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CEOF aprova sanções em caso de improbidade no enfrentamento a pandemias ou calamidades

Publicado em 10/08/2021 16h43

Foto: Reprodução/TV Web CLDF

Distritais aprovaram diversos projetos na reunião desta terça, como o PL 538/2019 que obriga restaurantes, lanchonetes, bares, boates e similares a ressarcir o cliente com o dobro do valor em caso de cobranças indevidas

Distritais aprovaram diversos projetos na reunião desta terça, como o PL 538/2019 que obriga restaurantes, lanchonetes, bares, boates e similares a ressarcir o cliente com o dobro do valor em caso de cobranças indevidas

A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da Câmara Legislativa aprovou nesta terça-feira (10) o PL 1308/2020, de Rodrigo Delmasso (Republicanos), que estabelece penalidades administrativas aos agentes públicos que cometerem atos de corrupção e improbidade envolvendo recursos e bens destinados ao enfrentamento de pandemias e calamidade pública. As sanções ao agente público poderão ir de multa à demissão, além de ser impedido de ocupar, pelo prazo de dez anos, qualquer cargo público no DF.

De acordo com o autor, o projeto não afasta a aplicação de outras penalidades, como as previstas na Lei de Improbidade Administrativa, “limitando-se a impor ao agente público ímprobo uma penalização administrativa em caso de malversação de bens e/ou recursos destinados ao combate de pandemias e calamidades públicas”. Também de Delmasso, foi aprovado o PLC 78/2016, que possibilita a contratação de estagiários pelo Fundo para Geração de Emprego e Renda, e aumenta o limite de empréstimo na Carteira de Crédito Urbano e Rural. 

Na mesma reunião, foi aprovado o PL 538/2019, de Robério Negreiros (PSD), que obriga restaurantes, lanchonetes, bares, boates e similares a ressarcir o cliente com o dobro do valor em caso de cobranças indevidas. O descumprimento acarretará multa de mil reis aos estabelecimentos. A CEOF ainda aprovou o PL 896/2020, de Eduardo Pedrosa (PTC), que disciplina a obrigatoriedade do gerenciamento adequado de resíduos sólidos gerados em eventos. Entre os dispositivos, a proposta exige dos organizadores e estabelecimentos a elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, priorizando a participação de cooperativas de catadores de materiais recicláveis.

Foi aprovada também a admissibilidade do PL 2116/2018, do ex-distrital Juarezão, que reestrutura a carreira médica no DF. A proposta, no entanto, foi rejeitada no mérito, por não estar ajustada ao Plano Plurianual 2020-2023, além de interferir na prerrogativa do Poder Executivo, segundo o relator Roosevelt Vilela (PSB). Entre os dispositivos, ela estabelece a obrigatoriedade de especificar, em edital de concurso, o número de vagas por Região Administrativa (RA), privilegiando as que tenham menor número de médicos, além de proibir a mudança de RA pelo candidato aprovado.

Incentivos fiscais

 A Comissão aprovou os Processos 52 e 53 de 2021, do Poder Executivo, que propõe a homologação dos convênios ICMS 94 e o ICMS 46 por meio de Decreto Legislativo. O primeiro, autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS nas operações com bens e mercadorias destinados às redes de transportes públicos de passageiros sobre trilhos. O segundo, dispensa o recolhimento do valor das multas acessórias aplicadas.

Mario Espinheira - Agência CLDF