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Deputados aprovam aglutinação de duas carreiras de procurador do DF

Publicado em 28/06/2023 11h55

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou em primeiro e segundo turnos o PLC 24/2023 que aglutina os membros da carreira de procurador QE à carreira de procurador do Distrito Federal. A carreira de procurador QE tem origem na antiga carreira de assistência judiciária. Ambas as carreiras exercem atribuições idênticas, realizando a representação judicial e a consultoria jurídica do Governo do Distrito Federal em sua administração direta e indireta, além de receberem a mesma remuneração.

A principal justificativa para o projeto descrita na exposição de motivos encaminhada pelo Executivo para a CLDF é reorganizar o quadro de pessoal da Procuradoria-Geral para melhor aproveitamento e gestão de seus recursos humanos já que os ocupantes dos cargos de ambas as carreiras foram aprovados em concursos e nomeados com o mesmo requisito de ingresso (graduação em Direito e participação na OAB).

A matéria também passou pela análise da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde o relator foi o deputado Pastor Daniel de Castro (PP), e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com o relator deputado Thiago Manzoni (PL).

O deputado Eduardo Pedrosa (União) foi o relator na CEOF e registrou que são 19 membros da antiga carreira de procurador QE. “Embora a carreira esteja em extinção, os membros remanescentes ainda devem demorar a se aposentar. Além disso, o PL não provoca aumento de despesa e nem reduz a receita orçamentária e a matéria não contraria as leis orçamentárias de finanças públicas em vigor”, afirmou Pedrosa.

A transformação se dá com preservação das categorias dos cargos. Assim os servidores ocuparão na carreira de destino a mesma categoria que ocupavam na carreira de origem. Além disso, o tempo de serviço na extinta carreira de Procurador QE será integralmente considerado como tempo de serviço na carreira de Procurador do Distrito Federal, exceto para as finalidades de concurso interno de remoção ou para promoção por antiguidade ou merecimento.

Francisco Espínola - Agência CLDF

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