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Despacho - 2 - SACP - (18996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências de correção quanto ao regime de urgência.
Brasília, 7 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 07/10/2021, às 10:57:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (18997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências de correção quanto ao regime de urgência.
Brasília, 7 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 07/10/2021, às 11:00:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (19003)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 217, de 07 de outubro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1.861/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 07 de outubro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 07/10/2021, às 11:13:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 19003, Código CRC: 971e8514
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Despacho - 5 - CESC - (19008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 217, de 07 de outubro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1.971/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 07 de outubro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 07/10/2021, às 11:17:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (19013)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Sobradinho, que providencie a cobertura da cratera aberta na Quadra 01 de Sobradinho.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Sobradinho, que providencie a cobertura da cratera aberta na Quadra 01 de Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à segurança e pelo bem-estar da população da Região Administrativa de Sobradinho e, assim sendo, intenta resolver um problema grave: uma cratera aberta na Quadra 01.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, intitulada “Cratera em Sobradinho – Buraco no meio da pista deixa moradores apreensivos” e também “Rua na quadra 1 de Sobradinho tem cratera”, exibida em 24/09/2021¹, os moradores estão apreensivos com o buraco aberto no local.
Segundo a reportagem, há relatos de muitos moradores da Região, que reclamam que o buraco aberto, embora esteja isolado com fitas, tem grande profundidade; e o asfalto ao redor está cedendo, o que pode ocasionar acidentes, em especial de crianças ou animais domésticos.
A jornalista ressalta que a situação representa um perigo para os transeuntes e motoristas, pois o local é de grande movimentação.
O morador, Sr. Constantino de Sales, relata que o buraco é próximo à sua residência. Ele afirma que está preocupado com a situação, pois a cratera é muito grande, com ampla profundidade, e também o solo cedeu. Ele alega que a Caesb demarcou o local, com fitas, para sinalizar o problema e evitar que alguém caia na cratera, mas alerta que a terra perdeu toda a sua sustentação. Além disso, que o trânsito está prejudicado, porque não é possível transitar dois carros na via: um veículo necessita aguardar o outro passar. Ainda, ele assevera que ninguém tomou nenhuma providência de resolver o problema, com a cobertura da cratera e correção do asfalto e do solo.
Outrossim, o jornal mostra imagens do local e destaca o transtorno causado à população da localidade, bem como o risco de acidentes e requer à Administração Regional providências.
Finalmente, alega que não recebeu nenhuma resposta da Administração Regional de Sobradinho.
Desse modo, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Sobradinho, com a cobertura da cratera aberta na Quadra 01 de Sobradinho, reivindicada pelos moradores, em especial no período de chuvas, visando evitar acidentes no local e findar os transtornos acarretados à população daquela localidade.
Assim sendo, é dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ____ de setembro de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2021, às 17:32:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 19013, Código CRC: 354bf872
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Despacho - 5 - CCJ - (19016)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2212/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 7 de outubro de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 07/10/2021, às 11:30:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 19016, Código CRC: e4763d9d
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Indicação - (19018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional do Sol Nascente, que providencie o isolamento da área e o aterramento das crateras abertas nas Chácaras 73, 74 e 75 do Sol Nascente.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional do Sol Nascente, que providencie o isolamento da área e o aterramento das crateras abertas nas Chácaras 73, 74 e 75 do Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à segurança e pelo bem-estar da população do Sol Nascente e, assim sendo, intenta resolver um problema grave: as enormes crateras abertas que se aproximam das residências.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, intitulada “Cratera no Sol Nascente – Erosão se aproxima de casas e assusta moradores” e “Crateras no Sol Nascente se aproximam de casas”, exibida em 29/09/2021¹, as imagens impressionam, pois as enormes crateras estão muito próximas das residências representando um perigo aos moradores da Chácara 73, 74 e 75, Trecho 03, do Sol Nascente, sendo reclamação antiga da comunidade local.
Segundo a matéria jornalística a situação é muito preocupante, e para demonstrar o alegado exibe imagens que comprovam que os imensos buracos se aproximam das casas dos moradores. Ainda, conforme o relato do líder comunitário, Sr. Edson, é grande a preocupação da população local, devido à proximidade com as residências.
Além disso, o jornalista destaca a situação das erosões, com muito lixo acumulado e a proximidade com as casas, bem como a chegada do período de chuvas, que pode agravar ainda mais o problema, e também representa risco de focos do mosquito da dengue.
O jornalista alega que, segundo informações da Agência Brasília, no ano passado, o Governo assegurou que providenciaria a cobertura dessas crateras, com caminhões de terra e restos de construções, o que não foi feito.
Outrossim, aponta que as erosões foram causadas pela enxurrada e por problemas de infiltração no solo.
Ademais, o jornal ouviu o Administrador Regional do Sol Nascente, Sr. Cláudio Ferreira Domingues, que afirmou que já acionou os órgãos competentes, via SEI, para solucionar o problema, dentre eles: Novacap, Defesa Civil e órgãos de saúde. Segundo ele, além dos problemas das erosões, com grave risco de acidentes, a dengue também o preocupa.
Por fim, a matéria jornalística aponta que buscou respostas da Novacap, Defesa Civil e Secretaria de Saúde; contudo, não obteve nenhum retorno sobre esses preocupantes problemas.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional do Sol Nascente, com o isolamento da área e o aterramento das crateras abertas nas Chácaras 73, 74 e 75 do Sol Nascente, visando evitar acidentes nos locais, retirar o lixo com foco de mosquito da dengue e findar os transtornos acarretados à população daquela localidade.
Assim sendo, é dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ____ de outubro de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2021, às 17:32:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 19018, Código CRC: 90c00873
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Indicação - (19025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Brasília Ambiental (Ibram) e da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), que adote as medidas técnicas necessárias para cessar a poluição depositada no córrego Crispim, na Região Administrativa do Gama.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Brasília Ambiental (Ibram) e da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), que adote as medidas técnicas necessárias para cessar a poluição depositada no córrego Crispim, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pela qualidade de vida dos moradores do Distrito Federal, bem como pelo direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e, assim sendo, intenta resolver um problema grave: a poluição do córrego Crispim, na Região Administrativa do Gama.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom dia DF, da Rede Globo, exibida em 04/10/2021¹, intitulada “Poluição no córrego Crispim – Moradores do Gama denunciam aparecimento de espuma branca” e “Espuma branca apareceu no córrego Crispim, no Gama”, os moradores da região denunciaram o mau cheiro e uma espuma branca no mencionado córrego.
Nesse contexto, a jornalista ressalta que no local apontado pelos moradores, precisamente atrás das Quadras 30 e 31, do Setor Leste do Gama, o córrego Crispim está com uma nítida diferença na coloração da água, com muita espuma branca e um mau cheiro terrível, e para comprovar o alegado o jornal mostra imagens da localidade.
Segundo o relato de um morador, não identificado, é grande a quantidade de produtos químicos e de espuma no mencionado córrego, conforme imagens exibidas. Ele aponta que a Caesb aduziu que a espuma é normal; todavia, ele discorda e enfatiza que era a terceira vez, nesta semana, que presenciava os fatos alegados.
Ainda, de acordo com o relato do professor do Departamento de Ecologia da Unb, Sr. José Francisco Gonçalves, pelas imagens é nitidamente um ambiente poluído, por atividade urbana descontrolada, sem controle do Poder Público. Ele afirma que possui dados de pesquisa no córrego Alagado que já demonstram essa alegação, visto que o córrego Crispim se encontra com o córrego Alagado alguns quilômetros depois de sua nascente, aumentando ainda mais a poluição. Além disso, ele assevera que o córrego Crispim é somente mais uma demonstração de que toda aquela bacia de drenagem está plenamente comprometida com o uso e ocupação do solo inadequada e sem controle do Poder Público.
Em resposta, o Ibram assegurou que diante da denúncia em tela vai acionar a Superintendência de Fiscalização para verificar a situação. Caso seja constatada alguma infração ambiental, os responsáveis serão identificados e punidos. Mais ainda, que a estação de tratamento de esgoto de Santa Maria tem o licenciamento ambiental e é constantemente monitorada. Nesse ponto, a jornalista informa que a estação de tratamento de esgoto de Santa Maria e o rio Alagado possui estações de tratamento de esgoto feita pela Caesb.
Sobre o assunto, a Caesb aduziu que aparentemente o local é o ponto de lançamento dos esgotos tratados pela estação de tratamento de esgoto Alagado/Santa Maria e que os equipamentos tem 95% de eficiência. Por isso, essas estações utilizam o procedimento com processos biológicos e, por esse motivo, pode ser observado a espuma pela velocidade da água. Ainda, que possuem autorização para o lançamento do esgoto no local e que monitoram constantemente todas as estações.
Ao final, o âncora enfatiza que a situação não é normal, diante das imagens exibidas e dos relatos dos moradores. Assim, destaca a necessidade do Ibram e da Caesb de fazer algo no local, para verificar o que está prejudicando mais um córrego no Distrito Federal, que fica muito próximo das residências. Outrossim, ressalta que a água é um bem preciosíssimo. Por essa razão, o nosso meio ambiente precisa ser preservado, ainda mais porque já passamos por um racionamento.
Nesse sentido, é direito da população do Distrito Federal ter um meio ambiente ecologicamente equilibrado e, também, é dever do Poder Público assegurar tal direito, defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, conforme garantem os artigos 201 e 278, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal. Ademais, segundo a Lei Maior do Distrito Federal, o seu artigo 16, inciso IV, assegura que é competência do Distrito Federal a proteção do meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata do Poder Público, por intermédio do Ibram e da Caesb, para que adote as medidas técnicas necessárias para cessar a poluição depositada no córrego Crispim.
Por fim, vale ressaltar que é dever do Estado promover ações que garantam a qualidade de vida de seus administrados, bem como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Por conseguinte, cabe ao Ibram e à Caesb atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar rápida e eficaz solução para essa situação.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de notório interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em _____ de outubro de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2021, às 17:32:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 19025, Código CRC: 207733f7
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Despacho - 3 - CCJ - (19035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2275/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 7 de outubro de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 07/10/2021, às 11:44:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 19035, Código CRC: 38965d4f
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