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DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 51A/2024

Relat6rio de Presen~as por Reuniao

Reuniao : 51 Sessao Ordinaria, da 2a Sessao Legislativa Ordinaria da 9a Legislatura Dia: 11106/2024

a

N° Nome Parlamentar Partido Hora Modo

01 CHICO VIGILANTE PT 15:12:46 Biometria

02 DAYSE AMARILlO PSB 15:59:53 Biometria

03 DOUTORA JANE MDB 16:26:41 Biometria

04 EDUARDO PEDROSA UNIAo 16:21:27 Biometria

05 FABIO FELIX PSOL 15:22:27 Biometria

06 GABRIEL MAGNO PT 15:08:11 Biometria

07 IOLANDO MDB 15:31:29 Biometria

08 JAQUELINE SILVA MDB 15:56:19 Biometria

09 JOAO CARDOSO AVANTE 15:43:01 Biometria

10 JOAQUIM RORIZ NETO PL 16:27:25 Biometria

11 JORGE VIANNA PSD 16:14:53 Biometria

12 MARTINS MACHADO REPUBLI 17:30:33 Biometria

13 MAX MACIEL PSOL 15:04:01 Biometria

14 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:24:11 Biometria

15 PEPA PP 15:33:44 Biometria

16 ROBERIO NEGREIROS PSD 16:43:31 Biometria

17 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD 15:59:56 Biometria

18 ROOSEVELT PL 17:12:30 Biometria

19 THIAGO MANZONI PL 16:17:28 Biometria

20 WELLINGTON LUIZ MDB 15:02:37 Biometria

Ausencias :

Nome Parlamentar Partido

DANIEL DONIZET PL

RICARDO VALE PT

Justificados :

Nome Parlamentar Partido Texto

HERMETO MDB Licenciado conforme 0 AMD n° 82, de 2024.

PAULA BELMONTE CIDADANIA Licenciada conforme 0 AMD nO 72, de 2024.

Totaliza~ao

Presentes: Justificativas :2

11061202419:20 Adminislr;

...Relat6rio de Presen~as por ReuniaoReuniao : 51 Sessao Ordinaria, da 2a Sessao Legislativa Ordinaria da 9a Legislatura Dia: 11106/2024aN° Nome Parlamentar Partido Hora Modo01 CHICO VIGILANTE PT 15:12:46 Biometria02 DAYSE AMARILlO PSB 15:59:53 Biometria03 DOUTORA JANE MDB 16:26:41 Biometria04 EDUARDO PEDROSA UNIAo 16...
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DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 52A/2024

Relatorio de Presen~as por Reuniao

sr r

Reuniao : Sessao Ordinaria, da Sessao Legislativa Ordinaria da 9a Legislatura Dia: 12/06/2024

N° Nome Parlarnentar Partido Hora Modo

01 CHICO VIGILANTE PT 17:59:06 Biometria

02 DAYSE AMARILlO PSB 15:28:23 Biometria

03 DOUTORA JANE MDB 15:56:11 Biometria

04 EDUARDO PEDROSA UNIAo 17:14:09 Biometria

05 FABIO FELIX PSOL 15:16:46 Biometria

06 GABRIEL MAGNO PT 15:12:09 Biometria

07 IoLANDO MDB 15:28:59 Biometria

08 JAQUELINE SILVA MDB 15:40:24 Biometria

09 JOAO CARDOSO AVANTE 15:48:49 Biometria

10 JOAQUIM RORIZ NETO PL 15:16:49 Biometria

11 JORGE VIANNA PSD 15:20:00 Biometria

12 MARTINS MACHADO REPUBLI 15:23:37 Biometria

13 MAX MACIEL PSOL 15:53:03 Biometria

14 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:38:37 Biometria

15 PEPA PP 15:02:18 Biometria

16 RICARDO VALE PT 15:42:29 Biometria

17 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD 15:22:24 Biometria

18 THIAGO MANZONI PL 15:35:33 Biometria

19 WELLINGTON LUIZ MDB 18:06:28 Biometria

Ausencias :

Nome Parlarnentar Partido

DANIEL DONIZET PL

ROBERIO NEGREIROS PSD

ROOSEVELT PL

Justificados :

Nome Parlarnentar Partido Texto

HERMETO MDB Licenciado conforme 0 AMD nO 82, de 2024.

PAULA BELMONTE CIDADANIA Licenciada conforme 0 AMD nO 72, de 2024.

Justificativas : 2

2/061202418:07

Adminislr.

...Relatorio de Presen~as por Reuniaosr rReuniao : Sessao Ordinaria, da Sessao Legislativa Ordinaria da 9a Legislatura Dia: 12/06/2024N° Nome Parlarnentar Partido Hora Modo01 CHICO VIGILANTE PT 17:59:06 Biometria02 DAYSE AMARILlO PSB 15:28:23 Biometria03 DOUTORA JANE MDB 15:56:11 Biometria04 EDUARDO PEDROSA UNIAo 17:1...
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DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 22C/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 52ª (QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA) Sessão Ordinária, em 12 de

JUNHO de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 12/06/2024, às 15:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1709823 Código CRC: 4DF90EC6.

...LIDOATA SUCINTA DA 22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 52ª (QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA) Sessão Ordinária, em 12 deJUNHO de 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 12/06/2024, às 15:27, conforme Art. 22, do Ato do ...
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DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 51D/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 51ª (QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 52ª (QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA) Sessão Ordinária, em 12 de

JUNHO de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 12/06/2024, às 15:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1709818 Código CRC: 6B4E6E08.

...LIDOATA SUCINTA DA 51ª (QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 52ª (QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA) Sessão Ordinária, em 12 deJUNHO de 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 12/06/2024, às 15:25, conforme Art. 22, do A...
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Ata Sucinta Sessão Extraordinária 22B/2024

ERRATA: Onde se lê "Reunião: 21ª Reunião Extraordinária, da 2ª Sessão

Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura", leia-se "Reunião: 22ª Reunião

Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura".

ERRATA: Onde se lê "Reunião: 21ª Reunião Extraordinária, da 2ª Sessão

Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura", leia-se "Reunião: 22ª Reunião

Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura".

...ERRATA: Onde se lê "Reunião: 21ª Reunião Extraordinária, da 2ª SessãoLegislativa Ordinária, da 9ª Legislatura", leia-se "Reunião: 22ª ReuniãoExtraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura".ERRATA: Onde se lê "Reunião: 21ª Reunião Extraordinária, da 2ª SessãoLegislativa Ordinária, da 9ª Legisl...
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DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 51B/2024

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DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 51C/2024

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DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1106/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 148/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 06 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter àapreciação dessa Casa o anexo Projeto de Lei, o qual altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023,que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outrasprovidências.A jus(cid:60)ficação para a apreciação do Projeto ora proposto encontra-se na Exposição deMotivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito,com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente Proposição sejaapreciada em regime de urgência.Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevadorespeito e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 06/06/2024, às 14:47, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Mensagem 148 (142763234) SEI 04044-00009910/2024-60 / pg. 1A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 142763234 código CRC= 4A300EDB."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04044-00009910/2024-60 Doc. SEI/GDF 142763234Mensagem 148 (142763234) SEI 04044-00009910/2024-60 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALPROJETO DE LEI Nº , DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023, que dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2024 e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a SofreremAcréscimos, na Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único destaLei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Projeto de Lei s/nº (142804058) SEI 04044-00009910/2024-60 / pg. 3Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023ANEXO IVLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS(LDO, art. 45)AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45 DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2024 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.ACRÉSCIMOS AUTORIZADOS (1)DISCRIMINAÇÃO2024 2025 2026I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES1.2 - Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF 20 31 8.117.870 9.785.911 9.785.9111.2.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoemConcursoAuditor de Controle Externo - Área Auditoria 10 Processo TCDF 04044-00005545/2024-14 2.431.265 2 .897.257 2 .897.257Público1.2.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoemConcurso Auditor de Controle Externo - Área Especializada 10 Processo TCDF 04044-00005545/2024-14 2.431.265 2 .897.257 2 .897.257Público1.2.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoemConcursoAnalista Administrativo de Controle Externo 10 Processo TCDF 04044-00005545/2024-14 1.429.134 1 .703.051 1 .703.051Público1.2.4-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoemConcursoProcurador do Ministério Público junto ao TCDF 1 Processo TCDF 04044-00005545/2024-14 339.586 516.790 516.790Público1.2.5-AlteraçãodaestruturadecargosemcomissãoefunçõesdeCriação e Transformação de Cargos e funções 20 Processo TCDF 04044-00005545/2024-14 1.486.620 1 .771.556 1 .771.556confiançaII. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO1.2 - Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF 410 3.842.644 5.930.631 6.186.848Correçãodospadrõesdaestruturadevencimentosdas1.2.2 - Reestruturação de carreira e Remuneração 410 Processo TCDF 04044-00005545/2024-14 3.842.644 5 .930.631 6.186.848tabelas dos cargos efetivos2.8 - Departamento de Estradas de Rodagem - DER 850Alteração da Lei nº 6.164/2018, em que institui aConformeinformaçõesconstantesnoProcessoSEI-GDF2.8.3 - Reestruturação de carreira e Remuneração gratificação de fiscalização de trânsito em período de 850 340.000 5 10.000 5 10.00000055-00072464/2023-03descanso2.9 - Departamento de Trânsito - DETRAN 1750Alteração da Lei nº 6.164/2018, em que institui aConformeinformaçõesconstantesnoProcessoSEI-GDF2.9.8 - Reestruturação de carreira e Remuneração gratificação de fiscalização de trânsito em período de 1750 700.000 1 .050.000 1.050.000 00055-00072464/2023-03descansoRelatório-AnexoÚnico,quealteraoAnexoIVdaLDO/2024(141414976)SEI04044-00009910/2024-60/pg.4Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalGabineteExposição de Mo(cid:26)vos Nº 48/2024 ̶ SEEC/GAB Brasília, 05 de junho de 2024.Ao Excelentíssimo SenhorIbaneis RochaGovernador do Distrito FederalAssunto: Minuta de Projeto de Lei (142694219).Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,1. Tenho a honra de Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a minuta de Projeto deLei (142694219), que tem por obje(cid:26)vo alterar a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (Lei de DiretrizesOrçamentárias de 2024 – LDO/2024), que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2024 e dá outras providências”, com fundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da LeiOrgânica do Distrito Federal.2. O Projeto de Lei ora proposto des(cid:26)na-se a ajustar o Anexo IV (Despesas de PessoalAutorizadas a Sofrerem Acréscimos) da LDO/2024 com a finalidade de incluir as seguintesautorizações:Alteração da nomenclatura dos cargos no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF),realização e nomeação em concurso público para o cargo de Procurador do Ministério Públicoque atua junto ao TCDF e, ainda, correção dos padrões de estrutura de vencimentos das tabelasde cargos efetivos daquela Corte de Contas, eAlteração da Lei nº 6.164/2018, em que ins(cid:26)tui a gra(cid:26)ficação de fiscalização de trânsito emperíodo de descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal –DER/DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF.3. A seguir, constam as manifestações acerca das alterações propostas.1) ALTERAÇÕES NO ANEXO IV DA LDO/2024:1.1) Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDFTrata-se do O(cid:76)cio nº 30/2024 – Segedam/GP (139186545) do Processo SEI-GDF 04044-00005545/2024-14, em que o Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF solicita a adoção dasprovidências necessárias com vistas à alteração do Anexo IV da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023(Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024), o qual trata das despesas de pessoalautorizadas a sofrerem acréscimos no exercício.Dessa forma, aquela Corte de Contas assim se manifestou (139186545):Em relação aos itens 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3 da Seção I, já constantes no atualAnexo IV da LDO/2024, pleiteia-se apenas a alteração da nomenclaturados cargos, de modo a ajustar à atual denominação estabelecida na Lei nº7.257/2023, mantendo-se os demais campos inalterados. No que tange aoitem 1.2.4 da Seção I, a inclusão tem como obje(cid:26)vo viabilizar a realizaçãode concurso público, em 2024, para o cargo de Procurador do MinistérioPúblico que atua junto a este Tribunal.(...)Solicita-se a exclusão do item 1.2.2 da Seção II.Por fim, pleiteia-se a inclusão da medida denominada “Correção dospadrões da estrutura de vencimentos das tabelas dos cargos efe(cid:26)vos” naSeção II, com o intuito de possibilitar posterior submissão de Projeto deLei à Câmara Legislativa do Distrito Federal.Resumindo, com as alterações ora pleiteadas, o Anexo IV da LDO/2024, noque tange a este Tribunal, deve passar a ser composto da seguinte forma:Exposição de Motivos 48 (142698192) SEI 04044-00009910/2024-60 / pg. 5Isto posto, e conforme anuência da Secretaria Executiva de Finanças para a alteração daLei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicada na Autorização SEEC/SEFIN (139361666),do Processo SEI-GDF 04044-00005545/2024-14, propõe-se ajustar no Anexo IV da LDO/2024,autorização para a alteração da nomenclatura dos cargos no Tribunal de Contas do Distrito Federal(TCDF), realização e nomeação em concurso público para o cargo de Procurador do Ministério Públicoque atua junto ao TCDF e, ainda, correção dos padrões de estrutura de vencimentos das tabelas decargos efetivos daquela Corte de Contas, conforme impacto financeiro indicado na planilha acima.1.2) Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF e do Departamento deTrânsito do Distrito Federal – Detran/DFTrata-se do O(cid:76)cio nº 175/2024 - DETRAN/DG (138624491), referente à minuta deProjeto de Lei (127623623), do Processo SEI-GDF 00055-00072464/2023-03, cujo obje(cid:26)vo é propormudanças na Lei nº 6.164, de 29 de junho de 2018, que ins(cid:26)tuiu a gra(cid:26)ficação para fiscalização detrânsito em período de descanso, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do DistritoFederal (DER/DF) e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF).Sobre o tema, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas - CIGP, de caráter consul(cid:26)vo doSecretário de Estado de Economia, ins(cid:26)tuído pela Portaria nº 41, de 21 de fevereiro de 2020, se reuniuna 30ª reunião, apresentando as seguintes informações (Ata - SEEC/CIGP 140691435 do do ProcessoSEI-GDF 00055-00072464/2023-03):A Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta Secretaria de Estado deEconomia manifestou-se nos termos do DespachoSEPLAD/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (128529531); Nota Técnica N.º19/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (139296610); Nota TécnicaN.º 35/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (140531425) e DespachoSEEC/SEGEA/SUGEP (140575048). Apresentou análise de acordo com o quepreceitua o Decreto nº 40.467 de 2020 e o Decreto nº 44.162 de 2023, queestabelecem normas para controle da despesa de pessoal, no âmbito doPoder Execu(cid:26)vo do Distrito Federal e dá outras providências. No que serefere ao impacto financeiro apresentado nas Planilhas de ImpactoFinanceiro (137699060 e 137698650), verificou-se que os valores estãocompa(cid:81)veis com as cotas informadas na minuta de Projeto de Lei(139947544), sendo que, para o exercício financeiro de 2024, foi adotado odia 1º de maio de 2024. Os impactos, por exercício, para o DER/DFsão: 2024 - R$340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais); 2025,R$510.000,00 (quinhentos e dez mil reais); 2026, R$510.000,00 (quinhentose dez mil reais). Para o Detran/DF são: 2024, R$700.000,00 (setecentos milreais); 2025, R$1.050.000,00 (um milhão cinquenta milreais); 2026, R$1.050.000,00 (um milhão cinquenta mil reais). (grifo nosso)(...)No caso da LDO, especificamente à necessidade de inserção de adendo noAnexo IV da LDO 2024, registramos que há necessidade de inclusão dareferida despesa naquele anexo, para compa(cid:65)bilidade com a LDO 2024(Lei nº 7.313, 27.07.2023)". 3.3. Diante do exposto, do ponto de vistafinanceiro, esta Unidade entende que, para o prosseguimento dademanda, torna-se necessário que haja adequação dos ajustesorçamentários, citados acima, apontados pela Subsecretaria deOrçamento Público e Secretaria Executiva de Gestão Administrativa".Isto posto, diante da necessidade de alteração da LDO/2024 apontada na Ata do CIGP(140691435) e conforme anuência da Secretaria Execu(cid:26)va de Finanças para a alteração da Lei nº7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicada na Autorização SEEC/SEFIN (140590717), doProcesso SEI-GDF 04044-00008418/2024-77, propõe-se ajustar no Anexo IV da LDO/2024, autorizaçãoExposição de Motivos 48 (142698192) SEI 04044-00009910/2024-60 / pg. 6para a alteração da Lei nº 6.164/2018, em que ins(cid:26)tui a gra(cid:26)ficação de fiscalização de trânsito emperíodo de descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal –DER/DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF, conforme impacto financeiroinformado pelos órgãos demandantes e ra(cid:26)ficado pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas destapasta (SUGEP/SEEC).4. Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustes sãopermi(cid:26)dos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhor adequação à realidade e àsnecessidades de implementação das políticas públicas.5. São essas, Excelen(cid:81)ssimo Senhor Governador, as razões que jus(cid:26)ficam o encaminhamentoda minuta de Decreto (142694219), que ora submeto à elevada consideração de Vossa Excelência.Respeitosamente,Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a)de Estado de Economia do Distrito Federal, em 06/06/2024, às 10:43, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 142698192 código CRC= 2F58F334."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s): 3342-1140Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00009910/2024-60 Doc. SEI/GDF 142698192Exposição de Motivos 48 (142698192) SEI 04044-00009910/2024-60 / pg. 7Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalUnidade de Processo e Monitoramento OrçamentáriosCoordenação da Proposta de Diretrizes OrçamentáriasNota Técnica N.º 4/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD Brasília-DF, 20 de maio de 2024.À Secretaria Executiva de Finanças (SEFIN),Assunto: Alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 –LDO/2024)NOTA TÉCNICAO presente Projeto de Lei tem por obje(cid:59)vo promover alterações na Lei nº 7.313, de27 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 – LDO/2024), que "Dispõe sobre asdiretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”, comfundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.O Projeto de Lei ora proposto se des(cid:59)na a ajustar o Anexo IV (Despesas de PessoalAutorizadas a Sofrerem Acréscimos) da LDO/2024 com a finalidade de incluir as seguintesautorizações:Alteração da nomenclatura dos cargos no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF),realização e nomeação em concurso público para o cargo de Procurador do Ministério Públicoque atua junto ao TCDF e, ainda, correção dos padrões de estrutura de vencimentos das tabelasde cargos efetivos daquela Corte de Contas, eAlteração da Lei nº 6.164/2018, em que ins(cid:59)tui a gra(cid:59)ficação de fiscalização de trânsito emperíodo de descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal –DER/DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF.A seguir, constam as manifestações acerca das alterações propostas.1) ALTERAÇÕES NO ANEXO IV DA LDO/2024:1.1) Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDFTrata-se do O(cid:75)cio nº 30/2024 – Segedam/GP (139186545) em que o Tribunal de Contasdo Distrito Federal - TCDF solicita a adoção das providências necessárias com vistas à alteração doAnexo IV da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de2024), o qual trata das despesas de pessoal autorizadas a sofrerem acréscimos no exercício.Dessa forma, aquela Corte de Contas assim se manifestou (139186545):Em relação aos itens 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3 da Seção I, já constantes no atualAnexo IV da LDO/2024, pleiteia-se apenas a alteração da nomenclaturados cargos, de modo a ajustar à atual denominação estabelecida na Lei nº7.257/2023, mantendo-se os demais campos inalterados. No que tange aoitem 1.2.4 da Seção I, a inclusão tem como obje(cid:59)vo viabilizar a realizaçãode concurso público, em 2024, para o cargo de Procurador do MinistérioPúblico que atua junto a este Tribunal.(...)Solicita-se a exclusão do item 1.2.2 da Seção II.Por fim, pleiteia-se a inclusão da medida denominada “Correção dospadrões da estrutura de vencimentos das tabelas dos cargos efe(cid:59)vos” naSeção II, com o intuito de possibilitar posterior submissão de Projeto deLei à Câmara Legislativa do Distrito Federal.Resumindo, com as alterações ora pleiteadas, o Anexo IV da LDO/2024, noque tange a este Tribunal, deve passar a ser composto da seguinte forma:Nota Técnica 4 (141414966) SEI 04044-00009910/2024-60 / pg. 8Isto posto, e conforme anuência da Secretaria Executiva de Finanças para a alteração daLei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicada na Autorização SEEC/SEFIN (139361666),do Processo SEI-GDF (04044-00005545/2024-14), propõe-se ajustar no Anexo IV da LDO/2024,autorização para a alteração da nomenclatura dos cargos no Tribunal de Contas do Distrito Federal(TCDF), realização e nomeação em concurso público para o cargo de Procurador do Ministério Públicoque atua junto ao TCDF e, ainda, correção dos padrões de estrutura de vencimentos das tabelas decargos efetivos daquela Corte de Contas, conforme impacto financeiro indicado na planilha acima.1.2) Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF e do Departamento deTrânsito do Distrito Federal – Detran/DFTrata-se do O(cid:75)cio nº 175/2024 - DETRAN/DG (138624491), referente à minuta deProjeto de Lei (127623623) cujo obje(cid:59)vo é propor mudanças na Lei nº 6.164, de 29 de junho de2018, que ins(cid:59)tuiu a gra(cid:59)ficação para fiscalização de trânsito em período de descanso, no âmbito doDepartamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) e do Departamento de Trânsitodo Distrito Federal (Detran/DF).Sobre o tema, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas - CIGP, de caráter consul(cid:59)vo doSecretário de Estado de Economia, ins(cid:59)tuído pela Portaria nº 41, de 21 de fevereiro de 2020, se reuniuna 30ª reunião, apresentando as seguintes informações (Ata - SEEC/CIGP 140691435):A Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta Secretaria de Estado deEconomia manifestou-se nos termos do DespachoSEPLAD/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (128529531); Nota Técnica N.º19/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (139296610); Nota TécnicaN.º 35/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (140531425) e DespachoSEEC/SEGEA/SUGEP (140575048). Apresentou análise de acordo com o quepreceitua o Decreto nº 40.467 de 2020 e o Decreto nº 44.162 de 2023, queestabelecem normas para controle da despesa de pessoal, no âmbito doPoder Execu(cid:59)vo do Distrito Federal e dá outras providências. No que serefere ao impacto financeiro apresentado nas Planilhas de ImpactoFinanceiro (137699060 e 137698650), verificou-se que os valores estãocompa(cid:82)veis com as cotas informadas na minuta de Projeto de Lei(139947544), sendo que, para o exercício financeiro de 2024, foi adotado odia 1º de maio de 2024. Os impactos, por exercício, para o DER/DFsão: 2024 - R$340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais); 2025,R$510.000,00 (quinhentos e dez mil reais); 2026, R$510.000,00 (quinhentose dez mil reais). Para o Detran/DF são: 2024, R$700.000,00 (setecentos milreais); 2025, R$1.050.000,00 (um milhão cinquenta milreais); 2026, R$1.050.000,00 (um milhão cinquenta mil reais). (grifo nosso)(...)No caso da LDO, especificamente à necessidade de inserção de adendo noAnexo IV da LDO 2024, registramos que há necessidade de inclusão dareferida despesa naquele anexo, para compa(cid:66)bilidade com a LDO 2024(Lei nº 7.313, 27.07.2023)". 3.3. Diante do exposto, do ponto de vistafinanceiro, esta Unidade entende que, para o prosseguimento dademanda, torna-se necessário que haja adequação dos ajustesorçamentários, citados acima, apontados pela Subsecretaria deOrçamento Público e Secretaria Executiva de Gestão Administrativa".Isto posto, diante da necessidade de alteração da LDO/2024 apontada na Ata do CIGP(140691435) e conforme anuência da Secretaria Execu(cid:59)va de Finanças para a alteração da Lei nº7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicada na Autorização SEEC/SEFIN (140590717), doProcesso SEI-GDF (04044-00008418/2024-77), propõe-se ajustar no Anexo IV da LDO/2024,autorização para a alteração da Lei nº 6.164/2018, em que ins(cid:59)tui a gra(cid:59)ficação de fiscalização deNota Técnica 4 (141414966) SEI 04044-00009910/2024-60 / pg. 9trânsito em período de descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do DistritoFederal – DER/DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF, conforme impactofinanceiro informado pelos órgãos demandantes e ra(cid:59)ficado pela Subsecretaria de Gestão de Pessoasdesta pasta (SUGEP/SEEC).Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias,ajustes são permi(cid:59)dos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhor adequação àrealidade e às necessidades de implementação das políticas públicas.Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, umavez que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizemrespeito apenas ao seu caráter autorizativo.Diante do exposto, encaminha-se o processo à Secretaria Execu(cid:59)va de Finanças,sugerindo seu encaminhamento à Assessoria Jurídico-Legisla(cid:59)va da Secretaria de Estado de Economiado Distrito Federal para manifestação acerca do aspecto jurídico da proposição, em atendimento aoart. 3º, II, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.Respeitosamente,Documento assinado eletronicamente por RAFAELLA GOMES CORADO - Matr.0272473-1,Coordenador(a) da Proposta de Diretrizes Orçamentárias, em 22/05/2024, às 18:05, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por LUIZ PAULO DE CARVALHO MORAES -Matr.0272541-X, Subsecretário(a) de Orçamento Público substituto(a), em 22/05/2024, às18:56, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no DiárioOficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 141414966 código CRC= 2A75648A."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s): 3414-6254Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00009910/2024-60 Doc. SEI/GDF 141414966Nota Técnica 4 (141414966) SEI 04044-00009910/2024-60 / pg. 10GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERALAssessoria Jurídico-LegislativaUnidade de Orçamento e PessoalNota Jurídica N.º 163/2024 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 04 de junho de 2024.PROCESSO SEI Nº: 04044-00009910/2024-60INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito FederalASSUNTO: Projeto de Lei que visa alterar a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "Dispõe sobre asdiretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências" (LDO/2024).1. RELATÓRIO1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que visa alterar o Anexo IV - "Despesas dePessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos" - da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "Dispõesobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”(LDO/2024), com fundamento no art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal[1].1.2. Na minuta de Exposição de Mo(cid:69)vos, inserida no DespachoSEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (141414967), a proposição é justificada nos seguintes termos:Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente Minuta deProjeto de Lei, que tem por obje(cid:69)vo alterar a Lei nº 7.313, de 27 dejulho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 – LDO/2024), que"Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de2024 e dá outras providências”, com fundamento nos termos do art. 71, §1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.O Projeto de Lei ora proposto se des(cid:69)na a ajustar o Anexo IV (Despesas dePessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos) da LDO/2024 com a finalidadede incluir as seguintes autorizações:.Alteração da nomenclatura dos cargos no Tribunal de Contas doDistrito Federal (TCDF), realização e nomeação em concursopúblico para o cargo de Procurador do Ministério Público que atuajunto ao TCDF e, ainda, correção dos padrões de estrutura devencimentos das tabelas de cargos efe(cid:69)vos daquela Corte deContas, e.Alteração da Lei nº 6.164/2018, em que ins(cid:69)tui a gra(cid:69)ficação defiscalização de trânsito em período de descanso no âmbito doDepartamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal –DER/DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal –Detran/DF.A seguir, constam as manifestações acerca das alterações propostas.1) ALTERAÇÕES NO ANEXO IV DA LDO/2024:1.1) Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDFTrata-se do O(cid:78)cio nº 30/2024 – Segedam/GP (139186545) em que oTribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF solicita a adoção dasprovidências necessárias com vistas à alteração do Anexo IV da Lei nº7.313, de 27 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para oexercício de 2024), o qual trata das despesas de pessoal autorizadas asofrerem acréscimos no exercício.Dessa forma, aquela Corte de Contas assim se manifestou (139186545):Em relação aos itens 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3 da Seção I, já constantes noatual Anexo IV da LDO/2024, pleiteia-se apenas a alteração danomenclatura dos cargos, de modo a ajustar à atual denominaçãoestabelecida na Lei nº 7.257/2023, mantendo-se os demais camposinalterados. No que tange ao item 1.2.4 da Seção I, a inclusão temcomo obje(cid:69)vo viabilizar a realização de concurso público, em2024, para o cargo de Procurador do Ministério Público que atuajunto a este Tribunal.(...)Solicita-se a exclusão do item 1.2.2 da Seção II.Por fim, pleiteia-se a inclusão da medida denominada “Correçãodos padrões da estrutura de vencimentos das tabelas dos cargosefe(cid:69)vos” na Seção II, com o intuito de possibilitar posteriorsubmissão de Projeto de Lei à Câmara Legisla(cid:69)va do DistritoFederal.Nota Jurídica 163 (142497248) SEI 04044-00009910/2024-60 / pg. 11Resumindo, com as alterações ora pleiteadas, o Anexo IV daLDO/2024, no que tange a este Tribunal, deve passar a sercomposto da seguinte forma:Isto posto, e conforme anuência da Secretaria Executiva de Finanças para aalteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicadana Autorização SEEC/SEFIN (139361666), do Processo SEI-GDF (04044-00005545/2024-14), propõe-se ajustar no Anexo IV da LDO/2024,autorização para a alteração da nomenclatura dos cargos no Tribunal deContas do Distrito Federal (TCDF), realização e nomeação em concursopúblico para o cargo de Procurador do Ministério Público que atua juntoao TCDF e, ainda, correção dos padrões de estrutura de vencimentos dastabelas de cargos efe(cid:69)vos daquela Corte de Contas, conforme impactofinanceiro indicado na planilha acima.1.2) Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF edo Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DFTrata-se do O(cid:78)cio nº 175/2024 - DETRAN/DG (138624491), referente àminuta de Projeto de Lei (127623623) cujo obje(cid:69)vo é propor mudançasna Lei nº 6.164, de 29 de junho de 2018, que ins(cid:69)tuiu a gra(cid:69)ficação parafiscalização de trânsito em período de descanso, no âmbito doDepartamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) e doDepartamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF).Sobre o tema, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas - CIGP, de caráterconsul(cid:69)vo do Secretário de Estado de Economia, ins(cid:69)tuído pela Portarianº 41, de 21 de fevereiro de 2020, se reuniu na 30ª reunião, apresentandoas seguintes informações (Ata - SEEC/CIGP 140691435):A Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta Secretaria de Estadode Economia manifestou-se nos termos do DespachoSEPLAD/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (128529531); Nota TécnicaN.º 19/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (139296610);Nota Técnica N.º 35/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR(140531425) e Despacho SEEC/SEGEA/SUGEP (140575048).Apresentou análise de acordo com o que preceitua o Decreto nº40.467 de 2020 e o Decreto nº 44.162 de 2023, que estabelecemnormas para controle da despesa de pessoal, no âmbito do PoderExecu(cid:69)vo do Distrito Federal e dá outras providências. No que serefere ao impacto financeiro apresentado nas Planilhas deImpacto Financeiro (137699060 e 137698650), verificou-se que osvalores estão compa(cid:84)veis com as cotas informadas na minuta deProjeto de Lei (139947544), sendo que, para o exercício financeirode 2024, foi adotado o dia 1º de maio de 2024. Os impactos, porexercício, para o DER/DF são: 2024 - R$340.000,00 (trezentos equarenta mil reais); 2025, R$510.000,00 (quinhentos e dez milreais); 2026, R$510.000,00 (quinhentos e dez mil reais). Parao Detran/DF são: 2024, R$700.000,00 (setecentos mil reais); 2025,R$1.050.000,00 (um milhão cinquenta milreais); 2026, R$1.050.000,00 (um milhão cinquenta mil reais). (grifonosso)(...)No caso da LDO, especificamente à necessidade de inserção deadendo no Anexo IV da LDO 2024, registramos que há necessidadede inclusão da referida despesa naquele anexo,para compa(cid:70)bilidade com a LDO 2024 (Lei nº 7.313, 27.07.2023)".3.3. Diante do exposto, do ponto de vista financeiro, esta Unidadeentende que, para o prosseguimento da demanda, torna-senecessário que haja adequação dos ajustes orçamentários, citadosacima, apontados pela Subsecretaria de Orçamento Público eSecretaria Executiva de Gestão Administrativa".Isto posto, diante da necessidade de alteração da LDO/2024 apontada naAta do CIGP (140691435) e conforme anuência da Secretaria Execu(cid:69)va deFinanças para a alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023 (LDO/2024), indicada na Autorização SEEC/SEFIN (140590717), doNota Jurídica 163 (142497248) SEI 04044-00009910/2024-60 / pg. 12Processo SEI-GDF (04044-00008418/2024-77), propõe-se ajustar no AnexoIV da LDO/2024, autorização para a alteração da Lei nº 6.164/2018, em queins(cid:69)tui a gra(cid:69)ficação de fiscalização de trânsito em período de descansono âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal –DER/DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF,conforme impacto financeiro informado pelos órgãos demandantes era(cid:69)ficado pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta pasta(SUGEP/SEEC).Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leisorçamentárias, ajustes são permi(cid:69)dos no decorrer do exercício de suavigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades deimplementação das políticas públicas.Devido à urgência que a situação requer, é impera(cid:69)vo requerer daquelaCasa Legisla(cid:69)va a apreciação do anexo Projeto de Lei em regime deurgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (141414965);Nota Técnica nº 4/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (141414966);Minuta de Exposição de Mo(cid:69)vos, a qual está inserida no DespachoSEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (141414967);Minuta de Mensagem, a qual está inserida no Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD(141414969);Projeto de Lei, o qual está inserida no Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD(141414973);Relatório - Anexo Único, que altera o Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a SofreremAcréscimos da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 - LDO/2024 (141414976);Despacho SEEC/SEFIN (141732056);Despacho SEEC/GAB (142433232).1.4. É o relatório. Passa-se à análise.2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA2.1. A proposição de Projeto de Lei a ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Governador doDistrito Federal deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de marçode 2022, compe(cid:69)ndo à Assessoria Jurídico-Legisla(cid:69)va se manifestar sobre a regularidade jurídica daproposição, apontando a cons(cid:69)tucionalidade, a legalidade, os disposi(cid:69)vos legais que fundamentam avalidade da proposição, bem como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõeo art. 3º, inciso II[2], do mencionado Decreto.2.2. Destaca-se, inicialmente, que a presente análise parte da premissa de que adocumentação e as informações carreadas aos autos são idôneas, e restringe-se aos aspectosjurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ourela(cid:69)vas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que, em relação a esses pontos, sejamouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.2.3. Desse modo, impende salientar que a manifestação jurídica desta Unidade deOrçamento e Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legisla(cid:69)va, como espécie de ato administra(cid:69)voenuncia(cid:69)vo, possui natureza meramente opina(cid:69)va, não tendo o condão de vincular as autoridadescompetentes, a quem cabe a decisão final, dentro das respectivas alçadas.2.4. A proposição legisla(cid:69)va em análise, como dito anteriormente, visa a alterar o Anexo IV -"Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos" - da Lei nº 7.313, de 27 de julho deNota Jurídica 163 (142497248) SEI 04044-00009910/2024-60 / pg. 132023 (LDO/2024), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 edá outras providências”, com a finalidade de incluir:no item I - "Criação e/ou Provimento de Cargos, Empregos e Funções, bem como Admissão ouContratação de Pessoal, a Qualquer Título, Exceto Reposições", (i) a alteração da nomenclaturados cargos no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), e (ii) a autorização para realizaçãoe nomeação em concurso público para o cargo de Procurador do Ministério Público que atuajunto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal;no item II - "Alteração de Estrtutura de Carreiras e Aumento de Remuneração", (i) a correção dospadrões de estrutura de vencimentos das tabelas de cargos efe(cid:69)vos do Tribunal de Contas doDistrito Federal, e (ii) a alteração da Lei nº 6.164, de 29 de junho de 2018, que ins(cid:69)tui agra(cid:69)ficação de fiscalização de trânsito em período de descanso no âmbito do Departamento deEstradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF e do Departamento de Trânsito do DistritoFederal – Detran/DF.2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Coordenação da Proposta de DiretrizesOrçamentárias (COPROD), da Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários (UPROMO), daSubsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da Secretaria Execu(cid:69)va de Finanças (SEFIN), área técnicadesta Pasta competente para atestar a observância dos requisitos técnicos e legais da proposta, combase nos dados e informações apresentados pela área demandante.2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº43.130/2022, a COPROD/UPROMO/SUOP/SEFIN emi(cid:69)u a Nota Técnica nº 4/2024 -SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (141414966), por meio da qual esclareceu o que se segueacerca da alteração proposta:O presente Projeto de Lei tem por obje(cid:69)vo promover alterações na Lei nº7.313, de 27 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 –LDO/2024), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2024 e dá outras providências”, com fundamento nos termosdo art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.O Projeto de Lei ora proposto se des(cid:69)na a ajustar o Anexo IV (Despesas dePessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos) da LDO/2024 com a finalidadede incluir as seguintes autorizações:.Alteração da nomenclatura dos cargos no Tribunal de Contas doDistrito Federal (TCDF), realização e nomeação em concursopúblico para o cargo de Procurador do Ministério Público que atuajunto ao TCDF e, ainda, correção dos padrões de estrutura devencimentos das tabelas de cargos efe(cid:69)vos daquela Corte deContas, e.Alteração da Lei nº 6.164/2018, em que ins(cid:69)tui a gra(cid:69)ficação defiscalização de trânsito em período de descanso no âmbito doDepartamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal –DER/DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal –Detran/DF.A seguir, constam as manifestações acerca das alterações propostas.1) ALTERAÇÕES NO ANEXO IV DA LDO/2024:1.1) Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDFTrata-se do O(cid:78)cio nº 30/2024 – Segedam/GP (139186545) em que oTribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF solicita a adoção dasprovidências necessárias com vistas à alteração do Anexo IV da Lei nº7.313, de 27 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para oexercício de 2024), o qual trata das despesas de pessoal autorizadas asofrerem acréscimos no exercício.Dessa forma, aquela Corte de Contas assim se manifestou (139186545):Em relação aos itens 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3 da Seção I, já constantes noatual Anexo IV da LDO/2024, pleiteia-se apenas a alteração danomenclatura dos cargos, de modo a ajustar à atual denominaçãoestabelecida na Lei nº 7.257/2023, mantendo-se os demaiscampos inalterados. No que tange ao item 1.2.4 da Seção I, ainclusão tem como obje(cid:70)vo viabilizar a realização de concursopúblico, em 2024, para o cargo de Procurador do MinistérioPúblico que atua junto a este Tribunal.(...)Solicita-se a exclusão do item 1.2.2 da Seção II.Por fim, pleiteia-se a inclusão da medida denominada “Correçãodos padrões da estrutura de vencimentos das tabelas dos cargosNota Jurídica 163 (142497248) SEI 04044-00009910/2024-60 / pg. 14efe(cid:70)vos” na Seção II, com o intuito de possibilitar posteriorsubmissão de Projeto de Lei à Câmara Legisla(cid:70)va do DistritoFederal.Resumindo, com as alterações ora pleiteadas, o Anexo IV daLDO/2024, no que tange a este Tribunal, deve passar a sercomposto da seguinte forma:Isto posto, e conforme anuência da Secretaria Executiva de Finanças para aalteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicadana Autorização SEEC/SEFIN (139361666), do Processo SEI-GDF (04044-00005545/2024-14), propõe-se ajustar no Anexo IV da LDO/2024,autorização para a alteração da nomenclatura dos cargos no Tribunal deContas do Distrito Federal (TCDF), realização e nomeação em concursopúblico para o cargo de Procurador do Ministério Público que atua juntoao TCDF e, ainda, correção dos padrões de estrutura de vencimentos dastabelas de cargos efe(cid:69)vos daquela Corte de Contas, conforme impactofinanceiro indicado na planilha acima.1.2) Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF edo Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DFTrata-se do O(cid:78)cio nº 175/2024 - DETRAN/DG (138624491), referente àminuta de Projeto de Lei (127623623) cujo obje(cid:69)vo é propor mudançasna Lei nº 6.164, de 29 de junho de 2018, que ins(cid:69)tuiu a gra(cid:69)ficação parafiscalização de trânsito em período de descanso, no âmbito doDepartamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) e doDepartamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF).Sobre o tema, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas - CIGP, de caráterconsul(cid:69)vo do Secretário de Estado de Economia, ins(cid:69)tuído pela Portarianº 41, de 21 de fevereiro de 2020, se reuniu na 30ª reunião, apresentandoas seguintes informações (Ata - SEEC/CIGP 140691435):A Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta Secretaria de Estadode Economia manifestou-se nos termos do DespachoSEPLAD/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (128529531); Nota TécnicaN.º 19/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (139296610);Nota Técnica N.º 35/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR(140531425) e Despacho SEEC/SEGEA/SUGEP (140575048).Apresentou análise de acordo com o que preceitua o Decreto nº40.467 de 2020 e o Decreto nº 44.162 de 2023, que estabelecemnormas para controle da despesa de pessoal, no âmbito do PoderExecu(cid:69)vo do Distrito Federal e dá outras providências. No que serefere ao impacto financeiro apresentado nas Planilhas deImpacto Financeiro (137699060 e 137698650), verificou-se que osvalores estão compa(cid:84)veis com as cotas informadas na minuta deProjeto de Lei (139947544), sendo que, para o exercício financeirode 2024, foi adotado o dia 1º de maio de 2024. Os impactos, porexercício, para o DER/DF são: 2024 - R$340.000,00 (trezentos equarenta mil reais); 2025, R$510.000,00 (quinhentos e dez milreais); 2026, R$510.000,00 (quinhentos e dez mil reais). Parao Detran/DF são: 2024, R$700.000,00 (setecentos mil reais); 2025,R$1.050.000,00 (um milhão cinquenta milreais); 2026, R$1.050.000,00 (um milhão cinquenta mil reais). (grifonosso)(...)No caso da LDO, especificamente à necessidade de inserção deadendo no Anexo IV da LDO 2024, registramos que há necessidadede inclusão da referida despesa naquele anexo,para compa(cid:70)bilidade com a LDO 2024 (Lei nº 7.313, 27.07.2023)".3.3. Diante do exposto, do ponto de vista financeiro, esta Unidadeentende que, para o prosseguimento da demanda, torna-senecessário que haja adequação dos ajustes orçamentários, citadosacima, apontados pela Subsecretaria de Orçamento Público eSecretaria Executiva de Gestão Administrativa".Nota Jurídica 163 (142497248) SEI 04044-00009910/2024-60 / pg. 15Isto posto, diante da necessidade de alteração da LDO/2024 apontada naAta do CIGP (140691435) e conforme anuência da Secretaria Execu(cid:69)va deFinanças para a alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023 (LDO/2024), indicada na Autorização SEEC/SEFIN (140590717), doProcesso SEI-GDF (04044-00008418/2024-77), propõe-se ajustar no AnexoIV da LDO/2024, autorização para a alteração da Lei nº 6.164/2018, em queins(cid:69)tui a gra(cid:69)ficação de fiscalização de trânsito em período de descansono âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal –DER/DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF,conforme impacto financeiro informado pelos órgãos demandantes era(cid:69)ficado pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta pasta(SUGEP/SEEC).Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leisorçamentárias, ajustes são permi(cid:69)dos no decorrer do exercício de suavigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades deimplementação das políticas públicas.Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento dedespesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal naLei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráterautorizativo.Diante do exposto, encaminha-se o processo à Secretaria Execu(cid:69)va deFinanças, sugerindo seu encaminhamento à Assessoria Jurídico-Legisla(cid:69)vada Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal paramanifestação acerca do aspecto jurídico da proposição, em atendimentoao art. 3º, II, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.2.7. A proposição em tela pretende atender ao estabelecido pelo art. 169, §1º, II, daCons(cid:69)tuição Federal, o qual dispõe que a alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissãoou contratação de pessoal, a qualquer (cid:84)tulo, pelos órgãos e en(cid:69)dades da administração direta ouindireta, só poderão ser feitas se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.Assim, confira-se:Art. 169. A despesa com pessoal a(cid:69)vo e ina(cid:69)vo da União, dos Estados, doDistrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limitesestabelecidos em lei complementar.§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, acriação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura decarreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer(cid:84)tulo, pelos órgãos e en(cid:70)dades da administração direta ou indireta,inclusive fundações ins(cid:70)tuídas e man(cid:70)das pelo poder público, só poderãoser feitas:[...];II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.[...].2.8. O projeto de lei em análise se submete, ainda, à seguinte legislação:Lei Orgânica do Distrito FederalArt. 71. A inicia(cid:69)va das leis complementares e ordinárias, observada aforma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:[...]§ 1º Compete priva(cid:69)vamente ao Governador do Distrito Federal ainiciativa das leis que disponham sobre:[...]V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.[...]Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:[...]XVI - enviar à Câmara Legisla(cid:70)va projetos de lei rela(cid:70)vos aplano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, dívidapública e operações de crédito;[...].2.9. Outrossim, no que concerne à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº43.130/2022[3], importa ressaltar a informação prestada pela COPROD/UPROMO/SUOP/SEFIN, em suamanifestação técnica (137151798), que "a presente proposição não acarreta aumento de despesa,uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizemNota Jurídica 163 (142497248) SEI 04044-00009910/2024-60 / pg. 16respeito apenas ao seu caráter autoriza(cid:28)vo". Além disso, consignou que "tendo em vista aflexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustes são permi(cid:28)dos no decorrer doexercício de sua vigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades deimplementação das políticas públicas".2.10. Ademais, quanto aos aspectos formais, para melhor adequar a proposta em tela(141414973) ao disposto na Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996, e no Manual deComunicação Oficial do Governo do Distrito Federal, esta Assessoria apresentanova minuta na forma da Proposta SEEC/AJL/UNOP (142619222), mantendo-se, contudo, inalteradosos Anexos (141414976).2.11. Por fim, assinala-se que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar oslimites de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos aoProjeto de Lei em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dosjuízos de conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.3. CONCLUSÃO3.1. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-Legisla(cid:69)va, por entender que o ato norma(cid:69)vo proposto se encontra em conformidade com os preceitosconstitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.3.2. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei emtela seja subme(cid:69)do à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo damanifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº43.130/2022[4].É o entendimento que submeto à consideração superior.Kamila BorgesAssessora EspecialUnidade de Orçamento e PessoalDe acordo.À Chefia desta Assessoria Jurídico-Legislativa para apreciação.MARINA LIMA ALVES DA CUNHAChefe da Unidade de Orçamento e PessoalAssessoria Jurídico-LegislativaI - Trata-se de análise de Projeto de Lei que visa a alterar a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023(LDO/2024), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dáoutras providências”, com a finalide de realizar ajustes no Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadasa Sofrerem Acréscimos da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024, na forma do Anexo Único(141414976).II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legisla(cid:69)va manifestou-se pormeio da Nota Jurídica nº 163/2024 - SEEC/AJL/UNOP (142497248), a qual acolho por seus próprios ejurídicos fundamentos. Além disso, a referida Unidade apresentou a Proposta SEEC/AJL/UNOP(142619222), para melhor adequar o Projeto de Lei em tela ao disposto na Lei Complementar nº 13, de03 de setembro de 1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do DistritoFederal, mantendo-se, contudo, inalterados o Anexo Único (141414976).III - Assim, encaminho os autos ao Gabinete desta Pasta, para deliberação do Sr. Secretário deEstado de Economia do Distrito Federal.GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊSSubchefe da Assessoria Jurídico-LegislativaSecretaria de Estado de Economia do Distrito Federal____________________________Nota Jurídica 163 (142497248) SEI 04044-00009910/2024-60 / pg. 17[1] LODF. Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:[...].§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre: [...]; V - plano plurianual, orçamentoanual e diretrizes orçamentárias;[...].[2] Decreto nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente eencaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil doDistrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:[...];II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como aindicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;[...].[3] Decreto nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente eencaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil doDistrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:[...];III - declaração do ordenador de despesas:a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos eentidades;b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento dedespesas, informando, cumulativamente:1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, deforma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de DiretrizesOrçamentárias.c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;[...].[4] Decreto nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou dedecreto:I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bemcomo alterar a proposta para adequá-la à orientação do Governador;III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador,quando necessário.§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do DistritoFederal para submeter à apreciação do Governador.§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o nãoseguimento, cabendo ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS - Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 05/06/2024, às 17:57, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira,17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA FONTANA -Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 05/06/2024, às 18:30,conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficialdo Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por KAMILA BORGES - Matr.0274973-4, Assessor(a)Especial., em 06/06/2024, às 15:39, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembrode 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembrode 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 142497248 código CRC= 403B5AAF."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF3313-8409/840604044-00009910/2024-60 Doc. SEI/GDF 142497248Nota Jurídica 163 (142497248) SEI 04044-00009910/2024-60 / pg. 18Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 149/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 06 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.127/2024, que Altera a Lei nº 7.313, de27 de julho de 2023, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de2024 e dá outras providências", o qual se converteu na Lei nº 7.505, de 06 de junho de 2024, queserá publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:58)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 06/06/2024, às 18:00, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 142811692 código CRC= 57118B8A.Mensagem 149 (142811692) SEI 04044-00011514/2024-01 / pg. 1"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04044-00011514/2024-01 Doc. SEI/GDF 142811692Mensagem 149 (142811692) SEI 04044-00011514/2024-01 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.505, DE 06 DE JUNHO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023, que "dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2024 e dá outrasprovidências".O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Brasília, 06 de junho de 2024.135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHA* O Anexo Único desta Lei encontra-se no doc. SEI nº 142650392.Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 06/06/2024, às 18:00, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 142811725 código CRC= 6FC0C019."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169804044-00011514/2024-01 Doc. SEI/GDF 142811725Lei GAG/CJ 142811725 SEI 04044-00011514/2024-01 / pg. 3Projeto de Lei ANEXO Único (142650392) SEI 04044-00011514/2024-01 / pg. 4Mensagem Nº 192/2024-GP (142649517) SEI 04044-00011514/2024-01 / pg. 5Projeto de Lei n° 1.127/2024 (142650119) SEI 04044-00011514/2024-01 / pg. 6CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22PROJETO DE LEI Nº DE 2024( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )Institui Datas Distritais deConscientização e Enfrentamento doParto Prematuro.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído como Novembro Roxo, o mês de novembro, que será dedicadoà realização de campanhas e ações educativas direcionadas ao enfrentamento do partoprematuro, com foco na prevenção do nascimento antecipado e na conscientização sobre osriscos envolvidos, bem como na assistência, proteção e promoção dos direitos dos bebêsprematuros e suas famílias.Art. 2º Fica instituído o dia 17 de novembro como o "Dia Distrital da Prematuridade",bem como a semana na qual este dia acontece denominada "Semana da Prematuridade".Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposiçõesem contrário.JUSTIFICAÇÃODe acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), a prematuridade(nascimento antes de 37 semanas de gestação) é a primeira causa de mortalidade infantil nomundo todo. Entretanto, a prematuridade é classificada de acordo com o tempo em que obebê permanece no útero, deste modo, são considerados prematuros extremos bebês quenascem antes das 28 semanas (seis meses); muito prematuros os que nascem entre 28 e 31semanas (sete meses) e os prematuros moderados que são aqueles que nascem entre 32 e36 semanas de gestação (oito meses).O “Novembro Roxo” é o mês internacional de sensibilização à prematuridade, quepode, ocasionar eventualmente implicações ao recém-nascido, assunto que precisa serdebatido para que haja uma mudança dessa realidade. O objetivo desta proposição éconscientizar a população sobre os cuidados e prevenção do parto prematuro.Segundo o Ministério da Saúde, no Brasil, cerca de 340 mil bebês nascemprematuros todo ano, equivalente a seis ocorrências a cada dez minutos. Em Mato Grosso doSul, de acordo com dados do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC), dos23.991 nascidos vivos entre janeiro e outubro deste ano, 3.356 são prematuros.A prematuridade é um grande problema de saúde pública no Brasil. Além do risco demorte para mãe e bebê, o nascimento prematuro deixa marcas psicológicas permanentespara as famílias e é a principal causadora de sequelas de saúde nos recém-nascidos, muitasvezes acarretando danos incapacitantes. Muitas mães e pais acabam abandonando seusPL 1131/2024 - Projeto de Lei - 1131/2024 - Deputada Paula Belmonte - (124015) pg.1empregos para dedicarem-se aos filhos, que precisam de cuidados especiais quando têm altahospitalar.A prematuridade pode ocasionar implicações ao recém-nascido, entre elas,problemas pulmonares, deficiências motoras, infecções respiratórias crônicas, doençascardiovasculares ou diabetes e possibilidade de ter problemas de aprendizagem oucomportamentais.Para a Organização Mundial da Saúde (OMS) algumas recomendações melhoram osíndices de sobrevivência e a saúde de bebês nascidos precocemente – antes de completar 37semanas de gravidez – ou pequenos, bebês que possuem menos de 2,5 kg ao nascer. Emnovas diretrizes, a OMS afirma que o contato pele a pele com a mãe ou um cuidador,chamado de mãe canguru, deve começar imediatamente após o nascimento, sem separaçãoou período em incubadora. Esse método resulta em benefícios significativos para a saúde dasmães e dos bebês prematuros que permanecem próximos.A divulgação dos fatores de risco como hipertensão, diabetes, obesidade, tabagismo,pré-natal deficitário, gestação na adolescência ou muito tardia e o alto índice de cesáreaseletivas, entre outros, pode diminuir o número de partos prematuros e o de mortes a elesassociadas.Além de campanhas de prevenção, a identificação e o correto encaminhamento paraa unidade de saúde especializada podem salvar vidas. Ações já incentivadas pelo Ministérioda Saúde como o método mãe canguru, a Rede Cegonha e a política de reanimação neonatalsão importantes, e já se mostraram eficientes. Mas é preciso que tenhamos uma políticacoordenada de atenção à prematuridade, e não apenas ações isoladas.Neste contexto, destacamos que no mundo todo, novembro é o mês de sensibilizaçãopara a prematuridade e no dia 17 deste mesmo mês é celebrado o Dia Mundial daPrematuridade.A data foi incorporada aos calendários oficiais da maioria dos países da UniãoEuropeia e também dos Estados Unidos e Canadá por uma iniciativa da Fundação Europeiapara o Cuidado dos Recém-nascidos (EFCNI) em 2008 e com o apoio da instituiçãoamericana March of Dimes . Aqui no Brasil a iniciativa é encabeçada, desde 2014, pelaAssociação Brasileira de Pais e Familiares de Bebês Prematuros ONG.Algumas das atividades desenvolvidas nestes países são a " Global Illuminationlnitiative " , que visa a iluminação de prédios públicos na cor roxa durante o mês de novembroe a campanha " Socks for Life " que tem como objetivo conscientizar a população sobre oparto prematuro, entre outras tantas ações.A escolha da cor roxa simboliza sensibilidade e individualidade, características quesão muito peculiares aos prematuros. O roxo também significa transmutação, ou seja,mudança, transformação.Isto posto, sugerimos que seja fixado o mês de novembro como o mês deconscientização a respeito da prematuridade, em âmbito Distrital, denominando-o "NovembroRoxo", o dia 17 de novembro como "Dia Distrital da Prematuridade" e a semana referente aodia como "Semana da Prematuridade" no qual sejam desenvolvidas ações educativas juntoaos diversos setores sociais e governamentais para o esclarecimento amplo e geral a respeitodo tema, e disseminação de mensagens de prevenção, apoio e solidariedade.Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dosnobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.Sala das Sessões, em …PL 1131/2024 - Projeto de Lei - 1131/2024 - Deputada Paula Belmonte - (124015) pg.2(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 06/06/2024, às 17:06:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124015 , Código CRC: ccbfeb1ePL 1131/2024 - Projeto de Lei - 1131/2024 - Deputada Paula Belmonte - (124015) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)Institui a Campanha Distrital deConscientização sobre a Depressãoda Pessoa Idosa no Distrito Federale dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída a Campanha Distrital de Conscientização sobre a Depressão daPessoa Idosa, com o objetivo de promover ações educativas e informativas acerca dadepressão entre os idosos no âmbito do Distrito Federal.Parágrafo único – A campanha de que trata o caput terá como finalidade:I – sensibilizar a população sobre a importância da identificação precoce dos sintomasda depressão em pessoas idosas;II – promover a disseminação de informações acerca dos fatores de risco, tratamentosdisponíveis e formas de prevenção da depressão na terceira idade;III – estimular a busca por ajuda profissional e o acesso aos serviços de saúde mentalpara os idosos que sofrem com a depressão;IV – combater o estigma e preconceito associados à depressão entre os idosos,promovendo a inclusão e o apoio social;V – estimular a criação de políticas públicas voltadas para a saúde mental da pessoaidosa.Art. 2º A Campanha Distrital de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosadeverá ser coordenada por órgão competente da Secretaria de Estado a que o Conselho dosDireitos do Idoso do Distrito Federal está vinculado .Art. 3º São ações da Campanha Distrital de Conscientização sobre a Depressão daPessoa Idosa:I – realização de palestras, seminários e workshops sobre depressão na terceiraidade, destinados à população idosa, seus familiares, cuidadores e profissionais de saúde;II – distribuição de material educativo, como cartilhas, folhetos e vídeos informativos,em locais como postos de saúde, centros de convivência e instituições de longa permanência;III – campanhas de mídia, utilizando redes sociais e outros canais, para ampladivulgação das informações relacionadas à depressão na terceira idade;PL 1132/2024 - Projeto de Lei - 1132/2024 - Deputado Robério Negreiros - (124159) pg.1IV – capacitação de profissionais de saúde para identificação, diagnóstico etratamento adequado da depressão em idosos, visando aprimorar a atenção e o cuidadooferecidos por esses serviços.Art. 4º Para cumprir os objetivos da Campanha Distrital de Conscientização sobre aDepressão da Pessoa Idosa, poderão ser celebrados convênios ou parcerias entre o poderpúblico estadual e entidades da sociedade civil organizada, visando à efetividade das açõespropostas.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente projeto de lei visa atender a uma demanda urgente e necessária,reforçando o compromisso com a promoção da saúde e o respeito aos direitos da pessoaidosa.O envelhecimento populacional é uma realidade presente em todo o mundo, e oDistrito Federal não é exceção. Com o aumento da expectativa de vida, é essencial quepolíticas públicas estejam alinhadas com as necessidades e os desafios enfrentados pelapopulação idosa. Nesse contexto, a depressão na terceira idade emerge como umapreocupação significativa, demandando ações específicas para sua prevenção, identificação etratamento. Conforme a idade avança questões como solidão, ansiedade e insegurança setornam mais presentes, muitas vezes se intensificando.A psicóloga Eduarda Freitas, pesquisadora de Gerontologia da Universidade deCatólica de Brasília (UCB), explica que a depressão em idosos é um problema invisibilizadona nossa sociedade. Segundo ela, o etarismo, preconceito praticado contra pessoas de idadeavançada, faz parte da cultura brasileira, o que acaba isolando as pessoas mais velhas.A depressão é uma doença comum entre os idosos, muitas vezes subestimada ounegligenciada devido a uma série de fatores, incluindo o estigma associado à saúde mental, afalta de conhecimento sobre os sintomas e a subnotificação dos casos. Além disso, os idosospodem enfrentar barreiras adicionais ao acesso aos serviços de saúde mental, como a faltade recursos financeiros, a mobilidade reduzida e a falta de informação sobre os recursosdisponíveis.Diante desse cenário, a instituição da Campanha Distrital de Conscientização sobre aDepressão da Pessoa Idosa se faz imprescindível. Essa campanha tem como objetivoprincipal promover a conscientização e a educação da população sobre a depressão naterceira idade, visando reduzir o estigma, aumentar a identificação precoce dos sintomas eincentivar o acesso aos serviços de saúde mental.A implementação da Campanha Distrital de Conscientização sobre a Depressão daPessoa Idosa representa um passo importante na construção de uma sociedade maisinclusiva, justa e solidária, em que todos os cidadãos possam envelhecer com dignidade ebem-estar.Por derradeiro, importa dizer que a presente proposição tem como parâmetro oProjeto de Lei n° 354/2024, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, e o Projeto de Lei nº245/2023, da Assembleia Legislativa do Amazonas.Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para aaprovação deste projeto de lei, que certamente trará benefícios significativos para apopulação idosa do Distrito Federal.PL 1132/2024 - Projeto de Lei - 1132/2024 - Deputado Robério Negreiros - (124159) pg.2Sala das Sessões, 07 de junho de 2024.DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSPSD/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº00128, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2024, às 17:01:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124159 , Código CRC: 6ff4a5baPL 1132/2024 - Projeto de Lei - 1132/2024 - Deputado Robério Negreiros - (124159) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Altera a Lei nº 1.254, de 8 denovembro de 1996, que “Dispõequanto ao Imposto sobre OperaçõesRelativas à Circulação deMercadorias e sobre Prestações deServiços de TransporteInterestadual e Intermunicipal e deComunicação – ICMS e dá outrasprovidências”.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O art. 15, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com aseguinte alteração:“Art. 15. ........................................................................................§ 1º Para fins deste artigo, considerar-se-ão interdependentes duasempresas quando:I – uma delas, por si, seus sócios ou acionistas, e respectivos cônjuges efilhos menores, for titular de mais de 50% (cinquenta por cento) do capital daoutra;II – a mesma pessoa fizer parte de ambas, na qualidade de diretor, ou sóciocom funções de gerência, ainda que exercidas sob outra denominação;III – uma delas locar ou transferir à outra o uso ou a propriedade, a qualquertítulo, de veículo destinado ao transporte de mercadorias.§ 2º Não caracteriza relação de interdependência quando duas ou maisempresas estiverem sob a direção, o controle ou a administração de umadelas, compondo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividadeeconômica.”Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOA proposta de inclusão do § 2º ao art. 15 da Lei nº 1.254, de 1996, visa a promover asegurança jurídica e sustentar a livre iniciativa no âmbito do setor empresarial do DistritoFederal.A atual redação dá margem a interpretações extensivas que dificultam as operaçõesde empresas dentro de um mesmo grupo econômico. As empresas não têm clareza sobrequando e como suas operações de frete serão qualificadas sob a norma, à despeito de oparágrafo único definir, em rol exaustivo, a classificação de interdependência.Art. 15. Quando o valor do frete, cobrado por estabelecimento pertencente aomesmo titular da mercadoria ou por outro estabelecimento de empresa quecom aquele mantenha relação de interdependência , exceder os níveisPL 1133/2024 - Projeto de Lei - 1133/2024 - Deputado Wellington Luiz - (124158) pg.1normais de preços em vigor, no mercado do Distrito Federal, para serviçosemelhante, constantes de tabelas elaboradas pelos órgãos competentes, ovalor excedente será havido como parte do preço da mercadoria.Parágrafo único. Para fins deste artigo, considerar-se-ão interdependentesduas empresas quando:I – uma delas, por si, seus sócios ou acionistas, e respectivos cônjuges efilhos menores, for titular de mais de 50% (cinqüenta por cento) do capital daoutra;II – a mesma pessoa fizer parte de ambas, na qualidade de diretor, ou sóciocom funções de gerência, ainda que exercidas sob outra denominação;III – uma delas locar ou transferir à outra o uso ou a propriedade, a qualquertítulo, de veículo destinado ao transporte de mercadorias.Tal situação pode desencorajar a formação de grupos econômicos eficientes e aotimização logística dentro do mesmo grupo, afetando a competitividade das empresas.Por conseguinte, com o fito de excluir qualquer possibilidade de interpretaçãoextensiva da norma, faz-se necessária a aprovação do presente projeto de lei. .Sala das Sessões, …DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 10/06/2024, às 11:08:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124158 , Código CRC: a11b4ac3PL 1133/2024 - Projeto de Lei - 1133/2024 - Deputado Wellington Luiz - (124158) pg.2e-DOC 29BFCA35Proc 00600-00006565/2024-16-eTribunal de Contas do Distrito FederalSECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃOSEGEP/SERVIÇO DE LEGISLAÇÃO PESSOALMensagem nº 01/2024 – GPBrasília (DF), 10 de junho de 2024Excelentíssimo Senhor Presidente,Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para submeter àdeliberação dessa egrégia Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art.84, II e IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, c/c o art. 4º, IV e V, da LeiComplementar nº 01, de 9 de maio de 1994, Projeto de Lei que dispõe sobre acorreção de impropriedades e distorções existentes nas tabelas remuneratórias doscargos da Carreira de Controle Externo do Quadro de Pessoal dos ServiçosAuxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF – e no critério deprogressão dos servidores em estágio probatório, sobre a concessão de indenizaçãode transporte prevista no art. 106 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembrode 2011, e sobre a recomposição parcial das perdas remuneratórias dos cargosefetivos, dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das funçõesde confiança do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Contas decorrentes dainflação.A medida ora proposta guarda consonância com Lei distrital nº 7.313/23(Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024).Neste ensejo, reitero os meus protestos de elevada e distintaconsideração a Vossa Excelência e aos demais nobres Deputados integrantes dessaaugusta Casa Legislativa.MÁRCIO MICHELTribunal de Contas do Distrito FederalPresidenteAo Excelentíssimo SenhorDeputado WELLINGTON LUIZMD Presidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalNestaDocumento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o e-DOC 29BFCA35e-DOC 29BFCA35Proc 00600-00006565/2024-16-eTribunal de Contas do Distrito FederalSECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃOSEGEP/SERVIÇO DE LEGISLAÇÃO PESSOALPROJETO DE LEI Nº ......, DE ....., DE ................, DE .......(Autoria do Projeto: Tribunal de Contas do Distrito Federal)Dispõe sobre a estruturaremuneratória dos cargos efetivos esobre a recomposição parcial dosvencimentos dos cargos efetivos,dos cargos de natureza especial,dos cargos em comissão e dasfunções de confiança do Quadro dePessoal dos Serviços Auxiliares doTribunal de Contas do DistritoFederal; altera a Lei nº 4.356, de 3de julho de 2009, para dispor sobrea progressão dos servidores doQuadro de Pessoal dos ServiçosAuxiliares do Tribunal de Contas doDistrito Federal; dispõe sobre aconcessão de indenização detransporte prevista no art. 106 da LeiComplementar nº 840, de 23 dedezembro de 2011, no âmbito doTribunal de Contas do DistritoFederal e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Os vencimentos básicos dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal dosServiços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal ficam estabelecidos naforma do Anexo Único desta Lei, em que também consta o reajuste da remuneraçãodos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das funções deconfiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal em 5% (cincopor cento).Art. 2º As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aosaposentados e aos pensionistas do Tribunal de Contas do Distrito Federal.Art. 3º A Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintesalterações:“Art. 11-A Aos ocupantes do cargo de Auditor de Controle Externo ematividade, inclusive quando no exercício de cargo em comissão ou função deconfiança, será devida indenização de transporte, cujo valor mensal e formade reajuste serão definidos em ato próprio do Tribunal, sendo dispensada aDocumento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o e-DOC 29BFCA35e-DOC 29BFCA35Proc 00600-00006565/2024-16-eTribunal de Contas do Distrito FederalSECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃOSEGEP/SERVIÇO DE LEGISLAÇÃO PESSOALcomprovação dos deslocamentos e independentemente da unidade delotação, diante da natureza específica das atribuições do cargo.§ 1º Enquanto não editado o ato próprio do Tribunal de que trata o caput, ovalor da indenização de transporte observará a regulamentação em vigor noPoder Executivo do Distrito Federal.§ 2º O disposto no caput se estende também aos servidores ocupantes deCargo de Natureza Especial de símbolos CNE-1 e CNE-2.[...]Art. 21 [...]§ 2º A progressão do servidor na carreira será feita a cada doze meses,alternadamente, por tempo de serviço e por mérito.§ 3º O interstício para os efeitos desta Lei será computado em períodoscorridos de doze meses de efetivo exercício, incluídas as ocorrênciasprevistas nos arts. 62 e 165 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembrode 2011.[...]§ 5º Será interrompida a contagem do interstício para progressão do servidorque incorrer em qualquer das hipóteses previstas no art. 140 da LeiComplementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.[...]§ 8º Fica garantido o direito à progressão aos servidores em estágioprobatório.”Art. 4º A eficácia do disposto nesta Lei deve observar o previsto no art. 169 daConstituição Federal e no art. 157 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os limitesimpostos pela Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei deResponsabilidade Fiscal.Art. 5º Correm por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas doDistrito Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei,observada a adequação orçamentária.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 7º Revogam-se o § 1º do art. 21 da Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, e demaisdisposições em contrário.Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o e-DOC 29BFCA35e-DOC 29BFCA35Proc 00600-00006565/2024-16-eTribunal de Contas do Distrito FederalSECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃOSEGEP/SERVIÇO DE LEGISLAÇÃO PESSOALBrasília (DF), ..... de .................. de .................º da República e .......º de BrasíliaANEXO ÚNICOTABELAS DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS, DOS CARGOS DENATUREZA ESPECIAL, DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DECONFIANÇA DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES DOTRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERALVigência: 1º de junho de 2024AUDITOR DE CONTROLE EXTERNOClasse Padrão Vencimento GACE TOTALI R$ 20.566,52 R$ 617,00 R$ 21.183,51II R$ 21.080,68 R$ 632,42 R$ 21.713,10III R$ 21.607,70 R$ 648,23 R$ 22.255,93AIV R$ 22.147,89 R$ 664,44 R$ 22.812,33V R$ 22.701,59 R$ 681,05 R$ 23.382,64VI R$ 23.269,12 R$ 698,07 R$ 23.967,20I R$ 24.199,89 R$ 726,00 R$ 24.925,88II R$ 24.804,89 R$ 744,15 R$ 25.549,03III R$ 25.425,00 R$ 762,75 R$ 26.187,75BIV R$ 26.060,63 R$ 781,82 R$ 26.842,45V R$ 26.712,15 R$ 801,36 R$ 27.513,51VI R$ 27.379,95 R$ 821,40 R$ 28.201,35I R$ 28.475,15 R$ 854,25 R$ 29.329,40II R$ 29.187,03 R$ 875,61 R$ 30.062,64III R$ 29.916,71 R$ 897,50 R$ 30.814,21CIV R$ 30.664,62 R$ 919,94 R$ 31.584,56V R$ 31.431,24 R$ 942,94 R$ 32.374,17VI R$ 32.217,01 R$ 966,51 R$ 33.183,52I R$ 33.505,69 R$ 1.005,17 R$ 34.510,86II R$ 34.343,33 R$ 1.030,30 R$ 35.373,63III R$ 35.201,91 R$ 1.056,06 R$ 36.257,97EspecialIV R$ 36.081,96 R$ 1.082,46 R$ 37.164,42V R$ 36.984,00 R$ 1.109,52 R$ 38.093,52VI R$ 37.908,60 R$ 1.137,26 R$ 39.045,86Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o e-DOC 29BFCA35e-DOC 29BFCA35Proc 00600-00006565/2024-16-eTribunal de Contas do Distrito FederalSECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃOSEGEP/SERVIÇO DE LEGISLAÇÃO PESSOALAnalista Administrativo de Controle ExternoClasse Padrão Vencimento GACE TOTAL21 R$ 13.793,80 R$ 413,81 R$ 14.207,6122 R$ 14.138,64 R$ 424,16 R$ 14.562,8023 R$ 14.492,10 R$ 434,76 R$ 14.926,86A24 R$ 14.854,40 R$ 445,63 R$ 15.300,0325 R$ 15.225,77 R$ 456,77 R$ 15.682,5426 R$ 15.606,41 R$ 468,19 R$ 16.074,6027 R$ 16.230,67 R$ 486,92 R$ 16.717,5928 R$ 16.636,43 R$ 499,09 R$ 17.135,5229 R$ 17.052,35 R$ 511,57 R$ 17.563,92B30 R$ 17.478,66 R$ 524,36 R$ 18.003,0231 R$ 17.915,63 R$ 537,47 R$ 18.453,0932 R$ 18.363,51 R$ 550,91 R$ 18.914,4233 R$ 19.098,05 R$ 572,94 R$ 19.670,9934 R$ 19.575,51 R$ 587,27 R$ 20.162,7735 R$ 20.064,89 R$ 601,95 R$ 20.666,84C36 R$ 20.566,52 R$ 617,00 R$ 21.183,5137 R$ 21.080,68 R$ 632,42 R$ 21.713,1038 R$ 21.607,70 R$ 648,23 R$ 22.255,9339 R$ 22.472,01 R$ 674,16 R$ 23.146,1740 R$ 23.033,81 R$ 691,01 R$ 23.724,8241 R$ 23.609,65 R$ 708,29 R$ 24.317,94Especial42 R$ 24.199,89 R$ 726,00 R$ 24.925,8843 R$ 24.804,89 R$ 744,15 R$ 25.549,0344 R$ 25.425,00 R$ 762,75 R$ 26.187,75Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o e-DOC 29BFCA35e-DOC 29BFCA35Proc 00600-00006565/2024-16-eTribunal de Contas do Distrito FederalSECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃOSEGEP/SERVIÇO DE LEGISLAÇÃO PESSOALTécnico Administrativo de Controle Externo(cargo em extinção)Classe Padrão Vencimento GACE TOTAL2 R$ 9.251,38 R$ 277,54 R$ 9.528,923 R$ 9.482,67 R$ 284,48 R$ 9.767,154 R$ 9.719,73 R$ 291,59 R$ 10.011,33A5 R$ 9.962,73 R$ 298,88 R$ 10.261,616 R$ 10.211,80 R$ 306,35 R$ 10.518,157 R$ 10.467,09 R$ 314,01 R$ 10.781,118 R$ 10.885,78 R$ 326,57 R$ 11.212,359 R$ 11.157,93 R$ 334,74 R$ 11.492,6710 R$ 11.436,88 R$ 343,11 R$ 11.779,99B11 R$ 11.722,81 R$ 351,68 R$ 12.074,4912 R$ 12.015,87 R$ 360,48 R$ 12.376,3513 R$ 12.316,27 R$ 369,49 R$ 12.685,7614 R$ 12.808,92 R$ 384,27 R$ 13.193,1915 R$ 13.129,14 R$ 393,87 R$ 13.523,0116 R$ 13.457,37 R$ 403,72 R$ 13.861,09C17 R$ 13.793,80 R$ 413,81 R$ 14.207,6118 R$ 14.138,64 R$ 424,16 R$ 14.562,8019 R$ 14.492,10 R$ 434,76 R$ 14.926,8620 R$ 15.071,78 R$ 452,15 R$ 15.523,9421 R$ 15.448,58 R$ 463,46 R$ 15.912,0322 R$ 15.834,79 R$ 475,04 R$ 16.309,83Especial23 R$ 16.230,66 R$ 486,92 R$ 16.717,5824 R$ 16.636,42 R$ 499,09 R$ 17.135,5125 R$ 17.052,34 R$ 511,57 R$ 17.563,91Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o e-DOC 29BFCA35e-DOC 29BFCA35Proc 00600-00006565/2024-16-eTribunal de Contas do Distrito FederalSECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃOSEGEP/SERVIÇO DE LEGISLAÇÃO PESSOALCARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E CARGOS EM COMISSÃOVencimento RepresentaçãoNÍVEL RemuneraçãoBásico MensalCNE 2 R$ 7.252,12 R$ 19.699,10 R$ 26.951,22CNE 1 R$ 6.521,53 R$ 17.714,53 R$ 24.236,06CC-6 R$ 4.572,10 R$ 12.859,81 R$ 17.431,91CC-5 R$ 4.124,31 R$ 11.564,44 R$ 15.688,75CC-4 R$ 3.117,03 R$ 9.590,82 R$ 12.707,85CC-3 R$ 2.812,19 R$ 8.624,89 R$ 11.437,08CC-2 R$ 2.235,28 R$ 7.028,78 R$ 9.264,06CC-1 R$ 1.728,15 R$ 5.420,05 R$ 7.148,20Funções de ConfiançaFC-3 R$ 5.135,78FC-2 R$ 3.743,87FC-1 R$ 2.729,35Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o e-DOC 29BFCA35e-DOC 29BFCA35Proc 00600-00006565/2024-16-eTribunal de Contas do Distrito FederalSECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃOSEGEP/SERVIÇO DE LEGISLAÇÃO PESSOALJUSTIFICAÇÃO(Do Projeto de Lei encaminhado pela Mensagem nº .../2024 – GP)Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências aanexa minuta de Projeto de Lei que dispõe sobre a correção de impropriedades edistorções existentes nas tabelas remuneratórias dos cargos da Carreira de ControleExterno do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas doDistrito Federal – TCDF – e no critério de progressão dos servidores em estágioprobatório, sobre a concessão de indenização de transporte prevista no art. 106 daLei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e sobre a recomposiçãoparcial das perdas remuneratórias dos cargos efetivos, dos cargos de naturezaespecial, dos cargos em comissão e das funções de confiança do Quadro de Pessoaldeste Tribunal de Contas decorrentes da inflação.É inegável que, diante do cenário institucional descrito pelaConstituição Federal e, mais especificamente, pela Lei Orgânica do DF – LODF, oTCDF dispõe de independência e autonomia organizacional para organizar seusServiços Auxiliares e propor à Câmara Legislativa do Distrito Federal a criação,transformação e extinção de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos, alémde autonomia orçamentário-financeira, à luz da literalidade do art. 84, II, IV e V, daLei Orgânica do DF, c/c o art. 4º, III, IV, V e VII, da Lei Orgânica do TCDF – LOTCDFe com o art. 2º, III, IV, V e XI, do Regimento Interno do TCDF – RITCDF. Essacompetência constitucional para deflagrar processo legislativo dessa naturezatambém encontra suporte em firme jurisprudência qualificada, a exemplo da AçãoDireta de Inconstitucionalidade – ADI 4643/RJ, da ADI 6967/RN e da ADI 6986/RN,dentre outras.A proposta submetida à apreciação representa o desfecho de extensoprocesso de estudos, debates e deliberações, destinado a aprimorar a Carreira deControle Externo deste Tribunal. É importante mencionar que essa propostaalcançou consenso entre os diversos cargos efetivos que compõem o Quadro dePessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, demonstrando a relevância e aabrangência das mudanças propostas. Além disso, a iniciativa visa a retificardistorções históricas que permearam a trajetória dessa Carreira, buscando instaurar,nesta Corte, um ambiente coeso, caracterizado pela equidade e pela justiça.Ademais, como se sabe, é atribuição constitucional típica do TCDFexercer o controle externo da administração pública distrital, de modo que é ínsito àsatividades atinentes à Carreira de Controle Externo, nos termos do art. 82 da LODFe da Lei nº 3.456, de 3 de julho de 2009, o exercício de atividades externas pelocorpo técnico do órgão.Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o e-DOC 29BFCA35e-DOC 29BFCA35Proc 00600-00006565/2024-16-eTribunal de Contas do Distrito FederalSECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃOSEGEP/SERVIÇO DE LEGISLAÇÃO PESSOALVárias outras carreiras da administração pública distrital dispõem delegislação própria acerca da concessão da indenização de transporte para cargoscujas atribuições exigem o desempenho das atividades fora do local de trabalho peloservidor, a exemplo das Leis nº 4.717, de 27 de dezembro de 2011 (art. 11), nº 5.175,de 19 de setembro de 2013 (art. 7º) e nº 5.237, de 16 de dezembro de 2013 (art. 22)e da Lei Complementar nº 681, de 16 de janeiro de 2003 (art. 14). Também podemser citados os seguintes atos de carga normativa secundária que tratam do assuntode forma esparsa: Portaria-SEEC/DF nº 149, de 28 de maio de 2021; Portaria-DFLegal nº 50, e 30 de junho de 2022; Portaria-SEEC/DF nº 79, de 23 de fevereiro de2022; Portaria Conjunta-Seplag/CGDF nº 5, de 20 de janeiro de 2023; Decreto nº35.421, de 14 de maio de 2014; Decreto nº 43.138, de 24 de março de 2022; Decretonº 31.860, 30 de junho de 2010; e Decreto nº 31.861, de 1º de julho de 2010.No âmbito da ADI 0703451-88.2021.8.07.0000, por meio do Acórdãonº 1403295, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT – declarouconstitucional o art. 14 da Lei Complementar nº 681/03, de modo que é possível, deacordo com o e. Tribunal, o pagamento da indenização de transporte em valormensal previamente estimado e sem a exigência de comprovação dosdeslocamentos.No mesmo ensejo, a recomposição parcial da corrosão do valormonetário dos salários é direito subjetivo assegurado pela Constituição Federal edeve ser aplicada igualmente aos servidores do mesmo poder. Assim, o Projeto deLei anexo também tem por escopo a recomposição parcial dos efeitos inflacionáriosque se abateram sobre a economia do país.A medida ora proposta se afigura necessária para o fim de valorizar ereter profissionais de alto nível de qualificação, compatíveis com a natureza e o graude complexidade das atribuições das carreiras, em consonância com os parâmetrosestabelecidos no art. 39, § 1°, da Constituição Federal, bem como com a política derecursos humanos exposta por esta Casa, a qual tem por escopo permanente aconstrução de um serviço público profissionalizado e eficiente.Por fim, declaramos que a despesa prevista na execução destaproposição encontra-se em conformidade com os instrumentos orçamentário-financeiros em vigor e obedece aos limites estabelecidos na Lei de ResponsabilidadeFiscal – LRF, comportando a aplicação dos percentuais de revisão ora propostos.Pelo exposto, submetemos à apreciação de Vossas Excelências opresente Projeto de Lei, solicitando sua aprovação.Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o e-DOC 29BFCA35CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Mesa DiretoraPROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Mesa Diretora)Dispõe sobre o reajuste das tabelasde remuneração do Quadro dePessoal da Câmara Legislativa doDistrito Federal para recomposiçãodas perdas inflacionária e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º As tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa doDistrito Federal - CLDF ficam reajustadas em 5% (cinco por cento) a partir de 1º de junho de2024.Art. 2º As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aosaposentados e pensionistas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei fica condicionada, em qualquer caso,à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites impostos pela Lei deResponsabilidade Fiscal – LRF.Art. 4º Correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Legislativa doDistrito Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei.Art. 5º As tabelas de remuneração decorrentes das alterações efetuadas por esta Leiconstam dos Anexos I e II.Parágrafo único . As tabelas detalhadas de cargos e respectivas remuneraçõesdevem ser disponibilizadas no Portal da Transparência da CLDF.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOA manutenção do poder de compra as remunerações dos servidores públicos é umdos princípios da administração pública, resguardados pelo art. 37, inciso X, da ConstituiçãoFederal. A última alteração das tabelas de remuneração da CLDF foi feita por meio da Lei nº7.246/2023 (DODF de 27/4/2024 - Edição Extra).Desta forma, o poder aquisitivo dos servidores tem sido corroído pela inflação e arecomposição ora proposta é uma forma de atenuar as perdas.Nesse sentido, solicitamos a aprovação do presente projeto pelos nobres pares.Sala de Sessões,…ANEXO ITABELA DE REMUNERAÇÃO DO CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERALPL 1135/2024 - Projeto de Lei - 1135/2024 - (124216) pg.1Vigência: Junho de 2024.ASSISNTENTE TÉCNICO LEGISLATIVOCLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAL TOTAL1 6.204,84 186,15 6.390,992 6.359,96 190,80 6.550,763 6.518,96 195,57 6.714,53A4 6.681,93 200,46 6.882,395 6.848,97 205,47 7.054,446 7.020,20 210,61 7.230,817 7.301,01 219,03 7.520,048 7.483,53 224,51 7.708,049 7.670,62 230,12 7.900,74B10 7.862,38 235,87 8.098,2511 8.058,94 241,77 8.300,7112 8.260,41 247,81 8.508,2213 8.590,83 257,72 8.848,5514 8.805,59 264,17 9.069,7615 9.025,74 270,77 9.296,51C16 9.251,38 277,54 9.528,9217 9.482,67 284,48 9.767,1518 9.719,73 291,59 10.011,3219-E 10.108,53 303,26 10.411,7920-E 10.361,24 310,84 10.672,0821-E 10.620,28 318,61 10.938,89D22-E 10.885,78 326,57 11.212,3523-E 11.157,93 334,74 11.492,6724-E 11.436,88 343,11 11.779,99PL 1135/2024 - Projeto de Lei - 1135/2024 - (124216) pg.2TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVOCLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAL TOTAL16 9.251,38 277,54 9.528,9217 9.482,67 284,48 9.767,1518 9.719,73 291,59 10.011,32A19 9.962,73 298,88 10.261,6120 10.211,80 306,35 10.518,1521 10.467,09 314,01 10.781,1022 10.885,78 326,57 11.212,3523 11.157,93 334,74 11.492,6724 11.436,88 343,11 11.779,99B25 11.722,81 351,68 12.074,4926 12.015,87 360,48 12.376,3527 12.316,27 369,49 12.685,7628 12.808,92 384,27 13.193,1929 13.129,14 393,87 13.523,0130 13.457,37 403,72 13.861,09C31 13.793,80 413,81 14.207,6132 14.138,64 424,16 14.562,8033 14.492,10 434,76 14.926,8634-E 15.071,78 452,15 15.523,9335-E 15.448,58 463,46 15.912,0436-E 15.834,79 475,04 16.309,83D37-E 16.230,66 486,92 16.717,5838-E 16.636,42 499,09 17.135,5139-E 17.052,34 511,57 17.563,91PL 1135/2024 - Projeto de Lei - 1135/2024 - (124216) pg.3ANALISTA LEGISLATIVOCLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAL TOTAL31 13.793,80 413,81 14.207,6132 14.138,64 424,16 14.562,8033 14.492,10 434,76 14.926,86A34 14.854,40 445,63 15.300,0335 15.225,77 456,77 15.682,5436 15.606,41 468,19 16.074,6037 16.230,67 486,92 16.717,5938 16.636,43 499,09 17.135,5239 17.052,35 511,57 17.563,92B40 17.478,66 524,36 18.003,0241 17.915,63 537,47 18.453,1042 18.363,51 550,91 18.914,4243 19.098,05 572,94 19.670,9944 19.575,51 587,27 20.162,7845 20.064,89 601,95 20.666,84C46 20.566,52 617,00 21.183,5247 21.080,68 632,42 21.713,1048 21.607,70 648,23 22.255,9349-E 22.472,01 674,16 23.146,1750-E 23.033,81 691,01 23.724,8251-E 23.609,65 708,29 24.317,94D52-E 24.199,89 726,00 24.925,8953-E 24.804,89 744,15 25.549,0454-E 25.425,00 762,75 26.187,75PL 1135/2024 - Projeto de Lei - 1135/2024 - (124216) pg.4CONSULTORES LEGISALTIVOS E TÉCNICO-LEGISLATIVO E PROCURADORESCLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAL TOTAL46 20.566,52 617,00 21.183,5247 21.080,68 632,42 21.713,1048 21.607,70 648,23 22.255,93A49 22.147,89 664,44 22.812,3350 22.701,59 681,05 23.382,6451 23.269,12 698,07 23.967,1952 24.199,89 726,00 24.925,8953 24.804,89 744,15 25.549,0454 25.425,00 762,75 26.187,75B55 26.060,63 781,82 26.842,4556 26.712,15 801,36 27.513,5157 27.379,95 821,40 28.201,3558 28.475,15 854,25 29.329,4059 29.187,03 875,61 30.062,6460 29.916,71 897,50 30.814,21C61 30.664,62 919,94 31.584,5662 31.431,24 942,94 32.374,1863 32.217,01 966,51 33.183,5264-E 33.505,69 1.005,17 34.510,8665-E 34.343,33 1.030,30 35.373,6366-E 35.201,91 1.056,06 36.257,97D67-E 36.081,96 1.082,46 37.164,4268-E 36.984,00 1.109,52 38.093,5269-E 37.908,60 1.137,26 39.045,86Nota 01: Adicional por Tempo de Serviço: a razão de 1% sobre o vencimento básico, por anode efetivo exercício (art. 88 da LC nº 840/2011).PL 1135/2024 - Projeto de Lei - 1135/2024 - (124216) pg.5Nota 02: Adicional de Qualificação: de até 15% sobre o vencimento básico (art. 13 da Lei nº4.342/2009).ANEXO IITABELA DE REMUNERAÇÃO DO CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA LEGISLATIVADODISTRITO FEDERALVigência: Junho de 2024.Opção com Vencimento do Cargo EfetivoRemuneração Integral/OrigemNívelRepresenta 55% doVencime Remunera Representação RemuneraçãoVencimento ção Mensal çãoMensal ntoCNE-16.738,19 10.042,90 26.781,09 9.206,00 10.042,90 19.248,9002CNE-15.692,07 9.415,23 25.107,30 8.630,64 9.415,23 18.045,8701CL-13.365,63 8.019,38 21.385,01 7.351,10 8.019,38 15.370,4815CL-12.029,05 7.217,43 19.246,48 6.615,98 7.217,43 13.833,4114CL-10.826,15 6.495,69 17.321,84 5.954,38 6.495,69 12.450,0713CL-9.743,53 5.846,12 15.586,65 5.358,94 5.846,12 11.205,0612CL-8.769,16 5.261,50 14.030,66 4.823,04 5.261,50 10.084,5411CL-7.892,23 4.735,34 12.627,57 4.340,73 4.735,34 9.076,0710CL-7.103,00 4.261,80 11.364,80 3.906,65 4.261,80 8.165,4509CL-6.392,68 3.835,61 10.228,29 3.515,97 3.835,61 7.351,5808CL-5.753,42 3.452,05 9.205,47 3.164,38 3.452,05 6.616,4307CL-5.178,05 3.106,83 8.284,88 2.847,93 3.106,83 5.954,7606PL 1135/2024 - Projeto de Lei - 1135/2024 - (124216) pg.64.660,25 2.796,15 7.456,40 2.563,14 2.796,15 5.359,29CL-05CL-4.194,21 2.516,52 6.710,73 2.306,82 2.516,52 4.823,3404CL-3.774,78 2.264,87 6.039,65 2.076,13 2.264,87 4.341,0003CL-3.397,31 2.038,39 5.435,70 1.868,52 2.038,39 3.906,9102CL-3.057,58 1.834,55 4.892,13 1.681,67 1.834,55 3.516,2201SP-2.140,28 1.284,16 3.424,44 1.177,15 1.284,16 2.461,3105SP-1.712,22 1.027,33 2.739,55 941,72 1.027,33 1.969,0504SP-1.369,80 821,88 2.191,68 753,39 821,88 1.575,2703SP-1.095,82 657,49 1.753,31 602,70 657,49 1.260,1902SP-876,60 525,96 1.402,56 482,13 525,96 1.008,0901Nota 01: CNE - Cargo de Natureza Especial CL - Cargo Legislativo SP - SecretárioParlamentarNota 02: O cargo nível CNE-02 é exclusivo da estrutura administrativa.Nota 03: Os cargos de Secretário Parlamentar - SP são exclusivos de gabinetes parlamentarese lideranças partidárias.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROVice-Presidente Primeiro-SecretárioDEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADOSegundo-Secretário Terceiro-SecretárioPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 10/06/2024, às 19:12:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 11/06/2024, às 07:16:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro dePL 1135/2024 - Projeto de Lei - 1135/2024 - (124216) pg.72020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 11/06/2024, às 12:07:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 12:33:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 11/06/2024, às 13:03:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124216 , Código CRC: 564d717fPL 1135/2024 - Projeto de Lei - 1135/2024 - (124216) pg.8CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Concede o título de CidadãBenemérita de Brasília à SenhoraKaren Tatiane Langkammer.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de cidadã benemérita de Brasília à Senhora KarenTatiane Langkammer.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição visa homenagear a Delegada Karen Tatiane Langkammerpelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, os quais a qualificam, sem dúvida,para receber o título de Cidadã Benemérita.Nascida em 9 de janeiro de 1985, em Brasília-DF, a Senhora Karen TatianeLangkammer ingressou na Polícia Civil do Distrito Federal em 2017. Antes disso, atuou comoPapiloscopista Policial entre 2009 e 2017 na mesma instituição.Ao longo de sua exemplar carreira na Polícia Civil do Distrito Federal, a DelegadaKaren Tatiane Langkammer destacou-se por sua atuação ímpar no combate à criminalidade ena promoção da segurança pública, especialmente no que se refere à proteção das mulheres.A Delegada Karen sempre se preocupou em defender os direitos dos maisvulneráveis, lutando com afinco contra crimes como violência contra mulheres, crianças eidosos. Sua atuação humanizada e acolhedora garantiu acesso à justiça para os que maisnecessitam, promovendo a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.O trabalho incansável da Delegada Karen teve e continua tendo um impactoextremamente positivo na vida das pessoas do Distrito Federal. Sua dedicação na luta contraa criminalidade, especialmente no que tange à segurança das mulheres, contribuiusignificativamente para proporcionar um ambiente mais seguro para todos os cidadãos.Diante de todo o exposto, fica evidente que a Delegada Karen Tatiane Langkammerse destaca como uma profissional exemplar e dedicada, que tem dedicado sua vida àsegurança pública e ao bem-estar da comunidade do Distrito Federal. Seus relevantesserviços prestados à sociedade a qualificam, sem sombra de dúvidas, para receber o Títulode Cidadã Benemérita.Assim, conto com o apoio dos Nobres Pares na aprovação deste Projeto de DecretoLegislativo.Sala das Sessões, …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPDL 143/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 143/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(1124121)Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 10/06/2024, às 13:28:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124121 , Código CRC: 7316f47cPDL 143/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 143/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(2124121)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Concede o Título de CidadãoHonorário de Brasília ao SenhorBenício Oton de Lima.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor BenícioOton de Lima.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o título deCidadão Honorário de Brasília ao Dr. Benício Oton de Lima.O homenageado cumpre todos os requisitos exigidos pelo Art. 3º da Resolução Nº334, de 2023, que "Dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília ede Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60, XLI, da Lei Orgânica do DistritoFederal, e dá outras providências”.Benício Oton de Lima, natural de Jacobina-BA, filho de potiguares, é o sexto de onzefilhos. Mudou-se para Brasília aos 10 anos de idade, em março de 1962, para cursar oginásio, e desde então reside na cidade.Em Brasília, frequentou sempre o ensino público, cursando o Ginásio no CASEB e oCurso Científico no Centro de Ensino Médio Elefante Branco. Formou-se em Medicina pelaUnB em 1974, destacando-se entre os primeiros alunos da turma.Concluiu Residência Médica em Neurocirurgia no Hospital de Base do Distrito Federalem 1978. Entre 1988 e 1989, realizou especialização em regime de Fellowship emNeurocirurgia Pediátrica no Hospital for Sick Children em Toronto, Canadá. Obteve Mestradoem Ciências da Saúde na UnB em 2002 e Doutorado na mesma área em 2015.Foi professor nas Faculdades Integradas da União Educacional do Planalto Central(UNIPLAC) por 14 anos, de abril de 2004 a julho de 2018, quando deixou o cargo paradedicar-se integralmente ao Hospital da Criança de Brasília (HCB). Em 2019, recebeu o títulode Doutor Honoris Causa pelo Centro Universitário do Planalto Central (UNICEPLAC).É um dos cinco fundadores da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia Pediátrica,conhecidos como “G5”, e participou de todos os congressos da Sociedade desde o primeiro,em 1995.Trabalhou como neurocirurgião no Hospital de Base do DF de 1979 a 2015, atuandosempre na área de Neurocirurgia Pediátrica. Foi chefe da Unidade de Neurocirurgia dessePDL 144/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 144/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputadop gR.1ogério Morro da Cruz, Deputado Pastor Daniel de Castro - (120155)hospital de janeiro de 2003 a outubro de 2005. Também foi Coordenador e Preceptor doPrograma de Residência Médica em Neurocirurgia do Hospital de Base de janeiro de 1995 aoutubro de 2005.Desde 2011, atua como neurocirurgião no Hospital da Criança de Brasília, ondeatualmente é Coordenador da Neurocirurgia. Em 2019, coordenou a equipe que realizou aseparação das gêmeas craniópagas.Atualmente, é Coordenador de Neurocirurgia do HCB, Membro Remido da SociedadeBrasileira de Neurocirurgia, Membro Titular da Sociedade Brasileira de NeurocirurgiaPediátrica e Membro Ativo da International Society for Pediatric Neurosurgery.Em 2019, o neurocirurgião coordenou a separação de irmãs siamesas unidas pelocrânio, uma operação inédita no Distrito Federal, realizada em um hospital público e quedurou cerca de 20 horas.É inegável o importante serviço prestado por este cidadão à sociedade do DistritoFederal. Em reconhecimento à sua expressiva atuação em diversas e relevantes funções,bem como ao louvável trabalho desenvolvido no âmbito do Distrito Federal, contamos com oapoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta homenagem.Sala das Sessões, …DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 11/06/2024, às 10:00:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 11:20:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 11/06/2024, às 12:03:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120155 , Código CRC: 602f8767PDL 144/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 144/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputadop gR.2ogério Morro da Cruz, Deputado Pastor Daniel de Castro - (120155)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA E OUTROS)Requer à realização de SessãoSolene no dia 12 de junho de 2024,às 19hs, no Plenário desta Casa,para a posse da nova ExecutivaRegional do Partido DemocraciaCristã do Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 99, IV c/c com ao art. 124 do Regimento Interno desta Casa deLeis, requeiro à realização da Sessão Solene no dia 12 de junho de 2024, às 19hs, noPlenário desta Casa, para a posse da nova Executiva Regional do Partido DemocraciaCristã do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOA Sessão Solene ora requerida, tem por objetivo a realização de solenidade de posseda nova Diretoria Executiva Regional do partido Democracia Cristã, no âmbito do DistritoFederal.Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis, paraa aprovação do requerimento ora apresentado.Sala das Sessões,DEPUTADO EDUARDO PEDROSAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 17:31:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 09:36:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 29/05/2024, às 10:45:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 122977 , Código CRC: 5f5cf1afREQ 1441/2024 - Requerimento - 1441/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Bpegl.m1onte, Deputado Pastor Daniel de Castro - (122977)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Max Maciel)Requer o encaminhamento desolicitação de informações àSecretaria de Estado de SegurançaPública e à Secretaria de Estado deEducação sobre as Escolas deGestão Compartilhada no DistritoFederal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, que a Secretaria de Estado de Segurança Pública e a Secretaria de Estadode Educação forneçam informações detalhadas sobre a denúncia envolvendo umadolescente, estudante do CED 01 do Itapoã, que alega ter sido agredido por um policial emuma escola de gestão compartilhada. As informações solicitadas são as seguintes:a) Quais foram os procedimentos adotados pela direção da escola em relaçãoà comunicação com os responsáveis legais do aluno durante e após o incidente?b) J á foi iniciada alguma investigação ou apuração oficial em relação a estadenúncia e qual é o estado atual do processo?c) Com base em quais informações o policial afirmou que o celular doestudante era roubado, dado que tal acusação não foi confirmada posteriormente?d) Considerando que a resolução de conflitos em ambiente escolar deve serpautada por diálogos educativos e medidas pedagógicas, e não por coerção ouviolência, quais ações estão previstas para o policial envolvido, caso a agressãoseja confirmada?e) Tendo em vista que o conceito de 'ofender a honra', utilizado pelo policial, ésubjetivo e pode ser arbitrariamente aplicado para justificar ações desproporcionais,está prevista alguma ação formativa ou treinamento específico para os militarespara evitar a ocorrência de abusos sob pretextos semelhantes?f) Qual é o protocolo estabelecido para lidar com casos que envolvemalegações de abuso ou agressão por parte de policiais em ambiente escolar?JUSTIFICAÇÃOAs informações requeridas destinam-se a subsidiar o exercício da função defiscalização e controle parlamentar, previsto no inciso XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica doDistrito Federal, e no inciso XIX do art. 145 do Regimento Interno desta Casa.REQ 1442/2024 - Requerimento - 1442/2024 - Deputado Max Maciel - (124136) pg.1A solicitação de informações é fundamental para garantir a transparência e aresponsabilidade das autoridades envolvidas na gestão das escolas compartilhadas. Adenúncia de agressão contra um aluno levanta sérias preocupações sobre a segurança e obem-estar dos estudantes, além de questionar a adequação dos protocolos de gestão deconflitos nesse ambiente. É imprescindível que as ações e medidas adotadas pela direção daescola e pelas autoridades de segurança pública sejam esclarecidas para que se assegureque os direitos dos alunos estão sendo respeitados e protegidos.Além disso, é crucial compreender como as alegações de abuso são tratadas, quaisprotocolos estão em vigor e se há medidas preventivas eficazes, como treinamentosespecíficos para os policiais, que possam evitar o uso arbitrário de conceitos subjetivos como"ofender a honra" para justificar ações desproporcionais.Diante do exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, …DEPUTADO MAX MACIELPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 07/06/2024, às 15:56:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124136 , Código CRC: dd92191aREQ 1442/2024 - Requerimento - 1442/2024 - Deputado Max Maciel - (124136) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Max Maciel)Requer o encaminhamento desolicitação de informações àCompanhia de SaneamentoAmbiental do Distrito Federal -CAESB acerca do Bairro NossaSenhora de Fátima, em Arapoanga -RA XXXIV.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, que a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESBforneça informações em relação à área onde está localizado o Bairro Nossa Senhora deFátima, em Arapoanga - DF, sendo elas:a) Existe a previsão de projetos da CAESB para o local?b) Caso haja, existe um cronograma de construção?JUSTIFICAÇÃOInformações detalhadas podem ajudar na elaboração de políticas públicas e naimplementação de projetos que atendam às necessidades da comunidade do Bairro NossaSenhora de Fátima. Com uma análise aprofundada e precisa, é possível identificar ascarências específicas e desenvolver soluções que sejam realmente eficazes para melhorar aqualidade de vida dos moradores.Sendo assim, revela-se razoável a presente reivindicação, motivo pelo qual solicito oapoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.Sala das Sessões, …DEPUTADO MAX MACIELPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 10/06/2024, às 15:54:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.REQ 1443/2024 - Requerimento - 1443/2024 - Deputado Max Maciel - (121418) pg.1A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 121418 , Código CRC: 9dcdaa9cREQ 1443/2024 - Requerimento - 1443/2024 - Deputado Max Maciel - (121418) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer informações à Secretaria deEstado de Educação do DistritoFederal acerca do peso da mochilaescolar.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal as seguintesinformações:a) obtive relatos, através da Ouvidoria desta Casa, de uma preocupação constante depais e até mesmo de professores em relação ao peso das mochilas escolares. Alguns paisrelatam que os filhos apresentam problemas na coluna que teriam relação com esse peso.Diante disso indaga-se, há alguma orientação desta Secretaria perante essa problemática?b) é possível levar essa questão em consideração durante a organização da gradehorária?c) existe a possibilidade dos alunos deixarem alguns livros e cadernos na escola paranão terem que carregar tanto material todos os dias?JUSTIFICAÇÃOTodos os anos, no início do ano letivo, o peso das mochilas é uma das principaispreocupações de pais e cuidadores. É sabido que o uso regular de mochilas escolares comexcesso de peso pode ser responsável por uma série de problemas uma vez que as criançase adolescentes estão em fase de desenvolvimento musculoesquelético e podem, assim, tersua postura prejudicada.O presente requerimento tem por fim promover o debate a respeito da temática eobter informações que a sociedade pleiteia. Assim, as informações requeridas servirão parabalizar a atividade de fiscalização dos parlamentares.Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição .Sala das Sessões, …REQ 1444/2024 - Requerimento - 1444/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (124351) pg.1DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 12:15:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124351 , Código CRC: 11255702REQ 1444/2024 - Requerimento - 1444/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (124351) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Hermeto)Requer a retirada de tramitação dasIndicações nº 5224/2024 e 5218/2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a retirada de tramitação das Indicações a seguirIndicação 5224/2024 e 5218/2024.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento justifica-se em razão da existência de proposição correlata/análoga em tramitação a indiação 5246/2024.Sala das Sessões, junho de 2024.HERMETODeputado Distrital MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 12:10:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124349 , Código CRC: e8f9d1f2REQ 1445/2024 - Requerimento - 1445/2024 - Deputado Hermeto - (124349) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)Requer a realização de SessãoSolene para outorga do Título deCidadão Honorário de Brasília, postmortem, à senhora Regina Santos, arealizar-se no dia 17 de junho de2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da CLDF, requeiro a realização deSessão Solene, no dia 17 de junho de 2024, às 19 horas, no Teatro dos Bancários, paraoutorga do Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, à senhora Regina Santos .JUSTIFICAÇÃOO presente Requerimento tem por objetivo outorgar o Título de Cidadã Honorária deBrasília, post mortem, à senhora Regina Santos.Nascida em 23 de maio de 1964 entre as montanhas da cidade de Leopoldina, interiordas Minas Gerais, Regina Barbosa dos Santos mudou-se para Brasília em 1970 junto comseus pais e avós. Típica família candanga, trazia na bagagem a força do trabalho e aesperança. Alma mineira cheia de poesia cresceu envolvida pelo espírito desbravador daentão nova capital brasileira.Regina morou em Taguatinga na infância. Mudou-se adolescente para a Asa Norte.Se envolveu em movimento de jovens na cidade, atuou no Grupo Oração pela Arte (OPA),movimento nacional que reunia músicos e artistas engajados na luta pelos direitos sociais.Em 1985, estudou fotografia no Instituto de Ensino Superior de Brasília (Ceub), ondeparticipou naquele ano da “Quinta Semana de Fotografia”. Em 1987, lançou-se em artesplásticas com uma exposição de pintura e fotografia na Asbac. Seguiu com exposiçõescoletivas e individuais. Porém, foi na fotografia que encontrou o melhor canal para expressarsua arte.Partiu para o Rio de Janeiro, onde viveu de 1989 a 1992. Lá iniciou a carreira derepórter fotográfica em O Globo, na editoria Bairros. Na cidade carioca, também foi assistentedo fotógrafo alemão Claus Meyer, criador das agências Câmara Três, ao lado de SebastiãoBarbosa e Walter Firmo, e da Tyba, em sociedade com Rogério Reis e Ricardo Azoury. ComREQ 1446/2024 - Requerimento - 1446/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vpagle.1, Deputado Gabriel Magno, Deputado Hermeto, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Pepa, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado - (124332)Claus, Regina se dedicou à fotografia em estúdio, mas também se aventurou pelo registro danatureza. Além de se tornar uma obstinada pela precisão, aprendeu a ter perseverança pararealizar seus sonhos.Retornou para a capital federal em 1992. Trabalhou de 1992 a 1994 no Jornal deBrasília. Foi nesta época que se encontrou nos projetos sociais sua grande realização. Em1995, Regina participou da obra coletiva "Sonho e Realidade", com fotos preto-e-brancopublicada pela Editora Salamandra, organizada por Claus Meyer, que retratou o cotidiano dosmeninos de rua do Rio de Janeiro. Passou dias e noites na Candelária, uma das maisimpactantes experiências de sua vida.Em 1998, publicou seu primeiro livro individual, "Koikwa – um buraco no céu", pelaEditora Universidade de Brasília. Um belíssimo trabalho fotográfico sobre a nação Kaiapó, nointerior do Pará. Na publicação, Bené Fonteles se debruça no prefácio para expor asensibilidade e o intenso envolvimento de Regina ao lado de Angélica Torres em sua narrativapoética sobre o universo de nossas lendas ancestrais. Uma delas fala que “maravilhados como mundo novo que vislumbraram através do buraco no céu, resolveram descer até lá,desceram e povoaram a Terra. Alguns ficaram no céu e transformaram-se em estrelas”. Aobra descortinou em imagens o mundo real e mitológico dos povos indígenas Xikrin. Aexperiência vivenciada na aldeia alcançou na época o teatro, em peça encenada com omesmo nome no Memorial dos Povos Indígenas, em Brasília, pelas atrizes Clarice Cardell eLarissa Malty, sob a direção de José Regino. O espetáculo foi montado também na VIISemana da Amazônia em Nova York e, depois levado às aldeias Cateté e Dudjê-Kô, sul daserra de Carajás, no Pará.Com apoio do Ministério da Cultura, Regina publicou em 1999 "Imagens em LínguaPortuguesa", uma coedição do Instituto Camões, Imprensa do Estado de São Paulo e EditoraUnB. A iniciativa deste livro possibilitou reunir pela primeira vez um conjunto de imagens defotógrafos renomados da Comunidade de Países de Língua Portuguesa. Olhares de angolanos,brasileiros, guineenses, caboverdianos, moçambicanos, portugueses, sãotomenses etimorenses reunidos na obra organizada por Regina. O trabalho surpreende e comove: cidadãose cidadãs de estados soberanos que superaram marcas de um passado difícil e que hojeassumem sua herança comum e afirmam suas identidades. O livro revela “fragmentos de umacomunidade que ainda luta por sua afirmação”, como menciona Francisco Welfort, ministro daCultura naquela época, no prefácio do livro.O tema social das crianças em situação de risco é retomado em 2001 na publicaçãocoletiva, desta vez nas ruas de Brasília, "Olhos e Asas – Realidade nos Eixos". O livro,idealizado e organizado por Regina, agrega olhares de fotógrafos do DF como IvaldoCavalcante, Gláucio Dettmar, Eugênio Novaes, Edson Gês e Jorge Cardoso, e tem prefáciosescritos do professor da UnB e ex-governador Cristovam Buarque e da defensora dos direitoshumanos Neide Castanha, que expressa em seu texto profundo respeito, em especial porRegina, por prestar essa contribuição em favor das crianças e pela defesa de seus direitossocias e naturais.No mesmo ano, 2001, Regina lança o livro "Timor Lorosa'e", que demonstraconsistência e amadurecimento do olhar fotográfico. A publicação é fruto do trabalho concebidoem parceria com a Universidade de Brasília e o Instituto Camões. Com prefácio assinado pelolíder e presidente do Timor Leste Xanana Gusmão, Regina captura no livro a luta do povotimorense e a reconstrução social do país. Suas lentes viram e seus olhos choraram, mas adeterminação da fotógrafa foi maior em conseguir retratar e trazer ao mundo as imagens destanação reconstruída. Mais uma vez, o sonho pela liberdade e cidadania marcava a trajetória desua vida e obra.Mais adiante, em 2006, a sensibilidade de sua veia artística sobrepôs ao atofotográfico e ao olhar documental do registro de imagens. Ela apresenta ao público brasiliensea mostra "Tempo Lateral", no Centro Cultural da Caixa. Nesta exposição, buscou umaREQ 1446/2024 - Requerimento - 1446/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vpagle.2, Deputado Gabriel Magno, Deputado Hermeto, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Pepa, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado - (124332)aproximação, um diálogo e uma cumplicidade com as pessoas que observava, muitas vezesnuma relação de troca de experiências. Um conjunto de imagens capturadas em 10 anos desuas andanças pelo Brasil rural, por países africanos de língua portuguesa e pelo TimorLeste, uma extensa pesquisa fotográfica sobre a condição humana em diferentes culturas.São retratos que nos surpreendem pela força dos olhares, no caso das crianças e idosos, quenuma simples composição transmitem a noção de tempo e lateralidade. Neste trabalho, o atofotográfico resulta em relações de força que insere o público num espaço de eternorecomeço, onde o olhar da vivência e da maturidade reencontra o olhar da esperança.O ano de 2006 foi intensamente produzido e recompensador para Regina. Com apoioda Eletrobrás, desenvolveu o projeto socioeducativo "Vamos Bater Foto" em Brasília e em cincocapitais brasileiras – Belo Horizonte (MG), Natal (RN), São Luís (MA), Fortaleza (CE) e JoãoPessoa (PB) com crianças e jovens de escolas públicas e comunidades de baixa rendaparticiparam de oficinas de fotografia. O projeto envolveu adolescentes atendidos peloPrograma de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), em João Pessoa, e portadores denecessidades especiais, em Brasília. Em cada cidade, o resultado da iniciativa foi traduzido namontagem de exposição com as imagens captadas pelos fotógrafos-mirins. Em Brasília, aexposição foi montada no Conjunto Cultural da República e reuniu 120 imagens de jovens deTaguatinga, Ceilândia e Riacho Fundo. Naquela ocasião, o Vamos Bater Foto foi acolhido comoiniciativa pioneira por vários segmentos da sociedade civil e referendado pela Câmara Distrital,por meio do apoio de emenda parlamentar apresentada pela Deputada Érika Kokay.Com olhar generoso, delicado e humano, Regina sabia que podia expandir seutrabalho dividindo habilidades com outras pessoas. Assim, promoveu inclusão, abriu portas dadignidade, apontou caminhos para um futuro sem a humilhação das ruas e o abandono.Ex-menino de rua, Idevaldo Soares dos Santos, hoje com quase 40 anos, é casadocom uma enfermeira e tem filha de seis anos. “Regina me fez ver o mundo com outro olhar. Meensinou a focar coisas minúsculas na natureza e me deu foco na vida”. Outro depoimentocomovente é de Felipe Farias, de 35 anos: “Hoje sou repórter cinematográfico na TV Globo noRJ e uma das responsáveis pela minha história profissional é Regina. Ela germinou minhasemente”, ex-aluno do projeto e que veio a se tornar depois seu assistente em trabalhosrealizados em Brasília e Rio de Janeiro. A vocação do VBF se concretiza: conhecer de perto ajuventude e compartilhar o olhar desta geração, suas opiniões e vivências, como se percebem equais os desafios e perspectivas que apontam para a construção de um futuro melhor.Em 2011, Regina publicou "Hevea Brasil". O livro dedicado à história de vida e aossonhos dos seringueiros e suas famílias, é fruto da experiência da fotógrafa na ReservaExtrativista Chico Mendes, no Acre. Durante 3 meses, ela viveu o cotidiano de resistência dopovo da floresta. O livro vestido de resistência e poesia foi documentado a partir da parceirado Instituto Mazal e Eletronorte. No prefácio da obra, o mestre fotógrafo de Brasília LuisHumberto sentencia “o olhar de Regina Santos, mobilizado pelas angústias do tempo, vaidurar como testemunho capaz de tocar e fazer pensar”.Os sonhos de Regina cresceram pelo chão e se semearam. Por trás de suas lentes,vive a história de crianças, jovens, homens e mulheres de nossos vários Brasis. Das florestas doAcre, habitou aldeias, foi pintada de urucum e jenipapo pelas indígenas Xikrin, se embrenhoupelos sertões do Nordeste, dançou ciranda e coco, costurou com bordadeiras, revelou-se comofilha de Yemanjá em terreiro de candomblé em Sobradinho, se banhou dentro e fora no mar daBahia, mas seguiu com a alma conectada às montanhas de suas Minas Gerais. Atravessou asfronteiras, juntou-se aos assentados da reforma agrária, plantou café e milho com colonos dosul.Nesta jornada como mulher fotógrafa, fez a partilha de suas experiências e seusconhecimentos, semeou admiração e respeito com sua generosidade. Durante quase quatrodécadas de intenso trabalho, ela se misturou com a terra em projetos de educação de jovensREQ 1446/2024 - Requerimento - 1446/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vpagle.3, Deputado Gabriel Magno, Deputado Hermeto, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Pepa, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado - (124332)e adultos (EJA) desenvolvidos pelo Movimento de Educação de Base, pela luta dascomunidades quilombolas em seu trabalho com a Fundação Cultural Palmares, celebrou aesperança renovada com a chegada das bibliotecas rurais do projeto Arca das Letras, e viveuprofundamente a dor estampada nos rostos resgatados pela Comissão Nacional deErradicação do Trabalho Escravo, em Barras, no Piauí.Em mais uma reverência ao seu trabalho, a Secretaria de Cultura e Economia Criativado Distrito Federal publicou no último dia 20 de março de 2024 o edital sobre o “PrêmioRegina Santos de Fotografia”. A seleção irá contemplar 18 fotografias que retratam Brasília esuas peculiaridades.A premiação faz uma justa homenagem às belezas de Brasília e seu povo, bem como,visa descobrir novos talentos nas artes visuais e valoriza a cultura local e popular como umtodo. Atraindo ainda a atenção para os pontos de cultura da cidade e, especialmente, para oEspaço Oscar Niemeyer, onde será realizada a exposição dos trabalhos premiados, levando apopulação a conhecer mais esse espaço museológico e de cultura do DF.O nome sugerido “Prêmio Regina Santos de Fotografia”, homenageia a fotógrafanascida em Leopodina (MG), que se destacou mundialmente por seus trabalhos de fotojornalismo, das belezas do Distrito Federal, e por uma obra financiada pelo Fundo de Apoio àCultura do DF – FAC/DF, com a publicação do livro “Olhos e Asas – Realidade nos Eixos”,com a temática social de retratar crianças em situação de vulnerabilidade nas ruas do DistritoFederal.A beleza plural do Brasil profundo retratada por Regina Santos desencadeia emoçõesque transcendem a realidade. Sua obra se torna poesia. Encantada, Regina Santos vive hojeno olhar das pessoas que ela fotografou pelo Brasil e pelo mundo. Como sua almalibertadora, saber viver foi seu maior ensinamento. Deixou seu legado e um rico acervo sobrea realidade do Distrito Federal, do Brasil e do mundo. Em sua obra, Regina não buscoudesvelar tão somente o olhar como fotógrafa, mas sim retratar a vida que das pessoas emanana imagem.Pelo exposto, destacando a importância do trabalho desenvolvido pela senhoraRegina Santos em prol da comunidade artística e cultural não só do Distrito Federal, mas detodo o Brasil, é que contamos com o apoio dos nobres Pares para aprovação desta justahomenagem.Sala das Sessões, em 11 de junho de 2024.CHICO VIGILANTEDeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 11:07:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 11/06/2024, às 11:18:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.REQ 1446/2024 - Requerimento - 1446/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vpagle.4, Deputado Gabriel Magno, Deputado Hermeto, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Pepa, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado - (124332)Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 11:21:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 12:14:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 12:15:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 12:15:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 12:16:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 12:19:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124332 , Código CRC: 6db9d218REQ 1446/2024 - Requerimento - 1446/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vpagle.5, Deputado Gabriel Magno, Deputado Hermeto, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Pepa, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado - (124332)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Requer a realização de AudiênciaPública sobre a qualidade ambientalda Área de Relevante InteresseEcológico Juscelino Kubitschek, nodia 27 de junho de 2024, às 19h, noauditório da Escola Parque AnísioTeixeira de Ceilândia.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 85 e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização da Audiência Pública sobre a qualidade ambiental da Área deRelevante Interesse Ecológico Juscelino Kubitschek, em 27 de junho de 2024, às 19h, noauditório da Escola Parque Anísio Teixeira, localizada no Setor M QNM 27 - Ceilândia,Brasília.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por objetivo aproximar gestores e especialistas emunidades de conservação com a população de Ceilândia, Taguatinga e Samambaia e demaisinteressados sobre o progresso da efetivação da Área de Relevante Interesse EcológicoJuscelino Kubitschek (ARIE JK) em um debate sobre o presente e o futuro desta importanteunidade de conservação.A ARIE JK, criada pela Lei Nº 1.002/96, é uma unidade de proteção ambiental distrital deuso sustentável pela Lei Complementar Nº 827/2010 (instituição do Sistema Distrital deUnidades de Conservação – SDUC) e teve seu o Plano de Manejo aprovado pela InstruçãoNormativa 3/2021 do Instituto Brasília Ambiental. A sua origem vem dos remanescentes daZona Rural de Taguatinga que teve a atividade agrícola iniciada na década de 50 para oabastecimento da população de candangos e posteriores habitantes da capital federal.É notória a importância das atribuições do Cerrado na proteção e manutenção daqualidade e da quantidade dos recursos hídricos no Distrito Federal e no Brasil. Um dosobjetivos do SDUC é a proteção e recuperação dos recursos hídricos e apresenta ferramentaspara a realização deste e de outros objetivos. A realização desta audiência pública explicarápara o público o andamento das ações tomadas para a concretização dos objetivos da ARIE edo seu Plano de Manejo, além de colher propostas da população interessada sobre amelhoria da unidade de conservação.REQ 1447/2024 - Requerimento - 1447/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Pepa, Deppugt.a1da Dayse Amarilio, Deputado Ricardo Vale, Deputado Chico Vigilante, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputada Doutora Jane, Deputado Max Maciel, Deputado Wellington Luiz - (122016)Por todo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presenteRequerimento.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 10/06/2024, às 18:31:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 10/06/2024, às 19:04:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 10/06/2024, às 19:07:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 10/06/2024, às 20:01:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 09:18:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 09:28:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 09:34:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 09:37:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 11/06/2024, às 11:13:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 12:13:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 122016 , Código CRC: e420fd84REQ 1447/2024 - Requerimento - 1447/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Pepa, Deppugt.a2da Dayse Amarilio, Deputado Ricardo Vale, Deputado Chico Vigilante, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputada Doutora Jane, Deputado Max Maciel, Deputado Wellington Luiz - (122016)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Requer a realização de SessãoSolene no dia 15 de agosto de 2024,às 9h, no Plenário, em homenagemaos 19 anos do Serviço deAtendimento Móvel de Urgência/SAMU-DF.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 15 de agosto de 2024, às 9h, noPlenário, em homenagem aos 19 anos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU-DF.JUSTIFICAÇÃOO Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) representa um marco crucialna saúde pública brasileira, sendo o primeiro componente da Política Nacional de Atenção àsUrgências, implementado no início dos anos 2000, no Brasil, e 2005, no DF, a proposta deimplantação do SAMU surgiu da necessidade de organizar um serviço eficiente quegarantisse segurança e qualidade na assistência à população, sendo o primeiro fruto daPolítica Nacional de Urgências, e atualmente assiste 85% da população em 67,3% dosmunicípios do país.Sua criação visou a prestação de socorro imediato à população em situações deemergência, com o objetivo de reduzir o número de óbitos e sequelas decorrentes da falta deatendimento rápido e adequado, além de refletir a necessidade de atender à legislaçãofederal de atenção às urgências, estabelecendo normas e critérios para o funcionamento eclassificação de serviços de emergência.Em 2019, seus serviços foram requisitados em ligações telefônicas feitas por mais de19 milhões de brasileiros. No Distrito Federal, de 2020 a 2024, foram mais de 3,6 milhões deligações acolhidas via 192 e aproximadamente 255 mil pacientes atendidos com ambulâncias,motos ou unidades de resgate aéreo, resultando em cerca de 175 atendimentos diários nosúltimos 4 anos, a través desse número, o SAMU conecta os cidadãos a uma central deregulação de emergências médicas, onde profissionais de saúde e médicos treinadosfornecem orientações de primeiros socorros e despacham as equipes de atendimentoconforme necessário.REQ 1448/2024 - Requerimento - 1448/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pepdgr.o1sa, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (123571)Em cada ligação, o atendente tem uma média de 30 segundos a um minuto paraentender a situação e tomar decisões importantes que salvarão vidas. E, em meio a tudo isso,os profissionais ainda precisam lidar com grandes vilões do atendimento emergencial : ostrotes. São milhares de ligações enganosas por ano que além de desperdiçar recursospúblicos, atrapalham o atendimento de urgência, podendo custar vidas pelo tempo perdido emcasos falsos.Apesar de enfrentar desafios como a desigualdade na implantação entre estados eregiões, a escassez de recursos, necessidade de maior integração com a atenção primária, necessidade de ampliação da frota de ambulâncias e a capacitação contínua dos profissionais.Para superar esses obstáculos, os gestores do Samu têm investido em treinamentosespecializados e estão em constante busca por melhorias na infraestrutura e na logística deatendimento.A importância dos profissionais do SAMU é inestimável, pois são eles que,diariamente, enfrentam situações de alto estresse para prestar socorro imediato à população.A presença desses profissionais é fundamental não apenas para o atendimento imediato, mastambém para a integração do serviço na rede de urgências, contribuindo para a estruturaçãode uma resposta mais eficaz e coordenada diante de crises de saúde pública.Pacientes atendidos pelo Samu frequentemente elogiam a agilidade e eficiência doserviço, destacando a competência e o cuidado dos profissionais que atualmente, contamcom 49 equipes móveis de intervenção, incluindo unidades de suporte básico (USBs),motolâncias, unidades de suporte avançado (USAs) e até mesmo uma unidade de suporteavançado aeromédico (helicóptero), capaz de oferecer atendimento em situações críticas.Com mais de 800 servidores, abrange uma equipe multiprofissional que incluimédicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, psicólogos, assistentes sociais, condutoressocorristas e analistas de gestão e de assistência pública em saúde, além de administradores.Contudo, o SAMU permanece como uma estratégia estruturante na rede deurgências, essencial para a manutenção das funções vitais e prevenção de quadros clínicosgraves, reafirmando seu papel vital na resposta a emergências médicas no Brasil.Sendo assim, reconhecendo a relevância desses trabalhadores, rogo aos pares queaprovem esse requerimento, reforçando o papel vital que desempenham no sistema de saúdedo país.Sala das Sessões, …DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 11/06/2024, às 10:30:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 11:06:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 11:20:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 11/06/2024, às 12:03:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.REQ 1448/2024 - Requerimento - 1448/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pepdgr.o2sa, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (123571)Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 11/06/2024, às 13:09:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 123571 , Código CRC: cf9e8450REQ 1448/2024 - Requerimento - 1448/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pepdgr.o3sa, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (123571)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03REQUERIMENTO Nº, DE 2024REQUERIMENTO Nº , DE 2024(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)Requer o apensamento dos Projetosde Lei nº 830/2023 e nº 864/2024 aoProjeto de Lei nº 431/2023.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Com base nos arts. 154 e 155 do RICLDF, requeiro a Vossa Excelência oapensamento dos Projetos de Lei nº 830/2023 e nº 864/2024 ao Projeto de Lei nº 431/2023.JUSTIFICAÇÃOConsulta ao sistema de pesquisa legislativa desta Casa (PLe) revela que, sobre atemática dos Projetos de Lei epigrafados – combate e prevenção a crimes contra adignidade sexual em espaços destinados à prática de atividade física –, tramitam trêsproposições. São as seguintes:1) PL nº 431/2023, que “institui a Política Distrital de apoio e incentivo à mulher noesporte e dá outras providências”;2) PL nº 830/2023, que “ dispõe sobre a iniciação esportiva e estabelece protocolosde prevenção e combate ao assedio ( sic ) e abuso infantil em clubes formadores eacademias esportivas; e3) PL nº 864/2024, que “dispõe sobre a campanha de combate à importunação sexuale medidas de proteção à vítima a serem adotadas em estabelecimentos prestadores deserviços destinados a prática da atividade física”.O PL nº 431/2023, de minha autoria, foi lido em 13/6/2023 e distribuído à Comissãode Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – CDDHCLP e àComissão de Assuntos Sociais – CAS, para análise de mérito, bem como à Comissão deEconomia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ,para análise de admissibilidade. Na CDDHCLP, teve o mérito aprovado na 1ª ReuniãoOrdinária, realizada em 21/2/2024.A fim de trazer à tona o conteúdo do PL nº 431/2023, vale a pena citar algunsdispositivos:Art. 3º As ações da Política de Apoio e Incentivo à mulher no esporte no Distrito Federalincluem:...IV – Realização de campanha permanente de enfrentamento ao assédio e a violência sexualcontra mulheres que frequentam os eventos esportivos no Distrito Federal.REQ 1449/2024 - Requerimento - 1449/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (124252) pg.1...Art. 4º Para alcançar os objetivos desta política, o Poder Público, em parceria com instituiçõesprivadas e com a administração dos estádios, clubes , entidades de prática e administração do desporto e entidades representativas das diversas categorias de agentes desportivos, deverá:...III – Realizar campanhas de prevenção e atuação em face de situações de discriminação, abusos, assédios e perseguições por razões de gênero no interior dos clubes, estádios, ginásios,entidades, ligas e comitês esportivos . (Grifamos.)O PL nº 830/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, foi lido em 13/12/2023 edistribuído à CAS e à CDDHCLP, para análise de mérito, e à CCJ, para análise deadmissibilidade. Ainda não há apreciação por Comissão de mérito.Para esclarecer o conteúdo do PL nº 830/2023, vale a pena citar seu art. 1º:Art. 1º Esta lei estabelece as diretrizes para a iniciação esportiva de crianças e adolescentesem clubes formadores e academias esportivas, visando a sua proteção e o combate aos abusossexuais, físicos e assédio moral.O PL nº 864/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, foi lido em 1º/2/2024 e distribuído à CDDHCLP, à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável,Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT e à Comissão de Segurança –CS, para análise de mérito, bem como à CCJ, para análise de admissibilidade. Ainda não háapreciação por Comissão de mérito.A fim de trazer à tona o conteúdo do PL nº 864/2024, vale a pena citar seu art. 1º, caput :Art. 1º Torna obrigatória a adoção de medidas afirmativas, educativas e preventivas de importunação sexual nas dependências de estabelecimentos prestadores de serviços destinados aprática da atividade física , auxiliando à vítima que se sinta em situação de risco ou venha asofrer importunação sexual nas dependências do local.... (Grifamos.)Diante do exposto, fica evidente, pois, que os três Projetos tratam de matériacorrelata, uma vez que há interdependência entre os dispositivos das referidas proposições.Com efeito, os arts. 154 e 155 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal – RICLDF assim dispõem a respeito dos procedimentos relacionados à tramitaçãoconjunta de matérias análogas ou correlatas:Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem dematéria análoga ou correlata.§ 1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento dequalquer Deputado Distrital ou Comissão.§ 2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as Comissões de méritojá houverem proferido os seus pareceres.Art. 155. Na tramitação conjunta, serão obedecidas as seguintes normas:REQ 1449/2024 - Requerimento - 1449/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (124252) pg.2I – as demais proposições serão apensadas ao processo da proposição que deva terprecedência;II – terá precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre as mais recentes;...Diante do exposto, com base na Nota Técnica da Consultoria Legislativa e emobservância ao regular processo legislativo, requeiro a Vossa Excelência o apensamento dosPLs nº 830/2023 e nº 864/2024 à Proposição mais antiga, ou seja, ao PL nº 431/2023.Sala das Sessões, em…JAQUELINE SILVADeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 11:59:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124252 , Código CRC: f7accc63REQ 1449/2024 - Requerimento - 1449/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (124252) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio e outros)Requer a transformação da SessãoOrdinária do dia 27 de junho de 2024em Comissão Geral para discussãoacerca da gestão da saúde públicano Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeremos, nos termos do art. 125, incisos I e III, do Regimento Interno desta Casa,a transformação da Sessão Ordinária do dia 27 de junho de 2024 em Comissão Geral paradiscussão acerca da gestão da saúde pública no Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOEstamos vivendo um grave contexto de crise na saúde pública do Distrito Federal. Em2024, há um número recorde de mortes de crianças em estabelecimentos públicos. Apenasnos primeiros 60 (sessenta) dias do ano, foram quase 60 óbitos.Além disso, tivemos um recorde de mortes em razão de dengue, mesmo que todo asociedade saiba que é uma doença sazonal, cujo combate é preventivo e feito com medidasanteriores ao seu pico.Também são vários os casos de mortes por doenças pulmonares. Há problemas noatendimento, enormes filas de esperas para exames e cirurgias eletivas, conforme se extraido Mapa da Saúde, divulgado no sítio eletrônico do MPDFT.Há problemas em diversos contratos entabulados pela Secretaria e pelo IGESDF.Destaca-se o contrato de transporte de pacientes, em que o seu descumprimento acarretou amorte de uma criança de um ano na UPA do Recanto das Emas. Há também o caso dastendas da dengue, instalada a preço caro e já quando o ápice da doença havia passado.Some-se a isso o alto valor do orçamento da saúde, o complemento do FundoConstitucional e os problemas recorrentes de execução de emendas, que impediram, porcerto, a execução de todos os valores destinados para mutirão de cirurgias.Em síntese. Há uma crise, enorme, sem precedentes, e que gera a necessidade deum enorme debate sobre a saúde pública do Distrito Federal. Para além disso, é preciso darvoz as famílias enlutadas, que devem participar do debate com sua experiência, para que asterríveis situações que aconteceram com elas não mais se repita.Diante do exposto e da importância do tema, pedimos aos pares a aprovação dopresente requerimento, com a transformação da Sessão Ordinária de 27 de junho de 2024 emComissão Geral.REQ 1450/2024 - Requerimento - 1450/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputado Fábio Felipxg, .D1eputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel - (124368)Sala de Sessões, em .DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 14:24:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 11/06/2024, às 14:29:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 14:30:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 11/06/2024, às 16:15:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124368 , Código CRC: d57245edREQ 1450/2024 - Requerimento - 1450/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputado Fábio Felipxg, .D2eputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel - (124368)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Roosevelt)Requer a solicitação de consulta aoTribunal de Contas do DistritoFederal, acerca de interpretação dedispositivos da Lei n° 11.134, de 15de julho de 2005, do Decreto Federalnº 88.777, de 30/09/1983, e doDecreto Distrital nº 37.215, de 29/03/2016, acerca da cessão de militaresdo Corpo de Bombeiros Militar doDistrito Federal e da Polícia Militardo Distrito Federal para a CâmaraLegislativa do Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Nos termos do art. 15, inciso XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal - Resolução nº 218, de 2005, art. 1º da Lei Complementar nº 01, de 09 demaio de 1994 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal e art. 264 doRegimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal - Resolução nº 296, de 15 desetembro de 2016, solicito que seja enviado consulta ao Tribunal de Contas do DistritoFederal, acerca de interpretação de dispositivos da Lei n° 11.134, de 15 de julho de 2005, doDecreto Federal nº 88.777, de 30/09/1983, e do Decreto Distrital nº 37.215, de 29/03/2016,acerca da cessão de militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da PolíciaMilitar do Distrito Federal para a Câmara Legislativa do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃO1- DOS FATOSTramita no Tribunal de Contas do Distrito Federal consulta protocolado pelo Corpo deBombeiros Militar do Distrito Federal acerca dos normativos que regem a cessão de cessãode militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do DistritoFederal para a Câmara Legislativa do Distrito Federal, sob o número 00600-00016282/2023-93.Como a consulta é de interesse desta Câmara Legislativa, solicito que a análisejurídica abaixo, bem como o PARECER Nº 139/2023-SLP, do Setor de Pessoal deste órgãofaçam parte da análise da matéria por parte do Tribunal de Contas do Distrito Federal.REQ 1451/2024 - Requerimento - 1451/2024 - Deputado Roosevelt - (124220) pg.1É cediço que o Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta deInconstitucionalidade nº 5.284 declarou inconstitucional a Resolução 223/2006 e Ato daPresidência 588/2010 da Câmara Legislativa do Distrito Federal que garantia porte de armaaos inspetores e agentes de polícia legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Resolução 223/2006 e Ato daPresidência 588/2010 da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Porte dearma por inspetores e agentes de polícia legislativa. 3. Ato dotado deabstração e generalidade suficientes para desafiar controle concentrado denormas 4. A competência legislativa privativa da União para dispor sobrematerial bélico, bem como sua competência para fiscalizar sua produção ecomércio, impedem que os Estados criem novos legitimados ao porte dearma de fogo. Precedentes. 5. Ação direta de inconstitucionalidadejulgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 3º,VI; 8º e 9º da Resolução 223/2006 da Câmara Legislativa do DistritoFederal, e da integralidade do Ato 588/2010 de sua Presidência.Em razão da inconstitucionalidade das normas que possibilitaram porte de arma aospoliciais legislativos, atualmente os deputados distritais não dispõe de segurança necessáriapara exercerem seus mandatos parlamentares, sendo que em algumas ocasiões seus votospodem desagradar algum setor ou cidadão, colocando-os em situação de vulnerabilidade,como já ocorreu em alguns casos de agressão a parlamentares.Embora normativos prevejam a cessão de policiais e bombeiros militares à CâmaraLegislativa do Distrito Federal, o poder executivo tem colocado óbice quanto à possibilidadecessão dos militares para exercerem função de natureza ou interesse policial militar oubombeiro militar, em virtude de interpretações equivocadas dos normativos, conforme serádemonstrado adiante.Em virtude dessas dissonâncias interpretativas o Corpo de Bombeiros Militarprotocolou no TCDF a consulta que visa harmonizar a questão.2 - DA ANÁLISE TÉCNICA E JURÍDICA2.1 Dos Princípios ConstitucionaisOs princípios são o início de tudo, proposições anteriores e superiores às normas,que traçam vetores direcionais para os atos do legislador, do administrador e do aplicador dalei ao caso concreto.Constituem, portanto, o fundamento, o alicerce, a base de um sistema, e quecondicionam as estruturas subsequentes, garantindo-lhe validade.Importante notar que tais princípios não necessitam estar presentes na legislação,tendo validade e lançando seus efeitos independente de positivação, ou seja, de estarem nodireito positivo, no conjunto de normas jurídicas, escritas ou não, vigentes num certo território,a um certo tempo. Se presentes na lei diz-se que são normas principiológicas.Perceba que são de observância obrigatória, sendo mais grave transgredi-los que auma norma, pois implica em ofensa a todo sistema de comandos.Ademais não existe hierarquia entre os princípios. Cada um tem sua importância enão se diz que um prevalece sobre o outro. A aplicação, caso a caso, é que acaba,indiretamente, dando mais valor a um outro, mas isso não quer dizer que exista tal hierarquia.Um princípio que não seja usado num determinado caso pode ser o mais importante emoutro. O interessante está em analisar o conjunto deles no caso concreto.Nesse diapasão, temos que qualquer interpretação, ou até mesmo a própria norma decessão dos militares do Distrito Federal para os demais órgãos e poderes do Estado, devematender o princípio da isonomia, segundo o qual , dentro do direito, deve haver equalizaçãoREQ 1451/2024 - Requerimento - 1451/2024 - Deputado Roosevelt - (124220) pg.2das normas e dos procedimentos jurídicos, quer seja entre poderes, entes federados ouindivíduos.Quanto a este quesito, respeito ao princípio da isonomia, temos que reconhecer comoinconstitucional qualquer interpretação de norma, ou a própria norma, que crie diferenciaçãoinjustificada entre os diversos poderes e órgãos do Estado Democrático de Direito.Interpretação do art. 29-A da Lei nº 11.134/2005, que vede a cessão de policiais oubombeiros militares para o exercício de atividade de natureza militar no Poder Legislativo,Câmara Legislativa no caso concreto, é um verdadeiro atentado contra o princípioconstitucional da isonomia, posto que todos os demais poderes e órgãos possuem essedireito:Art. 29-A. São considerados no exercício de função de natureza ou interessepolicial militar ou bombeiro militar os policiais militares e bombeiros militaresda ativa nomeados ou designados para os seguintes órgãos: (Incluído pelaLei nº 13.690, de 2018)I - Presidência e Vice-Presidência da República , para o exercício de cargoem comissão ou função de confiança ou para a ocupação de Gratificação deRepresentação da Presidência da República; (Redação dada pela Leinº 14.059, de 2020) produção de efeitoII - Ministério ou órgão equivalente , para o exercício de cargo emcomissão ou função de confiança; (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)III - Supremo Tribunal Federal, demais Tribunais Superiores e ConselhoNacional de Justiça , para o exercício de cargo em comissão cujaremuneração seja igual ou superior à de cargo DAS-101.4 ou equivalente; (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)IV - órgãos do Tribunal Regional Federal da 1º Região situados noDistrito Federal, Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, órgãosdo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região situados no DistritoFederal e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios , parao exercício de cargo em comissão cuja remuneração seja igual ou superior àde cargo DAS-101.4 ou equivalente; (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)V - órgãos do Ministério Público da União situados no Distrito Federal eConselho Nacional do Ministério Público , para o exercício de cargo emcomissão ou função de confiança; (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)VI - órgãos do Tribunal de Contas da União situados no Distrito Federale Tribunal de Contas do Distrito Federal , para o exercício de cargo emcomissão cuja remuneração seja igual ou superior à de cargo DAS-101.4 ouequivalente; (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)VII - Casa Militar do Distrito Federal, para o exercício de cargo em comissãoou função de confiança; (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)VIII - Governadoria e Vice-Governadoria do Distrito Federal, para o exercíciode cargo em comissão ou função de confiança; (Incluído pela Lei nº 13.690,de 2018)IX - Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do DistritoFederal, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)X - Defesa Civil do Distrito Federal ou órgão equivalente; (Incluído pela Lei nº13.690, de 2018)XI - Justiça Militar do Distrito Federal ; e (Incluído pela Lei nº 13.690, de2018)XII - demais órgãos da administração pública do Distrito Federalconsiderados estratégicos, a critério do Governador do Distrito Federal, parao exercício de cargo em comissão cuja remuneração seja igual ou superior àde cargo DAS-101.4 ou equivalente. (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)§ 1º O ônus da remuneração do militar cedido será de responsabilidade doórgão cessionário, salvo quando a cessão ocorrer para órgão da União,Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, órgão da JustiçaMilitar Distrital, Casa Militar do Distrito Federal, Vice-Governadoria do DistritoREQ 1451/2024 - Requerimento - 1451/2024 - Deputado Roosevelt - (124220) pg.3Federal, Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social doDistrito Federal ou Defesa Civil do Distrito Federal ou órgão equivalente. (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)§ 2º O militar distrital só poderá ser cedido após completar 5 (cinco) anos deefetivo serviço na corporação de origem. (Incluído pela Lei nº 13.690, de2018)§ 3º O número total de cessões de militares do Distrito Federal não poderáexceder 5% (cinco por cento) do efetivo existente nas respectivascorporações. (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)Conforme se pode observar acima, os Poderes Executivo e Judiciário, além doMinistério Público, dos Conselhos Nacionais de Justiça e dos Tribunais Contas, podemrequisitar policiais e bombeiros militares para o exercício de atividade de natureza militar,atendidos os demais requisitos legais, portanto, qualquer interpretação restritiva do inciso XIIdo artigo acima transcrito, leva, consequentemente, o Poder Legislativo a ser o único poderestatal impedido de requisitar os militares, o que afronta cabalmente o princípio da isonomia eaté mesmo a harmonia e independência entre os poderes.2.2 Da inconstitucionalidade do art. 29-A da Lei nº 11.134/2005O artigo 29-A da Lei nº 11.134/2005, foi inserido na norma pela Lei nº 13.690/2018,que é fruto do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 821/2018.No texto original da Medida Provisória nº 821 não constava a alteração normativa quefoi promovida na Lei nº 11.134/2005, conforme transcrição abaixo:MEDIDA PROVISÓRIA Nº 821, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.Altera a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobreorganização básica da Presidência da República e dos Ministérios, para criaro Ministério Extraordinário da Segurança Pública.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:Art. 1º É criado o Ministério Extraordinário da Segurança Pública etransformado o Ministério da Justiça e Segurança Pública em Ministério daJustiça.Art. 2º A Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, passa a vigorar com asseguintes alterações:“Art. 21. .....................................................................................................................................................................IX-A - Extraordinário da Segurança Pública;.............................................................................................XIII - da Justiça; .................................................................................” (NR)“Seção IX-ADo Ministério Extraordinário da Segurança PúblicaArt. 40-A. Compete ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública:I - coordenar e promover a integração da segurança pública em todo oterritório nacional em cooperação com os demais entes federativos;II - exercer:a) a competência prevista no art. 144, § 1º, incisos I a IV, da Constituição, pormeio da polícia federal;b) o patrulhamento ostensivo das rodovias federais, na forma do art. 144, §2º, da Constituição, por meio da polícia rodoviária federal;c) a política de organização e manutenção da polícia civil, da polícia militar edo corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, nos termos do art. 21,caput, inciso XIV, da Constituição;REQ 1451/2024 - Requerimento - 1451/2024 - Deputado Roosevelt - (124220) pg.4d) a função de ouvidoria das polícias federais; ee) a defesa dos bens e dos próprios da União e das entidades integrantes daadministração pública federal indireta; eIII - planejar, coordenar e administrar a política penitenciária nacional.” (NR)“Art.40-B. Integram a estrutura básica do Ministério Extraordinário da SegurançaPública o Departamento de Polícia Federal, o Departamento de PolíciaRodoviária Federal, o Departamento Penitenciário Nacional, o ConselhoNacional de Segurança Pública, o Conselho Nacional de Política Criminal ePenitenciária, a Secretaria Nacional de Segurança Pública e até umaSecretaria.” (NR)“Seção XIIIDo Ministério da JustiçaArt. 47. Constitui área de competência do Ministério da Justiça: ...............................................................................................IV - políticas sobre drogas;..................................................................................” (NR)“Art. 48. Integram a estrutura básica do Ministério da Justiça:.............................................................................................XI - até quatro Secretarias.” (NR)Art. 3º É transferida do Ministério da Justiça e Segurança Pública para oMinistério Extraordinário da Segurança Pública a gestão dos fundosrelacionados com as unidades e as competências deste Ministério.Art. 4º Ficam transformados:I - o cargo de Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública em cargode Ministro de Estado da Justiça;II - o cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério daJustiça e Segurança Pública em cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Justiça;III - dezenove cargos em comissão do Grupo-Direção e AssessoramentoSuperiores - DAS, de nível 1, nos cargos de:a) Ministro de Estado Extraordinário da Segurança Pública; eb) Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério Extraordinário daSegurança Pública.Art. 5º Aplica-se o disposto no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de1995, aos servidores, aos militares e aos empregados requisitados para oMinistério Extraordinário da Segurança Pública até 1º de agosto de 2019.Art. 6º As competências e as incumbências relacionadas com o disposto noart. 40-A da Lei nº 13.502, de 2017, estabelecidas em lei para o Ministério daJustiça, assim como para os seus agentes públicos, ficam transferidas para oMinistério Extraordinário da Segurança Pública e para os agentes públicosque receberem essas atribuições.Art. 7º O acervo patrimonial e o quadro de servidores efetivos do Ministérioda Justiça e Segurança Pública, relativamente às competências que foremabsorvidas, serão transferidos ao Ministério Extraordinário SegurançaPública, bem como os direitos, os créditos e as obrigações decorrentes delei, atos administrativos ou contratos, inclusive as receitas e as despesas.Parágrafo único. O disposto no art. 52 da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de2017, aplica-se às dotações orçamentárias dos órgãos de que trata o caput.Art. 8º A transferência de servidores efetivos por força de modificação nascompetências de órgão ou entidade da administração pública federal direta,autárquica ou fundacional, não implicará alteração remuneratória e não seráobstada pela limitação de exercício em outro órgão ou entidade por força delei especial.Art. 9º Até o prazo definido em decreto, caberá ao Ministério da Justiçaprestar ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública apoio técnico,administrativo e jurídico necessário ao desempenho das atribuições previstasno art. 40-A da Lei nº 13.502, de 2017.REQ 1451/2024 - Requerimento - 1451/2024 - Deputado Roosevelt - (124220) pg.5Art. 10. Os cargos de que trata o art. 23 da Lei nº 11.483, de 31 de maio de2007, poderão ser utilizados para estruturar o Ministério Extraordinário daSegurança Pública.Art. 11. Ficam revogados:I - os § 1º e § 2º do art. 23 da Lei nº 11.483, de 2007; eII - os seguintes dispositivos da Lei nº 13.502, de 2017:a) os incisos VI, IX e XI do caput, o § 2º e o § 3º do art. 47; eb) os incisos I, II, VII e VIII e IX do caput do art. 48.Art. 12. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 26 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º daRepúblicaPortanto, resta cristalino que a alteração promovida na Lei nº 11.134/2005 decorreude emenda parlamentar, vulgarmente conhecida como “jabuti”, inserido na Medida Provisória821, conforme o próprio relator do projeto asseverou em seu parecer, ao rejeitar a emenda denº 61 que visava alterar as regras de cessão dos servidores de segurança pública do DistritoFederal:Conforme transcrito acima trecho do Parecer nº 1, de 2018 - CN, do Relator DarioBerger, qualquer emenda que fuja do escopo da Medida Provisória e ainda por cima disponhasobre regime jurídico de servidores públicos, extrapola o limite de iniciativa parlamentar eincorre em vício insanável de inconstitucionalidade, motivo pelo qual o relator rejeitou aemenda 61.Contudo, a contrário senso do seu próprio relatório, o relator inseriu no texto finalemenda de relator que culminou na alteração das regras de cessão dos servidores desegurança pública do Distrito Federal, incorrendo em vício de inconstitucionalidadereconhecido por ele próprio em seu parecer, posto que o parlamentar possui limites nas suasatribuições de emendar projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo, entre elas estão areserva legal, ou seja, matéria de competência exclusiva do Poder Executivo, como é o casode alteração de regime jurídico de servidores públicos, conforme dispõe o art. 61, §1º, II, “c”da Constituição Federal de 1988:Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquermembro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou doCongresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo TribunalFederal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aoscidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que :REQ 1451/2024 - Requerimento - 1451/2024 - Deputado Roosevelt - (124220) pg.6(…)II - disponham sobre :(…)c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico,provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria ; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)Portanto, como o próprio relator reconhece em seu relatório, a emenda enxertada porele, um verdadeiro jabuti, feriu a Carta Magna e padece de vício de inconstitucionalidade.Mais a frente em seu relatório, o senhor relator, Senador Dario Berger, novamentereporta a inconstitucionalidade de emenda à Medida Provisória que vise alterar regime jurídicode servidor público, ao rejeitar por inconstitucionalidade a emenda nº 61, o que demonstrao vício insanável de sua própria emenda de relator ao projeto que alterou a Lei nº 11.134/2005 e alterou o regime de cessão dos militares do Distrito Federal.Sobre essa matéria já se manifestou o Supremo Tribunal Federal no julgamento daADI 3980:STFVedação de assédio moral na administração pública direta, indireta efundações públicas - deveres, proibições e responsabilidades dos servidorespúblicos“1. Da análise da legislação contestada, verifica-se que, não obstante seuobjeto inicial seja a disciplina de vedação do assédio moral no âmbito daadministração pública estadual direta, indireta e fundações públicas, emverdade, versa sobre questões atinente ao campo do estatuto dos servidorespúblicos, na medida em que regulamenta deveres, proibições eresponsabilidades dos servidores públicos. 2. As prescrições da legislaçãopaulista para além da classificação das condutas classificadas comovedadas, por versarem comportamento de assédio moral (arts. 1º e 2º),impõem sanção aos atos praticados resultantes do assédio com a pena denulidade de pleno direito (art. 3º). Ademais, são fixadas disposições sobresanções administrativas (como advertência, suspensão e demissão, art. 4º) eos procedimentos de apuração e do exercício do direito de defesa doservidor acusado. Regras jurídicas que justificam o enquadramento da lei nocampo material do estatuto de servidores públicos. 3. A organização darelação estatutária dos servidores públicos é atribuição reservada doPoder Executivo, não competindo a outro Poder interferência indevidano espaço decisório acerca dos comandos da administração pública.Violação do art. 61, §1º, “c” e do art. 2º da Constituição Federal.Competência legislativa reservada ao Chefe do Poder Executivo.Precedentes do Supremo Tribunal Federal.” ADI 3980 .REQ 1451/2024 - Requerimento - 1451/2024 - Deputado Roosevelt - (124220) pg.7Além da invasão de competência por parte do parlamento ao emendar o projeto deiniciativa do Poder Executivo, temos ainda a inconstitucionalidade decorrente do enxerto dematéria estranha à Medida Provisória, como foi o caso concreto, visto que a proposiçãooriginária não tratava de regime jurídico dos servidores de segurança pública da capital.Apesar de a Constituição (CF) não ter expressamente disposto no art. 62 aimpossibilidade de se transbordar a temática da MP, o exercício da faculdade parlamentar deemenda não é incondicionado. Na decisão emanada na Ação Direta de Inconstitucionalidade(ADI) nº 5.127/DF, o STF considerou ser incompatível com a CF a apresentação de emendasparlamentares sem relação de pertinência temática com MP submetida a sua apreciação1 .Esse entendimento decorre de uma nova interpretação da CF em relação a esse costume, àluz do fato de que a prática seria reiterada há muito tempo. Assim, a decisão põe fim acontrovérsias acerca da natureza, constitucional, do pressuposto de pertinência temática dasemendas parlamentares.ADI nº 5.127, “ viola a Constituição da República , notadamente o princípiodemocrático e o devido processo legislativo (arts. 1º, caput, parágrafo único,2º, caput, 5º, caput, e LIV, CRFB), a prática da inserção, mediante emendaparlamentar no processo legislativo de conversão de medida provisóriaem lei, de matérias de conteúdo temático estranho ao objeto originárioda medida provisória ”Portanto, como claramente demonstrado acima, além do art. 29-A afrontar o princípioda isonomia, quando impôs tratamento diferenciado somente ao Poder Legislativo, ele aindapadece de vício de inconstitucionalidade.2.3 Da administração pública do Distrito FederalEm que pese a discussão da constitucionalidade do dispositivo que ora se busca amelhor interpretação, passamos à análise da melhor interpretação do inciso XII, do artigo 29-A, da Lei nº 11.134/2005:Art. 29-A. São considerados no exercício de função de natureza ouinteresse policial militar ou bombeiro militar os policiais militares ebombeiros militares da ativa nomeados ou designados para osseguintes órgãos : (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)..........XII - demais órgãos da administração pública do Distrito Federalconsiderados estratégicos, a critério do Governador do Distrito Federal ,para o exercício de cargo em comissão cuja remuneração seja igual ousuperior à de cargo DAS-101.4 ou equivalente. (Incluído pela Lei nº 13.690,de 2018)De modo a não afrontar o princípio da isonomia, bem como subjugar o PoderLegislativo a Poder inferior, por não ter direito a requisitar servidores da segurança públicapara o exercício de função de natureza militar, e privar os parlamentares de poderem reforçarsua segurança, temos que a Câmara Legislativa integra a administração pública do DistritoFederal.Acerca desse ponto, transcrevemos abaixo trecho do PARECER Nº 139/2023-SLP,da Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Legislativa do Distrito Federal:"Sob esse viés, é possível vislumbrar que o art. 29-A, caput, XII previuaplicação residual da autorização para “demais órgãos da administraçãopública do Distrito Federal” desde que fossem “considerados estratégicos”pelo Governador do DF.Quanto ao alcance da expressão “demais órgão da administraçãopública do Distrito Federal” , parece claro que a mesma abrange, alémdos órgãos do Poder Executivo, também esta Casa de Leis .Exemplificativamente, registre-se que a Lei Orgânica do DF, em seu "CapítuloV - Da Administração Pública" , descreve no art. 19 que " a AdministraçãoPública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedeceREQ 1451/2024 - Requerimento - 1451/2024 - Deputado Roosevelt - (124220) pg.8aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência einteresse público [...]" . Ou seja, a menção à Administração Pública do DFdiz respeito ao próprio ente da Federação, ou seja, toda a "máquinaestatal" do Distrito Federal.Ademais, o art. 29 da mesma Lei n. 11.134/2005 prevê que "o Governador doDistrito Federal, no que couber, expedirá as normas necessárias para o fielcumprimento do disposto nesta Lei" . Nesse contexto, c orrobora oentendimento favorável à possibilidade de cessão o fato de constar doDecreto distrital n. 37.215, de 29/03/2016, regulamento local vigentequanto à cessão de militares do Distrito Federal, a delegação expressade competência para que às cessões à Câmara Legislativa do DF sejamdecididas pelo Chefe da Casa Militar. Em tempo, referido decreto foi alteradopelo Decreto n. 39.950/2019 (portanto, em momento posterior à Lei n. 13.690/2018), entretanto mantido incólume neste ponto. Confira-se a redação:Decreto distrital n. 37.215/2016Art. 1º Fica delegada competência ao Chefe da Casa Militar daGovernadoria do Distrito Federal, vedada à subdelegação, para, observadasas disposições legais, praticar os seguintes atos :...........II - autorizar a cessão e a prorrogação da cessão dos militares distritaispara a Câmara Legislativa do Distrito Federal [...], após manifestação doComandante-Geral da Corporação envolvida.........."São essas as considerações que ora submetemos à análise do Tribunal de Contas doDistrito Federal acerca da correta interpretação do 29-A da Lei nº 11.134/2005, de modo aharmonizá-lo com o nosso ordenamento jurídico, em especial o princípio constitucional daisonomia e harmonia entre os poderes.Segue anexo a este Requerimento o Parecer Técnico Jurídico da área responsávelpela temática na Câmara Legislativa do Distrito Federal.Sala das Sessões, …DEPUTADO ROOSEVELTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 11/06/2024, às 15:32:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124220 , Código CRC: fd37a4eeREQ 1451/2024 - Requerimento - 1451/2024 - Deputado Roosevelt - (124220) pg.9CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal, porocasião da Sessão Solene emhomenagem às mulheres quecuidam na saúde.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresMoção para parabenizar e ma nifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas, em razãodos serviços prestados à saúde do Distrito Federal, especialmente para as mulheres quecuidam:Prys Hellen de Paula DiasBianca Gonçalves De Almeida PereiraGleides Maria da SilvaKeila Dias Barbosa SpindolaCristiane de Oliveira RodriguesLarissa Bezerra da SilvaSara Rodrigues AlvesCleidy CrisóstomoÂngela Rodrigues AguiarRenata de Paula Faria RochaCelene da Silva MotaIsabella Cristina SeverinaKedma Pontes VillarSimone Nathalie Souto VitaPatricia da Silva AlbuquerqueAna Paula Faita AlvesMO 844/2024 - Moção - 844/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (124164) pg.1Natália Cristina Silva AlmeidaKamyla Adriani Teixeira JalesCamila Gotelip Tebas AprigioMayara Vasconcelos Da MotaDébora Oliveira Santos SiqueiraTarsis Pereira Ribeiro DantasJuliana Leão SilvestreLídia de Almeida CostaLuciana Moreira Moura VilefortVanessa de Lima AraújoAnna Maly de Leão e Neves EduardoCecilia Muraro AlecrimLuanna Reis Patricio GuarçoniThais Coutinho da SilvaSara SilvaMarcia Lorrane Coelho da Costa LoboYara Ravacci CabralSheylla Aparecida Ferreira Da SilvaKamyla Adriani Teixeira JalesTeresa Chirstine Pereira MoraisGeovanna Sousa SalesWalterlania Silva SantosClaure Nain Lunardi GomesVivian da Silva SantosDaniella Melo Arnaud Sampaio PedrosaNeuza Moreira de MatosJosenalva Pereira da Silva SalesÉrika Iaropoli CarneiroMaria Anastácia Ribeiro Maia CarbonesiAna Patricia Barreto CarvalhoLaurentina de Fátima Dias Henriques SalesWanisa das Graças Silveira Caldeira Dib de Sousa e SilvaLuísa Mendonça de Oliveira LiraMilena Almeida Falcão TavaresAcileide Cristiane Fernandes CoelhoLuana de Moura VitalCleide Ribeiro de MenesesKethany Vitoria Alarcão Solano SoaresMaria Rosane Soares CampeloMO 844/2024 - Moção - 844/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (124164) pg.2Wanessa de CastroAmanda Cristiane de AlmeidaCristiane MartinsJoanita da CruzJoesse Maria De Assis Teixeira Kluge PereiraLoiane Pereira de SousaMarcia Aparecida Pereira Barbosa VieiraMaria Estelita Farias MartinsMirian Francisco Ribeiro de OliveiraRegina Flauzina DiasSilvana Parreira BarbosaEna GalvãoIraneide da Silva Nascimento FerreiraPedrita Santana RochaRafaela Seixas IvoNeuza Moreira de MatosBárbara Neiva Fidelis e SilvaSimone Soares RibeiroAlessandra de Freitas Andrade BastosAna Cláudia Diniz CostaAna Daniela Cabianca Pacheco KulAna Paula Rodrigues da SilvaAndréia Maria Da Silva OliveiraAndreza das Chagas Côrtes de DeusÂngela Maria Costa SilvaAnna Célia Do Carmo ReisCamyla De Sousa Silva CostaCláudia Ferreira De SousaCyra Mesouita De AraujoDairis Teixeira AlvesDeise da Silva SouzaDevânia Mara Ribeiro Franco RochaDione Alves OliveiraElaine Leocádio Cardoso De SousaFernanda de Souza BonfimGianni Oliveira SantosIldely Ana Veronica Silva CavalcantiIzabella Teixeira DantasJanaína Vieira NevesMO 844/2024 - Moção - 844/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (124164) pg.3Jessiane Gaspar Matos CruzJuliana da Silva Lemos AmorimKamila Tonelline Lavalle DamascenoLeila de JesusLorena Borges SilvaLuciane Ferreira BerlimMaria Alice Escalante LimaMarina Guimarães Parreira PimentelMarly VidalMayara de Andrade da SilvaMayara Machado de PaivaMichelle Passos Costa SimãoNadia Wandila Martins NogueiraPoliana Santos Torres de OliveiraRayane de Cássia Dourado da SilvaRebeca Netto CavatiSandra Regina Leite PereiraShárina Cristina Lelis AraújoSilvana Fahel Da FonsecaÚrsula Batista De Oliveira NepomocenoJUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor àspessoas acima descritas, que prestam serviços de excelência na saúde e efetivamentecuidam.São mulheres que cuidam e fazem a diferença para a população local e que merecema homenagem feita pela Casa de Leis por ocasião da sessão solene que será realizada nopróximo dia 17 de junho de 2024, no Plenário desta Casa de Leis.Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essaspessoas que tanto nos orgulham com seu trabalho, mediante a aprovação da presente Moção .Sala das Sessões, em.DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 07/06/2024, às 17:21:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.MO 844/2024 - Moção - 844/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (124164) pg.4A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124164 , Código CRC: 2c5617afMO 844/2024 - Moção - 844/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (124164) pg.5CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal, porocasião da Sessão Solene emhomenagem às mulheres quecuidam na saúde..Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresMoção para parabenizar e ma nifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas, em razãodos serviços prestados à saúde do Distrito Federal, especialmente para as mulheres quecuidam:Chaiene Rejiane Quintino Guedes CardosoDébora Pereira RodriguesHelenir Imaculada PereiraThayze Mara Tarouquela da Silva QuirinoCleunici Godois Freire FerreiraMelissa Borges de SousaJUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor àspessoas acima descritas, que prestam serviços de excelência na saúde e efetivamentecuidam.São mulheres que cuidam e fazem a diferença para a população local e que merecema homenagem feita pela Casa de Leis por ocasião da sessão solene que será realizada nopróximo dia 17 de junho de 2024, no Plenário desta Casa de Leis.Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essaspessoas que tanto nos orgulham com seu trabalho, mediante a aprovação da presente Moção .Sala das Sessões, em.MO 845/2024 - Moção - 845/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (124242) pg.1DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 10/06/2024, às 15:38:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124242 , Código CRC: 193aca4bMO 845/2024 - Moção - 845/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (124242) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Parabeniza e manifesta votos delouvor, as pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal, emocasião da Sessão Solene emcomemoração ao Dia Mundial deDoação de Leite Materno.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresparabenizar e manifestar votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantesserviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene emcomemoração ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno.1. Ada Farias Oliveira Lima2. Adinair Clires Silva Almeida3. Adriana Carolina Muniz Da Silva4. ?Adriana Cordeiro Fernandes Pinheiro5. ?Adriana Da Silva Amaro6. Adriana Dos Santos Pacheco7. Agda Lúcia Marcelo Gomes8. Agricia Lourdes Dos Santos Machado9. Aino Alexandra Giovenardi10. Albert Felipe Soares De Araujo11. Alcione Nunes Pinto12. Alessandra Aline Silvestre13. Alessandra Maria De Oliveira14. Aline De Aquino Barbosa15. Amanda Da Silva Franciscone16. Ana Claudia de Siqueira Souza17. Ana Cristina Carvalho Alves18. Ana Lucia Freitas Vellozo19. Ana Paula Alves Barbosa20. Ana Queiroz de Araújo21. Analia Da Silva Leite22. Andressa Bonilauri Santin23. Andressa Grasiela Alves Da Silva24. Angela Oliveira De Jesus25. Anna Fernanda Sampaio Cerqueira Sodré26.MO 846/2024 - Moção - 846/2024 - Deputado Jorge Vianna - (124350) pg.126. Anne Oliveira Pereira27. Antonia Albertina Lima Da Cruz28. ?Barbara De Oliveira Carvalho29. Bárbara Regina da Mota30. ?Bruna Cavalcante Sales31. Bruna Maria Dos Santos Silva32. Camila Lima Da Cruz33. Camila Victória Ribeiro Vieira34. Carla Braz De Queiroz35. Carla Reis Oliveira Martins36. Caroline Da Silva Martins37. Cassia Da Silva Santos38. Christiane Pereira Dos Santos39. Cíntia Lorrayne Soares Borges40. Clara Maria Chaves Albuquerque41. Clarinda Ribeiro Silva42. Claudia Da Silva Oliveira43. Cleide Martins Oliveira44. Crisley De Lucena Barroso45. Cristiane da Silva Santos46. Cristiane De Jesus Alencar47. Daiana Alves Siqueira48. Daiane De Jesus Silva Guimaraes49. Daiane Gomes Da Hora Dos Santos50. Daniela Magalhães Soares51. Daniela Moraes Pinto Do Carmo52. Daniella Dalmagro53. Darcinan Felix Vital54. Debora Cristina Charallo Carvalho55. Divina Francisca Chaves56. Edilma Pereira da Silva57. Edinéia Alexandrina De Souza58. Elita De Santos Silva59. Elza Maria Andrade A. Roure60. Emmanuelle Silva Coutinho61. Ester Rodrigues Leal62. Eugênio Cesar Nogueira63. Evelin Leite Mendonça Fialho64. Eveline Lourdes De Sousa65. Fabiola Amaral Leite Canuto66. Fabrissa Loeri Zanchet Magalhães Resende67. Flavia Alves Da Silva68. Francisca Elessânia Lima69. Gabriella Oliveira De Jesus70. Geni Venâncio Da Silva71. Gisele De Barros Veiga Cavalcante72. Gisele Pereira Gomes73. Hilda Maria Froz Da Silva74. Ilane Marques Costa75. Ingrigy Rayane Neves Brito76. Irenilta Basílio Da Silva77. Iris De Fátima Brito Ferreira78. Ivoneide Martins De Paula79. Ivonete Rodrigues80. Izabel Figueredo Ornelas81. Izania Barbosa Dos Santos Cabral82.MO 846/2024 - Moção - 846/2024 - Deputado Jorge Vianna - (124350) pg.282. Jacqueline Starling Luzzi83. Janaina Bispo Araujo Costa84. Jane Cristina Heiderich Okamoto85. Jaqueline Fernandes Dos Santos86. Jenneefar Franciele M. Da Silva87. Josane Vicuna Barbosa Botelho88. Josele Gonçalves Ferreira89. Josélia Barbosa Alves Braga90. Josivaldo Aparecido Ramos de Brito91. Julia Costa Alves92. Juliana Diniz Nogueira93. Juliana Neri Ribeiro Ferreira94. Juliana Sobral Coutinho95. Julyana Chaves Nascimento96. ?Kamilla Bárbara Martins97. ?Karla Cristina Goncalves Feldkircher98. Karla Guimarães Dos Anjos99. Katia Rodrigues Leme100. Larissa Pereira Sena101. Larissa Rocha Reis102. Lauana Bastos Da Silva103. Laura Morena Rodrigues Feitosa104. Layane Fernandes Chaves105. Leila Alves Siqueira106. Lilian Silva Favilla107. Lorena Luiza Fernandes De Olivera108. Lucia Soares Nogueira109. Luciana Yuri Trentini Frade110. Luciene Alves De Melo111. Lucilene Da Paz Ribeiro112. Lucilene Da Silva Teixeira113. Lucilene Florêncio114. Lucilene Leal De Sousa115. Lucymeire Sousa Rocha116. Luiza Fernanda Thomaz Mendonça117. Lusilene Carneiro Pinheiro118. Luzinete Pereira119. Márcia Barbosa Soares120. Márcia Moraes Da Silva121. Maria Claudia Ferreira Camargos122. Maria Da Luz Da Silva123. Maria Da Penha Farias De Medeiros124. Maria Das Graças Cruz Rodrigues125. Maria De Fátima Costa Madureira126. Maria De Lourdes De Souza Farias127. Maria dos Reis Silva Rodrigues128. Maria Helena Santos Faria129. Maria Helena Santos Farias130. Maria Lucineide Amorim131. Maria Madalena De Sousa Silva132. Mariana Curado Borges133. Mariana De Oliveira Silva134. Mariana Temer135. Marília Francina Menezes136. Marisia Alves Barbosa137. Marlene Martins138.MO 846/2024 - Moção - 846/2024 - Deputado Jorge Vianna - (124350) pg.3138. Marta David Rocha De Moura139. Mathaus Fonseca Silva140. Mayara Dantas De Freitas141. Mayrna Indiara Campos De Sousa142. Micheline Passos Da Silva143. Miriam Rosa De Freitas144. Mônica De Mesquita Miranda145. Natalia De Fatima Lisboa Gouvea146. Natalia Oliveira De Souza Conceição Clarentino147. Nayara França De Sousa148. Nely Ferreira Gomes149. Neuza Pereira Dos Santos150. Olivia Oliveira Santos151. Osiane Ferreira Galdino152. Osiel Rosa Eduardo153. Osirene Ribeiro Da Silva154. Patrícia Botelho De Souza155. Patricia Candida Da França156. Paula Nogueira De Miranda157. Paulo Sérgio Francisco Da Silva158. Pedro Wilson Batista Cordeiro Moura159. Priscila Cibele Dos Santos160. Priscila Leite Bittencort161. Priscila Regis Do Amaral Rodrigues162. Raquel Gonçalves Martin163. Raquel Marburg Teixeira164. Raquel Medeiros Bastos Roriz Barbo165. Rayana Moreira De Assis166. Rebeca Lemos Rosa167. Renata Cristina Nascimento De Sousa168. Renata Lopes Magalhães169. Renata Lopes Magalhães170. Renata Savietto Franco Furtado171. Rosana Lopes De Lima172. Rosangela Lopes Da Silva173. Rosângela Rodrigues Cavalcante Da Cunha174. Rosânia Lourdes Araújo175. Sheila Figueiredo de Almeida176. Sheila Ribeiro De Sá177. Sheilla Marly Bernardino Leite De Meneses178. Sidneya Soares Rocha179. Silvana Silva Do Nascimento180. Sônia Venâncio181. Sueli Pereira Dos Santos182. Tania Alencar De Araujo Alvarenga183. Tatiana Tamara Barbosa Macield184. Tatiane De Jesus Silva185. Tatiane Santos De Aguiar186. Thamires Raquel Silva Ferreira187. Valcilene Pinheiro Da Silva188. Valcirene Medeiros Lima189. Vanessa De Moura Zanini190. Viviane Lamounier Penna BarbosaJUSTIFICAÇÃOMO 846/2024 - Moção - 846/2024 - Deputado Jorge Vianna - (124350) pg.4O Brasil é considerado o principal exemplo mundial de banco de leite devido a umprograma iniciado nos anos 1980 que combinava promoção e treinamento em aleitamentomaterno com doação. O país administra hoje 228 dos cerca de 750 bancos de leite humanodo mundo¹.Em 2001, a Organização Pan-Americana da Saúde, da Organização Mundial deSaúde- OPAS/OMS reconheceu a Rede de Banco de Leite Humano- rBLH como uma dasações que mais contribuíram para redução da mortalidade infantil no mundo. Atualmente, atecnologia brasileira é modelo para a cooperação internacional em mais de 20 países dasAméricas, Europa e África². E, segundo a Path³, uma organização global de saúde, tambémtrabalhou com países como Índia, África do Sul, Vietnã e Quênia para implementar programasde amamentação baseados nos do Brasil. No Quênia, por exemplo, o primeiro banco de leitehumano da África Oriental foi estabelecido como um modelo abrangente, vinculado àamamentação, adaptando a abordagem do Brasil ao contexto local¹.O modelo brasileiro é fruto do trabalho de João Aprígio Guerra de Almeida, um joveminvestigador biomédico que procurava métodos de recolha e conservação do leite materno.Em 1986, ele estabeleceu um novo modelo, de forma que o leite fosse fornecido apenas pordoação, para que as lactantes não fossem encorajadas a negligenciar seus próprios bebês.Outro elemento importante foi a observação de Almeida que descobriu que o maior custo defuncionamento de um banco, cerca de 85%, era simplesmente comprar produtos de vidro degrau médico para armazenar o leite. Em vez disso, ele mudou para recipientes de alimentosreaproveitados, como maionese e potes de café, que eram igualmente seguros e podiam serdoados.Dados consolidados de 2023 mostram que o Ministério da Saúde registrou a doaçãode 253 mil litros de leite humano a partir da ação de 198 mil mulheres. Com isso, 225,7 milrecém-nascidos foram diretamente beneficiados, representando um crescimento 8% maior doque o registrado em 2022 e representa 55% da real necessidade por leite humano no Brasil(4).O Dia Mundial de Doação de Leite Humano é celebrado em 19 de maio, o qual,atrelado as Campanhas realizadas no Agosto Dourado, conforme LEI Nº 13.435, DE 12 DEABRIL DE 2017 que Institui o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno, vemos quese trata de um tema que deve ser levantado durante todo o ano, a fim de aumentar o númerode mães que amamentam seus filhos exclusivamente até os 6 meses de vida e, incrementaros atuais 55% de atendimento das reais necessidades de leite materno doado.Considerando os vários benefícios do leite materno aos bebês, em especial àquelesprematuros, quando o consumo de leite humano pode significar a vida ou a morte, haja vista aoferta perfeita de proteínas, gorduras, carboidratos, vitaminas e minerais, também contémácidos graxos essenciais, como o DHA (ácido docosahexaenoico), que são importantes parao desenvolvimento do sistema nervoso como um todo. Além disso, o leite materno estimula oamadurecimento do sistema imunológico, protege contra infecções, reduz o risco dedesconforto abdominal e constipação. Por esses e outros elementos, o Ministério da Saúdeiniciou esse ano a campanha “Doe leite materno: Vida em cada gota recebida”.A Campanha busca, anualmente, incentivar esse gesto que pode salvar várias vidas.Conscientizar as mães sobre a importância da amamentação e da doação, desmistificandolendas sobre a inexistência de leite fraco e sobre o receio da redução do leite as mães quedoam leite. Destaca-se também que é um ato simples, cujo amor ao próximo é o principalelemento, pois basta estar saudável e não tomar nenhum medicamento que interfira naamamentação. Em seguida é só entrar em contato com o Banco de Leite Humano maispróximo de sua casa.Os bancos de leite humano da rede pública de saúde do Distrito Federal têmclassificação de Padrão Ouro pelo Programa Internacional Ibero-Americano de Bancos deLeite Humano. As ações e políticas públicas também tornaram o DF o local mais próximo, noMO 846/2024 - Moção - 846/2024 - Deputado Jorge Vianna - (124350) pg.5mundo, a conquistar a autossuficiência em leite materno. Essas medidas foram apresentadasa representantes de 23 países da Rede Global de Bancos de Leite Humano, que estiveramem Brasília para conhecer a rede BLH-DF (5). A rede do DF também é considerada a maisbem equipada do país, fato comprovado pelo último relatório da Rede Brasileira de Banco deLeite. Além disso, a terceira edição da Carta de Brasília será seguida, durante cinco anos, por24 países, e resulta da união de esforços para a expansão e a qualificação da RedeLatinoibero-afro-americana de Bancos de Leite Humano (rBLH).A doação de leite materno no Distrito Federal é feita nas unidades de Banco de Leitedo DF. A mãe doadora pode fazer o cadastro no Disque Saúde 160, opção 4, pelo siteAmamenta Brasília ou pelo aplicativo disponível em IOS e Play Store (5).Como estimulo à amamentação, as servidoras públicas do DF contam atualmentecom o acrescimento de 2 horas da jornada diária de trabalho para amamentar seus filhos deaté 24 meses de vida, instituido pela LEI COMPLEMENTAR Nº 1.034, DE 28 DE FEVEREIRODE 2024, de minha autoria.Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares, para aprovação do presenteRequerimento.DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 11/06/2024, às 12:15:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124350 , Código CRC: c82bce03MO 846/2024 - Moção - 846/2024 - Deputado Jorge Vianna - (124350) pg.6CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Chico Vigilante)Moção de Louvor pelos relevantesserviços prestados à população doDistrito Federal junto ao Frei JoãoBenedito, aos agraciados abaixodescritos, a serem entreguesdurante a solenidade de entrega dotítulo de Cidadão Honorário deBrasília, post mortem, ao Frei JoãoBenedito.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresque esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a Sessão Solene no dia 18 dejunho de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, juntamente com a outorga do Título deCidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito Ferreira de Araújo , naCâmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população doDistrito Federal junto ao Frei João Benedito , aos agraciados a seguir:Rubens Ricardo Britto CoimbraTatiana Raquel Selbmann CoimbraLasthênia BizarriaWilson ConcianiMaria Margaret Medeiros LeivasRoberto Antônio GhiggiFrei Flavio Freitas de AmorimFrei Gilberto CarvalhoVilson VedanaRejane Malchow de Rosa VedanaPaulo Rodrigo PasquettiIvia Nara Anibal de Oliveira PasquettiPaulo Fontenele FigueiraHenriqueta Maria Holanda Santos FigueiraFlávia Michele de Sousa MeloSilvia Maria MendezIr. Elka Cristina dos Santos RibeiroIr. Maria Moraes de JesusIr. Cecília Patrzyk.Martha Guimaraes Arantes SampaioMO 847/2024 - Moção - 847/2024 - Deputado Chico Vigilante - (124238) pg.1Ir. Octavia Dutkievicz.Naor Antônio Santos de ArrudaTânia Maria BorgesFlora Maria de Mattos FernandesRita Helena FernandesThaise de Sousa Araújo UilaWilton Pereira UilaAureni Martins Brito SousaJosé Totó Santa BarbaraRosimeire Pinto BarbosaJeovane Marques dos SantosJosé Ivan SantosFrancisca Sousa AraújoLauro Devanir MartelloIrani Pasqual MartelloCléia Nunes M. de OliveiraHildegart Maria de Castro RickFrei José Nasareno de Sousa SantosFrei Alexandre LimaFrei Victor Manuel Mora MesénEcha Dimes Terra NovaCélia Regina ValeggoAngela Maria Rosas CardosoMaria Isabel Ferreira das NevesLarissa Polyana Mendes PedrozaRosângela Martins Brito SousaMauro Henrique Costa SouzaIsabela Ferreira das NevesJanio Carlos Endo MacedoJuanice MartaTerezinha de Jesus ConceiçãoLaerte Cardoso dos SantosHerbert Fernandes VianaLeticia Pereira MarquesAmanda Rafaelly Casé MonteiroJosé Walter Agustinho de OliveiraPaulo Henrique Sousa FerreiraAna Maria Rodrigues Borro MacedoJussara Carla Barbosa de BritoJoão Alberto Barbosa de BritoFrei Jorge Luiz Soares da SilvaIssara Beatriz Luz Campos GuimarãesLuciano de Lima GuimarãesSther Regina Sturzbecher Lôbo SiqueiraDaniel Lima SiqueiraRoseli Aguiar do Nascimento ConcianiJosé Melo Rufino JúniorAlessandra de Souza RufinoDom Paulo Cezar Cardeal CostaHellen da Costa CarvalhoEda Cristina Alves RodriguesIr. Lucila Massoni.Ir. Antônia Vania Alves de Sousa.Ir. Ivone Orchel.Ir. Sebastiana Ramos.Ir. Luciane Kudlawicz.MO 847/2024 - Moção - 847/2024 - Deputado Chico Vigilante - (124238) pg.2Thiago de Sousa MartinsEva Silva MartinsElenice Caetano MartinsEni Caetano MartinsRenata de Sousa BeltrãoLuiz Beltrão Gomes de SouzaMaria Abadia de Sousa FerreiraMarissol Azevedo TeixeiraMaria Aparecida P. Carvalho LealManuel Barbosa NeresAdão Ferreira BragaAna Luísa Brasileiro Vanderlei Rodrigues da CostaEdna Lucimar Amadeu da SilvaJosé Reinaldo da SilvaMarcio Roberto BarrivieraRosana Maria Antunes BarrivieraMiguel Tanus IzidroCid Roberto AlvesAna Liz de Melo Sant AnaTarsila de Melo Sant AnaRafael MaçaneiroWalber Modesto de SeixasTeresa Soares de SeixasAna Paula Barbosa de LimaJUSTIFICAÇÃOA Moção de Louvor tem o objetivo de expressar nosso reconhecimento, respeito eagradecimento, destacando a importância desses cidadãos pelos serviços prestados ao DistritoFederal junto ao Frei João Benedito .Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para a aprovação destaimportante proposição.Sala das Sessões, em 11 de junho de 2024.DEPUTADO CHICO VIGILANTEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 12:23:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124238 , Código CRC: 2c043e67MO 847/2024 - Moção - 847/2024 - Deputado Chico Vigilante - (124238) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05MOÇÃO Nº, DE 2024MOÇÃO Nº DE 2024(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)Reconhece e apresenta votos delouvor aos vigilantes e porteiros,que desempenham funçõesessenciais na proteção e segurançade edifícios, estabelecimentoscomerciais, condomínios e demaisambientes, zelando pela integridadefísica e patrimonial de todos osfrequentadores.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de proporesta Moção para apresentar votos de louvor aos vigilantes e porteiros, que desempenhamfunções essenciais na proteção e segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais,condomínios e demais ambientes, zelando pela integridade física e patrimonial de todos osfrequentadores.1. Adalberto Landin dos Santos2. Adeilton de Jesus Santos3. Adriana de Oliveira Silva4. Adriano David Ferreira5. Adriano de Brito Peçanha6. Ailton Pereira da Costa7. Alberto dos Santos Vieira8. Amauri Bargas Rodrigues da Rocha9. Ana Maria Alves Martins10. Andre Luis da Silva Ribeiro11. André Machado Rezende12. André Machado Rezende13. Andreia Paula Maciel Ferreira14. Anivaldo Lopes dos Santos15. Antônio Barbosa da Silva16. Antônio Marcos M. da Silva17. Ariovando Aragão dos Santos18.MO 848/2024 - Moção - 848/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (124103) pg.118. Arismende Melo Silva19. Augusto Lemos Luzio20. Brendo Lee Souza dos Santos21. Brizlan Valadares Silva22. Brunno Henrique Lima Portela23. Caroline Pereira da Silva24. Claudio Henrique Gomes Rossignoli25. Clebson Barros da Silva26. Cristina Alves Diamarães27. Daniel Alves do Nascimento28. Daniel Martins Ribeiro29. Danilo Pontes Chagas Abadia30. Dario de Souza Campos31. Delfim da Silva32. Deusilene Alves Garcia33. Edgar Alves Rabelo34. Edinardo Benevinuto de Sousa35. Edivam Antônio de Oliveira36. Edriana Rodrigues da Costa37. Edson Filomeno Maciel38. Elton Luiz da Silva39. Evandro Cavalcante da silva40. Fabiana da Silva Pontes41. Fabiano Jose Pereira42. Fábio Lopes da Silva43. Fernando Alves de Jesus44. Filipe carvalho de melo45. Francisco Cesar dos Santos Junior46. Francisco Valdinei Araújo Linhares47. Gabriel Nogueira da Silva dos Santos48. Genildes Gonçalves Coelho49. Genilson Aparecido dos Reis50. Gerlane Araújo da Costa51. Gildart Cavalcanti Baltrao52. Hercules Ferreira Rolim53. Humberto Rodrigues Ferreira54. Iara Leite da Silva55. Igor Henrique Coelho de Souza56. Isael Martins da conceição57. Israel pereira de Sousa Carvalho Serafim58. Itamar Beserra do Nascimento59. Izac Garcia de Paula Junior60. Jacira de Oliveira Rumao61. Jackson Fontenele Araújo Lima62. Jade Costa Pereira63. Jailson Alves da Silva64. Jeová Valente Lima65. Jessica de Oliveira Costa66. João Edson Gregório67. João Nascimento Bezerra68. Joel Cesário da Silva69. Jonas Samuel de Souza70. José dos Reis Santos71. José Francisco de Araújo Castro72. José Marcos Ferreira dos Santos73. José Maurício Alves74.MO 848/2024 - Moção - 848/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (124103) pg.274. José Oliveira da Silva Neto75. José Ribamar Fonseca Soares76. José Ribeiro Barbosa Santos77. Júlio Cesar Miranda Castro78. Junio Neri dos Santos79. Katarine Ferreira Gonçalves80. Lailson José Santana Guimarães81. Lenisvaldo da Silva Melo82. Leonardo de Almeida Santos83. Levercy Eustáquio da Silva84. Lucas de Oliveira Carvalho85. Luiz Carlos Lima da Silva86. Marcelio Pereira de lacerda87. Marcelo Fernandes Moura88. Marcilene Lopes89. Marcio José Barbosa da Silva90. Marco Antônio Rodrigues Pereira91. Marcos Alfredo da Silva92. Marcos D. Rezende93. Marcos Paulo Sales Costa94. Marcos Roberto Ferreira Lauriano95. Marcus Vinicius Borges do Nascimento96. Maria José da Silva97. Mario Sergio Gomes da Silva98. Maykel Douglas Marques de Andrade99. Michel Faria Nishimura100. Milton Francisco Maia101. Nei Pereira Nascimento102. Neilton Jesus da Silva103. Nilson Batista da Silva104. Osmar Abadia Ramos de Oliveira105. Paula pinheiro Costa106. Paulo César de Morais107. Rafael de Castro Oliveira108. Rafael dos Santos Oliveira109. Reginaldo Alves Estrela110. Ricardo Martins Oliveira de Freitas111. Ricardo Roberto de Sousa112. Ricardo Ventura113. Roberta de Fátima dos Santos114. Robson Carlos dos Santos115. Robson De Sousa Cardoso116. Rondinelle Miranda da Rocha Matos117. Rone Oliveira118. Ronielson Pereira Mendes119. Ronilson de Sousa Barbosa120. Rony Cardoso del Sarto121. Rossy de Sousa Teles122. Salvador Pereira Lima123. Samuel Anderson Rodrigues da Silva124. Sergio Barbosa dos Santos.125. Sidiney Bezerra da Silva126. Simplicio Antônio da Silva Neto127. Sônia Silva dos Anjos Almeida128. Stive Jorge Alsteen129. Thiago lavareda Amorim130.MO 848/2024 - Moção - 848/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (124103) pg.3130. Tiago Cristiano dos Santos131. Valdinar Ferreira132. Valmeire Alves dos Santos133. Vauerlir Costa da Silva134. Viviane Benfica Duarte Martins135. Vladimir Alberto rabelo136. Wagner Pereira de Souza137. Wanderlei Maria Nunes de Lima138. Welison Rogeri de Abreu139. Wilmar Pereira da Gama Junior140. Wolnei de Oliveira Souza141. Woshinton de Jesus Soares LimaJUSTIFICAÇÃOA presente Moção de Louvor visa manifestar publicamente louvor aos vigilantes eporteiros, em reconhecimento ao excelente desempenho de suas funções, bem como peladedicação, profissionalismo e comprometimento na garantia da segurança e bem-estar detodos.Os vigilantes e porteiros desempenham funções essenciais na proteção e segurançade edifícios, estabelecimentos comerciais, condomínios e demais ambientes, zelando pelaintegridade física e patrimonial de todos os frequentadores;Além de suas funções de segurança, os vigilantes e porteiros também exercem papelfundamental no atendimento e orientação ao público, contribuindo para a manutenção daordem e do bom funcionamento dos espaços sob sua responsabilidade;Sendo assim, submeto esta moção à apreciação desta Casa, para que esta Casa deLeis possa reconhecer e honrar o compromisso e contribuição dos vigilantes e porteiros emserviço a favor da nossa população.Sala das Sessões, …DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZAutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 14:30:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124103 , Código CRC: 2f855c59MO 848/2024 - Moção - 848/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (124103) pg.4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Reconhece e manifesta votos delouvor em homenagem aosservidores do Na Hora, pelos 22anos de serviços prestados ematendimento imediato aos cidadãos,no âmbito do Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresvotos de louvor em homenagem aos servidores do Na Hora, pelos 22 anos de serviçosprestados em atendimento imediato aos cidadãos, no âmbito do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOO Na Hora, que é um serviço de atendimento imediato ao cidadão do Distrito Federal.instituído pelo Decreto nº 22.125, de 11 de maio de 2001, entrando em serviço no anoseguinte, tem sido um pilar fundamental na prestação de serviços públicos de qualidade eeficiência para os cidadãos do Distrito Federal.Desde sua criação, o Na Hora tem se dedicado a simplificar e agilizar o acesso adiversos serviços públicos, proporcionando um atendimento humanizado e eficaz.Este marco de 22 anos não só representa a longevidade e a relevância do serviço,mas também reflete o compromisso contínuo em melhorar e inovar, sempre buscando atenderda melhor forma possível às necessidades da população.Nesses 22 anos de trajetória, o Na Hora evoluiu significativamente, expandindo suasunidades e diversificando os serviços oferecidos. Hoje, é possível resolver uma ampla gamade questões em um único lugar, desde a emissão de documentos pessoais até serviços desaúde, educação e utilidade pública, tudo isso com a praticidade e a rapidez que o cidadãomerece.Este aniversário é uma oportunidade de homenagear todos os colaboradores ecolegas que, com dedicação e empenho, constroem diariamente a história de sucesso do NaHora.Diante do exposto, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente moção.Segue a lista de homenageados:1. JOSÉ ARAUJO SOBRINHO2. GERLANDIA DE MATOS DA SILVAMO 849/2024 - Moção - 849/2024 - Deputado Wellington Luiz - (124395) pg.13. MELISSA MELO MACEDO4. EDVALDO GOMES DA ROCHA5. BIANCA FORTES JATOBÁ SCARDUA6. WALDECI BARBOSA DA SILVA7. MARINALVA DE SENE CORADO SOUZA8. GRACE KELLY PONTES9. JUAREZ LOPES DE OLIVEIRA ARAÚJO10. RENNÊ LEITE CARMO DE SOUZASala das Sessões, …DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 16:30:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124395 , Código CRC: d2ffd5dbMO 849/2024 - Moção - 849/2024 - Deputado Wellington Luiz - (124395) pg.2
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 148/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 06 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Ex...
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DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 51/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 51ª

(QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 11 DE JUNHO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H04MIN TÉRMINO ÀS 18H57MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a presente sessão ordinária de

terça-feira, 11 de junho de 2024, às 15 horas e 4 minutos.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Está suspensa a sessão por 15 minutos.

(Suspensa às 15h04min, a sessão é reaberta às 15h29min.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está reaberta a sessão ordinária de terça-

feira, 11 de junho de 2024, às 15 horas e 29 minutos.

Quero saudar todos os assessores e assessoras, todos que estão no plenário, o deputado

Rogério Morro da Cruz, o deputado Max Maciel, o deputado Gabriel Magno, o deputado Fábio Félix, o

deputado Chico Vigilante e o deputado Pastor Daniel de Castro.

Nesta oportunidade, registro e agradeço as presenças do delegado-chefe e do delegado-

adjunto da Delegacia do Meio Ambiente. Doutor João, doutor Douglas, quero, de público, agradecer

pelo excelente trabalho que a Polícia Civil está fazendo. Agradeço também o diretor-geral da Polícia

Civil, José Werick. Quero falar do nosso orgulho pela ação realizada no último domingo. Caso os

deputados não saibam, no domingo, houve uma tentativa de invasão de terras, por meio de grileiros, e

a polícia agiu prontamente – no domingo mesmo –, o que demonstra com clareza que não existe dia

para a Polícia Civil trabalhar e combater a grilagem de terras.

Então, em meu nome e em nome de todos os colegas parlamentares, agradeço e parabenizo o

doutor João e o doutor Douglas, bem como toda equipe da Delegacia do Meio Ambiente.

O deputado Chico Vigilante, que foi presidente da CPI, acompanhou muito o trabalho do

delegado João Maciel e pôde ver a competência e o comprometimento dele com relação a esse

assunto.

Uma vez mais, em nosso nome, registro os parabéns ao trabalho da Polícia Civil. Em especial,

agradeço à Delegacia do Meio Ambiente, que é uma delegacia extremamente sensível, que tem dado a

devida resposta, impedindo que a grilagem e o crime organizado atuem no Distrito Federal.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, quero me

associar às palavras de vossa excelência. Eu estava conversando aqui com os delegados sobre o

combate à grilagem no Distrito Federal, que deve ser permanente. Eu estava conversando com eles

que, em Taguatinga, perto do quartel da cavalaria, existe uma área chamada Chácara Modelo. E desde

o tempo em que vossa excelência estava na Codhab que eu denuncio a grilagem e a invasão de terra

naquela área.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Verdade.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Há também no Sol Nascente a tentativa permanente de

invadir mais áreas.

Portanto, conhecendo como eu conheço o doutor João, o trabalho que ele prestou à CPI, e o

doutor Bruno, que está agora na delegacia que cuida dos animais, quero parabenizar esse trabalho

contra a grilagem, que sabemos ser duro, mas é permanente. É um trabalho pelo qual a população do

Distrito Federal, sem dúvida, irá agradecer.

Acho até – como tenho dito – que precisamos equipar melhor a delegacia que defende o meio

ambiente. Eles precisam de mais carros, de mais pessoal, de mais armas, porque inteligência e

qualidade eles têm. Se não houver esses homens e essas mulheres para fazerem o trabalho, no futuro,

somos nós – que defendemos tanto o meio ambiente – que vamos padecer, inclusive sem água para

beber, em função das invasões permanentes que são feitas. Os grileiros, os invasores, são tão terríveis

que tiveram a ousadia de invadir até aquele terreno perto do Morro da Capelinha, ali na região de

Planaltina. Grileiro é uma coisa do diabo mesmo; portanto, é preciso que ele seja combatido.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante, pela fala

sobre os nossos delegados.

O deputado Chico Vigilante é um legítimo representante da Polícia Civil desde a época do

tirotaço. Nós estivemos juntos em todas as demandas e esta foi uma delas. É um prazer ter vossa

excelência conosco.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

obrigado pela palavra.

Quero cumprimentar todos os servidores da Câmara Legislativa, a imprensa e as pessoas que

assistem a nós.

Também quero saudar o doutor João e o doutor Douglas, delegados da Delegacia Especial de

Combate à Ocupação Irregular do Solo e aos Crimes Contra a Ordem Urbanística e o Meio Ambiente.

Eu fiquei sabendo, ainda há pouco, que o Douglas é filho de um grande amigo meu, o querido

vereador, lá em Águas Lindas, Zezito Moura, homem extraordinário, de uma história maravilhosa

naquela cidade.

Quero parabenizar o doutor João pelo trabalho profícuo que tem feito à frente dessa delegacia.

Imagino, doutor, que o seu trabalho seja hercúleo, porque, infelizmente, o Estado é menor e ele

sempre corre atrás. Esta é a grande discussão que sempre faço: o Estado precisa ser proativo e não

reativo. Esse não é o caso de vossa excelência – e sei disso –, que tem feito um trabalho

extraordinário, principalmente no que diz respeito àquela nossa região de Vicente Pires, da 26 de

Setembro.

Devemos até ter muito cuidado quando falamos, porque, às vezes, há liderança que usa a

nossa fala e acha que estamos contra a população. Quando estamos protegendo o patrimônio público,

a população, presidente deputado Wellington Luiz – e vossa excelência é da Polícia Civil –, precisa

entender que, quando fazemos qualquer tipo de denúncia de invasão, estamos protegendo a

população. Quando se fala de invasão de terra pública, estamos protegendo um futuro espaço público,

um equipamento público. Vejam o caso de Vicente Pires. Se não tivéssemos feito todo o esforço, não

conseguiríamos levar os espaços públicos e os equipamentos públicos para lá. Estamos justamente

enfrentando isso, agora, na 26 de Setembro.

Senhor presidente, vossa excelência sabe o tanto que eu sofri naquela região por conta do

nosso trabalho, do nosso esforço lá. Andei acompanhado pela polícia por 70 dias, colocada por vossa

excelência, por causa de ameaças. Quando fazemos as denúncias, muitas vezes não é por causa do

morador, que é do bem. O morador é o trigo que precisa ser mantido, mas precisamos arrancar o joio,

que é feroz e que não tem medo do Estado, não tem medo do governo, não tem medo do

administrador, não tem medo da polícia. Quando a polícia vai até o local, ele pula para ali... Ele fica

pulando, deputado Chico Vigilante. E vai tirando do Estado...

Nós estamos justamente enfrentando isso agora. Haverá uma reunião na sexta-feira, lá no

Palácio, sobre a 26 de Setembro. O que nós queremos? Queremos preservar área para os

equipamentos públicos, porque a cidade fica grande, consolida-se e, depois, a população vem cobrar o

Estado. O que ela quer do Estado? Ela quer delegacia de polícia – é o que estão pedindo lá –,

bombeiros, Polícia Militar, escola, UPA, UBS. Se deixarmos, eles invadem esses espaços e os vendem.

Vem um terceiro e compra esses espaços. Daqui a pouco, não poderemos atender a população e suprir

a necessidade dela por equipamento público.

Por isso, eu sei que essa Delegacia do Meio Ambiente, doutor João, – principalmente, sob a

coordenação de vossa excelência – faz um trabalho extraordinário, de uma importância enorme.

Continue nos ajudando a colocar a polícia para nos fiscalizar.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado. Mais uma vez, agradeço-

lhe. O que o deputado Pastor Daniel de Castro falou é a pura verdade. É graças a esses homens e

mulheres que os espaços para equipamentos públicos estão preservados. São policiais que têm como

instrumento de trabalho a própria vida.

Mais uma vez, doutor João, doutor Douglas, muito obrigado pelo trabalho em prol da

sociedade. Fica o nosso registro de agradecimento. Deus os abençoe, muito obrigado. Fiquem à

vontade. Se quiserem ficar aqui conosco, é sempre um prazer.

Cumprimento o deputado Pepa e o deputado Iolando. Os demais eu já havia cumprimentado.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.

Sobre a mesa, a seguinte ata de sessão anterior:

– Ata Sucinta da 50ª Sessão Ordinária, em 6 de junho de 2024.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovada sem

observações a ata mencionada.

Incluo os seguintes itens extrapauta, conforme acordo de líderes:

– Projeto de Lei nº 1.130/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.313, de

27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e

dá outras providências”;

– Projeto de Lei nº 1.134/2024, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que

“Dispõe sobre a estrutura remuneratória dos cargos efetivos e sobre a recomposição parcial dos

vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das

funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito

Federal; altera a Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, para dispor sobre a progressão dos servidores do

Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal; dispõe sobre a

concessão de indenização de transporte prevista no art. 106 da Lei Complementar nº 840, de 23 de

dezembro de 2011, no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”;

– Projeto de Lei nº 1.135/2024, de autoria da Mesa Diretora, que “Dispõe sobre o reajuste das

tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal para

recomposição das perdas inflacionária e dá outras providências”.

Isso está conforme o acordo de líderes.

Antes de dar início ao Pequeno Expediente, mais uma vez peço aos colegas deputados que

cumpram o tempo regimental. As solicitações de uso da palavra terão que ser relacionadas à matéria

em discussão, pelo tempo máximo de 1 minuto; de preferência, uma para cada deputado, a não ser

que ele seja citado, caso em que lhe daremos o direito de resposta. Assim espero que nos tornemos

mais céleres e consigamos votar os projetos com base na nossa expectativa. Já estamos praticamente

na antepenúltima semana do mês de junho. Há muitos projetos importantes a serem tratados.

Precisamos contar com o apoio de todos os deputados e deputadas.

Com muita alegria, quero registrar e agradecer a presença dos estudantes e professores do

Centro de Ensino Fundamental Buriti Vermelho, que participam do programa Conhecendo o

Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo. Sejam muito bem-vindos à casa do povo.

Muito obrigado.

Dá-se início ao

PEQUENO EXPEDIENTE.

Passa-se aos

Comunicados de Líderes.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro. (Pausa.)

A deputada Paula Belmonte e o deputado Iolando não se encontram.

Concedo a palavra ao deputado João Cardoso.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente,

obrigado por me conceder a palavra. Para mim é sempre uma honra estar na Câmara Legislativa e ser

presidido por vossa excelência.

Cumprimento todos os parlamentares presentes, os assessores e as pessoas que estão na

galeria – estamos aqui para defender os interesses de vocês.

Presidente, ocorre hoje, dia 11 de junho, neste momento, na Esplanada dos Ministérios, a

marcha a favor da vida e contra o aborto. Estamos lá com vários segmentos: cristãos, católicos,

evangélicos, espíritas, budistas e os que não têm religião, mas defendem a vida. O movimento está

muito bom. Essa marcha está arrebanhando milhares de pessoas, que vão para o Congresso Nacional

agora. Tudo isso porque temos que barrar esse homicídio que estão querendo cometer contra crianças

no ventre de suas mães.

Vou repetir o jargão que sempre dizem por aí: meu corpo, minhas regras. É verdade: meu

corpo, minhas regras. Se eu quiser arrancar um dedo agora, arranco, não é, deputado Pepa? Mas

arrancar o seu dedo, vossa excelência não vai deixar, vai? Não vai deixar. Assim é com a criança que

está no ventre materno. Ela também fala: “meu corpo, minhas regras”. E as regras que essa criança

deseja são: nascer e ser filho de Deus.

Qualquer que seja a situação, somos contra o aborto. Se por acaso, por algum motivo, a mãe

não quiser criar a criança, há uma fila enorme de pais que esperam pela adoção de uma. Essa criança

que está no ventre materno precisa apenas ser amada, porque, a partir da concepção, deputado

Rogério Morro da Cruz, ela já é filha de Deus, já é um ser humano como nós.

É isso, presidente. A marcha está acontecendo. Espero que o Congresso Nacional e o Supremo

Tribunal Federal estejam atentos para que essa corte não decida aquilo que é matéria da Câmara dos

Deputados.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Pepa.

DEPUTADO PEPA (PP. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente deputado Wellington

Luiz, é bom demais estar nesta casa.

Nobres parlamentares – meus colegas –, ocupantes da galeria, estudantes, é bom demais tê-

los conosco. Cumprimento os que nos acompanham pela TV Câmara Distrital e pelas redes sociais, os

amigos da imprensa e os servidores desta casa, que tanto nos honram. Presidente, como é bom termos

o carinho dos servidores desta casa.

Senhoras e senhores, no nosso entendimento, ser base não é aceitar tudo o que o governo nos

propõe. Hoje, eu pertenço à base do governo, com muito orgulho, porém tenho um mandato que me

foi entregue por mais de 15 mil pessoas que votaram em mim.

Dito isso, eu quero iniciar meu discurso demonstrando o meu descontentamento, companheiro

deputado Pastor Daniel de Castro, com a Caesb, onde estive e fui bem recebido pelos seus diretores.

Mas eu ser bem recebido é uma coisa, e a população ser bem atendida na ponta é outra totalmente

diferente. Eu estou falando do descontentamento do cidadão com o tratamento que a Caesb lhes dá.

Quando entrei no serviço público, há 30 anos, decidi ser mais do que servidor público: sou

servidor do público e exerço essa função como servidor do público. Infelizmente, a Caesb não percebeu

que está fazendo a nossa população sofrer. A Caesb precisa acordar: ela é um serviço público! Já que

ela não percebe isso, eu, que sou servidor público, venho dizer nesta tribuna que tenho saudade da

Caesb de antes, que atendia a todos que batiam à porta de suas agências lá na região administrativa,

lá na cidade satélite. É justamente por isso que é um absurdo ser atendido com hora marcada em

horários que são determinados por aviso em portaria.

Eu gostaria de mostrar a vocês aqui um cartaz que está na porta da agência da Caesb de

Planaltina. Este é o cartaz que está na porta da agência da Caesb de Planaltina. Aqui quer dizer que o

servidor, a população, para ser atendida, para ter qualquer problema seu resolvido na Caesb, tem que

ser atendida via on-line. Acabou a pandemia! A pandemia acabou! Precisamos ter o atendimento

presencial nessas agências, porque a população de baixa renda, a população que tem problema precisa

ser atendida. Não pode acontecer isso na Caesb!

Por esse motivo, peço a intervenção do governo – a intervenção mesmo – para que as

agências nas regiões administrativas comecem, de fato, a funcionar. Alguém tem que avisar que a

população não pode ser penalizada por isso. Na qualidade de parlamentar desta casa, quero manifestar

o meu descontentamento com tal situação e exigir que o atendimento nesse ponto melhore.

Por outro lado, venho à tribuna não somente para criticar, mas também venho agradecer.

Agradeço ao governador Ibaneis e à vice-governadora Celina Leão, presidente do meu partido. Venho

agradecer também ao secretário de esporte Renato Junqueira, porque, quando eu cheguei, em 2023,

para assumir o meu mandato, encontrei as praças esportivas de Planaltina detonadas, destruídas, e,

em menos de 2 anos – 1 ano e meio –, hoje, com a graça de Deus, nós estamos com as praças sendo

reformadas. E estão sendo construídas novas praças, especialmente na área rural. Todas as praças e

campos sintéticos estão sendo reformados dentro da cidade de Planaltina. É um trabalho constante.

Por isso agradeço o compromisso que o governador Ibaneis está tendo conosco nesse sentido.

Quero mencionar também as seguintes ações do governo Ibaneis: a construção do campo

sintético do Núcleo Rural Taquara, o núcleo rural que é semiurbano; a reforma do campo sintético da

Praça do Estudante, pela qual há muito tempo se clamava, onde os veteranos jogam; a reforma do

campo sintético Roriz, onde de fato...

(Soa a campainha.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, 1 minuto para a conclusão.

DEPUTADO PEPA – ... as escolinhas já foram, nesse mandato, também entregues; o campo

sintético da Quadra 6 da Vila Buritis.

Então, é uma missão reformar essas diversas praças e espaços – ainda vamos fazê-lo. Estamos

trabalhando muito para tirar a nossa cidade do abandono em que estava. Não vou descansar 1 só dia

enquanto não cumprir essa missão tão desejada pela população de Planaltina.

Por último, presidente, quero colocar à disposição de todos o Gabinete 12, que se encontra no

terceiro andar desta casa, para servir a todos. Quero colocar à disposição também o gabinete que se

encontra em Planaltina, na Quadra 2 da Vila Buritis. Eu atendo na quinta e na sexta-feira a população

daquela cidade.

Muito obrigado a todos. E vamos juntos!

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pepa.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Obrigado,

presidente. Boa tarde a todos e a todas que nos acompanham, à imprensa.

Presidente, hoje alguns assuntos me trazem a esta tribuna.

O primeiro, presidente, mais uma vez, é a falta de respeito que o Governo do Distrito Federal

tem com a cidade e com seus trabalhadores. Desta vez, o alvo são os catadores e as catadoras de

materiais recicláveis, que hoje estão, mais uma vez, paralisados. O complexo da Estrutural está

fechado hoje, porque o governo se recusa a sentar com as cooperativas para cumprir um acordo, que

é rever o edital de chamamento das cooperativas, que gera prejuízos financeiros para elas e aumenta a

burocracia.

O governo aumenta o valor do novo edital, mas, dos 50 milhões que estão previstos, 30

milhões é dinheiro produzido pelos próprios e pelas próprias catadoras. Eles trabalham e pagam a si

mesmos. Não há dinheiro novo. O edital aumenta a distribuição com mais cooperativas e não aumenta

o valor. Esse contrato significa uma redução de 20% do ponto de vista financeiro. Por isso, as

cooperativas estão fechadas, presidente. É importante que o governo respeite, tenha palavra, mas que

olhe para a cidade, olhe para o meio ambiente, olhe para os trabalhadores.

Outro assunto, presidente, é um elogio a uma sessão histórica do Conselho Superior da

Universidade de Brasília, que, na semana passada, reconheceu o diploma para Honestino Guimarães,

suspendeu todos os processos de perseguição e de expulsão contra ele. Honestino foi perseguido pela

ditadura militar, foi desaparecido pela ditadura militar, mas recebeu o reconhecimento da universidade.

Demorou, mas, até que enfim, na democracia a Universidade de Brasília repara esse erro histórico e

garante o diploma de geólogo para Honestino Guimarães.

Presidente, também me traz aqui um debate da nossa cidade que nos preocupa desde o início

do nosso mandato: a falta de prioridade do Governo do Distrito Federal com a educação, com a saúde,

com a cultura. Nós fizemos ontem uma audiência pública da CESC, a Comissão de Educação, Saúde e

Cultura, sobre a LDO do ano que vem, e nos chamam a atenção alguns números, presidente.

Primeiro, o investimento em educação chega ao pior índice histórico do Distrito Federal.

Beiramos o mínimo constitucional: 25% é o mínimo constitucional. O DF, no ano passado, investiu em

educação apenas 25,3%. Nos últimos anos, em outros governos, chegamos a mais de 30%. Na saúde,

estamos chegando ao mínimo constitucional, que é de 13%. No ano passado, batemos 13,6%. A lógica

do governo Ibaneis e Celina é: o piso é teto! O mínimo virou máximo e o caos está deflagrado! O caos

que a população todo dia sofre, na saúde, nas escolas.

Estamos entrando em junho. Está acabando o primeiro semestre. Entramos no inverno, e até

hoje não chegou uniforme escolar às escolas. As crianças, os adolescentes, os jovens estão sem

uniforme escolar. Falta profissional. Falta um monte de coisa. Na cultura, há um déficit de 63 milhões

do FAC, o Fundo de Apoio à Cultura. É o governo que não investe em política social, não investe em

política pública.

Mas sabem qual é o número que aumenta? O das renúncias fiscais, o dinheiro do orçamento

para os amigos do governador. Esses estão só aumentando a fatia no bolo do orçamento. Em 2019,

havia 1,8 bilhões de reais em renúncias fiscais. Neste ano, vejam bem: 9,1 bilhões de reais. Está aqui a

prioridade do governo Ibaneis e Celina: os amigos, os grandes empresários da cidade. A população,

infelizmente, está pagando a conta.

Encerro, presidente, com uma preocupação acerca do debate que está sendo feito no

Congresso Nacional: a PEC do aborto. O Congresso Nacional quer, em uma resposta esdrúxula ao

Supremo Tribunal Federal, criminalizar o aborto para as meninas vítimas de estupro, colocando uma

pena...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Já concluo, presidente.

Uma pena maior para quem aborta, mesmo sendo aborto causado por vítima de estupro, do

que para o estuprador. O que o Congresso Nacional quer com a aprovação desse projeto de lei é dizer

que o estupro é menos grave do que uma menina, uma criança, uma adolescente que precisa abortar

porque foi violentada, geralmente – são os dados que mostram isto –, em casa, pelos seus familiares.

Quero aqui transmitir a nossa grande preocupação com isso. Desejo que o Congresso Nacional

não cometa esse erro – não cometa esse erro –, porque criança – criança, presidente – não é mãe. É

preciso proteger as mulheres e as meninas, e não é com um projeto de lei que criminaliza o aborto,

inclusive para as meninas vítimas de estupro.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, eu quero voltar a um assunto sobre o qual eu tenho tratado

constantemente, que é a questão do preço dos combustíveis.

As entidades patronais da área de combustível são dirigidas por verdadeiros terroristas. Eu

estava vendo hoje um vídeo do presidente do sindicato patronal mentindo, dizendo que, em função da

PEC da desoneração fiscal, eles terão que aumentar o preço da gasolina, do óleo diesel e do etanol no

Distrito Federal.

Eles estão pensando que nós somos um bando de analfabetos. Quando eu ouvi isso ontem,

imediatamente eu pedi um estudo a esta casa. Trata-se do Estudo nº 422/2024, produzido por

consultores legislativos da mais alta capacidade desta casa: Nubiene Leão Viana da Silva, Gabriel

Miranda Ribeiro e Hugo Mendes. Eu vou pedir que esse estudo seja consignado aos anais da Câmara

Legislativa.

Esse estudo prova, por a mais b, que não é do jeito que os proprietários de postos de gasolina

estão falando. Não há motivo para o aumento uniforme dos preços, inclusive por autuações feitas pelo

Cade, mostrando que são criminosos os proprietários de postos de gasolina do Distrito Federal.

Portanto, eles que se preparem! Eles que se metam à besta e aumentem o preço dos combustíveis!

Porque nós vamos para cima, nós não vamos dar trégua.

Em um dia a gasolina custava R$5,39 e no outro dia custava R$5,89. Qual é a explicação para

isso? Nós sabemos que cada 1 centavo de aumento no preço corresponde a 1 milhão de reais. São

verdadeiros larápios, estão efetivamente roubando a população indefesa! Mas nós vamos agir em todas

as linhas e em todas as frentes para não permitir que isso aconteça.

O segundo ponto que eu quero abordar, presidente, é, mais uma vez, a sacanagem – não há

outro nome – praticada pela empresa de vigilância do Distrito Federal de propriedade da família de um

ex-deputado desta casa, atual secretário de Estado. Parece que essa empresa é protegida pelo governo

para aprontar tanta molecagem com os trabalhadores. Trata-se da Ipanema, que, mais uma vez,

atrasou o pagamento dos vigilantes que trabalham nas unidades básicas de saúde. Hoje eles estão em

greve pelo atraso de pagamento.

Além de atrasar o pagamento, essa empresa vem recebendo, indevidamente, há 2 anos, o

valor do uniforme a ser comprado para os vigilantes, mas não distribui o uniforme. A empresa está, há

11 meses, sem depositar o Fundo de Garantia desses trabalhadores e trabalhadoras. Alguns saíram de

férias e já estão voltando sem terem recebido o salário e o pagamento de suas férias.

Portanto, ou a Secretaria de Saúde do Distrito Federal rompe o contrato com essa empresa

picareta ou eu vou passar a dizer, desta tribuna, que o Governo do Distrito Federal está protegendo a

picaretagem que essa empresa pratica contra os trabalhadores.

Obrigado, presidente.

(Assume a presidência o deputado Iolando.)

PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Assumo a presidência.

Agradeço ao deputado Chico Vigilante.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel, como líder.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Obrigado,

deputado Iolando. Quero saudar a todas e todos que nos acompanham da galeria, pelo plenário e pela

TV Câmara Distrital.

Presidente, recebemos algumas denúncias de moradores de Taguatinga e da Ceilândia acerca

do BRT Oeste, que está sendo feito na altura da Avenida Hélio Prates.

A primeira denúncia é a reclamação dos comerciantes sobre o transtorno que a obra tem

trazido para a região pela demora em ser concluída. Muitos lojistas têm perdido vendas pela dificuldade

de acesso a suas lojas. Por isso, solicitamos à Secretaria de Obras esclarecimentos quanto às

dificuldades ocorridas no calendário de obras e ao motivo dos atrasos. Escutamos de alguns

profissionais da obra que estavam faltando materiais como brita, por exemplo. Isso é um dos pontos

colocados.

Essa é uma obra que está sendo feita há anos. Ela é importante para o processo de

mobilidade, sem dúvida nenhuma – nós defendemos o BRT Oeste –, mas também não dá para

demorar mais para não gerar transtornos aos comerciantes daquela região de grande movimento. Para

quem não conhece, o trecho pega a Avenida Hélio Prates, o Taguacenter, que é famosíssimo,

sobretudo neste momento de festas juninas. Aquele é um local onde as pessoas comercializam muito.

A obra impacta e atrapalha o trânsito, e as pessoas não conseguem fazer o retorno no tempo

certo. Isso dificulta as vendas dos estabelecimentos comerciais da Hélio Prates, sobretudo para aqueles

que estão virados para obra. A pista estava fechada e, parece, abriu hoje, com muita terra e poeira.

Essa é uma denúncia.

A outra denúncia é a retirada de árvores. Por meio da Comissão de Transporte e Mobilidade

Urbana, vamos perguntar à Secretaria de Obras se o projeto de paisagismo do BRT, pactuado na

audiência pública, vai ser seguido. Pela imagem, a Avenida Hélio Prates vai virar praticamente um

deserto. É importante dizer que a Hélio Prates vem de Taguatinga e termina em Ceilândia. A obra

ainda está em Taguatinga e vai para Ceilândia. O corredor de Ceilândia ainda tem bastantes árvores.

A comissão fez um estudo. É importante dizer para as senhoras e os senhores entenderem:

Brasília não tem avenida. Pode parecer estranho falar isso, mas é verdade. Brasília é uma cidade

cortada por rodovias. A rodovia segue o padrão das caixas de rolagem. O que são caixas de rolagem?

São as faixas onde os carros transitam. A faixa de rolagem da Hélio Prates agora tem 10 metros e 50

centímetros. São 3 faixas, cada uma com 3 metros e meio. Não é mais usual esse distanciamento.

Podemos fazer um cálculo simples. Dentro dos 10 metros e 50 centímetros previstos, vamos

reduzir 2 faixas de 2 metros para carros. Vão sobrar, ainda, 3 metros para 1 faixa de ônibus, à direita,

e 1 faixa para o corredor exclusivo do BRT, sem tirar uma única árvore. Talvez devamos pegar uma

franjinha da calçada, que tem que ter 3 metros. Não tiraríamos nem uma árvore. Esse é o nosso

pedido à Novacap e à Secretaria de Obras.

Na construção do ramal da Hélio Prates para Ceilândia, vamos organizar as caixas de rolagem.

Não há necessidade de mantermos 3 metros e meio para carros naquela área. Isso não faz

absolutamente nenhum sentido naquele local – e em outros tampouco. Acho que temos que rever isso,

sobretudo pelo adensamento populacional e comercial da cidade.

Bem, é essa a reclamação.

Presidente, quero aproveitar estes últimos segundos para falar sobre o PPCUB, que vamos

debater até o dia 26 de junho. Eu queria dizer para a população que o sucesso do PPCUB para a

preservação da área tombada, o conjunto urbanístico de Brasília, vai depender do que estamos

preservando também fora do conjunto urbanístico. Não dá para deixar degringolar e permitir que tudo

seja feito fora dele, como se além de uma determinada linha imaginária fosse uma barbárie. Se não

tivermos ciência e noção disso, poderemos preservar o conjunto urbanístico, mas isso não vai adiantar

nada, vamos continuar gerando problemas e ônus para a área central de Brasília, uma vez que não

projetamos Brasília do ponto de vista geral.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Vou concluir, presidente.

Eu só gostaria de dizer aos moradores de Ceilândia e Taguatinga que estamos acompanhando

as obras do BRT Oeste. Se depender de nós, nem uma árvore mais será baixada naquele lugar. Nós

vamos pedir à Secretária de Obras que apresente para o conjunto da população o paisagismo. Não

adianta dizerem que vão colocar mil árvores de reposição se não for no mesmo lugar ou próximo

àquele lugar, porque, se forem colocadas em outro canto, lá continuará uma ilha de calor, como se

aquilo também não interferisse no conjunto da população, sobretudo daquela que mora e trabalha ali

perto.

Com isso, eu encerro, presidente. Obrigado.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Estão encerrados os Comunicados de Líderes.

Passa-se aos

Comunicados de Parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para breve comunicação. Sem revisão do

orador.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde aos pares.

Primeiramente, gratidão a Deus por estar aqui mais uma vez.

Hoje, presidente, eu venho aqui para agradecer à Novacap, porque ela está acatando a nossa

emenda, por meio da qual destinei recursos para a construção de mais de 2 quilômetros de calçadas na

Avenida do Sol, na parte administrativa do Jardim Botânico, passando em frente ao São Gabriel, ao

João Cândido e também a Itaipu. Lembrando que em breve serão construídos ali 4 quilômetros de

calçadas também dentro do Morro da Cruz, pensando na acessibilidade, deputado Max Maciel, que é

fundamental para a população do Distrito Federal, para a população de São Sebastião.

Também já está sendo elaborado o projeto da ligação Morro da Cruz ao Pró-DF, uma luta

antiga nossa, desde a época em que eu estava como presidente da Associação de Moradores do Morro

da Cruz, e hoje, graças a Deus, estou como representante para poder levar melhorias para a minha

cidade. Já conseguimos a licença junto à Seduh, junto ao Ibram, e, graças a Deus, está bastante

adiantada, e em breve, com a conclusão dos projetos, será licitada essa grande obra.

Quero lembrar também que já está prestes de o nosso governador Ibaneis Rocha descer para a

cidade para assinar a ordem de serviço do nosso hospital regional.

Quero também agradecer ao meu amigo pessoal, o deputado federal Rafael Prudente, por ter

destinado recurso para a construção de 2 campos sintéticos dentro de São Sebastião. Um deles

localizado na 202 do Residencial Oeste e o outro na Mata do Bosque, que já está em fase de execução

final.

Estamos trabalhando para que em breve, se Deus permitir, o Residencial Vitória receba o

saneamento básico. Deputado Max Maciel, são mais de 30 anos que o povo do Residencial Vitória não

tem saneamento e, agora, ele vai receber, sabe por quê? Primeiro, porque Deus é maravilhoso; e,

segundo, porque a cidade de São Sebastião hoje tem um deputado que se preocupa com o povo, que

honra aquela população. Portanto, tudo o que estiver ao meu alcance eu farei, articulando junto com o

governador, pedindo também recurso aqui aos companheiros, porque eu faço política sem vaidade,

política tem que ser para servir a população.

Mais uma vez, quero deixar registrado: São Sebastião e Jardim Botânico esperam por vocês,

deputados, por nós, que fomos eleitos para poder representar todo o Distrito Federal. São Sebastião

não tem porteira.

Estamos bastante empenhados. Eu mandei 5 milhões para poder iluminar São Sebastião e

Jardim Botânico. Há emendas parlamentares também do meu amigo deputado João Cardoso e do meu

amigo deputado Chico Vigilante. Quero agradecer-lhe, deputado Chico Vigilante, e dizer que é dessa

forma que se faz política.

Quanto às escolas, há emenda parlamentar de quase todos os deputados: do meu amigo

deputado Jorge Vianna, do deputado Gabriel Magno e do deputado Max Maciel. Peço a todos os

deputados que fiquem à vontade para poder ajudar aquela população que estava esquecida. Agora,

esperem que São Sebastião tem voz e vez. Com essa grande articulação, estamos reconstruindo a

nossa querida cidade.

Para finalizar, presidente, quero estender um convite a todos os porteiros e vigilantes do

Distrito Federal. Na próxima sexta-feira, a partir das 19 horas, neste parlamento, haverá uma audiência

pública. Eu já trabalhei como porteiro, vigilante e ronda motorizado. Estendo esse convite a todos os

pares para estarem presentes na sessão solene. Os porteiros fazem um trabalho de suma importância.

Aos vigilantes da segurança privada, todo o nosso respeito e a nossa gratidão.

O nosso muito obrigado. Avança, Distrito Federal.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz.

Pergunto se mais algum deputado deseja fazer uso da palavra. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna. Em seguida, ao deputado Chico Vigilante e ao

deputado Eduardo Pedrosa.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Boa

tarde, senhoras e senhores parlamentares. Boa tarde, servidores desta casa. Boa tarde a todos que

estão assistindo a nós.

Presidente, o inevitável aconteceu. Hoje, pela manhã, houve uma assembleia dos auxiliares e

técnicos de enfermagem – minha carreira, inclusive –, na qual conseguimos uma reunião com a

Secretaria de Economia e a Casa Civil.

Naquela ocasião, eles nos apresentaram o impacto do que seria o pleito minimamente

atendido. Nesse impacto, a economia foi taxativa em dizer que não haveria como negociar e, portanto,

não havia como conceder os pedidos do sindicato. Não havendo negociação, obviamente, a categoria

optou em fazer a paralisação.

Então, quero comunicar a todos que a minha categoria, os auxiliares e técnicos de

enfermagem, decidiu entrar em greve a partir de segunda-feira que vem, respeitando a lei da greve e o

prazo. Por que isso, presidente? Digo a vocês, senhoras e senhores: porque o técnico de enfermagem

– que é a maior categoria da saúde, diga-se de passagem – é o que sustenta, é o que carrega nas

costas o serviço de saúde. Nós temos pouco mais de 9 mil profissionais atuando em mais de 500

unidades de saúde do Distrito Federal, entre hospitais, UBS, Samu. E esses 9 mil profissionais, já

cansados, porque passaram por uma pandemia, passaram agora pela epidemia da dengue, não tiveram

o reconhecimento de nenhum governo. Porque em 2013, quando o governador Agnelo fez a

reestruturação das 32 carreiras, as 32... aliás, 31 carreiras tiveram algum tipo de ganho real, que eram

os parcelamentos. Algumas carreiras receberam 5%; outras 7%; outras 10%; outras 20%. Quem era

amigo do rei conseguia o maior reajuste, quem não era ficava de fora.

Pois bem, o que a minha categoria, que na época era a assistência pública à saúde, composta

por todos os servidores de nível médio da Secretaria de Saúde, o que eles conseguiram? Nada! Apenas

a incorporação de uma Gata, uma Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa. Essa gratificação

foi dividida em 3 parcelas, e iria começar a ser paga em 2014. Pois bem, não foi paga. Não foi paga em

2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018; só foi paga no governo do Ibaneis. Eu já eleito fui ao

governador, expliquei a situação da Gata, e ele pagou a Gata, que era uma incorporação. Mas as

outras 32 categorias, que também não receberam nada na época do governo Rollemberg, também

tiveram os seus pagamentos feitos agora, umas no governo Ibaneis e, outras, em outros governos.

Pois bem, eu estou dizendo isso, pessoal, porque o governador Ibaneis concedeu um reajuste

de 18%, em 3 parcelas, a todos os servidores do GDF. Todos. Porém, aquele que ganhava mais

continuou ganhando mais, em detrimento dessa categoria de auxiliar técnico de enfermagem.

E nós temos um pleito que é pautado na lei federal aprovada, o piso da enfermagem, que fala

o seguinte: o técnico de enfermagem deve ter a remuneração baseada em 70% da remuneração do

enfermeiro. Isso é o que diz a lei. Pois bem, todos nós sabemos que, hoje, o técnico de enfermagem

não é mais aquele técnico de enfermagem de outrora, deputado Fábio Félix. Naquela época, o técnico

de enfermagem dava banho no leito, pegava os sinais vitais; coisas simples. Inclusive, nós éramos

auxiliares de enfermagem. Hoje, o técnico de enfermagem da Secretaria de Saúde até substitui o

enfermeiro. Ele está em todas as unidades, em todos os serviços, está especializado, com mais

atribuições. A todo momento, temos mais uma atribuição imposta pela secretaria para fazermos. E nós

as estamos fazendo.

Então, nós não somos mais aqueles auxiliares de enfermagem. Agora, nós somos técnicos em

enfermagem. Mas o salário continuou aquele preconceituoso ainda de 50% do salário do enfermeiro.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – E, senhor presidente, a prova disso é que nós temos a tabela. A

tabela inicial do técnico de enfermagem, com relação à tabela do enfermeiro, tem início com 49% e

finaliza com 50%. E, no meio da tabela, o técnico de enfermagem ganha 44% do salário do

enfermeiro.

Vejam bem o que eu estou dizendo: em nível federal, em nível nacional, na iniciativa privada, o

técnico em enfermagem recebe 70% do salário de enfermeiro. Mas aqui, no GDF, o técnico de

enfermagem está ganhando de 49% até 44% do salário de enfermeiro. “Ah, deputado Jorge Vianna,

vocês estão, de repente, querendo algo surreal”. Não; vamos às provas.

Eu quero que todos os servidores ganhem o melhor salário. Eu vim a esta tribuna várias vezes

defender reajuste de servidor. Inclusive, na pauta de hoje há um projeto que trata de reajuste para o

servidor desta casa, assim como o do Tribunal de Contas. E quero mesmo! Quero aprovar, sempre

aprovei e sempre defendi isso.

Com relação às carreiras, há a carreira de Assistência Social, em que o servidor de nível médio

recebe 71% em relação ao servidor de nível superior da carreira dele; na carreira PPGG, o nível médio

recebe 63% em relação ao salário do nível superior; na carreira de trânsito do Distrito Federal, o

servidor de nível médio recebe 75% do salário do de nível superior; na carreira Socioeducativa, a qual

pertence o deputado Fábio Félix, o servidor de nível médio recebe 70% em relação ao salário do de

nível superior; a de nível médio da educação, que também está ruim, ainda assim recebe em média

56% com relação ao salário do nível superior.

E nós, técnicos em enfermagem, aqueles que estão carregando o piano, aqueles que estão

morrendo nos hospitais, aqueles que estão levando tapa na cara da população, aqueles que levam a

culpa pela saúde ruim, estamos ganhando 44% a 49% do salário do nível superior. É justo, pessoal? É

óbvio que não é justo.

Então, presidente, como o senhor é da luta e se comprometeu com a categoria, o senhor é do

movimento sindical e sabe que nós precisamos fazer justiça! E isso é justiça. Eu não estou pedindo

porque eu sou dessa categoria, não, porque eu provei para vocês, é uma injustiça o que estão fazendo

com os técnicos de enfermagem.

Então, eu preciso do apoio desta casa, de todos que estão assistindo a nós, da população –

que não tem culpa, mas vai ser impactada a partir de segunda-feira com a greve geral. Nós precisamos

ajudar essa categoria, presidente. E precisamos que o governo ajude: governador Ibaneis, ajude essa

categoria. Não é por mim, não.

(Soa a campainha.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Para encerrar, deputado.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Já estou ficando sem voz, porque estou com problema

respiratório também. Aliás, eu não vou falar isso, porque senão sai na mídia, mas não é covid, não; é

de tanto eu gritar. Uma vez eu falei que eu estava com uma suspeita respiratória e virei notícia

nacional! Eu estava com covid e fui crucificado.

Então, presidente, eu preciso do apoio desta casa, dos parlamentares, para convencermos o

governo a fazer justiça com esses profissionais. Detalhe para o que eu falei: eu estou com a minha

categoria, estarei com a minha categoria e, se eu tiver de sair da base do governo para ficar ao lado do

meu povo, dos meus trabalhadores, eu sairei e ficarei com os meus trabalhadores, porque foi de lá que

eu vim e é para lá que eu vou voltar. Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –

Presidente, quero, na tarde de hoje, parabenizar o Serviço Social do Comércio na pessoa do presidente

da Fecomércio do Distrito Federal, senhor José Aparecido. O trabalho que o Sesc vem fazendo no

sentido de levar cultura para as cidades do Distrito Federal é algo que merece aplausos e louvor.

Eu estive, no sábado passado, em uma festa promovida pelo Sesc em Ceilândia. Milhares de

pessoas compareceram àquela festa. Foi uma festa linda, à altura do que é a nossa querida cidade de

Ceilândia. Houve um show da Joelma, uma das mais renomadas artistas do Brasil. O importante foi ver

a empolgação daquela população e a satisfação das pessoas de todas as idades no Sesc de Ceilândia,

sem nenhum incidente. Não caiu uma folha de uma árvore sequer. Todo mundo se divertiu e aplaudiu

o São João que o Sesc está patrocinando na Ceilândia.

Portanto, foi um show da mais alta qualidade em um momento de lazer e de prazer para a

nossa querida população da cidade de Ceilândia. O Sesc está de parabéns, assim como o presidente da

Fecomércio, José Aparecido, pela bonita festa que ele proporcionou à nossa população de Ceilândia,

mas extensiva a todo o Distrito Federal.

Estive lá e só saí no final. Gostei do que vi e por isso estou parabenizando o Sesc pela festa

realizada na cidade de Ceilândia. Ceilândia merece! Lá estava o assessor da Fecomércio – senhor

Athayde, recebendo todo mundo com o maior prazer – e os diretores e diretoras do Sesc. Vimos a

empolgação deles e o prazer de receber a família do Sesc, que são os comerciários e seus

dependentes, na dependência do Sesc da Ceilândia.

Portanto, está de parabéns o Sesc pela festa realizada na nossa cidade.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, demais colegas deputados e deputadas, eu, ao longo desses últimos 4 dias, tive a

oportunidade de ir a Washington, nos Estados Unidos, com a vice-governadora do Distrito Federal,

como presidente da Frente Parlamentar de Enfretamento ao Câncer, para assinar um memorando de

entendimento entre a Frente Parlamentar de Enfrentamento ao Câncer, o Governo do Distrito Federal e

o Global Health Catalyst, que é uma instituição americana que tem relacionamento com afiliados como

John Hopkins e Harvard, universidades de primeira linha na parte de estudos oncológicos voltados para

o enfrentamento ao câncer.

Lá nós discutimos diversas iniciativas para estabelecer programas que possibilitem o

diagnóstico, o tratamento e todo o suporte ao paciente oncológico, com foco em pacientes com câncer

de mama e colo de útero. Nós fizemos isso, presidente, para dar conforto, dignidade e respeito a essas

pessoas. Muitas pessoas hoje, no Distrito Federal e no Brasil, acabam tendo muita dificuldade durante

o processo dos exames e do tratamento por conta do diagnóstico tardio.

Nós fomos lá buscar esse tipo de apoio e parceria e conseguimos construir um termo para

levarmos nossos estudantes e profissionais de saúde do Distrito Federal para fazerem um curso com

eles lá nos Estados Unidos, para verem de perto, nessas universidades, como esse trabalho está sendo

desenvolvido e quais as novas metodologias e procedimentos que estão hoje em fase avançada de

pesquisa e de desenvolvimento, a fim de que consigamos fazer com que o DF seja precursor em

suporte ao paciente oncológico.

Fomos também pedir ajuda para a construção do nosso centro oncológico do Distrito Federal,

um hospital do câncer. Nós estamos buscando trazer, por meio de recursos internacionais, expertise,

equipamentos, materiais e insumos para que consigamos fazer um hospital de primeira linha no DF,

como nós temos visto aparecerem outros no mundo.

Comunico aos meus colegas parlamentares que eu acredito que essa iniciativa é muito

importante e coloco-me à disposição para isso. Quero dizer que a luta do paciente oncológico é a luta

de cada um de nós. Eu tenho certeza de que cada um conhece alguém ou tem um parente ou um

conhecido próximo que já passou por um processo de câncer, que é extremamente desgastante, ou já

perdeu um parente ou uma pessoa que ama para o câncer.

Nós precisamos lutar muito para garantir uma qualidade de atendimento digna, a fim de que o

tratamento chegue a tempo a essas pessoas. Muitos não conseguem ter acesso ao tratamento porque

o diagnóstico não chega na hora que deveria chegar. Nós nos preocupamos muito com isso. Nós

vamos lutar com muita dedicação, esforço, boa vontade; uniremos mentes que conhecem o assunto e

buscam se capacitar sobre isso. Vamos unir o parlamento e as pessoas interessadas para fazerem a

diferença na vida de outras pessoas. Assim, vamos conseguir mudar esse panorama do câncer no

nosso país, começando, se Deus quiser, pelo Distrito Federal, por meio desse trabalho.

Muito obrigado a todos. Fiquem com Deus.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Eu só quero

parabenizar o deputado Eduardo Pedrosa por essa viagem aos Estados Unidos. A nossa vice-

governadora, Celina Leão – presidente do meu partido, que é o mesmo partido do deputado Pepa –,

também estava nessa viagem. Eu li sobre o que vocês estão trazendo ao Distrito Federal por meio de

insumos, de conhecimentos e expertise para transformar uma realidade que é dura e cruel, porque, na

maioria das vezes, quando detectada, é quase um atestado de morte. Eu tenho certeza de que Brasília

vai ganhar muito com isso.

Parabéns, querido deputado Eduardo Pedrosa. Parabéns, vice-governadora Celina Leão.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Boa

tarde, presidente. Boa tarde aos demais parlamentares presentes. Boa tarde às equipes de assessoria,

ao pessoal da imprensa e a você que assiste a nós pelo YouTube.

Presidente, eu inicio também felicitando o deputado Eduardo Pedrosa. Semana passada eu

estive no Hospital de Base, e o deputado Eduardo Pedrosa fez a destinação de uma emenda superior a

10 milhões de reais para a aquisição de um equipamento com o propósito de facilitar o tratamento de

câncer no Hospital de Base. Eu o informei que, nas próximas ocasiões em que houver a destinação de

emenda tão vultosa, ele pode contar comigo também, porque eu quero destinar recursos por meio de

emenda. Eu já os destinei para o Hospital de Base e os tenho destinado para outras unidades de saúde

do Distrito Federal.

Quero me unir a todos os deputados que forem colaborar com a construção do hospital

oncológico aqui no Distrito Federal. Essa é uma demanda urgente de Brasília. Como capital da

República, nós precisamos de um centro de tratamento oncológico de excelência.

Quero me unir nessa missão ao deputado Eduardo Pedrosa e aos demais deputados que

quiserem participar dela. O deputado Eduardo Pedrosa falou isto, e é uma verdade: o tratamento de

uma pessoa com câncer se estende a toda a família. Não é uma doença fácil de ser enfrentada, não é

uma doença fácil de ser vencida. Ela afeta fisicamente a pessoa que está acometida pelo câncer e

psicologicamente toda a família. Eu sei disso porque minha mãe foi acometida, infelizmente, por câncer

de mama, e nós passamos por isso. Então, essa é uma luta que vale a pena enfrentarmos. E eu,

deputado Eduardo Pedrosa, quero me ombrear com vossa excelência nessa batalha.

Hoje pela manhã eu tive a honra de estar presente na câmara federal, em apoio ao Movimento

Pró-Vida, no dia de luta contra o assassinato das crianças no ventre da mãe. Essa talvez seja a

principal batalha que estejamos travando.

A esquerda radical ao redor do mundo quer liberar o aborto, o que é quase um eufemismo

para assassinato no útero materno. E o mundo tem dado uma resposta contra essas pautas que são

chamadas progressistas. Na verdade, essas pautas não passam da vanguarda do atraso.

Procedimentos que em animais são proibidos, dado o sofrimento que causam, eles querem aplicar em

seres humanos. É a completa perversão e distorção da dignidade da pessoa humana.

E hoje eu tive a honra de discursar na câmara federal em defesa da vida – essa é a nossa

maior batalha.

Eu fico feliz que tenha nascido uma direita não somente no Brasil, mas no mundo inteiro. E nas

urnas essa direita tem surrado a esquerda radical, que se autointitulou progressista, não sei por quê. A

Europa deu um recado ao mundo no último final de semana. A Europa varreu a esquerda nas urnas.

Isso será visto agora nas eleições municipais, no mês de outubro de 2024, e vai se refletir de novo em

2026.

O trabalho que a esquerda faz contra a população tem sido visto, tem sido notado, e o povo

cansou de ser enganado. O resultado do cansaço da população se reflete nas urnas. E eu conclamo

todos os brasileiros conservadores de direita a não desistirem do Brasil. Se nós não pararmos de lutar,

se não desistirmos, nós venceremos. O Brasil é um país majoritariamente conservador, continuará

sendo, e nós continuaremos daqui em defesa da vida desde a fecundação, desde a concepção.

Eu tenho a alegria de presidir a Frente Parlamentar em Defesa da Vida desde a Concepção e de

defender as nossas escolas cívico-militares, que também foram recebidas na câmara federal, à tarde,

num seminário presidido pelo Deputado Federal Gustavo Gayer contra a doutrinação ideológica nas

escolas. Este é mais um recado que temos que dar à esquerda radical: as escolas não pertencem mais

à esquerda.

Hoje existe direita no Brasil, e a direita vai trabalhar para que as mentes e os corações das

nossas crianças e dos nossos adolescentes sejam livres dessa ideologia maldita chamada marxismo. O

marxismo cultural está acabando. O marxismo na política também está acabando e vai ser varrido nas

urnas aqui no Brasil, como será e tem sido ao redor do mundo.

Obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Mais algum deputado deseja fazer uso da palavra?

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para breve comunicação. Sem revisão do

orador.) – Boa tarde, senhor presidente, deputados e deputadas, servidores, pessoal da imprensa e

pessoal que assiste a nós pela TV Câmara Distrital e pelo YouTube. É uma alegria, mais uma vez, voltar

a esta tribuna.

Começo dizendo que esta manhã foi uma manhã extraordinária. Meio de supetão, fui

convidado pelo novo deputado federal Cezinha de Madureira, de São Paulo, para tomar um café com o

nosso querido ex-presidente Jair Messias Bolsonaro.

Ele lhe mandou, Bukele, um abraço. Depois o senhor faça um pedido para falar e pergunte a

ele o porquê de lhe chamar de Bukele. Não sei o que isso significa, mas ele perguntou: “Onde está

aquele deputado Bukele?” Eu disse: “É um grande, magro, alto? É o deputado Gabriel Magno, do PT.”

Ele disse: “Não é, não; ele é do PL”. Então, falei: “É o deputado Thiago Manzoni”. Ele lhe transmitiu um

abraço.

Foi uma manhã extraordinária. O nosso ex-presidente está bem. Ele padece ainda em razão da

recuperação daquela facada, que quase lhe custou a vida. Infelizmente, isso acontece no dia em que a

Polícia Federal encerra o inquérito e diz que só houve uma pessoa responsável por aquele ataque: o

próprio Adélio. No dia da facada, aporta, no aeroporto, uma série de advogados extremamente

renomados, nas suas aeronaves – e a polícia não conseguiu descobrir quem pagou esses advogados,

quem está por trás disso.

A história é cruel, e, na história, sempre, sempre, a verdade prevaleceu sobre a mentira. A

mentira não fica de pé, porque a mentira, como já aprendemos, tem perna curta. O que prevalece é a

verdade, porque a verdade sempre está sobre a mentira, porque a verdade é a verdade. É muito bom

falar a verdade. Foi uma manhã extraordinária.

Outrossim, quero trazer outro comunicado a esta casa, até para combater algumas falas que

são feitas e para não parecer que o governo não age, que esta casa também não age, porque, afinal,

nós somos os fiscais do governo, senhor presidente.

Eu tenho visitado os hospitais e as UPAs. Fiquei surpreso. Eu estive ontem no Hospital de Santa

Maria, fui a todos os ambientes e pude presenciar a superlotação daquele hospital. Quando eu lá

cheguei, deputado Joaquim Roriz Neto, a ocupação do hospital estava em 225%, ou seja, 125% a mais

do que comporta. Para se ter uma ideia, o CO, o centro obstétrico, do Hospital de Santa Maria tem

capacidade para 16 leitos de parturientes, mas havia 37 mulheres internadas.

Eu fiz entrevistas, e elas estão guardadas: 80% das pessoas estavam parabenizando o

atendimento humanizado de lá. Inclusive, entrevistei uma pessoa de Luziânia, que me autorizou a usar

a imagem dela. Há 8 dias, ela perdeu o bebê. Ela estava fazendo a sua prevenção em um hospital

particular em Luziânia e veio finalizá-la no Hospital de Santa Maria. Ela chegou com 6 meses de

gestação, já com a criança querendo nascer, a bolsa estourou, a criança nasceu e, à noite, essa criança

faleceu. Mas ela falou: “Fui mais bem atendida aqui que no hospital particular de Luziânia. E, se tiver

outro filho, quero ser atendida aqui.”

Então, não é essa desgraça anunciada que se diz por aí, não, apesar de haver problemas. Eu

disse ao governador – ao secretário já me reportei –, ao doutor Juracy e à doutora Lucilene, que ao

final vou fazer um relatório, porque eu entrevistei as pessoas sem que elas soubessem. Na verdade, a

minha equipe as entrevistou sem ninguém por perto, para saber a realidade: quem fala bem, quem

fala mal. Quem fala bem agradecemos. E precisamos ouvir quem fala mal e consertar aquilo que

precisa ser consertado, porque também não vamos passar pano para ninguém, e o governo sabe disso.

Eu acho que essa nossa função de fiscalização ajuda o Estado a melhorar.

Eu estive na UPA de Vicente Pires, vossa excelência precisa ver os relatos, deputado Thiago

Manzoni. Foram relatos extraordinários! Fiquei lá por 2 horas, estava superlotada, mas o povo está

sendo extremamente bem atendido. E aí eu trago um recado: nós precisamos amar os servidores da

saúde! Não dá para aceitar que às vezes esses servidores sejam agredidos pela a comunidade, porque

esses servidores estão imbuídos da vontade de entregar o melhor para a população. Como é bom ver

servidores dedicados e que querem o melhor para a nossa população!

São 2 ações de visitação que estamos fazendo toda semana. Fiquei feliz, deputado Thiago

Manzoni, que, enquanto eu estava lá, vi que vossa excelência esteve no Hospital de Base. Quando

abriram o painel, a diretora pediu que os deputados estivessem lá. Eu fiz questão de ver os nomes. No

topo, o deputado Eduardo Pedrosa, com mais de 10 milhões; mas também colocaram recurso lá o

deputado Chico Vigilante, a deputada Jaqueline Silva, o deputado Max Maciel, eu, vossa excelência, o

deputado Joaquim Roriz Neto, o deputado Gabriel Magno: vários deputados colocaram dinheiro.

Inclusive eu falei: “Nós começamos até bem”. E eu até falei que não havia como não falar que colocou,

porque a primeira ação dos 24 deputados...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Peço mais de 1 minuto, já estou encerrando.

Há que se ressaltar, presidente, nosso líder, que, no começo da gestão nesta casa, nós

recebemos a nossa vice-governadora e cada deputado colocou 1 milhão de reais para a saúde. Foram

24 milhões, o que mostra o comprometimento desta casa com a saúde do Distrito Federal; e essa

pauta de saúde, senhores, não pode ser ideológica; ela tem que ser humanitária; tem que ser sobre

gente, sobre as pessoas que mandam em nós, que são os nossos patrões.

Muito obrigado, presidente. Obrigado, deputados.

Parabéns aos nossos gestores!

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

Vou pedir uma gentileza. Há 2 faixas na galeria e, para mim, o conteúdo não é o mais

importante, apesar de não concordar com ele, mas faixa anônima eu acho que é um desrespeito com

esta casa. Acho que quem colocou a faixa tem que assumir o que escreveu. Colocar uma faixa que, de

alguma maneira, ataca os parlamentares...

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Pois é. Tem que assumir, tem que colocar o

nome. Onde está o nome embaixo da faixa? Coloque a associação que assume a faixa. Eu não

concordo que se coloque uma faixa que não tenha endereço, nome, nada. Solicito que as faixas sejam

retiradas e entregues às proprietárias. Coloquem o nome da associação, do que quiserem, da pessoa; e

a faixa volta. Usar faixa anônima, eu acho, é um desrespeito aos parlamentares.

Solicito que as faixas sejam retiradas e devolvidas às pessoas que aqui se encontram. Respeito

o sentimento dessas pessoas; no entanto, solicito que elas identifiquem a propriedade das faixas, por

favor.

Agradeço aos policiais legislativos.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Eu lhe agradeço, presidente.

O deputado Pastor Daniel de Castro trouxe para mim um abraço do maior líder político do

Brasil, o ex-presidente Bolsonaro, que me chama de Bukele, em homenagem a Nayib Bukele,

presidente de El Salvador. Estou me olhando no telão, e percebo que há alguma semelhança física nas

entradas do cabelo e na barba. Ele só me chama de Bukele.

Eu retribuo o abraço enviado pelo ex-presidente Bolsonaro. Ele e sua esposa, a dona Michelle,

são o casal que lidera politicamente o Brasil hoje. Não há no Brasil ninguém que tenha a força política

eleitoral que Bolsonaro tem. Eu fico muito honrado de ser chamado por ele de Bukele e de ele ter esse

carinho por mim e me mandar um abraço, quando encontra um amigo em comum, que é a vossa

excelência, deputado Pastor Daniel de Castro. Muito obrigado.

Deixo aqui o meu abraço ao ex-presidente Bolsonaro e à dona Michelle Bolsonaro.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para breve comunicação. Sem revisão da oradora.) –

Obrigada, presidente.

Boa tarde a todos, aos colegas parlamentares, às assessorias, a quem nos acompanha pela TV

Câmara Distrital.

O deputado Pastor Daniel de Castro acabou de trazer o tema da saúde novamente. Realmente,

a saúde não é um debate ideológico – e nem pode ser.

Infelizmente, presidente, eu estou bastante preocupada, porque a situação está difícil e pode

piorar. O deputado Jorge Vianna trouxe algo muito sério. Nós estamos vivendo um problema muito

sério na saúde, que só não está pior por conta da enfermagem do Distrito Federal – uma enfermagem

muito comprometida e muito forte –, que realmente tem sustentado os serviços de saúde no DF.

Nós vimos as dificuldades. A UPA do Recanto das Emas foi motivo de uma manchete no

jornal Metrópoles. Continuam os sérios problemas entre o Iges, a SES e as UPAs. Estava estampada na

manchete: “Preciso atirar na cara de quem para ser atendido?” É assim que nós vivemos, em constante

ameaça, tendo que falar para os pacientes que não há atendimento. Estamos atendendo em bandeira

vermelha.

Eu acho que o momento é delicado. Hoje, eu saio bastante preocupada com uma sinalização

de greve e tenho certeza de que os técnicos de enfermagem não querem fazer greve. Quem quer fazer

greve? Quem estudou para cuidar, apesar de estar trabalhando em condições muito difíceis, quer fazer

greve, gente? Ninguém quer fazer greve.

Mas é importante dizer para os deputados que essa categoria, desde 2014, infelizmente, nunca

foi olhada como uma categoria em separado. É uma categoria que teve uma reestruturação nominal,

mas não teve uma reestruturação orçamentária. Infelizmente, existe um tratamento na área da saúde

– o qual nós não conseguimos entender – que privilegia algumas classes em detrimento de outras. Nós

da Câmara Legislativa não podemos deixar isso acontecer.

Hoje, os técnicos de enfermagem pertencem à única categoria que demora 25 anos para

chegar ao topo da carreira, enquanto as outras categorias chegam ao topo da carreira com 18 anos de

exercício. Nós temos que ter respeito por uma categoria que segurou, sim, a pandemia e segurou uma

crise sanitária de dengue – ainda tem segurado!

Nós vemos que o dimensionamento não é obedecido. O técnico de enfermagem, que era para

ficar, às vezes, com 2 pacientes numa UTI, fica com 5 ou 6 pacientes. O técnico, que era para ficar

com 10 pacientes no pronto-socorro, fica com 30, 40 pacientes – assim nós vivemos.

É necessário haver sensibilidade. Eu fiquei muito preocupada com essa não sinalização de

nenhum tipo de negociação. Hoje aconteceu uma explosão na frente do Buriti, quando a categoria não

foi recebida e não houve nenhuma resposta em relação à possibilidade de acordo.

Senhores e senhoras, se uma greve dos técnicos de enfermagem acontecer no Distrito Federal,

a partir de segunda-feira, eu temo pelo o que irá acontecer, porque o que está ruim vai se transformar

numa verdadeira zona de guerra. Se os técnicos de enfermagem pararem, eu não sei o que pode

acontecer no Distrito Federal. Precisamos ter respeito com esta categoria, conversar com ela e pensar

em uma solução.

Eu queria terminar, presidente, falando que estamos em um momento muito importante nesta

casa, que é a discussão da LDO. Parabenizo o deputado Gabriel Magno, que trouxe à Comissão de

Educação, Saúde e Cultura uma apresentação em relação à discussão da LDO nestas áreas: saúde,

educação e cultura. Ficamos muito abismados com alguns dados, deputado Fábio Félix, porque,

enquanto tivemos, por exemplo, 10 mil reais dentro da LOA para aplicar em atenção primária, tivemos

de isenção fiscal um aumento que foi de 1 bilhão e alguma coisa para 9 bilhões.

Não conseguimos entender qual a balança para isso. O governo diz que saúde é uma

prioridade, e vemos que estamos deixando de arrecadar, hoje, 9 bilhões. Que prioridade há neste

governo? Tratar uma categoria como a dos técnicos de enfermagem no sentido de não ter nada?! É

isto que temos que ouvir?! Não há nada: não há respeito, não há negociação, não há uma mesa, não

há uma proposta, não há uma sinalização no fim do túnel. É isso mesmo?

Hoje eu vi muitos técnicos de enfermagem completamente desestruturados depois dessa

resposta. Eu fiquei muito impressionada e preocupada, mas eu não vou me furtar a lutar por esta

categoria – como eu tenho lutado por outras – da enfermagem, em especial, que é tão subjugada, tão

desvalorizada, que tem sustentado, sim, o Sistema Único de Saúde nesta capital. Vamos, se preciso

for, para a luta. Se não houver negociação, infelizmente, a enfermagem vai parar.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a V.Exa.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

obrigado. Eu quero me associar à deputada Dayse Amarilio, porque estamos falando de pessoas que

são merecedoras e que fazem um trabalho na ponta. Estou observando o trabalho deles. Estou indo às

UPAs, às UBS, aos hospitais; e percebemos o carinho que essas pessoas têm pela população. É muito

importante abrirmos todos os diálogos para não deixarmos essa categoria entrar em greve.

Presidente, peço a atenção de vossa excelência e a do líder do governo só um minutinho. Hoje

eu participei de uma assembleia na frente da Câmara Legislativa, porque os servidores – a guarita

deles está aqui na frente – estão vindo se manifestar na frente desta casa pelo respeito que têm por

ela.

Naturalmente, eu falei em nome dos 24 deputados distritais, mas também falei em nome da

Mesa Diretora, especialmente de vossa excelência. O que houve, presidente, líder, é que a PGDF –

prestem atenção, por favor, com carinho, porque eu me preocupei – entrou em estado de greve. Eles

podem parar.

Hoje a categoria da PGDF e a categoria de infraestrutura, de engenheiros do Distrito Federal,

estavam se manifestando em frente a esta casa, presidente. São 2 categorias que estão sinalizando

que podem entrar em greve por falta de um diálogo. Elas estão pedindo socorro a esta casa.

Vossa excelência tem conduzido essa interlocução dos servidores com o Governo do Distrito

Federal, portanto peço a vossa excelência uma atenção especial para marcarmos uma audiência com o

Ney. Foi um pedido deles, que estão com indicativo de greve.

Presidente, um dia de paralisação da PGDF são 7 milhões de reais a menos em arrecadação,

sendo que a recomposição da carreira deles é de 3 milhões de reais por ano. Um dia equivale a 2 anos.

Que o governo abra esse diálogo, ouça essa categoria. Na PGDF, fizemos grandes acordos nesse

sentido para que votássemos o projeto dos procuradores e dos defensores, e depois o da carreira

intermediária.

Presidente, eu falei em nome de vossa excelência lá. Muito obrigado por ter me dado essa

oportunidade.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

Lembramos que hoje, antes mesmo da sessão, eu conversei com o secretário Ney. Eu solicitei agenda

para tratar desses 2 assuntos e de um terceiro, que é a questão de contrato de candidatos aprovados.

O secretário me disse que daria um retorno ainda no decorrer da tarde. Estou aguardando.

Está na minha agenda: reunião com o Gustavo e com o Ney – também vou tratar com o Gustavo. Logo

que tivermos alguma notícia, eu avisarei a vossa excelência. Muito obrigado por nos representar na

assembleia.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –

Presidente, eu queria começar falando sobre uma matéria a que assisti ontem no DFTV2, da jornalista

Rita Yoshimine. Era uma matéria que falava sobre o atendimento dos planos de saúde aos pacientes

oncológicos. Chamou-me muito a atenção aquela matéria sobre o desrespeito dos planos de saúde

para com seus associados no Brasil inteiro, mas, no Distrito Federal, é uma coisa inaceitável.

Eu tenho vivido, inclusive dentro da minha família, o tratamento de péssima qualidade da

SulAmérica. Ontem Rita Yoshimine, na matéria da TV Globo, citou um caso de atendimento oncológico

da SulAmérica. É quase um assédio o que os planos de saúde fazem com aquelas pessoas que lutam

para pagar a mensalidade e que, quando mais precisam, não têm o atendimento do plano de saúde.

Precisamos nos mobilizar para fazer alguma coisa. São muitas medidas arbitrárias desses

planos de saúde. Na hora de venderem o plano, na hora de venderem a apólice, dizem que a pessoa

vai ter o tratamento nos melhores hospitais, acesso aos melhores medicamentos. A pessoa senta para

conversar e é bem recebida. Mas, na hora do aperto – o deputado Eduardo Pedrosa entrou com uma

ação recente sobre o tema –, o plano de saúde abandona a pessoa de forma unilateral. Ele não

responde mensagem, não faz adesão àquilo que está comprometido. Isso afeta todo mundo. Qualquer

pessoa pode ser vítima do assédio, da negligência, do desrespeito, da violência que esses planos de

saúde têm feito contra a população de forma geral.

Eu acho que precisamos nos mobilizar, porque esta casa legislativa, presidente, tem atribuição

de matérias relacionadas à defesa do consumidor. Precisamos agir contra a arbitrariedade desses

planos de saúde.

Nós temos 25% da população do DF como usuária de planos de saúde. Eles fazem o que

querem. O desrespeito agora é com crianças e adolescentes autistas, que tiveram desligamento

unilateral, que foi revertido. Há outros tantos casos, como tratamento oncológico, home care,

tratamento de alta complexidade. É inaceitável o que esses planos têm feito com a população do

Distrito Federal, e esta casa precisa agir.

Acho que precisamos subir o tom no Distrito Federal com os planos de saúde que têm agido de

forma arbitrária. Nós temos atribuição para isso. Inclusive, deputado Chico Vigilante, vamos enviar para

a Comissão de Defesa do Consumidor alguns casos que merecem ser investigados por esta casa. O que

os planos de saúde do Distrito Federal têm feito são casos que merecem ser investigados por esta

casa.

Presidente, tenho acompanhado, na Câmara dos Deputados, um debate que muito me

preocupa. Hoje muitas pessoas têm colocado esse debate aqui, na Câmara Legislativa, com viés

diferente do meu. Eu queria apresentar para os parlamentares e para quem assiste a nós na TV

Câmara Distrital a minha perspectiva.

Hoje no Brasil há uma lei que trata, deputada Doutora Jane, do aborto legal. Há 3 casos em

que é possível que as mulheres façam o aborto legal. Isso já está na legislação brasileira, é uma

conquista das mulheres e é uma conquista, no meu ponto de vista, da saúde pública.

O que esse projeto de lei do estuprador quer fazer, na Câmara dos Deputados, é que os pais

de uma criança ou adolescente que foi estuprada sejam culpados de homicídio quando o aborto passar

da 22ª semana e que a adolescente seja indiciada por ato infracional correlato a homicídio.

Quem é afetado por isso? Essa é a reflexão que temos que fazer, porque as crianças e

adolescentes são as que mais demoram para descobrir a gravidez decorrente da violência sexual, do

estupro. A criança e a adolescente são as últimas a descobrirem. Então, os procedimentos de aborto

tardio geralmente são os que são feitos em crianças e adolescentes que foram vítimas de violência,

estão em estado de vulnerabilidade e foram vítimas de estupro.

Portanto, o projeto de lei que querem fazer na Câmara dos Deputados agora e que a bancada

fundamentalista, a bancada do PL e outros tantos parlamentares querem aprovar não é um projeto de

lei do direito à vida; é um projeto de lei que beneficia os estupradores, que, inclusive, vão ter penas

menores que a dos pais de uma criança como essa ou que a dos pais de uma adolescente vítima de

estupro e que engravidou.

Nós temos que afirmar, em alto e bom som, que há essa perspectiva, porque esse debate pede

de nós o mínimo de racionalidade. Ninguém defende o aborto. O aborto é praticado em último caso,

porque é uma questão de saúde pública. Já existe um debate de aborto legal neste país, que abarca os

casos de violência sexual e estupro.

Eu não poderia ficar do lado dos estupradores num projeto de lei, porque esse projeto, do meu

ponto de vista analítico, beneficia o estuprador em detrimento da criança e da adolescente que é vítima

de violência sexual e estupro no Brasil. Nós não podemos aceitar esse projeto.

Peço aos parlamentares que têm uma busca por leitura e que querem fazer uma pesquisa que

pesquisem quais são os casos de aborto tardio no Brasil. Esse dado é importante, e fomos atrás dele.

Os casos de aborto tardio no Brasil geralmente são relacionados a crianças e adolescentes vítimas de

violência sexual, ou seja, vítimas de estupro.

Então, esse projeto de lei que pode ser aprovado na Câmara dos Deputados pode trazer a um

caso concreto a seguinte situação: uma criança de 12 anos é estuprada, é vítima de estupro.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Uma criança, que pode ser a filha de vocês – eu nunca desejaria

isto para ninguém –, é vítima de estupro. Olhem o tamanho do absurdo do abuso. Se se descobrir a

gravidez depois da 22ª semana, aquela criança é obrigada a ser mãe, e o estuprador se torna pai. Se

os pais daquela criança ou aquela criança optarem pelo aborto depois da 22ª semana, ela pode ser

indiciada por homicídio e seus pais, por associação ao homicídio. Esse é o caso que está na mesa.

É preciso um pouco de respeito, é preciso um pouco de responsabilidade. Quando o eleitor,

deputado Joaquim Roriz Neto, vota em nós para estarmos num espaço como este, ele pede de nós

inteligência, racionalidade, capacidade de leitura. Ele não pede que nós sejamos apenas os

parlamentares do TikTok, os parlamentares do Instagram. Eles pedem que tenhamos uma capacidade

de fazer uma leitura da realidade e um debate de longo prazo, de como as políticas públicas vão ter

impacto estratégico.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix. Mais alguém

deseja fazer uso da palavra?

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, obrigado.

Racionalidade, nesse caso, é simples. Há um direito de todos os seres humanos, um direito

inato: o direito à vida. Se nós não preservamos a vida daqueles que ainda estão no ventre da sua mãe

e, portanto, são indefesos, o que nós estamos fazendo aqui? A civilização ocidental se fundou sobre 3

direitos humanos principais: a vida, a liberdade e a propriedade. Se nós estivermos dispostos a

extinguir a vida, que tipo de racionalidade haverá?

É certo que há casos de estupro, e é certo que há casos de gravidez indesejada. Nesse caso,

preserve-se a vida, dê-se apoio às mulheres; mas o que nós não podemos admitir, em hipótese

alguma, é que o direito à vida seja violado, menos ainda o direito à vida de quem não pode se

defender.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Estão encerrados os Comunicados de Parlamentares.

Passaremos à Ordem do Dia. Porém, antes, procederei à leitura do seguinte item:

Moção nº 841/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Reconhece e manifesta

votos de louvor em homenagem aos servidores do Na Hora, pelos 22 anos de serviços prestados em

atendimento imediato aos cidadãos, no âmbito do Distrito Federal”.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, já que vamos

entrar na Ordem do Dia, eu queria fazer uma proposta de encaminhamento. Que votássemos os

projetos do Executivo intercalados com os projetos de parlamentares, para aproveitar o quórum,

porque faltam 2 semanas para encerrar o período legislativo, como nós sabemos.

Se possível, peço para adiantar, obviamente, com o voto dos parlamentares presentes, o item

nº 127, presidente, que trata da Política Vini Jr. É um projeto que já passou por várias comissões, só

falta passar pela CEOF e pela CCJ, cujos deputados estão em plenário e não fariam objeção em votá-lo.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Acolho as 2 solicitações e entendo

extremamente salutar que seja feito sempre dessa maneira, que seja votado 1 projeto do Executivo, 1

do Legislativo, 1 do Executivo e 1 do Legislativo, para que haja equilíbrio. Alguém discorda? (Pausa.)

Se ninguém discorda, vamos em frente.

Dá-se início à

ORDEM DO DIA.

(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa/CLDF.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Consulto os líderes se há acordo para

superarmos o sobrestamento dos 93 vetos da Ordem do Dia e apreciarmos as demais proposições das

sessões ordinárias e extraordinárias. (Pausa.)

Não há manifestação em contrário.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, ontem,

houve uma discussão a respeito dos projetos de reajuste da Câmara Legislativa e do Tribunal de

Contas.

Eu fui informado que o projeto do Tribunal de Contas não reflete a discussão que fizemos

ontem no Colégio de Líderes. Portanto, peço a vossa excelência que retire da pauta do dia de hoje o

projeto do Tribunal de Contas, para que se faça uma análise melhor, a fim de que ele seja adequado

ao projeto da Câmara Legislativa. Não há por que haver um tratamento para os funcionários da

Câmara Legislativa e outro para os funcionários do Tribunal de Contas.

O pedido que faço a vossa excelência é que tire o projeto do Tribunal de Contas da pauta, a

fim de que ele seja analisado por nós e seja adequado à realidade dos servidores da Câmara Legislativa

do Distrito Federal.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Chico Vigilante, fui informado há

pouco pelo nosso secretário Manoel que o Glauco, chefe do orçamento, disse que está havendo, sim,

esse equilíbrio.

Precisamos lembrar que, ontem, o vice-presidente do Tribunal de Contas esteve nesta casa e

explicou essa situação.

Eu avisava, há pouco, ao deputado Robério Negreiros e ao deputado Eduardo Pedrosa,

presidente da CEOF, que, em tese, não está havendo desequilíbrio e que isso foi devidamente tratado.

Nós estamos checando os números. O deputado Eduardo Pedrosa está conversando com o

Paulo Nappo e com o Glauco para checar isso. Não está havendo disparidade. Se não estiver havendo

disparidade...

Quero lembrar que ontem nós tivemos a oportunidade de conversar com o vice-presidente do

Tribunal de Contas, deputado Robério Negreiros. Nós concordamos em votar a matéria naqueles

termos.

Chamei o sindicato, o Sindical, que disse claramente que concordava com o projeto, porque

havia necessidade desse ajuste.

Se mudarmos hoje o que foi acordado ontem, inclusive na frente do vice-presidente do

Tribunal de Contas, acaba não sendo, na minha opinião, a ação mais adequada.

Pedi para chamar o sindicato...

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Presidente, nós acertamos que seriam 5% de reajuste para

todos.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Mas ele falou do ajuste, deputado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Foi isso o que nós acertamos.

O desequilíbrio é que há setores que estão recebendo os 5% e há setor que está recebendo

26%. Na Câmara Legislativa, não há segmento recebendo 26%. Essa é a questão.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, acho que a informação que foi

levada a vossa excelência, de repente, não retrata a realidade.

Ontem isso foi acertado. Este foi o motivo de o vice-presidente André Clemente vir a esta casa:

discutir um ajuste necessário nas tabelas. Ele foi muito claro quanto a isso – ele foi muito claro. Ontem,

o conselheiro André Clemente mencionou essa necessidade e nos pediu autorização.

Eu consultei deputado a deputado, todos eles, desde o líder do governo ao líder da oposição.

Todos concordaram com aqueles termos. Os senhores me conhecem. Sou muito transparente.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Eu estava lá.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Pois é!

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Eu estava lá.

Agora, o que eu estou dizendo é que a informação que foi passada naquela hora não é o que

está sendo refletido efetivamente no projeto.

Existe uma diferença para menos, presidente, entre os servidores da Câmara Legislativa e os

servidores do Tribunal de Contas. O que eu quero é que seja ajustado o mesmo índice entre os

servidores, até porque eles são auxiliares à Câmara Legislativa. Eu não quero um tratamento para os

servidores desta casa e outro para os do Tribunal de Contas. É isso o que eu não quero.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, mais uma vez, quero

primeiramente deixar bem claro que existe um sindicato que representa as 2 casas. Esse sindicato

concordou com o encaminhamento feito, e precisamos lembrar que esse sindicato fala pelos seus

servidores.

Segundo, ontem foi falado sobre a necessidade de um ajuste nas tabelas, é nisso que eu estou

insistindo. Aí já passamos para um outro patamar. Um desequilíbrio está sendo agora discutido entre o

Paulo Nappo, a pedido do deputado Eduardo Pedrosa, e o Glauco. Isso porque, segundo o Glauco, não

há esse desequilíbrio – na média estão sendo respeitados os percentuais tratados em ordem.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Eu sugiro a vossa excelência e ao deputado Eduardo Pedrosa,

porque vai se tratar exatamente de responsabilidade dele, que ele faça uma análise pronta e acabada a

respeito do desequilíbrio que existe. Se existir uma diferença a mais para os servidores do tribunal, que

se corrija concedendo da mesma forma para os servidores da Câmara Legislativa.

Eu não quero votar um projeto em que os servidores do Tribunal de Contas obterão um

benefício e os da Câmara Legislativa obterão um benefício menor. Eu sei que vossa excelência também

não quer isso.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É por isso que eu discuti amplamente com

eles, deputado, mais uma vez insisto nisso. Qualquer diferença, nós não podemos falar em

desequilíbrio, foi devidamente acordada e com ela concordaram ontem no Colégio de Líderes. Por isso

que o vice-presidente André Clemente esteve aqui.

Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa, porque ele coleciona mais informações para

nos ajudar a tomar uma decisão.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, o que

me foi informado é que, primeiramente, busca-se um alinhamento entre as tabelas e daí o reajuste

seria esses 5%. É natural que exista essa discrepância, já que se está tentando chegar a esses

números. Mas nós ainda não tivemos tempo de analisar todas as tabelas com profundidade, depois que

as dúvidas surgiram por parte de alguns parlamentares.

O que eu pedi que se fizesse? O Glauco está descendo agora, vai sentar com o Paulo, eles vão

começar a fazer uma análise em conjunto dessas tabelas, dentro dos argumentos do Glauco e dos

argumentos que foram pontuados pelos deputados, para que possamos dirimir as dúvidas e votar o

projeto hoje, sem ninguém se sentir prejudicado e sem que os servidores da Câmara Legislativa sejam

prejudicados – não que isso esteja acontecendo, mas para que tenhamos segurança. Acho que

esperarmos mais uns minutinhos não será problema para votarmos com segurança, certo, deputado

Chico Vigilante? Acho fundamental fazermos esse estudo com calma.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sem dúvida. Como a dúvida foi levantada pelo

deputado Chico Vigilante e pelo deputado Robério Negreiros, acho que não há pressa para votarmos, já

que, se votarmos até a semana que vem, ainda haverá a contemplação. Então, não há problema

nenhum.

Concedo a palavra ao deputado Roosevelt.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Sem revisão do orador.) – Obrigado, presidente. Eu não quero me

contrapor ao deputado Chico Vigilante, até porque eu não olhei detalhadamente o projeto e eu acho

que toda cautela é importante. Não foram 1 ou 2 vezes que tentaram empurrar jabuti para nós.

Eu recebi ontem no gabinete alguns servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal e eles

me forneceram explicações que podem contribuir.

Quanto ao Tribunal de Contas, há uma questão que a Câmara Legislativa já venceu. Os antigos

servidores do Tribunal de Contas, que até eram de outras carreiras, prestaram serviço ao tribunal e

foram incorporados por ele há algumas décadas. Refiro-me aos servidores da carreira de auxiliar. Essa

carreira de auxiliar depois migrou para técnico. O que aconteceu? Ficaram 2 carreiras de técnico no

Tribunal de Contas. Há o técnico que fez o concurso e entrou e o que migrou. Eles têm o mesmo

nome, mas salários diferentes.

Então, o que pode estar acontecendo? A recomposição salarial, o reajuste, presidente, é de 5%

para todo mundo. Tentaram corrigir isso equiparando o salário de todos os técnicos – não estão

corrigindo de forma completa, mas estão aproximando –, e aí pode ter dado essa diferença de 20 e

poucos por cento. Pegaram esse servidor que era auxiliar lá atrás – em alguns casos isso dá

divergências – e virou técnico, mas não recebe o salário do técnico. Agora, estão dando 20 e poucos

por cento, para aproximá-los do salário do técnico, havendo isonomia. Isso ainda não é o ideal.

Esse movimento pode ter dado essa divergência, mas está tudo muito acordado. Todos sabem

do movimento que está acontecendo. Essa dúvida que paira entre nós é normal. Essas questões de

carreira são muito confusas. O Distrito Federal coleciona uma série de problemas históricos com

relação a carreiras, carreiras em extinção, carreiras migradas.

Acho que vale todo tipo de cautela, mas o que está acontecendo na verdade é isto: estão

aproximando as duas carreiras de técnico.

Obrigado, presidente.

A nossa intenção é só contribuir.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Por uma questão de prudência, há muita

informação, desinformação e algumas coisas precisam ser esclarecidas, deputado Roosevelt esclareceu

parte, deputado Eduardo Pedrosa traz outra dúvida, por prudência é melhor não pautar, não votar esse

projeto hoje, vamos discutir com o sindicato e as 2 associações, havendo concordância, passamos aos

deputados e tomaremos a decisão de maneira mais acertada.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Presidente, agradeço pelos

esclarecimentos prestados.

A minha indagação é em relação a um pedido anterior feito pelo deputado Max Maciel com o

qual eu estou de acordo, que é votar um projeto do Executivo e um dos parlamentares. No entanto, o

projeto que o deputado Max Maciel pediu que fosse incluído em pauta, de autoria dele, presidente,

esse projeto não teve a tramitação concluída ainda. Há aquele acordo do Colégio de Líderes para que

projetos que venham ao plenário estejam com tramitação concluída ou que sejam indicação do

parlamentar, mas isto acontece quando formos votar todos os outros projetos de parlamentares que

ainda não tenham a tramitação concluída.

O meu pedido é que votemos, como ele pediu, um do Executivo e um do Legislativo, mas que

se respeite pelo menos o acordo do Colégio de Líderes no sentido de votarmos os que estão com

tramitação concluída ou aqueles que foram indicados pelos parlamentares, o que é a exceção a essa

regra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Perfeito, deputado. Precisamos vencer de fato

a discussão que o deputado Thiago Manzoni traz aqui, pois é uma discussão de acordo. Havendo

consenso, ótimo; senão houver, há que se levar para a reunião de líderes, conforme colocado aqui,

essa é a regra.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu só quero dizer que

concordo com a fala do deputado Thiago Manzoni, até porque fui 1 dos primeiros a requisitar esse

acordo.

Deputado Thiago Manzoni, só trouxemos esse projeto para o plenário, porque o prazo dele

venceu nas comissões. Peço, encarecidamente, a vossa excelência, que preside a Comissão de

Constituição e Justiça, que o paute. Não posso esperar o dia que a comissão toma a decisão de votar.

Fico prejudicado.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Deputado, já está na pauta. Foi indicado. Está na pauta. Não estou

trazendo o projeto, não. Ele está na Ordem do Dia.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO MAX MACIEL – É o item nº 127.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Deputado Eduardo Pedrosa, solicito o mesmo da Comissão de

Economia, Orçamento e Finanças.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O Glauco está aqui explanando o que está

acontecendo. Os percentuais estão de acordo com o discutido ontem. O problema é que o texto não

está em sintonia com o projeto, com a tabela. Então, mais uma vez: é preciso fazer ajuste neste texto.

Vamos votando as matérias. Se depois, houver concordância, votaremos o projeto. Se não, a votação

dele ficará para a semana que vem, de fato. Primeiro, é preciso fazer ajuste para ficar bem claro.

Então, esses 2 projetos não serão colocados em pauta.

Mais uma vez, convido os representantes do Sindical, das associações do Tribunal de Contas do

Distrito Federal e da Câmara Legislativa a se reunirem com o secretário-geral João Monteiro, com os

representantes da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, com o deputado Eduardo Pedrosa e

com o chefe do orçamento, doutor Glauco. Muito obrigado.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a V.Exa.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu

só gostaria de entrar na discussão do deputado Thiago Manzoni e do deputado Max Maciel.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Eu sei, mas quero entrar numa discussão

importante porque o projeto veio na pauta por um princípio. Se votarmos o projeto do deputado Max

Maciel, ao qual sou favorável, solicito que o princípio valha para os projetos de todos nós. Há muitos

projetos nossos, cujos prazos já venceram, ainda parados nas comissões. Que todos os outros sigam a

mesma regra à qual sou favorável.

Deputado Max Maciel, quero votar o projeto de vossa excelência porque, realmente, não dá

para os nossos projetos ficarem parados nas comissões, sem receber pareceres. Participo de uma

comissão com a nobre deputada Dayse Amarilio. Somos cuidadosos, colocamos os projetos na pauta e

trabalhamos. Hoje, votamos uns 13 projetos na Comissão de Segurança.

Então, solicito que os projetos dos deputados passem pelas comissões, para que possam ser

submetidos ao Plenário. Se não, temos que fazer virar regra este modelo: o prazo do projeto venceu

na comissão, ele vem para o plenário. Isso acaba minimizando o trabalho importante de análise dos

projetos realizado pelas comissões.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a V.Exa.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, acho que o caso do

projeto do deputado Max Maciel não é inversão da regra. Acho que a nossa defesa é pela manutenção

da regra. A questão é que houve um acordo específico no Colégio de Líderes que autorizou os

deputados a indicarem 1 projeto com prazo vencido ou com tramitação concluída nas comissões. Nesse

caso, o Colégio de Líderes abriu um precedente. O projeto de lei do deputado Max Maciel está dentro

do precedente.

Eu só gostaria de dizer que não estamos abrindo mão da regra. O Colégio de Líderes, nesse

caso, abriu 1 exceção. É uma exceção que não podemos, nem devemos, abrir sempre. Acho que esse

caso entrou na exceção. Eu nem estava no Colégio de Líderes quando isso foi pactuado, mas fui

informado pela assessoria de que houve essa pactuação. Como houve a pactuação, acho importante

que o projeto do deputado Max Maciel seja votado, assim como outros aos quais eu eventualmente

seja contrário.

Não acho que tenha sido uma mudança de regra. Foi uma exceção que o Colégio de Líderes

abriu para a inclusão na pauta, nesse contexto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Chegamos a um acordo?

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não, não. Eu digo com relação ao que foi dito

pelo deputado Thiago Manzoni.

Estamos devidamente acordados?

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ok.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.130/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentais para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. Foram apresentadas 3 emendas de plenário.

A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto e as emendas.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças que designe relator

para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,

que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 1.130/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.313,

de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentais para o exercício financeiro de 2024

e dá outras providências”.

O projeto de lei visa a ajustar a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, com a finalidade de

incluir as alterações de nomenclatura dos cargos do Tribunal de Contas do DF e a realização de

nomeação em concurso público para o cargo de procurador do Ministério Público que atua junto ao

TCDF. O projeto de lei ainda visa à correção dos padrões de estrutura de vencimento de tabela de

cargos efetivos daquela corte de contas e, além disso, inclui os valores referentes à gratificação de

serviço voluntário indenizado de fiscalização de trânsito do Detran e DER-DF.

Foram apresentadas 3 emendas ao projeto.

A Emenda nº 1 tem como objetivo incluir previsão para a reestruturação da carreira de gestão

fazendária. A Emenda nº 2 visa incluir previsão para a restruturação da carreira de Gestão de

Assistência Pública à Saúde. A Emenda nº 3 visa incluir previsão para a reestruturação da carreira de

Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária no DF.

A proposição reúne as condições necessárias para a sua aprovação no âmbito desta Comissão

de Economia, Orçamento e Finanças, razão pela qual votamos pela sua admissibilidade com as

emendas apresentadas.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão.

Concedo a palavra a deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Há uma dúvida que

eu queria tirar com vossa excelência, deputado Eduardo Pedrosa. Se há uma questão de cálculo que

ainda está sendo analisada em relação ao projeto de lei, isso não teria impacto na LDO? Não teria que

haver alguma modificação na LDO?

Minha dúvida é se não podemos estar votando uma LDO errada, já que pode haver um

problema no mérito do projeto, já que ele também trata da corte de contas.

Eu sei que em relação aos outros casos já está sanado, mas, se houver alguma questão,

alguma modificação necessária na LDO, não seria mais prudente esperar resolvê-la para votar tudo

num pacote?

É só uma dúvida.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Podemos votar, caso contrário isso pode prejudicar o DER e

o Detran.

Deputado Fábio Félix, como é para cima e é estimativo, não há problema, pois não haverá

prejuízo.

(Assume a presidência o deputado Eduardo Pedrosa.)

PRESIDENTE (DEPUTADO EDUARDO PEDROSA) – Assumo a presidência.

Continua em discussão o parecer da CEOF. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.130/2024, em primeiro turno. (Pausa.)

Passo a presidência ao deputado Robério Negreiros.

(Assume a presidência o deputado Robério Negreiros.)

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Continua em discussão o parecer da CEOF.

(Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.130/2024, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 18 deputados.

Item nº 127:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 429/2023, de autoria do

deputado Max Maciel, que “Institui a Política Distrital “Vinícius Jr.” de combate ao racismo nos estádios

e arenas esportivas no âmbito do Distrito Federal”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A Comissão de Defesa dos Direitos

Humanos, Cidadania e Legislação Participativa; a Comissão de Assuntos Sociais; a Comissão de

Economia, Orçamento e Finanças e a Comissão de Constituição e Justiça deverão se manifestar sobre o

projeto.

Solicito ao presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro

Parlamentar, deputado Fábio Félix, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

Corrigindo, somente a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto. As outras

comissões, a CDDHCLP e a CAS, já aprovaram os pareceres.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – A presidência designa o deputado Eduardo

Pedrosa para emitir parecer sobre a matéria.

Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 429/2023, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Institui a Política

Distrital “Vinícius Jr.” de combate ao racismo nos estádios e arenas esportivas no âmbito do Distrito

Federal”.

Esta política busca transformar os espaços em locais de conscientização racial.

Considerando que a matéria não acarreta aumento da despesa para o Distrito Federal,

tampouco redução das suas receitas, manifestamos voto pela admissibilidade da proposição ao

parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, designo o deputado Fábio Félix.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Solicito ao relator, deputado Fábio Félix,

que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Lei nº 429/2023, de autoria do deputado Max Maciel, que “Institui a Política Distrital “Vinícius Jr.” de

combate ao racismo nos estádios e arenas esportivas no âmbito do Distrito Federal”.

Primeiro, eu gostaria de parabenizar o deputado Max Maciel pela iniciativa. É uma iniciativa que

vemos que está sendo replicada pelo país. Se não me engano, foi aprovada na Assembleia Legislativa

do Rio Grande do Sul, na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Houve outras iniciativas similares, e

algumas delas foram sancionadas, em vigor. Eu acho que a luta contra o racismo no futebol é uma luta

importante. O Vini Júnior, sem dúvida, é a grande referência nacional e internacional, porque ele tem,

na Espanha, sido uma voz ativa contra o racismo nos estádios e não tem se calado diante dessa

ofensiva.

Então, nesse ponto de vista, não há nenhum tipo de óbice de regimentalidade; de técnica

legislativa; de redação e de constitucionalidade.

Nesse sentido, o parecer é pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 429/2023.

É o voto pela Comissão de Constituição e Justiça.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Obrigado, senhor

presidente. Antes de mais nada, o racismo é uma das coisas mais abjetas que vivemos na nossa

sociedade, não apenas no Brasil, mas no mundo todo. E o Vinícius Júnior se tornou um símbolo de

combate a esse mal que assola a humanidade. Nós somos todos iguais, nós somos todos seres

humanos, independentemente da cor da nossa pele, do tipo de cabelo que temos, etc. O fato de nós

pertencermos à raça humana nos torna todos iguais.

Partindo dessa premissa, eu preciso mencionar algumas preocupações que eu tenho em

relação ao texto da lei e as consequências que isso trará. Repito: racismo é algo abjeto que não deve

existir, e todos devem ter o compromisso de lutar contra ele.

Dito isso, o art. 3º, inciso I, alínea d, diz que:

“I - Torna-se obrigatório no âmbito das atividades esportivas realizadas em estádios e arenas

do Distrito Federal:

[...]

d. A interrupção da partida em andamento em caso de denúncia ou reconhecida manifestação

de conduta racista ou discriminatória por qualquer pessoa presente, ...”.

Aqui, Deputado Max Maciel, eu pedi para discutir porque a interrupção é obrigatória e a simples

denúncia pode fazer com que o evento seja interrompido, e parece que pode haver 2 direitos em

conflito. Eu não estou falando da manifesta existência de um caso de racismo, porque são 2 coisas

diferentes. No texto da lei está escrito que a interrupção se dá por “denúncia ou reconhecida

manifestação de conduta racista”. Então, com a reconhecida manifestação de conduta racista não há o

que se discutir, interrompe; mas, em caso de simples denúncia, em que não se apurou o fato ainda, a

partida pode ser interrompida.

O art. 4º, inciso III, diz que:

“ III) O organizador do evento ou delegado da partida solicitará ao árbitro ou ao mediador da

partida a interrupção obrigatória de que trata a alínea d do inciso I do art. 3º desta Lei”.

Qual é a minha preocupação? Em alguns desses eventos esportivos há um público superior a

50, 60, 70 mil pessoas; preocupa-me que eventuais denúncias falsas sejam motivos suficientes para

que a partida seja interrompida. Assim, nós estaríamos a prejudicar, aproximadamente, como no caso

que eu estou dando exemplo, 70 mil consumidores que pagaram pelo ingresso para assistir ao evento

esportivo. O evento esportivo poderá ser paralisado por uma denúncia que, depois, pode não ser

verdadeira. Eu gostaria de manifestar a minha preocupação com esse trecho da lei.

Eu repito, quando a manifestação de racismo está reconhecida, está nítida para todo mundo,

não há o que discutir. Agora, nesse caso, a simples denúncia pode ser falsa e feita para prejudicar os

outros, para que o evento esportivo seja interrompido sem que tenha havido a manifestação racista.

Ou seja, alguém pode fazer com o intuito de prejudicar a realização daquele evento esportivo ou às

pessoas que estão assistindo a ele.

Esse trecho da lei, em especial, preocupou-me muito, porque, se o projeto tivesse passado pela

CCJ, eu iria conversar com vossa excelência para saber se poderíamos suprimir essa parte do texto da

lei.

Trago essa discussão. Indago se não seria o caso de nós fazermos, antes da votação, uma

emenda supressiva para se retirar a simples denúncia do texto, até para que haja mais conforto em

votar. Eu votarei com desconforto, pois estou votando em algo sabendo que existe a possibilidade de

uma denúncia falsa que pode prejudicar dezenas de milhares de pessoas, além dos atletas envolvidos.

Era isso o que eu tinha a discutir.

Agradeço, deputado Max Maciel, e peço vênia a vossa excelência para fazer essas ponderações,

pois achei pertinente fazê-las. Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, deputado

Robério Negreiros, quero apenas dizer ao deputado Thiago Manzoni que não há nenhum problema,

esse é um espaço para dialogarmos e divergirmos com muita tranquilidade.

Quero dizer que, no projeto de lei, tomamos o cuidado de criar esse protocolo. A partida não é

interrompida de forma tempestiva. Em toda partida há um delegado que a analisa e a suspende pelo

prazo que ele considerar. Pelo prazo, inclusive, que ele irá julgar se a denúncia procede ou não. O

delegado determina se são por 5 minutos, por 1 minuto ou se é o encerramento da partida, o que é

algo mais agravante.

Contudo, isso é pedagógico e faz com que a torcida consiga identificar aquele ou aquela,

possibilitando sua remoção do estádio para que a partida siga. Não vemos a necessidade de suprimir o

artigo, visto que estabelecemos, no passo a passo ou até mesmo no trecho, que o delegado da partida

julgará se a denúncia é válida ou não. E, se ela for válida, determinará por quanto tempo a partida será

suspensa e qual será a sua definição: a retirada daquele torcedor ou, em caso de torcida organizada, aí

sim, a penalidade de a torcida, inclusive, não entrar no jogo seguinte, com risco de multa para o time

vinculado.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Obrigado,

presidente.

Vou reiterar: sou a favor do combate ao racismo. O racismo não deve existir. Pela minha

preocupação, talvez seja o caso de alterar o texto, então. Já que o delegado tem essa prerrogativa de

dizer por quanto tempo a partida vai ficar paralisada, o ideal, na minha opinião, é que ele avalie se a

denúncia é verdadeira antes de determinar a interrupção da partida! Isso não está no texto, deputado

Max Maciel.

Imaginem que estamos falando de atletas de alto rendimento. Nós estamos falando da

diferença brutal que faz interromper uma partida por 10 minutos. Isso atrapalha o rendimento e

atrapalha a competição. Então, talvez fosse o caso de alterarmos o texto para dizer que a denúncia

será avaliada primeiro pelo delegado. Atestado e reconhecido o caso de racismo, ele suspende a

partida pelo prazo que achar que deve, até que a pessoa seja presa ou até que aconteça o que houver

de acontecer lá.

Eu penso que precisamos melhorar um pouco a redação para não atrapalhar os atletas e o

restante da plateia, dos consumidores que estão lá no evento esportivo. Então, seria o caso só de se

adequar o texto, deputado Max Maciel, para que não a interrompêssemos sem a certeza de que houve

um ato de racismo. Repito: se houver o ato de racismo, a partida deve ser paralisada. Estou de acordo

com isso.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Continua em discussão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 17 deputados.

Em discussão o projeto, em primeiro turno.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Reitero os meus

argumentos e indago ao deputado Max Maciel se é possível subir uma emenda para melhorar o texto.

Estamos para votar algo em que a simples denúncia sem a comprovação de que tenha havido o caso

de racismo é suficiente para interromper a partida. Isso é ruim para os atletas de alto rendimento e

para o restante do público consumidor.

Se o caso de racismo for comprovado, terá de se parar o evento. A única coisa que eu

pergunto é se há autorização para que subamos uma emenda a fim de dizer que o delegado vai avaliar

se houve ou não o ato de racismo antes de paralisar a partida. Se houver a possibilidade, eu subo uma

emenda. Se não houver, tudo bem, votamos o projeto como está. Mas esta Câmara Legislativa vai

votar sabendo que votaremos com o risco de ocasionar prejuízo a atletas e a dezenas de milhares de

consumidores por uma denúncia não comprovada. Não estou falando da denúncia comprovada, estou

falando da denúncia não comprovada.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Eu gostaria de consultar o autor da

matéria.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, jamais

vamos dizer a um parlamentar o que ele deve ou não fazer. Acho que a emenda fica liberada. Nosso

entendimento é que no projeto está abarcado tudo isso. Que nós o votemos agora, e depois ele

apresenta a emenda em segundo turno, caso seja necessário.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Pode ser assim, deputado? Nós votamos

em primeiro turno, e em segundo turno...

Continua em discussão. (Pausa.)

Não mais havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão

rejeitando-o.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 17 votos favoráveis e 1 abstenção.

Está aprovado.

A matéria segue a tramitação regimental.

DEPUTADO PEPA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PEPA (PP. Sem revisão do orador.) – Presidente, o projeto do item nº 126, anterior

ao projeto do deputado Max Maciel, encontra-se na mesma situação de tramitação. Eu gostaria que ele

também fosse votado, por favor, meu amigo.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – O acordo proposto pelo presidente

deputado Wellington Luiz era de que fosse votado um projeto do Executivo e um projeto de

parlamentar. Agora vamos votar um projeto do Executivo, e o próximo projeto apreciado será o de

vossa excelência.

DEPUTADO PEPA – Obrigado.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Peço para incluir na pauta,

o

presidente, o item nº 135, Projeto de Lei n 871/2024, que “Institui a Campanha Permanente de

Conscientização contra o aborto no Distrito Federal”, em homenagem à Marcha a Favor da Vida que

acontece no Distrito Federal.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Esse projeto será votado na sequência,

depois do projeto do deputado Pepa.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Incluo na pauta o Projeto de Decreto

Legislativo nº 124/2024, de minha autoria, porque haverá uma sessão solene daqui a 10 dias.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Sem revisão do orador.) – Presidente, peço que ele

seja pautado para a possibilidade de ser votado.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO – Presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Sem revisão do orador.) – Presidente, peço que seja

incluída nesse rodízio a votação do item nº 129, projeto de minha autoria, depois de concluída a

votação dos projetos do Executivo, do Legislativo, do deputado Thiago Manzoni e de vossa excelência.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Estamos seguindo a ordem dos projetos

em pauta.

Item nº 100:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar nº 43/2024, de

autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo Distrital a alterar projetos registrados,

desafetar, afetar, desconstituir ou doar bem de domínio público para criação, ampliação ou redução de

unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas do Gama – RA

II, Brazlândia – RA IV, Núcleo Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X, Samambaia –

RA XII, Santa Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV, Sobradinho II – RA XXVI e SIA – RA XXIX”.

Aprovados os pareceres favoráveis da CAF, CDESCTMAT e CEOF. A CCJ deverá se manifestar

sobre o projeto.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Solicito ao presidente da Comissão de

Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que designe relator para a matéria ou avoque a

relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Solicito ao relator, deputado Thiago

Manzoni, que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Lei Complementar nº 43/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo

Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, afetar, desconstituir ou doar bem de domínio público

para criação, ampliação ou redução de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas

Regiões Administrativas do Gama – RA II, Brazlândia – RA IV, Núcleo Bandeirante – RA VIII, Ceilândia

– RA IX, Guará – RA X, Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV,

Sobradinho II – RA XXVI e SIA – RA XXIX”.

Senhor presidente, o parecer da CCJ é pela admissibilidade. Contudo, entre o primeiro e

segundo turnos irei apresentar uma emenda de redação. Há uma falha na redação, já que algo que

deveria constar como inciso consta como parágrafo, então eu vou só trocar as posições, entre o

primeiro e segundo turnos.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Mas a emenda será de segundo turno. É

isso?

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Será no segundo turno.

O parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Em discussão o parecer da CCJ. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 17 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei Complementar nº 43/2024, em primeiro turno.

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da Mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão

rejeitando-o.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 18 votos favoráveis.

O Projeto de Lei Complementar nº 43/2024 está aprovado.

A matéria segue a tramitação regimental.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, quero só

deixar uma coisa clara com relação a ontem. Eu falei que muitas vezes – porque não dizer na maioria

das vezes –, para o governo aprovar projetos nesta casa, ele depende da oposição. Está aqui agora a

prova de que ele precisa de nós efetivamente: esse projeto precisava de 13 votos favoráveis e, se não

estivéssemos aqui, ele não teria sido aprovado. Imaginem aqueles projetos que precisam de 16 votos.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, só

quero pedir que, pelo mesmo princípio, o item nº 121, referente a projeto de minha autoria, seja

também levado em consideração.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Ok. A sua solicitação foi acatada.

Item nº 126:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 903/2024, de autoria do

deputado Pepa, que “Altera a Lei Nº 6.157, de 25 de junho de 2018, que “Disciplina o uso de caçambas

ou contêineres estacionários nos logradouros para recolhimento de entulho proveniente de obra e dá

outras providências””.

O parecer favorável da CAF foi aprovado na forma das 2 emendas de relator. A CAS, a CEOF e

a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto e as emendas.

Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe

relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Solicito à relatora, deputada Dayse

Amarilio, que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei

nº 903/2024, de autoria do deputado Pepa, que “Altera a Lei Nº 6.157, de 25 de junho de 2018, que

“Disciplina o uso de caçambas ou contêineres estacionários nos logradouros para recolhimento de

entulho proveniente de obra e dá outras providências””.

No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, quanto ao aspecto de mérito, nós nos

manifestamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 903/2024, com o acatamento das emendas

apresentadas e na forma do substitutivo e da Subemenda nº 4.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

É o parecer.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer obteve 18 votos favoráveis.

Está aprovado.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

Lembro que existem 2 emendas para relatar também.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Solicito ao relator, deputado Eduardo

Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 903/2024, de autoria do deputado Pepa, que “Altera a Lei Nº 6.157, de

25 de junho de 2018, que “Disciplina o uso de caçambas ou contêineres estacionários nos logradouros

para recolhimento de entulho proveniente de obra e dá outras providências””.

O projeto de lei visa alterar a lei para permitir a utilização de publicidade e propaganda em

contêineres de descarte de entulho, mediante pagamento de preço público; bem como acabar com a

obrigatoriedade de o contêiner ter a sua superfície pintada de cor amarela.

Como a matéria não acarreta aumento de despesa ao Distrito Federal, tampouco redução de

suas receitas, manifestamos voto pela admissibilidade da proposição com as Emendas nºs 1 e 2.

É o parecer.

(Assume a presidência o deputado Pastor Daniel de Castro.)

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Assumo a presidência.

DEPUTADO ROOSEVELT – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Concedo a palavra a vossa

excelência.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, solicito que seja

incluído na pauta o item nº 120, Projeto de Lei nº 1.689/2021, de nossa autoria, para que seja votado

também, por favor.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Acato a solicitação de vossa

excelência.

Em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão, os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer obteve 18 votos favoráveis.

Está aprovado.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito ao deputado Eduardo

Pedrosa que retifique o parecer pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para retificação do parecer. Sem revisão do orador.)

– Manifestamos voto pela admissibilidade da proposição, rejeitando as Emendas nºs 1 e 2 e acatando

as Emendas nºs 3 e 4.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.

Retorno o presente projeto à Comissão de Assuntos Fundiários para a retificação e emissão de

parecer às Emendas nºs 3 e 4.

A presidência designa o deputado Eduardo Pedrosa para emitir parecer sobre as emendas.

Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Assuntos

Fundiários sobre as emendas ao projeto.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para retificação de parecer. Sem revisão do orador.)

– Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Fundiários

sobre as Emendas nºs 3 e 4 ao Projeto de Lei nº 903/2024, de autoria do deputado Pepa, que “Altera a

Lei Nº 6.157, de 25 de junho de 2018, que “Disciplina o uso de caçambas ou contêineres estacionários

nos logradouros para recolhimento de entulho proveniente de obra e dá outras providências””.

Acato as Emendas nºs 3 e 4. É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, designo o deputado Iolando.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito ao relator, deputado

Iolando, que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre o projeto e as 4 emendas.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº

903/2024, de autoria do deputado Pepa, que “Altera a Lei Nº 6.157, de 25 de junho de 2018, que

“Disciplina o uso de caçambas ou contêineres estacionários nos logradouros para recolhimento de

entulho proveniente de obra e dá outras providências””.

Nós somos pela aprovação, admissibilidade das Emendas nºs 3 e 4.

Esse é o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 903/2024. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 18 deputados e deputadas. Houve 1 abstenção, do

deputado Gabriel Magno.

A matéria segue a tramitação regimental.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Concedo a palavra a vossa

excelência.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Pela ordem de votação dos

itens, o projeto a ser votado agora seria o meu, o item nº 135 da pauta. Eu vou pedir para trocar o

item nº 135 pelo item nº 125, na medida em que o deputado João Cardoso tem preferência na votação

do mesmo tema. Eu abro mão para que ele vote o projeto dele, que é mais antigo, e peço para que

seja votado o item nº 125 da pauta. Peço que a ordem seja mantida, já que eu era o próximo.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Certo, deputado. Estou de acordo

com o pedido de vossa excelência, mas agora vamos apreciar o projeto referente ao Tribunal de

Contas.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.134/2024, de autoria do

Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Dispõe sobre a estrutura remuneratória dos cargos

efetivos e sobre a recomposição parcial dos vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos de natureza

especial, dos cargos em comissão e das funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços

Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal; altera a Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, para

dispor sobre a progressão dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de

Contas do Distrito Federal; dispõe sobre a concessão de indenização de transporte prevista no art. 106

da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito

Federal e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões e foi apresentada uma emenda de plenário. A

Comissão de Assuntos Sociais, a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, e a Comissão de

Constituição e Justiça deverão se manifestar sobre o projeto.

Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais que designe relator para a matéria ou

avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito à relatora, deputada Dayse

Amarilio, que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei

nº 1.134/2024, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Dispõe sobre a estrutura

remuneratória dos cargos efetivos e sobre a recomposição parcial dos vencimentos dos cargos efetivos,

dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das funções de confiança do Quadro de

Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal; altera a Lei nº 4.356, de 3 de

julho de 2009, para dispor sobre a progressão dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços

Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal; dispõe sobre a concessão de indenização de

transporte prevista no art. 106 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no âmbito

do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.

Senhor presidente, obrigada. Nós estávamos vendo a emenda, porque ela entrou agora, mas é

só uma questão de data, mesmo.

No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, quanto ao aspecto de mérito, manifestamo-nos

pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.134/2024, acatando a emenda apresentada.

Esse é o parecer.

Obrigada, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Certo, deputada.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 19 deputados e deputadas.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

(Pausa.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Concedo a palavra a vossa

excelência.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, estamos tentando

resolver uma questão importante, justamente referente ao Tribunal de Contas. Eu gostaria de fazer

uma sugestão à mesa: que pudéssemos – resolvendo o texto e fechando hoje – votar a recomposição

do Tribunal de Contas e encerrar a sessão. Em seguida, abre-se sessão extraordinária para votar as

matérias em segundo turno.

Quero justificar o motivo: há uma sessão solene marcada para as 19 horas, no plenário, para

celebrar o Dia do Químico. Como já são 18 horas e 20 minutos, sugiro que resolvamos a questão do

Tribunal de Contas da seguinte forma: vota-se o projeto em primeiro turno, encerra-se a sessão e

abre-se sessão extraordinária para votá-lo em segundo turno.

Desta forma, daríamos uma resposta a outros servidores – do Detran e do DER –, que são

importantes também. Ou seja: sugiro que encerremos esta sessão por conta da nossa sessão solene

daqui a pouco, às 19 horas.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Acato a solicitação de vossa

excelência.

Consulto os líderes sobre se há de acordo. Peço que os líderes se manifestem. (Pausa.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Concedo a palavra a vossa

excelência.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, apenas uma

correção: eu falei do Tribunal de Contas, porque achei que estava em 1 projeto só. São 2 projetos: um

referente aos servidores do Tribunal de Contas e o outro aos servidores da casa.

Resolvemos isso e, em seguida, encerramos a sessão.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Acato a sugestão de vossa

excelência.

Estou aguardando o parecer dos líderes. Como suas excelências se manifestam?

(Pausa.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Passamos ao próximo item de pauta.

Item nº 101:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar nº 40/2024, de

autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000, que

dispõe sobre a criação do Programa de Apoio ao Esporte – PAE e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da Mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão

rejeitando-o.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 15 votos favoráveis. Houve 9 ausências.

Está aprovado.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item nº 125:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 334/2023, de autoria do

deputado Thiago Manzoni, que “Reconhece a Feira dos Importados de Taguatinga como de relevante

interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal”.

Está aprovado o parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais. A Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças e a Comissão de Constituição e Justiça deverão se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 334/2023, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Reconhece a

Feira dos Importados de Taguatinga como de relevante interesse cultural, social e econômico do

Distrito Federal”.

O projeto tem como objetivo reconhecer os relevantes serviços prestados pela Feira dos

Importados de Taguatinga para o desenvolvimento do Distrito Federal.

Considero que a proposição não acarreta aumento de despesa para o Distrito Federal,

tampouco redução para as suas receitas.

Manifestamos voto pela admissibilidade da proposição.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 16 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, designo o deputado Iolando para relatar a

matéria.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito ao relator, deputado

Iolando, que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº

334/2023, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Reconhece a Feira dos Importados de

Taguatinga como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal”.

Somos pela admissibilidade do projeto.

Esse é o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 16 deputados.

Em discussão o projeto, em primeiro turno.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente,

obrigado.

Pedi a palavra para discutir bem brevemente.

Primeiro, quero parabenizar a iniciativa do deputado Thiago Manzoni.

Quero fazer um registro quanto à forma como o processo tramitou. É importante que os

próximos projetos em que se reconheça o relevante interesse cultural passem pela Comissão de

Cultura desta casa, a CESC. Mas, independentemente de esse projeto ter passado por ela ou não, nós

votaremos favoravelmente a ele.

Parabenizo o deputado Thiago Manzoni pelo instrumento adequado. O reconhecimento de que

algo é de relevante interesse cultural, social e econômico para o Distrito Federal é de iniciativa

adequada deste parlamento, porque há outros processos com indicações ao Poder Executivo, que é

quem deve reconhecer ou não se alguma festa ou feira deve se tornar patrimônio cultural, material ou

imaterial do Distrito Federal, respeitando-se os ritos, utilizando-se memorial e todo o processo

descritivo. Dessa forma, preservamos nesta casa o conjunto de legislações, sem violar a legislação

vigente, e preservamos também algo tão importante, que é o nosso patrimônio, seja ele cultural, seja

ele material, seja ele imaterial, nos sítios corretos.

Portanto, eu parabenizo o deputado Thiago Manzoni e lembro a todos que esse assunto

também é pertinente à Comissão de Cultura, que trata dessas questões.

O nosso voto é favorável ao projeto de lei.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Fica registrada a observação. Com

toda a certeza, isso é necessário mesmo.

Continua em discussão. (Pausa.)

Não mais havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 16 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Concedo a palavra a vossa

excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu peço a

vossa excelência que votemos agora o item nº 111 da pauta. Trata-se de discussão e votação, em

primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.186/2021, de minha autoria, que trata da política e orientação

sobre como se livrar do superendividamento no Distrito Federal.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Certo, deputado, nós acatamos a

solicitação. Ela entra na sequência que está sendo organizada.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Já está na Ordem do Dia. Eu quero que o votemos

imediatamente.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Seguirei a ordem da votação. Eu

estou explicando que outros deputados fizeram o mesmo pedido de vossa excelência. Peço aos

deputados que sejamos rápidos porque vamos votar, depois, o projeto do tribunal, e há uma sessão

solene do deputado Gabriel Magno.

Item nº 102:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.033/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a

despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2024”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 16 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item nº 129:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.053/2024, de autoria do

deputado Joaquim Roriz Neto, que “Institui protocolo de gestão de crise no enfrentamento de doenças

sazonais no Distrito Federal”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CESC, a CEOF e a CCJ deverão se

manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, deputado Gabriel Magno,

que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, designo a deputada Dayse Amarilio, vice-

presidente da comissão.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito à relatora, deputada Dayse

Amarilio, que emita parecer da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre a matéria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Educação, Saúde e Cultura ao

Projeto de Lei nº 1.053/2024, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “Institui protocolo de

gestão de crise no enfrentamento de doenças sazonais no Distrito Federal”.

A Comissão de Saúde, Educação e Cultura é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.053/2024.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 16 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito ao relator, deputado

Eduardo Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a

matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 1.053/2024, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “Institui

protocolo de gestão de crise no enfrentamento de doenças sazonais no Distrito Federal”.

Considera-se doença sazonal aquela que ocorre principalmente em certos períodos do ano,

como a dengue e a gripe.

Em nome desta comissão, manifestamos voto pela admissibilidade do projeto.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 16 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Eu avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito ao relator, deputado Thiago

Manzoni, que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Lei nº 1.053/2024, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “Institui protocolo de gestão de

crise no enfrentamento de doenças sazonais no Distrito Federal”.

Eu avoquei a relatoria da proposição do excelentíssimo deputado Joaquim Roriz Neto para, em

nome da CCJ, admiti-la.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 16 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.053/2024, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 16 deputados.

Retorno o projeto à CAS, para emissão de parecer.

Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe

relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito à relatora, deputada Dayse

Amarilio, que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei

nº 1.053/2024, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “Institui protocolo de gestão de crise

no enfrentamento de doenças sazonais no Distrito Federal”.

No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, em relação à relevância e ao mérito, somos pela

aprovação do Projeto de Lei nº 1.053/2024, de autoria do nobre deputado Joaquim Roriz Neto.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 16 deputados.

Ratifico a aprovação do projeto em primeiro turno, com 16 votos favoráveis.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.134/2024, de autoria do

Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Dispõe sobre a estrutura remuneratória dos cargos

efetivos e sobre a recomposição parcial dos vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos de natureza

especial, dos cargos em comissão e das funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços

Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal; altera a Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, para

dispor sobre a progressão dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de

Contas do Distrito Federal; dispõe sobre a concessão de indenização de transporte prevista no art. 106

da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito

Federal e dá outras providências”.

Informo que a Comissão de Assuntos Sociais já aprovou o projeto e a Emenda nº 1.

Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe

relator para a matéria ou avoque a relatoria para emitir parecer sobre a Emenda nº 2.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito à relatora, deputada Dayse

Amarilio, que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais à Emenda nº 2

ao Projeto de Lei nº 1.134/2024, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Dispõe

sobre a estrutura remuneratória dos cargos efetivos e sobre a recomposição parcial dos vencimentos

dos cargos efetivos, dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das funções de

confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

altera a Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, para dispor sobre a progressão dos servidores do Quadro

de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal; dispõe sobre a concessão

de indenização de transporte prevista no art. 106 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de

2011, no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.

No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, aprovamos a Emenda nº 2, supressiva.

É o parecer.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 16 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, designo o deputado Joaquim Roriz Neto.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito ao relator, deputado

Joaquim Roriz Neto, que emita parecer da Comissão de Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

sobre a matéria.

Informo que foram apresentadas 2 emendas.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

ao Projeto de Lei nº 1.134/2024, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Dispõe

sobre a estrutura remuneratória dos cargos efetivos e sobre a recomposição parcial dos vencimentos

dos cargos efetivos, dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das funções de

confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

altera a Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, para dispor sobre a progressão dos servidores do Quadro

de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal; dispõe sobre a concessão

de indenização de transporte prevista no art. 106 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de

2011, no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.

A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças é pela aprovação, com as 2 emendas

apresentadas.

É o parecer.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 17 deputados.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito ao presidente da Comissão

de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que designe relator para a matéria ou avoque a

relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito ao relator, deputado Thiago

Manzoni, que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça à Emenda

nº 2 ao Projeto de Lei nº 1.134/2024, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que

“Dispõe sobre a estrutura remuneratória dos cargos efetivos e sobre a recomposição parcial dos

vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das

funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito

Federal; altera a Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, para dispor sobre a progressão dos servidores do

Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal; dispõe sobre a

concessão de indenização de transporte prevista no art. 106 da Lei Complementar nº 840, de 23 de

dezembro de 2011, no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.

O parecer da Comissão de Constituição e Justiça é pela admissibilidade do projeto e das

Emendas nºs 1 e 2.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 17 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.134/2024, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 17 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item extrapauta:

Discussão a votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.135/2024, de autoria da Mesa

Diretora, que “Dispõe sobre o reajuste das tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara

Legislativa do Distrito Federal para recomposição das perdas inflacionária e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS, a CEOF e a CCJ deverão se

manifestar sobre o projeto.

Solicito à presidente da CAS, deputada Dayse Amarilio, que designe relator para a matéria ou

avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito à relatora, deputada Dayse

Amarilio, que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer ao Projeto de Lei nº 1.135/2024, de autoria da

Mesa Diretora, que “Dispõe sobre o reajuste das tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da

Câmara Legislativa do Distrito Federal para recomposição das perdas inflacionária e dá outras

providências”.

No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, quanto ao aspecto de mérito, manifestamo-nos

pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.135/2024.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 17 deputados.

Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator para a matéria

ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito ao relator, deputado

Eduardo Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a

matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 1.135/2024, de autoria da Mesa Diretora, que “Dispõe sobre o reajuste

das tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal para

recomposição das perdas inflacionária e dá outras providências”.

O projeto de lei visa ajustar as tabelas de remuneração do quadro pessoal desta casa em 5% a

partir do dia 1º de junho de 2024.

Acompanha a proposição estimativa de impacto financeiro e orçamentário para o exercício

corrente e os dois subsequentes, conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A proposição reúne as condições necessárias para sua aprovação no âmbito desta Comissão de

Economia, Orçamento e Finanças, razão pela qual votamos pela sua admissibilidade.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.

Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator para a matéria ou

avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito ao relator, deputado Thiago

Manzoni, que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Lei nº 1.135/2024, de autoria da Mesa Diretora, que “Dispõe sobre o reajuste das tabelas de

remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal para recomposição das

perdas inflacionária e dá outras providências”.

O parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.135/2024, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 18 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item nº 99:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 985/2024, de autoria do

deputado Wellington Luiz, que “Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o

Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro – RA XI,

de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII””, em tramitação

conjunta com Projeto de Lei nº 1.066/2024, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Altera a Lei nº

3.035, de 18 de julho de 2002, que “dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões

Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro – RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul –

RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII"”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS, a CEOF e a CCJ deverão se

manifestar sobre o projeto e a emenda substitutiva.

Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe

relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Presidente, designo o deputado João Cardoso.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito ao relator, deputado João

Cardoso, que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei

nº 985/2024, de autoria do presidente desta casa, deputado Wellington Luiz, que “Altera a Lei nº

3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões

Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro – RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul –

RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII””, em tramitação conjunta com Projeto de Lei nº 1.066/2024, de

autoria do deputado Jorge Vianna, que “Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “dispõe

sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro –

RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII"”.

No âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, quanto aos aspectos do mérito, manifestamos

o voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 985/2024.

É o parecer. (Pausa.)

Presidente, vou retificar o parecer.

Trata-se do Projeto de Lei nº 985/2024 em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº

1.066/2024, na forma da Emenda nº 1, substitutiva.

Parabenizo o presidente desta casa pela competência e iniciativa.

Esse é o parecer no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir. Sem revisão do orador.) –Eu fiquei com

dúvida porque há uma emenda substitutiva apresentada pela CAS. A emenda proíbe, salvo melhor

juízo, que haja novos painéis com mais de 3 metros quadrados na área tombada de Brasília. Já que o

deputado Wellington Luiz é o proponente do projeto de lei, eu queria só saber se ele está de acordo

com a emenda que foi apresentada no âmbito da CAS, para que possamos votar.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Com a palavra, o autor do projeto,

presidente desta casa, o competente deputado Wellington Luiz.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ – Vou pedir para a assessoria dar uma olhada na emenda que

foi apresentada na CAS.

Está tudo acertado?

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Eu percebi que era uma emenda da CAS, mas a emenda é do

senhor mesmo.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ – Então, está ok.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – O deputado Pastor Daniel de Castro tem toda razão, o senhor

é muito competente, e a emenda tem que ser aprovada mesmo.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ – Vocês estão falando isso de coração ou só para me enganar?

DEPUTADO THIAGO MANZONI – De coração, senhor presidente.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ – Se for de coração, eu recebo.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Continua em discussão. (Pausa.)

Não mais havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados. Houve 4 votos contrários.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito ao relator, deputado

Eduardo Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 985/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Altera a Lei nº

3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões

Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul –

RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII”, em tramitação conjunta com Projeto de Lei nº 1.066, de 2024, de

autoria do deputado Jorge Vianna , que “Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “dispõe

sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro -

RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII".

O projeto de lei visa a permitir a instalação de painéis de publicidade nas fachadas dos prédios

comerciais localizados no Setor de Diversões Norte e no Setor de Diversões Sul. Além disso, restringe a

instalação de painéis de publicidade de grande porte na área tombada de Brasília, bem como

estabelece o espaçamento mínimo entre os meios de propaganda da Estrada Parque Aeroporto.

A matéria não gera despesa para o poder público.

Em nome desta comissão, manifestamos voto pela admissibilidade do projeto na forma do

substitutivo.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados. Houve 4 votos contrários.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito ao relator, deputado Thiago

Manzoni, que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Lei nº 985/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho

de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto

– RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA

XVIII”, em tramitação conjunta com Projeto de Lei nº 1.066, de 2024, de autoria do deputado Jorge

Vianna , que “Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “dispõe sobre o Plano Diretor de

Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia

– RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII".

O parecer é pela admissibilidade nos termos do substitutivo apresentado pela CAS.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados. Houve 4 votos contrários.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 985/2024, em tramitação

conjunta com Projeto de Lei nº 1.066, de 2024.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Obrigado,

presidente.

Eu quero parabenizar o deputado Wellington Luiz, porque esta iniciativa tenta corrigir um erro

que, na minha opinião, esta casa cometeu lá atrás, quando permitiu a instalação dos LEDs em várias

áreas tombadas de Brasília. E por que votei contra? Porque, na nossa opinião, essa deveria ser uma

matéria do Condepac, órgão que cuida do patrimônio.

Numa perspectiva ilustrativa, quando permitimos os LEDs voltados para a área de trás do

Conjunto Nacional e do Conic, por exemplo, prejudicamos a escala monumental, uma das principais

escalas do tombamento de Brasília. Imagine, presidente, estar na Torre de TV olhando para o

Congresso Nacional. Esta era a ideia original do Lúcio Costa para a escala monumental: ter a vista livre

entre os grandes monumentos do Niemeyer, como a Esplanada dos Ministérios, a Catedral e o

Congresso Nacional, ao fundo. A ideia é que essa vista livre fosse preservada. Por isso o meu voto é

contrário.

Registro que é importante que, antes de qualquer implementação desses painéis, seja feita

uma consulta ao Condepac, que é o órgão responsável por esse tema, até para cumprirmos o inciso II,

do artigo 4º, da própria lei.

Acho que o deputado Wellington Luiz, presidente desta casa, que é muito competente, tentou

corrigir um equívoco que esta casa cometeu lá atrás. Porém, pelas razões expostas, eu voto contra o

projeto. Achei importante justificar o meu voto. Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Continua em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado em primeiro turno, na forma do substitutivo, com a presença de 18

deputados. Houve 4 votos contrários.

A matéria segue a tramitação regimental.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Nos termos do art. 120 do Regimento Interno,

em atendimento ao Requerimento nº 1.099/2024, convoco as senhoras e os senhores deputados...

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, nós

havíamos combinado de votar o item nº 111, que é um projeto de minha autoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está na ordem, deputado Chico Vigilante; bem

como os itens nºs 129, 121, 120 e 111.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Com a tramitação concluída, o voto será rápido.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Perfeito.

Nos termos do art. 120 do Regimento Interno, em atendimento ao Requerimento nº

1.099/2024, convoco as senhoras e os senhores deputados para sessão extraordinária de hoje, com

início imediato após esta sessão ordinária, para a discussão e votação, em segundo o turno, dos

seguintes:

– Projeto de Lei nº 1.130/2024, de autoria do Poder Executivo;

– Projeto de Lei nº 1.134/2024, de autoria do Tribunal de Contas;

– Projeto de Lei nº 1.135/2024, de autoria da Mesa Diretora;

– Projeto de Lei Complementar nº 43/2024, em segundo turno, de autoria do Poder Executivo,

que “Autoriza o Poder Executivo Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, afetar, desconstituir

ou doar bem de domínio público para criação, ampliação ou redução de unidades imobiliárias

destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas do Gama – RA II, Brazlândia – RA IV,

Núcleo Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X, Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA

XIII, São Sebastião – RA XIV, Sobradinho II – RA XXVI e SIA – RA XXIX”;

– Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar nº 40/2024;

– Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 10.033/2024.

Não havendo mais nada a tratar, declaro encerrada a presente sessão ordinária.

(Levanta-se a sessão às 18h57min.)

Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas com ocorrência neste evento:

BRT – Bus Rapid Transit.

Cade – Conselho Administrativo de Defesa Econômica

Caesb – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal

CAF – Comissão de Assuntos Fundiários

CAS – Comissão de Assuntos Sociais

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CDDHCLP – Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa

CEDESCTMAT – Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

CESC – Comissão de Educação, Saúde e Cultura.

CO – Centro Obstétrico

Codhab – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal

Condepac – Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal

CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito

DER-DF – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal

Detran-DF – Departamento de Trânsito do Distrito Federal

FAC – Fundo de Apoio à Cultura

Fecomércio-DF – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal

Gata – Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa

Ibram – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Brasília Ambiental)

Iges-DF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

LOA – Lei Orçamentária Anual

PAE – Programa de Apoio ao Esporte

PEC – Proposta de Emenda à Constituição

PGDF – Procuradoria-Geral do Distrito Federal

PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília

Pró-DF – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal

Samu – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência

Seduh – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal

Sesc – Serviço Social do Comércio

SES-DF – Secretaria de Saúde do Distrito Federal

Sindical – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal

TCDF – Tribunal de Contas do Distrito Federal

UBS – Unidade Básica de Saúde

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 12/06/2024, às 17:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1708447 Código CRC: 124D7901.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 51ª(QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 11 DE JUNHO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H04MIN TÉRMINO ÀS 18H57MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a presente sessão ordinária deterça-feira, 11 de junho de 2024, às 15 ho...
Ver DCL Completo
DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1306/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Institui a Política Distrital de

Atenção às Emergências Climáticas,

Prevenção aos Desastres

Ambientais e Combate ao Racismo

Ambiental.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Atenção às Emergências Climáticas,

Prevenção aos Desastres Ambientais, e Combate ao Racismo Ambiental.

Parágrafo único - O Distrito Federal implementará medidas e ações voltadas às

emergências climáticas, prevenção aos desastres ambientais e ao combate ao racismo

ambiental, de acordo com o estabelecido pela Agenda 2030 da Organização das Nações

Unidas de Desenvolvimento Sustentável e conforme ratificado no Acordo de Paris.

§ 1º Considera-se “Emergências Climáticas” a situação em que é necessária uma

ação urgente para reduzir ou interromper a mudança climática e evitar danos ambientais

potencialmente irreversíveis.

§ 2º Considera-se “Desastres Ambientais” o resultado de eventos adversos, naturais

ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema (vulnerável), causando danos humanos,

materiais e/ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais.

§ 3º Considera-se “Racismo Ambiental” o processo de discriminação e injustiças

sociais que populações periferizadas ou grupos étnicos marginalizados sofrem, devido à

degradação ambiental e em decorrência das mudanças climáticas.

Art. 2º São princípios da Política Distrital de Atenção às Emergências Climáticas,

Prevenção aos Desastres Ambientais, e Combate ao Racismo Ambiental:

I. promover o desenvolvimento sustentável;

II. reduzir as desigualdades socioeconômicas;

III. reduzir os riscos e a vulnerabilidade aos efeitos adversos das mudanças climáticas e do

desenvolvimento urbano desigual;

IV. garantir a defesa dos direitos humanos e da justiça climática;

V. promover ações e práticas de preservação que auxiliem na redução do aumento da

temperatura média;

VI. promover políticas reparatórias transversais para atingidos por desastres ambientais.

Art. 3º São diretrizes da Política Distrital de Atenção às Emergências Climáticas,

Prevenção aos Desastres Ambientais, e Combate ao Racismo Ambiental:

I. desenvolver e implementar planos de contingência para emergências climáticas,

considerando a vulnerabilidade de comunidades historicamente marginalizadas;

II. promover ações de prevenção e conscientização sobre as mudanças climáticas,

envolvendo a participação ativa da comunidade;

III.

PL 1138/2024 - Projeto de Lei - 1138/2024 - Deputado Max Maciel - (124726) pg.1

III. estimular à pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias sustentáveis para mitigar e

adaptar-se aos efeitos das mudanças climáticas;

IV. promover a equidade ambiental, assegurando que todas as comunidades tenham acesso

igualitário aos benefícios ambientais e estejam protegidas dos impactos adversos;

V. implementar programas de educação ambiental que promovam a consciência sobre as

desigualdades ambientais, abordando questões de atenção às emergências climáticas,

prevenção aos desastres ambientais, e combate ao racismo ambiental.

Art. 4º São objetivos da Política Distrital de Atenção às Emergências Climáticas,

Prevenção aos Desastres Ambientais, e Combate ao Racismo Ambiental:

I. atuar no fortalecimento e ampliação dos sistemas de monitoramento das estações

climáticas e hidrológicas;

II. fomentar estudos de impactos das vulnerabilidades climáticas e de seus mecanismos de

adaptação ante aos efeitos das emergências climática, considerando o mapeamento das

áreas sensíveis no Distrito Federal e nas regiões administrativas;

III. estabelecer sistemas de adaptação e mitigação;

IV. estabelecer sistemas de monitoramento das emissões dos gases do efeito estufa de

atividade efetiva ou potencialmente emissora, no Distrito Federal, vinculando as

responsáveis por tais emissões aos planos de mitigação;

V. estabelecer sistemas de vigilância e monitoramento de parâmetros em saúde pública

associada às doenças climáticas e à poluição atmosférica nas regiões identificadas como

sensíveis, sobretudo nas regiões periféricas;

VI. estabelecer sistemas de monitoramento de alerta de eventos climáticos, contando com

ampla participação social da sociedade civil organizada, de divulgação pública e acessível;

VII. realizar ações permanentes de combate ao desmatamento e de recuperação de áreas

degradadas;

VIII. fortalecer a fiscalização ambiental.

Art. 5º Para fins desta lei, serão consideradas ações prioritárias para emergências

climáticas e desastres naturais, tanto no que se refere à mitigação quanto à adaptação dos

territórios urbanos:

I. estabelecer metas e ações para combate às mudanças climáticas até 2030 conforme

proposto na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável;

II. estabelecer metas e ações para combate às mudanças climáticas até 2050 conforme

ratificado no Acordo de Paris;

III. estabelecer protocolos para avaliação dos danos e desigualdades provocadas em

decorrência dos desastres ambientais;

IV. estabelecer protocolos para avaliação de doenças provocadas pelo desmatamento e pela

poluição atmosférica;

V. promover a gestão de riscos provocados pela urbanização excludente e pelos desastres

naturais advindos das mudanças climáticas;

VI. promover programas e políticas de adaptação ou transição energética no âmbito do

Distrito Federal;

VII. promover sistemas agroecológicos e de produção orgânica no Distrito Federal;

VIII. promover programas e políticas que promovam o desenvolvimento de tecnologias, uso e

produção do hidrogênio verde;

IX. implementar políticas de telhados verdes e de energia solar em comunidades rurais e

urbanas;

X. fomentar a transição nos sistemas de transportes públicos para matriz com baixa emissão

dos gases do efeito estufa e o desincentivo do uso do transporte individual motorizado;

XI. promover, na rede de ensino pública do Distrito Federal, atividades formativas com

enfoque nas questões ambientais e temas relacionados ao combate do racismo ambiental,

prevenção de desastres ambientais e fortalecimento da justiça climática;

PL 1138/2024 - Projeto de Lei - 1138/2024 - Deputado Max Maciel - (124726) pg.2

XII. promover infraestrutura nas regiões mais pobres e afetadas do Distrito Federal por

mudanças climáticas ou por grandes empreendimentos, de forma a prevenir desastres;

XIII. estabelecer diretrizes para criação de política habitacional de interesse social para

atingidos por desastres ambientais com priorização do atendimento para mães solos;

XIV. fomentar a criação de centros de acolhimento adequados às famílias de baixa renda

vítimas de desastres socioambientais.

Art. 6º Na execução desta lei, a Administração poderá:

I. firmar convênios com a União, os Municípios e pessoas de direito privado, nos termos da

legislação pertinente em vigor;

II. contratar a prestação de serviços técnicos especializados;

III. recrutar trabalho voluntário.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das

dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O termo "racismo ambiental", cunhado por Benjamin Franklin em 1981, designa a

disparidade com que grupos étnico-raciais marginalizados são impactados por questões

ambientais. Esse conceito serve de base para ações de combate à discriminação racial, à

formulação de políticas públicas e ao desenvolvimento de normas e regulamentações

ambientais em todo o mundo. Atualmente, o racismo ambiental se manifesta na

vulnerabilidade desproporcional de populações empobrecidas e marginalizadas aos efeitos

negativos do meio ambiente. Degradação ambiental e mudanças climáticas impactam

severamente esses grupos, que geralmente detêm menor poder político e econômico para se

defender.

No Brasil, conforme o Mapa das Desigualdades (2020), as desigualdades sociais e

ambientais afetam de forma mais grave a vida e a saúde de populações negras, indígenas,

quilombolas, empobrecidas e periféricas. O Distrito Federal não é exceção: anualmente,

inundações em áreas como Itapuã, Ceilândia e Pôr do Sol causam perdas materiais e

sofrimento à população. Esse cenário exige políticas públicas e melhores práticas para mitigar

e prevenir desastres socioambientais. A adoção de termos e conceitos precisos nos debates

públicos sobre o meio ambiente é fundamental, assim como a compreensão do risco como

construção social e não como mera característica física ou geológica.

As populações mais afetadas por eventos climáticos extremos são pobres e negras

porque o risco é socialmente construído por nossa sociedade. Essa sociedade não apenas

permite, mas determina quem são os afetados por tais processos, revelando a natureza não

acidental desses eventos.

Esta proposta de lei visa à contenção dos danos causados pela degradação

ambiental e seus efeitos climáticos. O objetivo central é o desenvolvimento da segurança

climática e ambiental para as pessoas constantemente impactadas pela falta de saneamento

básico e urbanização adequada em suas áreas. Ademais, a presente proposta está em

consonância com os princípios constitucionais de direitos humanos e de garantia das

condições mínimas de bem-estar, previstos na Constituição Federal.

Com o intuito de discutir o presente tema, bem como desenvolver políticas públicas

que tratem da preservação do meio ambiente e do combate às mudanças climáticas,

propomos o presente projeto de lei.

PL 1138/2024 - Projeto de Lei - 1138/2024 - Deputado Max Maciel - (124726) pg.3

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste

projeto de lei.

Sala das Sessões,

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 13/06/2024, às 14:15:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 124726 , Código CRC: 74a8d5e5

PL 1138/2024 - Projeto de Lei - 1138/2024 - Deputado Max Maciel - (124726) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Institui e inclui no Calendário Oficial

de Eventos do Distrito Federal o Dia

de Enfrentamento ao Racismo

Ambiental e Defesa da Justiça

Climática.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Dia Distrital de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Defesa

da Justiça Climática, a ser comemorado anualmente no dia 16 de março.

§ 1º Considera-se “Racismo Ambiental” o processo de discriminação e injustiças

sociais que populações periferizadas ou grupos étnicos marginalizados sofrem, devido à

degradação ambiental e em decorrência das mudanças climáticas.

§ 2º Considera-se “Justiça Climática” a equidade e justiça na luta contra as mudanças

climáticas, garantindo que as ações tomadas para lidar com o aquecimento global sejam

distribuídas de forma equânime, levando em conta a responsabilidade histórica e as

desigualdades existentes.

Art. 2º Os objetivos do Dia de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Defesa da

Justiça Climática são:

I. incentivar a promoção de políticas públicas de enfrentamento ao racismo ambiental e de

defesa da justiça ambiental;

II. impulsionar de ações educativas relacionadas ao enfrentamento ao racismo ambiental e

de defesa da justiça ambiental;

III. estimular a capacitação transversal dos profissionais das áreas de meio ambiente e

infraestrutura;

IV. conscientizar e sensibilizar a sociedade em geral sobre a gravidade do processo de

racismo ambiental e da necessidade da defesa da justiça climática;

V. fomentar encontros, seminários, conferências e fóruns de debates com temas de

relevância social tendo como foco central o enfrentamento ao racismo ambiental e de

defesa da justiça ambiental.

Art. 3º A data fica incluída no calendário oficial do Distrito Federal.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de lei visa instituir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito

Federal o Dia de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Defesa da Justiça Climática, a ser

celebrado no dia 16 de março.

PL 1139/2024 - Projeto de Lei - 1139/2024 - Deputado Max Maciel - (124725) pg.1

O dia 16 de março marca importantes debates e lutas contra as mudanças climáticas,

o racismo ambiental e em defesa da justiça climática. Nesta data, em 1988, foi reconhecido o

Protocolo de Kyoto, um tratado internacional para o controle da emissão de gases de efeito

estufa na atmosfera. Além disso, o dia 16 de março é comemorado como o Dia Nacional de

Conscientização sobre Mudanças Climáticas no Brasil, que busca promover debates e

mobilizações em torno da criação de alternativas sustentáveis nos processos produtivos e na

organização social e econômica.

O termo racismo ambiental foi cunhado por Benjamin Franklin Chavis Jr. e descreve a

forma como as populações mais pobres e marginalizadas são afetadas de forma

desproporcional pelos impactos ambientais negativos. Diante disso, a degradação ambiental e

as constantes mudanças climáticas acabam por afetar populações que por vezes têm menos

poder político e econômico.

Além disso, o conceito de "justiça climática", conforme definido pela Organização das

Nações Unidas, busca associar a luta contra a crise climática à garantia de direitos das

pessoas, ou seja, busca a equidade e justiça na luta contra as mudanças climáticas,

garantindo que as ações tomadas para lidar com o aquecimento global sejam distribuídas de

forma equânime, levando em conta a responsabilidade histórica e as desigualdades

existentes.

A Criação do Dia de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Defesa da Justiça

Climática no Distrito Federal ganha ainda mais relevância por nossa posição como capital do

país, erguida no coração do Cerrado, bioma conhecido como "Berço das Águas Brasileiras".

Detentor de cerca de 40% da água que abastece Brasília, o Cerrado é guardião de

nascentes de rios imponentes como o São Francisco, Paraná e Tocantins. No entanto, o

desmatamento desenfreado tece uma teia de ameaças à sua vitalidade, comprometendo sua

capacidade de armazenar água e levando à diminuição das vazões dos rios, erosão do solo e

ao aumento do risco de inundações e secas.

Com o objetivo de enfatizar a importância de que o desenvolvimento deve estar ligado

à capacidade de utilizar os recursos da natureza de forma racional para garantir a sua

disponibilidade também para as gerações futuras, propomos o presente projeto com o intuito

de sensibilizar e conscientizar a população acerca do tema.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste

projeto de lei.

Sala das Sessões,

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 13/06/2024, às 14:14:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 124725 , Código CRC: 06357f75

PL 1139/2024 - Projeto de Lei - 1139/2024 - Deputado Max Maciel - (124725) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Mesa Diretora

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Mesa Diretora)

Regulamenta o funcionamento e a

estrutura do Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e

dos Servidores da Câmara

Legislativa do Distrito Federal –

Fascal e dá outras providências..

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º A assistência à saúde suplementar dos deputados distritais, dos servidores

efetivos ativos e inativos, dos servidores ocupantes de cargos de livre provimento, dos ex-

servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dos seus respectivos

dependentes e pensionistas é prestada na forma disciplinada nesta Resolução.

Parágrafo único. A assistência à saúde suplementar compreende as ações

necessárias à prevenção de doenças, à recuperação, à manutenção e à reabilitação da

saúde, na forma da Lei federal nº 9.656, de 3 de junho de 1998, da Lei Complementar nº 840,

de 23 de dezembro de 2011, e da legislação suplementar.

Art. 2º A assistência à saúde é proporcionada pelo Fundo de Assistência à Saúde dos

Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – Fascal,

fundo de natureza contábil criado pela Resolução nº 38, de 1991, e ratificado pela Resolução

nº 105, de 1996.

CAPÍTULO II

DO CUSTEIO

Seção I

Das Contribuições

Art. 3º Constituem receitas do Fascal:

I – dotações orçamentárias da ordem de 6%, calculadas sobre os valores constantes

da lei orçamentária da CLDF para o grupo de despesa relativo a pessoal e encargos sociais,

incluídas as despesas com ressarcimento de pessoal requisitado;

II – contribuição mensal e coparticipação nas despesas dos beneficiários titulares do

Fascal e dos respectivos dependentes, conforme valores e percentuais constantes da tabela

do Anexo I e do artigo 5º desta Resolução, os quais são reajustados anualmente de acordo

com o percentual atuarialmente apurado para assegurar o equilíbrio nas contas do Fascal ou,

na sua ausência, pelo índice de reajuste definido pela Mesa Diretora;

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.1

III – receitas de convênios, contratos e outros ajustes celebrados com órgãos ou

entidades de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiros;

IV – receitas de aplicações financeiras referentes aos recursos diretamente

arrecadados;

V – contribuições, doações e outros atos de pessoas físicas ou jurídicas de direito

público ou privado, nacionais ou estrangeiras;

VI – saldos de exercícios anteriores;

VII – recuperação de despesas médico-hospitalares;

VIII – remanejamento do orçamento da CLDF;

IX – outros recursos que lhe sejam destinados.

§ 1º As contribuições referidas no inciso II do caput ficam limitadas a 12 contribuições

anuais.

§ 2º Para efeitos de cálculo da mensalidade constante da tabela do Anexo I, são

computados:

I – por remuneração de servidor ativo;

II – por aposentadoria de cargo público;

III – por pensão, no caso de pensionista de servidor;

IV – pelo órgão de origem, no caso de servidor requisitado;

V – pelo órgão cessionário, no caso de servidor cedido.

§ 3º O enquadramento nas faixas remuneratórias previstas na tabela do Anexo I

considera a remuneração do mês anterior.

§ 4º No caso de primeiro provento, a contribuição será calculada com base na

remuneração de tabela do cargo efetivo ou do cargo em comissão, proporcional aos dias de

efetivo exercício.

Art. 4º Para cobrir despesas com a execução de contrato ou convênio com outras

operadoras de planos de saúde ou instituições de atendimento diferenciado de alto custo para

ampliar a rede de atendimento, o Fascal fica autorizado a cobrar do associado:

I – o valor per capita referente à carteira de associado e à manutenção da rede

credenciada;

II – o reembolso das despesas operacionais, calculadas sobre as despesas efetuadas

pelos associados, acrescido do valor correspondente ao Imposto sobre Serviço de Qualquer

Natureza – ISSQN a ser recolhido ao Distrito Federal;

III – a coparticipação dos associados do Fascal nas despesas assistenciais, em

percentuais diferenciados e específicos, para cobertura de procedimentos, tratamentos e

internações realizados em instituições de alto custo, a ser definida em Ato da Mesa Diretora,

de acordo com os contratos ou os convênios firmados.

§ 1º Os valores de que trata este artigo são cobrados em conformidade com o

contrato ou o convênio assinado pelo Fascal.

§ 2º O associado só faz jus à carteira para uso de plano de saúde conveniado ou

contratado após decorridos 180 dias de sua inscrição no Fascal.

§ 3º O prazo de 180 dias estabelecido no § 2º do caput não se aplica:

I – ao associado que tenha realizado a portabilidade de carência de internação,

cumprida em outro plano de assistência à saúde suplementar;

II – ao recém-nascido que se encaixe nas hipóteses de dependência do art. 8º e que

tenha sido inscrito no Fascal no prazo de 60 dias contados do nascimento ou da adoção.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.2

§ 4º No uso da rede credenciada de que trata este artigo, o associado deve:

I – participar no custeio das despesas, inclusive com a integralidade da taxa de

administração prevista em contrato e em ato do Comitê de Governança e Gestão Estratégica

do Fascal – CGFascal;

II – requerer autorização prévia para os procedimentos que assim o exijam;

III – reembolsar integralmente as despesas relativas a procedimentos não cobertos

pelo Fascal ou que dependam do cumprimento de carência.

§ 5º A cobrança feita por operadora de plano de saúde conveniado na forma deste

artigo caracteriza-se como reembolso das despesas pelo uso da rede credenciada ou pela

execução do convênio, e seu pagamento, independentemente do fornecimento de certidões, é

processado pelo Fascal, na forma contratada.

§ 6º Fica o Fascal autorizado a contratar seguro contra a inadimplência de ex-

beneficiários, que será regulamentado por ato do Comitê de Administração do Fascal - CAF.

Seção II

Das Coparticipações

Art. 5º O titular participa das despesas efetuadas pelo Fascal com ele e seus

dependentes, com o valor correspondente a:

I – 20% do valor da tabela do Fascal para consultas realizadas em estabelecimentos

regulares e 50% da tabela do Fascal quando realizadas em estabelecimentos de alto custo;

II – 20% do valor da tabela do Fascal para sessões de psicoterapia, psicopedagogia,

fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicomotricidade, limitadas a 60 sessões por ano,

realizadas em estabelecimentos regulares, e 50% da tabela do Fascal quando realizadas em

estabelecimentos de alto custo;

III – 10% do valor da tabela do Fascal para despesas não previstas nos incisos I, eII

realizadas em estabelecimentos regulares e 20% da tabela do Fascal quando realizadas em

estabelecimentos de alto custo, exceto para os casos do art. 38;

IV – 44% do valor da tabela odontológica do Fascal para procedimentos realizados

em clínicas odontológicas credenciadas, exceto os procedimentos constantes do inciso V;

V - 50% do valor da tabela odontológica do Fascal para ortodontia e implantes

dentários, estes últimos limitados a quatro implantes por ano;

VI – 2% das despesas decorrentes de internações, inclusive internação domiciliar ( ho

me care) , e 10% da tabela do Fascal quando realizadas em estabelecimentos de alto custo.

§ 1º A coparticipação de que trata o inciso III do caput não incide sobre as despesas

decorrentes de tratamento ambulatorial continuado para terapias renais substitutivas,

antibioticoterapia, quimioterapia, radioterapia e demais tratamentos oncológicos realizados em

estabelecimentos regulares e para vacinas aprovadas por atos do CGFascal, as quais são

reembolsadas integralmente ao Fascal pela CLDF com orçamento próprio.

§ 2º Para efeitos do § 1º deste artigo, as despesas decorrentes de tratamento

ambulatorial continuado para quimioterapia abrangem exclusivamente o tratamento

medicamentoso antineoplásico/oncológico de uso ambulatorial continuado.

§ 3º Para efeitos do § 1º deste artigo, as despesas decorrentes de tratamento

ambulatorial continuado para radioterapia abrangem exclusivamente o tratamento

antineoplásico/oncológico de uso ambulatorial continuado.

§ 4º O disposto no § 1º deste artigo não compreende:

I – os exames complementares para diagnóstico/seguimento da neoplasia;

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.3

II – as despesas ocorridas durante internações, inclusive, tratamento não

medicamentoso (fisioterapia, terapias para manejo de dor, psicologia e afins).

§ 5º O limite de sessões de que trata o inciso II do caput pode ser ampliado, no caso

de tratamento de pessoas com deficiência motora, sensorial ou mental, assim enquadradas

pela perícia médica, com base em relatório circunstanciado do profissional solicitante.

§ 6º Os percentuais de coparticipação de que trata este artigo não incide sobre as

despesas relativas a sessões de psicoterapia, psicopedagogia, fonoaudiologia,

psicomotricidade, fisioterapia, terapia ocupacional e hidroterapia para tratamento de pessoas

com deficiência motora, sensorial e mental, conforme parecer da perícia médica do Fascal.

§ 7º No caso de procedimentos realizados em desacordo com esta Resolução, o

associado deve custear integralmente o valor do tratamento e das demais despesas que lhe

sejam acrescidas.

§ 8º As despesas com coparticipação descritas neste artigo serão ressarcidas

mensalmente ao Fascal até sua integral liquidação, no montante correspondente a 10% da

remuneração do titular.

§ 9º Para fins desta Resolução, são consideradas duas categorias de

estabelecimentos conveniados:

I – de alto custo: estabelecimentos conveniados na área de saúde considerados

diferenciados para remuneração dos serviços prestados segundo análise da perícia médica

do Fascal homologada pelo CGFascal;

II – regulares: estabelecimentos na área de saúde conveniados cujos valores são

padronizados para fins de remuneração dos serviços prestados conforme tabela do Fascal.

CAPÍTULO III

DOS ASSOCIADOS

Seção I

Dos Associados

Art. 6º Os associados do Fascal possuem a condição de titulares ou dependentes e

sua inscrição é feita mediante preenchimento do formulário específico de cadastramento e da

declaração de saúde.

Parágrafo único . O associado titular responde por todos os atos praticados por seus

dependentes na utilização do plano.

Seção II

Dos Titulares

Art. 7º Podem ser associados titulares do Fascal, desde que não possuam débitos

com o Fundo:

I – os deputados distritais;

II – os servidores efetivos ativos e inativos da CLDF;

III – os servidores efetivos da CLDF licenciados, sem remuneração, aplicando-se a

eles os deveres, as responsabilidades e as sanções estabelecidos no art. 10;

IV – os ex-servidores da CLDF, na condição de optantes, observado o disposto no art.

10 desta Resolução e nos arts. 30 e 31 da Lei federal nº 9.656, de 1998, e decisões da Mesa

Diretora;

V – os pensionistas de servidores efetivos da CLDF, desde que inscritos como

associados do Fascal anteriormente à data do óbito do servidor titular e desde que assumam

os eventuais débitos remanescentes do servidor falecido;

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.4

VI – os servidores ocupantes de cargos de livre provimento da CLDF.

§ 1º O servidor de livre provimento da CLDF em usufruto de licença médica a partir de

15 dias contribui mensalmente na faixa correspondente ao valor do teto do RGPS, ou no valor

da última remuneração caso esta seja inferior ao teto.

§ 2º A servidora de livre provimento em licença maternidade contribui mensalmente

na faixa correspondente à sua última remuneração.

§ 3º O servidor efetivo em licença sem remuneração contribui mensalmente na faixa

correspondente à sua última remuneração.

§ 4º O pensionista, quando incapaz, é representado ou assistido na forma regulada

pelo Código Civil.

§ 5º O pensionista de que trata o inciso V do caput pode manter na sua dependência

qualquer dependente do instituidor da pensão que não seja beneficiário de pensão, observado

o seguinte:

I – o dependente do instituidor da pensão deve estar associado ao Fascal na data do

óbito do titular;

II – as contribuições de que trata o art. 3º consideram o valor da pensão percebida por

cada pensionista;

III – as contribuições e a participação no custeio são descontadas em folha;

IV – o dependente, se econômico, deve ter figurado com essa situação na última

Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do instituidor de pensão;

V - ao pensionista não é permitido propor inscrição de dependente, exceto de filho de

titular nascido após seu óbito.

§ 6º O disposto no § 5º aplica-se aos genitores dependentes econômicos do

beneficiário falecido, que poderão permanecer como dependentes não econômicos do titular

pensionista, sem a necessidade de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de

Renda do titular.

§ 7º No caso de falecimento de titular ocupante de cargo efetivo, fica assegurado o

direito de permanência dos seus dependentes inscritos no Fascal à época do óbito, na

condição de optantes, conforme disposições desta Resolução, em especial das previsões do

art. 10, naquilo que se aplicar.

§ 8º Os dependentes poderão permanecer na condição de optante pelo prazo máximo

de 2 anos ou até a instituição da pensão, o que ocorrer primeiro.

§ 9º – A solicitação deverá ser realizada nos moldes do art. 10 por qualquer

dependente.

§ 10. O dependente solicitante equipara-se ao titular durante o prazo previsto no § 8º.

§ 11. O beneficiário que retornar ao plano na condição de titular pensionista não

cumprirá carências, desde que a inscrição seja feita em até 60 dias do ato de instituição da

pensão.

§ 12. No caso de falecimento de titular ocupante de cargo comissionado, fica

assegurado o direito de permanência dos seus dependentes inscritos no Fascal, na condição

de optantes, conforme disposições desta Resolução, em especial das previsões do art. 10.

§ 13. O servidor requisitado para a CLDF, ainda que sem designação de cargo e

percepção de remuneração, pode filiar-se ao Fascal e deve contribuir com base no valor total

da sua remuneração ou subsídio no órgão de origem e na faixa etária prevista nos anexos

desta Resolução.

§ 14. O servidor requisitado sem ônus para a CLDF deverá enviar, por meio do

sistema SEI, o seu último contracheque até o quinto dia útil de cada mês, e, em caso de

inobservância, o beneficiário estará sujeito à penalidade do art. 17.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.5

§ 15. A criação de novas figuras ou a extensão dos tipos de associados titulares ou

dependentes para outros grupos de vidas não previstos nos incisos de I a VI do caput ficam

sujeitas à verificação atuarial desse grupo de vidas e da capacidade financeira do Fascal para

suportar os encargos decorrentes da cobertura assistencial, sem prejuízo das vidas já

assistidas, e devem considerar a totalidade das despesas e das receitas em período não

inferior a 1 ano.

§ 16. São ressarcidas ao Fascal pela CLDF, com recursos do orçamento próprio, as

despesas com órteses, próteses e materiais especiais dos associados do Fascal, excetuadas

as coparticipações, e com as despesas de tratamentos oncológicos.

§ 17. Os valores remanescentes das contribuições ou coparticipações dos ex-

associados optantes de exercícios anteriores à data desta Resolução serão objeto de

ressarcimento pela CLDF ao Fascal, com orçamento próprio, em 3 parcelas anuais, a cada

exercício.

Seção III

Dos Dependentes

Art. 8º Podem ser associados dependentes no Fascal, desde que não possuam

débitos com o Fundo:

I – na condição de dependentes presumidos dos titulares:

a) o cônjuge;

b) o companheiro que comprove, mediante escritura pública, a união estável;

c) o filho ou o enteado até completar 25 anos;

d) o filho ou o enteado com deficiência, de qualquer idade, constatada por perícia

médica do Fascal;

e) o neto até completar 21 anos;

f) pai e mãe dependentes econômicos do titular;

g) irmão, pai e mãe, sob curatela do titular;

h) menor sob guarda até completar 21 anos;

II – na condição de dependentes não econômicos dos titulares:

a) o filho ou o enteado entre 25 e 39 anos;

b) pai e mãe que ingressaram no Fascal antes de 2002 e assim permaneceram, sem

interstício.

§ 1º É vedado manter como dependente:

I – cônjuge e companheiro concomitantemente;

II – genitores naturais e adotivos concomitantemente;

III – associados titulares que se enquadram no rol previsto no art. 7º desta Resolução.

§ 2º É vedada a inclusão de cônjuge ou companheiro, caso o titular tenha tido cônjuge

ou companheiro como beneficiário ativo do Fascal há menos de 6 meses.

§ 3º Para a inscrição e manutenção da condição de beneficiário de que trata a alínea

"d" do inciso I do caput, o titular deve apresentar ao Fascal laudo pericial da invalidez e, em

sendo o caso, documento de comprovação da curatela.

§ 4º Para a inscrição e manutenção da condição de beneficiário de que trata a alínea

"f" do inciso I do caput, o titular deve apresentar ao Fascal cópia da Declaração de Ajuste

Anual do Imposto de Renda do titular, acompanhada de formulário específico, até 20 dias

após o prazo máximo de entrega estabelecido pela Receita Federal, contendo as seguintes

partes:

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.6

I - identificação do contribuinte;

II - relação de dependentes;

III - resumo da declaração;

IV - recibo de entrega.

§ 5º Para a inscrição e manutenção da condição de beneficiário de que trata a alínea

"g" do inciso I do caput, o titular deve apresentar ao Fascal documento de comprovação da

curatela.

§ 6º O filho ou enteado, ao completar 25 anos, passará automaticamente à condição

de dependente não econômico.

§ 7º A documentação para a inclusão e a manutenção de associado ao Fascal está

listada no Anexo VI desta Resolução.

Art. 9º A dependência econômica é comprovada mediante a apresentação da

Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda que expresse que os dependentes não

possuem renda superior ao valor considerado para efeito de isenção anual fixada em norma

federal para o exercício declarado.

§ 1º O estado de dependência econômica deve ser habitual e efetivo, não se

admitindo casos de dependência meramente temporária ou eventual.

§ 2º É cancelada a inscrição do dependente que não comprove a relação de

dependência econômica na forma prevista neste artigo.

§ 3º O valor da mensalidade dos dependentes constantes do inciso I, alínea "f", do art.

8º, até a data do cancelamento descrito no parágrafo anterior, permanecerá conforme faixa

salarial e idade.

§ 4º A reinscrição de dependente econômico enquadrado na situação do § 2º só é

efetivada após a comprovação da relação de dependência econômica.

Seção IV

Dos Optantes

Art. 10. Podem permanecer no Fascal, na condição de titular optante, os associados

que se desliguem da CLDF, desde que tenham, na data de seu desligamento, no mínimo 24

meses de contribuição consecutiva ao Fascal e façam opção pela permanência no prazo de

60 dias após seu desligamento.

§ 1º A contribuição mensal do titular optante e de cada dependente, a partir da data

da opção, deve observar os valores previstos para os optantes, na forma descrita na tabela do

Anexo I.

§ 2º O período de permanência na condição de optante a que se refere o caput é

limitado ao prazo máximo de 24 meses a partir da efetivação do cadastro no sistema.

§ 3º O valor da contribuição mensal e da coparticipação nas despesas a que se refere

o art. 5º deve ser recolhido por meio de boleto bancário emitido pelo Fascal, cuja tarifa de

emissão é cobrada do associado.

§ 4º Excepcionalmente, quando o valor devido ao Fascal pelo associado ou pelo

dependente com consignações de coparticipações for igual ou superior a R$ 400,00, o

pagamento pode ser parcelado em até 60 vezes, não podendo a parcela ser inferior a

R$200,00, limitado o direito a um único parcelamento vigente, por solicitação do titular,

mediante deferimento do pleito pelo CGFascal.

§ 5º O parcelamento de que trata o § 4º pode ser solicitado 1 vez ao ano.

§ 6º O ex-servidor que requeira a sua continuidade no Fascal em até 60 dias depois

de seu desligamento tem aproveitadas as carências já cumpridas para a utilização dos

benefícios do Fascal.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.7

§ 7º Em caso de atraso no pagamento da mensalidade ou da participação nas

despesas, ao associado titular optante aplica-se o seguinte:

I – suspensão das carteiras ou de autorização para exame ou procedimento, até a

regularização da dívida, no prazo de até 10 dias do débito vencido;

II – perda da condição de associado, extinguindo-se a condição inicial da opção de

permanência no Fascal, nos casos de:

a) atraso superior a 60 dias consecutivos;

b) atraso superior a 90 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses;

III – multa de 2% sobre o valor recolhido em atraso e atualização na forma da

legislação distrital sobre a matéria.

§ 8º A permanência de que trata este artigo é extensiva a todos os dependentes

inscritos anteriormente à data da exoneração do titular, desde que estes tenham cumprido o

prazo disposto no caput.

§ 9º Em caso de óbito do titular, o direito de permanência é assegurado aos

dependentes pelo prazo remanescente do servidor falecido.

§ 10. Em caso de exoneração de servidora gestante, a continuidade da cobertura

assistencial do Fascal à titular e aos dependentes fica condicionada à sua inscrição como

optante, nos termos do neste artigo, dispensado o cumprimento do prazo mínimo de

permanência de 24 meses.

§ 11. Ao ex-servidor optante não é permitido propor inscrição de dependente, exceto

de filho de titular nascido após seu óbito.

§ 12. Caso o dependente tenha menos de 24 meses de vida, o prazo disposto no

caput é dispensado.

§ 13. O tempo de contribuição como optante não conta para o prazo de contribuição

mínima previsto no caput.

§ 14. Aplicam-se ao disposto neste artigo os índices de correção previstos no art. 19.

Seção V

Dos Designados Especiais

Art. 11. Podem ser inscritos como designado especial do associado titular:

I – filho, enteado ou neto que não atenda às condições previstas no art. 8º;

II – genitor, natural ou adotivo, que não atenda às condições previstas no art. 8º;

III – padrasto ou madrasta;

IV – irmão.

§ 1º A inscrição observa o seguinte:

I – é feita mediante requerimento e comprovação do parentesco;

II – cada associado titular pode inscrever, no máximo, 4 designados especiais;

III – o associado titular deve declarar, expressamente, que:

a) responde solidariamente pelos atos praticados pelo designado especial;

b) ressarce ao Fascal, mediante desconto em folha, eventuais condenações judiciais

decorrentes de atos praticados pelo designado especial.

§ 2º O designado especial pode ser substituído pelo titular, mediante solicitação

expressa, e o designado especial substituído somente pode retornar novamente a essa

condição depois de decorridos 18 meses de sua substituição.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.8

§ 3º A carteira de identificação do designado especial deve ter tamanho e cor

diferenciados das carteiras dos associados e dela devem constar as condições de

atendimento estabelecidas nesta Resolução.

§ 4º O designado especial pode utilizar-se, mediante livre escolha e próprio risco, da

relação de conveniados do Fascal que aceitem, espontaneamente e mediante ajuste

expresso, a forma de atendimento prevista neste artigo.

§ 5º A relação estabelecida entre o designado especial e o credenciado é de natureza

bilateral, civil e particular, não assumindo o Fascal qualquer ônus dela decorrente.

§ 6º Cada designado especial custeia integralmente o valor das despesas e efetua

seu pagamento, no ato do atendimento, diretamente ao prestador de serviços, sem nenhuma

intermediação ou responsabilidade financeira do Fascal perante os profissionais e as

instituições da rede credenciada, não sendo permitido que assine qualquer guia do Fascal.

§ 7º Os profissionais e as instituições da rede credenciada, mediante ajuste expresso,

podem aceitar o atendimento aos designados especiais, nas condições estabelecidas nesta

Resolução.

§ 8º O Fascal não responde, em hipótese alguma, nem subsidiariamente, por ações

ou decisões judiciais referentes à inadimplência do designado especial junto à rede

credenciada.

§ 9º Em caso de eventual condenação judicial transitada em julgado do Fascal, na

hipótese prevista no § 8º, o associado titular fica responsável pela dívida, na forma da lei civil.

§ 10. O Fascal, assegurado o contraditório e a ampla defesa, pode cancelar a

inscrição do designado especial que infrinja qualquer norma desta Resolução.

CAPÍTULO IV

DA INSCRIÇÃO

Art. 12. A adesão ao Fascal é optativa, cabendo ao associado titular propor, mediante

preenchimento de formulário próprio e apresentação de declaração de saúde, a sua inscrição

e a de seus dependentes, que devem satisfazer às condições estabelecidas neste

Regulamento.

§ 1º A inscrição será feita apenas via SEI.

§ 2º Os formulários direcionados ao Fascal deverão ser assinados eletronicamente

pelo requerente.

§ 3º Havendo saldo devedor no ato da inscrição, o débito poderá ser parcelado,

mediante solicitação, nos termos do art 10.

§ 4º A documentação necessária para a inscrição no Fascal consta no Anexo VI desta

Resolução.

§ 5º A regulamentação de exames complementares que porventura sejam

necessários para a adesão ao Fascal será feita por meio de ato deliberativo ou normativo do

CGFascal.

Art. 13 . O mesmo associado dependente não pode figurar como dependente de mais

de um associado titular, tampouco o associado titular pode figurar como dependente de outro.

CAPÍTULO V

DAS CARÊNCIAS

Art. 14 . As inscrições no Fascal só são autorizadas se cumpridos os requisitos

previstos nesta Resolução, e a utilização do plano observa as seguintes carências, contadas

da data de inclusão do associado titular ou dependente:

I - 24 horas para urgência e emergência médica;

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.9

II – 30 dias para consultas eletivas, exames laboratoriais, radiografias simples,

eletrocardiograma, tonometria, colposcopia e exames de citopatologia;

III – 90 dias para fisioterapia, ultrassonografia e audiometria;

IV - 180 dias para todas as consultas odontológicas e os procedimentos

odontológicos, exceto os do inciso VII;

V – 180 dias para internação hospitalar e domiciliar, tratamento clínico ou cirúrgico,

exercícios ortópticos, procedimentos médicocirúrgicos efetuados em consultório ou em

ambulatório, demais exames de diagnose, psicoterapia, fonoaudiologia, psicopedagogia,

terapia ocupacional, psicomotricidade, pilates, RPG e demais auxílios e benefícios oferecidos;

VI – 300 dias para partos ou cesarianas, independentemente da condição médica

para o parto;

VII – 24 meses para doenças preexistentes, auxílio-funeral, ortodontia e implantes

odontológicos.

§ 1º Nos casos de urgência e emergência médica, dispensa-se o cumprimento dos

prazos fixados nos incisos II a VII deste artigo, desde que verificada pela Perícia Médica do

Fascal plena imprevisibilidade da situação clínica.

§ 2º A urgência ou emergência médica são ocorrências imprevistas de agravo à

saúde que implicam risco de vida ou de lesão grave e irreparável em órgão vital, exigindo

tratamento médico imediato.

§ 3º Enquadram-se nas circunstâncias previstas no § 2º, entre outros, os seguintes

casos agudos:

I – parada cardiorrespiratória;

II – arritmia cardíaca causando comprometimento hemodinâmico;

III – choque anafilático, hipovolêmico, cardiogênico;

IV – angina instável e infarto agudo do miocárdio;

V – edema agudo de pulmão;

VI – acidente vascular cerebral com alteração da consciência;

VII – encefalopatia hipertensiva;

VIII – traumatismo grave (trauma cranioencefálico, torácico ou abdominal);

IX – choque elétrico e quase-afogamento grave;

X – intoxicação grave;

XI – queimadura grave;

XII – aspiração de corpo estranho com sufocamento.

§ 4º Constatado qualquer tratamento durante o prazo de carência, inclusive para

doença preexistente, o valor da despesa é cobrado integralmente do associado.

§ 5º É admitido o aproveitamento da carência e da cobertura parcial temporária, de

forma proporcional ou integral ao período já cumprido pelo associado titular em outro plano de

assistência à saúde suplementar, mediante homologação do ordenador de despesa, ouvida a

perícia médica e a Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade do Fundo, na forma do art.

15.

§ 6º É assegurada ao recém-nascido filho natural ou adotivo do titular ou do

dependente a cobertura integral durante os primeiros 30 dias após o parto e, caso seja

solicitado qualquer atendimento previsto nesta Resolução em favor daquele, sua inscrição

deve ser considerada ativa, com cobrança dos valores de coparticipações.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.10

§ 7º O recém-nascido filho natural ou adotivo do titular ou do dependente tem isenção

integral de carência, desde que providenciada a sua inscrição no prazo de 60 dias a contar do

nascimento.

Art. 15. Para o aproveitamento de carências de que trata o § 5º do art. 14, o

associado deverá realizar a solicitação por meio de formulário específico e encaminhar ao

Fascal carta de permanência ou documento similar do plano de origem, contendo:

I - data de inclusão e exclusão, caso esteja desligado;

II - a segmentação;

III - comprovante de adimplência com as três últimas mensalidades;

IV - abrangência do plano.

§ 1º Na análise da portabilidade, é necessário cumprir:

I - Caso seja a primeira portabilidade de carências, no mínimo dois anos no plano de

origem;

II - nas posteriores, no mínimo um ano de permanência no plano de origem.

§ 2º Será considerado válido o documento referido no caput que tenha menos de 30

dias de emissão.

Art. 16. Ao associado que fique desfiliado do Fascal por mais de 60 dias corridos é

obrigatório o cumprimento de nova carência.

§ 1º O dependente inscrito posteriormente ao associado titular cumpre os prazos de

carência e de preexistência, contados a partir da efetivação do cadastro no sistema.

§ 2º O associado que, no período de carência, fique desfiliado do Fascal por

interstício inferior a 60 dias corridos pode retornar cumprindo apenas o tempo restante para

utilização dos serviços do Fundo, sem considerar o período em que permaneceu desligado

para fins de cumprimento de carência.

§ 3º O servidor titular que, por força de exoneração, tenha sua inscrição cancelada e

possa ser incluído como dependente de outro servidor associado acompanha a mesma

condição do titular em relação à carência, desde que o interstício entre a sua saída e a

transferência de sua inscrição seja inferior a 60 dias corridos, ficando sob responsabilidade do

servidor que o absorva as inscrições dos respectivos associados dependentes, desde que

devidamente enquadrados neste Regulamento, bem como as dívidas contraídas a cargo do

titular anterior.

§ 4º O dependente inscrito por um associado titular pode ter sua carência aproveitada

na transferência da dependência para outro titular.

§ 5º As disposições deste artigo não se aplicam aos optantes que deixem de efetuar

seu pedido de filiação no prazo de até 60 dias depois da exoneração, hipótese em que

perdem o requisito para filiação ao Fascal.

CAPÍTULO VI

DA SUSPENSÃO DE COBERTURA E DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO

Art. 17. Perdem a condição de associados do Fascal, incluindo seus dependentes:

I – o deputado distrital, em caso de cassação ou perda de mandato por decisão

judicial;

II – o servidor excluído por motivo disciplinar na forma da Lei Complementar nº 840,

de 2011;

III – o associado titular e os respectivos dependentes que cometam falta grave ou

pratiquem qualquer ato fraudulento na utilização do plano;

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.11

IV – o associado titular, quando solicite o cancelamento;

V – o titular, no caso de seu óbito, resguardado o direito de permanência dos

dependentes na forma prevista nesta Resolução;

VI – o cônjuge, em virtude de separação ou divórcio;

VII – o companheiro, se rompida a união estável como entidade familiar.

§ 1º Em caso de óbito do titular ou de dependente, as contribuições mensais são

devidas até a data de ocorrência do fato.

§ 2º Nos casos de perda da condição de associado em que exista beneficiário

internado em ambiente hospitalar, o CGFascal analisará a possibilidade de continuidade da

internação até que o paciente tenha condições de alta hospitalar, após parecer da perícia

médica.

§ 3º Na hipótese do § 2º, quando o paciente se encontre em internação domiciliar

custeada pelo Fascal, é assegurada a cobertura até o prazo máximo de 30 dias contados da

exclusão do titular.

§ 4º É considerada, para fins de exclusão do associado do Fascal e respectiva

apuração de débitos, a data de publicação do ato de exoneração ou perda do vínculo.

§ 5º A devolução pro rata de quaisquer valores aos associados desligados ou

excluídos só é feita após verificação e quitação de eventuais débitos junto ao Fascal.

§ 6º O reingresso do associado titular e dos respectivos dependentes excluídos do

Fascal na hipótese do inciso III do caput só é admitido após transcurso do prazo mínimo de 2

anos, contados da exclusão, mediante deliberação favorável do Conselho de Administração

do Fascal.

§ 7º O Fascal, ou quem for indicado por este Fundo, avisará, por via eletrônica, o

beneficiário com pendências financeiras ou documentais do seu desligamento.

Art. 18. Os associados e seus dependentes perdem essa condição, temporariamente,

nas seguintes situações:

I – enquanto suspensos ou licenciados sem vencimento pela CLDF, salvo se optarem

pelo pagamento de suas contribuições, na forma do art. 10;

II – enquanto suspensos na forma desta Resolução.

§ 1º O disposto no inciso I não se aplica a licenças por tratamento de saúde.

§ 2º Durante o tempo em que o associado se encontre na condição prevista neste

artigo, a sua contribuição e a de seus dependentes é equiparada à de optante.

Art. 19. O associado, quando exonerado, deve quitar integralmente seus débitos com

o Fascal, sendo a dívida deduzida integralmente das verbas indenizatórias.

§ 1º Caso as dívidas de que trata o caput sejam superiores aos valores indenizatórios,

o saldo devedor deve ser pago integralmente com recursos próprios do devedor, podendo a

dívida ser parcelada na forma do art. 10.

§ 2º Às parcelas são aplicadas as regras de valor nominal devido, acrescido dos juros

de mora e da atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculados

na forma da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001 (Sistema de Índices e

Indicadores Econômicos e de Atualização de Valores – Sindec – TCDF).

§ 3º Em caso de atraso superior a 90 dias de qualquer uma das parcelas, são

consideradas vencidas as parcelas vincendas e não pode ser concedido novo parcelamento,

sendo o débito protestado em cartório e encaminhado para inscrição na dívida ativa do

governo do Distrito Federal.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.12

§ 4º Os débitos de titulares do Fascal não quitados nos prazos estabelecidos são

pagos de uma só vez, em valores atualizados, como condição para restabelecimento de

direitos.

§ 5º Em caso de falecimento de deputado distrital ou servidor, os débitos porventura

existentes se estendem aos respectivos sucessores.

§ 6º Excetuado o disposto no § 8º, os débitos de ex-associados não parcelados e não

quitados no prazo de 90 dias, a contar da data do recebimento das verbas indenizatórias, são

encaminhados para protesto em cartório ou registro em instituições de proteção ao crédito e,

posteriormente, para inscrição na dívida ativa do governo do Distrito Federal, no prazo de até

2 anos a contar da perda da condição de associado do Fascal.

§ 7º No caso de apuração de débitos posterior à quitação ou ao parcelamento,

esgotadas as tentativas de cobrança pelo Fascal, esses devem ser quitados ou parcelados no

prazo de 90 dias, a contar da data do recebimento de carta de cobrança emitida pelo Fascal,

sob pena de inclusão do débito na dívida ativa do governo do Distrito Federal.

§ 8º Aos valores de débitos iguais ou inferiores a R$ 200,00, aplica-se o seguinte:

I – é realizada uma única cobrança;

II – não são encaminhados para inscrição na dívida ativa do governo do Distrito

Federal, porém poderão ser protestados em cartório;

III – são debitados de eventuais créditos que o devedor tenha com a CLDF.

§ 9º O servidor em débito com o Fascal, inscrito ou não em dívida ativa, só pode

reinscrever-se como associado após comprovar a regularização do débito.

§ 10. O associado que obtenha parcelamento de débito junto à dívida ativa deve

comprovar ao Fascal a quitação da parcela, mensalmente, em até 20 dias após a data do seu

vencimento.

§ 11. O servidor requisitado com ou sem cargo na CLDF ou cedido, ao inscrever-se

no Fascal, deve subscrever autorização irretratável para que eventuais débitos, após sua

exoneração, possam ser descontados de sua folha de pagamento no órgão de origem.

Art. 20. Cabe ao associado titular comunicar ao Fascal, de imediato, qualquer

alteração de dados cadastrais próprios ou de seus dependentes e quaisquer ocorrências que

determinem a perda da condição de associado.

Parágrafo único . A inobservância do disposto neste artigo pode acarretar processo

disciplinar e devolução atualizada dos valores em que o Fascal tenha indevidamente

incorrido.

CAPÍTULO VII

DA COBERTURA ASSISTENCIAL

Seção I

Da Cobertura Assistencial Geral

Art. 21. A cobertura assistencial assegurada pelo Fascal compreende:

I – consultas médicas;

II – exames laboratoriais, radiológicos e outros meios de diagnose;

III – atendimento de natureza ambulatorial, inclusive pequenos atos médico-cirúrgicos;

IV – atendimento de urgências e emergências médicas;

V – assistência hospitalar para tratamento clínico, cirurgia e parto;

VI – fisioterapia e exercício ortóptico;

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.13

VII – psicoterapia, psicomotricidade, psicopedagogia, terapia ocupacional e

fonoaudiologia;

VIII – assistência psiquiátrica e à dependência química;

IX – auxílio para deslocamento em UTI móvel, aérea ou terrestre, em casos de

transporte inter-hospitalar;

X – auxílio para medicamento de uso crônico;

XI – auxílio para aquisição ou aluguel de órteses e próteses;

XII – auxílio-funeral;

XIII – consultas com nutricionista;

XIV – procedimentos odontológicos, conforme art. 24.

§ 1º O auxílio descrito no inciso IX será oferecido após análise da seção de auditoria

médica e apenas nos casos em que o hospital de origem não tiver suporte para oferecer o

tratamento adequado para o associado.

§ 2º Cabe ao CGFascal a apresentação de proposta para fixação e atualização, pela

Mesa Diretora da CLDF, dos valores máximos de reembolso referente ao inciso IX.

§ 3º O reembolso referente a auxílio funeral será pago em até 48 horas úteis a partir

da solicitação.

§ 4º Os demais reembolsos serão pagos até o final do mês seguinte ao da solicitação.

Art. 22. O auxílio para medicamento de uso crônico de que trata o art. 21, X, é pago

mediante reembolso ao associado titular de até 50% limitado ao valor constante da tabela de

referência utilizada pelo Fascal, obedecidos os limites de valores mínimos e máximos nela

constantes.

§ 1º Os valores de que trata o caput são calculados com base no valor total mensal

despendido e apresentado pelo associado e reajustados anualmente na mesma data e nos

mesmos índices fixados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED

da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa ou do órgão público que oficialmente

venha a sucedê-la na competência de regular o preço de medicamentos no mercado nacional.

§ 2º Fica facultada ao Fascal a contratação de empresas para o fornecimento dos

medicamentos de uso crônico de que trata o caput, hipótese em que o Fascal contribui com

50% do valor do medicamento e o associado titular arca com o valor remanescente,

dispensando-se o reembolso nos casos de aquisição realizada pelo associado fora da rede

contratada, salvo os casos em que o medicamento não esteja disponível na rede contratada,

obedecidos os limites de valores mínimos e máximos constantes da tabela de referência

utilizada pelo Fascal.

§ 3º O valor máximo mensal de reembolso por associado referente ao auxílio

medicamento consta do Anexo I desta Resolução.

§ 4º A autorização prévia para o reembolso descrito no caput tem validade até o final

do exercício financeiro da solicitação.

Seção II

Da Assistência Odontológica

Art. 23. O atendimento odontológico é prestado aos associados do Fascal, e a

cobertura odontológica abrange os procedimentos previstos nas tabelas do Fascal.

§ 1º Os valores estabelecidos na tabela odontológica do Fascal já incluem a

remuneração dos honorários profissionais e dos materiais necessários para realização do

procedimento.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.14

§ 2º Nas situações em que, por imperativo clínico, o atendimento odontológico

necessite de suporte hospitalar para a sua realização, o valor da tabela odontológica será

acrescido de até 120%.

§ 3º Para os casos dispostos no § 2º, além dos itens já cobertos pela tabela

odontológica (material odontológico e honorários da equipe odontológica), o Fascal fará a

cobertura da internação hospitalar necessária à complexidade do caso, incluindo exames

complementares e o fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais,

transfusões, assistência de enfermagem e alimentação utilizados durante o período de

internação hospitalar.

§ 4º Os procedimentos de que trata o § 2º devem ter sua realização em ambiente

hospitalar autorizada previamente pela perícia e devem se enquadrar em uma das situações

abaixo:

I – Pacientes internados por outras patologias, mas que apresentem alguma situação

odontológica que não possa aguardar a alta hospitalar para sua resolução;

II – Pacientes com condições sistêmicas que impossibilitem a realização do

procedimento sem suporte hospitalar.

§ 5º A cobertura dos procedimentos cirúrgicos buco-maxilofaciais listados nos anexos

da RN nº 465, de 2021, da ANS seguirá as regras da segmentação hospitalar do fundo.

§ 6º Os procedimentos de que trata o § 5º terão a cobertura de exames

complementares, o fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais,

transfusões, assistência de enfermagem, alimentação, órteses, próteses e demais materiais

ligados ao ato cirúrgico utilizados durante o período de internação hospitalar.

§ 7º Para cobertura do disposto no § 3º e § 5º, serão aplicadas as regras da

segmentação hospitalar do Fascal, incluindo o percentual da participação financeira do

associado.

§ 8º Os procedimentos referentes a ortodontia e implantes dentários serão

regulamentados por ato do CGFascal, ouvidos a perícia odontológica e o setor de orçamento

do Fascal.

Art. 24. O associado pode realizar o tratamento odontológico com profissional não

credenciado (livre escolha), caso em que o custeio pelo Fascal se dá por reembolso e o valor

reembolsado é parcial e limitado aos valores e procedimentos estabelecidos na tabela

odontológica adotada pelo Fascal, deduzindo-se a importância prevista no art. 5º, incisos IV e

V desta Resolução, que corresponde à participação financeira do associado na despesa.

§ 1º Para o tratamento na modalidade livre escolha, o associado deve solicitar

autorização à perícia do Fascal antes de iniciar o tratamento, sendo que a solicitação deve

conter:

I – o plano de tratamento com a especificação e o valor de todos os procedimentos

que serão realizados;

II – o parecer do profissional assistente;

III – exames realizados no planejamento do caso.

§ 2º Ao término do tratamento, a efetivação do reembolso ocorre mediante a

apresentação pelo associado de nota fiscal ou documento com valor fiscal legível, seguindo o

disposto no art. 42, II, e de relatório do profissional com os procedimentos realizados e seus

valores, sendo que a documentação é analisada pela perícia, que pode solicitar

documentação complementar e comparecimento do associado para avaliação odontológica.

§ 3º Tratamentos realizados na modalidade livre escolha por motivo de urgência

odontológica ou por inexistência, atestada pela perícia odontológica, de profissional

credenciado disponível para realizar o tratamento têm a mesma participação financeira

praticada nos atendimentos da rede credenciada.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.15

Art. 25. Para realizar qualquer tratamento odontológico, inclusive ortodontia e

implante dentário, o associado deve:

I – obter, previamente, a autorização do Fascal;

II – observar os limites do que tenha sido autorizado;

III – submeter-se à perícia odontológica antes de iniciado o tratamento e depois de

encerrado, salvo dispensa pelo Fascal.

§ 1º Os procedimentos restauradores só podem ser repetidos para o mesmo elemento

dentário depois de transcorridos pelo menos 24 meses do último tratamento, salvo nos casos

autorizados expressamente pela perícia odontológica do Fascal.

§ 2º Nos casos de prótese total ou prótese parcial, o prazo para retratamento é de 36

meses, salvo nos casos autorizados expressamente pela perícia odontológica do Fascal.

§ 3º A cobertura dos procedimentos protéticos está limitada anualmente ao somatório

do valor, na tabela do Fascal, de cinco códigos para o procedimento “reabilitação com coroa

métalo-cerâmica”.

§ 4º Para o cálculo do limite do § 3º, não serão considerados os valores pagos pelo

beneficiário em coparticipação.

§ 5º Caso o associado realize o tratamento em desacordo com o disposto neste

artigo, arcará com 100% dos custos.

§ 6º Após a convocação para perícia final, o associado deve comparecer em até 15

dias, caso contrário, arcará integralmente com os custos do tratamento realizado.

§ 7º Ao utilizar a rede credenciada, caso ocorra falta à consulta odontológica

agendada ou desmarcação em um período inferior a 24 horas de antecedência, o associado

arca com 100% do valor da falta estipulado na tabela odontológica.

§ 8º Em caso de emergência odontológica, o associado pode realizar o procedimento

sem autorização prévia, porém é necessário o envio ao Fundo de relatório do profissional

assistente especificando os procedimentos realizados e justificando a emergência.

Seção III

Dos Programas de Prevenção e Promoção à Saúde

Art. 26. Mediante ressarcimento das despesas com recursos do orçamento da CLDF,

fica o Fascal autorizado a executar ações do Programa de Promoção e Prevenção da Saúde

dos Parlamentares e dos Servidores da CLDF, por meio da realização de exames periódicos

destinados aos servidores ativos, inativos, parlamentares, filiados ou não ao Fascal, além de

outros programas, na forma disciplinada pela Mesa Diretora.

§ 1º O Fascal, havendo disponibilidade orçamentária e mediante autorização do

Conselho de Administração, pode promover campanhas de vacinação para seus associados.

§ 2º Nas campanhas de vacinação, não haverá coparticipação dos beneficiários do

Fascal, na forma do art. 5º, § 1º.

§ 3º Com exceção das campanhas de vacinação, o Fascal auxilia os associados

apenas com vacinas não incluídas na lista do Sistema Único de Saúde - SUS.

§ 4º A listagem de vacinas que recebem auxílio do Fascal é fixada por ato do

CGFascal.

§ 5º Os procedimentos compreendidos nos exames periódicos são definidos em Ato

da Mesa Diretora, incumbindo ao Fascal a identificação dos estabelecimentos autorizados à

sua realização.

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§ 6º Havendo disponibilidade orçamentária, mediante ressarcimento das despesas

com recursos do orçamento da CLDF, fica o CGFascal autorizado a incluir estagiários e

profissionais que realizem atividade laborativa no ambiente físico da CLDF, de forma a

garantir efetividade e ampliar a cobertura vacinal.

Art. 27. Havendo disponibilidade orçamentária, mediante ato específico da Mesa

Diretora e ressarcimento das despesas com recursos do orçamento da CLDF, fica o Fascal

autorizado a executar ações de promoção e prevenção à saúde dos pacientes da rede pública

de saúde do Distrito Federal e apoio aos programas do calendário de saúde do Ministério da

Saúde.

§ 1º As ações de promoção e prevenção devem contribuir para a ampliação do

atendimento aos pacientes da rede pública de saúde do Distrito Federal, em especial para a

redução das listas de espera para realização de exames, consultas e cirurgias.

§ 2º Os pacientes devem ser atendidos de acordo com a cronologia determinada pelo

Sistema de Regulação da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

§ 3º O Fascal fica autorizado a firmar termo de cooperação técnica com a Secretaria

de Saúde do Distrito Federal ou com o Ministério da Saúde para execução das ações

previstas neste artigo.

Art. 28. Em caso de doenças ou lesões graves decorrentes de acidentes pessoais em

que se comprove situação de urgência ou emergência médica, pode ser concedido auxílio em

valores que excedam àqueles das tabelas específicas do Fascal para a cobertura das

despesas médico-hospitalares necessárias ao atendimento da urgência ou emergência,

quando este ocorrer em estabelecimento de saúde não credenciado.

§ 1º Os valores de que trata o caput são aprovados pelo setor de perícia médica do

Fascal e submetidos ao CGFascal.

§ 2º Os valores do auxílio não podem exceder a 2 vezes os valores fixados nas

tabelas específicas do Fascal em relação a honorários médicos e despesas hospitalares.

Art. 29. Nos casos em que não haja profissional credenciado pelo Fascal, é

assegurado o reembolso das despesas e dos honorários médicos, em montante que não

pode exceder a 3 vezes os valores da Terminologia Unificada da Saúde Suplementar –

Tabela TUSS adotada pelo Fascal, ficando a diferença entre o valor cobrado e o efetivamente

reembolsado por conta do associado.

Art. 30. No caso de especialidades médicas que praticam tabelas diferenciadas para

os procedimentos com cobertura assistencial, fica autorizada ao Fascal a utilização dessas

tabelas.

Art. 31 . Somente nos casos de que tratam os arts. 28 e 29, o Fascal pode, mediante

requerimento fundamentado do associado titular ou de quem o possa representar, efetuar

antecipação de recursos, por meio de suprimento de fundo, concedido pela Mesa Diretora.

Parágrafo único. Se for concedida a antecipação de recursos, o servidor deve

comprovar sua adequada utilização dentro dos prazos regulamentares, consoante o

estabelecido no Decreto nº 13.771, de 7 de fevereiro de 1992.

Art. 32. O custeio de tratamento de doenças e lesões decorrentes de acidentes de

trabalho é feito pela rede credenciada do Fascal, e os valores são ressarcidos pela CLDF, na

forma da Lei Complementar nº 840, de 2011.

Art. 33. Falecendo o associado em consequência de acidente ou doença ocorridos

fora do local de domicílio, o Fascal auxilia nas despesas indispensáveis ao translado,

embalsamamento e funeral, observando-se o limite máximo de 10 salários mínimos.

§ 1º As despesas necessárias ao funeral do associado são cobertas com recursos do

Fascal até o limite de 5 salários mínimos.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.17

§ 2º O auxílio-funeral não é devido nos casos em que a Lei Complementar nº 840, de

2011, garanta o mesmo benefício.

Art. 34. O custeio de cirurgia plástica, com a finalidade reconstrutora ou de

recuperação funcional, justificada por meio de relatório médico circunstanciado, depende de

prévia autorização do Fascal, baseada em parecer emitido pela junta médica do Fascal.

Art. 35. O custeio de cirurgias com finalidade esterilizadora deve ser justificado por

meio de relatório médico circunstanciado e depende de prévia autorização do Fascal,

observados os critérios técnicos da perícia médica do Fascal e os procedimentos éticos

pertinentes.

Art. 36 . Não constituem objeto de auxílio os eventos abaixo discriminados,

observado que as despesas a eles relacionadas, cobradas a qualquer título, quer em regime

de credenciamento, quer no sistema de livre escolha, são descontadas dos vencimentos do

servidor, integralmente e de uma só vez:

I – cirurgias e procedimentos não éticos ou não reconhecidos pelas autoridades

competentes;

II – tratamentos relacionados à reprodução assistida (inseminação artificial,

fertilização in vitro, etc.);

III – tratamentos clínicos ou cirúrgicos de natureza cosmética ou embelezadora;

IV – materiais e medicamentos do tipo: edulcorantes, suplementos alimentares,

objetos e produtos de higiene, óculos e lentes, inclusive para correção de deficiência visual;

V – reflexologia (psicotron, psicorelax, pulsotron, neurotron, hipnotron, etc.);

VI – tratamentos em estâncias hidrominerais, clínicas de idosos, de repouso, de

emagrecimento, ou instituições similares, cuja finalidade seja rejuvenescimento, repouso ou

emagrecimento;

VII – extraordinários em contas hospitalares, tais como frutas, refrigerantes, cigarros,

jornais, revistas, telefonemas, aluguel de aparelho de TV, lavagem de roupas, indenização por

dano ou destruição de objetos, mesmo que o tratamento tenha sido autorizado em outros

centros;

VIII – acomodação hospitalar em padrão superior àquele oferecido pelo

credenciamento, sendo que quaisquer despesas adicionais decorrentes dessa opção são de

inteira responsabilidade do paciente ou do seu responsável, sem interferência do Fascal.

Art. 37. A assistência psiquiátrica contempla a cobertura do tratamento de todos os

transtornos psiquiátricos codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e

Problemas Relacionados à Saúde como CID 10.

§ 1º A assistência psiquiátrica ambulatorial compreende:

I – o atendimento às emergências, assim consideradas as situações que impliquem

risco de vida ou danos físicos para o próprio ou para terceiros (incluídas as ameaças e

tentativas de suicídio e autoagressão) ou risco de danos morais e patrimoniais importantes;

II – a psicoterapia de crise, entendida como atendimento intensivo prestado por um ou

mais profissionais da área de saúde mental;

III – o tratamento básico prestado por médico, sem limite de consultas, com a

cobertura de serviços de apoio diagnóstico e demais procedimentos ambulatoriais solicitados

pelo médico assistente.

§ 2º A assistência psiquiátrica hospitalar compreende:

I – o atendimento em hospital psiquiátrico ou clínica psiquiátrica, em enfermaria

psiquiátrica, para portadores de transtornos psiquiátricos em situação de crise, inclusive

dependência química, limitado inicialmente a até 90 dias consecutivos;

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II – tratamento em regime de hospital-dia, inicialmente por até 180 dias ao ano, para

portador de transtornos psiquiátricos em situação de crise, inclusive dependentes químicos, e

para os diagnósticos de F00 a F09, F10, F14, de F20 a F29, F31 e F32, de F70 a F79, F84 e

de F90 a F98 relacionados no CID 10, em conformidade com o previsto nas resoluções da

Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Seção IV

Dos Procedimentos Especiais

Art. 38. Os eventos abaixo discriminados têm coparticipação do associado de 10%

nas 5 primeiras ocorrências anuais, elevando-se para 20% a partir da sexta solicitação no

mesmo exercício financeiro, na hipótese de realização em caráter ambulatorial:

I – tomografia computadorizada;

II – ressonância magnética;

III – cintilografia e PET-CT.

Parágrafo único . Quando os procedimentos são realizados em instituições de

atendimento diferenciado de alto custo, há coparticipação do associado de 20% nas 5

primeiras ocorrências anuais, elevando-se de 20% para 40% a participação financeira do

servidor ou de seus dependentes a partir da sexta solicitação no mesmo exercício financeiro,

na hipótese de realização em caráter ambulatorial.

Art. 39. O Fascal custeia a aquisição de aparelhos auditivos, respeitado o percentual

de 90% do valor do menor orçamento obtido para o modelo, limitado ao máximo de 8 salários

mínimos por ouvido.

§ 1º A concessão do benefício está condicionada à apresentação de três orçamentos.

§ 2º O reembolso necessita de autorização prévia do Fascal, devendo ser solicitado

pelo beneficiário mediante requerimento por meio do aplicativo ou pela área do beneficiário na

página do Fascal na internet, acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos:

I - Relatório médico circunstanciado contendo justificativa para o modelo prescrito;

II - Laudo dos exames complementares (com apresentação obrigatória da audiometria

total, vocal e cerebral).

§ 3º Após autorização da perícia médica do Fascal, o beneficiário poderá requerer o

ressarcimento pelos mesmos canais citados no § 2º deste artigo, anexando os seguintes

documentos:

I - Nota Fiscal original com descrição do aparelho e valor unitário, na forma do art. 42;

II - Especificação do aparelho adquirido;

III - autorização prévia de que trata este parágrafo.

§ 4º Deverá ser observado o prazo de carência constante no inciso V do art. 14,

exceto em casos de doenças pré-existentes, quando será observado o prazo do inciso VII do

mesmo artigo.

§ 5º A concessão do benefício previsto no caput fica limitada a 1 aparelho por ouvido,

no prazo mínimo de 5 anos, contado da data de aquisição do aparelho custeado pelo Fascal.

Art. 40. O Fascal custeia a despesa com locação e aquisição de aparelhos para

assistência respiratória do sono – CPAP, BPAP e similares - e para aparelho concentrador de

oxigênio utilizado para patologias que exijam o seu uso, observadas as regras seguintes:

I – a solicitação deve estar instruída com os seguintes documentos:

a) relatório médico circunstanciado, evidenciando a necessidade imperativa do uso do

aparelho;

b) laudo da polissonografia para o tratamento com os aparelhos;

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II – o associado é submetido à avaliação da perícia médica do Fascal;

III – o reembolso para aquisição fica limitado a 3 salários mínimos vigentes.

§ 1º Deferida a solicitação pelo setor de auditoria médica, o associado deve submeter-

se a período de 3 meses para verificar sua adaptação ao uso do aparelho.

§ 2º Durante o período de adaptação de que trata o § 1º, o Fascal custeia, mediante

reembolso, as seguintes despesas:

I – 70% do aluguel do aparelho para assistência respiratória do sono ou concentrador

de oxigênio para utilização pelo associado titular ou dependente, limitado o valor de

reembolso máximo a 35% do salário mínimo vigente;

II – 50% do valor de aquisição da máscara de uso individual, limitado o valor de

aquisição ao máximo de 35% do salário mínimo vigente.

§ 3º Para o reembolso de que trata este artigo, são exigidas, no que for aplicável, as

regras dos art. 42 e 43.

§ 4º Não há outras participações do Fascal nas despesas com a manutenção e o

funcionamento do aparelho.

CAPÍTULO VIII

DO SISTEMA DE ATENDIMENTO

Seção I

Do Sistema de Atendimento

Art. 41. A assistência à saúde assegurada pelo Fascal é prestada por profissionais e

estabelecimentos especializados, observados os regimes de:

I – credenciamento;

II – livre escolha.

§ 1º É necessária autorização prévia do Fascal, tanto no regime de credenciamento

quanto no regime de livre escolha, no caso de realização dos seguintes procedimentos:

I – internações hospitalares e domiciliares;

II – cirurgias em geral;

III – exames laboratoriais e oftalmológicos;

IV – quimioterapia e radioterapia;

V – procedimentos com componente plástico-estético (cirurgia plástica);

VI – casos permitidos de laqueadura;

VII – psicoterapia, fonoaudiologia, psicomotricidade, terapia ocupacional e

psicopedagogia;

VIII – acupuntura (somente se realizada por médico);

IX – tomografia computadorizada, ressonância nuclear magnética e cintilografia;

X – RPG e pilates;

XI – litotripsia extracorpórea;

XII – ortóptica (pedido original do oftalmologista);

XIII – hemodiálise e diálise peritoneal;

XIV – exames e procedimentos novos ou especiais não realizados pela rede

credenciada pelo Fascal;

XV – fisioterapia;

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XVI – procedimentos de vasectomia e implante de dispositivo intrauterino – DIU;

XVII – procedimentos odontológicos;

XVIII – procedimentos de telemedicina;

XIX - demais procedimentos que não estejam listados, conforme análise técnica da

perícia médica do Fascal.

§ 2º Para fins de atendimentos em regime de livre escolha, não é necessária

autorização prévia para consultas.

§ 3º Os procedimentos referentes à internação domiciliar serão regulamentados por

ato do CGFascal.

Seção II

Do Regime de Livre Escolha

Art. 42. No regime de livre escolha, o associado efetua diretamente o pagamento das

despesas pertinentes e solicita ao Fascal o reembolso do valor despendido, mediante

apresentação dos seguintes documentos:

I – autorização prévia do Fascal para os procedimentos listados no art. 41, § 1º;

II – nota fiscal ou documento com valor fiscal legível, original (primeira via) e sem

rasuras, contendo:

a) nome do responsável pelo pagamento;

b) nome do associado assistido, caso não seja o tomador de serviço na Nota Fiscal;

c) especificação do serviço;

d) valor e data do pagamento;

e) dados do prestador de serviço, especialmente nome, número de inscrição no

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e,

no caso de recibo, também o número de registro no conselho profissional;

f) nome e assinatura do responsável pelo recebimento ou, no caso de nota fiscal

eletrônica, indicação de endereço eletrônico para conferência de autenticidade;

g) data em que as sessões foram realizadas, no caso de tratamentos seriados;

III – solicitação de exame ou procedimento médico, emitido por profissional habilitado,

quando for o caso.

§ 1º Os reembolsos de tratamentos seriados serão regulamentados por Ato do

CGFascal.

§ 2º O reembolso de que trata o caput não pode exceder aos valores fixados nas

tabelas específicas do Fascal, salvaguardado o disposto nos arts. 28 e 29.

Art. 43. São liminarmente indeferidos os pedidos de ressarcimentos apresentados por

meio dos seguintes documentos:

I – comprovantes de compra de medicamento destinado ao paciente associado que

esteja fora do período de internação hospitalar e que não esteja enquadrado no critério do

auxílio-medicamento de uso crônico;

II – qualquer comprovante apresentado após 90 dias da data de emissão:

a) do comprovante de pagamento, nos casos de consultas e procedimentos simples;

b) da fatura ou da nota fiscal, nos casos de internações e procedimentos complexos

respectivos;

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III – qualquer comprovante de compra ou de pagamento que não seja documento

original ou eletronicamente verificável quanto à autenticidade pela rede mundial de

computadores;

IV – qualquer comprovante de compra ou de pagamento que não preencha os

requisitos legais como documento fiscal junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à

Secretaria de Economia do Distrito Federal.

Art. 44. Os comprovantes apresentados ao Fascal para ressarcimento não podem

conter rasuras ou emendas e devem contemplar os elementos exigidos para sua perfeita

caracterização e valor fiscal.

Seção III

Dos Credenciamentos e dos Contratos

Art. 45. É adotado o regime de credenciamento de consultórios médicos,

odontológicos ou psicológicos, laboratórios, hospitais e clínicas especializadas, exigindo-se

condições que assegurem ao associado do Fascal os mesmos padrões de atendimento

dispensados aos demais usuários.

Parágrafo único . Devem ser obedecidas as exigências da Lei de Licitações vigente e

suas alterações.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 46. Os valores de contribuição constantes do Anexo I devem ser atuarialmente

revistos no prazo máximo de 1 ano a contar da publicação desta Resolução, para assegurar a

realização das reservas consideradas necessárias pela ANS para a continuidade da cobertura

assistencial.

Art. 47. O Fascal pode determinar realização de perícia médica para concessão de

benefícios.

Art. 48. Em caso de interrupção de tratamento por iniciativa própria, o associado arca

com os eventuais prejuízos dela decorrentes.

Art. 49. A autorização de ampliação de cobertura assistencial, extensão de benefícios

ou renúncia de prerrogativas do Fascal concedidas em desacordo com a orientação da perícia

do Fascal ou que contrariem os termos desta Resolução sujeita o agente responsável à

restituição integral do valor despendido pelo Fascal, sem prejuízo das demais sanções

administrativas pertinentes.

Art. 50. A prática de irregularidade para obtenção ou utilização de benefício sujeita o

associado e seus dependentes a suspensão ou exclusão do Fascal, na forma prevista nesta

Resolução, sem prejuízo das cominações administrativas, civis e penais cabíveis.

Parágrafo único. Os recursos dirigidos ao Conselho de Administração do Fascal

devem ser instruídos com manifestação da perícia técnica do Fascal e da Procuradoria-Geral

da CLDF, quando o caso o exija.

Art. 51. Têm seus direitos suspensos os associados que deixem de liquidar, nos

prazos estabelecidos, quaisquer débitos para com o Fascal.

Parágrafo único. Os direitos de que trata o caput são restabelecidos mediante

pagamento dos débitos atualizados.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.22

Art. 52. Ficam recepcionadas no Fascal as atualizações no rol de procedimentos da

ANS.

Art. 53. Em caso de ausência de regulamentação específica do Fascal, este Fundo

poderá utilizar normativos da ANS, do Ministério da Saúde e dos demais órgãos públicos.

Art. 54. O Fascal é obrigatoriamente comunicado das licenças médicas concedidas a

seus associados pelo Setor de Assistência à Saúde, bem como pode utilizar os laudos das

juntas médicas realizadas pelas demais unidades da Diretoria de Gestão de Pessoas da

CLDF.

Parágrafo único . Diretoria de Gestão de Pessoas deve comunicar a ocorrência de

falecimento de servidores ou de parlamentares ao Fascal no prazo de 48 horas contadas a

partir da ciência do fato, bem como os processos de pensão que tramitam na Diretoria de

Gestão de Pessoas.

Art. 55. As dívidas de associados consignadas em folha de pagamento ou pagas via

boleto bancário cujo parcelamento exceda 12 meses são corrigidas anualmente pela tabela

Sindec do TCDF, de acordo com a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, a

Portaria TCDF nº 212, de 10 de outubro de 2002, e a Emenda Regimental nº 13, de 24 de

junho de 2003.

Art. 56. É vedada a autorização de aproveitamento de carências de que trata o art.

14, § 5º, nos 6 primeiros meses de início de cada legislatura.

Seção II

Das Disposições Transitórias

Art. 57. Fica assegurada a continuidade da permanência no Fascal aos dependentes

não econômicos do titular que já ostentavam legalmente essa condição de beneficiários

assistidos pelo Fascal na data de publicação das Resoluções nº 296, de 2017, nº 320, de

2020, e nº 332, de 2022.

Art. 58. Os valores do auxílio-medicamento de uso crônico são reajustados por Ato da

Mesa Diretora tendo como fundamento manifestação técnica do CGFascal.

Art. 59. Os parcelamentos de débitos constituídos pelos associados do Fascal,

decorrentes ou não de procedimentos que tenham participação dos associados, devem ser

pagos até sua integral quitação, concomitantemente às contribuições mensais devidas.

Art. 60. Para os efeitos desta Resolução, considera-se a expressão “por ano” como o

período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro.

Art. 61. Ao gestor do Fascal cabe a atribuição de ordenador de despesa, ficando ele

responsável por:

I – assinar os contratos de credenciamento;

II – autorizar a emissão de empenho;

III – assinar as ordens bancárias para pagamento das instituições credenciadas.

Art. 62. As reservas já constituídas para fins de fundo de reservas orçamentário-

financeiro serão incorporadas à conta de receita própria do Fascal e poderão ser utilizadas

para abertura de crédito adicional nos exercícios subsequentes.

Art. 63. O Fascal pode realizar convênios para racionalizar os processos de gestão.

Art. 64. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 65. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 289

/2017 e 332/2022.

ANEXO I

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.23

DA TABELA DE MENSALIDADES DO FASCAL - valores em reais (R$)

Art. 1º As mensalidades dos titulares e dependentes do Fascal constam da tabela

abaixo:

Art. 2º Os valores para cálculo do auxílio-medicamento serão limitados aos índices

fixados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) da Agência

Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou do órgão público que oficialmente venha a

sucedê-la na competência de regular o preço de medicamentos no mercado nacional.

Art. 3º Fica estabelecido o limite de reembolso aos beneficiários referente ao auxílio

para medicamento de uso crônico.

§ 1º O valor do reembolso é calculado sobre o menor valor entre a despesa realizada

e o constante da Tabela de Referência, observado o percentual de reembolso previsto neste

artigo.

§ 2º O valor máximo reembolsável é de 50% da despesa apurada na forma do

parágrafo anterior.

§ 3º O teto de reembolso é de R$ 297,11 (duzentos e noventa e sete reais e onze

centavos), limitado ao valor total da mensalidade paga por cada beneficiário do Fascal.

ANEXO II

COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FASCAL – CGFASCAL

DA FINALIDADE

Art. 1º O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal - CGFascal - é um

órgão colegiado com a finalidade de prestar assessoramento técnico ao gestor do Fascal e

decidir conforme previsões desta Resolução.

DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal é composto pelo

gestor do Fascal e pelos servidores ocupantes dos cargos de chefia das unidades

administrativas que integram o Fascal.

DA COMPETÊNCIA DO CGFASCAL

Art. 3º O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal poderá:

I – em caso de contratação de operadoras de plano de saúde para ampliar a rede de

atendimento, elaborar ato prevendo a taxa de administração, de acordo com o previsto no

contrato, nos termos do art. 4º, § 4º, I;

II - fixar a listagem de vacinas que recebem auxílio do Fascal, conforme art. 26, § 4º;

III - autorizar a inclusão de estagiários e de profissionais que realizem atividade

laborativa no ambiente físico da CLDF nas campanhas de vacinação, mediante ressarcimento

das despesas com recursos do orçamento da CLDF, de acordo com art. 26, § 6º;

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.24

IV - homologar os prestadores classificados como estabelecimentos conveniados de

alto custo, nos termos do art. 5º, § 9º, I;

V - manifestar-se acerca das solicitações de parcelamento, nos termos do art. 10, § 4º;

VI - apresentar proposta para fixação e atualização, pela Mesa Diretora da CLDF, dos

valores máximos de reembolso referente ao auxílio para deslocamento em UTI móvel, aérea

ou terrestre, em casos de transporte inter-hospitalar, nos termos do art. 21, § 2º;

VII - regulamentar os procedimentos referentes a ortodontia e implantes dentários,

conforme art. 23, § 8º;

VIII - deliberar sobre os valores previstos no art. 28;

IX - regulamentar os procedimentos referentes a home care , conforme art. 41, § 3º;

X - deliberar sobre casos omissos de documentação previstos no Anexo VI;

XI - dirimir dúvidas das unidades administrativas do Fascal.

DAS REUNIÕES

Art. 4º O CGFascal reúne-se, ordinariamente, mensalmente, e, extraordinariamente,

quando convocado por qualquer membro, aplicando-se, quanto ao funcionamento e às

deliberações, o disposto no art. 5º deste anexo.

Parágrafo único . Nas reuniões ordinárias, a pauta com os assuntos a tratar é

encaminhada com 48 horas de antecedência e, nas extraordinárias, com pelo menos 24 horas

de antecedência.

Art. 5º O CGFascal somente delibera com a presença da maioria absoluta de seus

membros.

Parágrafo único . As decisões são tomadas por maioria de sufrágio, mediante votação

ostensiva e nominal, cabendo ao gestor do Fascal o voto de qualidade, em caso de empate.

Art. 6º As deliberações do CGFascal são registradas em ata e encaminhadas, por

meio de comunicados assinados pelo gestor do Fascal, para publicação no DCL.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7º O CGFascal pode elaborar atos normativos e deliberativos para regulamentar

matérias relativas às atribuições do Fascal.

ANEXO III

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FASCAL - CAF

DA FINALIDADE

Art. 1º O Conselho de Administração do Fundo de Assistência à Saúde da Câmara

Legislativa do Distrito Federal – Fascal - tem por finalidade fazer o direcionamento estratégico

e fiscalizar e supervisionar o Fundo, na forma estabelecida neste anexo.

DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º O Conselho de Administração do Fascal é composto pelos seguintes

membros:

I – 1 representante de cada órgão componente da Mesa Diretora da CLDF;

II – 1 representante do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de

Contas do Distrito Federal – Sindical;

III – o gestor máximo do Fascal.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.25

§ 1º Cada membro do Conselho tem 1 suplente, que o substitui em seus

impedimentos ou afastamentos legais.

§ 2º A indicação de conselheiros e suplentes, realizada preferencialmente entre

servidores efetivos da CLDF pelos membros da Mesa Diretora, deve basear-se em critérios

exclusivamente técnicos, comprovando-se notório conhecimento jurídico, contábil, econômico,

financeiro, de administração pública ou de assistência à saúde.

§ 3º Os conselheiros e seus suplentes são nomeados por Ato da Mesa Diretora,

publicado no Diário da Câmara Legislativa – DCL.

Art. 3º O mandato dos membros do Conselho tem a mesma duração do mandato da

Mesa Diretora que os nomeou.

§ 1º No início de cada legislatura, deve ser publicado Ato da Mesa Diretora com a

nomeação dos novos membros do Conselho de Administração.

§ 2º A substituição de conselheiro ou suplente é excepcionalíssima, devendo ser

motivada pela área responsável por sua indicação e efetivada por meio de Ato da Mesa

Diretora.

Art. 4º O Conselho de Administração do Fascal tem um presidente e um vice-

presidente, eleitos por maioria absoluta entre seus membros titulares para mandato

coincidente com o mandato da Mesa Diretora.

Parágrafo único . No caso de vacância da presidência e da vice-presidência do

Conselho, procede-se uma nova eleição para preenchimento dos cargos, assumindo-os o

membro mais velho do Conselho até cessar a vacância.

DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 5º Compete ao Conselho de Administração do Fascal:

I – fixar a orientação geral do Fascal, definindo sua missão, objetivos e diretrizes, bem

como aprovar o plano estratégico, os respectivos planos plurianuais e programas anuais de

dispêndios e investimentos, acompanhando suas implementações;

II – dar o direcionamento estratégico e monitorar e apoiar a diretoria na

implementação das ações estratégicas;

III – por qualquer de seus membros, fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a

qualquer tempo, documentos e papéis do Fascal e solicitar informações sobre contratos

celebrados ou em vias de celebração e sobre quaisquer outros atos, obtendo cópias sempre

que assim achar necessário;

IV – avaliar e monitorar, permanentemente, a diretoria do Fascal e suas decisões,

bem como propor as medidas corretivas;

V – determinar, anualmente, o valor acima do qual atos, contratos ou operações,

embora de competência da diretoria, devam ser submetidos à prévia aprovação do Conselho;

VI – definir estratégias e tomar decisões que protejam e valorizem o Fascal, inclusive

com campanhas de conscientização da utilização e de prevenção;

VII – assegurar que a diretoria identifique, mitigue e monitore os riscos, bem como

assegurar a integridade dos sistemas de controle;

VIII – assegurar a busca e a implementação de tecnologias e processos inovadores,

atualizados às práticas de mercado e de governança;

IX – analisar e propor alterações na rede de atendimento, em especial quanto a

credenciamentos e contratações;

X – avaliar e decidir, com base em pareceres técnicos, questões relativas a:

a) tratamentos especiais não contemplados nesta Resolução;

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.26

b) concessão de auxílio nos casos de deslocamento para centro dotado de melhores

recursos médicos, no país ou no exterior, nos termos desta Resolução;

c) casos não previstos nesta Resolução;

XI – apreciar recursos dos associados, com base em pareceres técnicos;

XII – determinar a contratação de especialistas e peritos para melhor instruírem as

matérias sujeitas à sua deliberação;

XIII – aprovar normas sobre organização e funcionamento do Fascal;

XIV – propor à Mesa Diretora alterações nos valores das contribuições, com base em

critérios técnicos, preferencialmente o cálculo atuarial;

XV – aprovar a criação de novas figuras ou a extensão dos tipos de associados para

outros grupos de vidas não previstos, com base em estudos técnicos, por maioria absoluta de

seus membros.

Parágrafo único . As competências do Conselho de Administração do Fascal podem

ser delegadas ao seu presidente.

DAS REUNIÕES

Art. 6º O Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente, mensalmente, e,

extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por 2/3 de seus membros,

titulares ou suplentes, aplicando-se, quanto ao funcionamento e às deliberações, o disposto

no art. 7º deste anexo.

§ 1º Nas reuniões ordinárias, a pauta com os assuntos a tratar é encaminhada aos

conselheiros com 1 semana de antecedência e, nas extraordinárias, com pelo menos 24

horas de antecedência.

§ 2º Ao início de cada reunião, o presidente apresenta a pauta dos assuntos a

encaminhar.

Art. 7º O Conselho de Administração somente delibera com a presença da maioria

absoluta de seus membros.

Parágrafo único. As decisões são tomadas por maioria de sufrágio, mediante votação

ostensiva e nominal, cabendo ao presidente o voto de qualidade, em caso de empate.

Art. 8º As deliberações do Conselho de Administração são registradas em ata e

encaminhadas, por meio de comunicados assinados pelo seu presidente, para publicação no

DCL.

Art. 9º As deliberações do Conselho de Administração que apresentem caráter

normativo são submetidas à apreciação da Mesa Diretora para aprovação e posterior

publicação de ato regulamentar.

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE

Art. 10. São atribuições do presidente do Conselho de Administração do Fascal:

I – dirigir as sessões do Conselho, orientando os debates e tomando os votos dos

representantes;

II – proferir voto de qualidade nos casos de empate;

III – proclamar os resultados das votações;

IV – encaminhar à Mesa Diretora, para apreciação, as prestações de contas e

processos diversos examinados pelo Conselho e as deliberações de que trata o art. 9º deste

anexo;

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.27

V – designar relator para exame de matéria submetida ao Conselho;

VI – resolver as questões de ordem suscitadas nos debates;

VII – representar o Conselho perante a Mesa Diretora da CLDF e o corpo funcional da

Casa;

VIII – convocar as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho;

IX – assinar documentos e correspondências do Conselho.

DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE E DOS MEMBROS

Art. 11. É atribuição do vice-presidente do Conselho de Administração do Fascal

substituir o presidente do Conselho nas suas ausências e impedimentos e sucedê-lo em caso

de vacância.

Art. 12. São atribuições dos membros do Conselho de Administração do Fascal, além

das atividades previstas no art. 5º deste anexo, outras atividades que lhes sejam delegadas

pelo presidente do Conselho.

Art. 13. O Conselho de Administração do Fascal reúne-se na sede da CLDF ou

remotamente em datas e horários fixados previamente pelo seu presidente.

Parágrafo único. As reuniões extraordinárias do Conselho realizam-se, quando

convocadas, nos termos do art. 6º deste anexo.

Art. 14. As reuniões são realizadas nos dias e nos horários de funcionamento da

CLDF.

Parágrafo único. As atas das reuniões do Conselho de Administração, uma vez

aprovadas, são assinadas pelo presidente e pelos demais conselheiros presentes à

respectiva reunião e publicadas no DCL.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15. Os membros do Conselho de Administração do Fascal não são pessoalmente

responsáveis pelas obrigações contraídas em virtude de ato regular de gestão, mas

respondem civil e criminalmente pelos prejuízos que ocorrerem quando procederem:

I – com dolo;

II – com violação da lei ou das resoluções e dos regulamentos do Fascal e do

Conselho de Administração do Fascal.

Art. 16. É vedado aos membros do Conselho usar o nome do Fascal em atos ou

obrigações estranhas aos seus objetivos.

Art. 17. O presidente do Conselho determina as providências necessárias à fiel e

pronta execução das deliberações.

Art. 18. Os casos omissos neste anexo são resolvidos pelo Conselho de

Administração do Fascal.

Art. 19. As disposições deste anexo só são modificadas mediante proposta do

Conselho de Administração do Fascal submetida à deliberação da Mesa Diretora da CLDF.

ANEXO IV

DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS, PATRIMÔNIO E CONTABILIDADE DO

FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA

CLDF – FASCAL

Art. 1º As despesas de exercícios anteriores oriundas de regular contratação devem

ser pagas, nos termos do art. 37 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.28

dotação orçamentária constante do elemento de despesa “92 – Despesas de Exercícios

Anteriores”, consignado às programações das respectivas unidades originárias da obrigação,

desde que apurado o direito adquirido pelo credor e devidamente reconhecida a dívida.

§ 1º O processo de autorização para pagamento de despesas de exercícios anteriores

é instruído com a documentação necessária à comprovação da despesa e:

I – a manifestação do ordenador de despesa com identificação do requerente,

importância a ser paga e disponibilidade orçamentária ou pedido de alteração orçamentária

para quitação da despesa;

II – a análise da Unidade de Controle Interno (UCI) ou equivalente da unidade

orçamentária, ressalvados os processos que totalizem valores inferiores a R$ 50.000,00;

III – o atestado de regularidade da despesa assinado pelo atual ordenador de

despesa e pelo titular do órgão;

IV – a declaração do requerente, emitida sob as penas da lei, de desistência de

propositura de ação judicial ou de ação judicial proposta que tenha por objeto a constituição

de crédito administrativo, informando o número do respectivo processo;

V – a publicação do ato de reconhecimento de dívida.

ANEXO V

DO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DO FASCAL

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º O Conselho de Fiscalização do Fascal - Confifa - tem por finalidade fiscalizar o

Fundo, na forma estabelecida neste anexo.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º O Conselho de Fiscalização do Fascal é composto por 3 membros, servidores

efetivos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sendo:

I – 1 servidor bacharel em Ciências Contábeis;

II – 1 servidor bacharel em Direito;

III – 1 servidor com diploma de curso superior em qualquer área de graduação.

§ 1º Cada membro do Conselho tem 1 suplente, que o substitui em seus

impedimentos ou afastamentos legais.

§ 2º A indicação de conselheiros e suplentes, realizada preferencialmente entre

servidores efetivos da CLDF pelo órgão da Mesa Diretora ao qual o Fascal é vinculado, deve

basear-se em critérios exclusivamente técnicos, comprovando-se notório conhecimento

jurídico, contábil, econômico, financeiro, de administração pública ou de assistência à saúde.

§ 3º Os conselheiros e seus suplentes são nomeados por ato do órgão da Mesa

Diretora ao qual o Fascal é vinculado.

Art. 3º O mandato dos membros do Conselho tem a mesma duração do mandato da

Mesa Diretora que os nomeou.

§ 1º No início de cada biênio, deve ser publicado ato com a nomeação dos novos

membros do Conselho de Fiscalização.

§ 2º A substituição de conselheiro ou suplente é excepcionalíssima, devendo ser

motivada pela área responsável por sua indicação e efetivada por meio de ato do órgão ao da

Mesa Diretora ao qual o Fascal é vinculado.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.29

Art. 4º O Conselho de Fiscalização do Fascal tem um presidente e um vice-

presidente, eleitos por maioria absoluta entre seus membros titulares para mandato

coincidente com o mandato da Mesa Diretora.

Parágrafo único. No caso de vacância da presidência e da vice-presidência do

Conselho, procede-se uma nova eleição para preenchimento dos cargos, assumindo-os o

membro mais velho do Conselho até cessar a vacância.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO

Art. 5º Compete ao Conselho de Fiscalização do Fascal:

I – fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos praticados pelo Fascal e verificar

o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;

II – opinar sobre o relatório anual do Fascal, fazendo constar do seu parecer as

informações complementares que julgar necessárias ou úteis para a deliberação do Conselho

de Administração;

III – apurar, por qualquer de seus membros, irregularidades na administração do

Fundo e levar os achados ao CAF;

IV – analisar, anualmente, o balancete e demais demonstrações financeiras

elaboradas periodicamente pela organização;

V – examinar as demonstrações financeiras do exercício social e opinar sobre elas.

Parágrafo único. As competências do Conselho de Fiscalização do Fascal podem ser

delegadas ao seu presidente.

CAPÍTULO IV

DAS REUNIÕES

Art. 6º O Conselho de Fiscalização reúne-se, ordinariamente, mensalmente, e,

extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por 2/3 de seus membros,

titulares ou suplentes, aplicando-se, quanto ao funcionamento e às deliberações, o disposto

no art. 7º deste anexo.

Art. 7º O Conselho de Fiscalização somente delibera com a presença da maioria

absoluta de seus membros.

Parágrafo único. As decisões são tomadas por maioria de sufrágio, mediante votação

ostensiva e nominal, cabendo ao presidente o voto de qualidade, em caso de empate.

Art. 8º As deliberações do Conselho de Fiscalização são registradas em ata e

encaminhadas, por meio de comunicados assinados pelo seu presidente, para publicação no

DCL.

Art. 9º As deliberações do Conselho de Fiscalização que apresentem caráter

normativo são submetidas à apreciação da Mesa Diretora para aprovação e posterior

publicação de ato regulamentar.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE

Art. 10. São atribuições do presidente do Conselho de Fiscalização do Fascal:

I – dirigir as sessões do Conselho, orientando os debates e tomando os votos dos

representantes;

II – proferir voto de qualidade nos casos de empate;

III – proclamar os resultados das votações;

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.30

IV – encaminhar à Mesa Diretora, para apreciação, as prestações de contas e

processos diversos examinados pelo Conselho e as deliberações de que trata o art. 9º deste

anexo;

V – designar relator para exame de matéria submetida ao Conselho;

VI – resolver as questões de ordem suscitadas nos debates;

VII – representar o Conselho perante a Mesa Diretora da CLDF e o corpo funcional da

Casa;

VIII – convocar as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho;

IX – assinar documentos e correspondências do Conselho.

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE E DOS MEMBROS

Art. 11. É atribuição do vice-presidente do Conselho de Fiscalização do Fascal

substituir o presidente do Conselho nas suas ausências e impedimentos e sucedê-lo em caso

de vacância.

Art. 12. São atribuições dos membros do Conselho de Fiscalização do Fascal, além

das atividades previstas no art. 5º deste anexo, outras atividades que lhes sejam delegadas

pelo presidente do Conselho.

Art. 13. O Conselho de Fiscalização do Fascal reúne-se na sede da CLDF ou

remotamente em datas e horários fixados previamente pelo seu presidente.

Parágrafo único. As reuniões extraordinárias do Conselho realizam-se, quando

convocadas, nos termos do art. 6º deste anexo.

Art. 14. As reuniões são realizadas nos dias e nos horários de funcionamento da

CLDF.

Parágrafo único. As atas das reuniões do Conselho de Fiscalização, uma vez

aprovadas, são assinadas pelo presidente e pelos demais conselheiros presentes à

respectiva reunião e publicadas no DCL.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15. Os membros do Conselho de Fiscalização do Fascal não são pessoalmente

responsáveis pelas obrigações contraídas em virtude de ato regular de gestão, mas

respondem civil e criminalmente pelos prejuízos que ocorrerem quando procederem:

I – com dolo;

II – com violação da lei ou das resoluções e dos regulamentos do Fascal, do

Conselho de Administração do Fascal e do Conselho de Fiscalização do Fascal.

Art. 16. É vedado aos membros do Conselho usar o nome do Fascal em atos ou

obrigações estranhas aos seus objetivos.

Art. 17. O presidente do Conselho determina as providências necessárias à fiel e

pronta execução das deliberações.

Art. 18. Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo Conselho de

Administração do Fascal.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.31

Art. 19. As disposições deste Regulamento só são modificadas mediante proposta do

Conselho de Fiscalização do Fascal e submetida à deliberação do Conselho de Administração

do Fascal.

ANEXO VI

DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

Art. 1º Para inscrição no Fascal, o titular deve apresentar ao Fundo, no mesmo

processo de inscrição, os seguintes documentos:

I - Para o servidor:

a) Cópia de documento oficial de identificação com CPF;

b) Cópia do contracheque, ato de nomeação ou termo de posse, se assinado

pela chefia imediata e pelo chefe do setor de pessoal responsável.

II - Para o cônjuge ou companheiro:

a) Cópia de documento oficial de identificação com CPF;

b) Cópia da certidão de casamento ou escritura pública de união estável;

III - Para o filho ou enteado:

a) Cópia de documento oficial de identificação com CPF;

IV - Para o neto:

a) Cópia da certidão de nascimento;

b) Cópia do CPF, caso não conste o número na certidão de nascimento;

V - Para pai e mãe:

a) Cópia de documento oficial de identificação com CPF;

b) cópia da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do titular,

acompanhada de formulário específico, contendo as seguintes partes:

1. identificação do contribuinte;

2. relação de dependentes;

3. resumo da declaração;

4. recibo de entrega;

VI - Para o irmão, pai e mãe sob curatela:

a) Cópia de documento oficial de identificação com CPF;

b) Cópia da certidão de curatela;

VII - Para o menor sob guarda:

a) Cópia de documento oficial de identificação com CPF;

b) Cópia da determinação judicial que concedeu a guarda;

VIII - Para o filho ou enteado, portador de invalidez:

a) Cópia de documento oficial de identificação com CPF;

b) Laudo pericial de invalidez e, em sendo o caso, certidão de curatela;

§ 1º Para fins de inscrição no Fascal, o requerente deve encaminhar digitalização do

documento original, sendo que digitalizações de fotocópias não são aceitas.

§ 2º Os casos omissos de documentação serão deliberados pelo CGFascal.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.32

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Resolução visa assegurar a conformidade com as melhores

práticas de gestão, garantindo uma administração eficiente e transparente dos recursos do

Fascal. Além disso, busca promover uma maior eficácia no cumprimento de suas finalidades

institucionais, proporcionando benefícios tangíveis aos seus beneficiários e contribuindo para

o aprimoramento contínuo dos serviços oferecidos.

O Fascal está empenhado em aprimorar constantemente seus serviços e produtos,

reconhecendo a necessidade de atualizações nos dispositivos legislativos que regulamentam

seu funcionamento. Este projeto de resolução foi concebido com base na Resolução nº 322

/2022, com o propósito de fortalecer as boas práticas de governança e compliance, além de

otimizar a gestão do Fundo. Abaixo, apresentamos as justificativas para cada uma das

mudanças realizadas:

Art. 1º e Art. 2º - Sem alteração.

Art. 3º

II - Incluir as despesas com coparticipação.

§ 2º - I e III - Inclusão dos proventos de servidor ativo e pensionista por não estarem

contemplados na Resolução vigente.

§ 3º e 4º - Adequar as práticas já realizadas pelo Fascal.

§ 4º - Supressão do dispositivo considerando que o fundo de reserva pensado para o

Fascal não encontra lógica na Contabilidade Pública, normatizada pela Lei nº 4.320/64. Pela

própria Lei, quando as receitas do ano anterior são maiores que as despesas, surge a figura

do Superávit Financeiro, que é fonte de receita para crédito adicional. Portanto, o fundo de

reserva atualmente é utilizado para abertura de crédito adicional nos exercícios seguintes.

Além disso, considerando que o Fascal é Fundo de natureza pública e não apura lucro, não

há que se falar em reservas financeiras.

Art. 4º -

§ 3º, II - Adequação do texto para incluir todas as possibilidades do art. 8º.

§ 4º, I - Absorver o disposto em Ato da Mesa Diretora acerca da taxa de

administração da operadora contratada. Ainda, considerando que outras operadores poderão

se credenciar, o ato do CGFascal poderá dispor sobre esses contratos específicos.

§ 5º - Retirada do trecho "com recursos advindos das contribuições dos associados",

tendo em vista que há outras fontes financeiras do Fascal.

§ 6º - Autorização para contratar seguro contra inadimplência de ex-beneficiários.

Considerando a rotatividade de pessoal da CLDF, além de óbitos, a contratação de um

seguro poderia evitar perdas financeiras ao Fundo.

Art. 5º -

II - Aumento do número de sessões permitidas para os procedimentos listados, o que

resulta em torno de 1 sessão por semana.

IV - Incluir a exceção do inciso V.

V - A nova proposta de Resolução incluiu a cobertura para ortodontia e implantes

dentários. Dessa forma, o inciso prevê a coparticipação para esses novos procedimentos e

estabelece um percentual de coparticipação maior do que para os demais procedimentos

odontológicos, tendo em vista o maior custo financeiro.

§ 1º - Mudança da ordem dos procedimentos para clareza textual e inclusão de

vacinas no rol de procedimentos nos quais não há coparticipação. O custo para o Fascal é

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.33

muito pequeno em relação aos benefícios de ter associados vacinados. A forma de prevenção

vacinal pode evitar doenças e internações e outros custos para o Fascal no futuro.

§ 2º - original - Revogado, uma vez que o limite foi alterado no inciso II.

§ 5º - original - Revogado, considerando que o texto é redundante.

§ 2º, 3º e 4º - novo - Regulamenta o que é considerado tratamento ambulatorial

continuado para efeito de isenção de coparticipação.

§ 5º - novo - Retira a necessidade de aprovação do CGFascal, uma vez que a perícia

médica é o órgão técnico com competência para esse parecer.

Art. 6º

O disposto no § 2º foi deslocado para o art. 3º, inciso II.

Art. 7º

Caput - Especificar que a adesão ao Fascal é condicionada à requisição pelo

associado e à inexistência de débito.

V - esclarecer que pensionista deve quitar débitos

§ 1º, § 2º e § 3º- Alteração/inclusão no texto para não prejudicar o servidor em licença

que porventura tenha percebido um decréscimo na remuneração e abarcar os demais

servidores que continuam recebendo remuneração pela CLDF mesmo em licença.

§ 5º, V - Deslocamento do art. 15 por motivo de correlação de matéria.

§ 6º, V - Esclarecer um vácuo na norma anterior que era silente quanto à

permanência desses associados.

§ 7º ao §11 - Inclusão de dispositivo para permitir que os dependentes do servidor

falecido não fiquem descobertos até a instituição da pensão.

§ 14 - Inclusão para que o Fascal possa cobrar a mensalidade do servidor requisitado

sem ônus na faixa correta.

§ 16 - Retirada do ressarcimento das despesas com os associados optantes e

dependentes, uma vez que nunca foi solicitado pelas gestões passadas, e inclusão da

exceção de ressarcimento das coparticipações para que o Fascal não receba duas vezes

esse valor.

§ 17 - Inclusão para prever o ressarcimento de despesas anteriores a essa Resolução.

Art. 8º

Atualmente, as normas para inscrição e manutenção de dependentes no Fascal são

excessivamente confusas e extensas. Em alguns casos, não há possibilidade de verificação

da situação de fato de cada dependente, se ele se encaixa nas regras estabelecidas. A

intenção é simplificar os requisitos e a forma de verificação destes.

A dependência econômica de filhos entre 21 e 24 anos será presumida e todos eles

se encaixarão nessa categoria. Atualmente, o titular pode retificar a DIRPF após a

apresentação desta ao Fascal, mantendo na condição de dependente econômico filho que

não o é.

No caso dos filhos não econômicos até 39 anos, que antes se exigia uma declaração

do titular de que estes eram solteiros e percebiam remuneração inferior a 5 salários mínimos,

retiramos essa exigência, uma vez que a norma é inócua, por não ser possível a verificação

do atestado. Ademais, esses dependentes são jovens e utilizam pouco o plano, porém devem

pagar mensalidade todo mês, sendo vantajoso financeiro ao fundo.

No caso dos genitores, optamos por manter a forma de inscrição e manutenção da

condição de beneficiário, porém, para melhor entendimento do titular, especificamos que a

DIRPF deve ser acompanhada de formulário específico.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.34

Aprimoramos o texto integral do art. 8º para melhor entendimento e incluímos no

caput a vedação de inscrição de dependentes com débito para paralelismo da inscrição do

titular.

Art. 9º

§ 2º e § 3º - Regulamentação para não cobrar dos pais e das mães que deixaram de

ser dependentes econômicos.

Caput do Art. 10º - Alterar o período para retorno ao Fascal com o intuito de equiparar

a situação do optante com o aproveitamento de carência.

Art. 10º

§ 2º - Esclarecimento quanto ao prazo de permanência.

§ 3º - Revogação de outras formas de pagamento de optante, uma vez que não são

utilizadas atualmente.

§ 4º - Diminuir valor permitido para parcelar, além de alterar de 36 vezes para 60 e

diminuir o valor mínimo de parcelamento.

§ 5º do Art. 10º - Impossibilitar que o beneficiário solicite vários parcelamentos à

medida que precise utilizar o plano.

§ 6º - Alterar de 30 dias para 60 para uniformizar com casos semelhantes.

§ 7º, I - Alteração da expressão imediata para 10 dias, uma vez que elas não eram

processadas automaticamente.

§ 7º, II, a) e b) - Retirada da expressão "desde que comunicada a inadimplência.

§ 8º novo - estender o cumprimento de prazos para permanência aos dependentes.

Dessa forma, todos os optantes puderam contribuir financeiramente com o Fascal.

§ 9º novo - Regulamentar forma de solicitação de dependentes de optantes falecidos

permanecerem no plano.

§ 9º antigo - revogado

Revogação do § 12. Não há aplicabilidade da norma, uma vez cria dois prazos

mínimos para permanência como optante.

§ 10. e § 11. - Deslocados do art. 12.

§ 12. - Regulamenta permanência de optantes que têm menos de 24 meses de idade.

§ 13. - Inclusão do inciso para evitar fraudes, como, por exemplo, servidores que

cumprem incialmente os 24 meses, ficam 23 meses como optantes, são nomeados por

apenas um mês e pedem novamente a permanência.

Art. 11º - Sem alterações

Art. 12. - Deslocado para o art. 10. por pertinência temática.

Antigo Art. 13. o qual passa-se a numerar Art. 12. por alteração de artigos

anteriores.

§ 1º, 2º e 3º originais - Revogados, uma vez que essa exigência não é feita

atualmente. Alteramos, porém, o § 4º, que permite ao Fascal, eventualmente, solicitar tais

exames para inscrição.

§§ 1º, 2º e 3º novos - Consideramos necessário especificar que as inscrições são

feitas apenas via SEI e que deverão ser assinados eletronicamente pelo requerente, além de

ser necessário quitar débitos existentes.

§ 4º Indicação de onde está listada a documentação necessária para inclusão no

Fascal.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.35

Antigo Art. 14. o qual passa-se a numerar Art. 13. por alteração de artigos

anteriores.

Sem alterações.

Antigo Art. 15.

Deslocado para o art. 7º, § 4º, inciso V. Deslocamento por correlação de matéria.

Antigo Art. 16. o qual passa-se a numerar Art. 14. por alteração de artigos

anteriores.

I - inclusão de carência para urgência/emergência para uniformização com demais

planos de saúde e regras da ANS.

IV - Incluímos a carência específica de odontologia, uma vez que ela estava incluída

no rol residual do antigo III.

V - Inclusão de pilates e RPG no rol de carências para suprir lacuna na legislação.

VI - Acrescentamos a parte final do dispositivo para esclarecer que parto não se

quebra carência, uma vez que, independente da condição médica do ato, parto é

procedimento a termo, que necessariamente tem data para acabar.

VII - Inclusão das novas modalidades de tratamentos odontológicos. Foram incluídos

neste inciso porque são procedimentos caros e é necessário contribuição financeira antes da

possibilidade de utilização.

§ 1º - Inclusão da parte final do dispositivo para esclarecimento do beneficiário.

§ 2º - Revogado por ser uma regra muito complexa e com pouco impacto financeiro.

§§ 3º e 4º - Foram aglutinados no novo § 2º para melhor entendimento.

§ 5º - Nova redação para inclusão do art. 15.

§ 6º - Nova redação, uma vez que o termo "até eventual solicitação de cancelamento

pelo associado titular" dava a impressão de inscrição presumida, o que não existe.

§ 7º - Aumento de 30 para 60 dias.

§ 10. - Revogado pela inclusão da parte final no § 6º.

Artigo não existente. O qual passa-se a numerar Art. 15. por alteração de artigos

anteriores.

Incluímos o artigo para esclarecer ao beneficiário qual é a documentação necessária

e o seu conteúdo para solicitar a portabilidade de planos de saúde.

Antigo Art. 17. O qual passa-se a numerar Art. 16. por alteração de artigos

anteriores.

Caput e § 2º, 3º e 4º - Aumento do prazo para 60 dias para uniformização com outros

retornos ao plano e portabilidade.

§ 1º - Alteração do marco temporal para o cumprimento de carências para

uniformização, conforme Art. 10, § 2º.

§ 6º - Retirado por estar presente no art. 17, inciso I.

Antigo Art. 18. O qual passa-se a numerar Art. 17. por alteração de artigos

anteriores.

Exclusão dos antigos incisos VIII e IX - com a retirada dos dispositivos que exigiam

documentação adicional para filhos, retiramos esses incisos, uma vez que são

desnecessários.

§ 2º - Alteração para delimitar o tipo de cobertura que o beneficiário cujo titular

excluído possa continuar usufruindo.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.36

§ 7º - Inclusão da necessidade de avisar o beneficiário do desligamento por

pendência financeira ou documental. Dessa forma, a empresa contratada deverá encaminhar

e-mail para notificar o beneficiário.

Antigo Art. 19. O qual passa-se a numerar Art. 18. por alteração de artigos

anteriores.

Art. 18, I - Mudança na forma de cobrança dos licenciados.

§ 1º - Excetuamos a perda da condição de associado para quem está em licença para

tratamento da própria saúde.

Antigo Art. 20. O qual passa-se a numerar Art. 19. por alteração de artigos

anteriores.

§ 1º - Inclusão da possibilidade de parcelamento, conforme art. 10, para retirar a

norma repetida nos incisos I, II e III.

§ 3º - Inclusão do protesto em cartório para recuperação de valores de beneficiário em

débito.

§ 8º - Ajuste de valor para conformidade com a Resolução.

II e III (antigo) - adequação para como é feito atualmente.

Antigo Art. 21. O qual passa-se a numerar Art. 20. por alteração de artigos

anteriores.

Caput - Retirada da expressão "devolvendo, neste caso, a correspondente carteira de

identificação", uma vez que, hoje, o sistema bloqueia a emissão de guias de beneficiários

desligados.

Antigo Art. 22. O qual passa-se a numerar Art. 21. por alteração de artigos

anteriores.

IX, § 1º e 2º - Inclusão do requisito para delimitar o tipo de deslocamento em UTI

móvel que o Fascal oferece.

§ 3º e 4º - Necessidade de regulamentar os prazos de pagamentos de reembolso

para melhor entendimento do beneficiário.

Antigo Art. 23. O qual passa-se a numerar Art. 22. por alteração de artigos

anteriores.

Retirar rol limitando as doenças, uma vez que há teto mensal de reembolso.

§ 4º - incluir validade da autorização prévia para o reembolso de medicamentos.

Antigo Art. 24. O qual passa-se a numerar Art. 23. por alteração de artigos

anteriores.

Caput - retirada do "mediante assinatura de contrato de adesão", uma vez que não

existe tal contrato.

§ 1º antigo - Revogado por repetir informações do art. 5º.

§ 1º novo até o § 7º - Adequar a cobertura de honorários e OPME em casos que o

imperativo clínico indique que procedimentos do seguimento odontológico normalmente

realizados em ambulatório sejam normatizados segundo a RN428/2017, diminuindo

consideravelmente os custos nesses casos. - Solicitação da Perícia Odontológica do Fascal.

§ 8º - Solicitação da PG que, no momento de adoção de procedimentos de ortodontia

e exames, o setor de orçamento do Fascal deverá ser ouvido para estimar o impacto

financeiro.

Antigo Art. 25. O qual passa-se a numerar Art. 24. por alteração de artigos

anteriores.

Equiparar a coparticipação de reembolso com o previsto no art. 5º.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.37

Antigo Art. 26. O qual passa-se a numerar Art. 25. por alteração de artigos

anteriores.

Caput - inclusão dos serviços de ortondotia e implante dentários, não cobertos em

resoluções anteriores.

§ 2º - Inclusão de ressalva para paralelismo como o § 1º.

§§ 3º e 4º - Alteração da redação para deixar mais claro o cálculo do limite anual para

procedimentos protéticos.

Antigo Art. 27. O qual passa-se a numerar Art. 26. por alteração de artigos

anteriores.

§ 2º - alteração com o fim da coparticipação nas campanhas de vacinação, uma vez

que o custo para o plano é muito baixo em comparação ao benefício da vacinação.

§ 3º antigo - Supressão por já estar regulamentado.

§ 3º - alteração para esclarecimentos de quais vacinas o Fascal cobre.

§ 4º - Retirar a necessidade do ato ser anual.

Antigo Art. 28. O qual passa-se a numerar Art. 27. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 29. O qual passa-se a numerar Art. 28. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 30. O qual passa-se a numerar Art. 29. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 31. O qual passa-se a numerar Art. 30. por alteração de artigos

anteriores.

Supressão do parágrafo único por já estar regulamentado na Resolução (Art. 21, § 2º).

Antigo Art. 32. O qual passa-se a numerar Art. 31. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 33. O qual passa-se a numerar Art. 32. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 34. O qual passa-se a numerar Art. 33. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 35. O qual passa-se a numerar Art. 34. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 36. O qual passa-se a numerar Art. 35. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 37. O qual passa-se a numerar Art. 36. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 38. O qual passa-se a numerar Art. 37. por alteração de artigos

anteriores.

Supressão dos §3º e §4º - A duração das internações será determinada pela condição

clínica do associado. Não podemos colocar limites em questões clínicas, sob risco de

penalizar o associado que necessita de atendimento.

Antigo Art. 39. O qual passa-se a numerar Art. 38. por alteração de artigos

anteriores.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.38

Aumento no número de ocorrências com coparticipação mais baixa e diminuição do

percentual de coparticipação de 50% para 20% após o limite inicial. Encontramos um meio

termo no qual ainda conseguimos limitar exames com custo elevado, porém sem oneração

excessiva para o beneficiário.

Antigo Art. 40. Revogado.

RPG, pilates e hidroterapia são métodos geralmente utilizados para prevenção e

tratamento de dor crônica. São tratamentos de baixo custo e com boa eficácia.

Antigo Art. 41. O qual passa-se a numerar Art. 39. por alteração de artigos

anteriores.

Incorporação do ato normativo do CGFascal 2/2022

Antigo Art. 42. O qual passa-se a numerar Art. 40. por alteração de artigos

anteriores.

Caput e § 2º, I - Nova redação para abarcar a possibilidade de adoção de novas

tecnologias.

§ 1º Retiramos a competência do CGFascal, uma vez que não é a prática utilizada

atualmente.

Antigo Art. 43. Revogado.

Aglutinação do art. 43 antigo com o novo art. 40, por pertinência temática.

Antigo Art. 44. Revogado.

Hidroterapia é método geralmente utilizado para prevenção e tratamento de dor

crônica. Baixo custo e com boa eficácia.

Antigo Art. 45. O qual passa-se a numerar Art. 41. por alteração de artigos

anteriores.

XIX - Deixar claro que esta lista é exemplificativa.

Retirar §§ 2º e 3º por falta de necessidade de estar na Resolução.

§ 3º - Incluir a forma de regulamentação das normas de home care.

Antigo Art. 45. O qual passa-se a numerar Art. 41. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 57. O qual passa-se a numerar Art. 42. por alteração de artigos

anteriores.

Artigo deslocado por pertinência temática.

§ 1º - Considerando o grande volume de reembolsos de sessões seriadas, o artigo

visa delegar ao CGFascal a competência de normatização desse assunto.

Antigo Art. 58. O qual passa-se a numerar Art. 43. por alteração de artigos

anteriores.

Artigo deslocado por pertinência temática.

Antigo Art. 59. O qual passa-se a numerar Art. 44. por alteração de artigos

anteriores.

Artigo deslocado por pertinência temática.

Antigo Art. 46., Art. 47., Art. 48., Art. 49., Art. 50., Art. 51. e Art. 52. O qual passa-

se a numerar Art. 45. por alteração de artigos anteriores.

Revogação dos demais artigos uma vez que todas as regras para o credenciamento

estão contidas no edital.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.39

Antigo Art. 60. O qual passa-se a numerar Art. 46. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 61. O qual passa-se a numerar Art. 47. por alteração de artigos

anteriores.

Supressão do parágrafo único, pois o assunto já é normatizado pelo CFM.

Antigo Art. 62. O qual passa-se a numerar Art. 48. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 63. O qual passa-se a numerar Art. 49. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 64. O qual passa-se a numerar Art. 50. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 65. O qual passa-se a numerar Art. 51. por alteração de artigos

anteriores.

Retirada do termo "de uma só vez", tendo em vista que os débitos poderão ser

parcelados.

Antigo Art. 66. Revogado.

Deslocado para o Anexo II.

Antigo Art. 67. O qual passa-se a numerar Art. 52. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 68. O qual passa-se a numerar Art. 53. por alteração de artigos

anteriores.

Alteração para deixar o texto congruente com as práticas já adotadas neste Fundo.

Antigo Art. 69. O qual passa-se a numerar Art. 54. por alteração de artigos

anteriores.

Adequação do texto conforme Ato da Mesa Diretora nº 66, de 2022.

Antigo Art. 70. Revogado.

O fundo de reserva pensado para o Fascal não encontra lógica na Contabilidade

Pública, normatizada pela lei nº 4.320/64. Pela própria Lei, quando as receitas do ano anterior

são maiores que as despesas, surge a figura do Superávit Financeiro, que é fonte de receita

para crédito adicional.

Antigo Art. 71. O qual passa-se a numerar Art. 55. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 72. O qual passa-se a numerar Art. 56. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 73. O qual passa-se a numerar Art. 57. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 74. Revogado

Texto sem aplicação.

Antigo Art. 75. Revogado

Texto sem aplicação.

Antigo Art. 76. O qual passa-se a numerar Art. 58. por alteração de artigos

anteriores.

Valor inicial já fixado no Anexo I. Os reajustes poderão ser feitos por AMD.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.40

Antigo Art. 77. O qual passa-se a numerar Art. 59. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 78. O qual passa-se a numerar Art. 60. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 79. O qual passa-se a numerar Art. 61. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 80. Revogado

Artigo não existente. O qual passa-se a numerar Art. 62. por alteração de artigos

anteriores.

Considerando a revogação do art. 70, há a necessidade de criar uma disposição

transitória para regulamentar o financeiro atualmente aplicado na conta do fundo de reserva.

Antigo Art. 81. O qual passa-se a numerar Art. 63. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 82. O qual passa-se a numerar Art. 64. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 83. O qual passa-se a numerar Art. 65. por alteração de artigos

anteriores.

ANEXO I - TABELA DE MENSALIDADES DO FASCAL - valores em reais (R$)

Inclusão do art. 2º e 3º, tendo em vista a pertinência temática.

ANEXO II - COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FASCAL –

CGFASCAL

Inclusão do Anexo com as competências e a composição do CGFascal para melhor

entendimento.

Antigo ANEXO II - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FASCAL - CAF O

qual passa-se a ANEXO III - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FASCAL - CAF

Art. 2º - Alteração visando às prováveis mudanças na estrutura administrativa da

Mesa Diretora.

Art. 5º, IV e V original - Alterados, uma vez que há legislação que prevê o processo

administrativo para todos os servidores, não há de existir um dispositivo somente para os

cargos do Fascal.

Art. 15, I - Retirada da possibilidade de responsabilização por culpa, conforme LIA.

Antigo ANEXO III - PLANEJAMENTO. O qual passa-se a ANEXO IV -

PLANEJAMENTO

Art. 1º, § 1º, b - Diminuição dos valores para melhor adequação às práticas

economico-financeiras.

Criação do ANEXO V - DO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DO FASCAL

Inclusão do CONFIFA por solicitação do CAF.

Criação do ANEXO VI - DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

Inclusão para normatizar a documentação necessária para ingresso no Fascal.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.41

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 07/06/2024, às 16:30:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 11/06/2024, às 07:16:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 11/06/2024, às 12:07:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 11/06/2024, às 12:33:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 15:23:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 124163 , Código CRC: 9acaf448

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.42

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14

REQUERIMENTO Nº , DE 2022

(Autoria: Dep. Roosevelt Vilela)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Economia do Distrito

Federal, acerca da base de cálculo

na cobrança do Imposto sobre

Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art.

15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa,

informações à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, acerca da base de

cálculo na cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, em especial:

1 - A cobrança tem sido efetuada com base no entendimento do Superior Tribunal de

Justiça - STJ, em sede do Tema Repetitivo 1113, com base no valor da transação imobiliária?

Tema Repetitivo 1113

a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de

mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada

como piso de tributação ; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de

que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a

regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN); c) o Município não pode

arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele

estabelecido unilateralmente.

2 - Se a cobrança estiver ocorrendo com base no valor venal estabelecido pela

Secretaria de Estado de Economia, qual tem sido o posicionamento do órgão frente ao

entendimento do Poder Judiciário, em especial o Tema Repetitivo 1113 do STJ?

JUSTIFICAÇÃO

Este parlamentar tem sido demandado pela população do Distrito Federal sobre

possível incoerência na cobrança do ITBI, tendo em vista o entendimento firmado pelo Tema

Repetitivo 1113 do STJ ter firmado jurisprudência no sentido de que a base de cálculo para

cobrança do tributo seja o valor real da transação imobiliária, e não o valor venal estabelecido

pela Secretaria de Estado de Economia.

REQ 1455/2024 - Requerimento - 1455/2024 - Deputado Roosevelt - (124655) pg.1

Dissonâncias entre os atos adotados pelo Estado em relação ao entendimento

judicial, como parece ser o caso concreto, desencadeia inúmeras ações judiciais, onerando o

erário, posto que terão que ser desembolsados honorários de sucumbência em decorrência

das decisões contrárias ao governo, posto que já há jurisprudência consolidada sobre o tema.

Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvendo a presente

matéria, bem como o dever desta Casa de fiscalizar os atos do Poder Executivo, conclamo os

nobres pares para aprovação desta inciativa.

ROOSEVELT

DEPUTADO DISTRITAL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 12/06/2024, às 16:54:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 124655 , Código CRC: d117ec88

REQ 1455/2024 - Requerimento - 1455/2024 - Deputado Roosevelt - (124655) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Requer a retirada de tramitação da

proposição que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a retirada de tramitação da Moção nº 850/2024.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento justifica-se em razão da perda do objeto da Moção

retromencionada.

Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada da proposição de

tramitação.

Sala das Sessões, em…

JAQUELINE SILVA

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 12/06/2024, às 17:43:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 124659 , Código CRC: c51a753e

REQ 1456/2024 - Requerimento - 1456/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (124659) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal

acerca do cumprimento da Lei

Federal nº 12.732, de 22 de

novembro de 2012, que dispõe

sobre o primeiro tratamento de

paciente com neoplasia maligna

comprovada e estabelece prazo para

seu início.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,

que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes

informações:

a) A Lei Federal nº 12.732/2012 tem sido aplicada em sua plenitude no Distrito

Federal, sobretudo quanto aos prazos constantes no artigo 2º da referida norma?

b) Qual é o prazo médio de início do tratamento dos pacientes na rede pública do

Distrito Federal?

c) Caso o prazo seja superior ao disposto na lei, quais as medidas que têm sido

tomadas para a redução do déficit?

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por escopo verificar se a Lei Federal nº 12.732/2012

tem sido aplicada de forma correta no âmbito do Distrito Federal.

Observe-se o fato de que o artigo 2º, a seguir transcrito, estabelece uma série de

prazos que devem ser cumpridos pelo ente público, de modo a tentar dar efetividade ao

tratamento dos pacientes com neoplasia maligna. Eis o seu teor:

Art. 2º O paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao

primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60

(sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em

laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do

caso registrada em prontuário único.

§ 1º Para efeito do cumprimento do prazo estipulado no caput , considerar-se-

á efetivamente iniciado o primeiro tratamento da neoplasia maligna, com a

realização de terapia cirúrgica ou com o início de radioterapia ou de

quimioterapia, conforme a necessidade terapêutica do caso.

REQ 1457/2024 - Requerimento - 1457/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (124733) pg.1

§ 2º Os pacientes acometidos por manifestações dolorosas consequentes de

neoplasia maligna terão tratamento privilegiado e gratuito, quanto ao acesso

às prescrições e dispensação de analgésicos opiáceos ou correlatos.

§ 3º Nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia

maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo

máximo de 30 (trinta) dias, mediante solicitação fundamentada do médico

responsável.

Sucede que tenho recebido queixas, nos canais de denúncias da Comissão de

Assuntos Sociais acerca do descumprimento de tais prazos, o que gera angústia na

população.

Até para que se possa transmitir às pessoas a correta informação, encaminho o

presente requerimento, no bojo das competências de fiscalização desta Casa e mais, para

que se possa sugerir, na medida do possível, medidas que aplaquem o problema.

Diante da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, .

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 14:56:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 124733 , Código CRC: ae2c4bb2

REQ 1457/2024 - Requerimento - 1457/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (124733) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor, as pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal, em

ocasião da Sessão Solene em

comemoração ao Dia Mundial de

Doação de Leite Materno..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

parabenizar e manifestar votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em

comemoração ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno.

1. Adriana Carvalho Dias Almeida

2. Agda Lúcia Marcelo Gomes

3. Alessandra Gontijo Borges De Moura

4. Alessandra Guimarães Vieira

5. Bárbara Regina Mota

6. César Augustus Ribeiro

7. Daniela Nepomuceno Moura

8. Doralice Pereira Da Silva

9. Duilio Moreira Da Silva Rodrigues

10. Elen Christina Marques Santana

11. Eliene D'abadia Silva

12. Francisca Das Chagas Da Costa Mangueira

13. Geani Da Silva Freitas Costa

14. Giovanna Louise Morais Alves

15. Isabele Amorim De Paula

16. Janaiza Jovenice Dos Santos

17. Jardes Crisóstomo Da Silva Souza

18. Jéssica Nestor Nogueira E Silva

19. Jéssica Pereira Da Silva

20. João Da Costa Pimentel Filho

21. Jose Laurentino Pereira Da Silva

22. Juliana Pinheiro

23. Juliana Ramos De Azevedo Da Silva

24. Juliana Sobral Coutinho

25. Larissa Sena

26.

MO 853/2024 - Moção - 853/2024 - Deputado Jorge Vianna - (124696) pg.1

26. Laylla Beatriz Alves Barbosa

27. Lindevania Barros De Oliveira

28. Lo Ruama Mendes Dos Reis Santos

29. Luzia Nunes De Brito

30. Marcos Rogério Duailibe Barreira

31. Maria Dos Remédios Hollanda Lopes

32. Maria Eduarda Ferreira Silva

33. Maria Olívia Plácido Cunha

34. Mariana Gonçalves Vieira Palhares Temer

35. Mauro Lúcio De Resende

36. Monica Dos Santos Araujo

37. Pricilla Gomes Silva

38. Rayane Pires Da Silva

39. Rita Raianne Ribeiro De Sousa

40. Rozeli Moreira Gomes

41. Sandra Eterna Da Silva

42. Sandra Lisboa Carvalho

43. Sandra Regina Lopes Barreira

44. Selma Cezar Da Silva Damiao

45. Thais Medeiros Sarinho

46. Thais Silva

47. Vanessa Lima Costa Barreto

48. Waltelene Carvalho De Souza Almeida

JUSTIFICAÇÃO

O Brasil é considerado o principal exemplo mundial de banco de leite devido a um

programa iniciado nos anos 1980 que combinava promoção e treinamento em aleitamento

materno com doação. O país administra hoje 228 dos cerca de 750 bancos de leite humano

do mundo¹.

Em 2001, a Organização Pan-Americana da Saúde, da Organização Mundial de

Saúde- OPAS/OMS reconheceu a Rede de Banco de Leite Humano- rBLH como uma das

ações que mais contribuíram para redução da mortalidade infantil no mundo. Atualmente, a

tecnologia brasileira é modelo para a cooperação internacional em mais de 20 países das

Américas, Europa e África². E, segundo a Path³, uma organização global de saúde, também

trabalhou com países como Índia, África do Sul, Vietnã e Quênia para implementar programas

de amamentação baseados nos do Brasil. No Quênia, por exemplo, o primeiro banco de leite

humano da África Oriental foi estabelecido como um modelo abrangente, vinculado à

amamentação, adaptando a abordagem do Brasil ao contexto local¹.

O modelo brasileiro é fruto do trabalho de João Aprígio Guerra de Almeida, um jovem

investigador biomédico que procurava métodos de recolha e conservação do leite materno.

Em 1986, ele estabeleceu um novo modelo, de forma que o leite fosse fornecido apenas por

doação, para que as lactantes não fossem encorajadas a negligenciar seus próprios bebês.

Outro elemento importante foi a observação de Almeida que descobriu que o maior custo de

funcionamento de um banco, cerca de 85%, era simplesmente comprar produtos de vidro de

grau médico para armazenar o leite. Em vez disso, ele mudou para recipientes de alimentos

reaproveitados, como maionese e potes de café, que eram igualmente seguros e podiam ser

doados.

MO 853/2024 - Moção - 853/2024 - Deputado Jorge Vianna - (124696) pg.2

Dados consolidados de 2023 mostram que o Ministério da Saúde registrou a doação

de 253 mil litros de leite humano a partir da ação de 198 mil mulheres. Com isso, 225,7 mil

recém-nascidos foram diretamente beneficiados, representando um crescimento 8% maior do

que o registrado em 2022 e representa 55% da real necessidade por leite humano no Brasil

(4).

O Dia Mundial de Doação de Leite Humano é celebrado em 19 de maio, o qual,

atrelado as Campanhas realizadas no Agosto Dourado, conforme LEI Nº 13.435, DE 12 DE

ABRIL DE 2017 que Institui o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno, vemos que

se trata de um tema que deve ser levantado durante todo o ano, a fim de aumentar o número

de mães que amamentam seus filhos exclusivamente até os 6 meses de vida e, incrementar

os atuais 55% de atendimento das reais necessidades de leite materno doado.

Considerando os vários benefícios do leite materno aos bebês, em especial àqueles

prematuros, quando o consumo de leite humano pode significar a vida ou a morte, haja vista a

oferta perfeita de proteínas, gorduras, carboidratos, vitaminas e minerais, também contém

ácidos graxos essenciais, como o DHA (ácido docosahexaenoico), que são importantes para

o desenvolvimento do sistema nervoso como um todo. Além disso, o leite materno estimula o

amadurecimento do sistema imunológico, protege contra infecções, reduz o risco de

desconforto abdominal e constipação. Por esses e outros elementos, o Ministério da Saúde

iniciou esse ano a campanha “Doe leite materno: Vida em cada gota recebida”.

A Campanha busca, anualmente, incentivar esse gesto que pode salvar várias vidas.

Conscientizar as mães sobre a importância da amamentação e da doação, desmistificando

lendas sobre a inexistência de leite fraco e sobre o receio da redução do leite as mães que

doam leite. Destaca-se também que é um ato simples, cujo amor ao próximo é o principal

elemento, pois basta estar saudável e não tomar nenhum medicamento que interfira na

amamentação. Em seguida é só entrar em contato com o Banco de Leite Humano mais

próximo de sua casa.

Os bancos de leite humano da rede pública de saúde do Distrito Federal têm

classificação de Padrão Ouro pelo Programa Internacional Ibero-Americano de Bancos de

Leite Humano. As ações e políticas públicas também tornaram o DF o local mais próximo, no

mundo, a conquistar a autossuficiência em leite materno. Essas medidas foram apresentadas

a representantes de 23 países da Rede Global de Bancos de Leite Humano, que estiveram

em Brasília para conhecer a rede BLH-DF (5). A rede do DF também é considerada a mais

bem equipada do país, fato comprovado pelo último relatório da Rede Brasileira de Banco de

Leite. Além disso, a terceira edição da Carta de Brasília será seguida, durante cinco anos, por

24 países, e resulta da união de esforços para a expansão e a qualificação da Rede

Latinoibero-afro-americana de Bancos de Leite Humano (rBLH).

A doação de leite materno no Distrito Federal é feita nas unidades de Banco de Leite

do DF. A mãe doadora pode fazer o cadastro no Disque Saúde 160, opção 4, pelo site

Amamenta Brasília ou pelo aplicativo disponível em IOS e Play Store (5).

Como estimulo à amamentação, as servidoras públicas do DF contam atualmente

com o acrescimento de 2 horas da jornada diária de trabalho para amamentar seus filhos de

até 24 meses de vida, instituido pela LEI COMPLEMENTAR Nº 1.034, DE 28 DE FEVEREIRO

DE 2024, de minha autoria.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares, para aprovação do presente

Requerimento.

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

MO 853/2024 - Moção - 853/2024 - Deputado Jorge Vianna - (124696) pg.3

Distrital, em 13/06/2024, às 11:50:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 124696 , Código CRC: ab3e310f

MO 853/2024 - Moção - 853/2024 - Deputado Jorge Vianna - (124696) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal, por

ocasião da Sessão Solene em

homenagem às mulheres que

cuidam na saúde.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

Moção para parabenizar e ma nifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas, em razão

dos serviços prestados à saúde do Distrito Federal, especialmente para as mulheres que

cuidam:

Sandra Santana Soares Costa

Maria Fátima de Sousa

Lucilene Maria Florêncio de Queiroz

Jacinta de Fátima Sena da Silva

Lívia Vanessa Ribeiro Gomes Pansera

Kelly Cristina Coelho Costa

Ethel Leonor Noia Maciel

Mayanne Carvalho Pimentel

Lídia Freire Abdalla Nery

Janete Ana Ribeiro Vaz

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor às

pessoas acima descritas, que prestam serviços de excelência na saúde e efetivamente

cuidam.

MO 854/2024 - Moção - 854/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (124727) pg.1

São mulheres que cuidam e fazem a diferença para a população local e que merecem

a homenagem feita pela Casa de Leis por ocasião da sessão solene que será realizada no

próximo dia 17 de junho de 2024, no Plenário desta Casa de Leis.

Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas

pessoas que tanto nos orgulham com seu trabalho, mediante a aprovação da presente Moção .

Sala das Sessões, em.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 14:12:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 124727 , Código CRC: 9d93ebc0

MO 854/2024 - Moção - 854/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (124727) pg.2

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Max Maciel)Institui a Política Distrital deAtenção às Emergências Climáticas,Prevenção aos DesastresAmbientais e Combate ao RacismoAmbiental.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art...
Ver DCL Completo
DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1206/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 150/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 11 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.088/2024, que Autoriza o PoderExecu(cid:36)vo a prestar contragaran(cid:36)a à garan(cid:36)a oferecida pela União para operação de créditoexterna a ser realizada pela Companhia Energé(cid:36)ca de Brasília S.A. – CEB junto ao NewDevelopment Bank – NDB e dá outras providências, o qual se converteu na Lei nº 7.506, de 11 dejunho de 2024, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:58)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 16:28, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Mensagem 150 (143134208) SEI 00093-00000744/2021-57 / pg. 1A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143134208 código CRC= 389CF92C."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00093-00000744/2021-57 Doc. SEI/GDF 143134208Mensagem 150 (143134208) SEI 00093-00000744/2021-57 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.506, DE 11 DE JUNHO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Autoriza o Poder Execu(cid:40)vo a prestarcontragaran(cid:40)a à garan(cid:40)a oferecida pelaUnião para operação de crédito externaa ser realizada pela CompanhiaEnergé(cid:40)ca de Brasília S.A. – CEB juntoao New Development Bank – NDB e dáoutras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a:I – prestar contragaran(cid:45)a à garan(cid:45)a oferecida pela União para operação de crédito externa a serrealizada pela Companhia Energé(cid:45)ca de Brasília – CEB junto ao New Development Bank – NDB novalor de até EUR 94.000.000,00;II – vincular, como contragaran(cid:45)a à garan(cid:45)a da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, emcaráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as cotas de repar(cid:45)ção das receitas tributárias,previstas na Cons(cid:45)tuição Federal, nos arts. 157, 158 e 159, complementadas pelas receitas própriasde impostos estabelecidas nos arts. 155 e 156, nos termos do art. 167, § 4º, da Cons(cid:45)tuição Federal,bem como oferecer outras garantias em direito admitidas.Art. 2º Para a concessão das garan(cid:45)as previstas nesta Lei, o Governo do Distrito Federal, porintermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, deve firmar contrato decontragaran(cid:45)a com a CEB, nos termos do art. 18, I, da Resolução do Senado Federal nº 43, de 21 dedezembro de 2001, e do art. 40, § 1º, da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito externo objeto do financiamento sãodestinados a financiar a execução do projeto Brasília – Capital da Iluminação Solar.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 11 de junho de 2024.135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Lei GAG/CJ 143134245 SEI 00093-00000744/2021-57 / pg. 3Governador(a) do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 16:28, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143134245 código CRC= CCAE0B63."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800093-00000744/2021-57 Doc. SEI/GDF 143134245Lei GAG/CJ 143134245 SEI 00093-00000744/2021-57 / pg. 4Mensagem Nº 182/2024-GP (141727062) SEI 00093-00000744/2021-57 / pg. 523/05/2024, 14:48 SEI/CLDF - 1679932 - AutógrafoCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Poder Executivo)Autoriza o Poder Executivo a prestarcontragarantia à garantia oferecida pelaUnião para operação de crédito externaa ser realizada pela CompanhiaEnergética de Brasília S.A. – CEB juntoao New Development Bank – NDB e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a:I – prestar contragarantia à garantia oferecida pela União para operação de crédito externa aser realizada pela Companhia Energética de Brasília – CEB junto ao New Development Bank – NDBno valor de até EUR 94.000.000,00;II – vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trataesta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as cotas de repartição dasreceitas tributárias, previstas na Constituição Federal, nos arts. 157, 158 e 159, complementadaspelas receitas próprias de impostos estabelecidas nos arts. 155 e 156, nos termos do art. 167, § 4º,da Constituição Federal, bem como oferecer outras garantias em direito admitidas.Art. 2º Para a concessão das garantias previstas nesta Lei, o Governo do Distrito Federal,por intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, deve firmar contrato decontragarantia com a CEB, nos termos do art. 18, I, da Resolução do Senado Federal nº 43, de 21 dedezembro de 2001, e do art. 40, § 1º, da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito externo objeto do financiamentosão destinados a financiar a execução do projeto Brasília – Capital da Iluminação Solar.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 23 de maio de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/05/2024, às 11:33, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1679932 Código CRC: F0ED9D53.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00020995/2024-82 1679932v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1966329&infra_siste… 1/1Projeto de Lei nº 1088/2024 (141729721) SEI 00093-00000744/2021-57 / pg. 6CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Dispõe sobre a proibição de uso derecurso público para financiamentode eventos artísticos em que hajabanalização e vilipêndio de ato ouobjeto de culto religioso no âmbitodo Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica vedada a destinação de qualquer recurso público para ente privado que játenha realizado ou apoiado eventos artísticos em que tenha havido banalização e/ouvilipêndio de ato ou objeto de culto religioso.Parágrafo único – A violação à proibição prevista no caput importará naresponsabilização dos agentes públicos envolvidos.Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA convivência harmoniosa em uma democracia pressupõe o respeito mútuo entretodos os cidadãos. O preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasilestabelece uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmoniasocial.Para alcançar esses valores, é essencial respeitar os sentimentos religiosos de todosos indivíduos. De acordo com dados recentes, cerca de 90% da população brasileira seguealguma religião. Esse número significativo destaca a importância do respeito às diversascrenças e práticas religiosas presentes em nosso país.O Código Penal brasileiro, em seu art. 208, visa proteger o sentimento religioso,demonstrando que se trata de um bem jurídico fundamental a ser preservado. Tal proteção écrucial para manter a paz e a harmonia social, evitando conflitos que possam surgir dadesvalorização ou desrespeito às crenças religiosas.Diante desse contexto, apresentamos o presente projeto de lei, que visa proibir o usode recursos públicos para financiar eventos artísticos que banalizem ou vilipendiem atos ouobjetos de culto religioso. É inaceitável que o dinheiro público, que deve ser destinado ao bem-estar de toda a sociedade, seja utilizado para patrocinar manifestações que desrespeitem eofendam as crenças religiosas de uma parcela significativa da população.Além de ser um contrassenso em relação aos valores que edificaram nosso Estado, autilização de recursos públicos para tais fins pode gerar conflitos sociais e desrespeitar adignidade de milhões de cidadãos que veem em sua fé um pilar fundamental de sua vida.A proibição aqui proposta não visa cercear a liberdade artística, mas sim garantir queo respeito mútuo e a harmonia social prevaleçam. Os artistas são livres para expressaremPL 1136/2024 - Projeto de Lei - 1136/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (124313) pg.1suas ideias e visões, porém, quando o financiamento é público, é imperativo que os princípiosde respeito e tolerância sejam observados.A responsabilização dos agentes públicos envolvidos na violação dessa proibição éuma medida necessária para assegurar a seriedade e o cumprimento da lei, além de evitar amá utilização de recursos que pertencem a toda a população.Contamos, pois, com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto, quevisa proteger o sentimento religioso e promover a convivência pacífica e respeitosa entretodos os cidadãos do Distrito Federal.Sala das Sessões,DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 11/06/2024, às 17:55:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124313 , Código CRC: b9a30c5ePL 1136/2024 - Projeto de Lei - 1136/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (124313) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Iolando)Institui a Estratégia Distrital deBioeconomia no Distrito Federal edá outras providências..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída a Estratégia Distrital de Bioeconomia, com a finalidade de coordenar eimplementar políticas públicas destinadas ao desenvolvimento sustentável da bioeconomia noDistrito Federal, em articulação com a sociedade civil e o setor privado.Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se bioeconomia o modelo de desenvolvimento produtivoe econômico baseado em valores de justiça, ética e inclusão, capaz de gerar produtos,processos e serviços de forma eficiente, utilizando-se de maneira sustentável, regenerativa econservacionista da biodiversidade, com base em conhecimentos científicos e tradicionais, e eminovações tecnológicas, visando à agregação de valor, à geração de trabalho e renda, àsustentabilidade e ao equilíbrio climático.Art. 3º São diretrizes da Estratégia Distrital de Bioeconomia:I - estímulo às atividades econômicas e produtivas que promovam o uso sustentável, aconservação, a regeneração e a valorização da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos;II - descarbonização de processos produtivos e promoção de sistemas de produção eprocessamento de biomassa que não gerem conversão de vegetação nativa original;III - promoção da bioindustrialização em consonância com a política industrial;IV - estímulo à agricultura regenerativa, à restauração produtiva, à recuperação de vegetaçãonativa, ao manejo e à produção florestal sustentáveis, em especial de sistemas alimentaressaudáveis;V - respeito aos direitos de comunidades tradicionais à autodeterminação e ao uso e à gestãotradicional de seus territórios;VI - redução das desigualdades regionais;VII - repartição justa e equitativa de benefícios do acesso ao patrimônio genético e aosconhecimentos tradicionais a ele associados;VIII - incentivo à inserção das mulheres e dos jovens na bioeconomia;IX - expansão e melhoria do ambiente de inovação baseado nos ativos da biodiversidade e nascapacidades industriais para o desenvolvimento de produtos de alto valor agregado;X - formação e capacitação profissional, promoção do empreendedorismo e geração de novosempregos para os diferentes segmentos da bioeconomia;PL 1137/2024 - Projeto de Lei - 1137/2024 - Deputado Iolando - (124506) pg.1XI - estímulo às atividades de pesquisa, de desenvolvimento tecnológico, de inovação e deprodução, para integrar os conhecimentos científicos e tradicionais em parceria com instituiçõesda área de ciência e tecnologia e com empresas públicas e privadas;XII - avaliação dos riscos, das oportunidades e dos impactos do desenvolvimento científico etecnológico e das atividades produtivas da bioeconomia;XIII - articulação e cooperação entre os entes federativos e entre os setores público, privado eacadêmico e a sociedade civil.Art. 4º São objetivos da Estratégia Distrital de Bioeconomia:I - promover o desenvolvimento regional e local a partir do uso dos recursos biológicos, de baseambiental, social e economicamente sustentáveis, contribuindo para a segurança hídrica,alimentar e energética da população;II - promover as economias florestal e da sociobiodiversidade, a partir da identificação, dainovação e da valorização do seu potencial socioeconômico, ambiental e cultural, ampliando aparticipação nos mercados e na renda dos povos indígenas, das comunidades tradicionais e dosagricultores familiares;III - fortalecer a competitividade da produção distrital de base biológica, na transição para umaeconomia de baixo carbono e resiliente ao clima;IV - desenvolver os ecossistemas de inovação, o conhecimento científico e tecnológico e oempreendedorismo;V - desenvolver o Sistema Distrital de Informações e Conhecimento sobre a Bioeconomia;VI - propor a criação e o direcionamento de instrumentos financeiros e econômicos para oestímulo e o fomento da bioeconomia;VII - ampliar a inserção dos produtos da bioeconomia no mercado distrital e nas cadeias globaisde valor.Art. 5º A Estratégia Distrital de Bioeconomia será implementada pelo Governo do DistritoFederal em regime de cooperação com os municípios limítrofes, organizações da sociedade civile entidades privadas.Art. 6º A Estratégia Distrital de Bioeconomia será implementada por meio do Plano Distrital deDesenvolvimento da Bioeconomia, com o apoio do Sistema Distrital de Informações eConhecimento sobre a Bioeconomia.Art. 7º O Plano Distrital de Desenvolvimento da Bioeconomia será desenvolvido pela ComissãoDistrital de Bioeconomia, instância de governança da Estratégia Distrital de Bioeconomia, queserá instituída por ato conjunto dos órgãos competentes nas áreas do meio ambiente,desenvolvimento econômico e agrícola, no prazo de sessenta dias, contado da data depublicação desta Lei.§ 1º O Plano Distrital de Desenvolvimento da Bioeconomia estabelecerá os recursos, as ações,as responsabilidades, as metas e os indicadores para o desenvolvimento da bioeconomia.§ 2º O Plano Distrital de Desenvolvimento da Bioeconomia será elaborado no prazo de sessentadias, contado da instituição da Comissão Distrital de Bioeconomia.PL 1137/2024 - Projeto de Lei - 1137/2024 - Deputado Iolando - (124506) pg.2Art. 8º O Sistema Distrital de Informações e Conhecimento sobre a Bioeconomia será umsistema de coleta, de tratamento e de armazenamento de informações e conhecimento sobrebioeconomia e fatores intervenientes, para subsidiar a atuação do Poder Público e da sociedadecivil na implementação da Estratégia Distrital de Bioeconomia e do Plano Distrital deDesenvolvimento da Bioeconomia.§ 1º O órgão competente de Meio Ambiente implementará o Sistema Distrital de Informações eConhecimento sobre a Bioeconomia e disporá sobre os prazos e os procedimentos necessáriosà sua implementação.§ 2º O órgão de Meio Ambiente poderá estabelecer cooperação e parcerias com instituiçõespúblicas e privadas para a implementação do Sistema Distrital de Informações e Conhecimentosobre a Bioeconomia.Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOA bioeconomia representa um modelo inovador de desenvolvimento econômico e social que sebaseia no uso sustentável e responsável dos recursos biológicos, promovendo a integração deconhecimentos científicos, tecnológicos e tradicionais. Este modelo visa transformar a maneiracomo produzimos e consumimos, incorporando princípios de sustentabilidade, regeneraçãoambiental e justiça social, com o objetivo de criar um sistema econômico mais resiliente eequilibrado.A bioeconomia é definida como a economia baseada na utilização de recursos biológicosrenováveis para a produção de alimentos, produtos, energia e serviços. Esse modelo dedesenvolvimento enfatiza a valorização da biodiversidade e dos ecossistemas, promovendo ouso eficiente dos recursos naturais e a minimização dos impactos ambientais. A bioeconomiaabrange uma ampla gama de setores, incluindo agricultura, silvicultura, pesca, biotecnologia,bioenergia e bioindústrias.O processo da bioeconomia envolve várias etapas, desde a pesquisa e desenvolvimento detecnologias inovadoras até a implementação de práticas sustentáveis em diferentes setoresprodutivos. Esse processo pode ser resumido em três pilares principais:1. Pesquisa e Inovação: investimento em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológicopara criar novas soluções que utilizem recursos biológicos de forma sustentável. Isso inclui odesenvolvimento de biotecnologias avançadas, a criação de novos produtos e a melhoria dosprocessos produtivos existentes.2. Produção Sustentável: implementação de práticas agrícolas, florestais e industriais quepromovam a regeneração dos ecossistemas e a conservação da biodiversidade. Exemplosincluem a agricultura regenerativa, a restauração de paisagens degradadas, o manejosustentável de florestas e a produção de biomassa sem desmatamento.3. Valorização de Produtos e Serviços: criação de cadeias de valor que integrem produtos eserviços de alta qualidade derivados de recursos biológicos, promovendo a competitividade e ainserção dos produtos da bioeconomia em mercados locais e globais. Isso inclui a promoção deprodutos orgânicos, a certificação de sustentabilidade e a criação de novos mercados paraprodutos baseado na bioeconomia.PL 1137/2024 - Projeto de Lei - 1137/2024 - Deputado Iolando - (124506) pg.3A bioeconomia é crucial para enfrentar desafios globais como as mudanças climáticas, adegradação ambiental, a escassez de recursos e as desigualdades socioeconômicas. Algunsdos benefícios e importâncias da bioeconomia incluem:a. Sustentabilidade Ambiental: a bioeconomia promove o uso sustentável dos recursos naturais,contribuindo para a conservação da biodiversidade e a redução das emissões de gases deefeito estufa. Isso é essencial para mitigar as mudanças climáticas e proteger os ecossistemas.b. Desenvolvimento Econômico: ao fomentar a inovação e a criação de novos produtos eserviços, a bioeconomia pode impulsionar o crescimento econômico e criar novas oportunidadesde emprego, especialmente em áreas rurais e comunidades tradicionais.c. Inclusão Social: a bioeconomia valoriza o conhecimento e as práticas tradicionais decomunidades locais, promovendo a justiça social e a inclusão. A repartição justa e equitativa dosbenefícios derivados do uso de recursos genéticos é um princípio fundamental deste modeloeconômico.d. Segurança Alimentar e Energética: a diversificação das fontes de alimentos e energia atravésda bioeconomia pode aumentar a resiliência das comunidades e reduzir a dependência derecursos não-renováveis, contribuindo para a segurança alimentar e energética.Exemplos de Aplicação e Produtos da Bioeconomia:A bioeconomia tem gerado diversas aplicações práticas e produtos inovadores que ilustram seupotencial transformador. Alguns exemplos incluem:a. Bioplásticos: Produção de plásticos biodegradáveis a partir de materiais como amido demilho, cana-de-açúcar e algas. Esses bioplásticos são usados em embalagens, utensíliosdescartáveis e produtos médicos, substituindo plásticos convencionais derivados do petróleo.b. Bioenergia: Geração de energia a partir de biomassa, como resíduos agrícolas, florestais eurbanos. Tecnologias como a biodigestão anaeróbia produzem biogás, que pode ser usado parageração de eletricidade e calor, além da produção de biocombustíveis líquidos como o etanol eo biodiesel.c. Agricultura Regenerativa: Práticas agrícolas que aumentam a biodiversidade, melhoram asaúde do solo e capturam carbono da atmosfera. Exemplos incluem o plantio direto, a rotaçãode culturas, o uso de compostagem e a integração agroflorestal.d. Produtos Farmacêuticos e Cosméticos: Desenvolvimento de medicamentos e cosméticos apartir de compostos bioativos extraídos de plantas, fungos e outros organismos. Abiodiversidade do Brasil oferece um vasto potencial para a descoberta de novos princípiosativos.e. Alimentação Sustentável: Produção de alimentos orgânicos e sustentáveis, incluindo frutas,legumes, carnes e laticínios, que utilizam práticas agrícolas que respeitam o meio ambiente egarantem a saúde dos consumidores. A bioeconomia também promove o desenvolvimento dealternativas proteicas, como proteínas vegetais e carne cultivada em laboratório.f. Produtos de Higiene e Limpeza: Fabricação de detergentes, sabões e outros produtos delimpeza a partir de matérias-primas renováveis e biodegradáveis, reduzindo o impacto ambientale a pegada de carbono desses produtos.A Estratégia Distrital de Bioeconomia visa adaptar esses princípios ao contexto específico doDistrito Federal, promovendo políticas públicas que integrem os diversos setores e atoresenvolvidos. A criação do Plano Distrital de Desenvolvimento da Bioeconomia e do SistemaPL 1137/2024 - Projeto de Lei - 1137/2024 - Deputado Iolando - (124506) pg.4Distrital de Informações e Conhecimento sobre a Bioeconomia são passos fundamentais paracoordenar e implementar as ações necessárias para transformar o Distrito Federal em ummodelo de bioeconomia sustentável.Ao adotar essa estratégia, o Distrito Federal poderá se tornar um exemplo de inovação esustentabilidade, contribuindo significativamente para a economia verde do Brasil e inspirandooutras regiões a seguir o mesmo caminho. A integração da bioeconomia às políticas públicasdistritais não apenas fortalecerá a economia local, mas também promoverá a qualidade de vidada população e a preservação do meio ambiente.Diante da importância e dos benefícios da bioeconomia, contamos com o apoio dos nobrespares para a aprovação deste projeto de lei, que representa um passo essencial para odesenvolvimento sustentável e inclusivo do Distrito Federal.Sala das Sessões, emDeputado IolandoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 09:20:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124506 , Código CRC: 91cfb556PL 1137/2024 - Projeto de Lei - 1137/2024 - Deputado Iolando - (124506) pg.5CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Concede o Título de CidadãoHonorário de Brasília ao MinistroLelio Bentes Corrêa do TribunalSuperior do Trabalho.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao ExcelentíssimoMinistro Lelio Bentes Corrêa do Tribunal Superior do Trabalho.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder o títulode Cidadão Honorário de Brasília a Lelio Bentes Corrêa, Ministro do Tribunal Superior doTrabalho.O homenageado preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos peloart. 2º da Resolução n.º 250, de 29 de agosto de 2011, que "Estabelece critériospara a concessão dos títulos de Cidadão(a) Honorário(a) e de Cidadão(a) Benemérito deBrasília", verbis :Art. 2º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília deverásatisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:I - Não ter nascido no Distrito Federal;II– Residir ou ter residido, no Distrito Federal por período superior aquatro anos;III - Ter praticado atos de relevante interesse social para a população doDistrito Federal;Natural da cidade de Niterói (RJ), Lelio Bentes Corrêa nasceu em 3 de julho de 1965.Graduou-se em Direito pela Universidade de Brasília em 1986 e especializou-se em DireitoInternacional dos Direitos Humanos pela Universidade de Essex, na Inglaterra, em 2000,como bolsista do Programa Chevening do Governo Britânico.Ingressou no Ministério Público do Trabalho em 1989 por meio de concurso públicode provas e títulos e ocupou os cargos de Procurador do Trabalho, Procurador Regional doTrabalho e Subprocurador-Geral do Trabalho. Em 2002, liderou a Coordenadoria Nacional deCombate ao Trabalho Infantil e Proteção do Trabalhador Adolescente e integrou o ConselhoSuperior do Ministério Público do Trabalho (MPT) de 2001 a 2003.PDL 145/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 145/2024 - Deputado Gabriel Magno - (12315p9g).1Seus propósitos de vida sempre foram pautados na busca pelo desenvolvimentodigno da Pessoa Humana, tendo como principais focos o combate ao trabalho infantil e oincansável enfrentamento ao trabalho escravo em quaisquer de suas formas.Autor de diversos estudos com ênfase na área dos direitos humanos, especialmenteem questões de trabalho infantil e trabalho escravo, foi Secretário-Geral da InternationalCoalition for the Elimination of Child Labour and for Education, membro do ConselhoConsultivo da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança de 1996 a 2010 e da ONG MissãoCriança de 1998 a 2002. Coordenou a Marcha Global contra o Trabalho Infantil na América doSul de 1997 a 1999.Lelio Bentes Corrêa também atuou na Organização Internacional do Trabalho (OIT)em Genebra (Suíça) como oficial de programas para a América Latina do ProgramaInternacional para a Erradicação do Trabalho Infantil (IPEC) entre 2002 e 2003.Foi membro da Comissão de Peritos em Aplicação de Normas Internacionais da OITde 2006 a 2020. Integra a Academia Brasiliense de Direito do Trabalho desde 2016. Presidiuo Fórum Nacional da Infância e da Juventude (FONINJ) e o Comitê Nacional Judicial deEnfrentamento à Exploração do Trabalho em Condições Análogas a de Escravo e ao Tráficode Pessoas.Exerce a função de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho desde 29 de julho de2003, em posto destinado pela Constituição a membros do Ministério Público do Trabalho.Exerceu a função de Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho no biênio 2018-2020.Atualmente, é presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiçado Trabalho, eleito para o biênio 2022-2024.Em sua gestão como presidente do Tribunal Superior do Trabalho, o Ministro LelioBentes Corrêa destaca-se não apenas pela valorização e promoção dos direitos dos povosindígenas e pessoas negras, mas também pelo engajamento na defesa dos direitos daspessoas LGBTQIA+. Sob sua liderança, o TST implementou diversas iniciativas voltadas àinclusão e proteção desses grupos vulneráveis, buscando garantir um ambiente de trabalhomais justo e igualitário para todos, independentemente de sua orientação sexual, raça ouidentidade de gênero.Essa atuação reforça seu compromisso contínuo com os direitos humanos e a justiçasocial, consolidando sua reputação como um defensor incansável da dignidade humana e daigualdade de oportunidades para todos os segmentos da sociedade.Considerando suas numerosas contribuições ao Direito em nosso País e seu notóriodestaque na área dos direitos humanos, não há dúvidas de que o Ministro Lelio BentesCorrêa é merecedor do título aqui proposto.Por essa razão, solicito a aprovação dos ilustres pares.Plenário, na data da assinatura digital.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 13:07:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.PDL 145/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 145/2024 - Deputado Gabriel Magno - (12315p9g).2A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 123159 , Código CRC: 01178ea8PDL 145/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 145/2024 - Deputado Gabriel Magno - (12315p9g).3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pepa - Gab 12REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pepa)Requerimento de informações aCompanhia de SaneamentoAmbiental do Distrito Federal -CAESB, sobre a interrupção doatendimento presencial à populaçãodo Distrito Federal .Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro à Vossa Excelência, nos termos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do DistritoFederal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do RegimentoInterno da Câmara Legislativa do DF, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas asseguintes informações à Caesb .1. Quais são os principais motivos para a interrupção do atendimento presencial ou aoatendimento agendado pela CAESB?2. Existe alguma justificativa específica de saúde pública ou operacional que tenha levadoà interrupção do atendimento presencial ou ao atendimento agendado?3. Quais são as alternativas oferecidas pela CAESB para substituir o atendimentopresencial?4. Como a CAESB está garantindo que todas as demandas dos usuários sejam atendidasde forma eficiente durante a interrupção do atendimento presencial?5. Quais ações estão sendo adotadas para sanar as dificuldades causadas pelainterrupção do atendimento presencial, que está impactando a população do Distrito Federal,especialmente aqueles que não têm fácil acesso a meios digitais?6. Qual o nível de descontentamento da população haja vista as de dificuldadesespecíficas enfrentadas pelos usuários devido à interrupção?7. De que forma a CAESB está informando a população sobre a interrupção doatendimento presencial e as alternativas disponíveis?8. A comunicação tem sido suficiente e eficaz para alcançar todas as camadas dapopulação?9. Existe uma previsão para a retomada do atendimento presencial?10. Quais são os critérios que a CAESB está utilizando para decidir sobre a retomada oumanutenção da interrupção?11. A CAESB está oferecendo algum tipo de suporte adicional para usuários que precisamde ajuda durante a interrupção?REQ 1452/2024 - Requerimento - 1452/2024 - Deputado Pepa - (124521) pg.112. Há planos para implementar mais canais de atendimento, como chatbots, aplicativos ouaumento da capacidade de atendimento telefônico?13. Como a CAESB está coletando e respondendo ao feedback dos usuários sobre ainterrupção do atendimento presencial?14. Houve alguma mudança nos procedimentos devido a esse feedback?15. A CAESB está colaborando com outras entidades ou empresas para melhorar oatendimento durante a interrupção?16. Existem parcerias com organizações locais para auxiliar a população que enfrentadificuldades com os canais digitais?JUSTIFICAÇÃOA suspensão/interrupção do atendimento presencial pela Companhia de SaneamentoAmbiental do Distrito Federal (CAESB) tem gerado um crescente descontentamento entre apopulação do Distrito Federal. Desde o anúncio da medida, muitas pessoas têm enfrentadodificuldades para acessar os serviços essenciais de saneamento, o que tem provocadocríticas e reclamações por parte dos usuários.A principal justificativa apresentada pela CAESB para a suspensão do atendimentopresencial foi a necessidade de garantir a saúde pública e a segurança dos funcionários e dapopulação em meio à pandemia de COVID-19. No entanto, à medida que a situaçãopandêmica se estabilizou e outros serviços presenciais foram retomados, a continuidade dasuspensão do atendimento pela CAESB levantou questionamentos sobre a eficiência e aeficácia das alternativas oferecidas.Embora a CAESB tenha implementado canais digitais e telefônicos para atender àsdemandas dos usuários, muitos cidadãos, especialmente os de baixa renda ou aqueles quenão possuem acesso fácil à internet, têm encontrado barreiras significativas. A falta defamiliaridade com ferramentas digitais e a sobrecarga nos canais de atendimento telefônicotêm sido apontadas como grandes obstáculos. Consequentemente, parte da população temse sentido desamparada e incapaz de resolver problemas urgentes relacionados aoabastecimento de água e ao saneamento básico.Além disso, a comunicação da CAESB com a população tem sido alvo de críticas.Muitos usuários relatam que não foram suficientemente informados sobre as mudanças e asalternativas disponíveis, o que tem contribuído para a sensação de abandono. A ausência deum plano claro e transparente para a retomada do atendimento presencial também temalimentado a insatisfação.O impacto dessa situação é particularmente severo em comunidades maisvulneráveis, onde a falta de acesso a serviços básicos pode rapidamente se transformar emuma crise de saúde pública. A água é um recurso essencial, e qualquer interrupção oudificuldade no acesso pode ter consequências graves para a higiene e o bem-estar dasfamílias.Diante desse cenário, é crucial que a CAESB reavalie suas estratégias deatendimento e busque soluções que garantam a inclusão e a acessibilidade para todos oscidadãos. A retomada do atendimento presencial, ainda que de forma parcial e com medidasde segurança adequadas, pode ser uma medida necessária para aliviar o descontentamentoe assegurar que todas as demandas da população sejam atendidas de forma justa e eficiente.Em resumo, a continuidade da suspensão do atendimento presencial pela CAESBtem gerado um descontentamento significativo entre os moradores do Distrito Federal. Éimperativo que a companhia adote uma abordagem mais inclusiva e transparente, garantindoque todos tenham acesso aos serviços essenciais de saneamento de maneira eficaz eequitativa.REQ 1452/2024 - Requerimento - 1452/2024 - Deputado Pepa - (124521) pg.2Sala das Sessões, …DEPUTADO PEPAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:08:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124521 , Código CRC: 40d22ccbREQ 1452/2024 - Requerimento - 1452/2024 - Deputado Pepa - (124521) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Requer a retirada de tramitação e oarquivamento do Projeto de Lei nº1011/2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 136, §2º do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1011 /2024 ,de minha autoria.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por escopo requerer a retirada de tramitação e oarquivamento do Projeto de Lei acima especificado, em razão da perda de seu objeto.Diante do exposto, peço aos nobres pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 12/06/2024, às 15:07:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124240 , Código CRC: f53a95ddREQ 1453/2024 - Requerimento - 1453/2024 - Deputado Fábio Felix - (124240) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Requer informações à Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal-SES/DF, sobre o Hospital da CriançaJosé Alencar. .Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal- SES/DF, asseguintes informações:a) Há relatos de demora no tempo de espera pelo atendimento no Hospital daCriança, bem como nos agendamentos, inclusive agendamentos feitos de forma errônea.Essa situação tem ocorrido com frequência?b) Quais medidas são tomadas quando há algum problema no atendimento,especialmente por falta de efetivo ou troca de servidores?c) Em caso de agendamentos errados, qual é o procedimento de encaminhamento?d)Qual a frequência da limpeza dos espaços? Em especial dos banheiros?e)O quadro de servidores passou por alterações nos últimos meses? Em casoafirmativo, quais alterações e por quê?f) Como é a estrutura da nova sala de medicações? Ela possibilita comodidade aospacientes?JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal- SES/DF, acerca do funcionamento do hospital dacriança, no que se refere à higienização, ao quadro de servidores, aos agendamentos e salasde medicação.Este gabinete recebeu recentemente diversas denúncias sobre a dificuldade deagendamentos, bem como a má higienização dos espaços principalmente dos banheiros, asdenúncias relatam que os agendamentos estão sendo feitos erradamente o que prejudica otratamento dos pacientes, pois os mesmos dependendo do tempo precisam voltar aoprocedimento de triagem e outras sobre as diversas alterações no quadro de servidores, oque acaba quebrando o vínculos com as famílias que estão em cuidados paliativos.O Hospital da Criança de Brasília José Alencar (HCB), foi inaugurado em 2011, e éuma referência em atendimento para crianças e adolescentes, pois atende diversasespecialidades pediátricas, inclusive é referência em ensino e pesquisa .REQ 1454/2024 - Requerimento - 1454/2024 - Deputado Fábio Felix - (122207) pg.1Por ser referência e contar com um rol de 23 especialidades pediátricas que sãoconsultas, como alergia, anestesiologia, cardiologia, cirurgia pediátrica, dermatologia,endocrinologia, gastroenterologia, genética clínica, ginecologia infanto-puberal, homeopatia,imunologia, infectologia, nefrologia, neurocirurgia, neurologia, onco hematologia, ortopedia,pneumologia, psiquiatria e reumatologia.Dada à importância do hospital da Criança José Alencar, é crucial manter um bomfuncionamento no que se refere aos atendimentos, bem como proporcionar aos pacientes umambiente higienizado, a população tem reclamado da falta de retorno do hospital, visto que asdenúncias foram registradas na ouvidoria do mesmo.Diante do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 12/06/2024, às 15:07:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 122207 , Código CRC: cabadab5REQ 1454/2024 - Requerimento - 1454/2024 - Deputado Fábio Felix - (122207) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03MOÇÃO Nº, DE 2024(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)Reconhece e apresenta votos delouvor aos Mestres da Capoeira abaixo especificados, pelos relevantesserviços prestados à comunidadepor meio da cultura capoeirista.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de proporesta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos Mestres:Adenilson Antônio da silva - Mestre FiapoAldemir Agripino da Silva - Mestre AritanaAlex Sandro Alves Mota - Mestre AlexAlexandre Amaro Bonifácio - Mestre SabaráAlysson Verner Matos Souza - Mestre GaguinhoAndré Luis Vasconcelos Coutinho - Mestre AndréAntonio Marcos Barbosa de Oliveira - Mestre VentaniaAntônio Marcos dos Anjos Reis - Mestre GrandãoArilson Campos da Silva - Mestre KmafeuArizomar Arais Ferreira - Mestre CativeiroAryan Rolf Leite Santana - Mestre Aryan RolfCaio César Moreira de Lima - Mestre Shao LimCamilo Alves da Silva - Mestre Morcego BrancoCarlos Eduardo dos Santos da Silva - Mestre CrockCélio Sandro Silva - Mestre Boa VontadeClebson Nunes Souza - Mestre XuxaClelton Pereira de Souza - Mestre CleltonCleuber Belchor de Oliveira - Mestre BanjoDaniel Rubens de Carvalho - Mestre DaniDaniela Coelho Segovia - Mestra DanielaDaniele Raicenoks - Mestra DaniDarley Ferreira Gomes - Mestre CacauMO 850/2024 - Moção - 850/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (124408) pg.1Diego dos Santos Fernandes - Mestre TibiricíDionizio Pereira da Silva - Mestre DionizioEberson Chaves Pereira - Mestre EbersonEdgar Ferreira de Sá - Mestre piscinaEdmilson Dias Freitas - Mestre CiganoEduardo Coelho Segovia - Mestre FocaEmerson Domingues de Lima - Mestre Emerson RastaEstevão de Souza Nogueira - Mestre EstevãoEwerton Aparecido Moreira Salgado -- Mestre VetoFábio Augusto Meirelles de Mendonça Ribeiro - Mestre CorujaFabricio Faria Borges - Mestre FalanteFlávio da Conceição - Mestre BiliuFrancisco Mario da Silva - Mestre Chico PardalGabriel Charles Ribeiro Bulhosa - Mestre CharlesGárclei Batista Pinto - Mestre GárcleiGilsimar Gonzaga - Mestre PixoteGilvan Alves de Andrade - Mestre GilvanGustavo Silva de Melo - Mestre GuGuHudson Valentim de Souza - Mestre HudsonIgor Araújo Santiago - Mestre IgorIsrael Gomes de Almeida - Mestre KokaIvan Oliveira dos Santos - Mestre IvanJacinto Sarafim Xavier - Mestre SucupiraJânio Gomes Marinho - Mestre JânioJoão Teixeira dos Santos - Mestre CaburéJorge Augusto Fernandes da Silva - Mestre AmendoimJorge da Silva Costa Gonçalves - Mestre JorgeJorge Raimundo Rezende Santos - Mestre Jorge BensonJosé André Ribeiro - Mestre BobôJosé Carlos Alves Pereira - Mestre KallJosé Claudio Santos - Mestre Zé ClaudioJosé Oliveira de Carvalho - Mestre OliveiraJuliano Pereira de Andrade - Mestre ZangãoLeandro Ferreira de Paula - Mestre PakaloloLeonardo Quaranta Correia de Melo - Mestre PingoLia Daldegan de Sousa Miranda - Mestra LiaLuís Carlos Bezerra Neves - Mestre LuísLuiz André da Silva - Mestre PequenoLuiz Otávio Sampaio Bastos - Mestre TatáMO 850/2024 - Moção - 850/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (124408) pg.2Luma Natacha Viana Frazao - Mestra SerenaMarcelo Coelho Segovia - Mestre ToshaMarcelo Peixoto da Costa - Mestre PretoMarcelo Rodrigues de Sousa - Mestre GonzoMárcio Leandro de Sousa - Mestre MárcioMichelle Santos Lima - Mestre MichelinhaNantan Borges da Silva - Mestre NantanPaulo Alves de Novais Brito - Mestre Canela BrasíliaPaulo Henrique Lima - Mestre Paulão de PalmaresPaulo Sérgio da Silva - Mestre AbóbrãoPaulo Sergio Rodrigues dos Santos - Mestre Paulo MarretaPedro Telles de Araújo e Souza - Mestre Pedro TellesPeter Barbosa Machado - Mestre PiterPorfírio Gil Batista Prado - Mestre PepiRalil Nassif Salomão - Mestre RalilReginaldo da Silveira Costa - Mestre SquisitoReinaldo Silva Nascimento - Mestre ReinaldinhoRenato Oliveira Matheus - Mestre FofinhoRicardo Coelho Segovia - Mestre Rick Rasta de CristoRisomar Torres Arruda - Mestre BaleadoRoberval Silva de Assis - Mestre OlodunRodrigo Lélis Neiva - Mestre Rodrigo NeivaRodrigo Ribeiro Miranda - Mestre Rodrigo GalegoSamuel de Almeida Luiz - Mestre MinhocaSandro Emílio da Silva - Mestre PeléSandro Silva Couto - Mestre UrsoSaverio Scarpati - Mestre SaverioSebastião Nunes Folgado - Mestre TiãozinhoSérgio Luis dos Santos Lima - Mestre BrucutuShairon Coelho de Castro - Mestre GriloSidney de Souza Carvalho - Mestre SidinhoSuely Borges Ferreira Mestra SuelyUbirajara Rodrigues Duarte - Mestre UbiraValdemir Teixeira Corrêa - Mestre MiroValdomiro Nunes filho - Mestre Júnior baianoVanderlei Pinto Cirqueira - Mestre VanderleiWagner Moreira Neves - Mestre YêWanderley Marcos Vieira Fernandes - Mestre Markim LelêWanderson Wagner de Campos - Mestre SapoMO 850/2024 - Moção - 850/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (124408) pg.3Washington Luiz Batista Alves - Mestre WashingtonWashington Luiz Borges de Lima - Mestre GaviãoWesley Antonio da Rocha Soares - Mestre ÍndioWesley Cleiton Monteiro Rodrigues - Mestre KatitaWilliam Siqueira de Oliveira - Mestre CaráWillian Marciel Monteiro Rodrigues - Mestre BicudoJUSTIFICAÇÃOA capoeira é uma expressão brasileira que mistura arte marcial, esporte, culturapopular e música. Símbolo de combate e resistência, a capoeira faz parte da identidadecultural brasileira, sendo reconhecida mundialmente como prática que une o esporte e a arte.De se mencionar que o “Mestre de Capoeira” é um estudioso da modalidade e ensinaque a característica que distingue a capoeira de outras lutas é o fato de a mesma seracompanhada de música, e é ela que decide o ritmo e o estilo do jogo, praticado em roda decapoeira.Portanto, requeiro aos nobres pares a aprovação desta Moção de Louvor emhomenagem aos Mestres da capoeira pelo excelente trabalho que os nossos homenageadosvêm realizando por meio do ensino e divulgação da capoeira.Sala das Sessões, em …JAQUELINE SILVADeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 18:15:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124408 , Código CRC: 0bdc6927MO 850/2024 - Moção - 850/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (124408) pg.4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05MOÇÃO Nº, DE 2024(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)Reconhece e apresenta votos delouvor aos vigilantes e porteiros,que desempenham funçõesessenciais na proteção e segurançade edifícios, estabelecimentoscomerciais, condomínios e demaisambientes, zelando pela integridadefísica e patrimonial de todos osfrequentadores.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de proporesta Moção para apresentar votos de louvor aos vigilantes e porteiros, que desempenhamfunções essenciais na proteção e segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais,condomínios e demais ambientes, zelando pela integridade física e patrimonial de todos osfrequentadores.1. Ivanilson do Nascimento Borges2. Jacqueline Moreira Vaz3. Arthur Martins De Souza Freitas4. Estenio Trajano Silva de Oliveira5. Andre luis Gomes CorreaJUSTIFICAÇÃOA presente Moção de Louvor visa manifestar publicamente louvor aos vigilantes eporteiros, em reconhecimento ao excelente desempenho de suas funções, bem como peladedicação, profissionalismo e comprometimento na garantia da segurança e bem-estar detodos.Os vigilantes e porteiros desempenham funções essenciais na proteção e segurançade edifícios, estabelecimentos comerciais, condomínios e demais ambientes, zelando pelaintegridade física e patrimonial de todos os frequentadores;MO 851/2024 - Moção - 851/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (124613) pg.1Além de suas funções de segurança, os vigilantes e porteiros também exercem papelfundamental no atendimento e orientação ao público, contribuindo para a manutenção daordem e do bom funcionamento dos espaços sob sua responsabilidade;Sendo assim, submeto esta moção à apreciação desta Casa, para que esta Casa deLeis possa reconhecer e honrar o compromisso e contribuição dos vigilantes e porteiros emserviço a favor da nossa população.Sala das Sessões, …DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZAutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 14:12:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 14:12:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124613 , Código CRC: 4683890bMO 851/2024 - Moção - 851/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (124613) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Parabeniza e manifesta votos delouvor ao jornalista e produtorThales Sabino, por suascontribuições à cena cultural eartística do Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresparabenizar e manifestar votos de louvor ao jornalista e produtor Thales Sabino, por suascontribuições à cena cultural e artística do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOA presente Moção busca parabenizar e manifestar louvor ao produtor cultural,jornalista e DJ Thales Sabino, como forma de reconhecimento pelas suas notáveiscontribuições para a cena cultural, artística e de lazer do Distrito Federal.Thales Sabino nasceu em Uberaba e se mudou para Brasília no final da adolescência,em 2002. Neste mês, ele completa duas décadas como residente do Distrito Federal. Thales écasado com Éder Malta há seis anos.Em 2021, Thales lançou a linha "De Coração Livre" de quadros com temáticaLGBTQIA+. Dois desses quadros foram exibidos na CASACOR Brasília. No entanto, a relaçãode Thales com a comunidade arco-íris vai muito além. Ele é um dos fundadores da VictoriaHaus, uma casa noturna que comemorou 10 anos de existência durante a pandemia, emboratenha estado fechada devido às restrições do período.Há quase 20 anos, Thales criou o site ParouTudo, o primeiro e importante portal denotícias e agenda para a comunidade LGBT da época, o que o guiou para suas duas áreas devocação: eventos e comunicação. Além disso, ele é um dos fundadores do perfil no InstagramEzatamentchy, que inovou ao combinar memes com informações e conscientização sobre oOrgulho LGBTQIA+.Em 2005, ainda durante sua graduação em Comunicação Social, Thales idealizou aexposição "Camisetas Fora do Armário", que foi exibida na galeria do Senado Federal e naCâmara Legislativa do DF. Mesmo sem apoio financeiro, ele conseguiu levar sua arte coloridae provocadora a essas duas Casas Legislativas, utilizando camisetas em cabides comosuporte para suas obras, em vez de telas ou painéis tradicionais.Diante do exposto, convido os nobres pares a votarem favoravelmente à presenteMoção, prestando nossas homenagens a Thales pelos reconhecidos esforços para a cultura earte no DF.MO 852/2024 - Moção - 852/2024 - Deputado Fábio Felix - (124264) pg.1Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 12/06/2024, às 15:07:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124264 , Código CRC: 553e6621MO 852/2024 - Moção - 852/2024 - Deputado Fábio Felix - (124264) pg.2
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 150/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 11 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Exc...
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DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 52/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 52ª

(QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 12 DE JUNHO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H15MIN TÉRMINO ÀS 18H06MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a sessão ordinária de quarta-

feira, dia 12 de junho de 2024, às 15 horas e 15 minutos.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o nobre deputado Gabriel Magno a secretariar os trabalhos da mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

O expediente lido vai a publicação.

Sobre a mesa, as seguintes atas de sessões anteriores:

– Ata Sucinta da 51ª Sessão Ordinária, de 11 de junho de 2024;

– Ata Sucinta da 22ª Sessão Extraordinária, de 11 de junho de 2024.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovadas sem

observações as atas mencionadas.

A presidência vai suspender os trabalhos durante 30 minutos.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 15h19min, a sessão é reaberta às 18h06min.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro reaberta a presente sessão.

Agradeço a presença de todas as assessoras e assessores.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.

(Levanta-se a sessão às 18h06min.)

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 13/06/2024, às 11:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1710662 Código CRC: B03575E1.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 52ª(QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 12 DE JUNHO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H15MIN TÉRMINO ÀS 18H06MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a sessão ordinária de quarta-feira, dia 12 de junho de 2024, às 15 horas ...
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DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 52/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 52ª (QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 12 DE JUNHO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputado Gabriel Magno

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 15 minutos

TÉRMINO: 18 horas e 6 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Gabriel Magno procede à leitura do expediente sobre a mesa.

1.2 LEITURA DE ATA

– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovadas, sem observações, as Atas da 51ª

Sessão Ordinária e da 22ª Sessão Extraordinária.

2 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e o relatório de recomposição de quórum, encaminhados pelo Setor

de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 13/06/2024, às 14:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1705863 Código CRC: E1230078.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 52ª (QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 12 DE JUNHO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Wellington LuizSECRETARIA: Deputado Gabriel MagnoLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 15 horas e 15 minutosTÉRMINO: 18...
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DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 52B/2024

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17 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

18 CHICO VIGILANTE PT

19 WELLINGTON LUIZ MDB

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DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 52C/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 52ª (QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 53ª (QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA) Sessão Ordinária, em 13 de

JUNHO de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 13/06/2024, às 15:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1711708 Código CRC: 4F06DF8C.

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DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 22A/2024

ERRATA: Onde se lê "Relatório de Presença por Recomposição: 21ª Reunião

Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura",

leia-se "Relatório de Presença por Recomposição: 22ª Reunião Extraordinária,

da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura".

...ERRATA: Onde se lê "Relatório de Presença por Recomposição: 21ª ReuniãoExtraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura",leia-se "Relatório de Presença por Recomposição: 22ª Reunião Extraordinária,da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura"....
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DCL n° 100, de 13 de maio de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 905/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 133/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 09 de maio de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter àapreciação dessa Casa o anexo Projeto de Lei, o qual cria o subsídio Morar DF para aquisição deunidade habitacional de interesse social na forma que especifica.A jus(cid:55)ficação para a apreciação do Projeto ora proposto encontra-se na Exposição deMotivos do Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito,com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente Proposição sejaapreciada em regime de urgência.Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevadorespeito e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 09/05/2024, às 14:01, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 140515954 código CRC= FF895456.Mensagem 133 (140515954) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 1"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00390-00001035/2023-04 Doc. SEI/GDF 140515954Mensagem 133 (140515954) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALPROJETO DE LEI Nº , DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Cria o Programa MorarDF para aquisição de unidadehabitacional de interessesocial na forma queespecifica.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica criado o Programa Morar DF destinado à concessão de subsídiopara a aquisição de unidade habitacional de interesse social integrante de programashabitacionais locais.Art. 2º Para os efeitos desta Lei, define-se como:I - Morar DF: programa de fomento para concessão de subsídio parafinanciamento de habitação de interesse social;II - Habitação ou Unidade de Interesse Social: unidade habitacional, assimcompreendida como aquela que oferta moradia digna, isto é, regular e atendida porequipamentos e serviços urbanos, destinadas a famílias com renda bruta de até cincosalários mínimos;III - Subsídio: aporte econômico-financeiro concedido e liberado pelo DistritoFederal em benefício de famílias com renda bruta de até cinco salários mínimos,buscando facilitar o financiamento na compra do imóvel de forma a diminuir o seucusto.Art. 3º Fica estabelecida a concessão do subsídio de que trata o ProgramaMorar DF, no valor de R$ 15.000,00, por grupo familiar.§ 1º O subsídio estipulado no caput é concedido apenas uma vez por grupofamiliar.§ 2º O valor do subsídio é reajustado anualmente de acordo com o ÍndiceNacional de Custo da Construção Civil – INCC.§ 3º Os beneficiários do Programa Morar DF podem acessar de formacumulativa outros subsídios de política habitacional a nível Distrital ou Federal, comoforma de facilitar a aquisição da unidade habitacional de interesse social, exceto noscasos em que o imóvel for subsidiado pelo Fundo de Arrendamento Residencial - FAR.Art. 4º O Programa Morar DF é vinculado à pessoa física beneficiária naoperação de aquisição do imóvel.Art. 5º O beneficiário do Programa Morar DF deve ter renda bruta familiarmensal de até 5 salários mínimos e estar habilitado no cadastro do órgão executor dapolítica habitacional do Distrito Federal.Projeto de Lei s/nº (140540190) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 3GOVERNO DO DISTRITO FEDERALArt. 6º Cabe ao órgão executor da política habitacional:I - a gestão e execução do Programa Morar DF; eII - a indicação dos beneficiários aptos a receber o subsídio.Art. 7º Os recursos necessários à implementação do Programa MorarDF devem ser alocados no orçamento do órgão executor da política habitacional.Art. 8º O detalhamento da gestão e execução do Programa Morar DF devemser definidos em norma específica pelo órgão executor da política habitacional.Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Projeto de Lei s/nº (140540190) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 4GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITOFEDERALEXPOSIÇÃO DE MOTIVOSN.º 34/2023 - SEDUH/GAB Brasília-DF, 10 de abril de 2023Excelentíssimo Senhor Governador,Cumprimentando-o cordialmente, submetemos à apreciação de Vossa Excelênciaminuta de lei que cria subsídio de fomento à aquisição de habitações de interesse social (HIS), nocontexto da Política Habitacional do Distrito Federal.A iniciativa visa reduzir o custo total das unidades habitacionais destinadas à populaçãode baixa renda, bem como promover a expansão do acesso à política habitacional no Distrito Federal.Destaca-se que o subsídio, cuja nomenclatura será definida pelo Chefe do PoderExecu(cid:65)vo, será aplicado para redução do financiamento, como uma forma de facilitar o acesso àmoradia a ser adquirida pelo beneficiário. Como resultado, almeja-se possibilitar a aquisição deunidades habitacionais para famílias de baixa renda, viabilizando o pagamento das parcelas dofinanciamento e favorecendo a quitação do imóvel.Ressalta-se que a medida integra a linha de ação de venda subsidiada das unidadeshabitacionais da polí(cid:65)ca habitacional do Distrito Federal e tem como base: a Lei Orgânica do DistritoFederal; a Lei Distrital 3.877/2006, que dispõe sobre a polí(cid:65)ca habitacional do Distrito Federal; a LeiComplementar n° 803/2009, que aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF; e asorientações e diretrizes estabelecidas no Plano Distrital de Habitação de Interesse Social - Plandhis,elaborado por esta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh, cujo decretode aprovação está sendo instruído no bojo do Processo SEI nº 00390-00005612/2018-61.Nessa linha, esta Secretaria de Estado, em trabalho conjunto com a Companhia deDesenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - Codhab, desenvolveu como proposta o modelo desubsídio ora apresentado, como um benefício planejado e adaptado ao contexto do Distrito Federal.A presente proposição norma(cid:65)va encontra-se consubstanciada no art. 327 da LeiOrgânica do Distrito Federal, a qual destaca a polí(cid:65)ca habitacional e a adoção de estratégias visandosolucionar a carência habitacional local, priorizando as populações de média e baixa renda.O art. 3º da Lei nº 3.877/2006, em seu inciso IV, estabelece como orientação da polí(cid:65)cahabitacional no Distrito Federal o atendimento prioritário das concentrações populacionais de baixarenda, com ênfase na garan(cid:65)a do financiamento para a habitação. Desta feita, o subsídio impulsionaa linha de ação que propõe a aquisição de unidades habitacionais, como polí(cid:65)ca de enfrentamento aodéficit habitacional local.No contexto do mercado imobiliário distrital, parte da população em condição de baixarenda não consegue ter acesso a moradias dignas e regulares. Como consequência, muitas famíliasrecorrem a ocupar domicílios em áreas irregulares, sob inadequação habitacional e em situaçãoprecária, ou partem para as habitações alugadas, que, em muitos dos casos, comprometem mais de30% de sua renda.Exposição de Motivos 34 (110130020) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 5A concessão do subsídio financeiro, portanto, promove melhores condições de aquisiçãode unidades habitacionais para essas famílias, as quais também se encaixam nas condições dapolí(cid:65)ca de provimento habitacional de interesse social. Desse modo, desis(cid:65)mula-se o deslocamentodessas famílias em condições de déficit habitacional para zonas cada vez mais isoladas e seminfraestrutura adequada.Os cenários supra elencados compõem o chamado déficit habitacional, que conformeestudos realizados pela Codeplan (2019), corresponde a 102.984 domicílios no Distrito Federal,quan(cid:65)ta(cid:65)vo que representa a carência de provimento, subs(cid:65)tuição ou adequação habitacional rela(cid:65)vaà demanda popular para a polí(cid:65)ca habitacional de interesse social, de modo que a redução dessademanda requer o aprimoramento dos programas existentes e a operacionalização de novas polí(cid:65)cashabitacionais, que possibilitem diferentes formatos de atendimento e permitam o provimentohabitacional em condições diversas.Como observado no Plano Distrital de Habitação de Interesse Social - Plandhis, deve-selevar em consideração a estra(cid:65)ficação de renda proposta para adequar a condição do atendimento aocontexto socioeconômico do beneficiário, ressaltando que a concessão de habitação de interessesocial deve atender, prioritariamente, as famílias com rendimento de 0 a 5 salários mínimos.Vale ressaltar que a compa(cid:65)bilização do subsídio às famílias nas faixas de rendaapresentada atende às diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 29.072, de 20 de maio de 2008, quedefine famílias de baixa renda como aquelas com renda familiar de 0 a 5 salários mínimos, comotambém os critérios de adequação informados pelo Plandhis, subdividida nas categorias de HIS 0(família em situação de extrema pobreza e/ou atendida pelo Bolsa-Família) , HIS 1 (renda familiarmensal de até 3 salários mínimos ou renda per capita de até meio salário mínimo) e HIS 2 (rendafamiliar mensal acima de 3 salários mínimos até 5 salários mínimos ou renda per capita de até 20% de5 salários mínimos).Para atendimento adequado e bem distribuído às faixas de renda, considera-se oretorno da operacionalização do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, indicado na MedidaProvisória 1.162/2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa Minha Vida, e que subsidia quase atotalidade do financiamento imobiliário para famílias com renda de até 2 salários mínimos.Dito isso, com a utilização do FAR para as rendas mencionadas, avalia-se que o subsídioora proposto pode ser direcionado às famílias com renda mensal de 3 a 5 salários mínimos, dado queo aporte financeiro de fomento à aquisição de habitações de interesse social (HIS), conforme esteprojeto de lei, será de R$15.000,00 (quinze mil reais).O atendimento à população pela Codhab é feito a par(cid:65)r da demanda advinda do seucadastro de inscritos habilitados. Em consulta àquela Companhia, foi constatado que atualmente alista contém 103.378 habilitados para a faixa de renda mensal de até 5 salários mínimos,representando aproximadamente 96,2% do total de inscritos habilitados. Avalia-se, então, anecessidade de promover programas que favoreçam o atendimento, com maior celeridade eefetividade, a essa população presente na fila de espera.No mesmo sen(cid:65)do, o estudo de "Projeções populacionais para as RegiõesAdministra(cid:24)vas do Distrito Federal 2020 - 2030", publicado pela Codeplan em 2022, aponta asprevisões para o DF e sinaliza uma con(cid:65)nuidade do processo de desaceleração do crescimentopopulacional para este decênio, que se configura de forma diferenciada pelo território.Mesmo em desaceleração, a previsão de crescimento médio no quinquênio 2020- 2025é de 1,2% ao ano, com previsão de redução para 0,98% nos cinco anos subsequentes. Tais es(cid:65)ma(cid:65)vasrepresentam um salto populacional total de 3.052.546 habitantes em 2020, para 3.402.180 habitantesem 2030, dados que indicam a necessidade de expansão e aprimoramento da polí(cid:65)ca habitacional noDistrito Federal.Exposição de Motivos 34 (110130020) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 6Há que se destacar que a proposição foi subme(cid:65)da à análise da Assessoria Jurídico-Legisla(cid:65)va desta pasta, que elaborou a Nota Jurídica n.º 80/2023 - SEDUH/GAB/AJL (108336402), bemcomo o Despacho - SEDUH/GAB/AJL (109980898), que concluiu não haver óbice ao prosseguimento dofeito.Restou consignado nos autos que o ato que se pretende editar não acarretará aumentode despesas nesta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal,não havendo que se falar, portanto, em es(cid:65)ma(cid:65)va de impacto orçamentário-financeiro, nos termos daLei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, conforme Declaração de Orçamento emi(cid:65)dapela Ordenadora de Despesas desta pasta (109976899), ressaltando que os recursos necessários àimplementação do bene(cid:83)cio devem ser alocados no orçamento do órgão executor da polí(cid:65)cahabitacional, bem como que o detalhamento da gestão e execução do bene(cid:83)cio devem ser definidosem norma específica do referido órgão executor.Por fim, nos termos do Memorando nº 169/2023 - SEDUH/SUAG (109988475), sugere-seconsulta à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal paraverificação do impacto orçamentário e financeiro da proposta da minuta do projeto de lei(109778189), para fins de cumprimento da alínea "a" do inciso III do art. 3°, do Decreto nº 43.130, de23 de março de 2022, visando posterior aprovação.Certo da preocupação de Vossa Excelência com a polí(cid:65)ca habitacional do DistritoFederal, submetemos a vossa apreciação a anexa minuta de lei ordinária.Na oportunidade, renovamos-lhe protestos de mais elevado respeito e consideração.Respeitosamente,MARCELO VAZ MEIRA DA SILVASecretário de EstadoA Sua Excelência o Senhor,IBANEIS ROCHAGovernadorGOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - GDFBrasília - DFDocumento assinado eletronicamente por MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA - Matr. 0273790-6,Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, em11/04/2023, às 17:13, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?Exposição de Motivos 34 (110130020) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 7acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 110130020 código CRC= CC82F8C4."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Edifício Number One SCN Q 1 - Asa Norte, Brasília - DF - Bairro Asa Norte - CEP 70711-900 - DF3214-410100390-00001035/2023-04 Doc. SEI/GDF 110130020Exposição de Motivos 34 (110130020) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 8GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO EHABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERALSubsecretaria de Administração GeralCoordenação de Orçamento e FinançasDECLARAÇÃO DE ORÇAMENTOTrata-se de Projeto de Lei que concede subsídio de fomento à aquisição de Habitaçõesde Interesse Social (HIS) no contexto da polí(cid:50)ca habitacional do Distrito Federal, de nome a serdefinido pelo chefe do Poder Execu(cid:50)vo, a ser aplicado para redução do financiamento, como umaforma de facilitar o acesso à moradia a ser adquirida pelo beneficiário, consoante a informaçãocon(cid:50)da no Projeto de Lei Minuta (109778189), onde indica que a gestão e execução do subsídio; aalocação dos recursos necessários à implementação; o detalhamento da gestão e execução; e adefinição em norma específica ficam sob responsabilidade do órgão executor da polí(cid:50)cahabitacional, sendo a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB,executora da Polí(cid:50)ca Habitacional do DF, responsável por viabilizar a implantação dosempreendimentos habitacionais de interesse social, atendendo ao disposto nos incisos I e II do ar(cid:50)go16 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, e mediante a Informação Técnica emi(cid:50)da pelaCoordenação de Orçamento e Finanças (109976505), DECLARO que a medida não gera impactoorçamentário-financeiro, não implica em renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansãoda ação governamental, ou aumento de despesas nesta Secretaria de Estado de DesenvolvimentoUrbano e Habitação do Distrito Federal, não necessitando assim da es(cid:50)ma(cid:50)va de impactoorçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes quanto apublicação do referido decreto, sem prejuízo da análise de outros órgãos e en(cid:50)dades quanto aoimpacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, para fins de cumprimentoà alínea "a" do inciso III do art. 3°, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.ADRIANA ROSA SAVITESubsecretária de Administração GeralSUAG/SEDUHDocumento assinado eletronicamente por ADRIANA ROSA SAVITE - Matr.0273627-6,Subsecretário(a) de Administração Geral, em 05/04/2023, às 16:46, conforme art. 6º do Decreton° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 109976899 código CRC= E6203CE9."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Edifício Number One SCN Q 1 - Asa Norte, Brasília - DF - Bairro Asa Norte - CEP 70711-900 - DFDeclaração de Orçamento SEDUH/SUAG/COFIN 109976899 SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 900390-00001035/2023-04 Doc. SEI/GDF 109976899 Declaração de Orçamento SEDUH/SUAG/COFIN 109976899 SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 10GOVERNO DO DISTRITO FEDERALCOMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERALDiretoria de Produção HabitacionalGerência de Planejamento HabitacionalNota Técnica N.º 1/2023 - CODHAB/PRESI/DIPRO/GEPLAN Brasília-DF, 01 de março de 2023.1. INTRODUÇÃOO Auxílio Moradia de que trata esta Nota Técnica é um auxílio financeiro des(cid:52)nado afacilitar o financiamento habitacional para famílias de baixa renda. A Polí(cid:52)ca Habitacional do DistritoFederal dispõe de diversas linhas de ação, sendo a venda de unidades habitacionais a mais pra(cid:52)cadaatualmente. O Auxílio Moradia seria uma complementação financeira des(cid:52)nada a reduzir ou liquidar ovalor da entrada do financiamento, uma das maiores dificuldades no financiamento da moradia peloscadastrados na Política.A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB, comoexecutora da Polí(cid:52)ca Habitacional do DF, é a responsável por viabilizar a implantação dosempreendimentos habitacionais de interesse social, no entanto o financiamento das unidades pelosbeneficiários é feito diretamente com o agente financeiro, que muitas vezes es(cid:52)pula um valor deentrada alto demais para famílias de baixa renda.Em um contexto de pós-pandemia e alta da inflação, a compra de unidades, mesmo quea preços subsidiados e com facilidades de financiamento, se apresenta uma dificuldade para asfamílias de baixa renda do DF. A presente Nota Técnica discorrerá sobre o contexto social em que oAuxílio se torna necessário e analisará o desenho do Auxílio diante do perfil dos candidatos docadastro da CODHAB, recomendando valores e fluxos de funcionamento.2. CONTEXTUALIZAÇÃO - VALOR DAS UNIDADESA polí(cid:52)ca habitacional de interesse social tem como obje(cid:52)vo viabilizar o acesso àmoradia digna para a população de baixa renda. No entanto, o contexto social interfere diretamentena capacidade de garan(cid:52)r esse acesso, principalmente no que tange o valor das unidadeshabitacionais disponibilizadas pela Política.Segundo o Ins(cid:52)tuto de Pesquisa e Esta(cid:65)s(cid:52)ca do Distrito Federal – IPEDF, o DF fechou oano com uma inflação acumulada de 6,26% em 2022, de acordo com o Índice de Preços ao ConsumidorAmplo (IPCA). Os diferentes estratos sociais da população do Distrito Federal, no entanto, perceberamde forma diferente a inflação do período, sendo a população de baixa renda a que mais sen(cid:52)u a altados valores, conforme ilustra o gráfico abaixo:Figura 1: IPCA por faixa de renda – Variação mensal (%) – DF em dezembro de 2022Fonte: IBGE. Elaboração: CAECO/DIEPS/IPEDF CodeplanA população de baixa renda é mais sensível à inflação e a alta dos preços emdecorrência da proporção de comprome(cid:52)mento da sua renda com o consumo de produtos e serviços,fator esse que aumenta ainda mais quando a correção salarial não acontece na mesma proporção evelocidade que o aumento dos preços.No caso da construção civil, os índices que determinam o seu custo básico e queinfluenciam diretamente no valor dos imóveis disponibilizados pela Polí(cid:52)ca Habitacional do DF são oÍndice Nacional de Custos da Construção (INCC) da FGV e o Custo Unitário Básico de Construção(CUB/m²), do SINDUSCON, que têm como premissa demonstrar a variação mensal dos itens daconstrução civil, como materiais, equipamentos e serviços de mão-de-obra. O CUB e o INCC no DF(cid:52)veram um grande aumento nos úl(cid:52)mos anos, fator que contribuiu para que o para que o valor dasunidades aumentasse também.O INCC é o índice u(cid:52)lizado desde 2017 para reajuste dos valores dos imóveis daCODHAB durante a sua construção, e considerando que as obras de um empreendimento chegam adurar anos, a cada ano o valor das unidades disponibilizadas altera com base nesse índice até afinalização das obras.Para demonstrar o valor pra(cid:52)cado e os reajustes realizados nos empreendimentos, foiNota Técnica 1 (107073718) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 11u(cid:52)lizado como exemplo nessa Nota Técnica o Itapoã Parque, que representa o empreendimento commaior quan(cid:52)dade de unidades disponíveis para entrega em 2023 pela CODHAB. Sua primeira unidadede 2 quartos foi vendida a R$112.107,26 em dezembro 2017, sofrendo reajustes até alcançar o valorde R$163.561,53 em dezembro de 2022.O gráfico abaixo ilustra o comportamento do reajuste do salário mínimo em relação aoreajuste do valor do imóvel nos anos em que o Itapoã Parque estava em obras e teve contratações,indicando que a variação do reajuste do salário mínimo a par(cid:52)r de 2018 iniciou sendo acima doreajuste do INCC, mas nos anos seguintes não houve aumento real do salário mínimo, o que reduziu opoder de compra e comprometeu diretamente o acesso das famílias de baixa renda na Polí(cid:52)caHabitacional.Figura 2: Variação dos Reajustes do Salário Mínimo versus Variação dos reajustes do valor do imóvel do ItapoãParqueFonte: CODHAB/DFDesta forma, o aumento do valor das unidades, associado à sensibilidade da populaçãode baixa renda à inflação cria uma situação de insustentabilidade da Polí(cid:52)ca Habitacional, onde oAuxílio-moradia se torna essencial para viabilizar o acesso à moradia para famílias de baixa renda.3. CONTEXTUALIZAÇÃO - ATENDIMENTO PELA CODHABSegundo a Fundação João Pinheiro, o Distrito Federal apresenta 102.984 domicílios emdéficit habitacional, o que representa 11,66% do total de domicílios, sendo o Déficit Habitacional oindicador que demonstra o nível de escassez quan(cid:52)ta(cid:52)va de unidades habitacionais e entendido comoa soma de quatro componentes: Coabitação; Adensamento; Precariedade; e Ônus excessivo comaluguel. Em paralelo ao déficit habitacional, outro indicador da demanda por novas habitações no DF éo cadastro da CODHAB, que atualmente conta com 108.981 habilitados, sendo 88% desse totalreferente a famílias de até 3 salários mínimos, conforme gráfico abaixo.Figura 3: Estratificação do Cadastro da CODHAB por Salário MínimoFonte: CODHAB/DFEm fevereiro de 2022 a CODEPLAN – Companhia de Planejamento do Distrito Federalelaborou uma nota técnica de “Avaliação da Polí(cid:52)ca Habitacional de Interesse Social do Distritofederal” que nos fornecem a base de estudo para avaliar e direcionar as polí(cid:52)cas habitacionais paraque consiga atender públicos específicos que estão tendo dificuldade para acessar os benefícios.A nota técnica aponta que a grande maioria das pessoas espera mais de 10 anos paraser contemplado, o que denota um desfasamento entre a capacidade do Estado de produzir imóveispara polí(cid:52)ca habitacional e o crescente Déficit Habitacional, destacando a necessidade de diversificaras linhas de atendimento à população para conseguir uma política mais efetiva.Nota Técnica 1 (107073718) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 12Figura 4: Tempo de espera na lista da CODHAB/DFFonte: Pesquisa via Central Telefônica 156. Elaboração: DEURA CodeplanAté 2018, por meio do Programa federal Minha Casa Minha Vida, era possível acessarrecursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR para implementação de operações paraaquisição e alienação de imóveis e garan(cid:52)r elevados subsídios para a aquisição de imóveis para asfaixas de renda mais baixa. Durante a vigência do Programa Casa Verde Amarela, no entanto, um dosmaiores desafios foi viabilizar unidades com valores acessíveis aos grupos de renda de 0-2 SM e criarcondições para a provação de financiamento para as famílias com uma capacidade de endividamentoreduzido.O fechamento da demanda tem sido um grande desafio para a produção habitacional,considerando o número crescente de recusas e a reprovação dos candidatos pelo Agente Financeiro nomomento do contrato. Na maioria dos casos, o fechamento da demanda é prerroga(cid:52)va para a aberturade financiamento concedido à construtora para iniciar a obra, criando um ciclo vicioso: a diminuiçãode oferta de unidade habitacionais de baixo custo, aumento do valor das unidades, encarecimento dofinanciamento e da parcela de entrada que por sua vez diminui o número de habilitados que conseguese comprometer para a compra da unidade habitacional.A Nota Técnica de avaliação da polí(cid:52)ca habitacional de interesse social do DF apontaessa tendência, mostrando que 57,1% das recusas de pessoas que estão na lista da Política podem serimputadas ao custo elevado, como mostra o gráfico a seguir:Figura 5: Motivo da recusa de uma indicação de oferta habitacional da CODHAB/DFFonte: Pesquisa via Central Telefônica 156. Elaboração: DEURA CodeplanOutro dado que a Nota Técnica da CODEPLAN traz são os gastos que a família tem apóster sido contemplada pela Polí(cid:52)ca Habitacional. Percebe-se que a prestação da casa ou com alugueltêm comportamento diferente dos demais gastos. A maioria dos contemplados, 38% (19.322), afirmater aumentado os gastos com prestação da casa ou com aluguel. Os que dizem que os gastospermaneceram iguais somam 29% (14.798), enquanto os que dizem que houve aumento são 26%(13.118) dos contemplados. Comparado com os outros gastos, o gasto com a prestação da casa oualuguel foi o único que aumentou.Figura 6: Mudança nos gastos residenciaisFonte: Pesquisa via Central Telefônica 156. Elaboração: DEURA CodeplanConforme é possível verificar pela pesquisa realizada pela CODEPLAN, o maior mo(cid:52)vopelo qual as famílias não conseguem ingressar na Polí(cid:52)ca Habitacional do Distrito Federal é aNota Técnica 1 (107073718) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 13dificuldade financeira de arcar com o financiamento da moradia. Essa dificuldade é ainda maiorquando é considerada a população em déficit habitacional, representada por famílias com rendafamiliar mensal de até três salários mínimos.Essa dificuldade se apresenta tanto no momento da aprovação de crédito, quando oagente financeiro analisa a existência de débitos junto aos cadastros de devedores, quanto nofinanciamento da moradia, quando as famílias não conseguem arcar com os compromissos financeirosa longo prazo em decorrência do grande comprometimento da sua renda com as parcelas.Em um contexto pós-pandemia, as condições de remuneração das famílias foram aindamais prejudicadas. As relações de trabalham involuíram em função da precarização e vola(cid:52)lidade dotrabalho dado o acelerado crescimento do desemprego estrutural baseado nas mudanças tecnológicasdigitais e da crise sanitária da COVID-19.A Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023 retoma o Programa MinhaCasa, Minha Vida com a cons(cid:52)tuição dos recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR e doFundo de Desenvolvimento Social – FDS, dentre outros fundos e operações para o atendimento dasfamílias da faixa urbana 1.Considerando que o FAR representa um grande auxílio para a população de Faixa 1, quesegundo a Medida Provisória corresponde a famílias de 1 e 2 salários mínimos, contribuindo comquase 80% do valor do financiamento do imóvel para essa população, o Auxílio Moradia deveriaatender a parcela da população que ainda tem dificuldade de financiar um imóvel e que não temacesso aos recursos do FAR.4. VALOR DO SUBSÍDIOTendo em vista a dificuldade do financiamento por famílias de até três salários mínimose diante de um contexto social em que os preços da construção civil aumentaram e outros auxíliosfederais deixaram de exis(cid:52)r, mostra-se clara a necessidade da diversificação de estratégiashabitacionais para enfrentamento do déficit habitacional e atendimento da demanda da CODHAB.O Governo Federal disponibiliza um subsídio financeiro que é aplicado ao financiamentoda CAIXA, abatendo do valor total do imóvel. O valor desse subsídio, no entanto, depende do Programafederal vigente e é rela(cid:52)vo à renda do beneficiário e à presença de dependentes. A entrada dofinanciamento, por outro lado, sofre pouca alteração com a aplicação desse subsídio federal, poiscorresponde a no mínimo 20% do valor final do imóvel e depende do tempo de financiamentoconsiderando a idade do beneficiário. Desta forma, quanto maior o valor do imóvel e maior a idade dobeneficiário, maior o valor da entrada.Considerando que o pagamento da entrada tem sido a maior dificuldade dos candidatosno cadastro da CODHAB, o subsídio do Auxílio Moradia deveria ser abatido desse valor.O valor a ser disponibilizado pelo Governo do Distrito Federal em 2023 para uso comoAuxílio Moradia é de R$150.000.000,00, portanto o valor des(cid:52)nado a cada família deve ser calculadode forma que a modelagem atenda a maior quan(cid:52)dade de famílias, e ao mesmo tempo seja efe(cid:52)vo nacobertura da entrada do financiamento e auxilie a CODHAB no fechamento da demanda dos seusempreendimentos.Os empreendimentos da CODHAB que serão contratados ou entregues em 2023 e quepoderiam ser enquadrados nesse auxílio são os seguintes:Obras em andamentoQt. de UH ainda nãoRA EmpreendimentovendidasCooperativa Juventude em Ação - Residencial Porto Vitória -Samambaia 23QR 503 CJ 9A LT 01Riacho Fundo II Cooperativa ASSINPLAN - Residencial Valdomiro Oliveira - QS223ª Etapa 12 CJ 02 LT 03Riacho Fundo IICooperativa COOHAJR - Res. Geraldo Dias - QS 12 CJ 02 LT 02 403ª EtapaRecanto das Emas Qd 117/118 -CooperativasRecanto das- Qd 117 CJ 09 - 20 uhs 8Emas- Qd 117 CJ 10 - 22 uhsSol Nascente Qd 105 Trecho II - Conjuntos F1, F2, P1, P2, Q1,Sol Nascente 140Q2 - Residencial Horizonte- QD 02 conjunto D8 projeção CSobradinho 50- QD 02 conjunto D8 projeção ASamambaia Residencial Julieta I e II - QN 325 CJ G LTs 01 a 03 82Itapoã Itapoã Parque 1.942A contratar em 2023Qt. de UH ainda nãoRA EmpreendimentovendidasItapoã Itapoã Parque 2.016Recanto dasRecanto das Emas Qd 117/118 - Cooperativas 328Emas- CL 104 lote KSanta Maria 178- CL 110 lote BEdital 14/2011:- AJUDE (Res. Maria Salete - QS 31 Cj 01 Lt 01) - 48 uhsNota Técnica 1 (107073718) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 14- LIDESB (Res. Leticia - QS 31 Cj 01 Lt 02) - 48 uhs- ASSHAB (QS 31 Cj 01 Lt 03) - 48 uhs- CARE (QS 31 Cj 01 Lt 04) - 48 uhsRiacho Fundo II- COOPHAMU (QS 31 Cj 02 Lt 03) - 85 uhs 4533ª Etapa- APMIC (Res. Dora Lopes Fernandes - QS 31 Cj 02 Lt 04) - 80uhs- ACHARE (QS 31 Cj 02 Lt 07) - 32 uhs- AREMAS (QS 31 Cj 02 Lt 08) - 32 uhs- ASHABERE (QS 31 Cj 02 Lt 09) - 32 uhsEdital 09/2013:- APATRIA (Res. Apatria III - QS 10 CJ 02 LT 02) - 48 uhs- PSROSB (QS 10 CJ 03 LT 01) - 32 uhs- ASHAREM (Res. Saint Germain - QS 12 CJ 02 LT 04) - 40 uhs- COOHATEC (Res. Pedular - QS 12 CJ 03 LT 01) - 44 uhsRiacho Fundo II- HABITECT/DF (QS 25 CJ 01 LT 06) - 64 uhs 3963ª Etapa- ASHSAS (QS 31 CJ 02 LT 01) - 36 uhs- ASSISTET (QS 31 CJ 02 LT 02) - 36 uhs- AMREELI (QS 31 CJ 02 LT 05) - 32 uhs- MISSÃO RESGATE (QS 31 CJ 02 LT 06) - 32 uhs- ASSUNI (QS 31 CJ 02 LT 10) - 32 uhsSamambaia Cooperativa AMIS - QR 503 CJ 9A LT02 48Samambaia Cooperativa ASHMAC - QR 314 CJ 10A LT 01 57Samambaia Cooperativa AHNTETO - QR 503 CJ 10A LT 01 565.839TOTALDesta forma, com base na previsão de atendimento da CODHAB, entende-se que aquantidade de famílias que poderiam ser atendidas com o Auxílio Moradia em 2023 são 5.839.Diante disso, foram realizadas algumas simulações de financiamento junto à CAIXApara entender melhor como se comportariam os valores de entrada para cada perfil de família, usandocomo parâmetros a faixa de renda, a presença de dependente e a idade do candidato, conformesimulação abaixo e em anexo (107217863). Como taxas de juros e subsídio federal foramconsiderados os pra(cid:52)cados até o momento da elaboração desta Nota Técnica, podendo sofreralterações com as novas medidas a serem instituídas no Programa Minha Casa Minha Vida.Figura 7: Simulações com Auxílio de R$15.000,00Fonte: Caixa Econômica Federal. Elaboração: CODHABA CAIXA já considera, em suas simulações, que as parcelas do financiamento nãoultrapassam 30% do comprome(cid:52)mento da renda dos beneficiários, visto que esse é o limite para apopulação não entrar em déficit habitacional. Considerando um Auxílio Moradia de R$15.000,00, osvalores remanescentes da entrada ainda são consideráveis e ainda excluem famílias que não tempoupança para integrar o auxílio no pagamento da entrada.Uma segunda simulação foi feita considerando o Auxílio Moradia no valor deR$25.000,00 (107218500), mostrando que o valor consegue cobrir grande parte da entrada em algunsperfis de famílias e contribuir com grande parte outros. Esse valor atenderia aproximadamente 6.000famílias na Polí(cid:52)ca Habitacional, número que inclusive ultrapassa o número das unidades disponíveispela CODHAB, que contabiliza 5.839 para 2023.Nota Técnica 1 (107073718) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 15Figura 8: Simulações com Auxílio de R$25.000,00Fonte: Caixa Econômica Federal. Elaboração: CODHABCom base nas simulações realizadas, torna-se claro que o valor de R$25.000,00 porfamília, além de atender o número previsto de unidades disponíveis pela CODHAB neste ano, semostra muito mais eficiente na cobertura da entrada do financiamento.5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO AUXÍLIOA CODHAB é a responsável pelas inscrições na Polí(cid:52)ca Habitacional do DF, e, paratanto, possui um cadastro digital de candidatos para a venda de unidades prontas. Esse cadastro, porsua vez, é organizado em formato de fila, onde os candidatos inscritos e habilitados são classificadospor pontuação desenhada para seguir as prioridades estabelecidas pela Lei 3.877/2006 e pelosDecretos 33.965/2012 e 29.972/2009.Tendo em vista que o Auxílio-Moradia cons(cid:52)tuirá apenas um auxílio para a populaçãoque será atendida pela Polí(cid:52)ca Habitacional do DF e não um novo programa, ele deve seguir osmesmos parâmetros estabelecidos para a classificação dos beneficiários dos empreendimentos.Considerando, no entanto, que a Polí(cid:52)ca Habitacional do Distrito Federal, regida pela Lei 3.877/2006,trata da população de até doze salários mínimos e com o obje(cid:52)vo de atender uma faixa com maiordificuldade de acesso a financiamento, o Auxílio foi desenhado para uma população de renda maisbaixa.A Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023 retoma o Programa MinhaCasa, Minha Vida com a cons(cid:52)tuição dos recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR e doFundo de Desenvolvimento Social – FDS, dentre outros fundos e operações para o atendimento dasfamílias da faixa urbana 1.Considerando que o FAR cobre aproximadamente 80% do financiamento imobiliário defamílias de Faixa 1, que correspondem a 1 e 2 salários mínimos, o Auxílio Moradia, portanto, não seriadirecionado a esse público. Ainda em déficit, as famílias que possuem rendimento entre 2 e 3 saláriosmínimos também possuem dificuldade de financiamento habitacional. Desta forma, o Auxílio Moradiaatenderia à população de até cinco salários mínimos que não tenha sido contemplada pelo FAR,podendo, no entanto, ser cumulativo a outros programas locais e federais.Portanto, uma família com renda familiar de seis salários mínimos, por exemplo, queesteja pontuada e classificada para atendimento em um empreendimento específico da CODHAB,con(cid:52)nuará sendo atendida pela Polí(cid:52)ca, mas não fará jus ao Auxílio. O Auxílio não altera aclassificação do cadastro, mas faz um recorte de atendimento para atender a população de até cincosalários mínimos, com prioridade de atendimento às faixas salariais mais baixas.Tendo em vista que a Polí(cid:52)ca Habitacional considera tanto os empreendimentosrealizados pela CODHAB, quanto aqueles realizados por En(cid:52)dades, a ordem de prioridade deatendimento pelo Auxílio deve seguir a seguinte ordem:1. Obras em andamento de unidades habitacionais que ainda não foram contratadas;2. Empreendimentos já incorporados e em fechamento de demanda;6. FLUXO DO AUXÍLIO NA CODHABO Auxílio Moradia se configura como um auxílio no valor de entrada dos financiamentospara famílias de até três salários mínimos, logo deve ser inserido no fluxo de funcionamento doprograma habitacional distrital responsável pela venda de unidades prontas que a CODHAB executa.Nota Técnica 1 (107073718) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 16Atualmente, a Diretoria Imobiliária é a responsável pelo Cadastro de inscritos daCompanhia e mantém o sistema atualizado com relação às informações dos candidatos. No momentodo lançamento de algum empreendimento, a DIMOB extrai do sistema e indica à construtora oscandidatos para o empreendimento. A Construtora fica responsável pela pré-análise dos candidatosjunto aos cadastros de devedores e em caso de interesse do candidato pelo empreendimento, aconstrutora envia à CODHAB a atualização cadastral desse candidato pré-selecionado e envia aocorrespondente bancário do Agente Financeiro as informações da pessoa para análise de crédito.Com a entrada do Auxílio Moradia, o fluxo nesse momento tem algumas alterações.Quem ficaria responsável pelo envio das informações ao Agente Financeiro não seria mais aconstrutora, dado que a construtora não tem as informações rela(cid:52)vas ao auxílio. Desta forma, nomomento em que a Construtora envia a atualização cadastral do candidato à CODHAB, esta faz umaanálise da disponibilidade do Auxílio e se a família faz jus a tal bene(cid:93)cio dentro dos critériosestabelecidos e envia todas as informações ao Agente Financeiro, que procede com a pré-aprovaçãode crédito.A par(cid:52)r daí o fluxo con(cid:52)nua com a aprovação do financiamento, assinatura do contratojunto ao Agente Financeiro e no(cid:52)ficação à área da CODHAB responsável pelas questõesadministrativas e financeiras, a Diretoria de Administração e Gestão – DAGES.A DAGES, por sua vez, que já terá acesso à Suplementação de Fundos no Tesouro do DF,emi(cid:52)rá ordem bancária ao Agente Financeiro para u(cid:52)lização do Auxílio no financiamento da famíliabeneficiada.Para o pleno funcionamento do Auxílio, é necessário que a DAGES mantenha atualizadano Sistema a prestação de contas das ordens bancárias realizadas, para que a DIMOB, no momento deenvio das informações ao Agente Financeiro, tenha o controle da disponibilidade financeira paraaprovação do uso do Auxílio pelos candidatos.A figura abaixo ilustra o fluxograma do Auxílio Moradia envolvendo o processo deatendimento do Candidato pela Política Habitacional:Figura 9: Simulações com Auxílio de R$15.000,00Nota Técnica 1 (107073718) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 17Fonte: Caixa Econômica Federal. Elaboração: CODHAB7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASCAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Simulador Habitacional CAIXA e Crédito Real Fácil CAIXA. Disponível em:https://www8.caixa.gov.br/siopiinternet-web/simulaOperacaoInternet.do?method=inicializarCasoUso.Acesso em fevereiro de 2023.CODEPLAN, AVALIAÇÃO DA POLÍTICA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL.Disponível em: https://www.codeplan.df.gov.br/wp-content/uploads/2018/03/NT-Avaliacao-da-Politica-Habitacional-de-Interesse-Social-do-Distrito-Federal.pdf. Acesso em fevereiro de 2023.FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO, Déficit Habitacional no Brasil - 2015. Fundação João Pinheiro, 2018.Dsponível em: http://www.bibliotecadigital.mg.gov.br/consulta/consultaDetalheDocumento.php?iCodDocumento=76871. Acesso em fevereiro de 2023.IPEDF CODEPLAN, IPCA-INPC: Distrito Federal tem alta de 6,26% em seus preços em 2022. Blog daConjuntura Econômica, 2022. Disponível em:https://conjunturaeconomica.ipe.df.gov.br/2023/01/10/ipca-inpc-distrito-federal-tem-alta-de-626-em-seus-precos-em-2022/. Acesso em fevereiro de 2023.IPEDF CODEPLAN, Inflação no Distrito Federal – Ano 2022. Blog da Conjuntura Econômica, 2022.Disponível em: https://conjunturaeconomica.ipe.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/01/S%C3%ADntese-infla%C3%A7%C3%A3o-anual-2022.pdf. Acesso emfevereiro de 2023.8. EQUIPE TÉCNICAElaboração:Gabriela Elias Camolesi | Assessora Sênior da Gerência de Planejamento Habitacional(GEPLAN/DIPRO/CODHAB)Caterina Ferrero | Assessora Sênior da Gerência de Planejamento Habitacional(GEPLAN/DIPRO/CODHAB)Coordenação:Carla Castanheira | Gerente de Planejamento Habitacional (GEPLAN/DIPRO/CODHAB)Supervisão:Júnia Salomão Federman | Diretora de Produção Habitacional (DIPRO/CODHAB)Documento assinado eletronicamente por GABRIELA ELIAS CAMOLESI - Matr.0001214-9,Assessor(a) Sênior I, em 02/03/2023, às 15:52, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 desetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por CATERINA FERRERO - Matr.0000873-7, Assessor(a)Sênior I, em 02/03/2023, às 15:52, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de2015.Documento assinado eletronicamente por CARLA DE REZENDE CASTANHEIRA - Matr.0000514-2,Gerente de Planejamento Habitacional, em 02/03/2023, às 16:06, conforme art. 6º do Decreton° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por JUNIA SALOMÃO FEDERMAN - Matr.0001226-2,Diretor(a) de Produção Habitacional, em 02/03/2023, às 16:29, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 107073718 código CRC= 13D0F2C8."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"SCS Quadra 06 Bloco A Lotes 12/13 - Bairro Asa Sul - CEP 71.988-001 - DF3214-180100390-00001035/2023-04 Doc. SEI/GDF 107073718Nota Técnica 1 (107073718) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 18SIMULAÇÕES FINANCIAMENTO CAIXA ECONÔMICA FEDERALESTRATÉGIAVALOR NÚMERO DEIDADE VALOR DO MINHA CASA VALOR FINAL DO " AUXÍLIO PRINCIPAL % DO CADASTROSALÁRIO DEPENDENTE ENTRADA REMANESCENTE DA VALOR FINANCIADO PARCELA MÁX. CANDIDATOS -(anos) IMÓVEL MINHA VIDA** IMÓVEL MORADIA" POLÍTICA DA CODHABENTRADA A PAGAR CADSTRO CODHABHABITACIONAL30 R$ 52.608,67 R$ 37.608,67 R$ 59.891,33 R$ 385,0050 R$ 58.107,11 R$ 43.107,11 R$ 54.392,89 R$ 385,001 SM30 R$ 76.358,67 R$ 61.358,67 R$ 59.891,33 R$ 385,0050 R$ 81.857,11 R$ 66.857,11 R$ 54.392,89 R$ 385,0030 R$ 25.190,72 R$ 10.190,72 R$ 91.673,28 R$ 583,7650 R$ 33.606,96 R$ 18.606,96 R$ 83.257,04 R$ 583,761,5 SM30 R$ 46.758,72 R$ 31.758,72 R$ 91.673,28 R$ 583,7650 R$ 55.174,96 R$ 40.174,96 R$ 83.257,04 R$ 583,7630 R$ 30.548,19 R$ 15.548,19 R$ 1 11.954,81 R$ 781,7550 R$ 40.238,01 R$ 25.238,01 R$ 1 02.264,99 R$ 781,752 SM30 R$ 39.297,19 R$ 24.297,19 R$ 1 11.954,81 R$ 781,7550 R$ 48.987,01 R$ 33.987,01 R$ 1 02.264,99 R$ 781,7530 R$ 26.978,00 R$ 11.978,00 R$ 1 28.000,00 R$ 941,7350 R$ 32.514,22 R$ 17.514,22 R$ 1 22.463,78 R$ 979,752,5 SM30 R$ 29.489,00 R$ 14.489,00 R$ 1 28.000,00 R$ 941,7350 R$ 35.025,22 R$ 20.025,22 R$ 1 22.463,78 R$ 979,75AUXÍLIO11.339 11%MORADIA30 R$ 28.984,00 R$ 13.984,00 R$ 1 28.000,00 R$ 1 .048,4050 R$ 28.984,00 R$ 13.984,00 R$ 1 28.000,00 R$ 1 .129,003 SM30 R$ 30.492,00 R$ 15.492,00 R$ 1 28.000,00 R$ 1 .048,4050 R$ 30.492,00 R$ 15.492,00 R$ 1 28.000,00 R$ 1 .129,0030 R$ 32.000,00 R$ 17.000,00 R$ 1 28.000,00 R$ 1 .118,8050 R$ 32.000,00 R$ 17.000,00 R$ 1 28.000,00 R$ 1 .199,4130 R$ 32.000,00 R$ 17.000,00 R$ 1 28.000,00 R$ 1 .118,8050 R$ 32.000,00 R$ 17.000,00 R$ 1 28.000,00 R$ 1 .199,41* Simulações realizadas em Fevereiro 2023 para o valor médio dos imóveis disponivéis pela CODHAB** Dados ainda não atualizados por falta de regulamentação específicaOTNEMAICNANIFCADASTRO CODHABSimR$ 1.320,00 R$ 15.000,00 47%não R$ 23.750,00 R$ 136.250,00FAR 31%4 SM 5.579 5%3.295 3%LEVÓMIODROLAVADARTNER$ 47.500,00 R$ 112.500,00R$ 160.000,00 FAR 50.251sim R$ 41.136,00 R$ 118.864,00R$ 1.980,00 R$ 160.000,00 R$ 15.000,00não R$ 21.568,00 R$ 138.432,0032.914sim R$ 17.497,00 R$ 142.503,00R$ 2.460,00 R$ 160.000,00 R$ 15.000,00não R$ 8.748,00 R$ 151.252,00sim R$ 5.022,00 R$ 154.978,00R$ 3.120,00 R$ 160.000,00 R$ 15.000,00não R$ 2.511,00 R$ 157.489,00Sim R$ 3.016,00 R$ 156.984,00R$ 3.960,00 R$ 160.000,00 R$ 15.000,00não R$ 1.508,00 R$ 158.492,00AUXÍLIOR$ 5.280,00 n/a R$ 160.000,00 R$ - R$ 160.000,00 R$ 15.000,00MORADIAAUXÍLIO5 SM R$ 6.600,00 n/a R$ 160.000,00 R$ - R$ 160.000,00 R$ 15.000,00MORADIAPlanilha de Simulação - Financiamento da CAIXA - 15 mil (107217863) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 19SIMULAÇÕES FINANCIAMENTO CAIXA ECONÔMICA FEDERALESTRATÉGIAVALOR NÚMERO DEIDADE VALOR DO MINHA CASA VALOR FINAL DO PRINCIPAL % DO CADASTRODEPENDENTE ENTRADA "AUXÍLIO MORADIA" REMANESCENTE DA VALOR FINANCIADO PARCELA MÁX. CANDIDATOS -(anos) IMÓVEL MINHA VIDA ** IMÓVEL POLÍTICA DA CODHABENTRADA A PAGAR CADSTRO CODHABHABITACIONAL30 R$ 52.608,67 R$ 27.608,67 R$ 59.891,33 R$ 385,0050 R$ 58.107,11 R$ 33.107,11 R$ 54.392,89 R$ 385,0030 R$ 76.358,67 R$ 51.358,67 R$ 59.891,33 R$ 385,0050 R$ 81.857,11 R$ 56.857,11 R$ 54.392,89 R$ 385,0030 R$ 25.190,72 R$ 190,72 R$ 91.673,28 R$ 583,7650 R$ 33.606,96 R$ 8.606,96 R$ 83.257,04 R$ 583,7630 R$ 46.758,72 R$ 21.758,72 R$ 91.673,28 R$ 583,7650 R$ 55.174,96 R$ 30.174,96 R$ 83.257,04 R$ 583,7630 R$ 30.548,19 R$ 5.548,19 R$ 1 11.954,81 R$ 781,7550 R$ 40.238,01 R$ 15.238,01 R$ 1 02.264,99 R$ 781,7530 R$ 39.297,19 R$ 14.297,19 R$ 1 11.954,81 R$ 781,7550 R$ 48.987,01 R$ 23.987,01 R$ 1 02.264,99 R$ 781,7530 R$ 26.978,00 R$ 1.978,00 R$ 1 28.000,00 R$ 941,7350 R$ 32.514,22 R$ 7.514,22 R$ 1 22.463,78 R$ 979,7530 R$ 29.489,00 R$ 4.489,00 R$ 1 28.000,00 R$ 941,7350 R$ 35.025,22 R$ 10.025,22 R$ 1 22.463,78 R$ 979,7530 R$ 28.984,00 R$ 3.984,00 R$ 1 28.000,00 R$ 1 .048,4050 R$ 28.984,00 R$ 3.984,00 R$ 1 28.000,00 R$ 1 .129,0030 R$ 30.492,00 R$ 5.492,00 R$ 1 28.000,00 R$ 1 .048,4050 R$ 30.492,00 R$ 5.492,00 R$ 1 28.000,00 R$ 1 .129,0030 R$ 32.000,00 R$ 7.000,00 R$ 1 28.000,00 R$ 1 .118,8050 R$ 32.000,00 R$ 7.000,00 R$ 1 28.000,00 R$ 1 .199,4130 R$ 32.000,00 R$ 7.000,00 R$ 1 28.000,00 R$ 1 .118,8050 R$ 32.000,00 R$ 7.000,00 R$ 1 28.000,00 R$ 1 .199,41* Simulações realizadas em Fevereiro 2023 para o valor médio dos imóveis disponivéis pela CODHAB** Dados ainda não atualizados por falta de regulamentação específicaOTNEMAICNANIF4 SMAUXÍLIO5 SM 3.295 3%MORADIALEVÓMIODROLAVADARTNECADASTRO CODHABSALÁRIOSim R$ 4 7.500,00 R$ 112.500,001 SM R$ 1.230,00 R$ 160.000,00 R$ 2 5.000,00 FAR 50.251 47%não R$ 2 3.750,00 R$ 136.250,00sim R$ 4 1.136,00 R$ 118.864,001,5 SM R$ 1.980,00 R$ 160.000,00 R$ 2 5.000,00não R$ 2 1.568,00 R$ 138.432,00FAR 32.914 31%sim R$ 1 7.497,00 R$ 142.503,002 SM R$ 2.460,00 R$ 160.000,00 R$ 2 5.000,00não R$ 8.748,00 R$ 151.252,00sim R$ 5.022,00 R$ 154.978,002,5 SM R$ 3.120,00 R$ 160.000,00 R$ 2 5.000,00não R$ 2.511,00 R$ 157.489,00AUXÍLIO11.339 11%MORADIASim R$ 3.016,00 R$ 156.984,003 SM R$ 3.960,00 R$ 160.000,00 R$ 2 5.000,00não R$ 1.508,00 R$ 158.492,00AUXÍLIOR$ 5.280,00 R$ 160.000,00 R$ 2 5.000,00 5.579 5%n/a R$ - R$ 160.000,00 MORADIAR$ 6.600,00 R$ 160.000,00 R$ 2 5.000,00n/a R$ - R$ 160.000,00Planilha de Simulação - Financiamento da CAIXA - 25 mil (107218500) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 20GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITOFEDERALGabineteAssessoria Jurídico-LegislativaNota Jurídica N.º 80/2023 - SEDUH/GAB/AJL Brasília-DF, 16 de março de 2023.I – RELATÓRIO1. Cuida-se no presente processo da proposta de projeto de lei, que cria o subsídio de fomento aser aplicado no valor de entrada do financiamento habitacional, referente à aquisição de Habitação deInteresse Social, observados os preceitos da polí(cid:60)ca habitacional estabelecidos na Lei Orgânica doDistrito Federal, na Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre as polí(cid:60)ca habitacional doDistrito Federal, na Lei Complementar n° 803, de 25 de abril de 2009, que aprova o Plano Diretor deOrdenamento Territorial do DF e as orientações e diretrizes estabelecidas no Plano Distrital deHabitação de Interesse Social - PLANDHIS.2. Pela Manifestação 86 (108255032), a Diretoria de Habitação esclarece que "a criação dosubsídio Auxílio Moradia é de extrema importância para a implantação e desenvolvimento das polí(cid:27)cashabitacionais de interesse social, uma vez que contribui para que os beneficiários saiam do déficithabitacional, não comprometam mais do que 30% de sua renda com o financiamento do imóvel e que,ao final do prazo do financiamento, consigam alcançar a casa-própria com a quitação do imóvel".3. Nesse contexto, vieram os autos a esta Assessoria Jurídico-Legisla(cid:60)va, por meio do Despacho -SEDUH/SEGESP/SUPLAN (108283366) para apreciação da minuta do projeto de Lei e respec(cid:60)va minutade Exposição de motivos visando o regular andamento do processo.4. É o necessário relato.II – FUNDAMENTAÇÃOII.I - LIMITES DO OPINATIVO5. Preliminarmente, no exame que compete a esta unidade de assessoramento jurídico, e no quediz respeito à análise das minutas trazidas pelo Despacho - SEDUH/SEGESP/SUPLAN (108283366), toma-se por base o que estabelece a Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996 que regulamentao art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis doDistrito Federal), oDecreto n.º 43.130, de 23 de março de 2022, que dispõe sobre as normas e asdiretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de leino âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, bem como, as orientações con(cid:60)dasno Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 275, de 1ºde dezembro de 2006.6. O presente opina(cid:60)vo tem por obje(cid:60)vo o exame da minuta apresentada, que trata de projeto delei que cria o subsídio de fomento a ser aplicado no valor de entrada do financiamento habitacional,referente à aquisição de Habitação de Interesse Social, de modo que a análise desta Assessoriabusca orientar, analisar e exarar manifestações e sugestões sobre os assuntos jurídico-legisla(cid:60)vos deinteresse da Secretaria.7. O exame nesta Nota Jurídica decorre dos estudos realizados a fim de facilitar auxílio financeirodes(cid:60)nado ao financiamento habitacional para famílias de baixa renda, assim sendo, é realizada aanálise sobre os elementos ou requisitos fornecidos pela unidade demandante, ressaltando que aogestor público é livre a condução da Administração Pública, subordinando-se, contudo, às vertentes dasnormas de regência.8. Feito este esclarecimento, passa-se ao objeto da consulta.III - DA REGULARIDADE DO ATO NORMATIVO PRETENDIDO9. Quanto a regularidade do ato que se pretende aprovar, vale relembrar que as normas ediretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decretos e projeto delei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal encontram-se estabelecidasno Decreto nº 43.130, de 2022 e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.10. Dessa feita, nos termos do regramento con(cid:60)do no art. 3º do Decreto n.º 43.130, de 2022, aproposição de decreto ou de projeto de lei será encaminhada pelo respec(cid:60)vo Secretário de Estado àCasa Civil, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:Decreto n.º 43.130, de 2022Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada peloórgão ou en(cid:60)dade proponente e encaminhada pelo respec(cid:60)vo Secretáriode Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou en(cid:60)dadeesteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise deconveniência e oportunidade, acompanhada de:I - exposição de mo(cid:45)vos assinada pela autoridade máxima do órgão ouen(cid:45)dade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de formaindividualizada:a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;c) a identificação das normas afetadas pela proposição;d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governadore não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer àCâmara Legisla(cid:60)va do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgênciade projeto de lei, se for o caso.II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou en(cid:45)dade proponenteque deve abranger:a) os disposi(cid:60)vos cons(cid:60)tucionais ou legais que fundamentam a validadeda proposição;b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador paradisciplinar a matéria;e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, materialou formal, da União ou de outro ente Federa(cid:60)vo, bem como a indicaçãode que a inicia(cid:60)va é também do Poder Execu(cid:60)vo do Distrito Federal, nashipóteses de competência concorrente.g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob oaspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstasna Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência eregulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.III - declaração do ordenador de despesas:a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiroaos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos eentidades;b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação,aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento dedespesas, informando, cumulativamente:1. a es(cid:60)ma(cid:60)va do impacto orçamentário-financeiro no exercício em queentrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, deforma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculoutilizadas;2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,compa(cid:60)bilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de DiretrizesOrçamentárias.c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter con(cid:60)nuado, deveráser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:a) a análise do problema que o ato norma(cid:60)vo visa solucionar,iden(cid:60)ficando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razõespara que o Poder Executivo intervenha no problema;b) os obje(cid:60)vos das ações previstas na proposta, com os resultados e osimpactos esperados com a medida;c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dosresultados;d) a enumeração das alterna(cid:60)vas disponíveis, considerando a situaçãofático-jurídica do problema que se pretende resolver;e) nas hipóteses de proposta de implementação de polí(cid:60)ca pública,deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, asNota Jurídica 80 (108336402) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 21ações propostas e os resultados esperados;f) o prazo para implementação, quando couber;g) a análise do impacto da medida sobre outras polí(cid:60)cas públicas,inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;h) a descrição histórica das polí(cid:60)cas anteriormente adotadas para omesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foramdescontinuadas, se for o caso;i) a metodologia u(cid:60)lizada para a análise prévia do impacto da proposta,bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dospareceres de mérito;§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais ointeressado fizer referência em sua fundamentação devem ser acostadosà proposição de projeto de lei ou de decreto.§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste ar(cid:60)gopoderá ser subme(cid:60)da previamente à Secretaria de Estado de Economia,para análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância dequalquer das alíneas elencadas no inciso IV deste ar(cid:60)go deve serdevidamente justificada e fundamentada nos autos do processo.§ 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão,ampliação ou prorrogação de bene(cid:84)cio tributário, deverá seguir oprocedimento disciplinado no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de2020, ou suas alterações, antes de ser encaminhada para a Casa Civil doDistrito Federal.§ 5º O descumprimento das disposições deste ar(cid:60)go ensejará a res(cid:60)tuiçãodos autos ao proponente para a adequação proposição.11. Concomitante aos regramentos da referida norma, necessário ainda analisar as minutassubme(cid:60)das à apreciação segundo as orientações con(cid:60)das no Manual de Comunicação Oficial doGoverno do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 275, de 1º de dezembro de 2006.12. Passa-se a análise dos aspectos jurídico-formais das minutas.II.2 - DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS13. Inicialmente, para melhor visualização, a minuta de exposição de mo(cid:60)vos será abaixo transcrita(108260915):MINUTAEXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº..../2023 - SEDUHBrasília, ... de ... de 2023.Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,1. Cumprimentando-o cordialmente, submetemos à apreciação de VossaExcelência, a minuta do Projeto de Lei do Auxílio Moradia, que concedesubsídios de fomento à aquisição de Habitações de Interesse Social (HIS) nocontexto da política habitacional do Distrito Federal.2. O Auxílio Moradia representa um subsídio financeiro a ser aplicado naentrada do financiamento, como uma forma de facilitar o acesso àmoradia financiada pelo beneficiário. Como resultado esperado, almeja-sepromover, para famílias de baixa renda, a aquisição de unidadeshabitacionais, por meio de uma maior viabilidade de pagamento dasparcelas do financiamento, favorecendo assim, a quitação do imóvel.Desta forma, a inicia(cid:27)va visa reduzir o custo total das unidadeshabitacionais des(cid:27)nadas à população de baixa renda, promovendo aexpansão do acesso à política habitacional.3. O subsídio em questão integra a linha de ação de venda subsidiada deunidades habitacionais da polí(cid:27)ca habitacional do DF e tem como baselegal a Lei Orgânica do Distrito Federal; a Lei Distrital 3.877/2006, que dispõesobre a polí(cid:27)ca habitacional do Distrito Federal; a Lei Complementar n°803/2009, que aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF; eas orientações e diretrizes estabelecidas no Plano Distrital de Habitação deInteresse Social - PLANDHIS, elaborado por esta Secretaria de Estado deDesenvolvimento Urbano e Habitação -SEDUH.4. Desta forma, esta SEDUH, em trabalho conjunto com a Companhia deDesenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, desenvolveucomo proposta o seguinte modelo de subsídio, constante no processo SEI00390-00001035/2023-04, como um bene(cid:74)cio planejado e adaptado aocontexto do DF, visto que não se tem antecedente de aplicação semelhanteno território.5. A criação desta Lei encontra-se em consonância com o art. 327 da LeiOrgânica do DF, que elenca como prioridade para a polí(cid:27)ca habitacional aadoção de estratégias que visem solucionar a carência habitacional local,tendo como prioridade as populações de média e baixa renda.6. Por conseguinte, o art. 3º da Lei nº 3.877/2006, em seu inciso IV,estabelece como orientação da polí(cid:27)ca habitacional no DF o atendimentoprioritário das concentrações populacionais de baixa renda, com ênfase nagaran(cid:27)a ao financiamento para a habitação. Portanto, o subsídioproposto se alinha a esse obje(cid:27)vo ao impulsionar a linha de ação quepropõe a aquisição de unidades habitacionais como polí(cid:27)ca deenfrentamento ao déficit habitacional.7. No contexto do mercado imobiliário do DF, parte da população emcondição de baixa renda não consegue ter acesso a moradias dignas elegais. Como consequência dessa situação, muitas famílias recorrem aocupar domicílios em áreas irregulares, sob inadequação habitacional, emsituação precária ou partem para as habitações alugadas, que em muitosdos casos, comprometem mais de um terço de sua renda. A concessãodeste subsídio financeiro, portanto, promove melhores condições deaquisição de unidades habitacionais por essas famílias que também seencaixam nas condições da polí(cid:27)ca de provimento habitacional deinteresse social. Desse modo, também se desincen(cid:27)va o deslocamentodessas famílias em condições de déficit habitacional para zonas cada vezmais isoladas e sem infraestrutura.8. Todos os cenários apresentados acima compõem o chamado DéficitHabitacional, que conforme estudos realizados pela CODEPLAN (2019),corresponde a 102.984 domicílios no DF. Esse número representa a carênciade provimento, subs(cid:27)tuição ou adequação habitacional rela(cid:27)va àdemanda popular para a polí(cid:27)ca habitacional de interesse social. Logo, aredução dessa demanda requer o aprimoramento dos programasexistentes e a operacionalização de novos, que possibilitem diferentesformatos de atendimento, permi(cid:27)ndo o provimento habitacional emcondições diversas.9. Como observado no Plano Distrital de Habitação de Interesse Social -PLANDHIS, deve-se levar em consideração a estra(cid:27)ficação de rendaproposta para adequar a condição do atendimento ao contextosocioeconômico do beneficiário. A concessão de Habitação de InteresseSocial deve atender, prioritariamente, as famílias com rendimento de 0 a 5salários mínimos. Vale ressaltar que a compa(cid:27)bilização do subsídio àsfamílias nas faixas de renda apresentada atende às diretrizes estabelecidaspelo Decreto nº 29.072, de 20 de maio de 2008, que define as famílias debaixa renda como aquelas com renda familiar de 0 a 5 salários mínimos,como também os critérios de adequação informados pelo PLANDHIS (PlanoDistrital de Habitação de Interesse Social), subdividida nas categorias deHIS 0 (família em situação de extrema pobreza e/ou atendida pelo Bolsa-Família) , HIS 1 (renda familiar mensal de até 3 salários mínimos ou rendaper capita de até meio salário mínimo) e HIS 2 ( renda familiar mensalacima de 3 salários mínimos até 5 salários mínimos ou renda per capita deaté 20% de 5 salários mínimos).10. Avalia-se que, com o retorno da operacionalização do Fundo deArrendamento Residencial - FAR indicado na Medida Provisória 1.162/2023de retorno do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), o AuxílioMoradia será direcionado às famílias com faixa de renda mensal de 3 a 5salários mínimos, não contempladas pelo FAR. Visto que este fundofinanceiro subsidia até 80% do financiamento imobiliário para famílias comrenda familiar mensal de até 2 salários mínimos.11. O atendimento da população realizado pela CODHAB é feito a par(cid:27)r dademanda advinda do seu cadastro de inscritos habilitados. Em consulta aeste órgão executor da polí(cid:27)ca habitacional do DF, foi constatado queatualmente essa lista contém 103.378 habilitados para a faixa de rendamensal de até 5 salários mínimos, representando aproximadamente 96,2%do total de inscritos habilitados. Avalia-se então a necessidade depromover programas que favoreçam o atendimento, com maior celeridadee efetividade, a essa população presente na fila de espera.12. No mesmo sen(cid:27)do, o estudo de “Projeções populacionais para asRegiões Administra(cid:27)vas do Distrito Federal 2020 - 2030“, publicado pelaCODEPLAN em 2022, aponta as previsões para o DF e sinaliza umacon(cid:27)nuidade do processo de desaceleração do crescimento populacionalpara este decênio, que se configura de forma diferenciada pelo território.Mesmo em desaceleração, a previsão de crescimento médio no quinquênio2020- 2025 é de 1,2% ao ano, com previsão de redução para 0,98% noscinco anos subsequentes. Essas es(cid:27)ma(cid:27)vas representam um saltopopulacional total de 3.052.546 habitantes em 2020 para 3.402.180habitantes em 2030. Esses valores indicam a necessidade de expansão eaprimoramento da política habitacional do DF.Nota Jurídica 80 (108336402) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 2213. Em virtude do exposto e tendo em vista a conveniência e oportunidade,requeiro de Vossa Excelência que aprove a presente minuta de Projeto deLei Complementar.14. Na oportunidade renovo minhas expressões de apreço e consideração.Respeitosamente,MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRASecretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação14. Do cotejo da minuta da Exposição de Mo(cid:60)vos (108260915), conforme págs. 60/62 do Manualde Comunicação Oficial “é o meio de comunicação formal u(cid:27)lizado por Secretários de Estado ouautoridades de nível hierárquico equivalente. É u(cid:27)lizado para expor assuntos oficiais, propor medidas aserem adotadas ou apresentar, para consideração ou devido encaminhamento, minutas ou projetos deato norma(cid:27)vo”, e deve ser estruturada de modo a conter: cabeçalho; denominação do documento;local e data; vocativo; exposição do assunto; fecho; identificação do signatário; e rodapé.15. Quanto conteúdo, compete à unidade demandante atentar-se ao disposto no inciso I, do art. 3ºdo Decreto nº 43.130, de 2022, com a seguinte redação:"I - exposição de mo(cid:51)vos assinada pela autoridade máxima do órgão ouen(cid:51)dade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de formaindividualizada:a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;c) a identificação das normas afetadas pela proposição;d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governadore não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer àCâmara Legisla(cid:27)va do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgênciade projeto de lei, se for o caso".16. Quanto à estrutura, alguns ajustes deverão ser realizados, a fim de aquiescer ao disposto noManual de Comunicação Oficial, a seguir sistematizado:a) Recomenda-se re(cid:60)rar a numeração dos parágrafos para constar o devidoespaçamento, conforme exemplificação da exposição de mo(cid:60)vos, con(cid:60)da no Manual de Normase Procedimentos Administrativos:b) No décimo terceiro parágrafo, registra-se ainda a seguinte sugestão de texto: "Certo dapreocupação de Vossa Excelência com a correta regulamentação dos atos da AdministraçãoPública Distrital, submetemos as razões fundamentais que nos levaram a propor as disposiçõeslegais que ora submeto a vossa apreciação".17. Dito isso, após a realização dos ajustes sugeridos, entende-se que a minuta de exposição demo(cid:60)vos apresentada, contempla os elementos necessários para ser encaminhada a autoridade a que sedestina.II.3 - DA MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA18. Assim como realizado na análise da minuta de Exposição de Motivos, a minuta do Projeto de Leiserá abaixo transcrita (103595581):MINUTAPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº...., .... DE .... DE 2023.(Autoria do Projeto: Poder Executivo)Cria o subsídio XXXX para aquisição deunidade habitacional de interesse socialna forma que especifica.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARALEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTELEI:Art. 1º Fica criado o XXXX des(cid:27)nado à concessão de subsídio no valor daentrada na aquisição de unidade habitacional de interesse social,integrantes de programas habitacionais locais.Art. 2° Para os efeitos desta Lei, define-se como:I - XXXX: Modelo de fomento para concessão de subsídio parafinanciamento de habitação de interesse social;II - Habitação ou Unidade de Interesse Social: unidade habitacional, assimcompreendida como aquela que oferta moradia digna, isto é, regular eatendida por equipamentos e serviços urbanos, des(cid:27)nadas a famílias comrenda bruta de até cinco salários mínimos;III - Subsídio: aporte econômico-financeiro concedido e liberado peloDistrito Federal em bene(cid:74)cio de famílias com renda de até cinco saláriosmínimos, buscando facilitar o financiamento na compra do imóvel deforma a diminuir o seu custo e ser u(cid:27)lizado integralmente no valor daentrada.Art. 3º O valor do subsídio expresso no Art. 1° para a aquisição de unidadehabitacional de interesse social deve ser definido de acordo com oplanejamento habitacional local e a disponibilidade orçamentária do DF.§1º O subsídio de que trata este ar(cid:27)go é concedido apenas uma vez porgrupo familiar.§2º Os beneficiários do XXXX podem acessar de forma cumula(cid:27)va outrossubsídios de polí(cid:27)ca habitacional a nível Distrital ou Federal como forma defacilitar a aquisição da unidade habitacional de interesse social, exceto noscasos em que o imóvel for financiado pelo Fundo de ArrendamentoResidencial – FAR.§3º Os critérios para a definição do valor destinado aos beneficiários devemser estabelecidos pelo órgão executor da polí(cid:27)ca habitacional em normaespecífica.Art. 4º O bene(cid:74)cio do XXXX é vinculado à pessoa (cid:74)sica beneficiária etransferido diretamente ao agente financiador.Art. 5º O beneficiário do XXXX deve ter renda familiar mensal de até 5salários mínimos e estar habilitado no cadastro do órgão executor dapolítica habitacional do Distrito Federal.Art. 6º Cabe ao órgão executor da política habitacional:I – a gestão e execução do XXXX;II - a indicação dos beneficiários aptos a receber o subsídio;III – a definição do valor do subsídio.Art. 7º Os recursos necessários à implementação do XXXX devem seralocados no orçamento do órgão executor da política habitacional.Art. 8º O detalhamento da gestão e execução do subsídio devem serdefinidos em norma específica pelo órgão executor da polí(cid:27)caNota Jurídica 80 (108336402) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 23habitacional.Brasília, .... de .... de 2023.133º da República e 63º de BrasíliaIBANEIS ROCHA19. No que concerne à análise da regularidade jurídico-formal da minuta de decreto,a manifestação desta Assessoria Jurídico-Legisla(cid:60)va deve compreender os requisitos elencados no art.3º, inciso II do Decreto nº 43.130, de 2022, conforme a seguir transcreve-se, in verbis:Decreto n.º 43.130, de 2022Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada peloórgão ou en(cid:60)dade proponente e encaminhada pelo respec(cid:60)vo Secretáriode Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou en(cid:60)dadeesteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise deconveniência e oportunidade, acompanhada de:II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou en(cid:45)dade proponenteque deve abranger:a) os disposi(cid:60)vos cons(cid:60)tucionais ou legais que fundamentam a validadeda proposição;b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador paradisciplinar a matéria;e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, materialou formal, da União ou de outro ente Federa(cid:60)vo, bem como a indicaçãode que a inicia(cid:60)va é também do Poder Execu(cid:60)vo do Distrito Federal, nashipóteses de competência concorrente.g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob oaspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstasna Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência eregulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.19.1. Dessa forma, em atenção a alínea “a”, “os disposi(cid:27)vos cons(cid:27)tucionais ou legais quefundamentam a validade da proposição”, verifica-se que a validade da proposição seencontra respaldada pelos seguintes dispositivos constitucionais e legais:a) Art. 23, inciso IX e art. 30, inciso I, ambos da Cons(cid:45)tuição da República Federa(cid:45)vado Brasil:Constituição FederalArt. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal edos Municípios:(...)IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria dascondições habitacionais e de saneamento básico;Art. 30. Compete aos Municípios:I - legislar sobre assuntos de interesse local;II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão oupermissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transportecoletivo, que tem caráter essencial;VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial,mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupaçãodo solo urbano;b) Art. 16, inciso X e art. 100, incisos VI e VII da Lei Orgânica do Distrito Federal:LODFArt. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:(...)X – promover programas de construção de moradias e a melhoria dascondições habitacionais e de saneamento básico;(...)Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:(...)VI - iniciar o processo legisla(cid:27)vo, na forma e nos casos previstos nesta LeiOrgânica;VII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedirdecretos e regulamentos para sua fiel execução;19.1.1. De tal modo, depreende-se da minuta em referência (108260915), o atendimentoaos pressupostos de legi(cid:60)midade e forma de aperfeiçoamento do ato, nos moldes delineadospela legislação aplicável ao feito.19.2. No tocante à alínea “b”, as consequências jurídicas dos principais pontos daproposição, verifica-se que se trata de minuta de projeto de Lei que busca conceder subsídio no valorda entrada para a aquisição de unidade habitacional de interesse social, integrantes de programashabitacionais locais. Nesse sen(cid:60)do, a principal consequência jurídica da presente proposição éfomentar a aquisição de Habitações de Interesse Social no contexto da política habitacional do DistritoFederal.19.3. No que se refere a alínea “c”, “as controvérsias jurídicas que envolvam amatéria”, sobre este ponto, necessário, tecer alguns comentários.a) Da Fonte dos Recursos Orçamentários19.3.1. A minuta em comento determina que "os recursos necessários à implementação do XXXXdevem ser alocados no orçamento do órgão executor da polí(cid:27)ca habitacional", sendo queo "detalhamento da gestão e execução do subsídio devem ser definidos em norma específica peloórgão executor da política habitacional".19.3.2. Nesse ponto, importa esclarecer que, para as ações governamentais na área da polí(cid:60)cahabitacional, deve ser especificado a origem dos recursos visando a concessão de subsídio no valor daentrada na aquisição de unidade habitacional de interesse social, em razão da necessidadede demonstrar a origem dos recursos para implementação da polí(cid:60)ca pública, uma vez fixada adespesa relacionada ao subsídio financeiro a ser aplicado.19.3.3. De forma exemplifica(cid:60)va, cita-se o art. 6º da Medida Provisória nº 1.162, de 14 defevereiro de 2023, que estabelece a fonte dos recursos para o Programa Minha Casa, Minha Vida,tendo em vista a necessidade de previsão legal quanto à aplicação de recursos voltados aessa finalidade de oferta de moradias para atender às necessidades habitacionais:"Art. 6º O Programa será cons(cid:27)tuído pelos seguintes recursos, a seremaplicados com observância à legislação específica de cada fonte e emconformidade com as dotações e disponibilidades orçamentárias efinanceiras consignadas nas leis e nos planos de aplicação anuais:I - dotações orçamentárias da União;II - Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, de que trataa Lei nº 11.124, de 2005;III - Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, de que trata aL ei nº 10.188,de 12 de fevereiro de 2001;IV - Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, de que trata aL ei nº 8.677, de13 de julho de 1993;V - Fundo de Garan(cid:27)a do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata aL ei nº8.036, de 11 de maio de 1990;VI - operações de crédito de inicia(cid:27)va da União firmadas com organismosmultilaterais de crédito e destinadas à implementação do Programa;VII - contrapar(cid:27)das financeiras, (cid:74)sicas ou de serviços de origem pública ouprivada;VIII - doações públicas ou privadas des(cid:27)nadas aos fundos de que tratamos incisos II, III, IV e V; eIX - outros recursos des(cid:27)nados à implementação do Programa oriundos defontes nacionais e internacionais".19.3.4. A propósito, a referida Medida Provisória nº 1.162, de 2023, com vistas a viabilizar aslinhas de atendimento habitacionais, sem prejuízo de outros meios operacionais, determina que aUnião, por meio da alocação de recursos des(cid:60)nados a ações integrantes das leis orçamentáriasanuais, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, fica autorizada a integralizar cotas noFAR, transferir recursos ao FDS, complementar os descontos concedidos pelo FGTS e subvencionar aNota Jurídica 80 (108336402) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 24produção, a aquisição, a requalificação, a recuperação e a melhoria de moradias ou concedersubvenção econômica ao beneficiário pessoa (cid:84)sica, além de alocar recursos por meio de repasses ede financiamentos, inclusive em parcerias público-privadas.19.3.5. Já no âmbito da polí(cid:60)ca habitacional do Distrito Federal, o Decreto nº 37.438, de 24 dejunho de 2016, que institui o Programa Habita Brasília, estabelece as seguintes fontes de recursos:"Art. 5º O Programa Habita Brasília tem como fontes de recursos:I - Orçamento Geral da União;II - fundos de recursos que compõem o Sistema Financeiro da Habitação -SFH;III - Orçamento Geral do Distrito Federal;IV - recursos do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal-FUNDURB;V - recursos do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social - FUNDHIS;VI - recursos provenientes da TERRACAP e CODHAB; eVII - outras fontes que lhe forem atribuídas".19.3.6. A própria Lei nº 4.020, de 25 de setembro de 2007, que autoriza a criação da Companhiade Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF e cria o Sistema de Habitação doDistrito Federal – SIHAB-DF, menciona as receitas da CODHAB/DF, conforme abaixo reproduzido:"Art. 6º - Constituirão receitas da CODHAB/DF:I – dotações orçamentárias do Distrito Federal;II – transferências a qualquer (cid:90)tulo da União, dos Estados, Municípios oudo Distrito Federal;III – rendas patrimoniais e de aplicações financeiras;IV – contribuições e doações de pessoas (cid:74)sicas ou jurídicas, de direitopúblico ou privado, nacionais ou internacionais;V – recursos oriundos de convênios, acordos, ajustes e parcerias;VI – valores obtidos com alienações patrimoniais;VII – remuneração pela administração financeira dos recursos des(cid:27)nados àPolítica de Desenvolvimento Habitacional do DF;VIII – remuneração pela operacionalização de programas e projetos afins àPolí(cid:27)ca de Desenvolvimento Habitacional do DF objetos de financiamentosnacionais e internacionais;IX – remuneração pela prestação de serviços;X – outras receitas.Parágrafo único. Os recursos financeiros da CODHAB/DF serãomovimentados em conta bancária específica".19.3.7. Nessa toada, verifica-se que as citadas normas foram acompanhadas das fontes dosrecursos a serem aplicados para efeito de adequação orçamentária e financeira, e compa(cid:60)bilidadecom as disposições cons(cid:60)tucionais e legais que regem a matéria, com observância à legislaçãoespecífica de cada fonte e em conformidade com as dotações e disponibilidades orçamentárias efinanceiras consignadas nas leis e nos planos de aplicação anuais.19.3.8. Portanto, indica-se a necessidade de adequar a redação da minuta proposta para maiorclareza em relação à correspondente fonte de recurso do subsídio no valor da entrada na aquisição deunidade habitacional de interesse social, integrantes de programas habitacionais locais. Nessesen(cid:60)do, sem prejuízo de apreciação do órgão ou en(cid:60)dade gestora dos recursos des(cid:60)nados aoprograma ou da pasta responsável pelos recursos do Distrito Federal, em consonância com dispostono art. 23 da Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a polí(cid:60)ca habitacional do DistritoFederal, sugere-se o seguinte:a) "Art. 8º O plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual garan(cid:27)rão ades(cid:27)nação do subsídio a ser aplicado no valor de entrada na aquisição de habitações de interessesocial no contexto da política habitacional do Distrito Federal".b) "Parágrafo único. De forma complementar aos recursos dispostos no caput, fica autorizada autilização de verbas do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social – Fundhis".b) Da Edição de Lei Complementar19.3.9. Observa-se do projeto de lei sob análise que a proposta foi elaborada para tramitaçãopelo rito de Projeto de Lei Complementar, o qual somente é possível nos casos expressamenteprevistos na Lei Orgânica do Distrito Federal, visto que a regra é a tramitação por Projeto de LeiOrdinária.19.3.10. Neste caso, em pesquisa às matérias passíveis de Lei Complementar o tema que seassemelharia ao caso dos autos seria a que visa "...estabelecer normas de gestão financeira epatrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para ins(cid:27)tuição e funcionamentode fundos, observados os princípios estabelecidos nesta Lei Orgânica e na legislaçãofederal", conforme art. 149, § 12, da LODF, considerando a indicação da fonte dos recursos para oprograma a ser implementado.19.3.11. Desta forma, considerando que aparentemente a proposta em análise não teria porescopo o disposto no citado art. 149, § 12, da LODF, ou outra matéria reservada à lei complementar,bem como alteração de outra lei complementar, revela-se necessária o ajuste para proposição de leiordinária.19.4. No que se refere a alínea “d”, “os fundamentos que sustentam a competência doGovernador para disciplinar a matéria”, consta dos autos o art. 100, incisos VI e VII da Lei Orgânica doDistrito Federal, sendo que, para o caso ora em análise, a remissão aos mencionados disposi(cid:60)vosaparentemente são suficientes para conferir sustentação com relação à competênciado Governador do Distrito Federal.19.5. No que se refere a alínea “e”, “as normas a serem revogadas com edição do atonormativo”, depreende-se que não houve revogação de normas rela(cid:60)vas ao projeto de Lei que sepretende sancionar.19.6. Quanto a alínea "f" "demonstração de que a matéria proposta não invade acompetência, material ou formal, da União ou de outro ente Federa(cid:27)vo, bem como a indicação de quea inicia(cid:27)va é também do Poder Execu(cid:27)vo do Distrito Federal, nas hipóteses de competênciaconcorrente", destaca-se a competência competência do Distrito Federal, em comum com a Uniãopara promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e desaneamento básico, de modo que, neste caso, a competência legisla(cid:60)va regulamentar, é do DistritoFederal (art. 30, I, da CF), conforme disposições da Lei Orgânica do Distrito Federal, não havendoqualquer invasão de competência legislativa da União ou de outro ente federativo.19.6.1. Destaque-se que a legislação ora proposta não aparenta afronta à legislação federal.Sendo matéria de competência comum ou administra(cid:60)va, a legislação proposta visa a criação eimplantação de polí(cid:60)ca pública aplicável apenas pela Administração Pública do Distrito Federal,podendo ser implantada em conjunto ou não com eventual programa semelhante criado pela União,como o Programa Minha Casa, Minha Vida (Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023).19.7. No que tange a alínea "g" "a análise de cons(cid:27)tucionalidade, legalidade e legís(cid:27)ca",retoma-se aos apontamentos deste opina(cid:60)vo, quanto à cons(cid:60)tucionalidade e legalidade do ato que sepretende levar a termo.19.7.1. Quanto à legística, sugere-se a inserção dos seguintes ajustes abaixo sistematizados:a) No art. 3º da minuta, sugere-se indicar o nome por extenso do Distrito Federal: “Ovalor do subsídio expresso no Art. 1° para a aquisição de unidade habitacional deinteresse social deve ser definido de acordo com o planejamento habitacional local ea disponibilidade orçamentária do Distrito Federal”;b) No art. 3º, §1º, recomenda-se a seguinte redação: “O subsídio de que trata esta leié concedido apenas uma vez por grupo familiar”.c) Observa-se que diversos trechos da minuta estão incompletos, com a indicação de"xxxx", sendo que antes da finalização e remessa para a Casa Civil a minuta precisaser totalmente finalizada.19.7.2. Dessa feita, no que se refere aos demais termos dispostos na referida minuta, e apósrealizados os ajustes sugeridos, entende-se pela regularidade da redação proposta com o disposto noManual de Comunicação Oficial.19.8. Sobre a alínea "h" "em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob oaspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei 9.504, de 30 desetembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis,inclusive a jurisprudência e regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral", cabe o registro que aanálise e a publicação do ato normativo ocorrerá em ano não eleitoral.Nota Jurídica 80 (108336402) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 2520. Dessa forma, verifica-se que a minuta de decreto encontra-se em consonância com os ditameslegais.II.4 - DA DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS21. Quanto à declaração de disponibilidade orçamentária para edição do referido norma(cid:60)vo, aInformação Técnica n.º 28/2023 - SEDUH/SUAG/COFIN (108352327) manifestou-se que "a medida nãogera impacto orçamentário-financeiro, não implica em renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ouexpansão da ação governamental, ou aumento de despesas nesta Secretaria de Estado deDesenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, não necessitando assim da es(cid:27)ma(cid:27)va deimpacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentesquanto a publicação do Projeto de Lei em epígrafe, não prejudicando a análise de outros órgãos een(cid:27)dades quanto ao impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal", ematenção ao disposto artigo 3º, inciso III, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022:"Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada peloórgão ou en(cid:27)dade proponente e encaminhada pelo respec(cid:27)vo Secretáriode Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou en(cid:27)dade estejavinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência eoportunidade, acompanhada de:III - declaração do ordenador de despesas:a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiroaos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos eentidades;b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação,aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento dedespesas, informando, cumulativamente:"21.1. Ademais, foi juntada aos autos a Declaração de Orçamento (108352541), assinada pelaSubsecretária de Administração Geral desta Pasta, atendendo ao disposto nos incisos I e II do ar(cid:60)go16 da Lei Complementar n.º 101, de 2000.21.2. A declaração do ordenador apresentada nos autos se limita às atribuições legais eimpactos financeiros dos atos desta Pasta, não eximindo o gestor dos recursos necessários àimplantação do programa em análise da avaliação pertinente, se o caso.II.5 - DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA SOBRE O MÉRITO DA PROPOSIÇÃO22. Com o recente advento do Decreto n.º 43.130, de 2022, foi previsto no inciso IV do art. 3º que amanifestação técnica deve conter:Decreto n.º 43.130, de 2022(...)IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:a) a análise do problema que o ato norma(cid:60)vo visa solucionar,iden(cid:60)ficando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razõespara que o Poder Executivo intervenha no problema;b) os obje(cid:60)vos das ações previstas na proposta, com os resultados e osimpactos esperados com a medida;c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dosresultados;d) a enumeração das alterna(cid:60)vas disponíveis, considerando a situaçãofático-jurídica do problema que se pretende resolver;e) nas hipóteses de proposta de implementação de polí(cid:60)ca pública,deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, asações propostas e os resultados esperados;f) o prazo para implementação, quando couber;g) a análise do impacto da medida sobre outras polí(cid:60)cas públicas,inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;h) a descrição histórica das polí(cid:60)cas anteriormente adotadas para omesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foramdescontinuadas, se for o caso;i) a metodologia u(cid:60)lizada para a análise prévia do impacto da proposta,bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dospareceres de mérito;§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais ointeressado fizer referência em sua fundamentação devem ser acostadosà proposição de projeto de lei ou de decreto.§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste ar(cid:60)gopoderá ser subme(cid:60)da previamente à Secretaria de Estado de Economia,para análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância dequalquer das alíneas elencadas no inciso IV deste ar(cid:60)go deve serdevidamente justificada e fundamentada nos autos do processo.§ 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão,ampliação ou prorrogação de bene(cid:84)cio tributário, deverá seguir oprocedimento disciplinado no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de2020, ou suas alterações, antes de ser encaminhada para a Casa Civil doDistrito Federal.§ 5º O descumprimento das disposições deste ar(cid:60)go ensejará a res(cid:60)tuiçãodos autos ao proponente para a adequação proposição.23. Neste contexto, observa-se da Manifestação Técnica 86 (108255032), da Diretoria deHabitação as considerações quanto a manifestação técnica exigida no supracitado norma(cid:60)vo, assimsendo, mediante as jus(cid:60)fica(cid:60)vas expostas entende-se por suprida o quanto determinado no art. 3º,inciso IV do Decreto n.º 43.130, de 2022.III – CONCLUSÃO24. E, finalmente, por haver respaldo legal para a edição das minutas em análise, e abstraídaqualquer consideração quanto às questões estritamente técnicas, as quais não sofrem apreciaçãojurídica, não se constata, s.m.j., vício de ilegalidade ou de ilegi(cid:60)midade, bem como óbice de índolecons(cid:60)tucional na supracitada minuta, devendo ser observadas as recomendações con(cid:60)das nos itens 16,"a", "b", 19.3. e seguintes e 19.7.1., "a", "b" e "c" desta Nota Jurídica.25. Por todo o exposto, concluída a análise desta AJL/SEDUH quanto aos elementos con(cid:60)dos no art.3º, inciso II do Decreto nº 43.130, de 2022, e em face das considerações apresentadas nesta NotaJurídica, sugere-se res(cid:60)tuir os autos à SEDUH/SEGESP/SUPLAN, para ciência do teor da presentemanifestação e providências pertinentes.26. À consideração superior.Rodrigo de Souza PereiraAssessor EspecialAssessoria Jurídico-LegislativaCarlos Vitor PauloAssessor EspecialAssessoria Jurídico-Legislativa_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Aprovo a Nota Jurídica N.º 80/2023 - SEDUH/GAB/AJL (108336402), em sua integralidade.Sendo estas as considerações, encaminhem-se os autos à SUPLAN para ciência do teor da presenteNota Jurídica e adoção das providências pertinentes.Samuel Araújo Dias dos SantosChefe da Assessoria Jurídico-LegislativaDocumento assinado eletronicamente por RODRIGO DE SOUZA PEREIRA - Matr.2728257,Assessor(a) Especial, em 22/03/2023, às 13:36, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 desetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.Nota Jurídica 80 (108336402) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 26Documento assinado eletronicamente por CARLOS VITOR PAULO - Matr.0273812-0, Chefe daAssessoria Jurídico-Legislativa substituto(a), em 22/03/2023, às 15:41, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 274256-X, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 22/03/2023, às 16:06, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 108336402 código CRC= 8BB3264A."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Edifício Number One SCN Q 1 - Asa Norte, Brasília - DF - Bairro Asa Norte - CEP 70711-900 - DF3214-410500390-00001035/2023-04 Doc. SEI/GDF 108336402Nota Jurídica 80 (108336402) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 27GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO EHABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERALCoordenação de Política UrbanaDiretoria de HabitaçãoMANIFESTAÇÃO TÉCNICA – PROPOSTA DE MINUTA DE LEI1. INTRODUÇÃOA presente Manifestação Técnica tem como propósito jus(cid:44)ficar a proposta de Minuta de Lei, bemcomo contextualizar e apresentar as condições gerais rela(cid:44)vas à concessão do subsídio com nome aser definido pelo Chefe do Poder Execu(cid:44)vo, a ser aplicado para diminuição do financiamento deimóveis voltados para a população de baixa renda. Sua aplicação busca promover maiores condiçõesde acesso e efetividade da política habitacional de interesse social no contexto do Distrito Federal.A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH,responsável pelo planejamento da polí(cid:44)ca habitacional de interesse social, busca favorecer condiçõesde moradia digna às populações de baixa renda. Com base nas orientações das ODS 10 e 11(Obje(cid:44)vos de Desenvolvimento Sustentável da ONU), a moradia digna tem como fundamento em suasdiretrizes essenciais a garan(cid:44)a de acesso à habitação e às cidades para o desenvolvimento humano esocial, imprescindíveis à implementação das políticas habitacionais no DF.O subsídio a ser implementado, pretende ser mais uma dos incen(cid:44)vos aplicados à polí(cid:44)ca dehabitação de interesse social no DF, ao possibilitar que o beneficiário de menor renda tenha maioraporte econômico no financiamento do imóvel. Sendo assim, se adequa à provisão da moradia a par(cid:44)rda compa(cid:44)bilização do valor dos imóveis disponibilizados, dos subsídios ofertados e da faixa de rendadas populações atendidas.Aplicado como incen(cid:44)vo à venda subsidiada de unidades habitacionais, o subsídio se apresenta comomais uma estratégia favorável à efetivação da política habitacional de interesse social no DF.2. CONTEXTUALIZAÇÃOEm análise, o DF apresenta uma dinâmica urbana estruturada no espraiamento polinucleado, sendoum território formado por núcleos urbanizados dispostos entre vazios urbanos. As condições dosarranjos espaciais específicos do território impactam diretamente na realidade do acesso à habitaçãopela sua população, principalmente na polí(cid:44)ca habitacional de interesse social que está diretamenteassociada à distribuição de renda, à mobilidade e à disponibilidade de unidades habitacionais noterritório.Aplicando-se ao DF e tendo como base a lista de inscritos habilitados para atendimento na CODHAB –Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal, avalia-se que cerca de 103.378estão na faixa de renda de até 5 salários mínimos, representando aproximadamente 96,2% do total deinscritos. Observando esse cenário, as ações de provimento habitacional no DF demandam destaSecretaria, como órgão gestor, a expansão e operacionalização das linhas de ações necessárias paraatendimento da população sob déficit habitacional, com prioridade às famílias nas faixas de rendamencionadas acima.Manifestação 94 (109884482) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 28Assegurada pela Lei 3.877/2006 (lei regente da política habitacional no Distrito Federal), avalia-se quea CODHAB aplica dentre suas principais linhas de operação a venda e financiamento de imóveis comoprovimento habitacional. Dentre seus principais obje(cid:44)vos, o subsídio se cons(cid:44)tui como um bene(cid:75)cioem prol do atendimento dos inscritos na sua fila de habilitados.Com base na pesquisa de “Avaliação da Polí(cid:44)ca Habitacional de Interesse Social do Distrito Federal",desenvolvida via central de atendimento 156 pela CODEPLAN (2022), avalia-se que o período deespera, por parte dos habilitados na lista de inscritos da CODHAB, varia entre a duração de meses(3%) até mais de 15 anos (26%), sendo esse úl(cid:44)mo o quadro mais expressivo de espera dentre osdados coletados, como apresentado no gráfico abaixo (Gráfico 1). Esses dados revelam a demandaurgente de estratégias que favoreçam o atendimento, com maior celeridade e efe(cid:44)vidade, e reduzama população presente na fila de espera.Gráfico 1: Tempo de espera na lista da CODHAB. Fonte: Pesquisa via Central Telefônica 156.Elaboração: Deura/Codeplan.Avalia-se que, diante da realidade social decorrente do aumento da inflação, a estagnação do saláriomínimo nos úl(cid:44)mos quatros anos e a incidente crise sanitária causada pela recente pandemia (Covid-19), as condições de vulnerabilidades sociais, muitas vezes decorrentes das condições habitacionais,foram agravadas. Segundo o Ins(cid:44)tuto de Pesquisa e Esta(cid:81)s(cid:44)ca do Distrito Federal – IPEDF, o DF teveuma inflação acumulada de 6,26% ao final de 2022 considerando o Índice de Preços ao ConsumidorAmplo (IPCA). O gráfico 2 a seguir demonstra o aumento em porcentagem do valor das cestas deconsumo para diferentes faixas de renda.Manifestação 94 (109884482) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 29Gráfico 2 – IPCA por faixa de renda – Variação mensal (%) – Distrito Federal – outubro de 2022. Fonte:IBGE. Elaboração: CAECO/DIEPS/IPEDF Codeplan.Os diferentes estratos sociais da população do Distrito Federal, no entanto, perceberam de formadiferente a inflação do período devido a diferenciação dos pesos que os itens têm nas suas cestas deconsumo. O aumento do valor das cestas de consumo das famílias de baixa renda influenciaprincipalmente suas necessidades básicas como a alimentação. Nesse sen(cid:44)do, a população de baixarenda se mostra mais sensível à inflação e à alta dos preços, que reduzem a sua capacidade deconsumo de produtos e serviços relativos a necessidades básicas.Analisando a aquisição de imóveis subsidiados e vinculados a programas habitacionais de interessesocial, concentram-se os casos de famílias beneficiárias, de 0 a 5 salários mínimos, sob doisprincipais cenários: (1) aquelas que se vêem impedidas de acessar as polí(cid:44)cas de financiamentodevido aos onerosos valores de entrada (2) e as que têm sua permanência nos imóveis ameaçada,pois sob condição financeira instável, ingressam na condição de inadimplência quanto às prestaçõesrestantes das unidades habitacionais, resultando na devolução do imóvel.Sendo assim, se faz necessário a criação de linhas de crédito financeiras e subsídios, com parâmetrosespecíficos, para o atendimento das diversas demandas populares.2.1. DÉFICIT HABITACIONAL NO DFSegundo a Fundação João Pinheiro (FJP, 2015) o déficit habitacional é u(cid:44)lizado para es(cid:44)mar a falta dehabitações e/ou existência de moradias em condições inadequadas. Esse indicador u(cid:44)lizado parabalizar polí(cid:44)cas públicas de provimento habitacional é composto pela soma de quatro componentes:Coabitação; Adensamento; Precariedade; e Ônus excessivo com aluguel.De acordo com dados da Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios - PDAD (PDAD, 2018), o déficithabitacional do DF, distribuído por região administra(cid:44)va, apresenta um valor total de 102.984domicílios (11,6% de todo o DF), representando as demandas advindas dos seus componentes, asquais podem estar associados de forma sobreposta no valor total ou não. Observa-se que nem sempreo déficit habitacional representa a necessidade de construção de novas moradias.Manifestação 94 (109884482) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 30Gráfico 3: Déficit Habitacional Absoluto do DF por RA. Fonte: Observatório territorial do DistritoFederal, 2010 (Site).Conforme os dados do Observatório Territorial do DF (PDAD 2018), das cinco Regiões Administra(cid:44)vascom maior número de famílias em déficit habitacional (Ceilândia, Tagua(cid:44)nga, Samambaia, Planal(cid:44)nae Recanto das Emas), quatro delas estão localizadas na UPT Oeste, sendo a unidade territorial commaior demanda de atendimento, representando 34,35% do total do DF.Imagem 1: Painel com informações gerais do Déficit Habitacional no DF: Déficit líquido, déficitabsoluto e déficit por componentes. Fonte: SEDUH (PLANDHIS,2023), baseada na pesquisa daCODEPLAN (2018).Dentre as informações apresentadas o Ônus Excessivo por Aluguel se apresenta como o componentedo déficit habitacional de maior presença no território, sendo a Precariedade Habitacional o segundoManifestação 94 (109884482) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 31componente de maior composição dos valores totais.Segundo Pesquisa de Orçamentos Familiares – POF (2017-2018) do Ins(cid:44)tuto Brasileiro de Geografia eEsta(cid:81)s(cid:44)ca - IBGE, para famílias com renda mensal de até R$1.908,00 (2 salários mínimos à época), asdespesas médias mensais com habitação e transporte representaram, respec(cid:44)vamente, 41,7% e 11%da renda familiar. Para famílias com renda mensal entre R$1,908,00 e R$2.862,00 (2 a 3 saláriosmínimos à época), as despesas médias mensais com habitação e transporte representaram,respec(cid:44)vamente, 41,1% e 14% da renda familiar. Para famílias com renda mensal entre R$2.862,00 eR$5.724,00 (3 a 6 salários mínimos à época), as despesas médias mensais com habitação foram de32% e com transporte de 15,4%. Mostra-se assim que, além da moradia, a localização da habitaçãoinfluencia diretamente na renda e na qualidade de vida da população.Por sua vez, o estudo “Projeções populacionais para as Regiões Administra(cid:44)vas do Distrito Federal2020 - 2030“, publicado pela CODEPLAN em abril de 2022, sinalizam para o DF um salto populacionaltotal de 3.052.546 habitantes em 2020 para 3.402.180 habitantes em 2030. Estas es(cid:44)ma(cid:44)vas indicama necessidade de expansão e aprimoramento da polí(cid:44)ca habitacional do DF, de forma a melhorcompa(cid:44)bilizar a expansão urbana decorrente das demandas populares por condições de moradiadigna às capacidades de suporte socioeconômico e ambiental dos territórios.2.2. DIRETRIZES E OBJETIVOS DO SUBSÍDIOO subsídio se vincula à linha de ação de imóveis prontos prevista no Plano Distrital de Habitação deInteresse Social - PLANDHIS. Esta linha de ação viabiliza, por meio de subsídios e/ou diminuição dejuros, o financiamento e a aquisição de unidades habitacionais.Dentro das diretrizes para esta polí(cid:44)ca, o PLANDHIS preconiza as ações de possibilitar a compra damoradia a um preço acessível; promover a oferta de moradia de interesse social em áreas cominfraestrutura urbana e serviços públicos; fomentar a produção de HIS de alta qualidade arquitetônica;coibir a ocupação informal de terra e mul(cid:44)plicação de assentamentos precários e promover oplanejamento da Política Habitacional em articulação com as demais políticas urbanas.O aporte econômico financeiro de incen(cid:44)vo ao financiamento de HIS representa uma polí(cid:44)ca favorávelà dinamização dos perfis socioeconômicos dos moradores dos centros urbanos, visto o alto valorimobiliário pra(cid:44)cado no DF, que impede o seu acesso por populações com faixas de renda maisbaixas. Portanto, a concessão desse bene(cid:75)cio pode contribuir para a manutenção do direito à cidadede seus beneficiários, evitando o deslocamento dos mesmos para zonas cada vez mais isoladas e seminfraestrutura.Para abranger a mul(cid:44)plicidade de fatores que compõem e interferem nas condições de moradia, éfundamental o fornecimento de serviços, infraestruturas e equipamentos que atendam de formaintegrada às demandas públicas, rela(cid:44)vas à saúde individual e comunitária; ao transporte público dequalidade; ao saneamento básico; ao lazer e cultura; à energia; à internet e ins(cid:44)tuições de ensino,creches e de capacitação técnica.No mesmo sen(cid:44)do, o PDOT, Lei Complementar n° 803/2009, define no Capítulo VII da Habitação asseguintes diretrizes para a política de habitação do DF:“Viabilizar o aumento de áreas des(cid:44)nadasa programas e projetos habitacionais,preferencialmente em áreas urbanas jáconsolidadas e em consolidação,observada a capacidade de suportesocioeconômica e ambiental do território;Manifestação 94 (109884482) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 32facilitar e promover formas alterna(cid:44)vas deacesso à moradia digna, compa(cid:44)bilizando-se a demanda por faixas de renda com osprojetos urbanís(cid:44)cos e habitacionaisexistentes e futuros” (LC n° 803/2009,art.49)."Adotar normas especiais de acesso amoradias de habitação social, adequandoo atendimento às caracterís(cid:44)cas dasfamílias, admi(cid:44)da a concessão desubsídios direcionados e adequados àcarência da família atendida” (LC n°803/2009, art.51).Sendo assim, a concessão de subsídio direcionada para financiamento habitacional de interesse socialtem como obje(cid:44)vo: promover o acesso e permanência de famílias de baixa renda à polí(cid:44)cahabitacional; favorecer condições de financiamento condizentes com o perfil socioeconômico dosbeneficiários; a redução do déficit habitacional alinhado às polí(cid:44)cas em execução pela CODHAB pormeio do atendimento da sua lista de habilitados.2.3. CONDIÇÕES DE PROVIMENTO DO SUBSÍDIOPara o subsídio em questão, foi es(cid:44)pulado o atendimento a famílias com faixa de renda mensal de até5 salários mínimos, com prioridade para àquelas com ganhos de até 3 salários mínimos, tendo emvista a necessidade de redução dos valores rela(cid:44)vos ao déficit habitacional do DF e às dificuldades deacesso a polí(cid:44)cas de compra da casa própria por essa população. O enfoque da polí(cid:44)ca na faixa de 0a 5 SM refere-se à população que representa a parcela mais afetada por contextos de vulnerabilidadediversos relacionados à falta de acesso à moradia digna.Cabe salientar que a proposta se alinha às diretrizes presentes na recente Medida Provisória 1.162, de02/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU, edição nº 33, de 15 de fevereiro de 2023, que"Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973,a Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 10.188, de12 de fevereiro de 2001, a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de2020, e a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022.”Em seu Art. 6°, Inciso 3°, prevê o retorno da operacionalização do Fundo de Arrendamento Residencial- FAR, regido pela Lei nº 10.188, de 12/02/2001 e pelo seu regulamento, que favorece o atendimentode populações de baixa renda disponibilizando recursos a programas habitacionais de interesse social.O retorno da operacionalização do FAR cria a expecta(cid:44)va de que quase a totalidade do valor daunidade habitacional seja subsidiado para famílias com renda familiar mensal de até 2 saláriosmínimos. Nesse sen(cid:44)do, o subsídio proposto pretende ser aplicado de forma cumula(cid:44)va a outrosbene(cid:75)cios, com exceção de unidades habitacionais providas com recursos advindos do FAR. Essaestratégia busca favorecer a redução do comprome(cid:44)mento de renda com gastos relacionados àhabitação dos beneficiários da política habitacional de interesse social.Dentro das polí(cid:44)cas implementadas pela CODHAB, órgão executor da polí(cid:44)ca habitacional do DF, oatendimento é realizado a par(cid:44)r da demanda advinda dos habilitados na sua lista de cadastramento.Dentre uma série de critérios como o tempo de espera e o rendimento familiar do beneficiário, asinformações são aplicadas numa metodologia de pontuação para atendimento de prioridadesseguindo as legislações distritais, estabelecidas tanto pela Lei 3.877/2006, que dispõe sobre a políticaManifestação 94 (109884482) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 33habitacional no DF, quanto pelos Decreto nº 33.965/2012, que ins(cid:44)tui novas regras sobre o NovoCadastro do Distrito Federal, e o Decreto nº 29.972/2009, que ins(cid:44)tui o atendimento prioritário àmoradia nos Programas Habitacionais do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.2.4. SUBSÍDIOS APLICADOS EM OUTROS ESTADOSDentro dos estudos aplicados em consonância com a realidade do DF, decorreu-se uma análise dasestratégias e polí(cid:44)cas habitacionais de subsídio encontradas no âmbito nacional. Avaliadas asestratégias de subsídios e linhas de ação semelhantes aplicadas ao provimento de programashabitacionais de interesse social, os estudos (cid:44)veram como obje(cid:44)vo analisar as experiências a serempropagadas, aprimoradas e adaptadas, de acordo com a situação no DF.Para a formulação da proposta de lei que visa regular e orientar o provimento de subsídio no contextodo Auxílio Moradia, foram u(cid:44)lizadas como referência experiências desenvolvidas nos estados de SãoPaulo e Pernambuco.A tabela 1 trata dos parâmetros e valores rela(cid:44)vos a subsídios des(cid:44)nados a financiamentohabitacional nos estados de São Paulo e Pernambuco, onde foram sistema(cid:44)zados quais os critériosque definiam os valores dos subsídios a par(cid:44)r da compa(cid:44)bilização da localização e valor dos imóveiscom a faixa de renda dos beneficiários.Manifestação 94 (109884482) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 34Tabela 1 - Estratégias e parâmetros de provimento de subsídios em Políticas de Habitação deInteresse Social. (Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco ano XCIX . N° 170 - 3. Diário Oficial doEstado de São Paulo, Poder Executivo, 10 de Agosto de 2021).O levantamento da metodologia de formulação e aplicação das polí(cid:44)cas acima tratadas favoreceu avisualização prévia de seus parâmetros, etapas e estratégias. Desta forma, constata-se nos dois casostratados a definição de diferentes valores de subsídio para as faixas de renda dos beneficiários,considerando os valores de imóveis que variam de acordo com sua localização. A aplicação dessesManifestação 94 (109884482) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 35parâmetros se mostra efe(cid:44)va no que se refere à adequação da polí(cid:44)ca ao contexto do beneficiário, deforma a favorecer uma distribuição equitativa nos contextos de sua aplicação.3. CONSIDERAÇÕES FINAISPara maior efe(cid:44)vidade das Polí(cid:44)cas Habitacionais de Interesse Social é fundamental a atuaçãoconjunta de en(cid:44)dades e órgãos mul(cid:44)ssetoriais, de forma a reconhecer e amparar nos programas amul(cid:44)plicidade de condições de vulnerabilidade em que as populações prioritárias estão susce(cid:81)veisem seu co(cid:44)diano. Desta forma, se torna possível garan(cid:44)r a perenidade do acesso a serviços públicos,contribuindo para a manutenção de condições de vida mais dignas.Vale ressaltar que a aplicação do subsídio em epígrafe tem como potencialidade de reverter assituações encontradas no processo do financiamento, dando às famílias a possibilidade de acessaremesta modalidade de polí(cid:44)ca habitacional, reduzindo as chances de perda dos bene(cid:75)cios das famílias,dos investimentos públicos e de retorno do imóvel para os agentes financeiros.Assim, a fim de adequar a quan(cid:44)dade de famílias atendidas com a quan(cid:44)a de recurso financeirodisponível, foi determinado, a par(cid:44)r de trata(cid:44)vas entre SEDUH e CODHAB, a des(cid:44)nação do valor desubsídio de R$15.000,00 (quinze mil reais) por família beneficiada. Para a efetivação da política, se faznecessário o acompanhamento con(cid:81)nuo da modelagem de subsídio proposta a fim de avaliar ascondições de acesso e permanência nesta polí(cid:44)ca pela população atendida durante todo o seuprocesso de execução.Por fim, a criação do subsídio é de extrema importância para a implantação e desenvolvimento daspolí(cid:44)cas habitacionais de interesse social, uma vez que contribui para que os beneficiários saiam dodéficit habitacional, não comprometam mais do que 30% de sua renda com o financiamento do imóvele que, ao final do prazo do financiamento, consigam alcançar a casa-própria com a quitação doimóvel. O subsídio se configura como uma oportunidade efetiva para a população atendida.4. BIBLIOGRAFIABRASIL. Medida Provisória 1.162, de 02/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU, dispõesobre o Programa Minha Casa, Minha Vida , edição nº 33, de 15 de fevereiro de 2023.DISTRITO FEDERAL. Lei Complementar 803/2009 - PDOT, Brasília, 2009.PERNAMBUCO. Lei Nº 13.619, Programa Estadual de Subsídio à Habitação de Interesse Social -PESHIS, Pernambuco, 2008.PERNAMBUCO. Decreto N° 53.503, de 2 de Setembro de 2022. Diário Oficial do Estado dePernambuco, Poder Executivo, 3 de Setembro. 2022 .SÃO PAULO. Resolução SH n° 07, de 30 de Julho de 2021. Diário Oficial do Estado de São Paulo, PoderExecutivo, 10 de Agosto de 2021.CODEPLAN - Companhia de Planejamento do Distrito Federal. Projeções populacionais para as RegiõesAdministrativas do Distrito Federal 2020 - 2030. Brasília, 2022.CODEPLAN - Companhia de Planejamento do Distrito Federal. Avaliação da Polí(cid:44)ca Habitacional deInteresse Social do Distrito Federal. Brasília, central de atendimento 156 pela 2022.CODEPLAN - Companhia de Planejamento do Distrito Federal. Pesquisa Distrital por Amostra deDomicílios - PDAD 2018. Brasília, 2019. Disponível em:http://www.codeplan.df.gov.br/wpcontent/uploads/2020/06/relatorio_DF_grupos_de_renda.pdf˃.Manifestação 94 (109884482) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 36Acesso em: 20 out. 2020.IPEDF CODEPLAN, IPCA-INPC: Distrito Federal tem alta de 6,26% em seus preços em 2022. Blog daConjuntura Econômica, 2022. Disponível em:https://conjunturaeconomica.ipe.df.gov.br/2023/01/10/ipca-inpc-distrito-federal-tem-alta-de-626-em-seus-precos-em-2022/. Acesso em fevereiro de 2023.DISTRITO FEDERAL. SEDUH. Plano Distrital de Habitação de Interesse Social - PLANDHIS, SEDUH,Brasília,2023.DISTRITO FEDERAL. SEDUH. Leitura Técnica do Território do eixo de Habitação e RegularizaçãoFundiária, revisão do PDOT, Brasília, 2021.FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. Déficit habitacional no Brasil 2015/ Fundação João Pinheiro, Diretoria deEstatística e Informações. Belo Horizonte: FJP, 2018.Guiga NeryAssessora de HabitaçãoDIHAB/COPLU/SUPLANRaquel FreireAssessora de HabitaçãoDIHAB/COPLU/SUPLANCristina MelloDiretora de HabitaçãoDIHAB/COPLU/SUPLANMarília MeloCoordenadora de Política UrbanaCOPLU/SUPLANDocumento assinado eletronicamente por CRISTINA MARIA CORREIA DE MELLO FLORENCIO -Matr.0127691-3, Diretor(a) de Habitação, em 04/04/2023, às 18:07, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por RAQUEL DE ARAÚJO FREIRE - Matr.0281853-1,Assessor(a), em 04/04/2023, às 18:07, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 desetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por GUIGA NERY LACERDA - Matr.0281856-6,Assessor(a), em 04/04/2023, às 18:08, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 desetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.Manifestação 94 (109884482) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 37Documento assinado eletronicamente por MARILIA SILVA MELO - Matr.0136745-5,Coordenador(a) de Política Urbana, em 04/04/2023, às 18:53, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 109884482 código CRC= 48D56730."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Edifício Number One SCN Q 1 - Asa Norte, Brasília - DF - Bairro Asa Norte - CEP 70711-900 - DF00390-00001035/2023-04 Doc. SEI/GDF 109884482Manifestação 94 (109884482) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 38GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DODISTRITO FEDERALSubsecretaria de Administração GeralCoordenação de Orçamento e FinançasInformação Técnica n.º 30/2023 - SEDUH/SUAG/COFIN Brasília-DF, 05 de abril de 2023.INFORMAÇÃOTrata-se de proposta de Projeto de Lei (109778189), que concede subsídio de fomento àaquisição de Habitações de Interesse Social (HIS) no contexto da polí(cid:63)ca habitacional do DistritoFederal, de nome a ser definido pelo chefe do Poder Execu(cid:63)vo, a ser aplicado para redução dofinanciamento, como uma forma de facilitar o acesso à moradia a ser adquirida pelo beneficiário.Como resultado esperado, almeja-se promover, para famílias de baixa renda, a aquisição de unidadeshabitacionais, por meio de uma maior viabilidade de pagamento das parcelas do financiamento,favorecendo assim, a quitação do imóvel. Desta forma, a inicia(cid:63)va visa reduzir o custo total dasunidades habitacionais des(cid:63)nadas à população de baixa renda, promovendo a expansão do acesso àpolítica habitacional.O subsídio em questão integra a linha de ação de venda subsidiada de unidadeshabitacionais da polí(cid:63)ca habitacional do DF e tem como base legal a Lei Orgânica do Distrito Federal;a Lei Distrital 3.877/2006, que dispõe sobre a polí(cid:63)ca habitacional do Distrito Federal; a LeiComplementar n° 803/2009, que aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF; e asorientações e diretrizes estabelecidas no Plano Distrital de Habitação de Interesse Social - PLANDHIS,elaborado por esta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH.Vieram os autos a esta Coordenação por meio do Despacho da Subsecretaria deAdministração Geral (109973113), com solicitação para análise e manifestação quanto à existênciaou não de impacto financeiro e orçamentário, rela(cid:63)vo à proposta da legislação em tela,em cumprimento ao Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, que dispõe sobre as normas e asdiretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto delei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.É de se verificar que, conforme entendimento do Grupo Técnico de Padronização deRelatórios- GTREL, estrutura ligada à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda,responsável por elaborar análises, diagnós(cid:63)cos e estudos, visando à promoção, à harmonização e àpadronização de relatórios e demonstra(cid:63)vos no âmbito da União, Estados, Distrito Federal eMunicípios, destacadamente os previstos pela Cons(cid:63)tuição Federal e pela Lei Complementar nº101/2000, por meio do Item 1.3- Definições sobre o ar(cid:63)go 16 da LRF, que faz parte do Material deDiscussão do 1° GTREL de 2015, concebe a mesma interpretação de RODRIGUES (2016)¹ queigualmente indica que as exigências da LRF em debate tratam da modificação da lei orçamentária emexecução:"Após a elaboração do orçamento, no entanto, poderá haver anecessidade de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações que nãoforam contempladas em créditos orçamentários. De acordo com a LRF, arealização de tais ações que acarretarem aumento de despesas estácondicionada à elaboração da es(cid:38)ma(cid:38)va do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deve entrar em vigor e nos dois seguintes,como garan(cid:38)a de que essa nova despesa não gere desequilíbrio noInformação Técnica 30 (109976505) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 39orçamento atual e não traga embutido desequilíbrios futuros.Destarte, uma vez que para as ações já incluídas na lei Orçamentária Anual– LOA, o impacto já fora avaliado na aprovação do orçamento, apresenta-se o entendimento de que as exigências do ar(cid:38)go 16 referem-se àsdespesas que tratam de modificação na lei orçamentária por meio decréditos adicionais."Roborando o assunto, destaca-se o Informativo n.º 001/2021, onde a Procuradoria Geraldo Estado do Espírito Santo aprova, por seus próprios fundamentos, o R. Parecer PGE/PCA nº00225/2020 (peça #9) lavrado pelo Ilustre Procurador do Estado Dr. Evandro Maciel Barbosa, naseguinte forma:"Só devem ser considerados “criação, expansão e aperfeiçoamento” deação governamental a despesa nova, não prevista na lei orçamentáriaanual, ou, se prevista, ultrapassa o crédito aberto para a referida despesa.A criação, expansão ou aperfeiçoamento importa na alteração doplanejamento orçamentário em vigor"Complementando a temá(cid:63)ca, há uma concepção con(cid:63)da no voto do Ministro Relator,Augusto Sherman Cavalcan(cid:63), inserida no ACÓRDÃO Nº 883/2005 - TCU - 1ª CÂMARA, em queacrescenta:"... parece-me evidente que se determinada despesa já está autorizada naLei Orçamentária em vigor, seu impacto orçamentário-financeiro já seencontra es(cid:38)mado, pois já está fixado na lei. Não vejo razão prá(cid:38)ca paraque o gestor, ao implementar o que está legalmente autorizado, es(cid:38)me oimpacto de uma despesa já prevista, pois tal impacto já foi incorporado aoorçamento.""Outro entendimento apresentado foi no sen(cid:38)do de que o aumento dadespesa por programa de governo era evidenciado quando da abertura decréditos adicionais suplementares, aumentando a despesa inicialmentefixada, sendo nesse caso obrigatória a apresentação dos documentos doart. 16.Porém, observamos na prá(cid:38)ca que a abertura de vários créditosorçamentários tratava-se de despesas orçadas aquém da necessidade daUnidade, ou orçada corretamente e cortada quando da aprovação doorçamento. Dessa forma, realmente haveria o ‘aumento da despesa’,contudo, não era decorrente de criação, expansão ou aperfeiçoamento deação do governo.""Entende-se que a demonstração do impacto financeiro e compa(cid:38)bilidadecom o plano plurianual e a lei de diretrizes é exigível apenas para aumentode despesas originadas na criação, expansão e aperfeiçoamento de açãopromovida no curso da execução de um orçamento, necessitandomodificação orçamentária (créditos adicionais), já que para as despesasconsignadas no orçamento já houve demonstração do impacto e dacompa(cid:38)bilidade com o PPA e LDO no momento da elaboração e aprovaçãodo orçamento [parece ser a interpretação mais consentânea com oordenamento jurídico tomado em seu conjunto (interpretaçãosistemá(cid:38)ca). A essa corrente se filiam Carlos M. C. Cabral, Cláudio S. deOliveira Ferreira, Fernando R. G. Torres, Henrique Anselmo S. Braga eMarcos Antônio R. da Nóbrega, os autores do livro Comentários à Lei deResponsabilidade Fiscal, que fazem parte do corpo funcional do Tribunal deContas de Pernambuco]. (...)”Informação Técnica 30 (109976505) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 40Insta, ainda, observar que para Schmitt (2003)², exigir estimativas ou declarações ante adespesas que se mantêm inalteradas e adequadamente previstas nos instrumentos orçamentários,seria incongruente e estabeleceria uma burocracia desnecessária na fase interna dos certameslicitatórios, decorrentes de impossibilidade material no cumprimento da norma.Acrescenta, igualmente, Brant (2002)³ que na existência de previsão orçamentáriasuficiente para assumir as obrigações, não haverá aumento de despesa, o que exclui a incidência doart. 16 da LRF.Em consonância com as ponderações acima descritas, na conclusão do texto con(cid:63)do naRevista do TCU, na Edição n. 107 (2006), apresenta-se a seguinte exposição referente àResponsabilidade fiscal: adequação orçamentária e financeira da despesa:"Cons(cid:38)tuiu-se em objeto deste ar(cid:38)go esclarecer se a declaração elaboradapelo ordenador de despesas é obrigatória na realização de quaisquerdespesas.Após análise da posição dos diversos autores citados nesta pesquisa,entende-se que a interpretação mais compa(cid:71)vel com o escopo traçadopelo disposi(cid:38)vo legal é o de que a declaração, objeto de estudo, é cabívelapenas quando ocorrer ação governamental que acarrete aumento dadespesa durante a execução orçamentária, quer seja de criação, expansãoou aperfeiçoamento, assim compreendida a ação relacionada a projeto,incluindo também as a(cid:38)vidades decorrentes, que geram despesas com amanutenção do produto obtido"Diante o exposto, mediante informação con(cid:63)da no Projeto de Lei Minuta (109778189),onde indica que a gestão e execução do subsídio; a alocação dos recursos necessários àimplementação; o detalhamento da gestão e execução; e a definição em norma específica ficam sobresponsabilidade do órgão executor da polí(cid:63)ca habitacional, sendo a Companhia de DesenvolvimentoHabitacional do Distrito Federal – CODHAB, executora da Polí(cid:63)ca Habitacional do DF, responsável porviabilizar a implantação dos empreendimentos habitacionais de interesse social, informamos que amedida não gera impacto orçamentário-financeiro, não implica em renúncia de receita, criação,aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas nesta Secretaria deEstado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, não necessitando assimda es(cid:63)ma(cid:63)va de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos doissubsequentes quanto a publicação do Projeto de Lei em epígrafe, não prejudicando a análise de outrosórgãos e en(cid:63)dades quanto ao impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal,em atendimento ao disposto na alínea a do inciso III do art. 3°, do Decreto nº 43.130, de 23 de marçode 2022.Ressaltamos que a análise desta Coordenação é precipuamente aos aspectosorçamentários e financeiros, cabendo às demais áreas técnicas a observância de outros requisitoslegais e demais legislações que regem a matéria.Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer outrosesclarecimentos.SERGIO RICARDO VIANA LIMACoordenador de Orçamento e Finanças_____________________________________________________________________________________________________¹RODRIGUES, Ayrton. Finanças públicas: conforme a lei 4.320/1964 e a lei de responsabilidade fiscal, lei complementar 101/2000: segundo asautoridades, delas ninguém está acima. 1. ed. São Paulo: Baraúna, 2016. p. 334, 335 e 344.²SCHMITT, Paulo Marcos. Lei de Responsabilidade Fiscal e as normas gerais de contratação pública: questões pontuais. ILC: Informativo deInformação Técnica 30 (109976505) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 41Licitações e Contratos, v. 10, n. 117, p. 945-960, nov. 2003.³BRANT, André Gonçalves Caldeira. LRF: dos contratos de terceirização e da estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Revista deAdministração Municipal, Rio de Janeiro, v. 46, n. 234, p. 35-38, 2002.Documento assinado eletronicamente por SERGIO RICARDO VIANA LIMA Matr: 0274264-0,Coordenador(a) de Orçamento e Finanças, em 05/04/2023, às 15:33, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 109976505 código CRC= 9EDAAC9C."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Edifício Number One SCN Q 1 - Asa Norte, Brasília - DF - Bairro Asa Norte - CEP 70711-900 - DF00390-00001035/2023-04 Doc. SEI/GDF 109976505Informação Técnica 30 (109976505) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 42Governo do Distrito FederalCompanhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito FederalPresidênciaOfício Nº 586/2024 - CODHAB/PRESI Brasília-DF, 03 de maio de 2024.Ao SenhorGUSTAVO DO VALE ROCHASecretário Chefe da Casa CivilCASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - CACIBrasília-DFAssunto: Minuta de projeto de lei que visa à concessão de subsídio de fomento à aquisição dehabitações de interesse social (HIS), no contexto da Política Habitacional do Distrito Federal.Senhor Secretário,Cumprimentando-o cordialmente, refiro-me à minuta de lei que visa à concessão de subsídio defomento à aquisição de habitações de interesse social (HIS), no contexto da Polí(cid:60)ca Habitacional doDistrito Federal, consoante versão final da proposição acostada aos autos (112364320).Da análise dos autos, vê-se que após análise, a Unidade de Análise de Atos Norma(cid:60)vos, da Casa Civildo Distrito Federal, exarou a Nota Técnica N.º 287/2023 - CACI/SPG/UNAAN (112786038), sendo osautos res(cid:60)tuídos a esta pasta pela Consultoria Jurídica em 13 de junho de 2023, nos termos doOfício Nº 325/2023 - GAG/CJ (115029035).Cumpre destacar, nessa fase, que, conforme se vê do teor da minuta de projeto de lei inicialmenteproposta por esta pasta, conforme consta do Ofício Nº 1327/2023 - SEDUH/GAB (110152339), o art. 3ºprevia a concessão do subsídio para aquisição de unidade habitacional de interesse social no valor deR$ 15.000,00 (quinze mil reais).Posteriormente, a Unidade de Análise de Atos Norma(cid:60)vo, da Subsecretaria de Análise de Polí(cid:60)casGovernamentais, da Casa Civil, sugeriu alterações na minuta de projeto de lei proposta, listando,dentre elas, a "alteração do art. 3º, com supressão dos atuais parágrafos, para, ao invés de estabelecerpreviamente o valor do bene(cid:29)cio, faça constar que a quan(cid:31)dade de famílias beneficiadas e o valor dobene(cid:29)cio serão definidos em seu regulamento, e que dependerá de disponibilidadeorçamentária", conforme Despacho - CACI/SPG/UNAAN (110771944), resultando na nova minuta deprojeto de lei constante do Ofício Nº 1835/2023 - SEDUH/GAB (112364320).Assim, considerando as alterações realizadas, encaminhamos os autos a essa Casa Civil anuindo coma proposta de alteração do teor da úl(cid:60)ma versão da proposta norma(cid:60)va constante dos autos(110152339 e 112364320) no sen(cid:60)do de que seja procedida a "alteração do art. 3º, com supressão dosatuais parágrafos, para, ao invés de estabelecer previamente o valor do bene(cid:29)cio, faça constar que aOfício 586 (140015113) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 43quan(cid:31)dade de famílias beneficiadas e o valor do bene(cid:29)cio serão definidos em seu regulamento, e quedependerá de disponibilidade orçamentária" .Por oportuno, sugerimos também que o valor autorizado pelo Governo seja fixado em Decreto ounorma(cid:60)vo próprio da Codhab, bem como as demais especificidades necessárias para que sejaalcançada a efetividade plena da Lei.Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais,renovando votos de elevada estima e distinta consideração.Atenciosamente,Documento assinado eletronicamente por MARCELO FAGUNDES GOMIDE - Matr.0001275-0,Diretor(a)-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF, em 03/05/2024,às 12:42, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado noDiário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 140015113 código CRC= FC0BA6DF."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"SCS Quadra 06 Bloco A Lotes 13/14 - Bairro Asa Sul - CEP 70306-918 - DFTelefone(s): 3214-1833Sítio - www.codhab.df.gov.br00390-00001035/2023-04 Doc. SEI/GDF 140015113Ofício 586 (140015113) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 44Governo do Distrito FederalCasa Civil do Distrito FederalSubsecretaria de Análise de Políticas GovernamentaisUnidade de Análise de Atos NormativosNota Técnica N.º 257/2024 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 07 de maio de 2024.À Subsecretaria de Políticas Governamentais (SPG),Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Visa criar o subsídio de fomento para aquisição de Habitação deInteresse Social no âmbito da política habitacional do Distrito Federal.1. CONTEXTO1.1. Trata-se de minuta de Projeto de Lei (112364320), apresentada pela Secretaria deEstado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (Seduh), que visa criar o subsídiode fomento para aquisição de Habitação de Interesse Social no âmbito da polí(cid:64)ca habitacional doDistrito Federal.1.2. Os autos se encontram instruídos com os seguintes documentos, exigidos pelo artigo3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022:I - Minuta de projeto de Lei (112364320);II - Exposição de Motivos 34/2023 - SEDUH/GAB (110130020);III - Manifestação da Assessoria Jurídico-Legislativa (108336402);IV - Declaração do Ordenador de Despesas (109976899);1.3. Cumpre ressaltar que esta Unidade já se manifestou anteriormente nos autos, por meiodo Despacho CACI/SPG/UNAAN (110771944) e pela Nota Técnica N.º 287/2023 - CACI/SPG/UNAAN(112786038), que encaminhou os autos à Consultoria Jurídica do Distrito Federal. Esta, por sua vez,mediante o O(cid:73)cio Nº 325/2023 - GAG/CJ (115029035), encaminha os autos à Secretaria de Estado deDesenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, que redireciona os autos à Companhia deDesenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab).1.4. O processo foi encaminhado à Casa Civil, por intermédio do O(cid:73)cio Nº 586/2024 -CODHAB/PRESI (140015113), e, distribuído a esta Subsecretaria, conforme o DespachoCACI/GAB/ASSESP (140023709), para análise e manifestação, nos termos do Art. 3º do Decreto Nº43.130, de 23 de março de 2022.1.5. É o relatório.2. RELATO2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análisede proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada peloar(cid:64)go 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise deconveniência e oportunidade da proposição norma(cid:64)va e a compa(cid:64)bilização da matéria nela tratadacom as polí(cid:64)cas e diretrizes do Governo, iden(cid:64)ficação da instrução processual e ar(cid:64)culação com osdemais órgãos e entidades interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.Nota Técnica 257 (140297526) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 452.2. Por sua vez, no que diz respeito ao mérito da medida, é de se considerar que é o órgãoproponente o responsável pela ins(cid:64)tuição de Polí(cid:64)cas Públicas acerca da matéria, na medida em quedetém a exper(cid:64)se e competência para tal. Assim, a presente análise de conveniência e oportunidadediz respeito tão somente à adequação do mérito da medida para harmonizar e ar(cid:64)cular as definiçõesde políticas públicas no âmbito da gestão governamental.2.3. A questão ven(cid:64)lada nos presentes autos refere-se à criação do subsídio que visa aredução do financiamento, como uma forma de facilitar o acesso à moradia a ser adquirida pelobeneficiário. Almejando possibilitar a aquisição de unidades habitacionais para famílias de baixarenda, viabilizando o pagamento das parcelas do financiamento e favorecendo a quitação do imóvel.2.4. A demanda veiculada neste processo, no mérito, é jus(cid:64)ficada por meio da Exposição deMotivos 34/2023 - SEDUH/GAB (110130020), que assim dispõe:Cumprimentando-o cordialmente, submetemos à apreciação de VossaExcelência minuta de lei que cria subsídio de fomento à aquisição dehabitações de interesse social (HIS), no contexto da Polí(cid:64)ca Habitacionaldo Distrito Federal.A inicia(cid:64)va visa reduzir o custo total das unidades habitacionaisdes(cid:64)nadas à população de baixa renda, bem como promover a expansãodo acesso à política habitacional no Distrito Federal.Destaca-se que o subsídio, cuja nomenclatura será definida pelo Chefe doPoder Execu(cid:64)vo, será aplicado para redução do financiamento, como umaforma de facilitar o acesso à moradia a ser adquirida pelo beneficiário.Como resultado, almeja-se possibilitar a aquisição de unidadeshabitacionais para famílias de baixa renda, viabilizando o pagamento dasparcelas do financiamento e favorecendo a quitação do imóvel.Ressalta-se que a medida integra a linha de ação de venda subsidiada dasunidades habitacionais da polí(cid:64)ca habitacional do Distrito Federal e temcomo base: a Lei Orgânica do Distrito Federal; a Lei Distrital 3.877/2006,que dispõe sobre a polí(cid:64)ca habitacional do Distrito Federal; a LeiComplementar n° 803/2009, que aprova o Plano Diretor de OrdenamentoTerritorial do DF; e as orientações e diretrizes estabelecidas no PlanoDistrital de Habitação de Interesse Social - Plandhis, elaborado por estaSecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh,cujo decreto de aprovação está sendo instruído no bojo do Processo SEInº 00390-00005612/2018-61.Nessa linha, esta Secretaria de Estado, em trabalho conjunto com aCompanhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal -Codhab, desenvolveu como proposta o modelo de subsídio oraapresentado, como um bene(cid:73)cio planejado e adaptado ao contexto doDistrito Federal.A presente proposição norma(cid:64)va encontra-se consubstanciada no art. 327da Lei Orgânica do Distrito Federal, a qual destaca a polí(cid:64)ca habitacional ea adoção de estratégias visando solucionar a carência habitacional local,priorizando as populações de média e baixa renda.O art. 3º da Lei nº 3.877/2006, em seu inciso IV, estabelece comoorientação da polí(cid:64)ca habitacional no Distrito Federal o atendimentoprioritário das concentrações populacionais de baixa renda, com ênfase nagaran(cid:64)a do financiamento para a habitação. Desta feita, o subsídioimpulsiona a linha de ação que propõe a aquisição de unidadesNota Técnica 257 (140297526) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 46habitacionais, como polí(cid:64)ca de enfrentamento ao déficit habitacionallocal.No contexto do mercado imobiliário distrital, parte da população emcondição de baixa renda não consegue ter acesso a moradias dignas eregulares. Como consequência, muitas famílias recorrem a ocupardomicílios em áreas irregulares, sob inadequação habitacional e emsituação precária, ou partem para as habitações alugadas, que, em muitosdos casos, comprometem mais de 30% de sua renda.A concessão do subsídio financeiro, portanto, promove melhorescondições de aquisição de unidades habitacionais para essas famílias, asquais também se encaixam nas condições da polí(cid:64)ca de provimentohabitacional de interesse social. Desse modo, desis(cid:64)mula-se odeslocamento dessas famílias em condições de déficit habitacional parazonas cada vez mais isoladas e sem infraestrutura adequada.Os cenários supra elencados compõem o chamado déficit habitacional,que conforme estudos realizados pela Codeplan (2019), corresponde a102.984 domicílios no Distrito Federal, quan(cid:64)ta(cid:64)vo que representa acarência de provimento, subs(cid:64)tuição ou adequação habitacional rela(cid:64)va àdemanda popular para a polí(cid:64)ca habitacional de interesse social, de modoque a redução dessa demanda requer o aprimoramento dos programasexistentes e a operacionalização de novas polí(cid:64)cas habitacionais, quepossibilitem diferentes formatos de atendimento e permitam oprovimento habitacional em condições diversas.Como observado no Plano Distrital de Habitação de Interesse Social -Plandhis, deve-se levar em consideração a estra(cid:64)ficação de rendaproposta para adequar a condição do atendimento ao contextosocioeconômico do beneficiário, ressaltando que a concessão dehabitação de interesse social deve atender, prioritariamente, as famíliascom rendimento de 0 a 5 salários mínimos.Vale ressaltar que a compa(cid:64)bilização do subsídio às famílias nas faixas derenda apresentada atende às diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº29.072, de 20 de maio de 2008, que define famílias de baixa renda comoaquelas com renda familiar de 0 a 5 salários mínimos, como também oscritérios de adequação informados pelo Plandhis, subdividida nascategorias de HIS 0 (família em situação de extrema pobreza e/ouatendida pelo Bolsa-Família) , HIS 1 (renda familiar mensal de até 3salários mínimos ou renda per capita de até meio salário mínimo) e HIS 2(renda familiar mensal acima de 3 salários mínimos até 5 salários mínimosou renda per capita de até 20% de 5 salários mínimos).Para atendimento adequado e bem distribuído às faixas de renda,considera-se o retorno da operacionalização do Fundo de ArrendamentoResidencial - FAR, indicado na Medida Provisória 1.162/2023, que dispõesobre o Programa Minha Casa Minha Vida, e que subsidia quase atotalidade do financiamento imobiliário para famílias com renda de até 2salários mínimos.Dito isso, com a u(cid:64)lização do FAR para as rendas mencionadas, avalia-seque o subsídio ora proposto pode ser direcionado às famílias com rendamensal de 3 a 5 salários mínimos, dado que o aporte financeiro defomento à aquisição de habitações de interesse social (HIS), conformeeste projeto de lei, será de R$15.000,00 (quinze mil reais).O atendimento à população pela Codhab é feito a par(cid:64)r da demandaadvinda do seu cadastro de inscritos habilitados. Em consulta àquelaCompanhia, foi constatado que atualmente a lista contém 103.378habilitados para a faixa de renda mensal de até 5 salários mínimos,Nota Técnica 257 (140297526) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 47representando aproximadamente 96,2% do total de inscritos habilitados.Avalia-se, então, a necessidade de promover programas que favoreçam oatendimento, com maior celeridade e efe(cid:64)vidade, a essa populaçãopresente na fila de espera.No mesmo sen(cid:64)do, o estudo de "Projeções populacionais para as RegiõesAdministra(cid:24)vas do Distrito Federal 2020 - 2030", publicado pela Codeplanem 2022, aponta as previsões para o DF e sinaliza uma con(cid:64)nuidade doprocesso de desaceleração do crescimento populacional para estedecênio, que se configura de forma diferenciada pelo território.Mesmo em desaceleração, a previsão de crescimento médio noquinquênio 2020- 2025 é de 1,2% ao ano, com previsão de redução para0,98% nos cinco anos subsequentes. Tais es(cid:64)ma(cid:64)vas representam umsalto populacional total de 3.052.546 habitantes em 2020, para 3.402.180habitantes em 2030, dados que indicam a necessidade de expansão eaprimoramento da política habitacional no Distrito Federal.Há que se destacar que a proposição foi subme(cid:64)da à análise da AssessoriaJurídico-Legisla(cid:64)va desta pasta, que elaborou a Nota Jurídica n.º 80/2023 -SEDUH/GAB/AJL (108336402), bem como o Despacho - SEDUH/GAB/AJL(109980898), que concluiu não haver óbice ao prosseguimento do feito.Restou consignado nos autos que o ato que se pretende editar nãoacarretará aumento de despesas nesta Secretaria de Estado deDesenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, não havendoque se falar, portanto, em estimativa de impacto orçamentário-financeiro,nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000,conforme Declaração de Orçamento emi(cid:64)da pela Ordenadora deDespesas desta pasta (109976899), ressaltando que os recursosnecessários à implementação do bene(cid:73)cio devem ser alocados noorçamento do órgão executor da polí(cid:64)ca habitacional, bem como que odetalhamento da gestão e execução do bene(cid:73)cio devem ser definidos emnorma específica do referido órgão executor.Por fim, nos termos do Memorando nº 169/2023 - SEDUH/SUAG(109988475), sugere-se consulta à Secretaria de Estado de Planejamento,Orçamento e Gestão do Distrito Federal para verificação do impactoorçamentário e financeiro da proposta da minuta do projeto de lei(109778189), para fins de cumprimento da alínea "a" do inciso III do art. 3°,do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, visando posterioraprovação.2.5. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022, aAssessoria Jurídico-Legisla(cid:64)va se manifestou, nos termos da Manifestação da Assessoria Jurídico-Legislativa (108336402), a qual não vislumbrou óbice jurídico. Confira-se:III – CONCLUSÃOE, finalmente, por haver respaldo legal para a edição das minutas emanálise, e abstraída qualquer consideração quanto às questõesestritamente técnicas, as quais não sofrem apreciação jurídica, não seconstata, s.m.j., vício de ilegalidade ou de ilegi(cid:64)midade, bem como óbicede índole cons(cid:64)tucional na supracitada minuta, devendo ser observadasas recomendações con(cid:64)das nos itens 16, "a", "b", 19.3. e seguintes e19.7.1., "a", "b" e "c" desta Nota Jurídica.Por todo o exposto, concluída a análise desta AJL/SEDUH quanto aoselementos contidos no art. 3º, inciso II do Decreto nº 43.130, de 2022, e emface das considerações apresentadas nesta Nota Jurídica, sugere-seNota Técnica 257 (140297526) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 48res(cid:64)tuir os autos à SEDUH/SEGESP/SUPLAN, para ciência do teor dapresente manifestação e providências pertinentes.À consideração superior.2.6. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 2022,conforme Declaração do Ordenador de Despesas (109976899), a Subsecretaria de AdministraçãoGeral declarou que a presente proposta não acarretará dispêndios orçamentários efinanceiros. Confira-se:Trata-se de Projeto de Lei que concede subsídio de fomento à aquisiçãode Habitações de Interesse Social (HIS) no contexto da polí(cid:64)cahabitacional do Distrito Federal, de nome a ser definido pelo chefe doPoder Execu(cid:64)vo, a ser aplicado para redução do financiamento, como umaforma de facilitar o acesso à moradia a ser adquirida pelobeneficiário, consoante a informação con(cid:64)da no Projeto de Lei Minuta(109778189), onde indica que a gestão e execução do subsídio; aalocação dos recursos necessários à implementação; o detalhamento dagestão e execução; e a definição em norma específica ficam sobresponsabilidade do órgão executor da polí(cid:64)ca habitacional, sendoa Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal –CODHAB, executora da Polí(cid:64)ca Habitacional do DF, responsável porviabilizar a implantação dos empreendimentos habitacionais de interessesocial, atendendo ao disposto nos incisos I e II do ar(cid:64)go 16 da LeiComplementar nº 101, de 04/05/2000, e mediante a Informação Técnicaemi(cid:64)da pela Coordenação de Orçamento e Finanças (109976505),DECLARO que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro, nãoimplica em renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão daação governamental, ou aumento de despesas nesta Secretaria de Estadode Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, nãonecessitando assim da es(cid:64)ma(cid:64)va de impacto orçamentário-financeiro noexercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes quanto apublicação do referido decreto, sem prejuízo da análise de outros órgãos een(cid:64)dades quanto ao impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicosdo Distrito Federal, para fins de cumprimento à alínea "a" do inciso III doart. 3°, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.2.7. Em que pese a declaração constar que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro, não implica em renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da açãogovernamental, ou aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesasnesta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, verifica-seque Projeto de Lei visa criar o subsídio de fomento para aquisição de Habitação de Interesse Social noâmbito da polí(cid:64)ca habitacional do Distrito Federal, assim como nota-se que a Declaração doOrdenador de Despesas (109976899) foi assinada no exercício anterior, em 05 de abril de 2023. Dessaforma, indaga-se à Consultoria Jurídica do Distrito Federal se pode se dar por suprida a exigênciasupramencionada.2.8. Vale ressaltar que o Despacho CACI/SPG/UNAAN (110771944) sugeriu as seguintesalterações: a) alteração do preâmbulo da minuta, para fazer constar a base legal; b) alteração do art.3º, com supressão dos atuais parágrafos, para, ao invés de estabelecer previamente o valor dobene(cid:73)cio, faça constar que a quan(cid:64)dade de famílias beneficiadas e o valor do bene(cid:73)cioserão definidos em seu regulamento, e que dependerá de disponibilidade orçamentária; c) ajustar oart. 7º e 8º, para que se alinhe a nova redação do art. 3º; d) acrescentar, ao final da minuta, ar(cid:64)go daNota Técnica 257 (140297526) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 49Vacatio Legis (previsão de entrada em vigor).2.9. Tais alterações foram realizadas na minuta constante no O(cid:54)cio Nº 1835/2023 -SEDUH/GAB 1(12364320) . Entretanto, após novo alinhamento com a Pastaproponente, verificou-se a necessidade de nova re(cid:68)ficação na norma, mo(cid:68)vo este que culminouna apresentação de nova minuta. De tal modo, em atenção às referidas trata(cid:68)vas, bem comobuscando colaborar com a proposta apresentada, esta Subsecretaria sugere ajustes na legís(cid:68)ca,insertos ao final desta nota técnica, por meio de minuta subs(cid:68)tu(cid:68)va. Dessa forma, submete-se àConsultoria Jurídica do Distrito Federal minuta subs(cid:68)tu(cid:68)va, que se junta ao final do presenteopinativo.2.10. Do exame dos documentos acostados ao presente processo, tem-se que os argumentosapresentados jus(cid:64)ficam e mo(cid:64)vam a proposição, ao tempo que estampam a conveniência e aoportunidade administra(cid:64)vas, elementos cons(cid:64)tu(cid:64)vos do ato administra(cid:64)vo discricionário. O atonorma(cid:64)vo proposto, em tese, soluciona o problema apresentado, a(cid:64)ngindo seus obje(cid:64)vos, razãoporque não se avista qualquer empecilho de mérito ao seu prosseguimento.2.11. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostaspelas disposições do ar(cid:64)go 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Ademais, o posicionamento destaUnidade, com relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações dos setores técnicos daSecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, órgão proponente, que é incumbida deins(cid:64)tuir polí(cid:64)cas públicas a respeito desta matéria, assim como é responsável pelas informações queforam prestadas, na medida em que detém a experiência e a competência institucional para este fim.2.12. Assim, sendo a Proponente responsável pela ins(cid:64)tuição de Polí(cid:64)cas Públicas acerca damatéria, na medida em que detém a exper(cid:64)se e competência para tanto, entende-se que a medidaatende à conveniência e à oportunidade administra(cid:64)vas, sendo o ato norma(cid:64)vo proposto adequado àsolucionar a questão apresentada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitaçãodo Distrito Federal, não se vislumbrando qualquer empecilho de mérito ao prosseguimento deste feito,desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, no que diz respeito àsdisposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.3. CONCLUSÃO3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento dofeito, nos termos da minuta subs(cid:68)tu(cid:68)va colacionada ao final deste opina(cid:68)vo, e desde que nãohaja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os rela(cid:68)vos à Lei de Responsabilidade Fiscal,ao tempo em que sugere pela remessa à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, para análise emanifestação sobre a cons(cid:64)tucionalidade, legalidade, técnica legisla(cid:64)va e qualidade redacional daproposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130, de 2022.3.2. Reitera-se que a minuta que agora se apresenta é resultado de trata(cid:64)vas com aProponente, que se manifestou em concordância com a mesma.3.3. É o entendimento desta Unidade.______________________________Acolho a presente Nota Técnica, sugerindo o encaminhamento deste processo àConsultoria do Distrito Federal.Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.Nota Técnica 257 (140297526) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 50____________________________________________Aprovo a Nota Técnica N.º 257/2024 - CACI/SPG/UNAAN.Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio àConsultoria Jurídica do Distrito Federal.MINUTAPROJETO DE LEI Nº , DE DE MAIO DE 2024(Autoria do Projeto: Poder Executivo)Cria o subsídio “_________” para aquisição de unidadehabitacional de interesse social na forma que especifica.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o ar(cid:64)go 100, incisosVII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamentos na Lei 3.877/2006 e no DecretoDistrital nº 37.438/2016, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETAE EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica criado o “__________” des(cid:64)nado à concessão de subsídio para a aquisição de unidadehabitacional de interesse social integrante de programas habitacionais locais.Art. 2º Para os efeitos desta lei, define-se como:I - “__________”: programa de fomento para concessão de subsídio para financiamento de habitaçãode interesse social;II - Habitação ou Unidade de Interesse Social: unidade habitacional, assim compreendida como aquelaque oferta moradia digna, isto é, regular e atendida por equipamentos e serviços urbanos, des(cid:64)nadasa famílias com renda bruta de até cinco salários mínimos;III - Subsídio: aporte econômico-financeiro concedido e liberado pelo Distrito Federal em bene(cid:73)cio defamílias com renda bruta de até cinco salários mínimos, buscando facilitar o financiamento na comprado imóvel de forma a diminuir o seu custo.Art. 3º Fica estabelecida a concessão do “__________”, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) porgrupo familiar.§1º O “__________” é concedido apenas uma vez por grupo familiar.§2º O valor do “__________” é reajustado anualmente de acordo com o Índice Nacional de Custo daConstrução Civil – INCC.§3º Os beneficiários do “__________” podem acessar de forma cumula(cid:64)va outros subsídios depolí(cid:64)ca habitacional a nível Distrital ou Federal, como forma de facilitar a aquisição da unidadehabitacional de interesse social, exceto nos casos em que o imóvel for subsidiado pelo Fundo deArrendamento Residencial – FAR.Art. 4º O bene(cid:73)cio do “__________” é vinculado à pessoa (cid:73)sica beneficiária na operação deaquisição do imóvel.Nota Técnica 257 (140297526) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 51Art. 5º O beneficiário do “_________” deve ter renda bruta familiar mensal de até 5 salários mínimose estar habilitado no cadastro do órgão executor da política habitacional do Distrito Federal.Art. 6º Cabe ao órgão executor da política habitacional:I - a gestão e execução do “__________”;II - a indicação dos beneficiários aptos a receber o subsídio.Art. 7º Os recursos necessários à implementação do “__________” devem ser alocados no orçamentodo órgão executor da política habitacional.Art. 8º O detalhamento da gestão e execução do subsídio devem ser definidos em norma específicapelo órgão executor da política habitacional.Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, de de 2024.135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR - Matr.1.668.283-1,Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 07/05/2024, às 18:37, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-0, Chefeda Unidade de Análise de Atos Normativos, em 07/05/2024, às 18:39, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por LUCAS MENDONÇA TAKAKI - Matr.1714336-5,Assessor(a) Especial, em 08/05/2024, às 15:48, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 desetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 140297526 código CRC= B20F0A75."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.casacivil.df.gov.br00390-00001035/2023-04 Doc. SEI/GDF 140297526Nota Técnica 257 (140297526) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 52CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autor: Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)Altera as Leis nº 5.385, de 12 deagosto de 2014, que "Institui asdiretrizes para a promoção da ÁreaEscolar de Segurança e dá outrasprovidências"; nº 6.023, de 18 dedezembro de 2017, que "Institui oPrograma de DescentralizaçãoAdministrativa e Financeira - PDAF edispõe sobre sua aplicação eexecução nas unidades escolares enas regionais de ensino da redepública de ensino do DistritoFederal", nº 7.275, de 05 de julho de2023, que “Dispõe sobre a prestaçãodos serviços públicos de iluminaçãopública no Distrito Federal e dáoutras providências”, nº 4.566, de 4de maio de 2011, que “Dispõe sobreo Plano Diretor de TransporteUrbano e Mobilidade do DistritoFederal – PDTU/ DF e dá outrasprovidências”, Lei nº 972, de 11 dedezembro de 1995, que “Dispõesobre os atos lesivos à limpezapública e dá outras providências”, nº4.092, de 30 de janeiro de 2008, que“Dispõe sobre o controle dapoluição sonora e os limitesmáximos de intensidade da emissãode sons e ruídos resultantes deatividades urbanas e rurais noDistrito Federal”, Lei nº 3.035, de 18de julho de 2002, que “Dispõe sobreo Plano Diretor de Publicidade dasRegiões Administrativas do PlanoPiloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, deCandangolândia – RA XVIX, LagoSul – RA XVI e do Lago Norte – RAXVIII” e Lei nº 3.036, de 18 de julhode 2002, que “Dispõe sobre o PlanoDiretor de Publicidade das RegiõesAdministrativas do Gama – RA II,Taguatinga – RA III, Brazlândia – RAPL 1093/2024 - Projeto de Lei - 1093/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (120747) pg.1IV, Sobradinho – RA V, Planaltina –RA VI, Paranoá – RA VII, NúcleoBandeirante – RA VIII, Ceilândia –RA IX, Guará – RA X, Samambaia –RA XII, Santa Maria – RA XIII, SãoSebastião – RA XIV, Recanto dasEmas – RA XV e Riacho Fundo – RAXVII”, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Os arts. 2º e 3º da Lei nº 5.385, de 12 de agosto de 2014, passam a vigorarcom as seguintes alterações:Art. 2º Para os fins desta Lei entende-se por Área Escolar de Segurança as mediações no raiode 200 metros dos limites das instituições públicas e particulares de educação básica, acrescidodas vias de acesso frequentemente utilizadas pelos membros da comunidade escolar.Art. 3º As diretrizes para a promoção das Áreas Escolares de Segurança no Distrito Federalincluirão:(...)XIX – fomento ao uso de tecnologia e inovação para aprimorar a segurança nas imediações dasáreas escolares, incluindo a adoção de sistemas de reconhecimento facial, videomonitoramentoe análise de padrões de movimento;XX – revisão periódica da eficácia das medidas implementadas, incluindo a coleta e análise dedados sobre incidentes de segurança nas áreas escolares.Art. 2º O art. 10 da Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com asseguintes alterações:Art. 10. Cabe à SEEDF definir os fatores de cálculo e os critérios aplicados para a distribuiçãodo montante de recursos a serem descentralizados, bem como estabelecer os procedimentosde repasse.(...)§ 2º São contempladas com adicionais de recursos financeiros:(...)IV – as escolas situadas em áreas de alta vulnerabilidade e exposição à violência, definidasatravés de indicadores socioeconômicos e de segurança pública, com vistas à implementaçãode medidas de segurança e suporte psicopedagógico adequados ao enfrentamento à violência ea promoção da cultura da paz no âmbito escolar.Art. 3º A Lei nº 7.275, de 05 de julho de 2023, passa a vigorar acrescida do seguinteArt. 10-A:PL 1093/2024 - Projeto de Lei - 1093/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (120747) pg.2Art. 10-A. As Áreas Escolares de Segurança, assim definidas pela Lei nº 5.835, de 12 de agostode 2024, devem ter prioridade nas intervenções de ampliação e melhoria dos serviços deiluminação pública.Art. 4º A Lei nº 4.566, de 4 de maio de 2011, passa a vigorar acrescida do seguinteCapítulo VIII-A, renumerando-se os artigos subsequentes:CAPÍTULO VIII-ADAS ÁREAS ESCOLARES DE SEGURANÇAArt. 28. Constituem diretrizes para a promoção da segurança viária nas Áreas Escolares deSegurança, assim classificadas pela Lei nº 5.385, de 12 de agosto de 2014:I – redução do limite de velocidade de veículos nas vias que circundam as escolas, em horáriosdeterminados antes e depois das atividades escolares;II – intensificação da sinalização viária e instalação de dispositivos de segurança comolombadas físicas, faixas de pedestres elevadas e ilhas de refúgio, garantindo maior visibilidade eproteção;III – implantação de campanhas educativas contínuas sobre segurança viária, envolvendoestudantes, pais, demais membros da comunidade escolar e motoristas.Art. 5º A Lei nº 972, de 11 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescida doseguinte Art. 13-A:Art. 13-A Para os efeitos desta Lei, as sanções pecuniárias aplicáveis aos atos lesivos à limpezaurbana, definidos no Art. 1º, devem ser aplicadas em dobro quando ocorrerem no perímetro dasÁreas Escolares de Segurança, conforme classificadas pela Lei nº 5.385, de 12 de agosto de2024.Art. 6º O art. 22 da Lei nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, passa a vigorar acrescidodo inciso VII:Art. 22. São circunstâncias agravantes:(...)VII – exceder os limites de emissão de sons ou ruídos estabelecidos por esta Lei no interior doslimites das Áreas Escolares de Segurança, assim definidas pela Lei nº 5.385, de 12 de agostode 2014, nos horários que coincidam com as atividades escolares.PL 1093/2024 - Projeto de Lei - 1093/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (120747) pg.3Art. 7º O art. 96 da Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, passa a vigorar acrescidodo seguinte parágrafo único:Art. 96. As multas referentes ao descumprimento do disposto nesta Lei e sua regulamentaçãoserão aplicadas obedecendo à seguinte graduação:(...)Parágrafo único. Em casos de infrações envolvendo a instalação de meios de propaganda emÁreas Escolares de Segurança Pública, assim definidas pela Lei nº 5.385, de 12 de agosto de2014, as sanções pecuniárias devem ser aplicadas em dobro.Art. 8º O art. 82 da Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2022, passa a vigorar acrescidodo seguinte parágrafo único:Art. 82. As multas referentes ao descumprimento do disposto nesta Lei e sua regulamentaçãoserão aplicadas obedecendo à seguinte graduação:(...)Parágrafo único. Em casos de infrações envolvendo a instalação de meios de propaganda emÁreas Escolares de Segurança Pública, assim definidas pela Lei nº 5.385, de 12 de agosto de2014, as sanções pecuniárias devem ser aplicadas em dobro.Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Art. 10. Revogam-se as disposições contrárias.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei objetiva fortalecer a segurança no entorno das escolas,equipar às unidades escolares com os recursos necessários ao enfrentamento do contextodesafiador subjacente ao processo educacional em regiões de elevada vulnerabilidade e inibiros atos lesivos ao asseio e a ordem pública no entorno das instituições de ensino.Especificamente, a presente iniciativa tem como objetivo revisar e ampliar as políticase diretrizes das Áreas Escolares de Segurança, estabelecidas pela Lei nº 5.385, de 12 deagosto de 2014. Pretende-se, também, aprimorar os processos de alocação e administraçãode recursos no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF),oferecendo suporte adicional às unidades escolares mais vulneráveis, garantindo que issonão afete negativamente as demais. Além disso, busca-se fortalecer as sanções contra atosque comprometam a limpeza urbana e causem poluição sonora e visual nas Áreas Escolaresde Segurança.No conceito deste projeto, baseamo-nos na Constituição Cidadã, que estabelece aeducação como um direito de todos e um dever do Estado e da família, a qual visa o “plenodesenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificaçãoPL 1093/2024 - Projeto de Lei - 1093/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (120747) pg.4para o trabalho” (Artigos 205 a 214). Além disso, buscamos referência em uma perspectivaampliada de segurança, compreendia não só como proteção contra violência e desordem,mas também como a garantia de ambientes educacionais seguros, inclusivos e estimulantespara o aprendizado. Sendo assim, busca-se assegurar que a educação exerça efetivamenteseu papel fundamental no desenvolvimento integral do ser humano.Adicionalmente, o Projeto de Lei incorpora princípios da Teoria das JanelasQuebradas, proposta por James Q. Wilson e George L. Kelling, que sugere que a manutençãode um ambiente limpo e ordenado pode prevenir a progressão de desordens e atoscriminosos. Ao aplicar esta teoria no entorno escolar, busca-se promover a segurança e obem-estar dos estudantes, desencorajando a ocorrência de violência e desordem.Outrossim, julgamos imperativo destacar que a violência nas escolas constitui umproblema sério e persistente, que demanda ação firme e imediata. Relatórios e pesquisasindicam que a violência no ambiente escolar é uma realidade alarmante no Distrito Federal,com uma série de incidentes graves reportados a cada ano. Este projeto de lei apresenta-se,portanto, como uma resposta proativa e necessária a essa situação, por meio daimplementação de medidas eficazes para a proteção da integridade dos envolvidos noprocesso educacional.Para melhor compreensão das alterações promovidas por esta propositura, passamosabaixo a abordar, em tópicos, os objetivos e fundamentos de mérito que amparam osdispositivos nele versados:Expansão das Áreas Escolares de Segurança: a proposta amplia o raio desegurança de 100 metros para 200 metros e acrescenta às vias principais de acesso aosestudantes. Compreendemos que um perímetro mais amplo pode efetivamente dissuadiratividades criminosas, além de ampliar a sensação de segurança para estudantes eeducadores, criando uma barreira protetiva mais abrangente contra possíveis ameaçasexternas.Iluminação pública no entorno das escolas: ao privilegiar o entorno das escolaresnas providências tendentes à ampliação e modernização da iluminação, a proposta tem ocondão de melhorar a luminosidade nessas áreas, reduzindo o risco de ocorrênciasdelituosas, especialmente no período noturno.Introdução de novas tecnologias: a adoção de tecnologias como reconhecimentofacial, videomonitoramento e reconhecimento de movimentos, logrará tornar o monitoramentomais eficiente e constante das áreas escolares, dilatando a capacidade de identificação rápidae precisa de eventuais infratores, além de permitir a ação mais rápida das forças desegurança.Promoção da segurança vária nas Áreas Escolares: ao inserir a citada Política nointerior do Plano Diretor de Transporte e Mobilidade (Lei nº 4.566, de 4 de maio de 2011),prevendo prever medidas específicas para a segurança viária nas Áreas de SegurançaEscolar, a norma busca proteger a integridade dos estudantes e educadores em seusdeslocamentos, especialmente nos horários de entrada e saída.Controle de Poluição Sonora e Limpeza Pública: o projeto propõe agravar àssanções para infrações que afetam a limpeza pública e causam poluição sonora e visual noentorno das escolas. Isso porque, o território da escola e seu entorno devem ser respeitadose quem viola as regras mínimas de civilidade nesse contexto deve ser severamente punido, afim dedesestimular esses comportamentos desviantes.Quanto à conformidade do projeto de lei aos parâmetros legais e constitucionais, éimportante destacar que o art. 227 da Constituição Federal estabelece:"Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança eao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, àalimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, àdignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,PL 1093/2024 - Projeto de Lei - 1093/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (120747) pg.5além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,exploração, violência, crueldade e opressão.”Neste sentido, a proposta busca legislar em prol da proteção da criança e doadolescente, justamente na escola, onde esse segmento passa a maior parte do seu tempo(ou deveria passar), estimulando, assim, à formação de um ambiente seguro e sadio para odesenvolvimento educacional dos alunos, assim como dos educadores e demais funcionáriosdo local.Em acréscimo, realçamos que, ao agravar às sanções para os atos lesivos à limpezaurbana e à poluição sonora no entorno das escolas, a proposta encontra respaldo no conceitode poder de polícia administrativa, conforme definido por Hely Lopes Meirelles: “ Em defesados valores de educação e moralidade, é legítimo que o Município estabeleça normas deconduta para determinadas situações, locais e ocupações”.Ademais, por ser de assunto de alcance restrito ao Distrito Federal, podemoscaracterizar a referida proposição como assunto de interesse local. De acordo com aConstituição Federal, essas matérias estão inseridas na competência legislativa destaUnidade da Federação. É o que rezam os artigos 30, inciso I, e 32, § 1° do texto da CartaMagna:“Art. 30. Compete aos Municípios:I - legislar sobre assuntos de interesse local;(..)Art. 32. (...)§ 1° Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativasreservadas aos Estados e Municípios. ”A Lei Orgânica do Distrito Federal, por seu turno, assegura em seu art. 58, a estaCâmara Legislativa a prerrogativa de legislar sobre esse assunto:"Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, nãoexigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobretodas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:(...)V — educação, saúde, previdência, habitação, cultura, ensino, desporto esegurança pública;"Socorremo-nos, mais uma vez, do que preceitua a Lei Orgânica:"Art. 221. A educação, direito de todos, dever do Estado e da família, nostermos da Constituição Federal, será promovida e incentivada com acolaboração da sociedade, fundada nos ideais democráticos de liberdade,igualdade, respeito aos direitos humanos e valorização da vida, e terá por fima formação integral da pessoa humana, sua preparação para o exercícioconsciente da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”Essas são as razões de mérito e jurídicas que amparam a presente proposição, razãopela qual contamos com o apoio dos Nobres Pares para a sua aprovação e posterior inclusãono ordenamento jurídico distrital.Sala das Sessões, em.........................................PL 1093/2024 - Projeto de Lei - 1093/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (120747) pg.6Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZAutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 18:06:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120747 , Código CRC: 923e93ebPL 1093/2024 - Projeto de Lei - 1093/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (120747) pg.7CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Martins Machado)Dispõe sobre a instituição daCampanha de Conscientização ePrevenção aos males causados pelouso excessivo de celulares, tablets ecomputadores a bebês, crianças ejovens, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização e Prevenção aos malescausados pelo uso excessivo de celulares, tablets e computadores a bebês, crianças ejovens, com o objetivo de esclarecer, orientar e estabelecer limites ao uso excessivo detecnologias, alertar pais e responsáveis e dar maior visibilidade acerca dos prejuízoscausados pelo uso exagerado desses aparelhos eletrônicos, além de incentivar atividades emambiente externo.§ 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se o uso excessivo de tecnologias autilização exagerada de telas de interatividade, tais como celular, tablet, televisão oucomputador, dentre outros, além dos limites orientados pelos especialistas em saúde.§ 2º A Campanha mencionada no caput é de caráter permanente e tem porfinalidades a criação de espaços para debates e de campanhas educativas, orientação sobreo diagnóstico precoce e prevenção e a divulgação sobre os tratamentos existentes.Art. 2º A Campanha de que trata o artigo 1º deve ocorrer, anualmente, na últimasemana do mês de março e deve passar a integrar o calendário oficial de eventos do DistritoFederal.Art. 3º Para cumprimento do disposto nesta Lei, deverá constar no sítio eletrônico daSecretaria de Estado de Educação material informativo e/ou educativo alertando pais, mães,responsáveis em geral, sobre a importância de orientar e estabelecer limites quanto ao uso dedispositivos digitais pelo público alvo desta Lei.Art. 4º A data a que se refere o artigo 1º poderá ser celebrada com palestras ereuniões elucidativas e preventivas, entre outras formas.Art. 5º Durante a Campanha de Conscientização e Prevenção, serão promovidas asseguintes atividades educativas e informativas voltadas para a conscientização sobre osriscos do uso excessivo de dispositivos eletrônicos:I – Palestras, seminários e debates em escolas, unidades de saúde, outros locaispúblicos, organizações da sociedade civil e outros órgãos e entidades interessados napromoção da saúde e bem-estar infantil e de jovens, sobre os efeitos negativos do usoexcessivo de celulares, tablets, computadores e outros equipamento de telas de interatividadepor crianças e adolescentes;PL 1094/2024 - Projeto de Lei - 1094/2024 - Deputado Martins Machado - (120777) pg.1II – Distribuição de materiais informativos e orientações sobre hábitos saudáveis deuso de tecnologia, incluindo recomendações de tempo diário de uso, posturas adequadas edescansos frequentes;III – Incentivo à realização de atividades físicas e práticas esportivas, com o objetivode reduzir o sedentarismo e os riscos de obesidade e outras doenças relacionadas ao usoexcessivo de tecnologia;IV – Estimulação da prática de jogos lúdicos e atividades criativas que possamsubstituir o uso excessivo de dispositivos eletrônicos, incentivando a socialização e odesenvolvimento de habilidades cognitivas e emocionais;V – Realização de trabalho multidisciplinar envolvendo profissionais da saúde,educação, assistência social, entidades relacionadas à oftalmologia, neurologia e pediatria eoutros campos, com o objetivo de promover a conscientização sobre o tema e odesenvolvimento de estratégias para prevenção e tratamento dos problemas relacionados aouso excessivo de tecnologias com telas de interatividade.Art. 6º Na execução desta Lei, o Poder Público pode efetuar convênios e parceriascom entidades afins.Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotaçõespróprias, suplementadas, se necessário.Art. 8º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectosnecessários para a sua efetiva aplicação.Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICATIVAOs primeiros anos de vida da criança é um período crucial para sua formação. É afase da construção de estrutura física, mas também de consciência e de sociabilidade, alémde ser um período em que o cérebro está mais ativo, absorvendo tudo que é novo,acomodando todas as experiências.O brincar, o lúdico, é o fator mais significativo para o desenvolvimento cognitivo,criativo e emocional dos bebês. Afinal, é através das atividades offline que os pequenoscomeçam a desenvolver suas potencialidades, entender o meio em que vivem, compreenderos sentidos e conflitos aos quais são sujeitos, além de novas descobertas que possibilitam odesempenho de suas capacidades.Porém, na atualidade, essa fase de inserção do lúdico na infância está cada vez maisafastada, sendo inseridos, cada dia mais, os equipamentos eletrônicos com telas interativas.O uso excessivo desses dispositivos eletrônicos, como celulares, tablets ecomputadores, por bebês, crianças e jovens têm sido objeto de preocupação alarmante porparte de pais, educadores, profissionais da saúde e cientistas. Diversos estudos têmapontado os prejuízos que o uso exagerado desses dispositivos pode causar, como aalteração do humor, dificuldades de aprendizagem, desenvolvimento de transtornos mentais,e até mesmo doenças degenerativas da visão, chegando inclusive à possível cegueira.Levantamento feito pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia , 20% das crianças emidade escolar apresentam algum problema de visão [1] , salientando que as crianças são maissuscetíveis ao excesso do uso de telas, como celular, tablet e computador, por estarem emfase de formação, lembrando que a principal fase que o olho desenvolve vai do nascimentoPL 1094/2024 - Projeto de Lei - 1094/2024 - Deputado Martins Machado - (120777) pg.2até os três anos. Após os três anos o processo é mais lento e o comprimento do olho passa ater equivalência ao tamanho do olho de um adulto. Assim sendo, as telas exercem umainfluência direta na visão, pois ocorre modificação da lente, muda a córnea, que é a parteexterna do olho, e a interna que é o cristalino.A Academia Americana de Pediatria orienta que até os dois anos de idade os bebêsnão devem ser expostos às telas [2] dos celulares, tablets e computadores e até mesmotelevisão, pois há vários estudos, estes já confirmados, de que a exposição às telas nãocontribui para o aprendizado de bebês, enfatizando que estes aprendem melhor com asexperiências da realidade. Explorar o mundo ao vivo e sem telas melhora a coordenação e avisão desses bebês, sendo essencial que bebês aprendam conceitos enquanto interagemcom pessoas e objetos reais.A formação visual da criança acontece até os 07 anos de idade, por isso é tãoimportante que os pais fiquem atentos ao uso excessivo do celular nesse período,especialmente na fase de 0 a 3 anos, que é a mais intensa no processo de desenvolvimentovisual, alerta Eliana Cunha, especialista em baixa visão e coordenadora de EducaçãoInclusiva da Fundação Dorina Nowill para Cegos.A luz natural possui as condições ideais para a formação visual das crianças, por issoa falta de atividades ao ar livre, além de interferir nas relações interpessoais, impactam nodesenvolvimento global da visão.A Geração Z está ficando cada vez mais míope por ficar olhando para seusdispositivos eletrônicos o dia todo e enfrentará uma epidemia de cegueira se continuarem aficar em casa enquanto são viciados em telefone.Ademais, especialistas advertem que estudos mostram que a utilização das telas estaassociada à miopia nos países asiáticos. “Na população oriental está muito bem definidoisso. Eram cerca de 40% de míopes na década de 1960 e hoje 90%”, afirma o doutor LuizEduardo Rebouças de Carvalho, membro do Conselho Brasileiro de Oftalmologia - CBO.Pesquisa do Conselho Brasileiro de Oftalmologia mostra que o número de criançasque usam óculos de grau dobrou nos últimos dez anos. Destas, quatro em cada dezapresentam miopia.A luz azul violeta emitida por TVs, celulares, computadores, tablets e também porlâmpadas de LED, podem causar danos irreversíveis, como a degeneração da mácula (Adegeneração macular é a doença ocular que afeta a mácula, área central e vital da retina.Também conhecida por degeneração macular relacionada à idade (DMRI), resulta na lesãoprogressiva da mácula e, consequentemente, na perda gradual da visão central) [3] e tambémreduzem a frequência das piscadas devido à força que a visão faz para focar a tela, o quegera menor lubrificação dos olhos, que ficam mais secos, irritados e avermelhados.É impossível perceber os problemas a curto prazo, mas qualquer sinal de fadigavisual, sensação de olhos secos, irritação ocular e até coceira, deve ser avaliado clinicamente.As taxas de miopia dispararam em todo o mundo, com um aumento de 46% no ReinoUnido nas últimas três décadas, de acordo com o Daily Mail [4] . Nos EUA, um estudo daCalifórnia diz que a miopia aumentou uns impressionantes 59% entre os adolescentes. Deacordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), durante o período de 2020 e 2040, onúmero de brasileiros com alta miopia deve aumentar 84,8%, de 6,6 milhões para 12,2milhões.Assim, enfrentam riscos crescentes de desenvolver sérios problemas de visão – atémesmo levando à cegueira – depois de perderem a luz solar natural durante a puberdade,relata o veículo [5] .Joern Jorgensen, cirurgião oftalmologista de renome mundial da Laser Eye ClinicLondon, alertou que a situação só vai piorar porque a Geração Z – pessoas nascidas entremeados da década de 1990 e meados da década de 2010 – não está recebendo dopaminasuficiente.PL 1094/2024 - Projeto de Lei - 1094/2024 - Deputado Martins Machado - (120777) pg.3Na retina, altos níveis de dopamina ajustam a visão para as condições de luz dodia. O tempo passado ao sol aumenta os níveis de dopamina, enquanto ficar em casa reduz aquantidade deste importante neurotransmissor – levando a sérios problemas oculares.Enquanto isso, a quantidade de tempo gasto olhando para dispositivos eletrônicos apoucos centímetros de distância do rosto pode levar à miopia.O especialista alertou que a miopia pode levar à cegueira em casos graves. Apandemia da COVID-19 manteve as crianças presas em casa e focadas nos ecrãs, o queacelerou ainda mais a tendência global de deterioração da visão, de acordo com um artigo de2022 na Psychology Today.Estudos na Califórnia e em Sydney, na Austrália, descobriram que o tempo passadoao ar livre estava fortemente ligado a um menor risco de miopia, de acordo com o veículo.Os jovens provavelmente desenvolvem miopia mais cedo devido ao aumento dotempo de tela e à falta de exposição à luz solar – e não apenas por causa da genética.Até 2030, 40% da população global será míope, segundo a Organização Mundial daSaúde. Segurar uma tela perto do rosto significa que os olhos piscam menos e compensamdemais ao focar por horas – levando a um alongamento gradual do globo ocular e alteraçõesnas lentes.Casos graves de miopia entre jovens também aumentam a probabilidade dedesenvolverem degeneração macular – uma das principais causas de cegueira – em 41%,informou o Daily Mail, citando estudos.A miopia grave também aumenta dramaticamente as chances de desenvolver outrasdoenças graves, como glaucoma e descolamento de retina [6] .Além dos danos à visão, há estudos realizados pelo Instituto Nacional de Saúde dosEstados Unidos, onde divulgou resultados de estudo realizado em ratos que desenvolveramcâncer após serem expostos a radiação do celular , no entanto, afirma que ainda não épossível saber se os mesmos resultados podem ocorrer com humanos, sendo necessáriosmais pesquisas. Vale lembrar que há dois tipos de radiação: a ionizante, que tem umafrequência mais alta e a não ionizante, que tem uma frequência mais baixa e os celulares temuma radiação não ionizante.Cabe dizer também que os celulares, tablets e computadores emitem uma taxa de luzazul que dificulta a produção de melatonina – hormônio responsável pelo sono, inclusive.Essa luz quando absorvida durante o dia faz com que nos mantenhamos mais dinâmicos eatentos, mas quando absorvida no período noturno pode induzir a produção da melatonina einibir o sono.Assim, a proposta apresentada tem a finalidade de conscientizar e debater sobre osriscos do uso excessivo de dispositivos eletrônicos desde a infância, de modo a prevenir adependência tecnológica e garantir o bem-estar físico e emocional de bebês, crianças ejovens.Apesar de tudo, a tecnologia não deve ser tratada como vilã. Seu uso responsável,com as ferramentas adequadas e as orientações corretas, pode enriquecer odesenvolvimento de uma criança .Para isso, a Organização Mundial da Saúde recomenda que crianças entre 02 e 05anos passem, no máximo, uma hora por dia em frente a telas – seja celular, TV oucomputadores.Faz-se necessário destacar que a presente Proposição não pretende diminuir autilização de aparelhos de telefonia celular e demais equipamentos tecnológicos, e sim conscientizar a população que os novos meios de comunicação podem e devem ser utilizadosde maneira saudável , promovendo o aprendizado, estabelecendo boas relações, evitandoque pessoas se tornem reféns da tecnologia.PL 1094/2024 - Projeto de Lei - 1094/2024 - Deputado Martins Machado - (120777) pg.4No que tange à legalidade desta proposta, há que se mencionar que o referido Projetode Lei versa sobre tema extremamente atual e que demanda de atenção, encontrando-sedevidamente respaldado na Constituição Federal, em seu art. 24, incisos IX, XII e XV,conforme se observa:Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislarconcorrentemente sobre:(...)IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa,desenvolvimento e inovação;(...)XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;(...)XV - proteção à infância e à juventudeVerifica-se que o tema ora tratado enquadra-se em diversos dos tópicos elencadoscomo hipótese de competência concorrente, contidos no Art. 24, dentre os quais se destacama educação, a defesa da saúde e a proteção à infância e à juventude.Além disso, o presente Projeto de Lei objetiva conscientizar as famílias sobre acorreta utilização das telas digitais, de forma que encontra guarida no objetivo previsto no Art.227, da Constituição Federal:Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e aoadolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação,ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivênciafamiliar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.Nesse mesmo sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente também traz o deverda família e do Poder Público na proteção dos direitos da criança e Adolescente:Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder públicoassegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, àalimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, aorespeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.Diante do exposto, rogo aos meus nobres pares a aprovação deste Projeto de Lei.Sala das Sessões, / de 2024.MARTINS MACHADODeputado Distrital – Republicanos[1] https://fmabc.br/noticias/fmabc-realiza-mais-de-700-atendimentos-oftalmologicos-em-parceria-com-sao-bernardoPL 1094/2024 - Projeto de Lei - 1094/2024 - Deputado Martins Machado - (120777) pg.5[2] AAP - https://www.aap.org/en-us/advocacy-and-policy/aap-health-initiatives/Pages/Media-and-Children.aspx[3] https://www.rededorsaoluiz.com.br/doencas/degeneracao-macular[4] https://istoe.com.br/geracao-z-enfrenta-epidemia-de-cegueira-devido-a-falta-de-luz-solar-e-excesso-de-smartphone/[5] https://istoe.com.br/geracao-z-enfrenta-epidemia-de-cegueira-devido-a-falta-de-luz-solar-e-excesso-de-smartphone/[6] https://istoe.com.br/geracao-z-enfrenta-epidemia-de-cegueira-devido-a-falta-de-luz-solar-e-excesso-de-smartphone/Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 17:14:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120777 , Código CRC: 7940f964PL 1094/2024 - Projeto de Lei - 1094/2024 - Deputado Martins Machado - (120777) pg.6CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pepa - Gab 12PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pepa)Concede título de cidadão Honoráriode Brasília ao Senhor IzaiasGonçalves dos Santos.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília ao Senhor IzaiasGonçalves dos Santos.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOIzaias Gonçalves dos Santos, neto homônimo de Izaías Moreira e Amélia Alves VilasBoas, filho do lavrador, Brasilino Gonçalves da Silva e da alfabetizadora, Olívia Alves dosSantos, nascido em 21 de dezembro de 1965, na cidade de Formoso, Minas Gerais.Incentivado, por sua mãe em 1982, a concluir os meus estudos, aos 17 anos, foi para aprimeira cidade grande, Goiânia. Não se adaptou e a convite de um primo, veio para a capitaldo país, Brasília, em 21 de dezembro de 1982.Teve como primeira morada a casa deste primo na cidade Satélite Sobradinho/DF ematriculou-se no Centro Educacional 01 de Sobradinho. Os recursos financeiros eram muitocurtos, por isso, a procura por emprego foi com muito sacrifício e maratonas de caminhadas apé pela W3 norte e sul. Após meses de tentativa, já desestimulado, pois caso nãoconseguisse, iria retornar para sua cidade natal, onde plantava lavoura para subsistência e dafamília, expos esta situação a sua matriarca e o conselho dela foi: “meu filho, não desista,pois o seu dia irá chegar” . E assim aconteceu, encontrou o seu destino, conseguiu o meuprimeiro emprego na Panificadora Kero, em 27 de fevereiro de 1983, tradicional fornecedor deprodutos de panificação para o exército brasileiro e com 22 (vinte e duas) panificadoras emsobradinho. A primeira função foi de chapa de caminhão (carregador e descarregador decarga de caminhão), em seguida foi promovido a supervisor das 22(vinte e duas)panificadoras.Como a cidade é realmente de oportunidade, em 1985 recebeu o convite paraingressar na empresa PERLIN AUTO PEÇAS, onde apaixonou por esse ramo de atividade.Em 29 de outubro de 1987, recebeu o convite para desempenhar a função de coordenador devendas de um grupo econômico chamado SILVA NETO, na empresa DINASADISTRIBUIDOR NACIONAL, a qual fazia parte de um grupo de concessionárias no DistritoFederal e Goiás. Em seis meses de empresa foi promovido a Gerente Nacional de Vendas.Em 01 de agosto de 1990, teve a primeira experiência como empreendedor, com aparticipação no escritório de contabilidade, denominada Atual Contabilidade, fundadaPDL 126/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 126/2024 - Deputado Pepa - (120454) pg.1inicialmente em Taguatinga-DF, em seguida transferida para o Plano Piloto, pois conseguiuum importante cliente que era representante da IBM no Distrito Federal.Ainda como Gerente Nacional de Vendas e com desejo profissional de empreender,em 1991 despede-se do emprego do Grupo Silva Neto, com forte gratidão pela oportunidade.Resolveu então, empreender no ramo da distribuição de peças, onde foi sócio minoritário em1994. Após quatro anos, desliguou-se deste empreendimento e fundou a TAGUAMOTORS, jáa 28 anos no mercado, em que iniciou como empresa de distribuição de Auto Peças e passoua ser também concessionária de Ônibus e Caminhão. Hoje uma das empresas que a compõeo grupo a TAGUASERVICE E PICK UP CENTER, no ramo de distribuição de Peças,Caminhões e Máquinas.Em 2008, por meio desta empresa, promoveu parte da revolução na mobilidadeurbana do Distrito Federal, com a contemplação de vendas de micro-ônibus para empresasde transporte público.Além do empreendedorismo, em 1997, realizou mais um sonho, a nomeação noconcurso da Secretaria de Educação do Distrito Federal, como professor do ensinofundamental no Centro de Ensino Fundamental da quadra 504 de Samambaia-DF e hojepermaneçe nesta função com lotação definitiva no Centro de Ensino Médio da quadra 304 deSamambaia-DF.Por todo exposto, solicito aos nobres pares a aprovação da presnte proposição, quetem por escopo prestar justa e merecida homenagem à essa personalidade que vemmudando a vida da sociedade do Distrito Federal.Sala das Sessões, …DEPUTADO PEPAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 16:37:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120454 , Código CRC: 9517070cPDL 126/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 126/2024 - Deputado Pepa - (120454) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado(a) Wellington Luiz)Requer a retirada de tramitação dorequerimento n°1356 e dorequerimento n°1358.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 136 requerimento para a retirada de tramitação dasproposições n° 1356 e 1358, Sessão Solene, em comemoração ao dia da Defensoria Públicado Distrito Federal - DPDF.JUSTIFICAÇÃOO pedido de retirada de tramitação da proposição se justifica em razão da alteraçãode data. A fim de evitar qualquer intercorrência ou erro posterior, solicita-se a retirada daproposição para correção.Sala das Sessões, …WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 15:35:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120742 , Código CRC: b07a9eddREQ 1359/2024 - Requerimento - 1359/2024 - Deputado Wellington Luiz - (120742) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALComissão de Assuntos FundiáriosREQUERIMENTO Nº DE 2023( Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS eda COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA,TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO )Requer a transformação da SessãoOrdinária de 22 de maio de 2024 emComissão Geral, para discussão doProjeto de Lei Complementar nº 41/2024, que aprova o Plano dePreservação do ConjuntoUrbanístico de Brasília – PPCUB edá outras providências.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeremos, nos termos do artigo 125, inciso I do Regimento Interno da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, a transformação da Sessão Ordinária do dia 22 de maio de2024 em Comissão Geral, para discussão do Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, queaprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA realização desta Comissão Geral para discutir sobre o Projeto de Lei Complementarnº 41/2024, que aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília –PPCUB, é uma medida necessária que visa debater uma matéria de grande relevância,a preservação e a valorização do patrimônio histórico e cultural de Brasília, reconhecida pelaOrganização das Nações Unidas como Patrimônio Cultural da Humanidade e tombada nasinstâncias distrital e federal.O PPCUB é o instrumento que disciplina o ordenamento territorial no ConjuntoUrbanístico de Brasília - CUB, sítio urbano reconhecido pela Organização das Nações Unidascomo Patrimônio Cultural da Humanidade e tombado nas instâncias distrital e federal. Anorma está prevista na Lei Orgânica do Distrito Federal e é um instrumento complementar aoPlano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT. O PPCUB compreende, simultaneamente,a legislação de preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília, a lei de uso e ocupação dosolo e o plano de desenvolvimento local da Unidade de Planejamento Territorial Central.REQ 1360/2024 - Requerimento - 1360/2024 - (120744) pg.1A singularidade da concepção urbanística e arquitetônica da capital demanda umplano de preservação que garanta a manutenção e valorização das características únicas doprojeto original. O PPCUB visa resguardar a singularidade da concepção urbanística e dapaisagem urbana de sua área de abrangência e o ordenamento do território para o exercíciodas funções cotidianas.É competência da Comissão de Assuntos Fundiários a análise de mérito sobre planosdiretores locais, parcelamento do solo, política fundiária, habitação, bens públicos e direitourbanístico, nos termos do art. 68 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal – RICLDF, temas estes tratados no PPCUB.A Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, MeioAmbiente e Turismo trata de temas como o turismo, desporto e lazer, a conservação danatureza e o desenvolvimento econômico sustentável, conforme o art. 69-B do RICLDF, quepodem ser influenciados pelas proposições do projeto de lei complementar.A realização de uma comissão geral proporciona um espaço de diálogo e participaçãoda comunidade, permitindo que os diversos atores envolvidos no tema possam expressarsuas opiniões, apresentar propostas e contribuir para a tomada de decisões.Diante do exposto , a realização de uma reunião pública para debater sobre o PLC 41/2024, se apresenta como uma iniciativa relevante e necessária, que visa promover o diálogosobre o PPCUB, para a preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília e o seuordenamento territorial. Sua implementação contribuirá para a consolidação de Brasília comouma cidade modelo, comprometida com a preservação de sua história e o bem-estar de seushabitantes.Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta, emface da importância e da urgência do tema.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente) (assinado eletronicamente)DEPUTADO HERMETO DEPUTADO DANIEL DONIZETPresidente CAF Presidente CDESCTMATPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 15:44:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)Distrital, em 08/05/2024, às 15:54:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 16:21:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.REQ 1360/2024 - Requerimento - 1360/2024 - (120744) pg.2A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120744 , Código CRC: 51e1fcb6REQ 1360/2024 - Requerimento - 1360/2024 - (120744) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALComissão de Produção Rural e AbastecimentoREQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pepa)Requer a realização de AudiênciaPública da Comissão de ProduçãoRural e Abastecimento - CPRA, paradiscutir a situação das rodovias,vicinais e vias de acesso nãopavimentadas das áreas rurais doDistrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com fundamento nos artigos. 85 e 239, ambos do Regimento Interno desta Casa,requebro a realização de Audiência Pública da Comissão de Produção Rural e Abastecimento- CPRA, a realizar-se no dia 30 de maio de 2024 às 09 horas para discutir a situação dasrodovias, vicinais e vias de acesso não pavimentadas das áreas rurais do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOÉ com grande preocupação que trazemos à atenção desta ilustre comissão a críticasituação das rodovias, vicinais e vias de acesso não pavimentadas nas áreas rurais do DistritoFederal. Esta audiência pública é um espaço fundamental para discutir e buscar soluçõespara os desafios enfrentados pelos produtores rurais e demais atores envolvidos nodesenvolvimento do setor agrícola da região.Impacto na Produção Agrícola : As estradas rurais desempenham um papel crucialna cadeia de produção agrícola, facilitando o escoamento da safra, o transporte de insumos eo acesso aos mercados. No entanto, a falta de pavimentação e a manutenção precáriadessas vias têm gerado atrasos significativos e aumentado os custos para os produtores,impactando negativamente a competitividade do setor.Isolamento das Comunidades Rurais : A precariedade das estradas rurais tambémcontribui para o isolamento de comunidades agrícolas, dificultando o acesso a serviçosbásicos, como saúde e educação, e limitando as oportunidades de desenvolvimentosocioeconômico dessas regiões.Segurança e Condições de Tráfego : As condições precárias das vias nãopavimentadas representam um risco para a segurança dos usuários, especialmente duranteperíodos chuvosos, quando estradas se tornam intransitáveis devido à lama e erosões. Alémdisso, o estado das estradas pode causar danos aos veículos, aumentando os custos demanutenção e reparo para os produtores e transportadores.REQ 1361/2024 - Requerimento - 1361/2024 - Deputado Pepa, Deputado Iolando - (120341) pg.1Impacto Ambiental : A falta de pavimentação nas estradas rurais também contribuipara a degradação ambiental, com a erosão do solo e o assoreamento de cursos d'água,além de aumentar a emissão de poeira e poluentes atmosféricos.Necessidade de Investimentos em Infraestrutura : Diante desse cenário, torna-seevidente a urgência de investimentos em infraestrutura de transporte nas áreas rurais doDistrito Federal. É fundamental que o poder público atue de forma decisiva na pavimentação ena manutenção adequada das estradas vicinais, garantindo assim a integração e odesenvolvimento sustentável do meio rural.Em vista do exposto, esperamos que esta audiência pública seja um espaço dediálogo e articulação entre os diversos atores envolvidos, com o objetivo de identificarsoluções viáveis e eficazes para a melhoria das condições das rodovias, vicinais e vias deacesso não pavimentadas nas áreas rurais do Distrito Federal. Acreditamos que somenteatravés de uma ação coordenada e comprometida será possível superar os desafios epromover o crescimento do setor agrícola em nossa região.Agradecemos a atenção de todos os presentes e colocamo-nos à disposição paracontribuir com o debate e as iniciativas que visem o desenvolvimento sustentável do meiorural, ao passo em que rogamos aos nobres parlamentares a aprovação da presenteproposiçãoSala das Sessões, …DEPUTADO PEPAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630www.cl.df.gov.br - cpra@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 17:21:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 17:41:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120341 , Código CRC: 3bfb0638REQ 1361/2024 - Requerimento - 1361/2024 - Deputado Pepa, Deputado Iolando - (120341) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de AudiênciaPública, no dia 17 de maio de 2024,às 19 horas, no Plenário desta Casa,para debater sobre o tema "TrabalhoIgual, Salário Igual".Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos artigos 85; 135, inciso III, alínea "d", e 239 do RegimentoInterno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 17de maio de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre o tema "TrabalhoIgual, Salário Igual".JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de AudiênciaPública, destinada a debater sobre a desigualdade salarial, questão de extrema relevância eurgência em nossa sociedade, que afeta diretamente a vida e o bem-estar de milhões depessoas.A igualdade salarial é um princípio fundamental para a promoção da equidade ejustiça social em nossa sociedade. A disparidade de salários entre homens e mulheres, bemcomo entre diferentes grupos étnicos e raciais, perpetua injustiças históricas e reforçadesigualdades estruturais que precisam ser enfrentadas e superadas.A igualdade salarial é um direito humano básico e um princípio fundamental dosdireitos trabalhistas. Todos os trabalhadores devem receber salários justos e equitativos peloseu trabalho, independentemente de gênero, raça, etnia, orientação sexual, idade ou qualqueroutra característica pessoal.A desigualdade salarial tem um impacto significativo na qualidade de vida daspessoas e no desenvolvimento econômico do país. Salários mais baixos para certos grupospopulacionais resultam em menor poder de compra, menor capacidade de poupança e menorqualidade de vida, o que prejudica não apenas os indivíduos afetados, mas também aeconomia como um todo.A realização de uma audiência pública sobre igualdade salarial proporcionará umespaço para o debate e a troca de ideias entre diferentes setores da sociedade, incluindorepresentantes do governo, organizações da sociedade civil, especialistas acadêmicos,REQ 1362/2024 - Requerimento - 1362/2024 - Deputada Paula Belmonte - (120710) pg.1sindicatos e trabalhadores. Isso permitirá a identificação de desafios, a análise de boaspráticas e a formulação de políticas públicas eficazes para promover a igualdade salarial eeliminar as disparidades existentes.A realização de uma audiência pública sobre igualdade salarial contribuirá paraaumentar a conscientização e mobilizar a sociedade civil em torno dessa questão. Ao abrirespaço para o diálogo e a participação pública, será possível envolver um maior número depessoas na busca por soluções para esse problema, fortalecendo assim a luta por igualdadede oportunidades e direitos para todos.A audiência pública é um instrumento essencial para fortalecer o exercício dacidadania e a participação popular na gestão pública.Diante desses argumentos, fica evidente a importância e a urgência de se realizaruma audiência pública para debater sobre a igualdade salarial. Esperamos que este eventocontribua para a promoção de políticas e práticas que garantam salários justos e equitativospara todos os trabalhadores, fortalecendo assim os valores de equidade, justiça e dignidadehumana em nossa sociedade.Diante do exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para aaprovação desta proposta de audiência pública.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 11:33:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120710 , Código CRC: 9b255866REQ 1362/2024 - Requerimento - 1362/2024 - Deputada Paula Belmonte - (120710) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Requer a realização de SessãoSolene com o tema: Orgulho dasPessoas com Deficiência.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene com o tema: Orgulho das Pessoas comDeficiência e entrega de moções de louvor, no dia 28 de maio de 2024, às 10h, no Plenáriodesta Casa Legislativa.JUSTIFICAÇÃOA luta pelos direitos das pessoas com deficiência é uma jornada marcada por avançoslegais e desafios persistentes. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência(CDPD), adotada pela ONU em 2006, é um marco global que reconhece a importância degarantir a igualdade de oportunidades e a inclusão. Além disso, em nível nacional, leis como aLei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência),de 2015, têm buscado promover acessibilidade e combater a discriminação. No contextoespecífico do Distrito Federal, a Lei 6637/20, também conhecida como Estatuto da Pessoacom Deficiência do DF, estabelece diretrizes adicionais para garantir os direitos e a inclusãodesses indivíduos na região.Apesar dos avanços legislativos, as pessoas com deficiência continuam enfrentandodiversas barreiras em seu dia a dia. A falta de acessibilidade em espaços públicos, transporteinadequado, discriminação no ambiente de trabalho e obstáculos no acesso à educação esaúde são apenas algumas das dificuldades que persistem. A implementação efetiva dessasleis é essencial para superar tais desafios, requerendo um compromisso contínuo do governo,da sociedade civil e do setor privado.Além das questões estruturais, é fundamental abordar os aspectos sociais e culturaisque contribuem para a exclusão das pessoas com deficiência. Estereótipos prejudiciais e afalta de representação adequada são obstáculos adicionais que precisam ser enfrentados.Nesse sentido, iniciativas que promovam a conscientização e a valorização da diversidadesão fundamentais para construir uma sociedade mais inclusiva e justa para todos os seusmembros.Com efeito, a luta pelos direitos das pessoas com deficiência é um processo contínuoque exige uma abordagem abrangente e colaborativa. Somente através do reconhecimentodas barreiras existentes e do compromisso com a implementação efetiva das leis e políticasde inclusão podemos verdadeiramente alcançar uma sociedade onde todos tenham igualdadede oportunidades e dignidade.REQ 1363/2024 - Requerimento - 1363/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputado Fábio Felipxg, .D1eputado Max Maciel - (120706)A sessão solene pretendida por este requerimento também representa umaoportunidade valiosa para reconhecer o trabalho incansável e as contribuições significativasde indivíduos e organizações que são fundamentais para promover a pauta dos direitos daspessoas com deficiência. Através da entrega de moções de louvor da Câmara Legislativa doDistrito Federal (CLDF), podemos expressar nossa gratidão e apreço por aqueles quededicam seu tempo, energia e recursos para advocacia, educação, apoio e promoção dainclusão e igualdade para as pessoas com deficiência. Essas homenagens destacam o papelcrucial desses agentes de mudança na construção de uma sociedade mais justa, acessível einclusiva para todos os cidadãos.Diante do exposto, a realização de uma sessão solene nesta Casa de Leis, emhomenagem às pessoas com deficiência, seus familiares, amigos e aliados, que lutam todosos dias por dignidade e mais direitos, é mais do que justificada. Essa sessão oferece umaoportunidade importante para reconhecer e celebrar as contribuições significativas dessesindivíduos para a comunidade, além de destacar os desafios que ainda enfrentam em suabusca por igualdade e inclusão.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 11:27:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 08/05/2024, às 14:42:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 08/05/2024, às 17:51:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120706 , Código CRC: 41c9dbffREQ 1363/2024 - Requerimento - 1363/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputado Fábio Felipxg, .D2eputado Max Maciel - (120706)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08REQUERIMENTO Nº, DE 2024Autoria: Deputado Thiago ManzoniRequer a realização de SessãoSolene em homenagem ao InstitutoHistórico e Geográfico do DistritoFederal, a realizar-se no dia 3 dejunho de 2024, às 19 horas, noauditório da Câmara Legislativa doDistrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. artigos 99, 124 e 145, V, do Regimento Interno destaCasa, a realização da Sessão Solene em homenagem ao Instituto Histórico e Geográfico doDistrito Federal, a realizar-se no dia 3 de junho de 2024, às 19 horas, no auditório da CâmaraLegislativa do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOO Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal é uma instituição sem finslucrativos criada com os objetivos de estudar, pesquisar e debater a cultura brasileira, deprover educação, apoiar a pesquisa sobre história e geografia, sobretudo do Distrito Federal,registrar tradições orais e preservar documentos de valor histórico sobre a região do DF eentorno.O Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, com sede e foro na SEPS EQ703/903, Conjunto C, Brasília, faz parte da história do Distrito Federal e possui granderelevância na preservação da história e geografia da capital, preocupando-sepermanentemente com a defesa dos valores do Distrito Federal.Sem fins lucrativos, o Instituto desempenha importante papel no desenvolvimento deestudos sobre a História e Geografia locais e nacionais, na preservação das da memória dastradições e folclore nacionais, na promoção de conferências e seminários para fomento dahistória e cultura, e difusão e promoção de atividades culturais e educacionais, além do apoioa eventos científicos, tecnológicos, artísticos, culturais e de inovação em prol da história ecultura distritais e nacionais.Em face da importância deste Instituto, conclamo o apoio dos nobres pares paraaprovação do Requerimento em questão.Sala das Sessões, em …REQ 1364/2024 - Requerimento - 1364/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Dpagn.i1el de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Roosevelt - (120728)DEPUTADO THIAGO MANZONIPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 14:29:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 08/05/2024, às 15:19:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 15:27:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 08/05/2024, às 19:50:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120728 , Código CRC: 26dfbbc0REQ 1364/2024 - Requerimento - 1364/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Dpagn.i2el de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Roosevelt - (120728)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Requer a realização de SessãoSolene no dia 20 de maio de 2024, às19h , no Plenário desta Casa, paracelebrar o dia da Defensoria Públicado Distrito Federal -DPDF.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal, requeiro, a realização de Sessão Solene para celebrar o dia da Defensoria Púbica doDistrito Federal, no dia 20 de maio de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa.Comemora-se no dia 19 de maio o Dia Nacional da Defensoria Pública, instituído pelaLei Federal 10.448/2002. Cabe ressaltar a importância prestação de serviço ao cidadão peloEstado.É uma conquista da Constituição de 1988 que, em seu artigo 5º, inciso LXXI,determina que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovareminsuficiência de recursos. Para tanto, foi criado, através do artigo 134, o órgão (DefensoriaPública) para concretizar essa determinação, tanto no plano federal quanto no estadual. Já aemenda Constitucional 45/2004 assegurou autonomia funcional e administrativa àsDefensorias Públicas Estaduais.A Defensoria Pública do Distrito Federal é uma instituição permanente cuja função,como expressão e instrumento do regime democrático, é oferecer, de forma integral egratuita, aos cidadãos necessitados a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos ea defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos. É uminstrumento da concretização do Estado Democrático de Direito, de prevalência e efetividadedos direitos humanos e de difusão da cidadania e garantidor de inclusão social.Em reconhecimento à expressiva importância das atribuições e do louvável trabalhodesenvolvido pelos dos membros da Defensoria do Distrito Federal, desempenhados comdedicação e humanização aos cidadãos por ela assistidos, contamos com o apoio dos nobresparlamentares para a aprovação desta homenagem.Sala das Sessões, em …WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172REQ 1365/2024 - Requerimento - 1365/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputada Dayse Amaprgili.o1, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Wellington Luiz, Deputada Paula Belmonte - (120595)www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 17:27:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 17:36:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 17:39:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 19:38:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 15:26:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120595 , Código CRC: d9bad474REQ 1365/2024 - Requerimento - 1365/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputada Dayse Amaprgili.o2, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Wellington Luiz, Deputada Paula Belmonte - (120595)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)Requer a realização de sessãosolene no dia 28 de maio de 2024com o tema o Poder das MulheresIncríveis..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Com base no art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal, requeiro a realização de sessão solene com o tema O Poder das Mulheres Incríveis ,a ser realizada no dia 28 de maio de 2024, a partir das 19h30min, no Plenário desta Casa,para prestar homenagens a mulheres que se destacam na nossa Capital.JUSTIFICAÇÃOAs mulheres têm-se esforçado para superar os tempos de dominação masculina e seapresentar com os mesmos direitos e mesma capacidade de trabalhado dos homens.Por isso, mesmo já tendo ocorrido o Dia Internacional da Mulher em 8 de março, creiopossível prestar homenagem às mulheres do Distrital Federal que se destacam nessa luta porum melhor lugar ao sol, em reconhecimento aos seus esforços para superar as barreiras quelhe são colocadas.Com esses motivos, espero a aprovação do presente Requerimento.Sala das Sessões, 08 de maio de 2024.RICARDO VALEDeputado Distrital – PTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 08/05/2024, às 14:59:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 15:03:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.REQ 1366/2024 - Requerimento - 1366/2024 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Chico Vigilapngte.1, Deputado Gabriel Magno - (120732)Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 15:05:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120732 , Código CRC: c6d06f73REQ 1366/2024 - Requerimento - 1366/2024 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Chico Vigilapngte.2, Deputado Gabriel Magno - (120732)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08REQUERIMENTO Nº, DE 2024Autoria: Deputado Thiago ManzoniRequer a realização de sessãosolene para o lançamento da FrenteParlamentar da Nefrologia, a realizar-se no dia 28 de junho de 2024, das10:00 às 13:00 horas, no plenário daCâmara Legislativa do DistritoFederal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos artigos 99, 124 e 145, V, do Regimento Interno desta Casa,a realização da Sessão Solene para o lançamento da Frente Parlamentar da Nefrologia, arealizar-se no dia 28 de junho de 2024, das 10:00 às 13:00 horas, no plenário da CâmaraLegislativa do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOA Nefrologia é uma especialidade que cuida das doenças renais e que vem passandopor sérias dificuldades.Isso implicou na criação e no registro de uma frente parlamentar visando a atuar emapoio a essa especialidade, da qual tantas pessoas necessitam para sobreviver.A Frente Parlamentar da Nefrologia foi criada e registrada na CLDF, por intermédio doRequerimento nº 1298/2024. Durante a sessão solene, será dado destaque à especialidadede nefrologia e aos desafios enfrentados pelo setor, assim como às políticas de prevenção econscientização em prol das pessoas que sofrem de doença renal, incluindo a parcela dapopulação ainda não diagnosticada.Em face da importância desta Frente, conclamo o apoio dos nobres pares paraaprovação do Requerimento em questão.Sala das Sessões, …DEPUTADO THIAGO MANZONIPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082REQ 1367/2024 - Requerimento - 1367/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Dpagn.i1el de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Roosevelt - (120661)www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 14:34:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 08/05/2024, às 15:19:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 15:27:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 08/05/2024, às 19:49:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120661 , Código CRC: f0788b24REQ 1367/2024 - Requerimento - 1367/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Dpagn.i2el de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Roosevelt - (120661)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Martins Machado)Manifesta votos de Louvor ehomenageia colaboradores doCentro Olímpico e Paralímpico, queespecifica, pelos excelentesserviços prestados à população doRiacho Fundo I- RA XVII.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado MartinsMachado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido deconceder elogios a colaboradores do Centro Olímpico e Paralímpico, que especifica, pelosexcelentes serviços prestados à população do Riacho Fundo I- RA XVII.JUSTIFICAÇÃOJOVENS CANDANGOSJoão Victor Silva do NascimentoMarijoana Lina SilvaEduarda Rodrigues PiresCauã Ferreira Porto DiasMariana Dos Santos CostaSabrina oliveira da SilvaAnna Beatriz De Souza SoaresVitor Rafael silva do NascimentoAmanda Nogueira CorrêaJoão Victor dos Santos LimaAcreditamos no esporte como instrumento de mobilidade social. Um esporte quepromove a educação, o lazer e a saúde contribui para a prevenção da violência, possibilita odesenvolvimento social e econômico, respeitando as diversidades culturais, étnicos raciais ede gênero, bem como as demais diversidades existentes em nossa capital da república. Aprática de esportes e exercícios físicos melhoram a qualidade de vida e ajudam a prevenir oucombater a obesidade, diabetes, hipertensão e até depressão. Entretanto, mesmo sabendode todos os benefícios, o hábito dos exercícios ainda é deixado de lado por muitas pessoas. Aeducação física trabalha mente e corpo e são responsáveis por inúmeros benefícios: ajuda noMO 788/2024 - Moção - 788/2024 - Deputado Martins Machado - (120774) pg.1emagrecimento, desenvolve coordenação motora e flexibilidade, fortalece os músculos,melhora na qualidade do sono, ajuda no autocontrole.De forma a reconhecer os serviços prestados com bastante relevância e valorizar aquem tem se preocupado com o esporte, principalmente em relação à saúde da população,solicito o apoio dos nobres pares para aprovação destas Moções de Louvor.Sala das Sessões, em …MARTINS MACHADODeputado Distrital- REPUBLICANOSPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 17:05:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120774 , Código CRC: b88ad840MO 788/2024 - Moção - 788/2024 - Deputado Martins Machado - (120774) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà Região Administrativa do Guará(RA-X), em ocasião da solenidadeem homenagem ao seu 55ºaniversário.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresMoção de Louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da RegiãoAdministrativa do Guará (RA-X) , abaixo elencados, pelos relevantes serviços prestados aesta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao seu 55º aniversário:Adelmo Cesar CoutinhoAlberto Alves da SilvaAlberto Ribeiro RegoAlírio de Oliveira NetoAlisson Bernardi de BarrosAna Luiza Moreira Campos RosaAndrea Santos FelisolaAnna Beatriz SabinoAntônio SilvaCláudio Márcio de OliveiraCristiane Santos PereiraDayane Souza GuedesEdnilce Oliveira da SilvaEvilane SouzaFelipe Attílio Bizerra TomazeloFlaviana Peres Domingues LarréGilmenes Leite Souza da SilvaMO 789/2024 - Moção - 789/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120769) pg.1Hugo Leonardo Torres VenturaIgor Alves BragaIvaldo de Jesus RodriguesJessica GuedesJosé Cosmo de AbreuJosé Lira da SilvaJucineide de Sousa VieiraJúlia Guimarães Rodrigues RegoJulimar Pereira dos SantosKlécius OliveiraLeandro de Lima LiraLívia RibeiroMárcia Mesquita de MirandaMarcos de Alencar DantasMargarete Neres de AquinoMaria Helena PereiraMaria Jordana Batista de SáMaria Raimunda Roxo GuimarãesMariana ValentimMarinalva Rosa de Oliveira SantosMarinês Ribeiro de Souza AssisMathias RibeiroMaxuel Victor Barbalho de Melo OliveiraNayanderson Rodrigues da SilvaNeila SantanaOnélio Alves PereiraPatrícia Guerra da Cunha LamounierQuédimo Volgado MilhomesRafael Oliveira SouzaRenata Paula MarinhoRoberta Reis SoaresRoberto Nobre da SilvaRoshni Narendrakumar BabulalSandra Maria Morais Sousa GuimarãesSimone Ribeiro RodriguesSygmar Viana FigueirôaTânia Regina de Lima Nascimento ApolinárioTelma Alves Dourado de PaulaTiago Azevedo KussumotoMO 789/2024 - Moção - 789/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120769) pg.2Valéria Coutinho dos SantosValmir da Silva LeiteWalmir BessaJUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo manifestar votos de louvor para homenagearpioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), pelosrelevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem aoseu 55º aniversário.Com o passar dos anos, a cidade do Guará cresceu bastante e alcançou grandedesenvolvimento econômico e social e tem papel preponderante nas relações econômicas,sociais e culturais de nossa cidade. E não podemos deixar de reconhecer que tal crescimentose deve à dedicação de pessoas que fizeram e ainda fazem a diferença na região em quemoram. Por isso, esta homenagem por parte desta Casa se revela absolutamente justa emerecida.Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essaspessoas que tanto nos orgulham, com o trabalho desenvolvido incansavelmente, em prol daRegião Administrativa do Guará, mediante a aprovação da presente Moção .Sala das Sessões, …DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 14:30:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120769 , Código CRC: 6748177cMO 789/2024 - Moção - 789/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120769) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Roosevelt)Reconhece e apresenta votos delouvor às mulheres que mencionapelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal pelaocasião da 5ª Semana Legislativapela Mulher.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de proporesta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor às mulheres que menciona pelosrelevantes serviços prestados à população do Distrito Federal pela ocasião da 5ª SemanaLegislativa pela Mulher.TENENTE-CORONEL MARIA DAS GRAÇAS COSTA DOS SANTOS, Comandantedo Colégio Militar Dom Pedro II.CLÁUDIA COELHO DE ASSIS, Vice Presidente da Associação dos Zootecnistasdo Distrito Federal e entorno e Gerente do Escritório Local de Vargem Bonita da Emater-DFGENI TEREZINHA SPIES, Servidora da Defensoria Pública do Distrito FederalJUSTIFICAÇÃOA presente proposição legislativa tem por objetivo o reconhecimento às mulheres quetêm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal.A primeira homenageada é uma bombeira militar de destaque, que além de exercerum papel de fundamental no Corpo de Bombeiros, também comanda o Colégio Militar DomPedro II, contribuindo para a formação de futuros cidadãos.A segunda homenageada é a Vice-Presidente da Associação dos Zootecnistas doDistrito Federal e entorno, e também Gerente do Escritório Local de Vargem Bonita da Emater-DF. Sua atuação tem sido fundamental para o desenvolvimento da zootecnia em nossaregião, além do trabalho essencial que realiza na Emater-DF.Por fim, homenageamos uma servidora da Defensoria Pública do Distrito Federal, quealém de exercer seu papel com excelência, também está engajada com a causa dosservidores da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental. Sua dedicação eempenho refletem o compromisso com o serviço público e a sociedade.MO 790/2024 - Moção - 790/2024 - Deputado Roosevelt - (120883) pg.1Em outras palavras, a presença e atuação destas mulheres no Distrito Federal sãofundamentais para o desenvolvimento e progresso da região. É necessário que sejamvalorizadas, respeitadas e reconhecidas pelos relevantes serviços que prestam a nossapopulação.Diante de tais fatos, este parlamentar tem o dever e a honra em propor a presenteMoção, em comemoração 5 ª Semana Legislativa pela Mulher , reconhecendo o papelfundamental das mulheres nas diversas áreas e instituições por todo Distrito Federal.Nesse contexto, rogamos o apoio dos nobres Deputados para a aprovação dapresente proposição.Sala das Sessões, …DEPUTADO ROOSEVELTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 09/05/2024, às 14:43:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120883 , Código CRC: 7c115571MO 790/2024 - Moção - 790/2024 - Deputado Roosevelt - (120883) pg.2
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 133/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 09 de maio de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Exc...
Ver DCL Completo
DCL n° 107, de 20 de maio de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 41/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 41ª

(QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERAL

PARA DEBATER O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 41/2024,

QUE APROVA O PLANO DE PRESERVAÇÃO

DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA – PPCUB,

DE 15 DE MAIO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H08MIN TÉRMINO ÀS 19H23MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Declaro aberta a sessão ordinária de quarta-

feira, 15 de maio de 2024, às 15 horas e 8 minutos.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o nobre deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – O expediente lido vai a publicação.

Deputado Pastor Daniel de Castro, há mais 1 expediente a ser lido.

Enquanto a Secretaria Legislativa providencia o documento, quero registrar a presença da ex-

deputada, mas sempre deputada distrital Arlete Sampaio.

Obrigado pela presença, ex-deputada Arlete. É uma honra recebê-la aqui, no nosso plenário.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Também quero, de

igual modo, saudar a presença da querida ex-deputada, mas eterna deputada Arlete Sampaio. É uma

alegria revê-la.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel

de Castro para continuar a leitura do expediente.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – O expediente lido vai a publicação.

Em razão da aprovação do Requerimento nº 1.299/2024, de autoria da Comissão de Educação,

Saúde e Cultura, a sessão ordinária de hoje, quarta-feira, dia 15 de maio de 2024, fica transformada

em comissão geral para a discussão do Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano

de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências”.

(A sessão transforma-se em comissão geral.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Convido as senhoras e os senhores deputados,

todas as autoridades e todos aqueles que quiserem também a participar do debate em plenário.

Está suspensa a presente comissão.

(Suspensa às 15h13min, a sessão é reaberta às 15h33min.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Declaro reaberta esta comissão geral para

debater o Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que aprova o Plano de Preservação do Conjunto

Urbanístico de Brasília, o PPCUB.

Boa tarde.

Reiniciamos os nossos trabalhos. Agradeço a presença de todos e todas. Comporemos nossa

mesa inicial.

Informo que, depois das falas dos integrantes da mesa, abriremos as inscrições para quem

tiver interesse em se manifestar.

Convido para compor a mesa a deputada federal Erika Kokay; a ex-deputada e ex-vice-

governadora do Distrito Federal, a querida Arlete Sampaio; a representante e secretária-adjunta da

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, Janaina Vieira; o

superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Iphan, Thiago Perpetuo,

representando o presidente do Iphan, Leandro Grass, que está em Pernambuco; a promotora da

Prourb do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Marilda Fontinele; a conselheira do

Conselho Internacional de Monumentos e Sítios, Icomos, da Unesco, a arquiteta Maria Emilia Stenzel; a

representante do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal, Condepac, professora

Angelina Nardelli; o representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, CAU-

DF, o arquiteto e urbanista Ricardo Reis; o representante do Fórum de Entidades em Defesa do

Patrimônio Cultural Brasileiro, José Leme Galvão Júnior; e o professor da Faculdade de Arquitetura e

Urbanismo da nossa Universidade de Brasília, professor Benny – não vou ler seu sobrenome, Benny,

para não errar.

Convidamos também a Subsecretaria do Patrimônio Cultural, Supac, da Secretaria de Estado de

Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal. Assim que algum representante da subsecretaria

chegar, nós o convidaremos para compor a mesa.

Ao longo da nossa comissão geral, faremos o registro da presença de vários queridos amigos e

também de importantes lutadores em defesa da nossa cidade.

Antes de passar a palavra para a mesa, quero combinar uma ordem. Acho que a Erika

precisará falar primeiro, não?

Para iniciar a nossa comissão geral, quero dizer que o PPCUB chegou a esta casa no início

deste semestre. Nós conseguimos que ele tramitasse na Comissão de Educação, Saúde e Cultura desta

casa, que é a comissão que tem, pelo Regimento Interno, a responsabilidade das discussões de mérito

sobre os assuntos do patrimônio cultural.

Para nós, é importante fazer esse debate. O objetivo da nossa comissão geral hoje é discutir a

lógica não só do projeto de lei que chegou aqui mas também pensar nessa agenda da cidade com esse

recorte do patrimônio cultural.

Antes de eu continuar, quero saudar a presença dos estudantes e das estudantes da Escola

Classe 29 do Gama, que hoje participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação

da Escola do Legislativo. (Palmas.) Sejam bem-vindos. Sejam bem-vindas.

Este é o debate que nós queremos tratar aqui. Nós tivemos uma conversa com o conjunto dos

parlamentares para entendermos a tramitação do projeto de lei.

Estão acontecendo algumas séries de audiências. A Janaina tem participado de todas elas pela

Seduh, que tem coordenado esse processo. Semana que vem haverá a comissão geral da CAF, a

Comissão de Assuntos Fundiários.

A ideia é que possamos debater o PPCUB aqui antes de levá-lo ao Plenário e escutar também,

nesse processo, a sociedade civil e os poderes instituídos, que eu acho que são fundamentais.

Eu quero, antes de abrir a palavra, tratar de 2 assuntos que temos citado nesse debate.

Primeiro, para nós, uma diretriz é muito importante nesse processo de discussão: a de que o

tombamento de Brasília, o fato de ela ser patrimônio cultural da humanidade, é, na verdade, um aliado

para o desenvolvimento da cidade, e não algo contraditório a ele. Digo isso, porque nós escutamos

aqui, algumas vezes, que nós precisávamos fazer uma escolha: ou se preserva ou se desenvolve.

Na nossa concepção, é justamente o contrário. É a preservação que garante o desenvolvimento

sustentável desta cidade; o desenvolvimento social, cultural, ambiental e econômico também.

Nós estamos talvez em um território privilegiado por sermos a maior área tombada em termos

territoriais do mundo. Talvez todas as grandes cidades gostariam de ter esse título. Nós o temos e é

preciso, obviamente, cuidar dele, preservá-lo.

E não existe contradição com uma agenda em que a cidade também seja um organismo vivo.

Ela se comunica com as pessoas, com a realidade, com o tempo.

Eu quero, nesse sentido, ler uma carta. Na verdade, é um bilhete, de 1960, de Juscelino

Kubitschek para Rodrigo Melo de Franco Andrade, que, na época, era chefe do patrimônio histórico de

Brasília.

Ele dizia o seguinte no bilhete: “Rodrigo, a única defesa para Brasília está na preservação do

seu Plano Piloto. Pensei que o tombamento do mesmo poderia constituir elemento seguro, superior à

lei que está no Congresso e sobre cuja aprovação tenho dúvidas. Peço-lhe a fineza de estudar essa

possibilidade, ainda que forçando um pouco a interpretação do patrimônio. Considero indispensável

uma barreira às arremetidas demolidoras, que já se anunciam vigorosas. Grato pela atenção. Abraço,

Juscelino. Dia 15 de junho de 1960.”

Então, já naquela época, um pouco depois da inauguração de Brasília – a inauguração foi em

21 de abril –, Juscelino já estava preocupado, de fato, com os interesses que se organizam nas cidades

todas do mundo – os interesses da especulação imobiliária, que, em Brasília, também era composto

pelo interesse da grilagem de terra.

Essa preocupação da preservação já se constituía como um instrumento importante que,

depois, em 1978 e 1987, foi se organizando com o título recebido por Brasília de patrimônio cultural da

humanidade.

Então, isso é importante, porque nós temos essas diversas expressões. Nós estamos no

coração da reserva da biosfera do Cerrado. No momento, estamos discutindo no Brasil inteiro a

necessidade de serem pensados modelos diferentes de cidade – vejam a tragédia anunciada que está

vivendo, de maneira muito triste, o Rio Grande do Sul.

O modelo de desenvolvimento de várias cidades não se preocupa com o meio ambiente; vemos

teses que defendem “passar a boiada” para flexibilizar regulamentos, flexibilizar legislações ambientais.

Qual é o impacto real disso na dinâmica e na organização das cidades?

Nós estamos acompanhando isso com muita tristeza e muita organização de solidariedade no

Rio Grande do Sul, mas estamos falando também do nosso território no Distrito Federal. Este ano

mesmo nós vivenciamos na pele esses impactos. Acho que todo mundo se lembra da chuva do mês de

março; aquela chuva da sexta-feira de Carnaval, à noite, que alagou a Universidade de Brasília, a Asa

Norte, o Sol Nascente.

Esse processo de o Plano Piloto sofrer com as chuvas, com a água, está muito conectado, por

exemplo, com um bairro que é planejado – não é, Erika? As pessoas gostam muito de colocar a culpa

na ocupação desordenada do solo, dizem que o problema das cidades ocorre quando as pessoas mais

vulneráveis a ocupam para tentar garantir seu direito de moradia.

No Distrito Federal, nós estamos vivendo isso com um bairro planejado: o Noroeste;

considerado, inclusive, muitas vezes, um bairro modelo. Temos visto o impacto da impermeabilização

do solo, dessa falta de planejamento, da flexibilização das políticas ambientais. O Noroeste hoje

impacta nas águas que descem para o centro da cidade, para a Asa Norte, para a Universidade de

Brasília.

Inicio esse processo e, na sequência, vamos escutar vários componentes da mesa. Já vamos

apresentar os encaminhamentos também para a Seduh, Janaina, e sugerir o debate que nós vamos

fazer, na própria Comissão de Educação, Saúde e Cultura, referente às instâncias de preservação do

patrimônio.

Falo isso porque, para nós, em uma leitura inicial do projeto de lei que chegou aqui, sentimos

falta talvez de um capítulo mais específico sobre a preservação do patrimônio, as instâncias de

preservação, os organismos serão responsáveis pela gestão desse patrimônio. Deve-se pensar só o

presente, mas o futuro da cidade, inclusive aquilo que está nas diretrizes que a própria Unesco

apresenta em seu relatório – após a sua visita em 2001 – para Brasília, para o poder público fazer.

Quero parabenizar a consultoria legislativa desta casa pelo brilhante relatório sobre o PPCUB,

que tramita com importantes apontamentos, apontamentos também no sentido de estabelecermos

esses instrumentos, quais são, com mais nitidez.

Outra preocupação que quero levantar aqui – Janaina, eu a cito porque você representa a

Seduh, que coordena esse processo, nós precisamos pensar sobre isto coletivamente – é que, a nosso

ver, o PPCUB tira atribuições desta casa. No projeto de lei, em diversos momentos, estão previstas

futuras desafetações de áreas, inclusive futuras destinações de ocupação que não precisam, por

exemplo, passar por novas audiências públicas ou por esta casa legislativa.

Essa prerrogativa não é só do parlamento, mas ela é fundamental. Quando a Lei Orgânica do

Distrito Federal estabelece isso é para que inclusive pensemos e preservemos, independentemente de

quem ocupe a cadeira do Palácio do Buriti e da Seduh.

Se a lei eleitoral não mudar, esse processo será disputado a cada 4 anos. É preciso que haja

esses anteparos de preservação, de cuidado, de controle social e de participação; o parlamento é essa

ferramenta, é esse mecanismo. As audiências públicas também são um instrumento importante. Em

uma determinada parte do texto, muda-se a nomenclatura de “audiência pública” para “reunião

pública”; assim, perde-se a regulamentação sobre qual o caráter da reunião pública: se ela é

transmitida ou não, se ela é gravada ou não, se há ou não ato. A audiência pública é um instrumento

de maior controle, de maior rigidez.

Inicialmente eu faço esses apontamentos para que hoje nós possamos avançar nisso. Eu inicio

minha fala com essas questões; se for necessário, depois contribuiremos mais.

Começarei pela mesa estendida. Convido para fazer uso da palavra o nosso professor da

Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UnB, professor Benny.

Benny, o relógio marcará 5 cinco minutos para que você possa se pronunciar. Depois desse

tempo, você terá mais 2 minutos antes de a sirene tocar, e o microfone ser desligado.

Sempre escutamos a todos. Somos tolerantes quanto ao tempo. Isso é mais para que nós

possamos nos organizar e ouvir o máximo de pessoas possível com tranquilidade. Às vezes é preciso

extrapolar esse tempo, mas ele é marcado para que não nos percamos. Deixo essa observação para

todos e todas.

Benny, você será o primeiro, vamos testar o nosso sistema: 5 minutos, mais 2, quando a sirene

apitará. Assim nós controlaremos o tempo.

O senhor está com a palavra.

BENNY SCHVARSBERG – Boa tarde a todas e todos. Serei rápido.

Agradeço ao deputado Gabriel Magno o convite. Cumprimento a deputada federal Erika Kokay

e a ex-deputada Arlete Sampaio e, na pessoa delas, toda a mesa.

Eu quero começar a minha fala trazendo uma lembrança. Eu acho um equívoco histórico se o

PPCUB, ao ser aprovado, não fizer uma menção de homenagem, de honra, a uma pessoa que esteve

na primeira equipe que o pensou: a arquiteta Briane Bicca.

A arquiteta Briane Bicca foi da primeira equipe que pensou o PPCUB, e não há nenhuma

referência a ela em lugar nenhum. Eu acho que ela deve ser homenageada por todos nós.

Infelizmente, ela faleceu em 2018. Foi uma brilhante arquiteta, pensadora, preservadora da cidade.

Então, eu proponho desde já que o dia em que for aprovado o PPCUB – se é que vai ser aprovado –

comece com uma homenagem à grande arquiteta Briane Bicca.

O primeiro ponto que eu quero comentar são as contradições presentes no PPCUB na tripla

condição de plano de preservação, plano de desenvolvimento local e uma lei de uso e ocupação do

solo. Eu penso que esse triplo caráter, na verdade, estabeleceu contradições, dubiedades e lacunas nas

três condições: de plano de preservação – que, na minha opinião, é o que ele menos é –, de plano de

desenvolvimento local e de lei de ocupação do solo. Então, parece-me indubitavelmente que prevalece

a função de plano de uso e ocupação do solo, como pode ser conferido, por exemplo, nas observações

do Anexo IV.

O segundo ponto que eu quero comentar é a necessidade de dialogar de uma forma mais

complementar, mais detalhada, com a Portaria nº 166/2016 – uma portaria do Iphan nacional e local –,

que atualizou a antiga Portaria nº 314 – uma portaria muito importante, porque, durante um longo

período, foi a referência, do meu ponto de vista, mais relevante. Esse detalhamento, conduzido pela

equipe do Carlos Madson, com a Sanda Ribeiro, teve um apoio importante do arquiteto Ítalo

Campofiorito na sua formulação.

Eu tenho uma grande memória do Ítalo, porque foi a primeira pessoa com quem eu trabalhei

na minha vida depois de formado – isso foi no século XVII antes de Cristo. Faço questão de dizer isso,

porque o Ítalo foi uma pessoa fundamental para a formulação do modelo de preservação – que é único

– do tombamento de Brasília, que é por escala urbanística. Ítalo teve uma grande contribuição nesse

processo e deu um fundamento para a aprovação da Portaria nº 166.

No terceiro ponto, eu quero, dialogando com o meu amigo Soneca – José Leme Galvão –,

criticar a ausência de um capítulo específico sobre instrumentos de preservação e estratégias que

digam onde, como, por que e quando utilizar instrumentos de preservação.

Aqui estou me valendo da minha amiga urbanista Raquel Rolnik, que diz o seguinte: “Um plano

pode ser até feio, mas ele não morde se não tiver instrumentos que viabilizem estratégias e objetivos”.

Então, eu acho que, sem esses instrumentos estratégicos para a preservação, ele pode até ser PDL,

Plano de Desenvolvimento Local, ou Luos, mas ele fica muito prejudicado, do meu ponto de vista,

como plano de preservação.

Penso que esses instrumentos têm que ser organicamente articulados com os instrumentos que

são regulamentados pelo Estatuto da Cidade, como operações urbanas de preservação, instrumentos

de combate à retenção especulativa do solo – edificação e utilização compulsórios ,o IPTU progressivo

–, a transferência do direito de construção de áreas que podem reutilizar potenciais construtivos, as

outorgas onerosas etc. Eu penso que esses são instrumentos fundamentais para fazer cumprir a função

social da cidade e da propriedade sob a perspectiva da preservação do patrimônio histórico e

ambiental.

Eu aprendi com meu amigo Edésio Fernandes – a maior autoridade no Brasil e no mundo,

penso, no direito urbanístico – que cada vez mais são inseparáveis as 3 questões: o cumprimento da

função social da propriedade, a preservação do patrimônio histórico e a preservação ambiental. Como

disse o deputado Gabriel Magno, cada vez mais esses elementos são inseparáveis.

Quanto ao quarto ponto, quero dialogar também com minha amiga Vera Ramos e acompanhar

a reflexão que ela fez, na sessão conduzida pela deputada Paula Belmonte, sobre os vários cheques em

branco que estão sendo passados – Janaina, minha colega, sabe muito bem disso e o deputado Gabriel

Magno reiterou o fato claramente.

Todas essas questões que são remetidas posteriormente a destinações imprecisas ou genéricas

são compostas basicamente por cheques em branco – inclusive, para serem aprovados por decreto;

sem passar por esta casa, por audiências públicas e por todos esses fatos e elementos. Então, vamos

acabar aprovando coisas como, por exemplo, o Museu da Bíblia, que é um absurdo, do meu ponto de

vista, urbanístico, arquitetônico, paisagístico e de destinação de áreas nobres para a cidade – como o

Eixo Monumental.

Quero lembrar também um artigo muito importante do meu colega da UnB, Frederico Holanda,

que chamou o PPCUB – em uma versão anterior, mas ele reitera opinião para esta nova versão – de

um mundo de miudezas. Esse foi o nome do artigo que Holanda escreveu.

Eu não sei se os colegas leram esse artigo, mas recomendo a leitura desse artigo que se

chama Mundo de Miudezas. Mundo de miudezas porque o PPCUB deixa de considerar, na definição dos

passos da vida pública, questões históricas, problemáticas, da cidade, como rupturas do tecido urbano,

vazios sem justificativa funcional ou bioclimática etc. Há uma série de elementos dos quais não vou

entrar em pormenores, porque ocuparia muito tempo.

Acho também que a prolixidade do documento é impressionante na quantidade de unidades de

preservação e de siglas utilizadas. O PPCUB é um instrumento importante. Mesmo com as críticas que

estou fazendo, quero deixar bem claro que o PPCUB é importante para a cidade, mas não com esses

elementos; não com essa construção, com essa ausência de conteúdo de um lado e com o excesso de

conteúdo pormenorizado, de forma dispensável, por outro lado. Eu acho que perdemos uma grande

oportunidade de preservar, mas também de revitalizar, dinamizar e democratizar o centro da cidade

com a ausência de uma ênfase mais clara na questão da moradia.

Quero deixar bem claro que, no projeto Viva Centro, há uma proposta de moradia em áreas

centrais da cidade. Coube ao Iphan fazer um parecer – acho que o Thiago se lembra bem disso,

porque ele trabalhou nesse parecer – e, em nenhum momento, ele negou ou rejeitou a possibilidade

de moradia no centro da cidade. Ele fez, sim, considerações muito relevantes no sentido de que, por

exemplo, os térreos das edificações fossem com fachadas ativas para que a atividade comercial

seguisse como atividade predominante nessas áreas centrais.

Nós estamos vendo, na cidade, um enorme esvaziamento. Nós temos centenas, talvez

milhares, de unidades imobiliárias destinadas ao comércio vazias porque não conseguem ser alugadas

no Setor Comercial. Os imóveis vazios da W3 são impressionantes. O que eu estou falando aqui não é

novidade nenhuma.

Esta semana o Felipe me mandou um material interessantíssimo que mostrou que mais de 50%

das unidades de residência no Distrito Federal são para famílias com um casal sem filhos, para pessoas

que moram sós, e há áreas vazias. A vacância é impressionante nesta cidade. Há imóveis vazios e

desocupação. A possibilidade de se dar vida, sobretudo às áreas centrais, é fundamentalmente com

moradia, combinada com o comércio, de forma harmônica e equilibrada, que é o que está, no meu

ponto de vista, no parecer.

(Soa a campainha.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Para concluir.

BENNY SCHVARSBERG – Parece que esse ponto merece também uma maior lembrança e

consideração.

Quero lembrar também que houve o projeto de transformação da Quadra 901 Norte, que, no

meu ponto de vista, da maneira que estava proposta, seria uma aberração para a cidade. Houve um

grande movimento de arquitetos, sindicatos, entidades; movimentos de defesa da cidade, do meio

ambiente e da preservação do patrimônio que se manifestaram contrários àquela transformação da 901

Norte. Por sorte, de modo definitivo – espero eu –, o Iphan fez um parecer que nega aquela alteração,

a qual, do meu ponto de vista, seria um grande prejuízo para a cidade.

Eu acho que são muito importantes as iniciativas que foram colocadas no PPCUB na perspectiva

de uma maior mobilidade urbana, sustentável e com caminhabilidade. Estou olhando para o meu chefe,

o promotor Dênio, da nossa Rede Urbanidade, em defesa da mobilidade sustentável. Há avanços, sim,

porém, tímidos.

(Soa a campainha.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Para concluir, Benny.

BENNY SCHVARSBERG – O Wilde vai ter oportunidade depois de detalhar um pouco mais o que

eu acho que devam ser previsões mais específicas sobre propostas de fomento ao sistema de

mobilidade ativa.

Já é para concluir? Eu tinha mais de 17 pontos. (Risos.)

Eu vou concluir. Eu acho que, embora esse PLC tenha regramentos protetivos, etc., um

patrimônio tombado também pode ser ameaçado pelos projetos de desenvolvimento. Eu penso que,

por exemplo, no desempenho, até mesmo como plano de desenvolvimento local, eu concordo muito

com o estudo feito pela equipe técnica da Câmara Legislativa. Pena que não estou vendo o Josué e a

Ana Carolina, que estavam no comando dessa comissão – eles foram minhas vítimas, meus alunos da

UnB – e fizeram um excelente trabalho. Eu recomendo a todos que, se não leram, leiam; embora ele

seja longo, é um belíssimo estudo, com muito conteúdo crítico e propositivo e com muitas

recomendações.

Eu acho que esse é o caminho das transformações que precisamos a fim de que tenhamos uma

ferramenta para o desenvolvimento, mas sobretudo para a preservação, dinamização e democratização

da cidade em padrões sustentáveis mais democráticos e inclusivos.

Obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Benny. (Palmas.)

Eu falei que somos sempre muito tolerantes, mas peço aos próximos oradores que tentem ficar

dentro do tempo estipulado para podermos ouvir a todos.

Benny, é muito importante a sua contribuição.

Eu quero anunciar a presença do promotor da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem

Urbanística do Ministério Público, doutor Dênio Augusto, o qual parabenizo pelo seminário

importantíssimo sobre extremos climáticos e desastres ambientais realizado, na semana passada, no

Ministério Público. Eu o parabenizo não somente pela atualidade do tema, mas também pela

preocupação e capacidade de ter envolvido diversos setores do poder público, da sociedade civil

organizada e por terem saído de lá apontamentos importantes.

Obviamente, esse assunto passará também por um debate do PPCUB e terá contribuições

fundamentais para o debate que ocorrerá, a princípio no ano que vem, do PDOT e de outros

instrumentos que iremos discutir nos próximos meses. Então, parabenizo-o e agradeço-lhe a presença.

Anuncio a presença do nosso querido professor e arquiteto José Carlos Coutinho, uma grande

inspiração. O Coutinho é cidadão honorário da cidade e professor benemérito da Universidade de

Brasília. É uma honra tê-lo aqui conosco.

Anuncio também a presença do Abrao Antonio, engenheiro da Embrapa; do vice-presidente do

Sinduscon, João Accioly; do deputado Chico Vigilante; e da deputada Paula Belmonte. Já os convido a

falar, deputados, se assim desejarem. Apertem o botão, e eu destinarei o uso da palavra.

Concedo a palavra ao senhor José Leme Galvão Júnior, representando o Fórum de Entidades

em Defesa do Patrimônio Cultural Brasileiro.

Pode usar a tribuna ou falar daí mesmo. Fique à vontade.

JOSÉ LEME GALVÃO JÚNIOR – Como eu não tenho muito traquejo, prefiro ficar aqui mesmo.

Muito obrigado, deputado Gabriel Magno. Agradeço a todos a lembrança, as referências. Quero

reiterar o que o senhor já disse, deputado, falando de uma maneira um pouco diferente:

desenvolvimento sem preservação é um contrassenso. Eu considero que preservar é não desperdiçar.

Simples assim.

Eu vim aqui para ler o texto do manifesto que o fórum que eu represento fez. Irei ler,

evidentemente, a parte que couber literalmente.

O Fórum de Entidades em Defesa do Patrimônio Cultural Brasileiro é composto, atualmente,

por 26 entidades nacionais da sociedade civil, desde 2021, propugnando por uma política de patrimônio

cultural – no nosso caso, do Distrito Federal.

Na ocasião, o nosso fórum no DF denunciou a inexistência, no projeto, de uma política clara de

preservação do patrimônio cultural, em que faltava – e no nosso ponto de vista ainda falta – vontade

política para implementar os instrumentos de planejamento, deliberação e gestão já previstos em lei.

Conselhos são ou desativados ou tornados bastante ineficientes por várias carências estruturais, de

planejamento etc. Inclusive, ainda se aguarda que a própria avaliação crítica, uma avaliação

construtiva do PPCUB, seja feita.

O fórum divulgava a criação de um conselho gestor – continua divulgando – do conjunto

urbano de Brasília envolvendo instâncias distritais, federais e da sociedade civil, com a

representatividade e as competências necessárias à gestão de um sítio inscrito na Lista do Patrimônio

Mundial; com implementação e revisão compartilhadas e acessíveis do PPCUB por meio de

sistematização de consultas e abordagens integradas nos planos arquitetônico, urbanístico e

paisagístico; com a unidade política no trato da preservação do patrimônio cultural, eliminando-se as

atuais divisões e conflitos interinstitucionais, como já foi dito aqui; também com a ampliação dos

espaços de participação comunitária dos diversos agentes intervenientes na preservação do patrimônio

cultural na própria gestão da cidade.

Retomada, então, a elaboração do PPCUB – que, antes, fora aberto para consulta e, agora,

para debate nesta Câmara Legislativa –, ainda entendemos que há a ausência de um verdadeiro

conselho gestor do conjunto urbano de Brasília, que, de fato, se existisse antes, elaborasse o próprio

PPCUB na ausência de uma verdadeira unidade institucional que o articulasse. Nesse caso, seria a

Seduh, porque a Secretaria de Cultura, no meu ponto de vista, no nosso ponto de vista, foi alijada da

construção do PPCUB.

O resultado é a elaboração de um projeto de lei complementar híbrido que mistura elementos

de um plano diretor de ordenamento territorial àqueles que deveriam ser realmente atinentes à

preservação de bens culturais inscritos no conjunto de Brasília. Tal contradição, quanto à definição da

matéria, resulta em um texto cheio de inconsistências conceituais, como já foi dito, carente de

instrumentos de preservação específicos, o que acaba por não prover o nosso patrimônio de uma

verdadeira política ativa que inclua sua gestão, desde o ponto de vista da preservação, e eventuais

restauros.

Nós estamos nos referindo também a que um plano de preservação deve ser um plano

propositivo em termos de intervenção, e não apenas uma legislação que dá alguma base para a

preservação. A própria proposta de preservação, um plano de preservação no seu conceito original –

pelo menos, o que foi trabalhado pelo Iphan há muitos anos –, era muito mais um plano que se

acoplasse à legislação urbana para realizar projetos, para implementar projetos urbanísticos,

Masterplan e projetos do tipo.

Parece que a nossa sociedade e nós arquitetos nos esquecemos dos ensinamentos que

vigoraram até os anos 1970. Eu sou especialista em coisa velha. O patrimônio tem uma legislação de

1937, e, quanto mais velha, melhor ela fica – é um ótimo vinho.

Planejamento hoje é muito mais elaboração de regras, de normativas, do que uma proposta

efetiva de conservação com seus projetos.

A inclusão de demanda, pelo PPCUB, na Lei Orgânica foi incluída pela emenda...

(Soa a campainha.)

JOSÉ LEME GALVÃO JÚNIOR – O Benny supriu superbem o que eu diria. Acho que o mais

importante, então, é eu citar além do que já foi dito.

Na última reunião, a doutora Marilda frisou, com toda razão, que não nos faltam leis, falta-nos

o cumprimento da lei em todos os sentidos. Nós estamos falando de aprovação de projeto na

fiscalização cotidiana da cidade. Eu fiz um desafio a mim mesmo: ver se eu conseguia enxergar algum

fiscal nos últimos 10 anos, 15 anos, fiscalizando – supõe-se. Não. Não o vejo. Não o vi e continuo não

o vendo.

Estamos vendo o desastre urbanístico que está sendo a preservação – estou falando no caso só

do Plano Piloto, não estou entrando em outras considerações. Eu faço esse alerta.

Não nos faltam leis. Por que o plano de preservação é importante? Porque, além da Lei de Uso

e Ocupação do Solo, ao planejamento tem-se que acrescentar, agregar, a preservação em si.

Vou citar um exemplo de que gosto bastante. Quando, pelo Iphan, estive trabalhando no

PPCUB, fazendo análise crítica, percebi que, por exemplo, o Touring, naquela época com uma situação

fundiária ainda bastante precária, era citado lá como um lote onde se poderiam construir tais coisas.

Como assim? O Touring já está construído e tem que ser preservado. Isso significa que ele não poderia

ter acréscimos ou intervenções? Sim. O que altera é a qualidade da intervenção, e não a possibilidade

ou não de se intervir.

(Soa a campainha.)

JOSÉ LEME GALVÃO JÚNIOR – Isso sempre é possível, intervenção faz parte da conservação.

Enfim, eu citaria n exemplos, pois a conversa é longa. Esse documento do fórum está

disponível, inclusive, no gabinete do senhor.

Quero parabenizar a equipe que fez o trabalho de varredura. É lógico que aqui marco a posição

de não conseguir reconhecer, nesse projeto, um plano de preservação; mas, nesses anos todos, o

conhecimento que se produziu, desde a época da equipe da Briane Bicca e das equipes subsequentes

dentro da Seduh, tem que ser considerado. O que estamos discutindo é o instrumento em si, na forma

como ele se apresenta.

Muito obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado.

Peço para a assessoria pegar o documento para, na produção do relatório que a comissão fará,

citar e incorporar uma série dessas sugestões apresentadas. Obrigado, José Leme, que representa o

Fórum das Entidades em Defesa do Patrimônio Cultural Brasileiro.

Anuncio a presença de Giselle Moll Mascarenhas, que já foi secretária-adjunta da Seduh, e Jacy

Afonso, presidente do PT do Distrito Federal.

Concedo a palavra ao arquiteto Ricardo Reis Meira, representante do Conselho de Arquitetura e

Urbanismo do Distrito Federal, CAU-DF.

Ricardo, fique à vontade para falar da mesa ou da tribuna, caso queira.

RICARDO REIS MEIRA – Boa tarde a todos e todas.

Quero agradecer o convite ao deputado Gabriel Magno e, na sua pessoa, cumprimentar todos

da mesa.

Sem querer ser redundante e repetir falas que já foram ditas pelo meu professor Benny, meu

professor Soneca, para os meus colegas que me sucederão, como representante do Conselho de

Arquitetura e Urbanismo, eu quero destacar 2 pontos – na verdade 1, que vai se desdobrar em 2

pontos. Serei muito breve, provavelmente alguém vai usar os meus minutos excedentes.

O CAU é um órgão que regula, orienta e fiscaliza o exercício da profissão.

Inicialmente, quero dizer que me sinto orgulhoso pela quantidade de arquitetos e urbanistas

presentes nesta reunião. É emblemático e necessário, em um tema que discute a preservação e o

desenvolvimento da cidade, urbanistas serem ouvidos. Isso sempre é digno de nota e de

reconhecimento. O conselho batalha, inclusive, para que microfones se mantenham abertos para a

nossa categoria. Estão presentes outros conselheiros, ex-conselheiros – a Giselle foi nossa conselheira

também, a Angelina é nossa conselheira, que está à mesa.

Eu queria destacar um ponto que poucos conhecem. Permitam-me só ler um trechinho do

nosso Código de Ética. Eu não sei se as pessoas sabem, mas, no exercício da profissão de arquiteto e

urbanista, não respeitar e não trabalhar pela preservação do patrimônio é uma infração ética, passível

de punição pelo conselho, inclusive. Por mais que isso se torne difícil na prática, eu acho emblemático

e simbólico que seja destacado.

Vou ler alguns pontos do nosso Código de Ética, para depois falar do segundo ponto, que tem

a ver com isso, que é o aspecto da fiscalização, que foi trazido pelo professor Soneca.

“O arquiteto e urbanista deve respeitar os valores e a herança natural e cultural da comunidade

na qual esteja prestando seus serviços profissionais.

O arquiteto e urbanista deve, no exercício das atividades profissionais, zelar pela conservação e

preservação do patrimônio público.

O arquiteto e urbanista deve respeitar o conjunto das realizações arquitetônicas e urbanísticas

do patrimônio histórico e artístico nacional, estadual, municipal, ou de reconhecido interesse local.

O arquiteto e urbanista deve considerar, na execução de seus serviços profissionais, a

harmonia com os recursos e ambientes naturais” – algo tão importante num momento de tragédia que

acomete os nossos irmãos no Rio Grande do Sul.

Eu quis destacar esses pontos do Código de Ética para mostrar a relevância e a importância

não só de ouvirmos nossos colegas da categoria de urbanistas, mas também de darmos a eles a caneta

e a possibilidade de elaborar planos e projetos, como foi o caso, e de sugerir mudanças, alterações

dentro daquilo que julgam necessário.

Além disso, faço coro com o que o professor Soneca disse: a importância de serem discutidos,

no corpo do PPCUB ou não, instrumentos efetivos de fiscalização do território, de preferência

integrados, porque o que acontece hoje, dentre as várias instâncias públicas, é que cada órgão fiscaliza

aquilo que é de sua atribuição. Há o DF Legal; há o CAU, que fiscaliza o exercício do arquiteto; há o

Crea, que fiscaliza o exercício do engenheiro; e há muitas pessoas fiscalizando, indo a obras ou sítios,

verificando aquilo que lhes compete, sem um diálogo ou, no mínimo, compartilhamento de

informações. Isso é algo que inclusive levei à nossa última reunião na Seduh como sugestão: a criação

de um grupo de trabalho, incluindo-se esses órgãos, para que se discuta um sistema integrado de

fiscalização, ainda que cada um nas suas atribuições, que garanta pelo menos o compartilhamento de

informações para otimizar aquilo que cada órgão tem como prerrogativa fiscalizatória. Eu não tenho

dúvidas de que a fiscalização daquilo que vier a ser aprovado dentro do PPCUB passe pela correta

instrumentalização desses órgãos fiscalizadores também.

De antemão, ressalto que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, mais uma vez, está à

disposição para participar de todas essas discussões, e reitero a importância de se discutir, além do

plano em si, como ele será instrumentalizado e fiscalizado efetivamente.

Obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Ricardo.

Ricardo, eu farei um comentário. Você falou corretamente, porque eu fiquei citando o professor

José Leme, e todo mundo ficou pensando assim: “Quem é o José Leme?”. (Risos.) Ele é o Soneca.

Então, fica registrado como todos nós conhecemos o grande mestre.

Anuncio a presença do Juliano Carvalho, coordenador do Icomos; da Bia Couto, arquiteta; e do

ex-deputado distrital, meu querido Cafu, que passou por esta casa brilhantemente.

Estão presentes, também, o deputado Chico Vigilante e a deputada Paula Belmonte. Reforço

que, quando quiserem fazer uso da palavra, basta apertarem o botão.

Concedo a palavra à professora Angelina Nardelli Quaglia Berçott, que representa o Condepac-

DF, Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal.

ANGELINA NARDELLI QUAGLIA BERÇOTT – Odeio esse cronômetro, mas vamos lá.

Prezados, boa tarde.

Eu cumprimento todos e todas na pessoa do deputado Gabriel Magno, a quem agradeço o

convite e a possibilidade de colaborar com essas questões, todas referentes a uma legislação de

tamanha importância que determinará, sim, o futuro de Brasília como a cidade que conhecemos.

Cumprimento os demais deputados presentes, os meus colegas arquitetos – professor

Coutinho, José Leme, Benny, Beatriz, Juliano – e todos os outros colegas do CAU.

Como todos nós, eu gostaria de externar a minha preocupação, não apenas como arquiteta

urbanista que trabalha com patrimônio cultural e com meio ambiente. Muito além de ser membro do

Icomos – aqui muito bem representado pela minha colega Emilia e pelos nossos coordenadores Beatriz

e Juliano, e com a presença do meu chefe no CAU, presidente Ricardo Meira, que tem feito um

trabalho muito bacana à frente do nosso Conselho de Arquitetura –, obviamente, sou membro de

outras entidades. Não venho, via de regra, como representante apenas da instituição convidada, como

vice-presidente do Condepac, que é o único conselho no Distrito Federal a lidar, de fato, com o nosso

patrimônio cultural.

Eu externo a minha preocupação, em especial como brasiliense, consciente da necessidade da

manutenção do nosso patrimônio, assim como eu aprendi em casa, desde criança, sobre a necessidade

de reconhecer e de compreender que Brasília tem um significado próprio e único dentro de um

contexto mundial, não apenas nacional.

Hoje eu trago, então, alguns questionamentos que foram elencados, no âmbito do Condepac,

sobre o PPCUB, aprovados, também, posteriormente, pelos colegas que formam o conselho. A partir da

avaliação daquilo que tem sido proposto nessa legislação, eu gostaria de falar sobre a importância em

ressaltar que ainda existe uma confusão quanto ao objeto da lei, na medida em que o PPCUB não

possui um caráter protetivo que, a priori, ele deveria ofertar. Ele é um plano híbrido, como disse o

professor José Leme. Ele é o resultado da junção de 2 tipologias de plano. Uma delas tange os

elementos de um Plano Diretor de Ordenamento Territorial; a outra, o que, possivelmente, poderia ser

um plano de preservação do conjunto urbano de Brasília.

Por ele ainda não foram representados, a partir desse PLC, alguns instrumentos de preservação

específicos e previstos, deixando em aberto o caráter, de fato, desse PLC, que segue sendo debatido.

É importante o aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, transição, monitoramento, bem

como a incorporação com maior precisão da questão normativa. Esse plano ainda não está pronto. Isso

é fato. Ele não responde a uma política ativa que inclui a gestão do território, a sua conservação e a

possibilidade de seu restauro posterior a qualquer movimentação do sítio, como citado em outros 2

documentos entregues no ano passado para a Seduh em audiências públicas – um deles entregue pelo

Fórum das Instituições com desejo de preservação do nosso patrimônio.

Ele inclui, sim, uma política ativa como ordenamento territorial para uma cidade comum,

convencional, sem as prerrogativas de Brasília, que é uma cidade patrimônio histórico. Algumas

determinações que deveriam constar no PLC encontram-se como propostas futuras, lidas como planos,

programas e projetos. Esses são os cheques em branco a que 2 dos meus colegas se referiram.

Menos ainda estão detalhadas as questões da paisagem, que, no PLC, muitas vezes, é

confundida com paisagismo. Para esclarecimento, cabe o reforço de que a paisagem é composta por

todos os elementos urbanos presentes no sítio – tais como malha viária – cheios e vazios,

representados por construções, elementos naturais que ocupam algum espaço e, em especial, a

questão visual pelos espaços propositalmente vazios compostos em Brasília, característica peculiar do

modernismo, composto também pela cobertura vegetal, que mescla momentos de ampla arborização e

menor incidência de vegetação, a depender da escala proposta e do seu propósito.

Paisagem é um conceito cultural, e acho importante dizer isso, tendo em vista que esse plano

de preservação...

(Soa a campainha.)

ANGELINA NARDELLI QUAGLIA BERÇOTT – ... não tem reconhecido a questão da paisagem.

Ela é uma construção histórica. Em Brasília, ela tem uma ordenação histórica, um ordenamento

específico para que ela se mantenha característica e que mantenha também as características

primordiais da sua conservação.

Para gestar Brasília como legislação, para criar essa legislação, é preciso compreender o nosso

tombamento, em especial a questão da paisagem, entendendo paisagem não como paisagismo, mas

como um contexto geral, que evoca todo um sentido que podemos entender e ver como característica

primordial para a cidade de Brasília, porque Brasília é única. Ela possui características diferentes. Ela

não é uma cidade convencional e, portanto, também deveria receber o respeito de uma legislação que

também a trate como uma cidade única.

Não há no PLC determinação de preservação da paisagem como um todo, porque não há a

fotografia da paisagem. É preciso demonstrar as prospecções futuras. Há de se atentar sobre questões

do impacto per se, inclusive sobre as questões que tangem a paisagem cultural. Por esse motivo, ela

não é lida de forma clara como uma legislação que descreve o objeto tombado per se. Ela não está

representada numa fotografia da paisagem atual para que ela possa servir de referência como uma

formação de uma prospecção de uma paisagem futura. Eu pergunto: como o sítio estará representado

se todas as propostas de criação de lotes, remodelação de áreas, permissões contidas em planos,

programas e projetos forem aplicadas? Qual será a característica de Brasília? E repito, qual será

o skyline atual, qual será o skyline futuro, com todas as propostas totalmente implementadas?

(Soa a campainha.)

ANGELINA NARDELLI QUAGLIA BERÇOTT – Esse, lembro, é um instrumento possível de

utilização, tanto dos projetos de preservação quanto para os ordenamentos territoriais.

Sobre essa questão, é interessante entender também que, quanto à questão do meio

ambiente, nas circunstâncias atuais, é necessária a sua observação. A descaracterização de muitas

áreas, sabendo de um desejo de algum tipo de adensamento e mudança de destinação de uso, além

de trazer prejuízos históricos, trará a questão do impacto ecológico imensurável.

A preservação das áreas verdes é fundamental para a importância da existência da própria

cidade, e muitas das implementações possíveis sobre esses impactos e sobre as próprias áreas verdes

– esses nossos vazios, que não são, de fato, vazios, mas têm um propósito – precisam ser revistos.

Existirá um impacto ambiental e isso é fato.

Um dos pontos mais importantes que foi pensado dentre todos – e termino aqui...

(Soa a campainha.)

ANGELINA NARDELLI QUAGLIA BERÇOTT – ... diz respeito ao que foi previsto: a criação de um

conselho gestor do conjunto urbano de Brasília, onde as instâncias federal, distrital e da sociedade civil,

compostas por membros qualificados, com representatividade e competência sabidas, possam garantir

a gestão do sítio inscrito na lista do patrimônio mundial como deve ser.

Eu finalizo, então, estendendo a participação efetiva do Condepac, não apenas quando

solicitado, mas com um trabalho já continuado, para auxiliar, via CTCUB – que é a CT criada para o

debate do patrimônio Brasília e dessa legislação proposta.

Lembro, mais uma vez, que Brasília é centro histórico tombado, inscrito na Unesco. Não se

trata apenas de uma cidade como as outras. É preciso responder aos desejos especulativos?

(Soa a campainha.)

ANGELINA NARDELLI QUAGLIA BERÇOTT – Não; é preciso responder aos desejos do

patrimônio.

Então, coloco-me à disposição, como tenho feito já há algum tempo, e repito: o Condepac está

à disposição para trabalhos e debates. Ele é um conselho importante no Distrito Federal, um tanto

quanto desconsiderado, tendo em vista que é o único conselho que, por lei, tem competência no trato

do patrimônio.

Falamos de uma cidade que é um sítio histórico tombado. Então, é impossível que o Condepac

fique de fora, tendo em vista que não temos algum conselho gestor do conjunto urbano de Brasília

essencialmente necessário para que possamos, de fato, entender uma cidade que seguirá como

patrimônio histórico e onde o respeito – como o Ricardo disse, em especial por nós arquitetos – pela

forma como trataremos esse sítio precisará seguir com...

(Soa a campainha.)

ANGELINA NARDELLI QUAGLIA BERÇOTT – ... respeitoso, com relação à Brasília.

Nós vamos passar, todos aqui vão morrer um dia. Eu quero viver 200 anos para ver o que

Brasília vai virar, com um medo enorme, mas com a certeza de que todos aqui presentes se

conscientizarão de que há ainda muito a ser feito para este plano estar perfeito; que há a necessidade,

sim, de que o PPCUB passe não agora, mas posteriormente a uma série de outros debates,

certamente, porque precisamos responder ao patrimônio, não apenas a uma questão temporal.

Lembro que Brasília toda é viva e existe um conceito cultural muito importante no que tange à

formação das cidades. Ela é uma cidade única. Então, por que não uma legislação que a perceba como

única, evitando, é lógico, que aquilo aplicado nas cidades comuns e convencionais – que deve, sim, ser

bem aplicado – seja aplicado aqui de forma – com o perdão da palavra que vou usar agora, por falta

de outra...

(Soa a campainha.)

ANGELINA NARDELLI QUAGLIA BERÇOTT – ... E paro aqui, senão não haverá tempo de

ninguém mais falar.

Obrigada, deputado Gabriel Magno. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Angelina.

É importante essa manifestação do Condepac. Uma sugestão que nós, da comissão, fizemos foi

a de escutar os conselhos e as instâncias deliberativas.

Quero anunciar a presença do Tico Magalhães e da Isabela Aquino, do Seu Estrelo, que

recebeu recentemente o título de patrimônio imaterial. É preciso avançar na questão do território – não

é, Tico? Entendemos que este debate do PPCUB é importante para a preservação de Brasília como

instrumento do patrimônio e para a valorização das manifestações culturais que existem nesta cidade.

Quero parabenizar o Tico, porque foi aprovada por esta casa a concessão do título de cidadão

honorário de Brasília a ele. Vamos organizar essa entrega. Será uma honra tê-lo como cidadão

honorário desta cidade. Obrigado pela presença.

Concedo a palavra à Maria Emilia Stenzel, conselheira do Conselho Internacional de

Monumentos e Sítios, Icomos, da Unesco. Se a senhora quiser falar da tribuna, fique à vontade.

MARIA EMILIA STENZEL – Boa tarde a todos.

Em primeiro lugar, agradeço o convite do deputado para a participação à mesa. Também saúdo

os demais membros.

Vou entrar em alguns aspectos muito importantes para o Icomos, que é um órgão de

assessoramento técnico da Unesco.

Talvez não seja muito compreendido ainda, para a maioria das pessoas, o que que o Icomos

faz. O Icomos é basicamente o responsável pela produção de toda a normativa internacional com

relação ao patrimônio para sítios tombados.

Desde a década de 1960, o Icomos elabora cartas e instrumentos com a participação de todos

os países signatários da convenção, no sentido de adequar constantemente os princípios da

preservação ao movimento do tempo.

Faço esse preâmbulo, porque um dos pontos que vou abordar é a dissociação muito grave que

identificamos, principalmente no Brasil, dos fundamentos teóricos da preservação mundial e do diálogo

com essas instâncias, no sentido de que a preservação de um sítio inscrito na lista atenda a esses

critérios acordados internacionalmente. Não se trata de critérios definidos por um órgão central de

cima para baixo; pelo contrário, são critérios estabelecidos a partir de um consenso legítimo, em

termos internacionais. Representantes de países de todos os continentes participam dessa elaboração e

buscam a adequação às novas dinâmicas urbanas que emergem.

Então, em primeiro lugar, é compromisso das Nações Unidas que o desenvolvimento dos sítios

inscritos na lista acompanhe o desenvolvimento econômico-social dos diferentes contextos do mundo.

Partindo dessa premissa, quero abordar e esclarecer a nossa posição com relação a essa

proposta que vem sendo discutida. O PPCUB é o resultado de um longo processo. Eu, particularmente,

participei de alguns grupos de trabalho em gestões anteriores ao governo que está há 2 legislaturas

tratando disso. Nós estamos acompanhando esse processo há bastante tempo. O PPCUB é previsto no

PDOT, o qual estabelece que aquele deve preservar, manter e valorizar as características essenciais, os

valores patrimoniais, os atributos fundamentais, a configuração espacial e as escalas urbanas – do

ponto de vista da nossa normativa.

Ela também propõe que haja atualização e flexibilização dos parâmetros de uso e de ocupação

do solo, conforme os limites estabelecidos na Portaria nº 166 do Iphan. Isso é um ponto muito

importante, porque o PDOT entra num ponto essencial, que é o papel da clarificação para gestores

públicos e para a sociedade. Clarificar os critérios de preservação, os instrumentos normativos tem uma

função essencial em termos de dar diretrizes para gestores públicos e para a sociedade.

Identificamos que o PPCUB traz uma série de lacunas conceituais, do ponto de vista do campo

disciplinar da preservação; e lacunas normativas – já mencionadas pelo professor Benny e pela

Angelina – que colocam os objetivos maiores do PPCUB em uma condição de não serem alcançados.

Nós estamos criando um instrumento, na forma como está, que vai permitir...

(Soa a campainha.)

MARIA EMILIA STENZEL – ... a idealização dessa normativa, porque ele prevê instrumentos que

podem alterar tudo, como dito na exposição da Vera, numa outra oportunidade. Isso já ficou bem claro

também.

Nós vemos com muita expectativa essa revisão, no sentido de que possam ser superadas essas

graves – que nós entendemos graves – lacunas normativas e equívocos conceituais. Vou ressaltar,

principalmente, 2 aspectos: primeiro, a inserção do patrimônio dentro das políticas de

desenvolvimento. O professor Benny chamou muito bem a atenção da necessidade de adequação a

isso.

As Nações Unidas entendem necessária a adequação. O que nós identificamos é uma

subsunção, uma submissão de todos os critérios de preservação a objetivos que são externos a um

sítio sob proteção do patrimônio mundial. Um sítio que está inscrito na lista, um sítio que nós

reconhecemos como um patrimônio da nossa sociedade, se insere na medida em que é um vetor de

desenvolvimento humano. Ele não é subsumido a políticas externas; ele requer políticas específicas

para o desenvolvimento de um sítio inscrito na lista.

E essas políticas nós não identificamos; nós identificamos a diluição. Do ponto de vista

conceitual, ele se dilui em objetivos da sociologia, da habitação, da antropologia, mas não se

reconhece a dimensão da memória no desenvolvimento urbano.

(Soa a campainha.)

MARIA EMILIA STENZEL – Tanto é assim que o PDOT se articula o tempo todo a partir da

preservação do meio ambiente – não sei se vocês repararam nisso. Mas a preservação da cultura é

como uma pedra a entravar um processo, uma dinâmica à qual ele tem que se subsumir. A pergunta é:

que dinâmica é essa? Em nenhum momento essa dinâmica é explicitada, mas ela acaba sendo a

dinâmica das forças imobiliárias dentro do processo de discussão social.

O PDOT sedimenta, nesse sentido, uma exclusão incorporada no PPCUB: nós só vamos tratar

da preservação do patrimônio material. Os usos, por exemplo, que são uma adequação fundamental e

necessária em qualquer contexto de preservação, são equacionados também sob o ponto de vista da

preservação

(Soa a campainha.)

MARIA EMILIA STENZEL – ... e não sob o ponto de vista da dinâmica social. Até mesmo em

órgãos da preservação, essa vinculação entre os usos e o aspecto intangível, que é o patrimônio, não

comparece. Por que ela não comparece? Porque nós não compreendemos a dimensão temporal do uso

no patrimônio.

É necessária a mudança? Sem dúvida! Nós sabemos que em Florença, por exemplo, no local

daquela ponte onde hoje em dia estão as joalherias que são a cobiça de 9 entre 10 pessoas, era tudo

açougue. Mas alguém se pergunta o tempo de transformação daquilo?

Então, é preciso equacionar o uso sob o ponto de vista de que os usos têm um tempo, de que

existe uma memória de usos. Se amanhã transformarmos o Congresso Nacional em habitação...

(Soa a campainha.)

MARIA EMILIA STENZEL – ... poderemos perfeitamente transferir o Congresso Nacional para

outro lugar, mas isso não terá um impacto que vai chocar a memória dos ocupantes da cidade? Com

certeza. E isso se dá não só nessa grande escala da representação, mas em pequenas escalas.

Outro ponto: a preservação em nível mundial é muito colocada como se fosse um interesse de

gringo, um interesse externo – “eles nos reconhecem”. Mas há uma dimensão que tem que ser

rebatida no nível local. É preciso que, no nível local, nós reconheçamos a nossa inserção em uma

construção humana com várias escalas de mediação. Nós não somos um país isolado da constituição

de todo o diálogo internacional, uma quimera que foi alimentada nos últimos anos.

(Soa a campainha.)

MARIA EMILIA STENZEL – Ao contrário, o Brasil se insere, sim, nesse diálogo. E essa inserção

implica que saibamos reconhecer como ela é importante para cada um de nós. Muitas vezes, o valor

universal é colocado distante e oposto à própria vivência da cidade, como uma exigência externa que

atravanca o desenvolvimento.

Por último, o mundo passa por transformações urbanas e territoriais portentosas, a partir do

desenvolvimento das novas tecnologias. As dinâmicas urbanas que estão sendo introduzidas muito

pouco se opõem à matriz urbanística de Brasília e muito a colocam em valoração.

Os graves problemas em decorrência da escala das mudanças climáticas – que, nos últimos

dias, temos vivenciado no Brasil e, em especial, no Rio Grande do Sul – exigem de nós o

equacionamento das novas possibilidades que as tecnologias trazem para o desenvolvimento.

A maior parte das críticas a Brasília sequer contempla o futuro da cidade e como as dinâmicas

a estão transformando.

Particularmente, participei da elaboração da Carta Brasileira para Cidades Inteligentes. É visível

como políticas antigas de desenvolvimento urbano se chocam com os novos dados. Temos que avaliar

Brasília a partir de agenda muito mais contemporânea que os dados da década de 1990. São eles que

ainda orientam muito, em termos conceituais, a análise de Brasília. Eles se opõem à matriz de Brasília.

(Soa a campainha.)

MARIA EMILIA STENZEL – É preciso atualizar a crítica a Brasília. Não é a preservação que não

está sendo atualizada. A preservação está sendo colocada como um dado estático, quando, na

verdade, toda a normativa existe justamente para elucidar o contexto contemporâneo.

O desenvolvimento está aí. Precisamos adequar as nossas políticas de desenvolvimento,

reconhecendo o nosso principal ponto: o tempo de constituição de uma memória urbana. Ela não é um

dado externo. Ela participa da elaboração e da definição das políticas de desenvolvimento. Se assim o

fizermos, não seremos aquilo que torna inviáveis muitas cidades: um caso de Alzheimer urbano.

O conselho da Europa – que nem é um órgão de preservação – incorporou, em todos os planos

diretores, a necessidade de diálogo com o passado. O passado é o de Brasília, não o de outras capitais.

Então, temos que nos adequar à matriz que mostra a sua vitalidade e a sua

contemporaneidade nos tempos atuais.

Era isso. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Maria Emilia. Foi muito importante a

sua fala e os indicativos que você trouxe. Agradeço demais sua presença e contribuição.

Anuncio a presença do João Carlos Bertolucci, presidente da SOS Navegar 24 horas, da

Asbranaut, a Associação Náutica, Esportiva e do Turismo de Brasília.

Concedo a palavra à promotora da Prourb do Ministério Público do Distrito Federal, doutora

Marilda dos Reis Fontinele – já agradecendo, mais uma vez, a sua presença, doutora Marilda.

MARILDA DOS REIS FONTINELE – Cumprimento, inicialmente, os componentes desta mesa, na

pessoa do deputado Gabriel Magno.

Cumprimento os senhores integrantes da sociedade civil. Cumprimento especialmente o meu

colega Dênio, meu companheiro de Ministério Público.

Estamos aqui, mais uma vez, para debater sobre esse projeto.

Quero agradecer ao deputado o convite ao Ministério Público, assim como à deputada Paula

Belmonte, que nos convidou também na primeira audiência pública em que estivemos aqui presentes.

A minha fala é basicamente voltada para uma questão jurídica, que é a constitucionalidade

desse projeto de lei.

Conversando com as pessoas que trabalham nesse plano, que emitem as suas opiniões e dão

as suas colaborações, eu descobri que vou ter muito trabalho se esse projeto for aprovado tal como

está. Eu vislumbro muitas inconstitucionalidades nesse projeto. E já falei, inclusive, com a deputada

Paula Belmonte que eu vou dar a minha contribuição. Vou enumerar quais são as

inconstitucionalidades que eu vejo nesse projeto. Já andei falando aqui nesta audiência sobre isso.

Temos que entender algo muito importante. O CUB passa pela preservação das 4 escalas: a

monumental, a gregária, a residencial e a monumental. Este é, basicamente, vamos dizer assim, o

norte do plano de preservação: a preservação dessas escalas.

O projeto de lei andou muito bem quando fez aqui umas considerações, e ele fala exatamente

sobre isso. O que se quer preservar? Lá no art. 10, o projeto fala que os valores patrimoniais do CUB

são: a concepção das 4 escalas urbanas – que eu acabei de citar – e suas características; os valores

históricos resultantes do processo de implantação da capital no interior do país, representando a

afirmação da sociedade brasileira e da sua identidade no cenário mundial e a contribuição brasileira

para a arquitetura e urbanismo mundiais.

Só nesses incisos nós observamos que o projeto de lei anda muito bem, obrigada. Mas, depois,

nós vamos nos deparar com alguns problemas. Como é que nós vamos preservar essas 4 escalas se

nós não temos um inventário prévio? O que é que nós estamos a preservar?

Infelizmente, o que é que eu observo? A própria lei, quando apresenta as Purps, que são as

planilhas de parâmetros urbanísticos e de preservação, eu confesso que me dá até arrepio quando eu

olho para elas. Por quê? Porque elas são exatamente o contrário do que está dito aqui na Seção I, do

que é que tem que ser preservado.

Só para dar um exemplo, na Seção II, diz o seguinte: a escala residencial tem um setor

específico. E nas planilhas de parâmetro, na Purp, nós vamos observar que essa escala residencial está

completamente desvirtuada, porque agora essa Purp prevê área residencial nas quadras 900, que é

basicamente destinada a uso institucional.

Então, como é que nós vamos preservar e ao mesmo tempo desenvolver? Já ouvi várias vezes

aqui que a preservação não é engessamento. De fato, não é. Mas se não fosse importante preservar,

por que teríamos um plano de preservação? Por que esse plano não foi consubstanciado em estudos?

Eu tenho muita dificuldade quando eu vou fazer hoje uma ação em que o norte, o objetivo central é a

preservação, por exemplo, da escala bucólica.

Nós não temos um inventário do que é a escala bucólica. E continuamos sem esse inventário

nesse plano de preservação, nesse projeto. Nós precisamos, primeiro, como a Angelina falou,

inventariar. Precisamos ter bem definido qual é o objeto de preservação. É como se fosse uma cláusula

pétrea. Nesse ponto, não se pode, vamos dizer, mexer.

E o que acontece? Como o deputado Gabriel Magno falou no início, esse plano é tão aberto que

ele passa por cima desse parlamento. Há um dispositivo na lei que fala assim: olha, ele sempre remete

aos planos, aos projetos. E de onde vêm esses planos e projetos? Se nós temos que preservar Brasília

como patrimônio, só quem pode mudar a estrutura e a destinação é o parlamento. Só que este

parlamento, se aprovar esse projeto, o que vai acontecer? Ele vai legalizar a possibilidade de se

modificar a qualquer momento. E quem vai modificar? Quem são os órgãos competentes para fazer

essa modificação? Nem isso o PPCUB e esse projeto conseguem chegar ao ponto de detalhar.

Então, essa norma muito aberta, eu digo que ela é extremamente prejudicial. Nós, do

Ministério Público, vamos trabalhar muito para tentar restaurar o pouco que resta de Brasília como

patrimônio. Só que eu tenho muita preocupação no seguinte sentido: hoje, nós estamos debatendo

isso na casa do povo. Os representantes do povo têm que estar com os olhos abertos, atentos, para

realmente saberem o que querem de uma futura Brasília.

Nós queremos, simplesmente, regularizar as irregularidades? Porque o que eu vejo nesse plano

é isto: a regularização de uma série de irregularidades. Chega-se ao ponto de definir – não na lei em si,

mas nos anexos – que uma área não é computável como área construída. Eu não sou arquiteta, mas

acredito que deve soar muito mal aos ouvidos dos arquitetos ouvir, por exemplo, que uma área de

subsolo não é uma área construída. Foi para isso que o PPCUB veio?

Finalizo a minha fala dizendo o seguinte – é até um apelo ao Legislativo: não deixem essa

questão, que é tão cara para Brasília, desaguar no Poder Judiciário. Aqui há a representatividade do

povo. O Judiciário olhará a letra fria da lei. E, por vezes, nem sempre a resposta é a mais adequada,

nem sempre ela representa os anseios de toda uma coletividade.

Muito obrigada.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Muito obrigado, doutora Marilda.

Quero parabenizá-la pela brilhante fala. A senhora usa um termo muito feliz: nós não podemos

permitir que esse PPCUB seja um processo para regularizar as irregularidades para atender um

interesse específico. Muitas vezes, nós observamos a diferença, a dissonância de acordo com o

interesse que está colocado, muitas vezes, econômico, inclusive.

Está aqui a deputada Paula Belmonte, que também realizou uma comissão geral. Eu a

parabenizo. Vossa excelência tem se debruçado muito sobre esse tema. Também está presente o

deputado Chico Vigilante.

Um dos objetivos aqui é evitarmos, ao máximo, esses processos, essa judicialização e

resolvermos essas questões no espaço real, que também é o espaço do parlamento, com consultas

públicas, escutando a comunidade. Talvez se precise utilizar ou não esses instrumentos. A ideia é que

nós possamos sair desse processo de comissão geral, de audiência pública – mais uma vez, cito o

nome da Janaina, que aqui representa a Seduh –, tentando pactuar, ao máximo, essas mediações para

que nós possamos apresentar as emendas necessárias para que, de fato, tenhamos um instrumento de

tudo que já foi dito aqui.

Agradeço a presença da nossa ex-vice-governadora e deputada distrital Arlete Sampaio. Ela

falou “ex” aqui, mas ela não perdeu esse título.

Arlete, este é um debate importantíssimo. Inclusive há uma lei de sua autoria sobre educação

patrimonial. Que todo esse processo de preservação e discussão da cidade também permeie a

necessária formação, seja das novas gerações... Que entre nas escolas. Que a jornada do patrimônio,

de sua autoria, se materialize também como uma agenda curricular em nossas escolas, no conjunto

das escolas públicas. Que façamos esse processo.

Passo a palavra à deputada Arlete Sampaio e já levanto questões que são importantes para

pensarmos na cidade.

ARLETE SAMPAIO – Obrigada, deputado Gabriel Magno. Obrigada pelo convite. Meus

cumprimentos aos integrantes da mesa. Não nominarei cada um para não perder tempo, porque o

tempo para nós falarmos é curtíssimo. Cumprimento todos e todas presentes nesta nossa comissão

geral.

Eu vou encurtar, porque realmente esse é um tema que me apaixona. Eu adoro falar sobre

Brasília, sobre a criação de Brasília, sobre o processo que levou a inscrição de Brasília como Patrimônio

da Humanidade pela Unesco; a Portaria nº 314, que também define Brasília como patrimônio; depois, o

decreto de autoria do José Aparecido para transformar Brasília... São 3 designações de Brasília como

Patrimônio da Humanidade.

Então, nós somos a capital da nona economia do mundo, que, por acaso, é o maior território

tombado do mundo: 112 quilômetros quadrados. É o único bem contemporâneo que é Patrimônio da

Humanidade. Infelizmente, nem todo mundo consegue valorizar esse atributo.

Recentemente eu ouvi certas autoridades do Distrito Federal dizerem que o tombamento

engessa a cidade; e ouvi outra autoridade dizer que, para ela, qualidade de vida não é o Plano Piloto,

mas, sim, Águas Claras. Quer dizer, pela santa...

Um grupo de assessoria da Unesco tem acompanhado esse desenvolvimento de Brasília.

Quando Juscelino falava que precisava construir barreiras, as investidas já se mostravam vigorosas. É

claro que, naquele momento, não era possível pensar em tombar a cidade. A cidade tinha que se

desenvolver primeiro. Ela foi tombada. Todo esse processo se deu com o processo de democratização

do Brasil. Foi José Aparecido, como governador, que encaminhou todo esse processo para frente.

A Unesco nos observa. Eu morro de medo de que, em um dado momento, a assembleia da

Unesco tenha que discutir o Patrimônio da Humanidade em perigo – eles fazem sempre isso – e nós

percamos essa importante honraria.

Eu me lembro de que, quando eu era líder do governo Agnelo, o governo Agnelo encaminhou a

esta casa um projeto, que era o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília. Nós fizemos

várias audiências públicas e constatamos que era preciso mudar o que estava escrito naquele texto.

Criamos um grupo de trabalho de que faziam parte a Câmara Legislativa – a nossa consultoria é

extremamente importante, o pessoal é muito competente –, o IAB, o Iphan, a Seduh. Com vários

órgãos, nós trabalhamos para melhorar esse plano, e houve a participação da sociedade civil.

Concluímos esse trabalho em 2014, justamente num ano de eleições, e não houve tempo de nós o

aprovarmos. Foi isso, inclusive, que levou o Iphan, na gestão da nossa querida Jurema Machado, a

fazer a nova Portaria nº 166, porque precisava-se atualizar a Portaria nº 314. E, como não havia sido

aprovado o PPCUB, criou-se essa portaria, que eu acho extremamente importante.

Eu queria dizer que nós somos uma cidade tombada, nós somos uma cidade inscrita na Unesco

como Patrimônio da Humanidade, mas nós não somos um sítio arqueológico, nem podemos confundir

tombamento com congelamento. Então, é preciso que nós saibamosi como administrar essas possíveis

mudanças que podem e devem acontecer, porque a cidade é dinâmica. O problema de Brasília é que

ela não tem um órgão gestor desse patrimônio. Esse é o problema central.

Então, pergunto à Seduh se ela teve a preocupação de falar com o Condepac ou com a Supac

sobre esse plano. Duvido que ela tenha falado. Duvido! São caixinhas que, às vezes, não se

conversam.

(Soa a campainha.)

ARLETE SAMPAIO – E a questão do patrimônio (Falha na gravação.) de Brasília é discutida ora

no Condepac ora na Supac. Os problemas de mudança são no Conplan. Nós já tivemos aqui órgãos

como o Conpresb, que se sentava com a sociedade civil para discutir o que pode e o que não pode ser

feito na área preservada, mas foi desmontado!

Eu quis ser governadora de Brasília em 2006, porque eu iria criar o Instituto Lúcio Costa para

fazer a gestão do patrimônio. Quem quiser saber dos problemas de Brasília, vá um dia se hospedar

nesses hotéis do centro e depois tentar andar pela cidade. Não conseguimos! Esta é uma cidade sem

acessibilidade e está totalmente detonada porque não existe um órgão gestor do patrimônio e não há

financiamento para garantir a preservação do patrimônio e fazer com que esse patrimônio transforme

Brasília em um centro turístico fundamental para o mundo inteiro. Devemos promover o turismo cívico,

o turismo religioso de toda a ordem, para que venham conhecer a inovação urbanística dessa cidade,

os prédios do Niemeyer e os vitrais da nossa querida Marianne Peretti, única mulher que fazia parte do

grupo que construiu essa cidade – e que nos deixou recentemente. Então, penso que esse é o

problema.

Para concluir, rapidamente, digo que esse também é o problema do projeto que está na casa.

Isso já foi dito pelo Benny, pela representante do Condepac e também pela representante do Ministério

Público. Esse plano parece ser simplesmente um plano para regularizar irregularidades. Ele não prevê

os instrumentos de preservação, como disse o Benny. Então, não é um plano de preservação!

(Soa a campainha.)

ARLETE SAMPAIO – Sabemos que a cidade é viva e que os interesses estão em disputa. Nós

moramos nesta cidade, e sou apaixonada por esta cidade. Eu acho que ela tem de ser preservada

dentro do projeto urbanístico previsto pelo Lúcio Costa, com todas as inovações possíveis, mas desde

que sejam pactuadas, discutidas, e que a Unesco, o Iphan e todos participem e as aprovem! Penso que

é assim que temos de trabalhar.

Acho que falta, deputado Gabriel Magno, de fato, um capítulo que possa definir os

instrumentos de preservação. Alguém perguntou: “Quem fiscaliza?” Pois é, quem fiscaliza? Não há

quem faça essa gestão! Portanto, não há quem fiscalize!

Então, esse é o problema maior que esta cidade possui, e temos de trabalhar para resolvê-lo

para que ela, de fato, possa continuar sendo patrimônio da humanidade.

Obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Arlete. Você me lembrou do ano de

2006. Que honra seria para Brasília se houvesse essa oportunidade de tê-la como governadora desta

cidade, não só pelo que você disse.

Uma das questões que também estão colocadas no título de patrimônio é que Brasília também

nasce para ser um laboratório de experiências de políticas públicas na saúde, na educação, na

assistência social e na mobilidade. E nós estamos também vivenciando hoje esse dilema na cidade, da

capacidade de o Estado responder às demandas da população nessas áreas, porque Brasília também

nasceu com esse sonho. Mas a justiça será feita, ex-deputada Arlete Sampaio. Nós estamos aqui

também para pensar em soluções para isso.

Nós deixamos para o final o Iphan e a Seduh, para que eles possam responder aos

questionamentos iniciais. A Luizinha e a Mônica, que são da nossa assessoria, vão fazer a inscrição

daqueles que quiserem fazer uso da palavra. Levantem a mão quem quiser falar. Depois da fala da

Janaina, da Seduh, nós abriremos a palavra para os inscritos no plenário.

Concedo a palavra ao superintendente do Distrito Federal, Thiago Perpetuo, do Iphan.

Obrigado, Thiago, pela presença. É sempre bom conversar nesta casa com o nosso Iphan.

THIAGO PERPETUO – Boa tarde a todas as pessoas presentes. Cumprimento o presidente da

mesa e todos os colegas. Já tivemos uma tarde bastante produtiva porque foram falas realmente muito

interessantes. Não vou cumprimentar todas as pessoas presentes porque a plateia está cheia de

amigos e ex-colegas de Iphan. Portanto, fiquem todos vocês com um abraço afetuoso meu e da equipe

que eu chefio neste momento.

É a segunda vez que vimos aqui para participar dessas comissões. A primeira foi a convite da

deputada Paula Belmonte, e estaremos aqui sempre que necessário para fazer e ampliar essa

discussão.

Deputado Gabriel Magno, o senhor citou esse recado – vou chamar de recado porque ele

literalmente foi entregue ao Rodrigo Melo Franco num papelzinho escrito de próprio punho – em que o

Juscelino Kubitschek já se atentava para as problemáticas relacionadas à preservação de Brasília, em

1960. Esse papelzinho, esse recado ficou bastante famoso, mas pouca gente sabe que esse recado

gerou um processo administrativo dentro do Iphan e foi respondido pelo Rodrigo Melo Franco. É

bastante interessante esse documento porque, naquele momento, na resposta do Rodrigo, ele já fez

uma série de análises que foram se repetindo ao longo do tempo a respeito dos desafios de se fazer a

preservação de uma cidade que tem uma perspectiva muito única, mas também como é possível

equacionar essa questão que estamos discutindo muito aqui – que foi repetida em diversas falas –, na

perspectiva de como se pode operar a preservação sem fazer com que a cidade perca o seu viés

natural de desenvolvimento?

O próprio Lúcio Costa insistia – há diversos depoimentos dele nesse sentido – em dizer que a

perspectiva da preservação de Brasília deveria ser feita com bastante cautela. Exatamente porque, no

próprio entendimento dele – e, mais uma vez, como historiador, eu cito documentos históricos –, no

processo de tombamento de Brasília, no segundo documento – por um acaso é uma carta do Lúcio

Costa –, ele faz apontamentos a respeito do que deveria ser preservado na cidade. E são basicamente

uns 10 apontamentos.

Na visão do Lúcio Costa, eram questões, na verdade, muito simples que deveriam ser

preservadas. Ele pensava em linhas mestras de preservação. E vejam vocês que, naquele momento,

ele pouco falou especificamente das escalas. Ele deu mesmo foi direcionamentos físicos, dizendo:

“Olha, é para preservar isso, isso e aquilo”. E o resto, deixa a cidade se desenvolver, que é a própria

vida desse organismo incrivelmente complexo, é o que determinará aquilo que serão as modificações

naturais de todos os sítios que são tombados ou não.

Com essa perspectiva e esse pensamento, a superintendência do Iphan, ao longo de todos

esses anos... Eu me acosto na fala do professor Benny, porque logo que eu entrei no Iphan, por um

acaso, uma das primeiras coisas que eu fiz foi analisar o produto número 1 elaborado pela equipe

chefiada pela Adriana Bica, que fazia uma descrição da cidade e que foi basicamente um trabalho de

fazer uma leitura do que era a cidade real naquele momento.

Desde esse momento, temos essa perspectiva na superintendência de dar contribuições para

que o PPCUB tenha o máximo possível de um rebatimento em relação à norma federal. Porque seria,

obviamente, um grande problema que, nesse enorme esforço de fazer essa redefinição normativa, ela

fosse incompatível com a Portaria nº 166. Então, o Iphan desenvolveu uma série de pareceres, ao

longo desses tempos, tentando dar essa indicação. E é claro, eu já fiz esta fala quando eu estive aqui

com a deputada Paula Belmonte: nós tivemos muito cuidado de não tomarmos para o Iphan a

prerrogativa do exercício do controle administrativo do ente local. Não é esse o ponto. Não é esse o

nosso objetivo e não é essa a competência do Iphan. Ou seja, o Iphan não tem a competência de

aprovar ou desaprovar o PPCUB. Resta ao Iphan dar essa contribuição técnica, que é o que temos

tentado fazer ao longo de todos esses tempos exatamente para que consigamos equilibrar essas

grandes questões.

Um outro aspecto foi muito comentado aqui nas falas que me precederam e penso ser muito

importante as utilizar, no pouco tempo que me resta, exatamente para dar essa contribuição que o

Iphan, enquanto instituição, pretende oferecer nos próximos tempos. Como todos sabemos, tivemos

um período muito difícil em termos de relação com o governo federal, no governo anterior, e uma das

perspectivas que não lembro se vocês recordam, mas que para o Iphan teve impacto muito grande, foi

aquele decreto presidencial que descontinuou uma série de comitês e organizações. Aquilo teve um

impacto muito específico, porque acabou atravancando um processo que estamos tentando retomar no

Iphan, que é o de exatamente fazermos a organização dos comitês gestores. Aliás, essa é uma

recomendação e não uma imposição, mas uma recomendação dos organismos internacionais para

todos os sítios declarados patrimônio da humanidade.

Temos em curso um debate interno na superintendência, que é um debate relativo à

especificidade de Brasília com relação a esses comitês gestores. Por quê? Brasília, como já foi dito, é o

maior centro urbano tombado de que se tem notícia e ele tem uma série de complexidades do ponto

de vista político-administrativo, porque nós somos a sede dos poderes da República, há diversas

regiões administrativas dentro da área tombada e uma série de instituições de interesse – e, em tese,

todas elas têm que ser contempladas nesse comitê gestor. A ideia é ter uma ampla participação

institucional e também social.

Então, o Iphan tem se deparado com esse enorme desafio. E o que temos de fazer? Como

vamos equacionar isso?

Vejam que a Pampulha tem um comitê de que participam 7 instituições. Nesta mesa, por

exemplo, há 13 pessoas que estão representando instituições. E não estamos falando a respeito, por

exemplo, de todos os ministérios que eventualmente queiram participar, de todos os conselhos

comunitários, de todos os administradores regionais. A complexidade de Brasília, para a aplicação

desse modelo, é enorme.

Neste momento, estamos passando por um período muito virtuoso em que o Iphan está

revendo uma série de políticas. Especificamente com relação a esse comitê gestor – que não será um

comitê gestor do Iphan, pelo amor de tudo o que é mais sagrado, pessoal; será um comitê da cidade,

um comitê para a gestão compartilhada desse sítio enormemente complexo –, quero dizer que farão

parte dele todas as instituições interessadas. É evidente que o cabe ao Iphan ser o mediador entre os

organismos internacionais, como o Icomos e alguns outros, não simplesmente o Icomos, mas não será

um conselho do Iphan.

Existe uma expectativa de que até o final do ano, internamente, haja uma nota técnica

orientativa para todas as superintendências que trabalham com essa perspectiva da gestão

compartilhada dos sítios declarados como patrimônio da humanidade. Será basicamente um manual

orientativo que dará início a esse processo de fazer essa junção do poder público local, das instituições

interessadas, das universidades e dos conselhos comunitários, para organizarmos esse fórum de

decisão de que tem sido falado bastante aqui.

É evidente que, se houver uma previsão específica no PPCUB com relação a dar apoio, aporte a

esse tipo de iniciativa, já vamos sair com um ganho muito positivo relacionado a essa perspectiva,

porque é muito difícil equacionar todas essas perspectivas, todas essas vozes. Isso é muito difícil.

Todos nós sabemos que o Estado brasileiro, de modo geral, mais repele do que agrega a participação

popular.

É um desafio que está posto e esperamos que, deste ano para o próximo, já consigamos fazer

as primeiras conversas com todos os interessados para montarmos esse comitê gestor, sob a

orientação da Unesco.

Muito obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Thiago.

Não vamos propor que o comitê gestor seja do Iphan, não; pode deixar, mas vamos convidar o

Iphan a sempre estar presente nos debates.

Passo a palavra à Janaina Vieira, secretária-adjunta e representante da Secretaria de

Desenvolvimento Urbano e Habitação. Obrigado pela presença e pela disponibilidade da Seduh quanto

a essa pauta, para o debate dessa agenda, em todo esse processo de discussão do PPCUB; não só do

PPCUB, mas de outros instrumentos sobre os quais nós temos nos debruçado nesse último ano.

Apresentados esses questionamentos, eu já anuncio que tivemos 12 inscrições. O deputado

Chico Vigilante e a deputada Paula Belmonte, quando quiserem falar, devem combinar com quem está

inscrito. Serão 3 minutinhos para cada inscrito, para dar tempo de todo mundo falar, organizando bem

a fala, porque o nosso teto para desocupar o plenário é às 19 horas, pois há outras agendas. Depois,

retornamos à mesa para as considerações finais, para passar algum detalhe e combinar os

encaminhamentos.

Concedo a palavra à Janaina Vieira, da Seduh.

JANAINA VIEIRA – Boa tarde a todos. Em nome do secretário Marcelo Vaz, eu quero agradecer

ao deputado Gabriel Magno, agradecer a todos os presentes à mesa e a todos que estão aqui.

Esse projeto de lei complementar não é um projeto de lei fácil, assim como todos os projetos

voltados para a questão de urbanismo, de gestão da cidade. O deputado Gabriel Magno tem nos

acompanhado em vários... Encaminhamos à Câmara Legislativa vários projetos de lei para tentar

melhorar essa questão da gestão da cidade, e esse é um dos grandes projetos importantes que a

cidade precisa.

O PPCUB é um projeto difícil, há muitos anexos, há muitas considerações, é um projeto que

está sendo discutido há mais de 10 anos, só para vocês verem o tempo que faz que ele está sendo

construído – o Benny comentou sobre a Briane, que começou com ela lá atrás. Ele já passou por várias

gestões, por vários secretários, vários subsecretários; é, sim, um projeto que está sendo discutido há

muito tempo; já foi e já voltou com muitas ideias.

Hoje, na nossa gestão, a equipe da Secretaria de Desenvolvimento Urbano é uma equipe

extremamente técnica, composta por arquitetos, urbanistas, todos com mestrado, doutorado, que

realmente estudaram e estudam isso há muitos anos e que chegou nessa proposta final que estamos

trazendo. Pode não ser o melhor projeto, mas é o projeto de lei que temos.

Por que isso é importante? Eu quero deixar claros alguns pontos que foram levantados aqui,

pois eu acho que talvez seja uma questão mesmo de leitura do projeto de lei, como eu falei, não é um

projeto muito fácil. Eu acho que é muito importante a secretaria estar sempre presente em todos esses

eventos – estivemos sempre presentes em tudo – para tentar esclarecer o máximo possível para a

população, para os deputados, o que significa esse projeto de lei.

A primeira coisa é exatamente o que todo mundo comenta sobre a questão dos 3 produtos: a

lei de preservação; a lei de uso e ocupação do solo; e o plano de desenvolvimento local. Com a lei de

preservação, tentamos ao máximo cumprir toda a legislação vigente; colocamos todos os pontos de

todas as legislações; tentamos não ultrapassar, em nenhum momento, o que está previsto na Portaria

nº 166 – nós estamos levando em consideração tudo o que está na Portaria nº 166 –; nós colocamos

alguns pontos a serem questionados, a serem discutidos com o Iphan – discutimos com o Iphan,

voltamos atrás em alguns pontos, deixamos algumas coisas para estudar mais para frente, como a

questão da moradia no Setor Comercial Sul.

O Iphan, no seu parecer, quando apresentamos o projeto de lei do programa “Viva Centro!”,

não negou a destinação residencial no Setor Comercial Sul; ele pediu para fazermos novos estudos

para saber como essa atividade ia ser encaixada nesse novo local. Foi isso que foi solicitado no parecer

do Iphan, e foi por isso que também colocamos esse estudo em “planos, programas e projetos”, como

plano para desenvolvimento de uma determinada região da área tombada.

O plano de desenvolvimento – que são os planos, programas e projetos – não é um cheque em

branco. Quero repetir isso mil vezes, se for preciso: ele não é um cheque em branco. Falo para vocês

que quase 100% dos estudos previstos em “planos, programas e projetos” terão que ter um projeto de

lei, uma lei específica, terão que ter audiência pública. Isso é bem claro para nós e para a secretaria.

Não há essa possibilidade de ser um cheque em branco. Nós nunca pensamos nisso, a equipe nunca

pensou. O que nós pensamos? Pensamos que tínhamos projetos para serem estudados, mas nós não

tínhamos equipe nem condições de resolver tudo o que queríamos resolver para colocar no PPCUB.

Então, pensamos: “Como vamos fazer? Vamos deixar para ser estudado um pouco mais para frente,

mais detalhadamente”. Esse era o objetivo.

No caso do residencial do Setor Comercial Sul, esse foi o objetivo. Não é porque “o Iphan fez

isso, ou a Seduh fez isso”. Esses não foram os objetivos nem de um nem do outro; nós só

precisávamos de tempo para melhorar a proposta que foi apresentada na época. Só isso. Eu queria

deixar claros esses pontos.

Hoje, para nós, a equipe técnica da Seduh, os planos, programas e projetos não são um

cheque em branco; são oportunidades que temos para desenvolver a cidade futuramente. Se isso vai

ser no mês que vem ou no ano que vem, essa vai ser uma definição que teremos que fazer com a

comunidade, em audiência pública, com as instituições necessárias para desenvolvermos esses

estudos. Esse é um ponto que eu gostaria de deixar bem claro.

Outro ponto é com relação ao plano de ocupação. Há que se deixar também bem claro que o

plano de ocupação é a atualização da legislação hoje existente para todos os lotes que estão dentro da

área do CUB. A lei de uso e ocupação tem 2 caracteres; há os parâmetros urbanísticos, que são:

coeficientes, afastamento, altura – esses são um ponto –; outra coisa é a questão do uso: o que eu

posso ter dentro desse lote.

Uma das maiores questões que temos aqui, de qualquer área, seja dos deputados, seja do

setor produtivo ou das associações, é: “O que eu posso fazer nesse meu lote?” “Qual é o uso permitido

nesse lote?” Para eu poder descobrir qual é o uso possível nesse lote, eu tenho que ler 2 ou 3 leis

existentes hoje. Então, isso não é transparente para a comunidade, isso não é transparente para a

sociedade, isso não é transparente para ninguém. E, aí, nós ficamos discutindo essa questão, o que

não é saudável – entenderam? – para a preservação da área tombada. Se eu não tenho claro o que eu

posso, passa a interpretação de que eu posso fazer qualquer coisa, e não é por aí. Não é. Não posso

fazer qualquer coisa, mas eu também não posso não fazer nada. Eu acho que isso também tem que

ficar claro.

Nessa proposta, nós evitamos, ao máximo, mexer em parâmetros urbanísticos. Quais são os

parâmetros? Altura, coeficiente, afastamento. Nós evitamos ao máximo. São poucas as atualizações,

sim. São poucas atualizações, querendo ou não, para poder atender o que hoje, infelizmente, já está

construído. Há alguns casos de regularização? Há, sim, casos de regularização, gente. Infelizmente as

coisas aconteceram, a cidade mudou. A legislação não acompanhou essas alterações; no entanto, a

questão de uso, sim. Nós estamos fazendo várias propostas de implementação de usos que antes não

eram permitidos nos lotes. O uso não vai interferir no tombamento. O que mais interfere no

tombamento é a questão de volumetria, se está interferindo nas áreas verdes, a questão de

mobilidade, de sistema viário, essas coisas.

É importante, também, deixar clara essa diferenciação na Lei de Uso e Ocupação do Solo

prevista. Uma coisa é a atualização dos usos permitidos para cada lote, outra coisa são os parâmetros

urbanísticos que influenciam diretamente nas características do tombamento. São duas coisas que

temos que separar. Essa é outra questão.

Desculpe-me, deputado Gabriel Magno, eu estar me estendendo, porque eu acabei tendo que

responder outras coisas.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Não, Janaina, você pode falar, porque eu acho

que as suas explicações ajudam muito no debate. O controle, aqui, é feito pelo sistema mesmo.

JANAINA VIEIRA – Então, vamos lá.

Quero falar sobre 2 pontos importantes que o Benny e o próprio deputado Gabriel Magno

comentaram.

Primeiro, a questão dos instrumentos previstos e sobre como nós vamos fazer essas

preservações. Nós definimos, sim, no projeto de lei, no final do Título III, todos os instrumentos do

Estatuto da Cidade que nós podemos utilizar para ajudar essas preservações. Cada instrumento desse

ainda vai ter que ser regulamentado, porque está previsto na lei e nós vamos ter que regulamentá-los.

A regulamentação vai trazer as diretrizes específicas para a área tombada. Nós estamos prevendo, mas

como vai se fazer será visto a partir da regulamentação. Isso é bom também deixar claro.

Sobre a questão do comitê, o Thiago até comentou um pouquinho. Apesar de haver esse

comitê, que é uma proposta sobre a qual já havíamos conversado outras vezes, no PPCUB também há

um título inteiro sobre a questão da gestão compartilhada em relação à área tombada. Lá constam

todos os órgãos cuja participação é importante. Há a proposta do acordo de cooperação técnica que

temos com o Iphan. A Secretaria de Cultura e o DF Legal participam também. Quem mais que

participa? Secretaria de Cultura, Iphan... Hoje já fazemos essa gestão, temos reuniões periódicas com

esse grupo e todos os projetos que estão em desenvolvimento, dentro da área do CUB, são levados

para esse comitê. Discutimos as soluções, analisamos, vemos se isso vai acarretar algum impacto no

patrimônio, voltamos, mandamos para o interessado, conversamos. Então, isso já ocorre. Aqui no

PPCUB, estamos reforçando essa questão da gestão compartilhada. Isso é um instrumento

importantíssimo para conseguirmos manter todas essas características aqui da área tombada e as

características patrimoniais. Realmente, não estamos abrindo mão disso. Isso está previsto na lei.

Quanto a essa questão do plano de preservação, das escalas, eu vou deixar a minha amiga

Giselle comentar, porque ela adora explicar isso. Eu acho a explicação dela perfeita. Não há como

fazermos um projeto desse nível se não levarmos isso em consideração e dizer que isso não está sendo

considerado. Não há como fazermos isso. Isso está sendo considerado. Não sei se não está claro ou se

não é o suficiente. Podemos discutir isso, mas dizer que não levamos em consideração, que isso não foi

analisado, que isso não está previsto, não há como. Seria até uma ofensa para vocês aqui do

parlamento, eu não apresentar o princípio básico de qualquer projeto de preservação aqui na área

tombada. Não há como não fazermos isso. Eu quero deixar bem claro para vocês.

As questões das planilhas é o ponto mais crucial de todo esse plano. Tentamos colocar as

planilhas em uma leitura o mais acessível possível, mas não é uma leitura fácil. Nós vamos estar

sempre à disposição na secretaria. Estamos instruindo todo o GeoPortal agora. Vocês verão, daqui uns

dias, assim que – se Deus quiser, deputada – se aprovar o PPCUB, cada planilha no GeoPortal, lote a

lote. Em cada lote que você clicar, vai haver a planilha responsável por cada lote. Estamos tentando

deixar as coisas mais transparentes e mais legíveis possíveis para a população, que não tem tanta

facilidade de entender isso, exatamente porque sabemos que não é uma coisa fácil.

É um trabalho nosso na secretaria, é um compromisso nosso de realmente trazermos essas

questões para podermos conversar aqui. Estamos sempre à disposição e sempre estivemos. Eu quero

que vocês contem conosco também para tudo isso.

Deputado, desculpa ter me alongado um pouquinho, mas eu precisava esclarecer alguns

pontos para podermos dar início às próximas falas.

Obrigada, gente. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Janaina. Eu acho importante isso.

Nós vamos dialogar aqui e fazer alguns apontamentos.

Antes de passar a palavra ao primeiro orador aqui do nosso plenário, que vai ser o João

Almeida – já pode se preparar –, vou passar a palavra à deputada Paula Belmonte. Agradeço, deputada

Paula Belmonte, mais uma vez aqui, a presença, também reconhecendo como seu mandato tem se

debruçado sobre esse assunto.

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Muito grata, presidente. Eu quero parabenizar pela realização

de mais uma audiência pública a respeito do PPCUB. Quero agradecer também a oportunidade desta

presidência. O senhor tem feito um trabalho de excelência na Comissão de Educação, Saúde e Cultura

da Câmara Legislativa, a qual preside.

Incrível, como eu sempre falo, quando tenho oportunidade, eu gosto de chamar a atenção da

população: na Câmara Legislativa, nesta legislatura, deputada Arlete Sampaio – espero que isso tenha

acontecido em todas as legislaturas –, temos pontos muito em comuns para fazermos a transformação

do Distrito Federal independentemente de ideologia.

Há, nesta casa, partidos que pensam diferentes ideologicamente, mas que estão unidos em

prol do Distrito Federal. Quero ressaltar isso do meu colega, amigo, deputado Gabriel Magno, porque,

muitas vezes, estamos juntos em prol do Distrito Federal. Isso faz com que o parlamento se fortaleça.

Aqui não há, vamos dizer, essa pauta é minha; não é sua, mas sim: essa pauta é de todos nós.

Esta é a terceira audiência pública que a Câmara Legislativa faz a respeito do PPCUB. Há uma

proposta que foi demandada pelo Colégio de Líderes e que vamos discutir. A nossa preocupação –

cumprimento a todos – é não termos pressa. Quando se fala: estamos estudando esse assunto há 10

anos. Ok. Há 10 anos estão estudando, mas com atores diferentes. Hoje estamos em uma legislatura

em que há atores diferentes, em um momento diferente. Eu não me sinto pressionada com essa

pressão de que temos que votar esse projeto em junho, julho. Muito menos me sinto pressionada em

votar esse projeto. Vejo que estamos na Câmara Legislativa – como foi dito pela doutora Marilda –

como representantes do povo. Precisamos opinar, porque temos essa responsabilidade, deputado, de

opinar a respeito do projeto.

Como foi dito, é um projeto que requer, realmente, muito conhecimento e cada um de nós aqui

têm. Eu sou empresária, não tenho conhecimento arquitetônico, mas precisamos estar juntos. A

Câmara Legislativa, com seus técnicos, está estudando o projeto para que tenhamos exatamente o

conhecimento, a informação para que votemos o melhor para Brasília.

Na audiência pública que tivemos, que foi o iniciar dessa discussão, proposta pela nossa

comissão da qual sou presidente, a Comissão de Fiscalização e Transparência, percebemos que

ninguém está falando: “não vamos votar o projeto”. Por mais que tenhamos divergências, queremos

votar um projeto que seja o melhor possível. É essa a responsabilidade que temos que ter, deputado.

Primeiro, votar o melhor possível para o Distrito Federal, cuidando para que os interesses individuais

não estejam acima dos interesses coletivos.

Quando se fala: nós vamos regularizar algumas situações. Quais são essas situações? É

importante dizer isso. Quais são essas pessoas que estão sendo beneficiadas com esse atual projeto do

PPCUB? O que elas têm de responsabilidade para pagar ao nosso Estado? Porque não podemos

também regularizar algumas situações individuais e ficar por isso mesmo.

Precisamos mostrar que o Estado é importante e que temos que ter responsabilidade perante

ele e pelo desenvolvimento econômico da nossa cidade. Agora, também, não podemos – como foi dito

aqui por muito dos senhores – colocar o engessamento como algo prioritário. Não. O desenvolvimento

não é antagônico ao tombamento. Podemos andar juntos. Temos que ter cuidado, sim – como foi dito

aqui –, porque esta é a capital federal da nona economia mundial, onde há uma aptidão.

Não sou brasiliense, vim para cá com 2 anos de idade, mas sinto muito honra de Brasília.

Brasília é linda! Ela é mesmo uma cidade abençoada por Deus! Brasília é uma cidade coesa. Somos a

possibilidade de sermos referência na educação, na saúde. Infelizmente, ainda não chegamos lá, mas

esse quadradinho tem essa possibilidade. Temos que procurar preservar esse quadradinho, para que

ele continue com a aptidão natural dele, que é ser a nossa capital federal.

Deputado Gabriel Magno, eu tenho visitado o setor de desenvolvimento, eu tenho visitado o

Ministério Público, eu tenho visitado entidades e institutos, para cada vez mais conhecer a matéria.

Pela minha visão, temos que continuar trabalhando, mas não temos que nos sentir

pressionados para votar isso no mês de julho. Há ainda um tempo para votar isso. A Janaina disse que

foi feito o melhor possível. Sim, mas é na hora do parlamento que realmente o projeto é aprimorado. É

na hora da discussão. Houve audiências públicas, mas muitas pessoas reclamam que ainda não houve

participação popular. Essas pessoas têm que ser escutadas! O que houver de contribuição e de

emendas para melhorar o projeto tem que ser passado por audiência pública, para que possamos

saber se as pessoas estão, pelo menos, aderindo ao que está sendo proposto pela Câmara Legislativa.

Há tempo, e isso não quer dizer que não vamos votar o projeto. Mas precisamos de tempo para

votarmos o que for melhor.

Há outra coisa, deputado, que chamou muito a minha atenção na fala da doutora Marilda. Eu

sou uma parlamentar que veio da Câmara dos Deputados e estou na Câmara Legislativa. O Poder

Legislativo é o primeiro poder abordado pela Constituição federal. Na sequência, vem o Poder

Executivo. Por que o Poder Legislativo é falado na Constituição em primeiro lugar? Poder Legislativo,

Poder Executivo e Poder Judiciário. Existe um porquê nisso. É que o Poder Legislativo representa 100%

da população! Então, não podemos abrir mão, em nenhum momento, de o Poder Legislativo legislar.

Se esse projeto, em algum momento, abre mão da participação do Poder Legislativo, já digo que ele

não funciona para mim. O que precisamos fortalecer aqui é o fato de o Poder Legislativo representar,

como foi dito aqui, 100% da população, para que seja fortalecida a participação popular, a participação

das pessoas.

Tenho a convicção de que este projeto está sendo olhado por muitos. Tenho certeza absoluta

de que a nossa capital federal... Fui visitar o Sinduscon, a Ademi...

Não gosto de falar que esse projeto só tem a visão empresarial. Não o vejo dessa maneira.

Vejo que o desenvolvimento da nossa cidade é importante para a geração de emprego, para a geração

de moradia. A estrutura de Brasília é muito cara, mas precisamos ter cuidado para que esse projeto

seja votado de uma maneira madura e responsável.

Somos diferentes das grandes metrópoles. Somos a capital do país. Temos uma característica,

que é esse tombamento, que nos traz muita honra e muito orgulho. Mas esse tombamento não pode

engessar, de alguma maneira, o nosso desenvolvimento.

Estou à disposição, juntamente com o senhor, deputado, e outros deputados que também

estão envolvidos e imbuídos em estudar esse projeto, da melhor forma possível, para que mostremos

para a população a responsabilidade da Câmara Legislativa.

Temos consciência de que, ao longo desses 10 anos e dos 64 anos de Brasília, muita coisa

mudou. Sabemos disso, precisamos fazer essa atualização, mas temos que fazê-la com cuidado, pois a

nossa capital, graças a Deus, é uma capital diferenciada de outras metrópoles.

Sou grata a todos que estão nos escutando. Não vou continuar na audiência porque tenho um

compromisso às 18 horas, mas contem comigo para que fortaleçamos esse projeto e façamos com que

seja votado com a maior transparência, cuidado e sem pressa. Sem pressa! Esta é a palavra que tenho

a dizer sobre esse projeto: nós não temos pressa de votá-lo neste semestre.

Muito grata a todos. Que Deus abençoe cada um de vocês! (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.

Na presença da Seduh, reforço esse encaminhamento de que nós precisamos ter o tempo

necessário para aprofundar o debate e, se necessário, entrar nos elementos que a Janaina apresentou.

No final, Janaina, também vou tentar pontuar algumas contradições que já identificamos.

Eu quero reforçar muito uma tese. No Brasil, estamos vivendo um problema, que precisamos

superar, que diz respeito ao planejamento das nossas cidades. Durante muitos anos, por muito tempo,

em parte sim, o chamado setor produtivo – mas não quero generalizar – teve ou tinha como concepção

que era necessário flexibilizar as normas e que a preservação era uma barreira para o

desenvolvimento.

Eu faço questão de afirmar, mais uma vez, como o Soneca acabou de dizer: a preservação é

condição do desenvolvimento, pois a flexibilização de normas de proteção, a flexibilização de normas

de preservação, inclusive ambientais, têm levado as cidades do mundo inteiro ao desastre – como o

que estamos vendo agora, no Rio Grande do Sul –, à destruição, e têm levado as pessoas a ficarem

desabrigadas.

Essa é a condição e a essência que nós precisamos pensar juntos, deputada Paula Belmonte.

Tenho certeza do seu total compromisso com esta agenda de pensarmos o passado e o presente de

Brasília e as suas próximas gerações com essas condições todas. Eu lhe agradeço a presença. Se vossa

excelência precisar sair, fique à vontade. Sei que seu mandato está acompanhando essas discussões.

Concedo a palavra ao João Almeida, morador da Vila Telebrasília que tem uma luta grande,

seja no movimento cultural, seja no movimento de moradia. Obrigado pela presença, João.

JOÃO ALMEIDA – Obrigado, deputado Gabriel Magno, pelo convite.

Eu queria saudar todos os presentes na pessoa da querida ex-deputada Arlete Sampaio, que,

antes de ser vice-governadora e deputada, foi uma guerreira nas lutas democráticas desta cidade. São

essas lutas que nos possibilitam, hoje, fazer um debate tão rico como esse, um debate que, por pouco,

não vimos solapado no dia 8 de janeiro, de triste memória. Mas aqui estamos para reafirmar os valores

do debate público e buscar construir o consenso.

Eu queria falar mais do PPCUB, mas, nos 3 minutos, vou ter que me ater a uma questão bem

específica, a questão da Telebrasília. Como muitos sabem, a fixação da Telebrasília foi resultado de

uma luta aguerrida dos seus moradores, que, desde o processo da retomada democrática, lutam para

ver reconhecido o seu direito de permanecer ali.

Essa luta, evidentemente, colocou em lados opostos vários setores da sociedade. Houve várias

discussões com o Iphan e, finalmente, houve a fixação da Telebrasília com êxito, em respeito à

memória dos seus moradores e por ela estar dentro da concepção que constava do Decreto nº 10.829

e da Portaria nº 314, que lançava um olhar sobre as áreas construídas na época da construção da

capital e consagradas pelo uso popular. A Telebrasília foi tão reconhecida pelo uso popular, que o

primeiro veto do então governador do Distrito Federal a ser derrubado nesta casa foi o veto à fixação

da Telebrasília. A Câmara Legislativa reconheceu o uso popular. Apesar disso, tivemos que lutar mais

um tanto de anos por esse direito, pois, mesmo com a lei aprovada, queriam tirar a Telebrasília do

local.

Deputada Arlete Sampaio, chama atenção que setores que sempre foram contra a Telebrasília,

quando saiu a fixação...

(Soa a campainha.)

JOÃO ALMEIDA – ... queriam aumentar a Telebrasília, queriam criar lotes para distribuir a seus

protegidos. Isso é o que estamos vivendo hoje.

Por isso, eu queria fazer este apelo à secretária-adjunta do Desenvolvimento Urbano: que nos

ajudasse a evitar uma violência que hoje está sendo costurada na Telebrasília. Que violência é essa?

Existe uma ata de uma reunião, no Iphan, de 2004 – inclusive a deputada Arlete Sampaio esteve

presente –, que dizia que a Telebrasília se resumia ao seu núcleo histórico fixado ali, que uma tentativa

de se criar uma expansão da Telebrasília devia ser desconstituída e a área incorporada às áreas verdes

da Telebrasília. Isso foi em 2004.

(Soa a campainha.)

JOÃO ALMEIDA – Vinte anos depois, ali é colocado o mesmo peso. Hoje está sendo construída

a doação desses lotes para cooperativa de policial civil. O que isso tem a ver com os objetivos da

fixação da Vila Telebrasília, fixação que houve para se preservar uma memória histórica? Faço essa

denúncia aqui.

Outra questão importante: agora saiu uma licitação e, mais uma vez, eu queria apelar para a

Seduh barrar essas questões, porque estamos discutindo o PPCUB, no qual a Telebrasília está inserida.

Não se pode abrir os portões, soltar a boiada, passar o trator por cima, quando a sociedade está

fazendo um debate importante desse sítio. Não dá para fazer licitação a fim de entregar lote para

policial civil sem que esse debate seja realizado.

(Soa a campainha.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Por favor, conclua, João.

JOÃO ALMEIDA – Eu vou concluir.

Está sendo feita uma licitação para passar um lote, destinado a equipamentos comunitários,

para uma igreja em Samambaia. O que uma igreja em Samambaia tem a ver com um terreno

destinado a equipamentos públicos, na Vila Telebrasília?

Por fim, eu só gostaria de dizer que precisamos resolver questões urgentes. Por exemplo, na

Vila Telebrasília, há uma farmácia cujo alvará foi cassado. A justificativa é que o projeto urbanístico da

Vila Telebrasília – o refeito e não o dirigido pelo Benny – não prevê farmácia. Prevê bar e 500 coisas.

Lamento que nenhum representante da Administração de Brasília (sic) esteja aqui porque essa

questão precisa ser tecnicamente resolvida, pois se trata de humanidade. Como um lugar daquele

tamanho não tem o direito de ter uma farmácia?

Deputado, muito obrigado pela paciência.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, João.

Peço que todos os oradores respeitem os 3 minutos, porque são 14 inscritos. Assim, todos

poderão falar.

Concedo a palavra ao próximo inscrito, Chico Santana, jornalista.

CHICO SANTANA – Boa tarde a todos. Deputado, obrigado pelo convite. Cumprimento a mesa

na pessoa da ex-vice-governadora do Distrito Federal e ex-deputada distrital Arlete Sampaio.

Vou ser bem sucinto.

Nós falamos em cheque em branco. Concordo com essa preocupação e acho que a promotora

está certa. Contudo, o que mais me preocupa não são os cheques em branco pré-datados, mas, sim,

os Pix imediatos que o projeto já traz.

O primeiro ponto que trago é o dispositivo que disciplina a passagem do cabeamento aéreo.

Em primeiro lugar, só se faz menção a cabeamentos elétricos. Não sou advogado, mas acho que,

quando se fala cabeamento elétrico, se exclui fibra ótica, televisão, telefonia e o que mais a tecnologia

vier a disponibilizar.

O Plano Piloto não é mais um território imune aos cabeamentos elétricos. A lei proíbe

cabeamento elétrico apenas no interior das quadras, na W3 e no Eixo Monumental. Isso significa que

vão existir corredores de fios pela W5, W4, L2, L3 e L4. No momento em que cidades como São Paulo

estão gastando fortunas para enterrar os seus cabos, o Distrito Federal não pode permitir isso. O Iphan

proibiu o uso de fiação aérea para o VLT. Acho que a mesma lógica deveria ser usada em qualquer

outro tipo de cabeamento.

Ex-deputada Arlete Sampaio, comparando esse projeto com o elaborado no governo Agnelo,

algo me chamou a atenção. Naquela época, o chamado pátio ferroviário – em que hoje há um projeto

de residências para 70 mil pessoas – fazia parte da poligonal do CUB. Hoje, não mais faz parte da

poligonal do CUB. A poligonal termina na Epia – vem a Rodoferroviária, o pátio ferroviário e, depois,

entra no CUB o Parque Nacional de Brasília. Até entendo por que fizeram isso. Mas, se queremos

preservar tanto o parque quanto Brasília, temos que nos preocupar em reintroduzir isso, porque está

sendo construído um maciço imobiliário que começa no Pôr do Sol e termina no Noroeste. Vai existir

uma massa de prédios nesse corredor sem qualquer infraestrutura, sem transporte específico e tal.

Outro ponto para o qual eu gostaria de chamar a atenção é a questão da necessidade de o

projeto criar as regras de fiscalização, as penalidades resultantes da fiscalização e os atores que vão

fazer essa fiscalização.

Hoje eu sou morador do Park Way. Para solicitarmos a retirada de uma área invadida lá,

ligamos para o Ibram; o Ibram manda ligarmos para a PM; ligamos para a PM, a PM nos manda

telefonar para a Dema; ligamos para a Dema, a Dema nos manda ligar para o DF Legal. Moral da

história: não há quem fiscalize o Park Way, que é um cinturão verde do próprio CUB. Isso também

acontece no Lago Sul, no Jardim Botânico e em várias outras áreas.

Nós não podemos permitir essa indefinição de ator fiscalizatório, e até punitivo, dentro do

Plano Piloto, senão vai ficar nesse jogo de empurra e, quando olharmos – o procurador Dênio sabe

bem disso, porque estamos sempre recorrendo ao Ministério Público –, as coisas estarão acontecendo,

pois nascem do dia para a noite e não existe um ator que possa agir imediatamente, de pronto.

(Soa a campainha.)

CHICO SANTANA – Não vou mais me alongar. Esses eram alguns dos pontos.

Quanto ao último ponto, eu cheguei a consultar inclusive a Seduh, confesso, doutora Janaína,

que eu achei fraca a resposta de vocês. Ele é o seguinte: a expansão do metrô até o Bragueto, até o

final da Asa Norte, está prevista há 40 anos. O PPCUB não define nem os locais das estações na Asa

Norte, nem o tipo que as estações vão apresentar. Vão ser estações com edificações acima do nível da

superfície, vão ser pequenos centros comerciais? O que haverá lá? Não diz. Só diz que tem que ser

padronizado. Ou o GDF já desistiu de expandir o metrô até o final da Asa Norte?

Há outro tema: o VLT. Sabemos que a Semob elaborou um projeto de VLT. O projeto está no

Tribunal de Contas para serem arrumados determinados problemas de ordem de licitação. Esse projeto

prevê a transformação do canteiro central da W3 no que é denominado rambler do Cerrado.

(Soa a campainha.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Para concluir.

CHICO SANTANA – Concluindo, um grande calçadão de 15 quilômetros, em que a

concessionária do VLT terá direito de criar unidades comerciais sobre esse calçadão central. Eu não

vejo nenhuma interferência maior que possa existir na W3, no projeto da W3, do que isso – além do

impacto que eu acho que será uma pá de cal para os comerciantes que hoje esperam esse VLT como o

soerguimento da W3.

A desculpa ou a resposta que a Seduh nos deu é que não foi contemplado porque a

eletrificação da catenária não foi aceita pelo Iphan. Ora, uma coisa não tem nada a ver com a outra. A

catenária pode ser substituída por n outras tecnologias e o Iphan não proibiu o VLT. Corrijam-me se eu

estiver errado. Mas está lá rambler do Cerrado.

Como isso será tratado dentro do PPCUB?

Eram esses os pontos que eu gostaria de questionar. Obrigado por ter ampliado o meu tempo.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Muito bem, Chico. É importantíssimo dizer não

só sobre a autorização do cabeamento em áreas da zona tombada, mas com uma certa complacência

com outras áreas: o Sudoeste, o Noroeste, o Cruzeiro.

Sabemos da importância do cabeamento subterrâneo, porque é ele que permite andarmos por

Brasília e vermos esse tanto de árvores e a cidade parque acontecer. O cabeamento aéreo, muitas

vezes, impede que isso aconteça. E, quanto a essa questão da zona de amortecimento, quando vão se

tirando áreas do conjunto do PPCUB, vai-se diminuindo também essa importante zona para preservar o

centro da cidade.

Neste momento, concedo a palavra ao senhor João Accioly, que é o vice-presidente da

Sinduscon; logo após, à senhora Vera Ramos, que é do Instituto Histórico e Geográfico do DF.

JOÃO ACCIOLY – Boa noite. Eu queria agradecer pelo convite. Na pessoa do deputado Gabriel

Magno, eu cumprimento a mesa e todos os presentes.

Nós estamos representando a entidade Sinduscon. A Sinduscon é uma entidade que representa

as empresas de construção civil dentro do Distrito Federal, tanto da área de incorporação imobiliária

como da área de obras públicas e prestação de serviço de uma forma geral.

Em primeiro lugar, sou arquiteto, urbanista. Tenho escritório de arquitetura e também atuo na

área de construção civil. Tenho empresa de construção civil. Nós atuamos mais na área de

incorporação imobiliária. Nós temos uma vivência e uma experiência de estar atuando no Distrito

Federal.

Eu vim para Brasília com 4 anos de idade; então, eu sou daqui. Estamos atuando no mercado

há pouco mais de 40 anos. Então, vivenciamos muitos problemas, todos do dia a dia da ocupação

urbana, de uma forma geral. É muito importante destacar a questão do regramento, porque as

legislações têm este objetivo de estabelecerem regramentos, limites, com objetividade e com

efetividade.

O desafio de estabelecer esses regramentos, aliados à questão – que eu acho que é a principal

– da preservação do patrimônio, é bem maior do que uma simples lei de uso e ocupação, que é o que

há para o restante do Distrito Federal, mas que também tem um grau de complexidade enorme. Aqui,

o grau de complexidade é maior.

Eu tinha anotado vários pontos para colocar, mas eu acho que não dará tempo. Então, eu vou

me ater a um ponto específico, que diz respeito ao seguinte: toda vez que vamos fazer um trabalho de

planejamento estratégico, tentamos entender a nossa posição. Primeiro, avaliamos de onde viemos;

onde estamos; e para onde queremos ir.

Eu queria destacar o trabalho que vem sendo construído, que vem sendo feito nesse PPCUB há

mais de 12 anos. Pelo menos estamos participando desse processo há mais de 12 anos. É muito difícil

não reconhecer a evolução que esse trabalho teve ao longo desses 12 anos – um trabalho que vem

agregando e buscando pesquisar e formar consistência.

O que eu queria comparar: de onde estamos; de onde viemos; e para onde iremos? A nossa

atual legislação: hoje, não temos nada. Temos um pequeno norte definido pela Portaria 166, que

complementa a Portaria 314. Se se for observar, na essência, o principal aspecto abordado por essas

legislações, esses instrumentos legais – por essas portarias, na verdade – é exatamente...

(Soa a campainha.)

JOÃO ACCIOLY – ... os gabaritos, as ocupações. Então, é muito difícil, para nós, entender como

preservar sem estabelecer os limites das ocupações, principalmente em Brasília, que é da escala

urbana. Não é uma edificação que está sendo preservada, é o urbanismo.

Preservar o urbanismo é exatamente a essência, é estabelecer os limites de ocupação e como

qualificar esses espaços urbanos que serão preservados. Estabelecer limites de altura, de afastamento,

taxas de áreas verdes, taxas de ocupação, coeficiência de aproveitamento, isso é a essência dos limites

que nós precisamos estabelecer, para que, com isso, também possamos garantir a preservação do

patrimônio.

Eu estou destacando que a legislação atual é extremamente confusa. Ela é desatualizada, cria

um enorme ambiente de insegurança jurídica para qualquer cidadão.

(Soa a campainha.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Por favor, conclua.

JOÃO ACCIOLY – Não estou falando só para o setor da construção civil, para o comerciante.

Nós atuamos junto com a Fibra, com o Sindivarejista, com a Fecomércio, nós atuamos com toda a

sociedade, participamos do Codese, estamos com a Ademi, com várias entidades, e sempre estamos

identificando os problemas e vendo o ambiente de insegurança.

O professor Benny citou uma pesquisa do alto índice de desocupação que está havendo nos

nossos imóveis; em contrapartida, há um alto índice de ocupações irregulares em áreas públicas.

Uma das nossas maiores bandeiras é combater as ocupações irregulares de área pública, mas

precisa haver regramento claro, objetivo e estímulo para que as áreas regulares sejam ocupadas de

forma regular, com os seus limites bem objetivamente estabelecidos. A partir daí conseguimos ter mais

qualidade. Isso é consequência.

Eu só queria destacar essa questão do aspecto jurídico, da importância dessa lei para trazer

mais segurança jurídica. Nós não... como todos, nós também...

(Soa a campainha.)

JOÃO ACCIOLY – ... temos críticas e eventualmente frustrações, porque nós acreditamos que o

PPCUB poderia ter avançado mais, poderia ter entrado mais em alguns detalhes relevantes, tanto da

preservação como do estímulo para o desenvolvimento, mas o que entendemos é que foi nisso que

deu para chegar até agora. Esse já é um avanço enorme comparado com o que temos hoje. Hoje não

temos nada. Nós estamos dando um passo. Não é um passo enorme – que poderíamos dar –, mas é

um passo para frente. E isso não para aqui, gente. Nós vamos evoluir, essa lei tem que evoluir.

Ambientes de insegurança jurídica dificultam a fiscalização, dificultam a ação do Ministério

Público. Quando chega uma ação para o Ministério Público avaliar, é tanto regramento, uma coisa

sobrepondo a outra, que não se consegue nem identificar o que está certo, o que está errado, quais

são os limites, como se enquadra a irregularidade, como se pune.

Eu só queria chamar a atenção para esse aspecto do PPCUB, que é um ponto que nós não

vimos ser colocado aqui.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, João.

Passarei a palavra à Vera Ramos, do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal;

depois, concederei a palavra ao promotor Dênio, do Ministério Público Federal.

VERA RAMOS – Boa noite a todos, cumprimento a mesa na pessoa da ex-deputada Arlete,

querida deputada.

Faço minhas as palavras do Benny, do Soneca, da Angelina, da Emilia, da doutora Marilda, e de

várias pessoas. Também me junto à preocupação do Chico.

Eu tinha anotado várias coisas, mas já foram ditas e não vou repeti-las, vou apenas salientar e

incluir algumas.

Em qualquer intervenção num sítio urbano protegido, tem que haver, acima de tudo, uma visão

cultural. Ela não deve ser só uma visão urbanística, tem que ser cultural – e isso eu não vejo. Eu vejo

os artigos, os dispositivos referentes à preservação como informações e recomendações sem

efetividade legal. Não há penalidades, como foi dito, nesse aspecto para a fiscalização. Também há as

especificidades de Brasília, pois esta cidade é única e soluções de outras cidades não devem e, na

maioria das vezes, não podem ser aplicadas aqui.

Tratar Brasília, uma cidade ainda bebê, com apenas 64 anos, com uma série desses planos,

programas e projetos previstos para o futuro, como se não houvesse amanhã... desculpem-me, mas

não é assim que se trata um patrimônio! Eu respeito os técnicos da Seduh, mas eu repito o que eu

disse aqui na primeira audiência: faltou a visão cultural.

A participação ativa da comunidade – das instituições, da universidade – é outra questão que a

Unesco recomendou e, quando esteve aqui em 2012, ela recomendou paralisar o processo do PPCUB, e

foi formada uma comissão. Depois, algumas coisas continuaram, mas a maioria das propostas da

comissão, da comunidade, da sociedade civil e da universidade não foram acatadas. Eu participei de

inúmeros grupos – participo desde sempre – e posso dizer que é preciso haver vontade política. Quer

fazer a preservação? Você vai achar meios. Não quer? Também vai achar meios para denegrir o

tombamento.

Eu repito: esse plano não pode ser considerado um plano de preservação, da forma como está.

Ele precisa, sim, tornar a preservação uma norteadora dos demais planos do desenvolvimento urbano e

do uso do solo.

Eu acho que, depois de tanto tempo de maturação desse Plano de Preservação, temos que

enfrentar os problemas já verificados no PPCUB e postergados. Como já foi citado aqui, na época em

que o Iphan se posicionava conclusivamente – não nesse entendimento atual de responsabilidades

compartilhadas com o GDF –, foi brecada a construção da quadra 901 Norte; mas está escrito no

PPCUB que aquela quadra também faz parte dos planos, programas e projetos. Então, ela vai ser

construída depois. É essa insegurança que nos permite pensar: como vai ser o perfil da cidade? O que

tem que ser preservado está muito claro na legislação. O PPCUB teria que ir além e informar isso na

prática.

A primeira recomendação da Unesco, quando esteve aqui em 2012, foi a seguinte: a definição

de um arcabouço jurídico – pode ser o PPCUB –, baseado nas legislações locais e federais de proteção

de 1990 e 1992, que é a Portaria nº 314/1992, e de 1987, que é o Decreto nº 10.829/1987, deve ser

considerada de máxima prioridade.

Deve haver uma proposta de normas claras que não deixem espaço para interpretações

subjetivas sobre questões essenciais para a conservação e preservação do Plano Piloto e suas escalas

bucólica, monumental, residencial e gregária, particularmente em relação às formas e índices de

ocupação do solo, tipos de uso, volumes e alturas permitidas. A definição desse arcabouço jurídico

precisa ser realizada pelas autoridades e instituições envolvidas.

Repito que não houve a participação da comunidade. O Plano de Preservação de Sítios

Históricos, que é uma portaria do Iphan, prevê que a comunidade tem que ter participação ativa. A

Unesco recomenda isso, assim como recomenda o comitê gestor. Eu vejo que há muita coisa a ser

aprimorada e há muitos conflitos.

Por exemplo, vejo isso nas Purps que classificam vários setores como componentes da

preservação de maior valor como histórico na forma urbana e na paisagem urbana. Isso está, por

exemplo, no Eixo Monumental e nas superquadras. Vamos à lei e vemos intervenções. Se isso é

considerado de maior valor de preservação, fico sem entender como se permite isso. Por exemplo,

como se criam 5 lotes no Eixo Monumental, se isso interferirá enormemente na horizontalidade da

paisagem e se ele é considerado de maior valor de preservação nessas planilhas?

Os 2 pareceres do Iphan – isso eu gostaria que fosse explicado, porque eu não sei o que foi

concluído –, apontam alterações de uso não discutidas com o Iphan. Eles dizem que em alguns usos,

como no Setor Hípico, que forma um cinturão verde, estão sendo permitidos hipermercados, que serão

grandes fachadas cegas que interferirão nessa visibilidade do patrimônio. Há também o comércio

atacadista nos setores hoteleiros, bem como concessionárias de veículos no Setor de Recreação Pública

Norte, no Mané Garrincha.

Eu gostaria que fosse respondido: algumas dessas considerações do Iphan foram todas

acatadas ou ainda permanecem no PPCUB?

Basicamente, seria isso. Eu agradeço a oportunidade.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Vera, pelas contribuições

importantes.

Concedo a palavra ao procurador Dênio Augusto de Oliveira, do Ministério Público do Distrito

Federal. Desde já agradeço a sua presença.

Em seguida, concederei a palavra ao senhor José Carlos Coutinho.

DÊNIO AUGUSTO DE OLIVEIRA – Na pessoa do deputado Gabriel Magno, presidente da mesa,

eu gostaria de cumprimentar a todos. Agradeço esta oportunidade.

Eu gostaria de começar lendo um pequeno trecho de um artigo publicado na revista Brasília,

em janeiro de 1958, intitulado “Brasília contra o Tempo”, escrito por Apolônio Sales, quando ele teve a

seguinte antevisão, antes mesmo da inauguração da capital: “Posso avaliar as dificuldades que hão de

surgir a um obstinado cumprimento da delineação da grande capital. As lutas que os dirigentes da

Novacap hão de travar para não se arredarem um milímetro do que foi projetado. Quando à iniciativa

privada apetecer a ocupação dos claros das grandes distâncias não edificadas, serão ingentes e

titânicas as resistências a opor. Nem excluo a hipótese das arremetidas partirem mesmo de órgãos e

instituições públicas ou semipúblicas. A impaciência no esperar o desenvolvimento pode originar

pressões de opinião difíceis de controlar.” Isso foi escrito em 1958.

Eu vou começar falando da última parte: quando as arremetidas a esse projeto partem do

próprio poder público. Eu vou dar alguns exemplos e resgatar um pouco da fala do Chico Santana,

quando ele pergunta quais serão os instrumentos que vão ser disponibilizados por esse PPCUB para se

fazer cumprir a lei. Observamos que ainda não temos um PPCUB, mas já temos lei. Eu até discordo um

pouco do representante do Sinduscon. O Ministério Público às vezes tem dificuldade, mas ele consegue

descobrir qual lei é aplicável ao caso.

Eu vou citar alguns exemplos que ilustram que o próprio Governo do Distrito Federal – não

estou falando desse governo, mas de várias gestões – trabalha exatamente para o contrário da

proteção. Vou citar o TTN, o Trevo de Triagem Norte, e o TTS, onde está sendo feito um emaranhado

de vias que, na maioria das vezes, são voltadas para o automóvel. Às vezes parece que você sai de

Brasília e cai em Dubai, quando você olha o final da Asa Norte e da Asa Sul. Eu vou citar também o

caso da EPIG, do viaduto que foi construído e que transformou o Parque da Cidade numa via expressa,

como havia sido dito na ação proposta pelo Ministério Público, isso tudo sem observar a questão não só

do tombamento de Brasília, que abrange o Setor Sudoeste, mas também do tombamento específico do

Parque da Cidade. Parece que isso passou de forma totalmente despercebida.

Além disso, exige, por exemplo, a construção de grandes bacias de contenção, como temos

visto no próprio Parque da Cidade, na Asa Norte e em vários pontos da cidade. Ninguém está falando

que isso não é necessário. Aliás, durante o evento sobre as mudanças climáticas que fizemos no

Ministério Público, especialistas disseram que essa é uma técnica de 1970, totalmente obsoleta, que

hoje não se utiliza mais. Isso vem sendo feito e está criando grandes feridas no projeto de Brasília,

sem que a questão do aspecto cultural tenha sido levantada.

Outra coisa que eu queria destacar é que Brasília está sendo agredida em diversos pontos com

a distribuição de painéis de led por todas as vias do Distrito Federal, até mesmo no Plano Piloto. O DER

entende que, em se tratando de rodovia, a competência é dele mesmo e não da Seduh; por exemplo,

não seriam aplicáveis as regras previstas para o restante da cidade, o que é um absurdo!

Eu vou citar um caso que não é do DER, mas que pode ser emblemático para o que estamos

falando aqui. Uma das principais paisagens do Distrito Federal é a visão que se tem perto da Torre de

TV voltada para o Congresso Nacional, quando você vê o Congresso Nacional, a cúpula, a Câmara dos

Deputados e o Senado. No entanto, foi instalado ali um painel de led gigantesco, nas costas do Edifício

Conic – acho que todos que ali passam o veem; não há como não vê-lo. Como é que pode isso

acontecer na capital da República, com todas as proteções que existem?

Vou citar também a questão da rodoviária. Foi citado o estado em que a Rodoviária do Plano

Piloto está, e o que se vê é o seguinte: quando se trata de determinadas questões, o PPCUB é bem

específico, bem detalhado e bem explicadinho – vamos assim dizer. Porém, quando se está tratando da

proteção, são princípios, regras principiológicas, e “vamos deixar para fazer depois o que seria mais

urgente”.

Então, fica aqui o apelo para que, na verdade, essas regras de proteção sejam resgatadas

como ponto principal da proposta desse projeto de lei.

Muito obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Muito obrigado, doutor Dênio.

Eu só vou fazer mais um registro, para colaborar com a sua fala, doutor Dênio. O art. 7º, inciso

I, da Portaria nº 314, que também é reproduzido no art. 8º, inciso I, do Decreto 10.829/1987, diz o

seguinte sobre a rodoviária:

“Para a preservação da escala gregária [...], serão obedecidas as seguintes disposições:

I – A Plataforma Rodoviária será preservada em sua integridade estrutural e arquitetônica

original, incluindo-se nessa proteção as suas praças atualmente implantadas defronte aos setores de

Diversão Sul e Norte [...].”

Isso é fundamental e deveria ser matéria, inclusive, do PPCUB, porque esta Câmara Legislativa,

infelizmente, aprovou uma legislação que permite a privatização da rodoviária, mas essa privatização

não está acima de outros processos.

Então, independentemente da empresa que for gerir a rodoviária, ela precisa preservar esses

dispositivos, e nós já vamos colocar como encaminhamento das nossas emendas e relatórios que esse

dispositivo também esteja incluído no próprio PPCUB. Qualquer mudança que porventura aconteça terá

que passar por esta Câmara Legislativa e também por audiências públicas, porque isso precisa ser

preservado. Essa é a destinação e o caráter do PPCUB.

Eu quero agradecer os vários levantamentos, mas destaco esse ponto específico da rodoviária,

que é muito importante.

Agradeço, de novo, a presença do Ministério Público aqui.

Passo a palavra ao nosso querido amigo professor Coutinho.

Logo após, virá o Tico Magalhães. Peço que se prepare para fazer uso da palavra.

JOSÉ CARLOS COUTINHO – Primeiramente, eu gostaria de agradecer ao nosso deputado

Gabriel Magno este convite, que nos dá oportunidade de manifestar opiniões neste rico debate. Quero

também saudar a nossa ex-deputada Arlete Sampaio, antiga lutadora pelas causas de Brasília e da

cultura brasiliense.

Eu me permito fazer uma pequena digressão histórica para lembrar que esta luta pela

preservação da cidade é mais antiga do que a sua transformação em patrimônio mundial, sem falar no

já histórico e folclórico bilhete de Juscelino a Rodrigo Melo Franco, em que chamava a atenção para a

necessidade de preservar Brasília; nem na participação de Lúcio Costa, que, já em 1974, comparecia ao

Senado Federal para manifestar suas opiniões, seu interesse e suas preocupações pelo futuro da

cidade no I Seminário de Estudos dos Problemas Urbanos de Brasília, cujos anais hoje são uma peça

rara e disputada. Lúcio Costa, em 1974, pela primeira vez vem a Brasília para discutir as suas

preocupações em relação aos problemas que Brasília já apresentava com 14 anos de idade.

Posteriormente a isso, por uma questão de justiça, deve ser lembrada também a atuação de

Aloísio Magalhães, um nome que vem sendo até pouco lembrado, para não dizer esquecido. Aloísio

Magalhães, no Ministério da Cultura, criou, por sugestão de professores da UnB, um grupo de trabalho,

que se tornou também histórico, o GT-Brasília, que tinha como coordenadora a professora Briane

Bicca, já lembrada pelo colega Benny. Aloísio Magalhães acolheu as sugestões desse grupo que

mostravam que o patrimônio de Brasília excedia, em muito, o Plano Piloto; que o patrimônio a ser

preservado incluía as fazendas antigas anteriores a Brasília e incluía também os acampamentos de

obra, que hoje estão além do Plano Piloto, como a Vila Planalto, a Vila Metropolitana e vários outros,

que, aos poucos, vão desaparecendo, exatamente por não receberem o tratamento adequado.

Planaltina, Brazlândia e outros núcleos populacionais de Brasília também fazem parte desse patrimônio,

um patrimônio secular, mais que secular.

O patrimônio é muito extenso, e a luta é muito antiga. Convém que isso não seja esquecido.

Aloísio Magalhães foi um denodado defensor desse patrimônio. Ele acolhia humildemente as sugestões

do grupo. Foi a primeira pessoa que ouvi falar em tombamento. Ele mostrava, na ocasião, que

tombamento não era um título honorífico – como depois se entendeu –, um título político, mas uma

atitude de preservação, um processo, um projeto que extrapolava o tempo dos mandatos políticos.

Essas coisas precisam ser lembradas, porque são valores permanentes que vão sendo, aos

poucos, eliminados. Alguns políticos, percebendo o potencial desse tombamento, açodadamente

encaminharam para o Unesco esse pedido de transformação em patrimônio mundial, sem a devida

preparação, e tiveram o desprazer de ver o processo devolvido com a recomendação de que, antes que

a Unesco reconhecesse a condição de patrimônio, o próprio país deveria reconhecê-la, mas ele não

havia tomado nenhuma atitude nesse sentido.

Foi quando, então, fez-se o tombamento através dos órgãos distritais, na época, e também dos

órgãos federais. Aí, então, a Unesco reconheceu Brasília como patrimônio mundial, em 1987. A partir

daí, considera-se Brasília... Mas se considera Brasília como o Plano Piloto, e Brasília hoje é muito maior

do que isso. Brasília é uma cidade de quase 3 milhões de habitantes, sem contar a população que vive

na parte externa do Distrito Federal. Brasília não é só o Plano Piloto, que, mesmo na época do

reconhecimento pelo Unesco, tinha como limite de extensão territorial a margem do nosso lago.

Era uma visão muito limitada deste patrimônio. Nós precisamos ter uma visão mais larga, mais

generosa, se quisermos realmente considerar Brasília como um patrimônio. Brasília vai muito além do

Plano Piloto, como eu já mencionei; são as cidades que antecedem a sua criação; são os núcleos que

se formaram posteriormente.

Para concluir, eu quero chamar a atenção para o fato de que hoje Brasília contém certos

contrastes que não podem ser ignorados numa política preservacionista. Essa política não se resume a

medidas isoladas, a leis, a tombamentos isolados; ela tem que ser um processo contínuo, um processo

político. Brasília é frequentada, hoje, pelos seus verdadeiros usuários, que são aqueles indivíduos que

vêm trabalhar no Plano Piloto, na área dos ministérios, na área pública, na área da sua administração

regional e em diversos outros locais, empresas, comércio etc. Esses são os verdadeiros usuários, que

não desfrutam das benesses do Plano Piloto. São pessoas que circulam por Brasília.

As medidas de proteção desse cenário histórico e artístico que é o Plano Piloto dependem, em

grande parte, da maneira como esses frequentadores e esses usuários do Plano Piloto se comportam

em relação a esse patrimônio. Então, introduzimos um velho conceito, que é o da educação

patrimonial. Essa educação também não deve ser entendida como a introdução de uma disciplina nos

currículos escolares, das primeiras letras das crianças a partir do jardim da infância. Esses

ensinamentos e essas práticas devem ser difundidos por campanhas educativas e voltadas

principalmente para aqueles que respondem pela administração pública, pela política, pelos cargos de

direção, para abrirem seus olhos e verem que o futuro de Brasília não se faz apenas com a construção

de viadutos, mas que se faz principalmente pela preservação do que já foi alcançado pela história e

pela prática de várias gerações.

Eu queria trazer essa mensagem. Lembro que, há mais de 30 anos, quando se comemorou o

aniversário de Brasília, eu tive a oportunidade de chamar a atenção para o fato de que Lucio Costa, no

seu relatório do concurso de Brasília, dizia textualmente que Brasília, como uma cidade-capital, uma

cidade-monumento, deveria ser mais do que uma urbs, deveria ser uma civitas, mas que já estava na

hora, aos 30 anos de idade, de Brasília se tornar uma pólis, que é exatamente a dimensão em que o

povo participa das suas conquistas. É o poder, ressaltado ainda há pouco, que emana do povo e que

não está confinado nas suas casas legislativas nem nos gabinetes executivos.

Era isso que eu queria transmitir. Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, professor Coutinho. É sempre uma

honra escutá-lo. Que bom que tivemos esse privilégio de ouvi-lo! Fica registrada aqui pela nossa turma

da taquigrafia essa fala importante para o debate.

Eu quero passar a palavra para o Tico Magalhães, que agora é cidadão honorário desta cidade.

O seguinte será o Wilde; depois do Wilde, a Giselle. Já vou lendo os nomes para irem

preparando sua fala.

Concedo a palavra ao Tico Magalhães.

TICO MAGALHÃES – Boa noite. Queria agradecer ao deputado Gabriel Magno o convite e à ex-

deputada Arlete também a presença.

Queria trazer, para contribuir com essa discussão, um pouco do olhar da cultura. Nós estamos

falando muito em desenvolvimento da cidade, e eu acho que precisamos falar também sobre

envolvimento. Como conseguimos envolver as pessoas que moram nesta cidade? Como conseguimos

fazer o cruzamento dessas pessoas? Essa cidade é uma grande encruzilhada, com gente de todos os

lugares.

Antes da primeira ideia, gostaria de lembrar 2 figuras e trazê-las, com prazer, aqui. Uma é o TT

Catalão, que falava que a cidade se dá a quem se doa. Nós estamos nos doando a essa cidade e a

estamos construindo. E a outra pessoa, que era meu mestre de capoeira, Mestre Danadinho, é o

mestre Cláudio Queiroz, professor da UnB, que dava aula de capoeira lá no espaço do Centro

Tradicional de Invenção Cultural que temos lá na 813 Sul.

Eu acho que, em Brasília, além dessa coisa toda arquitetônica – é a minha visão, pelo que nós

lemos e pelo que nós conhecemos –, uma das ideias desses arquitetos modernos seria oferecer ao país

alguma possibilidade de caminho. Eu acho que nós também precisamos estar nessa utopia quando

pensamos no PPCUB, quando pensamos em que queremos transformar esta cidade.

Há um espaço, o grupo Seu Estrelo e o Fuá do Terreiro, que nasceu há 20 anos e criou uma

própria mitologia para a cidade. Essa mitologia há 10 anos faz parte do vestibular da UnB. Há 10 anos,

alunos de primeiro, segundo e terceiro anos das escolas públicas e particulares estudam essa mitologia

que nós criamos, que conta como surgiu o mundo, o Cerrado e Brasília. Nós temos uma sede ali atrás,

e há 2 dois meses nós viramos patrimônio cultural imaterial, uma coragem da Secretaria de Cultura.

Com 20 anos de grupo – na verdade, nós temos 1/3 do tempo da cidade –, nós viramos patrimônio

desta cidade.

É muito legal, mais do que ser reconhecido, ver a cidade se reconhecendo em uma tradição

popular. Se há um lugar em que essa utopia de Brasília ainda existe, é dentro dos terreiros de cultura

popular da cidade, é dentro dos lugares que fazem cultura e que estão ocupando esta cidade em todos

os seus cantos, mantendo a utopia desse cruzamento em que a cidade foi feita.

A cidade foi pensada para oferecer ao país novas possibilidades. Eu acho que nós temos a

obrigação de dar ao país, no caso da cultura, a renovação da cultura popular brasileira, e é isso que

vimos fazendo aos poucos – o grupo Seu Estrelo. Nós temos um espaço na 813 Sul e, ao mesmo

tempo em que somos considerados patrimônio, nós temos uma briga imensa para permanecermos

nesse espaço.

Eu acho que a cultura tem o poder de fazer esse cruzamento, de juntar tanta gente que veio

de tantos lugares para criar identidade para esta cidade. Nós precisamos entender que esta cidade,

além do geográfico, precisa ter o sentimental. Nós habitamos Brasília, mas precisamos deixar que

Brasília habite em nós também. Precisamos criar valor sentimental por esta cidade.

A cultura tem o poder de trazer e de cruzar as pessoas que estão aqui, de cruzar as culturas

que vieram com os candangos, para podermos, realmente, fazer uma cidade mais comunitária, uma

cidade à qual não só nos liguemos pelo viés geográfico, mas também pelo viés sentimental.

Então, o que eu peço, quando vocês estão revendo e analisando o PPCUB, é que também

entendam a cultura como um fator principal de ligação entre as pessoas daqui. Se queremos uma

cidade feliz e próspera, a cultura é fundamental para unirmos as pessoas e, por essa união de tanta

gente de tantos lugares, oferecermos para o país novas possibilidades.

Eu queria agradecer, mais uma vez, ao deputado Gabriel Magno o espaço, e a todos os

deputados, a todos que vieram a essa discussão muito grande e, para nós, superimportante.

Estamos lá, na 813 Sul, transformando esta cidade. O TT Catalão – fecho com a fala dele –

dizia: “Se você não gosta da cidade, não precisa se mudar dela, não. Mude ela (sic).” O que estamos

fazendo é tentar mudar essa cidade, transformá-la no que queremos, no que achamos que é Brasília.

Obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Tico. Eu falei no início e reforço

agora: é necessária a regularização territorial desse espaço importante. O PPCUB pode ser um

instrumento para isso.

Antes de passar a palavra ao Wilde, quero lembrar, Tico, que você estava citando o que Brasília

virou. Eu vou ler, para pensarmos, um trechinho curto da carta do Lucio Costa que se comunica com o

que você falou. Ela é de quando ele visitou Brasília e saiu à noite pelo setor hoteleiro, onde estava

hospedado: “Então eu vi que Brasília tem raízes brasileiras reais. Não é uma flor de estufa como

poderia ser. Brasília está funcionando e vai funcionar cada vez mais. Na verdade, o sonho foi menor do

que a realidade. A realidade foi maior, foi mais bela. Eu fiquei satisfeito, me senti orgulhoso de ter

contribuído.” Foi quando ele verificou que a rodoviária não era aquilo que ele tinha planejado, um

espaço mais elitizado, cosmopolita, mas tinha sido ocupada e tomada pelo povo que construiu e vive

essa cidade.

Obrigado pela presença, Tico. É sempre um prazer ouvi-lo.

Com a palavra o Wilde, da Associação Andar a Pé.

Depois falará a Gisele Moll, conselheira do Codese, que também foi secretária-adjunta da

Seduh no DF.

WILDE CARDOSO GONTIJO JUNIOR – Boa noite a todos, boa noite a todas. É um prazer estar

aqui. Obrigado pela palavra. Eu queria falar para vocês que eu moro em Brasília desde 1979, mas

inicialmente eu morava em Taguatinga. Antes de Taguatinga, eu tinha morado em umas 10 cidades

diferentes. Em 1997, mudei para o Plano Piloto e efetivamente posso dizer que sou apaixonado por

essa nova experiência. Morar no Plano Piloto é uma experiência totalmente diferente de todas que eu

tive antes. Resumindo: adoro essa cidade. Mas nós não podemos deixar de perceber que ela está cheia

de coisas a serem melhoradas, arrumadas.

Podemos ver a W3 Sul, uma avenida que foi extremamente viva na década de 1970 e que

hoje, salvo umas calçadas que foram recentemente reformadas, continua da mesma forma de antes

dessa reforma. Nós temos as superquadras, as unidades de vizinhança que foram criadas. Eu tenho o

privilégio de morar na 108 sul, na unidade mais completa – 108, 107, 308, 307. Esse conceito original

não foi disseminado pela cidade. Diríamos que temos muitos problemas, desde menores a grandes,

como, por exemplo, as comerciais locais. Não é por falta de lei. Foi falado aqui que nós não tínhamos

lei. A comercial local – a Giselle está aqui como uma grande batalhadora dessa causa – é uma

vergonha para nossa cidade. Nós temos uma lei, todo um aparato e não conseguimos resolver.

Nós não precisamos falar aqui de vários problemas que temos, como o Eixão – um muro

metálico a 80 quilômetros por hora que impede as pessoas de irem a pé do lado leste para o lado oeste

da cidade. Não há muito problema. Eu estou falando isso por 2 razões: primeiro, para tentar entender

que o PPCUB – parece-me – é uma grande oportunidade de alcançarmos soluções para vários desses

problemas ou darmos encaminhamento a essas soluções; segundo, para falar que esse patrimônio não

é do Iphan, não é da Unesco, mas é do povo que mora aqui. O professor Coutinho e o orador que me

antecedeu disseram muito bem: quem vai preservar essa cidade não são as leis, são as pessoas. E as

pessoas vão ter a sua educação patrimonial no dia a dia, a partir do momento em que façam parte da

governança disso.

Então, trago a primeira contribuição. No art. 125, consta o que faz parte da governança que

está sendo proposta: os órgão executivos – Seduh, DF Legal etc. ­– e os conselhos. Vejo um grande

problema no PPCUB, Janaina. Temos o Conplan, e dentro do Conplan há a câmara temática do PPCUB;

temos o Condpac; temos os conselhos locais de planejamento; temos os conselhos regionais de gestão

de patrimônio e não sei mais o quê, ou seja, é uma confusão. Sabemos que casa que tem muito dono

não tem dono. Onde há muitos chefes, não há chefes. Então temos um problema, que é o art. 125,

inciso II. Temos que dar uma consertada nisso.

Acho que uma oportunidade é a que o Thiago trouxe aqui. Pelo que eu entendi, Thiago, há

uma diretriz de se criar o conselho gestor patrimonial do PPCUB conselho gestor patrimonial do PPCUB

– algo parecido. Então parece-me que precisamos aproveitar essa oportunidade para reajustar o art.

125, senão vai ficar todo mundo dando porrada em todo mundo. Vem o cara do Condpac, o do

Codeplan... Há uma confusão, e essa confusão tem que ser ajustada.

O segundo ponto é com relação ao art. 32. Eu anotei uma coisa importante que o Tico, que me

antecedeu, destacou: a questão das redes aéreas. Há uma coisa boa no parágrafo 1º, que fala sobre a

vedação da instalação de rede de energia elétrica ou assemelhadas. Então, a sua preocupação me

parece que está contemplada nisso, ou seja, não termos redes aéreas.

Porém, temos aqui uma questão grave, que é um apartheid urbanístico. Vocês sabem que o

PPCUB criou a Macroárea A e a Macroárea B. A Macroárea A é a parte central do Plano Piloto, a

Macroárea B é a periferia. Na periferia, não é obrigatório retirar as redes aéreas. Isso faz com que um

cidadão do Plano Piloto seja mais bem tratado do que o da Vila Telebrasília – estava aqui meu colega

ao lado – ou da Vila Planalto.

Por que temos isso, num momento em que temos que adaptar as cidades para as mudanças

climáticas? A adaptação não significa transformar o Plano Piloto em Taguatinga. Fui a Taguatinga

ontem – morei lá 10, 15 anos. Não há árvore lá, Arlete! É um deserto aquilo! Muitas árvores foram

cortadas, porque elas interferiam na rede elétrica. Nós temos que optar: queremos rede aérea ou

queremos árvore? Eu quero árvore. Para haver árvore, é preciso tirar a rede da Macroárea B.

Essa foi outra observação. Há mais 2, vou trazê-las rapidamente.

Um dos problemas que foi tocado aqui é a questão dos vazios. A cidade que nós queremos é a

cidade para as pessoas. Essa é a cidade que o Andar a Pé defende em todos os fóruns. A cidade para

as pessoas precisa ter espaço, tem que ter densidade; não pode haver vazios, como os que existem

nas Superquadras 207 e 208 Norte, por exemplo, onde há uma reserva, uma especulação imobiliária –

acho que não se pode usar esse termo. Isso prejudica muito as pessoas. Não deveria haver vazios

urbanos, por exemplo, no Setor Comercial Sul, que é um vazio urbano. O Setor Comercial Sul tem 5 mil

salas vazias – 5 mil salas vazias!

(Soa a campainha.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Para concluir.

WILDE CARDOSO GONTIJO JUNIOR – Qual é a sugestão, deputado? É a de que nós não

percamos a oportunidade de acabar com qualquer isenção de IPTU no Plano Piloto. A meu ver, isso é

uma das ferramentas, um dos instrumentos, como foi colocado aqui, que poderiam ser imediatamente

tirados – eu não consegui fazer valer a minha vontade no Conplan. Deveriam acabar com as isenções

de IPTU. Deveriam implantar o IPTU progressivo. Isso faria com que pelo menos as áreas que o Lúcio

Costa reclamou, em 1974, no seminário... Em 1974, Lúcio Costa falou assim: “É um absurdo! A Asa

Norte está toda vazia, e Taguatinga, Gama, Ceilândia já têm quase o dobro da população do Plano

Piloto”. Isso não estava no relatório. Temos que tirar essas amarras para fazer com que a cidade

possa, efetivamente, ser ocupada.

Por fim, trago a questão da mobilidade. Eu entendo um plano como algo que você estabelece

para o futuro. O que está acontecendo? Desde Washington Luiz, provavelmente, a indústria do

automóvel manda neste país.

No Plano Piloto, infelizmente, o rodoviarismo foi a grande diretriz do traçado da cidade. Isso foi

sendo incorporado à legislação edilícia. Ou seja, os imóveis têm que ter local reservado para veículo. O

veículo é obrigatório em determinados apartamentos. Temos que tentar modernizar Brasília, trazer

Brasília para o século XXI, com relação ao aspecto da mobilidade. Isso significa evitar que sejam

obrigadas as garagens em edifícios residenciais. O mapa fala sobre as áreas que são servidas pelo

transporte público.

(Soa a campainha.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Para concluir, Wilde.

WILDE CARDOSO GONTIJO JUNIOR – Em vez de trazermos para o plano algo que já existe,

temos que trazer, Chico, aquilo que vai acontecer. Temos que trazer, no mapa das capacidades de

mobilidade, o VLT, o metrô, temos que trazer isso tudo, porque ali vai haver transporte e ali não será

necessário mais garagem.

Nós não podemos ficar presos atrás. Nós estamos colocando um freio num processo de

mobilidade ativa, de mobilidade modernizada, utilizando uma situação totalmente – diríamos –

anacrônica, que é essa que nós temos hoje.

São essas as contribuições, e obrigado pela oportunidade. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Muito obrigado, Wilde.

O Thiago vai comentar só uma questão bem rápida.

THIAGO PERPETUO – Muito rapidamente, vou falar a respeito da questão do conselho, Wilde.

Existe uma recomendação da Unesco para todos os sítios declarados patrimônio da

humanidade para que haja esse... Eu vou chamar de sistema compartilhado de gestão por meio desses

comitês gestores. Ele não vem para tomar o lugar de outros conselhos e, obviamente, não substitui

eventualmente um conselho que seja criado no âmbito do PPCUB. Dentro da minha perspectiva, a

própria criação desse conselho é um ato coletivo, é um ato de sociedade. Por isso que eu insisto que

não é um conselho do Iphan, mas um conselho das instituições para a gestão comum e compartilhada

do sítio declarado patrimônio da humanidade; mas, obviamente, também, não vai fazer as vezes do

Poder Executivo local, pois não toma suas responsabilidades.

Serão chamadas todas as instituições atinentes à preservação e à gestão do sítio como

patrimônio cultural: UnB, movimentos como o Andar a Pé... Vamos fazer esse conjunto de intenções

para formar esse conselho a tempo e a hora.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Thiago.

Vou passar para a Giselle. Obrigado, Giselle, pela presença.

GISELLE MOLL MASCARENHAS – Boa noite, deputado. Grata pelo convite, por essa abertura

tão importante de uma audiência pública – mais uma nesta casa – para tratar de assunto tão

importante.

Cumprimento o senhor, cumprimento minha querida ex-deputada Arlete Sampaio, que mora no

meu coração. Eu sinto muito quando eu passo por aqui e não lhe vejo. Cumprimento, também, o meu

presidente, Ricardo Meira – porque eu saí do CAU, mas o CAU não saiu de mim – e todos os meus

colegas.

Eu estou até inibida, porque muita gente boa, muita gente importante para a preservação

desta cidade falou hoje, como a professora Emilia; o Soneca, que não foi meu professor formalmente,

mas a quem eu sempre admirei pelo conhecimento; o professor Benny; o professor Coutinho; a minha

amiga Vera. Mas eu vou falar mesmo assim, apesar de estar inibida pela presença deles.

Vou falar pelo fato de eu ter trabalhado por 37 anos por esta cidade. Eu nasci junto com a

cidade, em 1960 – já que todo mundo está falando da sua história com Brasília –, e cheguei aqui em

1964. Há uma foto muito bonitinha que mostra a W3, uma em que há um guardinha segurando o

trânsito. Acho que todo mundo já viu essa foto.

(Intervenção fora do microfone.)

GISELLE MOLL MASCARENHAS – Isso, aquela do guardinha com aquele capacete branco,

segurando o trânsito. Há também uma família atravessando a rua.

Eu sempre me vejo naquela menina segurando a mão, porque eu tinha exatamente a mesma

idade quando aquela foto foi tirada, em 1967. Falo isso só para ilustrar uma questão que me veio à

cabeça, quando a professora Emilia falou sobre Florença.

Em 2006, se não me engano, o Iphan realizou um seminário sobre Brasília, em que havia um

cartaz, criado por um dos técnicos do Iphan, com desenho do skyline da cidade. Quando eu vi aquele

cartaz, levei um susto. Eu já trabalhava há muitos anos no GDF e falei: “Nossa, Brasília não é isso”.

Mas era! O desenho daquele cartaz – talvez Thiago possa recuperá-lo no Iphan – era o skyline dos

Setores Comercial, Bancário e de Autarquias vistos a partir do lago. Era um desenho em que havia

muitos edifícios, muito altos, um junto ao outro. Levei um susto – eu, que sempre trabalhei com a

cidade, que sempre morei aqui –, porque eu nunca havia visto a cidade daquela forma.

Então, às vezes guardamos da cidade uma memória, uma visão e uma vivência que não são a

realidade. Até hoje eu vejo que há quem sinta saudade dos tempos dos lacerdinhas, dos tempos em

que Brasília não era ocupada ou era subocupada, com poucas superquadras, com poucos

equipamentos públicos, com poucas instituições e com muito poucos edifícios, comerciais ou de outro

tipo.

Brasília ainda não está concluída, não está completa. Quando se fala da 901, é preciso ter em

mente que aquilo não é um vazio urbano, aquilo é um espaço que precisa passar por um processo

decisório do que ele será. Se ainda não foi decidido se vai ser habitação, se vai ser comércio, se vai ser

institucional, então, vamos decidir. É para isto que os planos, programas e projetos existem: para que

se discuta, delibere e defina o que precisa ser feito em determinados espaços que ainda não estão

ocupados, mas precisam ser.

Eu tive o privilégio de acompanhar o PPCUB. Comecei em 2008, 2009, saí por um tempo, voltei

para Seduh e tive o privilégio de concluir o acompanhamento deste projeto. Devo dizer que o que há

agora é infinitamente melhor do que o que havia ainda em 2008. A primeira reunião pública foi em

2009.

Eu gostei muito da fala da deputada Arlete Sampaio: “Nós temos uma cidade a preservar, mas

também nós temos uma cidade”. Precisamos ter isso em mente. Nós temos uma cidade capital onde

mais de 1 milhão de pessoas circulam diariamente.

O professor Coutinho falou muito bem: muita gente que trabalha e circula aqui não tem o

privilégio de viver aqui. Nós temos esse privilégio. Ao mesmo tempo que temos que preservá-la, não

podemos permitir que ela se torne obsoleta. Nós não podemos permitir a obsolescência de nenhum

setor. Nós não podemos permitir que o Setor Comercial, por exemplo, se esvazie, perca a sua função

comercial e tampouco a sua função gregária, de vivência.

Então, é por isso que o PPCUB é importante. Depois de 15 anos, ele é o melhor, ele é o

consenso que se conseguiu entre vários atores, em inúmeras reuniões e entre todos os técnicos que

passaram ou que estão trabalhando com afinco nesse projeto.

Deputada, acho que ninguém tem mais medo que a preservação seja questionada que os

técnicos da Seduh. Ninguém tem mais medo que eles. Eu tenho muito medo. Tenho paúra. O Ricardo

está ali e vai confirmar o que digo. O PPCUB é o nosso objeto de trabalho, mas, mais do que isso, é o

nosso objeto de paixão e de estudo.

Senhora promotora Marilda, nós temos muitos estudos. Estou falando nós, mas não sou mais

da Seduh já há 3 anos. Existem muitos estudos e inventários. Os inventários estão no Iphan. Não cabe

à Seduh inventariar uma área de tombamento ou qualquer bem a ser tombado. Eles estão no Iphan,

existem, mas não são determinantes para se definir um conceito de tombamento, seja por partes, seja

por completo.

A Seduh tem inúmeros estudos e a memória técnica do PPCUB, que mostram como se chegou

a cada um dos resultados e dos artigos.

Eu queria terminar rapidamente e dizer que área computável existe em todas as NGBs, que são

os gabaritos e os nossos documentos de normas. Área computável é uma coisa necessária. É um

conceito que não tem nada a ver com tombamento, mas acaba tendo porque, se não tivéssemos uma

área não computável, não poderíamos ter, por exemplo, garagem em edifício. Nenhum dos edifícios de

Brasília teria garagem, ou teríamos os estacionamentos todos em área pública. É um conceito que

existe desde que Brasília foi criada como área não computável.

Para completar, sempre que se fala de Brasília e do PPCUB, eu me lembro do Louvre, pois lá

aconteceu algo muito emblemático. O Louvre é um edifício, é – mais que tudo – o edifício de Paris. Eu

me lembro da polêmica que aconteceu quando a pirâmide foi colocada lá. Muita gente não queria a

pirâmide, mas ela é uma das coisas mais lindas e que tornam o Louvre melhor, mais emblemático,

mais importante do que ele jamais foi. Falo tanto da pirâmide invertida como daquela em que

entramos.

Eu só espero isto: que não neguemos a pirâmide, que não acabemos com Brasília por excesso

de zelo, porque, se esse plano diretor tiver que sair da câmara de novo, nós teremos acabado com

Brasília.

Nós precisamos desse plano diretor. Brasília precisa do plano diretor. As normas existem, mas

elas já estão muito obsoletas. O que o PPCUB fez foi atualizá-las, foi agregá-las, agrupá-las, estudá-las

e atualizá-las.

Se ele não for aprovado, nós teremos segurado areia, porque realmente não conseguimos

deter todas as mudanças que a dinâmica urbana tem e traz para esta que é uma cidade capital do país,

sem uma norma consolidada, sem uma lei consolidada como o PPCUB.

Eu quero colocar que eu também tenho medo dessa questão desse cheque em branco dos

planos, programas e projetos. A mim também preocupa muito, mas eu entendo que uma lei

complementar não derroga a Lei Orgânica do Distrito Federal.

A Lei orgânica, na Emenda nº 51, se não me engano, cita que toda e qualquer alteração de

inclusão ou alteração de uso ou parcelamento tem que passar por esta casa, tem que passar pela

Câmara Legislativa.

Se houver qualquer dúvida com relação a isso, eu sugiro que seja incluído no art. 76 um

parágrafo que deixe claro que os projetos que incluam alteração de uso ou parcelamento passem pela

Câmara Legislativa e tenham todo o rito de uma lei complementar.

É isso, obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Giselle.

Só para contribuir com essa parte final, Giselle, há outros dispositivos que contradizem a Lei

Orgânica, como você acabou de colocar. É importante atualizarmos isso no texto.

Vou dar 2 exemplos. Primeiro, os incisos II, III e IV do art. 157, quando tratam da questão do

Setor Hoteleiro, dos hotéis baixos em que já se muda a altura máxima para 35 metros. Dizem que as

propostas, os projetos arquitetônicos têm que ter obviamente a anuência do Iphan, mas não precisam

passar depois por esta casa. Tira-se a prerrogativa. Então, é preciso corrigir também, além do art. 57,

o 157.

O outro artigo que é importante – e já apresentamos aqui – é o 158 e seus §§ 2º e 3º, que

falam da alteração das Purps, das planilhas, porque, se a lei diz que as Purps fazem parte do projeto

de lei e elas podem ser alteradas por decreto, então, indiretamente está se colocando que a própria lei

pode ser alterada por decreto e não precisa ser revisada por aqui. Se as Purps podem ser alteradas

sem a necessidade de se alterar a lei que faz parte da própria legislação, então, também há

contradições. Essas são questões importantes.

Eu dei a vocês apenas 2 exemplos, mas precisamos também avançar para que, de fato, a Lei

Orgânica não seja, nesse caso, desrespeitada nesses aspectos das obrigações e das instâncias

necessárias, para não criarmos, como foi dito por outros participantes, insegurança jurídica.

Então, se há um projeto de lei complementar que estabelece esses processos, eu acho que é

importante também colocar, como fruto desta comissão geral, esse encaminhamento de pensarmos

juntos esse processo.

Agradeço demais, Giselle, a sua contribuição sempre importante. É muito bom ouvi-la.

Neste momento, vou chamar para usar da palavra – eu acho que já saíram algumas pessoas,

mas vamos ver se ela está presente – a senhora Cléa Torres, presidente do Conselho Comunitário da

Asa Norte. (Pausa.)

VERA RAMOS – Ela teve que sair. Ela lamentou muito, porque ela está com problema de saúde

e não pôde esperar mais. Ela estava aqui como presidente do Conselho Comunitário da Asa Norte, mas

também como representante do Conselho Comunitário da Asa Sul. A presidente do conselho teve um

compromisso com a filha e entregou a ela esse documento que eu vou lhe passar. Está bem?

Eu, Vera, quero deixar registrado, neste tempo da Cléa, que eu também lamento que a

representante do conselho da Asa Norte, que representa todas as prefeituras das superquadras, que é

a escala residencial tão importante na nossa cidade e no PPCUB, teve que se retirar. Ela disse que

achava que seria a terceira a falar. Infelizmente, ela não vai poder falar. Eu passo às suas mãos o

documento que a Patrícia, presidente do conselho da Asa Sul deixou com ela. Está certo?

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Vera. Nós receberemos. Eu acho

importante fazer o registro de que tentamos, ao máximo, alertar sobre o tempo, mas as extensões

foram necessárias também. Este debate foi muito rico. Quem avisou à mesa que teria que sair, nós

tentamos reajustar na lista. Eu acho, Janaina, já fica o encaminhamento que vimos, diante desta

comissão geral, que há muita necessidade de fala, de escuta.

Eu já proponho, como um dos encaminhamentos, inclusive, conversarmos – viu, Vera? – com a

Cléa, com o CCAN e com o CCAS. Que também possamos fazer outros momentos de escuta

comunitários para absorver e acolher o conjunto dessas demandas. A deputada Paula Belmonte

colocou isso na intervenção dela. Eu acho que nós precisamos dar o tempo necessário para absorver,

para escutar, para entender e tentar chegar ao máximo de mediações e consensos possíveis.

Deixo também registrado isso.

VERA RAMOS – Eu vou acrescentar que a Patrícia, do conselho da Asa Sul, deixou uma série de

perguntas para a Seduh na última audiência pública de novembro. A mesa não respondeu e disse que

marcaria uma reunião posterior, o que até hoje nunca aconteceu.

Como eu convivo com essas presidentes no Instituto Histórico, digo que elas não estão se

sentindo ouvidas. Era isso.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Eu queria já combinar – viu, Vera? – que

faremos o encaminhamento dessas questões por meio de um documento da Comissão de Educação,

Saúde e Cultura, formalmente, à Seduh. Dialogaremos não só trazendo respostas, mas também outros

desdobramentos. Que fique registrado isso.

Neste momento, concedo a palavra ao ex-prefeito da SQS 308, senhor Fernando Bassit.

FERNANDO BASSIT LAMEIRO DA COSTA – Boa noite a todos. Cumprimento o deputado Gabriel

Magno e todos os demais presentes. Todos devem estar exaustos a esta altura, mas vale a pena fazer

registro de um tema que considero da maior importância.

Eu não sou arquiteto urbanista, minha formação é em psicologia e direito. Sou psicólogo e

advogado, mas chego a este local e a este momento trazido principalmente pela experiência de ter sido

prefeito comunitário, na verdade, presidente da Associação de Moradores, mais assim conhecido, da

Quadra Modelo de Brasília, onde estão retratados os melhores testemunhos dos principais atributos da

superquadra, considerada a maior invenção urbanística de Lúcio Costa, festejada.

Nessa atuação como prefeito comunitário durante 6 anos, de 2017 a 2023 – ainda ajudo lá,

mas não na condição de presidente da associação –, eu me vi no desafio de defender os principais

atributos da superquadra, que seriam a livre circulação de pedestres pelas áreas públicas e pelos pilotis

e a proibição de cercamentos de todo tipo em torno dos pilotis e de suas áreas circundantes. Na

necessidade de me instruir sobre normas, deparei-me com uma grande controvérsia sobre o uso

público dos pilotis, o direito de uso público dos pilotis.

Esse tema se mostrou muito controverso. Havia muitos relatos e reclamações, por parte de

porteiros, de que havia grupos de jovens que insistiam em permanecer nos pilotis. Ele não sabia, os

jovens falavam que aquilo era área pública: “Essa aqui é uma área pública, é uma área de uso

público”. Eu me intriguei com esse assunto, até porque sou proprietário de imóvel na superquadra.

Hoje em dia há 120 superquadras no Plano Piloto. Eu fiz uma conta: há aproximadamente

1.300 blocos residenciais, onde moram cerca de 250 mil pessoas. Também no Sudoeste e no Noroeste

há centenas de blocos sobre pilotis. A população inteira do Distrito Federal é potencial...

(Soa a campainha.)

FERNANDO BASSIT LAMEIRO DA COSTA – ... potencial usuária desses espaços.

Há diversos conflitos decorrentes de uma verdadeira insegurança jurídica relativa aos pilotis,

que eu, debruçando-me em estudos intensos, principalmente nos últimos meses, pude constatar. Há

uma disparidade legal absoluta sobre isso, desde os textos historiográficos, passando por todas as

normas, leis, decretos, portarias do Iphan, inclusive a legislação urbanística do Distrito Federal.

Nós podemos ver que houve um salto normativo a partir de 2016 com a Portaria nº 166 do

Iphan, que me surpreendeu quando lá encontrei, em vários dispositivos, os pilotis descritos...

(Soa a campainha.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Por favor, conclua.

FERNANDO BASSIT LAMEIRO DA COSTA – Irei concluir.

Os pilotis descritos como áreas de uso público, sem nenhum complemento, nenhuma

discriminação, quando nunca encontrei – sou morador de Brasília desde 1962, a vida toda morei em

superquadras –, em nenhum outro texto, essa definição ampla, superlativa, da possibilidade de uso

público dos pilotis, até porque os pilotis são áreas que eu entendo como privadas, indubitavelmente.

Elas constam na escritura do meu apartamento, paga-se IPTU sobre essas áreas, então, a natureza

privada delas é indiscutível. Há uma série de ilusões jurídicas criadas com conceitos de projeção.

(Soa a campainha.)

FERNANDO BASSIT LAMEIRO DA COSTA – A Portaria nº 166 – eu sei que há aspectos maiores

a serem discutidos – pode ter uma série de outras virtudes, mas, nesse ponto, ela criou uma ruptura

importantíssima, que me levou ao entendimento, repassando as conclusões dos meus estudos

aprofundados na doutrina, na jurisprudência, etc., de que, na verdade, o tombamento não é um

instrumento jurídico suficiente a instituir direito real de uso de imóveis privados, em nenhuma medida,

o que, surpreendentemente, coloca o próprio direito de livre circulação de pedestres pelos pilotis

desguarnecido de qualquer proteção.

Para minha felicidade, o PPCUB, no seu art. 58, trata do assunto dos pilotis abandonando a

expressão pilotis de uso público.

(Soa a campainha.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Fernando. Peço que o senhor

conclua, porque já estamos com o tempo estourado.

FERNANDO BASSIT LAMEIRO DA COSTA – Eu vou concluir elogiando, em parte, o PPCUB por

ter abandonado a expressão. A fala do representante do Iphan precisa ser contestada nesse ponto

específico, porque ele pede que o PPCUB acompanhe, com correspondência direta com a Portaria nº

166, a qual, nesse ponto, foi muito infeliz, porque ela exacerba, exorbita da competência do instituto

de tombamento e do próprio Iphan, ao instituir um uso público absurdo de uma propriedade privada,

que pode ser viabilizado pelo instrumento certo, que seria a instituição da servidão administrativa.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Fernando.

FERNANDO BASSIT LAMEIRO DA COSTA – Eu protocolei 2 sugestões de emenda, hoje, na

Comissão de Participação Legislativa, que tratam e explicam melhor esse tema. Vou repassá-las à

mesa.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Fernando.

Concedo a palavra ao Helvídio Nunes, prefeito da 509 Sul.

HELVÍDIO NUNES DE BARROS NETO – Boa noite.

Cumprimento toda a mesa, na pessoa do presidente, deputado Gabriel Magno.

Sou Helvídio Nunes Neto, advogado e líder comunitário. Sou brasiliense da gema, nascido,

criado e residente na Asa Sul.

Sou recordista de solicitações na Ouvidoria do GDF e de religação de postes, com mais de 300

no Participa-DF e mais de 400 no Ilumina-DF. Coloco-me à disposição de toda a população se quiser

ajuda, em especial no Plano Piloto, para redigir a sua reclamação e solicitação ao GDF. Podem me

chamar no Instagram @prefeitoitinerantedaasasul, que eu ajudo vocês.

O que eu vejo, andando pelas ruas da Asa Sul e do Plano Piloto, é que esse cheque em branco

que o pessoal está com medo de acontecer, já foi dado, mas para as pessoas erradas. Com todo o

respeito aos decanos da capital presentes e aos demais senhoras e senhores, se não aprovarmos o

PPCUB, esse cheque em branco, que já está vigente, só será útil para uma temeridade, que são os

invasores de área pública, comércio informal tosco, sujeira, falta de segurança pública e urbanidade. Se

ficarmos mais 10 anos só discutindo, num blá-blá-blá e mi-mi-mi, que Brasília começará a correr o risco

de perder seu tombamento... Atualmente, no site da Unesco não consta nenhum risco de Brasília

perder seu status de patrimônio mundial da humanidade. Com essa falta de regulamentação,

condenamos Brasília à estagnação e ao declínio. A nossa cidade merece uma regulamentação porque

ela já está sendo carcomida. O cheque em branco está dado para os malfeitores, para a falta de

desenvolvimento econômico e para um planejamento urbano decente.

Como uma cidade com 64 anos apresenta tesourinhas desmoronando, crateras no asfalto do

Setor Policial Sul e invasão de moradores de rua em todo o Plano Piloto? Os Centros POP precisam ser

repensados, porque, na prática fomentam invasões e são tráfico disfarçado de vulnerabilidade social.

Peço que tenhamos pressa. Data venia as autoridades e o ilustre membro do parquet, do

Ministério Público, mas querer que o Pier 21 pare de funcionar? Não podemos lidar com isso como se o

empresariado e o empreendedor fossem vilões. Eles são parceiros. Brasília precisa respirar!

Senhoras e senhores, espero que consideremos o verdadeiro risco aqui, que é o de

demorarmos demais para a aprovação desse plano. Brasília precisa incentivar o verdadeiro herói, o

empresariado, e não a ocupação irregular, a economia informal e a violência urbana. Muito obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Helvídio.

Concedo a palavra à senhora Edna Reis, moradora da Vila Telebrasília.

EDNA REIS – Boa noite. Eu sou a Edna Reis e moro na Vila Telebrasília. Eu tenho 70 anos e

ajudo a criar 4 netos. Moro lá há vários anos. Inclusive, vou entrar naquela parte em que senhor João

falou dos vários lotes destinados a pessoas de fora, a igreja e tudo mais. Nós que moramos há tanto

tempo não chegamos a algum acordo e nem fomos agraciados de alguma forma para que pudéssemos

pagar esses lotes e tudo mais. Então, moramos na clandestinidade. Vou voltar aqui mais vezes. Assim

que for possível, quero ir a algum órgão para viabilizar essa possibilidade.

Era isso que eu tinha para falar.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Muito bem, Edna. Obrigado pela sua

contribuição e pela luta na Vila Telebrasília pelo espaço cultural.

Pessoal, o plenário já está bem esvaziado, até pelo andar da hora. Vou pedir licença a todos

que vieram para a mesa – agradeço-lhes a presença – para conceder a palavra à Janaina, da Seduh,

para ela fazer as considerações finais.

Nós vamos sistematizar, formalizar e encaminhar o conjunto das contribuições de hoje para a

Seduh. Creio que seja necessário manter esse debate sobre as várias questões pontuadas, com a

participação de algumas entidades, para estabelecermos essa relação.

Agradeço demais a todos os componentes da mesa a presença. Peço licença para passar a

palavra à Janaina, da Seduh, a quem eu também agradeço a disponibilidade de estar até essa hora

conosco, acompanhando o debate. Eu vi que você anotou tudo. Nós vamos estabelecer esse grau de

comunicação e de conversa para tentar chegarmos a um texto que possa contemplar o conjunto das

falas de hoje.

Concedo a palavra à Janaina Vieira.

JANAINA VIEIRA – Eu só queria fazer alguns comentários bem rápidos porque quase todos os

pontos levantados também estão previstos no relatório feito na Câmara Legislativa. Nós já estamos

analisando esse relatório e há alguns pontos sobre os quais realmente precisamos conversar e discutir.

Eu acho que vamos ter um momento para juntar tudo isso e fazer esses ajustes necessários para que o

projeto de lei seja o melhor possível.

É claro que esta casa também tem a obrigação de levantar todos esses pontos. Estamos aqui

exatamente para contribuir. Vamos discutir e analisar como fazer com que esse projeto de lei seja o

melhor para a cidade e para a população do Distrito Federal. Assim que os senhores puderem

encaminhar todas essas considerações que foram levantadas hoje, nós vamos fazer uma análise e

voltaremos a discutir. Ainda haverá outras audiências públicas das quais vamos participar. Semana que

vem estaremos aqui de novo para poder melhorar o entendimento desse projeto de lei.

Agradeço-lhes, mais uma vez, a participação e o convite. A Seduh está sempre à disposição.

Muito obrigada.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Janaina.

Registro a presença do José Wilson, presidente do PT Brasília.

Nós vamos estabelecer esse cronograma e sistematizar na comissão. Reforço o convite de que,

na quarta-feira da semana que vem, a comissão geral será da Comissão de Assuntos Fundiários para

continuarmos esse debate.

Parabenizo o belíssimo trabalho feito pelos consultores legislativos da UDA desta casa,

coordenados pelo Josué Magalhães, que contou também com a contribuição do Alexandre Rosa, da

Ana Carolina, do André Felipe, do André Molinar, do Bruno Lima, do Igor Gustavo, da Josebete Mônica

e do José Veríssimo.

Quero agradecer a todos os servidores que ficaram conosco até essa hora, possibilitando que

realizássemos este trabalho: o cerimonial; a polícia legislativa; a copa; a taquigrafia; o nosso gabinete;

a Comissão de Educação, Saúde e Cultura e o Saple. Agradeço a todos a realização desta comissão,

que nos permitiu fazer este debate. Quero agradecer, mais uma vez, às autoridades da mesa: a

Janaina, o Ministério Público, o CAU, o Iphan, a Unesco, as entidades que participaram – está presente

o nosso querido Coutinho, que segue firme – e a deputada Arlete Sampaio, por abrilhantar esta

comissão.

Boa noite a todos e todas.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada esta sessão ordinária, que originou esta

comissão geral, às 19 horas e 23 minutos.

(Levanta-se a sessão às 19h23min.)

Observação: nestas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais foram reproduzidos de

acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização

deste evento.

Siglas com ocorrência neste evento:

Ademi-DF – Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal

Asbranaut – Associação Náutica, Esportiva e do Turismo de Brasília

CAF – Comissão de Assuntos Fundiários.

CAU-DF – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal

CCAN – Conselho Comunitário da Asa Norte

CCAS – Conselho Comunitário da Asa Sul

Centro POP – Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua

Codese-DF – Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico

Condepac-DF – Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal

Conplan-DF – Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal

Conpresb – Conselho de Gestão da Área de Preservação de Brasília

CREA-DF – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal

CT – Câmara Temática

CTCUB – Câmara Temática do Conjunto Urbanístico de Brasília

CUB – Conjunto Urbanístico de Brasília

Dema – Delegacia do Meio Ambiente

DER – Departamento de Estradas de Rodagem

DF Legal – Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal

Epia – Estrada Parque Indústria e Abastecimento

Epig – Estrada Parque Indústrias Gráficas

Fecomércio-DF – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal

Fibra – Federação das Indústrias do DF

GDF – Governo do Distrito Federal

IAB – Instituto de Arquitetos do Brasil

Icomos – em português, Conselho Internacional de Monumentos e Sítios

Iphan – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

IPTU – Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana

Luos – Lei de Uso e Ocupação do Solo

PDL – Plano de Desenvolvimento Local

PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial

PLC – Projeto de Lei Complementar

PMDF – Polícia Militar do Distrito Federal

PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília

Prourb – Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística

Purp – Planilha de Parâmetros Urbanísticos e de Preservação

Saple – Setor de Aapoio ao Pplenário

Seduh-DF – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal

Semob-DF – Secretaria de Transporte e Mobilidade

Sindivarejista-DF – Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal

Sinduscon-DF – Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal

Supac – Subsecretaria do Patrimônio Cultural

Suplav – Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação

TTN – Trevo de Triagem Norte

TTS – Trevo de Triagem Sul

UDA – Unidade de Desenvolvimento Urbano, Rural e Meio Ambiente

UnB – Universidade de Brasília

Unesco – em português, Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura

VLT – Veículo Leve sobre Trilhos

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 16/05/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1669030 Código CRC: 430A6C7C.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 41ª(QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA)SESSÃO ORDINÁRIA,TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERALPARA DEBATER O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 41/2024,QUE APROVA O PLANO DE PRESERVAÇÃODO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA – PPCUB,DE 15 DE MAIO DE 2024.INÍCIO...
Ver DCL Completo
DCL n° 107, de 20 de maio de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1505/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 135/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 14 de maio de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 848/2024, que Altera a Lei nº 3.322, de 18de fevereiro de 2004, que "reestrutura a carreira de Enfermeiro, do quadro de pessoal do DistritoFederal, fixa seus vencimentos e dá outras providências", o qual se converteu na Lei nº 7.500, de14 de maio de 2024, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:59)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 14/05/2024, às 18:28, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 140908470 código CRC= 07FACF08.Mensagem 135 (140908470) SEI 00060-00540507/2023-82 / pg. 1"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00060-00540507/2023-82 Doc. SEI/GDF 140908470Mensagem 135 (140908470) SEI 00060-00540507/2023-82 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.500, DE 14 DE MAIO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 3.322, de 18 de fevereirode 2004, que "reestrutura a carreira deEnfermeiro, do quadro de pessoal doDistrito Federal, fixa seus vencimentos edá outras providências".O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º A Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, passa a vigorar acrescida dos artigos 4º-A e 4º-B:"Art. 4º-A É facultada ao servidor estável, ocupante de cargo de Enfermeiro, a mudançade especialidade de Enfermagem, conforme as necessidades do serviço e mediante seu interesseexpresso, sem alteração de seu posicionamento na carreira, a qual será efe(cid:60)vada mediantecomprovação de titulação/certificação na especialidade pretendida.Art. 4º-B O ingresso em nova especialidade deve ser regulamentado por ato próprio aser baixado pela Secretaria de Estado de Saúde, conforme exigências da referida especialidade deEnfermagem."Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 14 de maio de 2024.135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 14/05/2024, às 18:28, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 140909020 código CRC= A4373B0F."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFLei GAG/CJ 140909020 SEI 00060-00540507/2023-82 / pg. 3613961169800060-00540507/2023-82 Doc. SEI/GDF 140909020Lei GAG/CJ 140909020 SEI 00060-00540507/2023-82 / pg. 4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 175/2024-GPBrasília, 25 de abril de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 848, de 2024, de autoriado Poder Executivo, que ”altera a Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, que'reestrutura a carreira de Enfermeiro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seusvencimentos e dá outras providências'”, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/04/2024, às 19:13, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1640245 Código CRC: 988647B3.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00015831/2024-33 1640245v2Mensagem Nº 175/2024-GP (139484376) SEI 00060-00540507/2023-82 / pg. 5CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 3.322, de 18 de fevereirode 2004, que "reestrutura a carreira deEnfermeiro, do quadro de pessoal doDistrito Federal, fixa seus vencimentos edá outras providências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, passa a vigorar acrescida dos artigos 4º-A e 4º-B:"Art. 4º-A É facultada ao servidor estável, ocupante de cargo de Enfermeiro, amudança de especialidade de Enfermagem, conforme as necessidades doserviço e mediante seu interesse expresso, sem alteração de seuposicionamento na carreira, a qual será efetivada mediante comprovação detitulação/certificação na especialidade pretendida.Art. 4º-B O ingresso em nova especialidade deve ser regulamentado por atopróprio a ser baixado pela Secretaria de Estado de Saúde, conforme exigênciasda referida especialidade de Enfermagem."Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 25 de abril de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/04/2024, às 19:13, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1640249 Código CRC: 52E3BFC4.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00015831/2024-33 1640249v2Projeto de Lei nº 848/2024 (139484677) SEI 00060-00540507/2023-82 / pg. 6Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 136/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 14 de maio de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter àapreciação dessa Casa o presente Projeto de Lei, o qual ins(cid:54)tui o Cadastro Distrital de PessoasCondenadas por Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes do Distrito Federal e dáoutras providências.A jus(cid:54)fica(cid:54)va para a proposição encontra-se na Exposição de Mo(cid:54)vos da SenhoraSecretária de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito,com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição sejaapreciada em regime de urgência.Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevadorespeito e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 14/05/2024, às 18:28, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 140908695 código CRC= 074429AF.Mensagem 136 (140908695) SEI 00400-00025700/2024-15 / pg. 1"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00400-00025700/2024-15 Doc. SEI/GDF 140908695Mensagem 136 (140908695) SEI 00400-00025700/2024-15 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALPROJETO DE LEI Nº , DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Institui o Cadastro Distrital de PessoasCondenadas por Crimes contra aDignidade Sexual de Crianças eAdolescentes do Distrito Federal e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o banco de dados depessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes,sob a denominação de Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra aDignidade Sexual de Crianças e Adolescentes.§ 1º Serão incluídos neste Cadastro, os indivíduos que tenham decisãocondenatória penal com trânsito em julgado nos crimes:I - contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes; eII - previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança edo Adolescente - , que tenham conotação sexual.§ 2º Na hipótese de reabilitação, haverá exclusão imediata do Cadastro.Art. 2º O Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra aDignidade Sexual de Crianças e Adolescentes será constituído, no mínimo, dasseguintes informações:I - nome completo;II - filiação;III - data de nascimento;IV - número do documento de identificação (RG e CPF);V - foto e características físicas;VI - endereço atualizado do cadastrado; eVII - histórico de crimes.Parágrafo único. A foto de que trata o inciso V deste artigo deverá ser tirada defrente, contra fundo branco, para melhor identificação das pessoas constantes nestecadastro.Art. 3º O Cadastro deverá ser disponibilizado em sítio eletrônico oficial,respeitando as seguintes regras:I - a qualquer cidadão será garantido o acesso às informações de identificaçãoe foto dos cadastrados;Projeto de Lei s/nº (140951825) SEI 00400-00025700/2024-15 / pg. 3GOVERNO DO DISTRITO FEDERALII - os integrantes das Polícias Civil e Militar, Conselheiros Tutelares, membrosdo Ministério Público e do Poder Judiciário, terão acesso ao conteúdo integral doCadastro;III - as demais autoridades poderão ter acesso ao Cadastro Distrital de PessoasCondenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes a critériodo Poder Executivo; eIV - inclusão e exclusão dos dados do Cadastro no prazo estabelecido noregulamento.Art. 4º Esta Lei deve ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 120dias após a sua publicação.Parágrafo único. Identificada a necessidade, fica autorizado o Distrito Federal acelebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, para osfins de persecução desta Lei.Art. 5º Esta Lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação.Projeto de Lei s/nº (140951825) SEI 00400-00025700/2024-15 / pg. 4Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito FederalGabinete da Secretaria de Estado de Justiça e CidadaniaExposição de Mo(cid:28)vos Nº 30/2024 ̶ SEJUS/GAB Brasília, 24 de abril de 2024.Ao Excelentíssimo SenhorIbaneis RochaGovernador do Distrito FederalAssunto: Projeto de Lei. Institui o Cadastro Distrital de Pedófilos do Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,1. Submeto à apreciação de Vossa Excelência proposta de minuta do Projeto de Lei que ins(cid:28)tui oCadastro Distrital de Pedófilos do Distrito Federal como medida para aumentar a proteção dascrianças e dos adolescentes contra abusos sexuais e como mecanismo para prevenir a reincidência decriminosos sexuais.2. Não é de hoje que a violência sexual contra crianças e adolescentes é um caso deemergência silencioso. Seja por qualquer canal que a pedofilia é pra(cid:28)cada, as ví(cid:28)mas desse (cid:28)po decrime sofrem com ameaças e ques(cid:28)onamentos sobre elas mesmas. Porém, com os avançostecnológicos e da inteligência ar(cid:28)ficial (IA), criminosos se passando por outras pessoas na internet setornaram mais comuns do que se imagina, já que a perfeita execução de algumas ferramentas, comoa deepfake, tecnologia que permite mudar o rosto em vídeo de maneira realista e tem aumentado oscrimes cibernéticos.3. Segundo dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no primeiro quadrimestrede 2023, foram registradas, ao todo, 69,3 mil denúncias e 397 mil violações de direitos humanos decrianças e adolescentes, das quais 9,5 mil denúncias e 17,5 mil violações envolvem violências sexuaisfísicas – abuso, estupro e exploração sexual – e psíquicas.4. A intervenção do poder público é crucial para enfrentar e mi(cid:28)gar o aumento dos casos depedofilia, vez que com a edição da lei e consequentemente com a criação do cadastro de pedófilos,serão introduzidas medidas adicionais para aumentar a eficácia da prevenção de crimes sexuaiscontra crianças e expandidos os recursos disponíveis para investigações e ações legais.5. Além disso, a existência de um cadastro de pedófilos permite o aumento da conscien(cid:28)zaçãopública sobre a importância da prevenção do abuso sexual infan(cid:28)l e contribui para uma maiorvigilância por parte da comunidade e para um ambiente mais seguro para as crianças.6. Em síntese, a luta contra a pedofilia no Distrito Federal requer uma abordagem abrangenteque envolva medidas de curto, médio e longo prazo. Ações eficazes do poder público, aliadas àconscien(cid:28)zação da população e à implementação de protocolos de segurança, são fundamentais paramaior proteção das crianças e dos adolescentes.7. Nesse sen(cid:28)do, o presente Projeto de Lei propõe medidas que visam o aumento da proteçãodas crianças e dos adolescentes, a prevenção de reincidência, o aumento dos recursos parainvestigações, a conscientização pública e ferramenta de dissuasão.Exposição de Motivos 30 (139305804) SEI 00400-00025700/2024-15 / pg. 58. Assim, a edição desta proposta de Projeto de Lei reflete o compromisso do Governo doDistrito Federal em promover uma polí(cid:28)ca pública com o obje(cid:28)vo de dotar o órgão responsável pelaproteção das crianças e dos adolescentes de instrumento hábil a prevenir e combater a pedofilia doDistrito Federal.9. Ademais, cumpre destacar que a edição da presente proposição em si não acarretaráaumento de despesas, vez que sua implementação está condicionada à disponibilidade orçamentáriae financeira e ao atendimento dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.Respeitosamente,Documento assinado eletronicamente por MARCELA MEIRA PASSAMANI - Matr.0252007-9,Secretário(a) Adjunto(a) de Estado de Justiça e Cidadania, em 26/04/2024, às 15:31, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 139305804 código CRC= ADCB2DA6."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Estação Rodoferroviaria - Ala Central - Bairro SAIN - CEP 70631-900 - DFTelefone(s): 2104-4255Sítio - www.sejus.df.gov.br00400-00025700/2024-15 Doc. SEI/GDF 139305804Exposição de Motivos 30 (139305804) SEI 00400-00025700/2024-15 / pg. 6Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito FederalSubsecretaria de Administração GeralUnidade de Planejamento, Orçamento e FinançasDeclaração de Orçamento - SEJUS/SUAG/UNIORFIÀ SUAGSenhora Subsecretária,Em atenção ao Despacho ̶ SEJUS/GAB/ASSESP no. 139306929, informamos que aproposta contendo minuta de Lei que dispõe sobre o Cadastro Distrital de Pedófilos do DistritoFederal e dá outras providências (139298205), não gera despesa, devendo as aquisições provenientesdeste Ato ser encaminhadas para verificação de Disponibilidade Orçamentária.Respeitosamente,ADALBERTO ROMERO JUNIORChefe da Unidade de Planejamento, Orçamento e FinançasDECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA-FINANCEIRATrata-se de proposta contendo minuta de Lei que dispõe sobre o Cadastro Distrital dePedófilos do Distrito Federal e dá outras providências (139298205).Neste diapasão, entendemos s.m.j, pela relevância da proposição principalmente pelofato de que não haverá impacto orçamentário-financeiro e, portanto DECLARO que NÃOOCASIONA criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação de governo que acarrete aumento dadespesa, atendendo ao que dispõe o inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF c/cart. 12, inciso III, do Decreto Distrital nº 39.680/2019.ALINNE CARVALHO PORTOSubsecretária de Administração GeralDeclaração de Orçamento SEJUS/SUAG/UNIORFI 139312673 SEI 00400-00025700/2024-15 / pg. 7Documento assinado eletronicamente por ADALBERTO ROMERO JUNIOR - Matr.0246902-2,Chefe da Unidade de Planejamento, Orçamento e Finanças, em 24/04/2024, às 17:22, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por ALINNE CARVALHO PORTO - Matr.0217942-3,Subsecretário(a) de Administração Geral, em 24/04/2024, às 17:28, conforme art. 6º do Decreton° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 139312673 código CRC= 2DBAC549."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"SAIN - Estação Rodoferroviaria - Ala Central - Bairro Asa Norte - CEP 70631-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.sejus.df.gov.br00400-00025700/2024-15 Doc. SEI/GDF 139312673Declaração de Orçamento SEJUS/SUAG/UNIORFI 139312673 SEI 00400-00025700/2024-15 / pg. 8Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito FederalGabinete da Secretaria de Estado de Justiça e CidadaniaAssessoria EspecialManifestação - SEJUS/GAB/ASSESPMANIFESTAÇÃO TÉCNICA1. A Secretaria de Estado de Jus(cid:43)ça e Cidadania do Distrito Federal – SEJUS, é um órgão deassistência direta e imediata ao Governador do Distrito Federal, tem por finalidade básica a promoçãodo pleno exercício da cidadania e a defesa dos direitos inalienáveis da pessoa humana, medianteação integrada entre o Governo do Distrito Federal e a sociedade.2. Nos termos do art. 32 do Decreto 39.610, de 01 de janeiro de 2019, a SEJUS tem atuação ecompetência para:"VI - ar(cid:43)culação, no âmbito distrital, dos programas e projetos des(cid:43)nadosà proteção, defesa e promoção da criança;(...)VII - elaboração de políticas públicas para as crianças;(...)VIII - conselhos tutelares;(...)X - proteção da criança e do adolescente;"3. Nessa linha, calha destacar que na estrutura da SEJUS existe a Subsecretaria de Polí(cid:43)cas paraCrianças e Adolescentes – SUBPCA, que é a unidade responsável pela proteção de direitos e garan(cid:43)asde condições para o crescimento e desenvolvimento integral das crianças e adolescentes do DistritoFederal.4. Ademais, destaca-se ainda que os Conselho Tutelares, órgãos autônomos, permanentes e queintegram a administração pública local, são vinculados à SEJUS.5. Os conselhos tutelares foram criados em 1990, com a publicação do Estatuto da Criança e doAdolescente - ECA, para desempenhar uma função estratégica: zelar pelo cumprimento dos direitos dacriança e do adolescente. Nesse sen(cid:43)do, começam a agir sempre que os direitos de crianças eadolescentes forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo Estado, pelospais/responsáveis ou em razão de sua própria conduta.6. Por fim, registra-se que o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do DistritoFederal – CDCA/DF, o órgão delibera(cid:43)vo da polí(cid:43)ca de promoção dos direitos da criança e doadolescente, controlador das ações de implementação dessa polí(cid:43)ca e responsável por fixar critériosde u(cid:43)lização e planos de aplicação do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – FDCA-DF,também é vinculado à SEJUS.7. Deve-se observar que a criança e adolescente tem merecido especial proteção do Estadobrasileiro, máxime a par(cid:43)r da nova ordem cons(cid:43)tucional. Não é sem mo(cid:43)vo que o art. 227 daCons(cid:43)tuição Federal estabelece como dever não só da família e da sociedade, mas do Estado,“assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, àManifestação 4707 (139301714) SEI 00400-00025700/2024-15 / pg. 9alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, àliberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-la a salvo de toda forma denegligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. E, logo adiante, no parágrafo4º do mesmo disposi(cid:43)vo cons(cid:43)tucional, reforça-se o comando de que “a lei punirá severamente oabuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente”.8. Como princípio norteador dos direitos das crianças e adolescentes, especial ênfase deve serdado ao princípio da proteção integral, que baseia-se na ideia de que as crianças e adolescentes nãosão objeto de proteção, mas sim sujeitos de direito, merecedores de uma proteção diferenciada, eisque pessoas em condição de desenvolvimento biopsíquico. Ademais, a proteção deve ser integral,assegurando às crianças e adolescentes todos os direitos fundamentais capazes de garan(cid:43)r adignidade infantojuvenil, colocando-os a salvo de toda e qualquer forma de negligência,discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.9. Nessa perspec(cid:43)va, como Pasta competente para implantação e execução de polí(cid:43)cas deproteção para as crianças e os adolescentes, é importante trazer ao debate um tema que muito temsido discutido ultimamente, que é a pedofilia.10. A pedofilia é considerada uma doença patológica, mas a sua exteriorização por meio de atosse enquadra em crime no Código Penal. Em outras palavras, pedofilia é uma forma doen(cid:43)a desa(cid:43)sfação sexual. Trata-se de uma perversão, um desvio sexual, que leva um indivíduo adulto a sesen(cid:43)r sexualmente atraído por crianças. Apesar da divergência conceitual entre médicos epsicanalistas, tendo-se como base a Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundialda Saúde, que no item F65.4, define pedofilia como preferência sexual por crianças, quer se trate demeninos, meninas ou de crianças de um ou do outro sexo, geralmente pré-púberes ou no início dapuberdade.11. O Brasil possui leis que criminalizam a pedofilia e a exploração sexual de crianças eadolescentes. A Lei Federal nº 13.431/2017 estabelece o sistema de garan(cid:43)a de direitos da criança edo adolescente ví(cid:43)ma ou testemunha de violência. Além disso, o ECA prevê medidas de proteção epunição para crimes contra menores.12. No âmbito estritamente jurídico, a pedofilia é comumente conceituada como o abuso sexualde crianças e adolescentes, ensejando inúmeros crimes previstos tanto no ECA quanto no CP.13. Assim, temos no CP os crimes contra a dignidade sexual, possuindo capítulo específico acercados crimes sexuais contra vulneráveis: art. 217-A do CP – estupro de vulnerável; art. 218 do CP –mediação de menor de 14 anos para sa(cid:43)sfazer a lascívia de outrem; art. 218-A do CP – sa(cid:43)sfação dalascívia mediante a presença de menor de 14 anos; 218-B do CP – favorecimento da pros(cid:43)tuição ououtra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável.14. O ECA também trata de crimes envolvendo a pedofilia: art. 240 do ECA – u(cid:43)lização de criançaou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica; art. 241 do ECA – comércio de materialpedófilo; art. 241-A do ECA – difusão de pedofilia; art. 241-B do ECA – posse de material pedófilo;art. 241-C do ECA – simulação de pedofilia; art. 241-D do ECA – aliciamento de crianças.15. O art. 241-E do ECA trata-se de norma explica(cid:43)va dos crimes previstos no art. 240, art. 241,art. 241-A a art. 241-D do ECA. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexoexplícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente ema(cid:43)vidades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ouadolescente para fins primordialmente sexuais.16. Segundo dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no primeiro quadrimestrede 2023, foram registradas, ao todo, 69,3 mil denúncias e 397 mil violações de direitos humanos decrianças e adolescentes, das quais 9,5 mil denúncias e 17,5 mil violações envolvem violências sexuaisfísicas – abuso, estupro e exploração sexual – e psíquicas.Manifestação 4707 (139301714) SEI 00400-00025700/2024-15 / pg. 1017. Não é de hoje que a violência sexual contra crianças e adolescentes é um caso deemergência silencioso. Seja por qualquer canal que a pedofilia é pra(cid:43)cada, as ví(cid:43)mas desse (cid:43)po decrime sofrem com ameaças e ques(cid:43)onamentos sobre elas mesmas. Porém, com os avançostecnológicos e da inteligência ar(cid:43)ficial (IA), criminosos se passando por outras pessoas na internet setornaram mais comuns do que se imagina, já que a perfeita execução de algumas ferramentas, comoa deepfake, tecnologia que permite mudar o rosto em vídeo de maneira realista e tem aumentado oscrimes cibernéticos.18. A pedofilia na internet consiste em produzir, publicar, vender, adquirir e armazenarpornografia infan(cid:43)l pela rede mundial de computadores, por meio das páginas da Web, e-mail,newsgroups, salas de bate-papo (chat), ou qualquer outra forma. Compreende, ainda, o uso dainternet com a finalidade de aliciar crianças ou adolescentes para realizarem a(cid:43)vidades sexuais oupara se exporem de forma pornográfica.19. Por essa razão, constantemente têm sido promovidas campanhas de conscien(cid:43)zação ecapacitação de profissionais que lidam com casos de abuso infan(cid:43)l bem como buscado ofortalecimento dos sistemas de proteção à infância.20. Contudo, apesar dos esforços das autoridades brasileiras para combater o problema,persistem desafios como subno(cid:43)ficação, impunidade e dificuldades no acesso a serviços de proteçãoe apoio para vítimas.21. Assim, surge a intenção de criar um cadastro de pedófilos como uma medida para proteger ainfância contra abusos sexuais e para prevenir a reincidência de criminosos sexuais, respeitados osdireitos individuais, incluindo o direito à privacidade e a proteção contra o uso indevido deinformações pessoais.22. A implementação de um cadastro de pedófilos é uma medida que pode ser jus(cid:43)ficada porvárias razões técnicas e sociais. Nesse passo, aborda-se algumas questões importantes relacionadasa essa implementação:22.1. Proteção da infância: Um cadastro de pedófilos permite que as autoridadesiden(cid:43)fiquem e monitorem indivíduos que representam um risco para crianças. Isso é fundamental paraproteger os membros mais vulneráveis da sociedade contra possíveis abusos e exploração sexual.22.2. Prevenção de reincidência: Estudos mostram que os agressores sexuais têm uma altataxa de reincidência. Um cadastro de pedófilos pode ajudar a acompanhar ex-agressores, fornecendoum meio eficaz de monitoramento para evitar que cometam novos crimes.22.3. Recursos para inves(cid:43)gações: O cadastro fornece às agências de aplicação da lei umbanco de dados centralizado de informações sobre indivíduos condenados por crimes sexuais contracrianças. Isso facilita inves(cid:43)gações e ações legais, permi(cid:43)ndo que os recursos sejam alocados deforma mais eficiente.22.4. Conscien(cid:43)zação pública: Embora os registros em si sejam geralmente confidenciais, aexistência de um cadastro de pedófilos pode aumentar a conscien(cid:43)zação pública sobre a prevalênciae os impactos devastadores do abuso sexual infan(cid:43)l. Isso pode levar a uma maior vigilância por parteda comunidade e a um ambiente mais seguro para as crianças.22.5. Ferramenta de dissuasão: Saber que podem ser incluídos em um cadastro público podedesencorajar alguns indivíduos de cometerem crimes sexuais contra crianças, pois estão cientes dasconsequências legais e sociais graves de tais ações.23. Contudo, nesse contexto é importante abordar também as questões relacionadas aos direitosindividuais e à privacidade. As polí(cid:43)cas em torno do cadastro de pedófilos devem ser cuidadosamenteformuladas para garan(cid:43)r que os direitos dos indivíduos sejam protegidos, ao mesmo tempo em que seprioriza a segurança e o bem-estar das crianças. Isso pode incluir medidas como restrições ao acessoManifestação 4707 (139301714) SEI 00400-00025700/2024-15 / pg. 11público aos registros, procedimentos claros para contestar a inclusão no cadastro e proteções contra ouso indevido das informações contidas no cadastro.24. Sobre o tema, cumpre registrar que recentemente o Supremo Tribunal Federal - STF validou ocadastro estadual de pedófilos no âmbito do Estado do Mato Grosso. Por unanimidade, decidiu emfavor do cadastro de pedófilos, isso indica que considerou cons(cid:43)tucional a implementação desse (cid:43)pode registro e que o considerou em conformidade com a legislação brasileira, incluindo a Cons(cid:43)tuiçãoFederal.25. Diante do exposto, apresenta-se minuta de Projeto de Lei que visa implementar o CadastroDistrital de Pedófilos, no âmbito do Distrito Federal.Documento assinado eletronicamente por JAIME SANTANA DE SOUSA - Matr.0252010-9,Secretário(a) Executivo(a), em 24/04/2024, às 16:53, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira,17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 139301714 código CRC= BABEB5A2."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"SAIN - Estação Rodoferroviaria - Ala Central - Bairro Asa Norte - CEP 70631-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.sejus.df.gov.br00400-00025700/2024-15 Doc. SEI/GDF 139301714Manifestação 4707 (139301714) SEI 00400-00025700/2024-15 / pg. 12GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERALAssessoria Jurídico-LegislativaNota Jurídica N.º 248/2024 - SEJUS/AJL Brasília-DF, 24 de abril de 2024.Processo nº 00400-00025700/2024-15À Assessoria Especial,Assunto: Proposta de Projeto de Lei que institui o Cadastro Distrital de Pedófilos do Distrito Federal.1. RELATÓRIO1. Os autos foram reme(cid:55)dos a esta Assessoria Jurídico-Legisla(cid:55)va (AJL), por meio do DespachoSEJUS/GAB/ASSESP (139306929), para análise e manifestação do feito.2. Trata-se da proposição de Projeto de Lei que dispõe sobre o Cadastro Distrital de Pedófilos doDistrito Federal.3. Quanto a instrução processual, destaca-se que consta dos autos a Exposição de Mo(cid:55)vos(139305804) e a Manifestação 4707- SEJUS/GAB/ASSESP (139301714) na qual fora apresentadaa justificativa e a necessidade da proposição.4. Em breve síntese, é o relatório.2. ANÁLISE5. Inicialmente, cumpre-nos ressaltar que esta manifestação estará adstrita à questão pontualsuscitada, que será examinada à luz dos precedentes doutrinários e jurisprudenciais alusivos àmatéria, além da legislação correlata, em especial o Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022 ea Circular SEI-GDF nº 52/2019 - SEJUS/GAB (32548211), a qual fornece orientações quantoaos procedimentos administrativos adotados pela Pasta para análise de propostas legislativas.6. As considerações de ordem técnica, bem como quaisquer juízos de conveniência eoportunidade quanto à adoção do entendimento aqui manifestado são de inteira e exclusivaresponsabilidade do Administrador, não cabendo a esta AJL atuar em substituição às suas atribuições.7. Ademais, esta manifestação não subs(cid:55)tui as manifestações da douta Procuradoria-Geral doDistrito Federal - PGDF. Nesse sen(cid:55)do, eventual silêncio deste opina(cid:55)vo não comporta referendo àinstrução processual realizada para o fim que se pretende.8. Feito o devido registro, passa-se à análise.2.1. DO PARÂMETRO NORMATIVO UTILIZADO NA ANÁLISE JURÍDICA9. O Decreto nº 43.130/2022 dispõe sobre as normas e as diretrizes para elaboração, alteração,encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Diretae Indireta do Distrito Federal, e em seu art. 3º traz uma série de requisitos sobre a tramitação daproposição, in verbis:"Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada peloNota Jurídica 248 (139310580) SEI 00400-00025700/2024-15 / pg. 13órgão ou en(cid:28)dade proponente e encaminhada pelo respec(cid:28)vo Secretáriode Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou en(cid:28)dade estejavinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência eoportunidade, acompanhada de:I - exposição de mo(cid:12)vos assinada pela autoridade máxima do órgão ouen(cid:12)dade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de formaindividualizada:a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;c) a identificação das normas afetadas pela proposição;d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governadore não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer àCâmara Legisla(cid:28)va do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgênciade projeto de lei, se for o caso.II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou en(cid:12)dade proponenteque deve abranger:a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade daproposição;b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador paradisciplinar a matéria;e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, materialou formal, da União ou de outro ente Federa(cid:28)vo, bem como a indicação deque a inicia(cid:28)va é também do Poder Execu(cid:28)vo do Distrito Federal, nashipóteses de competência concorrente.g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob oaspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstasna Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência eregulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.III - declaração do ordenador de despesas:a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiroaos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos eentidades;b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação,aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento dedespesas, informando, cumulativamente:1. a es(cid:28)ma(cid:28)va do impacto orçamentário-financeiro no exercício em queentrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de formaclara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,compa(cid:28)bilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de DiretrizesOrçamentárias.c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter con(cid:28)nuado, deveráser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;Nota Jurídica 248 (139310580) SEI 00400-00025700/2024-15 / pg. 14IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:a) a análise do problema que o ato norma(cid:28)vo visa solucionar,iden(cid:28)ficando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razõespara que o Poder Executivo intervenha no problema;b) os obje(cid:28)vos das ações previstas na proposta, com os resultados e osimpactos esperados com a medida;c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dosresultados;d) a enumeração das alterna(cid:28)vas disponíveis, considerando a situaçãofático-jurídica do problema que se pretende resolver;e) nas hipóteses de proposta de implementação de polí(cid:28)ca pública, deveráser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as açõespropostas e os resultados esperados;f) o prazo para implementação, quando couber;g) a análise do impacto da medida sobre outras polí(cid:28)cas públicas, inclusivequanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;h) a descrição histórica das polí(cid:28)cas anteriormente adotadas para omesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foramdescontinuadas, se for o caso;i) a metodologia u(cid:28)lizada para a análise prévia do impacto da proposta,bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dospareceres de mérito;§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais ointeressado fizer referência em sua fundamentação devem ser acostados àproposição de projeto de lei ou de decreto.§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste ar(cid:28)gopoderá ser subme(cid:28)da previamente à Secretaria de Estado de Economia,para análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância dequalquer das alíneas elencadas no inciso IV deste ar(cid:28)go deve serdevidamente justificada e fundamentada nos autos do processo.§ 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão,ampliação ou prorrogação de bene(cid:70)cio tributário, deverá seguir oprocedimento disciplinado no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de2020, ou suas alterações, antes de ser encaminhada para a Casa Civil doDistrito Federal.§ 5º O descumprimento das disposições deste ar(cid:28)go ensejará a res(cid:28)tuiçãodos autos ao proponente para a adequação proposição. " (grifou-se)10. Assim, enfrentar-se-á os requisitos do referido Decreto.2.1.1. Exposição de Motivos11. Consta nos autos a Exposição de Mo(cid:55)vos (139305804), contudo, ainda pendente deassinatura.12. Requisito Pendente.2.1.2. Declaração do ordenador de despesas13. A declaração do ordenador de despesa encontra-se juntada no documento Declaração deOrçamento - SEJUS/SUAG/UNIORFI (139312673). Requisito cumprido.Nota Jurídica 248 (139310580) SEI 00400-00025700/2024-15 / pg. 152.1.3. Manifestação Técnica14. Consta nos autos a Manifestação 4707- SEJUS/GAB/ASSESP (139301714) que apresenta ajustificativa e a necessidade para a proposição Requisito cumprido.2.1.4. Manifestação jurídica15. Relativamente ao inciso II, entende-se que está suprido por meio da presente manifestação.2.1.4.1. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS QUE FUNDAMENTAM A VALIDADE DAPROPOSIÇÃO16. É sabido que a criança e o adolescente tem merecido especial proteção do Estado brasileiro,máxime a par(cid:55)r da nova ordem cons(cid:55)tucional. Não é sem mo(cid:55)vo que o art. 227 da ConstituiçãoFederal estabelece como dever não só da família e da sociedade, mas do Estado, “assegurar à criançae ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, aolazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar ecomunitária, além de colocá-la a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,violência, crueldade e opressão”. E, logo adiante, no parágrafo 4º do mesmo disposi(cid:55)vocons(cid:55)tucional, reforça-se o comando de que “a lei punirá severamente o abuso, a violência e aexploração sexual da criança e do adolescente”.17. Nesse sen(cid:55)do, acerca dos disposi(cid:55)vos que fundamentam a validade da proposição, destaca-se, incialmente, a previsão constitucional insculpida no Art. 227, in verbis:"Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança,ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, àsaúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura,à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,exploração, violência, crueldade e opressão.(...)§ 4º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexualda criança e do adolescente. (original sem grifo)"18. Na sequência, imprescindível se faz trazer à baila os ditames da Lei nº 8.069, de 13 de julhode 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Veja-se."Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer formade negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão,punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seusdireitos fundamentais.(...)Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, porqualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criançaou adolescente:Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.(...)Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro quecontenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ouadolescente:Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multaNota Jurídica 248 (139310580) SEI 00400-00025700/2024-15 / pg. 16Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmi(cid:28)r, distribuir, publicar oudivulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informá(cid:28)caou telemá(cid:28)co, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena desexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.(...)Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia,vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito oupornográfica envolvendo criança ou adolescente:Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.(...)Art. 241-C. Simular a par(cid:28)cipação de criança ou adolescente em cena desexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem oumodificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma derepresentação visual:Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda,disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire,possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigoArt. 241-D. Aliciar, assediar, ins(cid:28)gar ou constranger, por qualquer meio decomunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso:Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.(...)Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena desexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolvacriança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas,ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para finsprimordialmente sexuais."19. Por fim, cumpre ainda mencionar o regramento inserto na Lei Orgânica do Distrito Federal:"Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União,legislar sobre:(...)XIII - proteção à infância e à juventude;(...)Art. 71. A inicia(cid:28)va das leis complementares e ordinárias, observada aforma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:(...)II – ao Governador;"20. Assim, quanto a proposta dos autos, restam evidenciados os fundamentos que validam suapropositura e ainda, a competência do Chefe do Poder Executivo para iniciar o processo legislativo.2.1.4.2. CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DOS PRINCIPAIS PONTOS DA PROPOSIÇÃO21. Na oportunidade, não se vislumbram consequências jurídicas ligadas diretamente àproposição.22. Destaca-se que foram respeitadas as questões relacionadas aos direitos individuais e àprivacidade na medida em que será garan(cid:55)do o acesso ao Cadastro a qualquer cidadão e permi(cid:55)da adivulgação apenas da iden(cid:55)ficação e da foto dos cadastrados, observada a condição de ter (cid:55)do aNota Jurídica 248 (139310580) SEI 00400-00025700/2024-15 / pg. 17condenação transitada em julgado e até a reabilitação penal.2.1.4.3. CONTROVÉRSIAS JURÍDICAS QUE ENVOLVAM A MATÉRIA23. Não foram observadas controvérsias jurídicas acerca da matéria.24. Nesse ponto, vale destacar que recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF), nojulgamento da Ação Direta de Incons(cid:55)tucionalidade (ADI) 6620, validou o cadastro estadual depedófilos no âmbito do Estado do Mato Grosso. Por unanimidade, decidiu em favor do cadastro depedófilos, isso indica que considerou cons(cid:55)tucional a implementação desse (cid:55)po de registro e que oconsiderou em conformidade com a legislação brasileira, incluindo a Constituição Federal.2.1.4.4. FUNDAMENTOS QUE SUSTENTAM A COMPETÊNCIA DO GOVERNADOR PARADISCIPLINAR A MATÉRIA25. Quanto a competência do Governador devem ser observadas as informações consignadas noparágrafo 19 do item 2.1.4.1.2.1.4.5. NORMAS A SEREM REVOGADAS COM EDIÇÃO DO ATO NORMATIVO26. A edição da Lei não enseja a revogação de nenhuma norma.2.1.4.6. DEMONSTRAÇÃO DE QUE A PROPOSTA NÃO INVADE A COMPETÊNCIA, MATERIALOU FORMAL, DA UNIÃO OU DE OUTRO ENTE FEDERATIVO, BEM COMO A INDICAÇÃO DE QUE AINICIATIVA É TAMBÉM DO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, NAS HIPÓTESES DECOMPETÊNCIA CONCORRENTE27. Registra-se que a matéria objeto do projeto de lei que se pretende editar é de competênciaconcorrente entre o Distrito Federal e a União, conforme destacado no parágrafo 19 deste opinativo.28. De igual sorte, sobre os aspectos da competência legisla(cid:55)va nenhum óbice recai sobre aproposição, uma vez que se trata de matéria afeta à administração distrital, porquanto atrelada àproteção à infância e à juventude.2.1.4.7. DA ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E LEGÍSTICA29. É de se verificar que a proposta aqui apresentada não contraria, à toda evidência, normas decaráter material erigidas pela Carta Magna, bem como princípios e fundamentos que sustentam nossoordenamento jurídico.30. Ademais, insta mencionar que, a rigor, o Poder Execu(cid:55)vo do DF com o envio desta propostade lei está no exercício de sua competência cons(cid:55)tucional para deflagrar processo legisla(cid:55)vo, dentrode seu poder concorrente para tratar da proteção à infância e à juventude;31. Quanto à legís(cid:55)ca da minuta apresentada (139298205), verifica-se que está de acordo coma Lei Complementar nº 13, de setembro de 1996, que regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondosobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.2.2. DO DECRETO 44.162 DE 25 DE JANEIRO DE 202332. Importante pontuar, por fim, a necessidade de observar o rol referente à proposição demedidas ou atos que resultem na criação ou aumento de despesas disposto no Decreto nº 44.162, deNota Jurídica 248 (139310580) SEI 00400-00025700/2024-15 / pg. 1825 de janeiro de 2023, que estabelece normas para controle da despesa no âmbito do Poder Execu(cid:55)vodo Distrito Federal, e dá outras providências. In verbis:"(...) Art. 1º Os órgãos e en(cid:28)dades da administração do Distrito Federaldevem observar o disposto neste Decreto para a proposição de medidas ouatos que resultem na criação ou aumento de despesas referentes a:I - licitação;II - contratação;III - prorrogação ou reajustamento de contratos;IV - repactuações;V - realização de concurso;VI - nomeações;VII - criação de cargos;VIII - ampliação de carga horária;IX - concessão de hora-extra, serviço voluntário e trabalho em períododefinido;X - remunerações, gratificações, indenizações, vantagens e benefícios;XI - Plano de Cargos e Salários, Acordos Cole(cid:28)vos e outros atos de pessoalde empresas estatais dependentes, definidas nos termos do inciso III doart. 2º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;XII - ampliação de ações governamentais;XIII - criação de programas governamentais; eXIV - quaisquer outras demandas que impliquem em incremento dedespesas." (grifou-se)33. Deste modo, da leitura do artigo, observa-se s.m.j. que a propositura em tela não se enquadradiretamente nos incisos que ensejam a juntadas dos documentos específicos descriminados no anexodo Decreto.2.3. DA CIRCULAR SEI-GDF Nº 52/2019 - SEJUS/GAB34. Em 09 de dezembro de 2019 foi confeccionada a Circular SEI-GDF nº 52/2019 - SEJUS/GAB(32548211), a qual proferiu orientações sobre os procedimentos administra(cid:55)vos que deveriam serobservados quando da análise de Propostas Legisla(cid:55)vas afetas a esta Pasta. Nesse sen(cid:55)do, ressalta-se que a área técnica deve verificar a per(cid:55)nência da juntada dos documentos exigidos, dada aespecificidade do caso dos autos.35. Por fim, registre-se que o Órgão Consul(cid:55)vo não é órgão decisório e sim órgão deassessoramento jurídico, apto a corroborar ou orientar os contornos da decisão administra(cid:55)va, masnão a defini-la com seu posicionamento jurídico prévio, haja vista, o mérito do ato administra(cid:55)vo, noque diz respeito à conveniência, à oportunidade e à sua u(cid:55)lidade intrínseca são questões dacompetência exclusiva da autoridade administrativa.3. CONCLUSÃO36. Inicialmente, é importante destacar que a manifestação exarada nesta Nota Jurídica possuiefeitos meramente opina(cid:55)vos, não vinculando o gestor, podendo este discordar da conclusãoexposta, desde que o faça de forma fundamentada.37. Diante do exposto, esta Assessoria Jurídico-Legisla(cid:55)va entende que, após assinadaa Exposição de Mo(cid:55)vos (139305804), o presente processo estará apto para envio à Casa Civil paraanálise dos autos nos termos do Decreto nº 43.130/2022.Nota Jurídica 248 (139310580) SEI 00400-00025700/2024-15 / pg. 1938. Retorne-se à Assessoria Especial nos termos da conclusão supra.Documento assinado eletronicamente por LAYS MARINA LIMA LEAL - Matr. 0254412-1, Chefeda Assessoria Jurídico-Legislativa, em 24/04/2024, às 17:37, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 139310580 código CRC= 89843859."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"SAIN - Estação Rodoferroviaria - Ala Central - Bairro Asa Norte - CEP 70631-900 - DF00400-00025700/2024-15 Doc. SEI/GDF 139310580Nota Jurídica 248 (139310580) SEI 00400-00025700/2024-15 / pg. 20CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Institui a Política de Combate aoRacismo nas CompetiçõesDesportivas Escolares no âmbito doDistrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída a Política de Combate ao Racismo nas CompetiçõesDesportivas Escolares.Art. 2º Esta política tem os seguintes objetivos:I - combater o racismo e todas as formas de discriminação, preconceito e exclusãosocial nas competições esportivas escolares;II - fomentar, nas competições esportivas escolares, a criação de espaços deconscientização e sensibilização a respeito das injustiças raciais;III - capacitar integrantes da comunidade acadêmica a se tornarem agentes demudança contra a discriminação e o preconceito racial na sociedade.Art. 3º O corpo docente e os responsáveis pela organização das competiçõesreceberão capacitação adequada para o desenvolvimento e a execução da Política.Art. 4º São ações da Política de Combate ao Racismo nas competições desportivasescolares:I - a coordenação de ações nas escolas para a construção de estratégiaspedagógicas de superação de racismo e todas as formas de discriminação, preconceito eexclusão social;II - a divulgação e realização de campanhas educativas de combate ao racismo nosperíodos de intervalo ou que antecedem os campeonatos esportivos;III - a ampla divulgação das medidas de acolhimento e auxílio disponibilizados aosestudantes vítima da conduta combatida por esta Lei;IV - implementação de Protocolo de Combate ao Racismo em CompetiçõesEscolares, que estabeleça medidas e sanções a serem adotadas nos casos de racismo esituações discriminatórias durante as competições desportivas escolares.Art. 5º O regulamento das competições desportivas escolares deverá prever umProtocolo de Combate ao Racismo em Competições Escolares, com o objetivo de orientar asações para o controle da situação pelos organizadores dos eventos esportivos, dos gestoresescolares e demais envolvidos, com as seguintes medidas e sanções mínimas a seremadotadas em casos de racismo e demais situações discriminatórias durante as competiçõesescolares:PL 1104/2024 - Projeto de Lei - 1104/2024 - Deputado Fábio Felix - (120499) pg.1I - Advertência: o time envolvido ou cuja torcida esteja envolvida em situação deracismo será formalmente advertido pela organização do evento desportivo, com registro dainfração em documento oficial;II - Perda de Pontos: o time que protagonizar situações de racismo ou qualquer formade discriminação, seja por parte de seus jogadores, torcedores ou equipe técnica, perderápontos na competição, sendo os pontos da rodada atribuídos ao time adversário.III - Proibição de Torcida: os times que tiverem suas torcidas envolvidas em situaçõesde racismo durante as competições desportivas escolares, jogará sem a presença detorcedores ou torcida organizada durante 01 (um) jogo ou até o fim do campeonato,considerando os casos mais graves ou de reincidência.IV - Interrupção da Partida: em caso de denúncia ou reconhecida manifestação deconduta racista ou discriminatória por parte de atletas, torcedores ou equipe técnica, a partidaserá interrompida pelo tempo que o organizador do evento ou o delegado da partida entendernecessário e/ou enquanto não cessarem as atitudes reconhecidamente racista, sem prejuízodas demais sanções previstas nesta Lei.V - Encerramento da Partida: caso a conduta racista persista ou haja reincidência,haverá o encerramento total da partida em andamento, com atribuição dos pontoscorrespondentes à vitória ao time ou torcida que tenham sido vitimizados, sem prejuízo dasdemais medidas disciplinares estabelecidas por esta Lei.VI - Exclusão da Competição: em casos mais graves ou de reincidência, o timepoderá ser excluído da competição, podendo ficar impossibilitado de participar de futurasedições do evento.Parágrafo único: As sanções previstas neste artigo serão aplicadas de formacumulativa ou isolada, de acordo com a gravidade da infração e a análise das circunstânciasdo caso, sempre visando à promoção de um ambiente esportivo saudável e livre dediscriminação racial.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO propósito do presente Projeto de Lei é enfrentar a crescente onda de casos deracismo em competições esportivas escolares. Nos últimos tempos, temos presenciadodiversos relatos de situações discriminatórias em competições escolares pelo Brasil, tal comoo caso denunciado de ofensas racistas proferidas por estudantes do Colégio Galois duranteuma partida de futebol da Liga das Escolas ocorrida dia 03/04/2024, em Brasília.No caso concreto, é possível observar a falta de preparo das instituições educacionaisem lidar com essas situações. Como resultado, alunos negros foram expostos a situações deracismo vexatórias que afetam sua socialização, aprendizado, autoestima e bem-estar, devidoà falta de intervenção adequada por parte das escolas.A questão está diretamente relacionada ao descumprimento da Lei 10.639/03, queestabelece a obrigatoriedade do ensino de história e cultura africana e afro-brasileira nasescolas do país. Apesar de ter sido promulgada há duas décadas, em 2003, a lei continuasendo negligenciada e seu não cumprimento representa um sério obstáculo para a construçãode uma educação inclusiva e livre de preconceitos, e no esporte não é diferente.O esporte é tradicionalmente um espaço de aprendizado, integração e aceitação dasdiferenças, ensina valores como respeito e disciplina, e não deve ser tolerante amanifestações racistas ou discriminatórias. Entretanto, temos observado uma intensificaçãodestes casos, tanto em competições profissionais quanto escolares, o que é inaceitável.É importante ressaltar que manifestações racistas e discriminatórias estão sujeitas apunições severas na legislação desportiva. Portanto, é necessário que as competiçõesPL 1104/2024 - Projeto de Lei - 1104/2024 - Deputado Fábio Felix - (120499) pg.2escolares também adotem medidas rigorosas para punir aqueles que praticam atosdepreciativos contra negros e outras minorias. Não podemos permitir que o preconceito racialseja tolerado em competições escolares, dada a importância desses eventos para odesenvolvimento e formação de jovens e adolescentes.O esporte não deve ser uma porta de entrada para o racismo como se a manifestaçãode torcidas, atletas ou equipe técnica fossem apenas “simples provocação”, pelo contrário, oambiente esportivo deve refletir os valores de respeito à diversidade e repúdio à discriminaçãoensinados nas salas de aula e almejados para uma sociedade mais inclusiva.Portanto, é crucial implementar uma política de combate ao racismo nas competiçõesdesportivas escolares como uma medida educativa e preventiva. Essa política visaconscientizar os participantes sobre a gravidade e consequências do racismo, promovendouma cultura de respeito à diversidade e rejeição a qualquer forma de discriminação,especialmente entre os alunos pertencentes a grupos historicamente marginalizados, como osnegros.Diante do exposto, torna-se evidente a necessidade de se estabelecer uma Políticade Combate ao Racismo nas Competições Desportivas Escolares como forma de enfrentar eprevenir esse grave problema, promovendo valores de respeito, tolerância e diversidade, egarantindo o pleno exercício dos direitos fundamentais de todos os envolvidos.Por isso, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desteprojeto de Lei.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 13/05/2024, às 17:26:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120499 , Código CRC: b53926fcPL 1104/2024 - Projeto de Lei - 1104/2024 - Deputado Fábio Felix - (120499) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)Institui a Política Distrital de apoio eestímulo ao EmpreendedorismoFeminino.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Política Distrital de apoio e estímulo ao empreendedorismo feminino, tem o objetivo de promover a igualdade de acesso das mulheres às atividades produtivas e aconsolidação de empreendimentos liderados por mulheres .Art. 2º São princípios da Política Distrital de Estímulo ao EmpreendedorismoFeminino:I - a capacitação e a formação das mulheres com objetivo de torna-lasempreendedoras;II - o desenvolvimento do empreendedorismo em relação às mulheres e suasespecificidades;III - o respeito às diversidades regionais e locais;IV - a cooperação entre as diferentes esferas do Poder Público, o setor empresarial edemais segmentos da sociedade, com o fim específico de estimar as iniciativas das mulheresque empreendem ou buscam empreender;V - a promoção do acesso das mulheres empreendedoras ao crédito;VI - a promoção da inclusão social e econômica das mulheres.Art. 3º A Política Distrital de Estímulo ao Empreendedorismo Feminino visa prepararas mulheres para exercer o papel estratégico de agente do desenvolvimento e tem comoobjetivos:I - fomentar a transformação das mulheres em líderes empreendedoras, comsensibilidade para identificar oportunidades de desenvolvimento profissional, familiar e doterritório onde estão inseridas;II - estimular a elaboração de projetos, a serem desenvolvidos pelas mulheres, comoforma de viabilizar alternativas de trabalho e renda;III - ampliar competências, conhecimentos e práticas que possibilitem a gestãoempresarial eficiente, promovendo o empreendedorismo, a liderança, o planejamento, acomercialização, os negócios rurais e a governança;IV - incentivar o desenvolvimento de competências relacionadas às atividadesempreendedoras;V - ampliar a compreensão sobre desenvolvimento, empreendedorismo, liderança,culturas regionais e políticas públicas para o empoderamento feminino;VI - despertar nas mulheres o interesse pelo negócio cooperativo e destacar seusbenefícios para a competitividade dos produtos;PL 1105/2024 - Projeto de Lei - 1105/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (121216) pg.1Vll - potencializar a ação produtiva, combinando ações de formação, de assistênciatécnica e de acesso ao crédito.Art. 4º O Poder Público poderá atuar de forma coordenada, para apoiar a mulherempreendedora por meio de educação sobre empreendedorismo, capacitaçãotécnica, acesso ao crédito e difusão de tecnologias.§ 1º No âmbito da educação, o apoio à mulher empreendedora poderá dar-se pormeio das seguintes ações:I - estímulo ao ensino do empreendedorismo nas escolas, escolas técnicas euniversidades, com vistas à educação e à formação de mulheres empreendedoras, por meiode iniciativas de despertem seu interesse e potencializem seu protagonismo nas atividadesvoltadas para o desenvolvimento;II - estímulo à formação cooperativista;III -oferta de cursos técnicos de curto, médio e longo prazo, que versem sobreempreendedorismo no eixo feminino.§ 2º No âmbito da capacitação técnica, o Poder Executivo poderá proporcionar àsmulheres conhecimento prático, de caráter formal, necessário a adequada condução daprodução, da comercialização e da gestão econômico-financeira do empreendedorismo,priorizando conteúdo de conhecimentos técnicos relacionados à atividade-fim doempreendedorismo, planejamento de empresa e noções de gestão financeira.§3º O Poder Executivo poderá incentivar a viabilização de novos empreendimentos ea manutenção e a expansão de empreendimentos já existentes por meio do estímulo delinhas de crédito específicas para as mulheres.§ 4º A difusão de tecnologias poderá se dar por meio de incentivo à criação de polostecnológicos, estímulo à inclusão digital entre as mulheres e o incentivo à formaçãocontinuada com vistas ao aperfeiçoamento do processo de difusão de tecnologias.Art. 5º A Política Distrital de Apoio e Estímulo ao Empreendedorismo Femininopoderá utilizar os instrumentos legais de política de fomento que a devem convergir para ainclusão social promovendo a reintegração das mulheres no processo educacional, elevandosua escolaridade por meio de formação integral que lhe possibilite buscar o aumento daprodutividade e a promoção da competitividade econômica.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOAs mulheres são conhecidas por suas criatividades e determinação, elas estãosempre atentas a evolução dos negócios como chave para se destacar no mercadocompetitivo. Tal preocupação, por parte delas, engloba todas as camadas da sociedade, tantoe principalmente aquelas guiadas pela necessidade, quanto as que se agarram asoportunidades, nessa veia empreendedora, estão cada vez mais se destacando no mundodos negócios.E preciso que haja por parte do Poder Público, meios de fomentar, apoiar, e incentivaressas mulheres, fornecendo ferramentas, treinamentos, curso de extensão e incentivosfinanceiros, uma alavanca para aquelas que pretendem iniciar seu próprio negócio. Umprocesso ajudar a não temer abrir uma empresa diferenciada, mesmo no complexo ambientede negócios no Brasil - que engloba obrigações fiscais, juros altos, impostos elevados e taxasque dificultam o acesso ao credito.PL 1105/2024 - Projeto de Lei - 1105/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (121216) pg.2Diante de tantos desafios, as mulheres empreendedoras merecem uma política deincentivo profissional diante de sua extrema importância para a sociedade, e assim fazer comque elas consigam visualizar uma boa oportunidade e, assim, colocar grandes ideias emprática.Precisamos estar atentos a necessidade de inserção de mulheres no mercado detrabalho encontrando no empreendedorismo uma forma de assim o fazer. Dito isso, conclamoaos nobres obres pares para a aprovação do presente projeto de lei.Sala das Sessões, …DEPUTADOA JAQUELINE SILVAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 12:28:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 121216 , Código CRC: 190616aaPL 1105/2024 - Projeto de Lei - 1105/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (121216) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Institui o Estatuto dos Direitos doPaciente no âmbito da SaúdePública do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Fica instituído o Estatuto dos Direitos do Paciente no âmbito da Saúde Públicae Privada do Distrito Federal, destinado a regular os direitos e as responsabilidades dospacientes sob cuidados prestados por serviços de saúde de qualquer natureza ou porprofissionais de saúde.Art. 2º O Estatuto dos Direitos do Paciente tem o objetivo de garantir a assistência aocidadão em hospitais públicos e privados e assegurar direitos já legalmente existentes. Entreeles, o de atendimento e acolhimento humanizado, o de ser informado sobre o prontuário, osprocedimentos gerais e específicos a procedência, nome e dosagem de medicamentos,dentre outros, no propósito de promover a devida atenção à saúde dos pacientes.Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:I – autodeterminação: capacidade do paciente de se autodeterminar segundo suavontade e suas escolhas, livre de coerção externa ou de influência subjugante;II – diretivas antecipadas de vontade: declaração de vontade escrita sobre oscuidados, os procedimentos e os tratamentos médicos que o paciente aceita ou recusa, a qualdeve ser respeitada quando ele não puder expressar livre e autonomamente a sua vontade;III – representante do paciente: pessoa designada pelo paciente, em suas diretivasantecipadas de vontade ou em qualquer outro registro escrito, para decidir por ele sobre oscuidados relativos à sua saúde, quando não puder expressar livre e autonomamente a suavontade;IV – consentimento informado: manifestação de vontade do paciente, livre de coerçãoexterna ou de influência subjugante, sobre os cuidados à sua saúde, após ter sido informado,de forma clara, acessível e detalhada, sobre todos os aspectos relevantes acerca do seudiagnóstico, prognóstico, tratamento e cuidados em saúde;V – cuidados paliativos: assistência integral à saúde prestada por equipemultidisciplinar a paciente com doença ativa e progressiva que ameaça a vida e para a qualnão há possibilidade de cura, com o objetivo de promover o bem estar e a melhoria daqualidade de vida do paciente e de seus familiares, mediante a prevenção e o tratamento parao alívio da dor e do sofrimento de natureza física, psíquica, social e espiritual; ePL 1106/2024 - Projeto de Lei - 1106/2024 - Deputado Fábio Felix - (119155) pg.1VI – grupo vulnerável: pessoas que, por sua condição biológica ou psíquica, comocrianças, pessoas idosas incapacitadas e indivíduos com sofrimento mental grave, estãoimpedidas de dar o seu consentimento livre e esclarecido ou que, por fatores outros, tenhamdificuldades de cunho cultural, social ou outro para expressar as suas opções ou de oporresistência a um procedimento com o qual não estão de acordo.Art. 3º Submetem-se às disposições desta Lei os profissionais de saúde, osresponsáveis por serviços de saúde públicos ou privados e as pessoas jurídicas de direitoprivado que operam planos de assistência à saúde, sem prejuízo do cumprimento dalegislação específica que rege suas atividades.Art. 4º A aplicação desta Lei não afasta os direitos do paciente ao adquirir ou utilizarproduto ou serviço como destinatário final.Art. 5º Outros direitos dos pacientes previstos na legislação geral e correlatas devemser aplicados em conjunto com as disposições desta Lei.CAPÍTULO IIDOS DIREITOS DO PACIENTEArt. 6º O paciente tem o direito de indicar livremente um representante em qualquermomento de seus cuidados em saúde, por meio de registro em seu prontuário.Art. 7º O paciente tem o direito de contar com um acompanhante em consultas einternações, salvo quando o médico ou profissional responsável pelos seus cuidadosentender que a presença do acompanhante pode acarretar prejuízo à saúde, à intimidade ouà segurança do paciente ou de outrem.Parágrafo único. O acompanhante do paciente tem o direito de fazer perguntas e dese certificar de que os procedimentos de segurança do paciente estão sendo adotados.Art. 8º O paciente tem o direito de ter acesso a cuidados em saúde de qualidade, notempo oportuno, e de ser atendido em instalações físicas limpas e adequadas, bem como porprofissionais de saúde adequadamente formados e capacitados.Parágrafo único. O direito previsto no caput deste artigo compreende:I – o direito de ser transferido para outra unidade de saúde, quando se encontrar emcondições clínicas que permitam a transferência em segurança, em conformidade com seumelhor interesse, respeitadas a disponibilidade de leitos e a ordem de regulação; eII – o direito a que o registro do atendimento ou dos procedimentos efetuados sejaencaminhado pelo serviço médico de origem ao local de sua transferência.Art. 9º O paciente tem o direito de que sua segurança seja assegurada, o que implicaambiente, procedimentos e insumos seguros.§ 1º Com vistas a assegurar a sua segurança, o paciente tem o direito de realizarperguntas aos profissionais de saúde, entre outras, sobre a higienização das mãos e deinstrumentos, o local correto de seu corpo que será submetido a procedimento cirúrgico ouinvasivo e o nome do médico que está encarregado de seus cuidados e a forma de contatá-lo.§ 2º O paciente tem o direito de ser informado sobre a procedência dos insumos desaúde e dos medicamentos que lhe são destinados e de verificar, antes de recebê-los, adosagem prescrita, eventuais efeitos adversos e outras informações que visem a assegurar-lhe sua segurança.Art. 10. O paciente tem o direito de não ser tratado com distinção, exclusão, restriçãoou preferência de atendimento baseados em sexo, raça, cor, religião, enfermidade,deficiência, origem nacional ou étnica, renda ou qualquer outra forma de discriminação queprovoque restrições de seus direitos.PL 1106/2024 - Projeto de Lei - 1106/2024 - Deputado Fábio Felix - (119155) pg.2§ 1º O paciente tem o direito de ser chamado pelo nome de sua preferência.§ 2º O paciente tem o direito de ter suas particularidades culturais, religiosas e deoutra natureza respeitadas, principalmente quando fizer parte de grupos vulneráveis.Art. 11. O paciente tem o direito de envolver-se ativamente em seus cuidados emsaúde, participando da decisão sobre seus cuidados em saúde e do plano terapêutico.Art. 12. O paciente tem o direito à informação sobre sua condição de saúde, sobre otratamento e eventuais alternativas, sobre os riscos e os benefícios dos procedimentos esobre os efeitos adversos dos medicamentos prescritos.§ 1º A informação deve ser acessível, atualizada e suficiente para que o pacientepossa tomar decisão sobre seus cuidados em saúde.§ 2º O paciente tem o direito a um intérprete ou, no caso da pessoa com deficiência, ameios que assegurem sua acessibilidade.§ 3º O paciente tem o direito de ser informado sobre os cuidados que deve adotarquando receber alta hospitalar.Art. 13. O paciente tem o direito de ser informado se o tratamento, o medicamento e ométodo de diagnóstico são experimentais, bem como de consentir ou de recusar participar depesquisa em saúde, em conformidade com as normativas específicas sobre ética empesquisa.Art. 14. O paciente tem o direito ao consentimento informado sem coerção ouinfluência indevida, salvo em situações de risco de morte em que esteja inconsciente.§ 1º O paciente tem o direito de retirar o consentimento, a qualquer tempo, sem sofrerrepresálias.§ 2º Fica assegurado, mesmo nas situações previstas neste artigo, o respeito àsdiretivas antecipadas de vontade do paciente, nos termos do inciso II do caput do art. 2º destaLei.Art. 15. O paciente tem o direito à confidencialidade das informações sobre seuestado de saúde e seu tratamento e de outras informações de cunho pessoal, mesmo apóssua morte, salvo as exceções previstas em lei.Parágrafo único. Os dados e os registros referentes ao paciente deverão serdevidamente manuseados e arquivados de modo a preservar sua confidencialidade.Art. 16. O paciente tem o direito de consentir ou não com a revelação de informaçõespessoais para terceiros não previamente autorizados, incluídos familiares, exceto quandohouver determinação legal.Art. 17. O paciente tem o direito de ter a vida privada respeitada quando submetido acuidados em saúde, o que compreende:I - o direito de ser examinado em lugar privado, salvo em situações de emergência oude cuidados intensivos;II – o direito de recusar qualquer visita; eIII – o direito de consentir ou não a presença de estudantes e profissionais de saúdeestranhos aos seus cuidados em saúde.Art. 18. O paciente tem o direito de buscar segunda opinião ou parecer de outroprofissional ou serviço sobre seu estado de saúde ou procedimentos recomendados, emqualquer fase do tratamento, bem como de ter tempo suficiente para tomar decisões, salvoem situações de emergência.Parágrafo único. Fica assegurado, em todos os casos, o respeito às diretivasantecipadas de vontade do paciente, nos termos do inciso II do caput do art. 2º desta Lei.PL 1106/2024 - Projeto de Lei - 1106/2024 - Deputado Fábio Felix - (119155) pg.3Art. 19. O paciente tem o direito de ter acesso ao seu prontuário médico, semnecessitar apresentar justificativa, inclusive de obter cópia sem ônus, de solicitar retificação ede exigir que seja mantido em segurança.Art. 20. O paciente tem o direito de ter suas diretivas antecipadas de vontaderespeitadas pela família e pelos profissionais de saúde.Art. 21. O paciente tem o direito a cuidados paliativos, livre de dor, e de escolher olocal de sua morte, nos termos dos regramentos do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbitoda Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SESDF ou dos planos de assistência àsaúde, conforme o caso.Parágrafo único. Os familiares do paciente têm o direito de serem apoiados para lidarcom a sua doença.CAPÍTULO IIIDAS RESPONSABILIDADES DO PACIENTEArt. 22. O paciente é responsável por compartilhar informações sobre doençaspassadas, internações e medicamento do qual faz uso e outras informações pertinentes comos profissionais de saúde, com vistas a auxiliá-los na condução de seus cuidados.Parágrafo único. O paciente é responsável por:I - seguir as orientações do profissional de saúde quanto ao medicamento prescrito,de modo a finalizar o tratamento na data determinada;II - realizar perguntas e solicitar informações e esclarecimentos adicionais sobre o seuestado de saúde ou o seu tratamento, quando houver dúvida;III - assegurar que a instituição de saúde guarde uma cópia de suas diretivasantecipadas de vontade por escrito, caso tenha;IV – indicar seu representante para os fins desta Lei;V - informar os profissionais de saúde acerca da desistência do tratamento prescrito,bem como de mudanças inesperadas em sua condição;VI - cumprir as regras e os regulamentos dos serviços de saúde; eVII - respeitar os direitos dos outros pacientes e dos profissionais de saúde.CAPITULO IVDOS MECANISMOS DE CUMPRIMENTO DESTA LEIArt. 23. Incumbe ao poder público assegurar o cumprimento desta Lei, por meio dosseguintes mecanismos, entre outros:I – divulgação ampla e periódica dos direitos e deveres dos pacientes previstos nestaLei;II – realização de pesquisa, no mínimo anual, realizada pela da Secretaria de Estadode Saúde do Distrito Federal SESDF, com o Conselho de Saúde, órgãos de Controle,Ministério Público e sociedade sobre a qualidade dos serviços de saúde e a observância dosdireitos estabelecidos nesta Lei;PL 1106/2024 - Projeto de Lei - 1106/2024 - Deputado Fábio Felix - (119155) pg.4III – estímulo a estudos e a pesquisas acadêmicas sobre os direitos e deveres dospacientes;IV – produção de relatório anual sobre a implantação dos direitos e deveres dospacientes nas unidades de saúde de sua competência;V – acolhimento de reclamação do paciente, de familiar e de outros interessadossobre o descumprimento dos direitos estatuídos nesta Lei; eVI – acompanhamento do processamento pelo órgão ou pela entidade competente dareclamação do paciente, de familiar e de outros interessados.Parágrafo único. O relatório anual previsto no inciso IV do caput deste artigo deveráser encaminhado ao conselho de saúde respectivo, aos órgãos de controle afins e aoMinistério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT.Art. 24. A violação dos direitos do paciente dispostos nesta Lei caracteriza-se comosituação contrária aos direitos humanos, nos termos da Lei nº 12.986, de 2 de junho de 2014.Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOPrimeiramente, cumpre destacar que o presente Projeto de Lei versa sobre ainstituição do Estatuto dos Direitos do Paciente no âmbito da Saúde Pública e Privada doDistrito Federal, destinado a regular os direitos e as responsabilidades dos pacientes sobcuidados prestados por serviços de saúde de qualquer natureza ou por profissionais desaúde.Em preliminares, cumpre trazer a comento, a visão geral referente a garantia dedireitos dos pacientes em outros países. Nesta esteira de justificação, cumpre destacar queas medidas legislativas visando o respeito, a proteção e a efetiva concretude e realização dosdireitos dos pacientes consistem num expressivo fator propulsor de alteração dos cuidadosem saúde dos pacientes.Desta forma, o fenômeno da legislação acerca dos direitos dos pacientes pode serobservado a partir dos anos noventa ( 1 ) . Neste prisma, apenas no âmbito da informação, naAmérica Latina, o Equador ( 2 ) , a Argentina ( 3 ) e o Chile ( 4 ) contam com lei sobre os direitosdos pacientes. Já na Europa, os países que possuem legislação específica sobre os direitosdos pacientes são: Reino Unido, Hungria, Bélgica, Espanha, Estônia, Lituânia, Holanda,Eslováquia, Finlândia e Dinamarca ( 5 ) . Na África, chama-se a atenção para a Carta dosDireitos dos Pacientes da África do Sul ( 6 ) , adotada em 2008, fundamentada no referencialdos direitos humanos, tal como se explicita em seu corpo.De forma similar, a Carta Nacional dos Direitos dos Pacientes do Quênia, de 2013,decorre de ato do Ministério da Saúde e fundamenta-se em sua Constituição de 2010 ( 7 ) ;bem como, a Carta dos Pacientes de Uganda ( 8 ) , adotada pelo Ministério da Saúde em 2009.Neste viés de informação, destaca-se, ainda a experiência de Israel, por meio da Lei dosDireitos dos Pacientes de 1996 ( 9 ) .Vê-se, portanto, de forma clara, que em outros países, há a previsão de direitos dospacientes em diferentes legislações, como também por exemplo, na Irlanda, Suécia,Alemanha, Itália, Portugal, e Polônia ( 10 ) e nos Estados Unidos.Ressalta-se que no ordenamento jurídico estadunidense, há a Lei daAutodeterminação do Paciente, de 1991, que contempla o direito ao respeito pela vida privadado paciente ( 11 ) , especificamente no que concerne a diretivas antecipadas; tem-se a Lei dePortabilidade e Accountability de Seguro de Saúde, de 1996 ( 12 ) , que versa sobre aconfidencialidade da informação em saúde relativa ao paciente, e a Lei sobre TratamentosMédicos de Emergência, de 1996, que assegura o acesso aos serviços de emergênciaindependentemente de pagamento ( 13 ) .PL 1106/2024 - Projeto de Lei - 1106/2024 - Deputado Fábio Felix - (119155) pg.5Como se observa, a prescrição legal de direitos dos pacientes é corrente naatualidade. O principal fundamento para a edição de normas acerca dos direitos dospacientes é a sua vulnerabilidade, concepção amplamente compartilhada em distintasculturas, da qual decorre o dever dos Estados de protegê-los ( 14 ) .No Brasil, embora haja leis estaduais e normas infralegais sobre os direitos dosusuários, não há nenhuma norma especial que atribua titularidade de direitos aos pacientes, oque merece ser aprofundado em estudo específico destinado a tal fim. Assim, nesta linha delegislação, cumpre noticiar que tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 2.242/2022.Neste diapasão, destaca-se que o Ministério as Saúde, por meio do ConselhoNacional de Saúde, em 2012, emitiu a Carta dos Direitos dos Usuários de Saúde Saúde dosDireitos, disponível no seguinte endereço eletrônico: ( https://conselho.saude.gov.br/biblioteca/livros/Carta5.pdf ) , na qual, em sua página de nº 6, consta o “Resumo das Diretrizes daCarta dos Direitos e Deveres”, quais sejam:1. Toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizadospara garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde.2. Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver oseu problema de saúde.3. Toda pessoa tem direito ao atendimento humanizado, realizado por profissionaisqualificados, em ambiente limpo, acolhedor e acessível a todas as pessoas.4. Toda pessoa deve ter seus valores, sua cultura, crença e seus direitos respeitadosna relação com os serviços de saúde.5. Toda pessoa é responsável para que seu tratamento e sua recuperação sejamadequados e sem interrupção.6. Toda pessoa tem direito à informação sobre os serviços de saúde e as diversasformas de participação da comunidade.7. Toda pessoa tem direito a participar dos conselhos e das conferências de saúde ede exigir que os gestores federal, estaduais e municipais cumpram os princípios desta carta.Desta forma, não se tem ainda no país, legislação de direitos dos pacientes, mas sim,dos usuários, conforme destacado acima, indo na contramão da maior parte dos países quepossuem leis sobre direitos dos pacientes e, no plano internacional, das declarações sobredireitos dos pacientes. (Destacou-se).Desse modo, tem-se de forma clara e hialina a fragilização do ponto de vista jurídico,a lacuna legal sobre direitos do paciente, deixando o tema a margem da regulação do Estado,no que se refere especificamente aos direitos dos pacientes; pois, quanto à atuação dosprofissionais, os conselhos profissionais cumprem adequadamente seu papel.Destarte, questões como o direito à recusa de tratamento em situações determinalidade de vida, o direito à medicação analgésica nos cuidados paliativos; o direito aoconsentimento informado e o direito a cuidados em saúde seguros, não se encontramprevistos adequadamente em legislação específica e são disciplinados de forma insuficienteem instrumentos normativos vigentes.Ademais, em razão de inexistir um arcabouço normativo-teórico no Brasil, sobre osdireitos humanos dos pacientes, há uma cavidade, um espaço, uma lacuna em termos deestruturação do Estado brasileiro quanto à institucionalização de políticas e programaspúblicos sobre os direitos dos pacientes.Neste prisma, é de notório saber que, como garantia constitucional, todos tem direitoa receber os devidos cuidados a sua saúde, receber cuidados médicos e de saúde, semdistinção de raça, sexo, idade, condição social, nacionalidade, opinião política, religião ou porser portador de qualquer doença infecto-contagiosa.É garantido também que nos serviços de saúde o atendimento deve ser prestadotambém em períodos festivos, feriados ou durante greves profissionais.PL 1106/2024 - Projeto de Lei - 1106/2024 - Deputado Fábio Felix - (119155) pg.6Nesta linha de argumentação, cabe ressaltar que os serviços oferecidos pelas redespúblicas de saúde são gratuitos, inclusive nos hospitais particulares conveniados ao SUS.Desta forma, de pronto, como garantia estabelecida de cidadania, o paciente temdireito a ser identificado pelo nome e sobrenome, e não deve ser chamado por formaimprópria, desrespeitosa ou preconceituosa. Já, o profissional de saúde deve portar umcrachá visível, que contenha o nome completo, função e cargo.Assim, nesta esteira de entendimentos, o competente Estatuto dos Direitos doPaciente no âmbito da Saúde Pública e Privada do Distrito Federal, tem o objetivo a finalidadee escopo de garantir ao paciente o direito de obter informações claras, objetivas ecompreensíveis sobre o seu estado de saúde, diagnóstico e tratamentos a que serásubmetido. É direito do paciente também consultar o seu prontuário médico individual, quedeve conter o histórico do doente, a evolução clínica, exames, conduta terapêutica e demaisanotações. (Destacou-se.)Neste diapasão, da justificação de garantia de direitos do paciente, cabe destacar osseguintes aspectos garantidores do objeto da proposição do Estatuto em tela, dentre elesdestacam-se os itens abaixo sublinhados ( 15 ) , quais sejam:- Atendimento . Todos têm direito a receber cuidados médicos e de saúde, semdistinção de qualquer natureza.- Estado de Saúde . Todos têm direito a obter informações claras, objetivas ecompreensíveis sobre o seu estado de saúde, diagnóstico e tratamentos a que serásubmetido.- Tratamento e exames . É direito do paciente autorizar, ou não, procedimentos,investigações, tratamento ou conduta terapêutica a ser oferecida.- Transferência ou encaminhamento . Na realização de transferência ouencaminhamento a outro profissional ou unidade de saúde para continuidade do tratamentoou por ocasião da alta, o paciente tem o direito a receber declaração, atestado ou laudomédico.- S igilo profissional . Quanto ao sigilo profissional, é ponto pacífico de que asinformações sobre o paciente são segredos profissionais. Assim, o médico ou outroprofissional só poderá revelá-las com autorização expressa do paciente ou, na incapacidadede fazê-lo, seja na forma verbal na presença de familiares ou ainda, se houver riscos à saúdede terceiros, à saúde pública ou por imposição legal.- Tratamento e exames . Neste aspecto, cumpre frisar que é direito do pacienteautorizar, ou não, procedimentos, investigações, tratamento ou conduta terapêutica a seroferecida e, neste sentido, ele deve ser informado sobre o exame a que vai ser submetido esua finalidade.Retirada de qualquer órgão do corpo . Quanto a retirada de órgão, essa só pode serfeita com prévio consentimento do paciente e este tem direito de exigir que todos os materiaisutilizados sejam rigorosamente esterilizados ou descartáveis e manipulados segundo normasde higiene e prevenção.- Medicamentos . Sobre os medicamentos o paciente tem direito a receber não sómedicamentos e equipamentos básicos, mas também os de alto custo, tendo também odireito a receber as receitas com o nome genérico do medicamento, de forma legível, comassinatura do médico e carimbo contendo o número do registro no respectivo conselhoprofissional.- Clínicas e hospitais . o paciente tem direito a que sua segurança e integridade físicasejam assegurados nos estabelecimentos de saúde, públicos e privados, além de acesso àscontas referentes às despesas de seu tratamento, exames, medicação, internação e outrosprocedimentos médicos. O paciente tem igualmente o direito a manter sua privacidade parasatisfazer suas necessidades fisiológicas. Tem direito a alimentação adequada e higiênica,tanto no leito como no ambiente onde estiver internado ou aguardando atendimento.PL 1106/2024 - Projeto de Lei - 1106/2024 - Deputado Fábio Felix - (119155) pg.7- Acompanhamento . Sobre o acompanhamento o paciente tem direito aacompanhante, se desejar, nas consultas e nas internações. No parto, a parturiente poderásolicitar a presença do pai da criança. As visitas de parentes e amigos devem ser feitas emhorários que não comprometam as atividades médicas e sanitárias.- Declarações . sobre as declarações, os hospitais e maternidades são obrigados afornecer a declaração de nascimento que registra o parto e o nascimento do bebê. É direitodos familiares de paciente falecido serem imediatamente avisados da morte e receberemdeclaração de óbito emitida pelo médico que o assistia, exceto quando houver evidências demorte violenta.Dessa maneira, tem-se que a presente proposição trata dos direitos do pacientedesde o atendimento, o estado de saúde, o sigilo profissional, o tratamento e exames, osmedicamentos, as clínicas e hospitais, o acompanhamento e, por fim, das declarações, tendocomo fonte o Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.246/88); a Cartilha dos Direitos doPaciente, da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo; e Associação das Vítimas deErros Médicos (Avermes).Conclui-se, portanto, nesta esteira de justificação, a necessidade urgente e crucial dese ter parâmetros legais assentados no direito do paciente quanto à aceitação e à recusa deprocedimentos e tratamentos, independentemente de ser uma pessoa com idade avançada,com transtorno mental ou com deficiência intelectual, sendo a premissa o dever de qualquerautoridade estatal de respeitar as escolhas pessoais do paciente.Dessa forma, diante da falta de institucionalização da promoção e da defesa dosdireitos dos pacientes e do vazio legislativo que concorre para a propagação de açõesjudiciais violadoras dos direitos humanos dos pacientes, advoga-se a regulamentação legal dotema no Distrito Federal.Cumpre ressaltar por último, a relevância deste projeto de lei, posto que a decisão emapresentar esta matéria legislativa decorre da convicção sobre a importância em positivarmosna lei os direitos do paciente, como forma de qualificar a promoção do cuidado em saúde.Diante do exposto, solicito aos nobres pares o apoio na aprovação da presenteproposição, em face da relevância principal de saúde e também social e de dignidadehumana, frente aos direitos do paciente.______________________________________________________1 COULTER, Angela. Engaging patients in health care. Berkshire: Open University Press, 2011.2 Ley de Derechos y Amparo al Paciente (Ley 77).3 Ley 26.529. Derechos del Paciente en su Relación con los Profesionales e Instituciones de la Salud.4 Ley 20.584. Regula los Derechos y Deberes que tienen las personas en relación con acciones vinculadas a su atención en salud.5 Patients Rights in the EU. Disponível em: . Acesso em: 10 março 2015.6 National Patients ‘Rights Charter. Disponível em: . Acesso em: 10 mar. 2015.7 National Patients’ Rights Charter. Disponível em: . Acesso em: 10 mar. 2015.8 Patients’ Charter. Disponível em: . Acesso em: 10 mar. 2015.9 Patients Rights Act 1996. Disponível em: . Acesso em: 10 mar. 2015.10 Patients Rights in the EU. Disponível em: . Acesso em: 10 março 2015.11 Federal Patient Self-Determination Act Final Regulations. Disponível em: . Acesso em: 10 mar. de 2015.12 Health Insurance Portability and Accountability Act of 1996. Disponível em: . Acesso em: 9 março 2015.13 Emergency Medical Treatment & Labor Act (EMTALA). Disponível em: . Acesso em: 10 março 2015.14 WILKINSON, Rosie; CAULFIELD, Helen. The Human Rights Act: a practical guide for nurses. Londres: Whurr, 200015 https://www12.senado.leg.br/noticias/especiais/especial-cidadania/direitos-do-pacienteSala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242PL 1106/2024 - Projeto de Lei - 1106/2024 - Deputado Fábio Felix - (119155) pg.8www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 14/05/2024, às 18:51:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 119155 , Código CRC: 4c075ecdPL 1106/2024 - Projeto de Lei - 1106/2024 - Deputado Fábio Felix - (119155) pg.9CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Max Maciel)Institui a Política Distrital JuventudeNegra Viva.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica criada a Política Distrital Juventude Negra Viva, a fim de estabelecermecanismos para redução da violência letal, das vulnerabilidades sociais e do racismoestrutural contra a juventude negra do Distrito Federal.Parágrafo único. Para efeito desta projeto, considera-se:I - População negra, conforme disposto no Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/10), o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ouraça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou queadotam autodefinição análoga;II - Jovens, conforme disposto no Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/13), aspessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.Art. 2º São diretrizes da Política Distrital Juventude Negra Viva:I - o combate ao racismo estrutural, que alicerça as vulnerabilidades que afetam ajuventude negra e provocam a violência letal;II - a garantia do bem viver da juventude negra, com ênfase:a. nos direitos à liberdade e à igualdade de gênero e nos demais direitos garantidos àspessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexos, assexuais,demais orientações sexuais e identidades de gênero - LGBTQIA+;b. na valorização da cultura e da educação afro-brasileiras;c. nos direitos territoriais e no direito à cidade;d. na atenção integral à saúde; ee. no direito à liberdade de culto e às suas liturgias.III - o fortalecimento dos direitos democráticos para a juventude negra, com ênfase noacesso à justiça, à presunção da inocência, à ampla defesa e ao contraditório e aos demaisdireitos e garantias processuais;IV - a adequação da política de drogas, com ênfase na redução do encarceramento edos homicídios da juventude negra, na atenção e na ampliação de ações de redução dedanos; eV - a transversalidade das políticas públicas destinadas à juventude negra.Art. 3º São objetivos do Política Distrital Juventude Negra Viva:PL 1107/2024 - Projeto de Lei - 1107/2024 - Deputado Max Maciel - (121217) pg.1I - prevenir a violência letal contra a juventude negra por meio da articulação deações, políticas e programas;II - enfrentar e reduzir as vulnerabilidades sociais que afetam a juventude negra;III - promover o acesso da juventude negra a serviços públicos e direitos;IV - apresentar diagnóstico, por ciclos de implementação, para a atualização dosdados relativos à violência letal e às vulnerabilidades sociais que afetam a população negraentre quinze e vinte e nove anos;V - orientar, por meio de diretrizes e estratégias, a elaboração de outros instrumentosde planejamento, vinculados de forma transversal e intersetorial, à temática; eVI - firmar as responsabilidades recíprocas das pastas ligadas ao Governo do DistritoFederal, para a implementação e a execução das políticas para a juventude negra.Art. 4º São eixos das ações executadas no âmbito da Política Distrital JuventudeNegra Viva:I - segurança pública e acesso à justiça;II - geração de trabalho, emprego e renda;III - acesso a políticas de educação;IV - acesso a políticas de esportes;V - acesso a políticas culturais;VI - democratização do acesso à ciência e tecnologia;VII - promoção da saúde;VIII - meio ambiente, garantia do direito à cidade e valorização dos territórios;IX - fortalecimento da democracia;X - fortalecimento da política de assistência social; eXI - segurança e soberania alimentar.Art. 5º As metas e ações a serem implementadas pelo Governo do Distrito Federal,com ênfase na atuação da Secretaria da Família e Juventude ou órgão correlato, deverão sertransversais aos demais órgãos do Poder Executivo atuantes nos eixos descritos no art. 4º,sendo orientadas conforme disposto:I - segurança pública e acesso à justiça:a. promover saúde mental dos agentes de segurança pública;b. oferecer cursos de combate ao racismo aos profissionais de segurança pública;c. formular diretrizes técnicas e formação para abordagem policial envolvendo crianças eadolescentes;d. reduzir do número de homicídios de jovens negros;e. ampliar mecanismos de letramento racial e formação antirracista aos agentes desegurança pública; ef. ampliar a capacidade das delegacias de homicídio em relação a elucidação de crimesviolentos contra a comunidade jovem negra.II - geração de trabalho, emprego e renda:a. ampliar as oportunidades de inclusão no mercado de trabalho para jovens negros;b. combater o racismo no mercado de trabalho;c. promover a qualificação profissional da juventude negra;d. ofertar bolsas destinadas a mulheres jovens negras, em situação de vulnerabilidade social,de violência, de insegurança alimentar e nutricional em territórios periféricos urbanos erurais;e.PL 1107/2024 - Projeto de Lei - 1107/2024 - Deputado Max Maciel - (121217) pg.2e. receber, analisar e tratar denúncias de trabalho análogo ao de escravo;f. combater a informalidade das trabalhadoras domésticas;g. promover mecanismos de incentivo à presença de pessoas negras no mercado detrabalho do setor privado;h. fomentar programas afirmativos de ingresso no mercado de trabalho;i. estabelecer parcerias com instituições privadas para a formação de pessoas negras;j. incentivar projetos de jovens negros nas áreas de Ciência, Tecnologia e Inovação;k. qualificar e apoiar projetos e empreendimentos de Economia Popular e Solidária parajovens negros; el. apoiar e incentivar iniciativas afroempreendedoras da juventude negra.m. implementar estratégias para ampliação e aperfeiçoamento de políticas de ingresso,permanência e assistência estudantil em prol de estudantes negros, quilombolas eindígenas beneficiados por ações afirmativas nas instituições distritais de ensino superior;n. monitorar a política de reserva de vagas para estudantes negros nas instituições federais edistritais de ensino superior no âmbito do Distrito Federal;o. fortalecer a atuação de cursinhos pré-vestibulares comunitários;p. publicizar indicadores e dimensões para que as escolas de ensino público do DistritoFederal construam ações e propostas de atendimento escolar e melhoria do ensino;q. ampliar bolsas para estudantes negros de graduação e pós-graduação nas instituições deensino superior;r. promover encontros nas Regiões Administrativas para difusão de boas práticasinstitucionais para permanência de estudantes em todos os âmbitos da educação escolar;s. fomentar a divulgação de oportunidades de cursos de especialização e formação, parapromoção da igualdade racial no ambiente escolar e o aperfeiçoamento da educaçãoetnico-racial;t. realizar pesquisa sobre evasão de cotistas para embasar políticas de fomento àpermanência de estudantes negros; eu. fortalecer a oferta de bolsas estudantis e vagas de cursos profissionalizantes aadolescentes e jovens egressos do sistema socioeducativo.IV - acesso a políticas de esportes:a. incentivar o acesso à prática e à cultura do esporte educacional;b. incentivar o acesso ao lazer e ao esporte recreativo nos territórios;c. incentivar práticas esportivas olímpicos da juventude negra;d. implantar infraestrutura de espaços esportivos e de lazer nos territórios;e. incentivar e apoiar iniciativas para revelar talentos nos esportes;f. incentivar projetos de esporte amador destinado à juventude negra;g. fortalecer campanhas de combate ao racismo no futebol;h. promover a formação antirracista para agentes do ecossistema dos esportes;i. realizar campanhas anuais sobre abusos, racismo e outras formas de preconceito;j. elaborar painel digital de monitoramento dos casos de racismo no esporte;k. realizar formação antirracista para agentes do ecossistema dos esportes;l. implementar o programa paradesporto do Brasil com foco na juventude negra e territórios;em. implementar a estratégia para o futebol feminino, com foco na juventude negra.V - acesso a políticas culturais:a. apoiar e fortalecer as manifestações culturais afro-brasileiras;b. combater o racismo e a discriminação contra a cultura afro-brasileira;c. promover a diversidade cultural nas escolas e nos espaços públicos;d. incentivar a produção artística e cultural de jovens negros;e. ampliar o número de jovens negros beneficiados com políticas, programas e projetosvoltado ao incetivo ao acesso à cultura;PL 1107/2024 - Projeto de Lei - 1107/2024 - Deputado Max Maciel - (121217) pg.3f. fomentar a cultura hip hop, com ações afirmativas para pessoas negras e incentivo àinscrição de jovens negros e de povos e comunidades tradicionais;g. fixar linhas de fomento específicas, com foco no público estreante na literatura, por meiode editais exclusivos, com incentivo à inscrição de jovens negros e de povos ecomunidades tradicionais;h. ampliar o acesso à infraestrutura cultural no Distrito Federal;i. implementar uma rede de espaços e equipamentos integrados de cultura em territóriosperiféricos;j. apoiar os Agentes Territoriais de Cultura, com bolsa para a atuação e incentivo à inscriçãode jovens negros e de povos e comunidades tradicionais;k. incluir medidas de acessibilidade nos projetos de espaços culturais nos territórios;l. fixar linhas de fomento específicas, com foco no público estreante no audiovisual, pormeio de editais exclusivos, com incentivo à inscrição de jovens negros e de povos ecomunidades tradicionais; em. apoiar políticas públicas destinadas às mulheres do movimento Hip Hop.VI - democratização do acesso à ciência e tecnologia:a. expandir ações para universalizar a conectividade para uso pedagógico e administrativonos estabelecimentos de ensino da rede pública;b. ampliar programas e iniciativas de promoção da inclusão digital e de descarte correto deresíduos eletrônicos;c. promover acesso gratuito à internet em banda larga móvel para alunos matriculados naeducação básica da rede pública de ensino, estudantes integrantes de famílias inscritas noCadÚnico contemplados e nos territórios de comunidades tradicionais e em territóriosperiféricos;d. promover a formação, capacitação, atração e fixação de recursos humanos em projetos deciência, tecnologia e inovação;e. fomentar a produção científica da juventude por meio programas de iniciação científicacom ações afirmativas;f. fortalecer a oferta de bolsas de iniciação científica aos estudantes de ensino médio doensino público;g. desenvolver ações de formação de mulheres negras em situação de vulnerabilidadeeconômica e social em Tecnologia da Informação; eh. fomentar a parceira com organizações de cientistas negros para projetos na tríade deensino, pesquisa e extensão.VII - promoção da saúde:a. ampliar o acesso à saúde de qualidade para a população negra;b. combater o racismo estrutural nos serviços de saúde;c. investir em ações de promoção da saúde mental e da saúde sexual e reprodutiva;d. reduzir as taxas de mortalidade infantil e materna entre mulheres negras;e. fomentar a completude dos cadastros de usuários nos serviços de registro do campo raça/cor;f. realizar atividades de qualificação aos gestores públicos para o cumprimento do princípiode equidade do SUS;g. desenvolver, com a participação de usuários, a funcionalidade e aplicações que dialoguemcom o princípio da equidade no SUS;h. implantar estratégias e dispositivos de gestão em saúde, comunicação e educação para oenfrentamento das desigualdades de gênero, raça, etnia, geração, classe, orientaçãosexual e deficiências no âmbito do SUS;i. elaborar um plano de atenção à saúde dos trabalhadores resgatados em situação detrabalho análogo à escravidão;j. capacitar a rede de atenção integral à saúde dos trabalhadores;k. reduzir a gestação não intencional em jovens negras;l.PL 1107/2024 - Projeto de Lei - 1107/2024 - Deputado Max Maciel - (121217) pg.4l. debater a paternidade negra, planejamento familiar e as implicações para jovens negros eseus filhos;m. distribuir cadernetas sobre a saúde dos adolescentes nas escolas, com conteúdo comrecorte e discussão racial de modo transversal;n. realizar oficinas nos territórios sobre o Plano Nacional de Saúde Integral da PopulaçãoNegra;o. capacitar profissionais do SUS sobre a saúde da juventude negra;p. realizar visitas técnicas nas unidades de saúde do Distrito Federal para avaliar aimplementação da política nacional de saúde integral da população negra;q. implementar a linha de cuidado da hebicultura;r. fomentar a criação de centros de referência em contracepção de longa duração (LARC);s. estabelecer critérios para implementação efetiva de ações afirmativas nos editais deseleção dos programas de residência médica nas instituições de ensino superior;t. incluir módulo de equidade de raça, etnia e gênero na formação de Agentes Comunitáriosde Saúde e Agentes Comunitários de Combate às Endemias;u. editar ato de atenção especializada para travestis, mulheres transexuais e homens trans,em diálogo com normativas estabelecidas sobre a temática em âmbito federal;v. qualificar trabalhadores, estudantes, lideranças comunitárias e membros do controle socialqualificado sem Educação Popular em Saúde;w. ampliar o acesso da população LGBTQIA+ aos serviços de saúde do SUS;x. garantir acesso ao processo transexualizador na rede do SUS;y. promover a educação e assistência em saúde sobre doença falciforme;z. ampliar equipes de profissionais de saúde em presídios;aa. ampliar equipes de Equipe de Saúde de consultório na rua;ab. expandir e fortalecer a política de consultórios na rua.ac. fomentar o protagonismo juvenil negro na formulação e implementação do ProgramaSaúde na Escola;ad. promover a qualificação em saúde mental e combate ao racismo para gestores dosCentros de Atenção Psicossocial (CAPS);ae. promover educação permanente para a promoção e difusão de práticas em saúde mentalantirracistas;af. construir um Programa para Atendimento Psicossocial de Mães e outros familiares devítimas de violência letal;ag. promover ações para o fortalecimento do atendimento em saúde mental em territóriosquilombolas;ah. monitorar e avaliar a saúde mental dos jovens negros;ai. criar um censo psicossocial do Distrito Federal com marcadores sociais para a identificaras pessoas atendidas nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS); eaj. fomentar a produção e publicação de informação sobre a saúde da juventude negra noBrasil.VIII - meio ambiente, garantia do direito à cidade e valorização dos territórios:a. fomentar, por meio de edital, organizações sociais que atuam em territórios impactadospelo racismo ambiental, com prioridade às organizações de combate ao racismo ambientallideradas por jovens negros;b. promover formação de agentes públicos e sociedade civil de povos e comunidadestradicionais sobre a Convenção Nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobrePovos Indígenas e Tribais;c. promover formação em gestão ambiental territorial, incluindo as temáticas dolicenciamento, racismo ambiental e mudança do clima, para juventude de povos ecomunidades tradicionais;d. promover, de forma participativa, a Trilha Pedagógica voltada à juventude negra comtemáticas socioambientais;e.PL 1107/2024 - Projeto de Lei - 1107/2024 - Deputado Max Maciel - (121217) pg.5e. promover formação em gestão ambiental territorial, incluindo as temáticas do racismoambiental e mudança do clima, para juventude das? periferias ?urbanas;f. estruturar arranjos institucionais de Turismo de Base Comunitária em territórios coletivosde povos e comunidades tradicionais;g. promover a inclusão socioprodutiva sustentável de base agroecológica e dasociobiodiversidade atendendo famílias de povos e comunidades tradicionais e daagricultura familiar;h. promover ações de assessoria técnica e extensão rural com foco em atividades de baseagroecológica;i. priorizar o atendimento de povos e comunidades tradicionais, periferia urbana, jovens emulheres, na formação de agentes populares para o enfrentamento das emergênciasclimáticas;j. fomentar a inclusão produtiva de agricultores e agricultoras familiares em situação depobreza e extrema pobreza;k. promover a comercialização e as compras públicas da agricultura familiar, assegurando aparticipação de povos e comunidades tradicionais, povos indígenas, juventude rural emulheres rurais;l. capacitar jovens de comunidade quilombola para a formação de agentes de promoção daigualdade racial com foco no turismo étnico quilombola;m. fomentar encontros com a juventude quilombola;n. promover a participação da juventude quilomobola na elaboração e implementação depolíticas públicas;o. investir na melhoria da infraestrutura das escolas dos assentamentos e da formação deeducadores e técnicos para contribuir com desenvolvimento rural e sustentável;p. fomentar a alfabetização e escolarização de jovens e adultos da reforma agrária;q. viabilizar a assessoria técnica para viabilizar políticas públicas em territórios periféricos;r. delimitar territórios periféricos por meio de georreferenciamento;s. viabilizar a participação dos moradores de periferias urbanas na implementação emonitoramento das políticas públicas;t. promover a regularização fundiária urbana de interesse social;u. promover a formação sobre regularização fundiária destinada a lideranças comunitáriasnegras;v. intervir para adaptação inclusiva às mudanças climáticas em periferias urbanas;w. promover a regularização fundiária de núcleos urbanos informais ocupados por populaçãode baixa renda; ex. promover a urbanização e melhorias habitacionais das favelas.IX - fortalecimento da democracia:a. incentivar a participação no “Prêmio Carolina Maria de Jesus”, do governo federal;b. incentivar a participação no “Prêmio Luiz Gama”, do governo federal;c. fomentar a formação de agentes jovens negros multiplicadores na promoção dos direitoshumanos e enfrentamento ao racismo;d. instituir programa intersetorial voltado para a atenção aos direitos humanos da juventudenegra;e. conscientizar e mobilizar a sociedade no combate à misoginia e às desigualdades sociaisde gênero;f. fomentar a formação para o fortalecimento do exercício da cidadania e dos direitos sociaisdos jovens e meninas;g. prevenir a letalidade infanto-juvenil;h. elaborar estudos sobre o trabalho escravo de adolescentes e jovens;i. combater a exploração infanto-juvenil;j. fortalecer o Disque 100 e Ligue 180;k. subsidiar o aperfeiçoamento e a qualificação da Atenção Psicossocial para Mães eFamiliares Vítimas de Violência de Estado em equipamentos e serviços públicos distritais;l. promover a comunicação institucional antirracista;m.PL 1107/2024 - Projeto de Lei - 1107/2024 - Deputado Max Maciel - (121217) pg.6m. instituir a campanha distrital de promoção dos direitos, informação e valorização daancestralidade africana no Brasil;n. fomentar a formação para gestores e agentes públicos acerca dos direitos quilombolas,povos e comunidades tradicionais de matriz africana, povos de terreiro e ciganos nasinstituições públicas; eo. viabilizar a formação de gestores públicos para a promoção da igualdade racial.X - assistência social:a. desenvolver metodologias específicas de trabalho coletivo adaptadas nas vivências earranjos de organização de jovens negros usuários dos serviços e benefícios daassistência social;b. elaborar a matriz formativa que aborde a questão racial na formação permanente doSistema Único de Assistência Social - SUAS;c. promover a participação de jovens negros em situação de risco e vulnerabilidade social epessoal no desenvolvimento de metodologias das políticas de proteção social básica;d. fortalecer os programas de acolhimento e atenção aos jovens em situação de rua;e. fomentar políticas de acolhimento a pessoas LGBTQIA+ em situação de risco evulnerabilidade social;f. promover a formação dos agentes públicos da assistência social para atendimento dosimigrantes e refugiados;g. desenvolver estratégia no Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho(Acessuas Trabalho) para a juventude negra e egressos de medidas socioeducativas; eh. promover a qualificação técnica para equipes do Programa de Promoção do Acesso aoMundo do Trabalho (Acessuas Trabalho) para o desenvolvimento de habilidades dosjovens negros.XI - segurança e soberania alimentar:a. fomentar a pesquisa, a extensão e o desenvolvimento científico e tecnológico na área deSoberania e Segurança Alimentar e Nutricional (SSAN);b. promover a cultura alimentar africana e afrobrasileira nas merendas escolares;c. incentivar soluções inclusivas inovadoras para erradicação da fome e mitigação dedesigualdades;d. incentivar o cultivo de hortas comunitárias nos ambientes escolares;e. promover a implantação de hortas urbanas nas comunidades periféricas, por meio deformações, subsídios e concessão de espaços públicos; ef. promover o fortalecimento e apoio à agricultura familiar na produção de alimentosessenciais para garantir a segurança alimentar das comunidades de terreiro.Art. 6º As despesas decorrentes da implementação da Política Distrital JuventudeNegra Viva ocorrerão à conta das dotações consignadas às Secretarias responsáveis pelasações previstas nesta Lei, observada a disponibilidade financeira e orçamentária.Art. 7º Esta Lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.JUSTIFICAÇÃONa esfera nacional, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,os assassinatos de pessoas pretas ou pardas, cresceram 11,5% nos últimos 10 anos;enquanto a taxa de assassinatos de pessoas brancas caiu 12,9%. As mulheres negrasrepresentam 68% do total das mulheres assassinadas no Brasil. A taxa de mortalidade é de5,2 por 100 mil habitantes, quase o dobro quando comparada à das mulheres não negras.PL 1107/2024 - Projeto de Lei - 1107/2024 - Deputado Max Maciel - (121217) pg.7Por sua vez, no âmbito distrital, de acordo com dados do Instituto de Pesquisa eEstatística do Distrito Federal, em 2021, residiam 725.916 jovens no Distrito Federal,equivalente a 24,1% da população total, destes 59,6% são negros. Naqueles que nãotrabalham e nem estudam (chamados nem-nem), 24,9% são mulheres negras e 17,7% sãohomens negros. Ademais, no Distrito Federal apenas 26,9% das mulheres negras com 25anos ou mais tinham ensino superior completo, a menor proporção entre os quatro gruposnessa faixa etária: homens negros (28%), mulheres não negras (42,8%), homens não negros(46,4%).Esta é uma amostra do cenário em que a juventude negra está inserida. A falta depolíticas públicas centralizadas neste público reflete na ausência de ações concretas para amelhoria da sociedade como um todo, especialmente por serem a maior parcela da nossajuventude. Neste cenário apresentamos este projeto de lei inspirado no Plano Nacional daJuventude Negra Viva - PJNV do governo federal, apresentado pelo Ministério da IgualdadeRacial, na gestão da ilustre ministra Anielle Franco.O intuito da proposição é estabelecer ações focadas em reduzir as desigualdadesraciais, a violência letal e as vulnerabilidades que afetam a juventude negra. Assim como oPJNV, nossa proposta é distribuída por eixos e diretrizes, e destas são elencadas metas quenorteiam ações a serem aplicadas aqui no Distrito Federal.A política abarca temáticas como segurança pública e acesso à justiça, geração deemprego e renda, educação, esporte, cultura, ciência e tecnologia, saúde, meio ambiente,direito à cidade e valorização dos territórios, fortalecimento da democracia, assistência sociale segurança e soberania alimentar. Neste sentido, a amplitude da abordagem dessastemáticas permite a integração de ações e programas voltados para os jovens em diversossetores, como segurança, educação, emprego, saúde e cultura.Nas diretrizes do projeto, visa o combate ao racismo estrutural, a garantia do bemviver da juventude negra, o fortalecimento dos direitos democráticos, adequação das políticasde drogas, além da transversalidade das políticas públicas destinadas à juventude negra.Entre os objetivos em prol da juventude negra, ressalta-se a prevenção à violêncialetal, o enfrentamento das vulnerabilidades sociais, promoção do acesso a serviços públicos edireitos e a garantia de implementação e execução das políticas.Concomitante a isto, tal iniciativa corrobora com a atuação e reivindicação histórica domovimento negro, que, ao longo da sua construção, teve enquanto pauta de destaque ocombate ao extermínio da juventude negra, e da reivindicação coletiva do movimento dejuventude sobre enfretamento à violência letal que atinge a juventude negra.Deste modo, visando instituir uma política pública em prol de garantir a existênciasegura da juventude negra do Distrito Federal, solicitamos apoio aos pares na aprovação dopresente projeto de lei.Sala das Sessões,DEPUTADO MAX MACIELPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 15/05/2024, às 15:00:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 121217 , Código CRC: f6194866PL 1107/2024 - Projeto de Lei - 1107/2024 - Deputado Max Maciel - (121217) pg.8PL 1107/2024 - Projeto de Lei - 1107/2024 - Deputado Max Maciel - (121217) pg.9CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)Frente Parlamentar em prevençãoaos extremos climáticos.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base da Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentar em prevenção aos extremos climáticos no Distrito Federal , perante a Mesa Diretora destaCasa de Leis, composta pelos parlamentares que este subscrevem, instituída para promovere acompanhar atividades legislativas, dentre outras ações, visando a implementação depolíticas públicas, programas e demais ações governamentais e não governamentais embenefício do meio ambiente no Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOA criação da presente Frente Parlamentar, de natureza suprapartidária, plural epermanente, faz-se necessária, com o objetivo de instituir novo instrumento de prevenção aosextremos climáticos no Distrito Federal .O Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC) - criado pelaOrganização das Nações Unidas em 1988 e atualmente com 195 países membros - forneceavaliações regulares da comunidade científica internacional sobre a temática. O últimoRelatório síntese do IPCC de 2023 demonstra, mais uma vez, o papel determinante dasações humanas na mudança climática, que causa enormes danos, degradação dosecossistemas e morte de seres vivos.Ainda de acordo com o IPCC, a temperatura média mundial já subiu 1,1 grau celsiusacima dos níveis pré-industriais – uma consequência direta de mais de um século de queimade combustíveis fósseis, uso desordenado e insustentável de energia e do solo. A elevaçãoda temperatura global aumenta a frequência e a intensidade dos eventos climáticos extremos,como secas e inundações.O IPCC alerta que os desastres naturais relacionados ao clima estão atingindoespecialmente as pessoas mais vulneráveis e os ecossistemas mais frágeis, como aqueles deáreas tropicais semidesérticas, incluindo o cerrado. O Painel também alerta que o aumento datemperatura média tende a causar o agravamento da insegurança alimentar e hídrica em todoo mundo.REQ 1378/2024 - Requerimento - 1378/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Doutora Jane,p Dg.e1putada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz - (121081)O Brasil é considerado um dos países mais vulneráveis às mudanças climáticas, umavez que possui muitas áreas ambientalmente frágeis, além de uma grande população semacesso a bens e serviços básicos, como educação e saúde, o que reduz a capacidade de opaís se proteger e bem responder às mudanças do clima.Como se sabe, estamos vivenciando um impacto direto das mudanças climáticas,configurado nas chuvas intensas que atingem o Rio Grande do Sul e deixam um rastro dedestruição e mortes. O próprio governo gaúcho classifica a situação como "a maior catástrofeclimática do Rio Grande do Sul”, como se vê a partir da divulgação, pela Defesa Civil do RS,dos seguintes dados de hoje: 447 Municípios afetados; 80.826 pessoas em abrigos; 538.241desalojados; 2.115.703 pessoas afetadas; 806 feridos; 127 desaparecidos; 147 óbitosconfirmados; 76.470 pessoas resgatadas; e 10.814 animais resgatados [ 1] .Infelizmente, o atual desastre no RS foi uma tragédia anunciada. Nos anos recentes,o Rio Guaíba aumenta seguidamente seus níveis de inundação, que estavam abaixo dorecorde histórico de 1941 até este ano, quando o nível máximo já foi, em muito, ultrapassado,demonstrando uma intensificação dos efeitos da mudança climática.Cumpre destacar que, além das chuvas, os extremos climáticos também seapresentam na forma de secas, dependendo da região do nosso país. Como se sabe, no anopassado, a floresta amazônica sofreu a pior seca já registrada. Muitas cidades e aldeiasficaram inacessíveis, as queimadas se espalharam e os animais morreram em larga escala.O Distrito Federal - divisor de três grandes regiões hidrográficas e localizado emregião de importância ambiental continental - possui um clima com duas estações bemdefinidas, sentindo, assim, o agravamento das chuvas em determinado período do ano e oagravamento da seca em outro. Entre 2015 a 2017, o Distrito Federal enfrentou a mais gravecrise hídrica de sua história. Já neste ano, presenciamos grandes enchentes na Vila Cauhy,Arniqueira, Sol Nascente e Asa Norte.Apesar de os extremos climáticos atingirem todas as regiões do DF, não se podedesconsiderar o “racismo ambiental” (termo criado pelo ativista afro-americano BenjaminFranklin Chavis Jr., na década de 80, para se referir ao processo de discriminação, no qualpopulações periferizadas ou de minorias étnicas sofrem a partir da degradação ambiental). Aexpressão denuncia que a distribuição dos impactos ambientais não se dá de forma igualentre a população, sendo que a parcela marginalizada e historicamente invisibilizada é a maisafetada pela poluição e degradação ambiental.Por ser a maior vítima, a população periferizada e sem acesso à moradia não podeser apontada como a principal culpada por ocupações fundiárias que comprometem o regimedas águas e do clima. Além da grilagem e da especulação imobiliária voltada à venda deimóveis de luxo, não se pode desconsiderar que os grandes processos de impermeabilizaçãodo solo, com o comprometimento de nascentes, são levados a cabo dentro da legalidade, pormeio de projetos imobiliários de alto padrão, como aqueles de urbanização do Noroeste, queintensificaram as enchentes na Asa Norte, e aqueles previstos para áreas ambientaissensíveis, como na Serrinha do Paranoá e no Quinhão 16.Cumpre mencionar que, além da preocupação com a temática no âmbito das políticasde ocupação territorial, a prevenção aos extremos climáticos deve ser transversal e perpassartodas as pautas, em uma atuação ativa e coordenada dos órgãos e das entidades distritais,incluindo esta Casa.Ante a necessidade urgente de atuação do Poder Público, faz-se relevante a criaçãoda Frente Parlamentar proposta, em defesa dos ecossistemas e, em última instância, da vida,a fim de evitar que a população do DF, em breve, não passe por algo semelhante ao que jávivenciamos, ao que a Amazônia passou no ano passado ou ao que agora passa o RioGrande do Sul.A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:REQ 1378/2024 - Requerimento - 1378/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Doutora Jane,p Dg.e2putada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz - (121081)I – Instituir Fórum permanente para tratar da prevenção aos extremos climáticos noDistrito Federal;II – Acompanhar as políticas públicas relacionadas às temáticas;III – Subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, asiniciativas legislativas que versem sobre as matérias;IV – Promover debates para fomentar e bem instruir a elaboração de políticaspúblicas, programas de governo e ações afirmativas, relacionadas à prevenção aos extremosclimáticos no Distrito Federal.V – Promover o intercâmbio de informações e de boas práticas com outras Unidadesda Federação e com outros Países, visando o desenvolvimento de novas políticas sobre astemáticas;VI – Realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas relevantes para aFrente Parlamentar.Destaca-se, por oportuno, que a Frente Parlamentar é aberta à participação de todosos Deputados e Deputadas que desejem contribuir com o desenvolvimento de ações em favorda defesa do meio ambiente no Distrito Federal, no âmbito do processo legislativo, nosdebates, nos seminários, nas audiências públicas e em outras atividades afins, que poderãocontar com a participação da sociedade civil e de representantes do Poder Público.Por fim, encaminho, em anexo, a ata de fundação e de constituição da FrenteParlamentar, seu estatuto, a relação das assinaturas de Deputados e Deputadas queaderiram à iniciativa, com a minha designação como representante da Frente perante estaCasa, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.Pela importância da criação desta Frente Parlamentar, conclamo aos Nobres Pares aaprovação do presente requerimento.[1] Disponível em: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2024/05/13/tragedia-no-rs-defesa-civil-confirma-mais-2-mortes-e-total-chega-a-147.ghtml. Último acesso no dia 13.5.2024, às 14h59 .Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 13/05/2024, às 17:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 18:56:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 21:05:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 14/05/2024, às 09:12:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.REQ 1378/2024 - Requerimento - 1378/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Doutora Jane,p Dg.e3putada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz - (121081)Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 10:53:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 11:31:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 14/05/2024, às 13:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 17:04:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 121081 , Código CRC: 49a97d72REQ 1378/2024 - Requerimento - 1378/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Doutora Jane,p Dg.e4putada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz - (121081)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Do Deputado Fábio Felix)Requer adesão à Frente Parlamentarde apoio aos vendedoresambulantes (Requerimento nº 727/2023) de autoria do Deputado Pepae outros, conforme art. 4º, II doEstatuto da mencionada frente.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno, adesão à Frente Parlamentarde apoio aos vendedores ambulantes (Requerimento nº 727/2023) de autoria do DeputadoPepa e outros, conforme art. 4º, II do Estatuto da mencionada frente.JUSTIFICAÇÃOO comércio ambulante no Distrito Federal é uma parte dinâmica e importante daeconomia, pois oferece uma ampla variedade de produtos e serviços aos moradores locais evisitantes, além de desempenhar um papel crucial no mercado informal, proporcionandomeios de subsistência para muitas famílias.Enfrentado todos os dias uma série de desafios diários, desde a falta deregulamentação adequada até a estigmatização social, os ambulantes carecem de apoio e depolíticas públicas. Assim, buscar formas de apoiar e integrar esses empreendedores é deextrema relevância, buscando soluções que promovam a inclusão e a formalização,garantindo ao mesmo tempo o respeito pelos direitos trabalhistas e a segurança dosconsumidores.Além disso, para muitos indivíduos, especialmente aqueles que não têm acesso aempregos formais, o comércio ambulante representa uma oportunidade crucial de sustento.Muitos ambulantes são chefes de família que dependem exclusivamente dessa atividade paraprover as necessidades básicas de suas famílias. Portanto, qualquer tentativa de restringir ouproibir suas operações deve ser acompanhada de alternativas viáveis de geração de renda.Em suma, os ambulantes no Distrito Federal não são apenas vendedores de rua, sãoempreendedores e provedores de sustento para si e para os seus. Devemos reconhecer eapoiar seu papel, garantindo que eles tenham as oportunidades e os recursos necessáriospara prosperar e contribuir positivamente para o desenvolvimento do DF.REQ 1379/2024 - Requerimento - 1379/2024 - Deputado Fábio Felix - (120776) pg.1Além disso, enquanto Deputado, demonstrei, ao longo de minha carreira parlamentar,um engajamento constante na defesa dos direitos dos ambulantes e em diversos aspectos,como regulamentação, aprimoramento de normas e legislações para a proteção dessesvendedores.Minha atuação, em atenção aos princípios da Frente Parlamentar, se traduzirá em umrecurso valioso para o aprimoramento das políticas públicas voltadas a essa parcela dapopulação, que muitas vezes enfrenta desafios específicos.Seguindo esta linha de intelecção, é certo de que esta minha inclusão fortalecerá osesforços da Frente Parlamentar em sua missão de garantir o direito e firmar sua luta por estesvendedores. Peço, portanto, consideração e apoio dos demais membros deste estimadocolegiado.DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 13/05/2024, às 17:26:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120776 , Código CRC: 7d5a0eb2REQ 1379/2024 - Requerimento - 1379/2024 - Deputado Fábio Felix - (120776) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Requer informações à Secretaria deEstado de Justiça e Cidadaniaacerca da publicação de portariapara dispor sobre o Regulamento deLotação e Remanejamento Internopara os servidores da CarreiraSocioeducativa.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 40, as seguintes informações à Secretaria de Estado deJustiça e Cidadania acerca da publicação de portaria para dispor sobre o Regulamento deLotação e Remanejamento Interno para os servidores da Carreira Socioeducativa:1 - O motivo pelo qual não foi publicada, no ano de 2023, a referida portaria, prevista para serpublicada anualmente pelo art. 8º da Portaria nº 405, de 11 de junho de 2021.2 - As providências tomadas pela SEJUS para a publicação da referida portaria neste ano.JUSTIFICAÇÃOO Concurso de Remanejamento Interno, previsto pela Portaria Nº 405 de 11 de junhode 2021, em seu artigo 8º e seguintes, prevê que este deverá ser periódico e anual , com oobjetivo último da valorização dos servidores da carreira socioeducativa do Distrito Federal esua atuação em diversos contextos e ambientes laborais. Além disso, o concurso permite oremanejamento dos servidores para locais de sua preferência, atendendo a diferentesnecessidades e realidades.A referida iniciativa estabelece critérios transparentes e objetivos para a seleção doscandidatos, garantindo assim a lisura e a imparcialidade do processo. Dessa forma, todos osservidores têm igualdade de condições para concorrer às vagas disponíveis,independentemente de sua posição hierárquica ou tempo de serviço.No entanto, é importante destacar que no ano de 2023, o concurso não foi realizado,sem justificativa por parte do Governo do Distrito Federal (GDF). Esta ausência poderepresentar um obstáculo para a valorização e o desenvolvimento profissional dos servidores,além de comprometer a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à população.Sala das Sessões, …REQ 1380/2024 - Requerimento - 1380/2024 - Deputado Fábio Felix - (120741) pg.1DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 14/05/2024, às 18:52:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120741 , Código CRC: 199b0a92REQ 1380/2024 - Requerimento - 1380/2024 - Deputado Fábio Felix - (120741) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Solicita informações ao Secretáriode Mobilidade Urbana a respeitocumprimento dos artigos 15 a 17 doDecreto nº 41.484/2020.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 40, do Regimento Interno desta Casa de Leis, que sejamsolicitadas à Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal as seguintes informações:1. Referente ao fluxo da prestação de serviço, quais as efetivas diretrizes e concretas medidasque estão sendo adotadas por parte da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade –SEMOB, para o fiel cumprimento do disposto nos artigos 15, 16 e 17 do Decreto nº 41.484/2020, que regulamenta a Lei nº 6.677, de 22 de setembro de 2020?2. A definição do fluxo de prestação de serviço pelos trabalhadores de aplicativos deve ser devefeita de acordo com a análise do número de viagens e do quantitativo de trabalhadores deaplicativos em cada Região Administrativa. Desta forma, c omo tem-se se dado a definiçãodo fluxo de prestação de serviço pelos trabalhadores de aplicativos ?3. A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade realiza a análise e classificação do fluxode viagens e do quantitativo de trabalhadores de aplicativo com o devido estabelecimentodos parâmetros para cumprimento das obrigações previstas na Lei nº 6.677/2020 e nesteDecreto ?4. No fluxo de prestação de serviço pelos trabalhadores de aplicativos estão sendoconsiderados os aspectos quanto a origem e o destino das viagens? Bem como a quantidade demotoristas e entregadores que realizam as viagens?5. Quantas e quais empresas de aplicativo encaminham mensalmente, até o quinto dia útil, emarquivo de dados referente ao mês anterior, para a Secretaria de Estado de Transporte eMobilidade as informações sobre origem, destino e quantidade de viagens e trabalhadores queas realizam?6. Quantas e quais empresas de aplicativo não cadastradas junto à Secretaria de Estado deTransporte e Mobilidade encaminharam os documentos de: I) comprovante de Inscrição e deREQ 1381/2024 - Requerimento - 1381/2024 - Deputado Fábio Felix - (119310) pg.1Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; II) Certidão Simplificadada Junta Comercial de origem e, III) última Alteração Contratual averbada na Junta Comercialde origem.7. Em conformidade com a legislação que rege a matéria, especificamente referente ao dispostono art. 17 do Decreto nº 41.484/2020, indaga-se quantos e se tem sido apresentados,pelos trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros, questionamentos, devidamente fundamentados, quanto às informações disponibilizadas pelasempresas operadoras , no que se refere ao cumprimento das obrigações previstas na Lei n.6.677, de 2020, e no decreto que a regulamentou, especialmente em relação à implementação eàs condições dos Pontos de Apoio e dos Pontos de Apoio Complementares.JUSTIFICAÇÃOA Lei Distrital nº 6.677/2020, que “dispõe sobre os pontos de apoio para trabalhadoresde aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros nas regiõesadministrativas do Distrito Federal”, vige há aproximadamente dois anos, no entanto, aindacarece de implementação, não tendo sido integralmente cumprida pelos destinatários dasobrigações que estipula.A lei supracitada foi regulamentada pelo Decreto nº 41.484, de 17 de novembro de2020, o qual, em sua ementa dispõe que “regulamenta a Lei nº 6.677, de 22 de setembro de2020, que dispõe sobre os pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e detransporte individual privado de passageiros nas regiões administrativas do Distrito Federal. ”Conforme dispõe a legislação que rege e regulamenta a matéria, o fluxo de prestaçãode serviço pelos trabalhadores de aplicativos deve ser definido a partir da quantidade total deviagens realizadas em cada Região Administrativa, considerando a origem e o destino dasviagens e a quantidade de motoristas e entregadores que realizam as viagens.Apesar das sanções/penalidades previstas na lei e no decreto regulamentar, observa-se que há muitas “lacunas” como por exemplo sobre a implementação dos pontos de apoio,bem como sobre a definição do fluxo de prestação de serviço pelos trabalhadores deaplicativos , cuja análise e classificação do fluxo de viagens e do quantitativo de trabalhadoresde aplicativos compete à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, a qual deveestabelecer os devidos parâmetros para cumprimento das obrigações previstas na Lei nº6.677, de 22 de setembro de 2020, e no decreto que a regulamentou.Situações dessa natureza, se ainda não devidamente implementadas claramentedemonstram o elevado nível de precarização e desrespeito a que as trabalhadoras e ostrabalhadores de aplicativos de entrega são submetidos em seu cotidiano e que,lamentavelmente, torna-se mais aprofundado pelo vazio de políticas públicas e competentesmedidas quanto a implementação do fluxo da prestação de serviço, conforme consta nocapítulo VII do Decreto nº 41.484/2020.Diante do exposto, considerando a alta importância e seriedade da questão,imprescindível se faz a presente proposição de encaminhamento de Requerimento deinformações solicitadas à Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB,com o objetivo de respaldar a intervenção desta Câmara Legislativa, por meio deste mandatoparlamentar, sobre as pertinentes adoção e medidas e cabíveis ações.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brREQ 1381/2024 - Requerimento - 1381/2024 - Deputado Fábio Felix - (119310) pg.2Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 14/05/2024, às 18:52:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 119310 , Código CRC: 8e69ff29REQ 1381/2024 - Requerimento - 1381/2024 - Deputado Fábio Felix - (119310) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Requer informações à Secretaria deEstado de Segurança Pública – SSP-DF, sobre realização de ação policialem 20 de março/2024, na SHCN CLN205/6 – Asa Norte, Brasília-DF,quadra comercial intitulada deBabilônia.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja enviado à Secretaria deEstado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF, o presente Requerimento deInformações sobre ação policial de forma aparentemente truculenta e com certo abuso deforça, realizada no doa 20 de março de 2024, na quadra comercial de Brasília-DF, intituladade Babilônia, situada na SHCN – CLN 205/6 – Asa Norte, cumpre indagar o que se segue:1. Qual foi o critério adotado pela Polícia Militar do Distrito Federal, na ação acorridano dia 20 de março de 2024, na quadra comercial de Brasília-DF, intitulada de Babilônia,situada na SHCN – CLN 205/6 – Asa Norte, com a retirada de ambulantes de forma brusca,com uso de força e de spray de pimenta, conforme imagens circuladas em vídeos nas redessociais?2. Existe um protocolo de atuação da Polícia Militar em relação a ambulantestrabalhadores, no caso de retirada dos mesmos de locais públicos? Principalmente na formaque se deu com uso da força e uso de spray de pimenta?JUSTIFICAÇÃOPrimeiramente, cumpre consignar que a Secretaria de Estado de Segurança Públicado Distrito Federal (SSP/DF) compete propor e implementar a política de segurança públicafixada pelo governador do DF, objetivando a racionalização dos meios e a eficácia do Sistemade Segurança Pública do DF.Neste sentido a Secretaria planeja, coordena e supervisiona o emprego operacionalda Polícia Militar, bem como da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros e do Departamento deTrânsito, sem interferir na autonomia funcional, administrativa e financeira dessas instituições.Cabe frisar que a Secretaria também trabalha junto aos demais setores do governo doDistrito Federal e à sociedade civil para colocar em prática ações de enfrentamento ao crimee à violência por meio de ações preventivas e de participação comunitária, bem como derepressão qualificada, visando a proteção social e a melhoria da qualidade de vida dapopulação.REQ 1382/2024 - Requerimento - 1382/2024 - Deputado Fábio Felix - (116167) pg.1Neste sentido, o trabalho da Secretaria tem em seus diversos focos de ação, o daprevenção e, dentre suas inúmeras competências tem a de “promover a conciliação e amediação administrativa dos conflitos relacionados à ordem pública.Os fatos das ações ocorridas no dia 20 de março do corrente ano, na quadracomercial de Brasília-DF, intitulada de Babilônia, situada na SHCN – CLN 205/6 – Asa Norte,com a retirada de ambulantes trabalhadores de forma brusca, com uso de força e de sprayde pimenta, causou grande espanto, indignação da população presente no local e tristezacom o episódio ao assistirem a Polícia Militar do Distrito federal agir daquela forma com ostrabalhadores ambulantes, justamente pela forma que se deu a ação com o uso de forçapolicial contundente, ou seja, de forma excessiva.Se não bastasse essa ação ocorrida no dia 20 de março de 2024, na quadra naSHCN – CLN 205/6 – Asa Norte, intitulada de Babilônia, outras diversas ações similaresocorreram no ano de 2023, conforme matéria veiculada em 25/05/2023 no Correio Brazilienseno seguinte endereço eletrônico:https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2023/05/5096948-retirada-de-camelos-divide-opinioes-de-usuarios-da-rodoviaria-do-plano-piloto.htmlNo mesmo diapasão, em 24 de maio de 2023, conforme noticiado no Brasil de Fato, ação com DF Legal, Polícia Militar realizaram abordagem violenta contra ambulantes, deacordo com a matéria constante no seguinte link:https://www.brasildefatodf.com.br/2023/05/24/em-acao-com-df-legal-policia-militar-realiza-abordagem-violenta-contra-ambulantesDiante do exposto, considerando a seriedade da questão, imprescindível se faz apresente proposição de encaminhamento de Requerimento de Informações à Secretaria deEstado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP-DF, com o objetivo de respaldar aintervenção desta Câmara Legislativa, por meio da atuação deste mandato parlamentar.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 14/05/2024, às 18:51:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116167 , Código CRC: c6e9d828REQ 1382/2024 - Requerimento - 1382/2024 - Deputado Fábio Felix - (116167) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pepa - Gab 12REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pepa)Requer a realização de SessãoSolene em Homenagem aoAniversário de Planaltina - RA VI, arealizar-se no dia 20 de agosto de2024, às 19h.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 124, inciso IV combinado com o art. 145, inciso V, do RegimentoInterno desta Casa Legislativa, requeiro a Vossa Excelência, a realização de Sessão Soleneexterna em Homenagem ao Aniversário de Planaltina - RA VI, a realizar-se no dia 20 deagosto de 2024, às 19h.JUSTIFICAÇÃOA cidade-mãe do DF nasceu após um período em que tropas de bandeirantespercorriam o interior do país em busca de pedras preciosas. Essas expedições ocorreram,principalmente, durante a primeira metade do século 18. A busca por ouro e esmeraldasguiava esses grupos e marcou o início da história goiana até meados do século 20. Aatividade mineradora favoreceu a ocupação de cidades como Formosa e Luziânia, entãoSanta Luzia. Contudo, a pecuária e a agricultura favoreceram a fixação desses grupos naregião.A região administrativa VI é a mais antiga de todo o Distrito Federal, sendo quequando Brasília foi inaugurada, em 21 de abril de 1960, Planaltina já havia completado o seucentenário de fundação. Porém, a cidade é ainda mais antiga, com o 19 de agosto sendocelebrado convencionalmente para celebrar o dia em que o local se tornou um distrito de paz.Segundo historiadores da cidade, as primeiras povoações feitas onde hoje éPlanaltina, surgiram por volta de 1811, ou seja, há 211 anos atrás. De acordo com a histórialocal, moradores que fugiam de uma epidemia viral de grandes proporções, construíram umaigreja como agradecimento à São Sebastião, através de terrenos que foram doados porfazendeiros locais. Hoje, a igreja continua de pé no mesmo lugar em que foi construída, e éum dos principais pontos históricos e turísticos do Distrito Federal.REQ 1383/2024 - Requerimento - 1383/2024 - Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deppugt.a1do Pastor Daniel de Castro, Deputado Gabriel Magno, Deputado Ricardo Vale, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte - (120790)Igreja de São Sebastião de Planaltina. Foto: Setur-DFO setor agropecuário até hoje movimenta a economia de Planaltina. A cidade estáentre as regiões administrativas do DF que mais produz feijão, soja, pimentão, laranja, limão,maracujá, banana, leite, carne de frango, ovos e mel, segundo dados da Empresa deAssistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (Emater-DF). Mesmo assim, é o ladoreligioso que torna a cidade um atrativo para milhões de fiéis todos os anos, especialmentedurante as folias e a famosa encenação da Via-Sacra, no Morro da Capelinha.Planaltina pulsa cultura, nas veias da RA circulam centenas de atores, cantores,artesãos, pintores e outros artistas que surgem a cada geração. Notória também acontribuição da cidade de Planaltina para o esporte nacional, em especial no tocante aofutebol com atletas de projeção, tais como o zagueiro pentacampeão mundial Lúcio, osvolantes Sandro e Jádson e o goleiro Vaná, por exemplo.REQ 1383/2024 - Requerimento - 1383/2024 - Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deppugt.a2do Pastor Daniel de Castro, Deputado Gabriel Magno, Deputado Ricardo Vale, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte - (120790)Museu Histórico e Artístico de Planaltina. Foto: Setur-DFPor todo exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovação da proposição em tela.Sala das Sessões, …DEPUTADO PEPAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 14:21:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 16:25:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 14/05/2024, às 16:35:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 16:56:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 14/05/2024, às 16:57:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 14/05/2024, às 17:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro deREQ 1383/2024 - Requerimento - 1383/2024 - Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deppugt.a3do Pastor Daniel de Castro, Deputado Gabriel Magno, Deputado Ricardo Vale, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte - (120790)2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 17:47:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120790 , Código CRC: 85776586REQ 1383/2024 - Requerimento - 1383/2024 - Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deppugt.a4do Pastor Daniel de Castro, Deputado Gabriel Magno, Deputado Ricardo Vale, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte - (120790)
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 135/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 14 de maio de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Exce...
Ver DCL Completo
DCL n° 107, de 20 de maio de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1405/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Acrescenta dispositivo à Lei nº

5.290, de 14 de janeiro de 2014, que

autoriza o Poder Executivo do

Distrito Federal a arcar com

despesas de manutenção e

conservação das instituições que

especifica e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica acresc entado ao art. 1º da Lei nº 5.290, de 14 de janeiro de 2014, o

inciso IX com a seguinte redação:

Art. 1º …………………………

(….)

IX - da Casa do Candango.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei visa, alterar acrescentar dispositivo à Lei nº 5.290, de 14 de janeiro

de 2014, que autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a arcar com despesas de

manutenção e conservação das instituições que especifica e dá outras providências, incluindo-

se o inciso IX ao artigo 1º com vistas a incluir a Casa do Candango como uma das entidades

que poderão ser apoiadas com recursos públicos do Distrito Federal.

A Casa do Candango é uma instituição filantrópica de caráter assistencial, cultural e

educacional, sem fins econômicos, que nasceu da iniciativa de um grupo de senhoras em

benefício de necessitados.

As sábias palavras da Senhora CARMELA PATTI SALGADO, sua primeira presidente

(1960-1961), uma de suas idealizadoras, assim define¹:

“Inaugurava-se a 21 de abril de 1960, a nova Capital. Seu panorama

demográfico apresentava variados aspectos. Transportavam-se para o

Planalto os representantes dos Três Poderes. Iniciava-se uma vida

comercial e incipiente atividade industrial. Prosseguiam as construções

PL 1096/2024 - Projeto de Lei - 1096/2024 - Deputada Paula Belmonte - (120894) pg.1

dos novos blocos residenciais e casas urbanas e suburbanas. Em torno

de tais realizações, havia uma população de assalariados e de correntes

migratórias fascinadas pelas possibilidades de vida melhor, que se

constituíam de famílias em situação de desemprego ou com salários

insuficientes. Decorria daí o grave problema de centenas de crianças

desamparadas. E não era só isso: escasseavam alimentos e roupas

para grande parte dessa multidão, constituída, sobretudo, de

nordestinos, que vinham à procura do sonhado Eldorado e

encontravam, aqui, as maiores dificuldades de subsistência. Urgia uma

iniciativa por parte das classes favorecidas em benefício das

necessitadas. Foi em junho daquele ano. Lembro-me como se fosse

hoje. Nas tardes das quintas-feiras, iniciaram-se as reuniões de grupos

de senhora em minha residência. Eram horas de estudos, análises,

debate e planejamentos. Surgiu a idéia da Casa do Candango.“

Logo após a sua idealização, na década de 60 foi criada a “Festa dos Estados”, como

fonte geradora de recursos para a Casa do Candango, com a colaboração de altas

personalidades que se faziam caixeiros nas barracas dos Estados, e que era muitas vezes

realizadas com recursos de emendas parlamentares, era uma das principais fontes de

manutenção e custeio da entidade. Repetindo-se todos os anos, esta festa, atingiu seu

máximo esplendor e já é uma tradição integrada no calendário turístico da cidade.

Desde então, a Casa do Candango é conhecida por proporcionar melhores condições

de vida para uma parte dos menos favorecidos da sociedade do Distrito Federal e Entorno.

Hoje, em sua Sede na L2 Sul, atende 340 crianças com Educação Infantil.

Contudo, é sabido que a Casa do Candango tem possibilidade de abrir até 600 novas

vagas para atendimento dessas crianças, em um prédio já construído mas que necessita de

reformas e adaptações para poder receber essa importante parcela da população do Distrito

Federal. Porém, é notório, ainda, que não dispõe de recursos financeiros para tais obras,

sendo necessário que o Poder Público local reconheço sua historicidade e importância na

história da construção da Capital da República, prestando o apoio necessário para que esse

sonho, nascido há mais de 60 anos, continue se perpetuando na Capital da República.

Para manter os dois atendimentos são necessários recursos financeiros,

especialmente no que se refere à despesa com recursos humanos e alimentação,

considerando que são cinco refeições diárias tanto para as crianças quanto para os idosos.

Além disso, água/esgoto, energia elétrica, material de higiene e limpeza, manutenções

prediais, dentre outros, que engrossam a carência de dinheiro. Se as despesas cotidianas já

padecem de recursos financeiros, para uma reforma do prédio para ampliação do

atendimento fica um sonho mais longe ainda de ser alcançado.

Para melhor atender e cumprir o pagamento das despesas fixas existentes, a

instituição buscou parceria com o governo do Distrito Federal, para atender os dois

seguimentos, sendo com a Secretaria de Estado e Educação do Distrito Federal SEEDF, cujo

ajuste encontra-se vigente até a presente data.

Desta forma, em vistas de poder fortalecer a sua existência e sua perpetuação na

história da Capital, é de grande valia que o Estado reconheça a verdadeira importância dessa

instituição, cumprindo seu papel de apoiar a manutenção e o custeio dessa entidade, com

recursos públicos e/ou privados, motivo este que conclamo meus nobres pares desta Casa

Legislativa a apoiar e aprovar o presente projeto, sem prejuízo de eventuais alterações

legislativas que se façam necessárias para melhor construção de uma norma legal.

Assim trata-se de medida necessária, que, além de ser moral e socialmente

adequada, é, também, constitucional em todos os aspectos formal e material, conforme a Lei

nº 5.290/2014 e a Lei nº 5.609/2016, ambas aprovadas nesta Casa de Leis e sancionadas

pelos respectivos Governadores do Distrito Federal à época.

Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos

nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.

PL 1096/2024 - Projeto de Lei - 1096/2024 - Deputada Paula Belmonte - (120894) pg.2

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

¹ https://casadocandango.org.br/index.php/home/nossa-historia

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 15:58:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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PL 1096/2024 - Projeto de Lei - 1096/2024 - Deputada Paula Belmonte - (120894) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)

Altera a Lei nº 7.441, de 28 de

fevereiro de 2024, que “Dispõe

sobre a isenção temporária de

pagamento de tarifa nas linhas de

transporte coletivo de ônibus e

metrô às mulheres em situação de

violência e seus dependentes, no

Distrito Federal, e dá outras

providências”. .

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições , decreta:

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 7.441, de 28 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as

seguintes alterações:

“ Art. 1º (...)

§ 1º A dispensa de pagamento de tarifas de transportes rodoviários e metroviários

estende-se aos dependentes da mulher em situação de violência doméstica e familiar.

§ 2º Também serão contempladas com os dispositivos desta lei as pessoas que, na

condição de testemunhas, forem convidadas ou intimadas a prestarem depoimento no âmbito

policial ou judiciário, nos casos relacionados a crimes de violência doméstica e familiar contra

a mulher.

Art. 2º (...)

Art. 3º Cabe à Secretaria de Estado da Mulher – SEMDF o cadastramento da mulher

em situação de violência que necessite de isenção temporária no sistema de transporte

público coletivo e de seus dependentes, bem como das possíveis testemunhas convidadas ou

intimadas pela autoridade policial ou judiciária.

Art. 4º (...)

Art. 5º (...)

Art. 6º (...)

Art. 7º (...)

Art. 8º (...)

Art. 9º (...) ”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

PL 1097/2024 - Projeto de Lei - 1097/2024 - Deputada Doutora Jane - (120588) pg.1

JUSTIFICAÇÃO

A proposta de renumeração do parágrafo único para §1º e a inclusão do §2º no

projeto de lei têm como objetivo principal ampliar a abrangência e a eficácia da Lei nº 7.441,

de 28 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a isenção temporária de pagamento de tarifas

de transporte coletivo para mulheres em situação de violência e seus dependentes, no Distrito

Federal.

1. Renumerar o parágrafo único para §1º : A alteração da numeração visa conferir

maior clareza e organização ao texto legal. A inclusão de dispositivos adicionais torna

necessário estabelecer uma estrutura hierárquica dentro do artigo, facilitando a compreensão e

interpretação da legislação por parte dos cidadãos e dos órgãos competentes.

2. Acrescentar o §2º para estender os benefícios às pessoas na condição de

testemunhas : A inclusão deste dispositivo se justifica pela necessidade de garantir proteção e

apoio às testemunhas que são convocadas para depor no âmbito policial ou judiciário em casos

de violência doméstica e familiar. Muitas vezes, essas testemunhas enfrentam desafios e

dificuldades para comparecer às audiências devido a questões financeiras, como o custo do

transporte público. Portanto, é fundamental assegurar que essas pessoas tenham acesso

facilitado ao transporte, garantindo assim sua participação efetiva no processo judicial e

contribuindo para a busca pela verdade e justiça.

3. Modificação realizada no artigo 3º : Destaca-se a modificação realizada no artigo 3º

da presente lei, que amplia a competência da Secretaria de Estado da Mulher – SEMDF para

incluir o cadastramento das possíveis testemunhas envolvidas em casos de violência

doméstica e familiar. Essa medida visa garantir que tanto as vítimas quanto as testemunhas

tenham acesso ao suporte e assistência necessários para participarem ativamente dos

procedimentos policiais e judiciais, contribuindo assim para a busca pela verdade e justiça.

Dito isso, as alterações propostas fortalecem o compromisso do Estado em proteger e

promover os direitos das vítimas de violência doméstica e familiar, bem como das pessoas

que colaboram com a justiça no combate a esses crimes. Ao mesmo tempo, reforçam a

importância da inclusão e acessibilidade no sistema de transporte público coletivo como um

meio de garantir o acesso à justiça e o exercício pleno da cidadania.

Destarte, consideramos que as modificações propostas representam um avanço

significativo na proteção e promoção dos direitos das mulheres e das pessoas envolvidas em

situações de violência doméstica e familiar, consolidando o caráter inclusivo e abrangente da

presente lei.

Seguindo esta linha de intelecção, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de

aprovarmos o presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, …

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 17:32:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

PL 1097/2024 - Projeto de Lei - 1097/2024 - Deputada Doutora Jane - (120588) pg.2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 1097/2024 - Projeto de Lei - 1097/2024 - Deputada Doutora Jane - (120588) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Institui diretrizes para

implementação Política de

Prevenção e Combate ao racismo

nas Instituições de Ensino, no

âmbito do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Política Distrital de Prevenção e Combate ao racismo nas Instituições de

Ensino, destina-se à criação de condições para que o ambiente escolar seja acolhedor e

seguro.

Art. 2º As instituições de ensino, públicas e privadas adotarão medidas como

protocolo para prevenir e lidar com casos de preconceito, intolerância, injúria ou discriminação

racial.

Art. 3º São asseguradas a oferta, permanência e o ingresso de alunos em

estabelecimentos de ensino público ou privado de qualquer nível, etapa e modalidade de

ensino, independentemente de sua de origem, raça, sexo, cor, credo, situação

socioeconômica

Art. 4º Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se, no ambiente educacional:

I - preconceito: conceito, opinião, sentimento hostil, assumido sem maior ponderação

ou conhecimento dos fatos ou decorrente da generalização apressada de uma experiência

pessoal ou imposta pelo meio;

II - intolerância: falta de compreensão ou aceitação de pessoas de diferentes credos,

opiniões, raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

III - injúria racial: ofensa à dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou

procedência nacional.

IV - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou

preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por

objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições,

dos direitos à educação e o pleno exercício dos direitos culturais;

V - bullying racial: intimidação sistemática decorrente de preconceito, intolerância ou

discriminação racial.

VI - Ambiente Escolar: Compreende todos os espaços físicos e virtuais relacionados à

educação, incluindo salas de aula, corredores, eventos escolares, atividades extracurriculares

e ambientes online utilizados para ensino à distância.

Art. 5º Os espaços de circulação dos estudantes serão abertos a todos,

independentemente de sua de origem, raça, sexo, cor, credo e situação socioeconômica.

Art. 6º São princípios da Política Distrital de Prevenção e Combate ao racismo nas

Instituições de Ensino:

PL 1098/2024 - Projeto de Lei - 1098/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120968) pg.1

I - a conscientização referente aos direitos humanos e à dignidade humana;

II - a prevenção e o combate ao bullying racial, ao preconceito, à intolerância, à injúria

ou à discriminação racial;

III - promoção do diálogo e da mediação para resolução de conflitos entre membros

da comunidade escolar;

IV - o desenvolvimento da cultura da paz;

IV - a divulgação de informações sobre as responsabilidades e penalidades previstas

em lei para condutas referidas nos incisos do art. 2º;

V - assistência psicológica e social às vítimas das condutas referidas nos incisos do

art. 2º e aos agressores e respectivas famílias;

VI - integração entre diretores, professores, profissionais de equipes

multidisciplinares, funcionários, alunos e seus pais ou responsáveis e os conselhos tutelares

que desempenham funções de defesa da criança e do adolescente; no debate acerca da

prevenção de violência praticada contra qualquer membro da comunidade escolar.

VII - promoção de mediação de conflitos e adoção de práticas restaurativas; VIII -

construção participativa e democrática pela comunidade escolar, de código de conduta para

lidar com situações de incivilidade, intolerância, bullying racial, conflito, discriminação,

preconceito e violência na escola;

IX - estabelecimento de sistema de notificação de situações referidas no inciso VIII;

X - qualificação dos docentes e demais funcionários sobre como identificar e lidar

com a situação de racismo e qualquer tipo de discriminação, cometidos na escola, seu

entorno ou por meio de redes sociais;

Art. 7º São instrumentos da Política Distrital de Prevenção e Combate ao racismo

nas Instituições de Ensino:

I – constituição de equipes multiprofissionais pelos sistemas de ensino,

assistência e saúde para atuação na rede de ensino, em apoio educacional e psicológico

aos membros da comunidade escolar;

II - produção de materiais didático-pedagógicos e paradidáticos;

III – monitoramento das redes sócias para identificação e retirada de conteúdos

de discriminação ódio e incitação à violência;

IV – integração das escolas com os sistemas dos órgãos de segurança pública, e

rápida comunicação de ameaças ou atos de violência;

V – vedação da divulgação de nome, foto ou vídeo de agressores ou agressões a

escolas para evitar efeito contágio;

VI – adoção de estratégias de acolhimento a vítimas de violência doméstica,

bullying, racismo e qualquer tipo de discriminação, cometidos na escola.

VII - estabelecimento de canais de denúncia seguros e acessíveis para casos de

racismo ou discriminação racial, garantindo o acolhimento das vítimas e a adoção de

medidas corretivas.

VIII - realização de campanhas educativas e eventos escolares que promovam o

diálogo sobre o racismo, valorizem a cultura afro-brasileira e indígena e incentivem o

respeito à diversidade.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

PL 1098/2024 - Projeto de Lei - 1098/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120968) pg.2

A Constituição Federal em seu art. 3º, IV; consagrou o princípio da igualdade e

condenou de forma expressa todas as formas de preconceito e discriminação. Um dos

objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é a promoção do bem de todos,

sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de

discriminação.

Também a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seu art. 3º,

XII; dispõe que o ensino será ministrado com base em, entre outros princípios, na

consideração com a diversidade étnico-racial.

Já o Plano Nacional de 2014-2024 (PNE) preconiza o acompanhamento e o

monitoramento das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola

(estratégias 2.4, 3.8 e 4.9) e a implementação de políticas de prevenção à evasão motivada

por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra

formas associadas de exclusão (estratégia 3.13). Pode ser observado também, no Estatuto da

Criança e do Adolescente (ECA) em seu art. 5º que “nenhuma criança ou adolescente será

objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e

opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos

fundamentais.

E por fim, o art. 13, IV do Estatuto da Igualdade Racial prevê que o Poder Executivo

federal, por meio dos órgãos competentes, incentivará as instituições de ensino superior

públicas e privadas, sem prejuízo da legislação em vigor, a, entre outros itens, estabelecer

programas de cooperação técnica, nos estabelecimentos de ensino públicos, privados e

comunitários, com as escolas de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e

ensino técnico, para a formação docente baseada em princípios de equidade, de tolerância e

de respeito às diferenças étnicas.

Esse robusto arcabouço legal não impede, infelizmente, que ocorram situações

lamentáveis, de preconceito, intolerância, injúria, bullying ou discriminação racial, promovidas

por adolescentes em formação, que não foram capazes de desenvolver relações étnico-

raciais de respeito, tolerância, convivência, integração e solidariedade.

Pelo menos três casos de racismo entre estudantes de escolas públicas e particulares

do Distrito Federal foram denunciados na imprensa durante o mês de abril em plena Capital

Federal, a se observar:

PL 1098/2024 - Projeto de Lei - 1098/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120968) pg.3

PL 1098/2024 - Projeto de Lei - 1098/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120968) pg.4

PL 1098/2024 - Projeto de Lei - 1098/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120968) pg.5

O espaço escolar é apontado como o local em que as pessoas mais relatam ter

sofrido racismo. É o que indica a pesquisa Percepções sobre o racismo, encomendada pelo

Instituto de Referência Negra Peregum e pelo Projeto Seta (Sistema de Educação por uma

Transformação Antirracista). Segundo o estudo, 38% das pessoas entrevistadas declararam

que já sofreram racismo na escola, faculdade ou universidade. O índice foi maior do que os

casos relatados em ambiente de trabalho (29%) e em espaços públicos (28%).

A presente proposição tem como objetivo atuar no combate ao racismo institucional

presente nas instituições de ensino públicas e privadas em que a população negra e periférica

sofre cotidianamente episódios de racismo envolvendo cada segmento da sociedade no

esforço do combate ao preconceito, a discriminação e ao racismo a partir do reconhecimento

de sua existência, orientando as famílias e os professores sobre as maneiras de contribuir

para uma infância sem racismo, pois é na infância que, de certa forma, começamos a ter atos

preconceituosos.

PL 1098/2024 - Projeto de Lei - 1098/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120968) pg.6

Tem também o condão de alerta sobre a necessidade da quebra do círculo vicioso do

racismo para, dessa forma, estimular a criação e o fortalecimento de políticas públicas

voltadas para as populações mais vulneráveis e fazer com que os avanços sociais sejam uma

realidade para todos, independentemente de sua origem racial ou étnica.

E ainda mais, com objetivo, de construir ações preventivas para que evitem que se

chegue ao extremo do cometimento das condutas descritas – algumas das quais constituem

ato infracional, no caso de adolescentes e crimes no caso de pessoas maiores de idade.

Certo da importância da temática e da necessidade da construção de políticas

públicas de combate ao racismo solicito aprovação do presente projeto de lei.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 10/05/2024, às 18:18:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120968 , Código CRC: f0a207ba

PL 1098/2024 - Projeto de Lei - 1098/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120968) pg.7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Cria o Cadastro Distrital de Pessoas

Condenadas por Crime de Estupro e

Violência Contra Mulher.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crime de

Estupro e Violência Contra Mulher no âmbito do Distrito Federal.

Art. 2º O Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Violência

Contra Mulher terá por finalidade reunir e disponibilizar informações sobre os condenados por

crimes de estupro e violência contra mulheres, com o objetivo de auxiliar as autoridades

competentes na prevenção e combate a esses tipos de delitos, bem como na proteção das

vítimas.

Art. 3º As informações a serem cadastradas incluem, mas não se limitam a:

I – n ome completo do condenado;

II – f otografia atualizada;

III – d ados de identificação, tais como CPF, RG e endereço;

IV – d etalhes sobre a condenação, incluindo data, natureza do crime e pena aplicada;

e

V – o utras informações relevantes para a identificação e localização do condenado.

Art. 4º O Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Violência

Contra Mulher será gerido pela autoridade competente responsável pela execução penal no

Distrito Federal, em conformidade com a legislação vigente e as normas de proteção de

dados pessoais.

Art. 5º O acesso às informações do cadastro será restrito às autoridades competentes

responsáveis pela investigação, processamento e punição de crimes, bem como às

instituições públicas e privadas autorizadas por lei, exclusivamente para fins relacionados à

prevenção e combate à violência contra a mulher.

Art. 6º É vedada a divulgação pública das informações do cadastro, ressalvadas as

hipóteses previstas em lei ou autorizadas judicialmente, visando a proteção dos direitos

fundamentais dos condenados, conforme preconizado pela legislação nacional e internacional.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições

em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

PL 1099/2024 - Projeto de Lei - 1099/2024 - Deputada Paula Belmonte - (120874) pg.1

A violência contra a mulher é uma realidade grave e preocupante que infelizmente

persiste em nossa sociedade, causando danos irreparáveis às vítimas e gerando um impacto

profundo em toda a comunidade. Nesse contexto, a criação do Cadastro de Pessoas

Condenadas por Crime de Estupro e Violência Contra Mulher se apresenta como uma medida

urgente e necessária.

O cadastro permitirá que as autoridades competentes tenham acesso a informações

detalhadas sobre os condenados por crimes de estupro e violência contra mulheres,

possibilitando uma atuação mais eficaz na prevenção e combate a esses tipos de delitos. Ao

reunir dados sobre os agressores, será possível monitorar suas atividades e identificar

possíveis padrões de comportamento violento, contribuindo para a proteção das mulheres e a

redução da incidência de crimes.

A existência do cadastro proporcionará uma maior proteção às vítimas de estupro e

violência contra mulheres, fornecendo informações que podem ajudá-las a tomar medidas de

precaução e segurança. Além disso, o cadastro poderá ser utilizado para auxiliar na

identificação e localização de agressores que estejam descumprindo medidas protetivas ou

que representem uma ameaça às vítimas, permitindo uma intervenção rápida e eficaz por

parte das autoridades.

A criação do cadastro contribuirá para a responsabilização dos agressores e para a

garantia da justiça para as vítimas de estupro e violência contra mulheres. Ao registrar as

informações dos condenados, o cadastro servirá como um instrumento para acompanhar o

cumprimento das penas e garantir que os agressores sejam devidamente punidos pelos seus

atos, sem que fiquem impunes ou fora do alcance da justiça.

O cadastro poderá ser utilizado como um instrumento de apoio à formulação de

políticas públicas voltadas para a prevenção e combate à violência contra a mulher. Ao reunir

dados estatísticos sobre os condenados, o cadastro permitirá uma análise mais precisa da

situação da violência no país, possibilitando a implementação de medidas mais eficazes e

direcionadas para enfrentar esse problema.

A criação do cadastro está em consonância com os compromissos assumidos pelo

Brasil em relação aos direitos humanos, especialmente no que diz respeito à proteção das

mulheres contra a violência. Trata-se de uma medida que visa garantir o direito das mulheres

à vida, à segurança e à integridade física e psicológica, contribuindo para a construção de

uma sociedade mais justa e igualitária para todos.

Por fim, o referido projeto de lei encontra respaldo na jurisprudência do Supremo

Tribunal Federal (STF), conforme expresso no julgado do informativo nº 1133. No referido

julgamento, o STF reconheceu a constitucionalidade de leis estaduais que instituem cadastros

de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual praticados contra criança ou

adolescente, ou por crimes de violência contra a mulher, desde que respeitadas determinadas

condições. Especificamente, o Tribunal estabeleceu que tais cadastros devem preservar a

privacidade das vítimas, não permitindo a publicização de seus nomes ou de informações que

possam identificá-las.

Dessa forma, a criação do Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crime de

Estupro no Distrito Federal está em conformidade com os princípios delineados pelo STF, ao

buscar subsidiar a atuação dos órgãos públicos no controle de dados relevantes para a

persecução penal e outras políticas públicas. Além disso, ao limitar a inclusão no cadastro

apenas aos agentes já condenados por meio de sentença penal transitada em julgado,

respeitamos o princípio constitucional da presunção de inocência, evitando medidas

excessivas e resguardando direitos fundamentais.

Destacamos ainda que, seguindo as diretrizes do STF, o cadastro proposto não

divulgará informações capazes de identificar as vítimas, protegendo-as de exposição

desnecessária e preservando sua privacidade.

PL 1099/2024 - Projeto de Lei - 1099/2024 - Deputada Paula Belmonte - (120874) pg.2

Diante desses argumentos, fica evidente a importância e a urgência de se criar o

Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Violência Contra Mulher,

como forma de fortalecer as políticas de proteção às mulheres e combate à violência de

gênero. Espera-se que esta medida contribua para promover uma mudança cultural e social

que respeite e valorize os direitos das mulheres, garantindo-lhes uma vida livre de violência e

discriminação.

Assim trata-se de medida necessária, que, além de ser moral e socialmente

adequada, é, também, constitucional em todos os aspectos formal e material.

Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos

nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 11:00:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120874 , Código CRC: 0c47bcc1

PL 1099/2024 - Projeto de Lei - 1099/2024 - Deputada Paula Belmonte - (120874) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Recepciona no âmbito do Distrito

Federal a Lei Federal nº 13.019, de

julho de 2014, que possibilita a

criação o Conselho de Fomento e

Colaboração, de composição

paritária entre representantes

governamentais e organizações da

sociedade civil, com a finalidade de

divulgar boas práticas e de propor e

apoiar políticas e ações voltadas ao

fortalecimento das relações de

fomento e de colaboração previstas

nesta Lei.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Aplicam-se, no âmbito do Distrito Federal a Lei Federal n° 13.019, de julho de

2014, que possibilita a criação o Conselho de Fomento e Colaboração, de composição

paritária entre representantes governamentais e organizações da sociedade civil, com a

finalidade de divulgar boas práticas e de propor e apoiar políticas e ações voltadas ao

fortalecimento das relações de fomento e de colaboração previstas nesta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições

em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

Brasília - DF, sede da capital federal, hoje com 64 anos, a cidade ainda é marcada

por extremos que refletem uma ampla desigualdade socioeconômico entre ricos e pobres que

vivem na capital da República brasileira com cerca de 3 milhões de habitantes.

Em uma ponta, encontramos a maior renda domiciliar per capita do Brasil mensal. Por

outro lado, encontramos o extremo com a menor renda domiciliar mensal, marcando o Distrito

Federal com enorme desigualdade social.

Os movimentos sociais, ao emergirem na cena pública, colocam em pauta a exigência

de direitos - econômicos, sociais, culturais, civis ou políticos, inclusive o de participar na

definição das políticas públicas.

PL 1100/2024 - Projeto de Lei - 1100/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119964) pg.1

Pode-se compreender por participação social o diálogo entre Estado e sociedade com

o intuito de melhorar a oferta e a qualidade de serviços públicos; de ampliar o controle do uso

do recurso público; de fortalecer o exercício da cidadania; e, principalmente, de garantir a

universalização de direitos e a implementação de políticas, de acordo com interesses

democráticos.

Historicamente, as OSC's têm assumido diferentes papéis no ciclo das políticas

públicas. Sua presença pode ser observada na etapa de formulação, com a participação em

conselhos, comissões, comitês e conferências; no monitoramento e avaliação, próprio do

exercício de controle social; como também na fase de execução, por meio de parcerias com o

poder público. A respeito deste último ponto, vale um adendo para esclarecer de que modo as

parcerias MROSC de fato contribuem para a execução de políticas públicas.

Política pública pode ser compreendida como um conjunto de decisões tomadas para

mitigar um problema social ou mesmo para promover um objetivo comum desejado pela

sociedade. Um dos instrumentos operacionais são os programas públicos.

Sob esse ponto de vista, parcerias MROSC contribuem, precipuamente, na execução

de programas e projetos alinhados, por óbvio, às políticas setoriais. Pode-se considerar, de

maneira mais geral, que, nos casos de parcerias cuja iniciativa seja do próprio Estado, a

perspectiva programática fica em evidência principalmente mediante desenvolvimento de

atividades e, nos casos de parcerias com iniciativa da sociedade civil, o fomento a projetos é

o modo pelo qual determinada política ganha vida no seio da sociedade.

A partir do estabelecimento de arcabouço legal mais transparente e aberto à

diversidade de organizações da sociedade civil, as regras e instrumentos de parceria na

relação entre Estado e OSC's visam a impulsionar uma realidade de participação na

execução de programas e projetos e, por conseguinte, de políticas públicas, de modo que

transformações sociais ainda mais profundas possam ser alcançadas para a construção de

um Distrito Federal mais justo e igualitário.

Posto isto, o presente Projeto de Lei tem por objetivo r ecepcionar no âmbito do

Distrito Federal a Lei Federal n° 13.019, de julho de 2014, que possibilita a criação o

Conselho de Fomento e Colaboração, de composição paritária entre representantes

governamentais e organizações da sociedade civil, com a finalidade de divulgar boas práticas

e de propor e apoiar políticas e ações voltadas ao fortalecimento das relações de fomento e

de colaboração previstas nesta Lei.

Nessa esteira, os esforços são múltiplos e demonstram a necessidade de uma

articulação conjugada entre o poder público e a sociedade civil para que essa questão seja

tratada com o devido zelo e para que possamos trazer a responsabilidade para todos nós.

Assim trata-se de medida necessária, que, além de ser moral e socialmente

adequada, é, também, constitucional em todos os aspectos formal e material.

Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância tanto para a Administração Pública

Distrital, como também para toda a sociedade, conto com a colaboração dos nobres colegas

para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

PL 1100/2024 - Projeto de Lei - 1100/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119964) pg.2

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 11:01:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119964 , Código CRC: 0d952a61

PL 1100/2024 - Projeto de Lei - 1100/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119964) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Institui diretrizes para a

implementação da Política Distrital

de incentivo ao Envelhecimento

Ativo.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para a formulação e implementação da Política

Distrital de incentivo ao envelhecimento ativo.

Parágrafo único: Para efeito desta lei, considera se envelhecimento ativo o processo

de otimizar oportunidades para saúde, participação e segurança de modo a realçar a

qualidade de vida na medida em que as pessoas envelhecem.

Art. 2º São objetivos da Política Distrital de incentivo ao envelhecimento ativo:

I - Contemplar a assistência integral ao idoso, considerando suas necessidades

específicas;

II - Estimular um modo de viver mais saudável em todas as etapas da vida,

principalmente ao extrato da população na faixa etária idosa;

III - Favorecer a prática de atividades que contribuam com a melhoria da qualidade

de vida.

IV - Promover a assistência aos idosos em suas necessidades diárias para

desenvolver o autocuidado, oferecendo condições a essa população para uma vida

mais autônoma e com qualidade reconhecida;

V - Estimular a discussão e criar programas de conscientização sobre o acelerado

processo de envelhecimento da população e outros pontos relacionados ao tema

para promoção da qualidade de vida, prevenção de doenças e de agravos à saúde

dos idosos;

VI - Combater o sedentarismo, o isolamento compulsório, através de campanhas,

ações itinerantes e realização de atividades físicas;

VII - Conscientizar a população sobre a questão do envelhecimento humano no

Distrito Federal, através de todos os meios de comunicação social disponíveis.

Art. 3º Na implementação da Política Distrital de incentivo ao envelhecimento ativo

serão observadas as seguintes diretrizes para a promoção de serviços:

I – Promover a alfabetização e letramento corporal da população sobre os benefícios

da atividade física regular para o processo de envelhecimento saudável, a

considerar uma abordagem dos aspectos físicos, mentais e sociais;

II – incentivar a criação e a manutenção de espaços públicos apropriados para a

prática de atividades físicas e esportivas pela pessoa idosa, com infraestrutura

adequada e acessibilidade permitindo o acesso equitativo a lugares e espaços

seguros, nas suas cidades e comunidades;

III – desenvolver programas de capacitação para profissionais das áreas da saúde e

assistência social, com foco nas necessidades e especificidades dos programas de

atividade física e exercício físico para a pessoa idosa;

PL 1101/2024 - Projeto de Lei - 1101/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (121066) pg.1

IV – estimular parcerias entre órgãos governamentais, instituições de ensino,

organizações da sociedade civil e empresas para promover ações que facilitem a

participação da pessoa idosa em programas de atividades físicas e esportivas;

V – realizar campanhas educativas e de marketing social para a alfabetização e

letramento corporal da população sobre os benefícios da prática de atividade física

para o processo de envelhecimento saudável, superando preconceitos e

incentivando a mudança de hábitos;

VI – inserir a prática de atividades físicas adaptada em múltiplos contextos da

pessoa idosa em programas de atenção à saúde em todos os níveis de cuidado e

de assistência social, por meio de ações integradas e sistêmicas;

VII – garantir o acesso a programas de atividade física direcionados à pessoa idosa,

com foco na prevenção de doenças e na promoção do envelhecimento saudável

ativo;

VIII – fomentar a pesquisa científica sobre os impactos da atividade física e esportes

para a pessoa idosa, visando à constante atualização das práticas e diretrizes.

VIII - Implantar ciclovias, bicicletários, rotas de caminhadas, práticas integrativas em

ruas de lazer, criação e/ou reforma das áreas verdes e de outros equipamentos

públicos, como exemplo, a criação de centro de convivência com ênfase no idoso,

suas especificidades e aos portadores de restrições.

Art. 4º O direito à saúde da pessoa idosa será assegurado mediante a efetivação de

políticas públicas, de modo a garantir seu bem-estar físico, psíquico, emocional e social com

vistas à preservação ou à recuperação de sua saúde.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial que constitui, a priori, uma

conquista civilizacional, pois reflete os muitos avanços técnicos e científicos da humanidade,

tanto no campo da saúde quanto nos de habitação, disponibilidade de alimentos e nas

condições de vida em geral.

O Brasil não é exceção e vem experimentando rápida subida na longevidade de sua

população e caminha para se tornar um país de população majoritariamente idosa. Segundo

dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o grupo de idosos de 60 anos

ou mais será maior que o grupo de crianças com até 14 anos já em 2030 e, em 2055, a

participação de idosos na população total será maior que a de crianças e jovens com até 29

anos.

O envelhecimento cursa com limitações de ordem física e psíquica que restringem e

ameaçam a autonomia e a independência do indivíduo, mormente porque associado à

incidência muito maior de doenças crônicas e incapacidade.

A constatação de que a sociedade e o Estado precisam lidar com as consequências

do envelhecimento populacional já se vem refletindo no ordenamento legal brasileiro. Já em

1994, aprovou-se a Lei nº 8.842, que criou a política Nacional do idoso e Conselho Nacional

do Idoso. Posteriormente, em 2003, entrou em vigor a Lei nº 10.741, universalmente

conhecida como Estatuto do Idoso, que representou verdadeiro divisor de águas no

tratamento de nossos cidadãos de mais idade. No tocante especificamente à atenção à

saúde, a Portaria nº 2.528, de 19 de outubro de 2006, do Ministério da Saúde, aprovou a

Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, que vem sendo implantada progressiva e

seguramente.

Todas as normas citadas são altamente louváveis e positivas, porém percebe-se uma

tendência, em menor ou maior grau, a tratar a condição de idoso como uma situação

estanque, à qual se acede ao completar determinado número de anos. Na verdade, o

envelhecimento é um fenômeno progressivo, que ocorre para indivíduos diferentes a

PL 1101/2024 - Projeto de Lei - 1101/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (121066) pg.2

velocidades diferentes, influenciado por fatores tão diversos quanto a genética, a educação, a

cultura, a condição social, a moradia, a adequada atenção à saúde etc.

A qualidade de vida do idoso reflete, sem dúvida, a qualidade do processo de

envelhecimento. Hoje, por influência de importantes estudiosos do envelhecimento, discute-se

muito sobre o chamado envelhecimento ativo: dentro de suas progressivas limitações, o

indivíduo idoso pode e deve procurar manter-se produtivo e como protagonista de sua vida. O

objetivo primário é, claro, reduzir a dependência de outros e protelar os efeitos da

senescência. Os ganhos, a médio e longo prazo, para o indivíduo e para a sociedade, são

óbvios.

Estudos científicos têm demonstrado que a prática regular de atividades físicas

durante o processo de envelhecimento, a incluir na fase da vida velhice contribui para a

prevenção e o tratamento de doenças crônicas, a manutenção da autonomia, independência,

funcionalidade global e saúde mental. Sabe-se, ainda, que o aumento da qualidade de vida da

pessoa idosa reflete positivamente na redução dos custos de saúde pública e assistência

social, além de, garantir uma vida mais ativa e digna. Por outro lado, o sedentarismo e o

comportamento sedentário são responsáveis por altas taxas de mortalidade em nosso país. O

sedentarismo é considerado um grande problema para a economia e saúde de um país, pois

promove uma população idosa sem saúde e com alta dependência.

Política Distrital de incentivo ao Envelhecimento Ativo aqui proposta alinha-se com os

princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da promoção da saúde e da

igualdade, buscando garantir a todas as pessoas idosas, indistintamente, o acesso à prática

de atividades físicas de forma segura, orientada e adaptada às suas necessidades. Assim,

solicitamos aos nobres Pares a aprovação deste projeto de lei, contribuindo para uma

sociedade mais inclusiva e saudável.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 13/05/2024, às 15:18:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 121066 , Código CRC: 4e4c9a22

PL 1101/2024 - Projeto de Lei - 1101/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (121066) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Altera a Lei nº 6.316, de 04 e julho de

2019, que “Dispõe sobre a

obrigatoriedade do fornecimento ao

consumidor de informações e

documentos por parte de

operadoras de plano ou seguro

privado de assistência à saúde no

caso de negativa de cobertura e dá

outras providências”, para incluir

direito à informação nos casos de

suspensão, exclusão e rescisão

unilateral dos usuários.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei n.º 6.316, de 04 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte

redação:

“Art. 2º-A Aplicam-se às disposições desta Lei aos casos de seleção de riscos, suspensão,

exclusão e rescisão unilateral de contratos com operadoras de planos e seguros privados de

assistência à saúde.

§ 1º Os casos previstos neste artigo são restritos ao disposto em legislação e regulamentação

federal.

§ 2º São elementos necessários a eficácia do ato relacionado às hipóteses previstas neste

artigo:

I – ciência prévia dos usuários;

II – adequada motivação e fundamentação;

III – garantia do contraditório e da ampla defesa.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A Proposição visa ampliar o acesso à informação dos usuários de planos e seguros

privados de assistência à saúde nos casos de eventual seleção de riscos, suspensão,

exclusão e rescisão unilateral dos respectivos contratos.

Em 14 de maio de 2024, foi denunciado na imprensa local a indevida restrição e

descredenciamento de usuários de planos de saúde privados: “300 denúncias: planos alegam

prejuízos e descredenciam autistas no DF”. [1]

PL 1102/2024 - Projeto de Lei - 1102/2024 - Deputado Gabriel Magno - (121150) pg.1

Ante a ilegalidade dos casos denunciados, agravados pelo descaso a parcela mais

hipossuficiente de nossa população, qual seja, as Pessoas com Deficiência, é que se

demonstra a utilidade da Proposição, afinada às competências constitucionais atribuídas ao

Distrito Federal para legislar de forma complementar a relações de consumo (art. 24, V e VIII,

da CF/88).

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

[1] METRÓPOLES. Disponível em https://x.gd/9dxEMd. Acesso em 14/05/2024.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 13:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 121150 , Código CRC: 3f65e8cd

PL 1102/2024 - Projeto de Lei - 1102/2024 - Deputado Gabriel Magno - (121150) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Hermeto)

Concede Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Sr.

Armando Assumpção Laurindo da

Silva, Grão Mestre da Grande Loja

Maçônica do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Armando

Assumpção Laurindo da Silva, Grão Mestre da Grande Loja Maçônica do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear o Sr.

Armando Assumpção Laurindo da Silva, Grão Mestre da Grande Loja Maçônica do Distrito

Federal.

Nascido em 20 de janeiro de 1962, na cidade do Rio de Janeiro, chegou em Brasília

em 1967, acompanhando seus pais, transferidos do Ministério da Agricultura. É Economista

do quadro permanente do Ministério da Economia desde 1995, com mais de 40 anos de

atividades no Governo Federal e no Governo do Distrito Federal, tendo sua primeira atividade

publica sido em 1982, no Instituto Brasileiro de Siderurgia - IBS; posteriormente na Fundação

de Tecnologia Industrial - TFI; e, em 1992, iniciou suas atividades no GDF como Gerente de

Orçamento e Finanças da antiga SHIS, e posteriormente na assessoria da presidência da

TERRACAP, além de Chefe de Gabinete da Câmara Legislativa do DF, SUAG da Secretaria

de Saúde e assessoria na CODEPLAN.

Atualmente, está cedido ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, na assessoria do

Conselheiro Marcio Michel e é o Grão-Mestre da Grande Loja Maçônica do Distrito Federal.

Segue seu curriculo:

Armando Assumpção Laurindo da Silva.

Filiação: Armando Laurindo da Silva

Maria Assumpção da Silva

Data de nascimento: 20 de janeiro de 1962

PDL 127/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 127/2024 - Deputado Hermeto - (121021) pg.1

Natural do Rio de Janeiro

Economista do quadro permanente do Ministério da Economia

1982/1985 - Instituto Brasileiro de Siderurgia – IBS – Agente Administrativo

1987/1992 - Fundação de Tecnologia Industrial – TFI – Auxiliar técnico/Economista

1992/1995 - Gerente de Divisão de Orçamento e Finanças da antiga SHIS

1995 – Posse como Economista do quadro do Ministério da Indústria e Comércio

1995/1998 – Cedido para a Câmara Legislativa do DF – Chefe da Divisão de Pessoal

1999/2000 – Iniciativa privada

2001/2010 – Cedido para a TERRACAP – Assessoria da Presidência

2010 – Cedido para a Secretaria de Saúde – SUAG

2010/2014 Cedido para a CODEPLAN – Assessoria da Diretoria Administrativa

2015 – Cedido para o Tribunal de Contas do DF – TCDF – Assessoria do Conselheiro Marcio

Michel cargo que ocupa até a presente data.

Extra curricular

2019/2025 – Grão Mestre da Grande Loja Maçônica do Distrito Federal

Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar

essa petição.

Sala das Sessões, maio de 2024.

HERMETO

Deputado Distrital MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 15:50:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 121021 , Código CRC: b0ee7ec3

PDL 127/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 127/2024 - Deputado Hermeto - (121021) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane )

Requer a retirada de tramitação e

arquivamento do Projeto Lei nº 1338

/2024, que “Requer a realização de

Sessão Solene, em comemoração ao

aniversário da Região

Administrativa de Sobradinho (RA-

V), a ser realizada no dia 16 de maio

de 2024, às 19:00 horas, no Teatro

de Sobradinho localizado na Quadra

12”. Por motivos de alteração na

data da solenidade, bem como o

acréscimo de mais coautores.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Venho, cordialmente, solicitar à Vossa Excelência, nos termos do artigo 145, VII do

Regimento Interno, que seja retirado de tramitação e arquivamento do Projeto Lei nº 1338

/2024, que “Requer a realização de Sessão Solene, em comemoração ao aniversário da

Região Administrativa de Sobradinho (RA-V), a ser realizada no dia 16 de maio de 2024, às

19:00 horas, no Teatro de Sobradinho localizado na Quadra 12”. Por motivos de alteração na

data da solenidade, bem como o acréscimo de mais coautores.

JUSTIFICAÇÃO

Solicito a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto Lei nº 1338/2024, por

motivos de alteração na data da solenidade, bem como o acréscimo de mais coautores.

Destarte, agradeço pela disponibilidade, compreensão e apoio de sempre.

Sala das Sessões, …

DOUTORA JANE

Deputada distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

REQ 1368/2024 - Requerimento - 1368/2024 - Deputada Doutora Jane - (120896) pg.1

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 15:30:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120896 , Código CRC: bde5122a

REQ 1368/2024 - Requerimento - 1368/2024 - Deputada Doutora Jane - (120896) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

Autoria: Deputado Thiago Manzoni

Requer o cancelamento do

Requerimento nº 1364.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro o cancelamento do Requerimento nº 1364 em razão de duplicidade de

solicitação. Desta forma, solicito que seja mantido o Requerimento nº 1348 para a realização

da Sessão Solene em homenagem ao Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, a

realizar-se no dia 3 de junho de 2024, às 19 horas, no auditório da Câmara Legislativa do

Distrito Federal.

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 11:11:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120941 , Código CRC: 2516fd4c

REQ 1369/2024 - Requerimento - 1369/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (120941) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Requer a Secretaria de Estado de

Educação informações detalhadas

das despesas com tecnologia da

informação.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do artigo 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Educação as seguintes

informações acerca da entrega de uniformes escolares aos estudantes da rede pública de

ensino do Distrito Federal:

1 – Quantos estudantes, neste ano letivo, ainda não receberam os uniformes;

2 – Qual é a previsão de entrega para todos os estudantes;

3 – Como esta o cronograma de distribuição, bem como os cronograma físico-

financeiro de desembolso e prazos estabelecidos no certame licitatório para a entrega dos

uniformes escolares pelos fornecedores;

4 – Já existe um planejamento das aquisições dos kits para o próximo ano letivo, de

modo a assegurar que os prazos e condições estabelecidos no Edital garantam a entrega

tempestiva por parte dos fornecedores e a distribuição aos alunos no início do ano letivo?.

JUSTIFICAÇÃO

As informações requeridas destinam-se a subsidiar o exercício da função de

fiscalização e controle parlamentar, previsto no inciso XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica do

Distrito Federal, e no inciso XIX do art. 145 do Regimento Interno desta Casa.

A presente solicitação se faz necessária, uma vez que até o presente momento,

quatro meses após o início das aulas, uma parcela significativa dos alunos ainda não recebeu

seus uniformes, conforme relatado por diversos familiares e corroborado por ampla cobertura

da mídia local. Adicionalmente, é perturbador verificar que algumas instituições de ensino

estão exigindo o uso do uniforme ou impedindo o acesso regular do aluno às aulas em virtude

da ausência desses materiais, o que indubitavelmente prejudica o ambiente educacional e o

processo de aprendizagem.

Ainda, a situação é agravada pelo atual contexto de segurança pública do Brasil. Com

quantidade crescente de ameaças e ataques em ambientes escolares, a ausência de

uniformes não permite que os funcionários da escola identifiquem rapidamente quem pertence

ou não à comunidade escolar, o que dificulta a garantia de segurança nas escolas.

Ressaltamos a importância e urgência de dessas informações para comunidade

escolar e aguardamos uma resposta diligente.

REQ 1370/2024 - Requerimento - 1370/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (121073) pg.1

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 13/05/2024, às 15:16:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 121073 , Código CRC: 76c3f366

REQ 1370/2024 - Requerimento - 1370/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (121073) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Requer a retira de tramitação e o

arquivamento da Indicação de nº

4880/2024.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a

retirada de tramitação e o arquivamento da Indicação 4880 / 2024.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento visa solicitar a retirada de tramitação e o arquivamento da

Indicação mencionado anteriormente, devido a necessidade ajuste na propositura.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 13/05/2024, às 15:23:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120885 , Código CRC: dd1e6350

REQ 1371/2024 - Requerimento - 1371/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120885) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputada Jsqaueline Silva)

Requer a retirada de tramitação e o

arquivamento do Requerimento nº

1355/2024.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 136, § 2º do Regimento Interno desta Casa, requeiro a

retirada de tramitação e o arquivamento do Requerimento 1355/2024 de minha autoria.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento visa solicitar a retirada de tramitação e o arquivamento do

Requerimento mencionado anteriormente, devido a necessidade ajuste na propositura.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 13/05/2024, às 15:24:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120884 , Código CRC: 486781be

REQ 1372/2024 - Requerimento - 1372/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120884) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

Autoria: Deputado Thiago Manzoni

Requer a realização de sessão

solene em Homenagem aos

Colégios Cívico-Militares, a realizar-

se no dia 29 de agosto de 2024, às

19 horas, no auditório da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos artigos 99, 124 e 145, V, do Regimento Interno desta Casa,

a realização de sessão solene em Homenagem aos Colégios Cívico-Militares, a realizar-se no

dia 29 de agosto de 2024, às 19 horas, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

Os colégios cívico-militares têm se destacado pelo respeito ao ensino pedagógico

regular e os excelentes níveis de aprendizado e disciplina, sendo uma solução viável para a

formação de cidadãos preparados para a convivência social e o mercado de trabalho. No

Distrito Federal, o modelo adotado é o da gestão compartilhada, em que a Secretaria de

Educação cuida do aspecto pedagógico e a Polícia Militar das questões disciplinares.

Diante da importância dos colégios cívico-militares e sua contribuição para a

população do Distrito Federal, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação do

Requerimento em questão.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 14:30:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 08/05/2024, às 15:19:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

REQ 1373/2024 - Requerimento - 1373/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Dpagn.i1el de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Roosevelt - (120663)

Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 15:27:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 08/05/2024, às 19:49:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120663 , Código CRC: 6bdb7ebf

REQ 1373/2024 - Requerimento - 1373/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Dpagn.i2el de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Roosevelt - (120663)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer informações à

Administração da Rodoviária do

Plano Piloto acerca das escadas

rolantes situadas na Estação Central

do metrô.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,

que sejam solicitadas à Administração da Rodoviária do PLano Piloto as seguintes

informações:

a) obtive relatos, através do canal de denúncias da Comissão de Assuntos Sociais da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, de que as escadas rolantes da Estação Central do

metrô, na Rodoviária do Plano Piloto, não estão funcionando há semanas. Diante disso, e por

tratar-se de uma área de intenso trânsito de pessoas indaga-se, há contrato de manutenção

vigente? A empresa contratada foi notificada para fazer a manutenção?

b) qual o tempo previsto em contrato para o conserto?

c) qual razão para que as escadas rolantes estejam paradas?

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Administração da

Rodoviária do Plano Piloto acerca das escadas rolantes situadas na Estação Central do metrô

.

Temos recebido reclamações da comunidade de que pessoas com capacidade de

locomoção reduzida em geral, como cadeirantes, idosos, pessoas com bengalas e pessoas

com carrinhos de bebês, estão com dificuldades de acessar a Estação Central do metrô e o

Na Hora.

O funcionamento das escadas rolantes reduzirão os obstáculos e riscos de quedas

dos cidadãos tornando a cidade mais segura e inclusiva.

Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização dos

parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Do exposto, rogo aos

pares a aprovação da presente proposição .

REQ 1374/2024 - Requerimento - 1374/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (121088) pg.1

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 19:09:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 121088 , Código CRC: 6d014b3c

REQ 1374/2024 - Requerimento - 1374/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (121088) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane, do Sr. Deputado João Cardoso, do Sr. Deputado

Eduardo Pedrosa e do Sr. Deputado Ricardo Vale )

Requer a realização de Sessão

Solene, em comemoração ao

aniversário da Região

Administrativa de Sobradinho (RA-

V), a ser realizada no dia 22 de maio

de 2024, às 19:00 horas, no Teatro

de Sobradinho localizado na Quadra

12.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeremos à Vossa Excelência, nos termos do art. 135, inciso I, alínea a, do

Regimento Interno, a realização de Sessão Solene, em comemoração ao aniversário da

Região Administrativa de Sobradinho (RA-V), a ser realizada no dia 22 de maio de 2024, às

19:00 horas, no Teatro de Sobradinho localizado na Quadra 12.

JUSTIFICAÇÃO

É com grande satisfação e em observância aos princípios democráticos e culturais

que fundamentam o exercício parlamentar que apresentamos o presente requerimento,

visando à realização de uma Sessão Solene em homenagem ao aniversário da Região

Administrativa de Sobradinho (RA-V).

A Região Administrativa de Sobradinho, localizada no coração do Distrito Federal,

desempenha um papel de relevância histórica, social e econômica na configuração do nosso

cenário regional. Com uma rica história e uma comunidade vibrante, Sobradinho se destaca

não apenas como um centro urbano, mas como um berço de cultura, tradição e progresso.

Cumpre ressaltar que ao celebrar o aniversário da RA-V, oportunizamos não apenas

um momento de congraçamento entre os cidadãos e suas lideranças, mas também a

valorização da identidade local e o reconhecimento dos feitos alcançados ao longo dos anos.

A Sessão Solene proposta é um instrumento para destacar as conquistas, os desafios

superados e os projetos futuros que visam ao desenvolvimento e bem-estar da comunidade

local.

Além disso, a realização desta sessão no Teatro de Sobradinho localizado na Quadra

12, um espaço cultural emblemático da região, fortalece ainda mais o sentimento de

pertencimento e orgulho da população, ao proporcionar um ambiente adequado para a

celebração e o reconhecimento público dos esforços e contribuições de seus habitantes.

REQ 1375/2024 - Requerimento - 1375/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pepdgr.o1sa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Gabriel Magno, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputada Dayse Amarilio - (120898)

Dito isso, e considerando a importância de enaltecer e preservar as tradições e

valores locais, e ainda promover um momento de celebração e reflexão sobre o passado,

presente e futuro da Região Administrativa de Sobradinho, reiteramos nosso compromisso

com o fortalecimento da democracia e o bem-estar de nossa comunidade.

Seguindo esta linha de intelecção, e em conformidade com a legislação vigente nesta

Casa de Leis, rogamos o apoio dos nossos nobres pares na aprovação do presente

Requerimento .

Sala das Sessões, …

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

JOÃO CARDOSO

Deputado Distrital

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

RICARDO VALE

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 15:37:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 09/05/2024, às 15:53:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 16:01:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 16:06:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 09/05/2024, às 16:10:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

REQ 1375/2024 - Requerimento - 1375/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pepdgr.o2sa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Gabriel Magno, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputada Dayse Amarilio - (120898)

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 09/05/2024, às 16:55:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 09/05/2024, às 17:51:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 10:09:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 10:33:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 13:58:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120898 , Código CRC: 2ef745a6

REQ 1375/2024 - Requerimento - 1375/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pepdgr.o3sa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Gabriel Magno, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputada Dayse Amarilio - (120898)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer a realização de Audiência

Pública Itinerante com a finalidade

de debater o Projeto de Lei nº 747

/2023, que "Dá nova denominação à

Casa de Cultura do Guará".

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos dos arts. 99, § 2º, e 145 do Regimento Interno desta Casa, e em

cumprimento à Lei nº 4.052/2007, requeremos a realização de Audiência Pública Itinerante,

no dia 21 de maio de 2024, às 19h, na Casa de Cultura do Guará, localizada na Área Especial

do Cave – Região Administrativa do Guará – RA X, com a finalidade de debater o Projeto de

Lei nº 747/2023, de nossa autoria, que “Dá nova denominação à Casa de Cultura do Guará”.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por objeto dar cumprimento ao disposto no art. 5º, inciso

I, da Lei nº 4.052/2007, que exige a realização de audiência pública prévia para oitiva da

população em vista de proposta de alteração do nome de prédios públicos.

Com efeito, por meio do PL 747/2023, propusemos alterar o nome Casa de Cultura

do Guará para “Casa de Cultura do Guará Sônia Dourado”.

A medida atende a anseio da comunidade, que identifica Sônia Dirce Barreto Dourado

– conhecida como Sônia Dourado – como personagem de destaque e que, por sua notória

contribuição para a vida cultural do Guará, é merecedora da homenagem.

Diante disso, e com o intuito de confirmar o desejo da população, rogamos o apoio

dos nobres pares para a aprovação deste requerimento.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 13:41:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

REQ 1376/2024 - Requerimento - 1376/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Pepa, Deppugt.a1da Paula Belmonte, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vale, Deputado Martins Machado, Deputado Wellington Luiz - (120962)

(a) Distrital, em 10/05/2024, às 14:13:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 14:15:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 14:17:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 10/05/2024, às 14:19:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 14:22:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 10/05/2024, às 16:12:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 13/05/2024, às 16:15:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 16:29:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120962 , Código CRC: 2f931ba8

REQ 1376/2024 - Requerimento - 1376/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Pepa, Deppugt.a2da Paula Belmonte, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vale, Deputado Martins Machado, Deputado Wellington Luiz - (120962)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer informações ao Poder

Executivo, por intermédio da

Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Urbano e

Habitação do Distrito Federal -

SEDUH/DF, a respeito das reuniões

públicas sobre o Plano Diretor de

Ordenamento Territorial - PDOT.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica

do Distrito Federal, e dos artigos 15, inciso III, 39, § 2º, inciso XII, e 40 do Regimento Interno

desta Casa, que o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH/DF, apresente os

relatórios diagnósticos das reuniões públicas já realizadas sobre o Plano Diretor de

Ordenamento Territorial - PDOT .

JUSTIFICAÇÃO

O Plano Diretor de Ordenamento Territorial é instrumento fundamental para o

desenvolvimento do Distrito Federal e, por isso mesmo, é imprescindível a plena e efetiva

participação popular durante todo o processo de sua elaboração.

Para garantir a intervenção da população, a legislação sobre a matéria exige a

realização de reuniões públicas. Bem se sabe que essas reuniões foram dificultadas em razão

do isolamento social provocado pela pandemia de COVID-19. Em virtude desse cenário

delicado, foi excepcionalmente permitida a realização de reuniões virtuais.

Findo o isolamento social e retomadas as reuniões presenciais, os relatórios

produzidos durante aquele período ainda não foram publicamente disponibilizados. Na

iminência de realização das reuniões prognósticas ao longo do segundo semestre de 2024,

mostra-se essencial a divulgação dos relatórios anteriores, de modo que os cidadãos possam

conferir e discutir os diagnósticos realizados pela SEDUH/DF.

Ademais, a visão micro desse processo certamente beneficiará as discussões na

oportunidade em que o PDOT for encaminhado para deliberação nesta Casa de Leis.

Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a

adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, na data de assinatura.

REQ 1377/2024 - Requerimento - 1377/2024 - Deputado Gabriel Magno - (120969) pg.1

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 09:29:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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REQ 1377/2024 - Requerimento - 1377/2024 - Deputado Gabriel Magno - (120969) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Reconhece e apresenta votos de

louvor às mulheres que menciona

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal pela

ocasião da 5ª Semana Legislativa

pela Mulher.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor às mulheres que menciona pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal pela ocasião da 5ª Semana

Legislativa pela Mulher.

TENENTE-CORONEL MARIA DAS GRAÇAS COSTA DOS SANTOS, Comandante

do Colégio Militar Dom Pedro II.

CLÁUDIA COELHO DE ASSIS, Vice Presidente da Associação dos Zootecnistas

do Distrito Federal e entorno e Gerente do Escritório Local de Vargem Bonita da Emater-

DF

GENI TEREZINHA SPIES, Servidora da Defensoria Pública do Distrito Federal.

FLÁVIA HELENA PORTELA DE CARVALHO, Presidente do Conselho

Comunitário de Segurança (CONSEG) de Brasília/Centro e Presidente da Federação dos

Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal (FECONSEG).

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição legislativa tem por objetivo o reconhecimento às mulheres que

têm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal.

A primeira homenageada é uma bombeira militar de destaque, que além de exercer

um papel de fundamental no Corpo de Bombeiros, também comanda o Colégio Militar Dom

Pedro II, contribuindo para a formação de futuros cidadãos.

A segunda homenageada é a Vice-Presidente da Associação dos Zootecnistas do

Distrito Federal e entorno, e também Gerente do Escritório Local de Vargem Bonita da Emater-

DF. Sua atuação tem sido fundamental para o desenvolvimento da zootecnia em nossa

região, além do trabalho essencial que realiza na Emater-DF.

MO 791/2024 - Moção - 791/2024 - Deputado Roosevelt - (120897) pg.1

Ainda, homenageamos uma servidora da Defensoria Pública do Distrito Federal, que

além de exercer seu papel com excelência, também está engajada com a causa dos

servidores da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental. Sua dedicação e

empenho refletem o compromisso com o serviço público e a sociedade.

Finalmente, reconhecemos a Presidente do Conselho Comunitário de Segurança

(CONSEG) de Brasília/Centro e Presidente da Federação dos Conselhos Comunitários de

Segurança do Distrito Federal (FECONSEG), que tem se destacado em seu trabalho pela

segurança da comunidade.

Em outras palavras, a presença e atuação destas mulheres no Distrito Federal são

fundamentais para o desenvolvimento e progresso da região. É necessário que sejam

valorizadas, respeitadas e reconhecidas pelos relevantes serviços que prestam a nossa

população.

Diante de tais fatos, este parlamentar tem o dever e a honra em propor a presente

Moção, em comemoração 5 ª Semana Legislativa pela Mulher , reconhecendo o papel

fundamental das mulheres nas diversas áreas e instituições por todo Distrito Federal.

Nesse contexto, rogamos o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da

presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 09/05/2024, às 15:42:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 120897 , Código CRC: 27c098be

MO 791/2024 - Moção - 791/2024 - Deputado Roosevelt - (120897) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Reconhece e apresenta votos de

louvor ao 1°SGT EDILSON DE BRITO

MARTINS, mat. 32.002; SD

VANDERLEY RODRIGUES DE

MOURA, mat. 39.504; SD VINÍCYUS

RIBEIRO DE MAGALHÃES, mat.

38.448; SD NILTON DE OLIVEIRA

RODRIGUES, mat. 39.394; 2°TEN

SILVANO LOPES DA LUZ, mat.

27.749; 3°SGT RAFAEL SOARES

LOPES, mat. 33.615; SD ISRAEL

TIAGO RIBEIRO DE SOUZA GOMES,

mat. 39.165 e ao SD CARLOS

HENRIQUE NUNES GOUVEIA, mat.

36.819, do 16° BPM-Batalhão Itiquira

todos da Polícia Militar do Estado de

Goiás, pelo profissionalismo e

dedicação demonstrados na

brilhante atuação em ocorrência

envolvendo sequestro na zona rural

do Distrito Federal onde a vítima foi

libertada e a segurança

restabelecida.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, Nos termos do

artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para

parabenizar e apresentar votos de louvor ao 1°SGT EDILSON DE BRITO MARTINS,

matrícula 32.002; SD VANDERLEY RODRIGUES DE MOURA, matrícula 39.504; SD

VINÍCYUS RIBEIRO DE MAGALHÃES, matrícula 38.448; SD NILTON DE OLIVEIRA

RODRIGUES, matrícula 39.394; 2°TEN SILVANO LOPES DA LUZ, matrícula 27.749; 3°SGT

RAFAEL SOARES LOPES, matrícula 33.615; SD ISRAEL TIAGO RIBEIRO DE SOUZA

GOMES, matrícula 39.165 e ao SD CARLOS HENRIQUE NUNES GOUVEIA, matrícula

36.819, pelo profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação em ocorrência

de sequestro na zona rural do Distrito Federal onde a vítima foi libertada e a segurança

restabelecida.

JUSTIFICAÇÃO

MO 792/2024 - Moção - 792/2024 - Deputado Roosevelt - (120903) pg.1

A presente Moção tem por objetivo homenagear ao 1°SGT EDILSON DE BRITO

MARTINS, matrícula 32.002; SD VANDERLEY RODRIGUES DE MOURA, matrícula 39.504;

SD VINÍCYUS RIBEIRO DE MAGALHÃES, matrícula 38.448; SD NILTON DE OLIVEIRA

RODRIGUES, matrícula 39.394; 2°TEN SILVANO LOPES DA LUZ, matrícula 27.749; 3°SGT

RAFAEL SOARES LOPES, matrícula 33.615; SD ISRAEL TIAGO RIBEIRO DE SOUZA

GOMES, matrícula 39.165 e ao SD CARLOS HENRIQUE NUNES GOUVEIA, matrícula

36.819, todos do 16° BPM-Batalhão Itiquira da Polícia Militar do Estado de Goiás, que agiram

com prontidão e profissionalismo ao receberem informações sobre o crime envolvendo

sequestro, intensificando o patrulhamento e garantindo a libertação da vítima.

Conforme RAI nº 34854905: A Equipe Charlie, composta pelo 1º SGT Martins, SD

Vanderley, SD Magalhães e SD Nilton, após receber informações transmitidas em rede de

rádio sobre um crime de sequestro ocorrido na zona rural do Distrito Federal, onde três

indivíduos em um VW GOLF vermelho, armados, abordaram duas ciclistas, levando uma

delas como refém, intensificou o patrulhamento.

Foi informado que a vítima estava sob o cárcere dos autores no setor Parque Lago do

município de Formosa. No local, em contato com a vítima KEYLA ALVES DE SOUZA,

confirmou-se o ocorrido. Ela relatou que pedalava com ADRIANA GOMES DE SOUSA

FERREIRA quando foi surpreendida pelos indivíduos, que a derrubaram da bicicleta, a

agrediram e a ameaçaram com uma espingarda, forçando-a a entrar no veículo. Dentro do

veículo, foi continuamente ameaçada pelos ocupantes, que mencionaram conhecê-la e

ameaçaram sua família. Um dos indivíduos, identificado como CLAUDINEI DIAS LEITE, além

de participar das ameaças, também cometeu abuso sexual contra a vítima e realizou uma

transação bancária por meio do celular da mesma.

A senhora ADRIANA GOMES DE SOUSA FERREIRA informou à equipe policial que,

ao notar a aproximação suspeita do carro VW GOLF vermelho, pulou de sua bicicleta e fugiu,

observando os indivíduos derrubarem sua amiga e levá-la para dentro do veículo.

Após diligências e investigações, o veículo utilizado no crime foi localizado na BR-

020, próximo ao povoado de Santa Maria, com o indivíduo FERNANDES LOPES DE ALVIM

como único ocupante. Durante a abordagem, foi encontrada uma espingarda no veículo.

FERNANDES LOPES DE ALVIM confessou sua participação no crime, juntamente com

CLAUDINEI DIAS LEITE e outro indivíduo conhecido como GALEGUINHO, porém, não soube

informar o paradeiro dos demais autores.

Dessa forma, verifica-se a forma ímpar que os militares aturaram na ocorrência,

sendo que esta Casa Legislativa não poderia abdicar ao dever de enaltecer e estimular

condutas como a que ele praticou, visto que o poder público tem um só norte, servir à

sociedade.

Este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal,

conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de

segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com

maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato heroico

realizado.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 09/05/2024, às 17:10:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

MO 792/2024 - Moção - 792/2024 - Deputado Roosevelt - (120903) pg.2

2020.

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MO 792/2024 - Moção - 792/2024 - Deputado Roosevelt - (120903) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Wellington Luiz)

Manifesta Votos de Louvor em

memória da técnica de patologia,

Thaís Nunes de Oliveira, da

Secretária de Saúde do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

Votos de Louvor em memória da técnica de patologia, Thaís Nunes de Oliveira, da Secretária

de Saúde do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

Considerando a importância de Thaís Nunes de Oliveira, que era uma figura de

notável admiração na comunidade que residia por sua dedicação, ética de trabalho exemplar

como técnica de patologia na Secretária de Saúde do Distrito Federal e o seu compromisso

com o bem-estar do próximo.

Diante do exposto, é notório que seja resolvido que essa Casa de Leis preste uma

moção de louvor em memória de Thaís Nunes de Oliveira, reconhecendo e celebrando seus

feitos e o seu impacto na sociedade.

Sala das Sessões, …

WELLINGTON LUIZ

Deputado Distrital

MDB

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 19:35:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

MO 793/2024 - Moção - 793/2024 - Deputado Wellington Luiz - (120591) pg.1

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MO 793/2024 - Moção - 793/2024 - Deputado Wellington Luiz - (120591) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2024

( Autoria: Deputada Dayse Amarilio )

Parabeniza e manifesta votos de

louvor à pessoa que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à Região Administrativa do Guará

(RA-X), em ocasião da solenidade

em homenagem ao seu 55º

aniversário..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

Moção de Louvor para homenagear a pessoa que especifica, da Região Administrativa do

Guará (RA-X) , pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade

em homenagem ao seu 55º aniversário:

William Vieira Mendes

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por objetivo manifestar votos de louvor para homenagear

pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), pelos

relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao

seu 55º aniversário.

Com o passar dos anos, a cidade do Guará cresceu bastante e alcançou grande

desenvolvimento econômico e social e tem papel preponderante nas relações econômicas,

sociais e culturais de nossa cidade. E não podemos deixar de reconhecer que tal crescimento

se deve à dedicação de pessoas que fizeram e ainda fazem a diferença na região em que

moram. Por isso, esta homenagem por parte desta Casa se revela absolutamente justa e

merecida.

Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas

pessoas que tanto nos orgulham, com o trabalho desenvolvido incansavelmente, em prol da

Região Administrativa do Guará, mediante a aprovação da presente Moção .

Sala das Sessões, .

MO 794/2024 - Moção - 794/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (121068) pg.1

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 13:47:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 121068 , Código CRC: 7c35cf10

MO 794/2024 - Moção - 794/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (121068) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor, às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal, na

ocasião da 5ª Semana Legislativa

pela Mulher.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que a Câmara Legislativa manifeste votos de louvor às pessoas que especifico, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, na ocasião da 5ª Semana

legislativa pela Mulher:

1. Mariana Ayres da Fonseca Neta - Coordenadora Regional de Ensino do Recanto das

Emas;

2. Marcilene Frazão de Almeida Martins - Assistente Social na Administração de Sobradinho

II;

3. Irmã Maria Isabel Machado - Santuário Tabor da Esperança.

JUSTIFICAÇÃO

A Moção de Louvor é a proposição por meio do qual a Câmara Legislativa do Distrito

Federal se manifesta para hipotecar apoio ou solidariedade ou para protestar sobre

determinado evento.

Neste sentido, o objeto da presente Moção de louvor é o de proporcionar o

reconhecimento às Senhoras Marcilene Frazão de Almeida Martins, Mariana Ayres da

Fonseca Neta; e Irmã Maria Isabel Machado, as quais têm prestado relevantes serviços à

população do Distrito Federal.

É fundamental reconhecer e homenagear as mulheres que desempenham atividades

extraordinárias em favor da população do Distrito Federal, que são verdadeiros pilares de

nossa sociedade.

São elas que tecem os fios invisíveis que mantêm nossa sociedade unida, fortalecida

e esperançosa.

Seu trabalho incansável e sua dedicação inabalável são um testemunho do poder

transformador do amor e da compaixão.

Dentre as mulheres do Distrito Federal, têm-se as ora homenageadas, cujo

compromisso com o bem-estar da comunidade é inabalável.

MO 795/2024 - Moção - 795/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (120173) pg.1

A Senhora Mariana Ayres da Fonseca Neta, no âmbito da comunidade escolar , é

uma educadora zelosa e dedicada, moldando mentes jovens com sabedoria e paixão,

transformando salas de aula em espaços de descoberta e crescimento.

Seu amor pela educação transcende os limites da sala de aula, inspirando gerações a

alcançar seus sonhos e contribuir para um futuro melhor.

Quanto a Senhora Marcilene Frazão de Almeida Martins, no serviço social, é um

exemplo pelo papel relevante desempenhado, dedicando suas atividades em prol da

comunidade, com compaixão e empatia, estendendo a mão para os mais vulneráveis, seja

por sua atuação na execução de programas de assistência social, empenhada em

proporcionar abrigos para desabrigados, seja pelo engajamento em prol de minimizar a fome

dos necessitados, ou na promoção de iniciativas relacionadas ao bem estar social,

principalmente dos mais necessitados.

Irmã Maria Isabel Machado tem sido um instrumento em prol da inclusão social,

dedicando sua vida a proporcionar o apoio espiritual, motivando as pessoas na participação

na igreja e na sociedade, não mede esforços em prol do apoio as famílias carentes e aos

necessitados, contribuindo para proporcionar esperança para aqueles que mais precisam,

iluminando caminhos e oferecendo apoio inabalável.

Suas palavras de conforto e suas ações de bondade são faróis de esperança em

tempos de incerteza, lembrando-nos da força e da compaixão que podem ser encontradas na

comunidade espiritual.

Que seu exemplo inspire a todos nós a construir um mundo mais justo, igualitário e

compassivo.

Pelo exposto, solicito aos nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor e

que seja entregue durante 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 03 a 05 de junho de

2024 , na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 09/05/2024, às 17:58:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120173 , Código CRC: 32501656

MO 795/2024 - Moção - 795/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (120173) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

MOÇÃO Nº, DE 2024

Autoria: Deputado Wellington Luiz

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos servidores que

especifica, pelos relevantes serviços

prestados à população do Distrito

Federal, em ocasião da Sessão

Solene em homenagem ao dia da

Defensoria Pública do Distrito

Federal -DPDF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

parlamentares parabenizar e manifestar votos de louvor aos servidores que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene

em homenagem ao dia da Defensoria Pública do Distrito Federal -DPDF

Aos Servidores da Defensoria Pública do Distrito Federal:

Defensor Público-Geral da DPDF, Celestino Chupel;

Subdefensor Público-Geral da DPDF, Fabrício Rodrigues;

Subdefensora Pública-Geral da DPDF, Emmanuela Saboya;

Chefe da Assessoria Especial da DPDF, Defensor Público Celso Murillo Veiga;

Chefe da Assessoria Jurídica da DPDF, Defensor Público Werner Abich Rech

JUSTIFICAÇÃO

Comemora-se no dia 19 de maio o Dia Nacional da Defensoria Pública, instituído pela

Lei Federal 10.448/2002. Importante ressaltar a importância social dessa prestação de

serviço ao cidadão pelo Estado. É uma conquista da Constituição de 1988 que, em seu artigo

5º, inciso LXXI, determina que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos

que comprovarem insuficiência de recursos. Para tanto, foi criado, através do artigo 134, o

órgão (Defensoria Pública) para concretizar essa determinação, tanto no plano federal quanto

no estadual. Já a emenda Constitucional 45/2004 assegurou autonomia funcional e

administrativa às Defensorias Públicas Estaduais.

A Defensoria Pública do Distrito Federal é uma instituição permanente cuja

função, como expressão e instrumento do regime democrático, é oferecer, de forma integral e

gratuita, aos cidadãos necessitados a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e

a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos. É um

instrumento da concretização do Estado Democrático de Direito, de prevalência e efetividade

dos direitos humanos e de difusão da cidadania e garantidor de inclusão social.

MO 796/2024 - Moção - 796/2024 - Deputado Wellington Luiz - (121085) pg.1

Em reconhecimento à expressiva importância das atribuições e do louvável

trabalho desenvolvido pelos servidores da atual Administração Superior da Defensoria do

Distrito Federal, desempenhados com dedicação e humanização em assistência aos

cidadãos, prestamos esta singela homenagem. Contamos com o apoio dos nobres

parlamentares para a aprovação desta homenagem.

Sala das Sessões, …

WELLINGTON LUIZ

Deputado Distrital

MDB

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 18:02:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 121085 , Código CRC: 296b18a0

MO 796/2024 - Moção - 796/2024 - Deputado Wellington Luiz - (121085) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

MOÇÃO Nº, DE 2024

Autoria: Deputado Thiago Manzoni

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos cidadãos que especifica,

pelos relevantes serviços de

estudos e pesquisas sobre a cultura,

história e geografia prestados ao

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p

arabenizar e manifestar votos de louvor, aos cidadãos abaixo listados, pelos relevantes

serviços à população do Distrito Federal, por intermédio do Instituto Histórico e Geográfico do

Distrito Federal - IHGDF.

RONALDO REBELLO DE BRITTO POLETTI ( In Memorian )

NAPOLEÃO EMANUEL VALADARES

AGNES DE LIMA LEITE

TARCÍZIO DINOÁ MEDEIROS

SAULO DINIZ ( In Memorian )

ANTÔNIO MATIAS

FRANCISCO CLÁUDIO DE ABRANTES

JUSTIFICAÇÃO

As pessoas mencionadas a seguir fazem parte da história do Instituto Histórico e

Geográfico do Distrito Federal, conforme se vê nos currículos resumidos, tendo prestado

relevantes serviços à população do Distrito Federal, por meio de estudo, pesquisa e debate

sobre a cultura, a história e a geografia, sobretudo do Distrito Federal, registrando tradições

orais e preservando documentos de valor histórico.

- RONALDO REBELLO DE BRITTO POLETTI – In Memorian: mestre e doutor em

Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília – UnB. Presidente da União dos

Romanistas Brasileiros – URBS. Professor Doutor da Faculdade de Direito da Universidade

MO 797/2024 - Moção - 797/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (121074) pg.1

de Brasília – UnB e Diretor do seu Centro de Estudos de Direito Romano e Sistemas Jurídicos

e da “Notícia do Direito Brasileiro” (órgão oficial daquela Faculdade). Professor Emérito da

Escola da Magistratura Federal da Primeira Região. Ex-Presidente do Instituto dos Advogados

do Distrito Federal – IADF. Procurador de Justiça aposentado do Estado de São Paulo. Ex-

Consultor Geral da República e ex-Consultor Jurídico dos Ministérios da Justiça e da

Aeronáutica. Foi diretor, organizador e autor de diversos artigos da Revista Notícia do Direito

Brasileiro. Nova Série. UnB, Faculdade de Direito. Integrou várias instituições culturais e foi

autor de inúmeros livros, além de detentor de honrarias e comendas. Acadêmico do IHG-DF

desde 2010, sendo seu Presidente de 2018-2022. Foi membro do Conselho Consultivo.

Falecido em 19 de abril de 2024.

- NAPOLEÃO EMANUEL VALADARES : Nasceu em Arinos (MG), em 6 de fevereiro

de 1946. Veio para Brasília em 1966. Diplomado em Direito. Cofundador e diretor do Jornal

Correio do Vale. Assistente Jurídico, diretor de secretaria da Justiça Federal, assessor de Juiz

do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, advogado da União. Colaborador em Periódicos.

Organizou as antologias Planalto em poesia, 1987; Contos correntes, 1988; De Gregório a

Drummond, 1999; e Antologia de haicais brasileiros, 2003. Organizou também as coletâneas

Pensamentos da Literatura Brasileira, 2002; Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal

– Patronos, 2007; ANE – cinquenta anos, 2013; e Frases da História, 2019. Pertence à

Associação Nacional de Escritores (presidente), à Academia de Letras do Brasil, ao Instituto

Histórico e Geográfico do Distrito Federal, à Academia de Letras, Ciências e Artes do São

Francisco, à Academia Brasiliense de Letras. Diretor do Museu do Escritor. Premiado no

Concurso Petrobrás de Literatura, no Concurso de Contos Cidade de Cataguases, no

Concurso de Contos Cyro dos Anjos, no Concurso Literário Yoshio Takemoto, entre outros.

Participou da Antologia de Contos Alberto Renart, 1994; Cronistas de Brasília, 1995; De mãos

dadas, 1995; O prazer da leitura, 1997; Poesia de Brasília, 1998; Poetas mineiros em Brasília,

2002; Antologia literária – Aclecia, 2003; Antologia do conto brasiliense, 2004; Todas as

gerações – o conto brasiliense contemporâneo, 2006. Bibliografia: Os personagens de

Grande Sertão: Veredas, 1982; Urucuia, 1990; Dicionário de Escritores de Brasília, 1994;

Resposta às Cartas Chilenas, 1998; Remanso, 2000; Pensamentos da Literatura Brasileira,

2002; Chuvisco, 2003; Campos gerais, 2004; Descendentes de Pedro Cordeiro, 2004;

Passagens da minha aldeia, 2007; Delírio lírico, 2008, Vida literária, 2009; Animal político,

2009; Estesia, 2010; Lembranças, 2011; Romanos, 2012; História de Arinos, 2013; Do sertão,

2016; Nomes, 2017; Caminhos diversos, 2018; Máximas e Mínimas, 2019; Fantasia, 2020.

Acadêmico do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal desde 1994. Participou das

diretorias na gestão do Presidente Affonso Heliodoro, Vera Ramos e Ronaldo Poletti (1996-

2022) como 2º secretário. Foi Membro da Comissão de Ética e Admissão e atualmente faz

parte do Conselho Consultivo do IHG-DF.

- AGNES DE LIMA LEITE : pernambucana, chegou em Brasília em agosto de 1988.

No mesmo ano, em 12 de setembro, data natalícia do Presidente Juscelino Kubitschek,

começou a trabalhar como Recepcionista no Memorial JK. Exerceu ainda as funções de

Assistente de Eventos Culturais e Secretária do Coronel Affonso Heliodoro dos Santos até

novembro de 1994. Trabalhou na Thesaurus Editora com o acadêmico Victor Alegria. Em

1996, quando foi eleito Presidente do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, o

coronel Affonso Heliodoro a convocou para ser Secretária-Executiva, papel que exerce até o

presente momento. Graduada em Licenciatura em História pelo UniCeub (2008), apresentou

Monografia sobre o tema: O Brasil na luta pela integração e combate ao subdesenvolvimento

da América Latina no contexto da Guerra Fria: a OPA. Curso Distrito Federal: Seu Povo, Sua

História. Agraciada com: Placa de Homenagem pelos relevantes serviços prestados ao

Instituto – Gestão Drª Vera Ramos; Moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à

educação, ciência e memória histórica do Distrito Federal, por ocasião dos cinquenta e cinco

anos de fundação do IHGDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal – gestão Dr. Ronaldo

Poletti; Diploma Mulheres que Brilham 2012 – Jornal Satélite – Academia Taguatinguense de

Letras, Associação Comercial e Industrial de Taguatinga e Administração Regional de

Taguatinga; Comenda ao Mérito Cultural, Histórico e Artístico Centenário da Pedra

Fundamental de Brasília – 2023. Participa do Clube de Leitura Júlia Kubitschek – IHGDF.

MO 797/2024 - Moção - 797/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (121074) pg.2

Organizou junto com o Sócio Benemérito Oswaldo Sergio a obra JK Ligeiro e Certo: o

arquiteto da Cidadania – IHGDF. Trabalha no IHG-DF, como Secretária-Executiva desde

1996.

- TARCÍZIO DINOÁ MEDEIROS : acadêmico do IHGDF desde 1984. Nasceu a 4 de

agosto de 1939, em Patos-PB. É Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, aposentado.

Quanto à formação universitária é Economista. Fez cursos de extensão em Administração

Aduaneira, na Escuela Interamericana de Administración Pública/Fundação Getúlio Vargas e

em administração tributária - Seminar on Tax Administration (Sênior Course), pela JICA. Foi

delegado do Brasil junto ao Groupe contre la Fraude Fiscale do Conseil de Coopération

Douanière, em Bruxelas (1982). Integrou a Delegação do Brasil no Grupo Luso-Brasileiro de

Uniformização da Nomenclatura Alfandegária (Lisboa, 1989), e a Delegação do Brasil à

Assembleia-Geral da Interpol, quando se tratou de Combate à Lavagem de Dinheiro, em

Otawa (1990). Convidado pela CEPAL/ONU, foi palestrante no Seminário sobre a Evasião

Fiscal na América Latina, em Santiago, Chile (1993). Convidado para participar, como

palestrante, da Reunión para la Reforma del Servício de la Seguridad Social, com o tema

Control de la recaudación y de los contribuyentes de la Seguridad Social, em San José de las

Matas, República Dominicana (1997). Delegado do Brasil junto ao Centro Interamericano de

Administraciones Tributarias-CIAT, com sede na cidade de Panamá. Participou de

assembleias e reuniões técnicas sobre administração tributária em vários países. Como

consultor do CIAT, participou de assembleias e reuniões técnicas em Salvador, Brasil;

Amsterdã, Países Baixos; Porto, Portugal. Foi Presidente da Academia de Letras de Brasília

no biênio 2016/2018. Ensaísta, ficcionista, genealogista e historiador, publicou os livros:

Tributos, Obrigações e Penalidades Pecuniárias de Portugal Antigo (1983); Em Busca do

Ritmo (1984); Ramificações Genealógicas do Cariri Paraibano (1989); Breve Memória da Ilha

dos Esquecidos e dos Usos e Costumes de Sua Gente (1989); Freguesia do Cariri de Fora

(1990); Mensuração da Economia Informal e da Evasão Fiscal no Brasil (1993); Genealogia

de uma Família do Seridó (2007); Academia de Letras de Brasília: trinta anos de fundação

(1982/2012) (coautoria com José Carlos Gentili e Romildo Teixeira de Azevedo – 2012);

Coronel Mota: um colonizador do rio Branco (Roraima) (2013); Relato de 1632 de Frei Paulo

do Rosário sobre a Primeira Invasão Holandesa na Paraíba (2013); Gallus: surgimento e

evolução das línguas românicas (2014); As Viagens de Dom João Perdigão, Bispo de Olinda

(2016); Índios: registros fotográficos (2016). Tributos e sua Administração na História do Brasil

(1500-2010). Administração Tributária – Palestras (2017); Macunaíma, Ropicapnefma...

Estranhezas na língua portuguesa e outros assuntos (2017); Índios: registros fotográficos

(2017 – 2ª. edição). Também publicou ensaios e palestras em obras coletivas – da Academia

de Letras de Brasília: Galo, in Galos da Academia. Coletânea (2013); Brasília: suas ínsulas e

penínsulas literárias, in Pan-americanismo Literário. Encontro Brasília-Mendoza (2013); Da

Ubiquidade, in Coletânea 2013; Ropicapnefma: estranho título de um livro, in Coletânea 2014;

Macunaíma? Não. Macunaima, in Coletânea 2015; – do Instituto de Estúdios Fiscales, de

Madri: El Papel de la Política Tributaria en el Desarrollo Económico (1991); Informe sobre el

Tema Soberanía Fiscal y Competéncias Administrativas como Consecuéncia de la Integración

Económica (1993); – de outras entidades: Em memória de Gérson Augusto da Silva, in

Tributação em Revista (Brasília, 2008); Louvação às Minhas Professoras do Curso Primário,

in Revista do Instituto Histórico e Geográfico de Patos (Patos, 2009). Integra diversas outras

entidades culturais. Como titular: Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal; Centro de

Estudos Linguísticos da Língua Portuguesa (Brasília); Instituto Paraibano de Genealogia e

Heráldica; Instituto Genealógico Brasileiro (S. Paulo); Associação de Pesquisadores de

História e Genealogia - ASBRAP (S. Paulo). Como correspondente: Instituto Histórico e

Geográfico da Paraíba; Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte; Instituto

Histórico e Geográfico de Patos. Pertence ao quadro de Correspondentes Brasileiros da

Academia das Ciências de Lisboa. É verbete no Dicionário de Escritores de Brasília, de

Napoleão Valadares (2012). Recebeu as seguintes honrarias: Medalha Pro Merito Melitense,

concedida pelo Príncipe Grão-Mestre da Ordem Soberana Militar e Hospitalária de São João

de Jerusalém, de Rodes e de Malta (Roma, 1981); Diploma de Sócio Honorário da APAE -

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, de São Paulo, Pelos relevantes serviços

prestados à causa do Excepcional Deficiente Mental (1980); placa In Recognition of

MO 797/2024 - Moção - 797/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (121074) pg.3

Continued Cooperation in the Cause of International Narcotics Control, dada pelo United

States Customs Service (1992); Placa de Reconocimiento outorgada pelo Instituto de

Capacitación Tributaria de la Secretaría de Estado de Finanzas - República Dominicana

(1997); Medalha de Mérito, no 35º aniversário de criação b da ASSAFAZ, por haver sido o

primeiro presidente do seu conselho diretor; diploma de Honra ao Mérito por sua contribuição

à cultura da Paraíba, concedido pela Academia Paraibana de Letras Jurídicas (2016). É

Comendador da Ordem de Dom Pedro II do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. É

acadêmico do IHG-DF desde 1984. Compôs as seguintes diretorias: 1986-1988, 4º Vice-

Presidente; 1987, 3º Vice-Presidente; 1990-1993, 2º Secretário; 2017-2018, 2º Tesoureiro;

2018-2020, Secretário-Geral; 2020-2022, 1º Vice-Presidente. Atualmente é membro do

Conselho Consultivo.

- SAULO DINIZ – In Memorian: nasceu na cidade de Pomba, hoje Rio Pomba, estado

de Minas Gerais, em 3 de março de 1913. Filho de Henrique Diniz e Margarida Machado

Diniz. Exerceu altas funções no setor industrial em Minas Gerais, antes de ingressar nas lides

políticas. Destacou-se como Diretor da Companhia de Mármores e Granitos do Brasil, no

período de 1950 a 1954, e, como Diretor da Maisam S/A – Indústria de Base e Artefatos de

Cimento. Em 1955 foi eleito Deputado à Assembleia Constituinte e reeleito em 1959. Àquela

Casa Legislativa prestou relevantes serviços até setembro de 1960, quando foi nomeador

Ministro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aonde chegou a presidente. Foi Delegado

do Brasil, junto à Organização Internacional do Trabalho, em Genebra. Presidiu a Comissão

de Siderurgia da Assembleia Mineira de 1955 a 1959, e, nesse ano, foi, também líder do PTB,

naquela Câmara. Dos vários projetos de lei apresentados pelo Deputado Saulo Diniz, destaca-

se, pela sua importância, o que criou o Instituto de Energia Nuclear de Minas Gerais. Detentor

de vários títulos e condecorações. Foi um dos fundadores e o 1º Presidente do Instituto

Histórico e Geográfico do Distrito Federal (1964-1967).

- ANTÔNIO MATIAS : respeitado empresário de 84 anos, possui uma vasta

experiência em cargos de liderança em diferentes empresas do setor empresarial. Seu legado

profissional é marcado por um compromisso incansável com a excelência e a inovação. No

passado, Antônio ocupou cargos importantes, como Diretor Operacional da Rede Cascol

Combustíveis e da Rafan Empreendimentos Imobiliários, onde se dedicou ao

desenvolvimento e operação de hotéis e motéis. Sua visão estratégica e habilidades

gerenciais o fizeram se destacar no ramo. Além disso, Antônio também contribuiu

significativamente como Diretor Presidente da RPA Construções e Participações, empresa

renomada no setor da construção civil e imobiliária. Sua liderança foi fundamental para o

sucesso e crescimento da empresa durante sua gestão. Atualmente, Antônio ocupa cargos de

destaque como Presidente do Conselho da Cascol Combustíveis, da Rafan Empreendimentos

Imobiliários, e da EMBSB Empreendimentos Imobiliários, empresa especializada em

condomínios, empreendimentos imobiliários e construção civil. Sua sabedoria, expertise e

dedicação são admiradas por todos que têm o privilégio de trabalhar ao seu lado. Essa breve

narrativa reflete a trajetória notável e os feitos exemplares de Antônio Matias ao longo de sua

carreira. Seu grupo econômico é responsável pela geração de mais de 3.000 empregos. Sua

contribuição para o setor empresarial é digna de reconhecimento e louvor.

- FRANCISCO CLÁUDIO DE ABRANTES : Secretário de Estado de Cultura e

Economia Criativa do Distrito Federal, tem forte identificação com a Capital do País, onde

chegou ainda criança, na década de 1970. Vindo de Catolé do Rocha (PB), a família aportou

na quase desabitada Ceilândia. Logo em seguida, os Abrantes se mudaram para Planaltina e

não demorou muito para o garoto Claudio se apaixonar pela cidadezinha com jeito de interior.

A carreira política começou no movimento estudantil. Na vida profissional, o jovem se dividiu

entre a Polícia Civil e as artes, notabilizando-se por sua atuação como Jesus Cristo da Via

Sacra do Morro da Capelinha entre 1991 e 2001. Foi deputado distrital por três mandatos e

suplente em outro. Nas atividades legislativas, foi autor do projeto que criou a Comissão de

Cultura na Câmara Legislativa do DF (CLDF). Lá, encaminhou a votação da Lei Aldir

Blanc, foi relator da Lei de Incentivo à Cultura (LIC), articulador da Lei Orgânica da Cultura

MO 797/2024 - Moção - 797/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (121074) pg.4

(LOC), líder do governo Ibaneis Rocha entre 2019 e 2020 e presidente da Comissão de

Assuntos Fundiários (CAF) de 2021 a 2022. Em 2019, propôs e presidiu a Sessão Solene

para celebrar os 55 anos do Instituto Histórico e Geográfico de Brasília, na CLDF.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 10:21:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 121074 , Código CRC: 02c5290e

MO 797/2024 - Moção - 797/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (121074) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor, aos profissionais de saúde

que especifica, pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal, em ocasião do Dia

Internacional da Enfermagem -

Semana Brasileira da Enfermagem..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

parabenizar e manifestar votos de louvor, às pessoas que especifico, pelos relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da

Enfermagem - Semana da Enfermagem Brasileira.

1. Ábia Matos De Lima

2. Adaiva Da Silva Dourado

3. Adelicio Aparecido Gonçalves Melgaço

4. Adriana Cristina De Oliveira Gonçalves

5. Adriana Oliveira Silva Bales

6. Adriene De Sousa Vitor

7. Agda Belo Dos Santos

8. Alan Da Silvia Florencio

9. Alcione Silva Da Conceição

10. Alessandra Martins Silva

11. Alessandra Novaes Ferro

12. Alessandra Oliveira Silva

13. Alex Sandro Rodrigues Melo

14. Alexandre Pereira De Assis

15. Aliana Regina De Souza Moslaves

16. Aline Bezerra Silva

17. Aline Borges De Souza

18. Allan Bruno De Souza Marques

19. Amanda Carvalho Costa

20. Amanda De Mello Climaco

21. Amanda Silva Queiroz

22. Ana Cristina Bretas Fontenelle Brum

23. Ana Lila Da Silva Pereira

24. Ana Lucia De Carvalho

25. Ana Maria Prado Silva De Sousa

26.

MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.1

26. Ana Paula Abreu Lopes

27. Anailde Alves Abreu

28. Andrea Luiza Da Silva

29. Andreia Cristina Oliveira Da Silva Da Costa

30. Andrelisse Oliveira Alves

31. Andressa De Oliveira Sores

32. Angela Rodrigues Aguiar

33. Angela Stefany Xavier Silva

34. Anna Rachel Souza Dos Santos

35. Arlete Rodrigues Alves

36. Auriany Da Silva Mota Lisboa

37. Barbara Bruna Alves Da Silva Costa

38. Benedito Nogueira Neto

39. Benvinda Milanez Balbino Da Costa

40. Bernardina Carneiro Da Rocha Santos

41. Bianca Ferreira Dos Santos

42. Bruna De Castro Ornellas

43. Bruna Fabiana Evangelista Succi Silva

44. Bruna Nunes Batista

45. Bruno Mincache Ueoka

46. Bruno Santos De Assis

47. Caio Fernando Brasil Botelho

48. Camila Santana Moreira

49. Cardina Gomes Matias

50. Carine Pinto Guimarães

51. Carla Gleise Da Silva Andrade

52. Carla Klebia Oliveira Araujo De Lima

53. Carliane De Alecrim Pereira

54. Carmem Lúcia Fernandes

55. Carolina Castro De Carvalho Melo

56. Carolina Cunha D’azevedo

57. Celio Suaid Da Silva

58. Chislene Alves De Sousa Mesquita

59. Ciro Augusto Teles Lima

60. Clarisia Barreto Rocha

61. Claudia Odacio Rodrigues

62. Cláudio Abrantes

63. Claudinéia Da Conceição Pereira

64. Clerismar Araujo Carvalho

65. Clésio Fernandes Oliveira Rodrigues

66. Cristiane Maria Da Silva

67. Cristiane Soares Silva

68. Cristiano Prado Gama

69. Cristina Leal Barbosa

70. Dalberson Grassily Serrao Sousa Patricio

71. Daniel Lacerda Guimarães

72. Daniela Carvalho Marques

73. Daniela Conceição De Almeida

74. Daniele Gonçalves Figueiredo

75. David Ribeiro Paiva

76. Dayana Machado Marçal Oliveira Locatelli

77. Dayana Maria Lima De Moraes Diniz

78. Dayane Siqueira Rocha

79. Debora Evelin Rosa Canuto

80. Debora Machado Gomes

81. Debora Oliveria Santos

82.

MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.2

82. Debora Oliveria Santos Siqueira

83. Déborah Kamilla Florêncio Rangel

84. Deize Alves Pereira Rodrigues

85. Delma Caetano Gondim

86. Deyse Priscilla Pereira Correa Costa

87. Diego Ícaro

88. Diógenes Rogério França De Farias Barbosa

89. Dirceu Soares Neves

90. Divino Alves Ferreira

91. Douglas Kaiury Gomes Ferreira

92. Dryenne Cristina Dos Reis Silva Abrantes

93. Edelson Marques Da Silva

94. Edinalva Barros Da Silva Alves

95. Edinan Oliveira Neto

96. Edlaine Dos Santos Mendes Da Silva

97. Edvaldo Ribeiro Chaves Junior

98. Elaine Araújo Rocha Silva

99. Elaine Cristina De Araujo Mendes Gama

100. Elcleides Aparecida Alves Rodrigues

101. Eliana Da Silva Mendes

102. Élida Ferreira Da Silva

103. Elisangela Lopes Martins

104. Elisonia Nunes Da Silva

105. Eliton Alves Faria

106. Elizabeth Cristina Da Silva Mota

107. Ellen Cristina Ferreira Bezerra Medeiros

108. Elzelene Morais Pereira Feitosa

109. Emely Custodio De Sousa

110. Emerson De Souza Santos

111. Erica Cunha De Moura

112. Erica Lays Rodrigues De Souza

113. Erika Fabris Do Nascimento

114. Erika Wilma Luciana Leite Fortes

115. Erliene Alves Da Silva

116. Eva Cecília Leite Dos Santos Fernandes

117. Eva Fernanda Pereira Muniz

118. Fátima Aparecida Dos Santos Moreira

119. Felipe Alves Leitão

120. Fernanda Pereira Brito

121. Flávia Lima Medeiros Liberal

122. Flavio Oliveira Amorim

123. Francimere Silva Madeira

124. Francisca Das Chagas Silva De Lima Miranda

125. Francisca Janaina De Brito

126. Francisco Vanusa Sena Medeiros

127. Gabriel Vieira Da Silva

128. Gabriela Candida Soares

129. Gabriela Rodrigues De Paula Campos

130. Geisiele Augusto Santana

131. Geraldo Diego Vidal Cruzeiro

132. Gessica Soares Gomes

133. Geyza Maria Silva Ribeiro Carneiro

134. Gielma Rodrigues Silva

135. Gildete Conceição Cerqueira

136. Giliard Pereira Silva

137. Gilmar Moreira De Oliveira

138.

MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.3

138. Gislayne Teixeira Da Silva

139. Glecia Martins Lima

140. Gracia Cruz De Oliveira

141. Grazieli Aparecida Huppes

142. Greyce Drielle Lira Chaves De Almeida Dantas

143. Heisla Elívia De Sousa Oliveira

144. Helen Da Mendonça Muniz

145. Helio Avelino Silveira

146. Hellen Caroline Costa Vieira

147. Herbert Gomes Dias

148. Hermina Rosa De Oliveira Freire

149. Hevellin Vieira Da Silva Barbosa

150. Iara Bezerra Batista Lessa

151. Iara Crisostomo De Oliveira Souza

152. Iranilda Candida De Araujo

153. Isabel Cristina Rodrigues Martins

154. Isabela Guimarães Câmara Moraes

155. Isabella Queiroz Santos

156. Ítalo Souza Rodrigues

157. Ivanete Batista De Oliveira

158. Izabel Cristina Ribeiro Dos Santos

159. Jackeline Nazare Da Silva

160. Jackeline Nazare Da Silva Oliveira

161. Jade Fonseca Ottoni De Carvalho

162. Jaine De Andrade Do Nascimento

163. Jalma Souza Silva

164. Janaina Dos Reis Gomes

165. Januza Pereira De Brito

166. Jany Erika Lira Azevedo De Mello

167. Jaqueline Pereira De Jesus

168. Jenina Ferreira Nunes

169. Jennifer De Farias Morais

170. Jennyffe Aparecida Nunes

171. Jennyffe Aparecida Riques Nunes

172. Jessica Nunes Neves

173. Jheyzianne Melo Da Silva

174. Joao Azevedo Barros

175. Joelma Pinheiro De Sousa

176. Joelma Souza Santos

177. Joesse M. De A. Teixeira Kluge Pereira

178. Joesse Maria De A. Teixeira K. Pereira

179. José Willian De Aguiar

180. Joseleida Dos Reis Aparecida Correa

181. Joselinda Soares Guedes Freire

182. Josilene Doralice De Oliveira

183. Josilene Raimunda Da Silva Santos

184. Josué França Da Silva

185. Jucelia Pacheco Da Silva

186. Juliana Fernandes Ribeiro

187. Juliana Paiva Lins

188. Juliana Silva Gomes

189. Juliana Rodrigues Faria Da Silva

190. Juliana Wercelens Da Silva

191. Juliano Bomfim Carregaro

192. Junio Célio Rodrigues De Almeira

193. Jussara Silva Nascimento

194.

MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.4

194. Karla Rodrigues Peixoto

195. Karyne Maria Silva Alves

196. Kátia Souza Guedes

197. Kayan Bruno Nunes Medeiros

198. Kaytiussia Raulino De Sena

199. Kecilin De Assis

200. Kedima De Souza Bomfim

201. Keila Dias De Lima

202. Kelane Soares De Carvalho

203. Kelcilene Gomes Da Silva

204. Kellen Da Silva Costa

205. Kelly Marques Santana

206. Kely Amaral Do Nascimento De Lima

207. Kênia De Queiroz Da Assunção

208. Klever Souza Silva

209. Laise Vasco Dantas Melo

210. Larah Caroline Gois De Sousa

211. Larissa Dias Fernandes

212. Layane Aires De Santana

213. Leandro Arjones De Carvalho

214. Leila Borges De Souza Rocha

215. Leila Rodrigues Chaves

216. Leonora Ferreira Ricardo

217. Letícia Marinheiro Leite Gonçalves Vital

218. Libia Cabral De Vasconcelos Dantas

219. Lileia Cabral De Vasconcelos

220. Liliana Luz Kuramoto

221. Linda Rocha Moreira

222. Lorena Campos Santos

223. Lorena Cardoso Dos Santos

224. Luana Camaro Carvalho

225. Luana Caruliny P Gomes

226. Luana Costa Lago

227. Luana Ferreira Da Silva

228. Luana Guimarães Da Silva

229. Luana Lopes Sousa

230. Lucas Barros Dos Santos

231. Lucas Soares Machado

232. Luciana Gonçalves Monteiro Carvalho

233. Luciana Pereira Da Silva

234. Ludmila Ferreira Gonçalves

235. Manoel Ribeiro Neto

236. Marcella Inácio Oliveira Martins

237. Marcia Da Silva Maria Cardoso

238. Marcos Antonio A Dinis

239. Maria Alice Rodrigues Da Silva

240. Maria Aparecida De Oliveira

241. Maria Aparecida Dourado Pinto

242. Maria Da Conceição Rosa Fernandes Aguiar

243. Maria Das Graças Inacio

244. Maria De Fatima Araujo

245. Maria De Lurdes Martim Almeida

246. Maria Ducarmo Pereira Barros

247. Maria Dulce Gomes Da Silva

248. Maria Eliete Do Nascimento Carneiro

249. Maria Eunice Ferreira

250.

MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.5

250. Maria Graciara Da Crus Dias Bandeira De Almeida

251. Maria Isabel Costa Silva Maranho

252. Maria Mirtes Rodrigues Araújo

253. Maria Sebastiana Fonseca Soares Melo

254. Maria Vera Lucia Dos Santos

255. Mariana Alves De Oliveira

256. Mariana Gomes

257. Mariana Gomes Rodrigues

258. Mariana Lustosa De Carvalho

259. Mariene Evangelista De Santana

260. Marilene Barbosa Ferreira Figueredo

261. Marisa Duarte Monteiro

262. Mayara Monhol Martins

263. Maycon Miranda De Lima

264. Max Paulino do Nascimento

265. Meire Lane Carneiro Souza

266. Milene Muniz De Oliveira Silva

267. Mirella Januaria Braga

268. Mirian Dos Santos Rodrigues

269. Monica Pinto Rodrigues

270. Murilo Henrique Silva

271. Natália Carlos Dos Santos

272. Natalia Regina Soares Padre

273. Nathália Cristina Corrêa Araújo

274. Nathália Valeriano Lima

275. Nayara Damasceno De Souza

276. Neide Clarinda De Jesus Rodrigues

277. Niedja Bartira Rocha Nogueira

278. Otávio Maia Santos

279. Ozenir Alves Do Nascimento

280. Patrícia De Abreu Ferrão

281. Patricia De Abreu Ferrão Ferraz

282. Patrícia Galdino De Andrade Wollmann

283. Patricia Ribeiro Da Silva

284. Pauliceia Carvalho Dos Santos

285. Paulo Henrique Dias Lima

286. Paulo Henrique Santos Silva

287. Paulo Roberto Félix Da Mota

288. Pedro De Jesus Costa Dos Reis

289. Pedro Henrique Ribeiro

290. Pollyana De Deus Silva

291. Priscila Elizabeht Mendes Da Silva

292. Priscila Fernandes Dias Bandeira De Almeida

293. Prys Hellen De Paula Dias

294. Rafael De Araújo Nascimento

295. Raissa Sudário Oschenek

296. Raquel Da Silva Brandão

297. Rarikcya Rayelle Leite Da Cruz

298. Rayane Tavares Da Silva Pergentino

299. Rayssa Almeida Costa

300. Rebeca Alves Leal Soares

301. Rejane Lins Dos Santos

302. Renata De Sousa Mendes Borges

303. Richard Da Silva Sampaio

304. Roberta Seabra Bittencourt

305. Ronaldo Pereira De Lima Coutinho

306.

MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.6

306. Ronaldo Rodrigues Santos Junior

307. Roniely Guedes De Oliveira

308. Rosany De França Da Silva

309. Rosilene Teixeira Da Costa

310. Rosimeire Faria Do Carmo

311. Rosleia Lopes Da Silva

312. Samir Lúcio Mendonça Andrade

313. Samuel Martins Da Silva

314. Sandra Fernandes Ribeiro

315. Sheila Lúcia De Souza

316. Shirley Viana De Sousa

317. Sidineia Novais Silva

318. Simone Christine Pereira Moraes Ramos

319. Simone Cristina Ribeiro

320. Sinalia Rodrigues De Freitas

321. Sthefane Natália Santos Da Silva

322. Suelen Cristine De Castro Souza Teixeira

323. Suely Mendes Gonçalves Matos

324. Taciara Ferreira Almeida

325. Tainara Dos Santos Rodrigues

326. Talita Cristina Souza Da Mota

327. Tatiana Sena De Castro

328. Tatiane Almeida Vieira

329. Tatiane Dos Santos Fontes

330. Tatiane Nunes Pinheiro Cavalcante Machado

331. Telma De Jesus Campos Costa

332. Thaís Barbosa Da Silva

333. Thais Santos De Oliveira

334. Thatianne Sousa Campos

335. Thaynnara Souza Pires

336. Thiago Da Silva Corcino

337. Valdenir Pestana Coelho

338. Valeria Dos Reis Neves

339. Valeria Pereira Da Silva

340. Valéria Targino Felinto Severo

341. Valmira Cipriano Da Silva

342. Valquiria Luiz Alves Dos Santos

343. Vânia Pessoa Honório

344. Vânia Ribeiro De Lacerda

345. Vivien Schreiber Cromack

346. Wellington José Barbosa

347. Welton Santana Chaves

348. Wiana De Lima Correia

349. Wilma Abreu Martins

JUSTIFICAÇÃO

O dia 12 de maio foi eleito como uma reverência à inglesa Florence Nightingale,

aclamada como a mãe da enfermagem moderna. No Brasil, essa data foi oficialmente

estabelecida pelo Decreto nº 2.956, datado de 10 de agosto de 1938. Além disso, entre os

dias 12 e 20 de maio, é celebrada a Semana da Enfermagem em nosso país, uma

MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.7

homenagem não apenas a Nightingale, mas também a Ana Néri, enfermeira brasileira

pioneira, que voluntariamente se alistou em combates militares, sendo uma figura

emblemática da história da enfermagem nacional.

Os profissionais de enfermagem, desempenham um papel fundamental na promoção

da saúde, na educação preventiva, defesa de vida e dos direitos dos pacientes. Eles

trabalham incansavelmente para garantir que os pacientes recebam cuidados de qualidade,

respeitando sua dignidade e autonomia em todas as circunstâncias.

Como representante comprometido com a saúde, tenho dedicado uma grande parcela

de minha atuação política à defesa incessante dos direitos e interesses dos profissionais de

enfermagem. Em minha jornada como deputado, um dos pilares fundamentais tem sido a

busca incessante pelo estabelecimento de um piso salarial digno para esses trabalhadores,

reconhecendo a importância vital de seu trabalho para o funcionamento eficaz do sistema de

saúde.

Dessa forma, esta é mais uma oportunidade de reconhecer o trabalho árduo e

dedicado destes profissionais, bem como as dificuldades e sacrifícios que enfrentam em suas

jornadas profissionais. Muitas vezes, eles enfrentam condições de trabalho desafiadoras,

longas horas e grande pressão, enquanto continuam a fornecer cuidados de alta qualidade

aos pacientes.

Portanto, diante da importância de honrar e homenagear estes profissionais de saúde

no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação da

presente moção

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 14/05/2024, às 11:27:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.8

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor

Luciano Ribeiro Neto.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luciano

Ribeiro Neto.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Este Projeto de Decreto Legislativo visa conceder ao Senhor Luciano Ribeiro Neto o

Título de Cidadão Honorário de Brasília, em reconhecimento à sua contribuição notável ao

jornalismo, especialmente no Distrito Federal.

Nascido em Santo André, São Paulo, e criado em Bauru, Luciano Ribeiro Neto iniciou

sua carreira jornalística em 1998 como trainee na RecordTV Paulista, onde rapidamente

ascendeu a posições executivas de destaque. Sua liderança eficaz foi responsável por

gerenciar diversas filiais da emissora, incluindo a RecordTV Goiás. Luciano é reconhecido por

seus excelentes resultados, o que lhe rendeu o título de Cidadão Honorário do Estado de

Goiás pela Assembleia Legislativa em 2014.

Em 2018, ao se estabelecer em Brasília, assumiu o cargo de diretor executivo da

RecordTV Brasília, período durante o qual promoveu significativo desenvolvimento do canal,

aumentando sua influência e importância regional. Luciano desempenhou um papel crucial

em coberturas eleitorais, campanhas de conscientização e na disseminação de informações

confiáveis à população, mantendo sempre o compromisso com a integridade jornalística.

Além de sua experiência prática, Luciano é altamente qualificado, com formação em

Administração de Empresas e especialização em Negociação Internacional pela Harvard

Business School.

Portanto, como reconhecimento pela trajetória exemplar de Luciano Ribeiro Neto, e

em apoio à liberdade de imprensa, solicito aos meus ilustres colegas na Câmara Legislativa

do Distrito Federal a aprovação desta honraria.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

PDL 128/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 128/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(1121155)

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 14/05/2024, às 16:35:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 121155 , Código CRC: 8dca3641

PDL 128/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 128/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(2121155)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Moção de Louvor pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal, aos agraciados

abaixo descritos, a ser entregue

durante a Sessão Solene em

comemoração aos 135 anos do

Museu dos Correios, a realizar-se no

dia 17 de maio de 2024.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a Sessão Solene em comemoração

aos 135 anos do Museu dos Correios, a realizar-se no dia 17 de maio de 2024 , na Câmara

Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, aos agraciados a seguir:

ADILSON MATIAS RAPOSO

ALBERTO CARDOSO MACHADO

JUNIOR

ALCELIR SCHIFTER

ALESSANDRA DE OLIVEIRA

SANTOS BATISTA

ALESSANDRO JOSE GENTIL

GOULART

ALEXANDRE MARTINS VIDOR

ALINE FERREIRA CAMPOS DA

COSTA

ALINY BERALDO LIMA

AMANDA LADISLAU LEONARDO

ANA KARLA MOURA DE ABREU

ANA MARIA ALVES DE ALMEIDA

ANA PAULA SOUSA DOS SANTOS

GOMES MORAES

ANA RITA DE AGUIAR E MURCA

ANDRE DE SOUZA OLIVEIRA

MO 799/2024 - Moção - 799/2024 - Deputado Chico Vigilante - (121153) pg.1

ANDRE LUIZ BARROS NERY

ANDRE LUIZ NASCIMENTO REIS

ANDREA CRISTINA DE CARVALHO

SOUZA

ANDREIA JESUS DE MIRANDA

GUIMARAES

ANDREIA ROCHA TOME DOS

SANTOS

ANE CAROLINA DE MEDEIROS RIOS

ANGELINA LUCIANA DA SILVA

ANNA PRISCILLA MARTINS DA

SILVA CAMPOS

ANTONILSON PATRICIO SANTOS

ANTONIO FRANCISCO DA SILVA

FILHO

ARIOVALDO APARECIDO DA

CAMARA

BIANKA DE CASTRO URSULO

NEVES

BRENO AUGUSTO DE PAULA

BARBOSA

BRUNO BANDEIRA COSTA DE

SOUSA

CARLOS ALCANFOR DE PINHO

CARLOS ANTONIO CUNHA FRANCA

CARLOS AUGUSTO MACIEL DOS

SANTOS

CARLOS ROBERTO DOS SANTOS

CLAUDIA ALMEIDA CARDOSO

CLAUDIA RODRIGUES CARNEIRO

CLEDSON FERREIRA TORRES

CLEIDE DA SILVA MACHADO

CRISTIANO RICARDO VAZ DE MELO

DANIEL BISPO

DANIELA ALVES E DOMINGUES

DANIELA MARIA AMOROSO

DEBORA MARIA MOREIRA DA SILVA

DELVAIR DE BARROS RODRIGUES

DENNY SHINYA TOYAMA

DIEGO HENRIQUE DE CARVALHO

EDERSON JOSE ROCHA BARBOSA

EDGENIA NERY DE SOUZA GOMES

EDICACIO PEREIRA DE JESUS

EDUARDO RIBEIRO ROSA

ELIANE ELISABETH SIVINSKI PETRY

EMMANUEL SERODIO

FABIANA KARL JABER DE

ALBUQUERQUE

FABIANO MATHEUS

FABIANO SILVA DOS SANTOS

FABIO GUTTEMBERG DA CRUZ

FABIO MAXIMIANO PONTES

MO 799/2024 - Moção - 799/2024 - Deputado Chico Vigilante - (121153) pg.2

FABRICIO DE OLIVEIRA RIBEIRO

FABRIZZIO FREIRE DE MOURA

FERNANDO AMARAL DE ARAUJO

FERNANDO CAITANO MONTEIRO

DA SILVA

FLAVIA RODRIGUES DE ALMEIDA

TONGNOLE

FRANCIELLY SANTOS SILVA LOPES

FRANCISCO KLEICIO G DO

NASCIMENTO

FRANK SCHNEIDE CARVALHO DE

MOURA

GABRIELLA CLOTILDES PFRIMER

GEDALIAS INACIO DE ARAUJO

GENESIO AGENICIO DA SILVA

GENIVALDO DE OLIVEIRA LACERDA

GETULIO MARQUES FERREIRA

GEVERSON NERY DE

ALBUQUERQUE

GILDEIR CANDIDO DE MACEDO

GIULIANA PASSOS ALVARES

SILVEIRA

GLEYSSONN GONZAGA

RODRIGUES ALVES

GRAZIELA ARAUJO DE OLIVEIRA

GUSTAVO BARBOSA TENTI

GUSTAVO DE MORAES MACIEL

GUSTAVO ESPERANCA VIEIRA

HELCIEDE ROMEIRO DE SOUSA

HELLEN MARIA VAZ RORIZ

IASSI ROCHA ELVAS DE OLIVEIRA

DA COSTA

IDEL PROFETA RIBEIRO

ILVES RIBAS CALDAS JUNIOR

ISABEL CRISTINA GARCIA

JANAINA SILVA DE BARROS COBRA

JANETE RIBAS DE AGUIAR

JOAO BOSCO ARAUJO

JOAO FELIPE NASCIMENTO

MARINO DA SILVA

JOAO MARCOS LEITE DOS SANTOS

JOAO MARCOS LEITE DOS SANTOS

JOSE BARRETO DE ARRUDA NETO

JOSE RORICIO AGUIAR DE

VASCONCELOS JUNIOR

JUCIEUDO BEZERRA DA SILVA

JULIANA CARQUES CUNHA LEITE

ANDRADE

JULIANA PICOLI AGATTE

JULIANA RIBEIRO CARDOSO

JULIANA ROCHA VIEIRA

JULIANA SOARES BATISTA

MO 799/2024 - Moção - 799/2024 - Deputado Chico Vigilante - (121153) pg.3

KARINA LEITE RIBEIRO NASSARALA

KATY MARA CAMARA COTA DE LIMA

KEILA REGINA BENTO COSTA DA

SILVA

KELLEN MACENA SOARES

KENNIA SILVA DE SOUSA

KERLEN COSTA ANUNCIACAO

KLICIA DOS SANTOS TRINDADE

LEONARDO OGELIO DA SILVEIRA

FRANCISCO

LIGIA HELENA DE OLIVEIRA

MARTEL

LILIANE DUTRA MELO DE OLIVEIRA

LUCIA DE FATIMA CAVALCANTE DA

SILVA

LUCIANO BEZERRA DA SILVA

NUNES

LUCIANO LAGO DE LIMA

LUCILENE TRINDADE DOS SANTOS

LUCINALDO CIRINO DA SILVA

LUCINALDO CIRINO DA SILVA

LUDMILA CARNEIRO CAVALCANTE

LUIZA MACHADO DE OLIVEIRA

MENEZES

LUIZA VANESSA REGIS DA SILVA

LYDIA HELENA ROSA LOPES

MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS

MARCELO FERREIRA DAS CHAGAS

MARCELO RODRIGO DE SOUZA

MARCIA OLIVEIRA QUEIROZ

MARCIO YOSHIO TAZAKI

MARCIONILIA RIBEIRO ROCHA

MARCO ANTONIO DE SOUSA

MARCOS ANTONIO TAVARES

MARTINS

MARCOS EDUARDO SANTOS

MESQUITA

MARCOS GONCALVES RIBEIRO

MARCOS VINICIOS CASTRO DA

SILVA

MARCUS GARCIA CARDOSO

MARGARETE PACHECO ARAGAO

ROCHA

MARIA DO CARMO LARA PERPETUO

MARIA FATIMA DE OLIVEIRA

MENDES

MARIA FATIMA DE OLIVEIRA

MENDES

MARILENE COELHO COSTA

MARINEZ LOSEKANN LAVOYER

MAURICIO FORTES GARCIA

LORENZO

MO 799/2024 - Moção - 799/2024 - Deputado Chico Vigilante - (121153) pg.4

MAURICIO MARTINS NUNES

MAYRA CALANDRINI GUAPINDAIA

MELISSA DE SOUSA SILVA

MELLIZANDRA JAYME BUENO

MERCIA DA SILVA PEDREIRA

MIGUEL ANGELO DE OLIVEIRA

SANTIAGO

NEIVALDO DE LIMA VIRGILIO

NELIO DE OLIVEIRA

NELSON RODRIGUES SOARES

FILHO

NEYDE APARECIDA DA SILVA

NOAIDE NERY CORREA ALVES

OSIRES VIEIRA REZENDE

OSORIO DE CARVALHO DIAS

PATRICIA GONCALVES DE

OLIVEIRA MARQUES

PAULA ZUZA PERDIGAO

PAULO HENRIQUE SOARES DE

MOURA

PAULO ISIDORO DE JESUS

PAULO ROBERTO GUIMARAES

JUNIOR

PAULO RODRIGUES MIYASAKA

RACHEL MACHADO LOUREIRO

RAFAEL DE LIMA BEMA

RAIMUNDA NONATA DO

NASCIMENTO

RAQUEL ANNE DE OLIVEIRA VIANA

REGINA OLIVEIRA DO PRADO

REILY RODRIGUES RUIZ

RENAN CAIQUE WEBER

RENAN TAVARES DE ANDRADE

RENATA ASSIZ DOS SANTOS

RENATA LORENA PASSOS

MIRANDA

ROBERTO CHAVES FERNANDES

ROBERTO DE SOUSA BATISTA

ROBSON ROBIN DA SILVA

RODOLFO MANOEL MARQUES DO

AMARAL

RONALDO DA SILVA GONSALVES

ROSALVO FERNANDES DO

NASCIMENTO

ROSICLER OLIVEIRA DE MOURA

SABRINA FERREIRA GONTIJO ASSIS

SANDRO ALEXANDRE DE ALMEIDA

SANDRO BORGES LEAL

SHEILA DOS SANTOS REIS DO

NASCIMENTO

SILVANIA DE JESUS PINTO

SILVANIA DE JESUS PINTO

MO 799/2024 - Moção - 799/2024 - Deputado Chico Vigilante - (121153) pg.5

SILVIA CLEA VALENTIM HOLANDA

SOLANGE DOS SANTOS SOUSA

NASCIMENTO

TAIS EVARISTO AMORIM CARBO

TAIS EVARISTO AMORIM CARBO

TARCISIO RIBEIRO FREIRE JUNIOR

TAUANA ROLIM ANDRADE

TEMISTOCLES RODRIGUES DE

AZEVEDO JUNIOR

THELMA YEDA RODER KAI

TIAGO VIVALDO DA SILVA

VANDERLEI SOARES MELO

VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA S

PEREIRA

VANESSA LIVINO DE MEDEIROS

VANUSA DE FATIMA AVILA

VILMA MARIA DOS SANTOS REIS

VINICIUS MORENO

VIVIANE DE MELO BRITO LYRA

VIVIANE FERREIRA

WEMERSON MENDONCA

WILLYAN AKIRA MATSUBARA

JUSTIFICAÇÃO

A Moção de Louvor tem o objetivo de expressar nosso reconhecimento, respeito e

agradecimento, destacando a importância desses servidores pelos serviços prestados aos

Distrito Federal. Diante desse quadro, a comemoração institucional dos 135 anos celebra a

relevância dos servidores e sua contribuição para a construção e salvaguarda da memória dos

Correios, uma vez que apresenta o passado e o presente dos serviços postais no Brasil..

Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta

importante proposição.

Sala das Sessões, em 14 de maio de 2024.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092

www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

MO 799/2024 - Moção - 799/2024 - Deputado Chico Vigilante - (121153) pg.6

Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 14:41:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 121153 , Código CRC: 1fbaa49b

MO 799/2024 - Moção - 799/2024 - Deputado Chico Vigilante - (121153) pg.7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Robério Negreiros)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos diretores da CODEVASF

pelos relevantes serviços prestados

à Companhia.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para

parabenizar e manifestar aos diretores da CODEVASF pelos relevantes serviços prestados à

Companhia.

1. HENRIQUE DE ASSIS COUTINHO BERNARDES

2. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM

3. JOSE VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO

4. LUIS NAPOLEAO CASADO ARNAUD NETO

5. MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição busca valorizar o trabalho desempenhado pelos diretores da

Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), no

intuito de valorizar o empenho dos mesmos na função exercida dentro da empresa pública.

A Codevasf é uma empresa pública de direito privado, criada pela Lei nº 6.088, de 16

de julho de 1974, de capital social pertencente integralmente à União, e, vinculada atualmente

ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Norteada pelos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos

na Constituição, em especial o de “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as

desigualdades sociais e regionais” (art. 3º, inciso III), a Codevasf atua visando desenvolver as

bacias hidrográficas de forma integrada e sustentável.

As atividades desempenhadas não têm fins lucrativos, e sim sociais. Ao longo de

seus 49 anos, a Companhia vem transformando a realidade da sua área de atuação,

contribuindo para melhoria de qualidade de vida de milhões de pessoas.

MO 800/2024 - Moção - 800/2024 - Deputado Robério Negreiros - (121159) pg.1

Em reconhecimento ao relevante trabalho realizado pela Codevasf, nas últimas

décadas a sociedade e a classe política passaram a demandar a sua presença onde a

intervenção do poder público se faz necessária para dotar territórios carentes de

infraestrutura, bem como proporcionar e apoiar o desenvolvimento local.

Por intermédio de seus diretores, a missão e desempenho da função da empresa têm

sido alcançada.

Portanto, notória é a importância do serviço prestado por esses homenageados por

esta Casa de Leis.

Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, de maio de 2024.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 16:30:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 121159 , Código CRC: 015a8cca

MO 800/2024 - Moção - 800/2024 - Deputado Robério Negreiros - (121159) pg.2

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22PROJETO DE LEI Nº, DE 2024( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )Acrescenta dispositivo à Lei nº5.290, de 14 de janeiro de 2014, queautoriza o Poder Executivo doDistrito Federal a arcar comdespesas de manutenção econservação das instit...
Ver DCL Completo
DCL n° 107, de 20 de maio de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 40/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 40ª

(QUADRAGÉSIMA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 14 DE MAIO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H05MIN TÉRMINO ÀS 17H09MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Declaro aberta a sessão ordinária desta terça-

feira, 14 de maio de 2024, às 15 horas e 5 minutos.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o deputado Daniel Donizet a secretariar os trabalhos da Mesa.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – O expediente lido vai a publicação.

Sobre a mesa, as seguintes atas de sessões anteriores:

– Ata Sucinta da 37ª Sessão Ordinária;

– Ata Sucinta da 17ª Sessão Extraordinária;

– Ata Sucinta da 38ª Sessão Ordinária;

– Ata Sucinta da 39ª Sessão Ordinária.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura das atas.

Indago se algum deputado deseja retificar as atas. (Pausa.)

Não havendo pedido de retificação, como as atas já são de conhecimento de todos os

deputados, esta presidência dá por aprovadas sem observações as atas mencionadas.

Não havendo quórum para dar início aos Comunicados de Líderes, suspendo a sessão até às 15

horas e 30 minutos.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 15h12min, a sessão é reaberta às 15h29min.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Declaro reaberta a sessão ordinária de terça-feira,

14 de maio de 2024, às 15 horas e 29 minutos.

Dá-se início ao

PEQUENO EXPEDIENTE.

Passa-se aos

Comunicados de Líderes.

Concedo a palavra ao deputado Iolando.

DEPUTADO IOLANDO (Maioria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, quero, com muita alegria, agradecer a Deus a oportunidade de estar

aqui com todos vocês.

Quero também registrar algo muito importante com relação às mães de autistas que estiveram

comigo, ontem, no gabinete. Na semana passada, eu havia marcado para recebê-las na segunda-feira

e, ontem à tarde, recebi no gabinete uma comissão representando mais de 100 mães de crianças

autistas, inclusive 2 dessas crianças estavam na reunião.

Algo muito triste está acontecendo no Distrito Federal. Não sei se é perseguição, está havendo

outros casos envolvendo servidores públicos identificados com o transtorno do espectro autista,

laudados. Eles foram aprovados em concurso público, mas a Subin e a Subsecretaria da Economia

resolveram não atestar a nomeação deles na secretaria. Eles nos procuraram e, agora, nós

conseguimos acionar o Ministério Público, que, de imediato, tomou providências com relação a esses

servidores públicos que foram aprovados; obtiveram laudos médicos e apresentaram esses laudos nos

órgãos em que também foram aprovados, mas a secretaria não os recebeu.

E, agora, nós estamos vendo outro fato bastante triste. Recentemente, mais de 300 mães

viram os seus planos de saúde serem cortados, serem interrompidos pela Amil. Nós ficamos bastante

tristes, porque essas crianças, esses adolescentes estão em tratamento, estão em acompanhamento

psicológico; psiquiátrico; neurológico; estão em diversos tratamentos. E, agora, esses tratamentos

terão que ser interrompidos.

Isso porque a Amil informou a essas mães que elas seriam cortadas do plano até o dia 30 de

maio. E, naturalmente, que as suas crianças seriam cortadas também. Ontem, eu recebi uma mãe, a

Cláudia – recebi outras mães no nosso gabinete –, e ela me informou que até estava pagando mais

caro pelo plano de saúde, que era tudo que ela queria. Mas, infelizmente, a empresa Amil interrompeu

o plano de saúde dessas crianças.

Então, é algo bastante triste, bastante chato para o Distrito Federal. Estamos vendo que a

capital do país, que deveria ser exemplo de boas práticas na atenção às pessoas com transtorno do

espectro autista, está dando uma resposta contrária. Nós estamos dando uma resposta totalmente

contrária, e isso está entristecendo muito as mães e também as crianças que estão sendo atingidas.

O Ministério Público foi acionado e está cobrando as providências da Amil e também da Agência

Nacional de Saúde com relação ao descredenciamento das mães e das crianças autistas dos planos de

saúde.

Presidente, eu gostaria que esta casa se manifestasse de forma bastante veemente, forte

mesmo, para que tenhamos uma resposta, porque já não é o primeiro caso; são vários os casos que

estão acontecendo no Distrito Federal, que está sendo um mau exemplo para o cuidado das pessoas

com transtorno do espectro autista. Eu já determinei a toda a nossa equipe, todo o nosso gabinete que

tomasse providências para acompanharmos tudo o que será feito em prol dessas crianças com

transtorno do espectro autista.

Quero me colocar à disposição mais uma vez. Peço a todos os deputados, deputada Paula

Belmonte, deputado Ricardo Vale e demais deputados presentes, que juntemos as nossas forças e não

deixemos que as nossas crianças com transtorno do espectro autista sejam excluídas, abandonadas no

auge dos seus tratamentos.

Muitas delas possuem os laudos e, agora, elas vão ser abandonadas por esse plano de saúde.

Eu acredito que, se lutarmos e colocarmos as nossas forças nessa causa, nós não deixaremos isso

acontecer.

Muito obrigado a todos. Que Deus nos abençoe!

Mamães, papais, pais que apoiam suas crianças, vocês não estão sozinhos, nós estamos ao seu

lado. Nós nos uniremos em prol da vida e dos filhos de vocês.

Muito obrigado a todos.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Iolando.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, boa tarde; boa tarde a todos e todas neste plenário, hoje, terça-feira; boa tarde para quem

nos acompanha.

Saúdo as pessoas presentes na galeria por uma manifestação superlegítima: a isonomia das

gratificações dos diretores de escola. Hoje há uma divergência entre o diretor da escola classe, do CEF

e do centro de ensino médio. Aqui no Distrito Federal, nós já avançamos em um debate sobre a

carreira única do magistério. Entre os diretores de escola, a maioria dos eleitos são da carreira

magistério – professores – ou da carreira assistência, que também tem seus regramentos. A isonomia

das gratificações é fundamental. Precisamos corrigir uma distorção. No ano passado, esta casa votou o

reajuste das gratificações de vários servidores comissionados do governo, mas ficou faltando uma: a

dos diretores e diretoras de escola. Eles têm uma natureza diferente do cargo comissionado, porque

são eleitos. Isso até foi anunciado e acordado diversas vezes nesta casa, mas o projeto de lei dos 25%

para os diretores de escola ainda não chegou aqui.

Senhor presidente, 3 assuntos – infelizmente muito graves – me trazem hoje aqui.

O primeiro é o anúncio feito ontem pela secretária de Educação de que, dentro de 40 dias,

abrirá uma licitação para contratar uma empresa que instalará nas escolas detectores de metais e um

aplicativo de reconhecimento facial dos estudantes. Senhor presidente, eu lamento isso

profundamente.

Eu até quero saber – deixo aqui esse questionamento – se a secretária combinou isso com o

governador. A secretária faz e anuncia muitas coisas que não estão combinadas com o governo. Aliás,

ultimamente, parece que os secretários não têm combinado as coisas com o governador. De acordo

com ele, o Anderson Torres não combinou nem as férias que tirou no ano passado, na véspera dos

atos golpistas do dia 8 de janeiro. Eu quero saber se o governador concorda com essa tese.

Presidente, essa fala da secretária é a confissão da incompetência, é a falência da política

educacional no Distrito Federal. Esse é o recado que a secretária de Educação dá para a sociedade: nós

não damos conta de organizar uma rede de educação. Isso está absolutamente errado, de todos os

matizes e vieses – do viés político, pedagógico.

Qual é o papel da escola? Caros colegas, O papel da escola é o de educar, inclusive de

combater a desigualdade e as violências. Não é papel da escola naturalizar e fazer mais repressão. É

óbvio, presidente – eu quero deixar bem nítido aqui –, que todos nós sabemos dos problemas graves

da segurança no Distrito Federal. As escolas não estão alheias a isso, mas não é essa a solução. Essa –

desculpem-me – é a solução rasa! É a solução que não resolve o problema, é populista, para jogar

para a galera.

Onde está o investimento nas escolas? Onde está a nomeação dos porteiros, cuja existência,

na Secretaria de Educação, acabou? Onde está a nomeação de psicólogos, de assistentes sociais, de

mais professores? Onde está o investimento no PDAF? As escolas estão superlotadas! Não há nem

uniforme escolar, que é um instrumento de segurança e que a secretária prometeu entregar em março.

Cadê o uniforme escolar? Não havia merenda nas escolas até um dia desses, agora surgiu dinheiro.

Para contratar empresa, há dinheiro; para fortalecer a educação, não há.

Denúncia desta semana: mais 9 milhões que a Secretaria de Educação usa para contratar uma

empresa sem licitação, para ofertar um curso que a Egov oferta.

O que está acontecendo na Secretaria de Educação hoje é um desastre. É a falência da política

educacional. Eu lamento profundamente, presidente, o que a secretária de Educação está fazendo com

as nossas escolas. E eu vou dizer para a secretária de Educação, para o governador e para a vice-

governadora: nessa rede há muitos profissionais qualificados que infelizmente não são reconhecidos e

valorizados por esse governo. Há muita gente boa. Há muita gente trabalhando todo dia, além da

conta e do horário, para garantir que as nossas escolas sejam espaço de cidadania, de democracia, de

liberdade e, fundamentalmente, espaços seguros.

Eu chamo aqui todos os meus colegas, com todas as divergências políticas e ideológicas que

nós temos, para fazermos um profundo debate, presidente, sobre a necessária agenda que nós temos

que colocar no centro de proteção das nossas escolas, proteção das nossas crianças, adolescentes,

profissionais. Não é tratando estudantes da rede com pré-julgamento que resolveremos o problema da

violência. É como se todos que entram na escola, agora obrigados a fazer revista, já fossem pré-

julgados e culpados. O problema da violência é sério, mas tratar a educação com esse descaso é

criminoso. Eu quero saber quanto vai custar, qual é o valor dessa licitação anunciada.

Para encerrar, presidente, quero anunciar que nós estamos entrando com uma ação no

Tribunal de Contas para questionar o Governo do Distrito Federal sobre a política de prevenção de

desastres – desastres que nós temos acompanhado no Brasil todo e agora infelizmente no Rio Grande

do Sul. Fizemos um levantamento e, por isso, estamos questionando o Tribunal de Contas: desde

2019, quando olhamos o orçamento do Distrito Federal, está lá o programa de trabalho Prevenção e

Respostas às Emergências e Desastres Ambientais, para o qual foi autorizado, por esta casa, o valor de

427 mil reais apenas, desde 2019, dos quais foram liquidados somente 68 mil reais. Desde 2019, o

Governo do Distrito Federal só gastou 68 mil reais nesse programa de trabalho, e é o único que existe

sobre prevenção e respostas a emergências e desastres na LOA e na LDO.

Nós estamos vivendo o caos no Rio Grande do Sul de uma tragédia anunciada. A deputada

Paula Belmonte realizou uma importante comissão geral sobre o rio Melchior. Nós vivenciamos, neste

semestre, as chuvas de março e fevereiro.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Vou concluir, presidente. As chuvas de março e fevereiro

inundaram a Asa Norte, o Sol Nascente e várias outras cidades. Estamos entrando no período da seca,

e qual é a resposta que o Governo do Distrito Federal dará para a sociedade?

Volto ao debate da educação que foi lido agora, porque dissemos, quando foi votada a

alteração da LDO, que o governo fez um acordo e aumentou o número de contratações de professores

e professoras para 3.104. Inclusive, foi por meio de uma emenda do presidente, deputado Wellington

Luiz. Depois, o governo mandou uma outra proposta de LDO que diminuía para 710. Nós fizemos uma

emenda para corrigi-la, e o governador Ibaneis vetou a emenda. Agora, o governo mandou a esta casa

novamente o projeto de lei que corrige esse número para 3.104. Isso foi lido hoje.

É fundamental que votemos isso o mais rápido possível, para que, pelo menos, essa parte do

acordo que foi feito com os professores...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – ... a Secretaria de Educação possa cumprir e nomear,

imediatamente, professores e professoras aprovadas no concurso público.

Obrigado, presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Concedo a palavra ao deputado João Cardoso. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,

presidente desta sessão, deputado Ricardo Vale, e todos que nos acompanham no plenário e na TV

Câmara Distrital do Distrito Federal.

Na última quinta-feira, encerramos a semana com uma comissão geral para debater a situação

do rio Melchior. A deputada Paula Belmonte estava presente também. O que nos chamou a atenção

nessa comissão geral, entre tantos problemas que já identificamos em relação ao rio Melchior que se

junta a Taguatinga, a Samambaia e a Ceilândia, é que ele foi escolhido para ser morto. Houve uma

estratégia de Estado para matar o rio Melchior, que está em estágio 4.

A fala de um professor da Universidade de Brasília chamou-me a atenção quando apontou um

estudo que diz que, nos próximos 50 anos, o DF poderá ficar com menos de 50% de água. Nós já

tínhamos essa informação antes, porque já passamos por uma crise hídrica no Distrito Federal em

2014/2015. Essa crise hídrica é um dado concreto de que pode voltar. Por enquanto, estamos tendo

algo que, na natureza, chamamos de sorte. Sorte que as barragens estão vertendo, sorte que elas não

estão reduzindo a volumes drásticos. Por que digo sorte? Porque, se nós permitirmos o

desenvolvimento de cidades na forma como está se estabelecendo, hoje, com as leis de ocupação do

solo, com PDOT, enfim, com o próprio crescimento, faltará água para o Distrito Federal. Não temos

grandes mananciais e estamos praticamente dentro do Cerrado, que é a caixa d'água do mundo.

Nós estamos desmatando em mais de 80%. Inclusive o crescimento de áreas do Cerrado vêm

sendo reduzidas por causa do agronegócio não só no Centro-Oeste, mas também no Distrito Federal. É

só se observar a situação de Águas Emendadas. Já foi alertado, por analistas, o grave problema com

edificações e pavimentações próximas. Vejam a Flona, na área de Brazlândia, onde recentemente foi

identificado um grupo que estava desmatando. Brasília precisa escolher a cidade que ela quer ser para

o futuro. E pode faltar água nesse futuro.

O debate climático está em voga com seriedade. Precisamos chamar a atenção desta casa para

fazermos logo nossos corredores ecológicos e plantarmos água. Este é o termo correto: plantar água.

Primeiro, é preciso rediscutir a cidade, fazer uma nova repaginação, debater limites para que cada

imóvel de cada RA consiga ter 10% da sua área verde. Eu não estou falando só de um espaço com

grama, eu estou falando de cultivar árvore frutífera baixa – não precisa ser aquela alta ou gigante –,

com a Novacap fazendo esse controle e distribuindo mudas próprias para o Cerrado. Um dos grandes

problemas que vemos recentemente na área do Plano Piloto são árvores que foram plantadas há

alguns anos, que não tinham nada a ver com o Cerrado e que agora geram problemas. De fato, é

preciso fazer a poda e a extinção delas. Isso gera um grande impacto na comunidade, porque cada

árvore é uma vida sendo abatida, com a qual a população se solidariza muito.

Nós temos um desejo para a cidade. Além de o Plano piloto ser a cidade mais arborizada, é

possível ter todas as cidades do Distrito Federal bem arborizadas. Para isso, é preciso de um plano de

conscientização, de manejo, de aprendizagem com a própria natureza para essa absorção. Olhem as

tecnologias que nós estamos pegando. A Holanda fez grandes bolsões de absorção de águas, que faz,

por exemplo, com que não aconteça o que aconteceu no Rio Grande do Sul. Orleans, nos Estados

Unidos, que passou por um grande desastre, teve que instalar bombas para antecipar o processo de

inundação, a fim de evitar que aquela área fosse alagada. O Distrito Federal ainda tem saída, mas essa

saída precisa ser sincera, permanente e usual.

O Partido Socialismo e Liberdade tem compromisso com o Distrito Federal sustentável. Para

isso, é preciso preservar as nossas áreas ambientais e ecológicas, manter o nosso adensamento urbano

controlado, fazer um bom manancial e preservar os nossos rios. O SOS Ribeirão está lutando pelo

Ribeirão do Sobradinho. Nós temos o rio São Bartolomeu em São Sebastião e, obviamente, precisamos

salvar o nosso rio Melchior.

A comissão geral foi fundamental, porque chamou a atenção de toda a população para esse

fato – vai ficar registrado nos anais desta casa. Está na hora de o Distrito Federal plantar água para

gerações futuras para que não passemos por uma crise pior do que nós passamos há 10 anos.

Para encerrar, presidente, o deputado Gabriel Magno bem pontuou essa relação que

acompanhamos com a Secretaria de Educação.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Talvez, com a medida extrema de tentar resolver o problema da

violência nas escolas.

Eu tive a oportunidade de, em 2007 a 2010, realizar uma pesquisa, durante 3 anos, que

mapeou todas as gangues no Distrito Federal. Eu fiquei, durante 3 anos, mapeando todas as gangues,

reunindo-me com elas e ouvindo-as. Eu já mostrei a todos como elas se organizavam. Inclusive, essa

publicação gerou mais de 400 páginas. Hoje em dia, essa mudança de gangues se desconfigurou, mas,

entre os relatos e os estudos, nós tínhamos os manuais, inclusive, da Unesco, que faziam um estudo

sobre violência na escola. A violência na escola gerou, se não me engano, 4 manuais da Unesco, que

fez estudo com um grupo focal e determinante. Inclusive, na minha formação em pedagogia, eu me

debrucei sobre isso e consegui fazer o texto “Outra Pedagogia é Possível”, um artigo que foi publicado,

à época, na Revista Caros Amigos, que mostrava que educação era para além da sala de aula. A escola

não é um depósito de criança, mas um espaço múltiplo de aprendizagem constante.

Quando Paulo Freire dizia que o professor não é o saber absoluto, ele estava certo, porque

somos apenas mediadores de conhecimento. Sabemos que, dentro da sala de aula, existem vários

conhecimentos que precisam ser mediados; inclusive, as violências, porque, além da violência física,

que é aquela que fere o corpo, existem várias outras: a violência moral, a financeira, a dos

preconceitos, a dos bullyings. Isso tudo gera impacto.

Eu gostaria de indicar um filme para cada um dos senhores e cada uma das senhoras, caso não

tenham assistido a ele, baseado numa peça americana chamada Bang, Bang! Você Morreu! É uma peça

que depois virou filme, que se baseou no Tiros em Colombine e que estudava a relação de Colombine.

Para quem não sabe, Colombine foi onde houve o primeiro grande massacre de dezenas de jovens

numa escola nos Estados Unidos. O filme Bang, Bang! Você Morreu! narra que, antes de sofrer ou de

cometer uma violência...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL – ...o jovem, deputado Ricardo Vale, na escola, dá todos os sinais,

porque ele se isola dos amigos, fica mais irritado, o que é identificado, caso haja um corpo técnico, por

um orientador educacional, por um psicólogo, por um professor que tenha condições de atender.

Hoje as salas de aula estão lotadas, sem monitores, sem suporte. Há um abandono completo,

deputado Fábio Félix, da educação brasileira. Não podemos achar que a única saída é colocar um

detector de metal nas escolas.

Eu queria dizer para a secretária de Educação que a minha filha estuda em escola pública – por

segurança, não direi qual –, e eu me recuso que a minha filha seja revistada. Imaginem mil alunos

serem revistados, um por um, para entrar na escola. Até o último entrar, já acabou o horário de aula,

porque existe tesoura, brinco, um monte de coisas para entrar. Ou a secretaria vai criar um perfil

padrão de abordagem? Identificar aquele potencial aluno que pode causar risco para outros alunos?

Secretária, se essa escola tivesse salas adequadas, reduzidas ao padrão adequado, com

professores e monitores, com psicólogos, com orientadores educacionais, com debates do outro lado

do muro, com a comunidade, assim como já aconteceu em outros países e no Brasil, em São Paulo,

onde tive o prazer de conhecer a experiência de uma escola aprendiz, com tudo isso, reduziríamos a

violência na escola.

A violência na escola não é a violência da escola – a escola não bate em ninguém –, mas é a

violência que está do lado de fora do muro e entra na escola. Eu já estudei em escola pública.

Sabemos que entra de tudo pelo muro e por outros lugares. Vamos fazer o quê? Vamos colocar uma

tela? Faremos da escola um espaço prisional em vez de um espaço de educação?

É óbvio que dizer que haverá um kit de proteção, isso, para os pais, é maravilhoso. “Olhe, o

meu filho vai se sentir mais seguro”. Eu lhes digo que não, pois, quando ele for para fora da escola,

como é que ficará? Será a barbárie? Da escola para dentro, tudo ok, e, da escola para fora, é cada um

por si?

Nós temos que trabalhar isso de forma séria, que significa trabalhar com os pais, com os

responsáveis, com a comunidade e, também, com o espaço educacional.

Registro o nosso repúdio a uma decisão tão acelerada, sem dados, sem diagnóstico, de se

colocar reconhecimento facial e detector de metais nas escolas da rede pública do Distrito Federal em

que estudam crianças.

Eu pergunto: isso vai para todas as escolas? Com certeza, não. Vai para as escolas em

determinados territórios que já dizemos que são violentos ou em que há aquela pessoa violenta. Eu me

recuso a acreditar que essa seja a melhor política de educação que a capital do país possa ter.

Obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, eu creio que todos nós brasileiros e parte do mundo estamos

acompanhando de perto o que está acontecendo no Rio Grande do Sul. No entanto, o que nos assusta

é o comportamento de determinados indivíduos que não sei se dá para serem chamados de seres

humanos.

Como, em uma tragédia tão grande e tão terrível, as pessoas têm coragem de

plantar fake news, de mentir descaradamente! É um grupo de extrema direita do Brasil que está

fazendo isso.

Foi muito importante o posicionamento do comandante do Exército Brasileiro, general Tomás,

que fez uma entrevista coletiva para mostrar à nação brasileira o quanto as fake news estavam

atrapalhando o trabalho que está sendo feito, de maneira muito correta, pelas Forças Armadas do

Brasil.

Eu creio que tem sido exemplar o comportamento do presidente Lula quanto à liberação de

recursos. Foram 2 idas e, agora, ele está voltando novamente pela terceira vez. Ainda há o

compromisso de ele visitar todas as cidades inundadas. Vi também que a ex-presidente Dilma Rousseff,

que hoje preside o Banco dos Brics, está liberando 5 bilhões e 700 milhões de reais daquele banco para

ajudar a amenizar aquela tragédia. Portanto, essa é uma posição efetiva, importante e fundamental de

um governo que tem preocupação com a população, inclusive com a reconstrução daquele estado, que

é cara a todos nós brasileiros.

Há de ser repudiado efetivamente o posicionamento de extremistas que usam uma tragédia

para fazer politicagem da pior espécie.

Dito isso, eu quero abordar um ponto muito próximo de nós. Eu tenho falado constantemente a

respeito do transporte coletivo do Distrito Federal. Eu recebi um relato de um vigilante que mora no

Itapoã. Ele me disse que sai de casa todo dia às 5 horas da manhã e pega, naquela cidade, um ônibus

que está destinado a transportar no máximo 60 passageiros. Ele me disse que nesse ônibus vêm 120

passageiros. Ele disse: “Chico, está pior do que transporte de gado. No caminhão boiadeiro, ainda há

um espaço para o boi se movimentar ali dentro.” Falou: “Para nós, passageiros, não sobra espaço

nenhum”. Ele dizia ainda que quem mais sofre nessa situação desses ônibus abarrotados são as

mulheres, porque sempre há um cabra safado, sem-vergonha, para aproveitar os ônibus lotados e ficar

se encostando nas mulheres. Até no metrô existe um vagão exclusivo para mulheres, mas não há

ônibus exclusivos para as mulheres.

Eu acho que é fundamental que a Secretaria de Transporte do Distrito Federal verifique – eu

faço este apelo ao secretário Zeno – as linhas que estão sobrecarregadas, superlotadas, para que

possamos aliviar o sofrimento desses trabalhadores e dessas trabalhadoras, dada a gravidade que

esses trabalhadores e essas trabalhadoras estão enfrentando no transporte público do Distrito Federal.

Eu tenho levantado essa questão aqui constantemente, vou continuar levantando essa

realidade para que mudemos, efetivamente, a situação do transporte público do Distrito Federal.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Dando continuidade aos Comunicados de Líderes, concedo a palavra ao deputado Thiago

Manzoni. Antes, porém, quero registar a presença dos estudantes e professores da Escola Classe 416

Sul, participantes do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

Parabéns, sejam bem-vindos todos e todas. Vocês estão aparecendo na TV Câmara Distrital.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente, boa

tarde. Desejo boa tarde a todos que nos acompanham do plenário, a você que nos acompanha pela TV

Câmara, no YouTube, boa tarde especialmente aos nossos alunos que estão aqui. Obrigado pela

presença de vocês.

Eu inicio hoje, presidente, lamentando a morte da deputada federal Amália Barros e

externando os meus sentimentos ao seu esposo, Thiago, à sua mãe, à sua família, aos seus amigos.

Além de excelente parlamentar, a Amália era uma grande pessoa também. Era uma lutadora, uma

vencedora, uma pessoa de bom caráter, que, por onde andava, fazia com que todos ao seu redor se

sentissem melhor. Então, fica aqui o meu abraço à família e aos amigos da Amália. Desejo que o

Espírito Santo conforte a todos que estão sofrendo com a perda dela.

Presidente, vou mudar um pouco de assunto – por mais que eu tente escapar, não consegui. O

deputado que me antecedeu falou do Rio Grande do Sul e mencionou a expressão fake news. Fake

news hoje é tudo o que se diz e tudo o que se mostra dos fatos que divergem das mentiras plantadas

pelo governo e pela assessoria do governo federal. Se há alguém que está mentindo hoje no Brasil, é o

governo federal, do presidente Lula, e a sua assessoria de imprensa, a oficial e a não oficial. Isso hoje

foi denunciado por uma jornalista chamada Michele Prado, que está denunciando a existência de um

gabinete do ódio. São as palavras da jornalista na rede social dela, capitaneada por jornalistas da

assessoria de imprensa não oficial do governo, infelizmente o maior veículo de comunicação do Brasil,

mas que hoje influencia o pensamento de muito pouca gente.

Quando alguém fala que o que está sendo filmado e registrado é fake news, é mais ou menos

o seguinte: “Não acredite nos seus olhos, não acredite no que você vê, acredite no que eu estou

dizendo, que é a verdade”. É isso que, lamentavelmente, faz o senhor Paulo Pimenta e os

representantes do governo federal, que abandonou o Rio Grande do Sul.

Eu só precisava desmentir isso que foi dito aqui e dizer para a população do Rio Grande do Sul

que, graças a vocês, cidadãos que se uniram e que estão lutando bravamente, é que a situação, essa

tragédia, não está pior.

Parabenizo toda a iniciativa privada e todas as pessoas que se reuniram, inclusive aqui no

Distrito Federal, para ajudar. Saem daqui de Brasília todos os dias centenas de carretas com

suprimento para o Rio Grande do Sul, saem daqui de Brasília todos os dias doações em dinheiro para

institutos e organizações não governamentais, para abastecer o Rio Grande do Sul com aquilo de que

eles precisam.

Em relação a isso, era o que eu tinha a dizer.

Eu estou só conferindo para saber se eu disse o nome da jornalista corretamente. É ela

mesmo, o nome da jornalista é Michele Prado.

Dando continuidade, eu recebi a notícia ontem de que foi colocado em liberdade provisória o

coronel Naime, da Polícia Militar do Distrito Federal, depois de 461 dias. O Coronel Naime ficou preso

461 dias sem ter contra ele sentença, muito menos sentença transitada em julgado. É um coronel da

Polícia Militar que foi ferido em combate no dia 8 de janeiro e que permaneceu preso durante 461 dias

– a meu ver, uma prisão injusta e injustificável. Agora ele foi colocado em liberdade e eu desejo a ele

boa recuperação física e psicológica depois de tanto tempo preso.

Ao mencionar o coronel Naime, eu faço menção também a todos os oficiais da nossa Polícia

Militar que continuam presos e digo às famílias desses policiais que nós estamos com vocês e que nós

esperamos que eles também sejam colocados em liberdade o quanto antes.

Em relação ao coronel Naime, eu me uno à sua esposa Mariana e aos seus filhos na alegria e

no regozijo de vê-lo em liberdade novamente. Desejo a vocês, coronel Naime e família, tudo de bom!

Que Deus abençoe vocês! Que Deus abençoe o Distrito Federal!

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado.

Falta alguém falar, mas eu vou suspender a sessão porque há um acordo aqui, há uma

solicitação, que já estava acertada com o presidente deputado Wellington Luiz, de o Coral do Sindical

fazer uma homenagem às mães. Ele se preparou e nós vamos suspender a sessão rapidinho. Após a

apresentação, voltamos.

A presidência vai suspender os trabalhos para a apresentação do Coral do Sindical.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 16h08min, a sessão é reaberta às 16h21min.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Reabro a presente sessão.

Parabéns! Muito bonito! Vocês estão de parabéns! Nós agradecemos a vocês.

Eu estava ouvindo vocês cantarem, lembrando das mães que estão passando aquele sufoco no

Rio Grande do Sul. Fiquei muito comovido, ouvindo e lembrando das mães que estão naquela situação

difícil.

Quero agradecer a vocês e dedicar essas canções lindas que vocês apresentaram para as

mães, nossas irmãs, no Rio Grande do Sul.

Obrigado. (Palmas.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

quero parabenizar o coral e pedir a permissão de vossa excelência para entregar, em nome da Câmara

Legislativa, uma pequena e singela lembrança para as mães do coral. O senhor permite?

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Claro!

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Obrigado.

Recebam um presente da Câmara Legislativa, uma singela lembrança pelo Dia das Mães.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Dando continuidade aos Comunicados de Líderes,

concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz. (Pausa.)

Passa-se aos

Comunicados de Parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –

Presidente, deputados, deputadas, quem assiste a esta sessão pela TV Câmara Distrital, servidores e

servidoras desta casa, visitantes, quero parabenizar inicialmente o Coral do Sindical, o coral de

servidores e servidoras da Câmara. Parabéns pelo trabalho, pela apresentação! Agradecemos muito a

vocês.

Eu queria iniciar falando de um tema que já foi tratado por alguns parlamentares: a educação.

Nós levamos muito a sério o tema da educação no nosso mandato. Nós temos visitado as escolas do

Distrito Federal, temos analisado a política pública a partir do olhar e da escuta de quem entende.

Não sei se os parlamentares e os colegas que estão nos escutando têm essa sensação ou se só

eu tenho a sensação de que, às vezes, o governo toma certas medidas como se elas fossem solucionar

todos os problemas, quando, na verdade, elas não passaram por um crivo técnico, por uma análise e

por uma discussão, realmente, baseada em evidências.

Isso eu já vi em outras áreas desse governo e de outros governos, mas isso gera uma

preocupação muito grande. Deputado Ricardo Vale, nosso presidente da Câmara Legislativa em

exercício ao longo desta semana; deputados de diferentes posições políticas e ideológicas; deputado

Pastor Daniel de Castro; eu juro que eu escutei com muita generosidade a entrevista da secretária de

Educação, Hélvia. Eu sei que há um interesse de toda a sociedade em resolver o problema da violência

na escola.

Os pais e as mães também querem, na escola, um espaço de segurança. Nós somos oposição,

mas o nosso coração está aberto, porque queremos que a educação melhore, queremos que as

políticas públicas melhorem, mas a secretária anunciou 2 medidas centralmente: a primeira delas é

detector de metal na porta das escolas; e câmera de reconhecimento facial.

Isso me gerou uma frustração muito grande, porque já há uma série de pesquisas científicas

neste país sobre a questão da violência. Uma delas, que eu queria mencionar, é chamada de Ataques

de violência extrema em escolas no Brasil: causas e caminhos, que foi elaborada por 10 pesquisadores

do Grupo de Ética, Diversidade e Democracia na Escola Pública do Instituto de Estudos Avançados da

Unicamp e do Grupo de Estudos e Pesquisa em Educação Moral. Eles contabilizaram 36 episódios de

violência extrema em escolas brasileiras, desde agosto de 2001 até outubro do ano passado.

Eles trazem um pouco o perfil da análise desses atos de violência extrema, que são movidos

por vingança, ódio, ressentimento, frustração, preconceito, discriminação, racismo e misoginia. Eles

mapearam os agressores que agiram nesses atos e, também, a dimensão desses atos de violência.

Para combater a violência extrema, temos que olhar as evidências, os dados.

Para vocês terem noção, a maioria dos agressores das escolas-alvo – 83,78% – tem o perfil

socioeconômico familiar médio, médio alto e alto, o que indica que não se trata das escolas que se

encontram em regiões de vulnerabilidade social. Essa é uma pesquisa que traz dados para nós.

Sabemos que a violência nas escolas ou os contextos de violência estão relacionados

ao bullying, à discriminação, à desigualdade – às profundas desigualdades. Não há fórmula mágica.

Não adianta e não vai adiantar pôr detector de metal; não vai adiantar pôr câmera de reconhecimento

facial, porque a violência tem motivações que são, do ponto de vista técnico e humano, de outra

ordem.

É preciso tratar as causas. É preciso que haja psicólogo nas escolas; é preciso projeto político

pedagógico; é preciso diálogo; é preciso mediação de conflito; é preciso capacitação e formação

permanente dos professores e dos gestores. Às vezes, eu tenho a impressão de que a Secretaria de

Educação quer se desincumbir do problema: “Olha, coloquei detector de metais, agora o problema da

segurança...”

(Soa a campainha.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – “... nas escolas está resolvido. Eu estou me desincumbindo do

problema”.

É uma frustração enorme, porque sabemos que a faca vai entrar pelo muro, que há estratégias

para burlar quando há planejamento e os casos mais graves de violência são planejados. As pessoas

planejam por meses; o jovem planeja, infelizmente. Não será um detector de metais que vai resolver o

problema, que vai conseguir criar a barreira necessária de proteção para a criança e para o

adolescente. O que cria a proteção é o ambiente, é o contexto, é a valorização, é o investimento, é

uma mudança de cultura na escola.

Isso teria que ser evidente. Para mim, essa é uma medida cosmética. Deputado Ricardo Vale,

no Sistema Socioeducativo, o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente colocou detector de

metal em todas as unidades de internação. Lá é necessário, porque as famílias passam por revista. Os

detectores de metal passaram, deputado Gabriel Magno, anos sem manutenção, parados. Imaginem:

são 680 escolas públicas. Eu queria perguntar aos colegas por quanto tempo esses detectores de metal

vão funcionar. Quando vão fazer a manutenção desses detectores de metal?

Hoje, no Novo Ensino Médio, nem o sistema do diário escolar está funcionando ainda e já

estamos em maio. Os professores não conseguem lançar falta, presença ou nota, deputado Pastor

Daniel de Castro. Não está funcionando o sistema do Novo Ensino Médio. Imaginem se vai funcionar

detector de metal e reconhecimento facial!

Desculpem-me trazer esse nível de senso de realidade, mas essa é uma discussão que nós

temos que fazer. Por quantos dias vão funcionar esses detectores de metal, que receberão um

investimento altíssimo de dinheiro? Por quanto tempo eles vão funcionar? Isso está longe de ser a

solução que se busca para a escola pública. Do meu ponto de vista, é uma proposta simplista, limitada,

que não ouviu pesquisadores, pesquisadoras, educadores, educadoras.

Nós temos vontade de resolver o problema de violência nas escolas, mas está muito claro que

a proposta apresentada pela Secretaria de Educação nem de perto dará conta desses problemas.

Há hoje 1 psicóloga para cada 4.538 alunos na Secretaria de Educação. Há 2 assistentes sociais

para toda a rede pública de educação. Esses são os dados, enquanto o GDF descumpre a lei do

assistente social e do psicólogo na escola, aprovada nesta casa.

Nós temos hoje uma maioria de professores em contrato temporário, que não são efetivos.

Isso muda a cultura institucional da educação. Quem conhece a máquina...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – ... não é quem entrou agora. Esse é o contexto de que nós estamos

falando. A proposta é ruim e precisa ser reavaliada. O governo, neste momento, tem que retirar a

proposta da compra e fazer uma ampla discussão com a sociedade, com quem entende de violência

nas escolas, e não apresentar uma proposta como essa, que é apressada, simplista e que nem de

longe vai trazer solução para os problemas de violência nas escolas.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Fábio Félix. Ainda pelo

comunicado de parlamentares, pergunto se algum deputado quer fazer uso da palavra.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –

Presidente, eu pedi para falar só para responder a mais uma mentira dita aqui, hoje. Lamento

profundamente como a extrema direita tem agido, neste país, diante do sofrimento e da tragédia no

Rio Grande do Sul.

Obviamente, estamos vendo, de novo, um processo de grande e intensa mobilização social de

solidariedade neste país. Há grupos organizados e redes no Brasil inteiro para juntar água, doações e

depósitos via Pix. Há uma série de ações – às vezes, coordenadas; muitas vezes, voluntaristas – do

povo brasileiro, que olha muito triste para o Rio Grande do Sul e quer ajudar de alguma maneira. Isso

tem sido uma resposta muito importante.

Estão tentando fazer disputa política com a tragédia de um estado. Inclusive, aqueles que hoje

tentam fazer isso com mentiras foram os mesmos que defenderam, na pandemia – no governo do ex-

presidente Bolsonaro, genocida e inelegível –, que tinham que aproveitar a pandemia para passar

boiada na legislação ambiental e afrouxá-la. O resultado desse afrouxamento são os desastres

ambientais.

Vou trazer números para esses parlamentares. O presidente Lula anunciou um pacote de

investimentos no Rio Grande do Sul, para emergência e reconstrução, de mais de 50 bilhões de reais. A

presidenta do Banco do Brics, a ex-presidenta Dilma Rousseff, anunciou mais de 5,7 bilhões de reais do

Banco do Brics, para ajudar a reconstrução do Rio Grande do Sul. A FAB e os Correios, empresa pública

que tentaram privatizar, estão fazendo o transporte de todas as doações do Brasil inteiro até o Rio

Grande do Sul.

Presidente, eu pergunto: se os Correios tivessem sido privatizados, haveria alguma empresa

privada de transporte, de logística, neste país, que colocaria à disposição a sua estrutura no Brasil

todo, desde o Amapá, para levar as doações dessa rede enorme de solidariedade? Não. Quem está

fazendo isso são os Correios, a FAB, o Exército brasileiro, a Aeronáutica brasileira, o Estado brasileiro,

que é muito necessário neste processo.

O mercado tentou fazer um anúncio e esconder o estoque e a colheita de arroz do Brasil para

praticar o sobrepreço. Foi só o Lula anunciar que ia importar arroz para não permitir o

desabastecimento que o arroz apareceu.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Então, quero dizer que o governo federal e o Estado brasileiro

têm respondido de maneira rápida e muito séria. Diferentemente do ex-presidente, que, durante a

pandemia, falava que não era coveiro e que não se importava com a vida do povo brasileiro, o

presidente de hoje já disse que a prioridade é salvar vidas e reconstruir o estado do Rio Grande do Sul.

O jornal O Globo acabou de publicar um levantamento dos políticos que estão amplificando,

nas redes, fake news, mentiras sobre o Rio Grande do Sul. Vou ler alguns: Eduardo Bolsonaro, do PL

de São Paulo; Nikolas Ferreira, do PL de Minas Gerais; Gustavo Gayer, do PL de Goiás; Jorginho Mello,

governador de Santa Catarina, do PL de Santa Catarina, obviamente; Filipe Martins, do PL de

Tocantins; Gilvan da Federal, do PL do Espírito Santo e outros vários que, infelizmente, neste momento

de grande sofrimento em que o Estado brasileiro tem agido – inclusive, o governo Lula tem agido de

maneira muito eficiente –, preferem ficar espalhando mentiras, espalhando inverdades nas redes

sociais.

Inclusive, presidente, para encerrar, eu quero aproveitar para informar aqui que até o Governo

do Distrito Federal anunciou ontem que estava suspenso o transporte de doações pela FAB, pelos

Correios. Eu não sei por que motivo, mas saiu nas redes sociais.

É importante dizer para quem viu essa desinformação do Governo do Distrito Federal que o

transporte não está suspenso. A FAB continua recebendo as doações. Quem está se mobilizando pode

ir lá, porque as doações vão chegar ao Rio Grande do Sul, e os Correios, essa empresa pública tão

importante que agora está sendo fortalecida de novo no Governo Lula, está encaminhando todas as

doações dos brasilienses para o Rio Grande do Sul.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Eu estou inscrito agora.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Eu te agradeço, presidente. O

único deputado que falou aqui que não era de esquerda fui eu, e todo mundo que não é de esquerda,

e que fala, é rotulado como se fosse de extrema direita.

Extrema direita é o rótulo que o socialismo radical do Brasil impõe a todos aqueles que não se

dobram a essa ideologia maligna. Eu sou um desses que não se dobram a isso. Fake news é tudo o

que se diz contrariamente a essa ideologia maligna, ao partido que está no poder e aos seus

puxadinhos. É por isso que todos os deputados rotulados aí como propagadores de fake news não são

do PT. Isso é lógico, porque fake news é um conceito abstrato onde eles encaixam aqueles que deles

divergem. É só isso.

Então, eu vou desmentir o que foi dito aqui:

“O presidente Lula destinou 50 bilhões para o Rio Grande do Sul”. Mentira. O governador

Eduardo Leite foi a público dizer que isso é mentira.

“Só os Correios estão fazendo transporte no Brasil inteiro”. Mentira. Centenas de empresas

privadas estão fazendo transporte. Se você for ali na Maria Amélia Doces agora, verá que há

caminhões saindo de lá. Caminhões privados, da iniciativa privada. Não são dos Correios, não.

Aliás, esse pessoal rotula, como se fosse criminoso, quem é milionário e bilionário. Temos que

agradecer ao Neymar; temos que agradecer ao Luciano Hang, o “Véio da Havan”; temos que agradecer

a quem tirou dinheiro do bolso e disponibilizou os seus helicópteros, os seus jatinhos, como o Pablo

Marçal. Temos que agradecer a eles, porque eles estão fazendo o que o governo não consegue fazer.

Essa crítica que eu faço aqui não é só ao governo PT. É ao Estado. O Estado é lento, pesado,

burocrático. Não consegue atender na velocidade em que é preciso atender. Quem atende? Os ricos.

Graças a Deus que existem os ricos.

Está lá o helicóptero do Neymar que todo mundo critica. Criticam porque ele é Bolsonaro.

Porque, se ele tivesse feito o L na época da campanha, ele seria o deus do futebol. Criticam o Pablo

Marçal, porque não dobrou o joelho a essa ideologia. Criticam o “Véio da Havan”, porque o “Véio da

Havan” é Bolsonaro.

Mas são essas pessoas que estão resolvendo o problema lá do Rio Grande do Sul. É esse

pessoal que está fazendo o que precisa ser feito, colocando o próprio patrimônio à disposição da

população, porque, se for depender do Estado, que é lento, é burocrático, não chega.

Presidente, obrigado pela concessão da palavra. Eu precisava só desmentir isso e dizer que

nem todo mundo que discorda é de extrema direita. Talvez sejam só as pessoas que consigam pensar

no Brasil. As pessoas que conseguem pensar são rotuladas de extrema direita. Se pensar, manter um

raciocínio lógico e coerente, é ser rotulado como sendo de extrema direita; então, eu o sou.

Obrigado, presidente.

(Assume a Presidência o deputado Iolando.)

PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Assumo a presidência.

Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Dando continuidade aos Comunicados de Parlamentares, concedo a palavra ao deputado Pastor

Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para breve comunicação. Sem revisão do

orador.) – Obrigado, presidente.

Senhoras e senhores deputados, amigos e servidores profissionais da imprensa, demais

cidadãos que nos acompanham pela TV e pelas redes sociais.

Obrigado, deputado Ricardo Vale, por me deixar falar agora, até porque seguramente lhe darei

o direito da contradita, visto que também vou fazer minhas ponderações, até porque, ao ver o nobre

deputado Gabriel Magno falar da maneira que ele falou, vou ter que fazer o L, então, porque o governo

dele é perfeito. Acho que o governo dele é perfeito. Deixe-me falar uma coisa: um governo perfeito em

que 55% da população do Brasil acabou de falar, na Quaest, que Lula não merece outro mandato? A

aprovação dele bate recordes negativos de 37%.

Antes de abordar o tema principal desta minha fala, manifesto mais uma vez a minha

solidariedade ao povo gaúcho. Todo o Brasil tem se unido em torno dessa causa que transcende a

política. Lamento quando se politiza algo que é humano, que tem que sair do coração. É muito ruim

fazer isso porque os gaúchos são nossos irmãos e isso transcende a questão partidária, ideológica e

por aí vai.

A tragédia que se abate sobre o Rio Grande Sul deve ser um ponto de inflexão para todos os

brasileiros. Por um lado, testemunhamos a força do povo gaúcho e a solidariedade da população do

Brasil, da nossa gente. Há imagens de civis improvisando pontes, resgatando vidas, doando água e

alimentos, mas, por outro lado, percebemos que o Estado não estava preparado para um desafio dessa

dimensão, o que é extremamente preocupante.

Mais preocupante é porque a esquerda – nem vou chamar de extrema esquerda, deputado

Thiago Manzoni, porque somos rotulados de extrema direita – e o governo dizem toda hora: é culpa do

Bolsonaro. Então, saia da presidência e entregue-a para o Bolsonaro, para que ele possa tomar conta

do Brasil, porque acho que, se ele voltar, ele vai dar conta disso.

Se esse fato já não fosse suficiente, grave em si mesmo, houve ministro do atual governo

fazendo postagem sobre vencimento de prazos eleitorais; houve ministras afirmando que ainda não era

o momento de enviar ajuda para o Rio Grande do Sul e até mesmo uma tentativa vergonhosa de

associar o resgate de um cavalo a alguma intervenção do governo federal. Essa é uma clara

manifestação de insensibilidade face à gravidade da situação em que estamos vivendo.

E, se tudo isso já não for suficientemente constrangedor, o governo Lula, ao invés de envidar

esforços no resgate de vidas, na proteção de crianças e de mulheres, optou por priorizar a perseguição

a qualquer pessoa que denuncie o seu despreparo e a sua incompetência, o que é lastimável e

desumano.

Tudo o que a direita faz é fake news.

Que Deus fortaleça os corações dos nossos irmãos gaúchos. E que a força, que caracteriza o

povo brasileiro, seja o pilar de reconstrução do Rio Grande do Sul.

Feito este necessário registro, também precisamos falar sobre o Distrito Federal e algumas

ações do governo Ibaneis em favor dos moradores de Vicente Pires.

Semana passada, o governador Ibaneis esteve na cidade de Vicente Pires e anunciou um

pacote de obras que chega a 58 milhões de reais. Anunciou a construção de 2 escolas em Vicente

Pires; 2 escolas em Águas Claras e 2 escolas na 26 de Setembro. Anunciou a construção da UBS em

Águas Claras e da Cepi em Vicente Pires.

Recentemente, o Governo do Distrito Federal anunciou mais de 58 milhões na Colônia Agrícola

Vicente Pires. Desde o início do governo Ibaneis, aquela região foi praticamente reconstruída. Eu tive o

privilégio de participar desse projeto quando fui administrador regional. Naquela ocasião, nós tínhamos

uma cidade praticamente sem infraestrutura: buraco por toda parte, avenidas estreitas e canteiros de

obras completamente abandonados. É claro que ainda precisa ser feita muita coisa naquela região, mas

não há dúvida de que Vicente Pires foi completamente transformada na primeira gestão do governo

Ibaneis. Muito me orgulho de ter sido um dos participantes daquele processo à frente da Administração

Regional.

Aliás, no próximo dia 26, a cidade completará 35 anos de existência. É uma sensação

extraordinária saber que aquela antiga colônia agrícola agora abriga praticamente 100 mil habitantes,

dentre os quais me incluo. Ela se transformou em uma importante e robusta região administrativa para

o Distrito Federal.

Já que estamos falando do dia 26 e de Vicente Pires, certamente, também precisamos falar da

querida 26 de Setembro.

(Soa a campainha.)

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Senhor presidente, peço um minuto

a vossa excelência.

O processo de regularização encontra-se em estágio muito avançado. Diversas secretarias e

agências do Governo do Distrito Federal estão trabalhando forte para a conclusão do projeto. Além

disso, há poucos dias, conseguimos a confirmação de que, no prazo máximo de 2 meses, será lançado

o edital referente à implantação definitiva da iluminação da 26 de Setembro.

Especificamente para essa obra, eu destinei 2 milhões de reais de emenda, e a Secretaria de

Obras completou o montante necessário com mais 1 milhão e 600 mil reais. Precisávamos fazer essa

prestação de contas, porque assumi um compromisso com os moradores de Vicente Pires, de Águas

Claras e da 26 de Setembro. E honrarei minha palavra, mesmo porque, e graças a Deus, temos um

governador que tem se mostrado sensível aos problemas tanto de Brasília quanto daquela região.

Então, quero deixar registrado o meu agradecimento e deixar também registrados os meus

parabéns, porque Águas Claras está aniversariando, Riacho Fundo II também, Vicente Pires também e

a 26 de Setembro fará aniversário no dia 26 de setembro.

Obrigado, senhor presidente, pela bondade de me conceder mais um tempo. Muito obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor Presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, esse debate

sobre as mentiras, que eu não vou chamar de fake news... Isso é mentira pura distribuída pela

extrema direita. Está comprovado. Todo mundo sabe. Ministro do Supremo do Tribunal Federal tem

afirmado, todos têm afirmado. Eu lerei 10 aqui, só 10, porque são milhares.

É mentira que o Brasil impede que Portugal envie doações para o Rio Grande do Sul. Conteúdo

falso. Está em vídeo gravado por parlamentares de extrema direita de Portugal. Dois: é mentira que a

prefeitura de Canoas tenha publicado documento permitindo que a defesa civil possa tomar as doações

de qualquer centro que esteja lá estabelecido. Três: é mentira que as atuais enchentes do Rio Grande

do Sul tenham sido causadas por abertura de comportas. Quatro: é mentira que o Exército só mandou

3 helicópteros para o resgate das vítimas. A Marinha, o Exército e a Aeronáutica mandaram centenas

de helicópteros, de carro anfíbio, de tanques. O maior navio da Marinha está exatamente lá, fundeado

no porto de Rio Grande, buscando o atendimento daquela população. Cinco: é mentira que o Ibama

tenha apreendido retroescavadeiras que estavam lá a serviço da população. Seis: é mentira que a

Anvisa tenha barrado o envio de remédios para o Rio Grande do Sul. Sete: é mentira que foram

encontrados 2 mil corpos. Essa mentira também foi espalhada pela extrema direita. Oito: é mentira que

o Governo do Rio Grande do Sul esteja exigindo que voluntários apresentem documentos de habilitação

para pilotar barcos. Nove: é mentira que uma boiada tenha sido carregada pelas águas. Dez: é mentira

que caminhões com doações para as vítimas da tragédia no Rio Grande do Sul tenham sido retidos nas

estradas. Essa fake news varia de acordo com o criminoso de extrema direita. Alguns disseram que a

culpa era da Polícia Rodoviária Federal; outros, que era da Receita Federal.

É lamentável que a extrema direita brasileira use uma tragédia da maneira que estão usando,

de maneira descarada, de maneira covarde. Essa é exatamente a postura da extrema direita, que não

tem que ser discutida, tem que ser combatida pelo mal que expressa na nação brasileira.

PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, eu fico ouvindo este debate sobre fake news e fico me

perguntando: por que a extrema direita brasileira, os deputados do PL principalmente, se utilizam

de fake news num momento como este, de tragédia no Rio Grande do Sul, onde os nossos irmãos

gaúchos estão sofrendo muito? É impressionante como eles insistem na mentira. Fico imaginando o

porquê disso. Eu acho que isso foi em função de eles terem conseguido eleger o Bolsonaro presidente

do Brasil; e elegeram Bolsonaro com a mentira. O Bolsonaro é uma fake news que as redes sociais

criaram e que infelizmente virou presidente do Brasil.

Então, esse elemento que foi usado – o Bolsonaro – para disputar as eleições, que foi fruto

das fake news, das redes sociais, enfim, acabou dando certo naquele momento. Mas já era. A

sociedade já não aguenta mais tanta mentira, quanto mais num momento como esse. Passou, acabou.

Parem de insistir com fake news, com mentira, quanto mais em situações como essa!

Então, eu quero deixar um recado, inclusive alguns bolsonaristas já estão de saco cheio de

tanta mentira proferida pelos deputados, pelos do PL, principalmente, que naquele momento

conseguiram vencer as eleições com Bolsonaro, que é uma fake news, que é uma invenção das redes

sociais. O Bolsonaro não é nada daquilo que as redes sociais falam, que os bolsonaristas falam; ele é o

contrário de tudo aquilo que é dito. Fica aqui o meu repúdio, e lamento muito essa questão.

Falando de verdades, eu quero elogiar as torcidas organizadas do Distrito Federal. Vocês

sabem que a Câmara Legislativa virou um ponto para recolher alimentos, roupas, enfim, entramos

nessa campanha de solidariedade humanitária com o povo do Rio Grande do Sul. Hoje, as torcidas

organizadas do Distrito Federal, Mancha Verde, Gaviões da Fiel, a torcida do Grêmio, a torcida do

Internacional, vieram aqui, deputado Fabio Félix, e trouxeram uma quantidade enorme de água, de

alimentos, de roupa, dando uma demonstração do que essas torcidas organizadas realmente são.

Ouvimos muito preconceito contra as torcidas organizadas no Brasil, eu conheço algumas

delas, ajudei a fundar a Mancha Verde nos anos 90 no Distrito Federal e sei a importância do papel que

elas têm do ponto de vista social, de projetos de inclusão social, projetos de cultura, de esporte,

principalmente para os jovens; e hoje elas deram mais uma vez a demonstração de que são entidades

da sociedade importantes nesse processo de formação, principalmente no da nossa juventude. Fizeram

esse gesto humanitário, e fiquei muito impressionado com o que eu vi hoje. Do lado de fora vocês

poderão ver a quantidade de água, de alimentos, de roupa que eles trouxeram.

Então, eu quero agradecer, em nome da Câmara Legislativa, às torcidas organizadas do Distrito

Federal. Eles falaram que essa campanha será permanente. Então, nós queremos chamar as outras

torcidas que não vieram hoje para que entrem nessa campanha, porque sabemos que a situação lá

está muito difícil, deputado Max Maciel. Mas, quando essas águas começarem a baixar, quando as

pessoas quiserem retornar a suas casas é que verão a situação: não terão roupas, não terão televisão,

não terão sofá, não terão mais nada. Aliás, algumas nem casa terão mais, porque a enxurrada irá levá-

las.

Então, essa campanha tem de ser permanente! Estão de parabéns as torcidas organizadas do

Distrito Federal. Quero chamar as outras torcidas para que participem juntamente com toda a

sociedade, com os servidores e os gabinetes. Deputado Max Maciel, eu queria, inclusive, parabenizar a

atuação dos servidores do seu gabinete. Há muita gente participando. Eu tenho visto isso lá fora e

tenho ido acompanhar esse processo. Parabenizo o seu gabinete e outros gabinetes também cujo

pessoal está acompanhando e ajudando...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO RICARDO VALE – Para concluir. Peço que todo mundo, de fato, entre nessa

campanha.

Para finalizar, lamento essa questão dos uniformes no Distrito Federal. Nós estamos indo para

o meio do ano. As aulas do ano letivo estão encerrando, e os materiais não chegaram. Há muitos

alunos sem uniforme. Já havia atrasado no ano passado, e agora, de novo, estamos vendo nossos

alunos sem uniforme e os pais desesperados porque não têm dinheiro para comprar. A Secretaria de

Educação está completamente perdida nesse quesito.

Lamento isso profundamente, porque, inclusive, fizemos uma audiência pública no ano passado

e levamos a associação das malharias do Distrito Federal e Entorno ao Palácio do Buriti. Houve uma

reunião com a vice-governadora, Celina Leão, e foi apresentado a ela que tinha de se rever esse

modelo de compra de uniformes em outros estados, para que não ocorresse isso. Isso ocorreu no ano

passado. Eles falaram que o problema não iria persistir; mas persistiu e o governo não fez nada! O

problema está aí de novo.

Então, eu gostaria de fazer um apelo: que a Secretaria de Educação mudasse esse sistema e

que acatasse a proposta construída pelas malharias daqui, porque se voltamos a fazer esses uniformes

aqui geraremos rendas e emprego. Há muitas malharias que fecharam as portas porque esses

materiais estão sendo feitos em outro lugar.

Deixo o meu apelo para que se mude isso. Inclusive, há um projeto de lei tramitando nesta

casa que cria o cartão uniforme escolar. Já existe o Cartão Material Escolar, agora o cartão uniforme

escolar está tramitando. Esse foi um projeto que apresentei a pedido de alguns pais e do próprio setor,

para que os pais possam comprar o material o mais próximo da casa deles. Não precisam ficar

esperando vir de Santa Catarina ou sei lá de onde. Eles mostraram, inclusive, do ponto de vista

econômico, que é muito mais barato fazer aqui que fazer em outro estado.

Então, não estou entendendo por que isso permanece ainda. Lamento profundamente, em

nome de todas as famílias e dos alunos das nossas escolas públicas, dos professores, enfim, de todo

mundo, essa situação ainda no Distrito Federal com relação aos uniformes.

Era isso, senhor presidente. Muito obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, em primeiro

lugar, eu gostaria de agradecer a concessão da palavra.

Eu queria fazer um registro de preocupação com relação a uma situação em Santa Maria, que

estamos acompanhando com o mandato, que tem a ver com o direito à moradia.

Um grupo de pessoas ocupa uma área da quadra 404 de Santa Maria desde aproximadamente

2007. Há cerca de 15 anos, 115 famílias ocupam uma área que pertence à Codhab, que seria utilizada

para a implantação de equipamentos públicos na infraestrutura urbana. Esses equipamentos públicos

nunca foram instalados, essas famílias em situação de vulnerabilidade social estão lá, têm feito pedido

de negociação e de diálogo com o Governo do Distrito Federal e há um processo administrativo sobre a

regularização e a possibilidade de inclusão em um programa habitacional. Eles conseguiram,

anteriormente, uma liminar para que não fossem despejados e a remoção não fosse feita. Essa liminar

foi cassada e agora há uma preocupação e uma tensão enorme dessas famílias que estão nessa região.

Eu queria fazer um apelo ao Governo do Distrito Federal. Trata-se de uma situação de

vulnerabilidade social e eu não sei quais são as causas, eu não conheço em detalhes a história, mas eu

sei que hoje lá moram mães, pais de família, crianças, adolescentes, muitas dessas famílias estão em

situação de vulnerabilidade e precisam de um atendimento e de uma atenção social por parte do

governo. Que a Seduh viabilize a regularização e que haja um diálogo com a Codhab para a

implantação de moradia.

Primeiro, eu queria deixar a minha solidariedade. Segundo, uma exigência para que o Governo

do Distrito Federal abra o diálogo, não com o trator ligado, mas realmente levando em consideração o

necessário direito à moradia da população do DF.

Segundo, presidente, eu queria fazer um registro sobre o tema das fake news. Eu queria

restaurar a verdade, porque eu acho que a verdade é muito importante no diálogo político. Eu estou no

segundo mandato e a verdade não é patrimônio de nenhuma bandeira ideológica. Há gente de direita

que fala a verdade, há gente de esquerda que fala a verdade como há gente que mente, que inventa,

que fantasia em todos os campos políticos.

É possível, durante uma tragédia, criticar o governo federal, o governo estadual e a prefeitura

municipal de forma legítima, pelas ausências, pelas dificuldades no atendimento, pelo que não foi feito

e pelo que tem sido feito de forma lenta. É legítimo que as oposições façam isso no processo político e

no processo democrático. Mas não é isso o que está sendo denunciado aqui. O que está sendo

denunciado não é a voz da direita, é um grupo de 10, 15 parlamentares – esses sim, da extrema direita

–, não é o PL inteiro, não é o PP inteiro, não são partidos inteiros, mas é um grupo de extremistas que

se instalou na política institucional brasileira mentindo.

As fake news são um fenômeno industrial de difusão da mentira para gerar pânico social e

moral e para desqualificar pessoas. Quem hoje não denuncia as fake news pode ser a vítima de

amanhã. Não importa a bandeira ideológica de um parlamentar. Essas mentiras que estão sendo

difundidas estão atrapalhando os resgates e descredenciando instituições que estão tentando atuar.

É muito bom que pessoas ricas e empresários estejam ajudando de forma voluntária, mas isso

não isenta o poder público e o papel importante que ele tem. Quem tem enraizamento, quem está nos

territórios é o poder público, são as instituições do poder público e são elas que podem executar o

trabalho da melhor forma possível. Descredenciá-las dessa forma com mentira! Imaginem!

Eu comentava agora com o deputado Chico Vigilante que um batalhão do Exército se deslocou

para um lugar porque eles difundiram que naquele lugar havia ataques a um abrigo e, quando eles

chegam ao local, não há ataque nenhum, porque eles mentem compulsivamente. Não é um caso, não

são 10 casos, são centenas de casos de mentiras. E o pior dessas mentiras, dessas fake news da

extrema direita, é que são, geralmente, para autopromoção eleitoreira desses vagabundos, cretinos

que fazem esse tipo de prática na internet, porque foi assim que a extrema direita cresceu.

Então, não se trata de criticar a direita ou a esquerda, se trata aqui de compromisso com a

verdade. Intolerável. Eu espero que haja prisão para esses mentirosos que estão brincando com uma

questão humanitária, nesse contexto que estamos vivendo.

PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Deputado Iolando, aproveitando a

fala do deputado Ricardo Vale, quero mandar um salve a toda Gaviões da Fiel e à Mancha Verde, que

deixaram a rivalidade de lado em prol da solidariedade. É muito bonito quando vemos equipes que têm

o futebol como paixão, que mobilizam bastantes pessoas, se juntando em prol de uma causa tão

importante como a que estão passando os companheiros e companheiras do Rio Grande do Sul.

Então, aqui eu mando um salve a toda Gaviões da Fiel e à Mancha Verde por esse ato realizado

na Câmara Legislativa no dia de hoje com a entrega de muitos materiais para os irmãos e as irmãs do

sul.

Era isso, senhor presidente.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, estou

verificando aqui numa matéria do Metrópoles que dá conta que 51 dos chamados patriotas – alguns

foram condenados, foram presos e estavam com tornozeleira eletrônica por uma bondade do Ministro

Alexandre de Moraes, porque, na verdade, essa cambada de vagabundos deveria estar na cadeia

mesmo – fugiram do Brasil. Eles romperam as tornozeleiras e foram embora do Brasil. Estão no

Uruguai, estão no Paraguai, estão na Argentina.

Eu penso que está na hora de o Ministro Alexandre de Moraes determinar que essa cambada

volte novamente à prisão, porque são golpistas da pior espécie. São seres das trevas que queriam

implementar uma ditadura neste país e que agora fogem, covardemente, do nosso país. Romperem a

tornozeleira eletrônica e foram embora..

Portanto, é preciso que seja determinado que sejam colocados na lista vermelha da Interpol,

para que sejam capturados onde estiveram e devolvidos aos porões das prisões brasileiras para

cumprirem a sentença pelas quais foram condenados. Eles não fizeram pouca coisa. Foram condenados

pelo atentado que fizeram à democracia brasileira.

Acho muito importante que o Metrópoles tenha trazido essa notícia. Tenho certeza de que o

Ministro Alexandre de Morais irá determinar medidas urgentes de colocar o nome dessa raça de gente

ruim na lista vermelha da Interpol para que eles sejam capturados onde estiverem para que sejam

devolvidos às prisões brasileiras para pagarem pelos crimes aqui cometidos.

PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Encerrados os Comunicados de Parlamentares.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – O expediente lido vai a publicação.

Esta presidência informa que, em razão da aprovação do Requerimento nº 1.299/2024, de

autoria da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, a sessão ordinária de quarta-feira, amanhã, dia 15

de maio, será transformada em comissão geral para discussão do Projeto de Lei Complementar nº

41/2024, que aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília, PPCUB, e dá outras

providências.

Informo ainda que, em razão da aprovação do Requerimento nº 1.323/2024, de autoria do

deputado Pepa, a sessão ordinária de quinta-feira, dia 16 de maio, será transformada em comissão

geral para discussão do planejamento estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre

Aftosa.

Dá-se início à

ORDEM DO DIA.

Não há quórum regimental.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente sessão. Desejo a todos uma boa

tarde.

(Levanta-se a sessão às 17h09min.)

Siglas com ocorrência neste evento:

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Brics – grupo de países formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul

CEF – Centro de Ensino Fundamental

Cepi – Centro de Educação da Primeira Infância

Codhab – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal

Egov – Escola de Governo

FAB – Força Aérea Brasileira

Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

LOA – Lei Orçamentária Anual

PDAF – Programa de Descentralização Administrativa e Financeira

PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial

PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília

RA – Região Administrativa

Seduh-DF – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal

Sindical – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal

Subin – Secretaria de Educação Inclusiva e Integral

UBS – Unidade Básica de Saúde

Unesco – em português, Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura

Unicamp – Universidade Estadual de Campinas

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 15/05/2024, às 14:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 40ª(QUADRAGÉSIMA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 14 DE MAIO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H05MIN TÉRMINO ÀS 17H09MINPRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Declaro aberta a sessão ordinária desta terça-feira, 14 de maio de 2024, às 15 horas e 5 minutos.Sob ...
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DCL n° 107, de 20 de maio de 2024 - Suplemento

Requerimentos 1378/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)

Frente Parlamentar em prevenção

aos extremos climáticos.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base da Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentar e

m prevenção aos extremos climáticos no Distrito Federal , perante a Mesa Diretora desta

Casa de Leis, composta pelos parlamentares que este subscrevem, instituída para promover

e acompanhar atividades legislativas, dentre outras ações, visando a implementação de

políticas públicas, programas e demais ações governamentais e não governamentais em

benefício do meio ambiente no Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A criação da presente Frente Parlamentar, de natureza suprapartidária, plural e

permanente, faz-se necessária, com o objetivo de instituir novo instrumento de prevenção aos

extremos climáticos no Distrito Federal .

O Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC) - criado pela

Organização das Nações Unidas em 1988 e atualmente com 195 países membros - fornece

avaliações regulares da comunidade científica internacional sobre a temática. O último

Relatório síntese do IPCC de 2023 demonstra, mais uma vez, o papel determinante das

ações humanas na mudança climática, que causa enormes danos, degradação dos

ecossistemas e morte de seres vivos.

Ainda de acordo com o IPCC, a temperatura média mundial já subiu 1,1 grau celsius

acima dos níveis pré-industriais – uma consequência direta de mais de um século de queima

de combustíveis fósseis, uso desordenado e insustentável de energia e do solo. A elevação

da temperatura global aumenta a frequência e a intensidade dos eventos climáticos extremos,

como secas e inundações.

O IPCC alerta que os desastres naturais relacionados ao clima estão atingindo

especialmente as pessoas mais vulneráveis e os ecossistemas mais frágeis, como aqueles de

áreas tropicais semidesérticas, incluindo o cerrado. O Painel também alerta que o aumento da

temperatura média tende a causar o agravamento da insegurança alimentar e hídrica em todo

o mundo.

REQ 1378/2024 - Requerimento - 1378/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Doutora Jane,p Dg.e1putada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz - (121081)

O Brasil é considerado um dos países mais vulneráveis às mudanças climáticas, uma

vez que possui muitas áreas ambientalmente frágeis, além de uma grande população sem

acesso a bens e serviços básicos, como educação e saúde, o que reduz a capacidade de o

país se proteger e bem responder às mudanças do clima.

Como se sabe, estamos vivenciando um impacto direto das mudanças climáticas,

configurado nas chuvas intensas que atingem o Rio Grande do Sul e deixam um rastro de

destruição e mortes. O próprio governo gaúcho classifica a situação como "a maior catástrofe

climática do Rio Grande do Sul”, como se vê a partir da divulgação, pela Defesa Civil do RS,

dos seguintes dados de hoje: 447 Municípios afetados; 80.826 pessoas em abrigos; 538.241

desalojados; 2.115.703 pessoas afetadas; 806 feridos; 127 desaparecidos; 147 óbitos

confirmados; 76.470 pessoas resgatadas; e 10.814 animais resgatados [ 1] .

Infelizmente, o atual desastre no RS foi uma tragédia anunciada. Nos anos recentes,

o Rio Guaíba aumenta seguidamente seus níveis de inundação, que estavam abaixo do

recorde histórico de 1941 até este ano, quando o nível máximo já foi, em muito, ultrapassado,

demonstrando uma intensificação dos efeitos da mudança climática.

Cumpre destacar que, além das chuvas, os extremos climáticos também se

apresentam na forma de secas, dependendo da região do nosso país. Como se sabe, no ano

passado, a floresta amazônica sofreu a pior seca já registrada. Muitas cidades e aldeias

ficaram inacessíveis, as queimadas se espalharam e os animais morreram em larga escala.

O Distrito Federal - divisor de três grandes regiões hidrográficas e localizado em

região de importância ambiental continental - possui um clima com duas estações bem

definidas, sentindo, assim, o agravamento das chuvas em determinado período do ano e o

agravamento da seca em outro. Entre 2015 a 2017, o Distrito Federal enfrentou a mais grave

crise hídrica de sua história. Já neste ano, presenciamos grandes enchentes na Vila Cauhy,

Arniqueira, Sol Nascente e Asa Norte.

Apesar de os extremos climáticos atingirem todas as regiões do DF, não se pode

desconsiderar o “racismo ambiental” (termo criado pelo ativista afro-americano Benjamin

Franklin Chavis Jr., na década de 80, para se referir ao processo de discriminação, no qual

populações periferizadas ou de minorias étnicas sofrem a partir da degradação ambiental). A

expressão denuncia que a distribuição dos impactos ambientais não se dá de forma igual

entre a população, sendo que a parcela marginalizada e historicamente invisibilizada é a mais

afetada pela poluição e degradação ambiental.

Por ser a maior vítima, a população periferizada e sem acesso à moradia não pode

ser apontada como a principal culpada por ocupações fundiárias que comprometem o regime

das águas e do clima. Além da grilagem e da especulação imobiliária voltada à venda de

imóveis de luxo, não se pode desconsiderar que os grandes processos de impermeabilização

do solo, com o comprometimento de nascentes, são levados a cabo dentro da legalidade, por

meio de projetos imobiliários de alto padrão, como aqueles de urbanização do Noroeste, que

intensificaram as enchentes na Asa Norte, e aqueles previstos para áreas ambientais

sensíveis, como na Serrinha do Paranoá e no Quinhão 16.

Cumpre mencionar que, além da preocupação com a temática no âmbito das políticas

de ocupação territorial, a prevenção aos extremos climáticos deve ser transversal e perpassar

todas as pautas, em uma atuação ativa e coordenada dos órgãos e das entidades distritais,

incluindo esta Casa.

Ante a necessidade urgente de atuação do Poder Público, faz-se relevante a criação

da Frente Parlamentar proposta, em defesa dos ecossistemas e, em última instância, da vida,

a fim de evitar que a população do DF, em breve, não passe por algo semelhante ao que já

vivenciamos, ao que a Amazônia passou no ano passado ou ao que agora passa o Rio

Grande do Sul.

A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:

REQ 1378/2024 - Requerimento - 1378/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Doutora Jane,p Dg.e2putada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz - (121081)

I – Instituir Fórum permanente para tratar da prevenção aos extremos climáticos no

Distrito Federal;

II – Acompanhar as políticas públicas relacionadas às temáticas;

III – Subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as

iniciativas legislativas que versem sobre as matérias;

IV – Promover debates para fomentar e bem instruir a elaboração de políticas

públicas, programas de governo e ações afirmativas, relacionadas à prevenção aos extremos

climáticos no Distrito Federal.

V – Promover o intercâmbio de informações e de boas práticas com outras Unidades

da Federação e com outros Países, visando o desenvolvimento de novas políticas sobre as

temáticas;

VI – Realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas relevantes para a

Frente Parlamentar.

Destaca-se, por oportuno, que a Frente Parlamentar é aberta à participação de todos

os Deputados e Deputadas que desejem contribuir com o desenvolvimento de ações em favor

da defesa do meio ambiente no Distrito Federal, no âmbito do processo legislativo, nos

debates, nos seminários, nas audiências públicas e em outras atividades afins, que poderão

contar com a participação da sociedade civil e de representantes do Poder Público.

Por fim, encaminho, em anexo, a ata de fundação e de constituição da Frente

Parlamentar, seu estatuto, a relação das assinaturas de Deputados e Deputadas que

aderiram à iniciativa, com a minha designação como representante da Frente perante esta

Casa, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.

Pela importância da criação desta Frente Parlamentar, conclamo aos Nobres Pares a

aprovação do presente requerimento.

[1] Disponível em: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2024/05/13/tragedia-no-rs-defesa-civil-confirma-mais-2-mortes-e-total-

chega-a-147.ghtml. Último acesso no dia 13.5.2024, às 14h59 .

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 13/05/2024, às 17:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 18:56:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 21:05:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 14/05/2024, às 09:12:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

REQ 1378/2024 - Requerimento - 1378/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Doutora Jane,p Dg.e3putada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz - (121081)

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 10:53:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 14/05/2024, às 11:31:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 14/05/2024, às 13:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 17:04:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 1378/2024 - Requerimento - 1378/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Doutora Jane,p Dg.e4putada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz - (121081)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

ATA Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)

Frente Parlamentar em prevenção

aos extremos climáticos.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Em 13 de maio de 2024, em Reunião Extraordinária Remota, nos termos da

Resolução 318, de 2020, reuniram-se as Senhoras e Senhores Deputados Distritais que

subscrevem a Lista de Adesão à criação da “ Frente parlamentar em prevenção aos

extremos climáticos” , nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Disp

õe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”. Na

ocasião, os parlamentares concordaram em instalar, aprovar o Estatuto, eleger os membros

da Mesa Diretora, divulgar as finalidades e as agendas de trabalhos da referida Frente.

Assumiu a coordenação dos trabalhos o Deputado Fábio Félix, fazendo uso da

palavra e agradecendo a presença de todos, principalmente dos parlamentares que

assinaram o requerimento de adesão. Dando início às atividades, o Deputado abriu reunião,

compôs a Mesa e informou as pautas a serem deliberadas, quais sejam, a fundação e a

constituição da “ Frente parlamentar em prevenção aos extremos climáticos” . Em

seguida, foi lido o Estatuto, elaborado a partir de debates e de consultas. Colocado em

votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e

consequentemente foi declarada criada a Frente parlamentar.

Em seguida, passou-se à composição diretiva da frente, sendo formada por seus

membros fundadores signatários. Ato contínuo, nos termos do art. 5º do seu Estatuto Social,

os membros da Frente Parlamentar elegeram o Conselho Executivo. Ficou decidido que, em

reunião futura, a Frente Parlamentar terá como sede provisória o gabinete 24 e será

coordenada pelo servidor cujos nome e matrícula serão posteriormente divulgados.

Nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lavrada, lida, assinada e aprovada pelo

Presidente da Frente, que secretariou a reunião, e pelas Senhoras e Senhores Deputados

(as) Distritais que subscrevem a Lista de Adesão .

FÁBIO FELIX

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 13/05/2024, às 17:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 18:56:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

REQ 1378/2024 - Ata - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121082) pg.5

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 21:05:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 14/05/2024, às 09:12:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 10:53:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 14/05/2024, às 11:31:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 14/05/2024, às 13:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 17:04:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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REQ 1378/2024 - Ata - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121082) pg.6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

ESTATUTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)

Frente Parlamentar em prevenção

aos extremos climáticos.

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA

Art. 1º A Frente Parlamentar em prevenção aos extremos climáticos é constituída no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados

Distritais, nos termos da Resolução nº 255, 2 de fevereiro de 2012.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com tempo

indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.

CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES

Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em prevenção aos extremos

climáticos:

I – Instituir Fórum permanente para tratar da prevenção aos extremos climáticos no

Distrito Federal;

II – Acompanhar as políticas públicas relacionadas às temáticas;

III – Subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as

iniciativas legislativas que versem sobre as matérias;

IV – Promover debates para fomentar e bem instruir a elaboração de políticas

públicas, programas de governo e ações afirmativas, relacionadas à prevenção aos extremos

climáticos no Distrito Federal.

V – Promover o intercâmbio de informações e de boas práticas com outras Unidades

da Federação e com outros Países, visando o desenvolvimento de novas políticas sobre as

temáticas;

VI – Realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas relevantes para a

Frente Parlamentar.

Art. 3º Compete à Frente realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências,

seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos

relacionados à sua temática, bem como tomar providências no sentido de:

I – Tratar de questões afetas à Frente, por meio do acompanhamento e da

fiscalização de ações e dos programas de prevenção aos extremos climáticos ;

II - Defender ações complementares de prevenção aos extremos climáticos , contra

ações depredatórias ao meio ambiente;

REQ 1378/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121083) pg.7

III - Acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas quanto à

temática;

IV - Garantir ampla participação da comunidade nas discussões e nos

encaminhamentos debatidos.

CAPÍTULO III – DOS MEMBROS

Art. 4º Integram a Frente Parlamentar em prevenção aos extremos climáticos:

I – Como membros fundadores, os Deputados Distritais integrantes da 8ª

Legislatura que subscreveram o registro da Frente;

II – Como membros efetivos, os parlamentares que assinarem Termo de Adesão em

data posterior ao registro da frente.

III – como colaboradores, as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais,

órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem

pelos objetivos da frente.

Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a

pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações de

interesse público, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar, após aprovação

pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO IV — DA ESTRUTURA

Art. 5º A Frente Parlamentar em prevenção aos extremos climáticos tem a seguinte

estrutura:

I - Assembleia-Geral, composta por todos os Parlamentares que aderiram ao registro

da Frente, membros fundadores e efetivos.

II - o Conselho Executivo, integrado por 1 (um) Presidente, 2 (dois) Vice-presidentes

e 2 (dois) Secretários-Gerais.

Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois)

anos, com direito a 2 (duas) reeleições.

Art. 6º Compete à Assembleia Geral:

I - Eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;

II - Aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;

III - Estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente.

IV - Supervisionar a atuação do Conselho Executivo.

V - Promover as alterações necessárias a este Estatuto.

Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria

simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira

chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na

hipótese de segunda chamada.

Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:

I - Implementar as diretrizes estabelecidas pela Assembleia Geral;

II - Tomar as decisões administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos

da Frente;

REQ 1378/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121083) pg.8

III- Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;

IV - Convocar a Assembleia Geral.

Art. 8º São atribuições do Presidente:

I - Representar a Frente perante as Casas Legislativas;

II - Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;

III- Convocar as reuniões do Conselho Executivo;

IV - Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.

Art. 9º São atribuições dos Vice-presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em

casos de impedimento ou ausência.

Art. 10. São atribuições dos Secretários-Gerais:

I - Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;

II - Tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo

sejam cumpridas.

Art. 11. Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.

Parágrafo único. O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores e

servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de

competência.

Art. 12. A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da

Assembleia-Geral.

Art. 13. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho

Executivo.

Art. 14. A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:

I - As eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;

II - O ingresso de novos filiados;

III - A desfiliação voluntária ou compulsória.

Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos

membros da Frente Parlamentar em prevenção aos extremos climáticos, quando se dará a

eleição e posse do Conselho Executivo.

Brasília/DF, de de 2024 .

FÁBIO FELIX

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 13/05/2024, às 17:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 18:56:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 21:05:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

REQ 1378/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121083) pg.9

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 14/05/2024, às 09:12:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 10:53:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 14/05/2024, às 11:31:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 14/05/2024, às 13:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 17:04:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

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Código Verificador: 121083 , Código CRC: 146fdb7b

REQ 1378/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121083) pg.10

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria Legislativa

DESPACHO

A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12 ),

atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.

_______________________________________

MARCELO FREDERICO M. BASTOS

Matrícula 23.141

Assessor Especial

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº

23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/05/2024, às 11:20:18 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 1378/2024 - Despacho - 1 - SELEG - (121390) pg.11

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)Frente Parlamentar em prevençãoaos extremos climáticos.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base da Resolução nº 255/2012, requerem...
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DCL n° 107, de 20 de maio de 2024 - Suplemento

Requerimentos 1379/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Do Deputado Fábio Felix)

Requer adesão à Frente Parlamentar

de apoio aos vendedores

ambulantes (Requerimento nº 727

/2023) de autoria do Deputado Pepa

e outros, conforme art. 4º, II do

Estatuto da mencionada frente.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno, adesão à Frente Parlamentar

de apoio aos vendedores ambulantes (Requerimento nº 727/2023) de autoria do Deputado

Pepa e outros, conforme art. 4º, II do Estatuto da mencionada frente.

JUSTIFICAÇÃO

O comércio ambulante no Distrito Federal é uma parte dinâmica e importante da

economia, pois oferece uma ampla variedade de produtos e serviços aos moradores locais e

visitantes, além de desempenhar um papel crucial no mercado informal, proporcionando

meios de subsistência para muitas famílias.

Enfrentado todos os dias uma série de desafios diários, desde a falta de

regulamentação adequada até a estigmatização social, os ambulantes carecem de apoio e de

políticas públicas. Assim, buscar formas de apoiar e integrar esses empreendedores é de

extrema relevância, buscando soluções que promovam a inclusão e a formalização,

garantindo ao mesmo tempo o respeito pelos direitos trabalhistas e a segurança dos

consumidores.

Além disso, para muitos indivíduos, especialmente aqueles que não têm acesso a

empregos formais, o comércio ambulante representa uma oportunidade crucial de sustento.

Muitos ambulantes são chefes de família que dependem exclusivamente dessa atividade para

prover as necessidades básicas de suas famílias. Portanto, qualquer tentativa de restringir ou

proibir suas operações deve ser acompanhada de alternativas viáveis de geração de renda.

Em suma, os ambulantes no Distrito Federal não são apenas vendedores de rua, são

empreendedores e provedores de sustento para si e para os seus. Devemos reconhecer e

apoiar seu papel, garantindo que eles tenham as oportunidades e os recursos necessários

para prosperar e contribuir positivamente para o desenvolvimento do DF.

REQ 1379/2024 - Requerimento - 1379/2024 - Deputado Fábio Felix - (120776) pg.1

Além disso, enquanto Deputado, demonstrei, ao longo de minha carreira parlamentar,

um engajamento constante na defesa dos direitos dos ambulantes e em diversos aspectos,

como regulamentação, aprimoramento de normas e legislações para a proteção desses

vendedores.

Minha atuação, em atenção aos princípios da Frente Parlamentar, se traduzirá em um

recurso valioso para o aprimoramento das políticas públicas voltadas a essa parcela da

população, que muitas vezes enfrenta desafios específicos.

Seguindo esta linha de intelecção, é certo de que esta minha inclusão fortalecerá os

esforços da Frente Parlamentar em sua missão de garantir o direito e firmar sua luta por estes

vendedores. Peço, portanto, consideração e apoio dos demais membros deste estimado

colegiado.

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 13/05/2024, às 17:26:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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Código Verificador: 120776 , Código CRC: 7d5a0eb2

REQ 1379/2024 - Requerimento - 1379/2024 - Deputado Fábio Felix - (120776) pg.2

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Do Deputado Fábio Felix)Requer adesão à Frente Parlamentarde apoio aos vendedoresambulantes (Requerimento nº 727/2023) de autoria do Deputado Pepae outros, conforme art. 4º, II doEstatuto da mencionada frente.Exc...
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DCL n° 104, de 16 de maio de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 36b/2024

Relatório de Presença por Recomposição : 36ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legis

Data: 02/05/2024

Término da Reunião às 17:44:44

Estavam Presentes

1 CHICO VIGILANTE PT

2 PEPA PP

3 MAX MACIEL PSOL

4 RICARDO VALE PT

5 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

6 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

7 GABRIEL MAGNO PT

8 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

9 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

10 JOAQUIM RORIZ NETO PL

11 PAULA BELMONTE CIDADANIA

12 DAYSE AMARILIO PSB

13 FÁBIO FELIX PSOL

Estavam Ausentes

1 DANIEL DONIZET MDB

2 DOUTORA JANE MDB

3 HERMETO MDB

4 IOLANDO MDB

5 JAQUELINE SILVA MDB

6 JOÃO CARDOSO AVANTE

7 JORGE VIANNA PSD

8 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

9 ROOSEVELT PL

10 THIAGO MANZONI PL

11 WELLINGTON LUIZ MDB

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...Relatório de Presença por Recomposição : 36ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão LegisData: 02/05/2024Término da Reunião às 17:44:44Estavam Presentes1 CHICO VIGILANTE PT2 PEPA PP3 MAX MACIEL PSOL4 RICARDO VALE PT5 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD6 MARTINS MACHADO REPUBLICAN7 GABRIEL MAGNO PT8 EDUARDO PEDROSA UNIÃO9 PASTOR DANI...
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DCL n° 104, de 16 de maio de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 36c/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 36ª (TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 37ª (TRIGÉSIMA SÉTIMA) Sessão Ordinária, em 07 de MAIO de

2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 07/05/2024, às 15:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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Código Verificador: 1655326 Código CRC: 46160CB4.

...LIDOATA SUCINTA DA 36ª (TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 37ª (TRIGÉSIMA SÉTIMA) Sessão Ordinária, em 07 de MAIO de2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 07/05/2024, às 15:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Pr...
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DCL n° 104, de 16 de maio de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 35c/2024

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DCL n° 060, de 25 de março de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 19/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 89/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 15 de março de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter àapreciação dessa Casa o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a carreira Pública de AssistênciaSocial do Distrito Federal e dá outras providências.A jus(cid:58)ficação para a proposição encontra-se na Exposição de Mo(cid:58)vos da(s)autoridade(s) máxima(s) da(s) Pasta(s) afeta(s) ao tema.Dado que a matéria necessita de apreciação com rela(cid:58)va brevidade, solicito, com baseno art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em regime deurgência.Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevadorespeito e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 15/03/2024, às 15:39, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 135999685 código CRC= FD9F5649.Mensagem 089 (135999685) SEI 04033-00019208/2023-99 / pg. 1"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04033-00019208/2023-99 Doc. SEI/GDF 135999685Mensagem 089 (135999685) SEI 04033-00019208/2023-99 / pg. 2LAREDEFOTIRTSIDODONREVOG4202ED,ºNIELEDOTEJORP)ovitucexEredoP:airotuA(ádelaredeFotirtsiDodlaicoSaicnêtsissAedacilbúParierracaerboseõpsiD.saicnêdivorpsartuo:atercedLAREDEFOTIRTSIDODAVITALSIGELARAMÂCAI OLUTÍPAC ARIERRACADmoc,9891edorbmezeded92ed,58ºnieLadamrofanadairc,laicoSaicnêtsissAedacilbúParierraCAº1.trAeotnemivlovneseDedacilbúParierraCadanimonedresa assape ieLatsedamrofanadaruturtseeracif,seõçaretlaseroiretsop.laicoSaicnêtsissAsoãgrósonsedadivitasausmahnepmesedieLatseatarteuqedarierracamargetnieuqserodivressO.ocinúofargáraP:oãçucexealepsievásnopsersiatirtsid;SAUSodotibmâon,laicoSaicnêtsissAedlanoicaNacitíloPad- I;NASISodotibmâon,lanoicirtuNeratnemilAaçnarugeSedacitíloPad- II;rehluMadoãçomorPederehluMaartnocaicnêloiVàotnematnerfnEedlanoicaNacitíloPad- III;etnecselodAodeaçnairCadsotieriDsodacilbúPacitíloPad- VI;osodIodsotieriDsodacilbúPacitíloPad- V;sonamuHsotieriDedlanoicaNacitíloPad- 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otnecedozarp.arierrac,ieLatsedoãçacilbupadatadan,euqlaicoSaicnêtsissAeotnemivlovneseDedacilbúParierraCadserodivressOº3§ofargárap,º1.traonotsopsidoemrofnoc,arierracalepsodidnetasiatirtsidsoãgrósodreuqlauqmeoicícrexemee sodatolmajetsesadicelebatsesargersasadavresbo,edadilibomarevomorpassopeseuqétaoãçidnocatsenmecenamrep,ieLatsed,ocinú.roiretnaofargáraponotsopsidemrofnocoãçatola,ieLatseatarteuqedarierracalepsodidnetasoãgróedoãçnitxeuooãsuf,otnemarbmemsededsosacsoNº4§.ogitraetsedº2§onotsopsido odavresbo,arierracadrotsegoãgróodotaropsodinifedoãresserodivressodoicícrexeoeatsoporpratneserpa,ieLatsedoãçacilbupasópasaidatnevonétaedozarpon,arierracadrotsegoãgróoaetepmoCº5§olepoãçavorpaarap,ieLatseatarteuqedarierracalepsodidnetasoãgrósodmuadaced,PLQ-laossePedoãçatoLedordauQed.PGIC-saossePedoãtseGed onretnIêtimoC,1102/048ºnratnemelpmoCieLadsesetópihsanerrocoieLatseatarteuqedarierracadserodivressodoãssecA º7.trA.oãçatoledoãgróropsovitaserodivressodovitatitnauqodotnecropsêrtedetimiloodavresbo6 .gp/ 99-3202/80291000-33040IES)000470631(ºn/sieLedotejorPLAREDEFOTIRTSIDODONREVOGatarteuqedarierracalepsodidnetasiatirtsidsoãgrósod,laicepseazerutanedsoevisulcni,oãssimocmesogracsOº8.trAeotnemivlovneseDedacilbúParierraCadsogracsodsetnapucoserodivresrop,etnemlaicnereferp,sodicrexeoãres,ieLatse.laicoSaicnêtsissAVOLUTÍPACSOGRACSODSEÕÇIUBIRTASAD:laicoSaicnêtsissAeotnemivlovneseDmeatsilaicepsEodsiaregseõçiubirtaoãSº9.trAsadoãçucexeanlatnemanrevogoãtsegàsadanoicalersedadivitarailavaeranoisivrepus,ranedrooc,rajenalp,ralumrof-I;ieLatsedº1ogitraodocinúofargáraponsatircsedsacilbúpsacitílop,acifícepseoãçalsigelmesadanimretedsedadixelpmocedlevíneazerutanamsemedsedadivitasartuoratucexe-II.ogracodedadilaicepseadsedadirailucepsasadavresbo:laicoSaicnêtsissAeotnemivlovneseDmeocincéTodsiaregseõçiubirtaoãS.01.trAsacilbúpsacitílopsadlatnemanrevogoãtsegàsadanoicalerlanoicarepo-ovitucexeazerutanedsedadivitaratucexe-I;ieLatsedº1ogitraodocinúofargáraponsatircsed,acifícepseoãçalsigelmesadanimretededadixelpmocedlevíneazerutanamsemedsedadivitasartuoratucexe-II.ogracodedadilaicepseadsedadirailucepsasadavresbo:laicoSaicnêtsissAeotnemivlovneseDmerailixuAodsiaregseõçiubirtaoãS.11.trAsacilbúpsacitílopsadlatnemanrevogoãtsegàsadanoicalerlanoicarepo-ovitucexeazerutanedsedadivitasarailixua-I;ieLatsedº1ogitraodocinúofargáraponsatircsedoãçatneirobos,acifícepseoãçalsigelmesadanimretededadixelpmocedlevínetnahlemesmocsedadivitasartuorailixua-II.oãsivrepusesiaregseõçiubirtasarahnepmesedebacogitraetsedtupacoatarteuqedogracodsetnapucosiautasoA.ocinúofargáraP.ogracod7.gp/99-3202/80291000-33040IES)000470631(ºn/sieLedotejorPLAREDEFOTIRTSIDODONREVOGralutitodoirpórpotamesadinifedoãresarierracatsedsogracsodsedadilaicepsesaesacifícepseseõçiubirtasA.21.trA.ieLatsedº1.traodocinúofargáraponotsopsidoodavresbo,arierracadrotsegoãgróodIVOLUTÍPACOÃSSERGORPAD:oãssergorpadoãssecnocaarapsiaicnessesotisiuqeroãS.31.trA;oicícrexeovitefemees-rartnocne-I.lautaoãrdapon oicícrexeovitefeedsesemezodedoicítsretnioodirpmucret-IIodoãçacilbupaadasnepsid,acitámotuaamrofederrocoieLatseatarteuqedarierracadoãssergorpadoãssecnocAº1§.sianoicnufsotnematnessasovitcepsersonadartsigerresevede,ota.oirótaborpoigátsemeserodivressoaoãssergorpa aditnaragaciFº2§IIVOLUTÍPACOÃÇOMORPADoarapartnocneesrodivresoeuqmeessalcadoãrdapomitlúodaçnadumanetsisnoclanoicnufoãçomorpA.41.trA.ogracomsemod,roirepusetnemataidemiessalcadoãrdaporiemirpovitefeedsesemezodedoicítsretnio odirpmucreseved,lanoicnufoãçomorpadoãssecnocaaraP.ocinúofargáraP.oirpórpotnemalugeremrofnoc,otnemiceremodoirétircoodavresboreselautaoãrdaponoicícrexeIIIVOLUTÍPACADAUNITNOCOÃÇAMROFEDAMARGORPODsiatirtsidsoãgrósomocotnujnocme,laredeFotirtsiDodonrevoGodsaossepedoãtsegedlartnecoãgróO.51.trA,oãçaticapacarapsodatlovlanoissiforpoãçamrofedsosrucriutitsnieved,ieLatseatarteuqedarierracalepsodidneta.airátnemaçroedadilibinopsida adavresbo,arierracanrodivresodotnemaoçiefrepae oãçazilaicepse8.gp/ 99-3202/80291000-33040IES)000470631(ºn/sieLedotejorPLAREDEFOTIRTSIDODONREVOGsodaicnêlecxeedetnatsnocacsubanadaunitnoclanoissiforpoãçaticapacaeoãçamrofaovitejboropmêtsosrucsOº1§moc,arierracadserodivressodoãçautaedsaerásàsadagilsedadilibahedotnemaoçiefrepaonesafnêmoc,sodatserpsoçivres.oãçautaedlevínomocodrocaedadinifedairárohagracesedadissecensadoivérpotnematnavelmeesabmocsodicerefooãsadaunitnocoãçamrofedsamargorpsOº2§ededaditnerop,VOGE-onrevoGedalocsEalep,ieLatseatarteuqedarierracalepsodidnetasiatirtsidsoãgrósodsedadiroirp.otnemaicnedercedossecorpmeadavorpa,acilbúpetnemlaicnereferp,anretxeoãçiutitsniropuoessalc.onrevoGedalocsEadogracamacifº2§oatarteuqedsezirteridsaeotnemaicnedercedossecorpOº3§mu,ominímon,edodarenumerotnematsafao,oãçatolaadavreserp,ieLatsedoãçacilbupadritrapa,oditnaragaciFº4§aeaicnêinevnocaadatiepser,adaunitnocoãçamrofedolutítasosrucedoãçazilaeraarapsovitaserodivressodotnecropoãçatnemalugeremrofnoc,otnematsafaodotaonadibecrep,ogracodoãçarenumeraaditnarage oãçartsinimdAadedadinutropo.arierracadrotsegoãgróodonalP,oicícrexeadacedoçramed13aidoéta,riutitsniebacieLatseatarteuqedarierracalepsodidnetasoãgrósoAº5§.oãgróodoãçaticapaced sedadissecensaetneiroeuqoãçaticapaCedlaunA.1102/048ºnratnemelpmoCieLaravresboevedogitraetsenotsopsidodoãçacilpaAº6§raircedsodagerracnemacifieLatseatarteuqedarierracalepsodidnetasoãgrósoeonrevoGedalocsEA.61.trAofargáraponsatircsedsacilbúpsacitílopsadotnemivlovnesedoaeoãçatnemelpmiàodatlovadaunitnocoãçamrofedamargorp.ieLatsedº1ogitraodocinúXIOLUTÍPACOÃÇARENUMEREDARUTURTSEADaciflaredeFotirtsiDodlaicoSaicnêtsissAeotnemivlovneseDedacilbúParierraCadotnemanolacseedalebatA.71.trA.ieLatsedIoxenAodamrofan,adaruturtseeredserotnetedes,ieLatsedoãçacilbupedatadansodatnesopamerartnocneeseuqserodivressO.ocinúofargáraPomocodavresbo,airodatnesopaauedeseuqmeograconoçivresedopmetomocodrocaed,sodanoicisoperalenmacif,edadirap.oicícrexeovitefeedsesem21adacarapoãrdapmuortemârap9 .gp/99-3202/80291000-33040IES)000470631(ºn/sieLedotejorPLAREDEFOTIRTSIDODONREVOG,IIoxenAodamrofansodicelebatsemacifieLatseatarteuqedarierracadsocisábsotnemicnevsodserolavsO.81.trA.anoicnemeuqaicnêgivedatadansalebatsansodacilpaes-martnocne,3202edoiamed2ed,352.7ºnieLan sotsiverpsetsujaersO.ocinúofargáraP.tupacoatarteuqedsoxenasodsetnatsnoc,seroiretsopseõçaretlamoc,4002/453.3ºnieLalepadíutitsni,)SDG(laicoSohnepmeseDedoãçacifitarGA.91.trA:eugeseuqamrofansodaretlasiautnecrepsuesmet,odanoicisopajetserodivresoeuqmeocisábotnemicnevoerbosadaluclac;4202edoiamedº1edritrapa ,%52)a;4202edorbutuoedº1edritrapa ,%02)b;5202edoiamedº1edritrapa ,%51)c;5202edorbutuoedº1edritrapa ,%01)d;6202edorierevefedº1edritrapa,%5)e;6202edohnujedº1edritrapa,atnitxe)fedarierracadserodivressoaadived,)SADG(laicoSaicnêtsissAeotnemivlovneseDmeoãçacifitarGaadaircaciF.02.trAaemrofnoc,odanoicisoprevitserodivresoeuqmeoãrdapeessalcadocisábotnemicnevoerbosadaluclac,ieLatseatarteuq.4202edorbutuoedº1edritrapa,oxiabasotircsedsiautnecrepsoe sedadivitaedoãçucexelautnecrePsedadivitAsadoãçucexEedotibmÂ%51.soçivresedoãsivrepuse savitartsinimdasedadinumeoãçucexEedoçivres;solucnívedotnemicelatrofeaicnêvivnocedoçivres;acisáblaicosoãçnetaeoãçetorpedoçivresedoãçucexEeratnemilaaçnarugesedotnemapiuqemeoçivres;samitívesoudívidni,sailímafa odazilaicepseotnemidnetae oãçetorp%52sausesodaloivsotieridmocsosodi,aicnêicifedmocsaosseparaplaicepselaicosoãçetorpedoçivres;lanoicirtunsadoãçomorpedsoçivrese;oidícinimefodsoãfrósoaotnemidnetae oãçetorpedsoçivres;raletutohlesnoc;sailímaf01.gp/99-3202/80291000-33040IES)000470631(ºn/sieLedotejorPLAREDEFOTIRTSIDODONREVOG.aicnêloivedsamitívserehlumaotnemidnetaedeserehlum;auredoãçautismeoãçalupoparapodazilaicepseoçivres;laicosmegadrobameodazilaicepseoçivresedoãçucexEaçnaircaotnemidnetaedodargetniortnecododazilaicepseoçivres;otnemagirbaeotnemihlocaedsedadinumeoçivres%03sausesocimíuqsetnednepedsoaranilpicsiditlummegadrobaedoçivres;lauxesaicnêloivedsamitívetnecselodae.soirárenufsoçivrese;sailímafedorbutuoedº1edritrapaatnitxeacif,3102/481.5ºnieLalepadairc,)SPG(siaicoSsacitíloPmeoãçacifitarGA.12.trA.4202ededadivitAropoãçacifitarGarebeceredmaxiedieLatseatarteuqedarierracadsetnargetniserodivressO.22.trA.4202edorbutuoedº1edritrapa ,1002/347.2ºnieLalepadairc,)RAG(ocsiRXOLUTÍPACSIAREGSEÕÇISOPSIDSADedalacseedametsismeadirpmucresedopieLatseatarteuqedserodivressodohlabartedadanrojA.32.trAan,arierracalepsodidnetasiatirtsidsoãgrósodsedadinusiamedsane otpurretniniotnemanoicnufedsedadinume,otnemazever.oãgróadacedoçivresodedadissecenaadavresbo,oirpórpotnemalugeredamrofausedsaidatnirtedozarpon,ieLatseatarteuqedarierracalepsodaçnaclasiatirtsidsoãgrósolepodíutitsniáreS.42.trA,etnemairotagirbo,atsopmoce,oãgróovitcepserolepadanedrooc,ohnepmeseDedoãçailavAedetnenamrePoãssimoC,oãçacilbup.arierracadsetnargetnisêrt,ominímon,ropoãgróolepodatnemalugerresa,laicoSaicnêtsissAeotnemivlovneseDedacitíloPadrotseGêtimoCoodaircaciF.52.trA.ielatsedoãçacilbupasópasaid09edomixámozarpon,arierracadrotsegaicnêtsissAeotnemivlovneseDedacilbúParierraCadserodivressoaraplanoicnufedaditnediaadíutitsniaciF.62.trA.arierracadrotsegoãgróodatsoporpedritrapaadatnemalugerresa,laicoS11.gp/99-3202/80291000-33040IES)000470631(ºn/sieLedotejorPLAREDEFOTIRTSIDODONREVOGan,adarugessaodnes,ieLatsedoãçacilpaadratluseredopsotnevorpeduooãçarenumeredoãçuderamuhneN.72.trAlauqa,aditboetnemlautneveaçnerefidàetnednopserrocalecrapa,)INPV(adacifitnedIetnemlanimoNlaossePmegatnaVedamrof.siatirtsidsocilbúpserodivressodetsujaeredsiaregsecidnísolepetnemavisulcxeadazilautaéoãsnepedsoiráicifenebsoaesodatnesopaserodivressoa,rebuoceuqon,ieLatsenotsopsidoes-acilpA.82.trAsomocedadirapmahnetsotnevorpsojuc,laredeFotirtsiDodlaicoSaicnêtsissAeotnemivlovneseDedacilbúParierraCàsodalucniv.sovitaserodivres.laredeFotirtsiDodsairátnemaçroseõçatodsadatnocàmerrocieLatsedoãçacilpaadsetnerrocedsasepsedsA.92.trA.anoicnemeuqmesatadsansoriecnanifsotiefemoc,oãçacilbupausedatadanrogivmeartneieLatsE.03.trAed,253.5ºne,3102edorbmetesed32ed,481.5ºn,9002edorbmezeded32ed,054.4ºnsieLsaes-magoveR.13.trA.4102edohnujed4021.gp/99-3202/80291000-33040IES)000470631(ºn/sieLedotejorPLAREDEFOTIRTSIDODONREVOGIOXENAOGRACOÃRDAPESSALCV VI IIII LAICEPSEII I V VI IIILAICEPSEII ILAICOSAICNÊTSISSAEOTNEMIVLOVNESEDMEATSILAICEPSEV31.gp/99-3202/80291000-33040IES)000470631(ºn/sieLedotejorPLAREDEFOTIRTSIDODONREVOGVIARIEMIRPIII II I V VI IIIADNUGESII I V VI IIIARIECRETII I41.gp/99-3202/80291000-33040IES)000470631(ºn/sieLedotejorPLAREDEFOTIRTSIDODONREVOGV VI IIII LAICEPSEII I V VI IIILAICEPSEII ILAICOSAICNÊTSISSAEOTNEMIVLOVNESEDMEOCINCÉTV VIARIEMIRPIII II51.gp/99-3202/80291000-33040IES)000470631(ºn/sieLedotejorPLAREDEFOTIRTSIDODONREVOGI V VI IIIADNUGESII I V VI IIIARIECRETII I VX VIX IIIX61.gp/99-3202/80291000-33040IES)000470631(ºn/sieLedotejorPLAREDEFOTIRTSIDODONREVOGIIXLAICOSAICNÊTSISSAEOTNEMIVLOVNESEDMERAILIXUAIXACINÚX XI IIIV IIV IV V VI III II I71.gp/99-3202/80291000-33040IES)000470631(ºn/sieLedotejorPLAREDEFOTIRTSIDODONREVOGIIOXENASAROH03atadESSALCOGRAC6202/60/106202/20/105202/01/105202/70/105202/50/104202/01/104202/70/104202/50/10oãçacilbupOÃRDAP78,275.0104,960.0109,985.942,331.962,616.879,502.812,518.748,273.757,120.7V62,104.0169,509.952,434.900,589.814,674.877,270.853,886.761,352.787,709.6VI34,232.0171,547.921,182.961,938.838,833.847,149.765,365.744,531.756,597.6IIII 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228.351,046.301,434.375,072.338,411.325,839.295,897.2II80,861.406,969.375,087.345,006.347,693.399,432.349,080.355,609.241,867.2ISAROH04atadOÃRDAPESSALCOGRAC6202/60/106202/20/105202/01/105202/70/105202/50/104202/01/104202/70/104202/50/10oãçacilbup81,790.4198,524.3165,687.2186,771.2173,884.1113,149.0192,024.0174,038.953,263.9V63,868.3169,702.3110,975.2110,089.1109,103.1117,367.0151,152.0109,076.983,012.9VIATSILAICEPSE62,346.3185,399.2138,473.2165,587.1154,811.1100,985.0167,480.0139,315.988,060.9IIIMEILAICEPSEIVLOVNESED08,124.3176,287.2179,371.2162,495.1189,739.0121,714.0170,129.905,953.918,319.8IIEOTNEMAICNÊTSISSA59,302.3191,575.2173,679.1160,604.1144,067.0140,842.0130,067.985,702.921,967.8ILAICOS21,287.2154,371.2167,395.1186,140.1186,614.0156,029.932,844.934,319.889,884.8V22.gp/99-3202/80291000-33040IES)000470631(ºn/sieLedotejorPLAREDEFOTIRTSIDODONREVOGLAICEPSE56,475.2168,579.1185,504.1164,268.0106,742.0126,957.978,492.957,867.891,153.8VI35,073.2164,187.1144,022.1131,686.0162,180.0102,106.900,441.914,626.836,512.8III37,961.2122,095.1103,830.1176,215.0116,719.943,544.975,599.883,684.872,280.8II91,279.1190,204.1131,958.0130,243.0136,657.930,292.955,948.836,843.880,159.7I27,985.1138,730.1122,215.0146,110.0149,444.981,599.848,665.829,180.870,796.7V95,104.1166,858.0185,143.0131,948.936,192.971,948.887,724.847,059.731,275.7VI25,612.1104,286.0127,371.0162,986.918,041.935,507.889,092.886,128.722,944.7IIIARIEMIRP74,430.1120,905.0195,800.0199,135.944,299.832,465.814,651.837,496.713,823.7II53,558.0124,833.0121,648.962,773.974,648.812,524.810,420.828,965.753,902.7I65,805.0151,800.0175,135.996,770.968,365.860,651.876,767.799,723.740,979.6V99,733.0117,548.968,673.953,039.858,424.876,320.895,146.750,902.767,568.6VI81,071.0188,586.956,422.983,587.801,882.824,398.755,715.730,290.713,457.6IIIADNUGES90,500.0166,825.919,470.977,246.865,351.892,567.725,593.709,679.676,446.6II07,248.900,473.916,729.894,205.822,120.852,936.784,572.766,368.628,635.6I52,825.935,470.914,246.868,032.879,467.712,593.750,340.793,446.699,723.6VARIECRET85,373.922,729.821,205.862,790.829,836.761,572.737,829.635,635.672,522.6VI32.gp/99-3202/80291000-33040IES)000470631(ºn/sieLedotejorPLAREDEFOTIRTSIDODONREVOG34,122.913,287.811,463.828,569.729,415.770,751.762,618.634,034.622,421.6III67,170.977,936.853,822.835,638.759,293.719,040.726,507.660,623.628,420.6II05,429.825,994.897,490.823,907.749,272.716,629.677,695.673,322.620,729.5I78,563.988,919.821,594.895,090.846,236.781,962.730,329.661,135.651,022.6V75,632.937,697.848,773.898,879.762,725.728,861.744,728.699,044.672,431.6VI40,901.982,576.871,262.837,868.733,324.748,960.781,337.660,253.685,940.6IIII LAICEPSE82,389.805,555.801,841.890,067.748,023.732,279.622,046.663,462.660,669.5II52,958.883,734.806,530.869,256.777,912.779,578.645,845.678,771.696,388.5I69,716.885,702.857,618.725,444.731,320.707,886.691,073.616,900.644,327.5VMEOCINCÉTIVLOVNESED89,894.872,490.838,807.747,143.771,629.653,695.642,282.646,629.524,446.5VIEOTNEMAICNÊTSISSA26,183.805,289.783,206.763,042.735,038.672,505.694,591.608,448.584,665.5IIILAICOSLAICEPSE19,562.892,278.724,794.704,041.732,637.664,514.669,901.611,467.536,984.5II77,151.895,367.709,393.718,140.722,346.678,623.695,520.625,486.538,314.5I57,929.751,255.725,291.720,058.682,264.655,451.684,168.507,925.583,662.5V72,028.788,744.722,390.754,557.660,373.685,960.655,087.553,354.576,391.5VIARIEMIRP03,217.740,543.782,599.671,266.670,582.687,589.547,007.560,873.569,121.5III42.gp/99-3202/80291000-33040IES)000470631(ºn/sieLedotejorPLAREDEFOTIRTSIDODONREVOG18,506.736,342.796,898.691,075.692,891.631,309.530,226.508,303.542,150.5II08,005.726,341.754,308.674,974.617,211.636,128.514,445.585,032.505,189.4I05,692.750,949.641,816.699,203.622,649.570,366.504,393.511,880.528,548.4V67,591.701,358.667,625.669,512.621,468.578,485.539,813.568,710.519,877.4VI14,690.784,857.656,634.641,031.651,387.577,705.594,542.585,849.439,217.4IIIADNUGES44,899.681,566.608,743.625,540.623,307.537,134.580,371.562,088.478,746.4II18,109.651,375.641,062.640,269.575,426.537,653.556,101.578,218.496,385.4I38,317.621,493.646,980.666,997.583,174.548,012.507,269.497,186.458,854.4V21,126.638,503.655,500.675,917.538,593.588,831.571,498.441,716.482,793.4VIARIECRET17,925.677,812.646,229.516,046.533,123.539,760.506,628.404,355.475,633.4III65,934.629,231.678,048.547,265.568,742.579,799.479,957.445,094.407,672.4II36,053.622,840.612,067.529,584.593,571.549,829.432,496.425,824.446,712.4I22,774.687,861.630,578.562,595.555,872.591,720.508,787.497,615.417,103.4VXMERAILIXUA57,604.676,101.611,118.593,435.521,122.505,279.417,537.456,764.419,452.4VIXIVLOVNESEDEOTNEMACINÚ50,733.682,530.698,747.581,474.523,461.504,819.491,486.450,914.426,802.4IIIXAICNÊTSISSALAICOS01,862.626,969.553,586.526,414.531,801.598,468.432,336.479,073.438,261.4IIX52.gp/99-3202/80291000-33040IES)000470631(ºn/sieLedotejorPLAREDEFOTIRTSIDODONREVOG19,991.676,409.505,326.517,553.565,250.569,118.428,285.414,323.445,711.4IX54,231.634,048.523,265.544,792.595,799.416,957.469,235.483,672.447,270.4X37,560.698,677.508,105.518,932.522,349.428,707.446,384.458,922.434,820.4XI47,999.540,417.549,144.508,281.534,988.406,656.468,434.438,381.406,489.3IIIV64,439.578,156.537,283.514,621.542,638.449,506.416,683.413,831.452,149.3IIV88,968.573,095.561,423.536,070.516,387.428,555.478,833.482,390.463,898.3IV30,608.555,925.542,662.564,510.575,137.462,605.476,192.457,840.459,558.3V68,247.593,964.549,802.509,069.490,086.432,754.489,442.407,400.400,418.3VI73,086.588,904.562,251.529,609.471,926.437,804.497,891.431,169.305,277.3III65,816.510,153.502,690.525,358.408,875.467,063.401,351.420,819.354,137.3II44,755.508,292.577,040.537,008.499,825.423,313.439,701.404,578.368,096.3I62.gp/99-3202/80291000-33040IES)000470631(ºn/sieLedotejorPGoverno do Distrito FederalSecretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito FederalGabineteExposição de Mo(cid:26)vos Nº 9/2024 ̶ SEDES/GAB Brasília, 14 de março de 2024.A Sua Excelência o SenhorIbaneis RochaGovernador do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,1. Vimos, por meio desta exposição de mo(cid:26)vos, apresentar jus(cid:26)fica(cid:26)vas fundamentadas para anecessidade de implementar a reestruturação na carreira Pública de Assistência Social, visando àvalorização dos profissionais envolvidos e a o(cid:26)mização da qualidade dos serviços prestados àsociedade, nos moldes previstos na minuta de Projeto de Lei (134467799), que dispõe sobre a carreiraPública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.2. A presente medida visa solucionar diversos problemas decorrentes da defasagemremuneratória ocorrida desde a úl(cid:26)ma reestruturação da Carreira, realizada pela Lei nº 5.184, de 23de setembro de 2013. Assim, espera-se diminuir a evasão de servidores para outras carreiras commelhor estrutura remuneratória e com o desempenho de funções semelhantes. Um alto percentual deevasão prejudica a con(cid:26)nuidade dos serviços públicos, sobrecarrega determinados setores, ocasionalacunas no histórico de conhecimento, dentre outras intercorrências.3. Ademais, a reestrutura busca melhorar o desempenho e mo(cid:26)vação dos servidores que, pormeio da valorização profissional e técnica, podem a(cid:26)ngir um maior grau de sa(cid:26)sfação no trabalho,repercutindo positivamente nos serviços prestados.4. Assim, a medida relaciona-se à necessidade de reestruturar uma Carreira pública que atuanas mais diversas, importantes e sensíveis polí(cid:26)cas públicas no Distrito Federal. A aprovação destaproposta de Projeto de Lei terá um impacto posi(cid:26)vo em todas as áreas em que os servidores destaCarreira atuam, conforme descrito no parágrafo único do artigo 1º do referido Projeto:Art. 1º (...) Parágrafo único. Os servidores que integram a carreira de quetrata esta Lei desempenham suas a(cid:26)vidades nos órgãos distritaisresponsáveis pela execução:I - da Política Nacional de Assistência Social, no âmbito do SUAS;II - da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do SISAN;III - da Polí(cid:26)ca Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher ede Promoção da Mulher;IV - da Política Pública dos Direitos da Criança e do Adolescente;V - da Política Pública dos Direitos do Idoso;VI - da Política Nacional de Direitos Humanos;VII - da Política Pública de Promoção da Igualdade Racial;Exposição de Motivos 9 (135978585) SEI 04033-00019208/2023-99 / pg. 27VIII - da Política Pública de inclusão da Pessoa com Deficiência;IX - das demais polí(cid:26)cas públicas relacionadas com as atribuições própriasde desenvolvimento e assistência social.5. Nessa toada, a valorização da Carreira busca reafirmar e valorizar, também, todas as polí(cid:26)caspúblicas descritas acima, além de contribuir para a construção de um ambiente de trabalho mo(cid:26)vadore eficiente.6. Sendo essas as razões que mo(cid:26)vam a apresentação do Projeto de Lei em comento,solicitamos os prés(cid:26)mos para que seja pleiteada, perante a Câmara Legisla(cid:26)va do Distrito Federal, atramitação da proposta em regime de urgência, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do DistritoFederal.7. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.Respeitosamente,Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA SOARES MARRA - Matr.1689295-X,Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, em 14/03/2024, às19:28, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no DiárioOficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por JACKELINE DOMINGUES DE AGUIAR - Matr.0282183-4, Secretário(a) de Estado da Mulher do Distrito Federal substituto(a), em 14/03/2024, às19:33, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no DiárioOficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por MARCELA MEIRA PASSAMANI - Matr.0252007-9,Secretário(a) de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, em 14/03/2024, às 19:38,conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficialdo Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 135978585 código CRC= 82DC57BB."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"SEPN Quadra 515 Lote 02 Bloco B - Bairro Asa Norte - CEP 70.770-502 - DFTelefone(s): 3773-7187Sítio - www.sedes.df.gov.br04033-00019208/2023-99 Doc. SEI/GDF 135978585Exposição de Motivos 9 (135978585) SEI 04033-00019208/2023-99 / pg. 28CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Dispõe sobre gratuidade no Sistemade Transporte Público Coletivo doDistrito Federal para mães eresponsáveis de prematuros emunidades neonatais, em situação devulnerabilidade, no âmbito da redepública de saúde do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica assegurado o benefício de gratuidade junto ao Sistema de TransportePúblico Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF às mães de prematuros internados emunidades neonatais, em situação de vulnerabilidade social, no âmbito da rede pública desaúde do Distrito Federal.§ 1º Considera-se mãe de prematuro, para os fins desta Lei, a genitora de bebênascido antes do termo gestacional definido pela Organização Mundial da Saúde (OMS).§ 2º O benefício de que trata o caput será concedido mediante a apresentação delaudo médico que comprove o nascimento prematuro e internação do bebê.§ 3º Para os fins desta Lei, fica reconhecida a vulnerabilidade social para asbeneficiárias cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a meio salário mínimonacional vigente.§ 4º O benefício garantirá, no mínimo, o deslocamento diário de ida e volta ao hospitalem que o prematuro encontre-se internado.Art. 2º N a ausência da mãe ou comprovada a necessidade, o benefício seráconcedido aos demais responsáveis que estejam sob as condições previstas no artigoanterior.Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correm à conta de dotaçõesorçamentárias do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF .Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto visa abordar uma questão de extrema relevância e sensibilidadeno contexto da saúde neonatal no Distrito Federal, qual seja a importância vital da presençamaterna para o desenvolvimento saudável dos bebês prematuros e a urgência de mitigar osobstáculos enfrentados por estas mães durante esse período tão delicado.PL 1011/2024 - Projeto de Lei - 1011/2024 - Deputado Fábio Felix - (113325) pg.1Numerosos estudos científicos apontam que a presença materna na UTI Neonatal éfundamental para o desenvolvimento saudável do bebê prematuro ou do recém-nascidocriticamente enfermo. Diversas evidências na literatura médica amparam os benefícios dessaprática, que incluem:1. Significativa diminuição da mortalidade de prematuros extremos;2. Melhora das taxas de aleitamento materno;3. Diminuição da sepse e das infecções hospitalares na UTI neonatal;4. Diminuição da depressão materna e melhor relacionamento mãe filho ao longoda vida;5. Diminuição das hemorragias cerebrais e melhora da estrutura cerebral dosbebês;6. Diminuição das reclamações e sentimentos de agressividade dos pais debebês internados nas UTIs neonatais;7. Diminuição da hipotermia;8. Diminuição do uso de drogas vasoativas;9. Diminuição da dor durante procedimentos hospitalares.Adicionalmente, normativas do Ministério da Saúde e da Organização Mundial daSaúde reforçam a importância do método canguru, do contato pele a pele, aleitamentomaterno e presença materna nos cuidados ao bebê prematuro. Além disso, a presenteproposta encontra respaldo no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura apermanência em tempo integral de um dos pais ou responsável nos casos de internação decriança ou adolescente em estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive unidadesneonatais.Entretanto, apesar dos benefícios comprovados, o acesso contínuo e regular dasmães às unidades neonatais é muitas vezes dificultado por obstáculos financeiros, sendo ocusto do transporte público uma parte considerável desses desafios. Sendo assim, agratuidade no STPC/DF para mães de prematuros seria uma medida específica e necessáriapara aliviar essa carga financeira, permitindo que as mães estejam presentes de maneiramais consistente ao lado de seus filhos.Segundo dados fornecidos pelo Departamento de Neonatologia da Sociedade dePediatria do Distrito Federal, a taxa de prematuridade no DF em 2022 foi de 11,9%,representando em números absolutos 4.274 recém-nascidos e considerando a totalidade deprematuros atendidos em unidades públicas no DF, estima-se que aproximadamente 2.137mães poderão se beneficiar anualmente desta medida.Os benefícios esperados desta proposta são amplos e impactantes. A gratuidade notransporte público não apenas facilitará o acesso das mães às unidades neonatais,promovendo a melhoria da saúde dos bebês e fortalecendo os vínculos familiares, mastambém terá um impacto financeiro positivo, reduzindo os custos hospitalares associados àinternação, uma vez que a presença materna na UTI neonatal reduz o tempo de internação,as chances de reinternação e a necessidade de intervenções médicas.Em síntese, o presente projeto de lei que concede a gratuidade no Sistema deTransporte Público Coletivo (STPC/DF) às mães de prematuros internados em unidadesneonatais da rede pública, representa uma medida justa e necessária que trará benefíciospara os bebês, para as mães e para o sistema de saúde como um todo.Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projetode lei, que visa garantir o direito das mães de estarem com seus filhos nesse momento tãodelicado e importante, promovendo o bem-estar dos bebês prematuros e de suas famílias,além de contribuir para o desenvolvimento saudável dessas crianças e fortalecer os vínculosfamiliares.PL 1011/2024 - Projeto de Lei - 1011/2024 - Deputado Fábio Felix - (113325) pg.2Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 14/03/2024, às 14:49:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 113325 , Código CRC: 02aabe9bPL 1011/2024 - Projeto de Lei - 1011/2024 - Deputado Fábio Felix - (113325) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado MARTINS MACHADO)Altera a Lei nº 6.023, de 18 dedezembro de 2017, que "Institui oPrograma de DescentralizaçãoAdministrativa e Financeira - PDAF edispõe sobre sua aplicação eexecução nas unidades escolares enas regionais de ensino da redepública de ensino do DistritoFederal.".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Art. 1º O artigo 10, da Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, passa avigorar acrescido do seguinte parágrafo 6º:”Art. 10 (...)§ 6º A unidade escolar que realizar benfeitorias capazes de moderar despesas noconsumo de água e energia será contemplada com adicionais de recursos financeiros, no anosubsequente, via PDAF, equivalentes à economia gerada. ”Art.2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA razão de existir do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira -PDAF é contribuir para que as escolas públicas possam exercer sua autonomia de definirsuas prioridades de acordo com seu contexto, necessidades e aspirações de sua comunidadeescolar. Toda a sistemática do Programa foi concebida e organizada para atender às escolase coordenações regionais da rede pública de ensino do DF, para que coloquem em prática agestão democrática, pois, para que esse princípio possa ser concretizado no dia a dia escolar,é preciso que o Poder Público dê condições aos gestores educacionais.Em verdade, o que se vê na atualidade é que se trata o PDAF de uma excelenteferramenta de gestão às escolas públicas do Distrito Federal, pois tem proporcionado aaplicação de recursos nas nossas escolas de maneira muito menos burocrática e eficaz, oque tem melhorado substancialmente as condições de infraestrutura e materiais à disposiçãodos nossos alunos, professores e da comunidade.O PDAF se orienta pela observação e pela aplicação do princípio da autonomia nagestão escolar, considerando a perspectiva da gestão democrática. Com a descentralizaçãoPL 1012/2024 - Projeto de Lei - 1012/2024 - Deputado Martins Machado - (114324) pg.1do recurso, os gestores ganham flexibilidade na tomada de decisões e cada escola podeutilizar os recursos de acordo com suas necessidades, de acordo com as normas da portaria.A importância da Educação vai além da difusão de conhecimento teórico dasdisciplinas curriculares, ela colabora para a desenvolvimento dos estudantes em cidadãos egera a transformação do meio social para o bem comum. É justamente por esse motivo,inclusive, que se pode dizer que o PDAF se trata de um verdadeiro incremento na educação.O valor dos recursos financeiros do Programa tem variáveis conforme ascircunstâncias do contexto escolar, a exemplo do que determina o § 2º, do artigo 10, da Leique se pretende alterar, o qual trata especificamente dos adicionais de recursos financeiros.Assim, entendemos que nada mais justo do que conceder adicional à unidade escolarque realizar benfeitorias capazes de moderar despesas no consumo de água e energiaequivalentes à economia gerada.Este projeto, respeita, além da harmonia entre os poderes, insculpidosconstitucionalmente, a competência distrital concorrente com a união, de legislar, segundoconsta do art. 17 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sobre orçamento e educação.Por estas razões, conclamo aos nobres pares para a aprovação desta proposição.Sala das Sessões, de 2024.MARTINS MACHADODeputado Distrital - RepublicanosPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 16:01:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114324 , Código CRC: e8ea01fcPL 1012/2024 - Projeto de Lei - 1012/2024 - Deputado Martins Machado - (114324) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)Dispõe sobre a fixação de cartazesilustrativos e capacitação defuncionários para orientar aexecução do método pré-hospitalardenominado “Manobra de Heimlich”em estabelecimentos quecomercializam alimentos paraconsumo no localA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a obrigatoriedade da fixação decartazes ilustrativos sobre a utilização do método pré-hospitalar denominado “Manobra deHeimlich” nos restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação de centros comerciais,shopping centers, estabelecimentos de recreação infantil (buffets infantis, parques, clubes,hotéis) e estabelecimentos similares que comercializam alimentos para consumo no local.Parágrafo único - O cartaz de que trata o caput do presente artigo deverá apresentarde forma clara e visível ao público, as informações de procedimento visando ao socorro depessoa com as vias aéreas bloqueadas, ou engasgadas, para evitar que a asfixia resultantecause uma súbita queda de oxigenação que pode levar à encefalopatia hipóxica e, em algunscasos, à óbito.Art 2º - O cartaz deverá ser fixado em local de fácil visualização, contendoinformações com ilustrações do passo a passo sobre a Manobra de Heimlich, tanto emadultos como em bebês, além dos números de telefone do Serviço de Atendimento Móvel deUrgência (192); além da mensagem em seu rodapé: “Este é um serviço de utilidade pública eas informações aqui contidas se destinam exclusivamente à aplicação em situaçõesemergenciais que coloquem a vida em risco imediato, devendo ser tratadas com toda aseriedade e respeito.”Art 3º - O Poder Público poderá promover campanhas institucionais voltadas para aprevenção e os primeiros socorros aplicáveis aos casos de obstrução das vias aéreas porcorpo estranho.Parágrafo único – Para fins do disposto no caput, poderão ser realizadas campanhaseducativas nos meios de comunicação em massa e oferta de capacitação dos profissionaisdos estabelecimentos comerciais.Art 4º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os estabelecimentoscomerciais à multa prevista no artigo 57, parágrafo único, da Lei nº 8078, de 11 de setembrode 1990 (Código de Defesa do Consumidor), sem prejuízo de outras sanções cabíveis.PL 1013/2024 - Projeto de Lei - 1013/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (114515) pg.1Art 5º - As despesas para execução desta Lei correrão por conta de dotaçõesorçamentárias próprias.Art 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçãoJUSTIFICAÇÃOO engasgo, apesar de parecer normal, causa a morte de cerca de 3 mil pessoas porano no Brasil, nada mais é do que uma resposta do organismo para tentar expelir um corpoestranho que entrou pelo caminho errado quando o alimento foi ingerido. A epiglote,localizada atrás da língua, funciona como uma válvula e normalmente permanece aberta,garantindo que o ar entre na traqueia e chegue aos pulmões. No momento da deglutição essaestrutura se fecha evitando que o alimento entre nas vias respiratórias e siga para o estômago.Quando a epiglote age de forma diferente do que deveria o alimento entra nas viasrespiratórias e obstrui a respiração. Caso a pessoa não consiga desengasgar sozinha haveránecessidade da intervenção de terceiros para evitar que a situação se agrave.São sinais de alerta quando ocorre o engasgo:- tosse persistente;- chiado no peito;-falta de ar súbita;-rouquidão; e-lábios arroxeadasA forma mais utilizada para desengasgar uma pessoa é a manobra de Heimlich queconsiste numa pressão, realizada por outra pessoa, na região da boca do estômago (regiãoepigástrica) que irá auxiliar a pessoa engasgada a expelir o alimento.A pessoa se posiciona por trás da que está engasgando e a abraça na região doabdômen. Permanecendo com uma das mãos fechadas na região da boca do estômago,formando um punho e posiciona a outra mão sobre ela, comprimindo-a. É realizado ummovimento de gancho, empurrando a área da boca do estômago para dentro e para cima,como se fosse levantar a pessoa engasgada do chão. Se a manobra for realizada emcrianças há necessidade de estar na altura da criança e sendo bebe menor de 1 ano deve-seinclinar a criança com a barriga sobre o nosso braço com o tronco mais baixo que as pernas edar 5 palmadas com a base da mão nas costas do bebê.Tais procedimentos, diante da facilidade de execução, podem ser administrados deforma eficiente com a simples observação e interpretação dos cartazes fixados noestabelecimento.Em caso de asfixia de uma vítima consciente, o socorrista leigo poderá aplicar amanobra de Heimlich, diminuindo a chance de a pessoa evoluir para uma paradacardiorrespiratória. Agir imediatamente pode significar a diferença entre manter o pacientevivo ou assistir a um agravamento do quadro clínico da vítima até a chegada de socorroespecializado.O tema, revestido de grande importância, merece aprovação, para que esta Casa deLeis contribua ativamente com as ações de saúde que salvam vidas.Sala das Sessões, emDEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRODeputado DistritalPL 1013/2024 - Projeto de Lei - 1013/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (114515) pg.2Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 18/03/2024, às 11:51:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114515 , Código CRC: 117310dbPL 1013/2024 - Projeto de Lei - 1013/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (114515) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Iolando)Dispõe sobre a implementação demedidas de segurança emcondomínios residenciais no âmbitodo Distrito Federal e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica estabelecido que todos os condomínios residenciais localizados no Distrito Federaldevem adotar medidas de segurança adequadas para prevenir e combater acidentes em suasdependências, bem como garantir a acessibilidade e à promoção da inclusão social emobilidade para pessoas com deficiência.Parágrafo único. Os condomínios ficam obrigados a implantar telas, grades de proteção, muros,pisos antiderrapantes, divisórias, fechamento de valas e buracos, colocação de proteção deantifogo na rede elétrica e/ou qualquer outra medida que possa evitar acidentes em áreascomuns.Art. 2º Entre as medidas de segurança obrigatórias, incluem-se:I - a instalação de sistemas de alarme e câmeras de segurança nas áreas comuns;II - a implementação de piso antiderrapante em áreas molhadas, como piscinas, saunas evestiários;III - o cercamento de áreas potencialmente perigosas, como piscinas, poços e áreas derecreação infantil, com grades ou barreiras de proteção adequadas;IV - a manutenção periódica de equipamentos de segurança, como extintores de incêndio, esistemas de iluminação de emergência;V - a realização de treinamentos regulares com moradores e funcionários sobre procedimentosde emergência e evacuação;VI - a adoção de medidas específicas de segurança para proteção de crianças e idosos,incluindo a proibição da permanência desses indivíduos desacompanhados em áreas comunspotencialmente perigosas;VII - a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida,conforme normas técnicas de acessibilidade vigentes, em todas as áreas comuns, incluindo,mas não se limitando a rampas, elevadores adaptados, sinalização tátil e visual apropriada.Art. 3º O síndico, ou a administração do condomínio, será o responsável por assegurar aimplementação e a manutenção das medidas de segurança previstas nesta Lei.Art. 4º O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o condomínio às penalidades de:PL 1014/2024 - Projeto de Lei - 1014/2024 - Deputado Iolando - (114728) pg.1I - advertência, para as infrações de caráter leve;II - multa, variável de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), parainfrações de caráter grave, a serem aplicadas de acordo com a gravidade do descumprimento ereincidência;III - demais sanções administrativas, civis e criminais aplicáveis.Art. 5º Os condomínios terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data depublicação desta Lei, para se adequarem às disposições aqui estabelecidas.Art. 6º A fiscalização do cumprimento desta Lei será exercida por órgãos competentes doGoverno do Distrito Federal, que poderão aplicar as penalidades previstas em caso dedescumprimento, que incluem advertências, multas e, em casos extremos, interdição parcial outotal das áreas comuns do condomínio.Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de lei surge da necessidade premente de estabelecer padrões de segurançae acessibilidade nos condomínios residenciais do Distrito Federal, visando a prevenção deacidentes e a garantia da integridade física de todos os condôminos, com atenção especial àscrianças, idosos e pessoas com deficiência. Alinha-se, assim, aos esforços contínuos parapromover ambientes comunitários mais seguros, inclusivos e acessíveis.A proposta reflete o compromisso com a qualidade de vida e proteção da população do DistritoFederal, especialmente considerando que a maior parte dessa população reside em unidadesmultifamiliares, conforme apontado pelo Censo 2022 do IBGE, onde 66,14% da população dacapital vive em apartamentos.Ademais, a iniciativa visa mitigar os altos custos associados aos acidentes, como osafogamentos em piscinas condominiais que, conforme levantamento, representam significativosônus aos cofres públicos. Em 2021, as mortes por afogamento, não necessariamente emcondomínios, com óbito, custam R$ 210 mil aos cofres públicos. Em geral se calcula internação,gastos com socorro e tempo de vida trabalhando que a pessoa teria. Com base nesse cálculo,as mortes por afogamento na capital em 2021 custaram cerca de R$ 1,4 milhão, evidenciando aurgência de medidas preventivas mais rigorosas.Assim, este projeto de lei enfatiza a responsabilidade dos gestores condominiais na manutençãode espaços seguros, promovendo a inclusão social e mobilidade para pessoas com deficiência,garantindo o bem-estar comum e reforçando o tecido social da nossa comunidade.Solicitamos, portanto, o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta lei,fundamental para o avanço das políticas de segurança, inclusão e acessibilidade no DistritoFederal.Sala das Sessões,Deputado IOLANDOPL 1014/2024 - Projeto de Lei - 1014/2024 - Deputado Iolando - (114728) pg.2Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 11:54:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114728 , Código CRC: 38a2e73bPL 1014/2024 - Projeto de Lei - 1014/2024 - Deputado Iolando - (114728) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)Reconhece e disciplina a atividadede alpinista urbano e predial, noâmbito do Distrito Federal, e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O exercício da atividade de alpinista urbano e predial fica reconhecido edisciplinado no âmbito do Distrito Federal, nos termos desta Lei.Parágrafo único. Para fins desta Lei, compreende-se como alpinista urbano e predialo profissional qualificado para acessar edifícios residenciais, comerciais ou de uso misto, comdois ou mais pavimentos, por meio da utilização de cordas, arneses e similares, visandorealizar inspeções, manutenção, instalações, reparos e outras atividades análogas emestruturas verticais ou inclinadas.Art. 2º O exercício da atividade de Alpinista é assegurado aos portadores decertificado de conclusão do curso de capacitação com concentração em AlpinismoProfissional oferecido por instituição regular de ensino no Brasil.§1 O desenvolvimento dos cursos de capacitação para o exercício da atividade deveobservar os critérios, parâmetros e disposições de norma técnica aplicável, exarada pelaAssociação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).§2 O profissional que comprove o exercício da atividade há pelo menos três anos,contados da data de publicação desta Lei, tem assegurado o direito ao exercício da atividade.Art. 3º São atribuições do Alpinista Urbano e Predial:I – realizar trabalhos verticais e em edifícios residenciais ou comerciais, ou de usomisto, com dois ou mais pavimento, valendo-se de cordas, arneses e demais equipamentosespecíficos para a sua fixação, assegurando mobilidade e dispensando estruturas de apoiocomo andaimes ou plataformas elevatórias;II – empregar, rigorosamente, equipamentos de proteção individual e coletiva,incluindo capacetes, sistemas antiqueda, linhas de vida, descensores e mosquetões;III – solicitar a colaboração de outros profissionais especializados quando acomplexidade ou a natureza do trabalho exigir competências adicionais;PL 1015/2024 - Projeto de Lei - 1015/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114675) pg.1IV – aderir a todas as normativas de segurança pertinentes ao trabalho em altura,implementando protocolos de segurança para a prevenção de acidentes e lesões e, quandonecessário, requisitar avaliações de risco adicionais conforme a especificidade do trabalho;V – executar inspeções detalhadas em estruturas e superfícies acessadas,identificando necessidades de manutenção ou possíveis riscos estruturais;VI – realizar tarefas de manutenção preventiva e corretiva em estruturas,equipamentos e instalações, utilizando técnicas apropriadas e materiais específicos para cadatipo de intervenção;VII – efetuar instalações de componentes estruturais, equipamentos ou sistemasnecessários à execução de projetos de construção civil;VIII – conduzir operações de limpeza em fachadas, vidros e outras superfíciesexternas de edifícios e estruturas, empregando métodos e substâncias adequados para nãocomprometer a integridade das estruturas;IX – desempenhar tarefas de reparação, pintura, corte e decapagem em estruturasacessadas, aplicando procedimentos específicos para cada tipo de material e finalidade;X – manusear e transportar materiais pesados ou volumosos em alturas, observandotécnicas de segurança específicas para evitar danos aos materiais e riscos à equipe detrabalho e ao entorno.Art. 4º As empresas prestadoras de serviços de alpinismo individual devem observaras seguintes diretrizes, tendo em vista a eficiência, a eficácia, a segurança e a efetividade naprestação do serviço:I – inscrição no órgão competente para regulamentação e fiscalização do alpinismourbano e predial;II – exigência de contratação de seguro de acidentes pessoais e responsabilidadecivil;III – oferta de programas de treinamento contínuo, abrangendo técnicas desegurança, uso de equipamentos e primeiros socorros;IV – supervisão técnica de todas as atividades realizadas, com a designação deprofissionais experientes e capacitados para a liderança e monitoramento dos trabalhos,assegurando a aderência às normas de segurança e qualidade;V – estabelecimento de canais eficientes para a comunicação de incidentes,condições de risco e propostas de melhorias por parte dos trabalhadores;VI – fornecimento e manutenção adequada de todos os equipamentos de proteçãoindividual (EPIs) e coletiva (EPCs) necessários à realização segura dos trabalhos, observadasas normativas técnicas de segurança do trabalho;VIII – realização periódica de auditorias de segurança para verificar a conformidadedos trabalhadores realizados com as normas de segurança.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 6º Revogam-se as disposições em contrárioJUSTIFICAÇÃOPL 1015/2024 - Projeto de Lei - 1015/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114675) pg.2O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer o exercício da atividade dealpinista urbano e predial no Distrito Federal. A proposta, inspirada em sugestões dosrepresentantes desses profissionais, visa, ainda, disciplinar as atribuições dessa atividade, osmecanismos de ingresso na mesma, bem como os deveres e responsabilidades dasempresas que oferecem serviços de alpinismo urbano e predial.A técnica de alpinismo urbano e predial, também conhecida como acesso por cordas,é empregada em uma variedade de trabalhos que exigem acesso a áreas elevadas ou dedifícil alcance em ambientes urbanos. Este método permite aos trabalhadores alcançar locaisde difícil acesso, substituindo o uso de estruturas de apoio convencionais, como andaimes eplataformas elevatórias, por uma solução mais ágil e econômica. Além de sua aplicação emlimpeza de fachadas, inspeção e manutenção de estruturas, o alpinismo urbano é tambémutilizado em instalações de banners publicitários, reparos em locais altos e até mesmo emresgates e operações de emergência em áreas urbanas.Trata-se de uma alternativa que vem ganhando progressivamente destaque em nossasociedade, notadamente em razão da verticalização das cidades. Esse fenômenocontemporâneo, que acompanha o desenvolvimento das cidades, impulsionou a demandacrescente por serviços executados com essa técnica e, consequentemente, geraram umaprocura expressiva por mão de obra qualificada nesse segmento.No entanto, tendo em vista a natureza peculiar e os riscos associados a essetrabalho, faz-se imprescindível a adoção e cumprimento de normas que protejam ostrabalhadores e a população dos riscos inerentes ao trabalho em lugares altos. Assim sendo,este projeto de lei cuida de estabelecer mecanismos que vinculam o desenvolvimento dasatividades ao estrito cumprimento das normas técnicas e de segurança aplicáveis, exaradaspela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)Noutro aspecto, a proposta reconhece a importância da qualificação laboral para osalpinistas urbanos e prediais, estabelecendo que a atividade só poderá ser exercida porindivíduos que sejam formados em cursos de capacitação específicos, ministrados conformea norma técnica mencionada anteriormente ou outra que venha a substituí-la. Faz-se umaexceção para os profissionais já atuantes que comprovem exercer a atividade por, no mínimo,três anos.Assim sendo, a atividade, além de fomentar a segurança e a qualidade nos serviçosde alpinismo urbano e predial, tem o potencial de estimular o desenvolvimento econômico esocial por meio da estruturação formal neste segmento de mercado, contribuindo para ageração de emprego e renda, bem como para o crescimento profissional das pessoas queatuam nesse importante setor.Adicionalmente, é relevante destacar o papel que a edição de lei específica podecontribuir para a valorização do alpinista urbano e predial, dignificando a atividade exercidapor esses trabalhadores, realçando a relevância e a especificidade do trabalho por elesrealizado e, sobretudo, abrindo caminhos à ascensão da atividade no mercado.Vê-se, portanto, que a presente iniciativa, ao estruturar no Distrito Federal a atividadede alpinista urbano e predial, atende não apenas a uma necessidade de mercado, mas,também, contribui para a segurança, a eficiência e a sustentabilidade das atividades deacesso por corda.Portanto, apela-se aos nobres Pares para que reconheçam a importância e a urgênciada aprovação deste Projeto de Lei, entendendo-o como uma medida indispensável para ofomento com segurança e qualidade dos serviços de alpinismo urbano e predial no DistritoFederal.Sala das Sessões, em …PL 1015/2024 - Projeto de Lei - 1015/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114675) pg.3Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZAutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 11:17:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114675 , Código CRC: a019544aPL 1015/2024 - Projeto de Lei - 1015/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114675) pg.4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)Institui a Política de Apoio Integralàs Mulheres Artesãs, no âmbito doDistrito Federal, e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída a Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs, com o objetivode promover o reconhecimento, valorização e desenvolvimento sustentável das atividadesartesanais realizadas por mulheres, fomentando a geração de renda, a inclusão social e oprotagonismo das mulheres no desenvolvimento dessa atividade econômica e cultural.Parágrafo único. Para fins desta Lei, compreende-se como mulher artesã a mulherque desenvolve atividade econômica e cultural de reconhecido valor cultural e socialassentada na produção, no restauro ou na reparação de bens de valor artístico ou utilitário, deraiz tradicional, étnica ou contemporânea, e na prestação de serviços de igual natureza, bemcomo na produção e na confecção tradicionais de bens alimentares.Art. 2º São princípios da Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs:I - reconhecimento do artesanato como expressão cultural e econômica fundamentalpara a sociedade, destacando o papel significativo das mulheres neste âmbito;II – promoção da igualdade de gênero e do empoderamento feminino por meio doapoio às atividades artesanais, assegurando a participação equitativa das mulheres artesãsem todas as iniciativas e programas de fomento ao artesanato mantidas pelo Distrito Federal;III – incentivo à sustentabilidade econômica, social e ambiental das práticasartesanais, com especial atenção às contribuições das mulheres na utilização de técnicas emateriais sustentáveis;IV – preservação das técnicas tradicionais e do patrimônio cultural imaterial,reconhecendo o papel fundamental das mulheres na transmissão de conhecimentos ehabilidades artesanais entre gerações;V – fomento à inovação e à criatividade no artesanato, respeitando as tradições e aidentidade cultural das comunidades, e promovendo o protagonismo feminino na introduçãode novas técnicas e produtos;VI – garantia de acesso a mercados, feiras e eventos nacionais e internacionais paraa divulgação e comercialização dos produtos artesanais, com políticas que assegurem avisibilidade e o reconhecimento do trabalho das mulheres artesãs.PL 1016/2024 - Projeto de Lei - 1016/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114733) pg.1Art. 3º São instrumentos da Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs:I – criação de programas de capacitação técnica e gerencial para mulheres artesãs,com conteúdo que abordem as especificidades e desafios de gênero na produção artesanal edesenvolvimento de suas atividades comerciais, promovendo habilidades empreendedoras ede gestão adaptadas às suas realidades;II – apoio à formação de cooperativas e associações de artesãs para fortalecer agestão e a comercialização dos produtos, incentivando a ascensão e protagonismo delideranças femininas e redes de apoio mútuo entre mulheres;III – implementação de linhas de crédito e incentivos fiscais específicos para projetosde artesanato feminino, visando facilitar o acesso das mulheres artesãs a recursos financeirospara o atendimento de suas necessidades;IV – estabelecimento de parcerias com instituições de ensino e pesquisa para avalorização e a inovação no artesanato feminino, incentivando estudos e projetos quefortaleçam a contribuição das mulheres para o setor;V – promoção de eventos, feiras e exposições para a divulgação do trabalho dasmulheres artesãs, garantindo espaços de destaque para suas criações e histórias;VI – desenvolvimento de plataformas digitais para a comercialização dos produtosartesanais, com funcionalidades que facilitem a gestão de negócios por mulheres artesãs epromovam seus produtos de maneira destacada.Art. 4º São objetivos específicos da Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs:I – promover a autonomia econômica das mulheres artesãs, incentivando a criação eo desenvolvimento de seus próprios negócios ou cooperativas artesanais;II – estabelecer programas de formação e capacitação que considerem asespecificidades de gênero, visando ao fortalecimento das competências técnicas, gerenciais ede empreendedorismo das mulheres artesãs;III – assegurar a igualdade de acesso das mulheres artesãs a recursos financeiros,incluindo linhas de crédito especiais, subsídios e incentivos fiscais, com condições favoráveisque reconheçam as particularidades das atividades artesanais;IV – fomentar o reconhecimento e a valorização do papel da mulher na preservaçãodo patrimônio cultural imaterial, por meio de suas práticas artesanais;V – apoiar a inserção e a permanência de mulheres artesãs em mercados locais,nacionais e internacionais, promovendo ações que destaquem a igualdade de gênero e oempoderamento feminino no artesanato;VI – desenvolver políticas de proteção social específicas para mulheres artesãs,visando à segurança no trabalho, à saúde, à maternidade e à aposentadoria, reconhecendoas peculiaridades do trabalho artesanal;VII – estimular a criação de redes de apoio e de troca de experiências entre mulheresartesãs, para fortalecer a solidariedade, a cooperação e o compartilhamento deconhecimentos e práticas;VIII – implementar medidas de combate à discriminação de gênero no setor artesanal,assegurando um ambiente de trabalho e produção cultural acolhedor e respeitoso;IX – encorajar a participação ativa das mulheres artesãs na formulação, execução eavaliação de políticas públicas voltadas para o setor artesanal, garantindo que suas vozes enecessidades sejam ouvidas e encaminhadas;PL 1016/2024 - Projeto de Lei - 1016/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114733) pg.2X – promover campanhas de sensibilização e valorização do trabalho artesanalfeminino como elemento fundamental para a economia criativa e sustentável.Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta dedotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.Art. 6º A presente Lei pode ser regulamentada para a sua melhor aplicabilidade.Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei objetiva instituir a Política de Apoio Integral às MulheresArtesãs, destinada a institucionalizar um marco legal e consolidar um conjunto de políticaspúblicas visando de reconhecimento, valorização e desenvolvimento sustentável doartesanato produzido por mulheres no Distrito Federal.A proposta surge como resposta às demandas históricas por igualdade de gênero,inclusão social e reconhecimento da contribuição das mulheres artesãs à cultura e àeconomia. A atividade artesanal, enraizada na história e na tradição de inúmerascomunidades, é não apenas uma expressão de identidade cultural, mas também umaimportante fonte de renda para muitas famílias, em maioria chefiada por mulheres.Referências estatísticas apontam que o setor artesanal é um significativo vetor degeração de renda, particularmente para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica.Segundo dados do Programa do Artesanato Brasileiro (PAB), o artesanato contribuisignificativamente para a economia criativa, envolvendo mais de 8 milhões de artesãos nopaís, dos quais aproximadamente 75% são mulheres. Esta proporção não apenas sublinha aimportância do artesanato como meio de subsistência para as mulheres, mas tambémevidencia o papel central que elas desempenham na preservação e transmissão de técnicasartesanais tradicionais.A Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs está desenhada para abordar asbarreiras específicas enfrentadas por mulheres no setor, promovendo a equidade de gênero,o empoderamento feminino e o desenvolvimento econômico sustentável. Por meio daimplementação de programas de capacitação técnica e gerencial, do apoio à formação decooperativas e associações, e da facilitação do acesso a mercados, esta política busca nãoapenas fortalecer as competências das artesãs, mas também garantir que suas criaçõesrecebam o reconhecimento e a valorização merecidos.Além disso, a preservação das técnicas artesanais tradicionais e do patrimôniocultural imaterial é fundamental para a manutenção da diversidade cultural. Nesse sentido, aPolítica proposta reconhece o papel insubstituível das mulheres artesãs na transmissão deconhecimento entre gerações, promovendo a sustentabilidade cultural e ambiental daspráticas artesanais.Em um contexto em que as mulheres ainda enfrentam desafios significativos para suaplena participação econômica e cultural, a Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãsrepresenta um passo fundamental na direção da construção de uma sociedade mais justa,igualitária e sustentável. Através da valorização do trabalho artesanal feminino, este projetonão apenas contribui para o fortalecimento da economia criativa, mas também para aafirmação dos direitos e da dignidade das mulheres artesãs.PL 1016/2024 - Projeto de Lei - 1016/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114733) pg.3Portanto, a aprovação desta Lei é imperativa para o reconhecimento do valorintrínseco do artesanato feminino e para o apoio efetivo às mulheres artesãs, assegurandosua autonomia, seu desenvolvimento sustentável e sua inclusão plena na vida econômica ecultural do Distrito Federal. Este projeto de lei é um reconhecimento da importância de cadamulher artesã para a nossa sociedade, um investimento no seu potencial criativo eempreendedor, e um compromisso com a preservação do nosso rico patrimônio culturalimaterial.Quanto ao aspecto legal desta proposição, observemos que o art. 23, V daConstituição Federal é cristalino ao estabelecer que "é competência comum da União, dosEstados, do Distrito Federal e dos Municípios (...) proporcionar os meios de acesso à cultura,à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação".Um pouco adiante, no art. 24, IX, a Mesma Carta Magna é peremptória ao estatuirque "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre (...)educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento einovação". Ainda a Constituição Cidadã, traz em seu art. 215, que "O Estado garantirá a todoso pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará eincentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais".Ademais, a proposição em apreço objetiva concretizar substancialmente mandamentoconstitucional que determina a igualdade entre homens e mulheres:“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País ainviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e àpropriedade, nos termos seguintes:I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos destaConstituição; ”Também é válido destacar que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que as açõesafirmativas, como a que propõe o presente projeto, são necessárias para a efetivação dodireito à igualdade em sentido substancial:“Tais comandos normativos estão em absoluta consonância com aConvenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contraa Mulher, que estabelece não apenas o dever do Estado de proibir adiscriminação, como também o dever de promover a igualdade, por meio deações afirmativas. Estas ações constituem medidas especiais de carátertemporário, voltadas a acelerar a igualdade de fato entre o homem e amulher (art. 4º da Convenção).”[ADI 5.617, voto do rel. min. Edson Fachin, j. 15-3-2018, P, DJE de 3-10-2018.]Por seu turno, a Lei Orgânica do Distrito Federal diz em seu art. 3º, IX, que "Sãoobjetivos prioritários do Distrito Federal (...) valorizar e desenvolver a cultura local, de modo acontribuir para a cultura brasileira". A mesma LODF, em seu art. 58, V, versa que "Cabe àCâmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado noart. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal,especialmente sobre (...) educação, saúde, previdência, habitação, cultura , ensino, desportoe segurança pública".Mais adiante, a Constituição local estabelece, no art. 246, que "O Poder Públicogarantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura;apoiará e incentivará a valorização e difusão das manifestações culturais, bem como aproteção do patrimônio artístico, cultural e histórico do Distrito Federal".PL 1016/2024 - Projeto de Lei - 1016/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114733) pg.4Por último, é oportuno realçar que a Constituição Distrital também preconiza oprincípio da igualdade entre homens e mulheres:“Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade,etnia, raça, cor, sexo , estado civil, trabalho rural ou urbano, religião,convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física,imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquerparticularidade ou condição, observada a Constituição Federal” (Art. 2º,parágrafo único, Lei Orgânica do Distrito Federal)Deve-se ressaltar ainda que a discussão relativa a vício de iniciativa no processolegislativo é de inegável relevância dos pontos de vista jurídico e político, mormente quandose cogita desrespeito à competência privativa do Chefe do Poder Executivo.Considerando, ainda, que a proposta pode acarretar despesas aos cofres públicos,destacamos, nesta oportunidade, a relevância econômica do projeto em tela. Os efeitospráticos da legislação, que incide sobre a criação de política pública destinada à mulherartesã, têm o escopo protetivo no que tange a incentivar à mulher do Distrito Federal adesenvolver e comercializar sua produção, evidenciando que o tema tem repercussão sociale, certamente, não se limita aos interesses apenas jurídicos.Assim sendo, somente nas hipóteses previstas no art. 61, § 1º, da ConstituiçãoFederal, ou seja, nos projetos de lei cujas matérias sejam de iniciativa reservada ao PoderExecutivo, é que o Poder Legislativo está impedido de criar despesas, foi como decidiu o STFna ARE 878.911 RG, rel. min. Gilmar Mendes, j. 29-9-2016, P, DJE de 11-10-2016, Tema917, nos seguintes termos:“Ressalto, ademais, no tocante à reserva de iniciativa referente àorganização administrativa, que está Corte já pacificou jurisprudência nosentido de que a reserva de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo,prevista no art. 61, § 1º, II, b, da Constituição, somente se aplica aosTerritórios federais. (ADI 2.447, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno,DJe 4.12.2009)”.Como se percebe, este projeto de lei não cria ou altera a estrutura ou atribuições deórgãos do Poder Executivo, nem trata do regime jurídico de servidores públicos, motivo peloqual não se pode falar em vício de inconstitucionalidade formal na legislação ora apresentada.Demonstrados os fartos os argumentos que embasam juridicamente e socialmente apresente proposição, rogo aos Nobres Pares o apoio para a sua aprovação.Sala das Sessões, em...................................Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZAutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 12:38:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.PL 1016/2024 - Projeto de Lei - 1016/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114733) pg.5A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114733 , Código CRC: c2942d37PL 1016/2024 - Projeto de Lei - 1016/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114733) pg.6CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Estabelece reserva de vagas paraalunos transgêneros na Universidadedo Distrito Federal – UnDFA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Universidade do Distrito Federal – UnDF fica obrigada a reservar, nomínimo, 1% (um por cento) de vagas em cursos de graduação do ensino superior parapessoas transgênero.§ 1º O percentual mínimo de reserva de vagas para pessoas transgênero será de 1%(um por cento), da qual metade será reservado para pessoas também autodeclaradas negras.§ 2º Fica garantido, quando o percentual acima for inferior a 1 (uma) vaga emdeterminado curso, a reserva de, no mínimo, 1 (uma) vaga.§ 3º A Universidade do Distrito Federal – UnDF deverá estabelecer políticas deenfrentamento a fraudes de cotas, inclusive por meio de comissões de heteroidentificaçãocomposta preferencialmente por ao menos uma pessoa trans, assegurada a diversidade degênero e raça, que terão como objetivo instituir procedimento complementar à autodeclaraçãode pertencimento ao grupo estabelecido nesta lei.Art. 2º P ara fins desta lei, consideram-se transgêneros pessoas que passaram portransição social de gênero, de forma a serem vistas diferententemente pela sociedade emrelação ao gênero que lhes foi inicialmente atribuído.§1º A autodeclaração como transgênero poderá ser feita como mulheres trans,homens trans, travestis, pessoas não-binárias ou pessoas transmasculinas .§2º Define-se identidade de gênero como aquela pela qual a pessoa se reconhece,independente do sexo atribuído no nascimento.§3º Define-se expressão de gênero como forma que a pessoa expressa seu gêneropara a sociedade, por meio de roupas, acessórios e linguagem corporal.Art. 3º Poderá ser exigido com objetivo de endossar a autodeclaração de pessoastransgênero:I - declarações de terceiros ou de organizações da sociedade civil, sobrereconhecimento público e a continuidade da identidade de gênero autodeclarada;II - comprovação de uso de nome social ou requalificação civil de nome e sexo, nesteúltimo caso, por certidão de inteiro teor;III - outros meios de comprovação do reconhecimento público e publicidade daidentidade de gênero declarada perante a sociedade, tais como declaração emitida pelo serviçPL 1017/2024 - Projeto de Lei - 1017/2024 - Deputado Fábio Felix - (111888) pg.1o especializado, que comprove o atendimento da pessoa candidata autodeclaradatransgênero para obter acompanhamento médico, psicológico ou de assistência social emrazão de sua transgeneridade.Art. 4º O candidato, no ato da inscrição, deverá optar por concorrer à reserva de vagaestabelecida por esta Lei.Art. 5º Na hipótese do processo seletivo para ingresso ser realizado em fases, cadafase deverá respeitar a reserva de vagas estipulada no artigo 1º.Art. 6º A Universidade do Distrito Federal – UnDF deverá publicar, apósencerramento das inscrições, a relação dos inscritos, com a discriminação dos inscritos comvagas reservadas.Art. 7º A Universidade do Distrito Federal – UnDF deverá elaborar relatório anual deavaliação dos resultados acadêmicos decorrentes da aplicação do sistema de reserva devagas.Parágrafo único. Deverá constar deste relatório o índice de inclusão e permanênciaverificado em cada curso, dos estudantes beneficiados com esta lei.Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei visa mitigar as desigualdades sociais que acometem apopulação trans, no Distrito Federal, implementando, assim, nas universidades distritais, umsistema de acesso e permanência que garanta o direito à educação superior.É possível constatar que a exclusão de pessoas trans no Brasil vai além das barreiraseducacionais, estendendo-se ao mercado de trabalho. A implementação de cotas nasuniversidades e faculdades públicas emerge como uma medida crucial para enfrentar nãoapenas a desigualdade educacional, mas também a marginalização no ambiente profissional.A exclusão de pessoas trans também é evidente no contexto universitário. Segundo aAssociação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES),o número de estudantes que autodeclaram trans matriculados em tais insituições equivale a0,2% do total. O dado é evidenciado pela V Pesquisa Nacional de Perfil Socioeconômico eCultural dos(as) Graduandos (as) das IFES - 2018 . Além disso, a discriminação no mercadode trabalho e na academia não apenas prejudica a vida individual das pessoas trans, mastambém tem implicações mais amplas na produtividade e no desenvolvimentosocioeconômico. A sub-representação dessa população contribui para a perda de talentos ediversidade nos setores profissionais e acadêmicos. [1]No Brasil, por exemplo, a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA)estima que apenas 1% das pessoas trans estão empregadas formalmente. Já nos EstadosUnidos, um relatório do Centro Nacional para a Igualdade Transgênero revelou que a taxa dedesemprego entre pessoas trans é duas vezes maior do que a média nacional. Ainda,segundo a ANTRA, “estima-se que cerca de 70% não concluiu o ensino médio e que apenas0,02% encontram-se no ensino superior.” [2]Observa-se à partir de dados estatísticos, que a legislação de cotas é uma ferramentanecessária para reverter essas tendências. Estados brasileiros que buscam leis específicasde cotas trans reconhecem a importância de garantir representatividade, não apenas nasuniversidades, mas também no mercado de trabalho.As cotas para pessoas trans não são apenas um meio de corrigir desigualdadeshistóricas, mas também uma estratégia para melhorar a produtividade e promover a igualdadematerial no acesso à educação e ao emprego. Políticas afirmativas surgem comoinstrumentos essenciais para combater a exclusão social e econômica.PL 1017/2024 - Projeto de Lei - 1017/2024 - Deputado Fábio Felix - (111888) pg.2Neste sentido, diante dos dados estatísticos que evidenciam a exclusão de pessoastrans no mercado de trabalho e na academia, a implementação de uma lei de cotas no DistritoFederal torna-se crucial. Essa medida não só garante a representatividade nas instituições deensino superior, mas também contribui para a construção de um mercado de trabalho maisdiversificado e inclusivo.Dada a importância da política pública de cotas, algumas instituições públicas deensino superior já implementaram um sistema de acesso e de permanência das pessoastrans, tais como a Universidade Federal de Lavras (UFLA), Universidade Estadual da Bahia(UNEB), Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) e UEFS, na Bahia; UniversidadeFederal do ABC paulista (UFABC) e a Universidade Estadual do Amapá (UEAP). [3] [4]Além de cotas para acesso ao Ensino Superior, órgãos do poder público como oMinistério Público da União já anunciaram a implementação da política afirmativa em suaspróximas seleções. E o Ministério Público Federal já orientou que o próprio Governo Federalimplementasse as cotas trans em ocasião do Concurso Público Nacional Unificado, iniciativaque rendeu um pedido de condenação à União por omissão ao combate à transfobia.Em São Paulo, a Bancada Feminista do PSOL apresentou, no âmbito da AssembleiaLegislativa, Projeto de Lei (PL 135/2023) para implementar um sistema de cotas nasuniversidades estaduais, que tramita atualmente naquela Casa.A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), um projeto de lei no Congresso Nacionalpara estabelecer a reserva de 5% das vagas para pessoas trans e travestis nas universidadesfederais e demais instituições federais demais instituições de ensino superior. No entanto,enquanto a proposição não é aprovada, muitas universidades estaduais ainda nãoapresentaram uma forma de inclusão da população trans. [5]Pelo exposto, os dados reforçam a urgência de políticas afirmativas para pessoastrans. As cotas nas universidades e faculdades públicas não apenas buscam equidadeeducacional, mas também têm o potencial de transformar o mercado de trabalho, promovendouma sociedade mais justa e inclusiva. No Distrito Federal, a aprovação de uma lei de cotas éum passo fundamental para enfrentar as desigualdades estatísticas e construir um ambientemais igualitário e representativo._________________________FONTES:https://agenciaaids.com.br/noticia/pessoas-trans-tem-dificuldades-em-ingressar-em-universidades-e-institutos-destaca-correio-braziliense/https://antrabrasil.org/2020/12/17/nota-antra-cotas-universidades-pessoas-trans/https://ufla.br/noticias/institucional/16462-ufla-e-a-primeira-universidade-de-minas-gerais-a-aprovar-cotas-para-pessoas-trans-travestis-transexuais-e-transgeneroshttps://www.cartacapital.com.br/politica/erika-hilton-propoe-cotas-para-pessoas-trans-nas-universidades-federais-e-um-resgate-da-cidadania/https://noticias.ufsc.br/2023/08/ufsc-aprova-politica-de-acesso-inclusao-e-permanencia-para-pessoas-trans-travestis-e-nao-binarias/Sala das Sessões, em …PL 1017/2024 - Projeto de Lei - 1017/2024 - Deputado Fábio Felix - (111888) pg.3DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 18/03/2024, às 17:43:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 111888 , Código CRC: 9ea9fa78PL 1017/2024 - Projeto de Lei - 1017/2024 - Deputado Fábio Felix - (111888) pg.4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)Dispõe sobre a instituição do DisquePessoa Idosa, no âmbito do DistritoFederal e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLAVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Disque Pessoa Idosa, canalunificado de denúncias e informações referentes aos direitos das pessoas idosas.Art. 2º O Disque Pessoa Idosa será o canal receptor específico de denúncias demaus-tratos e violação dos direitos dos idosos, assegurando-se o sigilo do denunciante e oencaminhamento da denúncia recebida à Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, e àsdelegacias especiais de proteção da pessoa idosa.Art. 3º O canal unificado terá número próprio de ligação gratuita, diferente dosnúmeros existentes de emergência, de fácil memorização.Parágrafo único. O Poder Executivo, por meio de seus órgãos, procederá a criaçãode número próprio, dando ampla divulgação do serviço.Art. 4º No caso de recebimento de pedido de informações, o Disque Pessoa Idosaremeterá a demanda às centrais de atendimento específico, de modo a facilitar o acesso dapessoa idosa aos serviços públicos de orientação.Art. 5º O Disque Pessoa Idosa fica obrigado a manter vinculação direta com oConselho dos Direitos do Idoso – CDI, a Defensoria Pública do Distrito Federal, a PMDF, aPromotoria de Justiça da Pessoa Idosa (PROJID), do Ministério Público do Distrito Federal ea Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Distrito Federal , parafins de processamento, acompanhamento e resolução da denúncia recebida.Art. 6º A Procuradoria de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara Legislativado Distrito Federal é competente, na forma disposta por regulamentação da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, para promover ações de informação e conscientização sobre oconteúdo desta Lei, receber denúncias acerca da ocorrência de violência contra a pessoaidosa e, se cabível, promover o encaminhamento às autoridades competentes para apuraçãoArt. 7º Esta lei será regulamentada no prazo de até noventa dias após a data de suapublicação.Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOPL 1018/2024 - Projeto de Lei - 1018/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (113911) pg.1O Estatuto da Pessoa Idosa, Lei Federal nº 10.741, de 2003, assegura direitos àspessoas com idade superior a 60 anos. Entre as garantias estabelecidas na norma, está a depreferência na formulação e na execução de políticas públicas específicas em seu favor.No conjunto das leis destinadas às pessoas em situação de vulnerabilidade, não seobserva, a unificação de um canal de procura, no âmbito do Distrito Federal.O legislador que procura implementar políticas identifica uma dificuldade de acessoda população idosa a um canal específico de denúncia e de informações. No Distrito Federal ,quando se consulta a lista de canais específicos para idosos, é possível verificar números quejá não existem, além disso, verifica-se também a existência de números diferentesrelacionados à denúncia de violação de direitos humanos, Polícia Militar, disque saúde,denúncia contra mulher etc., bem como a existência de central destinada à orientação eatendimento da Justiça, no entanto, não há um número de ampla divulgação e de fácilmemorização destinado unicamente à pessoa idosa.Sem embargo da imprescindibilidade desses canais, de tão importantes órgãos,parece-nos fundamental facilitar o acesso da pessoa idosa a um serviço específico para fazerdenúncia anônima de maus-tratos, ou até mesmo alguma solicitação de informação. Sendoassim, é imprescindível criar uma central de atendimento amplamente divulgada que saibadirecionar sua demanda ou denúncia à autoridade competente.Não é razoável pretender que, na etapa da vida marcada por eventuais perdascognitivas e de memória, o idoso seja obrigado a guardar tantos números sem a chance defixar aquele por meio do qual poderá dirigir sua denúncia ao órgão competente, o que poderáaté salvar sua vida, em determinadas situações.Além disso, com a finalidade de conferir melhor aplicabilidade à norma econsiderando a relevância da atuação da Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos daPessoa Idosa do Distrito Federal como uma ferramenta pública de suporte e a voz derepresentação da pessoa idosa no âmbito do Poder Legislativo Distrital, parece-nosinteressante que se atribua a competência para essa Casa de Leis, por meio da atuaçãodesta Procuradoria, em termos a serem definidos em regramento específico, pararecebimento de denúncias e promoção de ações internas e externas de informação econscientização sobre a temática.Vale lembrar que a Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa doDistrito Federal , entre outras competências, nos termos do art. 98-E do RICLDF, possuiprerrogativas regimentais para fomentar políticas públicas para a coibição de toda forma denegligência, discriminação, exploração, crueldade e opressão contra a pessoa idosa . Dianteda pertinência temática, atrair a competência para a própria CLDF confere mais efetividade ànorma, na medida em que aumentam as chances de a matéria ser devidamente aplicada.Portanto, o intento principal desta proposição, é garantir que o Distrito Federal tenhaum canal unificado e gratuito para atender a pessoa idosa, em consonância com as garantiasestabelecidas pelo ordenamento jurídico.Sala das sessões, emJAQUELINE SILVADeputada DistritalPL 1018/2024 - Projeto de Lei - 1018/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (113911) pg.2Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2024, às 15:34:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 113911 , Código CRC: 0a6e6cd8PL 1018/2024 - Projeto de Lei - 1018/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (113911) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)Estabelece diretrizes da PolíticaCultural de Acessibilidade do âmbitodo Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para instituição da Política Cultural deAcessibilidade, que visa fortalecer, valorizar e fomentar ações que promovam a acessibilidadee assegurem o pleno exercício das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nacriação e na fruição cultural no Distrito Federal.Art. 2º A Política Cultural de Acessibilidade esta em consonância com as leisnacionais e distritais que tratam do tema do direito da pessoa com deficiência.Art. 3º São princípios da Política Cultural de Acessibilidade:I - a democratização do acesso à cultura e à arte, estruturada na plena inclusão eintegração de pessoas com deficiência no âmbito cultural;II - a equidade de oportunidades das pessoas com deficiência com as demaispessoas no âmbito cultural;III - o caráter público, democrático e horizontal das manifestações artísticas ligadas àspessoas com deficiência;IV - a transparência e o compartilhamento de informações em formato acessível paraas pessoas com deficiência; eV - a ampliação da produção e do acesso a projetos e ações de arte e culturainclusivas.Art. 4º São objetivos da Política Cultural de Acessibilidade:I - fomentar, apoiar e viabilizar a criação, expressão, fruição e difusão das práticasculturais protagonizadas por pessoas com deficiência no Distrito Federal, de formadescentralizada e colaborativa, envolvendo órgãos do Poder Público, sociedade civil einiciativa privada;II - promover a acessibilidade em espaços e equipamentos culturais de propriedadedo Distrito Federal, seguindo o desenho universal, conforme o disposto no art. 3º, inciso X daLei Complementar nº 934, de 2017;III - promover a acessibilidade nas ações culturais e artísticas financiadas pelo poderpúblico distrital, inclusive por meio da contratação de pessoas com deficiência, da utilizaçãode recursos e serviços de tecnologias assistivas, do diálogo com órgãos de mobilidadeurbana, da disponibilização de áreas específicas para crianças nos eventos, entre outrosmeios;PL 1019/2024 - Projeto de Lei - 1019/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (113925) pg.1IV - eliminar barreiras comunicacionais, tecnológicas, urbanísticas, arquitetônicas eatitudinais, de forma a propiciar a efetiva inclusão das pessoas com deficiência e commobilidade reduzida nas políticas, nos projetos e nos espaços culturais, tanto no acesso abens e serviços culturais como na produção de arte e cultura, nos termos do art. 3º, incisoXVII, da Lei Complementar nº 934, de 2017;V - identificar, cadastrar, mapear, produzir indicadores, bem como valorizar efomentar a produção de agentes culturais, grupos, coletivos, lugares, saberes, fazeres eexpressões culturais protagonizadas por pessoas com deficiência, bem como de suas cadeiasprodutivas, no Distrito Federal;VI - promover, difundir e circular, em âmbito local, nacional ou internacional, asexpressões artístico-culturais protagonizadas por pessoas com deficiência do Distrito Federal;VII - promover, incentivar e fomentar a qualificação profissional de pessoas comdeficiência para atuação em todas as áreas da cadeia produtiva da cultura; eVIII - estimular o turismo cultural e fomentar a economia criativa e o desenvolvimentolocal, a partir de produções artístico-culturais protagonizadas por pessoas com deficiência,colaborando com o desenvolvimento da agenda social e do calendário cultural e turístico doDistrito Federal.Art. 5º Para fins de concretização da Política Cultural de Acessibilidade, podem serimplementadas as seguintes ações:I - estímulo à implementação de medidas de acessibilidade arquitetônica ecomunicacional nos espaços públicos culturais do Distrito Federal já existentes;II - estímulo à criação de espaços públicos culturais inclusivos no Distrito Federal;III - disponibilização de informações sobre ações, programas, projetos, eventos,editais destinados às pessoas com deficiência em formatos alternativos e acessíveis;IV - realização de editais de chamamento público com cotas e/ou pontuação extrapara projetos propostos por agentes culturais com deficiência;V - realização de editais de chamamento público com pontuação extra para projetosque empregam pessoas com deficiência;VI - prioridade na produção e difusão artístico-cultural da pessoa com deficiênciamediante critério de desempate em editais de chamamento público, nos termos do art. 77 daLei nº 4.317, de 2009;VII - estímulo à inclusão e participação social de pessoas com deficiência no âmbitodos Conselhos, Colegiados, Comitês e Comissões, nos termos da Lei Complementar nº 934,de 2017;VIII - fomento, apoio e estímulo à realização de estudos e pesquisas relativas apessoas com deficiência e à preservação do acervo de sua memória, visando à catalogação evalorização dos movimentos culturais protagonizados por pessoas com deficiência;IX - fomento, apoio e estímulo à realização de estudos e pesquisas relativas àacessibilidade arquitetônica, atitudinal, comunicacional, instrumental, metodológica,institucional e programática em ambientes culturais, visando à catalogação, a ampliação e ofortalecimento da acessibilidade no âmbito cultural;X - disponibilização de equipamentos públicos de cultura para a comunidade, pormeio de uso ordinário ou especial, conforme o disposto na Lei Complementar nº 934, de2017;XI - criação, fomento, apoio e difusão de conteúdos e produções não discriminatóriosreferentes às pessoas com deficiências e às suas expressões nos espaços de fruição culturalno âmbito do Distrito Federal;PL 1019/2024 - Projeto de Lei - 1019/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (113925) pg.2XII - estímulo às incentivadoras culturais e à sociedade civil para o apoio e arealização de projetos culturais cujas propostas promovam a fruição de bens, produtos eatividades culturais de pessoas com deficiência, além das obrigatórias pela legislação distritale federal, para fins de isenção fiscal; eXIII - realização de concursos e premiações específicos para pessoas comdeficiência, nos termos das alíneas "a" e "b" do inciso IV do art. 67 da Lei nº 4.317, de 2009;Art. 6º Nos eventos culturais promovidos pelo Governo do Distrito Federal deve serreservada cota para apresentação de artistas locais com deficiência, nos termos da Lei nº4.142, de 05 de maio de 2008.§ 1º A cota a que se refere o caput equivale a 5% da contratação artística total doevento, garantida no mínimo a contratação de um artista com deficiência.§ 2º Eventual impossibilidade de cumprimento da cota de que trata o caput, porindisponibilidade dos artistas ou inadequação às linhas curatoriais do evento, deve serdevidamente justificada pelo gestor público.Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA referida proposição objetiva concretizar as diretrizes de acessibilidade em eventosculturais, propiciando mecanismos de facilitação de acesso a locais de eventos em suasdiversas modalidades e espécies, refletindo a permanente proteção do Estado aos direitossociais, sobretudo, a dignidade da pessoa humana, a igualdade material e, salvaguardandoespecificamente as pessoas com de deficiência ou mobilidade reduzida.A Lei Orgânica do Distrito Federal assegurou um capítulo específico destinado àspessoas com deficiência. Em seu art. 273, é estabelecido que é dever da família, dasociedade e do Poder Público assegurar às pessoas com deficiência a plena inserção na vidaeconômica e social e o total desenvolvimento de suas potencialidades.Caracterizado como direito fundamental de segunda geração, que implica numaprestação positiva do Estado para sua materialização e alcance, o direito à cultura, sob seuaspecto compreende a adoção de medidas propositivas de acesso e igualdade peloscidadãos.Ainda quanto aos direitos e garantias da pessoa com deficiência, vigora no País a Leinº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a qual busca assegurar e promover,em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais porpessoa com deficiência, visando à inclusão social e cidadania daqueles.A Lei supramencionada possui status de supralegalidade, tendo em vista que éoriunda da Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência, tratado internacional queversa sobre direitos humanos e que foi recepcionado no ordenamento jurídico com força deemenda constitucional (art. 5º, §3º, da CF), razão pela qual deve ser observada.Dessa forma, a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) tambémdisciplina o direito à cultura para seus destinatários, vejamos:Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoacom deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referente s àvida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação,à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdênciasocial, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, àcultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação,aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade,à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da ConstituiçãoPL 1019/2024 - Projeto de Lei - 1019/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (113925) pg.3Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seuProtocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura , ao esporte, aoturismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso:I - a bens culturais em formato acessível;II - a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividadesculturais e desportivas em formato acessível; eIII - a monumentos e locais de importância cultural e a espaços queofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos.§ 1º É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível àpessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegaçãode proteção dos direitos de propriedade intelectual.§ 2º O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, àredução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todopatrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade,ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.Art. 43. O poder público deve promover a participação da pessoa comdeficiência em atividades artísticas , intelectuais, culturais , esportivas erecreativas, com vistas ao seu protagonismo, devendo:I - incentivar a provisão de instrução, de treinamento e de recursosadequados, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;II - assegurar acessibilidade nos locais de eventos e nos serviçosprestados por pessoa ou entidade envolvida na organização dasatividades de que trata este artigo; eIII - assegurar a participação da pessoa com deficiência em jogos e atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e artísticas, inclusive nosistema escolar, em igualdade de condições com as demais pessoas.Nesse sentido, percebeu-se que, embora a pessoa com deficiência possua direito àcultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demaispessoas, conforme art. 42 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) - quepossui status de constitucionalidade -, há a necessidade de ato normativo que seja capaz deconsolidar as regras e regulamentos para o fiel cumprimento do mandamento legal.Por essa razão, foi editado o Decreto nº 43.811, de 05 de outubro de 2022 queinstituiu a Política Cultural de Acessibilidade no âmbito da gestão pública do Distrito Federal eregulamentou a Lei nº 4.142, de 05 de maio de 2008, que dispõe sobre a reserva de cota daprogramação de eventos culturais promovidos pelo Governo do Distrito Federal paraapresentação de artistas locais com deficiência.Assim, tendo em vista a importância da temática e pensando em colocar o DistritoFederal na vanguarda no que diz respeito à acessibilidade cultural para pessoas comdeficiência, a presente proposta de elevar o status do Decreto Distrital à Lei, tornandoperene a política pública cultural de acessibilidade e fortalecendo o compromisso do Poderpúblico com a efetivação dos direitos referentes à acessibilidade e à cultura.Dessa maneira, em que pese a existência de política pública voltada à pessoa comdeficiência, esta é dotada de caráter geral, englobando, portanto, diversas searas, razão pelaqual merece destaque a inovação do tema no que diz respeito aos direitos culturais, os quaisnão se confundem com outros, a exemplo de direito à educação.Portanto, é importante ressaltar a conveniência e oportunidade de adoção da medidaproposta, porquanto visa concretizar dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, bemcomo possui relevante valor de reconhecimento da importância dos direitos e garantias emigualdade de condições às pessoas com deficiência.PL 1019/2024 - Projeto de Lei - 1019/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (113925) pg.4Nesse aspecto, é premente a necessidade de fortalecer a implantação dosmecanismos de acessibilidade, com a transposição e exclusão de obstáculos queeventualmente se apresentem na rotina das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida,quando da fruição do direito cultural em suas diversas acepções, desde a participação aomais singelo evento, quanto em eventos de significativa relevância, sendo garantido pelospromoventes de forma prévia e satisfatória os mecanismos de acessibilidade a pessoas comdeficiência ou mobilidade reduzida.Sala das sessões, emJAQUELINE SILVADeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2024, às 15:33:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 113925 , Código CRC: 6c7f7ca6PL 1019/2024 - Projeto de Lei - 1019/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (113925) pg.5CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)Estabelece diretrizes parainstituição de Políticas Públicas dePromoção e incentivo a AtividadeFísica para a Pessoa Idosa.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Esta Lei estabelece diretrizes para instituição d e Políticas Públicas dePromoção da Atividade Física para a Pessoa Idosa.Art. 2º Com o objetivo de promover a prática regular de atividades físicas e esportivaspela pessoa idosa, visando à melhoria da qualidade de vida, à promoção da saúde, àmanutenção da autonomia e à redução da dependência funcional.Art. 3º São diretrizes da Política Pública de Promoção da Atividade Física para aPessoa Idosa:I – Promover a alfabetização e letramento corporal da população sobre os benefíciosda atividade física regular para o processo de envelhecimento saudável, a considerar umaabordagem dos aspectos físicos, mentais e sociais.II – incentivar a criação e a manutenção de espaços públicos apropriados para aprática de atividades físicas e esportivas pela pessoa idosa, com infraestrutura adequada eacessibilidade permitindo o acesso equitativo a lugares e espaços seguros, nas suas cidadese comunidades.III – desenvolver programas de capacitação para profissionais das áreas da saúde eassistência social, com foco nas necessidades e especificidades dos programas de atividadefísica e exercício físico para a pessoa idosaIV – estimular parcerias entre órgãos governamentais, instituições de ensino,organizações da sociedade civil e empresas para promover ações que facilitem a participaçãoda pessoa idosa em programas de atividades físicas e esportivas;V – realizar trabalho de conscientização da população sobre os benefícios da práticade atividade física para o processo de envelhecimento saudável, superando preconceitos eincentivando a mudança de hábitos;VI – inserir a prática de atividades físicas adaptada em múltiplos contextos da pessoaidosa em programas de atenção à saúde em todos os níveis de cuidado e de assistênciasocial, por meio de ações integradas e sistêmicas;VII – garantir o acesso a programas de atividade física direcionados à pessoa idosa,com foco na prevenção de doenças e na promoção do envelhecimento saudável ativo;VIII – fomentar a pesquisa científica sobre os impactos da atividade física e esportespara a pessoa idosa, visando à constante atualização das práticas e diretrizes.Art. 4º Para a efetivação da Política Nacional de Promoção da Atividade Física para aPessoa Idosa, o poder público poderá adotar as seguintes medidas:PL 1020/2024 - Projeto de Lei - 1020/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (114117) pg.1I – criação de um programa nacional de construção e manutenção de espaçospúblicos adequados para a pessoa idosa praticar atividades físicas e esportivas, permitindo oacesso equitativo a lugares e espaços seguros, nas suas cidades e comunidades, de acordocom a sua capacidade;II – desenvolvimento de um programa de capacitação continuada para profissionaisdas áreas de educação física, saúde e assistência social, com conteúdo direcionado àsnecessidades e especificidades da pessoa idosa;III – estabelecimento de parcerias com órgãos governamentais, instituições de ensino,organizações da sociedade civil e empresas para a promoção de eventos, campanhas eatividades físicas adaptadas à realidade da pessoa idosa;IV – inclusão da prática de atividades físicas adaptadas nos programas de atenção àsaúde e de assistência social;V – instituição de mecanismos de incentivo fiscal e financeiro para a criação e amanutenção de programas de atividade física para a pessoa idosa, garantindo acessouniversal e igualitário;VI – criação de um sistema de monitoramento e avaliação da Política Nacional dePromoção da Atividade Física para a Pessoa Idosa, visando ao acompanhamento dosresultados e à constante melhoria das ações implementadas.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA proposta de Promoção da Atividade Física para a Pessoa Idosa tem como principalobjetivo promover a saúde e a qualidade de vida para a pessoa idosa em nossa Capital. Oenvelhecimento populacional é uma realidade que demanda ações específicas para garantirmaior longevidade saudável a todos que envelhecem.Estudos científicos têm demonstrado que a prática regular de atividades físicasdurante o processo de envelhecimento, contribui para a prevenção e o tratamento de doençascrônicas, a manutenção da autonomia, independência, funcionalidade global e saúde mental.Sabe-se, ainda, que o aumento da qualidade de vida da pessoa idosa reflete positivamente naredução dos custos de saúde pública e assistência social, além de, garantir uma vida maisativa e digna. Por outro lado, o sedentarismo e o comportamento sedentário, sãoresponsáveis por altas taxas de morbidade e mortalidade em nosso país.O sedentarismo é considerado um grande problema para a economia e saúde de umpaís, pois promove uma população idosa sem saúde e com alta dependência.Estudos apontam que pessoas idosas que praticaram esportes ao longo da vida têmmenos dificuldade para realizar atividades cotidianas, como subir escadas ou sair de casasem auxílio de outras pessoas. Ou seja, a pessoa idosa que pratica atividade físicaregularmente avalia mais positivamente sua qualidade de vida.Em sentido oposto, algumas situações fazem com que essas pessoas avaliem maisnegativamente a própria qualidade de vida, como ter pressão arterial alta ou não possuirespaços públicos para atividades físicas em sua cidade.A presente proposição, alinha-se com os princípios constitucionais da dignidade dapessoa humana, da promoção da saúde e da igualdade, buscando garantir a todas aspessoas idosas, indistintamente, o acesso à prática de atividades físicas de forma segura,orientada e adaptada às suas necessidades.Assim, solicitamos aos nobres Pares que apoiem e aprovem este projeto de lei,contribuindo para uma sociedade mais inclusiva, saudável e ativa.Sala das Sessões, em…PL 1020/2024 - Projeto de Lei - 1020/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (114117) pg.2DEPUTADA JAQUELINE SILVAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2024, às 15:31:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114117 , Código CRC: 6871296ePL 1020/2024 - Projeto de Lei - 1020/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (114117) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)Homologa o Convênio ICMS nº 147,de 29 de setembro de 2023.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 147, de 29 de setembro de 2023, quealtera o Convênio ICMS nº 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículosdestinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome deDown ou autistas.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTICAÇÃOO Convênio ICMS nº 147/23 representa um marco importante na atualização do valordo teto para isenção do ICMS na aquisição de veículos zero quilômetro por pessoas comdeficiência. Esta medida essencial eleva o limite dos atuais R$ 70.000,00 para R$ 120.000,00,refletindo um reconhecimento crucial das necessidades e realidades enfrentadas por essesegmento da população.É imprescindível ressaltar que, ao ultrapassar o atual limite de R$ 70 mil, os R$ 50 milexcedentes estarão sujeitos à tributação. No entanto, essa atualização proporciona umamargem mais ampla para que pessoas com deficiência possam adquirir veículos que atendamàs suas demandas específicas, como aqueles equipados com transmissão automática,fundamental para garantir a mobilidade e a qualidade de vida desses indivíduos.A revisão deste valor não apenas se revela como uma medida justa, mas tambémcomo uma necessidade premente para assegurar que as pessoas com deficiência tenhamacesso adequado à mobilidade e à independência. Ao promover essa alteração legislativa,estaremos desempenhando um papel crucial na promoção da inclusão e no aprimoramentodo bem-estar de uma parcela significativa da nossa sociedade.Sala das Sessões, emEDUARDO PEDROSADeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 18:56:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114396 , Código CRC: b2404e58PDL 92/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 92/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (11439p6g).1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14RECURSO Nº DE 2024(Do Deputado Roosevelt e Deputado Thiago Manzoni)Contra a decisão publicada no DCLnº 51, da PORTARIA-GMD Nº 99, DE11 DE MARÇO DE 2024, queindeferiu o Requerimento nº 1.179/2024, de autoria do DeputadoRoosevelt, que "requer a tramitaçãoconjunta dos Projetos de DecretoLegislativo nº 57 de 2023 e nº 83 de2024", em virtude daprejudicialidade do Projeto deDecreto Legislativo nº 83/2024 emface do Projeto de DecretoLegislativo nº 57/2023 por força doinciso VIII do art. 175 do RegimentoInterno.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Com base no disposto nos arts. 152, I, “b” e 176, § 2º do Regimento Interno daCâmara Legislativa do DF, apresento RECURSO contra o indeferimento do Requerimento nº1179/2024 que "requer a tramitação conjunta dos Projetos de Decreto Legislativo nº 57 de2023 e nº 83 de 2024", em virtude da prejudicialidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 83/2024 em face do Projeto de Decreto Legislativo nº 57/2023 por força do inciso VIII do art. 175do Regimento Interno, declarada através da PORTARIA-GMD Nº 99, DE 11 DE MARÇO DE2024, publicada no DCL nº 51 de 12 de março de 2024.O Projeto de Decreto Legislativo nº 57/2023 , de autoria do Deputado ThiagoManzoni e outro, “concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Ex-Primeira-Dama do Brasil Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro”.A proposição foi distribuída à CAS, para análise de mérito, e à CCJ, para análise deadmissibilidade, encontrando-se atualmente no âmbito daquela comissão, sob a relatoria doDeputado João Cardoso.Por sua vez, o Projeto de Decreto Legislativo nº 83/2024 , de autoria do DeputadoROOSEVELT VILELA e outro, “concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à SenhoraMichelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro”.A proposição foi distribuída à CAS, para análise de mérito, e à CCJ, para análise deadmissibilidade, encontrando-se atualmente no âmbito daquela comissão, ainda sem relatoriadesignada.REC 8/2024 - Recurso - 8/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzoni - (114620) pg.1De acordo com o art. 154 do Regimento Interno, a tramitação conjunta ocorreráquando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata. E, nostermo no §2º do mesmo artigo, não será deferido o requerimento de tramitação conjunta setodas as comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.Observa-se que não é o caso em epigrafe, uma vez que o PDL 57/2023 e PDL 83/2024 ainda não receberam parecer na comissão de mérito (CAS).Além disso, consoante CONSULTA nº 120/2024, “as matérias para as quais requeridaa tramitação conjunta não podem ser de igual teor, sob pena de prejudicialidade daproposição mais recente à luz do inciso VIII do art. 175 do RICLDF”.Verifica-se também que não é o caso de aplicação do artigo 175, inciso VIII, se nãovejamos:Art. 175. Consideram-se prejudicados:VIII – proposta de emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar eprojeto de lei de teor igual ao de proposição da mesma espécie que játramite na Câmara Legislativa.Da leitura em destaque é possível constatar que a restrição prevista no inciso VIII doart. 175 do Regimento Interno não se aplica a Projetos de Decreto Legislativo, mas tãosomente a " proposta de emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar e projeto de lei".Em outras palavras, não há fundamentação para a prejudicialidade do Projeto deDecreto Legislativo nº 83/2024 em relação ao Projeto de Decreto Legislativo nº 57/2023 ,posto que o tipo de proposição do presente caso não está inserido no rol do artigo 175 doRegimento Interno.Além disso, o autor do Projeto de Decreto Legislativo nº 57/2023 , Deputado ThiagoManzoni, não se opõe à tramitação conjunta desses projetos. Desta forma, a tramitaçãoconjunta não apenas é permitida pelo Regimento Interno, mas também é apoiada pelo autordo projeto inicial.Sendo assim, solicito a revisão da decisão para que a tramitação conjunta dosProjetos de Decreto Legislativo nº 57 de 2023 e nº 83 de 2024 seja deferida.Sala das Sessões, em …DEPUTADO ROOSEVELTPL-DFDEPUTADO THIAGO MANZONIPL-DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 18/03/2024, às 11:00:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 19/03/2024, às 14:06:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.REC 8/2024 - Recurso - 8/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzoni - (114620) pg.2A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114620 , Código CRC: 6cf41fecREC 8/2024 - Recurso - 8/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzoni - (114620) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Requer informações acerca documprimento da Meta 17 do PlanoDistrital de EducaçãoExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal as informações abaixo listadas, à Secretaria de Educação e à Casa Civilinformações a respeito do cumprimento da Meta 17 do Plano Distrital de Educação, nostermos seguintes:1. Atualmente, no Governo do Distrito Federal, qual é a atual média da remuneração dosservidores de nível superior, em termos de vencimento inicial, na Secretaria de Educação edemais secretarias do GDF?2. Qual é a média da remuneração dos professores de educação básica no Governo do DistritoFederal?3. Qual é, em percentual, a diferença entre os vencimentos iniciais dos professores do Governodo Distrito Federal em relação à média da remuneração dos servidores de nível superior frente aoutras carreiras de nível superior dispostas nas Secretarias de Governo do Distrito Federal?4. Até o presente momento, quais as medidas que foram adotadas pelo Governo do DistritoFederal, para o cumprimento da Meta 17 do Plano Distrital de Educação?5. Qual é o atual status de execução da Meta 17?6. Em caso de atraso ou não cumprimento da meta, quais providências que o Governo doDistrito Federal, juntamente com a Secretaria de Educação pretendem adotar, a fim deassegurar o cumprimento do Plano Distrital de Educação?JUSTIFICAÇÃODe início, primeiramente, cumpre registrar que até o momento, não foram observadosainda esforços por parte do Governo do Distrito Federal, com adoção de medidas e açõespara cumprimento das diretrizes estabelecidas na meta 17.Neste sentido, como é de notório conhecimento, cumpre frisar que META 17, noPlano Distrital de Educação 2015-2024, registra o que se segue:REQ 1222/2024 - Requerimento - 1222/2024 - Deputado Fábio Felix - (111926) pg.1Meta 17: Valorizar os profissionais da educação da rede pública de educaçãobásica ativos e aposentados, de forma a equiparar seu vencimento básico,no mínimo, à média da remuneração das demais carreiras de servidorespúblicos do Distrito Federal com nível de escolaridade equivalente, até oquarto ano de vigência deste Plano.Todos os professores da rede pública de ensino do Distrito Federal necessitam, deforma urgente, de prestação de informações e esclarecimentos acerca do acompanhamento eexecução do Plano Distrital de Educação, em especial no que concerne a Meta 17 .Neste diapasão, importante é destacar que a relação entre a remuneração adequadae a satisfação dos professores desempenha um papel crucial no aprimoramento da qualidadedo ensino , posto que, a valorização financeira, justa e pertinente, não apenas reconhece otrabalho árduo e dedicado dos educadores, mas também tem impactos significativos noambiente escolar e, por consequência, na aprendizagem dos alunos.No mesmo prisma, cabe ainda ressaltar, abaixo, alguns pontos que comprovam que aremuneração adequada e a satisfação dos professores estão interligadas com melhorias naqualidade do ensino, senão vejamos:1. Motivação e Dedicação: professores bem remunerados tendem a sentir-semais motivados e valorizados. Os educadores são definitivamente comprometidos com aprofissão e com o desejo mais forte de contribuir para o sucesso acadêmico dos alunos.2. Atração e Retenção de Talentos: remuneração competitiva atrai profissionaistalentosos para a carreira docente e, ao mesmo tempo, incentiva os educadores experientes apermanecerem na profissão. A presença de professores qualificados e experientes éfundamental para proporcionar um ambiente educacional enriquecedor, contribuindodiretamente para a qualidade do ensino.3. Desenvolvimento Profissional: professores satisfeitos ejustamente remunerados em conformidade com os seus direitos, possuem mais condições abuscarem oportunidades de desenvolvimento profissional. O contínuo aprimoramento resultaem métodos de ensino mais eficazes, adaptação a novas tecnologias educacionais e umacompreensão mais profunda das necessidades dos alunos, impactando positivamente aqualidade do ensino.4. Ambiente Positivo de Aprendizagem: um corpo docente satisfeito resulta numum ambiente escolar mais positivo. O entusiasmo dos professores já e notório, mesmo com aremuneração defasada. Contudo faz-se necessária, cada vez mais a valorização doseducadores. Um ambiente de aprendizagem positivo contribui para o desenvolvimentoacadêmico e social dos alunos, melhorando, assim, a qualidade geral do ensino.5. Redução da Rotatividade de Professores: a insatisfação salarial éfrequentemente um fator determinante na rotatividade de professores. Quando os educadoresrecebem uma remuneração adequada, a tendência é que permaneçam na profissão por maistempo. A estabilidade na equipe docente cria consistência no ensino, promovendo ações maiseficazes na transmissão do conhecimento.6. Impacto na Comunidade Escolar: professores bem remunerados nãobeneficiam apenas os alunos, mas também as comunidades em que atuam. Uma educaçãode qualidade elevada tem impactos positivos no desenvolvimento socioeconômico local,contribuindo para a formação de cidadãos mais qualificados e preparados para os desafios domundo contemporâneo.Em síntese, a remuneração adequada e a satisfação dos professores não são apenasquestões de justiça social, mas também investimentos fundamentais para promovermelhorias significativas na qualidade do ensino.Desta forma, o Governo do Distrito Federal não pode ir contra aos o aos avanços dosúltimos anos em relação à valorização e melhoria das condições de trabalho para osprofessores, quando comparado com outros estados da Federação. Para tanto, bastalembrarmos que até 2014, os salários dos professores do GDF era um dos maiores do Brasil,REQ 1222/2024 - Requerimento - 1222/2024 - Deputado Fábio Felix - (111926) pg.2sendo motivo de orgulho e referência para a categoria. No entanto, nos últimos 10 anos, ocenário mudou e o salário dos professores do GDF encontra-se na 12ª posição entre osestados. Isso demonstra claramente a falta de políticas públicas do governo na garantia deuma educação de qualidade.Como resultado, nos últimos 10 anos, a categoria se viu obrigada a realizar trêsgreves na tentativa de mudar o quadro, mas, infelizmente, o governo parece mostrar-serelutante na questão de investir de forma adequada na educação do Distrito Federal.Atualmente, a categoria dos professores se encontra em condições de trabalhoprecárias, salas lotadas, assédio moral e constantes situações de violência, o que contribuipara enfraquecer a educação e, somado a isso os salários inadequados. O grupo ocupa apenúltima posição na média salarial em comparação com as demais carreiras do executivo doDistrito Federal de nível superior. Registre-se que essa situação tende a piorar, colocando omagistério público do GDF em último lugar a partir de 2026, quando será concedida a últimaparcela do aumento à carreira de assistência da educação, o que pode evidenciar descaso dogoverno do Distrito Federal com a pasta da Educação e categoria dos professores da redepública de ensino.Diante do exposto, encaminhamos o presente Requerimento de Informações tantocom o objetivo de informar sobre o acompanhamento e execução do Plano Distrital deEducação, em especial no que concerne a Meta 17 , nas indagações feitas na presenteproposição, bem como serve a presente para manifestar nosso apoio aos professores da redepública de ensino do Distrito Federal, no ombreando em favor da celeridade da questão emtela. Sem mais, aguardamos a manifestação dessa Secretaria de Educação do DistritoFederal e nos colocamos à disposição para os devidos esclarecimentos.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 14/03/2024, às 14:48:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 111926 , Código CRC: 9cd9ef16REQ 1222/2024 - Requerimento - 1222/2024 - Deputado Fábio Felix - (111926) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Requer a Secretaria de Justiça eCidadania, à Secretaria deAtendimento à Comunidade e àSecretaria da Mulher informações arespeito de programas dedistribuição de absorventes íntimospara população vulnerávelExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 40 e art. 145, XIX, do RICLDF, informações à Secretariade Justiça e Cidadania, as seguintes informações a respeito de programas de arrecadação edistribuição de absorventes íntimos para população vulnerável no Distrito Federal:1. Existem atualmente campanhas ativas de arrecadação e distribuição deabsorventes íntimos para população vulnerável? Quais? Qual a expectativa de público a seratendido?2. Foram realizadas, desde janeiro de 2019, quantas campanhas de arrecadação edistribuição de absorventes íntimos para população vulnerável? Qual o total de pacotesarrecadados em cada campanha e qual o público atendido?3. Há, atualmente, distribuição de absorventes íntimos nas Farmácias Populares?Quantas pessoas são beneficiadas mensalmente? Do total de beneficiadas, quantas sãopessoas em situação de rua?4. De que forma a distribuição de absorventes para população em situação de rua emfarmácias populares é articulada com os pontos de atendimento de Assistência Social?JUSTIFICAÇÃOA promoção da dignidade menstrual no Distrito Federal é uma questão de saúde pública edireitos humanos que demanda informações específicas e detalhadas para sua efetivação.Conhecer as campanhas em andamento permite avaliar a disponibilidade de recursospara atender a demanda, além de identificar possíveis lacunas na cobertura geográfica edemográfica. Saber a expectativa de público a ser atendido é crucial para dimensionar osrecursos necessários e garantir que nenhuma parte da população vulnerável seja deixada delado.Entender quantas campanhas foram realizadas e quantos pacotes foram arrecadadosem cada uma delas fornece uma visão clara do esforço realizado até o momento e ajuda aREQ 1223/2024 - Requerimento - 1223/2024 - Deputado Fábio Felix - (113735) pg.1avaliar a eficácia das estratégias de arrecadação e distribuição. Além disso, conhecer opúblico atendido permite direcionar esforços para grupos específicos que podem estar sendonegligenciados.Ter informações sobre a distribuição de absorventes nas Farmácias Populares écrucial para entender a disponibilidade de acesso a esses produtos, especialmente parapessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Conhecer o número de beneficiadosmensalmente, especialmente quantos são pessoas em situação de rua, permite avaliar se aspolíticas existentes estão realmente alcançando os grupos mais necessitados.Entender como a distribuição de absorventes nas Farmácias Populares é articuladacom os pontos de atendimento de Assistência Social é essencial para garantir umaabordagem integrada e eficaz. Isso pode incluir informações sobre como esses pontos deatendimento identificam e encaminham as pessoas em situação de vulnerabilidade paraacesso aos produtos, bem como a disponibilidade de recursos adicionais, como orientação eapoio psicossocial.Em resumo, as informações solicitadas são fundamentais para avaliar a eficácia daspolíticas existentes, identificar lacunas na cobertura e direcionar recursos de forma eficientepara garantir o acesso equitativo a produtos de higiene menstrual para todas as pessoas,especialmente aquelas em situação de maior vulnerabilidade.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 14/03/2024, às 14:49:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 113735 , Código CRC: 22b45fe0REQ 1223/2024 - Requerimento - 1223/2024 - Deputado Fábio Felix - (113735) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Requer ao Governo do DistritoFederal, por intermédio daSecretaria de Estado de Saúde - SES/DF, o encaminhamento deinformações sobre adesinstitucionalização para oHospital São Vicente e os dados eprotocolos existentes dasresidências terapêuticas, pós-fechamento da Ala de TratamentoPsiquiátrico do Sistema Prisional-ATP.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. art. 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica doDistrito Federal, e nos termos do art. 40, inciso I, alíneas a e b do Regimento Interno destaCasa, à Secretaria de Estado de Saúde o encaminhamento de informações em relação aosquestionamentos abaixo:a) Quais serão os procedimentos adotados, para que ocorra a desinstitucionalizaçãodo Hospital São Vicente?b) Quais serão as medidas adotadas para quem for encaminhado para internaçãoambulatorial e/ou hospitalar? Os pacientes ficarão internados em outras unidades deatendimento?c) O Hospital São Vicente de Paulo vai continuar funcionando?d) Para quais unidades haverá referenciamento dos pacientes atualmente internos doHospital São Vicente de Paula? Quais unidades da RAPS (Rede de Atenção Psicossocial)possuem qualificação e estrutura para integrar a política de assistência sem internaçãodesses pacientes?e) Há serviços de residência terapêutica em funcionamento no DF?f) Existe fluxo integrado entre a SEDES/SES/SEAPE para o acolhimento,encaminhamento, atendimento dos pacientes das ATP? Caso positivo, qual?g) Quais serão os procedimentos adotados, para acolher e atender os pacientesnesse processo de desinstitucionalização da Área psiquiátrica do Sistema Prisional - ATP?JUSTIFICAÇÃOREQ 1224/2024 - Requerimento - 1224/2024 - Deputado Fábio Felix - (113745) pg.1Este requerimento tem como objetivo levantar os dados e os protocolos sobre adesinstitucionalização do Hospital São Vicente, bem como a Ala do sistema prisional ATP,para assim, fiscalizar se a população pertinente já está recebendo atendimento, após a Portaria SES/DF nº 407, de 16 de outubro de 2023 .Cumpre esclarecer que o Serviço Residencial Terapêutico - SRT, são residê nciassituadas em áreas urbanas, estabelecidas para atender às demandas habitacionais deindivíduos com transtornos mentais graves, que podem estar institucionalizados ou não.É sabido que a Área de Tratamento Psiquiátrico - ATP, desenvolvia uma papelimportante na vida do cidadão recluso, que sofre de algum transtorno psicológico, ondeo atendimento era realizado de forma humanizada, visando, dessa forma, o acolhimentoadequado que o detento precisava.Cabe registrar que este processo precisa ocorrer em espaços saudáveis, com asconsequentes terapias complementares, a fim de que o detento, no fim do processo dereclusão, seja devidamente reinserido na sociedade.Deste modo o acompanhamento por esta Casa Legislativa é essencial paraacompanhar e fiscalizar, justificando, desta forma, a prestação das informações acimaelencadas, bem como para encaminhar ações no sentido de garantir o cuidado e o bem estara estes pacientes.Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo aadesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 14/03/2024, às 14:50:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 113745 , Código CRC: 2f4c1978REQ 1224/2024 - Requerimento - 1224/2024 - Deputado Fábio Felix - (113745) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Requer ao Governo do DistritoFederal, por intermédio daSecretaria de DesenvolvimentoSocial- SEDES/DF, oencaminhamento de informaçõessobre a desinstitucionalização parao Hospital São Vicente e os dados eprotocolos existentes deacolhimento, pós-fechamento da Alade Tratamento Psiquiátrico doSistema Prisional- ATP.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. art. 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica doDistrito Federal, e nos termos do art. 40, inciso I, alíneas a e b do Regimento Interno destaCasa, à Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES o encaminhamento de informaçõesem relação aos questionamentos abaixo:a) Quais serão os procedimentos adotados, para acolher e atender os pacientesnesse processo de desinstitucionalização da Área psiquiátrica do Sistema Prisional - ATP?b) Qual será o protocolo adotado para garantir os direitos previstos na Lei n°10.2016de abril de 2001?c) Quais hospitais receberão os antigos internos das ATP's?d) Quantos Servidores da SEDES estão destacados para realizar os atendimentos?e) Quais os Acolhimentos Institucionais para atender os pacientes advindos das ATP?f) Existe fluxo integrado entre a SEDES/SES/SEAPE para o acolhimento,encaminhamento, atendimento dos pacientes das ATP? Caso positivo, qual?JUSTIFICAÇÃOEste requerimento tem como objetivo levantar os dados e os protocolos sobre adesinstitucionalização do Hospital São Vicente, bem como, a desinstitucionalização da Ala detratamento psiquiátrico do sistema prisional-ATP e assim, fiscalizar se a população pertinentejá está recebendo atendimento, após a Resolução 487, do Conselho Nacional de Justiça -CNJ.REQ 1225/2024 - Requerimento - 1225/2024 - Deputado Fábio Felix - (113746) pg.1É sabido que a Área de Tratamento Psiquiátrico - ATP, desenvolvia uma papelimportante na vida do cidadão recluso, que sofre de algum transtorno psicológico, ondeo atendimento era realizado de forma humanizada, visando, dessa forma, o acolhimentoadequado que o detento precisava.Cabe registrar que este processo precisa ocorrer em espaços integrados e dignos,com as consequentes terapias complementares, a fim de que o detento, no fim do processode reclusão, seja devidamente reinserido na sociedade.Deste modo o acompanhamento por esta Casa Legislativa é essencial paraacompanhar e fiscalizar, justificando, desta forma, a prestação das informações acimaelencadas, bem como para encaminhar ações no sentido de garantir o cuidado e o bem-estara estes pacientes.Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo aadesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 14/03/2024, às 14:50:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 113746 , Código CRC: a997d03cREQ 1225/2024 - Requerimento - 1225/2024 - Deputado Fábio Felix - (113746) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Requer à Secretaria de Estado deAdministração Penitenciária - SEAPinformações sobre o atendimento àResolução CNJ nº 487/2023, queInstitui a Política Antimanicomial doPoder Judiciário.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica doDistrito Federal, e nos termos do art. 40, inciso I, alíneas a e b do Regimento Interno destaCasa, venho requerer à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária -SEAP oencaminhamento de informações em relação aos questionamentos abaixo:a) Quais serão os procedimentos adotados, para que ocorra a desinstitucionalizaçãoda Área psiquiátrica do Sistema Prisional - ATP?b) Quais serão os locais que irão receber os internados na ATP?c) O Hospital São Vicente irá receber esses internos?d) As pessoas em conflito com a lei que possuem adoecimento de saúde mental,transtornos ou demais diagnósticos em saúde mental e estejam custodiadas estão sendoencaminhadas para qual unidade da RAPS? Existe constituída a equipe multidisciplinar paramanejo da crise?JUSTIFICAÇÃOEste requerimento tem como objetivo levantar os dados e os protocolos sobre adesinstitucionalização da Ala do sistema prisional ATP bem como, fiscalizar se a populaçãopertinente já está recebendo atendimento, após a Resolução 487, do Conselho Nacional deJustiça - CNJ.É sabido que a Área de Tratamento Psiquiátrico - ATP, desenvolvia uma papelimportante na vida do cidadão recluso, que sofre de algum transtorno psicológico, ondeo atendimento era realizado de forma humanizada, visando, dessa forma, o acolhimentoadequado que o detento precisava.Cabe registrar que este processo precisa ocorrer em espaços integrados e dignos,com as consequentes terapias complementares, a fim de que o detento, no fim do processode reclusão, seja devidamente reinserido na sociedade.REQ 1226/2024 - Requerimento - 1226/2024 - Deputado Fábio Felix - (114144) pg.1Deste modo o acompanhamento por esta Casa Legislativa é essencial paraacompanhar e fiscalizar, justificando, desta forma, a prestação das informações acimaelencadas, bem como para encaminhar ações no sentido de garantir o cuidado e o bem-estara estes pacientes.Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo aadesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIX)Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 14/03/2024, às 14:52:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114144 , Código CRC: 2a776602REQ 1226/2024 - Requerimento - 1226/2024 - Deputado Fábio Felix - (114144) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Requer informações à Secretaria deEstado de Desenvolvimento Urbanoe Habitação - SEDUH acerca dodecreto de regulamentação da LeiComplementar nº 883, de 25 dejunho de 2014, em relação àsquadras do Setor Comercial LocalResidencial Norte – SCLRN e doSetor Comercial Residencial Norte –SCRNExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do DistritoFederal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40, todos dispositivos do RegimentoInterno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar informações à Secretaria de Estadode Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, sobre o decreto de regularização da LeiComplementar nº 883, de 25 de junho de 20141 - Qual a situação do processo administrativo que visa à edição de normaregulamentadora da Lei Complementar nº 883/2014, em relação ao Setor Comercial LocalResidencial Norte – SCLRN e do Setor Comercial Residencial Norte – SCRN, especifi camente sobre as quadras 700 e 900 da Asa Norte? Solicita-se cópia integral do processo.2 - Qual a data prevista para a publicação de referida norma?JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade adquirir informações acerca doandamento do processo de regulamentação da Lei Complementar nº 883, de 25 de junho de2014, que dispõe sobre a ocupação de galerias e áreas públicas na Região Administrativa doPlano Piloto – RA I.A Lei Complementar permite a ocupação ao nível do solo das galerias e das áreaspúblicas contíguas aos blocos do Comércio Local Norte – CLN, do Setor Comercial LocalResidencial Norte – SCLRN e do Setor Comercial Residencial Norte – SCRN da RegiãoAdministrativa do Plano Piloto – RA I. A norma foi regulamentada pelo Decreto nº 38.172REQ 1227/2024 - Requerimento - 1227/2024 - Deputado Fábio Felix - (113903) pg.1/2017, que abrangeu apenas os blocos do Comércio Local Norte – CLN. Desse modo, carecede regulamentação a ocupação do solo nos blocos do Setor Comercial Local ResidencialNorte – SCLRN e do Setor Comercial Residencial Norte – SCRN.Essas áreas tem sido ocupadas por comerciantes do setor de bares e restaurantes, oque é positivo para o desenvolvimento econômico e social da região. A falta de normas queassegura a ocupação do solo provoca insegurança nos comerciantes, especialmente dasquadras 700 e 900 da Asa Norte, onde diversos empreendimentos do setor tem sido bem-sucedidos, mesmo na insegurança jurídica que os sujeita a fiscalizações arbitrárias.A transparência no processo de regularização é fundamental para assegurar aparticipação da comunidade e garantir que a legislação seja efetivamente implementada.Além disso, a informação sobre o prazo para a publicação do decreto é crucial para oplanejamento dos envolvidos e para a compreensão do cronograma de ações da SEDUH.Diante do exposto, considerando a relevância do tema para a comunidade local e odesenvolvimento urbano da região, peço o apoio e a aprovação dos pares para estaproposição, reiterando o compromisso desta Casa Legislativa com a fiscalização e atransparência em questões de interesse público.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 14/03/2024, às 14:51:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 113903 , Código CRC: d8c45396REQ 1227/2024 - Requerimento - 1227/2024 - Deputado Fábio Felix - (113903) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer informações à Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federalacerca do Núcleo de Prevenção eAssistência à situação de violência –NUPAV e Centro de Especialidadepara Atenção às Pessoas emSituação de Violência Sexual,Familiar e Doméstica (CEPAV).Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintesinformações:a) Quantas unidades do Núcleo de Prevenção e Assistência à situação de violência –NUPAV e do Centro de Especialidade para Atenção às Pessoas em Situação de ViolênciaSexual, Familiar e Doméstica ( CEPAV ) estão em funcionamento pleno?b) Qual o quantitativo de atendimentos realizados nesses equipamentos?c) Referidos Núcleos estão sob a responsabilidade de qual diretoria ou gerência?d) Qual o fluxograma de acesso ao serviço?e) Há déficit de profissionais no atendimento do Núcleo de Prevenção e Assistência àsituação de violência – NUPAV e do Centro de Especialidade para Atenção às Pessoas emSituação de Violência Sexual, Familiar e Doméstica (CEPAV)JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal acerca dos atendimentos e dos servidores lotadosno Núcleo de Prevenção e Assistência e no Centro de Especialidade para Atenção àsPessoas em Situação de Violência Sexual, Familiar e Doméstica ( CEPAV ).As informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização dasatividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Doexposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.REQ 1228/2024 - Requerimento - 1228/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (114370) pg.1Sala das Sessões, em .DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 17:37:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114370 , Código CRC: b6807e55REQ 1228/2024 - Requerimento - 1228/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (114370) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio e outros)Requer a realização de sessãosolene em homenagem aoaniversário da RegiãoAdministrativa do Guará (RA-X), aser realizada no dia 13.5.2024, às19h, no auditório da AdministraçãoRegional do Guará.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal, requeremos a realização de Sessão Solene, no dia 13 de maio de 2024 , às 19h, noAuditório da Administração Regional do Guará, em homenagem ao aniversário da RegiãoAdministrativa do Guará (RA-X).JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por escopo requerer a realização de sessão solene emhomenagem ao aniversário da Região Administrativa do Guará (RA-X). Com efeito, neste anode 2024, o Guará completará 55 (cinquenta e cinco) anos de idade.Observo que, com o passar dos anos, o Guará cresceu bastante e alcançou grandedesenvolvimento econômico e social e tem papel preponderante nas relações econômicas,sociais e culturais de nosso Distrito Federal, razão pela qual a homenagem, por parte destaCasa, se revela absolutamente necessária e pertinente.Diante do exposto, pedimos aos pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, em .DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 11:17:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27REQ 1229/2024 - Requerimento - 1229/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belpmgo.1nte, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Gabriel Magno, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Fábio Felix, Deputado Pepa, Deputado Max Maciel, Deputado Chico Vigilante, Deputado Pastor Daniel de Castro - (114065)de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 11:21:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 11:22:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 12:09:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 12:42:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 13/03/2024, às 13:22:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 15:28:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 13/03/2024, às 15:37:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 15:50:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 14/03/2024, às 11:43:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114065 , Código CRC: 23585941REQ 1229/2024 - Requerimento - 1229/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belpmgo.2nte, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Gabriel Magno, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Fábio Felix, Deputado Pepa, Deputado Max Maciel, Deputado Chico Vigilante, Deputado Pastor Daniel de Castro - (114065)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)Requer informações sobre asmedidas tomadas pararegulamentação da Lei n.º 6.667, de2020, que dispõe sobre o programade estágio nas unidades de saúdeda Secretaria de Estado de Saúde doDistrito Federal (bolsa estágio), paraalunos de cursos de formaçãoprofissional para as áreas em saúde.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, com fundamento no art. 40 do Regimento Interno da CLDF, no art. 60,XXXIII, da Lei Orgânica Distrital, e no art. 93, Parágrafo único , da Lei Complementar n.º 13,de 1996, ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do DF, a seguinte informação:1. Que medidas foram tomadas até a presente data para o cumprimento dadeterminação do art. 3º da Lei n.º 6.667/2020¹ e seja regulamentada a criação doprograma de estágio nas unidades de saúde da Secretaria de Estado de Saúde doDistrito Federal – SES/DF (bolsa estágio), para alunos de cursos de formaçãoprofissional para as áreas em saúde?Por oportuno, ressalte-se que o requerimento é dirigido ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do DF uma vez que cabe à Pasta promover as medidas necessárias àregulamentação exigida em lei, conforme art. 21, do Decreto n.º 43.130, de 2022².JUSTIFICAÇÃOA Lei n.º 6.667, de 2020, que dispõe sobre o programa de estágio nas unidades desaúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (bolsa estágio), para alunos decursos de formação profissional para as áreas em saúde, originou-se do PL n.º 718/2019, deminha autoria. A Lei foi sancionada pelo Governador do DF³ e publicada em 16/09/2020,passando a vigorar desde então.Deve-se observar que, na época, a criação do programa foi inclusive divulgada napágina da internet da própria Secretaria de Estado de Saúde do DF, e comemorada pelaREQ 1230/2024 - Requerimento - 1230/2024 - Deputado Jorge Vianna - (114311) pg.1então Subsecretária de Gestão de Pessoas, que declarou: “ A presença do estagiário dasáreas de saúde nas unidades da SES-DF propicia um incremento na sua formação em razãoda estrutura de nossa rede, com a diversidade de serviços de média e alta complexidade,além da atenção primária e para a SES, será um reforço singular nas ações de saúde 4 ."Todavia, embora o art. 3º determine que o Poder Executivo do DF deve regulamentara Lei no prazo de 60 dias, não se tem notícia, quase 4 anos depois, de que a regulamentaçãotenha sido publicada e nem de quais foram as medidas tomadas até o presente momentopara que ela pudesse ser efetivada.Ressalta-se, no ponto, que a omissão do Poder Executivo em regulamentar a Lein.º 6.667/2020 a torna, na prática, inexequível, impedindo que a população possa sebeneficiar do programa . Na lição de José dos Santos Carvalho Filho:“(...) a lei ainda não se torna exequível enquanto não editado o respectivodecreto ou regulamento, e isso porque o ato regulamentar, nessa hipótese,figura como verdadeira condição suspensiva de exequibilidade da lei.Significa que os efeitos da lei ficam pendentes, e somente quandoimplementada a condição com o advento do referido ato é que a lei se torna,então, passível de aplicabilidade 5.”De fato, em casos como o da Lei n.º 6.667/2020, em que a regulamentação éessencial à exequibilidade da lei, entende-se que a medida não é apenas uma prerrogativa,mas também um dever do Chefe do Executivo, sob pena de inaceitável esvaziamento danorma. Trata-se, por conseguinte, de verdadeiro poder-dever, uma vez que a omissãoregulamentadora é, em última análise, um poder de legislação negativa em contrário doExecutivo, em flagrante violação à Separação dos Poderes 6.Nesse contexto, o presente requerimento se faz necessário para que a CâmaraLegislativa do DF, exercendo a sua função fiscalizatória, possa acompanhar a implementaçãodas medidas necessárias à concretização da política pública estabelecida na Lei n.º 6.667/2020, valorizando e fortalecendo o seu papel constitucional.Por todo o exposto, rogamos aos nobres membros da Mesa Diretora o apoionecessário à aprovação da proposição em tela.DEPUTADO JORGE VIANNA1- Art. 3º O Poder Executivo do Distrito Federal deve regulamentar esta Leino prazo de 60 dias, contado a partir da data de sua publicação.2- Art. 21 . Na hipótese de regulamentação exigida por lei, compete à CasaCivil do Distrito Federal requerer aos órgãos e às entidades do DistritoFederal o cumprimento da determinação.3- MENSAGEM N.º 328/2020-GAG: “Comunico a Vossa Excelência que, nostermos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica doDistrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2°, do Regimento Internodessa excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei 718/2019, que "Dispõe sobreo programa de estágio nas unidades de saúde da Secretaria de Estado deSaúde do Distrito Federal (bolsa estágio), para alunos de curso de formaçãoprofissional para as áreas em saúde”, o qual se converteu na Lei nº 6.667, deREQ 1230/2024 - Requerimento - 1230/2024 - Deputado Jorge Vianna - (114311) pg.215 de setembro de 2020, que será publicada no Diário Oficial do DistritoFederal”.4- https://www.saude.df.gov.br/web/guest/w/lei-cria-programa-de-estagio-nas-unidades-publicas-de-saude . Acesso em 13/03/2024, às 16:33.5- Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 28.ed. rev., ampl. e atual. até 31-12-2014. – São Paulo : Atlas, 2015, p. 62.6- Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 28.ed. rev., ampl. e atual. até 31-12-2014. – São Paulo : Atlas, 2015, p. 63.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 15/03/2024, às 13:58:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114311 , Código CRC: e63bdf8aREQ 1230/2024 - Requerimento - 1230/2024 - Deputado Jorge Vianna - (114311) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)Requer o encaminhamento desolicitação de informações àExcelentíssima Senhora Secretáriade Estado de Saúde do DistritoFederal, acerca dos bens e serviçoscusteados com recursosprocedentes de emenda parlamentarà Lei Orçamentária Anual 2023destinada à suplementação dePrograma de DescentralizaçãoProgressiva de Ações de Saúde(PDPAS).Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art.15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, oencaminhamento de solicitação de informações à Excelentíssima Senhora Secretária deEstado de Saúde do Distrito Federal, acerca dos bens e serviços custeados com recursosprocedentes de emenda parlamentar à Lei Orçamentária Anual 2023 destinada àsuplementação de Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde (PDPAS).DA SOLICITAÇÃO:As emendas parlamentares de autoria do Deputado Distrital Rogério Morro da Cruz,identificadas pelos números 03220.01 e 03224.01, foram destinadas à suplementação doPDPAS, com valores de R$ 600 mil para despesas de capital e R$ 800 mil para despesas decusteio, respectivamente. Diante do exposto, solicitamos as seguintes informações sobre aaplicação desses créditos orçamentários:1. Identificação das Unidades de Saúde Beneficiadas: Quais unidades de saúdeforam especificamente beneficiadas pelos recursos das emendas parlamentares acimaidentificadas?2. Detalhamento de Aquisições por Unidade: Quais foram os insumos e equipamentosadquiridos para cada unidade de saúde beneficiada com os recursos dessas emendas?3. Investimento por Item: Qual foi o valor específico investido em cada insumo eequipamento nas unidades de saúde beneficiadas?REQ 1231/2024 - Requerimento - 1231/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114288) pg.14. Impacto nos Serviços de Saúde: Como essas aquisições afetaram os serviçosprestados pelas unidades de saúde beneficiadas?JUSTIFICAÇÃOO Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde (PDPAS), instituídopelo Decreto 44322 de 15/03/2023, é uma política pública fundamental para o aprimoramentodos serviços públicos de saúde, promovendo uma gestão eficiente e ágil na aquisição oureposição de medicamentos, materiais e serviços.A Constituição Cidadã estabelece que a "a saúde é direito de todos e dever doEstado" (CF, art. 196). Este mandamento constitucional é reforçado pelos artigossubsequentes até o 200, que definem o Sistema Único de Saúde (SUS) e seus princípios deuniversalidade, integralidade e equidade. A descentralização e a agilidade nas aquisições eserviços, promovidas pelo PDPAS, materializam, na prática, esses princípios constitucionais,fornecendo meios para que os gestores possam alocar com mais eficácia os recursos e, porconseguinte, promovam um melhor atendimento às necessidades de saúde da população.Além disso, é importante destacar que as emendas parlamentares são importantespara o fortalecimento do PDPAS, a medida em que oferecem recursos adicionais para aexpansão do citado programa. Por isso, a transparência na aplicação desses recursos éfundamental, assegurando aque eles sejam empregados de maneira a gerar benefícios reaise tangíveis para a população, especialmente em áreas com desafios socioeconômicos e desaúde pronunciados, como a Região Administrativa de São Sebastião, cidade a que nosveiculamos por nossa origem.Portanto, este Requerimento de Informações tem o propósito de esclarecer autilização dos recursos das emendas parlamentares, sublinhando a importância dafiscalização e velando pela aplicação eficiente dos investimentos em saúde. Comorepresentantes do povo, é nosso dever verificar se os investimentos destinados resultaram nofortalecimento do sistema de saúde da população de São Sebastião, de modo a demonstrarnosso compromisso com a responsabilidade e a transparência na gestão dos recursospúblicos.Quanto à conformidade da propositura aos parâmetros legais, impende destacar oque Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60º, incisos XVI e XXXIII, dispõe:"Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:[...]XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os daadministração indireta;[...]XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento deinformação aos Secretários de Governo, implicando crime deresponsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o nãoatendimento do prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informaçãofalsa;"O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por sua vez, tambémé claro sobre a competência do parlamentar de fiscalizar os atos do Poder Executivo no seuart. 15, inciso X, in verbis :"Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse,cabendo-lhe, uma vez empossado:[...]X – ter acesso às informações necessárias à fiscalização contábil, financeira,orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidadesda administração direta e indireta;"REQ 1231/2024 - Requerimento - 1231/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114288) pg.2Diante desse quadro, encontra-se plenamente justificado o objeto da proposição emepígrafe, devendo o agente público prestar as informações ora requeridas, nos termos dalegislação supracitada.Sala das Sessões, em …Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZAutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2024, às 16:57:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114288 , Código CRC: 83d32f30REQ 1231/2024 - Requerimento - 1231/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114288) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)Requer o encaminhamento desolicitação de informações àExcelentíssima Senhora Secretáriade Estado de Saúde do DistritoFederal, acerca dos bens e serviçosentregues com recursosprocedentes de emenda parlamentarà Lei Orçamentária Anual 2023destinada à aquisição deequipamentos para a Unidade dePronto Atendimento (UPA) daRegião Administrativa de SãoSebastião (RA-XIV).Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art.15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, oencaminhamento de solicitação de informações à Excelentíssima Senhora Secretária deEstado de Saúde do Distrito Federal, acerca dos bens e serviços entregues com recursosprocedentes de emenda parlamentar à Lei Orçamentária Anual 2023 destinada à aquisição deequipamentos para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Região Administrativa de SãoSebastião (RA-XIV).DA SOLICITAÇÃO:A emenda parlamentar de autoria do Deputado Distrital Rogério Morro da Cruz,identificada pelo número 03215.01, no valor de R$ 1,5 milhão, foi destinada à aquisição deequipamentos para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Região Administrativa de SãoSebastião. Diante do exposto, solicitamos as seguintes informações sobre a aplicação dessecrédito orçamentário:1) Equipamentos e Materiais Permanentes Adquiridos : Quais equipamentos emateriais permanentes específicos foram adquiridos com recursos da emenda parlamentaracima identificada?2) Equipamentos e Materiais em Processo de Aquisição : Quais equipamentos emateriais permanentes estão atualmente em processo de aquisição, ainda não finalizados ouentregues, utilizando os recursos da mencionada emenda parlamentar?REQ 1232/2024 - Requerimento - 1232/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114298) pg.13) Previsão de Entrega dos Equipamentos e Materiais : Qual é a previsão deentrega para os equipamentos e materiais ainda em processo de aquisição mencionados noitem anterior?4) Impacto nos Indicadores de Saúde : Qual é o impacto esperado dessasaquisições de equipamentos e materiais permanentes nos indicadores de saúde da Unidadede Pronto Atendimento (UPA) da Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV),especialmente em termos de capacidade de atendimento, eficiência no tratamento, esatisfação do usuário?JUSTIFICAÇÃOAs Unidades de Pronto Atendimento (UPA) desempenham função crítica no sistemade saúde, atuando como intermediárias entre a atenção básica e os hospitais de maiorcomplexidade. A UPA de São Sebastião, seguindo o modelo Porte 3, oferece atendimentoemergencial, estabiliza pacientes e realiza investigação diagnóstica inicial. A presença deUPAs reduz a demanda sobre prontos-socorros hospitalares, melhora indicadores demortalidade e diminui internações por causas sensíveis à atenção primária.O emprego de emendas parlamentares para aquisição de equipamentos para a UPAde São Sebastião é prioridade do Mandato Parlamentar deste Parlamentar, razão pela qualdestinamos quantia significativa para o fortalecimento da citada unidade.Nesse contexto, a solicitação de informações sobre a aplicação de recursos daemenda parlamentar é necessária para garantir transparência e eficácia na utilização docrédito disponibilizado. Com as informações fornecidas, poderemos avaliar os equipamentose materiais que foram ou estão sendo adquiridos, bem assim como o impacto dessasaquisições nos indicadores de saúde da UPA de São Sebastião. Desse modo, será possíveldepreender se os investimentos contribuíram, de fato, para a melhoria da capacidade deatendimento, eficiência no tratamento e satisfação dos usuários da UPA.Quanto à conformidade da propositura aos parâmetros legais, impende destacar oque Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60º, incisos XVI e XXXIII, dispõe:"Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:[...]XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os daadministração indireta;[...]XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento deinformação aos Secretários de Governo, implicando crime deresponsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o nãoatendimento do prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informaçãofalsa;"O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por sua vez, tambémé claro sobre a competência do parlamentar de fiscalizar os atos do Poder Executivo no seuart. 15, inciso X, in verbis :"Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse,cabendo-lhe, uma vez empossado:[...]X – ter acesso às informações necessárias à fiscalização contábil, financeira,orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidadesda administração direta e indireta;"REQ 1232/2024 - Requerimento - 1232/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114298) pg.2Diante desse quadro, encontra-se plenamente justificado o objeto da proposição emepígrafe, devendo o agente público prestar as informações ora requeridas, nos termos dalegislação supracitada.Sala das Sessões, em …Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZAutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2024, às 16:57:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114298 , Código CRC: 021a77a6REQ 1232/2024 - Requerimento - 1232/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114298) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)Requer o encaminhamento desolicitação de informações aoIlustríssimo Senhor Diretor-Presidente da CompanhiaUrbanizadora da Nova Capital doBrasil, acerca dos bens e serviçosentregues com recursosprocedentes de emenda parlamentarà Lei Orçamentária Anual 2023destinada à manutenção de áreasurbanizadas e ajardinadas.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art.15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, oencaminhamento de solicitação de informações ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente daCompanhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, acerca dos bens e serviços entreguescom recursos procedentes de emenda parlamentar à Lei Orçamentária Anual 2023 destinadaà manutenção de áreas urbanizadas e ajardinadas.DA SOLICITAÇÃO:A emenda parlamentar de autoria do Deputado Distrital Rogério Morro da Cruz,identificada pelo número 05036.01, no valor de R$ 800 mil, foi destinada à manutenção deáreas urbanizadas e ajardinadas no Distrito Federal. Nesse sentido, solicitamos as seguintesinformações sobre a aplicação desse crédito orçamentário:1. Materiais de Consumo Adquiridos: Quais foram os materiais de consumo específicosadquiridos com os recursos da emenda parlamentar identifica acima?2. Destinação dos Materiais: Em quais áreas urbanizadas e ajardinadas do DistritoFederal foram empregados os materiais de consumo adquiridos?3. Valor Unitário dos Itens: Qual foi o valor unitário de cada material de consumoadquirido?4. Valor Total dos Itens Adquiridos: Qual foi o valor total investido na aquisição dosmateriais de consumo?5. Quantidade Adquirida por Item: Qual foi a quantidade adquirida de cada material deconsumo?REQ 1233/2024 - Requerimento - 1233/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114302) pg.1JUSTIFICAÇÃOA emenda parlamentar identificada pelo número 05036.01, destinada à manutençãode áreas urbanizadas e ajardinadas no Distrito Federal, reflete a importância que esteParlamentar atribui aos investimentos na infraestrutura urbana para a melhoria da qualidadede vida nas cidades. Tais investimentos contribuem para o embelezamento, conservação efuncionalidade dos espaços públicos, além de favorecer o bem-estar da população e asustentabilidade ambiental.A fiscalização da aplicação desses recursos é fundamental para assegurar que osinvestimentos realizados alcancem os objetivos propostos, promovendo transparência eeficiência no uso dos fundos públicos. Por meio deste Requerimento de Informações, busca-se verificar a adequada aplicação dos recursos da emenda parlamentar, examinandodetalhadamente quais insumos foram adquiridos e, além disso, os benefícios advindos dessasaquisições para o tecido urbano.Quanto à conformidade da propositura aos parâmetros legais, impende destacar oque Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60º, incisos XVI e XXXIII, dispõe:"Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:[...]XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os daadministração indireta;[...]XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento deinformação aos Secretários de Governo, implicando crime deresponsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o nãoatendimento do prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informaçãofalsa;"O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por sua vez, tambémé claro sobre a competência do parlamentar de fiscalizar os atos do Poder Executivo no seuart. 15, inciso X, in verbis :"Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse,cabendo-lhe, uma vez empossado:[...]X – ter acesso às informações necessárias à fiscalização contábil, financeira,orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidadesda administração direta e indireta;"Diante desse quadro, encontra-se plenamente justificado o objeto da proposição emepígrafe, devendo o agente público prestar as informações ora requeridas, nos termos dalegislação supracitada.Sala das Sessões, em …Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZAutorREQ 1233/2024 - Requerimento - 1233/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114302) pg.2Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2024, às 16:57:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114302 , Código CRC: 6f00235bREQ 1233/2024 - Requerimento - 1233/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114302) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)Requer o encaminhamento desolicitação de informações aoIlustríssimo Senhor Presidente doDepartamento de Estradas deRodagem do Distrito Federal, acercados bens e serviços entregues comrecursos procedentes de emendaparlamentar à Lei OrçamentáriaAnual 2023 destinada à manutençãoda sinalização vertical e horizontalde vias.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art.15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, oencaminhamento de solicitação de informações ao Ilustríssimo Senhor Presidente doDepartamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal, acerca dos bens e serviçosentregues com recursos procedentes de emenda parlamentar à Lei Orçamentária Anual 2023destinada à manutenção da sinalização vertical e horizontal de vias públicas.DA SOLICITAÇÃO:A emenda parlamentar, de autoria do Deputado Distrital Rogério Morro da Cruz,identificada pelo número 03213.01, foi destinada à manutenção da sinalização vertical ehorizontal de vias públicas. Nesse sentido, solicitamos as seguintes informações sobre aaplicação desse crédito orçamentário:1. Detalhamento dos Serviços Realizados: Quais serviços específicos de manutenção dasinalização vertical e horizontal foram realizados com os recursos da emenda parlamentaracima identificada?2. Localização das Intervenções: Em quais vias públicas e locais específicos foramrealizadas as intervenções de manutenção da sinalização?3. Custos dos Serviços: Qual foi o custo total dos serviços de manutenção realizados? E ocusto detalhado por tipo de intervenção?4. Resultados Obtidos: Qual o impacto das intervenções na segurança viária e naorientação dos usuários das vias públicas?REQ 1234/2024 - Requerimento - 1234/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114308) pg.1JUSTIFICAÇÃOA emenda parlamentar identificada pelo número 03213.01, destinada à manutençãoda sinalização vertical e horizontal de vias públicas, reflete o compromisso deste Parlamentarcom a segurança viária e a orientação adequada aos usuários das estradas e vias urbanas.Isso porque a adequada manutenção da sinalização é fundamental para prevenir acidentes,facilitar o fluxo de tráfego e assegurar a compreensão clara das normas de trânsito por partedos condutores e pedestres.Compreendemos que a fiscalização da aplicação dos recursos destinados a essesfins é importante para garantir que as intervenções sejam realizadas com qualidade e eficácia,contribuindo significativamente para a melhoria da infraestrutura viária e, consequentemente,para a segurança e bem-estar da população. Por esse motivo, apresentamos o presenteRequerimento de Informações, o qual visa examinar detalhadamente quais insumos foramadquiridos e, além disso, os benefícios advindos dessas aquisições para o trânsito e amobilidade.Quanto à conformidade da propositura aos parâmetros legais, impende destacar oque Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60º, incisos XVI e XXXIII, dispõe:"Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:[...]XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os daadministração indireta;[...]XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento deinformação aos Secretários de Governo, implicando crime deresponsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o nãoatendimento do prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informaçãofalsa;"O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por sua vez, tambémé claro sobre a competência do parlamentar de fiscalizar os atos do Poder Executivo no seuart. 15, inciso X, in verbis :"Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse,cabendo-lhe, uma vez empossado:[...]X – ter acesso às informações necessárias à fiscalização contábil, financeira,orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidadesda administração direta e indireta;"Diante desse quadro, encontra-se plenamente justificado o objeto da proposição emepígrafe, devendo o agente público prestar as informações ora requeridas, nos termos dalegislação supracitada.Sala das Sessões, em …Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZAutorREQ 1234/2024 - Requerimento - 1234/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114308) pg.2Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2024, às 16:56:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114308 , Código CRC: feaa24dbREQ 1234/2024 - Requerimento - 1234/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114308) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)Requer o encaminhamento desolicitação de informações aoIlustríssimo Senhor Presidente doDepartamento de Estradas deRodagem do Distrito Federal, acercados bens e serviços entregues comrecursos procedentes de emendaparlamentar à Lei OrçamentáriaAnual 2023 destinada à execução depavimentação asfáltica no DistritoFederal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art.15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, oencaminhamento de solicitação de informações ao Ilustríssimo Senhor Presidente doDepartamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal, acerca dos bens e serviçosentregues com recursos procedentes de emenda parlamentar à Lei Orçamentária Anual 2023destinada à execução de pavimentação asfáltica no Distrito Federal.DA SOLICITAÇÃO:A emenda parlamentar de autoria do Deputado Distrital Rogério Morro da Cruz,identificada pelo número 05026.01, no valor de R$ 2 milhões, foi destinada à execução depavimentação asfáltica no Distrito Federal. Nesse sentido, solicitamos as seguintesinformações sobre a aplicação desse crédito orçamentário:1. Materiais Adquiridos: Quais materiais de consumo foram adquiridos com os recursos daemenda parlamentar?2. Quantidade de Materiais: Qual foi a quantidade adquirida de cada material de consumodestinado à pavimentação asfáltica?3. Custo dos Materiais: Qual foi o custo total dos materiais de consumo adquiridos para apavimentação, e qual o valor unitário de cada item?4. Localização da Aplicação: Em quais vias públicas do Distrito Federal os materiais deconsumo adquiridos foram utilizados para pavimentação asfáltica?5. Extensão das Vias Pavimentadas: Qual foi a extensão total das vias pavimentadasutilizando os materiais de consumo adquiridos com a emenda parlamentar?REQ 1235/2024 - Requerimento - 1235/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114313) pg.1JUSTIFICAÇÃOA emenda parlamentar identificada pelo número 05026.01, destinada à aquisição demateriais de consumo para pavimentação asfáltica no Distrito Federal, evidencia ocompromisso deste Parlamentar com a melhoria da infraestrutura viária e a qualidade dasvias públicas. A aquisição e utilização adequadas desses materiais são indispensáveis à amanutenção de estradas seguras, promovendo melhor mobilidade urbana e contribuindo paraa segurança dos usuários das vias.Entendemos que a fiscalização da aplicação dos recursos destinados a essasaquisições é atribuição do Parlamentar, de modo a assegurar que os materiais compradosgerem, de fato, melhorias tangíveis na infraestrutura viária do Distrito Federal. Dessa forma,este Requerimento de Informações busca obter detalhes sobre os materiais adquiridos comos recursos da emenda parlamentar, avaliando como esses insumos contribuíram para apavimentação asfáltica das vias e, consequentemente, para o bem-estar e a segurança dapopulação.Quanto à conformidade da propositura aos parâmetros legais, impende destacar oque Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60º, incisos XVI e XXXIII, dispõe:"Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:[...]XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os daadministração indireta;[...]XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento deinformação aos Secretários de Governo, implicando crime deresponsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o nãoatendimento do prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informaçãofalsa;"O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por sua vez, tambémé claro sobre a competência do parlamentar de fiscalizar os atos do Poder Executivo no seuart. 15, inciso X, in verbis :"Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse,cabendo-lhe, uma vez empossado:[...]X – ter acesso às informações necessárias à fiscalização contábil, financeira,orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidadesda administração direta e indireta;"Diante desse quadro, encontra-se plenamente justificado o objeto da proposição emepígrafe, devendo o agente público prestar as informações ora requeridas, nos termos dalegislação supracitada.Sala das Sessões, em …Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZAutorREQ 1235/2024 - Requerimento - 1235/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114313) pg.2Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2024, às 16:56:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114313 , Código CRC: ddb6ebc6REQ 1235/2024 - Requerimento - 1235/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114313) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)Requer o encaminhamento desolicitação de informações aoIlustríssimo Senhor Presidente doDepartamento de Estradas deRodagem do Distrito Federal, acercados bens e serviços entregues comrecursos procedentes de emendaparlamentar à Lei OrçamentáriaAnual 2023 destinada à elaboraçãode projetos.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art.15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, oencaminhamento de solicitação de informações ao Ilustríssimo Senhor Presidente doDepartamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal, acerca dos bens e serviçosentregues com recursos procedentes de emenda parlamentar à Lei Orçamentária Anual 2023destinada à elaboração de projetos no Distrito Federal.DA SOLICITAÇÃO:A emenda parlamentar de autoria do Deputado Distrital Rogério Morro da Cruz,identificada pelo número 05035.01, no valor de R$ 300 mil, foi destinada à elaboraçao deprojetos no Distrito Federal. Nesse sentido, solicitamos as seguintes informações sobre aaplicação desse crédito orçamentário:1. Descrição dos Projetos: Descrição detalhada de cada projeto elaborado, incluindo seusobjetivos e benefícios esperados para a comunidade.2. Localização dos Projetos: Indicar as Regiões Administrativas do Distrito Federal ondeos projetos planejados foram implantados.JUSTIFICAÇÃOA emenda parlamentar identificada pelo número 05035.01, direcionada à elaboraçãode projetos para a infraestrutura rodoviária no Distrito Federal, demonstra a dedicação desteParlamentar ao desenvolvimento e à modernização da rede de estradas e vias sob aREQ 1236/2024 - Requerimento - 1236/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114319) pg.1jurisdição do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal. Isso porquea concepção destes projetos é um passo prévio necessário à implementação de melhoriasestruturais que elevem a eficiência do tráfego, a segurança viária e, por consequência, aqualidade de vida dos cidadãos.A supervisão da aplicação dos recursos alocados por emenda parlamentar é umaprerrogativa parlamentar fundamental. Nesse sentido, o presente Requerimento deInformações visa elucidar os projetos desenvolvidos, a localização deles e também osimpactos esperados destas iniciativas na infraestrutura rodoviária do Distrito Federal.Quanto à conformidade da propositura aos parâmetros legais, impende destacar oque Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60º, incisos XVI e XXXIII, dispõe:"Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:[...]XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os daadministração indireta;[...]XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento deinformação aos Secretários de Governo, implicando crime deresponsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o nãoatendimento do prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informaçãofalsa;"O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por sua vez, tambémé claro sobre a competência do parlamentar de fiscalizar os atos do Poder Executivo no seuart. 15, inciso X, in verbis :"Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse,cabendo-lhe, uma vez empossado:[...]X – ter acesso às informações necessárias à fiscalização contábil, financeira,orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidadesda administração direta e indireta;"Diante desse quadro, encontra-se plenamente justificado o objeto da proposição emepígrafe, devendo o agente público prestar as informações ora requeridas, nos termos dalegislação supracitada.Sala das Sessões, em …Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZAutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2024, às 16:56:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.REQ 1236/2024 - Requerimento - 1236/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114319) pg.2A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114319 , Código CRC: 221dbd24REQ 1236/2024 - Requerimento - 1236/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114319) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)Requer o encaminhamento desolicitação de informações aoIlustríssimo Senhor Presidente doDepartamento de Estradas deRodagem do Distrito Federal, acercados bens e serviços entregues comrecursos procedentes de emendaparlamentar à Lei OrçamentáriaAnual 2023 destinada à conservaçãode rodovias.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art.15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, oencaminhamento de solicitação de informações ao Ilustríssimo Senhor Presidente doDepartamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal, acerca dos bens e serviçosentregues com recursos procedentes de emenda parlamentar à Lei Orçamentária Anual 2023destinada à conservação de rodovias.DA SOLICITAÇÃO:A emenda parlamentar de autoria do Deputado Distrital Rogério Morro da Cruz,identificada pelo número 06049.01, no valor de R$ 1 milhão, foi destinada à conservação derodovias no Distrito Federal. Nesse sentido, solicitamos as seguintes informações sobre aaplicação desse crédito orçamentário:1. Atividades Realizadas: Quais atividades específicas de conservação de rodovias foramrealizadas com os recursos da emenda parlamentar acima identificada?2. Localização das Obras: Em quais trechos específicos das rodovias do Distrito Federalforam realizadas as atividades de conservação?3. Custo das Atividades: Qual foi o custo total das atividades de conservação realizadascom os recursos da emenda parlamentar?JUSTIFICAÇÃOREQ 1237/2024 - Requerimento - 1237/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114323) pg.1A emenda parlamentar identificada pelo número 06049.01, com um valor de R$ 1milhão destinado à conservação de rodovias no Distrito Federal, reflete o compromisso desteParlamentar com a manutenção e a segurança das vias rodoviárias sob a jurisdição doDepartamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal. A conservação de rodovias éimportante para garantir a segurança dos usuários, a eficiência do tráfego e a longevidade dainfraestrutura rodoviária, elementos fundamentais para a qualidade de vida e a mobilidadeurbana da população.O acompanhamento e a fiscalização da correta aplicação dos recursos oriundos deemendas parlamentares constituem atribuições essenciais do mandato parlamentar, visandoassegurar que os investimentos realizados traduzam-se em benefícios concretos para acomunidade. Assim, este Requerimento de Informações busca detalhar as atividades deconservação realizadas, as localizações específicas das intervenções e o impacto dessasações na melhoria das condições das rodovias do Distrito Federal.Quanto à conformidade da propositura aos parâmetros legais, impende destacar oque Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60º, incisos XVI e XXXIII, dispõe:"Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:[...]XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os daadministração indireta;[...]XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento deinformação aos Secretários de Governo, implicando crime deresponsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o nãoatendimento do prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informaçãofalsa;"O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por sua vez, tambémé claro sobre a competência do parlamentar de fiscalizar os atos do Poder Executivo no seuart. 15, inciso X, in verbis :"Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse,cabendo-lhe, uma vez empossado:[...]X – ter acesso às informações necessárias à fiscalização contábil, financeira,orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidadesda administração direta e indireta;"Diante desse quadro, encontra-se plenamente justificado o objeto da proposição emepígrafe, devendo o agente público prestar as informações ora requeridas, nos termos dalegislação supracitada.Sala das Sessões, em …Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZAutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brREQ 1237/2024 - Requerimento - 1237/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114323) pg.2Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2024, às 16:56:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114323 , Código CRC: 4d97bceeREQ 1237/2024 - Requerimento - 1237/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114323) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)Requer o encaminhamento desolicitação de informações àExcelentíssima Senhora Secretáriade Estado de Educação do DistritoFederal, acerca da execuçãoorçamentária-financeira de emendaparlamentar à Lei OrçamentáriaAnual 2023 destinada àsuplementação do Programa deDescentralização Administrativa eFinanceira (PDAF).Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art.15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, oencaminhamento de solicitação de informações à Excelentíssima Senhora Secretária deEstado de Educação do Distrito Federal, acerca da execução orçamentária-financeira deemenda parlamentar à Lei Orçamentária Anual 2023 destinada à suplementação do Programade Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF).DA SOLICITAÇÃO:De autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, duas emendas parlamentares,identificadas pelos números 3212.01 e 3216.01, suplementaram ao PDAF, respectivamente,R$ 300 mil para despesas de capital e R$ 1.200.000,00 para despesas de custeio. Nessecontexto, solicitamos as seguintes informações:1. Valor Empregado por Escola: Qual foi o valor exato destinado a cada escolabeneficiada pelas emendas parlamentares acima indicadas?2. Prioridades Elencadas em Cada Escola: Quais foram as prioridades de uso dosrecursos identificadas por cada escola beneficiada, tanto em termos de despesas de custeioquanto de capital?REQ 1238/2024 - Requerimento - 1238/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114328) pg.1JUSTIFICAÇÃOA emenda parlamentar destinada à suplementação do Programa de DescentralizaçãoAdministrativa e Financeira (PDAF) destaca o compromisso deste Parlamentar com apromoção de uma educação de qualidade no Distrito Federal, em alinhamento com o princípioconstitucional que assegura a educação como um direito fundamental de todos. Conformeestabelecido no artigo 205 da Constituição Federal, "a educação, direito de todos e dever doEstado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visandoao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e suaqualificação para o trabalho".A implementação do PDAF, conforme orientações da Lei nº 4.751/2012 e suasatualizações, proporciona às unidades escolares os meios para responder de maneira eficaze eficiente às suas necessidades específicas, materializando na prática o mandamentoconstitucional de promover a educação. Este modelo de gestão descentralizada fortalece asescolas, permitindo-lhes uma gestão administrativa e financeira mais autônoma, que se traduzem melhorias diretas no ambiente educacional.A fiscalização da aplicação desses recursos é um exercício de responsabilidade etransparência, essencial para garantir que os investimentos promovam o enriquecimento doprocesso educativo e se alinhem às exigências constitucionais de oferecer uma educaçãoinclusiva, equitativa e de qualidade. Portanto, este Requerimento de Informações visaesclarecer a utilização dos recursos do PDAF nas escolas beneficiadas, assegurando que odireito à educação, como estabelecido pela Constituição, seja plenamente atendido.Quanto à conformidade da propositura aos parâmetros legais, impende destacar oque Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60º, incisos XVI e XXXIII, dispõe:"Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:[...]XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os daadministração indireta;[...]XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento deinformação aos Secretários de Governo, implicando crime deresponsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o nãoatendimento do prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informaçãofalsa;"O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por sua vez, tambémé claro sobre a competência do parlamentar de fiscalizar os atos do Poder Executivo no seuart. 15, inciso X, in verbis :"Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse,cabendo-lhe, uma vez empossado:[...]X – ter acesso às informações necessárias à fiscalização contábil, financeira,orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidadesda administração direta e indireta;"Diante desse quadro, encontra-se plenamente justificado o objeto da proposição emepígrafe, devendo o agente público prestar as informações ora requeridas, nos termos dalegislação supracitada.Sala das Sessões, em …REQ 1238/2024 - Requerimento - 1238/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114328) pg.2Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZAutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2024, às 16:55:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114328 , Código CRC: c7119f68REQ 1238/2024 - Requerimento - 1238/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114328) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Roosevelt)Requer a tramitação conjunta dosProjetos de Lei nº 945/2024, 946/2024 e 947/2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos arts. 154 e 155 do Regimento Interno da CLDF, atramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 945/2024, que estabelece medidas para garantir oacesso seguro e eficaz ao spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesapara mulheres no Distrito Federal; 946/2024, que estabelece medidas para garantir o acessoseguro e eficaz às armas de incapacitação neuromuscular (armas de eletrochoque) comoinstrumento de legítima defesa para mulheres no Distrito Federal ; e 947/2024, que institui, noDistrito Federal, o programa de orientação para defesa pessoal e autoproteção para mulheresem situação de vulnerabilidade ou violência doméstica e dá outras providências .JUSTIFICAÇÃOEm virtude da similaridade temática entre as três proposições e como decorrência documprimento dos requisitos previstos nos arts. 154 e 155, RICLDF, a tramitação dos Projetosde Lei nº 945/2024, 946/2024 e 947/2024 deve ocorrer de forma conjunta, mediante oapensamento das proposições mais recentes à mais antiga.Vale destacar que o parentesco temático entre as proposições não configuraigualdade de teores, cujo resultado seria a declaração de prejudicialidade, nos termos do art.175, inciso VIII, RICLDF, que considera prejudicados “proposta de emenda à Lei Orgânica,projeto de lei complementar e projeto de lei de teor igual ao de proposição da mesma espécieque já tramite na Câmara Legislativa”.Pela inexistência de prejudicialidade e pela presença dos requisitos configuradores datramitação conjunta, requeiro o apensamento dos PLs nº 946/2024 e 947/2024 ao PL nº 945/2024.Sala das Sessões, em …DEPUTADO ROOSEVELTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 19/03/2024, às 11:47:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo deREQ 1239/2024 - Requerimento - 1239/2024 - Deputado Roosevelt - (114863) pg.12020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114863 , Código CRC: 8e864ec3REQ 1239/2024 - Requerimento - 1239/2024 - Deputado Roosevelt - (114863) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº DE 2023(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Solicita ao Poder Executivo, pormeio da Secretaria de Saúde doDistrito Federal – SES, informaçõese cópia da Nota Técnica nº 3/2022-SES/SAIS/CATES/ DIASF, acerca desolicitações e entrega nasFarmácias de Alto Custo do DistritoFederal do Extrato Medicinal -Canabidiol.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, que seja solicitada à Secretaria de Saúde do Distrito Federal – SESDF, ascompetentes informações e cópia da Nota Técnica nº 3/2022-SES/SAIS/CATES/DIASF,acerca das determinações e diretrizes de distribuição e entrega aos pacientes, nas Farmáciasde Alto Custo do Distrito Federal, do Extrato Medicinal – Óleo de Canabibiol, soluçãooral, devidamente prescrito por profissional médico(a), com a competente e específicaindicação da Classificação Internacional de Doenças – CID na prescrição para tal indicação.Nesse contexto, cumpre requerer a documentação prestação das seguintesinformações:1. Requer cópia da Nota Técnica nº 3/2022-SES/SAIS/CATES/DIASF?2. Quais são as razões e a fundamentação legal da Nota Técnica nº 3/2022-SES/SAIS/CATES/DIASF, sobre o não de solicitações, nas Farmácias de Alto Custo, acerca de atendimento ounão da prescrição médica, sobre a entrega do medicamento, qual seja, Extrato Medicinal – Óleode Canabibiol, solução oral?3. Qual é a Classificação Internacional de Doenças – CID, específica, que deve ter naprescrição médica do(a) Neurologista ou Neuropediatra – SESDF, no caso de Epilepsia de difícilcontrole, para indicação do uso do Extrato Medicinal – Óleo de Canabibiol, solução oral?4. Qual a lista de exames gerais prévios que devem ser apresentados pelos pacientes e,por quanto tempo vale, em meses, cada exame na solicitação da medicação do ExtratoMedicinal – Óleo de Canabibiol, solução oral?5. Em caso de renovação e monitoramento do tratamento, qual é a listagem de examesnecessários dos pacientes e validade em meses, de cada um, para apresentação?REQ 1240/2024 - Requerimento - 1240/2024 - Deputado Fábio Felix - (106931) pg.16. Quais são os procedimentos específicos estabelecidos pela SES-DF, para distribuição eentrega de medicamentos nas Farmácias de Alto Custo do Distrito Federal do Extrato Medicinal– Óleo de Canabibiol, solução oral?7. A entrega dos medicamentos em geral e, especificamente do Extrato Medicinal – Óleode Canabibiol, nas Farmácias de Alto Custo do Distrito Federal aos pacientes/responsáveis, sedá mediante agendamento prévio? Senha? Há número determinado de pessoas parareceberem os medicamentos?8. Há acompanhamento técnico, fiscalização, monitoramento pela Secretaria de Saúde doDistrito Federal sobre a distribuição e competente entrega aos pacientes dos medicamentos nasFarmácias de Alto Custo?9. Na Nota Técnica alhures citada, cumpre indagar qual/quais são os fundamentos einstrumentos legais que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal – SESDF adotou para emitiras devidas determinações para as Farmácias de Alto Custo do Distrito Federal, efetuarem acompetente entrega aos pacientes do Extrato Medicinal – Óleo de Canabibiol?JUSTIFICAÇÃOEste Gabinete recebeu denúncias de que pacientes que possuem indicação médica,devidamente prescrita, sobre o uso do Extrato Medicinal – Óleo de Canabidiol, de que nãoestão recebendo a medicação supracitada, nas Farmácias de Alto Custo.Os pacientes, por meio de denúncia, relataram que mesmo estando com os examesexigidos e a competente prescrição médica emitida por Neurologista ou Neuropediatra, com acompetente CID, nas Farmácias de Alto Custo estão sendo criados diversos entraves paraentrega do medicamento, referente as prescrições médicas, a Classificação Internacional deDoenças – CID adotada, sendo informado aos pacientes que a prescrição está “equivocada”,faltando dados.Neste prisma, orientam aos pacientes retornarem a seus médicos a fim de que osmesmos refaçam a prescrição médica com os dados que os responsáveis das Farmácias deAlto Custo informam e assim, ao procederem como orientados, retornam para as farmáciascom nova prescrição e se deparam com apresentação de outras novas justificativas para nãoentrega do medicamento em questão.Neste viés de procedimentos, de vai e volta, de fazer novo receituário, de dispor oCID devido, quem fica literalmente prejudicado e padece das consequências de suasdoenças, males e condições, são os pacientes que, muitas das vezes, sofrem de Epilepsia dedifícil controle, dentre outras sérias patologias em que notadamente o uso do ExtratoMedicinal – Óleo de Canabidiol se mostrou bastante eficaz.Diante do objeto das denúncias, requer que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal– SESDF, preste as competentes informações supra requeridas com a cópia da Nota Técnicanº 3/2022-SES/SAIS/CATES/DIASF e procedimentos para as Farmácias de Alto Custo sobreas determinações para entrega do medicamento do Extrato Medicinal – Óleo de Canabidiolaos pacientes.Pelo exposto, aguardamos a devolutiva da Secretaria de Saúde do Distrito Federal,ao passo que nos disponibilizamos para trabalhar em favor da população do Distrito Federal,a fim de sempre lutarmos e buscarmos encontrar as melhores soluções para as demandasde nossa população.Sala das Sessões, em …REQ 1240/2024 - Requerimento - 1240/2024 - Deputado Fábio Felix - (106931) pg.2DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 18/03/2024, às 17:40:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 106931 , Código CRC: d7b86e6fREQ 1240/2024 - Requerimento - 1240/2024 - Deputado Fábio Felix - (106931) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)Requer à Secretaria de Estado deSaúde do Distrito Federalinformações sobre a situação darealização de transplantes.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, edo art. 40, inciso I, alíneas "a" e “b”, do Regimento Interno desta Casa, que a Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal encaminhe panorama detalhado acerca da realização detransplantes de órgãos, tecidos e células na rede local de assistência, com discriminação dosseguintes itens:- análise global sobre a situação da realização de transplantes na cidade, composicionamento sobre perspectivas de ampliação da oferta, além de identificação dos pontoscríticos para efetivação do acesso;- número de transplantes por tipo (órgão), com especificação de público (sexo eidade), de serviço/equipe executante, dos anos de 2023 e 2024, mês a mês;- demonstrativo da relação entre necessidade estimada x transplantes realizados paracada tipo de procedimento (por órgão), a fim de que seja possível observar a efetividade dasações do Poder Público.JUSTIFICAÇÃOO Brasil possui o maior e mais respeitado programa público de transplante de órgãosdo mundo e financia cerca de 88% desses procedimentos no País. Apesar dos resultadospositivos, a lista de espera para recepção de um órgão ainda é grande, em especial peladificuldade de doação e captação dos órgãos.No Distrito Federal, pelo Sistema Único de Saúde – SUS, são realizados transplantesdos seguintes órgãos e tecidos: coração, rim, fígado, córneas e medula óssea. A rede privadaoferece as mesmas modalidades de transplante, além do transplante de tecido ósteo-condro-fascio-ligamentoso.De acordo com informações divulgadas no sítio eletrônico da SES, no Hospital deBase e no Hospital Universitário de Brasília são feitos os procedimentos de rim e córnea.Contratado pela Secretaria de Saúde, o Instituto de Cardiologia do DF - ICDF faz transplantesde coração, rim, fígado, córnea e medula óssea. O Hospital da Criança de Brasília JoséAlencar realiza transplante de medula óssea autólogo pediátrico.Em que pese haver divulgação pública dos dados gerais sobre realização detransplantes no Distrito Federal, por meio do painel InfoSaúde-DF, este Requerimento sejustifica pela necessidade de conhecer informações não contempladas por essa via.REQ 1241/2024 - Requerimento - 1241/2024 - Deputado Gabriel Magno - (114786) pg.1Ante o exposto, rogo apoio aos nobres pares para aprovação da presente Proposição.Sala das Sessões, na data da assinatura.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 17:28:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114786 , Código CRC: f722312fREQ 1241/2024 - Requerimento - 1241/2024 - Deputado Gabriel Magno - (114786) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado João Cardoso)Requer a realização de SessãoSolene no dia 08 de maio de 2024, às10 horas, no Plenário da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, emhomenagem ao dia deconscientização e enfrentamento daFibromialgia.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 08 de maio de 2024, às 10 horas, noPlenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem ao dia de conscientizaçãoe enfrentamento da Fibromialgia.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade aprovar a realização de Sessão Solene para homenagear o dia de conscientização e enfrentamento da Fibromialgia, que após a Lei nº7.336, de 09 de novembro de 2023, de autoria do Deputado João Cardoso, reconhece, emâmbito distrital, os portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência e institui e incluino Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Conscientização eEnfrentamento à Fibromialgia, que se dá no dia 12 de maio.A homenagem ao dia de conscientização e enfrentamento da Fibromialgia no DistritoFederal é fundamental para dar visibilidade a essa condição e promover a conscientizaçãosobre os desafios enfrentados pelas pessoas que convivem com a fibromialgia.Essa iniciativa também serve para reconhecer o trabalho de profissionais de saúde,pesquisadores e ativistas que lutam pela melhoria do diagnóstico, tratamento e qualidade devida dos pacientes. Além disso, uma Sessão Solene pode contribuir para sensibilizar asociedade e as autoridades sobre a importância de políticas públicas voltadas para oenfrentamento da fibromialgia.Acredito que essa homenagem é uma oportunidade valiosa para aumentar a empatiae o apoio às pessoas que lidam com essa condição.Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dosnobres colegas para a aprovação deste Requerimento.Sala das Sessões, em …REQ 1242/2024 - Requerimento - 1242/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deppugt.a1do Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte - (113878)DEPUTADO JOÃO CARDOSOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 13/03/2024, às 19:34:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 14/03/2024, às 11:42:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 15:04:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 113878 , Código CRC: 467acf21REQ 1242/2024 - Requerimento - 1242/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deppugt.a2do Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte - (113878)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)Requer informações ao Secretáriode Estado de Saúde do DF sobre aexecução do programa de estágionas unidades de saúde da Secretariade Estado de Saúde do DistritoFederal (bolsa estágio), para alunosde cursos de formação profissionalpara as áreas em saúde, instituídopela Lei n.º 6.667, de 2020.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da CLDF, bem como do art. 60,XXXIII, da Lei Orgânica Distrital, ao Secretário de Estado de Saúde do DF, as seguintesinformações:1 - Qual foi a quantidade de alunos que participaram, nos anos de 2021, 2022 e 2023,do programa de estágio na SES-DF, criado pela Lei n.º 6.667/2020?2 - Como está sendo feita a seleção dos alunos? Qual o valor da bolsa estágio? Quala quantidade de vagas disponíveis para cada curso da área da saúde?3 - Que ato infralegal regulamenta a execução desse programa de estágio?JUSTIFICAÇÃOA Lei n.º 6.667, de 2020, que dispõe sobre o programa de estágio nas unidades de saúde daSecretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (bolsa estágio), para alunos de cursos deformação profissional para as áreas em saúde, originou-se do PL n.º 718/2019, de minhaautoria. A Lei foi sancionada pelo Governador do DF¹ e publicada em 16/09/2020, passando avigorar desde então.Deve-se observar que, na época, a criação do programa foi inclusive divulgada na página dainternet da própria Secretaria de Estado de Saúde do DF, e comemorada pela entãoSubsecretária de Gestão de Pessoas, que declarou: “ A presença do estagiário das áreas deREQ 1243/2024 - Requerimento - 1243/2024 - Deputado Jorge Vianna - (114832) pg.1saúde nas unidades da SES-DF propicia um incremento na sua formação em razão da estruturade nossa rede, com a diversidade de serviços de média e alta complexidade, além da atençãoprimária e para a SES, será um reforço singular nas ações de saúde ."²Nesse contexto, o presente requerimento se faz necessário para que a Câmara Legislativa doDF, exercendo a sua função fiscalizatória, possa acompanhar a execução das medidasnecessárias à concretização da política pública estabelecida na Lei n.º 6.667/2020, valorizandoe fortalecendo o seu papel constitucional.Por todo o exposto, rogamos aos nobres membros da Mesa Diretora o apoio necessário àaprovação da proposição em tela.Sala das Sessões…¹ MENSAGEM N.º 328/2020-GAG: “Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com oart. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2°, do Regimento Internodessa excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei 718/2019, que "Dispõe sobre o programa de estágio nas unidadesde saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (bolsa estágio), para alunos de curso de formaçãoprofissional para as áreas em saúde”, o qual se converteu na Lei nº 6.667, de 15 de setembro de 2020, que serápublicada no Diário Oficial do Distrito Federal”.² https://www.saude.df.gov.br/web/guest/w/lei-cria-programa-de-estagio-nas-unidades-publicas-de-saude . Acessoem 13/03/2024, às 16:33.DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 19/03/2024, às 09:08:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114832 , Código CRC: eba75c4bREQ 1243/2024 - Requerimento - 1243/2024 - Deputado Jorge Vianna - (114832) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Senhor Deputado Martins Machado)Requer a realização de SessãoSolene no dia 22 de março de 2024,às 19h, no plenário, parahomenagear os profissionais dearbitragem do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização deSessão Solene no dia 2 2 de março de 2024, às 19h, no plenário, para homenagear osprofissionais de arbitragem do Distrito FederalJUSTIFICAÇÃOOs profissionais de arbitragem são figuras fundamentais e imprescindíveis em umacompetição esportiva, tendo em vista, que são responsáveis por fazerem cumprir as regras,regulamentos e a ética em uma partida de futebol.Os árbitros e auxiliares (bandeirinhas, quarto arbitro e delegado da partida),enfrentam muitas dificuldades no exercício da profissão, enquanto jogadores e técnicos sãoovacionados e contemplados no exercício de suas profissões, os profissionais do apito sãovistos por torcedores como inimigos dos seus times e obrigados a conviver com insultos exingamentos.Devido à sua grande importância dentro das quatro linhas, a equipe de arbitragemestá cada vez mais em evidência no mundo do futebol, sendo que, não há competição oficialque dispense uma equipe de arbitragem.Cabe ressaltar, a inserção significativa das profissionais de arbitragem do sexofeminino nos cursos de formações de arbitragem e nos quadros profissionais das federaçõesestaduais, nacional e internacional.Diante do exposto é de fundamental importância homenagear, reconhecer e valorizar,esses profissionais de extrema importância para o desenvolvimento e qualificação futebolbrasileiro e mundial.Sala das Sessões, em …MARTINS MACHADODeputado Distrital-REPUBLICANOS/DFREQ 1244/2024 - Requerimento - 1244/2024 - Deputado Martins Machado, Deputada Paula Bpeglm.1onte, Deputado Pastor Daniel de Castro - (113605)Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2024, às 17:01:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 11/03/2024, às 10:11:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 11/03/2024, às 15:19:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 113605 , Código CRC: 72482f76REQ 1244/2024 - Requerimento - 1244/2024 - Deputado Martins Machado, Deputada Paula Bpeglm.2onte, Deputado Pastor Daniel de Castro - (113605)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03REQUERIMENTO Nº DE 2024( Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva )Requer a realização de SessãoSolene em homenagem à OrdemDeMolay, a ser realizada em 30 deabril de 2024, às 19h, no Plenário daCâmara Legislativa do DistritoFederal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos arts. 124 e 145, inciso V do Regimento Interno da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem à OrdemDeMolay, a realizar-se no dia 30 de abril de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade aprovar a realização de Sessão Soleneem homenagem à Ordem DeMolay, a realizar-se no dia 30 de abril de 2024, às 19:00 horas,no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.A Ordem DeMolay representa uma sociedade internacional, patrocinada e apoiadapela maçonaria desde 1919, fundada nos Estados Unidos por Frank Sherman Land, a partirde princípios filosóficos, fraternais, iniciáticos e filantrópicos, para jovens com idadecompreendida entre os 12 e os 21 anos incompletos.A sua chegada ao Brasil ocorreu em agosto de 1980, com a instalação do CapítuloRio de Janeiro nº 001, sendo o primeiro da América do Sul. Ato contínuo, a Ordem DeMolayexpandiu suas fronteiras e, em curto lapso temporal, se enraizou pelo País, atualmentepresente em todos os estados brasileiros conta com mais de 110 mil membros ativos,cadastrados nos últimos 14 anos.Dentre seus diversos propósitos, encontram-se os papeis fundamentais na formaçãode jovens líderes e cidadãos exemplares, função de impacto ímpar na sociedade e na vidados jovens que integram essa renomada instituição, a prestação de serviços à comunidade, arealização de encorajamento para o desenvolvimento pessoal de seus integrantes,explorando seus interesses e os preparando para assumir responsabilidades, como também arealização de uma ampla rede de apoio, com a promoção de fraternidade e companheirismo.Em primeiro lugar, a Ordem DeMolay constitui-se como uma escola de liderança,através da execução de programas de treinamento e oportunidades para jovens, os quais sãoconstantemente incentivados a desenvolver habilidades de comunicação, prestação deserviço social, liderança e trabalho em equipe.REQ 1245/2024 - Requerimento - 1245/2024 - Deputada Jaqueline Silva, Deputado Pastor Dapngie.1l de Castro, Deputado Wellington Luiz, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Doutora Jane - (114121)Destarte, a Ordem DeMolay atua em prol do crescimento e desenvolvimento pessoaldesses jovens e adolescentes, oferecendo oportunidades para que eles possam fomentarvalores sociais, éticos e morais, fortalecer o engajamento cívico, incentivando a formação deinúmeras lideranças em diversas áreas.Imperioso ressaltar que a entidade desempenha uma verdadeira plataforma deserviços à comunidade, com a prestação de trabalho voluntariado responsável por gerarimpactos tangíveis nas localidades beneficiadas.A despeito de todo escopo de serviços prestados e reconhecidos pela instituição, arealização da Sessão também é significativa para homenagear todos os DeMolays em face doDia Nacional do DeMolay, comemorado no dia 18 de março, com fulcro na Lei Federal nº12.208/2010.A realização da presente Sessão Solene proporcionará a oportunidade para estaCasa Legislativa de destacar e reconhecer publicamente as contribuições promovidas pelaentidade ao desenvolvimento pessoal e cívico dos jovens do Distrito Federal.Desta feita, com fulcro nos argumentos supracitados, conclamo a adesão dos nobrespares para a aprovação do presente requerimento, destacando a importância da temáticapara o Distrito Federal.Sala das Sessões, em ....JAQUELINE SILVADeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 18:52:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 18/03/2024, às 09:27:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 10:47:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 11:09:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 12:24:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114121 , Código CRC: 44223323REQ 1245/2024 - Requerimento - 1245/2024 - Deputada Jaqueline Silva, Deputado Pastor Dapngie.2l de Castro, Deputado Wellington Luiz, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Doutora Jane - (114121)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)Requer a realização de AudiênciaPública para debater acerca doCartão Material Escolar, a realizar-seem 11 de abril de 2024, às 19h, noPlenário da Câmara Legislativa doDistrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos dos arts. 85 e 239, do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, requer-se a realização de Audiência Pública , com o objetivo de discutirsobre o Cartão Material Escolar, a realizar-se em 11 de abril de 2024 , às 19h, no Plenáriodesta Câmara Legislativa.JUSTIFICAÇÃOTrata-se de requerimento para realização de audiência pública visando debateracerca do programa Cartão Material Escolar - CME, instituído pela Lei nº 6.273, de 2019.O CME é destinado a estudantes regularmente matriculados na Rede Pública deEnsino do Distrito Federal cujos pais ou responsáveis sejam beneficiários do Programa BolsaFamília, e estabelece que seus beneficiários poderão adquirir o material escolar por meio deum cartão ou aplicativo nas papelarias cadastradas no programa pela Secretaria de Educação.O programa tem amparo legal e dá aplicabilidade ao disposto na Constituição Federalem seu art. 208, VII:Art 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante agarantia de:(...)VII – atendimento ao educando em todas as etapas de educação básica pormeio de programa suplementares de material escolar didático-escolar,transporte, alimentação e assistência à saúde.Além disso, o programa traz benefícios diretos por meio da geração de emprego nocomércio local, o aumento da arrecadação de impostos, a garantia de qualidade dos produtose eliminação de barreiras ocasionadas pela burocracia do processo licitatório que podeocasionar no atraso da entrega dos produtos.Por fim, cumpre destacar que, atualmente, no Distrito Federal, há mais de 170 milalunos beneficiados, segundo dados da Secretaria de Educação.REQ 1246/2024 - Requerimento - 1246/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (114120) pg.1Nestes termos, objetiva-se propor um debate sobre o CME, e ainda, discutir acerca dofortalecimento do comércio, da geração de renda, da valorização dos pequenos comerciantes,bem como dos meios para aprimorar o alcance de resultados.Sala das Sessões, em ....JAQUELINE SILVADeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 18:51:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114120 , Código CRC: bd92edaaREQ 1246/2024 - Requerimento - 1246/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (114120) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Requer a realização de AudiênciaPública com o tema “Os desafiosdos atendimentos públicos após ofechamento da ATP”Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno destaCasa (RICLDF), requer-se a realização de Audiência Pública, com o tema "Os desafios dosatendimentos públicos após o fechamento da ATP", a ser realizada em 24 de abril de 2024, à10h, no Plenário da CLDF.JUSTIFICAÇÃOA Vara de Execuções penais (VEP) comunicou, em 2023, o fechamento da Ala deTratamento Psiquiátrico (ATP) do Distrito Federal, que deixará de receber novos presos,seguindo a medida prevista na Resolução 487, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quedetermina a interdição da ATP e o futuro fechamento dos hospitais psiquiátricos em presídios,em consonância com o disposto na Lei nº 10.216/2001.Com a extinção dos centros de internação psiquiátricos fechados, ou manicômios,recai sobre os serviços de atendimento substitutos, como os Centros de AtençãoPsicossocial, uma sobrecarga de atendimento que não supre as necessidades da população.É preciso analisar e debater a falta de recursos financeiros e de profissionais paraatendimento adequado da população, afim de desinstitucionalizar o cuidado psiquiátrico epromover a integração dos pacientes na comunidade. Os desafios decorrentes dessatransição são significativos, especialmente quando não acompanhados por investimentosadequados em alternativas de tratamento.É crucial reconhecer que o fechamento das alas de tratamento psiquiátrico não deveser uma medida isolada, mas sim parte de uma abordagem extensa e bem planejada paramelhorar o sistema de saúde mental. Isso inclui investimentos significativos em serviçoscomunitários, expansão da capacidade dos CAPS, treinamento adequado para profissionaisde saúde mental e a criação de redes de apoio robustas para os pacientes.Nos termos do Regimento Interno da CLDF, em seus artigos 85, 239 e seguintes, éprevista a realização de audiências públicas como instrumento democrático de diálogo entre aREQ 1247/2024 - Requerimento - 1247/2024 - Deputado Fábio Felix - (113291) pg.1sociedade civil, especialistas e representantes do povo. A audiência pública se revela comoum meio eficaz para promover debates e aprofundar a compreensão sobre temas tãoprementes como as alternativas para tratamento de saúde mental.Diante do exposto, convoco respeitosamente todos os parlamentares desta Casa paravotarem favoravelmente ao requerimento e convido a participação ativa de VossasExcelências neste evento crucial para o fortalecimento das políticas públicas voltadas aosatendimentos psicossociais e de saúde no Distrito Federal.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 18/03/2024, às 17:55:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 113291 , Código CRC: 46f09301REQ 1247/2024 - Requerimento - 1247/2024 - Deputado Fábio Felix - (113291) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)Requer a transformação da SessãoOrdinária do dia 11 de abril de 2024em Comissão Geral, para debatersobre a situação do TransportePúblico do Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, n os termos do art. 125, I, do Regimento Interno, a transformação daSessão Ordinária do dia 11 de abril de 2024 em Comissão Geral, para debater sobre asituação do Transporte Público do Distrito FederalJUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por objetivo propiciar uma Comissão Geral para debater asituação do transporte público do Distrito Federal.Sabemos que a realidade dos usuários do transporte público do Distrito Federal não éfácil. Mesmo com o repasse bilionário de recursos às empresas pelo GDF, o serviço éprecário. Os carros são insuficientes, há poucas linhas, faltam informações sobre horários eitinerários, superlotação diária, viagens demoradas, engarrafamentos, alto preço das tarifas,infraestrutura precária de pontos, terminais e veículos, além de veículos sem qualquermanutenção, carência de integração entre ônibus-metrô, dentre outros.O Poder Executivo precisa garantir que o sistema de transporte público ofereça aosusuários um serviço de qualidade, levando em consideração os gastos públicos que vemsendo repassados às empresas e o alto valor da passagem.Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos demais Deputados para a aprovaçãoda presente proposição para debate do tema.Sala das Sessões, em 18 de março de 2024.CHICO VIGILANTEDeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.brREQ 1248/2024 - Requerimento - 1248/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vpagle.1, Deputado Gabriel Magno - (114791)Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 16:21:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 19/03/2024, às 15:34:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 19/03/2024, às 15:42:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114791 , Código CRC: db1505d2REQ 1248/2024 - Requerimento - 1248/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vpagle.2, Deputado Gabriel Magno - (114791)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03MOÇÃO Nº DE 2024(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)Reconhece e apresenta votos delouvor ao Sargento Fábio Eliseu daSilva, e aos Cabos Filipe BuenoLopes, Eduardo Ferreira de Souza eNagai Pereira Aguiar, pelo 'ATO DEBRAVURA' demonstrado em serviço.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresque manifestem Votos de Louvor aos Policiais Militares, SGT Fábio Eliseu da Silva, CBEduardo Ferreira de Souza, CB Filipe Bueno Lopes e CB Nagai Pereira Aguar, pela brilhanteatuação, profissionalismo e comprometimento com a segurança e a vida, demonstrados em ‘ATO DE BRAVURA’, ocorrido em 23 de outubro de 2022 e 28 de setembro de 2023. Nasituação, ocorrida em Águas Lindas de Goiás, os agentes agiram habilmente e atuaram comafinco na abordagem e no cumprimento de seu dever legal.JUSTIFICAÇÃOO extraordinário ato de bravura e dedicação do SGT Fábio Eliseu da Silva, que atuahá 24 anos no serviço, dos Cabos Eduardo Ferreira de Souza, Filipe Bueno Lopes e NagaiPereira Aguar, cada um com 8 anos de efetivo serviço, durante atuação realizada por meio daCompanhia Independente de Polícia Militar - 35ª CIPM (17ª CRPM), merece ser reconhecidoe enaltecido.Os fatos enaltecidos ocorreram em 28 de setembro de 2023 e 23 de outubro de 2022.Na primeira ocasião, a viatura composta pelo CB Bueno e CB F. Souza, em patrulhamentopelo Jardim América, juntamente com a equipe do CPU da 35ª CIPM, SGT Eliseu e CB Nagai,se depararam com um indivíduo consumindo cigarro artesanal nas mesmas características dasubstância popularmente conhecida como maconha.Embasados na Lei de Drogas, efetuaram a abordagem e lavraram TCO. Em seguida,constataram que havia mandado de prisão em desfavor do autor, o qual foi apresentado naDelegacia de Polícia de Águas Lindas de Goiás.No segundo fato, a equipe composta pelo CB Bueno e CB F. Souza, com o apoio doSGT Eliseu e CB Nagai, participaram de ocorrência de lesão corporal ocorrida nas MansõesPôr do Sol, onde controlaram a situação e encaminharam as partes envolvidas paraexercerem o direito de representação.MO 672/2024 - Moção - 672/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (114138) pg.1É importante destacar o comprometimento, preparo e rapidez dos agentes nos casosrelatados acima.Por fim, diante da exitosa conduta, conclamo aos meus nobres pares que aprovem apresente proposição, confirmando o mérito desses bravos policiais que desenvolveram comhonra e excelência seu papel no Serviço Policial Militar.Sala das Sessões, em …JAQUELINE SILVADeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 18:50:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114138 , Código CRC: 53724d48MO 672/2024 - Moção - 672/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (114138) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05MOÇÃO Nº DE 2024(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) )Reconhece e apresenta votos delouvor aos artesãos porreconhecimento do valor cultural,social e econômico que agregam ànossa sociedade, através da suahabilidade única de transformarmatéria-prima em obras de arte queexpressam a identidade e adiversidade cultural de nossa nação.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de proporesta Moção para apresentar votos de louvor aos artesãos por reconhecimento do valorcultural, social e econômico que agregam à nossa sociedade, através da sua habilidade únicade transformar matéria-prima em obras de arte que expressam a identidade e a diversidadecultural de nossa nação.1. Academia de Letras, Artes e Ciências do Sudoeste, octogonal e SIG - ACADOS2. Alessandra Pinho3. Ana Cláudia Siqueira de Lima4. Ana Cristina de Sousa Costa5. Ana Lúcia Campos Gomes6. Ana Paula Siqueira Campos7. Anália Pereira da Silva8. Ateliê da Cilene9. Camila Amelia Tasso10. Carlas Almeida de Carvalho11. Coletivo Resistência, Arte e Cultura do Distrito Federal12. Elaine Nobre de Assis Rehfeld13. Eliane Elizabeth Costa Lima14. Elma Almeida Moreira15. Eva Morais de Almeida16. Francisca Helena de Oliveira Barcelos17. Gilvanete Alcantara18. Gleice Suzene Pereira de Souza Santana19. Hugo Leonardo Moreira de Aguiar20. Jéssica Rocha Nobre21.MO 673/2024 - Moção - 673/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114623) pg.121. José Gomes Garcia22. Lídia Henrique do Nascimento23. Maria Aldenir da Silva Sousa24. Maria Celma Tavares25. Maria de Nazaré Lima de Almeida26. Nivia de Almeida Morais27. Patricia Helena Caldeira da Silva28. Sagrado Fuxico29. Soraia de jesus Castro de Olinda30. Suely Nascimento LopesJUSTIFICAÇÃOOs artesãos são guardiões das técnicas tradicionais, passadas de geração emgeração, e desempenham um papel crucial na preservação do patrimônio cultural imaterial.A entrega de moções de louvor aos artesãos é uma forma significativa de reconhecere enaltecer seu valor cultural, social e econômico na sociedade. Através de sua habilidadeúnica, os artesãos transformam matéria-prima em obras de arte que não só expressam aidentidade e a diversidade cultural de nossa nação, mas também agregam valor à nossaherança cultural e fortalecem o tecido social, ao mesmo tempo, em que contribuem para odesenvolvimento econômico local. É, portanto, com profundo respeito e gratidão quereconhecemos os artesãos por sua contribuição inestimável à nossa sociedadeSendo assim, submeto esta moção à apreciação desta Casa, para que esta Casa deLeis possa reconhecer e honrar o compromisso e contribuição dos artesãos em benefício danossa população.Sala das Sessões, em …DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZAutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2024, às 16:43:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114623 , Código CRC: 9eefe4caMO 673/2024 - Moção - 673/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114623) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05MOÇÃO Nº DE 2024(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) )Reconhece e apresenta votos delouvor aos artesãos porreconhecimento do valor cultural,social e econômico que agregam ànossa sociedade, através da suahabilidade única de transformarmatéria-prima em obras de arte queexpressam a identidade e adiversidade cultural de nossa nação.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de proporesta Moção para apresentar votos de louvor aos artesãos por reconhecimento do valorcultural, social e econômico que agregam à nossa sociedade, através da sua habilidade únicade transformar matéria-prima em obras de arte que expressam a identidade e a diversidadecultural de nossa nação.1. Ana Cristina Viana Santos Crema2. Denise Martins da Silva3. Edith de Souza Araújo4. Jane da Silva Andrade5. Kennya Mara Oliveira Ramos6. Lima Ambientes Planejados7. Linha Ponto e Cor by Marcia Dutra8. Maria do Socorro Silva9. Walter Miranda dos Santos10. Enlace das ArteirasJUSTIFICAÇÃOMO 674/2024 - Moção - 674/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114706) pg.1Os artesãos são guardiões das técnicas tradicionais, passadas de geração emgeração, e desempenham um papel crucial na preservação do patrimônio cultural imaterial.A entrega de moções de louvor aos artesãos é uma forma significativa de reconhecere enaltecer seu valor cultural, social e econômico na sociedade. Através de sua habilidadeúnica, os artesãos transformam matéria-prima em obras de arte que não só expressam aidentidade e a diversidade cultural de nossa nação, mas também agregam valor à nossaherança cultural e fortalecem o tecido social, ao mesmo tempo, em que contribuem para odesenvolvimento econômico local. É, portanto, com profundo respeito e gratidão quereconhecemos os artesãos por sua contribuição inestimável à nossa sociedadeSendo assim, submeto esta moção à apreciação desta Casa, para que esta Casa deLeis possa reconhecer e honrar o compromisso e contribuição dos artesãos em benefício danossa população.Sala das Sessões, em …DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZAutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 11:54:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114706 , Código CRC: 73378ab3MO 674/2024 - Moção - 674/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (114706) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16MOÇÃO Nº DE 2024Do Sr. Deputado Gabriel MagnoManifesta votos de louvor eaplausos às pessoas que especifica,por ocasião do aniversário doSINPRO/DF.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplauso aos seguintes cidadãos e cidadãs“Profissionais da Educação Pública do DF, filiados ao SINPRO-DF”, que seguem, comfirmeza, na luta por uma educação pública emancipadora, laica, inclusiva e com valorizaçãoprofissional:Maria Conceição da Cunha Queiroz , professora licenciada em Português-Francês,aposentou-se, pela SEEDF, em 1998, quando exercia o cargo de Diretora Regional de Ensinodo Gama. Atuou como educadora e teve sua trajetória marcada pelo engajamento e ativismopolítico sindical em defesa do ensino público de qualidade e acessível a todos. Se orgulha deter sido a defensora e fundadora do Centro de Ensino de Línguas do Gama-CILG.Maria José Ribeiro , professora de Geografia nas escolas GG do Guará, no CEMEITe no Polivalente do Plano Piloto, aposentada. Atuou como diretora do SINPRO DF de 1980 a1986, época que não era dispensada do trabalho para a atuação sindical. Atua ainda comsuas dificuldades no Comitê de Defesa da Revolução Cubana, CDR, que considera umimportante instrumento de luta e politização, atuou também no Movimento Coletivo deMulheres Negras, sempre contribuindo de forma significativa.Wellington Nascimento dos Santos, professor de Matemática da SEEDF, fezespecialização em Psicopedagogia e Licenciatura. Atuou no CED 06, CED 16, CEF 10, CEF20, CEM 09, todos em Ceilândia. Atuou também no CEF 411 de Samambaia e CEF INCRA08 de Brazlândia. Atualmente trabalha no CEF 17 de Ceilândia.JUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos aosprofissionais da educação pública do Distrito Federal sindicalizados ao SINPRO-DF: professores/as, orientadores/as educacionais, delegados/as sindicais, diretores/as deescola, que refletem a importância de continuarem na luta em defesa de uma educaçãopública emancipadora, inclusiva, plural e com profissionais respeitados e valorizados.MO 675/2024 - Moção - 675/2024 - Deputado Gabriel Magno - (114872) pg.1Pois, em 14 de março de 1979, a Associação Profissional dos Professores do DistritoFederal - APPDF recebeu carta do Ministério do Trabalho autorizando a mudança da suadenominação para Sindicato dos Professores no DF – SINPRO/DF. Fato que nos faz celebrar,neste ano, 45 anos de existência desse imprescindível Sindicato.Hoje, o SINPRO/DF representa todos servidores e servidoras da Carreira MagistérioPúblico do DF, formada por Pedagogas (os) Orientadoras (es) Educacionais e Professoras(es) da Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. Uma Carreira deservidores que está presente em todo o DF, possui uma capilaridade de representação eatuação do Estado em todos os territórios, impactando positivamente a vida de mais de 1 / 2milhão de estudantes, suas famílias e comunidades, segundo o site da SEEDF.O SINPRO-DF possui uma imensa representatividade, é uma das maiores entidadessindicais do Brasil, em número de filiados, e presta, segundo o seu histórico de luta, umgrande serviço social à nação brasileira e à toda Classe Trabalhadora brasileira e mundial,mediante sua solidariedade de classe. Portanto, merecedor de nossas mais profundashomenagens.Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestar seu reconhecimento a essaspessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente Moção.Sala das Sessões, em …DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 19/03/2024, às 12:09:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114872 , Código CRC: 651f2889MO 675/2024 - Moção - 675/2024 - Deputado Gabriel Magno - (114872) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22MOÇÃO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Parabeniza e manifesta votos delouvor as servidoras das áreas deEducação, Saúde e Segurança doGoverno do Distrito Federal queespecifica, pelos relevantes serviçosprestados no exercício de suasfunções.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante aaprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos asservidoras das áreas de Educação, Saúde e Segurança do Governo do Distrito Federal, pelosrelevantes serviços prestados no exercício de suas funções, a saber:ALEXSANDRA SANTANA DE BRITOANA CLÁUDIA NOGUEIRA VELOSOANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIARCARINE ALMEIDA SILVA NOLETEELIZABETH CARVALHO MARANINIETIENE BARBOSA RAMOSEVELINE DE OLIVEIRA SPAGNAFRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRAIEDES SOARES BRAGAIOLANDA MARIA PAULINO TEIXEIRA FALCÃOMARIA ADELAIDE PINHEIRO DOS SANTOSTÂNIA DE ÁVILAANDRÉA CRISTINA VAZDARLENE ALVES DE ALMEIDADILÂNIA LIMA CEDROEDILANE APARECIDA DORNELESMO 676/2024 - Moção - 676/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114909) pg.1IONE ALVES BARROSJANE KELLY CAIRES DE CASTROJOSANE ALVES DE ARAÚJOMARLI DAS GRAÇAS DA SILVA SOUZANEUSELI RODRIGUES ALVES DA SILVAPAULA CRISTINA MOREIRA NETOADALGISA NERIS DE OLIVEIRA PEREIRAADRIANA DE BARROS RABELOANA ROSA SOARESANGÉLICA GOMES DA SILVACLÁUDIA ALVES PINHEIRODANIELA DE BARCELOS VIEIRA LIMADENISE MACEDO SILVAFABRÍCIA ESTEVÃO DA SILVALUCIANA DE BRITO FREITASSANDRA MARIA LOPES DE SOUZASIMARA RODRIGUES DE LIRA CÂMARAZILDA SOARES MARRABENEDITA SOARES DE ASSISCÁSSIA MARIA MARQUES NUNESFERNANDA DE ALMEIDA CARVALHOJÉSSICA RANNY MOURA CAMARGOKARLA CRISTINA MENESES DO NASCIMENTOLUCIENE APARECIDA CARVALHO DOS SANTOSMARILAURA DE OLIVEIRA AVESSOLANGE DE FÁTIMA DE JESUS COELHOTHAIANE VALESSA BELARMINO DE SÁCRISTIANE MARIELE PEREIRAGERALDA KENNYA DE ALCÂNTARAILMA MARIA FILIZOLA SALMITOKARINA CRISTINA BARROS PEREIRALEUSY REGINA DE OLIVEIRA LINOLUCIANA FELICE BARBEIROLUCILENE NEVES RAMOSMARINALVA ALZIRA DA SILVANERYELLE ROSA DA SILVA OLIVEIRAMO 676/2024 - Moção - 676/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114909) pg.2SCHIRLEY CRISTIANE DOS SANTOSANDRÉIA CARLA ARAÚJO OLIVEIRA MARQUESCLEUSA MACHADO DE SANTANADINAMAR RODRIGUES DA SILVAKARLA CIRLENE RIBEIROKEILA GONÇALVES DOS SANTOSLETÍCIA ROCHA MOURÃO MARQUESLUCELENA ROSA DA SILVAMACKINLENE LOBATO DE SOUZA RAMALHO MEDEIROSMARLENE DE SOUZA BESERRAMARLÚCIA DE QUEIROZ TRINDADEARIANE PEREIRA DE CALDASBEATRIZ OLIVEIRA COSTACINTHIA RODRIGUES CRISPIM SANTANGELOELIANA MOISÉS MUSSI FERRARIJUCIELE SILVA ORTIZ ROSAJUNIA ELIZABETH ROCHA MENDESKARLA COSTA VARANDAS SANCHESPATRÍCIA BENITES SANTOSRENATA BATISTA DE SOUSAROSÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOSSANDRA CRISTINA DE BRITOTHÂMISA RIBEIRO E SILVAVALÉRIA VITORINO COSTAANA CRISTINA BARBOSA DOS PASSOSCAMILA DE ARAÚJO TEIXEIRA MALVADEIJAMI DE ALCÂNTARA COELHOERENI ALVES PEREIRA DE VASCONCELOSJAQUELINE AVELINO SOARESKÁTIA RIBEIRO FARIASKÊNIA JULIANA VIEIRA DA SILVAMARIANA AYRES DA FONSECA NETAPÂMELA QUESIA DA SILVAPRISCILLA DA SILVA SANTIAGOMO 676/2024 - Moção - 676/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114909) pg.3ALICE MACERAAMANDA MENDONÇA ABREUELAINE DE MORAES RODRIGUESELIEGE SILVEIRA DE MORAISJUSTINA CORREA NEVES NETALUCIENE ALVES BRANDÃOMARIANA TEIXEIRANATHÁLIA RAÍSSA PACHECO DE OLIVEIRAPATRÍCIA OLIVEIRA SILVAREGINA GLACE DOS SANTOS OLIVEIRAARIANE MAYARA ALVES BATISTA DE OLIVEIRAISMÊNIA PEREIRA DA COSTA SANTANALETÍCIA ALVES RODRIGUESLILIANE BARBOSA RIBEIRAMARIA DE JESUS SILVA ALMEIDAMICHELLE CRISTINA ALVES GALENOPRISCILA MARTINS DO NASCIMENTORENATA PEREIRA NUNES DA SILVAVANESSA ROHR DOS SANTOS CASTROVANY RIBEIRO DOS SANTOSEDNA ABADIA ROSA GOMES DO CARMOGABRIELA RODRIGUES MENDESGISELE MENDES SOUZA LIRAHELENICE CAETANO DE SOUZAMARA SILVA PEREIRAMARIA NEIDE CRUZEIROMARIZENE FERREIRA DE AZEVEDOMARY ANNE LEANDRO DE MORAISPRISCILA SILVA DE JESUS MONTEIROSTEPHANIE MARINA CARDOSO ARAÚJO DUARTEAMANDA MIRANDA DA ROCHADANIELLE DO VALE COELHOELLEN CRISTINA RODRIGUES NOGEUIRAGIOVANA DE ASSIS DUARTEHELEN CAROLINE DOS SANTOS SANTIAGOKELEN CRISTIANE GONÇALVES PEDROLLOMO 676/2024 - Moção - 676/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114909) pg.4MÁRCIA EURICO DE SOUSAOSMARINA MARIA DE OLIVEIRARENATA LUCI DE CAMPOSVILMA PEREIRA DA COSTA MARQUESALESSANDRA LOPES MOREIRADAISY DE SOUZA GONÇALVESANA LÚCIA CAMPOS CARDOSO AIRESCAMILA GOMES DA SILVA BELTRÃOCRISTIANE ALVES GUTERRESDENISE ANDRÉA FERNANDEZ NUNES OLIVEIRADIELLE MOTA JARDIM MANRIQUEÉRIKA BARSANULFO DE ANDRADE RODRIGUESJEANE ROLEMBERG DIAS MACHADO GONÇALVESJOVIANA ARAÚJO MELO HIRTHJULIANA MARINHO REGO DE LIMAKARLA DIAS DE CARVALHOLARISSA LOPES VIANA BRITOLAYSA DE SOUSA GONÇALVES PEREIRALETÍCIA SOARES DE MELOLUDIENE OLIVEIRA DE ALMEIDAMARIA REGINALVA GOMES DE ALMEIDAMARIANA DE ARANTES NÓBREGAMARISANGELA DE OLIVEIRA SILVAMICHELE CAMPOS CANDEIRANAIARA RANI DE SOUSA BERNARDOOLÍVIA MARIA SILVA FRANÇA BUZARPAULINE MARIA RAMM ROSÁRIORAFAELA CARBALLO MARROCOSRAISSA VLADISLA ARAÚJO DE MELORAISSA WINTER DE CARVALHORAYANA DE BRITO MACHADO TOMAZRENATA COELHO DANTAS KOBAYASHIROSANA MARINHO PESSOASIMONE DE FREITAS CAETANO GOULART DE ABREUSIMONE LOPES FÉLIXTATIANA BOSQUETO DE CARVALHOMO 676/2024 - Moção - 676/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114909) pg.5TATIANE PEREIRA DA SILVAVERA LÚCIA CORREIA DA SILVACINNDY JHESSY FARIAS WANZELLERDANIELE CASTRO BARBOSAGABRIELA VIDAL LIMA DO VALEJEZIANE DE SOUSA CARDOSOLUIZA NAOMI SAMBUICHI USHIROBIRAMARILZA OLIVEIRA DE ALMEIDASUÊNIA SAMPAIOTHAÍS MOREIRA ALVES DIASVALÉRIA MARIA FRANCO MARINHOVERA EUNICE NERI DA CRUZCARLA CAMILO DE SOUZAELIVÂNIA PORTO DA SILVA MACHADOEVELYN HEINZENGRAZIANI IZIDORO FERREIRAHELEN DOURADO ALVESJANINE ARAUJO MONTEFUSCO VALEKATIANNY PEREIRA DE ARAUJOMARIANA DANTAS BRITORAFAELA TAQUITA MELORAQUEL ROCHA DE SOUSAROSA RODRIGUES DE SIQUEIRAAMANDA OLIVEIRA DOS SANTOSANA CLÁUDIA ALVES MENDONÇAÂNGELA PEREIRA NÓBREGACARMEN LÚCIA DE ALMEIDAKAMYLA ADRIANI TEIXEIRA JALESKÁTIA SAMPAIO MARTINS DE BARROS FERRAZLILIAN BERING SEVERINOLUANNA DE MENDONÇA GOMESLUCIVÂNIA NATALI LUCAS DA SILVALUDMILLA FEGUEIREDO DE LIMA ABRANTESMAYARA VASCONCELOS DA MOTAPATRÍCIA DA SILVA ALBUQUERQUEROSANE VEIGA LOPESMO 676/2024 - Moção - 676/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114909) pg.6SUELI MARQUES DE LIMAAMANDA JOSÉ DE SOUZACARMEN DELAMAR ROCHA DIAS MIRANDAELAINE DOS REIS COSTAJÉSSICA MARIANA CUNHA DA SILVAJORDANA KARLA DE SOUSA MARCOLINOKELLY NÚBIA PEREIRA ROCHALARISSA ALMEIDA FÉLIXLUANA ALVES AMAAL MARTINSMARILENE DE ABREU SANTOS LINOZILDENE DOS SANTOS MOREIRA BITENCOURTAUCIONEIDE RAMOS DA MOTA SANTOSBÁRBARA KELLY RODRIGUES BARBOSA DO EGITOCÍCERA JANETE MARQUES PARREIRADANIELA SILVERIO DE LIMAELINEUDA MAGALHÃES DA SILVAGLÁUCIA BLANCK SILVAMICHELE DA SILVA DINIZNARA DE OLIVEIRA MANSURRAQUEL FERNANDES CARNEIRORAQUEL GABRIELE OLIVEIRA DE LIMA MANHÃESROSELI DE JESUS LOPES DA LUZ SANTOSTATIANA VASQUES GRANGEIRO FERREIRA DE ALCÂNTARAARELINE DA COSTA AZEVEDODANÚBIA ROBERTA DE LIMAGILDETE VIANA FRANCOLINO BEZERRAHELENIMAR DE CARVALHO LEITTE NORONHAJULIANA RODRIGUES ALVESKARLA SAMARITANO DE SOUZA LISBOA PEREIRAKAROLINE LEITE BRITOKECILIN ASSISMARIANA LOPES FRANCO SUGUINOMIRIAM CARLA LOPES GONÇALVESMIRIAM CRISTINA SALES DAMÁSIOMÔNICA TOLENTINO FÉLIXMO 676/2024 - Moção - 676/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114909) pg.7WIVIANNE DOS SANTOS COSTACARLA BARBOSA GUEDESCLARISSA FREIRE AMADODALVA MARIA DA GLÓRIA FREITAS MONTEZUMADÉBORA CRISTINA DA SILVA FERNANDES GONÇALVESELAINE PEREIRA DE ANDRADEEMANNUELA SOFIA DANTAS FERRAZFRANCIELLE MARTINS AMARALFRANCIMAR GOMES SANTANAHELOISA SIRIMARCO FERNANDES MOTAIVANICE RODRIGUES DE MATOSIVY MELISSA GOMES ORLANDOVERALÚCIA ARAÚJO SANTOSCAROLINA MARCHESI BLAZEUWILIAN CRISTH DA SILVAJANE SAMPAIO CARVALHO FRANKLINJEANE YASMIN AGRIPINO FERREIRA DOS SANTOSJÉSSICA RIBEIRO AIRESJUSSARA SILVÉRIALENIELA AFRA MEDEIROS JARDIM BERGAMOLUCYARA ARAÚJO SIMPLÍCIOMARIA DA LUZ DOS SANTOS SILVAMARIA ROSA FURTADO CLEMENS TEIXEIRA DE ARAÚJOTATIANA SANCHES BELCHIOR E SILVADANIELLE DO BRASIL DE FIGUEIREDODANILLA PARMA QUEIROZELENILDE PEREIRA DA SILVA RIBEIRO COSTAHELEN CRISTINA RODRIGUES RIBEIROIOLANDA COELHO DA COSTAJULIANA MARIA DA SILVAKYOLA DE ARAÚJO COSTA VALEMARIA JOSÉ CONCEIÇÃO PEREIRAPAULA MARTINS BALDUINO CARRIJOSHYRLENE NUNES BRANDÃOELISA DE CASTRO BERNARDES E MACIEL MARQUEZINIMO 676/2024 - Moção - 676/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114909) pg.8ELLEN DE SOUZA SIQUEIRAÉRIKA RENATA NASCIMENTO CAVALCANTI DE OLIVEIRAFRANCISCA HELENA DA SILVALESSANDRA MATTOS DA SILVAMARIANA DE SOUZA PALACIOSRAQUEL BEVILAQUA MATIAS DA PAZ MEDEIROS SILVASHIRLEI LACERDA ANDRADE ELIASSINARA MARQUES DO COUTOTATIANA INGRID PORTELA ALVES GALINDOCLARIONICE PEREIRA DOS SANTOS MOREIRAIRENE VIEIRA DA SILVAISAURINA CARVALHO DOS SANTOSJANDIARA DEILE CARDOSO DA SILVAJOANA D'ARC DE SALES HIDALGOSHEILA CUNHA DE OLIVEIRASÔNIA BUENO ANTUNESURANIA NERY DE QUEIROZALAINE DA SILVA CAVALCANTECLAUDENE SILVA CARDOSOCLÁUDIA VENTURELLI DELMONDESDAYANA CLÊNIA CASTROEULA JAVYS GOMES DE LIMAMANUELA SWERTS BATISTA LEITEMARIA MIRIAM DE MELO PAIVAMICHELE COSTA SILVAMÔNICA BARBOSA DOS SANTOSTHAISE TRISSIA PEREIRA BRAGAELISA CARVALHOISIS MAGALHÃESSIMONE MIRANDAVALDENIZE TIZIANIVANDERLI FRAREADRIANA CRISTINA DE OLIVEIRA GONÇALVESDENISE DE FÁTIMA DOS SANTOS NUCCIMO 676/2024 - Moção - 676/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114909) pg.9DERIONICE CALDEIRA DE BARROSELISETE DA CUNHA COUTINHO NASCIMENTOFERNANDA TOLEDO ALVES ABDUL HAKISABELLE BELFORTJOVITA FERNANDES DE CASTROKARLA DANIELA FERREIRANADJA GLÓRIA CORREA GRAÇATELMA SIQUEIRA FREITAS RIBEIROCAMILA FERNANDES DOS SANTOSCARLA CARVALHO DALAPÍCOLLAEDUARDA SANTOS BERNARDESFERNANDA MOREIRA DOS SANTOS LIMAKELLY BORGES BARBILAYANE PEGO DE SOUSA DIBMARIA CRISTINA PEREIRA LEALMAYARA AOYAMA SOARESPÁBOLA RIBEIRO DOS SANTOSRENATA MARIA ALENCAR MOREIRAADRIANA DE MATOS SOUSAFABIANA GOMES DE AZEVEDOFERNANDA RAMOS MONTEIROINOCÊNCIA ROCHA DA CUNHA FERNANDESJOSIMEIRE ÂNGELO DE OLIVEIRA BATISTAMARTA DAVID ROCHA DE MOURANATÁLIA VERIDIANA OLIVEIRASABRINA FERREIRA RIBEIROTERESA CRISTINE PEREIRA MORAISVANESSA DALVA GUIMARÃES CAMPOSDÉBORA LARISSA CRUVINELDENISE BASTOSELIANE SOUZA DE ABREUFLÁVIA CARVALHOIVONETE RODRIGUES DE SOUZAJANAINA CRISTINA DOS REIS MACHADOKARINY BEATRIZ CAIADO BONATTILUCIANA GUIMARÃES FARIAS GOMESMO 676/2024 - Moção - 676/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114909) pg.10MÁRCIA DARLENE OLIVEIRA LEMOSMARIANA HERÊNIO MARISSON DA COSTAMARIELLY MATIAS MACHADOMARLUCY MENDES SOARES DE SOUSANÚBIA DE FREITAS MOREIRAPHABYANA PEREIRA ARAÚJORAIANE ALVES DA SILVARAYANNE LOPES MACEDOSTEPHANIE DA SILVA FERNANDESVANESSA OLIVEIRA NOBREGAAMANDA DE MELLO CLIMACOÂNGELA MARIA DE SOUSA FERREIRA FIGUEIREDOBRUNA FABIANA EVANGELISTA SUCCI SILVACAROLINA CORRÊA GOMESGRAZIELE DA SILVA DE OLIVEIRA DE FARIASIDÊ INGRID RODRIGUES BORGESIRENE FERREIRA DE LIMAJANAÍNA VIEIRA ALMEIDAJULIETE SOUZA ANDRADENADJA REGINA VIEIRA CAVALCANTE CARVALHOPATRÍCIA MARTINS PEREIRA ROCHAREGILANE FERREIRA DA FONSECAALANA MIORANZAALESSANDRA LOBATO NOGUEIRA BARROSALICE ROVHA DA SILVABÁRBARA LIRA FREITAS SANTOSBÁRBARA ZANETTI SILVA DE ABREU COSTABIANCA BARREIROS BARBIERIBRUNA PALATUCCI ARANTESCHRISTIANNE MARINHO VARELA DA COSTACRISTHIANE DE OLIVEIRA ALMEIDADANIELA PASSOSEMANUELA DOURADO REBELO FERRAZJÚLIA KAROLINE GURGEL COSTAKAREN LETÍCIA CARDOZO SILVA VASCOKÁTIA LÚCIA BARROSMO 676/2024 - Moção - 676/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114909) pg.11LORRAYNNE RIBEIRO PINHEIROMANUELLA PEIXOTO FERNANDES DA ROCHAMARCELA SALFANHA DOS ANJOSMARIANA SILVA DINIZMONIQUE DINIZ CRUZ GARCIA DE SOSARAYSSA EVELYNNE ALMEIDA DA SILVAROBERTA DE ALENCAR ARARIPE DINIZADRIANA GONÇALVES MACHADOANDRÉA MENDEZ DIOSDADO BOANOVAANDRÉIA MADALENA BATISTA MAIACEL. CINTIA QUEIROZ DE CASTROJAQUELINE SILVEIRA DOS SANTOSRAQUEL BRAVO DE MARQUESREGILENE SIQUEIRA ROZALSAMARA VIEIRA DA SILVATEN-CEL. QOPM LARISSA CRISTIANE DE JESUSTEN. JULIANA ALVES FERNANDES DE MELOTEN-CEL. CBMDF SUELI BOMFIM DE MATOS PEREIRATEN-CEL. CBMDF LUANA AZEVEDO COSTATEN-CEL. CBMDF JULIANA GOMES LEALTEN-CEL. PMDF CONCEIÇÃO MUNIZ CHAGAS DE ANDRADE SALDANHALILIANE PEREIRA VAZ3° SGT. PMDF CINTIA ROBERTA BATISTA2° TEM. CBMDF MÔNICA DE LIMA CONSTANTINO GOMES2° SGT. PMDF LUCIANE DE FARIA NEIVA MARTINS2° SGT. CBMDF PATRÍCIA DANIELLE PICORELLI SOUSA DE AMORIMCEL. QOPM ANA PAULA BARROS HABKATEN-CEL. QOPM RENATA BRAZ DAS NEVES CARDOSOTEN-CEL. QOPM LIDIANI MOURA DE SOUSA DOS SANTOSTEN-CEL. QOPM LAURA DEGANITEN-CEL. KARLA CRISTIAN RODRIGUES DE MENEZESTEN. MAIRA MRAD TEIXEIRA SILVATEN. JULIE ANE PEREIRA DOS SANTOSTEN. JULIANA ALVES FERNANDES DE MELOTEN. CÉLIA REJANE DE SOUSA BRITOSUB-TEN. SELMA GARCEZ DE PAULA DE SOUZAMO 676/2024 - Moção - 676/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114909) pg.12SGT. QPPMC CHRISTIANA INOCÊNCIOSD. QPPMC ALINE ALMEIDA GOMESMAJ. QOPM FABIANA BRAGA SILVAMAJ. QOPM ESTEFÂNIA CALADO CAVALCANTEMAJ. QOPM OTÁVIA FEITOSA FERNANDESMAJ. QOPM ALINE PEREIRA LEANDROCEL. MARIA DOS SANTOS COSTA SOUSACB. QPPMC THAÍS TEODORO DE OLIVEIRACB. QPPMC JULIANA DERZIÊ CAUHI VAN DER BROOCKECB. QPPMC IRIS CRISTINA VELOZO LACERDACB. QPPMC GESIANE DA SILVA SOUSACB. QPPMC BRUNA BACELAR DE ARAÚJO CARVALHOCAP. QOPM DANIELA RODRIGUES DE MELO PAIM3º SGT. QPPMC RUTE FRANÇA DE ALMEIDA DA SILVA3º SGT. QPPMC RENATA DE MACEDO ALMEIDA3º SGT. QPPMC CAROLINE PENHA FREITAS2º SGT. QPPMC RIANE COSTA XAVIER2º SGT. QPPMC LUANA ESTEVES DOS SANTOS2º SGT. QPPMC KELLY CRISTINA DE ALMEIDA FREIRE DOS SANTOS2º SGT. QPPMC JANUBIA LUZ MENDONÇA MARTINS2º SGT. QPPMC FLÁVIA MIRANDA FERNANDES1º SGT. QPPMC SILVANA BORGES1º SGT. QPPMC ANA CLÁUDIA CALHEIROS DE FREITAS PEREIRA3º SGT. QPPMC AMANDA HANNAH JULIE DE SANTANACEL. MÔNICA DE MESQUITA MIRANDATEN-CEL. COMB. IVE LORENA ATHAYDES DA SILVACAB. QBMG-1 POLLANA ROBERTA ALVES CAMPOSCAB. QBMG-1 PATRICIA LEAL DA SILVACAB. QBMG-1 LARISSA BARBOSA DA MOTACAB. QBMG-1 KAROLINE OLIVEIRA FERREIRA RIBEIROCAB. QBMG-1 ANYELLE MARTINS LEMOS REBELLO3º SGT. QBMG-1 NATHÁLIA DE ARAÚJO DE SOUZA3º SGT. QBMG-1 MARCELA BERCKMANS VIEGAS COSTA DANTAS2º SGT. QBMG-1 MÔNICA CRISTINA ALVES MONTE AMADO1º SGT. QBMG-1 IEDA REGINA DE ALMEIDA SANTOSTEN-CEL COMB. CRISTIANNE DA SILVA ANTUNESMO 676/2024 - Moção - 676/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114909) pg.13ALANA DOS SANTOS VIEIRAANA IZABEL CARDOSO DE OLIVEIRABÁRBARA CRISTINA NATÁRIO MANOELIBRENDA LIMONGI FREIRECHRISTIANE DOMES DE SÁ CORDEIROCLAUDETE DE SOUZACRISTHIANE ANDRADE FRANÇAFRANCIANE PROCÓPIO NARDY DE ALMEIDAGABRIELLE ANTUNES RODRIGUES FONTENELLEKAREN LANGKAMMERKENIA SILVA FERNANDESLETÍCIA SOUZA WANDERLEYLUCIVÂNIA LOPES DE AGUIARROBERTA MURTAWANY MAGALHÃES CHAVES VIEIRAANDRÉA DE AGUIAR E SILVAARLETE ALMEIDA ALVESCÁTIA GUEDESCYNTHIA LEAL MATOS ROCHADANIELLE DE ARAUJO BRANDAELISÂNGELA LIMA CUNHA DE SOUZAISABEL CRISTINA DA SILVA GUTHIERJOYCE DA HORA DUARTE BARROSOLIZANI DE LIZ TAVARESLUANA FERNANDES LEMESMAGDA DE MELO BRANDÃOMÁRCIA DOS SANTOS ROZENWALDMARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVAMARLÚCIA LIMA CAMELLOSULAYNE DE LIMA HAMADATHAYANA CECÍLIAVALDA MARTINS SILVA OLIVEIRAVANESSA LARA DE QUEIROZVERA LÚCIA LEITE DOS SANTOS MOREIRABENEDITA DE SOUZA DOS SANTOSEDYANE GOMES COELHOFERNANDA DE CASTRO COSTAMO 676/2024 - Moção - 676/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114909) pg.14HANUCH BÁRBARA BACCILILUCIANA DE OLIVEIRA CARVALHOPOLLYANA RABÊLO SANTANAROSÁLIA ARAÚJO DE AMORIMSHEYLA CONCEIÇÃO RIBEIRO OLIVEIRASHEILA LIMA PEREIRAADRIANA BARROS AREALJUSTIFICAÇÃOA presente proposição busca registrar a valorização que temos por essas profissionaisque desempenham um papel fundamental no funcionamento e na qualidade dos serviçospúblicos prestados à população, e é justo reconhecer e homenagear o seu empenho ededicação.As servidoras das áreas de Educação, Saúde e Segurança são responsáveis porgarantir o acesso a serviços essenciais que impactam diretamente a qualidade de vida e obem-estar dos cidadãos do Distrito Federal. Na área da Educação, elas atuam comoeducadoras, promovendo o desenvolvimento intelectual e emocional das crianças e jovens,preparando-os para um futuro promissor. Na Saúde, são enfermeiras, médicas, técnicas emenfermagem e diversas outras profissionais que cuidam da saúde física e mental dapopulação, muitas vezes em condições desafiadoras. Já na Segurança, desempenhampapéis cruciais na proteção da sociedade, seja como policiais, bombeiras ou agentes desegurança pública, trabalhando incansavelmente para garantir a tranquilidade e a ordempública.As servidoras das áreas de Educação, Saúde e Segurança do Governo do DistritoFederal demonstram um alto grau de dedicação e profissionalismo em suas funções. Mesmodiante de desafios e adversidades, elas se mantêm firmes em seu compromisso de servir àcomunidade, demonstrando resiliência, empatia e comprometimento em cada atendimento,em cada aula ministrada, em cada situação de emergência atendida.É importante destacar a importância de reconhecer e valorizar o trabalho dessasservidoras, que muitas vezes enfrentam condições difíceis de trabalho e lidam com situaçõesdesafiadoras em seu dia a dia. A entrega de uma moção de parabenização é uma forma deexpressar nossa gratidão e reconhecimento pelo serviço prestado, além de incentivar emotivar essas profissionais a continuarem desempenhando seu trabalho com excelência ededicação.Diante do exposto, consideramos mais do que justa a entrega de uma moção deparabenização e manifestação de votos de louvor e aplausos às servidoras das áreas deEducação, Saúde e Segurança do Governo do Distrito Federal. Seu compromisso, dedicaçãoe profissionalismo merecem ser reconhecidos e celebrados como exemplos de serviço públicode qualidade. Que esta homenagem sirva como um estímulo para que continuem adesempenhar suas funções com a mesma dedicação e empenho, contribuindo para o bem-estar e a qualidade de vida da população do Distrito Federal.Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas servidoras,merecendo elas serem homenageadas por esta Casa de Leis.Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.MO 676/2024 - Moção - 676/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114909) pg.15Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 19/03/2024, às 13:36:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114909 , Código CRC: bc242a6cMO 676/2024 - Moção - 676/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114909) pg.16CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18MOÇÃO Nº DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio e Deputado Wellington Luiz)Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosna Câmara Legislativa do DistritoFederal.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal, temos a honra de propor esta Moção aos nobres pares para parabenizar e ma nifestar votos de louvor às servidoras efetivas, comissionadas e terceirizadas , abaixo descritas,pelos relevantes serviços prestados na Câmara Legislativa do Distrito Federal:Aline Amorim de Sena XavierDaniela Carvalho Ramos GherselClaudia Akiko ShirozakiFernanda de Souza e Mello Ferreira de AraújoVera Lúcia Lima de AquinoAna Maria Alves MeirellesEvani Rodrigues da SilvaNilma Silva AraújoSarah Delma Almeida VasconcelosRosângela Maria de Melo CarvalhoSâmia Lott ZanuttoEllis Regina Araújo da SilvaNailde Oliveira do Nascimento SilveiraRita de Cássia SouzaAna Daniela Rezende Pereira NevesBrenda Giordani FagundesJuliana SimonLouiseane Fernandes FeitosaAndressa Vidal Lopes MeiraMO 677/2024 - Moção - 677/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputado Wellington Luiz - (114p7g9.15)Gabrielle Maria Alves de AquinoNoemea Rodrigues CruzDanielle Marques Ferreira OrricoAna Cristina Resende NogueiraElza Maria Jorge Fernandes RosaAdriane Macedo RomãoSandra Regina de OliveiraMaria Fernanda Oliveira GiraldesMaria José Correia dos SantosKarolynne França DinizFernanda Caetano CunhaVivianne Abreu de MoraesGyane da Rocha BottiCamila de Fátima Campos DamázioMayara Carele ChellesRafaela Duarte VallimAna Maria Veras Vilanova e SilvaFabiana Rodovalho de QueirozJanaína Lopes Botelho ScaduaEmanuela Barros dos SantosClarissa Horst Delduque SalémMariana Bonfim DouradoJéssica de Oliveira CostaMary Vane Costa dos SantosPaula de Brito AraújoCarla Maria Martins GomesPriscila Conceição Vitaliano dos Santos AlvesElise Sayuri Tomoyasu OfugiLucimar Oliveira NascimentoMárcia Lopes de Oliveira ValeDaniela Priscila de Oliveira VeroneziAna Paula Prado CondeTeresa Dias Lira PereiraCarla Simone Seixo de BritoCristiane Oliveira da RochaÂngela Maria SilvérioOzanira Ferreira da CostaJane Mary Marrocos MalaquiasOlávia Cristina Gomes BomfimMO 677/2024 - Moção - 677/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputado Wellington Luiz - (114p7g9.25)Daniela Cavalieri Von AdamekAnna Cristina Alves de AlbuquerqueEdna Alves NogueiraLeonira Bernardes PaulinoMiriam Silva dos SantosNaiara Barbosa de Sousa MarinhoRita de Cássia Macedo AraújoGabriella Fernandes Gontijo MartinsAna Clélia Milhomem RamosJuliana de Carvalho MelloMarcela Gomes CorrêaThais Monteiro PredebonEliandra Isys Sandes BelleMarina de Magalhães Rodrigues CoelhoGabriele Oliveira GuimarãesKelma Machado de Lima de SouzaDaniella Vasconcelos Santana BritoEdilair da Silva SenaEmi da Abadia Rodrigues da SilvaMarlene de Souza AlvesCleonice Alves LeitePaula Muniz Falcão RabeloRenata Fernandes TeixeiraVânia Lúcia Ribeiro RochaSara Santarém de OliveiraRosiane da Silva BritoDeusamar Costa RodriguesCássia dos Santos FerreiraIdalvina Soares ChavesCristina Lima de Oliveira EstevesAlda Pereira de Oliveira GomesValmira Pereira de CoutoSoraya Cordeiro VascoAna Valda Canuto de SousaOneide Ferreira FreitasValdineia Barbosa de SousaElaine Cristina Pereira da SilvaIrailda da Silva CostaNeilda das Dores RoqueMO 677/2024 - Moção - 677/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputado Wellington Luiz - (114p7g9.35)Aidê de Souza PaivaEdileide Miguel da SilvaMarileide Alves da Silva RomãoTatiana França dos SantosJuvenil Curtrim da SilvaÂngela Carolline Rocha PereiraPatrícia Correia da VictoriaEllen Cristina de SouzaCaroline Lara CardosoPaula Ribeiro CostaFrancinalva Fernandes PereiraMariza Mendes BarbosaJUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor àsservidoras efetivas, comissionadas e terceirizadas que atuam na Câmara Legislativa doDistrito Federal.Por ocasião da 1ª Semana da Mulher no âmbito da Câmara Legislativa do DistritoFederal, criada pela Resolução nº 340, de 29/2/2024, observamos que as servidoras ecolaboradoras desta Casa prestam um serviço de excelência e são fundamentais para que apopulação do Distrito Federal seja bem atendida.Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essaspessoas que tanto nos orgulham com o trabalho desenvolvido nesta Casa, mediante aaprovação da presente Moção.Sala das Sessões, em …DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFDEPUTADO WELLINGTON LUIZMDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 19/03/2024, às 13:46:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 19/03/2024, às 20:04:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.MO 677/2024 - Moção - 677/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputado Wellington Luiz - (114p7g9.45)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114795 , Código CRC: fab5ba84MO 677/2024 - Moção - 677/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputado Wellington Luiz - (114p7g9.55)
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 89/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 15 de março de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Exc...
Ver DCL Completo
DCL n° 127, de 13 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 50/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 50ª

(QUINQUAGÉSIMA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERAL

PARA DEBATER O PROJETO DE LEI Nº 899/2024,

DE 6 DE JUNHO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H09MIN TÉRMINO ÀS 17H03MIN

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Declaro aberta a presente sessão ordinária de

quinta-feira, dia 6 de junho de 2024, às 15 horas e 9 minutos.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta presidência vai secretariar os trabalhos da mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pela presidência.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – O expediente lido vai a publicação.

Sobre a mesa, a seguinte ata de sessão anterior:

– Ata Sucinta da 49ª Sessão Ordinária.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovada sem

observações a ata mencionada.

Ficam desconsideradas na leitura do expediente de ontem, dia 5 de junho de 2024, 2

indicações da deputada Dayse Amarilio.

Em razão da aprovação do Requerimento nº 1.197/2024, de autoria da deputada Paula

Belmonte, a sessão ordinária de hoje, quinta-feira, dia 6 de junho de 2024, fica transformada em

comissão geral para a discussão do Projeto de Lei nº 899/2024, que “dispõe sobre a gratuidade no

Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal para mãe, pai ou responsável legal de bebê

prematuro internado em unidade neonatal da rede pública de saúde do Distrito Federal”.

(A sessão transforma-se em comissão geral.)

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Convidamos as senhoras e os senhores

deputados, bem como todos que desejarem participar do debate que será realizado neste plenário.

Solicito à segurança que libere a presença dos convidados.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 15h14min, a sessão é reaberta às 15h22min.)

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Está reaberta a sessão.

Boa tarde. Vamos reiniciar os trabalhos desta comissão geral. Peço à TV Câmara Distrital para

reiniciar a transmissão.

Damos as boas-vindas a todos os presentes.

Tenho a honra de declarar abertos os trabalhos desta comissão geral para debatermos o

Projeto de Lei nº 899/2024, que “dispõe sobre a gratuidade no sistema de transporte público coletivo

do Distrito Federal para mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro internado em unidade

neonatal da rede pública de saúde do Distrito Federal”.

Convido para compor a mesa: o secretário-executivo da Secretaria de Mobilidade do Distrito

Federal, Alex Carreiro, um amigo; a médica membro do Departamento Científico de Neonatologia da

Sociedade de Pediatria do Distrito Federal, Marta David Rocha de Moura; a médica pediatra e membro

do Conselho Consultivo do Sindicato dos Médicos, Julister Maia de Morais; e o assessor especial da

Secretaria de Saúde do Distrito Federal, meu amigo Thiago Martins.

Eu gostaria de convidar as pessoas para, se quiserem, se sentarem nessas cadeiras e ficarem

mais próximas da mesa. Hoje haverá uma comissão geral para discutirmos sobre um tema muito

específico e relevante. Por isso é importante que vocês se sentem próximas a nós.

Quero dizer da minha alegria de ter sido procurada para apresentar esse projeto, porque,

quando eu estava na Câmara dos Deputados, acompanhava essa pauta da neonatologia. Há um

projeto de minha autoria que foi apensado e aprovado, na Câmara dos Deputados – atualmente está

no Senado Federal –, a respeito da licença-maternidade das mulheres enquanto os bebês precisam

ficar muito tempo na UTI neonatal. No período em que a mulher precisa exercer a sua maternidade e

manter o contato físico e afetuoso com o bebê, que é também um período de adaptação, ela tem que

voltar a trabalhar. Hoje, elas estão judicializando e ganhando na justiça, mas ainda precisam do meio

de judicialização para que possam adquirir esse direito.

Eu fiquei muito feliz, doutora Marta, quando a senhora entrou em contato comigo. Quero dizer

que as portas do meu gabinete estão abertas, o gabinete é nosso. A senhora falou a respeito da

situação dos pais que muitas vezes não conseguem visitar seus filhos porque não têm dinheiro para

pagar a passagem do transporte público. Isso é muito triste porque estamos falando de um valor muito

pequeno, mas que tem um impacto imenso na saúde e no restabelecimento dessas crianças.

Foi muito interessante o que ocorreu há alguns meses, em uma solenidade nesta casa. São

coisas que Deus faz. Há alguns meses, em uma solenidade nesta casa, nós entregamos a moção de

louvor a várias servidoras mulheres. Estava comigo nesta solenidade o secretário de Planejamento,

senhor Ney Ferraz. Na sequência, eu comentei sobre isso com ele e ele disse: “Não, deputada, o

impacto financeiro é mínimo. Nós queremos, sim, apoiar esse projeto”. Hoje eu liguei para ele antes de

vir a esta audiência e mandei o projeto para ele. Ele continuou falando que o impacto financeiro e

orçamentário é muito pequeno perante o benefício que isso traz. Porque o impacto orçamentário para

se manter uma criança na UTI neonatal é muito maior do que o impacto de uma passagem de ônibus.

Eu estive com o doutor Carlos Zaconeta e ele falou que é impressionante a diferença da criança que

recebe visita daquela que não recebe. É algo tão simples que nós podemos fazer como política pública

e tão grandioso para aquela mãe que está em um momento frágil de sua vida.

Nós estamos aqui para construirmos o melhor projeto. Eu tenho certeza de que o Governo do

Distrito Federal – falo em nome do secretário Ney Ferraz – se sensibilizou desde o primeiro momento.

Em nenhum momento eu senti nenhum tipo de objeção. Muito pelo contrário, vimos que realmente

querem que o projeto aconteça.

Temos aqui o nosso subsecretário Alex Carreiro, que trouxe uma sugestão que eu acho muito

boa para que possamos realizar tudo de forma mais transparente. E está aqui o debate para

mostrarmos, sensibilizarmos e registrarmos esse compromisso aqui na Câmara Legislativa.

Eu estou vendo muitas pessoas na plateia que são médicos, enfermeiros e pessoas ligadas à

saúde, e quero ressaltar e registrar o nosso compromisso com a saúde do Distrito Federal. Isso é

bonito de se ver. Essas pessoas são servidoras públicas, poderiam deixar essa situação passar

despercebida e voltar para casa, voltar a trabalhar; mas, na realidade, não ficaram quietas, não se

sentiram bem com isso e querem ajudar a melhorar as políticas públicas para que elas vejam mais

crianças com saúde.

Então, eu quero fazer uma homenagem a todos vocês que fizeram essa mobilização e dizer da

importância e da grandiosidade desse projeto. Eu digo isso como mãe porque sei que cada filho que

colocamos no mundo e geramos é um amor que nasce, é um amor incondicional. Enquanto pudermos

dar condições para essas crianças serem salvas, terem mais saúde e realmente se restabelecerem, com

certeza, este parlamento está à disposição.

Eu quero lembrar que, a partir deste momento, estão abertas as inscrições daqueles que

desejam fazer uso da palavra. O nosso gabinete está aqui. A Vitória está aqui e quem quiser fazer uso

da palavra levante a mão para registrarmos o nome e organizarmos a ordem de fala.

Registro a presença da senhora Ursula Batista de Oliveira, enfermeira da Secretaria de Saúde e

vice-presidente do SindEnfermeiro-DF. Onde está a senhora Ursula? Por favor, levante-se para que

todas a conheçam.

Registro a presença da Danilis Costa Coelho, fundadora e presidente da UME – União de Mães

Especiais. Onde está a Danilis? A Danilis também veio com uma demanda que eu já adiantei para o

subsecretário, é uma demanda importantíssima relativa à saúde.

Registro a presença da Miriam Oliveira dos Santos, representante da Comissão Distrital do

Método Canguru, médica pediatra. Que Deus a abençoe! Senhora Miriam, eu sou mãe de 6 filhos e

tive, graças a Deus, a oportunidade de 4 desses 6 filhos terem nascido de forma natural, humanizada.

Nós precisamos, cada vez mais, incentivar, encorajar as mulheres para que tenham esse tipo de parto.

Então, conte conosco.

Registro a presença da Suellen Martins, mãe de 2 prematuros – que Deus os abençoe! –,

integrante da ONG Prematuridade.com; da Laina Crisla Vieira Martins – seja muito bem-vinda –,

também mãe de prematuro.

Registro a presença da Thálya Anderson Miranda Felix, referência técnica assistencial do

Hospital Regional da Ceilândia – seja muito bem-vinda.

Registro ainda a presença da Jéssica Lima Ferreiro, gerente da Linha de Cuidado ao Paciente

Crítico da UTI do Hospital da Criança de Brasília – olá, seja muito bem-vinda –; e Iscleiden de Araújo,

diretor de Controladoria e Finanças do Hospital da Criança de Brasília – que Deus o abençoe e seja

muito bem-vindo.

Que todos sejam muito bem-vindos a esta comissão geral.

Vamos começar com as nossas considerações iniciais.

Eu solicito à nossa assessoria que anote os nomes das pessoas que queiram falar.

Neste momento, passo a palavra à senhora Marta David Rocha de Moura, neonatologista da

Sociedade de Pediatria do Distrito Federal.

MARTA DAVID ROCHA DE MOURA – Boa tarde a todos e a todas.

Cumprimentando a deputada Paula Belmonte, que tão prontamente apoiou o nosso chamado e

o nosso pedido, eu cumprimento os demais membros da mesa e todos os presentes.

Nós estamos representando o doutor Carlos Zaconeta, presidente do nosso Departamento de

Neonatologia da Sociedade de Pediatria do Distrito Federal. Nós estamos aqui reunidos para discutir

uma causa meritória e importante que vai ter impacto em redução de custo de internação, em

vinculação com esses bebês e suas famílias – o que é um ato de humanidade. Acho que não há nada

mais caro para uma pessoa, para uma família, que o seu filho. Não existe amor maior do que aquele

que a família tem pelo bebê dela. É um momento extremamente estressante, é uma sensação de

abandono que esse bebê – um prematuro – e essa família passam, durante o período de internação,

quando ficam afastados um do outro por conta de uma condição sócio financeira que impossibilita a

família de visitar o bebê. Nós podemos minimizar essa situação com uma política pública que garanta a

gratuidade de transporte.

Depois que fizemos esse levante de discussão, percebemos que havia inclusive outros bebês

que precisavam desse amparo que não só os prematuros. Dentro de uma unidade neonatal, não há só

recém-nascidos prematuros internados; há bebês portadores de síndromes congênitas, cardiopatas,

com encefalopatias, bebês com patologias cirúrgicas que também precisam ser visitados, que precisam

desse cuidado e dessa atenção – e alguns deles ficam muito tempo internados dentro da unidade

neonatal. A prematuridade é aquele globo de recém-nascidos que nascem com menos de 37 semanas,

mas todo recém-nascido, criticamente enfermo, pode precisar de uma unidade neonatal. Eles também

precisam de assistência e da presença dos seus pais.

Então, que, neste momento, possamos realmente sensibilizar esta Câmara Legislativa para que

faça a votação dessa matéria e apoie esse projeto de lei, para que o Distrito Federal siga na vanguarda

da assistência. Outros estados já fazem isso. A doutora Julister vai comentar a existência desse projeto

de lei.

Que, aos poucos, isso possa ser uma realidade em todo o nosso país; que nenhum recém-

nascido deixe de ser visitado porque a família dele não tem condição de pagar uma passagem para

estar junto com ele.

Deputada, agradeço muito a disponibilidade da senhora e desta casa por permitir que

discutamos, na casa do povo, uma política que vai ter, sem dúvida, um grande impacto na assistência

neonatal. Muito obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Eu lhe agradeço. Eu estou, vamos dizer assim,

um pouco boba, falando disso várias vezes, mas eu quero compartilhar com vocês uma grande alegria

que eu tive na data de ontem. Eu entrei na política para defender a primeira infância. Eu perdi,

infelizmente, um filho que tinha 2 anos de idade. Foi este o motivo que me trouxe para a política:

defender essa dignidade, defender essas crianças que não têm título de eleitor e que precisam, cada

vez mais, de representatividade. Por que eu estou dizendo isso? Porque, à época – o Alex, nosso

subsecretário, conheceu-me também –, eu não conhecia muito a política, não sabia nem o que

significava partido político, não entendia muito desses assuntos; só havia o coração de mãe na defesa

das nossas crianças, na defesa de algumas pautas.

Eu cheguei ao Congresso Nacional, como deputada federal, sem conhecer praticamente

ninguém. Trabalhei muito na política da primeira infância. Ontem, na câmara federal, eu recebi um

prêmio concedido somente a 5 instituições ou pessoas do Brasil inteiro. Várias instituições do Brasil

inteiro concorrem a esse prêmio, com apoio de políticos e tudo; e eu fui a primeira parlamentar a

recebê-lo. Eu fiquei muito feliz. Por que eu estou compartilhando isso com vocês? Pela alegria de ter o

reconhecimento do trabalho que estamos fazendo, pois sou autora de algumas leis aprovadas. Havia

uma maternidade chamada Maria Amélia, do Rio de Janeiro, que foi homenageada – depois eu quero

até conversar com vocês. Ela existe há 12 anos, onde já fizeram 55 mil partos. Hoje, 80% dos partos

de lá são humanizados, e essa maternidade têm todo um critério para que as mulheres possam parir

lá, e elas querem isso. Para que tenhamos um ambiente de confiança para ter o nosso filho, nós

também temos que dar a continuidade a isso. Para haver UTI neonatal, é preciso haver amparo para

isso.

Por isso, eu endosso as palavras da senhora, doutora Marta, no sentido de que estamos

defendendo, primeiro, que se baixe o custo – na realidade, não é aumentar o custo, é reduzir o custo.

Isso vai ter um impacto direto na Secretaria de Saúde. É preciso também humanização. São duas

coisas que me agradam muito: fazer uma boa gestão dos recursos públicos e haver uma política

humanizada.

Muito grata por essa oportunidade de estar aqui contribuindo com esse projeto.

Concedo a palavra à senhora médica pediatra e membro do Conselho Consultivo do Sindicato

dos Médicos, Julister Maia de Morais. Muito grata pela sua presença. Fiquei muito feliz de vê-la aqui,

porque eu sei que a senhora é uma grande defensora da pediatria no Distrito Federal.

JULISTER MAIA DE MORAIS – Boa tarde a todos. Cumprimento a mesa e todos os presentes.

Agradeço muito, deputada, este momento.

Só quem está na assistência sabe a dor das mães que chegam à nossa porta e pedem ajuda

para terem a oportunidade de ficar, todos os dias, com os filhos que estão internados em leitos de UTI.

A maioria são casos graves e, às vezes, até o contato telefônico é difícil. Eles vão, às vezes, para casa e

ficam com dificuldade de entrar em contato para saber como está o seu filho internado à distância.

Você carrega o seu filho 9 meses na barriga e depois há essa divisão, essa quebra.

Quando a senhora fala em gastos e em redução de custos, isso repercute, dentro do hospital –

hoje eu faço a gestão de leitos –, em giro de leitos. Quanto menos tempo internado, melhor para o

paciente e mais oportunidade há para outros.

Tudo isso temos que levar em consideração, quer dizer, isso é um benefício para todos. Nós

estamos tratando de uma realidade que há em várias outras cidades. Osasco, Camboriú, Uberlândia,

Pelotas já fazem isso. Nós, a capital do país, estamos um pouco atrás. Então, temos que avançar e dar

um pulo – um pulo bonito – para poder compensar.

Obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Eu lhe agradeço. Eu quero aproveitar e fazer

uma pergunta para a senhora. Eu estava conversando com o subsecretário antes de iniciarmos esta

audiência. Eu não imagino que seja um número muito grande. Nós estávamos pensando assim...

JULISTER MAIA DE MORAIS – São 106 leitos.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – São 106. Então, nós batemos mesmo – 106

leitos.

JULISTER MAIA DE MORAIS – Incluindo-se já as UTIs que têm o convênio com a Secretaria de

Saúde.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Essas UTIs não estão nem 100% ocupadas.

JULISTER MAIA DE MORAIS – Não estão. Com pacientes que necessitam...

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – O impacto é muito pequeno.

JULISTER MAIA DE MORAIS – E o benefício é grande, com certeza.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Eu quero enfatizar que, desde o primeiro dia

em que eu falei com o secretário Ney Ferraz, ele se sentiu bem mobilizado em relação a isso. Ele falou

exatamente isto: “Isso aí é poeira no nosso orçamento”. O impacto disso, inclusive, é muito maior do

que...

JULISTER MAIA DE MORAIS – A nossa fila de crianças aguardando leito de UTI é grande. Isso

aí eu vou girar, eu vou reduzir. Então, vai ser um ganho...

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Entendi. Ótimo. Muito grata.

Concedo a palavra ao assessor especial da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, senhor

Thiago Martins.

THIAGO MARTINS – Boa tarde a todos. Cumprimento a mesa na pessoa da deputada Paula

Belmonte. Cumprimento a plateia na pessoa da doutora Miriam.

Primeiramente, deputada, eu gostaria de externar a alegria por estar aqui e ver essa

convergência de energias positivas. Eu, a doutora Miriam e a doutora Julister fomos contemporâneos

na diretoria do Hospital de Base. Eu sei da sua aguerrida atividade. Conheço muito bem o seu trabalho.

Parabéns!

Deputada, eu gostaria de falar da sua sensibilidade em relação ao tema. Eu tenho

acompanhado o seu trabalho e aprendido com ele.

Eu gostaria de falar um pouco sobre a sensibilidade da minha esposa em me mostrar o que é o

amor de mãe, me fazer acompanhar o dia a dia da sua gravidez e entender a dificuldade disso. Tudo

isso culmina com a problemática de nós termos um bebê neonatal prematuro. Sem o amor, sem o calor

da mãe perto, essa situação dói demais. Dói demais.

Então, a sua sensibilidade em propor esse projeto de lei é de uma sensibilidade de mãe, de

mulher. Eu a parabenizo por isso.

Doutora Marta, muito obrigado pelas ações que vocês têm desenvolvido. Nós temos

acompanhado. Parabéns! Tudo isso acaba por trazer conforto para essas mães que estão precisando

dessa ajuda nossa, enquanto governo.

Doutor Alex, muito obrigado por ajudar a Secretaria de Saúde. Trago algumas palavras da

doutora Lucilene, palavras de agradecimento e de apoio. Estamos juntos nessa luta. O nosso

governador Ibaneis já falou que nós, como executivos, temos que trabalhar juntos e unidos, e assim

estamos fazendo.

Coloco a Secretaria de Saúde à disposição para evoluirmos e azeitarmos a operacionalidade

desse projeto de lei.

Muito obrigado a todos. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Muito grata. Fiquei emocionada com a sua

emoção. É bom vermos homem emocionado, principalmente, com este tema, que, muitas vezes,

sensibiliza só nós mulheres. Quando nos tornamos pais e pegamos o filho no colo, vemos que esse

amor incondicional nasce e a responsabilidade muda. Que Deus o abençoe!

Concedo a palavra ao nosso secretário-executivo de Transporte e Mobilidade do Distrito

Federal, Alex Carreiro. Muito grata por sua presença e por estar sempre à disposição para nos auxiliar,

secretário.

ALEX CARREIRO – Boa tarde às senhoras e aos senhores presentes e aos que nos

acompanham pela TV Câmara Distrital.

Cumprimento a deputada Paula Belmonte. Deputada, o Distrito Federal e esta casa ganham

muito com o trabalho desempenhado pela senhora. Nós a acompanhamos desde quando a senhora

atuava na Câmara dos Deputados.

Eu sempre digo que, entre o governo federal e o Governo do Distrito Federal, há uma

característica gritante: o delay que sentimos quando vamos tomar alguma decisão. No governo federal,

toma-se uma decisão e, até ela chegar à vida do cidadão, leva-se um tempo, é algo burocrático, cada

realidade é uma. No Governo do Distrito Federal, não: se, de manhã, tomou-se uma decisão ou não,

daqui a pouco o resultado já repercute diretamente na vida do cidadão.

Usando essa analogia, falo que não há pauta que demonstre tanta sensibilidade como esta do

trabalho da senhora.

Hoje nós nos orgulhamos muito de dizer que o Distrito Federal subsidia o transporte público em

70%. Esse é um dos maiores benefícios sociais do Brasil, uma vez que, por meio dele, o cidadão

consegue fazer integração entre os modais, embarcando até 3 vezes, no período de 3 horas; há

gratuidade para os estudantes, para as pessoas que têm necessidades especiais e, agora, para os

seniores também.

Há números que parecem tão pequenos, mas que fazem toda a diferença quando os

analisamos na perspectiva da individualidade de cada caso, da realidade de cada família, que tem o seu

bem maior, o seu valor maior. Esses números parecem pequenos quando estamos aqui, na Câmara

Legislativa do Distrito Federal, quando estamos no governo, mas não quando chegam à ponta, quando

chegam à vida da pessoa mais necessitada, um pai ou uma mãe cujo coração arde por não conseguir

ter acesso ao filho que está nessa condição temporária na UTI, ainda mais o recém-nascido.

A Secretaria de Transporte e Mobilidade, o Governo do Distrito Federal, o secretário Zeno, o

governador Ibaneis, o secretário Ney, como a senhora bem mencionou, enfim, toda a estrutura

consegue enxergar com bons olhos a inclusão dessa pauta.

Como eu falei e como a senhora também mencionou, isso é muito mais uma economia. Não é

despesa. Além de ser pequena essa condição, o bem que ela traz não é possível se medir, porque para

cada um o valor é muito grande quando há essa condição de acesso.

É preciso, sim, debater a partir daqui as condições de combate à fraude. Não estou falando de

quem de fato precisa do benefício, mas dos que se aproveitam dessa condição. A condição

orçamentária também tem que ser vista, para que seja inclusa, e é preciso essa integração maior com

a Secretaria de Saúde, que é quem faria – ou fará – o controle. Do lado de cá, colocamo-nos à

disposição.

Eu fico feliz por participar hoje.

Deputada, permita-me fazer uma menção. O doutor Thiago comentava a alegria que a esposa

deu a ele de ser pai e de participar do dia a dia da gravidez. Eu tenho 3 filhos: Alexandre, Samuel e

Valentina. Quando um filho nasce, naquele momento há uma transição que dá um nó na cabeça até

você entender a situação, até que você consiga compreender que tudo o que você faz é importante,

tem um significado, mas, a partir daquele momento, influencia na vida e na criação de mais uma

pessoa. Você vai deixar um legado, você já está cuidando das próximas gerações.

Na nossa passagem, com o que nós pudermos contribuir, o que nós pudermos trazer de forma

positiva para a vida do cidadão, das pessoas, contem conosco.

Hoje, inclusive, é aniversário da Valentina, ela está fazendo 5 anos. Acordei cedo, já mandei

flores, já cantamos parabéns. É uma alegria!

Obrigado por nos convidar, obrigado por nos dar oportunidade e obrigado por permitir a nossa

contribuição com uma pauta tão importante.

Obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Eu que agradeço a sensibilidade.

Nós realizamos esta comissão geral exatamente para que possamos azeitar, como foi dito aqui,

essa operacionalidade, porque nós também não queremos que isso seja motivo de qualquer tipo de

fraude, não pelas pessoas que realmente necessitam do benefício, mas pelas pessoas mal-

intencionadas. Eu tenho certeza de que esta não é a intenção de nenhum de nós.

É importante nós conversarmos a respeito disso, pararmos para pensar sobre isso, porque o

impacto, como você trouxe, secretário, é individual, mas ele é grandioso e econômico. Como foi dito

aqui, vai haver mais giro em UTI, vai haver recursos de leito. Neste momento em que estamos

passando por essa situação, é fundamental que haja uma resposta também para essas crianças e para

seus pais.

Concedo a palavra, para trazer sua contribuição, à doutora Ursula Nepomuceno, enfermeira da

Secretaria de Saúde e vice-presidente do SindEnfermeiro-DF.

URSULA NEPOMUCENO – Boa tarde. Na pessoa da deputada Paula Belmonte, eu comprimento

toda a mesa e agradeço a presença e o convite.

Eu vou tentar falar algumas coisas importantes. Fiquei muito feliz de estar aqui, principalmente

por ver a doutora Marta, que foi uma médica que me ensinou muito. Eu sou enfermeira da SES há 23

anos, trabalhei no Centro Obstétrico da HMIB por muitos anos e aprendi muito na neonatologia.

Estávamos do ladinho, então viramos enfermeiro de UTI-Neo e enfermeiro de centro obstétrico. Uma

coisa muito importante é que eu tive a oportunidade de trabalhar durante a pandemia por 4 anos no

programa Consultório na Rua. Então, eu sou enfermeira de família e comunidade também, além de ser

enfermeira oncológica. Eu abri o Hospital da Criança em 2011 e fiquei lá até 2015. Essa realidade faz

parte da minha vivência profissional, de toda essa vulnerabilidade por que nós mulheres passamos

quando tentamos simplesmente maternar, ter o direito de ser mãe e de participar de todos aqueles

momentos.

Primeiro, eu queria colocar algumas informações que acho que são interessantes de serem

faladas. No Brasil, nascem, a cada 10 minutos, 6 prematuros. Nascem 931 prematuros por dia e 340

mil por ano, segundo dados de Ministério da Saúde. No Distrito Federal, no ano de 2023, 12,6% dos

partos foram de bebês prematuros. Parece uma quantidade mínima, mas é uma quantidade que faz

diferença para cada mãe.

Uma coisa que eu queria comentar é que esse parece ser um projeto muito simples, mas ele é

de uma grandiosidade absurda, porque estamos falando de cuidado centrado na família, estamos

falando de individualidade, estamos falando de amamentação. Eu agradeço à doutora Miriam, porque,

quando eu fui gestora em Taguatinga de unidade básica, tudo que eu aprendi em relação à

amamentação foi com essa senhora. Ela é um orgulho para todos nós, profissionais de saúde.

O contato pele a pele, a importância do psicólogo, do assistente social e da parte de apoio

espiritual nesse momento não podem ser esquecidos. Então, eu agradeço a todos os meus colegas

especialistas que estão ali 24 horas dando esse apoio. Sem eles, nós não conseguiríamos trabalhar. É

de grande importância esse apego precoce. Eu fui mãe solteira, então sei a diferença que um pai faz

na vida quando criamos um filho. Hoje a minha filha tem 22 anos, está se formando em fonoaudiologia

na UnB. Eu nasci no HMIB, então, eu sou muito grata por aquele hospital e fico muito feliz por saber

que poderemos dar um pouquinho de dignidade para as mulheres e mães. Apenas com uma passagem

de ônibus, elas poderão estar perto dos filhos delas – os pais, as mães, aqueles cuidadores. Que

consigamos essa aprovação!

Quero dizer, como enfermeira, como representante do Sindicato dos Enfermeiros, que lutamos

sempre para as melhorias na saúde pública do Brasil e para haver políticas de saúde de qualidade. Que

consigamos fazer com que a população tenha acesso cada vez mais ao SUS em que acreditamos e que

dá certo.

Era isso que eu queria falar. Obrigada.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Muito grata, Ursula. Eu acredito nisso tudo que

você falou. Eu vejo que esse projeto é grandioso mesmo, porque, a partir do momento em que nasce

um amor, ele já é grandioso. Esse projeto vai atingir poucas pessoas, mas de uma forma fenomenal e

vai trazer muita dignidade.

Que Deus abençoe você, Ursula.

Gostaria de registrar a presença do meu amigo deputado Max Maciel, presidente da Comissão

de Mobilidade. O deputado não é bobo, sentou-se ali ao lado. Para mim é uma alegria recebê-lo.

Estamos discutindo, deputado, a respeito da prematuridade. Sei que o senhor, com certeza, apoiará

este projeto da gratuidade do transporte público para as mães e pais dessas crianças.

Passo a palavra à Laina Crisla Vieira Martins, mãe de prematuro.

LAINA CRISLA VIEIRA MARTINS – Boa tarde, meu nome é Laina Crisla, sou mãe de um

prematuro que está internado há 12 dias, minha filha nasceu de 30 semanas. Eu vim representando as

mães que estão lá no HMIB.

Todo dia venho de transporte público. Moro em Águas Lindas de Goiás, Entorno do Distrito

Federal, gasto 27 reais e 20 centavos por dia de passagem, porque eu tenho que pegar o trajeto de

Águas Lindas até o Eixo, depois até o HMIB. Conversando com algumas mães, há algumas que não

estão no HMIB todos os dias, porque não têm condições de pagar passagem: vão 1 ou 2 vezes. Eu

estou emocionada, mas é porque ouvir os relatos delas dói os nossos corações. Muitas querem estar lá

todos os dias, o dia inteiro, e não têm condições. Aprovando esse projeto, vocês não têm noção da

diferença que vai fazer para nós, porque pode ser simples para vocês, mas para nós que estamos lá

com nossos filhos, é muito importante.

Era isso que eu queria falar.

Obrigada.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Deus abençoe você Laina.

Não é simples para nós. É simples no sentido da aprovação de um projeto singelo, mas

significativo demais.

LAINA CRISLA VIEIRA MARTINS – Mas é um projeto muito grande, que vocês não têm noção o

quanto vai nos ajudar. Vai ajudar muito!

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Muito grata pelo seu depoimento.

Passo a palavra à doutora Miriam dos Santos, representante da Comissão do Método Canguru

do Distrito Federal.

MIRIAM DOS SANTOS – Boa tarde a todos, cumprimento a mesa na pessoa da deputada Paula

Belmonte. Estou aqui representando um grupo, que é a Comissão do Método Canguru do Distrito

Federal, formado por médicos, enfermeiros, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas.

Estamos espalhados em todo o Distrito Federal.

Esta iniciativa é de extrema importância, mas precisamos clarear algumas coisas. Qual seria o

ideal? Estava até comentando com o pessoal. Semana passada estive no Mato Grosso do Sul e conheci

2 Casas da Gestante, Bebê e Puérpera: uma na capital e a outra no interior do Mato Grosso do Sul. Eu

fiquei, assim, admirada, porque na capital federal não há isto: Uma casa da gestante e do bebê para

que as mães possam ficar.

Hoje, no Distrito Federal, temos o repouso da mãe nutriz. Para vocês terem uma ideia, no

HMIB são cerca de 42 leitos de unidade neonatal, temos 4 camas para as mães. Para aquelas que

podem ficar o tempo todo, só há 4 camas. Eles têm que escolher quais sãos essas 4. Em geral,

escolhem as mães que moram mais longe. No HRT, há 8 camas. Na Ceilândia, há 8. O ideal seria que

essas mães tivessem condições de ficar no hospital o tempo todo. Muitas delas querem ficar, mas, às

vezes, não há onde ficar.

Existe uma eterna luta dos obstetras por leito. Nós somos pediatras, mas sabemos disso. “Essa

mãe já está de alta. Embora o menino dela esteja internado, mande-a para casa, porque quero colocar

outra mãe no lugar dessa”. Existe essa luta eterna.

O HMIB é referência em bebês com extremo baixo peso e em bebês com casos cirúrgicos.

Todos, no Distrito Federal, irão para o HMIB, como é o caso, por exemplo, de um bebê prematuro que

nasce em Planaltina. A mãe que é de Planaltina, para chegar ao HMIB, tem que pegar 2 ônibus. Não é

apenas 1 ônibus; são 2. Senão ela não consegue chegar à L2 Sul. Ela tem que pegar um ônibus de

Planaltina até a rodoviária. Da rodoviária, ela pega outro para a L2.

No ano passado, no Distrito Federal, nasceram 6.072 bebês prematuros. Desses 6.072, na

Secretaria de Saúde, nasceram 4.230, que é cerca de 10% a 12% dos nossos nascimentos.

A neonatologia do Distrito Federal, não só os médicos, mas todos os profissionais da área, é

extremamente qualificada, apesar de não haver as melhores condições de trabalho. Nós lutamos muito.

Às vezes, as pessoas pensam que se trata apenas da questão salarial. Não é. O que nós queremos

mesmo é ter condições de trabalho.

Então, esse projeto precisa focar, além de focar na mãe do prematuro, nas mães de todos os

bebês internados nas unidades neonatais, lembrando que, na Secretaria de Saúde, existem hospitais

conveniados onde há leitos em hospitais privados, mas é leito SUS – somos nós que pagamos. Há

ainda o Hospital da Criança de Brasília, onde muitas crianças que estão internadas também precisam

desse apoio. Há também o Hospital Universitário. Não podemos levar em consideração apenas a

Secretaria de Saúde; nós temos que nos lembrar também dessas outras mães.

Temos que lembrar que a melhor solução é que as mães possam ficar junto aos seus bebês. Se

isso não for possível, que elas tenham condições de ir ao hospital. O que acontece no HMIB é que

muitas mães são diaristas e vão ao hospital 1 ou 2 vezes por semana, porque elas moram longe e não

têm condições. Então, o projeto é realmente relevante.

Temos também que pensar, deputada, em como qualificar o pré-natal, o parto e o nascimento

no Distrito Federal. É um engano pensar que a maior causa de morte das crianças, no Distrito Federal,

é a prematuridade. Não é. São causas maternas: hipertensão materna, infecção de urina não

diagnosticada e não tratada, diabetes materna. No Distrito Federal, nós investigamos 100% dos óbitos

infantis e podemos falar o que acontece realmente.

Agradeço a iniciativa. Todos os membros da comissão estão presentes. Nós agradecemos,

lembrando que esse benefício tem que ser para as mães de todos os bebês internados, não só para as

mães dos prematuros. Às vezes, por exemplo, a mãe de um cardiopata que vai ficar muito tempo

internado até que ele consiga receber a cirurgia.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Vou aproveitar para perguntar: se falarmos de

ampliação, quantos leitos seriam?

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Por favor, fale no microfone só para ficar

registrado.

JULISTER MAIA DE MORAIS – São 106 leitos. Quando abrimos a Sala de Situação, está lá: são

106 leitos, já incluindo os da UTI da secretaria. Estamos repetindo, como a doutora Miriam fala, que

não é prematuridade, é uma questão de estar internado na UTI neo, na neonatologia.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Esses 106 já contemplariam isso? Olha só, na

realidade, já contamos com esse aumento que eles estão pedindo. É muito pouco, muito pouco.

Doutora Miriam, antes de passar a palavra para outra pessoa, eu quero pedir uma salva de

palmas para a senhora (Palmas.)

Eu fui visitar alguns bancos de leite em Brasília, aqui nós somos Padrão Ouro. Eu sou muito

grata pelo trabalho da senhora. Eu e todos os meus irmãos fomos amamentados até os 3 anos de

idade, eu sei que não é necessário até essa idade, mas nós fomos amamentados assim. Eu hoje tenho

51 anos, eu nunca tive cárie na minha vida, e o dentista fala que é por causa do aleitamento materno.

Eu quero dizer para a senhora que sou muito grata, como cidadã brasiliense, pelo trabalho que a

senhora fez, que é uma referência no Brasil.

Vou dar uma notícia. Eu falei do hospital que ganhou o prêmio junto comigo, que é o Hospital

Maternidade Maria Amélia Buarque de Hollanda. Eu fiz uma pergunta para eles: Vocês têm banco de

leite lá? Eles disseram que não. Aí eu falei: Nós temos. (Risos.)

Portanto, eu falei sobre a senhora indiretamente lá. Que Deus a abençoe! Muito grata.

MIRIAM OLIVEIRA DOS SANTOS – Nós somos uma referência no país. Isso é devido ao

trabalho que começou há muito tempo. Nós temos a única unidade no mundo – é o único lugar no

mundo – que tem autossuficiência em leite humano. Isso é algo que temos que agradecer à Câmara

Legislativa.

Em 1993, esta casa era jovem ainda, mas aprovou uma das primeiras leis feitas no Distrito

Federal sobre a lei de política de aleitamento materno, que determina que toda unidade neonatal, seja

pública ou privada, tem que ter condições de oferecer leite humano para os seus bebês. Isso está

garantido. Hoje existe uma cobertura de 99% das nossas unidades, falta só 1. Esta que falta já foi

autuada pela Vigilância Sanitária, é uma unidade privada, que vai ter que montar bancos de leite. Isso

é de extrema importância e relevância.

Nós seremos a primeira unidade da Federação que vai ajudar o Rio Grande do Sul enviando

leite humano para ser usado. Conseguiremos mandar para lá para ajudar nesse período difícil por que

eles estão passando agora. O Brasil inteiro vai ajudar, mas Brasília vai ser o primeiro lugar que vai

mandar.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Parabéns. Muito grata. (Palmas.)

Eu passo a palavra para Danilis da Costa Coelho, Fundadora e Presidente da União de Mães

Especiais.

DANILIS DA COSTA COELHO – Olá, pessoal. Boa tarde. Meu nome é Danilis. Sou Fundadora e

Presidente do Projeto UME – União de Mães Especiais, que já existe há 6 anos e acolhe quase 500

crianças com deficiência e mães atípicas também.

Apesar de a pauta não ser exatamente essa, eu venho hoje aproveitar a oportunidade que a

nossa deputada nos deu para levantar uma questão pela qual essas mães passam diariamente. Nós

estamos pleiteando a liberação da faixa exclusiva de ônibus para o carro de pessoa com deficiência.

Hoje, há os estacionamentos, mas essas mães passam por dificuldades diárias no deslocamento dos

seus filhos, porque sabemos que o autista severo não anda de ônibus. Para criança com GTT, que é

sonda e traqueostomia, é difícil andar de ônibus.

Eu falo isso porque eu sou uma mãe atípica enlutada. A minha filha faleceu há 6 anos, com 10

anos de idade. Eu enfrentei isso durante 10 anos com ela. Nesse tempo, eu adquiri um carro, e eu tive

que adaptá-lo. No meu veículo havia um aspirador de secreção. Os médicos sabem o que é isso,

porque quem tem traqueostomia tem que ser aspirado. Eu tinha de aspirar minha filha de 5 em 5

minutos, caso contrário, a cânula poderia obstruir e ela poderia desenvolver uma insuficiência

respiratória. Em determinada situação, ela chegou a ficar bem cianótica, e os médicos acharam que ela

já estava entrando em parada. Então, esse deslocamento era muito difícil. Eu moro no Recanto das

Emas e ela fazia tratamento no Hospital da Criança. Era um deslocamento de 30 a 40 minutos. Eu tinha

que aspirar minha filha de 5 em 5 minutos. Eu já sabia que eu não conseguiria chegar com ela ao

hospital, porque se eu não a aspirasse, não chegaria ao destino.

Recentemente, houve o relato de uma mãe de autista. Ela disse que no engarrafamento na

EPNB, ela foi toda mordida pelo filho, porque ele queria abrir a porta do carro para pular, para sair de

dentro do carro, porque estava há muito tempo dentro dele. Ela me mostrou as fotos, ele quase tirou

sangue dos braços dela.

Então, a liberação da faixa dos ônibus para as pessoas com deficiência ajudaria bastante no

deslocamento delas, porque a rotina dessas mães atípicas é esta diariamente: casa, hospital; hospital,

casa. Falamos que não há outra rotina. A minha rotina foi essa durante 10 anos. Eu venho pleitear isso.

Essa solicitação, como eu falei, é baseada nos relatos dessas mães diariamente.

Pelo fato de essas crianças e adolescentes serem especiais, existe muita dificuldade de

transportá-los em veículos públicos, ainda mais com uma pandemia que se instaurou no nosso país. A

maioria de nossas crianças tem saúde fragilizada e não podemos colocá-las em risco dentro dos

veículos, porque a maioria das nossas crianças tem doenças raras e elas são bem debilitadas.

Há dificuldade de deslocamento dessas mães com crianças e adolescentes com deficiência. Elas

passam horas e horas com seus filhos dentro do veículo por conta de grandes engarrafamentos, e eles

ficam inquietos e agitados.

O Movimento UME vem trabalhando, olhando a realidade dessas famílias. Por isso eu venho

pedir ao nosso governador colaboração, compreensão e acessibilidade.

Estou à disposição para sanar quaisquer dúvidas que vocês tenham em relação a esse pleito

nosso. Seria de extrema importância se vocês conseguissem a liberação da faixa exclusiva de ônibus

para carros com pessoas com deficiência.

Muito obrigada, deputada Paula Belmonte. Obrigada a todos.

Boa tarde. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Eu que agradeço. Que Deus abençoe você!

Receba o meu abraço, de mãe para mãe. Eu já tinha falado com o secretário. Vamos ver a

possibilidade de auxiliar todas essas mães.

Você traz uma realidade. Realmente, a criança com autismo grau 3 não dá conta de ficar

dentro do carro. Precisamos fazer com que ela e a mãe consigam chegar aonde têm que chegar. Às

vezes, a mãe não consegue nem dirigir. Eu entendo perfeitamente isso. Algumas crianças têm que

estar acompanhadas e, nem sempre, têm o acompanhante. É para isto que estamos aqui: para dar voz

à população. Vejo que esta é a função do parlamento: tentar traduzir as dores da população e levar a

ela condições melhores.

Vocês têm o nosso compromisso. O nosso gabinete já se colocou à disposição de vocês. Vamos

auxiliá-los da melhor forma possível.

Passo a palavra para a senhora Suellen Martins, da ONG Prematuridade.com.

SUELLEN MARTINS CAVALCANTE SÁTIRO – Boa tarde, deputada. Boa tarde a todos.

Na pessoa da deputada Paula Belmonte, eu gostaria de cumprimentar todos da mesa.

Desejo que Deus abençoe a senhora, que está falando de uma maneira tão linda. Que Deus

abençoe todos!

A ONG Prematuridade.com faz 10 anos neste ano. A minha filha prematura, também. A minha

filha nasceu com 27 semanas. Passamos 83 dias na UTI neonatal. Em 2018, tive minha segunda filha

prematura, que nasceu com 31 semanas. Passamos 116 dias na UTI neonatal com ela.

A realidade de termos que deixar os nossos filhos na UTI e ir para casa é devastadora. Ter um

filho prematuro é devastador psicológica e emocionalmente, em todos os sentidos. São vários os lutos

que a mãe e o pai vivem – é importante falar da figura do pai.

Desde que a minha filha nasceu, nós nos tornamos voluntários da ONG Prematuridade.com.

Essa ONG representa o Brasil em vários eventos mundiais. Recentemente, ganhamos o prêmio de

segundo colocado, no mundo, em ações voltadas para a prematuridade.

Estão presentes muitos representantes de UTIs e profissionais que lidam diretamente com

mães de bebês prematuros. Quero deixar o meu telefone e a ONG à disposição de vocês. Temos coisas

bem organizadas para instruir essas mães – como comitê jurídico, cartilhas e grupos de saúde mental

–, com as quais podemos contribuir. Eu gostaria de aproveitar o momento para destacar isso.

Ter um filho prematuro é muito devastador. Costumo dizer que é como ser arrancado de um

avião para uma viagem maravilhosa, como para a Disney, e ser jogado numa cadeira de montanha-

russa. Você não sabe onde está, nem o que está acontecendo. Há situações em que você chega e vê

seu filho bem. À tarde, quando você chega, fica sabendo que ele teve uma parada. O medo de perder

a criança é gigante.

Eu conversei, nesses 10 anos, com muitas mães de prematuros no Brasil todo. Todas elas,

nesse aspecto de deixar o filho na UTI, falaram que realmente essa é uma dor que se sente todos os

dias.

Eu me lembro da minha segunda filha. Eu já sabia que eu ia passar por isso, e eu fui com a

minha primeira filha para um shopping para dar uma certa atenção para ela. A minha primeira filha

tinha 4 anos e a segunda estava na UTI. Então, quando eu tive alta, eu a deixei lá e fui para casa. Eu

tentei focar na primeira para dar atenção para ela, que estava – entre aspas – um pouco abandonada

pela mãe. E, mesmo assim, deputada, mesmo sabendo que eu ia chegar em casa sem a minha filha

nos braços – como foi devastador da primeira vez, eu tentei me preparar psicologicamente para isso –,

eu senti um vazio gigante nos meus braços.

Quando a mãe chega em casa e vê as coisas que comprou para o seu filho, quando vê o

quartinho que, muitas vezes, nem está pronto, sente até medo de começar a aprontar aquilo ali. Eu

rezava todos os dias quando eu estava arrumando o quarto das minhas filhas, enquanto elas estavam

na UTI, e pedia para Deus assim: “Por favor, Deus, não permita que eu tenha que doar tudo isso”.

Essa era, na verdade, uma atitude de fé da minha parte: colocar o pé para Deus colocar o

chão. Eu acreditava. Graças a Deus, no meu caso deu certo. Infelizmente há casos em que a mãe não

leva o filho para casa, porque a prematuridade acaba levando ao falecimento da criança, em razão das

tantas intercorrências que acontecem.

Como a doutora falou, o impacto financeiro na vida de qualquer família cujo filho esteja em

uma UTI neonatal, seja pública, seja privada, é gigantesco. E facilitar financeiramente que um pai e

uma mãe possam dar colo a seu filho... Imaginem! Vocês não estão facilitando a chegada do pai e da

mãe ao hospital. Vocês, na verdade, estão facilitando a chegada do bebê ao colo do pai e da mãe. Essa

é a verdade. O método canguru é claro sobre a importância disso.

Eu tive a minha primeira filha com 27 semanas, como eu disse, e ela só veio para o meu colo

com 1 mês e 1 dia de vida. Eu sentia os meus braços pesando, de tanto vazio que eu sentia por não a

segurar no meu colo.

Eu me emocionei com a mãe que falou há pouco. Desculpe, eu não lembro o nome dela. Acho

que é Laina. Eu me emocionei com ela, porque realmente é muito difícil você já estar tão devastada

com tudo o que está acontecendo e não ter nem a dignidade de dar colo para o seu filho, que está

precisando desse colo. Ele está precisando não só do colo, mas principalmente de ser amamentado.

Quando eu tive a minha primeira filha, em 2014, a regra não era de ser acompanhante, era de

ser visita. Eu tinha 3 horários de visita para ver a minha filha. Eu não ficava com ela 24 horas. Isso já

foi modificado, graças a Deus.

A primeira vez em que ela foi fazer um exame de fundo do olho, depois que teve alta da UTI,

ela chorava muito e eu dava colo para ela. E eu fiquei calma enquanto ela chorava. A enfermeira olhou

para mim e disse assim: “Nossa, Suellen, eu achei interessante que você ficou calma, mesmo vendo-a

chorar desse jeito”. E eu disse a ela: “Eu estou feliz porque estou dando colo para minha filha quando

ela precisa. Por muito tempo, ela precisou de mim e eu não pude dar esse colo para ela”. O Brasil é o

10º no ranking mundial da prematuridade. Nós estaremos facilitando a ida desses bebês para o colo

dessas mães.

Eu gostaria de ressaltar uma dúvida que tenho ainda, doutora: se esses leitos são todos de UTI

neonatal, de UCINCa, de Ucin e se eles englobam tudo. Acho que essas mães e esses pais... É

importante colocar a presença do pai porque, às vezes, cobramos muito do pai, mas temos de facilitar

a chegada dele também.

Eu gostaria de agradecer mais uma vez pela palavra. Tanto eu, como coordenadora da ONG, e

a própria ONG, que possui voluntários no Brasil todo, estamos à disposição de vocês.

Agradeço à senhora, deputada. Desejo que realmente Deus a abençoe.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Muito grata. Eu recebo. Que Deus abençoe

todos nós e nossas famílias.

Suellen, estou grata pelo seu depoimento. Como foi dito, essa realidade é talvez tão simples,

mas tão grandiosa.

Esse colo, como eu ouvi dos médicos – por isso quero registrar a minha gratidão a esse corpo

técnico de enfermeiros e médicos –, é o que salva e traz saúde. A criança que tem o colo, o calor e o

toque de um parente, ela se recupera mais rápido. Isso é muito bonito de ver.

Tenho certeza de que vamos fazer tudo para que isso seja aprovado. Esse é o meu

compromisso.

Registro a presença do deputado Gabriel Magno, que passou aqui.

Deputado Max Maciel, quando o senhor quiser falar, está à disposição.

Tenho certeza de que esta casa vai ter a sensibilidade de aprovar esse projeto de forma que

facilite para que o governo coloque isso em prática o mais breve possível.

Muito grata.

Se você puder falar novamente qual o site e o Instagram, porque, com certeza, as pessoas

estão vendo a comissão.

SUELLEN MARTINS CAVALCANTE SÁTIRO – É Prematuridade.com. A ONG começou como

um blog que se chamava Prematuridade.com. Depois do blog, a Denise, que é nutricionista de UTI

neonatal e a presidente do Rio Grande do Sul, ela viu essa sensibilidade, começou a escrever sobre

prematuridade e montou um blog. Depois ele se tornou a ONG. Por isso a ONG é conhecida como

Prematuridade.com. Antes era apenas um site. Então, o site é esse mesmo. O Instagram também é

prematuridadepontocom tudo por extenso. Não há ponto.

Se alguém quiser o meu telefone, é o (61)981863133. Se vocês tiverem alguma dúvida com

relação à extensão da licença-maternidade ou a outras políticas públicas, posso contribuir de alguma

forma. Estejam à vontade.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Muito grata, Suellen.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL – Boa tarde a todas e todos. Boa tarde a quem nos acompanha pela

TV Câmara Distrital.

Deputada Paula Belmonte, em seu nome, quero saudar todo este dispositivo e esta comissão

geral. Parabenizo a senhora pelo tema. Certamente este projeto vai tramitar na Comissão de

Transporte e Mobilidade Urbana e já me comprometo a olhar com muito cuidado, sinalizando a

possibilidade de aprová-lo, no mérito, na comissão.

Nós somos aqueles que lutamos eternamente para o transporte com tarifa zero no Distrito

Federal, para que a população possa circular e ter direito à cidade sem nenhuma barreira. E uma das

coisas importantes, até pela temática aqui, é que a passagem compromete 30% da renda de uma

família no Brasil. Isso não é pouca coisa. Ainda mais quando você tem uma urgência, uma necessidade.

Nesse caso específico do seu filho ou da sua filha de estar em uma situação que precisa de

atendimento, e você não consegue retornar com seu filho ou com a sua filha para casa, mas você

precisa fazer esse acompanhamento, nós não podemos ter uma barreira que impeça os pais e as mães

de conseguirem acessar determinado serviço.

Sem dúvida nenhuma, acredito que os números da secretaria, deputada Paula Belmonte, não

sejam números tão gigantescos. Nós conseguimos estabelecer isso como um critério, pensar de forma

prática em um cartão específico, com uma validade específica, com um laudo que possa ser

encaminhado. O que nós não podemos permitir é que as famílias não tenham condições de ter acesso

ao chegar. Sobretudo porque a cidade cresceu de forma adensada, e as unidades de saúde não estão

próximas dos lares das pessoas. Por isso que elas precisam se deslocar, precisam enfrentar

engarrafamentos, precisam passar por outras situações que pedem que discutamos a cidade como um

todo.

Eu venho aqui para colocar a nossa comissão à disposição e para dizer que, tão logo o projeto

chegue a esta casa e estiver na ordem do dia, o relator será designado, e o projeto terá o nosso apoio,

com tranquilidade, o encaminharemos à Secretaria de Mobilidade. E, dessa forma, poderemos entender

como essas mães e pais poderão acessar os seus filhos e as suas filhas dentro das unidades nesse

período tão importante, como a senhora disse.

Deputada Paula Belmonte, eu tive a oportunidade de ser pedagogo e de alfabetizar a minha

filha. Antes de a minha filha entrar na educação, aos 4 anos de idade, ela já sabia ler, escrever e fazer

continhas. Isso é maravilhoso.

Eu também tive outro privilégio, que foi o de ter podido levar a minha filha ao meu trabalho

quando ela tinha de 0 a 5 anos, pois onde eu trabalhava anteriormente permitiam que a minha filha

ficasse comigo o tempo todo. Eu sei que isso aliviou muito a carga da minha esposa, que também teve

que trabalhar cedo. Ela trabalha em uma unidade de saúde e não pode levar a criança para esse

espaço. Então, esse laço afetivo, essa proximidade na primeira fase da infância é fundamental sem

dúvida nenhuma.

Estamos aqui nos solidarizando com o projeto e, também, parabenizando-a por ele. Tão logo o

projeto chegue à comissão, estaremos prontos para, no mérito, aprová-lo. Dessa forma, avançaremos

nessa perspectiva também.

O diálogo com a secretaria é esse. Aos passos, Brasília vai caminhando para a tão sonhada

tarifa zero, para que possamos ter transporte acessível para todos e todas, e, assim, possibilitar a

circulação de todos. Acesso ao transporte, à educação; à saúde; à cultura; ao lazer e ao bem-estar,

não apenas pensando na lógica trabalho-casa, casa-trabalho.

Então, mais uma vez, parabéns, deputada.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Eu que agradeço. Quero dizer que nós já

temos esse projeto, deputado, e é importante a sua presença. Esse projeto já passou pela CESC e já

foi aprovado por ela. E, agora, a próxima comissão, que já fechou o prazo para emendas, é a do

senhor. Então, o projeto está para ser designado o relator.

A nossa intenção é que nós possamos conseguir, tanto em âmbito federal quanto distrital,

termos a Semana da Primeira Infância no mês de agosto. Então, estamos querendo aprovar esse

projeto até o mês de agosto. Então, ele já está comissão.

Nós estávamos conversando que o impacto desse projeto é praticamente nada. São 106 leitos

em toda Brasília, em todo o Distrito Federal. Esse o impacto. A doutora Julister, que é responsável pela

rotatividade, pela regularização dos leitos, nos trouxe que isso trará rotatividade para mais leitos, pois

a criança sai mais rapidamente quando recebe esse toque. Nós estamos falando de um impacto, vamos

dizer, de 27 reais diário. Quanto custa uma UTI leito? Quase nada, na realidade, há a diminuição do

impacto orçamentário para podermos atender mais crianças. Esse também é o contexto na sua

comissão.

Eu tive essa oportunidade – coisas que nos são colocadas por Deus –, quando eu estava

homenageando a doutora Marta – grande propositora dessa lei junto com o grupo de pediatras do

HMIB –, de conversar com o secretário Ney Ferraz. Na hora, ele se sensibilizou e nos disse que o

impacto seria mínimo pela grandeza do projeto. Hoje conversei com ele antes de vir para cá, já lhe

mandei o projeto, vou levar o número exato, o qual eu não tinha. Eu tinha falado que era por volta de

100 leitos, mas nós já temos o número exato: são 106 leitos.

Eu tenho certeza de que há a sensibilidade de todos. Nós precisamos é dessa preocupação. Eu

sei da sua preocupação sobre como operacionalizar isso para que não haja fraude, o que é uma

realidade. Não podemos penalizar essas crianças nem essa política pública tão benéfica por causa

desses malfeitores. Essa é a única coisa de que precisamos. Talvez o senhor tenha a oportunidade de

apresentar um relatório com essas contribuições na sua comissão. Elas serão muito bem-vindas.

Obrigada, deputado.

Passo a palavra à senhora Iara Regina Santos, da Comissão Distrital do Método Canguru da

Secretaria de Saúde.

IARA REGINA SANTOS – Boa tarde a todos. Eu também faço parte da Comissão do Método

Canguru no Distrito Federal. Ainda há outras coisas que nós precisamos ressaltar.

Há 105 leitos de UTI, Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal, com todos os nossos leitos

de Ucin convencional. Por quê? Porque há 2 tipos de leitos dentro da unidade neonatal, além dos leitos

da unidade de cuidados intermediários Canguru. Esse número precisa ser visto, o bebê não fica só na

Unidade de Terapia Intensiva, ele vai para a Unidade de Cuidados Intermediários convencionais.

Outra coisa que nós também não falamos: eu sou fonoaudióloga do HRC, também faço

ambulatório de follow-up. Sempre procuramos formas de garantir, financeiramente, que haja menos

gastos e tudo o mais. O bebê prematuro, principalmente o bebê prematuro que ficou em unidade com

o Método Canguru, que fez contato pele a pele, não só sairá mais rápido da unidade, mas terá a

neuroproteção garantida. Ao longo da sua vida o cérebro desse bebê sofrerá menos e ele terá menos

intercorrências. No ambulatório de follow-up nós acompanhamos por mais tempo esses bebês; eu não

os vejo só durante a internação, eu os vejo lá na frente. Haverá menos intercorrências de saúde,

menos intercorrências no desenvolvimento neuropsicomotor, e, lá na frente, muito possivelmente,

haverá menos gastos também com a educação dessa criança. Ao se garantir que essa mãe e que esse

pai estejam presentes dentro da unidade neonatal, isso será ainda maior. Eu corroboro a fala da

doutora Miriam: essa família precisa estar 24 horas dentro do hospital.

No Estatuto da Criança e do Adolescente, toda criança e todo adolescente têm direito, 24 horas

por dia, a acompanhante. Por que o nosso bebê, internado em unidade neonatal, UTI, Ucin

convencional, não tem esse direito? Por que nós não conseguimos garantir que essa família esteja 24

horas dentro do hospital?

Há impactos que não serão só para esse curto prazo. Nós não estamos vendo apenas esse

bebê que está internado há alguns meses dentro da UTI, mas, sim, os impactos disso na vida toda

desse cidadão; muito provavelmente vamos ter um cidadão produtivo lá na frente.

É extremamente importante prestarmos atenção nisso e garantirmos que esse bebê tenha a

presença do pai e da mãe 24 horas no hospital.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Muito grata pela sua intervenção. Eu tenho

convicção do que a senhora falou.

Um prêmio Nobel da economia foi dado a um economista americano chamado James Heckman,

que defende o seguinte: a cada 1 dólar investido na primeira fase da criança, economizam-se 7

dólares. São exatamente esses pontos que a senhora trouxe, ou seja, crianças que não deixarão a

escola, crianças que não se envolverão com criminalidade, crianças que serão, vamos dizer, futuros

cidadãos do bem. Eu tenho convicção disso que o senhora está falando.

Eu vejo que, se Deus quiser, um dia, o Brasil vai encarar esse momento da primeira infância.

Não falo dessa criança especial, prematura; mas da criança de um modo geral que tem esse

acompanhamento, uma vez que essa janela de oportunidade é uma janela de oportunidade mesmo. Os

senhores que trabalham com saúde sabem muito mais que eu que, no início, os neurônios estão em

toda movimentação e, conforme nós vamos crescendo, esses neurônios, essas conexões neurais, vão

diminuindo.

Eu fui convidada pela Universidade de Harvard – na semana que vem, estarei com um grupo

de 40 parlamentares do Brasil – para estudar a neurociência da primeira infância – exatamente isso

que a senhora está falando. É uma realidade que nós vamos trazer para Brasília e, se Deus quiser,

mudar a política do Distrito Federal. Pode deixar que nós vamos atuar nessa permanência dos pais,

para mantê-los com seus filhos.

O importante a dizer, gente, é que esse projeto, como ele tem um foco específico, nós não

podemos mudá-lo, nem lhe acrescentar nada mais para fazer com que ele tramite.

Nesse momento eu vou focar, doutora Marta, na questão do transporte, em apresentar outro

projeto para trazer essa dignidade aos pais, para que permaneçam no hospital com seus filhos.

Esse projeto já tramitou na CESC. Está aqui conosco o seu presidente, deputado Gabriel

Magno. Indago se o senhor gostaria de falar alguma coisa. (Pausa.)

Eu tenho certeza de que nós temos seu apoio nisso, o projeto já foi aprovado na sua comissão,

e agora estamos aqui para discuti-lo nesta comissão geral. Já concluímos as participações, graças a

Deus foi uma audiência para nos unirmos em prol desse bem comum; estamos convergindo para o

mesmo tema e pelo mesmo propósito.

Quero pedir o compromisso da secretaria para fazermos nascer esse projeto da melhor forma

possível, já com esse cuidado que foi apresentado, que é nossa preocupação também, mas que isso

não seja um empecilho para que ele aconteça. Esse é o nosso desejo.

Eu gostaria de saber dos membros da mesa se alguém gostaria de fazer alguma consideração

final, para concluirmos a nossa audiência. (Pausa.)

Com certeza, doutora Marta. Concedo a palavra à senhora.

MARTA DAVID ROCHA DE MOURA – Eu queria mais uma vez agradecer a presença de todos

que trabalham com a saúde e que trabalham em prol do recém-nascido. Estão presentes os residentes

do Hmib e da UTI Neonatal. Também se encontra presente o chefe da Unidade de Neonatologia,

doutor Fabiano.

Quanto às meninas da ONG Prematuridade, foi uma grata felicidade. Nós nos aproximamos

muito, de 2014 para cá, e temos feito vários laços, ampliando a visibilidade do recém-nascido

prematuro, que muitas vezes é esquecido dentro das políticas públicas, porque ele não tem voz e quem

pode falar por ele está em franco sofrimento: a sua mãe e o seu pai.

Então, precisamos estar unidos. Fico muito feliz em ver a Miriam, uma guerreira do Banco de

Leite. Estamos sempre juntas discutindo novas proposições. O Distrito Federal tem um mérito grande

na assistência aos nossos bancos de leite, que funcionam tanto na rede pública como na rede privada

em forma de rede. Se está faltando leite no hospital privado, o hospital público apoia. Está faltando no

público, o privado apoia. Dessa forma, conseguimos ter todos os recém-nascidos atendidos nas nossas

unidades de terapia intensiva.

Obrigada, deputada. Eu não poderia encerrar sem agradecer mais uma vez. Vamos lá, todos

pelo prematuro e todos por nossas crianças!

Muito obrigada.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Que Deus abençoe a todos nós. Muito grata.

Eu me senti muito honrada com a procura de vocês.

Secretário Thiago, o senhor quer falar alguma coisa? (Pausa.)

Concedo a palavra à senhora Julister Maia de Morais.

JULISTER MAIA DE MORAIS – Ficou uma dúvida e vou esclarecer.

Há uma cópia no Portal da Transparência da sala de situação da Secretaria de Saúde com o

número de leitos que existem como um todo. A sala de situação contém os leitos de UTI neo, que são

106, incluindo os dos hospitais conveniados: Hospital Santa Marta, Hospital São Francisco e HUB.

Então, já incluindo isso, vocês estão achando que é um número gigante, mas são 106. Existe também

a Ucin, com um número de leitos bem mais reduzido do que uma UTI.

Nós estamos trabalhando com casos de vulnerabilidade. Então, colocar 106... Acho que não

podemos falar só de prematuridade e sim de UTI neo. Temos sempre que falar da criança, do RN que

está na UTI neo, porque é o RN abaixo de 30 dias que está internado com casos cirúrgicos ou de

cardiopatia. Ele nasce a termo, mas ele tem outras patologias que o levam a ficar na UTI neo. Então,

temos que colocar como um todo – UTI neo.

Eu agradeço a presença de todos e as falas bonitas, emocionantes. Mais uma vez, agradeço ao

secretário e à deputada Paula Belmonte.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Eu que agradeço. Então, são 106 mesmo! É

um número muito...

Concedo a palavra à senhora Miriam.

MIRIAM OLIVEIRA DOS SANTOS – São 106 leitos de UTI, mas temos os leitos da unidade

convencional, o que dá um total de 250 leitos em toda a SES. Temos que lembrar que os bebês da

unidade convencional também precisam dos seus pais. Se o bebê que sai da UTI fica grave e melhora

um pouco, nós o colocamos na unidade convencional para poder liberar o leito de UTI.

Outra coisa que precisamos lembrar é que temos que usar o termo “criança” ou “bebê”. Por

quê? Porque há bebês, por exemplo, que ficam internados no HMIB durante 120 dias e eles só são

considerados recém-nascidos até o 28º dia de vida. Depois desse tempo, ele é considerado criança ou

bebê. Se colocarmos o termo “recém-nascido”, nós vamos restringir a mãe a um período de 28 dias. O

termo usado tem que ser “bebê” ou “criança”.

Obrigada.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Nós vamos organizar isso no substitutivo e

vamos colocar exatamente o termo “pediatria neonatal”, que engloba tanto o prematuro quanto as

crianças. Vamos lá, vamos deixar isso bem bonito e bem redondo. Isso já consta no projeto dessa

maneira?

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Então, está tranquilo e correto.

A Ursula trouxe um assunto sobre o qual o secretário me perguntou. Eu quero dizer que nem

toda criança que nasce prematura vai para a UTI neonatal. Então, no nascimento, quando se fala em

12% – ele se assustou com o número 4 mil –, não são todas as crianças. Nós estamos falando desses

leitos. É importante também dizer que é um número muito pequeno, porque estamos falando de 250

passagens. Se todos forem usar o direito, 250 passagens por dia não é muito. Quantos usuários do

sistema de transporte público há por dia?

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Trezentos milhões. Então, nós estamos falando

de praticamente 1 milhão de pessoas. Se forem 800 mil pessoas por dia, nós estamos falando de 250

passagens. Isso é muito pouco.

Já conquistamos esse direito, se Deus quiser. Agora vamos operacionalizar isso.

Concedo a palavra à Suellen.

SUELLEN MARTINS CAVALCANTE SÁTIRO – Eu tenho uma dúvida. Nesse número 106 eu sei

que já está incluso o privado. Mas, no privado, estão considerados todos? Pergunto isso porque,

geralmente, no privado, colocam 2 leitos para o SUS.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Não. O benefício é para o SUS.

SUELLEN MARTINS CAVALCANTE SÁTIRO – É para o SUS.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – É para o SUS.

JULISTER MAIA DE MORAIS – São leitos conveniados. A secretaria tem leitos de UTI

conveniados com o Hospital Santa Marta, com o Hospital São Francisco, com o HUB e com o Hospital

da Criança.

SUELLEN MARTINS CAVALCANTE SÁTIRO – Eu não entendo o impacto econômico disso. Eu

estou falando como cidadã. Por exemplo, as minhas filhas ficaram numa UTI privada, e o impacto

financeiro para a família que está sendo atendida no hospital privado também é gigante. Já que

estamos falando da casa de todos, eu sugiro que que esse benefício seja dado para os pais que

tenham filhos na UTI neonatal tanto pública quanto privada. Eu tive esse pensamento porque, por

exemplo, a carteira de meia entrada para o funcionário da área da saúde é tanto para o público quanto

para o privado. Não há distinção de ser somente para o público.

É uma sugestão, se for viável para a casa e se estiver dentro do orçamento, para que se

abranjam todos os leitos do Distrito Federal, não só os da rede pública, mas também os da rede

privada. Porque muitos pais que estão na rede privada também têm uma situação econômica difícil. Às

vezes têm muita dificuldade, por exemplo, por ser uma gravidez de risco; a família ajuda e paga um

plano de saúde. Quando eu estava na Maternidade Brasília – minhas filhas nasceram lá –, muitas mães

moravam em Planaltina, no Recanto das Emas, havia outra que morava em Taguatinga. Todas

pegavam ônibus para ir à Maternidade Brasília, que fica aqui no Sudoeste, e gastavam muito com isso.

Essa de Planaltina não tinha, realmente, condições, e nós a ajudávamos para ela estar na Maternidade

Brasília com o filho dela.

Eu penso que essa sugestão, caso seja viável, é importante também, porque é um direito de

todos.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Essa é uma realidade. Existem aqueles

convênios muito baratos, as pessoas realmente dão o suor para pagar por isso e não têm condições.

Então, vamos pensar nisso, sim.

Não estamos aqui fazendo política para torcer para muitos beneficiados; nós queremos é que

haja cada vez menos beneficiados, porque não queremos que as crianças nasçam prematuras, não

queremos que as crianças precisem do neonatal. Estamos querendo aqui é que não se precise usar

isso.

Eu quero falar algo mais do nosso mandato e que nos traz muita alegria. A senhora mencionou

as UTIs neonatal e pediátrica do HUB. Apesar de não terem sido inaugurados oficialmente, foram

construídos, por meio de emenda nossa, 20 leitos de UTI pediátrica, UTI neonatal e consultórios. Criou-

se um hospital lindo, dentro do Hospital Universitário. Nós só conseguimos isso por conta da emenda,

como deputada federal.

A Iara falou da primeira infância. Iara, você trouxe algo relativo não somente à questão da

prematuridade, mas falou da política da primeira infância. Quero falar sobre termos entregado o

complexo da primeira infância dentro da Universidade de Brasília, porque foi esse o motivo de eu ter

ganhado a Medalha Amigo da Primeira Infância. O que significa esse complexo? Nós iremos inaugurar,

daqui a uns dias, uma creche para atender os estudantes da UnB e a comunidade. É uma creche que

foi totalmente pensada pelos alunos da UnB, os universitários, e que irá atender as crianças. Lá há o

Centro de Pesquisa da Primeira Infância.

Ontem mesmo eu estive com o deputado federal doutor Zacharias Calil, um cirurgião

pediátrico, que me disse: “Na minha época, eu não sabia o que era primeira infância. Não se falava

esse nome antigamente. Eu fui descobrir que eu trabalhava com a primeira infância aqui na Câmara;

foi onde eu descobri que havia um nome para isso.”

Nós estamos entregando esse centro de pesquisa e o Hospital Universitário. Esse sonho já

existia há 20 anos, mas a obra estava parada. Conseguimos fazer com que fosse concluída, graças a

Deus, com esses 20 leitos de UTI neonatal e pediátrica, contribuindo com a Secretaria de Saúde.

MIRIAM OLIVEIRA DOS SANTOS – No HUB estará uma parte das crianças que são esquecidas,

os adolescentes. Nesse bloco que será inaugurado haverá também internação para adolescentes.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Haverá.

MIRIAM OLIVEIRA DOS SANTOS – O adolescente também é esquecido.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Com certeza.

Doutora Miriam, ainda não foi inaugurado, mas está em pleno funcionamento. Eu já estive lá

por 2 vezes. É um hospital que tem umas salas entre os consultórios para que os estudantes, junto

com os professores, discutam o caso. Eu me senti muito feliz com isso.

Concedo a palavra à senhora Thálya Anderson Miranda Felix.

THÁLYA ANDERSON MIRANDA FELIX – Boa tarde a todos. Cumprimento todos na pessoa da

doutora Marta, querida professora de faculdade.

Eu estou representando hoje a região da Secretaria de Saúde de Ceilândia, que compreende a

região oeste de Ceilândia e Brazlândia. Hoje estamos todos presentes na unidade neonatal. Nessa

região, há algumas questões que eu queria pontuar que acabaram se perdendo durante o debate, mas

acho que valem a pena pontuar.

Há muitos pacientes que são provenientes da Ride, a nossa região de integração e

desenvolvimento do Distrito Federal. Como a própria mãe que fez depoimento sobre o HMIB falou,

temos pacientes que usam não somente o transporte do Distrito Federal para ter acesso aos seus

bebês. São pacientes que vêm de Águas Lindas, de Santo Antônio do Descoberto e até mesmo de

Luziânia e fazem metade do seu percurso usando o transporte público provido por Goiás. Então, esses

pacientes precisam também dessa ponte com o nosso estado abarcante, que está do lado, para

poderem ter esse acesso complementado; senão, eles vão ter acesso a esse benefício somente a partir

do momento em que chegam à rodoviária. Temos de articular com o governo de Goiás para tentar

fornecer essa outra ponta, esse outro lado.

Outra coisa para a qual também chamamos a atenção é que o atendimento ao bebê prematuro

ou internado em unidade neonatal não se encerra na hora em que o bebê sai de alta e vai para a porta

do hospital. Há a terceira etapa, do método canguru, com a qual todo mundo aqui tem muita

experiência. As mães precisam fazer acompanhamento nessa terceira etapa, que é ambulatorial, mas

muitas delas não vêm à consulta justamente por não terem acesso ao transporte. Então, isso não deve

estar só durante o período de internação, mas também nessa terceira etapa, para que essa mãe possa

ter acesso a seu bebê.

Eu sou mãe de uma criança de UTI. Já estamos indo para a quarta internação. Eu tive a

oportunidade, graças a Deus, de acompanhar a minha filha 24 horas dentro do hospital e de ter o

apoio do meu esposo e dos meus familiares. Mas família é um conceito muito amplo, que não se

encerra no pai e na mãe do bebê. Muitas vezes, há mães, como a nossa querida enfermeira comentou,

que não têm o apoio paterno e outra pessoa fornece esse apoio a elas, seja trazendo uma roupa limpa,

seja trazendo um medicamento, seja ficando com o bebê ou o visitando durante um período. Às vezes,

essa pessoa é uma avó ou é uma tia que dá apoio a essa mãe para que ela possa ter mais sanidade,

mais força, mais vigor, para continuar ao lado do bebê. Então, não é só considerar o pai, a mãe ou o

responsável. Também temos de levar em consideração a rede de apoio que se aplica àquela família se

é uma rede de apoio que está muito próxima, fornecendo todo o cuidado. Se é a avó que traz uma

roupa para essa mãe, ela precisa também ter acesso a esse benefício e não só o responsável específico

pelo bebê.

A Ucin e a UCINCa, as unidades de cuidados intermediários convencional e Canguru, também

têm de estar nesse processo, talvez mais até do que a UTI. Aquela mãe que está na UTI – é claro –

precisa do pele a pele, da vinculação, de estar perto do bebê dela? Precisa, mas a mãe que está na

UCINCo e na UCINCa está efetivamente amamentando, efetivamente tendo a necessidade de 24 horas

de contato com o bebê – talvez até mais do que a mãe que está na UTI. Talvez ela precise mais desse

acesso como mãe diarista – as que ficam das 7 horas da manhã até às 8 horas, 9 horas da noite,

dependendo da mãe, elas ficam até tarde – ou como as mães que ficam 24 horas. Isso garante que a

mãe esteja com o bebê 24 horas, mas que outra pessoa possa prover esse cuidado como mãe para ela

e para o bebê, trazendo roupa, medicação, ficando à disposição para resolver um ou outro problema.

Isso também precisa ser garantido.

Nós somos da região oeste, que compreende Ceilândia e Brazlândia, onde somos

completamente dependentes do SUS. É uma região que precisa de um cuidado muito grande. Viemos

solicitar a vocês esse apoio para tentar ampliar para estes 2 lados: o da questão da terceira etapa

canguru e o do cuidado relacionado à rede de família ampliada.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Estou muito grata pela sua insistência em falar,

porque trouxe várias contribuições importantes.

Nós vamos incluir, sim, a questão do responsável no projeto. Podemos colocar os CPFs que os

pais indicarem, mas já contemplaremos isso no projeto para que realmente exista essa rede de apoio.

Entendemos perfeitamente que muitas vezes uma avó, uma pessoa que esteja próxima à família, que

faz esse papel, precisa do acesso garantido. Eu costumo visitar os hospitais e vejo essa realidade.

Essa articulação com Goiás eu acho fundamental porque essa é a realidade de muitas

maternidades. Em Santa Maria também, 40% das crianças que nascem não são de Santa Maria e da

região, são do Entorno. Precisamos fazer essa articulação. Nós não podemos legislar e nem beneficiar

Goiás no sentido de políticas públicas, mas podemos fazer articulação para que o tema possa também

tramitar lá e acontecer aqui. Isso é uma contribuição nossa.

Parabéns. Muito grata.

Há mais alguém que queira falar?

Concedo a palavra ao doutor Tiago Neiva, médico da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e

do Conselho de Saúde do Distrito Federal.

TIAGO NEIVA – Boa tarde, deputada, todos e todas, doutora Julister, minha colega médica,

querida.

Deputada, eu fui médico da Secretaria de Saúde durante muitos anos e atualmente sou médico

da Secretaria de Economia. Minha esposa é enfermeira neonatologista e atua na segurança do paciente

no HMIB. Eu posso dizer que conheço um pouquinho o hospital. Creio que o HMIB – doutora Julister,

corrija-me se eu estiver errado – seja a principal porta de entrada para os prematuros no Distrito

Federal. Ele atende todo o Brasil.

Nós temos visto recentemente os servidores do HMIB sob uma imensa pressão. Infelizmente,

nós vivemos situações, circunstâncias, do serviço de saúde no Distrito Federal muito difíceis. Em mais

de 15 anos na Secretaria de Saúde eu nunca havia presenciado algo como o que estamos vivendo. Não

podemos ser levianos e culpar a gestora por tudo o que está acontecendo. Há uma série de

circunstâncias concomitantes.

É certo que os servidores do HMIB são pessoas abnegadas, que vivem uma atitude sacrificial

pelos pais, mães e bebês. Eu acho que é uma oportunidade muito boa essa de discutir o tema de

prematuridade, bebês prematuros, para louvar o trabalho dos profissionais que lá estão. E, sendo a

principal porta de entrada para prematuros, precisamos entender que o HMIB precisa de muito reforço

de profissionais e de serviços. O bebê prematuro é particularmente vulnerável, mas o papai e a mamãe

de prematuros também são. A família dos prematuros também é, são pessoas muito vulneráveis, até

mesmo passíveis de sofrer ruptura do núcleo familiar com muito mais facilidade.

Portanto, deputada, o que eu queria solicitar à senhora, com sua atuação tão efetiva e

propositiva nesta casa, é, primeiro, uma visita de conhecimento ao hospital HMIB, se a senhora já não

o fez; e, depois, um diálogo construtivo com os servidores deste hospital, honrando-lhes com uma

audiência pública para que eles possam se manifestar nesse cenário tão difícil da saúde pública e

apresentar à Câmara Legislativa do Distrito Federal quais são as suas demandas, quais são os

principais problemas que afetam o HMIB e o que pode ser feito para solucioná-los.

Vou repetir, mais uma vez, para não deixar nenhuma dúvida: eu acho que é contraproducente

e sem sentido atacar os gestores. Eu creio que a doutora Lucilene, e sobretudo a diretora –

superintendente, não é? – do HMIB, doutora Marina, têm feito um trabalho excepcional, têm feito um

trabalho com muito esforço, têm feito o possível. Acho que são pessoas de boa-fé e de boa índole.

Essa é a minha opinião. No entanto, temos contingências. É necessária uma política afirmativa para

que mamães, papais, famílias e bebês prematuros tenham bons prognósticos. O bebê prematuro é

muito mais dependente da família do que qualquer outro tipo de bebê.

Eu entendo que o que estamos tratando aqui – a gratuidade do transporte público – é

essencial, mas há muitas outras coisas essenciais, como a assistência psicológica, a assistência social, o

acolhimento, a acomodação, inclusive. Muitos bebês prematuros são de fora. Vem o papai, vem a

mamãe, o bebê precisa de cuidados, eles ficam onde? Então, o HMIB precisa ser fortalecido.

Vou reiterar pela terceira vez: “Doutora, os profissionais do HMIB são verdadeiros heróis. Sou

apaixonado pelo HMIB.” Sou apaixonado. Por muitos anos, eu fui regulador de UTI e eu ficava

encantado com os heróis. Mas são heróis que, hoje, muitas vezes, têm sido atacados com violência,

como se fossem causadores de uma situação que afeta de maneira triste a todos nós.

Muito obrigado pela concessão da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Eu lhe agradeço, doutor Tiago. Penso da

mesma maneira. Eu sou presidente da Comissão de Fiscalização e Transparência. Eu me reúno de 4 em

4 meses com a secretária Lucilene, fazendo prestação de contas, e com o Doutor Juracy. Nós vemos o

compromisso deles, principalmente da doutora Lucilene, que faz parte da secretaria há muitos anos. Eu

a conheci quando era superintendente do Hospital de Ceilândia. Nós sabemos que ela sente essa dor,

eu tenho certeza disso.

É importante também sempre ressaltarmos que esta casa tem 3 responsabilidades: a

responsabilidade de fazer leis por meio da representatividade – aqui estamos tendo um grande

momento em relação a isso –; a de opinar pelo orçamento público, porque nós precisamos mostrar o

que irá ser feito com o orçamento público – temos esse direito de opinar, representando todas as

pessoas do Distrito Federal –; e a de fazer fiscalização.

O senhor fala sobre a fiscalização. Essa questão é muito importante, porque nós temos um

sistema em que – como o senhor disse – as pessoas estão sobrecarregadas. Eu iniciei as minhas

palavras falando da minha gratidão por esse projeto, porque ele não foi pensado por mim; ele foi

pensado pelos senhores. Foram os profissionais de saúde – os quais poderiam muito bem ir para casa,

dormir – que, ao verem a situação, propuseram isso. Temos que exaltá-los mesmo, com certeza

absoluta.

Eu tive covid logo no início. Não havia vacina na época. A saúde pública diz o seguinte: “Se

você tiver alguma doença, você fica imunizada”. Eu sou daquela geração em que a minha mãe nos

mandava ter contato com catapora, com caxumba, para ficarmos logo imunizados. Eu me senti

imunizada. Fui aos covidários (sic), como dizem, algumas vezes, e fiquei impressionada com o que eu

vi. Eu me emociono todas as vezes com isso. Eram pessoas que não sabiam o que tínhamos; e elas, na

missão de servidor público, estavam entregando a vida delas para outras pessoas.

Eu faço o reconhecimento a todo este corpo técnico: o técnico de enfermeiro, o auxiliar de

administração, o auxiliar de enfermagem, o auxiliar de limpeza, que foram, incrivelmente, brilhantes.

Eu tenho certeza do nosso respeito ao que o senhor nos traz; mas não podemos deixar de fiscalizar,

porque, hoje, nós precisamos, cada vez mais, de dinheiro para a saúde.

Eu ouvi alguns deputados falando que não há jeito para a saúde, mas digam para uma mãe

que não há jeito, digam para uma pessoa que está precisando que não há jeito. Temos, sim, que

arrumar um jeito. Temos que arrumar um jeito para que as pessoas possam ter acesso à saúde. Nesta

casa, há demonstração disso, há demonstração de projetos de lei que foram os senhores que

construíram – e nos trouxeram para que houvesse essa representação e essa mudança. É nesta política

que eu acredito e é esta política que eu defendo.

Que Deus abençoe o senhor e abençoe a todos nós.

Vamos concluir?

Estou muito feliz. Vou sair daqui e vou ligar para o secretário Ney para dizer que nós temos

esses números. Há alguns números que podemos ampliar, vamos ver se isso é possível. É importante a

presença do deputado Max Maciel, porque vou conversar diretamente com ele, que poderá apresentar

um substitutivo melhor do que aquele que foi construído, para melhorarmos essa política. Se Deus

quiser, vamos trazer esta realidade.

Tenho com a senhora o compromisso de que vou entrar em contato com o próprio governador

de Goiás e com alguns parlamentares de Goiás, para ver se conseguimos emplacar um projeto dessa

magnitude lá também. Todos nós seremos contemplados.

Tenho certeza de que isso é algo que sensibiliza a todos nós. Como foi dito, é um investimento

na saúde, é uma economicidade. É até ruim falarmos da saúde, mas é uma economia para o Estado.

Esta é a realidade: havendo um povo saudável, economizamos na nossa Secretaria de Saúde.

Agradeço às autoridades e aos demais convidados que honraram a Câmara Legislativa do

Distrito Federal com suas presenças.

Nada mais havendo a tratar, às 17 horas e 3 minutos, declaro encerrada a nossa sessão

ordinária que originou a comissão geral.

(Levanta-se a sessão às 17h03min.)

Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas com ocorrência neste evento:

CESC – Comissão de Educação, Saúde e Cultura

CPF – Cadastro da Pessoa Física

EPNB – Estrada Parque Núcleo Bandeirante

GTT – Gastrostomia

HMIB – Hospital Materno Infantil de Brasília

HRC – Hospital Regional de Ceilândia

HRT – Hospital Regional de Taguatinga.

HUB – Hospital Universitário de Brasília

ONG – Organização não governamental

RN – Recém Nascido

SES-DF – Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

SindEnfermeiro-DF – Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal

SUS – Sistema Único de Saúde

Ucin – Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal

UCINCa – Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru

UCINCo – Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional

UME – União de Mães Especiais

UnB – Universidade de Brasília

UTI – Unidade de Terapia Intensiva

UTI neo – Unidade de Terapia Intensiva Neonatal

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 07/06/2024, às 15:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1700199 Código CRC: 77A00FCF.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 50ª(QUINQUAGÉSIMA)SESSÃO ORDINÁRIA,TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERALPARA DEBATER O PROJETO DE LEI Nº 899/2024,DE 6 DE JUNHO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H09MIN TÉRMINO ÀS 17H03MINPRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Declaro aberta a presente ...
Ver DCL Completo
DCL n° 123, de 10 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 49/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 49ª

(QUADRAGÉSIMA NONA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 5 DE JUNHO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H03MIN TÉRMINO ÀS 15H52MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Está aberta a sessão ordinária de

quarta-feira, 5 de junho de 2024, às 15 horas e 3 minutos.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o deputado Max Maciel a secretariar os trabalhos da Mesa.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – O expediente lido vai a publicação.

Sobre a mesa, as seguintes atas de sessões anteriores:

– Ata Sucinta da 48ª Sessão Ordinária;

– Ata Sucinta da 20ª Sessão Extraordinária;

– Ata Sucinta da 21ª Sessão Extraordinária.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovadas sem

observações as atas mencionadas.

Cumprimento o nobre deputado Rogério Morro da Cruz.

Está suspensa a sessão até às 15 horas e 30 minutos.

(Suspensa às 15h07min, a sessão é reaberta às 15h20min.)

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Declaro reaberta a presente sessão.

Dá-se início ao

PEQUENO EXPEDIENTE.

Passa-se aos

Comunicados de Líderes.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu queria

perguntar algo a vossa excelência. Nós abrimos o Diário da Câmara Legislativa de hoje e não vimos o

requerimento de criação da CPI da Saúde que protocolamos. Ele foi lido ontem e, em tese, deveria ser

publicado hoje. Essa é uma luta importante de 8 parlamentares desta casa que protocolaram essa

proposição. Vivemos uma crise imensa na saúde pública do DF e nós esperávamos ver hoje, no Diário

da Câmara Legislativa, a publicação desse requerimento.

Então, solicito a vossa excelência que nos passe informações sobre esse assunto e proceda à

imediata publicação da matéria, de preferência em um diário extra, no dia de hoje, em relação à

criação dessa Comissão Parlamentar de Inquérito. Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Ok, deputado Fábio Félix. Vou verificar o que

aconteceu e tentar resolver isso ainda hoje.

Dando início aos Comunicados de Líderes, concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, boa tarde.

Eu venho a esta tribuna, primeiramente, para dizer que, ontem, o governador Ibaneis resolveu

falar sobre a crise que o governo dele criou: a crise na saúde, o caos, as mortes; porém,

lamentavelmente, ele fala tentando – de novo – jogar a culpa nos outros. Ele tem 6 anos de governo, 6

anos de mandato. Eles não fizeram nada e resolvem atacar, de maneira leviana, de maneira covarde, o

próprio Partido dos Trabalhadores.

Então, subo a esta tribuna hoje para ler a nota aprovada pela direção do Partido dos

Trabalhadores no Distrito Federal que se intitula: “Governador Ibaneis Rocha: desgraça e

incompetência são os seus 6 anos de governo”.

É a seguinte a nota:

“O Partido dos Trabalhadores no Distrito Federal (PT-DF) vem a público manifestar seu repúdio

às declarações do governador Ibaneis Rocha, que, de forma mentirosa, irresponsável e desrespeitosa,

fez ataques e quis colocar a culpa do caos na saúde em uma gestão que encerrou há quase 10 anos.

O governo petista de Agnelo Queiroz foi marcado na saúde por importantes avanços e

conquistas para a população do Distrito Federal. Em 4 anos, por concurso público, quase 16 mil

profissionais da saúde foram contratados, incluindo médicos, enfermeiros, dentistas, fisioterapeutas,

técnicos de enfermagem, entre outros. Foi construído e inaugurado o Hospital da Criança e as 6

primeiras UPAs da cidade. Implantou as salas vermelhas nos hospitais, levando agilidade e eficiência

aos atendimentos de urgência. Ele modernizou e entregou mais de 30 UBS, inclusive na área rural.

Fortaleceu o Samu, com aquisição e equipação de diversas ambulâncias. Com o Circuito Saúde para

Todos, ampliou a cobertura vacinal e fez um excelente combate à dengue. A Carreta da Visão atingiu

recordes na realização de cirurgias de cataratas, e a Carreta da Mulher era uma referência nacional nos

cuidados e no atendimento às nossas mulheres. Com mais de 10 clínicas da família, aumentou a

atenção primária de 18% para mais de 60% de cobertura. Comparar isso tudo à atual situação da

saúde pública do Distrito Federal é uma verdadeira má-fé.

Os últimos 6 anos, na gestão de Ibaneis Rocha e Celina Leão no Governo do Distrito Federal,

têm sido marcados por uma verdadeira tragédia na saúde, sofrida pela população. Os hospitais lotados,

a falta de médicos, a escassez de medicamentos, as enormes filas para transplantes, média de casos

de dengue no DF chegando a ser 10 vezes maior que a nacional, a dor das famílias ao verem seus

entes queridos em filas da oncologia, que duram, em média, mais de 600 dias para o início do

tratamento, as diversas mortes evitáveis, tudo isso mostra o tamanho do problema no desmonte do

SUS e a irresponsabilidade na terceirização da saúde, que foi criada pelo Iges, o Instituto de Gestão

Estratégica de Saúde.

As declarações de Ibaneis são uma tentativa desesperada de desviar a atenção dos graves

problemas e da incompetência que marcam sua própria administração. Por isso, o PT-DF e seus

parlamentares pressionam a instauração de uma ampla e transparente investigação com a CPI da

Saúde, protocolada por nossa bancada de oposição na CLDF. Qual foi o destino dos 50 bilhões em

investimentos na área da saúde afirmados pelo governador? É preciso apurar as distorções e falácias

de dados divulgados e saber as causas e responsabilidades pelo colapso no sistema de saúde.

O PT-DF, ao contrário desse insensível e cruel governador, se solidariza com as famílias que

têm perdido suas crianças e pessoas queridas. Reafirma seu compromisso com a verdade e com a luta

por um governo que seja realmente justo e eficiente. Conclamamos o governador Ibaneis e a vice-

governadora Celina a se concentrarem na resolução dos problemas atuais e a melhorarem a qualidade

de vida dos cidadãos e cidadãs, em vez de atacar gestões passadas de forma leviana e infundada. O

povo do Distrito Federal merece um governo que seja competente na gestão pública de um sistema

único de saúde e comprometido com o bem-estar de todos, todas e todes.

Partido dos Trabalhadores.”

Essa é a nossa declaração hoje, presidente. Mais uma vez, quero reforçar: o governador

Ibaneis e a vice-governadora Celina Leão precisam parar de fazer campanha – porque eles estão em

campanha – e precisam voltar a governar esta cidade e a cuidar das pessoas. O Distrito Federal está

abandonado por um governador e por uma vice-governadora que esqueceram que foram eleitos e que

precisam cuidar do povo. Eles não foram eleitos para fazer campanha eleitoral antecipada, como tem

sido a agenda do governador e da vice-governador. Presidente, em relação a campanha eleitoral

antecipada, tenho certeza de que o povo saberá responder nas urnas.

A bancada do Partido dos Trabalhadores, nesta casa e nas ruas, vai fazer o debate com a

população para devolvermos Brasília para o povo brasileiro.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Dando continuidade aos Comunicados de Líderes, concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente, boa

tarde. Quero saudar a todos que nos acompanham no plenário e pela TV Câmara Distrital.

O motivo da nossa fala hoje, como liderança, é para relembrar à população do Distrito Federal

que falta menos de 1 mês para que a Secretaria de Transporte e Mobilidade instale ou faça a

implementação do que estão pronunciando, que é a retirada de recursos de dentro do transporte

público.

Quero comunicar que nós realizamos indicações ao Governo do Distrito Federal, pedindo que o

Governo do Distrito Federal cumpra uma série de critérios e de exigências que nós apresentamos para

que, de fato, essa possibilidade de recurso dentro dos ônibus aconteça.

É importante dizer que, enquanto existir cédula, papel-moeda, circulante no país, nós não

podemos falar de retirada de dinheiro do sistema. Estão anunciando que vão retirar o dinheiro de

dentro dos ônibus. Ok. Isso pode acontecer, como já acontece hoje dentro do ramal BRT, mas o

Estado não pode limitar aquela pessoa que tem o dinheiro de acessar o sistema. Ele tem que facilitar a

obtenção e recarga do Cartão Mobilidade pelas pessoas, assim como possibilitar a compra de crédito

avulso.

Numa reunião técnica realizada pela Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, juntamente

com o BRB Mobilidade, nós pactuamos alguns encaminhamentos.

O BRB apresentou a necessidade de atualização do aplicativo, para diminuir o delay de tempo

de resposta de recarga. Não será aceito o Pix dentro do ônibus, porque isso gera fila e atrapalha o

fluxo do sistema – nós concordamos com isso.

Se a pessoa estiver com o dinheiro e não houver outra forma de recarga, ela precisará comprar

em algum lugar. O BRB disse que existem hoje 500 estabelecimentos possíveis de credenciamento para

a aquisição de bilhetes e cadastro na rede. Além disso, eles farão um chamamento para que novas

empresas se credenciem.

Também foi dito que as concessionárias, empresas que operam dentro do sistema, vão ter a

liberdade de implementar totens dentro dos terminais operados por elas nas cidades e nas paradas de

ônibus de grande circulação para que a pessoa possa fazer a recarga.

É verdade que, com o Cartão Mobilidade, a pessoa garante a integração e nós temos mais

controle do sistema. No entanto, não posso limitar o passageiro de circular pela cidade porque ele não

conseguiu tirar o seu cartão. Nós precisamos facilitar a entrega deste cartão.

Existem poucas lojas de conveniência do BRB estabelecidas pela cidade. Precisamos espalhar

esses pontos por todo o território. É isso que pedimos à Secretaria de Transporte e Mobilidade. Nós

temos um acordo com a perspectiva de controle, mas temos que garantir que as pessoas comprem um

bilhete avulso para transitar dentro do sistema e nós consigamos ter controle.

A retirada de recurso – deputado Ricardo Vale, eu sei que isso é uma pauta do senhor – não é

justificativa para retirar cobrador do sistema. Na reunião técnica, o secretário disse para os

trabalhadores que estavam lá, inclusive para o sindicato, que isso não irá acontecer. Nós pedimos que

isso estivesse estabelecido documentalmente, porque o cobrador – nós o chamamos de cobrador, mas

hoje ele é auxiliar do transporte público – auxilia o motorista no trânsito. Se ele não estiver na função

da bilhetagem, ele pode ser a pessoa que vai socorrer e até auxiliar a pessoa com mobilidade reduzida,

cadeirante, pessoa da melhor idade. Ele acaba sendo, inclusive, um guia turístico, quem orienta onde é

a parada de ônibus, onde é determinada ação. Ele é uma figura importante dentro do sistema hoje.

Então, nós pedimos à secretaria que garantisse os empregos desses trabalhadores. Mas, mais

uma vez, estamos acompanhando por quê? Se nós percebermos que essa rede não estará pronta até o

dia do início, nós vamos pedir adiamento desse processo.

A secretaria informou que não será todo o sistema, apenas algumas linhas iniciais como um

processo de transição, linhas essas que têm menos de 20% de aquisição de bilhetes por dinheiro. Nós

pedimos acesso à informação de quais são essas linhas para que o conjunto da população possa saber

e se preparar.

Só do anúncio para cá, mais de 45 mil cartões foram emitidos. Bem, o governo está dando

certo, mas é importante dizer que 20% a 30% de pessoas que ainda usam o dinheiro no sistema são

aproximadamente 70 mil pessoas. É um número considerável de pessoas que ainda utilizam o dinheiro

para poder fazer a entrada dentro do sistema do transporte público coletivo do Distrito Federal.

Nós seguimos nessa fiscalização. Esse anúncio é para o conjunto da população estar ciente de

que estamos acompanhando esse critério de expansão dos pontos, da facilidade de acesso à recarga,

junto ao próprio BRB Mobilidade, para que ele melhore o seu sistema, inclusive de aplicativo para

trabalhar off-line, lembrando que a automação é uma verdade no mundo e vai acontecer, mas não

pode ser de forma estanque, ela não pode ser automática. Há muita gente que não é bancarizada e

ainda tem dificuldade de ter acesso à internet. Eu não estou falando de um aparelho smartphone nem

estou falando de crédito do celular. Muitas pessoas, às vezes, têm um pacote de dados que permite

apenas acessar um determinado aplicativo, mas não consegue acessar, por exemplo, o próprio BRB

Mobilidade.

O BRB Mobilidade tem que fazer com que seu aplicativo trabalhe junto às redes bancárias para

que, de forma off-line, elas consigam acessar, ou seja, eles vão bancar essa rede para que o nosso

cliente, no caso, o usuário do sistema possa ter acesso e não fique à mercê de não conseguir adquirir

um crédito de passagem e, simplesmente, ficar na rua. Isso pode facilitar ainda mais a pirataria, que é

o valeiro, que vai fazer o trabalho por ele, ou seja, você não tem crédito, você me paga aqui, eu passo

para você. Isso já acontece hoje e pode aumentar, se não conseguirmos expandir de forma unilateral e

massivamente os pontos de recarga e de aquisição.

Tudo isso foi encaminhado por via indicação e foi pactuado em uma reunião técnica realizada

no último dia 29 na Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, presidente.

Com isso eu encerro a minha fala.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Max Maciel.

É muito importante este debate que vossa excelência traz a esta casa, hoje à tarde. É muito

preocupante a situação dos cobradores das nossas empresas de transporte público do Distrito Federal.

Temos que acompanhar tudo isso.

Quero parabenizar vossa excelência, que tem acompanhado de perto essa mudança no sistema

de catracas. Essa questão de querer retirar o dinheiro dos ônibus é uma situação que tem que ser

muito bem avaliada. Não podemos privar as pessoas que ainda utilizam o dinheiro para se locomover,

muito menos colocar em risco o emprego de quase 5 mil cobradores. São 5 mil pais de família, mães

de família que trabalham no sistema. Não se pode, de forma alguma, em função dessa vontade do

governo de tirar o dinheiro dos ônibus, colocar em jogo o emprego dessas pessoas.

Eu também tenho sido tranquilizado, porque nós realizamos audiências públicas aqui e, todas

as vezes, os secretários que passaram por aqui falaram que não é intenção do governo demitir os

cobradores. Vamos acompanhar isso.

Contem conosco nessa missão de preservar os empregos dos cobradores aqui no Distrito

Federal.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni. (Pausa.)

Você foi tão bem no jogo ontem. Parabéns pela sua atuação. Foi um dos melhores jogadores

em campo. (Risos.)

Passa-se aos

Comunicados de Parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,

deputados. Boa tarde aos servidores da Câmara Legislativa e a quem assiste a nós pela TV Câmara

Distrital.

Eu abri o meu Twitter hoje de manhã, presidente, e apareceu para mim, no feed, uma fala do

governador Ibaneis Rocha. Eu esperava, seguindo o governador, que iria ouvir a fala dele sobre a

saúde. Ele fez uma declaração, deu uma entrevista para a imprensa do Distrito Federal. Ele disse: “As

pessoas estão reclamando da saúde, mas esqueceram o estrago que os governos anteriores...” e, aí,

ele começou a atacar os 2 governadores anteriores.

Isso, para mim, presidente, é uma demonstração da falta de mérito que esse governador tem e

que esse governo tem em relação à saúde do Distrito Federal.

O governador sequer apresentou uma medida do seu governo, na entrevista, para defender a

saúde do DF, a estruturação e a falta de crise, já que, para ele, não há crise na saúde pública do

Distrito Federal.

O governador atacou os 2 governadores anteriores. O que o governador Ibaneis esqueceu é

que ele já é governador há 6 anos. Ele já está no seu segundo governo. Não dá mais para ele falar de

herança maldita. A herança maldita que o governador Ibaneis tem, hoje, é a herança maldita do

próprio governo dele, é a herança maldita do Iges-DF, que ele ampliou e que administra as UPAs, que

administra o Hospital de Santa Maria. Essa é a herança maldita do governador do Distrito Federal. A

herança maldita do atual governo é a herança maldita de Ibaneis Rocha para a saúde pública da

cidade.

Ele tem que assumir a responsabilidade. Ele e a vice-governadora, a gestão do governo, têm

que assumir a responsabilidade.

Nós não vamos parar de subir à tribuna desta casa para cobrar do governo medidas concretas

em relação à saúde.

As nomeações anunciadas, por mais positivas que elas sejam, são absolutamente insuficientes

dado o tamanho do caos que nós vivemos na saúde.

Hoje, nós precisamos de uma remodelagem completa no atendimento feito nessas Unidades de

Pronto Atendimento espalhadas pelo DF. Precisamos de transparência nas contratações das UPAs,

saber como as contratações são feitas. Precisamos de mais profissionais de saúde, e não só de

médicos. Precisamos de mais médicos no DF, sim, mas temos um déficit de milhares de técnicos de

enfermagem na assistência. Temos também déficit de enfermeiros, de assistentes sociais, de

psicólogos. Temos um problema gigantesco na política de saúde mental, que não consegue fazer

atendimento mínimo da população. Não funcionam os Centros de Atenção Psicossocial, os CAPS, para

fazer atendimento da população. Hoje só há atendimento de urgência em hospital psiquiátrico, o que

nem é exatamente preconizado pelos marcos da lei de saúde mental no nosso país.

Então, é preciso uma remodelagem, uma mudança estrutural. Eu tenho muito ânimo para lutar,

inclusive em defesa da CPI da saúde, porque eu sei que a política é uma nuvem. É um dia de cada vez

na política. Por isso, eu espero, presidente, que esta casa cumpra o Regimento Interno e publique o

requerimento da CPI da saúde que não foi publicado hoje. Eu acho que os parlamentares que estão

aqui, ao longo do tempo, vão vendo o tamanho da nossa crise e a necessidade de responder a essa

crise da saúde e do Iges-DF, centrada no Iges-DF. É óbvio que há problema em toda a saúde pública

do DF, mas temos um problema maior que é o Iges-DF, como nós temos dito aqui.

Eu aconselharia o governador do Distrito Federal a assumir a sua responsabilidade e parar de

jogar responsabilidade em ex-governadores ou em uma suposta herança maldita. Fica feio para a

política pública do DF, fica feio para um governador reeleito que já está no segundo mandato atacar

ex-governadores que governaram há mais de 6 anos ou há mais de 10 anos. Que eles têm demérito,

provavelmente têm, mas o que o governador precisa hoje é ter coragem para assumir a sua própria

responsabilidade sobre a situação que estamos vivendo.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Algum deputado deseja fazer uso da palavra? (Pausa.)

Quero lembrar que hoje é o Dia Mundial do Meio Ambiente. É uma data extremamente

importante por tudo o que temos visto acontecer no mundo, no nosso país e aqui no Distrito Federal.

As mudanças climáticas estão cada vez maiores e provocam devastação em vários países do mundo.

Vemos aqui o recente caso do Rio Grande do Sul e ficamos muito preocupados com o que estamos

acompanhando no mundo.

Aqui no Distrito Federal, por exemplo, vemos o aquecimento. O Distrito Federal está muito

quente. A temperatura está aumentando muito. Então, a mudança climática é um tema muito

importante que esta casa tem que discutir. O governo tem que entrar firme com políticas públicas para

debater isso nas escolas. É preciso uma mudança de consciência da sociedade como um todo. Eu não

poderia deixar passar batido esse Dia Mundial do Meio Ambiente.

Haverá aqui uma sessão solene, no dia 17 deste mês, para discutir a questão da mudança

climática e a influência disso no Distrito Federal. Queremos fazer um debate, chamar especialistas para

discutir essa situação do clima no Distrito Federal e o que tem que ser feito.

Nós temos notícias de que o nosso Cerrado está sendo mais devastado do que a própria

Floresta Amazônica. Isso é muito preocupante. Portanto, eu queria fazer esse registro e dizer que, se a

saúde do Distrito Federal vai mal, a saúde do nosso planeta também é preocupante.

Esta casa tem que cobrar do Governo do Distrito Federal políticas públicas para revertermos

essa situação, pelo menos no âmbito do Distrito Federal, que é onde nós vivemos.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, na verdade,

faço 2 considerações. Primeiro, quero reforçar o seu pronunciamento. Hoje é o Dia Mundial do Meio

Ambiente e há uma notícia que saiu agora no Correio Braziliense: “Pela primeira vez, o Cerrado

ultrapassa a Amazônia em área desmatada”.

Esse é um tema fundamental para nós nesta casa. O que está sendo feito pelo Governo do

Distrito Federal para preservar e cuidar do nosso Cerrado? Pelo visto, muito pouco ou quase nada,

porque tem aumentado o desmatamento e ele tem avançado, como consequência do interesse da

grilagem e da especulação imobiliária.

Presidente, quero também reforçar a pergunta: nós conseguiremos ter a publicação do

requerimento da CPI hoje, ainda na quarta-feira, já que é dia de sessão? Infelizmente a base não veio,

mas é importante publicá-lo. Há cronograma para a instalação das 2 CPIs, por ordem cronológica de

protocolo? Também é importante que façamos valer a deliberação do Colégio de Líderes e do

Regimento Interno. Já que o Colégio de Líderes não quis alterar a ordem, é fundamental que

instalemos imediatamente as 2 CPIs em ordem cronológica e publiquemos no Diário da Câmara

Legislativa o requerimento da CPI da saúde, presidente.

Obrigado.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, colaborando

com a sua fala inicial a respeito do Dia do Meio Ambiente, há dados importantes. Nós temos um

relatório com dados e fontes do Instituto Cerrados, que vem realizando um trabalho importante no

Distrito Federal e que, juntamente com a Universidade de Brasília, tem dado alguns alertas. É

importante trazer, já baseado neste dia, a problemática do Distrito Federal.

O aumento do desmatamento no Distrito Federal, em 2023, foi de 612%. Nossos rios estão

sendo poluídos, aí se incluem o próprio rio Melchior, o ribeirão Sobradinho, o ribeirão Mestre d'Armas.

Uma das principais unidades de conservação do Brasil, que é Águas Emendadas, está com o seu solo e

a sua borda contaminados por mercúrio.

Esses são alertas e dados que a Universidade de Brasília e o Instituto Cerrados vêm trazendo

que chamam a atenção do Distrito Federal para os cuidados que nós devemos ter na área ambiental de

preservação. Nós estamos permitindo novos empreendimentos imobiliários, permitindo expansão da

área urbana em determinados locais que antes não eram passíveis desse tipo de regularização.

Nós estamos colocando a capital do país em sério risco. Há, por exemplo, total risco de faltar

água em certos mananciais. Não seria o caso de haver racionamento, como foi em 2015, não. Faltaria

água mesmo.

Nós temos de cuidar desse nosso bem e, sobretudo, precisamos de áreas de preservação

ambiental real no Distrito Federal. O senhor, que é da parte norte, Sobradinho, sabe muito bem do que

estamos falando. A parte norte é o corredor de contenção ambiental que ainda temos, uma vez que

vários governos optaram por lotear a parte sul.

Estamos chamando atenção para isso, saudando o Instituto Cerrados, que já encaminhou

relatório para nós e para o Governo do Distrito Federal, para que, juntos, neste dia e em todos os dias

de toda a legislatura, possamos fazer ações e políticas que preservem o nosso meio ambiente, os

nossos mananciais, as nossas águas e, sobretudo, os nossos espaços, a fim de que possamos

realmente ter uma vida saudável e sustentável no Distrito Federal.

Quero chamar atenção para o apoio que precisamos receber da Adasa, do Ibram e da

Secretaria do Meio Ambiente para o Plano Distrital de Educação Ambiental. Terça-feira que vem, vou

fazer uma fala sobre isso. Trata-se de um plano robusto, extenso, mas que não tem sido seguido em

sua plenitude. O percentual de 612% de desmatamento, só no Distrito Federal, é muito grave,

presidente.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Max Maciel, a quem convido

para secretariar os trabalhos da Mesa.

Quero comunicar ao deputado Fábio Félix e aos deputados de oposição que, nesta tarde, em

diário extraordinário, será publicada a CPI. Conversei com o presidente por telefone, deputados. Será

publicada nesta tarde, em diário extra, a CPI.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – O expediente lido vai a publicação.

Comunico que, em razão da aprovação do Requerimento nº 1.197/2024, de autoria da

deputada Paula Belmonte, a sessão ordinária de amanhã, quinta-feira, dia 6 de junho de 2024, será

transformada em comissão geral para a discussão do Projeto de Lei nº 899/2024, que “assegura a

gratuidade no Sistema de Transportes Público Coletivo do Distrito Federal para mãe, pai ou responsável

legal de bebê prematuro internado em unidade neonatal da rede pública de saúde do Distrito Federal”.

Dá-se início à

ORDEM DO DIA.

(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa/CLDF.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Não havendo quórum para deliberação, declaro

encerrada a presente sessão.

(Levanta-se a sessão às 15h52min.)

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas com ocorrência neste evento:

Adasa – Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal

BRB – Banco Regional de Brasília

CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito

Ibram – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Brasília Ambiental)

Iges-DF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

Samu – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência

SUS – Sistema Único de Saúde

UBS – Unidade Básica de Saúde

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 06/06/2024, às 13:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 49ª(QUADRAGÉSIMA NONA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 5 DE JUNHO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H03MIN TÉRMINO ÀS 15H52MINPRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Está aberta a sessão ordinária dequarta-feira, 5 de junho de 2024, às 15 horas e 3 mi...
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024 - Suplemento

Requerimentos 1411/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)

Requer a criação e o registro da

Frente Parlamentar em defesa das

Áreas de Regularização de Interesse

Social - (ARIS) no Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base na Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentar

em defesa das Áreas de Regularização de Interesse Social - (ARIS) no Distrito Federal,

perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis, composta pelos parlamentares que este

subscrevem, instituída para promover e acompanhar atividades legislativas, que tenham por

objetivo a regularização fundiária e urbanística das Áreas de Regularização de Interesse

Social no Distrito Federal, além da defesa e promoção de outras políticas públicas e ações

governamentais nesses territórios.

JUSTIFICAÇÃO

A criação da presente Frente Parlamentar, de natureza suprapartidária, plural e

permanente, faz-se necessária, como objetivo de ara promover e acompanhar atividades

legislativas, que tenham por objetivo a regularização fundiária e urbanística das Áreas de

Regularização de Interesse Social no Distrito Federal

Entende- se como Áreas de Regularização de Interesse Social - (ARIS), os espaços

urbanos que passam por processos de regularização fundiária, visando a legalização e a

melhoria das condições de moradia para populações de baixa renda. Essas áreas são

caracterizadas pela ocupação irregular, muitas vezes em terrenos públicos ou privados sem

regularização legal.

As Áreas de Regularização de Interesse Social (Aris) tem como objetivo principal

garantir o direito à moradia digna para as comunidades que nelas habitam, através da

regularização fundiária e do acesso a serviços básicos como água, esgoto, energia elétrica,

transporte e infraestrutura urbana. A regularização fundiária busca conceder títulos de

propriedade aos ocupantes, conferindo-lhes segurança jurídica sobre o local onde vivem.

Hoje no Brasil, essas áreas são regulamentadas pela Lei Federal nº 11.977/2009, que

estabelece diretrizes para a política habitacional e define os procedimentos para regularização

fundiária de assentamentos informais. Essa legislação permite a adoção de instrumentos

como a concessão de uso especial para fins de moradia, a usucapião especial urbana e a

desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, facilitando a regularização das

áreas ocupadas.

REQ 1411/2024 - Requerimento - 1411/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D1eputado Gabriel Magno, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Wellington Luiz, Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vale, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputada Doutora Jane - (122546)

Para que a população dessas áreas sejam atendidas com dignidade e atenção faz- se

necessário um trabalho conjunto e complexo entre o poder público, as comunidades locais e

outros atores sociais. Que garante à sociedade uma gigantesca redução do déficit

habitacional, e promove a promoção da justiça social, garantindo o direito à cidade para todos

os seus habitantes. Assim, proporcionando a transformação dos espaços urbanos precários

em lugares mais dignos e inclusivos, gerando oportunidade às famílias de baixa renda, que

são a parcela da população que recebe até 5 salários mínimos.

A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:

I - acompanhar, propor e analisar proposições e programas que disciplinem todos os

assuntos referentes às Áreas de Regularização de Interesse Social - Aris;

II - propor o aprimoramento da legislação distrital;

III - sugerir e defender políticas públicas que defendam as Áreas de Regularização de

Interesse Social (Aris) no Distrito Federal;

IV - articular ações entre Governo e iniciativa privada com a finalidade de defesa das

Áreas de Regularização de Interesse Social (Aris) no Distrito Federal;

V - propor soluções legislativas, ouvindo as propostas das entidades representativas

das Áreas de Regularização de Interesse Social (Aris) no Distrito Feder

VI - estimular estudos, pesquisas acadêmicas, científicas e outros trabalhos,

referentes às Áreas de Regularização de Interesse Social (Aris) no Distrito Federal;

Compete, ainda, a Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos,

conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros

eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:

I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar

proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas

governamentais;

II - defender ações complementares para o segmento;

III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses

do segmento dentre outras ações; e

IV - garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos

debatidos.

A Frente Parlamentar pretende, dentre outras ações, ampliar o debate do tema para

fortalecer o debate sobre políticas públicas voltadas à defesa das Áreas de Regularização de

Interesse Social -Aris , no âmbito do Distrito Federal.

Destaca-se, por oportuno, que a Frente Parlamentar é aberta à participação de todos

os Deputados e Deputadas que desejem contribuir com o desenvolvimento de ações em favor

da defesa do meio ambiente no Distrito Federal, no âmbito do processo legislativo, nos

debates, nos seminários, nas audiências públicas e em outras atividades afins, que poderão

contar com a participação da sociedade civil e de representantes do Poder Público.

Por fim, encaminho, em anexo, a ata de fundação e de constituição da Frente

Parlamentar, seu estatuto, a relação das assinaturas de Deputados e Deputadas que

aderiram à iniciativa, com a minha designação como representante da Frente perante esta

Casa, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.

Pela importância da criação desta Frente Parlamentar, conclamo aos Nobres Pares a

aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, …

REQ 1411/2024 - Requerimento - 1411/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D2eputado Gabriel Magno, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Wellington Luiz, Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vale, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputada Doutora Jane - (122546)

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 27/05/2024, às 14:07:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:31:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:36:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 27/05/2024, às 14:54:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 17:59:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 18:02:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 18:05:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 28/05/2024, às 07:23:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 12:45:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 17:21:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 122546 , Código CRC: 158d9c88

REQ 1411/2024 - Requerimento - 1411/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D3eputado Gabriel Magno, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Wellington Luiz, Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vale, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputada Doutora Jane - (122546)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

ATA Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)

Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar em defesa das Áreas de

Regularização de Interesse Social - (Aris), no Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Em 24 de maio de 2024, em Reunião Extraordinária Remota, nos termos da

Resolução 318, de 2020, reuniram-se as Senhoras e Senhores Deputados Distritais que

subscrevem a Lista de Adesão à criação da “Frente Parlamentar em defesa das Áreas de

Regularização de Interesse Social - (Aris) no Distrito Federal” , nos termos da Resolução

nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na

Câmara Legislativa do Distrito Federal”. Na ocasião, os parlamentares concordaram em

instalar, aprovar o Estatuto, eleger os membros da Mesa Diretora, divulgar as finalidades e as

agendas de trabalhos da referida Frente.

Assumiu a coordenação dos trabalhos o Deputado Fábio Félix, fazendo uso da

palavra e agradecendo a presença de todos, principalmente dos parlamentares que

assinaram o requerimento de adesão. Dando início às atividades, o Deputado abriu reunião,

compôs a Mesa e informou as pautas a serem deliberadas, quais sejam, a fundação e a

constituição da “Frente Parlamentar em defesa das Áreas de Regularização de Interesse

Social - (Aris) no Distrito Federal” . Em seguida, foi lido o Estatuto, elaborado a partir de

debates e de consultas. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade,

fazendo parte da presente Ata, e consequentemente foi declarada criada a Frente

parlamentar.

Em seguida, passou-se à composição diretiva da frente, sendo formada por seus

membros fundadores signatários. Ato contínuo, nos termos do art. 5º do seu Estatuto Social,

os membros da Frente Parlamentar elegeram o Conselho Executivo. Ficou decidido que, em

reunião futura, a Frente Parlamentar terá como sede provisória o gabinete 24 e será

coordenada pelo servidor cujos nome e matrícula serão posteriormente divulgados.

Nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lavrada, lida, assinada e aprovada pelo

Presidente da Frente, que secretariou a reunião, e pelas Senhoras e Senhores Deputados

(as) Distritais que subscrevem a Lista de Adesão da “Frente Parlamentar em defesa das

Áreas de Regularização de Interesse Social - (Aris) no Distrito Federal” .

FÁBIO FELIX

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

REQ 1411/2024 - Ata - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (122548) pg.4

Distrital, em 27/05/2024, às 14:07:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:31:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:36:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 27/05/2024, às 14:54:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 17:59:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 18:03:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 28/05/2024, às 07:23:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 12:45:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 17:21:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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REQ 1411/2024 - Ata - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (122548) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

ESTATUTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)

Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar em defesa das Áreas de

Regularização de Interesse Social - (Aris), no Distrito Federal. .

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA

Art. 1 A Frente Parlamentar em defesa das Áreas de Regularização de Interesse

Social - (Aris) no Distrito Federal é constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito

Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, 2

de fevereiro de 2012.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com tempo

indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.

CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES

Art. 2 São finalidades da Frente Parlamentar em defesa das Áreas de Regularização

de Interesse Social - (Aris) no Distrito Federal:

I – Instituir Fórum permanente para tratar dos meios de defesa das Áreas de

Regularização de Interesse Social - (Aris) no Distrito Federal;

II – Acompanhar as políticas públicas relacionadas às temáticas;

III – Subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as

iniciativas legislativas que versem sobre as matérias;

IV – Promover debates para fomentar e bem instruir a elaboração de políticas

públicas, programas de governo e ações afirmativas, relacionadas à defesa das Áreas de

Regularização de Interesse Social - (Aris) no Distrito Federal

V – Promover o intercâmbio de informações e de boas práticas com outras Unidades

da Federação e com outros Países, visando o desenvolvimento de novas políticas sobre as

temáticas;

VI – Realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas relevantes para a

Frente Parlamentar.

Art. 3. Compete à Frente realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências,

seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos

relacionados à sua temática, bem como tomar providências no sentido de:

I – Tratar de questões afetas à Frente, por meio do acompanhamento e da

fiscalização de ações e dos programas de defesa das Áreas de Regularização de Interesse

Social - (Aris) no Distrito Federal;

II - Defender ações complementares de defesa das Áreas de Regularização de Interesse

REQ 1411/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (122549) pg.6

Social - (Aris) no Distrito Federal;

III - Acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas quanto à temática;

IV - Garantir ampla participação da comunidade nas discussões e nos encaminhamentos

debatidos.

CAPÍTULO III – DOS MEMBROS

Art. 4 . Integram a Frente Parlamentar em defesa das Áreas de Regularização de

Interesse Social - (Aris) no Distrito Federal :

I – Como membros fundadores, os Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura

que subscreveram o registro da Frente;

II – Como membros efetivos, os parlamentares que assinarem Termo de Adesão em

data posterior ao registro da frente.

III – como colaboradores, as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais,

órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem

pelos objetivos da frente.

Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a

pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações de

interesse público, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar, após aprovação

pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO IV — DA ESTRUTURA

Art. 5. A Frente Parlamentar em defesa das Áreas de Regularização de Interesse

Social - (Aris) no Distrito Federal tem a seguinte estrutura:

I - Assembleia-Geral, composta por todos os Parlamentares que aderiram ao registro

da Frente, membros fundadores e efetivos.

II - o Conselho Executivo, integrado por 1 (um) Presidente, 2 (dois) Vice-presidentes e

2 (dois) Secretários-Gerais.

Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois)

anos, com direito a 2 (duas) reeleições.

Art. 6. Compete à Assembleia Geral:

I - Eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;

II - Aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;

III - Estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente.

IV - Supervisionar a atuação do Conselho Executivo.

V - Promover as alterações necessárias a este Estatuto.

Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria

simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira

chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na

hipótese de segunda chamada.

Art. 7. Compete ao Conselho Executivo:

I - implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;

II - tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os

objetivos da Frente Parlamentar;

III - elaborar relatórios sobre a atuação da Frente Parlamentar; e

IV - convocar a Assembleia Geral.

§ 1º São atribuições do Presidente:

REQ 1411/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (122549) pg.7

I - representar a Frente Parlamentar perante às Casas Legislativas;

II - representar a Frente Parlamentar junto a entidades públicas e privadas;

III - convocar as reuniões do Conselho Executivo; e

IV - presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.

§ 2º São atribuições dos Vice-Presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em

casos de impedimento ou ausência.

§ 3º São atribuições dos Secretários-Gerais:

I - planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo; e

II - tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo

sejam cumpridas.

§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.

§ 5º O Conselho Executivo, poderá valer-se do apoio de assessores e servidores

públicos para desempenhar funções administrativas da Frente Parlamentar, por delegação de

competência.

Art. 8. A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos

membros da Assembleia-Geral.

Art. 9. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.

Art. 10 . A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:

I - as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;

II - o ingresso de novos filiados; e

III - a desfiliação voluntária ou compulsória.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. É vedado a todos os membros da Frente Parlamentar em defesa das Áreas

de Regularização de Interesse Social - (Aris) no Distrito Federal usufruir ou perceber qualquer

tipo de remuneração pelo exercício de seus cargos de direção, permitindo o reembolso de

despesas comprovadamente feitas em decorrência de missões específicas, havendo

disponibilidade financeira.

Art. 12. A Frente Parlamentar em defesa das Áreas de Regularização de Interesse

Social - (Aris) no Distrito Federal terá um Regimento Interno, subsidiário do presente Estatuto,

no qual constarão, detalhadamente, os princípios da sua organização interna e das

atribuições dos seus conselheiros executivos, bem como os procedimentos da aplicação das

normas de ética e de moral que influem na aceitação ou no desligamento de seus membros

da destituição de seus conselheiros executivos.

Art. 13. O Regimento Interno será aprovado, revogado ou modificado pelo voto da

maioria simples dos membros da Frente Parlamentar presentes à Assembleia Geral, Ordinária

ou Extraordinária, convocada para o exame da matéria.

Art. 14 . O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos

membros da Frente Parlamentar em defesa das Áreas de Regularização de Interesse Social -

(Aris) no Distrito Federal, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.

FÁBIO FELIX

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

REQ 1411/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (122549) pg.8

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 27/05/2024, às 14:07:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:31:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:36:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 27/05/2024, às 14:54:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 17:59:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 18:03:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 28/05/2024, às 07:23:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 12:45:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 17:21:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

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Código Verificador: 122549 , Código CRC: e1951618

REQ 1411/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (122549) pg.9

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria Legislativa

DESPACHO

A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12 ), atendidos os

requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.

_______________________________________

MARCELO FREDERICO M. BASTOS

Matrícula 23.141

Assessor Especial

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº

23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/05/2024, às 09:27:29 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 123513 , Código CRC: bfdf241c

REQ 1411/2024 - Despacho - 1 - SELEG - (123513) pg.10

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)Requer a criação e o registro daFrente Parlamentar em defesa dasÁreas de Regularização de InteresseSocial - (ARIS) no Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câ...

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