(Autoria: Deputado JOSÉ GOMES)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de gôndola específica para a exposição à venda de utensílios perfurocortantes em estabelecimentos de autosserviços, mercearias, supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º É obrigatório em autosserviços, mercearias, supermercados, hipermercados e estabelecimento similares, que utensílios perfurocortantes sejam expostos à venda, separadamente, em gôndola específica e monitorada por segurança do próprio estabelecimento ou por sistema de monitoramento por câmeras.
Art. 2º Fica denominada Lei Maria Mêrces em homenagem a senhora esfaqueada dentro de um supermercado.
Art. 3° A multa por infração ao disposto nesta Lei será aplicada nos termos dos artigos 56 e 57, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
§1º A multa aplicada será revertida em favor do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor.
§2º A multa prevista no caput deste artigo será atualizada anualmente, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, em caso de extinção desse índice, será adotado outro indicador criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 4° A competência pela fiscalização do cumprimento desta Lei ficará a cargo do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (PROCON), que é responsável pela fiscalização e aplicação das respectivas multas provenientes do descumprimento das regras impostas por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor após 120 (cento e vinte) dias de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto de lei trata da obrigatoriedade de disponibilização de gôndolas específicas em estabelecimentos de autosserviços, mercearias, supermercados, hipermercados e estabelecimento similares para exposição à venda de utensílios perfurocortantes.
Fica denominada a presente de Lei Maria Mêrces, em homenagem a senhora de 74 anos, brutalmente assassinada pelas costas (esfaqueada), dentro de um supermercado atacadista na Avenida Presidente Tancredo Neves, no Parque Rio Branco, em Valparaíso (GO) — distante cerca de 26km de Brasília, no dia (4/2/2021) quinta-feira.
O Autor do crime sem qualquer motivo lógico, fez uso de uma faca que ele pegou na gôndola do supermercado e, aleatoriamente, desferiu o golpe na primeira pessoa que encontrou.
A obrigatoriedade da disposição dos produtos perfurocortantes em gôndola específica, nos estabelecimentos acima mencionados, teria evitado a tragédia que aconteceu com a Senhora Maria Mêrces.
A disponibilização de gôndola exclusiva garantirá a segurança de todos usuários dos estabelecimentos em questão.
Portanto, diante dessa notória e premente realidade é que apresentamos o presente projeto de lei, requerendo aos nobres pares a sua admissibilidade e a sua aprovação, em prol da segurança da população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
JOSE GOMES
Deputado Distrital