Silva
Geilizete Marques Barbosa
Geovane Gonçalves de Oliveira
Geraldo Alves Pereira Junior
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Gerson Luiz Faedo
Geysel do Valle Vieira Dos Santos Filho
Gideoni de Oliveira Macedo
Gilberto Militão de Oliveira
Gilberto Palmares
Gilberto Takao Sakamoto
Gilmar Kampin Katsuragi
Gilson Alvaro Machado
Gilson de Oliveira Mota
Gilson Patrocinio dos Santos Alencar
Gilvan de Sousa Alencar
Gilvan Marques de Lima
Gilvan Nunes Suares
Giovane Santana
Giuliano Ferreira Coelho
Gleibson Melo Silva
Gleicione Batista de Oliveira
Gleison Fabiano Lúcio Assunção Ferreira
Gustavo Guedes Targino
Handerson Cabral Ribeiro
Handerson Fábio Alves
Hanilton Amorim Santos
Hebert Nunes Velasco
Hector Campos Scarpati
Hélio Velozo Xavier Júnior
Helton Alexandre de Jesus
Hugo Motta
Idalmo César de Freitas Pinto
Idinarte João Alves
Inácio Arruda
Iracy Vieira Santos Silvano
MO 1555/2025 - Moção - 1555/2025 - Deputado Jorge Vianna - (311308) pg.5
Iran de Lucena Medeiros
Isabel Cristina Ferreira Duo
Isa Guerreiro e Castro
Israel de Sousa
Ítalo Líblnl Nunes de Souza
Iuri Souza Cunha
Jadson Teles Marinho
James Guerra de Oliveira
Jean Júllian dos Santos Ferreira Mamede
Jeferson Aparecido da Silva
Jefferson Luiz Cariati da Silva
Jerônimo Andrade
João Batista Souza
Joao Castro de Souza
João Francisco Silveira Martins
João José de Godoi
João Paulo Dias Lenhardt
Jocimar Gonçalves Engel
Joedson Leite dos Santos
Joiciane Luna de Andrade
Joilton Cabral Araújo
Jonathan Henrique Lacerda
Jonildo de Oliveira Casado
Jorge Alexandre Alves
José Aglailton Moura Cavalcante
José Alfran de Lima
José Amarante de Vasconcelos
José Amilton Queiroz da Silva Date
José Anchieta de Moura
José Antonio Paz de Mattos
José Aparecido da Costa Freire
José Augusto Ferreira de Oliveira
José Avelino Rosa
José Carlos Coutinho
José Carlos Marques Seixas
José Daniel Paulo da Silva
José Donizetti Morbidelli
José Edimar Carvalho de Lima
José Ernani do Prado Ferreira
MO 1555/2025 - Moção - 1555/2025 - Deputado Jorge Vianna - (311308) pg.6
José Ivan Ribeiro Lopes
José Marcos Mendes
José Nelson Tinoco de Souza
José Raimundo Costa Pereira
José Raimundo Dias da Silva
José Roberto Tadros
José Ronaldo Costa da Silva
José Salvador Ribeiro
José Valdir dos Santos Ferreira
José Vangledson Ericles da Silva
José Venâncio Filho
Julio Neffa Araujo Lage
Junior Honorio de Medeiros
Kelvys Acassio Cândido de Melo
Kevyn Andrew de Sousa Abreu
Kleber Medeiros Cavalcanti
Klinger de Almeida Pereira
Lairson Rodrigues Bueno
Laiza Caroline Santos de Melo
Laura Almeida Marinho de Castro
Lázaro Elias da Silva
Leandro Cesar Mota Gonçalves
Leandro Figueiredo Oliveira
Leonardo Moreira Prudente
Liliam Veronese
Lindalva Bernardo de Sousa
Lisandra Silva Aguilar
Lorena Rodrigues Lima Alves
Lourival Alves da Conceição Filho
Lourival Soares Júnior
Lucas Bezerra Felix
Lucas Dantas Rodrigues
Lucas Gabriel Silva Alves
Lucas Rodrigues de Melo
Luciano Matias da Silva
Lúcio Ferreira Scheidt
Luis Carlos Manço
Luís Fernando Pereira de Sales
Luís Flávio Barbosa da Silva
MO 1555/2025 - Moção - 1555/2025 - Deputado Jorge Vianna - (311308) pg.7
Luis Inácio Lula da Silva
Luís Paulo de Sousa
Luís Roberto Dias
Luiz Antônio Castro dos Santos
Luiz Antônio Soares da Rocha
Luiz Antônio Tomaz de Lima
Luiz Augusto Santiago
Luiz Carlos Santos da Paz
Luiz Inácio Lula da Silva
Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira
Luzimar Pereira da Silva
Magda Maria de Regina Chambriard
Manoel Jusselino de Almeida e Silva
Marcelo Barbosa de Carvalho
Marcelo Bregagnoli
Marcelo das Chagas Curvelo
Marcelo João Valandro Dutra da Silva
Marcelo José da Silva
Marcelo Martins Guimarães e Silva
Marcelo Santos Lacerda
Marcia do Nascimento Cordeiro
Marciel Correia de Aquino
Márcio Gomes da Silva
Marcio Lemos de Menezes
Marcionil França Veloso
Marco Antonio de Melo
Marco Aurélio da Costa
Marcos Paulo Lamounier Ignowsky
Marcos Souza Santos
Maria Amélia Calheiros Santos
Maria Genilda Bernardino da Silva
Marina Clara Davi Guimarães
Mário Alves da Cruz
Mário Vasconcelos Filho
Marlon Tenório
Matheus Araujo Pereira Meireles
Matheus Felipe França de Oliveira Rocha
Mauricio Gomes Pereira
Mauro César Miranda
MO 1555/2025 - Moção - 1555/2025 - Deputado Jorge Vianna - (311308) pg.8
Max Gilson Saraiva Guimarães
Mayara Cristina Pinheiro
Maycon Douglas Silva Cardozo
Mayra Ricarte de Lima
Michel de Morais Barbosa
Mislley Epifanio Fonseca
Nancarty Nunes Santos
Narciso Donizete Fontana
Neuber Marciel de Moura
Neuracir Gomes de Lima
Nicolly Moreira Santos
Nilson da Silva Rocha
Nilson Rodrigues Barroso
Nilton Carlos Barros de Azevedo
Norton Carlos Dourado de Oliveira
Odirlei Barbosa
Olindino Cerqueira de Sousa
Orlando Lamounier Paraíso Junior
Osias Nonato Santos Júnior
Osnide Sousa Amaral
Pablo Alejandro Corrêa Salas
Paulino Ananias da Silva Junior
Paulo Henrique de Lima Peres
Paulo Roberto Correa Motta
Paulo Sérgio Cipriano de Alencar
Paulo Zilmar Weber
Pedro Carlos Dias Junior
Pedro Carlos Valcante
Pedro Paulo Oliveira Silva
Peter Augusto Mayer de Aquino
Pierre Augusto Melo do Nascimento
Quelli da Silva
Rafael da Silva
Rafael de Castro Silva
Raimundo Nonato Vieira Sampaio
Raphael Narciso Queiroz Macedo
Renata de Oliveira Guimarães
Renato Lemos Borges
Ricardo Cappelli
MO 1555/2025 - Moção - 1555/2025 - Deputado Jorge Vianna - (311308) pg.9
Ricardo Francisco Pereira Machado
Ricardo Lima de Freitas
Ricardo Nerbas
Roberto Carlos Lopes
Robson Kriger Gonçalves
Rodrigo de Souza Fernandez Rodriguez
Rodrigo José Barreto de Campelo Melo
Rodrigo Talles Souza
Ronaldo Aguiar de Carvalho
Ronaldo Alves de Oliveira
Ronaldo Ferreira dos Santos
Ronaldo Luiz Diniz Cardoso
Rosangela Bernardes Rabello Campitelli
Roseli Brito Sobrinho Rebouças
Rubens dos Santos
Ryan de Lima
Sabrina de Menezes Belota Brito
Samara Marinho Leite
Samuel Nunes Gonçalves
Sandro Augusto Vieira da Silva
Sandro Ventura de Brito
Saron Medeiros
Saturnino do Nascimento
Sebastião Epifânio Natividade
Sérgio Adriano Macaneiro
Sergio Luiz Leão
Sérgio Pasqual Teixeira
Shayra de Brito Zagre
Silvanio da Costa Torres
Silvio Junior Oliveira de Araujo
Silviomar Glaidson Willers
Suelaine Moreira Rita
Suellenh Kate Almeida da Silva
Talita Mendonça Medeiros
Tarciano Menezes Saraiva
Tatyana Botelho Lima e Silva
Telga Stephany da Silva
Telmo Lopes Sodré Filho
Temistocles Mendes Ribeiro
MO 1555/2025 - Moção - 1555/2025 - Deputado Jorge Vianna - (311308) pg.10
Thiberio Jardim de Oliveira
Thulio Vinicius Couto de Oliveira
Tiessa Aparecida Luiz Costa
Valdeon Moraes Bueno
Valdereis Duarte Lima Rodrigues
Valdivino Alves de Carvalho
Valdivino Eterno Leite
Valéria Borges da Silva
Valmir Xavier Martins
Vanessa de Cássia Barros Silva
Veruska Machado
Vicente Carneiro Cardoso
Victor Hugo Ferreira de Macedo
Vítor de Abreu Corrêa
Waldir Aparecido Rosa
Waldir Rosa
Waltomir Alves dos Passos
Wanistem Cassiano Matos
Welington Guilherme Rezende
Wellington Siqueira de Medeiros
Wesley Alves Pinheiro Dias
Wesley Pinheiro Batista
William Ambrosio Vitorino
William Nunes de Melo
Willian dos Santos
Wilson Conciani
Wilson de Souza Costa
Wilson Wanderlei Vieira
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
MO 1555/2025 - Moção - 1555/2025 - Deputado Jorge Vianna - (311308) pg.11
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 17/09/2025, às 13:02:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 311308 , Código CRC: 07e7c41e
MO 1555/2025 - Moção - 1555/2025 - Deputado Jorge Vianna - (311308) pg.12
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de louvor em Sessão Solene
em homenagem ao Dia dos
Mediadores e Conciliadores, a
realizar-se no dia 29 de setembro de
2025, às 19h, na Sala de Comissão
Pedro de Souza, da Câmara
Legislativa do Distrito Federal..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em homenagem ao Dia
dos Mediadores e Conciliadores, a realizar-se no dia 29 de setembro de 2025, às 19h, na
Sala de Comissão Pedro de Souza, da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
ADRIANA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
ALAN HASSEN SALVATIERRA
ALESSANDRA CRISTINE DOS SANTOS CARVALHO DA SILVA VELUDO
ANA CLÁUDIA TELES SIQUARA
ANALICE CABRAL COSTA ANDRADE
ANDREZZA GAGLIONONE PASSANI
ÂNGELA FERNANDA ALVES DA SILVA
ANNE RANGEL PELEJA DE CARVALHO
ASDRUBAL NASCIMENTO SILVA JÚNIOR
BÁRBARA MARIA TOLEDO PATAY
BÍNUI LUCÊNA RIBEIRO
CAMILLA ARRUDA PIRES DO CARMO
MO 1556/2025 - Moção - 1556/2025 - Deputada Doutora Jane - (311106) pg.1
CARLOS EDUARDO NAVARRO COSTA
CAUÃ DA SILVA FÉLIX
CLARA LIZ SANTOS PAIVA
CLÓVIS RODRIGUES DO NASCIMENTO
CRISTIANE D. R. DE OLIVEIRA
DANIEL SAMPAIO MOTA
DANIELLI PRATA COSTA MACIEL
DAVI DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
ELANNE KARINNE DE OLIVEIRA CANUTO
EMÍDIO PRATA DA FONSECA
FABÍOLA SOUSA MELO BITTENCOURT
FLAVIANE DE JESUS CARDOSO
FRACILMA ALVES MENDONÇA DE OLIVEIRA
GERLANE DE AZEVEDO ROCHA
GERLIANE NOGUEIRA DA MOTA
GISELLE SCOPEL
GRAZIELE FROTA COELHO
HIRAN SILVA DE OLIVEIRA
JACQUELINE CÁSSIA ROCHA BARBOSA
JOSEFA PINHEIRO
KEILA KOTAMA PAIXÃO
KEYLLE BICALHO FERREIRA
LAÍS MARQUES SANTOS FIDÉLIS
LUCIANA LIMA AMÉRICO
LUCIANO SOARES DE SOUSA
LUIZ RAIMUNDO DE OLIVEIRA
MÁRCIA CÂNDIDA ROCHA VILAÇA DE BARROS
MARESCKA MORENA
MARIA EUGÊNIA CORREIA SANTOS
MO 1556/2025 - Moção - 1556/2025 - Deputada Doutora Jane - (311106) pg.2
MARIA ISABEL RODRIGUES
MARINA CORREA XAVIER
MIRIAN QUEIROZ COSTA
NÁDIA SANTOLLI
NATÁLIA LIRA DE OLIVEIRA
PALOMA DOS SANTOS BRITO CARVALHO EMILIANO DE SOUZA
RAFAEL DE SOUSA SANTOS
RITA DE CÁSSIA MOINHOS DE ALMEIDA
ROBERTO CARLO DE SOUZA CUNHA
RUTH XAVIER SUCUPIRA
TATIANE SILVA BARBOSA
THÁBATA ALVES SHABY
THAÍS CRISTINA FREITAS MARQUES
TIAGO STAEL FRAGA FERREIRA
VANESSA GARCIA SEDENHO
TEXTO DA MOÇÃO
O Dia Nacional dos Mediadores e Conciliadores , celebrado em 23 de setembro ,
tem como objetivo valorizar e reconhecer o papel fundamental desses profissionais para a
promoção do acesso à justiça, da pacificação social e da construção de soluções consensuais
para os conflitos.
No âmbito do Distrito Federal, mediadores e conciliadores desempenham um papel
decisivo ao reduzir a judicialização excessiva, incentivar o diálogo e oferecer alternativas mais
céleres e eficientes para a solução de litígios, em consonância com os princípios
estabelecidos pela Lei nº 13.140/2015 (Lei da Mediação) e pelo Novo Código de Processo
Civil (Lei nº 13.105/2015) .
Promover uma Sessão Solene dedicada a esses profissionais é, portanto, uma
oportunidade de reconhecer publicamente sua contribuição à cultura da paz, ao
fortalecimento da cidadania e à efetivação de um sistema de justiça mais acessível e
humanizado .
Assim, conclamo os nobres Pares a aprovarem este requerimento, para que a
Câmara Legislativa do Distrito Federal possa prestar merecida homenagem aos mediadores e
conciliadores que atuam em nossa comunidade.
MO 1556/2025 - Moção - 1556/2025 - Deputada Doutora Jane - (311106) pg.3
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente
nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos o presente
Requerimento de Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores
, e em reafirmação do compromisso nosso com uma sociedade mais justa e igualitária.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2025, às 11:20:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 311106 , Código CRC: fee39cfe
MO 1556/2025 - Moção - 1556/2025 - Deputada Doutora Jane - (311106) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de
louvor aos corretores de imóveis do
CRECI-DF, Eduardo Pereira da Silva
e Geraldo Francisco do Nascimento,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
a presente Moção de Louvor aos corretores de imóveis inscritos no CRECI-DF, Eduardo
Pereira da Silva e Geraldo Francisco do Nascimento , em razão dos relevantes e
inestimáveis serviços prestados à sociedade do Distrito Federal
JUSTIFICAÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Roosevelt, manifesta Moção de Louvor aos corretores de imóveis inscritos no CRECI-DF, Edu
ardo Pereira da Silva e Geraldo Francisco do Nascimento , em razão dos relevantes e
inestimáveis serviços prestados à sociedade do Distrito Federal.
Em 2025, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Distrito Federal (CRECI-
DF) completa 63 anos de atuação dedicada à regulação e fiscalização do mercado imobiliário.
Nesse período, consolidou-se como instituição essencial para a segurança jurídica das
transações, proteção do consumidor e fortalecimento da economia local.
Os corretores de imóveis desempenham papel fundamental na mediação de
negócios, ajudando milhares de famílias a realizar o sonho da casa própria e contribuindo
diretamente para o desenvolvimento urbano e social do Distrito Federal. Além disso, sua
atuação movimenta diversos setores da economia, como a construção civil, serviços e
comércio.
Por essas razões, esta Casa Legislativa registra seu reconhecimento e gratidão a
esses profissionais, cuja dedicação e competência beneficiam diariamente a população do
Distrito Federal.
Sala das Sessões, 17 de setembro de 2025
MO 1557/2025 - Moção - 1557/2025 - Deputado Roosevelt - (311311) pg.1
DEPUTADO ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 17/09/2025, às 13:57:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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MO 1557/2025 - Moção - 1557/2025 - Deputado Roosevelt - (311311) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado HERMETO)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos veteranos da Policia
Militar que se destacaram, pelos
relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa: Segue
os dados dos homenageados:
01. 1º SGT REF. MAURÍCIO JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO “IN MEMORIAM”
02. 2º SGT - ROGÉRIO DE JESUS DOURADO MATRICULA 215.903/1
03. MAJOR QOPMA REF KADMIEL KADESH FERREIRA DE ASSUNCAO - MAT.074608
04. MAJOR QOPMA RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA MAT 098434
05. TEN ELTON GOMES BEZERRA - MATRÍCULA 11.714/5
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Hermeto, manifesta o seu reconhecimento e louvor a trajetória de dedicação dos veteranos da
Polícia Militar do Distrito Federal, que construíram sua história pautada pelo compromisso
com a comunidade local. É com grande admiração que enalteço os Policiais Militares
veteranos da Polícia Militar do Distrito Federal. Homens e mulheres compromissados com a
segurança e o bem-estar da população são exemplos de dedicação e profissionalismo
acumulados ao logo dos anos fundamentais para o sucesso da corporação. Vocês são
verdadeiros heróis e um modelo a ser seguido.
Diante da trajetória desses militares ao longo do serviço público e, de forma exemplar,
é justa e merecida esta homenagem como forma de enaltecer e agradecer por sua
contribuição social e pelo legado de cuidado e cidadania deixado em nossa capital.
Sala das Sessões, setembro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
MO 1558/2025 - Moção - 1558/2025 - Deputado Hermeto - (311441) pg.1
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2025, às 15:03:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1558/2025 - Moção - 1558/2025 - Deputado Hermeto - (311441) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
por ocasião da sessão solene em
homenagem ao Jubileu de Ouro do
curso de Enfermagem da UnB, a ser
realizada no dia 26 de setembro, às
9h, no plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1. Alessandro Silva de Morais (in memoriam)
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada
Dayse Amarilio , manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão
solene em homenagem ao Jubileu de Ouro do curso de Enfermagem da UnB, a ser realizada
no dia 26 de setembro, às 9h, no plenário desta Casa de Leis.
Fundado em 1975, o curso de Enfermagem da UnB completa 50 anos de história,
consolidando-se como um espaço de referência nacional e internacional no ensino, pesquisa,
extensão e cuidado em saúde. Ao longo dessas cinco décadas, a UnB tem formado gerações
de enfermeiras e enfermeiros com sólida base técnica, visão crítica, ética e compromisso com
o Sistema Único de Saúde (SUS) e com os direitos humanos.
A atuação do curso vai além da sala de aula e dos laboratórios: está presente nas
comunidades, nas unidades básicas de saúde, nos hospitais e nas ações de enfrentamento
às desigualdades. A UnB é protagonista na formação de profissionais que defendem a vida, a
ciência e a equidade.
O reconhecimento ora proposto visa reconhecer publicamente o trabalho coletivo de
docentes, estudantes, egressos e servidores técnico-administrativos que marcaram a história
do curso. Também será um momento de reforçar o compromisso com a valorização da
MO 1559/2025 - Moção - 1559/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (311451) pg.1
Enfermagem e da educação pública de qualidade, pilares centrais para o fortalecimento da
saúde e da democracia.
Assim, submetemos a presente moção à apreciação dos nobres Parlamentares,
certos de que o reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal contribuirá para
valorizar e incentivar ainda mais o trabalho desempenhado por todos.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 17/09/2025, às 15:33:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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MO 1559/2025 - Moção - 1559/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (311451) pg.2
DCL n° 203, de 22 de setembro de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 1/2025
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 18 de setembro de 2025.
Processo nº SEI 00001-00009782/2023-19. Décimo Quarto Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento
nº 29/2023, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da
Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e LABORATÓRIO SABIN DE ANÁLISES CLÍNICAS
S.A.. Objeto: ficam reajustados os valores dos procedimentos já prestados, assim como incluídas as
vacinas no rol de procedimentos disponibilizados pela Credenciada.. Vigência: a partir da publicação
deste extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Legislação: art. 124, II, da
Lei n° 14.133/2021. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Lídia
Freire Abdalla Nery.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 18/09/2025, às 11:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2329041 Código CRC: CED6A727.
DCL n° 203, de 22 de setembro de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 2/2025
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 19 de setembro de 2025.
Processo SEI n.º 00001-00033721/2025-34. Contrato nº 74/2025, firmado entre o Fundo de
Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal –
FASCAL e a RECRIAR CLÍNICA PSICOPEDAGÓGICA LTDA, CNPJ nº 20.236.933/0001-90. Vigência: 60
(sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário
Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços de psicopedagogia e
psicanálise. Recursos: Fonte 100; Elemento de Despesa 3.3.90-39. Nota de Empenho
N° 2025NE01963; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 19/09/2025;
Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e, pela
Credenciada, Sr. João Pedro Garcia Gomes Silva.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 19/09/2025, às 16:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 203, de 22 de setembro de 2025 - Suplemento
Requerimentos 1/2025
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Paula Belmonte e Outros)
Requer a prorrogação dos trabalhos
da Comissão Parlamentar de
Inquérito destinada a investigar a
poulição do rio Melchior.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 80, § 6º, do Regimento Interno, vimos requerer a prorrogação dos
trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior até o dia 18/12/2024.
JUSTIFICAÇÃO
A CPI do Rio Melchior, instalada em 18 de março de 2025, tem trabalhado
diariamente para desincumbir-se da tarefa que a sociedade lhe impôs por intermédio desta
Casa.
Todavia, a multiplicidade dos fatos apurados até o momento demandam mais tempo
para sua apuração, especialmente porque têm surgido novas provas, que exigem novos
esforços de análise e verificação.
Os trabalhos até aqui desenvolvidos têm se mostrado extremamente profícuos na
apuração dos fatos e produzido esclarecimentos efetivos sobre os fatores que levam à
poluição do rio Melchior.
A prorrogação é imprescindível para que a CPI possa continuar fazendo as
investigações que a sociedade espera, para trazer a público a verdade da situação ambiental
do rio e do DF, bem como propor soluções para a melhoria da qualidade de vida da sua
população.
Nesse sentido, como a CPI foi instalada no dia 18 de março de 2025, seus 180 dias
de trabalho encerrar-se-ão no próximo dia 14 de outubro, em caso de não prorrogação. Como
o Regimento Interno autoriza a prorrogação pela metade do prazo original, segue-se que os
trabalhos da CPI podem ser prorrogados por mais 90 dias. Porém, entendemos que os
trabalhos podem ser concluídos com o êxito esperado antes do prazo total da prorrogação.
Razão pela qual fazemos que stão de definir uma data limite para dar uma resposta à
sociedade do Distrito Federal.
Para isso, cremos importante prorrogar os trabalhos da CPI, razão por que estamos
protocolando o presente Requerimento, a fim de que ele, após as medidas de praxe, surta os
efeitos legais do art. 80, § 6º, do Regimento Interno. .
Sala das Sessões, …
REQ 2280/2025 - Requerimento - 2280/2025 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Gabriel Mpagg.1no, Deputado Iolando - (307961)
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente da CPI do Rio Melchior
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8670
www.cl.df.gov.br - sact@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Presidente de Comissão, em 02/09/2025, às 18:31:27 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 02/09/2025, às 18:55:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,
Deputado(a) Distrital, em 18/09/2025, às 10:44:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307961 , Código CRC: 1e81fce5
REQ 2280/2025 - Requerimento - 2280/2025 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Gabriel Mpagg.2no, Deputado Iolando - (307961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior
DESPACHO
Ao SACT, para providências, nos termo do art. 80, § 6º do RICLDF.
Brasília, 18 de setembro de 2025.
GIANCARLO CHELOTTI
Secretário da CPI do Rio Melchior
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8670
www.cl.df.gov.br - sact@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI - Matr. Nº
23756, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Temporárias, em 18/09/2025, às 10:51:51 ,
conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 311732 , Código CRC: 6f631845
REQ 2280/2025 - Despacho - 1 - CPI-RIO MELCHIOR - (311732) pg.3
DCL n° 203, de 22 de setembro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 78a/2025
Lista de Presença
17/09/2025 16:17:56
78ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 17/09/2025 15:00 Local: PLENÁRIO
Início:15:00 Término:16:16 Total Presentes: 19
Presentes
PEPA (PP) 9/17/25, 3:00PM Login Biometria
CHICO VIGILANTE (PT) 9/17/25, 3:01PM Login Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 9/17/25, 3:01PM Login Biometria
IOLANDO (MDB) 9/17/25, 3:05PM Login Biometria
HERMETO (MDB) 9/17/25, 3:06PM Biometria
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 9/17/25, 3:06PM Login Biometria
JAQUELINE SILVA (MDB) 9/17/25, 3:08PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 9/17/25, 3:10PM Login Biometria
MAX MACIEL (PSOL) 9/17/25, 3:10PM Login Biometria
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 9/17/25, 3:18PM Login Biometria
THIAGO MANZONI (PL) 9/17/25, 3:20PM Biometria
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 9/17/25, 3:23PM Login Biometria
ROOSEVELT (PL) 9/17/25, 3:23PM Biometria
JORGE VIANNA (PSD) 9/17/25, 3:30PM Login Biometria
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 9/17/25, 3:30PM Login Biometria
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 9/17/25, 3:33PM Login Biometria
RICARDO VALE (PT) 9/17/25, 3:35PM Biometria
DOUTORA JANE (MDB) 9/17/25, 4:00PM Login Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 9/17/25, 4:11PM Login Biometria
Ausências
DAYSE AMARILIO (PSB)
JOAQUIM RORIZ NETO (PL)
WELLINGTON LUIZ (MDB)
Justificativas
DANIEL DONIZET : Licenciado conforme AMD n° 201/2025.
JOÃO CARDOSO : Conforme o AMD 219/2025
Página 1 de 1
DCL n° 203, de 22 de setembro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 21a/2025
Lista de Presença
16/09/2025 18:13:09
21ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 16/09/2025 12:00 Local: PLENÁRIO
Início:17:52 Término:18:11 Total Presentes: 17
Presentes
GABRIEL MAGNO (PT) 9/16/25, 5:52PM Biometria
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 9/16/25, 5:52PM Login Biometria
MAX MACIEL (PSOL) 9/16/25, 5:52PM Login Biometria
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 9/16/25, 5:52PM Login Biometria
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 9/16/25, 5:52PM Login Biometria
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 9/16/25, 5:52PM Login Biometria
DAYSE AMARILIO (PSB) 9/16/25, 5:52PM Login Biometria
RICARDO VALE (PT) 9/16/25, 5:52PM Login Biometria
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 9/16/25, 5:52PM Login Biometria
IOLANDO (MDB) 9/16/25, 5:52PM Login Biometria
CHICO VIGILANTE (PT) 9/16/25, 5:52PM Login Biometria
JAQUELINE SILVA (MDB) 9/16/25, 5:52PM Login Biometria
PEPA (PP) 9/16/25, 5:52PM Login Biometria
HERMETO (MDB) 9/16/25, 5:52PM Login Biometria
JORGE VIANNA (PSD) 9/16/25, 5:53PM Login Biometria
THIAGO MANZONI (PL) 9/16/25, 5:53PM Login Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 9/16/25, 5:54PM Login Biometria
RECOMPOSIÇÃO DE QUÓRUM 9/16/25, 6:08PM
Ausências
DOUTORA JANE (MDB)
FÁBIO FELIX (PSOL)
JOAQUIM RORIZ NETO (PL)
ROOSEVELT (PL)
WELLINGTON LUIZ (MDB)
Justificativas
DANIEL DONIZET : Licenciado conforme AMD n° 201/2025.
JOÃO CARDOSO : Conforme o AMD 219/2025
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DCL n° 203, de 22 de setembro de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1/2025
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 176/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 15 de setembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal
para o exercício financeiro de 2026.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 15/09/2025, às 14:15, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 181707181 código CRC= 1CFA43C2.
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
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04044-00038199/2025-31 Doc. SEI/GDF 181707181
M e n s a g e m 1 7 6 (1 8 1 7 0 7 1 8 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 8 1 9 9 /2 0 2 5 -3 1 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Estima a receita e fixa a despesa do
Distrito Federal para o exercício
financeiro de 2026.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estima a receita do Distrito Federal para o exercício financeiro
de 2026, no montante de R$ 45.991.790.364,00 (quarenta e cinco bilhões,
novecentos e noventa e um milhões, setecentos e noventa mil trezentos e sessenta e
quatro reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Distrito Federal, a seus
fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo poder público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ele vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e
fundações instituídos ou mantidos pelo poder;
III - o Orçamento de Investimento das empresas estatais não dependentes em
que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com
direito a voto.
Art. 2º A receita total estimada para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social é de R$ 43.622.336.291,00 (quarenta e três bilhões, seiscentos e vinte e dois
milhões, trezentos e trinta e seis mil duzentos e noventa e um reais).
Parágrafo único. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos,
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação
vigente, estão estimadas em:
I - recursos do Tesouro: R$ 32.581.308.041,00 (trinta e dois bilhões,
quinhentos e oitenta e um milhões, trezentos e oito mil quarenta e um reais);
II - recursos de outras fontes: R$ 11.041.028.250,00 (onze bilhões, quarenta e
um milhões, vinte e oito mil duzentos e cinquenta reais).
Art. 3º A despesa total dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no
mesmo valor da receita orçamentária constante do art. 2º, está detalhada por órgãos
orçamentários, nos quadros que integram esta Lei, assim distribuída:
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 29.260.931.075,00 (vinte e nove bilhões,
duzentos e sessenta milhões, novecentos e trinta e um mil setenta e cinco reais);
Projeto de Lei s/nº (181738010) SEI 04044-00038199/2025-31 / pg. 3
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 14.361.405.216,00 (quatorze
bilhões, trezentos e sessenta e um milhões, quatrocentos e cinco mil duzentos e
dezesseis reais).
Art. 4º A receita e despesa orçamentárias do Orçamento de Investimento são
fixadas em R$ 2.369.454.073,00 (dois bilhões, trezentos e sessenta e nove milhões,
quatrocentos e cinquenta e quatro mil setenta e três reais), cuja distribuição por
órgão ou entidade consta do Anexo VI desta Lei.
Parágrafo único . As fontes de recursos para financiamento do Orçamento de
Investimento totalizam R$ 2.369.454.073,00 (dois bilhões, trezentos e sessenta e
nove milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil setenta e três reais), na forma
do Anexo VII.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares,
mediante ato próprio:
I - com a finalidade de atender as insuficiências nas dotações orçamentárias,
até o limite de 25% do valor total de cada unidade orçamentária, nos Orçamentos
Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das empresas estatais, mediante a
utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por esta
Lei, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de
1964;
b) de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei federal
nº 4.320, de 1964;
II - para incorporar à Lei Orçamentária Anual - LOA, por excesso de
arrecadação, os recursos referentes às transferências concedidas pela União,
oriundos de:
a) convênios;
b) eventuais resultados de aplicações financeiras vinculadas, durante o
exercício financeiro, não previstos ou insuficientemente estimados no Orçamento,
respeitados os valores e a destinação programática;
c) aportes ao Sistema Único de Saúde que tenham destinação vinculada;
d) aportes com destinação vinculada por lei;
e) auxílios financeiros concedidos ao Distrito Federal.
f) emendas individuais impositivas das quais trata o art. 166-A da Constituição
Federal de 1988.
g) demais transferências da União e eventuais remanejamentos.
III - para incorporação e remanejamento de recursos decorrentes de:
Projeto de Lei s/nº (181738010) SEI 04044-00038199/2025-31 / pg. 4
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
a) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei federal nº 4.320, de 1964, observados os
respectivos saldos orçamentários e suas vinculações, se houver;
b) doações.
c) operações de crédito, internas e externas.
IV – com o objetivo de remanejar, sem a incidência do limite de que trata o
inciso I do caput , as dotações:
a) para suprir insuficiências nas dotações orçamentárias com pessoal e
encargos sociais;
b) para cobrir despesas de concessão de benefícios a servidores;
c) para atender a despesas obrigatórias de caráter continuado, constantes do
Anexo VI da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2026);
d) da Reserva de Contingência;
e) constantes do Anexo I da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2026);
f) destinadas à contrapartida de convênios, operações de crédito e
congêneres;
g) para atender a despesas do Sistema Único de Saúde que tenham
destinação vinculada.
V - para o atendimento de despesas com dotação mínima estabelecida em lei.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos extraordinários,
mediante ato próprio, para o atendimento de despesas imprevisíveis, como
catástrofes da natureza e desastres, nos casos de força maior.
Art. 7º Fica autorizada a transposição, o remanejamento e a transferência de
dotações de uma unidade orçamentária para outra já existente ou que venha a ser
instituída, nos casos de transformações orgânicas na estrutura administrativa do
Governo do Distrito Federal, ficando ajustado proporcionalmente o limite de que trata
o inciso I do artigo 5º, tanto para a unidade de origem quanto para a unidade de
destino.
Art. 8º Fica a Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante Ato da Mesa
Diretora, a Defensoria Pública do Distrito Federal, mediante ato da Defensoria
Pública, o Tribunal de Contas do Distrito Federal, mediante ato próprio, e as unidades
orçamentárias ligadas a esses órgãos autorizados a abrir créditos suplementares, com
a finalidade de atender a insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de
25% do valor total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da sua unidade
orçamentária, para atender somente a remanejamento dentro da própria unidade e
mediante a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de suas
Projeto de Lei s/nº (181738010) SEI 04044-00038199/2025-31 / pg. 5
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
dotações orçamentárias autorizadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), nos termos do
art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 9º Fica o órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento do
Poder Executivo autorizado a movimentar as dotações atribuídas às unidades
orçamentárias.
Art. 10. Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), fica
autorizada a contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei para o
atendimento das despesas que, de acordo com a legislação vigente, possam ser
financiadas com essa receita, sem prejuízo do que estabelece o art. 52, inciso V, da
Constituição, no que se refere às operações de crédito externas.
Art. 11. Integram esta Lei os anexos relacionados no art. 5º da Lei nº 7.735,
de 22 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026).
Art. 12. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Projeto de Lei s/nº (181738010) SEI 04044-00038199/2025-31 / pg. 6
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 177/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 15 de setembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa a anexa sugestão de minuta de Decreto Legislativo, que homologa o Convênio
ICMS nº 79, de 4 de julho de 2025.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 15/09/2025, às 14:15, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 181707809 código CRC= 9F7C8899.
M e n s a g e m 1 7 7 (1 8 1 7 0 7 8 0 9 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 2 8 9 8 5 /2 0 2 1 -2 1 / p g . 1
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00040-00028985/2021-21 Doc. SEI/GDF 181707809
M e n s a g e m 1 7 7 (1 8 1 7 0 7 8 0 9 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 2 8 9 8 5 /2 0 2 1 -2 1 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
MINUTA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Homologa o Convênio ICMS nº 79, de 4
de julho de 2025.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 79, de 4 de julho de 2025, que
prorroga e altera o Convênio ICMS nº 100, de 4 de novembro de 1997, o qual reduz a
base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá
outras providências, e altera o Convênio ICMS nº 26, de 12 de março de 2021, que
prorroga e altera o Convênio ICMS 100/97.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional do referido Convênio ICMS.
Projeto de Decreto Legislativo (181758438) SEI 00040-00028985/2021-21 / pg. 3
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 102/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 18 de agosto de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Decreto Legislativo. Homologação do Convênio ICMS nº 79, de 4 de julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. Ao cumprimentá-lo, comunico que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), tendo
em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, celebrou o Convênio ICMS nº
79, de 4 de julho de 2025, que prorroga e altera o Convênio ICMS nº 100, de 4 de novembro de 1997, que
reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras
providências, e altera o Convênio ICMS nº 26, de 12 de março de 2021, que prorroga e altera o Convênio
ICMS 100/97, cuja ratificação Nacional ocorreu por meio do Ato Declaratório 16/25, publicado no Diário
Oficial da União de 25 de julho de 2025.
2. Registro que a Secretaria Executiva de Fazenda (SEFAZ), por meio do Despacho - SEEC/SEFAZ
(177412889), manifestou-se pela conveniência e oportunidade da implementação do referido convênio
ICMS na legislação tributária do Distrito Federal.
3. A homologação pelo Poder Legislativo consiste em exigência do § 6º do art. 134 da Lei Orgânica
do Distrito Federal (por decreto legislativo, com força de lei), e aperfeiçoa a sistemática autorizada aos
mencionados Entes.
4. Quanto ao atendimento do art. 1º da Lei nº 5.422/14, a Nota Técnica SEI-GDF n.º 2/2019 -
PGDF/PGCONS, de 9 de abril de 2019, nos autos do Processo SEI 00040-00005893/2019-59, a
Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF) estabeleceu o seguinte entendimento:
(...) tratando-se de convênio que prorrogue benefício scal, o Poder Executivo se
limitará a encaminhar ofício ao Poder Legislativo dando ciência da aprovação do
convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, solicitando as
providências da alçada da Câmara Legislativa para a edição do correspondente
decreto legislativo, uma vez que tratando-se de simples alongamento temporal de
convênio vigente há anos (sem ampliação de seu alcance material), não se estaria
diante da hipótese de inovação própria da concessão originária prevista no art. 1º
do referido diploma (Lei 5.422/14).
5. Em relação ao cumprimento do art. 14, inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Coordenação de Acompanhamento da
Política Fiscal - COAP/SUAE/SEFAZ/SEEC (178504994), apresentou "o impacto orçamentário-
financeiro relativo ao Convênio ICMS 100/97 constante da projeção da renúncia considerada na
LOA/2025", ressaltando que o Convênio ICMS nº 79/2025 não afetou a projeção do benefício constante na
E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 0 2 (1 7 9 0 4 1 3 1 8 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 2 8 9 8 5 /2 0 2 1 -2 1 / p g . 4
lei orçamentária vigente.
6. Tendo em vista se tratar de convênio que prorroga benefício vigente, nos termos do seu artigo 9º,
não se aplicam as exigências do Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, que estabelece rotinas
operacionais para os órgãos e entidades quando da proposição, acompanhamento e avaliação de benefícios
tributários no âmbito do Distrito Federal.
7. Portanto, com fundamento nas alegações retromencionadas, no que tange aos aspectos financeiros
e orçamentários da demanda, que a proposição legislativa em exame não veicula aumento de despesa e,
apesar de tratar de benefício fiscal, as questões que permeiam o tema se encontram superadas.
8. Sendo assim, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência a Minuta de Decreto
Legislativo (179040986), que homologa o Convênio ICMS em referência, aperfeiçoa, nos moldes citados,
as exigências do art. 131 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e que, uma vez aprovado pela Câmara
Legislativa do Distrito Federal (CLDF), restará vigente no Distrito Federal.
9. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos do mais elevado respeito e consideração.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -
Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 05/09/2025,
às 12:18, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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00040-00028985/2021-21 Doc. SEI/GDF 179041318
E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 0 2 (1 7 9 0 4 1 3 1 8 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 2 8 9 8 5 /2 0 2 1 -2 1 / p g . 5
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa
Unidade Fazendária
Nota Jurídica N.º 109/2025 - SEEC/AJL/UFAZ Brasília-DF, 13 de agosto de 2025.
Assunto: Proposta de decreto legislativo que visa à homologação do Convênio ICMS nº 79/2025, pela
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
À Chefe da Unidade Fazendária,
1. RELATÓRIO
1.1. Tratam os autos de proposta de decreto legislativo (178115227) pela Secretaria Executiva
de Fazenda - SEFAZ, que visa à homologação pela Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF do
Convênio ICMS nº 79, de 4 de julho de 2025, que prorroga e altera o Convênio ICMS nº 100, de 4 de
novembro de 1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que
especifica, e dá outras providências, e altera o Convênio ICMS nº 26, de 12 de março de 2021, que
prorroga e altera o Convênio ICMS nº 100/1997.
1.2. A Coordenação de Prospecção Econômico-Fiscal - COPEF da Subsecretaria de
Acompanhamento Econômico - SUAE/SEFAZ (177749589) informa que:
- a Secretaria Executiva de Fazenda - SEFAZ manifestou-se pela conveniência e
oportunidade da implementação do referido convênio ICMS na legislação
tributária do Distrito Federal;
- de acordo com o Decreto nº 39.870/2019, que regulamenta a Lei nº 5.422/14,
está dispensada a elaboração de estudo econômico no caso de mera prorrogação de
convênio ICMS sem ampliação do alcance do benefício fiscal;
- todavia, em caso de prorrogação de benefício fiscal, o referido convênio deverá
ser encaminhado para homologação pelo Poder Legislativo;
- a Coordenação de Acompanhamento da Política Fiscal (178504994) apresentou
"o impacto orçamentário-financeiro relativo ao Convênio ICMS 100/97 constante
da projeção da renúncia considerada na LOA/2025", ressaltando que o Convênio
ICMS nº 79/2025 não afetou a projeção do benefício constante na lei orçamentária
vigente;
- tratando-se de convênio que prorroga benefício vigente, nos termos do seu artigo
9º, não se aplicam as exigências do Decreto nº 41.496/2020, que estabelece rotinas
operacionais para os órgãos e entidades quando da proposição, acompanhamento e
avaliação de benefícios tributários no âmbito do Distrito Federal.
1.3. A Secretaria Executiva da Fazenda - SEEC/SEFAZ (178655895) ratifica as informações da
SUAE, com sugestão de Exposição de Motivos, esclarecendo também que:
- o objetivo da proposta consiste em homologar o Convênio ICMS nº
79/2025, nos termos do § 6º do art. 134 da Lei Orgânica do Distrito
Federal, cuja ratificação nacional ocorreu por meio do Ato Declaratório
16/25, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025;
- no que tange aos aspectos financeiros e orçamentários da demanda, a
proposição legislativa não veicula aumento de despesa e, apesar de
N o ta J u ríd ic a 1 0 9 (1 7 8 7 5 3 9 8 6 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 2 8 9 8 5 /2 0 2 1 -2 1 / p g . 6
tratar de benefício fiscal.
1.4. É, em síntese, o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Ressalte-se, inicialmente, que a presente manifestação, como espécie de ato administrativo
enunciativo, possui natureza meramente opinativa, não tendo o condão de vincular a autoridade
competente, a quem cabe decidir, dentro das respectivas alçadas, acerca da edição do ato normativo
proposto.
2.2. Desse modo, a presente análise se restringe aos aspectos jurídicos da proposição em apreço,
não abarcando questões relativas à sua oportunidade e conveniência.
2.3. Feitas essas ressalvas, passa-se à análise propriamente dita.
2.4. Da homologação de convênios do ICMS na legislação do Distrito Federal
2.4.1. Nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, art. 135, § 5º, VII,
c/c o § 6º, é obrigatória a homologação pela CLDF dos convênios ICMS que concedem ou autorizam a
concessão de incentivos e benefícios fiscais, o que se dá por meio de decreto legislativo. Nesse
sentido, dispõe a LODF que os convênios de natureza autorizativa, estabelecidos sob condições
determinadas de limites de prazo e valor, somente produzirão efeito no Distrito Federal após sua
homologação pela Câmara Legislativa. Confira-se:
Art. 135 (...)
§ 5° Observar-se-á a lei complementar federal para:
(...)
VII - regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito
Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
(...)
§ 6° As deliberações tomadas nos termos do § 5°, VII, no tocante a convênios de
natureza autorizativa, serão estabelecidas sob condições determinadas de limites
de prazo e valor e somente produzirão efeito no Distrito Federal após sua
homologação pela Câmara Legislativa. (destaques não do original)
2.4.2. Trata-se de matéria já pacificada, no sentido de que a fonte formal para a homologação do
convênio nas legislações internas do Distrito Federal passou a ser a lei ordinária específica, ou norma
equivalente de mesma hierarquia, no caso, o decreto legislativo aprovado pela CLDF. Sobre a
matéria esta Assessoria já se pronunciou nos termos da Nota Jurídica n.º 140/2021
- SEEC/GAB/AJL/UFAZ (64952766), sedimentando tal entendimento.
2.5. Do ato normativo
2.5.1. A elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal, sujeitas ao
processo legislativo, é regida pela Lei Complementar - LC nº 13/1996, que regulamenta o art. 69 da Lei
Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.
Esse Diploma legal estatui, consoante redação de seu art. 4º, IV, que lei é o gênero e uma de
suas espécies trata-se de Decreto Legislativo, definido pelo § 1º, IV do mesmo artigo, como a "lei que,
com este nome, discipline, com efeito externo, matéria da competência privativa da Câmara Legislativa".
2.5.2. Dessa forma, conclui-se que tanto a iniciativa da proposta quanto o instrumento eleito para
veicular a proposta (decreto legislativo) estão adequados ao que exige a legislação.
N o ta J u ríd ic a 1 0 9 (1 7 8 7 5 3 9 8 6 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 2 8 9 8 5 /2 0 2 1 -2 1 / p g . 7
2.6. Do estudo econômico e da estimativa de impacto orçamentário-financeiro
2.6.1. Como relatado, o Convênio ICMS nº 79/2025 prorroga e altera o Convênio ICMS nº
100/1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá
outras providências, e altera o Convênio ICMS nº 26/2021, que prorroga e altera o Convênio ICMS
100/97.
2.6.2. Segundo informa a SEFAZ (178655895), no que se refere ao cumprimento do art. 14,
inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF, a Coordenação de Acompanhamento da Política Fiscal
- COAP (178504994), apresentou "o impacto orçamentário-financeiro relativo ao Convênio ICMS 100/97
constante da projeção da renúncia considerada na LOA/2025", ressaltando que o Convênio ICMS nº
79/2025 não afetou a projeção do benefício constante na lei orçamentária vigente.
2.6.3. Por outro lado, considerando tratar-se de convênio que prorroga benefício vigente, não se
aplicam as exigências do Decreto nº 41.496/2020, nos termos do seu art. 9º, que estabelece rotinas
operacionais para os órgãos e entidades quando da proposição, acompanhamento e avaliação de
benefícios tributários no âmbito do Distrito Federal.
2.6.4. Desse modo, as questões relacionadas aos aspectos financeiros e orçamentários encontram-
se superadas.
2.7. Da técnica legislativa
2.7.1. Por fim, no que diz respeito à técnica legislativa, foram procedidas por esta Assessoria
alterações de cunho somente formal na proposta apresentada (178115227), notadamente para adequá-las
às normas elencadas na LC nº 13/1996, conforme minuta ajustada (178759757).
3. CONCLUSÃO
3.1. Diante desse contexto, conclui-se que a proposta, tanto no que diz respeito aos aspectos
materiais quanto aos formais, encontra-se em plena conformidade com a ordem jurídica vigente.
3.2. Ante o exposto, abstendo-nos dos aspectos concernentes à oportunidade e
conveniência, não visualizamos óbice para que a proposição em análise, na forma
da minuta ajustada (178759757), seja submetida à deliberação do Senhor Secretário da SEEC e, se
acatada, do Senhor Governador, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do DF, a quem
compete dar a última palavra sobre a constitucionalidade, a legalidade, a técnica legislativa e a qualidade
redacional da proposição, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022.
3.3. É o entendimento, sob censura.
JOSÉ HABLE
Auditor-Fiscal da Receita do DF
Assessor Especial
Por aderir aos seus fundamentos e conclusão, aprovo a Nota Jurídica n.º 109/2025-
SEEC/AJL/UFAZ acima exarada.
À Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.
CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO
Chefe da Unidade Fazendária
N o ta J u ríd ic a 1 0 9 (1 7 8 7 5 3 9 8 6 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 2 8 9 8 5 /2 0 2 1 -2 1 / p g . 8
Endosso o entendimento da UFAZ expresso na Nota Jurídica n.º 109/2025-
SEEC/AJL/UFAZ, a qual exterioriza a opinião desta Assessoria Jurídico-Legislativa acerca da questão
analisada.
Ao GAB/SEEC para providências pertinente.
LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGER
Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa
Documento assinado eletronicamente por JOSE HABLE - Matr.0046285-3, Assessor(a)
Especial, em 14/08/2025, às 18:28, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro
de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de
2015.
Documento assinado eletronicamente por CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO -
Matr.0284692-6, Chefe da Unidade Fazendária, em 14/08/2025, às 18:45, conforme art. 6º
do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGER -
Matr.0282508-2, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 15/08/2025, às 15:56,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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00040-00028985/2021-21 Doc. SEI/GDF 178753986
N o ta J u ríd ic a 1 0 9 (1 7 8 7 5 3 9 8 6 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 2 8 9 8 5 /2 0 2 1 -2 1 / p g . 9
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Ofício Nº 7172/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 18 de agosto de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado-Chefe
Casa Civil do Distrito Federal
com cópia
A Sua Excelência o Senhor
MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO
Consultor Jurídico
Consultoria Jurídica
Gabinete do Governador
Assunto: Minuta de Decreto Legislativo. Homologação do Convênio ICMS nº 79, de 4 de julho de 2025.
Senhor Secretário,
1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Decreto Legislativo (179040986), que visa homologar
o Convênio ICMS nº 79, de 4 de julho de 2025.
2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que
os autos estão instruídos com os seguintes documentos:
- Exposição de Motivos Nº 102/2025 ̶ SEEC/GAB (179041318);
- Nota Jurídica N.º 109/2025 - SEEC/AJL/UFAZ (178753986);
- Despacho - SEEC/SEFAZ (178571143).
3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, informo que "o impacto orçamentário-financeiro relativo ao Convênio ICMS 100/97 constante da
projeção da renúncia considerada na LOA/2025", ressaltando que o Convênio ICMS nº 79/2025 não
afetou a projeção do benefício constante na lei orçamentária vigente", conforme contido na Nota
Jurídica N.º 109/2025 - SEEC/AJL/UFAZ (178753986).
4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (179040986) a ser encaminhada à Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Decreto Legislativo (179040986), para conhecimento e
providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.
O fíc io 7 1 7 2 (1 7 9 0 4 3 0 1 1 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 2 8 9 8 5 /2 0 2 1 -2 1 / p g . 1 0
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -
Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 05/09/2025,
às 12:18, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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00040-00028985/2021-21 Doc. SEI/GDF 179043011
O fíc io 7 1 7 2 (1 7 9 0 4 3 0 1 1 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 2 8 9 8 5 /2 0 2 1 -2 1 / p g . 1 1
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Subsecretaria de Acompanhamento Econômico
Coordenação de Prospecção Econômico-Fiscal
Despacho - SEEC/SEFAZ/SUAE/COPEF Brasília, 12 de agosto de 2025.
À Subsecretaria de Acompanhamento Econômico (SUAE),
Assunto: homologação do Convênio ICMS nº 39, de 11 de abril de 2025
Trata o presente processo da homologação do Convênio ICMS nº 79, de 4 de julho de 2025
(doc. 175889801), que prorroga e altera o Convênio ICMS nº 100, de 4 de novembro de 1997, que reduz a
base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências, e
altera o Convênio ICMS nº 26, de 12 de março de 2021, que prorroga e altera o Convênio ICMS 100/97.
A ratificação Nacional do Convênio ICMS nº 79/2025 pelo Ato Declaratório 16/25 foi
publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2025.
A Secretaria Executiva de Fazenda - SEF, por meio do Despacho SEEC/SEF 177412889,
manifestou-se pela conveniência e oportunidade da implementação do referido convênio ICMS na
legislação tributária do Distrito Federal.
A homologação pelo Poder Legislativo de convênio ICMS que trate de benefício fiscal
aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ é exigência do §6º do art. 134
da Lei Orgânica do Distrito Federal (por decreto legislativo, com força de lei):
Art. 131. As isenções, anistias, remissões, benefícios e incentivos fiscais que
envolvam matéria tributária e previdenciária, inclusive as que sejam objeto de
convênios celebrados entre o Distrito Federal e a União, Estados e Municípios,
observarão o seguinte:
I - só poderão ser concedidos ou revogados por meio de lei específica, aprovada
por dois terços dos membros da Câmara Legislativa, obedecidos os limites de
prazo e valor; (...)
Art. 134. O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de
comunicação atenderá ao seguinte:
§ 5º Observar-se-á a lei complementar federal para:
VII - regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito
Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
§ 6º As deliberações tomadas nos termos do § 5º, VII, no tocante a convênios de
natureza autorizativa, serão estabelecidos sob condições determinadas de limites
de prazo e valor e somente produzirão efeito no Distrito Federal após sua
homologação pela Câmara Legislativa.
Art. 135. O Distrito Federal fixará as alíquotas do imposto de que trata o artigo
anterior para as operações internas, observado o seguinte:
Parágrafo único. Os convênios celebrados pelo Distrito Federal na forma prescrita
no art. 155, § 2º, XII, g, da Constituição Federal, deverão observar o que dispõe o
texto constitucional e legislação complementar pertinente. (grifo nosso)
Sendo assim, apresentamos proposta de decreto legislativo a ser encaminhada à Câmara
Legislativa, doc. 178115227.
De acordo com o Decreto nº 39.870/2019, que regulamenta a Lei 5.422/14, está dispensada
a elaboração de estudo econômico no caso de mera prorrogação de convênio ICMS sem ampliação do
alcance do benefício fiscal. Este dispositivo materializou parecer da Procuradoria do DF no mesmo
D e s p a c h o 1 7 8 5 7 1 1 4 3 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 2 8 9 8 5 /2 0 2 1 -2 1 / p g . 1 2
sentido. Todavia, em caso de prorrogação de benefício fiscal, o referido convênio deverá ser encaminhado
para homologação pelo Poder Legislativo.
Art. 3º Na hipótese de convênio que conceda ou amplie benefício fiscal, o Poder
Executivo encaminhará ofício ao Poder Legislativo, acompanhado dos estudos de
que trata o caput do art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014 e de
informações sobre o atendimento aos requisitos previstos no art. 14 da Lei nº 101,
de 4 de maio de 2000, dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do
Conselho Nacional de Política Fazendária, e solicitando as providências da alçada
da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo.
Parágrafo único. Na hipótese de convênio que prorrogue benefício fiscal sem
ampliação de seu alcance, o Poder Executivo se limitará a encaminhar ofício ao
Poder Legislativo dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do
Conselho Nacional de Política Fazendária, e solicitando as providências da alçada
da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo.
A Procuradoria do DF, por meio da Nota Técnica SEI-GDF n.º 2/2019 - PGDF/PGCONS,
de 9 de abril de 2019, nos autos do Processo SEI 00040-00005893/2019-59, orientou que, "tratando-se de
convênio que prorrogue benefício scal, o Poder Executivo se limitará a encaminhar ofício ao Poder
Legislativo dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política
Fazendária, solicitando as providências da alçada da Câmara Legislativa para a edição do correspondente
decreto legislativo, uma vez que tratando-se de simples alongamento temporal de convênio vigente há
anos (sem ampliação de seu alcance material), não se estaria diante da hipótese de inovação própria da
concessão originária prevista no art. 1º do referido diploma" (Lei 5.422/14).
Com relação ao cumprimento do art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000,
Lei de Responsabilidade Fiscal, a Coordenação de Acompanhamento da Política Fiscal -
COAP/SUAE/SEFAZ/SEEC, doc. 178504994, apresentou "o impacto orçamentário-financeiro relativo ao
Convênio ICMS 100/97 constante da projeção da renúncia considerada na LOA/2025", ressaltando que o
Convênio ICMS nº 79/2025 não afetou a projeção do benefício constante na lei orçamentária vigente.
Tratando-se de convênio que prorroga benefício vigente, nos termos do seu artigo 9º, não se
aplicam as exigências do Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, que estabelece rotinas
operacionais para os órgãos e entidades quando da proposição, acompanhamento e avaliação de benefícios
tributários no âmbito do Distrito Federal.
Segue abaixo sugestão de exposição de motivos para apresentar a proposta de decreto
legislativo a ser encaminhada à Câmara Legislativa.
Ricardo Wagner Caetano Soares
Coordenador de Prospecção Econômico-Fiscal
De acordo.
Encaminhe-se à SEFAZ, para conhecimento e providências subsequentes.
MARCO ANTÔNIO LIMA LINCOLN
Subsecretaria de Acompanhamento Econômico
Subsecretário
MINUTA DE EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
D e s p a c h o 1 7 8 5 7 1 1 4 3 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 2 8 9 8 5 /2 0 2 1 -2 1 / p g . 1 3
"Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Comunicamos que o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, tendo em vista
o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, celebrou o Convênio ICMS nº 79, que
que prorroga e altera o Convênio ICMS nº 100, de 4 de novembro de 1997, que reduz a base de cálculo do
ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências, e altera o Convênio
ICMS nº 26, de 12 de março de 2021, que prorroga e altera o Convênio ICMS 100/97. A ratificação
Nacional do Convênio ICMS nº 79/2025 pelo Ato Declaratório 16/25 foi publicada no Diário Oficial da
União de 6 de maio de 2025.
A Secretaria Executiva da Fazenda - SEF/SEEC manifestou-se pela conveniência e
oportunidade da implementação do referido Convênio na legislação tributária do Distrito Federal.
A homologação pelo Poder Legislativo de convênio ICMS que trate de benefício fiscal
aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ é exigência do §6º do art. 134
da Lei Orgânica do Distrito Federal (por decreto legislativo, com força de lei):
Art. 131. As isenções, anistias, remissões, benefícios e incentivos fiscais que
envolvam matéria tributária e previdenciária, inclusive as que sejam objeto de
convênios celebrados entre o Distrito Federal e a União, Estados e Municípios,
observarão o seguinte:
I - só poderão ser concedidos ou revogados por meio de lei específica, aprovada
por dois terços dos membros da Câmara Legislativa, obedecidos os limites de
prazo e valor; (...)
Art. 134. O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de
comunicação atenderá ao seguinte:
§ 5º Observar-se-á a lei complementar federal para:
VII - regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito
Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
§ 6º As deliberações tomadas nos termos do § 5º, VII, no tocante a convênios de
natureza autorizativa, serão estabelecidos sob condições determinadas de limites
de prazo e valor e somente produzirão efeito no Distrito Federal após sua
homologação pela Câmara Legislativa.
Art. 135. O Distrito Federal fixará as alíquotas do imposto de que trata o artigo
anterior para as operações internas, observado o seguinte:
Parágrafo único. Os convênios celebrados pelo Distrito Federal na forma prescrita
no art. 155, § 2º, XII, g, da Constituição Federal, deverão observar o que dispõe o
texto constitucional e legislação complementar pertinente. (grifo nosso)
De acordo com o Decreto nº 39.870/2019, que regulamenta a Lei 5.422/14, está dispensada
a elaboração de estudo econômico no caso de mera prorrogação de convênio ICMS sem ampliação do
alcance do benefício fiscal. Este dispositivo materializou parecer da Procuradoria do DF no mesmo
sentido.
Art. 3º Na hipótese de convênio que conceda ou amplie benefício fiscal, o Poder
Executivo encaminhará ofício ao Poder Legislativo, acompanhado dos estudos de
que trata o caput do art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014 e de
informações sobre o atendimento aos requisitos previstos no art. 14 da Lei nº 101,
de 4 de maio de 2000, dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do
Conselho Nacional de Política Fazendária, e solicitando as providências da alçada
da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo.
Parágrafo único. Na hipótese de convênio que prorrogue benefício fiscal sem
ampliação de seu alcance, o Poder Executivo se limitará a encaminhar ofício ao
Poder Legislativo dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do
Conselho Nacional de Política Fazendária, e solicitando as providências da alçada
da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo.
D e s p a c h o 1 7 8 5 7 1 1 4 3 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 2 8 9 8 5 /2 0 2 1 -2 1 / p g . 1 4
Todavia, mesmo em caso de prorrogação de benefício fiscal, o referido convênio deverá ser
encaminhado para homologação pelo Poder Legislativo. O mesmo se aplica em caso de revogação parcial
do benefício. Nesse sentido, apresentamos proposta de decreto legislativo a ser encaminhada à Câmara
Legislativa, doc. 178115227.
Com relação ao cumprimento do art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000,
Lei de Responsabilidade Fiscal, a renúncia de receita do ICMS decorrente da desoneração do Convênio ICMS
100/97 consta das leis orçamentárias (LDO e LOA) de 2025 e o Convênio ICMS nº 79/2025 não afetou a projeção do
benefício constante na lei orçamentária vigente.
Respeitosamente,
Daniel Izaias de Carvalho
Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal"
Documento assinado eletronicamente por RICARDO WAGNER CAETANO SOARES -
Matr.0046234-9, Coordenador(a) de Prospecção Econômico-Fiscal, em 12/08/2025, às
12:02, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO LIMA LINCOLN -
Matr.0046341-8, Subsecretário(a) de Acompanhamento Econômico, em 12/08/2025, às
12:09, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 178571143 código CRC= 3C7D4558.
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00040-00028985/2021-21 Doc. SEI/GDF 178571143
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Proíbe a venda de bebidas
energéticas a menores de 18 anos
no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam proibidos a venda, a oferta e o consumo de bebidas energéticas aos
menores de 18 anos de idade em estabelecimentos comerciais do Distrito Federal.
Parágrafo único. Bebidas energéticas são aquelas não alcoólicas, prontas para o
consumo e que combinam um ou mais ingredientes incluindo, dentre eles, as substâncias
cafeína, taurina, inositol e glucoronolactona.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei acarreta advertência e, em caso de
reincidência, multa ao infrator, aplicada na forma do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Bebidas energéticas são aquelas não alcóolicas contendo altos níveis de cafeína,
açúcar e outros estimulantes tais como taurina, ginseng e guaraná. O teor de cafeína dos
energéticos pode variar entre 80 e 160 mg por lata comparados aos 90 mg de cafeína
presentes em 250 mL de café; 50 mg na mesma quantidade de chá e 34 mg em 500 mL dos
refrigerantes à base de cola. O consumo excessivo de cafeína pode causar intoxicação e
dependência, com sintomas que incluem dores de cabeça, insônia, cansaço, ansiedade,
distúrbios gastrointestinais e sintomas cardiovasculares. Muitas bebidas energéticas
possuem, também, alto teor de açúcar sendo, portanto, associadas à obesidade, diabetes tipo
2 e erosão dentária.
O consumo de bebidas energéticas por jovens e crianças é particularmente
preocupante. Segundo o estudo “O Consumo de Bebidas Energéticas e Seus Efeitos à
Saúde”, de Tatiana Kakinoki Tenk, é notório que as empresas que produzem tais bebidas
promovem seus produtos para o público jovem, pois suas propagandas são especialmente
voltadas a adolescentes e crianças, pois contêm elementos que instigam a busca por
adrenalina, associam as bebidas ao sucesso e realização e constroem comunidades para a
marca. Elas adotam estratégias utilizando o humor, apelos sexuais e música; muitos ainda
trazem mensagens de efeitos psicoativos e até de glorificação do uso de drogas. Essas
estratégias de marketing aumentam ainda mais os riscos de efeitos adversos graves oriundos
do consumo de bebidas energéticas por crianças e adolescentes.
Estudo de revisão, publicado em 2024, mostra que, entre jovens, o uso de álcool, de
cigarro e de substâncias psicoativas é associado com o consumo frequente de bebidas
energéticas. Recentemente, observa-se que o consumo habitual de energéticos também é
fortemente ligado ao uso de cigarros eletrônicos. O mesmo estudo enfatiza que o consumo de
bebidas energéticas por jovens é muito comumente realizado em conjunto com o consumo de
bebidas alcóolicas, resultado em efeitos muito ruins para a saúde e para a vida em geral dos
PL 1934/2025 - Projeto de Lei - 1934/2025 - Deputado Ricardo Vale - (309943) pg.1
jovens: menor escolaridade, comportamentos contraventores, direção sob efeito de álcool.
Todavia, mesmo para aqueles que consomem energéticos sem bebidas alcóolicas
associadas, há efeitos negativos. A ideia de que tais bebidas podem gerar boas sensações e
impulsionar aventuras e descargas de adrenalina acaba levando os consumidores jovens a
comportamentos violentos e agressivos com maior frequência, a praticarem sexo inseguro, a
dirigirem de forma insegura e a desenvolverem transtornos alimentares. Os jovens que
consomem energéticos com frequência mostram pior desempenho acadêmico, maior índice
de massa corporal, maior envolvimento em eventos violentos (como bullying), pior qualidade
de sono, entre outros. Os consumidores de energéticos também têm mais propensão a cáries
dentárias e a vários problemas de saúde mental, inclusive ideações suicidas, mas sendo mais
frequentes os transtornos de ansiedade e depressão.
Importante é destacar que o referido estudo reporta que o consumo de energéticos
gerou melhoras nas performances esportivas de jovens atletas. Esse fato, de que realmente
as bebidas trazem melhoras imediatas na performance física, somado às estratégias de
marketing bastante agressivas e focadas no público jovem, torna as bebidas energéticas
bastante atraentes aos adolescentes, a despeito dos inegáveis danos causados à saúde, ao
desempenho acadêmico e à vida social.
O estudo alerta que muitos dos efeitos ruins associados a jovens que consomem
energéticos em relação àqueles que não os consomem podem não ser causados diretamente
pelos altos teores de cafeína e açúcar presentes nessas bebidas, mas pelo fato de seu
consumo ser realizado por populações jovens mais propensas a comportamentos agressivos,
rebeldes e que causam prejuízos psicológicos e sociais a eles. Ou seja, podem não ser
apenas as substâncias estimulantes as responsáveis pelos danos associados ao uso de
energéticos, mas todo um estilo de vida que inclui o consumo de produtos não saudáveis,
inclusive comidas de fast-food e com altos teores de gordura e açúcar. Diante disso, então, o
estudo recomenda que os tomadores de decisão e os formuladores de políticas públicas
adotem o princípio da precaução, com vistas a prevenir o consumo de bebidas energéticas
por crianças e adolescentes. Sendo assim, os pesquisadores responsáveis pelo estudo
recomendam fortemente que sejam impostas restrições rígidas ao consumo de bebidas
energéticas por crianças e jovens. Mais de quarenta cientistas ingleses assinaram uma carta
ao governo solicitando que a venda de bebidas energéticas seja proibida a menores de 16
anos na Inglaterra.
De fato, alguns países já proíbem a venda de bebidas energéticas para menores de
idade, como é o caso da Lituânia e da Estônia. Em 2025, em virtude do estudo já
mencionado, a Inglaterra pretende fazer o mesmo e o governo inglês já abriu uma consulta
pública para saber a opinião da população sobre o tema. Outros países, como Espanha e o
próprio Brasil, podem seguir a tendência. A Sociedade Brasileira de Pediatria também já
emitiu notas recomendando que crianças e adolescentes não consumam bebidas energéticas.
Há, na Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei (PL n° 455/2015) que pretende proibir a
venda dessas bebidas para menores de idade em todo o território nacional.
Diante de todo o exposto, não resta dúvida de que a proibição da venda de bebidas
energéticas a menores de 18 anos é medida necessária à proteção das saúdes física, mental
e social de nossas crianças e adolescentes.
Sendo assim, conclamo os nobres pares a aprovarem a matéria que aqui apresento.
Sala das Sessões, 12 de setembro de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 12/09/2025, às 12:38:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui o "PROGRAMA CONECTA
DF - OPORTUNIDADES DIGITAIS",
no âmbito do Distrito Federal e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o "PROGRAMA CONECTA DF - OPORTUNIDADES DIGITAIS",
destinado a facilitar o acesso ao mercado de trabalho no Distrito Federal por meio de
plataforma digital integrada.
Art. 2º O programa tem por objetivos:
I - disponibilizar plataforma digital gratuita para divulgação de vagas de emprego no
Distrito Federal;
II - promover a inclusão digital e profissional de trabalhadores formais, informais e
autônomos;
III - facilitar a intermediação entre empregadores e trabalhadores;
IV - fomentar o empreendedorismo individual e microempresas locais;
V - reduzir os índices de desemprego no Distrito Federal;
VI - promover capacitação profissional básica por meio de recursos digitais.
Art. 3º A plataforma digital deverá contemplar:
I - cadastro gratuito para empregadores, trabalhadores e profissionais autônomos;
II - sistema de busca por área profissional, localização e tipo de contratação;
III - espaço específico para divulgação de serviços autônomos organizados por
categoria;
IV - ferramentas de comunicação direta entre empregadores e candidatos;
V - módulo de capacitação profissional básica online;
VI - sistema de avaliação e reputação para profissionais autônomos;
VII - integração com sistemas governamentais de qualificação profissional existentes;
VIII - acessibilidade digital conforme padrões estabelecidos em lei.
Art. 4º Poderão utilizar a plataforma:
PL 1935/2025 - Projeto de Lei - 1935/2025 - Deputado Robério Negreiros - (309509) pg.1
I - pessoas físicas domiciliadas no Distrito Federal em busca de trabalho formal ou
informal;
II - profissionais autônomos e microempreendedores individuais;
III - empresas e empregadores com sede ou filial no Distrito Federal;
IV - órgãos públicos do Distrito Federal para divulgação de processos seletivos.
Art. 5º O programa será executado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, SEDET , podendo firmar parcerias com:
I - Sistema S (SENAI, SEBRAE, SENAC, SESC);
II - instituições de ensino técnico e superior;
III - organizações da sociedade civil;
IV - sindicatos e associações profissionais;
V - empresas privadas interessadas no desenvolvimento do programa.
Art. 6º É vedada a cobrança de qualquer taxa dos usuários para utilização dos
serviços básicos da plataforma.
Parágrafo único. Poderão ser oferecidos serviços premium diferenciados para
empregadores, desde que mantida a gratuidade dos serviços essenciais.
Art. 7º A plataforma deverá garantir:
I - proteção dos dados pessoais conforme Lei Geral de Proteção de Dados;
II - segurança das informações cadastradas;
III - transparência nos critérios de divulgação das oportunidades;
IV - combate a práticas discriminatórias no processo de seleção.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber, estabelecendo:
I - estrutura operacional do programa;
II - critérios de funcionamento da plataforma;
III - indicadores de desempenho e metas;
IV - cronograma de implementação.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O mercado de trabalho contemporâneo atravessa um período de profundas
transformações estruturais, especialmente no que se refere à digitalização dos processos de
recrutamento e intermediação de mão de obra. No Distrito Federal, reconhecido centro
político e econômico nacional, essa realidade se manifesta com particular intensidade,
demandando a modernização urgente dos mecanismos públicos de apoio ao trabalhador e ao
empregador.
A presente proposição legislativa encontra sólida fundamentação na Constituição
Federal de 1988, que estabelece o trabalho como direito social fundamental em seu artigo 6º,
consagra a busca pelo pleno emprego como princípio norteador da ordem econômica no
PL 1935/2025 - Projeto de Lei - 1935/2025 - Deputado Robério Negreiros - (309509) pg.2
inciso VIII do artigo 170, e atribui aos entes federativos, no artigo 23, inciso X, a competência
comum para combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização. No plano
infraconstitucional, a proposta harmoniza-se com as diretrizes da Lei nº 13.667/2018, que
disciplina o Sistema Nacional de Emprego, e observa rigorosamente os preceitos da Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais.
Os dados socioeconômicos do Distrito Federal revelam um cenário que justifica
plenamente a implementação do programa proposto. A capital federal apresenta uma das
mais elevadas taxas de desemprego do país, paradoxalmente contrastando com sua posição
de destaque no cenário econômico nacional. Simultaneamente, observa-se o crescimento
exponencial do trabalho autônomo e das atividades econômicas informais, fenômeno que
reflete tanto as dificuldades de inserção no mercado formal quanto as novas configurações
laborais emergentes na economia digital.
A ausência de uma plataforma pública integrada e gratuita para intermediação de mão
de obra no Distrito Federal representa uma lacuna significativa na política pública de emprego
local. Enquanto o setor privado oferece soluções digitais que, embora eficientes, muitas vezes
excluem segmentos vulneráveis da população trabalhadora devido a barreiras econômicas ou
tecnológicas, o poder público detém a responsabilidade constitucional de garantir acesso
universal às oportunidades de trabalho.
O "Programa Conecta DF - Oportunidades Digitais" distingue-se das alternativas
existentes por seu compromisso com a democratização radical do acesso ao mercado de
trabalho. A gratuidade integral dos serviços para trabalhadores, o foco específico na realidade
regional do Distrito Federal, a inclusão expressa de profissionais autônomos e trabalhadores
informais, e a integração com as políticas públicas de qualificação profissional configuram um
modelo inovador de intervenção estatal no mercado de trabalho.
A dimensão social do programa transcende a mera disponibilização de uma
ferramenta tecnológica. Trata-se de instrumento de inclusão digital e social que pode
beneficiar milhares de trabalhadores que, por limitações econômicas ou educacionais,
encontram dificuldades para acessar as plataformas comerciais existentes. A previsão de
módulos de capacitação profissional básica integrados à plataforma potencializa seu impacto,
transformando-a em verdadeiro ecossistema de desenvolvimento de capital humano.
Do ponto de vista econômico, a iniciativa promove eficiência na intermediação entre
oferta e demanda de trabalho, reduzindo custos de transação para empregadores e
trabalhadores. Para as empresas, especialmente pequenas e médias, a plataforma
representa oportunidade de acesso a banco de talentos qualificado sem os custos elevados
das soluções privadas. Para os trabalhadores, significa ampliação exponencial das
oportunidades de emprego e renda.
A sustentabilidade financeira do programa está assegurada pela possibilidade de
oferecimento de serviços premium para empregadores, modelo que preserva a gratuidade
para trabalhadores enquanto gera recursos para manutenção e aprimoramento da plataforma.
Essa arquitetura financeira inovadora permite que o programa seja autossustentável,
reduzindo a pressão sobre o orçamento público a médio e longo prazo.
A implementação do programa representa, ainda, oportunidade singular de
modernização da administração pública do Distrito Federal, demonstrando capacidade de
inovação e responsividade às demandas contemporâneas da sociedade. A integração com
sistemas governamentais existentes e a possibilidade de parcerias estratégicas com o
Sistema S, instituições de ensino e organizações da sociedade civil amplificam o potencial
transformador da iniciativa.
A proposição prevê em seu artigo 6º a possibilidade de serem oferecidos serviços
premium diferenciados para empregadores, desde que mantida a gratuidade dos serviços
essenciais. Entre as principais funcionalidades premium, destaca-se o sistema de destaque
de vagas, que proporciona posicionamento prioritário nas buscas realizadas pelos candidatos,
PL 1935/2025 - Projeto de Lei - 1935/2025 - Deputado Robério Negreiros - (309509) pg.3
incluindo selo visual diferenciado e maior visibilidade durante períodos determinados. Essa
ferramenta é particularmente valiosa em mercados competitivos, onde a visibilidade pode ser
decisiva para atrair os melhores talentos.
As ferramentas avançadas de recrutamento constituem outro pilar dos serviços
premium, oferecendo aos empregadores acesso a banco de currículos com filtros
sofisticados, possibilidade de busca ativa por perfis específicos e histórico detalhado de
candidaturas. Essas funcionalidades transformam o processo seletivo em atividade mais
estratégica e eficiente, permitindo identificação precisa de candidatos alinhados com os
requisitos organizacionais.
O componente analítico dos serviços premium fornece estatísticas detalhadas sobre
visualizações das vagas, relatórios de desempenho de anúncios, métricas do mercado de
trabalho local e análises de competitividade salarial. Essas informações capacitam as
organizações a tomarem decisões mais informadas sobre políticas de remuneração e
estratégias de atração de talentos.
No âmbito da comunicação empresarial, os serviços premium incluem sistema
avançado de mensagens, agendamento automático de entrevistas, integração com
calendários corporativos e notificações personalizadas. Essas funcionalidades otimizam
significativamente o fluxo de trabalho dos departamentos de recursos humanos, reduzindo
tempo e custos operacionais.
O branding corporativo representa dimensão importante dos serviços premium,
permitindo às empresas criar páginas personalizadas, inserir logotipos e materiais visuais,
descrever detalhadamente sua cultura organizacional e disponibilizar galeria de fotos do
ambiente de trabalho. Essa personalização fortalece a marca empregadora e contribui para
atrair candidatos alinhados com os valores organizacionais.
Complementarmente, os serviços premium contemplam suporte prioritário, incluindo
atendimento dedicado, treinamento especializado para utilização da plataforma e consultoria
em processos seletivos. Para organizações de maior complexidade tecnológica, são
oferecidas soluções de integração empresarial, como interfaces de programação para
integração com sistemas de recursos humanos existentes, funcionalidades de importação e
exportação de dados, e sincronização com outras plataformas corporativas.
É fundamental ressaltar que esses serviços premium operam segundo modelo de
sustentabilidade que preserva rigorosamente a gratuidade para os trabalhadores, não
interfere nos direitos fundamentais de acesso ao trabalho, e gera receita necessária para
manutenção e aprimoramento contínuo da plataforma.
Essa estratégia permite que empresas com maior capacidade financeira subsidiem os
serviços gratuitos para toda a população trabalhadora do Distrito Federal, criando ciclo
virtuoso de inclusão social e desenvolvimento econômico sustentável.
Por todas essas razões, a aprovação do presente projeto de lei constituirá marco
histórico na política pública de emprego do Distrito Federal, posicionando a capital federal na
vanguarda das soluções digitais para os desafios do mercado de trabalho contemporâneo. A
medida beneficiará diretamente milhares de trabalhadores e empregadores, contribuindo
decisivamente para a redução do desemprego, o fomento ao empreendedorismo e o
fortalecimento da economia local.
Sala das Sessões, 10 de setembro de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
PL 1935/2025 - Projeto de Lei - 1935/2025 - Deputado Robério Negreiros - (309509) pg.4
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2025, às 17:04:51 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Dispõe sobre diretrizes para
recuperação de créditos por
concessionárias de serviço público
no Distrito Federal, com prioridade
por meios menos onerosos ao
consumidor, excepcionalizando o
protesto cartorial em microdébitos e
vulnerabilidade econômica, institui o
Programa de Cobrança Justa, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1º Esta Lei estabelece regras obrigatórias para as concessionárias de serviço público que
atuem no Distrito Federal no que tange à cobrança de débitos vencidos em suas faturas, com os
seguintes objetivos:
I – priorizar formas de recuperação de crédito menos gravosas ao consumidor;
II – proteger os consumidores em situação de vulnerabilidade econômica;
III – excepcionalizar o uso do protesto cartorial quando houver desproporção ou alternativas
viáveis;
IV – garantir transparência, comunicação clara e respeito ao Código de Defesa do Consumidor
(CDC).
Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se por:
I – Concessionária de serviço público: toda empresa pública ou privada, concessionária ou
permissionária, que presta serviço público de fornecimento de água, esgoto, energia elétrica,
gás, telecomunicações ou similares sob regime de concessão, permissão ou autorização no DF.
II – Consumidor em vulnerabilidade econômica: aquele que for elegível à Tarifa Social ou
benefício equivalente conforme regulação local, incluindo domicílios inscritos no CadÚnico,
usuários do BPC ou renda familiar abaixo de limite a ser fixado em regulamento.
III – Microdébito: débito vencido cujo valor principal seja igual ou inferior ao custo estimado de
emolumentos e despesas cartoriais vigentes para protesto no DF.
CAPÍTULO II
PL 1936/2025 - Projeto de Lei - 1936/2025 - Deputado Iolando - (310044) pg.1
Da Prioridade de Meios Alternativos à Cobrança
Art. 3º Fica vedado às concessionárias recorrer ao protesto cartorial como primeira medida de
cobrança. O protesto somente poderá ser utilizado como medida excepcional e subsidiária, após
comprovadas, com documentação, pelo menos três das seguintes alternativas:
a) oferta de parcelamento facilitado, inclusive com condições especiais para consumidores em
vulnerabilidade econômica;
b) desconto para pagamento à vista ou abatimento de encargos moratórios;
c) renegociação por canais múltiplos (atendimento presencial, digital, aplicativo, SMS, etc.);
d) proposta de débito automático ou microparcelamento;
e) busca ativa para inclusão ou verificação de elegibilidade à Tarifa Social ou programa
equivalente;
f) mutirão ou conciliação com órgãos de defesa do consumidor e reguladores locais.
§ 1º As alternativas deverão ser notificadas ao consumidor em ao menos dois meios distintos
(um físico, outro digital), com intervalo mínimo de 15 (quinze) dias entre notificações.
§ 2º A notificação deve conter: valor principal da dívida, encargos, opções alternativas
oferecidas, prazo de adesão, e informação expressa sobre os custos ou consequências de um
eventual protesto.
CAPÍTULO III
Da Vedação e Proporcionalidade do Protesto
Art. 4º É vedado o protesto cartorial de débitos nas seguintes hipóteses:
I – quando se tratar de microdébito;
II – de consumidores em vulnerabilidade econômica enquanto estiver vigente uma proposta de
renegociação ou oferta válida;
III – de débitos em contestação formal ou em apuração de erro de medição ou faturamento;
IV – de débitos já parcelados que estejam em dia com as parcelas avençadas.
Art. 5º O protesto não poderá ocorrer antes de:
a) passarem pelo menos 30 (trinta) dias da segunda notificação mencionada no § 1º do art. 3º;
b) verificada a elegibilidade ou não do consumidor para Tarifa Social ou benefício equivalente;
c) confirmação de que não há impedimento legal ou contratual à cobrança;
Art. 6º Se constatada desproporcionalidade entre o débito principal e os emolumentos de
cartório, a concessionária deverá assumir os custos do protesto e do cancelamento, sem
repasse ao consumidor.
Art. 7º Em caso de protesto indevido, a concessionária deverá, em até 5 (cinco) dias úteis:
I – providenciar o cancelamento do protesto;
PL 1936/2025 - Projeto de Lei - 1936/2025 - Deputado Iolando - (310044) pg.2
II – ressarcir o consumidor das taxas ou custos efetivamente pagos.
CAPÍTULO IV
Do Programa de Cobrança Justa
Art. 8º Fica instituído o Programa de Cobrança Justa no Distrito Federal, com as seguintes
diretrizes:
I – metas anuais de redução dos protestos de microdébitos e de consumidores vulneráveis;
II – relatórios públicos trimestrais pelas concessionárias, informando número de protestos,
microdébitos, renegociações, devoluções, custos suportados e valores recuperados;
III – mutirões de negociação em parceria com Procon-DF, regulação local e entidades civis;
IV – incentivo a adoção de mecanismos digitais, automáticos e simplificados para renegociação.
CAPÍTULO V
Regulação, Fiscalização e Defesa do Consumidor
Art. 9º À Agência reguladora competente (ou às agências de regulação setorial/órgãos distritais)
compete:
I – regulamentar os procedimentos, prazos, critérios e fluxos operacionais para implementação
desta Lei;
II – estabelecer padrões, indicadores de desempenho e metas regulatórias;
III – fiscalizar as práticas de cobrança das concessionárias, aplicando sanções administrativas
em caso de descumprimento;
IV – promover a harmonização com normas do CDC, leis distritais e resoluções locais.
Art. 10. Ao Procon-DF compete, no que couber:
I – atuar na orientação, mediação de conflitos e fiscalização das práticas das concessionárias
sob a ótica do direito do consumidor;
II – receber denúncias, realizar auditorias e emitir relatórios de recomendação pública.
CAPÍTULO VI
Transparência e Informação ao Consumidor
Art. 11. As concessionárias devem disponibilizar em seus sites ou portais:
I – regras do Programa de Cobrança Justa;
II – simulador de dívidas com cálculo de custos de protesto, encargos e opções de renegociação;
III – critérios de elegibilidade para Tarifa Social ou benefício equivalente, e orientação para
inscrição.
CAPÍTULO VII
PL 1936/2025 - Projeto de Lei - 1936/2025 - Deputado Iolando - (310044) pg.3
Disposições Orçamentárias e Vigência
Art. 12. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão suportadas orçamentária e
financeiramente pelas concessionárias envolvidas, observando a Lei de Responsabilidade
Fiscal e eventual renúncia de receita ou abatimento de encargos.
Art. 13. O Poder Executivo, em conjunto com os órgãos reguladores distritais, regulamentará
esta Lei em até 90 (noventa) dias contados de sua publicação.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
No Distrito Federal, há evidências claras de que práticas de cobrança e protesto cartorial têm
acarretado danos significativos a consumidores, especialmente aos de baixa renda. Um
exemplo importante está no âmbito da CAESB: 96% das faturas em aberto — mais de dois
milhões — são de até R$ 500.
Isso demonstra que a grande maioria dos débitos pendentes é composta de microdébitos,
valores relativamente baixos, mas cujos efeitos negativos são amplificados pelo fato de serem
protestados em cartórios, com acréscimos de taxas cartoriais que podem ultrapassar diversas
vezes o valor original da conta.
Outro dado relevante é a Tarifa Social da CAESB: a partir de dezembro de 2024, o programa
com desconto de 50% nas faturas de água e esgoto passará a beneficiar cerca de 270 mil
pessoas, ante aproximadamente 90 mil beneficiários anteriores.
Esse aumento evidencia que existe uma parcela expressiva da população distrital com
capacidade econômica limitada, para a qual pequenos encargos extras — como taxas de
protesto — representam um ônus desproporcional.
Há, também, decisões judiciais que reconhecem a existência de abuso e danos morais em
protestos realizados indevidamente pela CAESB:
Um consumidor teve o nome negativado mesmo após parcelamento do débito, sendo
condenado em R$ 5.000,00 de danos morais.
Outro caso envolveu cobrança de consumo de imóvel sem vínculo contratual, protesto mantido
apesar da ausência de contrato, com indenização e devolução em dobro de valores pagos
indevidamente.
Adicionalmente, dados tarifários reforçam o impacto para famílias vulneráveis. A tarifa
residencial padrão da CAESB, para consumo de até 30 m³, possui valores que, sem o benefício
da Tarifa Social, podem pesar fortemente no orçamento de famílias de baixa renda. A Tarifa
Social, por sua vez, reduz pela metade o valor dessas faturas para moradores com renda até
meio salário-mínimo, famílias inscritas no Cadastro Único, pessoas com deficiência ou idosos
com BPC.
Esses elementos — volume elevado de microdébitos, impacto econômica para usuários
vulneráveis, jurisprudência que aponta danos morais, política tarifária de alívio limitado, e
protestos ocorrendo mesmo após tentativas de negociação — formam um cenário em que há
clara necessidade de intervenção legislativa.
PL 1936/2025 - Projeto de Lei - 1936/2025 - Deputado Iolando - (310044) pg.4
O projeto de lei que se estende para todas as concessionárias de serviço público no DF tem
fundamento reforçado por esse contexto, pois:
- Uniformiza proteção: garantindo que não só usuários de água/esgoto, mas também de energia
elétrica, gás, telecomunicações etc., sejam resguardados de cobranças e protestos
desproporcionais.
- Prevenção de abusos futuros: com regras obrigatórias de esgotamento de alternativas antes
do protesto, impedindo práticas que já foram judicialmente reconhecidas como abusivas.
- Redução de judicialização: decisões judiciais custam tempo, recursos processuais e desgaste
tanto para consumidores quanto para concessionárias/reguladores; prevenir abusos reduz esse
ônus.
- Promoção de justiça social: muitos usuários que se beneficiam da Tarifa Social continuam
sujeitos a custos extras inicialmente, inclusive deslocamento, juros, taxas de protesto ou
negativação, que tornam a dívida “invisivelmente maior” do que parece.
- Transparência e responsabilização: exige seções regulatórias claras, fiscalização e relatório
público de práticas de cobrança — fortalecendo a confiança da população nas instituições
públicas e concessionárias.
Os dados confirmam que há uma parcela considerável da população distrital para quem valores
baixos de dívida de fornecimento básico somados a custos auxiliares (protesto, negativação,
etc.) representam um risco de empobrecimento e exclusão econômica. Levar este projeto mais
amplo ao plenário significa avançar em direção a uma relação mais equilibrada entre
concessionárias e consumidores, reforçando o princípio constitucional da dignidade da pessoa
humana, do direito à moradia, saúde, saneamento básico e proteção legal ao consumidor.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,
Deputado(a) Distrital, em 13/09/2025, às 11:44:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Senhor
Aloysio Corrêa da Veiga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Aloysio
Corrêa da Veiga.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o título de
Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Aloysio Corrêa da Veiga, atual Presidente do
Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
O homenageado preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pelo Art. 2º
da Resolução nº 250 de 29 de agosto de 2011, que "Estabelece critérios para a concessão
dos títulos de Cidadão(ã) Honorário(a) e de Cidadão(ã) Benemérito de Brasília", como
relatado a seguir:
Art. 2º O indicado ao título de Cidadão(ã) Honorário(a) de Brasília deverá
satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I - Não ter nascido no Distrito Federal;
II- Residir ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro
anos;
III- Ter praticado atos de relevante interesse social para a população do
Distrito Federal;
IV - Ser pessoa de notório reconhecimento público.
O Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, natural de Petrópolis (RJ), formou-se pela
Universidade Católica de Petrópolis e iniciou sua brilhante carreira na magistratura no Rio de
Janeiro. Sua trajetória o trouxe a Brasília, onde reside e atua há quase duas décadas, desde
sua posse como Ministro do Tribunal Superior do Trabalho em 28 de dezembro de 2004.
Sua dedicação à Justiça e ao aprimoramento do Direito do Trabalho no país, com
reflexos diretos na sociedade do Distrito Federal, sede do TST, é inegável. Ao longo de sua
carreira, ocupou posições de extrema relevância, como Corregedor-Geral da Justiça do
Trabalho (biênio 2020/2022), Vice-Presidente do TST (biênio 2022/2024) e, atualmente,
Presidente do TST e do CSJT (biênio 2024-2026).
Além de sua atuação judicante, o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga contribuiu
significativamente para a formação de novos magistrados, tendo sido Diretor da Escola
Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT), e compôs
o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no biênio 2017/2019, onde presidiu a Comissão de
Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas. É autor de diversos trabalhos jurídicos e
PDL 362/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 362/2025 - Deputado Jorge Vianna - (309969p)g.1
membro de renomadas instituições, como a Academia Brasileira de Direito do Trabalho e a
Academia Brasiliense de Direito do Trabalho, o que demonstra seu notório reconhecimento
público.
É inegável o importante serviço prestado por este cidadão à sociedade do Distrito
Federal. Em reconhecimento à sua expressiva atuação em cargos de cúpula do Poder
Judiciário e ao louvável trabalho desenvolvido no âmbito do Distrito Federal, que o qualificam
como um verdadeiro embaixador da justiça social em nossa capital, contamos com o apoio
dos nobres parlamentares para a aprovação desta justa homenagem.
Sala das Sessões, em...
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 12/09/2025, às 13:00:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Doutor
Daniel da Motta Girardi.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Doutor Daniel da
Motta Girardi.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa tem por objetivo homenagear o médico oncologista Dr. Daniel da
Motta Girardi (CRM 23440), cuja trajetória profissional e dedicação à saúde pública e privada
no Distrito Federal o credenciam a receber tão significativa honraria.
Dr. Daniel nasceu na cidade de São Paulo, capital, em 31 de outubro de 1984.
Realizou sua graduação em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo (FMUSP), onde também concluiu as residências médicas em Clínica Médica e
Oncologia Clínica.
Após a conclusão da residência em Oncologia Clínica pela USP, mudou-se para
Brasília para atuar como oncologista clínico. Integrou o corpo clínico do Hospital Sírio-Libanês
de Brasília a partir de 2017, do Hospital de Base do Distrito Federal a partir de 2018 e do
Hospital Universitário de Brasília (HUB) em 2024, consolidando-se como referência na área
de tratamento oncológico no DF.
Entre 2019 e 2020, foi selecionado para participar de um programa avançado de
especialização em tumores geniturinários e pesquisa clínica no National Institutes of Health
(NIH), em Bethesda (EUA). Essa experiência permitiu que trouxesse ao DF conhecimentos de
ponta aplicados ao atendimento de pacientes locais.
Daniel Girardi atua como gestor e líder de serviços de oncologia tanto no setor público
quanto no privado. Atualmente, é coordenador do Centro de Oncologia do Hospital Sírio-
Libanês de Brasília. Foi chefe do Serviço de Oncologia Clínica do Hospital de Base do Distrito
Federal de fevereiro de 2019 a agosto de 2025 e gestor do serviço de oncologia do Hospital
Universitário de Brasília (HUB) em 2024.
Na gestão dos serviços públicos, destacou-se por atuar diretamente na organização e
ampliação do atendimento a pacientes com câncer tanto no Hospital de Base quanto no HUB,
na reorganização dos programas de residência médica dessas instituições, na formulação de
protocolos institucionais de tratamento, na incorporação de novas terapias, bem como na
reforma e ampliação da enfermaria, do Centro de Infusão e dos consultórios do Hospital de
Base.
PDL 363/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 363/2025 - Deputado Roosevelt - (308702) pg.1
Na gestão do Hospital Sírio-Libanês, também tem atuação de destaque na ampliação
do serviço de oncologia, na condução de estudos clínicos que já beneficiaram centenas de
pacientes e na organização do programa de residência médica da instituição.
O Dr. Daniel também se destaca como pesquisador, palestrante e autor de diversos
artigos científicos e capítulos de livros na área de oncologia. Além disso, exerce papel de
liderança em entidades médicas, sendo membro da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica
(SBOC), da Sociedade Europeia de Oncologia Médica (ESMO) e da American Society of
Clinical Oncology (ASCO).
Seu reconhecimento culminou, recentemente, na outorga do Prêmio Jovem
Oncologista da SBOC, que consagra profissionais de até 40 anos pelo impacto em pesquisa,
ensino e prática clínica.
Dessa forma, diante de sua destacada contribuição para a saúde, para a ciência e
para o fortalecimento da oncologia no Distrito Federal, entende-se justa e meritória a
concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Dr. Daniel da Motta Girardi.
Conclamo, assim, os nobres pares à aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 12 de setembro de 2025.
DEPUTADO ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 12/09/2025, às 17:27:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PDL 363/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 363/2025 - Deputado Roosevelt - (308702) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Apóstolo
Valdemiro Santiago de Oliveira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Apóstolo
Valdemiro Santiago de Oliveira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Apresenta-se o presente Projeto de Decreto Legislativo com a finalidade de
homenagear o Apóstolo Valdemiro Santiago de Oliveira – natural de Palma/MG, nascido
em 2 de novembro de 1963 – por sua notável trajetória de quase quatro décadas dedicadas à
evangelização e à assistência social, cujos reflexos se fazem sentir de forma expressiva no
Distrito Federal.
Fundador da Igreja Mundial do Poder de Deus (IMPD), criada em 1997, o
homenageado dirige atualmente uma rede de mais de 1400 templos, dos quais dezenas se
localizam em Brasília e cidades-satélites. A IMPD desenvolve no DF ações como:
Distribuição contínua de cestas básicas, roupas e kits de higiene a famílias em
vulnerabilidade;
Campanhas de doação de sangue e mutirões de saúde preventiva em parceria com
órgãos públicos;
Programas de acolhimento e reinserção social de dependentes químicos;
Cursos profissionalizantes gratuitos, contribuindo para a geração de renda e redução
do desemprego.
Reconhecido por seu carisma e linguagem acessível, o Apóstolo aproxima-se da
população candanga, inspirando-a por meio de sua própria história de superação. Sua
atuação tem fomentado valores de solidariedade, fé e cidadania, impactando positivamente
milhares de brasilienses.
Diante dos inegáveis serviços prestados à comunidade do Distrito Federal, faz-se
justa a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília , integrando oficialmente o
Apóstolo Valdemiro Santiago ao rol de personalidades que contribuem para o
desenvolvimento social, espiritual e humano de nossa capital.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
PDL 364/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 364/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(1309991)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 15/09/2025, às 14:14:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PDL 364/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 364/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(2309991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Senhor
Professor João Bosco Ribeiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Professor
João Bosco Ribeiro .
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
João Bosco Ribeiro, nascido em janeiro de 1941, em Leopoldo de Bulhões (GO),
radicado em Brasília desde a década de 1960, é engenheiro civil pela Escola Politécnica da
USP, mestre em Ciências e doutorando em Engenharia pela COPPE/UFRJ, com
especialização em Negócios pela EAESP/FGV. Dedicou-se por décadas à Universidade de
Brasília (UnB) como professor, pesquisador, chefe do Departamento de Engenharia Civil e
diretor da Faculdade de Tecnologia, formando gerações de engenheiros nas áreas de
Estruturas, Concreto, Qualidade dos Materiais, Pontes e Viadutos. Também foi professor
titular da UFG e do UniCEUB, onde dirigiu o ICPD – Instituto CEUB de Pesquisa e
Desenvolvimento e a Agência de Empreendedorismo.
Sua atuação institucional inclui mandatos como conselheiro do CREA-GO e do CREA-
DF, membro do Conselho de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico da FIBRA, presidente
do SENGE-DF, superintendente do Trade Point (UNCTAD/UnB) e presidente da Associação
dos Criadores do Planalto (ACP). No serviço público, exerceu os cargos de Secretário de
Planejamento do Estado de Goiás, Secretário de Indústria, Comércio e Turismo do DF,
Secretário Extraordinário de Desenvolvimento e Integração do Entorno do DF, presidente da
COHAB-GO, assessor especial do Ministério da Fazenda e conselheiro da FAP-DF.
Como empresário nos segmentos de Engenharia (STRUCTURA) e Agropecuária
(JBR Agropecuária), participou de centenas de obras públicas e privadas, entre as quais se
destacam a Sede do Banco Central do Brasil, Sede da Caixa Econômica Federal, Sede dos
Correios, Sede do DNIT, Metrô de Brasília, adução e reservatórios da Barragem do Rio
Descoberto (CAESB), a Ponte Costa e Silva/Honestino Guimarães, o Estádio Serra Dourada
(GO), os Shoppings Liberty Mall e Bougainville (GO) e anexos ministeriais. Foi responsável
pela solução estrutural e logística dos Abrigos de Concreto (paradas de ônibus) do GDF e
coordenou mobilização técnica pela manutenção preventiva de pontes e viadutos do DF, em
cooperação com GDF, CREA, CODESE e universidades.
Apaixonado pelo Cerrado, defende e promove alternativas sustentáveis de alto valor
agregado para o agronegócio regional, apoiando iniciativas como a produção de vinhos de
qualidade e a consolidação da cadeia da baunilha nativa, em parceria com EMBRAPA,
SENAR, Jardim Botânico de Brasília, EMATER, sindicatos rurais e cooperativas.
PDL 365/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 365/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(1310339)
Pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal nas áreas de educação,
engenharia, gestão pública, desenvolvimento econômico, infraestrutura e sustentabilidade, a
concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Professor João Bosco Ribeiro é
medida de justiça e reconhecimento ao seu legado em favor da sociedade brasiliense.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 15/09/2025, às 15:13:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PDL 365/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 365/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(2310339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Concede título de cidadão Honorário
de Brasília ao Senhor Wilton Pereira
Sampaio.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wilton
Pereira Sampaio.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o título de
Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wilton Pereira Sampaio.
Iniciou sua carreira no futebol amador na cidade de Teresina de Goiás aos 14 anos de
idade. Onde tive a oportunidade de dar os primeiros passos com apoio dos Pais, amigos de
infância, desportistas de Teresina/Região e autoridades politicas.
Esse pontapé inicial foi muito importante para sua formação profissional pois teve
uma boa experiência antes de concluir o curso profissional no ano de 2000 no Distrito
Federal. Teve a oportunidade de trabalhar na Liga de Futebol de Planaltina/DF por um longo
período ajudando a custear todas despesas relacionadas ao curso de formação.
Na cidade de Planaltina foi onde teve o pontapé inicial para poder chegar à
arbitragem profissional. Foram 10 anos de residência em Planaltina.
Pela Federação de Brasília atuou entre os anos de 2001 e 2011. Sendo o árbitro mais
jovem a integrar o quadro da CBF em 2003 com 21 anos de idade. Importante ressaltar que
mesmo após sua formação profissional ainda voltou a trabalhar em alguns jogos em sua
cidade e região pois ainda estava buscando experiências para poder chegar ao Futebol
Profissional.
Pela CBF teve um bom destaque durante 10 anos e com isso foi indicado ao Quadro
de Árbitros da FIFA em 2013 e já são 13 anos como árbitro FIFA. No Brasil somente 10
árbitros que pertencem a FIFA e a cada ano são avaliados em vários pontos para poder
renovar a permanência. Na FIFA teve a oportunidade de representar seu País, Estado e sua
cidade natal em várias competições mundiais, a principal delas duas Copa do Mundo (2018
Rússia e 2022 Catar).
Breve histório de sua atuação:
• Formando em 2000 pela Federação de Futebol do DF.
• CBF desde 2003.
PDL 366/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 366/2025 - Deputado Pepa - (305956) pg.1
• FIFA desde 2013.
• Primeiro Árbitro de vídeo brasileiro em competições da FIFA.
• Finais da Copa do Brasil 2012 / 2019 /2022.
• Finais da Supercopa do Brasil 2022 / 2023.
• Melhor árbitro do Campeonato Brasileiro em 2012 / 2019 / 2022.
• Copa América Centenário USA 2016.
• Mundial FIFA Sub-20 2017 / Coréia do Sul (Árbitro de Vídeo)
• Mundial de Clubes da FIFA 2017/ Emirados Árabes (Árbitro de Vídeo)
• Mundial de Clubes da FIFA 2018/ Emirados Árabes (Árbitro).
• Copa do Mundo Rússia 2018 / (Árbitro de Vídeo)
• Mundial FIFA Sub-20 2019 / Polônia (Árbitro de Vídeo)
• Copa América 2019 - Brasil.
• Copa América 2021 - Brasil.
• Copa da Arábia FIFA 2021 - Catar.
• Copa do Mundo 2022 - Catar
• Copa América USA 2024.
• Total de Jogos na CBF: 495
• Total de Jogos na Série A: 280
Reconhecido por sua postura firme, preparo físico exemplar e profundo conhecimento
das regras, Wilton Pereira Sampaio é exemplo de profissionalismo e resiliência, servindo de
inspiração para jovens árbitros e amantes do esporte. Sua trajetória demonstra que, com
trabalho árduo e determinação, é possível transformar sonhos em realidade e conquistar
respeito nos mais altos palcos do futebol mundial.
Hoje, ao celebrarmos sua trajetória, rendemos nossas mais sinceras homenagens a
um homem que honra o esporte, que leva no apito não apenas a autoridade das regras, mas
também a paixão pelo jogo. Wilton Pereira Sampaio é mais do que um árbitro: é um símbolo
de superação, dedicação e orgulho para todos os brasileiros.
Por todo exposto rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da proposição em
tela.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,
Deputado(a) Distrital, em 16/09/2025, às 15:25:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PDL 366/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 366/2025 - Deputado Pepa - (305956) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Subsecretaria
de Gestão de Pessoas – SUGEP/SES-
DF acerca das nomeações sem
efeito dos concursos para Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e
Agentes de Vigilância Ambiental em
Saúde (AVAS).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fulcro no art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito
Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, à Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUGEP, da
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), para que preste as seguintes
informações:
1) Medidas adotadas pela SUGEP/SES-DF para suprir a vacância gerada pelas
nomeações sem efeito de dezembro de 2024;
2) Previsão de convocação de novos aprovados ou cronograma para preenchimento
dessas vagas.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na gestão dos concursos públicos para profissionais da saúde é
fundamental, sobretudo em cargos estratégicos para o enfrentamento de doenças de
veiculação rápida, como a dengue. As nomeações sem efeito impactam diretamente a
capacidade operacional nos serviços de vigilância, prevenção e controle de endemias. Por
isso, torna-se imprescindível compreender a extensão desse fenômeno, as causas
subjacentes e as providências adotadas ou planejadas pela SUGEP/SES-DF, visando
assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos de saúde.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
REQ 2263/2025 - Requerimento - 2263/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309516) pg.1
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 11/09/2025, às 16:13:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309516 , Código CRC: f11db23b
REQ 2263/2025 - Requerimento - 2263/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309516) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Requer a retirada do Projeto de Lei
nº 1925/2025 .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 153 do Regimento Interno, a retirada do Projeto de Lei nº
1925/2025.
JUSTIFICAÇÃO
A retirada visa a possibilitar o aprimoramento e a adequação da proposição à
legislação federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2025, às 18:39:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2264/2025 - Requerimento - 2264/2025 - Deputado Wellington Luiz - (309926) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer informações à Secretaria de
Estado de Turismo do Distrito
Federal – SETUR/DF sobre a
restauração da Casa do Artesão de
Planaltina-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do
Distrito Federal, combinado com os arts. 16, inciso VIII, “a”; 42, inciso I, §§ 2º e 3º, todos do
Regimento Interno da CLDF, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Turismo do
Distrito Federal as seguintes informações sobre o cumprimento da decisão judicial quanto aos
procedimentos para início da restauração da Casa do Artesão de Planaltina-DF:
1. o cronograma de ações para a restauração da Casa do Artesão de Planaltina,
incluindo prazos, etapas previstas e responsáveis pela execução, com participação
do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal – CONDEPAC-DF;
2. os recursos orçamentários já destinados ou previstos no orçamento do GDF para
viabilizar a restauração da Casa do Artesão de Planaltina, bem como a fonte desses recursos;
3. o posicionamento técnico do IPHAN a respeito da restauração/reconstrução da
Casa do Artesão em sua versão original de 1932, e se houve participação ou parecer formal
no processo judicial ou no planejamento das obras;
4. o plano de uso do espaço a ser restaurado da Casa do Artesão, incluindo projetos
para os artesãos locais, turismo histórico e educação patrimonial;
5. as medidas adotadas em relação à regularização jurídica e urbanística da Casa do
Artesão de Planaltina;
6. a divulgação para a sociedade das ações referentes à restauração da Casa do
Artesão de Planaltina-DF no sentido de dar efetividade à decisão do TJDFT.
JUSTIFICAÇÃO
A Casa do Artesão de Planaltina, localizada na antiga sede da Casa de Câmara e
Cadeia, representa um dos mais importantes patrimônios históricos, arquitetônicos e culturais
do Distrito Federal. Construída em 1932, a edificação desempenhou papel central na
formação político-administrativa de Planaltina, abrigando, ao longo de décadas, funções
judiciais, penitenciárias, religiosas e administrativas. Com esse histórico, o imóvel tornou-se
símbolo da memória afetiva e identidade coletiva da população local.
Contudo, a estrutura foi interditada em 2015 pela Defesa Civil, em virtude da
precariedade física e do risco de desabamento, gerando crescente mobilização da
comunidade local, da sociedade civil organizada e do Ministério Público do Distrito Federal e
REQ 2265/2025 - Requerimento - 2265/2025 - Deputado Gabriel Magno - (309968) pg.1
Territórios – MPDFT. Em resposta a essa situação, a Promotoria de Defesa do Meio Ambiente
e do Patrimônio Cultural – Prodema/MPDFT ajuizou Ação Civil Pública com o objetivo de
garantir a restauração e a preservação do imóvel.
O TJDFT acolheu o pedido do MPDFT, determinando a restauração da edificação em
sua forma original de 1932, com dois pavimentos. A decisão judicial foi posteriormente
mantida pelo Supremo Tribunal Federal – STF, que reconheceu o descumprimento por parte
do Governo do Distrito Federal – GDF do dever constitucional de preservação do patrimônio
histórico e cultural. A decisão impôs ao GDF o prazo de 30 dias para apresentar o
cronograma de restauração e de 90 dias para adotar medidas de regularização jurídica e
urbanística do imóvel, sob pena de multa diária.
Diante da relevância do bem cultural e da necessidade de garantir o cumprimento
efetivo da decisão judicial, é dever do Poder Legislativo exercer o controle externo da
administração pública, fiscalizando os atos do Poder Executivo, conforme preceitua a Lei
Orgânica do Distrito Federal e o Regimento Interno da Câmara Legislativa.
A presente iniciativa visa obter informações fundamentais junto à Secretaria de
Estado de Turismo do DF, responsável por ações voltadas ao fomento do turismo cultural e
patrimonial, especialmente em regiões com potencial histórico, como é o caso de Planaltina.
As informações requeridas — como cronograma, alocação orçamentária, articulação com o
IPHAN, destinação do espaço e transparência das ações — são imprescindíveis para
assegurar a legalidade, a eficiência administrativa e o respeito à memória histórica do Distrito
Federal.
Pelas razões expostas, solicito a aprovação e o devido encaminhamento do presente
Requerimento de Informações.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 12/09/2025, às 16:07:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309968 , Código CRC: 75c9f8f4
REQ 2265/2025 - Requerimento - 2265/2025 - Deputado Gabriel Magno - (309968) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de audiência
pública no dia 22 de setembro, às 15
horas, a ser realizada no Plenário
desta Casa, com o objetivo de
debater sobre os desafios e
caminhos do Corpo Gestor das
Escolas Públicas do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de audiência pública no dia 22 de setembro, às 15 horas, a ser
realizada no Plenário desta Casa, com o objetivo de debater sobre os desafios e caminhos do
Corpo Gestor das Escolas Públicas do Distrito Federal .
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requerer a realização de Audiência Pública
no dia 22 de setembro de 2025, às 15 horas, no Plenário desta Casa , com a finalidade de
debater os desafios e caminhos do Corpo Gestor das Escolas Públicas do Distrito
Federal .
A gestão escolar desempenha papel essencial no fortalecimento da qualidade da
educação, pois é responsável pela condução administrativa, pedagógica e comunitária das
unidades de ensino. O corpo gestor atua na implementação das políticas públicas
educacionais, na promoção de um ambiente de aprendizagem saudável e no diálogo
permanente entre professores, estudantes, famílias e a comunidade.
Entretanto, os gestores enfrentam diversos desafios, como a escassez de recursos, a
necessidade de constante formação continuada, a sobrecarga de responsabilidades
administrativas e a busca por maior participação social nas decisões escolares. Tais questões
impactam diretamente a qualidade do ensino ofertado e, consequentemente, o futuro de
milhares de crianças e jovens do Distrito Federal.
A realização desta Audiência Pública se justifica pela necessidade de abrir espaço
democrático para o diálogo entre gestores, professores, estudantes, famílias, representantes
do Poder Público e da sociedade civil, de modo a identificar problemas, compartilhar
experiências exitosas e buscar soluções conjuntas que fortaleçam a gestão escolar.
REQ 2266/2025 - Requerimento - 2266/2025 - Deputada Paula Belmonte - (310001) pg.1
Assim, a presente proposição visa contribuir para o aperfeiçoamento das políticas
educacionais no Distrito Federal , reconhecendo a relevância do papel do corpo gestor e
construindo caminhos para uma educação pública mais inclusiva, participativa e de qualidade.
Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos os
parlamentares que desejem contribuir para a discussão do tema, que é importante para a
população do Distrito Federal.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos
nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2025, às 15:44:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 310001 , Código CRC: 7a80d795
REQ 2266/2025 - Requerimento - 2266/2025 - Deputada Paula Belmonte - (310001) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer informações ao Poder
Executivo, por intermédio da Casa
Civil do Distrito Federal, a respeito
do falecimento de cidadãos sob
custódia em instituições vinculadas
ao sistema de execução penal
distrital.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fulcro no art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito
Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, informações ao Poder Executivo, por intermédio da Casa Civil
do Distrito Federal, a respeito do falecimento de cidadãos sob custódia em instituições
vinculadas ao sistema de execução penal distrital — abrangendo tanto o sistema prisional (e.
g., penitenciárias, centros de detenção provisória, colônias agrícolas), como o sistema
socioeducativo (e.g., unidades de internação, unidades de semiliberdade) e modalidades
alternativas de execução de pena, inclusive por meio de parcerias com instituições privadas (e.
g., APACs, comunidades terapêuticas) —, com indicação da quantidade de óbitos e causa
mortis , por instituição.
JUSTIFICAÇÃO
O incêndio ocorrido na Comunidade Terapêutica Liberta-se, no dia 31 de agosto de
2025, no Paranoá, que resultou em cinco mortes e onze feridos, não foi a primeira tragédia
observada em instituições ligadas ao sistema de execução penal distrital.
Nesse sentido, vale registrar que a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Cidadania e Legislação Participativa desta Casa de Leis recebe cotidianamente denúncias de
abusos ao direito de pessoas encarceradas ou com liberdade reduzida.
Diante da gravidade e reiteração desses episódios, e com vistas a compor um
panorama detalhado e compreender a dimensão da situação, é imprescindível que esta Casa
obtenha as informações acima descritas.
Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
REQ 2267/2025 - Requerimento - 2267/2025 - Deputado Gabriel Magno - (310333) pg.1
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 15/09/2025, às 15:39:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 310333 , Código CRC: c786290a
REQ 2267/2025 - Requerimento - 2267/2025 - Deputado Gabriel Magno - (310333) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE )
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem ao Dia
dos Mediadores e
Conciliadores, a realizar-se no
dia 29 de setembro de 2025, às
19h, na Sala de Comissão
Pedro de Souza, da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 130, inciso I, do Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem
ao Dia dos Mediadores e Conciliadores , a realizar-se no dia 29 de setembro de 2025, às
19h, na Sala de Comissão Pedro de Souza desta Casa Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Nacional dos Mediadores e Conciliadores , celebrado em 23 de setembro ,
tem como objetivo valorizar e reconhecer o papel fundamental desses profissionais para a
promoção do acesso à justiça, da pacificação social e da construção de soluções consensuais
para os conflitos.
No âmbito do Distrito Federal, mediadores e conciliadores desempenham um papel
decisivo ao reduzir a judicialização excessiva, incentivar o diálogo e oferecer alternativas mais
céleres e eficientes para a solução de litígios, em consonância com os princípios
estabelecidos pela Lei nº 13.140/2015 (Lei da Mediação) e pelo Novo Código de Processo
Civil (Lei nº 13.105/2015) .
Promover uma Sessão Solene dedicada a esses profissionais é, portanto, uma
oportunidade de reconhecer publicamente sua contribuição à cultura da paz, ao
fortalecimento da cidadania e à efetivação de um sistema de justiça mais acessível e
humanizado .
Assim, conclamo os nobres Pares a aprovarem este requerimento, para que a
Câmara Legislativa do Distrito Federal possa prestar merecida homenagem aos mediadores e
conciliadores que atuam em nossa comunidade.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente
nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos o presente
Requerimento de Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores
, e em reafirmação do compromisso nosso com uma sociedade mais justa e igualitária.
REQ 2268/2025 - Requerimento - 2268/2025 - Deputada Doutora Jane - (309506) pg.1
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2025, às 15:48:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309506 , Código CRC: e1da7177
REQ 2268/2025 - Requerimento - 2268/2025 - Deputada Doutora Jane - (309506) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Requer a realização de Audiência
Pública para debater o
funcionamento dos restaurantes
comunitários do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 142, inciso XVI, e 273, caput , do Regimento Interno
da Câmara Legislativa, a realização de audiência pública, no dia 30 de setembro de 2025, às
19h, no Plenário desta Casa, para debater o funcionamento, os desafios e as perspectivas
dos restaurantes comunitários do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A realização desta audiência pública tem como objetivo promover um espaço de
diálogo sobre o funcionamento, os desafios e as perspectivas dos restaurantes comunitários
do Distrito Federal. Atualmente existem 18 restaurantes comunitários, espalhados por várias
regiões administrativas. Esses equipamentos públicos desempenham um papel fundamental
na promoção da segurança alimentar e nutricional da população em situação de
vulnerabilidade social, oferecendo refeições de qualidade a preços acessíveis.
Diante da crescente demanda por esses serviços, bem como das recentes
ampliações, reformas e desafios operacionais enfrentados por algumas unidades, torna-se
imprescindível ouvir gestores públicos, usuários, trabalhadores, e representantes da
sociedade civil. É importante informar que a estrutura física dos Restaurantes Comunitários é
mantida pelas empresas contratadas para prestação do serviço continuado de alimentação e
nutrição¹ . A audiência permitirá identificar gargalos, propor melhorias e fortalecer as políticas
públicas voltadas à alimentação digna e acessível no Distrito Federal.
A iniciativa visa, ainda, contribuir para o aprimoramento da gestão dos restaurantes, a
construção de soluções conjuntas que assegurem a continuidade e a expansão desse
importante programa social.
Sala das Sessões, …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
REQ 2269/2025 - Requerimento - 2269/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (309515) pg.1
¹GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. Restaurantes comunitários. Portal GDF, 2023.
Disponível em: https://www.gdf.df.gov.br/restaurantes-comunitarios . Acesso em: 10 set. 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 15/09/2025, às 12:55:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309515 , Código CRC: 9521864c
REQ 2269/2025 - Requerimento - 2269/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (309515) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado
Requer a realização de Sessão
Solene no dia 02 de outubro de
2025, às 19h, no Auditório, em
Homenagem à Convenção Batista
do Planalto Central.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de S
essão Solene no dia 02 de outubro de 2025, às 19h, no Auditório, em Homenagem à
Convenção Batista do Planalto Central.
JUSTIFICAÇÃO
A realização da Sessão Solene, tem como objetivo prestar uma justa homenagem à
Convenção Batista do Planalto Central (CBPC) , instituição que há mais de seis décadas
contribui significativamente para o desenvolvimento espiritual, social e comunitário da
população do Distrito Federal e entorno.
Fundada em 22 de julho de 1960 , a CBPC reúne dezenas de igrejas batistas que
atuam de forma cooperativa na promoção de valores cristãos, na formação de lideranças, no
apoio a famílias e na realização de projetos sociais voltados à educação, saúde, assistência a
pessoas em situação de vulnerabilidade e promoção da cidadania.
A Convenção tem se destacado por sua atuação ética, solidária e comprometida com
o bem comum, sendo reconhecida como uma das principais expressões da fé evangélica na
região do Planalto Central. Sua contribuição ultrapassa os limites religiosos, alcançando
diversas áreas da sociedade por meio de ações que fortalecem o tecido social e promovem a
dignidade humana.
Diante da relevância histórica e atual da CBPC, esta Sessão Solene representa não
apenas um reconhecimento institucional, mas também uma oportunidade de celebrar o legado
e renovar o compromisso com os valores que ela representa. É, portanto, uma homenagem
merecida a uma entidade que tem marcado positivamente a vida de milhares de cidadãos
brasilienses.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
REQ 2270/2025 - Requerimento - 2270/2025 - Deputado Martins Machado - (309992) pg.1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 12/09/2025, às 15:08:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309992 , Código CRC: 0a58e14b
REQ 2270/2025 - Requerimento - 2270/2025 - Deputado Martins Machado - (309992) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão
Solene no dia 11 de novembro de
2025, às 19h, no auditório, em
Homenagem ao Projeto Musical Arte
Jovem: A Juventude que Compõe o
Futuro em Ritmo de Transformação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de
Sessão Solene no dia 11 de novembro de 2025, às 19h, no auditório, em Homenagem ao
Projeto Musical Arte Jovem: A Juventude que Compõe o Futuro em Ritmo de Transformação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente sessão solene tem como objetivo homenagear o projeto Arte Jovem ,
iniciativa musical que vem transformando a realidade de centenas de jovens do Distrito
Federal por meio da arte, da cultura e da educação sonora.
O projeto se destaca por promover o protagonismo juvenil, oferecendo formação
musical, oficinas criativas, apresentações públicas e espaços de expressão para talentos
emergentes das periferias e regiões administrativas do DF. Mais do que uma ação cultural, o
Arte Jovem é um instrumento de inclusão social, que fortalece vínculos comunitários, estimula
a autoestima e abre caminhos para novas oportunidades profissionais e pessoais.
Ao reconhecer o impacto positivo do projeto, esta sessão solene busca valorizar o
trabalho de seus idealizadores, educadores, parceiros e, principalmente, dos jovens artistas
que, com suas vozes, ritmos e composições, vêm contribuindo para a construção de uma
sociedade mais plural, sensível e democrática.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
REQ 2271/2025 - Requerimento - 2271/2025 - Deputado Martins Machado - (307982) pg.1
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 12/09/2025, às 14:52:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307982 , Código CRC: 79b7266d
REQ 2271/2025 - Requerimento - 2271/2025 - Deputado Martins Machado - (307982) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão
Solene no dia 10 de outubro de
2025, às 9h, no auditório, em
Comemoração ao 47º Aniversário do
Parque da Cidade Dona Sarah
Kubitschek: Parque da Cidade: 47
Anos de Vida, Memória e Natureza
no Coração de Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de
Sessão Solene no dia 10 de outubro de 2025, às 9h, no auditório, em Comemoração ao 47º
Aniversário do Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek: Parque da Cidade: 47 Anos de
Vida, Memória e Natureza no Coração de Brasília.
JUSTIFICAÇÃO
A realização desta sessão solene tem como objetivo celebrar os 48 anos de fundação
do Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek, um dos maiores e mais emblemáticos espaços
públicos de lazer, esporte, cultura e convivência da capital federal. Inaugurado em 1977, o
Parque da Cidade é um verdadeiro patrimônio afetivo e ambiental de Brasília, abrigando uma
rica biodiversidade, equipamentos urbanos de relevância social e uma história que se
entrelaça com a própria formação da identidade brasiliense.
Ao longo de quase cinco décadas, o Parque tem sido palco de memórias coletivas,
encontros familiares, manifestações culturais, práticas esportivas e ações de cidadania. Sua
importância transcende os limites geográficos, sendo reconhecido nacionalmente como um
modelo de espaço público democrático e inclusivo.
A homenagem proposta visa reconhecer o papel fundamental que o Parque da
Cidade desempenha na promoção da qualidade de vida, da sustentabilidade urbana e da
integração comunitária. É também uma oportunidade de valorizar os profissionais, gestores,
frequentadores e iniciativas que contribuem para sua preservação e dinamização.
Sala das Sessões, …
REQ 2272/2025 - Requerimento - 2272/2025 - Deputado Martins Machado - (307976) pg.1
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 03/09/2025, às 10:22:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307976 , Código CRC: 21bc2543
REQ 2272/2025 - Requerimento - 2272/2025 - Deputado Martins Machado - (307976) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Requer a realização de Sessão
Solene em celebração aos 35 anos
de Krav Maga no Brasil, a realizar-se
no dia 7 de novembro de 2025, às
9h30min no Auditório da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em celebração aos 35 anos de Krav Maga no
Brasil, a realizar-se no dia 7 de novembro de 2025, às 9h30min no Auditório da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Krav Maga, sistema de defesa pessoal de origem israelense, foi introduzido no
Brasil em 1990 pelo Mestre Kobi Lichtenstein, discípulo direto de Imi Lichtenfeld, criador da
modalidade. Desde então, a prática do Krav Maga tem se difundido amplamente em território
nacional, sendo hoje reconhecida não apenas como uma técnica eficaz de defesa pessoal,
mas também como um instrumento de fortalecimento físico, emocional e psicológico de seus
praticantes, independentemente de gênero, idade ou condição física.
No Distrito Federal, o Krav Maga conta com ampla adesão e é praticado por diversos
segmentos da sociedade, inclusive por profissionais da segurança pública, sendo reconhecido
como ferramenta de promoção da segurança individual, da disciplina e da autoestima.
A realização de Sessão Solene em homenagem aos 35 anos de presença do Krav
Maga no Brasil representa o reconhecimento institucional da importância dessa prática para a
promoção da cidadania, da cultura da paz e da valorização da vida. A solenidade será
também oportunidade de prestigiar os mestres, instrutores e praticantes que, ao longo de
décadas, têm contribuído para o desenvolvimento dessa arte no país e, em especial, na
capital federal.
Diante do exposto, e considerando a relevância da homenagem, requer-se o apoio dos
(as) Nobres Pares para aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
REQ 2273/2025 - Requerimento - 2273/2025 - Deputado Wellington Luiz - (309512) pg.1
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 18:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309512 , Código CRC: f3087925
REQ 2273/2025 - Requerimento - 2273/2025 - Deputado Wellington Luiz - (309512) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer a que a votação final do PDL
303/2025 seja submetida à
deliberação do plenário, nos termos
do artigo 208, § 1, inciso I..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requer a que a votação final do PDL 303/2025 seja submetida à deliberação do
plenário, nos termos do artigo 208, § 1, inciso I.
JUSTIFICAÇÃO
Requer a que a votação final do PDL 303/2025 seja submetida à deliberação do
plenário, nos termos do artigo 208, § 1, inciso I.
Sala das Sessões, em 16 de setembro de 2025.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº
00067, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2025, às 17:53:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2274/2025 - Requerimento - 2274/2025 - Deputado Chico Vigilante - (311157) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta Moção de repúdio ao
comportamento do jornalista
Eduardo Bueno, que gravou e
divulgou vídeo comemorando a
morte do ativista político Charlie
Kirk.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Pastor Daniel de
Castro propõe a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de
apresentar Moção de repúdio contra a conduta do jornalista Eduardo Bueno.
JUSTIFICAÇÃO
Em recente vídeo publicado em suas redes sociais, o jornalista Eduardo Bueno
comemorou publicamente a morte do ativista político norte-americano Charlie Kirk , figura
reconhecida internacionalmente por sua atuação em defesa de valores conservadores e da
liberdade de expressão.
Tal postura, vinda de um comunicador de grande alcance, revela grave desrespeito à
vida humana e afronta aos princípios fundamentais consagrados na Constituição Federal, em
especial à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III).
É inadmissível que um profissional da comunicação, cuja função deveria ser pautada
pela ética, pela verdade e pelo respeito, faça uso de sua visibilidade para celebrar a morte de
qualquer indivíduo. Ao agir assim, o jornalista ultrapassou os limites da liberdade de
expressão, incorrendo em discurso de ódio e contribuindo para a normalização da intolerância.
A liberdade de imprensa e de opinião são pilares da democracia, mas não podem ser
confundidas com licença para o desprezo à condição humana e a apologia da morte alheia.
Diante disso, entende-se necessário que este Parlamento se posicione com firmeza,
repudiando tais manifestações que corroem a convivência social e estimulam a divisão,
reforçando seu compromisso com o respeito, a vida e os valores democráticos.
Assim, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta Moção.
MO 1542/2025 - Moção - 1542/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (310265) pg.1
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 15/09/2025, às 11:14:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1542/2025 - Moção - 1542/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (310265) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a aprovação de moção de
apoio ao Projeto de Decreto
Legislativo nº 3, de 2025, e ao
Projeto de Lei nº 1904, de 2024,
ambos da Câmara dos Deputados.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
À Sua Excelência o Senhor
Deputado Federal Hugo Motta
Presidente da Câmara dos Deputados
Diante das graves ameaças e dos constantes esforços empreendidos por
determinados setores da sociedade contra a vida dos nascituros no Brasil, os membros do
Poder Legislativo do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Distrital Thiago Manzoni,
vêm, por meio da presente moção, hipotecar apoio ao Projeto de Decreto Legislativo nº 3, de
2025, de autoria da Deputada Federal Chris Tonietto e outros, que susta os efeitos da
Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CONANDA) e ao Projeto de Lei 1904/2024, de autoria do
Deputado Sóstenes Cavalcante e outros, que promove alterações no Código Penal para
tipificar como homicídio simples a prática do aborto em gestações com viabilidade fetal
presumida a partir de 22 semanas.
Quanto ao Projeto de Decreto Legislativo nº 3, de 2025, destacamos que a Resolução
nº 258, de 23 de dezembro de 2024, editada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança
e do Adolescente (CONANDA), extrapola seu poder regulamentar e afronta princípios
constitucionais basilares, determinando que toda adolescente grávida com menos de 14 anos
seja encaminhada a um órgão integrante do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do
Adolescente (SGDCA), incluindo os Conselhos Tutelares, para receber orientação e ser
conduzida imediatamente a um serviço público de aborto, sem necessidade de ciência ou
presença dos pais ou responsáveis (art. 20). Além disso, conforme o art. 32 da mesma
MO 1543/2025 - Moção - 1543/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (310234) pg.1
resolução, o aborto deve ser realizado independentemente da idade gestacional ou do peso
fetal, não havendo qualquer limite previsto para a sua execução, em conformidade com as
diretrizes da Organização Mundial da Saúde.
Tais medidas são incompatíveis com a Constituição Federal (art. 5º, caput), que
garante a inviolabilidade do direito à vida, com a Convenção Americana de Direitos Humanos
(art. 4º) e com o Código Civil, que reconhece os direitos do nascituro desde a concepção e
que considera absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os
menores de 16 anos.
Por sua vez, o PL 1904/2024 promove alterações no Código Penal para tipificar como
homicídio simples a prática do aborto em gestações com viabilidade fetal presumida a partir
de 22 semanas, protegendo, assim, a vida de bebês que, se plenamente assistidos, podem
sobreviver a um parto prematuro e ser submetidos, posteriormente, a um processo legal de
adoção.
Conforme demonstrado, ambas as proposições se mostram imprescindíveis para a
garantia dos direitos esculpidos na Constituição Federal, motivo pelo qual esta Casa
Legislativa manifesta sua total solidariedade aos seus objetivos, pugnando por sua célere
deliberação nessa Casa de Leis.
Sala das Sessões, 15 de setembro de
2025.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2025, às 12:05:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1543/2025 - Moção - 1543/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (310234) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta Votos de Louvor aos
Policiais Militares pela atuação
destacada em ocorrência registrada
em Vicente Pires/DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Senhores
Deputados Distritais a aprovação de Votos de Louvor aos seguintes policiais militares, em
razão da atuação exemplar e da pronta resposta operacional em ocorrência de relevante
interesse público, registrada em Vicente Pires/DF:
2º SGT. Clóvis Cristiano Gomes Lino — Matrícula 73620/1
1º SGT. Sousa Martins — Matrícula 73019/X
SD. Leonardo Croner de Abreu Corrêa — Matrícula 737083/0
SD. Sara Cristina Botelho Costa — Matrícula 2218961/0
SD. Carvalho Silva — Matrícula 1128585/6
SD. L. Peres — Matrícula 3428865/1
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Pastor Daniel de Castro, manifesta a presente proposição em reconhecimento do relevante
serviço prestado pelos policiais acima nominados, que, com técnica, celeridade e observância
aos protocolos legais, contribuíram para a preservação da ordem pública e da segurança da
comunidade de Vicente Pires/DF, razão pela qual lhes são conferidos Votos de Louvor .
Destarte, é notória a importância dos serviços prestados, merecendo os
homenageados o reconhecimento desta Casa de Leis. Assim, rogo o apoio dos nobres
Parlamentares para aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, …
MO 1544/2025 - Moção - 1544/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (310324) pg.1
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 15/09/2025, às 14:14:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1544/2025 - Moção - 1544/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (310324) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta votos de louvor à Dalena
Sumaya Batista Pinto, pelos
relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado(a)
Pastor Daniel de Castro, manifesta votos de louvor à Dalena Sumaya Batista Pinto, pelos
relevantes serviços prestados a população do Distrito Federal.
A presente Moção de Louvor tem por finalidade homenagear a Professora Dalena
Sumaya Batista Pinto , em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população
do Distrito Federal, especialmente no âmbito da Secretaria de Educação.
Ao longo de sua carreira profissional, a professora Dalena Sumaya tem contribuído de
forma expressiva para o conhecimento, a formação acadêmica e o desenvolvimento humano
de centenas de alunos, deixando um legado de dedicação, compromisso e excelência no
magistério.
Sua atuação representa um exemplo de serviço público comprometido com a
transformação social por meio da educação, valorizando a formação de cidadãos conscientes,
críticos e preparados para os desafios da vida em sociedade.
Diante de sua trajetória marcada pela seriedade, empenho e resultados concretos na
área educacional, a presente Moção busca prestar o devido reconhecimento a essa
contribuição de extrema relevância para a comunidade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
MO 1545/2025 - Moção - 1545/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (307640) pg.1
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 15/09/2025, às 14:14:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1545/2025 - Moção - 1545/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (307640) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de louvor em homenagem ao
evento denominado UnaSíndico, que
está em sua 9º (nona) edição e acont
ecerá nos dias 18 a 20 de setembro
de 2025 no GOB - Grande Oriente do
Brasil, Via W5, 913 Sul - Brasília, DF,
70390-130, Brasil.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares,
desta Casa de Leis, manifestem Votos de louvor em homenagem ao evento denominado
UnaSíndico, que está em sua 9º (nona) edição e acontecerá nos dias 18 a 20 de setembro de
2025 no GOB - Grande Oriente do Brasil, Via W5, 913 Sul - Brasília, DF, 70390-130, Brasil ,
pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal. P roponho aos
Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de
justificativa:
JUSTIFICATIVA
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada
Doutora Jane, manifesta a presente Moção de Louvor com o objetivo reconhecer e valorizar
os relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal realizado pelo evento
denominado UnaSíndico, que está em sua 9º (nona) edição , e que ao longo destes anos
de história tem sido um marco de desenvolvimento de conhecimento e de compromisso com a
qualificação de mais de 5 mil síndicos que atuam em todo o Distrito Federal.
Cumpre registrar o papel fundamental do Dr. Condomínio Aldo Junior, idealizador e
coordenador geral do evento que se tornou o maior do segmento no Brasil e cuja dedicação e
visão têm sido determinantes para o sucesso e a credibilidade da UnaSíndico.
Diante do exposto, apresento esta Moção de Louvor, como forma de parabenizar e
reconhecer publicamente a importância da UnaSíndico, bem como o trabalho incansável do
Dr. Condomínio Aldo Junior e de toda a equipe organizadora, que elevam o nome de Brasília
como capital da inovação e da gestão condominial no Brasil.
Assim, esta Moção de Louvor simboliza não apenas o reconhecimento pelos
trabalhos realizados, mas também a gratidão e o respeito desta Casa Legislativa por sua
inestimável contribuição ao desenvolvimento do Distrito Federal.
MO 1546/2025 - Moção - 1546/2025 - Deputada Doutora Jane - (310317) pg.1
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2025, às 14:35:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1546/2025 - Moção - 1546/2025 - Deputada Doutora Jane - (310317) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e
homenageia Mães Empreendedoras:
Força que Inspira, Iniciativa que
Transforma.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Martins Machado , manifesta homenagem a Mães Empreendedoras como objetivo de
reconhecer e homenagear mulheres que, com coragem e criatividade, conciliam os desafios
da maternidade com a ousadia de empreender. O lançamento da segunda edição do livro "Mul
heres Incríveis – A Arte de Vencer Desafios: Maternidade e Empreendedorismo" é uma
celebração dessas trajetórias inspiradoras, que revelam a força de mulheres que transformam
sonhos em negócios e afeto em potência empreendedora.
Essas mães empreendedoras enfrentam jornadas duplas — ou triplas — com
resiliência e visão. Elas não apenas geram renda e movimentam a economia, mas também
constroem legados afetivos e sociais, mostrando que é possível empreender com propósito,
sem abrir mão da maternidade como espaço de afeto, cuidado e formação de valores.
Ao valorizar essas histórias, a homenagem reafirma o papel fundamental da mulher
na construção de uma sociedade mais justa, inovadora e inclusiva. Esta moção é, portanto,
um tributo àquelas que, com amor e determinação, vencem barreiras, reinventam caminhos e
inspiram outras mulheres a acreditarem em sua própria força.
1.Aline Dias
2.Ana Lúcia dos Santos Martins
3.Ana Paula Paiva Lopes Marques
4.Aurilucia de Carvalho Cavalcante
5.Camilla David de Moura Maranha
6.Christine Morais
7.Cíntia de Lemos Philipp
8.Cláudia Maria Silva Borges
MO 1547/2025 - Moção - 1547/2025 - Deputado Martins Machado - (310812) pg.1
9.Cleide Argenta
10.Creusdete silva barbosa
11.Dalma Menezes da Silveira e
Silva
12.Daniella Flores Gama Molas
13.Darlene Paulino Delfino Lunelli
14.Denusia Marques Gusmão
15.Durcilene Pereira Negalho
16.Emília Maria Costa e Arruda
17.Fabiana Borges Gruszczynski
18.Glaucia Marinho Berquo
19.Hrallima de Lima Aguiar Sabath
Ferreira
20.Hulda Rode Alves Amaral
21.Isabel Cristina Lopes de Oliveira
22.Janaina Graciele de Brito
23.Josilma Rodrigues Melo
24.Jucineide Ribeiro da Silva
25.Leila Maria Brito Rodrigues
26.Luciana Gomes Rodrigues
Barbosa dos Santos
27.Madalena Acsa Ripardo Lopes
28.Mara Ruth Pereira Vale
Assunção
29.Marcela Diniz de Lourenço
30.Maria Antonia Silva Borges
31.Maria Imaculada Magalhães
Vieira
32.Maria Madalena Alves Silva
33.Maria Sayra Silva Correia
34.Marlene Aparecida de Barros
Goncalves
35.Nailde Ferreira das chagas
36.Oda Fernandes
37.Patrícia Alves Silva
38.Priscila Martins Alves
39.Rita Rozeane Nascimento da
Silva
40.Silvia Rita Reis dos Santos
41.Sony caroliny Lopes Lucena
42.Suzana Feitosa Cavalcante
Shiratori
43.Tatyanna Costa Zanlorenci
44.Thamires Da Silva Fernandes
45.Vanessa Porto de Queiroz
Miranda Lima
46.Vera Lucia Pinto Pereira
47.Ruth Borges
48.Elenita Guimarães
Sala das Sessões, …
MO 1547/2025 - Moção - 1547/2025 - Deputado Martins Machado - (310812) pg.2
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 16/09/2025, às 13:48:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1547/2025 - Moção - 1547/2025 - Deputado Martins Machado - (310812) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
por ocasião da sessão solene em
homenagem ao Jubileu de Ouro do
curso de Enfermagem da UnB, a ser
realizada no dia 26 de setembro, às
9h, no plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1. Onã Silva
2. Ursula Batista de Oliveira Nepomoceno
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada
Dayse Amarilio , manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão
solene em homenagem ao Jubileu de Ouro do curso de Enfermagem da UnB, a ser realizada
no dia 26 de setembro, às 9h, no plenário desta Casa de Leis.
Fundado em 1975, o curso de Enfermagem da UnB completa 50 anos de história,
consolidando-se como um espaço de referência nacional e internacional no ensino, pesquisa,
extensão e cuidado em saúde. Ao longo dessas cinco décadas, a UnB tem formado gerações
de enfermeiras e enfermeiros com sólida base técnica, visão crítica, ética e compromisso com
o Sistema Único de Saúde (SUS) e com os direitos humanos.
A atuação do curso vai além da sala de aula e dos laboratórios: está presente nas
comunidades, nas unidades básicas de saúde, nos hospitais e nas ações de enfrentamento
às desigualdades. A UnB é protagonista na formação de profissionais que defendem a vida, a
ciência e a equidade.
O reconhecimento ora proposto visa reconhecer publicamente o trabalho coletivo de
docentes, estudantes, egressos e servidores técnico-administrativos que marcaram a história
MO 1548/2025 - Moção - 1548/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (310965) pg.1
do curso. Também será um momento de reforçar o compromisso com a valorização da
Enfermagem e da educação pública de qualidade, pilares centrais para o fortalecimento da
saúde e da democracia.
Assim, submetemos a presente moção à apreciação dos nobres Parlamentares,
certos de que o reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal contribuirá para
valorizar e incentivar ainda mais o trabalho desempenhado por todos.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 16/09/2025, às 15:03:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 310965 , Código CRC: 9fd1faa6
MO 1548/2025 - Moção - 1548/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (310965) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Parabeniza e manifesta votos de louvor
aos veteranos da Policia Militar que se
destacaram, pelos relevantes serviços
prestados à população do Distrito Federal. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa: Segue
os dados dos homenageados:
1. TC QOPM RR ADRIANO KARLO Nonato Ribeiro
2. CEL QOPM RR AGRÍCIO da Silva
3. CEL QOPM RR ALESSANDRO Geraldo VENTURIM Barbosa da Silva
4. TC QOPM RR ALEXANDRE ALVES LEITÃO
5. CEL QOPM RR ALEXANDRE José da Silva
6. CEL QOPM RR Alexandre Sergio Vicente FERREIRA
7. TC QOPM RR Alexandre VARGAS Fonseca
8. CEL QOPM RR ANDERSON Carlos de Castro Moura
9. TC QOPM RR Anderson Clayton FRUTUOSO Malheiros
10. CEL QOPM RR Caio Vinicius VIANNA Guimarães
11. CEL QOPM RR Carlos ALBERTO Abade do Nascimento
12. CEL QOPM RR Carlos Luiz Barbosa RIBEIRO
13. CEL QOPM RR CIRLANDIO Martins dos Santos
14. CEL QOPM RR Claudio RIBAS de Sousa
15. TC QOPM RR EDUARDO Leite Souza
16. TC QOPM RR ELSON Joaquim dos Santos
17. CEL QOPM RR Fábio Aracaqui de SOUSA LIMA
18. CEL QOPM RR Fábio Barbosa PIZETTA
19. CEL QOPM RR Fernando d'Austria e CARAVELLAS Filho
20. CEL QOPM RR Florisvaldo Ferreira CÉSAR
21. CEL QOPM RR Francisco Eronildo FEITOSA Rodrigues
22. CEL QOPM RR Frederico Avelino Bezerra SANTIAGO
23. TC QOPM RR GEOVANI Rezende Farias
24. CEL QOPM RR GLAUMER Lespinasse Araújo
25. CEL QOPMD RR JEAN Rodrigues Oliveira
26. CEL QOPM RR Joaquim Sinésio MARQUES
27. CEL QOPM RR João Batista Pereira MAIA
28. CEL QOPM RR JORGE Cronemberger Ribeiro Silva
29. CEL QOPM RR Josias do Nascimento SEABRA
30. CEL QOPM RR Josué Alves de OLIVEIRA
31. CEL QOPM RR José AUGUSTO Soares de Oliveira
32.
MO 1549/2025 - Moção - 1549/2025 - Deputado Hermeto - (309995) pg.1
32. CEL QOPM RR José Claúdio de Siqueira CARVALHO
33. CEL QOPM RR Leonardo José Rodrigues de SANT'ANNA
34. CEL QOPM RR Leobertino Rodrigues LIMA FILHO
35. TC QOPM RR LUCIANO Teixeira de Oliveira
36. CEL QOPM RR Lúcio BRITO Fernandes
37. CEL QOPM RR MÁRCIO Pereira da Silva
38. CEL QOPM RR Marco Antonio NUNES de Oliveira
39. CEL QOPM RR Marcos Aurélio BRAGA REIS
40. CEL QOPM RR Marcus Vinícius Gomes FIALHO
41. CEL QOPM RR Marcus Vinícius Oliveira SAMPAIO
42. CEL QOPM RR Marcilon BACK da Silva
43. CEL QOPM RR MAURÍCIO Andrade da Silva
44. CEL QOPM RR Mauro de Farias LEMOS
45. TC QOPM RR Nelson MULLER da Silva Cunha
46. ST RR MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS – Matrícula 10.975/4
47. CEL QOPM REF/ANTONOFRE DE ANDRADE ALVES
48. CEL QOPM REF/OTÁVIO DE ABREU LEITE
49. 1º TEN QOPMA REF/ANTONIO MARCELINO DIAS
50. CEL QOPM REF/ LUIZ FERNANDO MAGALHAES PIERUCCETTI
51. CEL QOPM REF/ IROS GRACIE
52. CEL QOPM REF / ANIELLO OLYNTHO GUIMARÃES GRECO
53. 2º TEN QOPMA REF/ FRANCISCO ODER PINHEIRO BASTOS
54. CEL QOPM REF / TÚLIO CABRAL MOREIRA
55. CEL QOPM REF RUDI ERNESTO BAUER - “IN MEMORIAM”
56. 1º TEN QOPM REF/ JORGE MODESTO DE ANDRADE - “IN MEMORIAM”
57. MAJ QOPM REF/ CLAUDIO GARDINI - “IN MEMORIAM”
58. CEL QOPM REF/ JOSÉ ROBERTO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE - “IN
MEMORIAM”
59. CEL QOPM REF / EDES COSTA - “IN MEMORIAM”
60. CEL QOPM REF/ LUIS ROBERTO GOMES BICHARA - “IN MEMORIAM”
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Hermeto, manifesta o seu reconhecimento e louvor a trajetória de dedicação dos veteranos da
Polícia Militar do Distrito Federal, que construíram sua história pautada pelo compromisso
com a comunidade local. É com grande admiração que enalteço os Policiais Militares
veteranos da Polícia Militar do Distrito Federal. Homens e mulheres compromissados com a
segurança e o bem-estar da população são exemplos de dedicação e profissionalismo
acumulados ao logo dos anos fundamentais para o sucesso da corporação. Vocês são
verdadeiros heróis e um modelo a ser seguido.
Diante da trajetória desses militares ao longo do serviço público e, de forma exemplar,
é justa e merecida esta homenagem como forma de enaltecer e agradecer por sua
contribuição social e pelo legado de cuidado e cidadania deixado em nossa capital.
Sala das Sessões, setembro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
MO 1549/2025 - Moção - 1549/2025 - Deputado Hermeto - (309995) pg.2
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2025, às 14:14:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309995 , Código CRC: de4b9a0a
MO 1549/2025 - Moção - 1549/2025 - Deputado Hermeto - (309995) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado HERMETO)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Policiais Militares Do 11º
BPM, pelo comprometimento,
profissionalismo e dedicação
demonstrados em atendimento à
ocorrência, quando prenderam um
homem por ameaça, lesão corporal
e porte de arma branca..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa. Segue
relação dos homenageados:
01. 1º SGT QPPMC FRANCISCO JUNIO SOUZA DE OLIVEIRA, Matricula: 00229849
02. CB QPPMC BRUNO PRADO SOUZA, Matricula: 07356838
03. ST QPPMC VALTER RODRIGUES DURVAL, Matricula: 00182702
04. SD QPPMC GABRIEL DOS SANTOS MARACAIPE, Matricula: 07381719
05. SD QPPMC MATEUS LOPES MONTEIRO, Matricula: 07396171
06. CB QPPMC WAGNO LIMA DA COSTA MENEZES, Matricula: 07358695
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Hermeto, manifesta ato de louvor aos Policiais Militares, pelo comprometimento,
profissionalismo e dedicação demonstrados em atendimento à ocorrência, quando prenderem
um homem em Samambaia/norte-DF. Quando em patrulhamento, o prefixo 4408 foi acionado
via COPOM para averiguar uma ocorrência de agressão física na qual o solicitante anônimo
informou ter sido agredido por um indivíduo. Chegando ao local, a equipe se deparou com um
indivíduo na posse de uma faca que tentava atingir quem se aproximasse dele. Após várias
ordens para que soltasse a faca, o homem continuava bastante agressivo, verbalizando que
não tinha medo de polícia e que poderia disparar contra ele, momento que foi necessária
utilização da progressão da força através do instrumento de menor potencial ofensivo do tipo
ALEE (SPARK: SC009923, cartucho nº 00254272). Diante dos fatos, a guarnição logrou êxito
em incapacita-lo temporariamente, sendo possível apreender a faca e deter o agressor. O
indivíduo foi posteriormente identificado como K. A. S. R., menor. Com o apoio do GTOP 31A,
a população que estava nas proximidades foi afastada e a ordem reestabelecida e o agressor
conduzido a DCA2.
A valorosa ação desses policiais não apenas contribuiu para a segurança de nossa
comunidade, mas também reflete o espírito de trabalho e profissionalismo que devemos
sempre cultivar em nossas instituições.
MO 1550/2025 - Moção - 1550/2025 - Deputado Hermeto - (309472) pg.1
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,
confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o
serviço policial militar.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2025, às 14:14:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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MO 1550/2025 - Moção - 1550/2025 - Deputado Hermeto - (309472) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado HERMETO)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor ao Policial Militar Do Distrito
Federal, pelo comprometimento,
profissionalismo e dedicação
demonstrados em “ATO DE
BRAVURA”, quando prendeu um
homem por cometer feminicídio.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Hermeto, manifesta ato de louvor ao SD QPPMC MARCOS VINÍCIUS FIRMO BONTEMPO ,
Matricula: 34279891, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em
atendimento à ocorrência, por prender homem após cometer feminicídio em Samambaia-DF.
Quando em seu período de folga saindo da academia corpo e saúde, em Samambaia/Sul,
ouviu gritos de socorro por populares ao chegar no estacionamento do referido
estabelecimento área pública, logo ao se aproximar, pôde avistar uma mulher ao chão,
posteriormente identificada como Cheryla Carvalho de Lima, envolvida por muito sangue, e
com várias lesões externas aparentes. De imediato o militar solicitou apoio do Corpo de. Ato
contínuo, um popular que não pôde ser identificado, e que por ali passava, comentou ter
presenciado as agressões e, de imediato, foi interpelado sobre as características do suposto
autor. Foi informado que o suposto autor se tratava de um homem negro, de estatura
mediana, vestindo uma calça de cor cinza, uma camisa de cor clara e boné. Durante a
descrição do suspeito, do outro lado da rua, na parte 300 da Samambaia Sul, o agressor foi
identificado, detido e conduzido à Delegacia.
A valorosa ação desse policial não apenas contribuiu para a segurança de nossa
comunidade, mas também reflete o espírito de trabalho e profissionalismo que devemos
sempre cultivar em nossas instituições.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,
confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o
serviço policial militar.
MO 1551/2025 - Moção - 1551/2025 - Deputado Hermeto - (309366) pg.1
Sala das Sessões, …
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2025, às 14:14:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309366 , Código CRC: 3236ba6b
MO 1551/2025 - Moção - 1551/2025 - Deputado Hermeto - (309366) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Manifesta votos de louvor e
reconhecimento pelo Ato de Bravura
ao Senhor Acrecildo Freire, em
razão de sua conduta altruísta e
exemplar no atendimento prestado
durante acidente automobilístico de
extrema gravidade registrado na BR-
060.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Jorge Vianna , manifesta votos de louvor e reconhecimento pelo Ato de Bravura ao Senhor Ac
recildo Freire , em razão de sua conduta altruísta e exemplar no atendimento prestado
durante acidente automobilístico de extrema gravidade registrado na BR-060, nas imediações
do Restaurante Comunitário Rorizão, em Samambaia/DF, no dia 12 de setembro de 2025.
JUSTIFICAÇÃO
Por meio desta proposição, exaltamos o ato de bravura, altruísmo e elevado
profissionalismo do senhor Acrecildo Freire , servidor do SAMU/DF, que, mesmo estando de
folga, prestou socorro imediato em um grave acidente automobilístico ocorrido na BR-060,
nas imediações do Restaurante Comunitário Rorizão, em Samambaia/DF, na noite de 12 de
setembro de 2025.
O acidente envolveu uma motocicleta e um veículo automotor, resultando em uma
vítima fatal e outra encaminhada ao Hospital Regional de Taguatinga (HRT). No momento da
colisão, o servidor Acrecildo Freire, de forma espontânea e corajosa, parou para auxiliar e,
MO 1552/2025 - Moção - 1552/2025 - Deputado Jorge Vianna - (310931) pg.1
com notável preparo técnico, realizou todos os procedimentos iniciais de primeiros socorros,
incluindo as manobras de reanimação do condutor da motocicleta, em conjunto com este
parlamentar, até a chegada das equipes de emergência.
A conduta de Acrecildo Freire revela não apenas domínio técnico em situações de
urgência, mas sobretudo espírito altruísta, senso de dever e solidariedade humana, colocando-
se à disposição para salvar vidas mesmo fora do horário de serviço. Sua ação foi fundamental
para garantir o pronto atendimento às vítimas, dando exemplo de compromisso com a saúde
pública e com a missão de preservar vidas.
O episódio teve grande repercussão na comunidade e na imprensa, dada a gravidade
do acidente e a demonstração de coragem e responsabilidade do servidor. Reconhecer este
gesto significa reafirmar a importância de profissionais que, mesmo em momentos de
descanso, não hesitam em agir com heroísmo diante da necessidade da população.
Diante do exposto, submetemos esta Moção de Louvor à apreciação dos nobres
parlamentares, como forma justa de homenagear o servidor Acrecildo Freire , pelo ato de
bravura e altruísmo que dignifica o serviço público e fortalece a confiança da sociedade nos
profissionais de saúde que atuam na linha de frente em defesa da vida.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 16/09/2025, às 15:13:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 310931 , Código CRC: fb0753cf
MO 1552/2025 - Moção - 1552/2025 - Deputado Jorge Vianna - (310931) pg.2
DCL n° 203, de 22 de setembro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 21/2025
Ata de Sessão Plenária
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 21ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
EM 16 DE SETEMBRO DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputada Paula Belmonte
SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 17 horas e 51 minutos
TÉRMINO: 18 horas e 11 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputada Paula Belmonte)
– Declara aberta a sessão.
2 ORDEM DO DIA
Observação: as ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 79, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, que ‘dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social, e dá outras providências’”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 17 votos favoráveis.
– Redação final. APROVADA.
(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.414, de 2025, de autoria do Deputado Pepa, que “altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria de veículos automotores, para modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo”.
Observação: em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1.846, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências”.
– Votação das proposições em 2º turno. APROVADAS, nos termos do substitutivo, por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).
(3º) ITEM 3: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.930, de 2022, de autoria do Deputado Martins Machado, que “altera a Lei nº 6.888, de 7 de julho de 2021, que 'dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências’, a fim de prorrogar o prazo de requerimento de regularização junto a Terracap”.
Observação: em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1.898, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 6.888, de 7 de julho de 2021, que 'dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências”.
– Votação das proposições em 2º turno. APROVADAS, nos termos do substitutivo, por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).
– Redação final. APROVADA.
(4º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.932, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Interventor Prisional da Polícia Penal do Distrito Federal”.
– Parecer do relator da CS, Deputado Hermeto, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres. APROVADOS por votação em processo simbólico (15 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (15 deputados presentes).
(5º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 188, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “concede O título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Caio Barbieri”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres. APROVADOS por votação em processo simbólico (15 deputados presentes).
– Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo nominal, com 14 votos favoráveis.
– Redação final. APROVADA.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputada Paula Belmonte)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
| Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 17/09/2025, às 13:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 203, de 22 de setembro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 21b/2025
Lista de votação 16/09/2025 17:55:51
21ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PLC 79/2025 - 2º Turno
Turno: 2º Turno Início: 16/09/2025 17:54
Modo: Nominal Término: 16/09/2025 17:55
AUTORIA: Poder Executivo
Altera a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, que "dispõe sobre a política pública de regularização
urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para
celebrações públicas ou entidades de assistência social, e dá outras providências".
Parlamentar Voto Hora
CHICO VIGILANTE (PT) Sim 17:55:01
DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 17:54:52
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 17:54:37
GABRIEL MAGNO (PT) Sim 17:54:49
HERMETO (MDB) Sim 17:54:52
IOLANDO (MDB) Sim 17:54:51
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 17:54:45
JORGE VIANNA (PSD) Sim 17:54:59
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 17:55:19
MAX MACIEL (PSOL) Sim 17:54:41
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 17:54:35
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Sim 17:54:33
PEPA (PP) Sim 17:54:45
RICARDO VALE (PT) Sim 17:54:38
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 17:54:37
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 17:54:48
THIAGO MANZONI (PL) Sim 17:54:39
Totais: Sim: 17 Não: 0
Resultado: APROVADO
Página 1 de 1
Lista de votação 16/09/2025 18:06:41
21ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PDL 188/2024 - Turno Único
Turno: Único Início: 16/09/2025 18:05
Modo: Nominal Término: 16/09/2025 18:06
AUTORIA: Wellington Luiz
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Caio Barbieri
Parlamentar Voto Hora
CHICO VIGILANTE (PT) Sim 18:06:17
DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 18:05:49
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 18:05:30
HERMETO (MDB) Sim 18:05:51
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 18:05:59
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 18:05:57
MAX MACIEL (PSOL) Sim 18:05:40
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 18:05:42
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Sim 18:05:44
PEPA (PP) Sim 18:05:50
RICARDO VALE (PT) Sim 18:05:33
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 18:05:33
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 18:05:38
THIAGO MANZONI (PL) Sim 18:05:42
Totais: Sim: 14 Não: 0
Resultado: APROVADO
Página 1 de 1
DCL n° 203, de 22 de setembro de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 3/2025
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal
–SES/DF sobre a produção e os
indicadores assistenciais do
Instituto de Cardiologia e
Transplantes do Distrito Federal –
ICTDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do
Distrito Federal, combinado com os arts. 16, inciso VIII, “a”; 42, inciso I, § 2º, todos do
Regimento Interno da CLDF, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde – SES
/DF as seguintes informações:
1) Quantos transplantes foram realizados pelo Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito
Federal – ICTDF, entre 2021 e 2025, por tipo de procedimento e ano?
2) Quantas cirurgias cardíacas, adultos e pediátricas, foram realizadas pelo ICTDF, entre 2021 e
2025, por ano?
3) Quantos procedimentos nas seguintes modalidades foram realizados pelo ICTDF, entre 2021
e 2025, por tipo e ano, quais sejam: i) implante de marcapasso; ii) estudo eletrofisiológico; iii)
cateterismo cardíaco; iv) angioplastia coronariana; v) procedimentos vasculares; e vi) exames,
por categoria?
4) Quantos procedimentos ambulatoriais foram realizados pelo ICTDF, entre 2021 e 2025, por
tipo de procedimento e ano?
5) Qual a taxa de suspensão cirúrgica e de transplantes no ICTDF, entre os anos de 2021 e
2025, por tipo de procedimento e ano? Quais as principais causas e fatores associados ao
cancelamento cirúrgico?
6) Quantos leitos ativos o ICTDF possui atualmente, por tipo? Houve abertura de leitos entre
2023 e 2025? Se sim, quantos e em quais modalidades?
7) O Contrato nº 047290/2022 (1) – SES/DF, firmado entre a SES/DF e o ICTDF em 2022,
estabelece indicadores que compõem o Instrumento de Medição de Resultado, parâmetro que
permite a aferição da qualidade da prestação dos serviços pelo Instituto, tais como: i) tempo
médio de permanência (internação hospitalar) no pós-operatório de cirurgia cardíaca adulto e
REQ 2276/2025 - Requerimento - 2276/2025 - Deputado Fábio Felix - (309892) pg.1
pediátrica; ii) densidade de infecção hospitalar (pós-operatório); e iii) taxa de mortalidade pós-
operatória. A SES/DF realiza o monitoramento desses indicadores? Se sim, quais foram os
resultados obtidos pelo ICTDF desde a vigência do Contrato mencionado?
8) Quantos funcionários trabalham atualmente no ICTDF, por categoria e tipo de vínculo? Há
servidores cedidos da SES/DF que compõem o quadro funcional do Instituto? Se sim, quantos e
em quais cargos?
9) Qual proporção do valor repassado ao ICTDF/FUC pela SES/DF é utilizada para pagamento
da força de trabalho? Qual o montante atual do passivo trabalhista do Instituto?
10) O Ministério Público do Distrito Federal – MPDFT, por meio da Recomendação Conjunta
PDDC-PROSUS nº 2/2024, recomendou à SES/DF, entre outras medidas, a “desconcentração
dos serviços de saúde atualmente prestados somente pelo ICTDF”. Ademais, a Portaria nº 486,
de 13 de dezembro de 2023, que promoveu a requisição administrativa no ICTDF, em seu art.
5º, estabeleceu que a SES/DF buscaria reduzir a dependência assistencial dos serviços
prestados pelo ICTDF “através do fomento de tais serviços na rede própria e lançamento de
credenciamento público de hospitais privados aptos a prestar tais atividades”. Diante desse
cenário, questiona-se quais medidas a Secretaria implementou para o fortalecimento da sua
rede própria e redução da dependência dos serviços prestados pelo Instituto? Foram elaborados
planos de atuação estratégica pela SES/DF com esse objetivo? Se sim, quais?
11) Há previsão para que os hospitais da rede pública de saúde, especialmente o Hospital de
Base do Distrito Federal, ampliem sua capacidade de atendimento de média e alta
complexidade, na área cardiovascular e de transplantes, notadamente serviços atualmente
dependentes do ICTDF?
12) Que medidas a SES/DF planeja adotar diante da Recomendação apresentada pelo
Conselho de Saúde do Distrito Federal – CSDF, aprovada na 548ª Reunião Ordinária, que
sugere a implantação da Fundação de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal – FCTDF
para gestão do ICTDF? Há prazo estabelecido para análise da proposta do CSDF?
13) Há estudos técnicos em curso na SES/DF para avaliação de alternativas para gestão do
ICTDF? Se sim, quais resultados foram obtidos a partir dos estudos realizados?
JUSTIFICAÇÃO
O Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal – ICTDF, instituição
privada sem fins lucrativos mantida pela Fundação Universitária de Cardiologia – FUC, presta
serviços complementares à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF para
realização de atendimentos de média e alta complexidade cardiovasculares e de transplantes,
desde o ano de 2009.
O ICTDF detém papel central na assistência à saúde, por ser centro de referência
para atendimentos de média e alta complexidade para o DF e para outros estados, fato
evidenciado pelo nível de dependência da SES/DF em relação aos serviços oferecidos pelo
Instituto.
De acordo com a Secretaria (2) , aproximadamente 85% dos serviços de cardiologia e
transplantes são obtidos por meio de complementaridade com o ICTDF. Na área pediátrica, o
atendimento aos cardiopatas (alta complexidade) é realizado 100% por intermédio da
complementaridade com o ICTDF.
REQ 2276/2025 - Requerimento - 2276/2025 - Deputado Fábio Felix - (309892) pg.2
Portanto, a atuação complementar do ICTDF no SUS conforma-se em atuação
substitutiva à rede própria em alguns casos, já que a instituição concentra a prestação de
determinados serviços assistenciais estratégicos na área da saúde, com procedimentos
oferecidos exclusivamente pelo Instituto.
Desde dezembro de 2023, o ICTDF está sob intervenção da SES/DF, por força da
Portaria nº 486, de 13 de dezembro de 2023, após a entidade comunicar a suspensão de
procedimentos eletivos invasivos e a recusa do aceite de órgãos para transplantes.
Decorridos 1 ano e 8 meses da intervenção da SES/DF no Instituto, houve
recomendação Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT e decisão do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDFT, no curso da Ação Civil Pública – ACP nº
719093-42.2024.8.07.0018, para que a intervenção seja encerrada e haja novo chamamento
público para seleção de entidade mantenedora do ICTDF.
No âmbito do controle social, sugere-se medida diversa para manejo da situação do
Instituto. Por ocasião da 548ª Reunião Ordinária do Conselho de Saúde do Distrito Federal –
CSDF, em 12 de agosto de 2025, houve apresentação e aprovação de Recomendação à SES
/DF para instituição da Fundação de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal – FCTDF,
entidade fundacional pública de direito privado, que, caso implementada, integraria a
administração pública indireta, vinculada à SES/DF, com o objetivo de administrar o ICTDF.
No CSDF, a gestão da Fundação Hemocentro de Brasília – FHB foi apontada como modelo
gerencial para a eventual implantação da FCTDF. Todavia, vale destacar que a natureza
jurídica da FHB é distinta, uma vez que se trata de fundação pública de direito público.
Ademais, o CSDF destaca a necessidade de discussão ampla sobre a gestão do
ICTDF, “considerando todas as alternativas possíveis” para a administração do serviço.
Na 548ª Reunião Ordinária do CSDF foram apresentadas, ainda, informações sobre
os resultados obtidos após a intervenção da SES/DF no ICTDF, com comparação entre o
período pré-intervenção (2023) e pós-intervenção (2024)
De maneira geral, foram destacados indicadores positivos no cenário atual, que
apontam para o incremento da produção assistencial do Instituto. Além disso, foi mencionada
que, após a intervenção, houve ativação de novos leitos no ICTDF, reformas no hospital, bem
como aquisição de equipamentos de saúde.
No entanto, destaca-se que algumas informações acerca da produção do ICTDF,
constantes em documentos anexos na ACP (3) , divergem daqueles apresentados na 548ª
Reunião do CSDF, entre o período pré e pós-intervenção, o que, em certa medida, pode estar
relacionado à data de extração de dados.
De todo modo, pondera-se que, para a compreensão adequada do cenário
assistencial no ICTDF, é fundamental acessar histórico ampliado acerca da gestão, produção
e indicadores do Instituto, em período que extrapole o biênio 2023-2024, inclusive para avaliar
se os resultados pactuados previamente entre a SES/DF e o ICTDF foram devidamente
atingidos e monitorados. Ademais, diante do cenário existente, é primordial analisar as
iniciativas empregadas pela SES/DF para redução da dependência da rede de saúde dos
serviços atualmente prestados pelo Instituto.
Com isso, visa-se garantir transparência na gestão da assistência e dos recursos
públicos empregados no Instituto, que presta serviços de saúde essenciais para o Distrito
Federal.
Pelas razões expostas, solicito a aprovação e o devido encaminhamento do presente
Requerimento de Informações.
Sala das Sessões, …
REQ 2276/2025 - Requerimento - 2276/2025 - Deputado Fábio Felix - (309892) pg.3
DEPUTADO FÁBIO FELIX
(1) SES/DF. CONTRATO Nº 047290/2022 – SES/DF, p. 15-16. Disponível em: https://www.saude.df.gov.br/documents/37101/3467465
/Contrato+047290-2022.pdf. Acesso em: 2 set. 2025.
(2) Informações disponíveis na Portaria nº 486, de 13 de dezembro de 2023, da SES/DF.
(3) TJDFT. Processo nº 0719093-42.2024.8.07.0018. Ação Civil Pública. Documento – Comparativo de Produção 2023-2024. Disponível
em: https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?
ca=b1e0843216fca61619ef30d5524fab62a08a1d6e07c18f2d. Acesso em: 1º set. 2025.
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 17/09/2025, às 17:16:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2276/2025 - Requerimento - 2276/2025 - Deputado Fábio Felix - (309892) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a transformação da Sessão
Ordinária do dia 2 de outubro de
2025 em Comissão Geral para
debater “os desafios e as
perspectivas na implementação do
Plano Diretor do Distrito Federal”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 131 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, requeiro a transformação da Sessão Ordinária do dia 2 de outubro de 2025 em
Comissão Geral para debater “os desafios e as perspectivas na implementação do Plano
Diretor do Distrito Federal” .
JUSTIFICAÇÃO
O art. 182 da Constituição Federal determina que o plano diretor é obrigatório para
cidades com mais de vinte mil habitantes. Ele é o instrumento central da política de
desenvolvimento e expansão urbana. Seu objetivo é assegurar as funções sociais da cidade e
o bem-estar de seus habitantes.
O Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) e a Lei Orgânica do Distrito
Federal também exigem a elaboração do plano diretor. Tais normas definem o conteúdo
mínimo e determinam a revisão a cada dez anos.
No Distrito Federal, vigora o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) da Lei
Complementar nº 803/2009. Em 8 de agosto de 2025, o Poder Executivo enviou à Câmara
Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 78/2025 para revisar o PDOT.
O texto define princípios e objetivos da política territorial e também estabelece
diretrizes para áreas como meio ambiente, saneamento, energia, mobilidade,
desenvolvimento econômico, habitação, desenvolvimento rural, cultura e integração com
municípios vizinhos.
A proposta organiza o território em macrozonas urbana, rural e de proteção ambiental,
com diferentes diretrizes gerais para uso e ocupação do solo. Prevê, ainda, estratégias para
dinamizar a economia, revitalizar áreas degradadas, requalificar espaços urbanos, criar
subcentralidades, incentivar a mobilidade sustentável, valorizar áreas culturais, fortalecer a
resiliência territorial e garantir moradia digna por meio de regularização e novas ofertas
habitacionais.
Para efetiva implementação de tais estratégias, o texto também prevê instrumentos
jurídicos, tributários, urbanísticos, de planejamento e de gestão democrática, como IPTU
REQ 2277/2025 - Requerimento - 2277/2025 - Deputado Fábio Felix - (309514) pg.1
progressivo, consórcio imobiliário, outorga onerosa do direito de construir e concessão de
direito real de uso.
Por fim, em título específico, há mecanismos para fiscalizar a execução do PDOT,
com previsão de infrações, sanções e sistemas de informação, cartografia, cadastro territorial
e monitoramento, compostos por diferentes órgãos e entidades. De fato, a referida parte do
PDOT ganha especial importância, uma vez que implementação do PDOT enfrenta grandes
desafios.
A concretização do PDOT exige coordenação entre órgãos, recursos adequados,
capacidade técnica, acompanhamento constante e participação social efetiva. A aplicação
incorreta ou o desvirtuamento das diretrizes pode gerar impactos negativos no território, no
meio ambiente e na qualidade de vida.
Transformar a Sessão Ordinária de 2 de outubro de 2025 em Comissão Geral
permitirá um debate amplo, plural e democrático sobre esses desafios e perspectivas. O
espaço dará voz aos Parlamentares, Executivo, especialistas, sociedade civil, movimentos
sociais e comunidades.
Não resta dúvidas de que o atual momento é decisivo para alinhar a revisão e a
execução do PDOT às necessidades reais da população. É fundamental garantir a escuta e a
participação ativa das pessoas historicamente excluídas dos processos decisórios, como
moradores de periferias, trabalhadores informais, comunidades tradicionais e movimentos de
luta por moradia. Essas vozes precisam estar no centro do planejamento e da gestão do
território.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a apoiarem a aprovação deste
Requerimento, em defesa de um PDOT democrático, que enfrente desigualdades e proteja o
meio ambiente.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
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(a) Distrital, em 17/09/2025, às 17:16:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2277/2025 - Requerimento - 2277/2025 - Deputado Fábio Felix - (309514) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a retirada de tramitação do
Projeto de Lei nº 1198/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 187, XII, e art. 44, II, “d” e “e” , do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 1.198
/2020, que “dispõe sobre as diretrizes para programas sociais de fornecimento emergencial
ou continuado de alimentos, e dá outras providências”.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se pelo fato de a proposição encontra-se
prejudicada pela perda de oportunidade do seu objeto.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
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Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência
Pública sobre o tema "Grito das
Periferias do Distrito Federal, pelas
lentes das adolescências e
juventudes: demandas urgentes dos
territórios invisibilizados"
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, requeiro a realização de Audiência Pública sobre o tema "Grito das Periferias do
Distrito Federal, pelas lentes das adolescências e juventudes: demandas urgentes dos
territórios inviabilizados”, a ser realizada no dia 14 de novembro de 2025, às 19h, no Plenário
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como tema: “Grito das Periferias do Distrito Federal, pelas
lentes das adolescências e juventudes: demandas urgentes dos territórios inviabilizados.”
O projeto Grito das Periferias , realizado pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos
(INESC) com recursos de emendas parlamentares e executado pela Secretaria de Estado de
Justiça do DF, já alcançou 100 adolescentes e jovens entre 16 e 29 anos, majoritariamente
residentes das regiões de Ceilândia, Estrutural e Itapoã. Também participaram jovens de
outras localidades como Sol Nascente, Taguatinga, Samambaia, Vicente Pires, Arniqueiras e
Paranoá.
Atualmente, cerca de 75 jovens permanecem ativos no projeto, organizando ações
em seus territórios com o objetivo de mobilizar mais pessoas em torno de suas pautas. As
atividades revelaram demandas urgentes que afetam diretamente adolescentes e jovens, mas
que também impactam toda a comunidade, especialmente a população negra e LGBTQIA+.
Diante disso, solicitamos a realização de audiência pública na Câmara Legislativa do
Distrito Federal para apresentar e debater essas demandas, com foco na faixa etária de 16 a
29 anos que vive nas periferias do DF. O projeto tem analisado a presença e a efetividade das
políticas públicas nos territórios e a distribuição do orçamento público entre as regiões
administrativas. Constatamos que a ausência de direitos básicos decorre de decisões
políticas que negligenciam investimentos em áreas periféricas, comprometendo a qualidade
de vida e a garantia dos direitos humanos.
Os dados são alarmantes. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2024)
, o DF registrou aumento significativo na violência contra adolescentes em 2023. O abandono
REQ 2279/2025 - Requerimento - 2279/2025 - Deputado Fábio Felix - (307770) pg.1
material cresceu 266,7% em relação ao ano anterior. O DF ocupa o 3º lugar nacional em
incidência de exploração sexual por pornografia infantojuvenil e o 5º em casos de maus-tratos
contra crianças e adolescentes. A taxa de estupro de crianças e adolescentes foi de 102 por
mil habitantes da mesma faixa etária, afetando mais adolescentes do que crianças.
O Boletim Epidemiológico da Secretaria de Saúde do DF (2023) aponta que, entre
2015 e 2022, foram notificados 47.330 casos de violência contra jovens de 15 a 24 anos.
Desses, 50,2% dos óbitos foram causados por violência, sendo 30% por lesões
autoprovocadas. As jovens mulheres representam 76,4% das vítimas, e jovens negros,
40,8%. Também foram registrados casos de transfobia e homofobia, com maior incidência
nas regiões periféricas.
A precarização do trabalho e o desemprego são realidades entre os jovens
periféricos, muitos dos quais não concluem o ensino médio por iniciarem atividades laborais
ainda na infância. As violências mencionadas afetam com mais intensidade os grupos com
menor escolaridade.
A infraestrutura pública é insuficiente. O DF conta com apenas um Centro de
Atendimento Integrado para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Em 2025, o
orçamento autorizado para essa unidade foi de R$ 276 mil, dos quais apenas R$ 6,4 mil
foram executados até julho (2,3%). Em 2024, a execução foi de apenas 5,2% do total
autorizado.
No Itapoã, não há centro de educação infantil público, apenas uma escola de ensino
médio, sem CREAS, hospital ou transporte público adequado. Na Estrutural, não há creches
em funcionamento, apenas uma escola de ensino médio, sem hospital, sem CAPS, com
ausência de saneamento básico e moradias precárias. Ceilândia, embora mais estruturada,
também enfrenta graves desafios em políticas públicas de alimentação, moradia, cultura e
lazer, além de um número crescente de pessoas em situação de rua, incluindo crianças e
jovens.
O PPA 2024–2027 do DF, no programa 6211 – Direitos Humanos, contempla o
objetivo O320 – Cidadania Plena da População Jovem , cujas metas são insuficientes frente
às necessidades reais da juventude. As ações de promoção da igualdade racial e de gênero
contam com recursos irrisórios, sem execução até julho de 2025.
Diante desse cenário, a audiência pública se faz necessária para cobrar das
autoridades do DF maior transparência e compromisso com os recursos e políticas públicas
voltadas às regiões e populações mais vulnerabilizadas. Também será espaço para
apresentar propostas concretas que contribuam para a melhoria das condições de vida das
adolescências e juventudes periféricas.
Esta solicitação não é mera formalidade. Trata-se de um ato de defesa dos direitos
fundamentais de crianças, adolescentes e jovens, essencial para garantir sua sobrevivência e
promover sua dignidade.
Pelas razões expostas, solicito aos nobres pares a aprovação do presente
requerimento para realização de audiência pública sobre o tema proposto.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 17/09/2025, às 17:16:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
REQ 2279/2025 - Requerimento - 2279/2025 - Deputado Fábio Felix - (307770) pg.2
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REQ 2279/2025 - Requerimento - 2279/2025 - Deputado Fábio Felix - (307770) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Paula Belmonte e Outros)
Requer a prorrogação dos trabalhos
da Comissão Parlamentar de
Inquérito destinada a investigar a
poulição do rio Melchior.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 80, § 6º, do Regimento Interno, vimos requerer a prorrogação dos
trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior até o dia 18/12/2024.
JUSTIFICAÇÃO
A CPI do Rio Melchior, instalada em 18 de março de 2025, tem trabalhado
diariamente para desincumbir-se da tarefa que a sociedade lhe impôs por intermédio desta
Casa.
Todavia, a multiplicidade dos fatos apurados até o momento demandam mais tempo
para sua apuração, especialmente porque têm surgido novas provas, que exigem novos
esforços de análise e verificação.
Os trabalhos até aqui desenvolvidos têm se mostrado extremamente profícuos na
apuração dos fatos e produzido esclarecimentos efetivos sobre os fatores que levam à
poluição do rio Melchior.
A prorrogação é imprescindível para que a CPI possa continuar fazendo as
investigações que a sociedade espera, para trazer a público a verdade da situação ambiental
do rio e do DF, bem como propor soluções para a melhoria da qualidade de vida da sua
população.
Nesse sentido, como a CPI foi instalada no dia 18 de março de 2025, seus 180 dias
de trabalho encerrar-se-ão no próximo dia 14 de outubro, em caso de não prorrogação. Como
o Regimento Interno autoriza a prorrogação pela metade do prazo original, segue-se que os
trabalhos da CPI podem ser prorrogados por mais 90 dias. Porém, entendemos que os
trabalhos podem ser concluídos com o êxito esperado antes do prazo total da prorrogação.
Razão pela qual fazemos que stão de definir uma data limite para dar uma resposta à
sociedade do Distrito Federal.
Para isso, cremos importante prorrogar os trabalhos da CPI, razão por que estamos
protocolando o presente Requerimento, a fim de que ele, após as medidas de praxe, surta os
efeitos legais do art. 80, § 6º, do Regimento Interno. .
Sala das Sessões, …
REQ 2280/2025 - Requerimento - 2280/2025 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Gabriel Mpagg.1no, Deputado Iolando - (307961)
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente da CPI do Rio Melchior
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8670
www.cl.df.gov.br - sact@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Presidente de Comissão, em 02/09/2025, às 18:31:27 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 02/09/2025, às 18:55:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,
Deputado(a) Distrital, em 18/09/2025, às 10:44:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307961 , Código CRC: 1e81fce5
REQ 2280/2025 - Requerimento - 2280/2025 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Gabriel Mpagg.2no, Deputado Iolando - (307961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilant e)
Requer a transformação da Sessão
Ordinária de 4ª feira (1/10/2025) em
Comissão Geral para debater o Novo
PAC e as ações do Governo Federal
no Distrito Federal, com a presença
do Exmo. Ministro de Estado Chefe
da Casa Civil da Presidência da
República, Senhor Rui Costa .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 131 do Regimento Interno, a transformação da Sessão
Ordinária de 4ª feira (1/10/2025), às 15h, em Comissão Geral para debater o Novo PAC e as
ações do Governo Federal no Distrito Federal, com a presença do Exmo. Ministro de Estado
Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Senhor Rui Costa.
JUSTIFICAÇÃO
O Novo Programa de Aceleração do Crescimento, Novo PAC, do Governo Federal,
prevê o investimento, no Distrito Federal, de R$ 10,9 bilhões até o fim de 2026. Outros R$ 2,1
bilhões estão projetados para o período pós-2026, o que totaliza R$ 13 bilhões em ações
estruturantes para o DF.
Ao todo, são 109 empreendimentos listados no Novo PAC voltados ao
desenvolvimento do DF. Desses, 14 já foram entregues e concluídos até o fim de 2024. Estão
na lista usinas fotovoltaicas, ações de descarbonização, compra de equipamentos para o
Instituto Federal de Brasília, construção de creches e manutenção em rodovias.
Outras 54 obras no estado estão em fase de execução, 11 em fase de licitação e/ou
leilão, e 30 em ações preparatórias, como as etapas de contratação, estudo, projeto de
engenharia e licenciamento ambiental.
Na área de habitação, há um total de 13.083 unidades do Minha Casa, Minha Vida
destinadas à Unidade da Federação, entre selecionadas, em obras e entregues.
No Distrito Federal, 40% dos investimentos previstos até 2026 já foram executados.
Essa Comissão Geral é uma oportunidade ímpar de estreitarmos os laços do DF com
o Governo Federal e de discutirmos com o Exmo. Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da
Presidência da República, Senhor Rui Costa, novas oportunidades e possibilidades de
investimentos para seguirmos melhorando a vida do povo do Distrito Federal.
REQ 2281/2025 - Requerimento - 2281/2025 - Deputado Chico Vigilante - (311745) pg.1
Por tudo isso, temos certeza do acolhimento e da aprovação deste Requerimento
pelas nobres deputadas e deputados desta Casa.
Sala das Sessões, em 18 de setembro de 2025.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº
00067, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2025, às 11:31:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2281/2025 - Requerimento - 2281/2025 - Deputado Chico Vigilante - (311745) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de louvor em
reconhecimento às mulheres que
lideram a Ciência, Tecnologia e
inovação do Distrito Federal, a
realizar-se no dia 24 de setembro de
2025, das 19h às 22h, no Plenário da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em reconhecimento às
mulheres que lideram a Ciência, Tecnologia e inovação do Distrito Federal, a realizar-se no
dia 24 de setembro de 2025, das 19h às 22h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
Alba Leide Nunes Lima
Alba Lucis Passos Pedrosa
Alessandra de Oliveira
Alessandra Edver
Alessandra José Ribeiro
Alessandra Karine
Alessandra Sacramento dos S.S. Machado
Alex Leal
Aline Sanromã
Ana Beatriz de Lima Bernardes
Ana Carla Gomes de Oliveira
MO 1560/2025 - Moção - 1560/2025 - Deputada Doutora Jane - (311313) pg.1
Ana Carolina Ferrari
Ana Carolina Ferrari
Ana Cláudia Teixeira de Macedo
Ana Cristina Japiassu
Ana Moreira
Ana Paula Marra
Bárbara Teles
Berenice Mascarenha Amaral
Caetana Franarin
Camila Mosqueira
Camilla Fernandes de Araújo
Camillo Mussi
Carla Lorenzini Bastos
Carla Peixoto Borges
Carla Sarkis Teixeira
Cecília Fonseca
Clarice Valente Aragão
Claudemira
Cláudia Bonifácio
Cláudia Carvalho de H. Cavalcante
Cláudia Maria Alves Pereira
Cláudia Ramalho
Cristiane Hanashiro
Cristiane Pereira
Cristiane Rodrigues de Moura
Cristina Duarte
Dalva Almeida de Sousa
Dalva Neide da Silva
Daniela Vendramini
MO 1560/2025 - Moção - 1560/2025 - Deputada Doutora Jane - (311313) pg.2
Danielle Cristine Ribeiro Bastardo
Delcimar Andrade
Delza Bastos
Drª Emilia de Oliveira
Drª Emilia de Oliveira Faria
Dra. Karoll Carneiro
Dra. Silvia Maria Massruhá
Elizabeth Barros Cavalcanti
Elizânia Carvalho de Oliveira
Elza Maria de Oliveira Brilhante Galvão
Érica Alessandra
Erika Gadelha
Érika Maria Caetano
Eronildes Azevedo de Lima
Fernanda Adriana Dias Gomes
Francisca Maria G. Batista
Gabriela Lobo de Queiroz
Gilmara Gonçalves da Silva
Gisélia Fernandes F. Ferreira
Giselle Ferreira
Gláucia Emília C. Olivieri
Gustavo Dias Henrique
Gustavo Rocha
Hugo Giallanza
Ilda Costa Sampaio
Ilenia Vieira da Silva
Ilma Lins Fiamoncini
Ina Maria Fernandes da Silveira
Iolanda Araújo da Silva
MO 1560/2025 - Moção - 1560/2025 - Deputada Doutora Jane - (311313) pg.3
Iolanda de Oliveira
Ivany Campos
Jacira Casarin Mihsen
Jamal Jorge Bittar
José Aparecido
José Humberto
Julyana Noronha
Karla Vanessa
Keicielle Schimidt
Kilze Beatriz Silva
Larissa Bittencourt
Léa Carvalho
Léa Silvia Diniz Caldas
Leila Cristina Lucena
Leonardo Ávila
Leonardo Reisman
Luana Torres Lima
Lucia Fernandes
Lúcia Ottoni
Lúcia Soares da Silva
Luciana Barbosa Silva
Luciana de Araújo Silva Pinheiro
Luciana Ferreira Braga
Luciana Moreira Kattar
Luciane de Oliveira
Maralice Cadimo Ribeiro
Marcela Paranaíba Bernardes
Marcela Passamani
MO 1560/2025 - Moção - 1560/2025 - Deputada Doutora Jane - (311313) pg.4
Margareth Brixi Tony
Maria Angélica Moulin Costa Rodrigues
Maria Aparecida Silva Lima
Maria de Fátima Câmara Viana
Maria de Fátima Constantino de Medeiros
Maria de Fátima da Silva
Maria de Fátima Rodrigues
Maria de Fátima S. Silva
Maria de Fátima Viana
Maria de Lourdes da Silva
Maria de Lurdes Moura Souza
Maria de Nazaré Portela
Maria do Socorro Vale
Maria Lúcia Borges de Oliveira Dias
Maria Luíza da Costa Estrela
Maria Marli Alves Rocha
Maria Regina Ribeiro de Oliveira Maldi
Maria Soares Pureza
Maria Terezinha P. Bernardes
Mariana Achcar Verano
Marilda Soares
Marilene Carvalho
Micheline de Matos Meire
Paco Brito
Patrícia Rosa Calmona
Perpétua Almeida
Prof. Alexandre Kieling
Prof. Dr. Carlos Longo
Prof. Mônica Lopes
MO 1560/2025 - Moção - 1560/2025 - Deputada Doutora Jane - (311313) pg.5
Profa. Dr. Renata Aquino
Rafael Vitorino
Raisa Lopes
Regina Célia Mattos Bielefeld
Reginaldo Augusto Ataíde de Campos
Renata Nandes
Renata Vianna
Rodrigo Delmasso
Rosemary Rainha
Rossana Balestra
Rozana Reigota Naves
Samara Husni Hanna
Sandra Barros Bandos
Sandra Maria Costa
Sandra Maria Costa
Silam Massouh
Silva Souza
Simone Benck
Suely Vieira
Tereza Christina Coelho Cavalcanti
Terezinha Pires Soares
Thaís Rodrigues Senna
Thaís Senna
Thaise Possa Arcuri
Valéria Luciene de Oliveira Silva
Zélia Regina de Jesus Marques
Zélia Regina Marques
Zenaide
MO 1560/2025 - Moção - 1560/2025 - Deputada Doutora Jane - (311313) pg.6
JUSTIFICATIVA
O Distrito Federal tem se consolidado como um dos polos mais promissores do país
em Ciência, Tecnologia e Inovação e o protagonismo feminino nesse setor vem crescendo de
forma expressiva e inspiradora.
O setor de Tecnologia da Informação no DF, por exemplo, já é apontado como
referência nacional pela presença cada vez maior de mulheres em posições de liderança em
empresas, startups e órgãos públicos, evidenciando a importância de se reconhecer esse
avanço histórico e de se estimular políticas inclusivas e equitativas.
Paralelamente, iniciativas voltadas à formação de meninas nas áreas de ciência e
tecnologia vêm sendo implementadas com êxito despertando o interesse de jovens
estudantes pela programação e eletrônica e contribuindo para a redução da desigualdade de
gênero nesses setores estratégicos.
Nesse contexto, a realização desta Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito
Federal tem por finalidade homenagear e dar visibilidade às mulheres que, com
competência e determinação, têm transformado a realidade da ciência e da inovação no
Distrito Federal , inspirando novas gerações e contribuindo de forma decisiva para o
desenvolvimento sustentável, social e econômico da nossa capital.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente
nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa
homenagem a todas as mulheres que lideram a Ciência , Tecnologia e Inovação do Distrito
Federal.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2025, às 09:16:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1560/2025 - Moção - 1560/2025 - Deputada Doutora Jane - (311313) pg.7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e
homenageia Mães Empreendedoras:
Força que Inspira, Iniciativa que
Transforma.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Martins Machado , manifesta homenagem a Mães Empreendedoras como objetivo de
reconhecer e homenagear mulheres que, com coragem e criatividade, conciliam os desafios
da maternidade com a ousadia de empreender. O lançamento da segunda edição do livro "Mul
heres Incríveis – A Arte de Vencer Desafios: Maternidade e Empreendedorismo" é uma
celebração dessas trajetórias inspiradoras, que revelam a força de mulheres que transformam
sonhos em negócios e afeto em potência empreendedora.
Essas mães empreendedoras enfrentam jornadas duplas — ou triplas — com
resiliência e visão. Elas não apenas geram renda e movimentam a economia, mas também
constroem legados afetivos e sociais, mostrando que é possível empreender com propósito,
sem abrir mão da maternidade como espaço de afeto, cuidado e formação de valores.
Ao valorizar essas histórias, a homenagem reafirma o papel fundamental da mulher
na construção de uma sociedade mais justa, inovadora e inclusiva. Esta moção é, portanto,
um tributo àquelas que, com amor e determinação, vencem barreiras, reinventam caminhos e
inspiram outras mulheres a acreditarem em sua própria força.
Rosana Santana
Rebeca Guimarães
Débora Rodrigues
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
MO 1561/2025 - Moção - 1561/2025 - Deputado Martins Machado - (311695) pg.1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 17/09/2025, às 18:06:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1561/2025 - Moção - 1561/2025 - Deputado Martins Machado - (311695) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e
homenageia Mães Empreendedoras:
Força que Inspira, Iniciativa que
Transforma.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Martins Machado , manifesta homenagem a Mães Empreendedoras como objetivo de
reconhecer e homenagear mulheres que, com coragem e criatividade, conciliam os desafios
da maternidade com a ousadia de empreender. O lançamento da segunda edição do livro "Mul
heres Incríveis – A Arte de Vencer Desafios: Maternidade e Empreendedorismo" é uma
celebração dessas trajetórias inspiradoras, que revelam a força de mulheres que transformam
sonhos em negócios e afeto em potência empreendedora.
Essas mães empreendedoras enfrentam jornadas duplas — ou triplas — com
resiliência e visão. Elas não apenas geram renda e movimentam a economia, mas também
constroem legados afetivos e sociais, mostrando que é possível empreender com propósito,
sem abrir mão da maternidade como espaço de afeto, cuidado e formação de valores.
Ao valorizar essas histórias, a homenagem reafirma o papel fundamental da mulher
na construção de uma sociedade mais justa, inovadora e inclusiva. Esta moção é, portanto,
um tributo àquelas que, com amor e determinação, vencem barreiras, reinventam caminhos e
inspiram outras mulheres a acreditarem em sua própria força.
Débora Alves Lopes da Silva
Rebeca Gonçalves
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
MO 1562/2025 - Moção - 1562/2025 - Deputado Martins Machado - (311812) pg.1
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 18/09/2025, às 14:14:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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MO 1562/2025 - Moção - 1562/2025 - Deputado Martins Machado - (311812) pg.2
DCL n° 204, de 23 de setembro de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
Prazo de Emendas
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 1.787/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que "institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências" e dá outras providências.
REABERTURA DE PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/09/2025 Último Dia: 21/10/2025
PROJETO DE LEI nº 1.934/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Proíbe a venda de bebidas energéticas a menores de 18 (dezoito) anos no Distrito Federal
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/09/2025 Último Dia: 25/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.935/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o "PROGRAMA CONECTA DF - OPORTUNIDADES DIGITAIS", no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/09/2025 Último Dia: 25/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.936/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre diretrizes para recuperação de créditos por concessionárias de serviço público no Distrito Federal, com prioridade por meios menos onerosos ao consumidor, excepcionalizando o protesto cartorial em microdébitos e vulnerabilidade econômica, institui o Programa de Cobrança Justa, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/09/2025 Último Dia: 25/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.938/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre cooperação do Poder Público com instituições privadas de ensino do Distrito Federal para a inclusão escolar de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/09/2025 Último Dia: 25/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.939/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Estabelece prazos de prescrição para o exercício das pretensões punitiva e de ressarcimento pela Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/09/2025 Último Dia: 25/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.940/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre a autorização de instalação de geradores de energia elétrica ou sistemas de aquecimento/energia solar em postos de combustíveis no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/09/2025 Último Dia: 25/09/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 72/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Dispõe sobre a publicação anual, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, de Teses de Doutorado e Dissertações de Mestrado que tratem da participação da mulher na política e no poder no Distrito Federal e Entorno.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/09/2025 Último Dia: 25/09/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 81/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de 2024, que "institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal – Refis-N e isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso - ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/09/2025 Último Dia: 25/09/2025
PROJETO DE LEI nº 674/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Proíbe o uso e a comercialização de agrotóxicos que contenham em sua composição o princípio ativo fipronil, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 18/09/2025 Último Dia: 24/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.532/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Produtor de mudas, sementes, plantas e flores.”
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 18/09/2025 Último Dia: 24/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.761/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal o “Aniversário do Núcleo Urbano INCRA-08 e da Região Rural Alexandre Gusmão – DF (PICAG)”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de junho.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 18/09/2025 Último Dia: 24/09/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 71/2025, da MESA DIRETORA, que Dispõe sobre a Revista Parlamento e Cidadania e institui o Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/09/2025 Último Dia: 25/09/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
ANDRESSA VIEIRA
Chefe Substituta do SACP
| Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. 23434, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 22/09/2025, às 18:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 204, de 23 de setembro de 2025
Pautas 14/2025
Comissões Parlamentares de Inquérito
Pauta - CPI-RIO MELCHIOR
da 14ª Reunião Ordinária
Local: Plenário da CLDF
Data: 25/09/2025
Horário: 10h
I – Comunicados:
Da Presidência
Do Relator
Dos demais membros da Comissão
II – Matérias para deliberação:
1. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 88/2025 (SEI), de autoria do Deputado Gabriel Magno, que Requer o Convite da senhora Tereza Cristina Esmeraldo de Oliveira, servidora pública da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, para prestar esclarecimentos a esta CPI.
III – Oitivas:
1. José Roberto Mendes Pacheco - Subsecretaria de Fiscalização de Resíduos - DF-LEGAL (Requerimento nº 21/2025)
2. Luciano Pereira Miguel - Subsecretaria de Gestão das Águas e Resíduos Sólidos - SEMA (Requerimento nº 2/2025)
Brasília, (data de assinatura no SEI).
GIANCARLO CHELOTTI
Secretário da CPI do Rio Melchior
| Documento assinado eletronicamente por GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI - Matr. 23756, Secretário(a) de CPI, em 22/09/2025, às 15:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 204, de 23 de setembro de 2025
Convocações 14/2025
Comissões Parlamentares de Inquérito
Convocação - CPI-RIO MELCHIOR
De ordem da Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior, Deputada Paula Belmonte, convoco os(as) Senhores(as) Deputados(as) membros desta comissão para a 14ª Reunião Ordinária da CPI do Rio Melchior, que será realizada exclusivamente de forma presencial, no dia 25 de setembro de 2025, às 10h (dez horas), no Plenário desta Casa.
Lembrando aos(as) Senhores(as) Deputados(as) membros que, na impossibilidade legal de seu comparecimento, informe o seu respectivo suplente da realização desta reunião, para fins de substituição.
Brasília, (data de assinatura no SEI).
GIANCARLO cHELOTTI
Secretário da CPI do Rio Melchior
| Documento assinado eletronicamente por GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI - Matr. 23756, Secretário(a) de CPI, em 22/09/2025, às 14:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 204, de 23 de setembro de 2025
Portarias 403/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 403, DE 19 DE setembro DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 00001-00033178/2025-75, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a participação do servidor Giancarlo Brugnara Chelotti, matrícula 23.756, Consultor Legislativo - categoria Meio Ambiente, na 80ª Semana Oficial da Engenharia e da Agronomia — SOEA, promovida pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia — Confea, nos dias 6 a 10 de outubro de 2025.
Parágrafo único. A participação do servidor será sem ônus para a Câmara Legislativa do Distrito Federal, com a dispensa de ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, alínea b, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| RENATO CARDOSO BEZERRA Secretário-Geral substituto/Presidência | |
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| JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
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| BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
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| RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
| Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/09/2025, às 13:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/09/2025, às 13:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/09/2025, às 14:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/09/2025, às 17:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/09/2025, às 10:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/09/2025, às 15:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 22/09/2025, às 17:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 204, de 23 de setembro de 2025
Portarias 400/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 400, de 22 DE setembro DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-001062/2000, RESOLVE:
CONCEDER à servidora TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 12.563-39, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Taquígrafo Especialista, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 20/5/2015 a 16/6/2020, a serem usufruídos em época oportuna.
edilair da silva sena
Diretora de Gestão de Pessoas
| Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 22/09/2025, às 14:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 204, de 23 de setembro de 2025
Portarias 258/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 258, de 22 DE SETEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da contratação direta por meio da NOTA DE EMPENHO nº 2025NE00815, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a credora ROBERTA SIMOES NASCIMENTO, cujo objeto é a Contratação de professora, por inexigibilidade de licitação, para participar da banca de avaliação de TCC de servidor da CLDF no curso de Pós-Graduação lato sensu em Poder Legislativo e Direito Parlamentar, em nível de especialização, conforme ETP (SEI 2294725). Processo nº 00001-00034184/2025-40.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
| NOME | FUNÇÃO | LOTAÇÃO | MATRÍCULA |
| Frederico Coelho Krause | Fiscal Titular | ELEGIS | 24.698 |
| Thais de Oliveira Alcantara | Fiscal Substituto | ELEGIS/NEP | 23.676 |
| Rafael Faria de Castro | Fiscal Requisitante | UEF/ASSEL | 23.547 |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
| Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 22/09/2025, às 17:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 204, de 23 de setembro de 2025
Atas de Reuniões 1/2025
Outros
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
_____________________________________________________________________________________________
ATA DA REUNIÃO DELIBERATIVA DO JÚRI OFICIAL DO
27º TROFÉU CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às
vinte e uma horas e dez minutos, reuniram-se, no Cine Brasília, os integrantes do
Júri Oficial do 27º Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal, Alice Stefânia Curi,
Bertrand de Souza Lira e Ewerton Belico de Sousa, para deliberarem sobre a escolha
dos filmes e categorias vencedoras entre os filmes exibidos na Mostra Brasília do 58º
Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, entre os dias 15 e 19 de setembro de 2025,
conforme dispõe o Edital 001/2025-CLDF, sendo proclamado o seguinte resultado:
Melhor Longa-Metragem: Maré Viva Maré Morta, de Claudia Daibert
Melhor Curta-Metragem: Três, de Lila Foster
Melhor Direção: Edileuza Penha de Souza e Edymara Diniz, pelo filme Vozes e Vãos
Melhor Ator: Leonardo Vieira Teles, do filme A Última Noite da Rádio
Melhor Atriz: Tuanny de Araujo, dos filmes Terra e Notas Sobre a Identidade
Melhor Roteiro: Clara Maria Matos, do filme O Cheiro do Seu Cabelo
Melhor Fotografia: Elder Miranda Jr, do filme Dois Turnos
Melhor Montagem: Raul de Lima, pelo filme Rainha
Melhor Direção de Arte: Douglas Queiroz, do filme A Última Noite da Rádio
Melhor Edição de Som: Olivia Hernández, do filme Maré Viva Maré Morta
Melhor Trilha Sonora: C-Afrobrasil, do filme Rainha
A reunião foi encerrada às vinte e duas horas e quatro minutos e foi lavrada
a presente Ata, lida e assinada por todos os membros.
ALICE STEFÂNIA CURI
BERTRAND DE SOUZA LIRA
EWERTON BELICO DE SOUSA
DCL n° 204, de 23 de setembro de 2025
Atas de Reuniões 2/2025
Outros
Ata de Reunião
ATA DA 6ª REUNIÃO DO COMITÊ GESTOR DO 27º TROFÉU CÂMARA LEGISLATIVA PARA APURAÇÃO DOS VOTOS DO JÚRI POPULAR DO MELHOR LONGA-METRAGEM E DO MELHOR CURTA-METRAGEM DA MOSTRA BRASÍLIA - 2025
Aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às vinte e duas horas e nove minutos, no Cine Brasília, foi apurado o resultado da votação eletrônica do Júri Popular do 27º Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal, composto pelo público que compareceu e votou nas sessões de exibição dos filmes da Mostra Brasília do 58º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, no Cine Brasília, no período de 15 a 19 de setembro de 2025, para a concessão das premiações nas categorias de filmes de melhor longa-metragem e de melhor curta-metragem escolhidos pelo público presente. Após apuração dos votos, foi proclamado e validado o seguinte resultado:
- Filme vencedor na categoria de melhor longa-metragem pelo júri popular: Maré Viva Maré Morta, de Claudia Daibert.
- Filme vencedor na categoria de melhor curta-metragem pelo júri popular: Rainha, de Raul de Lima.
Após conferência dos votos, o resultado foi proclamado e lavraram a ata os membros do Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal que assinam:
Claudinei Pirelli Pimentel Mota
coordenador
Cleide Cristina Soares
vice-coordenadora
Fabrício Veloso Costa
membro
Gabriela Tunes da Silva
membro
Raquel Damasceno Gomes Sigaud Caetano
membro
Renivaldo Marques de Souza
membro
| Documento assinado eletronicamente por CLEIDE CRISTINA SOARES - Matr. 13253, Membro do Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa, em 21/09/2025, às 19:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RAQUEL DAMASCENO GOMES SIGAUD CAETANO - Matr. 23397, Membro do Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa, em 21/09/2025, às 19:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RENIVALDO MARQUES DE SOUZA - Matr. 14304, Membro do Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa, em 21/09/2025, às 20:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GABRIELA TUNES DA SILVA - Matr. 16800, Membro do Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa, em 22/09/2025, às 09:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por CLAUDINEI PIRELLI PIMENTEL MOTA - Matr. 23229, Coordenador(a) do Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa, em 22/09/2025, às 10:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 204, de 23 de setembro de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CEOF
Designação de Relatores - CEOF
De ordem do Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), Deputado Eduardo Pedrosa, nos termos do Art. 78, inciso VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo relacionada foi distribuída a membro desta Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 4 dias úteis para matéria em regime de urgência e 16 dias úteis para matéria em regime de tramitação ordinária, a partir da data de publicação.
| DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO |
| PL 2204/2021 |
PAULO ELÓI NAPPO
Secretário da CEOF
| Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de Comissão, em 22/09/2025, às 17:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 204, de 23 de setembro de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CAS
Designação de Relatores - CAS
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.
| Deputada Dayse Amarilio | Deputado João Cardoso | Deputado Martins Machado | Deputado Max Maciel | Deputado Rogério Morro da Cruz |
| PL 1900/2025 | PL 1901/2025 | PL 1905/2025 | PL 1859/2025 | PL 1909/2025 |
| PL 1911/2025 | PL 1907/2025 | PL 1924/2025 | PL 1915/2025 | PL 1913/2025 |
| PL 1920/2025 | PDL 361/2025 | PL 1930/2025 | PL 1927/2025 | PL 1929/2025 |
| PDL 365/2025 | PDL 363/2025 | PDL 364/2025 | PDL 360/2025 | PL 1933/2025 |
Brasília, 22 de setembro de 2025
João Marcelo Marques Cunha
Secretário de Comissão
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. 23878, Secretário(a) de Comissão, em 22/09/2025, às 14:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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