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Projeto de lei retira exigência de atestado médico para prática de atividade física

Publicado em 26/08/2015 09h28

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, na manhã desta quarta-feira (26), o projeto de lei nº 1.985/2014, de autoria do deputado Wellington Luiz (PMDB), que retira a exigência de atestado médico para a prática de atividades físicas em academias e estabelecimentos afins no Distrito Federal. Segundo o autor do projeto, a exigência atual "impõe ônus de ordem econômica e burocrática, afastando a população da prática de atividades físicas".

O projeto, cuja aprovação na CAS foi saudada por proprietários de academias presentes à reunião, prevê a substituição do atestado médico pelo preenchimento do Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q) para pessoas com idade entre 15 e 69 anos. Para crianças com idade inferior a 15 anos, é necessária autorização por escrito de pais ou responsáveis. Já para aqueles com mais de 70 anos, permanece a exigência do atestado médico.

O relator da matéria na comissão, Cristiano Araújo (PTB), destacou a importância do projeto como incentivo à prática de exercícios físicos. "Além de inconveniente, a exigência de atestado médico muitas vezes é burlada, pois muitos recorrem a amigos médicos para conseguir o documento. Além disso, o PAR-Q é um questionário bastante completo e adotado em vários países", afirmou. Este e os demais projetos aprovados pela CAS seguem em tramitação nas comissões da Câmara Legislativa.

Provadores adaptados – A CAS também aprovou o PL nº 970/2012, do ex-deputado Cláudio Abrantes, que obriga hipermercados, supermercados, atacadistas, lojas de "shopping centers", centros comerciais, feiras permanentes e lojas regularmente estabelecidas que comercializem roupas a instalar provadores acessíveis a pessoas com necessidades especiais.

Prioridade em delegacias – Outro projeto aprovado pela comissão é o PL nº 1.764/2014, do deputado Robério Negreiros (PMDB), que garante prioridade de atendimento nas delegacias de polícia do DF para crianças, adolescentes e conselheiros tutelares no exercício da função. 

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