Publicador de Conteúdos e Mídias

Projetos que preveem instalação de câmeras de monitoramento são aprovados em Comissão

Publicado em 28/11/2023 16h09

Foto: Vinicius Vicente/ Agência CLDF

Um dos projetos, do autoria do deputado Hermeto, prevê instalação de câmeras de monitoramento em passarelas e passagens subterrâneas

A Comissão de Segurança da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou nesta terça-feira (28) três projetos de lei que tratam da instalação de câmeras de monitoramento em alguns pontos da cidade. Os textos ainda precisam passar pela análise de outras comissões, antes de seguir para o Plenário. Os projetos foram aprovados com três votos favoráveis.

Um dos projetos aprovados, o PL nº 481/2023, do deputado Hermeto (MDB), prevê a instalação de câmeras de monitoramento em passarelas e passagens subterrâneas na cidade, e estabelece o monitoramento conjunto pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM-DF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF).

De acordo com a proposta, as câmeras de monitoramento deverão ser instaladas em pontos estratégicos das passarelas e passagens subterrâneas, com o objetivo de garantir a segurança e a tranquilidade dos cidadãos que utilizam esses espaços públicos.

Também foi aprovado o projeto de lei nº 316/2023, de autoria do deputado Jorge Vianna (PSD), que institui o Programa Distrital de Incentivo ao Videomonitoramento – PDIV. Pela proposta, a secretaria de Segurança coordenará o Programa e deverá assegurar, mediante a implementação de plataforma própria, a recepção das imagens de câmeras de vigilância privadas cedidas por particulares.

Para adesão ao Programa, deverão ser observados os seguintes procedimentos: I – o interessado deve preencher proposta de adesão ao PDIV mediante formulário próprio disponibilizado na internet; II – as propostas serão analisadas e selecionadas pelo órgão competente conforme critérios de conveniência e oportunidade, bem como de viabilidade técnica e operacional; III – aceita a proposta, a cessão das imagens será feita mediante termo de adesão firmado entre o particular e a secretaria de Segurança Pública.

A Comissão aprovou ainda o projeto de lei nº 459/2023, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro (PP), que altera a Lei nº 6.390/2019, que cria o Programa Cidade Segura, para dispor sobre videomonitoramento de segurança em praças públicas.

Comercialização de facas

Também foi aprovado o projeto de lei nº 515/2023, de autoria do deputado João Cardoso (Avante), que obriga os estabelecimentos que comercializam facas, canivetes, estiletes, facões, cutelos, tesouras e outros materiais cortantes a exporem os produtos em compartimento protegido. O descumprimento da medida sujeita o infrator à advertência ou multa. A multa a ser aplicada pelos órgãos competentes deve ter valor mínimo de R$ 5.000 e valor máximo de R$ 50.000, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Luís Cláudio Alves - Agência CLDF