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Justiça mantém afastamento de Eurides Brito

Publicado em 20/05/2010 19h12
A Justiça do DF negou o pedido de liminar apresentado por Eurides Brito contra o seu afastamento do mandato de deputada distrital. Com a decisão, Eurides Brito continua afastada do cargo. A notícia foi publicada no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Veja abaixo a reprodução da notícia.


Desembargadora da 3ª Turma Cível do TJDFT manteve decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, que afastou a deputada distrital Eurides Brito do exercício de seu mandato eleitoral na Câmara Legislativa do DF até o fim das investigações que pesam contra ela, decorrentes da Operação Caixa de Pandora. Segundo a relatora, o pedido liminar de suspensão da decisão pelo afastamento não pode ser deferido, por não se fazerem presentes os requisitos impostos pela Lei. O recurso da deputada ainda será apreciado pelo colegiado da Turma.

A magistrada ratificou o afastamento de Eurides Brito, concordando na íntegra com o entendimento do juiz de 1ª Instância. "Não merece censura a decisão de primeiro grau, porquanto o afastamento da ora agravante do exercício de seu mandato parlamentar revela-se necessário, de modo a não comprometer o bom andamento da ação de improbidade administrativa, como também para a apuração dos fatos no âmbito da Comissão de Ética da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A simples presença da agravante nas dependências da Casa Legislativa local, além de causar um constrangimento para os demais parlamentares da Comissão de Ética, que apuram as denúncias surgidas com a operação denominada "Caixa de Pandora", pode vir a comprometer os trabalhos ali desenvolvidos, na medida em que é inconteste a influência da parlamentar junto aos seus pares", afirma a decisão liminar de 2º Grau.

Após publicação e manifestação do MP, o recurso será incluído em pauta para apreciação pelo colegiado.

Fonte: Site do TJDFT

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