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Alterações na legislação sobre agrotóxicos e defesa sanitária vegetal são aprovadas

Publicado em 29/06/2021 18h45

Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília

Na justificativa do projeto, o governador diz “a legislação federal que regula o tema já passou por diversas atualizações, o que tem gerado um descompasso normativo e, por vezes, insegurança jurídica na aplicação da legislação distrital sobre o assunto”

Na justificativa do projeto, o governador diz “a legislação federal que regula o tema já passou por diversas atualizações, o que tem gerado um descompasso normativo e, por vezes, insegurança jurídica na aplicação da legislação distrital sobre o assunto”

Justificando que “a  legislação atual necessita de atualização por apresentar dispositivos defasados quanto à realidade do Distrito Federal”, o Poder Executivo encaminhou para a apreciação da Câmara Legislativa os projetos de lei nº 1.656/2021 e nº 1.657/2021 que versam, respectivamente, sobre a utilização de agrotóxicos e o conjunto de práticas que compreendem a defesa sanitária vegetal. Ambos foram aprovados durante a sessão remota desta terça-feira (29).

A primeira trata da produção, transporte, comércio, uso, armazenamento, prestação de serviços, destino final dos resíduos e embalagens vazias, cadastro, controle, auditoria, inspeção e fiscalização dos agrotóxicos e afins. “A legislação federal que regula o tema já passou por diversas atualizações, o que tem gerado um descompasso normativo e, por vezes, insegurança jurídica na aplicação da legislação distrital sobre o assunto”, justificou o governador ao enviar a matéria.

Uma emenda apresentada pelo deputado Leandro Grass (Rede) ao PL 1.656/2021, rejeitada pela maioria dos presentes ao plenário virtual, gerou uma longa discussão. A ideia do parlamentar era estabelecer critérios para a aplicação de agrotóxicos por via aérea e pelo sistema de pivô central, mantendo a norma em vigor no DF desde 1988. Por outro lado, o deputado Roosevelt Vilela (PSB), presidente da Frente Parlamentar de Agricultura da CLDF, defendeu que não haja restrições. Após o debate com a participação de parlamentares de vários partidos, a emenda foi colocada em votação e recebeu 13 votos contrários, cinco favoráveis e duas abstenções.

Defesa sanitária vegetal

Conforme o PL nº 1.657/2021, a defesa sanitária vegetal destina-se a proteger plantas cultivadas e não cultivadas/não manejadas, flora silvestre e plantas aquáticas, a saúde humana e animal e a integridade do meio ambiente. Para isso, são utilizadas metodologias que promovem a prevenção, controle e erradicação das pragas por meio do monitoramento e fiscalização de propriedades, do trânsito e de estabelecimentos, seguindo normas distritais, federais e internacionais. Atualmente, a regulação da matéria, no Distrito Federal, é feita pela Lei nº 4.885/2012.

Contudo, observou o GDF, “a lei até agora não foi regulamentada, e na sua aplicação verificou-se diversas falhas, principalmente quanto à razoabilidade dos valores das multas a serem aplicadas e à ausência de procedimentos administrativos e demais requisitos básicos que uma lei de regulação deve trazer para garantir segurança jurídica à ação fiscal”. O PL aprovado hoje visa sanar esses problemas.

Marco Túlio Alencar - Agência CLDF