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Desconto no IPVA é aprovado na CCJ

Publicado em 28/04/2011 15h40
O projeto de lei que concede desconto de 5% para quem pagar o IPVA à vista (PL nº 46/2011) foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa, no final da manhã desta quinta-feira (28), com votação apertada: foram três votos favoráveis contra dois contrários, repetindo resultado de ontem na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF).
 O PL, de autoria da deputada Celina Leão (PMN), segue para a apreciação do Plenário, onde depende apenas de maioria simples para aprovação.

Todos os deputados da CCJ concordaram com o mérito da iniciativa. "O projeto busca solucionar uma omissão do governo anterior, que frustrou a expectativa de milhares de pessoas, já acostumadas com o desconto", disse o relator do PL na comissão, deputado Aylton Gomes (PR). O parlamentar proferiu parecer favorável à proposição, voto que foi acompanhado por outros dois distritais: o vice-presidente da CCJ, Wellington Luiz (PSC), e Olair Francisco (PTdoB)."Nossa carga tributária é alta, e não tenho dúvida com relação à justiça na concessão do desconto, mas por obrigação precisamos observar aspectos da juridicidade e legalidade da proposta, em lealdade ao Direito e aos representados", defendeu o presidente da CCJ, deputado Chico Leite (PT).

Segundo Leite, o PL nº 46/2011 apresenta problemas insuperáveis, considerando a doutrina majoritária.
 O petista apresentou voto em separado, contrário ao projeto, e reforçou sua posição com um parecer elaborado por uma consultora legislativa da própria CEOF.

O deputado Cláudio Abrantes (PPS) concordou com o presidente da comissão: "O desconto é adequado e justo, mas não pode ser um 'natimorto', precisamos de consistência jurídica e arcabouço legal que permita a sua execução".

:A autora do PL, deputada Celina Leão, comemorou a aprovação: "Isso vai beneficiar a população e reparar um erro do governador Rosso". "Sempre votamos com rapidez os projetos do Executivo e, quando o GDF quer, ele faz", completou, em resposta aos argumentos de impossibilidade de conceder o desconto este ano.

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