Carreiras de Assistência Social e Socioeducativa têm percentual de gratificação mantido
Carreiras de Assistência Social e Socioeducativa têm percentual de gratificação mantido
Foto: Carlos Gandra/CLDF

A proposição visa a manter os vencimentos dos cargos, com a implementação da terceira parcela, porém sem a redução da Gratificação de Desempenho Socioeducativo (GDSE) e da Gratificação de Desempenho Social (GDS)
A Lei nº 5.184/13 prevê a redução das gratificações recebidas pelos servidores da Carreira Pública de Assistência Social e da Carreira Socioeducativa de 30% por 20% por ocasião do pagamento da terceira parcela do reajuste devido pelo governo do Distrito Federal. Com o objetivo de manter o percentual na íntegra, os deputados aprovaram nesta quarta-feira (30) o projeto de lei nº 2.652/22, que impede a redução.
O PL foi protocolado ontem pelo Buriti, que justificou a alteração na lei de 2013: “A proposição visa a manter os vencimentos dos cargos, com a implementação da terceira parcela, porém sem a redução da Gratificação de Desempenho Socioeducativo (GDSE) e da Gratificação de Desempenho Social (GDS)”.
“Essas carreiras ganham muito pouco. É uma pequena reparação salarial, porque a terceira parcela não implica um aumento real. No cálculo final, o ganho era praticamente nulo”, argumentou Fábio Felix (Psol).
O deputado Reginaldo Sardinha (sem partido) concordou com o colega: “É um pequeno ganho, não é efetivo. O ganho mesmo seria a reestruturação das carreiras”.
Denise Caputo - Agência CLDF