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Projeto de lei que vai regulamentar eleição indireta terá que passar pelo plenário

Publicado em 22/03/2010 13h14
A Câmara Legislativa deverá considerar, na eleição indireta para governador do Distrito Federal, caso se confirme a cassação do ex-governador José Roberto Arruda, apenas as candidaturas apresentadas por partidos políticos. Entre outras exigências, os candidatos precisam ter acima de 30 anos de idade e serem filiados a um partido, que indicará as chapas com postulantes ao cargos de governador e vice.

A normatização do pleito será proposta em projeto de lei a ser submetido ao plenário da Casa. Já há um esboço do projeto, mas os consultores da área jurídica ainda estudam a harmonização entre a Lei Orgânica do DF, a Constituição Federal e a legislação eleitoral, segundo declarou o presidente em exercício da Câmara, deputado Cabo Patrício (PT), após reunião da Mesa Diretora que terminou pouco depois das 12 horas.

A eleição acontecerá até 17 de abril, prazo máximo a contar do recebimento, pela Câmara, da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que cassou o mandato de José Roberto Arruda. Já há um esboço de projeto de lei, mas as regras ainda não estão plenamente definidas, segundo Patrício.

Primeiro candidato - Na última sexta-feira (19), o corretor imobiliário Darlan Rodrigues dos Santos, do PTB, entregou ofício no protocolo administrativo da Câmara, se apresentando como candidato. O ofício foi encaminhado à presidência, mas as candidaturas só serão válidas se apresentados por partido e após definição das regras no projeto de lei a ser submetido à aprovação dos deputados distritais.

Critérios - A Câmara vai realizar Comissão Geral, agendada para a próxima quinta-feira (25), a partir das 15h, onde serão discutidos com a sociedade, com representantes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os critérios para a eleição indireta do governador que substituirá Arruda, em caso de rejeição de recurso interposto no TRE por sua defesa, contra decisão de perda do mandato por infidelidade partidária.

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