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Despacho - 3 - SELEG - (15325)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CEOF PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 16 de setembro de 2021RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 16/09/2021, às 08:35:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (15332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 16 de setembro de 2021RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 16/09/2021, às 08:52:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - Cancelado - CESC - (15336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Arlete Sampaio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.132/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Arlete Sampaio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 2.132/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 16/09/2021, conforme publicação no DCL nº 202, de 16/09/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 29/09/2021.
Brasília, 16 de setembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 16/09/2021, às 09:08:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (15340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 16 de setembro de 2021RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 16/09/2021, às 09:08:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (15341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Leandro Grass
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.140/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Leandro Grass foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.140/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 16/09/2021, conforme publicação no DCL nº 202, de 16/09/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 29/09/2021.
Brasília, 16 de setembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 16/09/2021, às 09:12:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (15342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delmasso
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.145/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delmasso foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.145/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 16/09/2021, conforme publicação no DCL nº 202, de 16/09/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 29/09/2021.
Brasília, 16 de setembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 16/09/2021, às 09:16:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (15343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delmasso
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.146/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delmasso foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.146/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 16/09/2021, conforme publicação no DCL nº 202, de 16/09/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 29/09/2021.
Brasília, 16 de setembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 16/09/2021, às 09:18:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (15344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.138/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.138/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 16/09/2021, conforme publicação no DCL nº 202, de 16/09/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 29/09/2021.
Brasília, 16 de setembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 16/09/2021, às 09:20:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (15345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Guarda Janio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.139/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Guarda Janio foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.139/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 16/09/2021, conforme publicação no DCL nº 202, de 16/09/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 29/09/2021.
Brasília, 16 de setembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 16/09/2021, às 09:25:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - (15349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
PARECER Nº , DE 2021 - CCJ
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, sobre o PROJETO DE LEI N. 1876, de 2021, que “Institui o Dia do Distrital do Arquiteto e Urbanista, e dá outras providências”.
AUTOR(A): Deputado Robério Negreiros
RELATOR(A): Deputado DANIEL DONIZET
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Constituição e Justiça, quanto aos aspectos de admissibilidade, o Projeto de Lei n. 1876/2021, de iniciativa do nobre deputado Robério Negreiros, que “dispõe Institui o Dia do Distrital do Arquiteto e Urbanista, e dá outras providências”.
O art. 1º dispõe que “Fica instituído o Dia Distrital do Arquiteto e Urbanista, que deverá ser comemorado, anualmente, no dia 15 de dezembro”.
O art. 2º prevê que “O Dia Distrital do Arquiteto e Urbanista passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal”.
O art. 3º prevê a data de entrada em vigor da norma.
Na justificação, o autor afirma que a proposta visa “homenagear essa importante categoria profissional, que atua no Distrito Federal, equilibrando a sensibilidade da arte com a ciência e a técnica, bem como visa resgatar o poder de planejamento das cidades brasileiras e do próprio Estado”.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição foi distribuída para a análise de mérito pela CES e CCJ para a análise de admissibilidade pela CCJ. A matéria foi aprovada na CESC, sem emendas.
Encaminhada a proposição para esta Comissão e aberto o prazo regimental, não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme disposto nos arts. 63, I e § 1º, e 210, caput, do Regimento Interno, incumbe a esta Comissão de Constituição e Justiça proferir parecer acerca da admissibilidade das proposições em geral quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, proferindo parecer de caráter terminativo quanto aos três primeiros aspectos.
Como visto, o projeto de lei em análise visa “Institui o Dia Distrital do Arquiteto e Urbanista, e dá outras providências”.
Cumprindo seu trâmite regimental na Casa, a comissão de mérito concluiu seu parecer por sua aprovação e nesta Comissão, tem-se o entendimento de que o projeto merece prosperar, pois encontra suporte nos artigos 30, inciso I, e 32, § 1º, da Constituição Federal, por legislar sobre assuntos de interesse local, bem como na nossa Lei Orgânica, no artigo 14, determina que “Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal”.
Além disso, não há vício de iniciativa, a proposição não viola dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, bem como não apresenta óbice de natureza regimental ou de redação e técnica legislativa para sua aprovação.
Pelo exposto, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, votamos pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei n. 1876/2021.
Sala das Comissões, em ....
DEPUTADA JAQUELINE SILVA DEPUTADO DANIEL DONIZET
PRESIDENTE RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2021, às 16:39:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (15350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Deputado Distrital REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio dos órgãos competentes, a pavimentação asfáltica do Residencial Irmã Dulce, localizado no Setor Habitacional Nova Colina, Região Administrativa de Sobradinho (RA-V).A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio dos órgãos competentes, a pavimentação asfáltica do Residencial Irmã Dulce, localizado no Setor Habitacional Nova Colina, Região Administrativa de Sobradinho (RA-V).
JUSTIFICAÇÃO
A sugestão ora apresentada parte do pedido feito pela comunidade do Residencial Irmã Dulce, a qual pleiteia que os recursos arrecadados de seus impostos sejam aplicados no asfaltamento das vias de região.
Reconhecemos os recentes do Governo do Distrito Federal em melhorar os serviços prestados à comunidade, porém não podemos deixar de cobrar esses investimentos, essenciais à qualidade de vida daquela população.
Portanto, sugerimos aos órgãos responsáveis a realização da pavimentação asfáltica do Residencial Irmã Dulce, localizado no Setor Habitacional Nova Colina, Região Administrativa de Sobradinho (RA-V).
Sala das Sessões, em…
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2021, às 16:05:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (15351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Raul Canal
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta,
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Raul Canal.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O senhor Raul Canal nasceu em 10 de abril de 1965 no estado do Rio Grande do Sul no município de Carlos Barbosa, onde conclui seu ensino médio na Associação Educacional Santa Rosa.
Mudou-se para o Distrito Federal em 20 janeiro de 1986, para servir como 2º Tenente, no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, onde serviu até agosto de 1991. Teve 3 filhos, todos nascidos em Brasília, Rodrigo Benelli Canal, Stephany Benelli Canal e Anitha Magalhaes Canal.
Em 1991, conclui seu curso de Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UNICEUB, desde então passou a advogar para mais de 50 sindicatos e associações na nossa Capital Federal.
Atualmente, preside a Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (ANADEM), e a Sociedade Brasileira de Medicina Regenerativa e Terapias Celulares Avançadas – SOBRACEL.
Tem especializações tanto em Direito Médico pela Universidade de Coimbra e Universidade Corporativa da ANADEM – UCA quanto Direito Médico e Odontológico pela Centro Universitário Cambury – UniCambury.
Além disso, é também concessionário da Rádio Sucesso News FM e apresentador do Programa Pampa e Cerrado no Canal TV Brasília.
É autor de diversos livros como: Os direitos dos militares na democracia (1999); Pontos de interrogação (1982); Para conversar com o travesseiro (2000); O exercício da medicina e suas implicações legais (2000); Direito Médico (2004); Inês é Morta, veado, piranha e outros bichos (2007/2012); Erro médico e a judicialização da medicina (2014); O pensamento jurisprudencial brasileiro sobre erro médico no terceiro milênio (2016); Novo código de ética médica comentado (2010).
Possui numerosas condecorações e outorgas, entre as principais estão a Personalidade da Década da Academia Brasileira de Honrarias ao Mérito – Abrahm em 2010; Guardião do Cinquentenário da Capital da República da Academia Brasileira de Honrarias ao Mérito em 2010; Troféu Giuseppe Garibaldi do Instituto Giuseppe e Anita Garibaldi em 2011; Troféu Giuseppe Garibaldi do Instituto Giuseppe e Anita Garibaldi em 2011; Honra ao Mérito Cinquentenário de Brasília da Editora Voz de Brasília e Instituto Jorge André em 2011; Medalha D. João VI da 2ª circunscrição Judiciária Militar da Justiça Militar da União em 2012;
Há também a Medalha Honra da Polícia Judiciária da Federação Nacional dos Delegados de Polícia Civil – Fendepol em 2014; Espadim Duque de Caxias – Espadim da paz do Instituto Cultural Giuseppe e Anita Garibaldi em 2014; Moção de Louvor pela atuação no Programa Pampa e Cerrado da Câmara Legislativa do Distrito Federal em 2015; Medalha Cívica em Grau de Gran-Colar da Ordem dos Nobres Cavaleiros de São Paulo em 2016; Ordem do Mérito Farmacêutico Militar em Grau de Comendador da Academia Brasileira de Farmácia Militar em 2016 e Outorga Comenda Tiradentes da Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura.
Por fim, também cumpre ressaltar que a proposição observa todos os requisitos estabelecidos na Resolução n. 250 de 2011, haja vista que o homenageado nasceu fora do Distrito Federal, não exerce cargo público, e tem uma longa trajetória de dedicação ao direito médico legal, à cultura e ao empreendedorismo.
Diante de todo o exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2021, às 14:05:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2021, às 16:20:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2021, às 17:44:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (15352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Distrital REGINALDO SARDINHA)
Sugere providências à Ilustríssima Senhora Administradora do Guará no sentido de implantar área exclusiva para animais de estimação (parcão) em área pública situada em SMAS Trecho 01, Park Sul, Zona Industrial, Região Administrativa do Guará (RA-X)A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere providências à Ilustríssima Senhora Administradora do Guará no sentido de implantar área exclusiva para animais de estimação (parcão) em área pública situada em SMAS Trecho 01, Park Sul, Zona Industrial, Região Administrativa do Guará (RA-X)
JUSTIFICAÇÃO
A criação de espaços exclusivos para passeios é uma tendência que veio para ficar no Distrito Federal. Cada vez mais, as Regiões Administrativas tem implementado espaços cercados onde os animais podem correr, brincar e se socializar com segurança.
O parcão, como é conhecido esse equipamento, já foi instalado com grande êxito no Parque da Cidade, Cruzeiro Novo e Parque Urbano Bosque do Sudoeste. Nesse último, sua manutenção é realizada por uma empresa do ramo de pet shop, a qual celebrou parceria com a Administração Regional, comprometendo-se a prover a manutenção da área, mediante a contrapartida de vinculação de engenho publicitário.
A presente demanda parte da reivindicação dos moradores das adjacências da SMAS Trecho 1, no Park Sul. Eles já utilizam a área em epígrafe para passearem com seus animais domésticos e agora pleiteiam que a área seja cercada e destinada para essa finalidade. O cercamento inibiria riscos de acidentes ou atropelamentos.
Endereço: SMAS, Trecho 01.
Coordenadas geográficas: 15°49'44.0"S 47°57'29.3"W ou -15.828851617053175, -47.958099192689524.Se efetivada, a providência em muito contribuiria para a promoção do lazer dos moradores, bem como dos direitos e do bem-estar animal.
Portanto, sugerimos providências à Ilustríssima Administradora Regional do Guará no sentido de implantar área exclusiva para animais de estimação (parcão) em área pública situada em SMAS Trecho 01, Park Sul, Zona Industrial, Região Administrativa do Guará (RA-X).
Sala das Sessões, em…
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
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Moção - (15353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor às pessoas idosas abaixo descritos, em comemoração do Dia do Idoso, e pelos relevantes serviços prestados à população idosa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para incentivar as tradições culturais e apresentar votos de louvor aos “Idosos, abaixo descritos, em comemoração ao Dia do Idoso e pelos relevantes serviços prestados à população idosa do Distrito Federal":
IDOSOS
ABDIAS IZAIAS DE SOUZA
ADMILSON CARNEIRO
AGMARIA CALASANS DA SILVA
AIDA ARTHUR
ALBERTINA FRANCISCA DE LIMA
ALDENORA PEREIRA DE SOUSA
ALENICE BARBOSA VIEIRA DO NASCIMENTO
ALZIRA BELEN DOS SANTOS
AMÍLCAR PARÉ
ANA BATISTA DE OLIVEIRA
ANA FERREIRA DO NASCIMENTO SILVA
ANA MARIA DOS SANTOS ANDRADE
ANA MARIA SANTOS AMARANTE
ANA PAULA DAMASCENO DE SOUZA
ANA ROSA DE JESUS OLIVEIRA
ANA ROSALI DA SILVA
ANDERSON DE SOUZA MELO
ANÍSIO CORDEIRO VASCO
ANTENOR GOMES DA SILVA
ANTONIA DE FATIMA FIGUEREDO
ANTONIA M ARAUJO VELOSO
ANTONIA MARIA ARAUJO OLIVEIRA
ANTONIA NASCIMENTO DE CARVALHO
ANTÔNIA PEREIRA DA SILVA SANTOS
ANTONIA PRISCILA
ANTÔNIA ROSA DA SILVA
ANTÔNIA SOUZA ALMEIDA
ANTONIA TEREZINHA BARBOSA
ANTONIETA PEREIRA NASCIMENTO
ANTÔNIO SIQUEIRA - SIKA
ANTÔNIO SOARES
ARLETE MARIA LOPES
AUDEMOCIR DONIZETI FRANZIN
AUGUSTA RUIS
BEATRIZ DE FIQUEREDO
BENEDITA DA SILVA BASTOS MATOS
CACILDA ALVES FARJAN
CARLITA TEIXEIRA PEREIRA
CARLOS PONTES
CARMEM MACHADO
CECÍLIO MOREIRA
CELINA MENDES DE SOUZA
CELINA SOUZA
CENILDA DE SOUZA MONTEIRO
CLARICE FERNANDES
CLEIDEOMAR REIS DA SILVA
CLEOBINA OLIVEIRA FERREIRA
CLEUZA ELOI DE SOUZA
CRISPINA BRITO DOS SANTOS
CUSTÓDIA DE SOUSA
CYLENE COSTA
DALVA MARIA MARÇAL DA SILVA.
DARCI PINHEIRO SANTOS
DEJAVANIR SILVA
DELISMAR ANGELO BEZERRA RODRIGUES
DENIRA MOREIRA LOPES
DERENICE ROSA DA SILVA FORTUOSO
DEUSDETE DE OLIVEIRA MATOS
DIVINA GENESY TELES BARRA
DJANIRA COUBE SIMÕES
DOMINGO JOSÉ DOMINGO
DONA INÊS
DORCY MENDES TEIXEIRA AGUIAR
DORVILÊ DA MOTA MIRANDA
DULCE MARIA QUINZEIRO COELHO
DURVALINA CORREIA DE SOUZA
EDEVALDO HERRERO PONCE,
EDI ALVES DE OLIVEIRA
EDILTON SEABRA - MESTRE ARANHA
EDINA EURÍPEDES DE OLIVEIRA
EDINIER LIMA DOS SANTOS
EDNA SIQUEIRA CARDOSO
EDNALVA PEREIRA DE SOUZA
EDUARDO BORGES DE LIMA
ELCINA PEREIRA DE BRITO.
ELECI BARBOSA DE OLIVEIRA
ELENITA PEREIRA NETO
ELERY BARBOSA
ELISA PESSOA
ELISIO OLIVEIRA
ELIZABETE DOS SANTOS
ELMO FERNANDES
ELMO JOSÉ VIEIRA
ELY COELHO SANTIAGO
ENAIDE MANTEIRA SILVA DE MORAIS
ENJANI NATAL DE ASSIS DUTRA
ERACHIO DUDU DE OLIVEIRA
EROTILDES DIAS CRUZ
ESMERALDINA CORDEIRO DE SOUSA
ETELVINA CUTRIM
EUZA BORGES MARTINS FERREIRA
EVA B. DA COSTA
EVA GIL SOARES
FÁGINA GRAÇAS DA SILVA PIRES
FÁTIMA MOREIRA DA SILVA
FELISBELA MARIA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO
FLORA VIEIRA IZIDORO
FLORENTINA OLIVEIRA MACHADO
FRANCIMARY RODRIGUES DE BARROS
FRANCISCA DE SOUZA E SILVA
FRANCISCA IEDA VIANA LIMA
FRANCISCA ISMANE RODRIGUES DA SILVA
FRANCISCA LAUSINA FEITOSA PIRES
FRANCISCA MARIA MENDES COSTA
FRANCISCA MONTEIRO DA SILVA.
FRANCISCA SOARES MACEDO
FRANCISCA SOARES MACHADO
FRANCISCO FLORÊNCIO SOBRINHO
FRANCISCO SILVA DE SOUSA
GELCI PEREIRA BRAZUCA
GERALDA LOPES
GILDA MARQUES DE ARAÚJO
GILVÂNIA SANTANA FEITOSA
GISELLA MUITO
GLÁUCIA DE OLIVEIRA LIMA
GLÓRIA RAMOS
GONÇALA GOMES DA SILVA FILHO DE RESENDE
GRAÇA LAMOUMIR
GREGÓRIO FERREIRA DA SILVA
GUILHERMINA DE OLIVEIRA
HEINE PAIVA DE CAMPOS ÁVILA
HELENA ILORCA LOPES
HELENA PIRES,
HERNITA ARAÚJO VIEIRA
IDALINA CARVALHO BORGES
IDERLUCE CUTRIM
IKUYO NAKAMURA
IMACULADA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA
INÊS MARIA DE JESUS ALMEIDA DE OLIVEIRA
IRACEMA AUGUSTO DE CAMPOS
IRACI RODRIGUES DE QUEIROZ
IRANI DEZIRE DA SILVA
IRANILCE GOMES
IRENE SILVA TINÉ
IRIA ANCHIETA
IRIA CAVALCANTE ANCHIETA
IRIA NIQUELIN FRANZIN
ISABEL DE LOURDES RIBEIRO DE OLIVEIRA
IVA DE SOUSA MIZAEL
IVANILDA MOREIRA DE SOUSA
IVONETE CÂNDIDO
IVONETE SOBRAL OLIVEIRA
IZABEL FERREIRA DA COSTA SILVA
IZALTINA LEITE
JACINTA LOPES ARRAIS
JESUINO BARRA
JOANA ALVES DA SILVA
JOANA DARC PEREIRA
JOANA EVANGELISTA DANTAS
JOANA PINHEIRO DA COSTA MOTA
JOÃO BATISTA FERREIRA
JOÃO BATISTA SILVA
JOÃO QUIRINO SOBRINHO
JOAQUINA EVANGELISTA CARDOSO
JORDINA MARIA CAMPOS
JORGE CHULA
JORGE DOS SANTOS VALENTIM
JORGE LUIZ DIAS FILHO
JORGE ROBERTO STRUCK
JORGINA DE SANTANA REIS
JOSE ANTONIO DE SOUZA
JOSÉ ARTÉRIO DE SOUSA
JOSÉ COSTA DA SILVA
JOSÉ DE MARIA BOTO
JOSÉ RODRIGUES MARÇAL
JOSEFA BATISTA NERES
JOSEFA SEVERINA DA SILVA CHAGAS
JOSELITA GOMES DOS SANTOS
JURACY VITORINO DA SILVA
JUSSARA SOARES DA CRUZ
KALIDASA
KEILA MARTINS DE ALVARENGA
LAURA BEZERRA
LAURA OLIVEIRA
LAURICE FERREIRA BORGES EUNICE ALCÂNTARA
LENI FAGUNDES FERRETO
LINA MARIA RODRIGUES DE BRITO COSTA
LINA SANTOS LUIZ
LOLITA BARRETO
LUCINDA SOUZA SANTANA
LUIS RODRIGUES SOARES
LUIZ JAMBEIRO
LUZIA CARVALHO
LUZIA DE FARIAS SILVA
LUZIA IZIDORA JULHO
LUZINETE FRANÇA
MAGNA FÉLIX DA SILVA RIBEIRO
MAGNA NOVAIS SANTANA
MAGNÓLIA GOMES DE OLIVEIRA
MAIZA LUZIA DE MORAIS
MALVINA DOS SANTOS CORDEIRO
MARGARETH ALVES LACERDA
MARIA ALEXANDRINA DA CONCEIÇÃO
MARIA APARECIDA
MARIA APARECIDA ARAUJO
MARIA APARECIDA BATISTA
MARIA APARECIDA COELHO DOS SANTOS
MARIA APARECIDA FORTUNA MACHADO
MARIA APARECIDA MENDES DE OLIVEIRA
MARIA APARECIDA PASSOS
MARIA APARECIDA ROCHA
MARIA BEZERRA MORAIS
MARIA CECÍLIA PEREIRA REIS
MARIA CECÍLIA REIS
MARIA CISERA PIMENTEL
MARIA CLEONICE SILVA
MARIA DA ANUNCIAÇÃO CARVALHO
MARIA DA CONCEIÇÃO
MARIA DA CONCEIÇÃO NOGUEIRA
MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA COSTA
MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
MARIA DA GLORIA ALMEIDA
MARIA DA GRAÇA NUNES PEREIRA
MARIA DA PAZ DE SOUSA ALMEIDA
MARIA DA PENHA FREIRE
MARIA DA SALETTE SANTOS DE ARAÚJO SILVA
MARIA DA SILVA
MARIA DAS DORES DOS SANTOS SOUSA
MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA
MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA.
MARIA DAS NEVES LOURDES DE LIMA
MARIA DE FÁTIMA BARROS SOUZA
MARIA DE JESUS FERREIRA
MARIA DE JESUS TELES DO NASCIMENTO
MARIA DE LOURDES DE MIRANDA SANTOS
MARIA DE LOURDES DE SOUSA RIBEIRO
MARIA DE LOURDES MOREIRA LIMA
MARIA DE LOURDES SILVA
MARIA DE NAZARÉ AGUIAR GOMES
MARIA DE NAZARÉ DE OLIVEIRA
MARIA DINIZ
MARIA DO AMPARO ALMEIDA
MARIA DO CARMO MOTTA PIMENTA
MARIA DO PATROCÍNIO CORREIA
MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA
MARIA DO SOCORRO
MARIA DO SOCORRO CARVALLIA VALE
MARIA DO SOCORRO COSTA ELESBÃO
MARIA DO SOCORRO DE SANTA THOMAZ
MARIA DO SOCORRO DE SOUZA
MARIA DO SOCORRO LOBOS
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
MARIA DOS SANTOS DA SILVA
MARIA ELZA DE SAMPAIO CARNEIRO
MARIA EUNICE DE ALMEIDA
MARIA FERNANDA DE SOUZA LIMA
MARIA FLORENCIA
MARIA FLORENCIA DE SOUSA COSTA
MARIA FRANCISCA DE LIMA
MARIA GARCIA DE PAULA
MARIA GERALDA MORAES PEREIRA
MARIA GORETE DA SILVA
MARIA HELENA
MARIA HELENA LORENA,
MARIA HONORINA RIBEIRO
MARIA IOLANDA DA SILVA
MARIA IZOLDA SILVA
MARIA JOSÉ NASCIMENTO
MARIA JOSÉ SOUSA
MARIA LEOPOLDINA
MARIA LINDÉIA BARBOSA
MARIA LUIZA SANTOS MARTINS MOURA
MARIA M. LEITE DA SILVA
MARIA MARCELINA BARBOSA
MARIA MARGARIDA DOS SANTOS
MARIA MARILENE
MARIA MERCÊS DA ROCHA SILVA
MARIA ODAIZA SUCUPIRA
MARIA PEREIRA DA PENA
MARIA RIBEIRO FRANZIN
MARIA RITA NUNES
MARIA ROSA GONZAGA COSTA
MARIA SANDRA SOUSA LIMA
MARIA SOCORRO ROCHA
MARIA SOLIMAR DE AMARAL
MARIA STELLA DA SILVA
MARIA TEREZINHA DE ALMEIDA
MARIA VERA LUCIA RODRIGUES CAMPOS
MARIA VILMA DE ARAÚJO RAMOS
MARIA ZILDA RODRIGUES SOUZA
MARIANA CLEMENTE DE LIMA
MARIETA MARIA DA SILVA
MARILDA ZILLIG
MARILENE MACEDO RODRIGUES DA FONSECA
MARILENE SOARES
MARINALVA ROCHA MOREIRA
MARIZA SILVA
MARLENE DOLORES DE ANDRADE
MARLENE PINTO CERQUEIRA
MARTA TENORIO
MARY CUTRIM
MAURA EUGÊNIA LOPES
MAURILIO GOMES
MAURINA VIRGINIA DE JESUS
MENE GOMES DOS SANTOS
MERLEY DIAS ALVARENGA
MESSIAS RODRIGUES BARBOSA.
NADEGE GOMES ADRIANO
NAIR BARBOSA DE SOUSA
NAIR RIBEIRO DA FONSECA
NATALINAV ARBURQUERQUE.
NENA JOSEFA
NERCY ARAÚJO DOS SANTOS
NEURACY PEREIRA LOPES
NEUSA MARIA LEONASKE
NEYRACY PEREIRA
NICEIA DA SILVA
NILA LEMES DE CASTRO
NILCA TAVARES
NILVA BRANQUINHO DA SILVA
NILZA BARROS COELHO
NOEME DAMASCENO
NONATA FERNANDES
ODELIZA LUIZA DOS SANTOS
ODETE ALMEIDA MARTINS CAMPOS
ODETE CARDOSO DE ARAUJO
ODETE PORCINO DA SILVA SOUZA
ONDINA DA COSTA PINHEIRO SHINODA
ONEIDE SILVA SANTOS
ONIZIA DE FÁTIMA ASSUNÇÃO VIEIRA
ONOFRA BISPO LIMA
OTAVIANO BARBOSA DE ANDRADE
PEDRINA RIBEIRO ARAÚJO
PEDRO FRANZIN
PEDRO XAVIER DE ANDRADE
PÉROLA PIO DE CAMPOS
POETAS DO SAMBA
RAIMUNDA NERES
RAIMUNDO ARAÚJO CHAGAS
RAIMUNDO NETO SILVA
REGINA CELIA
REGINA CELIA VIEIRA CARDOSO
REJANE DOS SANTOS CORDEIRO
RENILDE GOMES DA SILVA
RITA DE CÁSSIA ANDRADE
RITA MARTA
RITA RODRIGUES BATISTA
RITA RUFINO
RITA SOARES
RITA SOUZA DE SENA
ROMILSA AQUINO DE LISBOA
ROSA MARIA CAJUEIRO
ROSÁLIA RUFINO DE FIQUEREDO
ROSÁLIA TAVARES DOS SANTOS
ROSELI RIBEIRO DO NASCIMENTO.
ROSEMARIA ALVEZ
ROSINETE FERREIRA DOS SANTOS
SALVADOR TRINDADE - DODÔ
SEBASTIANA LOPES MOURÃO
SELMA MARIA LIMA
SENOMAR MARTINS DA SILVA
SERGIO ANTÔNIO O. DRAZ
SEVERINA PEREIRA NUNES
SEVERINO JOSÉ DOS SANTOS
SHARLISMAR PEEREIRA DA SILVA
SHIZU MATSUNAGA
SIZALTINA SILVA MOREIRA.
SOLANGE CAVALCANTE DE OLIVEIRA
SÔNIA RODRIGUES DA ROCHA
SUMIYU VENO
SUSETE CLEMENTE BENIGNO
SUZETE BEZERRA VIEIRA
TADEU FERREIRA REGO
TÂNIA MARA DE ASSIS
TERESA NEUMA
TERESINHA RODRIGUES
TEREZA SOARES DA SILVA MARIA
TEREZINHA DE JESUS COSTA DA CRUZ
TEREZINHA MARIA XAVIER
VALDELICE N. DOS SANTOS
VALDIMIRIA FRANCISCA DE FIGUEREDO
VALDINA NUNES BATISTA
VANDA LUCIA SILVA DAMCENA NEGRÃO
VANDA NUNES
VANIA MARIA DA SILVA
VANILCE MONTEIRO DOS SANTOS
VANUSA VENTURA
VERA MARIA RIBEIRO LIMA
WALTER PINORI
WILMA GUIMARÃES
YURI MAGNO CABRAL
ZÉLIA MARIA DOS SANTOS
ZENAIDE DO ROSARIO
ZENAIDE GOMES DA SILVA
ZENILDE MAURÍCIA DE CARVALHO
ZILDA DARCI REIS
ZILDA DE SOUZA SANCHEZ
ZILDETE RODRIGUES FIQUEREDO
ZULEICA
JUSTIFICAÇÃO
Envelhecer faz parte da vida do ser humano, ser idoso faz parte do ciclo da vida. Segundo dados do IBGE (Instituto de Geografia e Estatística), o número de idosos em alguns anos deverá superar o número de crianças e jovens na pirâmide etária. Isso se deve ao fato de que os casais estão tendo menos filhos, e o avanço da medicina aumenta a expectativa de vida. Entretanto, o modo como os idosos são tratados, no Brasil, reflete que a sociedade e o Governo, na maioria das vezes, não valorizam a Terceira idade.
Frente aos inúmeros dados de reflexão profunda sobre a questão, todos os meios devem ser acionados, através de uma política social para, inclusive, preparar os jovens para o encontro com a velhice. Precisamos lutar por seus direitos, quer material, quer espiritual, econômico, jurídico, moral, cultural e recreativo. Também é preciso promover uma constante reflexão sobre a sua posição, no contexto social e no seio familiar, incutindo uma educação de respeito, que habitue desde logo, as crianças, ao amor dos anciãos, procurando-lhes propiciar sempre o melhor.
Ao homenagear as pessoas idosas, estamos comemorando as suas conquistas e conscientizando à população sobre a importância de sua valorização, além de instituir reflexões acerca das suas necessidades. É fazer com que os idosos se realizem plenamente em seus direitos, consigam envelhecer com segurança e dignidade, participando da vida econômica, política e social do País, tendo a oportunidade de se desenvolver plenamente em seu momento de vida.
Diante do que foi explanado e do momento em que essa população sofre com o isolamento social, devido a Pandemia de COVID, solicitamos apoio aos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em ……….….
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
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Despacho - 8 - SELEG - (15354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
PROJETO DE LEI PUBLICADO NO DODF Nº 173, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021, PÁGINA 2, COM NUMERAÇÃO DE LEI JÁ EXISTENTE.'13266'
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 16/09/2021, às 12:14:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (15356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a intensificação das rondas ostensivas realizadas pela Polícia Militar em toda a região comercial da Expansão do Setor O - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a intensificação das rondas ostensivas realizadas pela Polícia Militar em toda a região comercial da Expansão do Setor O - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva propiciar maior segurança e bem-estar aos moradores e transeuntes daquela região e proximidades, que pedem a intensificação das rondas ostensivas realizadas pela Polícia Militar na região comercial da Expansão do Setor O - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A população está exposta diariamente a marginalidade, ao tráfico de drogas, ficando à mercê da própria sorte, o que poderia ser evitado, ou ao menos minimizado, com a presença da Polícia Militar em rondas mais constantes naquele setor. Os comerciantes também estão sofrendo com o grande aumento de roubos.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2021, às 14:58:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - Cancelado - SELEG - (15357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP - ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DO VETO TOTAL.
Brasília, 16 de setembro de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 16/09/2021, às 12:33:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (15358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) informações sobre regularização de fornecimento de água para os moradores de Sol Nascente/Pôr do Sol (RA XXXII).
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB):
A) Recebi relatos de moradores do Sol Nascente/Pôr do Sol (RA XXXII) que, apesar de receberem a conta de água mensalmente, há falta de água em alguns locais da referida Região Administrativa. Nesse contexto, por qual motivo há essa falta? Ademais, há previsão de instalação de hidrômetros na Região? Como é feito o registro da falta de água? Há comunicação prévia ou no momento para a população?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo.
Com efeito, moradores de Sol Nascente/Pôr do Sol (RA XXXIII) afirmam que há falta de água em alguns locais da Região mas continuam a receber contas de água mensalmente. Portanto, as informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo no que se refere ao saneamento básico da população.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
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www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2021, às 17:34:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (15359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Distrital REGINALDO SARDINHA)
Sugere providências a Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal no sentido de construir pista de skate em área pública situada na entrada do Setor Habitacional Vale do Amanhecer, Região Administrativa de Planaltina (RA-VI).
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere providências a Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal no sentido de construir pista de skate em área pública situada na entrada do Setor Habitacional Vale do Amanhecer, Região Administrativa de Planaltina (RA-VI).
JUSTIFICAÇÃOA presente indicação parte da reivindicação dos jovens desportistas do Setor Habitacional do Vale do Amanhecer, os quais relatam que na entrada do referido setor existem diversos equipamentos públicos desportivos, mas nenhum destinado à pratica do skate.
Além de esporte, o skate hoje é definido como manifestação social e cultural. De prática transgressora proibido na cidade de São Paulo em 1986, essa modalidade atingiu seu ápice com a estreia como esporte olímpico nos jogos de Tóquio em 2021.
O Brasil destaca-se nesse esporte. Em 2015, somava 8,4 milhões de skatistas, segundo o Datafolha, e a indústria nacional ligada ao esporte é considerada a segunda maior do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos, cujo mercado é estimado em US$ 4,5 bilhões (R$ 23,3 bilhões) ao ano.
Na Olimpiada de Tóquio, nosso país destacou-se com a prata no street masculino, com o atleta Kelvin Hoefler, e com a prata no street feminino, com a mais jovem desportiva individual a ganhar uma medalha em Olímpiadas em 85 anos, com a maranhense Raysa Leal.
Oxalá no futuro tenhamos pessoas oriundas no Distrito Federal vencendo competições de skate e trazendo medalhas para o Brasil. Isso só será possível se criarmos espaços adequados para a prática da modalidade, como o que pretende os jovens do Setor Habitacional do Vale do Amanhecer.
Portanto, sugerimos providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal no sentido de construir pista de skate em área pública situada na entrada do Setor Habitacional Vale do Amanhecer, Região Administrativa de Planaltina
Sala das Sessões, em…
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2021, às 15:25:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - Cancelado - CAF - (20161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
EMENDA N° (MODIFICATIVA) - CAF
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 86, de 2021, que define os critérios de parcelamento do solo e os parâmetros de uso e ocupação dos lotes a serem criados no Eixo Monumental Oeste do Conjunto Urbanístico de Brasília, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
Dê-se ao inciso IV do art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 86, de 2021, a seguinte redação:
IV – os lotes terão área padronizada de 7.125 m² (sete mil cento e vinte e cinco metros quadrados) cada, correspondendo a 95,00 m (frente e fundo) por 75,00 m (laterais);
Deputado CLAUDIO ABRANTES
Relator - CAF
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Parecer - 1 - Cancelado - CAF - (20162)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
PARECER Nº /2021 - CAF
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS sobre o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 86, de 2021, que define os critérios de parcelamento do solo e os parâmetros de uso e ocupação dos lotes a serem criados no Eixo Monumental Oeste do Conjunto Urbanístico de Brasília, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
AUTOR: PODER EXECUTIVO.
RELATOR: Deputado CLAUDIO ABRANTES.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar em epígrafe define critérios para o parcelamento do solo, bem como os parâmetros urbanísticos de ocupação dos futuros lotes a serem criados no Eixo Monumental Oeste (EMO), na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A teor do art. 1º, foram definidos os seguintes critérios urbanísticos aplicáveis ao parcelamento:
I - Somatório das áreas dos lotes limitado a 42.717,649 m²;
II – Desconstituição do lote destinado ao Arquivo Público, nas proximidades da Praça do Cruzeiro;
III – Constituição de 5 lotes no setor;
IV – Dimensões mínima e máxima dos lotes entre 5.000 m² e 10.000 m²;
V – Distância mínima entre os lotes de 100 m;
VI – Afastamento mínimo dos lotes em relação às vias N1 e S1 de 10 m;
VII – Acesso aos lotes por via de ligação duplicada, entre as vias N1 e S1;
VIII – Lotes centralizados em relação ao eixo longitudinal do canteiro central do Eixo Monumental.
O art. 2º estabelece os parâmetros de uso e ocupação:
I – Usos e atividades de caráter cultural e de uso público, conforme anexo único do PLC (produção teatral, produção musical, espetáculos de dança, biblioteca, arquivos, museus, dentre outros, além de atividades complementares, como restaurantes, lanchonetes e bares);
II – Taxa máxima de ocupação superficial de 50% e do subsolo de 70%;
III – Taxa máxima de construção de 90%;
IV – Altura máxima de 12 m, podendo chegar a 20 m com os elementos de destaque/escultóricos; exceção para o lote mais próximo à Praça do Cruzeiro, cuja altura ficou fixada em 9 m;
V – Taxa de área verde de 30%;
VI – Estacionamento de automóveis no nível do subsolo, na proporção de 1 vaga para cada 50 m² construídos, além de 1 vaga para bicicleta para cada 150 m² construídos;
VII – Acessos e rampas localizados nos limites do lote;
VIII – Vedação ao cercamento, bem como construção de guaritas;
IX – Contratação dos projetos arquitetônicos de obra inicial, de modificação com acréscimo, ou de alteração de fachada dos edifícios e monumentos localizados nos lotes criados por meio de concurso público de projetos, submetidos previamente à aprovação dos órgãos distrital e federal de preservação, além do Conselho de Planejamento - CONPLAN.
Por derradeiro, consoante art. 3º, ficam mantidos os parâmetros de uso e ocupação do solo da Catedral Militar Rainha da Paz.
Segue costumeira cláusula de vigência.
Em Exposição de Motivos, o Senhor Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação assevera que a proposição promove o parcelamento urbano de toda a porção oeste do Eixo Monumental, localizada entre a Praça do Cruzeiro e a Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA).
Ressalta que o art. 28 da Portaria Iphan nº 166/2016, que estabelece a complementação e o detalhamento da Portaria Iphan nº 314/1992, a qual institui definições e critérios para intervenção no Conjunto Urbanístico de Brasília, admite a criação de novos lotes no Eixo Monumental Oeste (EMO). Tais lotes devem ser descontínuos, destinados a equipamentos de caráter cultural e uso público, além de se limitarem a 10% da área de preservação.
Afirma que, em consonância com o dispositivo mencionado, foi recomendado pelo Grupo Técnico Executivo, formado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico - Iphan e pelo Governo do Distrito Federal, o qual é incumbido de realizar a gestão compartilhada do Conjunto Urbanístico de Brasília, o desenvolvimento de projeto de parcelamento urbano para todo o EMO.
Ressalta que as diretrizes para o projeto de parcelamento foram emitidas pelo Grupo Técnico Executivo, a partir das premissas estabelecidas nos arts. 28 e 29 da Portaria Iphan nº 166/2016. Com base nessas diretrizes, foram elaboradas as minutas do projeto de urbanismo, além das minutas das normas de edificação, uso e gabarito, constantes do processo nº 00390-00008920/2019-20.
Por fim, relata que o projeto de parcelamento é dispensado de licenciamento ambiental, que a proposta foi aprovada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico - Iphan e pelo Conselho de Planejamento do DF - CONPLAN e que foi realizada audiência pública em 27/04/2021.
A proposição foi distribuída a esta Comissão de Assuntos Fundiários – CAF e à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, para análise de mérito, além da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
Por meio do Ofício nº 44/2021 - CAF, a Presidência desta Comissão de Assuntos Fundiários solicitou informações à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), sinteticamente, a complementação do processo com os seguintes documentos: (1) Parecer Técnico Iphan nº 13/2021, que aprova a proposta de parcelamento; (2) URB (planta de urbanismo) e MDE (memorial descritivo) de nº 171/2020, além do respectivo decreto; desenho da locação dos lotes com dimensões e respectivas coordenadas UTM. As respostas foram oportunamente encaminhadas à Comissão, por meio do ofício nº 3506/2021 – SEDUH/GAB.
Por sua vez, por meio do Ofício nº 45/2021 - CAF, foi encaminhada consulta à Terracap acerca da titularidade do imóvel. Em síntese, questionou-se se a gleba pertence ao patrimônio da companhia (bem disponível), ou se constitui bem de uso comum (bem indisponível, sujeito à desafetação). As informações chegaram à esta Comissão em 15/10/2021, por meio do ofício nº 3883/2021 - SEDUH/GAB, em que a Terracap ratifica a configuração fundiária da gleba, que abaixo reproduzimos a parte final do documento:
"Por fim, destaca-se a seguinte informação prestada pela Terracap:
Informamos que a área caracterizada pelo Nuanf no croqui anexo (44930824), uma pequena parte, interfere com o imóvel denominado Área Destinada a Catedral Militar do Brasil – Eixo Monumental Oeste, consubstanciado no Projeto de Urbanismo Parcelamento URB-242/92 (44945471) devidamente registrado em cartório, e o restante, está localizado em área não loteada e sem uso definido, de propriedade desta empresa, conforme reconhecimento explícito no Oficio nº 43 (52256256) do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal” (grifo nosso - figura 3).
Nesse sentido, a área situada no canteiro central do eixo Monumental Oeste encontra-se apta à desafetação para parcelamento do solo, dentro dos ditames da legislação."
Onde apreende-se que a desafetação dos 5 lotes, bem como a afetação (desconstituição) do lote destinado ao Arquivo Público, será feita em proposta legislativa específica, posterior à este PLC em pauta.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o breve relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 68, I, “b”, “c”, “h” e “i” do Regimento Interno da Câmara Legislativa, compete à Comissão de Assuntos Fundiários analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a parcelamento do solo, normas gerais de construção e mudança de destinação de áreas, administração e utilização de bens públicos, além de direito urbanístico.
A proposição tem por objetivo, especificamente, definir os critérios para o parcelamento do solo e os parâmetros de uso e ocupação dos lotes a serem criados na porção oeste do Eixo Monumental (EMO), que compreende terrenos públicos, localizados entre a Praça do Cruzeiro e a EPIA, em um total de 42.717,649 m². Ao todo, o projeto prevê a constituição de 5 lotes (4 novos e um quinto criado a partir da desconstituição do imóvel destinado ao Arquivo Público), os quais abrigarão futuramente equipamentos de uso público e caráter cultural.
A porção oeste do Eixo Monumental está localizada em zona urbana integrante do Conjunto Urbanístico de Brasília, Patrimônio Cultural da Humanidade, reconhecido pela UNESCO, em 1987. Para fins de proteção, foi caracterizada como Área de Preservação 4 (AP4) da Zona de Preservação 1A (ZP1A), pela Portaria Iphan nº 166/2016 (estabelece a complementação e o detalhamento da Portaria Iphan nº 314/1992, a qual institui definições e critérios para intervenção no Conjunto Urbanístico de Brasília).
Figura 1 - área do projeto. Fonte: anexos do PLC nº 86/2021.
Os arts. 28 e 29 da Portaria Iphan nº 166/2016, estabeleceram diretrizes para a área objeto da presente proposição, in verbis:
"Área de Preservação 4 da ZP1A
Art. 28 Para a Área de Preservação 4 da ZP1A – Eixo Monumental da Praça do Cruzeiro até a EPIA - ficam estabelecidos os seguintes critérios:
- manutenção das características do canteiro central do Eixo Monumental com a predominância de área verde;
- manutenção de faixas non aedificandi no canteiro central do Eixo Monumental, com 30 (trinta) metros a contar das margens das vias S1 e N1;
§ 1º. Será admitido o desmembramento ou a criação de novos lotes, desde que sejam descontínuos e destinados a abrigar equipamentos de caráter cultural e de uso público;
§ 2º. Em caso de criação de novos lotes o parcelamento não poderá ultrapassar 10% de ocupação desta Área de Preservação;
Art. 29. Fica vedado na Área de Preservação 4 da ZP1A:
- cercamento de qualquer natureza dos lotes do setor;
- elementos publicitários ou informativos de qualquer natureza no canteiro central; e
- uso de rede de distribuição aérea para implantação de infraestrutura e serviços públicos".
Frise-se que a área em questão não compreende a Escala Monumental, que se estende desde a Praça dos Três Poderes até a Praça do Buriti, portanto sua proteção é atenuada, subsidiária. Desse modo, houve a constituição anterior de dois lotes - a Catedral Militar Rainha da Paz (ocupado) e o Arquivo Público (desocupado) – e a Lei Distrital nº 900, de 1995, destina terreno de 15.000 m² para a construção do denominado Museu da Bíblia.
Fig. Figur Figura 2 - destaque para os lotes existentes na porção oeste do Eixo Monumental. Fonte: Sistema Terrageo/Terracap.
Um primeiro aspecto que merece destaque refere-se à desconstituição do lote destinado ao Arquivo Público, conforme art. 1º, II, do PLC. Para tanto, considerou-se que sua proximidade com a Praça do Cruzeiro e seus parâmetros de ocupação, definidos pela URB/MDE/NGB nº 09/88, trariam, futuramente, impactos negativos no entorno, em especial na praça.
Não nos parece haver dúvidas de que a decisão foi oportuna e conveniente, uma vez que a Praça do Cruzeiro se tornou um espaço de agregação eleito pela comunidade. A Praça ganha vida com os constantes encontros para contemplação do pôr-do-sol, além de fenômenos astronômicos, com confraternizações e apresentações culturais, para além de seu indiscutível valor simbólico e histórico - ali foi realizada a primeira missa no DF, em 3 de maio de 1957, considerada a certidão de batismo de Brasília. Isso tudo devido a sua posição geográfica destacada, que permite a contemplação da linha do horizonte e do amplo e destacado céu de Brasília.
Portanto, a proposição desconstitui o lote com o objetivo de criar um novo, desta feita mais afastado e com uma altura máxima prevista para a edificação de 9 metros, o que, segundo os estudos realizados pela Secretaria de Urbanismo, aprovados pelo Iphan, assegurariam a manutenção das características de ambiência e visibilidade da Praça do Cruzeiro, que representam um verdadeiro bem imaterial da cidade.
Um segundo aspecto, refere-se à importância da adoção de estudos, planos e projetos para ocupação racional, ordenada e alinhada ao tombamento do Eixo Monumental Oeste.
É conveniente e, mais do que isso, necessário definir regramentos que impeçam que iniciativas individualistas transformem aquele importante espaço em um verdadeiro Frankenstein de edificações e padrões urbanísticos distintos. A nosso sentir, esse é o maior mérito da proposição.
Conforme esclareceu o próprio Iphan, foram muitas as iniciativas para criação de lotes no EMO, com dimensões e padrões próprios, ao longo das décadas, o que poderiam resultar em danos estéticos irreversíveis, atingindo a própria Escala Monumental, que compreende o espaço entre a Praça do Buriti e a Praça dos Três Poderes. Por meio do Parecer Técnico nº 36/2021, o instituto esclareceu que desde 1992, com a aprovação da construção da Catedral Rainha da Paz, houve sucessivos pleitos, os mais distintos, para ocupação daquele setor. Seguiu-se, em 1995, a aprovação de lei distrital que reservou espaço para construção do Museu da Bíblia; em 2006, a proposta de construção do Memorial João Goulart, além da criação do Memorial aos Heróis da Segunda Guerra Mundial e ao Túmulo do Soldado Desconhecido, mais recentemente, em 2018.
A aprovação de um projeto para ocupação do Eixo Monumental, com lotes ordenados e padronizados, com os mesmos pressupostos estéticos, de uso e ocupação do solo, terá como resultado esperado e desejado a proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico.
O projeto agrega, desse modo, indiscutível valor ao estabelecer, com a aprovação dos órgãos encarregados da preservação de Brasília, uma visão conjunta e apriorística para a porção oeste do Eixo Monumental, no sentido de padronizar parâmetros de uso e ocupação do solo, além de índices urbanísticos, os quais proporcionam soluções únicas e integradas dos lotes com equipamentos e setores a sua volta. Agrega-se o fato de que os futuros projetos de arquitetura, consoante disposto no art. 2º, §3º do PLC, serão elaborados a partir de concursos públicos de projetos, de sorte que as futuras edificações serão harmonizadas às diretrizes que assegurem a preservação do conjunto urbano tombado e correspondam ao elevado padrão que se espera dos monumentos erguidos ao longo do Eixo Monumental.
O projeto destina os imóveis para equipamentos de caráter cultural e de uso público, atividades que conferem vitalidade, urbanidade, atração de público, todos com dimensões e parâmetros urbanísticos uniformes. A proposta tem o potencial de proporcionar maior qualidade paisagística e urbanística a um trecho do Eixo Monumental que destoa da Esplanada dos Ministérios, do Setor de Divulgação Cultural, que compreende a Torre, o Centro de Convenções, o Complexo Cultural Funarte (Galeria Funarte, Clube do Choro, Planetário), além da própria Praça do Buriti, justamente pela ausência de projetos urbanísticos e arquitetônicos que reconheçam sua elevada relevância para Brasília.
Portanto, não há dúvidas de que a proposição reúne os atributos de mérito, em especial necessidade, conveniência e oportunidade. Por outro lado, há algumas limitações que merecem o devido registro.
Chama a atenção o fato de estar em pleno andamento um concurso de projeto para o Museu da Bíblia, lançado pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa do DF[1].
O terreno reservado ao museu, conforme estabelecido pela Lei nº 900, de 1995, é de 15.000 m², portanto bastante superior às dimensões propostas pela proposição sob análise, que variam entre 5.000 m² e 10.000 m², muito embora as minutas da URB e do MDE, que se encontram no processo deste PLC, apontam a criação de lotes simétricos e uniformes, com 7.125 m² cada.
A faixa de área apontada no PLC (entre 5.000 m² e 10.000 m²) não está alinhada à diretriz de uniformização dos lotes, aprovada pelo Iphan por meio do Parecer Técnico nº 36/2021, e expressamente mencionada nas minutas da NGB e da URB. A aprovação do PLC, nesses termos, seria uma espécie de “cheque em branco” para alterações infralegais futuras (por meio de decreto, portaria, normas de gabarito), que poderiam acarretar na constituição de lotes com dimensões distintas.
Ao consultarmos o regulamento do concurso, verificamos que a localização do Museu da Bíblia está reservada para o lote 05 do futuro parcelamento, conforme se depreende das imagens a seguir.
Figuras 3 e 4 - localização do lote destinado ao Museu da Bíblia,
de acordo com o regulamento do Concurso.
Podemos observar, ainda, que os parâmetros urbanísticos contidos no regulamento do concurso são idênticos aos definidos na proposição, muito embora o lote reservado ao Museu, ainda segundo o regulamento, seja de 7.500 m² e não de 7.125 m², ao contrário do que foi aprovado pelo Iphan, a partir dos estudos urbanísticos realizados.
Figura 5 - parâmetros urbanísticos estabelecidos para o Museu da Bíblia, de acordo com o regulamento do Concurso.
Portanto, os parâmetros que pautam a realização do concurso estão embasados, em parte, em um anteprojeto que sequer fora encaminhado em momento oportuno à apreciação do Poder Legislativo. Causa-nos estranheza que os gestores públicos lancem um edital para o Museu da Bíblia baseado em norma futura, incerta e com as dimensões do lote superiores às previstas nos estudos realizados pelos órgãos administrativos.
Retornando mais especificamente ao texto do PLC, um segundo tema, igualmente relevante, refere-se à falta de diretrizes de mobilidade e sustentabilidade ao setor. Parece-nos fundamental que as diretrizes para o parcelamento da área em questão, diante das dimensões envolvidas e da indiscutível relevância do espaço, incorporem aspectos relativos à mobilidade urbana (e não apenas estacionamentos destinados ao uso de veículos individuais), sustentabilidade das edificações por meio, dentre outros, do emprego de energias alternativas, reuso de água, eficiência energética.
Conforme disposto no art. 2º da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), a política urbana deve ordenar e controlar o uso do solo, dos espaços urbanos, de sorte a evitar a deterioração das áreas urbanizadas, a poluição e a degradação do meio ambiente (VI, “f”, “g”). Além disso, deve-se pautar na adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica (VIII); na proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico (XII) e garantia de condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto nas dependências internas das edificações urbanas, observados requisitos mínimos de dimensionamento, ventilação, iluminação, ergonomia, privacidade e qualidade dos materiais empregados (XIX). Uma vez que os aspectos de sustentabilidade serão analisados pela CDESCTMAT, deixamos de apresentar emendas nesse sentido.
Por derradeiro, torna-se necessária sua desafetação para criação dos novos lotes propostos, em um total de 42.717,649 m².
Por todo o exposto, concluímos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 86, de 2021, no âmbito desta Comissão de Assuntos Fundiários, com a emenda modificativa de relator em anexo.
Sala das Comissões, em de 2021.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
RELATOR - CAF
[1] Consultar https://concurso.museudabiblia.df.gov.br/cronograma.
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Indicação - (20163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Nova Capital do Brasil – NOVACAP a roçagem da vegetação alta e poda de árvores no Bairro Nova Colina, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Nova Capital do Brasil – NOVACAP a roçagem da vegetação alta e poda de árvores no Bairro Nova Colina, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICATIVA
A roçagem da vegetação e a poda das árvores dessa área visa garantir segurança aos moradores da região. Com a roçagem da vegetação é possível manter a localidade livre de insetos, animais peçonhentos, evitando-se ainda a proliferação do mosquito aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue, zika e chikungunya, e a proliferação de escorpiões. A poda das árvores dessa área visa garantir segurança. Além disso irá prevenir possíveis acidentes que coloquem em risco a população, como a queda de galhos em dias de forte chuva e ventania.
A vegetação alta também pode atrair marginais tem mais facilidade de realizar assaltos e crimes. Além disso irá prevenir possíveis acidentes que coloquem em risco a população.
Trata-se de justa reivindicação feita pela comunidade, buscando assim melhorias na região, principalmente no que se refere à infraestrutura e saúde pública.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em..................................
rafael prudente
Deputado Distrital
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20165)
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 888/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA.
Brasília, 18 de outubro de 2021
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 889/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO.
Brasília, 18 de outubro de 2021
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Despacho - 1 - CERIM - (20170)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
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22/10/2021 - 15 horas
Transmissão pela TV WEB CLDF
Zona Cívico-Administrativa, 18 de outubro de 2021
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20173)
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 891/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO.
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20175)
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Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 892/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO.
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 18/10/2021, às 15:17:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 945/2021 À CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS. .
Brasília, 19 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 19/10/2021, às 15:36:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 890/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO.
Brasília, 18 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 18/10/2021, às 15:25:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (20180)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Requer o encaminhamento de solicitação de informação ao Governo do Distrito Federal sobre o planejamento e demais providências que estão sendo adotadas com vistas à continuidade da campanha de vacinação e ao enfrentamento da Pandemia de COVID-19 em 2022.
Requeiro, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, combinada com o disposto nos incisos III, X e XI do art. 15 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que seja solicitado ao Governo do Distrito Federal informações sobre o planejamento e demais providências que estão sendo adotadas com vistas à continuidade da campanha de vacinação e ao enfrentamento da Pandemia de COVID-19 em 2022.
JUSTIFICAÇÃO
O pedido de informação se justifica em razão da observação das dificuldades que as diversas unidades da nossa Federação, bem como o Governo Federal, para não citar todas as Nações, vêm enfrentado para suprir as necessidades básicas ao enfrentamento da Pandemia de COVID-19.
Considerando-se as ponderações em questão, bem como levando em conta a certeza de que a vacinação contra a COVID-19 deverá ser uma constante no próximo ano e a necessidade de manutenção de estoques de antibióticos, medicamentos e demais insumos necessários à intubação e tratamento dos pacientes acometidos pela patologia em comento, é que faz-se urgente um planejamento eficaz, com contratos de fornecimento e prestação de serviços previamente firmados, como forma de resguardar ao máximo a saúde da população do Distrito Federal.
Em vista disso, é importante que o Governo do Distrito Federal preste as informações necessárias à efetiva atuação desta Casa Legislativa em suas atribuições institucionais, viabilizando a disponibilização do planejamento do Poder Executivo para o enfrentamento da Pandemia de COVID-19 no exercício de 2022, inclusive, informando sobre os processos de aquisição e contratação instruídos para essa finalidade, bem como eventuais contratos em vigor.
Diante do exposto e da necessidade de conhecermos o planejamento mínimo para uma maior segurança sanitária e da saúde como um todo da população do Distrito Federal, é que conclamo os nobres Parlamentares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2021, às 17:37:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20180, Código CRC: 2262dd66
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 883/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA.
Brasília, 18 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 18/10/2021, às 15:32:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20182, Código CRC: bd4f40b7
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 893/2021 À SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTUTURA DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 18 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 18/10/2021, às 15:37:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20184, Código CRC: fe984d74
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Indicação - (20186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a substituição das lâmpadas queimadas nos postes de iluminação pública na quadra de esportes localizada na entre quadra 1/2 na Vila Buritis - Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a substituição das lâmpadas queimadas nos postes de iluminação pública na quadra de esportes localizada na entre quadra 1/2 na Vila Buritis - Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação dos frequentadores da referida quadra de esportes da Vila Buritis em Planaltina, os quais reivindicam pela reposição dessas lâmpadas já há algum tempo.
No período noturno a comunidade que utiliza a quadra de esportes acima citada, está em risco constante, em razão da falta de iluminação pública. As lâmpadas dos postes de iluminação estão queimadas, não cumprindo assim sua função precípua, qual seja, iluminar o local.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região que no período noturno não conseguem utilizar a referida quadra. A falta de iluminação pública na quadra de esportes aumenta a incidência de assaltos, acidentes e o risco iminente de todos os tipos de violência.
Por se tratar de justo pleito, que visa a segurança dos moradores de Planaltina, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .......................
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2021, às 17:37:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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