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DCL n° 133, de 20 de junho de 2024

Portarias 291/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 291, DE 18 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Parecer 119 (1718097) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00025709/2024-75, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Abertura do

XIV Encontro de Economistas do Centro-Oeste (ENOESTE), no dia 17 de setembro de 2024, no horário

das 19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Maria Ignez Cirino Silva, matrícula

nº 22.326, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 19/06/2024, às 08:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/06/2024, às 12:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 19/06/2024, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/06/2024, às 13:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 19/06/2024, às 16:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1718147 Código CRC: BBFCEA0D.

...PORTARIA-GMD Nº 291, DE 18 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Parecer 119 (1718097) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00025709/...
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DCL n° 133, de 20 de junho de 2024

Portarias 146/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 146, DE 19 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os fiscais do Contrato-PG nº 21/2024-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do

Distrito Federal e a empresa IOB INFORMACOES OBJETIVAS PUBLICACOES JURIDICAS LTDA, cujo

objeto é assinatura anual dos produtos IOB/Síntese, que contempla a plataforma IOB Online, a Revista

Síntese de Direito Administrativo e a Revista Jurídica, ambas impressas, e a plataforma SínteseNet

Jurídico, com conteúdos informacionais das áreas tributárias e jurídicas. Processo nº 00001-

00014092/2024-62.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

Nome Lotação Matrícula Função

Cleide Cristina Soares SEBIB 13.253 Fiscal

Franciane Santana Grimaldi de Oliveira NUAGAB 23.583 Fiscal Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 19/06/2024, às 16:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1718347 Código CRC: 536BDC26.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 146, DE 19 DE JUNHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 133, de 20 de junho de 2024

Portarias 308/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 308, DE 19 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 2º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no

Processo 001-001985/1995, RESOLVE:

AUTORIZAR a servidora PATRÍCIA SILVA GOMES, matrícula nº 12.373-44, ocupante do cargo

efetivo Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, a usufruir, no período de 16/9/2024 a

15/10/2024, 1 (um) mês da licença-prêmio por assiduidade, concedida pela Portaria-DRH nº 251, de

15 de julho de 2019, publicada no DCL de 16/7/2019, referente ao período aquisitivo de 11/7/2014 a

9/7/2019; e, no período de 16/10/2024 a 14/11/2024, 1 (um) mês da licença-prêmio por assiduidade

concedida pela Portaria-DRH nº 237, de 25 de agosto de 2014, publicado no DCL de

27/8/2014, referente ao período aquisitivo de 7/7/2009 a 10/7/2014.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 19/06/2024, às 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1717570 Código CRC: A7AD92D9.

...PORTARIA-DGP Nº 308, DE 19 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos...
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DCL n° 133, de 20 de junho de 2024

Portarias 307/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 307, DE 19 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo

em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da Mesa

Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00024526/2024-32, RESOLVE:

I – AUTORIZAR a lotação provisória no Setor Material e Patrimônio do servidor JEAN-PIERRE

MENEGALE, matrícula 12.238, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, com

lotação de origem no Setor de Desenvolvimento de Pessoas.

II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a

serem desenvolvidas pelo servidor devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de

forma a não se configurar desvio de função.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 19/06/2024, às 18:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1718865 Código CRC: 73CB2060.

...PORTARIA-DGP Nº 307, DE 19 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendoem vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do At...
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DCL n° 133, de 20 de junho de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 7/2024

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Brasília, 19 de junho de 2024.

Processo nº SEI 00001-00001889/2024-08. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº

09/2024, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara

Legislativa do Distrito Federal – CLDF SAÚDE e o DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA ALVORADA

LTDA. Objeto: Alteração do Representante Legal e os Códigos dos Pacotes no rol de procedimentos dos

serviços prestados pela Credenciada. Vigência: a partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo

no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Legislação: art. 6, LVIII, da Lei n° 14.133/2021. Partes:

pelo CLDF SAÚDE, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Marienne Lago Rodrigues de

Melo.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 19/06/2024, às 16:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1719266 Código CRC: 589E0D22.

...EXTRATO DE TERMO ADITIVOBrasília, 19 de junho de 2024.Processo nº SEI 00001-00001889/2024-08. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº09/2024, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CâmaraLegislativa do Distrito Federal – CLDF SAÚDE e o DAVITA SERVIÇOS DE N...
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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024

Atos 356/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 356, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista o que dispõem o art. 246, § 1º e o art. 250 do Regimento Interno desta

Casa de Leis, o Ato do Presidente nº 255, de 2023, o que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº

840/2011 e em especial o art. 1º, § 3º do Ato da Mesa Diretora nº 74, de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Designar Renato Cardoso Bezerra, matrícula nº 24.047, ocupante do cargo de Chefe de

Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete da Presidência, para responder pelos encargos de

substituto do cargo de Secretário-Geral e Ordenador de Despesas, CNE-02, do Gabinete da Mesa

Diretora, no período de 1º/7/2024 a 15/7/2024.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/06/2024, às 15:44, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1725024 Código CRC: 22F9DCD8.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 356, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista o que dispõem o art. 246, § 1º e o art. 250 do Regimento Interno destaCasa de Leis, o Ato do Presidente nº 255, de 2023, o que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº840/201...
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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024

Atos 355/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 355, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista o que dispõe o art. 250 do Regimento Interno desta Casa de Leis, o que

dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e em especial o art. 1º, § 3º do Ato da Mesa

Diretora nº 74, de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Designar Anderson Motta Barbosa, matrícula nº 24.183, ocupante do cargo de

Assessor, do Fascal, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Diretor e Ordenador de

Despesas do Fascal, no período de 1º/7/2024 a 16/7/2024.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/06/2024, às 15:43, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1723691 Código CRC: CAB66878.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 355, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista o que dispõe o art. 250 do Regimento Interno desta Casa de Leis, o quedispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e em especial o art. 1º, § 3º do Ato da MesaDiretora n...
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024

Atos 85/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 85, DE 2024

Suplementa as normas sobre a estrutura

administrativa da Câmara Legislativa do

Distrito Federal e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e nos termos dos arts. 9º e 10 da Resolução nº 337, de 2023, e das demais

normas aplicáveis, RESOLVE:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 1° A estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal rege-se pela

Resolução nº 337, de 2023, suplementada por este Ato.

Art. 2° A estrutura administrativa compõe-se de unidades organizacionais, constituídas pelas

unidades administrativas, pelos gabinetes parlamentares e pelas lideranças.

Parágrafo único. As normas deste Ato aplicam-se a todas as unidades administrativas e, no que

couber, aos gabinetes parlamentares e às lideranças.

Art. 3° As unidades administrativas subordinam-se, direta ou indiretamente, à Mesa Diretora,

ressalvadas as seguintes situações:

I – o gabinete do membro da Mesa Diretora subordina-se diretamente ao respectivo membro;

II – a secretaria de comissão, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, da Ouvidoria, da

Corregedoria e de Procuradoria Especial subordina-se diretamente ao Presidente da respectiva comissão

ou ao do Conselho, ao Ouvidor, ao Corregedor ou ao respectivo Procurador Especial;

III – a Secretaria Legislativa e a Diretoria de Polícia Legislativa subordinam-se diretamente ao

Presidente da Câmara Legislativa.

Art. 4° A Mesa Diretora, mediante ato específico, pode delegar competência aos seus membros

para coordenar, controlar e supervisionar a execução das atribuições das unidades administrativas que

lhe sejam diretamente subordinadas, observado o seguinte:

I – o ato de delegação deve indicar a unidade administrativa objeto da delegação;

II – a unidade administrativa objeto da delegação passa a ficar subordinada diretamente ao

membro da Mesa Diretora;

III – é vedado o fracionamento de unidades administrativas hierarquicamente subordinadas por

força de resolução.

Parágrafo único. No exercício da delegação recebida, compete ao membro da Mesa Diretora

expedir instrução ou orientação específicas, de natureza suplementar, para:

I – o correto exercício das competências e da área de atuação definidas em resolução;

II – o fiel cumprimento das atribuições previstas neste Ato e das demais decisões da Mesa

Diretora;

III – o cumprimento dos objetivos e das metas institucionais da Câmara Legislativa.

CAPÍTULO II

DAS DECISÕES DA MESA DIRETORA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 5° A apreciação de matéria de competência da Mesa Diretora pode ser feita em reunião

presencial ou em ambiente eletrônico.

§ 1º A reunião presencial realiza-se na forma do Regimento Interno.

§ 2º Para apreciação de matéria em ambiente eletrônico, a Mesa Diretora pode:

I – realizar reunião virtual, para apreciação de parecer e outras matérias de natureza legislativa

ou administrativa;

II – colher assinatura de seus membros, em ambiente eletrônico, em ato de natureza

administrativa e demais matérias sujeitas à sua deliberação.

Art. 6° A matéria sujeita a parecer ou deliberação da Mesa Diretora, qualquer que seja o

ambiente para tomada de decisão, deve ser integralmente disponibilizada em ambiente eletrônico a

todos os membros, independentemente de reunião, assim que for recebida pelo Gabinete da Mesa

Diretora.

Art. 7° Em reunião presencial ou em ambiente eletrônico, é assegurado o direito de vista ao

membro da Mesa Diretora.

§ 1º Não cabe o direito de vista:

I – se a matéria for urgente;

II – quando o prazo legal para deliberação for inferior a 5 dias.

§ 2º É de 5 dias úteis o prazo de vista.

§ 3º O Presidente da Câmara Legislativa, por despacho fundamentado, pode:

I – reduzir o prazo de vista, quando o quinquídio puder comprometer a tempestividade da

decisão;

II – indeferir o pedido de vista, quando demonstrar a existência de potencial prejuízo para a

Administração Pública em caso de adiamento da deliberação.

Art. 8° A matéria deve ser retirada do ambiente eletrônico sempre que houver requisição de

qualquer membro da Mesa Diretora para deliberação presencial.

Parágrafo único. A requisição tem efeito automático, independe de decisão e torna sem efeito os

votos e as assinaturas já lançados.

Art. 9° O membro da Mesa Diretora pode:

I – rever sua posição sobre a matéria, antes de o resultado da reunião virtual ser proclamado;

II – pedir a retirada de sua assinatura nos demais casos, antes de o ato ir à publicação no Diário

da Câmara Legislativa.

Art. 10. O membro da Mesa Diretora pode fazer declaração escrita de voto ou de assinatura,

inclusive de abstenção, para ser publicada no Diário da Câmara Legislativa, junto com o ato ou a decisão

sobre a matéria a que ela se refere.

Seção II

Da Reunião Virtual

Art. 11. A reunião virtual tem duração mínima de 2 dias úteis e máxima de 4 dias úteis, sendo a

primeira metade destinada à discussão da matéria por escrito.

Parágrafo único. Pode ser incluída em reunião virtual a proposição que:

I – independa de parecer;

II – esteja com o prazo de emenda encerrado;

III – tenha parecer disponibilizado no processo legislativo eletrônico.

Art. 12. A convocação da reunião virtual é feita pelo Presidente da Câmara Legislativa e deve

conter:

I – o dia e o horário de início e término;

II – a pauta com:

a) as matérias objeto de deliberação na reunião;

b) a indicação da conclusão do parecer, quando for o caso;

III – o tempo destinado à etapa de discussão.

§ 1º Considera-se apreciada a matéria quando, alternativamente:

I – todos os membros da Mesa Diretora tiverem votado, antes do término do prazo da reunião,

independentemente de outras matérias inclusas na mesma pauta;

II – a maioria absoluta dos membros da Mesa Diretora, durante o prazo da reunião virtual, tiver

votado no mesmo sentido.

§ 2º Cabe ao Presidente da Câmara Legislativa proclamar o resultado da votação de cada

proposição incluída em reunião virtual, à medida que a votação for sendo concluída.

§ 3º A folha de votação da proposição deve ser assinada por todos os membros da Mesa

Diretora que votaram na matéria.

§ 4º Considera-se não apreciada na reunião virtual a proposição para a qual haja pedido de vista

ou requisição para retirada de pauta.

§ 5º Considera-se encerrada a reunião virtual, antes do prazo previsto para sua duração, quando

todos os membros da Mesa Diretora houverem lançado seu voto em cada proposição da pauta.

Seção III

Da Apreciação de Outras Matérias em Ambiente Eletrônico

Art. 13. Ressalvado o parecer em proposição legislativa, as demais matérias podem ser

decididas em ambiente eletrônico, independentemente de reunião, pela assinatura de ato, ata, decisão,

despacho e demais matérias sujeitas à deliberação da Mesa Diretora.

Art. 14. Para apreciação das matérias de que trata o art. 13, deve ser observado o seguinte:

I – a minuta do texto, juntamente com os documentos que a instruem, deve ser disponibilizada

aos membros da Mesa Diretora para análise, sugestão de alteração e correção;

II – a minuta de que trata este artigo, salvo disposição regimental ou legal em contrário ou

acordo entre os membros da Mesa Diretora, deve ficar disponível no ambiente eletrônico por, no mínimo:

a) 24 horas, em caso de matéria urgente;

b) 5 dias úteis, para decisão de rotina;

c) 20 dias úteis, para matéria de caráter normativo;

III – a inclusão da matéria em bloco de assinatura pode ocorrer simultaneamente com a

disponibilização de que trata o inciso I;

IV – o texto, após esgotados os prazos do inciso II, deve ficar disponível, em bloco de

assinatura, pelo período mínimo de 48 horas, com início durante o expediente da Câmara Legislativa e

término até às 24 horas do dia útil do vencimento.

§ 1º O prazo do inciso II pode ser abreviado, mediante informação contida em despacho do

Gabinete da Mesa Diretora, apenas nos seguintes casos:

I – prazo para apreciação da matéria inferior a 5 dias úteis;

II – matéria urgente, desde que a urgência não tenha sido provocada por atraso imotivado de

unidade organizacional;

III – anuência de todos os membros.

§ 2º Nas hipóteses do § 1º, I e II, o membro da Mesa Diretora deve ser informado sobre a

matéria e o prazo para sua apreciação.

§ 3º Não se aplicam os prazos dos incisos II e IV, quando:

I – houver acordo entre os membros da Mesa Diretora para deliberação imediata;

II – todos os membros da Mesa Diretora tiverem se posicionado sobre a matéria, antes de os

prazos findarem.

Seção IV

Das Disposições Diversas

Art. 15. As unidades organizacionais da Câmara Legislativa, quando a matéria administrativa ou

legislativa estiver sujeita a prazo fixado em lei, devem promover ajustes internos em suas rotinas e seus

procedimentos, para que o processo com a matéria respectiva seja enviado ao Gabinete da Mesa

Diretora com pelo menos 10 dias úteis antes do término do prazo.

Parágrafo único. Havendo atraso no encaminhamento da matéria à Mesa Diretora, a unidade

organizacional responsável deve informar os motivos e, se for o caso, as medidas adotadas para evitar a

reincidência.

Art. 16. As disposições deste Ato aplicam-se, com as adaptações necessárias, às decisões do

Gabinete da Mesa Diretora e das demais instâncias administrativas de natureza colegiada.

CAPÍTULO III

DO GABINETE DE CADA MEMBRO DA MESA DIRETORA

Art. 17. São 7 os gabinetes dos membros da Mesa Diretora:

I – Gabinete da Presidência – GP;

II – Gabinete da Primeira Vice-Presidência – GPVP;

III – Gabinete da Segunda Vice-Presidência – GSVP;

IV – Gabinete da Primeira Secretaria – GPS;

V – Gabinete da Segunda Secretaria – GSS;

VI – Gabinete da Terceira Secretaria – GTS;

VII – Gabinete da Quarta Secretaria – GQS.

Parágrafo único. Constitui área de competência e atuação de cada gabinete:

I – o assessoramento direto ao respectivo membro da Mesa Diretora no desempenho de suas

atribuições regimentais e das que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora;

II – o apoio administrativo e o suporte logístico em audiências, reuniões e eventos.

Art. 18. Cada gabinete previsto no art. 17 tem como titular 1 chefe de gabinete, de livre

nomeação e exoneração de iniciativa do respectivo membro da Mesa Diretora.

Art. 19. Ao chefe de gabinete de que trata o art. 18, além das atribuições gerais previstas na

Resolução nº 337, de 2023, compete atuar:

I – no assessoramento direto, no apoio administrativo e no suporte logístico ao respectivo

membro da Mesa Diretora;

II – na organização do expediente interno do gabinete;

III – na elaboração e na expedição das correspondências oficiais e dos atos administrativos de

competência de cada membro da Mesa Diretora;

IV – na supervisão dos trabalhos administrativos relacionados com as atividades do gabinete;

V – na representação do respectivo membro da Mesa Diretora em colegiados formalmente

constituídos.

CAPÍTULO IV

DAS ORIENTAÇÕES E DOS PROCEDIMENTOS COMUNS

Art. 20. Na área de competência e atuação de cada unidade organizacional, estão

compreendidos:

I – a articulação com as demais unidades organizacionais e, quando for o caso, com a sociedade

civil no planejamento e na execução de suas ações;

II – a formulação, a implementação e a execução dos serviços e das ações que lhe sejam afetos;

III – a promoção do desenvolvimento humano, social, econômico e ambientalmente sustentável;

IV – a organização, a gestão, a instrução e o controle dos processos administrativos;

V – a gestão dos contratos administrativos e dos recursos humanos, materiais, orçamentários,

financeiros e patrimoniais;

VI – a transparência e a publicidade dos atos administrativos e das ações de seus agentes

públicos;

VII – a fiscalização, a supervisão, a gestão de riscos e o controle da Administração Pública;

VIII – o constante aprimoramento das rotinas, dos procedimentos e das ações para o

desenvolvimento eficaz e efetivo das atividades legislativa e controladora;

IX – a orientação, a supervisão e o controle das unidades administrativas subordinadas.

Art. 21. No desempenho de suas atribuições, as unidades organizacionais, observados os

princípios constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à Administração Pública, devem pautar-se pelas

orientações e pelos procedimentos gerais a seguir:

I – o fornecimento de materiais e serviços deve ser resolvido diretamente entre a unidade

organizacional demandante e a unidade organizacional demandada;

II – a elaboração de ato administrativo deve ser solicitada diretamente à unidade organizacional

responsável por sua preparação, seu registro e seu controle e encaminhada à unidade organizacional

competente para deliberação, observada a via hierárquica, quando for o caso;

III – o ato administrativo é praticado pelo titular da unidade organizacional competente e, na

forma da distribuição interna dos serviços, pelos servidores nela lotados;

IV – a comunicação entre as unidades organizacionais é feita por meio eletrônico;

V – o documento, o dado, a informação e a comunicação produzidos em meio físico pelo público

externo à Câmara Legislativa devem ser imediatamente digitalizados por quem os recebeu e

encaminhados, pelo sistema eletrônico, à unidade organizacional competente;

VI – o processo, salvo quando depender de manifestações sucessivas, deve tramitar

simultaneamente por todas as unidades organizacionais competentes, mediante decisão coordenada;

VII – cada demanda deve ser analisada, interpretada, instruída e decidida segundo sua finalidade

e contexto no qual está inserida e visar ao interesse público, à eficiência, à publicidade, à transparência,

à celeridade e à solução jurídica pretendida.

Parágrafo único. Os núcleos são unidades administrativas de execução de rotinas, projetos e

processos, vinculados à unidade administrativa respectiva, à qual compete a supervisão direta das

atribuições previstas neste artigo.

Art. 22. Todas as unidades administrativas devem empenhar-se de forma contínua para:

I – desburocratizar suas rotinas e seus procedimentos;

II – aperfeiçoar suas ações, seus métodos e seus processos de trabalho;

III – introduzir inovações que facilitem a prestação dos serviços e o controle interno;

IV – colaborar com as demais unidades organizacionais na busca conjunta de soluções para as

novas demandas ou para o desempenho de suas atribuições;

V – compartilhar as informações que não estejam gravadas por sigilo;

VI – fortalecer a imagem da Câmara Legislativa como Casa do Povo;

VII – priorizar as demandas externas;

VIII – uniformizar:

a) interpretações sobre a mesma norma;

b) decisões sobre matéria idêntica, similar ou correlata;

IX – promover a sustentabilidade, com base em ações ambientalmente corretas,

economicamente viáveis e socialmente justas e inclusivas, culturalmente diversas e pautadas na

integridade, em harmonia com o desenvolvimento nacional sustentável.

Art. 23. As orientações de natureza geral, os procedimentos comuns e as atribuições específicas

das unidades organizacionais previstos neste Ato não excluem a prestação de outros serviços e o

desenvolvimento de outras ações que decorram da pertinência temática das respectivas áreas de

competência e atuação.

CAPÍTULO V

DOS TITULARES DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS

Art. 24. Ao titular de cada unidade organizacional, observada a hierarquia, compete:

I – a representação interna e externa da respectiva unidade;

II – a orientação, a coordenação, a supervisão e o controle de todos os serviços de competência

de sua respectiva unidade e das unidades administrativas que lhe sejam subordinadas;

III – a expedição de atos administrativos, despachos e correspondências atinentes às

competências de sua unidade;

IV – o controle e a organização dos expedientes recebidos ou produzidos em sua unidade;

V – a distribuição das tarefas e a definição das rotinas de trabalho dos servidores que lhe são

subordinados;

VI – a gestão das pessoas, do patrimônio e dos materiais que lhe sejam pertencentes;

VII – a comunicação interna e externa dos assuntos relacionados com o desempenho das

respectivas competências.

Art. 25. São atribuições comuns de cada titular de unidade administrativa:

I – reunir-se periodicamente com os servidores que lhe são imediatamente subordinados para

planejamento e avaliação dos serviços prestados;

II – mediar conflito entre servidores, ou entre eles e o público;

III – buscar resolver divergência interna por meio da conciliação;

IV – padronizar as formas de tomar decisões e dar encaminhamento às demandas;

V – propor a elaboração de norma, manual e plano de trabalho afetos à sua área de competência

e atuação;

VI – propor a realização de cursos para treinamento, capacitação e atualização dos servidores

que atuam na respectiva unidade administrativa;

VII – subscrever correspondência e aprovar despacho, nota técnica ou parecer;

VIII – criar ambiente de trabalho profissionalmente saudável;

IX – elaborar relatório das atividades de sua unidade administrativa, ao qual devem ser juntados

os relatórios das unidades subordinadas.

TÍTULO II

DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

CAPÍTULO I

DAS CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO

Art. 26. Os cargos em comissão das unidades administrativas são assim classificados:

I – de direção: os de natureza especial;

II – de chefia: os de chefe, os de secretário de comissão, os de secretário da Corregedoria, da

Ouvidoria e de Procuradoria e os de presidente de instância colegiada constituída por servidor;

III – de assessoramento: os que tenham assessor, assistência, assessoramento ou supervisão

em suas denominações, bem como os de membro da Comissão Permanente de Contratação e o de

Procurador Adjunto.

§ 1º Os servidores investidos nos cargos de direção ou chefia têm substitutos previamente

designados pelo Presidente da Câmara Legislativa e escolhidos entre servidores que atendam aos

requisitos previstos no Anexo Único deste Ato e que estejam em exercício na unidade administrativa do

titular ou a ela subordinada.

§ 2º O servidor investido no cargo de Membro Titular de Vice-Presidente da Comissão

Permanente de Contratação é o substituto do Presidente desse colegiado.

§ 3º O servidor investido no cargo de Procurador Adjunto é o substituto do Procurador-Geral.

§ 4º Classificam-se de natureza institucional, por serem de indicação exclusiva dos membros da

Mesa Diretora, os cargos de natureza especial, os de Assessor de Membro da Mesa Diretora e o de

Presidente da Comissão Permanente de Contratação.

Art. 27. O provimento de cargo em comissão, nas unidades administrativas, sujeita-se à

comprovação dos requisitos específicos previstos no Anexo Único deste Ato.

Parágrafo único. Não havendo requisito específico no Anexo Único, exige-se escolaridade, salvo

disposição legal em contrário:

I – de nível superior, para os cargos em comissão de supervisão, chefia e direção e para os

membros da Comissão Permanente de Contratação;

II – de nível médio, para os cargos não previstos no inciso I.

Art. 28. Os cargos em comissão das unidades administrativas podem ser providos por servidor

efetivo da Carreira Legislativa, por servidor requisitado ou por pessoa sem vínculo efetivo com o serviço

público, na forma do Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, alterado pela Resolução nº 344, de 2024.

§ 1º A nomeação para os cargos referidos neste artigo é feita pelo Presidente da Câmara

Legislativa, mediante prévia:

I – indicação em formulário próprio assinado por:

a) membro da Mesa Diretora, segundo a delegação de competência recebida;

b) Presidente de comissão, Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Procurador

Especial, Corregedor ou Ouvidor, nas respectivas secretarias;

II – instrução da Diretoria de Gestão de Pessoas.

§ 2º Fica autorizado prover com servidor requisitado ou sem vínculo efetivo com o serviço

público cargo privativo de servidor da Carreira Legislativa nas hipóteses do art. 7º, § 2º, da Resolução nº

232, de 2007, e art. 25, § 3º, da Resolução nº 337, de 2023.

§ 3º A requisição de servidor para provimento de cargo em comissão é feita sem ônus para a

Câmara Legislativa, excetuadas as hipóteses previstas na Resolução nº 229, de 2007.

§ 4º Cada membro da Mesa Diretora pode indicar até 2 servidores sem a vedação do art. 19 da

Resolução nº 229, de 2007, desde que seja demonstrada a viabilidade orçamentária e não haja

comprometimento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

CAPÍTULO II

DO GABINETE DA MESA DIRETORA

Seção I

Da Organização e Competência

Art. 29. O Gabinete da Mesa Diretora – GMD, unidade administrativa colegiada, é composta por

1 Secretário-Geral e 6 Secretários Executivos.

§ 1º Cabe ao Presidente da Câmara Legislativa escolher o Secretário-Geral.

§ 2º Cabe a cada um dos demais membros da Mesa Diretora escolher 1 Secretário Executivo.

Art. 30. As decisões do Gabinete da Mesa Diretora são tomadas por maioria absoluta de votos

dos respectivos membros.

Parágrafo único. As decisões do Gabinete da Mesa Diretora tornam-se públicas por meio de

portaria ou consignação em ata.

Art. 31. Cabe recurso à Mesa Diretora da decisão do Gabinete da Mesa Diretora que:

I – imponha dever, ônus, sanção ou restrição ao exercício de direitos e atividades;

II – indefira requerimento de natureza administrativa, observado o art. 2º, § 8º, da Resolução nº

337, de 2023.

Art. 32. As reuniões são convocadas pelo Secretário-Geral, de ofício, ou mediante provocação de

Secretário Executivo ou, ainda, por determinação da Mesa Diretora ou do Presidente da Câmara

Legislativa.

§ 1º A reunião pode ser realizada de forma presencial, telepresencial ou virtual.

§ 2º A apreciação das matérias de competência do Gabinete da Mesa Diretora pode ser feita em

ambiente eletrônico, nas mesmas condições e com os mesmos critérios previstos para as deliberações da

Mesa Diretora.

Art. 33. Constituem áreas de atuação e competência do Gabinete da Mesa Diretora:

I – coordenação e supervisão dos trabalhos das unidades administrativas;

II – instrução das matérias sujeitas à deliberação da Mesa Diretora;

III – deliberação sobre parecer da Procuradoria-Geral que contenha orientação normativa;

IV – aprovação do quadro de detalhamento da despesa e dos pedidos de verba indenizatória;

V – calendário de compras e plano de contratação anual;

VI – tomada de contas especial;

VII – cotas de serviços das unidades organizacionais;

VIII – concurso público autorizado pela Mesa Diretora;

IX – programação de treinamento interno;

X – avaliação de desempenho dos servidores;

XI – concessão de aposentadoria, pensão por morte, licença, afastamento, vantagem pecuniária,

averbação de tempo de serviço e outros direitos previstos no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do

Distrito Federal;

XII – decisão sobre:

a) conflitos de competência entre as unidades administrativas;

b) recurso administrativo contra decisão tomada por unidade administrativa, observada a via

hierárquica;

XIII – autorização para:

a) abertura de vaga em cargo da estrutura administrativa, após a aprovação da Mesa Diretora;

b) horário especial de servidor;

c) pagamento de adicional de serviço extraordinário;

d) lotação provisória de servidor efetivo em unidade organizacional diversa de sua lotação de

origem;

e) concessão de diária e passagem de servidor em viagem a serviço ou treinamento;

f) realização de conferência, exposição, palestra ou seminário no edifício-sede, ressalvadas as

competências do Plenário e de comissão;

g) impressão de mensagem em contracheque.

§ 1º O Gabinete da Mesa Diretora pode autorizar que o servidor ocupante de cargo em comissão

de assessoramento previsto no Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, seja colocado à disposição de

qualquer unidade administrativa ou de comissão instituída na forma do Regimento Interno.

§ 2º O Gabinete da Mesa Diretora pode delegar suas competências ou subdelegar as recebidas

da Mesa Diretora.

Art. 34. Compete ao Secretário-Geral:

I – a coordenação, a supervisão e o controle dos trabalhos do Gabinete da Mesa Diretora;

II – o despacho sobre expediente endereçado ao Gabinete da Mesa Diretora;

III – a secretaria de reunião da Mesa Diretora e do Colégio de Líderes;

IV – o encaminhamento de pedido de informação formulado por Deputado Distrital a Secretário

de Estado do Distrito Federal ou autoridade equivalente, após sua respectiva aprovação pela Mesa

Diretora;

V – a consolidação das informações e dos dados produzidos pelas unidades administrativas com

vistas ao relatório geral da Presidência, ouvido o Gabinete da Mesa Diretora;

VI – a publicação de matérias no Diário da Câmara Legislativa e no Diário Oficial do Distrito

Federal;

VII – o credenciamento de servidor para dirigir veículo da Câmara Legislativa em situações

especiais ou emergenciais.

Art. 35. Compete a cada Secretário Executivo a coordenação, a supervisão, o controle e a

decisão administrativa relacionados com a área de competência e atuação do respectivo membro da

Mesa Diretora.

Seção II

Das Unidades Subordinadas

Art. 36. São subordinados ao Gabinete da Mesa Diretora:

I – o Setor de Planejamento e Avaliação Orçamentária – SEPLA;

II – o Setor de Elaboração Orçamentária – SEORC, ao qual está subordinado o Núcleo de

Acompanhamento da Gestão Fiscal – NAGEF.

Parágrafo único. Constitui área de competência e atuação dos setores de que trata este artigo,

conforme a área temática, a consultoria e o assessoramento em planejamento, elaboração, execução e

avaliação orçamentários da Câmara Legislativa.

Subseção I

Do Setor de Planejamento e Avaliação Orçamentária

Art. 37. São atribuições específicas do Setor de Planejamento e Avaliação Orçamentária:

I – realizar atividades relativas ao planejamento orçamentário;

II – apoiar tecnicamente as unidades organizacionais na execução do planejamento

orçamentário;

III – consolidar o planejamento tático-setorial das unidades organizacionais;

IV – desenvolver instrumentos de avaliação do desempenho de planos, programas e ações

orçamentárias;

V – realizar o monitoramento do desempenho da execução física e financeira de planos,

programas e ações orçamentárias da Câmara Legislativa, por meio do Sistema de Acompanhamento

Governamental do Governo do Distrito Federal ou do seu equivalente;

VI – elaborar relatórios de avaliação de desempenho de planos e programas orçamentários;

VII – coordenar a elaboração da proposta do Plano Plurianual, realizar sua revisão, bem como

avaliar sua execução;

VIII – dar publicidade aos instrumentos de planejamento orçamentário.

Subseção II

Do Setor de Elaboração Orçamentária

Art. 38. São atribuições específicas do Setor de Elaboração Orçamentária:

I – prestar consultoria e assessoramento em planejamento, elaboração, execução e avaliação

orçamentários;

II – prestar apoio técnico às unidades organizacionais na elaboração de suas respectivas

propostas orçamentárias;

III – analisar as propostas orçamentárias anuais das unidades organizacionais quanto aos

objetivos e às metas planejadas;

IV – compatibilizar as propostas orçamentárias das unidades organizacionais, adequando-as à

política orçamentária em vigor.

Art. 39. São atribuições específicas do Núcleo de Acompanhamento da Gestão Fiscal:

I – acompanhar a realização e a elaboração de projeções da receita corrente líquida do Distrito

Federal;

II – acompanhar a execução e a elaboração de projeções da despesa de pessoal;

III – monitorar o atendimento aos limites legais das despesas com pessoal;

IV – prestar apoio ao Setor de Elaboração Orçamentária na produção de pareceres e relatórios

acerca da gestão fiscal.

CAPÍTULO III

DA SECRETARIA LEGISLATIVA

Art. 40. Constitui área de competência e atuação da Secretaria Legislativa – SELEG o

assessoramento direto ao Presidente da Câmara Legislativa:

I – nas rotinas, tarefas e atividades do processo legislativo;

II – nas sessões preparatória, ordinária ou extraordinária;

III – no controle do uso da palavra em Plenário.

Art. 41. São atribuições específicas da Secretaria Legislativa:

I – assessorar o Presidente da Câmara Legislativa:

a) na análise dos requisitos das proposições, na sua numeração e na distribuição às comissões;

b) nas reuniões do Colégio de Líderes;

c) na elaboração da ordem do dia;

d) na condução dos trabalhos das sessões ordinárias e extraordinárias;

e) no encaminhamento de proposição para a redação final e sua publicação no Diário da Câmara

Legislativa;

f) na elaboração dos autógrafos e de seu encaminhamento à sanção ou promulgação;

II – operacionalizar o painel eletrônico de votações das sessões plenárias;

III – emitir relatório de presença às sessões ordinárias e de votações.

Art. 42. Subordinado à Secretaria Legislativa, ao Núcleo de Informatização da Legislação – NIL é

atribuído:

I – compilar, organizar, manter, informatizar e disponibilizar, no portal da Câmara Legislativa, as

normas do Distrito Federal sujeitas ao processo legislativo, os decretos e os atos da Mesa Diretora;

II – atualizar os textos legislativos, com informações sobre suas alterações, revogação e controle

abstrato de constitucionalidade.

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA DE COMISSÃO

Seção I

Da Secretaria de Comissão Permanente

Art. 43. Cada comissão permanente possui 1 secretaria administrativa, com a seguinte estrutura

de pessoal:

I – servidor efetivo da Carreira Legislativa, em número suficiente para atender às respectivas

especificidades temáticas;

II – 1 cargo em comissão de Secretário de Comissão, nível CL-14;

III – 1 cargo em comissão de Assessor de Comissão, nível CL-09;

IV – 1 Cargo em Comissão de Supervisão, nível CL-03, privativo de servidor da Carreira

Legislativa;

V – 2 cargos em comissão de Assessor, nível CL-01.

§ 1º Compete ao Presidente da comissão permanente escolher os ocupantes dos cargos em

comissão.

§ 2º Compete à Mesa Diretora:

I – lotar, nas comissões permanentes, os servidores efetivos de que trata o inciso I;

II – adotar as providências legais sobre a criação de cargos em comissão sempre que for criada

nova comissão permanente.

§ 3º O Cargo em Comissão de Supervisão, nível CL-03, pode ser provido por servidor sem

vínculo efetivo com o serviço público quando o cargo em comissão de Secretário da Comissão, CL-14, ou

de Assessor da Comissão, CL-09, for provido por servidor da Carreira Legislativa.

§ 4º O disposto neste artigo aplica-se também à Corregedoria, à Ouvidoria, ao Conselho de Ética

e Decoro Parlamentar e às Procuradorias Especiais, inclusive às eventualmente criadas após a vigência

da Resolução nº 344, de 2024.

Art. 44. Constitui área de competência e atuação de cada secretaria administrativa de que trata

o art. 43 o assessoramento direto ao Presidente da comissão, ao relator e aos demais membros:

I – nas rotinas, tarefas e atividades relacionadas aos serviços da comissão;

II – nas matérias de competência da comissão;

III – no apoio administrativo e suporte logístico durante as reuniões.

Art. 45. São atribuições específicas de cada secretaria de comissão permanente:

I – prestar o apoio administrativo necessário ao desempenho das competências regimentais das

comissões permanentes;

II – gerir os sistemas de tramitação de proposições legislativas para:

a) receber as proposições distribuídas à comissão;

b) disponibilizar as proposições para o recebimento de emendas;

c) disponibilizar a proposição ao relator para parecer;

d) controlar os prazos regimentais para a prática de atos legislativos;

e) elaborar as folhas de votação após o exame da matéria e disponibilizá-las para assinatura dos

membros da comissão presentes à reunião;

f) disponibilizar a proposição para recebimento de votos em separado, quando for o caso;

g) encaminhar as proposições ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes após finalizada a

tramitação na comissão;

h) proceder às correções solicitadas pelo Setor de Apoio às Comissões Permanentes para a

higidez do processo legislativo;

III – solicitar diretamente à Diretoria Legislativa a publicação no Diário da Câmara Legislativa:

a) do calendário das reuniões ordinárias;

b) dos relatores designados e do prazo para emissão de pareceres;

c) da convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias;

d) da pauta das reuniões;

e) dos resultados das pautas, após apreciação das matérias pela comissão;

f) da ata das reuniões anteriores, após aprovada;

g) de outros documentos relativos aos trabalhos da comissão;

IV – prestar apoio técnico necessário à elaboração da redação final e do relatório de veto;

V – solicitar diretamente aos setores responsáveis apoio técnico-operacional para a realização de

reuniões, audiências e demais eventos da comissão;

VI – elaborar comunicações externas.

Parágrafo único. As disposições deste artigo e do art. 44 aplicam-se, no que couber, à secretaria

do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

Seção II

Da Secretaria da Corregedoria, da Ouvidoria e das Procuradorias Especiais

Art. 46. À secretaria da Corregedoria, da Ouvidoria e das Procuradorias Especiais é atribuído

prestar assessoramento aos respectivos titulares no exercício de suas atribuições regimentais e executar

os serviços previstos em norma específica.

CAPÍTULO V

DAS CONSULTORIAS E ASSESSORIAS

Seção I

Da Consultoria Legislativa

Art. 47. A Consultoria Legislativa – CONLEGIS é composta pelas seguintes unidades

administrativas:

I – Unidade de Constituição e Justiça – UCJ;

II – Unidade de Desenvolvimento Urbano, Rural e Meio Ambiente – UDA;

III – Unidade de Processo Legislativo Orçamentário, Finanças, Transparência, Tributação,

Regulação, Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia – UEOF;

IV – Unidade de Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos – USE;

V – Unidade de Redação Parlamentar, Estudos e Pesquisas Legislativas – URP.

Art. 48. Constitui área de competência e atuação da Consultoria Legislativa o assessoramento

institucional especializado, nas diversas áreas de conhecimento, às atividades legislativa, fiscalizadora e

representativa, no âmbito do processo legislativo, inclusive em matéria orçamentária.

Art. 49. As atribuições da Consultoria Legislativa são estabelecidas em resolução específica.

Seção II

Da Consultoria Técnico-Legislativa

Art. 50. A Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de

Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária – CONOFIS, unidade institucional de consultoria

técnico-legislativa e assessoramento especializado, nas diversas áreas de formação específica, pesquisa e

apoio aos processos de controle, de fiscalização e de acompanhamento de planos, programas e projetos,

inclusive em matéria de execução orçamentária, no Distrito Federal, é composta pelas seguintes

unidades administrativas:

I – Unidade de Acompanhamento e Gestão de Informações Orçamentárias, Contas Públicas e

Gestão Fiscal – UCO;

II – Unidade de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle – UCF;

III – Unidade de Acompanhamento de Políticas Públicas – UCP;

IV – Unidade de Tecnologia Aplicada, Ciência de Dados e Inteligência Artificial – UCT.

Art. 51. Constitui área de competência e atuação da Consultoria Técnico-Legislativa a

consultoria técnico-legislativa e o assessoramento especializado, nas diversas áreas de formação

específica, a pesquisa e o apoio aos processos de controle, de fiscalização e de acompanhamento de

planos, programas e projetos, inclusive em matéria de execução orçamentária.

Art. 52. As atribuições da Consultoria Técnico-Legislativa são estabelecidas em resolução

específica.

Seção III

Da Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica

Subseção I

Da Estrutura e Competência

Art. 53. A Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica – ASSEGE é composta

pelas seguintes unidades administrativas:

I – Núcleo de Governança e Gestão – NGG;

II – Núcleo de Gestão de Projetos Estratégicos – NGPE.

Art. 54. Constituem áreas de competência e atuação da Assessoria de Governança Legislativa e

Gestão Estratégica e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:

I – governança legislativa;

II – gestão estratégica;

III – gestão de risco e integridade;

IV – gestão de projeto e processo estratégicos.

Art. 55. São atribuições específicas da Assessoria de Governança Legislativa e Gestão

Estratégica:

I – promover ações de inovação e transformação organizacional;

II – fomentar ações de transparência legislativa e administrativa;

III – realizar o monitoramento da evolução dos riscos corporativos, vinculados ao alcance dos

objetivos estratégicos;

IV – monitorar o desempenho da gestão de riscos;

V – coordenar os esforços para aprimoramento da gestão da integridade;

VI – subsidiar a Mesa Diretora no processo de priorização da estratégia institucional e das

iniciativas estratégicas;

VII – coordenar os esforços de realização e revisão do planejamento estratégico institucional;

VIII – promover a disseminação da cultura da governança legislativa e da gestão estratégica;

IX – prestar assessoramento e consultoria à Mesa Diretora quando o assunto em discussão

envolver matéria de sua competência, em especial de governança legislativa e gestão estratégica;

X – elaborar anualmente o Relatório de Atividades da Gestão da Câmara Legislativa, que compõe

a prestação de contas anual do Governador do Distrito Federal;

XI – avaliar o resultado de planos, programas, projetos e ações da Câmara Legislativa sob o

aspecto da gestão.

Subseção II

Do Núcleo de Governança e Gestão

Art. 56. São atribuições específicas do Núcleo de Governança e Gestão:

I – monitorar e avaliar periodicamente as ações estratégicas priorizadas pela Mesa Diretora,

especialmente aquelas que compõem o Plano Plurianual;

II – apoiar tecnicamente as unidades administrativas no alinhamento estratégico das suas metas

quando da elaboração dos planos setoriais;

III – promover o alinhamento da gestão de processos de trabalho aos escopos do planejamento

estratégico institucional;

IV – prestar apoio técnico às unidades administrativas no mapeamento e na modelagem dos

processos organizacionais priorizados;

V – validar os processos modelados pelas áreas;

VI – monitorar a evolução dos indicadores de desempenho dos processos de trabalho e a

efetividade das ações de melhoria realizadas;

VII – manter atualizados o repositório de processos de trabalho e o painel de resultados.

Subseção III

Do Núcleo de Gestão de Projetos Estratégicos

Art. 57. São atribuições específicas do Núcleo de Gestão de Projetos Estratégicos:

I – subsidiar tecnicamente os processos de abertura, monitoramento e encerramento dos

projetos estratégicos;

II – prestar apoio metodológico às unidades administrativas no gerenciamento dos projetos

estratégicos;

III – manter atualizado o repositório para os projetos estratégicos;

IV – monitorar e avaliar periodicamente os projetos estratégicos;

V – demonstrar o andamento dos projetos estratégicos priorizados;

VI – apoiar tecnicamente as unidades administrativas no alinhamento dos projetos estratégicos e

dos demais instrumentos de planejamento da Câmara Legislativa;

VII – promover a comunicação e a divulgação do desenvolvimento dos projetos estratégicos;

VIII – monitorar o desempenho do planejamento estratégico institucional.

CAPÍTULO VI

DAS DIRETORIAS

Seção I

Da Diretoria Legislativa

Subseção I

Da Estrutura e Competência

Art. 58. A Diretoria Legislativa – DIL é composta pelas seguintes unidades administrativas:

I – Setor de Registro e Redação Legislativa – SEREL;

II – Setor de Apoio às Comissões Permanentes – SACP;

III – Setor de Apoio às Comissões Temporárias – SACT, ao qual está subordinado o Núcleo de

Apoio às Frentes Parlamentares – NUAFP;

IV – Setor de Sistemas Legislativos – SELEGIS;

V – Setor de Apoio ao Plenário – SAPLE, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Audiovisual – NUAV;

b) Núcleo de Gestão do Painel Eletrônico – NUGPE;

VI – Setor de Ata e Súmula – SEAS;

VII – Setor de Anais e Memória – SEAM;

VIII – Setor de Documentação e Arquivo – SEDA, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Gestão de Documentos Digitais – NUGDD;

b) Núcleo de Arquivo Permanente – NUAP;

IX – Setor de Biblioteca – SEBIB, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Aquisição e Gestão de Acervo Bibliográfico – NUAGAB;

b) Núcleo de Referência, Atendimento e Pesquisa – NURAP.

Art. 59. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria Legislativa e, observada a

pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:

I – gestão documental das proposições e das demais matérias de competência do Plenário e

comissões;

II – apoio técnico e operacional para o funcionamento do Plenário e das comissões;

III – registro das sessões do Plenário e das reuniões das comissões e a elaboração de atas;

IV – anais e memória;

V – documentação e arquivos;

VI – acervo bibliográfico;

VII – patrimônio histórico, artístico e cultural da Câmara Legislativa.

Art. 60. À Diretoria Legislativa é atribuído planejar, organizar, dirigir e controlar o processo de

administração de informações legislativas e prestar apoio técnico e operacional para o funcionamento do

Plenário e das comissões, bem como organizar e preservar o acervo bibliográfico e o arquivo, zelando

pelo patrimônio histórico, artístico e cultural da Câmara Legislativa.

Subseção II

Do Setor de Registro e Redação Legislativa

Art. 61. São atribuições específicas do Setor de Registro e Redação Legislativa:

I – promover e acompanhar o registro taquigráfico e a decifração dos pronunciamentos,

depoimentos e debates ocorridos no Plenário, nas comissões e em evento presidido por Deputado

Distrital;

II – revisar previamente o registro dos pronunciamentos e dos debates ocorridos no Plenário,

nas comissões e em eventos promovidos pela Câmara Legislativa, bem como articular, sob demanda, a

sua revisão por Deputado Distrital;

III – elaborar a redação final de documentos encaminhados pelos gabinetes, lidos em Plenário,

cuja publicação for autorizada;

IV – realizar a montagem das atas circunstanciadas dos pronunciamentos, depoimentos e

debates ocorridos no Plenário, nas comissões e em eventos promovidos pela Câmara Legislativa;

V – viabilizar o esclarecimento imediato sobre os debates ocorridos nas sessões e reuniões;

VI – encaminhar as atas circunstanciadas para assinatura do Primeiro-Secretário;

VII – publicar as atas circunstanciadas no portal da Câmara Legislativa.

Subseção III

Do Setor de Apoio às Comissões Permanentes

Art. 62. São atribuições específicas do Setor de Apoio às Comissões Permanentes:

I – fornecer suporte operacional à instrução dos processos legislativos em tramitação nas

comissões permanentes;

II – preparar e solicitar a publicação da relação de proposições com prazo aberto para

apresentação:

a) de emendas perante as comissões permanentes;

b) de recurso ao Plenário em face de parecer terminativo de comissões;

III – acompanhar, conferir e controlar a tramitação de proposições, sob exame das comissões

permanentes, alimentando os sistemas de gestão do processo legislativo;

IV – operacionalizar o apensamento e o desapensamento de proposições com tramitação

conjunta;

V – auxiliar nas providências necessárias à retomada de tramitação ou ao arquivamento das

proposições sobrestadas no início da legislatura;

VI – conferir e concluir o processo relativo a proposições que tramitam no setor após finalizado o

processo legislativo;

VII – conferir as proposições em suporte físico sujeitas ao exame das comissões permanentes,

para encaminhamento ao arquivo.

Subseção IV

Do Setor de Apoio às Comissões Temporárias

Art. 63. São atribuições específicas do Setor de Apoio às Comissões Temporárias:

I – executar as medidas necessárias à instalação de comissões parlamentares de inquérito,

especiais e de representação;

II – secretariar as reuniões das comissões de que trata o inciso I;

III – receber e destinar a documentação afeta às atividades das comissões de que trata o inciso

I;

IV – consolidar e divulgar os relatórios finais das comissões de que trata o inciso I e dar apoio

operacional ao encaminhamento das medidas neles previstas;

V – fazer a gestão das publicações relativas às comissões temporárias no portal da Câmara

Legislativa.

Art. 64. São atribuições específicas do Núcleo de Apoio às Frentes Parlamentares:

I – manter registro de dados relativos às frentes parlamentares;

II – divulgar, na internet, as frentes parlamentares;

III – coletar os relatórios anuais de atividades disponibilizados pelas respectivas frentes

parlamentares para publicação.

Subseção V

Do Setor de Sistemas Legislativos

Art. 65. São atribuições específicas do Setor de Sistemas Legislativos:

I – coordenar a política e a promoção da cultura de inovação da gestão do sistema legislativo,

atuando na modernização e simplificação dos processos de trabalho, sistemas e plataformas;

II – disseminar as experiências e os resultados relacionados a inovação, desburocratização,

melhoria de processos e modernização dos sistemas e plataformas que sustentam as atividades

legislativas;

III – fazer o recebimento, o trato e a análise das demandas referentes às melhorias no processo

legislativo;

IV – monitorar e avaliar as inconformidades no funcionamento e na utilização dos sistemas do

processo legislativo;

V – gerenciar perfis de usuários;

VI – realizar atendimento aos usuários.

Subseção VI

Do Setor de Apoio ao Plenário

Art. 66. São atribuições específicas do Setor de Apoio ao Plenário:

I – formular políticas e planos estratégicos voltados à gestão da infraestrutura física do Plenário,

dos recursos do painel eletrônico de votações e do audiovisual da Câmara Legislativa;

II – coordenar o serviço de sonorização de eventos e avisos institucionais, bem como manter

arquivo de gravações em áudio das sessões plenárias, das reuniões de comissões, das audiências

públicas e dos demais eventos promovidos ou apoiados pela Câmara Legislativa;

III – acompanhar as sessões plenárias, viabilizando apoio material e técnico à Mesa Diretora, em

especial acerca do uso do painel eletrônico de votações e dos recursos de áudio e vídeo;

IV – fazer o controle do registro da presença dos Deputados Distritais nas sessões, na ausência

do sistema do painel eletrônico de votações;

V – receber a inscrição de oradores para as sessões;

VI – publicar, na internet, o áudio gravado das sessões, reuniões de comissões e audiências

públicas;

VII – divulgar, por meio do som ambiente, a convocação de sessões plenárias, reuniões de

comissões, audiências públicas e atividades diversas promovidas na Câmara Legislativa;

VIII – fornecer o apoio audiovisual necessário ao funcionamento do Plenário e dos demais

ambientes de eventos;

IX – supervisionar:

a) os recursos do painel eletrônico de votações;

b) os recursos audiovisuais e o serviço de comunicação institucional por meio do som ambiente;

X – fazer a manutenção do mobiliário das salas administrativas, do Plenário, das salas e das

cabines operacionais que o integram, das salas de comissões e do auditório;

XI – viabilizar as condições de infraestrutura necessárias para a realização de eventos no Plenário

e nas salas que o integram.

Art. 67. São atribuições específicas do Núcleo de Audiovisual:

I – disponibilizar de forma contínua e atualizada serviços e recursos audiovisuais;

II – disponibilizar, em ambiente interno e externo, recursos audiovisuais necessários à realização

de sessões, reuniões, audiências públicas e outras atividades apoiadas ou realizadas pela Câmara

Legislativa;

III – fazer a gestão, com o apoio da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, da rede de

tráfego de áudio sobre internet protocol do edifício-sede da Câmara Legislativa;

IV – realizar testes periódicos de configuração e funcionamento de equipamentos e sistemas

audiovisuais, providenciando as manutenções necessárias;

V – manter e controlar o uso dos recursos audiovisuais;

VI – dar apoio e orientação aos presidentes de sessões, comissões e outros eventos e às equipes

participantes, quanto ao uso e aos comandos de microfones e sistemas audiovisuais;

VII – fazer a gestão dos recursos de áudio do sistema de som ambiente e das salas técnicas e

cabines operacionais sob responsabilidade do Setor de Apoio ao Plenário;

VIII – dar apoio ao Núcleo de Gestão do Painel Eletrônico, quanto à interconexão e ao

funcionamento dos recursos audiovisuais vinculados ao sistema do painel eletrônico de votações;

IX – reproduzir, in loco, as mídias textuais, visuais ou audiovisuais elaboradas pelos solicitantes

dos eventos, após prévia aprovação do Setor de Apoio ao Plenário e do Presidente da Câmara

Legislativa, quando for o caso;

X – disponibilizar áudio, em tempo real, ao Setor de Registro e Redação Legislativa, ao Setor de

Ata e Súmula, à TV e Rádio Legislativa, em níveis adequados, de acordo com normas consolidadas de

áudio para broadcasting.

Art. 68. São atribuições específicas do Núcleo de Gestão do Painel Eletrônico:

I – garantir a disponibilidade contínua dos serviços e dos recursos tecnológicos do painel

eletrônico de votações;

II – disponibilizar ao Plenário e às comissões permanentes e temporárias, por meio do sistema

do painel eletrônico de votações, os recursos tecnológicos necessários à condução e realização de

sessões plenárias e reuniões de comissões;

III – dar apoio à Diretoria de Modernização e Inovação Digital na segurança digital, na evolução

tecnológica, no backup de dados físicos e na manutenção, atualização e estabilidade do hardware e

do software do painel eletrônico de votações;

IV – realizar testes periódicos de configuração e funcionamento dos softwares e dos demais

recursos de tecnologia da informação do painel eletrônico de votações;

V – fazer a manutenção, em conjunto com a Diretoria de Polícia Legislativa, do controle de

acesso à sala técnica do painel eletrônico de votações, aos terminais de votação, aos terminais do

operador e aos demais dispositivos que o integram;

VI – dar apoio tecnológico presencial às sessões plenárias, às reuniões de comissões e aos

demais eventos que utilizam recursos tecnológicos disponíveis no sistema do painel eletrônico de

votações;

VII – dar apoio à Secretaria Legislativa, aos presidentes de eventos e às secretarias das

comissões, quanto à operação do software do painel eletrônico de votações;

VIII – dar apoio ao Núcleo de Audiovisual, quanto à gestão dos recursos de tecnologia da

informação que integram os serviços de audiovisual vinculados ao painel eletrônico de votações;

IX – dar apoio à Diretoria de Modernização e Inovação Digital, quanto à realização de testes,

manutenções evolutivas e de segurança de dados dos recursos e do software do painel eletrônico de

votações, bem como à Auditoria Interna, quanto à auditoria das operações processadas.

Subseção VII

Do Setor de Ata e Súmula

Art. 69. São atribuições específicas do Setor de Ata e Súmula:

I – elaborar e revisar as atas sucintas das sessões;

II – anexar as atas sucintas à lista nominal de presenças e de ausências às sessões ordinárias e

extraordinárias, bem como o resultado das votações e o voto dos Deputados Distritais;

III – publicar, na internet, as atas sucintas lidas e aprovadas.

Subseção VIII

Do Setor de Anais e Memória

Art. 70. São atribuições específicas do Setor de Anais e Memória:

I – coordenar as atividades de resgate, registro, pesquisa, elaboração de estudos, preservação e

publicidade da memória e da história da Câmara Legislativa;

II – elaborar e executar políticas de preservação;

III – coordenar, planejar e executar, em parceria com as unidades pertinentes, a produção de

conteúdo textual, visual e audiovisual, em plataformas físicas e digitais, relacionado à construção e

preservação da memória da Câmara Legislativa;

IV – promover, em parceria com as unidades pertinentes, a comunicação de qualidade, inclusiva

e plural sobre a memória e a história da Câmara Legislativa, reforçando seus valores institucionais e

gerando conteúdo simplificado, de forma a dialogar com a maior parcela possível da população em

diferentes canais de comunicação;

V – promover a interlocução entre a Câmara Legislativa e a sociedade por meio de história e

educação, fomentando ações institucionais que garantam o acesso da população às informações

históricas;

VI – indicar às instâncias superiores, incluindo a Mesa Diretora, parcerias estratégicas com

instituições públicas e privadas, no âmbito de sua competência;

VII – preparar os anais da Câmara Legislativa, em parceria com as unidades administrativas

pertinentes.

Subseção IX

Do Setor de Documentação e Arquivo

Art. 71. São atribuições específicas do Setor de Documentação e Arquivo:

I – formular, sob a supervisão da Diretoria Legislativa, a Política de Gestão de Documentos e

Arquivos, segundo os princípios da arquivística integrada, e zelar pelo seu cumprimento;

II – administrar as atividades desenvolvidas pelos serviços a ele subordinados;

III – indicar à Diretoria Legislativa as normas técnicas a serem observadas quanto à gestão, à

guarda, à preservação e ao acesso aos documentos produzidos e recebidos pela Câmara Legislativa no

exercício de suas atividades;

IV – elaborar e atualizar o manual de serviços do setor, com vistas à normalização de rotinas e

procedimentos;

V – promover, atualizar e orientar as atividades de classificação, avaliação, arquivamento e

controle de documentos nos arquivos correntes e intermediários;

VI – coordenar, sob a orientação da Diretoria Legislativa, as atividades da Comissão Permanente

de Avaliação de Documentos;

VII – submeter à apreciação superior o planejamento das atividades de transferência e

recolhimento de documentos produzidos e recebidos pela Câmara Legislativa, mantendo os devidos

registros;

VIII – encaminhar à Presidência da Câmara Legislativa, por intermédio da Diretoria Legislativa,

as listagens e os termos de eliminação para a devida autorização, cumpridas as determinações da

Comissão Permanente de Avaliação ou dos prazos indicados na Tabela de Temporalidade;

IX – orientar as atividades relacionadas ao arquivamento, à preservação e ao acesso aos

documentos de caráter permanente;

X – incentivar a realização de eventos que promovam o intercâmbio técnico com instituições

arquivísticas locais, nacionais e internacionais, com vistas ao aprimoramento de suas atividades;

XI – promover e preservar documentos digitais;

XII – fazer a gestão dos sistemas capazes de receber, armazenar e disponibilizar registros

digitais produzidos pela Câmara Legislativa.

Art. 72. São atribuições específicas do Núcleo de Gestão de Documentos Digitais:

I – coordenar e gerir os documentos arquivísticos digitais e os sistemas responsáveis por sua

produção, tramitação, avaliação, reprodução, preservação e segurança;

II – conceder acesso aos sistemas eletrônicos geradores de documentos arquivísticos digitais;

III – submeter ao Núcleo de Arquivo Permanente a documentação arquivística digital, para

ajustar as classificações dos documentos e os enviar ao repositório digital confiável;

IV – avaliar solicitações e criar assuntos e modelos de documentos, sob supervisão do Setor de

Documentação e Arquivo, para inserção em sistema de processo eletrônico, conforme o Plano de

Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos aprovados pelo Gabinete da Mesa Diretora;

V – dar suporte aos sistemas que possibilitam a integração da comunicação de forma eletrônica

com outros órgãos, em conjunto com a Diretoria de Modernização e Inovação Digital;

VI – conduzir, atualizar e manter sistemas eletrônicos de documentos digitais, em conjunto com

a Diretoria de Modernização e Inovação Digital;

VII – inserir, no portal do SEI-CLDF, informações sobre funcionamento do sistema ou sobre

situações emergenciais solicitadas pelo Gabinete da Mesa Diretora.

§ 1° Para efeitos deste Ato, consideram-se documentos arquivísticos digitais os registros criados

originalmente em sistemas informatizados ou convertidos por processo de digitalização e que devem ser

mantidos como provas do cumprimento das competências e funções da Câmara Legislativa.

§ 2° Consideram-se arquivos digitais os registros com imagens estáticas ou em movimento,

áudios e vídeos produzidos em decorrência da atividade-fim da Câmara Legislativa, armazenados ou não

em repositório digital.

Art. 73. São atribuições específicas do Núcleo de Arquivo Permanente:

I – planejar, coordenar, controlar e executar ações relacionadas à gestão e preservação dos

arquivos permanentes legislativos e administrativos, físicos e digitais, produzidos pela Câmara

Legislativa;

II – fazer gerenciamento, movimentação, identificação, cadastramento e guarda dos arquivos

permanentes recolhidos para o Setor de Documentação e Arquivo;

III – proceder à organização, descrição e provisão de meios de recuperação para documentos de

caráter permanente, independentemente de seu suporte;

IV – realizar estudos com vistas à microfilmagem e digitalização de arquivos permanentes;

V – desenvolver o repositório destinado à identificação, à recuperação, ao compartilhamento e à

difusão de documentos de caráter permanente;

VI – atender a pedidos de pesquisas e realização de estudos relativos à história e ao

desenvolvimento do acervo arquivístico;

VII – planejar, coordenar, controlar e executar ações relacionadas à divulgação dos arquivos

permanentes;

VIII – desenvolver estratégias de cooperação entre a Câmara Legislativa e instituição de ensino

superior, para utilizar os arquivos permanentes como fonte primária em pesquisas acadêmicas;

IX – realizar exposições e eventos, físicos e digitais, com vistas à difusão, compreensão e

valorização de documentos de caráter permanente;

X – fomentar a pesquisa de temas relacionados à história e evolução da Câmara Legislativa;

XI – planejar e executar ações, em parceria com o Setor de Anais e Memória, do Programa de

História Oral da Câmara Legislativa;

XII – gerenciar, organizar e desenvolver programas institucionais, em parceria com o Setor de

Anais e Memória, relativos à história.

Subseção X

Do Setor de Biblioteca

Art. 74. São atribuições específicas do Setor de Biblioteca:

I – formular as políticas de atendimento aos usuários, de desenvolvimento de acervos

bibliográficos, de processos técnicos, pesquisas e disseminação de informações bibliográficas e

legislativas;

II – orientar as atividades a serem desenvolvidas pelos núcleos a ele subordinados;

III – planejar as atividades e os serviços de guarda, organização e preservação dos materiais

bibliográficos editados ou coeditados pela Câmara Legislativa;

IV – promover ações de incentivo à leitura e ao uso das informações disponíveis no acervo da

biblioteca;

V – indicar à Diretoria de Modernização e Inovação Digital as necessidades de aquisição,

planejamento, desenvolvimento e manutenção de sistemas computacionais que assegurem eficiência e

eficácia na gestão da informação no setor;

VI – auxiliar a Diretoria Legislativa, em colaboração com a Diretoria de Comunicação Social e seu

Núcleo de Editoração e Produção Gráfica, quanto à implantação de padrões e procedimentos técnicos

que visem à normalização de documentos para editoração;

VII – atuar em conjunto com as unidades organizacionais no fornecimento de informações e no

aperfeiçoamento dos serviços de transparência e atendimento ao público;

VIII – auxiliar na promoção do acesso à informação, da cooperação institucional e do

intercâmbio técnico-informacional entre sistemas e bibliotecas, referentes ao gerenciamento e

compartilhamento de informações e serviços;

IX – divulgar o acervo da biblioteca e os serviços prestados pelo setor, por meios impressos,

audiovisuais e digitais;

X – cadastrar e indexar normas nos sistemas de controle e pesquisa de legislação e de atos

administrativos.

Art. 75. São atribuições específicas do Núcleo de Aquisição e Gestão de Acervo Bibliográfico:

I – zelar pelo fiel cumprimento da Política de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca;

II – encaminhar à chefia do Setor de Biblioteca a lista de obras selecionadas para aquisição;

III – orientar e acompanhar o processamento técnico dos materiais bibliográficos da biblioteca;

IV – encaminhar à unidade demandante as fichas catalográficas na fonte das obras de edição da

Câmara Legislativa;

V – adquirir números internacionais de controle bibliográfico para as publicações institucionais;

VI – encaminhar à Biblioteca Nacional as obras institucionais da Câmara Legislativa para

cumprimento da Lei Brasileira do Depósito Legal;

VII – fazer o acompanhamento, controle e levantamento dos bens patrimoniais bibliográficos da

biblioteca para inventário;

VIII – fazer a administração, a atualização, a seleção, o controle e o processamento dos

conteúdos da Biblioteca Digital da Câmara Legislativa.

Art. 76. São atribuições específicas do Núcleo de Referência, Atendimento e Pesquisa:

I – proceder à divulgação, promoção e disseminação do acervo da biblioteca aos diversos

públicos;

II – organizar e atender os usuários em suas diversas necessidades informacionais;

III – gerir os serviços de circulação da biblioteca, assim considerados o empréstimo a usuários, o

empréstimo entre bibliotecas, as reservas e as devoluções dos materiais bibliográficos;

IV – realizar a coleta e o fornecimento de dados estatísticos de uso do acervo, dos espaços e das

pesquisas da biblioteca;

V – promover o intercâmbio com outras bibliotecas;

VI – manter e organizar o cadastro de usuários internos e externos da biblioteca;

VII – promover e divulgar os serviços da biblioteca;

VIII – realizar a promoção e o estudo de usuários para garantia da inclusão e da acessibilidade;

IX – orientar os usuários quanto às pesquisas e ao uso dos espaços e do acervo da biblioteca;

X – orientar e realizar o acesso às bases de dados e às ferramentas institucionais de acesso e

recuperação da informação, capacitando os usuários nas competências informacionais.

Seção II

Da Diretoria de Comunicação Social

Subseção I

Da Estrutura e Competência

Art. 77. A Diretoria de Comunicação Social – DICOM é composta pelas seguintes unidades

administrativas:

I – Agência CLDF de Notícias – CLDF-NOTÍCIAS, à qual estão subordinados:

a) Núcleo de Comunicação Organizacional – NCO;

b) Núcleo de Redação e Relações com a Imprensa – NRRI;

c) Núcleo de Jornalismo e Comunicação Interativa – NJCI;

II – TV e Rádio Legislativa – TVR, à qual estão subordinados:

a) Núcleo de Programação – NPROG;

b) Núcleo de Produção – NPROD;

c) Núcleo Técnico-Operacional – NTO;

III – Publicidade Institucional – PI, à qual estão subordinados:

a) Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública – NPI;

b) Núcleo de Publicidade Legal – NPLE;

c) Núcleo de Editoração e Produção Gráfica – NPG;

d) Núcleo de Monitoramento e Pesquisa – NMP.

Art. 78. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Comunicação Social e,

observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:

I – execução do plano de comunicação social;

II – jornalismo, multimídia, comunicação interna e comunicação interativa;

III – relação institucional com os meios de comunicação;

IV – gestão do canal de televisão, estação de radiodifusão, portais, aplicativos e mídias sociais;

V – pesquisa de opinião e ações de monitoramento digital;

VI – publicidade e propaganda;

VII – editoração e produção gráfica.

§ 1º A gestão da comunicação social de mandato parlamentar é da competência exclusiva do

Deputado Distrital.

§ 2º A atuação da Diretoria de Comunicação Social deve pautar-se por critérios jornalísticos

objetivos, buscando-se a isonomia quanto à cobertura das atividades parlamentares de cada um dos

Deputados Distritais pelos meios de comunicação da Câmara Legislativa.

Art. 79. À Diretoria de Comunicação Social é atribuído elaborar e implementar a Política de

Comunicação Social da Câmara Legislativa e orientar, coordenar, supervisionar e assessorar a Câmara

Legislativa em assuntos relacionados à divulgação interna e externa das atividades legislativas e de

interesse público, definir a linha editorial, por meio do jornalismo, da comunicação interna, do

relacionamento com a imprensa, da televisão, do rádio e das mídias sociais, da publicidade institucional,

de utilidade pública e legal e da editoração e produção gráfica.

Subseção II

Da Agência CLDF de Notícias

Art. 80. À Agência CLDF de Notícias é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar

ações de jornalismo, comunicação interna e relações com a imprensa.

Art. 81. São atribuições específicas do Núcleo de Comunicação Organizacional:

I – estabelecer o relacionamento com o público interno a partir de ações de comunicação

integrada que sejam capazes de balizar o entendimento comum entre os diversos servidores sobre o

funcionamento da Câmara Legislativa e seus processos organizacionais, além de promover cultura

organizacional pautada nas melhores ações de desenvolvimento do trabalho;

II – documentar e divulgar internamente a dinâmica de funcionamento da Câmara Legislativa,

promovendo a memória institucional, a integração entre setores, equipes e pessoas e o reconhecimento

e a motivação profissional;

III – planejar, executar e avaliar, sob a coordenação da Diretoria de Comunicação Social,

campanhas de endomarketing que atendam às necessidades de promoção interna das unidades de

trabalho e temas de interesse institucional, estabelecendo ainda a interação entre as ações de

publicidade externa com o público interno;

IV – gerenciar o conteúdo da intranet, inclusive a avaliação de necessidades, o desenvolvimento

e a divulgação de conteúdo textual, visual e audiovisual, bem como buscar e aplicar as melhores

ferramentas e tecnologias de comunicação disponíveis;

V – receber visitantes e apresentar a estrutura e o funcionamento interno da Câmara Legislativa.

Art. 82. São atribuições específicas do Núcleo de Redação e Relações com a Imprensa:

I – gerenciar o acesso da imprensa às dependências da Câmara Legislativa;

II – manter contato com jornalistas, para difundir as atividades da Câmara Legislativa;

III – atender às demandas de imprensa, facilitando o acesso a informações de caráter público;

IV – apoiar a gestão de crises, para minimizar impactos negativos na imagem institucional da

Câmara Legislativa.

Art. 83. São atribuições específicas do Núcleo de Jornalismo e Comunicação Interativa:

I – coordenar e desenvolver ações voltadas a informar o público externo a respeito das

atividades desenvolvidas pela Câmara Legislativa;

II – produzir conteúdo jornalístico e editorial, sob a linha editorial da Diretoria de Comunicação

Social, para os veículos e os instrumentos de comunicação da Câmara Legislativa, de acordo com o

interesse público;

III – gerenciar conteúdo jornalístico na web e nas redes sociais, a partir da produção multimídia;

IV – assessorar o Diretor de Comunicação Social na elaboração e implementação da Política de

Comunicação Social da Câmara Legislativa;

V – integrar e monitorar os portais de internet e intranet, e os aplicativos da Câmara Legislativa,

para garantir a transparência e a atualização das informações disponibilizadas;

VI – demandar e participar, em parceria com a Diretoria de Modernização e Inovação Digital e o

Comitê de Gestão da Informação Digital, dos projetos de atualização e expansão dos serviços de

comunicação via internet;

VII – definir, sob a coordenação da Diretoria de Comunicação Social, normas para produção de

conteúdo digital para os portais, os aplicativos e as redes sociais e zelar pela padronização visual nas

plataformas digitais, tendo como referência o Manual de Identidade Visual da Câmara Legislativa;

VIII – gerenciar as redes sociais da Câmara Legislativa e definir regras para setores e projetos

que desejem ter suas próprias redes sociais;

IX – monitorar referências à Câmara Legislativa nas redes sociais e responder institucionalmente

às campanhas de desinformação;

X – interagir com o cidadão para ampliar o engajamento nas redes da Câmara Legislativa e o

número de seguidores dos perfis e das páginas;

XI – criar banco de respostas-padrão para prestar informações ao cidadão e encaminhá-las aos

órgãos competentes.

Subseção III

Da TV e Rádio Legislativa

Art. 84. À TV e Rádio Legislativa é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar ações

de transmissão, programação, produção e apoio técnico-operacional da TV e da Rádio Legislativa.

Art. 85. São atribuições específicas do Núcleo de Programação:

I – gerir, produzir e editar, sob a linha editorial da Diretoria de Comunicação Social, os

programas televisivos e de rádio de caráter institucional, cultural, artístico, entre outros;

II – desenvolver e coordenar as pautas e as rotinas das equipes de reportagem e das equipes de

produção de programas;

III – promover a divulgação dos programas da TV e da Rádio Legislativa na internet;

IV – elaborar a grade de programação da TV e da Rádio Legislativa, estabelecendo datas,

horários e sequência de transmissão;

V – planejar e produzir as chamadas de programação e zelar pela identidade visual dos produtos

e marcas desenvolvidos para a TV e a Rádio Legislativa;

VI – estabelecer parcerias e convênios com a finalidade de compor a grade de programação da

TV e da Rádio Legislativa;

VII – acompanhar as ações referentes à transmissão de sinal e recepção de sinais de outras

emissoras conveniadas;

VIII – selecionar e fiscalizar o conteúdo digital para a transmissão via broadcast e internet;

IX – controlar a qualidade de todos os produtos a serem veiculados, zelando pelo cumprimento

dos normativos aplicáveis;

X – executar ações relacionadas à identificação e catalogação dos sons e das imagens referentes

aos programas no sistema de exibição;

XI – zelar pelo armazenamento, arquivamento e acervo dos produtos audiovisuais produzidos

pela TV e pela Rádio Legislativa;

XII – elaborar relatórios periódicos referentes à programação e qualidade dos produtos exibidos.

Art. 86. São atribuições específicas do Núcleo de Produção:

I – administrar e realizar a cobertura jornalística diária das atividades desenvolvidas na Câmara

Legislativa com divulgação pela TV e pelo rádio;

II – acompanhar a agenda da Câmara Legislativa e a rotina de transmissão e gravação, de modo

a garantir a cobertura dos eventos e assuntos legislativos;

III – gerir, produzir e editar os programas televisivos e de rádio de caráter informativo e

jornalístico, bem como, em parceria com a Escola do Legislativo, os de caráter educativo, para público

externo, em plataforma de ensino à distância, considerando as exigências legais de acessibilidade em

Língua Brasileira de Sinais – Libras;

IV – pautar e supervisionar as equipes de reportagem e as equipes de produção jornalística;

V – promover a divulgação dos produtos jornalísticos da TV e da Rádio Legislativa na internet;

VI – promover a integração e o compartilhamento de informações e recursos com os demais

setores de jornalismo;

VII – executar ações relacionadas à identificação e catalogação dos sons e imagens referentes às

reportagens e aos noticiários no sistema de exibição;

VIII – elaborar relatórios periódicos de produtividade.

Art. 87. São atribuições específicas do Núcleo Técnico-Operacional:

I – planejar, organizar e dirigir a execução das atividades de tecnologia de informação destinadas

à transmissão, à produção, à distribuição e ao arquivo de conteúdos da TV e da Rádio Legislativa;

II – administrar e promover as transmissões da TV e da Rádio Legislativa ao vivo ou

por streaming, além de produzir gravações em vídeo e áudio das atividades do Plenário, das comissões

permanentes e temporárias, e de eventos internos e externos;

III – responsabilizar-se pelas condições operacionais e pelo suporte técnico para a transmissão

de conteúdo via broadcast e internet;

IV – responder pela transmissão de sinal via infovia e recepção de sinais de outras emissoras

conveniadas de TV e de rádio;

V – escalar e supervisionar as equipes técnicas e operacionais;

VI – buscar inovações tecnológicas e logísticas que aumentem a qualidade dos serviços

prestados;

VII – promover a conservação, renovação e atualização dos equipamentos eletroeletrônicos da

TV e da Rádio Legislativa;

VIII – estabelecer normas, diretrizes e padrões técnico-operacionais concernentes ao

funcionamento da TV e da Rádio Legislativa;

IX – apoiar as demais unidades organizacionais e interagir com elas para execução e viabilização

técnica de projetos da área de comunicação.

Subseção IV

Da Publicidade Institucional

Art. 88. À Publicidade Institucional é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar

ações de publicidade institucional, de utilidade pública e legal e de editoração e produção gráfica da

Câmara Legislativa.

Art. 89. São atribuições específicas do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública:

I – elaborar o Plano Anual de Publicidade, a ser submetido à aprovação da Diretoria de

Comunicação Social e da Mesa Diretora, bem como coordenar a sua execução;

II – coordenar e orientar a elaboração de briefings para as ações de publicidade institucional e

de utilidade pública;

III – registrar e repassar às agências contratadas as demandas aprovadas pela Câmara

Legislativa, coordenando os trabalhos, os prazos e as entregas;

IV – analisar propostas apresentadas pelas agências de publicidade, dando conformidade no

plano de produção;

V – analisar tabelas de veiculação de mídia apresentadas pelas agências de publicidade, dando

conformidade no plano de mídia;

VI – monitorar e controlar os investimentos em mídia e produção autorizados nas respectivas

campanhas;

VII – gerenciar e acompanhar o planejamento de mídia das ações executadas pela Câmara

Legislativa;

VIII – monitorar dados relativos aos investimentos em mídia realizados pela Câmara Legislativa;

IX – coordenar e supervisionar as negociações de mídia com as agências, bem como orientar

medidas para otimizar os investimentos em mídia pela Câmara Legislativa;

X – elaborar e tornar público o Relatório de Despesas com Publicidade.

Art. 90. São atribuições específicas do Núcleo de Publicidade Legal:

I – coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes à publicação de matérias no Diário

da Câmara Legislativa, conforme normas aplicáveis;

II – coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes à publicação de matérias de

interesse da Câmara Legislativa ou exigidas pela legislação no Diário Oficial do Distrito Federal, conforme

normas aplicáveis;

III – coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes à publicação, em jornais de

grande circulação, de editais, convocações, citações e demais matérias exigidas pela legislação.

Art. 91. São atribuições específicas do Núcleo de Editoração e Produção Gráfica:

I – coordenar, orientar, elaborar e realizar a composição, diagramação, arte-finalização e

impressão de trabalhos gráficos;

II – fornecer orientação técnica em processos de impressão gráfica.

Art. 92. São atribuições específicas do Núcleo de Monitoramento e Pesquisa:

I – aplicar pesquisas de opinião pública para subsidiar o desempenho das atribuições da Diretoria

de Comunicação Social;

II – executar pesquisas de avaliação e estratégias de monitoramento digital de ações de

comunicação realizadas pela Câmara Legislativa;

III – aplicar pesquisas e ações de monitoramento digital sobre o impacto e a percepção da

sociedade em relação à atuação da Câmara Legislativa, em suas atribuições;

IV – avaliar a percepção da sociedade sobre a atuação, os temas e os perfis da Câmara

Legislativa;

V – acompanhar os resultados de pesquisas externas de interesse da Câmara Legislativa;

VI – acompanhar os resultados de pesquisas internas demandadas por outras áreas da Diretoria

de Comunicação Social;

VII – monitorar e gerar relatórios sobre as interações e participações em diversas mídias digitais;

VIII – monitorar e analisar as métricas das mídias sociais para avaliar o resultado das estratégias

digitais;

IX – gerenciar o relacionamento da Diretoria de Comunicação Social com empresas prestadoras

de serviço;

X – realizar a gestão dos contratos, a supervisão da execução dos serviços e a avaliação

periódica do desempenho das empresas contratadas.

Seção III

Da Diretoria de Gestão de Pessoas

Subseção I

Da Estrutura e Competência

Art. 93. A Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP é composta pelas seguintes unidades

administrativas:

I – Assessoria Jurídica da Diretoria de Gestão de Pessoas – ASSEJUR;

II – Núcleo de Apoio ao Estágio Supervisionado – NEST;

III – Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo – SESPE, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Registros Funcionais – NUREG;

b) Núcleo de Concessão de Direitos – NUDIR;

IV – Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados – SECAD, ao qual estão

subordinados:

a) Núcleo de Atendimento e Cadastro – NUCAD;

b) Núcleo de Gestão Funcional – NUGEF;

c) Núcleo de Frequência – NUFREQ;

V – Setor de Pagamento de Pessoal – SEPAG, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Folha de Pagamento de Pessoal – NFOPAG;

b) Núcleo de Pessoal Externo – NUPEX;

VI – Setor de Desenvolvimento de Pessoas – SEDEP, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Carreira e Desempenho – NCAD;

b) Núcleo de Gestão e Desenvolvimento – NGED;

VII – Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho – SASQ;

VIII – Setor de Saúde – SAS, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Saúde Ocupacional – NSOC;

b) Núcleo de Enfermagem – NENF.

Art. 94. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Gestão de Pessoas e,

observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:

I – gestão estratégica de pessoas;

II – assentamentos funcionais;

III – ações relativas à saúde, assistência social e qualidade de vida no trabalho;

IV – análise e instrução dos processos relacionados a pessoal;

V – folha de pagamento de pessoal.

Art. 95. À Diretoria de Gestão de Pessoas é atribuído planejar, organizar, dirigir e controlar a

gestão estratégica de pessoas, a admissão de pessoal e processos decorrentes, as ações relativas à

saúde, assistência social e qualidade de vida no trabalho e a operacionalização do programa de estágio

na Câmara Legislativa em conjunto com o agente de integração.

Subseção II

Da Assessoria Jurídica da Diretoria de Gestão de Pessoas

Art. 96. São atribuições específicas da Assessoria Jurídica da Diretoria de Gestão de Pessoas:

I – pesquisar as jurisprudências dos tribunais e a legislação de pessoal, inclusive normas internas

da Câmara Legislativa, para elaborar pareceres jurídicos e prestar assessoria jurídica, orientando as

diversas áreas sobre procedimentos relativos às relações funcionais;

II – prestar informações acerca de atualizações na legislação, doutrina e jurisprudência de

pessoal, quando houver solicitação das unidades da Diretoria de Gestão de Pessoas;

III – examinar e emitir parecer em processos relativos aos direitos e deveres dos servidores;

IV – analisar assuntos que, por sua natureza, exijam a instauração de procedimentos

administrativos e disciplinares;

V – analisar e emitir parecer jurídico sobre requerimentos ou processos de aposentadoria,

pensões, provimento e vacância;

VI – orientar a Diretoria de Gestão de Pessoas e suas unidades sobre a redação de portarias e

demais atos administrativos normativos, bem como realizar, quando solicitado, a revisão dessas normas;

VII – sugerir e orientar, quando necessário, a elaboração de normas de pessoal e a adoção de

parecer jurídico como parecer jurídico-normativo;

VIII – interpretar decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal de cumprimento imposto à

Diretoria de Gestão de Pessoas;

IX – analisar a aptidão jurídica dos indicados a ocuparem cargos públicos.

Subseção III

Do Núcleo de Apoio ao Estágio Supervisionado

Art. 97. São atribuições específicas do Núcleo de Apoio ao Estágio Supervisionado:

I – supervisionar os estagiários contratados;

II – organizar, com auxílio do agente de integração, as atividades relacionadas à seleção, ao

acompanhamento e à avaliação do estágio;

III – fazer a gestão do contrato do agente de integração, bem como renovar o termo antes do

seu vencimento;

IV – gerir as folhas de frequência e de pagamento, em conjunto com o agente de integração;

V – identificar e atender às demandas por estagiários nas unidades administrativas;

VI – promover eventos de ambientação, integração e reconhecimento dos estagiários.

Subseção IV

Do Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo

Art. 98. Ao Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo é atribuído orientar e supervisionar as ações

atinentes à vida funcional dos servidores com vínculo de provimento efetivo da Carreira Legislativa.

Art. 99. São atribuições específicas do Núcleo de Registros Funcionais:

I – realizar ações relativas à posse e ao exercício de novos servidores efetivos;

II – registrar e manter atualizados os dados dos servidores efetivos;

III – proceder ao recadastramento anual dos servidores inativos e pensionistas;

IV – instruir e controlar processos relacionados à cessão de servidores;

V – efetuar o controle do quadro de pessoal efetivo;

VI – expedir declarações funcionais de interesse dos servidores efetivos ativos, inativos e

pensionistas;

VII – realizar o controle do histórico funcional dos servidores efetivos;

VIII – controlar a movimentação de pessoal efetivo;

IX – receber anualmente cópia da Declaração de Imposto de Renda e Proventos de Qualquer

Natureza apresentada à Receita Federal do Brasil pelos servidores efetivos, dar ciência da entrega e

arquivá-la;

X – receber informações da Justiça Eleitoral acerca de servidores efetivos em situação irregular e

adotar as providências necessárias.

Art. 100. São atribuições específicas do Núcleo de Concessão de Direitos:

I – instruir processos para concessão de direitos, vantagens, deveres, afastamentos e licenças

dos servidores efetivos e proceder aos registros decorrentes;

II – gerenciar as férias dos servidores efetivos, incluindo os cedidos, efetuando, no segundo

caso, comunicação com os órgãos de exercício;

III – receber requerimentos de concessão de auxílios e efetuar as ações necessárias, em relação

aos servidores efetivos;

IV – proceder às ações para homologar pedidos de abono de ponto dos servidores efetivos;

V – receber e encaminhar à Fundação de Previdência Complementar do Distrito Federal os

pedidos de adesão, exclusão ou alteração relativos ao plano de benefícios dos servidores.

Subseção V

Do Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

Art. 101. Ao Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados é atribuído orientar

ações atinentes ao controle da frequência dos servidores e coordenar as atividades relativas à vida

funcional dos Deputados Distritais, dos servidores requisitados e dos servidores sem vínculo efetivo com

o serviço público, bem como gerenciar o controle dos cargos comissionados do quadro de pessoal.

Art. 102. São atribuições específicas do Núcleo de Atendimento e Cadastro:

I – executar as ações necessárias à posse e ao exercício dos servidores requisitados e dos

servidores sem vínculo efetivo com o serviço público;

II – instruir processos para concessão de direitos e vantagens dos servidores requisitados e dos

servidores sem vínculo efetivo com o serviço público e proceder aos registros decorrentes no sistema de

gestão de pessoas;

III – registrar e manter atualizados os dados dos Deputados Distritais, dos servidores

requisitados e dos servidores sem vínculo efetivo com o serviço público;

IV – receber requerimentos de auxílios previstos em lei relativos aos servidores requisitados e

servidores sem vínculo efetivo com o serviço público e efetuar as ações necessárias;

V – registrar e manter atualizado o Módulo Rol de Responsáveis do Sistema Integrado de Gestão

Governamental do Distrito Federal;

VI – gerenciar as declarações de nepotismo e proceder às ações necessárias.

Art. 103. São atribuições específicas do Núcleo de Gestão Funcional:

I – controlar a quantidade de cargos em comissão do quadro de pessoal, bem como a verba de

pessoal dos gabinetes parlamentares e das lideranças partidárias;

II – elaborar os atos de nomeação e exoneração de cargos em comissão, bem como de dispensa

e designação;

III – instruir processos relacionados à requisição de servidores e efetuar o controle de renovação

dos prazos;

IV – executar atividades de movimentação interna dos servidores requisitados e dos servidores

sem vínculo efetivo com o serviço público;

V – realizar o controle do histórico funcional dos Deputados Distritais, dos servidores requisitados

e dos servidores sem vínculo efetivo com o serviço público;

VI – expedir declarações funcionais de interesse dos Deputados Distritais, dos servidores

requisitados e dos servidores sem vínculo efetivo com o serviço público;

VII – receber anualmente cópia da Declaração de Imposto de Renda e Proventos de Qualquer

Natureza apresentada à Receita Federal do Brasil pelos servidores sem vínculo efetivo com a Câmara

Legislativa, dar ciência da entrega e arquivá-la;

VIII – receber informações da Justiça Eleitoral acerca dos servidores requisitados e dos

servidores sem vínculo efetivo com o serviço público em situação irregular e adotar as providências

necessárias.

Art. 104. São atribuições específicas do Núcleo de Frequência:

I – gerenciar o controle de frequência dos servidores;

II – enviar comunicação de frequência dos servidores requisitados ao órgão de origem;

III – proceder às ações para homologar pedidos de abono de ponto dos servidores requisitados e

dos servidores sem vínculo efetivo com o serviço público;

IV – controlar e registrar as férias dos servidores requisitados e dos servidores sem vínculo

efetivo com o serviço público;

V – instruir processos para concessão de afastamentos e licenças dos servidores requisitados e

dos servidores sem vínculo efetivo com o serviço público e proceder aos registros decorrentes no sistema

de gestão de pessoas;

VI – controlar e registrar as licenças e os afastamentos dos Deputados Distritais.

Subseção VI

Do Setor de Pagamento de Pessoal

Art. 105. São atribuições específicas do Setor de Pagamento de Pessoal:

I – planejar e coordenar as atividades relacionadas à folha de pagamento de pessoal ativo e

inativo, dos Deputados Distritais e dos pensionistas;

II – instruir processos relativos a despesas com pessoal;

III – promover os recolhimentos dos impostos, das contribuições previdenciárias e das demais

consignações pertinentes à folha de pagamento de pessoal;

IV – disponibilizar ao cidadão informações relativas a despesas com pessoal no Portal da

Transparência da Câmara Legislativa;

V – encaminhar aos órgãos competentes, no cumprimento de obrigações legais, informações e

demonstrativos previdenciários, fiscais e outros decorrentes de folha de pagamento ou relativos a

pagamento de pessoal.

Art. 106. São atribuições específicas do Núcleo de Folha de Pagamento de Pessoal:

I – preparar as folhas de pagamento do pessoal ativo e inativo, dos Deputados Distritais e dos

pensionistas, inclusive de benefícios e de acertos financeiros decorrentes dos casos de vacância de cargo

público, falecimento de aposentado ou extinção de pensão ou mandato;

II – efetuar cálculos e instruir processos relativos a despesas com pessoal, especialmente quando

relacionados à folha de pagamento;

III – promover o recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive da parte patronal, aos

institutos de previdência social aos quais os Deputados Distritais, os servidores, os aposentados e os

pensionistas estejam vinculados;

IV – encaminhar aos órgãos competentes informações e demonstrativos previdenciários, fiscais e

outros decorrentes de folha de pagamento ou relativos a pagamento de pessoal;

V – preparar e disponibilizar comprovante de rendimentos pagos e de imposto sobre a renda

retido na fonte, bem como outros demonstrativos ou certidões relativos à folha de pagamento aos

interessados legalmente definidos;

VI – auxiliar na elaboração da tabela salarial e calcular o impacto financeiro decorrente de

proposições que gerem aumento de despesa de pessoal.

Art. 107. São atribuições específicas do Núcleo de Pessoal Externo:

I – instruir e acompanhar os processos de ressarcimento de pessoal cedido ou requisitado;

II – instruir e acompanhar os processos de pensão alimentícia;

III – processar dados de remuneração de servidores requisitados, realizar o controle do

fornecimento das informações e garantir a aplicação de teto remuneratório e outros controles

pertinentes;

IV – promover o recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive da parte patronal, aos

institutos de previdência social aos quais os servidores requisitados e os Deputados Distritais com vínculo

efetivo estejam vinculados;

V – efetuar e manter o cadastro de pensões alimentícias, bem como realizar os lançamentos

decorrentes para o desconto no salário do alimentante;

VI – gerir e processar as consignações em folha de pagamento, inclusive penhoras judiciais,

zelando pelo respeito à margem consignável e às ordenações legais aplicáveis;

VII – instruir e acompanhar os processos de cobrança de saldo devedor oriundo de acerto

financeiro em folha de pagamento.

Subseção VII

Do Setor de Desenvolvimento de Pessoas

Art. 108. Ao Setor de Desenvolvimento de Pessoas é atribuído promover o desenvolvimento dos

servidores, por meio de ações que envolvam a coordenação do estágio probatório, do adicional de

qualificação, da avaliação de desempenho individual, da promoção por mérito, bem como realizar a

gestão por competências, a gestão do banco de talentos, do teletrabalho, do plano de cargos, carreira e

remuneração e a condução da seleção interna e de outros projetos de desenvolvimento de pessoas.

Art. 109. São atribuições específicas do Núcleo de Carreira e Desempenho:

I – desenvolver propostas, implementar, aperfeiçoar e monitorar o plano de cargos, carreira e

remuneração;

II – realizar estudos sobre criação, classificação, alteração e extinção de cargos da Carreira

Legislativa, adequando-os às novas necessidades;

III – planejar e executar a seleção interna;

IV – planejar e coordenar o processo de acompanhamento de desempenho dos servidores em

estágio probatório;

V – coordenar e acompanhar o desempenho das atividades relacionadas ao teletrabalho.

Art. 110. São atribuições específicas do Núcleo de Gestão e Desenvolvimento:

I – coordenar e desenvolver programas e projetos de desenvolvimento de pessoas, em parceria

com outras unidades;

II – coordenar o processo de gestão de competências e contribuir para o desenvolvimento dos

servidores;

III – coordenar o processo de desempenho individual e de promoção por mérito;

IV – gerenciar o quadro de talentos;

V – coordenar o processo de adicional de qualificação.

Subseção VIII

Do Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho

Art. 111. São atribuições específicas do Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no

Trabalho:

I – planejar e executar programas de ambientação;

II – coordenar ações relacionadas à promoção da cultura organizacional, do bem-estar e da

qualidade de vida no trabalho;

III – monitorar o clima organizacional, propondo ações de qualidade de vida no trabalho;

IV – realizar o acompanhamento sociofuncional dos servidores, com vistas à sua adequação

funcional ao ambiente de trabalho e ao seu desenvolvimento, com foco na produtividade e no bem-estar

no trabalho;

V – desenvolver ações para promover o sentimento de pertença dos servidores, dos estagiários e

dos terceirizados, mediante a valorização do seu papel profissional, alinhado aos objetivos institucionais

da Câmara Legislativa;

VI – elaborar, propor e monitorar normas e procedimentos relativos à prestação de serviços

psicossociais;

VII – elaborar, coordenar, executar e avaliar planos e projetos relativos às atividades do

Programa de Qualidade de Vida no Trabalho;

VIII – promover relações socioprofissionais saudáveis e dar suporte ao desenvolvimento das

equipes de trabalho;

IX – atuar na construção de ambiente de trabalho com respeito à diversidade e promover a

cultura de paz;

X – mediar conflitos para assegurar o estabelecimento de relações profissionais saudáveis e dar

suporte ao desenvolvimento das equipes de trabalho;

XI – realizar estudos socioeconômicos, avaliações psicossociais e elaboração de pareceres para

concessão de benefícios aos servidores e aqueles relativos aos seus dependentes;

XII – orientar servidores no sentido de identificar meios para atender às suas necessidades na

sua atividade profissional e fora dela, com vistas à defesa de seus direitos;

XIII – planejar, propor, coordenar e avaliar pesquisas que possam contribuir para o diagnóstico

de qualidade de vida no trabalho.

Subseção IX

Do Setor de Saúde

Art. 112. Ao Setor de Saúde é atribuído planejar e coordenar ações relacionadas à saúde dos

Deputados Distritais e dos servidores da Câmara Legislativa.

Art. 113. São atribuições específicas do Núcleo de Saúde Ocupacional:

I – homologar licenças médico-odontológicas e realizar perícias médicas;

II – planejar e executar ações de saúde ocupacional;

III – realizar atendimentos psicoterapêuticos aos Deputados Distritais e servidores da Câmara

Legislativa;

IV – realizar atendimento médico aos Deputados Distritais e servidores da Câmara Legislativa;

V – indicar servidores para compor a Junta Médica Oficial da Câmara Legislativa.

Art. 114. São atribuições específicas do Núcleo de Enfermagem:

I – realizar atendimento de enfermagem aos Deputados Distritais e servidores da Câmara

Legislativa;

II – participar do processo de homologação de licenças médico-odontológicas e perícias médicas;

III – planejar e executar ações de saúde ocupacional;

IV – elaborar mapas de atendimentos e procedimentos.

Seção IV

Da Diretoria de Administração e Finanças

Subseção I

Da Estrutura e Competência

Art. 115. A Diretoria de Administração e Finanças – DAF é composta pelas seguintes unidades

administrativas:

I – Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura – ASTEA;

II – Setor de Execução Orçamentária – SEO, ao qual está subordinado o Núcleo de

Acompanhamento Orçamentário – NUAO;

III – Setor de Contabilidade – SECON, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Contabilidade Analítica – NUCONT;

b) Núcleo de Processamento e Liquidação de Despesas – NULIQ;

IV – Setor de Finanças – SEFIN, ao qual está subordinado o Núcleo de Informações Fiscais –

NIF;

V – Setor de Contratos e Aquisições – SECONT, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Contratos – NUCON;

b) Núcleo de Instruções e Pesquisas de Preços – NUINP;

c) Núcleo de Classificação e Codificação – NUCOD;

VI – Setor de Material e Patrimônio – SEMAP, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Planejamento de Compras – NUPLAC;

b) Núcleo de Gestão Patrimonial – NUGEP;

VII – Coordenadoria de Serviços Gerais – CSG, à qual está subordinado o Setor de Serviços

Auxiliares – SEAUX, e a este se subordina o Núcleo de Apoio Logístico – NUAL.

Art. 116. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Administração e Finanças

e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:

I – execução orçamentária;

II – finanças e contabilidade;

III – instrução do processo de aquisições e da execução dos contratos;

IV – serviços de engenharia e arquitetura;

V – manutenção e conservação prediais;

VI – serviços gerais;

VII – gestão de material e patrimônio.

Art. 117. À Diretoria de Administração e Finanças é atribuído orientar, coordenar e supervisionar

as matérias atinentes a execução orçamentária, finanças e contabilidade, instrução do processo de

aquisições e da execução dos contratos, serviços de engenharia e arquitetura, manutenção e

conservação prediais, serviços gerais e gestão de material e patrimônio.

Subseção II

Da Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura

Art. 118. São atribuições específicas da Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura:

I – elaborar os documentos técnicos para nortear a contratação e a execução de obras e serviços

de engenharia e arquitetura que mantenham ou otimizem os espaços, os ambientes, os elementos

construtivos e as instalações elétricas, hidrossanitárias e eletromecânicas da Câmara Legislativa;

II – realizar os estudos de viabilidade técnica nas áreas de engenharia e arquitetura;

III – verificar a conformidade de insumos e equipamentos a serem empregados na Câmara

Legislativa;

IV – realizar a manifestação inicial sobre as contratações ou a prestação de serviços que possam

impactar as edificações, as instalações, os espaços ou o complexo arquitetônico;

V – elaborar os estudos arquitetônicos de alterações e melhorias nos ambientes da Câmara

Legislativa;

VI – analisar a documentação de habilitação técnica, de engenharia ou arquitetura, nas licitações

ou nos processos, quando necessário;

VII – determinar a participação dos servidores da assessoria como fiscais técnicos ou gestores

dos contratos de obras e serviços de engenharia ou arquitetura;

VIII – prestar consultoria nas atividades inerentes à sua formação profissional, nas áreas de

engenharia, arquitetura e urbanismo, à Mesa Diretora, às comissões e aos Deputados Distritais.

Subseção III

Do Setor de Execução Orçamentária

Art. 119. São atribuições específicas do Setor de Execução Orçamentária:

I – informar a disponibilidade orçamentária, quando da aquisição, contratação ou variação do

valor contratual;

II – instruir processos para autorização da despesa;

III – emitir empenho no sistema correspondente;

IV – analisar e controlar saldos de empenho;

V – assessorar os executores de contrato e equiparados, fornecendo-lhes subsídios para melhor

controle e tomada de decisão;

VI – encerrar o exercício financeiro, dentro de sua competência;

VII – manter registro atualizado das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais;

VIII – controlar os recursos orçamentários.

Art. 120. São atribuições específicas do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário:

I – elaborar o Relatório Bimestral de Execução Orçamentária, disponibilizando-o para acesso

público, por meio do Diário da Câmara Legislativa e do Portal da Transparência da Câmara Legislativa;

II – elaborar o Relatório Trimestral de Propaganda e Publicidade, disponibilizando-o para acesso

público, por meio do Diário da Câmara Legislativa, do Portal da Transparência da Câmara Legislativa e

do Diário Oficial do Distrito Federal;

III – elaborar anualmente o Relatório de Inscrição em Restos a Pagar, disponibilizando-o para

acesso público, por meio do Diário da Câmara Legislativa;

IV – acompanhar os saldos do quadro demonstrativo da despesa de cada ano e propor

alterações, quando necessário;

V – auxiliar nos estudos de saldos orçamentários, para subsidiar decisão superior de devolução

de recursos, quando for o caso;

VI – realizar a conferência dos processos instruídos pelo Setor de Execução Orçamentária;

VII – apoiar o Setor de Execução Orçamentária em suas necessidades de informações;

VIII – realizar consultas e estudos acerca de procedimentos e normas vigentes;

IX – levantar anualmente demandas para subsidiar a elaboração do plano setorial;

X – realizar a conferência de saldos entre os sistemas pertinentes, incluindo os valores de

despesa autorizada, com as respectivas alterações e bloqueios, empenhada e valores disponíveis.

Subseção IV

Do Setor de Contabilidade

Art. 121. São atribuições específicas do Setor de Contabilidade:

I – realizar a gestão contábil;

II – autorizar o encaminhamento para liquidação e pagamento de despesas;

III – organizar a tomada de contas anual;

IV – manter os superiores hierárquicos informados, quanto a eventuais riscos fiscais identificados

pelos estudos e relatórios do Setor de Elaboração Orçamentária;

V – orientar, acompanhar e supervisionar os registros contábeis e os demais lançamentos

realizados no Sistema Integrado de Gestão Governamental, diligenciando as necessidades de

regularizações ou esclarecimentos;

VI – orientar as unidades administrativas, quanto aos aspectos contábeis e tributários relativos às

suas atividades, bem como quanto à conformidade de documentos e processos.

Art. 122. São atribuições específicas do Núcleo de Contabilidade Analítica:

I – auxiliar na elaboração de relatórios gerenciais relativos à sua área de atuação;

II – elaborar quadrimestralmente o Relatório de Gestão Fiscal, disponibilizando-o para acesso

público, por meio da internet;

III – subsidiar a tomada de contas anual, por meio da elaboração do Relatório Contábil Anual e

da apresentação de demonstrativos contábeis e demais informações relacionadas à sua área de atuação;

IV – analisar diária e mensalmente as demonstrações contábeis, com vistas ao controle dos

registros da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e ao encerramento do exercício financeiro;

V – manter atualizados, no Sistema Integrado de Gestão Governamental, os registros sintéticos

dos bens móveis e imóveis, promovendo acertos pertinentes à movimentação de bens do ativo

permanente, com base em relatórios fornecidos pelo Setor de Patrimônio;

VI – proceder à análise mensal dos relatórios de almoxarifado, em confronto com os registros

contábeis, promovendo o registro contábil das saídas e de outros acertos de material de consumo e bens

móveis que transitarem pelo almoxarifado;

VII – apoiar o Núcleo de Processamento e Liquidação de Despesas em suas necessidades de

informação, referentes à realização de consultas e estudos acerca de procedimentos e normas vigentes.

Art. 123. São atribuições específicas do Núcleo de Processamento e Liquidação de Despesas:

I – analisar, quantos aos aspectos formais, os processos de execução de despesas e submetê-los

à aprovação do chefe do Setor de Contabilidade;

II – apropriar despesas;

III – registrar notas fiscais, contratos e termos aditivos de contratos no Sistema Integrado de

Gestão Governamental;

IV – realizar os procedimentos de cancelamento de saldos inscritos em restos a pagar não

processados no exercício.

Subseção V

Do Setor de Finanças

Art. 124. São atribuições específicas do Setor de Finanças:

I – acompanhar e controlar a movimentação dos recursos financeiros;

II – elaborar o cronograma de desembolso financeiro e acompanhar a evolução do fluxo de caixa

e pagamento;

III – elaborar mensalmente o Relatório de Execução Financeira;

IV – controlar o saldo da conta única ou de outras contas porventura existentes;

V – acompanhar os processos de créditos suplementares com vistas à disponibilidade financeira;

VI – acompanhar as modificações ocorridas na programação financeira;

VII – elaborar demonstrativos sobre o desembolso financeiro das unidades organizacionais.

Art. 125. São atribuições específicas do Núcleo de Informações Fiscais:

I – acompanhar e registrar o pagamento de retenção de impostos feitos pela Câmara Legislativa;

II – manter atualizada a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais

(EFD-Reinf), relativa à parcela dos prestadores de serviços contratados, inclusive dos servidores do

Regime Geral de Previdência;

III – enviar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras

Entidades e Fundos (DCTF-Web e DCTF Anual) pelo portal da Receita Federal;

IV – verificar a veracidade das notas fiscais, encaminhadas para liquidação e pagamento,

relacionadas às verbas indenizatórias parlamentares;

V – disponibilizar, no Portal da Transparência da Câmara Legislativa, as informações das

despesas com diárias.

Subseção VI

Do Setor de Contratos e Aquisições

Art. 126. São atribuições específicas do Setor de Contratos e Aquisições:

I – auxiliar os executores de contratos nos processos de renovações contratuais;

II – auxiliar os executores de contratos nos processos de repactuações e reajustes contratuais;

III – auxiliar os executores de contratos nos processos de formalização de termos contratuais,

termos aditivos contratuais e apostilamentos;

IV – auxiliar os requisitantes e os executores de contrato na instrução do processo de aplicação

de sanções aos contratados e fornecedores;

V – controlar a transparência na gestão das aquisições e contratações;

VI – gerenciar o controle das vigências contratuais;

VII – manter atualizado o sistema de gerenciamento de contratos;

VIII – acompanhar as publicações no Diário da Câmara Legislativa e no Diário Oficial do Distrito

Federal, de modo a manter atualizadas as informações sobre os contratos;

IX – disponibilizar, no Portal da Transparência da Câmara Legislativa, as informações das

despesas com passagens, telefonia, postais e telegráficas.

Art. 127. São atribuições específicas do Núcleo de Contratos:

I – auxiliar a instrução processual para formalização de termos de contratos, termos aditivos e

renovações contratuais, sempre que solicitado;

II – conduzir, quando demandado pelos fiscais de contratos, os procedimentos de repactuações

e reajustes contratuais, realizando os cálculos correspondentes e emitindo os respectivos avisos de

apostilamento;

III – auxiliar no controle das vigências contratuais;

IV – gerenciar as contas vinculadas dos contratos de prestação de serviços com dedicação

exclusiva de mão de obra, realizando as retenções de valores e solicitando as suas liberações, quando

demandado pelos fiscais de contratos;

V – auxiliar a instrução dos procedimentos administrativos sancionatórios propostos pelos setores

requisitantes e fiscais de contratos em face das contratadas e dos fornecedores;

VI – encaminhar ao Secretário-Geral pedido de designação de fiscais de contratos e integrantes

de equipes de planejamento de contratação, conforme indicações das unidades requisitantes;

VII – realizar os registros necessários no Sistema de Gestão de Contratos do Distrito Federal,

após emissão de nota de empenho;

VIII – requerer, sempre que solicitado, apresentação e atualização de garantia contratual;

IX – emitir atestado de capacidade técnica, após confirmação dos setores requisitantes e dos

fiscais de contratos sobre o adequado cumprimento das obrigações por parte das contratadas ou dos

fornecedores.

Art. 128. São atribuições específicas do Núcleo de Instruções e Pesquisas de Preços:

I – realizar pesquisas de preços, com apoio da unidade demandante, para subsidiar os processos

de aquisição de materiais, contratação de serviços e renovação contratual;

II – instruir os processos de aquisição e contratação de serviços, inclusive por inexigibilidade e

dispensa de licitação;

III – acompanhar e manter atualizados os valores estimados para contratação e aquisição nas

diversas modalidades de licitação por exercício financeiro;

IV – enviar notas de empenho aos adjudicatários para a prestação de serviços.

Art. 129. São atribuições específicas do Núcleo de Classificação e Codificação:

I – realizar a classificação orçamentária da despesa;

II – codificar os materiais e serviços para os processos licitatórios e os procedimentos de

contratações diretas;

III – orientar a elaboração e analisar os termos de referência efetivados pelas unidades

demandantes, com relação aos seus parâmetros formais exigidos para licitações e contratações diretas.

Subseção VII

Do Setor de Material e Patrimônio

Art. 130. São atribuições específicas do Setor de Material e Patrimônio:

I – avaliar anualmente os bens passíveis de desfazimento;

II – instruir o processo de doação de bens considerados inservíveis;

III – orientar a conservação e recuperação do material em uso;

IV – elaborar o calendário de compras de bens permanentes e de consumo;

V – elaborar e atualizar os catálogos de materiais;

VI – emitir termo de ocorrência e realizar apuração de responsabilidade em parceria com a

Diretoria de Administração e Finanças;

VII – coordenar a instrução dos processos de aquisição de bens permanentes e de consumo de

uso comum;

VIII – promover o inventário anual de bens permanentes e de consumo, auxiliando as

respectivas comissões.

Art. 131. São atribuições específicas do Núcleo de Planejamento de Compras:

I – instruir os processos de aquisição de bens permanentes e de consumo de uso comum;

II – auxiliar as unidades demandantes na instrução dos processos de aquisição de bens

permanentes e de consumo de uso específico;

III – executar as atividades relacionadas com a guarda, o controle de estoque e a distribuição de

bens de consumo;

IV – remeter às adjudicatárias as notas de empenho das aquisições de bens de consumo;

V – fiscalizar o cumprimento de prazos de realização de entrega de bens de consumo, com o

apoio da unidade demandante;

VI – organizar e distribuir os materiais de consumo;

VII – controlar as necessidades de reposição dos estoques de materiais;

VIII – receber, registrar e manter o controle físico e financeiro dos materiais de consumo

adquiridos, fornecidos e em estoque;

IX – auxiliar na instrução processual para realizar inventário anual de bens de consumo.

Art. 132. São atribuições específicas do Núcleo de Gestão Patrimonial:

I – cadastrar os bens móveis e imóveis;

II – manter o controle dos bens patrimoniais;

III – executar as atividades relacionadas com a guarda, o controle e a distribuição de bens

permanentes;

IV – receber, registrar e manter o controle físico e financeiro dos bens permanentes adquiridos e

devolutos;

V – remeter às adjudicatárias as notas de empenho das aquisições de bens permanentes;

VI – fiscalizar o cumprimento de prazos de realização de entrega de bens permanentes, com o

apoio da unidade demandante;

VII – auxiliar na instrução processual para realizar inventário anual de bens permanentes.

Subseção VIII

Da Coordenadoria de Serviços Gerais

Art. 133. São atribuições específicas da Coordenadoria de Serviços Gerais:

I – coordenar e supervisionar as atividades de comunicações administrativas, transporte e

serviços auxiliares;

II – gerenciar e controlar os contratos de prestação de serviços referentes à manutenção e

conservação dos bens móveis e imóveis;

III – executar as tarefas de natureza administrativa e de apoio necessárias ao perfeito

funcionamento da Câmara Legislativa;

IV – auxiliar, quando necessário, a supervisão dos serviços terceirizados de manutenção predial e

reparos em geral;

V – propor a expansão, a substituição, a aquisição ou o remanejamento do sistema de

telecomunicações;

VI – manter controle de operação das viaturas em serviço;

VII – planejar, gerir e executar a aquisição de passagens.

Art. 134. São atribuições específicas do Setor de Serviços Auxiliares:

I – controlar as atividades por meio da gestão de contratos de prestação de serviços gerais;

II – zelar pela manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis;

III – executar as tarefas de natureza administrativa e de apoio necessárias ao perfeito

funcionamento da Câmara Legislativa;

IV – auxiliar, quando necessário, na supervisão dos serviços terceirizados de manutenção predial

e reparos em geral;

V – acompanhar, controlar, manter e conservar os veículos da Câmara Legislativa.

Art. 135. São atribuições específicas do Núcleo de Apoio Logístico:

I – protocolar os documentos administrativos externos recebidos pela Câmara Legislativa,

acompanhar e prestar informações sobre sua tramitação;

II – guardar, conservar e operar os equipamentos de telefonia;

III – manter e atualizar o catálogo telefônico;

IV – realizar os serviços de transporte.

Seção V

Da Diretoria de Modernização e Inovação Digital

Subseção I

Da Estrutura e Competência

Art. 136. A Diretoria de Modernização e Inovação Digital – DMI é composta pelas seguintes

unidades administrativas:

I – Setor de Atendimento e Cultura Digital – SEATI;

II – Setor de Administração de Sistemas – SEASI;

III – Setor de Inovação e Tecnologia da Informação – SEINOVA;

IV – Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação – SEINF;

V – Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos – NUFTI;

VI – Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação – NUGTI.

Parágrafo único. A Diretoria de Modernização e Inovação Digital dispõe ainda, sem a natureza de

unidade administrativa, da Área de Sistema de Informação – ASI.

Art. 137. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Modernização e Inovação

Digital e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:

I – sistema de informação;

II – ciência da computação;

III – engenharia da computação;

IV – engenharia de software;

V – tecnologia da informação;

VI – segurança da informação digital;

VII – ciência de dados.

Art. 138. São atribuições específicas da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, em

conjunto com suas unidades integrantes:

I – promover e implantar a inovação digital legislativa;

II – promover o fortalecimento da inteligência digital, com ênfase em pensamento

computacional, mundo digital e cultura digital;

III – aperfeiçoar o sistema de informação;

IV – prestar assessoramento institucional especializado em computação, bem como produzir

pareceres e relatórios técnicos, abrangendo os campos de sistema de informação, ciência da

computação, engenharia da computação, engenharia de software, tecnologia da informação, segurança

da informação e ciência de dados;

V – prestar assessoramento na formulação, na avaliação e no acompanhamento de estratégias,

políticas, planos, normas, ações e indicadores de resultados de computação, com o apoio de suas

unidades subordinadas;

VI – prover aplicação computacional de recursos e infraestrutura de tecnologia da informação,

plataformas computacionais, sistemas de software, cibersegurança, digitalização, inovação digital,

transformação digital e inteligência digital;

VII – definir, com a participação de suas unidades subordinadas, adequada arquitetura

tecnológica computacional;

VIII – coordenar as ações para atendimento às estratégias, às políticas, aos planos e às normas

de computação;

IX – coordenar a gestão do sistema de informação;

X – promover, em conjunto com as outras unidades organizacionais, a segurança da informação

digital;

XI – assessorar os comitês da área de computação;

XII – participar de ações de fiscalização, legiferação e representação que demandem

conhecimento especializado em computação;

XIII – viabilizar intercâmbio de dados, informações e serviços de tecnologia da informação com

outros órgãos e entidades;

XIV – coordenar a execução intersetorial dos serviços de tecnologia da informação e promover a

integração do trabalho de suas unidades integrantes;

XV – levantar, definir, adequar, consolidar e especificar os requisitos das soluções

computacionais;

XVI – promover e fomentar a modernização das soluções computacionais.

Subseção II

Do Setor de Atendimento e Cultura Digital

Art. 139. São atribuições específicas do Setor de Atendimento e Cultura Digital:

I – atender às solicitações de serviços de tecnologia da informação;

II – providenciar acesso aos diversos serviços de tecnologia da informação;

III – providenciar suporte técnico às unidades organizacionais quanto ao uso de serviços de

tecnologia da informação;

IV – providenciar tratamento de incidentes relativos aos serviços de tecnologia da informação;

V – providenciar resolução de problemas relativos aos serviços de tecnologia da informação sob

responsabilidade da unidade;

VI – monitorar a qualidade e promover melhoria contínua dos serviços de tecnologia da

informação sob responsabilidade da unidade;

VII – prover recursos computacionais e aplicações computacionais baseadas em plataformas de

desenvolvimento sem código para as unidades organizacionais, em conformidade com os planos de

investimento em tecnologia da informação e em consonância com a arquitetura tecnológica

computacional definida;

VIII – providenciar adequada concepção, análise, especificação, aquisição, desenho,

desenvolvimento, instalação, configuração, implantação, sustentação, suporte, manutenção e

funcionamento de recursos computacionais destinados a usuários;

IX – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar as seguintes atividades:

a) administração dos serviços de integração contínua e entrega contínua dos sistemas

de software;

b) disponibilização de acesso à internet e infraestrutura de rede;

c) credenciamento e administração das contas dos usuários da rede;

d) gerenciamento das diretivas de grupo relativas aos usuários;

e) credenciamento ao serviço de correio eletrônico;

f) administração do serviço de comunicação e colaboração em nuvem;

g) gestão dos ativos referentes aos recursos computacionais destinados a usuários;

X – realizar a gestão de mudanças no ambiente de produção;

XI – assegurar a disponibilidade dos serviços essenciais de tecnologia da informação, sob

responsabilidade da unidade, nos níveis adequados às necessidades da Câmara Legislativa, conforme

catálogo a ser publicado e atualizado pelo Diretor de Modernização e Inovação Digital;

XII – garantir capacidade, desempenho e disponibilidade dos recursos computacionais destinados

a usuários e das aplicações computacionais sob responsabilidade da unidade;

XIII – identificar, investigar, analisar, comunicar e resolver eventos, incidentes e problemas

relacionados com os recursos computacionais destinados a usuários e com as aplicações computacionais

sob responsabilidade da unidade;

XIV – estimular a aplicação de saberes, habilidades e atitudes sobre computação, disseminar a

utilização de recursos computacionais, assim como estimular e apoiar o uso do meio digital como

principal instrumento para o trabalho;

XV – fomentar os processos de aprendizagem, assimilação e mudança cultural advindos da

implantação de serviços de tecnologia da informação;

XVI – atender às estratégias, às políticas, aos planos e às normas de computação;

XVII – planejar contratações de soluções relativas aos assuntos da unidade, em conjunto com a

unidade demandante;

XVIII – acompanhar e garantir a adequada prestação de serviços e o adequado fornecimento de

bens, durante o período de execução de contratos relativos aos assuntos da unidade, em conjunto com

as unidades demandantes.

Subseção III

Do Setor de Administração de Sistemas

Art. 140. São atribuições específicas do Setor de Administração de Sistemas:

I – providenciar sistemas de software para atendimento às necessidades institucionais, em

conformidade com os planos de investimento em tecnologia da informação e em consonância com a

arquitetura tecnológica computacional definida;

II – adquirir, desenvolver, implantar e manter sistemas de software;

III – integrar sistemas e bases de dados internos e externos;

IV – promover, por meio de sistemas de software, racionalização e digitalização de projetos e

processos de trabalho;

V – providenciar adequada concepção, análise, especificação, aquisição, desenho,

desenvolvimento, instalação, configuração, implantação, sustentação, suporte, manutenção e

funcionamento de sistemas de software;

VI – aperfeiçoar a atividade legislativa por meio de abordagens computacionais por meio de

inteligência artificial, aprendizado de máquina, processamento de linguagem natural, visão

computacional, realidade aumentada, realidade virtual, inteligência de dados e ciência de dados, em

parceria com o Setor de Inovação e Tecnologia da Informação;

VII – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar as seguintes atividades:

a) administração dos serviços de integração contínua e entrega contínua dos sistemas

de software;

b) administração de dados para as aplicações computacionais sob responsabilidade da unidade;

c) administração do sistema de portal institucional de internet e intranet;

VIII – realizar a gestão de mudanças no ambiente de produção;

IX – assegurar a disponibilidade dos serviços essenciais de tecnologia da informação, sob

responsabilidade da unidade, nos níveis adequados às necessidades da Câmara Legislativa, conforme

catálogo a ser publicado e atualizado pelo Diretor de Modernização e Inovação Digital;

X – garantir capacidade, desempenho e disponibilidade dos sistemas de software sob

responsabilidade da unidade;

XI – identificar, investigar, analisar, comunicar e resolver eventos, incidentes e problemas

relacionados com os sistemas de software sob responsabilidade da unidade;

XII – atender, no exercício de suas ações, às estratégias, às políticas, aos planos e às normas de

computação;

XIII – planejar contratações de soluções relativas aos assuntos da unidade, em conjunto com as

unidades demandantes;

XIV – acompanhar e garantir a adequada prestação de serviços e o adequado fornecimento de

bens, durante o período de execução de contratos relativos aos assuntos da unidade, em conjunto com

as unidades demandantes.

Subseção IV

Do Setor de Inovação e Tecnologia da Informação

Art. 141. São atribuições específicas do Setor de Inovação e Tecnologia da Informação:

I – promover a participação popular na construção de soluções de inovação voltadas ao interesse

público;

II – promover ações de transparência legislativa;

III – fomentar a participação direta do cidadão, da sociedade civil, da universidade, do órgão e

das entidades públicas, nas ações de fiscalização e do processo legislativo distrital;

IV – propiciar a interação entre os servidores e o público definido no inciso III;

V – apoiar o desenvolvimento de inovações em serviços e políticas públicas no Distrito Federal;

VI – fomentar a inovação da governança legislativa e da gestão estratégica, bem como dos

processos pertinentes à Administração Pública Distrital;

VII – promover a disponibilização de dados abertos;

VIII – realizar eventos para geração de ideias e soluções inovadoras;

IX – disseminar a cultura voltada à inovação;

X – propor e disseminar metodologias e técnicas para resolução de problemas;

XI – representar a Câmara Legislativa nas ações das redes de inovação;

XII – aperfeiçoar a atividade legislativa por meio de abordagens computacionais como

inteligência artificial, aprendizado de máquina, processamento de linguagem natural, visão

computacional, realidade aumentada, realidade virtual, inteligência de dados e ciência de dados em

parceria com o Setor de Administração de Sistemas;

XIII – providenciar adequada concepção, análise, especificação, aquisição, desenho,

desenvolvimento, instalação, configuração, implantação, sustentação, suporte, manutenção e

funcionamento de aplicações computacionais;

XIV – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar as seguintes atividades:

a) administração dos serviços de integração contínua e entrega contínua dos sistemas

de software;

b) administração de dados para as aplicações computacionais sob responsabilidade da unidade;

c) administração do serviço de Business Intelligence;

d) administração do serviço de dados abertos;

XV – realizar a gestão de mudanças no ambiente de produção;

XVI – assegurar a disponibilidade dos serviços essenciais de tecnologia da informação, sob

responsabilidade da unidade, nos níveis adequados às necessidades da Câmara Legislativa, conforme

catálogo a ser publicado e atualizado pelo Diretor de Modernização e Inovação Digital;

XVII – garantir capacidade, desempenho e disponibilidade das aplicações computacionais sob

responsabilidade da unidade;

XVIII – identificar, investigar, analisar, comunicar e resolver eventos, incidentes e problemas

relacionados com as aplicações computacionais sob responsabilidade da unidade;

XIX – atender, no exercício de suas ações, às estratégias, às políticas, aos planos e às normas de

computação;

XX – planejar contratações de soluções relativas aos assuntos da unidade, em conjunto com as

unidades demandantes;

XXI – acompanhar e garantir a adequada prestação de serviços e o adequado fornecimento de

bens, durante o período de execução de contratos relativos aos assuntos da unidade, em conjunto com

as unidades demandantes.

Subseção V

Do Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação

Art. 142. São atribuições específicas do Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação:

I – providenciar o aporte tecnológico necessário, em termos de armazenamento, processamento

e acesso, para a implantação e a sustentação dos sistemas institucionais, em conformidade com os

planos de investimento em tecnologia da informação e em consonância com a arquitetura tecnológica

computacional definida;

II – providenciar constante evolução da infraestrutura de tecnologia da informação perante os

avanços tecnológicos;

III – providenciar adequada concepção, análise, especificação, aquisição, desenho,

desenvolvimento, instalação, configuração, implantação, sustentação, suporte, manutenção e

funcionamento de recursos de infraestrutura de tecnologia da informação;

IV – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar os serviços de infraestrutura de

tecnologia da informação na administração:

a) dos sistemas gerenciadores de bancos de dados;

b) do serviço de correio eletrônico;

c) dos servidores de aplicação;

d) do serviço de arquivos distribuídos;

e) do serviço de cópias de segurança e recuperação de dados armazenados nos servidores de

rede;

f) do serviço de diretório e gerenciamento das diretivas de grupo inerentes à infraestrutura;

g) do serviço de segurança e proteção de dados dos servidores de rede e estações de trabalho;

h) do serviço de infraestrutura do ambiente de DevOps;

V – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar a infraestrutura de tecnologia da

informação em:

a) servidores físicos e virtuais;

b) unidades de armazenamento em massa;

c) rede de armazenamento;

d) sistemas operacionais e softwares básicos especializados;

e) ferramentas de virtualização;

f) ativos de rede, pontos de acesso e salas técnicas;

g) comutadores de acesso à infraestrutura de rede;

h) credenciamento ao serviço de rede privada virtual;

i) equipamentos de segurança lógica de perímetro e proteção da rede;

j) orquestradores de ambientes de processamento em contêineres computacionais;

VI – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar os seguintes serviços em nuvem

computacional:

a) infraestrutura como serviço;

b) plataforma como serviço;

c) software como serviço;

d) contêiner como serviço;

VII – estabelecer, especificar e documentar a arquitetura de infraestrutura de tecnologia da

informação e de nuvem computacional, em conformidade com a arquitetura tecnológica computacional

definida;

VIII – realizar a gestão de mudanças no ambiente de produção;

IX – assegurar a disponibilidade dos serviços essenciais de tecnologia da informação, sob

responsabilidade da unidade, nos níveis adequados às necessidades da Câmara Legislativa, conforme

catálogo a ser publicado e atualizado pelo Diretor de Modernização e Inovação Digital;

X – garantir capacidade, desempenho e disponibilidade da infraestrutura de tecnologia da

informação;

XI – identificar, investigar, analisar, comunicar e resolver eventos, incidentes e problemas

relacionados com a infraestrutura de tecnologia da informação;

XII – zelar pela confiabilidade, pelo desempenho, pela segurança e pela disponibilidade dos

serviços da infraestrutura de tecnologia da informação;

XIII – atender, no exercício de suas ações, às estratégias, às políticas, aos planos e às normas

de computação;

XIV – planejar contratações de soluções relativas aos assuntos da unidade, em conjunto com as

unidades demandantes;

XV – acompanhar e garantir a adequada prestação de serviços e o adequado fornecimento de

bens, durante o período de execução de contratos relativos aos assuntos da unidade, em conjunto com

as unidades demandantes.

Subseção VI

Do Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos

Art. 143. São atribuições específicas do Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de

Contratos:

I – prestar assessoramento no planejamento de contratações de tecnologia da informação e na

fiscalização de contratos de tecnologia da informação;

II – prestar assessoramento no planejamento de metas, ações, despesas, parcerias e recursos de

tecnologia da informação e nos processos de gestão de riscos e de gestão de conformidade inerentes às

contratações de tecnologia da informação;

III – monitorar a efetividade das contratações de tecnologia da informação, bem como

acompanhar sua execução orçamentária e financeira;

IV – monitorar o desempenho na execução de contratos de tecnologia da informação;

V – elaborar e manter atualizado o Plano Anual de Contratações de Tecnologia da Informação;

VI – prestar apoio às unidades da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, em seus

processos internos e de contratação.

Subseção VII

Do Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação

Art. 144. São atribuições específicas do Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação:

I – prestar assessoramento estratégico, tático e operacional:

a) no cumprimento de estratégias, políticas, planos e normas de tecnologia da informação;

b) no planejamento e na gestão da capacidade de execução de tecnologia da informação;

c) nos processos de gestão de riscos e de gestão de conformidade;

II – prestar suporte no planejamento e acompanhamento da continuidade dos serviços de

tecnologia da informação;

III – prestar suporte, acompanhar e propor melhorias aos processos de aquisição, gestão e

descarte de recursos e serviços de tecnologia da informação;

IV – monitorar o desempenho:

a) na execução de planos e no planejamento e na execução da gestão de serviços de tecnologia

da informação;

b) no gerenciamento de catálogo de serviços, níveis de serviço, mudanças, configuração,

requisições, incidentes e problemas;

c) no gerenciamento de contratos e no planejamento, na gestão, na execução e no

acompanhamento de projetos de tecnologia da informação;

V – prestar apoio às unidades da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, em seus

processos internos e de contratação.

Subseção VIII

Da Área de Sistema de Informação

Art. 145. São atribuições específicas da Área de Sistema de Informação:

I – sistematizar conhecimentos sobre computação;

II – sistematizar conhecimentos sobre o Poder Legislativo e sobre as funções institucionais, sob a

perspectiva de sistema de informação, para subsidiar iniciativas de aperfeiçoamento;

III – elaborar estudos, visões, concepções e propostas sob a perspectiva de sistema de

informação;

IV – realizar modelagem do sistema de informação;

V – prestar assessoramento na elaboração e atualização da estratégia de sistema de informação;

VI – compreender e propor possibilidades de inovação digital e oportunidades para novas

estratégias institucionais por meio da computação.

Seção VI

Da Diretoria de Polícia Legislativa

Subseção I

Da Estrutura e Competência

Art. 146. A Diretoria de Polícia Legislativa – DIPOL é composta pelas seguintes unidades

administrativas:

I – Setor de Segurança Patrimonial – SSP, ao qual está subordinado o Núcleo de Supervisão de

Contratos – NUSCON;

II – Setor de Segurança Legislativa – SSL, ao qual está subordinado o Núcleo de Proteção de

Dignitários – NUPROD;

III – Setor de Planejamento e Controle de Segurança – SPCS, ao qual está subordinado o Núcleo

de Aquisição e Controle de Equipamentos Policiais – NACEP;

IV – Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial – NUIP.

Art. 147. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Polícia Legislativa e,

observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:

I – policiamento, segurança, inteligência e contrainteligência;

II – controle de acesso às dependências da Câmara Legislativa;

III – controle do trânsito e dos estacionamentos privativos;

IV – prevenção de incêndios e acidentes;

V – apoio à Corregedoria e a comissão parlamentar de inquérito;

VI – emissão e controle de identidade funcional e crachá;

VII – circuito fechado de televisão;

VIII – revista, busca e apreensão;

IX – atividade de investigação, vigilância e captura;

X – registro e acompanhamento de bens patrimoniais objeto de diligência policial ou judicial;

XI – inquérito policial, termo circunstanciado, perícia em matéria criminal e registro de ocorrência

de infração penal nas dependências da Câmara Legislativa;

XII – segurança do Presidente da Câmara Legislativa, de Deputado Distrital ou de qualquer

pessoa que esteja a serviço da Câmara Legislativa, em qualquer localidade do território nacional, quando

determinado pelo Presidente da Câmara Legislativa.

Parágrafo único. Os serviços e as ações executados pela Diretoria de Polícia Legislativa são

considerados atividades típicas de polícia.

Art. 148. São atribuições específicas da Diretoria de Polícia Legislativa:

I – planejar, supervisionar, coordenar e controlar a execução das atividades da polícia legislativa

e de competência dos setores e núcleos subordinados à Diretoria de Polícia Legislativa;

II – assessorar diretamente o Presidente da Câmara Legislativa no exercício do seu poder de

polícia, bem como nos assuntos policiais e de segurança estratégica, tática e operacional;

III – atuar diretamente na elaboração, execução e gestão compartilhada da Política de

Segurança da Câmara Legislativa;

IV – atuar na elaboração, no acompanhamento, na execução e na gestão compartilhada do Plano

de Segurança da Câmara Legislativa;

V – criar, implementar e avaliar projetos e ações de policiamento necessários a promover a

segurança e resguardar a integridade física das pessoas e do patrimônio;

VI – elaborar instruções normativas, diretrizes, portarias e ordens de serviços atinentes às

atividades regulamentares da Diretoria de Polícia Legislativa;

VII – manter intercâmbio de forma cooperativa, sistêmica e harmônica com os demais órgãos de

segurança pública e outras instituições governamentais;

VIII – relacionar-se com o Ministério Público, bem como prestar informações necessárias ao

exercício do controle externo da atividade policial;

IX – promover a interlocução com as demais unidades administrativas;

X – manter interlocução com a Coordenadoria de Cerimonial acerca da programação de visitas,

de recepção de autoridades, de eventos e de solenidades para planejar estratégias de policiamento;

XI – promover a atividade de controle e a devolução de bens extraviados e recuperados na

Câmara Legislativa, providenciando, após o período de 6 meses sem procura pelo interessado, a doação

dos objetos a instituições de caridade e o encaminhamento dos documentos para agências dos Correios;

XII – participar da realização de investigações preliminares, sindicâncias e perícias na Câmara

Legislativa, quando solicitado pela autoridade competente;

XIII – realizar investigação preliminar, por determinação do Presidente da Câmara Legislativa,

sobre ocorrência de infração disciplinar ou correicional;

XIV – apurar as infrações penais ocorridas nas dependências ou nos locais sob a

responsabilidade da Câmara Legislativa;

XV – executar todos os atos necessários ao andamento de inquéritos, sindicâncias e termo

circunstanciados, nos termos da legislação aplicável;

XVI – coordenar e supervisionar a realização do serviço de escolta de preso nas dependências da

Câmara Legislativa e nos locais sob sua responsabilidade;

XVII – desenvolver ações preventivas de controle de multidão ou distúrbios civis, medidas de

detecção de artefatos explosivos, de gerenciamento de crise ou de mediação de conflitos nas

dependências da Câmara Legislativa e adjacências;

XVIII – coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social e relações públicas da

polícia legislativa.

§ 1º O Diretor de Polícia Legislativa pode solicitar, subsidiariamente, apoio técnico de órgãos

policiais especializados para auxiliar no exercício de suas atribuições.

§ 2º Na hipótese do art. 6°, VI, da Resolução nº 223, de 2006, quando a pessoa apresentar risco

à segurança de outrem, do patrimônio ou da ordem dos trabalhos nas dependências da Câmara

Legislativa e nas adjacências, a limitação se dá de forma motivada e perdura enquanto subsistirem os

motivos da restrição, comunicando-se posteriormente o fato e as razões da medida ao Presidente da

Câmara Legislativa.

Subseção II

Do Setor de Segurança Patrimonial

Art. 149. São atribuições específicas do Setor de Segurança Patrimonial:

I – desenvolver as atividades de segurança orgânica, de policiamento preventivo e ostensivo nas

dependências da Câmara Legislativa, nas adjacências e nos locais sob sua responsabilidade;

II – gerir e fiscalizar as atividades de registro e de controle de acesso de pessoas e de materiais,

nos locais sob responsabilidade da Câmara Legislativa;

III – promover o recolhimento e a guarda de armas e munições, bem como impedir o acesso de

pessoas portando instrumentos de potencial ofensivo e outros objetos capazes de afetar a ordem e a

segurança, nos locais sob sua responsabilidade na Câmara Legislativa;

IV – coordenar as escalas e as ordens de serviço do seu setor, mediante controle do efetivo

mínimo necessário ao policiamento ininterrupto da Câmara Legislativa;

V – fiscalizar e supervisionar o acesso e a permanência de veículos nos estacionamentos

privativos da Câmara Legislativa;

VI – controlar remotamente, por meio do circuito fechado de televisão, o movimento de pessoas

nas dependências da Câmara Legislativa e nas adjacências;

VII – acompanhar o cumprimento dos mandados de busca e apreensão ou de qualquer outra

ordem judicial, nos edifícios e nos demais locais sob responsabilidade da Câmara Legislativa;

VIII – preservar o local de infração penal nas dependências da Câmara Legislativa e nas

adjacências, acionando imediatamente a autoridade competente para as providências legais;

IX – acompanhar ou retirar dos locais sob responsabilidade da Câmara Legislativa quem

perturbar a ordem ou suas atividades;

X – promover ações de controle de distúrbios e manifestações que coloquem em risco o

patrimônio público e as pessoas, por meio da aplicação de alternativas táticas e técnicas;

XI – coordenar e fiscalizar a revista e a busca pessoal;

XII – prestar apoio a outros setores da Diretoria de Polícia Legislativa.

Art. 150. São atribuições específicas do Núcleo de Supervisão de Contratos:

I – realizar gestão, controle e fiscalização técnica e administrativa da execução do serviço

contratado de vigilância patrimonial e brigadista privado;

II – definir indicadores de desempenho, acompanhar e avaliar a execução dos contratos sob sua

responsabilidade;

III – promover ações de inovação e transformação organizacional;

IV – elaborar termos de referência para contratação de serviços com mão de obra continuada de

interesse da Diretoria de Polícia Legislativa, a serem submetidos ao chefe do Setor de Segurança

Patrimonial;

V – supervisionar os serviços da empresa de brigada de incêndio e de vigilância armada

responsável pela segurança patrimonial do edifício da Câmara Legislativa;

VI – elaborar escala de trabalho dos postos e encaminhá-la ao Setor de Segurança Patrimonial e

à Diretoria de Polícia Legislativa;

VII – supervisionar os postos de trabalho.

Subseção III

Do Setor de Segurança Legislativa

Art. 151. São atribuições específicas do Setor de Segurança Legislativa:

I – realizar as atividades de policiamento necessárias à segurança dos Deputados Distritais, dos

servidores, dos credenciados e dos visitantes durante as sessões, as reuniões e os demais eventos da

Câmara Legislativa e dos seus órgãos fracionários;

II – executar atividades para proteção de depoentes e escolta de presos que forem prestar

depoimento em comissão parlamentar de inquérito, nas dependências da Câmara Legislativa;

III – planejar, coordenar, controlar e desenvolver ações de segurança de dignitários, nas

dependências da Câmara Legislativa e nas suas adjacências, devendo manter equipe para atuar nesses

tipos de situações;

IV – controlar o acesso de visitante, servidor credenciado, imprensa e autoridade no Plenário,

no foyer e na galeria.

Art. 152. São atribuições específicas do Núcleo de Proteção de Dignitários:

I – executar medidas de policiamento para proteção de Deputados Distritais que, por decisão do

Presidente da Câmara Legislativa, necessitem de segurança especial temporária em virtude de ameaça

decorrente de atos relacionados com a atividade parlamentar;

II – efetuar a vistoria prévia do local de realização dos eventos, analisando condições de acesso

e saída de autoridades e participantes, lotação máxima permitida, saídas de emergência e questões

relacionadas à segurança dos dignitários, bem como emitir relatório circunstanciado, quando considerar

as condições inadequadas no quesito segurança, para realização do evento;

III – desenvolver medidas de policiamento para proteção do Presidente da Câmara Legislativa,

em qualquer localidade do território nacional, quando determinado pelo Presidente;

IV – organizar a escala de serviço das atividades do núcleo, a ser submetida ao chefe do Setor

de Segurança Legislativa.

Subseção IV

Do Setor de Planejamento e Controle de Segurança

Art. 153. São atribuições específicas do Setor de Planejamento e Controle de Segurança:

I – analisar, avaliar e participar da elaboração do Plano de Segurança adotado pela Câmara

Legislativa;

II – assessorar a Diretoria de Polícia Legislativa, no seu âmbito de atuação, no planejamento

setorial e na gerência de programas e projetos;

III – gerir o circuito fechado de televisão e o sistema integrado de segurança eletrônica da

Câmara Legislativa;

IV – selecionar as imagens produzidas e armazenar no sistema aquelas que interessem ou

ensejem suspeitas de comprometimento da segurança e da ordem pública;

V – emitir e controlar a identificação funcional dos servidores;

VI – emitir e controlar as credenciais de identificação de funcionários de empresas contratadas

pela Câmara Legislativa, de funcionários que prestam serviço aos gabinetes parlamentares e que não

tenham vínculo com a Câmara Legislativa, de estagiários e de assessores parlamentares de órgãos

externos, nos termos da legislação;

VII — acompanhar o controle e a conservação da frota de viaturas da Diretoria de Polícia

Legislativa;

VIII – providenciar a emissão das carteiras funcionais dos servidores do quadro da Diretoria de

Polícia Legislativa;

IX – solicitar providências para a manutenção dos equipamentos da Diretoria de Polícia

Legislativa;

X – realizar o cadastro de veículos de servidores e credenciados que utilizam os estacionamentos

da Câmara Legislativa;

XI – controlar, cadastrar, distribuir e orientar sobre o manuseio, a guarda e a conservação do

armamento, dos equipamentos de proteção e dos demais objetos de uso restrito da Diretoria de Polícia

Legislativa, regidos por legislação específica.

Art. 154. São atribuições específicas do Núcleo de Aquisição e Controle de Equipamentos

Policiais:

I – providenciar o suporte administrativo às unidades da Diretoria de Polícia Legislativa no que se

refere aos recursos materiais e de expediente;

II – realizar o projeto básico ou o termo de referência, a especificação e a análise de mercado no

processo de contratação de serviço de armamento, equipamento, uniforme, equipamento de proteção

individual, insumo, suprimento e outros materiais de interesse da Diretoria de Polícia Legislativa, exceto

mão de obra continuada;

III – promover a renovação, atualização e conservação dos uniformes e dos equipamentos que

estejam sob sua guarda;

IV – receber, guardar em local apropriado e reservado, controlar, distribuir, cadastrar e

especificar o armamento, os equipamentos de proteção e os demais objetos de uso restrito da Diretoria

de Polícia Legislativa.

Subseção V

Do Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial

Art. 155. São atribuições específicas do Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial:

I – realizar investigações destinadas a elucidar a materialidade, a autoria e as circunstâncias das

infrações penais cometidas nas dependências da Câmara Legislativa e nas adjacências;

II – realizar perícias e delas participar, quando cabível, nos termos da lei, mediante determinação

da autoridade competente;

III – receber os registros de ocorrência e lavrar os respectivos boletins, submetendo-os ao

Diretor de Polícia Legislativa para decisão sobre as providências a serem adotadas;

IV – realizar as diligências necessárias à instrução dos inquéritos e dos termos circunstanciados

da Diretoria de Polícia Legislativa, mediante expressa autorização do Diretor de Polícia Legislativa;

V – prestar apoio ao Presidente da Câmara Legislativa para o cumprimento de intimações e

localização de pessoas;

VI – guardar os objetos apreendidos referentes aos inquéritos policiais e termos

circunstanciados, observados os prazos legais;

VII – realizar o levantamento de informações preliminares em caso de indícios de infrações

penais cometidas nas dependências da Câmara Legislativa e nas suas adjacências;

VIII – analisar e armazenar as imagens do circuito interno de televisão correlacionadas às

investigações sob sua responsabilidade;

IX – subsidiar o processo decisório do Diretor de Polícia Legislativa, no exercício de suas

atribuições administrativas, operacionais e investigativas, por meio de relatório de inteligência;

X – planejar e executar ações relativas à obtenção, coleta, busca e análise de dados e

informações para a produção de conhecimentos destinados a subsidiar o planejamento e a execução das

atividades da Diretoria de Polícia Legislativa;

XI – subsidiar o Diretor de Polícia Legislativa na elaboração de diretrizes de planos operacionais e

de operações integradas com outras instituições, órgãos e agências, quando necessária a requisição de

força policial, para estabelecer ações e atividades a serem realizadas de maneira integrada;

XII – analisar dados estruturados e não estruturados e produzir conhecimentos destinados ao

assessoramento das atividades policiais da Câmara Legislativa;

XIII – avaliar ameaças externas e internas dirigidas à Câmara Legislativa e a qualquer de seus

membros, em razão das atribuições do cargo;

XIV – executar as atividades cartorárias pertinentes à Diretoria de Polícia Legislativa;

XV – efetuar análise de riscos à integridade dos Deputados Distritais e dos servidores, assim

como de bens, serviços e interesses da Câmara Legislativa;

XVI – elaborar propostas e executar ações relativas à formação de banco de dados da Diretoria

de Polícia Legislativa e à integração com outros bancos de dados de interesse policial;

XVII – obter e analisar dados e informações e difundir conhecimentos acerca de fatos e situações

de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório, a atividade legislativa, a salvaguarda e a

segurança da Câmara Legislativa e de seu patrimônio, dos Deputados Distritais, dos servidores e dos

visitantes;

XVIII – articular-se com órgãos da segurança pública e de informação e inteligência, para o

intercâmbio, a produção e a difusão de conhecimentos;

XIX – desenvolver, em conjunto com a Diretoria de Modernização e Inovação Digital e as demais

unidades, planos e ações de segurança para preservar a integridade de dados e informações;

XX – realizar rastreamento, por meio de equipamentos de segurança eletrônica destinados

exclusivamente à proteção institucional do Poder Legislativo, de dispositivos de captação de escuta

clandestina, para prevenir, detectar, obstruir e neutralizar ações tendentes a capturar clandestinamente

sinais de áudio e vídeo não autorizados à divulgação;

XXI – conduzir pessoas presas em flagrante delito e entregar mandados de intimação.

CAPÍTULO VII

DA COORDENADORIA DE CERIMONIAL

Seção I

Da Estrutura e Competência

Art. 156. A Coordenadoria de Cerimonial – CERIM é composta pelas seguintes unidades

administrativas:

I – Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado do Cerimonial – NASC;

II – Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades – NEVA.

Art. 157. Constituem áreas de competência e atuação da Coordenadoria de Cerimonial e,

observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:

I – planejamento, organização e execução dos eventos oficiais da Câmara Legislativa e das

visitas de autoridades;

II – interação com outros órgãos e entidades sobre evento em que a Câmara Legislativa esteja

representada institucionalmente.

Parágrafo único. Desde que haja disponibilidade de espaço físico, não havendo restrição no

Regimento Interno, podem ser realizados 2 ou mais eventos oficiais concomitantemente na Câmara

Legislativa.

Art. 158. À Coordenadoria de Cerimonial é atribuído planejar, organizar, dirigir e controlar a

execução de eventos oficias da Câmara Legislativa e de visitas de autoridades, bem como interagir com

outros órgãos e entidades sobre evento em que a Câmara esteja representada institucionalmente.

Seção II

Do Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado do Cerimonial

Art. 159. São atribuições específicas do Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado do

Cerimonial:

I – planejar o desenvolvimento de suas atividades, em parceria com a Coordenadoria de

Cerimonial e com o Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades;

II – planejar, organizar e executar o agendamento anual de eventos da Câmara Legislativa, em

parceria com a Coordenadoria de Cerimonial e com o Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades;

III – orientar e conduzir os trâmites administrativos e legislativos referentes aos eventos da

Câmara Legislativa;

IV – acompanhar o inventário da Coordenadoria no tocante aos bens patrimoniais, subsidiando o

Diretor com informações referentes aos itens de sua responsabilidade, bem como supervisionar e

registrar o empréstimo de patrimônio do setor;

V – garantir os suprimentos necessários ao desempenho de suas atividades;

VI – apoiar a Coordenadoria de Cerimonial e o Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades nas

atividades atinentes à confecção e impressão de moção de louvor, de título de cidadão honorário e

benemérito ou de outras honrarias a serem entregues nos eventos da Câmara Legislativa.

Seção III

Do Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades

Art. 160. São atribuições específicas do Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades:

I – planejar o desenvolvimento de suas atividades, em parceria com a Coordenadoria de

Cerimonial e com o Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado;

II – planejar, organizar e executar, em conjunto com a Coordenadoria de Cerimonial e as

unidades organizacionais, os eventos oficiais da Câmara Legislativa;

III – planejar, organizar e executar, em conjunto com a Coordenadoria de Cerimonial, as visitas

de autoridades à Câmara Legislativa;

IV – instruir, em conjunto com a Coordenadoria de Cerimonial, os membros da Mesa Diretora e

os demais Deputados Distritais quanto às normas protocolares em cerimônias oficiais da Câmara

Legislativa;

V – interagir com outros órgãos e entidades acerca dos eventos em que a Câmara Legislativa

estiver representada, bem como realizar o acompanhamento institucional, sempre que cabível;

VI – apresentar as cerimônias oficiais da Câmara Legislativa;

VII – apoiar a Coordenadoria de Cerimonial e o Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado

nas atividades atinentes à confecção e impressão de moção de louvor, de título de cidadão honorário e

benemérito ou de outras honrarias a serem entregues nos eventos da Câmara Legislativa, após o

cumprimento dos ritos legislativos e mediante solicitação do gabinete parlamentar.

CAPÍTULO VIII

DA AUDITORIA INTERNA

Seção I

Da Estrutura e Competência

Art. 161. A Auditoria Interna – AUDIT é composta pelas seguintes unidades administrativas:

I – Núcleo de Planejamento e Qualidade da Auditoria Interna – NUPLQ;

II – Núcleo de Execução da Auditoria Interna – NUDEA;

III – Núcleo de Monitoramento e de Auditoria Contínua – NUMAC.

Art. 162. Constituem áreas de competência e atuação da Auditoria Interna e, observada a

pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:

I – auditoria e inspeção definidas pela Mesa Diretora;

II – funções constitucionais do controle interno;

III – relatório e parecer sobre prestação e tomada de contas.

Art. 163. São atribuições específicas da Auditoria Interna:

I – supervisionar a execução do Plano Anual de Auditoria Interna, de auditorias extraordinárias

determinadas pela Mesa Diretora, das consultorias e demais atividades da Auditoria Interna e de suas

unidades;

II – aprovar e apresentar à Mesa Diretora o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna;

III – aprovar relatórios, certificados, pareceres, notas técnicas e notas de auditoria elaborados

pela equipe de auditoria interna;

IV – encaminhar à Mesa Diretora relatórios de auditoria, incluindo opinião acerca da adequação

do controle interno, bem como síntese dos assuntos tratados nos relatórios;

V – informar à Mesa Diretora os trabalhos finalizados e as recomendações expedidas, bem como

os demais fatos relevantes ocorridos, na forma regulamentar;

VI – informar tempestivamente à Mesa Diretora os assuntos que, por sua relevância e urgência,

imponham ação imediata por parte do colegiado;

VII – dar ciência ao Tribunal de Contas do Distrito Federal de qualquer irregularidade, ilegalidade

ou ofensa aos princípios do art. 37 da Constituição Federal;

VIII – requerer à Mesa Diretora a designação temporária de servidor ou a contratação de

terceiros para atuarem como consultores técnicos na execução de trabalhos de auditoria que demandem

conhecimento específico não disponível na equipe de auditoria interna;

IX – identificar, discutir e recomendar aos gestores oportunidades de aprimoramento dos

processos de gestão de riscos, controles internos e governança;

X – avaliar a consistência e a qualidade dos controles internos, bem como a aderência dos atos e

dos fatos da gestão aos normativos;

XI – realizar atividades de consultoria, quando solicitado, definindo, em conjunto com as áreas e

as unidades organizacionais, a natureza, os objetivos, o escopo, os riscos, o prazo e a comunicação dos

resultados do trabalho;

XII – verificar se as ações de aprimoramento dos processos de gestão de riscos, de controles

internos e de governança são implementadas em prazo compatível com a relevância e a urgência da

matéria;

XIII – verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à legitimidade, eficácia, eficiência e

efetividade da gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial;

XIV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

§ 1º As atribuições da Auditoria Interna aplicam-se, no que couber, ao Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, até que o Fundo

passe a dispor de unidade de auditoria interna própria.

§ 2º A Auditoria Interna pode realizar trabalhos de auditoria interna em área ou unidade na qual

tenha executado serviços de consultoria.

Seção II

Do Núcleo de Planejamento e Qualidade da Auditoria Interna

Art. 164. São atribuições específicas do Núcleo de Planejamento e Qualidade da Auditoria

Interna:

I – avaliar a maturidade da gestão de riscos;

II – definir o universo de auditoria;

III – organizar o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna ao final de cada exercício;

IV – elaborar estudos e material técnico para subsidiar as atividades desempenhadas pelos

demais núcleos da Auditoria Interna, bem como propor a atualização periódica dos referidos

documentos;

V – promover a aderência às políticas e aos procedimentos desenvolvidos pelos órgãos de

controle e por instituições de reconhecimento nacional e internacional para orientar a atividade de

auditoria interna;

VI – acompanhar, avaliar e produzir informações gerenciais quanto à conformidade dos

parâmetros técnicos e de qualidade nas auditorias internas desenvolvidas, em consonância com as

normas e os padrões profissionais aplicáveis à atividade de auditoria;

VII – instituir e manter o Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade da Atividade de Auditoria

Interna;

VIII – promover a consolidação e a divulgação dos resultados das avaliações realizadas no

âmbito do Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade da Atividade de Auditoria Interna;

IX – monitorar o cumprimento do plano de ação resultante das avaliações periódicas e das

avaliações externas de qualidade.

Seção III

Do Núcleo de Execução da Auditoria Interna

Art. 165. São atribuições específicas do Núcleo de Execução da Auditoria Interna:

I – executar o Plano Anual de Auditoria Interna e realizar auditorias extraordinárias determinadas

pela Mesa Diretora, mediante designação do chefe da Auditoria Interna;

II – emitir relatórios, pareceres, certificados, notas técnicas, notas de auditoria interna e demais

documentos, a serem submetidos à aprovação do chefe da Auditoria Interna;

III – executar atividades de asseguração relacionadas às atribuições da Auditoria Interna;

IV – realizar consultorias em temas de abrangência institucional para desenvolver e fortalecer as

práticas de governança, estabelecendo as salvaguardas necessárias para não comprometer a autonomia

e objetividade da Auditoria Interna;

V – atuar como facilitador e assistir as estruturas de governança em autoavaliações dos

controles, dos processos e das estruturas de governança;

VI – conduzir e realizar processos de autoavaliação de controles internos;

VII – indicar o servidor responsável pela execução das atividades de auditoria e designar as

respectivas equipes de trabalho;

VIII – supervisionar e acompanhar o desenvolvimento das atividades de auditoria;

IX – proceder às medidas administrativas internas necessárias ao início das atividades de

auditoria ou do acompanhamento sobre temas afetos à Auditoria Interna;

X – auxiliar as equipes de trabalho da Auditoria Interna na definição do escopo de trabalho, das

técnicas e dos instrumentos adequados à consecução da atividade e do relato de suas conclusões;

XI – gerenciar as informações da Auditoria Interna que devam ser prestadas ao controle externo.

Seção IV

Do Núcleo de Monitoramento e de Auditoria Contínua

Art. 166. São atribuições específicas do Núcleo de Monitoramento e de Auditoria Contínua:

I – monitorar a implementação das recomendações resultantes das auditorias realizadas, bem

como o atendimento às recomendações e determinações do órgão de controle externo;

II – comunicar à Mesa Diretora e às unidades auditadas a situação da implementação das

recomendações;

III – mensurar e informar os benefícios auferidos com a implementação das recomendações após

concluído o ciclo de monitoramento;

IV – elaborar estudos e propostas de modernização, inovação e informatização das atividades da

Auditoria Interna;

V – desenvolver conjunto uniforme de práticas e procedimentos analíticos para as funções de

asseguração e consultoria;

VI – promover o intercâmbio de dados, experiências, metodologias e tecnologias com órgãos e

entidades com foco em controle preventivo;

VII – coordenar e executar auditorias contínuas baseadas em dados;

VIII – gerir e propor funcionalidades e melhorias no sistema informatizado de auditoria interna;

IX – definir estratégia geral de análise de dados;

X – criar e gerir modelos descritivos, preditivos e prescritivos de dados aplicados às atividades de

auditoria;

XI – exercer controle sobre o deferimento de vantagens e a forma de calcular qualquer parcela

integrante da remuneração, do vencimento ou do salário, bem como examinar os atos de admissão de

pessoal efetivo e de concessão de aposentadoria e pensões pelo regime próprio de previdência social.

CAPÍTULO IX

DA ESCOLA DO LEGISLATIVO

Seção I

Da Estrutura e Competência

Art. 167. A Escola do Legislativo – ELEGIS é unidade administrativa composta por:

I – Conselho Escolar;

II – Diretoria;

III – Secretaria.

Parágrafo único. Subordinam-se à Escola do Legislativo as seguintes unidades administrativas:

I – Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica – SAAP;

II – Núcleo de Educação Permanente – NEP;

III – Núcleo de Projetos Especiais – NPE.

Art. 168. Constituem áreas de competência e atuação da Escola do Legislativo e, observada a

pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:

I – formação, capacitação, treinamento e aperfeiçoamento profissionais de Deputados Distritais e

servidores da Câmara Legislativa;

II – parceria com outras instituições de ensino, de ciência e de tecnologia;

III – publicação de material didático-pedagógico e de obra sobre tema atinente à Câmara

Legislativa ou ao Distrito Federal;

IV – execução de programas e ações com a sociedade para o fortalecimento do Poder

Legislativo.

Seção II

Do Conselho Escolar

Art. 169. São atribuições específicas do Conselho Escolar da Escola do Legislativo:

I – estudar e propor medidas que levem ao aprimoramento da Escola do Legislativo;

II – acompanhar a execução orçamentária e financeira da Escola do Legislativo;

III – aprovar a programação e o Relatório Anual de Atividades;

IV – aprovar as linhas temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos cursos,

programas e eventos oferecidos;

V – aprovar as linhas temáticas e as diretrizes de fomento a estudos, pesquisas e formação

especializada.

Seção III

Da Diretoria

Art. 170. São atribuições específicas da Diretoria da Escola do Legislativo:

I – dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua

regularidade e ao seu funcionamento, inclusive o provimento de recursos;

II – expedir certificados, documentos escolares e a correspondência oficial;

III – cumprir e fazer cumprir o regimento da Escola do Legislativo;

IV – propor ao Conselho Escolar as linhas temáticas e as diretrizes de organização e

funcionamento dos cursos, programas e eventos oferecidos;

V – propor ao Conselho Escolar as linhas temáticas e as diretrizes de fomento a estudos,

pesquisas e formação especializada;

VI – elaborar proposta orçamentária anual;

VII – aprovar a contratação de professores, instrutores, palestrantes, consultores e

conferencistas.

Seção IV

Da Secretaria

Art. 171. São atribuições específicas da Secretaria da Escola do Legislativo:

I – apoiar a execução das tarefas de suporte administrativo vinculadas às atribuições da

Diretoria, do Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica e dos Núcleos de Educação Permanente e

de Projetos Especiais;

II – apoiar a gestão de utilização dos espaços físicos da Escola do Legislativo;

III – apoiar a Diretoria na gestão patrimonial;

IV – consolidar as informações da execução da política de capacitação e educação e da política

de educação para a cidadania;

V – elaborar relatórios gerenciais de informação e apoiar o desenvolvimento do Relatório Anual

de Atividades da Escola do Legislativo;

VI – coordenar o recebimento, a distribuição e a expedição de documentos e promover os

competentes registros nos sistemas informatizados, quando for o caso.

Seção V

Do Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica

Art. 172. São atribuições específicas do Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica:

I – orientar e supervisionar as ações dos núcleos;

II – promover diagnósticos de capacitação e formação;

III – monitorar as demandas de serviços e bens de aplicação transversal;

IV – coordenar e supervisionar o planejamento acadêmico-pedagógico.

Seção VI

Do Núcleo de Educação Permanente

Art. 173. São atribuições específicas do Núcleo de Educação Permanente:

I – planejar, executar e avaliar ações internas e externas de capacitação de curta, média e longa

duração, inclusive decorrentes de cooperação institucional, referentes à programação de capacitação e

educação e à programação de desenvolvimento gerencial;

II – levantar e analisar periodicamente as necessidades de desenvolvimento nas unidades

organizacionais e dos servidores, de modo a orientar o conteúdo das programações, identificar as

competências essenciais e atender às prioridades estabelecidas pela Mesa Diretora;

III – realizar processos seletivos de docentes internos e externos;

IV – elaborar programação anual de educação e capacitação permanente e de desenvolvimento

de competências individuais e organizacionais, programa de desenvolvimento gerencial, bem como

respectivo cronograma.

Seção VII

Do Núcleo de Projetos Especiais

Art. 174. São atribuições específicas do Núcleo de Projetos Especiais:

I – planejar, executar e avaliar programas, projetos e atividades pedagógicas voltadas à

aproximação do Poder Legislativo com escolas de educação básica, instituições de ensino superior,

sociedade organizada e comunidade em geral;

II – planejar, executar e avaliar programas, projetos e atividades pedagógicas voltados ao

desenvolvimento educacional, cultural e profissional da comunidade em geral;

III – planejar, executar e avaliar programas que objetivem a formação e a qualificação de

lideranças comunitárias e políticas;

IV – realizar processos seletivos de docentes internos e externos.

CAPÍTULO X

DA PROCURADORIA-GERAL

Seção I

Da Estrutura e Competência

Art. 175. A Procuradoria-Geral – PG é composta das seguintes unidades administrativas:

I – Núcleo de Processos Judiciais – NJUD;

II – Núcleo de Processos de Licitação e Contratos – NPLC;

III – Núcleo de Processos Administrativos – NPRAD;

IV – Núcleo de Assessoramento à Mesa Diretora – NAMD;

V – Apoio Administrativo – APA.

Art. 176. Constituem áreas de competência e atuação da Procuradoria-Geral, sem prejuízo de

outras atribuições previstas em lei:

I – a representação judicial e extrajudicial da Câmara Legislativa, nos casos previstos em lei;

II – a defesa da Câmara Legislativa, requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as

medidas de interesse da justiça, da administração e do erário;

III – a consultoria e a assessoria jurídicas à Mesa Diretora, às comissões e às unidades

organizacionais;

IV – a emissão de parecer jurídico previsto na legislação.

Parágrafo único. Aos núcleos compete a execução dos trabalhos de competência da

Procuradoria-Geral conforme sua pertinência temática.

Art. 177. À Procuradoria-Geral é atribuído representar e defender judicial e extrajudicialmente a

Câmara Legislativa, requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da

justiça, da administração e do erário, bem como prestar consultoria e assessoria jurídicas à Mesa

Diretora, às comissões e às unidades organizacionais, sem prejuízo de outras atribuições previstas em

lei.

Seção II

Do Núcleo de Processos Judiciais

Art. 178. Ao Núcleo de Processos Judiciais é atribuído auxiliar o Procurador-Geral na

representação judicial e extrajudicial da Câmara Legislativa, requerendo as medidas que se fizerem

necessárias.

Seção III

Do Núcleo de Processos de Licitação e Contratos

Art. 179. Ao Núcleo de Processos de Licitação e Contratos é atribuído opinar sobre as minutas

de edital, contratos, acordos, convênios ou ajustes administrativos, bem como elaborar contratos a

serem firmados pela Câmara Legislativa e responder a consultas formuladas pelas unidades

organizacionais.

Seção IV

Do Núcleo de Processos Administrativos

Art. 180. Ao Núcleo de Processos Administrativos é atribuído examinar processos relativos a

direitos e deveres dos servidores, emitir parecer sobre sindicâncias e processos disciplinares, bem como

responder a consultas formuladas pelas unidades organizacionais.

Seção V

Do Núcleo de Assessoramento à Mesa Diretora

Art. 181. Ao Núcleo de Assessoramento à Mesa Diretora é atribuído assessorar os membros da

Mesa Diretora, a Corregedoria e as comissões parlamentares de inquérito, em assuntos referentes à

tramitação de projetos legislativos e de processos, ao Regimento Interno e às prerrogativas, aos direitos

e às obrigações dos Deputados Distritais.

Seção VI

Do Apoio Administrativo

Art. 182. São atribuições específicas do Apoio Administrativo:

I – receber e expedir os documentos dirigidos à Procuradoria-Geral, mantendo o devido controle

e arquivo;

II – atualizar o Relatório de Acompanhamento de Processos Judiciais e Administrativos;

III – redistribuir e manter o controle de todos os documentos enviados aos demais núcleos.

CAPÍTULO XI

DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E DOS SERVIDORES DA

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Seção I

Da Estrutura e Competência

Art. 183. A administração do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos

Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL é composta pela Diretoria e pelas

seguintes unidades administrativas:

I – Setor de Auditoria Médica – SAM;

II – Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade – SOFC, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Orçamento e Finanças – NUORF;

b) Núcleo de Contabilidade – NCONT;

III – Setor de Credenciamento – SECRE;

IV – Setor de Atendimento, Cadastro e Protocolo – SACPRO;

V – Setor de Contas a Receber, Faturamento e Fiscalização – SECREF, ao qual estão

subordinados:

a) Núcleo de Contas a Receber – NUCOR;

b) Núcleo de Faturamento e Fiscalização – NUFAF.

Art. 184. Constitui área de competência e atuação da administração do Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal a gestão das

receitas e despesas destinadas à assistência à saúde suplementar, prestada na forma da resolução

específica.

Art. 185. São atribuições específicas da Diretoria:

I – planejar, racionalizar, organizar, dirigir, controlar, coordenar, supervisionar e avaliar as

atividades dos setores, bem como provê-los de orientação e de meios necessários ao bom desempenho;

II – ajustar com as demais unidades organizacionais as ações necessárias ao alcance de metas,

assim como acompanhar as medidas de outras áreas essenciais ao cumprimento de metas de suas

unidades subordinadas;

III – participar do planejamento e da execução de ações que demandem conhecimentos

especializados na respectiva área de atuação;

IV – designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos;

V – assinar os contratos de credenciamento;

VI – atuar na ordenação de despesa;

VII – atestar a regularidade da despesa de exercícios anteriores;

VIII – autorizar as revisões de cobrança dos associados;

IX – orientar e fornecer subsídios para as decisões do Conselho de Administração do FASCAL;

X – coordenar o processo de tomada de contas anual.

Seção II

Do Setor de Auditoria Médica

Art. 186. São atribuições específicas do Setor de Auditoria Médica:

I – avaliar tecnicamente as guias no sistema contratado;

II – realizar perícia presencial nos casos em que existam divergências entre a solicitação do

prestador e o parecer da perícia;

III – avaliar as guias de psicoterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional;

IV – avaliar as solicitações de procedimentos odontológicos, inclusive com perícia presencial nos

casos selecionados;

V – fiscalizar a empresa credenciada nas atividades relacionadas à perícia ou auditoria na área de

saúde;

VI – identificar internações prolongadas e atuar para que os casos sejam resolvidos de forma

célere;

VII – realizar visitas hospitalares nos casos em que existam divergências com o prestador;

VIII – realizar visitas periódicas no domicílio de associados que estejam em home care;

IX – auditar as contas dos prestadores da rede odontológica;

X – avaliar as propostas de inclusão de procedimentos nos contratos com os prestadores;

XI – avaliar a presença de doenças preexistentes nos associados que estão se inscrevendo no

FASCAL, para efeitos de carência;

XII – responder a questionamentos jurídicos, nos casos relacionados à perícia ou auditoria;

XIII – responder a questionamentos dos associados e dos prestadores sobre temas diversos

relacionados à assistência à saúde.

Seção III

Do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Art. 187. São atribuições específicas do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade:

I – coordenar e controlar as rotinas financeiras, orçamentárias e contábeis;

II – solicitar à Câmara Legislativa o ressarcimento de valores;

III – atender às demandas de prestadores e associados em relação ao pagamento de faturas;

IV – declarar a existência de disponibilidade orçamentária nos processos de portabilidade dos

associados e de seus dependentes;

V – organizar os documentos e montar o processo de tomada de contas anual;

VI – elaborar o Relatório de Acompanhamento dos Planos Setoriais, o Relatório de

Acompanhamento Governamental e o Relatório de Gestão ou os documentos que venham a sucedê-los;

VII – elaborar e acompanhar as propostas relativas ao Plano Plurianual, às diretrizes

orçamentárias e ao orçamento anual;

VIII – enviar aos órgãos fazendários do Poder Executivo as declarações correspondentes às

obrigações fiscais, com o auxílio das demais unidades administrativas.

Subseção I

Do Núcleo de Orçamento e Finanças

Art. 188. São atribuições específicas do Núcleo de Orçamento e Finanças:

I – realizar empenho para o pagamento dos credenciados, o reembolso de associados e os novos

credenciamentos;

II – emitir a nota de liquidação da despesa dos processos de credenciados e de reembolso de

associados;

III – emitir as ordens bancárias dos processos de credenciados e de reembolso de associados;

IV – acompanhar a baixa no sistema dos processos pagos.

Subseção II

Do Núcleo de Contabilidade

Art. 189. São atribuições específicas do Núcleo de Contabilidade:

I – emitir guias de aplicação ou resgate de acordo com as necessidades financeiras;

II – inscrever saldo em restos a pagar não processados;

III – conciliar as disponibilizações por vinculação da receita;

IV – conciliar os saldos bancários entre o Sistema Integrado de Gestão Governamental e a

instituição bancária;

V – recolher e pagar os tributos cabíveis;

VI – elaborar o Relatório Mensal de Execução Orçamentária e solicitar sua publicação no Diário

da Câmara Legislativa;

VII – confeccionar e enviar ao órgão fazendário do Distrito Federal Declaração de Retenção do

Imposto sobre Serviços.

Seção IV

Do Setor de Credenciamento

Art. 190. São atribuições específicas do Setor de Credenciamento:

I – promover a instrução, elaboração, alteração e verificação de editais e termos de

credenciamento, aditivos e apostilamentos;

II – acompanhar, analisar e orientar a rede credenciada acerca das regras contratuais;

III – manter contato permanente com os credenciados e promover a manutenção e o

aprimoramento do seu cadastro;

IV – notificar os credenciados, os associados e a Diretoria sobre o término de vigência do

contrato ou a inexecução contratual;

V – solicitar a exclusão dos credenciados após término da vigência contratual;

VI – realizar pesquisa de preços no mercado para inclusão de novos procedimentos a serem

cobertos;

VII – pesquisar e convidar novos credenciados.

Seção V

Do Setor de Atendimento, Cadastro e Protocolo

Art. 191. São atribuições específicas do Setor de Atendimento, Cadastro e Protocolo:

I – promover a inscrição e a exclusão de associado;

II – acompanhar a operacionalização e alimentar o sistema de gerenciamento, mantendo-o

atualizado quanto aos dados dos associados;

III – realizar atendimento presencial e telefônico aos associados;

IV – buscar soluções para problemas apresentados pelos associados nas empresas credenciadas;

V – prestar informações, em processos administrativos, sobre matéria referente à utilização pelos

associados;

VI – coletar e registrar dados para fins estatísticos.

Seção VI

Do Setor de Contas a Receber, Faturamento e Fiscalização

Art. 192. São atribuições específicas do Setor de Contas a Receber, Faturamento e Fiscalização:

I – gerenciar os processos de pagamento das mensalidades e coparticipações dos associados e

de seus dependentes;

II – gerenciar os processos de cobranças de dívida de associados e ex-associados inadimplentes;

III – gerenciar e acompanhar o encaminhamento dos débitos dos inadimplentes para inscrição

cartorial ou na dívida ativa do Distrito Federal;

IV – gerenciar e acompanhar os procedimentos para emissão de parecer e orientação de pedidos

de parcelamento de dívida de associados e ex-associados;

V – gerenciar e acompanhar a análise e o encaminhamento da revisão de cobrança solicitada

pelo associado ou identificada pelo setor;

VI – coordenar e gerenciar o processo de execução das despesas realizadas na rede credenciada.

Subseção I

Do Núcleo de Contas a Receber

Art. 193. São atribuições específicas do Núcleo de Contas a Receber:

I – processar, controlar e acompanhar os pagamentos das mensalidades e coparticipações dos

associados e de seus dependentes;

II – realizar as cobranças de dívidas de associados e ex-associados inadimplentes;

III – instruir e acompanhar os processos judiciais de cobrança de associados e ex-associados;

IV – encaminhar os débitos dos inadimplentes para inscrição cartorial ou na dívida ativa do

Distrito Federal;

V – emitir parecer e instruir pedidos de parcelamento de dívidas de associados e ex-associados;

VI – analisar e dar encaminhamento à revisão de cobrança solicitada pelo associado ou

identificada pelo Setor de Contas a Receber, Faturamento e Fiscalização.

Subseção II

Do Núcleo de Faturamento e Fiscalização

Art. 194. São atribuições específicas do Núcleo de Faturamento e Fiscalização:

I – fiscalizar, acompanhar e atestar a execução das despesas realizadas na rede credenciada, por

sua natureza, sua complexidade ou exigência legal;

II – fiscalizar, acompanhar e atestar o atendimento às exigências de faturamento nos processos

para pagar reembolso de procedimentos e medicamentos e de auxílio-funeral;

III – fiscalizar, acompanhar e atestar, por amostragem, o atendimento às exigências de

faturamento nos processos de despesas médico-hospitalares pagas;

IV – fiscalizar, acompanhar e atestar o atendimento às exigências de faturamento nos processos

para pagar despesas de exercícios anteriores;

V – esclarecer dúvidas dos credenciados relacionadas ao faturamento de contas médicas.

TÍTULO III

DAS INSTÂNCIAS COLEGIADAS DE SERVIDORES

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 195. As instâncias colegiadas são espaços discursivos para atuação multissetorial,

encarregadas de realizar trabalhos ou desenvolver ações que exijam esforços coletivos.

Art. 196. Os integrantes das instâncias colegiadas devem pautar seus trabalhos:

I – pelo diálogo franco e pela ponderação dialética dos argumentos;

II – pela troca de experiências e pelo compartilhamento de conhecimentos;

III – pela interdependência de suas atribuições;

IV – pela lealdade, pela eticidade, pela boa-fé, pela cooperação e pelo respeito mútuos;

V – pela busca de resultado justo, adequado e condizente com:

a) o interesse público;

b) a promoção da dignidade da pessoa humana;

c) a valorização da Câmara Legislativa como instituição democrática, plural e participativa.

Art. 197. Havendo divergência entre os integrantes de instância colegiada, as deliberações são

tomadas pela maioria dos presentes à reunião, observada a representatividade proporcional das

indicações dos membros da Mesa Diretora ou de seu gabinete, quando for o caso.

Parágrafo único. O integrante de instância colegiada pode deixar registrado por escrito os

motivos ou os fundamentos de sua posição contrária à decisão da maioria.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO

Art. 198. A Comissão Permanente de Contratação – CPC é constituída por 5 membros titulares e

1 suplente de membro titular.

§ 1º Junto à Comissão Permanente de Contratação, funciona o Núcleo de Dispensa de Licitação –

NDL.

§ 2º A Comissão Permanente de Contratação não impede a designação de comissão especial de

contratação.

§ 3º Os membros titulares e o suplente da Comissão Permanente de Contratação, escolhidos

entre servidores da Carreira Legislativa para ocupar cargo em comissão, exercem as funções de agente

de contratação.

Art. 199. Constituem áreas de competência e atuação:

I – da Comissão Permanente de Contratação: a fase externa das licitações na modalidade

pregão;

II – do Núcleo de Dispensa de Licitação: a dispensa de licitação na forma eletrônica.

Art. 200. São atribuições específicas da Comissão Permanente de Contratação:

I – realizar a fase externa das licitações na modalidade pregão;

II – receber, examinar e julgar documentos relativos aos pregões.

Art. 201. Ao Núcleo de Dispensa de Licitação é atribuído conduzir os procedimentos de

contratação direta por dispensa de licitação na forma eletrônica.

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

Art. 202. A Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial – CPTCE é

constituída por 3 servidores da Carreira Legislativa, designados pelo Presidente da Câmara Legislativa.

§ 1º A Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial pode ser constituída com

caráter permanente ou especial.

§ 2º Quando constituída em caráter permanente, os servidores designados devem ser nomeados

para cargo em comissão.

§ 3º Para cada membro titular da comissão, deve ser designado 1 suplente, também servidor da

Carreira Legislativa, sem direito à nomeação para cargo em comissão.

Art. 203. Constituem áreas de atuação e competência da Comissão de Processo Disciplinar e

Tomada de Contas Especial:

I – sindicância, exceto patrimonial, para apuração de autoria e materialidade de infração

disciplinar;

II – processo disciplinar para apuração de infração disciplinar de servidor;

III – tomada de contas especial.

Art. 204. À Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial é atribuído conduzir

a sindicância, o processo disciplinar e a tomada de contas especial instaurada pelo Presidente da Câmara

Legislativa.

CAPÍTULO IV

DE OUTRAS INSTÂNCIAS COLEGIADAS

Art. 205. As comissões previstas no Regimento Interno, a Mesa Diretora ou qualquer de seus

membros em suas respectivas áreas de atuação podem instituir outras instâncias colegiadas, na forma

disciplinada neste Ato.

§ 1º Salvo disposição legal em contrário, as instâncias colegiadas instituídas na forma deste

artigo não possuem natureza deliberativa, nem substituem as decisões do titular da unidade

organizacional.

§ 2º Cada instância colegiada deve possuir, sempre que possível:

I – natureza intersetorial, interdisciplinar e multidisciplinar;

II – servidor efetivo da Carreira Legislativa e servidor ocupante de cargo em comissão não

privativo de servidor da Carreira Legislativa;

III – finalidade do trabalho a ser realizado e prazo para sua conclusão;

IV – 1 coordenador ou presidente designado por quem a instituiu;

V – 1 secretário, eleito pelos respectivos integrantes, para fazer o registro das reuniões e

elaborar a minuta de relatório com as conclusões do trabalho.

§ 3º Quando instituída por comissão prevista no Regimento Interno, pela Mesa Diretora ou por

seu Gabinete, deve ser observada, sempre que possível, a paridade na quantidade de indicações de cada

membro.

Art. 206. Sem prejuízo de outras previsões legais, a Mesa Diretora ou qualquer de seus

membros em suas respectivas áreas de atuação podem instituir qualquer das seguintes instâncias

colegiadas:

I – conselho, para:

a) opinar e, quando previsto na legislação, decidir sobre matérias de interesse de áreas

administrativas determinadas;

b) opinar e responder a consultas sobre assuntos comuns às unidades administrativas

envolvidas;

II – comitê, para:

a) gerenciar eventos determinados, identificar seus problemas e adotar ou propor soluções;

b) implementar políticas públicas ou ações com natureza intersetorial;

c) cumprir finalidade prevista em lei;

III – comissão temporária, para:

a) estudar e propor solução para matérias de natureza normativa;

b) cumprir finalidade prevista em lei;

IV – grupo de trabalho, para realizar tarefa específica;

V – equipe, para:

a) estudar e propor soluções para assuntos de natureza técnica ou científica;

b) dar apoio e suporte a eventos;

c) atuar em situações específicas que exijam conhecimentos ou habilidades diversificados.

§ 1º Cada instância colegiada deve possuir, sempre que possível:

I – natureza intersetorial, interdisciplinar e multidisciplinar;

II – servidor efetivo da Carreira Legislativa e servidor ocupante de cargo em comissão não

privativo de servidor da Carreira Legislativa;

III – finalidade do trabalho a ser realizado e prazo para sua conclusão;

IV – 1 coordenador ou presidente designado por quem a instituiu;

V – 1 secretário, eleito pelos respectivos integrantes, para fazer o registro das reuniões e

elaborar a minuta de relatório com as conclusões do trabalho.

§ 2º Quando instituída pela Mesa Diretora ou por seu Gabinete, deve ser observada a paridade

na quantidade de indicações de cada membro.

Art. 207. Ao titular de unidade organizacional também é permitido instituir grupo de trabalho ou

equipe para desempenhar tarefas especiais ou cumprir objetivos específicos, com servidor que lhe seja

subordinado ou, mediante solicitação, com servidor de outra unidade organizacional indicado pela

respectiva chefia.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 208. Os ocupantes de cargos em comissão da estrutura administrativa anterior à Resolução

nº 337, de 2023, passam, mediante apostilamento, a exercer os cargos em comissão resultantes das

transformações efetuadas pela Resolução nº 337, de 2023.

§ 1º Nos casos em que houve alteração no nível remuneratório do cargo em comissão, deve ser

promovida a exoneração do ocupante respectivo e providenciado novo provimento.

§ 2º No caso de servidor exonerado de cargo em comissão extinto e simultaneamente nomeado

em outro cargo em comissão criado pela Resolução nº 337, de 2023, aplica-se o art. 121, § 1º, da Lei

Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.

§ 3º Os requisitos de escolaridade previstos no art. 27 aplicam-se apenas após a vacância do

cargo ocupado até a data de publicação deste Ato.

Art. 209. Cabe à Diretoria de Gestão de Pessoas fazer os ajustes necessários na lotação dos

servidores cuja unidade administrativa tenha sido alterada pela Resolução nº 337, de 2023.

Art. 210. Aos cargos do Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, aplica-se o seguinte:

I – os cargos em comissão do Gabinete da Primeira Vice-Presidência, do Gabinete da Segunda

Vice-Presidência, do Gabinete da Quarta Secretaria, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e da

Comissão Permanente do Direito das Mulheres são providos apenas após a eleição e posse dos

respectivos titulares;

II – o cargo em comissão do Gabinete da Mesa Diretora de Secretário Executivo da Vice-

Presidência e os cargos em comissão do Gabinete da Vice-Presidência, anteriores à Resolução nº 344, de

2024, ficam mantidos até a eleição e posse do Primeiro Vice-Presidente;

III – os cargos em comissão do Gabinete da Mesa Diretora de Secretário Executivo da Primeira

Vice-Presidência, Secretário Executivo da Segunda Vice-Presidência e Secretário Executivo da Quarta

Secretaria são providos apenas após a eleição e posse da Mesa Diretora do segundo biênio da 9ª

Legislatura;

IV – o cargo em comissão de Assessor, CL-11, da Corregedoria e da Comissão de Defesa dos

Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa fica mantido até o final da 9ª Legislatura e

transformado em CL-09 no início da 10ª Legislatura;

V – o cargo em comissão de Assessor, CL-09, previsto no art. 25, III, para a Corregedoria e para

a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa só pode ser provido a

partir do início da 10ª Legislatura;

VI – o cargo em comissão de Assessor, CL-05, das Procuradorias Especiais fica mantido até o

final da 9º Legislatura e extinto no início da 10ª Legislatura;

VII – os demais cargos em comissão podem ser providos desde a data de publicação da

Resolução nº 344, de 2024.

Art. 211. O disposto no art. 26, § 4º, aplica-se a partir do início da 10ª Legislatura.

Art. 212. O cargo de Diretor, CNE-01, da Coordenadoria de Serviços Gerais passa a ter a

denominação de Coordenador, CNE-01.

Art. 213. Desde que não contrariem as disposições da Resolução nº 337, de 2023, ficam

recepcionados:

I – os atos da Mesa Diretora e portarias do Gabinete da Mesa Diretora com natureza normativa;

II – os atos de delegação de competência;

III – os planos de trabalho em andamento.

Parágrafo único. As remissões feitas pelas normas internas a dispositivo da Resolução nº 34, de

1991, ou a dispositivos das resoluções revogadas pelo art. 73 consideram-se feitas às disposições

correspondentes da Resolução nº 337, de 2023.

Art. 214. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 215. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora nº 86,

de 2015, e o Ato da Mesa Diretora nº 7, de 2024.

Sala de Reuniões, 12 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

ANEXO ÚNICO – CRITÉRIOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DAS

UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

(Art. 27 do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024)

Requisitos essenciais

Vinculação

Órgão Experiência

hierárquica Escolaridade mínima

Profissional

Diploma de curso de nível

superior em Administração,

Experiência de, no

Contabilidade ou Economia; ou

Setor de mínimo, 1 ano em

diploma de curso de nível

Planejamento e planejamento e

Gabinete da Mesa superior em qualquer área de

Avaliação avaliação orçamentária;

Diretora – GMD formação acompanhado de

Orçamentária – ou

certificado de curso de pós-

SEPLA 1 ano de exercício na

graduação em Orçamento

Câmara Legislativa.

Público de, no mínimo, 360

horas.

Diploma de curso de nível

superior em Administração,

Experiência de, no

Contabilidade ou Economia; ou

mínimo, 1 ano em

diploma de curso de nível

Setor de Elaboração planejamento e

Gabinete da Mesa superior em qualquer área de

Orçamentária – avaliação orçamentária;

Diretora – GMD formação acompanhado de

SEORC ou

certificado de curso de pós-

1 ano de exercício na

graduação em Orçamento

Câmara Legislativa.

Público de, no mínimo, 360

horas.

Diploma de curso de nível

superior em Administração,

Experiência de, no

Contabilidade ou Economia; ou

mínimo, 1 ano em

Núcleo de diploma de curso de nível

Setor de Elaboração planejamento e

Acompanhamento da superior em qualquer área de

Orçamentária – avaliação orçamentária;

Gestão Fiscal – formação acompanhado de

SEORC ou

NAGEF certificado de curso de pós-

1 ano de exercício na

graduação em Orçamento

Câmara Legislativa.

Público de, no mínimo, 360

horas.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Núcleo de Diploma de curso de nível

Secretaria assessoria legislativa e

Informatização da superior em qualquer área de

Legislativa – SELEG revisão de textos; ou

Legislação – NIL formação.

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Assessoria de

Conforme delegação Diploma de curso de nível Experiência em

Governança

prevista no art. 4º superior em qualquer área de governança legislativa e

Legislativa e Gestão

deste Ato formação. gestão estratégica.

Estratégica – ASSEGE

Diploma de curso de nível

superior em Administração,

Economia, Tecnologia da

Assessoria de Experiência de, no

Informação (qualquer área); ou

Núcleo de Governança mínimo, 1 ano em

diploma de curso de nível

Governança e Gestão Legislativa e Gestão planejamento; ou

superior em qualquer área de

– NGG Estratégica – 1 ano de exercício na

formação acompanhado de

ASSEGE Câmara Legislativa.

certificado de curso de pós-

graduação em Administração de,

no mínimo, 360 horas.

Diploma de curso de nível

superior em Administração,

Economia, Tecnologia da

Experiência de, no

Assessoria de Informação (qualquer área); ou

mínimo, 1 ano em

Núcleo de Gestão de Governança diploma de curso de nível

gerenciamento de

Projetos Estratégicos Legislativa e Gestão superior em qualquer área de

projetos; ou

– NGPE Estratégica – formação acompanhado de

1 ano de exercício na

ASSEGE certificado de curso de pós-

Câmara Legislativa.

graduação em Gestão de

Projetos de, no mínimo, 360

horas.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Setor de Registro e Diploma de curso de nível registro, revisão ou

Diretoria Legislativa

Redação Legislativa – superior em qualquer área de supervisão taquigráfica;

– DIL

SEREL formação. ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

acompanhamento de

Setor de Apoio às Diploma de curso de nível

Diretoria Legislativa tramitação de

Comissões superior em qualquer área de

– DIL proposições legislativas;

Permanentes – SACP formação.

ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

atividades de apoio

Setor de Apoio às Diploma de curso de nível técnico ou

Diretoria Legislativa

Comissões superior em qualquer área de administrativo no Setor

– DIL

Temporárias – SACT formação. de Apoio às Comissões

Temporárias; ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Núcleo de Apoio às

Setor de Apoio às Diploma de curso de nível

Frentes 1 ano de exercício na

Comissões superior em qualquer área de

Parlamentares – Câmara Legislativa.

Temporárias – SACT formação.

NUAFP

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

atividades legislativas do

processo legislativo e

Setor de Sistemas Diploma de curso de nível

Diretoria Legislativa em gestão de

Legislativos – superior em qualquer área de

– DIL informação sobre

SELEGIS formação.

proposições legislativas;

ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Diploma de curso de nível

Setor de Apoio ao Diretoria Legislativa atividades de apoio ao

superior em qualquer área de

Plenário – SAPLE – DIL Plenário; ou

formação.

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Diploma de curso de nível

superior em Engenharia Elétrica, Experiência como

Eletrônica, de operador de sistemas

Telecomunicações, de Redes ou audiovisuais; ou

de Computação; ou 6 meses de exercício no

diploma de curso de nível Setor de Apoio ao

Núcleo de Setor de Apoio ao

superior em qualquer área de Plenário, no Núcleo de

Audiovisual – NUAV Plenário – SAPLE

formação acompanhado de Gestão do Painel

certificado de curso técnico em Eletrônico ou no Núcleo

Sistemas Audiovisuais, Sistemas de Audiovisual; ou

Eletrônicos, Tecnologia da 1 ano de exercício na

Informação ou Câmara Legislativa.

Telecomunicações.

Diploma de curso de nível Experiência como

superior em Tecnologia da administrador de

Informação, Engenharia Elétrica, sistemas e recursos de

Eletrônica, de tecnologia da

Telecomunicações, de Redes ou informação; ou

Núcleo de Gestão do de Computação; ou 6 meses de exercício no

Setor de Apoio ao

Painel Eletrônico – diploma de curso de nível Setor de Apoio ao

Plenário – SAPLE

NUGPE superior em qualquer área de Plenário, no Núcleo de

formação acompanhado de Gestão do Painel

certificado de curso de Eletrônico ou no Núcleo

especialização lato sensu em de Audiovisual; ou

Sistemas de Tecnologia da 1 ano de exercício na

Informação. Câmara Legislativa.

Diploma de curso de nível

Setor de Ata e Diretoria Legislativa 1 ano de exercício na

superior em qualquer área de

Súmula – SEAS – DIL Câmara Legislativa.

formação.

Diploma de curso de nível

Setor de Anais e Diretoria Legislativa 1 ano de exercício na

superior em qualquer área de

Memória – SEAM – DIL Câmara Legislativa.

formação.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano como

gestor ou administrador

do sistema eletrônico

responsável pelo trâmite

documental no serviço

público; experiência de,

Setor de no mínimo, 1 ano como

Diretoria Legislativa Diploma de curso de nível

Documentação e gestor ou administrador

– DIL superior em Arquivologia.

Arquivo – SEDA da plataforma de

gerenciamento do

sistema de controle

eletrônico de

documentos no serviço

público; ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano no Setor

Diploma de curso de nível

de Documentação e

superior em Arquivologia ou

Arquivo ou no Núcleo de

área ligada à Ciência da

Gestão de Documentos

Informação; ou

Digitais; e experiência

Núcleo de Gestão de Setor de diploma de curso de nível

como gestor ou

Documentos Digitais Documentação e superior em qualquer área de

administrador do

– NUGDD Arquivo – SEDA formação acompanhado de

sistema eletrônico

certificado de curso de

responsável pelo trâmite

especialização lato sensu em

documental no serviço

Gestão Eletrônica de

público; ou

Documentos.

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano no Setor

Setor de de Documentação e

Núcleo de Arquivo Diploma de curso de nível

Documentação e Arquivo ou no Núcleo de

Permanente – NUAP superior em Arquivologia.

Arquivo – SEDA Arquivo Permanente; ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Diploma de curso de nível

mínimo, 1 ano no Setor

Setor de Biblioteca – Diretoria Legislativa superior em Biblioteconomia e

de Biblioteca; ou

SEBIB – DIL registro no Conselho Regional

1 ano de exercício na

de Biblioteconomia.

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Núcleo de Aquisição

Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano no Setor

e Gestão de Acervo Setor de Biblioteca –

superior em qualquer área de de Biblioteca; ou

Bibliográfico – SEBIB

formação. 1 ano de exercício na

NUAGAB

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Núcleo de

Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano no Setor

Referência, Setor de Biblioteca –

superior em qualquer área de de Biblioteca; ou

Atendimento e SEBIB

formação. 1 ano de exercício na

Pesquisa – NURAP

Câmara Legislativa.

Diploma de curso de nível

superior em Comunicação

Experiência de, no

Social; ou

mínimo, 1 ano em

Núcleo de Agência CLDF de diploma de curso de nível

comunicação

Comunicação Notícias – CLDF- superior em qualquer área de

organizacional; ou

Organizacional – NCO NOTÍCIAS formação acompanhado de

1 ano de exercício na

certificado de curso de pós-

Câmara Legislativa.

graduação em Comunicação

Social.

Experiência de, no

Diploma de curso de nível

Núcleo de Redação e Agência CLDF de mínimo, 1 ano em

superior em Comunicação

Relações com a Notícias – CLDF- jornalismo; ou

Social, com habilitação em

Imprensa – NRRI NOTÍCIAS 1 ano de exercício na

Jornalismo.

Câmara Legislativa.

Diploma de curso de nível de

superior em Comunicação

Social; ou Experiência de, no

Núcleo de Jornalismo Agência CLDF de diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em

e Comunicação Notícias – CLDF- superior em qualquer área de comunicação social; ou

Interativa – NJCI NOTÍCIAS formação acompanhado de 1 ano de exercício na

certificado de curso de pós- Câmara Legislativa.

graduação em Comunicação

Social.

Experiência de, no

Núcleo de Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em rádio

TV e Rádio

Programação – superior em qualquer área de ou televisão; ou

Legislativa – TVR

NPROG formação. 1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Diploma de curso de nível

mínimo, 1 ano em

Núcleo de Produção TV e Rádio superior em Comunicação

jornalismo; ou

– NPROD Legislativa – TVR Social, com habilitação em

1 ano de exercício na

Jornalismo.

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em rádio,

televisão ou

Diploma de curso de nível

Núcleo Técnico- TV e Rádio manutenção e operação

superior em qualquer área de

Operacional – NTO Legislativa – TVR de equipamentos

formação.

audiovisuais; ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Núcleo de Experiência de, no

Publicidade Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em

Publicidade

Institucional e de superior em qualquer área de publicidade; ou

Institucional – PI

Utilidade Pública – formação. 1 ano de exercício na

NPI Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Núcleo de Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em

Publicidade

Publicidade Legal – superior em qualquer área de publicidade; ou

Institucional – PI

NPLE formação. 1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

editoração,

Núcleo de Editoração Diploma de curso de nível planejamento visual

Publicidade

e Produção Gráfica – superior em qualquer área de gráfico, revisão de

Institucional – PI

NPG formação. textos ou equipamentos

gráficos; ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Núcleo de Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em

Publicidade

Monitoramento e superior em qualquer área de comunicação; ou

Institucional – PI

Pesquisa – NMP formação. 1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Assessoria Jurídica da mínimo, 1 ano em

Diploma de curso de nível

Diretoria de Gestão Diretoria de Gestão legislação de pessoal;

superior em Direito e registro na

de Pessoas – de Pessoas – DGP ou

Ordem dos Advogados do Brasil.

ASSEJUR 1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Núcleo de Apoio ao mínimo, 1 ano em

Diploma de curso de nível

Estágio Diretoria de Gestão atividades relacionadas

superior em qualquer área de

Supervisionado – de Pessoas – DGP a estágio; ou

formação.

NEST 1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Setor de Suporte ao Diploma de curso de nível

Diretoria de Gestão atividades de lotação e

Pessoal Efetivo – superior em Direito,

de Pessoas – DGP cadastro; ou

SESPE Administração ou Psicologia.

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Setor de Suporte ao Diploma de curso de nível

Núcleo de Registros atividades de lotação e

Pessoal Efetivo – superior em qualquer área de

Funcionais – NUREG cadastro; ou

SESPE formação.

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Setor de Suporte ao Diploma de curso de nível

Núcleo de Concessão atividades de lotação e

Pessoal Efetivo – superior em qualquer área de

de Direitos – NUDIR cadastro; ou

SESPE formação.

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Setor de Cadastro

mínimo, 1 ano em

Parlamentar e de Diploma de curso de nível

Diretoria de Gestão atividades de lotação e

Cargos superior em qualquer área de

de Pessoas – DGP cadastro; ou

Comissionados – formação.

1 ano de exercício na

SECAD

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Setor de Cadastro mínimo, 1 ano em

Núcleo de Parlamentar e de Diploma de curso de nível atividades de lotação,

Atendimento e Cargos superior em qualquer área de frequência ou cadastro;

Cadastro – NUCAD Comissionados – formação. ou

SECAD 1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Setor de Cadastro mínimo, 1 ano em

Parlamentar e de Diploma de curso de nível atividades de lotação,

Núcleo de Gestão

Cargos superior em qualquer área de frequência ou cadastro;

Funcional – NUGEF

Comissionados – formação. ou

SECAD 1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Setor de Cadastro mínimo, 1 ano em

Parlamentar e de Diploma de curso de nível atividades de lotação,

Núcleo de Frequência

Cargos superior em qualquer área de frequência ou cadastro;

– NUFREQ

Comissionados – formação. ou

SECAD 1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Diploma de curso de nível atividades de

Setor de Pagamento Diretoria de Gestão

superior em qualquer área de pagamento de pessoal;

de Pessoal – SEPAG de Pessoas – DGP

formação. ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Núcleo de Folha de Diploma de curso de nível atividades de

Setor de Pagamento

Pagamento de superior em qualquer área de pagamento de pessoal;

de Pessoal – SEPAG

Pessoal – NFOPAG formação. ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Diploma de curso de nível atividades de

Núcleo de Pessoal Setor de Pagamento

superior em qualquer área de pagamento de pessoal;

Externo – NUPEX de Pessoal – SEPAG

formação. ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Diploma de curso de nível

superior em Administração, Experiência de, no

Psicologia ou Pedagogia; ou mínimo, 1 ano em

Setor de diploma de curso de nível gestão de desempenho

Diretoria de Gestão

Desenvolvimento de superior em qualquer área de funcional ou gestão de

de Pessoas – DGP

Pessoas – SEDEP formação acompanhado de cargos; ou

certificado de curso de 1 ano de exercício na

especialização em Gestão de Câmara Legislativa.

Pessoas.

Diploma de curso de nível

superior em Administração, Experiência de, no

Psicologia ou Pedagogia; ou mínimo, 1 ano em

Setor de diploma de curso de nível gestão de desempenho

Núcleo de Carreira e

Desenvolvimento de superior em qualquer área de funcional ou gestão de

Desempenho – NCAD

Pessoas – SEDEP formação acompanhado de cargos; ou

certificado de curso de 1 ano de exercício na

especialização em Gestão de Câmara Legislativa.

Pessoas.

Diploma de curso de nível

superior em Administração, Experiência de, no

Psicologia ou Pedagogia; ou mínimo, 1 ano em

Núcleo de Gestão e Setor de diploma de curso de nível gestão de desempenho

Desenvolvimento – Desenvolvimento de superior em qualquer área de funcional ou gestão de

NGED Pessoas – SEDEP formação acompanhado de cargos; ou

certificado de curso de 1 ano de exercício na

especialização em Gestão de Câmara Legislativa.

Pessoas.

Diploma de curso de nível

Experiência de, no

superior em Serviço Social,

mínimo, 1 ano em

Setor de Assistência Psicologia ou Pedagogia; ou

atividades de bem-estar

Social e Qualidade de Diretoria de Gestão diploma de curso de nível

e melhoria de qualidade

Vida no Trabalho – de Pessoas – DGP superior em qualquer área de

de vida no trabalho; ou

SASQ formação com especialização em

1 ano de exercício na

Qualidade de Vida no Trabalho

Câmara Legislativa.

ou em Gestão de Pessoas.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

atividades de saúde,

Setor de Saúde – Diretoria de Gestão Diploma de curso de nível bem-estar e melhoria de

SAS de Pessoas – DGP superior em Medicina. qualidade de vida no

trabalho; ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

atividades de saúde,

Diploma de curso de nível

Núcleo de Saúde Setor de Saúde – bem-estar e melhoria de

superior em Medicina ou

Ocupacional – NSOC SAS qualidade de vida no

Psicologia.

trabalho; ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Núcleo de Setor de Saúde – Diploma de curso de nível atividades de

Enfermagem – NENF SAS superior em Enfermagem. enfermagem; ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em

Assessoria Técnica de Diretoria de

superior em Engenharia ou engenharia ou

Engenharia e Administração e

Arquitetura e registro no arquitetura; ou

Arquitetura – ASTEA Finanças – DAF

conselho regional da categoria. 1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Diploma de curso de nível

superior em Economia,

Experiência de, no

Administração ou Contabilidade;

mínimo, 1 ano em

ou

Diretoria de execução orçamentária

Setor de Execução diploma de curso de nível

Administração e na Administração

Orçamentária – SEO superior em qualquer área de

Finanças – DAF Pública; ou

formação acompanhado de

1 ano de exercício na

certificado de curso de

Câmara Legislativa.

especialização em Orçamento ou

Finanças Públicas.

Diploma de curso de nível

superior em Economia,

Experiência de, no

Administração ou Contabilidade;

mínimo, 1 ano em

Núcleo de ou

execução orçamentária

Acompanhamento Setor de Execução diploma de curso de nível

na Administração

Orçamentário – Orçamentária – SEO superior em qualquer área de

Pública; ou 1 ano de

NUAO formação acompanhado de

exercício na Câmara

certificado de curso de

Legislativa.

especialização em Orçamento ou

Finanças Públicas.

Experiência de, no

Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em

Setor de Diretoria de

superior em Ciências Contábeis orçamento, finanças ou

Contabilidade – Administração e

e registro no Conselho Regional contabilidade; ou

SECON Finanças – DAF

de Contabilidade. 1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em

Núcleo de Setor de

superior em Ciências Contábeis orçamento, finanças ou

Contabilidade Contabilidade –

e registro no Conselho Regional contabilidade; ou

Analítica – NUCONT SECON

de Contabilidade. 1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Diploma de curso de nível

superior em Ciências Contábeis;

Experiência de, no

ou

Núcleo de mínimo, 1 ano em

Setor de diploma de curso de nível

Processamento e contabilidade pública;

Contabilidade – superior em qualquer área de

Liquidação de ou

SECON formação acompanhado de

Despesas – NULIQ 1 ano de exercício na

certificado de curso de

Câmara Legislativa.

especialização em Contabilidade

Pública.

Diploma de curso de nível

superior em Economia,

Administração ou Contabilidade;

Experiência de, no

ou

Diretoria de mínimo, 1 ano em

Setor de Finanças – diploma de curso de nível

Administração e execução financeira; ou

SEFIN superior em qualquer área de

Finanças – DAF 1 ano de exercício na

formação acompanhado de

Câmara Legislativa.

certificado de curso de

especialização em Orçamento ou

Finanças Públicas.

Diploma de curso de nível

superior em Economia,

Experiência de, no

Administração ou Contabilidade;

mínimo, 1 ano em

ou

Núcleo de orçamento, finanças ou

Setor de Finanças – diploma de curso de nível

Informações Fiscais – contabilidade e em

SEFIN superior em qualquer área de

NIF escrituração fiscal; ou

formação acompanhado de

1 ano de exercício na

certificado de curso de

Câmara Legislativa.

especialização em Orçamento ou

Finanças Públicas.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Diploma de curso de nível

Diretoria de execução de contratos

Setor de Contratos e superior em Direito,

Administração e ou atuação na área de

Aquisições – SECONT Contabilidade, Administração ou

Finanças – DAF licitações; ou

Gestão Pública.

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Setor de Contratos e Diploma de curso de nível gestão de contratos com

Núcleo de Contratos

Aquisições – superior em qualquer área de repactuações e

– NUCON

SECONT formação. reajustes; ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Núcleo de Instruções Setor de Contratos e Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em

e Pesquisas de Aquisições – superior em qualquer área de pesquisas de preços; ou

Preços – NUINP SECONT formação. 1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

análise dos parâmetros

Núcleo de Setor de Contratos e Diploma de curso de nível

formais e elementos

Classificação e Aquisições – superior em qualquer área de

descritivos dos termos

Codificação – NUCOD SECONT formação.

de referência; ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Diretoria de Diploma de curso de nível classificação e controle

Setor de Material e

Administração e superior em qualquer área de de patrimônio, material

Patrimônio – SEMAP

Finanças – DAF formação. e estoque; ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Núcleo de Diploma de curso de nível

Setor de Material e planejamento de

Planejamento de superior em qualquer área de

Patrimônio – SEMAP compras; ou

Compras – NUPLAC formação.

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Diploma de curso de nível classificação e controle

Núcleo de Gestão Setor de Material e

superior em qualquer área de de patrimônio, material

Patrimonial – NUGEP Patrimônio – SEMAP

formação. e estoque; ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Coordenadoria de Diretoria de Diploma de curso de nível

Experiência em gestão

Serviços Gerais – Administração e superior em qualquer área de

de serviços gerais.

CSG Finanças – DAF formação.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

atividades de

Coordenadoria de Diploma de curso de nível

Setor de Serviços manutenção,

Serviços Gerais – superior em qualquer área de

Auxiliares – SEAUX conservação e limpeza;

CSG formação.

ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

atividades de protocolo

Diploma de curso de nível e classificação de

Núcleo de Apoio Setor de Serviços

superior em qualquer área de documentos ou em

Logístico – NUAL Auxiliares – SEAUX

formação. serviços de transporte;

ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Diploma de curso de nível

Diretoria de superior em Computação Experiência em gestão

Conforme delegação

Modernização e acompanhado de certificado de de equipes de

prevista no art. 4º

Inovação Digital – curso de pós-graduação em tecnologia da

deste Ato

DMI Computação de, no mínimo, 360 informação.

horas.

Diploma de curso de nível

Experiência de, no

superior em Computação; ou

mínimo, 1 ano em

Setor de Diretoria de diploma de curso de nível

funções de chefia de

Atendimento e Modernização e superior em qualquer área de

equipes de tecnologia

Cultura Digital – Inovação Digital – formação acompanhado de

da informação; ou

SEATI DMI certificado de curso de pós-

1 ano de exercício na

graduação em Computação de,

Câmara Legislativa.

no mínimo, 360 horas.

Diploma de curso de nível

Experiência de, no

superior em Computação; ou

mínimo, 1 ano em

Diretoria de diploma de curso de nível

Setor de funções de chefia de

Modernização e superior em qualquer área de

Administração de equipes de tecnologia

Inovação Digital – formação acompanhado de

Sistemas – SEASI da informação; ou

DMI certificado de curso de pós-

1 ano de exercício na

graduação em Computação de,

Câmara Legislativa.

no mínimo, 360 horas.

Diploma de curso de nível

Experiência de, no

superior em Computação; ou

mínimo, 1 ano em

Setor de Inovação e Diretoria de diploma de curso de nível

funções de chefia de

Tecnologia da Modernização e superior em qualquer área de

equipes de tecnologia

Informação – Inovação Digital – formação acompanhado de

da informação; ou

SEINOVA DMI certificado de curso de pós-

1 ano de exercício na

graduação em Computação de,

Câmara Legislativa.

no mínimo, 360 horas.

Diploma de curso de nível

Experiência de, no

superior em Computação; ou

mínimo, 1 ano em

Setor de Diretoria de diploma de curso de nível

funções de chefia de

Infraestrutura de Modernização e superior em qualquer área de

equipes de tecnologia

Tecnologia da Inovação Digital – formação acompanhado de

da informação; ou

Informação – SEINF DMI certificado de curso de pós-

1 ano de exercício na

graduação em Computação de,

Câmara Legislativa.

no mínimo, 360 horas.

Diploma de curso de nível

Experiência de, no

superior em Computação; ou

mínimo, 1 ano em

Núcleo de Apoio ao Diretoria de diploma de curso de nível

funções de chefia de

Planejamento e Modernização e superior em qualquer área de

equipes de tecnologia

Fiscalização de Inovação Digital – formação acompanhado de

da informação; ou

Contratos – NUFTI DMI certificado de curso de pós-

1 ano de exercício na

graduação em Computação de,

Câmara Legislativa.

no mínimo, 360 horas.

Diploma de curso de nível

Experiência de, no

superior em Computação; ou

mínimo, 1 ano em

Núcleo de Diretoria de diploma de curso de nível

funções de chefia de

Governança em Modernização e superior em qualquer área de

equipes de tecnologia

Tecnologia da Inovação Digital – formação acompanhado de

da informação; ou

Informação – NUGTI DMI certificado de curso de pós-

1 ano de exercício na

graduação em Computação de,

Câmara Legislativa.

no mínimo, 360 horas.

Experiência em

Diretoria de Polícia Diploma de curso de nível coordenação de

Presidência

Legislativa – DIPOL superior em Direito. atividades de polícia

legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Diploma de curso de nível

Setor de Segurança Diretoria de Polícia segurança patrimonial;

superior em qualquer área de

Patrimonial – SSP Legislativa – DIPOL ou

formação.

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Núcleo de Supervisão Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em

Setor de Segurança

de Contratos – superior em qualquer área de gestão de contratos; ou

Patrimonial – SSP

NUSCON formação. 1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Diploma de curso de nível

Setor de Segurança Diretoria de Polícia segurança de

superior em qualquer área de

Legislativa – SSL Legislativa – DIPOL dignitários; ou

formação.

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Núcleo de Proteção Diploma de curso de nível

Setor de Segurança segurança de

de Dignitários – superior em qualquer área de

Legislativa – SSL dignitários; ou

NUPROD formação.

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Setor de mínimo, 1 ano em

Diploma de curso de nível

Planejamento e Diretoria de Polícia segurança patrimonial

superior em qualquer área de

Controle de Legislativa – DIPOL ou de pessoas; ou

formação.

Segurança – SPCS 1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Núcleo de Aquisição Setor de mínimo, 1 ano em

Diploma de curso de nível

e Controle de Planejamento e elaboração de termos de

superior em qualquer área de

Equipamentos Controle de referência; ou

formação.

Policiais – NACEP Segurança – SPCS 1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Núcleo de equipamentos de

Diploma de curso de nível

Investigação e de Diretoria de Polícia contrainteligência; ou

superior em qualquer área de

Inteligência Policial – Legislativa – DIPOL certificado de curso na

formação.

NUIP área de inteligência; ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Conforme delegação Diploma de curso de nível

Coordenadoria de Experiência em eventos

prevista no art. 4º superior em qualquer área de

Cerimonial – CERIM oficiais.

deste Ato formação.

Núcleo Administrativo

Diploma de curso de nível

e de Suporte Coordenadoria de 1 ano de exercício na

superior em qualquer área de

Especializado do Cerimonial – CERIM Câmara Legislativa.

formação.

Cerimonial – NASC

Diploma de curso de nível

Núcleo de Eventos e

Coordenadoria de superior em Comunicação 1 ano de exercício na

de Visitas de

Cerimonial – CERIM Social, com habilitação em Câmara Legislativa.

Autoridades – NEVA

Relações Públicas.

Diploma de curso de nível

superior em Administração,

Contabilidade ou Direito; ou

diploma de curso de nível Experiência de, no

Conforme delegação superior em qualquer área de mínimo, 1 ano em

Auditoria Interna –

prevista no art. 4º formação acompanhado de auditoria; ou

AUDIT

deste Ato certificado de curso de pós- 1 ano de exercício na

graduação em Auditoria, Câmara Legislativa.

Auditoria Interna ou Auditoria

Governamental de, no mínimo,

360 horas.

Diploma de curso de nível

superior em Administração,

Contabilidade ou Tecnologia da

Informação; ou

Núcleo de Experiência de, no

diploma de curso de nível

Planejamento e mínimo, 1 ano em

Auditoria Interna – superior em qualquer área de

Qualidade da auditoria; ou

AUDIT formação acompanhado de

Auditoria Interna – 1 ano de exercício na

certificado de curso de pós-

NUPLQ Câmara Legislativa.

graduação em Auditoria,

Auditoria Interna ou Auditoria

Governamental de, no mínimo,

360 horas.

Diploma de curso de nível

superior em Administração,

Contabilidade ou Tecnologia da

Informação; ou

Experiência de, no

diploma de curso de nível

Núcleo de Execução mínimo, 1 ano em

Auditoria Interna – superior em qualquer área de

da Auditoria Interna auditoria; ou

AUDIT formação acompanhado de

– NUDEA 1 ano de exercício na

certificado de curso de pós-

Câmara Legislativa.

graduação em Auditoria,

Auditoria Interna ou Auditoria

Governamental de, no mínimo,

360 horas.

Diploma de curso de nível

superior em Administração,

Contabilidade ou Tecnologia da

Informação; ou

Experiência de, no

Núcleo de diploma de curso de nível

mínimo, 1 ano em

Monitoramento e de Auditoria Interna – superior em qualquer área de

auditoria; ou

Auditoria Contínua – AUDIT formação acompanhado de

1 ano de exercício na

NUMAC certificado de curso de pós-

Câmara Legislativa.

graduação em Auditoria,

Auditoria Interna ou Auditoria

Governamental de, no mínimo,

360 horas.

Diploma de curso de nível Experiência de, no

Setor de superior, com graduação em mínimo, 1 ano na área

Administração Escola do Legislativo licenciatura; de formação acadêmica;

Acadêmica e – ELEGIS ou, no caso de bacharelado ou ou

Pedagógica – SAAP tecnólogo, com 1 ano de exercício na

complementação pedagógica. Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano nas áreas

educacional, de

inovação e tecnologias

educacionais ou

Diploma de curso de nível

Núcleo de Educação Escola do Legislativo administração, sendo

superior em qualquer área de

Permanente – NEP – ELEGIS recomendável

formação.

experiência em gestão

de equipes e de projetos

educacionais; ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano nas áreas

educacional, legislativa

ou de políticas públicas,

Diploma de curso de nível

Núcleo de Projetos Escola do Legislativo sendo recomendável

superior em qualquer área de

Especiais – NPE – ELEGIS formação complementar

formação.

em gestão de equipes e

de projetos; ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Servidor efetivo, ativo

ou inativo, das carreiras

jurídicas dos quadros de

pessoal da

Conforme delegação Diploma de curso de nível administração direta e

Procuradoria-Geral –

prevista no art. 4º superior em Direito e registro na indireta da União,

PG

deste Ato Ordem dos Advogados do Brasil. Estados, Distrito Federal

e Municípios,

preferencialmente

Procuradores

Legislativos.

Conforme delegação Servidor ocupante do cargo de

Procuradoria-Geral – 1 ano de exercício na

prevista no art. 4º Procurador Legislativo da

PG Câmara Legislativa.

deste Ato Câmara Legislativa.

Servidor ocupante do cargo de

Núcleo de Processos Procuradoria-Geral – 1 ano de exercício na

Procurador Legislativo da

Judiciais – NJUD PG Câmara Legislativa.

Câmara Legislativa.

Núcleo de Processos Servidor ocupante do cargo de

Procuradoria-Geral – 1 ano de exercício na

de Licitação e Procurador Legislativo da

PG Câmara Legislativa.

Contratos – NPLC Câmara Legislativa.

Núcleo de Processos Servidor ocupante do cargo de

Procuradoria-Geral – 1 ano de exercício na

Administrativos – Procurador Legislativo da

PG Câmara Legislativa.

NPRAD Câmara Legislativa.

Núcleo de

Servidor ocupante do cargo de

Assessoramento à Procuradoria-Geral – 1 ano de exercício na

Procurador Legislativo da

Mesa Diretora – PG Câmara Legislativa.

Câmara Legislativa.

NAMD

Diploma de curso de nível

Apoio Administrativo Procuradoria-Geral – 1 ano de exercício na

superior em qualquer área de

– APA PG Câmara Legislativa.

formação.

Fundo de Assistência

à Saúde dos

Conforme delegação Diploma de curso de nível

Deputados Distritais Experiência em gestão

prevista no art. 4º superior em qualquer área de

e dos Servidores da pública.

deste Ato formação.

Câmara Legislativa –

FASCAL

Fundo de Assistência

Experiência de, no

à Saúde dos

Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano na área

Setor de Auditoria Deputados Distritais

superior em qualquer área de de saúde; ou

Médica – SAM e dos Servidores da

formação. 1 ano de exercício na

Câmara Legislativa –

Câmara Legislativa.

FASCAL

Experiência de, no

Fundo de Assistência

mínimo, 1 ano em

à Saúde dos Diploma de curso de nível

Setor de Orçamento, atividades de

Deputados Distritais superior em Ciências Contábeis

Finanças e orçamento, finanças ou

e dos Servidores da e registro no Conselho Regional

Contabilidade – SOFC contabilidade; ou

Câmara Legislativa – de Contabilidade.

1 ano de exercício na

FASCAL

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Setor de Orçamento,

Diploma de curso de nível atividades de

Núcleo de Orçamento Finanças e

superior em qualquer área de orçamento, finanças ou

e Finanças – NUORF Contabilidade –

formação. contabilidade; ou

SOFC

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Setor de Orçamento,

Núcleo de Diploma de curso de nível atividades de

Finanças e

Contabilidade – superior em qualquer área de orçamento, finanças ou

Contabilidade –

NCONT formação. contabilidade; ou

SOFC

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Fundo de Assistência Experiência de, no

à Saúde dos mínimo, 1 ano em

Setor de Diploma de curso de nível

Deputados Distritais contratos e licitações;

Credenciamento – superior em qualquer área de

e dos Servidores da ou

SECRE formação.

Câmara Legislativa – 1 ano de exercício na

FASCAL Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Fundo de Assistência

mínimo, 1 ano em

Setor de à Saúde dos

Diploma de curso de nível gestão administrativa ou

Atendimento, Deputados Distritais

superior em qualquer área de atendimento ao público;

Cadastro e Protocolo e dos Servidores da

formação. ou

– SACPRO Câmara Legislativa –

1 ano de exercício na

FASCAL

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Fundo de Assistência mínimo, 1 ano em

Setor de Contas a

à Saúde dos administração,

Receber, Diploma de curso de nível

Deputados Distritais orçamento, finanças,

Faturamento e superior em qualquer área de

e dos Servidores da contabilidade ou

Fiscalização – formação.

Câmara Legislativa – faturamento; ou

SECREF

FASCAL 1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Setor de Contas a mínimo, 1 ano em

Receber, Diploma de curso de nível administração,

Núcleo de Contas a

Faturamento e superior em qualquer área de orçamento, finanças ou

Receber – NUCOR

Fiscalização – formação. contabilidade; ou

SECREF 1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Setor de Contas a Experiência de, no

Núcleo de Receber, Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em

Faturamento e Faturamento e superior em qualquer área de faturamento; ou

Fiscalização – NUFAF Fiscalização – formação. 1 ano de exercício na

SECREF Câmara Legislativa.

Experiência em

licitações e contratos e

capacitação específica

para exercer atribuições

relacionadas a licitações

e contratos,

Comissão Conforme delegação Diploma de curso de nível

comprovada por

Permanente de prevista no art. 4º superior em qualquer área de

certificação profissional

Contratação – CPC deste Ato formação.

emitida ou chancelada

pela Escola do

Legislativo ou por escola

de governo criada e

mantida pelo poder

público.

Experiência em

licitações e contratos e

capacitação específica

para exercer atribuições

relacionadas a licitações

e contratos,

Comissão Diploma de curso de nível

Núcleo de Dispensa comprovada por

Permanente de superior em qualquer área de

de Licitação – NDL certificação profissional

Contratação – CPC formação.

emitida ou chancelada

pela Escola do

Legislativo ou por escola

de governo criada e

mantida pelo poder

público.

Comissão de

Conforme delegação Diploma de curso de nível

Processo Disciplinar e Servidor estável da

prevista no art. 4º superior em qualquer área de

Tomada de Contas Carreira Legislativa.

deste Ato formação.

Especial – CPTCE

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/06/2024, às 15:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 12/06/2024, às 16:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 12/06/2024, às 16:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 12/06/2024, às 16:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/06/2024, às 17:01, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1709791 Código CRC: 10FEE139.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 85, DE 2024Suplementa as normas sobre a estruturaadministrativa da Câmara Legislativa doDistrito Federal e dá outras providências.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais e nos termos dos arts. 9º e 10 da Resolução nº 337, de 2023, e da...
Ver DCL Completo
DCL n° 130, de 18 de junho de 2024

Portarias 283/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 283, DE 13 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo

em vista o que dispõe o art. 61, I, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, com redação da Lei

Complementar nº 954/2019, além do art. 22, § 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, além do que

estabelecem o art. 8º, II, "b", e o art. 9º, I, do Ato da Mesa Diretora nº 98, de 2023; bem como o

Laudo Médico da Junta Médica Oficial da CLDF; e o que consta do Processo-SEI nº 00001-

00010299/2024-68, RESOLVE:

Art. 1º Conceder a redução de 1/6 (um sexto) na jornada de trabalho do servidor DANIEL

MEDEIROS DE MENDONÇA, matrícula nº 23.685-38, ocupante do cargo efetivo de Consultor

Legislativo, passando de 30 (trinta) horas semanais para 25 (vinte e cinco) horas semanais, em turno

de trabalho não inferior a 5 (cinco) horas diárias, sem redução da sua remuneração.

Parágrafo único. A concessão de que trata o caput tem validade até 10 da abril de 2027,

podendo o servidor ser convocado, a qualquer tempo, para reavaliação das condições que ensejaram a

concessão do horário especial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/06/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/06/2024, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/06/2024, às 16:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-

Executivo(a) - Substituto(a), em 17/06/2024, às 11:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 17/06/2024, às 17:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1713166 Código CRC: 097A9107.

...PORTARIA-GMD Nº 283, DE 13 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendoem vista o que dispõe o art. 61, I, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, com redação da LeiComplementar nº 954/2019, além do art. 22, § 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, além do queestabe...
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DCL n° 130, de 18 de junho de 2024

Portarias 288/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 288, DE 14 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em

vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00024473/2024-50, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar que as servidoras Jessica Cardoso dos Santos Farias, matrícula nº 23.750,

Analista Legislativo, e Alline Nunes Andrade, matrícula nº 24.596, Consultor Técnico-Legislativo, ambas

lotadas na Escola do Legislativo, participem da AI EXPERIENCE 2024, promovida pela instituição GIANT

Inovação, nos dias 19 e 20 de junho de 2024, em horário integral, em Brasília — Distrito Federal.

Parágrafo único. A participação das servidoras será sem custeio pela CLDF, com a dispensa de

ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79,

de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/06/2024, às 17:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/06/2024, às 18:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/06/2024, às 10:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-

Executivo(a) - Substituto(a), em 17/06/2024, às 11:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 17/06/2024, às 17:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1714135 Código CRC: 08942E3D.

...PORTARIA-GMD Nº 288, DE 14 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo emvista o que consta no Processo SEI nº 00001-00024473/2024-50, RESOLVE:Art. 1º Autorizar que as s...
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DCL n° 130, de 18 de junho de 2024

Portarias 293/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 293, DE 14 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

00001-

24.429 IVAN LUÍS DAVID IUNES 15/5/2024 15,00%

00050954/2023-30

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 14/06/2024, às 17:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1713062 Código CRC: C30BD7F4.

...PORTARIA-DGP Nº 293, DE 14 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 130, de 18 de junho de 2024

Atos 9259/2024

Presidente

ERRATA

Nos itens 2 e 3 do Ato do Presidente nº 259, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 108,

de 21/05/2024, que trata da exoneração de FRANCISCA RUFINO DE SOUSA RAMALHO e MARIA

CLEONICE CARDOSO DA SILVA, tendo em vista o Memorando Nº 109/2024-GAB DEP THIAGO

MANZONI, contido no Processo 00001-00019697/2024-40,

Onde se lê: “2. EXONERAR, a partir de 21/05/2020, FRANCISCA RUFINO DE SOUSA RAMALHO,

matrícula nº 24.141, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, da Liderança do PL. (LP)."

Leia-se: “2. EXONERAR, a partir de 21/05/2024, FRANCISCA RUFINO DE SOUSA RAMALHO,

matrícula nº 24.141, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, da Liderança do PL. (LP)."

Onde se lê: "3. EXONERAR, a partir de 21/05/2020, MARIA CLEONICE CARDOSO DA SILVA,

matrícula nº 24.131, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, da Liderança do PL. (LP).”,

Leia-se: "3. EXONERAR, a partir de 21/05/2024, MARIA CLEONICE CARDOSO DA SILVA,

matrícula nº 24.131, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, da Liderança do PL. (LP).”

Brasília, 17 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/06/2024, às 19:06, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1716131 Código CRC: 65B5E57E.

...ERRATANos itens 2 e 3 do Ato do Presidente nº 259, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 108,de 21/05/2024, que trata da exoneração de FRANCISCA RUFINO DE SOUSA RAMALHO e MARIACLEONICE CARDOSO DA SILVA, tendo em vista o Memorando Nº 109/2024-GAB DEP THIAGOMANZONI, contido no Processo 00001-00019697/2024-40,O...
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DCL n° 130, de 18 de junho de 2024

Atos 339/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 339, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR TATIANE FABIOLA DE MAGALHAES SILVA, matrícula nº 21.019, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como

NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-13, no referido gabinete. (RQ).

2. EXONERAR HIGOR VIANA DE SOUSA, matrícula nº 24.610, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).

Brasília, 17 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/06/2024, às 19:06, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1715565 Código CRC: 586B5A4B.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 339, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR TATIANE FABIOLA DE MAGALHAES SILVA, matrícula nº 21.019, do CargoEspecial de Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar da dep...
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DCL n° 130, de 18 de junho de 2024

Portarias 145/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 145, DE 14 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 23/2024-NPLC, celebrado entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA AFEFE TURISMO LTDA., CNPJ/MF

nº 53.431.363/0001-48, cujo objeto é a prestação de serviços de agenciamento de viagens, pelo

período de 12 meses, compreendendo cotação de preços, reserva, marcação/remarcação, emissão e

fornecimento de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, incluindo o pagamento da taxa

de embarque e a aquisição de seguro-viagem internacional. Processo nº 00001-00007277/2024-11.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Yan Nunes Rangel Costa 23.311 CSG Fiscal

Wellington Nonato Coelho Duarte 21.476 ELEGIS Fiscal Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 17/06/2024, às 15:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1714518 Código CRC: 356EBC17.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 145, DE 14 DE JUNHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 130, de 18 de junho de 2024

Portarias 144/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 144, DE 14 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação, cujo objetivo é a Contratação de Solução

para evolução do atual Sistema Eletrônico de Votação - SEV, instalado no Plenário da Câmara Legislativa

do Distrito Federal.

Art. 2º A Equipe de Planejamento composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

José Geraldo do Socorro Oliveira 11.409 SAPLE INTEGRANTE REQUISITANTE

Ana Carolina de Sousa e Silva 23.768 SELEG INTEGRANTE REQUISITANTE

Eduardo Correa Rodrigues 24.310 NUGPE INTEGRANTE TÉCNICO

Leonardo de Assis Borges 23.312 SAPLE INTEGRANTE TÉCNICO

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 17/06/2024, às 15:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1712895 Código CRC: ED6DEFF5.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 144, DE 14 DE JUNHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 131, de 19 de junho de 2024

Atos 341/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 341, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no

Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de

2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 15/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

TÉCNICO EM

LEANDRO DA 00001- MANUTENÇÃO E

ANALISTA

23.195 SILVA NUNES 00023964/2021- OPERAÇÃO DE APROVADO

LEGISLATIVO

VIEIRA 31 EQUIPAMENTOS

AUDIOVISUAIS

Brasília, 18 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/06/2024, às 19:03, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1717056 Código CRC: 583AA6A0.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 341, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto noAto da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro ...
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DCL n° 131, de 19 de junho de 2024

Atos 340/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 340, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no

Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de

2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 16/6/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório da servidora abaixo citada:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

MOÍRA 00001-

CONSULTOR MEIO

23.209 PARANAGUÁ 00024903/2021- APROVADA

LEGISLATIVO AMBIENTE

NOGUEIRA 91

Brasília, 18 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/06/2024, às 19:03, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1717051 Código CRC: 69FB66A9.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 340, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto noAto da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro ...
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DCL n° 131, de 19 de junho de 2024

Atos 342/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 342, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no

Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de

2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 16/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do servidora abaixo citada:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

JESSICA 00001- CONSULTOR

23.204 GONCALVES DA 00020566/2021- TÉCNICO CONTADOR APROVADA

SILVA 62 LEGISLATIVO

Brasília, 18 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/06/2024, às 19:03, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1717068 Código CRC: 40F50962.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 342, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto noAto da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro ...
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DCL n° 131, de 19 de junho de 2024

Portarias 304/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 304, DE 18 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

FERNANDO DE FARIA 00001-

24.561 10/05/2024 15,00%

SIQUEIRA 00009742/2024-58

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 18/06/2024, às 15:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1717344 Código CRC: 42A52836.

...PORTARIA-DGP Nº 304, DE 18 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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Portarias 301/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 301, DE 18 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

EDISON MIRANDA 00001-

24.647 29/5/2024 12,00%

JUNIOR 00022211/2024-51

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 18/06/2024, às 13:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1717112 Código CRC: 7BE2B57A.

...PORTARIA-DGP Nº 301, DE 18 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 131, de 19 de junho de 2024

Portarias 302/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 302, DE 18 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

00001-

24.596 ALLINE NUNES ANDRADE 18/4/2024 15,00%

00014924/2024-41

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 18/06/2024, às 16:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1717228 Código CRC: 745A4320.

...PORTARIA-DGP Nº 302, DE 18 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
Ver DCL Completo
DCL n° 131, de 19 de junho de 2024

Portarias 303/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 303, DE 18 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

EDUARDO MIORANZA 00001-

24.612 14/5/2024 13,50%

VIVAN 00019229/2024-75

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1666612, 1666636, 1666627 do

referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 18/06/2024, às 16:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1717265 Código CRC: 30CD8F05.

...PORTARIA-DGP Nº 303, DE 18 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 133, de 20 de junho de 2024 - Suplemento

Redações Finais 33b/2024

Leis

Anexo VIII

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Detalhamento dos Créditos Orçamentários do Orçamento de Investimento

Fase : Lei

Esfera : Investimento R$ 1,00

Órgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO

TOTAL DO ÓRGÃO : 13.051.361

QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÕES

20 AGRICULTURA. 13.051.361

QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÕES

126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. 2.000.000

605 ABASTECIMENTO 1.000.000

692 COMERCIALIZAÇÃO 10.051.361

QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMAS

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 1.000.000

8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 12.051.361

QUADRO SÍNTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA

1898.510 - GERAÇÃO PRÓPRIA 13.051.361

INVESTIMENTO 13.051.361

TOTAL ... 13.051.361

Página 1 de 34

Órgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO

Unidade: 14202 CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL

TOTAL DA UNIDADE : 13.051.361

QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÕES

20 AGRICULTURA. 13.051.361

QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÕES

126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. 2.000.000

605 ABASTECIMENTO 1.000.000

692 COMERCIALIZAÇÃO 10.051.361

QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMAS

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 1.000.000

8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 12.051.361

QUADRO SÍNTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA

1898.510 - GERAÇÃO PRÓPRIA 13.051.361

INVESTIMENTO 13.051.361

TOTAL ... 13.051.361

Página 2 de 34

Órgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO

Unidade: 14202 CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO DOTAÇÃO INICIAL

R E G M U F

E S N O S T

G F D D O E

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 1.000.000

Projetos

20 605 6201 3467

1.000.000

20 605 6201 3467 0009

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - DISTRITO FEDERAL

99

EQUIPAMENTO ADQUIRIDO (UNIDADE) 1

I 4 0 1898.510 1.000.000

8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 12.051.361

Projetos

20 126 8201 1471

2.000.000

20 126 8201 1471 0014

MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA-

DISTRITO FEDERAL 99

SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 1

I 4 0 1898.510 2.000.000

20 692 8201 1984

6.000.000

20 692 8201 1984 7903

CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-CENTRAIS DE

ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL- DISTRITO

FEDERAL 99

PRÉDIO CONSTRUÍDO (METRO QUADRADO) 1

I 4 0 1898.510 6.000.000

20 692 8201 3191

4.051.361

20 692 8201 3191 0001

REFORMA DAS ESTRUTURAS FÍSICAS-CENTRAIS DE

ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL- SIA

29

UNIDADE REFORMADA (UNIDADE) 1

I 4 0 1898.510 4.051.361

TOTAL - INVESTIMENTO 13.051.361

TOTAL - GERAL 13.051.361

(***) Conservação de Patrimônio

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento

(OCA) Orçamento da Criança e do Adolescente (ODM) Objetivos do Milênio (PEDF) Projeto Estruturante do DF

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPE) Emendas à Execução

Página 3 de 34

Órgão: 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF

TOTAL DO ÓRGÃO : 820.280.996

QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÕES

13 CULTURA. 51.812.958

23 COMÉRCIO E SERVIÇOS. 768.468.038

QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÕES

122 ADMINISTRAÇÃO GERAL. 820.280.996

QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMAS

6206 ESPORTE E LAZER 139.894.987

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 472.030.556

8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 208.355.453

QUADRO SÍNTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA

1898.510 - GERAÇÃO PRÓPRIA 820.280.996

INVESTIMENTO 820.280.996

TOTAL ... 820.280.996

Página 4 de 34

Órgão: 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF

Unidade: 19202 BANCO DE BRASILIA S/A - BRB

TOTAL DA UNIDADE : 820.280.996

QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÕES

13 CULTURA. 51.812.958

23 COMÉRCIO E SERVIÇOS. 768.468.038

QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÕES

122 ADMINISTRAÇÃO GERAL. 820.280.996

QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMAS

6206 ESPORTE E LAZER 139.894.987

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 472.030.556

8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 208.355.453

QUADRO SÍNTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA

1898.510 - GERAÇÃO PRÓPRIA 820.280.996

INVESTIMENTO 820.280.996

TOTAL ... 820.280.996

Página 5 de 34

Órgão: 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF

Unidade: 19202 BANCO DE BRASILIA S/A - BRB

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO DOTAÇÃO INICIAL

R E G M U F

E S N O S T

G F D D O E

6206 ESPORTE E LAZER 139.894.987

Projetos

23 122 6206 5013

139.894.987

23 122 6206 5013 0001

Revitalização da Pista do Autódromo

Internacional - de Brasília - PLANO PILOTO

01

PROJETO IMPLANTADO (UNIDADE) 1

I 4 0 1898.510 139.894.987

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 472.030.556

Projetos

13 122 6207 3933

51.812.958

13 122 6207 3933 0001

REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS-REFORMA DA SALA

VILLA LOBOS DO TEATRO NACIONAL- DISTRITO

FEDERAL 99

UNIDADE REFORMADA (METRO QUADRADO) 10000

I 4 0 1898.510 51.812.958

23 122 6207 3501

413.171.036

23 122 6207 3501 0001

REFORMA DE PONTOS DE ATENDIMENTO - BANCO DE

BRASÍLIA S/A - DF ENTORNO

95

PRÉDIO REFORMADO (METRO QUADRADO) 10000

I 4 0 1898.510 413.171.036

23 122 6207 3936

7.046.562

23 122 6207 3936 0004

REVITALIZAÇÃO DA TORRE DE TV-- PLANO PILOTO

.

01

UNIDADE MANTIDA (UNIDADE) 1

I 4 0 1898.510 7.046.562

8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 208.355.453

Projetos

23 122 8207 1471

208.355.453

23 122 8207 1471 0060

MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO -

MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA BRB - DISTRITO

FEDERAL 99

SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 12

I 4 0 1898.510 208.355.453

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TOTAL - INVESTIMENTO 820.280.996

TOTAL - GERAL 820.280.996

(***) Conservação de Patrimônio

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento

(OCA) Orçamento da Criança e do Adolescente (ODM) Objetivos do Milênio (PEDF) Projeto Estruturante do DF

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPE) Emendas à Execução

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Órgão: 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESELVOVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL

TOTAL DO ÓRGÃO : 457.756.751

QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÕES

10 SAÚDE. 1.000

12 EDUCAÇÃO. 16.000.000

19 CIÊNCIA E TECNOLOGIA. 6.566.000

23 COMÉRCIO E SERVIÇOS. 427.689.751

26 TRANSPORTE. 7.500.000

QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÕES

126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. 8.442.045

127 ORDENAMENTO TERRITORIAL. 3.480.000

301 ATENÇÃO BÁSICA. 1.000

361 ENSINO FUNDAMENTAL. 16.000.000

423 ASSISTÊNCIA AOS POVOS INDÍGENAS 1.825.000

451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 328.851.631

452 SERVIÇOS URBANOS 500.000

541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 12.000.000

572 DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIA 6.566.000

692 COMERCIALIZAÇÃO 72.591.075

781 TRANSPORTE AÉREO 7.500.000

QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMAS

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 1.000.000

6202 SAÚDE EM AÇÃO 1.000

6206 ESPORTE E LAZER 500.000

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 9.566.000

6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS 86.045.000

6209 INFRAESTRUTURA 285.151.631

6210 MEIO AMBIENTE 22.000.000

6216 MOBILIDADE URBANA 27.500.000

6221 EDUCADF 16.000.000

8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 9.993.120

Página 8 de 34

QUADRO SÍNTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA

1898.510 - GERAÇÃO PRÓPRIA 257.756.751

OUTRAS DESPESAS CORRENTES 500.000

INVESTIMENTO 257.256.751

1898.560 - OPERAÇÕES DE CRÉDITOS INTERNOS 200.000.000

INVESTIMENTO 200.000.000

TOTAL ... 457.756.751

Página 9 de 34

Órgão: 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESELVOVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 20201 COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA

TOTAL DA UNIDADE : 451.190.751

QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÕES

10 SAÚDE. 1.000

12 EDUCAÇÃO. 16.000.000

23 COMÉRCIO E SERVIÇOS. 427.689.751

26 TRANSPORTE. 7.500.000

QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÕES

126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. 8.442.045

127 ORDENAMENTO TERRITORIAL. 3.480.000

301 ATENÇÃO BÁSICA. 1.000

361 ENSINO FUNDAMENTAL. 16.000.000

423 ASSISTÊNCIA AOS POVOS INDÍGENAS 1.825.000

451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 328.851.631

452 SERVIÇOS URBANOS 500.000

541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 12.000.000

692 COMERCIALIZAÇÃO 72.591.075

781 TRANSPORTE AÉREO 7.500.000

QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMAS

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 1.000.000

6202 SAÚDE EM AÇÃO 1.000

6206 ESPORTE E LAZER 500.000

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3.000.000

6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS 86.045.000

6209 INFRAESTRUTURA 285.151.631

6210 MEIO AMBIENTE 22.000.000

6216 MOBILIDADE URBANA 27.500.000

6221 EDUCADF 16.000.000

8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 9.993.120

QUADRO SÍNTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA

1898.510 - GERAÇÃO PRÓPRIA 251.190.751

Página 10 de

OUTRAS DESPESAS CORRENTES 500.000

INVESTIMENTO 250.690.751

1898.560 - OPERAÇÕES DE CRÉDITOS INTERNOS 200.000.000

INVESTIMENTO 200.000.000

TOTAL ... 451.190.751

Página 11 de

Órgão: 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESELVOVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 20201 COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO DOTAÇÃO INICIAL

R E G M U F

E S N O S T

G F D D O E

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 1.000.000

Projetos

23 692 6201 3144

1.000.000

23 692 6201 3144 0001

REALIZAÇÃO DE PARCELAMENTO RURAL-TERRACAP-

DISTRITO FEDERAL

99

PARCELAMENTO REALIZADO (UNIDADE) 28

I 4 0 1898.510 1.000.000

6202 SAÚDE EM AÇÃO 1.000

Projetos

10 301 6202 3135

1.000

10 301 6202 3135 0001

CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE -

TERRACAP - ARNIQUEIRA

33

UNIDADE CONSTRUÍDA (UNIDADE) 1

I 4 0 1898.510 1.000

6206 ESPORTE E LAZER 500.000

Projetos

23 452 6206 1950

500.000

23 452 6206 1950 9494

CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES-

TERRACAP-DISTRITO FEDERAL

99

PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO (METRO QUADRADO)

59200

I 4 0 1898.510 500.000

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3.000.000

Projetos

23 127 6207 3711

3.000.000

23 127 6207 3711 6189

REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS-TERRACAP-

DISTRITO FEDERAL

99

ESTUDO REALIZADO (UNIDADE) 4

I 4 0 1898.510 3.000.000

6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS 86.045.000

Projetos

23 127 6208 3163

480.000

Página 12 de

23 127 6208 3163 0003

REALIZAÇÃO DO MAPEAMENTO REMOTO DO

TERRITÓRIO DO DF-TERRACAP-DISTRITO FEDERAL

99

PROJETO REALIZADO (UNIDADE) 2

I 4 0 1898.510 480.000

23 423 6208 1823

1.825.000

23 423 6208 1823 0001

IMPLANTAÇÃO DE RESERVA INDÍGENA- PLANO

PILOTO

01

UNIDADE IMPLANTADA (UNIDADE) 1

I 4 0 1898.510 1.825.000

23 451 6208 1968

2.200.000

23 451 6208 1968 0003

ELABORAÇÃO DE PROJETOS - TERRACAP - DISTRITO

FEDERAL

99

PROJETO ELABORADO (UNIDADE) 33

I 4 0 1898.510 2.200.000

23 451 6208 3160

11.000.000

23 451 6208 3160 0001

REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTOS URBANOS -

TERRACAP - DISTRITO FEDERAL

99

LOTE REGULARIZADO (UNIDADE) 420

I 4 0 1898.510 11.000.000

23 692 6208 1085

70.540.000

23 692 6208 1085 0005

AQUISIÇÃO E RECUPERAÇÃO DE IMÓVEIS-

TERRACAP-DISTRITO FEDERAL

99

IMÓVEL RECUPERADO (UNIDADE) 51

I 4 0 1898.510 70.540.000

6209 INFRAESTRUTURA 285.151.631

Projetos

23 451 6209 1110

2.500.000

23 451 6209 1110 9883

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-TERRACAP-

DISTRITO FEDERAL

99

ÁREA URBANIZADA (METRO QUADRADO) 90676

I 4 0 1898.510 2.500.000

23 451 6209 1948

110.000.000

23 451 6209 1948 0002

IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DRENAR/DF - TERRACAP

- PLANO PILOTO

01

PROGRAMA REALIZADO (UNIDADE) 1

Página 13 de

I 4 0 1898.510 30.000.000

I 4 0 1898.560 80.000.000

23 451 6209 1968

2.000.000

23 451 6209 1968 3194

ELABORAÇÃO DE PROJETOS-TERRACAP-DISTRITO

FEDERAL

99

PROJETO ELABORADO (UNIDADE) 19

I 4 0 1898.510 2.000.000

23 451 6209 5006

170.651.631

23 451 6209 5006 2917

EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA EM PARCELAMENTOS-

TERRACAP-DISTRITO FEDERAL

99

INFRAESTRUTURA IMPLANTADA (METRO QUADRADO)

5040038

I 4 0 1898.510 50.651.631

I 4 0 1898.560 120.000.000

6210 MEIO AMBIENTE 22.000.000

Projetos

23 451 6210 3006

10.000.000

23 451 6210 3006 0003

IMPLANTAÇÃO DO PARQUE BURLE MARX-TERRACAP-

PLANO PILOTO

01

PARQUE IMPLANTADO (UNIDADE) 1

I 4 0 1898.510 10.000.000

23 541 6210 3159

12.000.000

23 541 6210 3159 0003

REALIZAÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL PARA

PARCELAMENTO DO SOLO-TERRACAP-DISTRITO

FEDERAL 99

ESTUDO REALIZADO (UNIDADE) 23

I 3 0 1898.510 500.000

I 4 0 1898.510 11.500.000

6216 MOBILIDADE URBANA 27.500.000

Projetos

23 451 6216 5902

20.000.000

23 451 6216 5902 7785

CONSTRUÇÃO DE VIADUTO-TERRACAP-DISTRITO

FEDERAL

99

VIADUTO CONSTRUÍDO (METRO QUADRADO) 388896

I 4 0 1898.510 20.000.000

26 781 6216 5032

7.500.000

Página 14 de

26 781 6216 5032 0001

REFORMA DO AEROPORTO DO PLANALTO CENTRAL -

TERRACAP - SÃO SEBASTIÃO

14

PRÉDIO REFORMADO (METRO QUADRADO) 1

I 4 0 1898.510 7.500.000

6221 EDUCADF 16.000.000

Projetos

12 361 6221 5924

16.000.000

12 361 6221 5924 9330

CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL

NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DF

99

ESCOLA CONSTRUÍDA (METRO QUADRADO) 4464

I 4 0 1898.510 16.000.000

8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 9.993.120

Projetos

23 126 8208 1471

8.442.045

23 126 8208 1471 5897

MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-

TERRACAP-DISTRITO FEDERAL

99

SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 457

I 4 0 1898.510 8.442.045

23 451 8208 3903

500.000

23 451 8208 3903 9778

REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-TERRACAP-

DISTRITO FEDERAL

99

PRÉDIO REFORMADO (METRO QUADRADO) 2690

I 4 0 1898.510 500.000

23 692 8208 3467

1.051.075

23 692 8208 3467 9578

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS-TERRACAP-DISTRITO

FEDERAL

99

EQUIPAMENTO ADQUIRIDO (UNIDADE) 13

I 4 0 1898.510 1.051.075

TOTAL - INVESTIMENTO 451.190.751

TOTAL - GERAL 451.190.751

(***) Conservação de Patrimônio

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento

(OCA) Orçamento da Criança e do Adolescente (ODM) Objetivos do Milênio (PEDF) Projeto Estruturante do DF

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPE) Emendas à Execução

Página 15 de

Órgão: 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESELVOVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 20203 BIOTIC S/A

TOTAL DA UNIDADE : 6.566.000

QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÕES

19 CIÊNCIA E TECNOLOGIA. 6.566.000

QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÕES

572 DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIA 6.566.000

QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMAS

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 6.566.000

QUADRO SÍNTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA

1898.510 - GERAÇÃO PRÓPRIA 6.566.000

INVESTIMENTO 6.566.000

TOTAL ... 6.566.000

Página 16 de

Órgão: 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESELVOVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 20203 BIOTIC S/A

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO DOTAÇÃO INICIAL

R E G M U F

E S N O S T

G F D D O E

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 6.566.000

Projetos

19 572 6207 5832

6.566.000

19 572 6207 5832 0002

IMPLANTAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO - BIOTIC--

PLANO PILOTO .

01

PROJETO IMPLANTADO (UNIDADE) 4

I 4 0 1898.510 6.566.000

TOTAL - INVESTIMENTO 6.566.000

TOTAL - GERAL 6.566.000

(***) Conservação de Patrimônio

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento

(OCA) Orçamento da Criança e do Adolescente (ODM) Objetivos do Milênio (PEDF) Projeto Estruturante do DF

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPE) Emendas à Execução

Página 17 de

Órgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

TOTAL DO ÓRGÃO : 807.008.577

QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÕES

15 URBANISMO. 5.614.520

17 SANEAMENTO. 423.490.049

25 ENERGIA. 377.904.008

QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÕES

122 ADMINISTRAÇÃO GERAL. 580.000

126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. 15.558.265

451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 5.614.520

511 SANEAMENTO BÁSICO RURAL 2.462.000

512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 408.686.777

752 ENERGIA ELÉTRICA 374.107.015

QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMAS

6209 INFRAESTRUTURA 741.820.349

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 65.188.228

QUADRO SÍNTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA

1898.510 - GERAÇÃO PRÓPRIA 335.593.379

INVESTIMENTO 335.593.379

1898.530 - PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA DO DF E DE OUTROS ÓRGÃOS 44.509.315

INVESTIMENTO 44.509.315

1898.540 - PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA ENTRE EMPRESAS 143.570.007

INVESTIMENTO 143.570.007

1898.550 - OPERAÇÕES DE CRÉDITOS EXTERNOS 274.466.271

INVESTIMENTO 274.466.271

1898.560 - OPERAÇÕES DE CRÉDITOS INTERNOS 8.869.605

INVESTIMENTO 8.869.605

TOTAL ... 807.008.577

Página 18 de

Órgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22202 COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL

TOTAL DA UNIDADE : 429.104.569

QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÕES

15 URBANISMO. 5.614.520

17 SANEAMENTO. 423.490.049

QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÕES

126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. 12.341.272

451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 5.614.520

511 SANEAMENTO BÁSICO RURAL 2.462.000

512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 408.686.777

QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMAS

6209 INFRAESTRUTURA 379.834.194

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 49.270.375

QUADRO SÍNTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA

1898.510 - GERAÇÃO PRÓPRIA 265.259.378

INVESTIMENTO 265.259.378

1898.530 - PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA DO DF E DE OUTROS ÓRGÃOS 44.509.315

INVESTIMENTO 44.509.315

1898.550 - OPERAÇÕES DE CRÉDITOS EXTERNOS 110.466.271

INVESTIMENTO 110.466.271

1898.560 - OPERAÇÕES DE CRÉDITOS INTERNOS 8.869.605

INVESTIMENTO 8.869.605

TOTAL ... 429.104.569

Página 19 de

Órgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22202 COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO DOTAÇÃO INICIAL

R E G M U F

E S N O S T

G F D D O E

6209 INFRAESTRUTURA 379.834.194

Projetos

17 511 6209 1827

2.462.000

17 511 6209 1827 0007

(**) EXPANSÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO

DE ÁGUA-ÁREA RURAL- DF ENTORNO

95

SISTEMA EXPANDIDO (UNIDADE) 1

I 4 0 1898.510 2.462.000

17 512 6209 1827

96.258.081

17 512 6209 1827 0001

(**) EXPANSÃO DO SISTEMA DE

ABASTECIMENTO DE ÁGUA-CAESB- DF ENTORNO

95

SISTEMA EXPANDIDO (UNIDADE) 1

I 4 0 1898.510 39.593.090

17 512 6209 1827 0001

(**) EXPANSÃO DO SISTEMA DE

ABASTECIMENTO DE ÁGUA-CAESB- DF ENTORNO

95

SISTEMA EXPANDIDO (UNIDADE) 1

I 4 0 1898.530 44.509.315

17 512 6209 1827 0001

(**) EXPANSÃO DO SISTEMA

DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA-CAESB- DF ENTORNO

95

SISTEMA EXPANDIDO (UNIDADE) 1

I 4 0 1898.550 12.155.676

17 512 6209 1832

46.148.159

17 512 6209 1832 0001

(**) EXPANSÃO DO

SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO-CAESB- DF

ENTORNO 95

SISTEMA EXPANDIDO (UNIDADE) 1

I 4 0 1898.510 24.040.794

17 512 6209 1832 0001

(**) EXPANSÃO

DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO-CAESB-

DF ENTORNO 95

SISTEMA EXPANDIDO (UNIDADE) 1

I 4 0 1898.550 13.237.760

17 512 6209 1832 0001

(**)

EXPANSÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO

SANITÁRIO-CAESB- DF ENTORNO 95

SISTEMA EXPANDIDO (UNIDADE) 1

Página 20 de

I 4 0 1898.560 8.869.605

17 512 6209 7006

112.721.416

17 512 6209 7006 0001

(**) MELHORIAS NOS SISTEMAS DE

ABASTECIMENTO DE ÁGUA-DF ENTORNO 95

SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 1

I 4 0 1898.510 905.000

17 512 6209 7006 6033

(**) MELHORIAS NOS SISTEMAS DE

ABASTECIMENTO DE ÁGUA-CAESB- DF ENTORNO 95

SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 1

I 4 0 1898.510 89.134.105

17 512 6209 7006 6033

(**) MELHORIAS NOS SISTEMAS DE

ABASTECIMENTO DE ÁGUA-CAESB- DF ENTORNO 95

SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 1

I 4 0 1898.550 22.682.311

17 512 6209 7012

122.244.538

17 512 6209 7012 0001

(**) MELHORIAS NOS SISTEMAS DE ESGOTAMENTO

SANITÁRIO-DF ENTORNO 95

SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 1

I 4 0 1898.510 810.000

17 512 6209 7012 6024

(**) MELHORIAS NOS SISTEMAS DE ESGOTAMENTO

SANITÁRIO-CAESB- DF ENTORNO 95

SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 1

I 4 0 1898.510 62.656.590

17 512 6209 7012 6024

(**) MELHORIAS NOS SISTEMAS DE ESGOTAMENTO

SANITÁRIO-CAESB- DF ENTORNO 95

SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 1

I 4 0 1898.550 58.777.948

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 49.270.375

Projetos

15 451 8209 3903

5.614.520

15 451 8209 3903 9791

(**) REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-CAESB-

DISTRITO FEDERAL 99

PRÉDIO REFORMADO (METRO QUADRADO) 30200

I 4 0 1898.510 5.614.520

Página 21 de

17 126 8209 1471

12.341.272

17 126 8209 1471 5874

(**) MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-

DE TI - CAESB-DISTRITO FEDERAL 99

SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 1

I 4 0 1898.510 12.341.272

17 512 8209 3995

31.314.583

17 512 8209 3995 0002

(**) DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS

EMPRESARIAIS-CAESB-DISTRITO FEDERAL 99

PROGRAMA REALIZADO (UNIDADE) 1

I 4 0 1898.510 27.702.007

17 512 8209 3995 0002

DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS EMPRESARIAIS-

CAESB-DISTRITO FEDERAL

99

PROGRAMA REALIZADO (UNIDADE) 1

I 4 0 1898.550 3.612.576

TOTAL - INVESTIMENTO 429.104.569

TOTAL - GERAL 429.104.569

(***) Conservação de Patrimônio

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento

(OCA) Orçamento da Criança e do Adolescente (ODM) Objetivos do Milênio (PEDF) Projeto Estruturante do DF

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPE) Emendas à Execução

Página 22 de

Órgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22204 COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASILIA - CEB

TOTAL DA UNIDADE : 209.241.520

QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÕES

25 ENERGIA. 209.241.520

QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÕES

122 ADMINISTRAÇÃO GERAL. 480.000

126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. 2.061.993

752 ENERGIA ELÉTRICA 206.699.527

QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMAS

6209 INFRAESTRUTURA 207.179.527

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2.061.993

QUADRO SÍNTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA

1898.540 - PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA ENTRE EMPRESAS 45.241.520

INVESTIMENTO 45.241.520

1898.550 - OPERAÇÕES DE CRÉDITOS EXTERNOS 164.000.000

INVESTIMENTO 164.000.000

TOTAL ... 209.241.520

Página 23 de

Órgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22204 COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASILIA - CEB

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO DOTAÇÃO INICIAL

R E G M U F

E S N O S T

G F D D O E

6209 INFRAESTRUTURA 207.179.527

Projetos

25 122 6209 3467

480.000

25 122 6209 3467 0010

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - CEB - DISTRITO

FEDERAL

99

EQUIPAMENTO ADQUIRIDO (UNIDADE) 60

I 4 0 1898.540 480.000

25 752 6209 3094

206.699.527

25 752 6209 3094 0001

AMPLIAÇÃO NA PARTICIPAÇÃO EM EMPRESAS DE

ENERGIA - DISTRITO FEDERAL

99

PARTICIPAÇÃO EM INVESTIMENTOS REALIZADA

(UNIDADE) 48

I 4 0 1898.540 42.699.527

I 4 0 1898.550 164.000.000

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2.061.993

Projetos

25 126 8209 1471

2.061.993

25 126 8209 1471 2531

MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-CEB-

DISTRITO FEDERAL

99

SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 60

I 4 0 1898.540 2.061.993

TOTAL - INVESTIMENTO 209.241.520

TOTAL - GERAL 209.241.520

(***) Conservação de Patrimônio

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento

(OCA) Orçamento da Criança e do Adolescente (ODM) Objetivos do Milênio (PEDF) Projeto Estruturante do DF

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPE) Emendas à Execução

Página 24 de

Órgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22209 CEB LAJEADO S/A

TOTAL DA UNIDADE : 1.250.000

QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÕES

25 ENERGIA. 1.250.000

QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÕES

752 ENERGIA ELÉTRICA 1.250.000

QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMAS

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.250.000

QUADRO SÍNTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA

1898.510 - GERAÇÃO PRÓPRIA 1.250.000

INVESTIMENTO 1.250.000

TOTAL ... 1.250.000

Página 25 de

Órgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22209 CEB LAJEADO S/A

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO DOTAÇÃO INICIAL

R E G M U F

E S N O S T

G F D D O E

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.250.000

Projetos

25 752 8209 1471

800.000

25 752 8209 1471 0077

MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-

BRASÍLIA - DF-DISTRITO FEDERAL

99

SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 24

I 4 0 1898.510 800.000

25 752 8209 3467

300.000

25 752 8209 3467 0045

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS-BRASÍLIA - DF -

DISTRITO FEDERAL

99

EQUIPAMENTO ADQUIRIDO (UNIDADE) 24

I 4 0 1898.510 300.000

25 752 8209 3941

150.000

25 752 8209 3941 0006

REFORMA DE EDIFICAÇÕES - DISTRITO FEDERAL

99

PRÉDIO REFORMADO (METRO QUADRADO) 12

I 4 0 1898.510 150.000

TOTAL - INVESTIMENTO 1.250.000

TOTAL - GERAL 1.250.000

(***) Conservação de Patrimônio

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento

(OCA) Orçamento da Criança e do Adolescente (ODM) Objetivos do Milênio (PEDF) Projeto Estruturante do DF

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPE) Emendas à Execução

Página 26 de

Órgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22212 CEB GERAÇÃO S/A

TOTAL DA UNIDADE : 26.530.001

QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÕES

25 ENERGIA. 26.530.001

QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÕES

126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. 50.000

752 ENERGIA ELÉTRICA 26.480.001

QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMAS

6209 INFRAESTRUTURA 26.430.001

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 100.000

QUADRO SÍNTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA

1898.510 - GERAÇÃO PRÓPRIA 26.530.001

INVESTIMENTO 26.530.001

TOTAL ... 26.530.001

Página 27 de

Órgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22212 CEB GERAÇÃO S/A

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO DOTAÇÃO INICIAL

R E G M U F

E S N O S T

G F D D O E

6209 INFRAESTRUTURA 26.430.001

Projetos

25 126 6209 1471

50.000

25 126 6209 1471 2527

MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-CEB

GERAÇÃO-DISTRITO FEDERAL

99

SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 5

I 4 0 1898.510 50.000

25 752 6209 1812

26.330.000

25 752 6209 1812 0001

MODERNIZAÇÃO DOS SISTEMAS ELÉTRICOS,

MECÂNICOS E OBRAS CIVIS DAS UNIDADES

GERADORAS-CEB GERAÇÃO-DISTRITO FEDERAL 99

EQUIPAMENTO MANTIDO (UNIDADE) 24

I 4 0 1898.510 26.330.000

25 752 6209 3467

50.000

25 752 6209 3467 9558

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS-CEB GERAÇÃO-

DISTRITO FEDERAL

99

EQUIPAMENTO ADQUIRIDO (UNIDADE) 5

I 4 0 1898.510 50.000

25 752 6209 3773

1

25 752 6209 3773 0003

IMPLANTAÇÃO DO USO DE FONTES DE ENERGIAS

RENOVÁVEI - DISTRITO FEDERAL

99

PROJETO IMPLANTADO (UNIDADE) 1

I 4 0 1898.510 1

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 100.000

Projetos

25 752 8209 1984

100.000

25 752 8209 1984 0043

CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS--DISTRITO

FEDERAL

99

PRÉDIO CONSTRUÍDO (METRO QUADRADO) 1

I 4 0 1898.510 100.000

Página 28 de

TOTAL - INVESTIMENTO 26.530.001

TOTAL - GERAL 26.530.001

(***) Conservação de Patrimônio

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento

(OCA) Orçamento da Criança e do Adolescente (ODM) Objetivos do Milênio (PEDF) Projeto Estruturante do DF

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPE) Emendas à Execução

Página 29 de

Órgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22213 CEB PARTICIPAÇÕES S/A

TOTAL DA UNIDADE : 3.095.363

QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÕES

25 ENERGIA. 3.095.363

QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÕES

126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. 100.000

752 ENERGIA ELÉTRICA 2.995.363

QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMAS

6209 INFRAESTRUTURA 2.995.363

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 100.000

QUADRO SÍNTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA

1898.510 - GERAÇÃO PRÓPRIA 3.095.363

INVESTIMENTO 3.095.363

TOTAL ... 3.095.363

Página 30 de

Órgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22213 CEB PARTICIPAÇÕES S/A

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO DOTAÇÃO INICIAL

R E G M U F

E S N O S T

G F D D O E

6209 INFRAESTRUTURA 2.995.363

Projetos

25 752 6209 3467

2.995.363

25 752 6209 3467 9562

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS-CEB PAR-DISTRITO

FEDERAL

99

EQUIPAMENTO ADQUIRIDO (UNIDADE) 4

I 4 0 1898.510 2.995.363

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 100.000

Projetos

25 126 8209 1471

100.000

25 126 8209 1471 0061

MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO -

CEB PAR - DISTRITO FEDERAL

99

SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 4

I 4 0 1898.510 100.000

TOTAL - INVESTIMENTO 3.095.363

TOTAL - GERAL 3.095.363

(***) Conservação de Patrimônio

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento

(OCA) Orçamento da Criança e do Adolescente (ODM) Objetivos do Milênio (PEDF) Projeto Estruturante do DF

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPE) Emendas à Execução

Página 31 de

Órgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22215 CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S/A

TOTAL DA UNIDADE : 137.787.124

QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÕES

25 ENERGIA. 137.787.124

QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÕES

122 ADMINISTRAÇÃO GERAL. 100.000

126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. 1.005.000

752 ENERGIA ELÉTRICA 136.682.124

QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMAS

6209 INFRAESTRUTURA 125.381.264

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 12.405.860

QUADRO SÍNTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA

1898.510 - GERAÇÃO PRÓPRIA 39.458.637

INVESTIMENTO 39.458.637

1898.540 - PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA ENTRE EMPRESAS 98.328.487

INVESTIMENTO 98.328.487

TOTAL ... 137.787.124

Página 32 de

Órgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22215 CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S/A

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO DOTAÇÃO INICIAL

R E G M U F

E S N O S T

G F D D O E

6209 INFRAESTRUTURA 125.381.264

Projetos

25 752 6209 1836

125.381.264

25 752 6209 1836 0005

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

- DISTRITO FEDERAL

99

PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO (UNIDADE)

300

I 4 0 1898.510 10.914.778

I 4 0 1898.540 21.829.557

25 752 6209 1836 0006

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

- EFICIENTIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO

DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL

99

PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO (UNIDADE)

201

I 4 0 1898.510 18.799.286

I 4 0 1898.540 73.837.643

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 12.405.860

Projetos

25 122 8209 3467

100.000

25 122 8209 3467 0001

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - DISTRITO

FEDERAL

99

EQUIPAMENTO ADQUIRIDO (UNIDADE) 50

I 4 0 1898.540 100.000

25 126 8209 1471

1.005.000

25 126 8209 1471 0011

MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO -

DISTRITO FEDERAL

99

SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 80

I 4 0 1898.510 1.005.000

25 752 8209 1984

11.300.860

25 752 8209 1984 0009

CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS -

DISTRITO FEDERAL

99

PRÉDIO CONSTRUÍDO (METRO QUADRADO) 150

I 4 0 1898.510 8.739.573

I 4 0 1898.540 2.561.287

Página 33 de

TOTAL - INVESTIMENTO 137.787.124

TOTAL - GERAL 137.787.124

(***) Conservação de Patrimônio

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento

(OCA) Orçamento da Criança e do Adolescente (ODM) Objetivos do Milênio (PEDF) Projeto Estruturante do DF

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPE) Emendas à Execução

Página 34 de

...Anexo VIIIGOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃODetalhamento dos Créditos Orçamentários do Orçamento de InvestimentoFase : LeiEsfera : Investimento R$ 1,00Órgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTOTOTAL DO ÓRGÃO : 13.051.361Q...
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DCL n° 135, de 21 de junho de 2024

Emendas à Lei Orgânica 132/2024

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 132, DE 2024

(Autoria: Poder Executivo)

Dá nova redação ao art. 173 da Lei

Orgânica do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70,

§ 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º O art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 173. A pessoa jurídica inscrita na dívida ativa junto ao fisco do Distrito

Federal, ou em débito com o sistema de seguridade social conforme estabelecido

em lei, não pode contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou

incentivos fiscais ou creditícios."

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua promulgação.

Brasília, 20 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo Secretário Terceiro Secretário

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/06/2024, às 12:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 20/06/2024, às 14:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/06/2024, às 14:46, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 20/06/2024, às 14:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 20/06/2024, às 15:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 132, DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Dá nova redação ao art. 173 da LeiOrgânica do Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70,§ 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:Art. 1º O art. 173 da Lei Orgânica...
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DCL n° 133, de 20 de junho de 2024 - Suplemento

Redações Finais 1033/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.033, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 7.377, de 29 de dezembro

de 2023, que estima a receita e fixa a

despesa do Distrito Federal para o

exercício financeiro de 2024.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam alterados os Anexos IV - Detalhamento dos Créditos Orçamentários dos

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e VIII - Detalhamento dos Créditos Orçamentários do

Orçamento de Investimento, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, na forma dos Anexos I e II

desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 12 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 19/06/2024, às 11:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...PROJETO DE LEI Nº 1.033, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 7.377, de 29 de dezembrode 2023, que estima a receita e fixa adespesa do Distrito Federal para oexercício financeiro de 2024.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Ficam alterados os Anexos IV - Detalhamento dos Créditos Orçamentários do...
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DCL n° 133, de 20 de junho de 2024 - Suplemento

Redações Finais 338/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 338, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui e inclui, no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal, o dia do

Pregador e da Pregadora do Evangelho, a

ser comemorado em 10 de março.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o dia do

Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser comemorado em 10 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 18 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 19/06/2024, às 11:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...PROJETO DE LEI Nº 338, DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui e inclui, no calendário oficial deeventos do Distrito Federal, o dia doPregador e da Pregadora do Evangelho, aser comemorado em 10 de março.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído, no calendário oficial de eventos do Dis...
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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024

Atas de Reuniões 7/2024

Fascal

ATA DA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E

GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS

E DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE

(FASCAL)

No dia dezoito de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, reuniram-se os senhores

servidores membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde (Fascal): Geovane

de Freitas Oliveira - Diretor do Fascal, Gina Rúbia de Oliveira Alves - Chefe do SECREF, Lauro Musumeci

Alves Velho - Chefe do SECRE, Mario Alcides Medeiros Silva - Chefe do SACPRO, Mário Noleto Oliveira do

Carmo - Chefe do SOFC e Ricardo Ribeiro de Queiroz - Chefe do SAM. Aberta a reunião, os membros do

Comitê discutiram sobre os seguintes itens:

Item 1) Processo SEI 00001-00004990/2024-11- Minuta de Ato Normativo. Dispõe sobre

a regulamentação do exercício das atividades e os documentos do Núcleo de Faturamento e Fiscalização

- NUFAF - Deliberação: Aprovada. Item 2) Processos SEI - 00001-00020686/2024-

11 - Assinatura das guias de internação.- Deliberação: Os membros do CGFASCAL definiram que as

guias devem conter a assinatura do beneficiário e do profissional executante. Item 3) Processos SEI

-00001-00023481/2024-89 - Requerimento de Associado - Deliberação: Aprovado, de acordo com

Art. 40, parágrafo único, da Resolução nº 332/2022. Item 4) Processos SEI -00001-

00023717/2024-87- Pagamento de Processos extraviados - Deliberação: Os membros do

CGFASCAL definiram a indicação de um grupo para realizar a procura dos documentos no arquivo. Item

5) Processos SEI -00001-00025589/2024-14 - Valor máximo de reembolso mensal para

medicamentos- Deliberação: Os membros do CGFASCAL definiram que o teto de reembolso deve ser

aplicado à despesa despendida em cada mês pelo associado.

Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

18/06/2024, às 17:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro

do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,

em 18/06/2024, às 18:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

18/06/2024, às 18:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.

11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 18/06/2024, às 21:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

19/06/2024, às 15:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

20/06/2024, às 13:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATA DA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA EGESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAISE DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE(FASCAL)No dia dezoito de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, reuniram-se...
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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024

Portarias 298/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD N.º 298, DE 21 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Deferir parcialmente o Requerimento n.º 1.449/2024, de autoria da Deputada

Jaqueline Silva, que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.º 431/2023, n.º 830/2023 e n.º

864/2024, apenas no que tange ao apensamento do Projeto de Lei n.º 864/2024 ao n.º 830/2023, uma

vez que todas as comissões de mérito designadas proferiram pareceres sobre o Projeto de Lei n.º

431/2023, incidindo a vedação do art. 154, § 2º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, conforme apontou a Consulta n.º 440/2024, da Unidade de Constituição e Justiça

desta Casa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral / Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/06/2024, às 14:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 21/06/2024, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/06/2024, às 14:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 21/06/2024, às 18:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PORTARIA-GMD N.º 298, DE 21 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Deferir parcialmente o Requerimento n.º 1.449/2024, de autoria da DeputadaJaqueline Silva, que r...
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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024

Portarias 297/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD N.º 297, DE 21 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Deferir o Requerimento n.º 1.439/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que

requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.º 55/2023 e n.º 1.103/2024, uma vez que estão

atendidos os pressupostos autorizadores do apensamento, conforme apontou a Consulta n.º 411/2024,

da Unidade de Constituição e Justiça desta Casa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral / Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/06/2024, às 14:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 21/06/2024, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/06/2024, às 14:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 21/06/2024, às 18:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PORTARIA-GMD N.º 297, DE 21 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Deferir o Requerimento n.º 1.439/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, querequer a tramit...
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DCL n° 137, de 25 de junho de 2024

Pareceres 1/2024

Várias. Comissões

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabriel Magno

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Gabriel Magno)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Reajuste das Funções Gratificadas das

R$ R$ R$

Instituições Educacionais - Diretor e Vice - - - - 0 1406

8.709.863,90 8.709.863,90 8.709.863,90

Dieretor

JUSTIFICAÇÃO

Na Lei nº 7.255/2023 foi reajustado os Cargos Comissionados do Governo do Distrito

Federal em 25%, sem contudo, reajustar as Funções Gratificada de Diretores e Vices das

Unidades Educacionais do Distrito Federal. Essa emenda aditiva, vem fazer justiça a esses

profissionais tão dedicados à educação distrital.

GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 17/06/2024, às 18:06:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 124363 , Código CRC: 73a7be5c

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 14 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Deputado Gabrpiegl .M1agno - Não apreciado - (124363)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabriel Magno

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Gabriel Magno)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Equiparação Gratificação de Atividades R$ R$ R$

- - - - 0 764

Educacionais - Diretor e Vice Diretor 6.884.263,81 6.884.263,81 6.884.263,81

JUSTIFICAÇÃO

A Lei nº 3.318/2004 reestruturou a Carreira Magistério Público do Distrito Federal com

os seguintes cargos e classes: professor classe A; professor classe B; professor classe C e

especialista de educação. Com o advento da Lei nº 4.075/2007, a Lei nº 3.318/2004 foi

revogada e a carreira passou a ter dois cargos: professor de educação básica e pedagogo-

orientador educacional. A lei atualizou algumas gratificações específicas de atividades, sem

contudo reajustar as gratificações de diretores e vice-diretores, que passam a fazer parte

também de uma única carreira. Vale ressaltar que na equipe gestora os supervisores e

Chefes de Secretaria têm gratificações isonômicas em todas as etapas e modalidades de

ensino. Já o diretor e o vice-diretor, as gratificações das Unidades Escolares do Distrito

Federal são diferenciadas. Essa emenda aditiva , visa cumprir o princípio da isonomia,

conceito jurídico que estabelece a igualdade, já que as atribuições são as mesmas de acordo

com o Regimento da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 17/06/2024, às 18:06:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 15 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Deputado Gabrpiegl .M2agno - Não apreciado - (124364)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

EMENDA ADITIVA Nº /2024 - CEOF

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de

autoria do Poder Executivo, que

“dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício

financeiro de 2025 e dá outras

providências”.

Insira-se ao Projeto de Lei em epígrafe o art. 2º no CAPÍTULO II, DA ESTRUTURA E

ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO, renumerando-se os demais artigos e adequando-os as

referências aos dispositivos renumerados:

Art. 2º A elaboração, aprovação, execução e o controle do cumprimento da Lei

Orçamentária Anual devem:

I - manter o equilíbrio entre receitas e despesas;

II - visar o alcance dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual – PPA

2024-2027;

III - observar o princípio da publicidade, evidenciando a transparência na gestão

fiscal por meio de sítio eletrônico na internet com atualização periódica;

IV - observar as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e

nominal e montante da dívida pública estabelecidos no Anexo II — Metas Fiscais

desta Lei; e

V - assegurar os recursos necessários à execução e expansão das despesas

obrigatórias de caráter continuado, discriminadas no Anexo VI desta Lei.

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda visa retornar ao texto do Projeto de Lei das Diretrizes

Orçamentárias para o exercício de 2025 o artigo 2º, e seus incisos I a V contidos na LDO

/2024 (Lei nº 7.313/2023).

O Poder Executivo vem reiteradamente retirando do texto nos Projetos de Lei da LDO

esse artigo, sem uma fundamentação legal. A LDO, após a aprovação da Lei de

Responsabilidade Fiscal, ganhou ainda mais importância no que diz respeito a postura que o

Estado deve adotar quanto as obrigações e responsabilidades para a gestão responsável.

A LDO é o instrumento de planejamento que tem como a principal finalidade orientar a

elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder

Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Empresas públicas e Autarquias.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 1 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.3373)

Neste sentido, é de fundamental importância que esteja definido no texto as

obrigações que o Poder Executivo deve ter em relação a elaboração, aprovação, execução e

o controle do cumprimento da Lei Orçamentária Anual, e ainda deixar claro a obediência aos

princípios do equilíbrio, da transparência e do cumprimento das Metas Fiscais.

Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 1 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.3473)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

EMENDA ADITIVA Nº /2024 - CEOF

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de

autoria do Poder Executivo, que

“dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício

financeiro de 2025 e dá outras

providências”.

Insira-se ao Projeto de Lei em epígrafe o art. 3º no CAPÍTULO II, DA ESTRUTURA E

ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO, renumerando-se os demais e adequando-se as

referências aos dispositivos renumerados:

Art. 3º As programações orçamentárias devem atender as seguintes

finalidades:

I - ampliar a capacidade do Poder Público de prover ou garantir o provimento

de bens e serviços à população do Distrito Federal;

II - assegurar compatibilidade de usos dos recursos naturais com a

capacidade de suporte ambiental para o desenvolvimento econômico

sustentável;

III - gerar emprego e renda com sustentabilidade econômica, social e

ambiental;

IV - reduzir as desigualdades sociais;

V - fomentar a gestão pública eficiente e transparente voltada para a

promoção do desenvolvimento humano e da qualidade de vida da população

do Distrito Federal;

VI - fomentar a promoção de manifestações culturais e religiosas;

VII - reduzir as fragilidades institucionais que comprometam a implementação

dos programas, inclusive resguardando a segurança jurídica;

VIII - reduzir as desigualdades entre Regiões Administrativas do Distrito

Federal;

IX - fomentar o desenvolvimento econômico local, por meio de políticas

públicas e de promoção dos setores produtivos, como geradores de

condições favoráveis a um crescimento econômico sustentável; e

X - assegurar os recursos necessários à execução das políticas e programas

destinados à proteção e defesa da criança, do adolescente, da pessoa com

deficiência e do idoso.

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda visa retornar ao texto do Projeto de Lei das Diretrizes

Orçamentárias para 2025 o artigo 3º, incisos I a X, contidos na LDO/2024 (Lei nº 7.313/2023).

Os projetos de lei que tratam das diretrizes orçamentárias sempre trouxeram em seus textos

as finalidades que devem orientar o financiamento das políticas sociais.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 2 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.3574)

O Poder Executivo vem reiteradamente retirando do texto nos Projetos de Lei da LDO

esse artigo, sem uma fundamentação legal.

Ressaltamos, ainda, que os artigos 220 e 334 da Lei Orgânica do Distrito Federal, têm

por escopo determinar prioridade quanto à previsão de recursos para aplicação na área

social, o que deve ser observado pelo presente projeto, consoante se verifica dos dispositivos

abaixo:

Art. 220 da LODF

“As ações governamentais na área da assistência social serão financiadas

com recursos do orçamento da seguridade social do Distrito Federal, da

União e de outras fontes, na forma da lei.

Parágrafo único. A aplicação e a distribuição dos recursos para a assistência

social serão realizadas com base nas demandas sociais e previstas no plano

plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual.”

Art. 334 da LODF

“O plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual

garantirão o atendimento às necessidades sociais na distribuição dos

recursos para aplicação em projetos de saneamento pelos agentes

financeiros oficiais de fomento”

Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 2 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.3674)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

EMENDA ADITIVA Nº /2024 - CEOF

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de

autoria do Poder Executivo, que

“dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício

financeiro de 2025 e dá outras

providências.

Acrescente-se o inciso XXXVII ao art. 4º da proposição em epígrafe, com a seguinte

redação:

Art. 4º …………………………………………………………

[...]

XXXVII – “Detalhamento de Contratos e Parcerias”, evidenciando a empresa

ou organização com CNPJ, o objeto, período, valores, número do contrato, a

unidade orçamentária, o programa de trabalho, os responsáveis pela

execução do contrato.

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda visa retornar ao texto do Projeto de Lei das Diretrizes

Orçamentárias para o exercício de 2025 o inciso XXXVII do artigo 6º, contido na LDO/2023

(Lei nº 7.171/2022) e vetado na LDO/2024 (Lei nº 7.313/2023).

A proposição tem por objetivo garantir maior transparência das informações acerca

dos Contratos e Parcerias celebrados entre Empresas/ Instituições e o Governo do Distrito

Federal, uma vez que, a partir da sua publicação, se tornam dados públicos e,

consequentemente, objetos de controle social, bem como a obediência ao contido na Lei

Orgânica do Distrito Federal, no caput do artigo 19, a seguir transcrito:

“A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do

Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade,

moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, trans

parência, eficiência e interesse público, [...]”. (grifo nosso)

Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 3 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.3775)

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 3 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.3875)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

EMENDA ADITIVA Nº /2024 - CEOF

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de

autoria do Poder Executivo, que

“Dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício

financeiro de 2025 e dá outras

providências.

Acrescente-se o § 4º ao art. 17 ao Projeto de Lei em epígrafe, com a seguinte

redação:

Art. 17. ………………………………………………………

(….)

§ 4º A programação de investimentos da Administração Pública Direta e

Indireta deve observar os seguintes critérios de preferência:

I – obras em andamento em relação às novas;

II – obrigações decorrentes de projetos de investimentos financiados por

meio de agências de fomento, convênio, acordo ou outros instrumentos

congêneres; e

III – programas e ações de investimentos destinados as áreas de saúde,

educação, assistência social e ao atendimento a pessoas com deficiência.

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda visa retornar ao texto do Projeto de Lei das Diretrizes

Orçamentárias para 2025 o § 2º do artigo 19, contido na LDO/2023 (Lei nº 7.171/2022), e

vetado na LDO/2024 (Lei nº 7.313/2023).

É importante que ao ser definido a programação de investimentos da Administração

Pública Direta e Indireta se observe quanto aos critérios de preferência, principalmente em

relação as obras em andamento que devem ter preferência em relação as novas obras.

É necessário acabar com a cultura de abandonar obras de governos anteriores e

iniciar "a obra do seu governo". A prioridade número um, deve ser, antes de planejar e iniciar

novas obras é concluir as existentes. Não faz sentido nenhum virar as costas para as obras

que não estão conclusas e apenas iniciar novas. Isso faz parte daquele modo de pensar

antigo da política.

Ressaltamos, ainda, o disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) em seus

artigos 5º e 45, conforme transcritos abaixo:

Art. 45. Observado o disposto no § 5º do art. 5º, a lei orçamentária e as de

créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 4 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.3977)

atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação

do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes

orçamentárias.

Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível

com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as

normas desta Lei Complementar:

§ 5º A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com

duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano

plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º

do art. 167 da Constituição .

Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 124377 , Código CRC: 7a282301

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 4 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.13077)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

EMENDA SUPRESSIVA Nº /2024 - CEOF

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de

autoria do Poder Executivo, que

“dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício

financeiro de 2025 e dá outras

providências.

Suprima-se o § 1º do art. 26 do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando os demais.

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda tem como objetivo preservar a transparência da destinação dos

recursos públicos das emendas dos Deputados Distritais. Cada parlamentar tem uma cota

específica para destinação de suas emendas, 2% da Receita Corrente Líquida, como

determina a Lei Orgânica do Distrito Federal.

Desta forma, cada parlamentar é individual em suas destinações, não sendo cabível a

delegação das emendas orçamentárias para seu suplente, vez que aquele que assumiu o

mandato deve gozar de todas as suas prerrogativas.

O dispositivo que se pretende suprimir traz à luz que não será necessário o

remanejamento por meio de Projeto de Lei, dos recursos incluídos na Lei Orçamentária Anual

pelo titular ao eventual suplente, ferindo, s.m.j. , o princípio da transparência e o princípio da

legalidade, vez que o Projeto de Lei de Crédito Adicional é o instrumento necessário para

cancelamentos e suplementações das emendas.

Para tanto, é necessária a supressão da redação, a seguir transcrita:

Art. 26...................................................................

(….)

§ 1º O Colégio de Líderes poderá autorizar a execução de emendas do titular

afastado, mediante proposta do seu suplente.

Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 5 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTEp g-. 1(1124378)

Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 124378 , Código CRC: 009fdb9c

PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 5 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTEp g-. 1(1224378)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

EMENDA ADITIVA Nº /2024 - CEOF

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de

autoria do Poder Executivo, que

“dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício

financeiro de 2025 e dá outras

providências".

Acrescenta-se o § 3º ao artigo 26 do Projeto de Lei em epígrafe, com a seguinte

redação:

Art. 26. …………………………………………………………

[...]

§ 3º O Poder Executivo estabelecerá cronograma trimestral de pagamento

para as despesas oriundas das emendas parlamentares, de forma equitativa

e impessoal, com o intuito de não comprometer o cumprimento dos projetos e

ações das políticas públicas finalísticas para a sociedade do Distrito Federal,

devendo ser publicado o referido cronograma do Diário Oficial do Distrito

Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda visa adequar a redação de forma a estabelecer o cronograma de

pagamento das emendas individuais, de modo a garantir a execução das dotações.

Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 124379 , Código CRC: 8fc486c0

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 6 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.13379)

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 6 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.13479)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

EMENDA ADITIVA Nº /2024 - CEOF

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de

autoria do Poder Executivo, que

“dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício

financeiro de 2025 e dá outras

providências".

Acrescenta-se o § 4º ao art. 26 do Projeto de Lei em epígrafe, com a seguinte

redação:

Art. 26. …………………………………………………………

[...]

§ 4º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante prévia e expressa

anuência do autor, a utilizar os saldos dos programas de trabalho incluídos

na Lei Orçamentária Anual por meio de Emendas Parlamentares, como fonte

de recursos para abertura de créditos suplementares para reforço de

despesas obrigatórias, prioritárias ou de caráter continuado, somente no

último mês do ano, para encerramento do exercício financeiro de 2025,

sendo vedado cancelamento de quaisquer valores sem o documento

autorizativo expresso.

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda tem como objetivo garantir a independência e harmonia dos

poderes, de maneira a preservar os recursos incluídos na Lei Orçamentária Anual por meio de

Emendas Parlamentares Individuais.

Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 7 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.13580)

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Código Verificador: 124380 , Código CRC: 886e2c65

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 7 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.13680)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

EMENDA MODIFICATIVA Nº /2024 - CEOF

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de

autoria do Poder Executivo, que

“dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício

financeiro de 2025 e dá outras

providências".

Dê-se ao art. 47 do projeto em epígrafe a seguinte redação:

Art. 47. Os Poderes Executivo e a Defensoria Pública do Distrito Federal terão

como base de projeção dos limites para elaboração de suas propostas

orçamentárias de 2025, relativos a pessoal e encargos sociais, preferencialmente,

as despesas liquidadas até abril de 2024, considerando a tendência do exercício,

acrescidas de crescimento vegetativo, compatibilizadas com eventuais acréscimos

legais.

JUSTIFICAÇÃO

A emenda tem como finalidade retirar do texto encaminhado o termo “Poder

Legislativo”, tendo em vista o previsto no art. 53 da Lei Orgânica do Distrito Federal: “São

Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo,

sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes".

Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 124382 , Código CRC: ad621987

PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 8 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTpEg .-1 (7124382)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

EMENDA MODIFICATIVA Nº /2024 - CEOF

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de

autoria do Poder Executivo, que

“dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício

financeiro de 2025 e dá outras

providências".

Dê-se ao § 2º do art. 48 do projeto em epígrafe, a seguinte redação:

Art. 47....………………………………………………………

(….)

§ 2º Os recursos destinados ao atendimento das autorizações previstas no

Anexo IV desta Lei, referentes ao Poder Executivo, e à Defensoria Pública do

Distrito Federal, constarão em ação específica, dentro do orçamento de cada

um desses respectivos entes.

JUSTIFICAÇÃO

A emenda tem como finalidade retirar do texto encaminhado o termo “Poder

Legislativo”, tendo em vista o previsto no art. 53 da Lei Orgânica do Distrito Federal: “São

Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo,

sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes".

Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 9 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTpEg .-1 (8124387)

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 124387 , Código CRC: 4ac9879c

PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 9 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTpEg .-1 (9124387)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

EMENDA MODIFICATIVA Nº /2024 - CEOF

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de

autoria do Poder Executivo, que

“dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício

financeiro de 2025 e dá outras

providências".

Dê-se ao art. 48 do projeto de lei em epígrafe, a seguinte redação:

Art. 48. Os limites relativos às propostas orçamentárias de 2025 para o Poder

Executivo e para a Defensoria Pública do Distrito Federal, concernentes ao auxílio

alimentação ou refeição, à assistência pré-escolar e ao auxílio transporte,

corresponderão às projeções anuais, calculadas a partir das despesas vigentes

em março de 2024, compatibilizadas com eventuais acréscimos na forma da lei.

JUSTIFICAÇÃO

A emenda tem como finalidade retirar do texto encaminhado o termo “Poder

Legislativo”, tendo em vista o previsto no art. 53 da Lei Orgânica do Distrito Federal: “São

Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo,

sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes".

Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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Código Verificador: 124392 , Código CRC: f5e44fd2

PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 10 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONpTgE.2 -0 (124392)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

EMENDA MODIFICATIVA Nº /2024 - CEOF

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de

autoria do Poder Executivo, que

“dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício

financeiro de 2025 e dá outras

providências".

Dê-se ao art. 49 do projeto de lei em epígrafe, a seguinte redação:

Art. 49. No exercício de 2025, fica vedado aos órgãos e às entidades da

Administração Distrital, inclusive às Empresas Estatais Dependentes do Tesouro

Distrital, ao Poder Legislativo e à Defensoria Pública do Distrito Federal, o reajuste

dos benefícios relativos ao auxílio alimentação ou refeição e à assistência pré-

escolar caso a despesa total com pessoal ultrapasse 95% do limite estabelecido

no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

JUSTIFICAÇÃO

A emenda tem como finalidade retirar do texto encaminhado o termo “Poder

Legislativo”, tendo em vista o previsto no art. 53 da Lei Orgânica do Distrito Federal: “São

Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo,

sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes".

Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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Código Verificador: 124393 , Código CRC: 64f8014f

PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 11 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONpTgE.2 -1 (124393)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Jaqueline Silva

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Jaqueline Silva)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E R$ R$ R$

- - - - 220 220

CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL 5.440.813,87 5.440.813,87 5.440.813,87

JUSTIFICAÇÃO

A PRESENTE EMENDA VISA A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DE PERDAS

INFLACIONARIAS DO CARGO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO DF

JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:57:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 124698 , Código CRC: 8f2934c8

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 99 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Deputada Jaqupegl.i2n2e Silva - Não apreciado - (124698)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Fábio Felix

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Fábio Felix)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Carreira

Nomeações em

- - Músico do 10 - - R$ 1.820.807,00 R$ 1.948.400,00 R$ 2.031.094,00

Concursos Públicos

DF

JUSTIFICAÇÃO

Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.

FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 14/06/2024, às 16:27:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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Código Verificador: 124869 , Código CRC: 1210a7aa

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 12 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Deputado Fábio Felipxg -. 2N3ão apreciado - (124869)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Fábio Felix

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Fábio Felix)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação de Carreira

- - - - 1922 R$ 46.049.193,59 R$ 46.986.051,27 R$ 47.939.687,54

carreira/reajuste salarial Socioeducativa

JUSTIFICAÇÃO

Reestruturação de carreira/reajuste salarial da Carreira Socioeducativa

FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 14/06/2024, às 16:27:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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Código Verificador: 124870 , Código CRC: ea37d1ab

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 13 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Deputado Fábio Felipxg -. 2N4ão apreciado - (124870)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adite-se o seguinte inciso XXXVII ao art. 4º:

Art. 4º ..............................................

XXXVII – “Detalhamento do relatório temático “Orçamento Mulheres”,

instituído pela Lei nº 7.067, de 17 de fevereiro de 2022”.

JUSTIFICAÇÃO

A emenda visa incluir o Relatório Temático “Orçamento Mulheres” como documento

complementar à LOA/24.

Ao decorrer dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito do Feminicídio, fica

evidente a total e absoluta falta de transparência dos dados orçamentários das políticas

voltadas ao enfrentamento à violência contra as mulheres no DF, que é um dos principais

eixos no que tange as políticas públicas para as mulheres.

Entretanto, outras áreas também carecem de maiores investimentos e transparência,

como os recursos voltados aos programas de saúde da mulher e à capacitação e qualificação

profissional.

O Projeto de Lei em questão, ao criar e fortalecer o Relatório Temático “Orçamento

Mulher”, consubstanciar-se-á em instrumento de debate, articulação e mobilização ao

movimento das mulheres.

Instigar a sociedade a enfrentar os privilégios, os preconceitos, a corrupção, a

violência, a exclusão, a exploração e as injustiças que as desigualdades de gênero e raça prod

uzem é estratégico. A luta das mulheres por emancipação social exige, por isso mesmo,

transformações na própria sociedade, para se concretizar em termos de garantia de direitos

ou política pública no âmbito do Estado.

Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.

Sala das Sessões .............................

Deputado GABRIEL MAGNO

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 72 - CEOF - Não apreciado - (125007) pg.25

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 20:46:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 72 - CEOF - Não apreciado - (125007) pg.26

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA SUPRESSIVA

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Suprima-se o §2 do art. 5º da Proposição em epígrafe.

JUSTIFICAÇÃO

A emenda suprime o seguinte §2º do art. 5º:

Art. 5º ....................................

...............................................

§ 2º No caso de emenda parlamentar ao anexo referido no caput, o

autor da referida proposição será responsável pela consignação

dos recursos necessários para a sua efetiva execução, quando da

apreciação do Projeto de Lei Orçamentária para 2025 pela Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

O parágrafo que se pretende suprimir gera confusão acerca das competências

constitucionais dos Poderes Executivo e Legislativo.

Ao Legislativo cabe corrigir possíveis distorções nas metas e prioridades trazidas a

análise pelo Poder Executivo quando da tramitação da proposição na CLDF. O Poder

Executivo deve estudar a melhor forma de alocar os recursos a partir da análise da LDO pela

CLDF.

Da forma como está colocada, nota-se uma tentativa de o Poder Executivo de se alijar

de seu papel de propositor primário da alocação orçamentária.

Além disso, os valores disponibilizados para emendas parlamentares no momento de

tramitação da Lei Orçamentária Anual podem se mostrar insuficientes para fazer frente às

alterações levadas a efeito pelos Deputados Distritais no momento da tramitação da LDO.

Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.

Sala das Sessões .............................

Deputado GABRIEL MAGNO

PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 73 - CEOF - Não apreciado - (125008) pg.27

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

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Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 20:47:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 73 - CEOF - Não apreciado - (125008) pg.28

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA SUPRESSIVA

(Autoria: Deputado Gabriel Magno>)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Suprima-se os §1º, §3º, §4º e §5º do art. 15, renumerando-se o §2º e §6º.

JUSTIFICAÇÃO

A criação de fonte de recurso vinculada a aprovação de proposições de alteração na

legislação tributária, em especial aquelas que tratam sobre aumento de impostos, poderá criar

perante a sociedade, erroneamente, a impressão que recai sobre os Deputados a

responsabilidade da não realização das despesas custeadas com fonte vinculada (9XX)

.

A exclusão das fontes vinculadas (9xx) não prejudica a elaboração do Projeto de Lei

Orçamentária, uma vez que a legislação vigente, em especial art. 12 da Lei de

Responsabilidade Fiscal, autoriza a proceder a inclusão desses recursos na estimativa de

arrecadação da receita, contingenciando-os (art. 8º, LRF) no caso da não aprovação das

proposições de aumento de impostos.

O texto proposto pelo PLDO/25 é o seguinte:

Art. 15. Para estimativa das receitas e fixação das despesas na Lei

Orçamentária Anual de 2025, podem ser considerados os efeitos de

propostas de alteração na legislação, em tramitação ou a serem

submetidos ao Poder Legislativo, que tratem sobre a majoração da

receita ou de sua desvinculação.

§ 1º Os recursos consignados na forma deste artigo, no Projeto de Lei

Orçamentária Anual de 2025, devem ser classificados com fonte de

recursos condicionados (fonte 9XX), cuja especificação, na despesa,

deve permitir a identificação da origem da receita.

§ 2º Nos anexos que acompanham o Projeto de Lei Orçamentária Anual

de 2025, devem ser identificadas as proposições de alterações na

legislação e especificado o impacto na receita decorrente de cada uma

das propostas.

§ 3º A conversão das fontes de recursos condicionados pelas respectivas

fontes definitivas será efetuada pelo órgão central de planejamento e

orçamento por meio de Nota de Dotação, após a publicação da

legislação pertinente.

§ 4º Caso os projetos propostos não sejam aprovados, total ou

parcialmente, de forma a não permitir a integralização dos recursos

esperados, deverá ser providenciada a troca de fonte ou o

contingenciamento das dotações.

PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 74 - CEOF - Não apreciado - (125016) pg.29

§ 5º É vedada a execução orçamentária nas fontes de recursos

condicionados (fonte 9XX).

§6º As receitas oriundas de fontes condicionadas previstas no §1º não

comporão a base de cálculo para apuração de mínimos legais e

constitucionais e da Receita Corrente Líquida.

Assim, a responsabilidade em priorizar a execução de determinada despesa, nos

valores autorizados pelo Poder Legislativo, recai sobre Poder responsável pela decisão:

Poder Executivo.

Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.

Sala das Sessões .............................

Deputado

GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

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Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 20:52:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 74 - CEOF - Não apreciado - (125016) pg.30

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adite-se o seguinte §2º ao art. 19, renumerando-se o Parágrafo Único:

Art. 21 ........................................................

...................................................................

§2º A Lei Orçamentária Anual de 2025 será elaborada com previsão de

recomposição inflacionária pelo índice oficial previsto em lei aplicada aos:

I – valores bases aplicados aos repasses realizados na forma da Lei nº

6.023, de 18 de dezembro de 2017, que “Institui o Programa de

Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF e dispõe sobre sua

aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino

da rede pública de ensino do Distrito Federal”;

II - benefícios assistenciais previstos na Lei nº 5.165, de 04 de setembro

de 2013, que “Dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de

Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências”.

III – orçamento para a realização do Carnaval do Distrito Federal,

conforme Lei nº 4.738, de 29 de dezembro de 2011, calculado pela

média ponderada atualizada entre exercícios financeiros da respectiva

dotação autorizada;

IV - aos termos de cooperação, ou outros instrumentos congêneres,

firmados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.

JUSTIFICAÇÃO

A emenda objetiva prever, no mínimo, a recomposição inflacionária aos termos de

cooperação, ou outros instrumentos congêneres, firmados pela Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Social e aos valores base previstos para as transferências realizadas por

meio do PDAF.

Em cenário inflacionário o valor repassado ao GDF às unidades executoras, no caso

do PDAF, bem como às organizações sociais que atuam na Assistência Social, que já era

insuficiente, torna-se impeditivo às atuais e futuras parcerias.

Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.

Sala das Sessões .............................

Deputado

GABRIEL MAGNO

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 69 - CEOF - Não apreciado - (125017) pg.31

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Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 20:36:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 69 - CEOF - Não apreciado - (125017) pg.32

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA SUPRESSIVA

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Suprima-se as alíneas ‘e’ e ‘f’ do inciso II do art. 23 da Proposição em epígrafe.

JUSTIFICAÇÃO

O art. 23 da Proposição disciplina regras para apresentação das emendas

parlamentares ao Projeto de Lei do Orçamento.

As alíneas ‘e’ e ‘f’ do inciso II, inovações jurídicas sem embasamento nas legislações

financeiras, revestem-se em verdadeira supressão do poder legiferante, ao limitar de forma

desarrazoada a atuação parlamentar.

Art. 23. São admitidas emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual

de 2025 ou aos projetos de créditos adicionais, desde que:

...............................................

II – os recursos necessários sejam devidamente identificados e

provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre:

...............................................

o funcionamento da unidade orçamentária constante das ações “8517 –

Manutenção

de Serviços Administrativos Gerais” e “2990 – Manutenção de Bens Imóv

eisdo Distrito Federal”, ressalvados os recursos oriundos de Emendas

Parlamentares Individuais;

outras despesas correntes, salvo quando provada, nesse ponto, a

inexatidão da proposta orçamentária, nos termos do art. 33, a, da Lei n°

4.320, de 17 de março de 1964.

Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.

Sala das Sessões .............................

PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 17 - CEOF - Não apreciado - (125018) pg.33

Deputado GABRIEL MAGNO

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Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 09:51:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 17 - CEOF - Não apreciado - (125018) pg.34

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA MODIFICATIVA

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Modifique-se o Parágrafo único do art. 21 para o seguinte:

Art. 21 ..................................................................................

Parágrafo único. O percentual de que trata a alínea “e” do inciso II deste

artigo não se aplica aos recursos destinados a financiar os programas e

projetos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – FDCA/DF,

do Fundo Antidrogas do Distrito Federal – FUNPAD/DF, e do Fundo

Distrital dos Direitos do Idoso, bem como a todos os projetos que são

financiados sob a égide da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda tem por objetivo incluir a garantia também aos projetos

financiados pelo Fundo Distrital dos Direitos do Idoso em relação às contrapartidas.

Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.

Sala das Sessões .............................

Deputado GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:06:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 18 - CEOF - Não apreciado - (125019) pg.35

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adite-se o seguinte §3º ao art. 25:

Art. 25...............................................

...........................................................

§3º Não constituem impedimento de ordem técnica, para fins do disposto

no art. 150, § 16, da Lei Orgânica do Distrito Federal, os casos de:

I – ausência de norma regulamentadora para a realização do gasto,

quando a edição da norma depender exclusivamente de ato do Poder ou

órgão, ou da Defensoria Pública do Distrito Federal;

II – óbice que possa ser sanado mediante procedimento ou providência

de responsabilidade exclusiva do órgão de execução;

III – alegação de inadequação do valor da programação, quando o

montante for suficiente para alcançar o objeto pretendido ou para adquirir

pelo menos uma unidade completa;

§ 4º Aplicam-se as sanções cabíveis aos agentes públicos que não

adotarem todos os meios e medidas necessários à execução das

programações oriundas das emendas individuais

JUSTIFICAÇÃO

A emenda disciplina a execução das emendas obrigatórias, conforme §16 do art. 150

da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.

Sala das Sessões .............................

Deputado GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:18:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 19 - CEOF - Não apreciado - (125048) pg.36

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 19 - CEOF - Não apreciado - (125048) pg.37

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adite-se o seguinte art. 29, renumerando-se os demais:

Art. 29. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o

orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo

suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na

época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição

interrompida e os compromissos reconhecidos após o

encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à

conta de dotação específica destinada a atender a despesas de

exercícios anteriores, discriminadas pelo elemento de despesa 92

(art. 37, Lei nº 4.320/1964).

Parágrafo único. As despesas de exercícios encerrados devem ser

reconhecidas mediante ato próprio do órgão central de

planejamento e orçamento do Distrito Federal, na forma do Decreto

nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010.

JUSTIFICAÇÃO

A espécie Despesa de Exercício Anteriores é matéria sensível, que, inclusive, já foi

objeto central do Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito da Codeplan (ou

Corrupção) [1] ocorrido em 2010

4.5 — Reconhecimento Ilegal de Dívidas

O reconhecimento de dívidas é um procedimento legal da

Administração Pública (art. 37 da Lei federal no 4.320/1964 e art.

80 do Decreto distrital no 16.098/1994), usado para saldar

compromissos de exercícios anteriores reconhecidos pela

autoridade competente.

É, porém, uma exceção aos procedimentos regulares de

assunção de despesa, empenho e pagamento , pois a

regularidade dos gastos públicos, desde a Lei no 4.320/1964, com

mecanismos aperfeiçoados pela Lei de Responsabilidade fiscal,

impõe que a realização e pagamento da despesa se deem no

mesmo exercício em que as dotações orçamentárias foram

autorizadas.

No entanto, a organização criminosa que se instalou no

Governo do Distrito Federal desde 1999 viu nesse

procedimento legítimo mais um meio de desviar recursos

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 20 - CEOF - Não apreciado - (125071) pg.38

públicos, na dimensão exata do que afirmou o Sr. Durval

Barbosa Rodrigues ao Ministério Público do Distrito Federal e

Territórios: "Esse reconhecimento de dívida é uma forma de

legalizar o ilegal" (Inquérito no 650, v. 1, p. 20), e também a forma

"mais esculhambada de burlar a Lei das Licitações" (Apenso

III, p. 12).

Com vistas a evitar a utilização indevida das DEA como instrumento aos ilícitos, a

partir da LDO/2011 [2] foram criadas regras legais que ampliavam o controle interno a esse

tipo de despesa. Ressalta-se que em 2011 a norma era inclusive mais restritiva do que a atual

e vigente, pois ato complexo com manifestação obrigatória de 2 órgãos (Secretaria de Ordem

Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal).

Vê-se insubsistente a justificativa do Poder Executivo ao sugerir a alteração,

pois, outrora, a conferência às DEA era feita, não por um órgão como atualmente

vigente, mas por dois. Se antes havia estrutura adequada para se manifestar sobre

procedimento, inclusive mais complexo, não se sustenta a alegação de que atualmente

mais não há.

Como exemplo concreto do risco em se flexibilizar a regra, vê-se que os órgãos que

mais se utilizam da DEA, instrumento de exceção a regra de execução orçamentária da

despesa pública, são exatamente aqueles com maior quantidade de denúncia de malversação

do patrimônio público. Vejamos:

TABELA 01 – ÓRGÃOS x DEA [3]

ÓRGÃO 2022 2023 2024 TOTAL GERAL

INAS 60.787.581 111.063.229 182.493.666 354.344.475

SEMOB 150.929.682 198.979.133 2.261.313 352.170.127

SES 91.001.629 182.562.423 814.811 274.378.863

SEE 23.799.824 97.293.285 7.362.666 128.455.775

SLU 4.804.733 43.694.417 49.953.604 98.452.753

SEC. OBRAS 22.595.782 25.699.089 24.507.716 72.802.587

SEEC 10.385.186 35.948.435 9.022 46.342.643

NOVACAP 10.605.939 23.044.738 33.650.676

FASCAL 9.415.497 6.291.848 630.075 16.337.419

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 20 - CEOF - Não apreciado - (125071) pg.39

DER 1.356.737 10.536.554 11.893.291

TCB 18.642 6.777.725 6.796.367

METRO 274.621 14.700 4.958.553 5.247.874

DETRAN 2.744.973 2.230.048 4.975.021

OUTROS 5.273.408 8.077.382 3.784.657 17.135.447

TOTAL GERAL 393.994.233 752.213.005 276.776.082 1.422.983.320

Fonte: Portal da Transparência – dados de 16/04/2024.

Pelo exposto, requeremos o apoio dos nobres Pares para aprovação da Emenda.

Sala das Sessões .............................

Deputado GABRIEL MAGNO

[1] Disponível em https://x.gd/Sy5Ul . Acesso em 16/04/2024.

[2] Art. 52 [...] §1º Verificados os requisitos de que trata o caput desse artigo, o

pagamento das despesas a que se refere estará condicionado à disponibilidade orçamentária

do exercício de 2010, previamente consignada em processo, de modo a não comprometer a

regularidade das contas governamentais, e à estrita observância do que dispõe os arts. 37 e

63, da Lei nº 4.320/64 e os arts. 52, 80 e 81, do Decreto nº 16.098/94, mediante exame

prévio da Secretaria de Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal

e regulamentação específica em ato próprio do Chefe do Poder Executivo.

[3] Empenhos Liquidados nos grupos de despesa 3 – Outras Despesas Correntes e

Investimentos (excluindo-se 1 – Pessoal e Encargos Sociais).

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Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:24:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 20 - CEOF - Não apreciado - (125071) pg.40

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adite-se o seguinte §2º ao art. 30, renumerando-se o Parágrafo único:

Art. 30...............................................

...........................................................

§2º Ao Fundo de Apoio à Cultura é assegurada autonomia

financeira para execução dos projetos relacionados a sua atividade-

fim.

JUSTIFICAÇÃO

A emenda disciplina a autonomia financeira do Fundo de Apoio à cultura em relação

aos projetos relacionados finalidade precípua do Fundo.

Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.

Sala das Sessões .............................

Deputado GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:25:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125074 , Código CRC: 84a6b519

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 21 - CEOF - Não apreciado - (125074) pg.41

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adite-se o seguinte art. 35, renumerando-se os demais:

Art. 35 O superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial, dos

recursos arrecadados em razão da Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022,

serão transferidos à conta do Fundo Solidário Garantidor, previsto no art.

73-A da Lei Complementar n° 932, de 03 de outubro de 2017.

JUSTIFICAÇÃO

A Lei nº 7.155/2023, que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito

Federal e dá outras providências” dispôs que a LDO deve estabelecer complementação do

percentual destinado à seguridade social, in verbis:

Art. 4º..............

§ 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias deve estabelecer a

complementação do percentual destinado pelo caput, I, para ser reserva

garantidora da solvência parcial ou total das obrigações previdenciárias.

Em razão da insuficiência financeira do Fundo Solidário Garantidor, é necessário

viabilizar outras formas de financiamento do regime próprio de previdência dos servidores

públicos do DF.

Ante o exposto, solicito apoio aos nobres parlamentares para aprovação da presente

proposição.

Sala das Sessões .............................

Deputado

GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:26:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 22 - CEOF - Não apreciado - (125075) pg.42

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125075 , Código CRC: f8b57ab1

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 22 - CEOF - Não apreciado - (125075) pg.43

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adite-se o seguinte §3º ao art. 41:

Art. 40...............................................

...........................................................

§3º Com vistas à economicidade e eficiência do gasto público, o Distrito

Federal priorizará o exercício das funções laborativas dos servidores e

empregados públicos de forma tele presencial, desde que não haja

prejuízo às atribuições do cargo e emprego.

JUSTIFICAÇÃO

Em tempos de pandemia, mostrou-se extremamente produtivo o exercício de da

maioria das atividades exercidas pelos servidores e empregados públicos de forma tele

presencial.

Além disso, no que tange aos custos para o Estado, a nova dinâmica laborativa, é

medida capaz de reduzir enormemente o gasto público, considerando as mais diversas

abordagens.

Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.

Sala das Sessões .............................

Deputado

GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

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Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 23 - CEOF - Não apreciado - (125079) pg.44

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA SUPRESSIVA

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Suprima-se o art. 49 da Proposição em epígrafe, renumerando-se os demais.

JUSTIFICAÇÃO

A emenda suprime art. 49, que promove, de forma equivocada, proibição a

recomposições aos benefícios a servidores (auxílio alimentação e assistência pré-escolar),

classificados do ponto de vista orçamentário como Outras Despesas Correntes, vinculando-a

a limites da despesa de pessoal.

Art. 49. No exercício de 2024, fica vedado aos órgãos e entidades da

Administração Distrital, inclusive às Empresas Estatais Dependentes do

Tesouro Distrital, ao Poder Legislativo e à Defensoria Pública do Distrito

Federal, o reajuste dos benefícios relativos ao auxílio-alimentação ou

refeição e à assistência pré-escolar caso a despesa total com pessoal

ultrapasse 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art.

20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Parágrafo único. A concessão de qualquer reajuste nos termos do caput

fica condicionada ao atendimento dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar

nº 101, de 4 de maio de 2000 e da demonstração de prévia

disponibilidade orçamentária, bem como limitada à inflação acumulada

nos últimos 2 anos anteriores à data de concessão do reajuste.

Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.

Sala das Sessões .............................

Deputado

GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:30:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 24 - CEOF - Não apreciado - (125080) pg.45

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 24 - CEOF - Não apreciado - (125080) pg.46

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Jorge Vianna

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Jorge Vianna)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Técnico em

Reestruturação de R$ R$ R$

- - - - Enfermagem 15500

carreira/reajuste salarial 209.000.000,00 213.000.000,00 219.000.000,00

(20h)

JUSTIFICAÇÃO

Conforme processo SEI 0002- 00001873/2022-05

JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125081 , Código CRC: 0778be42

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 41 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n4n7a - Não apreciado - (125081)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Jorge Vianna

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Jorge Vianna)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação de Especialista em R$ R$ R$

- - - - 5500

carreira/reajuste salarial Saúde Pública 73.150.000,00 73.882.000,00 74.621.000,00

JUSTIFICAÇÃO

O Governo do DF firmou compromisso de promover melhorias na carreira de

Especialista em Saúde Pública.

JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125082 , Código CRC: fb999fe5

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 42 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n4n8a - Não apreciado - (125082)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Jorge Vianna

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Jorge Vianna)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação de carreira

- - - - Enfermeiro 5500 R$ 73.150.000,00 R$ 73.882.000,00 R$ 74.621.000,00

/reajuste salarial

JUSTIFICAÇÃO

O Governo do DF firmou compromisso de promover melhorias na carreira de

Enfermeiro, além dos 18% de reajuste geral.

JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 43 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n4n9a - Não apreciado - (125083)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Jorge Vianna

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Jorge Vianna)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Nomeações em Enfermeiro

- - 100 - - R$ 12.718.000,00 R$ 13.780.000,00 R$ 14.602.000,00

Concursos Públicos (20h)

JUSTIFICAÇÃO

Consideramos a proposta do Poder Executivo de nomear 250 enfermeiros 20 horas

em 2025 insuficiente para demanda de profissionais de enfermagem. Por isso, defendo a

adição de pelo menos mais 100 nomeações

JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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Código Verificador: 125084 , Código CRC: 91a85d92

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 44 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n5n0a - Não apreciado - (125084)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Jorge Vianna

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Jorge Vianna)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Técnico em

Nomeações em

- - Enfermagem 500 - - R$ 33.889.880,00 R$ 36.365.903,00 R$ 38.285.106,00

Concursos Públicos

(20h)

JUSTIFICAÇÃO

O déficit de Técnicos em Enfermagem da rede pública do DF passa dos 500

servidores. Só no Hospital regional de Taguatinga falta mais de 500 profissionais de

enfermagem.

JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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Código Verificador: 125085 , Código CRC: c09259eb

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 45 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n5n1a - Não apreciado - (125085)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Jorge Vianna

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Jorge Vianna)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Nomeações em Cirurgião-

- - 100 - - R$ 17.233.000,00 R$ 18.746.000,00 R$ 19.788.000,00

Concursos Públicos Dentista

JUSTIFICAÇÃO

Consideramos a proposta do Poder Executivo de nomear 303 Cirurgião-Dentista em

2025 insuficiente para atender a adesão ao Programa Brasil Sorridente no DF. Por isso,

defendo a adição de pelo menos 403 nomeações.

JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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Código Verificador: 125086 , Código CRC: a84c7000

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 46 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n5n2a - Não apreciado - (125086)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Jorge Vianna

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Jorge Vianna)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação de carreira

- - - - Odontólogos 9500 R$ 126.000,00 R$ 127.000,00 R$ 128.000,00

/reajuste salarial

JUSTIFICAÇÃO

O Governo do DF firmou compromisso de promover melhorias na carreira da saúde,

além dos 18% de reajuste geral. Conforme previu LDO de 2022.

JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 47 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n5n3a - Não apreciado - (125087)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Jorge Vianna

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Jorge Vianna)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. QUANT. CARGOS QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Nomeações em Agente de Vigilância R$ R$ R$

- - 200 - -

Concursos Públicos Ambiental em Saúde 23.837.454,00 25.745.336,00 27.466.502,00

JUSTIFICAÇÃO

Consideramos a proposta do Poder Executivo de nomear 1350 servidores para

carreira Vigilância Ambiental e Atenção Primária à Saúde em 2025 insuficiente para combater

as doenças endêmicas e garantir atenção primária à população do DF. Por isso, defendo mais

200 nomeações para cada cargo.

JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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Código Verificador: 125088 , Código CRC: bdd49094

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 48 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n5n4a - Não apreciado - (125088)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Jorge Vianna

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Jorge Vianna)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Agente

Nomeações em

- - Comunitário de 200 - - R$ 23.837.454,00 R$ 25.745.336,00 R$ 27.466.502,00

Concursos Públicos

Saúde

JUSTIFICAÇÃO

Consideramos a proposta do Poder Executivo de nomear 1350 servidores para

carreira Vigilância Ambiental e Atenção Primária à Saúde em 2025 insuficiente para combater

as doenças endêmicas e garantir atenção primária à população do DF. Por isso, defendo mais

200 nomeações para cada cargo.

JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 49 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n5n5a - Não apreciado - (125089)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Jorge Vianna

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Jorge Vianna)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. QUANT. CARGOS QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Nomeações em Carreira Desenvolvimento e R$ R$ R$

- - 50 - -

Concursos Públicos Fiscalização Agropecuária 7.883.000,00 8.784.000,00 9.290.000,00

JUSTIFICAÇÃO

Defendemos a recomposição do quadro de servidores efetivos da Secretaria de

Agricultura do DF.

JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 50 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n5n6a - Não apreciado - (125090)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Jorge Vianna

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Jorge Vianna)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação de carreira R$ R$ R$

- - - - Médico 9900

/reajuste salarial 123.000.000,00 125.000.000,00 126.000.000,00

JUSTIFICAÇÃO

O Governo do DF firmou compromisso de promover melhorias na carreira dos

Médicos, além dos 18% de reajuste geral. Conforme previu LDO de 2022.

JORGE VIANNA

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Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 51 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n5n7a - Não apreciado - (125091)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Jorge Vianna

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Jorge Vianna)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Carreira

Reestruturação de

- - - - Magistério 768 R$ 7.301.000,00 R$ 7.301.000,00 R$ 7.301.000,00

carreira/reajuste salarial

Público

JUSTIFICAÇÃO

Alteração das funções comissionadas atribuídas aos Diretores e Vice-Diretores das

escolas jardins de infância da rede pública do DF para assegura isonomia com os demais

diretores de escolas da Secretaria de Educação.

JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 52 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n5n8a - Não apreciado - (125092)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adite-se a seguinte alínea ‘e’ ao inciso I do §6º do art. 51 da Proposição em

epígrafe:

Art. 51. ....................................

[...]

§ 6º ....................................

I – ....................................

[...]

d) destinadas ao atendimento da Pessoa Idosa, inclusive do Fundo

Distrital dos Direitos do Idoso;

e) relacionadas a situações de calamidade pública.

JUSTIFICAÇÃO

A emenda visa excluir das regras de limitação de empenhos (contingenciamento) as

despesas a serem realizadas em 2024 destinadas a situações de calamidade pública, a

exemplo da pandemia causada pelo vírus da Covid-19, ainda não completamente superada,

bem como ao Fundo Distrital dos Direitos do Idoso.

Apesar de tratar-se de despesas discricionárias, a exclusão das despesas com

combate e prevenção contra a pandemia e destinadas às Pessoas Idosas é matéria que

claramente deve ser dado tratamento diferenciado.

Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.

Sala das Sessões .............................

Deputado

GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:31:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 25 - CEOF - Não apreciado - (125093) pg.59

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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 25 - CEOF - Não apreciado - (125093) pg.60

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA MODIFICATIVA

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Modifique-se o art. 65 para o seguinte:

Art. 65 ..............................................

.........................................................

II – ………………………………………………..

b) a igualdade de gênero, raça, etnia, idade , geração;

c)……………………………………………………

………………………………………………………

3. das pessoas com deficiência, demência ou doenças sem cura , ou

doenças graves;

………………………………………………………

XII – pessoas idosas.

JUSTIFICAÇÃO

A emenda objetiva efetivamente promover as despesas relacionadas à Pessoa Idosa

como prioridade ao financiamento por meio do agente de fomento oficial do Distrito Federal.

Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.

Sala das Sessões .............................

Deputado

GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:36:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 26 - CEOF - Não apreciado - (125098) pg.61

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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 26 - CEOF - Não apreciado - (125098) pg.62

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adite-se o seguinte item 6 ao Inciso II e o inciso XIII ao art. 65:

Art. 65 ..............................................

.........................................................

II – ………………………………………………..

6. das Pessoas Idosas vítimas de violências.

………………………………………………………

XIII – promover programas de crédito aos consumidores superendividados, na

forma da Lei Nacional 14.181, de 1º de julho de 2023, que permitam

efetivamente garantir o mínimo existencial aos cidadãos.

JUSTIFICAÇÃO

A emenda objetiva efetivamente promover as despesas relacionadas ao

enfrentamento à violência à Pessoa Idosa como prioridade ao financiamento por meio do

agente de fomento oficial do Distrito Federal.

Além disso, tem por objeto também a promoção por meio do BRB como agente de

fomento aos consumidores superendividados, permitindo que possam renegociar as

respectivas dívidas, mas garantindo o mínimo existencial constitucional inclusão

Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação

Sala das Sessões .............................

Deputado GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:39:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 27 - CEOF - Não apreciado - (125100) pg.63

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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 27 - CEOF - Não apreciado - (125100) pg.64

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Deputado Gabriel Magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adite-se o seguinte §3º ao art. 80 da Proposição em epígrafe.

Art. 80 ..............................................

§ 3º O Poder Executivo garantirá a participação dos Conselhos de

Direitos na elaboração orçamentária para o exercício de 2025.

JUSTIFICAÇÃO

A emenda objetiva fortalecer o papel dos conselhos representativos ao processo de

elaboração orçamentária.

Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.

Sala das Sessões .............................

Deputado GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:40:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 28 - CEOF - Não apreciado - (125111) pg.65

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adite-se o seguinte item 238 ao Anexo XI – RENÚNCIA TRIBUTÁRIA -

ESTIMATIVA DA RENÚNCIA DA RECEITA PARA 2025, renumerando-se os demais e

promovendo as devidas adequações:

DESCRIÇ

ÃO

SETORES

TRIB CAPITULAÇÃ COMPE

ITEM /PROGRA 2024 2025 2026

UTO O LEGAL NSAÇÃO

MAS/

BENEFICI

ÁRIOS

... ... ... ... ... ... ... ...

Consider

ada na

estimativ

a da

receita

Projeto de Lei

56.471. 59.294. 62.259. (art. 14,

238 IPTU ISENÇÃO n.º 510/2023

253 815 556 inciso I,

– IPTU Social

Lei

Comple

mentar

nº 101

/2000)

JUSTIFICAÇÃO

De acordo com estudo da Codeplan [1] , “o IPTU e o Imposto de Transmissão de

Bens Imóveis (ITBI), percebeu-se grande defasagem na base do imposto, particularmente

para as Regiões Administrativas mais pobres, gerando injustiça fiscal . [...] Além disso, a

melhor aplicação do imposto tende a reduzir injustiças fiscais, sendo que, proporcionalmente

à renda, determinadas regiões mais pobres têm pagado mais IPTU do que certas

regiões mais ricas .”

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 29 - CEOF - Não apreciado - (125112) pg.66

Nesse sentido, e com base nos dados ofertados pela Secretaria de Estado de

Fazenda, é necessário prever na LDO/2025 planejamento fiscal responsável para adequação

do IPTU cobrado a parcela mais pobre da população.

Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.

Sala das Sessões .............................

Deputado GABRIEL MAGNO

[1] https://www.codeplan.df.gov.br/wp-content/uploads/2020/07/TD-76-IPTU-no-Distrito-Federal-

potencialidades-na-esfera-social-e-fiscal-2021.pdf

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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:43:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125112 , Código CRC: 966c6113

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 29 - CEOF - Não apreciado - (125112) pg.67

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adite-se o seguinte item 278 ao Anexo XI – RENÚNCIA TRIBUTÁRIA - ESTIMATIVA DA

RENÚNCIA DA RECEITA PARA 2025, renumerando-se os demais e promovendo as

devidas adequações:

DESCRIÇ

ÃO

SETORES

TRIB CAPITULAÇÃ COMPE

ITEM /PROGRA 2024 2025 2026

UTO O LEGAL NSAÇÃO

MAS/

BENEFICI

ÁRIOS

... ... ... ... ... ... ... ...

Consider

ada na

estimativ

a da

receita

Projeto de Lei 250.00 250.00 250.00 (art. 14,

278 ISSS ISENÇÃO

n.º 510/2023 0.000 0.000 0.000 inciso I,

Lei

Comple

mentar

nº 101

/2000)

JUSTIFICAÇÃO

A Emenda tem como objetivo dispor sobre impacto na LDO/2025 para suportar a

redução da alíquota de ISSQN na prestação de serviços de coleta seletiva e triagem

realizada por cooperativas, cooperativas de catadores e cooperativas de segundo grau

para 2%.

No dia 13 de fevereiro de 2023, o Governo Federal publicou o Decreto nº 11.414, que

“Institui o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 30 - CEOF - Não apreciado - (125113) pg.68

Popular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores

de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis”.

O Programa Pró-Catador foi criado durante o segundo governo do presidente Lula,

por meio do Decreto 7.405/2010. Reunia ações de apoio a trabalhadores de baixa renda que

se dedicavam a coletar materiais reutilizáveis e recicláveis, promovendo inclusão social e

econômica dessas pessoas e contribuindo para a sustentabilidade ambiental. Em 2020, por

meio do decreto 10.473/20, o programa foi extinto pelo governo passado.

Ao ser recriado, o programa também foi rebatizado. A pedido dos catadores e

catadoras, recebeu o nome de Diogo Santana, em homenagem ao jovem advogado que, em

2010, foi responsável pelo programa no âmbito da Secretaria Geral da Presidência, morto

tragicamente em 31 de dezembro de 2020, aos 41 anos de idade. Durante o evento, Diogo foi

homenageado com a exibição de um pequeno documentário. Além da Secretaria Geral, ele

também trabalhou no gabinete da Presidência da República e na Casa Civil durante os

governos de Lula (2003-2010) e Dilma Rousseff (2011-2016).

Segundo estimativa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), existem no

Brasil aproximadamente 800 mil catadores de materiais recicláveis. Trabalhando em

condições extremamente precárias, muitas vezes em lixões a céu aberto e com risco de

contaminação e transmissão de doenças, esses trabalhadores são agentes essenciais para a

reciclagem no país.

Mesmo sem políticas públicas orientadas para a coleta seletiva e a reciclagem na

medida da necessidade, os catadores são os grandes responsáveis pelos altos índices de

reciclagem no país. Em seu trabalho, os catadores realizam um serviço de utilidade pública, já

que com a coleta do lixo e sua venda para reciclagem, diminuem a quantidade de materiais

que, caso fossem descartados, ocupariam espaço em aterros e lixões, aumentando o volume

de resíduos e diminuindo a vida útil desses espaços destinados ao descarte.

São os catadores que coletam, separam, transportam, acondicionam e, às vezes,

beneficiam os resíduos sólidos, transformando o que antes era visto como lixo, inútil e pronto

para ser descartado, em mercadoria, com valor de uso e de troca.

Com o passar dos anos, a organização dos catadores evoluiu, e hoje o catador saiu

da rua e da catação em sacos de lixo, e vem se tornando um empreendedor. Reunidos em

cooperativas, o trabalho dos catadores ganha outras proporções, com a possibilidade de

coleta e tratamento de maiores quantidades de material reciclável e, consequentemente, sua

venda com a geração de mais renda para cada cooperado. Segundo o Movimento Nacional

dos Catadores de Material Reciclável, em 2006 já eram 450 cooperativas formalizadas, com

mais de 35 mil catadores cadastrados.

Devido tanto à importância socioambiental do Programa, mas principalmente

assistencial e profissional, de modo a incluir esses trabalhadores na sociedade do Distrito

Federal, com geração de emprego, renda e, consequentemente, dignidade, é necessária a

implementação de diretrizes próprias no âmbito de nosso Estado.

Assim, conclamamos os Ilustres Pares ao exame desse tema e à aprovação da

presente Emenda, com vistas a promover o sustentabilidade econômica e financeira das

cooperativas e associações de catadores no Distrito Federal.

Sala das Sessões .............................

GABRIEL MAGNO

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 30 - CEOF - Não apreciado - (125113) pg.69

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:45:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 30 - CEOF - Não apreciado - (125113) pg.70

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

João Cardoso

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) João Cardoso)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação de R$ R$ R$

Carreira de Desenvolvimento e

Carreira/Reajuste - - - - 1050 40.049.193.59 40.986.051.27 41.939.687.54

Fiscalização Agropecuária - SEAGRI

Salarial 0,00 0,00 0,00

JUSTIFICAÇÃO

Pretende-se com a presente Proposição consignar no orçamento, vigente, dotação

para que seja possível viabilizar a reestruturação da carreira de Desenvolvimento e

Fiscalização Agropecuária do Distrito Federal do Quadro de Pessoal do Distrito Federal,

criada pela Lei nº 82/1989, de 29 de dezembro de 1989 e alterações posteriores. A medida

visa fortalecer o quadro de pessoal em relevo e valorizar os servidores que desempenham

significativas atribuições da área de fiscalização agropecuária, desempenhadas no âmbito do

Governo do Distrito Federal.

JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 19/06/2024, às 09:44:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 16 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - Deputado João pCga.7rd1oso Professor Auditor - Não apreciado - (125117)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Chico Vigilante

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Chico Vigilante)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Carreira de

Nomeações em

- - Magistério 100 - - R$ 16.604.000,00 R$ 16.604.000,00 R$ 16.604.000,00

concursos públicos

Público

JUSTIFICAÇÃO

Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.

CHICO VIGILANTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 11:59:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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Código Verificador: 125184 , Código CRC: b94d74a4

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 31 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V7i2gilante - Não apreciado - (125184)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Chico Vigilante

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Chico Vigilante)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Técnico em

Nomeações em

- - Enfermagem 50 - - R$ 3.400.000,00 R$ 3.400.000,00 R$ 3.400.000,00

concursos públicos

(20h)

JUSTIFICAÇÃO

Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.

CHICO VIGILANTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:00:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125185 , Código CRC: eaed771c

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 32 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V7i3gilante - Não apreciado - (125185)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Chico Vigilante

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Chico Vigilante)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Nomeações em Enfermeiro

- - 50 - - R$ 6.400.000,00 R$ 6.400.000,00 R$ 6.400.000,00

concursos públicos (20h)

JUSTIFICAÇÃO

Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.

CHICO VIGILANTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:01:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125186 , Código CRC: 3510b59d

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 33 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V7i4gilante - Não apreciado - (125186)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Chico Vigilante

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Chico Vigilante)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Carreira de

Equiparação gratificação de atividades R$ R$ R$

- - - - Magistério 764

educacionais - Diretor e Vice-diretor 10.696.000,00 10.696.000,00 10.696.000,00

Público

JUSTIFICAÇÃO

A Lei n° 3.318/2024 restruturou a Carreira Magistério Público do Distrito Federal com

os seguintes cargos e classes: professor classe A; professor classe B, professor classe C e

especialista em educação.Com o advento da Lei n° 4.075/2007, a Lei n° 3.318/2004 foi

revogada e a carreira passou a ter dois cargos: professor de educação básíca e pedagogo-

orientador educacional. A lei atualizou algumas gratificações específicas de atividades, sem

contudo reajustar as gratificações de diretores e vice-diretores,que passam a fazer parte

também de uma única carreira. A emenda visa sanar essa incongruência.

CHICO VIGILANTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:01:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125187 , Código CRC: 2bb1b665

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 34 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V7i5gilante - Não apreciado - (125187)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Chico Vigilante

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Chico Vigilante)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Nomeações em Carreira

- - 20 - - R$ 4.200.000,00 R$ 4.200.000,00 R$ 4.200.000,00

concursos públicos Médica

JUSTIFICAÇÃO

Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.

CHICO VIGILANTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:01:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125188 , Código CRC: 96eca241

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 35 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V7i6gilante - Não apreciado - (125188)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Chico Vigilante

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Chico Vigilante)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Nomeações em Cirurgião

- - 10 - - R$ 1.730.000,00 R$ 1.730.000,00 R$ 1.730.000,00

concursos públicos Dentista

JUSTIFICAÇÃO

Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.

CHICO VIGILANTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:01:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125189 , Código CRC: 068864be

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 36 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V7i7gilante - Não apreciado - (125189)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Chico Vigilante

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Chico Vigilante)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Carreira

Nomeações em

- - Atividades 10 - - R$ 1.900.000,00 R$ 1.900.000,00 R$ 1.900.000,00

concursos públicos

Culturais

JUSTIFICAÇÃO

Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.

CHICO VIGILANTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:01:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125190 , Código CRC: 90317106

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 37 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V7i8gilante - Não apreciado - (125190)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Chico Vigilante

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Chico Vigilante)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. QUANT. CARGOS QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Nomeações em Carreira atividades

- - 10 - - R$ 2.100.000,00 R$ 2.100.000,00 R$ 2.100.000,00

concursos públicos do Meio Ambiente

JUSTIFICAÇÃO

Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.

CHICO VIGILANTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:02:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125191 , Código CRC: 40e89df7

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 38 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V7i9gilante - Não apreciado - (125191)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Chico Vigilante

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Chico Vigilante)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. QUANT. CARGOS QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Carreira Pública de

Nomeações em R$ R$ R$

- - Desenvolvimento e Assistência 10 - -

concursos públicos 1.530.000,00 1.530.000,00 1.530.000,00

Social

JUSTIFICAÇÃO

Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.

CHICO VIGILANTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:02:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125192 , Código CRC: cf37c67f

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 39 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V8i0gilante - Não apreciado - (125192)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Chico Vigilante

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Chico Vigilante)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Nomeações em Atividade de Defesa

- - 10 - - R$ 1.440.000,00 R$ 1.440.000,00 R$ 1.440.000,00

concursos públicos do Consumidor

JUSTIFICAÇÃO

Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.

CHICO VIGILANTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:02:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125193 , Código CRC: 33bdc192

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 40 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V8i1gilante - Não apreciado - (125193)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabriel Magno

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Gabriel Magno)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Reajuste a servidores -

- - - - 78 0 R$ 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00

Carreira de Músico

JUSTIFICAÇÃO

A Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro foi fundada em março de

1979 pelo maestro e compositor Claudio Santoro, recebendo esse nome após o falecimento

do seu fundador. Ao longo de seus 45 anos de história se tornou um dos principais grupos

instrumentais do Brasil, realizando concertos, temporadas de ópera e ballet, acompanhando

artistas nacionais e internacionais, participando de gravações, turnês nacionais e

internacionais. A valorização dos profissionais da Orquestra Sinfônica é fundamental para a

manutenção dessa instituições e continuidade da qualidade, que se tornou referência para

todo o Brasil

GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 15:37:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125211 , Código CRC: 83ad0544

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 54 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Deputado Gabrpiegl. 8M2agno - Não apreciado - (125211)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Mesa Diretora

EMENDA SUPRESSIVA

(Autoria: Mesa Diretora)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Suprimia-se a alínea f do inciso II do Art. 23.

JUSTIFICAÇÃO

O dispositivo contido na letra f, inciso II, Art. 23 do PL1.108/2024 obsta a prerrogativa

do Poder Legislativo de emendar o orçamento em caso de necessidade de recomposição de

sua proposta orçamentária, além de obstar, também, as prerrogativas do Poder Legislativo

com um todo em fazer a revisão do orçamento, como preconiza a Constituição Federal nos

arts. 165 e 166.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 56 - CEOF - Não apreciado - (125223) pg.83

Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125223 , Código CRC: 65b20f86

PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 56 - CEOF - Não apreciado - (125223) pg.84

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Mesa Diretora

EMENDA MODIFICATIVA

(Autoria: Mesa Diretora)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Dê-se ao § 1º e ao § 4º do Art. 29 a seguinte redação:

Art. 29 (...)

§ 1º Quando do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025, a

reserva referida no caput deve corresponder a 3,5% da Receita Corrente Líquida.

JUSTIFICAÇÃO

A emenda visa permitir que o Poder Legislativo faça a recomposição de suas

dotações orçamentárias sem afetar as demais unidades orçamentárias.

O caput do art. 29 exige uma dotação mínima para a Reserva de Contingência de 1%,

quando da aprovação da LOA. O § 1º dispõe que na PLOA tenha 3,0%. Assim, durante a

tramitação 2% da RCL podem ser utilizados para remanejamentos. A LODF no ser art. 150, §

15, estabelece que os parlamentares podem se utilizar de até 2,0% para Emendas

Parlamentares Individuais – EPI. Assim, não sobram recursos para eventuais recomposições

da CLDF e do Fascal.

Durante a tramitação da PLOA/2023, a CLDF fez a recomposição das suas dotações

orçamentárias usando recursos da Reserva Orçamentária, após corte do GDF nos valores

aprovados pelo AMD nº 123/2022. A Secretaria de Planejamento do GDF – SEPLAD

entendeu que a CLDF que essa recomposição foi indevida e por isso bloqueou R$ 150,5

milhões para “devolução” para a Reserva de Contingência, por meio do PL 196/2023.

Esta emenda visa acabar com este motivo que levou ao bloqueio de dotações do

GDF no orçamento da CLDF.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 57 - CEOF - Não apreciado - (125224) pg.85

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125224 , Código CRC: c2c7b151

PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 57 - CEOF - Não apreciado - (125224) pg.86

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Mesa Diretora

EMENDA MODIFICATIVA

(Autoria: Mesa Diretora)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Dê-se ao caput do art. 47 e ao seu §2º a seguinte redação:

Art. 47. O Poder Executivo e a Defensoria Pública do Distrito Federal terão como

base de projeção dos limites para elaboração de suas propostas orçamentárias de 2025,

relativos a pessoal e encargos sociais, preferencialmente, as despesas liquidadas até abril de

2024, considerando a tendência do exercício, acrescidas de crescimento vegetativo,

compatibilizadas com eventuais acréscimos legais.

(...)

§ 2º Os recursos destinados ao atendimento das autorizações previstas no Anexo IV

desta Lei, referentes ao Poder Executivo e a Defensoria Pública do Distrito Federal, constarão

em ação específica, dentro do orçamento de cada um desses respectivos entes.

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda exclui o Poder Legislativo do caput e do §2º de forma a preservar

autonomia dos Poderes.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 58 - CEOF - Não apreciado - (125225) pg.87

Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125225 , Código CRC: df3afd86

PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 58 - CEOF - Não apreciado - (125225) pg.88

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Mesa Diretora

EMENDA MODIFICATIVA

(Autoria: Mesa Diretora)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Dê-se ao caput do art. 48 a seguinte redação:

Art. 48. Os limites relativos às propostas orçamentárias de 2025 para o Poder

Executivo e para a Defensoria Pública do Distrito Federal, concernentes ao auxílio-

alimentação ou refeição, à assistência pré-escolar e ao auxílio-transporte, corresponderão às

projeções anuais, calculadas a partir das despesas vigentes em março de 2024,

compatibilizadas com eventuais acréscimos na forma da lei.

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda exclui do caput o Poder Legislativo de forma a preservar

autonomia dos Poderes.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270

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Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 59 - CEOF - Não apreciado - (125226) pg.89

Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 59 - CEOF - Não apreciado - (125226) pg.90

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Mesa Diretora

EMENDA MODIFICATIVA

(Autoria: Mesa Diretora)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Dê-se ao caput do art. 49 a seguinte redação:

Art. 49. No exercício de 2025, fica vedado aos órgãos e entidades da Administração

Distrital, inclusive às Empresas Estatais Dependentes do Tesouro Distrital, e à Defensoria

Pública do Distrito Federal, o reajuste dos benefícios relativos ao auxílio-alimentação ou

refeição e à assistência pré-escolar caso a despesa total com pessoal ultrapasse 95%

(noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de

4 de maio de 2000.

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda exclui do caput o Poder Legislativo de forma a preservar

autonomia dos Poderes.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270

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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 60 - CEOF - Não apreciado - (125227) pg.91

Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 60 - CEOF - Não apreciado - (125227) pg.92

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Mesa Diretora

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Mesa Diretora)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Inclua-se o § 7º ao art. 51 conforme descrito abaixo:

Art. 51 .

(...)

§ 7º É vedada ao Poder Executivo a realização de qualquer forma de bloqueio em

dotação orçamentária do Poder Legislativo, ainda que para crédito orçamentário, sem prévia

anuência da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda vista evitar que o Poder Executivo bloqueie as dotações

orçamentárias sem a devida previsão legal, com o ocorrido em 2023, e viole a independência

dos Poderes.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270

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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 61 - CEOF - Não apreciado - (125228) pg.93

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125228 , Código CRC: 7b9be8ff

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 61 - CEOF - Não apreciado - (125228) pg.94

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Mesa Diretora

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Mesa Diretora)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adite-se o art. 29, renumerando-se os demais:

Art. 29. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento

respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não

se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição

interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício

correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica destinada a atender a

despesas de exercícios anteriores, discriminadas pelo elemento de despesa 92 (Lei nº

4.320/64, art. 37).

§ 1º Tais despesas devem ser reconhecidas mediante ato próprio do órgão

central de planejamento e orçamento do Distrito Federal, na forma do Decreto nº 32.598,

de 15 de dezembro de 2010.

§ 2º No caso do Poder Legislativo, tais despesas deverão ser reconhecidas

mediante ato próprio das respectivas unidades orçamentárias, após manifestação do

ordenador de despesa

§ 3º As despesas tratadas neste artigo não devem compor o Projeto de Lei

Orçamentária Anual de 2025 para as Unidades Orçamentárias do Poder Executivo.

§ 4º Os Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício de 2024 do Poder

Legislativo terão validade até o dia 30 de setembro de 2025, quando poderão ser cancelados

pelo Poder Executivo.

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda vista estabelecer regra clara quanto ao reconhecimento e

pagamento das despesas de exercícios anteriores do Poder Executivo. Tal artigo já consta a

LDO/2024 (Lei nº 7.1313/2023). Entretanto, foi adicionado o § 4º para estabelecer uma regra

mais clara quanto ao cancelamento de Restos a Pagar Não Processados no exercício

subsequente à sua inscrição.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 62 - CEOF - Não apreciado - (125229) pg.95

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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Código Verificador: 125229 , Código CRC: 537228d8

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 62 - CEOF - Não apreciado - (125229) pg.96

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Eduardo Pedrosa

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Eduardo Pedrosa)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO AUTORIZADAS A SOFREREM

ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGO QUAN CARGO QUAN CARGO QUAN

S T. S T. S T.

2025 2026 2027

EFETIV CARG EFETIV CARG EFETIV CARG

OS OS OS OS OS OS

Poder Executivo

AUTORIZAÇÃ O PARA RECOMPOSIÇÃO DE PERDAS

R$ R$ R$

INFLACIONÁRIAS SALARIAIS DOS CONSELHOS - - 0 220 - -

2.572.305,12 2.636.612,50 2.702.528,00

TUTELARES DO DF

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda visa atender a demanda dos Conselheiros Tutelares do DF no

que se refere à recomposição de perdas inflacionárias salariais .

EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:29:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

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Código Verificador: 125241 , Código CRC: 3fff68f3

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 195 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Deputadop Egd.9u7ardo Pedrosa - Não apreciado - (125241)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabriel Magno

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Gabriel Magno)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS,

NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

QUANT QUANT QUANT

CARGO CARGO CARGO

. . .

S S S 2025 2026 2027

CARG CARG CARG

EFETIVOS EFETIVOS EFETIVOS

OS OS OS

Poder Executivo

REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA DAS

R$ R$ R$

CARREIRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE - - - - 6000 0

6.405.720,00 6.405.720,00 6.405.720,00

SAÚDE

JUSTIFICAÇÃO

No contexto do inegável déficit de pessoal para o Sistema de Saúde no Distrito

Federal e também da dificuldade crônica de atração e fixação de profissionais para atuação

na rede pública, esta emenda tem como finalidade fortalecer as equipes para ampliação do

acesso e qualificação da assistência prestada à população. Nesse sentido, conclamo apoio

dos nobres pares para aprovação da presente Proposição.

GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 17:28:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 65 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Deputado Gabrpiegl. 9M8agno - Não apreciado - (125243)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabriel Magno

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Gabriel Magno)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação da

- - - - 5000 0 R$ 7.000.000,00 R$ 7.000.000,00 R$ 7.000.000,00

Carreira PPGG

JUSTIFICAÇÃO

A carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal exerce

um papel importante na oferta de serviços públicos no Distrito Federal. Por exercer atividade

descentralizada, os servidores estão lotados em praticamente todos os órgãos do Estado,

desenvolvendo as atividades de gestão pública do Estado. Valorizar esse servidor é ao

mesmo tempo valorizar o Estado.

GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 20:36:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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Código Verificador: 125244 , Código CRC: 2fbd9872

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 70 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Deputado Gabrpiegl. 9M9agno - Não apreciado - (125244)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Mesa Diretora

EMENDA MODIFICATIVA

(Autoria: Mesa Diretora)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Dê-se ao Subitem 1.1.2 do Item "CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS,

EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL,

RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS" do Anexo IV -

Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos ao PL nº 1.108/2024 - PLDO a

seguinte redação:

JUSTIFICAÇÃO

Considerando que os valores originalmente apresentados no PL nº 1.108/2024 PLDO

podem ser insuficientes para a recomposição inflacionária dos vencimentos dos servidores da

CLDF em 2025, com reflexos em 2026 e 2027, a modificação apresentada visa garantir

eventual reposição de poder de compra às Tabelas de Remunerações dos Cargos Efetivos e

dos Cargos em Comissão da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 66 - CEOF - Não apreciado - (125251) pg.100

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 18:04:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 66 - CEOF - Não apreciado - (125251) pg.101

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA MODIFICATIVA

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 10:30:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 75 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magpngo. 1- 0(1225256)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA MODIFICATIVA

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 10:31:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 76 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magpngo. 1- 0(1325257)

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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 76 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magpngo. 1- 0(1425257)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Doutora Jane

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Doutora Jane)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação dos Cargos Policiais Civis do R$ R$ R$

- - - - 1400

Comissionados da PCDF Distrito Federal 30.000.000,00 33.000.000,00 36.000.000,00

JUSTIFICAÇÃO

Reestruturação das tabelas de Cargos Comissionados da Estrutura da Polícia Civil do

Distrito Federal.

DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 19:39:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 67 - GAB DEP DOUTORA JANE - Deputada Doutoprga. 1J0a5ne - Não apreciado - (125258)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Doutora Jane

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Doutora Jane)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Conselheir

Reestruturação dos Cargos/Subsídios dos R$ R$ R$

- - - - os 220

Conselheiros Tutelares do Distrito Federal 20.000.000,00 21.000.000,00 22.000.000,00

Tutelares

JUSTIFICAÇÃO

Por se tratar de cargo eletivo, remunerado por subsídio (art. 37, Lei 5.294/2012), os

Conselheiros Tutelares não foram contemplados com reajuste oriundo da mensagem 055

/2023-GAG, datada de 23/03/2023. Para efeito de recomposição salarial apresentamos a

presente emenda.

DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 19:39:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 68 - GAB DEP DOUTORA JANE - Deputada Doutoprga. 1J0a6ne - Não apreciado - (125259)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

EMENDA ADITIVA

(Deputado Pastor Daniel de Castro)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 124 - CEOF - Não apreciado - (125349) pg.107

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 16:42:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 124 - CEOF - Não apreciado - (125349) pg.108

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 120 - CEOF - Não apreciado - (125350) pg.109

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 16:41:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 120 - CEOF - Não apreciado - (125350) pg.110

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Jorge Vianna

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Jorge Vianna)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação de Carreira de Gestão e

R$ R$ R$

carreira/reajuste - - - - Assistência Pública à Saúde 14500

202.034.000,00 205.900.000,00 211.700.000,00

salarial do DF

JUSTIFICAÇÃO

Conforme processo SEI 0002- 00011368-2022-78

JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 11:37:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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Código Verificador: 125352 , Código CRC: 025f5f9b

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 77 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge pVgia.1n1n1a - Não apreciado - (125352)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 129 - CEOF - Não apreciado - (125356) pg.112

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042

www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:14:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125356 , Código CRC: d4abae7e

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 129 - CEOF - Não apreciado - (125356) pg.113

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 130 - CEOF - Não apreciado - (125357) pg.114

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042

www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:14:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125357 , Código CRC: 82c4cb41

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 130 - CEOF - Não apreciado - (125357) pg.115

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 131 - CEOF - Não apreciado - (125358) pg.116

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042

www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:14:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125358 , Código CRC: b127f922

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 131 - CEOF - Não apreciado - (125358) pg.117

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Joaquim Roriz Neto

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Joaquim Roriz Neto)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO AUTORIZADAS A SOFREREM

ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRI

MINAÇÃO CARG QUAN CARG QUAN QUAN

OS T. OS T. T.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIV CARG EFETIV CARG CARG

OS OS OS OS OS

Poder Executivo

Criação

Instituição da Gratificação de Ações de Vigilância em Saúde - R$ R$ R$

de

- - - - GAVS - Servidores lotados e em exercício na Subsecretaria de 612 24.620.218, 25.112.623, 25.614.876,

Gratifica

Vigilância à Saúde 00 00 00

ção

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda eiva de solicitação dos servidores lotados na Subsecretaria de

Vigilância à Saúde - SVS no sentido de criação da Gratificação de Ações de Vigilância em

Saúde - GAVS

JOAQUIM RORIZ NETO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:14:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125369 , Código CRC: 2b11fdcc

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 132 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Deputapdgo. 1J1o8aquim Roriz Neto - Não apreciado - (125369)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Gabriel magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adite-se os seguintes art. 2º e art. 3º ao Projeto em epígrafe, renumerando-se os

demais:

Art. 2º A elaboração, aprovação, execução e o controle do cumprimento da Lei

Orçamentária Anual devem:

I – manter o equilíbrio entre receitas e despesas;

II – visar o alcance dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual – PPA

2024- 2027;

III – visar o alcance dos objetivos, metas e prioridades previstos em planos e

programas específicos do Distrito Federal, em especial:

Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico;

Plano Distrital de Educação – PDE;

Plano Distrital de Saúde;

Lei Orgânica da Cultura;

Plano Distrital de Assistência Social;

Plano Distrital de Segurança Alimentar Nutricional;

Plano Distrital de Agroecologia e Produção Orgânica.

III – observar o princípio da publicidade, evidenciando a transparência na

gestão fiscal por meio de sítio eletrônico na internet com atualização periódica;

IV – observar as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e

nominal e montante da dívida pública estabelecidos no Anexo II – Metas

Fiscais desta Lei.

Art. 3º As programações orçamentárias devem atender as seguintes

finalidades:

I – ampliar a capacidade do Poder Público de prover ou garantir o provimento

de bens e serviços à população do Distrito Federal;

II – gerar emprego e renda com sustentabilidade econômica, social e

ambiental;

III – reduzir as desigualdades sociais;

IV – fomentar a gestão pública eficiente e transparente voltada para a

promoção do desenvolvimento humano e da qualidade de vida da população

do Distrito Federal;

V – fomentar a promoção de manifestações culturais e religiosas, em especial

em relação às atividades incluídas no calendário oficial de eventos do Distrito

Federal;

VI – reduzir as fragilidades institucionais que comprometam a implementação

dos programas, inclusive resguardando a segurança jurídica;

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 78 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magno - (p1g2.5131792)

VII – reduzir as desigualdades entre Regiões Administrativas do Distrito

Federal;

VIII – fomentar o desenvolvimento econômico local, por meio de políticas

públicas e de promoção dos setores produtivos, como geradores de condições

favoráveis a um crescimento econômico sustentável;

IX – assegurar os recursos necessários à execução das políticas e programas

destinados à proteção e defesa da criança, do adolescente, da defesa da

mulher e do meio ambiente, da pessoa com deficiência e da pessoa idosa.

JUSTIFICAÇÃO

Os dispositivos excluídos na Proposição para 2025, historicamente parte das Leis de

Diretrizes Orçamentárias anteriores, disciplinam as atribuições e competências do Normativo,

além de esclarecer as finalidades e objetivos a serem perseguidos e efetivamente alcançados

por nossa Sociedade.

Os citados dispositivos disciplinam regras para elaboração do projeto de lei

orçamentária, cuja competência é atribuída à lei de diretrizes orçamentárias por mandamento

constitucional.

A supressão desses dispositivos enfraquece o conjunto das leis de planejamento e

orçamento do Distrito Federal, considerando o papel estruturando da LDO na elaboração e

execução de nosso orçamento anual.

Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.

Sala das Sessões .............................

Deputado

GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 13:43:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 78 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magno - (p1g2.5132702)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adite-se os seguintes §2º e §3º ao art. 12 da Proposição em epígrafe,

renumerando-se o Parágrafo único:

Art. 12º.....................................

...................................................

§2º As receitas diretamente arrecadadas pela utilização de espaço em

logradouros públicos e uso de área pública devem ser alocadas na respectiva

administração regional.

§3º Nos casos previstos no §2º, onde o logradouro ou área pública for unidade

escolar, a aplicação do recurso deve ser realizada na forma da Lei 6.023, de

18 de dezembro de 2017, na respectiva unidade executora.

§4º Na elaboração e execução orçamentária do exercício de 2025, terão as

seguintes destinações as receitas arrecadadas:

I – a conversão de recursos financeiros pela compensação ambiental será

utilizada preferencialmente nas regiões administrativas afetadas pelo

empreendimento;

II – as taxas ou preços públicos arrecadados pela realização de eventos serão

revertidas ao setor cultural.

JUSTIFICAÇÃO

A locação de espaços públicos, a exemplo do que ocorre nos alugueis de espaços

vinculados a Secretaria de Estado de Educação e Secretaria de Estado de Saúde gera

externalidades a comunidade local. Assim, nada mais justo que a receita decorrente dessa

utilização seja revertida em benefício da respectiva comunidade.

Da mesma foram, necessário reverter os recursos arrecadados pela realização de

eventos ao setor cultural.

Além disso, faz-se necessário inclusão de regra específica acerca dos recursos

arrecadado à título de compensação ambiental, na forma do art. 36 da Lei nacional nº 9.985

/2000, c/c art. 20, V, do Decreto nº 39.469/2018.

Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.

Sala das Sessões .............................

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 79 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magno - (p1g2.5132713)

Deputado

GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 13:44:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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Código Verificador: 125373 , Código CRC: c8aae3aa

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 79 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magno - (p1g2.5132723)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adite-se o seguinte §2º ao art. 19, renumerando-se o Parágrafo Único:

Art. 19 ........................................................

...................................................................

§2º A Lei Orçamentária Anual de 2025 deve trazer rubrica específica com valor

suficiente para a aquisição de equipamentos e meios para a preparação do

ambiente escolar com as condições sanitárias adequadas e investimentos em

tecnologia e equipamentos para possibilitar o amplo acesso ao ensino.

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda tem por objetivo garantir na LDO a determinação de dotação

adequada para a preparação do ambiente escolar com as condições sanitárias adequadas e

investimentos em tecnologia e equipamentos para possibilitar o amplo acesso ao ensino.

Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.

Sala das Sessões .............................

Deputado

GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 13:53:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125376 , Código CRC: c9c323e7

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 80 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magno - (p1g2.5132736)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA MODIFICATIVA

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Modifique-se o caput do art. 29 para o seguinte:

Art. 29. A Lei Orçamentária Anual de 2025 deve conter Reserva de

Contingência com dotação orçamentária mínima de 1% da Receita Corrente

Líquida, constituída integralmente com recursos ordinários não vinculados,

observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços

públicos de saúde.

JUSTIFICAÇÃO

A emenda disciplina a regra constitucional, de reprodução obrigatória pelos demais

entes subnacionais (ADI n.º 7.060-SE), de destinação de 50% das emendas individuais para

as ações e serviços públicos de saúde.

Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.

Sala das Sessões .............................

Deputado

GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:16:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 85 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magno - (p1g2.5132747)

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125377 , Código CRC: 012d9970

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 85 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magno - (p1g2.5132757)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adite-se ao Anexo VI – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS

OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO o seguinte item ao DEMONSTRATIVO DA

EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS:

ANEXO VI

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

DEMONSTRATIVO DA EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS

JUSTIFICAÇÃO

A Lei nº 6.779, de 11 de janeiro de 2023, que “ Altera a Lei nº 6.569, de 5 de maio de

2020 , que institui a Política de Assistência Integral à Mulher – PAIM e dá outras providências,

para renomear a política instituída e nela acrescentar ações que garantem a integralidade da

atenção” determina, entre outras providências, a garantia de acesso a insumos e absorventes

higiênicos a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social em unidades básicas

de saúde e a adolescentes nessas condições nas escolas da rede pública de ensino (art. 2º,

Parágrafo único, IV).

Nesse sentido, e por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado para fins

da LRF, é necessário a adequação no respectivo demonstrativo na LDO/24 e,

consequentemente, adequação da LOA/24.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 86 - CEOF - Não apreciado - Anexo VI - Deputado Gabriepl gM.1a2g6no - (125378)

Sala das Sessões .............................

Deputado GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125378 , Código CRC: 9fc1a920

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 86 - CEOF - Não apreciado - Anexo VI - Deputado Gabriepl gM.1a2g7no - (125378)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adite-se ao Anexo VI – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS

OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO o seguinte item ao DEMONSTRATIVO DA

EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS:

ANEXO VI

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

DEMONSTRATIVO DA EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS

JUSTIFICAÇÃO

Os benefícios eventuais da assistência social estão dispostos na Lei n.º 5.165/2013.

São eles: Auxílio Natalidade (R$ 200,00); Auxílio Morte (R$ 415,00); Auxílio Vulnerabilidade

Temporária (R$ 408,00) e Auxílio Desastre ou Calamidade (R$ 408,00).

Entre a aprovação da Lei n.º 5.165 e a presente data, os valores monetários não

foram sequer atualizados monetariamente, ante a abissal corrosão inflacionária no período.

Não é demais indicar, que a sanha arrecadatória do Estado, no que diz respeito a

atualização dos valores decorrentes de multas, ou outras sanções, são anualmente

atualizados. Citamos como exemplo as inúmeras atualizações às multas impostas na forma

da Lei n.º 5.281/2013, que “ Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá

outras providências”. Desde a promulgação desta Lei, as sanções já foram atualizadas por

inúmeros atos administrativos, em prejuízo daqueles que executam a política pública.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 88 - CEOF - Não apreciado - ANEXO VI - Deputado Gabrpiegl. 1M2a8gno - (125379)

Já há, inclusive, no Distrito Federal norma geral que impõe a obrigatoriedade de

atualização de TODA legislação que contenha valores expressos em moeda, na forma da Lei

Complementar n.º 435/2001, verbis :

Art. 1° Os valores expressos em moeda corrente nacional na legislação do Distrito

Federal deverão ser atualizados anualmente pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor –

INPC calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Antes de se tratar de questão de justiça fiscal, a questão de fundo é verdadeiramente

dar tratamento isonômico àqueles mais hipossuficiente e que mais precisam do auxílio estatal.

Vejamos a corrosão dos benefícios deste a promulgação legal:

A inflação apurada pelo INPC entre setembro de 2013 e fevereiro de 2024 foi da

ordem de 83,2%, reduzindo os valores nominais previstos em setembro de 2013 a quase

metade do valor real em fevereiro de 2024.

Aqui não se está a se falar em aumento de despesa, mas tão somente reposição

inflacionária do poder de compra da moeda, instituto que já deveria estar sendo aplicado pelo

Poder Executivo com base na LC n.º 435/2001.

Sala das Sessões .............................

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:19:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125379 , Código CRC: 7c710f54

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 88 - CEOF - Não apreciado - ANEXO VI - Deputado Gabrpiegl. 1M2a9gno - (125379)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

EMENDA SUPRESSIVA

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Suprima-se o § 10º do artigo 41 do projeto de Lei 1108/2024.

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda tem por escopo suprimir o § 10º do artigo 41 do projeto de lei ora

em epígrafe, uma vez que o referido parágrafo colide frontalmente com o disposto no artigo

169, § 1º, II, da Constituição Federal.

Com efeito, busca-se autorizar, sem a necessidade de inclusão no Anexo IV desta

norma, uma série de ações do Governo, o que é vedado pelo texto constitucional, a seguir

exposto:

Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites

estabelecidos em lei complementar.

1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a

criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de

carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título,

pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive

fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser

feitas:

I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às

projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela

decorrentes;

II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,

ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

Assim, parece-nos que a autorização deve ser expressa na lei e não algo genérico,

como o proposto no § 10º do artigo 4', o que atrai a sua manifesta inconstitucionalidade.

Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente emenda.

Sala de Reuniões, em .

PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 81 - CEOF - Não apreciado - (125380) pg.130

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 13:54:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125380 , Código CRC: b41d0b7f

PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 81 - CEOF - Não apreciado - (125380) pg.131

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

EMENDA MODIFICATIVA

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Modifique-se o caput do art. 24, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 24. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição de dispositivo

do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025, ficarem sem despesas correspondentes

poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com

prévia e específica autorização legislativa.

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda visa adequar a redação pela perda da eficácia do dispositivo que

trata dos parlamentares não reeleitos.

Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:03:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125381 , Código CRC: 75831d33

PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 82 - CEOF - Não apreciado - (125381) pg.132

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

EMENDA MODIFICATIVA

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Modifique-se o caput do art. 26, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 26 . A execução orçamentária dos subtítulos inseridos na Lei Orçamentária por

emenda individual, conforme disposto no art. 150, §15 e inciso I do §16, da Lei Orgânica do

Distrito Federal, fica condicionada à comunicação formal do autor ao Poder Executivo do

Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda visa adequar a redação condicionando todas as emendas

parlamentares individuais à comunicação formal do autor ao Poder Executivo, não somente

aquelas constantes da regra da obrigatoriedade na execução.

Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:06:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125382 , Código CRC: 49f73a62

PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 83 - CEOF - Não apreciado - (125382) pg.133

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

EMENDA MODIFICATIVA

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Modifique-se a alínea “d” do inciso I do §6º do art. 51 da proposição em epígrafe,

passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 51.

................................

§ 6º Excluem-se da limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o

caput:

................................

d) emendas parlamentares individuais, nos termos dos §§ 15 e 16 do art. 150 da Lei

Orgânica do Distrito Federal;"

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda visa adequar redação estabelecendo a exceção da limitação de

empenho e movimentação financeira os valores totais referentes às emendas individuais, não

apenas as emendas de execução obrigatória, de modo a garantir a aplicação das dotações

ora consignadas nas políticas públicas do Distrito Federal.

Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.

Sala de reuniões, em .

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 84 - CEOF - Não apreciado - (125383) pg.134

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:11:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125383 , Código CRC: 7ee88e79

PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 84 - CEOF - Não apreciado - (125383) pg.135

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

EMENDA SUPRESSIVA

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Suprima-se o §2º do art. 42 do PL 1108/2024.

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda tem como objetivo garantir a transparência das despesas com

pessoal das empresas dependentes do Tesouro Distrital. Para tanto, é necessária a

supressão da redação, a seguir transcrita:

Art. 42.............................

........................................

§ 2º As empresas estatais dependentes ficam dispensadas de fazer constar

no Anexo IV desta Lei as autorizações referentes a Acordos Coletivos.

Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.

Sala de reuniões, em .

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:18:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 87 - CEOF - Não apreciado - (125391) pg.136

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125391 , Código CRC: b22291cf

PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 87 - CEOF - Não apreciado - (125391) pg.137

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adicione-se ao Anexo XIII - Classificação das Emendas Impositivas (LODF, art. 150,

§16) do projeto em epígrafe os itens VI e VII conforme a seguir:

VI – AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE CULTURA

Subfunção Nome da Subfunção

391 PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO

392 DIFUSÃO CULTURAL

VII – AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE DESPORTO E LAZER

Subfunção Nome da Subfunção

811 DESPORTO DE RENDIMENTO

812 DESPORTO COMUNITÁRIO

813 LAZER

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 216 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p3g9.21)38

JUSTIFICAÇÃO

Esta emenda tem como objetivo incluir subfunções abrangidas pela Cultura, Desporto

e Lazer no Anexo XIII, visando fomentar as áreas de cultura e esporte no âmbito do Distrito

Federal. Tal inclusão é importante para promover o desenvolvimento e fortalecimento dessas

áreas, proporcionando oportunidades de expressão cultural e prática esportiva para os

cidadãos.

Além disso, a inclusão de subfunções nas áreas temáticas mencionadas encontra

respaldo legal no art. 150, § 16, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal. Esse dispositivo

estabelece a obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira dos programas de

trabalho incluídos por emendas individuais nos casos definidos na lei de diretrizes

orçamentárias, entre outros, ressalvadas as hipóteses de impedimentos de ordem técnica ou

jurídica.

Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 19:17:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125392 , Código CRC: 939faab0

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 216 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p3g9.21)39

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

EMENDA SUPRESSIVA

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Suprima-se o § 2º do art. 5º do projeto em epígrafe, renumerando-se os subsequentes.

JUSTIFICAÇÃO

Analisar e aperfeiçoar o texto enviado pelo Poder Executivo é uma prerrogativa do

Poder Legislativo. Por sua vez, o Poder Executivo, com base no texto aprovado pelo

parlamento, deve envidar esforços para atender às demandas aprovadas nas peças

orçamentárias por meio da alocação de recursos na Lei Orçamentária. Conforme o §2º do art.

5º, o parlamentar que apresentar emenda ao Anexo I do projeto da LDO, incluindo ou

ajustando metas e prioridades, deve alocar recursos no projeto da Lei Orçamentária para

2024 (PLOA 2024) para viabilizar a execução dessas metas e prioridades. No entanto, essa

medida enfrenta dificuldades devido à discrepância entre a robustez das ações priorizadas e o

montante de recursos reservados aos parlamentares na Lei Orçamentária, que corresponde a

2% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme estabelecido no § 15 do art. 150 da Lei

Orgânica do Distrito Federal.

Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 19:17:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 217 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - p(1g2.1543095)

PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 217 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - p(1g2.1543195)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

EMENDA MODIFICATIVA

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Modifique-se o art. 48 do projeto em epígrafe, passando a vigorar com a seguinte

redação:

Art. 48. Os limites relativos às propostas orçamentárias de 2025 para o Poder

Executivo e para a Defensoria Pública do Distrito Federal, concernentes ao auxílio-

alimentação ou refeição, à assistência pré-escolar e ao auxílio-transporte, corresponderão às

projeções anuais, calculadas a partir das despesas vigentes em março de 2024,

compatibilizadas com eventuais acréscimos na forma da lei.

JUSTIFICAÇÃO

A emenda tem como finalidade retirar do texto enviado pelo Governo do Distrito

federal o termo: “Poder Legislativo”, com base no previsto no art. 53 da Lei Orgânica do

Distrito Federal:

Lei Orgânica do Distrito Federal

[...]

Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre

si, o Executivo e o Legislativo.

[...]

§1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.

Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.

Sala de reuniões, em .

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:35:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 90 - CEOF - Não apreciado - (125397) pg.142

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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 90 - CEOF - Não apreciado - (125397) pg.143

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adicione-se o parágrafos ao Art. 67 do projeto em epígrafe, conforme a seguir:

Art. 67 ...............................................

§ 1º O proponente é o responsável pela elaboração e pela apresentação do demonstrativo a que se refere o caput.

§ 2º Quando solicitados pelo Poder Legislativo, os órgãos e entidades distritais fornecerão, no âmbito de suas

competências, no prazo máximo de trinta dias, os subsídios técnicos relacionados ao cálculo do impacto orçamentário e financeiro

associado à proposição legislativa, para fins da elaboração do demonstrativo a que se refere o caput.

§ 3º O demonstrativo a que se refere o caput deverá conter memória de cálculo com grau de detalhamento suficiente para

evidenciar a verossimilhança das premissas e a pertinência das estimativas.

§ 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro, elaborada com fundamento no demonstrativo de que trata o caput,

deverá, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 16 e nos § 1º, § 2º e § 3º do art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de

Responsabilidade Fiscal:

I – constar da exposição de motivos ou de documento equivalente que acompanhe a proposição legislativa, caso a

proposição não tenha origem parlamentar; ou

II – constar como anexo à proposição legislativa apresentada, caso ela tenha origem no Poder Legislativo ou tenha sido

alterada pelo referido Poder durante a sua tramitação.

§ 5º Caso o demonstrativo a que se refere o caput apresente redução de receita ou aumento de despesas, a proposição

deverá:

I – na hipótese de redução de receita, cumprir, no mínimo, um dos seguintes requisitos:

a) ser demonstrado pelo proponente que a redução foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária, na forma

do disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;

b) estar acompanhada de medida compensatória que anule o efeito da redução de receita no resultado primário, por meio

de aumento de receita corrente, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo

ou contribuição; ou

c) comprovar que os efeitos financeiros líquidos da medida são positivos e não prejudicam o alcance da meta de resultado

fiscal, quando decorrentes de:

1) extinção, transformação, redução de serviço público ou do exercício de poder de polícia; ou

2) instrumentos de transação ou acordo, conforme disposto em lei; e

II – na hipótese de aumento de despesa, observar o seguinte:

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 218 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p3g9.81)44

a) se for obrigatória, estar acompanhada de medidas de compensação, por meio:

1) do aumento de receita, o qual deverá ser proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,

majoração ou criação de tributo ou contribuição, na hipótese prevista no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de

Responsabilidade Fiscal; ou

2) da redução de despesas, a qual deverá ser de caráter permanente, na hipótese prevista no art. 17 da Lei Complementar

nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; ou

b) se não for obrigatória, cumprir os requisitos previstos no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de

Responsabilidade Fiscal, sem prejuízo do disposto no § 3º do referido artigo e no caput do art. 83 desta Lei, dispensada a

apresentação de medida compensatória.

JUSTIFICAÇÃO

Esta emenda tem como objetivo viabilizar a obtenção de informações do Poder

Executivo visando aprimorar a construção de suas proposições legislativas. Tal medida

busca, ainda, promover uma maior transparência e colaboração entre os poderes, permitindo

que o Legislativo tenha acesso às informações necessárias para embasar o processo de

análise, deliberação e aprovação das proposições legislativas.

Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 19:17:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125398 , Código CRC: 5c27e03b

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 218 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p3g9.81)45

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

EMENDA MODIFICATIVA

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Modifique-se o art. 47 do projeto em epígrafe, passando a vigorar com a seguinte

redação:

Art. 47 . O Poder Executivo e a Defensoria Pública do Distrito Federal terão como

base de projeção dos limites para elaboração de suas propostas orçamentárias de 2025,

relativos a pessoal e encargos sociais, preferencialmente, as despesas liquidadas até abril de

2024, considerando a tendência do exercício, acrescidas de crescimento vegetativo,

compatibilizadas com eventuais acréscimos legais.

JUSTIFICAÇÃO

A emenda tem como finalidade retirar do texto enviado pelo Governo do Distrito

federal o termo: “Poder Legislativo”, com base no previsto no art. 53 da Lei Orgânica do

Distrito Federal:

Lei Orgânica do Distrito Federal

[...]

Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre

si, o Executivo e o Legislativo.

[...]

§1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.

Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.

Sala de reuniões, em .

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 91 - CEOF - Não apreciado - (125399) pg.146

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:37:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125399 , Código CRC: 7b7f4516

PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 91 - CEOF - Não apreciado - (125399) pg.147

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adicione-se o § 2º ao Art. 30 do projeto em epígrafe, conforme a seguir, renumerando

o parágrafo único como § 1º:

Art. 31 ...............................................

§ 2º A Secretaria de Cultura e Economia Criativa ou órgão do Poder Executivo correspondente responsável pela política

cultural no âmbito do Distrito Federal disponibilizará relatório consolidado sobre o montante arrecadado e a execução orçamentária e

financeira das receitas destinadas ao Fundo de Apoio à Cultura, conforme o Art. 66 da Lei Complementar n° 934/2017.

JUSTIFICAÇÃO

A emenda objetiva fortalecer a transparência na utilização dos recursos do Fundo de Apoio à

Cultura do Distrito Federal, buscando garantir uma gestão mais eficiente e responsável dessa

parte do Orçamento destinado à cultura. Ao fornecer um relatório detalhado, a Secretaria de

Cultura e Economia Criativa, ou órgão do Poder Executivo responsável pela política cultural,

possibilitará uma análise precisa e acessível sobre a utilização dos recursos do Fundo. Tal

medida permitirá que a sociedade e órgãos de fiscalização, como o Poder Legislativo,

acompanhem o desempenho e a eficiência na aplicação dos recursos no setor cultural,

contribuindo para uma gestão mais transparente e responsável e seu contínuo

desenvolvimento na capital federal.

Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 19:17:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 219 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p4g0.11)48

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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 219 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p4g0.11)49

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adicione-se o §4º ao Art. 56 do projeto em epígrafe:

Art. 56 ...............................................

§ 1º Visando atender ao princípio da transparência, os projetos de lei mencionados no caput devem ser acompanhados de

motivação explícita e fundamentada quanto às suplementações e cancelamentos propostos.

JUSTIFICAÇÃO

Esta emenda tem como objetivo promover maior transparência nos projetos de lei de

abertura de créditos encaminhados pelo Poder Executivo. Uma justificativa explícita e

fundamentada possibilitará compreender adequadamente os objetivos e impactos das

suplementações e cancelamentos propostos nos projetos de lei, aprimorando o processo de

análise, deliberação e aprovação dessas matérias, o fortalecimento do papel fiscalizador do

Poder Legislativo e a gestão financeira e orçamentária do governo.

Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 20:25:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 240 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p4g0.21)50

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Código Verificador: 125402 , Código CRC: 4224c245

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 240 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p4g0.21)51

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabriel Magno

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Gabriel Magno)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

CARREIRA POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO R$ R$ R$

- - - - 18206 0

EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00

JUSTIFICAÇÃO

A reestruturação da carreira de Assistência à Educação é um pleito antigo da pauta

de reivindicações da categoria. Além da recomposição das perdas inflacionárias e da

valorização da carreira, a discussão da reestruturação da carreira também permite o avanço

das negociações com o GDF. Dessa forma, a presente emenda modificativa visa adequar a

previsão no Anexo IV da LDO às demandas e necessidades da Carreira de Assistência à

Educação do Distrito Federal.

GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:16:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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Código Verificador: 125403 , Código CRC: 3df723e2

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 96 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Deputado Gabprgie.l1 M52agno - Não apreciado - (125403)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabriel Magno

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Gabriel Magno)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação do Adicional de R$ R$ R$

- - - - 20196 0

Titulação do Magistério Público no DF 6.000.000,00 6.000.000,00 6.000.000,00

JUSTIFICAÇÃO

A modificação dos percentuais do escalonamento horizontal da carreira Magistério

Público do Distrito Federal - DF, conforme Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, é

fundamental para a valorização dos(as) profissionais, tendo em vista a defasagem no

incentivo financeiro para a formação continuada frente as demais carreiras do DF, assim

como para a melhoria da qualidade educação básica e para a promoção de uma sociedade

equitativa e com oportunidades educacionais iguais. Nesse sentido, o investimento na

formação continuada é indispensável, porque possui papel basilar para os avanços da

qualidade da educação pública e do direito à educação, conforme definidos e em atendimento

ao plano distrital de educação - PDE, Lei nº 5.499, de 14 de julho de 2015, e defendido pelo

Sindicato dos Professores no Distrito Federal - SINPRO/DF.

GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:16:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125404 , Código CRC: 1b797138

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 97 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Deputado Gabprgie.l1 M53agno - Não apreciado - (125404)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabriel Magno

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Gabriel Magno)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGO QUANT CARGO QUANT CARGO QUANT

S . S . S . 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE

R$ R$ R$

MAGISTÉRIO -DECISÃO 2021/24 - TCDF - META - - - - 23555 0

13.000.000,00 13.000.000,00 13.000.000,00

17 PDE

JUSTIFICAÇÃO

A representação de minha autoria junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal

(TCDF) confirmou o descumprimento da meta 17 do Plano Distrital de Educação (PDE) que

trata da isonomia e equidade remuneratoria da carreira de magisterio com as demais carreiras

de nível superior do Distrito Federal. ). Essa meta visa valorizar os profissionais de educação

da rede pública, equiparando seus vencimentos básicos à média das remunerações de outras

carreiras de servidores públicos com nível de escolaridade equivalente. O cumprimento dessa

meta é fundamental para garantir a valorização desses profissionais e, consequentemente, a

qualidade da educação pública, com o pleno exercício por crianças e adolescentes do direito

subjetivo à educação. A luta pela cumprimento da Meta 17 continua, e os profissionais de

educação buscam garantir a valorização necessária para a qualidade da educação pública.

GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:17:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125405 , Código CRC: 9b5fc322

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 98 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Deputado Gabprgie.l1 M54agno - Não apreciado - (125405)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

EMENDA MODIFICATIVA

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Dê-se ao § 2º do art. 25 do projeto em epígrafe a seguinte redação:

Art. 25. ………………………………………….

§ 2º Após prévia solicitação do parlamentar, fica autorizado ao Poder Executivo, por ato próprio do órgão central de

planejamento e orçamento do Distrito Federal, promover ajustes nas dotações de emendas parlamentares individuais quanto a:

I - categoria econômica;

II - grupo de natureza da despesa;

III - modalidade de aplicação; ou

IV - elemento de despesa.

JUSTIFICAÇÃO

Esta emenda modifica a redação do § 2º do art. 25 para permitir que os ajustes nas

dotações das emendas parlamentares também englobem o grupo de natureza da despesa. A

proposta de modificação busca alinhar a legislação estadual às práticas já estabelecidas no

âmbito federal. A inclusão do "grupo de natureza da despesa", além da “modalidade de

aplicação” e do “elemento da despesa”, permitirá maior flexibilidade e eficiência na gestão das

dotações orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares.

A Lei Federal nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes

para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária da União de 2024, estabelece, em seu

art. 52, que as classificações das dotações previstas nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade

Social e de Investimento podem ser alteradas de acordo com as necessidades de execução,

desde que mantido o valor total do subtítulo e observadas as demais condições previstas no

artigo. O § 1º do referido artigo dispõe que alterações entre Grupos de Natureza da Despesa

(GNDs) de programações incluídas ou acrescidas por emendas podem ser realizadas

mediante solicitação ou concordância dos autores das respectivas emendas, respeitada a

permanência da alocação dos recursos para programação de natureza discricionária. Tais

alterações são autorizadas por meio de ato dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,

do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, conforme o caso.

PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 220 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel -p (g1.12555406)

É importante salientar que a autorização constante na LDO federal não viola

princípios constitucionais a respeito do tema. A Constituição, na Seção II - Dos Orçamentos,

em seu art. 167, dispõe que transposições, remanejamentos ou transferências de recursos de

uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro não podem ser

realizados sem prévia autorização legislativa. A Lei de Diretrizes Orçamentárias, enquanto lei,

desempenha o papel de autorização legislativa. Da mesma forma, a autorização não contraria

a Lei Orgânica do Distrito Federal, que traz no art. 151, inciso VI, dispositivo de igual teor.

Ressalte-se, por fim, o conceito dos termos "transposição, remanejamento e

transferência" trazidos pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - 10ª edição.

As Transferências são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesa,

dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho. Assim, a excepcional autorização

legislativa exigida pelo dispositivo constitucional é suprida pela LDO, com o ajuste da

presente emenda, de modo a se permitir as transferências de recursos.

Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 19:17:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125406 , Código CRC: 1ac06782

PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 220 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel -p (g1.12556406)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

EMENDA SUPRESSIVA

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adicione-se o § 7º ao art. 51 do projeto em epígrafe:

§7º É vedada ao Poder Executivo a realização de qualquer forma de bloqueio em dotação orçamentária do Poder

Legislativo, ainda que para crédito orçamentário, sem prévia anuência da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A inclusão do dispositivo é essencial para preservar a autonomia orçamentária do

Legislativo, um pilar fundamental do Estado Democrático de Direito, assegurando que os

recursos destinados ao Legislativo sejam bloqueados apenas com a validação desta Casa

Legislativa, permitindo melhor previsão e gestão financeira.

Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 19:17:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125407 , Código CRC: d020ef21

PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 221 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - p(1g2.1554707)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

EMENDA MODIFICATIVA

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Dê-se ao § 1º do art. 80 do projeto em epígrafe a seguinte redação:

Art. 80. ………………………………….

§ 1º As audiências públicas devem ser convocadas com antecedência de no mínimo 10 dias da data de sua realização.

E adicione-se o § 3º ao art. 80 do projeto em epígrafe:

Art. 80. (...)

3 2º As audiências públicas devem abranger todas as regiões administrativas, devendo o Poder Público envidar esforços

para garantir ampla participação popular, nos formatos presencial ou híbrido.

JUSTIFICAÇÃO

A proposta visa alterar o dispositivo que estabelece o prazo para a convocação de

audiência pública destinada à apresentação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias,

ampliando o prazo atual de 5 dias para 10 dias. A redução do prazo para 5 dias pode

comprometer a ampla divulgação e a efetiva participação da população nas audiências

públicas dessa natureza. O prazo de 10 dias oferece uma janela maior de tempo para que a

sociedade tome conhecimento da realização dessas audiências e se organize para participar

de forma ativa. Esta alteração procura democratizar o processo, permitindo maior inclusão e

transparência na discussão das diretrizes orçamentárias.

Além disso, a emenda inclui um artigo que garante que as audiências públicas devem

ser realizadas em todas as regiões administrativas, com o Poder Público envidando esforços

para garantir ampla participação popular, seja de forma presencial ou híbrida. A medida visa

assegurar que a participação na gestão do orçamento público seja efetiva e representativa de

todas as regiões, promovendo a descentralização e a inclusão. A realização de audiências

públicas em formato híbrido (presencial e virtual) permitirá que mais cidadãos,

independentemente de suas condições ou localização geográfica, tenham a oportunidade de

contribuir e acompanhar as discussões sobre o orçamento público.

Portanto, a proposta de emenda não apenas amplia o prazo de convocação,

proporcionando maior tempo para divulgação e mobilização popular, mas também assegura

que as audiências públicas ocorram de forma inclusiva e abrangente em todas as regiões

administrativas, fortalecendo a participação cidadã na gestão dos recursos públicos e

PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 222 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel -p (g1.12558408)

garantindo que a elaboração do orçamento reflita as necessidades e prioridades de toda a

comunidade.

Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 19:17:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 222 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel -p (g1.12559408)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adicione-se o Art. 92 do projeto em epígrafe, conforme a seguir, renumerando-se os

demais:

Art. 92. O Poder Executivo deve adotar providências com vistas à elaboração de metodologia de acompanhamento e

avaliação dos benefícios tributários, incluindo o cronograma e a periodicidade das avaliações, com base em indicadores de eficiência,

eficácia e efetividade e dará publicidade aos resultados das avaliações, respeitando, quando for o caso, o sigilo das informações.

JUSTIFICAÇÃO

A inclusão do dispositivo visa garantir que as políticas fiscais sejam continuamente

avaliadas, utilizando indicadores de eficiência, eficácia e efetividade, com resultados

publicamente divulgados. A transparência é um pilar fundamental na administração pública,

permitindo que a sociedade e os órgãos de controle acompanhem e fiscalizem a execução

das políticas tributárias, fortalecendo a confiança nas instituições e promovendo uma

governança responsável. A medida responde, ainda, à necessidade de um acompanhamento

mais rigoroso e sistemático das políticas fiscais implementadas pelo Governo, especialmente

quando se fala de um assunto tão importante e complexo como a renúncia fiscal. Dessa

forma, a emenda é crucial para o aprimoramento da política fiscal do Governo, promovendo

um controle mais efetivo, transparente e responsável dos benefícios tributários pelos diversos

atores envolvidos nessa função.

Ressalte-se, por fim, que a reforma tributária (EC 132/2023) enfatizou a necessidade

de avaliação da eficiência, eficácia e efetividade dos regimes diferenciados e específicos

do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sendo regulamentado pelo PLP nº 68/2024.

Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 19:17:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 223 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p4g1.01)60

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Código Verificador: 125410 , Código CRC: 4c4244b7

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 223 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p4g1.01)61

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adite-se o seguinte §2º ao art. 19, renumerando-se o Parágrafo Único:

Art. 19 ........................................................

...................................................................

§2º A Lei Orçamentária Anual de 2025 deve trazer rubricas

orçamentárias específicas destinada ao cumprimento do art. 132 e art.

134, Parágrafo único, da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que

“Dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente, combinados com art.

3º, Parágrafo único, da Resolução n.º 170, de 10 de dezembro de 2014,

do Conselho Nacional dos Direitos da Crianças e do Adolescente.

JUSTIFICAÇÃO

A emenda objetiva discriminar regra específica para cumprimento do quantitativo

mínimo de Conselhos Tutelares no Distrito Federal, conforme previsto no art. 132 e art. 134,

Parágrafo único, da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto da

Criança e Adolescente, combinados com e art. 3º, Parágrafo único, da Resolução n.º 170, de

10 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Crianças e do Adolescente.

Assim dispõe o art. 132 e art. 134, Parágrafo único, do Estatuto da Criança e do

Adolescente, verbis:

Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito

Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão

integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco)

membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro)

anos, permitida recondução por novos processos de escolha

[...]

Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de

funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos

respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:

[...]

Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do

Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 95 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magno - (p1g2.5146121)

do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos

conselheiros tutelares

No plano objetivo, a Resolução Conanda n.º 170/2014, assim dispôs sobre os

quantitativos mínimos dos Conselhos, in verbis:

Art. 3º Em cada município e no Distrito Federal haverá, no mínimo, um Conselho

Tutelar como órgão integrante da administração pública local, em cumprimento ao disposto no

art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

[...]

§1º Para assegurar a equidade de acesso, caberá aos municípios e ao Distrito

Federal criar e manter Conselhos Tutelares, observada, preferencialmente, a proporção

mínima de um Conselho para cada cem mil habitantes .

Tendo em vista o descumprimento do quantitativo mínimo dos atuais Conselhos

Tutelares no Distrito Federal, se justifica a utilidade e necessidade da presente Emenda.

Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.

Sala das Sessões .............................

Deputado GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:10:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125411 , Código CRC: 6a00fcdc

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 95 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magno - (p1g2.5146131)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Pepa

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Pepa)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS,

NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGO QUANT QUANT CARGO QUANT

S . . S .

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIV CARG CARG EFETIV CARG

OS OS OS OS OS

Poder Executivo

NOMEAÇÕES EM CARREIRA DE

R$ R$ R$

CONCURSO PÚBLICO - - DESENVOLVIMENTO E 149 - -

23.491.473,00 26.176.763,00 27.684.489,00

NA SEAGRI FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA

JUSTIFICAÇÃO

NOMEAÇÕES EM CONCURSO PÚBLICO NA SEAGRI

PEPA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:07:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125412 , Código CRC: c352f92a

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 92 - GAB DEP PEPA - Deputado Pepa - Não aprecpiga.d1o6 4- (125412)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Pepa

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Pepa)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

CRIAÇÃO DE

CARREIRA DE DESENVOLVIMENTO E R$ R$ R$

CARGOS NA 149 - - - -

FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA 23.491.473,00 26.176.763,00 27.684.489,00

SEAGRI

JUSTIFICAÇÃO

CRIAÇÃO DE CARGOS DA CARREIRA DE DESENVOLVIMENTO E FISCALIZAÇÃO

AGROPECUÁRIA

PEPA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:07:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125413 , Código CRC: 007d4d5c

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 93 - GAB DEP PEPA - Deputado Pepa - Não aprecpiga.d1o6 5- (125413)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Pepa

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Pepa)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO AUTORIZADAS A SOFREREM

ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGO QUAN CARGO QUAN QUAN

S T. S T. T.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIV CARG EFETIV CARG CARG

OS OS OS OS OS

Poder Executivo

REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA DE R$ R$ R$

CARREIRA E REAJUSTE - - - - DESENVOLVIMENTO E 557 33.556.123, 33.556.123, 33.556.123,

SALARIAL NA SEAGRI FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA 00 00 00

JUSTIFICAÇÃO

REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA E REAJUSTE SALARIAL NA SEAGRI

PEPA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:07:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125414 , Código CRC: 16de613b

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 94 - GAB DEP PEPA - Deputado Pepa - Não aprecpiga.d1o6 6- (125414)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

EMENDA (ADITIVA)

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Acrescente-se, onde couber, a seguinte alínea ao inciso II, do § 6º, do art. 51 do

Projeto de Lei em epígrafe, com a seguinte redação:

“Art. 51. Ao final de cada bimestre, se a realização da receita demonstrar que não comporta o

cumprimento da meta de resultado primário estabelecida no anexo de metas fiscais desta Lei,

os Poderes e a Defensoria Pública do Distrito Federal devem promover, nos trinta dias

subsequentes, por ato próprio e nos montantes necessários, limitação de empenho e

movimentação financeira.

(...)

§ 6º Excluem-se da limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o caput:

(...)

II – as dotações:

(...)

(….) relacionadas ao enfrentamento de emergência climática e à promoção a resiliência aos

eventos climáticos extremos.”

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda ao PLDO objetiva garantir a proteção orçamentária das dotações

destinadas ao enfrentamento da emergência climática e à promoção da resiliência aos

eventos climáticos extremos.

Trata-se, ao nosso ver, de medida indispensável diante das crescentes evidências

científicas sobre os impactos das mudanças climáticas, que têm provocado uma série de

eventos climáticos extremos com graves consequências sociais, econômicas e ambientais.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 102 - CEOF - Não apreciado - (125415) pg.167

Dados recentes do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) indicam que a última

década foi a mais quente já registrada no Brasil, com um aumento contínuo nas temperaturas.

Este aquecimento está diretamente ligado ao aumento da frequência e intensidade dos

eventos climáticos extremos, como secas, enchentes, tempestades e ondas de calor.

Segundo o INMET, o número de dias com temperaturas acima de 30°C aumentou em 15%

nos últimos cinco anos, enquanto a ocorrência de eventos extremos como chuvas intensas

aumentou em 20%.

Estudos da Organização Meteorológica Mundial (OMM) também apontam para um

aumento significativo nos desastres naturais relacionados ao clima. Desde 2000, houve um

aumento de 134% em desastres como enchentes e tempestades em comparação com a

década anterior. Este aumento de eventos extremos é um sinal claro de que medidas de

adaptação e resiliência são urgentemente necessárias.

Os eventos climáticos extremos têm impactos devastadores em diversas áreas. Na

agricultura, as secas prolongadas e as enchentes causam perda de colheitas e afetam a

segurança alimentar. Relatórios da Embrapa indicam que as perdas na produção agrícola

brasileira devido às mudanças climáticas podem chegar a R$ 7 bilhões por ano. Na saúde

pública, as ondas de calor e a poluição aumentam a incidência de doenças respiratórias e

cardiovasculares. A infraestrutura também sofre com danos causados por tempestades e

inundações, exigindo altos custos de reparo e manutenção.

O Estado do Rio Grande do Sul tem servido de alarmante exemplo dos impactos dos

eventos climáticos extremos. Este ano, enfrentou a "maior catástrofe climática" de sua

história, com inundações afetando 2,3 milhões de pessoas em 478 municípios. Até o dia 10

de junho, foram registradas 173 mortes, de acordo com a Defesa Civil estadual.

Além dos impactos econômicos, há uma crescente preocupação com os

deslocamentos populacionais causados por desastres naturais. A ONU estima que, até 2050,

cerca de 200 milhões de pessoas no mundo poderão ser deslocadas devido a desastres

climáticos. No Brasil, eventos como enchentes e deslizamentos de terra têm levado milhares

de famílias a abandonarem suas casas, criando uma crise humanitária interna.

Sendo assim, é fundamental, para mitigar esse impactos e proteger a população,

assegurar que dotações destinadas ao enfrentamento da emergência climática e à promoção

da resiliência não sejam afetadas por limitações de empenho e movimentação financeira.

A aprovação desta emenda é, portanto, de extrema importância para assegurar a

capacidade de resposta adequada aos desafios impostos pelas mudanças climáticas,

garantindo um futuro mais seguro e sustentável para todos.

À luz das razões de mérito acima relacionadas, solicito o apoio dos nobres Pares para

a aprovação da presente Emenda Aditiva.

Sala das Comissões, em

…………………………………………………………………………………………….

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 102 - CEOF - Não apreciado - (125415) pg.168

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125415 , Código CRC: be2344f8

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 102 - CEOF - Não apreciado - (125415) pg.169

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

EMENDA (ADITIVA)

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Acrescente-se, onde couber, a seguinte alínea ao inciso II, do § 6º, do art. 51 do

Projeto de Lei em epígrafe, com a seguinte redação:

“Art. 51. Ao final de cada bimestre, se a realização da receita demonstrar que não comporta o

cumprimento da meta de resultado primário estabelecida no anexo de metas fiscais desta Lei,

os Poderes e a Defensoria Pública do Distrito Federal devem promover, nos trinta dias

subsequentes, por ato próprio e nos montantes necessários, limitação de empenho e

movimentação financeira.

(...)

§ 6º Excluem-se da limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o caput:

(...)

II – as dotações:

(...)

(….) relacionadas à regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de

baixa renda.”

JUSTIFICAÇÃO

A presente Emenda objetiva garantir que as despesas relacionadas à regularização

fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda sejam

integralmente cumpridas conforme a aprovação da lei orçamentária, sem sofrer cortes ou

contingenciamentos posteriores. É importante ressaltar que não se trata de definir os valores

para o desenvolvimento dessa ação, mas sim de garantir a execução orçamentária,

promovendo o direito à moradia.

Essa medida se torna necessária diante da urgência do problema fundiário e

habitacional no Distrito Federal, que exclui um contingente significativo da população do pleno

exercício de seus direitos fundamentais. Segundo dados da Pesquisa Distrital por Amostra de

Domicílios do Distrito Federal, realizada pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 103 - CEOF - Não apreciado - (125416) pg.170

(CODEPLAN) em 2015, constatou-se que 22,14% dos domicílios urbanos do DF estão

situados em terrenos não legalizados. Em números absolutos, dos 886.395 domicílios

pesquisados no DF, um total de 196.269 estão localizados em terrenos não regularizados.

Além disso, de acordo com a CODEPLAN, em 2012, um terço da população do

Distrito Federal, que na época era de aproximadamente 2,7 milhões de habitantes, residia em

áreas irregulares e mais da metade deles (57%) não possuía escritura de registro imobiliário,

ou seja, não eram verdadeiros proprietários dos imóveis que habitavam. Embora muitos

núcleos urbanos tenham sido regularizados desde então, sabemos que o número de

ocupações irregulares ainda é elevado.

É sabido que a terra é a base para o desenvolvimento econômico e social de um país.

É nela que se estabelecem moradias, indústrias e comércios. Quando a propriedade da terra,

seja urbana ou rural, não está devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis,

além de ficar à margem da economia, os ocupantes têm seus direitos mitigados,

comprometendo sua cidadania. Promover a regularização fundiária não apenas garante a

função social das cidades, a segurança e a dignidade da moradia, mas também impulsiona o

desenvolvimento econômico e social.

Nesse sentido, a presente Emenda visa impedir que os recursos destinados a essa

importante ação, que já são insuficientes, sofram ainda mais reduções. Tal medida

prejudicaria diretamente a agenda de promoção da inclusão das famílias de baixa renda na

cidade legal.

Portanto, a relevância da presente emenda encontra-se plenamente justificada, uma

vez que seu objetivo fundamental é garantir os direitos sociais das camadas mais vulneráveis,

por esta razão, contamos com o apoio dos nobres Pares.

Sala das Comissões, em

…………………………………………………………………………………………….

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 103 - CEOF - Não apreciado - (125416) pg.171

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

EMENDA (ADITIVA)

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Acrescente-se o seguinte inciso XXXVII ao Art. 4º do Projeto de Lei nº 1.108

/2024:

"Art. 4º O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 deve ser acompanhado dos seguintes

demonstrativos complementares, inclusive em meio digital.

(...)

XXXVII – “Orçamento Temático do Direito à Moradia”, discriminando a soma dos gastos

orçamentários destinados às ações e programas para oferta de novas unidades habitacionais,

recuperação ou melhorias de unidades habitacionais existentes, aluguel social, regularização e

urbanização dos assentamentos precários, entre outras ações que concorram para o

cumprimento dos objetivos institucionais da Lei Distrital nº 3.877/2006.”

JUSTIFICAÇÃO

A presente Emenda tem por objetivo acrescentar, entre os demonstrativos

complementares do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025, o “Orçamento Temático do

Direito à Moradia”, o qual deve conter a discriminação dos gastos orçamentários destinados

às ações e programas para oferta de novas unidades habitacionais, recuperação ou melhorias

de unidades habitacionais existentes, locação social, regularização e urbanização dos

assentamentos precários, entre outras ações que concorram para o cumprimento dos

objetivos institucionais da Lei Distrital no 3.877/2006.

A moradia foi reconhecida como direito humano em 1948, com a Declaração

Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas, tornando-se um direito humano

universal aceito como um dos direitos fundamentais. Na Constituição Federal de 1988, a

proteção do direito à moradia está estabelecida nas diretrizes da política urbana (função

social da cidade, das terras públicas e proteção jurídica da posse), quando prevê

expressamente o princípio da função social da propriedade elencado no Artigo 5º, inciso XXIII,

e, principalmente no Artigo 6o da Constituição, após a entrada em vigor da Emenda

Constitucional nº 26, que incluiu a habitação no rol dos direitos sociais. Assim, o direito à

moradia foi consagrado na Constituição de nossa República, sendo seu componente principal

o princípio da dignidade da pessoa humana.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 104 - CEOF - Não apreciado - (125417) pg.172

Segundo levantamento do Instituto de Pesquisas Aplicadas (IPEA), o Distrito Federal

registra um déficit habitacional de 102.984 domicílios, o que representa 11,66% do total de

domicílios da capital. Nesse cálculo entram quatro categorias de moradia: a coabitação, o

adensamento, as residências precárias e o ônus excessivo para custeio de aluguel.

Outro indicador revelador quanto à efetividade da política habitacional é o número de

habitantes residentes em áreas irregulares. Segundo a CODEPLAN, em 2012, um terço da

população do Distrito Federal, que era de aproximadamente 2,7 milhões habitantes à época,

mora em área irregular e mais da metade deles (57%) não têm a escritura de registro

imobiliário, ou seja, não são os verdadeiros donos dos próprios imóveis que habitam. Ainda

que muitos núcleos urbanos tenham sido regularizados desde então, o número, sabemos,

permanece elevado.

Os indicadores revelam o descompasso entre o ideal constitucional e a realidade

vivida na vida cotidiana dos moradores. Superar essa contradição depende da definição sobre

o que, é de fato, a prioridade a locativa dos orçamentos públicos. Não há possibilidade

concreta de assegurar moradia digna a todos os residentes do Distrito Federal sem que a

peça orçamentária eleja, na distribuição dos escassos recursos públicos, a política

habitacional como prioridade, prioridade que deve ser traduzida em investimentos crescentes

para o teor.

Nesse contexto, o "Orçamento Temático do Direito à Moradia" permitirá uma análise

mais precisa e acurada da efetividade das políticas públicas destinados à moradia,

possibilitando identificar lacunas, desigualdades e áreas prioritárias para intervenção. Além

disso, proverá a transparência na gestão dos recursos públicos, estimula a participação da

sociedade civil no monitoramento e fiscalização desses investimentos e aumenta a accountabil

ity dos gestores públicos envolvidos.

Diante das razões de mérito expostas, rogamos o apoio dos nobres Pares para a

aprovação da presente Emenda.

Sala das Comissões, em

…………………………………………………………………………………………….

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125417 , Código CRC: d092524d

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 104 - CEOF - Não apreciado - (125417) pg.173

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

EMENDA (ADITIVA)

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adicione-se os seguintes § 5º e § 6º ao Art. 29 do Projeto de Lei nº 1.108/2024:

“Art. 29. A Lei Orçamentária Anual de 2025 deve conter Reserva de Contingência com dotação

orçamentária mínima de 1% da Receita Corrente Líquida, constituída integralmente com

recursos ordinários não vinculados.

(...)

§ 5 As despesas relativas às programações de caráter obrigatório decorrentes das emendas

individuais, que tenham sido empenhadas e não liquidadas, devem ser inscritas em Restos a

Pagar Não Processados.

§ 6 As notas de empenho inscritas na forma do § 5 devem ter validade até 30 de junho do

exercício seguinte, vedada a sua reinscrição”.

JUSTIFICAÇÃO

A presente Emenda Aditiva tem como objetivo acrescentar dispositivos ao Art. 29 do

Projeto de Lei nº 1.108/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.

Os dispositivos a serem acrescentados tratam do tratamento dispensado aos Restos

a Pagar Não Processados, especificamente nas despesas oriundas de programações

obrigatórias resultantes de emendas individuais. Além disso, determina a validade, até 30 de

junho do exercício seguinte, para a validade das Notas de Empenho dos Restos a Pagar Não

Processados relativas às programações de caráter obrigatória decorrentes de emendas

individuais.

Nos últimos anos, os normativos emanados do Poder Executivo que definem prazos e

procedimentos para o encerramento do exercício financeiro vêm estabelecendo que somente

os créditos cujos empenhos tenham completado o estágio de liquidação (Restos a Pagar

Processados) ou aqueles cujos serviços, obras ou materiais contratados tenham sido

prestados ou entregues pelo contratado até o último dia do exercício financeiro em questão

podem ser registrados como Restos a Pagar.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 105 - CEOF - Não apreciado - (125419) pg.174

Além disso, progressivamente, ao longo dos anos, alterações no Decreto nº 32.598,

de 15 de dezembro de 2010, que “Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças,

Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências”, reduzem a validade

das notas de empenho inscritas em Restos a Pagar Não Processados, como pode se

depreender da evolução apresentada pela tabela abaixo:

DECRETO Nº VALIDADE DOS RESTOS A PAGAR

Original 30 de junho

Decreto 33554, de 15 de março

01/03/2012

Decreto 33576, de 16 de abril

15/03/2012

Decreto 36359, de 30 de junho

05/02/2015

Decreto 37220, de 30 de abril (exceto Fundo de Saúde até 30 de junho de

31/03/2016 2016)

Decreto 37295, de 30 de abril (Investimentos e Fundo de Saúde até 30 de

28/04/2016 junho de 2016)

Decreto 39014, de 30 de abril

26/04/2018

Decreto 41939 de 31 de março

25/03/2021

Decreto 45507 de 28 de fevereiro

20/02/2024

Tais alterações, ao nosso ver, impuseram limitações significativas ao uso eficaz dos

recursos provenientes de emendas parlamentares, considerando que muitas vezes as obras e

serviços não estão totalmente realizados, entregues e/ou contratados quando do fim do

exercício, devido às complexidades inerentes aos processos de contratação pública.

Como consequência, as emendas são canceladas, causando prejuízos irreparáveis à

administração pública e à cidadania. Outros créditos, esses que tiverem sua execução

iniciada e, por conseguinte, suas Notas de Empenho foram inscritas em Restos a Pagar Não

Processados, têm vigência bastante restrita, agora até 28 de fevereiro, prazo insuficiente para

a integral execução dos projetos.

Diante desta realidade, urge a necessidade de prever que as despesas empenhadas

e não liquidadas sejam inscritas em Restos a Pagar Não Processados, assim como revisar e

flexibilizar os prazos para a validade dos Restos a Pagar Não Processados. Permitir essa

modificação e extensão desses prazos significa não só garantir a continuidade e a conclusão

de obras e serviços importantes, mas também assegurar a impositividade das emendas

parlamentares, mandamentos estabelecidos no Art. 166, § 11, da Constituição Federal, e no

Art. 127, § 7º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Há, ainda, outras razões que amparam a presente proposição, as quais relacionamos

abaixo:

Inicialmente, é relevante destacar que políticas públicas de saúde, educação,

assistência social e infraestrutura, para serem efetivas e bem-sucedidas, não devem ser

restringidos ao horizonte de um único exercício fiscal. Nesse sentido, restringir a aplicação

das emendas parlamentares apenas ao ano corrente compromete o planejamento e a

execução dessas políticas e, por conseguinte, a sua eficiência e eficácia.

Além disso, a inexecução total ou parcial dos recursos provenientes de emendas

parlamentares tem o condão de impactar a credibilidade do parlamentar perante a sociedade,

a qual pode comprometeu-se com a consecução da benfeitoria perante à coletividade, através

da destinação da emenda parlamentar.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 105 - CEOF - Não apreciado - (125419) pg.175

Outrossim, a interrupção das políticas públicas frustra as expectativas legítimas da

cidadania, que canaliza suas aspirações por mais e melhores ações estatais em seu

representante no Legislativo.

Além disso, as restrições ora vigentes ferem o princípio da continuidade dos serviços

públicos, versão administrativa do princípio da continuidade do Estado. Conforme esse

princípio, os serviços públicos devem operar de forma ininterrupta devido à sua natureza e

relevância para a população.

Noutro giro, a alteração ora proposta busca preservar os direitos sociais garantidos

pela Constituição Federal nos artigos 6º a 11, incluindo o direito à educação, à saúde, à

alimentação, à proteção à maternidade e à infância, e à assistência aos desamparados. Tais

direitos só podem ser de fato concretizados se forem financiados devidamente e seu

provimento está diretamente relacionado às ações orçamentárias mencionadas no Art. 150, §

16, inciso I, de nossa Lei Orgânica:

Art. 150. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao

orçamento anual e aos créditos adicionais serão encaminhados à Câmara Legislativa, que os

apreciará na forma de seu regimento interno.

(...)

§ 16. Ressalvado impedimento de ordem técnica ou jurídica, é obrigatória a execução

orçamentária e financeira dos programas de trabalho incluídos por emendas individuais dos

Deputados Distritais ao projeto de lei orçamentária anual ou aos projetos que modifiquem a lei

orçamentária anual:

I – quando destinadas a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino ou a ações e

serviços públicos de saúde, infraestrutura urbana e assistência social destinadas à criança e ao

adolescente;

II – nos demais casos definidos na lei de diretrizes orçamentárias.

Por oportuno, é relevante destacar que, no Poder Executivo Federal, as emendas

parlamentares federais são inscritas em restos a pagar, conforme previsto no § 17, Art. 166,

da Constituição Cidadã:

"Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao

orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso

Nacional, na forma do regimento comum.

(...)

§ 17. Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias previstas nos §§ 11 e 12

deste artigo poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira até o

limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do

encaminhamento do projeto de lei orçamentária, para as programações das emendas

individuais, e até o limite de 0,5% (cinco décimos por cento), para as programações das

emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal. (Redação

dada pela Emenda Constitucional nº 126, de 2022)"

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 105 - CEOF - Não apreciado - (125419) pg.176

Assim, constata-se que esta proposta está em conformidade com o Princípio da

Simetria, estabelecido no art. 25 da Constituição Federal, seguindo o modelo federal em

relação à tramitação das leis orçamentárias, com destaque para o dispositivo constitucional já

citado.

Ademais, a emenda ora proposta tenciona consolidar os princípios fundamentais da

autonomia e a independência entre os Poderes, previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal,

Art. 53, que estabelece que são Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos

entre si, o Legislativo e Executivo.

Em um momento em que a eficiência na aplicação dos recursos públicos é uma

demanda central e vista como fundamental para atender as crescentes demandas da

população, confiamos que a aprovação desta Emenda Aditiva representará um avanço

significativo na qualificação da gestão das emendas parlamentares, no fortalecimento do

planejamento público, na autonomia e na independência dos Poderes, e, sobretudo, no

atendimento às demandas e direitos do nosso povo.

Diante das razões expostas, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a

aprovação da presente Emenda.

Sala das Comissões, em

…………………………………………………………………………………………….

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125419 , Código CRC: cc255286

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 105 - CEOF - Não apreciado - (125419) pg.177

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Rogério Morro da Cruz

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Rogério Morro da Cruz)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS

REESTRUTURAÇ

CRIAÇÃO PROVIMENTO AUTORIZADAS A SOFREREM

ÃO

ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARG QUAN QUAN CARG QUAN

OS T. T. OS T.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIV CARG CARG EFETIV CARG

OS OS OS OS OS

Câmara Legislativa do Distrito Federal

Autorização para Realização Consultores Legislativos (Nível Superior) -

R$ R$ R$

e Nomeação em Concurso - - Área: Direitos Humanos, Minorias, Cidadania e 15 - -

3.741.384,50 3.763.832,50 3.786.415,00

Público Sociedade

JUSTIFICAÇÃO

A presente Emenda tem como objetivo autorizar a contratação de 15 (quinze)

Consultores Legislativos de nível superior para atuar na Área de Direitos Humanos, Minorias,

Cidadania e Sociedade. A necessidade dessa autorização advém de múltiplas constatações e

demandas institucionais explicitadas a seguir: Primeiramente, é imperativo destacar que a

temática dos direitos humanos é uma das vertentes primordiais da agenda legislativa atual e

das finalidades institucionais deste Poder Legislativo. A inclusão de novos consultores é

essencial para amplificar e qualificar o trabalho parlamentar que busca a garantia e a

promoção dos direitos fundamentais da população, particularmente nos segmentos mais

vulneráveis da sociedade, que demandam atenção especializada e contínua deste Poder.

Além disso, como membro ativo da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania, Ética e

Decoro Parlamentar, reforço meu compromisso e empenho na realização desta medida, que

está diretamente alinhada aos princípios e às responsabilidades que nosso mandato propõe

defender. É também fundamental mencionar a carência atual de Consultores Legislativos

especializados em Direitos Humanos. Desde 2019, constatou-se a nomeação de apenas 4

consultores para tal especialidade, evidenciando um déficit significativo no quadro funcional

que compromete a eficácia e a profundidade das análises e dos estudos necessários para a

elaboração legislativa qualificada. A proposta de nomeação de 15 novos consultores visa

corrigir essa defasagem e fortalecer a estrutura de apoio técnico-legislativo. Diante do

exposto, solicito aos nobres Pares a aprovação desta Emenda, reiterando seu caráter

essencial para o fortalecimento da nossa legislatura e para a adequada representação e

proteção dos direitos de todos os cidadãos, especialmente aqueles em situação de maior

risco e vulnerabilidade.

ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 106 - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - Dpegp.u1t7a8do Rogério Morro da Cruz - Não apreciado - (125422)

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:08:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125422 , Código CRC: fea98cd4

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 106 - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - Dpegp.u1t7a9do Rogério Morro da Cruz - Não apreciado - (125422)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Jaqueline Silva

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Jaqueline Silva)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

SECRETARIA DE ESTADO DE R$ R$ R$

- - - - 650 650

SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL 11.000.000,00 11.000.000,00 11.000.000,00

JUSTIFICAÇÃO

A PRESENTE EMENDA EIVA DE SOLICITAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIDORES

DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CEDIDOS A SECRETARIA DE SAÚDE DO DF, QUE

SOLICITAM A MANUTENÇÃO DA RECOMPOSIÇÃO DO PASUS

JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:02:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125424 , Código CRC: 7b293c22

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 100 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Deputada Japqgu.e1l8in0e Silva - Não apreciado - (125424)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Jaqueline Silva

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Jaqueline Silva)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

QUANT QUANT QUANT

CARGOS CARGOS CARGOS

. . . 2025 2026 2027

EFETIVOS EFETIVOS EFETIVOS

CARGOS CARGOS CARGOS

Poder Executivo

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, R$ R$ R$

- - - - 13000 13000

ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO-SEPLAD 33.000.000,00 33.000.000,00 33.000.000,00

JUSTIFICAÇÃO

A PRESENTE EMENDA VISA AUTORIZAR NO PLDO/25 REIVINDICAÇÃO DA

CATEGORIA DO PPGG/DF

JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:02:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125425 , Código CRC: 5612bdb6

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 101 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Deputada Japqgu.e1l8in1e Silva - Não apreciado - (125425)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Dayse Amarilio

Deputada Distrital

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 163 - CEOF - Não apreciado - Dep. Dayse Amarílio - (125p4g2.168)2

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:44:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125426 , Código CRC: e566b6e2

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 163 - CEOF - Não apreciado - Dep. Dayse Amarílio - (125p4g2.168)3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Ricardo Vale

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Ricardo Vale)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINA

ÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS

Poder Executivo

Adicional de Aumento percentual do R$ R$ R$

- - - - 50000

Qualificação adicional de qualificação. 26.000.000,00 26.000.000,00 26.000.000,00

JUSTIFICAÇÃO

Possibilitar o aumento do percentual do adicional de qualificação das diferentes

carreiras dos servidores públicos distritais.

RICARDO VALE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 16:09:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125427 , Código CRC: d99fe2fb

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 107 - GAB DEP RICARDO VALE - Deputado Ricarpdgo.1 V8a4le - Não apreciado - (125427)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Ricardo Vale

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Ricardo Vale)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMIN

AÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Criação de Conselheiro

- - 40 - - R$ 4.000.000,00 R$ 4.000.000,00 R$ 4.000.000,00

Cargos Tutelar

JUSTIFICAÇÃO

Criação de 8 Conselhos Tutelares: Guará, Estrutural, Paranoá, Recanto das Emas,

Samambaia, São Sebastião, Sobradinho e Taguatinga.

RICARDO VALE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 16:09:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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Código Verificador: 125428 , Código CRC: c28d341f

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 108 - GAB DEP RICARDO VALE - Deputado Ricarpdgo.1 V8a5le - Não apreciado - (125428)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Ricardo Vale

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Ricardo Vale)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMI

NAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Melhoria Carreira de Gestão

- - - - 383 R$ 10.000.000,00 R$ 10.000.000,00 R$ 10.000.000,00

salarial. Fazendária

JUSTIFICAÇÃO

Necessidade de recompor as perdas inflacionárias.

RICARDO VALE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

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Distrital, em 20/06/2024, às 16:09:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125429 , Código CRC: c52d2a25

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 109 - GAB DEP RICARDO VALE - Deputado Ricarpdgo.1 V8a6le - Não apreciado - (125429)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Ricardo Vale

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Ricardo Vale)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇ

ÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturaçã Carreira de Políticas Públicas R$ R$ R$

- - - - 6415

o de carreira e Gestão Educacional 10.000.000,00 10.000.000,00 10.000.000,00

JUSTIFICAÇÃO

Recomposição das perdas inflacionárias e valorização dos servidores da gestão

educacional.

RICARDO VALE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 16:09:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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Código Verificador: 125430 , Código CRC: 5ecdf3f3

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 110 - GAB DEP RICARDO VALE - Deputado Ricarpdgo.1 V8a7le - Não apreciado - (125430)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 112 - CEOF - Não apreciado - (125431) pg.188

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:14:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 112 - CEOF - Não apreciado - (125431) pg.189

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125431 , Código CRC: 0b5f16ff

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 112 - CEOF - Não apreciado - (125431) pg.190

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 113 - CEOF - Não apreciado - (125433) pg.191

DEPUTADO JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:15:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 113 - CEOF - Não apreciado - (125433) pg.192

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125433 , Código CRC: a10ee386

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 113 - CEOF - Não apreciado - (125433) pg.193

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Robério Negreiros

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Robério Negreiros)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS

Poder Executivo

ANALISTA EM POLÍTICAS

REESTRUTURAÇ

- - - - PÚBLICAS E GESTÃO 14500 R$ 50.000.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00

ÃO DE CARREIRA

GOVERNAMENTAL

JUSTIFICAÇÃO

A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER COM REESTRUTURAÇÃO DOS

ANALISTAS EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL.

ROBÉRIO NEGREIROS

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:14:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125434 , Código CRC: 58c830b7

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 111 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Deputapdgo. 1R9o4bério Negreiros - Não apreciado - (125434)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 114 - CEOF - Não apreciado - (125435) pg.195

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:16:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 114 - CEOF - Não apreciado - (125435) pg.196

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125435 , Código CRC: 738bc014

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 114 - CEOF - Não apreciado - (125435) pg.197

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Hermeto

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Hermeto)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Nivelar valores de serviço R$ R$ R$

- - - - 10.068 10068

voluntário da PMDF e CBMDF 29.548.640,00 29.548.640,00 29.548.640,00

JUSTIFICAÇÃO

No serviço voluntário da PMDF e do CBMDF, diferente dos demais órgãos de

segurança pública no Distrito Federal é descontado Imposto de Renda no valor bruto, portanto

o que se sugere aqui é ajustar o valor atual de R$400,00 (quatrocentos reais) para R$551,73

(quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e três centavos) de modo a nivelar o valor

líquido a ser pago à todos os servidores públicos da segurança do DF, restabelecendo a

isonomia entre eles.

HERMETO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:22:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125436 , Código CRC: 1443ee0e

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 115 - GAB DEP HERMETO - Deputado Hermeto - pNgã.1o9 a8preciado - (125436)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Hermeto

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Hermeto)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Nivelar valores do auxílio R$ R$ R$

- - - - 10.068 10068

alimentação da PMDF e CBMDF 105.046.104,00 105.046.104,00 105.046.104,00

JUSTIFICAÇÃO

Isonomia e harmonia nas forças de segurança do Distrito Federal. Onde sugere

igualar o auxílio alimentação da PMDF e do CBMDF aos demais órgãos de segurança

pública. Hoje eles recebem R$850,00 (oitoscentos e cinquenta reais) enquanto as demais

forças de segurança recebem o montande de R$ 1.392,00 (mil trezentos e noventa e dois

reais) mensais. Além da equidade, vale ressaltar que esse benefício está congelado há 10,

visto que a última atualização de valores ocorreu em 2014.

HERMETO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:22:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125437 , Código CRC: 30bc5b9c

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 116 - GAB DEP HERMETO - Deputado Hermeto - pNgã.1o9 a9preciado - (125437)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Pastor Daniel de Castro

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Pastor Daniel de Castro)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS

Poder Executivo

Procuradoria-Geral Carreira de Apoio às

- - - - 245 R$ 7.000.000,00 R$ 7.000.000,00 R$ 7.000.000,00

do Distrito Federal Atividades Jurídicas

JUSTIFICAÇÃO

Reinvindicação da categoria

PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 16:45:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125438 , Código CRC: 8869ba88

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 127 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Deputapdgo.2 P00astor Daniel de Castro - Não apreciado - (125438)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Pepa)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 117 - CEOF - Não apreciado - (125439) pg.201

DEPUTADO PEPA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122

www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:29:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125439 , Código CRC: b0851627

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 117 - CEOF - Não apreciado - (125439) pg.202

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Paula Belmonte

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Paula Belmonte)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Alteração de Conselheiros

- - - - 220 R$ 6.000.000,00 R$ 6.000.000,00 R$ 6.000.000,00

Remuneração Tutelares

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda tem por finalidade a Alteração da Remuneração dos Conselheiros

Tutelares.

PAULA BELMONTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:04:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125440 , Código CRC: 49350684

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 189 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Deputada Ppagu.l2a0 B3elmonte - Não apreciado - (125440)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Paula Belmonte

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Paula Belmonte)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS

Poder Executivo

Reposição de

Técnico, Analista e Gestor em Políticas R$ R$ R$

Perdas - - - - 13000

Públicas e Gestão Governamental 34.000.000,00 34.000.000,00 34.000.000,00

Inflacionárias

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda tem por finalidade a reposição de Perdas Inflacionárias para a

Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental

PAULA BELMONTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:04:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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Código Verificador: 125441 , Código CRC: a3df7086

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 190 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Deputada Ppagu.l2a0 B4elmonte - Não apreciado - (125441)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Paula Belmonte

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Paula Belmonte)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS

Defensoria Pública do Distrito Federal

Reposição de

Técnicos e Analistas de Apoio R$ R$ R$

Perdas - - - - 220

à Assistência Judiciária 5.000.000,00 5.000.000,00 5.000.000,00

Inflacionárias

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda tem por finalidade a reposição de Perdas Inflacionárias para os

Cargos de Técnico e Analista de Apoio à Assistência Judiciária da Carreira Apoio à

Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Distrito Federal.

PAULA BELMONTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:04:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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Código Verificador: 125442 , Código CRC: 24d13132

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 191 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Deputada Ppagu.l2a0 B5elmonte - Não apreciado - (125442)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Iolando

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Iolando)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Câmara Legislativa do Distrito Federal

Reestruturação de carreira/

- - - - 600 200 R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00

reajuste de remuneração

JUSTIFICAÇÃO

Possibilitar a reestruturação de cargos a fim de adequar distorções havidas ao longo

do tempo.

IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125443 , Código CRC: 472741e0

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 177 - GAB DEP IOLANDO - Deputado Iolando - Nãpog .a2p0r6eciado - (125443)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Paula Belmonte

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Paula Belmonte)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS

Câmara Legislativa do Distrito Federal

Reposição de

Servidores da Câmara R$ R$ R$

Perdas - - - - 1285

Legislativa do Distrito Federal 4.700.000,00 4.700.000,00 4.700.000,00

Inflacionárias

JUSTIFICAÇÃO

A emenda tem por finalidade a Reposição de Perdas Inflacionárias dos Servidores da

Câmara Legislativa do Distrito Federal

PAULA BELMONTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:04:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125444 , Código CRC: 5ad8d6e1

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 192 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Deputada Ppagu.l2a0 B7elmonte - Não apreciado - (125444)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Paula Belmonte

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Paula Belmonte)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS

REESTRUTURA

CRIAÇÃO PROVIMENTO AUTORIZADAS A SOFREREM

ÇÃO

ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARG QUA QUA CARG QUA

OS NT. NT. OS NT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETI CAR CAR EFETI CAR

VOS GOS GOS VOS GOS

Câmara Legislativa do Distrito Federal

Autorização para Analista Legislativo (Nível Superior); Técnico

R$ R$ R$

Realização e Nomeação - - Administrativo Legislativo e Assistente Técnico 50 - -

300.000,00 300.000,00 300.000,00

em Concurso Público Legislativo (Todos de Nível Médio)-

JUSTIFICAÇÃO

A emenda tem por finalidade a autorização para Realização e Nomeação em

Concurso Público na Câmara Legislativa do Distrito Federal

PAULA BELMONTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:04:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125445 , Código CRC: da979fc8

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 193 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Deputada Ppagu.l2a0 B8elmonte - Não apreciado - (125445)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Pepa)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 118 - CEOF - Não apreciado - (125446) pg.209

DEPUTADO PEPA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122

www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:30:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125446 , Código CRC: 9ec922c2

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 118 - CEOF - Não apreciado - (125446) pg.210

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Pepa)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

DEPUTADO PEPA

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 119 - CEOF - Não apreciado - (125447) pg.211

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122

www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:30:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125447 , Código CRC: 129b47ff

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 119 - CEOF - Não apreciado - (125447) pg.212

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

DEPUTADO RICARDO VALE

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 164 - CEOF - Não apreciado - Anexo I - Comissão de Edupcga.2ç1ã3o, Saúde e Cultura - CESC - (125448)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:44:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:46:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 17:51:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125448 , Código CRC: a2b1921b

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 164 - CEOF - Não apreciado - Anexo I - Comissão de Edupcga.2ç1ã4o, Saúde e Cultura - CESC - (125448)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Robério Negreiros)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 121 - CEOF - Não apreciado - (125449) pg.215

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:41:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 121 - CEOF - Não apreciado - (125449) pg.216

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125449 , Código CRC: 33816637

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 121 - CEOF - Não apreciado - (125449) pg.217

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

DEPUTADO DAYSE AMARILIO

DEPUTADO RICARDO VALE

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 165 - CEOF - Não apreciado - Anexo I - Comissão de Edupcga.2ç1ã8o, Saúde e Cultura - CESC - (125452)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:44:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:46:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 17:52:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125452 , Código CRC: 2bf14f86

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 165 - CEOF - Não apreciado - Anexo I - Comissão de Edupcga.2ç1ã9o, Saúde e Cultura - CESC - (125452)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Robério Negreiros)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 123 - CEOF - Não apreciado - (125454) pg.220

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:42:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125454 , Código CRC: 418780c5

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 123 - CEOF - Não apreciado - (125454) pg.221

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Acresça-se o parágrafo ao art. 12, com a seguinte redação:

Art. 12 ...

§ 2º – As receitas provenientes de alienação ou da concessão de empresas

públicas ou sociedades economia mista dependentes, inclusive suas

subsidiárias, bem como aquelas decorrentes de outorga para exploração de

serviços públicos, são equiparadas às operações de créditos para fins do art.

44 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2001.

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda tem como objetivo garantir que ocorrendo venda de ativos, bens e

direitos (receita de capital), o montante deverá ser usado em investimentos (despesas de

capital). Essa normativa é semelhante as dispostas no art. 44 da LRF e no art. 167, III da CF

/88, chamada de Regra de Outro.

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 17:12:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125455 , Código CRC: 09a11a6d

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 128 - CEOF - Não apreciado - (125455) pg.222

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Robério Negreiros)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 125 - CEOF - Não apreciado - (125456) pg.223

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125456 , Código CRC: aa1fbbd4

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 125 - CEOF - Não apreciado - (125456) pg.224

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

DEPUTADO DAYSE AMARILIO

DEPUTADO RICARDO VALE

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 166 - CEOF - Não apreciado - Anexo I - Comissão de Edupcga.2ç2ã5o, Saúde e Cultura - CESC - (125481)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:44:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:46:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 17:50:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125481 , Código CRC: 83309033

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 166 - CEOF - Não apreciado - Anexo I - Comissão de Edupcga.2ç2ã6o, Saúde e Cultura - CESC - (125481)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Eduardo Pedrosa

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Eduardo Pedrosa)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS

REESTRUTUR

CRIAÇÃO PROVIMENTO AUTORIZADAS A SOFREREM

AÇÃO

ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CAR QUA CAR QUA CAR QUA

GOS NT. GOS NT. GOS NT.

2025 2026 2027

EFETI CAR EFETI CAR EFETI CAR

VOS GOS VOS GOS VOS GOS

Poder Executivo

AUTORIZAÇÃO PARA IMPLEMENTAR ISONOMIA DOS GESTORES DE ESCOLAS R$ R$ R$

CLASSES, JARDINS DE INFÂNCIA E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DAS - - - - 252 252 2.500.00 2.500.00 2.500.000

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DF 0,00 0,00 ,00

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda visa atender a demanda da comissão de diretores e vice-diretores

das escolas classes, jardins de infância e centros de ensino fundamental da Secretaria de

Educação do DF no que se refere à implementação de isonomia entre os cargos de gestores,

visto que exercem as mesmas atribuições dos outros segmentos da Educação.

EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:29:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125486 , Código CRC: e6daff90

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 196 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Deputadop gE.d2u2a7rdo Pedrosa - Não apreciado - (125486)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Joaquim Roriz Neto

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Joaquim Roriz Neto)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINA

ÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturaç Analistas em Políticas Públicas e R$ R$ R$

- - - - 14400

ão de carreira Gestão Governamental - AAPPGG 20.000.000,00 20.000.000,00 20.000.000,00

JUSTIFICAÇÃO

Atender demanda da carreira dos Analistas em Políticas Públicas e Gestão

Governamental ? AAPPGG, encaminhada a este gabinete através do ofício nº 17/2024-

AAPPGG

JOAQUIM RORIZ NETO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:14:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125487 , Código CRC: 61927214

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 133 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Deputapdgo. 2J2o8aquim Roriz Neto - Não apreciado - (125487)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Pastor Daniel de Castro

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Pastor Daniel de Castro)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Polícia Civil do Distrito Federal -

Agente R$ R$ R$

Reestruturação da Carreira de Agente de - - - - 60

de Polícia 7.500.000,00 7.500.000,00 7.500.000,00

Polícia

JUSTIFICAÇÃO

Reinvidicação da categoria

PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 18:37:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125504 , Código CRC: 43b673ff

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 198 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Deputapdgo.2 P29astor Daniel de Castro - Não apreciado - (125504)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 134 - CEOF - Não apreciado - (125507) pg.230

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:31:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125507 , Código CRC: 103b4b8a

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 134 - CEOF - Não apreciado - (125507) pg.231

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Wellington Luiz

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Wellington Luiz)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Defensoria Pública do Distrito Federal

Nomeações em Defensor

- - 40 - - R$ 28.197.864,00 R$ 33.057.498,00 R$ 33.399.966,00

Concursos Públicos Público do DF

JUSTIFICAÇÃO

A emenda visa a possibilitar a nomeação de Defensores Públicos do Distrito Federal.

WELLINGTON LUIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125508 , Código CRC: f92bbaf8

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 137 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in3g2ton Luiz - Não apreciado - (125508)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Wellington Luiz

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Wellington Luiz)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação de

Carreira Políticas Públicas e R$ R$ R$

carreira/reajuste - - - - 3372

Gestão Governamental 30.000.000,00 30.000.000,00 30.000.000,00

salarial

JUSTIFICAÇÃO

A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Políticas Públicas e Gestão

Governamental.

WELLINGTON LUIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125509 , Código CRC: b883d119

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 138 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in3g3ton Luiz - Não apreciado - (125509)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Wellington Luiz

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Wellington Luiz)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação de Carreira de Atividades

R$ R$ R$

carreira/reajuste - - - - Complementares de Segurança 150

62.855.800,00 62.855.800,00 62.855.800,00

salarial Pública

JUSTIFICAÇÃO

A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira de Atividades

Complementares de Segurança Pública.

WELLINGTON LUIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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Código Verificador: 125511 , Código CRC: 800a20c0

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 139 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in3g4ton Luiz - Não apreciado - (125511)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Wellington Luiz

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Wellington Luiz)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação de Agente de Vigilância R$ R$ R$

- - - - 558

carreira/reajuste salarial Ambiental - AVAS 38.855.927,00 40.798.723,00 42.838.660,00

JUSTIFICAÇÃO

A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Agente de Vigilância

Ambiental - AVAS.

WELLINGTON LUIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125512 , Código CRC: 80dc52e3

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 140 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in3g5ton Luiz - Não apreciado - (125512)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Wellington Luiz

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Wellington Luiz)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. QUANT. CARGOS QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Nomeações em Auditor Fiscal de Atividades R$ R$ R$

- - 117 - -

Concursos Públicos Urbanas - Área: Transportes 20.755.135,00 24.898.615,00 26.832.036,00

JUSTIFICAÇÃO

A emenda visa a possibilitar a nomeação de Auditores Fiscais de Atividades Urbanas.

WELLINGTON LUIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125513 , Código CRC: 71b66210

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 141 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in3g6ton Luiz - Não apreciado - (125513)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Wellington Luiz

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Wellington Luiz)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. QUANT. CARGOS QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Nomeações em

Auditor Fiscal de Atividades R$ R$ R$

Concursos - - 90 - -

Urbanas - Área: Controle Ambiental 15.965.489,00 19.152.781,00 20.640.027,00

Públicos

JUSTIFICAÇÃO

A emenda visa a possibilitar a nomeação de Auditores Fiscais de Atividades Urbanas.

WELLINGTON LUIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125514 , Código CRC: 4fb66797

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 142 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in3g7ton Luiz - Não apreciado - (125514)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Wellington Luiz

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Wellington Luiz)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação de Carreira Atividades de Trânsito e

R$ R$ R$

carreira/reajuste - - - - Policiamento e Fiscalização de 1300

22.000.000,00 22.000.000,00 22.000.000,00

salarial Trânsito

JUSTIFICAÇÃO

A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Atividades de Trânsito e

Policiamento e Fiscalização de Trânsito.

WELLINGTON LUIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125515 , Código CRC: 74beee2d

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 143 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in3g8ton Luiz - Não apreciado - (125515)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Wellington Luiz

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Wellington Luiz)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação de Carreira Atividades de Trânsito e

R$ R$ R$

carreira/reajuste - - - - Policiamento e Fiscalização de 1300

100.689.153,00 101.498.449,00 101.498.449,00

salarial Trânsito

JUSTIFICAÇÃO

A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Atividades de Trânsito e

Policiamento e Fiscalização de Trânsito.

WELLINGTON LUIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125516 , Código CRC: 5c56ec3c

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 144 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in3g9ton Luiz - Não apreciado - (125516)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 136 - CEOF - Não apreciado - (125517) pg.240

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:32:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125517 , Código CRC: b7f85029

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 136 - CEOF - Não apreciado - (125517) pg.241

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Wellington Luiz

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Wellington Luiz)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Auditor de

Nomeações em

- - Atividades 207 - - R$ 56.218.244,00 R$ 60.723.118,00 R$ 64.064.255,00

Concursos Públicos

Urbanas

JUSTIFICAÇÃO

A emenda visa a possibilitar a nomeação de Auditores de Atividades Urbanas.

WELLINGTON LUIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125518 , Código CRC: 07829a64

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 145 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in4g2ton Luiz - Não apreciado - (125518)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Wellington Luiz

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Wellington Luiz)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação de Carreira Atividades de Trânsito e

R$ R$ R$

carreira/reajuste - - - - Policiamento e Fiscalização de 1300

33.367.428,00 33.367.428,00 33.367.428,00

salarial Trânsito

JUSTIFICAÇÃO

A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Atividades de Trânsito e

Policiamento e Fiscalização de Trânsito.

WELLINGTON LUIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125519 , Código CRC: a2f9d0f8

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 146 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in4g3ton Luiz - Não apreciado - (125519)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Pastor Daniel de Castro

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Pastor Daniel de Castro)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS,

NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGO QUANT QUANT CARGO QUANT

S . CARGOS . S .

2025 2026 2027

EFETIV CARG EFETIVOS CARG EFETIV CARG

OS OS OS OS OS

Poder Executivo

Polícia Civil do Distrito Federal - Autorização Gestor de Apoio

R$ R$ R$

para realização e nomeação em Concurso - - às Atividades 60 - -

7.500.000,00 7.500.000,00 7.500.000,00

Público Policiais

JUSTIFICAÇÃO

Reinvidicação da categoria.

PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 18:37:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125520 , Código CRC: 3793d673

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 199 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Deputapdgo.2 P44astor Daniel de Castro - Não apreciado - (125520)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Wellington Luiz

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Wellington Luiz)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS,

NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGO QUAN CARGO QUAN QUAN

S T. S T. T.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIV CARG EFETIV CARG CARG

OS OS OS OS OS

Poder Executivo

Reestruturação de Carreira Apoio às Atividades Policiais Civis do

R$ R$ R$

carreira/reajuste - - - - Distrito Federal - Lei nº 2.887, de 10 de janeiro de 200

38.000.000,00 38.950.000,00 39.923.750,00

salarial 2002

JUSTIFICAÇÃO

A emenda visa a possibilitar a concessão de reajuste para a Carreira Apoio às

Atividades Policiais Civis do Distrito Federal.

WELLINGTON LUIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125522 , Código CRC: 2187609f

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 147 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in4g5ton Luiz - Não apreciado - (125522)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Wellington Luiz

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Wellington Luiz)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação de

Fiscais, Analistas e Técnicos R$ R$ R$

carreira/reajuste - - - - 86

de Defesa do Consumidor 8.000.000,00 8.700.000,00 9.500.000,00

salarial

JUSTIFICAÇÃO

A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Defesa do Consumidor.

WELLINGTON LUIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

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Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125523 , Código CRC: 7a4cae89

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 148 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in4g6ton Luiz - Não apreciado - (125523)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Wellington Luiz

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Wellington Luiz)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação de

Carreira Regulação de Serviços R$ R$ R$

carreira/reajuste - - - - 150

Públicos do Distrito Federal 8.000.000,00 8.000.000,00 8.000.000,00

salarial

JUSTIFICAÇÃO

A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Regulação de Serviços

Públicos do Distrito Federal.

WELLINGTON LUIZ

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Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125524 , Código CRC: 5cb2d196

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 149 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in4g7ton Luiz - Não apreciado - (125524)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Wellington Luiz

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Wellington Luiz)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação de Carreira Atividades do

R$ R$ R$

carreira/reajuste - - - - Hemocentro do Distrito 150

12.000.000,00 12.000.000,00 12.000.000,00

salarial Federal

JUSTIFICAÇÃO

A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Atividades do Hemocentro

do Distrito Federal.

WELLINGTON LUIZ

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Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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Código Verificador: 125525 , Código CRC: e97b4b7e

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 150 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in4g8ton Luiz - Não apreciado - (125525)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Wellington Luiz

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Wellington Luiz)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Carreira

Reestruturação de R$ R$ R$

- - - - Atividades 640

carreira/reajuste salarial 64.000.000,00 64.000.000,00 64.000.000,00

Culturais

JUSTIFICAÇÃO

A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Atividades Culturais.

WELLINGTON LUIZ

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Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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Código Verificador: 125526 , Código CRC: 6c31f819

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 151 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in4g9ton Luiz - Não apreciado - (125526)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Wellington Luiz

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Wellington Luiz)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação de Carreira Músico da Orquestra

R$ R$ R$

carreira/reajuste - - - - Sinfônica do Teatro Cláudio Santoro 150

12.000.000,00 12.000.000,00 12.000.000,00

salarial do DF

JUSTIFICAÇÃO

A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Músico da Orquestra

Sinfônica do Teatro Cláudio Santoro do DF.

WELLINGTON LUIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

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Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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Código Verificador: 125527 , Código CRC: aaa5a879

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 152 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in5g0ton Luiz - Não apreciado - (125527)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Wellington Luiz

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Wellington Luiz)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação de Carreira Atividades em

R$ R$ R$

carreira/reajuste - - - - Transportes Urbanos do Distrito 300

16.000.000,00 16.000.000,00 16.000.000,00

salarial Federal

JUSTIFICAÇÃO

A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Atividades em Transportes

Urbanos do Distrito Federal.

WELLINGTON LUIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

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Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125528 , Código CRC: 27bbc8ab

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 153 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in5g1ton Luiz - Não apreciado - (125528)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Wellington Luiz

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Wellington Luiz)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGO QUANT CARGO QUANT QUANT

S . S . CARGOS EFETIVOS . 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação de Servidores da Subsecretaria de

R$ R$ R$

carreira/reajuste - - - - Atendimento Imediato ao Cidadão - NA 150

4.000.000,00 4.000.000,00 4.000.000,00

salarial HORA

JUSTIFICAÇÃO

A emenda visa a possibilitar a reestruturação para os Servidores da Subsecretaria de

Atendimento Imediato ao Cidadão - NA HORA.

WELLINGTON LUIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125529 , Código CRC: 94128a0e

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 154 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in5g2ton Luiz - Não apreciado - (125529)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Wellington Luiz

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Wellington Luiz)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação de

Carreira Gestão e Fiscalização R$ R$ R$

carreira/reajuste - - - - 150

Rodoviária do Distrito Federal 2.800.000,00 2.800.000,00 2.800.000,00

salarial

JUSTIFICAÇÃO

A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Gestão e Fiscalização

Rodoviária do Distrito Federal.

WELLINGTON LUIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125531 , Código CRC: b5a309eb

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 155 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in5g3ton Luiz - Não apreciado - (125531)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 135 - CEOF - Não apreciado - (125532) pg.254

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:31:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125532 , Código CRC: fe4ab912

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 135 - CEOF - Não apreciado - (125532) pg.255

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Pastor Daniel de Castro

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Pastor Daniel de Castro)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS

REESTRUTURAÇ

CRIAÇÃO PROVIMENTO AUTORIZADAS A SOFREREM

ÃO

ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARG QUA QUA CARG QUA

OS NT. CARGOS NT. OS NT.

2025 2026 2027

EFETI CAR EFETIVOS CAR EFETI CAR

VOS GOS GOS VOS GOS

Poder Executivo

Analista de

Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - R$ R$ R$

Atividades de

PROCON -DF - Autorização para realização e nomeação - - 35 - - 6.000.000, 6.000.000, 6.000.000,

Defesa do

em Concurso Público 00 00 00

Consumidor

JUSTIFICAÇÃO

Reinvidicação da categoria.

PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 18:37:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125542 , Código CRC: 959d3531

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 200 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Deputapdgo.2 P56astor Daniel de Castro - Não apreciado - (125542)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Pastor Daniel de Castro

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Pastor Daniel de Castro)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. QUANT. CARGOS QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Enfermeiro de

Provimento em

- - Secretaria de Saúde do 66 - - R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00

cargos públicos

DF

JUSTIFICAÇÃO

Reinvidicação da categoria.

PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 18:37:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125556 , Código CRC: c5084c92

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 201 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Deputapdgo.2 P57astor Daniel de Castro - Não apreciado - (125556)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Pastor Daniel de Castro

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Pastor Daniel de Castro)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. QUANT. CARGOS QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Provimento em Professores da Secretaria

- - 50 - - R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00

cargos públicos de Educação do DF

JUSTIFICAÇÃO

Reinvidicação da categoria.

PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 18:37:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125557 , Código CRC: eab17e33

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 202 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Deputapdgo.2 P58astor Daniel de Castro - Não apreciado - (125557)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

João Cardoso

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) João Cardoso)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação de

Carreira de Atividades de R$ R$ R$

Carreira/Reajuste - - - - 85

Defesa do Consumidor 7.972.117,00 7.972.117,00 7.972.117,00

Salarial

JUSTIFICAÇÃO

O Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON é uma Autarquia Especial em

regime especial com autonomia administrativa e financeira, com a finalidade de implementar,

na sua esfera de atribuições, a Política de Defesa do Consumidor no Distrito Federal. Para

desempenho de competências institucionais do PROCON/DF foi instituída a Carreira

Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal, constituídas dos cargos de Fiscal de

Defesa do Consumidor, Analista de Defesa do Consumidor e Técnico de Atividades de

Defesa do Consumidor. A referida Carreira, portanto, desempenha papel fundamental para a

prestação dos serviços à população, no âmbito do PROCON/DF. Para tanto, seus servidores

devem está motivados e bem remunerados. No âmbito do Distrito Federal, os ajustes

remuneratórios dos servidores, em regra, são estabelecidos por meio de leis específicas.

Neste sentido a apresentação da presente emenda tem como objetivo proporcionar a previsão

na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2025, de forma a possibilitar a

reestruturação da referida carreira, minimizando com isso as perdas ocorridas em razão da

inflação ao longo dos anos. Assim, proponho aos nobres pares a aprovação da presente

Emenda.

JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 17:56:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125562 , Código CRC: 6e99a676

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 185 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - Deputado Joãpog C.2a5r9doso Professor Auditor - Não apreciado - (125562)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

João Cardoso

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) João Cardoso)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação de

Carreira de Gestão e R$ R$ R$

Carreira/Reajuste - - - - 1800

Fiscalização Rodoviária 1.834.000,00 1.834.000,00 1.834.000,00

Salarial

JUSTIFICAÇÃO

O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, criado em

junho de 1960, é uma entidade autárquica de administração superior, e integrante da

estrutura administrativa do Distrito Federal, do Sistema Rodoviário Nacional (SRN) e do

Sistema Nacional de Trânsito (SNT), como órgão executivo rodoviário de trânsito do Distrito

Federal, com personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e

financeira. O DER/DF tem sede e foro em Brasília/DF e circunscrição sobre as vias do

Sistema Rodoviário do Distrito Federal Para o desempenho das competências que lhe são

delegadas, o DER conta com a carreira de Gestão e Fiscalização Rodoviária, hoje com

aproximadamente 1200 servidores ativos e 600 aposentados e pensionistas. Ocorre que

embora os servidores da referida Carreira desempenhem atividades de suma importância, no

âmbito do Distrito Federal, há uma defasagem significativa em seus rendimentos,

principalmente me razão dos índices inflacionários. Neste sentido, a presente emenda tem

como objetivo proporcionar inclusão de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025,

de forma a possibilitar a reestruturação da referida carreira, e proporcionar a valorização de

seus servidores. Neste sentido, requeiro aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.

JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 17:56:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125563 , Código CRC: 3e0898f6

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 186 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - Deputado Joãpog C.2a6r0doso Professor Auditor - Não apreciado - (125563)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

João Cardoso

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) João Cardoso)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS

TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO

DISCRIMINAÇ PERÍODO

ÃO CARG QUA CARG QUA QUA

OS NT. OS NT. NT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETI CAR EFETI CAR CAR

VOS GOS VOS GOS GOS

Poder Executivo

Carreira de

Reestruturaçã

Desenvolvimento e R$ R$ R$

o de Carreira

- - - - Fiscalização 1038 40.193.59 40.193.59 40.193.59

/Reajuste

Agropecuária - 0,00 0,00 0,00

Salarial

SEAGRI

JUSTIFICAÇÃO

Pretende-se com a presente Proposição consignar no orçamento, vigente, dotação

para que seja possível viabilizar a reestruturação da carreira de Desenvolvimento e

Fiscalização Agropecuária do Distrito Federal do Quadro de Pessoal do Distrito Federal,

criada pela Lei nº 82/1989, de 29 de dezembro de 1989 e alterações posteriores. A medida

visa fortalecer o quadro de pessoal em relevo e valorizar os servidores que desempenham

significativas atribuições da área de fiscalização agropecuária, desempenhadas no âmbito do

Governo do Distrito Federal.

JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 17:56:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125567 , Código CRC: bd5dac6f

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 187 - CEOF - Deputado João Cardoso Professor Apugd.2ito6r1 - Não apreciado - (125567)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

EMENDA (ADITIVA)

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Sala das Comissões, em

…………………………………………………………………………………………….

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 180 - CEOF - Não apreciado - (125575) pg.262

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:55:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125575 , Código CRC: acb7dd8f

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 180 - CEOF - Não apreciado - (125575) pg.263

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 183 - CEOF - Não apreciado - (125577) pg.264

Distrital, em 20/06/2024, às 17:55:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125577 , Código CRC: 6f909fdc

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 183 - CEOF - Não apreciado - (125577) pg.265

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

EMENDA (ADITIVA)

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Sala das Comissões, em

…………………………………………………………………………………………….

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 181 - CEOF - Não apreciado - (125578) pg.266

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:55:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125578 , Código CRC: 28aae858

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 181 - CEOF - Não apreciado - (125578) pg.267

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

EMENDA (ADITIVA)

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Sala das Comissões, em

…………………………………………………………………………………………….

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 182 - CEOF - Não apreciado - (125580) pg.268

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:55:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

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Código Verificador: 125580 , Código CRC: 7701a4f1

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 182 - CEOF - Não apreciado - (125580) pg.269

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 17:55:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 184 - CEOF - Não apreciado - (125581) pg.270

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125581 , Código CRC: 8e772b04

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 184 - CEOF - Não apreciado - (125581) pg.271

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado IOLANDO)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

DEPUTADO IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:54:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 178 - CEOF - Não apreciado - (125582) pg.272

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125582 , Código CRC: de6b4a40

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 178 - CEOF - Não apreciado - (125582) pg.273

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 179 - CEOF - Não apreciado - Dep. Dayse Amarílio - (125p5g8.237)4

Dayse Amarilio

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:54:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125583 , Código CRC: f287b0a5

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 179 - CEOF - Não apreciado - Dep. Dayse Amarílio - (125p5g8.237)5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Jorge Vianna

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Jorge Vianna)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação de Carreira Gestão R$ R$ R$

- - - - 835

carreira/reajuste salarial Fazendária do DF 30.000.000,00 32.000.000,00 34.000.000,00

JUSTIFICAÇÃO

O Poder Executivo ainda não cumpriu o acordo de propor melhorias nas carreiras de

apoio da Procuradoria e da Fazenda Pública.

JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 17:58:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125584 , Código CRC: 59abe717

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 188 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorgep gV.2ia7n6na - Não apreciado - (125584)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 203 - CEOF - Não apreciado - Dep. Dayse Amarílio - (125p5g8.267)7

Dayse Amarilio

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:39:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125586 , Código CRC: 43f905cc

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 203 - CEOF - Não apreciado - Dep. Dayse Amarílio - (125p5g8.267)8

Câmara Legislativa do Distrito Federal

Comissão de Economia Orçamento e Finanças

Emenda ao PL nº 1108/2024 - LDO 2025 Anexo I

Autor: Relator Parcial Jorge Vianna Nº Emenda: 0032

Tipo: Emenda Modificativa Nº Provisório: 0923

Situação: Protocolada

Programa: 6202 - SAÚDE EM AÇÃO

Ação: 3135 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL

UO: 23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

Subtítulo: CONTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

Produto: UNIDADE CONSTRUÍDA

Meta Física: 10 Unidade: UNIDADE

Justificativa:

A atenção primária à saúde deve ser priorizada pelo Governo do DF por meio da melhoria das UBSs e

construção de nova unidades, principalmente nas áreas mais afastadas dos centros urbanos.

Brasília, ____ de ______________________ de _____

Relator Parcial Jorge Vianna

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 194 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado - (p1g2.5267094)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Eduardo Pedrosa

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Eduardo Pedrosa)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Gratificação por Habilitação em

- - - - 2251 2251 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00

Auditoria de Atividades Urbanas

JUSTIFICAÇÃO

Visa incluir na LDO 2025 a autorização da reestruturação da Carreira Auditoria de

Atividades Urbanas da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito

Federal - DF Legal.

EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125605 , Código CRC: b302c148

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 204 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Deputadop gE.d2u8a0rdo Pedrosa - Não apreciado - (125605)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Eduardo Pedrosa

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Eduardo Pedrosa)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação da Carreira Auditoria de R$ R$ R$

- - - - 2251 2251

Atividades Urbanas (DFLegal) 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00

JUSTIFICAÇÃO

Visa incluir na LDO 2025 a autorização da reestruturação da Carreira Auditoria de

Atividades Urbanas da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito

Federal - DF Legal.

EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

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Código Verificador: 125606 , Código CRC: ede28c7b

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 205 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Deputadop gE.d2u8a1rdo Pedrosa - Não apreciado - (125606)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Eduardo Pedrosa

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Eduardo Pedrosa)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Gratificação Estratégica de

- - - - 426 426 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00

Proteção da Ordem Urbanística

JUSTIFICAÇÃO

Visa incluir na LDO 2025 a autorização da reestruturação da Carreira Auditoria de

Atividades Urbanas da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito

Federal - DF Legal.

EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

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Código Verificador: 125607 , Código CRC: 29b741b2

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 206 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Deputadop gE.d2u8a2rdo Pedrosa - Não apreciado - (125607)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Eduardo Pedrosa

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Eduardo Pedrosa)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação da Carreira

- - - - 8 8 R$ 600.000,00 R$ 600.000,00 R$ 600.000,00

Médica (DETRAN/DF)

JUSTIFICAÇÃO

Visa incluir na LDO 2025 a autorização da reestruturação das Carreiras Atividades de

Trânsito, Policiamento e Fiscalização de Trânsito e Carreira Médica do Departamento de

Trânsito do Distrito Federal DETRAN/DF.

EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

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Código Verificador: 125608 , Código CRC: 9732446e

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 207 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Deputadop gE.d2u8a3rdo Pedrosa - Não apreciado - (125608)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Eduardo Pedrosa

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Eduardo Pedrosa)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação da Carreira R$ R$ R$

- - - - 565 565

Atividades de Trânsito (DETRAN/DF) 23.500.000,00 23.500.000,00 23.500.000,00

JUSTIFICAÇÃO

Visa incluir na LDO 2025 a autorização da reestruturação das Carreiras Atividades de

Trânsito, Policiamento e Fiscalização de Trânsito e Carreira Médica do Departamento de

Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.

EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 208 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Deputadop gE.d2u8a4rdo Pedrosa - Não apreciado - (125609)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Eduardo Pedrosa

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Eduardo Pedrosa)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação da Carreira Policiamento e R$ R$ R$

- - - - 543 543

Fiscalização de Trânsito (DETRAN/DF) 19.400.000,00 19.400.000,00 19.400.000,00

JUSTIFICAÇÃO

Visa incluir na LDO 2025 a autorização da reestruturação das Carreiras Atividades de

Trânsito, Policiamento e Fiscalização de Trânsito e Carreira Médica do Departamento de

Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.

EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

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Código Verificador: 125610 , Código CRC: 542a3b6d

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 209 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Deputadop gE.d2u8a5rdo Pedrosa - Não apreciado - (125610)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado JORGE VIANNA)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adicione-se ao Anexo I a seguinte prioridade:

JUSTIFICAÇÃO

A atenção primária à saúde deve ser priorizada pelo Governo do DF por meio da

melhoria das UBSs e construção de nova unidades, principalmente nas áreas mais afastadas

dos centros urbanos.

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 18:47:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 212 - PLENARIO - Não apreciado - JORGE VIANNA - (12p5g6.21826)

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125612 , Código CRC: a9048351

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 212 - PLENARIO - Não apreciado - JORGE VIANNA - (12p5g6.21827)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado JORGE VIANNA)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adicione-se ao Anexo I a seguinte prioridade:

JUSTIFICAÇÃO

Defendo que as bases do SAMU estejam sempre em bom funcionamento para

assegurar atendimento rápido ao cidadão do DF.

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 211 - PLENARIO - Não apreciado - JORGE VIANNA - (12p5g6.21838)

Distrital, em 20/06/2024, às 18:47:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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Código Verificador: 125613 , Código CRC: f70d2405

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 211 - PLENARIO - Não apreciado - JORGE VIANNA - (12p5g6.21839)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 225 - CEOF - Não apreciado - (125614) pg.290

Distrital, em 20/06/2024, às 19:30:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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Código Verificador: 125614 , Código CRC: 042927c0

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 225 - CEOF - Não apreciado - (125614) pg.291

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado JORGE VIANNA)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adicione-se ao Anexo I, a seguinte prioridade:

JUSTIFICAÇÃO

O Governo do Distrito Federal deve priorizar e solucionar o serviço de Cardiologia e

Transplantes no DF.

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 210 - PLENARIO - Não apreciado - JORGE VIANNA - (12p5g6.21952)

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 18:47:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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Código Verificador: 125615 , Código CRC: 80ce3897

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 210 - PLENARIO - Não apreciado - JORGE VIANNA - (12p5g6.21953)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Pastor Daniel de Castro

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Pastor Daniel de Castro)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. QUANT. CARGOS QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Provimento em Analistas Políticas Públicos e R$ R$ R$

- - 300 - -

cargos públicos Gestão Governamental 12.000.000,00 12.000.000,00 12.000.000,00

JUSTIFICAÇÃO

Reinvidicação da categoria

PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 18:53:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125616 , Código CRC: a51f0bfa

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 213 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Deputapdgo.2 P94astor Daniel de Castro - Não apreciado - (125616)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Dayse Amarilio

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Dayse Amarilio)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação

- - - - Enfermeiro 5000 R$ 344.477.194,27 R$ 368.158.032,55 R$ 393.028.800,02

Carreira SES

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda visa autorizar na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO a

reestruturação para a carreira de Enfermeiro com objetivo de garantir um vencimento justo

Para a carreira. Diante do exposto, e de forma a garantir a autorização necessária na Lei de

Diretrizes Orçamentárias, componente indispensável para a implementação da nova tabela de

vencimentos aos Enfermeiros do Distrito Federal, apresento a emenda a este Projeto de Lei.

Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.

DAYSE AMARILIO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 19:45:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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Código Verificador: 125617 , Código CRC: 624114b4

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 227 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e2 9A5marilio - Não apreciado - (125617)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 214 - CEOF - Não apreciado - (125618) pg.296

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 18:53:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125618 , Código CRC: 35ca7516

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 214 - CEOF - Não apreciado - (125618) pg.297

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 226 - CEOF - Não apreciado - (125620) pg.298

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 19:31:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125620 , Código CRC: 317610ac

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 226 - CEOF - Não apreciado - (125620) pg.299

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adite-se o seguinte §2º ao art. 19, renumerando-se o Parágrafo Único:

Art. 19 ........................................................

...................................................................

§2º A Lei Orçamentária Anual de 2025 deve trazer rubricas

orçamentárias específicas destinadas ao cumprimento do Plano Distrital

de Educação – PDE, Lei n.º 5.499, de 14 de julho de 2015, ou lei que vier

a substituí-lo, além de cronograma detalhado da previsão de liberação

dos recursos relativos ao reajuste da remuneração dos servidores da

carreira Magistério do Distrito Federal, de acordo com o disposto no

Anexo IV desta Lei.

JUSTIFICAÇÃO

A emenda objetiva discriminar regra específica para cumprimento do Plano Distrital de

Educação, aprovado pela Lei nº 5.499/15, com a respectiva priorização do cumprimento da

Meta 17 (isonomia salarial às demais carreiras do DF).

Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.

Sala das Sessões .............................

Deputado

GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 19:02:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 215 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel magno -p (g1.23506021)

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125621 , Código CRC: 90c8fadc

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 215 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel magno -p (g1.23506121)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 19:29:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 224 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel magno -p (g1.23506223)

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Código Verificador: 125623 , Código CRC: 978fb883

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 224 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel magno -p (g1.23506323)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Dayse Amarilio

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Dayse Amarilio)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação Técnico em R$ R$ R$

- - - - 15000

Carreira SES Enfermagem 363.469.500,00 378.008.280,00 393.128.611,00

JUSTIFICAÇÃO

Esta emenda visa atender às demandas recorrentes das Carreiras de Enfermeiro e

Técnica em Enfermagem, que atualmente contam com 20.000 cargos aprovados em Lei e

mais de 13.000 servidores ativos. Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente

emenda.

DAYSE AMARILIO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 19:45:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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Código Verificador: 125624 , Código CRC: bc815511

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 228 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e3 0A4marilio - Não apreciado - (125624)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adicione-se a emenda abaixo no anexo I - Metas e Prioridades do PL em epígrafe:

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 238 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p6g2.53)05

JUSTIFICAÇÃO

A emenda se alinha aos objetivos estabelecidos no Plano Plurianual de 2025, que

decorre do Plano Estratégico do Distrito Federal – PEDF, estruturado em eixos temáticos,

dentre eles o de Meio Ambiente, fundamentais ao desafio de minimização dos impactos

causados pelas crises climáticas atuais. Segundo o Plano Comunitário de Gestão e Redução

de Riscos em Comunidades dos Trechos 2 e 3 do Sol Nascente, por exemplo, feito em

parceria com a Secretaria Nacional de Periferias do Ministério das Cidades, o Sol Nascente

abriga 93.217 habitantes. Contudo, apenas 71,6% têm acesso ao sistema de esgoto público,

44,5% enfrentam alagamentos nas ruas durante chuvas, e 34,9% lidam com esgoto a céu

aberto. A insegurança alimentar afeta quase metade da população (49,8%) segundo a PDAD

2021. Para resolver esses problemas, as Soluções Baseadas na Natureza são essenciais.

Integrando elementos naturais ao planejamento urbano e às políticas públicas, essas

soluções mitigam riscos e melhoram o bem-estar. Reduzem ilhas de calor, gerenciam melhor

a água urbana, evitam inundações e promovem serviços ambientais, além de estimularem

atividades econômicas locais e a segurança alimentar com hortas comunitárias.

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 20:10:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125625 , Código CRC: ffb1f36b

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 238 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p6g2.53)06

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adicione-se a emenda abaixo ao Anexo I - Metas e Prioridades do PL em epígrafe:

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 239 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p6g2.63)07

JUSTIFICAÇÃO

A mobilidade ativa, por meio da caminhada e do ciclismo, desempenha um papel

essencial na promoção da saúde individual e na redução das emissões de poluentes,

melhorando assim a qualidade do ar. Além de aliviar congestionamentos urbanos, oferece

alternativas acessíveis e sustentáveis ao transporte motorizado, facilitadas por rotas

acessíveis e ciclovias bem planejadas. Essas infraestruturas não apenas promovem inclusão

social ao permitir que pessoas de diferentes faixas de renda e/ou com mobilidade reduzida

tenham acesso igualitário aos equipamentos públicos, mas também contribuem para o

desenvolvimento urbano sustentável, criando cidades mais seguras, caminháveis e

economicamente vibrantes. Além disso, a inclusão do subtítulo dentro das ações prioritárias

do Governo vai ao encontro do objetivo constante do Plano Plurianual 2024-2027, que propõe

o fomento à mobilidade ativa e o aprimoramento da infraestrutura necessária, priorizando a

segurança, conforto e integração com outros meios de transporte para aumentar a autonomia

dos cidadãos. Diante disso, investimentos em ciclovias seguras, calçadas acessíveis e

intersecções seguras são fundamentais.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 239 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p6g2.63)08

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 20:10:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125626 , Código CRC: d547e04d

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 239 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p6g2.63)09

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Dayse Amarilio

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Dayse Amarilio)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação Especialista

- - - - 4600 R$ 7.000.000,00 R$ 8.000.000,00 R$ 9.000.000,00

Carreira SES em Saúde

JUSTIFICAÇÃO

Atender a demanda da carreira.

DAYSE AMARILIO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 20:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125627 , Código CRC: dced312c

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 229 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e3 1A0marilio - Não apreciado - (125627)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Dayse Amarilio

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Dayse Amarilio)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Nomeação de ACS E

- - 33 - - R$ 4.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 6.000.000,00

Servidores na SES AVAS

JUSTIFICAÇÃO

Atender a demanda da carreira.

DAYSE AMARILIO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 20:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125628 , Código CRC: d2ee1cfa

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 230 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e3 1A1marilio - Não apreciado - (125628)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Dayse Amarilio

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Dayse Amarilio)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação

- - - - GAPS 8000 R$ 7.000.000,00 R$ 8.000.000,00 R$ 9.000.000,00

Carreira SES

JUSTIFICAÇÃO

Atender a demanda da carreira.

DAYSE AMARILIO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 20:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125629 , Código CRC: feb2888c

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 231 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e3 1A2marilio - Não apreciado - (125629)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Dayse Amarilio

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Dayse Amarilio)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Nomeação de

- - Enfermeiro 80 - - R$ 10.000.000,00 R$ 11.000.000,00 R$ 12.000.000,00

Servidores na SES

JUSTIFICAÇÃO

Atender a demanda da carreira.

DAYSE AMARILIO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 20:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125630 , Código CRC: 8376bba5

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 232 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e3 1A3marilio - Não apreciado - (125630)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Dayse Amarilio

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Dayse Amarilio)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Nomeação de

- - Médicos 20 - - R$ 4.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 6.000.000,00

Servidores na SES

JUSTIFICAÇÃO

Atender a demanda da carreira.

DAYSE AMARILIO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 20:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125631 , Código CRC: 722c0337

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 233 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e3 1A4marilio - Não apreciado - (125631)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Dayse Amarilio

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Dayse Amarilio)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Nomeação de Técnico em

- - 149 - - R$ 10.000.000,00 R$ 10.000.000,00 R$ 10.000.000,00

Servidores na SES Enfermagem

JUSTIFICAÇÃO

Atender a demanda da carreira.

DAYSE AMARILIO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 20:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125632 , Código CRC: e2cec4f4

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 234 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e3 1A5marilio - Não apreciado - (125632)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Dayse Amarilio

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Dayse Amarilio)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Nomeação de Especialista

- - 35 - - R$ 4.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 6.000.000,00

Servidores na SES em Saúde

JUSTIFICAÇÃO

Atender a demanda da carreira.

DAYSE AMARILIO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 20:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125633 , Código CRC: 0d5defad

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 235 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e3 1A6marilio - Não apreciado - (125633)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Dayse Amarilio

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Dayse Amarilio)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Nomeação de Cirurgião-

- - 23 - - R$ 4.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 6.000.000,00

Servidores na SES Dentista

JUSTIFICAÇÃO

Atender a demanda da carreira.

DAYSE AMARILIO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 20:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125634 , Código CRC: 3482d1e9

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 236 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e3 1A7marilio - Não apreciado - (125634)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adicione-se a emenda abaixo ao Anexo I - Metas e Prioridades do PL em epígrafe:

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 241 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p6g3.53)18

JUSTIFICAÇÃO

A mobilidade ativa, por meio da caminhada e do ciclismo, desempenha um papel

essencial na promoção da saúde individual e na redução das emissões de poluentes,

melhorando assim a qualidade do ar. Além de aliviar congestionamentos urbanos, oferece

alternativas acessíveis e sustentáveis ao transporte motorizado, facilitadas por rotas

acessíveis e ciclovias bem planejadas. Essas infraestruturas não apenas promovem inclusão

social ao permitir que pessoas de diferentes faixas de renda e/ou com mobilidade reduzida

tenham acesso igualitário aos equipamentos públicos, mas também contribuem para o

desenvolvimento urbano sustentável, criando cidades mais seguras, caminháveis e

economicamente vibrantes. Além disso, a inclusão do subtítulo dentro das ações prioritárias

do Governo vai ao encontro do objetivo constante do Plano Plurianual 2024-2027, que propõe

o fomento à mobilidade ativa e o aprimoramento da infraestrutura necessária, priorizando a

segurança, conforto e integração com outros meios de transporte para aumentar a autonomia

dos cidadãos. Diante disso, investimentos em ciclovias seguras, calçadas acessíveis e

intersecções seguras são fundamentais.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 241 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p6g3.53)19

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 20:25:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125635 , Código CRC: 867f448f

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 241 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p6g3.53)20

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Max Maciel

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Max Maciel)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Criação de

Encarregado 3 - - - - R$ 22.219,81 R$ 46.661,60 R$ 48.994,69

cargos para TCB

JUSTIFICAÇÃO

A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da

administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo

de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência

de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca

de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte

escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente

atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com

necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros

importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo

do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,

cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A

respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto

para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas

atribuições exigem que uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura

Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há

necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam

prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.

MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 21:03:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 242 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 2- 1Não apreciado - (125636)

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125636 , Código CRC: b017476d

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 242 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 2- 2Não apreciado - (125636)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Max Maciel

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Max Maciel)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Criação de Chefe de

5 - - - - R$ 184.165,66 R$ 386.747,90 R$ 406.085,29

cargos para TCB Unidade

JUSTIFICAÇÃO

A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da

administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo

de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência

de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca

de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte

escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente

atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com

necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros

importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo

do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,

cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A

respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto

para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas

atribuições exigem que uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura

Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há

necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam

prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.

MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 21:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 243 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 2- 3Não apreciado - (125637)

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125637 , Código CRC: 935aac95

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 243 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 2- 4Não apreciado - (125637)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Max Maciel

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Max Maciel)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Criação de

Gerente 9 - - - - R$ 222.782,58 R$ 467.843,43 R$ 491.235,59

cargos para TCB

JUSTIFICAÇÃO

A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da

administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo

de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência

de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca

de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte

escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente

atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com

necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros

importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo

do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,

cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A

respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto

para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas

atribuições exigem que uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura

Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há

necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam

prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.

MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 21:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 244 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 2- 5Não apreciado - (125638)

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125638 , Código CRC: 9b9e6681

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 244 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 2- 6Não apreciado - (125638)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Max Maciel

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Max Maciel)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Criação de Gestor

9 - - - - R$ 304.130,84 R$ 638.674,76 R$ 670.608,49

cargos para TCB Público

JUSTIFICAÇÃO

A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da

administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo

de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência

de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca

de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte

escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente

atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com

necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros

importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo

do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,

cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A

respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto

para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas

atribuições exigem que uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura

Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há

necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam

prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.

MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 21:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 245 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 2- 7Não apreciado - (125639)

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Código Verificador: 125639 , Código CRC: b12aaff4

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 245 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 2- 8Não apreciado - (125639)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Max Maciel

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Max Maciel)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Criação de

Assessoria 17 - - - - R$ 363.939,70 R$ 764.273,37 R$ 802.487,04

cargos para TCB

JUSTIFICAÇÃO

A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da

administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo

de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência

de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca

de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte

escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente

atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com

necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros

importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo

do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,

cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A

respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto

para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas

atribuições exigem que uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura

Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há

necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam

prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.

MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 21:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 246 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 2- 9Não apreciado - (125640)

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Código Verificador: 125640 , Código CRC: b3a4d49c

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 246 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 3- 0Não apreciado - (125640)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Max Maciel

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Max Maciel)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Criação de

Secretários 2 - - - - R$ 28.495,09 R$ 59.839,69 R$ 62.831,67

cargos para TCB

JUSTIFICAÇÃO

A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da

administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo

de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência

de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca

de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte

escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente

atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com

necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros

importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo

do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,

cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A

respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto

para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas

atribuições exigem que uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura

Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há

necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam

prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.

MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 21:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 248 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 3- 1Não apreciado - (125641)

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Código Verificador: 125641 , Código CRC: 14c156d0

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 248 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 3- 2Não apreciado - (125641)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Max Maciel

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Max Maciel)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Criação de

Assistente 43 - - - - R$ 530.787,40 R$ 1.114.653,54 R$ 1.170.486,22

cargos para TCB

JUSTIFICAÇÃO

A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da

administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo

de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência

de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca

de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte

escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente

atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com

necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros

importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo

do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,

cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A

respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto

para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas

atribuições exigem que uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura

Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há

necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam

prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.

MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 21:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 247 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 3- 3Não apreciado - (125642)

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Código Verificador: 125642 , Código CRC: a2c6363f

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 247 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 3- 4Não apreciado - (125642)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Max Maciel

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Max Maciel)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Criação de Chefe de

15 - - - - R$ 267.022,21 R$ 560.746,65 R$ 588.783,98

cargos para TCB Seção

JUSTIFICAÇÃO

A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da

administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo

de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência

de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca

de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte

escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente

atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com

necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros

importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo

do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,

cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A

respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto

para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas

atribuições exigem que uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura

Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há

necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam

prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.

MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 21:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 249 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 3- 5Não apreciado - (125643)

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Código Verificador: 125643 , Código CRC: d1effbd3

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 249 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 3- 6Não apreciado - (125643)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Max Maciel

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Max Maciel)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação de Superintend

- - - - 1 R$ 28.110,68 R$ 59.032,43 R$ 61.984,05

cargos para TCB ente

JUSTIFICAÇÃO

A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da

administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo

de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência

de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca

de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte

escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente

atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com

necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros

importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo

do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,

cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A

respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto

para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas

atribuições exigem que uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura

Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há

necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam

prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.

MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 21:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 250 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 3- 7Não apreciado - (125644)

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Código Verificador: 125644 , Código CRC: 1e53fe05

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 250 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 3- 8Não apreciado - (125644)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Thiago Manzoni

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Thiago Manzoni)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO AUTORIZADAS A SOFREREM

ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGO QUAN CARGO QUAN CARGO QUAN

S T. S T. S T.

2025 2026 2027

EFETIV CARG EFETIV CARG EFETIV CARG

OS OS OS OS OS OS

Poder Executivo

AUTORIZAÇÃO PARA RECOMPOSIÇÃO DE PERDAS

R$ R$ R$

INFLACIONARIAS SALARIAIS DOS CONSELHOS - - 0 220 - -

2.572.305,12 2.636.612,50 2.702.528,00

TUTELARES DO DF

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda visa atender a demanda dos Conselheiros Tutelares do DF no

que se refere à recomposição de perdas inflacionárias salariais.

THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 21/06/2024, às 14:39:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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Código Verificador: 125645 , Código CRC: 6e708cc9

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 251 - GAB DEP THIAGO MANZONI - Deputado Thpiga.g3o3 9Manzoni - Não apreciado - (125645)

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabriel MagnoEMENDA ORÇAMENTÁRIA(Do(a) Gabriel Magno)Ao PL nº 1108 / 2024VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADASCRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃOA SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODODISCRIMINAÇÃOCARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.2025 2026 2027EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EF...

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