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DCL n° 133, de 20 de junho de 2024
Portarias 291/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 291, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer 119 (1718097) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00025709/2024-75, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Abertura do
XIV Encontro de Economistas do Centro-Oeste (ENOESTE), no dia 17 de setembro de 2024, no horário
das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Maria Ignez Cirino Silva, matrícula
nº 22.326, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 19/06/2024, às 08:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/06/2024, às 12:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 19/06/2024, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/06/2024, às 13:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 19/06/2024, às 16:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1718147 Código CRC: BBFCEA0D.
DCL n° 133, de 20 de junho de 2024
Portarias 146/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 146, DE 19 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os fiscais do Contrato-PG nº 21/2024-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e a empresa IOB INFORMACOES OBJETIVAS PUBLICACOES JURIDICAS LTDA, cujo
objeto é assinatura anual dos produtos IOB/Síntese, que contempla a plataforma IOB Online, a Revista
Síntese de Direito Administrativo e a Revista Jurídica, ambas impressas, e a plataforma SínteseNet
Jurídico, com conteúdos informacionais das áreas tributárias e jurídicas. Processo nº 00001-
00014092/2024-62.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
Nome Lotação Matrícula Função
Cleide Cristina Soares SEBIB 13.253 Fiscal
Franciane Santana Grimaldi de Oliveira NUAGAB 23.583 Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 19/06/2024, às 16:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 133, de 20 de junho de 2024
Portarias 308/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 308, DE 19 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 2º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no
Processo 001-001985/1995, RESOLVE:
AUTORIZAR a servidora PATRÍCIA SILVA GOMES, matrícula nº 12.373-44, ocupante do cargo
efetivo Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, a usufruir, no período de 16/9/2024 a
15/10/2024, 1 (um) mês da licença-prêmio por assiduidade, concedida pela Portaria-DRH nº 251, de
15 de julho de 2019, publicada no DCL de 16/7/2019, referente ao período aquisitivo de 11/7/2014 a
9/7/2019; e, no período de 16/10/2024 a 14/11/2024, 1 (um) mês da licença-prêmio por assiduidade
concedida pela Portaria-DRH nº 237, de 25 de agosto de 2014, publicado no DCL de
27/8/2014, referente ao período aquisitivo de 7/7/2009 a 10/7/2014.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 19/06/2024, às 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1717570 Código CRC: A7AD92D9.
DCL n° 133, de 20 de junho de 2024
Portarias 307/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 307, DE 19 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo
em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da Mesa
Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00024526/2024-32, RESOLVE:
I – AUTORIZAR a lotação provisória no Setor Material e Patrimônio do servidor JEAN-PIERRE
MENEGALE, matrícula 12.238, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, com
lotação de origem no Setor de Desenvolvimento de Pessoas.
II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a
serem desenvolvidas pelo servidor devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de
forma a não se configurar desvio de função.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 19/06/2024, às 18:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1718865 Código CRC: 73CB2060.
DCL n° 133, de 20 de junho de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 7/2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 19 de junho de 2024.
Processo nº SEI 00001-00001889/2024-08. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº
09/2024, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal – CLDF SAÚDE e o DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA ALVORADA
LTDA. Objeto: Alteração do Representante Legal e os Códigos dos Pacotes no rol de procedimentos dos
serviços prestados pela Credenciada. Vigência: a partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo
no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Legislação: art. 6, LVIII, da Lei n° 14.133/2021. Partes:
pelo CLDF SAÚDE, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Marienne Lago Rodrigues de
Melo.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 19/06/2024, às 16:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1719266 Código CRC: 589E0D22.
DCL n° 136, de 24 de junho de 2024
Atos 356/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 356, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista o que dispõem o art. 246, § 1º e o art. 250 do Regimento Interno desta
Casa de Leis, o Ato do Presidente nº 255, de 2023, o que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº
840/2011 e em especial o art. 1º, § 3º do Ato da Mesa Diretora nº 74, de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Designar Renato Cardoso Bezerra, matrícula nº 24.047, ocupante do cargo de Chefe de
Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete da Presidência, para responder pelos encargos de
substituto do cargo de Secretário-Geral e Ordenador de Despesas, CNE-02, do Gabinete da Mesa
Diretora, no período de 1º/7/2024 a 15/7/2024.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/06/2024, às 15:44, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1725024 Código CRC: 22F9DCD8.
DCL n° 136, de 24 de junho de 2024
Atos 355/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 355, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista o que dispõe o art. 250 do Regimento Interno desta Casa de Leis, o que
dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e em especial o art. 1º, § 3º do Ato da Mesa
Diretora nº 74, de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Designar Anderson Motta Barbosa, matrícula nº 24.183, ocupante do cargo de
Assessor, do Fascal, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Diretor e Ordenador de
Despesas do Fascal, no período de 1º/7/2024 a 16/7/2024.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/06/2024, às 15:43, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1723691 Código CRC: CAB66878.
DCL n° 127, de 13 de junho de 2024
Atos 85/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 85, DE 2024
Suplementa as normas sobre a estrutura
administrativa da Câmara Legislativa do
Distrito Federal e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos dos arts. 9º e 10 da Resolução nº 337, de 2023, e das demais
normas aplicáveis, RESOLVE:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1° A estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal rege-se pela
Resolução nº 337, de 2023, suplementada por este Ato.
Art. 2° A estrutura administrativa compõe-se de unidades organizacionais, constituídas pelas
unidades administrativas, pelos gabinetes parlamentares e pelas lideranças.
Parágrafo único. As normas deste Ato aplicam-se a todas as unidades administrativas e, no que
couber, aos gabinetes parlamentares e às lideranças.
Art. 3° As unidades administrativas subordinam-se, direta ou indiretamente, à Mesa Diretora,
ressalvadas as seguintes situações:
I – o gabinete do membro da Mesa Diretora subordina-se diretamente ao respectivo membro;
II – a secretaria de comissão, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, da Ouvidoria, da
Corregedoria e de Procuradoria Especial subordina-se diretamente ao Presidente da respectiva comissão
ou ao do Conselho, ao Ouvidor, ao Corregedor ou ao respectivo Procurador Especial;
III – a Secretaria Legislativa e a Diretoria de Polícia Legislativa subordinam-se diretamente ao
Presidente da Câmara Legislativa.
Art. 4° A Mesa Diretora, mediante ato específico, pode delegar competência aos seus membros
para coordenar, controlar e supervisionar a execução das atribuições das unidades administrativas que
lhe sejam diretamente subordinadas, observado o seguinte:
I – o ato de delegação deve indicar a unidade administrativa objeto da delegação;
II – a unidade administrativa objeto da delegação passa a ficar subordinada diretamente ao
membro da Mesa Diretora;
III – é vedado o fracionamento de unidades administrativas hierarquicamente subordinadas por
força de resolução.
Parágrafo único. No exercício da delegação recebida, compete ao membro da Mesa Diretora
expedir instrução ou orientação específicas, de natureza suplementar, para:
I – o correto exercício das competências e da área de atuação definidas em resolução;
II – o fiel cumprimento das atribuições previstas neste Ato e das demais decisões da Mesa
Diretora;
III – o cumprimento dos objetivos e das metas institucionais da Câmara Legislativa.
CAPÍTULO II
DAS DECISÕES DA MESA DIRETORA
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 5° A apreciação de matéria de competência da Mesa Diretora pode ser feita em reunião
presencial ou em ambiente eletrônico.
§ 1º A reunião presencial realiza-se na forma do Regimento Interno.
§ 2º Para apreciação de matéria em ambiente eletrônico, a Mesa Diretora pode:
I – realizar reunião virtual, para apreciação de parecer e outras matérias de natureza legislativa
ou administrativa;
II – colher assinatura de seus membros, em ambiente eletrônico, em ato de natureza
administrativa e demais matérias sujeitas à sua deliberação.
Art. 6° A matéria sujeita a parecer ou deliberação da Mesa Diretora, qualquer que seja o
ambiente para tomada de decisão, deve ser integralmente disponibilizada em ambiente eletrônico a
todos os membros, independentemente de reunião, assim que for recebida pelo Gabinete da Mesa
Diretora.
Art. 7° Em reunião presencial ou em ambiente eletrônico, é assegurado o direito de vista ao
membro da Mesa Diretora.
§ 1º Não cabe o direito de vista:
I – se a matéria for urgente;
II – quando o prazo legal para deliberação for inferior a 5 dias.
§ 2º É de 5 dias úteis o prazo de vista.
§ 3º O Presidente da Câmara Legislativa, por despacho fundamentado, pode:
I – reduzir o prazo de vista, quando o quinquídio puder comprometer a tempestividade da
decisão;
II – indeferir o pedido de vista, quando demonstrar a existência de potencial prejuízo para a
Administração Pública em caso de adiamento da deliberação.
Art. 8° A matéria deve ser retirada do ambiente eletrônico sempre que houver requisição de
qualquer membro da Mesa Diretora para deliberação presencial.
Parágrafo único. A requisição tem efeito automático, independe de decisão e torna sem efeito os
votos e as assinaturas já lançados.
Art. 9° O membro da Mesa Diretora pode:
I – rever sua posição sobre a matéria, antes de o resultado da reunião virtual ser proclamado;
II – pedir a retirada de sua assinatura nos demais casos, antes de o ato ir à publicação no Diário
da Câmara Legislativa.
Art. 10. O membro da Mesa Diretora pode fazer declaração escrita de voto ou de assinatura,
inclusive de abstenção, para ser publicada no Diário da Câmara Legislativa, junto com o ato ou a decisão
sobre a matéria a que ela se refere.
Seção II
Da Reunião Virtual
Art. 11. A reunião virtual tem duração mínima de 2 dias úteis e máxima de 4 dias úteis, sendo a
primeira metade destinada à discussão da matéria por escrito.
Parágrafo único. Pode ser incluída em reunião virtual a proposição que:
I – independa de parecer;
II – esteja com o prazo de emenda encerrado;
III – tenha parecer disponibilizado no processo legislativo eletrônico.
Art. 12. A convocação da reunião virtual é feita pelo Presidente da Câmara Legislativa e deve
conter:
I – o dia e o horário de início e término;
II – a pauta com:
a) as matérias objeto de deliberação na reunião;
b) a indicação da conclusão do parecer, quando for o caso;
III – o tempo destinado à etapa de discussão.
§ 1º Considera-se apreciada a matéria quando, alternativamente:
I – todos os membros da Mesa Diretora tiverem votado, antes do término do prazo da reunião,
independentemente de outras matérias inclusas na mesma pauta;
II – a maioria absoluta dos membros da Mesa Diretora, durante o prazo da reunião virtual, tiver
votado no mesmo sentido.
§ 2º Cabe ao Presidente da Câmara Legislativa proclamar o resultado da votação de cada
proposição incluída em reunião virtual, à medida que a votação for sendo concluída.
§ 3º A folha de votação da proposição deve ser assinada por todos os membros da Mesa
Diretora que votaram na matéria.
§ 4º Considera-se não apreciada na reunião virtual a proposição para a qual haja pedido de vista
ou requisição para retirada de pauta.
§ 5º Considera-se encerrada a reunião virtual, antes do prazo previsto para sua duração, quando
todos os membros da Mesa Diretora houverem lançado seu voto em cada proposição da pauta.
Seção III
Da Apreciação de Outras Matérias em Ambiente Eletrônico
Art. 13. Ressalvado o parecer em proposição legislativa, as demais matérias podem ser
decididas em ambiente eletrônico, independentemente de reunião, pela assinatura de ato, ata, decisão,
despacho e demais matérias sujeitas à deliberação da Mesa Diretora.
Art. 14. Para apreciação das matérias de que trata o art. 13, deve ser observado o seguinte:
I – a minuta do texto, juntamente com os documentos que a instruem, deve ser disponibilizada
aos membros da Mesa Diretora para análise, sugestão de alteração e correção;
II – a minuta de que trata este artigo, salvo disposição regimental ou legal em contrário ou
acordo entre os membros da Mesa Diretora, deve ficar disponível no ambiente eletrônico por, no mínimo:
a) 24 horas, em caso de matéria urgente;
b) 5 dias úteis, para decisão de rotina;
c) 20 dias úteis, para matéria de caráter normativo;
III – a inclusão da matéria em bloco de assinatura pode ocorrer simultaneamente com a
disponibilização de que trata o inciso I;
IV – o texto, após esgotados os prazos do inciso II, deve ficar disponível, em bloco de
assinatura, pelo período mínimo de 48 horas, com início durante o expediente da Câmara Legislativa e
término até às 24 horas do dia útil do vencimento.
§ 1º O prazo do inciso II pode ser abreviado, mediante informação contida em despacho do
Gabinete da Mesa Diretora, apenas nos seguintes casos:
I – prazo para apreciação da matéria inferior a 5 dias úteis;
II – matéria urgente, desde que a urgência não tenha sido provocada por atraso imotivado de
unidade organizacional;
III – anuência de todos os membros.
§ 2º Nas hipóteses do § 1º, I e II, o membro da Mesa Diretora deve ser informado sobre a
matéria e o prazo para sua apreciação.
§ 3º Não se aplicam os prazos dos incisos II e IV, quando:
I – houver acordo entre os membros da Mesa Diretora para deliberação imediata;
II – todos os membros da Mesa Diretora tiverem se posicionado sobre a matéria, antes de os
prazos findarem.
Seção IV
Das Disposições Diversas
Art. 15. As unidades organizacionais da Câmara Legislativa, quando a matéria administrativa ou
legislativa estiver sujeita a prazo fixado em lei, devem promover ajustes internos em suas rotinas e seus
procedimentos, para que o processo com a matéria respectiva seja enviado ao Gabinete da Mesa
Diretora com pelo menos 10 dias úteis antes do término do prazo.
Parágrafo único. Havendo atraso no encaminhamento da matéria à Mesa Diretora, a unidade
organizacional responsável deve informar os motivos e, se for o caso, as medidas adotadas para evitar a
reincidência.
Art. 16. As disposições deste Ato aplicam-se, com as adaptações necessárias, às decisões do
Gabinete da Mesa Diretora e das demais instâncias administrativas de natureza colegiada.
CAPÍTULO III
DO GABINETE DE CADA MEMBRO DA MESA DIRETORA
Art. 17. São 7 os gabinetes dos membros da Mesa Diretora:
I – Gabinete da Presidência – GP;
II – Gabinete da Primeira Vice-Presidência – GPVP;
III – Gabinete da Segunda Vice-Presidência – GSVP;
IV – Gabinete da Primeira Secretaria – GPS;
V – Gabinete da Segunda Secretaria – GSS;
VI – Gabinete da Terceira Secretaria – GTS;
VII – Gabinete da Quarta Secretaria – GQS.
Parágrafo único. Constitui área de competência e atuação de cada gabinete:
I – o assessoramento direto ao respectivo membro da Mesa Diretora no desempenho de suas
atribuições regimentais e das que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora;
II – o apoio administrativo e o suporte logístico em audiências, reuniões e eventos.
Art. 18. Cada gabinete previsto no art. 17 tem como titular 1 chefe de gabinete, de livre
nomeação e exoneração de iniciativa do respectivo membro da Mesa Diretora.
Art. 19. Ao chefe de gabinete de que trata o art. 18, além das atribuições gerais previstas na
Resolução nº 337, de 2023, compete atuar:
I – no assessoramento direto, no apoio administrativo e no suporte logístico ao respectivo
membro da Mesa Diretora;
II – na organização do expediente interno do gabinete;
III – na elaboração e na expedição das correspondências oficiais e dos atos administrativos de
competência de cada membro da Mesa Diretora;
IV – na supervisão dos trabalhos administrativos relacionados com as atividades do gabinete;
V – na representação do respectivo membro da Mesa Diretora em colegiados formalmente
constituídos.
CAPÍTULO IV
DAS ORIENTAÇÕES E DOS PROCEDIMENTOS COMUNS
Art. 20. Na área de competência e atuação de cada unidade organizacional, estão
compreendidos:
I – a articulação com as demais unidades organizacionais e, quando for o caso, com a sociedade
civil no planejamento e na execução de suas ações;
II – a formulação, a implementação e a execução dos serviços e das ações que lhe sejam afetos;
III – a promoção do desenvolvimento humano, social, econômico e ambientalmente sustentável;
IV – a organização, a gestão, a instrução e o controle dos processos administrativos;
V – a gestão dos contratos administrativos e dos recursos humanos, materiais, orçamentários,
financeiros e patrimoniais;
VI – a transparência e a publicidade dos atos administrativos e das ações de seus agentes
públicos;
VII – a fiscalização, a supervisão, a gestão de riscos e o controle da Administração Pública;
VIII – o constante aprimoramento das rotinas, dos procedimentos e das ações para o
desenvolvimento eficaz e efetivo das atividades legislativa e controladora;
IX – a orientação, a supervisão e o controle das unidades administrativas subordinadas.
Art. 21. No desempenho de suas atribuições, as unidades organizacionais, observados os
princípios constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à Administração Pública, devem pautar-se pelas
orientações e pelos procedimentos gerais a seguir:
I – o fornecimento de materiais e serviços deve ser resolvido diretamente entre a unidade
organizacional demandante e a unidade organizacional demandada;
II – a elaboração de ato administrativo deve ser solicitada diretamente à unidade organizacional
responsável por sua preparação, seu registro e seu controle e encaminhada à unidade organizacional
competente para deliberação, observada a via hierárquica, quando for o caso;
III – o ato administrativo é praticado pelo titular da unidade organizacional competente e, na
forma da distribuição interna dos serviços, pelos servidores nela lotados;
IV – a comunicação entre as unidades organizacionais é feita por meio eletrônico;
V – o documento, o dado, a informação e a comunicação produzidos em meio físico pelo público
externo à Câmara Legislativa devem ser imediatamente digitalizados por quem os recebeu e
encaminhados, pelo sistema eletrônico, à unidade organizacional competente;
VI – o processo, salvo quando depender de manifestações sucessivas, deve tramitar
simultaneamente por todas as unidades organizacionais competentes, mediante decisão coordenada;
VII – cada demanda deve ser analisada, interpretada, instruída e decidida segundo sua finalidade
e contexto no qual está inserida e visar ao interesse público, à eficiência, à publicidade, à transparência,
à celeridade e à solução jurídica pretendida.
Parágrafo único. Os núcleos são unidades administrativas de execução de rotinas, projetos e
processos, vinculados à unidade administrativa respectiva, à qual compete a supervisão direta das
atribuições previstas neste artigo.
Art. 22. Todas as unidades administrativas devem empenhar-se de forma contínua para:
I – desburocratizar suas rotinas e seus procedimentos;
II – aperfeiçoar suas ações, seus métodos e seus processos de trabalho;
III – introduzir inovações que facilitem a prestação dos serviços e o controle interno;
IV – colaborar com as demais unidades organizacionais na busca conjunta de soluções para as
novas demandas ou para o desempenho de suas atribuições;
V – compartilhar as informações que não estejam gravadas por sigilo;
VI – fortalecer a imagem da Câmara Legislativa como Casa do Povo;
VII – priorizar as demandas externas;
VIII – uniformizar:
a) interpretações sobre a mesma norma;
b) decisões sobre matéria idêntica, similar ou correlata;
IX – promover a sustentabilidade, com base em ações ambientalmente corretas,
economicamente viáveis e socialmente justas e inclusivas, culturalmente diversas e pautadas na
integridade, em harmonia com o desenvolvimento nacional sustentável.
Art. 23. As orientações de natureza geral, os procedimentos comuns e as atribuições específicas
das unidades organizacionais previstos neste Ato não excluem a prestação de outros serviços e o
desenvolvimento de outras ações que decorram da pertinência temática das respectivas áreas de
competência e atuação.
CAPÍTULO V
DOS TITULARES DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
Art. 24. Ao titular de cada unidade organizacional, observada a hierarquia, compete:
I – a representação interna e externa da respectiva unidade;
II – a orientação, a coordenação, a supervisão e o controle de todos os serviços de competência
de sua respectiva unidade e das unidades administrativas que lhe sejam subordinadas;
III – a expedição de atos administrativos, despachos e correspondências atinentes às
competências de sua unidade;
IV – o controle e a organização dos expedientes recebidos ou produzidos em sua unidade;
V – a distribuição das tarefas e a definição das rotinas de trabalho dos servidores que lhe são
subordinados;
VI – a gestão das pessoas, do patrimônio e dos materiais que lhe sejam pertencentes;
VII – a comunicação interna e externa dos assuntos relacionados com o desempenho das
respectivas competências.
Art. 25. São atribuições comuns de cada titular de unidade administrativa:
I – reunir-se periodicamente com os servidores que lhe são imediatamente subordinados para
planejamento e avaliação dos serviços prestados;
II – mediar conflito entre servidores, ou entre eles e o público;
III – buscar resolver divergência interna por meio da conciliação;
IV – padronizar as formas de tomar decisões e dar encaminhamento às demandas;
V – propor a elaboração de norma, manual e plano de trabalho afetos à sua área de competência
e atuação;
VI – propor a realização de cursos para treinamento, capacitação e atualização dos servidores
que atuam na respectiva unidade administrativa;
VII – subscrever correspondência e aprovar despacho, nota técnica ou parecer;
VIII – criar ambiente de trabalho profissionalmente saudável;
IX – elaborar relatório das atividades de sua unidade administrativa, ao qual devem ser juntados
os relatórios das unidades subordinadas.
TÍTULO II
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO I
DAS CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 26. Os cargos em comissão das unidades administrativas são assim classificados:
I – de direção: os de natureza especial;
II – de chefia: os de chefe, os de secretário de comissão, os de secretário da Corregedoria, da
Ouvidoria e de Procuradoria e os de presidente de instância colegiada constituída por servidor;
III – de assessoramento: os que tenham assessor, assistência, assessoramento ou supervisão
em suas denominações, bem como os de membro da Comissão Permanente de Contratação e o de
Procurador Adjunto.
§ 1º Os servidores investidos nos cargos de direção ou chefia têm substitutos previamente
designados pelo Presidente da Câmara Legislativa e escolhidos entre servidores que atendam aos
requisitos previstos no Anexo Único deste Ato e que estejam em exercício na unidade administrativa do
titular ou a ela subordinada.
§ 2º O servidor investido no cargo de Membro Titular de Vice-Presidente da Comissão
Permanente de Contratação é o substituto do Presidente desse colegiado.
§ 3º O servidor investido no cargo de Procurador Adjunto é o substituto do Procurador-Geral.
§ 4º Classificam-se de natureza institucional, por serem de indicação exclusiva dos membros da
Mesa Diretora, os cargos de natureza especial, os de Assessor de Membro da Mesa Diretora e o de
Presidente da Comissão Permanente de Contratação.
Art. 27. O provimento de cargo em comissão, nas unidades administrativas, sujeita-se à
comprovação dos requisitos específicos previstos no Anexo Único deste Ato.
Parágrafo único. Não havendo requisito específico no Anexo Único, exige-se escolaridade, salvo
disposição legal em contrário:
I – de nível superior, para os cargos em comissão de supervisão, chefia e direção e para os
membros da Comissão Permanente de Contratação;
II – de nível médio, para os cargos não previstos no inciso I.
Art. 28. Os cargos em comissão das unidades administrativas podem ser providos por servidor
efetivo da Carreira Legislativa, por servidor requisitado ou por pessoa sem vínculo efetivo com o serviço
público, na forma do Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, alterado pela Resolução nº 344, de 2024.
§ 1º A nomeação para os cargos referidos neste artigo é feita pelo Presidente da Câmara
Legislativa, mediante prévia:
I – indicação em formulário próprio assinado por:
a) membro da Mesa Diretora, segundo a delegação de competência recebida;
b) Presidente de comissão, Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Procurador
Especial, Corregedor ou Ouvidor, nas respectivas secretarias;
II – instrução da Diretoria de Gestão de Pessoas.
§ 2º Fica autorizado prover com servidor requisitado ou sem vínculo efetivo com o serviço
público cargo privativo de servidor da Carreira Legislativa nas hipóteses do art. 7º, § 2º, da Resolução nº
232, de 2007, e art. 25, § 3º, da Resolução nº 337, de 2023.
§ 3º A requisição de servidor para provimento de cargo em comissão é feita sem ônus para a
Câmara Legislativa, excetuadas as hipóteses previstas na Resolução nº 229, de 2007.
§ 4º Cada membro da Mesa Diretora pode indicar até 2 servidores sem a vedação do art. 19 da
Resolução nº 229, de 2007, desde que seja demonstrada a viabilidade orçamentária e não haja
comprometimento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
CAPÍTULO II
DO GABINETE DA MESA DIRETORA
Seção I
Da Organização e Competência
Art. 29. O Gabinete da Mesa Diretora – GMD, unidade administrativa colegiada, é composta por
1 Secretário-Geral e 6 Secretários Executivos.
§ 1º Cabe ao Presidente da Câmara Legislativa escolher o Secretário-Geral.
§ 2º Cabe a cada um dos demais membros da Mesa Diretora escolher 1 Secretário Executivo.
Art. 30. As decisões do Gabinete da Mesa Diretora são tomadas por maioria absoluta de votos
dos respectivos membros.
Parágrafo único. As decisões do Gabinete da Mesa Diretora tornam-se públicas por meio de
portaria ou consignação em ata.
Art. 31. Cabe recurso à Mesa Diretora da decisão do Gabinete da Mesa Diretora que:
I – imponha dever, ônus, sanção ou restrição ao exercício de direitos e atividades;
II – indefira requerimento de natureza administrativa, observado o art. 2º, § 8º, da Resolução nº
337, de 2023.
Art. 32. As reuniões são convocadas pelo Secretário-Geral, de ofício, ou mediante provocação de
Secretário Executivo ou, ainda, por determinação da Mesa Diretora ou do Presidente da Câmara
Legislativa.
§ 1º A reunião pode ser realizada de forma presencial, telepresencial ou virtual.
§ 2º A apreciação das matérias de competência do Gabinete da Mesa Diretora pode ser feita em
ambiente eletrônico, nas mesmas condições e com os mesmos critérios previstos para as deliberações da
Mesa Diretora.
Art. 33. Constituem áreas de atuação e competência do Gabinete da Mesa Diretora:
I – coordenação e supervisão dos trabalhos das unidades administrativas;
II – instrução das matérias sujeitas à deliberação da Mesa Diretora;
III – deliberação sobre parecer da Procuradoria-Geral que contenha orientação normativa;
IV – aprovação do quadro de detalhamento da despesa e dos pedidos de verba indenizatória;
V – calendário de compras e plano de contratação anual;
VI – tomada de contas especial;
VII – cotas de serviços das unidades organizacionais;
VIII – concurso público autorizado pela Mesa Diretora;
IX – programação de treinamento interno;
X – avaliação de desempenho dos servidores;
XI – concessão de aposentadoria, pensão por morte, licença, afastamento, vantagem pecuniária,
averbação de tempo de serviço e outros direitos previstos no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do
Distrito Federal;
XII – decisão sobre:
a) conflitos de competência entre as unidades administrativas;
b) recurso administrativo contra decisão tomada por unidade administrativa, observada a via
hierárquica;
XIII – autorização para:
a) abertura de vaga em cargo da estrutura administrativa, após a aprovação da Mesa Diretora;
b) horário especial de servidor;
c) pagamento de adicional de serviço extraordinário;
d) lotação provisória de servidor efetivo em unidade organizacional diversa de sua lotação de
origem;
e) concessão de diária e passagem de servidor em viagem a serviço ou treinamento;
f) realização de conferência, exposição, palestra ou seminário no edifício-sede, ressalvadas as
competências do Plenário e de comissão;
g) impressão de mensagem em contracheque.
§ 1º O Gabinete da Mesa Diretora pode autorizar que o servidor ocupante de cargo em comissão
de assessoramento previsto no Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, seja colocado à disposição de
qualquer unidade administrativa ou de comissão instituída na forma do Regimento Interno.
§ 2º O Gabinete da Mesa Diretora pode delegar suas competências ou subdelegar as recebidas
da Mesa Diretora.
Art. 34. Compete ao Secretário-Geral:
I – a coordenação, a supervisão e o controle dos trabalhos do Gabinete da Mesa Diretora;
II – o despacho sobre expediente endereçado ao Gabinete da Mesa Diretora;
III – a secretaria de reunião da Mesa Diretora e do Colégio de Líderes;
IV – o encaminhamento de pedido de informação formulado por Deputado Distrital a Secretário
de Estado do Distrito Federal ou autoridade equivalente, após sua respectiva aprovação pela Mesa
Diretora;
V – a consolidação das informações e dos dados produzidos pelas unidades administrativas com
vistas ao relatório geral da Presidência, ouvido o Gabinete da Mesa Diretora;
VI – a publicação de matérias no Diário da Câmara Legislativa e no Diário Oficial do Distrito
Federal;
VII – o credenciamento de servidor para dirigir veículo da Câmara Legislativa em situações
especiais ou emergenciais.
Art. 35. Compete a cada Secretário Executivo a coordenação, a supervisão, o controle e a
decisão administrativa relacionados com a área de competência e atuação do respectivo membro da
Mesa Diretora.
Seção II
Das Unidades Subordinadas
Art. 36. São subordinados ao Gabinete da Mesa Diretora:
I – o Setor de Planejamento e Avaliação Orçamentária – SEPLA;
II – o Setor de Elaboração Orçamentária – SEORC, ao qual está subordinado o Núcleo de
Acompanhamento da Gestão Fiscal – NAGEF.
Parágrafo único. Constitui área de competência e atuação dos setores de que trata este artigo,
conforme a área temática, a consultoria e o assessoramento em planejamento, elaboração, execução e
avaliação orçamentários da Câmara Legislativa.
Subseção I
Do Setor de Planejamento e Avaliação Orçamentária
Art. 37. São atribuições específicas do Setor de Planejamento e Avaliação Orçamentária:
I – realizar atividades relativas ao planejamento orçamentário;
II – apoiar tecnicamente as unidades organizacionais na execução do planejamento
orçamentário;
III – consolidar o planejamento tático-setorial das unidades organizacionais;
IV – desenvolver instrumentos de avaliação do desempenho de planos, programas e ações
orçamentárias;
V – realizar o monitoramento do desempenho da execução física e financeira de planos,
programas e ações orçamentárias da Câmara Legislativa, por meio do Sistema de Acompanhamento
Governamental do Governo do Distrito Federal ou do seu equivalente;
VI – elaborar relatórios de avaliação de desempenho de planos e programas orçamentários;
VII – coordenar a elaboração da proposta do Plano Plurianual, realizar sua revisão, bem como
avaliar sua execução;
VIII – dar publicidade aos instrumentos de planejamento orçamentário.
Subseção II
Do Setor de Elaboração Orçamentária
Art. 38. São atribuições específicas do Setor de Elaboração Orçamentária:
I – prestar consultoria e assessoramento em planejamento, elaboração, execução e avaliação
orçamentários;
II – prestar apoio técnico às unidades organizacionais na elaboração de suas respectivas
propostas orçamentárias;
III – analisar as propostas orçamentárias anuais das unidades organizacionais quanto aos
objetivos e às metas planejadas;
IV – compatibilizar as propostas orçamentárias das unidades organizacionais, adequando-as à
política orçamentária em vigor.
Art. 39. São atribuições específicas do Núcleo de Acompanhamento da Gestão Fiscal:
I – acompanhar a realização e a elaboração de projeções da receita corrente líquida do Distrito
Federal;
II – acompanhar a execução e a elaboração de projeções da despesa de pessoal;
III – monitorar o atendimento aos limites legais das despesas com pessoal;
IV – prestar apoio ao Setor de Elaboração Orçamentária na produção de pareceres e relatórios
acerca da gestão fiscal.
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA LEGISLATIVA
Art. 40. Constitui área de competência e atuação da Secretaria Legislativa – SELEG o
assessoramento direto ao Presidente da Câmara Legislativa:
I – nas rotinas, tarefas e atividades do processo legislativo;
II – nas sessões preparatória, ordinária ou extraordinária;
III – no controle do uso da palavra em Plenário.
Art. 41. São atribuições específicas da Secretaria Legislativa:
I – assessorar o Presidente da Câmara Legislativa:
a) na análise dos requisitos das proposições, na sua numeração e na distribuição às comissões;
b) nas reuniões do Colégio de Líderes;
c) na elaboração da ordem do dia;
d) na condução dos trabalhos das sessões ordinárias e extraordinárias;
e) no encaminhamento de proposição para a redação final e sua publicação no Diário da Câmara
Legislativa;
f) na elaboração dos autógrafos e de seu encaminhamento à sanção ou promulgação;
II – operacionalizar o painel eletrônico de votações das sessões plenárias;
III – emitir relatório de presença às sessões ordinárias e de votações.
Art. 42. Subordinado à Secretaria Legislativa, ao Núcleo de Informatização da Legislação – NIL é
atribuído:
I – compilar, organizar, manter, informatizar e disponibilizar, no portal da Câmara Legislativa, as
normas do Distrito Federal sujeitas ao processo legislativo, os decretos e os atos da Mesa Diretora;
II – atualizar os textos legislativos, com informações sobre suas alterações, revogação e controle
abstrato de constitucionalidade.
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA DE COMISSÃO
Seção I
Da Secretaria de Comissão Permanente
Art. 43. Cada comissão permanente possui 1 secretaria administrativa, com a seguinte estrutura
de pessoal:
I – servidor efetivo da Carreira Legislativa, em número suficiente para atender às respectivas
especificidades temáticas;
II – 1 cargo em comissão de Secretário de Comissão, nível CL-14;
III – 1 cargo em comissão de Assessor de Comissão, nível CL-09;
IV – 1 Cargo em Comissão de Supervisão, nível CL-03, privativo de servidor da Carreira
Legislativa;
V – 2 cargos em comissão de Assessor, nível CL-01.
§ 1º Compete ao Presidente da comissão permanente escolher os ocupantes dos cargos em
comissão.
§ 2º Compete à Mesa Diretora:
I – lotar, nas comissões permanentes, os servidores efetivos de que trata o inciso I;
II – adotar as providências legais sobre a criação de cargos em comissão sempre que for criada
nova comissão permanente.
§ 3º O Cargo em Comissão de Supervisão, nível CL-03, pode ser provido por servidor sem
vínculo efetivo com o serviço público quando o cargo em comissão de Secretário da Comissão, CL-14, ou
de Assessor da Comissão, CL-09, for provido por servidor da Carreira Legislativa.
§ 4º O disposto neste artigo aplica-se também à Corregedoria, à Ouvidoria, ao Conselho de Ética
e Decoro Parlamentar e às Procuradorias Especiais, inclusive às eventualmente criadas após a vigência
da Resolução nº 344, de 2024.
Art. 44. Constitui área de competência e atuação de cada secretaria administrativa de que trata
o art. 43 o assessoramento direto ao Presidente da comissão, ao relator e aos demais membros:
I – nas rotinas, tarefas e atividades relacionadas aos serviços da comissão;
II – nas matérias de competência da comissão;
III – no apoio administrativo e suporte logístico durante as reuniões.
Art. 45. São atribuições específicas de cada secretaria de comissão permanente:
I – prestar o apoio administrativo necessário ao desempenho das competências regimentais das
comissões permanentes;
II – gerir os sistemas de tramitação de proposições legislativas para:
a) receber as proposições distribuídas à comissão;
b) disponibilizar as proposições para o recebimento de emendas;
c) disponibilizar a proposição ao relator para parecer;
d) controlar os prazos regimentais para a prática de atos legislativos;
e) elaborar as folhas de votação após o exame da matéria e disponibilizá-las para assinatura dos
membros da comissão presentes à reunião;
f) disponibilizar a proposição para recebimento de votos em separado, quando for o caso;
g) encaminhar as proposições ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes após finalizada a
tramitação na comissão;
h) proceder às correções solicitadas pelo Setor de Apoio às Comissões Permanentes para a
higidez do processo legislativo;
III – solicitar diretamente à Diretoria Legislativa a publicação no Diário da Câmara Legislativa:
a) do calendário das reuniões ordinárias;
b) dos relatores designados e do prazo para emissão de pareceres;
c) da convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
d) da pauta das reuniões;
e) dos resultados das pautas, após apreciação das matérias pela comissão;
f) da ata das reuniões anteriores, após aprovada;
g) de outros documentos relativos aos trabalhos da comissão;
IV – prestar apoio técnico necessário à elaboração da redação final e do relatório de veto;
V – solicitar diretamente aos setores responsáveis apoio técnico-operacional para a realização de
reuniões, audiências e demais eventos da comissão;
VI – elaborar comunicações externas.
Parágrafo único. As disposições deste artigo e do art. 44 aplicam-se, no que couber, à secretaria
do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
Seção II
Da Secretaria da Corregedoria, da Ouvidoria e das Procuradorias Especiais
Art. 46. À secretaria da Corregedoria, da Ouvidoria e das Procuradorias Especiais é atribuído
prestar assessoramento aos respectivos titulares no exercício de suas atribuições regimentais e executar
os serviços previstos em norma específica.
CAPÍTULO V
DAS CONSULTORIAS E ASSESSORIAS
Seção I
Da Consultoria Legislativa
Art. 47. A Consultoria Legislativa – CONLEGIS é composta pelas seguintes unidades
administrativas:
I – Unidade de Constituição e Justiça – UCJ;
II – Unidade de Desenvolvimento Urbano, Rural e Meio Ambiente – UDA;
III – Unidade de Processo Legislativo Orçamentário, Finanças, Transparência, Tributação,
Regulação, Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia – UEOF;
IV – Unidade de Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos – USE;
V – Unidade de Redação Parlamentar, Estudos e Pesquisas Legislativas – URP.
Art. 48. Constitui área de competência e atuação da Consultoria Legislativa o assessoramento
institucional especializado, nas diversas áreas de conhecimento, às atividades legislativa, fiscalizadora e
representativa, no âmbito do processo legislativo, inclusive em matéria orçamentária.
Art. 49. As atribuições da Consultoria Legislativa são estabelecidas em resolução específica.
Seção II
Da Consultoria Técnico-Legislativa
Art. 50. A Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de
Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária – CONOFIS, unidade institucional de consultoria
técnico-legislativa e assessoramento especializado, nas diversas áreas de formação específica, pesquisa e
apoio aos processos de controle, de fiscalização e de acompanhamento de planos, programas e projetos,
inclusive em matéria de execução orçamentária, no Distrito Federal, é composta pelas seguintes
unidades administrativas:
I – Unidade de Acompanhamento e Gestão de Informações Orçamentárias, Contas Públicas e
Gestão Fiscal – UCO;
II – Unidade de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle – UCF;
III – Unidade de Acompanhamento de Políticas Públicas – UCP;
IV – Unidade de Tecnologia Aplicada, Ciência de Dados e Inteligência Artificial – UCT.
Art. 51. Constitui área de competência e atuação da Consultoria Técnico-Legislativa a
consultoria técnico-legislativa e o assessoramento especializado, nas diversas áreas de formação
específica, a pesquisa e o apoio aos processos de controle, de fiscalização e de acompanhamento de
planos, programas e projetos, inclusive em matéria de execução orçamentária.
Art. 52. As atribuições da Consultoria Técnico-Legislativa são estabelecidas em resolução
específica.
Seção III
Da Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica
Subseção I
Da Estrutura e Competência
Art. 53. A Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica – ASSEGE é composta
pelas seguintes unidades administrativas:
I – Núcleo de Governança e Gestão – NGG;
II – Núcleo de Gestão de Projetos Estratégicos – NGPE.
Art. 54. Constituem áreas de competência e atuação da Assessoria de Governança Legislativa e
Gestão Estratégica e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – governança legislativa;
II – gestão estratégica;
III – gestão de risco e integridade;
IV – gestão de projeto e processo estratégicos.
Art. 55. São atribuições específicas da Assessoria de Governança Legislativa e Gestão
Estratégica:
I – promover ações de inovação e transformação organizacional;
II – fomentar ações de transparência legislativa e administrativa;
III – realizar o monitoramento da evolução dos riscos corporativos, vinculados ao alcance dos
objetivos estratégicos;
IV – monitorar o desempenho da gestão de riscos;
V – coordenar os esforços para aprimoramento da gestão da integridade;
VI – subsidiar a Mesa Diretora no processo de priorização da estratégia institucional e das
iniciativas estratégicas;
VII – coordenar os esforços de realização e revisão do planejamento estratégico institucional;
VIII – promover a disseminação da cultura da governança legislativa e da gestão estratégica;
IX – prestar assessoramento e consultoria à Mesa Diretora quando o assunto em discussão
envolver matéria de sua competência, em especial de governança legislativa e gestão estratégica;
X – elaborar anualmente o Relatório de Atividades da Gestão da Câmara Legislativa, que compõe
a prestação de contas anual do Governador do Distrito Federal;
XI – avaliar o resultado de planos, programas, projetos e ações da Câmara Legislativa sob o
aspecto da gestão.
Subseção II
Do Núcleo de Governança e Gestão
Art. 56. São atribuições específicas do Núcleo de Governança e Gestão:
I – monitorar e avaliar periodicamente as ações estratégicas priorizadas pela Mesa Diretora,
especialmente aquelas que compõem o Plano Plurianual;
II – apoiar tecnicamente as unidades administrativas no alinhamento estratégico das suas metas
quando da elaboração dos planos setoriais;
III – promover o alinhamento da gestão de processos de trabalho aos escopos do planejamento
estratégico institucional;
IV – prestar apoio técnico às unidades administrativas no mapeamento e na modelagem dos
processos organizacionais priorizados;
V – validar os processos modelados pelas áreas;
VI – monitorar a evolução dos indicadores de desempenho dos processos de trabalho e a
efetividade das ações de melhoria realizadas;
VII – manter atualizados o repositório de processos de trabalho e o painel de resultados.
Subseção III
Do Núcleo de Gestão de Projetos Estratégicos
Art. 57. São atribuições específicas do Núcleo de Gestão de Projetos Estratégicos:
I – subsidiar tecnicamente os processos de abertura, monitoramento e encerramento dos
projetos estratégicos;
II – prestar apoio metodológico às unidades administrativas no gerenciamento dos projetos
estratégicos;
III – manter atualizado o repositório para os projetos estratégicos;
IV – monitorar e avaliar periodicamente os projetos estratégicos;
V – demonstrar o andamento dos projetos estratégicos priorizados;
VI – apoiar tecnicamente as unidades administrativas no alinhamento dos projetos estratégicos e
dos demais instrumentos de planejamento da Câmara Legislativa;
VII – promover a comunicação e a divulgação do desenvolvimento dos projetos estratégicos;
VIII – monitorar o desempenho do planejamento estratégico institucional.
CAPÍTULO VI
DAS DIRETORIAS
Seção I
Da Diretoria Legislativa
Subseção I
Da Estrutura e Competência
Art. 58. A Diretoria Legislativa – DIL é composta pelas seguintes unidades administrativas:
I – Setor de Registro e Redação Legislativa – SEREL;
II – Setor de Apoio às Comissões Permanentes – SACP;
III – Setor de Apoio às Comissões Temporárias – SACT, ao qual está subordinado o Núcleo de
Apoio às Frentes Parlamentares – NUAFP;
IV – Setor de Sistemas Legislativos – SELEGIS;
V – Setor de Apoio ao Plenário – SAPLE, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Audiovisual – NUAV;
b) Núcleo de Gestão do Painel Eletrônico – NUGPE;
VI – Setor de Ata e Súmula – SEAS;
VII – Setor de Anais e Memória – SEAM;
VIII – Setor de Documentação e Arquivo – SEDA, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Gestão de Documentos Digitais – NUGDD;
b) Núcleo de Arquivo Permanente – NUAP;
IX – Setor de Biblioteca – SEBIB, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Aquisição e Gestão de Acervo Bibliográfico – NUAGAB;
b) Núcleo de Referência, Atendimento e Pesquisa – NURAP.
Art. 59. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria Legislativa e, observada a
pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – gestão documental das proposições e das demais matérias de competência do Plenário e
comissões;
II – apoio técnico e operacional para o funcionamento do Plenário e das comissões;
III – registro das sessões do Plenário e das reuniões das comissões e a elaboração de atas;
IV – anais e memória;
V – documentação e arquivos;
VI – acervo bibliográfico;
VII – patrimônio histórico, artístico e cultural da Câmara Legislativa.
Art. 60. À Diretoria Legislativa é atribuído planejar, organizar, dirigir e controlar o processo de
administração de informações legislativas e prestar apoio técnico e operacional para o funcionamento do
Plenário e das comissões, bem como organizar e preservar o acervo bibliográfico e o arquivo, zelando
pelo patrimônio histórico, artístico e cultural da Câmara Legislativa.
Subseção II
Do Setor de Registro e Redação Legislativa
Art. 61. São atribuições específicas do Setor de Registro e Redação Legislativa:
I – promover e acompanhar o registro taquigráfico e a decifração dos pronunciamentos,
depoimentos e debates ocorridos no Plenário, nas comissões e em evento presidido por Deputado
Distrital;
II – revisar previamente o registro dos pronunciamentos e dos debates ocorridos no Plenário,
nas comissões e em eventos promovidos pela Câmara Legislativa, bem como articular, sob demanda, a
sua revisão por Deputado Distrital;
III – elaborar a redação final de documentos encaminhados pelos gabinetes, lidos em Plenário,
cuja publicação for autorizada;
IV – realizar a montagem das atas circunstanciadas dos pronunciamentos, depoimentos e
debates ocorridos no Plenário, nas comissões e em eventos promovidos pela Câmara Legislativa;
V – viabilizar o esclarecimento imediato sobre os debates ocorridos nas sessões e reuniões;
VI – encaminhar as atas circunstanciadas para assinatura do Primeiro-Secretário;
VII – publicar as atas circunstanciadas no portal da Câmara Legislativa.
Subseção III
Do Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Art. 62. São atribuições específicas do Setor de Apoio às Comissões Permanentes:
I – fornecer suporte operacional à instrução dos processos legislativos em tramitação nas
comissões permanentes;
II – preparar e solicitar a publicação da relação de proposições com prazo aberto para
apresentação:
a) de emendas perante as comissões permanentes;
b) de recurso ao Plenário em face de parecer terminativo de comissões;
III – acompanhar, conferir e controlar a tramitação de proposições, sob exame das comissões
permanentes, alimentando os sistemas de gestão do processo legislativo;
IV – operacionalizar o apensamento e o desapensamento de proposições com tramitação
conjunta;
V – auxiliar nas providências necessárias à retomada de tramitação ou ao arquivamento das
proposições sobrestadas no início da legislatura;
VI – conferir e concluir o processo relativo a proposições que tramitam no setor após finalizado o
processo legislativo;
VII – conferir as proposições em suporte físico sujeitas ao exame das comissões permanentes,
para encaminhamento ao arquivo.
Subseção IV
Do Setor de Apoio às Comissões Temporárias
Art. 63. São atribuições específicas do Setor de Apoio às Comissões Temporárias:
I – executar as medidas necessárias à instalação de comissões parlamentares de inquérito,
especiais e de representação;
II – secretariar as reuniões das comissões de que trata o inciso I;
III – receber e destinar a documentação afeta às atividades das comissões de que trata o inciso
I;
IV – consolidar e divulgar os relatórios finais das comissões de que trata o inciso I e dar apoio
operacional ao encaminhamento das medidas neles previstas;
V – fazer a gestão das publicações relativas às comissões temporárias no portal da Câmara
Legislativa.
Art. 64. São atribuições específicas do Núcleo de Apoio às Frentes Parlamentares:
I – manter registro de dados relativos às frentes parlamentares;
II – divulgar, na internet, as frentes parlamentares;
III – coletar os relatórios anuais de atividades disponibilizados pelas respectivas frentes
parlamentares para publicação.
Subseção V
Do Setor de Sistemas Legislativos
Art. 65. São atribuições específicas do Setor de Sistemas Legislativos:
I – coordenar a política e a promoção da cultura de inovação da gestão do sistema legislativo,
atuando na modernização e simplificação dos processos de trabalho, sistemas e plataformas;
II – disseminar as experiências e os resultados relacionados a inovação, desburocratização,
melhoria de processos e modernização dos sistemas e plataformas que sustentam as atividades
legislativas;
III – fazer o recebimento, o trato e a análise das demandas referentes às melhorias no processo
legislativo;
IV – monitorar e avaliar as inconformidades no funcionamento e na utilização dos sistemas do
processo legislativo;
V – gerenciar perfis de usuários;
VI – realizar atendimento aos usuários.
Subseção VI
Do Setor de Apoio ao Plenário
Art. 66. São atribuições específicas do Setor de Apoio ao Plenário:
I – formular políticas e planos estratégicos voltados à gestão da infraestrutura física do Plenário,
dos recursos do painel eletrônico de votações e do audiovisual da Câmara Legislativa;
II – coordenar o serviço de sonorização de eventos e avisos institucionais, bem como manter
arquivo de gravações em áudio das sessões plenárias, das reuniões de comissões, das audiências
públicas e dos demais eventos promovidos ou apoiados pela Câmara Legislativa;
III – acompanhar as sessões plenárias, viabilizando apoio material e técnico à Mesa Diretora, em
especial acerca do uso do painel eletrônico de votações e dos recursos de áudio e vídeo;
IV – fazer o controle do registro da presença dos Deputados Distritais nas sessões, na ausência
do sistema do painel eletrônico de votações;
V – receber a inscrição de oradores para as sessões;
VI – publicar, na internet, o áudio gravado das sessões, reuniões de comissões e audiências
públicas;
VII – divulgar, por meio do som ambiente, a convocação de sessões plenárias, reuniões de
comissões, audiências públicas e atividades diversas promovidas na Câmara Legislativa;
VIII – fornecer o apoio audiovisual necessário ao funcionamento do Plenário e dos demais
ambientes de eventos;
IX – supervisionar:
a) os recursos do painel eletrônico de votações;
b) os recursos audiovisuais e o serviço de comunicação institucional por meio do som ambiente;
X – fazer a manutenção do mobiliário das salas administrativas, do Plenário, das salas e das
cabines operacionais que o integram, das salas de comissões e do auditório;
XI – viabilizar as condições de infraestrutura necessárias para a realização de eventos no Plenário
e nas salas que o integram.
Art. 67. São atribuições específicas do Núcleo de Audiovisual:
I – disponibilizar de forma contínua e atualizada serviços e recursos audiovisuais;
II – disponibilizar, em ambiente interno e externo, recursos audiovisuais necessários à realização
de sessões, reuniões, audiências públicas e outras atividades apoiadas ou realizadas pela Câmara
Legislativa;
III – fazer a gestão, com o apoio da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, da rede de
tráfego de áudio sobre internet protocol do edifício-sede da Câmara Legislativa;
IV – realizar testes periódicos de configuração e funcionamento de equipamentos e sistemas
audiovisuais, providenciando as manutenções necessárias;
V – manter e controlar o uso dos recursos audiovisuais;
VI – dar apoio e orientação aos presidentes de sessões, comissões e outros eventos e às equipes
participantes, quanto ao uso e aos comandos de microfones e sistemas audiovisuais;
VII – fazer a gestão dos recursos de áudio do sistema de som ambiente e das salas técnicas e
cabines operacionais sob responsabilidade do Setor de Apoio ao Plenário;
VIII – dar apoio ao Núcleo de Gestão do Painel Eletrônico, quanto à interconexão e ao
funcionamento dos recursos audiovisuais vinculados ao sistema do painel eletrônico de votações;
IX – reproduzir, in loco, as mídias textuais, visuais ou audiovisuais elaboradas pelos solicitantes
dos eventos, após prévia aprovação do Setor de Apoio ao Plenário e do Presidente da Câmara
Legislativa, quando for o caso;
X – disponibilizar áudio, em tempo real, ao Setor de Registro e Redação Legislativa, ao Setor de
Ata e Súmula, à TV e Rádio Legislativa, em níveis adequados, de acordo com normas consolidadas de
áudio para broadcasting.
Art. 68. São atribuições específicas do Núcleo de Gestão do Painel Eletrônico:
I – garantir a disponibilidade contínua dos serviços e dos recursos tecnológicos do painel
eletrônico de votações;
II – disponibilizar ao Plenário e às comissões permanentes e temporárias, por meio do sistema
do painel eletrônico de votações, os recursos tecnológicos necessários à condução e realização de
sessões plenárias e reuniões de comissões;
III – dar apoio à Diretoria de Modernização e Inovação Digital na segurança digital, na evolução
tecnológica, no backup de dados físicos e na manutenção, atualização e estabilidade do hardware e
do software do painel eletrônico de votações;
IV – realizar testes periódicos de configuração e funcionamento dos softwares e dos demais
recursos de tecnologia da informação do painel eletrônico de votações;
V – fazer a manutenção, em conjunto com a Diretoria de Polícia Legislativa, do controle de
acesso à sala técnica do painel eletrônico de votações, aos terminais de votação, aos terminais do
operador e aos demais dispositivos que o integram;
VI – dar apoio tecnológico presencial às sessões plenárias, às reuniões de comissões e aos
demais eventos que utilizam recursos tecnológicos disponíveis no sistema do painel eletrônico de
votações;
VII – dar apoio à Secretaria Legislativa, aos presidentes de eventos e às secretarias das
comissões, quanto à operação do software do painel eletrônico de votações;
VIII – dar apoio ao Núcleo de Audiovisual, quanto à gestão dos recursos de tecnologia da
informação que integram os serviços de audiovisual vinculados ao painel eletrônico de votações;
IX – dar apoio à Diretoria de Modernização e Inovação Digital, quanto à realização de testes,
manutenções evolutivas e de segurança de dados dos recursos e do software do painel eletrônico de
votações, bem como à Auditoria Interna, quanto à auditoria das operações processadas.
Subseção VII
Do Setor de Ata e Súmula
Art. 69. São atribuições específicas do Setor de Ata e Súmula:
I – elaborar e revisar as atas sucintas das sessões;
II – anexar as atas sucintas à lista nominal de presenças e de ausências às sessões ordinárias e
extraordinárias, bem como o resultado das votações e o voto dos Deputados Distritais;
III – publicar, na internet, as atas sucintas lidas e aprovadas.
Subseção VIII
Do Setor de Anais e Memória
Art. 70. São atribuições específicas do Setor de Anais e Memória:
I – coordenar as atividades de resgate, registro, pesquisa, elaboração de estudos, preservação e
publicidade da memória e da história da Câmara Legislativa;
II – elaborar e executar políticas de preservação;
III – coordenar, planejar e executar, em parceria com as unidades pertinentes, a produção de
conteúdo textual, visual e audiovisual, em plataformas físicas e digitais, relacionado à construção e
preservação da memória da Câmara Legislativa;
IV – promover, em parceria com as unidades pertinentes, a comunicação de qualidade, inclusiva
e plural sobre a memória e a história da Câmara Legislativa, reforçando seus valores institucionais e
gerando conteúdo simplificado, de forma a dialogar com a maior parcela possível da população em
diferentes canais de comunicação;
V – promover a interlocução entre a Câmara Legislativa e a sociedade por meio de história e
educação, fomentando ações institucionais que garantam o acesso da população às informações
históricas;
VI – indicar às instâncias superiores, incluindo a Mesa Diretora, parcerias estratégicas com
instituições públicas e privadas, no âmbito de sua competência;
VII – preparar os anais da Câmara Legislativa, em parceria com as unidades administrativas
pertinentes.
Subseção IX
Do Setor de Documentação e Arquivo
Art. 71. São atribuições específicas do Setor de Documentação e Arquivo:
I – formular, sob a supervisão da Diretoria Legislativa, a Política de Gestão de Documentos e
Arquivos, segundo os princípios da arquivística integrada, e zelar pelo seu cumprimento;
II – administrar as atividades desenvolvidas pelos serviços a ele subordinados;
III – indicar à Diretoria Legislativa as normas técnicas a serem observadas quanto à gestão, à
guarda, à preservação e ao acesso aos documentos produzidos e recebidos pela Câmara Legislativa no
exercício de suas atividades;
IV – elaborar e atualizar o manual de serviços do setor, com vistas à normalização de rotinas e
procedimentos;
V – promover, atualizar e orientar as atividades de classificação, avaliação, arquivamento e
controle de documentos nos arquivos correntes e intermediários;
VI – coordenar, sob a orientação da Diretoria Legislativa, as atividades da Comissão Permanente
de Avaliação de Documentos;
VII – submeter à apreciação superior o planejamento das atividades de transferência e
recolhimento de documentos produzidos e recebidos pela Câmara Legislativa, mantendo os devidos
registros;
VIII – encaminhar à Presidência da Câmara Legislativa, por intermédio da Diretoria Legislativa,
as listagens e os termos de eliminação para a devida autorização, cumpridas as determinações da
Comissão Permanente de Avaliação ou dos prazos indicados na Tabela de Temporalidade;
IX – orientar as atividades relacionadas ao arquivamento, à preservação e ao acesso aos
documentos de caráter permanente;
X – incentivar a realização de eventos que promovam o intercâmbio técnico com instituições
arquivísticas locais, nacionais e internacionais, com vistas ao aprimoramento de suas atividades;
XI – promover e preservar documentos digitais;
XII – fazer a gestão dos sistemas capazes de receber, armazenar e disponibilizar registros
digitais produzidos pela Câmara Legislativa.
Art. 72. São atribuições específicas do Núcleo de Gestão de Documentos Digitais:
I – coordenar e gerir os documentos arquivísticos digitais e os sistemas responsáveis por sua
produção, tramitação, avaliação, reprodução, preservação e segurança;
II – conceder acesso aos sistemas eletrônicos geradores de documentos arquivísticos digitais;
III – submeter ao Núcleo de Arquivo Permanente a documentação arquivística digital, para
ajustar as classificações dos documentos e os enviar ao repositório digital confiável;
IV – avaliar solicitações e criar assuntos e modelos de documentos, sob supervisão do Setor de
Documentação e Arquivo, para inserção em sistema de processo eletrônico, conforme o Plano de
Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos aprovados pelo Gabinete da Mesa Diretora;
V – dar suporte aos sistemas que possibilitam a integração da comunicação de forma eletrônica
com outros órgãos, em conjunto com a Diretoria de Modernização e Inovação Digital;
VI – conduzir, atualizar e manter sistemas eletrônicos de documentos digitais, em conjunto com
a Diretoria de Modernização e Inovação Digital;
VII – inserir, no portal do SEI-CLDF, informações sobre funcionamento do sistema ou sobre
situações emergenciais solicitadas pelo Gabinete da Mesa Diretora.
§ 1° Para efeitos deste Ato, consideram-se documentos arquivísticos digitais os registros criados
originalmente em sistemas informatizados ou convertidos por processo de digitalização e que devem ser
mantidos como provas do cumprimento das competências e funções da Câmara Legislativa.
§ 2° Consideram-se arquivos digitais os registros com imagens estáticas ou em movimento,
áudios e vídeos produzidos em decorrência da atividade-fim da Câmara Legislativa, armazenados ou não
em repositório digital.
Art. 73. São atribuições específicas do Núcleo de Arquivo Permanente:
I – planejar, coordenar, controlar e executar ações relacionadas à gestão e preservação dos
arquivos permanentes legislativos e administrativos, físicos e digitais, produzidos pela Câmara
Legislativa;
II – fazer gerenciamento, movimentação, identificação, cadastramento e guarda dos arquivos
permanentes recolhidos para o Setor de Documentação e Arquivo;
III – proceder à organização, descrição e provisão de meios de recuperação para documentos de
caráter permanente, independentemente de seu suporte;
IV – realizar estudos com vistas à microfilmagem e digitalização de arquivos permanentes;
V – desenvolver o repositório destinado à identificação, à recuperação, ao compartilhamento e à
difusão de documentos de caráter permanente;
VI – atender a pedidos de pesquisas e realização de estudos relativos à história e ao
desenvolvimento do acervo arquivístico;
VII – planejar, coordenar, controlar e executar ações relacionadas à divulgação dos arquivos
permanentes;
VIII – desenvolver estratégias de cooperação entre a Câmara Legislativa e instituição de ensino
superior, para utilizar os arquivos permanentes como fonte primária em pesquisas acadêmicas;
IX – realizar exposições e eventos, físicos e digitais, com vistas à difusão, compreensão e
valorização de documentos de caráter permanente;
X – fomentar a pesquisa de temas relacionados à história e evolução da Câmara Legislativa;
XI – planejar e executar ações, em parceria com o Setor de Anais e Memória, do Programa de
História Oral da Câmara Legislativa;
XII – gerenciar, organizar e desenvolver programas institucionais, em parceria com o Setor de
Anais e Memória, relativos à história.
Subseção X
Do Setor de Biblioteca
Art. 74. São atribuições específicas do Setor de Biblioteca:
I – formular as políticas de atendimento aos usuários, de desenvolvimento de acervos
bibliográficos, de processos técnicos, pesquisas e disseminação de informações bibliográficas e
legislativas;
II – orientar as atividades a serem desenvolvidas pelos núcleos a ele subordinados;
III – planejar as atividades e os serviços de guarda, organização e preservação dos materiais
bibliográficos editados ou coeditados pela Câmara Legislativa;
IV – promover ações de incentivo à leitura e ao uso das informações disponíveis no acervo da
biblioteca;
V – indicar à Diretoria de Modernização e Inovação Digital as necessidades de aquisição,
planejamento, desenvolvimento e manutenção de sistemas computacionais que assegurem eficiência e
eficácia na gestão da informação no setor;
VI – auxiliar a Diretoria Legislativa, em colaboração com a Diretoria de Comunicação Social e seu
Núcleo de Editoração e Produção Gráfica, quanto à implantação de padrões e procedimentos técnicos
que visem à normalização de documentos para editoração;
VII – atuar em conjunto com as unidades organizacionais no fornecimento de informações e no
aperfeiçoamento dos serviços de transparência e atendimento ao público;
VIII – auxiliar na promoção do acesso à informação, da cooperação institucional e do
intercâmbio técnico-informacional entre sistemas e bibliotecas, referentes ao gerenciamento e
compartilhamento de informações e serviços;
IX – divulgar o acervo da biblioteca e os serviços prestados pelo setor, por meios impressos,
audiovisuais e digitais;
X – cadastrar e indexar normas nos sistemas de controle e pesquisa de legislação e de atos
administrativos.
Art. 75. São atribuições específicas do Núcleo de Aquisição e Gestão de Acervo Bibliográfico:
I – zelar pelo fiel cumprimento da Política de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca;
II – encaminhar à chefia do Setor de Biblioteca a lista de obras selecionadas para aquisição;
III – orientar e acompanhar o processamento técnico dos materiais bibliográficos da biblioteca;
IV – encaminhar à unidade demandante as fichas catalográficas na fonte das obras de edição da
Câmara Legislativa;
V – adquirir números internacionais de controle bibliográfico para as publicações institucionais;
VI – encaminhar à Biblioteca Nacional as obras institucionais da Câmara Legislativa para
cumprimento da Lei Brasileira do Depósito Legal;
VII – fazer o acompanhamento, controle e levantamento dos bens patrimoniais bibliográficos da
biblioteca para inventário;
VIII – fazer a administração, a atualização, a seleção, o controle e o processamento dos
conteúdos da Biblioteca Digital da Câmara Legislativa.
Art. 76. São atribuições específicas do Núcleo de Referência, Atendimento e Pesquisa:
I – proceder à divulgação, promoção e disseminação do acervo da biblioteca aos diversos
públicos;
II – organizar e atender os usuários em suas diversas necessidades informacionais;
III – gerir os serviços de circulação da biblioteca, assim considerados o empréstimo a usuários, o
empréstimo entre bibliotecas, as reservas e as devoluções dos materiais bibliográficos;
IV – realizar a coleta e o fornecimento de dados estatísticos de uso do acervo, dos espaços e das
pesquisas da biblioteca;
V – promover o intercâmbio com outras bibliotecas;
VI – manter e organizar o cadastro de usuários internos e externos da biblioteca;
VII – promover e divulgar os serviços da biblioteca;
VIII – realizar a promoção e o estudo de usuários para garantia da inclusão e da acessibilidade;
IX – orientar os usuários quanto às pesquisas e ao uso dos espaços e do acervo da biblioteca;
X – orientar e realizar o acesso às bases de dados e às ferramentas institucionais de acesso e
recuperação da informação, capacitando os usuários nas competências informacionais.
Seção II
Da Diretoria de Comunicação Social
Subseção I
Da Estrutura e Competência
Art. 77. A Diretoria de Comunicação Social – DICOM é composta pelas seguintes unidades
administrativas:
I – Agência CLDF de Notícias – CLDF-NOTÍCIAS, à qual estão subordinados:
a) Núcleo de Comunicação Organizacional – NCO;
b) Núcleo de Redação e Relações com a Imprensa – NRRI;
c) Núcleo de Jornalismo e Comunicação Interativa – NJCI;
II – TV e Rádio Legislativa – TVR, à qual estão subordinados:
a) Núcleo de Programação – NPROG;
b) Núcleo de Produção – NPROD;
c) Núcleo Técnico-Operacional – NTO;
III – Publicidade Institucional – PI, à qual estão subordinados:
a) Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública – NPI;
b) Núcleo de Publicidade Legal – NPLE;
c) Núcleo de Editoração e Produção Gráfica – NPG;
d) Núcleo de Monitoramento e Pesquisa – NMP.
Art. 78. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Comunicação Social e,
observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – execução do plano de comunicação social;
II – jornalismo, multimídia, comunicação interna e comunicação interativa;
III – relação institucional com os meios de comunicação;
IV – gestão do canal de televisão, estação de radiodifusão, portais, aplicativos e mídias sociais;
V – pesquisa de opinião e ações de monitoramento digital;
VI – publicidade e propaganda;
VII – editoração e produção gráfica.
§ 1º A gestão da comunicação social de mandato parlamentar é da competência exclusiva do
Deputado Distrital.
§ 2º A atuação da Diretoria de Comunicação Social deve pautar-se por critérios jornalísticos
objetivos, buscando-se a isonomia quanto à cobertura das atividades parlamentares de cada um dos
Deputados Distritais pelos meios de comunicação da Câmara Legislativa.
Art. 79. À Diretoria de Comunicação Social é atribuído elaborar e implementar a Política de
Comunicação Social da Câmara Legislativa e orientar, coordenar, supervisionar e assessorar a Câmara
Legislativa em assuntos relacionados à divulgação interna e externa das atividades legislativas e de
interesse público, definir a linha editorial, por meio do jornalismo, da comunicação interna, do
relacionamento com a imprensa, da televisão, do rádio e das mídias sociais, da publicidade institucional,
de utilidade pública e legal e da editoração e produção gráfica.
Subseção II
Da Agência CLDF de Notícias
Art. 80. À Agência CLDF de Notícias é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar
ações de jornalismo, comunicação interna e relações com a imprensa.
Art. 81. São atribuições específicas do Núcleo de Comunicação Organizacional:
I – estabelecer o relacionamento com o público interno a partir de ações de comunicação
integrada que sejam capazes de balizar o entendimento comum entre os diversos servidores sobre o
funcionamento da Câmara Legislativa e seus processos organizacionais, além de promover cultura
organizacional pautada nas melhores ações de desenvolvimento do trabalho;
II – documentar e divulgar internamente a dinâmica de funcionamento da Câmara Legislativa,
promovendo a memória institucional, a integração entre setores, equipes e pessoas e o reconhecimento
e a motivação profissional;
III – planejar, executar e avaliar, sob a coordenação da Diretoria de Comunicação Social,
campanhas de endomarketing que atendam às necessidades de promoção interna das unidades de
trabalho e temas de interesse institucional, estabelecendo ainda a interação entre as ações de
publicidade externa com o público interno;
IV – gerenciar o conteúdo da intranet, inclusive a avaliação de necessidades, o desenvolvimento
e a divulgação de conteúdo textual, visual e audiovisual, bem como buscar e aplicar as melhores
ferramentas e tecnologias de comunicação disponíveis;
V – receber visitantes e apresentar a estrutura e o funcionamento interno da Câmara Legislativa.
Art. 82. São atribuições específicas do Núcleo de Redação e Relações com a Imprensa:
I – gerenciar o acesso da imprensa às dependências da Câmara Legislativa;
II – manter contato com jornalistas, para difundir as atividades da Câmara Legislativa;
III – atender às demandas de imprensa, facilitando o acesso a informações de caráter público;
IV – apoiar a gestão de crises, para minimizar impactos negativos na imagem institucional da
Câmara Legislativa.
Art. 83. São atribuições específicas do Núcleo de Jornalismo e Comunicação Interativa:
I – coordenar e desenvolver ações voltadas a informar o público externo a respeito das
atividades desenvolvidas pela Câmara Legislativa;
II – produzir conteúdo jornalístico e editorial, sob a linha editorial da Diretoria de Comunicação
Social, para os veículos e os instrumentos de comunicação da Câmara Legislativa, de acordo com o
interesse público;
III – gerenciar conteúdo jornalístico na web e nas redes sociais, a partir da produção multimídia;
IV – assessorar o Diretor de Comunicação Social na elaboração e implementação da Política de
Comunicação Social da Câmara Legislativa;
V – integrar e monitorar os portais de internet e intranet, e os aplicativos da Câmara Legislativa,
para garantir a transparência e a atualização das informações disponibilizadas;
VI – demandar e participar, em parceria com a Diretoria de Modernização e Inovação Digital e o
Comitê de Gestão da Informação Digital, dos projetos de atualização e expansão dos serviços de
comunicação via internet;
VII – definir, sob a coordenação da Diretoria de Comunicação Social, normas para produção de
conteúdo digital para os portais, os aplicativos e as redes sociais e zelar pela padronização visual nas
plataformas digitais, tendo como referência o Manual de Identidade Visual da Câmara Legislativa;
VIII – gerenciar as redes sociais da Câmara Legislativa e definir regras para setores e projetos
que desejem ter suas próprias redes sociais;
IX – monitorar referências à Câmara Legislativa nas redes sociais e responder institucionalmente
às campanhas de desinformação;
X – interagir com o cidadão para ampliar o engajamento nas redes da Câmara Legislativa e o
número de seguidores dos perfis e das páginas;
XI – criar banco de respostas-padrão para prestar informações ao cidadão e encaminhá-las aos
órgãos competentes.
Subseção III
Da TV e Rádio Legislativa
Art. 84. À TV e Rádio Legislativa é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar ações
de transmissão, programação, produção e apoio técnico-operacional da TV e da Rádio Legislativa.
Art. 85. São atribuições específicas do Núcleo de Programação:
I – gerir, produzir e editar, sob a linha editorial da Diretoria de Comunicação Social, os
programas televisivos e de rádio de caráter institucional, cultural, artístico, entre outros;
II – desenvolver e coordenar as pautas e as rotinas das equipes de reportagem e das equipes de
produção de programas;
III – promover a divulgação dos programas da TV e da Rádio Legislativa na internet;
IV – elaborar a grade de programação da TV e da Rádio Legislativa, estabelecendo datas,
horários e sequência de transmissão;
V – planejar e produzir as chamadas de programação e zelar pela identidade visual dos produtos
e marcas desenvolvidos para a TV e a Rádio Legislativa;
VI – estabelecer parcerias e convênios com a finalidade de compor a grade de programação da
TV e da Rádio Legislativa;
VII – acompanhar as ações referentes à transmissão de sinal e recepção de sinais de outras
emissoras conveniadas;
VIII – selecionar e fiscalizar o conteúdo digital para a transmissão via broadcast e internet;
IX – controlar a qualidade de todos os produtos a serem veiculados, zelando pelo cumprimento
dos normativos aplicáveis;
X – executar ações relacionadas à identificação e catalogação dos sons e das imagens referentes
aos programas no sistema de exibição;
XI – zelar pelo armazenamento, arquivamento e acervo dos produtos audiovisuais produzidos
pela TV e pela Rádio Legislativa;
XII – elaborar relatórios periódicos referentes à programação e qualidade dos produtos exibidos.
Art. 86. São atribuições específicas do Núcleo de Produção:
I – administrar e realizar a cobertura jornalística diária das atividades desenvolvidas na Câmara
Legislativa com divulgação pela TV e pelo rádio;
II – acompanhar a agenda da Câmara Legislativa e a rotina de transmissão e gravação, de modo
a garantir a cobertura dos eventos e assuntos legislativos;
III – gerir, produzir e editar os programas televisivos e de rádio de caráter informativo e
jornalístico, bem como, em parceria com a Escola do Legislativo, os de caráter educativo, para público
externo, em plataforma de ensino à distância, considerando as exigências legais de acessibilidade em
Língua Brasileira de Sinais – Libras;
IV – pautar e supervisionar as equipes de reportagem e as equipes de produção jornalística;
V – promover a divulgação dos produtos jornalísticos da TV e da Rádio Legislativa na internet;
VI – promover a integração e o compartilhamento de informações e recursos com os demais
setores de jornalismo;
VII – executar ações relacionadas à identificação e catalogação dos sons e imagens referentes às
reportagens e aos noticiários no sistema de exibição;
VIII – elaborar relatórios periódicos de produtividade.
Art. 87. São atribuições específicas do Núcleo Técnico-Operacional:
I – planejar, organizar e dirigir a execução das atividades de tecnologia de informação destinadas
à transmissão, à produção, à distribuição e ao arquivo de conteúdos da TV e da Rádio Legislativa;
II – administrar e promover as transmissões da TV e da Rádio Legislativa ao vivo ou
por streaming, além de produzir gravações em vídeo e áudio das atividades do Plenário, das comissões
permanentes e temporárias, e de eventos internos e externos;
III – responsabilizar-se pelas condições operacionais e pelo suporte técnico para a transmissão
de conteúdo via broadcast e internet;
IV – responder pela transmissão de sinal via infovia e recepção de sinais de outras emissoras
conveniadas de TV e de rádio;
V – escalar e supervisionar as equipes técnicas e operacionais;
VI – buscar inovações tecnológicas e logísticas que aumentem a qualidade dos serviços
prestados;
VII – promover a conservação, renovação e atualização dos equipamentos eletroeletrônicos da
TV e da Rádio Legislativa;
VIII – estabelecer normas, diretrizes e padrões técnico-operacionais concernentes ao
funcionamento da TV e da Rádio Legislativa;
IX – apoiar as demais unidades organizacionais e interagir com elas para execução e viabilização
técnica de projetos da área de comunicação.
Subseção IV
Da Publicidade Institucional
Art. 88. À Publicidade Institucional é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar
ações de publicidade institucional, de utilidade pública e legal e de editoração e produção gráfica da
Câmara Legislativa.
Art. 89. São atribuições específicas do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública:
I – elaborar o Plano Anual de Publicidade, a ser submetido à aprovação da Diretoria de
Comunicação Social e da Mesa Diretora, bem como coordenar a sua execução;
II – coordenar e orientar a elaboração de briefings para as ações de publicidade institucional e
de utilidade pública;
III – registrar e repassar às agências contratadas as demandas aprovadas pela Câmara
Legislativa, coordenando os trabalhos, os prazos e as entregas;
IV – analisar propostas apresentadas pelas agências de publicidade, dando conformidade no
plano de produção;
V – analisar tabelas de veiculação de mídia apresentadas pelas agências de publicidade, dando
conformidade no plano de mídia;
VI – monitorar e controlar os investimentos em mídia e produção autorizados nas respectivas
campanhas;
VII – gerenciar e acompanhar o planejamento de mídia das ações executadas pela Câmara
Legislativa;
VIII – monitorar dados relativos aos investimentos em mídia realizados pela Câmara Legislativa;
IX – coordenar e supervisionar as negociações de mídia com as agências, bem como orientar
medidas para otimizar os investimentos em mídia pela Câmara Legislativa;
X – elaborar e tornar público o Relatório de Despesas com Publicidade.
Art. 90. São atribuições específicas do Núcleo de Publicidade Legal:
I – coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes à publicação de matérias no Diário
da Câmara Legislativa, conforme normas aplicáveis;
II – coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes à publicação de matérias de
interesse da Câmara Legislativa ou exigidas pela legislação no Diário Oficial do Distrito Federal, conforme
normas aplicáveis;
III – coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes à publicação, em jornais de
grande circulação, de editais, convocações, citações e demais matérias exigidas pela legislação.
Art. 91. São atribuições específicas do Núcleo de Editoração e Produção Gráfica:
I – coordenar, orientar, elaborar e realizar a composição, diagramação, arte-finalização e
impressão de trabalhos gráficos;
II – fornecer orientação técnica em processos de impressão gráfica.
Art. 92. São atribuições específicas do Núcleo de Monitoramento e Pesquisa:
I – aplicar pesquisas de opinião pública para subsidiar o desempenho das atribuições da Diretoria
de Comunicação Social;
II – executar pesquisas de avaliação e estratégias de monitoramento digital de ações de
comunicação realizadas pela Câmara Legislativa;
III – aplicar pesquisas e ações de monitoramento digital sobre o impacto e a percepção da
sociedade em relação à atuação da Câmara Legislativa, em suas atribuições;
IV – avaliar a percepção da sociedade sobre a atuação, os temas e os perfis da Câmara
Legislativa;
V – acompanhar os resultados de pesquisas externas de interesse da Câmara Legislativa;
VI – acompanhar os resultados de pesquisas internas demandadas por outras áreas da Diretoria
de Comunicação Social;
VII – monitorar e gerar relatórios sobre as interações e participações em diversas mídias digitais;
VIII – monitorar e analisar as métricas das mídias sociais para avaliar o resultado das estratégias
digitais;
IX – gerenciar o relacionamento da Diretoria de Comunicação Social com empresas prestadoras
de serviço;
X – realizar a gestão dos contratos, a supervisão da execução dos serviços e a avaliação
periódica do desempenho das empresas contratadas.
Seção III
Da Diretoria de Gestão de Pessoas
Subseção I
Da Estrutura e Competência
Art. 93. A Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP é composta pelas seguintes unidades
administrativas:
I – Assessoria Jurídica da Diretoria de Gestão de Pessoas – ASSEJUR;
II – Núcleo de Apoio ao Estágio Supervisionado – NEST;
III – Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo – SESPE, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Registros Funcionais – NUREG;
b) Núcleo de Concessão de Direitos – NUDIR;
IV – Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados – SECAD, ao qual estão
subordinados:
a) Núcleo de Atendimento e Cadastro – NUCAD;
b) Núcleo de Gestão Funcional – NUGEF;
c) Núcleo de Frequência – NUFREQ;
V – Setor de Pagamento de Pessoal – SEPAG, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Folha de Pagamento de Pessoal – NFOPAG;
b) Núcleo de Pessoal Externo – NUPEX;
VI – Setor de Desenvolvimento de Pessoas – SEDEP, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Carreira e Desempenho – NCAD;
b) Núcleo de Gestão e Desenvolvimento – NGED;
VII – Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho – SASQ;
VIII – Setor de Saúde – SAS, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Saúde Ocupacional – NSOC;
b) Núcleo de Enfermagem – NENF.
Art. 94. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Gestão de Pessoas e,
observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – gestão estratégica de pessoas;
II – assentamentos funcionais;
III – ações relativas à saúde, assistência social e qualidade de vida no trabalho;
IV – análise e instrução dos processos relacionados a pessoal;
V – folha de pagamento de pessoal.
Art. 95. À Diretoria de Gestão de Pessoas é atribuído planejar, organizar, dirigir e controlar a
gestão estratégica de pessoas, a admissão de pessoal e processos decorrentes, as ações relativas à
saúde, assistência social e qualidade de vida no trabalho e a operacionalização do programa de estágio
na Câmara Legislativa em conjunto com o agente de integração.
Subseção II
Da Assessoria Jurídica da Diretoria de Gestão de Pessoas
Art. 96. São atribuições específicas da Assessoria Jurídica da Diretoria de Gestão de Pessoas:
I – pesquisar as jurisprudências dos tribunais e a legislação de pessoal, inclusive normas internas
da Câmara Legislativa, para elaborar pareceres jurídicos e prestar assessoria jurídica, orientando as
diversas áreas sobre procedimentos relativos às relações funcionais;
II – prestar informações acerca de atualizações na legislação, doutrina e jurisprudência de
pessoal, quando houver solicitação das unidades da Diretoria de Gestão de Pessoas;
III – examinar e emitir parecer em processos relativos aos direitos e deveres dos servidores;
IV – analisar assuntos que, por sua natureza, exijam a instauração de procedimentos
administrativos e disciplinares;
V – analisar e emitir parecer jurídico sobre requerimentos ou processos de aposentadoria,
pensões, provimento e vacância;
VI – orientar a Diretoria de Gestão de Pessoas e suas unidades sobre a redação de portarias e
demais atos administrativos normativos, bem como realizar, quando solicitado, a revisão dessas normas;
VII – sugerir e orientar, quando necessário, a elaboração de normas de pessoal e a adoção de
parecer jurídico como parecer jurídico-normativo;
VIII – interpretar decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal de cumprimento imposto à
Diretoria de Gestão de Pessoas;
IX – analisar a aptidão jurídica dos indicados a ocuparem cargos públicos.
Subseção III
Do Núcleo de Apoio ao Estágio Supervisionado
Art. 97. São atribuições específicas do Núcleo de Apoio ao Estágio Supervisionado:
I – supervisionar os estagiários contratados;
II – organizar, com auxílio do agente de integração, as atividades relacionadas à seleção, ao
acompanhamento e à avaliação do estágio;
III – fazer a gestão do contrato do agente de integração, bem como renovar o termo antes do
seu vencimento;
IV – gerir as folhas de frequência e de pagamento, em conjunto com o agente de integração;
V – identificar e atender às demandas por estagiários nas unidades administrativas;
VI – promover eventos de ambientação, integração e reconhecimento dos estagiários.
Subseção IV
Do Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo
Art. 98. Ao Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo é atribuído orientar e supervisionar as ações
atinentes à vida funcional dos servidores com vínculo de provimento efetivo da Carreira Legislativa.
Art. 99. São atribuições específicas do Núcleo de Registros Funcionais:
I – realizar ações relativas à posse e ao exercício de novos servidores efetivos;
II – registrar e manter atualizados os dados dos servidores efetivos;
III – proceder ao recadastramento anual dos servidores inativos e pensionistas;
IV – instruir e controlar processos relacionados à cessão de servidores;
V – efetuar o controle do quadro de pessoal efetivo;
VI – expedir declarações funcionais de interesse dos servidores efetivos ativos, inativos e
pensionistas;
VII – realizar o controle do histórico funcional dos servidores efetivos;
VIII – controlar a movimentação de pessoal efetivo;
IX – receber anualmente cópia da Declaração de Imposto de Renda e Proventos de Qualquer
Natureza apresentada à Receita Federal do Brasil pelos servidores efetivos, dar ciência da entrega e
arquivá-la;
X – receber informações da Justiça Eleitoral acerca de servidores efetivos em situação irregular e
adotar as providências necessárias.
Art. 100. São atribuições específicas do Núcleo de Concessão de Direitos:
I – instruir processos para concessão de direitos, vantagens, deveres, afastamentos e licenças
dos servidores efetivos e proceder aos registros decorrentes;
II – gerenciar as férias dos servidores efetivos, incluindo os cedidos, efetuando, no segundo
caso, comunicação com os órgãos de exercício;
III – receber requerimentos de concessão de auxílios e efetuar as ações necessárias, em relação
aos servidores efetivos;
IV – proceder às ações para homologar pedidos de abono de ponto dos servidores efetivos;
V – receber e encaminhar à Fundação de Previdência Complementar do Distrito Federal os
pedidos de adesão, exclusão ou alteração relativos ao plano de benefícios dos servidores.
Subseção V
Do Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados
Art. 101. Ao Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados é atribuído orientar
ações atinentes ao controle da frequência dos servidores e coordenar as atividades relativas à vida
funcional dos Deputados Distritais, dos servidores requisitados e dos servidores sem vínculo efetivo com
o serviço público, bem como gerenciar o controle dos cargos comissionados do quadro de pessoal.
Art. 102. São atribuições específicas do Núcleo de Atendimento e Cadastro:
I – executar as ações necessárias à posse e ao exercício dos servidores requisitados e dos
servidores sem vínculo efetivo com o serviço público;
II – instruir processos para concessão de direitos e vantagens dos servidores requisitados e dos
servidores sem vínculo efetivo com o serviço público e proceder aos registros decorrentes no sistema de
gestão de pessoas;
III – registrar e manter atualizados os dados dos Deputados Distritais, dos servidores
requisitados e dos servidores sem vínculo efetivo com o serviço público;
IV – receber requerimentos de auxílios previstos em lei relativos aos servidores requisitados e
servidores sem vínculo efetivo com o serviço público e efetuar as ações necessárias;
V – registrar e manter atualizado o Módulo Rol de Responsáveis do Sistema Integrado de Gestão
Governamental do Distrito Federal;
VI – gerenciar as declarações de nepotismo e proceder às ações necessárias.
Art. 103. São atribuições específicas do Núcleo de Gestão Funcional:
I – controlar a quantidade de cargos em comissão do quadro de pessoal, bem como a verba de
pessoal dos gabinetes parlamentares e das lideranças partidárias;
II – elaborar os atos de nomeação e exoneração de cargos em comissão, bem como de dispensa
e designação;
III – instruir processos relacionados à requisição de servidores e efetuar o controle de renovação
dos prazos;
IV – executar atividades de movimentação interna dos servidores requisitados e dos servidores
sem vínculo efetivo com o serviço público;
V – realizar o controle do histórico funcional dos Deputados Distritais, dos servidores requisitados
e dos servidores sem vínculo efetivo com o serviço público;
VI – expedir declarações funcionais de interesse dos Deputados Distritais, dos servidores
requisitados e dos servidores sem vínculo efetivo com o serviço público;
VII – receber anualmente cópia da Declaração de Imposto de Renda e Proventos de Qualquer
Natureza apresentada à Receita Federal do Brasil pelos servidores sem vínculo efetivo com a Câmara
Legislativa, dar ciência da entrega e arquivá-la;
VIII – receber informações da Justiça Eleitoral acerca dos servidores requisitados e dos
servidores sem vínculo efetivo com o serviço público em situação irregular e adotar as providências
necessárias.
Art. 104. São atribuições específicas do Núcleo de Frequência:
I – gerenciar o controle de frequência dos servidores;
II – enviar comunicação de frequência dos servidores requisitados ao órgão de origem;
III – proceder às ações para homologar pedidos de abono de ponto dos servidores requisitados e
dos servidores sem vínculo efetivo com o serviço público;
IV – controlar e registrar as férias dos servidores requisitados e dos servidores sem vínculo
efetivo com o serviço público;
V – instruir processos para concessão de afastamentos e licenças dos servidores requisitados e
dos servidores sem vínculo efetivo com o serviço público e proceder aos registros decorrentes no sistema
de gestão de pessoas;
VI – controlar e registrar as licenças e os afastamentos dos Deputados Distritais.
Subseção VI
Do Setor de Pagamento de Pessoal
Art. 105. São atribuições específicas do Setor de Pagamento de Pessoal:
I – planejar e coordenar as atividades relacionadas à folha de pagamento de pessoal ativo e
inativo, dos Deputados Distritais e dos pensionistas;
II – instruir processos relativos a despesas com pessoal;
III – promover os recolhimentos dos impostos, das contribuições previdenciárias e das demais
consignações pertinentes à folha de pagamento de pessoal;
IV – disponibilizar ao cidadão informações relativas a despesas com pessoal no Portal da
Transparência da Câmara Legislativa;
V – encaminhar aos órgãos competentes, no cumprimento de obrigações legais, informações e
demonstrativos previdenciários, fiscais e outros decorrentes de folha de pagamento ou relativos a
pagamento de pessoal.
Art. 106. São atribuições específicas do Núcleo de Folha de Pagamento de Pessoal:
I – preparar as folhas de pagamento do pessoal ativo e inativo, dos Deputados Distritais e dos
pensionistas, inclusive de benefícios e de acertos financeiros decorrentes dos casos de vacância de cargo
público, falecimento de aposentado ou extinção de pensão ou mandato;
II – efetuar cálculos e instruir processos relativos a despesas com pessoal, especialmente quando
relacionados à folha de pagamento;
III – promover o recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive da parte patronal, aos
institutos de previdência social aos quais os Deputados Distritais, os servidores, os aposentados e os
pensionistas estejam vinculados;
IV – encaminhar aos órgãos competentes informações e demonstrativos previdenciários, fiscais e
outros decorrentes de folha de pagamento ou relativos a pagamento de pessoal;
V – preparar e disponibilizar comprovante de rendimentos pagos e de imposto sobre a renda
retido na fonte, bem como outros demonstrativos ou certidões relativos à folha de pagamento aos
interessados legalmente definidos;
VI – auxiliar na elaboração da tabela salarial e calcular o impacto financeiro decorrente de
proposições que gerem aumento de despesa de pessoal.
Art. 107. São atribuições específicas do Núcleo de Pessoal Externo:
I – instruir e acompanhar os processos de ressarcimento de pessoal cedido ou requisitado;
II – instruir e acompanhar os processos de pensão alimentícia;
III – processar dados de remuneração de servidores requisitados, realizar o controle do
fornecimento das informações e garantir a aplicação de teto remuneratório e outros controles
pertinentes;
IV – promover o recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive da parte patronal, aos
institutos de previdência social aos quais os servidores requisitados e os Deputados Distritais com vínculo
efetivo estejam vinculados;
V – efetuar e manter o cadastro de pensões alimentícias, bem como realizar os lançamentos
decorrentes para o desconto no salário do alimentante;
VI – gerir e processar as consignações em folha de pagamento, inclusive penhoras judiciais,
zelando pelo respeito à margem consignável e às ordenações legais aplicáveis;
VII – instruir e acompanhar os processos de cobrança de saldo devedor oriundo de acerto
financeiro em folha de pagamento.
Subseção VII
Do Setor de Desenvolvimento de Pessoas
Art. 108. Ao Setor de Desenvolvimento de Pessoas é atribuído promover o desenvolvimento dos
servidores, por meio de ações que envolvam a coordenação do estágio probatório, do adicional de
qualificação, da avaliação de desempenho individual, da promoção por mérito, bem como realizar a
gestão por competências, a gestão do banco de talentos, do teletrabalho, do plano de cargos, carreira e
remuneração e a condução da seleção interna e de outros projetos de desenvolvimento de pessoas.
Art. 109. São atribuições específicas do Núcleo de Carreira e Desempenho:
I – desenvolver propostas, implementar, aperfeiçoar e monitorar o plano de cargos, carreira e
remuneração;
II – realizar estudos sobre criação, classificação, alteração e extinção de cargos da Carreira
Legislativa, adequando-os às novas necessidades;
III – planejar e executar a seleção interna;
IV – planejar e coordenar o processo de acompanhamento de desempenho dos servidores em
estágio probatório;
V – coordenar e acompanhar o desempenho das atividades relacionadas ao teletrabalho.
Art. 110. São atribuições específicas do Núcleo de Gestão e Desenvolvimento:
I – coordenar e desenvolver programas e projetos de desenvolvimento de pessoas, em parceria
com outras unidades;
II – coordenar o processo de gestão de competências e contribuir para o desenvolvimento dos
servidores;
III – coordenar o processo de desempenho individual e de promoção por mérito;
IV – gerenciar o quadro de talentos;
V – coordenar o processo de adicional de qualificação.
Subseção VIII
Do Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho
Art. 111. São atribuições específicas do Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no
Trabalho:
I – planejar e executar programas de ambientação;
II – coordenar ações relacionadas à promoção da cultura organizacional, do bem-estar e da
qualidade de vida no trabalho;
III – monitorar o clima organizacional, propondo ações de qualidade de vida no trabalho;
IV – realizar o acompanhamento sociofuncional dos servidores, com vistas à sua adequação
funcional ao ambiente de trabalho e ao seu desenvolvimento, com foco na produtividade e no bem-estar
no trabalho;
V – desenvolver ações para promover o sentimento de pertença dos servidores, dos estagiários e
dos terceirizados, mediante a valorização do seu papel profissional, alinhado aos objetivos institucionais
da Câmara Legislativa;
VI – elaborar, propor e monitorar normas e procedimentos relativos à prestação de serviços
psicossociais;
VII – elaborar, coordenar, executar e avaliar planos e projetos relativos às atividades do
Programa de Qualidade de Vida no Trabalho;
VIII – promover relações socioprofissionais saudáveis e dar suporte ao desenvolvimento das
equipes de trabalho;
IX – atuar na construção de ambiente de trabalho com respeito à diversidade e promover a
cultura de paz;
X – mediar conflitos para assegurar o estabelecimento de relações profissionais saudáveis e dar
suporte ao desenvolvimento das equipes de trabalho;
XI – realizar estudos socioeconômicos, avaliações psicossociais e elaboração de pareceres para
concessão de benefícios aos servidores e aqueles relativos aos seus dependentes;
XII – orientar servidores no sentido de identificar meios para atender às suas necessidades na
sua atividade profissional e fora dela, com vistas à defesa de seus direitos;
XIII – planejar, propor, coordenar e avaliar pesquisas que possam contribuir para o diagnóstico
de qualidade de vida no trabalho.
Subseção IX
Do Setor de Saúde
Art. 112. Ao Setor de Saúde é atribuído planejar e coordenar ações relacionadas à saúde dos
Deputados Distritais e dos servidores da Câmara Legislativa.
Art. 113. São atribuições específicas do Núcleo de Saúde Ocupacional:
I – homologar licenças médico-odontológicas e realizar perícias médicas;
II – planejar e executar ações de saúde ocupacional;
III – realizar atendimentos psicoterapêuticos aos Deputados Distritais e servidores da Câmara
Legislativa;
IV – realizar atendimento médico aos Deputados Distritais e servidores da Câmara Legislativa;
V – indicar servidores para compor a Junta Médica Oficial da Câmara Legislativa.
Art. 114. São atribuições específicas do Núcleo de Enfermagem:
I – realizar atendimento de enfermagem aos Deputados Distritais e servidores da Câmara
Legislativa;
II – participar do processo de homologação de licenças médico-odontológicas e perícias médicas;
III – planejar e executar ações de saúde ocupacional;
IV – elaborar mapas de atendimentos e procedimentos.
Seção IV
Da Diretoria de Administração e Finanças
Subseção I
Da Estrutura e Competência
Art. 115. A Diretoria de Administração e Finanças – DAF é composta pelas seguintes unidades
administrativas:
I – Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura – ASTEA;
II – Setor de Execução Orçamentária – SEO, ao qual está subordinado o Núcleo de
Acompanhamento Orçamentário – NUAO;
III – Setor de Contabilidade – SECON, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Contabilidade Analítica – NUCONT;
b) Núcleo de Processamento e Liquidação de Despesas – NULIQ;
IV – Setor de Finanças – SEFIN, ao qual está subordinado o Núcleo de Informações Fiscais –
NIF;
V – Setor de Contratos e Aquisições – SECONT, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Contratos – NUCON;
b) Núcleo de Instruções e Pesquisas de Preços – NUINP;
c) Núcleo de Classificação e Codificação – NUCOD;
VI – Setor de Material e Patrimônio – SEMAP, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Planejamento de Compras – NUPLAC;
b) Núcleo de Gestão Patrimonial – NUGEP;
VII – Coordenadoria de Serviços Gerais – CSG, à qual está subordinado o Setor de Serviços
Auxiliares – SEAUX, e a este se subordina o Núcleo de Apoio Logístico – NUAL.
Art. 116. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Administração e Finanças
e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – execução orçamentária;
II – finanças e contabilidade;
III – instrução do processo de aquisições e da execução dos contratos;
IV – serviços de engenharia e arquitetura;
V – manutenção e conservação prediais;
VI – serviços gerais;
VII – gestão de material e patrimônio.
Art. 117. À Diretoria de Administração e Finanças é atribuído orientar, coordenar e supervisionar
as matérias atinentes a execução orçamentária, finanças e contabilidade, instrução do processo de
aquisições e da execução dos contratos, serviços de engenharia e arquitetura, manutenção e
conservação prediais, serviços gerais e gestão de material e patrimônio.
Subseção II
Da Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura
Art. 118. São atribuições específicas da Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura:
I – elaborar os documentos técnicos para nortear a contratação e a execução de obras e serviços
de engenharia e arquitetura que mantenham ou otimizem os espaços, os ambientes, os elementos
construtivos e as instalações elétricas, hidrossanitárias e eletromecânicas da Câmara Legislativa;
II – realizar os estudos de viabilidade técnica nas áreas de engenharia e arquitetura;
III – verificar a conformidade de insumos e equipamentos a serem empregados na Câmara
Legislativa;
IV – realizar a manifestação inicial sobre as contratações ou a prestação de serviços que possam
impactar as edificações, as instalações, os espaços ou o complexo arquitetônico;
V – elaborar os estudos arquitetônicos de alterações e melhorias nos ambientes da Câmara
Legislativa;
VI – analisar a documentação de habilitação técnica, de engenharia ou arquitetura, nas licitações
ou nos processos, quando necessário;
VII – determinar a participação dos servidores da assessoria como fiscais técnicos ou gestores
dos contratos de obras e serviços de engenharia ou arquitetura;
VIII – prestar consultoria nas atividades inerentes à sua formação profissional, nas áreas de
engenharia, arquitetura e urbanismo, à Mesa Diretora, às comissões e aos Deputados Distritais.
Subseção III
Do Setor de Execução Orçamentária
Art. 119. São atribuições específicas do Setor de Execução Orçamentária:
I – informar a disponibilidade orçamentária, quando da aquisição, contratação ou variação do
valor contratual;
II – instruir processos para autorização da despesa;
III – emitir empenho no sistema correspondente;
IV – analisar e controlar saldos de empenho;
V – assessorar os executores de contrato e equiparados, fornecendo-lhes subsídios para melhor
controle e tomada de decisão;
VI – encerrar o exercício financeiro, dentro de sua competência;
VII – manter registro atualizado das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais;
VIII – controlar os recursos orçamentários.
Art. 120. São atribuições específicas do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário:
I – elaborar o Relatório Bimestral de Execução Orçamentária, disponibilizando-o para acesso
público, por meio do Diário da Câmara Legislativa e do Portal da Transparência da Câmara Legislativa;
II – elaborar o Relatório Trimestral de Propaganda e Publicidade, disponibilizando-o para acesso
público, por meio do Diário da Câmara Legislativa, do Portal da Transparência da Câmara Legislativa e
do Diário Oficial do Distrito Federal;
III – elaborar anualmente o Relatório de Inscrição em Restos a Pagar, disponibilizando-o para
acesso público, por meio do Diário da Câmara Legislativa;
IV – acompanhar os saldos do quadro demonstrativo da despesa de cada ano e propor
alterações, quando necessário;
V – auxiliar nos estudos de saldos orçamentários, para subsidiar decisão superior de devolução
de recursos, quando for o caso;
VI – realizar a conferência dos processos instruídos pelo Setor de Execução Orçamentária;
VII – apoiar o Setor de Execução Orçamentária em suas necessidades de informações;
VIII – realizar consultas e estudos acerca de procedimentos e normas vigentes;
IX – levantar anualmente demandas para subsidiar a elaboração do plano setorial;
X – realizar a conferência de saldos entre os sistemas pertinentes, incluindo os valores de
despesa autorizada, com as respectivas alterações e bloqueios, empenhada e valores disponíveis.
Subseção IV
Do Setor de Contabilidade
Art. 121. São atribuições específicas do Setor de Contabilidade:
I – realizar a gestão contábil;
II – autorizar o encaminhamento para liquidação e pagamento de despesas;
III – organizar a tomada de contas anual;
IV – manter os superiores hierárquicos informados, quanto a eventuais riscos fiscais identificados
pelos estudos e relatórios do Setor de Elaboração Orçamentária;
V – orientar, acompanhar e supervisionar os registros contábeis e os demais lançamentos
realizados no Sistema Integrado de Gestão Governamental, diligenciando as necessidades de
regularizações ou esclarecimentos;
VI – orientar as unidades administrativas, quanto aos aspectos contábeis e tributários relativos às
suas atividades, bem como quanto à conformidade de documentos e processos.
Art. 122. São atribuições específicas do Núcleo de Contabilidade Analítica:
I – auxiliar na elaboração de relatórios gerenciais relativos à sua área de atuação;
II – elaborar quadrimestralmente o Relatório de Gestão Fiscal, disponibilizando-o para acesso
público, por meio da internet;
III – subsidiar a tomada de contas anual, por meio da elaboração do Relatório Contábil Anual e
da apresentação de demonstrativos contábeis e demais informações relacionadas à sua área de atuação;
IV – analisar diária e mensalmente as demonstrações contábeis, com vistas ao controle dos
registros da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e ao encerramento do exercício financeiro;
V – manter atualizados, no Sistema Integrado de Gestão Governamental, os registros sintéticos
dos bens móveis e imóveis, promovendo acertos pertinentes à movimentação de bens do ativo
permanente, com base em relatórios fornecidos pelo Setor de Patrimônio;
VI – proceder à análise mensal dos relatórios de almoxarifado, em confronto com os registros
contábeis, promovendo o registro contábil das saídas e de outros acertos de material de consumo e bens
móveis que transitarem pelo almoxarifado;
VII – apoiar o Núcleo de Processamento e Liquidação de Despesas em suas necessidades de
informação, referentes à realização de consultas e estudos acerca de procedimentos e normas vigentes.
Art. 123. São atribuições específicas do Núcleo de Processamento e Liquidação de Despesas:
I – analisar, quantos aos aspectos formais, os processos de execução de despesas e submetê-los
à aprovação do chefe do Setor de Contabilidade;
II – apropriar despesas;
III – registrar notas fiscais, contratos e termos aditivos de contratos no Sistema Integrado de
Gestão Governamental;
IV – realizar os procedimentos de cancelamento de saldos inscritos em restos a pagar não
processados no exercício.
Subseção V
Do Setor de Finanças
Art. 124. São atribuições específicas do Setor de Finanças:
I – acompanhar e controlar a movimentação dos recursos financeiros;
II – elaborar o cronograma de desembolso financeiro e acompanhar a evolução do fluxo de caixa
e pagamento;
III – elaborar mensalmente o Relatório de Execução Financeira;
IV – controlar o saldo da conta única ou de outras contas porventura existentes;
V – acompanhar os processos de créditos suplementares com vistas à disponibilidade financeira;
VI – acompanhar as modificações ocorridas na programação financeira;
VII – elaborar demonstrativos sobre o desembolso financeiro das unidades organizacionais.
Art. 125. São atribuições específicas do Núcleo de Informações Fiscais:
I – acompanhar e registrar o pagamento de retenção de impostos feitos pela Câmara Legislativa;
II – manter atualizada a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
(EFD-Reinf), relativa à parcela dos prestadores de serviços contratados, inclusive dos servidores do
Regime Geral de Previdência;
III – enviar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras
Entidades e Fundos (DCTF-Web e DCTF Anual) pelo portal da Receita Federal;
IV – verificar a veracidade das notas fiscais, encaminhadas para liquidação e pagamento,
relacionadas às verbas indenizatórias parlamentares;
V – disponibilizar, no Portal da Transparência da Câmara Legislativa, as informações das
despesas com diárias.
Subseção VI
Do Setor de Contratos e Aquisições
Art. 126. São atribuições específicas do Setor de Contratos e Aquisições:
I – auxiliar os executores de contratos nos processos de renovações contratuais;
II – auxiliar os executores de contratos nos processos de repactuações e reajustes contratuais;
III – auxiliar os executores de contratos nos processos de formalização de termos contratuais,
termos aditivos contratuais e apostilamentos;
IV – auxiliar os requisitantes e os executores de contrato na instrução do processo de aplicação
de sanções aos contratados e fornecedores;
V – controlar a transparência na gestão das aquisições e contratações;
VI – gerenciar o controle das vigências contratuais;
VII – manter atualizado o sistema de gerenciamento de contratos;
VIII – acompanhar as publicações no Diário da Câmara Legislativa e no Diário Oficial do Distrito
Federal, de modo a manter atualizadas as informações sobre os contratos;
IX – disponibilizar, no Portal da Transparência da Câmara Legislativa, as informações das
despesas com passagens, telefonia, postais e telegráficas.
Art. 127. São atribuições específicas do Núcleo de Contratos:
I – auxiliar a instrução processual para formalização de termos de contratos, termos aditivos e
renovações contratuais, sempre que solicitado;
II – conduzir, quando demandado pelos fiscais de contratos, os procedimentos de repactuações
e reajustes contratuais, realizando os cálculos correspondentes e emitindo os respectivos avisos de
apostilamento;
III – auxiliar no controle das vigências contratuais;
IV – gerenciar as contas vinculadas dos contratos de prestação de serviços com dedicação
exclusiva de mão de obra, realizando as retenções de valores e solicitando as suas liberações, quando
demandado pelos fiscais de contratos;
V – auxiliar a instrução dos procedimentos administrativos sancionatórios propostos pelos setores
requisitantes e fiscais de contratos em face das contratadas e dos fornecedores;
VI – encaminhar ao Secretário-Geral pedido de designação de fiscais de contratos e integrantes
de equipes de planejamento de contratação, conforme indicações das unidades requisitantes;
VII – realizar os registros necessários no Sistema de Gestão de Contratos do Distrito Federal,
após emissão de nota de empenho;
VIII – requerer, sempre que solicitado, apresentação e atualização de garantia contratual;
IX – emitir atestado de capacidade técnica, após confirmação dos setores requisitantes e dos
fiscais de contratos sobre o adequado cumprimento das obrigações por parte das contratadas ou dos
fornecedores.
Art. 128. São atribuições específicas do Núcleo de Instruções e Pesquisas de Preços:
I – realizar pesquisas de preços, com apoio da unidade demandante, para subsidiar os processos
de aquisição de materiais, contratação de serviços e renovação contratual;
II – instruir os processos de aquisição e contratação de serviços, inclusive por inexigibilidade e
dispensa de licitação;
III – acompanhar e manter atualizados os valores estimados para contratação e aquisição nas
diversas modalidades de licitação por exercício financeiro;
IV – enviar notas de empenho aos adjudicatários para a prestação de serviços.
Art. 129. São atribuições específicas do Núcleo de Classificação e Codificação:
I – realizar a classificação orçamentária da despesa;
II – codificar os materiais e serviços para os processos licitatórios e os procedimentos de
contratações diretas;
III – orientar a elaboração e analisar os termos de referência efetivados pelas unidades
demandantes, com relação aos seus parâmetros formais exigidos para licitações e contratações diretas.
Subseção VII
Do Setor de Material e Patrimônio
Art. 130. São atribuições específicas do Setor de Material e Patrimônio:
I – avaliar anualmente os bens passíveis de desfazimento;
II – instruir o processo de doação de bens considerados inservíveis;
III – orientar a conservação e recuperação do material em uso;
IV – elaborar o calendário de compras de bens permanentes e de consumo;
V – elaborar e atualizar os catálogos de materiais;
VI – emitir termo de ocorrência e realizar apuração de responsabilidade em parceria com a
Diretoria de Administração e Finanças;
VII – coordenar a instrução dos processos de aquisição de bens permanentes e de consumo de
uso comum;
VIII – promover o inventário anual de bens permanentes e de consumo, auxiliando as
respectivas comissões.
Art. 131. São atribuições específicas do Núcleo de Planejamento de Compras:
I – instruir os processos de aquisição de bens permanentes e de consumo de uso comum;
II – auxiliar as unidades demandantes na instrução dos processos de aquisição de bens
permanentes e de consumo de uso específico;
III – executar as atividades relacionadas com a guarda, o controle de estoque e a distribuição de
bens de consumo;
IV – remeter às adjudicatárias as notas de empenho das aquisições de bens de consumo;
V – fiscalizar o cumprimento de prazos de realização de entrega de bens de consumo, com o
apoio da unidade demandante;
VI – organizar e distribuir os materiais de consumo;
VII – controlar as necessidades de reposição dos estoques de materiais;
VIII – receber, registrar e manter o controle físico e financeiro dos materiais de consumo
adquiridos, fornecidos e em estoque;
IX – auxiliar na instrução processual para realizar inventário anual de bens de consumo.
Art. 132. São atribuições específicas do Núcleo de Gestão Patrimonial:
I – cadastrar os bens móveis e imóveis;
II – manter o controle dos bens patrimoniais;
III – executar as atividades relacionadas com a guarda, o controle e a distribuição de bens
permanentes;
IV – receber, registrar e manter o controle físico e financeiro dos bens permanentes adquiridos e
devolutos;
V – remeter às adjudicatárias as notas de empenho das aquisições de bens permanentes;
VI – fiscalizar o cumprimento de prazos de realização de entrega de bens permanentes, com o
apoio da unidade demandante;
VII – auxiliar na instrução processual para realizar inventário anual de bens permanentes.
Subseção VIII
Da Coordenadoria de Serviços Gerais
Art. 133. São atribuições específicas da Coordenadoria de Serviços Gerais:
I – coordenar e supervisionar as atividades de comunicações administrativas, transporte e
serviços auxiliares;
II – gerenciar e controlar os contratos de prestação de serviços referentes à manutenção e
conservação dos bens móveis e imóveis;
III – executar as tarefas de natureza administrativa e de apoio necessárias ao perfeito
funcionamento da Câmara Legislativa;
IV – auxiliar, quando necessário, a supervisão dos serviços terceirizados de manutenção predial e
reparos em geral;
V – propor a expansão, a substituição, a aquisição ou o remanejamento do sistema de
telecomunicações;
VI – manter controle de operação das viaturas em serviço;
VII – planejar, gerir e executar a aquisição de passagens.
Art. 134. São atribuições específicas do Setor de Serviços Auxiliares:
I – controlar as atividades por meio da gestão de contratos de prestação de serviços gerais;
II – zelar pela manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis;
III – executar as tarefas de natureza administrativa e de apoio necessárias ao perfeito
funcionamento da Câmara Legislativa;
IV – auxiliar, quando necessário, na supervisão dos serviços terceirizados de manutenção predial
e reparos em geral;
V – acompanhar, controlar, manter e conservar os veículos da Câmara Legislativa.
Art. 135. São atribuições específicas do Núcleo de Apoio Logístico:
I – protocolar os documentos administrativos externos recebidos pela Câmara Legislativa,
acompanhar e prestar informações sobre sua tramitação;
II – guardar, conservar e operar os equipamentos de telefonia;
III – manter e atualizar o catálogo telefônico;
IV – realizar os serviços de transporte.
Seção V
Da Diretoria de Modernização e Inovação Digital
Subseção I
Da Estrutura e Competência
Art. 136. A Diretoria de Modernização e Inovação Digital – DMI é composta pelas seguintes
unidades administrativas:
I – Setor de Atendimento e Cultura Digital – SEATI;
II – Setor de Administração de Sistemas – SEASI;
III – Setor de Inovação e Tecnologia da Informação – SEINOVA;
IV – Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação – SEINF;
V – Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos – NUFTI;
VI – Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação – NUGTI.
Parágrafo único. A Diretoria de Modernização e Inovação Digital dispõe ainda, sem a natureza de
unidade administrativa, da Área de Sistema de Informação – ASI.
Art. 137. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Modernização e Inovação
Digital e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – sistema de informação;
II – ciência da computação;
III – engenharia da computação;
IV – engenharia de software;
V – tecnologia da informação;
VI – segurança da informação digital;
VII – ciência de dados.
Art. 138. São atribuições específicas da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, em
conjunto com suas unidades integrantes:
I – promover e implantar a inovação digital legislativa;
II – promover o fortalecimento da inteligência digital, com ênfase em pensamento
computacional, mundo digital e cultura digital;
III – aperfeiçoar o sistema de informação;
IV – prestar assessoramento institucional especializado em computação, bem como produzir
pareceres e relatórios técnicos, abrangendo os campos de sistema de informação, ciência da
computação, engenharia da computação, engenharia de software, tecnologia da informação, segurança
da informação e ciência de dados;
V – prestar assessoramento na formulação, na avaliação e no acompanhamento de estratégias,
políticas, planos, normas, ações e indicadores de resultados de computação, com o apoio de suas
unidades subordinadas;
VI – prover aplicação computacional de recursos e infraestrutura de tecnologia da informação,
plataformas computacionais, sistemas de software, cibersegurança, digitalização, inovação digital,
transformação digital e inteligência digital;
VII – definir, com a participação de suas unidades subordinadas, adequada arquitetura
tecnológica computacional;
VIII – coordenar as ações para atendimento às estratégias, às políticas, aos planos e às normas
de computação;
IX – coordenar a gestão do sistema de informação;
X – promover, em conjunto com as outras unidades organizacionais, a segurança da informação
digital;
XI – assessorar os comitês da área de computação;
XII – participar de ações de fiscalização, legiferação e representação que demandem
conhecimento especializado em computação;
XIII – viabilizar intercâmbio de dados, informações e serviços de tecnologia da informação com
outros órgãos e entidades;
XIV – coordenar a execução intersetorial dos serviços de tecnologia da informação e promover a
integração do trabalho de suas unidades integrantes;
XV – levantar, definir, adequar, consolidar e especificar os requisitos das soluções
computacionais;
XVI – promover e fomentar a modernização das soluções computacionais.
Subseção II
Do Setor de Atendimento e Cultura Digital
Art. 139. São atribuições específicas do Setor de Atendimento e Cultura Digital:
I – atender às solicitações de serviços de tecnologia da informação;
II – providenciar acesso aos diversos serviços de tecnologia da informação;
III – providenciar suporte técnico às unidades organizacionais quanto ao uso de serviços de
tecnologia da informação;
IV – providenciar tratamento de incidentes relativos aos serviços de tecnologia da informação;
V – providenciar resolução de problemas relativos aos serviços de tecnologia da informação sob
responsabilidade da unidade;
VI – monitorar a qualidade e promover melhoria contínua dos serviços de tecnologia da
informação sob responsabilidade da unidade;
VII – prover recursos computacionais e aplicações computacionais baseadas em plataformas de
desenvolvimento sem código para as unidades organizacionais, em conformidade com os planos de
investimento em tecnologia da informação e em consonância com a arquitetura tecnológica
computacional definida;
VIII – providenciar adequada concepção, análise, especificação, aquisição, desenho,
desenvolvimento, instalação, configuração, implantação, sustentação, suporte, manutenção e
funcionamento de recursos computacionais destinados a usuários;
IX – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar as seguintes atividades:
a) administração dos serviços de integração contínua e entrega contínua dos sistemas
de software;
b) disponibilização de acesso à internet e infraestrutura de rede;
c) credenciamento e administração das contas dos usuários da rede;
d) gerenciamento das diretivas de grupo relativas aos usuários;
e) credenciamento ao serviço de correio eletrônico;
f) administração do serviço de comunicação e colaboração em nuvem;
g) gestão dos ativos referentes aos recursos computacionais destinados a usuários;
X – realizar a gestão de mudanças no ambiente de produção;
XI – assegurar a disponibilidade dos serviços essenciais de tecnologia da informação, sob
responsabilidade da unidade, nos níveis adequados às necessidades da Câmara Legislativa, conforme
catálogo a ser publicado e atualizado pelo Diretor de Modernização e Inovação Digital;
XII – garantir capacidade, desempenho e disponibilidade dos recursos computacionais destinados
a usuários e das aplicações computacionais sob responsabilidade da unidade;
XIII – identificar, investigar, analisar, comunicar e resolver eventos, incidentes e problemas
relacionados com os recursos computacionais destinados a usuários e com as aplicações computacionais
sob responsabilidade da unidade;
XIV – estimular a aplicação de saberes, habilidades e atitudes sobre computação, disseminar a
utilização de recursos computacionais, assim como estimular e apoiar o uso do meio digital como
principal instrumento para o trabalho;
XV – fomentar os processos de aprendizagem, assimilação e mudança cultural advindos da
implantação de serviços de tecnologia da informação;
XVI – atender às estratégias, às políticas, aos planos e às normas de computação;
XVII – planejar contratações de soluções relativas aos assuntos da unidade, em conjunto com a
unidade demandante;
XVIII – acompanhar e garantir a adequada prestação de serviços e o adequado fornecimento de
bens, durante o período de execução de contratos relativos aos assuntos da unidade, em conjunto com
as unidades demandantes.
Subseção III
Do Setor de Administração de Sistemas
Art. 140. São atribuições específicas do Setor de Administração de Sistemas:
I – providenciar sistemas de software para atendimento às necessidades institucionais, em
conformidade com os planos de investimento em tecnologia da informação e em consonância com a
arquitetura tecnológica computacional definida;
II – adquirir, desenvolver, implantar e manter sistemas de software;
III – integrar sistemas e bases de dados internos e externos;
IV – promover, por meio de sistemas de software, racionalização e digitalização de projetos e
processos de trabalho;
V – providenciar adequada concepção, análise, especificação, aquisição, desenho,
desenvolvimento, instalação, configuração, implantação, sustentação, suporte, manutenção e
funcionamento de sistemas de software;
VI – aperfeiçoar a atividade legislativa por meio de abordagens computacionais por meio de
inteligência artificial, aprendizado de máquina, processamento de linguagem natural, visão
computacional, realidade aumentada, realidade virtual, inteligência de dados e ciência de dados, em
parceria com o Setor de Inovação e Tecnologia da Informação;
VII – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar as seguintes atividades:
a) administração dos serviços de integração contínua e entrega contínua dos sistemas
de software;
b) administração de dados para as aplicações computacionais sob responsabilidade da unidade;
c) administração do sistema de portal institucional de internet e intranet;
VIII – realizar a gestão de mudanças no ambiente de produção;
IX – assegurar a disponibilidade dos serviços essenciais de tecnologia da informação, sob
responsabilidade da unidade, nos níveis adequados às necessidades da Câmara Legislativa, conforme
catálogo a ser publicado e atualizado pelo Diretor de Modernização e Inovação Digital;
X – garantir capacidade, desempenho e disponibilidade dos sistemas de software sob
responsabilidade da unidade;
XI – identificar, investigar, analisar, comunicar e resolver eventos, incidentes e problemas
relacionados com os sistemas de software sob responsabilidade da unidade;
XII – atender, no exercício de suas ações, às estratégias, às políticas, aos planos e às normas de
computação;
XIII – planejar contratações de soluções relativas aos assuntos da unidade, em conjunto com as
unidades demandantes;
XIV – acompanhar e garantir a adequada prestação de serviços e o adequado fornecimento de
bens, durante o período de execução de contratos relativos aos assuntos da unidade, em conjunto com
as unidades demandantes.
Subseção IV
Do Setor de Inovação e Tecnologia da Informação
Art. 141. São atribuições específicas do Setor de Inovação e Tecnologia da Informação:
I – promover a participação popular na construção de soluções de inovação voltadas ao interesse
público;
II – promover ações de transparência legislativa;
III – fomentar a participação direta do cidadão, da sociedade civil, da universidade, do órgão e
das entidades públicas, nas ações de fiscalização e do processo legislativo distrital;
IV – propiciar a interação entre os servidores e o público definido no inciso III;
V – apoiar o desenvolvimento de inovações em serviços e políticas públicas no Distrito Federal;
VI – fomentar a inovação da governança legislativa e da gestão estratégica, bem como dos
processos pertinentes à Administração Pública Distrital;
VII – promover a disponibilização de dados abertos;
VIII – realizar eventos para geração de ideias e soluções inovadoras;
IX – disseminar a cultura voltada à inovação;
X – propor e disseminar metodologias e técnicas para resolução de problemas;
XI – representar a Câmara Legislativa nas ações das redes de inovação;
XII – aperfeiçoar a atividade legislativa por meio de abordagens computacionais como
inteligência artificial, aprendizado de máquina, processamento de linguagem natural, visão
computacional, realidade aumentada, realidade virtual, inteligência de dados e ciência de dados em
parceria com o Setor de Administração de Sistemas;
XIII – providenciar adequada concepção, análise, especificação, aquisição, desenho,
desenvolvimento, instalação, configuração, implantação, sustentação, suporte, manutenção e
funcionamento de aplicações computacionais;
XIV – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar as seguintes atividades:
a) administração dos serviços de integração contínua e entrega contínua dos sistemas
de software;
b) administração de dados para as aplicações computacionais sob responsabilidade da unidade;
c) administração do serviço de Business Intelligence;
d) administração do serviço de dados abertos;
XV – realizar a gestão de mudanças no ambiente de produção;
XVI – assegurar a disponibilidade dos serviços essenciais de tecnologia da informação, sob
responsabilidade da unidade, nos níveis adequados às necessidades da Câmara Legislativa, conforme
catálogo a ser publicado e atualizado pelo Diretor de Modernização e Inovação Digital;
XVII – garantir capacidade, desempenho e disponibilidade das aplicações computacionais sob
responsabilidade da unidade;
XVIII – identificar, investigar, analisar, comunicar e resolver eventos, incidentes e problemas
relacionados com as aplicações computacionais sob responsabilidade da unidade;
XIX – atender, no exercício de suas ações, às estratégias, às políticas, aos planos e às normas de
computação;
XX – planejar contratações de soluções relativas aos assuntos da unidade, em conjunto com as
unidades demandantes;
XXI – acompanhar e garantir a adequada prestação de serviços e o adequado fornecimento de
bens, durante o período de execução de contratos relativos aos assuntos da unidade, em conjunto com
as unidades demandantes.
Subseção V
Do Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação
Art. 142. São atribuições específicas do Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação:
I – providenciar o aporte tecnológico necessário, em termos de armazenamento, processamento
e acesso, para a implantação e a sustentação dos sistemas institucionais, em conformidade com os
planos de investimento em tecnologia da informação e em consonância com a arquitetura tecnológica
computacional definida;
II – providenciar constante evolução da infraestrutura de tecnologia da informação perante os
avanços tecnológicos;
III – providenciar adequada concepção, análise, especificação, aquisição, desenho,
desenvolvimento, instalação, configuração, implantação, sustentação, suporte, manutenção e
funcionamento de recursos de infraestrutura de tecnologia da informação;
IV – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar os serviços de infraestrutura de
tecnologia da informação na administração:
a) dos sistemas gerenciadores de bancos de dados;
b) do serviço de correio eletrônico;
c) dos servidores de aplicação;
d) do serviço de arquivos distribuídos;
e) do serviço de cópias de segurança e recuperação de dados armazenados nos servidores de
rede;
f) do serviço de diretório e gerenciamento das diretivas de grupo inerentes à infraestrutura;
g) do serviço de segurança e proteção de dados dos servidores de rede e estações de trabalho;
h) do serviço de infraestrutura do ambiente de DevOps;
V – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar a infraestrutura de tecnologia da
informação em:
a) servidores físicos e virtuais;
b) unidades de armazenamento em massa;
c) rede de armazenamento;
d) sistemas operacionais e softwares básicos especializados;
e) ferramentas de virtualização;
f) ativos de rede, pontos de acesso e salas técnicas;
g) comutadores de acesso à infraestrutura de rede;
h) credenciamento ao serviço de rede privada virtual;
i) equipamentos de segurança lógica de perímetro e proteção da rede;
j) orquestradores de ambientes de processamento em contêineres computacionais;
VI – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar os seguintes serviços em nuvem
computacional:
a) infraestrutura como serviço;
b) plataforma como serviço;
c) software como serviço;
d) contêiner como serviço;
VII – estabelecer, especificar e documentar a arquitetura de infraestrutura de tecnologia da
informação e de nuvem computacional, em conformidade com a arquitetura tecnológica computacional
definida;
VIII – realizar a gestão de mudanças no ambiente de produção;
IX – assegurar a disponibilidade dos serviços essenciais de tecnologia da informação, sob
responsabilidade da unidade, nos níveis adequados às necessidades da Câmara Legislativa, conforme
catálogo a ser publicado e atualizado pelo Diretor de Modernização e Inovação Digital;
X – garantir capacidade, desempenho e disponibilidade da infraestrutura de tecnologia da
informação;
XI – identificar, investigar, analisar, comunicar e resolver eventos, incidentes e problemas
relacionados com a infraestrutura de tecnologia da informação;
XII – zelar pela confiabilidade, pelo desempenho, pela segurança e pela disponibilidade dos
serviços da infraestrutura de tecnologia da informação;
XIII – atender, no exercício de suas ações, às estratégias, às políticas, aos planos e às normas
de computação;
XIV – planejar contratações de soluções relativas aos assuntos da unidade, em conjunto com as
unidades demandantes;
XV – acompanhar e garantir a adequada prestação de serviços e o adequado fornecimento de
bens, durante o período de execução de contratos relativos aos assuntos da unidade, em conjunto com
as unidades demandantes.
Subseção VI
Do Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos
Art. 143. São atribuições específicas do Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de
Contratos:
I – prestar assessoramento no planejamento de contratações de tecnologia da informação e na
fiscalização de contratos de tecnologia da informação;
II – prestar assessoramento no planejamento de metas, ações, despesas, parcerias e recursos de
tecnologia da informação e nos processos de gestão de riscos e de gestão de conformidade inerentes às
contratações de tecnologia da informação;
III – monitorar a efetividade das contratações de tecnologia da informação, bem como
acompanhar sua execução orçamentária e financeira;
IV – monitorar o desempenho na execução de contratos de tecnologia da informação;
V – elaborar e manter atualizado o Plano Anual de Contratações de Tecnologia da Informação;
VI – prestar apoio às unidades da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, em seus
processos internos e de contratação.
Subseção VII
Do Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação
Art. 144. São atribuições específicas do Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação:
I – prestar assessoramento estratégico, tático e operacional:
a) no cumprimento de estratégias, políticas, planos e normas de tecnologia da informação;
b) no planejamento e na gestão da capacidade de execução de tecnologia da informação;
c) nos processos de gestão de riscos e de gestão de conformidade;
II – prestar suporte no planejamento e acompanhamento da continuidade dos serviços de
tecnologia da informação;
III – prestar suporte, acompanhar e propor melhorias aos processos de aquisição, gestão e
descarte de recursos e serviços de tecnologia da informação;
IV – monitorar o desempenho:
a) na execução de planos e no planejamento e na execução da gestão de serviços de tecnologia
da informação;
b) no gerenciamento de catálogo de serviços, níveis de serviço, mudanças, configuração,
requisições, incidentes e problemas;
c) no gerenciamento de contratos e no planejamento, na gestão, na execução e no
acompanhamento de projetos de tecnologia da informação;
V – prestar apoio às unidades da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, em seus
processos internos e de contratação.
Subseção VIII
Da Área de Sistema de Informação
Art. 145. São atribuições específicas da Área de Sistema de Informação:
I – sistematizar conhecimentos sobre computação;
II – sistematizar conhecimentos sobre o Poder Legislativo e sobre as funções institucionais, sob a
perspectiva de sistema de informação, para subsidiar iniciativas de aperfeiçoamento;
III – elaborar estudos, visões, concepções e propostas sob a perspectiva de sistema de
informação;
IV – realizar modelagem do sistema de informação;
V – prestar assessoramento na elaboração e atualização da estratégia de sistema de informação;
VI – compreender e propor possibilidades de inovação digital e oportunidades para novas
estratégias institucionais por meio da computação.
Seção VI
Da Diretoria de Polícia Legislativa
Subseção I
Da Estrutura e Competência
Art. 146. A Diretoria de Polícia Legislativa – DIPOL é composta pelas seguintes unidades
administrativas:
I – Setor de Segurança Patrimonial – SSP, ao qual está subordinado o Núcleo de Supervisão de
Contratos – NUSCON;
II – Setor de Segurança Legislativa – SSL, ao qual está subordinado o Núcleo de Proteção de
Dignitários – NUPROD;
III – Setor de Planejamento e Controle de Segurança – SPCS, ao qual está subordinado o Núcleo
de Aquisição e Controle de Equipamentos Policiais – NACEP;
IV – Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial – NUIP.
Art. 147. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Polícia Legislativa e,
observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – policiamento, segurança, inteligência e contrainteligência;
II – controle de acesso às dependências da Câmara Legislativa;
III – controle do trânsito e dos estacionamentos privativos;
IV – prevenção de incêndios e acidentes;
V – apoio à Corregedoria e a comissão parlamentar de inquérito;
VI – emissão e controle de identidade funcional e crachá;
VII – circuito fechado de televisão;
VIII – revista, busca e apreensão;
IX – atividade de investigação, vigilância e captura;
X – registro e acompanhamento de bens patrimoniais objeto de diligência policial ou judicial;
XI – inquérito policial, termo circunstanciado, perícia em matéria criminal e registro de ocorrência
de infração penal nas dependências da Câmara Legislativa;
XII – segurança do Presidente da Câmara Legislativa, de Deputado Distrital ou de qualquer
pessoa que esteja a serviço da Câmara Legislativa, em qualquer localidade do território nacional, quando
determinado pelo Presidente da Câmara Legislativa.
Parágrafo único. Os serviços e as ações executados pela Diretoria de Polícia Legislativa são
considerados atividades típicas de polícia.
Art. 148. São atribuições específicas da Diretoria de Polícia Legislativa:
I – planejar, supervisionar, coordenar e controlar a execução das atividades da polícia legislativa
e de competência dos setores e núcleos subordinados à Diretoria de Polícia Legislativa;
II – assessorar diretamente o Presidente da Câmara Legislativa no exercício do seu poder de
polícia, bem como nos assuntos policiais e de segurança estratégica, tática e operacional;
III – atuar diretamente na elaboração, execução e gestão compartilhada da Política de
Segurança da Câmara Legislativa;
IV – atuar na elaboração, no acompanhamento, na execução e na gestão compartilhada do Plano
de Segurança da Câmara Legislativa;
V – criar, implementar e avaliar projetos e ações de policiamento necessários a promover a
segurança e resguardar a integridade física das pessoas e do patrimônio;
VI – elaborar instruções normativas, diretrizes, portarias e ordens de serviços atinentes às
atividades regulamentares da Diretoria de Polícia Legislativa;
VII – manter intercâmbio de forma cooperativa, sistêmica e harmônica com os demais órgãos de
segurança pública e outras instituições governamentais;
VIII – relacionar-se com o Ministério Público, bem como prestar informações necessárias ao
exercício do controle externo da atividade policial;
IX – promover a interlocução com as demais unidades administrativas;
X – manter interlocução com a Coordenadoria de Cerimonial acerca da programação de visitas,
de recepção de autoridades, de eventos e de solenidades para planejar estratégias de policiamento;
XI – promover a atividade de controle e a devolução de bens extraviados e recuperados na
Câmara Legislativa, providenciando, após o período de 6 meses sem procura pelo interessado, a doação
dos objetos a instituições de caridade e o encaminhamento dos documentos para agências dos Correios;
XII – participar da realização de investigações preliminares, sindicâncias e perícias na Câmara
Legislativa, quando solicitado pela autoridade competente;
XIII – realizar investigação preliminar, por determinação do Presidente da Câmara Legislativa,
sobre ocorrência de infração disciplinar ou correicional;
XIV – apurar as infrações penais ocorridas nas dependências ou nos locais sob a
responsabilidade da Câmara Legislativa;
XV – executar todos os atos necessários ao andamento de inquéritos, sindicâncias e termo
circunstanciados, nos termos da legislação aplicável;
XVI – coordenar e supervisionar a realização do serviço de escolta de preso nas dependências da
Câmara Legislativa e nos locais sob sua responsabilidade;
XVII – desenvolver ações preventivas de controle de multidão ou distúrbios civis, medidas de
detecção de artefatos explosivos, de gerenciamento de crise ou de mediação de conflitos nas
dependências da Câmara Legislativa e adjacências;
XVIII – coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social e relações públicas da
polícia legislativa.
§ 1º O Diretor de Polícia Legislativa pode solicitar, subsidiariamente, apoio técnico de órgãos
policiais especializados para auxiliar no exercício de suas atribuições.
§ 2º Na hipótese do art. 6°, VI, da Resolução nº 223, de 2006, quando a pessoa apresentar risco
à segurança de outrem, do patrimônio ou da ordem dos trabalhos nas dependências da Câmara
Legislativa e nas adjacências, a limitação se dá de forma motivada e perdura enquanto subsistirem os
motivos da restrição, comunicando-se posteriormente o fato e as razões da medida ao Presidente da
Câmara Legislativa.
Subseção II
Do Setor de Segurança Patrimonial
Art. 149. São atribuições específicas do Setor de Segurança Patrimonial:
I – desenvolver as atividades de segurança orgânica, de policiamento preventivo e ostensivo nas
dependências da Câmara Legislativa, nas adjacências e nos locais sob sua responsabilidade;
II – gerir e fiscalizar as atividades de registro e de controle de acesso de pessoas e de materiais,
nos locais sob responsabilidade da Câmara Legislativa;
III – promover o recolhimento e a guarda de armas e munições, bem como impedir o acesso de
pessoas portando instrumentos de potencial ofensivo e outros objetos capazes de afetar a ordem e a
segurança, nos locais sob sua responsabilidade na Câmara Legislativa;
IV – coordenar as escalas e as ordens de serviço do seu setor, mediante controle do efetivo
mínimo necessário ao policiamento ininterrupto da Câmara Legislativa;
V – fiscalizar e supervisionar o acesso e a permanência de veículos nos estacionamentos
privativos da Câmara Legislativa;
VI – controlar remotamente, por meio do circuito fechado de televisão, o movimento de pessoas
nas dependências da Câmara Legislativa e nas adjacências;
VII – acompanhar o cumprimento dos mandados de busca e apreensão ou de qualquer outra
ordem judicial, nos edifícios e nos demais locais sob responsabilidade da Câmara Legislativa;
VIII – preservar o local de infração penal nas dependências da Câmara Legislativa e nas
adjacências, acionando imediatamente a autoridade competente para as providências legais;
IX – acompanhar ou retirar dos locais sob responsabilidade da Câmara Legislativa quem
perturbar a ordem ou suas atividades;
X – promover ações de controle de distúrbios e manifestações que coloquem em risco o
patrimônio público e as pessoas, por meio da aplicação de alternativas táticas e técnicas;
XI – coordenar e fiscalizar a revista e a busca pessoal;
XII – prestar apoio a outros setores da Diretoria de Polícia Legislativa.
Art. 150. São atribuições específicas do Núcleo de Supervisão de Contratos:
I – realizar gestão, controle e fiscalização técnica e administrativa da execução do serviço
contratado de vigilância patrimonial e brigadista privado;
II – definir indicadores de desempenho, acompanhar e avaliar a execução dos contratos sob sua
responsabilidade;
III – promover ações de inovação e transformação organizacional;
IV – elaborar termos de referência para contratação de serviços com mão de obra continuada de
interesse da Diretoria de Polícia Legislativa, a serem submetidos ao chefe do Setor de Segurança
Patrimonial;
V – supervisionar os serviços da empresa de brigada de incêndio e de vigilância armada
responsável pela segurança patrimonial do edifício da Câmara Legislativa;
VI – elaborar escala de trabalho dos postos e encaminhá-la ao Setor de Segurança Patrimonial e
à Diretoria de Polícia Legislativa;
VII – supervisionar os postos de trabalho.
Subseção III
Do Setor de Segurança Legislativa
Art. 151. São atribuições específicas do Setor de Segurança Legislativa:
I – realizar as atividades de policiamento necessárias à segurança dos Deputados Distritais, dos
servidores, dos credenciados e dos visitantes durante as sessões, as reuniões e os demais eventos da
Câmara Legislativa e dos seus órgãos fracionários;
II – executar atividades para proteção de depoentes e escolta de presos que forem prestar
depoimento em comissão parlamentar de inquérito, nas dependências da Câmara Legislativa;
III – planejar, coordenar, controlar e desenvolver ações de segurança de dignitários, nas
dependências da Câmara Legislativa e nas suas adjacências, devendo manter equipe para atuar nesses
tipos de situações;
IV – controlar o acesso de visitante, servidor credenciado, imprensa e autoridade no Plenário,
no foyer e na galeria.
Art. 152. São atribuições específicas do Núcleo de Proteção de Dignitários:
I – executar medidas de policiamento para proteção de Deputados Distritais que, por decisão do
Presidente da Câmara Legislativa, necessitem de segurança especial temporária em virtude de ameaça
decorrente de atos relacionados com a atividade parlamentar;
II – efetuar a vistoria prévia do local de realização dos eventos, analisando condições de acesso
e saída de autoridades e participantes, lotação máxima permitida, saídas de emergência e questões
relacionadas à segurança dos dignitários, bem como emitir relatório circunstanciado, quando considerar
as condições inadequadas no quesito segurança, para realização do evento;
III – desenvolver medidas de policiamento para proteção do Presidente da Câmara Legislativa,
em qualquer localidade do território nacional, quando determinado pelo Presidente;
IV – organizar a escala de serviço das atividades do núcleo, a ser submetida ao chefe do Setor
de Segurança Legislativa.
Subseção IV
Do Setor de Planejamento e Controle de Segurança
Art. 153. São atribuições específicas do Setor de Planejamento e Controle de Segurança:
I – analisar, avaliar e participar da elaboração do Plano de Segurança adotado pela Câmara
Legislativa;
II – assessorar a Diretoria de Polícia Legislativa, no seu âmbito de atuação, no planejamento
setorial e na gerência de programas e projetos;
III – gerir o circuito fechado de televisão e o sistema integrado de segurança eletrônica da
Câmara Legislativa;
IV – selecionar as imagens produzidas e armazenar no sistema aquelas que interessem ou
ensejem suspeitas de comprometimento da segurança e da ordem pública;
V – emitir e controlar a identificação funcional dos servidores;
VI – emitir e controlar as credenciais de identificação de funcionários de empresas contratadas
pela Câmara Legislativa, de funcionários que prestam serviço aos gabinetes parlamentares e que não
tenham vínculo com a Câmara Legislativa, de estagiários e de assessores parlamentares de órgãos
externos, nos termos da legislação;
VII — acompanhar o controle e a conservação da frota de viaturas da Diretoria de Polícia
Legislativa;
VIII – providenciar a emissão das carteiras funcionais dos servidores do quadro da Diretoria de
Polícia Legislativa;
IX – solicitar providências para a manutenção dos equipamentos da Diretoria de Polícia
Legislativa;
X – realizar o cadastro de veículos de servidores e credenciados que utilizam os estacionamentos
da Câmara Legislativa;
XI – controlar, cadastrar, distribuir e orientar sobre o manuseio, a guarda e a conservação do
armamento, dos equipamentos de proteção e dos demais objetos de uso restrito da Diretoria de Polícia
Legislativa, regidos por legislação específica.
Art. 154. São atribuições específicas do Núcleo de Aquisição e Controle de Equipamentos
Policiais:
I – providenciar o suporte administrativo às unidades da Diretoria de Polícia Legislativa no que se
refere aos recursos materiais e de expediente;
II – realizar o projeto básico ou o termo de referência, a especificação e a análise de mercado no
processo de contratação de serviço de armamento, equipamento, uniforme, equipamento de proteção
individual, insumo, suprimento e outros materiais de interesse da Diretoria de Polícia Legislativa, exceto
mão de obra continuada;
III – promover a renovação, atualização e conservação dos uniformes e dos equipamentos que
estejam sob sua guarda;
IV – receber, guardar em local apropriado e reservado, controlar, distribuir, cadastrar e
especificar o armamento, os equipamentos de proteção e os demais objetos de uso restrito da Diretoria
de Polícia Legislativa.
Subseção V
Do Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial
Art. 155. São atribuições específicas do Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial:
I – realizar investigações destinadas a elucidar a materialidade, a autoria e as circunstâncias das
infrações penais cometidas nas dependências da Câmara Legislativa e nas adjacências;
II – realizar perícias e delas participar, quando cabível, nos termos da lei, mediante determinação
da autoridade competente;
III – receber os registros de ocorrência e lavrar os respectivos boletins, submetendo-os ao
Diretor de Polícia Legislativa para decisão sobre as providências a serem adotadas;
IV – realizar as diligências necessárias à instrução dos inquéritos e dos termos circunstanciados
da Diretoria de Polícia Legislativa, mediante expressa autorização do Diretor de Polícia Legislativa;
V – prestar apoio ao Presidente da Câmara Legislativa para o cumprimento de intimações e
localização de pessoas;
VI – guardar os objetos apreendidos referentes aos inquéritos policiais e termos
circunstanciados, observados os prazos legais;
VII – realizar o levantamento de informações preliminares em caso de indícios de infrações
penais cometidas nas dependências da Câmara Legislativa e nas suas adjacências;
VIII – analisar e armazenar as imagens do circuito interno de televisão correlacionadas às
investigações sob sua responsabilidade;
IX – subsidiar o processo decisório do Diretor de Polícia Legislativa, no exercício de suas
atribuições administrativas, operacionais e investigativas, por meio de relatório de inteligência;
X – planejar e executar ações relativas à obtenção, coleta, busca e análise de dados e
informações para a produção de conhecimentos destinados a subsidiar o planejamento e a execução das
atividades da Diretoria de Polícia Legislativa;
XI – subsidiar o Diretor de Polícia Legislativa na elaboração de diretrizes de planos operacionais e
de operações integradas com outras instituições, órgãos e agências, quando necessária a requisição de
força policial, para estabelecer ações e atividades a serem realizadas de maneira integrada;
XII – analisar dados estruturados e não estruturados e produzir conhecimentos destinados ao
assessoramento das atividades policiais da Câmara Legislativa;
XIII – avaliar ameaças externas e internas dirigidas à Câmara Legislativa e a qualquer de seus
membros, em razão das atribuições do cargo;
XIV – executar as atividades cartorárias pertinentes à Diretoria de Polícia Legislativa;
XV – efetuar análise de riscos à integridade dos Deputados Distritais e dos servidores, assim
como de bens, serviços e interesses da Câmara Legislativa;
XVI – elaborar propostas e executar ações relativas à formação de banco de dados da Diretoria
de Polícia Legislativa e à integração com outros bancos de dados de interesse policial;
XVII – obter e analisar dados e informações e difundir conhecimentos acerca de fatos e situações
de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório, a atividade legislativa, a salvaguarda e a
segurança da Câmara Legislativa e de seu patrimônio, dos Deputados Distritais, dos servidores e dos
visitantes;
XVIII – articular-se com órgãos da segurança pública e de informação e inteligência, para o
intercâmbio, a produção e a difusão de conhecimentos;
XIX – desenvolver, em conjunto com a Diretoria de Modernização e Inovação Digital e as demais
unidades, planos e ações de segurança para preservar a integridade de dados e informações;
XX – realizar rastreamento, por meio de equipamentos de segurança eletrônica destinados
exclusivamente à proteção institucional do Poder Legislativo, de dispositivos de captação de escuta
clandestina, para prevenir, detectar, obstruir e neutralizar ações tendentes a capturar clandestinamente
sinais de áudio e vídeo não autorizados à divulgação;
XXI – conduzir pessoas presas em flagrante delito e entregar mandados de intimação.
CAPÍTULO VII
DA COORDENADORIA DE CERIMONIAL
Seção I
Da Estrutura e Competência
Art. 156. A Coordenadoria de Cerimonial – CERIM é composta pelas seguintes unidades
administrativas:
I – Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado do Cerimonial – NASC;
II – Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades – NEVA.
Art. 157. Constituem áreas de competência e atuação da Coordenadoria de Cerimonial e,
observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – planejamento, organização e execução dos eventos oficiais da Câmara Legislativa e das
visitas de autoridades;
II – interação com outros órgãos e entidades sobre evento em que a Câmara Legislativa esteja
representada institucionalmente.
Parágrafo único. Desde que haja disponibilidade de espaço físico, não havendo restrição no
Regimento Interno, podem ser realizados 2 ou mais eventos oficiais concomitantemente na Câmara
Legislativa.
Art. 158. À Coordenadoria de Cerimonial é atribuído planejar, organizar, dirigir e controlar a
execução de eventos oficias da Câmara Legislativa e de visitas de autoridades, bem como interagir com
outros órgãos e entidades sobre evento em que a Câmara esteja representada institucionalmente.
Seção II
Do Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado do Cerimonial
Art. 159. São atribuições específicas do Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado do
Cerimonial:
I – planejar o desenvolvimento de suas atividades, em parceria com a Coordenadoria de
Cerimonial e com o Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades;
II – planejar, organizar e executar o agendamento anual de eventos da Câmara Legislativa, em
parceria com a Coordenadoria de Cerimonial e com o Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades;
III – orientar e conduzir os trâmites administrativos e legislativos referentes aos eventos da
Câmara Legislativa;
IV – acompanhar o inventário da Coordenadoria no tocante aos bens patrimoniais, subsidiando o
Diretor com informações referentes aos itens de sua responsabilidade, bem como supervisionar e
registrar o empréstimo de patrimônio do setor;
V – garantir os suprimentos necessários ao desempenho de suas atividades;
VI – apoiar a Coordenadoria de Cerimonial e o Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades nas
atividades atinentes à confecção e impressão de moção de louvor, de título de cidadão honorário e
benemérito ou de outras honrarias a serem entregues nos eventos da Câmara Legislativa.
Seção III
Do Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades
Art. 160. São atribuições específicas do Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades:
I – planejar o desenvolvimento de suas atividades, em parceria com a Coordenadoria de
Cerimonial e com o Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado;
II – planejar, organizar e executar, em conjunto com a Coordenadoria de Cerimonial e as
unidades organizacionais, os eventos oficiais da Câmara Legislativa;
III – planejar, organizar e executar, em conjunto com a Coordenadoria de Cerimonial, as visitas
de autoridades à Câmara Legislativa;
IV – instruir, em conjunto com a Coordenadoria de Cerimonial, os membros da Mesa Diretora e
os demais Deputados Distritais quanto às normas protocolares em cerimônias oficiais da Câmara
Legislativa;
V – interagir com outros órgãos e entidades acerca dos eventos em que a Câmara Legislativa
estiver representada, bem como realizar o acompanhamento institucional, sempre que cabível;
VI – apresentar as cerimônias oficiais da Câmara Legislativa;
VII – apoiar a Coordenadoria de Cerimonial e o Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado
nas atividades atinentes à confecção e impressão de moção de louvor, de título de cidadão honorário e
benemérito ou de outras honrarias a serem entregues nos eventos da Câmara Legislativa, após o
cumprimento dos ritos legislativos e mediante solicitação do gabinete parlamentar.
CAPÍTULO VIII
DA AUDITORIA INTERNA
Seção I
Da Estrutura e Competência
Art. 161. A Auditoria Interna – AUDIT é composta pelas seguintes unidades administrativas:
I – Núcleo de Planejamento e Qualidade da Auditoria Interna – NUPLQ;
II – Núcleo de Execução da Auditoria Interna – NUDEA;
III – Núcleo de Monitoramento e de Auditoria Contínua – NUMAC.
Art. 162. Constituem áreas de competência e atuação da Auditoria Interna e, observada a
pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – auditoria e inspeção definidas pela Mesa Diretora;
II – funções constitucionais do controle interno;
III – relatório e parecer sobre prestação e tomada de contas.
Art. 163. São atribuições específicas da Auditoria Interna:
I – supervisionar a execução do Plano Anual de Auditoria Interna, de auditorias extraordinárias
determinadas pela Mesa Diretora, das consultorias e demais atividades da Auditoria Interna e de suas
unidades;
II – aprovar e apresentar à Mesa Diretora o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna;
III – aprovar relatórios, certificados, pareceres, notas técnicas e notas de auditoria elaborados
pela equipe de auditoria interna;
IV – encaminhar à Mesa Diretora relatórios de auditoria, incluindo opinião acerca da adequação
do controle interno, bem como síntese dos assuntos tratados nos relatórios;
V – informar à Mesa Diretora os trabalhos finalizados e as recomendações expedidas, bem como
os demais fatos relevantes ocorridos, na forma regulamentar;
VI – informar tempestivamente à Mesa Diretora os assuntos que, por sua relevância e urgência,
imponham ação imediata por parte do colegiado;
VII – dar ciência ao Tribunal de Contas do Distrito Federal de qualquer irregularidade, ilegalidade
ou ofensa aos princípios do art. 37 da Constituição Federal;
VIII – requerer à Mesa Diretora a designação temporária de servidor ou a contratação de
terceiros para atuarem como consultores técnicos na execução de trabalhos de auditoria que demandem
conhecimento específico não disponível na equipe de auditoria interna;
IX – identificar, discutir e recomendar aos gestores oportunidades de aprimoramento dos
processos de gestão de riscos, controles internos e governança;
X – avaliar a consistência e a qualidade dos controles internos, bem como a aderência dos atos e
dos fatos da gestão aos normativos;
XI – realizar atividades de consultoria, quando solicitado, definindo, em conjunto com as áreas e
as unidades organizacionais, a natureza, os objetivos, o escopo, os riscos, o prazo e a comunicação dos
resultados do trabalho;
XII – verificar se as ações de aprimoramento dos processos de gestão de riscos, de controles
internos e de governança são implementadas em prazo compatível com a relevância e a urgência da
matéria;
XIII – verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à legitimidade, eficácia, eficiência e
efetividade da gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial;
XIV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º As atribuições da Auditoria Interna aplicam-se, no que couber, ao Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, até que o Fundo
passe a dispor de unidade de auditoria interna própria.
§ 2º A Auditoria Interna pode realizar trabalhos de auditoria interna em área ou unidade na qual
tenha executado serviços de consultoria.
Seção II
Do Núcleo de Planejamento e Qualidade da Auditoria Interna
Art. 164. São atribuições específicas do Núcleo de Planejamento e Qualidade da Auditoria
Interna:
I – avaliar a maturidade da gestão de riscos;
II – definir o universo de auditoria;
III – organizar o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna ao final de cada exercício;
IV – elaborar estudos e material técnico para subsidiar as atividades desempenhadas pelos
demais núcleos da Auditoria Interna, bem como propor a atualização periódica dos referidos
documentos;
V – promover a aderência às políticas e aos procedimentos desenvolvidos pelos órgãos de
controle e por instituições de reconhecimento nacional e internacional para orientar a atividade de
auditoria interna;
VI – acompanhar, avaliar e produzir informações gerenciais quanto à conformidade dos
parâmetros técnicos e de qualidade nas auditorias internas desenvolvidas, em consonância com as
normas e os padrões profissionais aplicáveis à atividade de auditoria;
VII – instituir e manter o Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade da Atividade de Auditoria
Interna;
VIII – promover a consolidação e a divulgação dos resultados das avaliações realizadas no
âmbito do Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade da Atividade de Auditoria Interna;
IX – monitorar o cumprimento do plano de ação resultante das avaliações periódicas e das
avaliações externas de qualidade.
Seção III
Do Núcleo de Execução da Auditoria Interna
Art. 165. São atribuições específicas do Núcleo de Execução da Auditoria Interna:
I – executar o Plano Anual de Auditoria Interna e realizar auditorias extraordinárias determinadas
pela Mesa Diretora, mediante designação do chefe da Auditoria Interna;
II – emitir relatórios, pareceres, certificados, notas técnicas, notas de auditoria interna e demais
documentos, a serem submetidos à aprovação do chefe da Auditoria Interna;
III – executar atividades de asseguração relacionadas às atribuições da Auditoria Interna;
IV – realizar consultorias em temas de abrangência institucional para desenvolver e fortalecer as
práticas de governança, estabelecendo as salvaguardas necessárias para não comprometer a autonomia
e objetividade da Auditoria Interna;
V – atuar como facilitador e assistir as estruturas de governança em autoavaliações dos
controles, dos processos e das estruturas de governança;
VI – conduzir e realizar processos de autoavaliação de controles internos;
VII – indicar o servidor responsável pela execução das atividades de auditoria e designar as
respectivas equipes de trabalho;
VIII – supervisionar e acompanhar o desenvolvimento das atividades de auditoria;
IX – proceder às medidas administrativas internas necessárias ao início das atividades de
auditoria ou do acompanhamento sobre temas afetos à Auditoria Interna;
X – auxiliar as equipes de trabalho da Auditoria Interna na definição do escopo de trabalho, das
técnicas e dos instrumentos adequados à consecução da atividade e do relato de suas conclusões;
XI – gerenciar as informações da Auditoria Interna que devam ser prestadas ao controle externo.
Seção IV
Do Núcleo de Monitoramento e de Auditoria Contínua
Art. 166. São atribuições específicas do Núcleo de Monitoramento e de Auditoria Contínua:
I – monitorar a implementação das recomendações resultantes das auditorias realizadas, bem
como o atendimento às recomendações e determinações do órgão de controle externo;
II – comunicar à Mesa Diretora e às unidades auditadas a situação da implementação das
recomendações;
III – mensurar e informar os benefícios auferidos com a implementação das recomendações após
concluído o ciclo de monitoramento;
IV – elaborar estudos e propostas de modernização, inovação e informatização das atividades da
Auditoria Interna;
V – desenvolver conjunto uniforme de práticas e procedimentos analíticos para as funções de
asseguração e consultoria;
VI – promover o intercâmbio de dados, experiências, metodologias e tecnologias com órgãos e
entidades com foco em controle preventivo;
VII – coordenar e executar auditorias contínuas baseadas em dados;
VIII – gerir e propor funcionalidades e melhorias no sistema informatizado de auditoria interna;
IX – definir estratégia geral de análise de dados;
X – criar e gerir modelos descritivos, preditivos e prescritivos de dados aplicados às atividades de
auditoria;
XI – exercer controle sobre o deferimento de vantagens e a forma de calcular qualquer parcela
integrante da remuneração, do vencimento ou do salário, bem como examinar os atos de admissão de
pessoal efetivo e de concessão de aposentadoria e pensões pelo regime próprio de previdência social.
CAPÍTULO IX
DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Seção I
Da Estrutura e Competência
Art. 167. A Escola do Legislativo – ELEGIS é unidade administrativa composta por:
I – Conselho Escolar;
II – Diretoria;
III – Secretaria.
Parágrafo único. Subordinam-se à Escola do Legislativo as seguintes unidades administrativas:
I – Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica – SAAP;
II – Núcleo de Educação Permanente – NEP;
III – Núcleo de Projetos Especiais – NPE.
Art. 168. Constituem áreas de competência e atuação da Escola do Legislativo e, observada a
pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – formação, capacitação, treinamento e aperfeiçoamento profissionais de Deputados Distritais e
servidores da Câmara Legislativa;
II – parceria com outras instituições de ensino, de ciência e de tecnologia;
III – publicação de material didático-pedagógico e de obra sobre tema atinente à Câmara
Legislativa ou ao Distrito Federal;
IV – execução de programas e ações com a sociedade para o fortalecimento do Poder
Legislativo.
Seção II
Do Conselho Escolar
Art. 169. São atribuições específicas do Conselho Escolar da Escola do Legislativo:
I – estudar e propor medidas que levem ao aprimoramento da Escola do Legislativo;
II – acompanhar a execução orçamentária e financeira da Escola do Legislativo;
III – aprovar a programação e o Relatório Anual de Atividades;
IV – aprovar as linhas temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos cursos,
programas e eventos oferecidos;
V – aprovar as linhas temáticas e as diretrizes de fomento a estudos, pesquisas e formação
especializada.
Seção III
Da Diretoria
Art. 170. São atribuições específicas da Diretoria da Escola do Legislativo:
I – dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua
regularidade e ao seu funcionamento, inclusive o provimento de recursos;
II – expedir certificados, documentos escolares e a correspondência oficial;
III – cumprir e fazer cumprir o regimento da Escola do Legislativo;
IV – propor ao Conselho Escolar as linhas temáticas e as diretrizes de organização e
funcionamento dos cursos, programas e eventos oferecidos;
V – propor ao Conselho Escolar as linhas temáticas e as diretrizes de fomento a estudos,
pesquisas e formação especializada;
VI – elaborar proposta orçamentária anual;
VII – aprovar a contratação de professores, instrutores, palestrantes, consultores e
conferencistas.
Seção IV
Da Secretaria
Art. 171. São atribuições específicas da Secretaria da Escola do Legislativo:
I – apoiar a execução das tarefas de suporte administrativo vinculadas às atribuições da
Diretoria, do Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica e dos Núcleos de Educação Permanente e
de Projetos Especiais;
II – apoiar a gestão de utilização dos espaços físicos da Escola do Legislativo;
III – apoiar a Diretoria na gestão patrimonial;
IV – consolidar as informações da execução da política de capacitação e educação e da política
de educação para a cidadania;
V – elaborar relatórios gerenciais de informação e apoiar o desenvolvimento do Relatório Anual
de Atividades da Escola do Legislativo;
VI – coordenar o recebimento, a distribuição e a expedição de documentos e promover os
competentes registros nos sistemas informatizados, quando for o caso.
Seção V
Do Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica
Art. 172. São atribuições específicas do Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica:
I – orientar e supervisionar as ações dos núcleos;
II – promover diagnósticos de capacitação e formação;
III – monitorar as demandas de serviços e bens de aplicação transversal;
IV – coordenar e supervisionar o planejamento acadêmico-pedagógico.
Seção VI
Do Núcleo de Educação Permanente
Art. 173. São atribuições específicas do Núcleo de Educação Permanente:
I – planejar, executar e avaliar ações internas e externas de capacitação de curta, média e longa
duração, inclusive decorrentes de cooperação institucional, referentes à programação de capacitação e
educação e à programação de desenvolvimento gerencial;
II – levantar e analisar periodicamente as necessidades de desenvolvimento nas unidades
organizacionais e dos servidores, de modo a orientar o conteúdo das programações, identificar as
competências essenciais e atender às prioridades estabelecidas pela Mesa Diretora;
III – realizar processos seletivos de docentes internos e externos;
IV – elaborar programação anual de educação e capacitação permanente e de desenvolvimento
de competências individuais e organizacionais, programa de desenvolvimento gerencial, bem como
respectivo cronograma.
Seção VII
Do Núcleo de Projetos Especiais
Art. 174. São atribuições específicas do Núcleo de Projetos Especiais:
I – planejar, executar e avaliar programas, projetos e atividades pedagógicas voltadas à
aproximação do Poder Legislativo com escolas de educação básica, instituições de ensino superior,
sociedade organizada e comunidade em geral;
II – planejar, executar e avaliar programas, projetos e atividades pedagógicas voltados ao
desenvolvimento educacional, cultural e profissional da comunidade em geral;
III – planejar, executar e avaliar programas que objetivem a formação e a qualificação de
lideranças comunitárias e políticas;
IV – realizar processos seletivos de docentes internos e externos.
CAPÍTULO X
DA PROCURADORIA-GERAL
Seção I
Da Estrutura e Competência
Art. 175. A Procuradoria-Geral – PG é composta das seguintes unidades administrativas:
I – Núcleo de Processos Judiciais – NJUD;
II – Núcleo de Processos de Licitação e Contratos – NPLC;
III – Núcleo de Processos Administrativos – NPRAD;
IV – Núcleo de Assessoramento à Mesa Diretora – NAMD;
V – Apoio Administrativo – APA.
Art. 176. Constituem áreas de competência e atuação da Procuradoria-Geral, sem prejuízo de
outras atribuições previstas em lei:
I – a representação judicial e extrajudicial da Câmara Legislativa, nos casos previstos em lei;
II – a defesa da Câmara Legislativa, requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as
medidas de interesse da justiça, da administração e do erário;
III – a consultoria e a assessoria jurídicas à Mesa Diretora, às comissões e às unidades
organizacionais;
IV – a emissão de parecer jurídico previsto na legislação.
Parágrafo único. Aos núcleos compete a execução dos trabalhos de competência da
Procuradoria-Geral conforme sua pertinência temática.
Art. 177. À Procuradoria-Geral é atribuído representar e defender judicial e extrajudicialmente a
Câmara Legislativa, requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da
justiça, da administração e do erário, bem como prestar consultoria e assessoria jurídicas à Mesa
Diretora, às comissões e às unidades organizacionais, sem prejuízo de outras atribuições previstas em
lei.
Seção II
Do Núcleo de Processos Judiciais
Art. 178. Ao Núcleo de Processos Judiciais é atribuído auxiliar o Procurador-Geral na
representação judicial e extrajudicial da Câmara Legislativa, requerendo as medidas que se fizerem
necessárias.
Seção III
Do Núcleo de Processos de Licitação e Contratos
Art. 179. Ao Núcleo de Processos de Licitação e Contratos é atribuído opinar sobre as minutas
de edital, contratos, acordos, convênios ou ajustes administrativos, bem como elaborar contratos a
serem firmados pela Câmara Legislativa e responder a consultas formuladas pelas unidades
organizacionais.
Seção IV
Do Núcleo de Processos Administrativos
Art. 180. Ao Núcleo de Processos Administrativos é atribuído examinar processos relativos a
direitos e deveres dos servidores, emitir parecer sobre sindicâncias e processos disciplinares, bem como
responder a consultas formuladas pelas unidades organizacionais.
Seção V
Do Núcleo de Assessoramento à Mesa Diretora
Art. 181. Ao Núcleo de Assessoramento à Mesa Diretora é atribuído assessorar os membros da
Mesa Diretora, a Corregedoria e as comissões parlamentares de inquérito, em assuntos referentes à
tramitação de projetos legislativos e de processos, ao Regimento Interno e às prerrogativas, aos direitos
e às obrigações dos Deputados Distritais.
Seção VI
Do Apoio Administrativo
Art. 182. São atribuições específicas do Apoio Administrativo:
I – receber e expedir os documentos dirigidos à Procuradoria-Geral, mantendo o devido controle
e arquivo;
II – atualizar o Relatório de Acompanhamento de Processos Judiciais e Administrativos;
III – redistribuir e manter o controle de todos os documentos enviados aos demais núcleos.
CAPÍTULO XI
DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E DOS SERVIDORES DA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Seção I
Da Estrutura e Competência
Art. 183. A administração do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos
Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL é composta pela Diretoria e pelas
seguintes unidades administrativas:
I – Setor de Auditoria Médica – SAM;
II – Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade – SOFC, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Orçamento e Finanças – NUORF;
b) Núcleo de Contabilidade – NCONT;
III – Setor de Credenciamento – SECRE;
IV – Setor de Atendimento, Cadastro e Protocolo – SACPRO;
V – Setor de Contas a Receber, Faturamento e Fiscalização – SECREF, ao qual estão
subordinados:
a) Núcleo de Contas a Receber – NUCOR;
b) Núcleo de Faturamento e Fiscalização – NUFAF.
Art. 184. Constitui área de competência e atuação da administração do Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal a gestão das
receitas e despesas destinadas à assistência à saúde suplementar, prestada na forma da resolução
específica.
Art. 185. São atribuições específicas da Diretoria:
I – planejar, racionalizar, organizar, dirigir, controlar, coordenar, supervisionar e avaliar as
atividades dos setores, bem como provê-los de orientação e de meios necessários ao bom desempenho;
II – ajustar com as demais unidades organizacionais as ações necessárias ao alcance de metas,
assim como acompanhar as medidas de outras áreas essenciais ao cumprimento de metas de suas
unidades subordinadas;
III – participar do planejamento e da execução de ações que demandem conhecimentos
especializados na respectiva área de atuação;
IV – designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos;
V – assinar os contratos de credenciamento;
VI – atuar na ordenação de despesa;
VII – atestar a regularidade da despesa de exercícios anteriores;
VIII – autorizar as revisões de cobrança dos associados;
IX – orientar e fornecer subsídios para as decisões do Conselho de Administração do FASCAL;
X – coordenar o processo de tomada de contas anual.
Seção II
Do Setor de Auditoria Médica
Art. 186. São atribuições específicas do Setor de Auditoria Médica:
I – avaliar tecnicamente as guias no sistema contratado;
II – realizar perícia presencial nos casos em que existam divergências entre a solicitação do
prestador e o parecer da perícia;
III – avaliar as guias de psicoterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional;
IV – avaliar as solicitações de procedimentos odontológicos, inclusive com perícia presencial nos
casos selecionados;
V – fiscalizar a empresa credenciada nas atividades relacionadas à perícia ou auditoria na área de
saúde;
VI – identificar internações prolongadas e atuar para que os casos sejam resolvidos de forma
célere;
VII – realizar visitas hospitalares nos casos em que existam divergências com o prestador;
VIII – realizar visitas periódicas no domicílio de associados que estejam em home care;
IX – auditar as contas dos prestadores da rede odontológica;
X – avaliar as propostas de inclusão de procedimentos nos contratos com os prestadores;
XI – avaliar a presença de doenças preexistentes nos associados que estão se inscrevendo no
FASCAL, para efeitos de carência;
XII – responder a questionamentos jurídicos, nos casos relacionados à perícia ou auditoria;
XIII – responder a questionamentos dos associados e dos prestadores sobre temas diversos
relacionados à assistência à saúde.
Seção III
Do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Art. 187. São atribuições específicas do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade:
I – coordenar e controlar as rotinas financeiras, orçamentárias e contábeis;
II – solicitar à Câmara Legislativa o ressarcimento de valores;
III – atender às demandas de prestadores e associados em relação ao pagamento de faturas;
IV – declarar a existência de disponibilidade orçamentária nos processos de portabilidade dos
associados e de seus dependentes;
V – organizar os documentos e montar o processo de tomada de contas anual;
VI – elaborar o Relatório de Acompanhamento dos Planos Setoriais, o Relatório de
Acompanhamento Governamental e o Relatório de Gestão ou os documentos que venham a sucedê-los;
VII – elaborar e acompanhar as propostas relativas ao Plano Plurianual, às diretrizes
orçamentárias e ao orçamento anual;
VIII – enviar aos órgãos fazendários do Poder Executivo as declarações correspondentes às
obrigações fiscais, com o auxílio das demais unidades administrativas.
Subseção I
Do Núcleo de Orçamento e Finanças
Art. 188. São atribuições específicas do Núcleo de Orçamento e Finanças:
I – realizar empenho para o pagamento dos credenciados, o reembolso de associados e os novos
credenciamentos;
II – emitir a nota de liquidação da despesa dos processos de credenciados e de reembolso de
associados;
III – emitir as ordens bancárias dos processos de credenciados e de reembolso de associados;
IV – acompanhar a baixa no sistema dos processos pagos.
Subseção II
Do Núcleo de Contabilidade
Art. 189. São atribuições específicas do Núcleo de Contabilidade:
I – emitir guias de aplicação ou resgate de acordo com as necessidades financeiras;
II – inscrever saldo em restos a pagar não processados;
III – conciliar as disponibilizações por vinculação da receita;
IV – conciliar os saldos bancários entre o Sistema Integrado de Gestão Governamental e a
instituição bancária;
V – recolher e pagar os tributos cabíveis;
VI – elaborar o Relatório Mensal de Execução Orçamentária e solicitar sua publicação no Diário
da Câmara Legislativa;
VII – confeccionar e enviar ao órgão fazendário do Distrito Federal Declaração de Retenção do
Imposto sobre Serviços.
Seção IV
Do Setor de Credenciamento
Art. 190. São atribuições específicas do Setor de Credenciamento:
I – promover a instrução, elaboração, alteração e verificação de editais e termos de
credenciamento, aditivos e apostilamentos;
II – acompanhar, analisar e orientar a rede credenciada acerca das regras contratuais;
III – manter contato permanente com os credenciados e promover a manutenção e o
aprimoramento do seu cadastro;
IV – notificar os credenciados, os associados e a Diretoria sobre o término de vigência do
contrato ou a inexecução contratual;
V – solicitar a exclusão dos credenciados após término da vigência contratual;
VI – realizar pesquisa de preços no mercado para inclusão de novos procedimentos a serem
cobertos;
VII – pesquisar e convidar novos credenciados.
Seção V
Do Setor de Atendimento, Cadastro e Protocolo
Art. 191. São atribuições específicas do Setor de Atendimento, Cadastro e Protocolo:
I – promover a inscrição e a exclusão de associado;
II – acompanhar a operacionalização e alimentar o sistema de gerenciamento, mantendo-o
atualizado quanto aos dados dos associados;
III – realizar atendimento presencial e telefônico aos associados;
IV – buscar soluções para problemas apresentados pelos associados nas empresas credenciadas;
V – prestar informações, em processos administrativos, sobre matéria referente à utilização pelos
associados;
VI – coletar e registrar dados para fins estatísticos.
Seção VI
Do Setor de Contas a Receber, Faturamento e Fiscalização
Art. 192. São atribuições específicas do Setor de Contas a Receber, Faturamento e Fiscalização:
I – gerenciar os processos de pagamento das mensalidades e coparticipações dos associados e
de seus dependentes;
II – gerenciar os processos de cobranças de dívida de associados e ex-associados inadimplentes;
III – gerenciar e acompanhar o encaminhamento dos débitos dos inadimplentes para inscrição
cartorial ou na dívida ativa do Distrito Federal;
IV – gerenciar e acompanhar os procedimentos para emissão de parecer e orientação de pedidos
de parcelamento de dívida de associados e ex-associados;
V – gerenciar e acompanhar a análise e o encaminhamento da revisão de cobrança solicitada
pelo associado ou identificada pelo setor;
VI – coordenar e gerenciar o processo de execução das despesas realizadas na rede credenciada.
Subseção I
Do Núcleo de Contas a Receber
Art. 193. São atribuições específicas do Núcleo de Contas a Receber:
I – processar, controlar e acompanhar os pagamentos das mensalidades e coparticipações dos
associados e de seus dependentes;
II – realizar as cobranças de dívidas de associados e ex-associados inadimplentes;
III – instruir e acompanhar os processos judiciais de cobrança de associados e ex-associados;
IV – encaminhar os débitos dos inadimplentes para inscrição cartorial ou na dívida ativa do
Distrito Federal;
V – emitir parecer e instruir pedidos de parcelamento de dívidas de associados e ex-associados;
VI – analisar e dar encaminhamento à revisão de cobrança solicitada pelo associado ou
identificada pelo Setor de Contas a Receber, Faturamento e Fiscalização.
Subseção II
Do Núcleo de Faturamento e Fiscalização
Art. 194. São atribuições específicas do Núcleo de Faturamento e Fiscalização:
I – fiscalizar, acompanhar e atestar a execução das despesas realizadas na rede credenciada, por
sua natureza, sua complexidade ou exigência legal;
II – fiscalizar, acompanhar e atestar o atendimento às exigências de faturamento nos processos
para pagar reembolso de procedimentos e medicamentos e de auxílio-funeral;
III – fiscalizar, acompanhar e atestar, por amostragem, o atendimento às exigências de
faturamento nos processos de despesas médico-hospitalares pagas;
IV – fiscalizar, acompanhar e atestar o atendimento às exigências de faturamento nos processos
para pagar despesas de exercícios anteriores;
V – esclarecer dúvidas dos credenciados relacionadas ao faturamento de contas médicas.
TÍTULO III
DAS INSTÂNCIAS COLEGIADAS DE SERVIDORES
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 195. As instâncias colegiadas são espaços discursivos para atuação multissetorial,
encarregadas de realizar trabalhos ou desenvolver ações que exijam esforços coletivos.
Art. 196. Os integrantes das instâncias colegiadas devem pautar seus trabalhos:
I – pelo diálogo franco e pela ponderação dialética dos argumentos;
II – pela troca de experiências e pelo compartilhamento de conhecimentos;
III – pela interdependência de suas atribuições;
IV – pela lealdade, pela eticidade, pela boa-fé, pela cooperação e pelo respeito mútuos;
V – pela busca de resultado justo, adequado e condizente com:
a) o interesse público;
b) a promoção da dignidade da pessoa humana;
c) a valorização da Câmara Legislativa como instituição democrática, plural e participativa.
Art. 197. Havendo divergência entre os integrantes de instância colegiada, as deliberações são
tomadas pela maioria dos presentes à reunião, observada a representatividade proporcional das
indicações dos membros da Mesa Diretora ou de seu gabinete, quando for o caso.
Parágrafo único. O integrante de instância colegiada pode deixar registrado por escrito os
motivos ou os fundamentos de sua posição contrária à decisão da maioria.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO
Art. 198. A Comissão Permanente de Contratação – CPC é constituída por 5 membros titulares e
1 suplente de membro titular.
§ 1º Junto à Comissão Permanente de Contratação, funciona o Núcleo de Dispensa de Licitação –
NDL.
§ 2º A Comissão Permanente de Contratação não impede a designação de comissão especial de
contratação.
§ 3º Os membros titulares e o suplente da Comissão Permanente de Contratação, escolhidos
entre servidores da Carreira Legislativa para ocupar cargo em comissão, exercem as funções de agente
de contratação.
Art. 199. Constituem áreas de competência e atuação:
I – da Comissão Permanente de Contratação: a fase externa das licitações na modalidade
pregão;
II – do Núcleo de Dispensa de Licitação: a dispensa de licitação na forma eletrônica.
Art. 200. São atribuições específicas da Comissão Permanente de Contratação:
I – realizar a fase externa das licitações na modalidade pregão;
II – receber, examinar e julgar documentos relativos aos pregões.
Art. 201. Ao Núcleo de Dispensa de Licitação é atribuído conduzir os procedimentos de
contratação direta por dispensa de licitação na forma eletrônica.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Art. 202. A Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial – CPTCE é
constituída por 3 servidores da Carreira Legislativa, designados pelo Presidente da Câmara Legislativa.
§ 1º A Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial pode ser constituída com
caráter permanente ou especial.
§ 2º Quando constituída em caráter permanente, os servidores designados devem ser nomeados
para cargo em comissão.
§ 3º Para cada membro titular da comissão, deve ser designado 1 suplente, também servidor da
Carreira Legislativa, sem direito à nomeação para cargo em comissão.
Art. 203. Constituem áreas de atuação e competência da Comissão de Processo Disciplinar e
Tomada de Contas Especial:
I – sindicância, exceto patrimonial, para apuração de autoria e materialidade de infração
disciplinar;
II – processo disciplinar para apuração de infração disciplinar de servidor;
III – tomada de contas especial.
Art. 204. À Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial é atribuído conduzir
a sindicância, o processo disciplinar e a tomada de contas especial instaurada pelo Presidente da Câmara
Legislativa.
CAPÍTULO IV
DE OUTRAS INSTÂNCIAS COLEGIADAS
Art. 205. As comissões previstas no Regimento Interno, a Mesa Diretora ou qualquer de seus
membros em suas respectivas áreas de atuação podem instituir outras instâncias colegiadas, na forma
disciplinada neste Ato.
§ 1º Salvo disposição legal em contrário, as instâncias colegiadas instituídas na forma deste
artigo não possuem natureza deliberativa, nem substituem as decisões do titular da unidade
organizacional.
§ 2º Cada instância colegiada deve possuir, sempre que possível:
I – natureza intersetorial, interdisciplinar e multidisciplinar;
II – servidor efetivo da Carreira Legislativa e servidor ocupante de cargo em comissão não
privativo de servidor da Carreira Legislativa;
III – finalidade do trabalho a ser realizado e prazo para sua conclusão;
IV – 1 coordenador ou presidente designado por quem a instituiu;
V – 1 secretário, eleito pelos respectivos integrantes, para fazer o registro das reuniões e
elaborar a minuta de relatório com as conclusões do trabalho.
§ 3º Quando instituída por comissão prevista no Regimento Interno, pela Mesa Diretora ou por
seu Gabinete, deve ser observada, sempre que possível, a paridade na quantidade de indicações de cada
membro.
Art. 206. Sem prejuízo de outras previsões legais, a Mesa Diretora ou qualquer de seus
membros em suas respectivas áreas de atuação podem instituir qualquer das seguintes instâncias
colegiadas:
I – conselho, para:
a) opinar e, quando previsto na legislação, decidir sobre matérias de interesse de áreas
administrativas determinadas;
b) opinar e responder a consultas sobre assuntos comuns às unidades administrativas
envolvidas;
II – comitê, para:
a) gerenciar eventos determinados, identificar seus problemas e adotar ou propor soluções;
b) implementar políticas públicas ou ações com natureza intersetorial;
c) cumprir finalidade prevista em lei;
III – comissão temporária, para:
a) estudar e propor solução para matérias de natureza normativa;
b) cumprir finalidade prevista em lei;
IV – grupo de trabalho, para realizar tarefa específica;
V – equipe, para:
a) estudar e propor soluções para assuntos de natureza técnica ou científica;
b) dar apoio e suporte a eventos;
c) atuar em situações específicas que exijam conhecimentos ou habilidades diversificados.
§ 1º Cada instância colegiada deve possuir, sempre que possível:
I – natureza intersetorial, interdisciplinar e multidisciplinar;
II – servidor efetivo da Carreira Legislativa e servidor ocupante de cargo em comissão não
privativo de servidor da Carreira Legislativa;
III – finalidade do trabalho a ser realizado e prazo para sua conclusão;
IV – 1 coordenador ou presidente designado por quem a instituiu;
V – 1 secretário, eleito pelos respectivos integrantes, para fazer o registro das reuniões e
elaborar a minuta de relatório com as conclusões do trabalho.
§ 2º Quando instituída pela Mesa Diretora ou por seu Gabinete, deve ser observada a paridade
na quantidade de indicações de cada membro.
Art. 207. Ao titular de unidade organizacional também é permitido instituir grupo de trabalho ou
equipe para desempenhar tarefas especiais ou cumprir objetivos específicos, com servidor que lhe seja
subordinado ou, mediante solicitação, com servidor de outra unidade organizacional indicado pela
respectiva chefia.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 208. Os ocupantes de cargos em comissão da estrutura administrativa anterior à Resolução
nº 337, de 2023, passam, mediante apostilamento, a exercer os cargos em comissão resultantes das
transformações efetuadas pela Resolução nº 337, de 2023.
§ 1º Nos casos em que houve alteração no nível remuneratório do cargo em comissão, deve ser
promovida a exoneração do ocupante respectivo e providenciado novo provimento.
§ 2º No caso de servidor exonerado de cargo em comissão extinto e simultaneamente nomeado
em outro cargo em comissão criado pela Resolução nº 337, de 2023, aplica-se o art. 121, § 1º, da Lei
Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
§ 3º Os requisitos de escolaridade previstos no art. 27 aplicam-se apenas após a vacância do
cargo ocupado até a data de publicação deste Ato.
Art. 209. Cabe à Diretoria de Gestão de Pessoas fazer os ajustes necessários na lotação dos
servidores cuja unidade administrativa tenha sido alterada pela Resolução nº 337, de 2023.
Art. 210. Aos cargos do Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, aplica-se o seguinte:
I – os cargos em comissão do Gabinete da Primeira Vice-Presidência, do Gabinete da Segunda
Vice-Presidência, do Gabinete da Quarta Secretaria, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e da
Comissão Permanente do Direito das Mulheres são providos apenas após a eleição e posse dos
respectivos titulares;
II – o cargo em comissão do Gabinete da Mesa Diretora de Secretário Executivo da Vice-
Presidência e os cargos em comissão do Gabinete da Vice-Presidência, anteriores à Resolução nº 344, de
2024, ficam mantidos até a eleição e posse do Primeiro Vice-Presidente;
III – os cargos em comissão do Gabinete da Mesa Diretora de Secretário Executivo da Primeira
Vice-Presidência, Secretário Executivo da Segunda Vice-Presidência e Secretário Executivo da Quarta
Secretaria são providos apenas após a eleição e posse da Mesa Diretora do segundo biênio da 9ª
Legislatura;
IV – o cargo em comissão de Assessor, CL-11, da Corregedoria e da Comissão de Defesa dos
Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa fica mantido até o final da 9ª Legislatura e
transformado em CL-09 no início da 10ª Legislatura;
V – o cargo em comissão de Assessor, CL-09, previsto no art. 25, III, para a Corregedoria e para
a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa só pode ser provido a
partir do início da 10ª Legislatura;
VI – o cargo em comissão de Assessor, CL-05, das Procuradorias Especiais fica mantido até o
final da 9º Legislatura e extinto no início da 10ª Legislatura;
VII – os demais cargos em comissão podem ser providos desde a data de publicação da
Resolução nº 344, de 2024.
Art. 211. O disposto no art. 26, § 4º, aplica-se a partir do início da 10ª Legislatura.
Art. 212. O cargo de Diretor, CNE-01, da Coordenadoria de Serviços Gerais passa a ter a
denominação de Coordenador, CNE-01.
Art. 213. Desde que não contrariem as disposições da Resolução nº 337, de 2023, ficam
recepcionados:
I – os atos da Mesa Diretora e portarias do Gabinete da Mesa Diretora com natureza normativa;
II – os atos de delegação de competência;
III – os planos de trabalho em andamento.
Parágrafo único. As remissões feitas pelas normas internas a dispositivo da Resolução nº 34, de
1991, ou a dispositivos das resoluções revogadas pelo art. 73 consideram-se feitas às disposições
correspondentes da Resolução nº 337, de 2023.
Art. 214. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 215. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora nº 86,
de 2015, e o Ato da Mesa Diretora nº 7, de 2024.
Sala de Reuniões, 12 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
ANEXO ÚNICO – CRITÉRIOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DAS
UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
(Art. 27 do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024)
Requisitos essenciais
Vinculação
Órgão Experiência
hierárquica Escolaridade mínima
Profissional
Diploma de curso de nível
superior em Administração,
Experiência de, no
Contabilidade ou Economia; ou
Setor de mínimo, 1 ano em
diploma de curso de nível
Planejamento e planejamento e
Gabinete da Mesa superior em qualquer área de
Avaliação avaliação orçamentária;
Diretora – GMD formação acompanhado de
Orçamentária – ou
certificado de curso de pós-
SEPLA 1 ano de exercício na
graduação em Orçamento
Câmara Legislativa.
Público de, no mínimo, 360
horas.
Diploma de curso de nível
superior em Administração,
Experiência de, no
Contabilidade ou Economia; ou
mínimo, 1 ano em
diploma de curso de nível
Setor de Elaboração planejamento e
Gabinete da Mesa superior em qualquer área de
Orçamentária – avaliação orçamentária;
Diretora – GMD formação acompanhado de
SEORC ou
certificado de curso de pós-
1 ano de exercício na
graduação em Orçamento
Câmara Legislativa.
Público de, no mínimo, 360
horas.
Diploma de curso de nível
superior em Administração,
Experiência de, no
Contabilidade ou Economia; ou
mínimo, 1 ano em
Núcleo de diploma de curso de nível
Setor de Elaboração planejamento e
Acompanhamento da superior em qualquer área de
Orçamentária – avaliação orçamentária;
Gestão Fiscal – formação acompanhado de
SEORC ou
NAGEF certificado de curso de pós-
1 ano de exercício na
graduação em Orçamento
Câmara Legislativa.
Público de, no mínimo, 360
horas.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Núcleo de Diploma de curso de nível
Secretaria assessoria legislativa e
Informatização da superior em qualquer área de
Legislativa – SELEG revisão de textos; ou
Legislação – NIL formação.
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Assessoria de
Conforme delegação Diploma de curso de nível Experiência em
Governança
prevista no art. 4º superior em qualquer área de governança legislativa e
Legislativa e Gestão
deste Ato formação. gestão estratégica.
Estratégica – ASSEGE
Diploma de curso de nível
superior em Administração,
Economia, Tecnologia da
Assessoria de Experiência de, no
Informação (qualquer área); ou
Núcleo de Governança mínimo, 1 ano em
diploma de curso de nível
Governança e Gestão Legislativa e Gestão planejamento; ou
superior em qualquer área de
– NGG Estratégica – 1 ano de exercício na
formação acompanhado de
ASSEGE Câmara Legislativa.
certificado de curso de pós-
graduação em Administração de,
no mínimo, 360 horas.
Diploma de curso de nível
superior em Administração,
Economia, Tecnologia da
Experiência de, no
Assessoria de Informação (qualquer área); ou
mínimo, 1 ano em
Núcleo de Gestão de Governança diploma de curso de nível
gerenciamento de
Projetos Estratégicos Legislativa e Gestão superior em qualquer área de
projetos; ou
– NGPE Estratégica – formação acompanhado de
1 ano de exercício na
ASSEGE certificado de curso de pós-
Câmara Legislativa.
graduação em Gestão de
Projetos de, no mínimo, 360
horas.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Setor de Registro e Diploma de curso de nível registro, revisão ou
Diretoria Legislativa
Redação Legislativa – superior em qualquer área de supervisão taquigráfica;
– DIL
SEREL formação. ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
acompanhamento de
Setor de Apoio às Diploma de curso de nível
Diretoria Legislativa tramitação de
Comissões superior em qualquer área de
– DIL proposições legislativas;
Permanentes – SACP formação.
ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
atividades de apoio
Setor de Apoio às Diploma de curso de nível técnico ou
Diretoria Legislativa
Comissões superior em qualquer área de administrativo no Setor
– DIL
Temporárias – SACT formação. de Apoio às Comissões
Temporárias; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Núcleo de Apoio às
Setor de Apoio às Diploma de curso de nível
Frentes 1 ano de exercício na
Comissões superior em qualquer área de
Parlamentares – Câmara Legislativa.
Temporárias – SACT formação.
NUAFP
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
atividades legislativas do
processo legislativo e
Setor de Sistemas Diploma de curso de nível
Diretoria Legislativa em gestão de
Legislativos – superior em qualquer área de
– DIL informação sobre
SELEGIS formação.
proposições legislativas;
ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Diploma de curso de nível
Setor de Apoio ao Diretoria Legislativa atividades de apoio ao
superior em qualquer área de
Plenário – SAPLE – DIL Plenário; ou
formação.
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Diploma de curso de nível
superior em Engenharia Elétrica, Experiência como
Eletrônica, de operador de sistemas
Telecomunicações, de Redes ou audiovisuais; ou
de Computação; ou 6 meses de exercício no
diploma de curso de nível Setor de Apoio ao
Núcleo de Setor de Apoio ao
superior em qualquer área de Plenário, no Núcleo de
Audiovisual – NUAV Plenário – SAPLE
formação acompanhado de Gestão do Painel
certificado de curso técnico em Eletrônico ou no Núcleo
Sistemas Audiovisuais, Sistemas de Audiovisual; ou
Eletrônicos, Tecnologia da 1 ano de exercício na
Informação ou Câmara Legislativa.
Telecomunicações.
Diploma de curso de nível Experiência como
superior em Tecnologia da administrador de
Informação, Engenharia Elétrica, sistemas e recursos de
Eletrônica, de tecnologia da
Telecomunicações, de Redes ou informação; ou
Núcleo de Gestão do de Computação; ou 6 meses de exercício no
Setor de Apoio ao
Painel Eletrônico – diploma de curso de nível Setor de Apoio ao
Plenário – SAPLE
NUGPE superior em qualquer área de Plenário, no Núcleo de
formação acompanhado de Gestão do Painel
certificado de curso de Eletrônico ou no Núcleo
especialização lato sensu em de Audiovisual; ou
Sistemas de Tecnologia da 1 ano de exercício na
Informação. Câmara Legislativa.
Diploma de curso de nível
Setor de Ata e Diretoria Legislativa 1 ano de exercício na
superior em qualquer área de
Súmula – SEAS – DIL Câmara Legislativa.
formação.
Diploma de curso de nível
Setor de Anais e Diretoria Legislativa 1 ano de exercício na
superior em qualquer área de
Memória – SEAM – DIL Câmara Legislativa.
formação.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano como
gestor ou administrador
do sistema eletrônico
responsável pelo trâmite
documental no serviço
público; experiência de,
Setor de no mínimo, 1 ano como
Diretoria Legislativa Diploma de curso de nível
Documentação e gestor ou administrador
– DIL superior em Arquivologia.
Arquivo – SEDA da plataforma de
gerenciamento do
sistema de controle
eletrônico de
documentos no serviço
público; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano no Setor
Diploma de curso de nível
de Documentação e
superior em Arquivologia ou
Arquivo ou no Núcleo de
área ligada à Ciência da
Gestão de Documentos
Informação; ou
Digitais; e experiência
Núcleo de Gestão de Setor de diploma de curso de nível
como gestor ou
Documentos Digitais Documentação e superior em qualquer área de
administrador do
– NUGDD Arquivo – SEDA formação acompanhado de
sistema eletrônico
certificado de curso de
responsável pelo trâmite
especialização lato sensu em
documental no serviço
Gestão Eletrônica de
público; ou
Documentos.
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano no Setor
Setor de de Documentação e
Núcleo de Arquivo Diploma de curso de nível
Documentação e Arquivo ou no Núcleo de
Permanente – NUAP superior em Arquivologia.
Arquivo – SEDA Arquivo Permanente; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Diploma de curso de nível
mínimo, 1 ano no Setor
Setor de Biblioteca – Diretoria Legislativa superior em Biblioteconomia e
de Biblioteca; ou
SEBIB – DIL registro no Conselho Regional
1 ano de exercício na
de Biblioteconomia.
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Núcleo de Aquisição
Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano no Setor
e Gestão de Acervo Setor de Biblioteca –
superior em qualquer área de de Biblioteca; ou
Bibliográfico – SEBIB
formação. 1 ano de exercício na
NUAGAB
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Núcleo de
Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano no Setor
Referência, Setor de Biblioteca –
superior em qualquer área de de Biblioteca; ou
Atendimento e SEBIB
formação. 1 ano de exercício na
Pesquisa – NURAP
Câmara Legislativa.
Diploma de curso de nível
superior em Comunicação
Experiência de, no
Social; ou
mínimo, 1 ano em
Núcleo de Agência CLDF de diploma de curso de nível
comunicação
Comunicação Notícias – CLDF- superior em qualquer área de
organizacional; ou
Organizacional – NCO NOTÍCIAS formação acompanhado de
1 ano de exercício na
certificado de curso de pós-
Câmara Legislativa.
graduação em Comunicação
Social.
Experiência de, no
Diploma de curso de nível
Núcleo de Redação e Agência CLDF de mínimo, 1 ano em
superior em Comunicação
Relações com a Notícias – CLDF- jornalismo; ou
Social, com habilitação em
Imprensa – NRRI NOTÍCIAS 1 ano de exercício na
Jornalismo.
Câmara Legislativa.
Diploma de curso de nível de
superior em Comunicação
Social; ou Experiência de, no
Núcleo de Jornalismo Agência CLDF de diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em
e Comunicação Notícias – CLDF- superior em qualquer área de comunicação social; ou
Interativa – NJCI NOTÍCIAS formação acompanhado de 1 ano de exercício na
certificado de curso de pós- Câmara Legislativa.
graduação em Comunicação
Social.
Experiência de, no
Núcleo de Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em rádio
TV e Rádio
Programação – superior em qualquer área de ou televisão; ou
Legislativa – TVR
NPROG formação. 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Diploma de curso de nível
mínimo, 1 ano em
Núcleo de Produção TV e Rádio superior em Comunicação
jornalismo; ou
– NPROD Legislativa – TVR Social, com habilitação em
1 ano de exercício na
Jornalismo.
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em rádio,
televisão ou
Diploma de curso de nível
Núcleo Técnico- TV e Rádio manutenção e operação
superior em qualquer área de
Operacional – NTO Legislativa – TVR de equipamentos
formação.
audiovisuais; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Núcleo de Experiência de, no
Publicidade Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em
Publicidade
Institucional e de superior em qualquer área de publicidade; ou
Institucional – PI
Utilidade Pública – formação. 1 ano de exercício na
NPI Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Núcleo de Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em
Publicidade
Publicidade Legal – superior em qualquer área de publicidade; ou
Institucional – PI
NPLE formação. 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
editoração,
Núcleo de Editoração Diploma de curso de nível planejamento visual
Publicidade
e Produção Gráfica – superior em qualquer área de gráfico, revisão de
Institucional – PI
NPG formação. textos ou equipamentos
gráficos; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Núcleo de Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em
Publicidade
Monitoramento e superior em qualquer área de comunicação; ou
Institucional – PI
Pesquisa – NMP formação. 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Assessoria Jurídica da mínimo, 1 ano em
Diploma de curso de nível
Diretoria de Gestão Diretoria de Gestão legislação de pessoal;
superior em Direito e registro na
de Pessoas – de Pessoas – DGP ou
Ordem dos Advogados do Brasil.
ASSEJUR 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Núcleo de Apoio ao mínimo, 1 ano em
Diploma de curso de nível
Estágio Diretoria de Gestão atividades relacionadas
superior em qualquer área de
Supervisionado – de Pessoas – DGP a estágio; ou
formação.
NEST 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Setor de Suporte ao Diploma de curso de nível
Diretoria de Gestão atividades de lotação e
Pessoal Efetivo – superior em Direito,
de Pessoas – DGP cadastro; ou
SESPE Administração ou Psicologia.
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Setor de Suporte ao Diploma de curso de nível
Núcleo de Registros atividades de lotação e
Pessoal Efetivo – superior em qualquer área de
Funcionais – NUREG cadastro; ou
SESPE formação.
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Setor de Suporte ao Diploma de curso de nível
Núcleo de Concessão atividades de lotação e
Pessoal Efetivo – superior em qualquer área de
de Direitos – NUDIR cadastro; ou
SESPE formação.
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Setor de Cadastro
mínimo, 1 ano em
Parlamentar e de Diploma de curso de nível
Diretoria de Gestão atividades de lotação e
Cargos superior em qualquer área de
de Pessoas – DGP cadastro; ou
Comissionados – formação.
1 ano de exercício na
SECAD
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Setor de Cadastro mínimo, 1 ano em
Núcleo de Parlamentar e de Diploma de curso de nível atividades de lotação,
Atendimento e Cargos superior em qualquer área de frequência ou cadastro;
Cadastro – NUCAD Comissionados – formação. ou
SECAD 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Setor de Cadastro mínimo, 1 ano em
Parlamentar e de Diploma de curso de nível atividades de lotação,
Núcleo de Gestão
Cargos superior em qualquer área de frequência ou cadastro;
Funcional – NUGEF
Comissionados – formação. ou
SECAD 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Setor de Cadastro mínimo, 1 ano em
Parlamentar e de Diploma de curso de nível atividades de lotação,
Núcleo de Frequência
Cargos superior em qualquer área de frequência ou cadastro;
– NUFREQ
Comissionados – formação. ou
SECAD 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Diploma de curso de nível atividades de
Setor de Pagamento Diretoria de Gestão
superior em qualquer área de pagamento de pessoal;
de Pessoal – SEPAG de Pessoas – DGP
formação. ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Núcleo de Folha de Diploma de curso de nível atividades de
Setor de Pagamento
Pagamento de superior em qualquer área de pagamento de pessoal;
de Pessoal – SEPAG
Pessoal – NFOPAG formação. ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Diploma de curso de nível atividades de
Núcleo de Pessoal Setor de Pagamento
superior em qualquer área de pagamento de pessoal;
Externo – NUPEX de Pessoal – SEPAG
formação. ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Diploma de curso de nível
superior em Administração, Experiência de, no
Psicologia ou Pedagogia; ou mínimo, 1 ano em
Setor de diploma de curso de nível gestão de desempenho
Diretoria de Gestão
Desenvolvimento de superior em qualquer área de funcional ou gestão de
de Pessoas – DGP
Pessoas – SEDEP formação acompanhado de cargos; ou
certificado de curso de 1 ano de exercício na
especialização em Gestão de Câmara Legislativa.
Pessoas.
Diploma de curso de nível
superior em Administração, Experiência de, no
Psicologia ou Pedagogia; ou mínimo, 1 ano em
Setor de diploma de curso de nível gestão de desempenho
Núcleo de Carreira e
Desenvolvimento de superior em qualquer área de funcional ou gestão de
Desempenho – NCAD
Pessoas – SEDEP formação acompanhado de cargos; ou
certificado de curso de 1 ano de exercício na
especialização em Gestão de Câmara Legislativa.
Pessoas.
Diploma de curso de nível
superior em Administração, Experiência de, no
Psicologia ou Pedagogia; ou mínimo, 1 ano em
Núcleo de Gestão e Setor de diploma de curso de nível gestão de desempenho
Desenvolvimento – Desenvolvimento de superior em qualquer área de funcional ou gestão de
NGED Pessoas – SEDEP formação acompanhado de cargos; ou
certificado de curso de 1 ano de exercício na
especialização em Gestão de Câmara Legislativa.
Pessoas.
Diploma de curso de nível
Experiência de, no
superior em Serviço Social,
mínimo, 1 ano em
Setor de Assistência Psicologia ou Pedagogia; ou
atividades de bem-estar
Social e Qualidade de Diretoria de Gestão diploma de curso de nível
e melhoria de qualidade
Vida no Trabalho – de Pessoas – DGP superior em qualquer área de
de vida no trabalho; ou
SASQ formação com especialização em
1 ano de exercício na
Qualidade de Vida no Trabalho
Câmara Legislativa.
ou em Gestão de Pessoas.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
atividades de saúde,
Setor de Saúde – Diretoria de Gestão Diploma de curso de nível bem-estar e melhoria de
SAS de Pessoas – DGP superior em Medicina. qualidade de vida no
trabalho; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
atividades de saúde,
Diploma de curso de nível
Núcleo de Saúde Setor de Saúde – bem-estar e melhoria de
superior em Medicina ou
Ocupacional – NSOC SAS qualidade de vida no
Psicologia.
trabalho; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Núcleo de Setor de Saúde – Diploma de curso de nível atividades de
Enfermagem – NENF SAS superior em Enfermagem. enfermagem; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em
Assessoria Técnica de Diretoria de
superior em Engenharia ou engenharia ou
Engenharia e Administração e
Arquitetura e registro no arquitetura; ou
Arquitetura – ASTEA Finanças – DAF
conselho regional da categoria. 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Diploma de curso de nível
superior em Economia,
Experiência de, no
Administração ou Contabilidade;
mínimo, 1 ano em
ou
Diretoria de execução orçamentária
Setor de Execução diploma de curso de nível
Administração e na Administração
Orçamentária – SEO superior em qualquer área de
Finanças – DAF Pública; ou
formação acompanhado de
1 ano de exercício na
certificado de curso de
Câmara Legislativa.
especialização em Orçamento ou
Finanças Públicas.
Diploma de curso de nível
superior em Economia,
Experiência de, no
Administração ou Contabilidade;
mínimo, 1 ano em
Núcleo de ou
execução orçamentária
Acompanhamento Setor de Execução diploma de curso de nível
na Administração
Orçamentário – Orçamentária – SEO superior em qualquer área de
Pública; ou 1 ano de
NUAO formação acompanhado de
exercício na Câmara
certificado de curso de
Legislativa.
especialização em Orçamento ou
Finanças Públicas.
Experiência de, no
Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em
Setor de Diretoria de
superior em Ciências Contábeis orçamento, finanças ou
Contabilidade – Administração e
e registro no Conselho Regional contabilidade; ou
SECON Finanças – DAF
de Contabilidade. 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em
Núcleo de Setor de
superior em Ciências Contábeis orçamento, finanças ou
Contabilidade Contabilidade –
e registro no Conselho Regional contabilidade; ou
Analítica – NUCONT SECON
de Contabilidade. 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Diploma de curso de nível
superior em Ciências Contábeis;
Experiência de, no
ou
Núcleo de mínimo, 1 ano em
Setor de diploma de curso de nível
Processamento e contabilidade pública;
Contabilidade – superior em qualquer área de
Liquidação de ou
SECON formação acompanhado de
Despesas – NULIQ 1 ano de exercício na
certificado de curso de
Câmara Legislativa.
especialização em Contabilidade
Pública.
Diploma de curso de nível
superior em Economia,
Administração ou Contabilidade;
Experiência de, no
ou
Diretoria de mínimo, 1 ano em
Setor de Finanças – diploma de curso de nível
Administração e execução financeira; ou
SEFIN superior em qualquer área de
Finanças – DAF 1 ano de exercício na
formação acompanhado de
Câmara Legislativa.
certificado de curso de
especialização em Orçamento ou
Finanças Públicas.
Diploma de curso de nível
superior em Economia,
Experiência de, no
Administração ou Contabilidade;
mínimo, 1 ano em
ou
Núcleo de orçamento, finanças ou
Setor de Finanças – diploma de curso de nível
Informações Fiscais – contabilidade e em
SEFIN superior em qualquer área de
NIF escrituração fiscal; ou
formação acompanhado de
1 ano de exercício na
certificado de curso de
Câmara Legislativa.
especialização em Orçamento ou
Finanças Públicas.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Diploma de curso de nível
Diretoria de execução de contratos
Setor de Contratos e superior em Direito,
Administração e ou atuação na área de
Aquisições – SECONT Contabilidade, Administração ou
Finanças – DAF licitações; ou
Gestão Pública.
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Setor de Contratos e Diploma de curso de nível gestão de contratos com
Núcleo de Contratos
Aquisições – superior em qualquer área de repactuações e
– NUCON
SECONT formação. reajustes; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Núcleo de Instruções Setor de Contratos e Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em
e Pesquisas de Aquisições – superior em qualquer área de pesquisas de preços; ou
Preços – NUINP SECONT formação. 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
análise dos parâmetros
Núcleo de Setor de Contratos e Diploma de curso de nível
formais e elementos
Classificação e Aquisições – superior em qualquer área de
descritivos dos termos
Codificação – NUCOD SECONT formação.
de referência; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Diretoria de Diploma de curso de nível classificação e controle
Setor de Material e
Administração e superior em qualquer área de de patrimônio, material
Patrimônio – SEMAP
Finanças – DAF formação. e estoque; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Núcleo de Diploma de curso de nível
Setor de Material e planejamento de
Planejamento de superior em qualquer área de
Patrimônio – SEMAP compras; ou
Compras – NUPLAC formação.
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Diploma de curso de nível classificação e controle
Núcleo de Gestão Setor de Material e
superior em qualquer área de de patrimônio, material
Patrimonial – NUGEP Patrimônio – SEMAP
formação. e estoque; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Coordenadoria de Diretoria de Diploma de curso de nível
Experiência em gestão
Serviços Gerais – Administração e superior em qualquer área de
de serviços gerais.
CSG Finanças – DAF formação.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
atividades de
Coordenadoria de Diploma de curso de nível
Setor de Serviços manutenção,
Serviços Gerais – superior em qualquer área de
Auxiliares – SEAUX conservação e limpeza;
CSG formação.
ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
atividades de protocolo
Diploma de curso de nível e classificação de
Núcleo de Apoio Setor de Serviços
superior em qualquer área de documentos ou em
Logístico – NUAL Auxiliares – SEAUX
formação. serviços de transporte;
ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Diploma de curso de nível
Diretoria de superior em Computação Experiência em gestão
Conforme delegação
Modernização e acompanhado de certificado de de equipes de
prevista no art. 4º
Inovação Digital – curso de pós-graduação em tecnologia da
deste Ato
DMI Computação de, no mínimo, 360 informação.
horas.
Diploma de curso de nível
Experiência de, no
superior em Computação; ou
mínimo, 1 ano em
Setor de Diretoria de diploma de curso de nível
funções de chefia de
Atendimento e Modernização e superior em qualquer área de
equipes de tecnologia
Cultura Digital – Inovação Digital – formação acompanhado de
da informação; ou
SEATI DMI certificado de curso de pós-
1 ano de exercício na
graduação em Computação de,
Câmara Legislativa.
no mínimo, 360 horas.
Diploma de curso de nível
Experiência de, no
superior em Computação; ou
mínimo, 1 ano em
Diretoria de diploma de curso de nível
Setor de funções de chefia de
Modernização e superior em qualquer área de
Administração de equipes de tecnologia
Inovação Digital – formação acompanhado de
Sistemas – SEASI da informação; ou
DMI certificado de curso de pós-
1 ano de exercício na
graduação em Computação de,
Câmara Legislativa.
no mínimo, 360 horas.
Diploma de curso de nível
Experiência de, no
superior em Computação; ou
mínimo, 1 ano em
Setor de Inovação e Diretoria de diploma de curso de nível
funções de chefia de
Tecnologia da Modernização e superior em qualquer área de
equipes de tecnologia
Informação – Inovação Digital – formação acompanhado de
da informação; ou
SEINOVA DMI certificado de curso de pós-
1 ano de exercício na
graduação em Computação de,
Câmara Legislativa.
no mínimo, 360 horas.
Diploma de curso de nível
Experiência de, no
superior em Computação; ou
mínimo, 1 ano em
Setor de Diretoria de diploma de curso de nível
funções de chefia de
Infraestrutura de Modernização e superior em qualquer área de
equipes de tecnologia
Tecnologia da Inovação Digital – formação acompanhado de
da informação; ou
Informação – SEINF DMI certificado de curso de pós-
1 ano de exercício na
graduação em Computação de,
Câmara Legislativa.
no mínimo, 360 horas.
Diploma de curso de nível
Experiência de, no
superior em Computação; ou
mínimo, 1 ano em
Núcleo de Apoio ao Diretoria de diploma de curso de nível
funções de chefia de
Planejamento e Modernização e superior em qualquer área de
equipes de tecnologia
Fiscalização de Inovação Digital – formação acompanhado de
da informação; ou
Contratos – NUFTI DMI certificado de curso de pós-
1 ano de exercício na
graduação em Computação de,
Câmara Legislativa.
no mínimo, 360 horas.
Diploma de curso de nível
Experiência de, no
superior em Computação; ou
mínimo, 1 ano em
Núcleo de Diretoria de diploma de curso de nível
funções de chefia de
Governança em Modernização e superior em qualquer área de
equipes de tecnologia
Tecnologia da Inovação Digital – formação acompanhado de
da informação; ou
Informação – NUGTI DMI certificado de curso de pós-
1 ano de exercício na
graduação em Computação de,
Câmara Legislativa.
no mínimo, 360 horas.
Experiência em
Diretoria de Polícia Diploma de curso de nível coordenação de
Presidência
Legislativa – DIPOL superior em Direito. atividades de polícia
legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Diploma de curso de nível
Setor de Segurança Diretoria de Polícia segurança patrimonial;
superior em qualquer área de
Patrimonial – SSP Legislativa – DIPOL ou
formação.
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Núcleo de Supervisão Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em
Setor de Segurança
de Contratos – superior em qualquer área de gestão de contratos; ou
Patrimonial – SSP
NUSCON formação. 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Diploma de curso de nível
Setor de Segurança Diretoria de Polícia segurança de
superior em qualquer área de
Legislativa – SSL Legislativa – DIPOL dignitários; ou
formação.
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Núcleo de Proteção Diploma de curso de nível
Setor de Segurança segurança de
de Dignitários – superior em qualquer área de
Legislativa – SSL dignitários; ou
NUPROD formação.
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Setor de mínimo, 1 ano em
Diploma de curso de nível
Planejamento e Diretoria de Polícia segurança patrimonial
superior em qualquer área de
Controle de Legislativa – DIPOL ou de pessoas; ou
formação.
Segurança – SPCS 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Núcleo de Aquisição Setor de mínimo, 1 ano em
Diploma de curso de nível
e Controle de Planejamento e elaboração de termos de
superior em qualquer área de
Equipamentos Controle de referência; ou
formação.
Policiais – NACEP Segurança – SPCS 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Núcleo de equipamentos de
Diploma de curso de nível
Investigação e de Diretoria de Polícia contrainteligência; ou
superior em qualquer área de
Inteligência Policial – Legislativa – DIPOL certificado de curso na
formação.
NUIP área de inteligência; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Conforme delegação Diploma de curso de nível
Coordenadoria de Experiência em eventos
prevista no art. 4º superior em qualquer área de
Cerimonial – CERIM oficiais.
deste Ato formação.
Núcleo Administrativo
Diploma de curso de nível
e de Suporte Coordenadoria de 1 ano de exercício na
superior em qualquer área de
Especializado do Cerimonial – CERIM Câmara Legislativa.
formação.
Cerimonial – NASC
Diploma de curso de nível
Núcleo de Eventos e
Coordenadoria de superior em Comunicação 1 ano de exercício na
de Visitas de
Cerimonial – CERIM Social, com habilitação em Câmara Legislativa.
Autoridades – NEVA
Relações Públicas.
Diploma de curso de nível
superior em Administração,
Contabilidade ou Direito; ou
diploma de curso de nível Experiência de, no
Conforme delegação superior em qualquer área de mínimo, 1 ano em
Auditoria Interna –
prevista no art. 4º formação acompanhado de auditoria; ou
AUDIT
deste Ato certificado de curso de pós- 1 ano de exercício na
graduação em Auditoria, Câmara Legislativa.
Auditoria Interna ou Auditoria
Governamental de, no mínimo,
360 horas.
Diploma de curso de nível
superior em Administração,
Contabilidade ou Tecnologia da
Informação; ou
Núcleo de Experiência de, no
diploma de curso de nível
Planejamento e mínimo, 1 ano em
Auditoria Interna – superior em qualquer área de
Qualidade da auditoria; ou
AUDIT formação acompanhado de
Auditoria Interna – 1 ano de exercício na
certificado de curso de pós-
NUPLQ Câmara Legislativa.
graduação em Auditoria,
Auditoria Interna ou Auditoria
Governamental de, no mínimo,
360 horas.
Diploma de curso de nível
superior em Administração,
Contabilidade ou Tecnologia da
Informação; ou
Experiência de, no
diploma de curso de nível
Núcleo de Execução mínimo, 1 ano em
Auditoria Interna – superior em qualquer área de
da Auditoria Interna auditoria; ou
AUDIT formação acompanhado de
– NUDEA 1 ano de exercício na
certificado de curso de pós-
Câmara Legislativa.
graduação em Auditoria,
Auditoria Interna ou Auditoria
Governamental de, no mínimo,
360 horas.
Diploma de curso de nível
superior em Administração,
Contabilidade ou Tecnologia da
Informação; ou
Experiência de, no
Núcleo de diploma de curso de nível
mínimo, 1 ano em
Monitoramento e de Auditoria Interna – superior em qualquer área de
auditoria; ou
Auditoria Contínua – AUDIT formação acompanhado de
1 ano de exercício na
NUMAC certificado de curso de pós-
Câmara Legislativa.
graduação em Auditoria,
Auditoria Interna ou Auditoria
Governamental de, no mínimo,
360 horas.
Diploma de curso de nível Experiência de, no
Setor de superior, com graduação em mínimo, 1 ano na área
Administração Escola do Legislativo licenciatura; de formação acadêmica;
Acadêmica e – ELEGIS ou, no caso de bacharelado ou ou
Pedagógica – SAAP tecnólogo, com 1 ano de exercício na
complementação pedagógica. Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano nas áreas
educacional, de
inovação e tecnologias
educacionais ou
Diploma de curso de nível
Núcleo de Educação Escola do Legislativo administração, sendo
superior em qualquer área de
Permanente – NEP – ELEGIS recomendável
formação.
experiência em gestão
de equipes e de projetos
educacionais; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano nas áreas
educacional, legislativa
ou de políticas públicas,
Diploma de curso de nível
Núcleo de Projetos Escola do Legislativo sendo recomendável
superior em qualquer área de
Especiais – NPE – ELEGIS formação complementar
formação.
em gestão de equipes e
de projetos; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Servidor efetivo, ativo
ou inativo, das carreiras
jurídicas dos quadros de
pessoal da
Conforme delegação Diploma de curso de nível administração direta e
Procuradoria-Geral –
prevista no art. 4º superior em Direito e registro na indireta da União,
PG
deste Ato Ordem dos Advogados do Brasil. Estados, Distrito Federal
e Municípios,
preferencialmente
Procuradores
Legislativos.
Conforme delegação Servidor ocupante do cargo de
Procuradoria-Geral – 1 ano de exercício na
prevista no art. 4º Procurador Legislativo da
PG Câmara Legislativa.
deste Ato Câmara Legislativa.
Servidor ocupante do cargo de
Núcleo de Processos Procuradoria-Geral – 1 ano de exercício na
Procurador Legislativo da
Judiciais – NJUD PG Câmara Legislativa.
Câmara Legislativa.
Núcleo de Processos Servidor ocupante do cargo de
Procuradoria-Geral – 1 ano de exercício na
de Licitação e Procurador Legislativo da
PG Câmara Legislativa.
Contratos – NPLC Câmara Legislativa.
Núcleo de Processos Servidor ocupante do cargo de
Procuradoria-Geral – 1 ano de exercício na
Administrativos – Procurador Legislativo da
PG Câmara Legislativa.
NPRAD Câmara Legislativa.
Núcleo de
Servidor ocupante do cargo de
Assessoramento à Procuradoria-Geral – 1 ano de exercício na
Procurador Legislativo da
Mesa Diretora – PG Câmara Legislativa.
Câmara Legislativa.
NAMD
Diploma de curso de nível
Apoio Administrativo Procuradoria-Geral – 1 ano de exercício na
superior em qualquer área de
– APA PG Câmara Legislativa.
formação.
Fundo de Assistência
à Saúde dos
Conforme delegação Diploma de curso de nível
Deputados Distritais Experiência em gestão
prevista no art. 4º superior em qualquer área de
e dos Servidores da pública.
deste Ato formação.
Câmara Legislativa –
FASCAL
Fundo de Assistência
Experiência de, no
à Saúde dos
Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano na área
Setor de Auditoria Deputados Distritais
superior em qualquer área de de saúde; ou
Médica – SAM e dos Servidores da
formação. 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa –
Câmara Legislativa.
FASCAL
Experiência de, no
Fundo de Assistência
mínimo, 1 ano em
à Saúde dos Diploma de curso de nível
Setor de Orçamento, atividades de
Deputados Distritais superior em Ciências Contábeis
Finanças e orçamento, finanças ou
e dos Servidores da e registro no Conselho Regional
Contabilidade – SOFC contabilidade; ou
Câmara Legislativa – de Contabilidade.
1 ano de exercício na
FASCAL
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Setor de Orçamento,
Diploma de curso de nível atividades de
Núcleo de Orçamento Finanças e
superior em qualquer área de orçamento, finanças ou
e Finanças – NUORF Contabilidade –
formação. contabilidade; ou
SOFC
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Setor de Orçamento,
Núcleo de Diploma de curso de nível atividades de
Finanças e
Contabilidade – superior em qualquer área de orçamento, finanças ou
Contabilidade –
NCONT formação. contabilidade; ou
SOFC
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Fundo de Assistência Experiência de, no
à Saúde dos mínimo, 1 ano em
Setor de Diploma de curso de nível
Deputados Distritais contratos e licitações;
Credenciamento – superior em qualquer área de
e dos Servidores da ou
SECRE formação.
Câmara Legislativa – 1 ano de exercício na
FASCAL Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Fundo de Assistência
mínimo, 1 ano em
Setor de à Saúde dos
Diploma de curso de nível gestão administrativa ou
Atendimento, Deputados Distritais
superior em qualquer área de atendimento ao público;
Cadastro e Protocolo e dos Servidores da
formação. ou
– SACPRO Câmara Legislativa –
1 ano de exercício na
FASCAL
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Fundo de Assistência mínimo, 1 ano em
Setor de Contas a
à Saúde dos administração,
Receber, Diploma de curso de nível
Deputados Distritais orçamento, finanças,
Faturamento e superior em qualquer área de
e dos Servidores da contabilidade ou
Fiscalização – formação.
Câmara Legislativa – faturamento; ou
SECREF
FASCAL 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Setor de Contas a mínimo, 1 ano em
Receber, Diploma de curso de nível administração,
Núcleo de Contas a
Faturamento e superior em qualquer área de orçamento, finanças ou
Receber – NUCOR
Fiscalização – formação. contabilidade; ou
SECREF 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Setor de Contas a Experiência de, no
Núcleo de Receber, Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em
Faturamento e Faturamento e superior em qualquer área de faturamento; ou
Fiscalização – NUFAF Fiscalização – formação. 1 ano de exercício na
SECREF Câmara Legislativa.
Experiência em
licitações e contratos e
capacitação específica
para exercer atribuições
relacionadas a licitações
e contratos,
Comissão Conforme delegação Diploma de curso de nível
comprovada por
Permanente de prevista no art. 4º superior em qualquer área de
certificação profissional
Contratação – CPC deste Ato formação.
emitida ou chancelada
pela Escola do
Legislativo ou por escola
de governo criada e
mantida pelo poder
público.
Experiência em
licitações e contratos e
capacitação específica
para exercer atribuições
relacionadas a licitações
e contratos,
Comissão Diploma de curso de nível
Núcleo de Dispensa comprovada por
Permanente de superior em qualquer área de
de Licitação – NDL certificação profissional
Contratação – CPC formação.
emitida ou chancelada
pela Escola do
Legislativo ou por escola
de governo criada e
mantida pelo poder
público.
Comissão de
Conforme delegação Diploma de curso de nível
Processo Disciplinar e Servidor estável da
prevista no art. 4º superior em qualquer área de
Tomada de Contas Carreira Legislativa.
deste Ato formação.
Especial – CPTCE
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/06/2024, às 15:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 12/06/2024, às 16:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 12/06/2024, às 16:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 12/06/2024, às 16:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/06/2024, às 17:01, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1709791 Código CRC: 10FEE139.
DCL n° 130, de 18 de junho de 2024
Portarias 283/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 283, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo
em vista o que dispõe o art. 61, I, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, com redação da Lei
Complementar nº 954/2019, além do art. 22, § 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, além do que
estabelecem o art. 8º, II, "b", e o art. 9º, I, do Ato da Mesa Diretora nº 98, de 2023; bem como o
Laudo Médico da Junta Médica Oficial da CLDF; e o que consta do Processo-SEI nº 00001-
00010299/2024-68, RESOLVE:
Art. 1º Conceder a redução de 1/6 (um sexto) na jornada de trabalho do servidor DANIEL
MEDEIROS DE MENDONÇA, matrícula nº 23.685-38, ocupante do cargo efetivo de Consultor
Legislativo, passando de 30 (trinta) horas semanais para 25 (vinte e cinco) horas semanais, em turno
de trabalho não inferior a 5 (cinco) horas diárias, sem redução da sua remuneração.
Parágrafo único. A concessão de que trata o caput tem validade até 10 da abril de 2027,
podendo o servidor ser convocado, a qualquer tempo, para reavaliação das condições que ensejaram a
concessão do horário especial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/06/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/06/2024, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/06/2024, às 16:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 17/06/2024, às 11:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 17/06/2024, às 17:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1713166 Código CRC: 097A9107.
DCL n° 130, de 18 de junho de 2024
Portarias 288/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 288, DE 14 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em
vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00024473/2024-50, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que as servidoras Jessica Cardoso dos Santos Farias, matrícula nº 23.750,
Analista Legislativo, e Alline Nunes Andrade, matrícula nº 24.596, Consultor Técnico-Legislativo, ambas
lotadas na Escola do Legislativo, participem da AI EXPERIENCE 2024, promovida pela instituição GIANT
Inovação, nos dias 19 e 20 de junho de 2024, em horário integral, em Brasília — Distrito Federal.
Parágrafo único. A participação das servidoras será sem custeio pela CLDF, com a dispensa de
ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79,
de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/06/2024, às 17:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/06/2024, às 18:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/06/2024, às 10:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 17/06/2024, às 11:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 17/06/2024, às 17:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1714135 Código CRC: 08942E3D.
DCL n° 130, de 18 de junho de 2024
Portarias 293/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 293, DE 14 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
00001-
24.429 IVAN LUÍS DAVID IUNES 15/5/2024 15,00%
00050954/2023-30
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 14/06/2024, às 17:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1713062 Código CRC: C30BD7F4.
DCL n° 130, de 18 de junho de 2024
Atos 9259/2024
Presidente
ERRATA
Nos itens 2 e 3 do Ato do Presidente nº 259, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 108,
de 21/05/2024, que trata da exoneração de FRANCISCA RUFINO DE SOUSA RAMALHO e MARIA
CLEONICE CARDOSO DA SILVA, tendo em vista o Memorando Nº 109/2024-GAB DEP THIAGO
MANZONI, contido no Processo 00001-00019697/2024-40,
Onde se lê: “2. EXONERAR, a partir de 21/05/2020, FRANCISCA RUFINO DE SOUSA RAMALHO,
matrícula nº 24.141, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, da Liderança do PL. (LP)."
Leia-se: “2. EXONERAR, a partir de 21/05/2024, FRANCISCA RUFINO DE SOUSA RAMALHO,
matrícula nº 24.141, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, da Liderança do PL. (LP)."
Onde se lê: "3. EXONERAR, a partir de 21/05/2020, MARIA CLEONICE CARDOSO DA SILVA,
matrícula nº 24.131, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, da Liderança do PL. (LP).”,
Leia-se: "3. EXONERAR, a partir de 21/05/2024, MARIA CLEONICE CARDOSO DA SILVA,
matrícula nº 24.131, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, da Liderança do PL. (LP).”
Brasília, 17 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/06/2024, às 19:06, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1716131 Código CRC: 65B5E57E.
DCL n° 130, de 18 de junho de 2024
Atos 339/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 339, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR TATIANE FABIOLA DE MAGALHAES SILVA, matrícula nº 21.019, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como
NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-13, no referido gabinete. (RQ).
2. EXONERAR HIGOR VIANA DE SOUSA, matrícula nº 24.610, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).
Brasília, 17 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/06/2024, às 19:06, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1715565 Código CRC: 586B5A4B.
DCL n° 130, de 18 de junho de 2024
Portarias 145/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 145, DE 14 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 23/2024-NPLC, celebrado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA AFEFE TURISMO LTDA., CNPJ/MF
nº 53.431.363/0001-48, cujo objeto é a prestação de serviços de agenciamento de viagens, pelo
período de 12 meses, compreendendo cotação de preços, reserva, marcação/remarcação, emissão e
fornecimento de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, incluindo o pagamento da taxa
de embarque e a aquisição de seguro-viagem internacional. Processo nº 00001-00007277/2024-11.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Yan Nunes Rangel Costa 23.311 CSG Fiscal
Wellington Nonato Coelho Duarte 21.476 ELEGIS Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 17/06/2024, às 15:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1714518 Código CRC: 356EBC17.
DCL n° 130, de 18 de junho de 2024
Portarias 144/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 144, DE 14 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação, cujo objetivo é a Contratação de Solução
para evolução do atual Sistema Eletrônico de Votação - SEV, instalado no Plenário da Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
Art. 2º A Equipe de Planejamento composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
José Geraldo do Socorro Oliveira 11.409 SAPLE INTEGRANTE REQUISITANTE
Ana Carolina de Sousa e Silva 23.768 SELEG INTEGRANTE REQUISITANTE
Eduardo Correa Rodrigues 24.310 NUGPE INTEGRANTE TÉCNICO
Leonardo de Assis Borges 23.312 SAPLE INTEGRANTE TÉCNICO
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 17/06/2024, às 15:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1712895 Código CRC: ED6DEFF5.
DCL n° 131, de 19 de junho de 2024
Atos 341/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 341, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 15/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
TÉCNICO EM
LEANDRO DA 00001- MANUTENÇÃO E
ANALISTA
23.195 SILVA NUNES 00023964/2021- OPERAÇÃO DE APROVADO
LEGISLATIVO
VIEIRA 31 EQUIPAMENTOS
AUDIOVISUAIS
Brasília, 18 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/06/2024, às 19:03, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1717056 Código CRC: 583AA6A0.
DCL n° 131, de 19 de junho de 2024
Atos 340/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 340, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 16/6/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório da servidora abaixo citada:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
MOÍRA 00001-
CONSULTOR MEIO
23.209 PARANAGUÁ 00024903/2021- APROVADA
LEGISLATIVO AMBIENTE
NOGUEIRA 91
Brasília, 18 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/06/2024, às 19:03, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1717051 Código CRC: 69FB66A9.
DCL n° 131, de 19 de junho de 2024
Atos 342/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 342, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 16/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidora abaixo citada:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
JESSICA 00001- CONSULTOR
23.204 GONCALVES DA 00020566/2021- TÉCNICO CONTADOR APROVADA
SILVA 62 LEGISLATIVO
Brasília, 18 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/06/2024, às 19:03, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1717068 Código CRC: 40F50962.
DCL n° 131, de 19 de junho de 2024
Portarias 304/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 304, DE 18 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
FERNANDO DE FARIA 00001-
24.561 10/05/2024 15,00%
SIQUEIRA 00009742/2024-58
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 18/06/2024, às 15:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1717344 Código CRC: 42A52836.
DCL n° 131, de 19 de junho de 2024
Portarias 301/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 301, DE 18 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
EDISON MIRANDA 00001-
24.647 29/5/2024 12,00%
JUNIOR 00022211/2024-51
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 18/06/2024, às 13:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1717112 Código CRC: 7BE2B57A.
DCL n° 131, de 19 de junho de 2024
Portarias 302/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 302, DE 18 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
00001-
24.596 ALLINE NUNES ANDRADE 18/4/2024 15,00%
00014924/2024-41
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 18/06/2024, às 16:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1717228 Código CRC: 745A4320.
DCL n° 131, de 19 de junho de 2024
Portarias 303/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 303, DE 18 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
EDUARDO MIORANZA 00001-
24.612 14/5/2024 13,50%
VIVAN 00019229/2024-75
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1666612, 1666636, 1666627 do
referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 18/06/2024, às 16:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 133, de 20 de junho de 2024 - Suplemento
Redações Finais 33b/2024
Leis
Anexo VIII
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Detalhamento dos Créditos Orçamentários do Orçamento de Investimento
Fase : Lei
Esfera : Investimento R$ 1,00
Órgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO
TOTAL DO ÓRGÃO : 13.051.361
QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÕES
20 AGRICULTURA. 13.051.361
QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÕES
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. 2.000.000
605 ABASTECIMENTO 1.000.000
692 COMERCIALIZAÇÃO 10.051.361
QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMAS
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 1.000.000
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 12.051.361
QUADRO SÍNTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
1898.510 - GERAÇÃO PRÓPRIA 13.051.361
INVESTIMENTO 13.051.361
TOTAL ... 13.051.361
Página 1 de 34
Órgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO
Unidade: 14202 CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL
TOTAL DA UNIDADE : 13.051.361
QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÕES
20 AGRICULTURA. 13.051.361
QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÕES
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. 2.000.000
605 ABASTECIMENTO 1.000.000
692 COMERCIALIZAÇÃO 10.051.361
QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMAS
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 1.000.000
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 12.051.361
QUADRO SÍNTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
1898.510 - GERAÇÃO PRÓPRIA 13.051.361
INVESTIMENTO 13.051.361
TOTAL ... 13.051.361
Página 2 de 34
Órgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO
Unidade: 14202 CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO DOTAÇÃO INICIAL
R E G M U F
E S N O S T
G F D D O E
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 1.000.000
Projetos
20 605 6201 3467
1.000.000
20 605 6201 3467 0009
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - DISTRITO FEDERAL
99
EQUIPAMENTO ADQUIRIDO (UNIDADE) 1
I 4 0 1898.510 1.000.000
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 12.051.361
Projetos
20 126 8201 1471
2.000.000
20 126 8201 1471 0014
MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA-
DISTRITO FEDERAL 99
SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 1
I 4 0 1898.510 2.000.000
20 692 8201 1984
6.000.000
20 692 8201 1984 7903
CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-CENTRAIS DE
ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL- DISTRITO
FEDERAL 99
PRÉDIO CONSTRUÍDO (METRO QUADRADO) 1
I 4 0 1898.510 6.000.000
20 692 8201 3191
4.051.361
20 692 8201 3191 0001
REFORMA DAS ESTRUTURAS FÍSICAS-CENTRAIS DE
ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL- SIA
29
UNIDADE REFORMADA (UNIDADE) 1
I 4 0 1898.510 4.051.361
TOTAL - INVESTIMENTO 13.051.361
TOTAL - GERAL 13.051.361
(***) Conservação de Patrimônio
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento
(OCA) Orçamento da Criança e do Adolescente (ODM) Objetivos do Milênio (PEDF) Projeto Estruturante do DF
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPE) Emendas à Execução
Página 3 de 34
Órgão: 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF
TOTAL DO ÓRGÃO : 820.280.996
QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÕES
13 CULTURA. 51.812.958
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS. 768.468.038
QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÕES
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL. 820.280.996
QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMAS
6206 ESPORTE E LAZER 139.894.987
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 472.030.556
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 208.355.453
QUADRO SÍNTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
1898.510 - GERAÇÃO PRÓPRIA 820.280.996
INVESTIMENTO 820.280.996
TOTAL ... 820.280.996
Página 4 de 34
Órgão: 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF
Unidade: 19202 BANCO DE BRASILIA S/A - BRB
TOTAL DA UNIDADE : 820.280.996
QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÕES
13 CULTURA. 51.812.958
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS. 768.468.038
QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÕES
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL. 820.280.996
QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMAS
6206 ESPORTE E LAZER 139.894.987
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 472.030.556
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 208.355.453
QUADRO SÍNTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
1898.510 - GERAÇÃO PRÓPRIA 820.280.996
INVESTIMENTO 820.280.996
TOTAL ... 820.280.996
Página 5 de 34
Órgão: 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF
Unidade: 19202 BANCO DE BRASILIA S/A - BRB
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO DOTAÇÃO INICIAL
R E G M U F
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 139.894.987
Projetos
23 122 6206 5013
139.894.987
23 122 6206 5013 0001
Revitalização da Pista do Autódromo
Internacional - de Brasília - PLANO PILOTO
01
PROJETO IMPLANTADO (UNIDADE) 1
I 4 0 1898.510 139.894.987
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 472.030.556
Projetos
13 122 6207 3933
51.812.958
13 122 6207 3933 0001
REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS-REFORMA DA SALA
VILLA LOBOS DO TEATRO NACIONAL- DISTRITO
FEDERAL 99
UNIDADE REFORMADA (METRO QUADRADO) 10000
I 4 0 1898.510 51.812.958
23 122 6207 3501
413.171.036
23 122 6207 3501 0001
REFORMA DE PONTOS DE ATENDIMENTO - BANCO DE
BRASÍLIA S/A - DF ENTORNO
95
PRÉDIO REFORMADO (METRO QUADRADO) 10000
I 4 0 1898.510 413.171.036
23 122 6207 3936
7.046.562
23 122 6207 3936 0004
REVITALIZAÇÃO DA TORRE DE TV-- PLANO PILOTO
.
01
UNIDADE MANTIDA (UNIDADE) 1
I 4 0 1898.510 7.046.562
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 208.355.453
Projetos
23 122 8207 1471
208.355.453
23 122 8207 1471 0060
MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO -
MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA BRB - DISTRITO
FEDERAL 99
SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 12
I 4 0 1898.510 208.355.453
Página 6 de 34
TOTAL - INVESTIMENTO 820.280.996
TOTAL - GERAL 820.280.996
(***) Conservação de Patrimônio
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento
(OCA) Orçamento da Criança e do Adolescente (ODM) Objetivos do Milênio (PEDF) Projeto Estruturante do DF
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPE) Emendas à Execução
Página 7 de 34
Órgão: 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESELVOVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL
TOTAL DO ÓRGÃO : 457.756.751
QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÕES
10 SAÚDE. 1.000
12 EDUCAÇÃO. 16.000.000
19 CIÊNCIA E TECNOLOGIA. 6.566.000
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS. 427.689.751
26 TRANSPORTE. 7.500.000
QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÕES
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. 8.442.045
127 ORDENAMENTO TERRITORIAL. 3.480.000
301 ATENÇÃO BÁSICA. 1.000
361 ENSINO FUNDAMENTAL. 16.000.000
423 ASSISTÊNCIA AOS POVOS INDÍGENAS 1.825.000
451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 328.851.631
452 SERVIÇOS URBANOS 500.000
541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 12.000.000
572 DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIA 6.566.000
692 COMERCIALIZAÇÃO 72.591.075
781 TRANSPORTE AÉREO 7.500.000
QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMAS
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 1.000.000
6202 SAÚDE EM AÇÃO 1.000
6206 ESPORTE E LAZER 500.000
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 9.566.000
6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS 86.045.000
6209 INFRAESTRUTURA 285.151.631
6210 MEIO AMBIENTE 22.000.000
6216 MOBILIDADE URBANA 27.500.000
6221 EDUCADF 16.000.000
8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 9.993.120
Página 8 de 34
QUADRO SÍNTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
1898.510 - GERAÇÃO PRÓPRIA 257.756.751
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 500.000
INVESTIMENTO 257.256.751
1898.560 - OPERAÇÕES DE CRÉDITOS INTERNOS 200.000.000
INVESTIMENTO 200.000.000
TOTAL ... 457.756.751
Página 9 de 34
Órgão: 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESELVOVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 20201 COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
TOTAL DA UNIDADE : 451.190.751
QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÕES
10 SAÚDE. 1.000
12 EDUCAÇÃO. 16.000.000
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS. 427.689.751
26 TRANSPORTE. 7.500.000
QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÕES
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. 8.442.045
127 ORDENAMENTO TERRITORIAL. 3.480.000
301 ATENÇÃO BÁSICA. 1.000
361 ENSINO FUNDAMENTAL. 16.000.000
423 ASSISTÊNCIA AOS POVOS INDÍGENAS 1.825.000
451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 328.851.631
452 SERVIÇOS URBANOS 500.000
541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 12.000.000
692 COMERCIALIZAÇÃO 72.591.075
781 TRANSPORTE AÉREO 7.500.000
QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMAS
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 1.000.000
6202 SAÚDE EM AÇÃO 1.000
6206 ESPORTE E LAZER 500.000
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3.000.000
6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS 86.045.000
6209 INFRAESTRUTURA 285.151.631
6210 MEIO AMBIENTE 22.000.000
6216 MOBILIDADE URBANA 27.500.000
6221 EDUCADF 16.000.000
8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 9.993.120
QUADRO SÍNTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
1898.510 - GERAÇÃO PRÓPRIA 251.190.751
Página 10 de
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 500.000
INVESTIMENTO 250.690.751
1898.560 - OPERAÇÕES DE CRÉDITOS INTERNOS 200.000.000
INVESTIMENTO 200.000.000
TOTAL ... 451.190.751
Página 11 de
Órgão: 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESELVOVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 20201 COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO DOTAÇÃO INICIAL
R E G M U F
E S N O S T
G F D D O E
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 1.000.000
Projetos
23 692 6201 3144
1.000.000
23 692 6201 3144 0001
REALIZAÇÃO DE PARCELAMENTO RURAL-TERRACAP-
DISTRITO FEDERAL
99
PARCELAMENTO REALIZADO (UNIDADE) 28
I 4 0 1898.510 1.000.000
6202 SAÚDE EM AÇÃO 1.000
Projetos
10 301 6202 3135
1.000
10 301 6202 3135 0001
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE -
TERRACAP - ARNIQUEIRA
33
UNIDADE CONSTRUÍDA (UNIDADE) 1
I 4 0 1898.510 1.000
6206 ESPORTE E LAZER 500.000
Projetos
23 452 6206 1950
500.000
23 452 6206 1950 9494
CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES-
TERRACAP-DISTRITO FEDERAL
99
PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO (METRO QUADRADO)
59200
I 4 0 1898.510 500.000
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3.000.000
Projetos
23 127 6207 3711
3.000.000
23 127 6207 3711 6189
REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS-TERRACAP-
DISTRITO FEDERAL
99
ESTUDO REALIZADO (UNIDADE) 4
I 4 0 1898.510 3.000.000
6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS 86.045.000
Projetos
23 127 6208 3163
480.000
Página 12 de
23 127 6208 3163 0003
REALIZAÇÃO DO MAPEAMENTO REMOTO DO
TERRITÓRIO DO DF-TERRACAP-DISTRITO FEDERAL
99
PROJETO REALIZADO (UNIDADE) 2
I 4 0 1898.510 480.000
23 423 6208 1823
1.825.000
23 423 6208 1823 0001
IMPLANTAÇÃO DE RESERVA INDÍGENA- PLANO
PILOTO
01
UNIDADE IMPLANTADA (UNIDADE) 1
I 4 0 1898.510 1.825.000
23 451 6208 1968
2.200.000
23 451 6208 1968 0003
ELABORAÇÃO DE PROJETOS - TERRACAP - DISTRITO
FEDERAL
99
PROJETO ELABORADO (UNIDADE) 33
I 4 0 1898.510 2.200.000
23 451 6208 3160
11.000.000
23 451 6208 3160 0001
REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTOS URBANOS -
TERRACAP - DISTRITO FEDERAL
99
LOTE REGULARIZADO (UNIDADE) 420
I 4 0 1898.510 11.000.000
23 692 6208 1085
70.540.000
23 692 6208 1085 0005
AQUISIÇÃO E RECUPERAÇÃO DE IMÓVEIS-
TERRACAP-DISTRITO FEDERAL
99
IMÓVEL RECUPERADO (UNIDADE) 51
I 4 0 1898.510 70.540.000
6209 INFRAESTRUTURA 285.151.631
Projetos
23 451 6209 1110
2.500.000
23 451 6209 1110 9883
EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-TERRACAP-
DISTRITO FEDERAL
99
ÁREA URBANIZADA (METRO QUADRADO) 90676
I 4 0 1898.510 2.500.000
23 451 6209 1948
110.000.000
23 451 6209 1948 0002
IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DRENAR/DF - TERRACAP
- PLANO PILOTO
01
PROGRAMA REALIZADO (UNIDADE) 1
Página 13 de
I 4 0 1898.510 30.000.000
I 4 0 1898.560 80.000.000
23 451 6209 1968
2.000.000
23 451 6209 1968 3194
ELABORAÇÃO DE PROJETOS-TERRACAP-DISTRITO
FEDERAL
99
PROJETO ELABORADO (UNIDADE) 19
I 4 0 1898.510 2.000.000
23 451 6209 5006
170.651.631
23 451 6209 5006 2917
EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA EM PARCELAMENTOS-
TERRACAP-DISTRITO FEDERAL
99
INFRAESTRUTURA IMPLANTADA (METRO QUADRADO)
5040038
I 4 0 1898.510 50.651.631
I 4 0 1898.560 120.000.000
6210 MEIO AMBIENTE 22.000.000
Projetos
23 451 6210 3006
10.000.000
23 451 6210 3006 0003
IMPLANTAÇÃO DO PARQUE BURLE MARX-TERRACAP-
PLANO PILOTO
01
PARQUE IMPLANTADO (UNIDADE) 1
I 4 0 1898.510 10.000.000
23 541 6210 3159
12.000.000
23 541 6210 3159 0003
REALIZAÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL PARA
PARCELAMENTO DO SOLO-TERRACAP-DISTRITO
FEDERAL 99
ESTUDO REALIZADO (UNIDADE) 23
I 3 0 1898.510 500.000
I 4 0 1898.510 11.500.000
6216 MOBILIDADE URBANA 27.500.000
Projetos
23 451 6216 5902
20.000.000
23 451 6216 5902 7785
CONSTRUÇÃO DE VIADUTO-TERRACAP-DISTRITO
FEDERAL
99
VIADUTO CONSTRUÍDO (METRO QUADRADO) 388896
I 4 0 1898.510 20.000.000
26 781 6216 5032
7.500.000
Página 14 de
26 781 6216 5032 0001
REFORMA DO AEROPORTO DO PLANALTO CENTRAL -
TERRACAP - SÃO SEBASTIÃO
14
PRÉDIO REFORMADO (METRO QUADRADO) 1
I 4 0 1898.510 7.500.000
6221 EDUCADF 16.000.000
Projetos
12 361 6221 5924
16.000.000
12 361 6221 5924 9330
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL
NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DF
99
ESCOLA CONSTRUÍDA (METRO QUADRADO) 4464
I 4 0 1898.510 16.000.000
8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 9.993.120
Projetos
23 126 8208 1471
8.442.045
23 126 8208 1471 5897
MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-
TERRACAP-DISTRITO FEDERAL
99
SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 457
I 4 0 1898.510 8.442.045
23 451 8208 3903
500.000
23 451 8208 3903 9778
REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-TERRACAP-
DISTRITO FEDERAL
99
PRÉDIO REFORMADO (METRO QUADRADO) 2690
I 4 0 1898.510 500.000
23 692 8208 3467
1.051.075
23 692 8208 3467 9578
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS-TERRACAP-DISTRITO
FEDERAL
99
EQUIPAMENTO ADQUIRIDO (UNIDADE) 13
I 4 0 1898.510 1.051.075
TOTAL - INVESTIMENTO 451.190.751
TOTAL - GERAL 451.190.751
(***) Conservação de Patrimônio
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento
(OCA) Orçamento da Criança e do Adolescente (ODM) Objetivos do Milênio (PEDF) Projeto Estruturante do DF
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPE) Emendas à Execução
Página 15 de
Órgão: 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESELVOVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 20203 BIOTIC S/A
TOTAL DA UNIDADE : 6.566.000
QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÕES
19 CIÊNCIA E TECNOLOGIA. 6.566.000
QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÕES
572 DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIA 6.566.000
QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMAS
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 6.566.000
QUADRO SÍNTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
1898.510 - GERAÇÃO PRÓPRIA 6.566.000
INVESTIMENTO 6.566.000
TOTAL ... 6.566.000
Página 16 de
Órgão: 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESELVOVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 20203 BIOTIC S/A
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO DOTAÇÃO INICIAL
R E G M U F
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 6.566.000
Projetos
19 572 6207 5832
6.566.000
19 572 6207 5832 0002
IMPLANTAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO - BIOTIC--
PLANO PILOTO .
01
PROJETO IMPLANTADO (UNIDADE) 4
I 4 0 1898.510 6.566.000
TOTAL - INVESTIMENTO 6.566.000
TOTAL - GERAL 6.566.000
(***) Conservação de Patrimônio
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento
(OCA) Orçamento da Criança e do Adolescente (ODM) Objetivos do Milênio (PEDF) Projeto Estruturante do DF
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPE) Emendas à Execução
Página 17 de
Órgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
TOTAL DO ÓRGÃO : 807.008.577
QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÕES
15 URBANISMO. 5.614.520
17 SANEAMENTO. 423.490.049
25 ENERGIA. 377.904.008
QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÕES
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL. 580.000
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. 15.558.265
451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 5.614.520
511 SANEAMENTO BÁSICO RURAL 2.462.000
512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 408.686.777
752 ENERGIA ELÉTRICA 374.107.015
QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMAS
6209 INFRAESTRUTURA 741.820.349
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 65.188.228
QUADRO SÍNTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
1898.510 - GERAÇÃO PRÓPRIA 335.593.379
INVESTIMENTO 335.593.379
1898.530 - PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA DO DF E DE OUTROS ÓRGÃOS 44.509.315
INVESTIMENTO 44.509.315
1898.540 - PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA ENTRE EMPRESAS 143.570.007
INVESTIMENTO 143.570.007
1898.550 - OPERAÇÕES DE CRÉDITOS EXTERNOS 274.466.271
INVESTIMENTO 274.466.271
1898.560 - OPERAÇÕES DE CRÉDITOS INTERNOS 8.869.605
INVESTIMENTO 8.869.605
TOTAL ... 807.008.577
Página 18 de
Órgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22202 COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
TOTAL DA UNIDADE : 429.104.569
QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÕES
15 URBANISMO. 5.614.520
17 SANEAMENTO. 423.490.049
QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÕES
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. 12.341.272
451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 5.614.520
511 SANEAMENTO BÁSICO RURAL 2.462.000
512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 408.686.777
QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMAS
6209 INFRAESTRUTURA 379.834.194
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 49.270.375
QUADRO SÍNTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
1898.510 - GERAÇÃO PRÓPRIA 265.259.378
INVESTIMENTO 265.259.378
1898.530 - PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA DO DF E DE OUTROS ÓRGÃOS 44.509.315
INVESTIMENTO 44.509.315
1898.550 - OPERAÇÕES DE CRÉDITOS EXTERNOS 110.466.271
INVESTIMENTO 110.466.271
1898.560 - OPERAÇÕES DE CRÉDITOS INTERNOS 8.869.605
INVESTIMENTO 8.869.605
TOTAL ... 429.104.569
Página 19 de
Órgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22202 COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO DOTAÇÃO INICIAL
R E G M U F
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 379.834.194
Projetos
17 511 6209 1827
2.462.000
17 511 6209 1827 0007
(**) EXPANSÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO
DE ÁGUA-ÁREA RURAL- DF ENTORNO
95
SISTEMA EXPANDIDO (UNIDADE) 1
I 4 0 1898.510 2.462.000
17 512 6209 1827
96.258.081
17 512 6209 1827 0001
(**) EXPANSÃO DO SISTEMA DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA-CAESB- DF ENTORNO
95
SISTEMA EXPANDIDO (UNIDADE) 1
I 4 0 1898.510 39.593.090
17 512 6209 1827 0001
(**) EXPANSÃO DO SISTEMA DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA-CAESB- DF ENTORNO
95
SISTEMA EXPANDIDO (UNIDADE) 1
I 4 0 1898.530 44.509.315
17 512 6209 1827 0001
(**) EXPANSÃO DO SISTEMA
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA-CAESB- DF ENTORNO
95
SISTEMA EXPANDIDO (UNIDADE) 1
I 4 0 1898.550 12.155.676
17 512 6209 1832
46.148.159
17 512 6209 1832 0001
(**) EXPANSÃO DO
SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO-CAESB- DF
ENTORNO 95
SISTEMA EXPANDIDO (UNIDADE) 1
I 4 0 1898.510 24.040.794
17 512 6209 1832 0001
(**) EXPANSÃO
DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO-CAESB-
DF ENTORNO 95
SISTEMA EXPANDIDO (UNIDADE) 1
I 4 0 1898.550 13.237.760
17 512 6209 1832 0001
(**)
EXPANSÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO-CAESB- DF ENTORNO 95
SISTEMA EXPANDIDO (UNIDADE) 1
Página 20 de
I 4 0 1898.560 8.869.605
17 512 6209 7006
112.721.416
17 512 6209 7006 0001
(**) MELHORIAS NOS SISTEMAS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA-DF ENTORNO 95
SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 1
I 4 0 1898.510 905.000
17 512 6209 7006 6033
(**) MELHORIAS NOS SISTEMAS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA-CAESB- DF ENTORNO 95
SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 1
I 4 0 1898.510 89.134.105
17 512 6209 7006 6033
(**) MELHORIAS NOS SISTEMAS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA-CAESB- DF ENTORNO 95
SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 1
I 4 0 1898.550 22.682.311
17 512 6209 7012
122.244.538
17 512 6209 7012 0001
(**) MELHORIAS NOS SISTEMAS DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO-DF ENTORNO 95
SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 1
I 4 0 1898.510 810.000
17 512 6209 7012 6024
(**) MELHORIAS NOS SISTEMAS DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO-CAESB- DF ENTORNO 95
SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 1
I 4 0 1898.510 62.656.590
17 512 6209 7012 6024
(**) MELHORIAS NOS SISTEMAS DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO-CAESB- DF ENTORNO 95
SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 1
I 4 0 1898.550 58.777.948
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 49.270.375
Projetos
15 451 8209 3903
5.614.520
15 451 8209 3903 9791
(**) REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-CAESB-
DISTRITO FEDERAL 99
PRÉDIO REFORMADO (METRO QUADRADO) 30200
I 4 0 1898.510 5.614.520
Página 21 de
17 126 8209 1471
12.341.272
17 126 8209 1471 5874
(**) MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-
DE TI - CAESB-DISTRITO FEDERAL 99
SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 1
I 4 0 1898.510 12.341.272
17 512 8209 3995
31.314.583
17 512 8209 3995 0002
(**) DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS
EMPRESARIAIS-CAESB-DISTRITO FEDERAL 99
PROGRAMA REALIZADO (UNIDADE) 1
I 4 0 1898.510 27.702.007
17 512 8209 3995 0002
DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS EMPRESARIAIS-
CAESB-DISTRITO FEDERAL
99
PROGRAMA REALIZADO (UNIDADE) 1
I 4 0 1898.550 3.612.576
TOTAL - INVESTIMENTO 429.104.569
TOTAL - GERAL 429.104.569
(***) Conservação de Patrimônio
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento
(OCA) Orçamento da Criança e do Adolescente (ODM) Objetivos do Milênio (PEDF) Projeto Estruturante do DF
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPE) Emendas à Execução
Página 22 de
Órgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22204 COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASILIA - CEB
TOTAL DA UNIDADE : 209.241.520
QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÕES
25 ENERGIA. 209.241.520
QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÕES
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL. 480.000
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. 2.061.993
752 ENERGIA ELÉTRICA 206.699.527
QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMAS
6209 INFRAESTRUTURA 207.179.527
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2.061.993
QUADRO SÍNTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
1898.540 - PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA ENTRE EMPRESAS 45.241.520
INVESTIMENTO 45.241.520
1898.550 - OPERAÇÕES DE CRÉDITOS EXTERNOS 164.000.000
INVESTIMENTO 164.000.000
TOTAL ... 209.241.520
Página 23 de
Órgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22204 COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASILIA - CEB
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO DOTAÇÃO INICIAL
R E G M U F
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 207.179.527
Projetos
25 122 6209 3467
480.000
25 122 6209 3467 0010
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - CEB - DISTRITO
FEDERAL
99
EQUIPAMENTO ADQUIRIDO (UNIDADE) 60
I 4 0 1898.540 480.000
25 752 6209 3094
206.699.527
25 752 6209 3094 0001
AMPLIAÇÃO NA PARTICIPAÇÃO EM EMPRESAS DE
ENERGIA - DISTRITO FEDERAL
99
PARTICIPAÇÃO EM INVESTIMENTOS REALIZADA
(UNIDADE) 48
I 4 0 1898.540 42.699.527
I 4 0 1898.550 164.000.000
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2.061.993
Projetos
25 126 8209 1471
2.061.993
25 126 8209 1471 2531
MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-CEB-
DISTRITO FEDERAL
99
SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 60
I 4 0 1898.540 2.061.993
TOTAL - INVESTIMENTO 209.241.520
TOTAL - GERAL 209.241.520
(***) Conservação de Patrimônio
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento
(OCA) Orçamento da Criança e do Adolescente (ODM) Objetivos do Milênio (PEDF) Projeto Estruturante do DF
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPE) Emendas à Execução
Página 24 de
Órgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22209 CEB LAJEADO S/A
TOTAL DA UNIDADE : 1.250.000
QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÕES
25 ENERGIA. 1.250.000
QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÕES
752 ENERGIA ELÉTRICA 1.250.000
QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMAS
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.250.000
QUADRO SÍNTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
1898.510 - GERAÇÃO PRÓPRIA 1.250.000
INVESTIMENTO 1.250.000
TOTAL ... 1.250.000
Página 25 de
Órgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22209 CEB LAJEADO S/A
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO DOTAÇÃO INICIAL
R E G M U F
E S N O S T
G F D D O E
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.250.000
Projetos
25 752 8209 1471
800.000
25 752 8209 1471 0077
MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-
BRASÍLIA - DF-DISTRITO FEDERAL
99
SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 24
I 4 0 1898.510 800.000
25 752 8209 3467
300.000
25 752 8209 3467 0045
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS-BRASÍLIA - DF -
DISTRITO FEDERAL
99
EQUIPAMENTO ADQUIRIDO (UNIDADE) 24
I 4 0 1898.510 300.000
25 752 8209 3941
150.000
25 752 8209 3941 0006
REFORMA DE EDIFICAÇÕES - DISTRITO FEDERAL
99
PRÉDIO REFORMADO (METRO QUADRADO) 12
I 4 0 1898.510 150.000
TOTAL - INVESTIMENTO 1.250.000
TOTAL - GERAL 1.250.000
(***) Conservação de Patrimônio
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento
(OCA) Orçamento da Criança e do Adolescente (ODM) Objetivos do Milênio (PEDF) Projeto Estruturante do DF
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPE) Emendas à Execução
Página 26 de
Órgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22212 CEB GERAÇÃO S/A
TOTAL DA UNIDADE : 26.530.001
QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÕES
25 ENERGIA. 26.530.001
QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÕES
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. 50.000
752 ENERGIA ELÉTRICA 26.480.001
QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMAS
6209 INFRAESTRUTURA 26.430.001
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 100.000
QUADRO SÍNTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
1898.510 - GERAÇÃO PRÓPRIA 26.530.001
INVESTIMENTO 26.530.001
TOTAL ... 26.530.001
Página 27 de
Órgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22212 CEB GERAÇÃO S/A
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO DOTAÇÃO INICIAL
R E G M U F
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 26.430.001
Projetos
25 126 6209 1471
50.000
25 126 6209 1471 2527
MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-CEB
GERAÇÃO-DISTRITO FEDERAL
99
SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 5
I 4 0 1898.510 50.000
25 752 6209 1812
26.330.000
25 752 6209 1812 0001
MODERNIZAÇÃO DOS SISTEMAS ELÉTRICOS,
MECÂNICOS E OBRAS CIVIS DAS UNIDADES
GERADORAS-CEB GERAÇÃO-DISTRITO FEDERAL 99
EQUIPAMENTO MANTIDO (UNIDADE) 24
I 4 0 1898.510 26.330.000
25 752 6209 3467
50.000
25 752 6209 3467 9558
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS-CEB GERAÇÃO-
DISTRITO FEDERAL
99
EQUIPAMENTO ADQUIRIDO (UNIDADE) 5
I 4 0 1898.510 50.000
25 752 6209 3773
1
25 752 6209 3773 0003
IMPLANTAÇÃO DO USO DE FONTES DE ENERGIAS
RENOVÁVEI - DISTRITO FEDERAL
99
PROJETO IMPLANTADO (UNIDADE) 1
I 4 0 1898.510 1
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 100.000
Projetos
25 752 8209 1984
100.000
25 752 8209 1984 0043
CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS--DISTRITO
FEDERAL
99
PRÉDIO CONSTRUÍDO (METRO QUADRADO) 1
I 4 0 1898.510 100.000
Página 28 de
TOTAL - INVESTIMENTO 26.530.001
TOTAL - GERAL 26.530.001
(***) Conservação de Patrimônio
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento
(OCA) Orçamento da Criança e do Adolescente (ODM) Objetivos do Milênio (PEDF) Projeto Estruturante do DF
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPE) Emendas à Execução
Página 29 de
Órgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22213 CEB PARTICIPAÇÕES S/A
TOTAL DA UNIDADE : 3.095.363
QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÕES
25 ENERGIA. 3.095.363
QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÕES
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. 100.000
752 ENERGIA ELÉTRICA 2.995.363
QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMAS
6209 INFRAESTRUTURA 2.995.363
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 100.000
QUADRO SÍNTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
1898.510 - GERAÇÃO PRÓPRIA 3.095.363
INVESTIMENTO 3.095.363
TOTAL ... 3.095.363
Página 30 de
Órgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22213 CEB PARTICIPAÇÕES S/A
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO DOTAÇÃO INICIAL
R E G M U F
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 2.995.363
Projetos
25 752 6209 3467
2.995.363
25 752 6209 3467 9562
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS-CEB PAR-DISTRITO
FEDERAL
99
EQUIPAMENTO ADQUIRIDO (UNIDADE) 4
I 4 0 1898.510 2.995.363
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 100.000
Projetos
25 126 8209 1471
100.000
25 126 8209 1471 0061
MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO -
CEB PAR - DISTRITO FEDERAL
99
SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 4
I 4 0 1898.510 100.000
TOTAL - INVESTIMENTO 3.095.363
TOTAL - GERAL 3.095.363
(***) Conservação de Patrimônio
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento
(OCA) Orçamento da Criança e do Adolescente (ODM) Objetivos do Milênio (PEDF) Projeto Estruturante do DF
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPE) Emendas à Execução
Página 31 de
Órgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22215 CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S/A
TOTAL DA UNIDADE : 137.787.124
QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÕES
25 ENERGIA. 137.787.124
QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÕES
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL. 100.000
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. 1.005.000
752 ENERGIA ELÉTRICA 136.682.124
QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMAS
6209 INFRAESTRUTURA 125.381.264
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 12.405.860
QUADRO SÍNTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
1898.510 - GERAÇÃO PRÓPRIA 39.458.637
INVESTIMENTO 39.458.637
1898.540 - PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA ENTRE EMPRESAS 98.328.487
INVESTIMENTO 98.328.487
TOTAL ... 137.787.124
Página 32 de
Órgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22215 CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S/A
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO DOTAÇÃO INICIAL
R E G M U F
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 125.381.264
Projetos
25 752 6209 1836
125.381.264
25 752 6209 1836 0005
AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
- DISTRITO FEDERAL
99
PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO (UNIDADE)
300
I 4 0 1898.510 10.914.778
I 4 0 1898.540 21.829.557
25 752 6209 1836 0006
AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
- EFICIENTIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO
DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL
99
PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO (UNIDADE)
201
I 4 0 1898.510 18.799.286
I 4 0 1898.540 73.837.643
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 12.405.860
Projetos
25 122 8209 3467
100.000
25 122 8209 3467 0001
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - DISTRITO
FEDERAL
99
EQUIPAMENTO ADQUIRIDO (UNIDADE) 50
I 4 0 1898.540 100.000
25 126 8209 1471
1.005.000
25 126 8209 1471 0011
MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO -
DISTRITO FEDERAL
99
SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 80
I 4 0 1898.510 1.005.000
25 752 8209 1984
11.300.860
25 752 8209 1984 0009
CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS -
DISTRITO FEDERAL
99
PRÉDIO CONSTRUÍDO (METRO QUADRADO) 150
I 4 0 1898.510 8.739.573
I 4 0 1898.540 2.561.287
Página 33 de
TOTAL - INVESTIMENTO 137.787.124
TOTAL - GERAL 137.787.124
(***) Conservação de Patrimônio
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento
(OCA) Orçamento da Criança e do Adolescente (ODM) Objetivos do Milênio (PEDF) Projeto Estruturante do DF
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPE) Emendas à Execução
Página 34 de
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024
Emendas à Lei Orgânica 132/2024
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 132, DE 2024
(Autoria: Poder Executivo)
Dá nova redação ao art. 173 da Lei
Orgânica do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70,
§ 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º O art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 173. A pessoa jurídica inscrita na dívida ativa junto ao fisco do Distrito
Federal, ou em débito com o sistema de seguridade social conforme estabelecido
em lei, não pode contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua promulgação.
Brasília, 20 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo Secretário Terceiro Secretário
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/06/2024, às 12:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 20/06/2024, às 14:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/06/2024, às 14:46, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 20/06/2024, às 14:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 20/06/2024, às 15:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 133, de 20 de junho de 2024 - Suplemento
Redações Finais 1033/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.033, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.377, de 29 de dezembro
de 2023, que estima a receita e fixa a
despesa do Distrito Federal para o
exercício financeiro de 2024.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos IV - Detalhamento dos Créditos Orçamentários dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e VIII - Detalhamento dos Créditos Orçamentários do
Orçamento de Investimento, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, na forma dos Anexos I e II
desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 19/06/2024, às 11:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 133, de 20 de junho de 2024 - Suplemento
Redações Finais 338/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 338, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui e inclui, no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal, o dia do
Pregador e da Pregadora do Evangelho, a
ser comemorado em 10 de março.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o dia do
Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser comemorado em 10 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 19/06/2024, às 11:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024
Atas de Reuniões 7/2024
Fascal
ATA DA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E
GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS
E DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE
(FASCAL)
No dia dezoito de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, reuniram-se os senhores
servidores membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde (Fascal): Geovane
de Freitas Oliveira - Diretor do Fascal, Gina Rúbia de Oliveira Alves - Chefe do SECREF, Lauro Musumeci
Alves Velho - Chefe do SECRE, Mario Alcides Medeiros Silva - Chefe do SACPRO, Mário Noleto Oliveira do
Carmo - Chefe do SOFC e Ricardo Ribeiro de Queiroz - Chefe do SAM. Aberta a reunião, os membros do
Comitê discutiram sobre os seguintes itens:
Item 1) Processo SEI 00001-00004990/2024-11- Minuta de Ato Normativo. Dispõe sobre
a regulamentação do exercício das atividades e os documentos do Núcleo de Faturamento e Fiscalização
- NUFAF - Deliberação: Aprovada. Item 2) Processos SEI - 00001-00020686/2024-
11 - Assinatura das guias de internação.- Deliberação: Os membros do CGFASCAL definiram que as
guias devem conter a assinatura do beneficiário e do profissional executante. Item 3) Processos SEI
-00001-00023481/2024-89 - Requerimento de Associado - Deliberação: Aprovado, de acordo com
Art. 40, parágrafo único, da Resolução nº 332/2022. Item 4) Processos SEI -00001-
00023717/2024-87- Pagamento de Processos extraviados - Deliberação: Os membros do
CGFASCAL definiram a indicação de um grupo para realizar a procura dos documentos no arquivo. Item
5) Processos SEI -00001-00025589/2024-14 - Valor máximo de reembolso mensal para
medicamentos- Deliberação: Os membros do CGFASCAL definiram que o teto de reembolso deve ser
aplicado à despesa despendida em cada mês pelo associado.
Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
18/06/2024, às 17:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro
do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,
em 18/06/2024, às 18:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
18/06/2024, às 18:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.
11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 18/06/2024, às 21:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
19/06/2024, às 15:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
20/06/2024, às 13:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024
Portarias 298/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 298, DE 21 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Deferir parcialmente o Requerimento n.º 1.449/2024, de autoria da Deputada
Jaqueline Silva, que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.º 431/2023, n.º 830/2023 e n.º
864/2024, apenas no que tange ao apensamento do Projeto de Lei n.º 864/2024 ao n.º 830/2023, uma
vez que todas as comissões de mérito designadas proferiram pareceres sobre o Projeto de Lei n.º
431/2023, incidindo a vedação do art. 154, § 2º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, conforme apontou a Consulta n.º 440/2024, da Unidade de Constituição e Justiça
desta Casa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral / Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/06/2024, às 14:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 21/06/2024, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/06/2024, às 14:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 21/06/2024, às 18:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024
Portarias 297/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 297, DE 21 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Deferir o Requerimento n.º 1.439/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que
requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.º 55/2023 e n.º 1.103/2024, uma vez que estão
atendidos os pressupostos autorizadores do apensamento, conforme apontou a Consulta n.º 411/2024,
da Unidade de Constituição e Justiça desta Casa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral / Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/06/2024, às 14:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 21/06/2024, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/06/2024, às 14:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 21/06/2024, às 18:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 137, de 25 de junho de 2024
Pareceres 1/2024
Várias. Comissões
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reajuste das Funções Gratificadas das
R$ R$ R$
Instituições Educacionais - Diretor e Vice - - - - 0 1406
8.709.863,90 8.709.863,90 8.709.863,90
Dieretor
JUSTIFICAÇÃO
Na Lei nº 7.255/2023 foi reajustado os Cargos Comissionados do Governo do Distrito
Federal em 25%, sem contudo, reajustar as Funções Gratificada de Diretores e Vices das
Unidades Educacionais do Distrito Federal. Essa emenda aditiva, vem fazer justiça a esses
profissionais tão dedicados à educação distrital.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 17/06/2024, às 18:06:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124363 , Código CRC: 73a7be5c
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 14 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Deputado Gabrpiegl .M1agno - Não apreciado - (124363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Equiparação Gratificação de Atividades R$ R$ R$
- - - - 0 764
Educacionais - Diretor e Vice Diretor 6.884.263,81 6.884.263,81 6.884.263,81
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 3.318/2004 reestruturou a Carreira Magistério Público do Distrito Federal com
os seguintes cargos e classes: professor classe A; professor classe B; professor classe C e
especialista de educação. Com o advento da Lei nº 4.075/2007, a Lei nº 3.318/2004 foi
revogada e a carreira passou a ter dois cargos: professor de educação básica e pedagogo-
orientador educacional. A lei atualizou algumas gratificações específicas de atividades, sem
contudo reajustar as gratificações de diretores e vice-diretores, que passam a fazer parte
também de uma única carreira. Vale ressaltar que na equipe gestora os supervisores e
Chefes de Secretaria têm gratificações isonômicas em todas as etapas e modalidades de
ensino. Já o diretor e o vice-diretor, as gratificações das Unidades Escolares do Distrito
Federal são diferenciadas. Essa emenda aditiva , visa cumprir o princípio da isonomia,
conceito jurídico que estabelece a igualdade, já que as atribuições são as mesmas de acordo
com o Regimento da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 17/06/2024, às 18:06:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 15 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Deputado Gabrpiegl .M2agno - Não apreciado - (124364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA ADITIVA Nº /2024 - CEOF
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de
autoria do Poder Executivo, que
“dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras
providências”.
Insira-se ao Projeto de Lei em epígrafe o art. 2º no CAPÍTULO II, DA ESTRUTURA E
ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO, renumerando-se os demais artigos e adequando-os as
referências aos dispositivos renumerados:
Art. 2º A elaboração, aprovação, execução e o controle do cumprimento da Lei
Orçamentária Anual devem:
I - manter o equilíbrio entre receitas e despesas;
II - visar o alcance dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual – PPA
2024-2027;
III - observar o princípio da publicidade, evidenciando a transparência na gestão
fiscal por meio de sítio eletrônico na internet com atualização periódica;
IV - observar as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e
nominal e montante da dívida pública estabelecidos no Anexo II — Metas Fiscais
desta Lei; e
V - assegurar os recursos necessários à execução e expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado, discriminadas no Anexo VI desta Lei.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa retornar ao texto do Projeto de Lei das Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2025 o artigo 2º, e seus incisos I a V contidos na LDO
/2024 (Lei nº 7.313/2023).
O Poder Executivo vem reiteradamente retirando do texto nos Projetos de Lei da LDO
esse artigo, sem uma fundamentação legal. A LDO, após a aprovação da Lei de
Responsabilidade Fiscal, ganhou ainda mais importância no que diz respeito a postura que o
Estado deve adotar quanto as obrigações e responsabilidades para a gestão responsável.
A LDO é o instrumento de planejamento que tem como a principal finalidade orientar a
elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder
Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Empresas públicas e Autarquias.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 1 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.3373)
Neste sentido, é de fundamental importância que esteja definido no texto as
obrigações que o Poder Executivo deve ter em relação a elaboração, aprovação, execução e
o controle do cumprimento da Lei Orçamentária Anual, e ainda deixar claro a obediência aos
princípios do equilíbrio, da transparência e do cumprimento das Metas Fiscais.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 1 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.3473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA ADITIVA Nº /2024 - CEOF
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de
autoria do Poder Executivo, que
“dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras
providências”.
Insira-se ao Projeto de Lei em epígrafe o art. 3º no CAPÍTULO II, DA ESTRUTURA E
ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO, renumerando-se os demais e adequando-se as
referências aos dispositivos renumerados:
Art. 3º As programações orçamentárias devem atender as seguintes
finalidades:
I - ampliar a capacidade do Poder Público de prover ou garantir o provimento
de bens e serviços à população do Distrito Federal;
II - assegurar compatibilidade de usos dos recursos naturais com a
capacidade de suporte ambiental para o desenvolvimento econômico
sustentável;
III - gerar emprego e renda com sustentabilidade econômica, social e
ambiental;
IV - reduzir as desigualdades sociais;
V - fomentar a gestão pública eficiente e transparente voltada para a
promoção do desenvolvimento humano e da qualidade de vida da população
do Distrito Federal;
VI - fomentar a promoção de manifestações culturais e religiosas;
VII - reduzir as fragilidades institucionais que comprometam a implementação
dos programas, inclusive resguardando a segurança jurídica;
VIII - reduzir as desigualdades entre Regiões Administrativas do Distrito
Federal;
IX - fomentar o desenvolvimento econômico local, por meio de políticas
públicas e de promoção dos setores produtivos, como geradores de
condições favoráveis a um crescimento econômico sustentável; e
X - assegurar os recursos necessários à execução das políticas e programas
destinados à proteção e defesa da criança, do adolescente, da pessoa com
deficiência e do idoso.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa retornar ao texto do Projeto de Lei das Diretrizes
Orçamentárias para 2025 o artigo 3º, incisos I a X, contidos na LDO/2024 (Lei nº 7.313/2023).
Os projetos de lei que tratam das diretrizes orçamentárias sempre trouxeram em seus textos
as finalidades que devem orientar o financiamento das políticas sociais.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 2 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.3574)
O Poder Executivo vem reiteradamente retirando do texto nos Projetos de Lei da LDO
esse artigo, sem uma fundamentação legal.
Ressaltamos, ainda, que os artigos 220 e 334 da Lei Orgânica do Distrito Federal, têm
por escopo determinar prioridade quanto à previsão de recursos para aplicação na área
social, o que deve ser observado pelo presente projeto, consoante se verifica dos dispositivos
abaixo:
Art. 220 da LODF
“As ações governamentais na área da assistência social serão financiadas
com recursos do orçamento da seguridade social do Distrito Federal, da
União e de outras fontes, na forma da lei.
Parágrafo único. A aplicação e a distribuição dos recursos para a assistência
social serão realizadas com base nas demandas sociais e previstas no plano
plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual.”
Art. 334 da LODF
“O plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual
garantirão o atendimento às necessidades sociais na distribuição dos
recursos para aplicação em projetos de saneamento pelos agentes
financeiros oficiais de fomento”
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 2 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.3674)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA ADITIVA Nº /2024 - CEOF
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de
autoria do Poder Executivo, que
“dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras
providências.
Acrescente-se o inciso XXXVII ao art. 4º da proposição em epígrafe, com a seguinte
redação:
Art. 4º …………………………………………………………
[...]
XXXVII – “Detalhamento de Contratos e Parcerias”, evidenciando a empresa
ou organização com CNPJ, o objeto, período, valores, número do contrato, a
unidade orçamentária, o programa de trabalho, os responsáveis pela
execução do contrato.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa retornar ao texto do Projeto de Lei das Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2025 o inciso XXXVII do artigo 6º, contido na LDO/2023
(Lei nº 7.171/2022) e vetado na LDO/2024 (Lei nº 7.313/2023).
A proposição tem por objetivo garantir maior transparência das informações acerca
dos Contratos e Parcerias celebrados entre Empresas/ Instituições e o Governo do Distrito
Federal, uma vez que, a partir da sua publicação, se tornam dados públicos e,
consequentemente, objetos de controle social, bem como a obediência ao contido na Lei
Orgânica do Distrito Federal, no caput do artigo 19, a seguir transcrito:
“A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do
Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, trans
parência, eficiência e interesse público, [...]”. (grifo nosso)
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 3 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.3775)
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Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 3 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.3875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA ADITIVA Nº /2024 - CEOF
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de
autoria do Poder Executivo, que
“Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras
providências.
Acrescente-se o § 4º ao art. 17 ao Projeto de Lei em epígrafe, com a seguinte
redação:
Art. 17. ………………………………………………………
(….)
§ 4º A programação de investimentos da Administração Pública Direta e
Indireta deve observar os seguintes critérios de preferência:
I – obras em andamento em relação às novas;
II – obrigações decorrentes de projetos de investimentos financiados por
meio de agências de fomento, convênio, acordo ou outros instrumentos
congêneres; e
III – programas e ações de investimentos destinados as áreas de saúde,
educação, assistência social e ao atendimento a pessoas com deficiência.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa retornar ao texto do Projeto de Lei das Diretrizes
Orçamentárias para 2025 o § 2º do artigo 19, contido na LDO/2023 (Lei nº 7.171/2022), e
vetado na LDO/2024 (Lei nº 7.313/2023).
É importante que ao ser definido a programação de investimentos da Administração
Pública Direta e Indireta se observe quanto aos critérios de preferência, principalmente em
relação as obras em andamento que devem ter preferência em relação as novas obras.
É necessário acabar com a cultura de abandonar obras de governos anteriores e
iniciar "a obra do seu governo". A prioridade número um, deve ser, antes de planejar e iniciar
novas obras é concluir as existentes. Não faz sentido nenhum virar as costas para as obras
que não estão conclusas e apenas iniciar novas. Isso faz parte daquele modo de pensar
antigo da política.
Ressaltamos, ainda, o disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) em seus
artigos 5º e 45, conforme transcritos abaixo:
Art. 45. Observado o disposto no § 5º do art. 5º, a lei orçamentária e as de
créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 4 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.3977)
atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação
do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes
orçamentárias.
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível
com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as
normas desta Lei Complementar:
§ 5º A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com
duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano
plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º
do art. 167 da Constituição .
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 4 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.13077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA SUPRESSIVA Nº /2024 - CEOF
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de
autoria do Poder Executivo, que
“dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras
providências.
Suprima-se o § 1º do art. 26 do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando os demais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo preservar a transparência da destinação dos
recursos públicos das emendas dos Deputados Distritais. Cada parlamentar tem uma cota
específica para destinação de suas emendas, 2% da Receita Corrente Líquida, como
determina a Lei Orgânica do Distrito Federal.
Desta forma, cada parlamentar é individual em suas destinações, não sendo cabível a
delegação das emendas orçamentárias para seu suplente, vez que aquele que assumiu o
mandato deve gozar de todas as suas prerrogativas.
O dispositivo que se pretende suprimir traz à luz que não será necessário o
remanejamento por meio de Projeto de Lei, dos recursos incluídos na Lei Orçamentária Anual
pelo titular ao eventual suplente, ferindo, s.m.j. , o princípio da transparência e o princípio da
legalidade, vez que o Projeto de Lei de Crédito Adicional é o instrumento necessário para
cancelamentos e suplementações das emendas.
Para tanto, é necessária a supressão da redação, a seguir transcrita:
Art. 26...................................................................
(….)
§ 1º O Colégio de Líderes poderá autorizar a execução de emendas do titular
afastado, mediante proposta do seu suplente.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 5 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTEp g-. 1(1124378)
Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 5 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTEp g-. 1(1224378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA ADITIVA Nº /2024 - CEOF
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de
autoria do Poder Executivo, que
“dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras
providências".
Acrescenta-se o § 3º ao artigo 26 do Projeto de Lei em epígrafe, com a seguinte
redação:
Art. 26. …………………………………………………………
[...]
§ 3º O Poder Executivo estabelecerá cronograma trimestral de pagamento
para as despesas oriundas das emendas parlamentares, de forma equitativa
e impessoal, com o intuito de não comprometer o cumprimento dos projetos e
ações das políticas públicas finalísticas para a sociedade do Distrito Federal,
devendo ser publicado o referido cronograma do Diário Oficial do Distrito
Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa adequar a redação de forma a estabelecer o cronograma de
pagamento das emendas individuais, de modo a garantir a execução das dotações.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 6 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.13379)
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 6 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.13479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA ADITIVA Nº /2024 - CEOF
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de
autoria do Poder Executivo, que
“dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras
providências".
Acrescenta-se o § 4º ao art. 26 do Projeto de Lei em epígrafe, com a seguinte
redação:
Art. 26. …………………………………………………………
[...]
§ 4º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante prévia e expressa
anuência do autor, a utilizar os saldos dos programas de trabalho incluídos
na Lei Orçamentária Anual por meio de Emendas Parlamentares, como fonte
de recursos para abertura de créditos suplementares para reforço de
despesas obrigatórias, prioritárias ou de caráter continuado, somente no
último mês do ano, para encerramento do exercício financeiro de 2025,
sendo vedado cancelamento de quaisquer valores sem o documento
autorizativo expresso.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo garantir a independência e harmonia dos
poderes, de maneira a preservar os recursos incluídos na Lei Orçamentária Anual por meio de
Emendas Parlamentares Individuais.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 7 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.13580)
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 7 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.13680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2024 - CEOF
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de
autoria do Poder Executivo, que
“dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras
providências".
Dê-se ao art. 47 do projeto em epígrafe a seguinte redação:
Art. 47. Os Poderes Executivo e a Defensoria Pública do Distrito Federal terão
como base de projeção dos limites para elaboração de suas propostas
orçamentárias de 2025, relativos a pessoal e encargos sociais, preferencialmente,
as despesas liquidadas até abril de 2024, considerando a tendência do exercício,
acrescidas de crescimento vegetativo, compatibilizadas com eventuais acréscimos
legais.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como finalidade retirar do texto encaminhado o termo “Poder
Legislativo”, tendo em vista o previsto no art. 53 da Lei Orgânica do Distrito Federal: “São
Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo,
sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes".
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 8 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTpEg .-1 (7124382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2024 - CEOF
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de
autoria do Poder Executivo, que
“dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras
providências".
Dê-se ao § 2º do art. 48 do projeto em epígrafe, a seguinte redação:
Art. 47....………………………………………………………
(….)
§ 2º Os recursos destinados ao atendimento das autorizações previstas no
Anexo IV desta Lei, referentes ao Poder Executivo, e à Defensoria Pública do
Distrito Federal, constarão em ação específica, dentro do orçamento de cada
um desses respectivos entes.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como finalidade retirar do texto encaminhado o termo “Poder
Legislativo”, tendo em vista o previsto no art. 53 da Lei Orgânica do Distrito Federal: “São
Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo,
sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes".
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 9 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTpEg .-1 (8124387)
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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 9 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTpEg .-1 (9124387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2024 - CEOF
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de
autoria do Poder Executivo, que
“dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras
providências".
Dê-se ao art. 48 do projeto de lei em epígrafe, a seguinte redação:
Art. 48. Os limites relativos às propostas orçamentárias de 2025 para o Poder
Executivo e para a Defensoria Pública do Distrito Federal, concernentes ao auxílio
alimentação ou refeição, à assistência pré-escolar e ao auxílio transporte,
corresponderão às projeções anuais, calculadas a partir das despesas vigentes
em março de 2024, compatibilizadas com eventuais acréscimos na forma da lei.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como finalidade retirar do texto encaminhado o termo “Poder
Legislativo”, tendo em vista o previsto no art. 53 da Lei Orgânica do Distrito Federal: “São
Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo,
sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes".
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 10 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONpTgE.2 -0 (124392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2024 - CEOF
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de
autoria do Poder Executivo, que
“dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras
providências".
Dê-se ao art. 49 do projeto de lei em epígrafe, a seguinte redação:
Art. 49. No exercício de 2025, fica vedado aos órgãos e às entidades da
Administração Distrital, inclusive às Empresas Estatais Dependentes do Tesouro
Distrital, ao Poder Legislativo e à Defensoria Pública do Distrito Federal, o reajuste
dos benefícios relativos ao auxílio alimentação ou refeição e à assistência pré-
escolar caso a despesa total com pessoal ultrapasse 95% do limite estabelecido
no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como finalidade retirar do texto encaminhado o termo “Poder
Legislativo”, tendo em vista o previsto no art. 53 da Lei Orgânica do Distrito Federal: “São
Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo,
sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes".
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 11 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONpTgE.2 -1 (124393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jaqueline Silva
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jaqueline Silva)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E R$ R$ R$
- - - - 220 220
CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL 5.440.813,87 5.440.813,87 5.440.813,87
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DE PERDAS
INFLACIONARIAS DO CARGO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO DF
JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
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(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:57:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 99 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Deputada Jaqupegl.i2n2e Silva - Não apreciado - (124698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fábio Felix
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Fábio Felix)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Carreira
Nomeações em
- - Músico do 10 - - R$ 1.820.807,00 R$ 1.948.400,00 R$ 2.031.094,00
Concursos Públicos
DF
JUSTIFICAÇÃO
Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.
FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Distrital, em 14/06/2024, às 16:27:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 12 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Deputado Fábio Felipxg -. 2N3ão apreciado - (124869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fábio Felix
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Fábio Felix)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Carreira
- - - - 1922 R$ 46.049.193,59 R$ 46.986.051,27 R$ 47.939.687,54
carreira/reajuste salarial Socioeducativa
JUSTIFICAÇÃO
Reestruturação de carreira/reajuste salarial da Carreira Socioeducativa
FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 14/06/2024, às 16:27:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 13 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Deputado Fábio Felipxg -. 2N4ão apreciado - (124870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte inciso XXXVII ao art. 4º:
Art. 4º ..............................................
XXXVII – “Detalhamento do relatório temático “Orçamento Mulheres”,
instituído pela Lei nº 7.067, de 17 de fevereiro de 2022”.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa incluir o Relatório Temático “Orçamento Mulheres” como documento
complementar à LOA/24.
Ao decorrer dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito do Feminicídio, fica
evidente a total e absoluta falta de transparência dos dados orçamentários das políticas
voltadas ao enfrentamento à violência contra as mulheres no DF, que é um dos principais
eixos no que tange as políticas públicas para as mulheres.
Entretanto, outras áreas também carecem de maiores investimentos e transparência,
como os recursos voltados aos programas de saúde da mulher e à capacitação e qualificação
profissional.
O Projeto de Lei em questão, ao criar e fortalecer o Relatório Temático “Orçamento
Mulher”, consubstanciar-se-á em instrumento de debate, articulação e mobilização ao
movimento das mulheres.
Instigar a sociedade a enfrentar os privilégios, os preconceitos, a corrupção, a
violência, a exclusão, a exploração e as injustiças que as desigualdades de gênero e raça prod
uzem é estratégico. A luta das mulheres por emancipação social exige, por isso mesmo,
transformações na própria sociedade, para se concretizar em termos de garantia de direitos
ou política pública no âmbito do Estado.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 72 - CEOF - Não apreciado - (125007) pg.25
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 20:46:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125007 , Código CRC: 55140629
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 72 - CEOF - Não apreciado - (125007) pg.26
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Suprima-se o §2 do art. 5º da Proposição em epígrafe.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda suprime o seguinte §2º do art. 5º:
Art. 5º ....................................
...............................................
§ 2º No caso de emenda parlamentar ao anexo referido no caput, o
autor da referida proposição será responsável pela consignação
dos recursos necessários para a sua efetiva execução, quando da
apreciação do Projeto de Lei Orçamentária para 2025 pela Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
O parágrafo que se pretende suprimir gera confusão acerca das competências
constitucionais dos Poderes Executivo e Legislativo.
Ao Legislativo cabe corrigir possíveis distorções nas metas e prioridades trazidas a
análise pelo Poder Executivo quando da tramitação da proposição na CLDF. O Poder
Executivo deve estudar a melhor forma de alocar os recursos a partir da análise da LDO pela
CLDF.
Da forma como está colocada, nota-se uma tentativa de o Poder Executivo de se alijar
de seu papel de propositor primário da alocação orçamentária.
Além disso, os valores disponibilizados para emendas parlamentares no momento de
tramitação da Lei Orçamentária Anual podem se mostrar insuficientes para fazer frente às
alterações levadas a efeito pelos Deputados Distritais no momento da tramitação da LDO.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 73 - CEOF - Não apreciado - (125008) pg.27
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 20:47:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 73 - CEOF - Não apreciado - (125008) pg.28
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno>)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Suprima-se os §1º, §3º, §4º e §5º do art. 15, renumerando-se o §2º e §6º.
JUSTIFICAÇÃO
A criação de fonte de recurso vinculada a aprovação de proposições de alteração na
legislação tributária, em especial aquelas que tratam sobre aumento de impostos, poderá criar
perante a sociedade, erroneamente, a impressão que recai sobre os Deputados a
responsabilidade da não realização das despesas custeadas com fonte vinculada (9XX)
.
A exclusão das fontes vinculadas (9xx) não prejudica a elaboração do Projeto de Lei
Orçamentária, uma vez que a legislação vigente, em especial art. 12 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, autoriza a proceder a inclusão desses recursos na estimativa de
arrecadação da receita, contingenciando-os (art. 8º, LRF) no caso da não aprovação das
proposições de aumento de impostos.
O texto proposto pelo PLDO/25 é o seguinte:
Art. 15. Para estimativa das receitas e fixação das despesas na Lei
Orçamentária Anual de 2025, podem ser considerados os efeitos de
propostas de alteração na legislação, em tramitação ou a serem
submetidos ao Poder Legislativo, que tratem sobre a majoração da
receita ou de sua desvinculação.
§ 1º Os recursos consignados na forma deste artigo, no Projeto de Lei
Orçamentária Anual de 2025, devem ser classificados com fonte de
recursos condicionados (fonte 9XX), cuja especificação, na despesa,
deve permitir a identificação da origem da receita.
§ 2º Nos anexos que acompanham o Projeto de Lei Orçamentária Anual
de 2025, devem ser identificadas as proposições de alterações na
legislação e especificado o impacto na receita decorrente de cada uma
das propostas.
§ 3º A conversão das fontes de recursos condicionados pelas respectivas
fontes definitivas será efetuada pelo órgão central de planejamento e
orçamento por meio de Nota de Dotação, após a publicação da
legislação pertinente.
§ 4º Caso os projetos propostos não sejam aprovados, total ou
parcialmente, de forma a não permitir a integralização dos recursos
esperados, deverá ser providenciada a troca de fonte ou o
contingenciamento das dotações.
PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 74 - CEOF - Não apreciado - (125016) pg.29
§ 5º É vedada a execução orçamentária nas fontes de recursos
condicionados (fonte 9XX).
§6º As receitas oriundas de fontes condicionadas previstas no §1º não
comporão a base de cálculo para apuração de mínimos legais e
constitucionais e da Receita Corrente Líquida.
Assim, a responsabilidade em priorizar a execução de determinada despesa, nos
valores autorizados pelo Poder Legislativo, recai sobre Poder responsável pela decisão:
Poder Executivo.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 20:52:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 74 - CEOF - Não apreciado - (125016) pg.30
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte §2º ao art. 19, renumerando-se o Parágrafo Único:
Art. 21 ........................................................
...................................................................
§2º A Lei Orçamentária Anual de 2025 será elaborada com previsão de
recomposição inflacionária pelo índice oficial previsto em lei aplicada aos:
I – valores bases aplicados aos repasses realizados na forma da Lei nº
6.023, de 18 de dezembro de 2017, que “Institui o Programa de
Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF e dispõe sobre sua
aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino
da rede pública de ensino do Distrito Federal”;
II - benefícios assistenciais previstos na Lei nº 5.165, de 04 de setembro
de 2013, que “Dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de
Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências”.
III – orçamento para a realização do Carnaval do Distrito Federal,
conforme Lei nº 4.738, de 29 de dezembro de 2011, calculado pela
média ponderada atualizada entre exercícios financeiros da respectiva
dotação autorizada;
IV - aos termos de cooperação, ou outros instrumentos congêneres,
firmados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva prever, no mínimo, a recomposição inflacionária aos termos de
cooperação, ou outros instrumentos congêneres, firmados pela Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social e aos valores base previstos para as transferências realizadas por
meio do PDAF.
Em cenário inflacionário o valor repassado ao GDF às unidades executoras, no caso
do PDAF, bem como às organizações sociais que atuam na Assistência Social, que já era
insuficiente, torna-se impeditivo às atuais e futuras parcerias.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado
GABRIEL MAGNO
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 69 - CEOF - Não apreciado - (125017) pg.31
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 20:36:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125017 , Código CRC: 3efd7ee8
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 69 - CEOF - Não apreciado - (125017) pg.32
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Suprima-se as alíneas ‘e’ e ‘f’ do inciso II do art. 23 da Proposição em epígrafe.
JUSTIFICAÇÃO
O art. 23 da Proposição disciplina regras para apresentação das emendas
parlamentares ao Projeto de Lei do Orçamento.
As alíneas ‘e’ e ‘f’ do inciso II, inovações jurídicas sem embasamento nas legislações
financeiras, revestem-se em verdadeira supressão do poder legiferante, ao limitar de forma
desarrazoada a atuação parlamentar.
Art. 23. São admitidas emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual
de 2025 ou aos projetos de créditos adicionais, desde que:
...............................................
II – os recursos necessários sejam devidamente identificados e
provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre:
...............................................
o funcionamento da unidade orçamentária constante das ações “8517 –
Manutenção
de Serviços Administrativos Gerais” e “2990 – Manutenção de Bens Imóv
eisdo Distrito Federal”, ressalvados os recursos oriundos de Emendas
Parlamentares Individuais;
outras despesas correntes, salvo quando provada, nesse ponto, a
inexatidão da proposta orçamentária, nos termos do art. 33, a, da Lei n°
4.320, de 17 de março de 1964.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 17 - CEOF - Não apreciado - (125018) pg.33
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 09:51:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 17 - CEOF - Não apreciado - (125018) pg.34
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Modifique-se o Parágrafo único do art. 21 para o seguinte:
Art. 21 ..................................................................................
Parágrafo único. O percentual de que trata a alínea “e” do inciso II deste
artigo não se aplica aos recursos destinados a financiar os programas e
projetos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – FDCA/DF,
do Fundo Antidrogas do Distrito Federal – FUNPAD/DF, e do Fundo
Distrital dos Direitos do Idoso, bem como a todos os projetos que são
financiados sob a égide da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo incluir a garantia também aos projetos
financiados pelo Fundo Distrital dos Direitos do Idoso em relação às contrapartidas.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
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Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:06:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 18 - CEOF - Não apreciado - (125019) pg.35
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte §3º ao art. 25:
Art. 25...............................................
...........................................................
§3º Não constituem impedimento de ordem técnica, para fins do disposto
no art. 150, § 16, da Lei Orgânica do Distrito Federal, os casos de:
I – ausência de norma regulamentadora para a realização do gasto,
quando a edição da norma depender exclusivamente de ato do Poder ou
órgão, ou da Defensoria Pública do Distrito Federal;
II – óbice que possa ser sanado mediante procedimento ou providência
de responsabilidade exclusiva do órgão de execução;
III – alegação de inadequação do valor da programação, quando o
montante for suficiente para alcançar o objeto pretendido ou para adquirir
pelo menos uma unidade completa;
§ 4º Aplicam-se as sanções cabíveis aos agentes públicos que não
adotarem todos os meios e medidas necessários à execução das
programações oriundas das emendas individuais
JUSTIFICAÇÃO
A emenda disciplina a execução das emendas obrigatórias, conforme §16 do art. 150
da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
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Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:18:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 19 - CEOF - Não apreciado - (125048) pg.36
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 19 - CEOF - Não apreciado - (125048) pg.37
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte art. 29, renumerando-se os demais:
Art. 29. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o
orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo
suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na
época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição
interrompida e os compromissos reconhecidos após o
encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à
conta de dotação específica destinada a atender a despesas de
exercícios anteriores, discriminadas pelo elemento de despesa 92
(art. 37, Lei nº 4.320/1964).
Parágrafo único. As despesas de exercícios encerrados devem ser
reconhecidas mediante ato próprio do órgão central de
planejamento e orçamento do Distrito Federal, na forma do Decreto
nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010.
JUSTIFICAÇÃO
A espécie Despesa de Exercício Anteriores é matéria sensível, que, inclusive, já foi
objeto central do Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito da Codeplan (ou
Corrupção) [1] ocorrido em 2010
4.5 — Reconhecimento Ilegal de Dívidas
O reconhecimento de dívidas é um procedimento legal da
Administração Pública (art. 37 da Lei federal no 4.320/1964 e art.
80 do Decreto distrital no 16.098/1994), usado para saldar
compromissos de exercícios anteriores reconhecidos pela
autoridade competente.
É, porém, uma exceção aos procedimentos regulares de
assunção de despesa, empenho e pagamento , pois a
regularidade dos gastos públicos, desde a Lei no 4.320/1964, com
mecanismos aperfeiçoados pela Lei de Responsabilidade fiscal,
impõe que a realização e pagamento da despesa se deem no
mesmo exercício em que as dotações orçamentárias foram
autorizadas.
No entanto, a organização criminosa que se instalou no
Governo do Distrito Federal desde 1999 viu nesse
procedimento legítimo mais um meio de desviar recursos
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 20 - CEOF - Não apreciado - (125071) pg.38
públicos, na dimensão exata do que afirmou o Sr. Durval
Barbosa Rodrigues ao Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios: "Esse reconhecimento de dívida é uma forma de
legalizar o ilegal" (Inquérito no 650, v. 1, p. 20), e também a forma
"mais esculhambada de burlar a Lei das Licitações" (Apenso
III, p. 12).
Com vistas a evitar a utilização indevida das DEA como instrumento aos ilícitos, a
partir da LDO/2011 [2] foram criadas regras legais que ampliavam o controle interno a esse
tipo de despesa. Ressalta-se que em 2011 a norma era inclusive mais restritiva do que a atual
e vigente, pois ato complexo com manifestação obrigatória de 2 órgãos (Secretaria de Ordem
Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal).
Vê-se insubsistente a justificativa do Poder Executivo ao sugerir a alteração,
pois, outrora, a conferência às DEA era feita, não por um órgão como atualmente
vigente, mas por dois. Se antes havia estrutura adequada para se manifestar sobre
procedimento, inclusive mais complexo, não se sustenta a alegação de que atualmente
mais não há.
Como exemplo concreto do risco em se flexibilizar a regra, vê-se que os órgãos que
mais se utilizam da DEA, instrumento de exceção a regra de execução orçamentária da
despesa pública, são exatamente aqueles com maior quantidade de denúncia de malversação
do patrimônio público. Vejamos:
TABELA 01 – ÓRGÃOS x DEA [3]
ÓRGÃO 2022 2023 2024 TOTAL GERAL
INAS 60.787.581 111.063.229 182.493.666 354.344.475
SEMOB 150.929.682 198.979.133 2.261.313 352.170.127
SES 91.001.629 182.562.423 814.811 274.378.863
SEE 23.799.824 97.293.285 7.362.666 128.455.775
SLU 4.804.733 43.694.417 49.953.604 98.452.753
SEC. OBRAS 22.595.782 25.699.089 24.507.716 72.802.587
SEEC 10.385.186 35.948.435 9.022 46.342.643
NOVACAP 10.605.939 23.044.738 33.650.676
FASCAL 9.415.497 6.291.848 630.075 16.337.419
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 20 - CEOF - Não apreciado - (125071) pg.39
DER 1.356.737 10.536.554 11.893.291
TCB 18.642 6.777.725 6.796.367
METRO 274.621 14.700 4.958.553 5.247.874
DETRAN 2.744.973 2.230.048 4.975.021
OUTROS 5.273.408 8.077.382 3.784.657 17.135.447
TOTAL GERAL 393.994.233 752.213.005 276.776.082 1.422.983.320
Fonte: Portal da Transparência – dados de 16/04/2024.
Pelo exposto, requeremos o apoio dos nobres Pares para aprovação da Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
[1] Disponível em https://x.gd/Sy5Ul . Acesso em 16/04/2024.
[2] Art. 52 [...] §1º Verificados os requisitos de que trata o caput desse artigo, o
pagamento das despesas a que se refere estará condicionado à disponibilidade orçamentária
do exercício de 2010, previamente consignada em processo, de modo a não comprometer a
regularidade das contas governamentais, e à estrita observância do que dispõe os arts. 37 e
63, da Lei nº 4.320/64 e os arts. 52, 80 e 81, do Decreto nº 16.098/94, mediante exame
prévio da Secretaria de Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal
e regulamentação específica em ato próprio do Chefe do Poder Executivo.
[3] Empenhos Liquidados nos grupos de despesa 3 – Outras Despesas Correntes e
Investimentos (excluindo-se 1 – Pessoal e Encargos Sociais).
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Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:24:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 20 - CEOF - Não apreciado - (125071) pg.40
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte §2º ao art. 30, renumerando-se o Parágrafo único:
Art. 30...............................................
...........................................................
§2º Ao Fundo de Apoio à Cultura é assegurada autonomia
financeira para execução dos projetos relacionados a sua atividade-
fim.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda disciplina a autonomia financeira do Fundo de Apoio à cultura em relação
aos projetos relacionados finalidade precípua do Fundo.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
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Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:25:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 21 - CEOF - Não apreciado - (125074) pg.41
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte art. 35, renumerando-se os demais:
Art. 35 O superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial, dos
recursos arrecadados em razão da Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022,
serão transferidos à conta do Fundo Solidário Garantidor, previsto no art.
73-A da Lei Complementar n° 932, de 03 de outubro de 2017.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 7.155/2023, que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito
Federal e dá outras providências” dispôs que a LDO deve estabelecer complementação do
percentual destinado à seguridade social, in verbis:
Art. 4º..............
§ 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias deve estabelecer a
complementação do percentual destinado pelo caput, I, para ser reserva
garantidora da solvência parcial ou total das obrigações previdenciárias.
Em razão da insuficiência financeira do Fundo Solidário Garantidor, é necessário
viabilizar outras formas de financiamento do regime próprio de previdência dos servidores
públicos do DF.
Ante o exposto, solicito apoio aos nobres parlamentares para aprovação da presente
proposição.
Sala das Sessões .............................
Deputado
GABRIEL MAGNO
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Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:26:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
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de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 22 - CEOF - Não apreciado - (125075) pg.42
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 22 - CEOF - Não apreciado - (125075) pg.43
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte §3º ao art. 41:
Art. 40...............................................
...........................................................
§3º Com vistas à economicidade e eficiência do gasto público, o Distrito
Federal priorizará o exercício das funções laborativas dos servidores e
empregados públicos de forma tele presencial, desde que não haja
prejuízo às atribuições do cargo e emprego.
JUSTIFICAÇÃO
Em tempos de pandemia, mostrou-se extremamente produtivo o exercício de da
maioria das atividades exercidas pelos servidores e empregados públicos de forma tele
presencial.
Além disso, no que tange aos custos para o Estado, a nova dinâmica laborativa, é
medida capaz de reduzir enormemente o gasto público, considerando as mais diversas
abordagens.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado
GABRIEL MAGNO
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 23 - CEOF - Não apreciado - (125079) pg.44
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Suprima-se o art. 49 da Proposição em epígrafe, renumerando-se os demais.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda suprime art. 49, que promove, de forma equivocada, proibição a
recomposições aos benefícios a servidores (auxílio alimentação e assistência pré-escolar),
classificados do ponto de vista orçamentário como Outras Despesas Correntes, vinculando-a
a limites da despesa de pessoal.
Art. 49. No exercício de 2024, fica vedado aos órgãos e entidades da
Administração Distrital, inclusive às Empresas Estatais Dependentes do
Tesouro Distrital, ao Poder Legislativo e à Defensoria Pública do Distrito
Federal, o reajuste dos benefícios relativos ao auxílio-alimentação ou
refeição e à assistência pré-escolar caso a despesa total com pessoal
ultrapasse 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art.
20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único. A concessão de qualquer reajuste nos termos do caput
fica condicionada ao atendimento dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000 e da demonstração de prévia
disponibilidade orçamentária, bem como limitada à inflação acumulada
nos últimos 2 anos anteriores à data de concessão do reajuste.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:30:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 24 - CEOF - Não apreciado - (125080) pg.45
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PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 24 - CEOF - Não apreciado - (125080) pg.46
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Técnico em
Reestruturação de R$ R$ R$
- - - - Enfermagem 15500
carreira/reajuste salarial 209.000.000,00 213.000.000,00 219.000.000,00
(20h)
JUSTIFICAÇÃO
Conforme processo SEI 0002- 00001873/2022-05
JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 41 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n4n7a - Não apreciado - (125081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Especialista em R$ R$ R$
- - - - 5500
carreira/reajuste salarial Saúde Pública 73.150.000,00 73.882.000,00 74.621.000,00
JUSTIFICAÇÃO
O Governo do DF firmou compromisso de promover melhorias na carreira de
Especialista em Saúde Pública.
JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 42 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n4n8a - Não apreciado - (125082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de carreira
- - - - Enfermeiro 5500 R$ 73.150.000,00 R$ 73.882.000,00 R$ 74.621.000,00
/reajuste salarial
JUSTIFICAÇÃO
O Governo do DF firmou compromisso de promover melhorias na carreira de
Enfermeiro, além dos 18% de reajuste geral.
JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 43 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n4n9a - Não apreciado - (125083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeações em Enfermeiro
- - 100 - - R$ 12.718.000,00 R$ 13.780.000,00 R$ 14.602.000,00
Concursos Públicos (20h)
JUSTIFICAÇÃO
Consideramos a proposta do Poder Executivo de nomear 250 enfermeiros 20 horas
em 2025 insuficiente para demanda de profissionais de enfermagem. Por isso, defendo a
adição de pelo menos mais 100 nomeações
JORGE VIANNA
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Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 44 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n5n0a - Não apreciado - (125084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Técnico em
Nomeações em
- - Enfermagem 500 - - R$ 33.889.880,00 R$ 36.365.903,00 R$ 38.285.106,00
Concursos Públicos
(20h)
JUSTIFICAÇÃO
O déficit de Técnicos em Enfermagem da rede pública do DF passa dos 500
servidores. Só no Hospital regional de Taguatinga falta mais de 500 profissionais de
enfermagem.
JORGE VIANNA
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de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 45 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n5n1a - Não apreciado - (125085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeações em Cirurgião-
- - 100 - - R$ 17.233.000,00 R$ 18.746.000,00 R$ 19.788.000,00
Concursos Públicos Dentista
JUSTIFICAÇÃO
Consideramos a proposta do Poder Executivo de nomear 303 Cirurgião-Dentista em
2025 insuficiente para atender a adesão ao Programa Brasil Sorridente no DF. Por isso,
defendo a adição de pelo menos 403 nomeações.
JORGE VIANNA
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2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 46 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n5n2a - Não apreciado - (125086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de carreira
- - - - Odontólogos 9500 R$ 126.000,00 R$ 127.000,00 R$ 128.000,00
/reajuste salarial
JUSTIFICAÇÃO
O Governo do DF firmou compromisso de promover melhorias na carreira da saúde,
além dos 18% de reajuste geral. Conforme previu LDO de 2022.
JORGE VIANNA
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de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 47 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n5n3a - Não apreciado - (125087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. QUANT. CARGOS QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeações em Agente de Vigilância R$ R$ R$
- - 200 - -
Concursos Públicos Ambiental em Saúde 23.837.454,00 25.745.336,00 27.466.502,00
JUSTIFICAÇÃO
Consideramos a proposta do Poder Executivo de nomear 1350 servidores para
carreira Vigilância Ambiental e Atenção Primária à Saúde em 2025 insuficiente para combater
as doenças endêmicas e garantir atenção primária à população do DF. Por isso, defendo mais
200 nomeações para cada cargo.
JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 48 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n5n4a - Não apreciado - (125088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Agente
Nomeações em
- - Comunitário de 200 - - R$ 23.837.454,00 R$ 25.745.336,00 R$ 27.466.502,00
Concursos Públicos
Saúde
JUSTIFICAÇÃO
Consideramos a proposta do Poder Executivo de nomear 1350 servidores para
carreira Vigilância Ambiental e Atenção Primária à Saúde em 2025 insuficiente para combater
as doenças endêmicas e garantir atenção primária à população do DF. Por isso, defendo mais
200 nomeações para cada cargo.
JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 49 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n5n5a - Não apreciado - (125089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. QUANT. CARGOS QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeações em Carreira Desenvolvimento e R$ R$ R$
- - 50 - -
Concursos Públicos Fiscalização Agropecuária 7.883.000,00 8.784.000,00 9.290.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Defendemos a recomposição do quadro de servidores efetivos da Secretaria de
Agricultura do DF.
JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 50 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n5n6a - Não apreciado - (125090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de carreira R$ R$ R$
- - - - Médico 9900
/reajuste salarial 123.000.000,00 125.000.000,00 126.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
O Governo do DF firmou compromisso de promover melhorias na carreira dos
Médicos, além dos 18% de reajuste geral. Conforme previu LDO de 2022.
JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 51 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n5n7a - Não apreciado - (125091)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Carreira
Reestruturação de
- - - - Magistério 768 R$ 7.301.000,00 R$ 7.301.000,00 R$ 7.301.000,00
carreira/reajuste salarial
Público
JUSTIFICAÇÃO
Alteração das funções comissionadas atribuídas aos Diretores e Vice-Diretores das
escolas jardins de infância da rede pública do DF para assegura isonomia com os demais
diretores de escolas da Secretaria de Educação.
JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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Código Verificador: 125092 , Código CRC: b49f79ec
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 52 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n5n8a - Não apreciado - (125092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se a seguinte alínea ‘e’ ao inciso I do §6º do art. 51 da Proposição em
epígrafe:
Art. 51. ....................................
[...]
§ 6º ....................................
I – ....................................
[...]
d) destinadas ao atendimento da Pessoa Idosa, inclusive do Fundo
Distrital dos Direitos do Idoso;
e) relacionadas a situações de calamidade pública.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa excluir das regras de limitação de empenhos (contingenciamento) as
despesas a serem realizadas em 2024 destinadas a situações de calamidade pública, a
exemplo da pandemia causada pelo vírus da Covid-19, ainda não completamente superada,
bem como ao Fundo Distrital dos Direitos do Idoso.
Apesar de tratar-se de despesas discricionárias, a exclusão das despesas com
combate e prevenção contra a pandemia e destinadas às Pessoas Idosas é matéria que
claramente deve ser dado tratamento diferenciado.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:31:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 25 - CEOF - Não apreciado - (125093) pg.59
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Código Verificador: 125093 , Código CRC: c66993c8
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 25 - CEOF - Não apreciado - (125093) pg.60
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Modifique-se o art. 65 para o seguinte:
Art. 65 ..............................................
.........................................................
II – ………………………………………………..
b) a igualdade de gênero, raça, etnia, idade , geração;
c)……………………………………………………
………………………………………………………
3. das pessoas com deficiência, demência ou doenças sem cura , ou
doenças graves;
………………………………………………………
XII – pessoas idosas.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva efetivamente promover as despesas relacionadas à Pessoa Idosa
como prioridade ao financiamento por meio do agente de fomento oficial do Distrito Federal.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:36:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 26 - CEOF - Não apreciado - (125098) pg.61
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Código Verificador: 125098 , Código CRC: 20efdc04
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 26 - CEOF - Não apreciado - (125098) pg.62
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte item 6 ao Inciso II e o inciso XIII ao art. 65:
Art. 65 ..............................................
.........................................................
II – ………………………………………………..
6. das Pessoas Idosas vítimas de violências.
………………………………………………………
XIII – promover programas de crédito aos consumidores superendividados, na
forma da Lei Nacional 14.181, de 1º de julho de 2023, que permitam
efetivamente garantir o mínimo existencial aos cidadãos.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva efetivamente promover as despesas relacionadas ao
enfrentamento à violência à Pessoa Idosa como prioridade ao financiamento por meio do
agente de fomento oficial do Distrito Federal.
Além disso, tem por objeto também a promoção por meio do BRB como agente de
fomento aos consumidores superendividados, permitindo que possam renegociar as
respectivas dívidas, mas garantindo o mínimo existencial constitucional inclusão
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:39:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 27 - CEOF - Não apreciado - (125100) pg.63
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 27 - CEOF - Não apreciado - (125100) pg.64
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte §3º ao art. 80 da Proposição em epígrafe.
Art. 80 ..............................................
§ 3º O Poder Executivo garantirá a participação dos Conselhos de
Direitos na elaboração orçamentária para o exercício de 2025.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva fortalecer o papel dos conselhos representativos ao processo de
elaboração orçamentária.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:40:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125111 , Código CRC: 6f6f1eb0
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 28 - CEOF - Não apreciado - (125111) pg.65
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte item 238 ao Anexo XI – RENÚNCIA TRIBUTÁRIA -
ESTIMATIVA DA RENÚNCIA DA RECEITA PARA 2025, renumerando-se os demais e
promovendo as devidas adequações:
DESCRIÇ
ÃO
SETORES
TRIB CAPITULAÇÃ COMPE
ITEM /PROGRA 2024 2025 2026
UTO O LEGAL NSAÇÃO
MAS/
BENEFICI
ÁRIOS
... ... ... ... ... ... ... ...
Consider
ada na
estimativ
a da
receita
Projeto de Lei
56.471. 59.294. 62.259. (art. 14,
238 IPTU ISENÇÃO n.º 510/2023
253 815 556 inciso I,
– IPTU Social
Lei
Comple
mentar
nº 101
/2000)
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com estudo da Codeplan [1] , “o IPTU e o Imposto de Transmissão de
Bens Imóveis (ITBI), percebeu-se grande defasagem na base do imposto, particularmente
para as Regiões Administrativas mais pobres, gerando injustiça fiscal . [...] Além disso, a
melhor aplicação do imposto tende a reduzir injustiças fiscais, sendo que, proporcionalmente
à renda, determinadas regiões mais pobres têm pagado mais IPTU do que certas
regiões mais ricas .”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 29 - CEOF - Não apreciado - (125112) pg.66
Nesse sentido, e com base nos dados ofertados pela Secretaria de Estado de
Fazenda, é necessário prever na LDO/2025 planejamento fiscal responsável para adequação
do IPTU cobrado a parcela mais pobre da população.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
[1] https://www.codeplan.df.gov.br/wp-content/uploads/2020/07/TD-76-IPTU-no-Distrito-Federal-
potencialidades-na-esfera-social-e-fiscal-2021.pdf
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:43:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125112 , Código CRC: 966c6113
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 29 - CEOF - Não apreciado - (125112) pg.67
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte item 278 ao Anexo XI – RENÚNCIA TRIBUTÁRIA - ESTIMATIVA DA
RENÚNCIA DA RECEITA PARA 2025, renumerando-se os demais e promovendo as
devidas adequações:
DESCRIÇ
ÃO
SETORES
TRIB CAPITULAÇÃ COMPE
ITEM /PROGRA 2024 2025 2026
UTO O LEGAL NSAÇÃO
MAS/
BENEFICI
ÁRIOS
... ... ... ... ... ... ... ...
Consider
ada na
estimativ
a da
receita
Projeto de Lei 250.00 250.00 250.00 (art. 14,
278 ISSS ISENÇÃO
n.º 510/2023 0.000 0.000 0.000 inciso I,
Lei
Comple
mentar
nº 101
/2000)
JUSTIFICAÇÃO
A Emenda tem como objetivo dispor sobre impacto na LDO/2025 para suportar a
redução da alíquota de ISSQN na prestação de serviços de coleta seletiva e triagem
realizada por cooperativas, cooperativas de catadores e cooperativas de segundo grau
para 2%.
No dia 13 de fevereiro de 2023, o Governo Federal publicou o Decreto nº 11.414, que
“Institui o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 30 - CEOF - Não apreciado - (125113) pg.68
Popular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores
de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis”.
O Programa Pró-Catador foi criado durante o segundo governo do presidente Lula,
por meio do Decreto 7.405/2010. Reunia ações de apoio a trabalhadores de baixa renda que
se dedicavam a coletar materiais reutilizáveis e recicláveis, promovendo inclusão social e
econômica dessas pessoas e contribuindo para a sustentabilidade ambiental. Em 2020, por
meio do decreto 10.473/20, o programa foi extinto pelo governo passado.
Ao ser recriado, o programa também foi rebatizado. A pedido dos catadores e
catadoras, recebeu o nome de Diogo Santana, em homenagem ao jovem advogado que, em
2010, foi responsável pelo programa no âmbito da Secretaria Geral da Presidência, morto
tragicamente em 31 de dezembro de 2020, aos 41 anos de idade. Durante o evento, Diogo foi
homenageado com a exibição de um pequeno documentário. Além da Secretaria Geral, ele
também trabalhou no gabinete da Presidência da República e na Casa Civil durante os
governos de Lula (2003-2010) e Dilma Rousseff (2011-2016).
Segundo estimativa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), existem no
Brasil aproximadamente 800 mil catadores de materiais recicláveis. Trabalhando em
condições extremamente precárias, muitas vezes em lixões a céu aberto e com risco de
contaminação e transmissão de doenças, esses trabalhadores são agentes essenciais para a
reciclagem no país.
Mesmo sem políticas públicas orientadas para a coleta seletiva e a reciclagem na
medida da necessidade, os catadores são os grandes responsáveis pelos altos índices de
reciclagem no país. Em seu trabalho, os catadores realizam um serviço de utilidade pública, já
que com a coleta do lixo e sua venda para reciclagem, diminuem a quantidade de materiais
que, caso fossem descartados, ocupariam espaço em aterros e lixões, aumentando o volume
de resíduos e diminuindo a vida útil desses espaços destinados ao descarte.
São os catadores que coletam, separam, transportam, acondicionam e, às vezes,
beneficiam os resíduos sólidos, transformando o que antes era visto como lixo, inútil e pronto
para ser descartado, em mercadoria, com valor de uso e de troca.
Com o passar dos anos, a organização dos catadores evoluiu, e hoje o catador saiu
da rua e da catação em sacos de lixo, e vem se tornando um empreendedor. Reunidos em
cooperativas, o trabalho dos catadores ganha outras proporções, com a possibilidade de
coleta e tratamento de maiores quantidades de material reciclável e, consequentemente, sua
venda com a geração de mais renda para cada cooperado. Segundo o Movimento Nacional
dos Catadores de Material Reciclável, em 2006 já eram 450 cooperativas formalizadas, com
mais de 35 mil catadores cadastrados.
Devido tanto à importância socioambiental do Programa, mas principalmente
assistencial e profissional, de modo a incluir esses trabalhadores na sociedade do Distrito
Federal, com geração de emprego, renda e, consequentemente, dignidade, é necessária a
implementação de diretrizes próprias no âmbito de nosso Estado.
Assim, conclamamos os Ilustres Pares ao exame desse tema e à aprovação da
presente Emenda, com vistas a promover o sustentabilidade econômica e financeira das
cooperativas e associações de catadores no Distrito Federal.
Sala das Sessões .............................
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 30 - CEOF - Não apreciado - (125113) pg.69
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:45:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 30 - CEOF - Não apreciado - (125113) pg.70
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
João Cardoso
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) João Cardoso)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de R$ R$ R$
Carreira de Desenvolvimento e
Carreira/Reajuste - - - - 1050 40.049.193.59 40.986.051.27 41.939.687.54
Fiscalização Agropecuária - SEAGRI
Salarial 0,00 0,00 0,00
JUSTIFICAÇÃO
Pretende-se com a presente Proposição consignar no orçamento, vigente, dotação
para que seja possível viabilizar a reestruturação da carreira de Desenvolvimento e
Fiscalização Agropecuária do Distrito Federal do Quadro de Pessoal do Distrito Federal,
criada pela Lei nº 82/1989, de 29 de dezembro de 1989 e alterações posteriores. A medida
visa fortalecer o quadro de pessoal em relevo e valorizar os servidores que desempenham
significativas atribuições da área de fiscalização agropecuária, desempenhadas no âmbito do
Governo do Distrito Federal.
JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 19/06/2024, às 09:44:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 16 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - Deputado João pCga.7rd1oso Professor Auditor - Não apreciado - (125117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Carreira de
Nomeações em
- - Magistério 100 - - R$ 16.604.000,00 R$ 16.604.000,00 R$ 16.604.000,00
concursos públicos
Público
JUSTIFICAÇÃO
Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 11:59:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 31 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V7i2gilante - Não apreciado - (125184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Técnico em
Nomeações em
- - Enfermagem 50 - - R$ 3.400.000,00 R$ 3.400.000,00 R$ 3.400.000,00
concursos públicos
(20h)
JUSTIFICAÇÃO
Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:00:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125185 , Código CRC: eaed771c
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 32 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V7i3gilante - Não apreciado - (125185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeações em Enfermeiro
- - 50 - - R$ 6.400.000,00 R$ 6.400.000,00 R$ 6.400.000,00
concursos públicos (20h)
JUSTIFICAÇÃO
Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:01:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125186 , Código CRC: 3510b59d
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 33 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V7i4gilante - Não apreciado - (125186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Carreira de
Equiparação gratificação de atividades R$ R$ R$
- - - - Magistério 764
educacionais - Diretor e Vice-diretor 10.696.000,00 10.696.000,00 10.696.000,00
Público
JUSTIFICAÇÃO
A Lei n° 3.318/2024 restruturou a Carreira Magistério Público do Distrito Federal com
os seguintes cargos e classes: professor classe A; professor classe B, professor classe C e
especialista em educação.Com o advento da Lei n° 4.075/2007, a Lei n° 3.318/2004 foi
revogada e a carreira passou a ter dois cargos: professor de educação básíca e pedagogo-
orientador educacional. A lei atualizou algumas gratificações específicas de atividades, sem
contudo reajustar as gratificações de diretores e vice-diretores,que passam a fazer parte
também de uma única carreira. A emenda visa sanar essa incongruência.
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:01:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125187 , Código CRC: 2bb1b665
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 34 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V7i5gilante - Não apreciado - (125187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeações em Carreira
- - 20 - - R$ 4.200.000,00 R$ 4.200.000,00 R$ 4.200.000,00
concursos públicos Médica
JUSTIFICAÇÃO
Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:01:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125188 , Código CRC: 96eca241
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 35 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V7i6gilante - Não apreciado - (125188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeações em Cirurgião
- - 10 - - R$ 1.730.000,00 R$ 1.730.000,00 R$ 1.730.000,00
concursos públicos Dentista
JUSTIFICAÇÃO
Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:01:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125189 , Código CRC: 068864be
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 36 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V7i7gilante - Não apreciado - (125189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Carreira
Nomeações em
- - Atividades 10 - - R$ 1.900.000,00 R$ 1.900.000,00 R$ 1.900.000,00
concursos públicos
Culturais
JUSTIFICAÇÃO
Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:01:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125190 , Código CRC: 90317106
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 37 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V7i8gilante - Não apreciado - (125190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. QUANT. CARGOS QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeações em Carreira atividades
- - 10 - - R$ 2.100.000,00 R$ 2.100.000,00 R$ 2.100.000,00
concursos públicos do Meio Ambiente
JUSTIFICAÇÃO
Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:02:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125191 , Código CRC: 40e89df7
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 38 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V7i9gilante - Não apreciado - (125191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. QUANT. CARGOS QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Carreira Pública de
Nomeações em R$ R$ R$
- - Desenvolvimento e Assistência 10 - -
concursos públicos 1.530.000,00 1.530.000,00 1.530.000,00
Social
JUSTIFICAÇÃO
Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:02:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125192 , Código CRC: cf37c67f
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 39 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V8i0gilante - Não apreciado - (125192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeações em Atividade de Defesa
- - 10 - - R$ 1.440.000,00 R$ 1.440.000,00 R$ 1.440.000,00
concursos públicos do Consumidor
JUSTIFICAÇÃO
Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:02:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125193 , Código CRC: 33bdc192
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 40 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V8i1gilante - Não apreciado - (125193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reajuste a servidores -
- - - - 78 0 R$ 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00
Carreira de Músico
JUSTIFICAÇÃO
A Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro foi fundada em março de
1979 pelo maestro e compositor Claudio Santoro, recebendo esse nome após o falecimento
do seu fundador. Ao longo de seus 45 anos de história se tornou um dos principais grupos
instrumentais do Brasil, realizando concertos, temporadas de ópera e ballet, acompanhando
artistas nacionais e internacionais, participando de gravações, turnês nacionais e
internacionais. A valorização dos profissionais da Orquestra Sinfônica é fundamental para a
manutenção dessa instituições e continuidade da qualidade, que se tornou referência para
todo o Brasil
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 15:37:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125211 , Código CRC: 83ad0544
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 54 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Deputado Gabrpiegl. 8M2agno - Não apreciado - (125211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
EMENDA SUPRESSIVA
(Autoria: Mesa Diretora)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Suprimia-se a alínea f do inciso II do Art. 23.
JUSTIFICAÇÃO
O dispositivo contido na letra f, inciso II, Art. 23 do PL1.108/2024 obsta a prerrogativa
do Poder Legislativo de emendar o orçamento em caso de necessidade de recomposição de
sua proposta orçamentária, além de obstar, também, as prerrogativas do Poder Legislativo
com um todo em fazer a revisão do orçamento, como preconiza a Constituição Federal nos
arts. 165 e 166.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 56 - CEOF - Não apreciado - (125223) pg.83
Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125223 , Código CRC: 65b20f86
PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 56 - CEOF - Não apreciado - (125223) pg.84
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Mesa Diretora)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Dê-se ao § 1º e ao § 4º do Art. 29 a seguinte redação:
Art. 29 (...)
§ 1º Quando do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025, a
reserva referida no caput deve corresponder a 3,5% da Receita Corrente Líquida.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa permitir que o Poder Legislativo faça a recomposição de suas
dotações orçamentárias sem afetar as demais unidades orçamentárias.
O caput do art. 29 exige uma dotação mínima para a Reserva de Contingência de 1%,
quando da aprovação da LOA. O § 1º dispõe que na PLOA tenha 3,0%. Assim, durante a
tramitação 2% da RCL podem ser utilizados para remanejamentos. A LODF no ser art. 150, §
15, estabelece que os parlamentares podem se utilizar de até 2,0% para Emendas
Parlamentares Individuais – EPI. Assim, não sobram recursos para eventuais recomposições
da CLDF e do Fascal.
Durante a tramitação da PLOA/2023, a CLDF fez a recomposição das suas dotações
orçamentárias usando recursos da Reserva Orçamentária, após corte do GDF nos valores
aprovados pelo AMD nº 123/2022. A Secretaria de Planejamento do GDF – SEPLAD
entendeu que a CLDF que essa recomposição foi indevida e por isso bloqueou R$ 150,5
milhões para “devolução” para a Reserva de Contingência, por meio do PL 196/2023.
Esta emenda visa acabar com este motivo que levou ao bloqueio de dotações do
GDF no orçamento da CLDF.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 57 - CEOF - Não apreciado - (125224) pg.85
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125224 , Código CRC: c2c7b151
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 57 - CEOF - Não apreciado - (125224) pg.86
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Mesa Diretora)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Dê-se ao caput do art. 47 e ao seu §2º a seguinte redação:
Art. 47. O Poder Executivo e a Defensoria Pública do Distrito Federal terão como
base de projeção dos limites para elaboração de suas propostas orçamentárias de 2025,
relativos a pessoal e encargos sociais, preferencialmente, as despesas liquidadas até abril de
2024, considerando a tendência do exercício, acrescidas de crescimento vegetativo,
compatibilizadas com eventuais acréscimos legais.
(...)
§ 2º Os recursos destinados ao atendimento das autorizações previstas no Anexo IV
desta Lei, referentes ao Poder Executivo e a Defensoria Pública do Distrito Federal, constarão
em ação específica, dentro do orçamento de cada um desses respectivos entes.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda exclui o Poder Legislativo do caput e do §2º de forma a preservar
autonomia dos Poderes.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 58 - CEOF - Não apreciado - (125225) pg.87
Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125225 , Código CRC: df3afd86
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 58 - CEOF - Não apreciado - (125225) pg.88
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Mesa Diretora)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Dê-se ao caput do art. 48 a seguinte redação:
Art. 48. Os limites relativos às propostas orçamentárias de 2025 para o Poder
Executivo e para a Defensoria Pública do Distrito Federal, concernentes ao auxílio-
alimentação ou refeição, à assistência pré-escolar e ao auxílio-transporte, corresponderão às
projeções anuais, calculadas a partir das despesas vigentes em março de 2024,
compatibilizadas com eventuais acréscimos na forma da lei.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda exclui do caput o Poder Legislativo de forma a preservar
autonomia dos Poderes.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 59 - CEOF - Não apreciado - (125226) pg.89
Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125226 , Código CRC: 241b9e5a
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 59 - CEOF - Não apreciado - (125226) pg.90
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Mesa Diretora)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Dê-se ao caput do art. 49 a seguinte redação:
Art. 49. No exercício de 2025, fica vedado aos órgãos e entidades da Administração
Distrital, inclusive às Empresas Estatais Dependentes do Tesouro Distrital, e à Defensoria
Pública do Distrito Federal, o reajuste dos benefícios relativos ao auxílio-alimentação ou
refeição e à assistência pré-escolar caso a despesa total com pessoal ultrapasse 95%
(noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de
4 de maio de 2000.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda exclui do caput o Poder Legislativo de forma a preservar
autonomia dos Poderes.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 60 - CEOF - Não apreciado - (125227) pg.91
Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125227 , Código CRC: 41d1577b
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 60 - CEOF - Não apreciado - (125227) pg.92
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Mesa Diretora)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Inclua-se o § 7º ao art. 51 conforme descrito abaixo:
Art. 51 .
(...)
§ 7º É vedada ao Poder Executivo a realização de qualquer forma de bloqueio em
dotação orçamentária do Poder Legislativo, ainda que para crédito orçamentário, sem prévia
anuência da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda vista evitar que o Poder Executivo bloqueie as dotações
orçamentárias sem a devida previsão legal, com o ocorrido em 2023, e viole a independência
dos Poderes.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 61 - CEOF - Não apreciado - (125228) pg.93
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125228 , Código CRC: 7b9be8ff
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 61 - CEOF - Não apreciado - (125228) pg.94
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Mesa Diretora)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o art. 29, renumerando-se os demais:
Art. 29. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento
respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não
se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição
interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício
correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica destinada a atender a
despesas de exercícios anteriores, discriminadas pelo elemento de despesa 92 (Lei nº
4.320/64, art. 37).
§ 1º Tais despesas devem ser reconhecidas mediante ato próprio do órgão
central de planejamento e orçamento do Distrito Federal, na forma do Decreto nº 32.598,
de 15 de dezembro de 2010.
§ 2º No caso do Poder Legislativo, tais despesas deverão ser reconhecidas
mediante ato próprio das respectivas unidades orçamentárias, após manifestação do
ordenador de despesa
§ 3º As despesas tratadas neste artigo não devem compor o Projeto de Lei
Orçamentária Anual de 2025 para as Unidades Orçamentárias do Poder Executivo.
§ 4º Os Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício de 2024 do Poder
Legislativo terão validade até o dia 30 de setembro de 2025, quando poderão ser cancelados
pelo Poder Executivo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda vista estabelecer regra clara quanto ao reconhecimento e
pagamento das despesas de exercícios anteriores do Poder Executivo. Tal artigo já consta a
LDO/2024 (Lei nº 7.1313/2023). Entretanto, foi adicionado o § 4º para estabelecer uma regra
mais clara quanto ao cancelamento de Restos a Pagar Não Processados no exercício
subsequente à sua inscrição.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 62 - CEOF - Não apreciado - (125229) pg.95
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125229 , Código CRC: 537228d8
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 62 - CEOF - Não apreciado - (125229) pg.96
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO AUTORIZADAS A SOFREREM
ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGO QUAN CARGO QUAN CARGO QUAN
S T. S T. S T.
2025 2026 2027
EFETIV CARG EFETIV CARG EFETIV CARG
OS OS OS OS OS OS
Poder Executivo
AUTORIZAÇÃ O PARA RECOMPOSIÇÃO DE PERDAS
R$ R$ R$
INFLACIONÁRIAS SALARIAIS DOS CONSELHOS - - 0 220 - -
2.572.305,12 2.636.612,50 2.702.528,00
TUTELARES DO DF
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa atender a demanda dos Conselheiros Tutelares do DF no
que se refere à recomposição de perdas inflacionárias salariais .
EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:29:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 195 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Deputadop Egd.9u7ardo Pedrosa - Não apreciado - (125241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS,
NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
QUANT QUANT QUANT
CARGO CARGO CARGO
. . .
S S S 2025 2026 2027
CARG CARG CARG
EFETIVOS EFETIVOS EFETIVOS
OS OS OS
Poder Executivo
REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA DAS
R$ R$ R$
CARREIRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE - - - - 6000 0
6.405.720,00 6.405.720,00 6.405.720,00
SAÚDE
JUSTIFICAÇÃO
No contexto do inegável déficit de pessoal para o Sistema de Saúde no Distrito
Federal e também da dificuldade crônica de atração e fixação de profissionais para atuação
na rede pública, esta emenda tem como finalidade fortalecer as equipes para ampliação do
acesso e qualificação da assistência prestada à população. Nesse sentido, conclamo apoio
dos nobres pares para aprovação da presente Proposição.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 17:28:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 65 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Deputado Gabrpiegl. 9M8agno - Não apreciado - (125243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação da
- - - - 5000 0 R$ 7.000.000,00 R$ 7.000.000,00 R$ 7.000.000,00
Carreira PPGG
JUSTIFICAÇÃO
A carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal exerce
um papel importante na oferta de serviços públicos no Distrito Federal. Por exercer atividade
descentralizada, os servidores estão lotados em praticamente todos os órgãos do Estado,
desenvolvendo as atividades de gestão pública do Estado. Valorizar esse servidor é ao
mesmo tempo valorizar o Estado.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 20:36:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 70 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Deputado Gabrpiegl. 9M9agno - Não apreciado - (125244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Mesa Diretora)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Dê-se ao Subitem 1.1.2 do Item "CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS,
EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL,
RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS" do Anexo IV -
Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos ao PL nº 1.108/2024 - PLDO a
seguinte redação:
JUSTIFICAÇÃO
Considerando que os valores originalmente apresentados no PL nº 1.108/2024 PLDO
podem ser insuficientes para a recomposição inflacionária dos vencimentos dos servidores da
CLDF em 2025, com reflexos em 2026 e 2027, a modificação apresentada visa garantir
eventual reposição de poder de compra às Tabelas de Remunerações dos Cargos Efetivos e
dos Cargos em Comissão da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 66 - CEOF - Não apreciado - (125251) pg.100
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 18:04:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 66 - CEOF - Não apreciado - (125251) pg.101
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 10:30:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 75 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magpngo. 1- 0(1225256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 10:31:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 76 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magpngo. 1- 0(1325257)
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Código Verificador: 125257 , Código CRC: dd5d0d40
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 76 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magpngo. 1- 0(1425257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Doutora Jane
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Doutora Jane)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação dos Cargos Policiais Civis do R$ R$ R$
- - - - 1400
Comissionados da PCDF Distrito Federal 30.000.000,00 33.000.000,00 36.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Reestruturação das tabelas de Cargos Comissionados da Estrutura da Polícia Civil do
Distrito Federal.
DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 19:39:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125258 , Código CRC: 07de5889
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 67 - GAB DEP DOUTORA JANE - Deputada Doutoprga. 1J0a5ne - Não apreciado - (125258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Doutora Jane
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Doutora Jane)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Conselheir
Reestruturação dos Cargos/Subsídios dos R$ R$ R$
- - - - os 220
Conselheiros Tutelares do Distrito Federal 20.000.000,00 21.000.000,00 22.000.000,00
Tutelares
JUSTIFICAÇÃO
Por se tratar de cargo eletivo, remunerado por subsídio (art. 37, Lei 5.294/2012), os
Conselheiros Tutelares não foram contemplados com reajuste oriundo da mensagem 055
/2023-GAG, datada de 23/03/2023. Para efeito de recomposição salarial apresentamos a
presente emenda.
DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 19:39:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125259 , Código CRC: 50503641
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 68 - GAB DEP DOUTORA JANE - Deputada Doutoprga. 1J0a6ne - Não apreciado - (125259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
EMENDA ADITIVA
(Deputado Pastor Daniel de Castro)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 124 - CEOF - Não apreciado - (125349) pg.107
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:42:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125349 , Código CRC: d9bed2fd
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 124 - CEOF - Não apreciado - (125349) pg.108
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 120 - CEOF - Não apreciado - (125350) pg.109
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:41:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125350 , Código CRC: 37787e7c
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 120 - CEOF - Não apreciado - (125350) pg.110
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Carreira de Gestão e
R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - Assistência Pública à Saúde 14500
202.034.000,00 205.900.000,00 211.700.000,00
salarial do DF
JUSTIFICAÇÃO
Conforme processo SEI 0002- 00011368-2022-78
JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 11:37:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125352 , Código CRC: 025f5f9b
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 77 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge pVgia.1n1n1a - Não apreciado - (125352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 129 - CEOF - Não apreciado - (125356) pg.112
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:14:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 129 - CEOF - Não apreciado - (125356) pg.113
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 130 - CEOF - Não apreciado - (125357) pg.114
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
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Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 130 - CEOF - Não apreciado - (125357) pg.115
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 131 - CEOF - Não apreciado - (125358) pg.116
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 131 - CEOF - Não apreciado - (125358) pg.117
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Joaquim Roriz Neto)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO AUTORIZADAS A SOFREREM
ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRI
MINAÇÃO CARG QUAN CARG QUAN QUAN
OS T. OS T. T.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIV CARG EFETIV CARG CARG
OS OS OS OS OS
Poder Executivo
Criação
Instituição da Gratificação de Ações de Vigilância em Saúde - R$ R$ R$
de
- - - - GAVS - Servidores lotados e em exercício na Subsecretaria de 612 24.620.218, 25.112.623, 25.614.876,
Gratifica
Vigilância à Saúde 00 00 00
ção
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda eiva de solicitação dos servidores lotados na Subsecretaria de
Vigilância à Saúde - SVS no sentido de criação da Gratificação de Ações de Vigilância em
Saúde - GAVS
JOAQUIM RORIZ NETO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 132 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Deputapdgo. 1J1o8aquim Roriz Neto - Não apreciado - (125369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se os seguintes art. 2º e art. 3º ao Projeto em epígrafe, renumerando-se os
demais:
Art. 2º A elaboração, aprovação, execução e o controle do cumprimento da Lei
Orçamentária Anual devem:
I – manter o equilíbrio entre receitas e despesas;
II – visar o alcance dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual – PPA
2024- 2027;
III – visar o alcance dos objetivos, metas e prioridades previstos em planos e
programas específicos do Distrito Federal, em especial:
Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico;
Plano Distrital de Educação – PDE;
Plano Distrital de Saúde;
Lei Orgânica da Cultura;
Plano Distrital de Assistência Social;
Plano Distrital de Segurança Alimentar Nutricional;
Plano Distrital de Agroecologia e Produção Orgânica.
III – observar o princípio da publicidade, evidenciando a transparência na
gestão fiscal por meio de sítio eletrônico na internet com atualização periódica;
IV – observar as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e
nominal e montante da dívida pública estabelecidos no Anexo II – Metas
Fiscais desta Lei.
Art. 3º As programações orçamentárias devem atender as seguintes
finalidades:
I – ampliar a capacidade do Poder Público de prover ou garantir o provimento
de bens e serviços à população do Distrito Federal;
II – gerar emprego e renda com sustentabilidade econômica, social e
ambiental;
III – reduzir as desigualdades sociais;
IV – fomentar a gestão pública eficiente e transparente voltada para a
promoção do desenvolvimento humano e da qualidade de vida da população
do Distrito Federal;
V – fomentar a promoção de manifestações culturais e religiosas, em especial
em relação às atividades incluídas no calendário oficial de eventos do Distrito
Federal;
VI – reduzir as fragilidades institucionais que comprometam a implementação
dos programas, inclusive resguardando a segurança jurídica;
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 78 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magno - (p1g2.5131792)
VII – reduzir as desigualdades entre Regiões Administrativas do Distrito
Federal;
VIII – fomentar o desenvolvimento econômico local, por meio de políticas
públicas e de promoção dos setores produtivos, como geradores de condições
favoráveis a um crescimento econômico sustentável;
IX – assegurar os recursos necessários à execução das políticas e programas
destinados à proteção e defesa da criança, do adolescente, da defesa da
mulher e do meio ambiente, da pessoa com deficiência e da pessoa idosa.
JUSTIFICAÇÃO
Os dispositivos excluídos na Proposição para 2025, historicamente parte das Leis de
Diretrizes Orçamentárias anteriores, disciplinam as atribuições e competências do Normativo,
além de esclarecer as finalidades e objetivos a serem perseguidos e efetivamente alcançados
por nossa Sociedade.
Os citados dispositivos disciplinam regras para elaboração do projeto de lei
orçamentária, cuja competência é atribuída à lei de diretrizes orçamentárias por mandamento
constitucional.
A supressão desses dispositivos enfraquece o conjunto das leis de planejamento e
orçamento do Distrito Federal, considerando o papel estruturando da LDO na elaboração e
execução de nosso orçamento anual.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado
GABRIEL MAGNO
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Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 13:43:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 78 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magno - (p1g2.5132702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se os seguintes §2º e §3º ao art. 12 da Proposição em epígrafe,
renumerando-se o Parágrafo único:
Art. 12º.....................................
...................................................
§2º As receitas diretamente arrecadadas pela utilização de espaço em
logradouros públicos e uso de área pública devem ser alocadas na respectiva
administração regional.
§3º Nos casos previstos no §2º, onde o logradouro ou área pública for unidade
escolar, a aplicação do recurso deve ser realizada na forma da Lei 6.023, de
18 de dezembro de 2017, na respectiva unidade executora.
§4º Na elaboração e execução orçamentária do exercício de 2025, terão as
seguintes destinações as receitas arrecadadas:
I – a conversão de recursos financeiros pela compensação ambiental será
utilizada preferencialmente nas regiões administrativas afetadas pelo
empreendimento;
II – as taxas ou preços públicos arrecadados pela realização de eventos serão
revertidas ao setor cultural.
JUSTIFICAÇÃO
A locação de espaços públicos, a exemplo do que ocorre nos alugueis de espaços
vinculados a Secretaria de Estado de Educação e Secretaria de Estado de Saúde gera
externalidades a comunidade local. Assim, nada mais justo que a receita decorrente dessa
utilização seja revertida em benefício da respectiva comunidade.
Da mesma foram, necessário reverter os recursos arrecadados pela realização de
eventos ao setor cultural.
Além disso, faz-se necessário inclusão de regra específica acerca dos recursos
arrecadado à título de compensação ambiental, na forma do art. 36 da Lei nacional nº 9.985
/2000, c/c art. 20, V, do Decreto nº 39.469/2018.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 79 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magno - (p1g2.5132713)
Deputado
GABRIEL MAGNO
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Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 13:44:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 79 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magno - (p1g2.5132723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte §2º ao art. 19, renumerando-se o Parágrafo Único:
Art. 19 ........................................................
...................................................................
§2º A Lei Orçamentária Anual de 2025 deve trazer rubrica específica com valor
suficiente para a aquisição de equipamentos e meios para a preparação do
ambiente escolar com as condições sanitárias adequadas e investimentos em
tecnologia e equipamentos para possibilitar o amplo acesso ao ensino.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo garantir na LDO a determinação de dotação
adequada para a preparação do ambiente escolar com as condições sanitárias adequadas e
investimentos em tecnologia e equipamentos para possibilitar o amplo acesso ao ensino.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 13:53:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 80 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magno - (p1g2.5132736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Modifique-se o caput do art. 29 para o seguinte:
Art. 29. A Lei Orçamentária Anual de 2025 deve conter Reserva de
Contingência com dotação orçamentária mínima de 1% da Receita Corrente
Líquida, constituída integralmente com recursos ordinários não vinculados,
observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços
públicos de saúde.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda disciplina a regra constitucional, de reprodução obrigatória pelos demais
entes subnacionais (ADI n.º 7.060-SE), de destinação de 50% das emendas individuais para
as ações e serviços públicos de saúde.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:16:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 85 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magno - (p1g2.5132747)
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Código Verificador: 125377 , Código CRC: 012d9970
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 85 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magno - (p1g2.5132757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se ao Anexo VI – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO o seguinte item ao DEMONSTRATIVO DA
EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS:
ANEXO VI
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
DEMONSTRATIVO DA EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 6.779, de 11 de janeiro de 2023, que “ Altera a Lei nº 6.569, de 5 de maio de
2020 , que institui a Política de Assistência Integral à Mulher – PAIM e dá outras providências,
para renomear a política instituída e nela acrescentar ações que garantem a integralidade da
atenção” determina, entre outras providências, a garantia de acesso a insumos e absorventes
higiênicos a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social em unidades básicas
de saúde e a adolescentes nessas condições nas escolas da rede pública de ensino (art. 2º,
Parágrafo único, IV).
Nesse sentido, e por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado para fins
da LRF, é necessário a adequação no respectivo demonstrativo na LDO/24 e,
consequentemente, adequação da LOA/24.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 86 - CEOF - Não apreciado - Anexo VI - Deputado Gabriepl gM.1a2g6no - (125378)
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125378 , Código CRC: 9fc1a920
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 86 - CEOF - Não apreciado - Anexo VI - Deputado Gabriepl gM.1a2g7no - (125378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se ao Anexo VI – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO o seguinte item ao DEMONSTRATIVO DA
EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS:
ANEXO VI
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
DEMONSTRATIVO DA EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS
JUSTIFICAÇÃO
Os benefícios eventuais da assistência social estão dispostos na Lei n.º 5.165/2013.
São eles: Auxílio Natalidade (R$ 200,00); Auxílio Morte (R$ 415,00); Auxílio Vulnerabilidade
Temporária (R$ 408,00) e Auxílio Desastre ou Calamidade (R$ 408,00).
Entre a aprovação da Lei n.º 5.165 e a presente data, os valores monetários não
foram sequer atualizados monetariamente, ante a abissal corrosão inflacionária no período.
Não é demais indicar, que a sanha arrecadatória do Estado, no que diz respeito a
atualização dos valores decorrentes de multas, ou outras sanções, são anualmente
atualizados. Citamos como exemplo as inúmeras atualizações às multas impostas na forma
da Lei n.º 5.281/2013, que “ Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá
outras providências”. Desde a promulgação desta Lei, as sanções já foram atualizadas por
inúmeros atos administrativos, em prejuízo daqueles que executam a política pública.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 88 - CEOF - Não apreciado - ANEXO VI - Deputado Gabrpiegl. 1M2a8gno - (125379)
Já há, inclusive, no Distrito Federal norma geral que impõe a obrigatoriedade de
atualização de TODA legislação que contenha valores expressos em moeda, na forma da Lei
Complementar n.º 435/2001, verbis :
Art. 1° Os valores expressos em moeda corrente nacional na legislação do Distrito
Federal deverão ser atualizados anualmente pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor –
INPC calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Antes de se tratar de questão de justiça fiscal, a questão de fundo é verdadeiramente
dar tratamento isonômico àqueles mais hipossuficiente e que mais precisam do auxílio estatal.
Vejamos a corrosão dos benefícios deste a promulgação legal:
A inflação apurada pelo INPC entre setembro de 2013 e fevereiro de 2024 foi da
ordem de 83,2%, reduzindo os valores nominais previstos em setembro de 2013 a quase
metade do valor real em fevereiro de 2024.
Aqui não se está a se falar em aumento de despesa, mas tão somente reposição
inflacionária do poder de compra da moeda, instituto que já deveria estar sendo aplicado pelo
Poder Executivo com base na LC n.º 435/2001.
Sala das Sessões .............................
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:19:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 88 - CEOF - Não apreciado - ANEXO VI - Deputado Gabrpiegl. 1M2a9gno - (125379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA SUPRESSIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Suprima-se o § 10º do artigo 41 do projeto de Lei 1108/2024.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por escopo suprimir o § 10º do artigo 41 do projeto de lei ora
em epígrafe, uma vez que o referido parágrafo colide frontalmente com o disposto no artigo
169, § 1º, II, da Constituição Federal.
Com efeito, busca-se autorizar, sem a necessidade de inclusão no Anexo IV desta
norma, uma série de ações do Governo, o que é vedado pelo texto constitucional, a seguir
exposto:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites
estabelecidos em lei complementar.
1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a
criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título,
pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser
feitas:
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às
projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes;
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Assim, parece-nos que a autorização deve ser expressa na lei e não algo genérico,
como o proposto no § 10º do artigo 4', o que atrai a sua manifesta inconstitucionalidade.
Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala de Reuniões, em .
PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 81 - CEOF - Não apreciado - (125380) pg.130
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
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Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 13:54:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 81 - CEOF - Não apreciado - (125380) pg.131
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Modifique-se o caput do art. 24, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição de dispositivo
do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025, ficarem sem despesas correspondentes
poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com
prévia e específica autorização legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa adequar a redação pela perda da eficácia do dispositivo que
trata dos parlamentares não reeleitos.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
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Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:03:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 82 - CEOF - Não apreciado - (125381) pg.132
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Modifique-se o caput do art. 26, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26 . A execução orçamentária dos subtítulos inseridos na Lei Orçamentária por
emenda individual, conforme disposto no art. 150, §15 e inciso I do §16, da Lei Orgânica do
Distrito Federal, fica condicionada à comunicação formal do autor ao Poder Executivo do
Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa adequar a redação condicionando todas as emendas
parlamentares individuais à comunicação formal do autor ao Poder Executivo, não somente
aquelas constantes da regra da obrigatoriedade na execução.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
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Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:06:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 83 - CEOF - Não apreciado - (125382) pg.133
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Modifique-se a alínea “d” do inciso I do §6º do art. 51 da proposição em epígrafe,
passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 51.
................................
§ 6º Excluem-se da limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o
caput:
................................
d) emendas parlamentares individuais, nos termos dos §§ 15 e 16 do art. 150 da Lei
Orgânica do Distrito Federal;"
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa adequar redação estabelecendo a exceção da limitação de
empenho e movimentação financeira os valores totais referentes às emendas individuais, não
apenas as emendas de execução obrigatória, de modo a garantir a aplicação das dotações
ora consignadas nas políticas públicas do Distrito Federal.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala de reuniões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 84 - CEOF - Não apreciado - (125383) pg.134
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:11:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 84 - CEOF - Não apreciado - (125383) pg.135
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA SUPRESSIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Suprima-se o §2º do art. 42 do PL 1108/2024.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo garantir a transparência das despesas com
pessoal das empresas dependentes do Tesouro Distrital. Para tanto, é necessária a
supressão da redação, a seguir transcrita:
Art. 42.............................
........................................
§ 2º As empresas estatais dependentes ficam dispensadas de fazer constar
no Anexo IV desta Lei as autorizações referentes a Acordos Coletivos.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala de reuniões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:18:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 87 - CEOF - Não apreciado - (125391) pg.136
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PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 87 - CEOF - Não apreciado - (125391) pg.137
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adicione-se ao Anexo XIII - Classificação das Emendas Impositivas (LODF, art. 150,
§16) do projeto em epígrafe os itens VI e VII conforme a seguir:
VI – AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE CULTURA
Subfunção Nome da Subfunção
391 PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO
392 DIFUSÃO CULTURAL
VII – AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE DESPORTO E LAZER
Subfunção Nome da Subfunção
811 DESPORTO DE RENDIMENTO
812 DESPORTO COMUNITÁRIO
813 LAZER
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 216 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p3g9.21)38
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda tem como objetivo incluir subfunções abrangidas pela Cultura, Desporto
e Lazer no Anexo XIII, visando fomentar as áreas de cultura e esporte no âmbito do Distrito
Federal. Tal inclusão é importante para promover o desenvolvimento e fortalecimento dessas
áreas, proporcionando oportunidades de expressão cultural e prática esportiva para os
cidadãos.
Além disso, a inclusão de subfunções nas áreas temáticas mencionadas encontra
respaldo legal no art. 150, § 16, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal. Esse dispositivo
estabelece a obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira dos programas de
trabalho incluídos por emendas individuais nos casos definidos na lei de diretrizes
orçamentárias, entre outros, ressalvadas as hipóteses de impedimentos de ordem técnica ou
jurídica.
Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 19:17:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 216 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p3g9.21)39
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
EMENDA SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Suprima-se o § 2º do art. 5º do projeto em epígrafe, renumerando-se os subsequentes.
JUSTIFICAÇÃO
Analisar e aperfeiçoar o texto enviado pelo Poder Executivo é uma prerrogativa do
Poder Legislativo. Por sua vez, o Poder Executivo, com base no texto aprovado pelo
parlamento, deve envidar esforços para atender às demandas aprovadas nas peças
orçamentárias por meio da alocação de recursos na Lei Orçamentária. Conforme o §2º do art.
5º, o parlamentar que apresentar emenda ao Anexo I do projeto da LDO, incluindo ou
ajustando metas e prioridades, deve alocar recursos no projeto da Lei Orçamentária para
2024 (PLOA 2024) para viabilizar a execução dessas metas e prioridades. No entanto, essa
medida enfrenta dificuldades devido à discrepância entre a robustez das ações priorizadas e o
montante de recursos reservados aos parlamentares na Lei Orçamentária, que corresponde a
2% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme estabelecido no § 15 do art. 150 da Lei
Orgânica do Distrito Federal.
Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 19:17:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 217 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - p(1g2.1543095)
PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 217 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - p(1g2.1543195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Modifique-se o art. 48 do projeto em epígrafe, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 48. Os limites relativos às propostas orçamentárias de 2025 para o Poder
Executivo e para a Defensoria Pública do Distrito Federal, concernentes ao auxílio-
alimentação ou refeição, à assistência pré-escolar e ao auxílio-transporte, corresponderão às
projeções anuais, calculadas a partir das despesas vigentes em março de 2024,
compatibilizadas com eventuais acréscimos na forma da lei.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como finalidade retirar do texto enviado pelo Governo do Distrito
federal o termo: “Poder Legislativo”, com base no previsto no art. 53 da Lei Orgânica do
Distrito Federal:
Lei Orgânica do Distrito Federal
[...]
Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre
si, o Executivo e o Legislativo.
[...]
§1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala de reuniões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:35:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 90 - CEOF - Não apreciado - (125397) pg.142
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125397 , Código CRC: a1f78db7
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 90 - CEOF - Não apreciado - (125397) pg.143
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adicione-se o parágrafos ao Art. 67 do projeto em epígrafe, conforme a seguir:
Art. 67 ...............................................
§ 1º O proponente é o responsável pela elaboração e pela apresentação do demonstrativo a que se refere o caput.
§ 2º Quando solicitados pelo Poder Legislativo, os órgãos e entidades distritais fornecerão, no âmbito de suas
competências, no prazo máximo de trinta dias, os subsídios técnicos relacionados ao cálculo do impacto orçamentário e financeiro
associado à proposição legislativa, para fins da elaboração do demonstrativo a que se refere o caput.
§ 3º O demonstrativo a que se refere o caput deverá conter memória de cálculo com grau de detalhamento suficiente para
evidenciar a verossimilhança das premissas e a pertinência das estimativas.
§ 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro, elaborada com fundamento no demonstrativo de que trata o caput,
deverá, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 16 e nos § 1º, § 2º e § 3º do art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal:
I – constar da exposição de motivos ou de documento equivalente que acompanhe a proposição legislativa, caso a
proposição não tenha origem parlamentar; ou
II – constar como anexo à proposição legislativa apresentada, caso ela tenha origem no Poder Legislativo ou tenha sido
alterada pelo referido Poder durante a sua tramitação.
§ 5º Caso o demonstrativo a que se refere o caput apresente redução de receita ou aumento de despesas, a proposição
deverá:
I – na hipótese de redução de receita, cumprir, no mínimo, um dos seguintes requisitos:
a) ser demonstrado pelo proponente que a redução foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária, na forma
do disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
b) estar acompanhada de medida compensatória que anule o efeito da redução de receita no resultado primário, por meio
de aumento de receita corrente, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo
ou contribuição; ou
c) comprovar que os efeitos financeiros líquidos da medida são positivos e não prejudicam o alcance da meta de resultado
fiscal, quando decorrentes de:
1) extinção, transformação, redução de serviço público ou do exercício de poder de polícia; ou
2) instrumentos de transação ou acordo, conforme disposto em lei; e
II – na hipótese de aumento de despesa, observar o seguinte:
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 218 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p3g9.81)44
a) se for obrigatória, estar acompanhada de medidas de compensação, por meio:
1) do aumento de receita, o qual deverá ser proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou contribuição, na hipótese prevista no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal; ou
2) da redução de despesas, a qual deverá ser de caráter permanente, na hipótese prevista no art. 17 da Lei Complementar
nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; ou
b) se não for obrigatória, cumprir os requisitos previstos no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal, sem prejuízo do disposto no § 3º do referido artigo e no caput do art. 83 desta Lei, dispensada a
apresentação de medida compensatória.
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda tem como objetivo viabilizar a obtenção de informações do Poder
Executivo visando aprimorar a construção de suas proposições legislativas. Tal medida
busca, ainda, promover uma maior transparência e colaboração entre os poderes, permitindo
que o Legislativo tenha acesso às informações necessárias para embasar o processo de
análise, deliberação e aprovação das proposições legislativas.
Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 19:17:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125398 , Código CRC: 5c27e03b
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 218 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p3g9.81)45
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Modifique-se o art. 47 do projeto em epígrafe, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 47 . O Poder Executivo e a Defensoria Pública do Distrito Federal terão como
base de projeção dos limites para elaboração de suas propostas orçamentárias de 2025,
relativos a pessoal e encargos sociais, preferencialmente, as despesas liquidadas até abril de
2024, considerando a tendência do exercício, acrescidas de crescimento vegetativo,
compatibilizadas com eventuais acréscimos legais.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como finalidade retirar do texto enviado pelo Governo do Distrito
federal o termo: “Poder Legislativo”, com base no previsto no art. 53 da Lei Orgânica do
Distrito Federal:
Lei Orgânica do Distrito Federal
[...]
Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre
si, o Executivo e o Legislativo.
[...]
§1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala de reuniões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 91 - CEOF - Não apreciado - (125399) pg.146
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:37:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125399 , Código CRC: 7b7f4516
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 91 - CEOF - Não apreciado - (125399) pg.147
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adicione-se o § 2º ao Art. 30 do projeto em epígrafe, conforme a seguir, renumerando
o parágrafo único como § 1º:
Art. 31 ...............................................
§ 2º A Secretaria de Cultura e Economia Criativa ou órgão do Poder Executivo correspondente responsável pela política
cultural no âmbito do Distrito Federal disponibilizará relatório consolidado sobre o montante arrecadado e a execução orçamentária e
financeira das receitas destinadas ao Fundo de Apoio à Cultura, conforme o Art. 66 da Lei Complementar n° 934/2017.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva fortalecer a transparência na utilização dos recursos do Fundo de Apoio à
Cultura do Distrito Federal, buscando garantir uma gestão mais eficiente e responsável dessa
parte do Orçamento destinado à cultura. Ao fornecer um relatório detalhado, a Secretaria de
Cultura e Economia Criativa, ou órgão do Poder Executivo responsável pela política cultural,
possibilitará uma análise precisa e acessível sobre a utilização dos recursos do Fundo. Tal
medida permitirá que a sociedade e órgãos de fiscalização, como o Poder Legislativo,
acompanhem o desempenho e a eficiência na aplicação dos recursos no setor cultural,
contribuindo para uma gestão mais transparente e responsável e seu contínuo
desenvolvimento na capital federal.
Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 19:17:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 219 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p4g0.11)48
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 219 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p4g0.11)49
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adicione-se o §4º ao Art. 56 do projeto em epígrafe:
Art. 56 ...............................................
§ 1º Visando atender ao princípio da transparência, os projetos de lei mencionados no caput devem ser acompanhados de
motivação explícita e fundamentada quanto às suplementações e cancelamentos propostos.
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda tem como objetivo promover maior transparência nos projetos de lei de
abertura de créditos encaminhados pelo Poder Executivo. Uma justificativa explícita e
fundamentada possibilitará compreender adequadamente os objetivos e impactos das
suplementações e cancelamentos propostos nos projetos de lei, aprimorando o processo de
análise, deliberação e aprovação dessas matérias, o fortalecimento do papel fiscalizador do
Poder Legislativo e a gestão financeira e orçamentária do governo.
Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
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Distrital, em 20/06/2024, às 20:25:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 240 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p4g0.21)50
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 240 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p4g0.21)51
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
CARREIRA POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO R$ R$ R$
- - - - 18206 0
EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A reestruturação da carreira de Assistência à Educação é um pleito antigo da pauta
de reivindicações da categoria. Além da recomposição das perdas inflacionárias e da
valorização da carreira, a discussão da reestruturação da carreira também permite o avanço
das negociações com o GDF. Dessa forma, a presente emenda modificativa visa adequar a
previsão no Anexo IV da LDO às demandas e necessidades da Carreira de Assistência à
Educação do Distrito Federal.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:16:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 96 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Deputado Gabprgie.l1 M52agno - Não apreciado - (125403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação do Adicional de R$ R$ R$
- - - - 20196 0
Titulação do Magistério Público no DF 6.000.000,00 6.000.000,00 6.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A modificação dos percentuais do escalonamento horizontal da carreira Magistério
Público do Distrito Federal - DF, conforme Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, é
fundamental para a valorização dos(as) profissionais, tendo em vista a defasagem no
incentivo financeiro para a formação continuada frente as demais carreiras do DF, assim
como para a melhoria da qualidade educação básica e para a promoção de uma sociedade
equitativa e com oportunidades educacionais iguais. Nesse sentido, o investimento na
formação continuada é indispensável, porque possui papel basilar para os avanços da
qualidade da educação pública e do direito à educação, conforme definidos e em atendimento
ao plano distrital de educação - PDE, Lei nº 5.499, de 14 de julho de 2015, e defendido pelo
Sindicato dos Professores no Distrito Federal - SINPRO/DF.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:16:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 97 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Deputado Gabprgie.l1 M53agno - Não apreciado - (125404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGO QUANT CARGO QUANT CARGO QUANT
S . S . S . 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE
R$ R$ R$
MAGISTÉRIO -DECISÃO 2021/24 - TCDF - META - - - - 23555 0
13.000.000,00 13.000.000,00 13.000.000,00
17 PDE
JUSTIFICAÇÃO
A representação de minha autoria junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal
(TCDF) confirmou o descumprimento da meta 17 do Plano Distrital de Educação (PDE) que
trata da isonomia e equidade remuneratoria da carreira de magisterio com as demais carreiras
de nível superior do Distrito Federal. ). Essa meta visa valorizar os profissionais de educação
da rede pública, equiparando seus vencimentos básicos à média das remunerações de outras
carreiras de servidores públicos com nível de escolaridade equivalente. O cumprimento dessa
meta é fundamental para garantir a valorização desses profissionais e, consequentemente, a
qualidade da educação pública, com o pleno exercício por crianças e adolescentes do direito
subjetivo à educação. A luta pela cumprimento da Meta 17 continua, e os profissionais de
educação buscam garantir a valorização necessária para a qualidade da educação pública.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:17:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 98 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Deputado Gabprgie.l1 M54agno - Não apreciado - (125405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Dê-se ao § 2º do art. 25 do projeto em epígrafe a seguinte redação:
Art. 25. ………………………………………….
§ 2º Após prévia solicitação do parlamentar, fica autorizado ao Poder Executivo, por ato próprio do órgão central de
planejamento e orçamento do Distrito Federal, promover ajustes nas dotações de emendas parlamentares individuais quanto a:
I - categoria econômica;
II - grupo de natureza da despesa;
III - modalidade de aplicação; ou
IV - elemento de despesa.
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda modifica a redação do § 2º do art. 25 para permitir que os ajustes nas
dotações das emendas parlamentares também englobem o grupo de natureza da despesa. A
proposta de modificação busca alinhar a legislação estadual às práticas já estabelecidas no
âmbito federal. A inclusão do "grupo de natureza da despesa", além da “modalidade de
aplicação” e do “elemento da despesa”, permitirá maior flexibilidade e eficiência na gestão das
dotações orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares.
A Lei Federal nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes
para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária da União de 2024, estabelece, em seu
art. 52, que as classificações das dotações previstas nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade
Social e de Investimento podem ser alteradas de acordo com as necessidades de execução,
desde que mantido o valor total do subtítulo e observadas as demais condições previstas no
artigo. O § 1º do referido artigo dispõe que alterações entre Grupos de Natureza da Despesa
(GNDs) de programações incluídas ou acrescidas por emendas podem ser realizadas
mediante solicitação ou concordância dos autores das respectivas emendas, respeitada a
permanência da alocação dos recursos para programação de natureza discricionária. Tais
alterações são autorizadas por meio de ato dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, conforme o caso.
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 220 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel -p (g1.12555406)
É importante salientar que a autorização constante na LDO federal não viola
princípios constitucionais a respeito do tema. A Constituição, na Seção II - Dos Orçamentos,
em seu art. 167, dispõe que transposições, remanejamentos ou transferências de recursos de
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro não podem ser
realizados sem prévia autorização legislativa. A Lei de Diretrizes Orçamentárias, enquanto lei,
desempenha o papel de autorização legislativa. Da mesma forma, a autorização não contraria
a Lei Orgânica do Distrito Federal, que traz no art. 151, inciso VI, dispositivo de igual teor.
Ressalte-se, por fim, o conceito dos termos "transposição, remanejamento e
transferência" trazidos pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - 10ª edição.
As Transferências são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesa,
dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho. Assim, a excepcional autorização
legislativa exigida pelo dispositivo constitucional é suprida pela LDO, com o ajuste da
presente emenda, de modo a se permitir as transferências de recursos.
Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 19:17:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 220 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel -p (g1.12556406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
EMENDA SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adicione-se o § 7º ao art. 51 do projeto em epígrafe:
§7º É vedada ao Poder Executivo a realização de qualquer forma de bloqueio em dotação orçamentária do Poder
Legislativo, ainda que para crédito orçamentário, sem prévia anuência da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão do dispositivo é essencial para preservar a autonomia orçamentária do
Legislativo, um pilar fundamental do Estado Democrático de Direito, assegurando que os
recursos destinados ao Legislativo sejam bloqueados apenas com a validação desta Casa
Legislativa, permitindo melhor previsão e gestão financeira.
Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 19:17:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 221 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - p(1g2.1554707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Dê-se ao § 1º do art. 80 do projeto em epígrafe a seguinte redação:
Art. 80. ………………………………….
§ 1º As audiências públicas devem ser convocadas com antecedência de no mínimo 10 dias da data de sua realização.
E adicione-se o § 3º ao art. 80 do projeto em epígrafe:
Art. 80. (...)
3 2º As audiências públicas devem abranger todas as regiões administrativas, devendo o Poder Público envidar esforços
para garantir ampla participação popular, nos formatos presencial ou híbrido.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta visa alterar o dispositivo que estabelece o prazo para a convocação de
audiência pública destinada à apresentação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias,
ampliando o prazo atual de 5 dias para 10 dias. A redução do prazo para 5 dias pode
comprometer a ampla divulgação e a efetiva participação da população nas audiências
públicas dessa natureza. O prazo de 10 dias oferece uma janela maior de tempo para que a
sociedade tome conhecimento da realização dessas audiências e se organize para participar
de forma ativa. Esta alteração procura democratizar o processo, permitindo maior inclusão e
transparência na discussão das diretrizes orçamentárias.
Além disso, a emenda inclui um artigo que garante que as audiências públicas devem
ser realizadas em todas as regiões administrativas, com o Poder Público envidando esforços
para garantir ampla participação popular, seja de forma presencial ou híbrida. A medida visa
assegurar que a participação na gestão do orçamento público seja efetiva e representativa de
todas as regiões, promovendo a descentralização e a inclusão. A realização de audiências
públicas em formato híbrido (presencial e virtual) permitirá que mais cidadãos,
independentemente de suas condições ou localização geográfica, tenham a oportunidade de
contribuir e acompanhar as discussões sobre o orçamento público.
Portanto, a proposta de emenda não apenas amplia o prazo de convocação,
proporcionando maior tempo para divulgação e mobilização popular, mas também assegura
que as audiências públicas ocorram de forma inclusiva e abrangente em todas as regiões
administrativas, fortalecendo a participação cidadã na gestão dos recursos públicos e
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 222 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel -p (g1.12558408)
garantindo que a elaboração do orçamento reflita as necessidades e prioridades de toda a
comunidade.
Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 19:17:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125408 , Código CRC: 0922e888
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 222 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel -p (g1.12559408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adicione-se o Art. 92 do projeto em epígrafe, conforme a seguir, renumerando-se os
demais:
Art. 92. O Poder Executivo deve adotar providências com vistas à elaboração de metodologia de acompanhamento e
avaliação dos benefícios tributários, incluindo o cronograma e a periodicidade das avaliações, com base em indicadores de eficiência,
eficácia e efetividade e dará publicidade aos resultados das avaliações, respeitando, quando for o caso, o sigilo das informações.
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão do dispositivo visa garantir que as políticas fiscais sejam continuamente
avaliadas, utilizando indicadores de eficiência, eficácia e efetividade, com resultados
publicamente divulgados. A transparência é um pilar fundamental na administração pública,
permitindo que a sociedade e os órgãos de controle acompanhem e fiscalizem a execução
das políticas tributárias, fortalecendo a confiança nas instituições e promovendo uma
governança responsável. A medida responde, ainda, à necessidade de um acompanhamento
mais rigoroso e sistemático das políticas fiscais implementadas pelo Governo, especialmente
quando se fala de um assunto tão importante e complexo como a renúncia fiscal. Dessa
forma, a emenda é crucial para o aprimoramento da política fiscal do Governo, promovendo
um controle mais efetivo, transparente e responsável dos benefícios tributários pelos diversos
atores envolvidos nessa função.
Ressalte-se, por fim, que a reforma tributária (EC 132/2023) enfatizou a necessidade
de avaliação da eficiência, eficácia e efetividade dos regimes diferenciados e específicos
do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sendo regulamentado pelo PLP nº 68/2024.
Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 19:17:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 223 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p4g1.01)60
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 223 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p4g1.01)61
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte §2º ao art. 19, renumerando-se o Parágrafo Único:
Art. 19 ........................................................
...................................................................
§2º A Lei Orçamentária Anual de 2025 deve trazer rubricas
orçamentárias específicas destinada ao cumprimento do art. 132 e art.
134, Parágrafo único, da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que
“Dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente, combinados com art.
3º, Parágrafo único, da Resolução n.º 170, de 10 de dezembro de 2014,
do Conselho Nacional dos Direitos da Crianças e do Adolescente.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva discriminar regra específica para cumprimento do quantitativo
mínimo de Conselhos Tutelares no Distrito Federal, conforme previsto no art. 132 e art. 134,
Parágrafo único, da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto da
Criança e Adolescente, combinados com e art. 3º, Parágrafo único, da Resolução n.º 170, de
10 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Crianças e do Adolescente.
Assim dispõe o art. 132 e art. 134, Parágrafo único, do Estatuto da Criança e do
Adolescente, verbis:
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito
Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão
integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco)
membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro)
anos, permitida recondução por novos processos de escolha
[...]
Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de
funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos
respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:
[...]
Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do
Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 95 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magno - (p1g2.5146121)
do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos
conselheiros tutelares
No plano objetivo, a Resolução Conanda n.º 170/2014, assim dispôs sobre os
quantitativos mínimos dos Conselhos, in verbis:
Art. 3º Em cada município e no Distrito Federal haverá, no mínimo, um Conselho
Tutelar como órgão integrante da administração pública local, em cumprimento ao disposto no
art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
[...]
§1º Para assegurar a equidade de acesso, caberá aos municípios e ao Distrito
Federal criar e manter Conselhos Tutelares, observada, preferencialmente, a proporção
mínima de um Conselho para cada cem mil habitantes .
Tendo em vista o descumprimento do quantitativo mínimo dos atuais Conselhos
Tutelares no Distrito Federal, se justifica a utilidade e necessidade da presente Emenda.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:10:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 95 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magno - (p1g2.5146131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS,
NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGO QUANT QUANT CARGO QUANT
S . . S .
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIV CARG CARG EFETIV CARG
OS OS OS OS OS
Poder Executivo
NOMEAÇÕES EM CARREIRA DE
R$ R$ R$
CONCURSO PÚBLICO - - DESENVOLVIMENTO E 149 - -
23.491.473,00 26.176.763,00 27.684.489,00
NA SEAGRI FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
JUSTIFICAÇÃO
NOMEAÇÕES EM CONCURSO PÚBLICO NA SEAGRI
PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:07:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 92 - GAB DEP PEPA - Deputado Pepa - Não aprecpiga.d1o6 4- (125412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
CRIAÇÃO DE
CARREIRA DE DESENVOLVIMENTO E R$ R$ R$
CARGOS NA 149 - - - -
FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA 23.491.473,00 26.176.763,00 27.684.489,00
SEAGRI
JUSTIFICAÇÃO
CRIAÇÃO DE CARGOS DA CARREIRA DE DESENVOLVIMENTO E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA
PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:07:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 93 - GAB DEP PEPA - Deputado Pepa - Não aprecpiga.d1o6 5- (125413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO AUTORIZADAS A SOFREREM
ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGO QUAN CARGO QUAN QUAN
S T. S T. T.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIV CARG EFETIV CARG CARG
OS OS OS OS OS
Poder Executivo
REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA DE R$ R$ R$
CARREIRA E REAJUSTE - - - - DESENVOLVIMENTO E 557 33.556.123, 33.556.123, 33.556.123,
SALARIAL NA SEAGRI FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA 00 00 00
JUSTIFICAÇÃO
REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA E REAJUSTE SALARIAL NA SEAGRI
PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:07:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 94 - GAB DEP PEPA - Deputado Pepa - Não aprecpiga.d1o6 6- (125414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Acrescente-se, onde couber, a seguinte alínea ao inciso II, do § 6º, do art. 51 do
Projeto de Lei em epígrafe, com a seguinte redação:
“Art. 51. Ao final de cada bimestre, se a realização da receita demonstrar que não comporta o
cumprimento da meta de resultado primário estabelecida no anexo de metas fiscais desta Lei,
os Poderes e a Defensoria Pública do Distrito Federal devem promover, nos trinta dias
subsequentes, por ato próprio e nos montantes necessários, limitação de empenho e
movimentação financeira.
(...)
§ 6º Excluem-se da limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o caput:
(...)
II – as dotações:
(...)
(….) relacionadas ao enfrentamento de emergência climática e à promoção a resiliência aos
eventos climáticos extremos.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda ao PLDO objetiva garantir a proteção orçamentária das dotações
destinadas ao enfrentamento da emergência climática e à promoção da resiliência aos
eventos climáticos extremos.
Trata-se, ao nosso ver, de medida indispensável diante das crescentes evidências
científicas sobre os impactos das mudanças climáticas, que têm provocado uma série de
eventos climáticos extremos com graves consequências sociais, econômicas e ambientais.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 102 - CEOF - Não apreciado - (125415) pg.167
Dados recentes do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) indicam que a última
década foi a mais quente já registrada no Brasil, com um aumento contínuo nas temperaturas.
Este aquecimento está diretamente ligado ao aumento da frequência e intensidade dos
eventos climáticos extremos, como secas, enchentes, tempestades e ondas de calor.
Segundo o INMET, o número de dias com temperaturas acima de 30°C aumentou em 15%
nos últimos cinco anos, enquanto a ocorrência de eventos extremos como chuvas intensas
aumentou em 20%.
Estudos da Organização Meteorológica Mundial (OMM) também apontam para um
aumento significativo nos desastres naturais relacionados ao clima. Desde 2000, houve um
aumento de 134% em desastres como enchentes e tempestades em comparação com a
década anterior. Este aumento de eventos extremos é um sinal claro de que medidas de
adaptação e resiliência são urgentemente necessárias.
Os eventos climáticos extremos têm impactos devastadores em diversas áreas. Na
agricultura, as secas prolongadas e as enchentes causam perda de colheitas e afetam a
segurança alimentar. Relatórios da Embrapa indicam que as perdas na produção agrícola
brasileira devido às mudanças climáticas podem chegar a R$ 7 bilhões por ano. Na saúde
pública, as ondas de calor e a poluição aumentam a incidência de doenças respiratórias e
cardiovasculares. A infraestrutura também sofre com danos causados por tempestades e
inundações, exigindo altos custos de reparo e manutenção.
O Estado do Rio Grande do Sul tem servido de alarmante exemplo dos impactos dos
eventos climáticos extremos. Este ano, enfrentou a "maior catástrofe climática" de sua
história, com inundações afetando 2,3 milhões de pessoas em 478 municípios. Até o dia 10
de junho, foram registradas 173 mortes, de acordo com a Defesa Civil estadual.
Além dos impactos econômicos, há uma crescente preocupação com os
deslocamentos populacionais causados por desastres naturais. A ONU estima que, até 2050,
cerca de 200 milhões de pessoas no mundo poderão ser deslocadas devido a desastres
climáticos. No Brasil, eventos como enchentes e deslizamentos de terra têm levado milhares
de famílias a abandonarem suas casas, criando uma crise humanitária interna.
Sendo assim, é fundamental, para mitigar esse impactos e proteger a população,
assegurar que dotações destinadas ao enfrentamento da emergência climática e à promoção
da resiliência não sejam afetadas por limitações de empenho e movimentação financeira.
A aprovação desta emenda é, portanto, de extrema importância para assegurar a
capacidade de resposta adequada aos desafios impostos pelas mudanças climáticas,
garantindo um futuro mais seguro e sustentável para todos.
À luz das razões de mérito acima relacionadas, solicito o apoio dos nobres Pares para
a aprovação da presente Emenda Aditiva.
Sala das Comissões, em
…………………………………………………………………………………………….
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 102 - CEOF - Não apreciado - (125415) pg.168
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 102 - CEOF - Não apreciado - (125415) pg.169
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Acrescente-se, onde couber, a seguinte alínea ao inciso II, do § 6º, do art. 51 do
Projeto de Lei em epígrafe, com a seguinte redação:
“Art. 51. Ao final de cada bimestre, se a realização da receita demonstrar que não comporta o
cumprimento da meta de resultado primário estabelecida no anexo de metas fiscais desta Lei,
os Poderes e a Defensoria Pública do Distrito Federal devem promover, nos trinta dias
subsequentes, por ato próprio e nos montantes necessários, limitação de empenho e
movimentação financeira.
(...)
§ 6º Excluem-se da limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o caput:
(...)
II – as dotações:
(...)
(….) relacionadas à regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de
baixa renda.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda objetiva garantir que as despesas relacionadas à regularização
fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda sejam
integralmente cumpridas conforme a aprovação da lei orçamentária, sem sofrer cortes ou
contingenciamentos posteriores. É importante ressaltar que não se trata de definir os valores
para o desenvolvimento dessa ação, mas sim de garantir a execução orçamentária,
promovendo o direito à moradia.
Essa medida se torna necessária diante da urgência do problema fundiário e
habitacional no Distrito Federal, que exclui um contingente significativo da população do pleno
exercício de seus direitos fundamentais. Segundo dados da Pesquisa Distrital por Amostra de
Domicílios do Distrito Federal, realizada pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 103 - CEOF - Não apreciado - (125416) pg.170
(CODEPLAN) em 2015, constatou-se que 22,14% dos domicílios urbanos do DF estão
situados em terrenos não legalizados. Em números absolutos, dos 886.395 domicílios
pesquisados no DF, um total de 196.269 estão localizados em terrenos não regularizados.
Além disso, de acordo com a CODEPLAN, em 2012, um terço da população do
Distrito Federal, que na época era de aproximadamente 2,7 milhões de habitantes, residia em
áreas irregulares e mais da metade deles (57%) não possuía escritura de registro imobiliário,
ou seja, não eram verdadeiros proprietários dos imóveis que habitavam. Embora muitos
núcleos urbanos tenham sido regularizados desde então, sabemos que o número de
ocupações irregulares ainda é elevado.
É sabido que a terra é a base para o desenvolvimento econômico e social de um país.
É nela que se estabelecem moradias, indústrias e comércios. Quando a propriedade da terra,
seja urbana ou rural, não está devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis,
além de ficar à margem da economia, os ocupantes têm seus direitos mitigados,
comprometendo sua cidadania. Promover a regularização fundiária não apenas garante a
função social das cidades, a segurança e a dignidade da moradia, mas também impulsiona o
desenvolvimento econômico e social.
Nesse sentido, a presente Emenda visa impedir que os recursos destinados a essa
importante ação, que já são insuficientes, sofram ainda mais reduções. Tal medida
prejudicaria diretamente a agenda de promoção da inclusão das famílias de baixa renda na
cidade legal.
Portanto, a relevância da presente emenda encontra-se plenamente justificada, uma
vez que seu objetivo fundamental é garantir os direitos sociais das camadas mais vulneráveis,
por esta razão, contamos com o apoio dos nobres Pares.
Sala das Comissões, em
…………………………………………………………………………………………….
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 103 - CEOF - Não apreciado - (125416) pg.171
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Acrescente-se o seguinte inciso XXXVII ao Art. 4º do Projeto de Lei nº 1.108
/2024:
"Art. 4º O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 deve ser acompanhado dos seguintes
demonstrativos complementares, inclusive em meio digital.
(...)
XXXVII – “Orçamento Temático do Direito à Moradia”, discriminando a soma dos gastos
orçamentários destinados às ações e programas para oferta de novas unidades habitacionais,
recuperação ou melhorias de unidades habitacionais existentes, aluguel social, regularização e
urbanização dos assentamentos precários, entre outras ações que concorram para o
cumprimento dos objetivos institucionais da Lei Distrital nº 3.877/2006.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda tem por objetivo acrescentar, entre os demonstrativos
complementares do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025, o “Orçamento Temático do
Direito à Moradia”, o qual deve conter a discriminação dos gastos orçamentários destinados
às ações e programas para oferta de novas unidades habitacionais, recuperação ou melhorias
de unidades habitacionais existentes, locação social, regularização e urbanização dos
assentamentos precários, entre outras ações que concorram para o cumprimento dos
objetivos institucionais da Lei Distrital no 3.877/2006.
A moradia foi reconhecida como direito humano em 1948, com a Declaração
Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas, tornando-se um direito humano
universal aceito como um dos direitos fundamentais. Na Constituição Federal de 1988, a
proteção do direito à moradia está estabelecida nas diretrizes da política urbana (função
social da cidade, das terras públicas e proteção jurídica da posse), quando prevê
expressamente o princípio da função social da propriedade elencado no Artigo 5º, inciso XXIII,
e, principalmente no Artigo 6o da Constituição, após a entrada em vigor da Emenda
Constitucional nº 26, que incluiu a habitação no rol dos direitos sociais. Assim, o direito à
moradia foi consagrado na Constituição de nossa República, sendo seu componente principal
o princípio da dignidade da pessoa humana.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 104 - CEOF - Não apreciado - (125417) pg.172
Segundo levantamento do Instituto de Pesquisas Aplicadas (IPEA), o Distrito Federal
registra um déficit habitacional de 102.984 domicílios, o que representa 11,66% do total de
domicílios da capital. Nesse cálculo entram quatro categorias de moradia: a coabitação, o
adensamento, as residências precárias e o ônus excessivo para custeio de aluguel.
Outro indicador revelador quanto à efetividade da política habitacional é o número de
habitantes residentes em áreas irregulares. Segundo a CODEPLAN, em 2012, um terço da
população do Distrito Federal, que era de aproximadamente 2,7 milhões habitantes à época,
mora em área irregular e mais da metade deles (57%) não têm a escritura de registro
imobiliário, ou seja, não são os verdadeiros donos dos próprios imóveis que habitam. Ainda
que muitos núcleos urbanos tenham sido regularizados desde então, o número, sabemos,
permanece elevado.
Os indicadores revelam o descompasso entre o ideal constitucional e a realidade
vivida na vida cotidiana dos moradores. Superar essa contradição depende da definição sobre
o que, é de fato, a prioridade a locativa dos orçamentos públicos. Não há possibilidade
concreta de assegurar moradia digna a todos os residentes do Distrito Federal sem que a
peça orçamentária eleja, na distribuição dos escassos recursos públicos, a política
habitacional como prioridade, prioridade que deve ser traduzida em investimentos crescentes
para o teor.
Nesse contexto, o "Orçamento Temático do Direito à Moradia" permitirá uma análise
mais precisa e acurada da efetividade das políticas públicas destinados à moradia,
possibilitando identificar lacunas, desigualdades e áreas prioritárias para intervenção. Além
disso, proverá a transparência na gestão dos recursos públicos, estimula a participação da
sociedade civil no monitoramento e fiscalização desses investimentos e aumenta a accountabil
ity dos gestores públicos envolvidos.
Diante das razões de mérito expostas, rogamos o apoio dos nobres Pares para a
aprovação da presente Emenda.
Sala das Comissões, em
…………………………………………………………………………………………….
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125417 , Código CRC: d092524d
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 104 - CEOF - Não apreciado - (125417) pg.173
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adicione-se os seguintes § 5º e § 6º ao Art. 29 do Projeto de Lei nº 1.108/2024:
“Art. 29. A Lei Orçamentária Anual de 2025 deve conter Reserva de Contingência com dotação
orçamentária mínima de 1% da Receita Corrente Líquida, constituída integralmente com
recursos ordinários não vinculados.
(...)
§ 5 As despesas relativas às programações de caráter obrigatório decorrentes das emendas
individuais, que tenham sido empenhadas e não liquidadas, devem ser inscritas em Restos a
Pagar Não Processados.
§ 6 As notas de empenho inscritas na forma do § 5 devem ter validade até 30 de junho do
exercício seguinte, vedada a sua reinscrição”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Aditiva tem como objetivo acrescentar dispositivos ao Art. 29 do
Projeto de Lei nº 1.108/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.
Os dispositivos a serem acrescentados tratam do tratamento dispensado aos Restos
a Pagar Não Processados, especificamente nas despesas oriundas de programações
obrigatórias resultantes de emendas individuais. Além disso, determina a validade, até 30 de
junho do exercício seguinte, para a validade das Notas de Empenho dos Restos a Pagar Não
Processados relativas às programações de caráter obrigatória decorrentes de emendas
individuais.
Nos últimos anos, os normativos emanados do Poder Executivo que definem prazos e
procedimentos para o encerramento do exercício financeiro vêm estabelecendo que somente
os créditos cujos empenhos tenham completado o estágio de liquidação (Restos a Pagar
Processados) ou aqueles cujos serviços, obras ou materiais contratados tenham sido
prestados ou entregues pelo contratado até o último dia do exercício financeiro em questão
podem ser registrados como Restos a Pagar.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 105 - CEOF - Não apreciado - (125419) pg.174
Além disso, progressivamente, ao longo dos anos, alterações no Decreto nº 32.598,
de 15 de dezembro de 2010, que “Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças,
Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências”, reduzem a validade
das notas de empenho inscritas em Restos a Pagar Não Processados, como pode se
depreender da evolução apresentada pela tabela abaixo:
DECRETO Nº VALIDADE DOS RESTOS A PAGAR
Original 30 de junho
Decreto 33554, de 15 de março
01/03/2012
Decreto 33576, de 16 de abril
15/03/2012
Decreto 36359, de 30 de junho
05/02/2015
Decreto 37220, de 30 de abril (exceto Fundo de Saúde até 30 de junho de
31/03/2016 2016)
Decreto 37295, de 30 de abril (Investimentos e Fundo de Saúde até 30 de
28/04/2016 junho de 2016)
Decreto 39014, de 30 de abril
26/04/2018
Decreto 41939 de 31 de março
25/03/2021
Decreto 45507 de 28 de fevereiro
20/02/2024
Tais alterações, ao nosso ver, impuseram limitações significativas ao uso eficaz dos
recursos provenientes de emendas parlamentares, considerando que muitas vezes as obras e
serviços não estão totalmente realizados, entregues e/ou contratados quando do fim do
exercício, devido às complexidades inerentes aos processos de contratação pública.
Como consequência, as emendas são canceladas, causando prejuízos irreparáveis à
administração pública e à cidadania. Outros créditos, esses que tiverem sua execução
iniciada e, por conseguinte, suas Notas de Empenho foram inscritas em Restos a Pagar Não
Processados, têm vigência bastante restrita, agora até 28 de fevereiro, prazo insuficiente para
a integral execução dos projetos.
Diante desta realidade, urge a necessidade de prever que as despesas empenhadas
e não liquidadas sejam inscritas em Restos a Pagar Não Processados, assim como revisar e
flexibilizar os prazos para a validade dos Restos a Pagar Não Processados. Permitir essa
modificação e extensão desses prazos significa não só garantir a continuidade e a conclusão
de obras e serviços importantes, mas também assegurar a impositividade das emendas
parlamentares, mandamentos estabelecidos no Art. 166, § 11, da Constituição Federal, e no
Art. 127, § 7º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Há, ainda, outras razões que amparam a presente proposição, as quais relacionamos
abaixo:
Inicialmente, é relevante destacar que políticas públicas de saúde, educação,
assistência social e infraestrutura, para serem efetivas e bem-sucedidas, não devem ser
restringidos ao horizonte de um único exercício fiscal. Nesse sentido, restringir a aplicação
das emendas parlamentares apenas ao ano corrente compromete o planejamento e a
execução dessas políticas e, por conseguinte, a sua eficiência e eficácia.
Além disso, a inexecução total ou parcial dos recursos provenientes de emendas
parlamentares tem o condão de impactar a credibilidade do parlamentar perante a sociedade,
a qual pode comprometeu-se com a consecução da benfeitoria perante à coletividade, através
da destinação da emenda parlamentar.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 105 - CEOF - Não apreciado - (125419) pg.175
Outrossim, a interrupção das políticas públicas frustra as expectativas legítimas da
cidadania, que canaliza suas aspirações por mais e melhores ações estatais em seu
representante no Legislativo.
Além disso, as restrições ora vigentes ferem o princípio da continuidade dos serviços
públicos, versão administrativa do princípio da continuidade do Estado. Conforme esse
princípio, os serviços públicos devem operar de forma ininterrupta devido à sua natureza e
relevância para a população.
Noutro giro, a alteração ora proposta busca preservar os direitos sociais garantidos
pela Constituição Federal nos artigos 6º a 11, incluindo o direito à educação, à saúde, à
alimentação, à proteção à maternidade e à infância, e à assistência aos desamparados. Tais
direitos só podem ser de fato concretizados se forem financiados devidamente e seu
provimento está diretamente relacionado às ações orçamentárias mencionadas no Art. 150, §
16, inciso I, de nossa Lei Orgânica:
Art. 150. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao
orçamento anual e aos créditos adicionais serão encaminhados à Câmara Legislativa, que os
apreciará na forma de seu regimento interno.
(...)
§ 16. Ressalvado impedimento de ordem técnica ou jurídica, é obrigatória a execução
orçamentária e financeira dos programas de trabalho incluídos por emendas individuais dos
Deputados Distritais ao projeto de lei orçamentária anual ou aos projetos que modifiquem a lei
orçamentária anual:
I – quando destinadas a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino ou a ações e
serviços públicos de saúde, infraestrutura urbana e assistência social destinadas à criança e ao
adolescente;
II – nos demais casos definidos na lei de diretrizes orçamentárias.
Por oportuno, é relevante destacar que, no Poder Executivo Federal, as emendas
parlamentares federais são inscritas em restos a pagar, conforme previsto no § 17, Art. 166,
da Constituição Cidadã:
"Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao
orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso
Nacional, na forma do regimento comum.
(...)
§ 17. Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias previstas nos §§ 11 e 12
deste artigo poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira até o
limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do
encaminhamento do projeto de lei orçamentária, para as programações das emendas
individuais, e até o limite de 0,5% (cinco décimos por cento), para as programações das
emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 126, de 2022)"
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 105 - CEOF - Não apreciado - (125419) pg.176
Assim, constata-se que esta proposta está em conformidade com o Princípio da
Simetria, estabelecido no art. 25 da Constituição Federal, seguindo o modelo federal em
relação à tramitação das leis orçamentárias, com destaque para o dispositivo constitucional já
citado.
Ademais, a emenda ora proposta tenciona consolidar os princípios fundamentais da
autonomia e a independência entre os Poderes, previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 53, que estabelece que são Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos
entre si, o Legislativo e Executivo.
Em um momento em que a eficiência na aplicação dos recursos públicos é uma
demanda central e vista como fundamental para atender as crescentes demandas da
população, confiamos que a aprovação desta Emenda Aditiva representará um avanço
significativo na qualificação da gestão das emendas parlamentares, no fortalecimento do
planejamento público, na autonomia e na independência dos Poderes, e, sobretudo, no
atendimento às demandas e direitos do nosso povo.
Diante das razões expostas, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a
aprovação da presente Emenda.
Sala das Comissões, em
…………………………………………………………………………………………….
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125419 , Código CRC: cc255286
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 105 - CEOF - Não apreciado - (125419) pg.177
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Rogério Morro da Cruz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Rogério Morro da Cruz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS
REESTRUTURAÇ
CRIAÇÃO PROVIMENTO AUTORIZADAS A SOFREREM
ÃO
ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARG QUAN QUAN CARG QUAN
OS T. T. OS T.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIV CARG CARG EFETIV CARG
OS OS OS OS OS
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Autorização para Realização Consultores Legislativos (Nível Superior) -
R$ R$ R$
e Nomeação em Concurso - - Área: Direitos Humanos, Minorias, Cidadania e 15 - -
3.741.384,50 3.763.832,50 3.786.415,00
Público Sociedade
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda tem como objetivo autorizar a contratação de 15 (quinze)
Consultores Legislativos de nível superior para atuar na Área de Direitos Humanos, Minorias,
Cidadania e Sociedade. A necessidade dessa autorização advém de múltiplas constatações e
demandas institucionais explicitadas a seguir: Primeiramente, é imperativo destacar que a
temática dos direitos humanos é uma das vertentes primordiais da agenda legislativa atual e
das finalidades institucionais deste Poder Legislativo. A inclusão de novos consultores é
essencial para amplificar e qualificar o trabalho parlamentar que busca a garantia e a
promoção dos direitos fundamentais da população, particularmente nos segmentos mais
vulneráveis da sociedade, que demandam atenção especializada e contínua deste Poder.
Além disso, como membro ativo da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania, Ética e
Decoro Parlamentar, reforço meu compromisso e empenho na realização desta medida, que
está diretamente alinhada aos princípios e às responsabilidades que nosso mandato propõe
defender. É também fundamental mencionar a carência atual de Consultores Legislativos
especializados em Direitos Humanos. Desde 2019, constatou-se a nomeação de apenas 4
consultores para tal especialidade, evidenciando um déficit significativo no quadro funcional
que compromete a eficácia e a profundidade das análises e dos estudos necessários para a
elaboração legislativa qualificada. A proposta de nomeação de 15 novos consultores visa
corrigir essa defasagem e fortalecer a estrutura de apoio técnico-legislativo. Diante do
exposto, solicito aos nobres Pares a aprovação desta Emenda, reiterando seu caráter
essencial para o fortalecimento da nossa legislatura e para a adequada representação e
proteção dos direitos de todos os cidadãos, especialmente aqueles em situação de maior
risco e vulnerabilidade.
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 106 - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - Dpegp.u1t7a8do Rogério Morro da Cruz - Não apreciado - (125422)
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:08:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 106 - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - Dpegp.u1t7a9do Rogério Morro da Cruz - Não apreciado - (125422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jaqueline Silva
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jaqueline Silva)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
SECRETARIA DE ESTADO DE R$ R$ R$
- - - - 650 650
SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL 11.000.000,00 11.000.000,00 11.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA EIVA DE SOLICITAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIDORES
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CEDIDOS A SECRETARIA DE SAÚDE DO DF, QUE
SOLICITAM A MANUTENÇÃO DA RECOMPOSIÇÃO DO PASUS
JAQUELINE SILVA
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(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:02:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 100 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Deputada Japqgu.e1l8in0e Silva - Não apreciado - (125424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jaqueline Silva
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jaqueline Silva)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
QUANT QUANT QUANT
CARGOS CARGOS CARGOS
. . . 2025 2026 2027
EFETIVOS EFETIVOS EFETIVOS
CARGOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, R$ R$ R$
- - - - 13000 13000
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO-SEPLAD 33.000.000,00 33.000.000,00 33.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA AUTORIZAR NO PLDO/25 REIVINDICAÇÃO DA
CATEGORIA DO PPGG/DF
JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:02:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 101 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Deputada Japqgu.e1l8in1e Silva - Não apreciado - (125425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Dayse Amarilio
Deputada Distrital
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 163 - CEOF - Não apreciado - Dep. Dayse Amarílio - (125p4g2.168)2
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:44:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 163 - CEOF - Não apreciado - Dep. Dayse Amarílio - (125p4g2.168)3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Ricardo Vale
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Ricardo Vale)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINA
ÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Adicional de Aumento percentual do R$ R$ R$
- - - - 50000
Qualificação adicional de qualificação. 26.000.000,00 26.000.000,00 26.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Possibilitar o aumento do percentual do adicional de qualificação das diferentes
carreiras dos servidores públicos distritais.
RICARDO VALE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:09:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 107 - GAB DEP RICARDO VALE - Deputado Ricarpdgo.1 V8a4le - Não apreciado - (125427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Ricardo Vale
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Ricardo Vale)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMIN
AÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Criação de Conselheiro
- - 40 - - R$ 4.000.000,00 R$ 4.000.000,00 R$ 4.000.000,00
Cargos Tutelar
JUSTIFICAÇÃO
Criação de 8 Conselhos Tutelares: Guará, Estrutural, Paranoá, Recanto das Emas,
Samambaia, São Sebastião, Sobradinho e Taguatinga.
RICARDO VALE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:09:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 108 - GAB DEP RICARDO VALE - Deputado Ricarpdgo.1 V8a5le - Não apreciado - (125428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Ricardo Vale
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Ricardo Vale)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMI
NAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Melhoria Carreira de Gestão
- - - - 383 R$ 10.000.000,00 R$ 10.000.000,00 R$ 10.000.000,00
salarial. Fazendária
JUSTIFICAÇÃO
Necessidade de recompor as perdas inflacionárias.
RICARDO VALE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:09:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 109 - GAB DEP RICARDO VALE - Deputado Ricarpdgo.1 V8a6le - Não apreciado - (125429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Ricardo Vale
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Ricardo Vale)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇ
ÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturaçã Carreira de Políticas Públicas R$ R$ R$
- - - - 6415
o de carreira e Gestão Educacional 10.000.000,00 10.000.000,00 10.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Recomposição das perdas inflacionárias e valorização dos servidores da gestão
educacional.
RICARDO VALE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:09:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 110 - GAB DEP RICARDO VALE - Deputado Ricarpdgo.1 V8a7le - Não apreciado - (125430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 112 - CEOF - Não apreciado - (125431) pg.188
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:14:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 112 - CEOF - Não apreciado - (125431) pg.189
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 112 - CEOF - Não apreciado - (125431) pg.190
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 113 - CEOF - Não apreciado - (125433) pg.191
DEPUTADO JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:15:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 113 - CEOF - Não apreciado - (125433) pg.192
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 113 - CEOF - Não apreciado - (125433) pg.193
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
ANALISTA EM POLÍTICAS
REESTRUTURAÇ
- - - - PÚBLICAS E GESTÃO 14500 R$ 50.000.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00
ÃO DE CARREIRA
GOVERNAMENTAL
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER COM REESTRUTURAÇÃO DOS
ANALISTAS EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL.
ROBÉRIO NEGREIROS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:14:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125434 , Código CRC: 58c830b7
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 111 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Deputapdgo. 1R9o4bério Negreiros - Não apreciado - (125434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 114 - CEOF - Não apreciado - (125435) pg.195
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:16:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 114 - CEOF - Não apreciado - (125435) pg.196
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 114 - CEOF - Não apreciado - (125435) pg.197
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Hermeto
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Hermeto)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nivelar valores de serviço R$ R$ R$
- - - - 10.068 10068
voluntário da PMDF e CBMDF 29.548.640,00 29.548.640,00 29.548.640,00
JUSTIFICAÇÃO
No serviço voluntário da PMDF e do CBMDF, diferente dos demais órgãos de
segurança pública no Distrito Federal é descontado Imposto de Renda no valor bruto, portanto
o que se sugere aqui é ajustar o valor atual de R$400,00 (quatrocentos reais) para R$551,73
(quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e três centavos) de modo a nivelar o valor
líquido a ser pago à todos os servidores públicos da segurança do DF, restabelecendo a
isonomia entre eles.
HERMETO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:22:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 115 - GAB DEP HERMETO - Deputado Hermeto - pNgã.1o9 a8preciado - (125436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Hermeto
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Hermeto)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nivelar valores do auxílio R$ R$ R$
- - - - 10.068 10068
alimentação da PMDF e CBMDF 105.046.104,00 105.046.104,00 105.046.104,00
JUSTIFICAÇÃO
Isonomia e harmonia nas forças de segurança do Distrito Federal. Onde sugere
igualar o auxílio alimentação da PMDF e do CBMDF aos demais órgãos de segurança
pública. Hoje eles recebem R$850,00 (oitoscentos e cinquenta reais) enquanto as demais
forças de segurança recebem o montande de R$ 1.392,00 (mil trezentos e noventa e dois
reais) mensais. Além da equidade, vale ressaltar que esse benefício está congelado há 10,
visto que a última atualização de valores ocorreu em 2014.
HERMETO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:22:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 116 - GAB DEP HERMETO - Deputado Hermeto - pNgã.1o9 a9preciado - (125437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Procuradoria-Geral Carreira de Apoio às
- - - - 245 R$ 7.000.000,00 R$ 7.000.000,00 R$ 7.000.000,00
do Distrito Federal Atividades Jurídicas
JUSTIFICAÇÃO
Reinvindicação da categoria
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:45:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 127 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Deputapdgo.2 P00astor Daniel de Castro - Não apreciado - (125438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Pepa)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 117 - CEOF - Não apreciado - (125439) pg.201
DEPUTADO PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:29:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 117 - CEOF - Não apreciado - (125439) pg.202
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Alteração de Conselheiros
- - - - 220 R$ 6.000.000,00 R$ 6.000.000,00 R$ 6.000.000,00
Remuneração Tutelares
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade a Alteração da Remuneração dos Conselheiros
Tutelares.
PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:04:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 189 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Deputada Ppagu.l2a0 B3elmonte - Não apreciado - (125440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reposição de
Técnico, Analista e Gestor em Políticas R$ R$ R$
Perdas - - - - 13000
Públicas e Gestão Governamental 34.000.000,00 34.000.000,00 34.000.000,00
Inflacionárias
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade a reposição de Perdas Inflacionárias para a
Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental
PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:04:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 190 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Deputada Ppagu.l2a0 B4elmonte - Não apreciado - (125441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Defensoria Pública do Distrito Federal
Reposição de
Técnicos e Analistas de Apoio R$ R$ R$
Perdas - - - - 220
à Assistência Judiciária 5.000.000,00 5.000.000,00 5.000.000,00
Inflacionárias
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade a reposição de Perdas Inflacionárias para os
Cargos de Técnico e Analista de Apoio à Assistência Judiciária da Carreira Apoio à
Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Distrito Federal.
PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:04:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125442 , Código CRC: 24d13132
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 191 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Deputada Ppagu.l2a0 B5elmonte - Não apreciado - (125442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Iolando
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Iolando)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Reestruturação de carreira/
- - - - 600 200 R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00
reajuste de remuneração
JUSTIFICAÇÃO
Possibilitar a reestruturação de cargos a fim de adequar distorções havidas ao longo
do tempo.
IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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Código Verificador: 125443 , Código CRC: 472741e0
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 177 - GAB DEP IOLANDO - Deputado Iolando - Nãpog .a2p0r6eciado - (125443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Reposição de
Servidores da Câmara R$ R$ R$
Perdas - - - - 1285
Legislativa do Distrito Federal 4.700.000,00 4.700.000,00 4.700.000,00
Inflacionárias
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem por finalidade a Reposição de Perdas Inflacionárias dos Servidores da
Câmara Legislativa do Distrito Federal
PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:04:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 192 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Deputada Ppagu.l2a0 B7elmonte - Não apreciado - (125444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS
REESTRUTURA
CRIAÇÃO PROVIMENTO AUTORIZADAS A SOFREREM
ÇÃO
ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARG QUA QUA CARG QUA
OS NT. NT. OS NT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETI CAR CAR EFETI CAR
VOS GOS GOS VOS GOS
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Autorização para Analista Legislativo (Nível Superior); Técnico
R$ R$ R$
Realização e Nomeação - - Administrativo Legislativo e Assistente Técnico 50 - -
300.000,00 300.000,00 300.000,00
em Concurso Público Legislativo (Todos de Nível Médio)-
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem por finalidade a autorização para Realização e Nomeação em
Concurso Público na Câmara Legislativa do Distrito Federal
PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:04:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 193 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Deputada Ppagu.l2a0 B8elmonte - Não apreciado - (125445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Pepa)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 118 - CEOF - Não apreciado - (125446) pg.209
DEPUTADO PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:30:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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Código Verificador: 125446 , Código CRC: 9ec922c2
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 118 - CEOF - Não apreciado - (125446) pg.210
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Pepa)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
DEPUTADO PEPA
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 119 - CEOF - Não apreciado - (125447) pg.211
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:30:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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Código Verificador: 125447 , Código CRC: 129b47ff
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 119 - CEOF - Não apreciado - (125447) pg.212
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
DEPUTADO RICARDO VALE
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 164 - CEOF - Não apreciado - Anexo I - Comissão de Edupcga.2ç1ã3o, Saúde e Cultura - CESC - (125448)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:44:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:46:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:51:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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Código Verificador: 125448 , Código CRC: a2b1921b
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 164 - CEOF - Não apreciado - Anexo I - Comissão de Edupcga.2ç1ã4o, Saúde e Cultura - CESC - (125448)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 121 - CEOF - Não apreciado - (125449) pg.215
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:41:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 121 - CEOF - Não apreciado - (125449) pg.216
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 121 - CEOF - Não apreciado - (125449) pg.217
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
DEPUTADO DAYSE AMARILIO
DEPUTADO RICARDO VALE
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 165 - CEOF - Não apreciado - Anexo I - Comissão de Edupcga.2ç1ã8o, Saúde e Cultura - CESC - (125452)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:44:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:46:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:52:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 165 - CEOF - Não apreciado - Anexo I - Comissão de Edupcga.2ç1ã9o, Saúde e Cultura - CESC - (125452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 123 - CEOF - Não apreciado - (125454) pg.220
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:42:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 123 - CEOF - Não apreciado - (125454) pg.221
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Acresça-se o parágrafo ao art. 12, com a seguinte redação:
Art. 12 ...
§ 2º – As receitas provenientes de alienação ou da concessão de empresas
públicas ou sociedades economia mista dependentes, inclusive suas
subsidiárias, bem como aquelas decorrentes de outorga para exploração de
serviços públicos, são equiparadas às operações de créditos para fins do art.
44 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2001.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo garantir que ocorrendo venda de ativos, bens e
direitos (receita de capital), o montante deverá ser usado em investimentos (despesas de
capital). Essa normativa é semelhante as dispostas no art. 44 da LRF e no art. 167, III da CF
/88, chamada de Regra de Outro.
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:12:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 128 - CEOF - Não apreciado - (125455) pg.222
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 125 - CEOF - Não apreciado - (125456) pg.223
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 125 - CEOF - Não apreciado - (125456) pg.224
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
DEPUTADO DAYSE AMARILIO
DEPUTADO RICARDO VALE
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 166 - CEOF - Não apreciado - Anexo I - Comissão de Edupcga.2ç2ã5o, Saúde e Cultura - CESC - (125481)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:44:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:46:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:50:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 166 - CEOF - Não apreciado - Anexo I - Comissão de Edupcga.2ç2ã6o, Saúde e Cultura - CESC - (125481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS
REESTRUTUR
CRIAÇÃO PROVIMENTO AUTORIZADAS A SOFREREM
AÇÃO
ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CAR QUA CAR QUA CAR QUA
GOS NT. GOS NT. GOS NT.
2025 2026 2027
EFETI CAR EFETI CAR EFETI CAR
VOS GOS VOS GOS VOS GOS
Poder Executivo
AUTORIZAÇÃO PARA IMPLEMENTAR ISONOMIA DOS GESTORES DE ESCOLAS R$ R$ R$
CLASSES, JARDINS DE INFÂNCIA E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DAS - - - - 252 252 2.500.00 2.500.00 2.500.000
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DF 0,00 0,00 ,00
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa atender a demanda da comissão de diretores e vice-diretores
das escolas classes, jardins de infância e centros de ensino fundamental da Secretaria de
Educação do DF no que se refere à implementação de isonomia entre os cargos de gestores,
visto que exercem as mesmas atribuições dos outros segmentos da Educação.
EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:29:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 196 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Deputadop gE.d2u2a7rdo Pedrosa - Não apreciado - (125486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Joaquim Roriz Neto)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINA
ÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturaç Analistas em Políticas Públicas e R$ R$ R$
- - - - 14400
ão de carreira Gestão Governamental - AAPPGG 20.000.000,00 20.000.000,00 20.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda da carreira dos Analistas em Políticas Públicas e Gestão
Governamental ? AAPPGG, encaminhada a este gabinete através do ofício nº 17/2024-
AAPPGG
JOAQUIM RORIZ NETO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:14:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125487 , Código CRC: 61927214
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 133 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Deputapdgo. 2J2o8aquim Roriz Neto - Não apreciado - (125487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Polícia Civil do Distrito Federal -
Agente R$ R$ R$
Reestruturação da Carreira de Agente de - - - - 60
de Polícia 7.500.000,00 7.500.000,00 7.500.000,00
Polícia
JUSTIFICAÇÃO
Reinvidicação da categoria
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 18:37:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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Código Verificador: 125504 , Código CRC: 43b673ff
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 198 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Deputapdgo.2 P29astor Daniel de Castro - Não apreciado - (125504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 134 - CEOF - Não apreciado - (125507) pg.230
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:31:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125507 , Código CRC: 103b4b8a
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 134 - CEOF - Não apreciado - (125507) pg.231
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Defensoria Pública do Distrito Federal
Nomeações em Defensor
- - 40 - - R$ 28.197.864,00 R$ 33.057.498,00 R$ 33.399.966,00
Concursos Públicos Público do DF
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a nomeação de Defensores Públicos do Distrito Federal.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125508 , Código CRC: f92bbaf8
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 137 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in3g2ton Luiz - Não apreciado - (125508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de
Carreira Políticas Públicas e R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - 3372
Gestão Governamental 30.000.000,00 30.000.000,00 30.000.000,00
salarial
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Políticas Públicas e Gestão
Governamental.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125509 , Código CRC: b883d119
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 138 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in3g3ton Luiz - Não apreciado - (125509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Carreira de Atividades
R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - Complementares de Segurança 150
62.855.800,00 62.855.800,00 62.855.800,00
salarial Pública
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira de Atividades
Complementares de Segurança Pública.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125511 , Código CRC: 800a20c0
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 139 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in3g4ton Luiz - Não apreciado - (125511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Agente de Vigilância R$ R$ R$
- - - - 558
carreira/reajuste salarial Ambiental - AVAS 38.855.927,00 40.798.723,00 42.838.660,00
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Agente de Vigilância
Ambiental - AVAS.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125512 , Código CRC: 80dc52e3
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 140 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in3g5ton Luiz - Não apreciado - (125512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. QUANT. CARGOS QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeações em Auditor Fiscal de Atividades R$ R$ R$
- - 117 - -
Concursos Públicos Urbanas - Área: Transportes 20.755.135,00 24.898.615,00 26.832.036,00
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a nomeação de Auditores Fiscais de Atividades Urbanas.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125513 , Código CRC: 71b66210
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 141 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in3g6ton Luiz - Não apreciado - (125513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. QUANT. CARGOS QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeações em
Auditor Fiscal de Atividades R$ R$ R$
Concursos - - 90 - -
Urbanas - Área: Controle Ambiental 15.965.489,00 19.152.781,00 20.640.027,00
Públicos
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a nomeação de Auditores Fiscais de Atividades Urbanas.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125514 , Código CRC: 4fb66797
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 142 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in3g7ton Luiz - Não apreciado - (125514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Carreira Atividades de Trânsito e
R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - Policiamento e Fiscalização de 1300
22.000.000,00 22.000.000,00 22.000.000,00
salarial Trânsito
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Atividades de Trânsito e
Policiamento e Fiscalização de Trânsito.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125515 , Código CRC: 74beee2d
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 143 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in3g8ton Luiz - Não apreciado - (125515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Carreira Atividades de Trânsito e
R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - Policiamento e Fiscalização de 1300
100.689.153,00 101.498.449,00 101.498.449,00
salarial Trânsito
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Atividades de Trânsito e
Policiamento e Fiscalização de Trânsito.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125516 , Código CRC: 5c56ec3c
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 144 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in3g9ton Luiz - Não apreciado - (125516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 136 - CEOF - Não apreciado - (125517) pg.240
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:32:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125517 , Código CRC: b7f85029
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 136 - CEOF - Não apreciado - (125517) pg.241
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Auditor de
Nomeações em
- - Atividades 207 - - R$ 56.218.244,00 R$ 60.723.118,00 R$ 64.064.255,00
Concursos Públicos
Urbanas
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a nomeação de Auditores de Atividades Urbanas.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125518 , Código CRC: 07829a64
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 145 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in4g2ton Luiz - Não apreciado - (125518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Carreira Atividades de Trânsito e
R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - Policiamento e Fiscalização de 1300
33.367.428,00 33.367.428,00 33.367.428,00
salarial Trânsito
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Atividades de Trânsito e
Policiamento e Fiscalização de Trânsito.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125519 , Código CRC: a2f9d0f8
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 146 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in4g3ton Luiz - Não apreciado - (125519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS,
NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGO QUANT QUANT CARGO QUANT
S . CARGOS . S .
2025 2026 2027
EFETIV CARG EFETIVOS CARG EFETIV CARG
OS OS OS OS OS
Poder Executivo
Polícia Civil do Distrito Federal - Autorização Gestor de Apoio
R$ R$ R$
para realização e nomeação em Concurso - - às Atividades 60 - -
7.500.000,00 7.500.000,00 7.500.000,00
Público Policiais
JUSTIFICAÇÃO
Reinvidicação da categoria.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 18:37:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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Código Verificador: 125520 , Código CRC: 3793d673
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 199 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Deputapdgo.2 P44astor Daniel de Castro - Não apreciado - (125520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS,
NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGO QUAN CARGO QUAN QUAN
S T. S T. T.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIV CARG EFETIV CARG CARG
OS OS OS OS OS
Poder Executivo
Reestruturação de Carreira Apoio às Atividades Policiais Civis do
R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - Distrito Federal - Lei nº 2.887, de 10 de janeiro de 200
38.000.000,00 38.950.000,00 39.923.750,00
salarial 2002
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a concessão de reajuste para a Carreira Apoio às
Atividades Policiais Civis do Distrito Federal.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125522 , Código CRC: 2187609f
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 147 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in4g5ton Luiz - Não apreciado - (125522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de
Fiscais, Analistas e Técnicos R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - 86
de Defesa do Consumidor 8.000.000,00 8.700.000,00 9.500.000,00
salarial
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Defesa do Consumidor.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125523 , Código CRC: 7a4cae89
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 148 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in4g6ton Luiz - Não apreciado - (125523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de
Carreira Regulação de Serviços R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - 150
Públicos do Distrito Federal 8.000.000,00 8.000.000,00 8.000.000,00
salarial
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Regulação de Serviços
Públicos do Distrito Federal.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125524 , Código CRC: 5cb2d196
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 149 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in4g7ton Luiz - Não apreciado - (125524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Carreira Atividades do
R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - Hemocentro do Distrito 150
12.000.000,00 12.000.000,00 12.000.000,00
salarial Federal
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Atividades do Hemocentro
do Distrito Federal.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125525 , Código CRC: e97b4b7e
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 150 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in4g8ton Luiz - Não apreciado - (125525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Carreira
Reestruturação de R$ R$ R$
- - - - Atividades 640
carreira/reajuste salarial 64.000.000,00 64.000.000,00 64.000.000,00
Culturais
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Atividades Culturais.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125526 , Código CRC: 6c31f819
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 151 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in4g9ton Luiz - Não apreciado - (125526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Carreira Músico da Orquestra
R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - Sinfônica do Teatro Cláudio Santoro 150
12.000.000,00 12.000.000,00 12.000.000,00
salarial do DF
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Músico da Orquestra
Sinfônica do Teatro Cláudio Santoro do DF.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125527 , Código CRC: aaa5a879
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 152 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in5g0ton Luiz - Não apreciado - (125527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Carreira Atividades em
R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - Transportes Urbanos do Distrito 300
16.000.000,00 16.000.000,00 16.000.000,00
salarial Federal
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Atividades em Transportes
Urbanos do Distrito Federal.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125528 , Código CRC: 27bbc8ab
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 153 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in5g1ton Luiz - Não apreciado - (125528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGO QUANT CARGO QUANT QUANT
S . S . CARGOS EFETIVOS . 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Servidores da Subsecretaria de
R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - Atendimento Imediato ao Cidadão - NA 150
4.000.000,00 4.000.000,00 4.000.000,00
salarial HORA
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação para os Servidores da Subsecretaria de
Atendimento Imediato ao Cidadão - NA HORA.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125529 , Código CRC: 94128a0e
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 154 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in5g2ton Luiz - Não apreciado - (125529)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de
Carreira Gestão e Fiscalização R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - 150
Rodoviária do Distrito Federal 2.800.000,00 2.800.000,00 2.800.000,00
salarial
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Gestão e Fiscalização
Rodoviária do Distrito Federal.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125531 , Código CRC: b5a309eb
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 155 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in5g3ton Luiz - Não apreciado - (125531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 135 - CEOF - Não apreciado - (125532) pg.254
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:31:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125532 , Código CRC: fe4ab912
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 135 - CEOF - Não apreciado - (125532) pg.255
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS
REESTRUTURAÇ
CRIAÇÃO PROVIMENTO AUTORIZADAS A SOFREREM
ÃO
ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARG QUA QUA CARG QUA
OS NT. CARGOS NT. OS NT.
2025 2026 2027
EFETI CAR EFETIVOS CAR EFETI CAR
VOS GOS GOS VOS GOS
Poder Executivo
Analista de
Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - R$ R$ R$
Atividades de
PROCON -DF - Autorização para realização e nomeação - - 35 - - 6.000.000, 6.000.000, 6.000.000,
Defesa do
em Concurso Público 00 00 00
Consumidor
JUSTIFICAÇÃO
Reinvidicação da categoria.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 18:37:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125542 , Código CRC: 959d3531
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 200 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Deputapdgo.2 P56astor Daniel de Castro - Não apreciado - (125542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. QUANT. CARGOS QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Enfermeiro de
Provimento em
- - Secretaria de Saúde do 66 - - R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00
cargos públicos
DF
JUSTIFICAÇÃO
Reinvidicação da categoria.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 18:37:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125556 , Código CRC: c5084c92
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 201 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Deputapdgo.2 P57astor Daniel de Castro - Não apreciado - (125556)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. QUANT. CARGOS QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Provimento em Professores da Secretaria
- - 50 - - R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00
cargos públicos de Educação do DF
JUSTIFICAÇÃO
Reinvidicação da categoria.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 18:37:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125557 , Código CRC: eab17e33
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 202 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Deputapdgo.2 P58astor Daniel de Castro - Não apreciado - (125557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
João Cardoso
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) João Cardoso)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de
Carreira de Atividades de R$ R$ R$
Carreira/Reajuste - - - - 85
Defesa do Consumidor 7.972.117,00 7.972.117,00 7.972.117,00
Salarial
JUSTIFICAÇÃO
O Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON é uma Autarquia Especial em
regime especial com autonomia administrativa e financeira, com a finalidade de implementar,
na sua esfera de atribuições, a Política de Defesa do Consumidor no Distrito Federal. Para
desempenho de competências institucionais do PROCON/DF foi instituída a Carreira
Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal, constituídas dos cargos de Fiscal de
Defesa do Consumidor, Analista de Defesa do Consumidor e Técnico de Atividades de
Defesa do Consumidor. A referida Carreira, portanto, desempenha papel fundamental para a
prestação dos serviços à população, no âmbito do PROCON/DF. Para tanto, seus servidores
devem está motivados e bem remunerados. No âmbito do Distrito Federal, os ajustes
remuneratórios dos servidores, em regra, são estabelecidos por meio de leis específicas.
Neste sentido a apresentação da presente emenda tem como objetivo proporcionar a previsão
na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2025, de forma a possibilitar a
reestruturação da referida carreira, minimizando com isso as perdas ocorridas em razão da
inflação ao longo dos anos. Assim, proponho aos nobres pares a aprovação da presente
Emenda.
JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:56:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125562 , Código CRC: 6e99a676
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 185 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - Deputado Joãpog C.2a5r9doso Professor Auditor - Não apreciado - (125562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
João Cardoso
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) João Cardoso)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de
Carreira de Gestão e R$ R$ R$
Carreira/Reajuste - - - - 1800
Fiscalização Rodoviária 1.834.000,00 1.834.000,00 1.834.000,00
Salarial
JUSTIFICAÇÃO
O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, criado em
junho de 1960, é uma entidade autárquica de administração superior, e integrante da
estrutura administrativa do Distrito Federal, do Sistema Rodoviário Nacional (SRN) e do
Sistema Nacional de Trânsito (SNT), como órgão executivo rodoviário de trânsito do Distrito
Federal, com personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e
financeira. O DER/DF tem sede e foro em Brasília/DF e circunscrição sobre as vias do
Sistema Rodoviário do Distrito Federal Para o desempenho das competências que lhe são
delegadas, o DER conta com a carreira de Gestão e Fiscalização Rodoviária, hoje com
aproximadamente 1200 servidores ativos e 600 aposentados e pensionistas. Ocorre que
embora os servidores da referida Carreira desempenhem atividades de suma importância, no
âmbito do Distrito Federal, há uma defasagem significativa em seus rendimentos,
principalmente me razão dos índices inflacionários. Neste sentido, a presente emenda tem
como objetivo proporcionar inclusão de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025,
de forma a possibilitar a reestruturação da referida carreira, e proporcionar a valorização de
seus servidores. Neste sentido, requeiro aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:56:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125563 , Código CRC: 3e0898f6
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 186 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - Deputado Joãpog C.2a6r0doso Professor Auditor - Não apreciado - (125563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
João Cardoso
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) João Cardoso)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS
TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO
DISCRIMINAÇ PERÍODO
ÃO CARG QUA CARG QUA QUA
OS NT. OS NT. NT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETI CAR EFETI CAR CAR
VOS GOS VOS GOS GOS
Poder Executivo
Carreira de
Reestruturaçã
Desenvolvimento e R$ R$ R$
o de Carreira
- - - - Fiscalização 1038 40.193.59 40.193.59 40.193.59
/Reajuste
Agropecuária - 0,00 0,00 0,00
Salarial
SEAGRI
JUSTIFICAÇÃO
Pretende-se com a presente Proposição consignar no orçamento, vigente, dotação
para que seja possível viabilizar a reestruturação da carreira de Desenvolvimento e
Fiscalização Agropecuária do Distrito Federal do Quadro de Pessoal do Distrito Federal,
criada pela Lei nº 82/1989, de 29 de dezembro de 1989 e alterações posteriores. A medida
visa fortalecer o quadro de pessoal em relevo e valorizar os servidores que desempenham
significativas atribuições da área de fiscalização agropecuária, desempenhadas no âmbito do
Governo do Distrito Federal.
JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:56:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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Código Verificador: 125567 , Código CRC: bd5dac6f
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 187 - CEOF - Deputado João Cardoso Professor Apugd.2ito6r1 - Não apreciado - (125567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Sala das Comissões, em
…………………………………………………………………………………………….
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 180 - CEOF - Não apreciado - (125575) pg.262
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:55:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125575 , Código CRC: acb7dd8f
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 180 - CEOF - Não apreciado - (125575) pg.263
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 183 - CEOF - Não apreciado - (125577) pg.264
Distrital, em 20/06/2024, às 17:55:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125577 , Código CRC: 6f909fdc
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 183 - CEOF - Não apreciado - (125577) pg.265
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Sala das Comissões, em
…………………………………………………………………………………………….
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 181 - CEOF - Não apreciado - (125578) pg.266
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:55:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125578 , Código CRC: 28aae858
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 181 - CEOF - Não apreciado - (125578) pg.267
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Sala das Comissões, em
…………………………………………………………………………………………….
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 182 - CEOF - Não apreciado - (125580) pg.268
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:55:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125580 , Código CRC: 7701a4f1
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 182 - CEOF - Não apreciado - (125580) pg.269
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:55:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 184 - CEOF - Não apreciado - (125581) pg.270
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125581 , Código CRC: 8e772b04
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 184 - CEOF - Não apreciado - (125581) pg.271
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:54:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 178 - CEOF - Não apreciado - (125582) pg.272
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 178 - CEOF - Não apreciado - (125582) pg.273
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 179 - CEOF - Não apreciado - Dep. Dayse Amarílio - (125p5g8.237)4
Dayse Amarilio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:54:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 179 - CEOF - Não apreciado - Dep. Dayse Amarílio - (125p5g8.237)5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Carreira Gestão R$ R$ R$
- - - - 835
carreira/reajuste salarial Fazendária do DF 30.000.000,00 32.000.000,00 34.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo ainda não cumpriu o acordo de propor melhorias nas carreiras de
apoio da Procuradoria e da Fazenda Pública.
JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:58:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 188 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorgep gV.2ia7n6na - Não apreciado - (125584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 203 - CEOF - Não apreciado - Dep. Dayse Amarílio - (125p5g8.267)7
Dayse Amarilio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:39:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 203 - CEOF - Não apreciado - Dep. Dayse Amarílio - (125p5g8.267)8
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Emenda ao PL nº 1108/2024 - LDO 2025 Anexo I
Autor: Relator Parcial Jorge Vianna Nº Emenda: 0032
Tipo: Emenda Modificativa Nº Provisório: 0923
Situação: Protocolada
Programa: 6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação: 3135 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
UO: 23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Subtítulo: CONTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
Produto: UNIDADE CONSTRUÍDA
Meta Física: 10 Unidade: UNIDADE
Justificativa:
A atenção primária à saúde deve ser priorizada pelo Governo do DF por meio da melhoria das UBSs e
construção de nova unidades, principalmente nas áreas mais afastadas dos centros urbanos.
Brasília, ____ de ______________________ de _____
Relator Parcial Jorge Vianna
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 194 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado - (p1g2.5267094)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Gratificação por Habilitação em
- - - - 2251 2251 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
Auditoria de Atividades Urbanas
JUSTIFICAÇÃO
Visa incluir na LDO 2025 a autorização da reestruturação da Carreira Auditoria de
Atividades Urbanas da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito
Federal - DF Legal.
EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 204 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Deputadop gE.d2u8a0rdo Pedrosa - Não apreciado - (125605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação da Carreira Auditoria de R$ R$ R$
- - - - 2251 2251
Atividades Urbanas (DFLegal) 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Visa incluir na LDO 2025 a autorização da reestruturação da Carreira Auditoria de
Atividades Urbanas da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito
Federal - DF Legal.
EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 205 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Deputadop gE.d2u8a1rdo Pedrosa - Não apreciado - (125606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Gratificação Estratégica de
- - - - 426 426 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
Proteção da Ordem Urbanística
JUSTIFICAÇÃO
Visa incluir na LDO 2025 a autorização da reestruturação da Carreira Auditoria de
Atividades Urbanas da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito
Federal - DF Legal.
EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 206 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Deputadop gE.d2u8a2rdo Pedrosa - Não apreciado - (125607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação da Carreira
- - - - 8 8 R$ 600.000,00 R$ 600.000,00 R$ 600.000,00
Médica (DETRAN/DF)
JUSTIFICAÇÃO
Visa incluir na LDO 2025 a autorização da reestruturação das Carreiras Atividades de
Trânsito, Policiamento e Fiscalização de Trânsito e Carreira Médica do Departamento de
Trânsito do Distrito Federal DETRAN/DF.
EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 207 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Deputadop gE.d2u8a3rdo Pedrosa - Não apreciado - (125608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação da Carreira R$ R$ R$
- - - - 565 565
Atividades de Trânsito (DETRAN/DF) 23.500.000,00 23.500.000,00 23.500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Visa incluir na LDO 2025 a autorização da reestruturação das Carreiras Atividades de
Trânsito, Policiamento e Fiscalização de Trânsito e Carreira Médica do Departamento de
Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.
EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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Código Verificador: 125609 , Código CRC: 8c8febde
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 208 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Deputadop gE.d2u8a4rdo Pedrosa - Não apreciado - (125609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação da Carreira Policiamento e R$ R$ R$
- - - - 543 543
Fiscalização de Trânsito (DETRAN/DF) 19.400.000,00 19.400.000,00 19.400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Visa incluir na LDO 2025 a autorização da reestruturação das Carreiras Atividades de
Trânsito, Policiamento e Fiscalização de Trânsito e Carreira Médica do Departamento de
Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.
EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125610 , Código CRC: 542a3b6d
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 209 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Deputadop gE.d2u8a5rdo Pedrosa - Não apreciado - (125610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado JORGE VIANNA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adicione-se ao Anexo I a seguinte prioridade:
JUSTIFICAÇÃO
A atenção primária à saúde deve ser priorizada pelo Governo do DF por meio da
melhoria das UBSs e construção de nova unidades, principalmente nas áreas mais afastadas
dos centros urbanos.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 18:47:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 212 - PLENARIO - Não apreciado - JORGE VIANNA - (12p5g6.21826)
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125612 , Código CRC: a9048351
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 212 - PLENARIO - Não apreciado - JORGE VIANNA - (12p5g6.21827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado JORGE VIANNA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adicione-se ao Anexo I a seguinte prioridade:
JUSTIFICAÇÃO
Defendo que as bases do SAMU estejam sempre em bom funcionamento para
assegurar atendimento rápido ao cidadão do DF.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 211 - PLENARIO - Não apreciado - JORGE VIANNA - (12p5g6.21838)
Distrital, em 20/06/2024, às 18:47:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125613 , Código CRC: f70d2405
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 211 - PLENARIO - Não apreciado - JORGE VIANNA - (12p5g6.21839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 225 - CEOF - Não apreciado - (125614) pg.290
Distrital, em 20/06/2024, às 19:30:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125614 , Código CRC: 042927c0
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 225 - CEOF - Não apreciado - (125614) pg.291
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado JORGE VIANNA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adicione-se ao Anexo I, a seguinte prioridade:
JUSTIFICAÇÃO
O Governo do Distrito Federal deve priorizar e solucionar o serviço de Cardiologia e
Transplantes no DF.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 210 - PLENARIO - Não apreciado - JORGE VIANNA - (12p5g6.21952)
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 18:47:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125615 , Código CRC: 80ce3897
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 210 - PLENARIO - Não apreciado - JORGE VIANNA - (12p5g6.21953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. QUANT. CARGOS QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Provimento em Analistas Políticas Públicos e R$ R$ R$
- - 300 - -
cargos públicos Gestão Governamental 12.000.000,00 12.000.000,00 12.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Reinvidicação da categoria
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 18:53:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125616 , Código CRC: a51f0bfa
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 213 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Deputapdgo.2 P94astor Daniel de Castro - Não apreciado - (125616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação
- - - - Enfermeiro 5000 R$ 344.477.194,27 R$ 368.158.032,55 R$ 393.028.800,02
Carreira SES
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa autorizar na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO a
reestruturação para a carreira de Enfermeiro com objetivo de garantir um vencimento justo
Para a carreira. Diante do exposto, e de forma a garantir a autorização necessária na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, componente indispensável para a implementação da nova tabela de
vencimentos aos Enfermeiros do Distrito Federal, apresento a emenda a este Projeto de Lei.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 19:45:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 227 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e2 9A5marilio - Não apreciado - (125617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 214 - CEOF - Não apreciado - (125618) pg.296
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 18:53:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 214 - CEOF - Não apreciado - (125618) pg.297
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 226 - CEOF - Não apreciado - (125620) pg.298
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 19:31:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 226 - CEOF - Não apreciado - (125620) pg.299
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte §2º ao art. 19, renumerando-se o Parágrafo Único:
Art. 19 ........................................................
...................................................................
§2º A Lei Orçamentária Anual de 2025 deve trazer rubricas
orçamentárias específicas destinadas ao cumprimento do Plano Distrital
de Educação – PDE, Lei n.º 5.499, de 14 de julho de 2015, ou lei que vier
a substituí-lo, além de cronograma detalhado da previsão de liberação
dos recursos relativos ao reajuste da remuneração dos servidores da
carreira Magistério do Distrito Federal, de acordo com o disposto no
Anexo IV desta Lei.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva discriminar regra específica para cumprimento do Plano Distrital de
Educação, aprovado pela Lei nº 5.499/15, com a respectiva priorização do cumprimento da
Meta 17 (isonomia salarial às demais carreiras do DF).
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 19:02:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 215 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel magno -p (g1.23506021)
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 215 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel magno -p (g1.23506121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 19:29:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 224 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel magno -p (g1.23506223)
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 224 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel magno -p (g1.23506323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação Técnico em R$ R$ R$
- - - - 15000
Carreira SES Enfermagem 363.469.500,00 378.008.280,00 393.128.611,00
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda visa atender às demandas recorrentes das Carreiras de Enfermeiro e
Técnica em Enfermagem, que atualmente contam com 20.000 cargos aprovados em Lei e
mais de 13.000 servidores ativos. Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente
emenda.
DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 19:45:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 228 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e3 0A4marilio - Não apreciado - (125624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adicione-se a emenda abaixo no anexo I - Metas e Prioridades do PL em epígrafe:
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 238 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p6g2.53)05
JUSTIFICAÇÃO
A emenda se alinha aos objetivos estabelecidos no Plano Plurianual de 2025, que
decorre do Plano Estratégico do Distrito Federal – PEDF, estruturado em eixos temáticos,
dentre eles o de Meio Ambiente, fundamentais ao desafio de minimização dos impactos
causados pelas crises climáticas atuais. Segundo o Plano Comunitário de Gestão e Redução
de Riscos em Comunidades dos Trechos 2 e 3 do Sol Nascente, por exemplo, feito em
parceria com a Secretaria Nacional de Periferias do Ministério das Cidades, o Sol Nascente
abriga 93.217 habitantes. Contudo, apenas 71,6% têm acesso ao sistema de esgoto público,
44,5% enfrentam alagamentos nas ruas durante chuvas, e 34,9% lidam com esgoto a céu
aberto. A insegurança alimentar afeta quase metade da população (49,8%) segundo a PDAD
2021. Para resolver esses problemas, as Soluções Baseadas na Natureza são essenciais.
Integrando elementos naturais ao planejamento urbano e às políticas públicas, essas
soluções mitigam riscos e melhoram o bem-estar. Reduzem ilhas de calor, gerenciam melhor
a água urbana, evitam inundações e promovem serviços ambientais, além de estimularem
atividades econômicas locais e a segurança alimentar com hortas comunitárias.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 20:10:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 238 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p6g2.53)06
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adicione-se a emenda abaixo ao Anexo I - Metas e Prioridades do PL em epígrafe:
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 239 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p6g2.63)07
JUSTIFICAÇÃO
A mobilidade ativa, por meio da caminhada e do ciclismo, desempenha um papel
essencial na promoção da saúde individual e na redução das emissões de poluentes,
melhorando assim a qualidade do ar. Além de aliviar congestionamentos urbanos, oferece
alternativas acessíveis e sustentáveis ao transporte motorizado, facilitadas por rotas
acessíveis e ciclovias bem planejadas. Essas infraestruturas não apenas promovem inclusão
social ao permitir que pessoas de diferentes faixas de renda e/ou com mobilidade reduzida
tenham acesso igualitário aos equipamentos públicos, mas também contribuem para o
desenvolvimento urbano sustentável, criando cidades mais seguras, caminháveis e
economicamente vibrantes. Além disso, a inclusão do subtítulo dentro das ações prioritárias
do Governo vai ao encontro do objetivo constante do Plano Plurianual 2024-2027, que propõe
o fomento à mobilidade ativa e o aprimoramento da infraestrutura necessária, priorizando a
segurança, conforto e integração com outros meios de transporte para aumentar a autonomia
dos cidadãos. Diante disso, investimentos em ciclovias seguras, calçadas acessíveis e
intersecções seguras são fundamentais.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 239 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p6g2.63)08
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 20:10:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 239 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p6g2.63)09
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação Especialista
- - - - 4600 R$ 7.000.000,00 R$ 8.000.000,00 R$ 9.000.000,00
Carreira SES em Saúde
JUSTIFICAÇÃO
Atender a demanda da carreira.
DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 20:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 229 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e3 1A0marilio - Não apreciado - (125627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeação de ACS E
- - 33 - - R$ 4.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 6.000.000,00
Servidores na SES AVAS
JUSTIFICAÇÃO
Atender a demanda da carreira.
DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 20:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125628 , Código CRC: d2ee1cfa
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 230 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e3 1A1marilio - Não apreciado - (125628)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação
- - - - GAPS 8000 R$ 7.000.000,00 R$ 8.000.000,00 R$ 9.000.000,00
Carreira SES
JUSTIFICAÇÃO
Atender a demanda da carreira.
DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 20:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125629 , Código CRC: feb2888c
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 231 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e3 1A2marilio - Não apreciado - (125629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeação de
- - Enfermeiro 80 - - R$ 10.000.000,00 R$ 11.000.000,00 R$ 12.000.000,00
Servidores na SES
JUSTIFICAÇÃO
Atender a demanda da carreira.
DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 20:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125630 , Código CRC: 8376bba5
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 232 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e3 1A3marilio - Não apreciado - (125630)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeação de
- - Médicos 20 - - R$ 4.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 6.000.000,00
Servidores na SES
JUSTIFICAÇÃO
Atender a demanda da carreira.
DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 20:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125631 , Código CRC: 722c0337
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 233 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e3 1A4marilio - Não apreciado - (125631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeação de Técnico em
- - 149 - - R$ 10.000.000,00 R$ 10.000.000,00 R$ 10.000.000,00
Servidores na SES Enfermagem
JUSTIFICAÇÃO
Atender a demanda da carreira.
DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 20:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125632 , Código CRC: e2cec4f4
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 234 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e3 1A5marilio - Não apreciado - (125632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeação de Especialista
- - 35 - - R$ 4.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 6.000.000,00
Servidores na SES em Saúde
JUSTIFICAÇÃO
Atender a demanda da carreira.
DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 20:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125633 , Código CRC: 0d5defad
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 235 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e3 1A6marilio - Não apreciado - (125633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeação de Cirurgião-
- - 23 - - R$ 4.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 6.000.000,00
Servidores na SES Dentista
JUSTIFICAÇÃO
Atender a demanda da carreira.
DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 20:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125634 , Código CRC: 3482d1e9
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 236 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e3 1A7marilio - Não apreciado - (125634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adicione-se a emenda abaixo ao Anexo I - Metas e Prioridades do PL em epígrafe:
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 241 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p6g3.53)18
JUSTIFICAÇÃO
A mobilidade ativa, por meio da caminhada e do ciclismo, desempenha um papel
essencial na promoção da saúde individual e na redução das emissões de poluentes,
melhorando assim a qualidade do ar. Além de aliviar congestionamentos urbanos, oferece
alternativas acessíveis e sustentáveis ao transporte motorizado, facilitadas por rotas
acessíveis e ciclovias bem planejadas. Essas infraestruturas não apenas promovem inclusão
social ao permitir que pessoas de diferentes faixas de renda e/ou com mobilidade reduzida
tenham acesso igualitário aos equipamentos públicos, mas também contribuem para o
desenvolvimento urbano sustentável, criando cidades mais seguras, caminháveis e
economicamente vibrantes. Além disso, a inclusão do subtítulo dentro das ações prioritárias
do Governo vai ao encontro do objetivo constante do Plano Plurianual 2024-2027, que propõe
o fomento à mobilidade ativa e o aprimoramento da infraestrutura necessária, priorizando a
segurança, conforto e integração com outros meios de transporte para aumentar a autonomia
dos cidadãos. Diante disso, investimentos em ciclovias seguras, calçadas acessíveis e
intersecções seguras são fundamentais.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 241 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p6g3.53)19
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 20:25:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 241 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p6g3.53)20
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Criação de
Encarregado 3 - - - - R$ 22.219,81 R$ 46.661,60 R$ 48.994,69
cargos para TCB
JUSTIFICAÇÃO
A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da
administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo
de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência
de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca
de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte
escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente
atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com
necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros
importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo
do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,
cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A
respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto
para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas
atribuições exigem que uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura
Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há
necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam
prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.
MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 21:03:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 242 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 2- 1Não apreciado - (125636)
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 242 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 2- 2Não apreciado - (125636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Criação de Chefe de
5 - - - - R$ 184.165,66 R$ 386.747,90 R$ 406.085,29
cargos para TCB Unidade
JUSTIFICAÇÃO
A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da
administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo
de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência
de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca
de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte
escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente
atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com
necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros
importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo
do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,
cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A
respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto
para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas
atribuições exigem que uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura
Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há
necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam
prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.
MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 21:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 243 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 2- 3Não apreciado - (125637)
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Código Verificador: 125637 , Código CRC: 935aac95
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 243 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 2- 4Não apreciado - (125637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Criação de
Gerente 9 - - - - R$ 222.782,58 R$ 467.843,43 R$ 491.235,59
cargos para TCB
JUSTIFICAÇÃO
A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da
administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo
de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência
de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca
de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte
escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente
atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com
necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros
importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo
do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,
cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A
respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto
para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas
atribuições exigem que uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura
Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há
necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam
prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.
MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 21:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 244 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 2- 5Não apreciado - (125638)
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Código Verificador: 125638 , Código CRC: 9b9e6681
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 244 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 2- 6Não apreciado - (125638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Criação de Gestor
9 - - - - R$ 304.130,84 R$ 638.674,76 R$ 670.608,49
cargos para TCB Público
JUSTIFICAÇÃO
A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da
administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo
de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência
de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca
de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte
escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente
atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com
necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros
importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo
do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,
cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A
respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto
para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas
atribuições exigem que uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura
Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há
necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam
prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.
MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 21:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 245 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 2- 7Não apreciado - (125639)
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125639 , Código CRC: b12aaff4
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 245 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 2- 8Não apreciado - (125639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Criação de
Assessoria 17 - - - - R$ 363.939,70 R$ 764.273,37 R$ 802.487,04
cargos para TCB
JUSTIFICAÇÃO
A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da
administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo
de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência
de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca
de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte
escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente
atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com
necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros
importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo
do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,
cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A
respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto
para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas
atribuições exigem que uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura
Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há
necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam
prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.
MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 21:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 246 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 2- 9Não apreciado - (125640)
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125640 , Código CRC: b3a4d49c
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 246 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 3- 0Não apreciado - (125640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Criação de
Secretários 2 - - - - R$ 28.495,09 R$ 59.839,69 R$ 62.831,67
cargos para TCB
JUSTIFICAÇÃO
A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da
administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo
de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência
de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca
de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte
escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente
atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com
necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros
importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo
do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,
cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A
respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto
para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas
atribuições exigem que uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura
Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há
necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam
prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.
MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 21:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 248 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 3- 1Não apreciado - (125641)
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125641 , Código CRC: 14c156d0
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 248 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 3- 2Não apreciado - (125641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Criação de
Assistente 43 - - - - R$ 530.787,40 R$ 1.114.653,54 R$ 1.170.486,22
cargos para TCB
JUSTIFICAÇÃO
A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da
administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo
de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência
de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca
de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte
escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente
atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com
necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros
importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo
do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,
cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A
respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto
para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas
atribuições exigem que uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura
Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há
necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam
prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.
MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 21:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 247 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 3- 3Não apreciado - (125642)
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 247 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 3- 4Não apreciado - (125642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Criação de Chefe de
15 - - - - R$ 267.022,21 R$ 560.746,65 R$ 588.783,98
cargos para TCB Seção
JUSTIFICAÇÃO
A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da
administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo
de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência
de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca
de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte
escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente
atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com
necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros
importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo
do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,
cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A
respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto
para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas
atribuições exigem que uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura
Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há
necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam
prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.
MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 21:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 249 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 3- 5Não apreciado - (125643)
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125643 , Código CRC: d1effbd3
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 249 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 3- 6Não apreciado - (125643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Superintend
- - - - 1 R$ 28.110,68 R$ 59.032,43 R$ 61.984,05
cargos para TCB ente
JUSTIFICAÇÃO
A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da
administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo
de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência
de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca
de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte
escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente
atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com
necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros
importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo
do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,
cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A
respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto
para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas
atribuições exigem que uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura
Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há
necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam
prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.
MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 21:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 250 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 3- 7Não apreciado - (125644)
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 250 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 3- 8Não apreciado - (125644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Thiago Manzoni
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Thiago Manzoni)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO AUTORIZADAS A SOFREREM
ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGO QUAN CARGO QUAN CARGO QUAN
S T. S T. S T.
2025 2026 2027
EFETIV CARG EFETIV CARG EFETIV CARG
OS OS OS OS OS OS
Poder Executivo
AUTORIZAÇÃO PARA RECOMPOSIÇÃO DE PERDAS
R$ R$ R$
INFLACIONARIAS SALARIAIS DOS CONSELHOS - - 0 220 - -
2.572.305,12 2.636.612,50 2.702.528,00
TUTELARES DO DF
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa atender a demanda dos Conselheiros Tutelares do DF no
que se refere à recomposição de perdas inflacionárias salariais.
THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,
Deputado(a) Distrital, em 21/06/2024, às 14:39:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125645 , Código CRC: 6e708cc9
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 251 - GAB DEP THIAGO MANZONI - Deputado Thpiga.g3o3 9Manzoni - Não apreciado - (125645)