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Arlete Sampaio conclui mandato marcado por leis contra pobreza menstrual e em defesa de crianças órfãs e gestantes

Publicado em 16/12/2022 15h10

Foto: Carlos Gandra/CLDF

Folhas de jornal, pedaços de pano e até mesmo miolo de pão são usados, de forma improvisada, por uma parcela da população para conter a menstruação. A falta de condições para comprar absorventes higiênicos faz parte do que é chamado de “pobreza menstrual”. Atenta a essa situação, a deputada Arlete Sampaio (PT), que encerra seu terceiro mandato na Câmara Legislativa, apresentou um projeto de lei, em 2020, prevendo a distribuição gratuita de absorventes em escolas públicas e em Unidades Básicas de Saúde do Distrito Federal, beneficiando estudantes e pessoas em situação de vulnerabilidade. 

A proposta, construída com o apoio do movimento global da ONU “Girl Up” e da empresa Herself, resultou na Lei nº 6.779/2021, a qual altera a Política de Assistência Integral à Mulher (Lei nº 6.569/2020) e amplia os direitos fundamentais à saúde das mulheres. 

Com a lei sancionada, a deputada Arlete Sampaio cobra o cumprimento efetivo da norma: “A pobreza menstrual é um subproduto das profundas desigualdades sociais que temos em nosso País. Garantir que as mulheres possam ter acesso aos absorventes é uma necessidade; nós queremos que o GDF pratique a lei sancionada”. Ela ainda reforça: “É preciso garantir absorventes higiênicos nas UBS e nas escolas públicas para que as mulheres que precisam possam ter esse direito assegurado”.

Outra proposição da qual a parlamentar se orgulha é a Lei nº 7.143/2022, que estabelece diretrizes para a implantação de programa de apoio a crianças e adolescentes que, em decorrência da Covid-19, perderam pai e/ou mãe. Levantamento feito entre março de 2020 e setembro de 2021 pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) sinaliza que 199 crianças de até seis anos ficaram órfãs de ao menos um dos pais em decorrência da pandemia no DF.

Apresentada junto com o deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil), a lei estabelece que os órfãos terão direito a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) até atingir a maioridade civil. O recurso deve ser depositado em conta específica para essa finalidade, e os órfãos devem ter acesso garantido ao dinheiro, seja pela nova família, seja pela instituição acolhedora.

Além disso, a norma prega que os beneficiários deverão ter acesso prioritário aos serviços e benefícios socioassistenciais previstos no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e às demais políticas públicas, como as de saúde, educação, cultura, esporte e emprego e renda. 

Também de seu mandato atual, quando integrou durante os quatro anos a Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC), Arlete Sampaio destaca a aprovação da lei de sua autoria que cria o Programa Centro de Parto Normal – CPN (Lei nº 6.497/2020). 

O texto tem como objetivo criar unidades de atenção ao parto e ao nascimento, com atendimento humanizado e de qualidade, em todas as sete regiões de saúde do DF. Atualmente, a unidade federativa conta apenas com um Centro de Parto Normal: a Casa de Parto da Unidade Mista de São Sebastião.

O programa visa a garantir às gestantes o acompanhamento de doulas e estabelece o desenvolvimento de atividades educativas e de humanização, para preparar as grávidas para o plano de parto e para a amamentação do recém-nascido, entre outras iniciativas.

“Essa lei deve ser compreendida como uma contribuição para que as mulheres possam ser melhor atendidas no momento do parto, para que as gestantes possam ter direito ao parto normal e para que Brasília avance na redução da quantidade exorbitante de cesáreas”, explica a parlamentar.

Denise Caputo - Agência CLDF