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Sistema prisional não dá atenção diferenciada aos usuários de drogas

Publicado em 28/03/2007 13h44
Mesmo com a previsão legal de que o juiz deve exigir do poder público o atendimento adequado aos presos usuários de drogas, na prática isso não ocorre por falta de estrutura. A constatação é do juiz titular da 2ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do TJDF, Paulo Rogério dos Santos Giordano, que participou nesta quarta-feira (28/03) do seminário Panorama da atenção ao dependente químico no DF, promovido pela Comissão de Direitos Humanos, sob a coordenação do gabinete do deputado Rogério Ulysses (PSB).

Ao abordar o tema Atenção diferenciada aos usuários de drogas no sistema prisional, o juiz reconheceu que atualmente os presídios servem apenas como depósitos humanos. Segundo ele, quase sempre os traficantes que cumprem pena também são usuários e dependentes de drogas e, além de não receberam o atendimento devido pelo Estado, ao saírem da prisão acabam reincidindo no crime. "Infelizmente, falar do atendimento no sistema prisional é falar do não atendimento", acrescentou.

Paulo Rogério criticou a nova Lei de Entorpecentes (Lei 11.343/2006). Para ele, a nova legislação é "péssima e cheia de erros" e, dessa forma, acredita que seria melhor a discriminalização do uso de drogas, permanecendo a punição somente para o crime de tráfico. "Com essa lei, ficamos no meio do caminho, pois o usuário não vai ser nem punido, nem tratado", afirmou.

A promotora de Tóxicos e Entorpecentes do Ministério Público do DF, Maria Elda Fernandes Melo, também criticou a nova lei. Observou que a antiga Lei de Entorpecentes, 6368/76, previa a aplicação de pena de prisão inclusive para os usuários de drogas. A nova legislação, lançada no final do ano passado, prevê medidas alternativas e de prevenção para os usuários, tais como advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas.

De acordo com Maria Elda, o problema surge quando a pessoa se recusa a cumprir alguma condição imposta pelo juiz. Nesse caso, alguns juristas entendem que o processo pode ser arquivado, pois o Estado teria perdido o seu poder de punir. Outros, porém, defendem que os usuários de drogas devem ser encaminhados, por determinação do juiz, a grupos de apoio para tratamento especializado.

O enfermeiro do Instituto de Saúde Mental, Nelson Rocha de Oliveira, reconheceu a dificuldade de se atender de forma diferenciada os usuários de drogas encaminhados pelo Judiciário.
 Ele apresentou uma proposta de criação do Centro de Atenção Psicossocial Judiciário (CAPSJ), que teria como filosofia o atendimento a uma população diferenciada, com equipe especializada, extensão do atendimento à família e melhor avaliação dos pacientes.


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