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DCL n° 096, de 09 de maio de 2023

Portarias 233/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 233, DE 8 DE MAIO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 103, de 13 de março de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

HELAINE KARUENA NAVA 001-

11.925 27/04/2023 15.00%

PINTO 001237/2009

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 08/05/2023, às 14:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1158547 Código CRC: C5A55A7D.

...PORTARIA-DRH Nº 233, DE 8 DE MAIO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificadop...
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DCL n° 099, de 11 de maio de 2023

Atos 295/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 295, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei Distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

EXONERAR JOAN GOES MARTINS FILHO, matrícula nº 16.803, do Cargo em Comissão de

Supervisão, CL-03, da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, bem como NOMEÁ-LO para exercer o

cargo de Secretário Parlamentar, SP-01, no gabinete parlamentar do deputado Gabriel Magno. (CC).

Brasília, 10 de maio de 2023

(Assinado eletronicamente)

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/05/2023, às 18:45, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1162983 Código CRC: 83FA04BF.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 295, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei Distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:EXONERAR JOAN GOES MARTINS FILHO, matrícula nº 16.803, do Cargo em Comissão deSupervisão, CL-03, da Comissão de Educação, Saúde e Cultur...
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DCL n° 101, de 17 de maio de 2022

Redações Finais 2709/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.709 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 3.831, de 14 de março de

2006, que cria o Instituto de Assistência à

Saúde dos Servidores do Distrito Federal –

INAS, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º Podem aderir ao GDF-SAÚDE-DF, na qualidade de beneficiários

titulares:

I – os servidores efetivos ativos e inativos da administração direta;

II – os beneficiários de pensão de servidores efetivos ativos e inativos da

administração direta do Distrito Federal;

III – os servidores comissionados da administração direta;

IV – os contratados temporariamente pela administração direta do Distrito

Federal;

V – os empregados públicos do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os servidores de que tratam os incisos III e IV podem

permanecer na qualidade de beneficiários titulares enquanto mantiverem o vínculo

com a administração.

II – o art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Podem aderir ao GDF-SAÚDE-DF, na qualidade de beneficiários

titulares, mediante convênio ou contrato entre as respectivas instituições ou

entidades representativas de seus empregados e servidores com o INAS:

I – os integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal;

II – os integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

III – os integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal;

IV – os servidores ativos e inativos da Câmara Legislativa do Distrito Federal

e do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

V – os empregados e servidores ativos, inativos, comissionados, contratados

temporariamente e os beneficiários de pensão dos servidores ativos e inativos da

administração indireta do Distrito Federal.

§ 1º A adesão institucional de que trata o caput deve observar os

parâmetros estabelecidos no art. 21 acerca da contribuição mensal dos

beneficiários, sendo que o aporte mensal da respectiva instituição é de no mínimo

1,5% calculado sobre o valor mensal total da folha de pagamento de seus

empregados ou servidores.

§ 2º Os servidores comissionados, os contratados temporariamente e os

empregados públicos de que trata este artigo podem permanecer na qualidade de

beneficiários titulares enquanto mantiverem o vínculo com a administração.

III – o art. 15 passa a vigorar com as seguintes alterações:

a) o inciso II e o § 2º passam a vigorar com a seguinte redação:

II – Diretoria Executiva, composta por 4 diretores e um diretor-presidente;

(…)

§ 2º Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal têm

seus respectivos suplentes.

b) são acrescidos os seguintes §§ 4º e 5º:

§ 4º O diretor-presidente do INAS é equiparado, para todos os efeitos, aos

secretários de Estado, possuindo as mesmas prerrogativas, direitos e vantagens.

§ 5º 2 vagas da Diretoria Executiva devem ser preenchidas com

representantes dos beneficiários.

IV – o art. 31 é acrescido do seguinte § 3º:

§ 3º Casos excepcionais que, porventura, possam acarretar interrupção e

prejuízo ao atendimento ao beneficiário são submetidos à Diretoria Executiva, que

pode deliberar na forma do regulamento.

V – o art. 35 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 35. O Poder Executivo deve encaminhar projeto de lei sobre a criação

do plano de carreira, cargos e remuneração do quadro de pessoal do INAS,

respeitados os ditames da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.

§ 1º O plano de carreira, cargos e remunerações criado no quadro de

pessoal do INAS deve adotar como premissa o princípio do concurso público, a

compatibilidade com as diretrizes estratégicas, a política de recursos humanos do

governo distrital e os limites orçamentários definidos.

§ 2º O projeto de lei a que se refere o caput deve ser encaminhado à

Câmara Legislativa do Distrito Federal no prazo de 90 dias, contados a partir da

publicação desta Lei.

VI – é acrescido o seguinte art. 35-A:

Art. 35-A. O INAS pode contar com quadro de contratado temporário, por

tempo determinado, a ser contratado mediante processo seletivo simplificado, para

atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da Lei

nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, ou de instrumento legal que venha a sucedê-

la.

VII – é acrescido o seguinte art. 5º-A:

Art. 5º-A Podem aderir ao GDF-SAÚDE-DF, na qualidade de beneficiários

titulares, mediante convênio ou contrato entre as respectivas instituições ou

entidades representativas de seus servidores com o INAS:

I – os empregados do Hospital da Criança de Brasília José Alencar, que não

estão incluídos nas hipóteses previstas no art. 5º;

II – os empregados do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito

Federal.

Parágrafo único. A adesão institucional de que trata o caput dever

observar os parâmetros estabelecidos no art. 21 acerca da contribuição mensal dos

beneficiários, sendo que o aporte mensal da respectiva instituição é de no mínimo

1,5% calculado sobre o valor mensal total da folha de pagamento de seus

empregados ou servidores.

Art. 2º Fica estabelecida nova nomenclatura ao GDF-SAÚDE-DF, que passa a ser denominado

GDF SAÚDE.

Art. 3º Ficam extintos os cargos de natureza especial e os cargos em comissão que

atualmente compõem a estrutura administrativa do INAS.

Art. 4º Ficam criados, na estrutura administrativa do INAS, os cargos de natureza especial e os

cargos em comissão constantes do Anexo Único.

Parágrafo único. O anexo de que trata o caput somente produz efeitos a partir da data de

entrada em vigor do decreto que reorganiza a correlação dos cargos existentes e os estabelecidos por

esta Lei.

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 3.831, de 2006:

I – o art. 1º, parágrafo único;

II – o art. 8º;

III – o art. 15, § 1º.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação.

Sala das Sessões, 10 de maio de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO ÚNICO

DESCRIÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE

Diretor-Presidente CDA – 01 1

Diretor Executivo CNE – 01 4

Chefe de Gabinete CNE – 02 1

Chefe de Assessoria CNE – 03 2

Assessor Especial CNE – 03 5

Chefe de Unidade CNE – 04 7

Assessor Especial CNE – 05 3

Assessor Especial CNE – 06 11

Coordenador CNE – 06 7

Assessor Especial CNE – 07 14

Gerente CNE – 08 7

Assessor Especial CNE – 08 8

Assessor CC – 08 47

TOTAL -- 117

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/05/2022, às 22:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0789081 Código CRC: 934DE1B0.

...PROJETO DE LEI Nº 2.709 DE 2022REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 3.831, de 14 de março de2006, que cria o Instituto de Assistência àSaúde dos Servidores do Distrito Federal –INAS, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, passa a vigorar com...
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DCL n° 101, de 17 de maio de 2022

Redações Finais 711a/2022

Leis

PL 2711/2022 - Anexo I - CEOF - (42596) pg.1

...PL 2711/2022 - Anexo I - CEOF - (42596) pg.1...

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