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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 26/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 26ª

(VIGÉSIMA SEXTA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 25 DE JUNHO DE 2024.

INÍCIO ÀS 21H59MIN TÉRMINO ÀS 22H47MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão. Nos termos do art. 120

do Regimento Interno, declaro aberta a sessão extraordinária de 25 de junho de 2024.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Solicito que as senhoras e os senhores deputados registrem a presença nos terminais.

Item nº 1:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Resolução nº 41/2024, de autoria da

Mesa Diretora, que “Regulamenta o funcionamento e a estrutura do Fundo de Assistência à Saúde dos

deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – Fascal e dá outras

providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a promulgação.

Item nº 2:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.152/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

4.090.000,00”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 3:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 749/2023, de autoria do Poder

Executivo, que “Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 4:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.047/2023, de autoria do

deputado Iolando, que “Dispõe sobre a implantação do Programa “Abrigo Amigo” no Distrito Federal, e

dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 5:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 55/2023, de autoria da deputada

Paula Belmonte, que “Dispõe sobre a criação do cadastro distrital de informações para a proteção da

infância e da juventude”, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1.103/2024, de autoria do

Poder Executivo, que “Institui o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra a

Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes do Distrito Federal e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 6:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.813/2021, de autoria do

deputado Roosevelt, que “Institui e incluí no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do

Militar Condutor e Operador de Viaturas, a ser comemorado em 11 de novembro de cada ano”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 7:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 294/2023, de autoria do

deputado João Cardoso, pelo qual “Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o

“80 Km Pedal na Serra”, e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 8:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 574/2023, de autoria do

deputado Jorge Vianna, que “Assegura aos enfermeiros a prerrogativa de prescrição de medicamentos,

nos termos da Lei federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Senhor presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna

para declaração de voto.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para declaração de voto. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, deputados, os senhores não têm noção do que estão fazendo aqui hoje ao aprovar uma lei

que obriga os estabelecimentos de farmácias privadas a acatarem e aceitarem as prescrições feitas

pelos enfermeiros. Vocês não têm ideia de como isso vai reverberar no Brasil inteiro, porque os

enfermeiros prescrevem os medicamentos e as receitas são aceitas nas farmácias públicas, mas as

farmácias privadas não as aceitam.

Então, Brasília começa a fazer história. Nós vamos autorizar, sim, os enfermeiros a fazer essa

prescrição. A população vai ganhar demais; isso vai fomentar, obviamente, o comércio, mas

principalmente vai deixar essa categoria feliz, porque esta casa enalteceu essa profissão de que eu faço

parte com muito orgulho.

Obrigado.

DEPUTADO HERMETO – Senhor presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Hermeto para

declaração de voto.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Para declaração de voto. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, estou na minha segunda legislatura e sei da luta do deputado Jorge Vianna pela categoria

dele, na área de saúde.

Eu não poderia me furtar a parabenizá-lo, deputado, não só pela amizade que temos, mas pela

competência que vossa excelência tem mostrado, ao longo desses 5 anos, ao defender sua categoria.

Eu e o deputado Roosevelt viemos de categorias e sabemos como é difícil aprovar alguma coisa aqui.

Então, eu quero parabenizar vossa excelência por essa aprovação que vai entrar para a história e

também vai ser modelo para o Brasil.

Deputado Roosevelt, e se a nossa legislação pudesse ser feita aqui, e não no Congresso

Nacional?

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 9:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 3.050/2022, de autoria do

deputado Robério Negreiros, que “Dispõe sobre a garantia de matrícula para irmãos na mesma unidade

escolar da rede pública de ensino do Distrito Federal”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 10:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.002/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica,

pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 11:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.147/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Autoriza a instituição de assistência odontológica destinada aos servidores civis da

Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 12:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.670/2021, de autoria do

deputado Daniel Donizet, que “Reconhece os animais não humanos como seres sencientes, passíveis

de dor e sofrimento, que fazem jus à tutela jurisdicional em caso de violação de seus direitos”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 13:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Resolução nº 33/2024, de autoria da

deputada Dayse Amarilio, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de participação, por parte dos

servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em cursos de aperfeiçoamento sobre a temática

da violência contra a mulher”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a promulgação.

Item nº 14:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 433/2023, de autoria do

deputado Joaquim Roriz Neto, que “Estabelece o limite para a quantidade de refeições vendidas para

cada usuário nos restaurantes comunitários”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 15:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 2.138/2021, de autoria do

deputado Martins Machado, que “cria o selo ‘salão amigo de pacientes em tratamento de câncer’ e dá

outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 16:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.112/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios

fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, do Imposto sobre a

Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e

Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens

Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão

rejeitando-o.

A proposição necessita de 16 votos para a sua aprovação.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 19 votos favoráveis, 1 voto contrário e 1

abstenção.

Está aprovado.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 17:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar nº 48/2024, de

autoria do Poder Executivo, que “Altera o Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que regula o

Sistema Tributário do Distrito Federal”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão

rejeitando-o.

A proposição necessita de 16 votos para a sua aprovação.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 16 votos favoráveis e 6 votos contrários.

Está aprovado.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 18:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar nº 5/2023, de autoria

do Poder Executivo, que “Altera a Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão

rejeitando-o.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 16 votos favoráveis e 6 votos contrários.

Está aprovado.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 19:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 917/2024, de autoria da

deputada Doutora Jane, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos diversos sites e

sistemas para consulta de antecedentes criminais de terceiros pelas instituições e órgãos de execução

da política de proteção e promoção dos direitos da mulher, e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 20:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 379/2023, de autoria do

deputado Gabriel Magno, que “Institui o Estatuto do Pedestre no Distrito Federal, cria o Dia do

Pedestre e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

(Assume a presidência o deputado Pastor Daniel de Castro.)

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Item nº 21:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 977/2024, de autoria do

deputado Wellington Luiz, que “Cria a ferramenta “MULHER NÃO SE CALE – Canal de Denúncia” nos

sítios eletrônicos e aplicativos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Reassumo a presidência.

Item nº 22:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar nº 8/2023, de autoria

do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Altera a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017,

que “Dispõe sobre a reversão ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e

entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social

do Distrito Federal e dá outras providências” e revoga dispositivo da Lei Complementar nº 704, de 18

de janeiro de 2005, que “Cria o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal, altera

o § nº 2º do art. 25 da Lei 3.196, de 29 de setembro de 2003 e dá outras providências””.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão

rejeitando-o.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 22 votos favoráveis. Houve 2 ausências.

Está aprovado.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 23:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.441/2020, de autoria do

deputado Eduardo Pedrosa, que “Reconhece a prática esportiva do Airsoft e do Paintball como

modalidade esportiva no âmbito do Distrito Federal, bem como estabelece normas para sua prática e

dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 24:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 69/2023, de autoria da deputada

Jaqueline Silva, que “Institui a Política de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade, no âmbito

do Distrito Federal e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 25:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 885/2024, de autoria do

deputado Thiago Manzoni, que “Altera a Lei 3.830, de 14 de março de 2006, para definir a base de

cálculo do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos –

ITBI”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 26:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 2.337/2021, de autoria do

deputado Fábio Félix, que “Estabelece diretrizes para Instituição da Política Distrital para a População

Imigrante no âmbito do Distrito Federal”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 27:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar nº 50/2024, de

autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não

Tributários do Distrito Federal – REFIS-N, isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso

– ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão

rejeitando-o.

A proposição necessita de 16 votos para a sua aprovação.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 16 votos favoráveis e 6 votos contrários.

Está aprovado.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 28:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 592/2023, de autoria do

deputado Ricardo Vale, que “Institui o Programa Guardião Responsável e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 29:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 819/2023, de autoria do

deputado Pastor Daniel de Castro, que “Proíbe a veiculação, a transmissão e o compartilhamento de

cenas de violência contra a mulher no Distrito Federal”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 30:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 806/2023, de autoria do

deputado Pepa, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia

Florescer da Autoestima da Mulher" no Distrito Federal e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 31:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.153/2024, de autoria da

deputada Dayse Amarilio, que “Institui o “Programa Banco Vermelho” no âmbito do Distrito Federal e

dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 32:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.281/2020, de autoria do

deputado Hermeto, que “Dispõe sobre o fornecimento pelo consumidor de dados pessoais para

cadastro no comércio varejista”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 33:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Resolução nº 40/2024, de autoria do

deputado Chico Vigilante, que “Dispõe sobre a instituição da Semana da Defesa dos Direitos da Pessoa

Idosa – PRO 60+, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a promulgação.

Item nº 34:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar nº 49/2024, de

autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que

dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão

rejeitando-o.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 21 votos favoráveis. Houve 1 abstenção e 2

ausências.

Está aprovado.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 35:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.108/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências”.

Foi apresentada 1 emenda pela CEOF.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, por eu ser o autor da emenda, eu

designo o deputado Joaquim Roriz Neto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Joaquim Roriz

Neto, que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

à emenda apresentada ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias

para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.

Senhor presidente, o parecer da CEOF é pela admissibilidade e pela aprovação da Emenda nº

283.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.108/2024. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1.483/2024, de autoria do deputado

Pepa, que “Requer a não realização da Sessão Ordinária do dia 26 de junho de 2024”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o requerimento permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O requerimento está aprovado com a presença de 22 deputados.

Em razão da aprovação do Requerimento nº 1.450/2024, de autoria da deputada Dayse

Amarilio, a sessão ordinária de quinta-feira, dia 27 de junho, será transformada em comissão geral

para a discussão acerca da gestão de saúde pública do Distrito Federal.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, a comissão

geral será cancelada. Então, a ideia é requerermos oralmente a vossa excelência que também

encaminhe a votação do cancelamento da sessão de quinta-feira.

Então, eu gostaria de fazer um requerimento oral para que deliberemos também sobre o

cancelamento da sessão de quinta-feira, como já foi feito com o requerimento do cancelamento da

sessão de quarta-feira.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Fábio Félix, é preciso que seja

protocolado o requerimento. Nós aguardaremos.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, está certo. Nós protocolaremos o requerimento.

Não há problema.

DEPUTADO RICARDO VALE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, quero

parabenizar, em nome da Mesa Diretora da Câmara Legislativa, o David, o Woshington e o César da

DMI, responsáveis em tempo recorde por conseguir resolver essa questão da papelada. Depois das

sessões, nós ficávamos aqui assinando documentos. Agradeço-lhes esse trabalho. Além de ganharmos

tempo, nós economizamos papel. Esses servidores estão de parabéns.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Parabéns, deputado. Obrigado pela

lembrança, faço minhas as suas palavras. Isso é extremamente importante e traz muita agilidade.

(Intervenções fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sobre a mesa, expediente que será lido pelo

senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.

Sobre a mesa, as seguintes atas de sessões anteriores:

– Ata Sucinta da 57ª Sessão Ordinária;

– Ata Sucinta da 26ª Sessão Extraordinária.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovadas sem

observações as atas mencionadas.

Item extrapauta:

Discussão e votação do Requerimento nº 1.485/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio,

que “Requer o cancelamento da Sessão ordinária do dia 27.6.2024”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o requerimento permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O requerimento está aprovado com a presença de 22 deputados.

Esta presidência informa que a comissão geral está cancelada.

Mais uma vez agradeço a presença de todos, em especial a dos nossos assessores e

assessoras, bem como agradeço aos nossos parlamentares e a todos que estiveram na Câmara

Legislativa.

Bom descanso, fiquem com Deus.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.

(Levanta-se a sessão às 22h47min.)

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas com ocorrência neste evento:

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

DMI – Diretoria de Modernização e Inovação Digital

Fascal – Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal

IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

ITBI – Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos

ITCD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos

Onalt – Outorga Onerosa da Alteração de Uso

Refis-N – Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal

Reurb – Regularização Fundiária Urbana

TLP – Taxa de Limpeza Pública

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por ROBSON KONIG - Matr. 12651, Chefe do Setor de Registro e

Redação Legislativa - Substituto(a), em 28/06/2024, às 09:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1729661 Código CRC: F6D0C6D2.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 26ª(VIGÉSIMA SEXTA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,DE 25 DE JUNHO DE 2024.INÍCIO ÀS 21H59MIN TÉRMINO ÀS 22H47MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão. Nos termos do art. 120do Regimento Interno, declaro aberta a sessão ...
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024

Redações Finais 2337/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.337, DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Estabelece diretrizes para instituição da

Política Distrital para a População

Imigrante no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para instituição da Política Distrital para a População

Imigrante no Distrito Federal.

Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se população imigrante todas as pessoas que se

transferem de seu lugar de residência habitual em outro país para o Brasil, compreendendo imigrantes

laborais, estudantes, pessoas em situação de refúgio, apátridas, bem como suas famílias,

independentemente de sua situação imigratória e documental.

Art. 2º São objetivos da Política Distrital para a População Imigrante:

I – garantir à pessoa imigrante o acesso a direitos sociais e aos serviços públicos;

II – promover o respeito à diversidade e à interculturalidade;

III – impedir violações de direitos;

IV – fomentar a participação social e desenvolver ações coordenadas com a sociedade civil;

V – implementar transversalmente políticas e serviços públicos.

Art. 3º São princípios da Política Distrital para a População Imigrante:

I – promoção da acolhida humanitária;

II – promoção de igualdade de direitos e de oportunidades, observadas as necessidades

específicas dos imigrantes;

III – promoção da regularização da situação da população imigrante;

IV – universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos de imigrantes,

conforme Lei federal nº 13.445, de 24 de maio de 2017;

V – combate e prevenção à xenofobia, ao racismo, ao preconceito e a quaisquer formas de

discriminação;

VI – promoção de direitos sociais de imigrantes, por meio do acesso universalizado aos serviços

públicos, nos termos da Lei federal nº 13.445, de 2017;

VII – fomento à convivência familiar e comunitária e garantia do direito à reunião familiar;

VIII – respeito a acordos e tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja

signatário;

IX – acesso igualitário e livre da pessoa imigrante a serviços, programas e benefícios sociais,

bens públicos, serviços bancários, trabalho, educação, moradia, seguridade social e assistência jurídica

integral pública, nos termos da Lei federal nº 13.445, de 2017;

X – diálogo social na formulação, na execução e na avaliação de políticas migratórias e

promoção da participação cidadã da pessoa imigrante;

XI – proteção integral e atenção ao superior interesse da criança e do adolescente imigrante.

Art. 4º São diretrizes da atuação do Poder Público na implementação da Política Distrital para

a População Imigrante:

I – conferir isonomia no tratamento à população imigrante e às diferentes comunidades;

II – priorizar os direitos e o bem-estar da criança e do adolescente imigrantes, nos termos do

Estatuto da Criança e do Adolescente;

III – promover o respeito às especificidades de gênero, raça, etnia, orientação sexual, idade,

religião e deficiência e promover abordagem interseccional para combate dos marcadores de

subordinação;

IV – garantir acessibilidade aos serviços públicos, facilitando a identificação da pessoa

imigrante por meio dos documentos de que seja portador;

V – divulgar informações sobre os serviços públicos distritais direcionados à população

imigrante, com distribuição de materiais acessíveis;

VI – monitorar a implementação do disposto nesta Lei, apresentando relatórios periódicos

sobre o seu cumprimento, respeitadas as hipóteses legais de sigilo;

VII – estabelecer parcerias com órgãos e entidades de outras esferas federativas para

promover a inclusão de imigrantes e dar celeridade à emissão de documentos;

VIII – promover a participação de imigrantes nas instâncias de gestão participativa, garantindo-

lhes o direito de votar e ser votado nos conselhos distritais;

IX – apoiar grupos de imigrantes e organizações que desenvolvam ações voltadas a esse

público, fortalecendo a articulação entre eles;

X – prevenir permanentemente e oficiar às autoridades competentes em relação às violações

de direitos da população imigrante, em especial o tráfico de pessoas, o trabalho escravo, a xenofobia,

além das agressões físicas e ameaças psicológicas no deslocamento;

XI – promover campanhas anuais de conscientização sobre direitos da população imigrante;

XII – promover a contratação de pessoas imigrantes para os cargos, funções e empregos

públicos da administração do Distrito Federal, direta e indireta, na forma da lei, como previsão no art.

37, I, da Constituição Federal.

Parágrafo único. O Poder Público Distrital deve oferecer acesso a canal de denúncias para

atendimento dos imigrantes em casos de discriminação e outras violações de direitos fundamentais

ocorridas em serviços e equipamentos públicos.

Art. 5º É assegurado o atendimento qualificado à população imigrante no âmbito dos serviços

públicos distritais, consideradas as seguintes ações administrativas:

I – formação de agentes públicos voltada à:

a) sensibilização para a realidade da população imigrante e fluxos migratórios no âmbito do

Distrito Federal com orientação sobre direitos humanos, os direitos da pessoa imigrante e legislação

concernente;

b) acolhida intercultural, humanizada e multilíngue, com ênfase nos equipamentos que realizam

maior número de atendimentos à população imigrante;

II – capacitação dos conselheiros tutelares para proteção da criança e do adolescente

imigrante;

III – capacitação dos servidores públicos das áreas de assistência social, da saúde, da

educação, da segurança pública e de outros setores transversalmente envolvidos com atendimento à

população imigrante;

IV – capacitação da rede distrital de ensino para atender crianças, adolescentes, jovens e

adultos imigrantes de acordo com as suas identidades étnico-culturais e para garantir a integração

linguística;

V – designação de mediadores culturais e intérpretes comunitários nos equipamentos públicos

com maior afluxo de imigrantes para auxílio na comunicação entre profissionais e usuários;

VI – promoção de parcerias entre órgãos públicos, sociedade civil e instituições de ensino

superior para implementação dessa política pública.

Parágrafo único. Entende-se por mediador cultural ou intérprete comunitário pessoa capacitada

para mediar a interação comunicativa entre o imigrante e seu interlocutor transmitindo o sentido

cultural e linguístico de sua fala, ultrapassando os limites tradicionais da tradução.

Art. 6º A Política Distrital para a População Imigrante deve ser implementada com diálogo

permanente entre o Poder Público e a sociedade civil, em especial por meio de audiências, consultas

públicas e conferências.

Art. 7º O Poder Público deve manter estrutura de atendimento destinada à população

imigrante, para a prestação de serviços específicos, bem como facilitar o acesso aos demais serviços

públicos.

Art. 8º São ações prioritárias na implementação da Política Distrital para a População

Imigrante:

I – garantir à população imigrante o direito à assistência social, assegurando o acesso aos

mínimos sociais e ofertando serviços de acolhida ao imigrante em situação de vulnerabilidade social;

II – garantir o acesso universal da população imigrante à saúde, observadas:

a) as necessidades especiais relacionadas ao processo de deslocamento;

b) as diferenças de perfis epidemiológicos;

III – promover o direito da pessoa imigrante ao trabalho decente, atendidas as seguintes

orientações:

a) igualdade de tratamento e de oportunidades em relação aos demais trabalhadores;

b) inclusão da população imigrante no mercado formal de trabalho;

IV – garantir a todas as crianças, adolescentes, jovens e pessoas adultas imigrantes o direito à

educação na rede de ensino público distrital, por meio do seu acesso, permanência e terminalidade;

V – valorizar a diversidade cultural, garantindo a participação da população imigrante na

agenda cultural do Distrito Federal, observadas:

a) a abertura à ocupação cultural de espaços públicos;

b) o incentivo à produção intercultural;

VI – coordenar ações para promover o acesso à população imigrante a programas

habitacionais, promovendo o seu direito à moradia digna, seja provisória, de curto e médio prazo ou

definitiva;

VII – incluir a população imigrante nos programas e ações de esportes, lazer e recreação, bem

como garantir seu acesso aos equipamentos esportivos.

Art. 9º A Política Distrital para a População Imigrante deve ser levada em conta na formulação

dos programas de metas do Distrito Federal, dos planos plurianuais, das leis de diretrizes

orçamentárias e das leis orçamentárias anuais.

Art. 10º Esta Lei deve ser regulamentada no prazo de 90 dias, contados da data de sua

publicação.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 01/07/2024, às 16:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1736355 Código CRC: 07B4C249.

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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024

Resoluções 349/2024

RESOLUÇÃO Nº 349, DE 2024

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de

participação, por parte dos servidores da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em

cursos de aperfeiçoamento sobre a

temática da violência contra a mulher.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno,

promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Os servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal devem participar,

obrigatoriamente, de cursos de aperfeiçoamento sobre a temática da violência contra a mulher.

Art. 2º Os cursos devem ser ministrados no âmbito da Escola do Legislativo, por instrutor

reconhecido por seu conhecimento na área, que pode ser contratado externamente para tanto, na

forma de legislação de regência.

I – Para os servidores que vierem a ingressar após a publicação desta Resolução, o curso deve

ser realizado em um prazo máximo de 70 dias da data de sua posse.

II – Para os servidores que já ocupam os seus cargos na data de publicação desta Resolução, o

curso deve ser realizado de acordo com calendário definido pela Escola do Legislativo, em prazo não

inferior a um ano.

Art. 3º Sobrevindo alterações legislativas sobre a temática da violência contra a mulher, a

Escola do Legislativo deve realizar cursos de aperfeiçoamento para todo o conjunto de servidores da

Casa, com periodicidade anual.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Resolução correm por conta do orçamento da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2024, às 17:35, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...RESOLUÇÃO Nº 349, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Dispõe sobre a obrigatoriedade departicipação, por parte dos servidores daCâmara Legislativa do Distrito Federal, emcursos de aperfeiçoamento sobre atemática da violência contra a mulher.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, ...
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024

Redações Finais 1670/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.670, DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Reconhece os animais não humanos como

seres sencientes, passíveis de dor e

sofrimento, que fazem jus à tutela

jurisdicional em caso de violação de seus

direitos.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O Distrito Federal reconhece os animais não humanos como seres sencientes, passíveis

de dor e sofrimento, que fazem jus à tutela jurisdicional em caso de violação de seus direitos,

ressalvadas as exceções previstas em legislação específica.

Art. 2º São objetivos fundamentais desta Lei:

I – a afirmação dos direitos dos animais não humanos e sua proteção;

II – a construção de uma sociedade consciente e solidária;

III – o reconhecimento de que os animais não humanos possuem natureza biológica e

emocional e são seres sencientes, passíveis de dor sofrimento.

Art. 3º É vedado o tratamento dos animais não humanos como coisa.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 01/07/2024, às 16:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...PROJETO DE LEI Nº 1.670, DE 2021REDAÇÃO FINALReconhece os animais não humanos comoseres sencientes, passíveis de dor esofrimento, que fazem jus à tutelajurisdicional em caso de violação de seusdireitos.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O Distrito Federal reconhece os animais não humanos como ...

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