(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Acrescenta dispositivos à Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, que cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Insira-se na Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, os seguintes artigos, renumerando-se os subsequentes:
“Art. 7º Poderão aderir ao GDF-SAÚDE-DF, na qualidade de beneficiários titulares, os aposentados e pensionistas de empresas estatais, que tenham sido desestatizadas.
Parágrafo único A adesão institucional de que trata o caput far-se-á nos termos estabelecidos pelo Conselho de Administração do INAS a que se refere o inciso I do art. 15 desta Lei, observados os parâmetros estabelecidos no art. 21.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Os Aposentados e Pensionistas da Fundação de Assistência aos Empregados da CEB - FACEB desde o ano de 2017 sofreram uma grande perda com a mudança no Plano de Saúde que passou a ser oferecido em outra modalidade, com o valor das mensalidades acima da remuneração que grande parte dos Aposentados e Pensionistas recebem.
O valor pago atualmente é único, independente da remuneração de cada empregado, de forma que muitos ficaram sem condições de aderir. O valor atual da mensalidade é de R$ 1.562,84 (Hum mil, quinhentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), mais 30% da coparticipação, o que inviabilizou a participação de muitos, prejudicando os no momento que mais precisam do plano para o qual os servidores ou seus falecidos cônjuges contribuíram.
Recentemente estes servidores tiveram conhecimento que o Plano de Saúde da FACEB deixará de oferecer este serviço no dia 22 de março de 2022, fazendo que os poucos aposentados e pensionistas ainda atendidos deixem de ter esse importante serviço.
O Governo do Distrito Federal criou o INAS que oferece aos servidores um Plano de Saúde com valores calculados na remuneração.
Os aposentados e pensionistas das empresas privatizadas (até o momento, felizmente, apenas a CEB-D) merecem a consideração desta Casa, para que possamos amenizar os prejuízos que os atingem nesse momento.
Pelo exposto, e considerando a relevância da matéria e o interesse público por ele defendido, espero contar com o apoio dos meus Nobres Pares na aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 06 de outubro de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital