Publicador de Conteúdos e Mídias

Carreiras de Assistência Social e Socioeducativa têm percentual de gratificação mantido

Publicado em 30/03/2022 20h37

Foto: Carlos Gandra/CLDF

A proposição visa a manter os vencimentos dos cargos, com a implementação da terceira parcela, porém sem a redução da Gratificação de Desempenho Socioeducativo (GDSE) e da Gratificação de Desempenho Social (GDS)

A proposição visa a manter os vencimentos dos cargos, com a implementação da terceira parcela, porém sem a redução da Gratificação de Desempenho Socioeducativo (GDSE) e da Gratificação de Desempenho Social (GDS)

A Lei nº 5.184/13 prevê a redução das gratificações recebidas pelos servidores da Carreira Pública de Assistência Social e da Carreira Socioeducativa de 30% por 20% por ocasião do pagamento da terceira parcela do reajuste devido pelo governo do Distrito Federal. Com o objetivo de manter o percentual na íntegra, os deputados aprovaram nesta quarta-feira (30) o projeto de lei nº 2.652/22, que impede a redução. 

O PL foi protocolado ontem pelo Buriti, que justificou a alteração na lei de 2013: “A proposição visa a manter os vencimentos dos cargos, com a implementação da terceira parcela, porém sem a redução da Gratificação de Desempenho Socioeducativo (GDSE) e da Gratificação de Desempenho Social (GDS)”.

“Essas carreiras ganham muito pouco. É uma pequena reparação salarial, porque a terceira parcela não implica um aumento real. No cálculo final, o ganho era praticamente nulo”, argumentou Fábio Felix (Psol).

O deputado Reginaldo Sardinha (sem partido) concordou com o colega: “É um pequeno ganho, não é efetivo. O ganho mesmo seria a reestruturação das carreiras”.

Denise Caputo - Agência CLDF