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DCL n° 051, de 14 de março de 2025

Avisos - Sindical/ASSECAM 1/2025


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SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - SINDICAL


EDITAL DE CONVOCA����O ��� ASSEMBLEIA GERAL ORDIN��RIA


O Presidente do SINDICAL, no uso de suas atribui����es estatut��rias e com base nos seguintes artigos: 21 - inciso VI, 22 - inciso II e no artigo 47, convoca todos seus filiados quites com suas obriga����es sindicais, para Assembleia Geral Ordin��ria, a realizar-se no dia 27 de mar��o de 2025, quinta-feira, na Sala das Comiss��es Deputado Juarez��o, localizada na sede da C��mara Legislativa do Distrito Federal, com primeira e ��nica convoca����o ��s 13h, para deliberar sobre a seguinte pauta: - Aprecia����o e vota����o do parecer do Conselho Fiscal ��s contas da diretoria referente ao exerc��cio de 2024.


Bras��lia-DF, 17 de mar��o de 2025.


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VICTOR L��CIO FIGUEIREDO

Presidente do Sindical

... SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - SINDICAL EDITAL DE CONVOCA����O ��� ASSEMBLEIA GERAL ORDIN��RIA O Presidente do SINDICAL, no uso de suas atribui����es estatut��rias e com base nos seguintes artigos: 21 - inciso VI, 22 - inciso II e no artigo 47, convo...
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DCL n° 052, de 17 de março de 2025

Redações Finais 1614/2025

Leis

REDA����O FINAL

Abre cr��dito suplementar �� Lei Or��ament��ria Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.000.000,00, e d�� outras provid��ncias.

A C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1�� Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei n�� 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Or��amento Anual do Distrito Federal, para o exerc��cio financeiro de 2025 (Lei n�� 7.650, de 30 de dezembro de 2024), cr��dito suplementar, no valor de R$ 10.000.000,00, para atender ��s programa����es or��ament��rias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2�� O cr��dito suplementar de que trata o art. 1�� ser�� financiado pela anula����o de dota����es or��ament��rias e da reserva de conting��ncia, nos termos do art. 43, �� 1��, III, da Lei Federal n�� 4.320, de 17 de mar��o de 1964, conforme Anexos I e II.

Art. 3�� Esta Lei entra em vigor na data da sua publica����o.

Sala das Sess��es, 11 de mar��o de 2025.

MANOEL ��LVARO DA COSTA

Secret��rio Legislativo


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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secret��rio(a) Legislativo(a), em 14/03/2025, ��s 09:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.


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image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 C��digo Verificador: 2051306 C��digo CRC: 043D45EF.

...REDA����O FINAL Abre cr��dito suplementar �� Lei Or��ament��ria Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.000.000,00, e d�� outras provid��ncias. A C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta: Art. 1�� Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei n�� 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Or��amento Anual do D...
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DCL n° 052, de 17 de março de 2025

Redações Finais 614a/2025

Leis

CR��DITO SUPLEMENTAR - ANULA����O


image

ANEXO �� LEI N�� 00000


CANCELAMENTO

Org��o: Unidade:

19000

19101

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Projeto de Lei s/n�� (165119222)

OR��AMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAM��TICA

PROGRAMA/A����O/SUBT��TULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTA����O

6203 GEST��O PARA RESULTADOS 2.000.000

image

ATIVIDADES

04 122

6203 4949

MANUTEN����O DO SERVI��O DE ATENDIMENTO AO CIDAD��O







2.000.000

04 122

6203 4949 0002

MANUTEN����O DO SERVI��O DE ATENDIMENTO AO CIDAD��O-SECRETARIA DE

99









PLANEJAMENTO, OR��AMENTO E GEST��O-DISTRITO FEDERAL



F


3


90


0


1501.183


2.000.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conserva����o de Patrim��nio

SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 4

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares ��s Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execu����o

2.000.000

2.000.000

CR��DITO SUPLEMENTAR - ANULA����O


image

ANEXO �� LEI N�� 00000


CANCELAMENTO

Org��o: Unidade:

25000

25101

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECON��MICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL

Projeto de Lei s/n�� (165119222)

OR��AMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAM��TICA

PROGRAMA/A����O/SUBT��TULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTA����O

6207 DESENVOLVIMENTO ECON��MICO 1.000.000

image

PROJETOS

11 661

6207 5021

MODERNIZA����O E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DAS ��REAS DE







1.000.000



DESENVOLVIMENTO ECON��MICO DO DF








11 661

6207 5021 0004

MODERNIZA����O E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DAS ��REA-DF ENTORNO

95











F

3

90

0

1500.100

1.000.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conserva����o de Patrim��nio

SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 5

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares ��s Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execu����o

1.000.000

1.000.000

CR��DITO SUPLEMENTAR - ANULA����O


image

ANEXO �� LEI N�� 00000


CANCELAMENTO

Org��o: Unidade:

26000

26101

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Projeto de Lei s/n�� (165119222)

OR��AMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAM��TICA

PROGRAMA/A����O/SUBT��TULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTA����O

6216 MOBILIDADE URBANA 2.000.000

image

ATIVIDADES

26 453

26 453

6216 4002

6216 4002 0006

MANUTEN����O DE TERMINAIS RODOVI��RIOS

MANUTEN����O DE TERMINAIS RODOVI��RIOS--DISTRITO FEDERAL


99


F


3


90


0


1500.100

2.000.000


2.000.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conserva����o de Patrim��nio

SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 6

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares ��s Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execu����o

2.000.000

2.000.000

...CR��DITO SUPLEMENTAR - ANULA����O ANEXO �� LEI N�� 00000 CANCELAMENTO Org��o: Unidade: 19000 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL Projeto de Lei s/n�� (165119222) OR��AMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC.PROGRAM��TICAPROGRAMA/A����O/SUBT��TULO/P...
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DCL n° 052, de 17 de março de 2025

Redações Finais 614b/2025

Leis

image

ANEXO II R$ 1,00


CR��DITO SUPLEMENTAR - RESERVA


image

ANEXO �� LEI N�� 00000


CANCELAMENTO

Org��o: Unidade:

90000

90101

RESERVA DE CONTING��NCIA RESERVA DE CONTING��NCIA

Projeto de Lei s/n�� (165119222)

OR��AMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAM��TICA

PROGRAMA/A����O/SUBT��TULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTA����O

9999 RESERVA DE CONTING��NCIA 5.000.000

image

OPERA����ES ESPECIAIS

99 999

99 999

9999 9999

9999 9999 0001

RESERVA DE CONTING��NCIA

RESERVA DE CONTING��NCIA--DISTRITO FEDERAL


99


F


9


99


0


1500.100

5.000.000


5.000.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conserva����o de Patrim��nio

SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 7

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares ��s Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execu����o

5.000.000

5.000.000

... ANEXO II ...
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DCL n° 052, de 17 de março de 2025

Redações Finais 614c/2025

Leis

image

ANEXO III R$ 1,00


CR��DITO SUPLEMENTAR - ANULA����O


image

ANEXO �� LEI N�� 00000


SUPLEMENTA����O

Org��o: Unidade:

28000

28209

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITA����O DO DISTRITO FEDERAL COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL

Projeto de Lei s/n�� (165119222)

OR��AMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAM��TICA

PROGRAMA/A����O/SUBT��TULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTA����O

6208 TERRIT��RIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENT��VEIS 5.000.000

image

ATIVIDADES

16 482

6208 4187

CONCESS��O DE BENEF��CIOS ASSISTENCIAIS







5.000.000

16 482

6208 4187 0002

CONCESS��O DE BENEF��CIOS ASSISTENCIAIS - CHEQUE MORADIA - DISTRITO FEDERAL

PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)0

99











F

3

90

0

1500.100

3.000.000





F

3

90

0

1501.183

2.000.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 8

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conserva����o de Patrim��nio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares ��s Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execu����o

5.000.000

5.000.000

... ANEXO III ...
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DCL n° 052, de 17 de março de 2025

Redações Finais 614d/2025

Leis

image

ANEXO IV R$ 1,00


CR��DITO SUPLEMENTAR - RESERVA


image

ANEXO �� LEI N�� 00000


SUPLEMENTA����O

Org��o: Unidade:

28000

28209

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITA����O DO DISTRITO FEDERAL COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL

Projeto de Lei s/n�� (165119222)

OR��AMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAM��TICA

PROGRAMA/A����O/SUBT��TULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTA����O

6208 TERRIT��RIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENT��VEIS 5.000.000

image

ATIVIDADES

16 482

6208 4187

CONCESS��O DE BENEF��CIOS ASSISTENCIAIS







5.000.000

16 482

6208 4187 0002

CONCESS��O DE BENEF��CIOS ASSISTENCIAIS - CHEQUE MORADIA - DISTRITO

99









FEDERAL










PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)0












F

3

90

0

1500.100

5.000.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conserva����o de Patrim��nio

SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 9

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares ��s Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execu����o

5.000.000

5.000.000

... ANEXO IV ...
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DCL n° 052, de 17 de março de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

 

EMENDAS DE M�RITO

 

PROJETO DE LEI n� 492/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Disp�e sobre Campanha de orienta��o aos idosos contra fraudes e golpes no �mbito do com�rcio eletr�nico, internet, liga��es telef�nicas e mensagens por aplicativos de celular, e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 12/03/2025    �ltimo Dia: 18/03/2025

 

PROJETO DE LEI n� 968/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Disp�e sobre a reserva de vaga em creche e pr�-escola para m�es trabalhadoras e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 12/03/2025    �ltimo Dia: 18/03/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.602/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Disp�e sobre a institui��o do Protocolo Distrital de Enfrentamento para preven��o e combate ao tr�fico de pessoas no �mbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 14/03/2025    �ltimo Dia: 20/03/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.611/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Reconhece como de relevante interesse social e cultural as atividades de Motoclubes, Moto Grupos, Moto Car Clube e similares.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 14/03/2025    �ltimo Dia: 20/03/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.613/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Disp�e sobre a inclus�o de conte�dos e pr�ticas relativos � Intelig�ncia Emocional no curr�culo das institui��es de educa��o b�sica do Distrito Federal, em conson�ncia com a Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional, e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 14/03/2025    �ltimo Dia: 20/03/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.615/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Disp�e sobre o fornecimento de ilumina��o p�blica e de �reas de uso comum nos condom�nios horizontais pela empresa concession�ria de energia el�trica do Distrito Federal e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 14/03/2025    �ltimo Dia: 20/03/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.616/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Determina o fornecimento de passagens, no Servi�o de Transporte P�blico Coletivo, �s pessoas que especifica e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 14/03/2025    �ltimo Dia: 20/03/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.617/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ e CHICO VIGILANTE, que Disp�e sobre o direito do consumidor de obter informa��es sobre natureza, proced�ncia e qualidade dos produtos combust�veis comercializados nos postos de situados no Distrito Federal e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 14/03/2025    �ltimo Dia: 20/03/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.619/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Garante a manuten��o do ano letivo para mulheres v�timas de viol�ncia dom�stica e familiar e seus dependentes na rede p�blica e privada de ensino do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 14/03/2025    �ltimo Dia: 20/03/2025

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n� 65/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROG�RIO MORRO DA CRUZ, que Altera a Lei Complementar n� 840, de 23 de dezembro de 2011, que disp�e sobre o regime jur�dico dos servidores p�blicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das funda��es p�blicas distritais.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 14/03/2025    �ltimo Dia: 20/03/2025

 

 

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

 

PROJETO DE LEI n� 364/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Disp�e sobre a obrigatoriedade de afixa��o de QR CODE em estabelecimentos p�blicos e privados no �mbito do Distrito Federal, que direcione os cidad�os para p�gina de recebimento de den�ncias que especifica, �s autoridades competentes.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 12/03/2025    �ltimo Dia: 18/03/2025

 

PROJETO DE LEI n� 951/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei n� 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realiza��o de concurso p�blico pela administra��o direta, aut�rquica e fundacional do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 12/03/2025    �ltimo Dia: 18/03/2025

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n� 28/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JO�O CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Altera a Lei Complementar n.� 783, de 30 de outubro de 2008, que �Altera o art. 4� da Lei Complementar n.� 4, de 30 de dezembro de 1994, C�digo Tribut�rio do Distrito Federal, e d� outras provid�ncias�, para ampliar a isen��o da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento dos templos de qualquer culto para as suas celebra��es e festividades.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 12/03/2025    �ltimo Dia: 18/03/2025

 

 

EMENDAS A PROPOSTAS DE EMENDA � LEI ORG�NICA

 

PROPOSTA DE EMENDA � LEI ORG�NICA n� 16/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI e outros, que Acrescenta o art. 226-A � Lei Org�nica do Distrito Federal para garantir a liberdade educacional no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 10/03/2025    �ltimo Dia: 21/03/2025

 

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresenta��o de emendas junto �s comiss�es � de 5 dias �teis.

 

NOTA - De acordo com os arts.  216 e 286, ambos do RICLDF, o prazo para apresenta��o de emendas a Propostas de Emenda � Lei Org�nica � de 10 dias �teis 


 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio �s Comiss�es Permanentes

 

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio �s Comiss�es Permanentes, em 14/03/2025, �s 17:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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...  Prazo de Emendas    EMENDAS DE M�RITO   PROJETO DE LEI n� 492/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Disp�e sobre Campanha de orienta��o aos idosos contra fraudes e golpes no �mbito do com�rcio eletr�nico, internet, liga��es telef�nicas e mensagens por aplicativos de celular, e d� outras provid�nci...
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DCL n° 052, de 17 de março de 2025

Atos 156/2025

Presidente

 

Ato do Presidente N� 156, DE 2025

 

O PRESIDENTE DA C�MARA  LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e, tendo em vista o que consta do Processo n� 00001-00008517/2025-85, RESOLVE:

DECLARAR que o servidor ADERSON DE LIMA CALAZANS, matr�cula 24.673, ocupante do cargo de Consultor T�cnico-Legislativo, categoria Administrador, ficar� � disposi��o a partir do dia 17/03/2025, em car�ter excepcional, da Comiss�o de Economia, Or�amento e Finan�as - CEOF.

 

 

 

Bras�lia, 13 de mar�o de 2025

 

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ​

Presidente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 14/03/2025, �s 11:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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...  Ato do Presidente N� 156, DE 2025   O PRESIDENTE DA C�MARA  LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e, tendo em vista o que consta do Processo n� 00001-00008517/2025-85, RESOLVE: DECLARAR que o servidor ADERSON DE LIMA CALAZANS, matr�cula 24.673, ocupante do cargo de Consultor T�cn...
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DCL n° 052, de 17 de março de 2025

Atos 3/2025

Segundo Vice-Presidente

 

Ato da Segunda Vice Presidente N� 03, DE 2025

Disp�e sobre a cria��o do Projeto Inf�ncia Cidad� no �mbito do Programa Conhecendo o Parlamento da ELEGIS.

Considerando o AMD n� 38/2025, que atribui � Segunda Vice-Presidente compet�ncia relacionada � ELEGIS;

Considerando a amplia��o dos projetos e programas de Educa��o para a Cidadania, em especial aquelas voltadas � primeira inf�ncia e a necessidade de formaliza��o de todas as a��es estruturadas desenvolvidas pela ELEGIS;

A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, nos termos do art. 46, inciso III, do Regimento Interno da CLDF, institu�do pela Resolu��o n� 353/2024, resolve:

Art. 1� Fica institu�do, no �mbito do Programa Conhecendo o Parlamento, o Projeto Inf�ncia Cidad�.

Art. 2� O Projeto Inf�ncia Cidad� � destinado a estudantes da Educa��o Infantil das institui��es de ensino p�blicas e privadas do Distrito Federal.

Art. 3� S�o objetivos do Projeto Inf�ncia Cidad�:

I � introduzir conceitos b�sicos sobre a conviv�ncia em grupo, a escuta e a import�ncia da participa��o de cada um nas decis�es coletivas;

II � despertar o senso de pertencimento e cidadania;

III � estimular nas crian�as o reconhecimento de que fazem parte de uma comunidade e que suas a��es influenciam o bem-estar coletivo;

IV � possibilitar a compreens�o da import�ncia de combinar e cumprir regras para uma conviv�ncia harmoniosa.

Art. 4� Compete � ELEGIS as atividades de planejamento, dire��o, controle, coordena��o, execu��o, regulamenta��o e avalia��o do Projeto Inf�ncia Cidad�.

Art. 5� Para os fins do disposto neste ato, poder�o ser firmados conv�nios e acordos de coopera��o com institui��es p�blicas do Distrito Federal e institui��es educacionais de natureza p�blica e privada.

Art. 6� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.

Art. 7� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

 

 

 

Bras�lia, 14 de mar�o de 2025.

 

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Segunda Vice-Presidente


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 14/03/2025, �s 17:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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DCL n° 052, de 17 de março de 2025

Portarias 93/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD N.� 93, de 14 de mar�o de 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.� 179/2023, RESOLVE:

 

Art. 1� Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sess�o Solene:

 

Requerimento

Autoria 

                                       Assunto

1.863/2025

Dep. Gabriel Magno

Requer a realiza��o de Sess�o Solene para celebrar os 46 anos do Sindicato dos Professores e Professoras do Distrito Federal � SINPRO/DF. 

1.867/2025

Dep. Iolando

Requer a realiza��o de Sess�o Solene em homenagem ao Anivers�rio da Vila Planalto. 

1.868/2025

Dep. Iolando 

Requer a realiza��o de Sess�o Solene  em homenagem ao Anivers�rio de Brazl�ndia.

1.871/2025

Dep. Eduardo Pedrosa

Requer a realiza��o de Sess�o Solene em alus�o ao Dia Mundial da S�ndrome de Down.

1.872/2025

Dep. Eduardo Pedrosa

Requer a realiza��o de Sess�o Solene em alus�o ao Dia Mundial de Conscientiza��o sobre o Autismo.

 

Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.

 

 

jo�o monteiro neto

Secret�rio-Geral/Presid�ncia

 

JO�O TORRACCA JUNIOR

Secret�rio Executivo/Primeira Vice-Presid�ncia

JEAN DE MORAES MACHADO

Secret�rio Executivo/Segunda Vice-Presid�ncia

bryan rogger alves de sousa

Secret�rio Executivo/Primeira Secretaria

ANDR� LUIZ PEREZ NUNES

Secret�rio Executivo/Segunda Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secret�rio Executivo/Terceira Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secret�rio Executivo/Quarta Secretaria

 

 


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 14/03/2025, �s 12:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 14/03/2025, �s 14:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/03/2025, �s 16:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 14/03/2025, �s 17:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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Portarias 101/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP N� 101, de 14 DE mar�o DE 2025

A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital n� 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer n� 207/2009-PG, ratificado pelo Despacho n� 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25� Reuni�o, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora n� 41, de 2014, RESOLVE:

I � CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICA��O � AQ � servidora, abaixo citado, resultante da avalia��o de t�tulos efetuada pela Comiss�o institu�da pela Portaria-GMD n� 311, de 28 de julho de 2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em raz�o da qualifica��o adicional decorrente da participa��o em eventos de capacita��o, desenvolvimento e educa��o continuada:

 

MAT.

SERVIDOR

PROCESSO

DATA DE APRESENTA��O DOS T�TULOS

PERCENTUAL

ACUMULADO

(*)

24.848

IVONETE ARA�JO CARVALHO LIMA GRANJEIRO

00001-00007181/2025-33

26/02/2025

15,00%

(*) Percentual m�ximo: 15% (Lei n� 4.342, de 2009, art. 13).

II � DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualifica��o incidam a partir da data de entrega dos t�tulos.

 

 

 

edilair da silva sena

Diretora de Gest�o de Pessoas 

 


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas, em 14/03/2025, �s 17:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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Atas de Reuniões 4/2025

Outros

 

ATA DA 4� REUNI�O DO CONSELHO DA ORDEM DO M�RITO LEGISLATIVO DO DISTRITO FEDERAL DE 2025

 

 

Aos treze dias do m�s de mar�o de dois mil e vinte e cinco, �s quatorze horas, foi realizada a Reuni�o com os integrantes do Conselho da Ordem do M�rito Legislativo do Distrito Federal, o Senhor Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, Deputado Wellington Luiz; o Senhor Primeiro Vice-Presidente, Deputado Ricardo Vale; a Senhora Segunda Vice-Presidente, Deputada Paula Belmonte; o Senhor Primeiro-Secret�rio, Deputado Pastor Daniel de Castro; o Senhor Segundo-Secret�rio, Deputado Roosevelt; o Senhor Terceiro-Secret�rio, Deputado Martins Machado; e o Senhor Quarto-Secret�rio, Deputado Rob�rio Negreiros, que, a pedido da Senhora Deputada Dayse Amarilio, delibera, de maneira favor�vel, acerca da excepcionaliza��o da Outorga de Medalha da Ordem do M�rito Legislativo � Senhora Professora da Secretaria de Estado de Educa��o do Distrito Federal, Gina Vieira Ponte de Albuquerque, para que ocorra de forma individualizada da condecora��o prevista no Decreto Legislativo n� 8, de 1991, que contempla 60 agraciados, anualmente, indicados pelos 24 parlamentares desta Casa de Leis. Essa excepcionaliza��o se justifica pela sua trajet�ria como educadora e defensora da educa��o para a igualdade �tnico-racial e de g�nero e por conceber a educa��o como instrumento de fortalecimento da democracia e para a transforma��o social. Nesse sentido, o Conselho da Ordem do M�rito Legislativo do Distrito Federal compreende que � devido prestar esta justa homenagem � Senhora Gina Vieira Ponte de Albuquerque. Ademais, o Conselho da Ordem do M�rito Legislativo recomenda que a honraria seja concedida no grau Oficial. Com essa excepcionaliza��o, em conson�ncia com o Decreto Legislativo n� 8, de 1991, a condecora��o anual, que ocorrer� em momento oportuno, por delibera��o do Conselho da Ordem do M�rito Legislativo, ser� concedida a 56 agraciados, sendo que o Senhor Presidente desta Casa de Leis poder� indicar quatro homenageados nessa oportunidade, em vez de seis, como prev� o Decreto Legislativo supracitado, tendo em vista que j� concedeu tal honraria, antecipadamente, ao Senhor Desembargador do Tribunal de Justi�a do Distrito Federal e dos Territ�rios (TJDFT), H�ctor Valverde Santana, e ao Senhor Ex-Presidente da Rep�blica, Jos� Sarney. Al�m disso, a Senhora Deputada Dayse Amarilio n�o poder� indicar homenageados nessa oportunidade, uma vez j� agraciou, antecipadamente, o Senhor Defensor P�blico-Geral, Celestino Chupel, e a Senhora Professora Gina Vieira Ponte de Albuquerque. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a Reuni�o Extraordin�ria e eu, Deputado Roosevelt, Secret�rio da Ordem, lavro a presente Ata, que, ap�s lida e aprovada, vai assinada pelos membros da Ordem.

 

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1� Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2� Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1� Secret�rio

DEPUTADO roosevelt

2� Secret�rio

   

DEPUTADO martins machado

3� Secret�rio

DEPUTADO rob�rio negreiros

4� Secret�rio


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secret�rio(a), em 13/03/2025, �s 14:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secret�rio(a), em 13/03/2025, �s 16:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secret�rio(a), em 13/03/2025, �s 17:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 13/03/2025, �s 18:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 13/03/2025, �s 19:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 13/03/2025, �s 19:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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...  ATA DA 4� REUNI�O DO CONSELHO DA ORDEM DO M�RITO LEGISLATIVO DO DISTRITO FEDERAL DE 2025     Aos treze dias do m�s de mar�o de dois mil e vinte e cinco, �s quatorze horas, foi realizada a Reuni�o com os integrantes do Conselho da Ordem do M�rito Legislativo do Distrito Federal, o Senhor Presidente da C�mara Legis...
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Avisos - Sindical/ASSECAM 1/2025


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SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - SINDICAL


EDITAL DE CONVOCA����O ��� ASSEMBLEIA GERAL ORDIN��RIA


O Presidente do SINDICAL, no uso de suas atribui����es estatut��rias e com base nos seguintes artigos: 21 - inciso VI, 22 - inciso II e no artigo 47, convoca todos seus filiados quites com suas obriga����es sindicais, para Assembleia Geral Ordin��ria, a realizar-se no dia 27 de mar��o de 2025, quinta-feira, na Sala das Comiss��es Deputado Juarez��o, localizada na sede da C��mara Legislativa do Distrito Federal, com primeira e ��nica convoca����o ��s 13h, para deliberar sobre a seguinte pauta: - Aprecia����o e vota����o do parecer do Conselho Fiscal ��s contas da diretoria referente ao exerc��cio de 2024.


Bras��lia-DF, 17 de mar��o de 2025.


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VICTOR L��CIO FIGUEIREDO

Presidente do Sindical

... SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - SINDICAL EDITAL DE CONVOCA����O ��� ASSEMBLEIA GERAL ORDIN��RIA O Presidente do SINDICAL, no uso de suas atribui����es estatut��rias e com base nos seguintes artigos: 21 - inciso VI, 22 - inciso II e no artigo 47, convo...
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Relatórios 1/2025

 

Relatório Bimestral de Execução Orçamentária 

 

1º RELATÓRIO GERENCIAL BIMESTRAL

 

No Bimestre: JANEIRO A FEVEREIRO DE 2025

Acumulado no período: JANEIRO A FEVEREIRO DE 2025

 

FONTE: SIGGO/SIGOF - DAF/SEO/NUAO

 

MONITORAÇÃO DE DADOS – REFERENCIAL DE VALORES DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - SIGGO   

 

 

Apresentação:

 

A Execução Orçamentária monitora todas as despesas realizadas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF destinadas a atender os encargos de pessoal e aquisição de bens e serviços, a fim de fornecer parâmetros gerenciais na contenção de despesa e racionalização dos gastos. O Relatório demonstra, de forma sintética e resumida, a execução do orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, por "Grupo de Despesas", para melhor entendimento, facilitando sua análise e avaliação, representando na tabela:

  • Os valores orçamentários iniciais autorizados, apresentados no Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD-2025, para o exercício de 2025, publicados na LOA (Dotação Inicial – Coluna “A”);

  • Os valores orçamentários, após alterações de QDD e Créditos Adicionais que foram efetuados para atender necessidades de orçamento nos diversos elementos (Dotação Autorizada - Coluna “D”);

  • Os valores Despesas empenhadas e liquidadas até o último dia do período em análise (Despesas Empenhadas e Despesas Liquidadas);

  • Os valores negativos, na coluna “alterações”, informam a redução no programa de trabalho e elemento de despesa correspondente, no período analisado (Coluna “B”);

  • Os valores que ocasionalmente aparecerem negativos nas despesas empenhadas, coluna “no bimestre”, são cancelamentos parciais ou totais de empenho compreendidos no período que abrange o Relatório.

 

 

Núcleo de Acompanhamento Orçamentário

Setor de Execução Orçamentária

Diretoria de Administração e Finanças

Segundo Secretário

Ferix Antonio Orro Neto - Chefe

Gilmar Aparecido Oliveira - Chefe

Fernando José Botelho Taveira – Diretor

Deputado Roosevelt Vilela

Fabrício Augusto Fernandes Muniz

Secretário Executivo/Segunda Secretaria

Layane Sthefanny Souza Caixeta

Lucas Moura Dias

André Luiz Perez Nunes

Ordenador de Despesa

João Monteiro Neto

Priscyla Magna Martins Bernardes

 

DESPESAS - GRUPO DE DESPESA

DOTAÇÃO INICIAL
(A)

ALTERAÇÕES
(B)

BLOQUEIO (C)

DOTAÇÃO AUTORIZADA
(D) = (A+B-C)

DESPESAS EMPENHADAS

DESPESAS LIQUIDADAS

No Bimestre
(JAN-FEV)

Até o Bimestre (JAN-FEV)

No Bimestre
(JAN-FEV)

Até o Bimestre
(JAN-FEV)

                 

1-PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

01.122.8204.8502.0070-ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL

3.1.90.07 - CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA

7.577.600,00

0,00

0,00

7.577.600,00

6.786.364,16

6.786.364,16

983.246,65

983.246,65

3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

528.255.300,00

0,00

0,00

528.255.300,00

86.650.309,85

86.650.309,85

86.593.269,82

86.593.269,82

3.1.90.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

29.525.400,00

0,00

0,00

29.525.400,00

29.000.000,00

29.000.000,00

2.771.674,68

2.771.674,68

3.1.90.16 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

2.569.800,00

0,00

0,00

2.569.800,00

300.243,46

300.243,46

300.243,44

300.243,44

3.1.90.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

8.000.000,00

0,00

0,00

8.000.000,00

8.842,74

8.842,74

8.842,74

8.842,74

3.1.91.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

65.711.300,00

0,00

0,00

65.711.300,00

65.000.000,00

65.000.000,00

10.130.999,32

10.130.999,32

Subtotal

641.639.400,00

0,00

0,00

641.639.400,00

187.745.760,21

187.745.760,21

100.788.276,65

100.788.276,65

                 

28.846.0001.9001.6163-EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL

3.1.90.91 - SENTENÇAS JUDICIAIS

1.000.000,00

0,00

0,00

1.000.000,00

20.092,62

20.092,62

20.092,62

20.092,62

Subtotal

1.000.000,00

0,00

0,00

1.000.000,00

20.092,62

20.092,62

20.092,62

20.092,62

                 

28.846.0001.9041.0001-CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA-CLDF-DISTRITO FEDERAL

3.1.90.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

500.000,00

6.500.000,00

0,00

7.000.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.1.90.94 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

14.326.100,00

-6.500.000,00

0,00

7.826.100,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Subtotal

14.826.100,00

0,00

0,00

14.826.100,00

0,00

0,00

0,00

0,00

                 

28.846.0001.9050.0046-RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL

3.1.90.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

200.000,00

0,00

0,00

200.000,00

25.285,31

25.285,31

25.285,31

25.285,31

3.1.90.94 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

8.300.000,00

-800.000,00

0,00

7.500.000,00

152.988,81

152.988,81

152.988,79

152.988,79

3.1.90.96 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO

2.700.000,00

700.000,00

0,00

3.400.000,00

2.275.501,62

2.275.501,62

244.449,62

244.449,62

3.1.91.96 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO

500.000,00

100.000,00

0,00

600.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Subtotal

11.700.000,00

0,00

0,00

11.700.000,00

2.453.775,74

2.453.775,74

422.723,72

422.723,72

                 

Subtotal 1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

669.165.500,00

0,00

0,00

669.165.500,00

190.219.628,57

190.219.628,57

101.231.092,99

101.231.092,99

                 

3-OUTRAS DESPESAS CORRENTES

01.031.6204.4193.0001-PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE--DISTRITO FEDERAL

3.3.90.31 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS

30.000,00

0,00

0,00

30.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.3.90.32 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

80.000,00

0,00

0,00

80.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

3.220.000,00

0,00

0,00

3.220.000,00

614.571,33

614.571,33

6.973,53

6.973,53

Subtotal

3.330.000,00

0,00

0,00

3.330.000,00

614.571,33

614.571,33

6.973,53

6.973,53

                 

01.031.8204.6057.0008-FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO

215.000,00

0,00

0,00

215.000,00

106.564,26

106.564,26

13.815,00

13.815,00

3.3.90.37 - LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA

8.000.000,00

0,00

0,00

8.000.000,00

3.552.265,57

3.552.265,57

592.368,82

592.368,82

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

3.669.000,00

0,00

0,00

3.669.000,00

1.263.643,12

1.263.643,12

45.950,90

45.950,90

Subtotal

11.884.000,00

0,00

0,00

11.884.000,00

4.922.472,95

4.922.472,95

652.134,72

652.134,72

                 

01.031.8204.6057.0009-FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO

20.000,00

0,00

0,00

20.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

3.585.000,00

0,00

0,00

3.585.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Subtotal

3.605.000,00

0,00

0,00

3.605.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

                 

01.031.8204.8505.0020-PUBLICIDADE E PROPAGANDA-INSTITUCIONAL- CÂMARA LEGISLATIVA DO DF-DISTRITO FEDERAL

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

27.200.000,00

0,00

0,00

27.200.000,00

20.000,00

20.000,00

1.006,40

1.006,40

3.3.91.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

225.000,00

0,00

0,00

225.000,00

180.000,00

180.000,00

14.828,16

14.828,16

Subtotal

27.425.000,00

0,00

0,00

27.425.000,00

200.000,00

200.000,00

15.834,56

15.834,56

                 

01.031.8204.8505.8756-PUBLICIDADE E PROPAGANDA-PUBLICIDADE E PROPAGANDA-UTILIDADE PÚBLICA- CÂMARA LEGISLATIVA DO DF-DISTRITO FEDERAL

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

22.000.000,00

0,00

0,00

22.000.000,00

7.000.000,00

7.000.000,00

0,00

0,00

Subtotal

22.000.000,00

0,00

0,00

22.000.000,00

7.000.000,00

7.000.000,00

0,00

0,00

                 

01.122.6203.2619.0021-ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO E BEM ESTAR - DISTRITO FEDERAL

3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

50.100,00

0,00

0,00

50.100,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

672.300,00

0,00

0,00

672.300,00

138.881,52

138.881,52

6.630,16

6.630,16

3.3.91.93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

600.000,00

0,00

0,00

600.000,00

1.247,16

1.247,16

350,00

350,00

Subtotal

1.322.400,00

0,00

0,00

1.322.400,00

140.128,68

140.128,68

6.980,16

6.980,16

                 

01.122.8204.1006.0001-REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF-- PLANO PILOTO .

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO

220.000,00

0,00

0,00

220.000,00

11.350,90

11.350,90

0,00

0,00

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1.460.000,00

0,00

0,00

1.460.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Subtotal

1.680.000,00

0,00

0,00

1.680.000,00

11.350,90

11.350,90

0,00

0,00

                 

01.122.8204.2396.5349-CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS--DISTRITO FEDERAL

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO

2.260.000,00

0,00

0,00

2.260.000,00

646.644,13

646.644,13

0,00

0,00

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

3.960.500,00

0,00

0,00

3.960.500,00

1.970.434,81

1.970.434,81

12.600,00

12.600,00

Subtotal

6.220.500,00

0,00

0,00

6.220.500,00

2.617.078,94

2.617.078,94

12.600,00

12.600,00

                 

01.122.8204.8504.0062-CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL

3.3.90.08 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

6.409.000,00

0,00

0,00

6.409.000,00

1.040.983,39

1.040.983,39

1.040.983,38

1.040.983,38

3.3.90.46 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

45.889.300,00

0,00

0,00

45.889.300,00

7.056.297,03

7.056.297,03

7.050.459,97

7.050.459,97

3.3.90.49 - AUXÍLIO-TRANSPORTE

595.400,00

0,00

0,00

595.400,00

64.800,05

64.800,05

64.627,88

64.627,88

Subtotal

52.893.700,00

0,00

0,00

52.893.700,00

8.162.080,47

8.162.080,47

8.156.071,23

8.156.071,23

                 

01.122.8204.8517.0065-MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CÂMARA LEGISLATIVA- PLANO PILOTO .

3.3.90.14 - DIÁRIAS – CIVIL

350.000,00

0,00

0,00

350.000,00

30.132,65

30.132,65

30.132,65

30.132,65

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO

2.376.400,00

0,00

0,00

2.376.400,00

776.058,85

776.058,85

208.934,10

208.934,10

3.3.90.33 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

1.022.500,00

0,00

0,00

1.022.500,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.3.90.35 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA

381.200,00

0,00

0,00

381.200,00

13.500,00

13.500,00

0,00

0,00

3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

100.000,00

0,00

0,00

100.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.3.90.37 - LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA

11.220.000,00

0,00

0,00

11.220.000,00

5.408.451,35

5.408.451,35

669.660,27

669.660,27

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

19.142.200,00

0,00

0,00

19.142.200,00

7.104.055,01

7.104.055,01

522.760,14

522.760,14

3.3.90.47 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

155.600,00

0,00

0,00

155.600,00

40.000,00

40.000,00

0,00

0,00

3.3.91.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

100.000,00

0,00

0,00

100.000,00

92.277,60

92.277,60

0,00

0,00

3.3.91.47 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

15.000,00

0,00

0,00

15.000,00

3.590,00

3.590,00

3.590,00

3.590,00

Subtotal

34.862.900,00

0,00

0,00

34.862.900,00

13.468.065,46

13.468.065,46

1.435.077,16

1.435.077,16

                 

01.126.8204.2557.2627-GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO .

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO

100.000,00

0,00

0,00

100.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

2.483.300,00

0,00

0,00

2.483.300,00

1.560.031,01

1.560.031,01

0,00

0,00

3.3.90.40 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PJ

34.605.400,00

0,00

0,00

34.605.400,00

5.921.505,68

5.921.505,68

254.933,54

254.933,54

Subtotal

37.188.700,00

0,00

0,00

37.188.700,00

7.481.536,69

7.481.536,69

254.933,54

254.933,54

                 

01.128.6204.4143.0001-EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA CLDF--DISTRITO FEDERAL

3.3.90.32 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

504.600,00

0,00

0,00

504.600,00

80.535,52

80.535,52

0,00

0,00

3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

411.900,00

0,00

0,00

411.900,00

0,01

0,01

0,00

0,00

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1.148.400,00

0,00

0,00

1.148.400,00

196.568,64

196.568,64

0,00

0,00

Subtotal

2.064.900,00

0,00

0,00

2.064.900,00

277.104,17

277.104,17

0,00

0,00

                 

01.128.8204.4088.0040-CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-ESCOLA DO LEGISLATIVO-DISTRITO FEDERAL

3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

414.800,00

0,00

0,00

414.800,00

11.229,27

11.229,27

0,00

0,00

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1.341.100,00

0,00

0,00

1.341.100,00

154.922,92

154.922,92

20.690,91

20.690,91

Subtotal

1.755.900,00

0,00

0,00

1.755.900,00

166.152,19

166.152,19

20.690,91

20.690,91

                 

01.131.6204.2414.0001-PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA EM INSTITUIÇÕES LIGADAS ÀS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

421.200,00

0,00

0,00

421.200,00

194.617,44

194.617,44

15.843,12

15.843,12

Subtotal

421.200,00

0,00

0,00

421.200,00

194.617,44

194.617,44

15.843,12

15.843,12

                 

01.392.6204.4196.0002-APOIO A PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF--DISTRITO FEDERAL

3.3.90.31 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS

325.000,00

0,00

0,00

325.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

53.000,00

0,00

0,00

53.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

200.000,00

0,00

0,00

200.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Subtotal

578.000,00

0,00

0,00

578.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

                 

28.846.0001.9093.0036-OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-DISTRITO FEDERAL

3.3.90.93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

5.678.100,00

0,00

0,00

5.678.100,00

3.838.765,30

3.838.765,30

246.397,26

246.397,26

Subtotal

5.678.100,00

0,00

0,00

5.678.100,00

3.838.765,30

3.838.765,30

246.397,26

246.397,26

                 

28.846.0001.9093.0093-OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- DISTRITO FEDERAL

3.3.91.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

1.100.000,00

0,00

0,00

1.100.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.3.91.93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

10.635.600,00

0,00

0,00

10.635.600,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Subtotal

11.735.600,00

0,00

0,00

11.735.600,00

0,00

0,00

0,00

0,00

                 
                 

Subtotal 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

224.645.900,00

0,00

0,00

224.645.900,00

49.093.924,52

49.093.924,52

10.823.536,19

10.823.536,19

                 

4-INVESTIMENTOS

01.031.8204.6057.0008-FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF

4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.625.000,00

0,00

0,00

1.625.000,00

1.330.231,64

1.330.231,64

588.774,45

588.774,45

Subtotal

1.625.000,00

0,00

0,00

1.625.000,00

1.330.231,64

1.330.231,64

588.774,45

588.774,45

                 

01.031.8204.6057.0009-FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF

4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.300.000,00

0,00

0,00

1.300.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Subtotal

1.300.000,00

0,00

0,00

1.300.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

                 

01.122.8204.1006.0001-REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF-- PLANO PILOTO .

4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES

3.930.000,00

0,00

0,00

3.930.000,00

210.774,38

210.774,38

0,00

0,00

4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

601.100,00

0,00

0,00

601.100,00

254.705,40

254.705,40

0,00

0,00

Subtotal

4.531.100,00

0,00

0,00

4.531.100,00

465.479,78

465.479,78

0,00

0,00

                 

01.122.8204.8517.0065-MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CÂMARA LEGISLATIVA- PLANO PILOTO .

4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

4.470.400,00

0,00

0,00

4.470.400,00

1.671.192,29

1.671.192,29

926.783,43

926.783,43

Subtotal

4.470.400,00

0,00

0,00

4.470.400,00

1.671.192,29

1.671.192,29

926.783,43

926.783,43

                 

01.126.8204.1471.0006-MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO .

4.4.90.40 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PJ

4.930.000,00

0,00

0,00

4.930.000,00

1.914.637,48

1.914.637,48

33.860,78

33.860,78

4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

14.662.600,00

0,00

0,00

14.662.600,00

6.275.560,70

6.275.560,70

0,00

0,00

Subtotal

19.592.600,00

0,00

0,00

19.592.600,00

8.190.198,18

8.190.198,18

33.860,78

33.860,78

                 

Subtotal 4 - INVESTIMENTOS

31.519.100,00

0,00

0,00

31.519.100,00

11.657.101,89

11.657.101,89

1.549.418,66

1.549.418,66

                 

TOTAL GERAL

925.330.500,00

0,00

0,00

925.330.500,00

250.970.654,98

250.970.654,98

113.604.047,84

113.604.047,84

                 
                 

DESPESAS - CATEGORIA ECONÔMICA

DOTAÇÃO INICIAL (A)

ALTERAÇÕES (B)

BLOQUEIO (C)

DOTAÇÃO AUTORIZADA
(D) = (A+B-C)

DESPESAS EMPENHADAS

DESPESAS LIQUIDADAS

No Bimestre
(JAN-FEV)

Até o Bimestre (JAN-FEV)

No Bimestre
(JAN-FEV)

Até o Bimestre
(JAN-FEV)

                 

3 - DESPESAS CORRENTES

893.811.400,00

0,00

0,00

893.811.400,00

239.313.553,09

239.313.553,09

112.054.629,18

112.054.629,18

4 - DESPESAS DE CAPITAL

31.519.100,00

0,00

0,00

31.519.100,00

11.657.101,89

11.657.101,89

1.549.418,66

1.549.418,66

TOTAL

925.330.500,00

0,00

0,00

925.330.500,00

250.970.654,98

250.970.654,98

113.604.047,84

113.604.047,84

                 

DESPESAS - GRUPO DE DESPESA

DOTAÇÃO INICIAL (A)

ALTERAÇÕES (B)

BLOQUEIO (C)

DOTAÇÃO AUTORIZADA
(D) = (A+B-C)

DESPESAS EMPENHADAS

DESPESAS LIQUIDADAS

No Bimestre
(JAN-FEV)

Até o Bimestre (JAN-FEV)

No Bimestre
(JAN-FEV)

Até o Bimestre
(JAN-FEV)

                 

1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

669.165.500,00

0,00

0,00

669.165.500,00

190.219.628,57

190.219.628,57

101.231.092,99

101.231.092,99

3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

224.645.900,00

0,00

0,00

224.645.900,00

49.093.924,52

49.093.924,52

10.823.536,19

10.823.536,19

4 - INVESTIMENTOS

31.519.100,00

0,00

0,00

31.519.100,00

11.657.101,89

11.657.101,89

1.549.418,66

1.549.418,66

TOTAL

925.330.500,00

0,00

0,00

925.330.500,00

250.970.654,98

250.970.654,98

113.604.047,84

113.604.047,84

 

 

FERIX ANTONIO ORRO NETO
Chefe do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário

 

GILMAR APARECIDO OLIVEIRA
Chefe do Setor de Execução Orçamentária

 

FERNANDO JOSÉ BOTELHO TAVEIRA
Diretor de Administração e Finanças

 

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário Executivo da Segunda Secretaria

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário Geral e Ordenador de Despesas

Ato do Presidente nº 153 e 156, de 2024

 

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Documento assinado eletronicamente por FERIX ANTONIO ORRO NETO - Matr. 23406, Chefe do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário, em 13/03/2025, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GILMAR APARECIDO OLIVEIRA - Matr. 18403, Chefe do Setor de Execução Orçamentária, em 13/03/2025, às 16:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FERNANDO JOSE BOTELHO TAVEIRA - Matr. 23903, Diretor(a) de Administração e Finanças, em 13/03/2025, às 16:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/03/2025, às 15:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/03/2025, às 16:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


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...  Relatório Bimestral de Execução Orçamentária    1º RELATÓRIO GERENCIAL BIMESTRAL   No Bimestre: JANEIRO A FEVEREIRO DE 2025 Acumulado no período: JANEIRO A FEVEREIRO DE 2025   FONTE: SIGGO/SIGOF - DAF/SEO/NUAO   MONITORAÇÃO DE DADOS – REFERENCIAL DE VALORES DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - SIGGO    ...
Ver DCL Completo
DCL n° 052, de 17 de março de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 13/2025

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 13ª (DÉCIMA TERCEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 6 DE MARÇO DE 2025

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Chico Vigilante e Paula Belmonte

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 3 minutos

TÉRMINO: 15 horas e 16 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Chico Vigilante)

– Declara aberta a sessão, destinada apenas a debate, e abre as inscrições para os oradores.

2 COMUNICADOS DE LÍDERES

Deputada Paula Belmonte

– Manifesta satisfação com o baixo índice de ocorrências no Carnaval em Brasília.

– Indigna-se com a falta de vagas nas UTIs neonatais na rede pública de saúde e solicita ao GDF

providências para o adequado atendimento aos recém-nascidos.

Deputado Chico Vigilante

– Enaltece o ministério do Papa Francisco e conclama os católicos a rezarem pelo restabelecimento da

saúde dele.

– Discorre sobre a crise na rede pública de saúde do DF e cobra do novo secretário da pasta uma

resposta imediata aos problemas apontados.

– Comemora a inclusão da vacina contra a bronquiolite no calendário de vacinação do Ministério da

Saúde e sugere a sua aplicação em massa a fim de reduzir a procura nos hospitais da rede pública.

– Lembra que esta Casa aprovou o projeto de lei de sua autoria que estabelecia a gratuidade no

transporte público do DF nos finais de semana e feriados, o qual foi vetado pelo chefe do Executivo por

vício de iniciativa, e sugere ao Governador que envie uma proposição que estabeleça o benefício de

forma permanente.

3 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputada Paula Belmonte)

– Convoca os parlamentares para a reunião do Colégio de Líderes a ser realizada no dia 10 de março, às

15 horas.

4 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputada Paula Belmonte)

– Declara encerrada a sessão.

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor

de Ata e Súmula, em 10/03/2025, às 09:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2036996 Código CRC: 52BF0AF1.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 13ª (DÉCIMA TERCEIRA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 6 DE MARÇO DE 2025SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputados Chico Vigilante e Paula BelmonteLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 15 horas e 3 minutosTÉRMINO: 15 horas e 16 minutosObser...
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DCL n° 052, de 17 de março de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 14/2025

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 14ª (DÉCIMA QUARTA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 11 DE MARÇO DE 2025

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de Castro, Ricardo Vale e João Cardoso

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 1 minuto

TÉRMINO: 19 horas e 2 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– Os Deputados Pastor Daniel de Castro e João Cardoso procedem à leitura do expediente sobre a mesa.

2 COMUNICADOS DE LÍDERES

Deputado Chico Vigilante

– Justifica sua posição contrária à implementação do Estado mínimo ao defender mais nomeações de

servidores que prestem os serviços públicos à população.

– Denuncia que a Geplam Assessoria, contratada para o fornecimento de mão-de-obra terceirizada à

Secretaria de Saúde, em substituição à empresa Ipanema, está atrasando o pagamento dos servidores,

como a anterior fazia, e solicita à Pasta que também rompa o contrato com ela.

– Parabeniza o presidente da Casa pela instalação do restaurante-escola do Serviço Social do Comércio –

SESC na sede da CLDF.

Deputado Fábio Félix

– Manifesta seu apoio às categorias presentes na galeria deste plenário, que lutam por suas respectivas

nomeações.

– Reporta-se a dados de informação solicitada à Novacap sobre o plantio de árvores no Distrito Federal e

comenta sobre a discrepância entre o número de espécimes plantadas e a densidade populacional nas

diversas regiões.

– Defende a arborização igualitária no Distrito Federal e informa que apresentou projeto de lei que trata

da fiscalização da política pública sobre o tema.

Deputado João Cardoso

– Discorre sobre a situação dos auditores fiscais de Atividades Urbanas do DF, cuja carreira apresenta

déficit de servidores, e clama pela nomeação dos 820 aprovados no curso de formação, e pela

convocação dos 1.327 excedentes para se prepararem por meio do curso.

– Externa preocupação diante das solicitações, pela Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB e

pela Secretaria de Estado de Proteção da ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal, de

contingente de auditores fiscais de transporte para desempenharem atividades de fiscalização de

atividade econômica, promovendo o desvio de função desses profissionais.

Deputado Iolando

– Comunica que agendou reunião com o Secretário de Economia do DF, Ney Ferraz, para discutir a

convocação de aprovados no último concurso para o cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas –

especialidade Obras, Edificações e Urbanismo e a realização do curso de formação para os que ainda não

o fizeram.

– Informa que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT decidiu, em segunda

instância, que as pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA são consideradas pessoas com

deficiência e, portanto, fazem jus à cota reservada para esses indivíduos em concursos públicos.

Deputado Thiago Manzoni

– Critica os deputados de esquerda da Câmara Legislativa que pediram recursos ao GDF para realizar a

festa do Carnaval.

– Reporta-se a grupos de esquerda que, na época da ditadura, cometeram diversos crimes e receberam

anistia, e manifesta repúdio aos que, durante os festejos carnavalescos, zombaram dos presos que

participaram das manifestações de 8 de janeiro de 2023.

– Cita ato que ocorrerá no próximo dia 16 de março, em Copacabana, no Rio de Janeiro.

Deputado Hermeto

– Relata experiência de utilizar o transporte público no final de semana, com o objetivo de testar o

programa de tarifa zero implantado pelo GDF, e elogia a iniciativa e seus benefícios para a população.

– Alegra-se com o arquivamento do inquérito que relacionava o Governador Ibaneis Rocha aos atos

antidemocráticos em 8 de janeiro de 2024.

Deputada Paula Belmonte

– Anuncia que a roupa que está vestindo foi confeccionada por idosas do Pôr do Sol, que participam de

cursos oferecidos pelo Instituto Acolher e estão se organizando para formar uma cooperativa e gerar

renda.

– Elogia o projeto “Na moral”, desenvolvido em escolas públicas do Distrito Federal, que consta de

projeto de lei enviado a esta Casa pelo Executivo.

– Menciona visita que fez ao Hospital Regional de Taguatinga e defende a contratação de servidores para

suprir as vagas existentes nas unidades de saúde do DF a fim de garantir à população os cuidados de que

precisa.

Deputado Jorge Vianna

– Defende o reajuste dos servidores da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde (GAPS) e pede

justiça ao Governador para a categoria, que tem o pior salário da área da saúde.

– Ressalta a necessidade da nomeação de mais técnicos de enfermagem, para suprir a desproporção em

relação ao quantitativo de enfermeiros e médicos, mas também ressalta o déficit de servidores destas

duas áreas, que necessitam de mais trabalhadores nomeados.

– Apoia o reajuste dos enfermeiros com percentual baseado no salário dos médicos, e não em isonomia

com os odontólogos.

Deputado Gabriel Magno

– Comenta a iniciativa do Governo Federal de zerar o imposto de importação de produtos da cesta básica,

e lamenta que muitos governadores não tenham atendido ao pedido do Presidente Lula para anteciparem

a eliminação do ICMS desses itens, com o intuito de garantir alimento para as famílias brasileiras.

– Noticia que a bancada apresentou indicação para o GDF clamando pela alíquota zero para o ICMS no

DF.

– Lembra que a CPI realizada nesta Casa desvendou a tentativa de atentado com bomba no aeroporto de

Brasília e outros ataques, repudia a anistia para golpistas e cita o art. 359-M da Lei nº 14.197, de 2021,

aprovada no governo Bolsonaro, que penaliza o golpe de Estado.

3 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES

Deputado Pastor Daniel de Castro

– Cita dados que retratam o desempenho negativo do governo Lula, extraídos de matérias publicadas em

redes sociais.

Deputado Pepa

– Demonstra satisfação com o arquivamento do processo acusatório contra o Governador Ibaneis sobre

os episódios de 8 de janeiro de 2023 e com a absolvição da acusação contra a Vice-Governadora Celina

Leão, ocorrida hoje.

Deputado Max Maciel

– Denuncia a intenção de instalarem uma usina termoelétrica em Brasília, alerta sobre os efeitos

deletérios para o meio ambiente caso a instalação da usina se concretize e informa que amanhã haverá

audiência pública em Samambaia, coordenada pelo Ibama, para discutir o tema.

– Acrescenta que o projeto inclui a remoção da Escola Classe Guariroba, que atende mais de 500 alunos,

e defende o envolvimento das diversas secretarias de estado do DF para impedir que a termelétrica seja

instalada.

Deputado Rogério Morro da Cruz

– Repudia a destruição de lixeiras, em São Sebastião, colocadas com verba proveniente de emendas de

sua autoria e pede o apoio das polícias militar e civil para coibirem esse crime contra o patrimônio

público.

– Advoga as reivindicações apresentadas por frentistas do DF e clama ao setor patronal que as atenda.

Deputado Ricardo Vale

– Elogia a atuação do Presidente Lula e equipe pelo trabalho em prol do ajuste econômico do País.

– Lamenta a atitude de governadores que criticam a isenção do ICMS e informa que a bancada do PT

enviou uma indicação ao GDF pedindo que o Governador Ibaneis zere o ICMS de produtos da cesta

básica.

Deputado Roosevelt

– Destaca o Projeto de Lei Complementar nº 61 de 2024, constante da Ordem do Dia, que versa sobre o

controle de acesso aos condomínios e loteamentos fechados, manifesta apoio à proposição e apresenta

esclarecimentos sobre a emenda de sua autoria.

Deputado Chico Vigilante

– Contrasta ações dos governos Lula e Bolsonaro para rebater o suposto desempenho negativo do atual

presidente da República, citado por parlamentar desta Casa.

Deputado Gabriel Magno

– Comenta que estará presente amanhã, junto com o Deputado Max Maciel, na audiência pública

realizada pelo Ibama, para ouvir o clamor da população sobre a não construção de usina termoelétrica no

DF, e lista cinco questões dessa obra que causarão impactos negativos em diversas áreas.

– Chama atenção para os problemas da gestão da Educação no DF, como o aluguel, pelo Executivo, de

prédio sem energia para o funcionamento de uma escola, no Recanto das Emas, e a queda do teto da

Escola Zumbi dos Palmares, em São Sebastião.

Deputado Fábio Félix

– Surpreende-se com as manifestações dos políticos da extrema direita em defesa dos direitos humanos,

o que antes era feito apenas pelos militantes de esquerda.

– Posiciona-se contrariamente ao oportunismo de citar casos de cidadãos presos nos atos

antidemocráticos para defender a anistia de Jair Bolsonaro.

4 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Resolução nº 54, de

2025, de autoria da Mesa Diretora, que “fixa o valor de auxílio-alimentação e de auxílio-creche devidos

aos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (18 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (18 deputados

presentes).

(2º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Resolução nº 55, de

2025, de autoria da Mesa Diretora, que “altera a Resolução nº 337, de 2023, que dispõe sobre a

estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (18 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (18 deputados

presentes).

(3º) ITEM 12: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.571, de 2025, de autoria do

Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre a emenda apresentada: favorável.

APROVADO por votação em processo simbólico (18 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados

presentes).

(4º) ITEM 17: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.614, de 2025, de autoria do

Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de

R$ 10.000.000,00, e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando a emenda

apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados

presentes).

(5º) ITEM 3: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 61, de 2024,

de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal,

e dá outras providências”.

– Parecer da relatora da CAF, Deputada Jaqueline Silva, favorável à proposição, acatando as Emendas nos

4, 5, 8, 11 e 14; apresentando as Emendas nos 12 e 13 e rejeitando as Emendas nos 1, 2, 3, 6 e 7.

Informa que as Emendas nos 9 e 10 foram retiradas.

– Parecer da relatora da CDESCTMAT, Deputada Paula Belmonte, favorável à proposição, acatando as

Emendas nos 4, 5, 8, 11, 12, 13 e 14 e rejeitando as Emendas nos 1, 2, 3, 6 e 7. Informa que as Emendas

nos 9 e 10 foram retiradas.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição, acatando as Emendas nos

4, 5, 8, 11, 12, 13 e 14 e rejeitando as Emendas nos 1, 2, 3, 6 e 7. Informa que as Emendas nos 9 e 10

foram retiradas.

– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (19 deputados

presentes). Houve 5 ausências.

– Votação da proposição em 1º turno, ressalvado o destaque apresentado. APROVADA

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 20 votos

favoráveis.

– Votação do § 2° do Artigo 28, destacado. REJEITADO por votação em processo nominal, com 15

votos contrários e 3 abstenções. Houve 6 ausências.

(6º) ITEM 15: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.586, de 2025, de autoria do

Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes).

(7º) ITEM 16: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.588, de 2025, de autoria do

Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados

presentes).

(8º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.618, de 2025,

de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o reajuste salarial dos empregados públicos que

integram o quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF CODEPLAN”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. – Votação dos pareceres,

em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados

presentes).

5 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Agradece a presença de diversas autoridades do GDF que acompanham esta sessão.

– Registra as presenças da ex-deputada distrital Telma Rufino e da embaixadora extraordinária da

Eslováquia, Katarina Tomková.

6 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença, o relatório de presença por recomposição de quórum e as folhas de

votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor

de Ata e Súmula, em 13/03/2025, às 09:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2041458 Código CRC: C366DA2D.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 14ª (DÉCIMA QUARTA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 11 DE MARÇO DE 2025SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Wellington LuizSECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de Castro, Ricardo Vale e João CardosoLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 1...
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DCL n° 052, de 17 de março de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 14A/2025

Lista de Presença 11/03/2025 19:06:50

14ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Dia: 11/03/2025 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:17:24 Término: Total Presentes: 21

Presentes

CHICO VIGILANTE (PT) 3/11/25 5:24 PM

DAYSE AMARILIO (PSB) 3/11/25 5:24 PM

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 3/11/25 5:24 PM

FÁBIO FELIX (PSOL) 3/11/25 5:24 PM

GABRIEL MAGNO (PT) 3/11/25 5:24 PM

HERMETO (MDB) 3/11/25 5:24 PM

IOLANDO (MDB) 3/11/25 6:18 PM

JAQUELINE SILVA (MDB) 3/11/25 5:24 PM

JOÃO CARDOSO (AVANTE) 3/11/25 5:24 PM

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 3/11/25 5:24 PM

JORGE VIANNA (PSD) 3/11/25 6:39 PM

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 3/11/25 5:24 PM

MAX MACIEL (PSOL) 3/11/25 5:24 PM

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 3/11/25 5:25 PM

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 3/11/25 5:27 PM

PEPA (PP) 3/11/25 5:25 PM

RICARDO VALE (PT) 3/11/25 5:24 PM

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 3/11/25 5:25 PM

ROOSEVELT (PL) 3/11/25 5:24 PM

THIAGO MANZONI (PL) 3/11/25 5:24 PM

WELLINGTON LUIZ (MDB) 3/11/25 5:24 PM

Ausências

DANIEL DONIZET (MDB)

DOUTORA JANE (MDB)

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD)

Página 1 de 1

...Lista de Presença 11/03/2025 19:06:5014ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaDia: 11/03/2025 15:00 Local: PLENÁRIOInício:17:24 Término: Total Presentes: 21PresentesCHICO VIGILANTE (PT) 3/11/25 5:24 PMDAYSE AMARILIO (PSB) 3/11/25 5:24 PMEDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 3/11/25 5:24 PMFÁBIO FELIX (PSOL)...
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DCL n° 052, de 17 de março de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 14B/2025

Lista de Presença 11/03/2025 19:06:42

14ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Dia: 11/03/2025 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:15:00 Término:19:02 Total Presentes: 22

Presentes

CHICO VIGILANTE (PT) 3/11/25 3:01 PM

FÁBIO FELIX (PSOL) 3/11/25 3:01 PM

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 3/11/25 3:03 PM

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 3/11/25 3:04 PM

IOLANDO (MDB) 3/11/25 3:12 PM

GABRIEL MAGNO (PT) 3/11/25 3:12 PM

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 3/11/25 3:14 PM

HERMETO (MDB) 3/11/25 3:17 PM

DAYSE AMARILIO (PSB) 3/11/25 3:20 PM

THIAGO MANZONI (PL) 3/11/25 3:21 PM

RICARDO VALE (PT) 3/11/25 3:24 PM

WELLINGTON LUIZ (MDB) 3/11/25 3:25 PM

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 3/11/25 3:26 PM

PEPA (PP) 3/11/25 3:32 PM

JAQUELINE SILVA (MDB) 3/11/25 3:36 PM

JOÃO CARDOSO (AVANTE) 3/11/25 3:40 PM

JORGE VIANNA (PSD) 3/11/25 3:42 PM

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 3/11/25 3:52 PM

MAX MACIEL (PSOL) 3/11/25 3:54 PM

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 3/11/25 4:27 PM

ROOSEVELT (PL) 3/11/25 4:37 PM

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 3/11/25 4:37 PM

RECOMPOSIÇÃO DE QUÓRUM 3/11/25 5:24 PM

FÁBIO FELIX (PSOL) 3/11/25 5:24 PM

ROOSEVELT (PL) 3/11/25 5:24 PM

CHICO VIGILANTE (PT) 3/11/25 5:24 PM

RICARDO VALE (PT) 3/11/25 5:24 PM

JAQUELINE SILVA (MDB) 3/11/25 5:24 PM

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 3/11/25 5:24 PM

THIAGO MANZONI (PL) 3/11/25 5:24 PM

GABRIEL MAGNO (PT) 3/11/25 5:24 PM

WELLINGTON LUIZ (MDB) 3/11/25 5:24 PM

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 3/11/25 5:24 PM

JOÃO CARDOSO (AVANTE) 3/11/25 5:24 PM

HERMETO (MDB) 3/11/25 5:24 PM

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 3/11/25 5:24 PM

MAX MACIEL (PSOL) 3/11/25 5:24 PM

DAYSE AMARILIO (PSB) 3/11/25 5:24 PM

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 3/11/25 5:25 PM

PEPA (PP) 3/11/25 5:25 PM

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 3/11/25 5:25 PM

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 3/11/25 5:27 PM

IOLANDO (MDB) 3/11/25 6:18 PM

JORGE VIANNA (PSD) 3/11/25 6:39 PM

Ausências

DANIEL DONIZET (MDB)

DOUTORA JANE (MDB)

Página 1 de 2

...Lista de Presença 11/03/2025 19:06:4214ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaDia: 11/03/2025 15:00 Local: PLENÁRIOInício:15:00 Término:19:02 Total Presentes: 22PresentesCHICO VIGILANTE (PT) 3/11/25 3:01 PMFÁBIO FELIX (PSOL) 3/11/25 3:01 PMPAULA BELMONTE (CIDADANIA) 3/11/25 3:03 PMPASTOR DANIE...
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DCL n° 052, de 17 de março de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 14C/2025

Relatório de votação 11/03/2025 18:37:31

14ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PLC 61/2024 - Destaque Art. 28, §2º

Autor:

Turno:1º Turno Início:11/03/2025 18:35

Modo:Nominal Término:11/03/2025 18:37

Quórum: Maioria Simples

AUTORIA: PODER EXECUTIVO

DESTAQUE: Dep. Thiago Manzoni

Dispõe sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal, e dá outras providências.

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Não 18:37:03

DANIEL DONIZET (MDB) Ausente

DAYSE AMARILIO (PSB) Abstenção 18:36:28

DOUTORA JANE (MDB) Ausente

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Não 18:35:55

FÁBIO FELIX (PSOL) Abstenção 18:35:50

GABRIEL MAGNO (PT) Não 18:35:57

HERMETO (MDB) Não 18:36:01

IOLANDO (MDB) Não 18:35:59

JAQUELINE SILVA (MDB) Não 18:36:13

JOÃO CARDOSO (AVANTE) Não 18:36:20

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Não 18:35:54

JORGE VIANNA (PSD) Não votou

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Não votou

MAX MACIEL (PSOL) Abstenção 18:36:11

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Não 18:36:19

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Não 18:35:55

PEPA (PP) Não votou

RICARDO VALE (PT) Não 18:36:16

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Não votou

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Não 18:36:11

ROOSEVELT (PL) Não 18:35:58

THIAGO MANZONI (PL) Não 18:35:52

WELLINGTON LUIZ (MDB) Não 18:36:18

Totais: Sim: 0 Não:15 Abstenção: 3

Resultado: REJEITADO

Página 1 de 1

Relatório de votação 11/03/2025 18:29:06

14ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PLC 61/2023 - 1° Turno

Autor:

Turno:1º Turno Início:11/03/2025 18:24

Modo:Nominal Término:11/03/2025 18:29

Quórum: Maioria Simples

AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Dispõe sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal, e dá outras providências.

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Sim 18:25:49

DANIEL DONIZET (MDB) Ausente

DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 18:26:18

DOUTORA JANE (MDB) Ausente

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 18:24:57

FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 18:24:29

GABRIEL MAGNO (PT) Sim 18:24:39

HERMETO (MDB) Sim 18:24:56

IOLANDO (MDB) Sim 18:24:34

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 18:24:41

JOÃO CARDOSO (AVANTE) Sim 18:24:52

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 18:24:49

JORGE VIANNA (PSD) Não votou

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 18:24:34

MAX MACIEL (PSOL) Sim 18:24:41

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 18:24:59

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Sim 18:25:56

PEPA (PP) Sim 18:24:59

RICARDO VALE (PT) Sim 18:25:24

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Não votou

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 18:24:56

ROOSEVELT (PL) Sim 18:24:39

THIAGO MANZONI (PL) Sim 18:24:46

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 18:25:20

Totais: Sim: 20 Não:0

Resultado: APROVADO

ERRATA: Onde se lê "PLC 61/2023 - 1º Turno", leia-se "PLC 61/2024 - 1º Turno".

Página 1 de 1

...Relatório de votação 11/03/2025 18:37:3114ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaPLC 61/2024 - Destaque Art. 28, §2ºAutor:Turno:1º Turno Início:11/03/2025 18:35Modo:Nominal Término:11/03/2025 18:37Quórum: Maioria SimplesAUTORIA: PODER EXECUTIVODESTAQUE: Dep. Thiago ManzoniDispõe sobre o loteam...
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DCL n° 052, de 17 de março de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 15/2025

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 12 DE MARÇO DE 2025

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Ricardo Vale e João Cardoso

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 5 minutos

TÉRMINO: 16 horas e 11 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

– Declara aberta a sessão.

2 COMUNICADOS DE LÍDERES

Deputado Chico Vigilante

– Critica empresa que assumiu a gestão do serviço de copa desta Casa Legislativa por ter

reduzido o valor do tíquete-alimentação das copeiras e exige que a área responsável pelo contrato adote

providências para reparar a injustiça cometida contra as trabalhadoras.

– Argumenta que os diretores das escolas do DF devem receber a gratificação concedida a servidores

ocupantes de cargos comissionados do GDF.

– Elogia o Presidente Lula pela criação de linha de crédito consignado com juros reduzidos destinada a

trabalhadores da iniciativa privada.

Deputado João Cardoso

– Agradece ao GDF e ao Deputado Wellington Luiz o apoio à realização do 39º Rebanhão.

– Manifesta-se contrariamente a recomendação do Ministério Público para que Secretaria de Saúde

assegure a realização de abortos até o nono mês de gestação, por julgar que essa medida fere o direito

fundamental à vida.

– Louva a contribuição dos órgãos públicos para a realização de projetos e eventos católicos e pede

celeridade na tramitação dos processos destinados a esse fim.

– Apresenta objeções à forma como a Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SubSaúde tem

realizado perícias médicas em servidores e requer aos responsáveis que seja feita uma auditoria no

órgão.

Deputado Fábio Félix

– Propõe que o benefício da tarifa zero no transporte público seja estendido a todos os dias da semana e

que sejam atendidas, inicialmente, pessoas inscritas no CadÚnico.

– Protesta contra a recusa do Governador Ibaneis Rocha em reduzir a alíquota do Imposto sobre

Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte

Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente sobre alimentos.

Deputado Gabriel Magno

– Condena a política de renúncia fiscal do Governador Ibaneis Rocha, que beneficia empresários, mas

não contempla interesses da população, como, por exemplo, a redução da alíquota do ICMS incidente

sobre produtos da cesta básica.

3 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES

Deputado Max Maciel

– Opõe-se à instalação de usina termoelétrica em Samambaia e defende debate amplo acerca dos

impactos ambientais que a atividade da usina pode causar na região.

– Salienta a importância do Plano Diretor de Transporte Urbano – PDTU, o qual vai definir, pelos próximos

10 anos, a política de mobilidade urbana e propõe que sejam priorizados os modais coletivos e ativos de

transporte, os quais provocam menor impacto ambiental.

4 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

– Informa aos parlamentares que amanhã, dia 13 de março, haverá sessão ordinária.

5 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença encaminhado pela Secretaria Legislativa está anexo a esta ata.

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor

de Ata e Súmula, em 13/03/2025, às 15:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2041531 Código CRC: 76876615.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 12 DE MARÇO DE 2025SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputados Ricardo Vale e João CardosoLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 15 horas e 5 minutosTÉRMINO: 16 horas e 11 minutosObservação:...
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DCL n° 052, de 17 de março de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 15A/2025

Lista de Presença 12/03/2025 16:13:13

15ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Dia: 12/03/2025 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:15:00 Término:16:11 Total Presentes: 19

Presentes

CHICO VIGILANTE (PT) 3/12/25 3:24 PM

DANIEL DONIZET (MDB) 3/12/25 3:03 PM

DAYSE AMARILIO (PSB) 3/12/25 3:43 PM

FÁBIO FELIX (PSOL) 3/12/25 3:23 PM

GABRIEL MAGNO (PT) 3/12/25 3:10 PM

HERMETO (MDB) 3/12/25 3:00 PM

JAQUELINE SILVA (MDB) 3/12/25 3:27 PM

JOÃO CARDOSO (AVANTE) 3/12/25 3:23 PM

JORGE VIANNA (PSD) 3/12/25 3:17 PM

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 3/12/25 3:14 PM

MAX MACIEL (PSOL) 3/12/25 3:09 PM

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 3/12/25 3:19 PM

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 3/12/25 3:35 PM

PEPA (PP) 3/12/25 3:03 PM

RICARDO VALE (PT) 3/12/25 3:03 PM

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 3/12/25 3:00 PM

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 3/12/25 3:20 PM

ROOSEVELT (PL) 3/12/25 3:26 PM

THIAGO MANZONI (PL) 3/12/25 3:03 PM

Ausências

DOUTORA JANE (MDB)

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO)

IOLANDO (MDB)

JOAQUIM RORIZ NETO (PL)

WELLINGTON LUIZ (MDB)

Página 1 de 1

...Lista de Presença 12/03/2025 16:13:1315ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaDia: 12/03/2025 15:00 Local: PLENÁRIOInício:15:00 Término:16:11 Total Presentes: 19PresentesCHICO VIGILANTE (PT) 3/12/25 3:24 PMDANIEL DONIZET (MDB) 3/12/25 3:03 PMDAYSE AMARILIO (PSB) 3/12/25 3:43 PMFÁBIO FELIX (PSO...
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DCL n° 052, de 17 de março de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 13/2025

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 13ª

(DÉCIMA TERCEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 6 DE MARÇO DE 2025.

INÍCIO ÀS 15H03MIN TÉRMINO ÀS 15H15MIN

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Em virtude da não publicação prévia da

ordem do dia para a data de hoje, está aberta a sessão de debates, conforme art. 114, § 2º, do

Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e decisão de questão de ordem publicada

no Diário da Câmara Legislativa nº 42, de 26 de fevereiro de 2025.

Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder.) – Presidente, quero aproveitar esta

oportunidade para expressar com mais facilidade a importância deste espaço, do parlamento.

Eu e minha família gostamos de pular, literalmente, o Carnaval. Não sou de ir para a folia, mas

fiquei muito feliz com a baixa ocorrência de incidentes nesse Carnaval. Isso nos mostra que a

segurança pública do Distrito Federal agiu. Houve ocorrências, mas, graças a Deus, muito menores do

que as do ano passado. Isso nos traz uma sensação maior de segurança.

Quero aproveitar, presidente, para dizer da minha tristeza sobre o que está acontecendo nos

hospitais de Brasília, principalmente no que diz respeito aos neonatais, às crianças que precisam de

UTI neonatal. Eu não sei nem adjetivar o que significa para uma mãe essa espera de 9 meses para ter

o seu filho, um sonho familiar e um sonho de amor. É um amor que nasce naquele momento, e a mãe

tem que conviver com a insegurança de não encontrar vaga para as crianças que estão nascendo em

Brasília. Isso é algo muito forte.

Então, faço um apelo ao Governo do Distrito Federal: que possamos, rapidamente, equacionar

a questão das UTIs neonatais. Nós não podemos deixar as crianças fora de uma política de saúde. É

um brasileiro que está nascendo, é um brasiliense que será o futuro da nossa cidade.

Peço ao GDF que tome providências o mais rápido possível, realizando convênios com

hospitais. Não podemos deixar as nossas crianças sem atendimento adequado. Essas crianças, muitas

vezes, presidente, infelizmente, vêm a falecer sem esse atendimento. Então, deixo o meu registro e

esse apelo ao GDF.

Que as pessoas tenham sensibilidade com essa mãe, com essa família, porque só nós sabemos

a importância desse espaço de acolhimento e de segurança da saúde para as famílias do Distrito

Federal. Obrigada, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Vou passar a presidência à deputada Paula

Belmonte, porque também pretendo fazer uso da palavra pela liderança do Partido dos Trabalhadores.

(Assume a presidência à deputada Paula Belmonte.)

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Assumo a presidência. Concedo a

palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhora presidente, pessoas que assistem à

nossa sessão neste momento, nossas companheiras da taquigrafia, pessoal da segurança e pessoal da

mesa, nós terminamos o período do Carnaval e entramos no período da Quaresma, tempo em que nos

preparamos para celebrar a ressurreição de Cristo.

Neste momento, o mundo católico está em suspense com relação ao nosso querido papa

Francisco. Todos os católicos de verdade, no mundo todo, estão rezando pela recuperação da saúde do

papa. Ele é uma pessoa realmente extraordinária. Como eu gostaria de conhecê-lo, poder dar um

abraço e um aperto de mão no papa Francisco! Quando escutamos as palavras dele, vemos o carinho

que ele tem pela humanidade e os riscos que ele já correu em toda a sua vida, percebemos que ele é

um pacificador, um verdadeiro pastor na essência da palavra e dos atos. Creio que todos nós do Brasil

que somos católicos devemos rezar pela recuperação do nosso querido papa Francisco.

Deputada Paula Belmonte, quero falar também da situação da saúde pública do Distrito Federal

e do que está acontecendo no Hospital de Taguatinga. Não é a primeira vez – é preciso que se diga –,

pois o caso sempre se repete. Será que não é possível haver previsão?

A situação do HMIB, que era um hospital de referência para o tratamento de saúde, inclusive

para o acompanhamento de mulheres que não conseguem engravidar e realizar o sonho de ter um

bebê, está preocupante. Uma ala inteira está interditada por falta de cuidado, com paredes rachando e

risco de colapso. Além disso, há falta de aparelhos, apesar de haver dinheiro disponível para a saúde.

Como dizia o candidato Ibaneis na época do governo Rollemberg: dinheiro há, mas falta gestão.

Eu continuo dizendo que há dinheiro, e muito. Está faltando gestão. A culpa não é do SUS,

porque ele é o melhor sistema público de saúde do mundo, mas precisa ser bem gerido.

Recentemente, em uma conversa com uma médica, ela mencionou que há um medicamento, que fica

armazenado em um frasco pequeno e precisa ser mantido em um cofre-forte refrigerado para ser

aplicado em crianças, que custa 4 milhões de reais. Não vou dizer o nome do hospital porque os

bandidos estão por aí querendo saber onde há esse medicamento de alto custo para roubá-lo.

É urgente que a Secretaria de Saúde – infelizmente, a doutora Lucilene, que é uma pessoa

realmente interessada, uma médica dedicada ao SUS há 33 anos, saiu da secretaria –, que o novo

secretário dê uma resposta imediata para essa situação que estamos vivendo.

Acho que há um ponto positivo: a União, por meio do Ministério da Saúde, incluiu a vacina

contra bronquiolite, que é uma das principais causas de internação e óbito entre crianças. Portanto, é

importante que a vacinação contra a bronquiolite seja realizada em massa para que nossas crianças

não venham a falecer.

Por último, gostaria de pedir mais 1 minuto a vossa excelência para mencionar um ponto

positivo: foi aprovado, por unanimidade, nesta Câmara Legislativa, um projeto de minha autoria que

proporciona meios para que as famílias, aos sábados, domingos e feriados, utilizem de maneira gratuita

o transporte público – que é altamente subsidiado.

O governador vetou o meu projeto, na íntegra, mas ele copiou a ideia e sequer mencionou que

a ideia foi originada neste Poder Legislativo. Ele implementou, por meio de decreto, a gratuidade do

transporte agora durante o Carnaval, e vimos muitas pessoas se deslocando de suas casas para outros

pontos, não apenas para os blocos de Carnaval, mas para visitar os parentes, pois, muitas vezes, as

mães não conseguem levar seus filhos para visitar os avós; e, com o transporte gratuito, elas puderam

fazê-lo.

Dessa forma, sugiro ao governador que envie um projeto a esta casa para estabelecer

efetivamente a lei do transporte gratuito aos sábados, domingos e feriados para toda a população do

Distrito Federal, o que nos permitirá avançar com rapidez para a gratuidade do transporte todos os

dias. É possível ter tarifa zero no Distrito Federal, até porque 2/3 do transporte já são subsidiados.

Portanto, é viável implementar a tarifa zero.

O governo apenas precisa querer para que isso aconteça. A tarifa zero é fundamental para a

nossa população, especialmente a mais pobre, que é quem anda de metrô e ônibus no Distrito Federal.

Muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Grata, deputado Chico Vigilante.

Está encerrado o comunicado de líderes.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Há alguém que deseja fazer uso da palavra? (Pausa.)

Está encerrado o comunicado de parlamentares.

Antes de encerrar a sessão, quero fazer um comunicado: às 15 horas do dia 10 de março,

próxima segunda-feira, o presidente deputado Wellington Luiz convoca todos os parlamentares para

uma reunião no Colégio de Líderes para que possamos discutir a pauta. Fui informada de que, em

breve, as pautas serão entregues aos gabinetes, para que possamos ter essa reunião e decidir sobre as

pautas dos próximos dias.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste

evento.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Siglas com ocorrência neste evento:

GDF – Governo do Distrito Federal

HMIB – Hospital Materno Infantil de Brasília

SUS – Sistema Único de Saúde

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 07/03/2025, às 20:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2039380 Código CRC: 22746BD5.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 13ª(DÉCIMA TERCEIRA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 6 DE MARÇO DE 2025.INÍCIO ÀS 15H03MIN TÉRMINO ÀS 15H15MINPRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Em virtude da não publicação prévia daordem do dia para a data de hoje, está aberta a sessão...
Ver DCL Completo
DCL n° 052, de 17 de março de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 14/2025

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 14ª

(DÉCIMA QUARTA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 11 DE MARÇO DE 2025.

INÍCIO ÀS 15H01MIN TÉRMINO ÀS 19H02MIN

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os

nossos trabalhos.

Está aberta a sessão.

Declaro abertas as inscrições dos deputados para o comunicado de parlamentares.

Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Robério Negreiros. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores

deputados, eu cheguei ao plenário e dei uma olhada em todas essas faixas com os seguintes dizeres:

“Nomeação já para técnicos de enfermagem”; “Nomeia já os auditores aprovados para vigilância

sanitária” – nesta mencionam que, desde 2022, tiveram mais aposentados do que nomeações –;

“Nomeação de enfermeiros generalistas”; há uma faixa que solicita ao governador Ibaneis a nomeação

dos 206 auditores de obras; há outra que diz “Câmara Legislativa nos ajude no projeto de lei para

criação dos cargos de analistas e defensores”; há também “Deputada Doutora Jane e deputado

Wellington Luiz, contamos com o apoio de vocês para a nomeação dos 600 policiais civis”; “Aprovados

os policiais penais em 2025, nomeação de 960 aprovados”; e mais uma “O Distrito Federal precisa de

mais agentes de saúde.” (Palmas.)

Deputado Wellington Luiz, fiz questão de ler todos esses pedidos de nomeação, porque cada

vez que um deputado ou deputada subir nesta tribuna para falar de um Estado grande, para falar que

tem de diminuir a carga tributária, aquela que é arrecadada – não estou falando do tributo de

alimentos –, temos de dizer que o Estado tem que ser grande mesmo e, por isso, tem que haver mais

servidores para prestar serviço para a população. (Palmas.)

A saúde pública precisa de mais servidores para prestar serviço de saúde para a população. A

segurança pública precisa de mais e mais trabalhadores para prestar serviço para a população. Quando

ouvirem falar de Estado mínimo – a extrema-direita gosta de falar de Estado mínimo –, é um Estado

sem servidor, é um Estado onde rico não quer pagar imposto para os pobres não terem serviço público.

Isso tem que ficar patenteado aqui. O serviço público é fundamental, e é a população mais pobre que

precisa efetivamente dele. Por isso, apoio todas as reivindicações que estão nessas faixas, porque o

governo tem que nomear mesmo. Tem que haver profissionais para prestar serviço de qualidade para

a população.

Deputado Wellington Luiz, ando muito preocupado, porque tenho visitado bastantes escolas.

Visitei uma escola chamada Lobeiral, na zona rural de Sobradinho, e pude verificar, deputado

Wellington Luiz, que há 10 professoras com contrato temporário. Pergunto aos senhores: dá para fazer

educação pública de qualidade onde o corpo de 10 professoras é todo temporário? Não dá, porque, a

cada ano, troca-se o efetivo. Portanto, precisamos efetivamente que esses servidores sejam

contratados e que sejam permanentes.

E não venha ninguém me falar de Estado mínimo, porque sou contra ele. Eu quero o Estado

máximo para prestar serviço para a população.

Presidente, vou falar de outro assunto. Quero falar dos trabalhadores terceirizados,

especialmente da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Vossa excelência viu a luta que nós

travamos? Todo mês eu denunciava neste plenário uma empresa chamada Ipanema, que não pagava

os salários em dia, tanto da limpeza como da vigilância. Felizmente, conseguimos trocar essa empresa.

Só que entraram algumas empresas que estão cumprindo a lei direito, mas entrou uma praga chamada

Gplan, que há 3 meses atrasa o pagamento daquelas trabalhadoras.

A maioria das trabalhadoras da limpeza são mães solo, com 2, 3, 4, 5 filhos para alimentar.

Muitas dessas pessoas não têm moradia própria e moram de aluguel. E, quando o pagamento do

aluguel atrasa, a primeira coisa que o dono do barraco faz é pedir o barraco. Imagina uma mãe com 5

filhos, que não pagou aluguel, porque a empresa prestadora de serviço onde ela trabalha não paga o

salário, sem ter onde morar. Isso não é possível!

Portanto, faço um apelo à Secretaria de Saúde do Distrito Federal, para romper imediatamente

o contrato com a Gplan e contratar uma empresa que, pelo menos, pague o salário das trabalhadoras

em dia. Espero que façam o que vossa excelência fez aqui, quando havia a empresa de copeiragem

que contratou as meninas que servem o café e o pagamento atrasava todo mês: retirou aquela

picareta que estava aqui. Agora podemos ver a satisfação, o prazer dessas meninas e rapazes, copeiros

e copeiras, pois estão recebendo o salário em dia.

É isso o que precisa ser feito. Atrasou o pagamento, rompe-se o contrato e contrata-se uma

empresa que presta o serviço com dignidade e que honra os trabalhadores, pagando o salário em dia.

Há outro ponto que desejo abordar rapidamente, que diz respeito ao restaurante-escola do

Sesc, implantado aqui por vossa excelência – o qual contou com meu apoio. Esse restaurante merece

nota 10. É necessário destacar o atendimento e observar, mesmo com o tamanho das filas, a rapidez

no atendimento. A comida é barata e de qualidade. Hoje mesmo, com 22 reais, saí de lá de barriga

cheia.

Portanto, vossa excelência está de parabéns por ter implantado aqui esse restaurante-escola do

Sesc. Creio que todos os servidores estão satisfeitos. Quem não estiver satisfeito é porque não gosta

do que é bom.

Agradeço, presidente.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Chico Vigilante, sem dúvida

alguma, esse é um dos legados mais importantes.

Permita-me somar a vossa excelência em relação à contratação de servidores. Também

entendo que o Estado deve ser exemplar no que se refere à prestação de serviços à população do

Distrito Federal. Eu sou servidor público há 19 anos e tenho a honra de dizer que, na nossa legislatura

– já tivemos várias outras –, somos pró-servidor. Eu sou servidor, vossa excelência é servidor, o

deputado Fábio Félix é servidor e temos muitos outros servidores. Mesmo aqueles que não são têm

hoje uma grande sensibilidade. Fico muito feliz quando vemos a galeria lotada de candidatos a cargos

públicos, que sabem que encontram amparo nesta casa.

Lembro, por exemplo, a rebelião de 2002 no sistema penitenciário, que resultou em várias

mortes. O serviço público não tinha como enfrentar o crime, porque não havia servidores suficientes.

Por isso, precisamos, sim, contratar policiais penais. Essa é uma necessidade urgente, para que não

passemos novamente pelo que vivemos no passado – graças a Deus, um passado longínquo. É

fundamental que cuidemos dessa questão.

Na área da saúde, sabemos da importância dos servidores, pois são eles que cuidam da nossa

vida, da vida dos nossos servidores e da vida da nossa família. Alguns dias atrás, eu estava viajando e

soube que meu netinho estava com febre. Fiquei quase doido, mas, graças a Deus, ele foi

imediatamente atendido. Isso é extremamente importante para que tenhamos qualidade de vida.

Portanto, vocês, que estão aguardando serem chamados, não tenham dúvida, como disse o

deputado Chico Vigilante, quanto ao apoio da Câmara Legislativa. Faremos as gestões necessárias e,

sempre que projetos relacionados a servidores chegarem aqui, nós os pautaremos e votaremos de

imediato, pois isso representa um respeito àqueles que cuidarão da população do DF. Sejam muito

bem-vindos a esta casa.

O deputado Chico Vigilante falou do Sesc, que é um orgulho para nós. Alguns duvidaram,

trabalharam contra e disseram que não conseguiríamos – não é, deputado Chico Vigilante? Lembro que

o deputado Chico Vigilante deixou claro que aceitaria isso desde que fosse um Sesc – e ele está aqui.

Na primeira semana, deputado Chico Vigilante, este Sesc arrecadou mais do que todos os outros Sesc

do Distrito Federal, o que demonstra que estávamos certos.

Parabenizamos os deputados e lhes agradecemos o apoio. Parabenizamos o presidente da

Fecomércio e o presidente do Sesc, Valcides. Muito obrigado.

Registro a presença do nosso secretário Marcelo, da nossa secretária Janaína e do nosso chefe

de gabinete Daniel.

Agradeço aos moradores de condomínio, aqui representados pelo delegado João Carlos Lóssio,

meu amigo e companheiro, com quem tive a alegria de trabalhar na Polícia Civil; à Junia, presidente da

Única; à Rose e a muitos amigos.

João, a deputada Paula Belmonte estava, ainda há pouco, discutindo a importância desse

projeto. É mais uma com cujo apoio podemos contar. Inclusive, deputada, ainda temos assuntos a

tratar, mas sabemos que essa matéria é importante.

Deputada Paula Belmonte e deputado Pastor Daniel de Castro, ontem conversei com os

deputados. Lembro que já há algumas notificações de derrubada em Vicente Pires – 3 – e no Solar de

Brasília – as 2 guaritas. Já houve uma derrubada em Arniqueira, na Chácara 89. Então, a Câmara

Legislativa, neste momento, precisa dar uma resposta a esse problema e, para isso, peço o apoio de

todos os deputados e de todas as deputadas.

Quero dizer que o secretário e as secretárias estão nesta casa. Eu já citei o nome do Marcelo

Vaz, competente técnico, do Daniel e da Janaína. Todos eles estão aqui para tirar as dúvidas dos

deputados sobre essa matéria. Mais uma vez, agradeço a todos vocês.

Convido o deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Agradeço a presença aos candidatos à

Polícia Civil. Estamos trabalhando muito para que todos sejam chamados. Houve uma convocação

importante para a Polícia Civil, mas ela ainda não foi suficiente. Vivemos o momento mais difícil da

história da Polícia Civil, e vocês ajudarão muito a cuidar da nossa cidade. Os números hoje já nos

agradam, mas ainda não são suficientes. Tenho certeza de que os futuros policiais civis nos ajudarão

muito. Muito obrigado pela presença de vocês.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Presidente, boa tarde. Boa tarde,

deputados, deputadas, servidores da Câmara Legislativa e todas as pessoas que acompanham a sessão

aqui na galeria da Câmara Legislativa do DF. Sejam bem-vindos.

Vejo aqui algumas das tantas lutas por nomeação hoje. Algumas delas serão votadas no

projeto que deve ser apreciado no plenário, ainda hoje.

Eu queria registrar que, há poucos dias, fui ao HMIB fazer uma inspeção, pela CDDHCLP, e

apuramos um déficit de 300 técnicos de enfermagem naquele hospital – só em 1 hospital! Isso mostra

a necessidade de nomeações, tanto de técnicos de enfermagem, como de enfermeiros e enfermeiras

na Secretaria de Saúde do Distrito Federal com muita urgência. (Palmas.)

Estamos falando de déficit na saúde. No HMIB havia um déficit de 38 neonatologistas para

atender às crianças, aos recém-nascidos. É muito importante que o governo dê uma atenção especial

às nomeações da saúde, que hoje é o grande gargalo desta cidade. Mas há outros profissionais

importantes que estão pedindo nomeação, como os auditores da Vigilância Sanitária. Há também um

projeto da Defensoria Pública, tanto de analistas quanto de defensores. Enfim, muitas lutas de

servidores e, como o nosso presidente já citou aqui, nós somos favoráveis à nomeação de servidores e

servidoras, desde que atenda ao interesse do serviço público, mas, principalmente, desde que atenda

ao interesse da população por um atendimento de qualidade, e é o caso das instituições que estamos

falando.

Contem com o nosso apoio. Contem com o apoio da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Presidente, eu quero aproveitar esse primeiro pronunciamento de hoje, estamos retomando

agora os trabalhos e eu quero lembrar do dia de ontem. O dia 10 de março, ontem, foi o dia mais

quente em março da história do Distrito Federal. Esse é um recado do que estamos vivendo de

mudança climática, de necessidade de conforto térmico, de cuidado com o meio ambiente. E essa

discussão nos tem gerado muita reflexão.

Ano passado, eu fiz um requerimento de informação à Novacap, para tentar entender como

funciona o plantio de árvores no Distrito Federal. Eu quero dizer que muitas pessoas acham que plantar

árvore é uma questão quase voluntária. Cada um planta o que quer e é isso. E não funciona

exatamente assim. Podemos plantar árvore, sim. É bom plantar árvore também, mas é necessário que

haja planejamento urbano para isso. Existem órgãos do governo que são responsáveis tanto para o

planejamento urbano em relação ao plantio, quanto para o quantitativo e efetivação do plantio, para

investimento na área de plantio em árvore.

Obtivemos os dados coletados de 2015 a 2024, que chamaram muito a nossa atenção,

presidente. A contradição desses dados é alarmante. Para vocês terem noção, as 3 RAs que mais

receberam plantio de árvores foram: Plano Piloto, Lago Sul e Park Way. O Lago Sul, com uma

população de 26 mil habitantes, recebeu 36 mil novas árvores, apenas nesse período; enquanto

Vicente Pires, deputado Pastor Daniel de Castro, que tem quase 100 mil habitantes, recebeu 3.300

árvores. O Park Way recebeu 22.400 árvores, enquanto o Itapoã recebeu 800 árvores. Olhem a

diferença em relação ao plantio de árvores nesta cidade! Isso nos revela algo.

Sabemos que há desigualdade social. Quando nós do PSOL falamos de desigualdade, o povo

até cansa de tanto que falamos sobre esse tema. Essa é a realidade da cidade. Estamos falando de

desigualdade ambiental, no mínimo, com o calorão que estamos vivendo. Imaginem: se em março nós

estamos vivendo já o dia mais quente da história do mês de março no Distrito Federal, esperem para o

agosto que nós vamos viver este ano com a seca que está prevista para o Distrito Federal.

Isso revela um pouco aquilo com que nós precisamos nos preocupar: o investimento numa

política de arborização. Por isso, o nosso mandato apresentou um projeto de lei para organizar isso no

DF, que diz muito claramente que a obrigação é do Governo do Distrito Federal, tanto o planejamento

quanto a efetivação de uma política pública de arborização.

Nós apresentamos um projeto de lei, deputados, e vamos cobrar o governador. Vamos

fiscalizar a arborização. Não dá para o Plano Piloto ter tido plantio de cerca de 8 mil árvores, em 2023

e 2024, e algumas cidades, como o Gama, não terem tido nenhuma árvore plantada. Não dá para nós

vivermos mais nessa contradição que é o puro suco da desigualdade. Quem paga a conta disso é a

população. Isso é óbvio, você não precisa nem ter a mesma concepção ideológico-partidária que eu.

Isso é a desigualdade pura. Quem paga o pato do calor, da falta de dignidade, da falta de conforto

térmico, da falta de acesso à infraestrutura e outras tantas coisas é a população mais pobre. É ela

quem paga o pato dessa desigualdade.

Por isso, nós fizemos um projeto de lei para promover a arborização com igualdade ambiental

no Distrito Federal. Não há novidade nisso. Não devia ser novidade esse planejamento, mas esse

projeto está sendo apresentado agora e essa cobrança está sendo inaugurada agora ao Governo do

Distrito Federal.

O nosso projeto estabelece metas baseadas nas recomendações da OMS, a Organização

Mundial de Saúde: mínimo de 15 metros quadrados de área verde por habitante, 1 árvore por

habitante em cada região administrativa e acesso a um espaço arborizado a uma distância máxima de

500 metros de qualquer residência. Isso é o mínimo que a OMS prevê em relação à arborização.

Reforço esse tema. Para nós, esse é um tema prioritário, especialmente pelos tempos que nós

estamos vivendo. Você pode não acreditar em tudo que eu falo, você pode não concordar com muitas

defesas que eu faço aqui, mas é preciso reconhecer algumas pautas que são unitárias. A questão

climática é uma questão emergencial no nosso país e no mundo. A questão climática é uma questão

emergencial no Distrito Federal, assim como a questão ambiental e a da desigualdade também.

Nós somos a segunda unidade deste país mais desigual em relação a acesso a renda. Isso

também tem consequências em acesso a serviços públicos e outras questões. Uma política de

arborização que leve em consideração a questão da igualdade é fundamental, e essa vai ser, daqui

para frente, uma das lutas prioritárias do nosso mandato.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Deputado, eu estava conversando com o deputado Pastor Daniel de Castro. De fato, os

números nos preocupam. Vamos solicitar informações. Eu moro no Park Way e eu gosto muito do meio

ambiente. Acho que lá nós estamos bem atendidos. No entanto, existem cidades, como Itapoã e

Vicente Pires, que não são bem atendidas. Vossa excelência lembrou bem isso. O deputado Pastor

Daniel de Castro já tem essa pauta sendo discutida há 4 anos. Eu acho que, independentemente de

posições ideológicas ou partidárias, o que é legítimo dentro do processo, esse entendimento que vossa

excelência trouxe é preocupante, inclusive para nós deputados da base.

Nós precisamos saber o que de fato está acontecendo. Você tem o nosso compromisso. Pelo

trabalho que o deputado Pastor Daniel de Castro faz em Vicente Pires, pouquíssimos trabalharam como

esse homem trabalhou, com certeza, fica claro que essa questão o incomoda também.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, enquanto o deputado Fábio Félix

discursava, eu falava com vossa excelência que há 4 anos estou discutindo esse assunto com o doutor

Raimundo, que é do DPJ, o Departamento de Parques e Jardins da Novacap. Eu não sei se vossa

excelência o conhece ou já conversou com ele. Ele é o papa do ambientalismo e dessa questão de

arborização.

Há 4 anos trabalho para realizar o meu sonho de mudar o nome das avenidas de Vicente Pires.

Os nomes passariam de Rua 6, Rua 8, Rua 10 para Rua do Ipê Rosa, Rua do Ipê Roxo, Rua do Ipê

Amarelo. Adotaríamos nome de árvores. Vimos conversando sobre isso e, ao longo desses 4 anos,

conseguimos 3.900 mudas de árvores para Vicente Pires.

Quando seu projeto foi apresentado, houve uma repercussão, e me chamou a atenção uma

foto do Metrópoles, no sobrevoo que fizeram, que mostra essa região central e a região de baixo. Na

foto vemos realmente essa disparidade e o quanto é importante o plantio de árvores.

Eu já brigava por isso em Vicente Pires. Eu me somo a vossa excelência. Acho que não é

questão de governo ou de oposição, mas é uma grande luta.

Se vossa excelência quiser, eu gostaria de ir ao Raimundo com vossa excelência. Eu estou

brigando por Vicente Pires, vossa excelência briga pelo resto de Brasília e conseguiremos o plantio para

toda Brasília. Acho que isso é necessário nesse momento de poluição urbana. Sabemos da importância

das árvores para a qualidade de vida, para as pessoas, para a respiração, para o pulmão.

Quero parabenizar vossa excelência pela luta. Quando eu vi o projeto, pensei: “Eu estou

brigando por Vicente Pires, enquanto o deputado Fábio Félix teve uma visão para todo o Distrito

Federal.” Isso tem que vir à tona. É necessário.

Quero parabenizar vossa excelência por isso.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, primeiro quero dizer, deputado Pastor Daniel de

Castro, que, quando vimos os dados, isso chamou muito a nossa atenção, porque a contradição é

enorme. Quando olhamos para 2023 e 2024, percebe-se que há regiões administrativas que não

tiveram nenhuma árvore plantada. Em algumas regiões, as mais ricas especialmente, houve muitas

árvores plantadas.

Não há hoje sequer um inventário dessa plantação, quer dizer, uma organização da plantação

de árvores. Muitas pessoas vão dizer que o Plano Piloto, o Lago Sul, são áreas planejadas, são áreas do

conjunto urbanístico, ou algo assim. Isso não faz sentido, porque há cidades antigas, que já são

planejadas, que já têm reorganização e uma série de planos estruturantes. Não faz sentido haver

cidades praticamente sem árvore.

Estamos vivendo hoje uma emergência, uma questão pluripartidária, realmente: que é a luta

em defesa da dignidade das pessoas. Haver árvores e um planejamento em relação à arborização nas

cidades, com enfoque ao enfrentamento à desigualdade, tem a ver com garantir a dignidade de todas

as pessoas.

É muito importante que vossa excelência se some nessa luta. Nós vamos inclusive compartilhar

os dados que nos chocaram em relação ao plantio de árvores no Distrito Federal com todos os

deputados até para cobrarmos ação da gestão da Novacap em relação a esse tema e colocar mais

investimentos nessa área.

Peço o apoio de vossa excelência para aprovarmos o projeto de lei que protocolamos aqui, de

forma unitária nesta casa, quanto antes, para que possamos cobrar uma política de arborização para o

enfrentamento da desigualdade ambiental.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Presidente, por gentileza, peço que vossa

excelência inclua meu nome no comunicado de parlamentares.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Registro a presença da secretária

Daniele. Obrigado pela presença.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado João Cardoso.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Presidente, cumprimento

todos os parlamentares, todas as parlamentares e todos os assessores aqui presentes. Cumprimento

também o pessoal que está na nossa galeria. São vários servidores, auditores. Sejam muito bem-

vindos! (Palmas.)

Hoje eu gostaria de falar dos auditores fiscais de atividades urbanas do Distrito Federal.

(Palmas.)

Existe um panorama que está causando muita estranheza, primeiro, no que se refere ao

concurso dos auditores fiscais, que foi realizado para 5 especialidades, com vagas imediatas para 114

servidores. Há um cadastro reserva com 656 candidatos prontos para assumirem o cargo. Existem 985

candidatos homologados. Eles fizeram o curso de formação e estão aprovados. Até o momento, 165

foram convocados. Estão prontos para assumir o cargo de auditor fiscal 820 servidores. Além disso, há

1.327 excedentes aptos a fazerem o novo curso de formação.

Hoje, o panorama da carreira prevê 1.703 cargos, mas estão na ativa apenas 877 servidores.

Se prestarem bem atenção nesses números, os senhores verão que isso é um absurdo, porque não há

como fiscalizar todo o Distrito Federal, em 5 especialidades, com apenas 877 servidores, se são

previstos 1.700. Hoje, existem 1.070 cargos vagos. Então, é possível chamar os 820 servidores que

fizeram o curso de formação e convocar também os excedentes, para que façam o curso de formação.

(Palmas.)

Quero destacar 2 pontos importantes.

A primeira questão é sobre a atividade da especialidade de transporte. Em um ofício emitido

pela Semob, constam 144 auditores de transporte ativos hoje no DF. Deputado Fábio Félix, são 144

auditores de transporte ativos no DF. A Semob fez a destinação de 100 auditores para fiscalizar os

camelôs, que é atribuição do auditor de atividades econômicas. Não entendi isso. Restariam apenas 44

auditores fiscais para fazer a fiscalização de transporte de todas as empresas, de todos os táxis – algo

muito esquisito.

Depois, houve um ofício do DF Legal pedindo a transferência de 100 auditores de transporte da

Semob para o DF Legal. Para fazer o quê? Atribuições da especialidade de atividades econômicas. De

novo, ficariam 44 auditores na Semob para fazer toda a fiscalização de transporte. Esses auditores

seriam levados para o DF Legal – algo que também não entendi.

Na semana retrasada, encaminhei ofício à Secretaria de Transporte e ao DF Legal, para que me

expliquem o porquê desse desvio de função. Auditores de transporte – uma atividade específica –

sendo levados para uma atividade que não é a deles contraria até uma decisão judicial que já existe.

Há uma decisão de nulidade da Portaria nº 02/2023, em que já tinham feito isso uma vez. A decisão é

do Tribunal de Justiça: o Acórdão nº 1.952.209. Inclusive, esse acórdão já foi analisado em janeiro do

ano passado – algo mais estranho ainda, porque a própria assessoria jurídica da Semob fala que tem

de cumprir a decisão, que os auditores de transporte não podem, de forma nenhuma, exercer a

atividade dos auditores de atividades econômicas. Isso está muito esquisito.

Presidente, agora vou falar, como auditor, com todos os nobres deputados. Pergunto a vossas

excelências o que estão querendo fazer com a nossa auditoria. Surgiu uma situação que me chamou

muita atenção: por que há auditores de atividades econômicas aprovados e eles não são convocados?

A primeira ação que o DF Legal deveria ter feito seria pedir ao governo que exerça sua função e

convoque todos os aprovados em atividades econômicas. Estaria resolvido o problema. Além disso, não

poderiam ser desviados de função.

Agora, surgiu uma outra situação que achei estranha, a qual também procurei questionar.

Falaram que estão querendo levar todos os auditores para o DF Legal, de todas as especialidades:

resíduos sólidos, meio ambiente, transporte, obras e atividades econômicas.

Eu me perguntei se estavam querendo levá-los para lá para compor uma grande secretaria de

fiscalização. Seria ótimo, desde que seja cada um na sua especialidade. Mas me falaram que não é

isso, presidente; falaram que querem que todos os auditores sejam generalistas, ou seja, que todos

atuem em todas as áreas. Eu fiquei mais doido ainda. Por quê? É como se o deputado Hermeto

estivesse com a perna quebrada e um médico ginecologista fosse atendê-lo. Há lógica nisso, deputado

Hermeto? Não há lógica! Seria como se o sargento-enfermeiro combatesse com a tropa. Não há lógica!

O consultor legislativo da área de meio ambiente da Câmara Legislativa faria a consultoria de

constituição e justiça. O policial, como o deputado Wellington Luiz, trabalharia como perito, ou seja,

uma situação meio maluca. Não há como se fazer isso! Como um auditor fiscal da área de meio

ambiente – formado na área de meio ambiente, como eu – atuará na área de obras? Precisa ser

engenheiro, técnico, conhecer toda a legislação. Isso é loucura. Mas há solução. Para a fiscalização do

Distrito Federal, cria-se uma universidade, um curso superior de 4 anos e forma todo mundo em todas

as especialidades. Não há lógica nisso.

Já fiz questionamento ao DF Legal, à Semob, para que, o mais rápido possível, seja cumprida

essa decisão, para que isto jamais volte a acontecer: servidores desviados de suas funções. Já há

decisão judicial. Isso é um absurdo, principalmente, porque há auditores fiscais aprovados, com curso

de formação pronto. Será que estão querendo desmontar a fiscalização de transporte no Distrito

Federal? Porque está acontecendo com uma especialidade. Atenção sindicato, atenção carreira! Pode

ser que, daqui a pouco, queiram fazer com as outras especialidades. Vamos ficar atentos. Podem ter

certeza de que, no parlamento, vocês terão o apoio dos 24 deputados.

Obrigado, presidente.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado João Cardoso,

parabéns pelo pronunciamento.

Quero registrar a presença do presidente do IPEDF, doutor Manoel. É um prazer recebê-lo.

Seja bem-vindo. Obrigado. Hoje, se Deus quiser, votaremos importante projeto. Manoel está

aguardando isso desde a semana retrasada. Acredito que hoje haverá quórum suficiente.

Concedo a palavra ao deputado Iolando.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como líder.) – Presidente, cumprimento vossa excelência, todos

os deputados presentes, os nossos amigos do plenário, a assessoria. Cumprimento os nossos auditores

fiscais de atividade urbana, de obras e todos aqueles que vieram fazer reivindicações, como os técnicos

de enfermagem; os analistas; os defensores; os aprovados para a Polícia Civil e para a Polícia Penal,

que estão aguardando a convocação há algum tempo; e os agentes de saúde. Nesta casa, já há muito

tempo, temos recebido manifestações de diversas categorias. (Palmas.)

Deputado Wellington Luiz, vossa excelência representa a Polícia Civil e a Polícia Penal e sabe o

quanto esta casa tem ajudado o governador a entender a necessidade de suprir a vacância de

servidores. Isso nos dá muito orgulho. Os servidores precisam ser nomeados para que a máquina não

pare.

Hoje, quero me ater exclusivamente aos auditores de atividades urbanas. São 208 servidores

homens e mulheres. Entre eles, há pessoas com deficiência, que passaram no concurso e estão

aguardando a nomeação. Foram nomeados 20 auditores de atividades urbanas. A previsão era nomear

mais 40 em janeiro, totalizando 60 nomeados. Ainda falta nomear 148 auditores. Estamos numa

grande expectativa.

Já vou dar para vocês uma notícia boa. A expectativa é que, ainda neste semestre, nomeiem

cada um de vocês, completando os 208 que estão na expectativa, aguardando a convocação. (Palmas.)

Também quero falar dos 375 que ainda têm de fazer o curso de formação. O curso de

formação é muito importante porque lhes dá o direito de serem incluídos na convocação que o governo

venha a fazer. Sem o curso de formação, eles não podem ser convocados. A grande preocupação é

que, em outubro deste ano, prescreve a banca que vai fazer a formação dos novos 375 auditores.

Já recebi a comissão, por diversas vezes, em meu gabinete. Eu me comprometi a estar

ombreado com vocês. O nosso amigo deputado João Cardoso fez, há pouco, uma manifestação em

favor dessa causa. Nós nos comprometemos a nos reunir com o secretário de Economia, Ney Ferraz.

Acabei de ligar para ele e já confirmei a reunião a ser realizada daqui a pouco. Quando eu sair deste

plenário, irei me reunir com ele. (Palmas.)

Creio que teremos boas notícias. Vamos fundamentar o ofício que vocês nos apresentaram.

Tenho certeza de que o Ney vai agir com muita sabedoria. O governador chamou mais de 26 mil

servidores para assumir cargos no Distrito Federal. Fico muito feliz em saber que o governador e o Ney

Ferraz têm compromisso direto com essas categorias.

Então, tenham o meu compromisso. Podem contar com o nosso apoio, constantemente.

(Palmas.)

Presidente, também quero deixar outra notícia maravilhosa para nós, para as pessoas com

deficiência e para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista. O Tribunal de Justiça do Distrito

Federal e dos Territórios, em decisão unânime – em decisão unânime! –, em segunda instância,

reafirmou incontestavelmente que as pessoas com Transtorno do Espectro Autista são consideradas

pessoas com deficiência; bem como essas pessoas consideradas com deficiência, os TEAs, têm direito a

fazer concursos públicos com direito garantido agora, baseado na Lei nº 12.754/2012, que é uma

política de proteção ao direito das pessoas com Transtorno do Espectro Autista que assegura ao

cidadão esse direito.

É uma grande conquista aqui no Distrito Federal, uma vez que eu fiz o manifesto aqui nesta

casa, aqui mesmo desta tribuna, mostrando que a própria banca da Secretaria de Economia estava

negando a algumas pessoas com esse tipo de transtorno que passaram em concursos a nomeação no

concurso público porque não havia legalidade de lei.

Nós temos agora favorável a esta causa, aos TEAs, às pessoas com o espectro autista aqui da

nossa cidade, da nossa capital, que agora aqueles que passarem em concursos públicos têm direito

garantidos a assumir sem necessidade de apresentação de outros relatórios. Essa é uma grande

conquista. Nós temos trabalhado desde o mandato passado comprometendo-nos com essa causa e

temos sido enfáticos aqui mesmo para não deixar essa situação morrer.

Quero também agradecer ao governador Ibaneis, que se empenhou a todo momento em prol

da causa das pessoas com o espectro autista.

Para nós, é uma grande vitória. Eu tenho certeza de que vamos avançar ainda mais e fazer

com que as pessoas com o espectro autista, entre outras deficiências, sejam cada dia mais importantes

no meio da sociedade.

Era isso. Muito obrigado, presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Iolando.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde aos demais

parlamentares presentes. Boa tarde às equipes de assessoria, ao pessoal da imprensa, ao pessoal na

galeria que nos acompanha hoje. Boa tarde a vocês, que assistem a esta sessão pela TV Câmara

Distrital e pelo canal do YouTube.

José Genoino, José Dirceu e Dilma Rousseff. O que essas pessoas têm em comum? Todos eles

fizeram parte de uma guerrilha armada, e, durante o regime militar, cometeram crimes diversos;

crimes como assaltos, sequestros, explosões de bombas, e por aí vai. Eles têm em comum também o

fato de que todos eles foram anistiados dos crimes que haviam cometido. Anistiados pela Lei nº

6.683/1979. Eu vou repetir: guerrilha armada; sequestros, inclusive de embaixador; tentativas de

atentado contra a vida das pessoas; assaltos a bancos. Todos foram anistiados pela Lei nº 6.683/1979.

Eles mantiveram o mesmo grupo unido – não sei se dá para chamar de grupo ou bando – e se

espalharam pela política nacional até chegarem ao poder maior da República Federativa do Brasil, a

Presidência da República. O mesmo grupo em diferentes partidos. No regime civil, também

responderam por crimes do mensalão ao petrolão. Os mesmos nomes, as mesmas pessoas.

Parlamentares de partidos políticos desse espectro ideológico da esquerda comunista,

extremista, anticristã, vieram aqui, 2 semanas atrás, pedir dinheiro para fazer Carnaval, porque é uma

festa cultural, é a festa do povo, é uma espécie de celebração do povo brasileiro da sua miséria e da

sua ignorância. Precisa-se de dinheiro público para isso.

Na verdade, o que se viu nas redes sociais é que esses parlamentares autointitulados da

bancada da maconha da Câmara Legislativa diziam fazer proselitismo político e, pior que proselitismo

político, esculhambavam e zombavam de pessoas que estão sendo presas injustamente com

condenações de 14, 15, 16, 17 anos. Eles bradavam: “Sem anistia! Sem anistia!” É o mesmo grupo que

persegue um padre católico que reza todos os dias às 4 horas da manhã, porque tem raiva do

cristianismo e do que o cristianismo representa. É o mesmo grupo. Os guerrilheiros queriam anistia e

tiveram anistia. Todavia, uma senhora que escreveu de batom na estátua, para ela “sem anistia”. Sem

anistia para os presos políticos de 8 de janeiro. Eles bradavam sorridentes sobre o túmulo de Cleriston,

que morreu sob a tutela do Estado. “Sem anistia!”, bradavam eles.

A zombaria e a maldade que se fazem contra pais e mães de famílias, manicures, pequenos

empresários, sem individualização da conduta, sem dosimetria adequada da pena, sem nada... Mas

eles vieram aqui pedir dinheiro público para isso. O povo brasileiro não aguenta mais. Quais crimes

essas pessoas cometeram? Quebraram vidraças? Escreveram com batom em uma estátua? Isso parece

justo para a população brasileira? Não parece. A justiça vem mais cedo ou mais tarde, assim como a

anistia.

No dia 16 de março, o Brasil vai se reunir na praia de Copacabana, no Rio de Janeiro.

(Falha na gravação.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – ... jamais deveriam sofrer pelo que não

fizeram e têm sido zombados por uma parte pequena do espectro ideológico e político brasileiro,

pequena, porém barulhenta e que precisa ser rechaçada sempre, em todo tempo.

A esses que acham que têm o direito de perpetrar tamanha maldade contra filhos órfãos de

pais vivos, deixo um recado: a justiça vem cedo ou tarde, a da terra ou a do céu, nesta vida ou na

próxima. A justiça vem.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Chamo a atenção dos deputados. Nós estamos discutindo aqui, e ontem isso foi acordado na

reunião do Colégio de Líderes, que o projeto sobre o acesso controlado seria votado hoje. Nós temos

situações que nos preocupam, como derrubadas de muros e guaritas que aconteceram na área da

Arniqueira, notificações na Vicente Pires, no Altiplano Leste, no Grande Colorado. Isso me preocupa

muito.

O deputado Chico Vigilante e o deputado Ricardo Vale ponderam aqui. Eu queria pedir à

deputada Jaqueline Silva, à subsecretária Janaína e aos que estão presentes que deem acesso às

emendas protocoladas. Não sei se o relatório final já foi apreciado pela CAF. O relatório final com

relação às emendas foi aprovado, deputada Jaqueline Silva?

(A deputada Jaqueline Silva responde ao presidente fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Pois é, mas ele já está liberado para as

pessoas consultarem? Porque é importante que as pessoas tenham acesso a isso.

A deputada Jaqueline, presidente da CAF e relatora da matéria, está consultando os técnicos.

Neste momento, concedo a palavra à deputada Jaqueline Silva.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Senhor presidente, só para justificar, vamos fazer a

leitura do relatório. Já estou à disposição. Temos aqui as emendas que vamos conseguir admitir. Se

algum parlamentar tiver dúvida... Eu já conversei com alguns sobre as emendas que não vamos

conseguir acatar. Estou disponível, e estamos todos preparados.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vou pedir aos deputados, não

precisamos votar o projeto agora, que todos tenham acesso às informações e passem para suas bases,

como o deputado Ricardo Vale, que esteve aqui com vários representantes de condomínios, e o

deputado Chico Vigilante.

Então, pedimos que os deputados procurem a presidente da CAF para terem acesso a essa

informação, para depois terem segurança para votar. Acho que o deputado Rogério Morro da Cruz

também passa por isso, devido a sua participação nas áreas de regularizações.

Hoje, a preocupação é com as derrubadas que já começaram, algumas por recomendação do

Ministério Público por não haver legislação. Há um vácuo. O Ministério Público e o Judiciário estão

cumprindo seus papéis, e a Câmara Legislativa precisa fazer o seu, já que o Executivo cumpriu a sua

parte quando enviou o projeto para esta casa em dezembro do ano passado. Acho preocupante não

votarmos esse projeto hoje, em razão das consequências, pois famílias podem ser prejudicadas.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Senhor presidente, eu acho que todos nós queremos

efetivamente resolver esse problema. Agora, vossa excelência sabe que gostamos de fazer as coisas

bem-feitas. É melhor esperarmos até terça-feira para se fazer um relatório que seja inquestionável.

Depois discutimos esse relatório na reunião do Colégio de Líderes na segunda-feira e votamos na terça-

feira. Não é uma sangria desatada.

Acho que poderíamos ter o seguinte entendimento aqui: quem já apresentou emenda,

apresentou; quem não apresentou, não apresenta mais; na segunda-feira, discutimos no Colégio de

Líderes e votamos na terça-feira. Não vai acontecer nada de extraordinário até a próxima terça-feira.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Chico Vigilante, obviamente

vossa excelência sabe que eu sou um apoiador de suas ideias, até porque são sempre ideias muito

brilhantes, mas, neste caso, é quase uma sangria desatada, sim, pois já estão previstas operações de

retirada de muros e guaritas, elas já estão no cronograma, exatamente porque não há uma legislação.

De repente, já vão tirar, independentemente de votarmos ou não, porque a lei não vai ser sancionada.

Se não votarmos, vai cair na nossa conta, a responsabilidade será nossa. A responsabilidade agora,

neste momento, é da casa, é da Câmara Legislativa. Nós precisamos disso.

Lembro que ontem, na reunião de deputados – a primeira reunião do mês sempre é de

deputados –, foi acordado pelos parlamentares presentes que isso seria votado hoje. Eu acho que o

projeto está... É o mesmo projeto, deputado Ricardo Vale. Não houve alteração. As emendas que estão

sendo apresentadas – eu conversei com o secretário Marcelo e com a deputada Jaqueline Silva – não

descaracterizam o projeto; pelo contrário, aprimoram-no. Tenho certeza de que nenhuma dessas

emendas vai prejudicar algum morador de condomínio. Está ali a secretária Janaína, que pode tirar as

dúvidas, e a deputada Jaqueline Silva.

Então, eu vou insistir em razão do acordo feito, a não ser que a liderança do governo entenda

de modo diferente, mas entendo que, neste momento, acho que temos de cumprir o que foi acordado

ontem, que é a votação no dia de hoje.

Deputado Ricardo Vale, desculpe-me, o deputado Hermeto já está pedindo a palavra há um

certo tempo.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, isso foi acordado, haja vista que a demanda é

muito importante.

Deputado Chico Vigilante, eu sempre... a oposição sempre tem um questionamento. Eu, como

líder do governo, da primeira vez sempre acato, mas, deputado Chico Vigilante, a situação é dramática

lá. Então, analisaremos com cautela, agora mesmo, as emendas, mas, pela liderança do governo, nós

mantemos a votação hoje.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Presidente, demais deputados, vocês sabem que eu moro

em condomínio, moro no RK. Há uma angústia muito grande, não só no RK, mas em vários

condomínios, em função dessa questão dos muros e guaritas, inclusive em função também agora da

vara de meio ambiente ficar o tempo inteiro fazendo terrorismo em cima de vários condomínios,

dizendo que vai demolir, derrubar as casas das pessoas.

Nós fizemos no final do ano passado uma audiência pública com a participação de vossa

excelência e de alguns deputados, e vários, vários representantes de condomínios estiveram aqui e

fizeram uma série de sugestões nesse texto do governo. E ficou como compromisso nosso, presidente,

meu e de vossa excelência, que esse projeto passaria pelas comissões.

Não há problema, mediante a urgência e a ameaça da derrubada de muros e guaritas de vários

condomínios, em votarmos isso rapidamente, sem precisar passar por todas as comissões. Mas é

preciso haver um pouco de cautela, pelo menos por uma semana, para que os síndicos, a população,

os moradores possam conhecer o texto. E os próprios deputados também. Eu não conheço esse texto,

vou votá-lo aqui no escuro, sendo que fizemos uma audiência aqui com a participação gigantesca de

vários representantes de condomínios.

Então, eu queria pedir aos deputados que tivéssemos um pouco de cautela e que marcássemos

para terça-feira que vem a votação. Quem for favorável será favorável, quem for contrário será

contrário ao projeto. Mas em função da urgência que vossa excelência está colocando, fica o

compromisso nosso de votarmos na terça-feira, e a CAF terá tranquilidade para fazer um relatório,

observando as emendas, com mais cautela e mais tranquilidade.

É isso que eu queria ponderar e pedir aos deputados: que votássemos depois este texto,

mesmo cientes de toda a urgência, e, inclusive, com a preocupação que tenho, como morador de um

condomínio que a qualquer momento podem derrubar o muro e a guarita – espero que isso não

aconteça.

Então, eu queria pedir que esse texto fosse votado na próxima terça-feira, para sabermos o

que foi acatado por parte da secretaria e do governo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, serei muito breve. O projeto está aqui desde

dezembro do ano passado. E ontem houve o acordo. Eu acho que somos capazes, deputado Ricardo

Vale, divergindo de vossa excelência, de discutir e saber o que sai e o que fica. Se for o caso, nós nos

reunimos. Eventualmente podemos suspender a sessão para discutir as emendas. Há acordo entre os

parlamentares e o Executivo.

Ponderemos isso, porque a situação das propriedades das pessoas estão realmente numa

situação de muito risco.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Lembro, pessoal, que o projeto foi

enviado para esta casa conforme acordado com os condomínios e seus representantes. A Câmara

Legislativa apresentou algumas emendas; portanto, não pode ser responsabilizada pelo atraso, já que

o Executivo fez (Ininteligível.). Se houver algum atraso, será devido às emendas apresentadas. A

secretaria e a nossa CAF estão extremamente preparadas para discutir isso, já fizeram a análise. A

deputada está pronta para dizer quais emendas podem ser acatadas e quais podem ser rejeitadas.

Então, acho que há ambiente para votarmos, tirarmos esse peso dos nossos ombros e darmos aos

moradores a tranquilidade de que precisam.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Presidente, só quero reforçar algumas coisas. Primeiro,

mais uma vez, quero reafirmar que o projeto estava na casa e, desde que tomamos posse na CAF,

estamos estudando essa matéria.

Nós precisamos ter muita responsabilidade, presidente, porque até este exato momento estão

querendo apresentar emendas. Isso não ajuda. Nós temos urgência. O senhor e eu também estamos

recebendo os representantes, os síndicos, que falam da preocupação deles. Se não votarmos o projeto,

isso, sim, é preocupante. Precisamos ter muita responsabilidade, porque, senão, em vez de ajudar,

podemos mais uma vez atrapalhar uma lei que será fundamental no Distrito Federal.

Eu queria dizer de forma especial ao deputado Ricardo Vale, de quem tenho uma grande

alegria de ser parceira, que o nosso secretário está aqui, eu estou aqui, e podemos nos sentar para

tirar as dúvidas. Nós deputados estamos tendo toda a responsabilidade. Esta casa jamais pode

atrapalhar a vida de qualquer cidadão. As emendas apresentadas e as que estão sendo acatadas são

sempre no sentido de auxiliar todos os moradores dos condomínios.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Jaqueline Silva.

Lembro mais uma vez aos deputados que é um direito do deputado apresentar emenda, mas

esse direito não pode causar um atraso na votação. Se o deputado entende que vai apresentar

emenda, nós vamos respeitar essa prerrogativa do parlamentar, mas isso não pode resultar em um

atraso que prejudique a população.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu acho que precisamos prestar atenção em

uma coisa. Não é a primeira vez que discutimos esse projeto. Vossa excelência lembra que, em uma

reunião anterior no Colégio de Líderes, a grande discussão era sobre as áreas supostamente públicas

dentro dos condomínios. Vossa excelência se lembra disso. E qual era a preocupação dos moradores?

Era se, uma vez o condomínio sendo fechado, eles teriam de pagar pelas pracinhas que existem lá

dentro. Isso foi discutido. E não foi dada uma resposta sobre como ficaria a situação das pracinhas.

Quem vai arcar com o pagamento das pracinhas dentro dos condomínios? Se o condomínio é fechado,

quem vai pagar por isso? Tudo isso ficou em aberto na discussão que fizemos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não, deputado. Foi discutido, e depois

ficou bem clara qual seria a participação do condomínio a depender da escolha que ele fizesse. Se ele

resolver que será um condomínio de controle restrito, ele terá que pagar pelas vias públicas. Se for um

condomínio de acesso controlado, é responsabilidade do Estado. Isso ficou claro.

Continuam sendo vias públicas. No entanto, se o condomínio em loteamento fechado resolver

fazer a restrição, ele tem que pagar pelas vias públicas. O projeto já traz isso na sua concepção de

forma muito clara. O que está se discutindo aqui, neste momento – e o deputado Ricardo Vale

acompanhou bem isto –, são apenas as emendas dos deputados.

Com relação ao projeto, eu recebi, junto com o deputado Ricardo Vale e o deputado Chico

Vigilante, vários condomínios, e todos disseram a mesma coisa: o projeto atende a demanda deles. A

divergência iniciou-se a partir do momento em que nós parlamentares começamos a apresentar

emendas. Houve o cuidado tanto da CAS da Câmara Legislativa quanto da secretaria de analisar essas

emendas para que não descaracterizassem o projeto. Então, o projeto, no entendimento desses

técnicos, está intacto, mesmo com as emendas apresentadas. No entanto, algumas emendas serão

rejeitadas e, infelizmente, é o sentimento daqueles que analisam as devidas emendas. Obrigado.

O deputado Hermeto foi um dos primeiros que pediu a palavra. Vossa excelência é líder e pode

falar agora.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (Governo. Como líder.) – Quero falar pela liderança do governo e

quebrar um pouco o clima, enquanto os amigos e nobres deputados discutem se votamos hoje. Eu

acho importante votarmos, mas sempre digo uma coisa: como liderança do governo, respeito muito a

oposição, porque muitas vezes mantém o quórum para que votemos os projetos. Por isso, deputado

Chico Vigilante, eu sempre escuto. Nada aqui é açodado. Sempre penso ser melhor conseguirmos

buscar um entendimento.

Vou falar de uma coisa boa. Presidente, no último final de semana, eu copiei um deputado da

oposição, no Carnaval, de quem gosto. Vou falar o seu nome no final da minha fala. Ele, no Carnaval,

pegou um ônibus para testar a tarifa zero. No último domingo, fui experimentar essa grande conquista

da nossa população do Distrito Federal, deputado Chico Vigilante. Peguei minha esposa, saímos da

Candangolândia e pegamos o ônibus que vinha do Núcleo Bandeirante.

Pasme, deputado Fábio Félix – de quem eu copiei a ideia –, o ônibus estava cheio de pessoas e

crianças que estavam indo para o zoológico. Eu fiz uma pergunta a uma pessoa que estava no ônibus e

ela respondeu: “Muitas vezes eu tive vontade de levar minha família ao zoológico, deputado, mas não

tinha dinheiro para pagar passagem de todo mundo”.

Deputados, essa conquista da tarifa zero para a população do Distrito Federal, com a

sensibilidade do governador Ibaneis, veio para ficar. Não é mais um projeto de um governo, mas um

projeto de qualquer governador. Acho que nenhum governador que assumir o comando do Palácio do

Buriti vai ter coragem de tirar a tarifa zero.

É claro que vamos ampliar isso com uma visão maior, presidente, se Deus quiser. Assim como

há o SUS, Sistema Único de Saúde, precisamos ter o SUT, Sistema Único de Transporte. Ver o sorriso

de cada pessoa, de cada trabalhador, principalmente o pessoal mais humilde mais tranquilo, foi algo

muito positivo.

Fomos até a rodoviária, comemos um pastel com caldo de cana na Pastelaria Viçosa e depois

retornamos.

Parabéns ao governador Ibaneis e a todos os deputados que são entusiastas nesta casa do

projeto Tarifa Zero. Não podemos atribuir esse projeto a uma única pessoa, mas, sim, a todos aqueles

que sonharam com isso. Devemos dividir essa responsabilidade.

Para finalizar e garantir uma grande votação hoje, quero parabenizar o governador e toda a

sua equipe. Mostraram que o governador nunca esteve envolvido nos atos antidemocráticos. A justiça

foi feita. Investigaram sua vida, realizaram buscas e apreensões, criaram um grande circo contra o

governador, e, no final, não havia nenhuma prova que o ligasse aos ataques dos atos antidemocráticos

do dia 8 de janeiro.

Portanto, com todo o devido respeito ao presidente Lula, ele, sendo uma pessoa educada e

estadista, deveria ao menos falar: “Desculpe-me, governador Ibaneis, porque eu disse que o senhor foi

conivente e ajudou nos atos antidemocráticos”. Ele deveria, ao menos, pedir desculpas ao governador

Ibaneis. Eu acho que isso seria justo.

Muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Hermeto.

Deputado, na mesma linha, parabenizamos nossa vice-governadora Celina, que foi absolvida

hoje. Isso é extremamente importante. Junto com outros colegas deputados, eu estava naquela

legislatura e acompanhei o caso. Vejo que a justiça foi feita. O Tribunal de Justiça, hoje, mais uma vez,

sela seu importante papel absolvendo quem é inocente. Esse é o papel do nosso Judiciário, do

Ministério Público e da Polícia Civil.

Parabenizamos nossa vice-governadora, que, após carregar injustamente esse peso por muitos

anos, finalmente teve sua inocência reconhecida graças à ação da justiça do Distrito Federal.

Parabéns à nossa vice-governadora.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, a vida tem gestos que nos fazem

grandes, especialmente quando tomamos determinadas posições, como dar um passo atrás, o que nos

permite ficar grandes e ser reconhecidos por gestos de grandeza. Muitas vezes, esse passo ajuda a

evolução dos seguintes.

Fico abismado com a falta dessa capacidade da esquerda. Ela deveria reconhecer,

especialmente para nós que fizemos parte da CPI dos chamados atos antidemocráticos, que prendeu

tantos inocentes – e nós defendemos a anistia dessas pessoas. Nós defendemos a anistia, porque,

como bem disse o deputado Thiago Manzoni, defenderam de pessoas que praticaram um crime.

Aqui acusaram tanto o nosso governador! Tripudiaram sobre ele e sobre as forças de

segurança, mas a justiça declarou a inocência do governador. Portanto, seria um gesto de grandeza da

esquerda reconhecer isso.

Outrossim, presidente, o governador já tomou uma decisão importante. Ele orientou que sua

sucessora será a vice-governadora, que tem feito um trabalho extraordinário nesta cidade, mas tinha

sobre si a pecha da Operação Drácon.

Às vezes, as pessoas, sem haver uma decisão transitada e julgada, acabam atirando pedras;

mas, hoje, a justiça traz tranquilidade para a nossa vice-governadora. Ela foi absolvida de forma

sumária após carregar um peso por 10 anos. Imagino o alívio que deve sentir a nossa vice-

governadora, presidente do meu partido, a quem quero saudar e parabenizar por essa vitória. Sei que,

agora, ela está pronta para continuar sua carreira, contribuindo com o governador Ibaneis e com o

crescimento do Governo do Distrito Federal.

Muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder.) – Presidente, farei o meu discurso no

comunicado de líderes daqui e peço à TV Câmara Distrital que, se possível, mostre-me.

Hoje, estou usando um vestido feito por mulheres do Pôr do Sol. Fico muito honrada em trazer

esta oportunidade para essas mulheres com mais de 60 anos que têm a chance de aprender a costurar

e bordar no Instituto Acolher. Elas estão se tornando uma cooperativa e fazendo vestidos e roupas de

moda, o que é uma alegria para nós. No mês das mulheres, homenageamos mais mulheres.

Precisamos combater a violência doméstica e a violência contra a mulher, mas o que realmente

queremos é respeito e igualdade de oportunidades para essas mulheres. Hoje, fico muito honrada em

homenagear essas mulheres idosas que aprenderam a bordar e costurar, a fazer vários bonecos e a

transformar isso em uma fonte de renda na comunidade Pôr do Sol.

Outra coisa que quero falar, presidente, é sobre um projeto apresentado ontem pelo governo,

chamado NaMoral. Conheço esse projeto há algum tempo, e ele tem transformado as escolas do

Distrito Federal.

Sou uma grande defensora da escola pública do Distrito Federal. Sou fruto de escola púbica,

pois estudei minha vida toda em escola pública e sei a importância de estruturá-la cada vez mais.

O NaMoral, além de trazer oportunidades para jovens aprenderem sobre empreendedorismo,

ensina cidadania e valores. Ele envolve toda a comunidade escolar: a direção, o corpo de professores e

os jovens. Para mim, o governador acerta ao apresentar esse projeto à Câmara Legislativa. Se Deus

quiser, vamos aprová-lo nos próximos dias, para que possamos trazer essa demonstração de cidadania

para nossos jovens. Eles precisam aprender que votar não é apenas seguir um número indicado por

alguém, não. Eles devem conhecer a Constituição federal, seus deveres e seus direitos.

É muito importante que os jovens também conheçam o orçamento do Distrito Federal. Quando

a escola não está funcionando, quando uma merenda de qualidade não chega, quando não há ar-

condicionado ou nem mesmo um espaço para brincar e jogar, precisamos acompanhar o orçamento do

Distrito Federal. Lembro que o orçamento do Distrito Federal é de 66 bilhões de reais. A Secretaria de

Educação recebe o maior orçamento entre as secretarias. E o jovem tem que acompanhar isso.

Eu estou vendo aqui profissionais da educação pedirem para serem nomeados, assim como

profissionais de enfermagem – depois eu vou falar da experiência que eu tive recentemente no HRT –

e quero valorizá-los. É muito importante que tenhamos profissionais, servidores públicos que tenham o

sentimento de servir à população, servir à nossa cidade, mas, principalmente, uma boa gestão do

dinheiro da população.

Quando eu fui presidente da CFGTC, entregamos o Observatório Cidadão, por meio do qual

toda a sociedade pode acompanhar o orçamento do Distrito Federal. É preciso que nós ensinemos os

nossos adolescentes a sentirem o poder, porque eles têm o poder – não só o poder do voto, mas o

poder de fiscalização do dinheiro da população.

É muito importante, presidente, que nós, cada vez mais, estejamos nesta Câmara Legislativa

para fazer com que Brasília brilhe; o Distrito Federal brilhe.

Na sexta-feira, eu estive no HRT, vi os profissionais altamente sobrecarregados: poucos

médicos, poucos enfermeiros, poucos auxiliares de enfermagem. A população – eu vou me virar para

vocês, porque agora eu falo com vocês – está precisando urgentemente de cuidado. Eu fiquei

impressionada com a situação de sobrecarga dos profissionais de saúde que estão lá, dos terceirizados

que limpam o hospital: todo mundo muito comprometido, mas todo mundo sobrecarregado. Isso não é

justo. Havia pessoas há mais de 40 dias esperando uma cirurgia.

E pensamos: é um enfermeiro, mas é um ser humano também. É um ser humano que sente.

Eu vi pais e mães; esposas chorando porque os maridos não têm mais onde trabalhar, perdem

emprego, perdem a sua dignidade. As pessoas que estão lá internadas um dia estão em jejum e, no

outro dia também, porque estão esperando uma cirurgia.

Que possamos realmente trazer oportunidade de nomeação, sim, porque é necessário. Eu sou

uma pessoa que acredita no Estado enxuto, mas há áreas em que precisamos de ser humano mesmo

para cuidar. E a enfermagem é uma delas, a saúde é uma delas. E há espaço para o profissional, o

médico, o auxiliar de enfermagem, todas as pessoas que estão lá. Fica aqui o meu apoio à valorização

da saúde do Distrito Federal, porque a saúde do Distrito Federal já pede, há muitos anos, socorro.

Obrigada, presidente.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna, pela liderança do Bloco União Democrático.

DEPUTADO JORGE VIANNA (Bloco União Democrático. Como líder.) – Boa tarde, senhores e

senhores parlamentares, servidores desta casa, colegas que estão assistindo à nossa sessão. Um boa-

tarde especial à nossa galeria. Sejam bem-vindos.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO JORGE VIANNA (Bloco União Democrático. Como líder.) – Futuros servidores, se

Deus quiser. Vocês fizeram a parte de vocês, agora é conosco.

Presidente, primeiramente quero falar sobre a carreira Gaps, que é a antiga carreira da

assistência pública à saúde. Após um imbróglio jurídico, essa carreira foi considerada inconstitucional, e

os profissionais estão retornando à carreira de assistência pública à saúde. Essa carreira era,

antigamente, composta por técnicos administrativos, técnicos de laboratório, condutores, AOSDs,

técnicos em patologia e em hemoterapia, entre outros – todos de nível médio vinculados à Secretaria

de Saúde.

Ao longo desses 6 anos do governo Ibaneis Rocha, algumas categorias tiveram reajuste, outras

não. A minha, inclusive, não teve, tanto que, ano passado, conseguimos fazer o reajuste dos técnicos

de enfermagem.

Contudo, ficou uma carreira de nível médio para trás, a Gaps. Ano passado, estava tudo

acertado, estava tudo combinado. O governo tinha o entendimento de que deveria haver o reajuste

para essa categoria nos mesmos moldes do reajuste dos técnicos de enfermagem, porque, afinal de

contas, todos são de nível médio. Contudo, aconteceu aquele problema do Fundo Constitucional, o

governador ficou apreensivo e todos nós, inclusive essa carreira que estou mencionando, ajudamos a

fazer uma grande divulgação em Brasília para manter o Fundo Constitucional da forma como sempre

foi calculado.

Conseguimos manter isso. O ano acabou, mas não tivemos tempo de negociar. Quando

começou um novo ano, nós fomos, então, fazer as negociações. Infelizmente, até agora nada

aconteceu. Eu sei que há sempre uma apreensão do governo com números e valores, mas não acho

justo o entusiasmo do governo em conceder reajustes aos nossos colegas da segurança pública – é um

direito deles –, enquanto os nossos colegas da saúde têm que ficar pressionando e brigando,

especialmente neste momento de crise.

Quero fazer um alerta ao governo para que faça justiça com essa categoria de nível médio, que

tem o pior salário de nível médio da saúde no GDF. Talvez ganhemos mais que outras categorias, mas

continuamos com o pior salário, o equivalente a 50% do salário de nível superior, o que é um grande

erro. Assim como brigamos por 70% para os técnicos em enfermagem em relação aos profissionais de

nível superior, queremos o mesmo para a Gaps. Peço ao governo que faça justiça com essa categoria.

Com relação à enfermagem, estamos vendo na televisão, a todo momento, as crises dos

hospitais, muitas causadas por questões estruturais da própria secretaria, como foi o caso do HMIB,

que superlotou outros hospitais, como o HRAN e o HRT. Muitas dessas crises se dão por falta de

servidores.

Para vocês terem ideia de números, há aproximadamente 5 mil médicos, aproximadamente 5

mil enfermeiros – são 4 mil e poucos – e há 9 mil técnicos de enfermagem atuando na Secretaria de

Saúde. Vejam a proporção. Não há nem 2 técnicos para 1 enfermeiro ou 2 técnicos para 1 médico.

Seria minimamente ideal 3 técnicos para 1 enfermeiro ou 3 técnicos para 1 médico. Essa conta não

está batendo, está óbvio. Com isso, há falta de assistência, leitos fechados. Eu nunca vi isso na minha

vida. Há leitos fechados por conta de falta de técnico em enfermagem. Eu já vi leito fechado por falta

de estrutura, leito fechado por falta de médico, mas leito fechado por falta de técnico em enfermagem

e enfermeiro não há lógica, não há cabimento. É o que está acontecendo.

Governador, vamos nomear os técnicos em enfermagem. Há um concurso em vigência com,

pelo menos, 4 mil técnicos aguardando nomeações. Só houve 200 nomeações.

A equipe não trabalha só. Quando eu falo de técnico em enfermagem é porque está latente.

Nós estamos numa guerra em que esses soldados de linha de frente estão presentes. Os que estão

atuando estão se matando. Quem nós temos também para compor o quadro? Os técnicos de

enfermagem e os enfermeiros. Não se pode fazer nomeação de técnico em enfermagem sem fazer

nomeação de enfermeiro, porque a equipe é completa.

Estão faltando técnicos em enfermagem. Eu mencionei o número de aproximadamente 5 mil

enfermeiros, mas ainda há um déficit de enfermeiros. Há déficit em todas as áreas. Falei dos médicos,

mas também existe déficit de médicos. Mencionei apenas a proporção entre as categorias na atividade

hoje. Precisamos nomear técnicos em enfermagem, sim, mas também enfermeiros e médicos. Essas

nomeações precisam andar juntas.

Sobre reajuste, estou vendo nesta casa nossos colegas enfermeiros nessa luta pela isonomia.

Para mim, não deveria ser isonomia com os odontólogos. Acho que deveríamos mudar a luta.

Precisamos trabalhar por um reajuste que seja até maior do que o salário dos odontólogos. Imaginem

se, daqui a pouco, os odontólogos também tiverem um reajuste maior. Vocês sempre procurarão essa

equiparação com os odontólogos? Não. Na minha opinião, em Brasília, o médico deve ganhar o mesmo

salário de um delegado. Também deveria o enfermeiro especialista ganhar 70% do salário do médico.

Na minha opinião, o profissional de nível médio deve ganhar 70% do salário do enfermeiro. Essa é a

luta que devemos travar. Não quero isonomia com os odontólogos. Minha base de cálculo, meu

parâmetro, é o salário do médico.

Eu digo ao Sindicato dos Enfermeiros que essa isonomia com os odontólogos já é passado.

Precisamos ter um percentual baseado no salário do médico. Vamos lutar para que o médico tenha um

salário melhor.

É isso que defendo. Estou à disposição para ajudar nossa categoria, como sempre estive. A luta

deve ter um objetivo claro e ser travada de verdade para que possamos conseguir vencer.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra ao deputado Gabriel

Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde a todas

as pessoas que nos acompanham nesta tarde. Quero, mais uma vez, fazer uma saudação especial a

quem está na galeria, lutando por Brasília, porque lutar pela nomeação de técnicos de enfermagem, de

auditores da vigilância sanitária e de mais profissionais no serviço público da nossa cidade é defender o

Distrito Federal. Servidores da Defensoria Pública, agentes de saúde, policiais civis, quero fazer uma

saudação a todos e todas vocês e me colocar sempre à disposição para a nossa luta.

Presidente, o que me traz à tribuna hoje é uma questão muito importante. Na sexta-feira da

semana passada, o governo do presidente Lula zerou o imposto de importação dos produtos da cesta

básica. Nós já estamos vendo nos mercados o impacto positivo da medida.

O presidente Lula fez um pedido aos governadores para que também zerem o ICMS, que é um

imposto estadual, sobre os produtos da cesta básica. Por que esse pedido é importante? Hoje, vários

estados, como o Distrito Federal, ainda cobram 7% de ICMS sobre os produtos da cesta básica, e o

Congresso Nacional já aprovou a reforma tributária, que, a partir de 2027, vai zerar o ICMS sobre esses

produtos. O pedido é para que se antecipe essa medida, garantindo, cada vez mais, alimentos mais

baratos nos mercados e mais dignidade para as famílias brasileiras.

Por que é importante destacar isso? Porque um setor da política brasileira, a extrema-direita,

votou contra a reforma trabalhista e votou contra a isenção dos impostos da cesta básica. Alguns

governadores desse campo político têm se negado a zerar o ICMS em seus estados. É o caso do

governador Ibaneis; é o caso do governador Caiado, em Goiás; é o caso de figuras como a deputada

federal que representa o Distrito Federal Bia Kicis, mas que nada fez por essa unidade federativa e

disse que vai lutar contra a isenção do imposto de importação.

Essa é a turma amiga da fome. Eles esqueceram que foi no governo deles, do Bolsonaro, que a

população brasileira estava na fila do osso e na carestia. O Brasil, no governo Bolsonaro, voltou para o

mapa da fome, de onde os governos do PT o haviam tirado. Enquanto o povo passava fome, o

presidente Bolsonaro estava andando de jet-ski, abaixando o imposto de importação dos jet-skis,

das lanchas, dos iates, dizendo que andar de jet-ski era muito legal: “Eu dou cavalo de pau, faço

pirueta...”, e o povo passando fome. É essa turma que quer lutar contra a isenção do imposto.

O governador Ibaneis, lamentavelmente, chegou a dizer que o Lula joga a questão para a

plateia. A questão para a plateia joga o Ibaneis: ele não olha para a própria cidade que governa, com a

crise na saúde, pessoas morrendo nas filas dos hospitais por falta de profissionais, porque ele não os

nomeia, porque ele precarizou o atendimento à população, porque é da sua gestão, inclusive, a

terceirização do IGESDF.

Agora, teve o governador a imoralidade de colocar o presidente do IGESDF como secretário de

Saúde. O IGESDF, que presta serviço para a Secretaria de Saúde, vai agora comandar a pasta, vai

cuidar do pagamento dos contratos, vai acompanhar e fiscalizar os serviços. É a maior imoralidade da

história do Sistema Único de Saúde no Distrito Federal.

É essa turma que, agora, briga tentando dizer mais uma vez que o governo Lula é que joga a

questão para a plateia. Se o Governo do Distrito Federal tem compromisso com esta cidade, o

governador precisa zerar também o ICMS dos produtos da cesta básica. Por isso, nossa bancada,

deputado Chico Vigilante, apresentou hoje uma indicação para o Governo do Distrito Federal, pois

queremos ver isso, já que estamos na unidade federativa que tem o dobro do desemprego da média

nacional.

Por fim, presidente, como a turma da extrema-direita é a bancada da fome, os amigos da

fome, do bolsonarismo, quero vê-los virem aqui, mais uma vez, falar de anistia para golpista. Lembro

aqueles do 8 de janeiro. E não só do 8 de janeiro: a CPI desta casa desvendou, inclusive, uma

tentativa de atentado com bomba no Aeroporto Internacional de Brasília. Colocaram fogo no prédio da

Polícia Federal, e agora estão dizendo que são pobres coitados, que foram para a rua rezar com a

Bíblia debaixo do braço e sem querer foram presos pela Polícia Militar.

Respeito muito o trabalho da polícia, presidente, e não acredito que a Polícia Militar prendeu

inocentes no dia 8 de janeiro. Ela prendeu aqueles que tentaram um golpe de Estado contra este país.

Há a Lei nº 14.197/2021, aprovada no governo Bolsonaro, que, no art. 359-M, considera crime

– está no Código Penal brasileiro, presidente – o seguinte: “Tentar depor, por meio de violência ou

grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A pena é de reclusão de 4 a 12 anos, além da

pena correspondente à violência.

Isso está na lei, mas dizem o seguinte: “Eu nunca vi isso; é um golpe somente a tentativa?” É.

O golpe de Estado é prescrito no Código Penal brasileiro como tentativa: “Tentar depor um governo

eleito”. O golpe é tentado. Se ele for realizado com êxito, ninguém poderá julgá-lo.

Por isso, quero encerrar dizendo que esse falso discurso de anistia é daqueles que querem

legalizar o golpe; é daqueles que querem falsificar a história. Esses não passarão. São da turma da

bancada da fome, que quer ver – como já fizeram – o povo brasileiro sofrer – e sofrer muito. Ainda

bem que não há mais governo de extrema-direita neste país.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Encerrado o comunicado de líderes.

Há parlamentares inscritos: deputado Pastor Daniel de Castro, deputado Rogério Morro da

Cruz, deputado Pepa, deputado Max Maciel, deputado Ricardo Vale e deputado Chico Vigilante.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Peço a todos os colegas parlamentares que respeitem o tempo para que possamos iniciar a

ordem do dia. Há projetos importantes de interesse dos parlamentares e da população do DF.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – Presidente, boa tarde. Boa

tarde, deputados e deputadas; boa tarde a todos da galeria e àqueles que assistem a nós pela TV

Câmara Distrital.

Eu começo dizendo que ainda é melhor ser da bancada da fome do que da bancada da

mentira. Horrível é ser da bancada da mentira, da que promete e não entrega. Horrível é ser da

bancada de um governo que é contra a mulher. A paridade seria 50% de homens ministros e 50% de

mulheres ministras.

Qual é a realidade daquele que é o pai da mentira? Ele demite mulher e admite homem.

Segundo a ex-ministra Nísia, ontem, ela foi fruto de uma misoginia do próprio partido dela.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – Amigo, isso está na

internet.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – O senhor me ouça: eu não

sou mentiroso, não. Mentiroso é o senhor.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – Presidente, eu peço que me

franqueie a palavra.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Chico Vigilante, por gentileza.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – É engraçado: um deputado

se acha autoridade demais nesta casa. Todo mundo que vem aqui é mentiroso.

Vossa excelência vem aqui o tempo todo e chama o presidente Bolsonaro de Capitão Capiroto,

filho do Capeta. O seu presidente é o maior mentiroso da história do mundo. Olha o que ele está

fazendo com as mulheres. Foram-se Ana Moser; a ex-ministra do turismo; a Nísia agora. E ele acoberta

crime de ministro dele, que assediou sexualmente a ministra do governo dele.

Tenha santa paciência! Essa tarde eu quero fazer um breve apanhado da realidade que a

sociedade brasileira está enfrentando, desde o início do chamado “governo do amor”. Ele se intitulou

governo do amor.

Diga-se de passagem: anistia, sim. Está aqui o advogado da doutora Adalgiza, uma senhora

que está com pensamento suicida com 67 anos de idade. Essa mulher não praticou crime; foi presa

junto com os outros lá. O advogado dela está no plenário, presidente. Converse com ele. Converse com

ele, esquerda. Chame-o. Ele é um advogado apenas. Conversem com ele no gabinete de vocês, para

vocês saberem como essa mulher está sofrendo dentro da Papuda. O caso dela está sendo levado a

instituições internacionais.

Agora, vamos lá, esse é o governo do amor.

O portal Metrópoles, em matéria do dia 7 de março de 2024, revelou que, em 2023, houve um

recorde de feminicídio no país.

O Globo, em matéria de 3 de junho do ano passado, informou que o Brasil liderou casos de

dengue no mundo, com 82% dos casos de dengue registrados em todo o planeta Terra, e o governo

do presidente Lula jogou fora vacinas.

O portal Metrópoles, em 10 de janeiro deste ano, registrou que, em 2 anos de gestão do

governo Lula, R$1.900.000.000,00 em medicamentos foi incinerado.

O portal UOL noticiou, no dia 22 de janeiro deste ano, que o fogo já destruiu no território

brasileiro uma área maior que a Itália.

O portal O Antagonista, em matéria de 23 de abril de 2024, publicou como chamada de texto o

seguinte título – abro aspas – para o jornal: “Lula tirou mais dinheiro do brasileiro do que qualquer

outro”.

O portal G1, em 31 de janeiro deste ano, informou que as empresas estatais federais

registraram um rombo de R$6.700.000.000,00! É o maior em 23 anos! É o governo do amor!

O governo do amor, do deputado que me antecedeu e do PT aumentou o prejuízo dos Correios

em 780%, conforme divulgado pela CNN, em 3 de dezembro de 2024! O portal Poder360, em 4 de

fevereiro deste ano, informou que a empresa está, inclusive, atrasando salários de servidores. O

brilhante deputado Chico Vigilante – que, nesta casa, briga tanto pelos servidores – podia ajudar os

servidores dos Correios, que estão com salários atrasados.

Em 2023, o déficit primário foi – pasmem! – de 230 bilhões de reais! Essa informação foi

divulgada pelo portal – estou dando o nome! – do próprio governo federal, em 30 de janeiro de 2024!

A Agência Brasil, em matéria de 2025, revelou que houve aumento de 25% do número de

pessoas em situação de rua, em todo o Brasil.

A Gazeta do Povo, em matéria de 17 de fevereiro de 2024, divulgou que o governo Lula

gastou R$3.300.000.000,00, apenas em passagens! O Metrópoles, em 11 de fevereiro, afirmou que

apenas neste ano, o ovo de galinha teve aumento de 40%, e o litro da gasolina está acima de 7 reais,

em vários estados do Brasil!

O ex-ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania do governo Lula foi acusado de assédio

sexual! O portal G1 de ontem, dia 10 de março, publicou que a ex-ministra da Saúde do governo Lula

afirmou que, durante todo o tempo em que esteve à frente da pasta, sofreu sistemática campanha de

misoginia. É o G1 que está falando!

Lula declarou que pessoa com deficiência tem problema de parafuso. Sobre o aumento da

violência contra a mulher em seu governo, Lula afirmou que se fosse um indivíduo do Corinthians, ele

poderia praticar violência. Diante do aumento descontrolado dos preços dos alimentos, Lula sugeriu

que o povo não comprasse comida. No atual governo, o quilo do café está mais caro que o preço da

picanha durante o governo do ex-presidente Bolsonaro.

Se eu for ler a lista que tenho, vou perder mais tempo. Esse é o governo do amor. O problema

é que os deputados vêm a esta tribuna.... esta é uma casa legislativa, a casa do povo, uma casa que

tem linha, com um grupo de um lado e um grupo de outro. Se não querem apanhar, não batam.

Deputado Thiago Manzoni, toda vez que subirem a esta tribuna para falar do governo do

Bolsonaro, virei aqui e trarei os desmandos do governo atual.

Pena que não há tempo, porque tenho pelos menos 30 páginas para ler sobre 2 anos e 3

meses de governo do Lula. É o governo do amor que virou o governo do ódio, o governo da

perseguição, o governo da mentira e o governo contra a mulher.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Pepa.

DEPUTADO PEPA (PP. Para comunicado.) – Boa tarde a todos. Que Deus nos abençoe nesta

casa!

Vamos acalmar os ânimos, gente.

Presidente, muitas vezes a justiça neste país acontece da melhor forma. Ela precisa ser dita e

precisa ser feita. Eu venho dizer que devemos ter muita calma ao escutar acusações.

Nesta semana, nosso governador Ibaneis teve a acusação referente ao 8 de janeiro arquivada.

Isso não foi surpresa para mim nem para muita gente da base, deputado Pastor Daniel de Castro. Isso

não foi surpresa para nós. O que nós ouvimos aqui no decorrer do ano de 2024 foi uma loucura,

porque é muito fácil acusar alguém. Isso é muito fácil.

Hoje eu quero também dizer que eu nunca tive dúvida da inocência da Celina Leão, essa

mulher que teve mandato nesta casa, mandato federal. É uma mulher de força, uma mulher de fibra.

O juiz do caso, em mais de 40 páginas – está aqui! – bem fundamentadas de sentença, decidiu

pela inocência de Celina Leão. Ela foi absolvida. Celina tem história nesta casa e merece o respeito de

todos nós.

Então, que justiça seja feita. Vamos trabalhar ainda muito, muito, muito mais pelo Distrito

Federal. Precisamos caminhar num rumo para que as injustiças dentro do nosso Distrito Federal não

sejam mais admitidas.

Esta é a minha fala.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Pepa, o senhor realmente faz

a diferença.

Eu queria registrar e agradecer a presença da embaixadora extraordinária da Eslováquia,

Katarina Tomková.

Muito obrigado pela sua presença. É um prazer recebê-la na casa do povo.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Presidente, boa tarde.

Saúdo todas e todos que se fazem presentes neste plenário e aqueles que assistem a esta

sessão pela TV Câmara Distrital.

Eu gostaria, presidente deputado Wellington Luiz, de chamar a atenção desta casa, de todos os

parlamentares e do público que nos acompanha para uma denúncia do que está acontecendo no

Distrito Federal. Há um debate que não está perpassando por nenhum órgão e também não estava

perpassando por esta casa.

Amanhã acontecerá uma audiência pública em Samambaia, coordenada pelo Ibama, para

discutir a possível instalação de uma usina termoelétrica em Brasília.

Para quem não sabe, a usina termoelétrica está usando como argumento um gasoduto que

possa vir de outro estado para cá, para a produção do gás natural, que de natural não tem nada.

Trata-se de combustível fóssil, que só por ano estima-se a emissão de mais de 4 milhões de toneladas

de CO no Distrito Federal.

2

A pergunta é a seguinte: quem tem interesse de implementar uma usina termoelétrica em

Brasília diante do cenário de um país que vai sediar a COP30? Houve inclusive a Conferência Distrital

do Meio Ambiente, que preconizou fazer alternância e mudar radicalmente a matriz energética do

Distrito Federal a partir de matriz renovável como a energia fotovoltaica, eólica e de hidrogênio verde.

Está aqui o deputado Rogério Morro da Cruz para confirmar que muita gente não entendeu quando

ouviu falar do hidrogênio verde em 2023. Nós estávamos estudando a matéria para saber a

importância de um capital ativo.

O Governo do Distrito Federal poderia estar debatendo como entrar no mercado de carbono.

Há um estudo na Universidade de Brasília sobre isso. O deputado Rogério Morro da Cruz também

esteve com a equipe da universidade e sabe que podemos entrar no mercado de carbono, mas tentam

instalar uma usina termoelétrica em Brasília que tem, primeiro, impacto direto nos recursos hídricos.

Nós vamos nos reunir com a Adasa para entender qual é a outorga emitida para esse potencial

empreendimento, que pode minar o nosso processo hídrico na região, sem contar que, mais uma vez,

escolhem um território que já está demasiadamente sufocado pela crise climática, pelo racismo

ambiental, pelo desmatamento e pela poluição do rio Melchior. Agora há a possibilidade de haver uma

usina termoelétrica para jogar milhões de CO na cara da população.

2

Os argumentos de emprego não combinam. Os dados que possuímos, por exemplo, dizem que

a estimativa de emprego é de 80 pessoas para se contratar nessa termoelétrica. Comparado ao ônus

do impacto ambiental, isso é totalmente desvantajoso.

Vamos acompanhar a audiência pública e dialogar com o Ministério do Meio Ambiente e o

Ibama, cientes de que não vamos tolerar uma termoelétrica em Brasília, porque isso não faz sentido

nem no debate mundial nem no debate nacional e, muito menos, no debate local.

Entre os impactos, estão os dos recursos hídricos e a saúde pública comprometedora do ar.

Para vocês terem uma ideia, a cidade de Porto Alegre emite 2 milhões de CO por ano. Se pegarmos a

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calculadora verde do IPEDF, faremos o cálculo de quantos milhões de CO está sendo emitido só com

2

essa usina, em compensação ao que está se colocando como processo, por exemplo, de impacto

ambiental na cidade.

Temos que escolher que tipo de cidade queremos. No ano passado, passamos um período

gigantesco de seca. Hoje, estamos batendo um recorde de calor no Distrito Federal e nem estamos no

período sazonal da seca. Imaginem quando chegar setembro e agosto! Vamos fritar no meio da rua.

Não é só o clima que está mudando com esse calor extremo. Essa é uma escolha política de não

investir em novas matrizes energéticas e continuar com os poluentes que impactam diretamente a

qualidade da vida das pessoas. E não é qualquer pessoa: são, nos territórios específicos,

georreferenciados, populações racialmente definidas que mais sofrem os danos causados pelo setor

climático, seja no período da chuva extrema, seja no calor. Se alguém acha que este calor em Brasília

está normal, desculpe-me, isso não é normal e não deve ser reconhecido como normal.

Há outra questão: a perversidade. Para instalar essa termoelétrica, será necessário

desmobilizar uma escola pública do campo que tem mais de 500 alunos. O argumento é colocar um

ônibus para levar esses alunos para estudar mais distante de suas casas, sendo que a Escola Guariroba

que, para quem não sabe, fica na Fazenda Guariroba – não é o bairro Guariroba da Ceilândia – que fez

parte da construção de Ceilândia. Como vamos tolerar tirar uma escola com 500 crianças para colocar

no lugar uma termoelétrica que vai poluir o ar da região? Essa é uma escolha que não podemos

aceitar! Apesar de o terreno ser da União e o debate ser coordenado pelo Ibama, é urgente que a

Secretaria de Meio Ambiente, a Adasa, o Ibram, todos os órgãos competentes e esta casa se

empenhem para evitar a construção dessa termoelétrica.

Isso não faz sentido. Não há absolutamente nenhum estudo que mostre um grande impacto

vantajoso de uma usina termoelétrica para o Distrito Federal. Nossa equipe vai acompanhar a

audiência pública, estamos mantendo o diálogo. Só para o senhor ter uma ideia, presidente, eles vão

construir 3 chaminés a 77 graus Celsius constantes, que precisam de água para refrigeração

permanente. Essas chaminés têm 130 metros de altura. O Congresso Nacional, com 28 andares, tem

100 metros de altura. Elas têm 130 metros, ou seja, são maiores que o Congresso Nacional.

É isso que está em voga. Estamos acompanhando isso e estaremos presentes junto à

comunidade para dizer não a essa termoelétrica e pensar em uma cidade com outra matriz energética,

porque é o que futuro pede.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para comunicado.) – Senhor presidente, desejo

a todos uma ótima tarde! Saudações alviverdes ao senhor, que é um bom botafoguense.

Primeiramente, quero agradecer a oportunidade e colocar o meu mandato à disposição de

todos que estão na casa do povo reivindicando seus direitos, pessoas que estudam e se preparam.

Estou à disposição para contribuir com todos.

Gostaria de fazer uma observação de utilidade pública nesta tarde. Peço aos moradores de São

Sebastião e do Distrito Federal que cuidem do patrimônio público. Mandei recurso para o SLU, foram

compradas 900 lixeiras, as papeleiras. O que me chamou atenção e me deixou bastante chateado é

que algumas pessoas – nem posso chamá-las de cidadãos – estão danificando o patrimônio público,

colocando fogo nos papa-lixos e quebrando os PECs.

Mandei recurso para a Novacap comprar e instalar 21 PECs, tanto em São Sebastião quanto no

Jardim Botânico, e os estão depredando. Já pedi, deputado Hermeto, apoio da Polícia Militar do Distrito

Federal e do delegado-chefe da 30ª Delegacia de Polícia de São Sebastião para identificar esses

meliantes. Estamos lutando incansavelmente por uma cidade limpa, uma cidade organizada, mas,

infelizmente, algumas pessoas não querem uma cidade melhor.

Quando coloquei meu nome à disposição para representar São Sebastião e o Distrito Federal,

pensei em servir à população. Não é obrigatório as pessoas gostarem do parlamentar, mas as pessoas

têm por obrigação cuidar do patrimônio, que é de todos nós.

Presidente, quero também falar em defesa dos frentistas. Eu sou ex-frentista. Os frentistas do

Distrito Federal pedem socorro. É inaceitável que, em plena capital federal, onde novos postos de

combustível abrem todos os meses, os trabalhadores que mantêm esse setor funcionando sejam

desvalorizados e tratados com descaso. Eles recebem apenas um salário mínimo, sem reajuste digno, e

um tíquete-alimentação congelado em míseros 20 reais por dia. Como sobreviver nessas condições?

Como garantir o sustento das suas famílias? A luta não é apenas pelo salário justo, mas também pelo

reajuste do tíquete-alimentação, pela valorização do trabalhador e, acima de tudo, pela implementação

do auxílio-saúde para atender tanto o frentista quanto a sua família.

Solicito a sensibilidade e a empatia do setor patronal.

Muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Rogério Morro da

Cruz.

Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para comunicado.) – Presidente, senhoras deputadas e

senhores deputados, eu não poderia deixar de elogiar o presidente Lula, a equipe econômica dele e o

ministro Haddad, pelo esforço que têm feito para ajustar a economia do nosso país.

Isso não tem sido fácil, porque infelizmente há setores do mercado milionário brasileiro e

pessoas da oposição, muitos bolsonaristas, que têm atrapalhado muito no Congresso Nacional as

medidas de ajuste econômico para melhorar a vida de todos os brasileiros. Eu quero citar, por

exemplo, o crescimento de 3,4% do PIB no ano passado. Há muitos anos que o Brasil não cresce como

no último ano.

O Brasil já está em sétimo lugar do ranking de crescimento no mundo. Isso é fruto de uma

política séria, de muita negociação, que está mudando de novo a vida de muitos brasileiros. Além

disso, a renda dos trabalhadores é a de maior valor da história. Ainda nem citamos a taxa de

desemprego: há anos que o povo brasileiro não vê uma taxa tão pequena como é a de hoje.

Mas não basta só isso. O governo tem feito um esforço muito grande para baixar os preços dos

alimentos. Infelizmente, muitos preços subiram; alguns, inclusive, sem uma justificativa clara, plausível.

Muitos preços de produtos, principalmente alimentos, aumentaram sem necessidade. Fica parecendo

que está havendo um processo para tentar atrapalhar, boicotar o governo Lula. O presidente Lula

continua muito sensível, principalmente em relação à população mais pobre, aos trabalhadores. Ele

resolveu zerar a alíquota de importação no nosso país de vários produtos, justamente para ajudar para

que esses preços voltem à normalidade.

Porém, infelizmente, quando o presidente recorre aos estados, aos governadores, para zerarem

o ICMS, vem uma série de críticas de muitos governadores, inclusive do governador Ibaneis, e de

muitos deputados e senadores, contra a diminuição de impostos para reduzir a fome no Brasil e no

Distrito Federal. Cadê a sensibilidade? Cadê o compromisso com o povo mais pobre da nossa cidade?

Então, queremos fazer um apelo, inclusive à bancada do PT. Hoje protocolamos uma indicação

ao Governo do Distrito Federal, ao governador Ibaneis, para que ele volte atrás e zere o ICMS de

produtos da cesta básica, para que a população mais carente desta cidade, os trabalhadores, possam

aumentar sua renda gastando menos com produtos, especialmente com os alimentos da cesta básica.

Fica o apelo ao governador Ibaneis para que ele tenha sensibilidade e zere esses impostos. Não

devemos fazer disputa político-ideológica neste momento, as eleições ocorrerão somente no ano que

vem. O governador acusou o Lula de estar jogando a questão para a plateia, mas eu acho que o

governador a está jogando para o bolsonarismo, para a extrema-direita desta cidade, pensando em

2026. Não é justo sacrificar o povo mais pobre da nossa cidade por conta de disputas. No ano que

vem, haverá eleição e cada um apresentará suas propostas. Fico impressionado como muitos

governadores, deputados e senadores, principalmente da extrema-direita e bolsonaristas, não querem

a redução de impostos no nosso país e no Distrito Federal.

Então, a nossa bancada apresentou a indicação e espero que o governador seja sensível e volte

atrás, que zere essas tarifas de alguns produtos do ICMS, para que o povo trabalhador e mais pobre

possa se alimentar melhor em nossa cidade.

É isso, senhor presidente. Muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.

Quero registrar e agradecer a presença da nossa amiga, ex-deputada Telma Rufino, hoje

administradora de Arniqueira. Quero publicamente elogiar todo o trabalho feito nesse projeto de acesso

controlado. A deputada esteve aqui conosco algumas vezes, inclusive acompanhada de moradores, e

demonstrou a angústia deles. Parabéns pelo seu envolvimento e engajamento! Eu a conheço desde a

época em que você presidiu a CAF de maneira exemplar. Você ajudou, inclusive, a resolver problemas

fundiários na cidade. Fica aqui o nosso registro de agradecimento.

Parabenizo a nossa grande amiga e ex-deputada. Foi uma alegria para mim e para o deputado

Ricardo Vale trabalhar em 2 mandatos com ela, que é uma grande companheira. Deus a abençoe,

deputada.

Concedo a palavra ao deputado Roosevelt.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Para comunicado.) – Presidente, obrigado. Cumprimento os

deputados, a assessoria e principalmente o secretário Marcelo Vaz.

Nós vamos votar, nesta tarde, um projeto muito importante: o Projeto de Lei Complementar nº

61/2024, que versa sobre o acesso controlado nos loteamentos ou o acesso fechado nos loteamentos

fechados. Isso vai trazer mais segurança para essas pessoas, porque, dentro desses loteamentos,

desses condomínios, ainda existem alguns espaços que são de área pública. Nesses espaços, no

passado, foram construídas quadras de esportes, parquinhos e praças e, segundo a legislação, não se

pode impedir que pessoas de áreas externas acessem esses espaços, mesmo que eles tenham sido

construídos por esses condôminos, porque a área é pública. Então, chegou-se a um acordo com esses

moradores e é desse projeto que vamos tratar.

Eu apresentei a Emenda nº 9, que diz o seguinte: nos loteamentos de acesso fechado, só vão

adentrar pessoas que os condomínios permitirem, ou seja, o condômino vai identificar quais serão as

pessoas que poderão ou não entrar. Para isso, esses moradores vão pagar uma taxa para o governo

para terem essa exclusividade de acesso nessas determinadas áreas. Na modalidade de acesso

controlado, as pessoas poderão ir e vir dentro dessas áreas. Somente caberá a esses moradores o

cadastro, mas eles não podem impedir o acesso das pessoas, por exemplo, a um parquinho e a uma

quadra de esporte. Não faz sentido, nesses loteamentos de acesso controlado – ou seja, onde as

pessoas podem ir e vir –, cobrar a contribuição de iluminação pública, porque essa contribuição nas

áreas públicas é de responsabilidade do governo. Dessa forma, apresentamos uma emenda.

Conversamos com a deputada Jaqueline Silva, com o secretário Marcelo Vaz e com os moradores dos

condomínios. Conseguimos chegar a um entendimento e a nossa emenda vai ser acatada. Quero

agradecer ao secretário Marcelo Vaz pela sensibilidade e entendimento no que diz respeito à

contribuição de iluminação pública nas áreas de loteamento de acesso controlado.

Mais uma vez, presidente, esta casa cumpre o seu papel ao trazer tranquilidade para as áreas

condominiais, que é uma questão muito conflitante. Lembro que, no passado, vossa excelência foi

secretário dos condomínios, não foi? Esse é um dos grandes problemas de Brasília, pois, dos nossos 3

milhões de habitantes, cerca de 500 mil pessoas residem em condomínios. O governador Ibaneis Rocha

avançou bastante nesse processo de regularização, e esta casa, como eu disse, mais uma vez,

presidente, cumpre o seu papel ao trazer tranquilidade e segurança para os nossos moradores.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Roosevelt.

Deputado Chico Vigilante, lembro que o deputado Roosevelt traz exatamente aquela dúvida com

relação à iluminação pública e a outros equipamentos que estão dentro desses loteamentos. O

deputado Roosevelt lembrou bem que, no governo Agnelo, eu fui o secretário de regularização de

áreas fundiárias e condomínios. Obrigado, deputado.

Há quanto tempo discutimos essa matéria! Mandamos 2 propostas, elas foram aprovadas por

esta casa e sancionadas. Depois houve um questionamento e a lei foi declarada inconstitucional. Já se

passaram 15 anos. Precisamos dar uma resposta a essa população.

Obrigado, deputado Roosevelt.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Senhor Presidente, senhoras

deputadas e senhores deputados, há certas coisas que eu, por estar há tanto tempo na vida pública,

não tolero e nunca tolerei, e uma delas é a mentira.

Não é aceitável que alguém fique mentindo na tribuna da Câmara Legislativa, especialmente

quando essas pessoas se dizem pastores, seguidores de Cristo. Cristo não ensinou a mentira. É

inaceitável. Cristo ensinou, pregou e praticou a verdade.

Vamos fazer um quadro comparativo. Durante os governos do presidente Lula, deputado

Gabriel Magno, 10 Institutos Federais de Educação foram estabelecidos em Brasília, inclusive em São

Sebastião. Há 3 campi da Universidade de Brasília: em Planaltina, Gama e Ceilândia. Foram construídas

dezenas de UPAs com dinheiro público.

Este Distrito Federal só tinha uma creche pública. Foi durante o governo do companheiro

Agnelo que começamos a construir creches públicas no Distrito Federal. Agora me apontem uma única

obra do Capitão Capiroto no Distrito Federal. Apontem-me uma.

Será que o cidadão que falou aqui há pouco teria a mesma opinião quando estava no governo

do PT, durante o governo do Agnelo? Isso porque ele era responsável pelas relações da área de

evangélicos com o governo. Certamente, se ele estivesse no governo, a opinião dele seria outra,

porque ele estaria integrando o governo também. Ele já o integrou. O pastor chefe da igreja dele foi

candidato a suplente de senador pelo PT na época, suplente do Magela.

Dizer que o presidente Lula não prestigia as mulheres realmente é demais, é mentir demais. Eu

estava ontem na transmissão de cargo e prestei atenção à fala da ex-ministra Nísia. Ela afirmou que o

que era misógino e a atacava eram setores da mídia e não o governo. Foi isso que ela disse ontem. Eu

estava lá assistindo de frente.

A questão do ministro que dizem ter praticado atos incorretos com uma ministra está sendo

apurada pela Polícia Federal, porque o governo do presidente Lula investiga as questões. Agora,

também, o cidadão que se diz advogado sabe que as decisões que estão sendo tomadas são do

Supremo Tribunal Federal não são do Executivo. Portanto, não venha mentir aqui, pois existe a

separação de Poderes. Quem está punindo os terroristas é o Supremo Tribunal Federal. Portanto, vá lá

falar mal do Xandão.

Ele teve a oportunidade de confrontar o Xandão no dia em que nós tivemos uma reunião com

ele, e não o confrontou. Por que ele não o confrontou naquele dia quando nós tivemos uma audiência

com o Xandão? Ele tratou-o com o maior carinho, quase orou por ele. Agora ele vem aqui e fala mal do

governo do presidente Lula. Ele abraçou o Xandão com tamanha emoção que eu até me assustei.

Portanto, não dá, deputado Gabriel Magno, para as pessoas virem aqui falar isso.

Vamos fazer uma comparação de preços. Quanto custava a gasolina no governo do Capiroto?

Quanto custava 1 quilo de feijão no governo do Capiroto? Quanto custava 1 litro de leite? O litro de

leite custava R$10,00; o óleo de soja, R$10,00; a gasolina, R$8,50; e vai por aí afora.

Portanto, não venham... Porque não haverá esse governo do inelegível nunca mais no nosso

país.

Obrigado, presidente. Eu não citei nomes para não dar o direito de resposta.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, ele não citou nomes, mas falou –

não é? Mas deixem-me falar: é por isso que todos estão abandonando o barco do Lula.

Eu vou insistir, presidente, pois isto está publicado. Ontem, dia 10 março, o portal G1 publicou

que a ex-ministra da Saúde do governo Lula – não sou eu que estou falando, pois abri aspas quando

falei – afirmou que, durante todo o tempo em que esteve à frente da pasta, sofreu uma sistemática

campanha de misoginia dentro do governo. É ela quem está falando; não sou eu.

Se quiserem ver como isso é verdade, basta verem que ontem quem estava falando,

presidente, era o Paulinho da Força Sindical, o primeiro apoiador do Lula, que desembarcou e disse:

“Sai fora. Esse governo é o governo da mentira.” Isso está lá publicado.

Ele insiste em dizer que apoiei o governo do PT. Eu estava no meu escritório quando recebi

uma ligação do cidadão chamado Agnelo Queiroz, que me chamou para ajudá-lo como advogado,

como amigo. Eu ajudei um cidadão e não o PT. Lamentavelmente, são siglas.

Agora, louvo muito que o presidente da minha sigla, o PP, está determinando o desembarque

imediato do nosso partido do governo do presidente Lula, porque, em 2 anos e meio, chegou ao fim o

governo do presidente Lula. Ele acabou.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de

Castro.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Meus colegas, precisamos votar a ordem do dia. Estamos com

projetos para serem aprovados. Daqui a pouco, o quórum vai se esvaziar. Se ficarmos nesse debate

interminável entre direita e esquerda, não conseguiremos votar as questões do Distrito Federal. Então,

pela liderança do governo, peço à base – não peço à oposição, porque ela está no papel dela – que se

mantenha no plenário para que possamos votar os projetos do governo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Hermeto.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para comunicado.) – Presidente, farei um comunicado de

parlamentar, mas, como líder da Minoria, quero dizer, deputado Hermeto, que nós ainda estamos aqui,

como aqueles que lutaram pela democracia brasileira, como o filme que ganhou o Oscar no domingo

passado. Nós ainda estamos aqui, presidente, e continuaremos e seguiremos.

Presidente, o que me traz à tribuna neste comunicado de parlamentares são 2 questões. Umas

delas o deputado Max Maciel já trouxe. Amanhã estaremos presentes na audiência pública chamada

pelo Ibama, mas é fundamental que o Ibram e o Governo do Distrito Federal participem dela para

ouvirem o apelo da população do Distrito Federal contra a construção da usina termoelétrica, porque

ela trará uma série de impactos muito prejudiciais para a nossa cidade.

Vou listar 5 deles: impacto sobre os recursos hídricos – inclusive, por iniciativa da deputada

Paula Belmonte, vamos iniciar a CPI do Rio Melchior, que tratará desse processo –; impacto sobre a

saúde pública; o comprometimento da qualidade do ar pela emissão de gás carbônico na atmosfera;

uma ilegítima e irreal promessa de empregos com a construção dessa termoelétrica que temos visto no

Brasil e no mundo que não se concretiza; a incoerência com a política climática brasileira. Esse dado,

as torres, a chaminé dessa usina, de 130 metros de altura, vão emitir os gases poluentes na atmosfera

– quando comparamos com as torres do Congresso Nacional, elas têm 100 metros. Nós estamos

construindo – ou há a proposta de construção de – uma usina que vai ter as chaminés que vão emitir

gases poluentes maiores que as torres do Congresso Nacional.

Há o problema da demolição da Escola Classe Guariroba. Eu quero fazer esse link, presidente,

com a educação, pois quero chamar a atenção para o Governo do Distrito Federal e a Secretaria de

Educação. O Ibaneis tem de ter cuidado com a educação desta cidade e com as escolas. É

impressionante a falta de cuidado ao derrubar uma escola.

Em Água Quente, no Recanto das Emas, nós apresentamos uma denúncia no Ministério Público

e no Tribunal de Contas, presidente, que o Governo do Distrito Federal está alugando um prédio onde

funciona o CED 203 do Recanto das Emas, por 108 mil reais por mês o aluguel. E sabe o que não

existe no prédio, deputado Chico Vigilante? Energia elétrica. Não há energia elétrica, e no prédio

funciona uma escola. Estão pagando um gerador a mais. Como é que o governo aluga um prédio para

funcionar uma escola, e o prédio não tem energia elétrica? Nós estamos questionando isso. Se não há

energia elétrica, o prédio não deve estar regularizado. Se há a Carta Habite-se, qual é o processo?

Quem é o dono do prédio que está recebendo 108 mil reais por mês para uma escola funcionar,

obviamente, sem condição?

Agora acabou de acontecer, presidente, em São Sebastião, o CED Zumbi dos Palmares, que

funciona também num prédio alugado: o teto caiu. O teto da escola desabou. Caiu o teto da escola em

São Sebastião.

Um governo que não constrói escola, que não cuida dos espaços, que tem uma série de

aluguéis espalhados pela cidade, em vez de construir escolas, nomear professor, cuidar da qualidade

do atendimento, está fazendo negócio, porque vários desses prédios nós temos denunciado também no

Ministério Público – basta ir atrás do dono dos prédios, ver os amigos, ver os interesses privados. É um

absurdo o que na capital do país acabou de acontecer: em uma escola em São Sebastião, o teto caiu.

O governo Ibaneis precisa cuidar da escola, ele precisa parar de fazer jogo para o pessoal. Ele fica

atacando o presidente Lula, mas quem está jogando para a galera é este governo que é incompetente

e que abandonou esta cidade. É inadmissível uma escola que funciona em um prédio alugado, e o teto

ter caído em São Sebastião.

Nós já estamos protocolando e questionando isso também, presidente, pois é preciso

responsabilizar aqueles que deveriam ser responsáveis por garantir uma educação pública de qualidade

nesta cidade.

A Constituição diz que a prioridade fundamental são as crianças e os adolescentes, e,

infelizmente, este governo não cumpre a lei, não cumpre o mínimo, que é uma escola em condições

adequadas.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra ao deputado Fábio

Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – Presidente, primeiramente, boa tarde aos

deputados que ingressaram posteriormente ao plenário.

Houve uma discussão nacional sobre direitos humanos, e eu vou ser muito objetivo sobre essa

discussão, deputado Chico Vigilante. Estou impressionado. A extrema-direita descobriu o que são

direitos humanos. Eu estou impressionado! Estou numa felicidade! É quase pedagógico o que está

acontecendo no Brasil. A extrema-direita descobriu o que são direitos humanos. Meu Deus! Eles nos

atacavam todos os dias, toda vez que eu defendia direitos humanos. Eles eram contra a

ressocialização; eles eram a favor de prisão perpétua; eles não defendiam o direito à justiça; eles não

defendiam o direito ao contraditório; eles não defendiam o Estado de direito. Agora, eles sabem o que

são direitos humanos. Estou muito feliz, presidente, porque sou defensor de direitos humanos há mais

de 20 anos. Vocês não imaginam o tanto de ataques que eu já recebi enquanto estava defendendo

direitos humanos, e agora vem deputado da extrema-direita falar em direitos humanos e valores do

Estado de direito. Estou numa alegria, estou numa felicidade! Nós estamos passando um momento tão

feliz neste país: a extrema-direita agora é a favor dos direitos humanos. Olha só, deputado Ricardo

Vale, eles sabem o que é esse conceito. Isso é muito importante.

O Brasil vai ter de passar por uma transformação política enorme, porque agora todo mundo

concorda com isso. Isto é um consenso: defender direitos humanos. Acesso à justiça, Estado de direito,

uma justiça que não seja contra os mais pobres ou a população negra: tudo isso são direitos humanos.

Eles atacam o tempo inteiro as instituições globais, como a ONU, como as organizações que defendem

direitos humanos. Agora, eles estão recorrendo à OEA, à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Eles a descobriram, pessoal! Que alegria! Esta casa tem de celebrar. A extrema-direita descobriu o que

são direitos humanos. Nós temos de celebrar, porque isso merece, inclusive, presidente, uma sessão

solene assinada pelos 24 deputados para celebrar os direitos humanos no Poder Legislativo local.

Eu encerro a minha fala, presidente, combatendo o oportunismo. Eles estão pegando alguns

casos isolados, do baixo claro mesmo, do bolsonarismo e do golpismo, para justificar anistia para o

chefe da quadrilha, Jair Messias Bolsonaro, e para uma cúpula de dirigentes do golpe neste país. É isso

que eles estão tentando fazer usando casos isolados. Eles usam casos isolados, menores. Não se

enganem, inclusive famílias que estão achando que a defesa é sobre vocês: eles estão defendendo a

cúpula, a elegibilidade. Eles estão defendendo a cúpula daqueles que tentaram um golpe neste país.

Nós não podemos tolerar e nem naturalizar quem tentou um golpe. Vivam os direitos humanos!

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Encerrado o comunicado de parlamentares.

Vamos fazer a recomposição de quórum. Solicito aos deputados que registrem suas presenças.

Consulto os líderes sobre existência de acordo para superarmos o sobrestamento decorrente

dos vetos e apreciarmos as demais matérias. (Pausa.)

Há acordo, não havendo manifestação em contrário.

Procederemos à leitura dos itens da pauta após a recomposição do quórum.

(Realiza-se a verificação de presença.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria

Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Incluo, na ordem do dia, os seguintes

itens extrapauta:

Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, o Projeto de Resolução nº 54/2025, de autoria da

Mesa Diretora, que “Fixa o valor de auxílio-alimentação e de auxílio-creche devidos aos servidores da

Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, o Projeto de Resolução nº 55/2025, de autoria da

Mesa Diretora, que “Altera a Resolução nº 337, de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa

da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”.

Procederemos à apreciação desses itens.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, o Projeto de Resolução nº 54/2025, de autoria da

Mesa Diretora, que “Fixa o valor de auxílio-alimentação e de auxílio-creche devidos aos servidores da

Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CCJ deverá se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a

relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago

Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de

Resolução nº 54/2025, de autoria da Mesa Diretora, que “Fixa o valor de auxílio-alimentação e de

auxílio-creche devidos aos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

Presidente, o parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Em discussão o Projeto de Resolução nº 54/2025, em primeiro turno.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em primeiro turno, o Projeto de Resolução nº 55/2025, de autoria da

Mesa Diretora, que “Altera a Resolução nº 337, de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa

da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CCJ deverá se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a

relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago

Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de

Resolução nº 55/2025, de autoria da Mesa Diretora, que “Altera a Resolução nº 337, de 2023, que

dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras

providências”.

De igual modo, presidente, o parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Em discussão o Projeto de Resolução nº 55/2025, em primeiro turno.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.571/2025, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.

Tramitação concluída. Foi apresentada uma emenda de plenário. A CEOF deverá se manifestar

sobre a emenda.

Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a

relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo

Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF à

emenda de plenário apresentada ao Projeto de Lei nº 1.571/2025, de autoria do Poder Executivo, que

“Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.

Presidente, o parecer é pela admissibilidade da emenda.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.571/2025, em primeiro turno.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 19 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.614/2025, de autoria do Poder

Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

10.000.000,00, e dá outras providências”.

A proposição não recebeu o parecer das comissões. Foi apresentada uma emenda de plenário.

A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto e a emenda.

Designo o deputado Eduardo Pedrosa como relator pela CEOF.

Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao

Projeto de Lei nº 1.614/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.000.000,00, e dá outras providências”.

O projeto de lei visa a abrir crédito no valor de 10 milhões de reais em favor da Companhia do

Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – Codhab, destinado a atender despesas com o

programa Cheque Moradia.

Além disso, o projeto também objetiva promover alteração no art. 5º da Lei Orçamentária

Anual para o exercício de 2025, de modo a excluir os recursos da reserva de contingência da incidência

do limite de 25% estabelecido para a abertura de créditos suplementares pelo Poder Executivo.

Foi apresentada uma emenda de autoria da Mesa Diretora com o intuito de suprimir as

alterações propostas ao art. 5º da Lei Orçamentária Anual de 2025.

No âmbito desta comissão, manifesto voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº

1.614/2025 com o acatamento da emenda apresentada.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Em discussão o parecer.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, acho que é importante pontuar

para as pessoas que estão assistindo a nós que a Mesa Diretora fez muito bem ao apresentar essa

emenda, porque, na verdade, o governo tinha colocado um submarino. Geralmente, submarinos são

colocados pela... Mas dessa vez foi o governo.

O que ele queria? Mexer no orçamento sem autorização da Câmara Legislativa. Isso era um

passa-moleque em nós. Portanto, a Mesa Diretora está corrigindo essa coisa feita pelo governo. Isso é

muito importante.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, gostaria de registrar que estamos

votando uma matéria do Poder Executivo sobre crédito e, também, que define a possibilidade de

concurso público na Secretaria de Desenvolvimento Social. Quer dizer, essa é outra matéria, na

verdade, que vamos votar em outro projeto, mas é uma matéria urgente. Não sei se está previsto para

votarmos agora; é autorização para o concurso.

Só gostaria de registrar nossa posição favorável à outra matéria, porque é importante que seja

votada o quanto antes, pois é uma área, a da assistência social, que precisa urgentemente de concurso

público. Isso é uma demanda dos servidores e é uma demanda da sociedade.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Da nossa parte, há acordo para que seja

feito o devido a encaminhamento, deputado Fábio Félix.

Continua em discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 19 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.614/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis que permaneçam como estão e aos contrários que se

manifestem.

Há 19 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar nº 61/2023 (sic), de

autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal, e

dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. Foram apresentadas 14 emendas de

plenário. A CAF, a CDESCTMAT e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto e as emendas.

Designo a deputada Jaqueline Silva como relatora pela CAF.

Solicito à relatora, deputada Jaqueline Silva, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAF ao Projeto de

Lei Complementar nº 61/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o loteamento de

acesso controlado no Distrito Federal, e dá outras providências”.

Verifica-se que o projeto visa regulamentar a situação fática do Distrito Federal relacionada ao

fechamento de ocupações em processo de regularização, considerando a demanda da população que

participou ativamente do processo de elaboração junto ao Poder Executivo.

A matéria possui debate ativo no Distrito Federal há pelo menos 15 anos, contando, inclusive,

com tentativas de regulamentação que se mostraram ineficazes, fazendo com que o assunto

continuasse pendente de enfrentamento.

Nesse sentido, tem-se que a matéria é de extrema relevância e merece a devida atenção dos

membros desta casa para que possamos resolver a questão e entregar para a população do Distrito

Federal uma norma que, de fato, atenda aos anseios sociais.

Dessa forma, numa análise da proposta, observa-se que o poder Executivo indica em sua

justificativa a realização de diversas audiências públicas, visitas técnicas e seminários com o fim de

enfrentar o tema de forma técnica e com ampla participação popular, o que nos leva à conclusão de

que a matéria está em condições de ser analisada e votada nesta casa legislativa.

Diante disso, esta relatora e os membros desta casa, em uso de suas prerrogativas

constitucionais, analisaram o projeto e entenderam pertinente a apresentação de 14 emendas com

vistas à realização de ajustes pontuais de texto. Em análise ao projeto, foram apresentadas emendas

por esta relatora a fim de atender às demandas da população externadas em audiência pública.

Ante o exposto, concluímos que a proposição atente aos requisitos de oportunidade e

conveniência.

Sendo assim, manifestamos nosso voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei

Complementar nº 61/2024, incluindo as Emendas nºs 12 e 13, da relatora; pelo acatamento das

Emendas nºs 4, 5, 8, 11 e 14; e pela rejeição das Emendas nºs 1, 2, 3, 6 e 7. Comunicamos que foram

retiradas as Emendas nºs 9 e 10, no âmbito desta CAF.

Esse é o nosso parecer, senhor presidente.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, quero só que sejam lidas as emendas

acatadas. Não é preciso ler as que não foram acatadas, pois já não existem mais no mundo jurídico.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Lembro aos deputados que não haverá manifestações de discussão neste momento, só ao

final, quando todos os pareceres forem proferidos.

Concedo a palavra à deputada Jaqueline Silva para que leia as emendas acatadas.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Emenda nº 4:

“Dê-se ao caput art. 30 do Projeto de Lei Complementar nº 61/2024, a seguinte redação:

Art. 30. Fica garantida a manutenção do fechamento do loteamento em processo de

regularização, regularizado, registrados, ou em área regularizável prevista no PDOT, unicamente aos

fechamentos existentes até 13 de setembro de 2018, observados os procedimentos previstos no

regulamento desta lei complementar.”

Emenda nº 5:

“Dê-se ao art. 20 do Projeto de Lei Complementar nº 61/2024 a seguinte redação:

Art. 20. Nos casos em que o loteamento em regularização esteja integralmente localizado em

área particular, o poder público pode expedir autorização de uso em favor do proprietário do

loteamento ou da entidade representativa dos moradores do loteamento, desde que tenha sido

apresentado o projeto urbanístico de regularização, na forma do regulamento desta lei complementar.

§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, devem ser consideradas as áreas previstas como

públicas no projeto de regularização em aprovação.

§ 2º O poder público, após a efetiva regularização do loteamento, pode exigir contrapartida

urbanística calculada na forma do art. 17 desta lei complementar, em razão da expedição de

autorização do uso de que trata o caput deste artigo.

§ 3º A autorização de uso de que trata o caput deste artigo somente é expedida em favor do

proprietário do loteamento se inexistir entidades representativas dos moradores do loteamento.”

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Deputado, vou terminar de fazer a leitura. Ao final,

vossa excelência poderá fazer os questionamentos. Está bom?

Emenda nº 8:

“Dá-se a seguinte redação ao § 4º do art. 30 da Lei Complementar nº 61/2024:

Art. 30. [...]

[...]

§ 4º Devem ser observados os parâmetros fixados nesta lei complementar, aos seguintes casos

de fechamento:

I – para parcelamento em processo não instaurado de regularização fundiária até a data

prevista no caput deste artigo;

II – para parcelamento em processo de regularização que não cumprir o disposto no § 3º deste

artigo.”

Emenda nº 11:

“Acrescenta-se ao art. 5º do Projeto de Lei Complementar nº 61/2024,o inciso V:

‘Art. 5º [...]

[...]

V – a manutenção da face externa, voltada aos logradouros públicos, dos fechamentos dos

loteamentos.’”

Emenda nº 14:

“Fica incluído parágrafo ao art. 5º do Projeto de Lei Complementar nº 61, de 2024,

renumerando os demais, com a seguinte redação:

Art. 5º. [...]

[...]

XX Quando a entidade representativa dos moradores optar pela modalidade de loteamento de

acesso controlado, não é devida a contribuição de iluminação pública das áreas internas.”

Senhor presidente, são essas as emendas apresentadas e aprovadas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu pedi um esclarecimento à presidente da

CAF, deputada Jaqueline Silva. Sua excelência disse que me daria o esclarecimento só depois da leitura

das emendas. Estou pedindo agora o esclarecimento.

Pela maneira que uma emenda foi lida, parece que a área privada vira pública. Eu gostaria que

a deputada Jaqueline Silva explicasse isso. É esse o esclarecimento que eu quero. O loteamento ou é

privado ou é público.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. São

as vias.

Concedo a palavra à deputada Jaqueline Silva.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Essas indagações são importantes, mas quero dizer que

tenho uma equipe que me traz todo amparo e tranquilidade sobre essas emendas. Inclusive, vários

deputados fizeram as suas contribuições, e entendemos que elas não cabiam no texto.

Deputado Chico Vigilante, deixamos claro que é dada uma autorização para que, no futuro,

consigamos fazer a regularização dessas áreas.

Não é isso, Samuel?

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Isso.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Jaqueline Silva.

Obrigado, Samuel.

Designo a deputada Paula Belmonte como relatora pela CDESCTMAT.

Solicito à relatora, deputada Paula Belmonte, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para apresentar parecer.) – Parecer da

CDESCTMAT ao Projeto de Lei Complementar nº 61/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe

sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal, e dá outras providências”.

Presidente, nós sabemos que este é um projeto que tem sido discutido nesta casa há algum

tempo. Inclusive quando o senhor era deputado também discutiu a respeito disso.

Eu faço o registro de que nós vamos dar um parecer favorável. Foram apresentadas emendas,

elas foram acatadas, mas eu continuo dizendo que é muito importante que o processo legislativo

cumpra o seu rito. Quando a proposição passa pelas comissões, quando passa por todo o rito que é

proposto, traz para nós mais segurança para que possamos votar.

Desde ontem, eu tenho trabalhado com nossa equipe e também falado com os representantes

dos condomínios. Sabemos que houve um esforço conjunto. Portanto, queremos agradecer. Se nós

tivéssemos mais tempo, com certeza, o parecer ficaria melhor.

Nos termos do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

compete à CDESCTMAT emitir parecer do mérito das matérias que tratam de meio ambiente.

No mérito, a manifestação do voto é pela aprovação do projeto de lei complementar no âmbito

desta comissão, acatando as Emendas nºs 4, 5, 8, 11, 12, 13 e 14; e rejeitando as Emendas nºs 1, 2,

3, 6 e 7. As Emendas nºs 9 e 10 foram retiradas.

É o parecer, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

Designo o deputado Thiago Manzoni como relator pela CCJ.

Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de

Lei Complementar nº 61/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o loteamento de

acesso controlado no Distrito Federal, e dá outras providências”.

Presidente, fazendo um breve preâmbulo, eu gostaria de dizer que o parecer vai ser proferido

nos termos em que o acordo foi firmado e com a anuência do pessoal que está nesta casa

representando os condomínios. Eu confio neles e acredito que eles conseguem fazer uma avaliação

meritória da situação muito melhor do que os próprios deputados, na medida em que eles estão

envolvidos com isso há muitos anos.

Eles estão na Câmara Legislativa, participaram da conversa com o governo, participaram da

conversa com os deputados, explicaram as situações e chegaram a um acordo que foi levado para

alguns deputados. Eles não levaram esse acordo para mim, mas eu confio no que os representantes

dos condomínios trouxeram.

Portanto, o parecer da CCJ vai em conformidade com aquilo que foi o parecer das comissões

anteriores para admitir o projeto de lei complementar e as Emendas nºs 4, 5, 8, 11, 12, 13 e 14, e

inadmitir as Emendas nºs 1, 2, 3, 6 e 7.

As Emendas nºs 9 e 10 foram retiradas.

Esse é o parecer da CCJ.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Em discussão o parecer das comissões.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, o Projeto de Lei Complementar nº

61/2024 é um projeto importante desta casa. Há muita sensibilidade em relação a esse assunto,

porque sabemos que muitas pessoas no Distrito Federal moram em condomínios. Isso gera muitos

debates.

Estamos tratando de algo real da vida das pessoas. Há alguns representantes de condomínios

presentes – não sei se eles falam por todos – que conversaram conosco. Obviamente, temos de

apresentar as nossas preocupações, porque já vimos muitas leis serem aprovadas nesta casa,

sancionadas pelo governador e depois questionadas e derrubadas na justiça. Isso não acontece nem 1

nem 2 vezes. Então, quando o alinhamento não é máximo, quando a preocupação jurídica deixa

algumas lacunas, isso acontece. E quem pode sair prejudicado lá na frente, novamente, são os

moradores que acreditaram que aquela seria a solução de todos os problemas.

Raramente o deputado Ricardo Vale pede para adiar a discussão de um projeto. Hoje sua

excelência pediu, sendo morador de um condomínio. Faltou sabedoria desta casa. Ela não o escutou.

Há deputados que pedem mais vezes, mas o deputado Ricardo Vale pede poucas vezes. Faltou

sabedoria porque, às vezes, o alinhamento é importante até para que a construção política e jurídica se

consolide da melhor forma. Estamos falando de um projeto que não polariza direita e esquerda, mas

mexe com a realidade da vida das pessoas.

Então, eu queria trazer um ponto do projeto, que me preocupa: a modalidade que o PLC cria

de loteamento fechado. Quer dizer, o loteamento pode ser totalmente fechado, praticamente, nesta

lógica: a área continua pública, porque se trata de uma outorga, mas eles vão custear tudo. Não há

previsão para isso na legislação federal, ou seja, essa é uma inovação do Distrito Federal. É importante

que se registre isso.

Na proposta que o governo apresenta, não há clareza de como vai ser a modalidade do cálculo

que vai ser imposto a esses condomínios. Isso vai ser feito administrativamente, depois. Então,

deputado João Cardoso, pode ser uma coisa muito boa para os condomínios ou pode ser algo muito

ruim. E pior, não há previsão do processo administrativo de infrações e multas. Pode ser uma coisa

muito boa, mas depois também pode ser ruim, tanto na modalidade de entrada controlada quanto na

modalidade completamente fechada.

Falta uma série de elementos sobre os quais esta casa está abrindo mão de legislar.

Precisamos falar a verdade. Não vamos saber do cálculo. Quem vai definir o cálculo é a Seduh ou

alguém vai defini-lo, porque não está no projeto de lei complementar, e nós também não sabemos

como vai ser o processo administrativo para apurar, nas 2 modalidades, se o condomínio está regular

ou não do ponto de vista dos muros e guaritas. Isso não está sendo dito. O DF Legal pode multar

amanhã o Ouro Vermelho 1, porque o procedimento não está transparente. Haverá regulamentação

posterior, e esta casa está abrindo mão disso. Temos de saber o que nós estamos votando.

Eu sei que muitas vezes as construções são construções possíveis. Não nos opomos ao projeto

nem à pauta que está sendo colocada. Obviamente, há várias concepções de cidade. É preciso que se

amarre isso, porque o DF foi construído a partir de uma concepção, e nós nos preocupamos com o

depois, o dia seguinte.

Eu queria deixar muito claras para os parlamentares as nossas preocupações e as ausências

que esse projeto traz, que podem gerar – hoje parece ser muito bom para os condomínios – um

transtorno e um problema posterior, pela falta de informações e pela inventividade e criatividade

jurídica que ele traz quando cria a concessão quase total de uma área que é pública, uma área de

proteção ambiental – há várias coisas juntas –, e as entrega com as portas fechadas, sem sabermos o

cálculo, em uma modalidade que não está prevista na legislação federal.

Então, apresento essas preocupações para a discussão dos parlamentares e me preocupo que

essa lei seja questionada depois e que o nosso esforço de hoje, açodado, não tenha valido a pena.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Senhor presidente, primeiro me somo a

algumas das preocupações que o deputado Fábio Félix trouxe e reforço que, mesmo no debate final

para votarmos no primeiro turno, é possível avançarmos em alguns entendimentos.

Quero trazer 4 pontos de preocupação e alerta sobre o PLC em questão e a forma como está

sendo votado. Primeiro, de um ponto de vista mais geral. Parece que, nos últimos 2 anos, o GDF tem

renunciado a uma concepção importante de pensar a cidade de forma mais ampla, incluindo o espaço

público e a questão dos déficits de moradia para a população de baixa renda.

Estamos falando, mais uma vez, de um projeto direcionado para condomínios fechados em

situação irregular. E, nesses 2 anos, nós já votamos uma série de projetos de lei que alteram a

estrutura fundiária do Distrito Federal e até agora não se chegou à preocupação com a cidade do ponto

de vista mais macro, mais geral, considerando também o déficit de moradia que há no Distrito Federal.

Essa é uma primeira preocupação, até porque vamos discutir o PDOT. Isso está nesse debate,

e temos visto, por parte do governo, nesses 2 anos, inclusive em propostas já votadas aqui, que esses

temas têm passado ao largo.

O segundo problema, senhor presidente, são algumas contradições no texto. Por exemplo, em

alguns artigos, ele estabelece os parâmetros para o cercamento e para as guaritas. Nos arts. 13 e 14,

fala-se de muros de 2,70 metros de altura, 70% de transparência em divisas voltadas para logradouros

públicos, área máxima de 30 metros quadrados para guaritas e tudo mais. Só que depois, no art. 30,

entra-se em contradição.

Então, a própria lei gera contradições, porque estabelece um marco temporal e não fica nítido

quem terá que se adequar a essas exigências, quem vai fiscalizar e quais são as contrapartidas ou

sanções. Isso não fica nítido e acaba gerando novamente o que temos dito insistentemente sobre os

vários projetos sobre as questões fundiárias nesta cidade: geram insegurança jurídica mais uma vez.

Então, o que, à primeira vista, pode ser solução pode trazer depois mais problemas.

Um terceiro ponto, que também nos gera preocupação, presidente – fica o questionamento até

para a Seduh e para o Governo do Distrito Federal –, é a opção, no meu entender, equivocada de se

retirar do texto a fórmula de cálculo da Ocex. Para quem está assistindo a esta sessão, a Ocex é a

Outorga Onerosa de Concessão para Uso Exclusivo de Área Pública. É aquilo que terá que ser pago

pelos moradores, pelos condomínios que estão fechados, cercados, sobre possíveis áreas públicas ali

dentro. É uma opção de se retirar do texto da lei a fórmula de cálculo e deixar que essa fórmula seja

estabelecida depois, em regulamento.

Mais um cheque em branco que estamos dando para a Seduh, dos vários que já demos nesta

casa. Em alguns deles foi comprovada, inclusive, a preocupação que nós apresentamos aqui. Quanto

vai ser? Quais os critérios? Quais os parâmetros? O parlamento, a Câmara Legislativa, está abrindo

mão de uma prerrogativa que é sua, a de estabelecer, no texto da lei, a fórmula com mais

transparência, pactuada com a sociedade civil, com os moradores e com o próprio Governo do Distrito

Federal, atendendo também aos interesses públicos e particulares.

De novo, na minha opinião, voltamos à premissa: algo que poderia parecer uma solução dos

problemas, pode gerar, lá na frente, insegurança jurídica e mais problemas e não soluções, deputado

João Cardoso.

Por fim, presidente, quero questionar o argumento que o governo usou para votar de maneira

rápida. Tudo bem, o projeto chegou a esta casa em dezembro. Nós, no recesso parlamentar em janeiro

e fevereiro, vimos aqui a oposição dando quórum, mas não houve sessão deliberativa. São importantes

esses debates nas comissões, porque conseguimos tirar essas dúvidas. E o argumento de que tem que

se votar rápido porque vão derrubar o muro no condomínio, desculpem-me, não é o correto, não é

honesto do ponto de vista do debate público, porque, inclusive, as demolições, muitas vezes, ocorrem

justamente por isto: um projeto de 680 páginas. Quando as comissões não debatem, perdemos essa

qualidade do debate público aqui.

Então, o argumento das derrubadas não me parece honesto, porque, digo novamente, isso é

uma opção política que o governo tem feito, contrariando o acordo que fez na campanha, a promessa

de que não iria derrubar nada, de que não derrubaria casas e de que iria construir casas, inclusive.

Não me parece que esse seja o mote adequado. Nós entendemos também a preocupação.

Vamos votar favoravelmente, mas, de novo, levantando uma série de questionamentos. E faço, mais

uma vez, um apelo. É preciso mais uma semana para, pelo menos, tentarmos dirimir essas dúvidas. Eu

acho que isso ajudará no debate coletivo. A opção da maioria, pelo que entendi, é votar hoje.

Votaremos a favor com essas ressalvas, e é importante que sejam publicadas. Não pode ser

mais um cheque em branco para a “súper” Seduh que nós estamos criando. Foi assim no PPCUB, foi

assim nas terras rurais, uma “súper” Seduh que terá superpoderes sobre o espaço público e, agora,

sobre o privado também no Distrito Federal, incluindo a aplicação de cobranças e taxas que não

sabemos que estamos dando. Será mais um cheque em branco.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel. Só

lembrando que, quanto ao item 3, a sua preocupação é extremamente pertinente, mas a deputada

Jaqueline está propondo aqui que façamos uma emenda, incluindo, juntamente... Esse, inclusive, foi

sempre um pedido do deputado João Cardoso, que trouxe essa preocupação, e acho que os próprios

condomínios se sentem mais confortáveis com isso.

O deputado Hermeto também deve assinar essa emenda conosco. Nós já consultamos a Seduh

e achamos que podemos avançar, não é, secretário Marcelo? Então, quanto a essa preocupação de

vossa excelência, acho que sim. Então, está 2 a 1. Está bom.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, acho que essa emenda, sendo

apresentada neste momento, depois da discussão em todas as comissões, é a prova concreta e cabal

de que nós tínhamos razão.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Por isso que nós estamos

acompanhando.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Queríamos um prazo até terça-feira para

debater com todos e apresentar algo que fosse sustentável.

Vossa excelência já foi um secretário que cuidou dessa área. Na época do governo Agnelo, do

Partido dos Trabalhadores, veio um projeto a esta casa de autoria do Executivo e todos votaram a

favor. A lei foi aprovada e sancionada, mas depois caiu com uma ação do Ministério Público. Depois,

parece que no governo Rollemberg, veio outro projeto que também caiu. Quatro leis já foram

derrubadas por ação do Ministério Público. A minha preocupação era essa, e, por isso, estávamos

pedindo tempo para fazer algo sustentável.

Está aqui o nosso jurista, deputado Thiago Manzoni, que é presidente da CCJ e que estava,

inclusive, com dificuldade de dar o parecer, porque ele é muito cuidadoso. Eu o acompanho na CCJ,

sou vice-presidente da comissão. Portanto, ele poderia ter esperado.

O meu temor é que esse projeto aprovado aqui, deputado Wellington Luiz, seja mais uma lei

derrubada. Essa é a minha preocupação. Não há ninguém aqui que seja contra a questão dos

condomínios, até porque o condomínio é uma realidade. Vossa excelência viu qual foi o posicionamento

da liderança do Partido dos Trabalhadores, exercido aqui por mim, quando daquela decisão absurda de

mandar derrubar o RK. Uma decisão que nunca será cumprida. Vão ficar os netos daquelas pessoas, os

bisnetos, enquanto existir Brasília, enquanto existir mundo. Esperamos que o mundo não chegue ao

fim agora com as loucuras do Trump, mas, enquanto houver mundo, estaremos aqui. Portanto,

poderíamos perfeitamente ter esperado.

A bancada do Partido dos Trabalhadores vai votar a favor, mas com a clareza de que não está

resolvendo o problema, e ressaltando que queremos resolver efetivamente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Sabe qual é a diferença? Naquela época, o secretário de regularização não era tão bom quanto o de

hoje, que é o Marcelo. O secretário era meio fraco. Agora temos o Marcelo Vaz, que sabe muito. O que

eu não consegui fazer, ele conseguiu. Fica tranquilo que agora vai dar certo.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Presidente, eu só queria rapidamente comentar

sobre a fala do deputado em que ele fala sobre as loucuras do Trump. Eu vou citar algumas das

loucuras do Trump dos últimos 2 meses.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado, estamos no processo de

discussão.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Eu sei, mas ele falou do presidente, eu só queria

comentar.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não, mas é porque isso não cabe neste

momento regimentalmente. Eu lhe concedo a palavra no final, me comprometo com vossa excelência e

agradeço a compreensão.

Obrigado, deputado Joaquim Roriz Neto.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado João Cardoso.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE. Para discutir.) – Presidente, eu tenho acompanhado

essa questão do projeto de lei complementar sobre muros e guaritas, desde o início, em todas as

audiências públicas, desde a pandemia. Inclusive, em muitos momentos, eu estive presente como o

único parlamentar, sempre ao lado dos condomínios. Eu também sou morador de condomínio, e, além

disso, também acompanhava isso. Tenho certeza de que o Governo do Distrito Federal, através da

Seduh e do secretário Marcelo, sempre procurou resolver de vez essa questão da regularização, porque

há também a pressão dos meios de fiscalização, que sempre cobraram a regularização de muros e

guaritas.

Foram criadas as modalidades fechada e controlada e a grande preocupação, de fato, sempre

foi, como já foi falado aqui, a forma como seria calculada e cobrada a modalidade fechada para

aqueles que optassem por ela. Eu, como auditor fiscal há 32 anos, acompanhei e fiscalizei vários

condomínios em diversos lugares. Hoje, essa preocupação é latente, principalmente porque não estava

estipulado como seria esse cálculo.

O GDF e a Seduh, como o secretário Marcelo colocou várias vezes, alertaram os síndicos e os

condomínios de que não precisavam se preocupar, pois o governo não iria usurpar dessa cobrança,

onerando os condomínios que fazem tudo dentro do próprio espaço: pavimentação, iluminação e

segurança. Ou seja, os condomínios fechados trazem lucro permanente para o Governo do Distrito

Federal em relação a vários pontos, como segurança e outros mais.

Acredito na palavra do secretário Marcelo de que essa regulamentação virá para melhorar

ainda mais o projeto. Por quê? Caso haja algum equívoco, tenho certeza de que os condomínios e as

associações vão se organizar e procurar o Governo do Distrito Federal e o secretário Marcelo, que,

como sempre, estará aberto a escutá-los. Se tiver que mudar a regulamentação, que se faça, sem

problema nenhum. Se tiver que mudar algum item na lei, mudaremos.

Não vejo problema nenhum em votar essa emenda que eu e a deputada Jaqueline Silva

queremos propor, que já será assinada, que sugere a fixação dessa alíquota para que seja algo

tranquilo e não onere o condomínio. Acredito no governo e na palavra do secretário Marcelo. Tudo

pode ser mudado, deputado Gabriel Magno, caso sejamos surpreendidos. Eu acredito nisso e estamos

aqui para isso. Eu me declaro nesse sentido. Vamos assinar a emenda e dar seguimento a essa

votação, regularizando de vez essa questão dos condomínios.

Obrigado, presidente. Obrigado a todos os síndicos que nos acompanharam, às associações e

ao movimento comunitário do Jardim Botânico.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado João Cardoso.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para discutir.) – Presidente, senhoras e senhores deputados,

há, aproximadamente, no Distrito Federal, 370 condomínios fechados, onde moram, mais ou menos,

140 mil pessoas. Quero elogiar a Seduh e o secretário Marcelo Vaz porque, toda vez que realizamos

audiências e debates nesta casa e trouxemos os moradores e síndicos de diversos condomínios, eles

foram extremamente receptivos. Vossa excelência, presidente Wellington Luiz, também nos ajudou

muito nisso.

Assumimos o compromisso com esses condomínios, com os síndicos e com a população de

que, quando esse projeto chegasse a esta Casa, ele tramitaria de forma tranquila nas comissões.

Infelizmente, isso não foi cumprido. Não conseguimos cumprir o acordo que fizemos aqui, neste

plenário, e em algumas reuniões, de que esse projeto passaria pelas comissões.

Evidentemente, queremos resolver essa situação. Como já mencionei, sou morador de um

condomínio e sei como esse tema nos preocupa. Todos queremos resolver isso, mas, como foi dito

aqui, o projeto contém 680 páginas e diversos artigos. Não é possível, hoje, termos clareza do que será

oneroso para os moradores e para a população que reside em condomínios. Ainda não sabemos ao

certo. Vamos votar meio que dizendo: “Olha, vamos confiar no secretário. Vamos confiar no trabalho

que a equipe fez.”

E se por acaso não ficar bom? E se por acaso depois os condomínios, os síndicos e os

moradores se sentirem, de certa maneira, prejudicados e esses moradores precisarem arcar com mais

custos? Já existem processos de regularização em andamento, mas muitos condomínios enfrentam

valores absurdos cobrados pela Terracap que são impossíveis de serem pagos pelos moradores. Agora,

vem mais uma taxa, mais um encargo, mais um processo. Por isso, pedimos prudência e calma.

Precisávamos de uma semana para avaliar, artigo por artigo, do projeto. Infelizmente, isso não foi

possível.

Dessa forma, os condomínios estão, como já foi mencionado, entre a cruz e a espada. Ou

votamos como está, ou aceitamos pagar pelo uso privativo das áreas comuns, ou as guaritas serão

derrubadas. Isso deixou a situação bastante complicada.

Foi inadequada essa pressa de trazer o debate hoje e já votar o projeto no plenário, sendo que

a maioria dos deputados, ou quase todos, ainda não conhecem o texto que está sendo votado.

Então, espero que Deus tenha iluminado a Seduh, o secretário e toda a equipe, para que este

seja um projeto justo, especialmente para a população. Como já mencionei, todos estão

sobrecarregados com contas a pagar. Espero que o governo do Distrito Federal e a Seduh não

imponham mais impostos, principalmente aos moradores de condomínios.

É isso, senhor presidente.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Presidente, primeiro agradeço por esta

oportunidade. Eu não moro em condomínio. Eu moro no Morro da Cruz, mas tive a oportunidade de

trabalhar no Condomínio Solar de Brasília durante 19 anos da minha vida. Sei muito bem a importância

de cada condomínio do Distrito Federal. Sei que realmente os condôminos contribuem muito com o

Estado, construindo a rede elétrica, a rede de água potável, a rede de esgoto, fazendo pavimentação,

drenagem, tudo. Eu considero o Condomínio Solar de Brasília, de onde saí, como minha escola.

Converso com vários síndicos – inclusive quero deixar um abraço a todos os síndicos do Jardim

Botânico e de todo o Distrito Federal. Como ex-porteiro, entendo que é necessário regularizar,

organizar e dar segurança jurídica a esses moradores.

Portanto, quero dizer que votarei a favor do Projeto de Lei Complementar nº 61/2024. Espero

que isso seja agora, que não passe de hoje.

Para finalizar, presidente, quero parabenizar o trabalho da Seduh, de toda a equipe. Parabenizo

o Governo do Distrito Federal, cujo governador é o que mais se preocupou com a regularização de

terras no Distrito Federal. Os outros governos que passaram por aqui, em vez de governarem,

achavam que eram ditadores. O governador Ibaneis Rocha teve a coragem de dar uma canetada e

regularizar a situação dos condomínios.

Tenho certeza, Marcelo, de que esse outro projeto também chegará – discutiremos o PDOT –,

para trazer segurança jurídica a todos os segmentos.

Quero dizer que o nosso gabinete se transformou no gabinete da regularização. Temos de

pautar, sim, essa matéria; e este parlamento tem a obrigação de levar tranquilidade à sociedade

brasiliense.

Muito obrigado. O meu voto será favorável ao projeto, em nome do Senhor Jesus.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Rogério Morro da

Cruz. Faço minhas as suas palavras. Parabenizo todo o trabalho da Seduh e de toda a equipe.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, quero fazer uma sugestão.

Alertei sobre alguns problemas, e a fórmula é um deles. Acho que apresentar a fórmula agora

gera a necessidade de um debate mais amplo. Sugiro que a emenda, em vez de ser a emenda da

fórmula, seja uma emenda que determine que a aplicabilidade da fórmula não seja feita por meio de

regulamento, mas, sim, por meio de projeto de lei. Ela tem de passar de novo por esta casa. Desculpe-

me, presidente, não há como votar em uma fórmula que está sendo desenhada agora. Precisamos

consultar as pessoas e fazer algum nível de debate sobre ela. Esse era o problema de votarmos o

projeto hoje.

Acho que essa emenda, com a fórmula de agora, não resolve a situação, porque temos

dificuldade de entender a fórmula, de saber quanto está sendo cobrado, quais são os parâmetros e os

critérios. Sugiro, então, pensarmos em um novo tipo de emenda – uma emenda que estabeleça que

isso não seja feito por regulamento, mas por um novo projeto de lei que passe por esta casa para

determinar qual será a fórmula.

Não temos condição de votar em uma fórmula sem fazer debates, sem fazer consultas, sem

fazer um estudo do impacto que isso trará para os moradores e para o espaço público. Acho que isso

não resolve o problema. Novamente, alerto: é o início de uma crise votar desse jeito hoje.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres das comissões que permaneçam como estão e

aos contrários que se manifestem.

Há 19 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foram aprovados.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, o governo disse que incluiria a fórmula. O

deputado Gabriel Magno fez uma nova sugestão, mas o governo inicialmente disse que incluiria a

fórmula. Qual fórmula? Podemos ter acesso a essa fórmula? Há outros itens na pauta. Não seria

importante avançarmos, por exemplo, para o item nº 15 – ou outro item – e o votarmos, para

podermos ter acesso à fórmula?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Enquanto votamos os outros projetos

que já foram votados em primeiro turno, os deputados acessam essa informação. Não vejo problema,

não.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Está certo. Eu me inscrevo para a discussão em primeiro

turno.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Ok, deputado.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, quero fazer uma sugestão. Em vez de

avançarmos para o segundo turno dos que já foram aprovados, votemos o item nº 15, que é o Projeto

de Lei nº 1.586/2025, referente ao concurso da Sedes.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Acolho a sugestão de vossa excelência e

solicito que seja incluído para votação.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, a minha sugestão é que esse projeto dos

condomínios seja votado agora e que fique para o segundo turno essa emenda que está sendo

proposta.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado. A ideia é essa.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Votamos o projeto e deixamos a emenda.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vai exatamente ao encontro do que o

deputado Fábio Félix pontuou. Enquanto votamos, por exemplo, o item nº 15, como solicitado pelo

deputado Gabriel Magno – mais 1 item, são 2 créditos –, apreciamos a emenda.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, solicito o uso da palavra para questão de

ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para questão de ordem.) – Presidente, trata-se de uma

questão relativa ao procedimento que vamos adotar. A emenda só pode ser apresentada no segundo

turno mesmo, por questões regimentais.

Eu quero fazer um requerimento, presidente, com fundamento no art. 185, inciso I, do

Regimento Interno. Eu quero votar em separado o § 2º do art. 28. Então, votamos o projeto todo e

depois votamos em separado o § 2º do art. 28. É o destaque do parágrafo. Por que eu estou pedindo

para votar em separado? Porque, na minha opinião, ele fere o princípio da legalidade. Infrações podem

ser criadas por regulamento, e isso não é permitido no nosso ordenamento. Apenas em relação a esse

§ 2º, eu quero ter a oportunidade de votar contrariamente. Solicito que o destaque seja feito.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Acolho o pedido de vossa excelência e

solicito que seja votado em separado.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei Complementar nº 61/2024.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, eu quero aproveitar a discussão.

Primeiro, elogio o secretário da Seduh, o Marcelo. Quero dizer, assim como vossa excelência, que ele é

um secretário muito inteligente e está sempre disponível para o debate na Câmara Legislativa. Não há

dúvida disso. Apesar das nossas divergências, temos um respeito enorme pelo trabalho do secretário e

de toda a equipe técnica dele. É importante registrar que a equipe técnica da Seduh é uma equipe de

ponta. Nós discordamos muitas vezes do método, do mérito, mas isso não quer dizer que nós não

respeitamos o trabalho feito por toda a equipe da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação

do Distrito Federal.

Eu queria fazer 2 ponderações para vossa excelência, que eu acho que são importantes. A

primeira é que houve um corte muito grande do governo em relação ao orçamento da Codhab, que é o

orçamento da moradia popular. Isso é algo que nós temos trazido para cá porque nós sabemos o

tamanho do déficit habitacional. Ele é enorme, é de mais de 100 mil moradias no Distrito Federal.

Quando nós falamos de condomínios, vem à cabeça de todo mundo só o condomínio da classe média e

dos ricos. Nós nos esquecemos daquele condomínio que o povo constrói com muita dificuldade. Às

vezes, não há muro nem guarita porque o povo não dá conta de construir, já que estão em áreas de

regularização de interesse social. Nós nos esquecemos desses condomínios.

Eu fiz uma emenda, presidente. A minha sugestão era que o recurso fosse todo para o fundo

de habitação e não fosse para o fundo da Seduh – até porque houve um corte do governo. Sugeri isso

para que houvesse o mínimo de equilíbrio e o dinheiro voltasse para a Codhab fazer moradia popular, a

fim de garantir que a população mais pobre tivesse direito à moradia. A emenda foi rejeitada no

relatório, mas eu queria só fazer o registro da nossa emenda, que se destinava a combater a

desigualdade social.

Quando nós falamos de condomínio, o povo só se lembra dos condomínios da classe média e

dos ricos, mas esquece que há outros. É porque o povo não chama de condomínio, chama de

assentamento, chama de acampamento, chama de outras coisas. Muitos deles estão em processo de

regularização. São condomínios de pessoas que estão batalhando e lutando pelo seu direito à moradia.

Nós fizemos essa proposta.

A segunda ponderação é no sentido de salientar que o projeto de lei complementar também

não trata de um plano de mobilidade dentro dos loteamentos. Isso falta e é uma discussão que nós

precisamos fazer, porque existem loteamentos enormes.

Nós conversamos com a administração do Condomínio Ouro Vermelho 1. O Ouro Vermelho 1 se

esforça. Eles pagam transporte interno para os moradores, mas lá é gigantesco, como outros

condomínios, e não há um plano de mobilidade de ligação das áreas internas para as áreas externas.

Essa é uma lacuna no projeto. Trata-se de uma precariedade. Para se pensar em muros e guaritas, nós

temos que pensar em toda uma estrutura. É com planejamento que se consegue fazer ligação com as

várias questões urbanas relacionadas à discussão do projeto. Acho que é uma deficiência do projeto

essa falta de um plano de mobilidade.

Eu quero fazer esse registro e solicitar à Secretaria de Desenvolvimento Urbano que faça um

debate sobre mobilidade dentro dos condomínios do Distrito Federal, porque, muitas vezes, esses

condomínios não têm acessibilidade, não têm processo de transporte público, não têm ligação entre

eles. Assim, as cidades e as pessoas mais pobres é que acabam pagando a conta.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Quero acompanhar vossa excelência nos

2 raciocínios. Quanto à questão da mobilidade, o PDTU talvez seja um instrumento importante para nós

avançarmos nisso. De fato, há uma preocupação muito grande a respeito disso, deputado Fábio Félix.

Nós acompanhamos os condomínios e entendemos que esse tema precisa ser cuidado com zelo,

conforme o senhor colocou.

Com relação ao orçamento, da mesma maneira, acho que foi um equívoco quanto ao

orçamento. Um dos itens mais importantes na Constituição é o direito à moradia. Por isso, nós vamos

avançar nisso. Inclusive, já tenho cobrado da Secretaria de Economia a recomposição dos valores,

conforme o senhor vem alertando desde o ano passado.

Fica aqui o nosso compromisso. Eu me irmano ao seu entendimento para que nós possamos

cobrar essa questão e obter uma resposta o mais rápido possível.

Obrigado, deputado.

Continua em discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem

“não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 20 votos favoráveis.

Foi aprovado. (Palmas.)

Em discussão o § 2º do art. 28 do Projeto de Lei Complementar nº 61/2025.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir.) – Presidente, repetindo o que falei ao fazer o

requerimento, afirmo que o § 2º do art. 28 permite que sejam criadas infrações por meio de

regulamento. Isso fere o princípio da legalidade. Por isso, pedi o destaque para que qualquer infração

seja determinada por lei.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir.) – Qualquer infração.

O que estou dizendo é que as infrações não podem ser determinadas por regulamento.

Infração tem que ser determinada por lei. A lei está permitindo que seja por regulamento. Por isso, eu

pedi o destaque, para eu poder votar contra.

É muito importante que saibamos o que estamos votando. Expliquei novamente.

Agradeço o tempo concedido, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão a parte

destacada.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a

bancada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Para orientar a bancada.) – Presidente, eu

queria orientar os 3 deputados do Partido dos Trabalhadores – eu, o deputado Ricardo Vale e o

deputado Gabriel Magno – para votarmos com o deputado Thiago Manzoni, votarmos “não”.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a bancada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (Governo. Como líder. Para orientar a bancada.) – Oriento a base a

manter o parágrafo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vossas excelências sabem que sou

extremamente obediente, mas, neste caso específico, vou acompanhar o deputado Thiago Manzoni.

Entendo exatamente como o presidente da CCJ.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, a orientação do governo é o contrário disso.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O deputado Hermeto, como líder do

governo, exerceu o papel dele. Eu manifestei a mesma preocupação que o deputado Thiago Manzoni e

disse que vou acompanhar o raciocínio de sua excelência.

O deputado Hermeto disse que a orientação do governo é para votar “sim”.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, para ficar claro, ressalto que o voto – para

que seja acatado o destaque – é “não”. E precisamos de 13 votos, ou melhor, maioria simples.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu já manifestei o meu sentimento,

deputado Chico Vigilante, exatamente igual ao que foi apresentado pelo deputado Thiago Manzoni.

A liderança do governo deixou bem claro que a posição do governo é “sim”.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Eu quero até fazer um apelo para o meu amigo deputado

Hermeto, que está se revelando um bom líder de governo, para sua excelência se somar conosco.

Isso não trará nenhum prejuízo para o governo, deputado Hermeto. Só vai dar mais

tranquilidade para os moradores. Portanto, eu queria pedir a vossa excelência que abrisse mão e

votasse conosco. Veja que estou aqui junto com o deputado Thiago Manzoni.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Isso é um momento raro.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Não é?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Pelo amor de Deus, não vamos perder

essa oportunidade. Vamos juntos.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, quero trazer uma reflexão. O meu

problema com relação a tirarmos a parte das infrações – por isso, discordo do deputado Thiago

Manzoni na proposta de sua excelência – é que não temos a previsão de que haverá uma nova lei

específica para regulamentar isso. Se tirarmos do texto as infrações e colocarmos uma emenda que

preveja uma lei que regulamentará esse procedimento administrativo, tudo bem; mas haver nada,

achamos que é ruim.

Acho que há um problema aí, pois é preciso prever o que o governo vai fazer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Mas a legislação já tem essa previsão.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Pois é, mas não está claro para nós isso.

Estamos fazendo arremedos num projeto que, primeiro, teve admissibilidade. Agora estamos

tirando um artigo inteiro. Acho perigoso.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, é só um parágrafo, não é o artigo inteiro,

não.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Marcelo, no Código de Obras, não há

previsão disso?

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – No Código de Obras e na Lei de

Parcelamento também.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, deputado Chico Vigilante, tranquilamente, são

novos tempos de liderança do governo, é uma liderança de conciliação. Para que possamos sempre ter

uma base, vamos votar junto com vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Muito obrigado, deputado Hermeto. Obrigado mesmo.

DEPUTADO HERMETO (Governo. Como líder. Para orientar a bancada.) – A orientação da base

é “não”.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob nova administração.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Novos tempos de liderança.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – A vida do rico é diferente.

DEPUTADO HERMETO (Governo. Como líder. Para orientar a bancada.) – A orientação é “não”,

junto com o deputado Thiago Manzoni e o deputado Chico Vigilante.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Lembro que há um acordo para votar “não” ao destaque, especificamente ao § 2º do art. 28,

conforme foi esclarecido tanto pelo deputado Thiago Manzoni quanto pelo deputado Chico Vigilante.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o destaque que votem “sim” e aos que o rejeitam que

votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 15 votos contrários, 3 abstenções e 6 ausências.

Foi rejeitado.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo deputado João Cardoso.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da pauta.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.586/2025, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões.

A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao deputado Eduardo Pedrosa que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, vossa excelência pode incluir como extrapauta o

Projeto de Lei nº 1.618/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o reajuste salarial dos

empregados públicos que integram o quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF

CODEPLAN”?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Acolho a solicitação de vossa excelência

e solicito que seja incluído na pauta para votação.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao

Projeto de Lei nº 1.586/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho

de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras

providências”.

O projeto de lei visa alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, para autorizar

nomeação em concurso público para a carreira pública de desenvolvimento e assistência social, em um

total de 1.197 vagas, e para possibilitar novo organograma e tabela de empregos em comissão na TCB.

A matéria está acompanhada de estimativa do impacto orçamentário e observa as exigências

formais e materiais do ordenamento jurídico, razão pela qual manifesto voto pela admissibilidade do

projeto de lei.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.

Em mais uma demonstração de sensibilidade do governo, o secretário-chefe da Casa Civil,

doutor Gustavo Rocha, disse para o deputado Hermeto que o governo concorda com o que foi

apresentado e votado por esta casa. Ele me ligou, eu não vi, mas conseguiu falar com o deputado

Hermeto.

Então, agradeço ao Governo do Distrito Federal, ao governador Ibaneis Rocha e ao secretário-

chefe da Casa Civil, doutor Gustavo Rocha, atento e sensível às ponderações desta casa.

Em discussão o parecer.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) – Obrigada, presidente.

Eu só queria fazer um registro. Sempre ficamos muito felizes quando temos a possibilidade – a

LDO é autorizativa – de fazer provimento na carreira de desenvolvimento e assistência social, tão

importante.

Com base nisso, eu gostaria que esta casa sensibilizasse o governo quanto ao déficit da saúde

no Distrito Federal. O Hospital Regional de Taguatinga enfrentou uma situação de déficit muito difícil.

Hoje, faltam 25 mil servidores na saúde. Há hospitais com déficit de quase 6 mil horas de técnicos de

enfermagem.

Pelo jeito, a solução que estão propondo é ampliar o número de leitos do IGESDF e não cuidar

da secretaria, que está sucateada. Então, quero fazer o registro de que precisamos também de

nomeações na saúde do Distrito Federal.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

Eu só gostaria de lembrar a todos que estamos em processo de votação e de solicitar que as

manifestações sejam pertinentes à matéria apreciada.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para discutir.) – Presidente, primeiro eu quero parabenizar o

deputado Eduardo Pedrosa pelo parecer.

A proposta da TCB é fruto de um debate da nossa comissão com a TCB. Ela está em extinção,

mas, ao mesmo tempo, acumula um monte de novas funções. Ela está com o DF Acessível e com um

projeto junto com o Hemocentro. Agora, ela tem o CSO abarcado, em parceria com a Secretaria de

Transporte e Mobilidade.

Além de reestruturar a LDO, a nossa luta é também convencer o Governo do Distrito Federal a

tirar a TCB da extinção e levá-la para a reorganização. Assim, vamos conseguir fazer sua restruturação,

uma vez que ela tem total know-how para ser referência em mobilidade no Distrito Federal.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, eu estou aqui a me perguntar

se uma empresa que está em extinção e não tem nem 20 ônibus precisa de 34 cargos comissionados.

Para que 34 cargos comissionados – parece-me que são de livre provimento – na TCB? Se criamos um

cargo aqui no Poder Legislativo, levamos um cacete miserável. Não é assim?

Vamos analisar o valor desses cargos? Quem serão as pessoas a serem nomeadas? Precisam

efetivamente desses cargos? Por que não fortalecer a Secretaria de Mobilidade do Distrito Federal? Por

que criar essa montanha de cargos comissionados na TCB? Para quem? Serve a quem isso aí? Essas

são as grandes indagações que eu faço.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Continua em discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 21 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.586/2025, em primeiro turno.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto de lei que permaneçam como estão e aos

contrários que se manifestem.

Há 21 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.588/2025, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEOF deverá se manifestar sobre o

projeto.

Designo o deputado Eduardo Pedrosa como relator pela CEOF.

Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao

Projeto de Lei nº 1.588/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho

de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras

providências”.

O projeto visa incluir na lei de diretrizes orçamentárias de 2025 um dispositivo que exclui as

despesas decorrentes dos acordos coletivos das estatais dependentes, bem como a previsão de

provimento de 40 cargos de defensor público e 250 cargos de analista na Defensoria Pública do Distrito

Federal.

Tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento

jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta comissão, manifesto

o voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.588/2025.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Em discussão o parecer.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, rapidamente quero fazer um

registro.

Nós já tínhamos pedido anteriormente a palavra para vossa excelência. Quero agradecer ao

deputado Eduardo Pedrosa, fazendo uso da palavra num momento errado, mas dizendo que é muito

importante o concurso da assistência social.

Nós temos lutado por isso. Quero ressaltar também a luta do Sindsasc, que é o sindicato

representativo da categoria, e a luta da secretária, que também tem lutado muito para que esse

concurso possa sair o quanto antes. Nós precisamos de recomposição para que tenhamos mais

profissionais.

Muita gente não sabe, mas eu entrei no GDF por meio da carreira pública de assistência social.

Eu sei da importância dessa carreira. Nós precisamos de mais profissionais nas unidades de

acolhimento, nos Cras e nos Creas.

Então, esse concurso tem que sair o quanto antes. Portanto, foi importante a aprovação feita

por esta casa.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Em discussão o parecer da CEOF.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 21 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.588/2025, em primeiro turno.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, quero registrar meu

descontentamento ao ver o governo colocar assistência social para as nossas crianças junto com

criação de cargos. Uma coisa é concurso público, outra coisa é criação de cargos.

Isso fica muito ruim para nós, parlamentares. Como foi dito deputado Chico Vigilante, quando

aumentamos um cargo aqui, muitas vezes levamos pau da imprensa. Agora o governo manda para

esta casa um projeto que traz a necessidade de nomeação de servidores, quando há uma população de

quase 600 mil pessoas em extrema pobreza. E o governo coloca isso junto com aumento de cargos

comissionados!

Registro, presidente, que nessas horas nós precisamos usar a autonomia que temos no

parlamento e exigir do Governo do Distrito Federal que separe as coisas porque uma coisa é uma coisa,

outra coisa é outra coisa.

Esses cargos vão onerar o contribuinte, que muitas vezes não tem, principalmente, fiscalização

adequada na mobilidade do Distrito Federal. Estamos pagando o pato pela irresponsabilidade desse

crédito que está sendo colocado aqui pelo Governo do Distrito Federal.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.618/2025, de autoria do Poder

Executivo, que “Dispõe sobre o reajuste salarial dos empregados públicos que integram o quadro de

Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF CODEPLAN”.

Designo o deputado Rogério Morro da Cruz como relator pela CAS.

Solicito ao deputado Rogério Morro da Cruz que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS ao

Projeto de Lei nº 1.618/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o reajuste salarial dos

empregados públicos que integram o quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF

CODEPLAN”.

Tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais, no âmbito desta

comissão, somos pela aprovação do projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo o deputado Eduardo Pedrosa

como relator pela CEOF.

Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao

Projeto de Lei nº 1.618/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o reajuste salarial dos

empregados públicos que integram o quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF

CODEPLAN”.

O percentual do reajuste será de 6,12%, a contar da publicação da lei, e de 5,88%, a contar de

1º de novembro de 2025. A matéria está acompanhada da estimativa de impacto e da declaração de

disponibilidade orçamentária conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal.

No âmbito desta CEOF, manifesto voto pela admissibilidade do projeto.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Em discussão o parecer.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 17 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Designo o deputado Thiago Manzoni como relator pela CCJ.

Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de

Lei nº 1.618/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o reajuste salarial dos

empregados públicos que integram o quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF

CODEPLAN”.

O parecer da CCJ é pela admissibilidade.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Em discussão o parecer.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 17 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Senhor presidente, solicito a apreciação do Projeto de Lei

Complementar nº 63/2025, que “Altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que

dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal –

CONPLAN e dá outras providências”.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não. Deputado Hermeto, temos que

consultar os deputados.

O deputado Hermeto está pedindo para que o projeto seja incluído na ordem do dia. Vou

consultar os líderes. Lembrando que havia a necessidade de se fazer uma emenda – e a emenda foi

feita – para esclarecer a questão do recebimento do jeton em relação à quantidade de reuniões. O

Marcelo deixou bem claro, mas houve um pedido para que fosse incluída no projeto uma emenda

esclarecendo isso.

Preciso consultar os deputados, porque há um acordo e porque há um pedido do deputado

Hermeto como líder. O problema está sanado, mas preciso fazer a consulta porque houve um acordo

ontem de que esse projeto seria apreciado na semana que vem. Então, só outro acordo é que poderia

sobrepor o acordo anterior.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, em nome do nosso bloco, agora mesmo, aqui,

propusemos o adiamento da votação a respeito dos muros e guaritas, para que houvesse mais

discussão. E foi observado pelas lideranças do governo, corretamente, que havia acordo no Colégio de

Líderes para que o projeto fosse votado hoje.

Nós estamos fazendo um esforço enorme de debate e discussão para que o projeto seja

aprovado da melhor forma possível. Então, do nosso ponto de vista, temos que seguir o acordo,

porque às vezes a coisa está resolvida na cabeça do líder do governo, mas não está resolvida na

cabeça de outros deputados. É bom que tenhamos a discussão no Colégio de Líderes na segunda e que

cumpramos o rito que pactuamos anteriormente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Conforme foi dito aqui, deputado Fábio

Félix, nós só vamos avançar se houver acordo. E, nesse caso, seria por unanimidade. Não havendo

acordo, ficará para a semana que vem, conforme acordamos.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente e deputado Hermeto, em nome da bancada do

PT e da Minoria, já que o deputado Chico Vigilante se ausentou, informo que há outro problema – não

só o das reuniões mensais ou não – que a Emenda nº 2 não resolve, pois o projeto cria uma

gratificação de 10% para o governador. Isso se dá porque ele cria gratificação para o presidente do

Conplan, que, pela lei complementar, é o governador do Distrito Federal. Então, há o problema

também de criar mais uma gratificação para o governador do Distrito Federal. Por isso a nossa posição

é de que levemos o assunto para o Colégio de Líderes para podermos debatê-lo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Vamos votar contra a criação de gratificação para o

governador do Distrito Federal.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Gente, nós estamos em processo de

votação. A matéria vai ser discutida na segunda-feira que vem.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, como não há acordo... Deputado Gabriel Magno,

não há acordo, então, vamos cumprir o acordo do Colégio de Líderes. Era só se houvesse, está bem?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não houve acordo, fica para segunda-

feira, conforme...

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Só para deixar registrado, essas gratificações já existem. Já

existem, e o governador Ibaneis iria abrir mão disso. Deixa para lá. Não vou nem comentar.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não. Vamos discutir isso na segunda-

feira. Eu já manifestei meu interesse. Eu acho que tem que fazer essa alteração, sim, pois há uma

necessidade. São matérias extremamente importantes, que dizem respeito ao povo de Brasília.

Vamos dar continuidade.

Em votação, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.618/2025.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Já há acordo com relação à questão do cálculo? Não vai constar? Vai constar? (Pausa.) Não vai

constar. Ok.

Então, só deixando bem claro, não haverá a emenda que faz constar o cálculo. Vamos votar

logo esse projeto?

Não há mais assunto a tratar. Nos termos do Regimento Interno, convoco sessão extraordinária

com início imediato após o encerramento desta sessão para apreciação em segundo turno dos

seguintes projetos:

– Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Resolução nº 54/2025, de autoria da

Mesa Diretora, que “Fixa o valor de auxílio-alimentação e de auxílio-creche devidos aos servidores da

Câmara Legislativa do Distrito Federal”;

– Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Resolução nº 55/2025, de autoria da

Mesa Diretora, que “Altera a Resolução nº 337/2023, que “dispõe sobre a estrutura administrativa da

Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”;

– Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.571/2025, de autoria do

Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que “dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”;

– Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.614/2025, de autoria do

Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor

de R$ 10.000.000,00, e dá outras providências”;

– Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar nº 61/2024, de

autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre loteamento de acesso controlado do Distrito Federal e

dá outras providências”;

– Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.586/2025, de autoria do

Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”;

– Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.588/2025, de autoria do

Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”;

– Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.618/2025, de autoria do

Poder Executivo, que “Dispõe sobre o reajuste salarial dos empregados públicos que integram o quadro

de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF, CODEPLAN”.

Está encerrada a sessão.

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste

evento.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Siglas com ocorrência neste evento:

Adasa – Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal

AOSDs – Auxiliares Operacionais de Serviços Diversos

CAF – Comissão de Assuntos Fundiários

CAS – Comissão de Assuntos Sociais

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CDDHCLP – Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa

CDESCTMAT – Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo

CED – Centro Educacional

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

CFGTC – Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

CNN – Cable News Network; em português, Rede de Notícias a Cabo

Codeplan – Companhia de Planejamento do Distrito Federal

Codhab – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal

Conplan – Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal

COP30 – 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima

Cras – Centro de Referência de Assistência Social

Creas – Centro de Referência Especializado de Assistência Social

CSO – Centro de Supervisão Operacional

DPJ – Departamento de Parques e Jardins da Novacap

Fecomércio – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo

Gaps – Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal

GDF – Governo do Distrito Federal

HMIB – Hospital Materno Infantil de Brasília

HRAN – Hospital Regional de Asa Norte

HRT – Hospital Regional de Taguatinga

Ibram – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental

ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte

Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

IGESDF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

IPEDF – Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

Ocex – Outorga Onerosa de Concessão para Uso Exclusivo de Área Pública

OEA – Organization of American States; em português, Organização dos Estados Americanos

OMS – Organização Mundial da Saúde

ONU – Organização das Nações Unidas

PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial

PDTU – Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade

PEC – Ponto de Encontro Comunitário

PIB – Produto Interno Bruto

PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília

RA – Região Administrativa

Sedes – Secretaria de Desenvolvimento Social

Seduh – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Semob – Secretaria de Transporte e Mobilidade

Sesc – Serviço Social do Comércio

Sindsasc – Sindicato dos Servidores e Empregados da Assistência Social e Cultural do GDF

SLU – Serviço de Limpeza Urbana

STF – Supremo Tribunal Federal

SUS – Sistema Único de Saúde

TEA – Transtorno do Espectro Autista

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por ROBSON KONIG - Matr. 12651, Chefe do Setor de Registro e

Redação Legislativa - Substituto(a), em 13/03/2025, às 10:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2046271 Código CRC: 2A4B2B9F.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 14ª(DÉCIMA QUARTA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 11 DE MARÇO DE 2025.INÍCIO ÀS 15H01MIN TÉRMINO ÀS 19H02MINPRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos osnossos trabalhos.Está aberta a sessão.Declaro abertas as...
Ver DCL Completo
DCL n° 052, de 17 de março de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 15/2025

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 15ª

(DÉCIMA QUINTA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 12 DE MARÇO DE 2025.

INÍCIO ÀS 15H05MIN TÉRMINO ÀS 16H11MIN

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos

trabalhos.

Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se

complete.

(Os trabalhos são suspensos.)

(Assume a presidência o deputado João Cardoso.)

PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a

sessão.

Dá-se início ao comunicado de líderes.

Os líderes que estão presentes gostariam de fazer uso da palavra? (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Presidente, antes de iniciar a minha fala

propriamente dita, eu quero dizer que esta casa não pode ser casa de ferreiro e ter espeto de pau. Do

que eu estou falando? Das meninas da copa. Todo mês, a empresa picareta atrasava o pagamento

delas. Arrumaram uma empresa de Goiás. O salário das meninas e dos meninos da copa é bem

pequeno. Eles recebiam 900 reais de tíquete-alimentação. A empresa picareta chega aqui dizendo que

é de engenharia, e está pagando 500 reais de tíquete. Em vez de melhorar, piorou. Agora o pessoal da

copa, em vez de 900, recebe 500 reais.

Eu exijo da direção da Câmara Legislativa do Distrito Federal que essa injustiça seja reparada

imediatamente. Isto aqui não pode ser casa de ferreiro e ter espeto de pau. Esta casa aqui tem que

cuidar, efetivamente, dos direitos dos trabalhadores, especialmente dos terceirizados. Portanto, quem

cuida dessa área que resolva isso imediatamente. Essas trabalhadoras não podem ser prejudicadas.

Todo mundo fica calado, com medo de falar o que está acontecendo; mas mato tem olho e

parede tem ouvido. Tudo o que acontece aqui nós ficamos sabendo, especialmente quando há

exploração de trabalhadoras. Em homenagem às mulheres, quem cuida do contrato dessa empresa

picareta deve resolver essa situação imediatamente, porque eu não vou aceitar que essas

trabalhadoras tenham seu tíquete-alimentação reduzido pela metade. É uma vergonha, é inaceitável.

Dito isso, quero abordar um assunto muito importante para mim, que é a questão das direções

de escola do Distrito Federal.

Sexta-feira, visitei escolas na área rural de Sobradinho, uma por uma. Quem visita a escola

sabe o trabalho de excelência que é feito pelas diretoras. Há uma escola, deputado João Cardoso,

chamada Lobeiral. O único braço do Estado ali é a escola. A diretora é juiz de paz, psicóloga, delegada,

juíza; ela é tudo. Por isso, essas diretoras, o corpo dirigente daquelas escolas, têm o direito de receber

o reajuste que foi dado aos cargos comissionados do GDF.

Eu realizei uma audiência pública com representantes do governo. Conversei com o secretário

de Economia, Ney Ferraz, que disse que já está estudando o impacto financeiro disso. Liguei para o

governador e conversei com ele e, também, com o secretário da Casa Civil, Gustavo Rocha. Eles estão

dispostos, e eu acredito que vamos vencer essa batalha. Por justiça, esses diretores e diretoras terão a

gratificação a que fazem jus, muito mais do que outros comissionados que a receberam.

Eu espero, realmente, que o governo cumpra com o que foi conversado, para que essas

trabalhadoras e esses trabalhadores, os diretores e o pessoal das direções das escolas sejam

atendidos.

Por último, hoje estive no Palácio do Planalto, onde houve uma linda manifestação quando o

presidente Lula anunciou e assinou uma medida provisória de consignação de empréstimos para

trabalhadores da área privada, reduzindo de maneira muito generosa os juros.

Quero louvar o canal de comunicação Metrópoles, que, enquanto o presidente assinava a

medida provisória, já estava anunciando e divulgando todos os detalhes dela. Essa medida é

fundamental para as trabalhadoras e trabalhadores da iniciativa privada, que terão os juros do crédito

consignado reduzido pela metade. Isso é muito importante e fundamental para as trabalhadoras e

trabalhadores do Brasil.

Obrigado, presidente.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

(Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado João Cardoso.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Boa tarde, presidente,

parlamentares aqui do plenário, assessoria e pessoal da imprensa.

Eu gostaria de agradecer ao Governo do Distrito Federal a realização do 39º Rebanhão, que

aconteceu durante o Carnaval. Agradeço isso também ao nosso amigo, o presidente deputado

Wellington Luiz, porque levei essa questão à reunião de líderes 1 semana antes do evento. Eu tinha

aportado a emenda parlamentar, mas a secretaria disse que, por conta de uma plataforma, não ia

conseguir rodá-la, sendo que essa emenda parlamentar foi a primeira a ser liberada este ano. A

Oassab, organização social da igreja, protocolou o projeto no dia 10 de janeiro, mas o governador, com

muita sensatez, ordenou que a secretaria realizasse o Rebanhão, que foi realizado, graças a Deus e à

intervenção do governador.

Havia lá cerca de 20 mil fiéis que, durante o Carnaval, puderam optar – como acontece com

relação às festas carnavalescas – por participar também do Rebanhão, do louvor a Deus. Agradeço a

todos que participaram e aos responsáveis da Renovação Carismática de Brasília, como o Francisco e a

Kátia.

Presidente, eu também quero me manifestar em relação à recomendação feita por 5

promotores do Ministério Público. Em um documento, eles recomendam à Secretaria de Saúde que

assegure a realização do aborto até o nono mês de gestação. Quero dizer que o aborto até o nono mês

é um crime, é uma covardia. A recomendação do Ministério Público vai além do que a lei brasileira

permite.

A partir da 22ª semana, o bebê já tem desenvolvimento suficiente para sobreviver fora do

útero, tornando esse procedimento uma forma de infanticídio. Aliás, a partir da concepção, senhoras e

senhores, a partir da fecundação, aparece o primeiro órgão, o coração, que já bate. O último órgão do

nosso corpo a morrer também é o coração. Na concepção, já existe vida, e o art. 5º da nossa

Constituição protege a vida desde a concepção. Então, essa recomendação do Ministério Público do DF

ignora esse princípio fundamental e deseja, com isso, talvez, abrir um precedente muito perigoso.

No entanto, é apenas uma recomendação. Eles não estão legislando. Muitas pessoas me

questionaram sobre isso. Não se trata de legislação, é uma recomendação. O que os promotores estão

fazendo é tentar impor algo que fere o direito fundamental à vida.

Se a mãe não pode ou não quer criar uma criança, por exemplo, e está gestante, ela tem

várias alternativas. Ela pode encaminhar a criança para adoção, logo após o nascimento. Muitos casais

estão há anos esperando a oportunidade de adoção.

O governo deve fortalecer os programas de apoio às gestantes em situação de vulnerabilidade.

Nós apresentamos uma lei – que foi aprovada por esta casa – que protege as mães e as conscientiza

contra o aborto, prevendo que o Estado acompanhe as mães, os familiares, o parceiro, o esposo e a

criança durante a gestação e após o nascimento.

O Brasil é um país majoritariamente pró-vida e não aceita essa cultura da morte. Apresentei

uma moção de repúdio a essa recomendação e de apelo à população do Distrito Federal para que se

manifeste contra essa recomendação absurda. Não ao aborto, sim à vida e à dignidade humana!

Quero ainda, presidente, falar sobre os projetos e eventos católicos para os quais temos

aportado emenda parlamentar no ano de 2025. Começo agradecendo o apoio ao governador Ibaneis

Rocha; à vice-governadora Celina; ao secretário de Cultura, Claudio Abrantes; e ao secretário de

Turismo, Cristiano Araújo. Fico feliz em anunciar que temos conseguido apoiar muitos projetos e

eventos da comunidade católica.

Essas medidas são tomadas conforme nos procuram e conforme nossa capacidade, sempre em

parceria com o GDF. Então, agradeço muito aos secretários, que já foram notificados e estão cientes

de que esses eventos vão acontecer. São eles: o evento do Instituto Recebs, com o show da irmã Kelly

Patrícia, agora em março; a Via Sacra do Paranoá; a Via Sacra de Taguatinga; o aniversário da Canção

Nova; o Circuito das Paróquias, com as festas das padroeiras, que são várias; o Encontro Exército de

São Miguel; a Marcha pela Vida em 2025; o Círio de Nazaré, em 2025. Cito ainda o projeto Pelas Duas

Vidas; o projeto Ser+, no Gama; o CAC da Maria Carmen Colera, na M Norte; as ações para inclusão no

mundo do trabalho e cidadania para a comunidade surda e os mutirões para a produção de fraldas da

Vila do Pequenino Jesus.

Com relação a esses eventos, já estamos com tudo pronto. Os projetos já foram protocolados

na Secretaria de Turismo e na Secretaria de Cultura. Peço ao secretário Claudio Abrantes e ao

secretário Cristiano Araújo que fiquem bem atentos à celeridade da promoção desses eventos. Aviso ao

governo e aos secretários que todos esses entes religiosos já estão esperando e já estão agradecendo

ao GDF a realização desses eventos.

Espero que a celeridade no processo seja como a nossa, porque muitas vezes corremos mais

rápido. Tudo está sendo protocolado no tempo certo. Estou anunciando isso, hoje, para que não

aconteça de depois falarem que não vão realizar o evento, porque não houve tempo hábil para analisar

o processo. Tudo está sendo protocolado com antecedência e todos os projetos foram revisados.

Por último, presidente, gostaria de falar sobre um problema que os servidores do GDF têm

passado durante anos e anos. Vejo aqui o deputado Gabriel Magno e o deputado Fábio Félix, que são

servidores do GDF. Trata-se da Subsaúde, que fica na Secretaria de Economia.

A Subsaúde serve para quê? Quando o servidor recebe um atestado médico, vai à Subsaúde e

tem que marcar uma perícia para que possam validar aquele atestado médico. Têm acontecido

situações inúmeras, das quais tenho recebido várias reclamações. A pessoa chega com o atestado de

um psiquiatra e é atendida – presidente, acredite – por um ginecologista, que muitas vezes diminui o

prazo do atestado; ou, então, a mulher tem um problema ginecológico e, na perícia, é atendida por um

ortopedista.

Muitas vezes, há, por exemplo, perícias cardiológicas – sempre com 2 médicos, não passa de 2,

não são 3 nem 4 – em que a pessoa pergunta para os 2 médicos: “O senhor é cardiologista?” Eles

respondem simplesmente que não, mas não falam a especialidade deles.

Há muito tempo isso está acontecendo, e temos muitas reclamações. Duvido que exista um

servidor do GDF que não tenha algo a reclamar dessa Subsaúde, sobre essas perícias profissionais.

Tenho um exemplo muito claro, o da sogra do meu filho, a Fátima, servidora do GDF. Ela

passou por essa situação. Ainda está passando, pois está com aquela doença degenerativa ELA e já

está usando sonda. Ela entrou com o processo no INSS e na Receita Federal, e recebeu uma negativa

em todas as instâncias. Ela vai ter que recorrer à justiça.

Não dá para entender a fragilidade dessa Subsaúde, onde os especialistas que atendem o

servidor não são da mesma especialidade do médico que o atendeu anteriormente. Já aviso aos

médicos que estão fora, nos hospitais particulares e públicos, que podem rasgar o CRM de vocês,

porque na Subsaúde os pareceres são mudados, dependem da opinião dos médicos do Subsaúde –

como se estes fossem deuses. E há outra coisa: muitas vezes, as pessoas são maltratadas lá. Há

relatos e relatos.

Peço ao secretário Ney que entre em contato com a Subsaúde e verifique isso. Que se faça,

inclusive, uma auditoria lá. Seria bom o grupo do sindicato dos médicos verificar isso. Por exemplo, o

servidor que deveria ser periciado por um cardiologista, por um ginecologista ou por um ortopedista é

periciado por alguém que não tem nada a ver com a especialidade. Isso é uma loucura total.

Fiz uma indicação ao GDF, na qual cobrei modernização e eficiência dessa Subsaúde. Se ela

precisa homologar um atestado, que, pelo menos, isso seja feito por um profissional da mesma

especialidade que deu ao servidor o atestado no dia. A Subsaúde, na verdade, está sendo uma

antissaúde para os servidores do Distrito Federal e para o Governo do Distrito Federal.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado João Cardoso.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Presidente, deputados, boa tarde a

quem assiste a nós pela TV Câmara Distrital e boa tarde aos servidores da Câmara Legislativa.

Eu venho, hoje, presidente, falar sobre um tema que temos debatido recorrentemente na

Câmara Legislativa nos últimos dias. Inclusive, a CTMU, presidida pelo deputado Max Maciel e da qual

eu, o deputado Gabriel Magno, o deputado Martins Machado e o deputado Pepa somos membros, tem

trazido muito este tema, que é a questão da tarifa zero, muito discutida por várias razões.

Uma delas, mais recentemente, é a medida implementada pelo governo de tarifa zero aos

domingos e feriados. Houve uma grande experiência, que foi a experiência positiva do Carnaval,

quando a população pôde ter acesso à cultura por meio da tarifa zero durante todos os dias de festa.

Essa é uma medida que defendemos historicamente, é um modelo para o transporte no Distrito

Federal que nós defendemos. Agora se abre uma possibilidade, um debate importante de ampliação da

tarifa zero. A população está discutindo na rua quais são os objetivos dessa tarifa zero no domingo e

feriado e se há possibilidade de ampliação.

Sabemos que, do ponto de vista dos dados, 80% do transporte público não são pagos com

aquela tarifa que o usuário paga lá na ponta. Todo mundo sabe disso. Então, esse é o dado que tem

sido amplamente divulgado. O transporte público é subsidiado pelos impostos, pelo orçamento do

Governo do Distrito Federal.

Para que possamos avançar para o que defendemos – tarifa zero todos os dias –, precisamos,

sim, de um modelo de testes. O teste começou aos domingos e feriados, e queremos ampliá-lo.

O nosso mandato tem apresentado ao governo uma proposta. Também há um projeto de lei de

nossa autoria tramitando nesta casa. A nossa proposta é que o próximo passo seja a tarifa zero para os

inscritos no CadÚnico, ou seja, para as pessoas em extrema vulnerabilidade social e beneficiárias do

Bolsa Família.

Essas pessoas têm dificuldade na busca por emprego e por serviços sociais básicos, como

saúde, educação e assistência. Elas têm dificuldade até em ir ao Cras renovar o benefício. Esse

segmento poderia ser o próximo alvo da tarifa zero. O CadÚnico é um cadastro extremamente sério e

preenchido pela política de assistência social. Ali, há um público-alvo que necessita, com urgência,

desse recurso e do funcionamento da política de mobilidade urbana.

Há um projeto de lei de nossa autoria sobre o passe livre para os desempregados. Esse projeto

de lei tramita na casa já há alguns anos e foi apresentado pelo nosso mandato. Ele trata do benefício

da tarifa zero para todas as pessoas incluídas no CadÚnico, no Distrito Federal.

Queremos apresentar esse projeto para o governo, porque achamos que o próximo passo a ser

dado – o Poder Legislativo pode ajudar muito nisso – deve ser em direção às pessoas em

vulnerabilidade social. Que essas pessoas sejam as primeiras contempladas porque são elas as

primeiras a terem os seus direitos negados – seja o direito ao território e à infraestrutura urbana, seja

o direito a outras políticas públicas.

O passe livre para o CadÚnico nos ajuda a atingir um público realmente carente e a enfrentar a

desigualdade social num território tão desigual quanto o nosso.

Presidente, em segundo lugar, eu queria tocar, muito rapidamente, numa contradição que vi

nesta semana. Acho que o deputado Chico Vigilante e o deputado Gabriel Magno falaram sobre

assunto, nesta casa, ontem. Refiro-me ao ICMS dos alimentos. O presidente Lula está dividindo a

responsabilidade sobre os preços dos alimentos com todo mundo. Essa responsabilidade também é dos

estados.

Simplesmente, o governador Ibaneis Rocha foi o primeiro a debochar da questão do ICMS. O

governador Ibaneis Rocha foi o primeiro a fazer o contraponto e a dizer que não vai baixar o ICMS dos

alimentos. O governador tem que saber que governa o Distrito Federal e tem responsabilidade sobre as

compras na mesa da população do Distrito Federal. Ele tem responsabilidade sobre a população do Sol

Nascente, que vai ao supermercado fazer suas compras do mês. Baixar o ICMS dos alimentos no

Distrito Federal é uma medida importante que ele pode pôr em prática.

No entanto, o governador tem 2 discursos. Quando o presidente era o amiguinho dele, o Jair

Bolsonaro, o governador baixou o ICMS dos combustíveis para ajudá-lo. Inclusive, o governador o

defendeu muito na entrevista que deu à Folha de S.Paulo hoje.

Agora, o governador tem feito oposição sistemática ao governo Lula. Ele não se reúne e joga

para a plateia, como no caso do aumento da segurança pública. O governador faz uma série de

pronunciamentos contra o governo federal. Porém, não se trata de gostar ou não do Lula. Estamos

falando de garantir comida na mesa do povo. É disso que estamos falando quando falamos em redução

do ICMS dos alimentos.

Então, quero dizer: “Governador, é um absurdo que você tenha feito essa fala. É um absurdo

que o Distrito Federal seja o primeiro estado a negar a redução do ICMS dos alimentos. Isso é um

absurdo porque quem paga a conta não é o Lula. Quem paga a conta de supermercado, Ibaneis, é a

população mais pobre.”

Está errada a medida, e quero repudiar essa fala do governador Ibaneis Rocha.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde a todos.

Presidente, o que me traz aqui de novo é a questão do preço dos alimentos no Distrito Federal.

Nós protocolamos, presidente, na sexta-feira, dia 7 de março, um ofício ao governador. No

início desta semana, apresentamos uma indicação da bancada do PT; e, até agora, não houve resposta

do governador. Talvez o Ibaneis esteja tirando outra soneca, mas ele precisa governar a cidade. Ele

não pode viver só de discursos falsos.

Presidente, na segunda-feira, saiu a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, do

Dieese, que mostra que a cesta básica no Distrito Federal custa hoje R$772,30. Essa cesta é a quinta

maior das capitais do Brasil e teve o quarto maior aumento entre as capitais.

Um ato do governador zerando o ICMS sobre os produtos da cesta básica faria com que a cesta

básica baixasse de R$772,00 para R$719,00. Isso tem impacto na vida do povo do Distrito Federal,

porque é importante também dizer – e está na pesquisa – que a inflação do DF foi maior do que a

média nacional e que o desemprego no DF é o dobro da média nacional.

É disso que o governador tem que cuidar. O governador do Distrito Federal tem que cuidar

disso, mas o Ibaneis não cuida. Ele faz bravata, tira uma soneca; mas, pior do que isso, presidente, faz

jogo duplo, porque, na hora de fazer isenção fiscal, a prioridade do Ibaneis não é o povo, são os

amigos empresários e ele mesmo. Digo isso porque o Ibaneis isentou de imposto sobre transferência

139 imóveis dele e da esposa dele. Não pagou. Para ele, pode; para o povo, não pode.

O Ibaneis deu 9 bilhões de reais em benefícios fiscais só em 2024. Lembro que, quando ele

pegou o governo, em 2019, havia R$1.800.000.000,00 no orçamento do Distrito Federal para

benefícios fiscais.

Vou ler aqui a relação das empresas que mais receberam benefícios no governo Ibaneis. A

Viação Pioneira, só em 2023, deputado Max Maciel, recebeu R$32.700.000,00 de renúncia fiscal. Há

outras empresas de transporte, há empresas do ramo de telecomunicação por satélite. A Autotrac, por

exemplo, teve, em 2023, no governo Ibaneis, com redução de alíquota, um benefício de mais de 7

milhões e meio de reais. Há empresas de agências de publicidade, empresas de restaurante do ramo

hoteleiro. Essa é a prioridade do governo. Dá para fazer benefício fiscal, mas a opção do governador é

para os amigos.

Aliás, ele está respondendo a uma denúncia do Ministério Público de aluguel de um prédio cujo

dono é um aliado do governador para funcionar a Secretaria de Economia no valor de 42 milhões de

reais, sem licitação. Ele está respondendo a uma denúncia sobre o aluguel do prédio da saúde,

também de amigo aliado do governador Ibaneis, no valor de 32 milhões de reais, sem licitação. Hoje, o

Ministério Público acatou a nossa representação e pediu explicações ao Governo do Distrito Federal

com relação ao aluguel de uma escola no Recanto das Emas no valor de 108 mil reais por mês. Não há

nem energia elétrica na escola.

Então, o governador faz a política dos amigos e tem abandonado a população.

Volto a falar nesta tribuna, deputado Ricardo Vale, que o governador Ibaneis responda ao

ofício e à indicação apresentada pela bancada do Partido dos Trabalhadores, responda à população do

Distrito Federal: vai ou não vai fazer política de verdade e baixar o preço dos alimentos no mercado? O

DF tem hoje – acabou de sair a pesquisa – o quinto maior valor da cesta básica no Brasil.

Ibaneis, é preciso governar. Pare de jogar para a galera. Pare de ficar tentando agradar ao

Bolsonaro. Ele está inelegível e não vai disputar as eleições. Aliás, estão construindo outro processo.

Governe o Distrito Federal. Dialogue com a população. Está nas suas mãos baixar ainda mais o preço

dos alimentos no mercado.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Presidente desta sessão, deputado

Ricardo Vale, obrigado.

Saúdo os companheiros parlamentares presentes e a quem nos acompanha pela TV Câmara

Distrital.

Presidente, deputado Ricardo Vale, ontem fizemos uma denúncia, um alerta sobre uma

situação que estava acontecendo no Distrito Federal e da qual ninguém estava sabendo. Falo de uma

audiência pública sobre a possível instalação de uma termoelétrica na cidade de Samambaia.

Essa notícia que trouxemos foi importante porque, depois da nossa fala no plenário ontem,

vários órgãos de imprensa ligaram para nós. Inclusive, demos uma entrevista hoje na rádio Metrópoles

falando disso, exatamente porque ninguém estava de fato ciente dessa possibilidade, nem os órgãos

do Distrito Federal.

O instituto internacional Arayara entrou com um mandado de segurança para derrubar a

audiência pública. Tivemos a notícia de que agora, após o almoço, o juiz acatou o pedido. A 9ª Vara

Federal Cível deu a decisão do adiamento desta audiência pública. O adiamento se faz necessário,

porque estamos buscando a transparência desse processo. Nós precisamos fazer com que a

comunidade entenda o que está por trás desse debate; quem é a Termonorte, que é a proprietária da

terra; e qual é o objetivo concreto de tudo isso.

O Ibama tem como processo fundamental fazer a audiência pública como proforma, mas

entendemos que é ele o órgão que pode liberar. Alguns órgãos do Distrito Federal também precisam

dar algumas anuências, e nós vamos provocar isso.

Apesar de a audiência pública ter sido cancelada, alguns movimentos como o Arayara, o Salve

o Rio Melchior, o Filhos da Terra e tantos outros grupos importantes de luta pelo meio ambiente na

região estão mantendo a mobilização para hoje, em frente ao local onde a audiência iria acontecer.

Faremos isso para aproveitar as pessoas que não sabem que a audiência foi cancelada e que se

mobilizaram para estar presentes, para que possamos fazer ali uma pequena oficina, explicar o que

está acontecendo e manter a mobilização.

Esse debate é importante. Queremos chamar a atenção, porque, mais uma vez, estamos na

contramão de tudo que está na vanguarda. Talvez fizesse sentido pensar em gás natural – que é um

combustível fóssil –, há 20 anos, em um país com carros a gás e com algumas empresas e fábricas que

utilizassem esse tipo de energia para seu funcionamento. Só que agora isso mudou. As empresas estão

criando, inclusive, suas fazendas fotovoltaicas. Estamos avançando em um processo de eletrificação de

frota.

Tudo bem, sabemos que as energias renováveis têm e podem ter alguns riscos. A energia

fotovoltaica pode ter, num período sazonal de chuva, baixa tensão; mas isso não justifica uma

termelétrica em Brasília – inclusive, se estamos alimentados por Furnas. Isso é interesse de algum

grupo específico, para lucrar utilizando essa vantagem que colocam no Distrito Federal.

O mais agravante, gente, temos de chamar a atenção a isso, é que eles escolheram um lado da

cidade para poluir, para colocar dejetos e sacrificar a população. Nós já temos, na região Oeste e

Sudoeste, o aterro sanitário e outra fábrica que lança poluentes. É assim também na Fercal, deputado

Ricardo Vale, que é uma área onde o senhor atua muito bem. O senhor sabe o risco de doenças

respiratórias para a comunidade daquela região.

Agora imagine uma termelétrica que lançará 4 milhões de toneladas de gás por ano, afetando

áreas situadas a até 20 quilômetros de distância, incluindo as nossas casas, deputado Chico Vigilante.

Isso impacta diretamente o P Sul; o Pôr do Sol; o Sol Nascente; o Recanto das Emas e futuras

gerações com problemas respiratórios constantes, em troca de um desenvolvimento econômico que

beneficia apenas um pequeno grupo.

Por que não colocam a termelétrica no Lago Sul, se é tão boa e eficiente? Coloque lá, com uma

torre de 130 metros de altura, emitindo gás a 77 graus, usando a água do lago para resfriar a turbina.

Não o fazem. Vão colocar é em outros lugares, inclusive, em lugar onde há uma escola.

Anunciamos que os movimentos sociais conseguiram uma vitória na justiça com o mandado de

segurança, derrubando a audiência. Vamos marcar uma reunião com o Ibama e os órgãos do Distrito

Federal para entender essa situação.

Para encerar, senhor presidente, eu gostaria de convocar o Governo do Distrito Federal, pois

estamos debatendo o PDOT, mas também teve início esta semana o debate do PDTU. A CTMU está

indo a todas as regiões onde estão acontecendo as reuniões do Plano Diretor de Transporte Urbano,

que irá definir os próximos 10 anos de qual será o investimento na nossa malha viária, qual será o

principal investimento nos modais coletivos e ativos – modais ativos são andar a pé e de bicicleta –,

como é que a comunidade quer se locomover por nossa malha viária, quais são as novas rotas...

Lembro, presidente deputado Ricardo Vale, que a região norte cresceu muito. Se entrar um

Urbitá da vida, mudará a configuração daquele lugar. Então, nós vamos conciliar, e estamos sentindo

falta de uma administração pública mais presente, ajudando na mobilização para que a população

tenha ciência disso.

A comissão vai pegar o relatório quando ele chegar a esta casa, e nós vamos assumir esse

trabalho e a missão de realizar outras audiências públicas, pois o PDTU é fundamental. Mas não basta

ter um normatismo técnico, um alinhamento preciso e ouvir a comunidade e entender os problemas

dela. Se não houver uma mudança também na configuração estrutural do Governo do Distrito Federal,

não vamos avançar. Precisamos de uma Secretaria de Mobilidade que gerencie a mobilidade, não

apenas pague contas. Ela deve definir, por exemplo, com o DER, qual obra é prioritária ou não, se

determinado viaduto faz sentido ou não para os modais ativos e coletivos, e não para o transporte

individual.

Se nós – deputado Ricardo Vale, sei que o senhor também fez a indicação – não tivermos a

terceira faixa com prioridade para o transporte coletivo, ela será apenas mais uma faixa para atender

carros. E digo ao senhor que, se colocarmos mais uma faixa para carros na região norte, vai gerar

engarrafamento, e não é porque quero, é uma questão matemática. Por quê? Pode haver 12 faixas,

mas todas elas vão convergir em 4 para entrar no Plano Piloto.

Não vai dar certo. Essa matemática não funciona e não funcionou em nenhum lugar do mundo

que seguiu essa estratégia. Então, precisamos disso e sabemos que o caminho para resolver o

problema de todo o desgaste que estamos vivendo na cidade é pensar em obras que tenham um

sentido de redução de impacto na natureza, mas que privilegiem o modal coletivo e ativo e, sobretudo,

o nosso transporte de massa, que é o sistema sobre trilhos. É nisso aí que vamos seguir lutando.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Pergunto se algum deputado quer fazer uso da palavra. (Pausa.)

Antes de encerrar, vou falar um pouco aqui sobre o Carnaval de Brasília.

Quero iniciar parabenizando a nossa equipe, a equipe do nosso gabinete, que fez uma

campanha belíssima em vários blocos. Foi um trabalho sistemático, muito bem-feito, de combate ao

machismo, usando o Carnaval no Distrito Federal para isso.

Também somos pela tarifa zero todos os dias. Tarifa zero só nos domingos e feriados, não.

Tarifa zero todos os dias é uma luta. Isso é possível, e nós vamos continuar aqui nessa luta.

Então, quero, primeiro, parabenizar a nossa equipe, os companheiros do nosso mandato, a

militância do PT, as pessoas que estiveram nesses blocos.

Foi um Carnaval muito bom. Se faltou apoio, estrutura, dinheiro para os blocos, organização,

eu preciso reconhecer que, pela primeira vez – e eu acompanho o Carnaval de Brasília há muitos anos

–, eu vi o bom trabalho feito pela Secretaria de Segurança e pela Polícia Militar. Pela primeira vez, eu vi

a Polícia Militar agindo de forma republicana, ou seja, dando segurança para os foliões, não entrando

nos blocos, mas ficando próxima, dando segurança. É assim que tem de ser, e não agindo depois,

dispersando – de forma, muitas vezes, provocativa –, soltando gás lacrimogênio, ameaçando os foliões

para encerrar o Carnaval.

Eu vi isso muitas vezes. Muitas vezes, numa situação anterior, eu vi a Polícia Militar provocar

alguma situação para acabar com algum espaço, com alguma atividade cultural, para que as pessoas

fossem embora. Dessa vez, não houve isso, foi um carnaval muito tranquilo, com poucos incidentes.

Quero cumprimentar a coronel Ana Paula Barros pela condução da Polícia Militar, que foi

republicana, correta, não provocou os foliões, respeitou os horários dos blocos e quem gosta de

carnaval e cultura. A Secretaria de Segurança, na pessoa do secretário Sandro Avelar, também está de

parabéns.

Assim deve ser: uma polícia cidadã, que ajuda no movimento cultural, e não uma polícia

repressiva, que cria situações, como aconteceu no ano passado e em anos anteriores. Eu vi com meus

próprios olhos a provocação por parte de policiais para encerrar atividades.

Parabéns aos blocos, à comunidade cultural e ao Carnaval do Distrito Federal!

Eu acompanhei 3 blocos: Concentra Mas Não Sai, Bloco das Montadas e Pacotão. Foi uma

grande festa, com muitas famílias. Quem não convive e quem não conhece é quem fala mal.

Evidentemente, em todas as atividades, até na igreja, há pessoas, pastores, gente mal-intencionada.

No carnaval também há pessoas que saem para fazer arruaça, mas a maioria dos foliões, a maioria das

famílias que gostam – isso é uma questão cultural –, vão por amor, vão para se divertir. Famílias

inteiras participam do carnaval.

O registro ruim é que faltou apoio. Uma vez que muitos blocos ficaram de fora, faltou recurso.

O governo e a Secretaria de Cultura deveriam dar a importância que o Carnaval do Distrito Federal

merece. É um Carnaval que cresce a cada ano. Eu espero que, no ano que vem, além de fortalecer

essa festa maravilhosa e popular, que é o Carnaval dos blocos, possamos voltar também com o desfile

das escolas de samba. As escolas de samba têm um papel social muito interessante durante todo o

ano. Eu conheço algumas escolas que, mesmo sem o Carnaval, realizam trabalhos sociais, esportivos e

culturais nas comunidades. O Estado deve incentivar também isso.

Então, parabéns ao Carnaval de Brasília.

Deputado Gabriel Magno, que tem atuado muito como presidente da Comissão de Cultura,

precisamos começar a fazer o debate a respeito do Carnaval ainda neste ano, para que, no ano que

vem, ele seja melhor do que este.

Era esse o registro que eu queria fazer.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria

Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Esta presidência informa aos senhores

deputados que amanhã, quinta-feira, haverá sessão ordinária normal, deliberativa, nos termos do

Regimento Interno.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste

evento.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Siglas com ocorrência neste evento:

CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais

Cras – Centro de Referência de Assistência Social

CRM – Conselho Regional de Medicina

CTMU – Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

DER – Departamento de Estradas de Rodagem

Dieese – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos

ELA – Esclerose Lateral Amiotrófica

GDF – Governo do Distrito Federal

Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte

Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

Oassab – Obras de Assistência e de Serviço Social da Arquidiocese de Brasília

PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial

PDTU – Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade

Subsaúde – Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por ROBSON KONIG - Matr. 12651, Chefe do Setor de Registro e

Redação Legislativa - Substituto(a), em 13/03/2025, às 18:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2050726 Código CRC: 0C1CD7B8.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 15ª(DÉCIMA QUINTA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 12 DE MARÇO DE 2025.INÍCIO ÀS 15H05MIN TÉRMINO ÀS 16H11MINPRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossostrabalhos.Como não se verifica o quórum mínimo de pre...
Ver DCL Completo
DCL n° 052, de 17 de março de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 1/2025

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 1ª (PRIMEIRA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 11 DE MARÇO DE 2025

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 19 horas e 3 minutos

TÉRMINO: 19 horas e 18 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

2 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Resolução nº 54, de 2025, de autoria

da Mesa Diretora, que “fixa o valor de auxílio-alimentação e de auxílio-creche devidos aos servidores da

Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Resolução nº 55, de 2025, de autoria

da Mesa Diretora, que “altera a Resolução nº 337, de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa

da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(3º) ITEM 3: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.571, de 2025, de autoria do

Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(4º) ITEM 4: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.614, de 2025, de autoria do

Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de

R$ 10.000.000,00, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(5º) ITEM 5: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 61, de 2024,

de autoria do Poder Executivo que “dispõe sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal, e

dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 17 votos

favoráveis. Houve 7 votos ausências.

– Redação final. APROVADA.

(6º) ITEM 6: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.586, de 2025, de autoria do

Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que ‘dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências’”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(7º) ITEM 7: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.588, de 2025, de autoria do

Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(8º) ITEM 8: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.618, de 2025, de autoria do

Poder Executivo, que “dispõe sobre o reajuste salarial dos empregados públicos que integram o quadro

de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF CODEPLAN”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(9º) ITEM EXTRAPAUTA: Votação em bloco, em turno único, das seguintes proposições:

Requerimento nº 1.804, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “requer a realização de

Audiência Pública no dia 12 de fevereiro de 2025, às 19h, na Quadra de Esportes, localizada na Quadra

04, conjunto 05, lote 06 do Paranoá Parque – RA VII, para debater o Cercamento de quadras residenciais

no Paranoá Parque”.

Requerimento nº 1.805, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “requer a

realização de Audiência Pública no dia 25 de fevereiro de 2025, às 19h, no SIA Trecho 2, Lote 1125, 2°

andar (Auditório do SINDUSCON) para debater a regularização do Setor de Chácaras Lúcio Costa”.

Requerimento nº 1.812, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “requer a realização

de Audiência Pública, no dia 25 de fevereiro de 2025, às 19 horas, no Plenário, para debater sobre o

ordenamento territorial do Distrito Federal”.

Requerimento nº 1.833, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “requer a realização

de Audiência Pública no dia 25 de fevereiro de 2025, às 9h30, sobre o tema Saúde Pública do DF –

desafios e prospecções”.

Requerimento nº 1.845, de 2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “requer a realização

de Audiência Pública para discutir os problemas e soluções de infraestrutura do bairro Jardim Botânico no

DF, em 15 de abril de 2025”.

Requerimento nº 1.852, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “requer a

transformação da Sessão Ordinária do dia 27 de março de 2025 em Comissão Geral para debater a

situação dos puxadinhos comerciais da Região Administrativa do Plano Piloto”.

Requerimento nº 1.854, de 2025, de autoria Deputado Joaquim Roriz Neto, que “requer realização

de Audiência Pública para debater assuntos relacionados aos Restaurantes Comunitários”.

Requerimento nº 1.856, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarílio, que “requer a realização

de Audiência Pública para debater os desafios enfrentados pelos Sanitaristas após a regulamentação da

profissão, em 21 de março de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa”.

Requerimento nº 1.861, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “requer a

transformação da Sessão Plenária do dia 24 de abril de 2024 em Comissão Geral para a realização de

debates sobre as Jornadas do Patrimônio Cultural”.

Requerimento nº 1.862, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “requer a

transformação da Sessão Ordinária do dia 10 de abril de 2025 em Comissão Geral para debater os

interesses coletivos na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT”.

Moção nº 1.198, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de

louvor ao 3º SGT Luiz Fernando de Andrade, matrícula 1142608, do Corpo de Bombeiros Militar do

Distrito Federal, pelo heroísmo demonstrado ao salvar a vida de um bebê de apenas cinco meses que

estava engasgado”.

Moção nº 1.199, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta votos de

louvor ao Policial Militar do 4º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados

em “ato de bravura”, que resultou na apreensão de arma de fogo de uso restrito”.

Moção nº 1.200, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta votos de

louvor à equipe GTOP 31 “C”, destaque do 11º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal”.

Moção nº 1.201, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta votos de

louvor ao Policial Militar do BPRV, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em

‘ato de bravura’, que resultou no salvamento de um homem que atentou contra sua própria vida”.

Moção nº 1.202, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta votos de

louvor ao Policial Militar do 6º Batalhão de Polícia Militar, pelo comprometimento, profissionalismo e

dedicação demonstrados em 'atendimento a ocorrência’ durante o jogo de futebol realizado no Estádio

Mané Garrincha”.

Moção nº 1.203, de 2025, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “reconhece e apresenta votos

de louvor à equipe do Grupo Tático Ambiental – GTA do Comando de Policiamento Especializado do

Batalhão de Polícia Militar Ambiental da Polícia Militar do Distrito Federal; do Comando de Operações de

Divisas – COD da Polícia Militar do Estado de Goiás; e da Equipe de Inteligência do Batalhão de Polícia

Militar Ambiental da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento, bravura e profissionalismo

demonstrados na apreensão de mais de 2.500 aves silvestres, vítimas de tráfico ilegal de animais”.

Moção nº 1.204, de 2025, de autoria da Bancada do PT, que “manifesta louvor ao servidor Inimá do

Nascimento Silva”.

Moção nº 1.205, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de

louvor aos integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), composta pelo 2º SGT A. Amorim

mat. 1961292, SD LIZIANE mat. 7384750 e SD SOEIRO mat. 7385730, pelo ato de bravura praticado no

salvamento de um homem que tentou tirar a própria vida”.

Moção nº 1.207, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de

louvor ao 1º SGT QPPMC Alan Delon Rodrigues de Andrade, mat. 20.908/2, e ao 2º SGT QPPMC Carlos

André Soares de Oliveira, mat. 195.933/6, da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo profissionalismo e

dedicação demonstrados na brilhante atuação em ocorrência ao salvar a vida de uma bebê, de 1 ano e 7

meses que estava engasgada”.

Moção nº 1.206, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “manifesta votos de louvor e

reconhecimento ao Dr. Madson Rodrigo de Souza Paula, pelo excepcional serviço prestado ao prestar os

primeiros socorros ao adolescente Vitor Hugo, vítima de mais de 4 mil picadas de abelhas no Distrito

Federal”.

Moção nº 1.208, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de

louvor aos integrantes do GTOP 30 da Ceilândia (PMDF) pelos relevantes serviços prestados ao Distrito

Federal e entorno em parabenização à equipe destaque em apreensão de armas de fogo no DF em

2024”.

Moção nº 1.209, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de

louvor aos farmacêuticos relacionados, em razão da sua dedicação e serviços prestados à comunidade”.

Moção nº 1.210, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “parabeniza, congratula e

manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do

Distrito Federal por sua atuação em prol das causas das pessoas e familiares com doenças raras”.

Moção nº 1.211, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e

parabeniza os Policiais Militares do Policiamento de Prevenção Orientado à Violência Doméstica –

PROVID, do 9º Batalhão da Polícia Militar do Gama, pelos relevantes serviços prestados à população do

Distrito Federal”.

Moção nº 1.212, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “parabeniza, congratula e

manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do

Distrito Federal em prol de sua atuação e engajamento na defesa das pessoas com doenças raras”.

Moção nº 1.213, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “parabeniza e manifesta

votos de aplausos e louvor ao Dr. Juracy Lacerda Cavalcante por sua significativa contribuição e

engajamento em prol das pessoas com doenças raras”.

Moção nº 1.214, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de

louvor aos farmacêuticos relacionados, em razão da sua dedicação e serviços prestados à comunidade”.

Moção nº 1.215, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “manifesta votos de louvor e

reconhecimento pelo ato de bravura, aos Policiais Militares, abaixo especificados, do Grupo Tático

Operacional 47, do 27º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo excelente serviço prestado ao

conter um homem armado com um arsenal na Região Administrativa de Água Quente/DF”.

Moção nº 1.216, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “parabeniza e manifesta votos de

louvor e aplausos a todos os homenageados da Sessão Solene em homenagem ao aniversário da Cidade,

que prestaram serviços relevantes ao Riacho Fundo I”.

Moção nº 1.217, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “parabeniza e

manifesta votos de louvor e aplausos aos coordenadores dos congressos de jovens e adolescentes, em

reconhecimento à dedicação, ao comprometimento e aos serviços relevantes prestados à população,

promovendo a fé e o crescimento espiritual no Distrito Federal”.

Moção nº 1.218, de 2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor aos cidadãos que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Educação do Distrito

Federal”.

Moção nº 1.220, de 2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que “manifesta votos de louvor e

parabeniza ao Frei Gilson pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal”.

– Votação das proposições, em turno único. APROVADAS por votação em processo simbólico (13

deputados presentes).

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e a folha de votação nominal, encaminhados pela Secretaria

Legislativa, estão anexos a esta ata.

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor

de Ata e Súmula, em 13/03/2025, às 09:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2046420 Código CRC: 6B256544.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 1ª (PRIMEIRA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,EM 11 DE MARÇO DE 2025SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Wellington LuizSECRETARIA: Deputado Ricardo ValeLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 19 horas e 3 minutosTÉRMINO: 19 horas e 18...
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DCL n° 052, de 17 de março de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 1A/2025

Lista de Presença 12/03/2025 14:58:40

1ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Dia: 11/03/2025 12:00 Local: PLENÁRIO

Início:19:03 Término:19:19 Total Presentes: 17

Presentes

DAYSE AMARILIO (PSB) 3/11/25 7:03 PM

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 3/11/25 7:06 PM

FÁBIO FELIX (PSOL) 3/11/25 7:03 PM

GABRIEL MAGNO (PT) 3/11/25 7:04 PM

HERMETO (MDB) 3/11/25 7:03 PM

IOLANDO (MDB) 3/11/25 7:06 PM

JAQUELINE SILVA (MDB) 3/11/25 7:03 PM

JOÃO CARDOSO (AVANTE) 3/11/25 7:03 PM

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 3/11/25 7:04 PM

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 3/11/25 7:05 PM

MAX MACIEL (PSOL) 3/11/25 7:03 PM

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 3/11/25 7:03 PM

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 3/11/25 7:03 PM

RICARDO VALE (PT) 3/11/25 7:03 PM

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 3/11/25 7:03 PM

THIAGO MANZONI (PL) 3/11/25 7:03 PM

WELLINGTON LUIZ (MDB) 3/11/25 7:04 PM

Ausências

CHICO VIGILANTE (PT)

DANIEL DONIZET (MDB)

DOUTORA JANE (MDB)

JORGE VIANNA (PSD)

PEPA (PP)

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD)

ROOSEVELT (PL)

Página 1 de 1

...Lista de Presença 12/03/2025 14:58:401ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaDia: 11/03/2025 12:00 Local: PLENÁRIOInício:19:03 Término:19:19 Total Presentes: 17PresentesDAYSE AMARILIO (PSB) 3/11/25 7:03 PMEDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 3/11/25 7:06 PMFÁBIO FELIX (PSOL) 3/11/25 7:03 PMGABRIEL MAG...
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DCL n° 052, de 17 de março de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 1B/2025

Relatório de votação 11/03/2025 19:09:59

1ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PLC 61/2024 - 2° Turno

Autor:

Turno:2º Turno Início:11/03/2025 19:08

Modo:Nominal Término:11/03/2025 19:09

Quórum: Maioria Simples

AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Dispõe sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal, e dá outras providências.

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Ausente

DANIEL DONIZET (MDB) Ausente

DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 19:09:04

DOUTORA JANE (MDB) Ausente

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 19:09:12

FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 19:09:09

GABRIEL MAGNO (PT) Sim 19:09:19

HERMETO (MDB) Sim 19:09:21

IOLANDO (MDB) Sim 19:09:07

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 19:09:19

JOÃO CARDOSO (AVANTE) Sim 19:08:53

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 19:09:07

JORGE VIANNA (PSD) Ausente

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 19:09:13

MAX MACIEL (PSOL) Sim 19:09:23

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 19:09:31

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Sim 19:08:55

PEPA (PP) Ausente

RICARDO VALE (PT) Sim 19:08:57

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Ausente

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 19:09:02

ROOSEVELT (PL) Ausente

THIAGO MANZONI (PL) Sim 19:08:52

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 19:09:24

Totais: Sim: 17 Não:0

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

...Relatório de votação 11/03/2025 19:09:591ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaPLC 61/2024 - 2° TurnoAutor:Turno:2º Turno Início:11/03/2025 19:08Modo:Nominal Término:11/03/2025 19:09Quórum: Maioria SimplesAUTORIA: PODER EXECUTIVODispõe sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito ...
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DCL n° 052, de 17 de março de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 1/2025

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 1ª

(PRIMEIRA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 11 DE MARÇO DE 2025.

INÍCIO ÀS 19H03MIN TÉRMINO ÀS 19H18MIN

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão extraordinária.

Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.

(Realiza-se a verificação de presença.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Convido o deputado Ricardo Vale a

secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria

Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Resolução nº 54/2025, de autoria da

Mesa Diretora, que “Fixa o valor de auxílio-alimentação e de auxílio-creche devidos aos servidores da

Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Resolução nº 54/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Resolução nº 55/2025, de autoria da

Mesa Diretora, que “Altera a Resolução nº 337, de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa

da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Resolução nº 55/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.571/2025, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.571/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.614/2025, de autoria do Poder

Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

10.000.000,00, e dá outras providências”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.614/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar nº 61/2024, de

autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal, e

dá outras providências”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar nº 61/2024.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que rejeitam que votem

“não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 17 votos favoráveis e 7 ausências.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.586/2025, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.586/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 17 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.588/2025, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.588/2025. Como não há quem queira

discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 17 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.618/2025, de autoria do Poder

Executivo, que “Dispõe sobre o reajuste salarial dos empregados públicos que integram o quadro de

Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF CODEPLAN”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.618/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 19 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Consulto os deputados se há acordo para apreciarmos os requerimentos e as moções em bloco.

Há acordo.

Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:

Item extrapauta.

Votação, em bloco, em turno único, dos seguintes requerimentos:

– Requerimento nº 1.804/2025, de autoria da deputada Doutora Jane, que “Requer a

realização de Audiência Pública no dia 12 de fevereiro de 2025, às 19h, na Quadra de Esportes,

localizada na Quadra 04, conjunto 05, lote 06 do Paranoá Parque – RA VII, para debater o

“Cercamento de quadras residenciais no Paranoá Parque””;

– Requerimento nº 1.805/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Requer a

realização de Audiência Pública no dia 25 de fevereiro de 2025, às 19h, no SIA Trecho 2, Lote 1125, 2º

andar (Auditório do SINDUSCON) para debater a regularização do Setor de Chácaras Lúcio Costa”;

– Requerimento nº 1.812/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Requer a

realização de Audiência Pública, no dia 25 de fevereiro de 2025, às 19 horas, no Plenário, para debater

sobre o ordenamento territorial do Distrito Federal”;

– Requerimento nº 1.833/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Requer a

realização de Audiência Pública no dia 25 de fevereiro de 2025, às 9h30, sobre o tema Saúde Pública

do DF – desafios e prospecções”;

– Requerimento nº 1.845/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Requer a

realização de Audiência Pública para discutir os problemas e soluções de infraestrutura do bairro Jardim

Botânico no DF, em 15 de abril de 2025”;

– Requerimento nº 1.852/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Requer a

transformação da Sessão Ordinária do dia 27 de março de 2025 em Comissão Geral para debater a

situação dos puxadinhos comerciais da Região Administrativa do Plano Piloto”.

Item extrapauta.

Votação, em bloco, em turno único, dos seguintes requerimentos:

– Requerimento nº 1.854/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “Requer

realização de Audiência Pública para debater assuntos relacionados aos Restaurantes Comunitários”;

– Requerimento nº 1.856/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Requer a

realização de Audiência Pública para debater os desafios enfrentados pelos Sanitaristas após a

regulamentação da profissão, em 21 de março de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa”;

– Requerimento nº 1.861/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Requer a

transformação da Sessão Plenária do dia 24 de abril de 2024 em Comissão Geral para a realização de

debates sobre as Jornadas do Patrimônio Cultural”;

– Requerimento nº 1.862/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Requer a

transformação da Sessão Ordinária do dia 10 de abril de 2025 em Comissão Geral para debater os

interesses coletivos na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT”.

Item extrapauta.

Votação, em bloco, em turno único, das seguintes moções:

– Moção nº 1.198/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Reconhece e apresenta votos

de louvor ao 3º SGT LUIZ FERNANDO DE ANDRADE, matrícula 1142608, do Corpo de Bombeiros Militar

do Distrito Federal, pelo heroísmo demonstrado ao salvar a vida de um bebê de apenas cinco meses

que estava engasgado”;

– Moção nº 1.199/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Reconhece e apresenta Votos

de Louvor ao Policial Militar do 4º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação

demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, que resultou na apreensão de arma de fogo de uso restrito”;

– Moção nº 1.200/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Reconhece e apresenta Votos

de Louvor à equipe GTOP 31 “C”, destaque do 11º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.201/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Reconhece e apresenta Votos

de Louvor ao Policial Militar do BPRV, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação

demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, que resultou no salvamento de um homem que atentou contra

sua própria vida”;

– Moção nº 1.202/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Reconhece e apresenta Votos

de Louvor ao Policial Militar do 6º Batalhão de Polícia Militar, pelo comprometimento, profissionalismo e

dedicação demonstrados em “atendimento a ocorrência”, durante o jogo de futebol realizado no

Estádio Mané Garrincha”;

– Moção nº 1.203/2025, de autoria do deputado Daniel Donizet, que “Reconhece e apresenta

votos de louvor à equipe do Grupo Tático Ambiental – GTA do Comando de Policiamento Especializado

do Batalhão de Polícia Militar Ambiental da Polícia Militar do Distrito Federal; do Comando de Operações

de Divisas – COD da Polícia Militar do Estado de Goiás; e da Equipe de Inteligência do Batalhão de

Polícia Militar Ambiental da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento, bravura e

profissionalismo demonstrados na apreensão de mais de 2.500 aves silvestres, vítimas de tráfico ilegal

de animais”;

– Moção nº 1.204/2025, de autoria da bancada do PT, que “Manifesta louvor ao servidor Inimá

do Nascimento Silva”;

– Moção nº 1.205/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Reconhece e apresenta votos

de louvor aos integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), composta pelo 2º SGT A.

AMORIM mat 1961292, SD LIZIANE mat 7384750 e SD SOEIRO mat 7385730, pelo ato de bravura

praticado no salvamento de um homem que tentou tirar a própria vida”;

– Moção nº 1.207/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Reconhece e apresenta votos

de louvor ao 1º SGT QPPMC ALAN DELON RODRIGUES DE ANDRADE, mat. 20.908/2 e ao 2º SGT

QPPMC CARLOS ANDRE SOARES DE OLIVEIRA, mat. 195.933/6, da Polícia Militar do Distrito Federal,

pelo profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação em ocorrência ao salvar a vida de

uma bebê, de 1 ano e 7 meses que estava engasgada”;

– Moção nº 1.206/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Manifesta votos de louvor

e reconhecimento ao Dr. Madson Rodrigo de Souza Paula, pelo excepcional serviço prestado ao prestar

os primeiros socorros ao adolescente Vitor Hugo, vítima de mais de 4 mil picadas de abelhas no Distrito

Federal”;

– Moção nº 1.208/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Reconhece e apresenta votos

de louvor aos integrantes do GTOP 30 da Ceilândia (PMDF) pelos relevantes serviços prestados ao

Distrito Federal e entorno em parabenização à equipe destaque em apreensão de armas de fogo no DF

em 2024”;

– Moção nº 1.209/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Reconhece e apresenta votos

de louvor aos farmacêuticos relacionados, em razão da sua dedicação e serviços prestados à

comunidade”;

– Moção nº 1.210/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Parabeniza, congratula

e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população

do Distrito Federal por sua atuação em prol das causas das pessoas e familiares com doenças raras”;

– Moção nº 1.210/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Parabeniza, congratula

e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população

do Distrito Federal por sua atuação em prol das causas das pessoas e familiares com doenças raras”;

– Moção nº 1.211/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de

louvor e parabeniza os Policiais Militares do Policiamento de Prevenção Orientado à Violência Doméstica

– PROVID, do 9º Batalhão da Polícia Militar do Gama, pelos relevantes serviços prestados à população

do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.212/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Parabeniza, congratula

e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população

do Distrito Federal em prol de sua atuação e engajamento na defesa das pessoas com doenças raras”;

– Moção nº 1.213/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Parabeniza e manifesta

votos de Aplausos e Louvor ao Dr. JURACY LACERDA CAVALCANTE por sua significativa contribuição e

engajamento em prol das pessoas com doenças raras”;

– Moção nº 1.214/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Reconhece e apresenta votos

de louvor aos farmacêuticos relacionados, em razão da sua dedicação e serviços prestados à

comunidade”;

– Moção nº 1.215/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Manifesta votos de louvor

e reconhecimento pelo Ato de Bravura, aos Policiais Militares, abaixo especificados, do Grupo Tático

Operacional 47, do 27º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo excelente serviço prestado

ao conter um homem armado com um arsenal na Região Administrativa de Água Quente /DF”.

Item extrapauta.

Votação, em bloco, em turno único, das seguintes moções:

– Moção nº 1.216/2025, do deputado Hermeto, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor e

aplausos a todos os homenageados da Sessão Solene em homenagem ao aniversário da Cidade, que

prestaram serviços relevantes ao Riacho Fundo I”;

– Moção nº 1.217/2025, do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor e aplausos aos coordenadores dos congressos de jovens e adolescentes, em

reconhecimento à dedicação, ao comprometimento e aos serviços relevantes prestados à população,

promovendo a fé e o crescimento espiritual no Distrito Federal”;

– Moção nº 1.218/2025, do deputado Thiago Manzoni, que “Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos cidadãos que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Educação do Distrito

Federal”;

– Moção nº 1.220/2025, do deputado João Cardoso, que “Manifesta votos de louvor e

parabeniza ao Frei Gilson pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal”.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão, em turno único, os

requerimentos e as moções.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos requerimentos e às moções que permaneçam como estão

e aos contrários que se manifestem.

Há 13 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foram aprovados.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste

evento.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Siglas com ocorrência neste evento:

BPRv – Batalhão de Policiamento Rodoviário

Codeplan – Companhia de Planejamento do Distrito Federal

COD – Comando de Operações de Divisas

GTOP – Grupo Tático Operacional

IPEDF – Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal

PMDF – Polícia Militar do Distrito Federal

Provid – Policiamento de Prevenção Orientada à Violência Doméstica

Sinduscon – Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por ROBSON KONIG - Matr. 12651, Chefe do Setor de Registro e

Redação Legislativa - Substituto(a), em 13/03/2025, às 10:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2046273 Código CRC: 1572D645.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 1ª(PRIMEIRA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,DE 11 DE MARÇO DE 2025.INÍCIO ÀS 19H03MIN TÉRMINO ÀS 19H18MINPRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão extraordinária.Solicito que os deputados registrem a presença nos termin...
Ver DCL Completo
DCL n° 052, de 17 de março de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 11/2025

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 018/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 10 de março de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do

Distrito Federal no valor de R$ 10.000.000,00, e dá outras providências.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 10/03/2025, às 14:49, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 165068472 código CRC= F191AC25.

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.1

Mensagem 018 (165068472) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04044-00004197/2025-49 Doc. SEI/GDF 165068472

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.2

Mensagem 018 (165068472) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal

no valor de R$ 10.000.000,00, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de

julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de

2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito suplementar, no valor de R$

10.000.000,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III

e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pela

anulação de dotações orçamentárias e da reserva de contingência, nos termos do art.

43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.

Art. 3º A Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as

seguintes alterações:

"Art. 5º ...

...

III - para incorporação e remanejamento de recursos decorrentes de:

a) doações;

b) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,

nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei federal nº 4.320, de 1964, observados os

respectivos saldos orçamentários e suas vinculações, se houver;

c) operações de crédito, internas e externas;

d) excesso de arrecadação destinados a pagamento de pessoal, encargos

sociais, concessão de benefícios e serviço da dívida; e

e) excesso de arrecadação destinados a atender despesas obrigatórias de

caráter continuado, constantes do Anexo VI da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024

(Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025).

IV – com o objetivo de remanejar, sem a incidência do limite de que trata o

inciso I do caput deste artigo, as dotações:

...

g) da Reserva de Contingência.” (NR)

Art. 4º Ficam revogadas as alíneas 'c' e 'd' do inciso I do art. 5º da Lei nº

7.650, de 2024.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.3

Projeto de Lei s/nº (165119222) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 3

00,1

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PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.4

Projeto de Lei s/nº (165119222) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 4

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PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.5

Projeto de Lei s/nº (165119222) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 5

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I OXENA

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PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.6

Projeto de Lei s/nº (165119222) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 6

00,1

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PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.7

Projeto de Lei s/nº (165119222) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 7

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III

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PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.8

Projeto de Lei s/nº (165119222) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 8

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VI

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PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.9

Projeto de Lei s/nº (165119222) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 9

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 28/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 07 de março de 2025.

Ao Excelentíssimo Senhor

Ibaneis Rocha

Governador do Distrito Federal

Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito

Federal no valor de R$ 10.000.000,00, e dá outras providências.

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

1. Tenho a honra de submeter a apreciação de Vossa Excelência minuta de Projeto de Lei que abre,

nos termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito

Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito

suplementar, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), assim discriminado:

· Crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em favor da

Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, destinado

atender despesas com o Programa Cheque Moradia;

2. O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17

de março de 1964, pela anulação de dotações e da reserva de contingência consignadas no vigente

orçamento.

3. O encaminhamento da presente proposta por meio de Projeto de Lei justifica-se em razão do

limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, para abertura de crédito

suplementar.

4. Ademais, observo a minuta de Projeto de Lei em comento também objetiva promover a alteração

do art. 5º da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 - LOA/2025 (Lei nº 7.650, de 30/12/2024),

a fim de restabelecer o texto originalmente encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal

(CLDF), em 15 de setembro de 2024, de modo a excluir os recursos da reserva de contingência da

incidência do limite de 25% estabelecido para a abertura de créditos suplementares pelo Poder Executivo.

5. Sobre o assunto, preliminarmente, destaco que, por meio do Processo nº 04044-00027620/2024-

06, em cumprimento ao disposto no artigo 150, § 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF,

encaminhou-se à CLDF o Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025

(PLOA/2025), com vistas a estimar a receita e fixar a despesa do Distrito Federal para o exercício

financeiro de 2025, na forma do disposto no art. 149 da referida Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF)

e observadas as orientações constantes da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes

Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO/2025).

6. Pontua-se que o texto do Projeto de Lei originalmente encaminhado para compor o PLOA/2025,

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.10

Exposição de Motivos 28 (164975047) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 10

consoante Despacho ̶ SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER (Doc. SEI/GDF nº 150225882), exarado

no âmbito do aludido Processo SEI nº 04044-00027620/2024-06, previa:

a) que as dotações da reserva de contingência poderiam ser remanejadas sem a

incidência do limite de 25% do valor total de cada unidade orçamentária; e

b) fora do âmbito do inciso I[1], do art. 5º, a incorporação e remanejamento de recursos

decorrentes de:

· superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos

do art. 43, § 1º, I, da Lei federal nº 4.320, de 1964, observados os respectivos saldos

orçamentários e suas vinculações, se houver;

· operações de crédito, internas e externas;

· excesso de arrecadação destinados a pagamento de pessoal, encargos sociais, concessão

de benefícios e serviço da dívida; e

· excesso de arrecadação destinados a atender despesas obrigatórias de caráter

continuado, constantes do Anexo VI da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de

Diretrizes Orçamentárias de 2025).

7. Não obstante, após a apreciação do PLOA/2025 pela CLDF, foi apresentada emenda parlamentar

que modificou o texto, comprometendo o sentido original dos aspectos supra elencados.

8. Levando em conta o preceituado no § 2º, do art. 74, da LODF, colacionado a seguir, se

porventura o Governador interpusesse veto à citada emenda parlamentar, os dispositivos concernentes ao

art. 5º deixariam de constar no texto da LOA/2025, o que poderia prejudicar a integridade do referido

texto. Desse modo, o Executivo optou por aquiescer com o PL enviado pelo Legislativo.

Art. 74. Aprovado o projeto de lei, na forma regimental, será ele enviado ao

Governador que, aquiescendo, o sancionará e promulgará.

(...)

§ 2° O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso

ou alínea.

(Grifo Nosso)

Art. 74. Aprovado o projeto de lei, na forma regimental, será ele enviado ao

Governador que, aquiescendo, o sancionará e promulgará.

(...)

§ 2° O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso

ou alínea.

(Grifo Nosso)

9. Ressalta-se que a reserva de contingência destina-se à cobertura de despesas imprevistas e,

portanto, consiste em um mecanismo que visa a assegurar o equilíbrio orçamentário, conforme inciso III,

do art. 5º, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF),

reproduzido in verbis:

Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o

plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei

Complementar:

(...)

III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.11

Exposição de Motivos 28 (164975047) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 11

com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes

orçamentárias, destinada ao:

a) (VETADO)

b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais

imprevistos.

(Grifo Nosso)

10. Nesse sentido, pondera-se que a submissão das alterações orçamentárias que abranjam dotações

da reserva de contingência ao limite de alterações poderia dificultar o pretendido atendimento de passivos

contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, uma vez que, à luz do inciso V, do art. 167, da

Constituição Federal, transcrito abaixo, a unidade cujo mencionado limite tenha sido excedido, passaria a

depender da tramitação e aprovação de um PL pela CLDF, para se proceder à abertura de crédito

adicional.

Art. 167. São vedados:

(...)

V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização

legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

(Grifo Nosso)

11. Ademais, à vista da necessidade de assegurar recursos para o atendimento de despesas com

precedência de alocação, a inserção do inciso que visa à incorporação e ao remanejamento de recursos

decorrentes de superávit, operações de crédito e excesso de arrecadação, fora do âmbito do citado inciso I,

do art. 5º, da LOA/2025, constitui uma ferramenta que confere eficiência à cobertura de despesas

prioritárias ao funcionamento da máquina pública, em linha com os dispositivos atinentes à LDO/2025,

reproduzidos na sequência:

Art. 2º A elaboração, aprovação, execução e o controle do cumprimento da Lei

Orçamentária Anual devem:

I - manter o equilíbrio entre receitas e despesas;

II - visar o alcance dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual – PPA

2024-2027;

III - observar o princípio da publicidade, evidenciando a transparência na gestão

fiscal por meio de sítio eletrônico na internet com atualização periódica;

IV - observar as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal

e montante da dívida pública estabelecidos no Anexo II — Metas Fiscais desta

Lei; e

V - assegurar os recursos necessários à execução e expansão das despesas

obrigatórias de caráter continuado, discriminadas no Anexo VI desta Lei.

(...)

Art. 7º Atendidas as despesas obrigatórias e necessárias ao as funcionamento da

unidade orçamentária, as metas e prioridades da Administração Pública Distrital,

estabelecidas no Anexo I desta Lei e compatíveis com o Plano Plurianual 2024-

2027, devem ter precedência na alocação de recursos.

§ 1º Os subtítulos priorizados no anexo referido no caput devem ser identificados

nos Anexos IV e VIII do art. 5º desta Lei.

§ 2º No caso de transposições de unidades orçamentárias, os ajustes das

codificações das programações orçamentárias referentes às metas e prioridades

poderão ser atualizados por intermédio de Portaria do Secretário de Estado de

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.12

Exposição de Motivos 28 (164975047) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 12

Economia do Distrito Federal.

12. Posto isso, foi elaborada minuta de Projeto de Lei destinado a alterar o artigo 5º da Lei

Orçamentária Anual para o exercício de 2025 - LOA/2025.

13. Com relação aos requisitos constantes do Decreto nº 43.130/2022, em especial o Art. 3º, inciso

III, 1.a, cabe esclarecer que, pelo fato de a proposição ter caráter normativo, não se refletindo em qualquer

acréscimo aos valores ali constantes, não há o que se falar em impacto orçamentário e financeiro.

14. Tendo em vista a relevância da matéria, recomendo que seja solicitada a tramitação da proposta

em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,

Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 10/03/2025, às 10:23,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 164975047 código CRC= E7E7D13A.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00004197/2025-49 Doc. SEI/GDF 164975047

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.13

Exposição de Motivos 28 (164975047) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 13

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Ofício Nº 1635/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 24 de fevereiro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado-Chefe

Casa Civil do Distrito Federal

com cópia

A Sua Excelência o Senhor

MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO

Consultor Jurídico

Consultoria Jurídica

Gabinete do Governador

Assunto: Minuta de Projeto de Lei (164124476).

Senhor Secretário,

1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (164124476), que tem por objetivo

promover a alteração do art. 5º da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 - LOA/2025 (Lei nº

7.650, de 30/12/2024), a fim de restabelecer o sentido do texto originalmente encaminhado à Câmara

Legislativa do Distrito Federal, em 15 de setembro de 2024.

2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que

os autos estão instruídos com os seguintes documentos:

- Exposição de Motivos Nº 23/2025 ̶ SEEC/GAB (164124631);

- Nota Jurídica N.º 73/2025 - SEEC/AJL/UNOP (163030686); e

- Nota Técnica N.º 4/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER

(161816019).

3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, informo que pelo fato de a proposição ter caráter normativo, não se refletindo em qualquer

acréscimo aos valores ali constantes, não há o que se falar em impacto orçamentário e financeiro,

conforme Nota Técnica N.º 4/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER (161816019).

4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (164124955) a ser encaminhada à Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (164124476), para conhecimento e

providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.14

Ofício 1635 (164125151) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 14

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,

Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 25/02/2025, às 09:11,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 164125151 código CRC= B7E48305.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00004197/2025-49 Doc. SEI/GDF 164125151

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.15

Ofício 1635 (164125151) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 15

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários

Coordenação-Geral da Proposta Orçamentária Anual

Nota Técnica N.º 4/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER Brasília-DF, 29 de janeiro de 2025.

Senhor Secretário Executivo de Finanças, Orçamento e Planejamento

Assunto: Projeto de lei de alteração do art. 5º da LOA/2025

1. CONTEXTO

1.1. O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a alteração do art. 5º da Lei

Orçamentária Anual para o exercício de 2025 - LOA/2025 (Lei nº 7.650, de 30/12/2024), a fim de

restabelecer o sentido do texto originalmente encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal, em

15 de setembro de 2024.

1.2. A proposição em tela segue as orientações do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022,

que dispõe sobre as normas e as diretrizes para encaminhamento e exame de propostas de projeto de lei no

âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal.

2. RELATO

2.1. Preliminarmente, destaca-se que, por meio do Processo SEI nº 04044-00027620/2024-06,

em cumprimento ao disposto no artigo 150, § 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal -

LODF, encaminhou-se à CLDF o Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025

– PLOA/2025, com vistas a estimar a receita e fixar a despesa do Distrito Federal para o exercício

financeiro de 2025, na forma do disposto no art. 149 da referida LODF e observadas as orientações

constantes da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de

2025 - LDO/2025).

2.2. Pontua-se que, o texto do Projeto de Lei (PL) originalmente encaminhado para compor o

PLOA/2025, consoante Despacho ̶ SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER (Doc. SEI/GDF

nº 150225882), exarado no âmbito do aludido Processo SEI nº 04044-00027620/2024-06, previa:

2.2.1. que as dotações da reserva de contingência poderiam ser remanejadas sem

a incidência do limite de 25% do valor total de cada unidade orçamentária; e

2.2.2. fora do âmbito do inciso I[1], do art. 5º, a incorporação e

remanejamento de recursos decorrentes de:

2.2.2.1. superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício

anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei federal nº 4.320, de 1964, observados

os respectivos saldos orçamentários e suas vinculações, se houver;

2.2.2.2. operações de crédito, internas e externas;

2.2.2.3. excesso de arrecadação destinados a pagamento de pessoal,

encargos sociais, concessão de benefícios e serviço da dívida; e

2.2.2.4. excesso de arrecadação destinados a atender despesas obrigatórias

de caráter continuado, constantes do Anexo VI da Lei nº 7.549, de 30 de julho de

2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025).

2.3. Não obstante, após a apreciação do PLOA/2025 pela CLDF, foi apresentada emenda

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.16

Nota Técnica 4 art. 5º da LOA (161816019) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 16

parlamentar que modificou o texto, comprometendo o sentido original dos aspectos supraelencados.

2.4. Levando em conta o preceituado no § 2º, do art. 74, da LODF, colacionado a seguir, se

porventura o Governador interpusesse veto à citada emenda parlamentar, os dispositivos concernentes ao

art. 5º deixariam de constar no texto da LOA/2025, o que poderia prejudicar a integridade do referido

texto. Desse modo, o Executivo optou por aquiescer com o PL enviado pelo Legislativo.

Art. 74. Aprovado o projeto de lei, na forma regimental, será ele enviado ao

Governador que, aquiescendo, o sancionará e promulgará.

(...)

§ 2° O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso

ou alínea.

(Grifo Nosso)

Art. 74. Aprovado o projeto de lei, na forma regimental, será ele enviado ao

Governador que, aquiescendo, o sancionará e promulgará.

(...)

§ 2° O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso

ou alínea.

(Grifo Nosso)

2.5. Ressalta-se que a reserva de contingência se destina à cobertura de despesas imprevistas e,

portanto, consiste em um mecanismo que visa a assegurar o equilíbrio orçamentário, conforme inciso III,

do art. 5º, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF),

reproduzido in verbis:

Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o

plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei

Complementar:

(...)

III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido

com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes

orçamentárias, destinada ao:

a) (VETADO)

b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais

imprevistos.

(Grifo Nosso)

2.6. Nesse sentido, pondera-se que a submissão das alterações orçamentárias que abranjam

dotações da reserva de contingência ao limite de alterações, poderia dificultar o pretendido atendimento de

passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, uma vez que, à luz do inciso V, do art.

167, da Constituição Federal, transcrito abaixo, a unidade cujo mencionado limite tenha sido excedido,

passaria a depender da tramitação e aprovação de um PL pela CLDF, para se proceder à abertura de

crédito adicional.

Art. 167. São vedados:

(...)

V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização

legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

(Grifo Nosso)

2.7. Ademais, à vista da necessidade de assegurar recursos para o atendimento de despesas com

precedência de alocação, a inserção do inciso que visa à incorporação e ao remanejamento de recursos

decorrentes de superávit, operações de crédito e excesso de arrecadação, fora do âmbito do citado inciso

I[1], do art. 5º, da LOA/2025, constitui uma ferramenta que confere eficiência à cobertura de despesas

prioritárias ao funcionamento da máquina pública, em linha com os dispositivos atinentes à LDO/2025,

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.17

Nota Técnica 4 art. 5º da LOA (161816019) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 17

reproduzidos na sequência.

Art. 2º A elaboração, aprovação, execução e o controle do cumprimento da Lei

Orçamentária Anual devem:

I - manter o equilíbrio entre receitas e despesas;

II - visar o alcance dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual – PPA

2024-2027;

III - observar o princípio da publicidade, evidenciando a transparência na gestão

fiscal por meio de sítio eletrônico na internet com atualização periódica;

IV - observar as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal

e montante da dívida pública estabelecidos no Anexo II — Metas Fiscais desta

Lei; e

V - assegurar os recursos necessários à execução e expansão das despesas

obrigatórias de caráter continuado, discriminadas no Anexo VI desta Lei.

(...)

Art. 7º Atendidas as despesas obrigatórias e necessárias ao as funcionamento da

unidade orçamentária, as metas e prioridades da Administração Pública Distrital,

estabelecidas no Anexo I desta Lei e compatíveis com o Plano Plurianual 2024-

2027, devem ter precedência na alocação de recursos.

§ 1º Os subtítulos priorizados no anexo referido no caput devem ser identificados

nos Anexos IV e VIII do art. 5º desta Lei.

§ 2º No caso de transposições de unidades orçamentárias, os ajustes das

codificações das programações orçamentárias referentes às metas e prioridades

poderão ser atualizados por intermédio de Portaria do Secretário de Estado de

Economia do Distrito Federal.

3. CONCLUSÃO

3.1. Posto isso, foi elaborada minuta de Projeto de Lei destinado a alterar o artigo 5º da Lei

Orçamentária Anual para o exercício de 2025 - LOA/2025.

3.2. Com relação aos requisitos constantes do Decreto nº 43.130/2022, em especial o Art. 3º,

inciso III, 1.a, cabe esclarecer que, pelo fato de a proposição ter caráter normativo, não se refletindo em

qualquer acréscimo aos valores ali constantes, não há o que se falar em impacto orçamentário e financeiro.

3.3. Nestes termos, sugere-se o encaminhamento do presente Processo à Assessoria Jurídico-

Legislativa desta Pasta, para conhecimento e manifestação jurídica, de acordo com a sua competência, e,

posteriormente, ao Gabinete da Secretaria de Estado de Economia - SEEC para as providências

necessárias.

Atenciosamente,

____________________________

[1] A Lei nº 7.650, de 30/12/2024, em seu inciso I, do art. 5º, determina que:

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante

ato próprio:

I – com a finalidade de atender as insuficiências nas dotações orçamentárias, até o

limite de 25% do valor total de cada unidade orçamentária, nos Orçamentos

Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das empresas estatais, mediante a

utilização de recursos provenientes:

(...)

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.18

Nota Técnica 4 art. 5º da LOA (161816019) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 18

Documento assinado eletronicamente por THAIS REGIS COSTA - Matr.0272451-0,

Coordenador(a) Geral da Proposta Orçamentária Anual, em 07/02/2025, às 18:33,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por LUIZ PAULO DE CARVALHO MORAES -

Matr.0272541-X, Chefe da Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários, em

07/02/2025, às 18:35, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,

publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 161816019 código CRC= 8108F47F.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Anexo do Buriti 10º andar sala 1012 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 3414-6221

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00004197/2025-49 Doc. SEI/GDF 161816019

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.19

Nota Técnica 4 art. 5º da LOA (161816019) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 19

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Unidade de Programação Orçamentária

Assessoria de Consolidação

Nota Técnica N.º 4/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC Brasília-DF, 12 de fevereiro de 2025.

ASSUNTO: Crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

NOTA TÉCNICA

A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito suplementar ao

orçamento anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 10.000.000,00

(dez milhões de reais), assim discriminado:

O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações e da reserva de contingência consignadas no

vigente orçamento.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se em razão

do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito

suplementar.

Pela análise dos autos, o crédito suplementar presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o

condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa,

não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será

financiado pela anulação de dotações orçamentárias e da reserva de contingência consignadas no

orçamento vigente.

A solicitação de alteração orçamentária foi efetivada por meio do processo SEI 00392-

00000123/2025-96 (Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB).

A Assessoria de Consolidação - ASSEC, da Unidade de Programação Orçamentária -

UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças,

Orçamento e Planejamento - SEFIN, elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de Exposição de

Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do Governador

à Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela Coordenação

de Mobilidade, Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico – CODIM, da Unidade de Programação

Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de

Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN.

Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei

nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025).

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.20

Nota Técnica 4 crédito suplementar (162983491) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 20

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por ANDREY MOTA CANTANHEDE -

Matr.0271963-0, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária, em 12/02/2025, às

10:42, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 162983491 código CRC= 87858E88.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Anexo do Buriti 10º andar sala 1006 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 3414-6283

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00004197/2025-49 Doc. SEI/GDF 162983491

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.21

Nota Técnica 4 crédito suplementar (162983491) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 21

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Assessoria Jurídico-Legislativa

Unidade de Orçamento e Pessoal

Nota Jurídica N.º 73/2025 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 12 de fevereiro de 2025.

PROCESSO SEI Nº: 04044-00004197/2025-49

INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

ASSUNTO: Projeto de Lei que abre crédito suplementar ao Orçamento Anual do Distrito Federal

(LOA/2024 - Lei nº 7.650/2024), no valor de R$ 10.000.000,00, em favor d a Companhia de

Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB.

1. RELATÓRIO

1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que visa a abertura de crédito suplementar na

Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), no valor de R$

10.000.000,00 (dez milhões de reais), em favor d a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do

Distrito Federal – CODHAB.

1.2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida em Despacho (161816020), a proposição é

justificada nos seguintes termos:

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência a anexa

minuta de Projeto de Lei, que tem por objetivo promover a alteração do art. 5º da

Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 - LOA/2025 (Lei nº 7.650, de

30/12/2024), a fim de restabelecer o texto originalmente encaminhado à Câmara

Legislativa do Distrito Federal, em 15 de setembro de 2024, de modo a excluir os

recursos da reserva de contingência da incidência do limite de 25% estabelecido

para a abertura de créditos suplementares pelo Poder Executivo.

Preliminarmente, destaca-se que, por meio do Processo SEI nº 04044-

00027620/2024-06, em cumprimento ao disposto no artigo 150, § 3º, da Lei

Orgânica do Distrito Federal - LODF, encaminhou-se à CLDF o Projeto de Lei

Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025 – PLOA/2025, com

vistas a estimar a receita e fixar a despesa do Distrito Federal para o exercício

financeiro de 2025, na forma do disposto no art. 149 da referida LODF e

observadas as orientações constantes da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei

de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO/2025).

Pontua-se que, o texto do Projeto de Lei (PL) originalmente encaminhado para

compor o PLOA/2025, consoante Despacho ̶

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER (Doc. SEI/GDF nº 150225882), exarado

no âmbito do aludido Processo SEI nº 04044-00027620/2024-06, previa:

1. que as dotações da reserva de contingência poderiam ser remanejadas sem a

incidência do limite de 25% do valor total de cada unidade orçamentária; e

2. fora do âmbito do inciso I[1], do art. 5º, a incorporação e remanejamento de

recursos decorrentes de:

superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,

nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei federal nº 4.320, de 1964, observados

os respectivos saldos orçamentários e suas vinculações, se houver;

operações de crédito, internas e externas;

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.22

Nota Jurídica 73 (163030686) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 22

excesso de arrecadação destinados a pagamento de pessoal, encargos

sociais, concessão de benefícios e serviço da dívida; e

excesso de arrecadação destinados a atender despesas obrigatórias de

caráter continuado, constantes do Anexo VI da Lei nº 7.549, de 30 de julho

de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025).

Não obstante, após a apreciação do PLOA/2025 pela CLDF, foi apresentada

emenda parlamentar que modificou o texto, comprometendo o sentido original dos

aspectos supraelencados.

Levando em conta o preceituado no § 2º, do art. 74, da LODF, colacionado a

seguir, se porventura o Governador interpusesse veto à citada emenda parlamentar,

os dispositivos concernentes ao art. 5º deixariam de constar no texto da

LOA/2025, o que poderia prejudicar a integridade do referido texto. Desse modo,

o Executivo optou por aquiescer com o PL enviado pelo Legislativo.

Art. 74. Aprovado o projeto de lei, na forma regimental, será ele enviado ao

Governador que, aquiescendo, o sancionará e promulgará.

(...)

§ 2° O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso

ou alínea.

(Grifo Nosso)

Art. 74. Aprovado o projeto de lei, na forma regimental, será ele enviado ao

Governador que, aquiescendo, o sancionará e promulgará.

(...)

§ 2° O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso

ou alínea.

(Grifo Nosso)

Ressalta-se que a reserva de contingência se destina à cobertura de despesas

imprevistas e, portanto, consiste em um mecanismo que visa a assegurar o

equilíbrio orçamentário, conforme inciso III, do art. 5º, Lei Complementar nº 101,

de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), reproduzido in

verbis:

Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o

plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei

Complementar:

(...)

III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido

com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes

orçamentárias, destinada ao:

a) (VETADO)

b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais

imprevistos.

(Grifo Nosso)

Nesse sentido, pondera-se que a submissão das alterações orçamentárias que

abranjam dotações da reserva de contingência ao limite de alterações, poderia

dificultar o pretendido atendimento de passivos contingentes e outros riscos e

eventos fiscais imprevistos, uma vez que, à luz do inciso V, do art. 167, da

Constituição Federal, transcrito abaixo, a unidade cujo mencionado limite tenha

sido excedido, passaria a depender da tramitação e aprovação de um PL pela

CLDF, para se proceder à abertura de crédito adicional.

Art. 167. São vedados:

(...)

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.23

Nota Jurídica 73 (163030686) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 23

V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização

legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

(Grifo Nosso)

Ademais, à vista da necessidade de assegurar recursos para o atendimento de

despesas com precedência de alocação, a inserção do inciso que visa à

incorporação e ao remanejamento de recursos decorrentes de superávit, operações

de crédito e excesso de arrecadação, fora do âmbito do citado inciso I[1], do art.

5º, da LOA/2025, constitui uma ferramenta que confere eficiência à

cobertura de despesas prioritárias ao funcionamento da máquina pública,

em linha com os dispositivos atinentes à LDO/2025, reproduzidos na

sequência.

Art. 2º A elaboração, aprovação, execução e o controle do cumprimento da Lei

Orçamentária Anual devem:

I - manter o equilíbrio entre receitas e despesas;

II - visar o alcance dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual – PPA

2024-2027;

III - observar o princípio da publicidade, evidenciando a transparência na gestão

fiscal por meio de sítio eletrônico na internet com atualização periódica;

IV - observar as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal

e montante da dívida pública estabelecidos no Anexo II — Metas Fiscais desta

Lei; e

V - assegurar os recursos necessários à execução e expansão das despesas

obrigatórias de caráter continuado, discriminadas no Anexo VI desta Lei.

(...)

Art. 7º Atendidas as despesas obrigatórias e necessárias ao as funcionamento da

unidade orçamentária, as metas e prioridades da Administração Pública Distrital,

estabelecidas no Anexo I desta Lei e compatíveis com o Plano Plurianual 2024-

2027, devem ter precedência na alocação de recursos.

§ 1º Os subtítulos priorizados no anexo referido no caput devem ser identificados

nos Anexos IV e VIII do art. 5º desta Lei.

§ 2º No caso de transposições de unidades orçamentárias, os ajustes das

codificações das programações orçamentárias referentes às metas e prioridades

poderão ser atualizados por intermédio de Portaria do Secretário de Estado de

Economia do Distrito Federal.

Posto isso, foi elaborada minuta de Projeto de Lei destinado a alterar o

artigo 5º da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 -

LOA/2025.

Com relação aos requisitos constantes do Decreto nº 43.130/2022, em

especial o Art. 3º, inciso III, 1.a, cabe esclarecer que, pelo fato de a

proposição ter caráter normativo, não se refletindo em qualquer

acréscimo aos valores ali constantes, não há o que se falar em impacto

orçamentário e financeiro.

1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:

Nota Técnica N.º 4/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER (161816019);

Despacho ̶ SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER (161816020), contendo a Minuta de Exposição de

Motivos

Despacho ̶ SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER (162573979), contendo Minuta de

Mensagem;

Despacho ̶ SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER (161816022), contendo Minuta de Projeto de

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.24

Nota Jurídica 73 (163030686) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 24

Lei;

Nota Técnica N.º 4/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (162983491);

Anexos ao Projeto de Lei (162978136), conterndo as dotações a serem canceladas e suplementadas;

Memorando Nº 46/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (162921592);

1.4. É o relatório. Passa-se à análise.

2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

2.1. O Projeto de Lei a ser submetido à apreciação do Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal

deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, competindo à

Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurídica da proposição, apontando a

constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a validade da proposição, bem

como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º, inciso II[1], do mencionado

Decreto.

2.2. A presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos

autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões

técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que,

em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.

2.3. Desse modo, a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria

Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente

opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro

das respectivas alçadas.

2.4. A proposição legislativa em análise, como dito anteriormente, visa a abertura de crédito

suplementar na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), no

valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em favor d a Companhia de Desenvolvimento

Habitacional do Distrito Federal – CODHAB.

2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Assessoria de Consolidação (ASSEC), da

Unidade de Programação Orçamentária (UPROG), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da

Secretaria Executiva de Finanças (SEFIN), área técnica desta Pasta, a quem compete atestar a observância

dos requisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[2].

2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[3], a

Coordenação-Geral da Proposta Orçamentária Anual emitiu a Nota Técnica N.º 4/2025 -

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER (161816019), por meio da qual esclareceu o que segue quanto à

proposição em tela:

2.2. Pontua-se que, o texto do Projeto de Lei (PL) originalmente encaminhado

para compor o PLOA/2025, consoante Despacho ̶

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER (Doc. SEI/GDF nº 150225882), exarado

no âmbito do aludido Processo SEI nº 04044-00027620/2024-06, previa:

2.2.1. que as dotações da reserva de contingência poderiam ser

remanejadas sem a incidência do limite de 25% do valor total de cada

unidade orçamentária; e

2.2.2. fora do âmbito do inciso I[1], do art. 5º, a incorporação e

remanejamento de recursos decorrentes de:

2.2.2.1. superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício

anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei federal nº 4.320, de 1964,

observados os respectivos saldos orçamentários e suas vinculações, se

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.25

Nota Jurídica 73 (163030686) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 25

houver;

2.2.2.2. operações de crédito, internas e externas;

2.2.2.3. excesso de arrecadação destinados a pagamento de pessoal,

encargos sociais, concessão de benefícios e serviço da dívida; e

2.2.2.4. excesso de arrecadação destinados a atender despesas obrigatórias

de caráter continuado, constantes do Anexo VI da Lei nº 7.549, de 30 de

julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025).

2.3. Não obstante, após a apreciação do PLOA/2025 pela CLDF, foi

apresentada emenda parlamentar que modificou o texto, comprometendo

o sentido original dos aspectos supraelencados

2.7. Desse modo, tendo em vista a justificativa técnica relativa à proposta legislativa em apreço,

cumpre ressaltar que, nos termos do art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais

são autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária. O

crédito suplementar, segundo o art. 41, I, da referida Lei Federal[4], é a modalidade de crédito adicional

destinado ao reforço de dotações de programações orçamentárias. Por sua vez, o crédito especial, de

acordo com a o Art. 41, II da Lei nº 4320/1964, é aquele destniado a despesa para a qual não haja dotação

orçamentária específica.

2.8. A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legislativa,

conforme dispõe o art. 167, V, da Constituição Federal, que possui preceito idêntico no art. 151, V, da Lei

Orgânica do Distrito Federal. In verbis:

São vedados:

[...];

V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização

legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

[...].

2.9. Além de prévia autorização legislativa, o Projeto de Lei que visa à abertura de crédito

suplementar deve respeitar o normativo inscrito no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como nos

arts. 61 e 66, da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), e no Decreto nº 32.598, de 15 de

dezembro de 2010. Assim, confira-se:

Lei Federal nº 4.320/1964

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência

de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição

justificativa.

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não

comprometidos:

[...];

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de

créditos adicionais, autorizados em Lei;

[...].

Lei 7.650/2024 (LDO/2025)

Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à Câmara

Legislativa do Distrito Federal devem obedecer à forma e aos detalhamentos

estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro de Detalhamento da

Despesa.

(...)

Art. 65. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.26

Nota Jurídica 73 (163030686) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 26

Federal são considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva

lei no Diário Oficial do Distrito Federal.

Decreto nº 32.598/2010

Art. 16. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou

insuficientemente dotadas na LOA.

Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:

I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

[...].

Art. 22. O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:

I – tipo de crédito;

II – esfera orçamentária;

III – unidade orçamentária;

IV – função, subfunção, programa, ação e subtítulo, natureza da despesa,

identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.

[...].

2.10. Outrossim, importa destacar que o Governador do Distrito Federal possui competência

privativa para a iniciativa do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme dispõe o art. 71, §1º,

inciso V, da LODF,:

Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os

casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:

[...];

II – ao Governador;

[...].

§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa

das leis que disponham sobre:

[...];

V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.

[...].

2.11. No que diz respeito à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[5],

impende registrar que a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN atestou, também, em sua manifestação técnica

(162983491), que "[...] o crédito suplementar presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o condão de

criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, não

irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será

financiado por anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento".

2.12. Destarte, da análise do presente Projeto de Lei, bem como de seus anexos, verifica-se que

restou atendida a legislação incidente à espécie, na medida em que:

(i) a alteração será formalizada por Lei específica (162921592);

(ii) houve a devida indicação dos recursos correspondentes ao crédito pretendido, os quais são

provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento vigente (Anexo - 1 62978136);

(iii) Houve a devida indicação de suplementação em igual valor (Anexo - 162978136).

2.13. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta em

apreço (162921592) observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na Lei Complementar nº

13, de 03 de setembro de 1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.27

Nota Jurídica 73 (163030686) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 27

3. CONCLUSÃO

3.1. Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites

de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei

em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de

conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.

3.2. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-

Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos

constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.

3.3. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em tela

seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação da

Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].

É o entendimento que submeto à consideração superior.

IGOR MOTA RIBEIRO

Assessor Especial

Unidade de Orçamento e Pessoal/AJL/SEEC

De acordo.

À Chefia da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.

MARINA LIMA ALVES DA CUNHA

Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal

Assessoria Jurídico-Legislativa

I - Trata-se de Projeto de Lei que abre crédito suplementar ao Orçamento Anual do Distrito Federal

(Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em favor

da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB.

II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa manifestou-se por meio

da presente nota Jurídica, a qual acolho por seus próprios e jurídicos fundamentos.

III - Assim, encaminho os autos ao GAB/SEEC, para deliberação do Sr. Secretário de Estado de

Economia do Distrito Federal.

GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS

Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

_________________________

[1] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo

Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e

oportunidade, acompanhada de:

[...];

II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:

a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;

b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;

e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.28

Nota Jurídica 73 (163030686) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 28

também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.

g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;

[...].

[2] Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia - Portaria SEEC nº 140, de 2021, Anexo Único:

Art. 31. À Assessoria de Consolidação – ASSEC, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Unidade de Programação Orçamentária, compete:

I - elaborar minutas de portarias, decretos e projetos de lei de alterações à Lei Orçamentária Anual;

II - elaborar exposição de motivos, mensagens, inclusive de vetos aos projetos de créditos adicionais;

III - analisar e processar as emendas parlamentares de créditos adicionais, acompanhar seu trâmite e prestar esclarecimentos;

IV - analisar e consolidar os anexos de alterações orçamentárias;

V - contabilizar e ajustar os créditos de alterações orçamentárias;

VI - acompanhar o processo de aprovação e publicação de atos de alteração orçamentária; e

VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

[...];

[3] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:

[...];

IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo

intervenha no problema;

b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;

c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;

d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;

e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os

resultados esperados;

f) o prazo para implementação, quando couber;

g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;

h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;

i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;

[...].

[4] Lei nº 4.320/1964. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

[...].

[5] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:

[...];

III - declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando,

cumulativamente:

1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada,

as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;

[...].

[6] LC nº 13/1996. Art. 50. As leis serão redigidas com precisão, clareza, coesão e concisão, levando-se em conta os princípios seguintes:

[...];

IV – os números que indiquem quantidade, fração, percentagem, medida ou valor, quando empregados nas frases, são expressos por algarismos arábicos ou,

conforme a tradição, por algarismos romanos, vedada a reprodução por extenso entre parêntesis;

[...].

[7] Dec. nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:

I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.

II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem como alterar a proposta

para adequá-la à orientação do Governador;

III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador, quando necessário.

§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal para submeter à

apreciação do Governador.

§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não seguimento, cabendo

ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.

Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -

Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 24/02/2025, às 16:46, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA

FONTANA - Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 24/02/2025,

às 16:49, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por IGOR MOTA RIBEIRO - Matr.0283494-4,

Assessor(a) Especial., em 24/02/2025, às 17:16, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16

de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de

setembro de 2015.

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.29

Nota Jurídica 73 (163030686) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 29

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04044-00004197/2025-49 Doc. SEI/GDF 163030686

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.30

Nota Jurídica 73 (163030686) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 30

Governo do Distrito Federal

Casa Civil do Distrito Federal

Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais

Unidade de Análise de Atos Normativos

Nota Técnica N.º 76/2025 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2025.

Ao Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais (SPG),

Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Altera a Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, que estima a receita

e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025. Secretaria de Estado de Economia

do Distrito Federal (Seec).

1. CONTEXTO

1.1. Versam os autos sobre minuta de Projeto de Lei (164124476), apresentada pela Secretaria

de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), que visa alterar a Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de

2024, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.

1. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que

os autos estão instruídos com os seguintes documentos:

- Exposição de Motivos Nº 23/2025 ̶ SEEC/GAB (164124631);

- Nota Jurídica N.º 73/2025 - SEEC/AJL/UNOP (163030686); e

- Nota Técnica N.º 4/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER

(161816019).

1.2. O processo foi encaminhado à Casa Civil pelo Ofício Nº 1635/2025 - SEEC/GAB

(164125151) e distribuído a esta Subsecretaria, pelo Despacho ̶ CACI/GAB/ASSESP (164151835) em

atendimento ao que disciplina o Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

1.3. É o relatório.

2. RELATO

2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de

proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º,

do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da

proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do

Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades

interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.

2.3. No que diz respeito ao mérito da medida, é de se considerar que é o órgão proponente o

responsável pela instituição de Políticas Públicas acerca da matéria, na medida em que detém a expertise e

competência para tal. Assim, a presente análise de conveniência e oportunidade diz respeito tão somente à

adequação do mérito da medida para harmonizar e articular as definições de políticas públicas no âmbito

da gestão governamental.

2.4. A questão ventilada nos presentes autos refere-se à minutas de Projeto de Lei (164124476),

apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), que visa alterar a Lei nº

7.650, de 30 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o

exercício financeiro de 2025.

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.31

Nota Técnica 76 (164159107) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 31

2.5. A demanda veiculada neste processo, no mérito, é justificada por meio da Exposição de

Motivos Nº 23/2025 ̶ SEEC/GAB (164124631), que assim dispõe:

"Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência a anexa

minuta de Projeto de Lei, que tem por objetivo promover a alteração do art. 5º da

Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 - LOA/2025 (Lei nº 7.650, de

30/12/2024), a fim de restabelecer o texto originalmente encaminhado à Câmara

Legislativa do Distrito Federal, em 15 de setembro de 2024, de modo a excluir os

recursos da reserva de contingência da incidência do limite de 25% estabelecido

para a abertura de créditos suplementares pelo Poder Executivo.

Preliminarmente, destaco que, por meio do Processo SEI nº 04044-

00027620/2024-06, em cumprimento ao disposto no artigo 150, § 3º, da Lei

Orgânica do Distrito Federal - LODF, foi encaminhado à CLDF o Projeto de Lei

Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025 – PLOA/2025, com

vistas a estimar a receita e fixar a despesa do Distrito Federal para o exercício

financeiro de 2025, na forma do disposto no art. 149 da referida LODF e

observadas as orientações constantes da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei

de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO/2025).

Pontuo que, o texto do Projeto de Lei originalmente encaminhado para compor o

PLOA/2025, consoante Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER

(150225882), exarado no âmbito do aludido Processo SEI nº 04044-

00027620/2024-06, previa:

1. que as dotações da reserva de contingência poderiam ser remanejadas sem a

incidência do limite de 25% do valor total de cada unidade orçamentária; e

2. fora do âmbito do inciso I[1], do art. 5º, a incorporação e remanejamento de

recursos decorrentes de:

superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,

nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei federal nº 4.320, de 1964, observados

os respectivos saldos orçamentários e suas vinculações, se houver;

operações de crédito, internas e externas;

excesso de arrecadação destinados a pagamento de pessoal, encargos

sociais, concessão de benefícios e serviço da dívida; e

excesso de arrecadação destinados a atender despesas obrigatórias de

caráter continuado, constantes do Anexo VI da Lei nº 7.549, de 30 de julho

de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025).

Não obstante, após a apreciação do PLOA/2025 pela CLDF, foi apresentada

emenda parlamentar que modificou o texto, comprometendo o sentido original dos

aspectos supraelencados.

Levando em conta o preceituado no § 2º, do art. 74, da LODF, colacionado a

seguir, se porventura o Governador interpusesse veto à citada emenda parlamentar,

os dispositivos concernentes ao art. 5º deixariam de constar no texto da

LOA/2025, o que poderia prejudicar a integridade do referido texto. Desse modo,

o Executivo optou por aquiescer com o PL enviado pelo Legislativo.

Art. 74. Aprovado o projeto de lei, na forma regimental, será ele enviado ao

Governador que, aquiescendo, o sancionará e promulgará.

(...)

§ 2° O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso

ou alínea.

(Grifo Nosso)

Art. 74. Aprovado o projeto de lei, na forma regimental, será ele enviado ao

Governador que, aquiescendo, o sancionará e promulgará.

(...)

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.32

Nota Técnica 76 (164159107) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 32

§ 2° O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso

ou alínea.

(Grifo Nosso)

Ressalto que a reserva de contingência se destina à cobertura de despesas

imprevistas e, portanto, consiste em um mecanismo que visa a assegurar o

equilíbrio orçamentário, conforme inciso III, do art. 5º, Lei Complementar nº 101,

de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), reproduzido in

verbis:

Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o

plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei

Complementar:

(...)

III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido

com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes

orçamentárias, destinada ao:

a) (VETADO)

b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais

imprevistos.

(Grifo Nosso)

Nesse sentido, pondero que a submissão das alterações orçamentárias que

abranjam dotações da reserva de contingência ao limite de alterações, poderia

dificultar o pretendido atendimento de passivos contingentes e outros riscos e

eventos fiscais imprevistos, uma vez que, à luz do inciso V, do art. 167, da

Constituição Federal, transcrito abaixo, a unidade cujo mencionado limite tenha

sido excedido, passaria a depender da tramitação e aprovação de um PL pela

CLDF, para se proceder à abertura de crédito adicional.

Art. 167. São vedados:

(...)

V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização

legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

(Grifo Nosso)

Ademais, à vista da necessidade de assegurar recursos para o atendimento de

despesas com precedência de alocação, a inserção do inciso que visa à

incorporação e ao remanejamento de recursos decorrentes de superávit, operações

de crédito e excesso de arrecadação, fora do âmbito do citado inciso I, do art. 5º,

da LOA/2025, constitui uma ferramenta que confere eficiência à cobertura de

despesas prioritárias ao funcionamento da máquina pública, em linha com os

dispositivos atinentes à LDO/2025, reproduzidos na sequência.

Art. 2º A elaboração, aprovação, execução e o controle do cumprimento da Lei

Orçamentária Anual devem:

I - manter o equilíbrio entre receitas e despesas;

II - visar o alcance dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual – PPA

2024-2027;

III - observar o princípio da publicidade, evidenciando a transparência na gestão

fiscal por meio de sítio eletrônico na internet com atualização periódica;

IV - observar as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal

e montante da dívida pública estabelecidos no Anexo II — Metas Fiscais desta

Lei; e

V - assegurar os recursos necessários à execução e expansão das despesas

obrigatórias de caráter continuado, discriminadas no Anexo VI desta Lei.

(...)

Art. 7º Atendidas as despesas obrigatórias e necessárias ao as funcionamento da

unidade orçamentária, as metas e prioridades da Administração Pública Distrital,

estabelecidas no Anexo I desta Lei e compatíveis com o Plano Plurianual 2024-

2027, devem ter precedência na alocação de recursos.

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.33

Nota Técnica 76 (164159107) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 33

§ 1º Os subtítulos priorizados no anexo referido no caput devem ser identificados

nos Anexos IV e VIII do art. 5º desta Lei.

§ 2º No caso de transposições de unidades orçamentárias, os ajustes das

codificações das programações orçamentárias referentes às metas e prioridades

poderão ser atualizados por intermédio de Portaria do Secretário de Estado de

Economia do Distrito Federal.

Posto isso, foi elaborada minuta de Projeto de Lei destinado a alterar o artigo 5º da

Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 - LOA/2025.

Com relação aos requisitos constantes do Decreto nº 43.130/2022, em especial o

Art. 3º, inciso III, 1.a, cabe esclarecer que, pelo fato de a proposição ter caráter

normativo, não se refletindo em qualquer acréscimo aos valores ali constantes, não

há o que se falar em impacto orçamentário e financeiro.

São essas, Excelentíssimo Senhor Governador, as razões que justificam o

encaminhamento da minuta de Projeto de Lei (164124476), que ora submeto à

elevada consideração de Vossa Excelência.

Respeitosamente,"

2.6. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março

de 2022, a Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestou, por meio Nota Jurídica N.º 73/2025 -

SEEC/AJL/UNOP (163030686), a qual não vislumbrou óbice jurídico. Veja-se:

"CONCLUSÃO

Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar

os limites de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a

elaboração dos anexos do Projeto de Lei em comento, as considerações de ordem

técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de conveniência e

oportunidade do ato normativo proposto.

Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria

Jurídico-Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em

conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regências, manifesta-se

pela regularidade jurídica da proposição.

Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de

Lei em tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito

Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal,

nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].

É o entendimento que submeto à consideração superior."

2.7. Quanto à manifestação do ordenador de despesas, tem-se que a declaração do titular da

Pasta, consubstanciada no Ofício Nº 1635/2025 - SEEC/GAB (164125151), que corrobora as informações

constantes da Nota Técnica N.º 4/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER (161816019), nos

seguintes termos:

"Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23

de março de 2022, informo que pelo fato de a proposição ter caráter normativo,

não se refletindo em qualquer acréscimo aos valores ali constantes, não há o que se

falar em impacto orçamentário e financeiro, conforme Nota Técnica N.º 4/2025 -

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER (161816019)."

2.8. Desta feita, não obstante as manifestações de despesa constantes nos autos, verifica-se

que não há declaração do ordenador de despesas nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 43.130, de

23 de março de 2022. Assim, indaga-se à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, se pode se dar por

suprida a exigência supramencionada.

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.34

Nota Técnica 76 (164159107) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 34

2.9. Prosseguindo, tem-se que as informações técnicas constantes dos autos são de

responsabilidade da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), que, nos termos do art.

23, do Decreto nº 39.610, de 2019, c/c o Decreto nº 45.433, de 2024, tem a competência para promover a

gestão tributária, fiscal, contábil, patrimonial e financeira do Distrito Federal, bem como de supervisionar,

coordenar e executar a política tributária, compreendendo as atividades de arrecadação, atendimento ao

contribuinte, tributação e fiscalização. Ademais, conforme se observa dos autos, a minuta sob análise foi

elaborada e corroborada pelas áreas técnicas competentes para atestar a observância dos requisitos

técnicos e legais da proposta, com base nos dados e informações apresentados pelas áreas demandantes.

2.10. Do exame dos documentos acostados ao presente processo, tem-se que os argumentos

apresentados justificam e motivam a proposição, ao tempo que estampam a conveniência e a oportunidade

administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo discricionário. O ato normativo proposto,

em tese, soluciona o problema apresentado, atingindo seus objetivos, razão porque não se avista qualquer

empecilho de mérito ao seu prosseguimento.

2.11. Conforme já explanado, cumpre destacar que a competência desta Casa Civil, para a análise

de proposições de Decretos e Projetos de Lei no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo art. 4º,

do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022. Tal dispositivo limita a manifestação desta Subsecretaria à

análise de conveniência e oportunidade da proposição normativa; compatibilização da matéria tratada com

as políticas e diretrizes do Governo; a identificação da instrução processual; articulação com os órgãos e

entidades interessadas, dentre outras.

2.12. Assim, sendo a proponente responsável pela instituição de Políticas Públicas acerca da

matéria, na medida em que detém a expertise e competência para tanto, entende-se que a medida atende à

conveniência e à oportunidade administrativas, sendo o ato normativo proposto adequado à solucionar a

questão apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, não se vislumbrando

qualquer empecilho de mérito ao prosseguimento deste feito, desde que não haja impedimentos de

natureza jurídica, em especial, no que diz respeito às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

2.13. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência

definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, de modo que as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à

Consultoria Jurídica, conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.

3. CONCLUSÃO

3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento de

ambas as minutas de Projeto de Lei (164124476), desde que não haja impedimentos de natureza

jurídica, em especial, os relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela

remessa dos autos à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a

constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e qualidade redacional da proposição, em cumprimento

aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, ressalvando as observações

quanto à declaração de orçamento.

É o entendimento desta Unidade.

Ao Senhor Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.

______________________________

Aprovo a Nota Técnica N.º 76/2025 - CACI/SPG/UNAAN (164159107).

Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à

Consultoria Jurídica do Distrito Federal.

Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR -

Matr.1.668.283-1, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em

28/02/2025, às 15:52, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,

publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.35

Nota Técnica 76 (164159107) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 35

Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-

0, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 28/02/2025, às 16:58, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM JAIR XIMENES AGUIAR JUNIOR -

Matr.1720262-0, Assessor(a) Especial, em 05/03/2025, às 13:47, conforme art. 6º do Decreto

n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

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04044-00004197/2025-49 Doc. SEI/GDF 164159107

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.36

Nota Técnica 76 (164159107) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 36

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 019/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 11 de março de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre o reajuste salarial dos empregados

públicos que integram o quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF CODEPLAN.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Diretor Presidente do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal -

IPEDF/CODEPLAN.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 11/03/2025, às 14:00, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 165182054 código CRC= D46E09C7.

M e n s a g e m 0 1 9 (1 6 5 1 8 2 0 5 4 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04031-00000007/2025-36 Doc. SEI/GDF 165182054

M e n s a g e m 0 1 9 (1 6 5 1 8 2 0 5 4 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Dispõe sobre o reajuste salarial dos

empregados públicos que integram o

quadro de Empregados Permanentes

em Extinção do IPEDF CODEPLAN.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o reajuste sobre os salários dos empregados públicos

que integram o Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do Instituto de

Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF CODEPLAN, na forma dos percentuais

aprovados no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das

dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos

financeiros nas datas que menciona.

ANEXO ÚNICO

Benefício Valor/Percentual Vigência

A contar da data

Reajuste Salarial 6,12% de publicação da

Lei.

A contar de 1º

Reajuste Salarial 5,88% de novembro de

2025.

Projeto de Lei s/nº (165265491) SEI 04031-00000007/2025-36 / pg. 3

Governo do Distrito Federal

Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal

Presidência

Exposição de Motivos Nº 2/2025 ̶ IPEDF/PRESI Brasília, 17 de janeiro de 2025.

Ao Excelentíssimo Senhor

Ibaneis Rocha

Governador do Distrito Federal

Assunto: Proposta de Reajuste Salarial - Empregados da Tabela de Empregos Permanente em Extinção -

IPEDF Codeplan.

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

1. Submeto à superior deliberação de Vossa Excelência a minuta de Proposta de Projeto de Lei

(160922696), que dispõe acerca da concessão de reajuste salarial, aos empregados da Tabela de Empregos

Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan.

2. A presente propositura tem origem em reivindicação apresentada pelo Sindicato dos Servidores e

Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de

Economia Mista do Distrito Federal - SINDSER, por intermédio do Ofício SINDSER - nº 149/2024

(159883199), e do Ofício 014/2025 - SINDSER (160922232).

3. Dentre as justificativas para o pleito destaca-se que, devido ao processo de liquidação da Empresa

Pública Codeplan, combinado à criação do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal pela Lei

n° 7.154, de 07 de junho de 2022, os empregados da Tabela de Empregos Permanentes em Extinção do

IPEDF Codeplan não integraram o rol de beneficiários contemplados pelo reajuste concedido às Empresas

Estatais do Distrito Federal, conforme pode-se verificar na Ata da 13° Reunião do Comitê Interno de

Gestão de Pessoas (159883289), que apreciou a proposta de reajuste salarial das Empresas Estatais

Dependentes do Tesouro Distrital.

4. Assim sendo, a presente proposta tem por premissa promover a garantia dos direitos trabalhistas

dos empregados do IPEDF Codeplan, razão pela qual propõe-se o percentual de 6,12% (seis inteiros e

doze centésimos por cento), a contar da publicação da Lei que instituirá o reajuste, e de 5,88% (cinco

inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a contar de 01° de novembro de 2025, sobre a remuneração

dos empregados do Quadro de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística

do Distrito Federal.

5. Destaca-se que, quaisquer aumento de remuneração de pessoal deve ser disciplinado por ato de

competência privativa do Governador do Distrito Federal, observada a conveniência e a oportunidade de

adoção da medida, consoante estabelece o § 1º, do art. 71, da Lei Orgânica do Distrito Federal. Outrossim,

segundo o Parecer Jurídico n° 245/2023-PGCONS/PGDF (159883234) exarado pela Douta Procuradoria

Geral do Distrito Federal, a regulamentação dos direitos de natureza econômica dos empregados celetistas

que integram o Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan deve ser realizada

por meio de Lei.

6. Dessa forma, são essas as razões que fundamentam a imprescindibilidade de apresentar à Vossa

Excelência a presente proposição de Projeto de Lei.

Respeitosamente,

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 2 (1 6 0 9 2 1 4 4 0 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 4

Documento assinado eletronicamente por MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO -

Matr.3220073-0, Diretor(a) Presidente do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito

Federal - IPEDF/CODEPLAN, em 17/01/2025, às 19:56, conforme art. 6º do Decreto n°

36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 160921440 código CRC= E71F230A.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Setor de Administração Municipal ? SAM, Bloco H - Bairro Setores Complementares - CEP 70.620-080 - DF

Telefone(s): 3342-2270

Sítio

04031-00000007/2025-36 Doc. SEI/GDF 160921440

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 2 (1 6 0 9 2 1 4 4 0 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 5

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Ofício Nº 1467/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 19 de fevereiro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado-Chefe

Casa Civil do Distrito Federal

com cópia

A Sua Excelência o Senhor

MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO

Consultor Jurídico

Consultoria Jurídica

Gabinete do Governador

Assunto: Minuta de Projeto de Lei. IPEDF Codeplan. Reajuste salarial.

Senhor Secretário,

1. Ao cumprimentá-lo, reporto-me ao Ofício Nº 5/2025 - IPEDF/PRESI (160949423), por meio do

qual o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal apresenta minuta de Projeto de Lei

(160922696), que "dispõe sobre o reajuste salarial dos empregados públicos que integram o quadro de

Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF CODEPLAN".

2. Sobre o assunto, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas acostou aos autos a Nota Técnica N.º

3/2025 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP (161419867), concluindo que a demanda estava parcialmente

compatível com o que estabelecem o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023, considerando, a

ausência de previsão na LDO 2025.

3. Nesse sentido, a Subsecretaria de Orçamento Público manifestou-se nos termos da Nota Técnica

N.º 9/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (161823736), oportunidade em que apresentou os

seguintes esclarecimentos:

Estimativa de Impacto (SEI nº 161313239):

2025: R$ 4.420.773,76;

2026: R$ 4.582.299,79; e

2027: R$ 4.582.299,79.

Declaração de adequação aos instrumentos orçamentários (SEI nº

160937299):

Frisa-se que a declaração está formalmente de acordo com o modelo constante do

ANEXO II do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023. Contudo, a adequação

do pedido, no que tange ao Anexo IV (Despesas de pessoal autorizadas a sofrerem

O fíc io 1 4 6 7 (1 6 3 6 9 6 0 2 4 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 6

acréscimos) da LDO 2025, está, de acordo com a Unidade de Administração

de Carreiras e Empregos Públicos, em andamento no Processo SEI GDF nº

04031-00000080/2025-16, visando constar a previsão em tela do reajuste salarial

do Quadro de Empregos Permanentes em Extinção do IPEDF.

Declaração de disponibilidade orçamentária (SEI º 160937172):

Tal declaração está de acordo acordo com o modelo constante do ANEXO I do

Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou

aumentada não afetará as metas de resultados fiscais (SEI nº 160937371):

Também de acordo com o ANEXO III do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de

2023.

Compatibilidade com a LDO:

informa-se que não há previsão no Anexo IV da LDO/2025 para o reajuste salarial

pretendido, conforme já indicado na Declaração de adequação aos instrumentos

orçamentário.

Nesse sentido, ressalta-se a necessidade de adequação prévia do Anexo IV da

LDO/2025 para implementação do reajuste pleiteado.

Adequação com a LOA:

A projeção de execução total para 2025 alcançou o montante R$ 89.174.488,04.

Caso a previsão se confirme, estima-se superávit de R$ 803.716,00 já

considerando o acréscimo pleiteado de R$ 4.420.774,00 referente ao reajuste

salarial em análise, podendo-se chegar a 10,6% de aumento em relação a 2024.

4. A Subsecretaria do Tesouro, conforme Nota Técnica N.º 8/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES

(162942737), opinou que, do ponto de vista financeiro, e após sanado o apontamento realizado pelo Órgão

Central de Orçamento, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do pleito.

5. Adiante, a Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados manifestou-se por

meio da Nota Técnica N.º 5/2025 - SEEC/SEFIN/SEST-DF (162965236), importando transcrever o

seguinte trecho:

3.2. A Nota Técnica N.º 9/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP

(161823736) ressaltou a necessidade de adequação prévia do Anexo IV do

documento "Declaração de Adequação Instrumento" (160937299), em

conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2025.

3.3. Verifica-se nos autos que estão em curso modificações na LDO, com o

objetivo de incluir a previsão do reajuste salarial do Quadro de Empregos

Permanentes em Extinção do IPEDF, por meio do Processo SEI GDF nº04031-

00000080/2025-16. Assim, após a publicação da referida alteração, a proposta

encaminhada estará compatível com os instrumentos de planejamento e

orçamento.

3.4. Cabe ressaltar que a Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e

Planejamento já emitiu autorização (162296581) no âmbito do Processo nº 04031-

00000080/2025-16.

3.5. Dessa forma, uma vez publicada a alteração mencionada, esta Subsecretaria

não identifica impedimentos ao presente Projeto de Lei.

6. Instada, a Assessoria Jurídico-Legislativa pronunciou-se por meio da Nota Jurídica N.º 54/2025 -

SEEC/AJL/UNOP (161673574), na qual concluiu que, com fundamentos nos apontamentos técnicos,

orçamentários e financeiros e com apoio nas premissas do Decreto Nº 43.130, de 23 de março de 2022, na

Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei Complementar Nº 13, de 03 de setembro de 1996, a minuta de

Projeto de Lei inserida na Proposta (160922696), atende aos critérios de legalidade, estando em

consonância sob os aspectos materiais e formais estabelecidos pela legislação de regência. Além disso,

ressaltou a necessidade de prévia adequação do Anexo IV da LDO para suportar tal despesa, que está

sendo tratada no Processo SEI nº 04031-00000080/2025-16.

O fíc io 1 4 6 7 (1 6 3 6 9 6 0 2 4 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 7

7. Ato contínuo, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP), por meio da Ata 7 - SEEC/CIGP

(163585802), concluiu:

4. CONCLUSÃO. Por fim, verifica-se que proposta de Projeto de Lei

(160922696), que dispõe sobre o reajuste salarial dos empregados públicos

que integram o quadro de Empregados Permanentes em Extinção do

IPEDF CODEPLAN, está parcialmente compatível com o Decreto nº

40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023. Diante das manifestações das unidade

técnica supracitadas, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP) recomenda ao

Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia o encaminhamento dos

autos à Casa Civil do Distrito Federal, para que a Consultoria Jurídica do

Governador proceda à análise e emita manifestação sobre a minuta de Projeto de

Lei (160922696) . Além disso, recomenda-se que o prosseguimento da

demanda esteja condicionada ao atendimento dos apontamentos da área

orçamentária e financeira.

8. Ante o exposto, encaminho os autos para conhecimento das manifestações técnicas desta Pasta, a

fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.

9. Por fim, registro que esta Secretaria de Estado de Economia permanece à disposição.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,

Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 10/03/2025, às 10:23,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 163696024 código CRC= 5E2C7F1B.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04031-00000007/2025-36 Doc. SEI/GDF 163696024

O fíc io 1 4 6 7 (1 6 3 6 9 6 0 2 4 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 8

Governo do Distrito Federal

Casa Civil do Distrito Federal

Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais

Unidade de Análise de Atos Normativos

Nota Técnica N.º 90/2025 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 10 de março de 2025.

Ao Senhor Subsecretário de Políticas Governamentais (SPG),

Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Dispõe sobre o reajuste salarial dos empregados públicos que integram o quadro de Empregados

Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan.

1. CONTEXTO

1.1. Trata-se de minuta de Projeto de Lei (160922696), apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec),

e originária do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), que dispõe sobre o reajuste salarial dos empregados públicos que

integram o quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan.

1.2. Ao processo foram juntados os documentos mencionados no art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, a seguir

mencionados:

I - Proposta - IPEDF/PRESI (160922696);

II - Exposição de Motivos Nº 2/2025 ̶ IPEDF/PRESI (160921440);

III - Nota Técnica N.º 5/2025 - IPEDF/PRESI/AJL (160943001);

IV - Despacho ̶ SEEC/AJL/UNOP (158504094);

V - Declaração de não afetação das metas de resultado (160937371);

VI - Declaração de adequação aos instrumentos legais orçamentários (160937299);

VII - Declaração de disponibilidade orçamentária (160937172);

VIII - Declaração de Orçamento (160937466);

IX - Manifestação Técnica da SEEC, por intermédio das Notas Técnicas (161419867; 161823736; 162942737; 162965236);

X - Nota Jurídica N.º 54/2025 - SEEC/AJL/UNOP (161673574);

XI - Ata - SEEC/CIGP (163585802).

1.3. O processo em questão foi remetido à Casa Civil pelo Ofício Nº 1467/2025 - SEEC/GAB (163696024), sendo subsequentemente

distribuído a esta Subsecretaria, por intermédio do Despacho ̶ CACI/GAB/ASSESP (165033164), em conformidade com as disposições

estabelecidas no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

1.4. É o relatório.

2. RELATO

2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de proposições de Decretos e Projetos de

Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da proposição normativa e a

compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do Governo, identificação da instrução processual e articulação com os

demais órgãos e entidades interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.

2.3. A questão aventada nos presentes autos refere-se à minuta de Projeto de Lei (160922696), apresentada pela Secretaria de Estado

de Economia do Distrito Federal (Seec), e originária do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), que dispõe sobre o

reajuste salarial dos empregados públicos que integram o quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan.

2.4. Demonstrando a oportunidade e a conveniência administrativas, o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal, por meio

da Exposição de Motivos Nº 2/2025 ̶ IPEDF/PRESI (160921440), justificou a medida nos seguintes termos:

"Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

Submeto à superior deliberação de Vossa Excelência a minuta de Proposta de Projeto de Lei (160922696), que dispõe acerca

da concessão de reajuste salarial, aos empregados da Tabela de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa

e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan.

A presente propositura tem origem em reivindicação apresentada pelo Sindicato dos Servidores e Empregados da

N o ta T é c n ic a 9 0 (1 6 5 0 4 1 3 3 2 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 9

Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal

- SINDSER, por intermédio do Ofício SINDSER - nº 149/2024 (159883199), e do Ofício 014/2025 - SINDSER

(160922232).

Dentre as justificativas para o pleito destaca-se que, devido ao processo de liquidação da Empresa Pública Codeplan,

combinado à criação do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal pela Lei n° 7.154, de 07 de junho de 2022, os

empregados da Tabela de Empregos Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan não integraram o rol de beneficiários

contemplados pelo reajuste concedido às Empresas Estatais do Distrito Federal, conforme pode-se verificar na Ata da 13°

Reunião do Comitê Interno de Gestão de Pessoas (159883289), que apreciou a proposta de reajuste salarial das Empresas

Estatais Dependentes do Tesouro Distrital.

Assim sendo, a presente proposta tem por premissa promover a garantia dos direitos trabalhistas dos empregados do IPEDF

Codeplan, razão pela qual propõe-se o percentual de 6,12% (seis inteiros e doze centésimos por cento), a contar da

publicação da Lei que instituirá o reajuste, e de 5,88% (cinco inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a contar de 01°

de novembro de 2025, sobre a remuneração dos empregados do Quadro de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto

de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal.

Destaca-se que, quaisquer aumento de remuneração de pessoal deve ser disciplinado por ato de competência privativa do

Governador do Distrito Federal, observada a conveniência e a oportunidade de adoção da medida, consoante estabelece o §

1º, do art. 71, da Lei Orgânica do Distrito Federal. Outrossim, segundo o Parecer Jurídico n° 245/2023-PGCONS/PGDF

(159883234) exarado pela Douta Procuradoria Geral do Distrito Federal, a regulamentação dos direitos de natureza

econômica dos empregados celetistas que integram o Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan

deve ser realizada por meio de Lei.

Dessa forma, são essas as razões que fundamentam a imprescindibilidade de apresentar à Vossa Excelência a presente

proposição de Projeto de Lei."

2.5. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, a Assessoria Jurídico-

Legislativa da Pasta proponente, por intermédio da Nota Técnica N.º 5/2025 - IPEDF/PRESI/AJL (160943001), manifestou-se pela adequação

da proposta. Confira-se:

"[...]

3. CONCLUSÃO

Conclui-se pela adequação da proposta de Projeto de Lei específica para a concessão de reajuste salarial de 6,12% (seis

inteiros e doze centésimos por cento), a contar da publicação da Lei que instituirá o reajuste, e de 5,88% (cinco inteiros e

oitenta e oito centésimos por cento), a contar de 01° de novembro de 2025, sobre a remuneração dos empregados do Quadro

de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal.

Sendo estas as considerações e conclusões pertinentes à presente manifestação jurídica."

2.6. Quanto à manifestação do Ordenador de Despesas, observa-se a apresentação das seguintes declarações:

DECLARAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO

Informamos o impacto orçamentário, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, art. 16, I-LRF, para atender às despesas

com a concessão do reajuste salarial,tendo em vista a necessidade de garantir os direitos trabalhistas dos empregados

públicos do IPEDF Codeplan, tendo sido deliberado e aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, no dia 16 de janeiro de

2025, de acordo com o Ofício nº 014/2025-PRESI/SINDSER (160922232 ), o reajuste de 6,12% (seis inteiros e doze

centésimos por cento), a contar da publicação da Lei que instituirá o reajuste, e de 5,88% (cinco inteiros e oitenta e oito

centésimos por cento), a contar de 01° de novembro de 2025, sobre a remuneração dos empregados do Quadro de Empregos

Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal, objeto de criação/majoração, através da

minuta de instrumento proposta de Projeto de Lei SEI nº 160922696.

A realização da presente despesa implicará o seguinte impacto orçamentário-financeiro:

Conforme exigência do art. 16, I e II, da LRF e Decreto Distrital nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023, informamos que a

presente despesa impacta na programação orçamentária e financeira desta Unidade, no entanto, esta de acordo com o Plano

Plurianual - PPA 2024/2027 - Lei n° 7.378, de 29 de dezembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº

7.549, de 30 de julho de 2024 e com a Lei Orçamentária Anual (LOA) - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024.

Informo, ainda, que a concessão do reajuste salarial aos empregados público possuem dotação específica e suficiente e, não

ultrapassam os limites estabelecidos para o exercício. Essa despesa será financiada com recursos já constantes da

programação orçamentária disponibilizada para está Autarquia, de forma que não restarão impactos para as metas de

resultados fiscais.

ANEXO I

N o ta T é c n ic a 9 0 (1 6 5 0 4 1 3 3 2 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 1 0

MODELO 2

(Despesa de caráter continuado)

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

Eu, TAIRONE AIRES CAVALCANTE, na qualidade de ordenador de despesas da Unidade 190219 - Instituto de Pesquisa e

Estatística do Distrito Federal, informo que a despesa decorrente da concessão do reajuste salarial de 6,12% (seis inteiros e

doze centésimos por cento), a contar da publicação da Lei que instituirá o reajuste, e de 5,88% (cinco inteiros e oitenta e oito

centésimos por cento), a contar de 01° de novembro de 2025, sobre a remuneração dos empregados do Quadro de Empregos

Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal, objeto de criação/majoração, através da

minuta de instrumento proposta de Projeto de Lei SEI nº 160922696, cujo impacto orçamentário para o exercício perfaz o

montante de R$ 4.420.773,76 (quatro milhões, quatrocentos e vinte mil setecentos e setenta e três reais e setenta e seis

centavos), será custeada pelo programa de trabalho 04.122.8203.8502.0019 - Administração de Pessoal, que contém

disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com esse impacto e as demais despesas programadas para o exercício,

conforme Quadro de Detalhamento de Despesas (SEI nº 160934828) e Memória de Cálculo (SEI nº 160924687), acostados

ao processo. Vale observar que os impactos da criação/majoração desta ação serão levados em consideração na confecção das

Lei Orçamentárias Anuais dos anos subsequentes.

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS

Eu, TAIRONE AIRES CAVALCANTE, na qualidade de ordenador de despesas do Instituto de Pesquisa e Estatística do

Distrito Federal - Unidade Gestora 190219, declaro que a despesa a ser criada/majorada pela minuta de ato de proposta de

Projeto de Lei SEI nº 160922696, tem adequação com Lei Orçamentária do corrente ano - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro

de 2024, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para este exercício - Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, e com o Plano

Plurianual para o quadriênio 2024-2027, Lei n° 7.378, de 29 de dezembro de 2023.

ANEXO III

MODELO 1

DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO

(Recursos constantes da programação orçamentária do exercício)

Eu, TAIRONE AIRES CAVALCANTE, na qualidade de ordenador de despesas do Instituto de Pesquisa e Estatística do

Distrito Federal, declaro que a despesa a ser criada pela minuta de ato de proposta de Projeto de Lei SEI nº 160922696, será

financiada por recursos já constantes da programação orçamentária do exercício, de forma que não restaram impactos para as

metas de resultado pactuadas para o exercício.

2.7. Outrossim, verifica-se a juntada aos autos das Notas Técnicas (161419867; 161823736; 162942737; 162965236), das áreas

técnicas da Secretaria de Economia, corroboradas pelo titular da Pasta no Ofício Nº 1467/2025 - SEEC/GAB (163696024) no seguinte sentido:

Ofício Nº 1467/2025 - SEEC/GAB

"Ao cumprimentá-lo, reporto-me ao Ofício Nº 5/2025 - IPEDF/PRESI (160949423), por meio do qual o Instituto de Pesquisa

e Estatística do Distrito Federal apresenta minuta de Projeto de Lei (160922696), que "dispõe sobre o reajuste salarial dos

empregados públicos que integram o quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF CODEPLAN".

Sobre o assunto, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas acostou aos autos a Nota Técnica N.º 3/2025 -

SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP (161419867), concluindo que a demanda estava parcialmente compatível com o que

estabelecem o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023, considerando, a ausência de previsão na LDO 2025.

Nesse sentido, a Subsecretaria de Orçamento Público manifestou-se nos termos da Nota Técnica N.º 9/2025 -

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (161823736), oportunidade em que apresentou os seguintes esclarecimentos:

Estimativa de Impacto (SEI nº 161313239):

2025: R$ 4.420.773,76;

2026: R$ 4.582.299,79; e

2027: R$ 4.582.299,79.

Declaração de adequação aos instrumentos orçamentários (SEI nº 160937299):

Frisa-se que a declaração está formalmente de acordo com o modelo constante do ANEXO II do Decreto nº 44.162, de 25 de

janeiro de 2023. Contudo, a adequação do pedido, no que tange ao Anexo IV (Despesas de pessoal autorizadas a sofrerem

acréscimos) da LDO 2025, está, de acordo com a Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, em

andamento no Processo SEI GDF nº 04031-00000080/2025-16, visando constar a previsão em tela do reajuste salarial do

Quadro de Empregos Permanentes em Extinção do IPEDF.

Declaração de disponibilidade orçamentária (SEI º 160937172):

Tal declaração está de acordo acordo com o modelo constante do ANEXO I do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados

fiscais (SEI nº 160937371):

Também de acordo com o ANEXO III do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

Compatibilidade com a LDO:

informa-se que não há previsão no Anexo IV da LDO/2025 para o reajuste salarial pretendido, conforme já indicado na

Declaração de adequação aos instrumentos orçamentário.

Nesse sentido, ressalta-se a necessidade de adequação prévia do Anexo IV da LDO/2025 para implementação do reajuste

N o ta T é c n ic a 9 0 (1 6 5 0 4 1 3 3 2 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 1 1

pleiteado.

Adequação com a LOA:

A projeção de execução total para 2025 alcançou o montante R$ 89.174.488,04. Caso a previsão se confirme, estima-se

superávit de R$ 803.716,00 já considerando o acréscimo pleiteado de R$ 4.420.774,00 referente ao reajuste salarial em

análise, podendo-se chegar a 10,6% de aumento em relação a 2024.

A Subsecretaria do Tesouro, conforme Nota Técnica N.º 8/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES (162942737), opinou que, do ponto

de vista financeiro, e após sanado o apontamento realizado pelo Órgão Central de Orçamento, não se vislumbra óbice ao

prosseguimento do pleito.

Adiante, a Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados manifestou-se por meio da Nota Técnica N.º

5/2025 - SEEC/SEFIN/SEST-DF (162965236), importando transcrever o seguinte trecho:

3.2. A Nota Técnica N.º 9/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (161823736) ressaltou a necessidade de adequação

prévia do Anexo IV do documento "Declaração de Adequação Instrumento" (160937299), em conformidade com a Lei de

Diretrizes Orçamentárias - LDO/2025.

3.3. Verifica-se nos autos que estão em curso modificações na LDO, com o objetivo de incluir a previsão do reajuste salarial

do Quadro de Empregos Permanentes em Extinção do IPEDF, por meio do Processo SEI GDF nº04031-00000080/2025-16.

Assim, após a publicação da referida alteração, a proposta encaminhada estará compatível com os instrumentos de

planejamento e orçamento.

3.4. Cabe ressaltar que a Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento já emitiu autorização (162296581) no

âmbito do Processo nº 04031-00000080/2025-16.

3.5. Dessa forma, uma vez publicada a alteração mencionada, esta Subsecretaria não identifica impedimentos ao presente

Projeto de Lei.

Instada, a Assessoria Jurídico-Legislativa pronunciou-se por meio da Nota Jurídica N.º 54/2025 - SEEC/AJL/UNOP

(161673574), na qual concluiu que, com fundamentos nos apontamentos técnicos, orçamentários e financeiros e com apoio

nas premissas do Decreto Nº 43.130, de 23 de março de 2022, na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei Complementar Nº

13, de 03 de setembro de 1996, a minuta de Projeto de Lei inserida na Proposta (160922696), atende aos critérios de

legalidade, estando em consonância sob os aspectos materiais e formais estabelecidos pela legislação de regência. Além

disso, ressaltou a necessidade de prévia adequação do Anexo IV da LDO para suportar tal despesa, que está sendo tratada no

Processo SEI nº 04031-00000080/2025-16.

Ato contínuo, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP), por meio da Ata 7 - SEEC/CIGP (163585802), concluiu:

4. CONCLUSÃO. Por fim, verifica-se que proposta de Projeto de Lei (160922696), que dispõe sobre o reajuste salarial dos

empregados públicos que integram o quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF CODEPLAN, está

parcialmente compatível com o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023. Diante das manifestações das unidade

técnica supracitadas, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP) recomenda ao Excelentíssimo Senhor Secretário de

Estado de Economia o encaminhamento dos autos à Casa Civil do Distrito Federal, para que a Consultoria Jurídica do

Governador proceda à análise e emita manifestação sobre a minuta de Projeto de Lei (160922696). Além disso, recomenda-se

que o prosseguimento da demanda esteja condicionada ao atendimento dos apontamentos da área orçamentária e financeira.

Ante o exposto, encaminho os autos para conhecimento das manifestações técnicas desta Pasta, a fim de subsidiar a

deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.

Por fim, registro que esta Secretaria de Estado de Economia permanece à disposição."

2.8. Ao seu turno, a Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), por meio da

Nota Jurídica N.º 54/2025 - SEEC/AJL/UNOP (161673574), concluiu que "a minuta de Projeto de Lei inserida na Proposta (160922696),

atende aos critérios de legalidade, estando em consonância sob os aspectos materiais e formais estabelecidos pela legislação de regência."

2.9. Em tempo, observa-se a apresentação da Ata da 7ª REUNIÃO DO COMITÊ INTERNO DE GESTÃO DE PESSOAS - CIGP

(163585802), na qual se conclui que a proposta atende aos critérios de legalidade, estando em conformidade com os aspectos materiais e formais

estabelecidos pela legislação de regência. Contudo, foi apontada a necessidade de prévia adequação do Anexo IV da LDO para suportar a

despesa, conforme tratado no processo SEI 04031-00000080/2025-16. Confira-se:

"[...]

3. ANÁLISE JURÍDICA. Em relação ao tema, a Assessoria Jurídico-Legislativa desta Pasta emitiu a Nota Jurídica N.º

54/2025 - SEEC/AJL/UNOP (161673574), detalhando os aspectos técnicos, formais e legais. Concluiu-se que, com apoio

nas premissas do Decreto 43.130/2021, na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei Complementar n.º 13/1996, a minuta de

Projeto de Lei inserida na Proposta (160922696), atende aos critérios de legalidade, estando em conformidade com os

aspectos materiais e formais estabelecidos pela legislação de regência. Aponta-se como ressalta a necessidade de prévia

adequação do Anexo IV da LDO para suportar a despesa, conforme tratado no processo SEI 04031-00000080/2025-16.

4. CONCLUSÃO. Por fim, verifica-se que proposta de Projeto de Lei (160922696), que dispõe sobre o reajuste salarial dos

empregados públicos que integram o quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF CODEPLAN, está

parcialmente compatível com o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023. Diante das manifestações das unidade

técnica supracitadas, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP) recomenda ao Excelentíssimo Senhor Secretário de

Estado de Economia o encaminhamento dos autos à Casa Civil do Distrito Federal, para que a Consultoria Jurídica do

Governador proceda à análise e emita manifestação sobre a minuta de Projeto de Lei (160922696). Além disso, recomenda-se

que o prosseguimento da demanda esteja condicionada ao atendimento dos apontamentos da área orçamentária e financeira.

Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente do CIGP agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, lavrando-se a

presente ata, que, lida, foi aprovada e devidamente assinada por todos os membros."

N o ta T é c n ic a 9 0 (1 6 5 0 4 1 3 3 2 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 1 2

2.10. Prosseguindo, tem-se que as informações técnicas constantes dos autos são de responsabilidade do Instituto de Pesquisa e

Estatística do Distrito Federal (IPEDF) e da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), esta que, nos termos do art. 23, do

Decreto nº 39.610/2019, c/c o Decreto nº 45.433/2024, tem, entre outras, a competência para promover a gestão de pessoas, a gestão tributária,

fiscal, contábil, patrimonial e financeira do Distrito Federal, bem como de supervisionar, coordenar e executar a política tributária,

compreendendo as atividades de arrecadação, atendimento ao contribuinte, tributação e fiscalização. Ademais, conforme se observa dos autos, a

minuta sob análise foi elaborada e corroborada pelas áreas técnicas competentes para atestar a observância dos requisitos técnicos e legais da

proposta, com base nos dados e informações apresentados pelas áreas demandantes.

2.11. Destarte, os argumentos apresentados justificam a proposição, ao tempo que estampam a conveniência e a oportunidade

administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo discricionário. O ato normativo proposto, em tese, soluciona a demanda

apresentada, atingindo seus objetivos, razão porque não se vislumbra qualquer impedimento de mérito ao seu prosseguimento.

2.12. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostas pelas disposições do artigo 4º, do Decreto

nº 43.130, de 23 de março de 2022. Ademais, o posicionamento desta Unidade, com relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações

dos setores técnicos do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF) e da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

(SEEC), a quem compete instituir políticas públicas a respeito desta matéria, assim como são responsáveis pelas informações, análises e

considerações de ordem técnica que foram prestadas, na medida em que detêm a experiência e a competência institucional para este fim.

2.13. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência definida para esta Secretaria de Estado

insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, de modo que as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da

proposição competem à Consultoria Jurídica, conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.

3. CONCLUSÃO

3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do feito, desde que não haja impedimentos de

natureza jurídica, em especial, os relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal, destacando-se que, conforme apontou a Secretaria de Estado

de Economia, a proposta deve ser publicada concomitantemente ou posteriormente à prévia adequação do Anexo IV da LDO 2025 para

suportar a despesa, tratada no Processo SEI 04031-00000080/2025-16, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria

Jurídica do Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e qualidade redacional da

proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

3.2. É o entendimento desta Unidade.

____________________________

Acolho a presente Nota Técnica, sugerindo o encaminhamento deste processo à Consultoria do Distrito Federal.

Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.

____________________________

Aprovo a Nota Técnica N.º 90/2025 - CACI/SPG/UNAAN.

Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à Consultoria Jurídica do Distrito

Federal.

Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR -

Matr.1.668.283-1, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em

10/03/2025, às 16:09, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,

publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-

0, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 10/03/2025, às 16:19, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO RENAN DE OLIVEIRA LOPES -

Matr.1712841-2, Assessor(a) Especial, em 11/03/2025, às 09:39, conforme art. 6º do Decreto

n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 165041332 código CRC= A725D7CD.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

N o ta T é c n ic a 9 0 (1 6 5 0 4 1 3 3 2 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 1 3

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s):

Sítio - www.casacivil.df.gov.br

04031-00000007/2025-36 Doc. SEI/GDF 165041332

N o ta T é c n ic a 9 0 (1 6 5 0 4 1 3 3 2 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 1 4

Governo do Distrito Federal

Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal

Presidência

Assessoria Jurídico-Legislativa

Nota Técnica N.º 5/2025 - IPEDF/PRESI/AJL Brasília-DF, 18 de janeiro de 2025.

Senhor Chefe de Gabinete - IPEDF/PRESI/GAB

Assunto: Proposta de Reajuste Salarial - Empregados da Tabela de Empregos Permanente em Extinção -

IPEDF Codeplan.

1. CONTEXTO

Trata-se de pedido de concessão de reajuste salarial aos empregados do Quadro de

Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF

Codeplan, oriundo do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das

Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal - SINDSER (Ofício

SINDSER - nº 149/2024 (159883199) e Ofício 014/2025 PRESI/SINDSER-DF (160922232).

O processo objetiva a concessão de reajuste salarial aos empregados públicos do IPEDF

Codeplan, tendo sido deliberado e aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, no dia 16 de janeiro de

2025, de acordo com o Ofício nº 014/2025-PRESI/SINDSER (160922232 ), o percentual de 6,12% (seis

inteiros e doze centésimos por cento), a contar da publicação da Lei que instituirá o reajuste, e de 5,88%

(cinco inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a contar de 01° de novembro de 2025, sobre a

remuneração dos empregados do Quadro de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa

e Estatística do Distrito Federal.

Anota-se, oportunamente, que a concessão de reajuste salarial de 6% com abrangência aos

empregos em comissão das empresas estatais dependentes do Tesouro Distrital foi analisada e aprovada na

26ª Reunião Comitê Interno de Gestão de Pessoas - CIGP, realizada em 04/04/2023 (doc nº 124655430 do

Processo SEI nº 04031-00001127/2023-99) com previsão aprovada para os exercícios de 2023, 2024 e

2025 e a autorização para o reajuste geral aos integrantes do quadro de pessoal da administração direta,

autárquica e fundacional do Distrito Federal foi estabelecida na Lei nº 7.253 de 02 de maio de 2023

(159883274).

Nesse sentido, a proposta tem por premissa promover a garantia dos direitos trabalhistas

dos empregados do IPEDF Codeplan, razão pela qual propõe-se o percentual de 6,12% (seis inteiros e

doze centésimos por cento), a contar da publicação da Lei que instituirá o reajuste, e de 5,88% (cinco

inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a contar de 01° de novembro de 2025, sobre a remuneração

dos empregados do Quadro de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística

do Distrito Federal.

2. RELATO

2.1. Intróito.

Em decorrência das formulações previstas na Lei 7.154 de 07 de junho de 2022, que dispôs

sobre a criação do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF, os empregados públicos

da Companhia de Planejamento do Distrito Federal – Codeplan admitidos até 23 de abril de 1993 e, após,

por concurso público passaram a integrar o quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF

Codeplan.

A inovação legal trazida ao acervo jurídico distrital pela supramencionada norma, instaurou

N o ta T é c n ic a 5 (1 6 0 9 4 3 0 0 1 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 1 5

uma situação atipica, e, por qualquer lado que se aprecie a questão, estabeleceu hipóteses não previstas no

Direito brasileiro.

Embora mantidos os vínculos empregatícios celetistas, os empregados públicos da

Companhia de Planejamento do Distrito Federal – Codeplan admitidos até 23 de abril de 1993 e, após, por

concurso público ao serem integrados ao quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF

Codeplan foram transpostos para o seio do ente político Distrito Federal, na pessoa de uma de suas

autarquias, cujos laços com seu pessoal são estabelecidos de ordinário – e por força de determinação

constitucional (arts. 37, II, e 39, caput, CF) – mediante relações estatutárias.

Por consequência deste comando normativo, houve a sucessão de direitos e deveres da

CODEPLAN pelo IPEDF, sendo efetuadas as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social -

CTPS dos empregados, conforme as orientações dadas pela Nota Técnica nº 13 (id. 95449674 do processo

SEI nº 04031-00000059/2022-60).

Nesse sentido, uma vez que estes trabalhadores são empregados desta Autarquia, integrante

do quadro administrativo do Distrito Federal, e não mais da extinta empresa publica CODEPLAN, devem

lhes ser estendidos os efeitos da legislação aplicável aos entes públicos e não somente as regras de direito

privado inerentes ao regime celetista.

Sob essa ótica, nesse cenário, caberia considerar a autorização para o reajuste geral aos

integrantes do quadro de pessoal da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal

estabelecida na Lei nº 7.253 de 02 de maio de 2023 (159883274).

Todavia, devido ao processo de liquidação da Empresa Pública Codeplan, contemporâneo à

criação do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal pela Lei n° 7.154, de 07 de junho de

2022, os empregados da Tabela de Empregos Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan não

integraram o rol de beneficiários contemplados pelo reajuste concedido às Empresas Estatais do Distrito

Federal, conforme pode-se verificar na Ata da 13° Reunião do Comitê Interno de Gestão de Pessoas

(159883289), que apreciou a proposta de reajuste salarial das Empresas Estatais Dependentes do Tesouro

Distrital e nem foram beneficiados pelo reajuste previsto na Lei nº 7.253 de 02 de maio de 2023

(159883274).

Nessa esteira, a proposta (160922696) objetiva promover a garantia do direito dos

empregados do IPEDF Codeplan, propondo-se a concessão de reajuste no percentual de 6,12% (seis

inteiros e doze centésimos por cento), a contar da publicação da Lei, e de 5,88% (cinco inteiros e oitenta e

oito centésimos por cento), a contar de 01° de novembro de 2025, sobre a remuneração dos empregados

do Quadro de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito

Federal.

2.2. Limites da manifestação jurídica.

Em caráter preambular, importa destacar que a presente manifestação é eminentemente

jurídica, estando afastada dos aspectos técnicos, econômico-financeiros ou meritórios, vedado que é a

incursão, pelo signatário, no mérito da atuação administrativa, afeto à oportunidade e conveniência do

Administrador Público.

Nesse ponto, portanto, anota-se, desde logo, que a manifestação jurídica não é ato

administrativo, portanto, não vincula, sob nenhum viés, a autoridade administrava, a qual possui o poder

decisório, podendo ou não abrigar o opinativo exarado por esta AJL.

Sob esta inspiração exegética, pode-se asseverar que a presente manifestação jurídica não

possui natureza decisória, tratando-se de ato não vinculante, razão pela qual a análise ora formulada

restringe-se aos aspectos jurídico formais quanto a matéria sob exame.

2.3. Verificação do cumprimento das normas e diretrizes para elaboração e exame de

propostas de projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.

A elaboração de propostas de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito

Federal, deve seguir o rito estabelecido em regulamentação específica, conforme se evidenciará nos itens

N o ta T é c n ic a 5 (1 6 0 9 4 3 0 0 1 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 1 6

seguintes.

2.3.1. Previsões estabelecidas no Decreto nº 43.130/2022 de 23 de março de 2022.

Conforme dispõe o art. 1º do Decreto nº 43.130/2022, a manifestação do órgão de

Assessoria Jurídica deve abranger:

2.3.1.1. Os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da

proposição:

CF/88, art. 7º;

LODF, art. 71 e art. 100;

Lei 7.154/2022;

Lei 7.253/2023;

Lei 7.378/2023;

Lei 7.650/2024;

Lei 7.549/2024;

2.3.1.2. As consequências jurídicas dos principais pontos da proposição.

O fato jurídico a decorrer da presente proposição legislativa é a concessão de reajuste

salarial aos empregados públicos que integram o quadro de Empregados Permanentes em Extinção do

IPEDF Codeplan.

A proposta de lei decorre de imposição legal, que estabelece que a remuneração de pessoal

e o subsídio de que trata o art. 33, § 5º, somente podem ser fixados ou alterados por lei específica,

consoante dispõe o inc. IX do art. 19 da LODF .

Em decorrência dos efeitos da Lei nº 7.154 de 07 de junho de 2022, que dispôs sobre a

liquidação da CODEPLAN e no mesmo contexto integrou os empregados públicos da Companhia de

Planejamento do Distrito Federal – Codeplan admitidos até 23 de abril de 1993 e, após, por concurso

público ao quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan, Autarquia sob regime

especial, não houve a inclusão destes empregados no rol de beneficiários contemplados pelo reajuste

concedido às Empresas Estatais do Distrito Federal aprovado pelo Comite de Gestão de Gestão de

Pessos - CIPG (159883289) e nem a incidência automática do reajuste previsto na Lei nº 7.253/2023,

ensejando a necessidade de elaboração de lei especifica para atendimento do disposto na Lei nº 7.650, de

30 de dezembro de 2024, Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 e Lei n° 7.378, de 29 de dezembro de

2023.

2.3.1.3. As controvérsias jurídicas que envolvam a matéria.

A matéria não demanda controvérsias, uma vez que a proposta de reajuste foi deliberada e

aprovada em assembleia pelos empregados públicos do Quadro de Empregos Permanentes em Extinção do

Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal, conforme declarado pelo Sindicato dos Servidores e

Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de

Economia Mista do Distrito Federal - SINDER, por meio do Ofício nº 014/2025-PRESI/SINDSER

(160922232).

Ademais, a autorização para o reajuste geral aos integrantes do quadro de pessoal da

administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal foi estabelecida na Lei nº 7.253 de 02

de maio de 2023 (159883274) e aprovada pelo Comitê Interno de Gestão de Pessoas (159883289), que

apreciou a proposta de reajuste salarial das Empresas Estatais Dependentes do Tesouro Distrital conforme

a Ata da 13° Reunião do Comitê Interno de Gestão de Pessoas (159883289).

2. 3 . 1 . 4 . Os fundamentos que sustentam a competência do Governador

para disciplinar a matéria:

N o ta T é c n ic a 5 (1 6 0 9 4 3 0 0 1 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 1 7

A competência para disciplinar a matéria é privativa do Governador, consoante dispõe o §

1º do art. 71 e o art. 100, X, ambos da LODF:

art. 71. a iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os

casos previstos nesta lei orgânica, cabe:

(...)

§ 1º compete privativamente ao governador do distrito federal a iniciativa das leis

que disponham sobre:

I - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta,

autárquica e fundacional, ou aumento de sua remuneração;

art. 100. compete privativamente ao governador do distrito federal:

(...)

x - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração do distrito

federal, na forma desta lei orgânica

2.3.1.5. As normas a serem revogadas com edição do ato normativo:

Esta disposição não se aplica ao presente caso, posto que não ocorrerá revogação de outras

normas jurídicas.

2.3.1.6. A demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da

União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é também do Poder

Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente:

A proposição restringe-se a competência privativa do Governador do Distrito Federal

firmada na Lei Orgânica do DF, neste sentido não há invasão de competência, material ou formal de

outros entes federativos.

2.3.1.7. A análise de constitucionalidade, legalidade e legística:

À luz dos dispositivos legais analisados, verifica-se que a proposta normativa atende aos

preceitos de constitucionalidade, legalidade e legística, fundamentando-se nas legislações pertinentes e

observando os limites de competência previstos no ordenamento jurídico brasileiro, mormente no que

tange à competência privativa do Chefe do Poder Executivo local.

2.3.1.8. Em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da

legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei 9.504, de 30 de setembro de

1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a

jurisprudência e regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral:

Este tópico não se aplica ao exame em apreço, considerando que não seja período eleitoral.

2.4. Normas para controle da despesa no âmbito do Poder Executivo do Distrito

Federal.

2.4.1. Em atenção ao disposto no Ofício Nº 5546/2024 - SEEC/GAB (159883219), os autos

foram instruídos na forma prevista no Decreto nº 40.467, 20 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 43.130,

de 23 de março de 2022, e no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023, conforme especificado nos

quadros a seguir:

Decreto nº 40.467, 20 de fevereiro de 2020

Cumprimento do

Descrição da exigência

requisito

N o ta T é c n ic a 5 (1 6 0 9 4 3 0 0 1 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 1 8

Art. 2º Parágrafo único. As demandas que impliquem aumento de despesas

Planilha Impacto Financeiro

de pessoal e encargos sociais devem ser acompanhadas da estimativa do

Reajuste 2025 - 2027

impacto orçamentário-financeiro para o exercício em que a demanda deva

(160924687);

entrar em vigor e para os dois exercícios subsequentes, apurada de 1º de

Declaração de Orçamento

janeiro a 31 de dezembro de cada ano, acompanhada da respectiva

160937466

memória de cálculo.

Art. 3º As demandas para as despesas de que trata o art. 1º deste Decreto

serão objeto de instrução processual na qual, além do impacto

orçamentário-financeiro da demanda, devem necessariamente constar:

Nota Técnica 1

(160925136)

I - a justificativa da demanda, destacando a realidade a ser alterada e os

resultados a serem alcançados na forma prevista neste Decreto e legislação

correlata;

Não se aplica, porque a

II - a descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido pela força de

demanda não envolve a

trabalho pretendida e o impacto dessa no desempenho das atividades

criação de cargos ou

finalísticas do órgão ou da entidade;

nomeação de concursados.

Não se aplica, porque a

III - a lotação dos futuros servidores e as atribuições a serem

demanda não envolve a

desempenhadas em cada uma das unidades, no caso de nomeação de

criação de cargos ou

concursados e criação de cargos efetivos;

nomeação de concursados.

IV - a evolução do quadro de pessoal nos últimos dois anos, com licenças,

Tabela Afastamento de

afastamentos, ingressos, desligamentos, vacâncias e a estimativa de

Pessoal (160926970).

aposentadorias, por cargo, para os próximos dois anos;

V - o quantitativo de servidores ou empregados cedidos e/ou colocados à Tabela Empregados

disposição; Cedidos (160927212)

Não se aplica, porque a

demanda não envolve a

VI -a demonstração de que os serviços que justificam a realização do

criação de cargos,

concurso público, criação de cargos ou o aumento da jornada de trabalho

nomeação de concursados

não podem ser prestados por meio da execução indireta.

ou aumento de jornada de

trabalho.

§1º Caberá ao Ordenador de Despesas: Processo SEI n° 04031-

00000080/2025-16

I - solicitar a inclusão de autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias,

especialmente no Anexo de Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem (Orçamento: Proposta

Acréscimo, quando se tratar das hipóteses previstas nos incisos I a V do Orçamentária); Proposta

art. 1º; Orçamentária 160929338

II - solicitar a alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual, em ação Não se aplica, porque há

específica na programação orçamentária da Secretaria de Estado de Declaração Disponibilidade

Economia do Distrito Federal, que permita o atendimento, quando Orçamentária - Despesa

envolver as hipóteses previstas nos incisos I a V do art. 1º; 160937172

III - atestar a existência de dotação específica e suficiente para a Declaração Disponibilidade

implantação do aumento, quando decorrentes das demandas abrangidas Orçamentária - Despesa

nos incisos VII ao XI do art. 1º. 160937172

Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022

N o ta T é c n ic a 5 (1 6 0 9 4 3 0 0 1 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 1 9

Cumprimento do

Descrição da exigência

requisito

Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo

órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de

Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja

vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e

oportunidade, acompanhada de:

I - exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou

entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma

individualizada:

a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição; Exposição de Motivos 2

(160921440)

b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;

c) a identificação das normas afetadas pela proposição;

d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador

e não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;

e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;

f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à

Câmara Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência

de projeto de lei, se for o caso.

II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente

que deve abranger:

a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da

proposição;

b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para

disciplinar a matéria;

e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo; Nota Técnica N.º 5/2025 -

IPEDF/PRESI/AJL

f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou

formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de

que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas

hipóteses de competência concorrente.

g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;

h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o

aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas

na Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de

4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e

regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.

III - declaração do ordenador de despesas:

Não se aplica

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos

cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

N o ta T é c n ic a 5 (1 6 0 9 4 3 0 0 1 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 2 0

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação,

aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de

Planilha Impacto Financeiro

despesas, informando, cumulativamente:

Reajuste 2025 - 2027

(160924687) e Declaração

1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que

de Orçamento 160937466

entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma

clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, Declaração de Adequação

compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Instrumentos Orçamentários

Orçamentárias. 160937299

Declaração Disponibilidade

c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser

Orçamentária - Despesa

demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;

160937172

Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023

Cumprimento do

Descrição da exigência

requisito

Art. 2º A Unidade que implementar medida ou ato que resulte em criação

ou aumento despesa deve instruir processo administrativo que, de forma

prévia e obrigatória, conste:

I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que Planilha Impacto Financeiro

deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, acompanhado de memória Reajuste 2025 - 2027

de cálculo; (160924687) e Declaração

de Orçamento 160937466

§ 1º Na memória de cálculo de que trata o inciso I, devem ser detalhados

os eventuais aumentos de escopo da ação, ou contrato, ou, ainda, a

mudança de índice de referência, ou correção que culmine na majoração da

obrigação.

II - declaração de disponibilidade orçamentária, com indicação do Declaração Disponibilidade

programa de trabalho, fonte, natureza de despesa e valor no exercício que Orçamentária - Despesa

entrar em vigor, conforme modelo do Anexo I; 160937172

III - declaração expressa do ordenador de despesas de que o aumento tem

Declaração de Adequação

adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual -

Instrumentos Orçamentários

LOA e compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA e com a Lei de

160937299

Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme modelo do Anexo II;

IV - declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada

Declaração Não Afetação

ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais, dispondo sobre a

Metas Resultado - Recursos

origem dos recursos necessários para o custeio da despesa a ser criada ou

160937371

aumentada, conforme modelo do Anexo III.

Art 2° § 2º O ordenador de despesas é responsável por demonstrar a

adequação da despesa com a programação orçamentária da Unidade,

indicando que essa despesa é objeto de dotação específica e suficiente, ou Declaração Disponibilidade

que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as Orçamentária - Despesa

despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa 160937172

de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o

exercício.

N o ta T é c n ic a 5 (1 6 0 9 4 3 0 0 1 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 2 1

Art 2° § 3º Caso haja necessidade de ajustes orçamentários para a

conformação da despesa à programação da Unidade, considerando ainda

Não se aplica, porque não

os dispêndios já existentes e as dotações orçamentárias pelas quais estes

há necessidade necessidade

são executados, tais procedimentos devem ser efetuados em processo

de ajustes orçamentários.

administrativo apartado, anterior à efetiva criação ou majoração da

despesa.

Art 2° § 4º A criação ou aumento de despesa, enquanto perdurar, deverá

Sob responsabilidade da

ser considerado na elaboração dos projetos de leis orçamentárias dos

SEEC/DF.

exercícios financeiros subsequentes.

A solicitação de inclusão da

despesa na LDO 2025, está

Art 2° § 5º A Unidade, ao implementar ato que acarrete a criação ou sendo instruída em processo

aumento de despesa de pessoal, deve informar o montante dos valores já administrativo apartado a

utilizados e o saldo remanescente referente ao Anexo IV da LDO do esse, sob o SEI n° 04031-

exercício em que deva entrar em vigor. 00000080/2025-16

(Orçamento: Proposta

Orçamentária).

Não se aplica, porque os

empregados da Tabela de

Empregos Permanentes, em

Extinção, do IPEDF

Art 2° § 6º O impacto das despesas com ativos e aposentados ou

Codeplan, pertencem ao

pensionistas deverá ser segregado na elaboração da estimativa do impacto

Regime Geral de

orçamentário-financeiro.

Previdência Social - RGPS.

Assim sendo, aposentados e

pensionistas são custeados

com recursos do INSS.

2.5. Exame de mérito da proposição legislativa e da pertinência constitucional, legal e

legística.

Nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, a remuneração dos servidores

públicos e o subsídio de que trata o art. 33, § 5º, somente podem ser fixados ou alterados por lei

específica, consoante dispõe o inc. IX do art. 19, senão vejamos:

Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal

obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade,

motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao

seguinte:

(...)

IX – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o art. 33, § 5º, somente

podem ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso,

assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

No mesmo sentido, dispõe o art. 157 da Carta de regência normativa do DF, de que a

despesa com pessoal ativo e inativo fica sujeita às disposições e limites estabelecidos na lei complementar

a que se refere o art. 169 da Constituição Federal, cuja redação segue transcrita:

N o ta T é c n ic a 5 (1 6 0 9 4 3 0 0 1 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 2 2

Art. 157. A despesa com pessoal ativo e inativo fica sujeita às disposições e limites estabelecidos

na lei complementar a que se refere o art. 169 da Constituição Federal.

§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos,

empregos e funções ou a alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou a

contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou

indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só podem ser feitas:

I – se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas

públicas e as sociedades de economia mista;

II – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de

pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.

Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito

Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos,

empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de

pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive

fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do

parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide Emenda constitucional nº 106,

de 2020)

I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de

pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

O parágrafo segundo do art. 157 da LODF estabelece que a adequação das despesas com

pessoal à lei complementar referida neste artigo é feita na forma e nas condições do art. 169 da

Constituição Federal e na legislação aplicável sobre a matéria:

Art. 157. A despesa com pessoal ativo e inativo fica sujeita às disposições e limites estabelecidos

na lei complementar a que se refere o art. 169 da Constituição Federal.

(...)

§ 2º A adequação das despesas com pessoal à lei complementar referida neste artigo é feita na

forma e nas condições do art. 169 da Constituição Federal e na legislação aplicável sobre a

matéria.

Portanto, o reajuste salarial aos empregados públicos que integram o quadro de

Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan, em decorrência imposição legal, que

estabelece que a remuneração de pessoal, somente pode ser fixada ou alterada por lei específica,

conforme dispõe o inc. IX do art. 19 da LODF , devendo a proposta legislativa guardar estrita consonância

com a legislação vigente no ordenamento jurídico.

Verifica-se que os autos foram instruídos na forma prevista no Decreto nº 40.467, 20 de

fevereiro de 2020, Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, e Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de

2023 em atenção aos dispositivos normativos que regulamentam a tematica no ambito distrital.

3. CONCLUSÃO

Conclui-se pela adequação da proposta de Projeto de Lei específica para a concessão de

reajuste salarial de 6,12% (seis inteiros e doze centésimos por cento), a contar da publicação da Lei que

instituirá o reajuste, e de 5,88% (cinco inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a contar de 01° de

novembro de 2025, sobre a remuneração dos empregados do Quadro de Empregos Permanentes em

Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal.

Sendo estas as considerações e conclusões pertinentes à presente manifestação jurídica.

N o ta T é c n ic a 5 (1 6 0 9 4 3 0 0 1 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 2 3

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por JORGE LUIZ LEITÃO DA SILVA -

Matr.3220078-1, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 18/01/2025, às 12:12,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 160943001 código CRC= 7B7AF93A.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Setor de Administração Municipal ? SAM, Bloco H - Bairro Setores Complementares - CEP 70.620-080 - DF

Telefone(s):

Sítio

04031-00000007/2025-36 Doc. SEI/GDF 160943001

N o ta T é c n ic a 5 (1 6 0 9 4 3 0 0 1 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 2 4

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO

FEDERAL

Diretoria de Administração Geral

Coordenação de Administração Financeira

Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023

(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)

ANEXO I

MODELO 2

(Despesa de caráter continuado)

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

Eu, TAIRONE AIRES CAVALCANTE, na qualidade de ordenador de despesas da Unidade 190219 -

Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal, informo que a despesa decorrente da concessão do

reajuste salarial de 6,12% (seis inteiros e doze centésimos por cento), a contar da publicação da Lei que

instituirá o reajuste, e de 5,88% (cinco inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a contar de 01° de

novembro de 2025, sobre a remuneração dos empregados do Quadro de Empregos Permanentes em

Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal, objeto de criação/majoração, através da

minuta de instrumento proposta de Projeto de Lei SEI nº 160922696, cujo impacto orçamentário para o

exercício perfaz o montante de R$ 4.420.773,76 (quatro milhões, quatrocentos e vinte mil setecentos e

setenta e três reais e setenta e seis centavos), será custeada pelo programa de

trabalho 04.122.8203.8502.0019 - Administração de Pessoal, que contém disponibilidade orçamentária

suficiente para arcar com esse impacto e as demais despesas programadas para o exercício, conforme

Quadro de Detalhamento de Despesas (SEI nº 160934828) e Memória de Cálculo (SEI nº 160924687),

acostados ao processo. Vale observar que os impactos da criação/majoração desta ação serão levados em

consideração na confecção das Lei Orçamentárias Anuais dos anos subsequentes.

TAIRONE AIRES CAVALCANTE

Diretor da Diretoria de Administração Geral - Substituto

Documento assinado eletronicamente por TAIRONE AIRES CAVALCANTE - Matr.

0000005-1, Diretor(a) de Administração Geral substituto(a), em 17/01/2025, às 18:59,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 160937172 código CRC= E24652FE.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

SAM - Setor de Administração Municipal, Bloco H - Bairro Setores Complementares - CEP 70620080 -

04031-00000007/2025-36 Doc. SEI/GDF 160937172

D e c la ra ç ã o D is p o n ib ilid a d e O rç a m e n tá ria - D e s p e s a 1 6 0 9 3 7 1 7 2 S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 2 5

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO

FEDERAL

Diretoria de Administração Geral

Coordenação de Administração Financeira

Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023

(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS

Eu, TAIRONE AIRES CAVALCANTE, na qualidade de ordenador de despesas do Instituto de Pesquisa e

Estatística do Distrito Federal - Unidade Gestora 190219, declaro que a despesa a ser criada/majorada

pela minuta de ato de proposta de Projeto de Lei SEI nº 160922696, tem adequação com Lei Orçamentária

do corrente ano - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para

este exercício - Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-

2027, Lei n° 7.378, de 29 de dezembro de 2023.

______________________________________

TAIRONE AIRES CAVALCANTE

Diretor de Administração Geral - Substituto

Ordenador de Despesa

Documento assinado eletronicamente por TAIRONE AIRES CAVALCANTE - Matr.

0000005-1, Diretor(a) de Administração Geral substituto(a), em 17/01/2025, às 18:59,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 160937299 código CRC= 702DBE87.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

SAM - Setor de Administração Municipal, Bloco H - Bairro Setores Complementares - CEP 70620080 -

04031-00000007/2025-36 Doc. SEI/GDF 160937299

D e c la ra ç ã o d e A d e q u a ç ã o In s tru m e n to s O rç a m e n tá rio s 1 6 0 9 3 7 2 9 9 S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 2 6

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO

FEDERAL

Diretoria de Administração Geral

Coordenação de Administração Financeira

Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023

(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)

ANEXO III

MODELO 1

DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO

(Recursos constantes da programação orçamentária do exercício)

Eu, TAIRONE AIRES CAVALCANTE, na qualidade de ordenador de despesas do Instituto de Pesquisa e

Estatística do Distrito Federal, declaro que a despesa a ser criada pela minuta de ato de proposta de Projeto

de Lei SEI nº 160922696, será financiada por recursos já constantes da programação orçamentária do

exercício, de forma que não restaram impactos para as metas de resultado pactuadas para o exercício.

______________________________________

TAIRONE AIRES CAVALCANTE

Diretor de Administração Geral - Substituto

Ordenador de Despesa

Documento assinado eletronicamente por TAIRONE AIRES CAVALCANTE - Matr.

0000005-1, Diretor(a) de Administração Geral substituto(a), em 17/01/2025, às 19:00,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 160937371 código CRC= 357E0887.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

SAM - Setor de Administração Municipal, Bloco H - Bairro Setores Complementares - CEP 70620080 -

04031-00000007/2025-36 Doc. SEI/GDF 160937371

D e c la ra ç ã o N ã o A fe ta ç ã o M e ta s R e s u lta d o - R e c u rs o s 1 6 0 9 3 7 3 7 1 S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 2 7

Governo do Distrito Federal

Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal

Diretoria de Administração Geral

Coordenação de Administração Financeira

Declaração de Orçamento - IPEDF/PRESI/DAG/COAFI

DECLARAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO

Informamos o impacto orçamentário, em substituição a Declaração de Orçamento (160937466), nos termos da Lei

Complementar nº 101/2000, art. 16, I-LRF, para atender às despesas com a concessão do reajuste salarial, tendo em vista a

necessidade de garantir os direitos trabalhistas dos empregados públicos do IPEDF Codeplan, tendo sido deliberado e aprovado

em Assembleia Geral Extraordinária, no dia 16 de janeiro de 2025, de acordo com o Ofício nº 014/2025-PRESI/SINDSER

(160922232 ), o reajuste de 6,12% (seis inteiros e doze centésimos por cento), a contar da publicação da Lei que instituirá o

reajuste, e de 5,88% (cinco inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a contar de 01° de novembro de 2025, sobre a

remuneração dos empregados do Quadro de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do

Distrito Federal, objeto de criação/majoração, através da minuta de instrumento proposta de Projeto de Lei SEI nº 160935898.

A realização da presente despesa implicará o seguinte impacto orçamentário-financeiro:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR PREVISTO DA DESPESA POR ÍNDICE DE

TRIÊNIO IMPACTO

LOA 2025 ** EXERCÍCIO CORREÇÃO *

2024 126.120.721,00 4.420.773,76 0,00% 3,51%

2025 130.118.747,86 4.582.299,79 3,17% 3,52%

2026 134.139.417,16 4.582.299,79 3,09% 3,42 %

*Atualização considerando a inflação média (% anual) projetada com base no IPCA-DF, conforme Lei de Diretrizes

Orçamentárias 2025 (Lei nº 7.7.549 de 30/07/2024 - Anexo II - Metas Fiscais - Cenário

Macroeconômico).

Conforme exigência do art. 16, I e II, da LRF e Decreto Distrital nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023, informamos

que a presente despesa impacta na programação orçamentária e financeira desta Unidade, no entanto, esta de acordo com o Plano

Plurianual - PPA 2024/2027 - Lei n° 7.378, de 29 de dezembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 7.549,

de 30 de julho de 2024 e com a Lei Orçamentária Anual (LOA) - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024.

Informo, ainda, que a concessão do reajuste salarial aos empregados público possuem dotação específica e

suficiente e, não ultrapassam os limites estabelecidos para o exercício. Essa despesa será financiada com recursos já constantes

da programação orçamentária disponibilizada para está Autarquia, de forma que não restarão impactos para as metas de

resultados fiscais.

MARCOS DA SILVA AMARO

Diretor de Administração Geral

Ordenador de Despesa

Documento assinado eletronicamente por MARCOS DA SILVA AMARO - Matr. 0000014-

0, Diretor(a) de Administração Geral, em 23/01/2025, às 15:08, conforme art. 6º do Decreto

n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 161330624 código CRC= DF065392.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

SAM - Setor de Administração Municipal, Bloco H - Bairro Setores Complementares - CEP 70620080 -

Telefone(s):

D e c la ra ç ã o d e O rç a m e n to 1 6 1 3 3 0 6 2 4 S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 2 8

Sítio

04031-00000007/2025-36 Doc. SEI/GDF 161330624

D e c la ra ç ã o d e O rç a m e n to 1 6 1 3 3 0 6 2 4 S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 2 9

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Assessoria Jurídico-Legislativa

Unidade de Orçamento e Pessoal

Nota Jurídica N.º 54/2025 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 28 de janeiro de 2025.

EMENTA: Administrativo. Minuta de

Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo.

Reajuste salarial dos empregados públicos

que integram o quadro de Empregados

Permanentes em Extinção do IPEDF

CODEPLAN. Aumento de despesas.

Decretos nº 43.130/2022, 44.162/2023 e

40.467/2020. Viabilidade com ressalva.

1. RELATÓRIO

1.1. Trata-se de análise de minuta de anteprojeto de lei de autoria do Poder executivo, cujo

objeto é o Reajuste salarial dos empregados públicos que integram o quadro de Empregados Permanentes

em Extinção do IPEDF CODEPLAN.

1.2. A demanda foi iniciada a partir do Memorando Nº 2/2025 - IPEDF/PRESI/DAG/COGEP

(159882916) o qual, resumidamente, apresenta demanda de reajuste salarial de 6% (seis por cento) aos

empregados do quadro de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do

Distrito Federal, oriundo do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta,

Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal -

SINDSER, sendo tal demanda objeto do Processo SEI nº 0431-00001786/2024-14, o qual não pôde ser

encontrado por esta AJL no SEI .

1.3. Em análise técnica, a Presidência (160925136) e Assessoria Jurídico-Legislativa

(160943001) manifestaram pela adequação orçamentária e jurídica da demanda.

1.4. Sob o enfoque financeiro-orçamentário, especificamente, as diretrizes do DECRETO Nº

44.162, DE 25 DE JANEIRO DE 2023, foram anexados ao processo as seguintes manifestações:

Planilha de Impacto Financeiro Reajuste 2025-2027 (161313239);

Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD (160934828);

Tabela Empregados Cedidos (160927212);

Tabela Afastamento de Pessoal (160926970);

Declaração de Disponibilidade Orçamentária (160937172);

Declaração de Adequação de instrumentos Orçamentários (160937299);

Declaração de Não Afetação de Metas de Resultado (160937299);

Declaração de Impacto Orçamentário - Ordenador de Despesas (161330624);

Nota Técnica 1 -Justificativa da Proposição (160925136);

Exposição de Motivos 2 - assinada pela Autoridade Máxima Proponente

(160921440);

Parecer Jurídico AJL/IPEDF - Nota Técnica 5 (160943001).

N o ta J u ríd ic a 5 4 (1 6 1 6 7 3 5 7 4 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 3 0

1.5. A minuta da proposta de lei foi apresentada em Proposta (160922696), com a seguinte

redação:

MINUTA DE PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI N° , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Dispõe sobre o reajuste salarial dos empregados públicos que integram o quadro

de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF CODEPLAN.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU

SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica concedido o reajuste sobre os salários dos empregados públicos que

integram o Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do Instituto de

Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF CODEPLAN, na forma dos

percentuais aprovados no Anexo único desta Lei.

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações

orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros

nas datas que menciona.

Brasília, de de 2025

135° da República e 65° de Brasília

IBANEIS ROCHA

Anexo único

Benefício Valor/Percentual Vigência

A contar da data de

Reajuste Salarial 6,12%

publicação da Lei.

A contar de 1° de

Reajuste Salarial 5,88%

novembro de 2025.

1.6. A Subsecretaria de Gestão de Pessoas informou, opr meio de Nota Técnica N.º 3/2025 -

SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP (161419867), o seguinte:

2.11. Cabe registrar que, visando ao prosseguimento do pleito, esta área técnica

acostou no bojo do Processo SEI GDF nº 04031-00000080/2025-16, a proposta

de alteração do Anexo IV da LDO 2025, de que trata a Lei nº 7.549, de 30 de

julho de 2024, fazendo constar a previsão de reajuste salarial aos empregados

do Quadro de Empregos Permanentes em Extinção daquele Instituto, em

consonância com a Proposta - IPEDF/PRESI (160922696) e o Impacto

Financeiro - Reajuste 2025 a 2027 (161313239).

2.12. Nessa toada, cabe salientar que o Tribunal de Contas do Distrito

Federal (TCDF), por meio da Decisão nº 1633/2005 (154965944), alertou

N o ta J u ríd ic a 5 4 (1 6 1 6 7 3 5 7 4 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 3 1

aos "Chefes do Poder Executivo e da Câmara Legislativa do Distrito

Federal para a necessidade de ser verificado, previamente à adoção de

medidas que impliquem criação ou aumento de despesa com pessoal, o

atendimento das seguintes exigências: a) autorização específica na Lei

de Diretrizes Orçamentárias (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal);

b) existência de prévia dotação orçamentária (art. 169, § 1º, I da

Constituição Federal); c) não vinculação ou equiparação de quaisquer

espécies remuneratórias (art. 37, XIII da Constituição Federal); d)

atendimento do limite legal de despesas com inativos (art. 21, inc. II da

LRF), com interpretação dada na ADIN nº 2238-5; e) estimativa de

impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e

nos dois seguintes (art. 16, inc. I; 17, § 1º; e art. 24 da LRF); f) e-DOC

38E20423 Este arquivo representa documento físico e não o substitui

demonstração da origem dos recursos para seu custeio (art. 17, § 1º, e

art. 24 da LRF); g) comprovação de que a despesa criada ou aumentada

não afetará as metas de resultados previstas no anexo de metas fiscais da

Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 17, § 2º, e art. 24 da LRF); h)

compensação dos efeitos financeiros, nos períodos seguintes, pelo

aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesas

(art. 17, § 2º, e art. 24 da LRF); i) expedição do ato anteriormente aos

últimos cento e oitenta dias do mandato do titular do respectivo Poder ou

órgão (art. 21, parágrafo único da LRF); j) despesas com pessoal

inferiores a 95% do respectivo limite de gastos (art. 22, parágrafo único

da LRF)."

2.13. Por fim, ressalta-se que, em se tratando do aumento de despesas, a

matéria obrigatoriamente deve ser submetida às áreas orçamentárias e

financeiras desta Pasta, para análise e manifestação, em congruência com

a legislação vigente, sobretudo a Lei Complementar nº 101, de 04 de

maio de 2000, o Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020 e o

Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

(...)

3.1. Em face das atribuições desta Unidade, no exercício de suas

competências, as quais estão dispostas no art. 5º do Decreto 40.467/2020,

entende-se que a demanda está parcialmente compatível com o que

estabelecem o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023,

considerando, neste momento, a ausência de previsão na LDO 2025.

1.7. Através da Nota Técnica N.º 9/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (161823736),

a Unidade de Programação Orçamentária manifestou sobre a necessidade de adequação da LDO para a

continuidade do feito, concluindo o que segue:

Estimativa de Impacto (SEI nº 161313239):

2025: R$ 4.420.773,76;

2026: R$ 4.582.299,79; e

2027: R$ 4.582.299,79.

Declaração de adequação aos instrumentos orçamentários (SEI nº

160937299):

Frisa-se que a declaração está formalmente de acordo com o modelo

constante do ANEXO II do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

Contudo, a adequação do pedido, no que tange ao Anexo IV (Despesas

de pessoal autorizadas a sofrerem acréscimos) da LDO 2025, está, de

N o ta J u ríd ic a 5 4 (1 6 1 6 7 3 5 7 4 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 3 2

acordo com a Unidade de Administração de Carreiras e Empregos

Públicos, em andamento no Processo SEI GDF nº 04031-

00000080/2025-16, visando constar a previsão em tela do reajuste

salarial do Quadro de Empregos Permanentes em Extinção do

IPEDF.

Declaração de disponibilidade orçamentária (SEI º 160937172):

Tal declaração está de acordo acordo com o modelo constante do

ANEXO I do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa

criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais (SEI

nº 160937371):

Também de acordo com o ANEXO III do Decreto nº 44.162, de 25 de

janeiro de 2023.

Compatibilidade com a LDO:

informa-se que não há previsão no Anexo IV da LDO/2025 para o

reajuste salarial pretendido, conforme já indicado na Declaração de

adequação aos instrumentos orçamentário.

Nesse sentido, ressalta-se a necessidade de adequação prévia do

Anexo IV da LDO/2025 para implementação do reajuste pleiteado.

Adequação com a LOA:

A projeção de execução total para 2025 alcançou o montante R$

89.174.488,04. Caso a previsão se confirme, estima-se superávit de R$

803.716,00 já considerando o acréscimo pleiteado de R$ 4.420.774,00

referente ao reajuste salarial em análise, podendo-se chegar a 10,6% de

aumento em relação a 2024.

1.8. Em Nota Técnica N.º 8/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES (162942737) a Subsecretaria do

Tesouro informou o seguinte acerca da viabilidade orçamentária da demanda:

3.1. O Órgão Central de Gestão de Pessoas, por meio da Nota Técnica nº 3

(161419867) , concluiu que:

(...)

3. CONCLUSÃO

3.1. Em face das atribuições desta Unidade, no exercício de suas

competências, as quais estão dispostas no art. 5º do Decreto 40.467/2020,

entende-se que a demanda está parcialmente compatível com o que

estabelecem o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023,

considerando, neste momento, a ausência de previsão na LDO 2025.

(grifo nosso)

3.2. Repisa-se que o pleito deverá ser submetido à análise e manifestação

técnica das áreas orçamentária e financeira desta Pasta, consoante o

disposto nos arts. 6º e 7º do Decreto nº 44.162/2023. Além disso, mostra-

se necessário, ainda, o envio à Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL)

desta Pasta, em atendimento ao art. 4º do Decreto nº 44.162/2023.

3.3. Dessa forma, sugere-se que os autos sejam encaminhados para

análise e manifestação das áreas orçamentária, financeira e jurídica desta

Pasta, com vistas ao Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP) e,

posteriormente, sejam submetidos à deliberação do Excelentíssimo

Senhor Secretário de Estado, conforme determina o art. 3º, inciso III, da

Portaria nº 41, de 21 de fevereiro de 2020.

(...)

N o ta J u ríd ic a 5 4 (1 6 1 6 7 3 5 7 4 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 3 3

3.2. Por sua vez, o Órgão Central de Orçamento, em sua manifestação Nota

Técnica 9 (SEI nº 161823736), concluiu que:

(...)

Compatibilidade com a LDO:

informa-se que não há previsão no Anexo IV da LDO/2025 para o

reajuste salarial pretendido, conforme já indicado na Declaração de

adequação aos instrumentos orçamentário. (grifo nosso)

Nesse sentido, ressalta-se a necessidade de adequação prévia do Anexo

IV da LDO/2025 para implementação do reajuste pleiteado.

Adequação com a LOA:

A projeção de execução total para 2025 alcançou o montante R$

89.174.488,04. Caso a previsão se confirme, estima-se superávit de R$

803.716,00 já considerando o acréscimo pleiteado de R$ 4.420.774,00

referente ao reajuste salarial em análise, podendo-se chegar a 10,6% de

aumento em relação a 2024.

(...)

3.3 Diante do exposto, do ponto de vista financeiro, após sanado o apontamento

realizado pelo Órgão Central de Orçamento, não se vislumbra óbice ao

prosseguimento do pleito. (g.n.)

1.9. No mesmo sentido, a Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados

manifestou-se por meio da Nota Técnica N.º 5/2025 - SEEC/SEFIN/SEST-DF (162965236) manifestou o seguinte:

3.1. Inicialmente, destaca-se que a manifestação desta Subsecretaria de

Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados – SEST limita-se

exclusivamente aos aspectos de boa governança, conforme disposto no

art. 81 da Portaria SEEC n.º 140, de 17/05/2021, não abrangendo a

tomada de decisão, que é prerrogativa exclusiva do gestor.

3.2. A Nota Técnica N.º 9/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP

(161823736) ressaltou a necessidade de adequação prévia do Anexo IV

do documento "Declaração de Adequação Instrumento" (160937299), em

conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2025.

3.3. Verifica-se nos autos que estão em curso modificações na LDO, com

o objetivo de incluir a previsão do reajuste salarial do Quadro de

Empregos Permanentes em Extinção do IPEDF, por meio do Processo

SEI GDF nº04031-00000080/2025-16. Assim, após a publicação da

referida alteração, a proposta encaminhada estará compatível com os

instrumentos de planejamento e orçamento.

3.4. Cabe ressaltar que a Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e

Planejamento já emitiu autorização (162296581) no âmbito do Processo

nº 04031-00000080/2025-16.

3.5. Dessa forma, uma vez publicada a alteração mencionada, esta

Subsecretaria não identifica impedimentos ao presente Projeto de Lei.

(g.n.)

1.10. Nesse contexto, veio a a demanda foi remetida a esta Assessoria Jurídico-Legislativa para

análise e manifestação.

2. FUNDAMENTAÇÃO

2.1. Prefacialmente, importa destacar que a manifestação desta Unidade de Orçamento e

Pessoal, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente opinativa e índole

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estritamente jurídica, em especial quanto à sua legalidade, não abarcando questões técnicas, econômicas,

procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência e, portanto, não tendo o condão de

vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro das respectivas alçadas.

2.2. No caso em apreço, demanda análise jurídica a Minuta de Projeto de Lei inserida tanto em

seu aspecto formal, quanto em seu aspecto material, relacionado ao mérito da proposição e sua viabilidade

jurídica.

2.3. Isso posto, nos termos do Decreto 43.130, de 23 de março de 2022, os processos

administrativos que envolvem a tramitação de proposição de Projeto de Lei, Decretos e demais atos

normativos aplicáveis devem vir nos seguintes termos:

Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou

entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo

Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do

Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:

I - exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou

entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma

individualizada:

a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;

b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;

c) a identificação das normas afetadas pela proposição;

d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não

por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;

e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;

f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara

Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto de

lei, se for o caso.

II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que

deve abranger:

a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da

proposição;

b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a

matéria;

e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou

formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a

iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de

competência concorrente.

g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;

h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da

legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei 9.504, de 30

de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras

normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do Tribunal

Superior Eleitoral.

III - declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres

públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação,

aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas,

informando, cumulativamente:

1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em

vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada,

as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

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2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,

compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser

demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;

IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a

natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder

Executivo intervenha no problema;

b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos

esperados com a medida;

c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;

d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-

jurídica do problema que se pretende resolver;

e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser

demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os

resultados esperados;

f) o prazo para implementação, quando couber;

g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto

à interação ou à sobreposição, se for o caso;

h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo

problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o

caso;

i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como

das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;

§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais o interessado fizer

referência em sua fundamentação devem ser acostados à proposição de projeto de

lei ou de decreto.

§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste artigo poderá

ser submetida previamente à Secretaria de Estado de Economia, para análise

quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.

§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância de qualquer das

alíneas elencadas no inciso IV deste artigo deve ser devidamente justificada e

fundamentada nos autos do processo.

§ 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão, ampliação

ou prorrogação de benefício tributário, deverá seguir o procedimento disciplinado

no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, ou suas alterações, antes de ser

encaminhada para a Casa Civil do Distrito Federal.

§ 5º O descumprimento das disposições deste artigo ensejará a restituição dos

autos ao proponente para a adequação proposição.

2.4. Conforme se depreende do artigo transcrito, todas as proposições de projetos de lei,

decretos e, no que couber, demais atos normativos, devem ser encaminhada via Sistema Eletrônico de

Informação - SEI-GDF, pela autoridade máxima do órgão ou entidade, ao Gabinete da Casa Civil,

acompanhada de (I) exposição de motivos; (II) manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade

proponente; (III) declaração do ordenador de despesas; e (IV) manifestação sobre o mérito da proposição.

2.5. Com relação a Exposição de Motivos (I), convém destacar que consta da Exposição de

Motivos Nº 2/2025 ̶ IPEDF/PRESI (160921440), que assim versa:

Submeto à superior deliberação de Vossa Excelência a minuta de Proposta de

Projeto de Lei (160922696), que dispõe acerca da concessão de reajuste salarial,

aos empregados da Tabela de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de

Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan.

A presente propositura tem origem em reivindicação apresentada pelo

Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta,

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Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de

Economia Mista do Distrito Federal - SINDSER, por intermédio do

Ofício SINDSER - nº 149/2024 (159883199), e do Ofício 014/2025 -

SINDSER (160922232).

Dentre as justificativas para o pleito destaca-se que, devido ao processo

de liquidação da Empresa Pública Codeplan, combinado à criação do

Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal pela Lei n° 7.154,

de 07 de junho de 2022, os empregados da Tabela de Empregos

Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan não integraram o rol de

beneficiários contemplados pelo reajuste concedido às Empresas Estatais

do Distrito Federal, conforme pode-se verificar na Ata da 13° Reunião do

Comitê Interno de Gestão de Pessoas (159883289), que apreciou a

proposta de reajuste salarial das Empresas Estatais Dependentes do

Tesouro Distrital.

Assim sendo, a presente proposta tem por premissa promover a garantia

dos direitos trabalhistas dos empregados do IPEDF Codeplan, razão pela

qual propõe-se o percentual de 6,12% (seis inteiros e doze centésimos por

cento), a contar da publicação da Lei que instituirá o reajuste, e de 5,88%

(cinco inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a contar de 01° de

novembro de 2025, sobre a remuneração dos empregados do Quadro de

Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística

do Distrito Federal.

Destaca-se que, quaisquer aumento de remuneração de pessoal deve ser

disciplinado por ato de competência privativa do Governador do Distrito

Federal, observada a conveniência e a oportunidade de adoção da medida,

consoante estabelece o § 1º, do art. 71, da Lei Orgânica do Distrito

Federal. Outrossim, segundo o Parecer Jurídico n° 245/2023-

PGCONS/PGDF (159883234) exarado pela Douta Procuradoria Geral do

Distrito Federal, a regulamentação dos direitos de natureza econômica

dos empregados celetistas que integram o Quadro de Empregados

Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan deve ser realizada por

meio de Lei.

Dessa forma, são essas as razões que fundamentam a imprescindibilidade

de apresentar à Vossa Excelência a presente proposição de Projeto de Lei.

2.6. A (II) manifestação da assessoria jurídica do órgão proponente foi acostada aos autos em

Nota Técnica N.º 5/2025 - IPEDF/PRESI/AJL (160943001), informando sobre a adequação da minuta

apresentada.

2.7. Acerca do item (III), manifestação do Ordenador de Despesas, informa-se que foi anexado

aos autos a Declaração Disponibilidade Orçamentária - Despesa (160937172, 160937299, 160937371), da

seguinte forma:

ANEXO I

MODELO 2

(Despesa de caráter continuado)

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

Eu, TAIRONE AIRES CAVALCANTE, na qualidade de ordenador de despesas

da Unidade 190219 - Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal,

informo que a despesa decorrente da concessão do reajuste salarial de 6,12% (seis

inteiros e doze centésimos por cento), a contar da publicação da Lei que instituirá

N o ta J u ríd ic a 5 4 (1 6 1 6 7 3 5 7 4 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 3 7

o reajuste, e de 5,88% (cinco inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a

contar de 01° de novembro de 2025, sobre a remuneração dos empregados do

Quadro de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e

Estatística do Distrito Federal, objeto de criação/majoração, através da minuta de

instrumento proposta de Projeto de Lei SEI nº 160922696, cujo impacto

orçamentário para o exercício perfaz o montante de R$ 4.420.773,76 (quatro

milhões, quatrocentos e vinte mil setecentos e setenta e três reais e setenta e seis

centavos), será custeada pelo programa de trabalho 04.122.8203.8502.0019 -

Administração de Pessoal, que contém disponibilidade orçamentária suficiente

para arcar com esse impacto e as demais despesas programadas para o exercício,

conforme Quadro de Detalhamento de Despesas (SEI nº 160934828) e Memória

de Cálculo (SEI nº 160924687), acostados ao processo. Vale observar que os

impactos da criação/majoração desta ação serão levados em consideração na

confecção das Lei Orçamentárias Anuais dos anos subsequentes.

TAIRONE AIRES CAVALCANTE

Diretor da Diretoria de Administração Geral - Substituto

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOS INSTRUMENTOS

ORÇAMENTÁRIOS

Eu, TAIRONE AIRES CAVALCANTE, na qualidade de ordenador de despesas

do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - Unidade Gestora

190219, declaro que a despesa a ser criada/majorada pela minuta de ato de

proposta de Projeto de Lei SEI nº 160922696, tem adequação com Lei

Orçamentária do corrente ano - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, com a

Lei de Diretrizes Orçamentárias para este exercício - Lei nº 7.549, de 30 de julho

de 2024, e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, Lei n° 7.378, de

29 de dezembro de 2023.

______________________________________

TAIRONE AIRES CAVALCANTE

Diretor de Administração Geral - Substituto

Ordenador de Despesa

ANEXO III

MODELO 1

DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO

(Recursos constantes da programação orçamentária do exercício)

Eu, TAIRONE AIRES CAVALCANTE, na qualidade de ordenador de despesas

do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal, declaro que a despesa a

ser criada pela minuta de ato de proposta de Projeto de Lei SEI nº 160922696, será

financiada por recursos já constantes da programação orçamentária do exercício,

de forma que não restaram impactos para as metas de resultado pactuadas para o

exercício.

______________________________________

TAIRONE AIRES CAVALCANTE

Diretor de Administração Geral - Substituto

Ordenador de Despesa

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2.8. Inobstante a manifestação do Ordenador de Despesas, em atendimento à determinação

positivada no inciso III, do artigo 3º, do Decreto n.º 43.130/2022, cabe esclarecer que foi editado o

DECRETO Nº 44.162, DE 25 DE JANEIRO DE 2023, o qual estabelece normas para controle da despesa

no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, dentre outras providências. Consta do art. 2º, do

referido diploma, acerca da instrução obrigatória da medida que resulte em criação ou aumento de

despesa, com os seguintes documentos:

Art. 2º A Unidade que implementar medida ou ato que resulte em criação ou

aumento despesa deve instruir processo administrativo que, de forma prévia e

obrigatória, conste:

I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva

entrar em vigor e nos dois subsequentes, acompanhado de memória de

cálculo; Planilha de impacto financeiro (160924687)

II - declaração de disponibilidade orçamentária, com indicação do programa

de trabalho, fonte, natureza de despesa e valor no exercício que entrar em

vigor, conforme modelo do Anexo I; (160937172)

III - declaração expressa do ordenador de despesas de que o aumento tem

adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA e

compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA e com a Lei de Diretrizes

Orçamentárias – LDO, conforme modelo do Anexo II; Declaração de

Adequação aos Instrumentos Orçamentários (160937299)

IV - declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada

ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais, dispondo sobre a

origem dos recursos necessários para o custeio da despesa a ser criada ou

aumentada, conforme modelo do Anexo III. (160937371)

§ 1º Na memória de cálculo de que trata o inciso I, devem ser detalhados os

eventuais aumentos de escopo da ação, ou contrato, ou, ainda, a mudança de

índice de referência, ou correção que culmine na majoração da obrigação.

§ 2º O ordenador de despesas é responsável por demonstrar a adequação da

despesa com a programação orçamentária da Unidade, indicando que essa despesa

é objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito

genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e

a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites

estabelecidos para o exercício.

§ 3º Caso haja necessidade de ajustes orçamentários para a conformação da

despesa à programação da Unidade, considerando ainda os dispêndios já

existentes e as dotações orçamentárias pelas quais estes são executados, tais

procedimentos devem ser efetuados em processo administrativo apartado, anterior

à efetiva criação ou majoração da despesa.

§ 4º A criação ou aumento de despesa, enquanto perdurar, deverá ser considerado

na elaboração dos projetos de leis orçamentárias dos exercícios financeiros

subsequentes.

§ 5º A Unidade, ao implementar ato que acarrete a criação ou aumento de despesa

de pessoal, deve informar o montante dos valores já utilizados e o saldo

remanescente referente ao Anexo IV da LDO do exercício em que deva entrar em

vigor.

§ 6º O impacto das despesas com ativos e aposentados ou pensionistas deverá ser

segregado na elaboração da estimativa do impacto orçamentário-financeiro.

2.9. O art. 4º do mencionado Decreto exige que a Assessoria Jurídica da Unidade proponente

deve se manifestar quanto ao cumprimento das exigências dispostas neste decreto, bem como aferir a

compatibilidade da medida com os dispositivos legais e constitucionais. Constata-se que tal manifestação

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consta da Nota Técnica N.º 5/2025 - IPEDF/PRESI/AJL (160943001).

2.10. Com relação ao cumprimento do disposto no Decreto nº 44.162 de 2023, as declarações

demandadas por lei constam dos autos do processo

2.11. No que tange às demais normas que regem o controle da despesa de pessoal, no âmbito do

Poder Executivo do Distrito Federal é possível constatar que Decreto nº 40.467 de 2020, atribui

competências específicas a setores técnicos desta Pasta, como se observa:

“Art. 5º Ao órgão central de gestão de pessoas compete:

I - emitir parecer sobre a compatibilidade do pleito com a legislação e as diretrizes

estabelecidas neste Decreto;

II - analisar a estimativa do impacto financeiro fornecida pelo demandante, com

base na respectiva memória de cálculo; e

III - apoiar o órgão central de orçamento nas questões que envolvam alterações

orçamentárias.

Art. 6º Ao órgão central de orçamento compete:

I - emitir parecer sobre a compatibilidade do pleito com a Lei de Diretrizes

Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;

II - providenciar, caso haja deliberação pelo atendimento da demanda, a inclusão

das autorizações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias e de dotação

orçamentária na Lei Orçamentária Anual.

Art. 7º Ao órgão central de administração financeira compete emitir parecer sobre

a compatibilidade dos limites de gastos de pessoal em relação à receita corrente

líquida do governo, sobre o impacto nas metas fiscais previstas na Lei de

Diretrizes Orçamentárias, bem como sobre a disponibilidade financeira do Distrito

Federal para o atendimento do pleito.

Art. 8º As unidades centrais de gestão de pessoas, de orçamento e de

administração financeira da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

analisarão, nessa ordem, as demandas.” (Grifo nosso)

2.12. Nesse sentido, em cumprimento ao dispositivos supramencionados esta Pasta acostou aos

autos os seguintes documentos:

Nota Técnica N.º 8/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES (162942737) e Nota Técnica N.º 5/2025 -

SEEC/SEFIN/SEST-DF (162965236);

Nota Técnica N.º 3/2025 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP (161419867);

Nota Técnica N.º 9/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (161823736).

2.13. Cabe a essa especializada ressaltar a necessidade de aportar ao autos manifestação do

Comitê interno de Gestão de Pessoas - CIGP, nos termos do art. 2º da Portaria nº 41, de 2020.

2.14. Quanto ao quesito (IV), convém reiterar que a a presente demanda versa sobre minuta de

anteprojeto de lei de autoria do Poder executivo, cujo objeto é o Reajuste salarial dos empregados

públicos que integram o quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF CODEPLAN.

2.15. A pasta competente embasou o pleito sob na forma da Exposição de Motivos Nº 2/2025 ̶

IPEDF/PRESI (1 60921440).

2.16. Por fim, foi anexado aos autos o Proposta - IPEDF/PRESI (160922696), contendo a minuta

de decreto em sob análise.

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2.17. Destacamos que não foi identificado o prévio encaminhamento da demanda ao Comitê

Interno de Gestão de Pessoas (CIGP), de modo que este deve ser feito posteriormente e, após deliberação,

submissão da minuta à deliberação do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Planejamento,

Orçamento e Administração, conforme determina o art. 3º, inciso III da Portaria nº 41, de 21 de fevereiro

de 2020.

DA COMPETÊNCIA PARA EDITAR DECRETOS

2.18. A Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF dispõe em seu art. 69 que:

Art. 69. O processo legislativo compreende a elaboração de:

I - emendas à Lei Orgânica;

II - leis complementares;

III - leis ordinárias;

IV - decretos legislativos;

V - resoluções.

Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre elaboração, redação, alteração e

consolidação das leis do Distrito Federal.

2.19. Além disso, a Constituição Federal estabelece uma série de atribuições do Presidente da

República, elencando, em seu artigo 84, suas competências privativas. Dentre essas competências, está a

relativa à edição de leis:

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da

administração federal;

III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta

Constituição;

IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e

regulamentos para sua fiel execução;

V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

2.20. Consectário do princípio da simetria, as Constituições Estaduais, bem como a Lei Orgânica

Distrital, podem conferir a referida competência ao Governador, como Chefe do Executivo local. No

âmbito distrital, o art. 100 LODF trata sobre as competências privativas atribuídas ao Governador, nestes

termos:

Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

(...)

VI - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei

Orgânica;

VII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e

regulamentos para sua fiel execução;

(...)

X - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração do Distrito

Federal, na forma desta Lei Orgânica;

(...)

XXVI – praticar os demais atos de administração, nos limites da competência do

Poder Executivo;

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XXVII – nomear, dispensar, exonerar, demitir e destituir servidores da

administração pública direta, autárquica e fundacional.(Grifo nosso)

2.21. Por oportuno, o § 1° do artigo 45 da LDO/2025 exprime a necessidade de constar no Anexo

IV, dentre outras medidas, a observância aos limites orçamentários e quantidades de cargos estabelecidos.

A Unidade de Programação Orçamentária, por meio da Nota Técnica N.º 9/2025 -

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (161823736), informa que até o momento não há adequação do

Anexo IV da LDO/2025 para o reajuste pretendido.

2.22. Nesse sentido, recomenda-se, nos termos expostos em Nota Técnica 5 (162965236),

item 3.3, que a aprovação da medida pretendida nesses autos seja sujeita à alteração da LDO objeto

dos autos SEI nº 04031-00000080/2025-16.

2.23. Assim, quanto à competência, a proposta se encontra em harmonia com o disposto na

Constituição Federal e na LODF, não restando dúvidas sobre a competência do Chefe do Executivo em

exercício a edição do ato normativo em questão.

3. CONCLUSÃO

3.1. Face ao exposto, opino que, com apoio nas premissas do Decreto 43.130/2021, na Lei

Orgânica do Distrito Federal e na Lei Complementar n.º 13/1996, a minuta de Projeto de Lei inserida na

Proposta (160922696), atende aos critérios de legalidade, estando em consonância sob os aspectos

materiais e formais estabelecidos pela legislação de regência.

3.2. Aponta-se como ressalta a necessidade de prévia adequação do Anexo IV da LDO

para suportar a despesa, conforme tratado no processo SEI 04031-00000080/2025-16.

3.3. Ressalta-se pelo encaminhamento da demanda ao Comitê Interno de Gestão de Pessoas

(CIGP) e, posteriormente, a deliberação do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Planejamento,

Orçamento e Administração, conforme determina o art. 3º, inciso III da Portaria nº 41, de 21 de fevereiro

de 2020.

3.4. Após, pugno pelo envio dos autos ao Gabinete desta pasta para conhecimento e posterior

envio à Consultoria Jurídica da Casa Civil, em respeito ao art. 18 do Decreto nº 39.610, de 1º de Janeiro de

2019.

IGOR MOTA RIBEIRO

Assessor Especial - UNOP

Assessoria Jurídico Legislativa/SEPLAD

3.5. De acordo.

3.6. Ao Chefe substituto desta Assessoria Jurídico-Legislativa, para conhecimento e

deliberação.

MARINA LIMA ALVES DA CUNHA

Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal

Assessoria Jurídico-Legislativa/SEPLAD

I - Cuidam os autos de demanda proveniente do IPEDF CODEPLAN, visando a da análise de minuta de

anteprojeto de lei de autoria do Poder executivo, cujo objeto é o Reajuste salarial dos empregados

públicos que integram o quadro de Empregados Permanentes em Extinção.

II - Manifesto-me de acordo com o Despacho sob análise, por exteriorizar a opinião desta Assessoria

Jurídico-Legislativa sobre o caso em apreço.

III - Dessa forma, encaminhem-se os autos ao gabinete e ao CIGP para providências cabíveis.

GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS

N o ta J u ríd ic a 5 4 (1 6 1 6 7 3 5 7 4 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 4 2

Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa - Substituto

Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal

Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -

Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 19/02/2025, às 12:37, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA

FONTANA - Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 19/02/2025,

às 13:07, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por IGOR MOTA RIBEIRO - Matr.0283494-4,

Assessor(a) Especial., em 19/02/2025, às 15:09, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16

de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de

setembro de 2015.

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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

3313-8409/8406

04031-00000007/2025-36 Doc. SEI/GDF 161673574

N o ta J u ríd ic a 5 4 (1 6 1 6 7 3 5 7 4 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 4 3

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Comitê Interno de Gestão de Pessoas

Ata - SEEC/CIGP

7ª REUNIÃO DO COMITÊ INTERNO DE GESTÃO DE PESSOAS - CIGP

Aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, no Gabinete da Secretaria

Executiva de Gestão Administrativa, reuniram-se os membros do Comitê Interno de Gestão de Pessoas -

CIGP: Ricardo Alexandre Trigueiro, Secretário Executivo de Gestão Administrativa - Substituto;

Thiago Rogério Conde, Secretário Executivo de Finanças, Orçamento e Planejamento e Presidente;

Otávio Veríssimo Sobrinho, Secretário Executivo de Gestão da Estratégia; e Fabrício de Oliveira

Barros, Subsecretário do Tesouro. O Presidente cumprimentou os membros presentes e expôs o tema a ser

analisado, contido no Processo SEI nº 04031-00000007/2025-36, a saber: proposta de Projeto de Lei

(160922696), que dispõe sobre o reajuste salarial dos empregados públicos que integram o quadro de

Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF CODEPLAN, nos termos d o Ofício Nº 5/2025 -

IPEDF/PRESI (160949423), do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF Codeplan).

Sobre o tema, foram apresentadas as seguintes manifestações:

1. ÓRGÃO CENTRAL DE GESTÃO DE PESSOAS. A Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta

Secretaria de Estado de Economia manifestou-se nos termos da Nota Técnica N.º 3/2025 -

SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP (161419867), apresentando análise de acordo com o que preceitua o Decreto

nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023, os quais estabelecem normas para controle da despesa de

pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal e dão outras providências. A unidade técnica de

gestão de pessoas informou, no tocante à legislação de pessoal, que a demanda em análise acarretará em

aumento de despesa com pessoal. Na manifestação, a área técnica apresentou estimativa de impacto

financeiro, consoante o disposto no Despacho - IPEDF/PRESI/DAG/COGEP (161314361), que faz

remissão à Planilha Impacto Financeiro - Reajuste 2025 a 2027 (161313239), na forma que segue: 2025:

R$ 4.420.773,76 (quatro milhões, quatrocentos e vinte mil setecentos e setenta e três reais e setenta e seis

centavos); 2026: R$ 4.582.299,79 (quatro milhões, quinhentos e oitenta e dois mil duzentos e noventa e

nove reais e setenta e nove centavos); e, 2027: R$ 4.582.299,79 (quatro milhões, quinhentos e oitenta e

dois mil duzentos e noventa e nove reais e setenta e nove centavos). Registrou que ... "visando ao

prosseguimento do pleito, esta área técnica acostou no bojo do Processo SEI GDF nº 04031-

00000080/2025-16, a proposta de alteração do Anexo IV da LDO 2025, de que trata a Lei nº 7.549, de 30

de julho de 2024, fazendo constar a previsão de reajuste salarial aos empregados do Quadro de

Empregos Permanentes em Extinção daquele Instituto, em consonância com a Proposta - IPEDF/PRESI

(160922696) e o Impacto Financeiro - Reajuste 2025 a 2027 (161313239)". Por fim, ressaltou que "... em

se tratando do aumento de despesas, a matéria obrigatoriamente deve ser submetida às áreas

orçamentárias e financeiras desta Pasta, para análise e manifestação, em congruência com a legislação

vigente, sobretudo a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 40.467, de 20 de

fevereiro de 2020 e o Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023". Pelo exposto, entendeu que a

demanda está parcialmente compatível com o que estabelecem o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto

nº 44.162/2023.

A ta 7 (1 6 3 5 8 5 8 0 2 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 4 4

2. ÓRGÃO CENTRAL DE ORÇAMENTO E DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA. No que diz

respeito ao aspecto orçamentário e financeiro, a área técnica da Subsecretaria de Orçamento Público -

SUOP manifestou-se nos autos (Nota Técnica N.º 9/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP 161823736),

destacando: "... Declaração de adequação aos instrumentos orçamentários (SEI nº 160937299): Frisa-se

que a declaração está formalmente de acordo com o modelo constante do ANEXO II do Decreto nº

44.162, de 25 de janeiro de 2023. Contudo, a adequação do pedido, no que tange ao Anexo IV (Despesas

de pessoal autorizadas a sofrerem acréscimos) da LDO 2025, está, de acordo com a Unidade de

Administração de Carreiras e Empregos Públicos, em andamento no Processo SEI GDF nº 04031-

00000080/2025-16, visando constar a previsão em tela do reajuste salarial do Quadro de Empregos

Permanentes em Extinção do IPEDF. Declaração de disponibilidade orçamentária (SEI º

160937172): Tal declaração está de acordo acordo com o modelo constante do ANEXO I do Decreto nº

44.162, de 25 de janeiro de 2023. Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa

criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais (SEI nº 160937371): Também de acordo

com o ANEXO III do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023. Compatibilidade com a LDO: informa-

se que não há previsão no Anexo IV da LDO/2025 para o reajuste salarial pretendido, conforme já

indicado na Declaração de adequação aos instrumentos orçamentário. Nesse sentido, ressalta-se a

necessidade de adequação prévia do Anexo IV da LDO/2025 para implementação do reajuste

pleiteado. Adequação com a LOA: A projeção de execução total para 2025 alcançou o montante R$

89.174.488,04. Caso a previsão se confirme, estima-se superávit de R$ 803.716,00 já considerando o

acréscimo pleiteado de R$ 4.420.774,00 referente ao reajuste salarial em análise, podendo-se chegar a

10,6% de aumento em relação a 2024...". Em ato contínuo, a Subsecretaria do Tesouro - SUTES

manifestou-se nos autos (Nota Técnica N.º 8/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES 162942737)

concluindo: "... 3.3. Diante do exposto, do ponto de vista financeiro, após sanado o apontamento

realizado pelo Órgão Central de Orçamento, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do pleito". Por

fim, a Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados posicionou-se nos autos (Nota

Técnica N.º 5/2025 - SEEC/SEFIN/SEST-DF 162965236), onde, na sua conclusão, constatou que "a

instrução dos autos está em conformidade com o regramentos contidos no Decreto nº 40.467, de 20 de

fevereiro de 2020 e no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023". A Secretaria Executiva de Finanças,

na mencionada Nota Técnica 5 (162965236), encaminhou os autos à Assessoria Jurídico-Legislativa desta

Pasta, com posterior encaminhamento ao Comitê de Gestão de Pessoas para avaliação.

3. ANÁLISE JURÍDICA. Em relação ao tema, a Assessoria Jurídico-Legislativa desta Pasta emitiu a

Nota Jurídica N.º 54/2025 - SEEC/AJL/UNOP (161673574), detalhando os aspectos técnicos, formais e legais.

Concluiu-se que, com apoio nas premissas do Decreto 43.130/2021, na Lei Orgânica do Distrito Federal e

na Lei Complementar n.º 13/1996, a minuta de Projeto de Lei inserida na Proposta (160922696), atende

aos critérios de legalidade, estando em conformidade com os aspectos materiais e formais estabelecidos

pela legislação de regência. Aponta-se como ressalta a necessidade de prévia adequação do Anexo IV

da LDO para suportar a despesa, conforme tratado no processo SEI 04031-00000080/2025-16.

4. CONCLUSÃO. Por fim, verifica-se que proposta de Projeto de Lei (160922696), que dispõe sobre o

reajuste salarial dos empregados públicos que integram o quadro de Empregados Permanentes em

Extinção do IPEDF CODEPLAN, está parcialmente compatível com o Decreto nº 40.467/2020 e o

Decreto nº 44.162/2023. Diante das manifestações das unidade técnica supracitadas, o Comitê Interno de

Gestão de Pessoas (CIGP) recomenda ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia o

encaminhamento dos autos à Casa Civil do Distrito Federal, para que a Consultoria Jurídica do

Governador proceda à análise e emita manifestação sobre a minuta de Projeto de Lei (160922696). Além

disso, recomenda-se que o prosseguimento da demanda esteja condicionada ao atendimento dos

apontamentos da área orçamentária e financeira. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente do

CIGP agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata, que, lida, foi

aprovada e devidamente assinada por todos os membros.

A ta 7 (1 6 3 5 8 5 8 0 2 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 4 5

Documento assinado eletronicamente por FABRICIO DE OLIVEIRA BARROS -

Matr.0190673-9, Membro do Comitê, em 19/02/2025, às 15:18, conforme art. 6º do Decreto

n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO ALEXANDRE TRIGUEIRO -

Matr.1430950-5, Membro do Comitê substituto(a), em 19/02/2025, às 15:23, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO ROGERIO CONDE - Matr.0187361-X,

Presidente do Comitê, em 19/02/2025, às 15:28, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16

de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de

setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por OTÁVIO VERÍSSIMO SOBRINHO -

Matr.0191939-3, Membro do Comitê, em 19/02/2025, às 15:29, conforme art. 6º do Decreto

n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

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Telefone(s): 3313-8106

Sítio - www.economia.df.gov.br

04031-00000007/2025-36 Doc. SEI/GDF 163585802

A ta 7 (1 6 3 5 8 5 8 0 2 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 4 6

INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DF - IPEDF CODEPLAN

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DAG

COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

IMPACTO FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO - REAJUSTE SALARIAL DE EMPREGADOS PÚBLICOS - IPEDF CODEPLAN

IMPACTO FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO

FOLHA DE IMPACTO (6,12%) FOLHA TOTAL IMPACTO FOLHA ANO 2025 ANO 2026 ANO 2026 ANO 2027 ANO 2027

PAGAMENTO ANO 2025 - (6,12%) ANO 2025 - ( 5 ,88%) ANO 2025 - TOTAL FOLHA DE IMPACTO FINANCEIRO TOTAL FOLHA DE IMPACTO FINANCEIRO TOTAL FOLHA DE

TOTAL ANO 2024 JAN A OUT (a) JAN A OUT NOV E DEZ (b) PAGAMENTO (5,88%) JAN-DEZ (c) PAGAMENTO (5,88%) JAN-DEZ (d) PAGAMENTO

RUBRICAS DE INCIDÊNCIA

SALÁRIO 23.634.526,36 1.205.360,84 24.839.887,20 243.430,89 25.083.318,10 1.474.899,10 26.558.217,20 1.474.899,10 26.558.217,20

DECISÃO JUDICIAL 656.946,84 33.504,29 690.451,13 6.766,42 697.217,55 40.996,39 738.213,94 40.996,39 738.213,94

VANTAGEM REABILITAÇÃO 132.876,60 6.776,71 139.653,31 1.368,60 141.021,91 8.292,09 149.314,00 8.292,09 149.314,00

GRATIFICAÇÃO PESQUISA CAMPO 217.377,35 11.086,24 228.463,59 2.238,94 230.702,54 13.565,31 244.267,85 13.565,31 244.267,85

DIF GRATIFICAÇÃO PESQUISA CAMPO 1 85,00 9,44 194,44 1,91 196,34 11,54 207,89 11,54 207,89

INCORPORAÇÃO EC/FG 1.582.135,68 80.688,92 1 .662.824,60 16.295,68 1.679.120,28 98.732,27 1.777.852,55 98.732,27 1.777.852,55

GRAT. TITULAÇÃO 1.806.417,65 92.127,30 1 .898.544,95 18.605,74 1.917.150,69 112.728,46 2.029.879,15 112.728,46 2.029.879,15

ANTECIPAÇÃO PCCS -ACT 1.843.276,42 94.007,10 1 .937.283,52 18.985,38 1.956.268,90 115.028,61 2.071.297,51 115.028,61 2.071.297,51

ADIC. TEMPO SERVIÇO 9.653.258,85 492.316,20 10.145.575,05 99.426,64 10.245.001,69 602.406,10 10.847.407,79 602.406,10 10.847.407,79

VANTAGEM PESSOAL UR-ACT 6.910.815,59 352.451,60 7 .263.267,19 71.180,02 7.334.447,20 431.265,50 7.765.712,70 431.265,50 7.765.712,70

ADICIONAL NOTURNO 1.778,10 90,68 1.868,78 18,31 1.887,10 1 10,96 1.998,06 1 10,96 1.998,06

ADIC. TEMPO SERVIÇO-DEC.JUDICIAL 28.662,39 1.461,78 30.124,17 2 95,22 3 0.419,39 1.788,66 32.208,05 1.788,66 32.208,05

GRAT. TITULAÇÃO - DEC. JUDICIAL 11.019,29 5 61,98 11.581,27 1 13,50 1 1.694,77 687,65 12.382,42 687,65 12.382,42

SUBTOTAL 46.479.276,12 2.370.443,08 48.849.719,20 4 78.727,25 49.328.446,45 2.900.512,65 52.228.959,10 2.900.512,65 52.228.959,10

***13º SALÁRIO 6.074.919,02 309.820,87 6.384.739,89 62.570,45 6.447.310,34 379.101,85 6.826.412,19 379.101,85 6.826.412,19

*1/3 DE FÉRIAS 3.929.713,03 200.415,36 4.130.128,39 40.475,26 4.170.603,65 245.231,49 4.415.835,15 245.231,49 4.415.835,15

***TOTAL PATRONAL 30% (22 % INSS + 8% FGTS) 15.368.423,53 783.789,60 16.152.213,13 174.531,89 16.326.745,02 1.057.453,80 17.384.198,82 1.057.453,80 17.384.198,82

SUBTOTAL 25.373.055,58 1.294.025,83 26.667.081,41 277.577,60 26.944.659,01 1.681.787,14 28.626.446,15 1.681.787,14 28.626.446,15

TOTAL GERAL 71.852.331,70 3.664.468,92 75.516.800,62 756.304,84 76.273.105,46 4.582.299,79 80.855.405,25 4.582.299,79 80.855.405,25

TOTAL IMPACTO FINANCEIRO ANO 2025 = (a+b) 4.420.773,76

TOTAL IMPACTO FINANCEIRO ANO 2026 = (c) 4.582.299,79

TOTAL IMPACTO FINANCEIRO ANO 2027 = (d) 4.582.299,79

TOTAL DO IMPACTO FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO

REAJUSTE EMPREGADOS PERMANENTES EM EXTINÇÃO -

IPEDF CODEPLAN

ANO 2025 (R$) ANO 2026 (R$) ANO 2026 (R$)

4.420.773,76 4.582.299,79 4.582.299,79

Elaborada por: Patrícia Dantas Varella Barca - Matr. 3220109-5

Em 22 de Janeiro de 2025.

Dados extraídos e projetados pelo sistema SIGRH.

Planilha Impacto Financeiro Reajuste 2025 - 2027 (161313239) SEI 04031-00000007/2025-36 / pg. 47

Unidade Orçamentária: 19219 - INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FE Exercício: 2025

Mês de Referência: 1 - Janeiro

Tipo de Programa: Todos R$ 1,00

Programa de Trabalho: Todos

Natur. Fonte ID Lei Alteração Contingenciado Cota Bloqueado Despesa Autorizada Empenhado Disponível Liquidado

Esfera: 1 - FISCAL - Tipo de Detalhamento: 05 Programa Trabalho: 04.122.8203.1471.0027 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - DF ENTORNO

449052 100 0 800.000,00 0,00 0,00 728.000,00 0,00 72.000,00 0,00 72.000,00 0,00

SUBTOTAL 800.000,00 0,00 0,00 728.000,00 0,00 72.000,00 0,00 72.000,00 0,00

Esfera: 1 - FISCAL - Tipo de Detalhamento: 05 Programa Trabalho: 04.122.8203.1968.0009 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS - DISTRITO FEDERAL

339039 100 0 100,00 0,00 0,00 91,00 0,00 9,00 0,00 9,00 0,00

SUBTOTAL 100,00 0,00 0,00 91,00 0,00 9,00 0,00 9,00 0,00

Esfera: 1 - FISCAL - Tipo de Detalhamento: 05 Programa Trabalho: 04.122.8203.2422.0001 - CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO - DF ENTORNO

339039 100 0 10.000,00 0,00 0,00 9.100,00 0,00 900,00 0,00 900,00 0,00

SUBTOTAL 10.000,00 0,00 0,00 9.100,00 0,00 900,00 0,00 900,00 0,00

Esfera: 1 - FISCAL - Tipo de Detalhamento: 05 Programa Trabalho: 04.122.8203.2557.0014 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DF ENTORNO

339039 100 0 500.000,00 0,00 0,00 455.000,00 0,00 45.000,00 0,00 45.000,00 0,00

SUBTOTAL 500.000,00 0,00 0,00 455.000,00 0,00 45.000,00 0,00 45.000,00 0,00

Esfera: 1 - FISCAL - Tipo de Detalhamento: 05 Programa Trabalho: 04.122.8203.3903.0004 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS - DISTRITO FEDERAL

339039 100 0 300.000,00 0,00 0,00 273.000,00 0,00 27.000,00 0,00 27.000,00 0,00

SUBTOTAL 300.000,00 0,00 0,00 273.000,00 0,00 27.000,00 0,00 27.000,00 0,00

Esfera: 1 - FISCAL - Tipo de Detalhamento: 01 Programa Trabalho: 04.122.8203.8502.0019 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - DF ENTORNO

319011 100 0 76.198.978,00 0,00 0,00 69.341.069,98 0,00 6.857.908,02 157.559,54 6.700.348,48 157.559,54

319013 100 0 18.000.000,00 0,00 0,00 16.380.000,00 0,00 1.620.000,00 12.604,76 1.607.395,24 12.604,76

319016 100 0 160.000,00 0,00 0,00 145.600,00 0,00 14.400,00 0,00 14.400,00 0,00

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EPLOA) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPE) Emendas à Execução (EPI) Emendas Parlamentares Individuais

(OCA) Orçamento da Criança e do Adolescente

Página 2 de 5 Emitido em: 17/01/2025 16:48:26

Quadro

de

Detalhamento

de

Despesas

-

QDD

(160934828)

SEI

04031-00000007/2025-36

/

pg.

48

INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DF - IPEDF CODEPLAN

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DAG

COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

GERÊNCIA DE REGISTROS FINANCEIROS - GEREF

Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, art. 3º, inciso IV

Evolução do quadro de pessoal (últimos dois anos) - licenças, afastamentos e desligamentos

Descrição ago/22 set/22 out/22 nov/22 dez/22 jan/23 fev/23 mar/23 abr/23 mai/23 jun/23 jul/23

Licenças e Afastamentos 173 130 85 72 87 130 78 163 127 178 169 179

Desligamentos 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0

Total 173 130 85 72 87 130 78 163 127 179 169 179

Descrição ago/23 set/23 out/23 nov/23 dez/23 jan/24 fev/24 mar/24 abr/24 mai/24 jun/24 jul/24

Licenças e Afastamentos 211 180 128 1 6 23 27 27 33 28 37 54

Desligamentos 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0

Total 211 180 128 1 6 23 27 27 33 29 37 54

Descrição ago/24 set/24 out/24 nov/24 dez/24

Licenças e Afastamentos 11 36 36 66 219

Desligamentos 0 0 0 0 0

Total 11 36 36 66 219

Observação 1: Não houveram ingressos e vacâncias nos períodos levantados, por tratar-se de carreira em extinção.

Observação 2: Levantamento realizado em 15 de outubro de 2024, por meio de relatórios emitidos pelo SIGRH.

Observação 3: Foram consideradas as seguintes licenças e afastamentos: Licença Administrativa Remunerada, Atestados Médicos, Licença Gala, Licença Nojo, Serviço Eleitoral, Juri

e Recesso.

Observação 4: Desligamentos por falecimento do empregado

INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E ESTATÍSTICA DO DF - IPEDF/CODEPLAN

COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, art. 3º, inciso V

Quantidade de servidores cedidos ou colocados à disposição

Período Quantidade

jan/25 120

Elaborado por: Fabio Romeu Rocha Moreira, mat. 72-8 em 09/01/2025

Tabela Afastamento de Pessoal (160926970) SEI 04031-00000007/2025-36 / pg. 49

Governo do Distrito Federal

Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal

Presidência

Nota Técnica N.º 1/2025 - IPEDF/PRESI Brasília-DF, 17 de janeiro de 2025.

Assunto: Proposta de Reajuste Salarial - Empregados da Tabela de Empregos Permanente em Extinção -

IPEDF Codeplan.

1. CONTEXTO

Trata-se de pedido de concessão de reajuste salarial aos empregados do Quadro de

Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF

Codeplan, oriundo do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das

Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal - SINDSER (Ofício

SINDSER - nº 149/2024 (159883199) e Ofício 014/2025 PRESI/SINDSER-DF (160922232).

O pedido tem por premissa promover a garantia dos direitos trabalhistas dos empregados

públicos do IPEDF Codeplan, tendo sido deliberado e aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, no

dia 16 de janeiro de 2025, de acordo com o Ofício nº 014/2025-PRESI/SINDSER (160922232 ), o reajuste

de 6,12% (seis inteiros e doze centésimos por cento), a contar da publicação da Lei que instituirá o

reajuste, e de 5,88% (cinco inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a contar de 01° de novembro de

2025, sobre a remuneração dos empregados do Quadro de Empregos Permanentes em Extinção do

Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal.

2. RELATO

O Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan foi criado sob a

forma de Autarquia Especial, por intermédio da Lei nº 7.154, de 07 de junho de 2022, com o objetivo

promover e disseminar informações sociais, econômicas, cartográficas, demográficas, georreferenciadas,

geográficas, urbanas, rurais, regionais e ambientais para o Distrito Federal e prestar suporte na formulação,

acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas.

Essa Lei previu em seu art. 8º que, "os empregados públicos da Companhia de

Planejamento do Distrito Federal – Codeplan admitidos até 23 de abril de 1993 e, após, por concurso

público integram o quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan".

Nesse contexto, a Douta Procuradoria Geral do Distrito Federal manifestou-se por

intermédio do Parecer Jurídico n.º 245/2023-PGCONS/PGDF/2023 - PGDF/PGCONS (159883234),

concluindo que a regulamentação dos direitos dos empregados celetistas que integram o Quadro de

Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan deve ser realizada por meio de acordo

coletivo, em relação às cláusulas sociais, e por meio de lei, que deverá tratar dos direitos de natureza

econômica. Registrou ainda que, a Lei nº 7.154, de 07 de junho de 2022 não determinou o aproveitamento

dos empregados da antiga Codeplan na carreira própria do IPEDF Codeplan, pois estabeleceu que

integrarão seu Quadro de Empregados Permanentes em Extinção.

O supracitado Parecer Jurídico ampara-se no entendimento firmado pelo Tribunal Superior

do Trabalho, de que, em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe

dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Assim sendo, a

regulamentação dos direitos de natureza econômica dos empregados celetistas que integram o Quadro de

Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan deve ser realizada por meio de Lei.

Por conseguinte, foi promulgada a Lei nº 7.362, de 22 de dezembro de 2023, que dispõe

sobre os direitos trabalhistas dos empregados públicos que integram o Quadro de Empregados

N o ta T é c n ic a 1 (1 6 0 9 2 5 1 3 6 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 5 0

Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan, no que tange aos direitos de natureza econômica.

Em 16 de janeiro de 2025, de acordo com o Ofício nº 014/2025-PRESI/SINDSER

(160922232 ), os empregados públicos do Quadro de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de

Pesquisa e Estatística do Distrito Federal deliberaram e aprovaram, em Assembleia Geral Extraordinária o

reajuste de 6,12% (seis inteiros e doze centésimos por cento), a contar da publicação da Lei que instituirá

o reajuste, e de 5,88% (cinco inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a contar de 01° de novembro

de 2025, sobre sua remuneração.

Dentre as justificativas para o pleito assinala-se que, devido ao processo de liquidação da

Empresa Pública Codeplan, combinado à criação do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal

pela Lei n° 7.154, de 07 de junho de 2022, os empregados da Tabela de Empregos Permanentes em

Extinção do IPEDF Codeplan não integraram o rol de beneficiários contemplados pelo reajuste concedido

às Empresas Estatais do Distrito Federal, conforme pode-se verificar na Ata da 13° Reunião do Comitê

Interno de Gestão de Pessoas (159883289), que apreciou a proposta de reajuste salarial das Empresas

Estatais Dependentes do Tesouro Distrital.

Ademais, com intuito de viabilizar o atendimento do pedido de reajuste, editou-se a Minuta

de Proposta de Projeto de Lei (160922696) e a Exposição de Motivos 2 (160921440).

Destaca-se que, em atenção ao disposto no Ofício Nº 5546/2024 - SEEC/GAB

(159883219), os autos foram instruídos na forma prevista no Decreto nº 40.467, 20 de fevereiro de 2020,

no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, e no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023,

conforme especificado nos quadros a seguir:

Decreto nº 40.467, 20 de fevereiro de 2020

Descrição da exigência Cumprimento do requisito

Art. 2º Parágrafo único. As demandas que impliquem aumento de

Planilha Impacto Financeiro

despesas de pessoal e encargos sociais devem ser acompanhadas da

Reajuste 2025 - 2027

estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o exercício em que

(160924687);

a demanda deva entrar em vigor e para os dois exercícios

Declaração de

subsequentes, apurada de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano,

Orçamento 160937466

acompanhada da respectiva memória de cálculo.

Art. 3º As demandas para as despesas de que trata o art. 1º deste

Decreto serão objeto de instrução processual na qual, além do impacto

orçamentário-financeiro da demanda, devem necessariamente

constar:

Nota Técnica 1 (160925136)

I - a justificativa da demanda, destacando a realidade a ser alterada e os

resultados a serem alcançados na forma prevista neste Decreto e

legislação correlata;

Não se aplica, porque a

II - a descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido pela força

demanda não envolve a criação

de trabalho pretendida e o impacto dessa no desempenho das

de cargos ou nomeação de

atividades finalísticas do órgão ou da entidade;

concursados.

Não se aplica, porque a

III - a lotação dos futuros servidores e as atribuições a serem

demanda não envolve a criação

desempenhadas em cada uma das unidades, no caso de nomeação de

de cargos ou nomeação de

concursados e criação de cargos efetivos;

concursados.

IV - a evolução do quadro de pessoal nos últimos dois anos, com

Tabela Afastamento de Pessoal

licenças, afastamentos, ingressos, desligamentos, vacâncias e a

(160926970).

estimativa de aposentadorias, por cargo, para os próximos dois anos;

N o ta T é c n ic a 1 (1 6 0 9 2 5 1 3 6 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 5 1

V - o quantitativo de servidores ou empregados cedidos e/ou colocados Tabela Empregados Cedidos

à disposição; (160927212)

Não se aplica, porque a

VI -a demonstração de que os serviços que justificam a realização do demanda não envolve a criação

concurso público, criação de cargos ou o aumento da jornada de de cargos, nomeação de

trabalho não podem ser prestados por meio da execução indireta. concursados ou aumento de

jornada de trabalho.

§1º Caberá ao Ordenador de Despesas: Processo SEI n° 04031-

00000080/2025-16

I - solicitar a inclusão de autorização na Lei de Diretrizes

Orçamentárias, especialmente no Anexo de Despesas de Pessoal (Orçamento: Proposta

Autorizadas a Sofrerem Acréscimo, quando se tratar das hipóteses Orçamentária); Proposta

previstas nos incisos I a V do art. 1º; Orçamentária 160929338

II - solicitar a alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual, em Não se aplica, porque há

ação específica na programação orçamentária da Secretaria de Estado Declaração Disponibilidade

de Economia do Distrito Federal, que permita o atendimento, quando Orçamentária -

envolver as hipóteses previstas nos incisos I a V do art. 1º; Despesa 160937172

III - atestar a existência de dotação específica e suficiente para a Declaração Disponibilidade

implantação do aumento, quando decorrentes das demandas abrangidas Orçamentária -

nos incisos VII ao XI do art. 1º. Despesa 160937172

Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022

Descrição da exigência Cumprimento do requisito

Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo

órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo

Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou

entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise

de conveniência e oportunidade, acompanhada de:

I - exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou

entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma

individualizada:

a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;

Exposição de Motivos 2

b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar; (160921440)

c) a identificação das normas afetadas pela proposição;

d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do

Governador e não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal

proponente;

e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;

f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à

Câmara Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de

urgência de projeto de lei, se for o caso.

N o ta T é c n ic a 1 (1 6 0 9 2 5 1 3 6 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 5 2

II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade

proponente que deve abranger:

a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a

validade da proposição;

b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para

disciplinar a matéria;

e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

PRESI/AJL

f) a demonstração de que a proposta não invade a competência,

material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a

indicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito

Federal, nas hipóteses de competência concorrente.

g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;

h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o

aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações

previstas na Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei

Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas

aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do Tribunal

Superior Eleitoral.

III - declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro

Não se aplica

aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e

entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação,

aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de

Planilha Impacto Financeiro

despesas, informando, cumulativamente:

Reajuste 2025 - 2027

1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em

(160924687) e Declaração de

que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de

Orçamento 160937466

forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo

utilizadas;

2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Declaração de Adequação

Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Instrumentos

Diretrizes Orçamentárias. Orçamentários 160937299

Declaração Disponibilidade

c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado,

Orçamentária -

deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;

Despesa 160937172

Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023

Descrição da exigência Cumprimento do requisito

N o ta T é c n ic a 1 (1 6 0 9 2 5 1 3 6 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 5 3

Art. 2º A Unidade que implementar medida ou ato que resulte em

criação ou aumento despesa deve instruir processo administrativo que,

de forma prévia e obrigatória, conste:

I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que Planilha Impacto Financeiro

deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, acompanhado de Reajuste 2025 - 2027

memória de cálculo; (160924687) e Declaração de

Orçamento 160937466

§ 1º Na memória de cálculo de que trata o inciso I, devem ser

detalhados os eventuais aumentos de escopo da ação, ou contrato, ou,

ainda, a mudança de índice de referência, ou correção que culmine na

majoração da obrigação.

II - declaração de disponibilidade orçamentária, com indicação do Declaração Disponibilidade

programa de trabalho, fonte, natureza de despesa e valor no exercício Orçamentária -

que entrar em vigor, conforme modelo do Anexo I; Despesa 160937172

III - declaração expressa do ordenador de despesas de que o aumento

tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Declaração de Adequação

Anual - LOA e compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA e com a Instrumentos

Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme modelo do Anexo Orçamentários 160937299

II;

IV - declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa

Declaração Não Afetação

criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais,

Metas Resultado -

dispondo sobre a origem dos recursos necessários para o custeio da

Recursos 160937371

despesa a ser criada ou aumentada, conforme modelo do Anexo III.

Art 2° § 2º O ordenador de despesas é responsável por demonstrar a

adequação da despesa com a programação orçamentária da Unidade,

indicando que essa despesa é objeto de dotação específica e suficiente, Declaração Disponibilidade

ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas Orçamentária -

todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas Despesa 160937172

no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites

estabelecidos para o exercício.

Art 2° § 3º Caso haja necessidade de ajustes orçamentários para a

conformação da despesa à programação da Unidade, considerando

Não se aplica, porque não há

ainda os dispêndios já existentes e as dotações orçamentárias pelas

necessidade necessidade de

quais estes são executados, tais procedimentos devem ser efetuados em

ajustes orçamentários.

processo administrativo apartado, anterior à efetiva criação ou

majoração da despesa.

Art 2° § 4º A criação ou aumento de despesa, enquanto perdurar,

Sob responsabilidade da

deverá ser considerado na elaboração dos projetos de leis

SEEC/DF.

orçamentárias dos exercícios financeiros subsequentes.

A solicitação de inclusão da

despesa na LDO 2025, está

Art 2° § 5º A Unidade, ao implementar ato que acarrete a criação ou sendo instruída em processo

aumento de despesa de pessoal, deve informar o montante dos valores administrativo apartado a esse,

já utilizados e o saldo remanescente referente ao Anexo IV da LDO do sob o SEI n° 04031-

exercício em que deva entrar em vigor. 00000080/2025-

16 (Orçamento: Proposta

Orçamentária).

N o ta T é c n ic a 1 (1 6 0 9 2 5 1 3 6 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 5 4

Não se aplica, porque os

empregados da Tabela de

Empregos Permanentes, em

Art 2° § 6º O impacto das despesas com ativos e aposentados ou Extinção, do IPEDF Codeplan,

pensionistas deverá ser segregado na elaboração da estimativa do pertencem ao Regime Geral de

impacto orçamentário-financeiro. Previdência Social - RGPS.

Assim sendo, aposentados e

pensionistas são custeados com

recursos do INSS.

3. CONCLUSÃO

Ante o exposto, conclui-se que, o pedido de reajuste salarial apresentado pelo Sindicato dos

Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e

Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal - SINDSER, para o exercício 2025, resguarda os

direitos trabalhistas da categoria e converge com o reajuste concedido às Empresas Estatais do Distrito

Federal.

Outrossim, foram atendidos todos os requisitos das normas regulamentares vigentes:

Decreto nº 40.467, 20 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, e no Decreto

nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

Bem como, há existência de dotação orçamentária suficiente para a cobertura das despesas

decorrentes decorrentes do reajuste, conforme Declaração de Disponibilidade Orçamentária - Despesa

(160937172).

Destaca-se que, o encaminhamento da Proposta de inclusão de despesas na LDO 2025

(160929338), no Processo SEI n° 04031-00000080/2025-16, a Minuta de Proposta de Projeto de Lei

(160922696) e a Exposição de Motivos 2 (160921440) consubstanciam-se como documentos essenciais

para o atendimento do pleito.

Por fim, encaminha-se os autos para análise e emissão de parecer jurídico e, posterior envio

para apreciação da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF.

Documento assinado eletronicamente por RAPHAELA CORTEZ RAMOS - Matr.3220101-

X, Chefe da Unidade de Projetos Especiais, em 17/01/2025, às 20:28, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 160925136 código CRC= 6CC22A97.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Setor de Administração Municipal ? SAM, Bloco H - Bairro Setores Complementares - CEP 70.620-080 - DF

Telefone(s): 3342-2270

Sítio

04031-00000007/2025-36 Doc. SEI/GDF 160925136

N o ta T é c n ic a 1 (1 6 0 9 2 5 1 3 6 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 5 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado MARTINS MACHADO)

Reconhece como de relevante

interesse social e cultural as

atividades de Motoclubes, Moto

Grupos, Moto Car Clube e similares.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse social e cultural as atividades de

Motoclubes, Moto Grupos, Moto Car Clube e similares.

Parágrafo único . Para os fins desta Lei, consideram-se Motoclubes, Moto Grupos,

Moto Car e similares, aqueles que se dedicam à prática do motociclismo e/ou automobilismo

como forma de expressão cultural, lazer e convívio social.

Art. 2º O reconhecimento de que trata o caput tem por objetivo:

I – reconhecer os Motoclubes, Moto Grupos, Moto Car e similares como movimento

social e cultural;

II – promover a valorização e o respeito às atividades e tradições dos Motoclubes,

Moto Grupos, Moto Car e similares;

III – incentivar a realização de eventos e atividades socioculturais relacionadas ao

motociclismo e/ou ao automobilismo;

IV – proteger os direitos do motociclista, incluindo a liberdade de expressão e

associação;

V – aprimorar a criação de programas de educação e conscientização sobre a

importância da cultura e tradição do motociclismo e do automobilismo;

VI – ampliar a quantidade de espaços com capacidade de realização de eventos e

atividades relacionadas ao motociclismo e automobilismo;

VII – fortalecer, promover e incentivar a difusão das práticas do motociclismo e do

automobilismo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de lei visa reconhecer e promover as atividades de Motoclubes,

Moto Grupos, Moto Car Clube e similares como de relevante interesse social e cultural. A

justificação para essa iniciativa se baseia em vários aspectos fundamentais:

1. Reconhecimento Cultural e Social

As atividades de motociclismo e automobilismo, praticadas por esses grupos,

representam uma forma de expressão cultural e lazer que promove o convívio social. Esses

PL 1611/2025 - Projeto de Lei - 1611/2025 - Deputado Martins Machado - (288906) pg.1

grupos não apenas reúnem pessoas com interesses comuns, mas também contribuem para a

construção de uma identidade cultural específica, que deve ser valorizada e respeitada.

2. Promoção de Eventos e Atividades SocioCulturais

A promoção de eventos relacionados ao motociclismo e ao automobilismo pode gerar

benefícios econômicos e sociais para as comunidades locais. Esses eventos podem atrair

turistas, estimular o comércio local e fortalecer a coesão social entre os participantes e a

população em geral.

3. Proteção dos Direitos dos Motociclistas

A proteção dos direitos dos motociclistas, incluindo a liberdade de expressão e

associação, é essencial para garantir que esses grupos possam exercer suas atividades sem

restrições indevidas. Isso alinha-se com os princípios democráticos de liberdade e pluralidade.

4. Educação e Conscientização

A criação de programas de educação e conscientização sobre a importância da

cultura e tradição do motociclismo e do automobilismo pode contribuir para uma melhor

compreensão e respeito por essas práticas. Isso também pode ajudar a promover a

segurança no trânsito, ao educar os participantes sobre boas práticas de condução.

5. Ampliação de Espaços para Eventos

A ampliação da quantidade de espaços adequados para a realização de eventos

relacionados ao motociclismo e ao automobilismo é crucial para o crescimento dessas

atividades. Isso pode incluir a criação de pistas de corrida, parques de estacionamento para

motos e carros, e áreas para encontros e exposições.

6. Fortalecimento e Difusão das Práticas

Fortalecer e promover a difusão das práticas do motociclismo e do automobilismo

pode ajudar a expandir essas atividades para novas regiões e públicos, contribuindo para a

diversidade cultural e o desenvolvimento social.

O projeto de lei busca não apenas reconhecer o valor cultural e social dessas

atividades, mas também promover seu desenvolvimento sustentável, proteger os direitos dos

participantes e contribuir para a riqueza cultural da sociedade.

Os Motoclubes e Moto Grupos oferecem uma série de benefícios sociais e culturais

significativos, que vão além da simples paixão pelas motocicletas.

Aqui estão alguns dos principais benefícios:

Benefícios Sociais

Camaradagem e Amizade: Esses grupos proporcionam um ambiente onde os

membros podem formar laços de amizade e camaradagem, superando a ideia do motociclista

solitário.

Desenvolvimento de Habilidades de Condução: A participação em grupo ajuda a

melhorar as habilidades de condução, aumentando a confiança e a segurança dos

motociclistas.

Contribuição Comunitária: Muitos Motoclubes e Moto Grupos estão envolvidos em

atividades comunitárias, como eventos beneficentes e campanhas de conscientização sobre

segurança no trânsito.

Apoio Mútuo: Os membros desses grupos frequentemente oferecem apoio mútuo,

tanto em situações de emergência quanto em momentos difíceis da vida pessoal.

Benefícios Culturais

Expressão Cultural: Os Motoclubes e Moto Grupos representam uma forma de

expressão cultural, promovendo a paixão pelas motocicletas e o estilo de vida associado.

PL 1611/2025 - Projeto de Lei - 1611/2025 - Deputado Martins Machado - (288906) pg.2

Preservação da História: Esses grupos ajudam a preservar a história e a cultura do

motociclismo, mantendo viva a tradição de clubes que remontam ao pós-Segunda Guerra

Mundial.

Influência na Sociedade: A cultura dos Motoclubes e Moto Grupos influencia a

sociedade de várias maneiras, desde a moda até a música, contribuindo para a diversidade

cultural.

Promoção da Liberdade e do Espírito Aventuroso: A cultura motociclística é

frequentemente associada à liberdade e ao espírito aventuroso, valores que são celebrados e

compartilhados entre os membros desses grupos.

Uma lei que reconhece as atividades de Motoclubes e Moto Grupos como de

relevante interesse social e cultural pode proteger os direitos dos motociclistas de várias

maneiras:

Promoção da Liberdade de Expressão e Associação : Ao reconhecer esses

grupos como movimentos sociais e culturais, a lei pode garantir que os motociclistas tenham a

liberdade de se associar e expressar suas identidades culturais sem restrições indevidas.

Proteção Contra Discriminação : A valorização das atividades dos Motoclubes e

Moto Grupos pode ajudar a combater estereótipos negativos e discriminação contra

motociclistas, promovendo um ambiente mais inclusivo e respeitoso.

Incentivo à Segurança no Trânsito : A promoção de eventos e atividades

socioculturais pode incluir campanhas de conscientização sobre segurança no trânsito,

ajudando a reduzir acidentes e proteger os motociclistas.

Apoio à Infraestrutura : A ampliação de espaços para eventos relacionados ao

motociclismo pode incluir melhorias na infraestrutura viária, como pistas mais seguras e

sinalização adequada, beneficiando todos os motociclistas.

Fortalecimento dos Direitos Trabalhistas : Embora a lei em questão não se refira

especificamente a direitos trabalhistas, o reconhecimento da importância cultural do

motociclismo pode influenciar positivamente na percepção dos motociclistas profissionais,

como motoboys, que já têm direitos garantidos pela CLT, como o fornecimento de EPIs e

adicional de periculosidade.

Conscientização sobre Segurança : A promoção da cultura motociclística pode

incluir a conscientização sobre a importância do uso de equipamentos de segurança, como

capacetes e luvas, ajudando a prevenir acidentes.

Em resumo, os Motoclubes e Moto Grupos não apenas reúnem pessoas com

interesses comuns, mas também desempenham um papel significativo na promoção de

valores sociais e culturais, contribuindo positivamente para as comunidades em que estão

inseridos.

Por isso, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação desse importante projeto

de lei.

Sala das Sessões, …

MARTINS MACHADO

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

PL 1611/2025 - Projeto de Lei - 1611/2025 - Deputado Martins Machado - (288906) pg.3

(a) Distrital, em 07/03/2025, às 16:59:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 288906 , Código CRC: cc50914f

PL 1611/2025 - Projeto de Lei - 1611/2025 - Deputado Martins Machado - (288906) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pepa)

Dispõe sobre a contagem do tempo

de serviço dos professores lotados

nas Coordenações Regionais de

Ensino do Distrito Federal, que

desempenham atividades

educativas de direção de unidade

escolar, de coordenação e

assessoramento pedagógico,

ocupantes de cargos em comissão

ou não, para fins de aposentadoria

especial.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a inclusão do tempo de serviço dos

professores lotados nas Coordenações Regionais de Ensino do Distrito Federal, que

desempenham atividades educativas de direção de unidade escolar, de coordenação e

assessoramento pedagógico, ocupantes de cargos em comissão ou não , para fins de

concessão da aposentadoria especial prevista no art. 40, §5º, da Constituição Federal.

Art. 2º Para efeitos desta Lei Complementar, considera-se como tempo de efetivo

exercício na função de magistério, para fins de concessão da aposentadoria especial, o

período em que o professor da rede pública do Distrito Federal ocupantes de cargos em

comissão ou não, nas Coordenações Regionais de Ensino, desde que as atribuições

desempenhadas estejam diretamente relacionadas ao ensino, à orientação educacional, à

supervisão pedagógica ou à gestão educacional.

Art. 3º O tempo de serviço prestado nas Coordenações Regionais de Ensino em

cargo em comissão, função gratificada ou não, será computado integralmente para a

aposentadoria especial, desde que o professor tenha exercido suas funções com atribuições

educacionais, pedagógicas, de gestão ou de assessoramento diretamente voltadas ao

sistema de ensino.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de 90

(noventa) dias a contar da data de sua publicação, estabelecendo os critérios específicos para

comprovação das atividades desenvolvidas no cargo em comissão ou função gratificada.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposta visa garantir que os professores da rede pública do Distrito

Federal que desempenham atividades educativas de direção de unidade escolar, de

PL 1612/2025 - Projeto de Lei - 1612/2025 - Deputado Pepa - (289038) pg.1

coordenação e assessoramento pedagógico, ocupantes de cargos em comissão ou não

nas Coordenações Regionais de Ensino não sejam prejudicados na contagem de seu tempo

de serviço para fins de aposentadoria especial.

Atualmente, a legislação previdenciária prevê que apenas o tempo efetivo de regência

de classe e atividades vinculadas ao magistério sejam considerados para a aposentadoria

especial. No entanto, funções como coordenação pedagógica, supervisão educacional e

assessoramento técnico e demais atividades desempenhadas nas Regionais de Ensino são

fundamentais para o funcionamento da rede pública de ensino e impactam diretamente na

qualidade educacional.

O artigo 40, §5º da Constituição Federal assegura a aposentadoria especial para os

servidores que comprovem o efetivo exercício das funções de magistério.

Complementarmente, a Lei Complementar nº 51/1985, que trata das regras gerais para

aposentadoria de servidores públicos, estabelece que a aposentadoria especial é devida aos

professores que exerçam suas funções na Educação Básica. A interpretação jurisprudencial

do Supremo Tribunal Federal (STF) em reiteradas decisões, como no Recurso Extraordinário

936.203, ressalta que a natureza das atividades desempenhadas deve ser analisada sob o

prisma da essencialidade ao ensino, e não exclusivamente pela regência em sala de aula.

Adicionalmente, a Lei Complementar nº 840/2011, que rege o regime jurídico dos

servidores públicos do Distrito Federal, dispõe sobre o direito à contagem do tempo de serviço

para fins previdenciários. Essa norma estabelece que a atuação do servidor em funções

correlatas ao seu cargo originário não deve implicar prejuízo à sua contagem de tempo para

aposentadoria. Dessa forma, incluir os professores que ocupam cargos em comissão ou não

nas Regionais de Ensino na contagem do tempo para aposentadoria especial representa uma

medida de justiça previdenciária, alinhando-se ao princípio da isonomia previsto no artigo 5º

da Constituição Federal.

Ainda, a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) prevê a

gestão democrática do ensino e a valorização dos profissionais da educação, reconhecendo a

importância das funções de coordenação, supervisão e assessoramento pedagógico no

funcionamento da rede de ensino. Seguindo esse entendimento, o Tribunal de Contas da

União (TCU) já se manifestou no Acórdão nº 2.519/2018 – Plenário, enfatizando que

atividades diretamente ligadas à organização do ensino devem ser levadas em consideração

para a concessão de benefícios previdenciários aos docentes.

A exclusão do tempo de serviço prestado em funções pedagógicas externas à sala de

aula cria uma distorção que desvaloriza a atuação desses profissionais e prejudica sua

trajetória funcional, além de representar um desestímulo à assunção de cargos estratégicos

na administração educacional. Portanto, este projeto visa corrigir essa falha ao garantir a

contagem do tempo de serviço dos professores em cargos de comissão ou não lotados nas

Regionais de Ensino para fins de aposentadoria especial.

A medida é compatível com o equilíbrio atuarial e financeiro do regime previdenciário,

pois não amplia os benefícios já concedidos aos professores, apenas ajusta a interpretação

do conceito de magistério à luz da legislação e da jurisprudência consolidada. Dessa forma, a

proposição se justifica como uma política previdenciária coerente e justa, garantindo

segurança jurídica e reconhecimento ao trabalho dos profissionais da educação que atuam na

gestão escolar.

Dessa maneira, conclamo meus pares a apoiarem esta iniciativa, assegurando maior

valorização dos docentes e justiça previdenciária para os servidores da educação do Distrito

Federal.

A Constituição Federal ampara o tema em epígrafe ao passo em que prevê a

iniciativa da presente proposição legislativa em seus arts. 10, VI, 24, XVI, 40, § 5º e 206, V, in

verbis:

PL 1612/2025 - Projeto de Lei - 1612/2025 - Deputado Pepa - (289038) pg.2

Artigo 24, inciso XVI – Determina que a União, Estados e Distrito Federal

podem legislar concorrentemente sobre previdência social, incluindo normas

para aposentadoria dos servidores públicos.

Artigo 40, §5º – Prevê a aposentadoria especial para professores que

comprovem o efetivo exercício das funções de magistério na Educação

Básica.

Artigo 206, inciso V – Estabelece a valorização dos profissionais da

educação escolar, garantindo-lhes planos de carreira e ingresso

exclusivamente por concurso público de provas e títulos.

No mesmo esteio a Lei Orgânica do Distrito Federal se coaduna cam a Carta Magna

do País e estabelece organização sobre a matéira em tela em seus arts. 39, 3§, 192, VII e

196 in verbis:

Artigo 39, §3º – Garante aposentadoria especial para servidores que

comprovem tempo de serviço em atividades de magistério.

Artigo 192, inciso VII – Determina que a política educacional do DF deve

garantir a valorização dos profissionais da educação, inclusive no aspecto

previdenciário.

Artigo 196 – Define que os profissionais da educação são essenciais para a

execução da política educacional e devem ser tratados com equidade nos

direitos previdenciários.

Oportuno trazemos a plano o precedente legal de forma a consolidar a garantia da

competência legal ao Distrito Federal para legislativar sobre este tema, com fundamento nos

seguintes dispositivos:

A Lei Complementar nº 840/2011 já trata da previdência dos servidores

distritais. Alterá-la para incluir o tempo de serviço dos professores em cargos

de comissão não cria novas regras previdenciárias no regime geral,

apenas especifica sua aplicação dentro do DF.

Existe Jurisprudência do STF (Recurso Extraordinário 936.203) que

permite interpretação funcional do magistério, o que fundamenta a inclusão

dessas atividades para aposentadoria especial.

Por fim, citamos (in verbis) a disposição da LODF que atribui tal competência à esta

Casa de Leis:

Artigo 10, inciso VI – A CLDF tem competência para legislar sobre

servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de

cargos, estabilidade e aposentadoria.

A proposição se adequa à jurisprudência atual, no sentido de que não amplia

entendimento firmado pelo STF sobre o conceito de “funções de magistério” para fins

de aposentadoria especial estabelecida na CF, art. 40, § 5º. Na verdade, a proposição

reafirma o entendimento do STF, sem interferir na competência legislativa da União ou do

Chefe do Poder Executivo.

Nos termos da ADI 3772/DF:

A função de magistério

PL 1612/2025 - Projeto de Lei - 1612/2025 - Deputado Pepa - (289038) pg.3

não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo

também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento

aos pais e alunos , a coordenação e o assessoramento pedagógico e,

ainda, a direção de unidade escolar.

Na mesma linha, o RE 936970:

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO E

CONSTITUCIONAL. PROFESSORES. JORNADA. NORMA GERAL

FEDERAL. ART. 2º, PARÁGRAFO 4º, DA LEI N.º 11.738/2008. RESERVA

DE FRAÇÃO MÍNIMA DA CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES DA

EDUCAÇÃO BÁSICA PARA ATIVIDADES EXTRACLASSE.

POSSIBILIDADE.

É dever do Estado reconhecer e valorizar as atividades extraclasse , pois

indispensáveis ao direito à educação , orientado ao pleno

desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania

e sua qualificação para o trabalho , nos termos do art. 205, CRFB.

Por fim, nas palavras do Ministro Edson Fachin, no âmbito da ADI 856/RS: “ Não se

trata sequer de reconhecer o direito, visto que ele dimana da própria Constituição , nos

termos do art. 40, § 5º, mas de dar-lhe concretude”.

Nesse sentido, a proposta visa estabelecer na legislação distrital a aplicação de

regras já declaradas constitucionais pelo STF . Ou seja , não cria direitos inexistentes ,

tampouco determina a realização de novas despesas a que o ente distrital já não esteja

obrigado a honrar. Por consequência, não implica aumento de despesas, não se aplicando

o Art. 113 do ADCT da Constituição Federal.

[Ou seja, não há necessidade de apresentação de estimativa de impacto

orçamentário e financeiro , já que não há majoração de despesas]

Portanto, a competência do Distrito Federal por iniciativa parlamentar é válida e

sustentada juridicamente, sendo viável a apresentação, tramitação e aprovação deste Projeto

de Lei Complementar na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), fato que nos leva a

solicitar o apoio dos nobres pares à presente proposição legislativa.

Sala das Sessões em…

DEPUTADO PEPA

___________________________________________________________________________

___

Fontes:

Constituição Federal de 1988 – Artigo 40, §5º, que prevê a aposentadoria especial para professores que comprovem o efetivo exercício da

função de magistério na Educação Básica.

Lei Complementar nº 51/1985 – Estabelece as regras gerais para aposentadoria de servidores públicos, garantindo aposentadoria especial

para professores.

Lei Complementar nº 840/2011 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Distrito Federal, regulando critérios para a

contagem de tempo de serviço.

Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) – Reforça a importância das funções de gestão educacional, orientação

pedagógica e supervisão para a qualidade do ensino.

Recurso Extraordinário 936.203 (STF) – Decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece a necessidade de interpretação funcional da

atividade docente para fins previdenciários, considerando não apenas a regência de classe, mas também funções essenciais ao ensino.

Acórdão nº 2.519/2018 – Plenário (TCU) – O Tribunal de Contas da União enfatizou que atividades de coordenação e supervisão pedagógica

são essenciais ao funcionamento da educação básica e devem ser consideradas na concessão de benefícios previdenciários.

ADI 3772/DF.

Pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e Tribunais de Justiça – Jurisprudência consolidada sobre a contagem de tempo de serviço de

professores ocupantes de funções administrativas com impacto direto na educação.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122

www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

PL 1612/2025 - Projeto de Lei - 1612/2025 - Deputado Pepa - (289038) pg.4

(a) Distrital, em 10/03/2025, às 10:57:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289038 , Código CRC: fb9d578f

PL 1612/2025 - Projeto de Lei - 1612/2025 - Deputado Pepa - (289038) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Iolando)

Dispõe sobre a inclusão de

conteúdos e práticas relativos à

Inteligência Emocional no currículo

das instituições de educação básica

do Distrito Federal, em consonância

com a Lei de Diretrizes e Bases da

Educação Nacional, e dá outras

providências..

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de conteúdos, práticas e estratégias

pedagógicas voltadas ao desenvolvimento da Inteligência Emocional nas instituições de

educação básica, públicas e privadas, no âmbito do Distrito Federal, em conformidade com as

disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96).

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, compreende-se por Inteligência Emocional o conjunto

de competências socioemocionais que envolve o reconhecimento, a compreensão, o

gerenciamento e a expressão equilibrada das emoções, bem como o desenvolvimento de

empatia e habilidades de relacionamento interpessoal.

CAPÍTULO II

DA INCLUSÃO DA INTELIGÊNCIA EMOCIONAL NO CURRÍCULO

Art. 2º As instituições de educação básica do Distrito Federal, observadas as disposições da Lei

nº 9.394/96 (LDB) e da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), deverão incorporar

conteúdos teóricos e práticos referentes à Inteligência Emocional em seus Projetos Político-

Pedagógicos (PPP) e em seus currículos, de forma transversal e interdisciplinar, visando à

formação integral do educando.

§ 1º A integração dos conteúdos de Inteligência Emocional poderá ocorrer:

I – de maneira transversal, inserindo reflexões e atividades sobre emoções, autoconsciência,

empatia, regulação emocional e resolução de conflitos nas diferentes áreas do conhecimento;

II – por meio de disciplinas, oficinas ou projetos específicos, destinados ao desenvolvimento de

habilidades socioemocionais nos alunos;

PL 1613/2025 - Projeto de Lei - 1613/2025 - Deputado Iolando - (289082) pg.1

III – em atividades extraclasse, como palestras, debates, dinâmicas, rodas de conversa e

laboratórios de sentimento, a fim de fortalecer o desenvolvimento contínuo do aluno.

§ 2º O detalhamento dos conteúdos e das metodologias de ensino referentes à Inteligência

Emocional será adequado a cada etapa e modalidade da educação básica (Educação Infantil,

Ensino Fundamental e Ensino Médio), de acordo com as diretrizes curriculares e orientações do

órgão competente de Educação do Distrito Federal.

CAPÍTULO III

DA FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Art. 3º O Poder Executivo promoverá a formação inicial e continuada dos profissionais da

educação, visando capacitá-los para a implementação dos conteúdos de Inteligência Emocional

no ambiente escolar.

§ 1º A formação de que trata o caput deverá contemplar, entre outros, os seguintes aspectos:

I – fundamentação teórica sobre o conceito de Inteligência Emocional e suas diferentes

abordagens, considerando as ciências correlatas (psicologia, neurociência, sociologia e outras

áreas afins);

II – técnicas e metodologias de ensino que favoreçam o desenvolvimento de competências

socioemocionais, como empatia, autorregulação, comunicação assertiva, cooperação e

liderança;

III – estratégias de avaliação formativa, capazes de mensurar o progresso dos alunos no âmbito

socioemocional;

IV – promoção de práticas de cultura de paz, mediação de conflitos e atividades que fomentem

a convivência harmoniosa no ambiente escolar.

§ 2º As horas destinadas à formação e atualização dos profissionais da educação na área de

Inteligência Emocional deverão ser computadas para efeito de progressão na carreira, em

conformidade com a legislação vigente e com as normas específicas editadas pelo Poder

Executivo.

Art. 4º Fica facultado às instituições de ensino, no âmbito de sua autonomia administrativa,

pedagógica e financeira, celebrar parcerias com:

I – universidades e institutos de pesquisa, públicos e privados, especializados em educação,

psicologia e áreas relacionadas;

II – organizações da sociedade civil que desenvolvam programas e projetos voltados ao bem-

estar socioemocional;

III – órgãos governamentais e não governamentais nacionais e internacionais que promovam a

difusão de boas práticas de Inteligência Emocional.

Parágrafo único. As parcerias poderão abranger programas de formação de professores,

elaboração de materiais pedagógicos, acompanhamento e avaliação das ações realizadas, bem

como outras atividades pertinentes ao desenvolvimento socioemocional dos discentes.

CAPÍTULO IV

DAS ESTRATÉGIAS DE ENSINO E AVALIAÇÃO

PL 1613/2025 - Projeto de Lei - 1613/2025 - Deputado Iolando - (289082) pg.2

Art. 5º O planejamento pedagógico das instituições de educação básica deverá contemplar

estratégias inovadoras de ensino-aprendizagem que integrem a dimensão socioemocional e

cognitiva, tais como:

I – metodologias ativas, envolvendo projetos, estudos de caso, dinâmicas de grupo, simulações

e debates;

II – abordagem interdisciplinar, articulando práticas de Inteligência Emocional com conteúdos

das diferentes áreas do conhecimento;

III – uso de tecnologias digitais e plataformas interativas que favoreçam o desenvolvimento de

competências socioemocionais;

IV – atividades culturais, artísticas, esportivas e voluntárias, que estimulem a empatia, a

cooperação e o trabalho em equipe;

V – rodas de conversa e projetos de mediação de conflitos para promover a cultura de paz e a

resolução construtiva de problemas.

§ 1º A aplicação das estratégias mencionadas no caput deste artigo deverá respeitar a faixa

etária e o nível de desenvolvimento dos alunos, bem como as especificidades de cada unidade

escolar.

§ 2º Caberá à equipe pedagógica de cada instituição, sob a supervisão da gestão escolar,

definir o detalhamento das atividades e o cronograma de execução, assegurando coerência

entre os conteúdos de Inteligência Emocional e o restante do currículo.

Art. 6º A avaliação das práticas e dos conteúdos de Inteligência Emocional terá caráter

processual, formativo e diagnóstico, devendo priorizar: I – a observação contínua do

desenvolvimento de competências como autoconhecimento, autorregulação e empatia;

II – a promoção de feedback construtivo, que oriente o estudante quanto ao seu crescimento

pessoal e relacional;

III – a adoção de instrumentos de avaliação qualitativa, tais como portfólios, relatórios reflexivos,

autoavaliações, fichas de acompanhamento e registros de participação em dinâmicas de grupo.

Parágrafo único. Os resultados da avaliação servirão de subsídio para o redirecionamento das

atividades escolares, o aprimoramento das práticas pedagógicas e a identificação de

necessidades específicas de apoio aos alunos.

CAPÍTULO V

DO PAPEL DA COMUNIDADE ESCOLAR E DA FAMÍLIA

Art. 7º As instituições de ensino deverão promover a participação efetiva da comunidade escolar

e das famílias no desenvolvimento socioemocional dos alunos, mediante:

I – realização de palestras, encontros, rodas de conversa e oficinas temáticas voltadas a pais,

responsáveis e demais membros da comunidade, abordando aspectos de Inteligência

Emocional e da importância da colaboração família-escola;

II – comunicação transparente e constante acerca das atividades e projetos realizados no

âmbito escolar, favorecendo a conscientização e o engajamento de todos os atores envolvidos;

III – incentivo à cultura de paz, ao respeito à diversidade e à convivência democrática, buscando

a construção de um ambiente escolar acolhedor.

PL 1613/2025 - Projeto de Lei - 1613/2025 - Deputado Iolando - (289082) pg.3

Parágrafo único. As instituições de ensino poderão organizar eventos e campanhas educativas

para promover a reflexão sobre assuntos pertinentes, tais como bullying, cyberbullying,

prevenção de violências e promoção da saúde mental, reforçando o papel crucial das famílias

nessa construção.

CAPÍTULO VI

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

Art. 8º Compete à Secretaria de Educação do Distrito Federal, em articulação com o Conselho

de Educação do Distrito Federal:

I – elaborar diretrizes complementares e orientações pedagógicas destinadas às escolas, com

vistas à efetiva implementação dos conteúdos de Inteligência Emocional;

II – acompanhar, monitorar e avaliar o cumprimento das disposições desta Lei, por meio de

indicadores de desenvolvimento socioemocional, desempenho acadêmico, redução de conflitos,

índice de evasão escolar e outros parâmetros pertinentes;

III – promover relatórios periódicos de avaliação, que subsidiem a formulação de políticas

públicas, a alocação de recursos e o aperfeiçoamento das práticas pedagógicas;

IV – divulgar os resultados obtidos pelas instituições de ensino, respeitando a privacidade dos

discentes, de forma a incentivar o intercâmbio de boas práticas e a transparência na gestão

educacional.

Art. 9º A fiscalização quanto ao cumprimento desta Lei caberá aos órgãos competentes, que

poderão realizar inspeções e auditorias, bem como exigir relatórios de execução das atividades

de Inteligência Emocional, para fins de controle e aprimoramento das políticas educacionais no

Distrito Federal.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11 O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de até 180

(cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, definindo os parâmetros mínimos de

implantação, a estrutura de formação continuada para os profissionais da educação e os

instrumentos de avaliação.

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de Lei com o objetivo de fortalecer o desenvolvimento integral das crianças e

jovens do Distrito Federal por meio da inclusão sistemática de conteúdos e práticas de

Inteligência Emocional no currículo escolar. A iniciativa fundamenta-se no disposto pela Lei de

Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), que orienta a formação do aluno

para o pleno desenvolvimento humano, a cidadania e a preparação para o trabalho. Nos últimos

anos, o campo educacional tem assistido a um crescente interesse em torno do

desenvolvimento socioemocional dos alunos. Essa demanda coincide com transformações

PL 1613/2025 - Projeto de Lei - 1613/2025 - Deputado Iolando - (289082) pg.4

sociais, tecnológicas e culturais que exigem indivíduos capazes de lidar com pressões, cultivar

relacionamentos equilibrados e tomar decisões conscientes. A relevância da Inteligência

Emocional torna-se evidente ao se constatar que alunos emocionalmente preparados

apresentam melhor desempenho acadêmico, reduzem o índice de conflitos e constroem

relações de maior qualidade tanto na escola quanto em seus lares e comunidades.

Pesquisa global recente, divulgada pelo Center for Education (Estados Unidos), entre 2022 e

2023, envolvendo 16 países, incluindo o Brasil, indicou que 61% das famílias brasileiras

consideram fundamental que as escolas adotem práticas e metodologias focadas em

habilidades socioemocionais. Esse quadro sinaliza forte expectativa social de que as instituições

de ensino sejam ambientes propícios não apenas à transmissão de conteúdos curriculares

tradicionais, mas também ao crescimento pessoal e relacional dos estudantes. A presente

proposta está em plena consonância com a legislação educacional brasileira, pois a Lei nº 9.394

/96 (LDB) determina que a educação deve visar ao pleno desenvolvimento do educando,

compreendendo a formação para a cidadania e a qualificação para o trabalho, e a Base

Nacional Comum Curricular (BNCC) destaca a necessidade de desenvolvimento de

competências cognitivas, comunicacionais e socioemocionais, como empatia, cooperação,

responsabilidade e autoconhecimento, que podem ser integradas nas diferentes áreas do

conhecimento. Ademais, a Constituição Federal, em seu art. 205, estabelece a educação como

direito de todos e dever do Estado e da família, reforçando a importância do desenvolvimento

integral do educando.

Ao contemplar o desenvolvimento da Inteligência Emocional, a escola se torna um espaço que

vai além da mera transmissão de conteúdos, contribuindo para uma melhoria do desempenho

escolar, já que pesquisas apontam que habilidades como autocontrole, persistência e empatia

estão correlacionadas à maior concentração e motivação dos estudantes. Também se percebe

a redução de conflitos e de violência, pois a autorregulação emocional e a mediação de conflitos

promovem a cultura de paz, diminuindo casos de bullying e violência dentro e fora do ambiente

escolar. Essa abordagem estimula ainda a inclusão e a valorização da diversidade, pois a

empatia, o respeito e a cooperação fortalecem a convivência entre os alunos, construindo laços

sociais positivos. Além disso, prepara o jovem para o mundo do trabalho, considerando que o

mercado de trabalho atual exige não apenas competências técnicas, mas também habilidades

interpessoais, como capacidade de liderança, comunicação assertiva, negociação e trabalho em

equipe. Por fim, promove a sustentabilidade do processo de aprendizagem, na medida em que

alunos emocionalmente preparados tendem a lidar melhor com o estresse, frustrações e

desafios, mantendo-se resilientes nos estudos e em sua vida pessoal.

A incorporação sistemática da Inteligência Emocional no processo de ensino-aprendizagem traz,

a curto prazo, maior engajamento dos alunos e possíveis melhorias no clima escolar, refletindo-

se na redução de indisciplina e no estímulo ao diálogo construtivo. A médio e longo prazo,

espera-se a formação de cidadãos emocionalmente mais preparados, resilientes e capazes de

colaborar para o desenvolvimento de uma sociedade mais empática e democrática. A adoção

de programas de formação continuada para os profissionais da educação, por outro lado, já

ocorre em diferentes graus no Distrito Federal, e o redirecionamento de parte dos recursos para

contemplar a dimensão socioemocional não representa sobrecarga financeira excessiva, pois

muitas ações podem ser realizadas por meio de metodologias ativas e parcerias com

instituições especializadas.

Por fim, este Projeto de Lei organiza-se em capítulos que versam sobre disposições

preliminares, inclusão da Inteligência Emocional no currículo, formação e valorização dos

profissionais da educação, estratégias de ensino e avaliação, participação da comunidade

escolar e da família, monitoramento e avaliação de resultados, e disposições finais relativas às

despesas e ao prazo de regulamentação. Assim, solicita-se o apoio dos nobres pares desta

Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei, considerando que sua

implementação representará um marco significativo na qualificação do processo educacional e

na formação integral das crianças e adolescentes do Distrito Federal, atendendo às demandas

PL 1613/2025 - Projeto de Lei - 1613/2025 - Deputado Iolando - (289082) pg.5

contemporâneas por uma educação mais humanizada, integral e sintonizada com as exigências

da sociedade atual.

Sala das Sessões,

Deputado IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 10/03/2025, às 13:20:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289082 , Código CRC: 92c7715e

PL 1613/2025 - Projeto de Lei - 1613/2025 - Deputado Iolando - (289082) pg.6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado ROOSEVELT)

Dispõe sobre o fornecimento de

iluminação pública e de áreas de

uso comum nos condomínios

horizontais pela empresa

concessionária de energia elétrica

do Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei regulamenta o fornecimento de iluminação pública e de áreas de uso

comum em condomínios horizontais localizados no Distrito Federal, a ser realizado pela

empresa concessionária de energia elétrica.

Art. 2º Fica assegurada às unidades imobiliárias localizadas nos condomínios

horizontais do Distrito Federal a manutenção, eficientização, instalações e reparos pela

empresa concessionária local de energia elétrica.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos condomínios cujas unidades

habitacionais, comerciais ou de prestação de serviço recolhem aos cofres públicos os valores

correspondentes da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, observada no

Decreto Nº 45.362, de 28 de dezembro de 2023, na Emenda Constitucional nº 39/2002 e na

Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994.

Art. 3º Os condomínios horizontais estabelecidos no Distrito Federal devem solicitar à

empresa concessionária local de energia elétrica a instalação e manutenção da iluminação

pública em áreas de uso comum, tais como:

I - Vias de circulação interna;

II - Áreas verdes;

III - Praças e espaços de lazer;

IV - Calçadas e vias de pedestres.

Art. 4º A concessionária de energia elétrica deverá garantir a instalação, a

manutenção e o fornecimento de energia elétrica para a iluminação pública nas áreas de uso

comum dos condomínios horizontais, respeitando as normas técnicas e de segurança

vigentes.

Art. 5º Os condomínios que optarem pelo fornecimento de iluminação pública por

meio da concessionária de energia elétrica deverão formalizar solicitação junto à

concessionária para a instalação e manutenção da iluminação nas áreas de uso comum;

PL 1615/2025 - Projeto de Lei - 1615/2025 - Deputado Roosevelt - (275361) pg.1

Art. 6º A concessionária de energia elétrica deverá realizar manutenção periódica dos

equipamentos e assegurar que a iluminação nas áreas de uso comum seja contínua e eficaz,

respondendo prontamente a falhas e interrupções.

§ 1º As manutenções devem ser feitas no interior dos condomínios quando ser

tratarem de áreas de uso comum ou públicas, pela concessionária local de energia elétrica ou

empresas contratadas para prestar esse tipo de serviço.

§ 2º É facultado ao condomínio proceder de forma particular e gerir suas próprias

redes particulares de iluminação pública.

§ 3º Fica facultada aos condomínios a contratação de empresas privadas para a

realização de serviços de manutenção nas redes elétricas.

Art. 7º As manutenções necessárias na rede elétrica de que trata esta Lei devem ser

feitas conforme prazo e capacidade de atendimento predeterminados pela concessionária

local de energia elétrica, com prazo máximo de 30 dias corridos.

Art. 8º Os condomínios horizontais devem disponibilizar acessos que facilitem a

entrada e saída dos veículos da concessionária local de energia elétrica ou de suas

empresas.

§ 1º A manutenção deve estar assegurada aos condomínios como essencial para se

atingir o direito a iluminação pública, nos termos da Lei nº 7.275, de 5 de julho de 2023.

§ 2º As manutenções de que trata o caput deste artigo deverão ser realizadas sem

cobrança adicional aos condôminos, uma vez que já se encontra prevista a Contribuição de

Iluminação Pública (CIP) como fonte de custeio para manutenção e melhorias dos serviços de

iluminação pública e infraestrutura correlata no Distrito Federal.

Art. 9º Os condomínios horizontais que já possuírem iluminação em áreas de uso

comum poderão solicitar a substituição do serviço atual pelo fornecimento de energia e

manutenção da concessionária, mediante aprovação em assembleia e conforme as condições

estabelecidas nesta Lei.

Art. 10 Aplica-se o disposto nesta Lei aos loteamentos considerados análogos a

condomínios horizontais, aos núcleos urbanos informais definidos na Lei Complementar nº

986, de 30 de junho de 2021, aos loteamento de acesso controlado e aos loteamentos

fechados.

Art. 11 O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às sanções previstas na

legislação vigente, assegurada ampla defesa e o direito ao contraditório.

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar a responsabilidade da

empresa concessionária de energia elétrica pela manutenção, modernização e segurança das

redes de energia elétrica nos condomínios horizontais, sem custos adicionais aos moradores,

em respeito à Contribuição de Iluminação Pública (CIP) já paga mensalmente por todos os

contribuintes do Distrito Federal.

A proposta visa garantir que os condomínios horizontais recebam o mesmo

tratamento de áreas urbanas convencionais, evitando a necessidade de cobranças adicionais

que onerariam os moradores.

Ademais, a iniciativa busca garantir aos moradores de condomínios horizontais do

Distrito Federal acesso à iluminação pública nas áreas de uso comum, melhorando a

segurança, a qualidade de vida e a valorização dos imóveis nessas localidades.

PL 1615/2025 - Projeto de Lei - 1615/2025 - Deputado Roosevelt - (275361) pg.2

A implementação de iluminação pública adequada e mantida pela concessionária de

energia elétrica local contribuirá para a redução de custos a longo prazo e permitirá maior

eficiência no fornecimento de energia para iluminação.

Atualmente, muitos condomínios horizontais arcam integralmente com os custos e a

responsabilidade pela manutenção da iluminação em suas áreas comuns, o que impacta

significativamente o orçamento condominial.

Ao delegar à concessionária de energia elétrica a responsabilidade pelo fornecimento

e manutenção da iluminação nas áreas de uso comum, esta Lei promoverá uma maior

padronização nos serviços e equipamentos, além de assegurar que as áreas públicas estejam

continuamente iluminadas, beneficiando diretamente os condôminos e a comunidade.

Outrossim, a presente iniciativa atende ao interesse público primeiro, pois garante o

direito básico e fundamental do cidadão de acesso á energia elétrica, e respeito os preceitos

de constitucionalidade, regimentalidade e técnica legislativa.

Diante do exposto, e considerando o interesse social e a segurança pública,

submetemos este projeto para a apreciação e aprovação dos nobres parlamentares.

Sala das sessões,

DEPUTADO ROOSEVELT

PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 10/03/2025, às 19:49:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 275361 , Código CRC: 783986d2

PL 1615/2025 - Projeto de Lei - 1615/2025 - Deputado Roosevelt - (275361) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)

Determina o fornecimento de

passagens, no Serviço de

Transporte Público Coletivo, às

pessoas que especifica e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O órgão central de assistência e desenvolvimento social deve providenciar o

fornecimento de passagens, no Serviço de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal,

para:

I – os pacientes que realizam tratamento nos Centros de Atenção Psicossocial –

CAPS;

II – as pessoas que precisam se deslocar às unidades que executam os Serviços de

Acolhimento Institucional, incluídas as organizações da sociedade civil.

Parágrafo único. As passagens devem ser fornecidas também ao acompanhante.

Art. 2º Compete órgão central de assistência e desenvolvimento social fazer o

levantamento das pessoas beneficiárias desta Lei e providenciar o cumprimento das

disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e demais normas

pertinentes sobre sobre as despesas de caráter continuado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

A presente iniciativa objetiva possibilitar ao paciente em tratamento nos Centros de

Atenção Psicossocial, bem como ao seu acompanhante, as condições necessárias para que

possa ser atendido.

Objetiva também possibilitar o deslocamento das pessoas que solicitam vaga de

acolhimento institucional, pois muitas das vezes, para chegarem até a instituição que

disponibilizou a vaga, precisam pedir carona no transporte público, quase sempre negada.

O Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS) não faz o transporte de

usuários que precisam se deslocar para as casas de acolhimento, pois é um serviço que atua

na lógica do acompanhamento dos usuários em suas demandas pontuais (documentação e

outras na área de saúde, etc.).

Para ambos os casos, acreditamos que, com tal medida, seja possível garantir

acessibilidade no transporte púbico de modo a assegurar que grupos sociais e

economicamente vulneráveis consigam ter acesso aos serviços ofertados pelos CAPS

PL 1616/2025 - Projeto de Lei - 1616/2025 - Deputado Ricardo Vale - (282635) pg.1

possibilitando assim a efetiva continuidade ao tratamento; como também para aqueles que

necessitam se deslocar para os mencionados serviços de acolhimento e quase sempre se

deparam com a insuficiência de recursos financeiros.

Inúmeros fatores, como renda, idade ou o sexo, influenciam a mobilidade, que pode

sofrer redução permanente ou temporária.

Quanto ao CAPS, é necessário assegurar a locomoção a pessoas que se encontram

em tratamento, sabendo-se que em sua maioria são cidadãos e cidadãs com transtorno

psicossocial, usuários de álcool e outras drogas, geralmente com precário ou nulo acesso à

renda.

Nas unidades do SUAS-DF, são recorrentes os depoimentos de pessoas, a imensa

maioria em situação de rua, que relatam não conseguem iniciar ou mesmo dar continuidade

ao acompanhamento no CAPS devido à completa ausência de recursos.

Alguns até se arriscam a pedir carona no transporte coletivo, mas quase sempre

ouvem uma negativa. O mesmo tratamento é conferido aos usuários que solicitaram

acolhimento e a respectiva vaga foi disponibilizada em outra Região Administrativa cujo

acesso depende de mobilidade intraurbana.

Em ambos os casos, quase sempre fica evidenciado que essas pessoas são

estigmatizadas pela sociedade e sofrem todo tipo de preconceito.

Entendo que a construção de uma rede comunitária de cuidados é fundamental para

a consolidação da Reforma Psiquiátrica no Brasil. A articulação em rede dos variados

serviços substitutivos ao hospital psiquiátrico é crucial para a constituição de um conjunto

efetivo de referências capazes de acolher a pessoa em sofrimento mental.

Não tenho dúvidas da importância da política pública de transporte nesse processo,

pois ela garante a efetiva mobilidade dos usuários da política de saúde mental no território e

fora dele também.

Pela proposta, sugere-se que a gratuidade seja estendida para pessoas em situação

de vulnerabilidade social, incluindo-se nesse segmento populações que se encontrem em

situação de rua, vítimas de violações de direitos (violência doméstica, violência sexual,

violência psicológica), pessoas em situação de desemprego ou precário acesso à renda por

período superior a 90 dias, além de outros grupos vulneráveis que demandem o serviço e não

tenham condições financeiras de arcar com o pagamento de passagem.

Por se tratar de despesa de caráter continuado, há alguns requisitos fiscais a serem

observados. Todavia, ante à falta de um levantamento mais preciso, o cumprimento desses

requisitos foi atribuído ao órgão central de assistência e desenvolvimento social.

Por último, cabe destacar que compete aos Municípios – e, no caso em questão,

também ao Distrito Federal – a regulamentação dos serviços públicos de interesse local.

Em razão disso, peço a aprovação do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 11 de março de 2025.

Deputado RICARDO VALE - PT

1º Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 11/03/2025, às 09:26:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

PL 1616/2025 - Projeto de Lei - 1616/2025 - Deputado Ricardo Vale - (282635) pg.2

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 282635 , Código CRC: 114147c7

PL 1616/2025 - Projeto de Lei - 1616/2025 - Deputado Ricardo Vale - (282635) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputados Chico Vigilante e Wellington Luiz)

Dispõe sobre o direito do

consumidor de obter informações

sobre natureza, procedência e

qualidade dos produtos

combustíveis comercializados nos

postos de situados no Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica assegurado ao consumidor o direito de obter informações corretas, claras,

precisas e ostensivas sobre natureza, procedência e qualidade dos produtos combustíveis

comercializados nos postos revendedores situados no Distrito Federal.

Parágrafo único. É obrigatória a exposição em local de ampla visualização para os

consumidores, nos postos revendedores, dos telefones do PROCON e da Secretaria de

Estado da Fazenda.

Art. 2º Os postos revendedores que exibirem a marca, a identificação visual ou

estejam cadastrados na Agência Nacional de Petróleo – ANP com a marca comercial de

determinada empresa distribuidora somente podem comercializar combustíveis adquiridos

dessa distribuidora.

§ 1º Entende-se por marca comercial a imagem exibida no painel de preços, na

identidade visual das bombas de abastecimento e na testeira do posto, bem como nas faixas

promocionais exibidas para o consumidor de forma ostensiva.

§ 2º Fica assegurado aos postos revendedores a opção de vincularem-se ou não a

empresa distribuidora de combustíveis.

§ 3º O posto revendedor fica dispensado de atender ao disposto neste artigo caso

retire de seu estabelecimento todos os sinais indicativos da marca e da identificação visual da

distribuidora a que estava vinculado.

Art. 3º As empresas distribuidoras não podem fornecer produtos combustíveis a

postos revendedores que exibam a marca e a identificação visual de outra distribuidora.

Art. 4º Caso os postos de revenda varejista optem por exibir a marca comercial de um

distribuidor, fica vedada a aquisição de combustíveis de outros distribuidores de combustíveis

automotivos.

Art. 5º A comercialização de produtos combustíveis em desacordo com os termos da

presente lei induz em erro o consumidor, importando em publicidade enganosa, ficando os

infratores sujeitos às sanções legais.

Art. 6º A fiscalização quanto ao exato cumprimento desta Lei deve ser realizada

pelos órgãos e entidades de proteção e defesa do consumidor.

PL 1617/2025 - Projeto de Lei - 1617/2025 - Deputado Wellington Luiz, Deputado Chico Vigilapngte.1 - (289165)

Parágrafo único . O PROCON fica autorizado a estabelecer mecanismos adicionais

de controle e fiscalização.

Art. 7º O posto revendedor que induzir o consumidor em erro, vendendo, expondo à

venda, ocultando ou recebendo para o fim de ser vendido, produto combustível de

distribuidora distinta daquela cuja marca ou identificação visual ostenta, fica sujeito ao

pagamento de multa prevista no art. 57, parágrafo único, do Código de Defesa do

Consumidor.

§ 1º A apuração dos valores de que trata este artigo deve ser fixado com base no

movimento de venda de combustíveis no período de 30 dias que anteceder a constatação da

infração.

§ 2º O PROCON fica autorizado a requisitar do estabelecimento autuado todos os

documentos necessários à comprovação da movimentação de compra e venda no período

mencionado no § 2º.

Art. 8º A distribuidora que fornecere produtos combustíveis a posto revendedor que

exiba a marca ou a identificação visual de outra distribuidora fica sujeita ao pagamento a

multa fixada na forma do art. 7º.

Art. 9º O posto revendedor ou a distribuidora de combustíveis que reincidirem na

prática de infrações previstas na presente lei, insistindo em induzir o consumidor ao erro, terá

cassada sua inscrição estadual junto à Secretaria da Fazenda que, para aplicação da pena,

deverá ser oficialmente comunicada.

Art. 10 . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei visa proteger o direito do consumidor à informação clara e

precisa sobre a origem do combustível adquirido nos postos de revenda varejista.

O direito à informação adequada e clara é um direito básico do consumidor, tutelado

pelo art. 6º, III, da Lei nº 8.079/1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC). O direito à

informação não é um fim em si mesmo, mas tem por finalidade garantir ao consumidor direito

ainda mais relevante, qual seja, o de escolher conscientemente.

De acordo com Sergio Cavalieri Filho [1] , a escolha consciente possibilita ao

consumidor reduzir os seus riscos e alcançar suas legítimas expectativas. Sem informação

adequada e precisa, contudo, o consumidor é incapaz de tomar a decisão mais acertada.

Assim é que, como entende Paulo Roque Khouri [2] , o direito à informação está

diretamente vinculado à garantia da liberdade de escolha.

Constitui princípio básico da Política Nacional das Relações de Consumo: a coibição

e repressão à concorrência desleal (art. 4º, VI, CDC). A ausência de informação clara e

adequada, portanto, representa prática abusiva, à medida que afronta a principiologia e a

finalidade do sistema protetivo do consumidor e, portanto, pode configurar propaganda

enganosa (art. 37, §1º, CDC).

O revendedor varejista de combustíveis que opta por exibir marca comercial de um

determinado distribuidor de combustíveis líquidos e comercializa combustíveis de outros

fornecedores diferentes daquele identificado na testeira do posto, na forma prevista em

regulamentação normativa da ANP (Resolução 948/23), gera prejuízos ao consumidor que, no

primeiro momento, é induzido a erro quando adentra em determinado estabelecimento que

ostenta uma marca e adquire outro combustível sem ser devidamente e ostensivamente

informado da origem deste produto e quanto à qualidade do produto.

O volume comercializado em bombas brancas - prática que permite a venda de

combustíveis de distribuidores diferentes daquele identificado na testeira do posto – cresceu

PL 1617/2025 - Projeto de Lei - 1617/2025 - Deputado Wellington Luiz, Deputado Chico Vigilapngte.2 - (289165)

mais de 14 vezes desde a edição da MPV 1063/21, parte esta não convertida em lei. Estudo

publicado pela FGV Energia concluiu que mais de 14 bilhões de reais são perdidos

anualmente da arrecadação dos Estados e União por problemas fiscais e outros 15 bilhões

são perdidos por fraudes operacionais no mercado brasileiro de combustíveis, o que exige

haja melhor controle da origem dos produtos que são oferecidos e fornecidos aos

consumidores brasileiros.

No mais, a possibilidade de o Estado instituir regras de proteção efetiva ao

consumidor advém de atribuição legislativa conferida pelo art. 24, incisos V e VIII, e § 2º, da

CRFB/1988.

O Projeto de Lei não se imiscui diretamente nas relações comerciais entre as

distribuidoras e os postos revendedores, prevendo tão somente obrigações estritamente

relacionadas à proteção e à defesa do consumidor, bem assim mantem incólume a livre

concorrência já que não restringe, nem interfere com a possibilidade de escolha de

distribuidora.

Aqui no ensejo de poder contar com o apoio dos diletos pares desta Augusta Casa

Legislativa na aprovação deste projeto, realça-se a importância da tutela do direito dos

consumidores através da acessibilidade a produtos com origem identificada e de boa

qualidade, bem como se protege a política fiscal e o mercado contra atos atentatórios aos

princípios e regras em vigor.

Sala das Sessões, …

Deputado CHICO VIGILANTE

Deputado WELLINGTON LUIZ

[1] CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de direito do consumidor, 6ª ed. Barueri, SP: Atlas,

2022.

[2] KHOURI, Paulo R. Roque. A. Direito do Consumidor: contratos, responsabilidade civil e

defesa do consumidor em juízo – 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2021.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2025, às 20:49:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 08:58:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289165 , Código CRC: d1bd2222

PL 1617/2025 - Projeto de Lei - 1617/2025 - Deputado Wellington Luiz, Deputado Chico Vigilapngte.3 - (289165)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado ROOSEVELT)

Institui o Programa de Incentivo de

Regularização de Débitos Não

Tributários do Distrito Federal –

Refis-N, referente à Gratificação de

Atividade de Dedicação Exclusiva

em Tempo Integral no Magistério –

TIDEM nas formas e condições

específicas, e dá outras

providências..

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não

Tributários do Distrito Federal – Refis-N, destinado a incentivar a regularização de débitos não

tributários inscritos ou não em dívida ativa, constituídos ou não, ajuizados ou não, nas formas

e condições estabelecidas nesta Lei Complementar.

Parágrafo único. O programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não

Tributários que trata esta Lei Complementar é de aplicação exclusiva à Gratificação de

Atividade de Dedicação Exclusiva em Tempo Integral no Magistério – TIDEM.

Art. 2º Para apurar o valor do débito com pagamento incentivado, deve-se levantar o

montante obtido pela soma dos valores referentes ao principal devido, à atualização

monetária, aos juros de mora reduzidos, à multa reduzida, inclusive a de caráter moratório, e

aos demais acréscimos previstos na legislação específica.

Art. 3º O Refis-N consiste na adoção de medidas que objetivam incentivar a

regularização dos débitos não tributários de que trata o art. 1º, mediante:

I – redução do principal atualizado nas seguintes proporções:

a) 50% do seu valor, para débitos até 31 de dezembro de 2007;

b) 40% do seu valor, para débitos entre 1º de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de

2009;

c) 30% do seu valor, para débitos entre 1º de janeiro de 2010 e 01 de março de 2014;

II – redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes

proporções:

a) 99% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;

b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas,

c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;

PLC 66/2025 - Projeto de Lei Complementar - 66/2025 - Deputado Roosevelt - (286866) pg.1

d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;

e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;

f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas;

g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas;

Parágrafo único. A redução do principal, de juros de mora e multa, inclusive moratória,

de que trata este artigo, é condicionada ao pagamento do débito com regularização

incentivada à vista ou parcelado, exclusivamente em moeda corrente.

Art. 4º A adesão ao Refis-N fica condicionada:

I – ao recolhimento do valor constante de documento a ser emitido pelo órgão

executor da política financeira e orçamentária do Distrito Federal, que informará o débito com

regularização incentivada, o desconto concedido e a data-limite para o pagamento;

II – à desistência e à renúncia expressas, nas esferas administrativa e judicial, a

qualquer direito de ação, impugnação ou recurso relativo ao débito a ser quitado;

III – à aceitação plena e irrestrita de todas as condições estabelecidas nesta Lei

Complementar e em regulamento específico;

IV – à apresentação, se for o caso, de procuração com poderes específicos do

devedor ou de seu representante legal.

§ 1º Os prazos para adesão a que se refere o caput serão estipulados em

regulamento próprio.

§ 2º Considera-se formalizada a adesão ao Refis-N com:

I – a apresentação do requerimento do devedor ou de seus sucessores, quando

exigido;

II – pagamento à vista ou, no caso de parcelamento, da primeira parcela.

§ 3º O devedor que não receber o documento de que trata o inciso I do caput deve

requerê-lo junto ao órgão executor da política financeira e orçamentária do Distrito Federal, na

forma fixada no regulamento.

§ 4º Tratando-se de débito objeto de cobrança judicial:

I – havendo penhora ou arresto de bens efetivados nos autos, ou outra garantia, a

concessão do parcelamento de que trata esta Lei Complementar fica condicionada à

manutenção da respectiva garantia;

II – na hipótese de existir depósito judicial, a adesão ao Refis-N, para quitação do

débito à vista, pode se dar mediante conversão do depósito em renda, desde que não haja

determinação judicial a favor do Distrito Federal anterior à adesão ao Refis-N para expedição

de alvará de levantamento da quantia depositada.

§ 5º A formalização da adesão constitui confissão irretratável e irrevogável da

respectiva dívida e importa aceitação plena e irrestrita das demais condições estabelecidas

nesta Lei Complementar e em regulamento.

Art. 5º A adesão ao Refis-N pode ser realizada tendo como base o valor fixado em

ação judicial na qual se discute o valor do débito, ainda que inferior ao estabelecido

administrativamente, desde que haja decisão com trânsito em julgado ou na pendência de

julgamento de recurso sem efeito suspensivo.

§ 1º No caso do caput , não se aplica o disposto no inciso II e §5º do art. 4º desta Lei

Complementar, ficando ressalvada a possibilidade de a Administração Pública cobrar eventual

diferença de valor fixado a maior após o trânsito em julgado da decisão judicial.

§ 2º A adesão ao Refis-N em valor superior ao que venha a ser estabelecido na futura

decisão que transitar em julgado, não implica em direito a restituição de eventual diferença,

aplicando-se, quanto à diferença a maior, os termos do §5º do art. 4º.

PLC 66/2025 - Projeto de Lei Complementar - 66/2025 - Deputado Roosevelt - (286866) pg.2

Art. 6º O devedor é excluído do parcelamento a que se refere esta Lei Complementar

na hipótese de:

I – inobservância de quaisquer exigências previstas nesta Lei Complementar e em

regulamento específico;

II – falta de pagamento de 3 parcelas, sucessivas ou não, ou de qualquer parcela por

mais de 90 dias contados do vencimento.

§ 1º Ocorrendo a exclusão do parcelamento, o pagamento efetuado extingue a dívida

de forma proporcional a cada um dos elementos que originalmente o compõem, e implica a

perda do direito aos benefícios constantes desta Lei Complementar, inclusive aqueles

incidentes sobre cada parcela paga.

§ 2º A exclusão do devedor do parcelamento independe de notificação prévia e dá-se

automaticamente com a ocorrência de uma das hipóteses descritas neste artigo.

§ 3º A exclusão do parcelamento implica exigibilidade imediata da totalidade da dívida

confessada e não paga, restabelecendo-se os encargos e os acréscimos legais na forma da

legislação aplicável à época da ocorrência dos fatos que lhe deram origem.

Art. 7º O pagamento da primeira parcela de que trata o art. 4º, § 2º, II, autoriza, na

forma do regulamento, a emissão de certidão positiva com efeitos de certidão negativa com

prazo máximo de validade de trinta dias, nos moldes do art. 13 do Decreto nº 23.873, de 4 de

julho de 2003, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF, e

acarreta a exclusão de eventual restrição do devedor junto ao cartório de notas e protesto de

títulos, sem prejuízo do pagamento de eventuais taxas e emolumentos.

Art. 8º Para fruição dos benefícios previstos no Refis-N, os débitos ajuizados que

estejam em fase de hasta pública ou leilão, já determinados pelo juízo, somente podem ser

quitados em moeda corrente e à vista.

Art. 9º O descumprimento a qualquer momento dos requisitos desta Lei

Complementar implica a perda dos benefícios nela previstos, tornando imediatamente exigível

o saldo existente, sem as reduções previstas no art. 3º.

Art. 10º O recolhimento por qualquer das formas mencionadas nesta Lei

Complementar não tem efeito homologatório e não impede a cobrança de débitos apurados

posteriormente.

Art. 11º O disposto nesta Lei Complementar não autoriza a restituição ou a

compensação de importâncias já pagas.

Art. 12º O órgão executor da política financeira e orçamentária do Distrito Federal e a

Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF, observadas as respectivas competências,

devem adotar as medidas necessárias à implementação desta Lei Complementar.

Art. 13º O procedimento de adesão ao Refis-N, os prazos e demais questões

incidentais serão regulamentadas por ato do Poder Executivo.

Art. 14º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei Complementar institui o Programa de Incentivo à

Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal – REFIS-N, com o objetivo de

viabilizar a renegociação de valores recebidos indevidamente por servidores públicos,

exclusivamente aqueles oriundos da Gratificação de Atividade de Dedicação Exclusiva em

Tempo Integral no Magistério – TIDEM.

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A necessidade dessa medida decorre da Decisão nº 528/2016 do Tribunal de Contas

do Distrito Federal (TCDF), que determinou a devolução dos valores pagos indevidamente.

No entanto, a cobrança desses débitos sem um mecanismo adequado gerou impactos

financeiros severos aos servidores, muitos dos quais já se encontram em situação de

vulnerabilidade econômica.

O REFIS-N propõe condições mais justas e acessíveis para a regularização dessas

dívidas, incluindo, descontos significativos em principal, juros e multas, incentivando a

quitação voluntária; parcelamento alongado, permitindo que o pagamento seja realizado de

forma compatível com a realidade financeira dos servidores; segurança jurídica, garantindo

transparência e previsibilidade tanto para o Distrito Federal quanto para os devedores.

O REFIS-N tem uma grande importância tanto para os contribuintes quanto para o

estado. Trata-se de um programa criado para permitir que as pessoas físicas, servidores da

educação no caso concreto, regularizem suas dívidas com o fisco, oferecendo condições

facilitadas de pagamento, como descontos em juros, multas e possibilidade de parcelamento.

Entre os benefícios do Programa para o Estado e para os devedores, citamos alguns:

. Recuperação de Receita para o Estado

O REFIS-N é uma forma de o estado recuperar parte dos créditos que, de outra

forma, poderiam ser irrecuperáveis devido à inadimplência. Muitas vezes, o valor total da

dívida não é cobrado porque o devedor não tem condições de pagar de imediato, mas o

REFIS-N oferece uma oportunidade para que o estado arrecade esses valores com condições

mais acessíveis para o contribuinte. Assim, contribui para o aumento da arrecadação pública

e ajuda a equilibrar as finanças do estado.

. Regularização Fiscal de Contribuintes

O REFIS-N ajuda os contribuintes a regularizarem sua situação fiscal. Os servidores

da educação que estão com dívidas podem quitar ou parcelar suas pendências de maneira

mais acessível. Isso também facilita a continuidade das atividades econômicas e evita que os

devedores enfrentem bloqueios fiscais, como a impossibilidade de emitir certidões negativas

de débitos, que são necessárias para realizar outros negócios.

. Estímulo ao Cumprimento das Obrigações Fiscais

Ao oferecer condições facilitadas para o pagamento de débitos, o REFIS-N cria um

incentivo para que os contribuintes regularizem sua situação fiscal. Isso pode resultar em um

comportamento mais responsável em relação às obrigações fiscais, visto que o contribuinte

pode ver o REFIS-N como uma chance de limpar seu nome fiscal e evitar problemas futuros.

. Desoneração de Juros e Multas

Um dos principais atrativos do REFIS-N são os descontos significativos sobre juros,

multas e encargos financeiros, que tornam a regularização da dívida mais acessível. Esses

descontos podem variar de acordo com o tempo de parcelamento e o valor da dívida, o que

ajuda a diminuir o impacto da dívida sobre o orçamento do contribuinte.

. Desafogamento do Sistema Judiciário

Quando as dívidas são resolvidas através de programas como o REFIS-N, isso reduz

o volume de litígios no sistema judiciário. O número de ações judiciais e execuções fiscais

diminui, o que permite que os tribunais se concentrem em outros casos importantes e diminui

a sobrecarga do sistema judiciário.

O REFIS-N é um importante instrumento de gestão fiscal tanto para o estado quanto

para o contribuinte, facilitando a recuperação de créditos tributários, estimulando a

regularização de dívidas e ajudando na recuperação da economia.

Cabe salientar, a fim de evitar qualquer questionamento jurídico sobre o tema, que o

projeto em comento se trata de norma complementar sobre direito tributário, o que se

encontra dentro da competência legislativa do parlamentar, nos termos do inciso II, art. 30; e

§1º do art. 24, ambos da Constituição da Republica Federativa do Brasil.

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Portanto, a aprovação deste projeto representa uma solução equilibrada, permitindo

que o Estado recupere valores devidos sem comprometer a subsistência dos servidores,

promovendo justiça fiscal e administrativa.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta

proposta.

DEPUTADO ROOSEVELT

PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 10/03/2025, às 19:49:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 286866 , Código CRC: 645cd536

PLC 66/2025 - Projeto de Lei Complementar - 66/2025 - Deputado Roosevelt - (286866) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Mesa Diretora

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Mesa Diretora)

Fixa o valor de auxílio-alimentação e

de auxílio-creche devidos aos

servidores da Câmara Legislativa do

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º Os valores de auxílio-alimentação e de auxílio-creche devidos aos servidores

da Câmara Legislativa do Distrito Federal correspondem, a partir de 1º de março de 2025, a:

I – R$ 1.935,12 (mil novecentos e trinta e cinco reais e doze centavos) para o auxílio-

alimentação;

II – R$ 1.230,00 (mil duzentos e trinta reais) para o auxílio-creche.

Parágrafo único . A cada ano, a Mesa Diretora fixa os valores correspondentes aos

auxílios de que trata o caput com base na variação percentual anual acumulada no ano

anterior do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística – IBGE ou de outro índice que melhor represente a variação da

inflação no período, com efeitos a contar do dia 1° de janeiro.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de resolução tem por finalidade alterar os valores de auxílio-

alimentação e de auxílio-creche devidos aos servidores da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, tendo por base a defasagem no poder de compra decorrente da inflação acumulada

nos últimos anos, bem como pela supressão da correção no exercício de 2021 por conta da

Lei Complementar federal nº 178/2021.

Ambos os fatores fizeram com que o valor dos auxílios ficasse defasado. Tomando-se

por base os períodos de dez/2019 a dez/2024, a inflação acumulada ocorrida foi bem superior

ao valor de correção dos auxílios, conforme tabela abaixo:

Aux.-Alim. IPCA INPC IPCA Alim.

26,8% 33,5% 33,7% 49,6%

O gráfico abaixo ilustra como foi o valor do auxílio-alimentação ao longo dos anos e

como deveria ter sido se fosse corrigido pelos indicadores de inflação citados acima:

PR 54/2025 - Projeto de Resolução - 54/2025 - (289088) pg.1

Considerando apenas a correção pelo indicador atualmente utilizado, o INPC, verifica-

se uma defasagem de aproximadamente 5%, mesmo após a correção de 2025 aprovada por

meio do Ato da Mesa Diretora nº 002/2025 (DCL 24/01/2025).

Utilizando-se o indicador do IPCA específico para o setor de alimentos e bebidas, a

defasagem é ainda maior, ficando em 15% (R$ 2.081,32 versus R$ 1.764,18).

Sala das Sessões, 10 de março de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE

1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT

1º Secretário 2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

3º Secretário 4º Secretário

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2025, às 14:35:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2025, às 15:13:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 10/03/2025, às 17:09:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

PR 54/2025 - Projeto de Resolução - 54/2025 - (289088) pg.2

Distrital, em 10/03/2025, às 17:15:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 10/03/2025, às 17:17:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2025, às 17:17:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 10/03/2025, às 18:37:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289088 , Código CRC: 4b99805f

PR 54/2025 - Projeto de Resolução - 54/2025 - (289088) pg.3

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

DDEECCLLAARRAAÇÇÃÃOO

DDeeccllaarraaççããoo ddoo OOrrddeennaaddoorr ddee DDeessppeessaass ((AArrtt.. 1166,, iinncciissoo IIII –– LLCC nn.. 110011//22000000))

Declaro que o aumento da despesa do presente projeto tem adequação orçamentária e

financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual. A adequação com

a lei de diretrizes orçamentárias está em curso por meio de emenda ao PL 1571/2025.

A estimativa de impacto financeiro e orçamentário para o exercício corrente e os dois

subsequentes é:

2025 2026 2027

R$ 3.805.745 R$ 4.566.894 R$ 4.566.894

As despesas serão custeadas pelo programa de trabalho “01.122.8204.8504.0062 Concessão

de Benefícios a Servidores - Câmara Legislativa - Distrito Federal”.

Brasília, 10 de março de 2025.

JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 10/03/2025, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22004411777788 Código CRC: 33114411FFFFDDDD.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

00001-00007428/2025-11 2041778v3

PR 54/2025 - Anexo - - Declaração do Ordenador de Despesas - GMD - (289104) pg.4

Declaração 2041778 SEI 00001-00007428/2025-11 / pg. 1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Mesa Diretora

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Mesa Diretora)

Altera a Resolução nº 337, de 2023,

que dispõe sobre a estrutura

administrativa da Câmara

Legislativa do Distrito Federal e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1° O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, fica acrescido dos seguintes cargos

em comissão:

I – no Gabinete da Mesa Diretora:

a) 1 assessor do Gabinete da Mesa Diretora, CL-14, não privativo de servidor efetivo;

b) 2 assessores, CL-06, não privativos de servidor efetivo;

c) 5 assessores, CL-05, não privativos de servidor efetivo;

d) 3 assessores, CL-03, não privativos de servidor efetivo;

e) 6 assessores, CL-01, não privativos de servidor efetivo;

f) 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;

II – em cada gabinete de membro da Mesa Diretora: 1 cargo em comissão de

supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo;

III – na Diretoria de Comunicação Social: 2 cargos em comissão de assessoramento,

CL-02, privativos de servidor efetivo;

IV – na Diretoria de Gestão de Pessoas: 2 cargos em comissão de assessoramento,

CL-02, privativos de servidor efetivo;

V – no Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo: 1 cargo em comissão de assistência, CL-

01, privativo de servidor efetivo;

VI – na Diretoria de Administração e Finanças: 1 cargo em comissão de assistência,

CL-01, privativo de servidor efetivo;

VII – no Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da

Câmara Legislativa do Distrito Federal: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo

de servidor efetivo;

VIII – na Secretaria Legislativa: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo

de servidor efetivo;

IX – na Diretoria de Polícia Legislativa: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-

02, privativo de servidor efetivo.

Art. 2º As atribuições a serem exercidas pelos ocupantes dos cargos criados por esta

Resolução são as definidas no art. 11 da Resolução nº 337, de 2023.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PR 55/2025 - Projeto de Resolução - 55/2025 - (289160) pg.1

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Resolução objetiva a criação de 34 cargos em comissão, sendo

17 privativos da Carreira Legislativa e outros 17 sem esse requisito, a fim de que possam ser

atendidas as novas necessidades dos serviços decorrentes das alterações promovidas na

estrutura da Casa no biênio anterior.

As atribuições desses cargos são as mesmas já previstas no art. 11 da Resolução nº

337, de 2023.

A estimativa da despesa com pessoal e as demais informações exigidas pela Lei de

Responsabilidade Fiscal constam da Declaração do Ordenador de Despesa.

Quanto aos demais aspectos formais exigidos pela legislação, a criação de cargos na

estrutura administrativa é matéria não sujeita à sanção do chefe do Poder Executivo,

conforme previsão expressa na Constituição Federal (art. 51, IV, e art. 52, XIII, c/c art. 48) e

na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 60, V, c/c art. 58).

Portanto, o instrumento legislativo adequado para criar cargos em comissão na

estrutura administrativa da Câmara Legislativa é a resolução, tal como definido na Lei

Complementar nº 13, de 1996 (art. 4º, § 1º, V), e no Regimento Interno (art. 139, parágrafo

único).

Por essas razões, pedimos a aprovação do presente Projeto de Resolução.

Sala das Sessões, 11 de março de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE

1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT

1º Secretário 2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

3º Secretário 4º Secretário

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 12:58:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 11/03/2025, às 14:01:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 14:17:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 11/03/2025, às 14:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

PR 55/2025 - Projeto de Resolução - 55/2025 - (289160) pg.2

Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 14:35:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 11/03/2025, às 14:37:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 11/03/2025, às 14:56:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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PR 55/2025 - Projeto de Resolução - 55/2025 - (289160) pg.3

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

DDEECCLLAARRAAÇÇÃÃOO

DDeeccllaarraaççããoo ddoo OOrrddeennaaddoorr ddee DDeessppeessaass ((AArrtt.. 1166,, iinncciissoo IIII –– LLCC nn.. 110011//22000000))

Declaro que o aumento da despesa do presente projeto tem adequação orçamentária e financeira

com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual. A adequação com a lei de

diretrizes orçamentárias está em curso por meio de emenda ao PL 1571/2025.

A estimativa de impacto financeiro e orçamentário para o exercício corrente e os dois subsequentes é:

2025 2026 2027

R$ 2.529.594 R$ 3.299.384 R$ 3.299.384

As despesas serão custeadas pelo programa de trabalho “01.122.8204.8502.0070 – Administração de

Pessoal da Câmara Legislativa - Distrito Federal” e “01.122.8204.8504.0062 - Concessão de Benefícios

a Servidores - Câmara Legislativa - Distrito Federal”.

Brasília, 10 de março de 2025.

JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 11/03/2025, às 09:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270

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00001-00007932/2025-11 2044067v2

PR 55/2025 - Anexo - - Declaração do Ordenador de Despesas - GMD - (289196) pg.4

Declaração 2044067 SEI 00001-00007932/2025-11 / pg. 1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº, DE 2025

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)

Altera a Lei Complementar nº 840,

de 23 de dezembro de 2011, que

dispõe sobre o regime jurídico dos

servidores públicos civis do Distrito

Federal, das autarquias e das

fundações públicas distritais.

Art. 1º A Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar

acrescida do seguinte Art. 43-A:

" Art. 43-A . Fica assegurada a remoção a pedido, independentemente do

interesse da administração pública, ao servidor que seja responsável legal

por pessoa com deficiência ou com transtornos de neurodesenvolvimento

que necessite de cuidados específicos, mediante comprovação por meio de

laudo médico ou psicológico oficial.

§ 1º É assegurado ao servidor de que trata este artigo, sem prejuízo de sua

remuneração ou subsídio:

I – a remoção para a unidade administrativa que melhor possibilite a

conciliação entre a jornada de trabalho e os cuidados exigidos pelo

dependente, dentro da estrutura do órgão em que está lotado, desde que

haja compatibilidade com as atribuições do cargo e mediante justificativa

baseada na necessidade de assistência ao dependente;

II – a priorização na alocação em setores que favoreçam a compatibilização

das responsabilidades funcionais com os cuidados demandados pelo

dependente.

§ 2º Para os fins deste artigo, consideram-se dependentes elegíveis aqueles

que possuam deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento que

demandem cuidados específicos atestados por meio de laudo médico ou

psicológico oficial, conforme os critérios estabelecidos em Regulamento.

§ 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa com transtorno de

neurodesenvolvimento aquela com diagnóstico formal emitido por profissional

de saúde legalmente habilitado, nos termos da legislação vigente e conforme

critérios estabelecidos em regulamento.

§ 4º O direito previsto no caput aplica-se a qualquer dos genitores ou ao

responsável legal, mediante comprovação documental da dependência e da

necessidade dos cuidados especiais.

§ 5º A administração pública distrital deve garantir a tramitação célere e

sigilosa dos processos administrativos que tratem da remoção, da

flexibilização de jornada e dos demais direitos previstos neste artigo,

assegurando a proteção e a dignidade do servidor cuidador e do

dependente."

PLC 65/2025 - Projeto de Lei Complementar - 65/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (2p8g8.7155)

Art. 2º O art. 61 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a

vigorar acrescido do seguinte inciso V:

" Art. 61 . Pode ser concedido horário especial ao servidor:

(...)

V – que seja responsável legal por pessoa com transtorno de

neurodesenvolvimento que requeira cuidados específicos, quando

comprovado, por laudo oficial, que tal condição demanda atendimento

especial contínuo."

Art. 3º O § 1º, do art. 61, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011,

passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 61 . Pode ser concedido horário especial ao servidor:

(...)

§ 1º Nas hipóteses dos incisos I, II e V, o horário especial consiste na

redução de até 50% da jornada de trabalho e sua necessidade deve ser

atestada por junta médica oficial .

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei Complementar visa garantir a remoção a pedido para

servidores públicos do Distrito Federal que sejam responsáveis por pessoas com deficiência

ou transtorno do neurodesenvolvimento que demandem cuidados específicos, além de prever

a possibilidade de concessão de horário especial para servidores responsáveis por

dependentes com transtorno do neurodesenvolvimento, assegurando-lhes condições

adequadas para o exercício de suas funções, sem prejuízo da qualidade dos serviços

prestados à população.

Com o objetivo de instrumentalizar essa garantia, propomos a inclusão do artigo 43-A

na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico

dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas

distritais. O novo artigo estabelece critérios objetivos para a remoção e a priorização na

alocação desses servidores, resguardando o interesse público e a eficiência, princípios

norteadores da administração pública. Além disso, o projeto altera o artigo 61 da mesma lei,

acrescentando o inciso V, de modo a estender o direito à concessão de horário especial aos

servidores que sejam responsáveis legais por pessoa com transtorno do

neurodesenvolvimento que demande cuidados específicos, desde que comprovado, por laudo

oficial, que tal condição exige atendimento especial contínuo.

A necessidade dessa regulamentação encontra respaldo na Constituição Federal, que

estabelece, em seu artigo 227, a responsabilidade da família, da sociedade e do Estado na

proteção integral de crianças, adolescentes e jovens, garantindo-lhes, com prioridade

absoluta, o direito à dignidade e ao respeito. O referido dispositivo determina:

" Art. 227 . É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e

ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao

PLC 65/2025 - Projeto de Lei Complementar - 65/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (2p8g8.7255)

lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência

familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,

exploração, violência, crueldade e opressão".

Além disso, a Constituição Federal, no artigo 229, reforça essa obrigação, dispondo

que:

" Art. 229 . Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores

têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade".

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) reforça esse entendimento ao

estabelecer que o Estado deve promover ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos. Em

seu artigo 34, dispõe, in verbis :

" Art. 34 . A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em

ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

§ 1º As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a

garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos".

A legislação distrital já contempla a possibilidade de concessão de horário especial a

servidores que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência ou com doença

falciforme, conforme previsão do artigo 61 da Lei Complementar nº 840/2011:

" Art. 61 . Pode ser concedido horário especial ao servidor:

(...)

II - que tenha cônjuge ou dependente com deficiência ou com doença falciforme".

Todavia, essa previsão não se estende às pessoas com transtorno do

neurodesenvolvimento, o que representa uma lacuna na legislação. Muitos dependentes com

transtornos do neurodesenvolvimento, como pessoas com Transtorno do Espectro Autista

(TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), demandam cuidados

específicos e contínuos, conforme comprovado por laudos médicos e psicológicos oficiais.

Assim, o presente projeto visa corrigir essa omissão e equiparar os direitos dos servidores

responsáveis por dependentes transtorno do neurodesenvolvimento aos direitos já garantidos

àqueles que possuem dependentes com deficiência.

Além da necessidade de estender a concessão de horário especial, a remoção a

pedido de servidores responsáveis por dependentes com deficiência ou transtorno do

neurodesenvolvimento também se justifica pela jurisprudência consolidada do Tribunal de

Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O Acórdão nº 1203500, ao tratar da recusa

de remoção de servidores com deficiência, considerou ilegal essa prática e destacou que a

legislação distrital já prevê a remoção por questões de saúde. No referido acórdão, restou

consignado:

PLC 65/2025 - Projeto de Lei Complementar - 65/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (2p8g8.7355)

"A Lei Complementar Distrital n° 840/2011 garante a readaptação de servidores com deficiência,

sendo que o art. 35 do Decreto Distrital nº 34.023/2012 assegura expressamente ao servidor o

direito de remoção de local de trabalho por questões de saúde, inclusive para tratamento de

familiares" (TJDFT, Acórdão nº 1203500).

Entretanto, a remoção prevista no artigo 35 do Decreto Distrital nº 34.023/2012 está

condicionada à existência de vaga no local pretendido, o que restringe o direito de servidores

que precisam dessa mudança para garantir o cuidado adequado a seus dependentes. Além

disso, essa previsão se aplica apenas a servidores responsáveis por dependentes com

deficiência física, sensorial ou mental, deixando de contemplar aqueles que têm dependentes

transtorno do neurodesenvolvimento. Com isso, a presente proposta busca corrigir essa

lacuna ao estabelecer a remoção como um direito subjetivo, independentemente do interesse

da administração pública, e garantindo que servidores cuidadores de dependentes com

transtorno do neurodesenvolvimento também sejam incluídos nessa proteção.

Além disso, estatísticas demonstram a necessidade urgente dessa regulamentação.

Estudos indicam que aproximadamente 64,7% das mães de crianças com TEA sentem-se

sobrecarregadas, sendo que 52,9% apresentam sobrecarga leve a moderada (VILANOVA, J.

R. S. et al. Sobrecarga de mães com filhos diagnosticados com transtorno do espectro autista:

estudo de método misto. Revista Gaúcha de Enfermagem, v. 43, 2022). Além disso, cerca de

78% dos pais abandonam as mães de crianças com deficiência antes dos filhos completarem

cinco anos de idade (Luta de mães de crianças autistas é marcada pela dor do abandono.

Disponível em: https://jornal.usp.br/atualidades/luta-de-maes-de-criancas-autistas-e-marcada-

pela-dor-do-abandono/ ). Essa realidade agrava a sobrecarga emocional e financeira das

mães, que muitas vezes precisam abandonar suas carreiras profissionais para se dedicarem

integralmente aos cuidados dos filhos.

Aproximadamente 80% das pessoas com TEA são cuidadas por suas mães, e cerca

de 40% dessas mães possuem empregos fixos, porém enfrentam dificuldades para progredir

em suas carreiras devido às demandas intensas de cuidado (Mulheres com filhos autistas têm

mais dificuldades para serem bem-sucedidas no trabalho. Disponível em: https://oglobo.globo.

com/rio/bairros/zona-sul/noticia/2022/05/mulheres-com-filhos-autistas-tem-mais-dificuldades-

para-serem-bem-sucedidas-no-trabalho.ghtml). Esses dados evidenciam a necessidade de

medidas que proporcionem suporte adequado a essas famílias, permitindo que as mães

conciliem suas responsabilidades profissionais e os cuidados especiais que seus filhos

requerem.

Diante disso, garantir a remoção para unidades próximas à residência e a concessão

de jornada flexível permitirá que esses servidores continuem desempenhando suas funções

públicas com eficiência, ao mesmo tempo em que cumprem suas responsabilidades familiares

essenciais.

Por todas essas razões, rogamos aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste

Projeto de Lei Complementar.

Sala das Sessões, …

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 20:34:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

PLC 65/2025 - Projeto de Lei Complementar - 65/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (2p8g8.7455)

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PLC 65/2025 - Projeto de Lei Complementar - 65/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (2p8g8.7555)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna )

Requer a realização de Sessão

Solene externa, em homenagem ao

Dia Internacional da Enfermagem, a

realizar-se no dia 12 de maio de

2025, às 9h no Museu da República.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a

realização de Sessão Solene externa , em homenagem ao Dia Internacional da Enfermagem,

a realizar-se no dia 12 de maio de 2025, às 9h no Museu da República.

JUSTIFICAÇÃO

O Dia Internacional da Enfermagem, celebrado anualmente em 12 de maio, marca o

aniversário de Florence Nightingale, pioneira e referência na consolidação da enfermagem

como profissão. Esta data não apenas homenageia uma figura histórica de relevância

mundial, mas também simboliza a valorização dos profissionais que, diariamente, garantem a

prestação de cuidados essenciais à saúde da população brasileira.

Nascida em 12 de maio de 1820, Florence Nightingale revolucionou a área da saúde,

seu trabalho durante a Guerra da Crimeia transformou a assistência aos doentes e

estabeleceu os alicerces de uma profissão que, hoje, se mantém vital para os sistemas de

saúde globalmente.

No cenário nacional, a profissionalização da enfermagem teve início com a criação

das primeiras escolas de enfermagem e a regulamentação da atividade no século XX. Este

processo possibilitou a formação de um quadro robusto de profissionais, cuja atuação passou

a ser imprescindível para a consolidação e expansão do Sistema Único de Saúde (SUS).

Os profissionais de enfermagem são a espinha dorsal do SUS, atuando em diversas

frentes, desde a atenção básica até unidades de alta complexidade. Sua presença é

determinante na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, garantindo um

atendimento humanizado e de qualidade à população.

A pandemia de COVID-19 evidenciou a importância da enfermagem, que se destacou

na linha de frente do combate à crise sanitária. Esses profissionais desempenharam papéis

essenciais na gestão de unidades de terapia intensiva, na implementação de protocolos de

prevenção e na humanização do cuidado, demonstrando resiliência e comprometimento em

condições adversas.

REQ 1853/2025 - Requerimento - 1853/2025 - Deputado Jorge Vianna - (282297) pg.1

A celebração do Dia Internacional da Enfermagem é uma oportunidade ímpar para

reconhecer o papel fundamental desses profissionais na história e no futuro da saúde pública

de Brasília e do Brasil. Ao homenagear a trajetória histórica da enfermagem e valorizar os

desafios contemporâneos enfrentados no cotidiano dos serviços de saúde, reafirmamos o

compromisso do Estado com uma assistência de qualidade, inclusiva e humanizada.

Portanto, diante da importância de honrar e celebrar esta data no Distrito Federal,

solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação deste Requerimento

para a realização de Sessão Solene em Homenagem ao Dia Internacional da Enfermagem.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 06/03/2025, às 14:00:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 282297 , Código CRC: 1ec6ea1b

REQ 1853/2025 - Requerimento - 1853/2025 - Deputado Jorge Vianna - (282297) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)

Requer realização de Audiência

Pública para debater o

funcionamento dos Restaurantes

Comunitários.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do artigo 142, inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 18 de março de 2025,

às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis, para debater o funcionamento dos Restaurantes

Comunitários.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo debater soluções para problemas levantados

pela população no uso deste equipamento público.

Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação

deste requerimento.

Sala das Sessões, …

JOAQUIM RORIZ NETO

Deputado Distrital/ PL-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042

www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 26/02/2025, às 16:13:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 287844 , Código CRC: 96158a39

REQ 1854/2025 - Requerimento - 1854/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (287844) pg.1

REQ 1854/2025 - Requerimento - 1854/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (287844) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno e outros.)

Requer o registro de criação da

Frente Parlamentar pela Valorização

da Fundação de Apoio à Pesquisa

do Distrito Federal - FAPDF.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro a Vossa Excelência, à luz do disposto no art. 37 do Regimento Interno, o

registro de criação da Frente Parlamentar pela Valorização da Fundação de Apoio à

Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF).

JUSTIFICAÇÃO

O financiamento de pesquisas no Brasil é feito por meio de instituições e sistemas de

fomento, que podem estar ligados aos ministérios brasileiros e a órgãos estaduais, como as

Fundações de Apoio.

No Distrito Federal, o fomento à pesquisa é realizado pela Fundação de Apoio à

Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF). Segundo seu Estatuto, a missão institucional da

FAPDF consiste em estimular, apoiar e promover o desenvolvimento científico, tecnológico e

de inovação no âmbito do Distrito Federal visando ao bem-estar da população, defesa do

meio ambiente e progresso da ciência.

O investimento contínuo e adequado em ciência e tecnologia é essencial

para fortalecer a economia local e nacional, promover a inclusão social e a redução de

desigualdades, garantir a soberania nacional e a autonomia regional.

Ocorre que, nos últimos anos, a redução do orçamento do GDF para a FAPDF,

agravado ainda pela não execução desses parcos recursos financeiros, caminham em sentido

diametralmente oposto à intenção do legislador constitucional e legal, comprometendo a

capacidade de desenvolvimento de pesquisas, tecnologias e inovações no Distrito Federal e

que atendam as demandas da sua população.

A Frente Parlamentar em Defesa da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito

Federal tem como objetivo congregar a ação parlamentar com outros entes governamentais e

da sociedade civil para debater ações, propor iniciativas legislativas, bem como acompanhar,

fiscalizar e monitorar políticas públicas e ações governamentais relacionadas a essa temática.

Por todo o exposto, em face da relevância e da urgência do tema, conclamo a adesão

dos nobres pares à aprovação do presente requerimento.

REQ 1855/2025 - Requerimento - 1855/2025 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Ricardo Vpagle.,1 Deputado Robério Negreiros, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Martins Machado, Deputado Wellington Luiz - (286856)

Segue anexa a ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar,

bem como o seu estatuto, destacando que serei o representante da respectiva Frente

Parlamentar perante a Casa, para prestação das informações necessárias junto à Mesa

Diretora, na forma do art. 37 do Regimento Interno.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

GABRIEL MAGNO

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 16:56:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 06/03/2025, às 17:00:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 17:33:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 18:35:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 06/03/2025, às 20:24:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2025, às 17:52:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 10/03/2025, às 15:10:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2025, às 15:45:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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REQ 1855/2025 - Requerimento - 1855/2025 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Ricardo Vpagle.,2 Deputado Robério Negreiros, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Martins Machado, Deputado Wellington Luiz - (286856)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

ATA Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno e outros.)

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Em 18 de fevereiro de 2025, em Reunião Extraordinária Remota, reuniram-se as

Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscrevem a Lista de Adesão à criação da Fr

ente Parlamentar pela Valorização da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal

– FAPDF , nos termos dos arts. 36 a 38 do novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal. Na ocasião, os parlamentares concordaram em instalar, aprovar o Estatuto,

eleger os membros da Mesa, divulgar as finalidades e as agendas de trabalhos da referida

Frente.

Assumiu a coordenação dos trabalhos o Deputado Gabriel Magno, que fez uso da

palavra e agradeceu a presença de todos, principalmente dos parlamentares que assinaram o

Requerimento de adesão. Dando início às atividades, o Deputado abriu reunião, compôs a

Mesa e informou as pautas a serem deliberadas, quais sejam: a fundação e a constituição da

Frente Parlamentar pela Valorização da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito

Federal – FAPDF . Em seguida, foi lido o Estatuto, elaborado a partir de debates e de

consultas. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da

presente Ata e, consequentemente, foi declarada criada a Frente parlamentar.

Em seguida, passou-se à composição diretiva da frente, sendo formada por seus

membros fundadores signatários. Ato contínuo, nos termos do art. 5º do seu Estatuto Social,

os membros da Frente Parlamentar elegeram o Conselho Executivo. Ficou decidido que, em

reunião futura, a Frente Parlamentar terá como sede provisória o gabinete do Dep. Gabriel

Magno e será coordenada pelo servidor cujos nome e matrícula serão posteriormente

divulgados.

Nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lavrada, lida, assinada e aprovada pelo

Presidente da Frente, que secretariou a reunião, e pelas Senhoras e Senhores Deputados e

Deputadas Distritais que subscrevem a Lista de Adesão da Frente Parlamentar pela

Valorização da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF.

GABRIEL MAGNO

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 16:56:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 06/03/2025, às 17:00:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

REQ 1855/2025 - Ata - CEC - (286868) pg.3

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 17:33:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 18:35:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 06/03/2025, às 20:24:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2025, às 17:52:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 10/03/2025, às 15:10:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2025, às 15:46:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 1855/2025 - Ata - CEC - (286868) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

ESTATUTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno e outros.)

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA

Art. 1º A Frente Parlamentar pela Valorização da Fundação de Apoio à Pesquisa do

Distrito Federal – FAPDF é constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e

integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos dos art. 36 do novo Regimento

Interno da CLDF.

Parágrafo único . A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com tempo

indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.

CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES

Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar pela Valorização da FAPDF:

I – instituir fórum permanente para tratar dos meios de valorização da FAPDF;

II – acompanhar as políticas públicas relacionadas às temáticas da Fundação;

III – subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as

iniciativas legislativas que versem sobre a matéria;

IV – promover debates para fomentar e bem instruir a elaboração de políticas

públicas, programas de governo e ações, relacionadas à valorização da FAPDF;

V – promover o intercâmbio de informações e de boas práticas com outras unidades

da Federação e com outros Países, visando ao desenvolvimento de novas políticas sobre a

temática;

VI – realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas relevantes para a

Frente Parlamentar.

Art. 3º Compete à Frente realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências,

seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos

relacionados à sua temática, bem como tomar providências no sentido de:

I – tratar de questões afetas à Frente, por meio do acompanhamento e da fiscalização

de ações e dos programas de valorização da Fundação;

II – defender ações complementares de valorização da FAPDF;

III – acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas quanto à

temática da FAPDF;

IV – garantir ampla participação da comunidade nas discussões e nos

encaminhamentos debatidos.

CAPÍTULO III – DOS MEMBROS

Art. 4º Integram a Frente Parlamentar pela Valorização da FAPDF:

REQ 1855/2025 - Estatuto - CEC - (286869) pg.5

I – como membros fundadores, os Deputados e Deputadas Distritais integrantes da 9ª

Legislatura que subscreveram o registro da Frente;

II – como membros efetivos, os parlamentares que assinarem Termo de Adesão em

data posterior ao registro da Frente;

III – como colaboradores, as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais,

órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem

pelos objetivos da Frente.

Parágrafo único . A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a

pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações de

interesse público, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar, após aprovação

pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO IV — DA ESTRUTURA

Art. 5º A Frente Parlamentar pela Valorização da FAPDF tem a seguinte estrutura:

I – Assembleia-Geral, composta por todos os Parlamentares que aderiram ao registro

da Frente, membros fundadores e efetivos.

II – o Conselho Executivo, integrado por 1 Presidente, 2 Vice-presidentes e 2

Secretários-Gerais.

Parágrafo único . O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 anos,

com direito a 2 reeleições.

Art. 6º Compete à Assembleia Geral:

I – eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;

II – aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;

III – estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;

IV – supervisionar a atuação do Conselho Executivo;

V – promover as alterações necessárias a este Estatuto.

Parágrafo único . As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria

simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira

chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na

hipótese de segunda chamada.

Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:

I – implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;

II – tomar as decisões político-administrativas necessárias para que se atinjam os

objetivos da Frente Parlamentar;

III – elaborar relatórios sobre a atuação da Frente Parlamentar; e

IV – convocar a Assembleia Geral.

§ 1º São atribuições do Presidente:

I – representar a Frente Parlamentar perante as Casas Legislativas;

II – representar a Frente Parlamentar junto às entidades públicas e privadas;

III – convocar as reuniões do Conselho Executivo; e

IV – presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.

§ 2º São atribuições dos Vice-Presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em

casos de impedimento ou ausência.

REQ 1855/2025 - Estatuto - CEC - (286869) pg.6

§ 3º São atribuições dos Secretários-Gerais:

I – planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo; e

II – tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo

sejam cumpridas.

§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.

§ 5º O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores e servidores

públicos para desempenhar funções administrativas da Frente Parlamentar, por delegação de

competência.

Art. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos

membros da Assembleia-Geral.

Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.

Art. 10 . A Assembleia Geral aprovará normas específicas para regular:

I – as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;

II – o ingresso de novos filiados; e

III – a desfiliação voluntária ou compulsória.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. É vedado a todos os membros da Frente Parlamentar pela Valorização

da FAPDF usufruir ou perceber qualquer tipo de remuneração pelo exercício de seus cargos

de direção, permitindo o reembolso de despesas comprovadamente feitas em decorrência de

missões específicas, se houver disponibilidade financeira.

Art. 12. A Frente Parlamentar pela Valorização da FAPDF terá um Regimento

Interno, subsidiário do presente Estatuto, no qual constarão, detalhadamente, os princípios da

sua organização interna e das atribuições dos seus conselheiros executivos, bem como os

procedimentos da aplicação das normas de ética e de moral que influem na aceitação ou no

desligamento de seus membros da destituição de seus conselheiros executivos.

Art. 13. O Regimento Interno será aprovado, revogado ou modificado pelo voto da

maioria simples dos membros da Frente Parlamentar presentes à Assembleia Geral, Ordinária

ou Extraordinária, convocada para o exame da matéria.

Art. 14 . O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos

membros da Frente Parlamentar pela Valorização da FAPDF, quando se dará a eleição e

posse do Conselho Executivo.

GABRIEL MAGNO

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 16:56:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 06/03/2025, às 17:00:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

REQ 1855/2025 - Estatuto - CEC - (286869) pg.7

00128, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 17:33:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 18:35:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 06/03/2025, às 20:24:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2025, às 17:52:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 10/03/2025, às 15:10:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2025, às 15:46:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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REQ 1855/2025 - Estatuto - CEC - (286869) pg.8

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer a realização de Audiência

Pública para debater os desafios

enfrentados pelos Sanitaristas após

a regulamentação da profissão, em

21 de março de 2025, às 14h, no

Plenário desta Casa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos d o artigo 142, XVI do Regimento Interno da Câmara Legislativa

do Distrito Federal, a realização de audiência pública, p ara debater os desafios enfrentados

pelos Sanitaristas após a regulamentação da profissão, em 21 de março de 2025, às 14h, no

Auditório desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

A realização desta audiência pública é fundamental para debater os desafios

enfrentados pelos sanitaristas após a regulamentação da profissão. Apesar do avanço legal,

ainda há obstáculos na valorização da categoria, na estruturação de carreiras, na inserção no

mercado de trabalho e na definição clara de atribuições dentro do SUS. Além disso, é

essencial fortalecer a formação e a capacitação contínua desses profissionais.

O evento permitirá um diálogo entre sanitaristas, gestores e sociedade civil para

garantir a efetiva implementação da regulamentação e o fortalecimento da saúde pública.

Os sanitaristas desempenham um papel estratégico na formulação, execução e

avaliação de políticas públicas de saúde, sendo fundamentais para o fortalecimento do

Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, após a regulamentação, a categoria ainda

enfrenta desafios que precisam ser debatidos e encaminhados, tais como:

a) reconhecimento e valorização profissional – A regulamentação da profissão é um

avanço, mas ainda há dificuldades na sua efetiva implementação, incluindo o reconhecimento

do papel do sanitarista nos serviços de saúde e nas instâncias de gestão pública;

b) condições de trabalho e estruturação de carreiras – É fundamental discutir a

criação de planos de cargos e salários que garantam segurança e estabilidade para os

sanitaristas, assegurando sua permanência e dedicação integral ao SUS;

REQ 1856/2025 - Requerimento - 1856/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (288782) pg.1

d) inserção no mercado de trabalho – A regulamentação trouxe avanços, mas ainda

há dúvidas sobre a adequação dos sanitaristas nas diferentes esferas do serviço público e

privado, o que demanda a definição clara de atribuições e espaços de atuação;

e) capacitação e formação continuada – O fortalecimento da formação acadêmica e

da educação permanente é essencial para garantir que os profissionais estejam preparados

para os desafios sanitários atuais e futuros, como pandemias, mudanças climáticas e

desigualdades sociais;

f) integração da profissão ao SUS – A audiência permitirá um diálogo entre

sanitaristas, gestores públicos e sociedade civil sobre o papel estratégico da profissão e a

necessidade de consolidá-la dentro das estruturas de saúde pública.

Diante desses desafios, a realização desta audiência pública é um passo fundamental

para garantir que a regulamentação da profissão de sanitarista se traduza em avanços

concretos para a categoria e, consequentemente, para o fortalecimento das políticas de saúde

pública no Brasil.

Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação

deste importante requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARLIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 07/03/2025, às 10:28:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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Código Verificador: 288782 , Código CRC: 5f2d405f

REQ 1856/2025 - Requerimento - 1856/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (288782) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer a realização de sessão

solene em homenagem ao Conselho

dos Direitos das Mulheres, a ser

realizada no dia 24 de março de

2025, às 14h, no Plenário desta Casa

de Leis.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 24 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a

realização de sessão solene em h omenagem ao Conselho dos Direitos das Mulheres, a ser

realizada no dia 24 de março de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis.

JUSTIFICAÇÃO

A Sessão Solene tem o objetivo de reconhecer e valorizar o trabalho do Conselho dos

Direitos das Mulheres na defesa da equidade de gênero e no fortalecimento das políticas

públicas para as mulheres.

Com o tema "Fortalecendo Direitos, Ampliando Vozes", o evento destaca a

importância de garantir direitos, ampliar a participação feminina e reforçar a luta contra a

violência de gênero.

Mais que uma homenagem, a sessão reafirma o compromisso com a igualdade e a

construção de uma sociedade mais justa e democrática.

Por todo o exposto, pedimos aos pares a aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 07/03/2025, às 15:20:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

REQ 1857/2025 - Requerimento - 1857/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (288836) pg.1

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REQ 1857/2025 - Requerimento - 1857/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (288836) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer o cancelamento do

Requerimento nº 1851, de 2025, que

requer a transformação da Sessão

Ordinária do dia 13 de março de

2025, em Comissão Geral para

debater sobre a Saúde Pública no

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 99 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal , o cancelamento do Requerimento nº 1851, de 2025, que requer a

transformação da Sessão Ordinária do dia 13 de março de 2025, em Comissão Geral para

debater sobre a Saúde Pública no Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

Considerando a necessidade de adiamento da data para debater a Saúde Pública no

Distrito Federal, venho solicitar a retirada deste requerimento para regularização do processo

legislativo.

Rogo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2025, às 17:11:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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REQ 1858/2025 - Requerimento - 1858/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (289137) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal

acerca das políticas públicas e dos

recursos disponíveis para

prevenção e tratamento do câncer

de mama..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

combinado com os artigos 16, inciso VIII, alínea “a” e, 42, § 2º, todos do Regimento Interno,

que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes

informações:

a) q ual é o número atual de próteses mamárias disponíveis na Secretaria de Saúde?

Existe algum estoque insuficiente? Há um contrato vigente para a compra de novas próteses?

b) como é o fluxo de atendimento para pacientes que passam por mastectomia

curativa devido ao câncer de mama? Já realizamos a colocação de próteses mamárias

nesses casos?

JUSTIFICAÇÃO

O câncer de mama é um dos tipos mais comuns de câncer no mundo, afetando

milhões de mulheres a cada ano. É uma doença caracterizada pela formação de células

malignas nos tecidos da mama, e pode se manifestar de diversas formas, sendo desde

pequenos nódulos palpáveis até alterações visíveis na pele ou no formato da mama. O

diagnóstico precoce, por meio de exames como a mamografia, é essencial para aumentar as

chances de cura e tratamento eficaz.

O tratamento do câncer de mama varia conforme o estágio da doença e as

características individuais de cada paciente, podendo incluir cirurgia, quimioterapia,

radioterapia, hormonioterapia e terapia alvo. Uma das abordagens comuns no tratamento

cirúrgico é a mastectomia, que consiste na remoção da mama afetada. Após a cirurgia, muitas

mulheres optam pela reconstrução mamária, seja imediatamente após a mastectomia ou em

um momento posterior, com o objetivo de recuperar a aparência e a autoestima.

Neste contexto, é fundamental analisar as políticas públicas e os recursos

disponíveis, como a oferta de próteses mamárias e os fluxos de atendimento para garantir

que as pacientes recebam o suporte necessário durante e após o tratamento. A adequação

REQ 1859/2025 - Requerimento - 1859/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (289161) pg.1

da estrutura de saúde, o fornecimento de próteses mamárias e o acompanhamento contínuo

das pacientes têm um impacto direto na qualidade de vida das mulheres diagnosticadas com

câncer de mama.

Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização por

parte desta Casa de Leis.

Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.

Sala de Sessões, em .

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2025, às 17:13:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289161 , Código CRC: 202cbd84

REQ 1859/2025 - Requerimento - 1859/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (289161) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Requer a retirada do Projeto de Lei

nº 434, de 2023, da Comissão de

Defesa do Consumidor para análise

de mérito.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. dos arts. 63, I e II, e 172, II, do Regimento Interno desta

Casa, requeiro a Vossa Excelência a retirada do Projeto de Lei nº 434, de 2023, que

“estabelece o direito de o paciente ser encaminhado para hospital conveniado ao seu plano

ou seguro de saúde, nas hipóteses de atendimento médico de urgência ou emergência, e dá

outras providências”, da Comissão de Defesa do Consumidor – CDC para análise de mérito.

JUSTIFICAÇÃO

Foi encaminhado para análise de mérito pela Comissão de Defesa do Consumidor o

Projeto de Lei nº 434, de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto. O Projeto de Lei

— PL visa garantir ao paciente o direito de ser encaminhado para hospital conveniado ao seu

plano ou seguro de saúde, nas hipóteses de atendimento médico de urgência ou emergência,

conforme disposto no art. 1º.

Nesse sentido, a Proposição versa sobre serviços públicos de saúde prestados pelas

equipes de socorro do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal — CBMDF e do Serviço

de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU, como evidenciado na Justificação do PL, que

menciona leis estaduais que regulamentam esses serviços públicos, bem como a clara

intenção do Autor de legislar novamente sobre o tema, em consonância com o ordenamento

jurídico dos outros entes federados citados, visto que a Lei distrital nº 5.750, de 14 de

dezembro de 2016, foi declarada inconstitucional.

Registre-se que a Lei distrital nº 5.750, de 2016, declarada inconstitucional pelo

TJDFT, estabelecia “normas para o atendimento emergencial pelas equipes de socorro e de

remoção do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e do Serviço de Atendimento

Móvel de Urgência quanto à remoção dos pacientes para hospitais privados”.

Não há, portanto, justificativa que sustente a apreciação da matéria por esse

colegiado, uma vez que não há relação de consumo estabelecida entre o paciente e o

Estado no fornecimento do serviço público de saúde, conforme entendimento do

Superior Tribunal de Justiça — STJ (Recurso Especial nº 1.771.169 – SC)3.

REQ 1860/2025 - Requerimento - 1860/2025 - Deputado Hermeto - (289178) pg.1

Vê-se, assim, que a distribuição da matéria para apreciação não ocorreu em

conformidade com os preceitos regimentais referentes ao devido processo legislativo distrital,

uma vez que o art. 63, II, dispõe que é vedado a uma comissão manifestar-se sobre matéria

que não seja de sua competência.

Por essa razão, com base na Nota Técnica da Consultoria Legislativa anexa, requeiro

a Vossa Excelência reconsideração quanto à distribuição e retirada do Projeto de Lei nº 434,

de 2023, da CDC para análise de mérito.

DEPUTADO HERMETO

Relator da CDC

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 10:12:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289178 , Código CRC: 17ddf4e5

REQ 1860/2025 - Requerimento - 1860/2025 - Deputado Hermeto - (289178) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer a transformação da Sessão

Plenária do dia 24 de abril de 2024

em Comissão Geral para a

realização de debates sobre as

Jornadas do Patrimônio Cultural.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Em consonância com o que determina o art. 130 do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, requeiro a transformação da Sessão Plenária do dia 24 de abril

de 2025 em Comissão Geral, para a realização de debates sobre as Jornadas do Patrimônio

Cultural, como atividades anuais fundamentais para a implementação da política pública de

Educação Patrimonial e para a difusão, promoção e preservação do Patrimônio Cultural do

Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

As Jornadas do Patrimônio Cultural do Distrito Federal foram instituídas no calendário

escolar e de eventos oficiais do DF pela Lei Distrital nº 5.080, de 11 de março de 2013, de

autoria da Deputada Arlete Sampaio. Elas englobam um conjunto de atividades pedagógicas

e científicas voltadas para a promoção e o fortalecimento da educação patrimonial e do

patrimônio cultural do Distrito Federal.

Atualmente organizadas pela Secretaria de Estado de Educação do DF, pela

Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do DF e pelo Instituto Nacional do

Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, que, a cada encontro, agregam importantes

parceiros, as Jornadas têm acontecido anualmente desde o primeiro ano de vigência da Lei nº

5.080/2013, completando, portanto, sua 12ª edição em 2025.

Cada uma das edições apresenta um tema específico de debate, sempre relacionado

ao patrimônio cultural e à educação patrimonial, buscando refletir sobre as diversas

realidades socioculturais, por meio do contato e do encontro de diferentes conhecimentos e

saberes.

As Jornadas do Patrimônio são ações exemplares de educação patrimonial, que

promovem situações de aprendizado, convencional e não-convencional, sobre memória,

patrimônio e processo cultural, suas manifestações, seus produtos e até suas contradições,

despertando alunos, educadores e comunidade em geral para questões significativas para

sua própria vida, pessoal e coletiva, bem como reforçando identidades e laços de convivência.

Nesse sentido, é fundamental consolidar e fortalecer o apoio institucional e

orçamentário permanente a esse importante instrumento de cidadania. É de minha autoria a

REQ 1861/2025 - Requerimento - 1861/2025 - Deputado Gabriel Magno - (289233) pg.1

Lei nº 7.468, de 28 de fevereiro de 2024, que acrescenta à Lei nº 5.080/2013 dispositivos que

detalham formas de financiamento a serem garantidas anualmente para a realização das

Jornadas do Patrimônio.

Entendemos que muito mais precisa ser feito para assegurar a perenidade e ampliar o

alcance das Jornadas em nosso território, afinal, como afirmava o genial Aloísio Magalhães,

“só se preserva aquilo que se ama, só se ama aquilo que se conhece”. Esse é um debate

extremamente oportuno no mês em que celebramos os 65 anos de nossa Capital, Patrimônio

do Brasil e do Mundo.

Por todo o exposto, conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do

presente requerimento.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 14:40:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289233 , Código CRC: 65e6a950

REQ 1861/2025 - Requerimento - 1861/2025 - Deputado Gabriel Magno - (289233) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno).

Requer a transformação da Sessão

Ordinária do dia 10 de abril de 2025

em Comissão Geral para debater os

interesses coletivos na revisão do

Plano Diretor de Ordenamento

Territorial - PDOT.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 131 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a

transformação da Sessão Ordinária do dia 10 de abril de 2025 em Comissão Geral para

debater os interesses coletivos na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial -

PDOT.

JUSTIFICAÇÃO

O Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) é o principal instrumento das

políticas de ordenamento territorial e de expansão e desenvolvimento urbano, definido na Lei

Orgânica do Distrito Federal (LODF) em consonância com o Estatuto da Cidade. Ele define,

por exemplo, quais áreas são destinadas à moradia, à agricultura, ao comércio, entre outros

usos. Em suma, define o futuro do Distrito Federal.

Para definir efetivas diretrizes para o desenvolvimento urbano e rural, o uso do solo, a

mobilidade, a preservação ambiental é fundamental a plena participação popular na

construção do PDOT. Neste objetivo, é essencial fortalecer a divulgação e o debate do

calendário de consolidação de propostas, apresentada pela Secretaria de Desenvolvimento

Urbano e Habitacional (SEDUH), e a sua relação com as propostas apresentadas pela

população nas oficinas e audiências realizadas e os macrotemas do PDOT.

Além disso, é importante iniciar as discussões sobre o PDOT durante sua fase de

construção, incentivando a participação da sociedade desde o início do processo de

elaboração do plano e garantindo que as decisões sejam tomadas de forma transparente e

com base no diálogo. A apresentação das propostas iniciais consolidadas em março permitirá

que a população se familiarize com o conteúdo e contribua de forma mais qualificada na

reunião pública de consolidação proposta para final de abril.

Impulsionar a apresentação e o debate das respostas às propostas da população está

de acordo com o compromisso da administração pública em considerar as sugestões da

sociedade e explicar como as propostas foram incorporadas ou não ao PDOT, justificando as

decisões tomadas. A abertura de espaço para argumentação de especialistas da sociedade

civil e de técnicos do governo garantirá que mais cidadãos tenham a oportunidade de

expressar suas opiniões e contribuir para o aprimoramento do PDOT, promovendo um

REQ 1862/2025 - Requerimento - 1862/2025 - Deputado Gabriel Magno - (289235) pg.1

ordenamento territorial democrático, que garanta o direito à cidade e a resiliência aos eventos

climáticos extremos.

Por fim, a discussão sobre o papel do PDOT na superação dos desafios da cidade,

como a geração de emprego, a melhoria do transporte público e a regularização de

parcelamentos irregulares, buscará soluções inovadoras e sustentáveis para os problemas

urbanos e rurais do Distrito Federal.

Nesse sentido, proponho a realização de Comissão Geral para debater o tema e rogo

a adesão dos nobres pares para aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 14:43:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289235 , Código CRC: ca0b769e

REQ 1862/2025 - Requerimento - 1862/2025 - Deputado Gabriel Magno - (289235) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor e aplausos a todos os

homenageados da Sessão Solene

em homenagem ao aniversário da

Cidade, que prestaram serviços

relevantes ao Riacho Fundo I.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto , manifesta votos de louvor e aplausos aos homenageados que prestaram serviços

relevantes ao Riacho Fundo I.

Segue os dados dos homenageados:

INSTITUIÇÕES ESPORTIVAS E CULTURAIS

1. Mercia Assunção Silva

2. Edimar de Santana Beco

3. Thayanne Camila Silva de Souza

4. Tiago Moreira Maia

5. Rodrigo de Jesus Fonseca

6. Ricardo José dos Reis

7. Cláudia Maria Amorim de Castro

8. Maria Marli Pereira Sousa

9. Willian Marques de Jesus

10. Guilherme de Almeida Fernandes

MO 1216/2025 - Moção - 1216/2025 - Deputado Hermeto - (288788) pg.1

11. Carlos Heitor da Conceição

12. Elaine Rodrigues de Souza

13. Lucia de Fatima da Silva

14. Cristina Teixeira do Nascimento

15. Gleicilene Santos de Lira

16. Claudia Beatriz Nogueira Costa

17. Marcelo Rodrigues Martins

18. Giselia Maria de Oliveira Martins

EMPRESÁRIOS

19. Hermenegildo Araújo Alencar Souza

20. Erasmo Tokarski

21. Abdus Sukkur

22. Abadia Alvina dos Santos

23. Edgard Dantas Borges

24. João Antônio Pires Sá Andrade

25. Francisca Gorete Soares Gabriel da Silva

26. Jane Maria de Camargo

27. Juliana da Silva

28. Jairo da Silva

29. José Henrique de Souza Moronari

30. Thais Patricia de Melo Calado

31. Maria Eduarda Gesteira

32. Mychael Virginio da Silva

33. Ivone Rodrigues Lima

34. Diego França Valle

35. Leonardo Marinho de Morais

36. Dennys Luiz Carvalho

ÓRGÃOS PÚBLICOS E EDUCACIONAIS

37. Roberto Carlos Fonseca dos Santos

38. Antonio Angelo da Silva

39. Leonardo Marinho de Morais

40. Clércio de Castro

MO 1216/2025 - Moção - 1216/2025 - Deputado Hermeto - (288788) pg.2

41. Andreia Maria dos Anjos

42. Ciomar Alves Andrade

CONSELHOS LOCAIS

43. Elied Barbosa de Oliveira

44. Weber Oliveira e Silva

45. Joaquim José de Moura

46. Eli de Oliveira Cardoso

47. Hener Camelo Chaves

48. Debora Andrade Rodrigues

49. Kennedy da Silva Mendes

50. João Junior Araruna Rodrigues

MEMBROS DA COMUNIDADE

51. Alberto Francisco da Silva

52. Ronaldo Oliveira Araujo

53. Washington Guedes Memória

54. Rosemary dos Santos Viana

55. Delma Tavares Mariani

56. Raimundo Nonato Araújo Neto

57. Maria da Penha Freire

58. Nair Barbosa de Sousa

59. Izaina Lustosa da Silva

60. Deuzuite Borges Damasceno

61. Maria Jose Martins Alves

MEMBROS RELIGIOSOS

62. Bispo Carlos Shepherd Dias

63. Padre Fabio Muniz de Santana

COMPLEMENTO DOS HOMENAGEADOS NA SESSÃO SOLENE

64- Antonia Maria Pontes Fernandes de Oliveira

65- Eliane Aires Cortes

66- Otávio Silva

MO 1216/2025 - Moção - 1216/2025 - Deputado Hermeto - (288788) pg.3

67- Hotor Leite Medeiros

68- Heliude Pascoal Leal

69-Eduardo de Araújo Amando

70- Luis Cláudio da Silva Conceição

71- Johnson Kenedy

Sala das Sessões, março de 2025

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 07/03/2025, às 11:09:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 288788 , Código CRC: 4d18ac10

MO 1216/2025 - Moção - 1216/2025 - Deputado Hermeto - (288788) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

MOÇÃO Nº, DE 2024

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Parabeniza e manifesta votos de

louvor e aplausos aos

coordenadores dos congressos de

jovens e adolescentes, em

reconhecimento à dedicação, ao

comprometimento e aos serviços

relevantes prestados à população,

promovendo a fé e o crescimento

espiritual no Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres

pares votos de Louvor aos Coordenadores dos congressos de jovens e adolescentes do

Distrito Federal.

Bispa Priscila Rodovalho Cunha

Gideone Candido de Miranda

Mateus Firmino Costa Nacif

Julia de Freitas Pereira Nacif

Claudia Monteiro da Silva

Gabriel Batista de Paiva Mendes

Rafael Luiz Ramalho de Santana

Anna Gabriela Costa Campos

Antônio Alves Ferreira Neto

Yasmin Cíntia Malta de Souza

Ester Pereira da Silva

MO 1217/2025 - Moção - 1217/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (289149) pg.1

Manoel Neto da Silva

Rodrigo Oliveira de Araujo Dantas

Elda Teixeira de Araújo Dantas

Osvaldo Ramos da Silva

Nicodemes de Paiva Lopes

Ederfesson Louzeiro Ribeiro

Beatriz Mendes de Sousa

Lucas Lima Pinto

Raisse Dulino Mares

JUSTIFICAÇÃO

requeiro, nos termos do Regimento Interno desta Casa, a concessão de Moção de

Louvor em reconhecimento ao trabalho realizado por coordenadores e coordenadores de

congressos evangélicos de jovens e adolescentes promovidos durante o período do Carnaval

no Distrito Federal.

Os referidos congressos desempenham um papel fundamental na formação de

valores cristãos entre os jovens, proporcionando momentos de reflexão, comunhão e

crescimento espiritual.

Além disso, tais eventos representam uma alternativa segura e edificante para a

juventude, afastando-os de ambientes de vulnerabilidade social, prevenindo o consumo de

bebidas alcoólicas, drogas e outras práticas prejudiciais.

Diante da relevância dessa iniciativa para a sociedade do Distrito Federal, solicitamos

o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Moção de Louvor como forma de

reconhecimento e incentivo à continuidade deste trabalho.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 10/03/2025, às 17:21:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 289149 , Código CRC: b095c54c

MO 1217/2025 - Moção - 1217/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (289149) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos cidadãos que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à Educação do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da seguinte moção de louvor, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Thiago Manzoni , parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos que especifica pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no âmbito do ensino superior,

em prol de uma educação voltada a conteúdos técnico-científicos, contribuindo para o

desenvolvimento pessoal dos universitários e sua qualificação para o mercado de trabalho.

1. BEATRIZ VAZ DA SILVA GOMES;

2. JOÃO ALEXANDRE DE SOUZA MATOS;

3. MATEUS MIRANDA DA SILVA;

4. JOÃO PEDRO DA ROCHA PORTO;

5. JOSÉ LUIS COSTA NETO;

6. PEDRO LUCAS TOMAS DE OLIVEIRA DE ABREU;

7. DANIEL MATHEUS DA SILVA HOLANDA.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

MO 1218/2025 - Moção - 1218/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (289096) pg.1

00172, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2025, às 17:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289096 , Código CRC: cb9f7007

MO 1218/2025 - Moção - 1218/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (289096) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Manifesta repúdio à intolerância

religiosa e às mensagens ofensivas

direcionadas ao Frei Gilson.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João

Cardoso , manifesta repúdio à intolerância religiosa e às mensagens ofensivas direcionadas

ao Frei Gilson na madrugada do último domingo, 9 de março de 2025, após reunir cerca de 1

milhão de pessoas em uma live.

Algumas pessoas na rede social X o chamaram de “fascista”, “bolsonarista” e o

acusaram de associação ao Portal Brasil Paralelo.

Frei Gilson é um sacerdote católico da Congregação dos Carmelitas Mensageiros do

Espírito Santo, que tem levado oração e fé a milhões de pessoas, evangelizando e

promovendo valores cristãos.

Respeitando a liberdade religiosa e os valores constitucionais que garantem a livre

manifestação de fé, reafirmamos nosso posicionamento em defesa do direito de líderes

religiosos expressarem seus ensinamentos. A pregação do Frei Gilson, que reflete a palavra

de Deus conforme expressa na Santa Bíblia, deve ser respeitada.

O Brasil é um país democrático, onde a liberdade de crença e culto é um direito

fundamental assegurado pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso VI, que diz que "é

inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos

cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias".

Isso inclui a possibilidade de sacerdotes e ministros religiosos pregarem os princípios da fé

que professam, sem que sejam perseguidos ou silenciados por suas convicções.

Reafirmamos nosso compromisso com a defesa da liberdade de expressão e da

liberdade religiosa, assegurando que qualquer cidadão – seja leigo, sacerdote ou líder

MO 1219/2025 - Moção - 1219/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (289239) pg.1

religioso – possa professar e ensinar sua fé sem medo de censura ou represália. O respeito à

diversidade de opiniões e crenças é um pilar essencial para a convivência harmônica em

nossa sociedade democrática.

Seguiremos atentos e firmes na defesa do direito de todos os brasileiros de viverem

sua fé livremente, preservando o direito das igrejas e de seus representantes de pregarem a

Palavra de Deus conforme suas convicções e doutrinas.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 11/03/2025, às 15:19:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289239 , Código CRC: 5d6e1ea7

MO 1219/2025 - Moção - 1219/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (289239) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza ao Frei Gilson pelos

excelentes serviços prestados à

população do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João

Cardoso , manifesta votos de louvor e parabeniza ao Frei Gilson pelos excelentes serviços

prestados à população do Distrito Federal .

A presente Moção de Louvor tem como objetivo reconhecer e homenagear Frei Gilson

pelos relevantes serviços prestados à comunidade do Distrito Federal e a todo o Brasil.

A missão de evangelizar e fortalecer a fé cristã, essencial para a construção de uma

sociedade mais justa e fraterna, é desempenhada por Frei Gilson com notável dedicação e

excelência. Através da música, de suas pregações e da orientação espiritual, ele se tornou

um instrumento de propagação dos valores cristãos, alcançando milhares de pessoas.

Nascido em 17 de dezembro de 1986, em São Paulo, Gilson da Silva Pupo Azevedo

ingressou na Congregação dos Carmelitas Mensageiros do Espírito Santo aos 18 anos, sendo

ordenado sacerdote em 7 de dezembro de 2013. Desde então, como pároco da Paróquia

Nossa Senhora do Carmo, na Diocese de Santo Amaro, tem realizado um trabalho pastoral

de grande impacto.

Frei Gilson conquistou reconhecimento nacional por meio de suas transmissões ao

vivo nas redes sociais, em especial a oração do rosário durante a madrugada, que atrai

milhares de fiéis. Na Quaresma de São Miguel, em 2024, suas transmissões alcançaram um

público simultâneo de cerca de 700 mil pessoas, com o evento de encerramento reunindo 50

mil pessoas na sede da Canção Nova, em Cachoeira Paulista.

Além de sua forte presença digital, Frei Gilson realiza apresentações musicais que

congregam grandes públicos, como em São Carlos, São Paulo (2019), onde reuniu mais de

oito mil pessoas, e em Vicentina, Mato Grosso do Sul (2023), com um público superior a dez

MO 1220/2025 - Moção - 1220/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (289166) pg.1

mil pessoas. Sua discografia inclui álbuns como "Salvos Pela Cruz" (2015), "Santo Sacrifício"

(2016) e "Frei Gilson In Concert" (2023). Em 2024 Frei Gilson participou da comemoração dos

24 anos da Canção Nova em Brasília, atraindo milhares de pessoas ao Arena BRB Nilson

Nelson.

Seu trabalho transcende o ambiente religioso, oferecendo acolhimento e renovação

da fé a todos que o buscam, e reforçando a importância da religiosidade na construção de

uma sociedade mais justa e fraterna.

Diante da relevância e do reconhecimento do trabalho desenvolvido por Frei Gilson,

apresentamos esta Moção de Louvor como forma de expressar nossa gratidão e

reconhecimento por sua dedicação à comunidade católica brasileira.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 11/03/2025, às 09:18:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289166 , Código CRC: e1b32f6b

MO 1220/2025 - Moção - 1220/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (289166) pg.2

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 018/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 10 de março de 2025.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Ex...
Ver DCL Completo
DCL n° 052, de 17 de março de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 12/2025

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Garante a manutenção do ano letivo

para mulheres vítimas de violência

doméstica e familiar e seus

dependentes na rede pública e

privada de ensino do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica assegurada às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e a

seus dependentes a garantia da continuidade do ano letivo, com medidas que viabilizem a

manutenção de suas atividades escolares na rede pública e privada de ensino do Distrito

Federal.

Art. 2º Para fins desta Lei, as instituições de ensino deverão adotar medidas de

flexibilização acadêmica e pedagógica, incluindo, mas não se limitando a:

I – possibilidade de transferência para outra unidade de ensino sem prejuízo acadêmico;

II – oferta de atividades remotas ou regime especial de compensação de faltas e prazos para

entrega de trabalhos e avaliações;

III – prioridade na matrícula ou rematrícula em escolas próximas ao novo endereço da vítima,

caso haja necessidade de mudança de domicílio;

IV – apoio psicopedagógico às vítimas e seus dependentes, a fim de reduzir os impactos

emocionais e acadêmicos decorrentes da situação de violência.

Art. 3º A condição de vítima de violência doméstica e familiar poderá ser comprovada

mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:

I – boletim de ocorrência registrado junto à autoridade policial competente;

II – medida protetiva expedida pela autoridade judicial;

III – comprovante de tramitação de processo judicial relacionado à apuração de violência

doméstica e familiar;

IV – declaração de acompanhamento emitida por centro de referência especializado, abrigo

ou órgão de assistência social.

Art. 4º As instituições de ensino do Distrito Federal deverão garantir sigilo e proteção

às informações das vítimas, de modo a preservar sua integridade e segurança.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

PL 1619/2025 - Projeto de Lei - 1619/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (289103) pg.1

A violência doméstica e familiar é um problema social grave que afeta milhares de

mulheres e seus dependentes, comprometendo não apenas sua segurança e bem-estar, mas

também sua estabilidade educacional e profissional. No Distrito Federal, a Lei Maria da Penha

(Lei Federal nº 11.340/2006) já estabelece medidas de proteção às vítimas, incluindo a

prioridade na matrícula de seus filhos em instituições de ensino (art. 9º, § 7º). No entanto, é

necessário garantir a efetividade desse direito e ampliar a proteção para que mulheres e seus

dependentes não tenham o ano letivo prejudicado em razão da violência sofrida.

O impacto da violência doméstica na vida escolar das vítimas e de seus filhos é

profundo, podendo levar à evasão escolar, dificuldades de aprendizagem e comprometimento

do futuro educacional e profissional. Diante disso, esta proposta legislativa visa assegurar

medidas concretas que garantam a continuidade dos estudos, incluindo a possibilidade de

transferência sem prejuízo acadêmico, regime especial de compensação de faltas e

atividades, e apoio psicopedagógico para reduzir os danos emocionais e acadêmicos.

Além disso, a necessidade de mudança de domicílio para proteger a vítima

frequentemente impõe desafios adicionais, como a dificuldade de adaptação a uma nova

escola e a perda do vínculo com professores e colegas. Dessa forma, a garantia de prioridade

na matrícula e rematrícula em instituições próximas ao novo endereço da vítima é essencial

para minimizar esses impactos e possibilitar a reconstrução de suas vidas com dignidade.

A proposta também reforça o compromisso do Estado com a educação como

ferramenta de transformação social e proteção às vítimas de violência. A implementação

dessas medidas contribuirá para que mulheres e crianças em situação de vulnerabilidade

tenham garantido seu direito à educação de forma contínua e segura.

Diante da relevância social e do compromisso do Distrito Federal com a erradicação

da violência de gênero, apresentamos este Projeto de Lei para garantir que nenhuma vítima

ou dependente tenha seu futuro comprometido pela violência sofrida.

PASTOR DANIEL DE CASTRO

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 12/03/2025, às 14:14:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289103 , Código CRC: 5a57ad56

PL 1619/2025 - Projeto de Lei - 1619/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (289103) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado IOLANDO)

Concede o Título de Cidadã

Honorária de Brasília a Maria

Aparecida de Carvalho Faria .

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília a Maria Aparecida de

Carvalho Faria .

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário..

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo a concessão de título de

cidadão honorária de Brasília a Maria Aparecida de Carvalho Faria, nascida em 12 de agosto

de 1963, na cidade de Silvânia, Goiás, é casada com o Pastor Antônio Pereira de Faria e mãe

de dois filhos, Levi Carvalho de Faria e Ester Carvalho de Faria. Viveu em sua cidade natal

até os 14 anos, quando se mudou para Goiânia.

Aos 16 anos, assumiu a liderança dos jovens e dedicou-se ao trabalho com a

mocidade até os 20 anos, quando se casou com o Pastor Antônio Pereira de Faria, iniciando

uma jornada ministerial marcada pela dedicação ao serviço religioso e social. Em 1989,

mudou-se para Brasília ao lado de seu esposo, que assumiu a liderança da Igreja na QNN-28,

na Ceilândia Norte. Durante esse período, Maria Aparecida também prestou serviço na

Associação de Deficientes de Brasília, junto com a senhora Nilza, que era presidente do

Instituto.

Atuou por aproximadamente três anos, ajudando pessoas com deficiência e em

situação de vulnerabilidade de rua. Após esse período, o casal foi transferido para Monte

Alegre de Goiás, onde permaneceram por oito anos. Nessa fase, Maria Aparecida intensificou

sua atuação social e comunitária, trabalhando junto à Solidariedade Humana, ao lado de

Maguito Vilela (então governador de Goiás), Iris Rezende (também governador de Goiás) e

Professor Naves (secretário de ambos os governadores). Seu trabalho envolveu desde a

construção de moradias até a oferta de isenção de energia e distribuição de cestas básicas

para famílias carentes.

Além disso, coordenou um projeto na área da saúde, garantindo transporte em

ambulância para que moradores em situação de vulnerabilidade pudessem receber

atendimento em Goiânia. Retornando ao Distrito Federal, assumiram a liderança da Igreja de

São Sebastião, onde permaneceram por quatro anos. Durante esse período, além do trabalho

espiritual, Maria Aparecida seguiu auxiliando pessoas necessitadas.

Foi também nessa época que ingressou na União Feminina das Assembleias de Deus

de Brasília (UFADEB), tornando-se coordenadora do Setor 3. Após quatro anos, assumiu a

Coordenação Geral da UFADEB, cargo que ocupa há 24 anos, sendo uma referência no

PDL 271/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 271/2025 - Deputado Iolando - (289521) pg.1

trabalho com mulheres e no fortalecimento da fé na comunidade. Durante esse período

servindo à igreja, Maria Aparecida sempre buscou aperfeiçoamento e formação. Participou de

seminários e escolas bíblicas e se formou Bacharela em Teologia. Além disso, nesses 24

anos à frente da UFADEB como Coordenadora Geral, desempenhou diversos trabalhos

voltados à comunidade em Brasília, auxiliando famílias carentes com cestas básicas, amparo

psicológico e cultos evangelísticos. Foi nesses cultos que percebeu uma crescente demanda

por apoio a mulheres em situação de vulnerabilidade e dependência química. Muitas dessas

mulheres, em situação de rua, necessitavam de um lugar seguro para recuperação, o que

motivou a criação do Instituto Resgatando a Dignidade. O Instituto Resgatando a Dignidade,

atualmente em fase de conclusão, será um espaço voltado à recuperação de mulheres em

situação de rua e dependência química, incluindo drogas e álcool. O objetivo do Instituto é

oferecer acolhimento, apoio psicológico e espiritual, proporcionando uma nova oportunidade

para mulheres reconstruírem suas vidas com dignidade. O casal seguiu sua missão liderando

a Igreja da 312 em Samambaia Sul e, posteriormente, retornou à Igreja da 423 em

Samambaia Norte, congregação que eles próprios haviam fundado em 1989, ainda quando

estavam na Ceilândia Norte.

Com uma vida inteira dedicada ao serviço a Deus e ao próximo, Maria Aparecida de

Carvalho Faria é um exemplo de fé, perseverança e solidariedade. Seu trabalho incansável

impactou a vida de inúmeras pessoas, tornando-a merecedora do reconhecimento com o

título de Cidadã Honorária.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 12/03/2025, às 15:08:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289521 , Código CRC: c7d0f66c

PDL 271/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 271/2025 - Deputado Iolando - (289521) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer a realização de Sessão

Solene para celebrar os 46 anos do

Sindicato dos Professores e

Professoras no Distrito Federal –

SINPRO/DF, no dia 24 de março de

2025.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos artigos 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene para celebrar os 46

anos do Sindicato dos Professores e Professoras no Distrito Federal – SINPRO/DF, em 24 de

março de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo proporcionar à toda a população do DF e, em

especial, à Carreira Magistério Público do Distrito Federal um momento especial de

celebração do Aniversário de 46 anos do Sindicato dos Professores e Professoras no Distrito

Federal – SINPRO/DF.

Em 14 de março de 1979, a Associação Profissional de Professores do Distrito

Federal – APPDF recebeu uma carta do Ministério do Trabalho autorizando a mudança da

sua denominação para Sindicato dos Professores no DF – SINPRO/DF.

O SINPRO/DF representa todos servidores e servidoras da Carreira Magistério

Público do DF, formada por Pedagogos-Orientadores, Pedagogas-Orientadoras Educacionais,

Professores e Professoras de Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Distrito

Federal. Uma Carreira de servidores que está presente em todo o DF, possui uma

capilaridade de representação e atuação do Estado em todos os territórios, impactando

positivamente a vida de mais de ½ milhão de estudantes, suas famílias e comunidades,

segundo o site da SEEDF.

Essa valorosa carreira atende mais de 470 mil estudantes em 835 unidades escolares

da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. Estes dados nos demonstram que esse

Sindicado possui uma imensa representatividade, e presta, segundo o seu histórico de luta,

um grande serviço social ao Distrito Federal e à toda Classe Trabalhadora brasileira e

mundial, mediante sua solidariedade de classe. Portanto, merecedor de nossas mais

profundas homenagens.

REQ 1863/2025 - Requerimento - 1863/2025 - Deputado Gabriel Magno - (288737) pg.1

Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação

deste importante requerimento em prol de uma instituição importantíssima para toda a

população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 19:32:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 288737 , Código CRC: fadb375a

REQ 1863/2025 - Requerimento - 1863/2025 - Deputado Gabriel Magno - (288737) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Requer a inserção da ATA DE

ELEIÇÃO E COMPOSIÇÃO DA

FRENTE PARLAMENTAR EM

DEFESA DAS COMUNIDADES

TERAPÊUTICAS .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 37 do Regimento Interno, a inserção da ata de eleição e

composição da Frente Parlamentar em defesa das comunidades terapêuticas (REQ588/2023)

considerando a recente eleição dos membros.

JUSTIFICAÇÃO

A presente solicitação se fundamenta na necessidade de atualização formal da

composição da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas, considerando

que novos parlamentares manifestaram interesse em integrar a iniciativa.

Diante da crescente demanda da sociedade civil por um maior apoio às comunidades

terapêuticas e da importância do fortalecimento desta Frente Parlamentar, faz-se necessário

registrar oficialmente a ata de eleição e composição do grupo. Tal medida visa garantir

transparência, legitimidade e a devida publicidade aos trabalhos desenvolvidos.

Além disso, requer-se que seja inserida a data da posse dos membros eleitos,

possibilitando um futuro lançamento oficial da Frente, o que contribuirá para ampliar o alcance

e a efetividade das ações propostas.

Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 12/03/2025, às 14:20:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

REQ 1864/2025 - Requerimento - 1864/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (289511) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289511 , Código CRC: 3579e977

REQ 1864/2025 - Requerimento - 1864/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (289511) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)

Manifesta louvor às mulheres

empreendedoras adiante nominadas.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponhi aos Deputados

Distritais a aprovação da moção de louvor com o texto abaixo, que também serve de

justificação:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Ricardo Vale , manifesta louvor às seguintes mulheres:

Acácia Carolina Aguiar Oliveira

Adriana Guilhon dos Santos

Aline Campos Ferreira Peron

Ana Geiza Rodrigues

Ana Lúcia de Andrade Lima Cunha

Andréia Golfinho

Ariane Silva Barroso

Ariane Tavares Menke Cavalcante

Bárbara Freitas Nunes

Beatriz Rayssa Mendes Ribeiro

Camila Xavier

Camilla David de Moura Maranha

Cíntia Philipp

MO 1221/2025 - Moção - 1221/2025 - Deputado Ricardo Vale - (289448) pg.1

Claudenícia Rodrigues Oliveira

Cleone Calixto do Nascimento

Creusdete Silva Barbosa

Dalma Menezes da Silveira e Silva

Danielle Sales

Elaine Pinho dos Reis

Elizabeth Maria Calais Bertges Pereira

Emily Miranda dos Santos

Fábia Marques Braga

Fernanda Araújo Pereira Nunes

Fernanda Farago Guedes

Fernanda Patrício Thees

Gabriela Costa Braga

Gabriela Rodrigues de Faria Pianco

Gianna dos Santos Rosa

Gil Guilherme Bertges Pereira

Gláucia Souza

Gleide Maria Borges

Gleyce Kelly de Assis Souza Silva

Isabel Cristina Lopes de Oliveira

Ivanete Silva dos Santos

Ivone Maria de Vasconcelos Batista

Janaina Graciele

Janice Cleusa Wisniewski

Jaqueline Antiquera da Silva

Josilma Rodrigues Melo

Karen dos Santos Vila Nova

Karinne Santana de Souza Melo

Karla Adriana Calais Bertges Pereira

MO 1221/2025 - Moção - 1221/2025 - Deputado Ricardo Vale - (289448) pg.2

Kátia Alves

Kátia Fernanda Zerbinato Velasquez dos Santos

Kelma Braga

Laíris Lima Sousa

Leticia Futuro da Silva Miranda

Letícia Pereira Oliveira

Liliane Fogaça

Lisandra Souza

Lisandra Macedo Franco Oliveira

Luciana Ramos Sales

Manuela Sampaio Lima

Marcelina Pereira Santos

Márcia R. Camargo

Márcia Sheylha de Azevedo Santos Pedrosa

Mari Pena

Maria do Carmo Rodrigues de Carvalho

Maria do Rosário do Nascimento Ribeiro Alves

Maria Elane Araújo Sousa

Maria José Gregório da Silva

Maria Rita Ribeiro Guedes Frazão

Mariane Silva Moreno

Marlene Aparecida de Barros Gonçalves

Marlene Fernandes da Cruz

Micheli Silva dos Santos

Michelle Cabral

Monica Vitoria dos Santos da Costa

Monique Rodrigues de Oliveira Falcão

Neide Roldão

Patrícia Bertges

MO 1221/2025 - Moção - 1221/2025 - Deputado Ricardo Vale - (289448) pg.3

Patrícia Costa Bezerra

Priscila Martins Alves

Priscila Santos de Souza Alves do Nascimento

Renata Ingris Nascimento

Rosana das Graças Santana

Rosângela Andrade

Rosangela Aparecida Hilário

Rosangela Tavares

Rozângela Alves Teixeira de Ávila

Ruth Borges

Sandra Mara Nobre B. da Costa

Silvana de Oliveira Menezes

Simara Alves Silva Oliveira

Simone da Cunha Rocha Santos

Simone Mateus da Silva de Oliveira

Solange Maria da Silva Leite

Tânia Lima Rodrigues

Tatiane Santos Leal de Oliveira

Tatiane Silva Santos

Tatyanna Costa Zanlorenci

Vania Maria Ferreira da Silva

Yasmim da Silva Gomes

Essas mulheres têm se destacado, nas diferentes áreas em que atuam, pelo bom

trabalho realizado em prol da população do Distrito Federal.

Profissionais dedicadas, elas têm vencido obstáculos e feito a diferença nas

obrigações que assumem, pois colocam amor e muito zelo em tudo o que fazem, tornando-se

merecedoras da estima pela comunidade e do reconhecimento do trabalho realizado.

Ao homenagear essas mulheres, estamos reconhecendo que elas contribuem com o

objetivo da promoção da equidade entre homens e mulheres, da conscientização sobre a

importância do papel da mulher na sociedade atual e da participação feminina no Parlamento.

Por isso, elas se fazem merecedoras da presente Moção para serem homenageadas

em sessão solene desta Casa.

MO 1221/2025 - Moção - 1221/2025 - Deputado Ricardo Vale - (289448) pg.4

Sala das Sessões, 12 de março de 2025.

Deputado RICARDO VALE - PT

1º Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 12/03/2025, às 13:26:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289448 , Código CRC: f3812a46

MO 1221/2025 - Moção - 1221/2025 - Deputado Ricardo Vale - (289448) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Manifesta repúdio à Recomendação

N°01/2025 do Ministério Público do

Distrito Federal, que propõe a

regulamentação e orientação pela

Secretaria de Saúde do DF sobre a

realização de interrupção

gestacional a partir da 22ª semana

de gestação.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João

Cardoso , manifesta repúdio à Recomendação N°01/2025 do Ministério Público do Distrito

Federal, que propõe a regulamentação e orientação pela Secretaria de Saúde do DF sobre a

realização de interrupção gestacional a partir da 22ª semana de gestação.

A bioética cristã, fundamentada na dignidade da pessoa humana, na sacralidade da

vida e na justiça, nos orienta a proteger e promover a vida desde a concepção até a morte

natural. A interrupção gestacional a partir da 22ª semana de gestação contraria esses

princípios, pois envolve a eliminação de uma vida humana em estágio avançado de

desenvolvimento, onde o feto já possui características humanas reconhecíveis e capacidade

de sentir dor.

Os valores cristãos, baseados nos ensinamentos de Jesus Cristo, nos chamam a

defender a vida e a dignidade humana em todas as suas formas. Entre esses valores,

destacamos:

a) Justiça: A justiça divina nos orienta a proteger os mais vulneráveis, incluindo os

nascituros, que não têm voz para defender seus próprios direitos.

b) Verdade: A verdade nos liberta e nos guia a agir com integridade. A prática da

interrupção gestacional a partir da 22ª semana de gestação nega a verdade sobre a

sacralidade da vida humana.

c) Compaixão: Devemos agir com compaixão, oferecendo apoio e alternativas às

mulheres em situações difíceis, sem recorrer à eliminação da vida.

MO 1222/2025 - Moção - 1222/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (289519) pg.1

Diante dos princípios bioéticos e valores cristãos que nos orientam, repudiamos a

Recomendação N°01/2025 do Ministério Público do Distrito Federal. Apelamos para que a

Secretaria de Saúde do DF e demais autoridades competentes reconsiderem essa orientação

e busquem alternativas que promovam a vida e a dignidade humana em todas as suas formas .

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 12/03/2025, às 15:38:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289519 , Código CRC: 986a1378

MO 1222/2025 - Moção - 1222/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (289519) pg.2

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