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Análise prévia de proposições será feita pelo presidente

Publicado em 08/02/2007 09h49
Após reunião de líderes, realizada na manhã de ontem, a Mesa Diretora decidiu alterar o ato que regulamenta o "juízo de admissibilidade", ou seja, a análise prévia das proposições apresentadas na Câmara Legislativa. De acordo com o Ato nº 13/2007, publicado hoje no Diário da Câmara Legislativa (DCL), a análise preliminar das proposições apresentadas pelos distritais será feita pelo presidente da Casa e não mais pela Assessoria de Plenário e Distribuição. A medida tem como objetivo impedir que propostas nitidamente inconstitucionais ou que não atendam à boa técnica legislativa - de acordo com os requisitos regimentais - tramitem na Câmara Legislativa.

As mudanças no ato anterior foram feitas após manifestações contrárias de alguns deputados distritais quanto a análise prévia de projetos por assessores. Para eles, a análise da constitucionalidade e da técnica legislativa deve ser feita pelos parlamentares. Além disso, defendem que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) não pode perder a sua importante função de verificar se o projeto é constitucional ou não.

Pelo novo ato da Mesa publicado hoje, os autores de projetos considerados inconstitucionais, ou que contenham problemas técnicos, poderão interpor recurso contra a decisão do presidente, conforme artigo 152, I, "a" do Regimento Interno da Câmara, que estabelece: "Art. 152. Poderá ser interposto recurso: I - de decisão do Presidente da Câmara Legislativa: a) que devolver proposição ao seu Autor: (.

:..)".


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