Análise prévia de proposições será feita pelo presidente
Análise prévia de proposições será feita pelo presidente
As mudanças no ato anterior foram feitas após manifestações contrárias de alguns deputados distritais quanto a análise prévia de projetos por assessores. Para eles, a análise da constitucionalidade e da técnica legislativa deve ser feita pelos parlamentares. Além disso, defendem que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) não pode perder a sua importante função de verificar se o projeto é constitucional ou não.
Pelo novo ato da Mesa publicado hoje, os autores de projetos considerados inconstitucionais, ou que contenham problemas técnicos, poderão interpor recurso contra a decisão do presidente, conforme artigo 152, I, "a" do Regimento Interno da Câmara, que estabelece: "Art. 152. Poderá ser interposto recurso: I - de decisão do Presidente da Câmara Legislativa: a) que devolver proposição ao seu Autor: (.
:..)".