Mudanças no passe livre provocam debate em Plenário
Mudanças no passe livre provocam debate em Plenário

O líder do PT, deputado Paulo Tadeu, foi enfático ao defender a garantia do passe livre "como um direito de todos os estudantes", que segundo lembrou, foi discutido durante muitos anos na Câmara Legislativa, antes de ser aprovado. "Agora os empresários metem a mão no passe livre e os estudantes é que vão pagar por isso?" - protestou.
O distrital ressaltou que bancada petista não vai aceitar mudanças na lei que tragam prejuízos às famílias que dependem da concessão do passe livre. Ao criticar a gestão do sistema pela empresa Fácil, "que, de fácil, só tem o nome", cobrou do GDF a apresentação de planilhas sobre os custos do passe livre. E afirmou que os empresários estão arrecadando, indevidamente, três por cento dos recursos que deveriam ser destinados à fiscalização do sistema, pelo DFTrans.
Em aparte, o deputado Reguffe (PDT) disse que a concessão das empresas de transporte público vem sendo renovada, ao longo dos anos, sem que estas apresentem serviço de qualidade à população. O que, segundo criticou, tem sido um "erro constante".
Também o deputado Raimundo Ribeiro (PSDB) apontou falhas na gestão da empresa Fácil, como também em relação à renovação da concessão. Ele lembrou que desde os tempos que estava na Secretaria de Justiça já reclamava do mau atendimento ao público. "O problema é que só há a lógica do lucro", afirmou.
Principais alterações - De acordo com o projeto de lei encaminhado à Câmara Legislativa, que altera os dispositivos da Lei 4.462, que instituiu o passe livre, "para fazer jus ao benefício o estudante deverá estar matriculado em instituição de ensino devidamente certificada pelos órgãos de educação do Distrito Federal e/ou da União e comprovar renda familiar bruta mensal não superior a três salários mínimos".
O projeto propõe ainda que os estudantes que não se qualificarem para o benefício da gratuidade e que residam a mais de um quilômetro do estabelecimento de ensino farão jus ao desconto de dois terços do valor integral da tarifa, nos deslocamentos residência-escola-residência.