Comissão de Educação e Saúde promove fórum e grafitagem para combater a pichação
Comissão de Educação e Saúde promove fórum e grafitagem para combater a pichação

No fórum, que contará com a participação de igrejas, lojas maçônicas, lideranças comunitárias, comerciantes, Administração de Sobradinho II, e alunos das redes pública e particular de ensino, serão discutidas várias experiências e as formas de vandalismo.
Hoje em dia é difícil ver uma cidade média ou grande no Brasil que não tenha sido atingida pela praga dos pichadores, que não poupam edifícios comerciais, casas particulares, nem mesmo monumentos públicos. Sobradinho II, como o resto do Distrito Federal, tem pichação espalhada por toda a cidade, explica o deputado Raad Massouh (DEM), presidente da CES. "Os rabiscos, que sujam os locais, representam muito mais que mera preocupação estética. Na maioria das vezes, por trás de cada pichação estão jovens com problemas familiares e escolares, e que normalmente pertencem a uma gangue", alerta Raad. O I fórum foi realizado em setembro do ano passado, quando o deputado solicitou a implantação do projeto Picasso Não Pichava em Sobradinho, por meio da Indicação nº 3.
383/2008. E o II Fórum aconteceu no dia 11 deste mês. Mas o Picasso Não Pichava, que é vinculado à Secretaria de Segurança do DF, criado em 2000, tem apenas um núcleo ativado - o do Paranoá. Os demais foram desativados por falta de apoio.
Em Sobradinho II, uma biblioteca pública que ainda nem foi inaugurada já teve de ser pintada duas vezes por causa das pichações. O ginásio de esportes da cidade, recém-inaugurado, e a Escola Classe 11, de Sobradinho, foram pichados no outro dia após a inauguração. Legislação - A lei distrital nº 1005, de 05/01/96, determina a proibição da comercialização de tintas em spray. A portaria conjunta nº 19 trata do cadastramento das lojas de tintas e revendedores de spray junto à Secretaria de Segurança e do cadastro de clientes de cada loja do gênero. A Lei 9.605/1998 prevê a punição com pena de três meses a um ano para os pichadores que destroem o patrimônio publico e privado. O decreto nº 3.
179/1999 estipula multas que vão de R$ 1 mil a R$ 100 mil em caso de pichações ou outras formas que destruam o patrimônio público tombado ou não. Mais Informações: Assessoria de Comunicação Social da Administração de Sobradinho II - 3483-3131 – Cida Magalhães – 9214-1233/8559-4555